13/12/2023
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.763/2023-PGJ-CGMP, DE 12 DE DEZEMBRO DE de 2023
(SEI 29.0001.0184279.2023-75)
Disciplina a vedação de participação de membro do Ministério Público em fundação.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 19, XII, c, o e p, e 42, XI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO que consulta ao interesse público a edição de normas para evitar conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, em especial, das situações disciplinadas no art. 5º, III, IV e V;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da instituição (art. 127, Constituição Federal);
CONSIDERANDO as regras do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, aprovado pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, notadamente o parágrafo único do art. 6º determinando que "o membro do Ministério Público, na relação entre suas atividades públicas e privadas, observará os princípios e valores éticos de que trata este Código, para prevenir eventuais conflitos de interesses e fortalecer o respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posição funcional, à imagem e à credibilidade da Instituição", e o disposto nos arts. 14, 15 e 38;
CONSIDERANDO que é dever ético a ser observado pelo membro do Ministério Público incrementar "a confiança da sociedade em sua autoridade pública e moral" (Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023);
CONSIDERANDO que são deveres do membro do Ministério Público a dignidade e o decoro (art. 169, I, Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993) e preservar a imagem e a credibilidade da instituição;
CONSIDERANDO que é função institucional o velamento das fundações, nos termos do art. 66 do Código Civil; editam a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ao membro do Ministério Público cuja atribuição de seu cargo for, total ou parcialmente, o velamento de fundação é vedado o exercício de atividade de magistério na própria entidade ou em entidade, órgão ou instituição de ensino por ela mantida ou a participação em seus órgãos diretivos, deliberativos, consultivos ou fiscalizadores, de forma gratuita ou remunerada.
Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo também se aplica às fundações públicas de direito privado.
Art. 2º. A vedação constante do art. 1º desta resolução se aplica ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, integrem de qualquer modo, direta ou indiretamente, fundações ou dela sejam prestadores de serviços, com ou sem vínculo profissional.
Art. 3º. Ao membro do Ministério Público que não exerça cargo com atribuição de velamento de fundações é vedado integrar seus órgãos diretivos, consultivos, deliberativos ou fiscalizadores, de forma gratuita ou remunerada, inclusive em entidade, órgão ou instituição de ensino por ela mantida.
Art. 4º. A vedação prevista no art. 3º não se aplica ao exercício de atividades exclusivamente acadêmicas ou pedagógicas de magistério, observadas as regras incidentes, e, em especial, as normas e a jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público, tais como as que proíbem:
I - a função de ordenador de despesa;
II - a competência administrativa para girar dinheiro público ou privado ou nomear ou exonerar servidores;
III - a competência para determinar a abertura de procedimentos licitatórios, ou seus equivalentes no setor privado, e contratação para aquisição de bens ou a prestação de serviços;
IV - a atividade conflitante com limitações legais ou estatutárias.
Art. 5º. A participação de membro do Ministério Público em fundações públicas, de direito público ou de direito privado, observará as regras específicas da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, em especial os arts. 19, III, c, 36, XVII e 170.
Parágrafo único. A atividade de magistério nessas pessoas jurídicas observará a legislação vigente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. As situações em desconformidade com esta Resolução devem ser regularizadas até a data referida no caput deste artigo, mediante comprovação idônea do desligamento à Corregedoria-Geral.
PORTARIAS DE 12/12/2023
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 16312/2023 – Walter Tebet Filho, 68º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0219247.2023-40)
nº 16313/2023 – Cristina Di Giaimo Caboclo, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0219247.2023-40)
Férias / Licença-prêmio:
nº 16314/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Joao Batista Mangini De Oliveira
Jose Carlos Mascari Bonilha
Leila Mara Ramacciotti
nº 16315/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Arual Martins (17 a 31)
Fernando Capez (17 a 31)
Heloisa Torres De Toledo Bueno De Souza (17 a 31)
Isabella Ripoli Martins (17 a 31)
Ivandil Dantas Da Silva (17 a 31)
Mario Augusto Bruno Neto (17 a 31)
nº 16316/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Adriano Ricardo Claro
Agueda Maria Barbosa Hajar
Ailton Cocurutto
Alberto Carlos Dib Junior
Alexandre Marcos Pereira
Alfonso Presti
Aloisio Antonio De Camargo Barros Pupin
Alvaro Busana
Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce
Ana Maria Napolitano De Godoy
Andre Luiz Buchala
Andre Medeiros Do Paço
Andrea Chiaratti Do Nascimento Rodrigues Pinto
Angela Aquino Navarro
Antonio Calil Filho
Antonio Carlos Da Ponte
Antonio Carlos Gasparini
Antonio Celso Pares Vita
Aparecida Maria Valadares Da Costa
Arthur Medeiros Neto
Arthur Pinto De Lemos Junior
Beatriz Augusta Pinheiro
Camilo Pileggi
Carla Maria Altavista Mapelli
Carlo Fantoni Junior
Carlos Alberto Amin Filho
Carlos Alberto Freitas Alves
Carlos Augusto Salles Sgarbi
Carlos Daniel Vaz De Lima Junior
Carlos Eduardo Fonseca Da Matta
Carlos Eduardo Massai
Carlos Fernandes Sandrin
Carlos Henrique Maciel
Cesar Dario Mariano Da Silva
Cesar Pinheiro Rodrigues
Cicero Jose De Morais
Cinthia Maria Chiavone Gruber
Cintia Michiko Bergamo
Claudia Maria Bere
Claudia Moreira França
Cristina Di Giaimo Caboclo
Daniel Roberto Fink
Daniel Rodrigues De Macedo
David Cury Junior
Deborah Pierri
Delcio Delarco
Denise De Oliveira Nascimento
Dimitrios Eugenio Bueri
Ebnezer Salgado Soares
Edgard Moreira Da Silva
Edilson Mougenot Bonfim
Ednilson Andrade Arraes De Melo
Edson Jose Rafael
Edson Spina Fertonani
Eduardo Araujo Da Silva
Eduardo Dias De Souza Ferreira
Eduardo Rheingantz
Eduardo Ulian
Eliana Leonel Ferreira
Eliana Maria Maluf Sanseverino
Eliana Passarelli
Eliana Silvia De Melo E Sousa Malta Moreira Scucuglia
Eliane Aparecida Tasso Botkowski
Eloisa Virgili Canci Franco
Eronides Aparecido Rodrigues Dos Santos
Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
Fabio Antonio Pineschi
Fabio Tebecherani Kalaf
Fausto Junqueira De Paula
Fernanda Leao De Almeida
Fernando Augusto De Mello
Fernando Carlos Buck
Fernando Grella Vieira
Fernando Henrique Nazar De Arruda
Fernando Jose Martins
Filippe Augusto Vieira De Andrade
Francisco Antonio Gnipper Cirillo
Francisco Aparecido De Oliveira
Francisco Jose Taddei Cembranelli
Franco Caneva Junior
Gianpaolo Poggio Smanio
Gilberto Martins Lopes
Gilberto Nonaka
Hamilton Alonso Junior
Helio Loma Garcia
Hidejalma Muccio
Ilson Roberto Severino Dias
Israel Donizeti Vieira Da Silva
Iurica Tanio Okumura
Ivan Francisco Pereira Agostinho
Joao Alves De Souza Campos
Joao Antonio Bastos Garreta Prats
Joao Antonio Dos Santos Rodrigues
Joao Antonio Marchi
Joao Diogo Urias Dos Santos
Joao Ferreira Dantas
Joao Luiz Delfino
Joao Machado De Araujo Neto
Jorge Assaf Maluly
Jose Antonio Franco Da Silva
Jose Avelino Grota De Souza
Jose Carlos Amorim De Vilhena Nunes
Jose Carlos Cosenzo
Jose Carlos De Freitas
Jose Carlos Meloni Sicoli
Jose Claudio De Melo Costa
Jose Correia De Arruda Neto
Jose Eduardo Diniz Rosa
Jose Fernando Cecchi Junior
Jose Fernando Paes De Barros Junior
Jose Francisco Cagliari
Jose Haroldo Martins Segalla
Jose Kalil De Oliveira E Costa
Jose Luis Alicke
Jose Luiz Sanches
Jose Reynaldo De Almeida
Jose Roberto Jauhar Juliao
Jose Tarcisio Buffo
Juang Yuh Yu
Julio Cesar Botelho
Jurandir Norberto Marçura
Kenzo Ricardo Catelan Yano
Lauro Luiz Gomes Ribeiro
Lazaro Roberto De Camargo Barros
Leandro Pereira Leite
Leandro Tatsuo Onici
Lidia Helena Ferreira Da Costa Dos Passos
Lilian Cavalcante De Albuquerque
Liliana Mercadante Mortari
Luciana Pinsdorf Barth
Luis Paulo Sirvinskas
Luiz Antonio Castro De Miranda
Luiz Antonio De Oliveira Nusdeo
Luiz Antonio De Souza
Luiz Antonio Guimaraes Marrey
Luiz Eduardo Siegl
Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior
Luiz Gustavo Joia De Melo
Luiz Roberto Cicogna Faggioni
Luiz Sales Do Nascimento
Lycurgo De Castro Santos
Manoel Cirilo Rodrigues
Marcelo Dawalibi
Marcio Jose Assis Cezar
Marcio Sergio Christino
Marco Antonio Ferreira Lima
Marco Antonio Marcondes Pereira
Marco Antonio Zanellato
Marcos Hideki Ihara
Maria Aparecida Berti Cunha
Maria Aparecida Melo Dos Santos
Maria Cristina Barreira De Oliveira
Maria Cristina Pera Joao Moreira Viegas
Maria Da Gloria Villaca Borin Gaviao De Almeida
Maria Do Carmo Ponchon Da Silva Purcini
Maria Fatima Vaquero Ramalho Leyser
Maria Lucia Ribas
Mario Fernando Pariz
Mario Luiz Sarrubbo
Mario Sergio Sobrinho
Martha De Toledo Machado
Mauricio Antonio Ribeiro Lopes
Mauricio Augusto Gomes
Mauricio Da Silva
Mauro Augusto De Souza Mello Junior
Mauro Cabral Dos Santos
Mildred Gonzalez Zorzi Rocha
Milton Theodoro Guimaraes Filho
Monica De Barros Marcondes Desinano
Monica Lodder De Oliveira Dos Santos Pereira
Nadir De Campos Junior
Natalia Fernandes Aliende
Nelson Gonzaga De Oliveira
Nelson Luis Sampaio De Andrade
Newton Maia Filho
Nilda Myuki Sakashita Mitsuda
Nilo Spinola Salgado Filho
Nilton Luiz De Freitas Baziloni
Nohade De Fatima Abdo Brunelli
Norberto Joia
Patricia Moraes Aude
Paula Castanheira Lamenza
Paulo Do Amaral Souza
Paulo Jose De Palma
Paulo Juricic
Paulo Marco Ferreira Lima
Paulo Sergio De Castilho
Paulo Sergio De Oliveira E Costa
Pedro De Jesus Juliotti
Pedro Eugenio Frederico
Pedro Falabella Tavares De Lima
Pedro Franco De Campos
Pedro Henrique Demercian
Pedro Luiz De Melo
Pedro Manoel Ramos
Pedro Wilson Bugarib
Perseu Gentil Negrao
Plinio Antonio Britto Gentil
Raul De Godoy Filho
Regina Krauter
Renato Eugenio De Freitas Peres
Ricardo Antonio Andreucci
Ricardo Barbosa Alves
Roberto Antonio De Almeida Costa
Roberto Barbosa Alves
Roberto Fleury De Souza Bertagni
Roberto Livianu
Rodolfo Rodrigues Filho
Rodolfo Valter Rodrigues Alves
Rodrigo Canellas Dias
Rodrigo Cesar Rebello Pinho
Rogerio Alvarez De Oliveira
Rolando Maria Da Luz
Rosa Aschenbrenner Consales
Rossini Lopes Jota
Ruy Cid Martins Vianna
Salvador Francisco De Souza Freitas
Sebastiao Lopes Junior
Sebastiao Silvio De Brito
Selma Negrao Pereira Dos Reis
Sergio Peixoto Camargo
Sergio Turra Sobrane
Sonia Etuko Oda
Sonia Maria Schincarioli
Tatiana Viggiani Bicudo
Thales Cezar De Oliveira
Tiago Cintra Zarif
Valeria Maiolini
Valter De Jesus Fernandes
Valter Foletto Santin
Valter Kenji Ishida
Vanderley Peres Moreira
Vania Ferrari Tropia Padilla
Vera Lucia De Camargo Braga Taberti
Victor Eduardo Rios Gonçalves
Vidal Serrano Nunes Junior
Vilma Hayek
Vilmar Mendes Ferreira
Vilson Baumgartner
Vivian Cristiane Moretto Wohlers Silveira
Wallace Paiva Martins Junior
Walter Paulo Sabella
Walter Tebet Filho
Wanderleya Lenci
Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis
Yara Lucia Marino
nº 16317/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Delton Esteves Pastore (17 a 31)
Elvecio de Faria Barbora (17 a 31)
Enio De Toledo Piza Tebecherani (02 a 16)
Joao Luiz Marcondes Junior (02 a 16)
Marcelo Rovere (17 a 31)
Nilza Russo Ferreira (02 a 16)
Valderez Deusdedit Abbud (17 a 31)
William Terra de Oliveira (17 a 31)
nº 16318/2023 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Ana Lucia Menezes Vieira (8/01 a 2/2)
Eduardo Roberto Alcantara Del Campo (22/01 a 9/2)
Luiz Sales Do Nascimento (8 a 31)
Nilza Russo Ferreira (17 a 31)
Otavio Joaquim Rodrigues Filho (8 a 26)
Renato Fernando Casemiro (16 a 30)
Silvia Reiko Kawamoto (8 a 31)
Sylvia Maria Monteiro E Bartoletti (8 a 24)
B - Secretarias
Autorizando:
nº 16319/2023 - Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do 2º Encontro do Grupo Operacional de Trabalho do Projeto I-CAN, na cidade de Brasília/DF, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0225448.2023-35)
nº 16320/2023 - os senhores Promotores de Justiça, abaixo relacionados, a se ausentarem de suas funções para participarem, como palestrantes, da 2ª Edição do Forensics Meeting 2023, Evento destinado aos profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública, a ser realizado na cidade de Natal/RN, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando os interessados sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0213802.2023-03)
Período: 21 a 22 de novembro de 2023
Leonardo Leonel Romanelli, 4º Promotor de Justiça de Araraquara - Coordenador do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento do Centro de Apoio à Execução - NIGC/CAEx
Período: 21 a 24 de novembro de 2023
Paulo Guilherme Carolis Lima, 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
nº 16321/2023 - Rodrigo Merli Antunes, 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, do Seminário sobre Júri, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Piauí, na cidade de Teresina/PI, no dia 26 de janeiro de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0217514.2023-77)
Designando:
nº 16322/2023 - Leonardo Leonel Romanelli, 4º Promotor de Justiça de Araraquara - Coordenador do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento do Centro de Apoio à Execução - NIGC/CAEx, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da XXI Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2024), e da 26ª Reunião Ordinária do Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público, ambas na cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de novembro de 2023. (Proc. SEI nº 29.0001.0198862.2023-57 / nº 29.0001.0189727.2023-31)
C – Assessoria
Designando:
nº 16323/2023 – 6º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502701-59.2023.8.26.0548, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 16324/2023 – 97º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1531485-85.2023.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional II - Santo Amaro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 16325/2023 – 123º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1524702-28.2023.8.26.0228, em trâmite pela 31ª Vara Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 16326/2023 – 102º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1514340-21.2020.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 16327/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1060214-71.2023.8.26.0506 (controle nº 1064/2023), em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 23 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220459.2023-05)
nº 16328/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1059761-76.2023.8.26.0506 (controle nº 1064/2023), em trâmite perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 23 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220453.2023-70)
nº 16329/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1059762-61.2023.8.26.0506 (controle nº 1065/2023), em trâmite perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 23 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220446.2023-65)
nº 16330/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1016115-65.2023.8.26.0037 (controle nº 1010/2023), em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, a partir de 24 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220142.2023-28)
nº 16331/2023 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo X - Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1015778-76.2023.8.26.0037 (controle nº 986/2023), em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, a partir de 17 de novembro de 2023. (SEI nº 29.0001.0220131.2023-34)
nº 16332/2023 - Eduardo Henrique Balbino Pasqua, 1º Promotor de Justiça de Cajamar, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1502348-24.2023.8.26.0514, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itupeva, a partir de 11 de dezembro de 2023.
nº 16333/2023 – Glauco Souza Azevedo, 4º Promotor de Justiça de Ibitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 1030080-08.2023.8.26.0071, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Bauru, na cidade de Bauru, no dia 1º de dezembro de 2023.
nº 16334/2023 - Regiane Maria Heil, Promotor de Justiça de Itajobi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajuí (ESAJ), no dia 22 de novembro de 2023.
nº 16335/2023 - Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues, 2º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Tatuí, de 1 a 7 de dezembro de 2023.
nº 16336/2023 - Fernando Cesar Bolque, 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, de 9 a 16 de dezembro de 2023.
nº 16337/2023 - Heloisa Gaspar Martins Tavares, 21º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis (ESAJ), no dia 12 de dezembro de 2023.
nº 16338/2023 - Luis Felipe Delamain Buratto, 2º Promotor de Justiça de Capivari, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz (ESAJ), no dia 12 de dezembro de 2023.
nº 16339/2023 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 11 a 19 de dezembro de 2023.
nº 16340/2023 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Barueri, no dia 12 de dezembro de 2023.
Republicadas:
nº 13999/2023 - Carlos Henrique Prestes Camargo, 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente de 16 a 17 de novembro e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 15 e de 18 a 23 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)
nº 14029/2023 - Fernando Cesar Bolque, 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 15 e de 18 a 30 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)
nº 14239/2023 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 16 a 29 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)
nº 14240/2023 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 1 a 15 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/12/2023)
nº 14415/2023 - Renato Abujamra Fillis, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 1 a 15 e 30 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)
nº 14416/2023 - Renato Abujamra Fillis, Promotor de Justiça de Chavantes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 16 a 29 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)
nº 14548/2023 - Crispulo Sanches Correa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 15 de novembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 16 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, dia 22 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Socorro, dia 28 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Taquaritinga (ESAJ), dia 30 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/11/2023)
nº 14647/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de NOVEMBRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Daniel Henrique Silva Miranda (21/11 A 07/12)
(Republicada por necessidade de retificação – doe 30/10/2023)
nº 15012/2023 - Rogerio Augusto de Almeida Leite, 22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 6 a 10 de novembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/10/2023)
nº 15630/2023 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 17 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15693/2023 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 11 a 31 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15695/2023 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 10 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15707/2023 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 10 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15708/2023 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 11 a 31 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15853/2023 - Gabriela Barchin Crema, 8º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 1 a 10 de dezembro, assumir o exercício das funções do 34º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 19 de dezembro, e acumular o exercício das funções do 103º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 19 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15882/2023 - Marcos Vargas Fogaca, 3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 31 de dezembro, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mauá, no dia 12 de dezembro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mauá, de 18 a 31 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
nº 15927/2023- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Fabiana Dal Mas Rocha Paes
(Republicada por necessidade de retificação – doe 27/11/2023)
nº 16123/2023 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 4 a 12 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2023)
nº 16208/2023 - Evandro Ornelas Leal, 20º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis (ESAJ), de 11 a 14 de dezembro de 2023.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/11/2023)
AVISOS
Aviso nº 512/2023 – PGJ-AD, de 27/07/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/20: 16-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de AGOSTO de 2023.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
DIA 1 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIA 2 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 3 NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
DIA 4 DANIEL SANTERINI CAIADO
DIA 7 CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
DIA 8 CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
DIA 9 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 10 MARCOS NERI DE ALMEIDA
DIA 11 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 14 JULIANA BESCHORNER COELHO
DIA 15 EUVER ROLIM
DIA 16 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 17 VANESSA BORTOLOMASI
DIA 18 DANIEL SANTERINI CAIADO
DIA 21 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 22 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 23 ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 24 MONICA MAGARINOS TORRALBO GIMENEZ
DIA 25 EUVER ROLIM
DIA 28 HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
DIA 29 MARCOS NERI DE ALMEIDA
DIA 30 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 31 DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 1 CARLA MURCIA SANTOS
DIA 2 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 3 JOAO OTAVIO BERNARDES RICUPERO
DIA 4 EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 7 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 8 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 9 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 10 CARLA MURCIA SANTOS
DIA 11 ANA PAULA MAZZA
DIA 14 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 15 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 16 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 17 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 18 LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
DIA 21 DANIELE RECCHI
DIA 22 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 23 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 24 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 25 ANA PAULA MAZZA
DIA 28 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 29 MARILIA MOLINA SCHLITTLER
DIA 30 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 31 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIA 1 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 2 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 3 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 4 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 7 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 8 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 9 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 10 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 11 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 14 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 15 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 16 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 17 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 18 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 21 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 22 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 23 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 24 MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
DIA 25 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 28 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 29 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 30 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 31 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 1 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
DIA 2 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 3 MARCOS MENDES LYRA
DIA 4 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 7 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 8 RAFAEL RIBEIRO DO VAL
DIA 9 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 10 PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
DIA 11 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
DIA 14 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 15 RAFAEL RIBEIRO DO VAL
DIA 16 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 17 RAFAEL RIBEIRO DO VAL
DIA 18 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
DIA 21 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
DIA 22 CARLA MURCIA SANTOS
DIA 23 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 24 PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 25 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
DIA 28 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 29 GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
DIA 30 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 31 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIA 1 BELISA BARBOSA MORALES
DIA 2 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 3 JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 4 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
DIA 7 NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
DIA 8 FABIO APARECIDO GASQUE
DIA 9 JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 10 DANIEL AUGUSTO CAVALARO
DIA 11 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 14 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 16 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 17 LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIA 18 FLAVIA LIAS SGOBI
DIA 21 JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 22 JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 23 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
DIA 24 BEATRIZ BINELLO VALERIO
DIA 25 KLAUS NEGRI COSTA
DIA 28 JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO
DIA 29 RUI BARBOSA LAMIM
DIA 30 JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 31 JOAO PAULO ROBORTELLA
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIA 1 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 2 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 3 ADONAI GABRIEL
DIA 4 ANA MARIA BUOSO
DIA 7 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 8 ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 9 ANA MARIA BUOSO
DIA 10 CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
DIA 11 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 14 ADONAI GABRIEL
DIA 15 CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA
DIA 16 ADONAI GABRIEL
DIA 17 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 18 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 21 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIA 22 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
DIA 23 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 24 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 25 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
DIA 28 FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES
DIA 29 ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 30 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 31 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 1 ALINE MORAES
DIA 2 RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 3 CELSO ROCHA CAVALHEIRO
DIA 4 RAFAEL BELUCI
DIA 7 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 8 RAFAEL BELUCI
DIA 9 CELSO ROCHA CAVALHEIRO
DIA 10 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 11 BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
DIA 14 JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 15 TIAGO DO AMARAL BARBOZA
DIA 16 LUCAS FREHSE RIBAS
DIA 17 RAFAEL BELUCI
DIA 18 RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 21 PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIA 22 ALINE MORAES
DIA 23 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 24 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 25 RAFAEL BELUCI
DIA 28 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 29 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 30 RAFAEL BELUCI
DIA 31 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 1 JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 2 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
DIA 3 SERGIO CLEMENTINO
DIA 4 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
DIA 7 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
DIA 8 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 9 DOSMAR SANDRO VALERI
DIA 10 ANA CAROLINA MACRI MORAIS
DIA 11 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 14 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
DIA 15 ANDRE LUIS DE SOUZA
DIA 16 FERNANDO CESAR DE PAULA
DIA 17 ARY CESAR HERNANDEZ
DIA 18 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
DIA 21 MARLON RENAN VOLPI
DIA 22 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 23 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
DIA 24 EVANDRO ORNELAS LEAL
DIA 25 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 28 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
DIA 29 JOAO PAULO GABRIEL DE SOUZA
DIA 30 JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 31 JOSE SILVIO CODOGNO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIA 1 RENATO AUGUSTO VALADAO
DIA 2 EMERSON MARTINS ALVES
DIA 3 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIA 4 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
DIA 7 WILSON VELACO JUNIOR
DIA 8 JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
DIA 9 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
DIA 10 CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
DIA 11 MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
DIA 14 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
DIA 16 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIA 17 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 18 ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
DIA 21 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
DIA 22 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIA 23 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 24 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
DIA 25 HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI
DIA 28 CHARLES ZANINI PIZONI
DIA 29 WILSON VELASCO JUNIOR
DIA 30 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 31 EMERSON MARTINS ALVES
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIA 1 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 2 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIA 3 RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 4 CARLOS EDUARDO POZZI
DIA 7 GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 8 ELY MANOEL BERNAL
DIA 9 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIA 10 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 11 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
DIA 14 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIA 15 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 16 RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 17 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIA 18 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 21 GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 22 RODRIGO NERY
DIA 23 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 24 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIA 25 CARLOS EDUARDO POZZI
DIA 28 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIA 29 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 30 RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 31 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
DIA 1 YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 2 RICARDO RODRIGUES SALVATO
DIA 3 HELIO PERDOMO JUNIOR
DIA 4 RICARDO RODRIGUES SALVATO
DIA 7 RUAN MANCONI MILANI
DIA 8 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
DIA 9 GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 10 GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 11 DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
DIA 14 PEDRO ROMAO NETO
DIA 15 VANESSA ZORZAN
DIA 16 GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 17 RUAN MANCONI MILANI
DIA 18 RUAN MANCONI MILANI
DIA 21 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
DIA 22 RODRIGO MELGAREJO
DIA 23 GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 24 YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 25 RICARDO RODRIGUES SALVATO
DIA 28 HELIO PERDOMO JUNIOR
DIA 29 VANESSA ZORZAN
DIA 30 VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
DIA 31 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 2 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 3 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 4 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 7 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 8 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 9 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 10 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 11 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 14 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 15 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 16 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 17 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 18 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 21 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR
DIA 22 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 23 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 24 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 25 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR
DIA 28 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 29 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 30 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 31 ANDRE GANDARA ORLANDO
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 1 PAULO KISHI
DIA 2 PAULO KISHI
DIA 3 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DIA 4 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 7 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIA 8 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
DIA 9 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
DIA 10 NATALIA FRANCO ANTONIALLI
DIA 11 LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
DIA 14 MICHELLE CHUFFI VALLIM
DIA 15 JOSE JOEL DOMINGOS
DIA 16 PAULO KISHI
DIA 17 FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIA 18 ALISSON DE LIMA MACIEL
DIA 21 KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
DIA 22 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 23 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIA 24 NATALIA FRANCO ANTONIALLI
DIA 25 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIA 28 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
DIA 29 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 30 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 31 NATALIA FRANCO ANTONIALLI
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIA 1 ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIA 2 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 3 PIERRE PENA ROCHA
DIA 4 PIERRE PENA ROCHA
DIA 7 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 8 PIERRE PENA ROCHA
DIA 9 DORIO SAMPAIO DIAS
DIA 10 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 11 ADELMO PINHO
DIA 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 15 PIERRE PENA ROCHA
DIA 16 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 17 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
DIA 18 PIERRE PENA ROCHA
DIA 21 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
DIA 22 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 23 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 24 RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
DIA 25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 28 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 29 PIERRE PENA ROCHA
DIA 30 ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIA 31 DORIO SAMPAIO DIAS
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIA 1 JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
DIA 2 HAMILTON FERNANDO LISI
DIA 3 HERMES DUARTE MORAIS
DIA 4 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 7 TANIA DE ANDRADE
DIA 8 PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI
DIA 9 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON
DIA 10 ETHEL CIPELE
DIA 11 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
DIA 14 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
DIA 15 AROLDO COSTA FILHO
DIA 16 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON
DIA 17 PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI
DIA 18 NAUL LUIZ FELCA
DIA 21 AROLDO COSTA FILHO
DIA 22 ETHEL CIPELE
DIA 23 PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
DIA 24 AROLDO COSTA FILHO
DIA 25 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
DIA 28 MANOEL JOSE BERÇA
DIA 29 PAULO CESAR SOUZA ASSEF
DIA 30 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON
DIA 31 NATHALIA MONTEIRO CIPOLLA PIOLA
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 1 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 2 YURI FISBERG
DIA 3 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 4 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
DIA 7 DANIELE RECCHI
DIA 8 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
DIA 9 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 10 PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
DIA 11 FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIA 14 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
DIA 15 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 16 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 17 ANA BRASIL ROCHA PENA
DIA 18 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
DIA 21 GUSTAVO MACRI MORAIS
DIA 22 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 23 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
DIA 24 ANA BRASIL ROCHA PENA
DIA 25 OMAR MAZLOUM
DIA 28 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
DIA 29 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 30 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
DIA 31 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 1 KLEBER HENRIQUE BASSO
DIA 2 FERNANDO PASCOAL LUPO
DIA 3 DEBORAH CRISTINA BENATTI
DIA 4 ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 7 ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 8 IVO GONÇALVES MENDEZ ZAMBON
DIA 9 CLOVIS DE CASTRO HUMES
DIA 10 JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
DIA 11 LEANDRO BAKOWSKI
DIA 14 ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 15 LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
DIA 16 FLAVIA FLORES RIGOLO
DIA 17 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 18 KAREN MAZLOUM
DIA 21 FLAVIA FLORES RIGOLO
DIA 22 KAREN MAZLOUM
DIA 23 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 24 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 25 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 28 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 29 FLAVIA FLORES RIGOLO
DIA 30 MARIANA LAYRA BRAGA
DIA 31 KAREN MAZLOUM
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIA 1 DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 2 DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 3 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
DIA 4 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
DIA 7 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DIA 8 ANNA ISIS TERAN SILVA
DIA 9 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
DIA 10 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
DIA 11 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIA 14 RICARDO FRAMIL
DIA 15 FABIO RODRIGUES LIMA
DIA 16 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DIA 17 GABRIELLA LANZA PASSOS
DIA 18 DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 21 RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 22 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
DIA 23 DEBORA BEZERRA DE MENEZES
DIA 24 ANNA ISIS TERAN SILVA
DIA 25 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 28 LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
DIA 29 ANNA ISIS TERAN SILVA
DIA 30 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
DIA 31 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIA 1 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 2 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 3 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 4 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 7 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DIA 8 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 9 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 10 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 11 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 14 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 15 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 16 GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 17 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
DIA 18 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 21 ALAN CARLOS REIS SILVA
DIA 22 ALAN CARLOS REIS SILVA
DIA 23 TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
DIA 24 RODRIGO MACHADO FONSECA
DIA 25 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 28 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 29 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 30 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DIA 31 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
DIA 1 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 2 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 3 NATALIA DANELLI RODRIGUES
DIA 4 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 7 CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE
DIA 8 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 9 RAPHAEL BARBOSA BRAGA
DIA 10 GABRIEL TADEU KFOURI NETO
DIA 11 CAROLINE VERUSCA DE PAULA
DIA 14 RICARDO REIS SIMILI
DIA 15 ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO
DIA 16 RUI ANTUNES HORTA
DIA 17 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 18 RAPHAEL BARBOSA BRAGA
DIA 21 RAPHAEL BARBOSA BRAGA
DIA 22 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 23 RAPHAEL BARBOSA BRAGA
DIA 24 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 25 CARLOS SCHELINI CESAR
DIA 28 PALOMA SANGUINE GUIMARAES
DIA 29 JAIRO MOURA DA SILVA
DIA 30 PALOMA SANGUINE GUIMARAES
DIA 31 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 1 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 2 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 3 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 4 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 7 LETICIA ROSA RAVACCI
DIA 8 JULIA DAZZI PIOL
DIA 9 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 10 JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 11 CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIA 14 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 15 RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 16 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
DIA 17 JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 18 MARILIA MOLINA SCHLITTLER
DIA 21 MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO
DIA 22 GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
DIA 23 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DIA 24 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DIA 25 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 28 CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIA 29 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 30 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 31 JULIANO CARVALHO ATOJI
(Republicado por necessidade de retificação DOE de 28/07/2023)
Aviso nº 621/2023 – PGJ-AD, de 28/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/20: 16-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de SETEMBRO de 2023.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
DIA 1 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 4 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 5 GABRIELA BRIGANTI IODICE
DIA 6 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 11 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 12 MARIANA DA FONSECA PICCININI
DIA 13 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO
DIA 14 MARIANA DA FONSECA PICCININI
DIA 15 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 18 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 19 EUVER ROLIM
DIA 20 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
DIA 21 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
DIA 22 DANIEL SANTERINI CAIADO
DIA 25 MARCIO LEANDRO FIGUEROA
DIA 26 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIA 27 NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
DIA 28 JULIANA MONTEZUMA LACERDA
DIA 29 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 1 EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 4 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 5 ROSELI NALDI SOUZA
DIA 6 LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
DIA 11 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 12 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 13 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 14 DANIELE RECCHI
DIA 15 ANA PAULA MAZZA
DIA 18 THELMA THAIS CAVARZERE
DIA 19 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 20 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 21 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 22 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 25 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 26 ROSELI NALDI SOUZA
DIA 27 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 28 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 29 EDUARDO SOARES AMARAL
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIA 1 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 4 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 5 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 6 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 11 MANUELA SCHREIBER SILVA E SOUSA
DIA 12 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 13 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 14 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 15 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 18 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 19 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 20 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 21 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 22 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 25 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 26 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 27 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 28 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 29 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 1 GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
DIA 4 RODRIGO CESAR COCCARO
DIA 5 ISAAC CESAR COELHO ARGOLO
DIA 6 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
DIA 11 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 12 RODRIGO CESAR COCCARO
DIA 13 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 14 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
DIA 15 CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIA 18 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 19 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
DIA 20 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 21 PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
DIA 22 LILIAN FRUET
DIA 25 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 26 RAFAEL RIBEIRO DO VAL
DIA 27 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 28 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 29 MARCO ANTONIO DE SOUZA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIA 1 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 4 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 5 RUI BARBOSA LAMIM
DIA 6 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 11 NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
DIA 12 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 13 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 14 JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 15 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 18 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 19 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
DIA 20 MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
DIA 21 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 22 BELISA BARBOSA MORALES
DIA 25 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 26 KLAUS NEGRI COSTA
DIA 27 FABIO APARECIDO GASQUE
DIA 28 KLAUS NEGRI COSTA
DIA 29 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIA 1 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
DIA 4 ANA MARIA BUOSO
DIA 5 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 6 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 11 CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA
DIA 12 ANA MARIA BUOSO
DIA 13 CONRADO FERRI CINTRAO
DIA 14 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 15 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 18 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIA 19 ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 20 ANA MARIA BUOSO
DIA 21 FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES
DIA 22 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
DIA 25 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 26 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
DIA 27 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 28 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 29 ALINE MORGADO DA ROCHA
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 1
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
DIA 4
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
RAFAEL BELUCI
DIA 5
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 6
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
RAFAEL BELUCI
DIA 11
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 12
RAFAEL BELUCI
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 13
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
DIA 14
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 15
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
RAFAEL BELUCI
DIA 18
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 19
