Link de exemplo

Voltar para Diário Oficial

Diário Oficial

I - Portarias de 03/10/2017

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

Designando:

nº 12525/2017 - Luciane Rodrigues Antunes, 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 04/10/2017)

I - Portarias de 27/10/2017

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

Designando:

nº 13197/2017 - Raul de Mello Franco Junior, 9º Promotor de Justiça de Araraquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 23 a 26 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 28/10/2017)

nº 13204/2017 - Cecilia Maria Denser de Sa Astoni, 2º Promotor de Justiça de Diadema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 28/10/2017)

I - Portarias de 01/11/2017

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

Tornar sem efeito:

nº 13968/2017 - a portaria nº 13232/2017, que designou Marcio Takeshi Nakada, que designou 53º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 10º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.

nº 13969/2017 - a portaria nº 13249/2017, que designou Ronaldo Pereira Muniz, Promotor de Justiça de Eldorado, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.

Designando:

nº 13970/2017 - Herivelto de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Araraquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 27 a 29 de outubro de 2017.

nº 13971/2017 - Carlos Alberto Amin Filho, 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exercício das funções do 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 9 a 15 de novembro de 2017.

nº 13972/2017 - Eduardo Francisco dos Santos Junior, 17º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Civel, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.

nº 13973/2017 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 13 de novembro de 2017.

nº 13974/2017 - Jose Luiz Bednarski, 2º Promotor de Justiça de Jacareí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Civel, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.

nº 13975/2017 - Luciane Rodrigues Antunes, 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 8 de novembro de 2017.

nº 13976/2017 - Marcio Takeshi Nakada, 53º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 10º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no dia 1 de novembro de 2017.

nº 13977/2017 - Miguel Angelo Ciavareli Nogueira dos Santos, 12º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.

nº 13978/2017 - Owem Miuki Fujiki, 1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.

nº 13979/2017 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 27 a 30 de novembro de 2017.

nº 13980/2017 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 76º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 10 de novembro de 2017.

nº 13981/2017 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 15 de novembro de 2017.

nº 13982/2017 - Ronaldo Pereira Muniz, Promotor de Justiça de Eldorado, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 8 de novembro de 2017.

nº 13983/2017 - Santiago Miguel Nakano Perez, 20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 14 de novembro de 2017.

nº 13984/2017 - Roberto Mendes de Freitas Junior, 10º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo 622/2009, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.

C - Assessoria

Tornando sem efeito:

nº 13985/2017 - a portaria nº 13624/2017 que designou Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Maracaí, de 1 a 15 de novembro de 2017.

nº 13986/2017 - a portaria nº 13719/2017 que designou Rogerio Pinheiro Pagani, 2º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Maracaí, de 16 a 30 de novembro de 2017.

Designando:

nº 13987/2017 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nº 0071614-22.2017.8.26.0050, 0073453-82.2017.8.26.0050 e 0071613-37.2017.8.26.0050, em trâmite pelo DIPO, a partir de 25 de outubro de 2017. (Pt. nº 123.385/17)

nº 13988/2017 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0059352-40.2017.8.26.0050, em trâmite pelo DIPO, a partir de 24 de outubro de 2017. (Pt. nº 123.383/17)

nº 13989/2017 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0064156-56.2014.8.26.0050, em trâmite pelo DIPO, a partir de 26 de outubro de 2017. (Pt. nº 124.335/17)

nº 13990/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 1009399-43.2017.8.26.0292, em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Jacareí, a partir de 25 de outubro de 2017. (Pt. nº 124.231/17)

nº 13991/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Grande São Paulo II, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1003289-40.2017.8.26.0191, em trâmite pela 2ª Vara da Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 09 de agosto de 2017.(Pt n.º 123.334/17)

nº 13992/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Ribeirão Preto (Pardo), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 1050075-70.2017.8.26.0506 (nº de controle 3676/17), em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 17 de outubro de 2017. (Pt. nº 124.977/17)

nº 13993/2017 - Marcia Lourenço Monassi, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 918/17, em trâmite pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, a partir de 27 de outubro de 2017. (Pt. nº 125.353/17)

nº 13994/2017 - Eduardo Ulian, 6º Promotor de Justiça do Consumidor, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Consumidor, de 1 a 18 de agosto de 2017.

nº 13995/2017 - Claudia Cecilia Fedeli, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 27 a 29 de setembro de 2017.

nº 13996/2017 - Carlos Cesar de Faria Bernardi, 116º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 118º Promotor de Justiça Criminal, de 24 a 25 de outubro de 2017.

nº 13997/2017 - Debora Anderson, Promotor de Justiça de Guará, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, no dia 27 de outubro de 2017.

nº 13998/2017 - Helio Junqueira de Carvalho Neto, 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 9 a 15 de outubro de 2017.

nº 13999/2017 - Joao Carlos Meirelles Ortiz, 6º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Santos, de 23 a 29 de outubro de 2017.

nº 14000/2017 - Leticia Stuginski Stoffa, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 16 de outubro de 2017.

nº 14001/2017 - Leticia Stuginski Stoffa, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 17 de outubro de 2017.

nº 14002/2017 - Ricardo Rodrigues Salvato, 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, no dia 31 de outubro de 2017.

nº 14003/2017 - Marcia Lourenço Monassi, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de novembro de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

nº 14004/2017 - Claudia Porro, 121º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 124º Promotor de Justiça Criminal, de 6 a 17 de novembro de 2017.

nº 14005/2017 - Luiz Ambra Neto, 31º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.311/17)

nº 14006/2017 - Marcos de Matos, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de novembro de 2017.

nº 14007/2017 - Oswaldo Barberis Junior, 9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 16 a 30 de novembro de 2017.

nº 14008/2017 - Oswaldo Monteiro da Silva Neto, 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 15 de novembro de 2017.

nº 14009/2017 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.

nº 14010/2017 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.

nº 14011/2017 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.

nº 14012/2017 - Daniela Rangel Cunha Amadei, 2º Promotor de Justiça de Tremembé, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, de 13 a 20 de novembro de 2017.

nº 14013/2017 - Diego Antonio Bisco Lelis, 2º Promotor de Justiça de Guaíra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 15 de novembro de 2017.

nº 14014/2017 - Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça de Urânia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela DOeste, de 6 a 10 de novembro de 2017.

nº 14015/2017 - Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 8 de novembro de 2017.

nº 14016/2017 - Euver Rolim, 8º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 16 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.352/17)

nº 14017/2017 - Fernando Cesar Burghetti, 2º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, no dia 1 de novembro de 2017.

nº 14018/2017 - Gilson Ricardo Magalhaes, 1º Promotor de Justiça de Amparo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, no dia 7 de novembro de 2017.

nº 14019/2017 - Giovana Corazza Nunes Cortez, 2º Promotor de Justiça de Boituva, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Boituva, de 10 a 17 de novembro de 2017.

nº 14020/2017 - Joao Carlos Meirelles Ortiz, 6º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº125.347/17)

nº 14021/2017 - Marcelo Freire Garcia, 1º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Maracaí, de 1 a 30 de novembro de 2017.

nº 14022/2017 - Ricardo Rodrigues Salvato, 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, no dia 1 de novembro de 2017.

nº 14023/2017 - Rosinei Horstmann Saikali, 14º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Diadema, de 1 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.351/17)

nº 14024/2017 - Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promotor de Justiça de Dracena, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Panorama, de 1 a 15 de novembro de 2017.

nº 14025/2017 - Ruth Katherine Anderson Pinheiro, 4º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 14 de novembro de 2017.

nº 11612/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de OUTUBRO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

Excluam-se:

Marilia Bononi Francisco

Rodrigo Melgarejo

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/09/2017)

nº 11613/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de OUTUBRO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Exclua-se:

Renata Caetano Pereira da Silva Fuga (17 a 31)

Incluam-se:

Marilia Bononi Francisco (02 a 16)

Rodrigo Melgarejo (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/09/2017)

nº 12358/2017 - Celisa Agata Lopes Mota, 7º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 15 e 21 a 31 de outubro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 15 e 24 de outubro, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, no dia 24 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)

nº 12387/2017 - Francine Pereira Sanches, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 23 e 25 a 31 de outubro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 16 a 23 e 25 a 31 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)

nº 12427/2017 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Pedro, de 1 a 24 de outubro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 3 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Botucatu, no dia 24 de outubro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Pedro, nos dias 27 e 31 de outubro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Botucatu, nos dias 23 e 24 de outubro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Botucatu, de 25 a 30 de outubro, e auxiliar o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Botucatu, no dia 31 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 12432/2017 - Mariana Correa Viana, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de outubro, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, nos dias 11 e 30 de outubro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Centro de Integração da Cidadania - CIC Feitiço da Vila, no dia 23 de outubro, e auxiliar o exercício das funções do 118º Promotor de Justiça Criminal, no dia 25 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/10/2017)

nº 12450/2017 - Paula Garmes Reginato Coube, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 15 de outubro, assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 17 a 20 de outubro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 17 a 29 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/10/2017)

nº 12987/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 de NOVEMBRO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

Inclua-se:

Renata Caetano Pereira da Silva Fuga

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/10/2017)

nº 12988/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de NOVEMBRO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Exclua-se:

Renata Caetano Pereira da Silva Fuga (01 a 15)

Incluam-se:

Marilia Bononi Francisco (01 a 15)

Rodrigo Melgarejo (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/10/2017)

nº 13044/2017 - Eliana Silvia De Melo E Sousa Malta Moreira Scucuglia, 1º Promotor de Justiça do Consumidor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, coordenar e supervisionar os trabalhos do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo na Área Regional de Piracicaba, no dia 22 de outubro de 2017.

(Republicada por necessidade por retificação - doe 20/10/17)

nº 13326/2017 - Leticia Lourenço Bonzanini, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Mauá, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de novembro de 2017, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 13350/2017 - Denise Elizabeth Herrera, 84ºpromotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº122.444/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 13508/2017 - Emerson Martins Alves, 2º Promotor de Justiça de Panorama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Panorama, de 16 a 30 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 01/11/17)

nº 13547/2017 - Flavio Okamoto, 7º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Carlos, de 2 a 30 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 13710/2017 - Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 1º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, dia 07 e de 16 a 30 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/17)

nº 13804/2017 - Eduardo Henrique Balbino Pasqua, 2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 30 de novembro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 16 de novembro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 27 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 21 a 23 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/17)

nº 13810/2017 - Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 2 a 30 de novembro e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 13831/2017 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para auxiliar o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 1 a 15 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 1/11/17)

Nº: 13859/2017 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Botucatu, de 1 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 15 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 01/11/17)

nº 13861/2017 - Maria Cecilia Alfieri Nacle, 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 16 a 30 de novembro, para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Grande São Paulo I (São Bernardo do Campo), de 1 a 15 de novembro, e para auxiliar o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 15 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 13882/2017 - Paula Garmes Reginato Coube, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 2 a 12 de novembro e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 15 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 16 a 30 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

nº 13901/2017 - Thiago Alves de Oliveira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 6 e 8 a 15 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 6 e 8 a 15 de novembro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)

Designando:

nº 011/2017 - Infância e Juventude - Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.

02/11/17 - Quinta-feira - feriado

Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa

Jose Basso Junior

03/11/17 - Sexta-feira

Jose Basso Junior

Daniel Leme de Arruda

04/11/17 - Sábado

Jose Basso Junior

Daniel Leme de Arruda

05/11/17 - Domingo

Oswaldo Monteiro da Silva Neto

Daniel Leme de Arruda

11/11/17 - Sábado

Tiago Toledo Rodrigues

Ana Paula de Souza

12/11/17 - Domingo

Oswaldo Monteiro da Silva Neto

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

15/11/17 - Quarta-feira - feriado

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa

18/11/17 - Sábado

Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto

Tatiana Calle Heilman

19/11/17 - Domingo

Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

20/11/17 - Segunda-feira - feriado

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

Jose Basso Junior

25/11/17 - Sábado

Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos

Tiago Toledo Rodrigues

26/11/17 - Domingo

Oswaldo Monteiro da Silva Neto

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

II - Atos

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 01/11/2017

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea 'q', nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por votação unânime, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião realizada em 24 de outubro de 2017, AUTORIZA, o afastamento do Doutor TIAGO CINTRA ESSADO, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, nos dias 13 e 14 de novembro de 2017, para participar como expositor, no painel sobre o tema: 'recuperação de ativos e devido processo', no seminário sobre: 'Corrupção. Prevenção e punição. Um olhar sobre o caso 'Lava Jato', a ser realizado pela Georg-August-Universität Göttingen, na Alemanha, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RI-CSMP.

(Protocolo nº. 107.449/2017 - MPSP)

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 20/10/2017

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso II, alínea 'c', da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, o seguinte estagiário:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

ALEXANDER NUNO RIBEIRO, R.G. 441090503, PJ CRIMINAL DE SANTANA, a partir de 20/09/2017 (Pt. nº 110.563/17).

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 31/10/2017

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:

EXCLUA-SE:

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

GABRIELLE GONÇALVES DOS SANTOS , R.G. 39.423.997-0, PJ DE ARARAQUARA, a partir de 25/10/2017 (Pt. nº 110.537/17).

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 01/11/2017.

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 01/11/2017

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

ISABELLA FERMIANO DA SILVA, R.G. 398508343, PJ CÍVEL DA CAPITAL, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 114.841/17).

LETHICIA ANDREA RUSSO SARAIVA DE OLIVEIRA, R.G. 385371974, 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 25/10/2017 (Pt. nº 110.537/17).

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

JOAO PAULO SILVA DIAMANTE, R.G. 56.352.103-X, PJ CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 124.838/17).

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

GABRIELLE GONÇALVES DOS SANTOS , R.G. 39.423.997-0, PJ DE ARARAQUARA, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 124.189/17).

ÁREA REGIONAL DE SANTOS

AMAURY DENNIS DE CARVALHO, R.G. 472235266, PJ DE PRAIA GRANDE, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 121.211/17).

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

NATALIA BEATRIZ MACHADO FERREIRA, R.G. 377720008, PJ DE ITAPETININGA, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 119.516/17).

III - AVISOS

Avisos de 18/10/2017

nº 496/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que, será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, às 13:30 (treze) horas e (trinta) minutos, do dia 06 (seis) de novembro de 2017, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar. PADS nº 06/16

nº 497/17 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que, será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA, às 14:30 (catorze) horas e (trinta) minutos, do dia 06 (seis) de novembro de 2017, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

Aviso de 30/10/2017

nº 516/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, em atenção ao disposto no Ato Normativo nº 661-CPJ, de 17-09-2010, que inseriu os parágrafos 6º e 7º ao Ato Normativo 412/2005-CPJ, comunica aos integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal, aqueles que tiverem interesse em concorrer aos cargos de Secretário-Executivo e Vice-Secretário-Executivo, para o período de 1º/01 a 31/12/2018, que poderão se inscrever através de requerimento específico dirigido à Secretária-Executiva daquela Procuradoria, no período de 01 a 10 de novembro de 2017.

Aviso de 01/11/2017

Nº 520 / 2017 - PGJ

92º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2017

O Procurador-Geral de Justiça Substituto e Presidente da Comissão do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 12, § 1º, do Regulamento do Concurso, AVISA que faz publicar as questões objetivas da prova preambular, realizada em 29 de outubro de 2017, e os respectivos gabaritos.

AVISA, também, que:

01) no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação deste aviso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito, nos termos do artigo 16 do Regulamento do Concurso;

02) a arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;

03) a arguição deverá ser apresentada em formulário próprio. A primeira página conterá somente requerimento com o nome e número de inscrição do candidato. Nas demais deverá ser mencionado o tipo da prova realizada (1, 2, 3 ou 4), devendo a impugnação de cada questão constar de página distinta;

04) a arguição deverá ser obrigatoriamente protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, na Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - 5º andar - sala 506 - no horário das 12:00 às 16:00 horas, que adotará as providências mencionadas no artigo 16 do Regulamento do Concurso;

05) em hipótese alguma serão aceitos recursos enviados por Correio, Fax ou e-mails.

PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 01

DIREITO PENAL

01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?

(A) A pena do crime de roubo de maior gravidade.

(B) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.

(C) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.

(D) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.

(E) A soma das multas relativas aos três roubos.

02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que

(A) o crime for cometido com emprego de fogo.

(B) o crime for qualificado pela motivação fútil.

(C) o crime for qualificado pela vingança.

(D) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.

(E) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.

03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo

(A) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.

(B) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.

(C) o número de agentes implicados na conduta do réu.

(D) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.

(E) a reincidência e os antecedentes do réu.

04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:

(A) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.

(B) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.

(C) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.

(D) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.

(E) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.

05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime

(A) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.

(B) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.

(C) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.

(D) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.

(E) se a residência estiver situada em área urbana.

06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime

(A) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.

(B) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.

