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Notícias da Corregedoria-Geral

Envio dos formulários de visitas a estabelecimentos prisionais a partir de 01/03/2024

Resolução CNMP nº 277/2023 e Aviso nº 006/2024-CGMP

A Resolução CNMP nº 277/2023, publicada em 13 de dezembro de 2023, data em que entrou em vigor, dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.

Revogando expressamente a Resolução CNMP nº 56/2010, a nova normativa, além de estabelecer diretrizes de atuação no exercício da tutela coletiva das políticas públicas de execução penal, também relaciona tópicos a serem verificados durante as visitas de fiscalização, que devem ser realizadas em dois períodos, semestrais: entre os meses de janeiro e abril, e entre os meses de julho e outubro.

De acordo com o Aviso nº 006/2024-CGMP, de 21 de fevereiro de 2024, direcionado aos membros do Ministério Público com atribuição na área da Corregedoria de Presídios, as remessas dos formulários das visitas aos estabelecimentos penais serão feitas em dois períodos, semestrais: 1) o formulário referente ao primeiro período terá como objeto visita realizada entre os meses de janeiro e abril, de forma presencial, em referência aos dados dos meses de julho a dezembro do ano anterior; 2) o formulário referente ao segundo período terá como objeto visita realizada entre os meses de julho e outubro, de forma presencial ou remota, em referência aos dados dos meses de janeiro a junho do ano corrente.

Os formulários devem ser enviados, por meio do Sistema de Resoluções do CNMP, até o quinto dia útil do mês subsequente à visita, nos termos do quadro esquemático disponível no endereço eletrônico: https://intranet.mpsp.mp.br/documents/5751151/5884523/Anexo%20Of%20Circ%205-24%20CSP%20Aviso%20CGMP.pdf/b3e4280f-c634-2f24-9b7b-bf614fd9764b?t=1708450198130 

A opção pela visita de forma remota deverá ser justificada no preenchimento do formulário nas hipóteses em que a presença física do órgão do Ministério Público na unidade esteja impossibilitada ou a unidade já esteja sendo fiscalizada pelo órgão do Ministério Público, em procedimento instaurado especificamente para esse fim.

A periodicidade do preenchimento dos formulários não se confunde com a periodicidade mensal das visitas previstas na Lei nº 7.210/1984.

Em razão do período de transição necessário para a adaptação dos sistemas informatizados de coleta de dados do Conselho Nacional do Ministério Público, o preenchimento do formulário referente ao primeiro período do ano de 2024 deverá ser feito exclusivamente a partir de 1º de março de 2024.

Confira na íntegra a Resolução CNMP nº 277/2023 e o Aviso nº 006/2024-CGMP.