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Criminal

Tribunal de Justiça reverte bens adquiridos com desvio de recursos da Associação Comercial para a própria entidade

GEDEC apurou que esquema rendeu mais de R$ 15 milhões

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido do MPSP e determinou que bens adquiridos com recursos desviados da Associação Comercial de São Paulo por três pessoas condenadas por crimes como apropriação indébita, furto mediante fraude e associação criminosa devem ser direcionados à entidade vítima. Em primeira instância, o perdimento dos bens havia sido decretado em favor da União. 

Entre essas posses estão veículos, imóveis e valores em dinheiro. 

Segundo os autos, os réus colocaram em prática um esquema criminoso que envolvia a emissão de notas fiscais frias por empresas que vendiam os documentos em troca de uma comissão. Além disso, um dos acusados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC) abriu uma agência de publicidade para intermediar contratos fraudulentos com a Associação Comercial de São Paulo. As condutas resultaram no desvio de aproximadamente R$ 15,3 milhões.