Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

General Salgado deverá suspender nomeação de comissionados para atuarem no Detran

Obrigação consta de liminar obtida pelo promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa em 20 de março

Liminar obtida em 20 de março pelo promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa suspendeu as portarias que cederam dois servidores comissionados do município de General Salgado para atuarem, em virtude de convênio com o Detran, na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) local. A irregularidade foi detectada em 2021 durante análise das contas da prefeitura realizada pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Perante o Poder Judiciário, Costa alegou que as atividades dos servidores municipais cedidos são meramente subalternas e burocráticas. Contudo, ao invés de ceder servidores titulares de cargos de provimento efetivo, de cunho técnico-administrativo, o prefeito designou servidores titulares de cargos em comissão, de sua confiança, o que fere a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal número 116/2019. Para tanto, o chefe do Executivo se valeu de portarias contendo a informação falsa de que ambos os designados eram titulares de cargos efetivos. 

A petição inicial do processo cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias corridos sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil e de outras sanções de natureza civil e criminal eventualmente cabíveis.