RAFAEL BELUCI
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 20
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 21
YUMICA ASAHARA
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 22
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 25
ALINE MORAES
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 26
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 27
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
DIA 28
RAFAEL BELUCI
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 29
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL BELUCI
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 1 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
DIA 4 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
DIA 5 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
DIA 6 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
DIA 11 ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
DIA 12 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
DIA 13 VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
DIA 14 JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 15 RODRIGO VENDRAMINI
DIA 18 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 19 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 20 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 21 SERGIO CLEMENTINO
DIA 22 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
DIA 25 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 26 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 27 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 28 ANA CAROLINA MACRI MORAIS
DIA 29 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIA 1 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIA 4 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
DIA 5 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
DIA 6 RENATO AUGUSTO VALADAO
DIA 11 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIA 12 ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
DIA 13 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
DIA 14 RENATO AUGUSTO VALADAO
DIA 15 JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
DIA 18 JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
DIA 19 CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
DIA 20 MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
DIA 21 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
DIA 22 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIA 25 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 26 ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
DIA 27 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
DIA 28 CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES
DIA 29 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIA 1 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 4 GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 5 RODRIGO NERY
DIA 6 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 11 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIA 12 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
DIA 13 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 14 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 15 RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 18 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIA 19 CARLOS EDUARDO POZZI
DIA 20 GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 21 RODRIGO NERY
DIA 22 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 25 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 26 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
DIA 27 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIA 28 RENATO DE JESUS MARÇAL
DIA 29 RENATO DE JESUS MARÇAL
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
DIA 1 GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 4 GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 5 DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
DIA 6 PEDRO ROMAO NETO
DIA 11 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
DIA 12 GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 13 VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
DIA 15 RUAN MANCONI MILANI
DIA 18 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
DIA 19 RODRIGO MELGAREJO
DIA 20 GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 21 YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 22 RICARDO RODRIGUES SALVATO
DIA 25 HELIO PERDOMO JUNIOR
DIA 26 VANESSA ZORZAN
DIA 27 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 28 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 29 VANESSA ZORZAN
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 1 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 4 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 5 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 6 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 11 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 12 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 13 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 14 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 15 ANA MARIA ROMANO
DIA 18 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR
DIA 19 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 20 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 21 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 22 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 25 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 26 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 27 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 28 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 29 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 1 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DIA 4 PAULO KISHI
DIA 5 PAULO KISHI
DIA 6 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 11 PAULO KISHI
DIA 12 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIA 13 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
DIA 14 PAULO KISHI
DIA 15 ALISSON DE LIMA MACIEL
DIA 18 MICHELLE CHUFFI VALLIM
DIA 19 JOSE JOEL DOMINGOS
DIA 20 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIA 21 KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
DIA 22 LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
DIA 25 KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
DIA 26 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIA 27 PAULO KISHI
DIA 28 PAULO KISHI
DIA 29 DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIA 1 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
DIA 4 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 5 ADELMO PINHO
DIA 6 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 11 DORIO SAMPAIO DIAS
DIA 12 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 13 PATRICIA SOARES DE SOUZA
DIA 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 15 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
DIA 18 JOAO PAULO SERRA DANTAS
DIA 19 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
DIA 20 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 21 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
DIA 22 PIERRE PENA ROCHA
DIA 25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 26 PIERRE PENA ROCHA
DIA 27 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 28 ADELMO PINHO
DIA 29 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIA 1 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
DIA 4 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 5 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 6 FERNANDA GOMEZ DAMICO
DIA 11 BRUNO CARLO BERTINI FERIA
DIA 12 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 13 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
DIA 14 MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
DIA 15 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
DIA 18 JOSEPH SABA HARB
DIA 19 HAMILTON FERNANDO LISI
DIA 20 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
DIA 21 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 22 TANIA DE ANDRADE
DIA 25 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 26 JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO
DIA 27 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
DIA 28 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
DIA 29 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 1 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 4 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 5 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 6 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 11 YURI FISBERG
DIA 12 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 13 YURI FISBERG
DIA 14 ANA BRASIL ROCHA PENA
DIA 15 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 18 FABRICIO MACHADO SILVA
DIA 19 DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA
DIA 20 PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
DIA 21 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 22 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 25 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 26 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 27 LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 28 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 29 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 4 CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA
DIA 5 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 6 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 11 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 12 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 13 BRUNO ARNEIRO SOARES
DIA 14 FLAVIA FLORES RIGOLO
DIA 15 MURILO CARVALHO FESTOSO
DIA 18 KAREN MAZLOUM
DIA 19 THIAGO ALCOCER MARIN
DIA 20 KLEBER HENRIQUE BASSO
DIA 21 FERNANDO PASCOAL LUPO
DIA 22 KAREN MAZLOUM
DIA 25 RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 26 FLAVIA FLORES RIGOLO
DIA 27 JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
DIA 28 CLOVIS DE CASTRO HUMES
DIA 29 DEBORAH CRISTINA BENATTI
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIA 1 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIA 4 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
DIA 5 ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS
DIA 6 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIA 11 RICARDO FRAMIL
DIA 12 FABIO RODRIGUES LIMA
DIA 13 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DIA 14 GABRIELLA LANZA PASSOS
DIA 15 MICHELE DEMICO CAMARGO
DIA 18 ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
DIA 19 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
DIA 20 DEBORA BEZERRA DE MENEZES
DIA 21 JULISA HELENA DO NASCIMENTO
DIA 22 GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
DIA 25 LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
DIA 26 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
DIA 27 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
DIA 28 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DIA 29 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIA 1 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 4 ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
DIA 5 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 6 LEONARDO REZEK PEREIRA
DIA 11 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 12 LEONARDO REZEK PEREIRA
DIA 13 LEONARDO REZEK PEREIRA
DIA 14 FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
DIA 15 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 18 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 19 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 20 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 21 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 22 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 25 CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIA 26 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 27 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
DIA 28 ALAN CARLOS REIS SILVA
DIA 29 ALAN CARLOS REIS SILVA
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
DIA 1 GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 4 GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 5 GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 6 CAROLINE VERUSCA DE PAULA
DIA 11 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 12 GABRIEL TADEU KFOURI NETO
DIA 13 JAIRO MOURA DA SILVA
DIA 14 RICARDO REIS SIMILI
DIA 15 ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO
DIA 18 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 19 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 20 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 21 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 22 RAPHAEL BARBOSA BRAGA
DIA 25 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 26 FERNANDA TINOCO RAMOS
DIA 27 CARLOS SCHELINI CESAR
DIA 28 PALOMA SANGUINE GUIMARAES
DIA 29 LUCAS RIBEIRO HORTA
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 1 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 4 RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
DIA 5 MARCELLO SCHWARTZMAN
DIA 6 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 11 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 12 JULIA DAZZI PIOL
DIA 13 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DIA 14 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 15 GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
DIA 18 JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 19 ALEXANDRE ACERBI
DIA 20 CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIA 21 JULIA FERNANDES CALDAS
DIA 22 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 25 CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIA 26 ALEXANDRE ACERBI
DIA 27 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 28 MARILIA MOLINA SCHLITTLER
DIA 29 RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
(Republicado por necessidade de retificação DOE de 29/08/2023)
Aviso nº 799/2023 – PGJ-AD, de 30/10/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de NOVEMBRO de 2023.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
DIA 1 MARCELO PEREZ LOCATELLI
DIA 6 DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
DIA 7 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIA 8 EUVER ROLIM
DIA 9 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO
DIA 10 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 13 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 14 EUVER ROLIM
DIA 16 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 17 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 21 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
DIA 22 MARCIO LEANDRO FIGUEROA
DIA 23 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
DIA 24 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 27 NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
DIA 28 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
DIA 29 CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
DIA 30 JULIANA BESCHORNER COELHO
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 1 THELMA THAIS CAVARZERE
DIA 6 CARLA MURCIA SANTOS
DIA 7 ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 8 CARLA MURCIA SANTOS
DIA 9 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 10 ANA PAULA MAZZA
DIA 13 THELMA THAIS CAVARZERE
DIA 14 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 16 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 17 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 21 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 22 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 23 MARILIA MOLINA SCHLITTLER
DIA 24 EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 27 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 28 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 29 ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 30 CARLA MURCIA SANTOS
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIA 1 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 6 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 7 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 8 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 9 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 10 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 13 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 14 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 16 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 17 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 21 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 22 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 23 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 24 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 27 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 28 MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 29 ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 30 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 1 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 6 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 7 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
DIA 8 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 9 ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
DIA 10 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 13 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 14 GUILHERME SILVA DE DEUS
DIA 16 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 17 HELENA KLEINE OLIVEIRA
DIA 21 PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 22 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 23 RODRIGO CESAR COCCARO
DIA 24 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 27 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 28 HELENA KLEINE OLIVEIRA
DIA 29 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 30 RODRIGO CESAR COCCARO
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIA 1 KLAUS NEGRI COSTA
DIA 6 EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
DIA 7 JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 8 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 9 RICARDO FERRACINI NETO
DIA 10 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
DIA 13 MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
DIA 14 JORDANA CALIXTO PORTO
DIA 16 JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 17 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 21 JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 22 NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
DIA 23 FABIO APARECIDO GASQUE
DIA 24 WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIA 27 ALEXANDRE ACERBI
DIA 28 JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 29 JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 30 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIA 1 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 6 ADONAI GABRIEL
DIA 7 CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA
DIA 8 ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 9 ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 10 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 13 HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIA 14 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 16 ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 17 FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES
DIA 21 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 22 GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA
DIA 23 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 24 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 27 ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 28 ANA MARIA BUOSO
DIA 29 LUISA MAFFEI COSTA
DIA 30 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 1
ANDRE PERCHE LUCKE
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 6
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 7
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 8
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 9
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 10
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
DIA 13
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 14
LUIZA THOME BACCHI
RAFAEL BELUCI
DIA 16
BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 17
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 21
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
RAFAEL BELUCI
DIA 22
ALINE MORAES
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 23
RAFAEL BELUCI
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 24
LUIZA THOME BACCHI
RAFAEL BELUCI
DIA 27
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 28
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 29
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
DIA 30
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 1 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
DIA 6 JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 7 RODRIGO VENDRAMINI
DIA 8 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 9 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 10 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 13 SERGIO CLEMENTINO
DIA 14 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
DIA 16 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
DIA 17 ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 21 ANA CAROLINA MACRI MORAIS
DIA 22 VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
DIA 23 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
DIA 24 ANDRE LUIS DE SOUZA
DIA 27 ARY CESAR HERNANDEZ
DIA 28 FERNANDO CESAR DE PAULA
DIA 29 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA
DIA 30 MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIA 1 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 6 ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
DIA 7 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
DIA 8 CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES
DIA 9 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 10 CHARLES ZANINI PIZONI
DIA 13 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIA 14 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
DIA 16 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIA 17 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
DIA 21 JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIA 22 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
DIA 23 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
DIA 24 WILSON VELASCO JUNIOR
DIA 27 RENATO AUGUSTO VALADAO
DIA 28 EMERSON MARTINS ALVES
DIA 29 WILSON VELASCO JUNIOR
DIA 30 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIA 1 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIA 6 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 7 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 8 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIA 9 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 10 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 13 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
DIA 14 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIA 16 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 17 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIA 21 THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 22 GABRIEL CARETA DO CARMO
DIA 23 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
DIA 24 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIA 27 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIA 28 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
DIA 29 THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 30 RENATO DE JESUS MARÇAL
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE
DIA 1 PEDRO ROMAO NETO
DIA 6 GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 7 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
DIA 8 MARLON ROBERTH DE SALES
DIA 9 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 10 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
DIA 13 RODRIGO MELGAREJO
DIA 14 VANESSA ZORZAN
DIA 16 FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
DIA 17 RICARDO RODRIGUES SALVATO
DIA 21 BRUNO ARNEIRO SOARES
DIA 22 VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
DIA 23 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
DIA 24 GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 27 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
DIA 28 DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
DIA 29 PEDRO ROMAO NETO
DIA 30 RICARDO RODRIGUES SALVATO
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 1 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 6 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 7 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 8 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR
DIA 9 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 10 ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 13 PAULA GARMES REGINATO COUBE
DIA 14 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 16 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 17 PAULA GARMES REGINATO COUBE
DIA 21 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 22 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 23 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 24 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 27 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 28 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIA 29 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
DIA 30 ANDRE GANDARA ORLANDO
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 1 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 6 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 7 MILENE TELEZZI HABICE
DIA 8 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 9 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIA 10 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 13 DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO
DIA 14 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DIA 16 PAULO KISHI
DIA 17 PAULO KISHI
DIA 21 PAULO KISHI
DIA 22 IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIA 23 ENRICO PAISANO
DIA 24 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
DIA 27 ENRICO PAISANO
DIA 28 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
DIA 29 MICHELLE CHUFFI VALLIM
DIA 30 JOSE JOEL DOMINGOS
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIA 1 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 6 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 7 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
DIA 8 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
DIA 9 PIERRE PENA ROCHA
DIA 10 PATRICIA SOARES DE SOUZA
DIA 13 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 14 DORIO SAMPAIO DIAS
DIA 16 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 17 ADELMO PINHO
DIA 21 MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 22 DORIO SAMPAIO DIAS
DIA 23 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 24 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
DIA 27 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 28 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
DIA 29 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIA 30 DORIO SAMPAIO DIAS
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIA 1 JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
DIA 6 DANIEL TOSTA DE FREITAS
DIA 7 FLAVIO JOSE DA COSTA
DIA 8 HAMILTON FERNANDO LISI
DIA 9 ETHEL CIPELE
DIA 10 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 13 CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 14 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON
DIA 16 WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 17 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
DIA 21 AROLDO COSTA FILHO
DIA 22 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
DIA 23 JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
DIA 24 BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
DIA 27 NAUL LUIZ FELCA
DIA 28 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
DIA 29 ETHEL CIPELE
DIA 30 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 1 FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIA 6 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 7 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 8 LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 9 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 10 LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 13 GUSTAVO MACRI MORAIS
DIA 14 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 16 ANA BRASIL ROCHA PENA
DIA 17 ANA BRASIL ROCHA PENA
DIA 21 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 22 LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 23 MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
DIA 24 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 27 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 28 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 29 LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 30 ANA BRASIL ROCHA PENA
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 1 MARCIO ROGERIO FRACASSI
DIA 6 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 7 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 8 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
DIA 9 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 10 KLEBER HENRIQUE BASSO
DIA 13 FERNANDO PASCOAL LUPO
DIA 14 ANNA PAULA GROSSI
DIA 16 FERNANDO PASCOAL LUPO
DIA 17 ANNA PAULA GROSSI
DIA 21 DEBORAH CRISTINA BENATTI
DIA 22 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 23 CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DIA 24 ANNA PAULA GROSSI
DIA 27 BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 28 YURI FISBERG
DIA 29 FERNANDO PASCOAL LUPO
DIA 30 BRUNO GRECCO CARDOSO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIA 1 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIA 6 RICARDO FRAMIL
DIA 7 FABIO RODRIGUES LIMA
DIA 8 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DIA 9 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
DIA 10 ANNA ISIS TERAN SILVA
DIA 13 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
DIA 14 RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 16 ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
DIA 17 RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 21 LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
DIA 22 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
DIA 23 FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
DIA 24 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 27 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIA 28 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
DIA 29 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
DIA 30 RAISSA CESAR MOLINARI
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIA 1 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 6 HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 7 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 8 PAULA GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO GUIRADO
DIA 9 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
DIA 10 TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
DIA 13 CAROLINE VERUSCA DE PAULA
DIA 14 JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
DIA 16 MICHELE DEMICO CAMARGO
DIA 17 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 21 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
DIA 22 CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DIA 23 ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
DIA 24 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 27 CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIA 28 SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 29 LEONARDO REZEK PEREIRA
DIA 30 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ
DIA 1 PALOMA SANGUINE GUIMARAES
DIA 6 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 7 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 8 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 9 NATALIA DANELLI RODRIGUES
DIA 10 GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 13 GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 14 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 16 PALOMA SANGUINE GUIMARAES
DIA 17 GABRIEL TADEU KFOURI NETO
DIA 21 RICARDO REIS SIMILI
DIA 22 ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO
DIA 23 RUI ANTUNES HORTA
DIA 24 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 27 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 28 CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA
DIA 29 LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 30 RAPHAEL BARBOSA BRAGA
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 1 JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 6 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 7 CARLA MURCIA SANTOS
DIA 8 ALEXANDRE ACERBI
DIA 9 LETÍCIA ROSA RAVACCI
DIA 10 JULIA DAZZI PIOL
DIA 13 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DIA 14 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DIA 16 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 17 JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 21 ALEXANDRE ACERBI DIA
DIA 22 JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 23 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 24 JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 27 CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIA 28 THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 29 MARCELO SILVA CASSOLA
DIA 30 ALEXANDRE ACERBI
(Republicado por necessidade de retificação DOE de 01/11/2023)
Aviso nº 933/2023 – PGJ-CAOCV, de 05/12/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do GAEMA - Núcleo Tietê/Sorocaba, CONVIDA os Promotores de Justiça do Meio Ambiente das comarcas abrangidas pelo GAEMA - Núcleo Tietê/Sorocaba, (Boituva, Botucatu, Cabreúva, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê), para participarem, no dia 07/12/2023 (quinta-feira), a partir das 11h00, através da plataforma Microsoft Teams, de REUNIÃO VIRTUAL de trabalho regional, , conforme preceitua o artigo 7º, inciso I, da Resolução nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas na Resolução nº 1.588/2023-PGJ, de 21 de março de 2023.
Ficam convidados também todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.
CONVIDA, também, os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das comarcas abrangidas pelo GAEMA-Núcleo Tietê Sorocaba, representantes dos órgãos ambientais, instituições públicas e representantes da sociedade civil, exemplificativamente abaixo nominados: CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica; CBH-SMT - Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Sorocaba e Médio Tietê; SOS – Itupararanga; SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo; CBA - Companhia Brasileira de Alumínio; Fundação Florestal; Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Sorocaba; e Polícia Militar Ambiental, bem como representantes dos municípios abrangidos pelo GAEMA - Núcleo Tietê/Sorocaba (Alumínio, Anhembi, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Botucatu, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pardinho, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim), além de outras entidades civis interessadas, para participarem no dia 19/12/2023 (terça-feira), a partir das 09h00, de REUNIÃO VIRTUAL de trabalho regional, pela plataforma Microsoft Teams, conforme preceitua o artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 552/2008-PGJ, para discussão das metas regionais prioritárias na área de meio ambiente.
Aviso nº 934/2023 - PGJ-2ª Instância, de 05/12/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 14 de dezembro de 2023, às 14h, com a seguinte pauta:
1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;
4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
Aviso nº 943/2023 - PGJ-SUBJUR, de 12/12/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e a pedido do SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO, AVISA aos Senhores Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Emenda Regimental nº 51, de 28 de novembro de 2023, que altera a contagem de determinados prazos processuais do Regimento Interno do CNMP e dá outras providências, e que tem o seguinte teor:
"O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00346/2023-00;
Considerando que compete ao Plenário a alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, nos termos do art. 5º, II, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013;
Considerando que a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - prevê, em seu art. 219, que os prazos processuais fixados em dias, seja pela lei ou pelo juiz, são contados em dias úteis;
Considerando que a advocacia pleiteia a aplicação, aos processos administrativos, da contagem dos prazos em dias úteis, ao argumento de que a contagem contínua dos referidos prazos obriga o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando a dias úteis aqueles dias que deveriam ser destinados ao seu descanso semanal;
Considerando a possibilidade de fixação regimental de prazos em dias úteis e a necessidade de harmonização quanto à contagem de prazos entre o RICNMP e o Código de Processo Civil;
Considerando a necessidade de padronização do RICNMP para que, em relação a quaisquer das classes processuais, tanto no caso de envio de mensagem eletrônica pela caixa de e-mail institucional quanto na hipótese de envio de comunicação eletrônica por meio do Sistema Elo, seja adotada a mesma sistemática para o início da contagem de prazo;
Considerando que o princípio da razoável duração do processo e a exiguidade dos prazos prescricionais impõem a redução do prazo máximo para que seja realizada a consulta as comunicações processuais enviadas por meio eletrônico;
Considerando a necessidade de deixar explícita a competência do relator para, em caso de urgência fundamentada, fixar o início do cômputo e a forma da contagem do prazo, RESOLVE:
Art. 1º Esta Emenda Regimental altera o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para modificar a contagem de prazos processuais.
Art. 2º Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovado pela Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29. ........................................................................................ .......................................................................................................
§ 1º O procedimento para perda do mandato será conduzido pelo Presidente do Conselho, que ouvirá o Conselheiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ............................................................................................. (NR)
Art. 36. ....................................................................................... .......................................................................................................
§ 2º O relator, ao verificar que a petição não preenche os requisitos legais, apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar a análise e julgamento, ou, ainda, contenha cumulação de pedidos que não guardam pertinência temática entre si, determinará que o autor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de arquivamento.
§ 3º Se a petição apresentada por procurador não estiver acompanhada do instrumento de mandato, do qual constem poderes especiais para essa finalidade, o Relator marcará prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável, nos casos de ato considerado urgente ou para evitar preclusão, decadência ou prescrição, por igual período, para exibição da procuração, sob pena de arquivamento. ....................................................................................................... § 6º As petições e documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, e, apenas, no caso de processos físicos remanescentes os originais devem ser encaminhados ao Conselho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não serem conhecidos, salvo se a autenticidade puder ser de pronto reconhecida ou admitida pelo setor técnico da Secretaria do Conselho. (NR)
Art. 42. ........................................................................................ .......................................................................................................
§ 2º Salvo previsão expressa em dias úteis, na contagem de prazo em dias, computar-se-ão dias corridos. .......................................................................................................
§ 5º ................................................................................................. .......................................................................................................
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da comunicação eletrônica enviada pelo sistema ou ao término do prazo de até 3 (três) dias úteis para que a consulta se dê, considerando-se automaticamente realizada na data do encerramento desse prazo; .......................................................................................................
VIII - o dia útil seguinte à juntada da confirmação de recebimento da comunicação enviada por meio de mensagem eletrônica ou ao término do prazo de até 3 (três) dias úteis para que a confirmação se dê, considerando-se automaticamente realizada na data do encerramento desse prazo; .......................................................................................................
§ 9º Em caso de urgência devidamente fundamentada, o Relator poderá determinar que a data do envio da comunicação eletrônica seja considerada como o dia de início do prazo, assim como fixar prazos em dias úteis, em dias corridos ou em horas. (NR)
Art. 43. ........................................................................................ .......................................................................................................
§ 8º A decisão monocrática de arquivamento referida na alínea f do inciso IX será previamente comunicada aos demais Conselheiros e não produzirá efeitos na hipótese de manifestação dirigida ao Relator, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, de qualquer Conselheiro em favor do prosseguimento da tramitação. (NR)
Art. 76. O Corregedor Nacional poderá notificar o reclamado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ainda realizar diligências para apuração preliminar da verossimilhança da imputação ou encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local, para proceder na forma do artigo 78 deste Regimento. (NR)
Art. 78. .........................................................................................
I - instaurar procedimento, caso tenha tomado conhecimento dos fatos apenas pela comunicação do Corregedor Nacional, cientificando-o, no prazo de 10 (dez) dias úteis, das providências adotadas, inclusive com cópias dos respectivos atos;
II - informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a preexistência de procedimento disciplinar sobre os fatos, remetendo cópia integral dos autos e informações sobre o andamento, caso ainda não esteja encerrado;
III - apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, justificativa para o arquivamento das peças encaminhadas, remetendo cópia da decisão fundamentada à Corregedoria Nacional, quando entenda não ser o caso de abertura de procedimento disciplinar. ............................................................................................. (NR)
Art. 83. O Corregedor Nacional, ou a comissão sindicante por ele designada, determinará a oitiva do sindicado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar, querendo, as alegações que entender pertinentes à defesa de seus direitos, oferecendo, desde logo, as provas pelas quais possa demonstrar, se for o caso, a improcedência da imputação. (NR)
Art. 87. ......................................................................................... .......................................................................................................
§ 2º Não sendo o caso de indeferimento sumário, o Relator notificará previamente o representado, encaminhando-lhe cópia da representação e dos documentos que a instruem, facultando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que preste as informações que entender cabíveis. ............................................................................................. (NR)
Art. 92. O acusado será citado na forma do art. 41-A, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da citação, para apresentar defesa prévia. ............................................................................................ (NR)
Art. 101. Superada a fase de diligências complementares, o acusado terá vista dos autos, por 10 (dez) dias úteis, para alegações finais. (NR)
Art. 107. O Relator ouvirá em 10 (dez) dias úteis o membro ou o servidor do Ministério Público e o órgão disciplinar de origem. .......................................................................................................
§ 2º Decidindo o Plenário pela avocação, a decisão será imediatamente comunicada ao Ministério Público respectivo, para o envio dos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. (NR)
Art. 113. O Relator poderá determinar o apensamento dos autos originais ou de suas cópias, requisitando ao órgão competente do Ministério Público as providências necessárias nesse sentido, assinando-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis. (NR)
Art. 114. Finda a instrução, o membro acusado ou seu defensor terá vista dos autos por 10 (dez) dias úteis, para alegações finais. (NR)
Art. 119. O Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputado o ato comissivo ou omissivo, que serão prestadas no prazo de 10 (dez) dias úteis. ............................................................................................ (NR)
Art. 126. O Relator requisitará informações dos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo determinar a publicação de edital para notificação dos interessados. ............................................................................................. (NR)
Art. 130. O interessado poderá arguir o impedimento ou a suspeição de Conselheiro Relator em petição fundamentada e devidamente instruída com documentos e rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação da distribuição dos autos, do fato que provocou o impedimento ou a suspeição ou, ainda, da primeira oportunidade que lhe for facultada a manifestação, caso venha a integrar o feito em momento posterior ao seu início. ....................................................................................................... § 2º Se rejeitar a alegação, o Relator determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, remetendo os autos do incidente à Secretaria, para distribuição. ............................................................................................. (NR)
Art. 131. Não sendo o Conselheiro arguido o Relator do processo, a Secretaria do Conselho autuará a arguição e a apensará ao feito, devolvendo-o ao seu Relator, que solicitará informações no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ............................................................................................ (NR)
Art. 134. A outra parte interessada, se houver, será intimada para se manifestar sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cabendo ao Relator requisitar cópias, contrafés e reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder. ............................................................................................. (NR)
Art. 143. .......................................................................................
§ 1º O Relator ouvirá o interessado, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa preliminar e requerer provas orais, documentais e periciais, pessoalmente ou por procurador. ............................................................................................. (NR)
Art. 144. Antes de encerrada a instrução o interessado será interrogado e cientificado para, querendo, oferecer razões finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o que o Relator emitirá relatório final e solicitará a inclusão do feito na pauta de julgamento, ao qual se dará preferência. (NR)
Art. 148. ...................................................................................... .......................................................................................................
§ 2º Ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 149, cópia do inteiro teor da proposição deverá ser remetida aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, às entidades nacionais representativas dos Procuradores-Gerais e dos Corregedores-Gerais e às Associações Nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática versada nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (NR)
Art. 149. As emendas, apresentadas ao Relator no prazo de 20 (vinte) dias úteis, serão aditivas, supressivas, modificativas ou substitutivas e deverão ser acompanhadas de justificação sucinta. ............................................................................................. (NR)
Art. 152-D. O Relator requisitará informações dos Membros em conflito no prazo de 10 (dez) dias úteis. ............................................................................................. (NR)
Art. 154. O recurso interno será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da ciência da decisão recorrida pelo interessado e será dirigido à autoridade que praticou o ato atacado, que poderá reconsiderá-lo. [§ 1º O Relator abrirá vista ao recorrido para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. ............................................................................................ (NR)
Art. 156. ......................................................................................
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos pela parte interessada por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. .......................................................................................................
§ 5º Opostos os embargos de declaração, a eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação, até decisão do Plenário.
§ 6º Verificando o Relator que os embargos possuem potenciais efeitos infringentes, cujo acolhimento poderá resultar em modificação da decisão recorrida, abrirá vista ao embargado para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (NR)
Art. 3º Revogam-se as disposições do § 4º e do inciso I do § 6º, ambos do art. 19 da Resolução CNMP nº 119, de 24 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em exercício"
Aviso nº 944/2023 – PGJ-CAT, de 12/12/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA, aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, conforme art. 116, § 2º, do Regimento Interno e item 5 do Comunicado Conjunto nº 906/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam suspensos os prazos dos procedimentos em curso nas Promotorias e Procuradorias de Justiça e Grupos de Atuação Especiais, ressalvadas as medidas urgentes. Avisa, outrossim, que findo o recesso forense, o expediente retomará seu curso normal.
(SEI nº 29.0001.0153687.2020-16)
EMENTAS
Competência Originária
B – Crimes de Prefeitos
Notícia do Fato nº 38.0531.0000283/2023-1
SEI 29.0001.0210853.2023-86
Investigado: LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Cargo: Prefeito do Município de Aparecida
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0192.0000346/2022-4
SEI 29.0001.0225509.2022-40
Investigado: LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Cargo: Prefeito do Município de Aparecida
Interessado: ANDRÉ LUÍS MONTEIRO
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0555.0006120/2022-4
SEI 29.0001.0028530.2023-57
Investigado: ROGÉRIO LINS WANDERLEY
Cargo: Prefeito do Município de Osasco
Interessada: MÁRCIA TAVARES DO NASCIMENTO
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000238/2023-6
SEI 29.0001.0174255.2023-93
Investigado: Silvio Gabriel
Cargo: Prefeito do Município de Santo Anastácio
Interessado: Flanklin Ferreira Sanches
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000223/2023-0
SEI 29.0001.0160181.2023-45
Investigado: DARIO JORGE GIOLO SAADI
Cargo: Prefeito do Município de Campinas
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000227/2023-8
SEI 29.0001.0173153.2023-68
Investigada: Tânia Liana Toledo Yugar
Cargo: Prefeita do Município de Nova Granada
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000198/2023-0
SEI 29.0001.0158025.2023-57
Investigada: Tânia Liana Toledo Yugar
Cargo: Prefeita do Município de Nova Granada
Interessado: WASCHINGTON ELIAS ROMERO
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000211/2023-7
SEI 29.0001.0167322.2023-74
Investigada: RENÊ JOSÉ BLUMER
Cargo: Prefeita do Município de Torrinha
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000221/2023-1
SEI 29.0001.0171386.2023-53
Investigada: RENATA TORRES DE SENE
Cargo: Prefeita do Município de Francisco Morato
Interessado: CRISLEI ROGÉRIO DOMICIANO
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000174/2023-4
SEI 29.0001.0137926.2023-15
Investigado: Caio Kanji Pardo Aoqui
Cargo: Prefeito do Município de Tupã
Interessados: Paulo Henrique Andrade e Renato Fresneda Delmori
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000167/2023-4
SEI 29.0001.0135668.2023-65
Investigado: Thomas Antônio Capeletto de Oliveira
Cargo: Prefeito do Município de Itatiba
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000078/2023-4
SEI 29.0001.0073584.2023-76
Investigado: Thomas Antônio Capeletto de Oliveira
Cargo: Prefeito do Município de Itatiba
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000133/2023-5
SEI 29.0001.0112929.2023-08
Investigado: EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
Cargo: Prefeito do Município de Monte Mor
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000052/2023-0
SEI 29.0001.0052839.2023-16
Investigado: EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
Cargo: Prefeito do Município de Monte Mor
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000021/2023-4
SEI 29.0001.0013795.2023-08
Investigado: Sidiomar Ujaque
Cargo: Prefeito do Município de Itajobi
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000013/2023-0
SEI 29.0001.0010212.2023-40
Investigado: Silvio Gabriel
Cargo: Prefeito do Município de Rosana
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000247/2022-7
SEI 29.0001.0174753.2022-36
Investigada: Vanderleia Aparecida dos Santos Souza
Cargo: Prefeita do Município de Bom Sucesso de Itararé
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000108/2022-9
SEI 29.0001.0087367.2022-30
Investigado: Geraldino Barbosa de Oliveira Junior
Cargo: Prefeito do Município de Ilha Comprida
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000035/2022-8
SEI 29.0001.0014961.2022-54
Investigado: Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis
Cargo: Prefeito do Município de Macedônia
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 0538.0000063/2022
Investigado: LUCIMARA GODOY
Cargo: Prefeita do Município de Valinhos
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Procedimento investigatório Criminal nº 94.0531.0000242/2022-4
SEI 29.0001.0162575.2022-12
Investigado: MARCOS ANTONIO SAES LOPES
Cargo: Prefeito do Município de Estrela D'Oeste
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Procedimento investigatório Criminal nº 94.0531.0000141/2022-1
SEI 29.0001.0080691.2022-56
Investigado: VALTOLINO VALDIR MARIA ALVES
Cargo: Prefeito do Município de Monções
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Procedimento investigatório Criminal nº 94.0531.0000037/2022-7
SEI 29.0001.0022598.2022-77
Investigado: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA
Cargo: Prefeito do Município de São José do Barreiro
Investigado: SIDNEY LEITE PIMENTEL
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Procedimento investigatório Criminal nº 94.0661.000029/2019-4
SEI 29.0001.0156588.2021-62
Investigado: MÁRCIO DE JESUS DO REGO
Cargo: Prefeito do Município de Chavantes
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial nº 0043171-07.2023.8.26.0000
Investigado: Vagner Hernandes e outros
Cargo: Prefeito do Município de Santana da Ponte Pensa
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial nº 0037880-26.2023.8.26.0000
Investigado: Luís Antônio Fiorani
Cargo: Prefeito do Município de Vista Alegre do Alto
Representante: Bruno Henrique Barbosa
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial nº 0042789-14.2023.8.26.0000
Investigado: Jair Cesar Nattes
Cargo: Prefeito do Município de Cardoso
Interessados: Marcio Roberto de Souza e Valtuir Tiago Alves de Queiroz
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial nº 0025793-72.2022.8.26.0000
Investigado: RODRIGO DE ANDRADE
Cargo: Prefeito do Município de Araçariguama
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial nº 0008392-94.2021.8.26.0000
Investigado: Antônio Cássio Habice Prado
Cargo: Prefeito do Município de Porto Feliz
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Termo Circunstanciado nº 0041514-30.2023.8.26.0000
Investigado: SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Cargo: Prefeito do Município de Jaborandi
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Termo Circunstanciado nº 0039420-12.2023.8.26.0000
Investigado: ANDRE KOZAN LEMOS
Cargo: Prefeito do Município de Dracena
Representante/vítima: Rodrigo Rossetti Parra (vereador)
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Conflitos de Atribuição
B – Cível
Protocolado SIS n° 2346.0000252/2023
Conflito de Atribuições
Suscitante: 1° Promotor de Justiça do Consumidor da Capital
Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital (Saúde Pública)
Conflito negativo de atribuições. Representação noticiando a ocorrência de propaganda irresponsável por empresa sobre o uso medicinal de cannabis, comercialização de produtos e realização de cursos. Inexistência de indícios de omissão de entidades e órgãos públicos controladores. Atribuição do Promotor de Justiça do Consumidor.
1. Notícia de fato de propaganda indevida no comércio e disponibilização de medicamento.
2. Conforme precedentes, a atribuição da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos é destinada especificamente para a tutela da qualidade e eficiência do produto produzido por laboratórios ou estabelecimentos congêneres.
3. Inexistência de indícios de omissão de entidades e órgãos controladores da saúde pública.
4. Atribuição da Promotoria de Justiça do Consumidor.
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2023, às 14 horas, foi realizada a 81ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencialmente e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores João Machado de Araújo Neto, Jurandir Norberto Marçura, Antônio Calil Filho, Antônio Carlos da Ponte, Marco Antônio Ferreira Lima, Saad Mazloum, José Carlos Mascari Bonilha e Tatiana Viggiani Bicudo, e ausente justificadamente o Conselheiro Doutor Pedro de Jesus Juliotti, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo, que saudou a todos os presentes e àqueles que assistiam a reunião por via digital. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 80ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 28 de novembro de 2023, respectivamente, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Voto de louvor ao membro do Ministério Público recentemente aposentado: Doutor Luiz Alberto Meirelles Szikora, 10º Promotor de Justiça de Sorocaba, publicada no DOE de 01/12/2023. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Bonilha cumprimentou os integrantes do Conselho Curador pela eleição da Dra. Tatiana Vigianni Bicudo para ser a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público e, também, cumprimentou a Dra. Tatiana, pessoa que reúne absolutamente todos os requisitos e que seguramente fará excelente gestão à frente da querida Escola Superior do Ministério Público. 4.2. Cumprimentou também todos os que foram eleitos pela classe para compor este Colegiado no próximo biênio. Cumprimentou inicialmente a classe porque houve uma participação de algo em torno de 96% dos colegas a demonstrar um entusiasmo, uma motivação para exercer o seu direito de voto e cumprimentou os que se elegeram: Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro. Cumprimentou também os demais candidatos, que se dispuseram a disputar essa eleição e ficaram na condição de suplentes: Doutores Cesar Dario Mariano da Silva, Valeria Carvalho Pinto Pinto Guedes Piva, Marcelo Rovere, Luiz Roberto Cicogna Faggione, João Antônio dos Santos Rodrigues e Edson Spina Fertonani. Desejou sucesso no exercício do mandato e cumprimentou também os Conselheiros que foram eleitos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que são os Doutores Delton Esteves Pastore, Fernando José Martins e Vidal Serrano Nunes Junior. 4.3. Registrou, também, que o nosso mandato se aproxima do seu final, que haveremos de ter apenas mais uma sessão e nesses últimos 2 anos pôde vivenciar o quão pulsante é este órgão da Administração Superior do Ministério Público, o quão importante ele é no concerto da administração superior e o quanto ele pode bem representar os legítimos interesses de toda a classe e que nem tudo o que se debate no Conselho Superior é da exclusiva competência dele, mas ele pode fomentar o debate e aprofundar as discussões e apresentar proposições quando a atribuição, por exemplo, for exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. Assim, sai deste biênio muito enriquecido pessoalmente, por ter vivenciado e participado das sessões ricas em termos de debate, pelo menos na sua ótica, desejando que os que tomarão posse a partir de janeiro possam continuar a contribuir enormemente para o aperfeiçoamento da nossa Instituição. 4.4. O Conselheiro Saad iniciou suas comunicações parabenizando a Dra. Tatiana Viggiani Bicudo por sua eleição à diretoria da Escola Superior do Ministério Público e que tem certeza que fará um gestão excepcional, pois é uma pessoa bastante capacitada e por quem tem muita admiração. 4.5. Parabenizou também os colegas Doutores Cesar Dario Mariano da Silva, Valeria Carvalho Pinto Pinto Guedes Piva, Marcelo Rovere, Luiz Roberto Cicogna Faggione, João Antônio dos Santos Rodrigues e Edson Spina Fertonani, que batalharam por uma vaga no Conselho Superior, mas que infelizmente não foram eleitos, mas os parabeniza porque se candidatar ao Conselho, e qualquer outro cargo no Ministério Público, não é uma tarefa fácil, é muito difícil, precisa ter muito desprendimento, muita coragem. De igual modo parabenizou os colegas e amigos que foram eleitos: Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro, grandes colegas, ilustres membros do Ministério Público, a quem deseja muito sucesso e tem a certeza de que farão uma gestão excepcional, muito rica, e que enriquecerão bastante o MP e levarão adiante o bom nome do Ministério Público. Parabenizou também os colegas Doutores Delton Esteves Pastore, Fernando José Martins e Vidal Serrano Nunes Junior, igualmente eleitos pelo Órgão Especial, e lhes desejou muito sucesso e que tem a certeza de que farão, de igual modo, neste Colegiado, uma atuação bastante rica e excepcional. 4.6. O Conselheiro Marco Antônio registrou que hoje era a 81ª Reunião Ordinária e não poderia deixar de fazer, como as palavras dos colegas que o antecederam, parabenizando aos eleitos para ocupar as cadeiras do Conselho Superior do Ministério Público no próximo biênio. Lembrou também que quando se sentou pela primeira vez nessa cadeira, não pensou que o peso dela que segue um caminho bastante tortuoso, bastante espinhoso, pesado, onde nós devemos ter o equilíbrio, devemos ter sempre amor e respeito ao debate, sempre entendendo que o Ministério Público é um só, que qualquer situação dentro de qualquer instituição é efêmera, mas a instituição permanece, e depois de alguns anos, nós saindo ou não de onde estamos, o Ministério Público permanecerá e serão os nossos ideais e as nossas ideias, nossas vicissitudes, as nossas virtudes e as nossas vitórias que permaneçam por um bom tempo. 4.7. Registrou também efusivos votos de sucesso, de proficuidade em relação à gestão que a Dra. Tatiana exercerá na Escola Superior do Ministério Público. Informou que a conhece há pelo menos 3 décadas e tem uma formação criminal dentro do Ministério Público, desde os tempos da Barra Funda, atualmente na Procuradoria de Justiça Criminal e augurou e acredita que a Dra. Tatiana vai resgatar as raízes da Escola Superior do Ministério Público, para que tenhamos pautas, cursos, formações, que possam realmente refletir no que é o anseio do Ministério Público. 4.8. O Conselheiro Marco Antônio, aproveitando que o PGJ estava em Brasília, registrou que se entristeceu por ter lido duas matérias em dois sites de circulação no qual Ministra do STJ critica Ministério Público por causa de caso sobre drogas, "dando um pito" no Ministério Público, como se o Ministério Público excedesse na sua função. Pesquisando o caso, viu que, entre linhas, havia uma manifestação da Defensoria Pública dizendo que a Constituição Federal fala em ampla defesa e não ampla acusação e que, portanto, o Ministério Público deveria ter mitigado o seu direito de recorrer porque se fosse qualquer advogado que fizesse o que faz o Ministério Público, cumprindo sua função constitucional de defender as vítimas da sociedade, deveria ser processado por litigância de má-fé e pediu ao PGJ, que sempre pautou por defender nossa Instituição, que não permita que isto passe a se tornar público, trazendo desconforto em relação à classe. Informou que a notícia está circulando em todos os grupos e redes sociais, e informou que a mesma Ministra que acabou de ser nomeada e se autointitulou como sendo a "Barbie" que chega no STJ. Outra matéria que lhe trouxe bastante indignação envolve a questão de drogas, na qual houve a aplicação de privilégio à apreensão de 1,8 toneladas de maconha, no qual o privilégio foi aplicado sob a justificativa de que essa quantidade de drogas não impede o privilégio. Neste sentido, solicitou à Dra. Tatiana, alguém que conhece há muito tempo e que sempre teve uma preocupação com nossa Instituição, para que à frente da Escola do Ministério Público, faça com que tenhamos cursos, palestras e toda e qualquer forma de divulgação no sentido de que o Ministério Público representa e deve representar para a sociedade. Solicitou, ainda, ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, que está em Brasília defendendo os interesses da nossa instituição, que não permita que esse tipo de "pito" seja dado à nossa Instituição. 4.9. O Conselheiro Ponte iniciou suas comunicações cumprimentando a todas as Procuradoras e Procuradores de Justiça que concorreram ao Conselho Superior do Ministério Público, tanto pela Classe quanto pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, desejando uma profícua gestão aos eleitos. 4.10. Consignou também seus cumprimentos à Dra. Tatiana Viggiani Bicudo, eleita Diretora da Escola Superior do Ministério Público, desejando-lhe uma gestão inclusiva, transparente e democrática que garanta acesso e voz aos diferentes segmentos da Carreira. Salientou que a Escola do Ministério Público não pertence apenas aos integrantes da Carreira, mas a toda Sociedade. 4.11. O Conselheiro Calil fez suas as palavras dos que o antecederam e congratulou todos que participaram do processo eleitoral para a eleição dos conselheiros que irão substituir os membros dessa gestão no próximo biênio. Cumprimentou também todos que se submeteram a esse difícil pleito e parabenizou os que foram eleitos: Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro, e pelo Órgão Especial os Doutores Fernando José Martins, Delton Esteves Pastore e Vidal Serrano Nunes Junior. Desejou a todos uma profícua gestão e registrou que tem certeza que nos substituirão, nos sucederão com toda a galhardia. 4.12. Outrossim, cumprimentou também a Dra. Tatiana Viggiani Bicudo por sua eleição para a Escola Superior do Ministério Público e registrou que ela reúne todas as condições para desenvolver um trabalho excelente à frente da Escola e desejou que ela seja muito feliz nessa nova função. 4.13. O Conselheiro Jurandir parabenizou e renovou seus cumprimentos à Dra. Tatiana, eleita para dirigir a Escola Superior por votação unânime do Conselho Curador na eleição realizada no dia de ontem, 04/12/2023, e desejou-lhe todo sucesso em sua gestão. 4.14. O Conselheiro Jurandir também parabenizou os colegas eleitos para o próximo biênio no Conselho Superior nas eleições realizadas tanto pelo Órgão Especial quanto pela classe. 4.15. O Conselheiro João registrou seus cumprimentos à Dra. Tatiana por sua ascensão à diretoria da Escola Superior do Ministério Público, sendo pessoa que reúne todos os predicados necessários para tão importantes atribuições pois tem uma belíssima trajetória na Instituição e ficamos felizes com sua escolha para o cargo. 4.16. O Conselheiro João também cumprimentou todos aqueles que participaram das eleições para o Conselho Superior, sendo eleitos ou não, mas especialmente aqueles que foram eleitos, e lhes desejou boa sorte e que continuem, sem dúvida alguma, mantendo o nosso Ministério Público sempre nas melhores posições. 4.17. Outrossim, registrou seus cumprimentos ao Doutor Doutor Luiz Alberto Meirelles Szikora, Promotor de Justiça aposentado, que, sem dúvida alguma, deixou um belíssimo trabalho em toda sua trajetória como Promotor de Justiça. 4.18. A Conselheira Secretária agradeceu a todos pelos os cumprimentos que lhe foram feitos pela eleição para a gestão 2023/2025 da Escola Superior do Ministério Público e que tentará honrar a gestão e conseguir elevar o nome da nossa Escola, como os antigos diretores fizeram e aqui neste Conselho, nós temos dois diretores que foram diretores: Dr. Mário Luiz Sarrubbo e Dr. Antonio Carlos da Ponte, e cada um imprimiu na Escola algumas características importantes e como bem foi dito no dia da inauguração dos retratos, todos aqueles que passaram pela Escola Superior do Ministério Público, quer como assessores quer como diretores elevaram a escola a um degrau diferente do qual a encontraram. Neste sentido, também espera poder honrar essa missão que lhe está sendo confiada. 4.19. Registrou que, todos nós que já participamos do pleito a uma vaga neste colegiado, sabemos o quão difícil ele é. Assim, iniciou parabenizando os Doutores Cesar Dario Mariano da Silva, Valeria Carvalho Pinto Pinto Guedes Piva, Marcelo Rovere, Luiz Roberto Cicogna Faggione, João Antônio dos Santos Rodrigues e Edson Spina Fertonani que participaram das eleições, mas que não conseguiram se eleger. Parabenizou, na sequência, os Doutores Arthur Pinto de Lemos Junior, Fausto Junqueira de Paula, Cláudia Maria Beré, Valter Foletto Santin, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli e Nathalie Kiste Malveiro pela eleição que foi histórica na medida em que, pela primeira vez, nós tivemos eleitos pela classe 3 mulheres e 3 homens para a honrosa missão de participação neste Colegiado, que é o órgão da Administração mais democrático, uma vez que todos os integrantes do Ministério Público votam. Ressaltou que isso é muito significativo porque demonstra que as mulheres querem sim ocupar os espaços de poder e querem fazer política institucional, sendo que estão tão aptas a ocupar os cargos de Administração Superior quantos homens e assim trazer o seu olhar feminino sobre as diversas questões que são trazidas a esse colegiado. 4.20. Parabenizou também os colegas eleitos pelo Órgão Especial na data de ontem, 04/12/2023, Doutores Delton Esteves Pastore, Fernando José Martins e Vidal Serrano Nunes Junior e registrou que um novo tempo, uma nova era se inaugura na próxima gestão, onde mulheres e homens estarão à frente do Conselho Superior, e lhes desejou muito sucesso nessa nova gestão. 4.21. O Conselheiro Motauri iniciou suas comunicações parabenizando publicamente a Dra. Tatiana, já que a parabenizou ontem no momento de sua indicação pelo conselho curador da Escola Superior do Ministério Público, e tem certeza de que sua gestão será tão exitosa quanto foram as dos Doutores Sarrubbo e Ponte e a de tantos outros diretores que honraram e fizeram a pujança e a força cada vez maior de nossa Escola Superior do Ministério Público. 4.22. Saudou também todos aqueles que apresentaram seus nomes para a eleição do Conselho Superior do Ministério Público quer pela classe, quer pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e, como disse na semana passada quanto aos eleitos para o Órgão Especial, todos aqueles que se candidataram merecem os nossos encômios e nosso reconhecimento porque colocar o nome à consulta da classe é uma missão que revela o amor pela Instituição; que revela a vontade de colaborar na construção do Ministério Público e os 12 colegas que se candidataram por baixo e os 3 que se candidataram por cima revelam essa vocação, esse amor pela Instituição. 4.23. Ressaltou, também, que o processo eleitoral foi tranquilo, havendo propostas das duas chapas. Observou que as críticas são sempre bem-vindas, desde que elas tenham por objetivo a construção e, nesse sentido, essa campanha se desenvolveu nesses termos. A Corregedoria-Geral manteve a palavra de que o Corregedor-Geral deu a todos de absoluta neutralidade, mas nesse momento não poderia deixar de fazer uma referência elogiosa aos 6 eleitos e, obviamente, um destaque especial a dois deles: Dr. Fausto Junqueira de Paula e Dra. Nathalie Kiste Malveiro, porque eles estavam na assessoria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e teve a honra de contar com ambos até janeiro deste ano, sendo colegas brilhantes, vocacionados, dedicados, como todos os demais, porém, sua alegria aqui é um pouco renovada porque a votação por eles obtidas significa o reconhecimento da própria gestão da Corregedoria-Geral e isso muito o enaltece, porque a Corregedoria-Geral sempre pautou seu trabalho pela seriedade, técnica, impessoalidade e sobremaneira zelar pelo bom nome do Ministério Público e isso acaba gerando frutos: o reconhecimento pela carreira do trabalho de 2 colegas que estavam, até há pouco tempo, nos quadros da assessoria da Corregedoria- Geral. Assim, sua alegria e diferencial, sem nenhum desdouro, com todos os colegas extraordinárias, os que foram eleitos e os demais que concorreram sem lograr êxito e investir as eleições, são todos colegas igualmente extraordinários. O destaque especial que faz em relação a esses 2 membros é por essa proximidade que, ao largo de toda sua primeira gestão, teve com eles. 4.24. O Conselheiro Motauri fez uma terceira comunicação acerca de uma recomendação que assinou hoje e que deve estar sendo publicada amanhã, com relação a manifestações midiáticas de membros do Ministério Público. Informou que a Corregedoria- Geral não cerceia de forma alguma a liberdade de manifestação, pois não é seu papel e nem é órgão castrense nesse sentido. Entretanto, a Corregedoria-Geral também zela, a despeito de alguns assim não pensarem, pela independência funcional e pelo princípio do promotor natural, e por zelar pela Independência funcional e pelo princípio do promotor natural a Corregedoria-Geral não pode aceitar que colegas, valendo-se de sua identidade funcional, comentem em meios midiáticos casos concretos que se encontram postos sob apreciação do Ministério Público. Podem fazê-lo, mas não se valendo de sua identidade funcional. Pode fazê-lo, dizendo que é especialista, presidente da entidade tal etc, mas não como promotor de Justiça e explicou a razão: porque a proposta, a manifestação que promotor de Justiça faz nos meios midiáticos é tido pelos menos avisados como manifestação do Ministério Público e ela é capaz de induzir a mídia em determinada direção e a mídia, por sua vez, é capaz de levar a todos aqueles que veem, sem conhecimento técnico da questão, aquela manifestação como sendo uma manifestação institucional e isso interfere na atuação do promotor de Justiça natural, que se vê pressionado por meios midiáticos e sociais a adotar uma postura lançada por alguém, utilizando-se de sua identidade funcional, como se esse alguém fosse o representante do Ministério Público. Assim, é imprescindível que a corregedoria haja, em respeito ao promotor de Justiça natural, em respeito à Independência funcional do promotor de Justiça incumbido de atuar naquele caso concreto e essa defesa faz com que a recomendação saia para que os colegas se abstenham de lançar comentários sobre casos concretos, valendo-se de sua independência funcional e, pior, sem conhecer os termos exatos que constam de um determinado processo ou procedimento, que está a cargo doutro membro do Ministério Público. 4.25. O Procurador-Geral de Justiça registrou seus cumprimentos aos eleitos. Ocorreram quatro eleições praticamente seguidas na instituição. Primeiro no Órgão Especial do Colégio de Procuradores, sendo 20 novos membros eleitos; na sequência a do Conselho Superior pela classe, no último sábado; no último dia 04 houve eleição dos membros do Conselho Superior pelo Órgão Especial, bem como a eleição do diretor para a Escola Superior do Ministério Público. Lançou, assim, os seus cumprimentos a todos aqueles que apresentaram seus nomes para uma disputa dessa magnitude dentro da instituição Ministério Público de São Paulo e estão todos de parabéns. O debate, como sempre tem dito, nos fortalece. Através do debate, através de um processo eleitoral é que o Ministério Público de São Paulo cresce, consolida-se e se torna cada vez mais forte. Assim, parabenizou os colegas que disputaram e parabenizou, evidentemente, também os eleitos: os 20 eleitos para o Órgão Especial, 6 eleitos pela eleição de sábado, os 3 eleitos pela última eleição que foi na segunda-feira, 04/12/2023. Em 2024 o Conselho Superior estará renovado, o Órgão Especial, com a sua parte eleita, também renovado, com certeza de que cada um dos eleitos está ciente de sua obrigação de fazer uma Instituição cada vez melhor. Cada um de nós leva consigo essa obrigação quando somos eleitos, sendo que, quando deixamos cargo para o qual fomos eleitos, torcemos para o próximo eleito possa fazer mais pela nossa Instituição do que aquilo que fizemos. É isso que a gente espera que aconteça também na Escola Superior. 4.26. Saudou a Dra Tatiana Viggiani Bicudo que, merecidamente foi eleita por unanimidade do Conselho Curador à diretoria da Escola Superior do Ministério Público no biênio 2023 2025, na verdade de 20/12/2023 a 19 de dezembro de 2025 e dizer que a nossa escola será melhor que a última, assim como a última foi melhor que a anterior, que foi melhor que sua anterior, que foi melhor que a que veio antes e assim por diante. Registrou que estamos construindo a história da Instituição, do Ministério Público e cada um de nós está se empenhando ao máximo, com erros e acertos, mas tentando, prioritariamente, acertar, sempre dispostos ao diálogo, e quanto a isso é importante destacar, que o diálogo seja propositivo; um diálogo que seja em prol do interesse público; em prol da Instituição, e não diálogos que não levam a lugar nenhum, mas apenas a projetos pessoais de poder. Na verdade, as eleições bem demonstram que é isto que tem que prevalecer sempre na nossa Instituição. O que interessa não é a pessoa, o que interessa é, na verdade, o projeto, a instituição Ministério Público e é por isso que estamos aqui, debatendo, é por essa razão que todos deste Colegiado apresentaram os seus nomes para uma eleição difícil e é por essa razão que diuturnamente trabalhamos em prol da nossa Instituição. Assim, desejou à Dra. Tatiana Viggiani Bicudo e aos conselheiros eleitos e aos membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores eleitos que possam fazer melhor do que a gente tem feito até aqui e tem a certeza de que o farão e tem a certeza de que a nossa Instituição seguirá forte, firme, democrática e sempre sendo uma referência para o Ministério Público brasileiro. 4.27. O Conselheiro Presidente registrou que também gostaria de elogiar o Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que deixa a sua gestão, e gostaria até mesmo de propor um voto de louvor pela gestão do Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que construiu de fato uma escola diferenciada, notadamente porque assumiu e logo na sequência deparou-se com a pandemia e não faltou aos colegas, aos nossos profissionais de atividade meio e não faltou de fato à sociedade, e gostaria de pontuar que o Dr. Paulo Sérgio disponibilizou a escola, inclusive, em inúmeras oportunidades, para o nosso comitê de crise da COVID-19, e a Escola foi um palco de discussões para aquele comitê, oportunidade na qual nós buscamos uma unidade institucional que era necessária naquele momento para enfrentarmos o desconhecido, porque a COVID no ano de 2020 e parte de 2021, era, ainda, algo absolutamente desconhecido e nós do Ministério Público de São Paulo, da Administração Superior, optamos pela ciência e montamos um comitê de crise com profissionais, médicos de altíssimo gabarito aqui do estado de São Paulo que nos orientaram. Na questão do direito temos a expertise; temos quadros excelentes, mas o que nós precisávamos naquele momento era da expertise na área da ciência médica, da farmácia, da enfermagem e de tantas outras áreas de atuação, como, por exemplo, a da assistência social. Enfim, nas mais variadas vertentes de atuação da expressão. Foram inúmeros debates ao longo de 2021 e 2022, sempre com a orientação da melhor ciência e nós sempre buscamos através de um diálogo democrático e ainda houve a contratação da plataforma teams da Microsoft Office ainda na gestão anterior à do PGJ, que foi o que nos salvou durante a pandemia. Assim, isso tem que ser louvado e nos permitiu continuarmos trabalhando e, mais do que isso, nos permitiu continuarmos sendo um destaque em nível nacional e estadual, em termos de atuação na pandemia. Foram inúmeros enunciados construídos, e aqui é bom pontuar, porque este é um tema pela qual a Escola Superior, que abriu as suas portas virtuais naquele início para o debate, para construirmos posicionamentos. Assim, propôs um voto de louvor ao Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa pelo seu trabalho nos últimos 4 anos a frente da nossa Escola Superior e desejar, reiterando, mais uma vez, sucesso aos demais colegas que se candidataram e que foram também eleitos para os colegiados para o biênio 2024/2025. 4.28. O voto de louvor ao Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa foi aprovado por unanimidade. 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Revisão das Súmulas do CSMP (voto vista do Conselheiro João ao destaque de modificação na redação da Súmula n. 43 apresentado pelo Conselheiro Ponte). 5.1.1.1. O Conselheiro João procedeu à leitura do voto vista: "Constou da pauta da Sessão Administrativa da 76ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público de 31/10/2023 o item "Revisão das Súmulas e Assentos do CSMP", tendo o eminente Conselheiro Dr. ANTONIO CARLOS DA PONTE apresentado Proposta de Nova Súmula – e respectivo Fundamento - referentes à SÚMULA 43. Na mencionada reunião, pedi vista em relação ao caso, para melhor analisar a matéria e elaborar um voto futuramente. Prevê a atual redação da SÚMULA 43: SÚMULA 43: "NÃO HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados.". Fundamento: "O TSE firmou entendimento no RO nº 489016 (de 27.2.2014) e RO nº 474642 (de 26.11.2013) de que não se permite a aplicação da sistemática da Lei nº 7.347/93 em matéria eleitoral (art. 105-A, Lei nº 9.504/97). Diante disso, a Resolução nº 978/16 – PGJ criou instrumento próprio para apuração eleitoral, não prevendo a revisão de razões de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público: "enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional.". Proposta de nova redação para a SÚMULA 43, apresentada pelo Dr. ANTONIO CARLOS DA PONTE: SÚMULA 43: "HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, dada a legitimidade concorrente existente entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade. Fundamento: A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 125, previa a organização de um Ministério Público junto à Justiça Eleitoral. Tal preocupação não foi renovada nas Constituições posteriores, sendo que a atual sequer faz referência ao Ministério Público Eleitoral, que é um órgão híbrido formado nos Estados pelo Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, e Promotores Eleitorais, integrantes do Ministério Público Estadual que atuam junto às Zonas Eleitorais. Não há previsão do Conselho Superior do Ministério Público Eleitoral e muito menos menção a eventual órgão revisor de matéria eleitoral. Diante do silêncio do legislador, forçoso torna-se concluir a existência de legitimidade concorrente entre as Câmaras revisoras do Ministério Público Federal e o Conselho Superior do Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade.". Depois de detida análise da proposta e de um cotejo com a SÚMULA em vigor, cheguei à conclusão de que esta última deve subsistir, não obstante a respeitável e bem elaborada proposta. O Egrégio Tribunal Superior Eleitoral decidiu, com razão, que a sistemática da Lei nº 4746/42 não é aplicável em matéria eleitoral (art. 105-A) Em decorrência desse entendimento, como registra o Fundamento da atual SÚMULA 43, "(...) a Resolução nº 978/16 – PGJ criou instrumento próprio para apuração eleitoral, não prevendo a revisão de razões de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público: "enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional.". Existe efetivamente uma omissão do legislador a respeito da matéria, fazendo subsistir uma falta de previsão de revisão de promoções de arquivamentos. Assim sendo, enquanto não ocorrer o advento de um diploma legal que discipline a revisão de arquivamentos promovidos, não haverá a necessidade de remetê-los ao Conselho Superior do Ministério Público.". 5.1.1.2. Na Sessão Administrativa da 76ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 31/10/2023 no item "Revisão das Súmulas e Assentos do CSMP", o Conselheiro Ponte apresentou Proposta de modificação na redação da Súmula n. 43 cujo teor é: "SÚMULA n.º 43: NÃO HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados.". Fundamento: O TSE firmou entendimento no RO nº 489016 (de 27.2.2014) e RO nº 474642 (de 26.11.2013) de que não se permite a aplicação da sistemática da Lei nº 7.347/93 em matéria eleitoral (art. 105-A, Lei nº 9.504/97). Diante disso, a Resolução nº 978/16 – PGJ criou instrumento próprio para apuração eleitoral, não prevendo a revisão de razões de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público: "enquanto não sobrevier lei prevendo a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, devem prevalecer, em sua integridade, os juízos valorativos realizados pelos Promotores de Justiça, consectário lógico da independência funcional.". Proposta de Nova Súmula: SÚMULA 43: "HÁ NECESSIDADE de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público de promoções de arquivamento lançadas em procedimentos que tratem de matéria eleitoral, enquanto não sobrevier lei que preveja a possibilidade de revisão dos arquivamentos realizados, dada a legitimidade concorrente existente entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade. Fundamento: A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 125, previa a organização de um Ministério Público junto à Justiça Eleitoral. Tal preocupação não foi renovada nas Constituições posteriores, sendo que a atual sequer faz referência ao Ministério Público Eleitoral, que é um órgão híbrido formado nos Estados pelo Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, e Promotores Eleitorais, integrantes do Ministério Público Estadual que atuam junto às Zonas Eleitorais. Não há previsão do Conselho Superior do Ministério Público Eleitoral e muito menos menção a eventual órgão revisor de matéria eleitoral. Diante do silêncio do legislador, forçoso torna-se concluir a existência de legitimidade concorrente entre as Câmaras revisoras do Ministério Público Federal e o Conselho Superior do Ministério Público Estadual para conhecimento e análise de matéria eleitoral em sede recursal e de controle de legalidade.". 5.1.1.3. O Conselheiro Bonilha pediu a palavra para manifestar que tinha a impressão de que esta composição do Colegiado já se debruçou sobre esse tema, não especificamente sobre a súmula ou seu teor, mas sobre o tema e lhe parece, se não estiver enganado, que há alguns meses enfrentamos um caso concreto, oportunidade na qual talvez cada um dos Conselheiros já tenha até exprimido a sua opinião e manifestou que se lembrava de sua opinião, a qual não alterou, no sentido de que o Conselho Superior do Ministério Público deve reexaminar os posicionamentos adotados pelos promotores eleitorais, e isso nada tem a ver com agravos à independência funcional porque é o controle que um órgão colegiado da Administração Superior exerce sobre a legalidade dos posicionamentos adotados pelos promotores eleitorais, o que serve até como uma salvaguarda com uma proteção, eventualmente uma correção, uma retificação. Assim, o seu encaminhamento é que há legitimidade concorrente deste Conselho Superior com as câmaras revisoras do Ministério Público Federal eleitoral, mas sua dúvida, e essa é a principal razão pela qual pediu a palavra, é a seguinte: naquela ocasião nós deliberamos especificamente e o Conselheiro Bonilha foi vencido e a maioria do Colegiado, entendeu naquele caso, que não cabia ao Conselho Superior reexaminar arquivamentos de notícia de fato em matéria eleitoral. Assim, a primeira indagação que fez é se já deliberamos naquela ocasião, e ele foi vencido, e prevaleceu o entendimento contrário ao seu, será que nós estamos agora autorizados, porque estamos revendo a súmula, a enfrentar novamente o tema ou aquela deliberação já vincula e torna prejudicada a análise desta súmula, n. 43, não é bom, se não houve essa vinculação, se aquela deliberação serviu apenas para aquele caso, está em aberto agora. 5.1.1.4. Manifestou o Conselheiro Bonilha que estava entre aqueles que sustentam o fortalecimento do Ministério Público estadual e deste Colegiado ter competência concorrente para examinar procedimentos que tenham sido objeto de apreciação por parte de promotores e promotoras eleitorais, e assim secunda o entendimento que foi esposado pelo Conselheiro Ponte naquela ocasião e que lhe valeu subsídios para a proposta de edição dessa súmula. Para finalizar, informou que havia uma prejudicial, o que também pode não ser, mas que receia que essa discussão esteja prejudicada porque o Conselho já se manifestou por maioria de votos contra essa possibilidade do Conselho Superior. 5.1.1.5. O Procurador-Geral de Justiça informou que, de fato, isso já foi discutido num caso concreto lá atrás e desta feita agora se trata da revisão da súmula e lhe parece que o tema pode ser rediscutido e indagou ao Conselheiro Bonilha se ele gostaria que a questão fosse apreciada pelo Colegiado como prejudicial e o Conselheiro Bonilha respondeu que não, que aventou a questão para oxigenar os debates. 5.1.1.6. O Conselheiro Ponte pediu a palavra para cumprimentar o Conselheiro João por sua lealdade no enfrentamento do tema e a consignação dos fundamentos da proposição contrária a que sustentou. Esclareceu que a matéria, ora debatida, foi discutida no início desta gestão, quando apresentou uma proposta de Súmula tratando do tema, que foi rejeitada por 6 X 5. No curso da gestão, o Conselho, em várias ocasiões, enfrentou matéria eleitoral evidenciando o desacerto da Súmula vigente, que foi outrora prestigiada. Insistiu que o momento é de correção de rumos e, mormente, prestígio da força e autonomia institucional. Há muito tempo se discute se a matéria eleitoral compete exclusivamente ao Ministério Público Federal ou também ao Ministério Público Estadual, de forma concorrente. Relembrou que quando o Dr. Fernando Grella Vieira era Procurador-Geral de Justiça, na condição de seu assessor, elaborou as Resoluções que cuidam do exercício da função eleitoral na Capital e Interior, que, mais tarde, depois de grande luta, foram confirmadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que a respeito do tema deixou assentado a legitimidade concorrente entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para a construção de política eleitoral e enfrentamento de tal matéria. O rodízio que acontece, hoje, entre os Promotores que exercem a função eleitoral foi uma conquista do Ministério Público de São Paulo, que acabou servindo de modelo aos demais Ministérios Públicos brasileiros e até mesmo à Magistratura Estadual, que acabou seguindo o modelo aqui construído. Destacou que se entendermos que não existe legitimação concorrente, estaremos reconhecendo que compete exclusivamente ao Ministério Público Federal ditar política de atuação em matéria eleitoral, o que lhe parece um grande erro político, que trará um profundo retrocesso e graves consequências. Argumentou que há pouco tempo, o Ministério Público Federal e a Magistratura Federal passaram a advogar a tese de que as funções eleitorais deveriam ser exercidas exclusivamente por aqueles que fossem Juízes federais ou Procuradores da República, o que felizmente não prevaleceu. Argumentou que o Promotor de Justiça Eleitoral jamais poderá exercer o cargo de Procurador Regional Eleitoral, assim como este não poderá exercer as funções do primeiro. Daí o porquê de a Constituição de 1946 defender a existência do Ministério Público Eleitoral, como órgão autônomo, a quem competiria com exclusividade atuar em matéria eleitoral. A partir do momento que esse comando não foi repetido e não está consignado na Lei Orgânica Nacional que a atribuição eleitoral é exclusiva do Ministério Público Federal, há legitimidade concorrente entre o Ministério Público Estadual e as câmaras revisoras do Ministério Público Federal. Concluiu, registrando no próximo ano teremos eleições municipais, que cuidarão da eleição de prefeitos e vereadores, que serão capitaneadas pelos Promotores de Justiça Estaduais que atuam nas diversas Zonas Eleitorais do Estado. É muito importante que tais Colegas, nas suas decisões, contem com acompanhamento e, sobretudo, apoio por parte do Conselho Superior do Ministério Público. Assim, insistiu que a questão tratada é de índole institucional, extremamente cara ao Ministério Público de São Paulo. Assim, com todo o respeito ao Conselheiro João Machado, que é uma pessoa por quem tem profunda admiração, ousa encaminhar essa questão de forma diferente, insistindo em sua proposta de Súmula, tal como apresentada. 5.1.1.7. O Conselheiro Calil pediu a palavra para informar que o Conselheiro Ponte esclareceu uma dúvida que ele tinha no sentido de que essa matéria já tinha sido votada logo no início dessa gestão, na segunda ou terceira reunião, uma proposta de edição de súmula para justamente nesse sentido e votamos e não acha que isso seja impeditivo de que a matéria seja novamente conhecida porque, embora ache que os fundamentos que levaram a rejeição, pelo menos para o Conselheiro Calil, permaneçam, a matéria pode ser novamente apreciada. 5.1.1.8. O Procurador-Geral de Justiça manifestou que em sede de revisão de súmula é justamente o que estamos discutindo. Assim não vê objeção de fato para rediscussão do tema. 5.1.1.9. O Conselheiro Bonilha pediu a palavra novamente para manifestar no sentido de que entende que nós devemos enfrentar esse tema de acordo com a natureza jurídica e a natureza político-institucional. Do ponto de vista estritamente jurídico, não há nenhuma norma que dê exclusividade ao Ministério Público Federal, absolutamente nenhuma vedação a que o Ministério Público Estadual exerça as funções eleitorais. No campo jurídico parece-lhe que essa questão já se encerra dessa forma, mas há também, como alertado pelo Conselheiro Ponte, uma questão de natureza político institucional, que seria eventualmente a de não exercermos esse poder revisor dos posicionamentos dos promotores eleitorais, o que redundará em fortalecimento do Ministério Público Federal. A questão de estrutura, a questão de composição do Conselho, se precisa ou não precisa, é uma outra questão que advém a posteriori, ela é um consectário, mas a questão de fundo parece-lhe que essa é de natureza político-institucional, cabendo tanto ao promotor de Justiça, promotora de Justiça exercer as funções eleitorais perante a sua zona eleitoral, quanto ao Corregedor-Geral do Ministério Público exercer o controle sobre a atividade do promotor e da promotora de Justiça eleitoral lá no piso, quanto ao Conselho Superior do Ministério Público, este colegiado, analisando arquivamento e indeferimentos, posicionamentos adotados pelo promotor, o fato de a Lei da Ação Civil Pública, Lei n. 7.347/85, não permitir aplicação em matéria eleitoral, não guarda conexão com o tema que estamos tratando aqui. Ninguém está sustentando que se deve entrar com ação civil pública em matéria eleitoral. Entretanto, isso não significa dizer que não seja da competência deste Colegiado o reexame das posições adotadas pelos promotores e promotoras eleitorais. 