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Tutela Coletiva e Cível

Confirmada condenação do prefeito de São Sebastião por criação de cargos irregulares

Chefe do Executivo responde ainda por tentar driblar decisões judiciais

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, em ação ajuizada pelo MPSP por conta da criação de centenas de cargos em comissão irregulares. Augusto teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá pagar multa de 15 vezes o salário de chefe do Poder Executivo municipal.

Na petição inicial, levada ao Judiciário pelo promotor Reinaldo Iori Neto, o MPSP relata que Augusto burlou decisões judiciais anteriores e deu seguimento a práticas ilegais iniciadas em gestões anteriores ao autorizar a criação 243 cargos em comissão, 54 a mais do inicialmente previsto em projeto. Isso gerou ao município, que recebe royalties do petróleo, uma despesa de R$ 638.125,11 por mês, gasto que em um ano chega aos R$ 8.295.626,43. Além disso, o réu criou uma gratificação ilegal de até 100%.

Outra ação do Ministério Público, esta ajuizada pela promotora Janine Baldomero, tramita atualmente em busca de nova condenação do prefeito em virtude de manobras aplicadas para driblar as decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade das leis que criaram os cargos irregulares. Segundo Janine, Augusto encaminhou projetos para reorganização da administração municipal novamente contendo funções incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual.