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Administração Superior e Gestão

PGJ quer ADI ou ADPF contra decreto que beneficie condenados no caso Carandiru

Para o MPSP, ato presidencial é atentatório à dignidade humana e viola direitos humanos

Nesta sexta-feira (23/12), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, oferece representação ao Ministério Público Federal a fim de que providencie o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra trechos do Decreto número 11.302, por meio do qual o presidente da República concedeu indulto natalino às pessoas nacionais e estrangeiras que preencham determinados requisitos e condições.

De acordo com o PGJ, mesmo que não expressamente declarado, o ato do chefe do Poder Executivo se dirige aos condenados no âmbito do massacre do Carandiru, como ficou denominada a intervenção de 341 policiais da Tropa de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no dia 2 de outubro de 1992, resultante em 11 mortes. Isso pelo fato de, em seu artigo 6º, o decreto promover a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e não era considerado hediondo à época.

"A renúncia objeto deste dispositivo viola não apenas lei nacional mas, em especial, comandos internacionais", anotou Sarrubbo na representação endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que tem atribuição para contestar a medida junto ao Supremo Tribunal Federal. Para o PGJ, o decreto presidencial  "contém ato de graça, com destinatários certos", contrariando o artigo 188 da Lei de Execuções Penais, que veda a concessão deste benefício de ofício e exige pedido formulado pelos interessados, algo que não ocorreu.

O MPSP demonstra, ainda, que a decisão do presidente fere o Direito internacional, já que descumpre recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Ordem do Estados Americanos (OEA) expressa no Relatório 34/2000, cujo objeto é justamente o massacre do Carandiru. "O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu Sarrubbo.

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