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Tutela Coletiva e Cível

Justiça nega recurso e obriga São Caetano a reestruturar serviço público de assistência social

Liminar com série de medidas a serem adotadas foi concedida a pedido de promotora

No dia 16 de janeiro, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um acórdão negando o recurso do município de São Caetano contra uma decisão que o obriga a reestruturar de forma eficiente o serviço público de assistência social. Assim, fica mantida a liminar obtida em junho de 2023 pela promotora Janine Baldomero.

Entre as medidas determinadas, estão a contratação e qualificação funcional dos profissionais necessários para o atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e suas respectivas famílias. Isso inclui, no mínimo, quatro agentes sociais, quatro assistentes sociais, quatro educadores sociais, cinco psicólogos, um contador e mais seis assistentes sociais.

Além disso, o município deverá disponibilizar cursos de profissionalização para os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, contemplando pelo menos três modalidades distintas. Também é necessário retomar a realização de oficinas, preferencialmente junto aos centros de formação do Sistema S. A formação de uma equipe treinada para realizar a abordagem social de crianças e adolescentes em situação de rua também integra a decisão.

Na petição inicial do processo, Janine afirma que, conforme apontado pelo Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de São Caetano do Sul não atende integralmente às demandas infantojuvenis, necessitando de uma reestruturação que vem sendo negligenciada pelo Poder Executivo municipal. 

O parecer contra o acolhimento do recurso foi assinado pelo procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula.