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Tutela Coletiva e Cível

Liminar obtida pelo Ministério Público obriga Prefeitura de Aparecida a exonerar comissionados

Lei municipal criou 173 cargos que só poderiam ser providos por concurso público

O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida, obteve em 11 de novembro liminar em ação civil pública determinando a suspensão da nomeação de todos os funcionários ocupantes de cargos em comissão nomeados com base na recente Lei Municipal nº 4.472/2022, de 7 de novembro de 2022. 

Na inicial, o Ministério Público argumentou que a Procuradoria-Geral de Justiça obteve decisão declarando inconstitucional a legislação anterior, com a consequente exoneração dos servidores ocupantes dos cargos irregulares. Após fim do prazo de modulação concedido (120 dias) e o trânsito em julgado da decisão, o prefeito encaminhou Projeto de Lei criando novos cargos, caracterizando burla à decisão judicial. Segundo a Promotoria, apesar das novas nomenclaturas, os cargos criados pela lei questionada não traduzem funções de direção, chefia e assessoramento, contemplando funções puramente técnicas ou burocráticas, de modo que devem ser providos por concurso público. Em razão disso, foi pedido o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 4.472/2022, em caráter incidental, e, consequentemente, a imediata suspensão das portarias de nomeação editadas com base na mesma lei.

Além disso, a violação à decisão judicial somente foi possível porque a conduta do chefe do Poder Executivo foi encampada pela maioria dos integrantes do Poder Legislativo, que votaram pela aprovação do Projeto de Lei mesmo após alertados pela Promotoria de Justiça sobre a existência da ação direta de inconstitucionalidade e das irregularidades nos “novos” cargos. O Projeto de Lei foi votado às pressas, em sessão extraordinária, para a qual os vereadores foram convocados com 24 horas de antecedência, contrariando inclusive o parecer desfavorável da Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Em razão disso, a ação pretende também condenar prefeito e vereadores pelos danos morais causados à coletividade. 

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Judicial de Aparecida deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público por entender que o risco de dano ficou demonstrado pelo prejuízo ao erário e pela dificuldade de reparação do dano. Assim, determinou a suspensão da nomeação de servidores com base na Lei nº 4.472/2022 e a proibição de novas nomeações com base na norma, fixando o prazo de dois dias para cumprimento, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao chefe do Poder Executivo, limitada a R$ 1 milhão.