Derrubada lei que dispensava comprovante de vacina em São José do Rio Preto
Derrubada lei que dispensava comprovante de vacina em São José do Rio Preto
Judiciário declarou inconstitucionalidade de texto a pedido do MPSP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação ajuizada pelo MPSP e declarou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.
No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou ofensa às competências privativas do Poder Executivo e violação à competência da União, contrariando a Lei Federal n. 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. O chefe do Ministério Público sustentou que a normativa municipal prejudica o combate à covid-19 e outras enfermidades inibidas ou erradicadas pela vacinação, ressaltando a necessidade de preservação da saúde e da segurança da população.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, a dispensa da obrigatoriedade de exibição do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, perante órgãos da administração pública municipal desestimula a população a se vacinar, colocando em sério risco a proteção da saúde dos cidadãos, notadamente porque obstar a exigência do documento pode comprometer a eficácia da imunização nacional para conter o avanço de diversas doenças.