STJ acolhe recurso do Ministério Público e restabelece pena por estupro de vulnerável
STJ acolhe recurso do Ministério Público e restabelece pena por estupro de vulnerável
Tribunal de Justiça havia desclassificado conduta para importunação sexual
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP e restabeleceu condenação de réu por estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia desclassificado o delito para importunação sexual.
Embora reconhecendo que o acusado praticou, em continuidade delitiva, dois atos de cunho sexual contra vítima menor de 14 anos, consistentes em segurar a criança e colocar a mão em seu órgão genital e, em outra ocasião, exibir o órgão genital à mesma vítima, o TJSP decidiu que “tais atos não se revestem da gravidade necessária a ponto de serem enquadrados na definição de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.
Ao analisar o recurso do MPSP, contudo, o ministro Joel Ilan Paciornik reafirmou o entendimento de que, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, presente a intenção de satisfazer a lascívia, caracteriza a infração ao art. 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável.