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Tutela Coletiva e Cível

Justiça bloqueia bens dos sócios do Grupo Itapemirim em ação de recuperação judicial

Medida tem finalidade preventiva para barrar eventual dilapidação do patrimônio

Em ação de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, o Judiciário determinou o bloqueio de bens do principal sócio da empresa, de sua esposa e sócia, e de mais nove empresas ligadas a ele e abertas ao longo do processo. A mesma decisão, da última segunda-feira (18/4), bloqueia bens também de mais cinco pessoas físicas e da empresa Hudinik Excellence Consultoria em Gestão Empresarial, que possuem ou já possuíram ligações com o Grupo Itapemirim. 

O pedido para bloqueio de bens havia sido apresentado pelo MPSP em dezembro de 2021, mas decisão posterior do Tribunal de Justiça de São Paulo se sobrepôs ao requerimento. Entretanto, após a notícia da venda da Ita Transportes Aéreos para a Baufaker Consultoria, o juízo decidiu, retomando o pleiteado pelo Ministério Público anteriormente, decretar de ofício a indisponibilidade dos patrimônios. 

De acordo com a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, a medida tem a finalidade preventiva diante da "eventual intenção das recuperandas na pessoa de seu sócio, de eventual dilapidação do patrimônio em flagrante prejuízo aos credores sujeitos ao procedimento recuperacional". Ainda segundo o Judiciário, existem movimentações financeiras suspeitas ocorridas no período em que foram destacadas movimentações entre as recuperandas e a empresa Ita Aérea, tendo em vista que tais movimentações envolvem empresas em que o sócio das recuperandas também figura como sócio.
    
Os autos levam em conta que "a recusa das recuperandas em fornecer documentos e informações corrobora a assertividade quanto à preocupação no tocante à eventual dilapidação de patrimônio e eventual conduta do sócio na gestão dos recursos e patrimônio das recuperandas, o que, se comprovado, caracterizaria a necessidade de apuração prevista no artigo 64 da lei 11.101 de 2005.

Atua no processo de recuperação judicial o promotor de Justiça Nilton Belli.