5.1.1.10. O Conselheiro Jurandir pediu a palavra para externar aqui seu profundo respeito com a proposta primeiramente do Conselheiro Ponte que agora, em sede de revisão de súmula, renova a proposta com novos argumentos, e também a opinião do Conselheiro Bonilha, também respeitabilíssima. Entretanto, analisando a proposta sob o aspecto legal, o Conselheiro Bonilha citou a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público estadual. Com relação à Corregedoria, parece-lhe que, em se tratando de promotor de Justiça eleitoral, o corregedor tem atribuição em relação ao promotor de Justiça estadual em qualquer matéria que esteja sob sua atribuição. Quanto ao Conselho, a questão é um pouco diferente porque a nossa lei orgânica, Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, no artigo 36, enumera em 23 incisos toda as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público e no 24º inciso dispõe "exercer outras atribuições previstas em lei" e aí parece que a coisa pega porque não temos atribuição legalmente prevista em qualquer lei para rever, em sede de Conselho, do Conselho em segundo grau, a decisão do promotor em 1ª instância e esse é o grande problema, é uma questão de legalidade, e por essa razão, basicamente, que eu continua entendendo que não é possível. Assim, temos que manter a súmula n. 43 nos termos em que está redigida. 5.1.1.11. O Conselheiro Ponte pediu novamente a palavra para responder a colocação do Conselheiro Jurandir, esclarecendo que o Código Eleitoral tem uma característica muito interessante: ora funciona como lei complementar porque trata de matéria própria de lei complementar, ora atua como lei ordinária, cuidando de matéria relacionada à lei ordinária. O Código Eleitoral de 1965 já previa a investigação por parte do Ministério Público. Aliás, o Código Eleitoral é expresso: todas as vezes que for comunicado um crime ao Promotor de Justiça eleitoral, compete a ele ou apurar o delito noticiado ou, eventualmente, requisitar a instauração de inquérito policial. O Código Eleitoral fala sobre a atribuição do Ministério Público eleitoral e, em vários momentos, o Código Eleitoral e a Lei n. 9.504/97, que é a Lei das Eleições, referem-se a ações, cuja propositura exige prova pré-constituída. Assim, uma ação para que alguém venha a ser processado por compra de votos exige prova pré-constituída. Mas como é que se faz essa prova pré-constituída? Durante muito tempo, o Ministério Público se utilizou do inquérito civil. Daí veio a alteração na Lei de Ação Civil Pública proibindo a instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa no âmbito eleitoral ou até mesmo captação irregular de sufrágio ou qualquer outra matéria que ensejasse prova pré-constituída. Hoje, os Promotores de Justiça se utilizam de um procedimento preparatório que não recebe o nome de inquérito civil, mas que necessita de controle de legalidade. A partir do momento que abrirmos mão dessa atribuição, estaremos afirmando indiretamente que essa matéria compete exclusivamente ao Ministério Público Federal. Daí o porquê da afirmação de que a matéria tratada é, sobretudo, Institucional. A atuação do Conselho Superior como órgão revisor, visa prestigiar aos Promotores Eleitorais e preservá-los de ataques infundados daqueles que venham a tomar parte no processo eleitoral. Insistiu que nossa legitimidade concorrente já foi reconhecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, depois de insistentes debates institucionais, e a manutenção da Súmula questionada, no futuro, trará graves e irreversíveis consequências ao Ministério Público Estadual. 5.1.1.12. Encerrados os debates, foi aberta a votação, com destaque do Conselheiro Ponte e voto vista do Conselheiro João, e por maioria de votos (6 X 4) foi rejeitada a proposta de modificação na redação da Súmula n. 43 apresentada pelo Conselheiro Ponte. Votaram com o Conselheiro Ponte, os Conselheiros Bonilha, Saad e Marco Antônio. Seguiram o voto vencedor elaborado pelo Conselheiro João Machado, o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros Jurandir, Calil e Tatiana. 5.1.2. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. Interessados: 5.1.2.1. Doutor Gustavo José Pedroza Silva, 3º Promotor de Justiça de Arujá (Pt. nº 213.252/23 – Relator Conselheiro Ponte); 5.1.2.2. Doutor Daniel Augusto Cavalaro, 1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista (Pt. nº 213.603/23 – Relator Conselheiro Bonilha). Aprovados por unanimidade. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da NF SIS MP nº 38.0713.0001176/2023-6 – 19ª PJ (SEI! 29.0001.0.33961.2023-84), nos termos da Súmula 19 do CSMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.2. (23/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da NF SIS MP nº 38.0713.0006868/2023-5 – 19ª PJ (SEI! 29.0001.0198505.2023-93), nos termos da Súmula 19 do CSMP, com cópia do despacho de arquivamento. 6.3. (24/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, e Resolução nº 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da NF SIS MP nº 38.0713.0006196/2023-0 – 19ª PJ (SEI! 29.0001.0178705.2023-29), nos termos da Súmula 19 do CSMP, com cópia do despacho de arquivamento. 6.4. (24/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público, encaminhando o relatório de atividades realizadas pela Corregedoria-Geral no mês de outubro de 2023. 6.5. (24/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6ª Promotora de Justiça de Birigui, informando, em atendimento ao artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 0211.0000417/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.6. (27/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, informando o arquivamento da NF nº 0739.0028295/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.7. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Evandro Ornelas Leal, Promotor de Justiça designado, comunicando o arquivamento do PAA nº 0350.0000319/2023 da Promotoria de Justiça de Nhandeara, com cópia do despacho de arquivamento. 6.8. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Diego Dutra Goulart, 2º Promotor de Justiça de Jandira, encaminhando cópia do despacho proferido no Inquérito Civil nº 0312.0000851/2020, bem como cópia da portaria de instauração do referido procedimento e cópia da petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada sob o nº 1004691-16.2023.8.26.0299. 6.9. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000061/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.10. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000062/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.11. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000091/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.12. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000092/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.13. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça integrante do GAEMA – Núcleo Pardo, comunicando o arquivamento do PAA nº 0702.0000031/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.14. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Daniel Zulian, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 6520/17 – SP da Promotoria de Justiça de Campinas, com cópia da promoção de arquivamento. 6.15. (27/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, 3ª Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, o arquivamento do PAA nº 62.0378.0002076/2023-4, com cópia da promoção de arquivamento. 6.16. (27/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Dalila Carvalho Cirilo, Promotora de Justiça Substituta, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.1090.0000012/2022-3 do GAEMA Núcleo Cabeceiras, com cópia da promoção de arquivamento. 6.17. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Denis Henrique Silva, Promotor de Justiça, comunicando o arquivamento do PAA SISMP Digital nº 0466.0000573/2021 da Promotoria de Justiça de Valinhos, com cópia do despacho de arquivamento. 6.18. (27/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotora de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0200.0000361/2023 da Promotoria de Justiça de Auriflama, com cópia da promoção de arquivamento. 6.19. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Henrique Ribeiro Varonez, 3º Promotor de Justiça de Bauru, comunicando a instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento dos procedimentos administrativos para cumprimento da legislação sobre segurança, prevenção e combate de incêndios nas dependências do Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru, resultante do Inquérito Civil nº 14.0715.0005181/2013-5. 6.20. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Ivan Cintra Borges, Promotor de Justiça de Altinópolis, comunicando o cumprimento do TAC celebrado no Inquérito Civil nº 14.0702.0000216/2011-9. 6.21. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Alexandre de Palma Neto, 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, comunicando o desarquivamento do Inquérito Civil nº 0342.0002133/2021, que tramita de forma sigilosa. 6.22. (27/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0357.0000800/2021-6, com cópia do despacho de arquivamento. 6.23. (27/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Cabral Cabrera, 16º Promotor de Justiça de Santos, informando, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 934/15–PGJ-CPJ-CGMP, o arquivamento do PAA nº 62.0426.0003481/2022-6, com cópia da promoção de arquivamento. 6.24. (28/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Ruy Fernando Anelli Bodini, 3º Promotor de Justiça de Dracena, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0253.0000095/2023-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.25. (28/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Henrique Aparecido Rinard, 2º Promotor de Justiça de Assis, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, Aviso nº 271/18-PGJ-CGMP e artigo 6º do Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, o arquivamento do PAF nº 63.0198.0000172/2022-9, com cópia do despacho de arquivamento. 6.26. (28/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Renata Brandão Lazzarini, 4ª Promotora de Justiça de Hortolândia, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0636.0001523/2021, com cópia da promoção de arquivamento. 6.27. (28/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Cassio Serra Sartori, Promotor de Justiça de Brotas, comunicando o cumprimento do Acordo de Não Persecução Cível celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0218.0000148/2019. 6.28. (28/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, Promotor de Justiça, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, o arquivamento do PAA nº 62.0445.0000080/2020-3 da Promotoria de Justiça de Serra Negra, com cópia do despacho de arquivamento. 6.29. (29/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Ana Maria Buoso, 5ª Promotora de Justiça de Bragança Paulista, informando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Inquérito Civil nº 77/2009 pela entidade fiscalizada no referido procedimento. 6.30. (29/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor João Paulo Faustinoni e Silva, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PAA.PP nº 0738.0000035/2020 do GEDUC Núcleo São Paulo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.31. (29/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor João Paulo Faustinoni e Silva, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PAA.PP nº 0738.0000252/2023 do GEDUC Núcleo São Paulo, com cópia do despacho de arquivamento. 6.32. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça, informando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 0631.0000245/2023 da Promotoria de Justiça de Urânia, com cópia da promoção de arquivamento. 6.33. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça, informando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA nº 0631.0000254/2023 da Promotoria de Justiça de Urânia, com cópia da promoção de arquivamento. 6.34. (29/11/2023) Ofício enviado pelo Doutor Carlos Henrique Gasparoto, Promotor de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0722.0000202/2023-9 da Promotoria de Justiça de Franca, com cópia do despacho de arquivamento. 6.35. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Osvaldo de Oliveira Coelho, Promotor de Justiça, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PAA.PP nº 0700.0000073/2022 do GAEMA Núcleo Paraíba do Sul, com cópia da promoção de arquivamento. 6.36. (29/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Abner Castorino, 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0739.0026558/2023, com cópia do despacho de arquivamento, destacando que o referido procedimento não foi instruído com nenhuma peça de informação e se refere a direito individual do noticiante. 6.37. (30/11/2023) Comunicado enviado pela Doutora Virginia Silveira Martins Neves Roma, Promotora de Justiça, informando o arquivamento do PAA nº 62.0220.0000716/2022-0, com cópia do despacho de arquivamento. 6.38. (30/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Henrique Aparecido Rinard, 2º Promotor de Justiça de Assis, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, Aviso nº 271/18-PGJ-CGMP e artigo 6º do Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, o arquivamento do PAA nº 62.0198.0000160/2023-9, com cópia do despacho de arquivamento. 6.39. (30/11/2023) Comunicado enviado pelo Doutor Abner Castorino, 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0739.0028575/2023, com cópia do despacho de arquivamento, destacando que o referido procedimento não foi instruído com nenhuma peça de informação e se refere a direito individual. 6.40. (30/11/2023) Ofício enviado pela Doutora Francine Regina Gomes Cavallini, Promotora de Justiça, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento da NF nº 38.0734.0000177/2022 da Promotoria de Justiça de Penha de França, com cópia do despacho de arquivamento. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 63 (sessenta e três) deles pelo Pleno e 407 (quatrocentos e sete) pelas Turmas (269 pela 1ª Turma e 138 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 470 (quatrocentos e setenta), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2023, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item "1"; artigo 15, incisos II e XII, item "1"; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 331/2023 - CSMP, de 12/12/2023
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, AVISA que, em reuniões realizadas em 11.07.23, 25.07.23, 17.10.23, 31.10.23 e 05.12.23, foi aprovado o trabalho da Comissão de Revisão de Súmulas, com a nova redação das súmulas de nº 01 a 82, que já se encontram disponíveis no site do MPSP, na página do Conselho Superior, podendo ser acessadas no link que segue: https://mpsp.mp.br/conselho-superior-do-mpsp
DIRETORIA GERAL
Despacho da Diretora-Geral, de 14/11/2023
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 289/22-DG/MP – Contrato nº 018/2023 (SEI 29.0001.0027580.2022-05)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Incorplan Engenharia Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao referido contrato, nas condições a seguir: O presente instrumento tem como objeto estabelecer a suspensão unilateral, a partir da data da assinatura do último signatário deste termo, do contrato nº 018/2023, cujo objeto é a construção de imóvel para abrigar a nova unidade do MPSP em São José do Rio Preto. Constatada a possibilidade de retomada da execução do contrato, e após autorização expressa da Diretoria-Geral do contratante, ficam automaticamente restabelecidas as cláusulas e condições contratuais previstas antes da celebração do presente Termo Aditivo, ocasião na qual será emitida nova Ordem de Início de Serviços autorizando a continuidade dos trabalhos, para efeito da contagem do prazo. Ficam suspensos todos os efeitos financeiros do contrato, a partir da data da assinatura do presente pelo último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, e de seus aditamentos, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 29/11/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 05/12/2023
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 352/19-DG/MP – Contrato nº 163/2019 (SEI 29.0001.0133673.2020-07)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Plotcopias Serviços Ltda. – ME.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 19/12/2023 até 18/12/2024. Fica estabelecido, para o período indicado, o valor mensal da prestação dos serviços em R$ 9.559,88, resultando em R$ 114.718,56. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, e de seus aditamentos, cujo teor não tenha sido alterado por este termo.
Data da Assinatura: 07/12/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 11/12/2023
Processo n.º 059/23 – FED - Pregão Eletrônico n.º 073/2023
Assunto: Aquisição de ventiladores de mesa, destinados a atender às necessidades da Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos, no uso das atribuições legais a mim conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, e com fulcro no inciso XVI do artigo 8º da Resolução n.º 1.470/2022-PGJ, de 22 de abril de 2022, posteriormente alterada pela Resolução n.º 1.479/2022-PGJ, de 23 de maio de 2022, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 073/2023, de acordo com a Ata de Sessão Pública (código SEI 12034350) destes autos, na seguinte conformidade: ITEM 01, a favor da empresa DIRCEU LONGO & CIA. LTDA. EPP., e ITEM 02, a favor da empresa A2G COMERCIAL LTDA. EPP.
Despacho da Diretora-Geral, de 12/12/2023
Processo nº 321/2023-DG/MP
Código Único: 20231320479
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva em equipamentos de informática, instalados nas dependências da Instituição, localizadas na Capital, Grande São Paulo e Interior.
Posto isso, julgo improcedente a impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 78/2023 (12068781), apresentada pela empresa Atlantis Tech Inf Ltda., mantendo-se todas as exigências constantes do edital.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria-Geral
Portaria da Diretora-Geral de 7-12-2023
Concedendo a Thiago Marcos Andrade Juzenas, matr. 10441, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 22/11/2023.
Despachos da Diretora-Geral de 7-12-2023
Autorizando o cômputo do tempo prestados por Thiago Marcos Andrade Juzenas, matr. 10441, no período de 13/3/2008 a 30/12/2008, num total de 293 dias;
de 11-12-2023
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Alexandre Araujo de Carvalho, matr. 820, nos períodos de 2/1/1984 a 30/3/1986, 22/6/1989 a 2/12/1989, 1/11/1990 a 1/7/1991, 25/6/1991 a 18/10/1991 e 2/7/1992 a 31/12/1992, num total de 1.517 dias; Antonio Marcos da Silva Campos, matr. 3996, nos períodos de 1/9/1989 a 20/4/1990, 28/10/1999 a 27/12/1999, 26/5/2000 a 5/11/2000, 5/2/2002 a 19/7/2002 e 22/7/2002 a 11/7/2005, num total de 1.705 dias; Cristiane Tortoza Martin Nunes, matr. 1297, nos períodos de 22/6/1989 a 26/7/1989 e 10/8/1989 a 20/4/1992, num total de 1.016 dias; Floresval de Barros Martins, matr. 10768, nos períodos de 20/1/2017 a 3/1/2018, num total de 349 dias e 1/12/2003 a 24/8/2006, 1/9/2006 a 3/8/2007, 1/10/2007 a 4/2/2009, 1/9/2009 a 12/9/2012, 1/4/2013 a 13/1/2017 e 1/5/2018 a 1/6/2019, num total de 4.707 dias; Patrícia Queiroz Motta, matr. 12335, no período de 27/6/2014 a 8/8/2023, num total de 3.330 dias.
Despachos da Chefe de Gabinete Jurídico de 11-12-2023
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Débora de Agostino Estefani, 29.0001.0166313.2023-60; Mario Angelo de Oliveira Júnior, 29.0001.0221281.2023-24.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 6-12-2023
Concedendo a Margareth Aparecida Santos, matr. 1139, o 6º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 16/11/2023.
Portarias da Diretora Substituta de 11-12-2023
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos, conforme publicação no D.O. de 6/12/2023, o prazo para posse no cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), por 30 dias:
Alex Costa de Oliveira, RG ***258*; Ana Paula Gouveia Rocha, RG ***726*; Davi Severino de Lima, RG ***977*; Tatiana Claro Rocha, RG ****372*;
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 21/11/2023: Aron Lima de Mendonça, matr. 9627; Marcos Felipe Ribeiro Impalea, matr. 9671; 22/11/2023: Ariane de Macedo Portela, matr. 9531; Juliana Mendes Berlofi, matr. 9644; 27/11/2023: Hugo Barbosa Gomes, matr. 9625; 28/11/2023: Claudia Cesca de Gouveia, matr. 9711; 29/11/2023: Bruno Mariano, matr. 9696; 2º adicional: 18/11/2023: Uendson Jesus Santos, matr. 6233; 19/11/2023: Rogerio Passos Costa Pedroso, matr. 7654; 20/11/2023: Adriana Yumi Zelaya Mori, matr. 6638; Maria Fernanda Pavan, matr. 6640; 21/11/2023: Ana Claudia Lorenzetti Mendes, matr. 6918; Flavia Resende Cunha Vigo, matr. 6617; Nelson João Bissoto Junior, matr. 7760; 22/11/2023: Rodrigo Denis, matr. 6446; 27/11/2023: Jonas Aparecido Migano, matr. 6641; 28/11/2023: Carlos Eduardo dos Santos Cirilo, matr. 6469; 29/11/2023: Carla Nogueira Norcia, matr. 6411; 30/11/2023: Adolfo Carvalho Franco Filho, matr. 7072; 4º adicional: 17/11/2023: Thelma Fatima de Barros Apra, matr. 3274; 24/11/2023: Thiago Bortotto de Oliveira, matr. 3422; 27/11/2023: Igor Medeiros Pereira, matr. 10256; 28/11/2023: Graziele Aparecida Piveta da Silva, matr. 3431; Ricardo Mendes Azeredo, matr. 3408; 29/11/2023: Juliano Ramon Marcolin, matr. 3561; Simone Andreia Castilho, matr. 3421; 6º adicional: 18/11/2023: Rosemeire Daniel, matr. 2702; 26/11/2023: Carla Cristina Rinardo de Castro, matr. 1176; 27/11/2023: Roberto Carlos Mantovani, matr. 1307; 30/11/2023: Cidimar Carlos Mura, matr. 1140; Paulo Sergio da Silva, matr. 1286; 8º adicional: 26/11/2023: Sergio Roberto Ferreira, matr. 386399;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Adolfo Carvalho Franco Filho, matr. 7072, 14/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/11/2023; Adriana Yumi Zelaya Mori, matr. 6638, 17/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/11/2023; Ariane de Macedo Portela, matr. 9531, 10/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 12/11/2023; Aron Lima de Mendonça, matr. 9627, 17/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/11/2023; Bruno Mariano, matr. 9696, 25/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/11/2023; Carla Cristina Rinardo de Castro, matr. 1176, 5/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 7/11/2023; Carlos Eduardo dos Santos Cirilo, matr. 6469, 19/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/11/2023; Claudia Cesca de Gouveia, matr. 9711, 24/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 26/11/2023; Flavia Resende Cunha Vigo, matr. 6617, 15/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/11/2023; Graziele Aparecida Piveta da Silva, matr. 3431; 25/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/11/2023; Hugo Barbosa Gomes, matr. 9625, 24/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 26/11/2023; Igor Medeiros Pereira, matr. 10256, 22/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 24/11/2023; Jonas Aparecido Migano, matr. 6641, 8/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/11/2023; Juliana Mendes Berlofi, matr. 9644, 18/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/11/2023; Juliano Ramon Marcolin, matr. 3561, 26/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/11/2023; Marcos Felipe Ribeiro Impalea, matr. 9671, 17/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/11/2023; Maria Fernanda Pavan, matr. 6640, 16/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/11/2023; Nelson João Bissoto Junior, matr. 7760, 18/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/11/2023; Ricardo Mendes Azeredo, matr. 3408, 25/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/11/2023; Roberto Carlos Mantovani, matr. 1307, 9/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 11/11/2023; Rogerio Passos Costa Pedroso, matr. 7654, 15/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/11/2023; Simone Andreia Castilho, matr. 3421, 26/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/11/2023; Thiago Bortotto de Oliveira, matr. 3422, 20/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/11/2023; Thiago Marcos Andrade Juzenas, matr. 10441, 13/3/2008 a 30/12/2008, 6/2/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 21/11/2023;
Autorizando a rerratificação da portaria de 29, publicada no D.O. de 30/3/2017, que concedeu a Thelma Fatima de Barros Apra, matr. 3274, o 3º adicional para constar que a sua vigência passa a ser 22/1/2017;
Nas portarias da Diretora de 9/11/2023, concedendo licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Onde se lê: Laice da Silva Santos, matr. 2896, 11/3/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/10/2023;
Leia-se: Laice da Silva Santos, matr. 5047, 11/3/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/10/2023;
(Republicada por necessidade de retificação, D.O. 13/11/2023).
Apostilas da Diretora Substituta de 11-12-2023
Declarando competir mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a partir de:
17/11/2023: Thelma Fatima de Barros Apra, matr. 3274; 24/11/2023: Thiago Bortotto de Oliveira, matr. 3422; 27/11/2023: Igor Medeiros Pereira, matr. 10256; 28/11/2023: Graziele Aparecida Piveta da Silva, matr. 3431; Ricardo Mendes Azeredo, matr. 3408; 29/11/2023: Juliano Ramon Marcolin, matr. 3561; Simone Andreia Castilho, matr. 3421.
Despachos da Diretora de 6-11-2023
Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, sem ônus à Instituição:
"Racismo Religioso", 17/11: Milene Cristina Santos, matr. 10065; "ANTP - Congresso Bianual em Novo Formato", 25 e 26/10: Ana Paula Toqueiro Ripari Angelone, matr. 9461;
Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, com ônus à Instituição:
"Interforensics 2023", 28 a 31/8: Ruan Michel Martins Domingos, matr. 9784; Ana Paula Sanches, matr. 6131;
de 22-11-2023
Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, sem ônus à Instituição:
"Forensics Meeting", 21 a 24/11: Ana Paula Sanches, matr. 6131; Lucilene Aparecida Forcin Cazumba, matr. 2422; Ruan Michel Martins Domingos, matr. 9784;
Considerando autorizados os pedidos, à vista do disposto na Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequentem os eventos, no ano de 2023, nas datas indicadas, com ônus à Instituição:
"Encontro Nacional da CIJE 2023", 6 a 7/12: Marina de Moraes, matr. 6361; Isabel Campos de Arruda, matr. 5134.
Aviso 59/2023 - CGP-MP, de 12-12-2023
A Diretora Substituta do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Analistas Jurídicos do Ministério Público que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso 54/2023 - CGP-MP, publicado em 4/12/2023, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 14/12/2023 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.
- Área Regional de Bauru
Promotoria de Justiça Criminal de Bauru, 1
1 - Miriam Okuno Gomes (União de Cônjuges)
2 - Mariana Mendes (União de Cônjuges)
3 - Elen Cristina Vieira de Melo
4 - Elton Fernando Rossini Machado
5 - Patricia Reis Angelo
- Área Regional de Campinas
Promotoria de Justiça de Atibaia, 1
1 - Natali Araujo dos Santos Marques
- Área Regional de Franca
Promotoria de Justiça de Nuporanga, 1
1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo
Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra, 1
1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo
- Área Regional de Piracicaba
Promotoria de Justiça de Limeira, 1
1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo
- Área Regional de Presidente Prudente
Promotoria de Justiça de Assis, 1
Não houve interessados
- Área Regional de Ribeirão Preto
Promotoria de Justiça de Serrana, 1
1 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo
2 - Mariana Oliveira de Almeida Umekawa
- Área Regional de São José do Rio Preto
Promotoria de Justiça de Santa Adélia, 1
1 - Bruno Tavares Pereira
2 - Leonardo Elias Ribeiro Salvo
- Área Regional de Taubaté
Promotoria de Justiça de Lorena, 1
1 - Luiz Evandro Coelho de Abreu
2 - Jonatas Eduardo Picolo Batista Martins Teixeira
3 - Lucila de Assis Figueiredo Guimaraes
4 - Felipe Augusto dos Santos
- Diretoria-Geral
Programa de Auxílio Remoto - PAR, 1
1 - Daniela da Silva Rocha
2 - Zaphia Boroni de Souza
- Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais - GECRADI, 1
1 -Thais Monezi Felippe
2 - Bruna Palocci Reis Vieira
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais - Setor do Art. 28, 3
1 - Daniela da Silva Rocha
2 - Debora Rama Colmanetti
3 - Juliana de Morais Faria
4 - Lorena Marques Torres
5 - Armando Augusto Andreatta Garcia
6 - Bruna Palocci Reis Vieira
7 - Luiz Henrique Montejane Lemos.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho da Diretora da Área Regional de Campinas 11/12/2023
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:
Gustavo Rodrigues Mendes Silva, matrícula n° 7761, a partir de 4/12/2023.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO 2023
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três às 11h, deu-se início, de forma remota, pela ferramenta Microsoft Teams, a 45ª Reunião da Congregação. Estavam presentes os seguintes Membros: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA e COSTA, Presidente da Congregação e Diretor do CEAF-ESMP, ZENON LOTUFO TERTIUS, Corpo Técnico, ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO, DAVID CURY JÚNIOR, EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA, EVERTON LUIZ ZANELLA, FERNANDO NOVELLI BIANCHINI, MARCELO SCIORILLI, MÁRCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO, MÁRIO COIMBRA, MÁRIO SÉRGIO SOBRINHO, MIGUEL TASSINARI DE OLIVEIRA, OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI e SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS Corpo Docente, HUGO NIGRO MAZZILLI, Professor Emérito; ANTONIO LOPES MONTEIRO, Representante da Comunidade; SILVANA MARLI RENDA DOS SANTOS, Apoio Técnico. Justificaram as ausências ANDRÉ ESTEFAM ARAÚJO LIMA, EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA, FÁBIO RAMAZZINI BECHARA, FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA, FLÁVIO EDUARDO TURESSI, GILBERTO NONAKA, JOSÉ LUIZ ABRANTES, MANOELLA GUZ TUDISCO, RICARDO DE BARROS LEONEL, RUYMAR DE LIMA NUCCI e SÉRGIO TURRA SOBRANE. ABERTURA. O Diretor deu início à reunião, cumprimentando e agradecendo a todos pela presença. 1- APROVAÇÃO DA ATA DA 44ª REUNIÃO. Dr. Paulo solicitou as considerações sobre a ata da reunião anterior, realizada em 17/10/2022, encaminhada em 14/08/2023, por e-mail, a todos os participantes do colegiado. Não houve considerações dos presentes, sendo a ata aprovada. 2- ATIVIDADES CEAF-ESMP. Relatório das atividades do CEAF-ESMP realizadas 1º semestre de 2023, encaminhado por e-mail em 14/08/2023, a todos os participantes do colegiado, para a devida apreciação. Não houve considerações dos presentes. 3- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. O Diretor da Escola apresentou as informações financeiras base junho 2023. Receitas R$ 470.230,56; Despesas R$ 257.673,90; Resultado R$ 212.556,66; Saldo do Fundo Especial CEAF- R$ 5.713.917,36. Mencionou que o saldo do fundo no início da gestão era de R$ 4.900.000,00. Pontuou que apesar de todas as dificuldades, a Escola tem conseguido seguir adiante. Dr. Paulo esclareceu que o Concurso de Estagiários, atividade que gerava recursos financeiros para ESMP, não está sendo mais organizado pela ESMP. Por esta razão, a ESMP teve uma redução no seu resultado financeiro. Pontuou ainda, que a Escola recebe o apoio da PGJ neste sentido. 4- SETOR ACADÊMICO – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO. Dados quantitativos: 18º Curso de Especialização em Direito Penal com 35 matriculados. Salientou que os Cursos de Especialização em Interesses Difusos Coletivos e o de Direito Processual Civil não foram viabilizados financeiramente para início em 2023. Em contrapartida para os Cursos de Extensão oferecidos, houve uma boa procura sendo realizados no 1º semestre de 2023 cinco cursos: 2º Curso de Extensão em Improbidade Administrativa 1116 al; 2º Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos 1394 al; Curso de Extensão em Direito Ambiental 85 al; 2º Curso de Extensão e Aprimoramento em Meios Adequados de Solução de Conflitos 251 al; 4º Curso de Extensão em Crime Organizado na Atualidade 620 al; 3º Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos 76 al; 4º Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos 54 al; Curso de Extensão em Justiça Restaurativa 146 al, no total foram realizadas 3742 matriculados. Para o 2º semestre estão em andamento os processos de matrícula referentes ao Curso de Extensão em Direito Processual Civil: Processo de Execução e Cumprimento de Sentença e o 2º Curso de Extensão em Direito Ambiental e Urbanismo. O Diretor pontou que o Curso de Extensão A Nova Lei de Licitações e Contratos teve uma grande procura sendo realizadas quatro turmas. Informou que foram estabelecidas parcerias com isenção do valor do curso, aprovadas pelo Conselho Curador, para a Polícia Militar de São Paulo, Polícia Civil, Instituto Butatan e COMAM – Consórcio de Municípios da Alta Mogiana. 5- SETOR ACADÊMICO – EAD. Dados quantitativos: 7 cursos com mediação do professor, com 420 inscritos e 239 certificados; Entre 2018 e 2023 foram oferecidos 21 Cursos sem mediação on demand, com 77.241 inscritos e 41.060 certificados. 6- SETOR EVENTOS. Dados quantitativos: 29 eventos, com a participação de 14.262. Informou que foram debatidos temas como: questões relacionadas ao júri; violência doméstica entre outros. 7- INFORMAÇÕES CURSO PREPARATÓRIO PARA OS PJ DO 94º CONCURSO. O Diretor informou que foi oferecido no 1º semestre o Curso de Adaptação aos 126 novos promotores. O Curso foi realizado de forma híbrida sendo na modalidade on-line o conteúdo teórico e na modalidade presencial o conteúdo prático. Dr. Paulo aproveitou para agradecer aos membros presentes que colaboraram na organização e na realização do curso. Após o Curso de Adaptação foi oferecido aos novos promotores os cursos: - Infância e Juventude: Aspectos Práticos e Atuação Prática na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, temas estes escolhidos por eles, que se referem à fase de vitaliciamento. 8- APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. Dr. Paulo informou a intensão de credenciar a ESMP junto as instâncias federais para o oferecimento de Cursos de Especialização, na modalidade a distância e a aprovação do Projeto de Mestrado Profissional. Para isso, se faz necessário a elaboração de um PDI – Projeto de Desenvolvimento Institucional - que foi finalizado e será encaminhado aos Membros da Congregação, por e-mail, para apreciação e sugestões. Mencionou que o documento já foi enviado aos Membros que compõem o Conselho do CEAF-ESMP para apreciação, e que será pautado na próxima reunião do Conselho, prevista até meados de dezembro de 2023. 9- PROJETO ACADÊMICO MESTRADO PROFISSIONAL + REGIMENTO DO CURSO. O Diretor relatou que o projeto está em fase de finalização e, posteriormente, será encaminhado por e-mail aos participantes da Congregação para apreciação. O prazo final para protocolo/envio ao MEC é 19 de novembro de 2023. Dr. Paulo pontuou que o mandato da atual gestão será finalizado em 18 de dezembro de 2023 e que a nova gestão da ESMP dará continuidade à solicitação junto às instâncias de competência. Salientou que os projetos não são de uma gestão específica, pois o desenvolvimento da ESMP é uma construção dos esforços coletivos praticamos pelos gestores que passaram pela Escola. 10- CRIAÇÃO VIDEOCAST. Dr. Paulo mencionou a utilização de uma nova ferramenta que será utilizada pela ESMP no aprimoramento dos materiais disponibilizados. Informou que o material inaugural, muito bem avaliado, teve a participação do Procurador Geral de Justiça, Dr. Sarrubbo, que tratou da atuação do MPSP na sociedade e da capacitação e formação dos seus integrantes. O segundo material já foi gravado e trata da nova droga K9. Reforçou que a finalidade destes materiais e transmitir à sociedade os conteúdos trabalhados pelo MPSP. 11- TERMO DE COOPERAÇÃO COM CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Paulo se reuniu com o Dr. Marcelo Weitzel, representando o Conselho Nacional do Ministério Público, para tratar da elaboração de um Termo de Cooperação que elegeu o Ministério Público de São Paulo e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDMP parceiros, com o objetivo de praticar sucessivas ações relacionadas à Resolução CNMP nº 243/2021, que trata dos Direitos das Vítimas. O Diretor avaliou que a parceria é de relevância institucional e que este assunto estará presente nos cursos oferecidos pela ESMP, nos editais de concursos do MPSP, nos Cursos de Adaptação e de Vitaliciamento. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Dr. Paulo pontuou que será realizada no mês de dezembro a última reunião da atual gestão para apresentação do relatório final. Aproveitou para renovar o convite aos que ainda não conhecem as novas dependências da ESMP para uma visita. ENCERRAMENTO. Não houve mais nada a tratar, às 11h37, deu-se por encerrada a reunião.
Ata aprovada na 46ª Reunião da Congregação realizada em 11-dez-2023