(C) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.

(D) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.

(E) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.

07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza

(A) ação em estrito cumprimento do dever legal.

(B) lesão corporal seguida de morte.

(C) ação em legítima defesa.

(D) resistência seguida de morte.

(E) homicídio qualificado.

08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe

(A) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.

(B) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.

(C) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.

(D) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.

(E) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.

09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a

(A) prática de furto simples.

(B) prática de furto privilegiado qualificado.

(C) ausência de crime.

(D) hipótese de perdão judicial.

(E) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.

10. A confissão judicial do réu implica em

(A) compensação com eventual circunstância agravante.

(B) diminuição de sua pena final.

(C) compensação com eventual majorante.

(D) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.

(E) redução de sua pena base.

11. Entende-se por concurso material benéfico

(A) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.

(B) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.

(C) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.

(D) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

(E) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.

12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui

(A) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.

(B) fato atípico, porém antijurídico.

(C) crime de falsa identidade.

(D) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.

(E) circunstância agravante do crime de roubo.

13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui

(A) apenas um ilícito civil.

(B) mero ato preparatório.

(C) fato atípico.

(D) crime contra a propriedade imaterial.

(E) contravenção relativa à violação de objeto.

14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

(A) estelionato.

(B) excesso de exação.

(C) peculato.

(D) corrupção passiva.

(E) concussão.

15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser

(A) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.

(B) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.

(C) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(D) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.

(E) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta.

(A) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.

(B) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.

(C) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.

(D) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.

(E) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.

17. Assinale a alternativa correta.

(A) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

(B) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.

(C) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.

(D) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

(E) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.

18. Faz coisa julgada no cível:

(A) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

(B) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

(C) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

(D) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

(E) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.

19. Assinale a alternativa correta.

(A) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.

(B) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.

(C) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.

(D) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.

(E) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.

20. Assinale a alternativa correta.

(A) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.

(B) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.

(C) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.

(D) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.

(E) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.

21. Assinale a alternativa correta.

(A) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.

(B) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.

(C) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.

(D) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.

(E) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.

22. Assinale a alternativa correta.

(A) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.

(B) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.

(C) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

(D) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.

(E) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.

23. Assinale a alternativa correta.

(A) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

(B) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.

(C) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.

(D) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.

(E) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.

24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que

(A) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.

(B) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.

(C) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.

(D) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.

(E) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.

25. Assinale a alternativa correta.

(A) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.

(B) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

(C) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.

(D) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.

(E) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.

26. Assinale a alternativa correta.

(A) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.

(B) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.

(C) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.

(D) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.

(E) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.

27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a

(A) interrupção do período para fins de progressão de regime.

(B) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(C) perda de todos os dias remidos ou a remir.

(D) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.

(E) submissão ao regime disciplinar diferenciado.

DIREITO CIVIL

28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?

(A) Pessoas que não sejam probas.

(B) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.

(C) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.

(D) Pessoas sob investigação em inquérito policial.

(E) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.

29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.

(B) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.

(C) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.

(D) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.

(E) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.

30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito

(A) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

(B) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.

(C) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

(D) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.

(E) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.

31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.

(A) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

(B) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

(C) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.

(D) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.

(E) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são

(A) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.

(B) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.

(C) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.

(D) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.

(E) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.

33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.

Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.

(A) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

(B) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

(C) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.

(D) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

(E) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

(A) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.

(B) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.

(C) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.

(D) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

(E) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.

35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.

(A) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.

(B) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.

(C) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.

(D) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.

(E) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.

36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.

(A) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.

(B) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.

(C) Os cônjuges das partes.

(D) Os menores de dezesseis anos.

(E) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.

37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.

(A) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.

(B) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.

(C) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.

(D) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.

(E) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.

(B) Não é cabível em ação monitória.

(C) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

(D) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.

(E) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que

(A) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

(B) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.

(C) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.

(D) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.

(E) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.

40. Assinale a alternativa correta.

(A) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.

(B) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

(C) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.

(D) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.

(E) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

41. Assinale a alternativa correta.

(A) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.

(B) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.

(C) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

(D) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.

(E) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.

42. Assinale a alternativa correta.

(A) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.

(B) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.

(C) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.

(D) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.

(E) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.

43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.

(A) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.

(B) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.

(C) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.

(D) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.

(E) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.

44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.

(A) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.

(B) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.

(C) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.

(D) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.

(E) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.

45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

(A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.

(B) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

(C) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.

(D) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.

(E) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.

46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.

(A) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.

(B) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.

(C) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.

(D) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

(E) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.

47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.

(A) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.

(B) O inventariante não pode ser removido de ofício.

(C) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

(D) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.

(E) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada

(A) por associação privada.

(B) pelo Presidente da República.

(C) pelo Senado Federal.

(D) pelo Procurador-Geral da República.

(E) pelo Supremo Tribunal Federal.

49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,

(A) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.

(B) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.

(C) assim como às Associações Civis.

(D) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.

(E) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.

50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.

Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

(A) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.

(B) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.

(C) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.

(D) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.

(E) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.

51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a

(A) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.

(B) Carta da Colônia Americana da Virgínia.

(C) Bill of Rights inglesa, de 1689.

(D) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

(E) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.

52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.

Dito poder de avocação abarca matérias

(A) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(B) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(C) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(D) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(E) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.

53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que

(A) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.

(B) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.

(C) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.

(D) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.

(E) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.

54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.

Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.

O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.

Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença

(A) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.

(B) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.

(C) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.

(D) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.

(E) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.

55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo

(A) Superior Tribunal de Justiça.

(B) Conselho Nacional do Ministério Público.

(C) Supremo Tribunal Federal.

(D) Procurador-Geral da República.

(E) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.

56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.

Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.

São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:

(A) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.

(B) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.

(C) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.

(D) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.

(E) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.

57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de

(A) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.

(B) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.

(C) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.

(D) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.

(E) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.

58. Considere os seguintes conceitos:

- Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.

- Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.

- Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.

Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos

(A) à cultura, à educação e ao ensino.

(B) à educação, ao ensino e à cultura.

(C) ao ensino, à educação e à cultura.

(D) à cultura, ao ensino e à educação.

(E) à educação, à cultura e ao ensino.

59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.

Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.

A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:

(A) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.

(B) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.

(C) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.

(D) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.

(E) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.

Tal conceito corresponde ao instituto

(A) da guarda.

(B) do acolhimento institucional.

(C) da família substituta.

(D) do acolhimento multidisciplinar.

(E) do acolhimento familiar.

61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.

A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.

Em face de tal postulado, é correto afirmar que

(A) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

(B) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.

(C) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

(D) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.

(E) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.

62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.

Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.

Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.

Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.

Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de

(A) buscar orientação.

(B) buscar refúgio.

(C) participar da vida familiar sem discriminação.

(D) opinião e de expressão.

(E) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.

63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de

(A) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.

(B) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.

(C) acolhimento institucional.

(D) abrigo em entidade.

(E) colocação em família substituta.

64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.

Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.

Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.

Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.

Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.

Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se

(A) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.

(B) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.

(C) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.

(D) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.

(E) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.

65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.

A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes

(A) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.

(B) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.

(C) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.

(D) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.

(E) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.

(B) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.

(C) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.

(D) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.

(E) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.

67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas

(A) das sociedades anônimas.

(B) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.

(C) da sociedade simples.

(D) do código comercial.

(E) do Departamento Nacional do Comércio.

68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá

(A) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.

(B) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.

(C) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.

(D) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.

(E) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a

(A) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.

(B) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.

(C) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.

(D) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.

(E) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.

(A) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.

(B) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.

(C) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.

(D) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.

(E) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.

71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que

(A) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.

(B) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.

(C) o autor popular não precisa estar representado por advogado.

(D) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

(E) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.

72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.

(A) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.

(B) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.

(C) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.

(D) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.

(E) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.

73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.

(A) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.

(B) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.

(C) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.

(D) A representação deve ser escrita.

(E) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.

74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.

(A) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.

(B) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.

(C) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.

(D) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.

(E) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.

(B) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

(C) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

(D) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

(E) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.

76. Assinale a alternativa correta.

(A) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.

(B) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.

(C) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.

(D) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.

(E) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.

77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.

(A) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

(B) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

(C) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.

(D) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.

(E) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

(A) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.

(B) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.

(C) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.

(D) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.

(E) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.

79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.

(B) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.

(C) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.

(D) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.

(E) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local

(A) em que o dano foi produzido.

(B) do domicílio do réu.

(C) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.

(D) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.

(E) do domicílio do idoso.

81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

(B) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.

(C) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.

(D) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.

(E) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.

82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

(B) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.

(C) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

(D) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

(E) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.

(B) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.

(C) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.

(D) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.

(E) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITOS HUMANOS

84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:

(A) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.

(B) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

(C) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.

(D) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.

(E) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.

85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.

O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.

Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.

Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o

(A) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.

(B) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.

(C) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.

(D) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.

(E) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.

86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.

De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.

A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.

Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.

Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.

O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.

Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois

(A) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

(B) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.

(C) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.

(D) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.

(E) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.

87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre

(A) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

(B) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

(C) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(D) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

(E) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Assinale a alternativa correta.

(A) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.

(B) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.

(C) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.

(D) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.

(E) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.

89. Assinale a alternativa correta.

(A) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.

(B) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.

(C) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.

(D) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.

(E) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.

90. Assinale a alternativa correta.

(A) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.

(B) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.

(C) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.

(D) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.

(E) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.

91. Assinale a alternativa correta.

(A) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.

(B) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.

(C) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.

(D) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.

(E) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.

92. Assinale a alternativa correta.

(A) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.

(B) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.

(C) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.

(D) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.

(E) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.

93. Assinale a alternativa correta.

(A) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.

(B) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.

(C) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

(D) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.

(E) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

94. Assinale a alternativa correta.

(A) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.

(B) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.

(C) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

(D) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.

(E) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.

95. Assinale a alternativa correta.

(A) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.

(B) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.

(C) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.

(D) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.

(E) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.

96. Assinale a alternativa correta.

(A) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.

(B) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.

(C) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.

(D) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.

(E) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.

97. Assinale a alternativa correta.

(A) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.

(B) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.

(C) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.

(D) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.

(E) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.

DIREITO ELEITORAL

98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:

(A) a perda do mandato eletivo do Senador da República.

(B) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.

(C) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.

(D) a perda de qualquer mandato eletivo.

(E) a perda do mandato eletivo do Vereador.

99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:

(A) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.

(B) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.

(C) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.

(D) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.

(E) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.

100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

(A) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.

(B) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.

(C) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.

(D) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(E) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.

PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 02

DIREITO PENAL

01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?

(A) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.

(B) A soma das multas relativas aos três roubos.

(C) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.

(D) A pena do crime de roubo de maior gravidade.

(E) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.

02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que

(A) o crime for qualificado pela vingança.

(B) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.

(C) o crime for cometido com emprego de fogo.

(D) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.

(E) o crime for qualificado pela motivação fútil.

03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo

(A) a reincidência e os antecedentes do réu.

(B) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.

(C) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.

(D) o número de agentes implicados na conduta do réu.

(E) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.

04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:

(A) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.

(B) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.

(C) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.

(D) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.

(E) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.

05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime

(A) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.

(B) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.

(C) se a residência estiver situada em área urbana.

(D) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.

(E) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.

06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime

(A) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.

(B) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.

(C) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.

(D) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.

(E) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.

07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza

(A) resistência seguida de morte.

(B) ação em estrito cumprimento do dever legal.

(C) homicídio qualificado.

(D) ação em legítima defesa.

(E) lesão corporal seguida de morte.

08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe

(A) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.

(B) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.

(C) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.

(D) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.

(E) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.

09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a

(A) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.

(B) hipótese de perdão judicial.

(C) prática de furto simples.

(D) ausência de crime.

(E) prática de furto privilegiado qualificado.

10. A confissão judicial do réu implica em

(A) diminuição de sua pena final.

(B) compensação com eventual circunstância agravante.

(C) redução de sua pena base.

(D) compensação com eventual majorante.

(E) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.

11. Entende-se por concurso material benéfico

(A) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.

(B) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.

(C) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.

(D) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.

(E) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui

(A) circunstância agravante do crime de roubo.

(B) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.

(C) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.

(D) fato atípico, porém antijurídico.

(E) crime de falsa identidade.

13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui

(A) crime contra a propriedade imaterial.

(B) apenas um ilícito civil.

(C) mero ato preparatório.

(D) contravenção relativa à violação de objeto.

(E) fato atípico.

14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

(A) peculato.

(B) concussão.

(C) estelionato.

(D) excesso de exação.

(E) corrupção passiva.

15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser

(A) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(B) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.

(C) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.

(D) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(E) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta.

(A) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.

(B) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.

(C) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.

(D) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.

(E) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.

17. Assinale a alternativa correta.

(A) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

(B) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

(C) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.

(D) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.

(E) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.

18. Faz coisa julgada no cível:

(A) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

(B) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.

(C) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

(D) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

(E) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

19. Assinale a alternativa correta.

(A) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.

(B) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.

(C) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.

(D) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.

(E) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.

20. Assinale a alternativa correta.

(A) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.

(B) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.

(C) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.

(D) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.

(E) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.

21. Assinale a alternativa correta.

(A) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.

(B) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.

(C) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.

(D) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.

(E) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.

22. Assinale a alternativa correta.

(A) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

(B) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.

(C) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.

(D) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.

(E) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.

23. Assinale a alternativa correta.

(A) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.

(B) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.

(C) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.

(D) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

(E) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.

24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que

(A) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.

(B) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.

(C) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.

(D) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.

(E) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.

25. Assinale a alternativa correta.

(A) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.

(B) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.

(C) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

(D) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.

(E) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.

26. Assinale a alternativa correta.

(A) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.

(B) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.

(C) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.

(D) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.

(E) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.

27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a

(A) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(B) perda de todos os dias remidos ou a remir.

(C) submissão ao regime disciplinar diferenciado.

(D) interrupção do período para fins de progressão de regime.

(E) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.

DIREITO CIVIL

28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?

(A) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.

(B) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.

(C) Pessoas que não sejam probas.

(D) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.

(E) Pessoas sob investigação em inquérito policial.

29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.

(B) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.

(C) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.

(D) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.

(E) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.

30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito

(A) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.

(B) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.

(C) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.

(D) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

(E) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.

(A) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

(B) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

(C) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.

(D) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

(E) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.

32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são

(A) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.

(B) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.

(C) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.

(D) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.

(E) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.

33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.

Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.

(A) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

(B) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

(C) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

(D) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

(E) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.

34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

(A) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.

(B) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

(C) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.

(D) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.

(E) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.

35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.

(A) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.

(B) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.

(C) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.

(D) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.

(E) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.

36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.

(A) Os cônjuges das partes.

(B) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.

(C) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.

(D) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.

(E) Os menores de dezesseis anos.

37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.

(A) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.

(B) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.

(C) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.

(D) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.

(E) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Não é cabível em ação monitória.

(B) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.

(C) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.

(D) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

(E) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que

(A) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.

(B) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

(C) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.

(D) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.

(E) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.

40. Assinale a alternativa correta.

(A) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.

(B) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

(C) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.

(D) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

(E) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.

41. Assinale a alternativa correta.

(A) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.

(B) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.

(C) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

(D) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.

(E) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.

42. Assinale a alternativa correta.

(A) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.

(B) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.

(C) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.

(D) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.

(E) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.

43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.

(A) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.

(B) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.

(C) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.

(D) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.

(E) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.

44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.

(A) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.

(B) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.

(C) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.

(D) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.

(E) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.

45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

(A) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.

(B) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.

(C) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

(D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.

(E) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.

46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.

(A) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.

(B) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

(C) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.

(D) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.

(E) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.

47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.

(A) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.

(B) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

(C) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.

(D) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.

(E) O inventariante não pode ser removido de ofício.

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada

(A) pelo Senado Federal.

(B) pelo Supremo Tribunal Federal.

(C) por associação privada.

(D) pelo Presidente da República.

(E) pelo Procurador-Geral da República.

49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,

(A) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.

(B) assim como às Associações Civis.

(C) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.

(D) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.

(E) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.

50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.

Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

(A) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.

(B) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.

(C) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.

(D) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.

(E) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.

51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a

(A) Bill of Rights inglesa, de 1689.

(B) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

(C) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.

(D) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.

(E) Carta da Colônia Americana da Virgínia.

52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.

Dito poder de avocação abarca matérias

(A) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(B) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(C) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(D) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.

(E) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que

(A) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.

(B) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.

(C) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.

(D) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.

(E) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.

54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.

Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.

O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.

Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença

(A) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.

(B) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.

(C) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.

(D) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.

(E) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.

55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo

(A) Conselho Nacional do Ministério Público.

(B) Superior Tribunal de Justiça.

(C) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.

(D) Supremo Tribunal Federal.

(E) Procurador-Geral da República.

56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.

Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.

São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:

(A) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.

(B) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.

(C) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.

(D) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.

(E) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.

57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de

(A) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.

(B) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.

(C) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.

(D) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.

(E) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.

58. Considere os seguintes conceitos:

-?Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.

-?Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.

-?Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.

Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos

(A) à cultura, ao ensino e à educação.

(B) à educação, à cultura e ao ensino.

(C) à educação, ao ensino e à cultura.

(D) ao ensino, à educação e à cultura.

(E) à cultura, à educação e ao ensino.

59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.

Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.

A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:

(A) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.

(B) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.

(C) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.

(D) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.

(E) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.

Tal conceito corresponde ao instituto

(A) do acolhimento multidisciplinar.

(B) da guarda.

(C) do acolhimento familiar.

(D) da família substituta.

(E) do acolhimento institucional.

61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.

A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.

Em face de tal postulado, é correto afirmar que

(A) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.

(B) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

(C) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.

(D) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.

(E) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.

Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.

Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.

Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.

Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de

(A) buscar refúgio.

(B) participar da vida familiar sem discriminação.

(C) opinião e de expressão.

(D) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.

(E) buscar orientação.

63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de

(A) colocação em família substituta.

(B) abrigo em entidade.

(C) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.

(D) acolhimento institucional.

(E) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.

64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.

Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.

Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.

Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.

Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.

Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se

(A) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.

(B) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.

(C) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.

(D) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.

(E) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.

65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.

A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes

(A) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.

(B) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.

(C) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.

(D) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.

(E) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.

(B) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.

(C) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.

(D) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.

(E) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.

67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas

(A) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.

(B) da sociedade simples.

(C) das sociedades anônimas.

(D) do Departamento Nacional do Comércio.

(E) do código comercial.

68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá

(A) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.

(B) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.

(C) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.

(D) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

(E) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.

69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a

(A) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.

(B) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.

(C) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.

(D) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.

(E) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.

(A) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.

(B) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.

(C) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.

(D) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.

(E) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.

71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que

(A) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.

(B) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.

(C) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

(D) o autor popular não precisa estar representado por advogado.

(E) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.

72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.

(A) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.

(B) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.

(C) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.

(D) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.

(E) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.

73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.

(A) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.

(B) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.

(C) A representação deve ser escrita.

(D) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.

(E) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.

74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.

(A) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.

(B) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.

(C) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

(D) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.

(E) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.

75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

(B) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.

(C) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

(D) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.

(E) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

76. Assinale a alternativa correta.

(A) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.

(B) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.

(C) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.

(D) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.

(E) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.

77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.

(A) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

(B) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

(C) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

(D) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.

(E) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.

78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

(A) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.

(B) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.

(C) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.

(D) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.

(E) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.

79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.

(B) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.

(C) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

(D) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.

(E) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.

80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local

(A) do domicílio do idoso.

(B) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.

(C) em que o dano foi produzido.

(D) do domicílio do réu.

(E) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.

81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.

(B) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

(C) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.

(D) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.

(E) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.

82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.

(B) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

(C) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

(D) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

(E) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.

(A) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.

(B) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.

(C) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.

(D) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

(E) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.

DIREITOS HUMANOS

84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:

(A) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.

(B) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.

(C) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

(D) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.

(E) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.

85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.

O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.

Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.

Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o

(A) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.

(B) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.

(C) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.

(D) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.

(E) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.

86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.

De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.

A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.

Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.

Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.

O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.

Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois

(A) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.

(B) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.

(C) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.

(D) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.

(E) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre

(A) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

(B) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

(C) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

(D) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(E) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Assinale a alternativa correta.

(A) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.

(B) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.

(C) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.

(D) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.

(E) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.

89. Assinale a alternativa correta.

(A) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.

(B) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.

(C) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.

(D) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.

(E) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.

90. Assinale a alternativa correta.

(A) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.

(B) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.

(C) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.

(D) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.

(E) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.

91. Assinale a alternativa correta.

(A) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.

(B) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.

(C) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.

(D) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.

(E) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.

92. Assinale a alternativa correta.

(A) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.

(B) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.

(C) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.

(D) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.

(E) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.

93. Assinale a alternativa correta.

(A) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.

(B) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

(C) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.

(D) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

(E) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.

94. Assinale a alternativa correta.

(A) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.

(B) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.

(C) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.

(D) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.

(E) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

95. Assinale a alternativa correta.

(A) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.

(B) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.

(C) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.

(D) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.

(E) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.

96. Assinale a alternativa correta.

(A) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.

(B) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.

(C) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.

(D) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.

(E) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.

97. Assinale a alternativa correta.

(A) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.

(B) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.

(C) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.

(D) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.

(E) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.

DIREITO ELEITORAL

98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:

(A) a perda de qualquer mandato eletivo.

(B) a perda do mandato eletivo do Vereador.

(C) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.

(D) a perda do mandato eletivo do Senador da República.

(E) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.

99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:

(A) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.

(B) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.

(C) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.

(D) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.

(E) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.

100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

(A) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.

(B) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.

(C) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.

(D) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.

(E) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 03

DIREITO PENAL

01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?

(A) A soma das multas relativas aos três roubos.

(B) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.

(C) A pena do crime de roubo de maior gravidade.

(D) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.

(E) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.

02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que

(A) o crime for qualificado pela motivação fútil.

(B) o crime for cometido com emprego de fogo.

(C) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.

(D) o crime for qualificado pela vingança.

(E) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.

03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo

(A) o número de agentes implicados na conduta do réu.

(B) a reincidência e os antecedentes do réu.

(C) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.

(D) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.

(E) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.

04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:

(A) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.

(B) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.

(C) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.

(D) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.

(E) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.

05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime

(A) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.

(B) se a residência estiver situada em área urbana.

(C) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.

(D) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.

(E) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.

06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime

(A) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.

(B) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.

(C) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.

(D) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.

(E) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.

07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza

(A) ação em legítima defesa.

(B) resistência seguida de morte.

(C) lesão corporal seguida de morte.

(D) homicídio qualificado.

(E) ação em estrito cumprimento do dever legal.

08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe

(A) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.

(B) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.

(C) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.

(D) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.

(E) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.

09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a

(A) prática de furto privilegiado qualificado.

(B) ausência de crime.

(C) hipótese de perdão judicial.

(D) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.

(E) prática de furto simples.

10. A confissão judicial do réu implica em

(A) compensação com eventual majorante.

(B) redução de sua pena base.

(C) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.

(D) diminuição de sua pena final.

(E) compensação com eventual circunstância agravante.

11. Entende-se por concurso material benéfico

(A) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.

(B) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.

(C) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

(D) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.

(E) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.

12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui

(A) fato atípico, porém antijurídico.

(B) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.

(C) circunstância agravante do crime de roubo.

(D) crime de falsa identidade.

(E) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.

13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui

(A) fato atípico.

(B) crime contra a propriedade imaterial.

(C) contravenção relativa à violação de objeto.

(D) mero ato preparatório.

(E) apenas um ilícito civil.

14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

(A) excesso de exação.

(B) peculato.

(C) corrupção passiva.

(D) estelionato.

(E) concussão.

15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser

(A) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.

(B) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(C) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.

(D) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(E) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta.

(A) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.

(B) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.

(C) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.

(D) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.

(E) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.

17. Assinale a alternativa correta.

(A) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.

(B) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

(C) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.

(D) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

(E) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.

18. Faz coisa julgada no cível:

(A) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

(B) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

(C) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.

(D) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

(E) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

19. Assinale a alternativa correta.

(A) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.

(B) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.

(C) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.

(D) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.

(E) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.

20. Assinale a alternativa correta.

(A) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.

(B) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.

(C) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.

(D) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.

(E) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.

21. Assinale a alternativa correta.

(A) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.

(B) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.

(C) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.

(D) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.

(E) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.

22. Assinale a alternativa correta.

(A) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.

(B) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.

(C) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.

(D) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.

(E) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

23. Assinale a alternativa correta.

(A) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.

(B) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.

(C) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

(D) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.

(E) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.

24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que

(A) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.

(B) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.

(C) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.

(D) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.

(E) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.

25. Assinale a alternativa correta.

(A) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.

(B) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.

(C) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.

(D) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.

(E) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

26. Assinale a alternativa correta.

(A) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.

(B) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.

(C) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.

(D) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.

(E) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.

27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a

(A) perda de todos os dias remidos ou a remir.

(B) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.

(C) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(D) submissão ao regime disciplinar diferenciado.

(E) interrupção do período para fins de progressão de regime.

DIREITO CIVIL

28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?

(A) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.

(B) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.

(C) Pessoas sob investigação em inquérito policial.

(D) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.

(E) Pessoas que não sejam probas.

29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.

(B) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.

(C) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.

(D) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.

(E) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.

30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito

(A) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.

(B) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.

(C) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

(D) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

(E) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.

31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.

(A) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.

(B) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

(C) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

(D) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

(E) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.

32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são

(A) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.

(B) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.

(C) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.

(D) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.

(E) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.

33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.

Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.

(A) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.

(B) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

(C) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

(D) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

(E) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

(A) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

(B) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.

(C) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.

(D) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.

(E) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.

35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.

(A) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.

(B) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.

(C) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.

(D) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.

(E) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.

36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.

(A) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.

(B) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.

(C) Os menores de dezesseis anos.

(D) Os cônjuges das partes.

(E) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.

37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.

(A) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.

(B) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.

(C) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.

(D) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.

(E) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.

(B) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

(C) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.

(D) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

(E) Não é cabível em ação monitória.

39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que

(A) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.

(B) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.

(C) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

(D) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.

(E) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.

40. Assinale a alternativa correta.

(A) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.

(B) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.

(C) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

(D) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

(E) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.

41. Assinale a alternativa correta.

(A) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.

(B) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.

(C) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

(D) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.

(E) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.

42. Assinale a alternativa correta.

(A) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.

(B) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.

(C) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.

(D) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.

(E) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.

43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.

(A) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.

(B) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.

(C) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.

(D) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.

(E) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.

44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.

(A) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.

(B) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.

(C) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.

(D) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.

(E) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.

45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

(A) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.

(B) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.

(C) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.

(D) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.

(E) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.

(A) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.

(B) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.

(C) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

(D) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.

(E) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.

47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.

(A) O inventariante não pode ser removido de ofício.

(B) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.

(C) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.

(D) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

(E) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada

(A) pelo Presidente da República.

(B) por associação privada.

(C) pelo Procurador-Geral da República.

(D) pelo Supremo Tribunal Federal.

(E) pelo Senado Federal.

49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,

(A) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.

(B) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.

(C) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.

(D) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.

(E) assim como às Associações Civis.

50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.

Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

(A) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.

(B) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.

(C) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.

(D) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.

(E) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.

51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a

(A) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

(B) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.

(C) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.

(D) Carta da Colônia Americana da Virgínia.

(E) Bill of Rights inglesa, de 1689.

52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.

Dito poder de avocação abarca matérias

(A) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.

(B) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(C) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(D) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(E) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que

(A) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.

(B) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.

(C) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.

(D) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.

(E) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.

54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.

Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.

O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.

Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença

(A) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.

(B) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.

(C) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.

(D) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.

(E) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.

55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo

(A) Supremo Tribunal Federal.

(B) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.

(C) Superior Tribunal de Justiça.

(D) Procurador-Geral da República.

(E) Conselho Nacional do Ministério Público.

56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.

Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.

São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:

(A) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.

(B) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.

(C) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.

(D) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.

(E) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.

57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de

(A) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.

(B) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.

(C) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.

(D) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.

(E) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.

58. Considere os seguintes conceitos:

-?Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.

-?Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.

-?Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.

Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos

(A) ao ensino, à educação e à cultura.

(B) à cultura, ao ensino e à educação.

(C) à educação, à cultura e ao ensino.

(D) à cultura, à educação e ao ensino.

(E) à educação, ao ensino e à cultura.

59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.

Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.

A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:

(A) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.

(B) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.

(C) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.

(D) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.

(E) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.

Tal conceito corresponde ao instituto

(A) do acolhimento institucional.

(B) do acolhimento familiar.

(C) do acolhimento multidisciplinar.

(D) da guarda.

(E) da família substituta.

61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.

A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.

Em face de tal postulado, é correto afirmar que

(A) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

(B) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.

(C) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.

(D) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

(E) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.

62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.

Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.

Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.

Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.

Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de

(A) opinião e de expressão.

(B) buscar orientação.

(C) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.

(D) participar da vida familiar sem discriminação.

(E) buscar refúgio.

63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de

(A) acolhimento institucional.

(B) colocação em família substituta.

(C) abrigo em entidade.

(D) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.

(E) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.

64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.

Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.

Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.

Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.

Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.

Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se

(A) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.

(B) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.

(C) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.

(D) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.

(E) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.

65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.

A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes

(A) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.

(B) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.

(C) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.

(D) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.

(E) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.

(B) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.

(C) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.

(D) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.

(E) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.

67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas

(A) da sociedade simples.

(B) do código comercial.

(C) do Departamento Nacional do Comércio.

(D) das sociedades anônimas.

(E) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.

68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá

(A) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

(B) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.

(C) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.

(D) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.

(E) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.

69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a

(A) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.

(B) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.

(C) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.

(D) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.

(E) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.

(A) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.

(B) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.

(C) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.

(D) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.

(E) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.

71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que

(A) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.

(B) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

(C) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.

(D) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.

(E) o autor popular não precisa estar representado por advogado.

72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.

(A) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.

(B) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.

(C) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.

(D) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.

(E) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.

73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.

(A) A representação deve ser escrita.

(B) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.

(C) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.

(D) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.

(E) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.

74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.

(A) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.

(B) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

(C) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.

(D) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.

(E) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.

75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.

(B) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

(C) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

(D) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.

(E) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

76. Assinale a alternativa correta.

(A) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.

(B) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.

(C) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.

(D) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.

(E) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.

77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.

(A) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.

(B) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.

(C) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

(D) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

(E) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

(A) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.

(B) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.

(C) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.

(D) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.

(E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.

79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.

(B) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

(C) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.

(D) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.

(E) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.

80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local

(A) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.

(B) em que o dano foi produzido.

(C) do domicílio do idoso.

(D) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.

(E) do domicílio do réu.

81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.

(B) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.

(C) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.

(D) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

(E) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.

82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

(B) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

(C) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.

(D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

(E) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.

(A) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.

(B) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.

(C) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

(D) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.

(E) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.

DIREITOS HUMANOS

84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:

(A) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.

(B) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.

(C) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

(D) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.

(E) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.

85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.

O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.

Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.

Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o

(A) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.

(B) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.

(C) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.

(D) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.

(E) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.

86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.

De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.

A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.

Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.

Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.

O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.

Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois

(A) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.

(B) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.

(C) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

(D) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.

(E) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.

87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre

(A) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

(B) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(C) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

(D) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

(E) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Assinale a alternativa correta.

(A) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.

(B) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.

(C) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.

(D) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.

(E) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.

89. Assinale a alternativa correta.

(A) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.

(B) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.

(C) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.

(D) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.

(E) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.

90. Assinale a alternativa correta.

(A) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.

(B) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.

(C) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.

(D) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.

(E) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.

91. Assinale a alternativa correta.

(A) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.

(B) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.

(C) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.

(D) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.

(E) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.

92. Assinale a alternativa correta.

(A) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.

(B) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.

(C) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.

(D) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.

(E) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.

93. Assinale a alternativa correta.

(A) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.

(B) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.

(C) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

(D) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

(E) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.

94. Assinale a alternativa correta.

(A) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.

(B) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

(C) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.

(D) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.

(E) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.

95. Assinale a alternativa correta.

(A) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.

(B) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.

(C) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.

(D) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.

(E) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.

96. Assinale a alternativa correta.

(A) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.

(B) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.

(C) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.

(D) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.

(E) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.

97. Assinale a alternativa correta.

(A) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.

(B) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.

(C) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.

(D) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.

(E) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.

DIREITO ELEITORAL

98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:

(A) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.

(B) a perda do mandato eletivo do Senador da República.

(C) a perda do mandato eletivo do Vereador.

(D) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.

(E) a perda de qualquer mandato eletivo.

99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:

(A) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.

(B) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.

(C) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.

(D) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.

(E) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.

100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

(A) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(B) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.

(C) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.

(D) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.

(E) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.

PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 04

DIREITO PENAL

01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?

(A) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.

(B) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.

(C) A soma das multas relativas aos três roubos.

(D) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.

(E) A pena do crime de roubo de maior gravidade.

02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que

(A) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.

(B) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.

(C) o crime for qualificado pela motivação fútil.

(D) o crime for cometido com emprego de fogo.

(E) o crime for qualificado pela vingança.

03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo

(A) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.

(B) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.

(C) a reincidência e os antecedentes do réu.

(D) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.

(E) o número de agentes implicados na conduta do réu.

04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:

(A) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.

(B) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.

(C) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.

(D) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.

(E) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.

05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime

(A) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.

(B) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.

(C) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.

(D) se a residência estiver situada em área urbana.

(E) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.

06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime

(A) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.

(B) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.

(C) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.

(D) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.

(E) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.

07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza

(A) homicídio qualificado.

(B) ação em legítima defesa.

(C) lesão corporal seguida de morte.

(D) ação em estrito cumprimento do dever legal.

(E) resistência seguida de morte.

08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe

(A) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.

(B) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.

(C) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.

(D) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.

(E) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.

09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a

(A) hipótese de perdão judicial.

(B) prática de furto simples.

(C) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.

(D) prática de furto privilegiado qualificado.

(E) ausência de crime.

10. A confissão judicial do réu implica em

(A) redução de sua pena base.

(B) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.

(C) diminuição de sua pena final.

(D) compensação com eventual circunstância agravante.

(E) compensação com eventual majorante.

11. Entende-se por concurso material benéfico

(A) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.

(B) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

(C) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.

(D) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.

(E) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.

12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui

(A) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.

(B) crime de falsa identidade.

(C) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.

(D) circunstância agravante do crime de roubo.

(E) fato atípico, porém antijurídico.

13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui

(A) contravenção relativa à violação de objeto.

(B) fato atípico.

(C) crime contra a propriedade imaterial.

(D) apenas um ilícito civil.

(E) mero ato preparatório.

14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

(A) corrupção passiva.

(B) estelionato.

(C) excesso de exação.

(D) concussão.

(E) peculato.

15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser

(A) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.

(B) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(C) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.

(D) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.

(E) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

16. Assinale a alternativa correta.

(A) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.

(B) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.

(C) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.

(D) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.

(E) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.

17. Assinale a alternativa correta.

(A) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.

(B) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.

(C) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

(D) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.

(E) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

18. Faz coisa julgada no cível:

(A) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.

(B) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

(C) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

(D) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

(E) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

19. Assinale a alternativa correta.

(A) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.

(B) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.

(C) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.

(D) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.

(E) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.

20. Assinale a alternativa correta.

(A) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.

(B) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.

(C) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.

(D) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.

(E) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.

21. Assinale a alternativa correta.

(A) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.

(B) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.

(C) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.

(D) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.

(E) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.

22. Assinale a alternativa correta.

(A) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.

(B) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

(C) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.

(D) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.

(E) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.

23. Assinale a alternativa correta.

(A) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.

(B) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

(C) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.

(D) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.

(E) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.

24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que

(A) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.

(B) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.

(C) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.

(D) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.

(E) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.

25. Assinale a alternativa correta.

(A) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.

(B) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.

(C) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.

(D) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

(E) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.

26. Assinale a alternativa correta.

(A) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.

(B) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.

(C) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.

(D) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.

(E) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.

27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a

(A) submissão ao regime disciplinar diferenciado.

(B) interrupção do período para fins de progressão de regime.

(C) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.

(D) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.

(E) perda de todos os dias remidos ou a remir.

DIREITO CIVIL

28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?

(A) Pessoas sob investigação em inquérito policial.

(B) Pessoas que não sejam probas.

(C) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.

(D) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.

(E) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.

29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.

(B) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.

(C) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.

(D) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.

(E) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.

30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito

(A) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.

(B) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

(C) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.

(D) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.

(E) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.

(A) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

(B) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.

(C) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

(D) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.

(E) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são

(A) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.

(B) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.

(C) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.

(D) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.

(E) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.

33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.

Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.

(A) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

(B) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.

(C) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

(D) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

(E) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

(A) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.

(B) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.

(C) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.

(D) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.

(E) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.

35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.

(A) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.

(B) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.

(C) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.

(D) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.

(E) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.

36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.

(A) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.

(B) Os menores de dezesseis anos.

(C) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.

(D) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.

(E) Os cônjuges das partes.

37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.

(A) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.

(B) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.

(C) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.

(D) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.

(E) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

(B) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

(C) Não é cabível em ação monitória.

(D) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.

(E) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.

39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que

(A) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.

(B) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.

(C) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.

(D) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.

(E) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

40. Assinale a alternativa correta.

(A) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

(B) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.

(C) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.

(D) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

(E) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.

41. Assinale a alternativa correta.

(A) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.

(B) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.

(C) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.

(D) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

(E) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.

42. Assinale a alternativa correta.

(A) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.

(B) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.

(C) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.

(D) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.

(E) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.

43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.

(A) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.

(B) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.

(C) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.

(D) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.

(E) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.

44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.

(A) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.

(B) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.

(C) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.

(D) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.

(E) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.

45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

(A) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

(B) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.

(C) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.

(D) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.

(E) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.

46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.

(A) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.

(B) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.

(C) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.

(D) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.

(E) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.

(A) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

(B) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.

(C) O inventariante não pode ser removido de ofício.

(D) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.

(E) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.

DIREITO CONSTITUCIONAL

48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada

(A) pelo Supremo Tribunal Federal.

(B) pelo Procurador-Geral da República.

(C) pelo Presidente da República.

(D) pelo Senado Federal.

(E) por associação privada.

49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,

(A) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.

(B) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.

(C) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.

(D) assim como às Associações Civis.

(E) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.

50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.

Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

(A) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.

(B) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.

(C) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.

(D) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.

(E) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.

51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a

(A) Carta da Colônia Americana da Virgínia.

(B) Bill of Rights inglesa, de 1689.

(C) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

(D) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.

(E) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.

52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.

Dito poder de avocação abarca matérias

(A) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(B) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(C) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.

(D) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

(E) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.

53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que

(A) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.

(B) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.

(C) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.

(D) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.

(E) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.

54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.

Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.

O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.

Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença

(A) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.

(B) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.

(C) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.

(D) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.

(E) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.

55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo

(A) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.

(B) Procurador-Geral da República.

(C) Conselho Nacional do Ministério Público.

(D) Superior Tribunal de Justiça.

(E) Supremo Tribunal Federal.

56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.

Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.

São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:

(A) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.

(B) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.

(C) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.

(D) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.

(E) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.

57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de

(A) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.

(B) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.

(C) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.

(D) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.

(E) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.

58. Considere os seguintes conceitos:

-?Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.

-?Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.

-?Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.

Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos

(A) à educação, à cultura e ao ensino.

(B) ao ensino, à educação e à cultura.

(C) à cultura, à educação e ao ensino.

(D) à educação, ao ensino e à cultura.

(E) à cultura, ao ensino e à educação.

59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.

Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.

A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:

(A) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.

(B) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.

(C) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.

(D) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.

(E) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.

Tal conceito corresponde ao instituto

(A) da família substituta.

(B) do acolhimento multidisciplinar.

(C) do acolhimento institucional.

(D) do acolhimento familiar.

(E) da guarda.

61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.

A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.

Em face de tal postulado, é correto afirmar que

(A) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.

(B) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.

(C) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

(D) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.

(E) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.

62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.

Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.

Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.

Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.

Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de

(A) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.

(B) opinião e de expressão.

(C) buscar refúgio.

(D) buscar orientação.

(E) participar da vida familiar sem discriminação.

63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de

(A) abrigo em entidade.

(B) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.

(C) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.

(D) colocação em família substituta.

(E) acolhimento institucional.

64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.

Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.

Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.

Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.

Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.

Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se

(A) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.

(B) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.

(C) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.

(D) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.

(E) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.

65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.

A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes

(A) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.

(B) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.

(C) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.

(D) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.

(E) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL

66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.

(A) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.

(B) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.

(C) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.

(D) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.

(E) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.

67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas

(A) do código comercial.

(B) do Departamento Nacional do Comércio.

(C) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.

(D) da sociedade simples.

(E) das sociedades anônimas.

68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá

(A) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.

(B) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.

(C) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

(D) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.

(E) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.

69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a

(A) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.

(B) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.

(C) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.

(D) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.

(E) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.

TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.

(A) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.

(B) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.

(C) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.

(D) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.

(E) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.

71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que

(A) o autor popular não precisa estar representado por advogado.

(B) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.

(C) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

(D) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.

(E) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.

72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.

(A) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.

(B) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.

(C) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.

(D) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.

(E) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.

73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.

(A) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.

(B) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.

(C) A representação deve ser escrita.

(D) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.

(E) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.

74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.

(A) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

(B) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.

(C) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.

(D) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.

(E) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.

75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

(B) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.

(C) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.

(D) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

(E) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

76. Assinale a alternativa correta.

(A) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.

(B) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.

(C) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.

(D) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.

(E) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.

77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.

(A) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

(B) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.

(C) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.

(D) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

(E) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.

(A) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.

(B) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.

(C) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.

(D) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.

(E) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.

79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.

(B) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.

(C) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.

(D) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

(E) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.

80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local

(A) do domicílio do réu.

(B) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.

(C) do domicílio do idoso.

(D) em que o dano foi produzido.

(E) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.

81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.

(B) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

(C) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.

(D) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.

(E) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.

82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

(B) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

(C) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

(D) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

(E) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.

83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.

(A) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.

(B) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

(C) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.

(D) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.

(E) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.

DIREITOS HUMANOS

84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:

(A) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

(B) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.

(C) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.

(D) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.

(E) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.

85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.

O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.

Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.

Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o

(A) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.

(B) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.

(C) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.

(D) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.

(E) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.

86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.

De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.

A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.

Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.

Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.

O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.

Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois

(A) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.

(B) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

(C) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.

(D) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.

(E) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.

87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.

Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.

Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre

(A) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(B) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

(C) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

(D) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

(E) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

88. Assinale a alternativa correta.

(A) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.

(B) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.

(C) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.

(D) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.

(E) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.

89. Assinale a alternativa correta.

(A) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.

(B) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.

(C) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.

(D) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.

(E) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.

90. Assinale a alternativa correta.

(A) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.

(B) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.

(C) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.

(D) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.

(E) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.

91. Assinale a alternativa correta.

(A) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.

(B) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.

(C) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.

(D) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.

(E) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.

92. Assinale a alternativa correta.

(A) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.

(B) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.

(C) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.

(D) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.

(E) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.

93. Assinale a alternativa correta.

(A) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

(B) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

(C) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.

(D) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.

(E) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.

94. Assinale a alternativa correta.

(A) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.

(B) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.

(C) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.

(D) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

(E) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.

95. Assinale a alternativa correta.

(A) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.

(B) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.

(C) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.

(D) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.

(E) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.

96. Assinale a alternativa correta.

(A) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.

(B) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.

(C) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.

(D) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.

(E) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.

97. Assinale a alternativa correta.

(A) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.

(B) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.

(C) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.

(D) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.

(E) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.

DIREITO ELEITORAL

98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:

(A) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.

(B) a perda de qualquer mandato eletivo.

(C) a perda do mandato eletivo do Senador da República.

(D) a perda do mandato eletivo do Vereador.

(E) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.

99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:

(A) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.

(B) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.

(C) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.

(D) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.

(E) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.

100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

(A) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.

(B) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(C) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.

(D) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.

(E) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.

VERSÃO 01

1 - E 2 - A 3 - D 4 - B 5 - D 6 - C 7 - E 8 - A 9 - B 10 - A

11 - A 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - A 17 - D 18 - B 19 - C 20 - A

21 - B 22 - E 23 - C 24 - D 25 - B 26 - E 27 - A 28 - D 29 - D 30 - C

31 - B 32 - E 33 - A 34 - D 35 - A 36 - E 37 - C 38 - B 39 - D 40 - B

41 - C 42 - A 43 - D 44 - A 45 - E 46 - B 47 - C 48 - A 49 - D 50 - E

51 - B 52 - C 53 - A 54 - E 55 - D 56 - C 57 - E 58 - B 59 - D 60 - E

61 - C 62 - B 63 - D 64 - A 65 - A 66 - B 67 - C 68 - E 69 - D 70 - C

71 - D 72 - B 73 - E 74 - C 75 - E 76 - B 77 - D 78 - A 79 - C 80 - E

81 - A 82 - D 83 - C 84 - B 85 - B 86 - C 87 - A 88 - E 89 - B 90 - D

91 - E 92 - A 93 - C 94 - B 95 - D 96 - B 97 - A 98 - E 99 - C 100 - D

VERSÃO 02

1 - B 2 - C 3 - E 4 - D 5 - B 6 - A 7 - C 8 - B 9 - E 10 - B

11 - D 12 - E 13 - A 14 - B 15 - E 16 - D 17 - A 18 - C 19 - B 20 - D

21 - E 22 - B 23 - E 24 - A 25 - C 26 - B 27 - D 28 - E 29 - A 30 - E

31 - A 32 - C 33 - D 34 - B 35 - E 36 - B 37 - B 38 - A 39 - E 40 - D

41 - C 42 - D 43 - C 44 - E 45 - B 46 - A 47 - B 48 - C 49 - E 50 - C

51 - E 52 - A 53 - B 54 - D 55 - E 56 - B 57 - C 58 - C 59 - B 60 - C

61 - E 62 - A 63 - B 64 - D 65 - C 66 - A 67 - B 68 - D 69 - E 70 - D

71 - C 72 - E 73 - B 74 - E 75 - D 76 - A 77 - E 78 - C 79 - D 80 - A

81 - B 82 - E 83 - A 84 - C 85 - D 86 - B 87 - B 88 - C 89 - A 90 - E

91 - D 92 - D 93 - B 94 - C 95 - E 96 - A 97 - D 98 - B 99 - D 100 - E

VERSÃO 03

1 - A 2 - B 3 - C 4 - A 5 - C 6 - E 7 - D 8 - C 9 - A 10 - E

11 - B 12 - D 13 - B 14 - E 15 - C 16 - B 17 - B 18 - D 19 - A 20 - E

21 - A 22 - C 23 - D 24 - B 25 - E 26 - A 27 - E 28 - C 29 - B 30 - D

31 - C 32 - E 33 - B 34 - A 35 - C 36 - A 37 - D 38 - E 39 - B 40 - D

41 - C 42 - E 43 - B 44 - C 45 - A 46 - E 47 - D 48 - B 49 - A 50 - D

51 - D 52 - B 53 - E 54 - A 55 - D 56 - A 57 - B 58 - E 59 - C 60 - B

61 - A 62 - E 63 - C 64 - D 65 - B 66 - C 67 - A 68 - A 69 - A 70 - E

71 - B 72 - C 73 - D 74 - D 75 - A 76 - E 77 - B 78 - D 79 - C 80 - C

81 - D 82 - A 83 - E 84 - C 85 - B 86 - A 87 - D 88 - D 89 - E 90 - C

91 - B 92 - E 93 - D 94 - A 95 - B 96 - C 97 - B 98 - C 99 - A 100 - A

VERSÃO 04

1 - C 2 - D 3 - B 4 - E 5 - A 6 - B 7 - A 8 - E 9 - D 10 - D

11 - E 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - C 17 - C 18 - E 19 - E 20 - B

21 - D 22 - D 23 - A 24 - C 25 - D 26 - E 27 - B 28 - A 29 - C 30 - B

31 - E 32 - A 33 - D 34 - C 35 - B 36 - C 37 - E 38 - C 39 - C 40 - A

41 - D 42 - B 43 - A 44 - E 45 - D 46 - D 47 - A 48 - E 49 - B 50 - A

51 - A 52 - D 53 - C 54 - C 55 - B 56 - E 57 - A 58 - D 59 - E 60 - D

61 - C 62 - C 63 - A 64 - B 65 - B 66 - E 67 - D 68 - C 69 - C 70 - A

71 - C 72 - D 73 - E 74 - B 75 - B 76 - D 77 - C 78 - E 79 - A 80 - C

81 - B 82 - D 83 - D 84 - A 85 - C 86 - D 87 - E 88 - B 89 - D 90 - B

91 - A 92 - C 93 - B 94 - A 95 - E 96 - D 97 - C 98 - D 99 - E 100 - B


Aviso de 25/08/2017

Nº 410/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de SETEMBRO de 2017, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

DIA 02:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIA 03:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 07:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 08:

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 09:

MARIANA CORREA VIANA

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIA 10:

SILVIA DE FREITAS DENARI

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIA 16:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

ELOY OJEA GOMES

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 17:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 23:

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

MARCELO SANCHEZ LORENZO

DIA 24:

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ROBERTA ALINE SARAGIOTTO

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

DIA 30:

SHEILA XAVIER MENDES

CARLOS EDUARDO TERCAROLLI

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

DIA 01/10:

JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

SHEILA XAVIER MENDES

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIAS 02 E 03:

FILIPE DE MELO EUZEBIO

SANDRA LOURDES ALVES DE MOURA SAMPAIO ARRUDA

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIAS 07 E 08:

EDUARDO SOARES AMARAL

SILVIA VIEIRA MARQUES

MYLENE COMPLOIER

DIA 09 E 10:

JAIRO EDWARD DE LUCA

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 16 E 17:

GIOVANA ORTOLANO GUERREIRO GARCIA

ROSELI NALDI SOUZA

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 23:

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

LUIS MARCELO MILEO THEODORO

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 24:

EDUARDO SOARES AMARAL

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 30:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MAXIMILIANO ROSSO

DIA 01/10:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MAXIMILIANO ROSSO

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

DIAS 02 E 03:

CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

DANIELA REIS PASTORELLO

ANA PAULA MAZZA

DIAS 07 E 08:

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA

ROBERTO WIDER FILHO

DIAS 09 E 10:

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

LILIAN FRUET

DIA 16:

PAULO HENRIQUE CASTEX

VINICIUS BONESSO GUILLEN

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

DIA 17:

PAULO HENRIQUE CASTEX

ANA PAULA MAZZA

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

DIA 23:

ANA PAULA MAZZA

ABNER CASTORINO

GRAZIELA BORZANI

DIA 24:

VINICIUS BONESSO GUILLEN

ABNER CASTORINO

GRAZIELA BORZANI

DIAS 30 E 01/10:

LILIAN FRUET

MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

DIA 02:

LUIS ROBERTO JORDÃO WAKIM

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

DIA 03:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES

DIAS 07:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS

MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIA 08:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

DANIELE MACIEL DA SILVA

DIAS 09 E 10:

BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

DIAS 16 E 17:

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

CAMILA TEIXEIRA PINHO

ALEXANDRE NUNES DE VICENTI

DIAS 23 E 24:

RENATO FERREIRA DOS SANTOS

RICHARD GANTUS ENCINAS

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

DIA 30:

GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES

CAMILA TEIXEIRA PINHO

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 01/10:

HELOISA MALUF

CAMILA TEIXEIRA PINHO

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ

DIA 02:

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

ANA BEATRIZ SAMPAIO SILVA VIEIRA

JOCIMAR GUIMARÃES

DIA 03:

ALDANA MESSUTI

ANA BEATRIZ SAMPAIO SILVA VIEIRA

JOCIMAR GUIMARÃES

DIAS 07 E 08:

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

AMAURI CHAVES ARFELLI

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

DIAS 09 E 10:

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

AMAURI CHAVES ARFELLI

KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES

DIAS 16 E 17:

TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA

KARINA BAGNATORI

FABIANO PAVAN SEVERIANO

DIAS 23 E 24:

RICARDO BELUCI

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

DIA 30:

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

RICARDO BELUCI

DIA 01/10:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

RICARDO BELUCI

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

DIAS 02 E 03:

ALINE MORGADO

DIAS 07 E 08:

ADONAI GABRIEL

DIA 09:

ANA MARIA BUOSO

DIA 10:

ADONAI GABRIEL

DIAS 16 E 17:

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

DIAS 23 E 24:

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

KELLY CRISTINA ALVAREZ FEDEL

DIAS 30 E 01/10:

ANA MARIA BUOSO

CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM

DIAS 2 E 3:

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

DIAS 7 E 8:

PEDRO DOS REIS CAMPOS

PRISCILA LONGARINI ALVES

DIAS 9 E 10:

PEDRO DOS REIS CAMPOS

ANDRE LUIZ BRANDÃO

DIAS 16 E 17:

RODRIGO LOPES

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

DIAS 23 E 24:

ANDRE LUIZ BRANDAO

GABRIEL GUERREIRO

DIA 30:

LUCAS FREHSE RIBAS

RODRIGO LOPES

DIA 01/10:

LUCAS FREHSE RIBAS

PEDRO DOS REIS CAMPOS

8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS

DIAS 02 E 03:

LEONARDO LIBERATTI

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

BEATRIZ GRANÇO SIQUEIRA PEREIRA

DIA 07:

ADRIANA VACARE TEZINE

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

ALINE MORAES

DIA 08:

ADRIANA VACARE TEZINE

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

ALINE MORAES

DIA 09:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

VALCIR PAULO KOBORI

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

DIA 10:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

VALCIR PAULO KOBORI

ALINE MORAES

DIAS 16 E 17:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

ALINE MORAES

DIA 23:

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA

DIA 24:

MARIA PAULA MACHADO DE CAMPOS

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA

DIA 30:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

DIA 01/10:

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA

DIAS 02 E 03:

FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK

DIAS 07 E 08:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

DIAS 09 E 10:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

DIAS 15 A 17:

CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK

DIA 23:

RODRIGO APARECIDO TIAGO

RENATO FANIN

DIA 24:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

RENATO FANIN

DIAS 30 E 01/10:

RODRIGO APARECIDO TIAGO

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIAS 02 E 03:

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 07:

SERGIO CLEMENTINO

DIA 08:

ARY CESAR HERNANDEZ

DIAS 09 E 10:

JULIO ANTONIO SOBOTTKA FERNANDES

DIAS 16 E 17:

FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

DIAS 23 E 24:

MARCOS ANTONIO LELIS MOREIRA

ANDRE LUIS DE SOUZA

DIA 30:

ARY CESAR HERNANDEZ

SERGIO CLEMENTINO

DIA 01/10:

ARY CESAR HERNANDEZ

SERGIO CLEMENTINO

19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA

DIAS 02 E 03:

MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

DIAS 07 A 10:

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIAS 16 E 17:

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

DIAS 23 E 24:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

WILSON VELASCO JUNIOR

DIAS 30 E 01/10:

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA

DIAS 2 E 3:

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

DIA 7:

RODRIGO NERY

DIAS 8 E 10:

LUCIANA ANDRADE MAIA

DIAS 16 E 17:

JORDANA CALIXTO PORTO

DIAS 23 E 24:

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

CARLOS EDUARDO POZZI

DIA 30:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

CARLOS EDUARDO POZZI

DIA 01/10:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

CARLOS EDUARDO POZZI

32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU

DIA 02:

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

DIA 03:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

DIA 07:

LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO

DIA 08:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

DIA 09:

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

DIA 10:

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

DIA 16:

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

DIA 17:

ENILSON DAVID KOMONO

DIA 23:

LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DIA 24:

ANDRE GANDARA ORLANDO

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

DIA 30:

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

DEBORA ORSI DUTRA

DIA 01/10:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

DEBORA ORSI DUTRA

34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA

DIAS 02 E 03:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIAS 07 E 08:

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIAS 09 E 10:

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIAS 16 E 17:

JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DIAS 23 E 24:

DENIS PEIXOTO PARRON

PAULO KISHI

DIAS 30 E 01/10:

MILENE TELEZZI HABICE

MARIA CHRISTINA MARTON CORREA SEIFARTH DE FREITAS

36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA

DIAS 02 E 03:

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

DIA 07:

JOEL FURLAN

DIAS 08 E 09:

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

DIA 10:

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

DIAS 16 E 17:

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

DIAS 23 E 24:

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

DIAS 30 E 01/10:

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO

DIA 02:

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 03:

CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

DIA 07:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

DIA 08:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

DIA 09:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

ELCIO NETO

DIA 10:

WANDERLEY BAPTISTA TRINDADE JUNIOR

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

ELCIO NETO

DIA 16:

GUILHERME CHAVES NASCIMENTO

HAMILTON FERNANDO LISI

TANIA DE ANDRADE

DIA 17:

WANDERLEY BAPTISTA TRINDADE JUNIOR

HAMILTON FERNANDO LISI

TANIA DE ANDRADE

DIA 23:

ANDERSON DE CASTRO OGRIZIO

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

MANOEL JOSE BERÇA

DIA 24:

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

MANOEL JOSE BERÇA

DIA 30:

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

TANIA DE ANDRADE

MAURICIO LINS FERRAZ

DIA 01/10:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES

MAURICIO LINS FERRAZ

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS

DIAS 02 E 03:

ANDRE LUIS SIMOES

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

RODRIGO MERLI ANTUNES

DIA 07:

KAREN MAZLOUM

ESTEFANIA FERRAZINI PAULIN

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

DIA 08:

KAREN MAZLOUM

FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

DIA 09:

KAREN MAZLOUM

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

LETICIA LOURENÇO BONZANINI

DIA 10:

FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

LETICIA LOURENÇO BONZANINI

DIA 16:

RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI

DANILO ROBERTO MENDES

ESTEFANIA FERRAZINI PAULIN

DIA 17:

RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI

DANILO ROBERTO MENDES

KAREN MAZLOUM

DIA 23:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

LISTER CALDAS BRAGA FILHO

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

DIA 24:

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

LISTER CALDAS BRAGA FILHO

KAREN MAZLOUM

DIAS 30 E 01/10:

CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS

DANILO ROBERTO MENDES

LETICIA LOURENÇO BONZANINI

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

DIA 01:

IGOR VOLPATO BEDONE

MARCIO ROGERIO FRACASSI

LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA

DIA 02:

FLAVIO LEÃO DE CARVALHO

NATHAN GLINA

MARCIO ROGERIO FRACASSI

DIA 03:

RENATA PIRES SMITH DA SILVA

NATHAN GLINA

MARCIO ROGERIO FRACASSI

DIAS 07 E 08:

LEANDRO LIPPI GUIMARÃES

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIAS 09 E 10:

LEANDRO LIPPI GUIMARÃES

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 16:

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

DIA 17:

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

DIAS 23 E 24:

PAULA QUAGGIO

CLOVIS DE CASTRO HUMES

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 30:

MARCIO ROGERIO FRACASSI

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

CLOVIS DE CASTRO HUMES

DIA 01/10:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

LEANDRO LIPPI GUIMARÃES

CLOVIS DE CASTRO HUMES

46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIAS 2 E 3:

SIDNEY ALVES DE MATTOS

DIAS 7 E 8:

LARISSA CRESCINI ALBERNAZ

DIAS 9 E 10:

MARCOS ANTONIO LIBRELON

DIAS 16 E 17:

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

DIAS 23 E 24:

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

DIA 30:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

DIA 01/10:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ

DIA 02:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIA 03:

LEONARDO REZEK PEREIRA

DIAS 07 E 08:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

DIAS 09 E 10:

DARLAN DALTON MARQUES

DIAS 16 E 17:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

DIAS 23 E 24:

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO

JOÃO MARCOS CERVANTES

DIAS 30 E 01/10:

LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

DIA 02:

MARCELO SILVA CASSOLA

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 03:

MARCELO SILVA CASSOLA

CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI

ANA LÚCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA

DIA 07:

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

PATRICIA TIEMI MOMMA DE SOUZA

DIA 08:

MARCELO SILVA CASSOLA

RUTH KATHERINE ANDERSON PINHEIRO

JULIANO CARVALHO ATOJI

DIAS 09 E 10:

MARIANNA MOURA GONÇALVES

JULIA DAZZI PIOL

MARIA JULIA KAIAL CURY

DIA 16:

JULIANO CARVALHO ATOJI

LETICIA ROSA RAVACCI

JULIA DAZZI PIOL

DIA 17:

ANA LÚCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA

LETICIA ROSA RAVACCI

JULIA DAZZI PIOL

DIA 23:

MARIANNA MOURA GONÇALVES

MARIA JULIA KAIAL CURY

JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 24:

MARIANNA MOURA GONÇALVES

ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA

CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI

DIA 30:

MARIA JULIA KAIAL CURY

MARIANNA MOURA GONÇALVES

JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 01/10:

JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHÃES

MARIANNA MOURA GONÇALVES

JULIANO CARVALHO ATOJI

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/08/2017)

Aviso de 30/08/2017

Nº 418/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de SETEMBRO de 2017.

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 1: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 4: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 5: Daniel Gustavo Costa Martori

Dia 6: Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Dia 11: Roberta Aline Saragiotto

Dia 12: Maria Pia Woelz Prandini

Dia 13: Sheila Xavier Mendes

Dia 14: Carlos Eduardo Tercarolli

Dia 15: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 18: Joao Carlos Meirelles Ortiz

Dia 19: Sheila Xavier Mendes

Dia 20: Euver Rolim

Dia 21: Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro

Dia 22: Marcos Neri de Almeida

Dia 25: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 26: Ivan da Silva

Dia 27: Daniel Gustavo Costa Martori

Dia 28: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 29: Daniel Gustavo Costa Martori

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 1: Eduardo Soares Amaral

Dia 4: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 5: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 6: Filipe de Melo Euzebio

Dia 11: Roseli Naldi Souza

Dia 12: Simone De Divitiis Perez

Dia 13: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 14: Filipe de Melo Euzebio

Dia 15: Simone De Divitiis Perez

Dia 18: Thelma Thais Cavarzere

Dia 19: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia

Dia 20: Maximiliano Rosso

Dia 21: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 22: Eduardo Soares Amaral

Dia 25: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 26: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia

Dia 27: Roseli Naldi Souza

Dia 28: Simone De Divitiis Perez

Dia 29: Adolfo Cesar de Castro e Assis

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 1, 15, 22 e 29: Roberto Wilder Filho

Alexandre Cid de Andrade

Dias 4, 11, 18 e 25: Jose Luiz Saikali

Alexander Martins Matias

Dias 5, 12, 19 e 26: Iussara Brandao de Almeida

Alexander Martins Matias

Dias 6, 20 e 27: Manuela Schreiber Silva e Sousa

Fernando Vernice dos Anjos

Dia 13: Lilian Fruet

Dia 14: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Dias 21 e 28: Alexandre Cid de Andrade

Alexander Martins Matias

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

Dia 01: Roberta Cassandra Moraes

Dia 04: Marco Antonio de Souza

Dia 05: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 06: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 11: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 12: Ivana Chacon

Dia 13: Camila Teixeira Pinho

Dia 14: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

Dia 15: Camila Teixeira Pinho

Dia 18: Marco Antonio de Souza

Dia 19: Ivana Chacon

Dia 20: Marco Antonio de Souza

Dia 21: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

Dia 22: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

Dia 25: Camila Teixeira Pinho

Dia 26: Ivana Chacon

Dia 27: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 28: Roberta Cassandra Moraes

Dia 29: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ

Dia 1: Jocimar Guimaraes

Dia 4: Kelli Giovanna Altieri Arantes

Dia 5: Fabiano Pavan Severiano

Dia 6: Marina de Azevedo Brito Lippi Pdersolli

Dia 11: Sultane Rubez Jeha

Dia 12: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 13: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 14: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 15: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 18: Aldana Messuti Tardelli

Dia 19: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 20: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 21: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 22: Priscila Gomes Barcellos Borges

Dia 25: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 26: Marina de Azevedo Brito Lippi Pdersolli

Dia 27: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 28: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli

Dia 29: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Aline Morgado da Rocha

Dia 4: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 5: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 6: Adonai Gabriel

Dia 11: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 12: Adonai Gabriel

Dia 13: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 14: Ana Maria Buoso

Dia 15: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 18: Dib Jorge Neto

Dia 19: Ricardo Brainer Zampieri

Dia 20: Fernando Cruz Fochesato

Dia 21: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 22: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 25: Ana Maria Buoso

Dia 26: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 27: Dib Jorge Neto

Dia 28: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 29: Aline Morgado da Rocha

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS

Dia 1: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 4: Daniela Merino Alhadef

Dia 5: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Dia 6: Joao Carlos de Moraes

Dia 11: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Dia 12: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 13: Leonardo Liberatti

Dia 14: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 15: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 18: Simone Rodrigues Horta Gomes

Dia 19: Veronica Morais Ramos Kobori

Dia 20: Daniel Zulian

Dia 21: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 22: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 25: Alexandre Montgomery Wild

Dia 26: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 27: Patricia Taliatelli Barsottini

Dia 28: Fernanda Elias de Carvalho

Dia 29: Veronica Silva de Oliveira

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 1: Evandro Ornelas Leal

Dia 4: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 5: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 6: Maria Cristina Geraldes Fochi Reis

Dia 11: Tiago Dutra Fonseca

Dia 12: Rodrigo Pereira dos Reis

Dia 13: Sergio Clementino

Dia 14: Rodrigo Vendramini

Dia 15: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 18: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 19: Jose Silvio Codogno

Dia 20: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 21: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 22: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira

Dia 25: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 26: Dosmar Sandro Valerio

Dia 27: Julio Antonio Sobottka Fernandes

Dia 28: Fabio Jose Mattoso Miskulin

Dia 29: Jose Silvio Codogno

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA

Dia 1: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 4: Wilson Velasco Junior

Dia 5: Wilson Velasco Junior

Dia 6: Wilson Velasco Junior

Dia 11: Wilson Velasco Junior

Dia 12: Renato Augusto Valadao

Dia 13: Renato Augusto Valadao

Dia 14: Maria Paula Pereira da Rocha

Dia 15: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 18: Luciana Amorim de Camargo

Dia 19: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 20: Renato Augusto Valadao

Dia 21: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 22: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 25: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 26: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 27: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 28: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 29: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA

Dia 1: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 4: Leandro Conte de Benedicto

Dia 5: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 6: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 11: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 12: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 13: Thiago Henrique Bernini Ramos

Dia 14: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 18: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 19: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 20: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 21: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 22: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 25: Thiago Henrique Bernini Ramos

Dia 26: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 27: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 28: Leandro Conte de Benedicto

Dia 29: Celio Silva Castro Sobrinho

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Helio Perdomo Junior

Dia 4: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 5: Marcos Akira Mizusaki

Dia 6: Helio Perdomo Junior

Dia 11: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 12: Marcos Akira Mizusaki

Dia 13: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 15: Rafael Ribeiro do Val

Dia 18: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 19: Marcos Akira Mizusaki

Dia 20: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 21: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 22: Vanessa Zorzan

Dia 25: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 26: Marcos Akira Mizusaki

Dia 27: Helio Perdomo Junior

Dia 28: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 29: Marcio Kuhne Prado Junior

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU

Dia 01: Andre Gandara Orlando

Dia 04: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 05: Luis Claudio Davansso

Dia 06: Mary Ann Gomes Nardo

Dia 11: Andre Gandara Orlando

Dia 12: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 13: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 14: Neander Antonio Sanches

Dia 15: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 18: Andre Gandara Orlando

Dia 19: Joao Henrique Ferreira

Dia 20: Alex Ravanini Gomes

Dia 21: Joao Henrique Ferreira

Dia 22: Djalma Marinho Cunha Filho

Dia 25: Luis Claudio Davansso

Dia 26: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 27: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 28: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 29: Daniel Passanezi Pegoraro

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA

Dia 1: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 4: Denis Peixoto Parroni

Dia 5: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 6: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 11: Denis Peixoto Parroni

Dia 12: Denis Peixoto Parroni

Dia 13: Luciana Ross Gobbi Beneti

Dia 14: Jose Joel Domingos

Dia 15: Paulo Kishi

Dia 18: Fabio Aparecido Gasque

Dia 19: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho

Dia 20: Paulo Kishi

Dia 21: Paulo Kishi

Dia 22: Roberto Pinto dos Santos

Dia 25: Milene Telezzi Habice

Dia 26: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 27: Luis Persival de Carvalho Vallim

Dia 28: Joao Carlos de Azevedo Camargo

Dia 29: Paulo Kishi

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA

Dia 1: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 4: Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula

Dia 5: Francisco Carlos Britto

Dia 6: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 11: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 12: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 13: Paulo Domingues Junior

Dia 14: Pierre Pena Rocha

Dia 15: Diana Maria Silva Braus

Dia 18: Maria Cristina Lenotti Neira

Dia 19: Adelmo Pinho

Dia 20: Marcelo Sorrentino Neira

Dia 21: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado

Dia 22: Flavio Hernandez Jose

Dia 25: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 26: Sergio Ricardo Martos Evangelista

Dia 27: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 28: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 29: Flavio Hernandez Jose

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

Dia 4: Fernando Antonio Abujamra

Dia 5: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 6: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

Dia 11: Fernando Antonio Abujamra

Dia 12: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 13: Hamilton Fernando Lisi

Dia 14: Luiz Henrique Pacini Costa

Dia 15: Tania Regina Golmia Camilles

Dia 18: Tania de Andrade

Dia 19: Jose Vicente Pinto Ferreira

Dia 20: Eliseu Jose Berardo Gonçalves

Dia 21: Naul Luiz Felca

Dia 22: Mauricio Lins Ferraz

Dia 25: Elcio Neto

Dia 26: Manoel Jose Berça

Dia 27: Leonardo Leonel Romanelli

Dia 28: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 29: Naul Luiz Felca

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS

Dia 1: Daniela Domingues Hristov

Dia 4: Danilo Roberto Mendes

Dia 5: Juliano Augusto Dessimoni Vicente

Dia 6: Omar Mazloum

Dia 11: Andre Luis Simoes

Dia 12: Omar Mazloum

Dia 13: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

Dia 14: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira

Dia 15: Leticia Lourenço Bonzanini

Dia 18: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 19: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 20: Andre Luis Simoes

Dia 21: Danilo Roberto Mendes

Dia 22: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 25: Rodrigo Merli Antunes

Dia 26: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira

Dia 27: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 28: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 29: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 4: Frederico Vieira Silverio da Silva

Dia 5: Flavio Leao de Carvalho

Dia 6: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 11: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 12: Flavio Leao de Carvalho

Dia 13: Fernando Pascoal Lupo

Dia 14: Raquel Tiemi Hashimoto

Dia 15: Flavio Leao de Carvalho

Dia 18: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 19: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 20: Igor Volpato Bedone

Dia 21: Clovis de Castro Humes

Dia 22: Raquel Tiemi Hashimoto

Dia 25: Igor Volpato Bedone

Dia 26: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 27: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 28: Marcel Del Bianco Cestaro

Dia 29: Carla Borges Honorio

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 01: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 04: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 05: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 06: Sidney Alves de Mattos

Dia 11: Ricardo Framil

Dia 12: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 13: Thaisa Seto Vasconcelos de Souza

Dia 14: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 15: Fernando Alvarez Belaz

Dia 18: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 19: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 20: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 21: Renata Bertoni Vita

Dia 22: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 25: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 26: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 27: Flavio Boechat Albernaz

Dia 28: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 29: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ

Dia 1: Leonardo Rezek Pereira

Dia 4: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 5: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 6: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 11: Joao Marcos Cervantes

Dia 12: Eduardo Dias Brandao

Dia 13: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 14: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 15: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 18: Carlos Schelini Cesar

Dia 19: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 20: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 21: Daniela Michele Santos Neves

Dia 22: Henrique Lucas de Miranda

Dia 25: Henrique Lucas de Miranda

Dia 26: Leonardo Rezek Pereira

Dia 27: Alexandre Affonso Castilho

Dia 28: Carlos Schelini Cesar

Dia 29: Celestiany Villar da Silva

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARATINGUETÁ

Dia 1: Gianfranco Silva Caruso

Dia 4: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 5: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 6: Rui Antunes Horta

Dia 8: Raphael Barbosa Braga

Dia 11: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 12: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 13: Renato dos Santos Gama

Dia 14: Gianfranco Silva Caruso

Dia 15: Renato dos Santos Gama

Dia 18: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 19: Ana Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 20: Rui Antunes Horta

Dia 21: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 22: Rui Antunes Horta

Dia 25: Gilberto Cabett Junior

Dia 26: Larissa Buentes Frazao

Dia 27: Larissa Buentes Frazao

Dia 28: Cassiano Antonio de Oliveira

Dia 29: Gianfranco Silva Caruso

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 4: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 5: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 6: Guilherme Silva de Deus

Dia 11: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 12: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 13: Guilherme Silva de Deus

Dia 14: Tulio Vinicius Rosa

Dia 15: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 18: Tulio Vinicius Rosa

Dia 19: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 20: Guilherme Silva de Deus

Dia 21: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes

Dia 22: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 25: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 26: Tulio Vinicius Rosa

Dia 27: Guilherme Silva de Deus

Tulio Vinicius Rosa

Dia 28: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes

Dia 29: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/08/2017)

Avisos de 29/09/2017

Nº 463/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de OUTUBRO de 2017.

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 2: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 3: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 4: Daniel Gustavo Costa Martori

Dia 5: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 6: Daniel Gustavo Costa Martori

Dia 9: Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia

Dia 10: Daniel Gustavo Costa Martori

Dia 11: Vinicius Rodrigues França

Dia 16: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 17: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 18: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 19: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 20: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 23: Carlos Eduardo Perez Fernandez

Dia 24: Juliana Montezuma Lacerda

Dia 25: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 26: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 27: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 30: Rogerio Augusto de Almeida Leite

Dia 31: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 2: Thelma Thais Cavarzere

Dia 3: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

Dia 4: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 5: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

Dia 6: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 9: Eduardo Soares Amaral

Dia 10: Simone De Divitiis Perez

Dia 11: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 16: Filipe de Melo Euzebio

Dia 17: Roseli Naldi Souza

Dia 18: Edivon Teixeira Junior

Dia 19: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 20: Edivon Teixeira Junior

Dia 23: Thelma Thais Cavarzere

Dia 24: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

Dia 25: Maximiliano Rosso

Dia 26: Maria Cecilia Alfieri Nacle

Dia 27: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 30: Eduardo Soares Amaral

Dia 31: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 2, 9, 16, 23 E 30: Jose Luiz Saikali

Alexander Martins Matias

Dias 3, 10, 17, 24 E 31: Iussara Brandão de Almeida

Alexander Martins Matias

Dias 4, 11, 18 E 25: Lilian Fruet

Fernando Vernice dos Anjos

Dias 5, 19 E 26: Alexandre Cid de Andrade

Alexander Martins Matias

Dias 6, 20 E 27: Roberto Wider Filho

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

Dia 2: Camila Teixeira Pinho

Dia 3: Ivana Chacon

Dia 4: Marco Antonio de Souza

Dia 5: Maria Eugenia Vieira de Moraes

Dia 6: Marco Antonio de Souza

Dia 9: Camila Teixeira Pinho

Dia 10: Ivana Chacon

Dia 11: Roberta Cassandra Moraes

Dia 16: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 17: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 18: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 19: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 20: Camila Teixeira Pinho

Dia 23: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 24: Ivana Chacon

Dia 25: Roberta Cassandra Moraes

Dia 26: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 27: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 30: Marco Antonio de Souza

Dia 31: Angelica Ramos de Frias Sigollo

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ

Dia 2: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 3: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 4: Ana Carolina Martins

Dia 5: Aldana Messuti Tardelli

Dia 6: Roberta Ama Ferrante Alves

Dia 9: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 10: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 11: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 16: Patricia Simoes de Castro

Dia 17: Cassio Murilo Schiavo

Dia 18: Jocimar Guimaraes

Dia 19: Joao Alfredo Ribeiro Gomes de Deus

Dia 20: Claudia Eda Bussem

Dia 23: Kelli Giovanna Altieri Arantes

Dia 24: Fabiano Pavan Severiano

Dia 25: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 26: Paulo Roberto Ferreira Fortes

Dia 27: Priscila Gomes Barcellos Borges

Dia 30: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli

Dia 31: Jandir Moura Torres Neto

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

Dia 2: Alexandre Acerbi

Dia 3: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 4: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 5: Aline Morgado da Rocha

Dia 6: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 9: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 10: Dib Jorge Neto

Dia 11: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 16: Aline Morgado da Rocha

Dia 17: Ana Maria Buoso

Dia 18: Fernando Cruz Fochesato

Dia 19: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 20: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 23: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 24: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 25: Ana Maria Buoso

Dia 26: Alexandre Acerbi

Dia 27: Adonai Gabriel

Dia 30: Alexandre Acerbi

Dia 31: Fernando Cruz Fochesato

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS

Dia 2: Andre Perche Lucke

Dia 3: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 4: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 5: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Dia 6: Denis Henrique Silva

Dia 9: Yumica Asahara

Dia 10: Leonardo Liberatti

Dia 11: Jose Claudio Tadeu Baglio

Dia 16: Alexandre Montgomery Wild

Dia 17: Adriana Vacare Tezine

Dia 18: Rossana Azevedo Inacarato

Dia 19: Cynthia Bruetto Rodrigues de Moraes

Dia 20: Veronica Silva de Oliveira

Dia 23: Daniela Merino Alhadef

Dia 24: Alexandre Montgomery Wild

Dia 25: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 26: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Dia 27: Joao Carlos de Moraes

Dia 30: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 31: Regina Celia Pegoraro Venancio

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 2: Sergio Clementino

Dia 3: Renata Sanches Fernandes

Dia 4: Jose Marcio Rossetto Leite

Dia 5: Evandro Ornelas Leal

Dia 6: Andre Luis de Souza

Dia 9: Tiago Dutra Fonseca

Dia 10: Maria Cristina Geraldes Fochi Reis

Dia 11: Herico William Alves Destefani

Dia 16: Rodrigo Pereira dos Reis

Dia 17: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 18: Rodrigo Vendramini

Dia 19: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 20: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira

Dia 23: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 24: Jose Heitor dos Santos

Dia 25: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 26: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 27: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 30: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 31: Julio Antonio Sobottka Fernandes

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA

Dia 2: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 3: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 4: Wilson Velasco Junior

Dia 5: Wilson Velasco Junior

Dia 6: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 9: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 10: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 11: Wilson Velasco Junior

Dia 16: Wilson Velasco Junior

Dia 17: Renato Augusto Valadao

Dia 18: Renato Augusto Valadao

Dia 19: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 20: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 23: Luciana Amorim de Camargo

Dia 24: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 25: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 26: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 27: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 30: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 31: Jose Julio Lozano Junior

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA

Dia 2: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 3: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 4: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 5: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 6: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 9: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 10: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 11: Leandro Conte de Benedicto

Dia 16: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 17: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 18: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 19: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 20: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 23: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 24: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 25: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 26: Leandro Conte de Benedicto

Dia 27: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 30: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 31: Joao Jose Rodrigues Neto

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 2: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 3: Helio Perdomo Junior

Dia 4: Pedro Romao Neto

Dia 5: Claudio Santos Machado

Dia 6: Vanessa Zorzan

Dia 9: Fabiola Castilho Soffner

Dia 10: Marcos Akira Mizusaki

Dia 11: Helio Perdomo Junior

Dia 16: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 17: Carlos Eduardo Devos de Melo

Dia 18: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 19: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 20: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 23: Pedro Romao Neto

Dia 24: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 25: Rafael Ribeiro do Val

Dia 26: Rafael Ribeiro do Val

Dia 27: Claudio Santos Machado

Dia 30: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 31: Marcos Akira Mizusaki

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU

Dia 2: Luis Claudio Davansso

Dia 3: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 4: Mary Ann Gomes Nardo

Dia 5: Daniel Passanezi Pegoraro

Dia 6: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 9: Luis Claudio Davansso

Dia 10: Luis Claudio Davansso

Dia 11: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 16: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 17: Joao Henrique Ferreira

Dia 18: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 19: Djalma Marinho Cunha Filho

Dia 20: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 23: Andre Gandara Orlando

Dia 24: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 25: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 26: Alex Ravanini Gomes

Dia 27: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 30: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 31: Luis Claudio Davansso

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA

Dia 2: Paulo Kishi

Dia 3: Jose Eduardo de Souza Pimentel

Dia 4: Remilton David Sarmento

Dia 5: Joao Francisco de Sampaio Moreira

Dia 6: Luiz Sergio Hulle Catani

Dia 9: Paulo Kishi

Dia 10: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 11: Paulo Kishi

Dia 16: Jose Eduardo de Souza Pimentel

Dia 17: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 18: Michelle Chuffi Vallim

Dia 19: Paulo Kishi

Dia 20: Luciana Ross Gobbi Beneti

Dia 23: Luciana Ross Gobbi Beneti

Dia 24: Paulo Kishi

Dia 25: Fabio Aparecido Gasque

Dia 26: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho

Dia 27: Paulo Kishi

Dia 30: Aluisio Antonio Maciel Neto

Dia 31: Denis Peixoto Parron

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA

Dia 2: Francisco Carlos Brito

Dia 3: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 4: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 5: Dorio Sampaio Dias

Dia 6: Paulo Domingues Junior

Dia 9: Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula

Dia 10: Diana Maria Silva Braus

Dia 11: Maria Cristina Lenotti Neira

Dia 16: Dorio Sampaio Dias

Dia 17: Marcelo Sorrentino Neira

Dia 18: Pierre Pena Rocha

Dia 19: Sergio Ricardo Martos Evangelista

Dia 20: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado

Dia 23: Adelmo Pinho

Dia 24: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 25: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 26: Marcelo Sorrentino Neira

Dia 27: Francisco Carlos Britto

Dia 30: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 31: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO

Dia 2: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 3: Ramon Lopes Neto

Dia 4: Aroldo Costa Filho

Dia 5: Tania de Andrade

Dia 6: Tania de Andrade

Dia 9: Anderson de Castro Ogrizio

Dia 10: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 11: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 16: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 17: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

Dia 18: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 19: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 20: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 23: Hamilton Fernando Lisi

Dia 24: Luiz Henrique Pacini Costa

Dia 25: Tania Regina Golmia Camilles

Dia 26: Wanderley Baptista da Trindade Junior

Dia 27: Jose Vicente Pinto Ferreira

Dia 30: Ramon Lopes Neto

Dia 31: Luiz Henrique Pacini Costa

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS

Dia 2: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 3: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 4: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 5: Elisa Vodopíves Pfeil Gomes Pereira

Dia 6: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

Dia 9: Daniela Domingues Hristov

Dia 10: Omar Mazloum

Dia 11: Danilo Roberto Mendes

Dia 16: Claudio Sergio Alves Teixeira

Dia 17: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 18: Omar Mazloum

Dia 19: Andre Luis Simões

Dia 20: Daniela Romanelli da Silva

Dia 23: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

Dia 24: Fernanda Ratcov Borges

Dia 25: Danilo Roberto Mendes

Dia 26: Leticia Lourenço Bonzanini

Dia 27: Leticia Lourenço Bonzanini

Dia 30: Rodrigo Merli Antunes

Dia 31: Juliano Augusto Dessimoni Vicente

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 2: Carlos Eduardo Targino

Dia 3: Carla Borges Honorio

Dia 4: Flavio Leao de Carvalho

Dia 5: Fernando Pascoal Lupo

Dia 6: Clovis de Castro Humes

Dia 9: Luis Henrique Brandao Ferreira

Dia 10: Kleber Henrique Basso

Dia 11: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 16: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 17: Leandro Bakowski

Dia 18: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 19: Igor Volpato Bedone

Dia 20: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 23: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 24: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 25: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 26: Clovis de Castro Humes

Dia 27: Fernando Pascoal Lupo

Dia 30: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 31: Clovis de Castro Humes

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 2: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 3: Sidney Alves de Mattos

Dia 4: Ricardo Framil

Dia 5: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 6: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 9: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 10: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 11: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 16: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 17: Fernando Alvarez Belaz

Dia 18: Renata Bertoni Vita

Dia 19: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 20: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 23: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 24: Flavio Boechat Albernaz

Dia 25: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 26: Carlos Augusto Roseiro

Dia 27: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 30: Sidney Alves de Mattos

Dia 31: Ricardo Framil

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ

Dia 2: Luis Fernando Scavone de Macedo

Dia 3: Leonardo Rezek Pereira

Dia 5: Salomao Sussumu Tanaka

Dia 6: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 9: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 10: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 11: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 16: Joao Marcos Cervantes

Dia 17: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 18: Eduardo Dias Branda

Dia 19: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 20: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 23: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 24: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 25: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 26: Daniela Michele Santos Neves

Dia 27: Salomao Sussumu Tanaka

Dia 30: Henrique Lucas de Miranda

Dia 31: Osvaldo de Oliveira Coelho

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARATINGUETÁ

Dia 2: Luis Dias Fernandes

Dia 3: Gianfranco Silva Caruso

Dia 4: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 5: Gianfranco Silva Caruso

Dia 6: Raphael Barbosa Braga

Dia 9: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 10: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 11: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 13: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 16: Ricardo Reis Simili

Dia 17: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 18: Ricardo Reis Simili

Dia 19: Gilberto Cabett Junior

Dia 20: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 23: Rui Antunes Horta

Dia 24: Gianfranco Silva Caruso

Dia 26: Cassiano Antonio de Oliveira

Dia 27: Larissa Buentes Frazao

Dia 30: Gianfranco Silva Caruso

Dia 31: Gianfranco Silva Caruso

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 2: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 3: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 4: Guilherme Silva de Deus

Dia 5: Tulio Vinicius Rosa

Dia 6: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 9: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 10: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 11: Guilherme Silva de Deus

Dia 16: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 17: Tulio Vinicius Rosa

Dia 18: Guilherme Silva de Deus

Dia 19: Tulio Vinicius Rosa

Dia 20: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 23: Tulio Vinicius Rosa

Dia 24: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 25: Guilherme Silva de Deus

Dia 26: Tulio Vinicius Rosa

Dia 27: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 30: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 31: Tulio Vinicius Rosa

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)

Nº 464/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de OUTUBRO de 2017, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

DIA 01:

JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

SHEILA XAVIER MENDES

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

DIA 07:

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

ROBERTO MENDES DE FREITAS JUNIOR

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 08:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ALMACHIA ZWARG ACERBI

DIA 12:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 13:

SILVIA DE FREITAS DENARI

SANDRO ETHELREDO RICCIOTTI

MARCOS NERI DE ALMEIDA

DIA 14:

SILVIA DE FREITAS DENARI

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

DANIEL ISAAC FRIEDMANN

DIA 15:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 21:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 22:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

EUVER ROLIM

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 28:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DIA 29:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIA 01:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MAXIMILIANO ROSSO

DIAS 07 E 08:

FILIPE DE MELO EUZEBIO

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

SILVIA VIEIRA MARQUES

DIAS 12 E 13:

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

FRANCINE PEREIRA SANCHES

DIA 14:

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

CELISA AGATA LOPES MOTA

DIA 15:

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

DIA 21:

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

EDIVON TEIXEIRA JÚNIOR

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

DIA 22:

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

EDIVON TEIXEIRA JÚNIOR

ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIAS 28 E 29:

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

MAXIMILIANO ROSSO

CELISA AGATA LOPES MOTA

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

DIA 01:

LILIAN FRUET

MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

DIAS 07 E 08:

ROBERTO WIDER FILHO

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

DIAS 12 E 13:

ROBERTO WIDER FILHO

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON

DIAS 14 E 15:

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

ALEXANDRE CID DE ANDRADE

ROBERTO WIDER FILHO

DIA 21:

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

ALEXANDER MARTINS MATIAS

LILIAN FRUET

DIA 22:

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

ALEXANDER MARTINS MATIAS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

DIA 28:

DEBORA ELAINE PEULELLA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 29:

DEBORA ELAINE PEULELLA

JOÃO ALVARO SOARES

ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

DIA 01:

HELOISA MALUF

CAMILA TEIXEIRA PINHO

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 07:

MARCOS MENDES LYRA

RICHARD GANTUS ENCINAS

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

DIA 08:

MARCOS MENDES LYRA

RICHARD GANTUS ENCINAS

JANDIR MOURA TORRES NETO

DIA 12:

BRUNO ORSINI SIMONETTI

PAULA VILLANACCI ALVES CAMASMIE

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 13:

BRUNO ORSINI SIMONETTI

PAULA VILLANACCI ALVES CAMASMIE

THIAGO ALCOCER MARIN

DIA 14:

BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS

THIAGO ALCOCER MARIN

IZABELA ANGELICA QUEIROZ FONSECA

DIA 15:

BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS

STELA MARIS GOMES DE ABREU RIMA

RENATA YURIKA MAKITA RODRIGUES

DIAS 21 E 22:

LUIS ROBERTO JORDÃO WAKIM

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIAS 28 E 29:

ANA LAURA RIBEIRO TEIXIERA MARTINS

RICHARD GANTUS ENCINAS

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ

DIA 01:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

RICARDO BELUCI

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

DIA 07:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

DIA 08:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

DIAS 12 E 13:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

DIAS 14 E 15:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

GUSTAVO SIMIONI BERNARDO

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

DIAS 21 E 22:

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

GUSTAVO SIMIONI BERNARDO

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI

DIAS 28 E 29:

PATRICIA TAKESAKI MIYAJI NARIÇAWA

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

DIA 01:

ANA MARIA BUOSO

CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

DIAS 07 E 08:

DIB JORGE NETO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

DIAS 12 A 15:

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

FABIO VITAL DE AVILA

DIAS 21 E 22:

HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

BRUNO MARCIO DE AZEVEDO

DIAS 28 E 29:

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

ADONAI GABRIEL

7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM

DIA 1:

LUCAS FREHSE RIBAS

PEDRO DOS REIS CAMPOS

DIAS 7 E 8:

GABRIEL GUERREIRO

JONAS MANIEZO MOYSES

DIAS 12 E 13:

GABRIEL GUERREIRO

RODRIGO LOPES

DIAS 14 E 15:

PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI

ANDRE LUIZ BRANDÃO

DIAS 21 E 22:

PRISCILA LONGARINI ALVES

RODRIGO LOPES

DIAS 28 E 29:

RODRIGO LOPES

JONAS MANIEZO MOYSES

8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS

DIAS 01:

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

DIAS 07 E 08:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

JOÃO CARLOS DE MORAES

ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA

DIA 12:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL

ALINE MORAES

DIA 13:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL

ALINE MORAES

DIAS 14 E 15:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

DIAS 21 E 22:

SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

ALEXANDRE MARCOS PEREIRA

VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI

DIA 28:

ALINE MORAES

RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA

DIA 29:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA

10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA

DIA 01:

RODRIGO APARECIDO TIAGO

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

DIA 07:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

ANDRE LUIZ BRANDÃO

DIA 08:

FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK

ANDRE LUIZ BRANDÃO

DIAS 12 E 13:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

DIAS 14 E 15:

DANIEL FONTANA

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

DIAS 21 E 22:

NELSON CESAR SANTOS PEIXOTO

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

DIAS 28 E 29:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILAQUA

ANDREA DE CICCO

16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIA 01:

ARY CESAR HERNANDEZ

SERGIO CLEMENTINO

DIAS 07 E 08:

JOSE HEITOR DOS SANTOS

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

DIA 12:

ANDRE LUIS DE SOUZA

MARCOS ANTONIO LELIS MOREIRA

DIA 13:

EVANDRO ORNELAS LEAL

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

DIAS 14 E 15:

RENATA SANCHES FERNANDES

JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

DIAS 21 E 22:

EVANDRO ORNELAS LEAL

FABIO MENEGUELO SAKAMOTO

DIAS 28 E 29:

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

JOSE HEITOR DOS SANTOS

19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA

DIA 01:

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

DIAS 07 E 08:

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

WILSON VELASCO JUNIOR

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

DIA 12:

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

WILSON VELASCO JUNIOR

MARCELO SIGARI MORISCOT

DIAS 13 E 14:

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

WILSON VELASCO JUNIOR

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

DIA 15:

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

WILSON VELASCO JUNIOR

MARCELO SIGARI MORISCOT

DIA 21:

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

DIA 22:

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

DIA 28:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

RODRIGO BELLINE LOPES

DIA 29:

CRISTINA PALMA

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

RITA DE CASSIA MORAES SCARANCI FERNANDES

22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA

DIA 1:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

CARLOS EDUARDO POZZI

DIAS 7 E 8:

DIEGO DUTRA GOULART

JORDANA CALIXTO PORTO

DIA 12:

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

LUCIANA ANDRADE MAIA

DIA 13:

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

RODRIGO NERY

DIAS 14 E 15:

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

CARLOS EDUARDO POZZI

DIAS 21 E 22:

JOÃO JOSE RODRIGUES NETO

FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

DIAS 28 E 29:

DALMIR RADICCHI

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU

DIA 01:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

DEBORA ORSI DUTRA

DIAS 07 E 08:

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

DIAS 12 E 13:

ANDRE GANDARA ORLANDO

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

DIAS 14 E 15:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

DIA 21:

JOAO HENRIQUE FERREIRA

LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO

DIA 22:

ANDRE GANDARA ORLANDO

LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO

DIAS 28 E 29:

GUSTAVO ZORZELLA VAZ

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA

DIA 01:

MILENE TELEZZI HABICE

MARIA CHRISTINA MARTON CORREA SEIFARTH DE FREITAS

DIAS 07 E 08:

MICHELLE CHUFFI VALLIM

PAULO KISHI

DIAS 12 E 13:

MICHELLE CHUFFI VALLIM

MILENE TELEZZI HABICE

 

DIAS 14 E 15:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS

DIAS 21 E 22:

MICHELLE CHUFFI VALLIM

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIAS 28 E 29:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA

DIA 01:

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

DIAS 07 E 08:

LUIZ ANTONIO DE ANDRADE

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

DIA 12:

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

PAULO DOMINGUES JUNIOR

DIAS 13 A 15:

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

PIERRE PENA ROCHA

DIA 21:

MARCELO SORRENTINO NEIRA

JOÃO PAULO SERRA DANTAS

DIA 22:

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

JOÃO PAULO SERRA DANTAS

DIAS 28 E 29:

DIANA MARIA SILVA BRAUS

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO

DIA 01:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES

MAURICIO LINS FERRAZ

DIA 07:

MANOEL JOSE BERÇA

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

DIA 08:

DANIEL JOSE DE ANGELIS

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

DIA 12:

LUIS HENRIQUE PACCAGNELLA

NAUL LUIZ FELCA

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

DIA 13:

DANIEL JOSE DE ANGELIS

NAUL LUIZ FELCA

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

DIA 14:

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

DIA 15:

LEONARDO LEONEL ROMANELLI

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

DIA 21:

AROLDO COSTA FILHO

LEONARDO LEONEL ROMANELLI

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

DIA 22:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

DIA 28:

LEONARDO LEONEL ROMANELLI

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

ELCIO NETO

DIA 29:

AROLDO COSTA FILHO

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

ELCIO NETO

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS

DIA 01:

CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS

DANILO ROBERTO MENDES

LETICIA LOURENÇO BONZANINI

DIAS 07 E 08:

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA

DIAS 12 E 13:

OMAR MAZLOUM

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

DIAS 14 E 15:

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

FILLIPE DEMETRIO LOPES

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

DIAS 21 E 22:

ANDRE LUIS SIMÕES

CAMILA BONAFINI PEREIRA

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

DIA 28:

DANILO ROBERTO MENDES

IGOR KOZLOWSKI

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

DIA 29:

DANILO ROBERTO MENDES

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

DIA 01:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

LEANDRO LIPPI GUIMARÃES

CLOVIS DE CASTRO HUMES

DIA 07:

LEANDRO BAKOWSKI

CLOVIS DE CASTRO HUMES

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 08:

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

CLOVIS DE CASTRO HUMES

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 12:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

KLEBER HENRIQUE BASSO

DIA 13:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA

DIA 14:

LEANDRO BAKOWSKI

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

KLEBER HENRIQUE BASSO

DIA 15:

KLEBER HENRIQUE BASSO

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

MARCIO ROGERIO FRACASSI

DIA 21:

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

LEANDRO LIPPI GUIMARA~ES

NATHAN GLINA

DIA 22:

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

LEANDRO LIPPI GUIMARA~ES

MARCIO ROGERIO FRACASSI

DIAS 28 E 29:

RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

CLOVIS DE CASTRO HUMES

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIA 1:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

DIA 7:

FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA

CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO

DIA 8:

FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA

CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO

DIAS 12 E 13:

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

FERNANDO ALVAREZ BELAZ

DIAS 14 E 15:

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

DIAS 21 E 22:

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

CARLOS AUGUSTO ROSEIRO

DIAS 28 E 29:

JOSE LUIZ BEDNARSKI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ

DIA 01:

LUIZ FERNANDO SCAVONE DE MACEDO

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIA 04:

MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO

ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO

DIA 07:

LEONARDO REZEK PEREIRA

EDUARDO DIAS BRANDÃO

DIA 08:

LEONARDO REZEK PEREIRA

CARLOS SCHELINI CESAR

DIAS 12 E 13:

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

DIA 14:

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

DIA 15:

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

LEONARDO REZEK PEREIRA

DIA 21:

DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

CATIA APARECIDA SOUSA MODOLO

DIA 22:

DANIELA MICHELE SANTOS NEVES

SERGIO HENRIQUE MARINO

DIAS 28 E 29:

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

SALOMÃO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CARAGUATATUBA

DIA 01:

REINALDO IORI NET

DIAS 07 E 08:

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

DIAS 12 E 13:

MURILO ARRIGETO PEREZ

TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS

DIAS 14 E 15:

MURILO ARRIGETO PEREZ

TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS

DIAS 21 E 22:

CAROLINA LIMA ANSON

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

DIAS 28 E 29:

CONSTANCE CAROLINE ALVES TOSELLI

MURILO ARRIGETO PEREZ

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

DIA 01:

JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHÃES

MARIANNA MOURA GONÇALVES

JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 07:

LETICIA ROSA RAVACCI

JULIANO CARVALHO ATOJI

BRUNO GONDIM RODRIGUES

DIA 08:

LETICIA ROSA RAVACCI

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

BRUNO GONDIM RODRIGUES

DIA 12:

BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS

BRUNO GONDIM RODRIGUES

LETICIA ROSA RAVACCI

DIA 13:

BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

LETICIA ROSA RAVACCI

DIAS 14 E 15:

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO

JULIANO CARVALHO ATOJI

PÉRSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

DIA 21:

MARIANNA MOURA GONÇALVES

JULIANO CARVALHO ATOJI

LETICIA STUGINSKI STOFFA

DIA 22:

ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA

MARIANNA MOURA GONÇALVES

LETICIA STUGINSKI STOFFA

DIAS 28 E 29:

ALEXANDRE NUNES DE VICENTI

PATRICIA TIEMI MOMMA DE SOUZA

JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHAES

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMERICANA

DIA 01:

DENIS HENRIQUE SILVA

DIAS 07 E 08:

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

DIAS 12 E 13:

RICARDO FERRACINI NETO

ANDRE LUIZ DEZOTTI

DIAS 14 E 15:

GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

FERNANDO NOVELLLI BIANCHINI

DIA 21:

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

DIA 22:

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

LUCIANA BELO STELUTI

DIAS 28 E 29:

LUIZ FERNANDO GARCIA

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)

Avisos de 06/10/2017

nº 480/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: 'Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.'

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2017

NOVEMBRO

Dia 02: Bruno Paiva Tilelli de Almeida

Celeste Leite dos Santos

Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Denise Cristina da Silva

Fabiana Sabaine

Fernanda Gomez Damico

Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite

Thomas Mohyico Yabiku

Wilmar Pinto Correia

Dia 03: Celeste Leite dos Santos

Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Fabiana Sabaine

Fernanda Gomez Damico

Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite

Mariana de Melo Saraiva Marangoni

Thomas Mohyico Yabiku

Wilmar Pinto Correia

Yoon Jung Kim

Dia 04: Arual Martins

Celisa Agata Lopes Mota

Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Flavia Cristina Merlini

Mariana de Melo Saraiva Marangoni

Romeu Galiano Zanelli Junior

Thomas Mohyico Yabiku

Wilmar Pinto Correia

Yoon Jung Kim

Dia 05: Arual Martins

Celisa Agata Lopes Mota

Flavia Cristina Merlini

Maria Cecilia Alfieri Nacle

Mariana Bernardes Andrade

Romeu Galiano Zanelli Junior

Thomas Mohyico Yabiku

Wilmar Pinto Correia

Yoon Jung Kim

Dia 11: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins

Annunziata Alves Iulianello

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Carlos Bruno Gaya da Costa

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto

Fabiola Moran Faloppa

Flavia Cristina Merlini

Larissa Detomini

Romeu Galiano Zanelli Junior

Dia 12: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins

Annunziata Alves Iulianello

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Carlos Bruno Gaya da Costa

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto

Fabiola Moran Faloppa

Flavia Cristina Merlini

Larissa Detomini

Vania Maria Tuglio

Dia 15: Celisa Agata Lopes Mota

Eloisa Balizardo Gagliardi

Fabiana Sabaine

Fernanda Gomez Damico

Luiz Fernando Gagliardi

Marcela Figueiredo Bechara Ferro

Margareth Ferraz França

Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva

Yoon Jung Kim

Dia 18: Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Everton Luiz Zanella

Francine Pereira Sanches

Igor Volpato Bedone

Lister Caldas Braga Filho

Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite

Marcio Augusto Friggi de Carvalho

Maria Cecilia Alfieri Nacle

Mariana Bernardes Andrade

Dia 19: Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Everton Luiz Zanella

Flavia Cristina Merlini

Igor Volpato Bedone

Lister Caldas Braga Filho

Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite

Marcio Augusto Friggi de Carvalho

Maria Cecilia Alfieri Nacle

Mariana Bernardes Andrade

Dia 20: Bruno Carlo Bertini Feria

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Carolina Augusto Juliotti

Everton Luiz Zanella

Igor Volpato Bedone

Marcela Figueiredo Bechara Ferr

Marcio Augusto Friggi de Carvalho

Maria Cecilia Alfieri Nacle

Mariana Bernardes Andrade

Dia 25: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins

Alexandre Salem Carvalho

Eduardo Lopes Barbosa de Souza

Estefania Ferrazzini Paulin

Florenci Cassab Milani

Lister Caldas Braga Filho

Marcio Takeshi Nakada

Moacir Menicheli Reis

Paulo D'Amico Junior

Dia 26: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins

Alexandre Salem Carvalho

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves

Eduardo Lopes Barbosa de Souza

Florenci Cassab Milani

Lister Caldas Braga Filho

Marcio Takeshi Nakada

Moacir Menicheli Reis

Paulo D'Amico Junior

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - 2017

De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.

NOVEMBRO

DiaS 02 e 03: Lafaiete Ramos Pires

Dias 04 e 05: Celeste Leite dos Santos

Dias 11 e 12: Alexandre Salem Carvalho

Dia 15: Denny Angelo da Silva de Caroli

Dia 18: Denise Myong Hyun Jung

Dia 19: Francine Pereira Sanches

Dia 20: Leonardo D'Angelo Vargas Pereira

Dias 25 e 26: Daniel Serra Azul Guimaraes

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/10/2017)

Aviso de 18/10/2017

nº 498/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Servidores do Ministério Público abaixo relacionados a participarem da Fiscalização do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2017 (domingo), às 10h30, nas dependências da Centro Universitário Nove de Julho - Uninove Memorial - Prédio A, situado na Rua Adolfo Pinto, 109 - Barra Funda - São Paulo/SP.

Avisa, outrossim, que os servidores do Ministério Público convocados devem atender as vedações contidas no Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, abaixo transcritas:

'Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

I - 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

II - tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

III - tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

IV - tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.

§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.

§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.

§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.

§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.'

CONVOCA, ainda, para reunião de instrução com a Assessoria de Designações, no dia 27 de outubro de 2017 (sexta-feira), às 11 horas, no Auditório Queiroz Filho - Prédio Sede do Ministério Público, observando-se que, para manter o bom andamento do serviço, fica autorizada a presença de um representante por setor administrativo.

Equipe Multiprofissional:

Fabio Fernando Ruiz Hajnal

Neuza Gonçalves de Souza

Rodrigo Itocazo Rocha

Servidores:

Adriana Celia Negrelli

Adriana Pietro Fermino

Adriana Tomomi Brasileiro Guerra

Adriel Borba Pires

Ailton Alves Dos Santos Soares

Alan Fernandes Moreira

Aldarlene Aparecida Silva

Alessandro Weber

Alexandre Cezar Freddo

Alexandre Navarrete Iglezias

Ana Elisa Fontes Santos

Ana Flávia Ferreira Oliveira

Ana Lúcia Alves

Ana Lucia Palmiro De Oliveira Rosa

Ana Maria Pereira

Ana Maria Ponce Terra

Anderson Conceição Do Nascimento

Andre Lima Godoy

Andrea Aparecida Dias Baptista Ramos

Andrea Aparecida Garbim Bernal

Andrea Mechi

Andrea Quintanilha De Castro

Andréia Peixoto Ribeiro

Angela Monteiro De Barros Rezende Coviello

Angela Seixas Pilotto

Antonio Monieks Ferreira Andrade

Aparecida Regina De Medeiros Carvalho Souza

Audilene Oliveira De Paula

Beatriz De Lima

Bianca Yuri Ishizaki Hirata

Bruno Mariano

Caio Haruo Uehara Izumi

Camila De Matos Carvalho

Carla De Oliveira Barbosa

Carla Nogueira Norcia

Carla Rocha Colombo

Carlos Eduardo Gonçalves

Carlos Henrique Oliveira Barros

Carlos Kiss

Caroline De Castro Gomes

Cesar Augusto Monteiro

Chi Soo Cho

Cintia Dos Santos Norberto

Claudia De Almeida Gonçalves

Claudia Gonçalves Reschiliani

Claudia Mayumi Ohata

Claudia Regina Da Silva Lopez Antao

Claudia Regina Maciel

Claudia Sodre Cipolla Vieira

Cristina Hellu Neves Cruz

Cristina Hitomi Yoshida

Cristina Massae Amano

Daiane Aparecida Silva

Dalva De Freitas Ribeiro

Daniel Ferreira Leite Junqueira

Daniel Koiti Yoshinaga

Daniel Nahon Casarini

Daniela Chagas Ciavolella

Daniela Rocha Cronemberger

Daniela Santo Suosso Soares

Danielly Hg Mussi Silva

Danilo Ramos Correa De Menezes

Davi Do Nascimento

David Arthur Brandão

Débora De Oliveira

Débora Laurenti Gadelha De Almeida

Derli Siqueira

Domingos Shimada

Edeilde Alves Da Rocha

Edson Popazoglo Perez

Eduardo Jose Rodrigues De Sousa

Eduardo Polis De Farias Neves

Eduardo Takachi Yoshihara

Edvalter Alex Lima

Eli Da Silva Junior

Eliane Regina Moreno De Oliveira

Eliane Rocha Dos Santos Pantaleão

Elisabete Aparecida Cavalcante Bezerra

Elisabete Cristina Da Silva

Elizaldo Barroso Mourão

Emili Ramos De Campos

Emy Nakagawa Takayama

Eulina Lima Paula

Fabiana Cardozo Santos Chaud

Fabiano Garcia Baltazar Da Silva Alonso

Fabiano Guardachone

Fernanda De Cacia Pereira

Fernanda De Castro Gomes

Fernanda Emiliano Livramento

Fernanda Nara Maurício

Fernando Bocalari

Fernando Pugliese Correia

Fernando Rabe Caon

Flora Mitsue Carvalho Nakashima

Francisco Erondy Da Cunha

Geralda Ribeiro Dos Santos

Gilberto Rodrigo Antonio De Carvalho Junior

Giovana Batista Benedito

Gisele Yumi Narimatsu

Giuliano De Ninno

Glauce Rachel Fernandes Sekii

Glaucia Xavier

Guilherme Luis Augusto Gomide

Gustavo R. Ortega

Harume Waki Martins De Oliveira

Helena Aparecida Nascimento

Heloisa Hisami Yakoyama

Heloisa Martinho Da Silva

Hildo De Arruda Montenegro

Ida Maria Genari Martins De Melo

Igor Porto Rodrigues De Sousa

Inez Costa De Oliveira Neves

Irma Maria Jacovetti

Isa Maria da Cunha Louzeiro

Isabel Itsuzaki

Isac Henrique Miranda Alves Dos Reis

Ivana Maria Zanchetto

Jaime Roberto Da Silva

Jany Lee

Jennifer Andrea Guerrero Puerta

Jiani Marques Da Silva

Jonathan Faria Gomes

Jonathas Emanuel Guimarães De Assis

Jorge Tavares De Lima

Jose Valmir De Lima

Juliana De Morais Faria

Juliana Saltini De Mattos Tomoyose

Juliana Stutz Do Valle Adamo

Juvandyr Alexandre

Karina Alves Martin

Katia De Souza Macedo

Kelly Richard Bicudo Coelho

Klaus Torres Camaro

Larisse Paula E Silva

Laura Cunha Gonçalves Simões Augusto

Leandro Luiz Santos

Leandro Trombini Avancini

Leticia Mendes Ferreira

Leticia Tochie Kayama

Lia De Mayo Campos Galli

Ligia Garcia Cirlinas

Lila Maria Da Silva Zanelato

Lucely Cajado De Oliveira

Luciana Campos Nascimento

Luciana De Godoi Camargo Tardivo

Luciana Yano Handfas

Lucilia Beatriz Sartori

Luebsom Martins De Oliveira

Luis Fernando Iglesias Ferrari

Luis Renato Correia Guimarães

Lurdian Lopes Lima Costa

Lyon Ribeiro Silva

Maikon Rudne Ribeiro

Manuela Rodrigues De Oliveira

Marcia Aparecida Correa Da Silva

Marcos Gustavo Delgado Miguez

Marcos Hayasaki

Maria Antonia Guimares Vicente De Azevedo

Maria Aparecida Letieri

Maria Aparecida Silva Bezerra

Maria Da Gloria De Azevedo Antunes

Maria Da Gloria Manuel

Maria De Fatima Marques Dos Santos

Maria De Fatima Valentim Trigo Pereira

Maria De Fátima Vieira Dos Santos Silva

Maria Do Carmo Rocha De Araújo Pires

Maria Dulce Correa Oliveira

Maria Fátima Nunes

Maria Ferreira Dos Santos

Maria José Caetano De Lima

Maria Laura Paulino Ramalho

Maria Lourdes De Souza Soler

Maria Madalena Marcelino Ferreira

Maria Marta Do Carmo Ferreira Da Silva

Maria Salete Pereira De Oliveira

Mariana Ietto Salem

Marilda Aparecida De Almeida

Marina Villatore Laroca

Marlene Almeida De Souza Barbosa

Marlene Celia Vieira

Marly Adrianno

Marta De Moraes Borba

Mateus Santoro Bogre

Mauricio Henrique Silva Fernandes

Milton Cassola Filho

Milton Jose Gallo Junior

Motomi Yamada Hirose

Myrian Alves Ferreira

Naia Natsumi Yamamoto

Natalia Bernardes De Souza Pincelli

Natiely Nogueira

Newton Yoshiyuki Sanda Hisayasu

Otoniel Venancio Da Cunha

Paola Verrastro E Silva

Patricia Midori Nishikado

Paula De Oliveira Gonçalves

Paula Vieira Queiroz Da Silva

Paulo Augusto Tiago Seixas

Paulo Cesar Cagnacci

Paulo Massaharu Harada

Pedro Augusto Caliman

Pedro Henrique Dantas Menezes Duarte

Pedro Pablo Pinto Pires

Plinio Kazuo Nagao

Priscila De Almeida Resende

Priscila Imamura Cury

Raquel Cristina Pereira De Melo

Raquel Lima Lopes

Renata Da Rocha Gonçalves

Renata Horn Bosco Gozzi

Ricardo Fava Martelli

Ricardo Hideo Tsukamoto

Ricardo Jose Dias Baptista

Ricardo Leiva Da Rocha

Ricardo Regener Caraça

Rinaldo Morimoto

Rita Bispo

Roberto Eguchi

Roberto Rodrigues

Rodrigo Alcantara Alves

Rodrigo Camia

Ronaldo Jose Moraes Junior

Rosana Gomes De Paiva Mota Garcia

Rosana Pereira

Roseana Yoko Takamori Akamine

Rosemeire Monari

Rosli Aristides De Farias

Sabine Dorle Krzikalla

Samara Raquel Da Silva

Sandra Aparecida Dos Santos

Sandra Cristina Azevedo

Sandra Maria Populin

Sandra Regina Lage

Sandra Rossi Rosin

Selma Ferreira Alves

Sergio Hideki Iamada

Sergio Roberto Ferreira

Silvana Ferreira Barbosa

Silvano Soares Da Silva

Simone Riberti Marsola

Solange Alves Dos Santos Godoi

Solange Aparecida Marques Tamasco

Suelene Morais Do Orte Bonette

Suely Kazumi Kunie

Taissa Teves Aquino Gonçalves De Freitas

Tatiana Trevisol Brenner Pacheco

Tereza Pereira De Souza Santos

Thiago Ferrer Montenegro Rodrigues

Thiago Renan Cardoso Camargo

Thiago Sorrilha

Ulisses Washington Alves

Valeria Gomes Dos Santos

Vanessa Guimarães De Macedo

Vanilda Cesario

Verônica Fernanda Oliverio Silva

Victor Zamberlan Schneider

Victorio Takahashi Chu

Vinicius Leonardo Loureiro Morrone

Wanderley Dos Santos

Yan Rodrigues Dos Santos

(Republicada por necessidade de retificação - doe 19/10/2017)

nº 499/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Membros do Ministério Público abaixo relacionados a participarem da Fiscalização do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2017 (domingo), às 11h, nas dependências da Centro Universitário Nove de Julho - Uninove Memorial - Prédio A, situado na Rua Adolfo Pinto, 109 - Barra Funda - São Paulo/SP.

Avisa, outrossim, que os membros do Ministério Público convocados devem atender as vedações contidas no Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, abaixo transcritas:

'Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

I - 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

II - tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

III - tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

IV - tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.

§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.

§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.

§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.

§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.'

COORDENAÇÃO:

Procuradores:

Mario Luiz Sarrubbo

Nilo Spinola Salgado Filho

Paulo Afonso Garrido de Paula

Paulo Sergio de Oliveira e Costa

Promotores:

Alexandre Alberto de Azevedo Magalhaes Junior

Alexandre Mourão Tieri

Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes De Souza

Claudionor Mendonça dos Santos

Everton Luiz Zanella

Fernando Pastorelo Kfouri

Fernando Pereira da Silva

Jose Roberto Fumach Junior

Ricardo de Barros Leonel

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:

Promotor:

Sandra Lucia Garcia Massud

FISCALIZAÇÃO:

Procuradores:

Alvaro Augusto Fonseca de Arruda

Augusto Eduardo de Souza Rossini

Cristina Di Giamo Caboclo

Dimitrios Eugenio Bueri

Eduardo Roberto Alcantara Del Campo

Julio Cesar Botelho

Mario Antonio de Campos Tebet

Liliana Mercadante Mortari

Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo

Olheno Ricardo de Souza Scucuglia

Promotores:

Adolfo Sakamoto Lopes

Alexandre Sprangin

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves

Almachia Zwarg Acerbi

Andre Camilo Castro Jardim

Andre Luiz Marcassa

Andre Vitor De Freitas

Angelica Ramos De Frias Sigollo

Beatriz Helena Budin Fonseca

Bruno Camargo Ferreira

Bruno Carlo Bertini Feria

Bruno Lessa Marinho

Bruno Paiva Tilelli De Almeida

Carlos Alberto Pereira Leitão Junior

Carlos Eduardo Devos De Melo

Carolina Augusto Juliotti

Catia Aparecida De Souza Modolo

Cesar Bocuhy Bonilha

Christiano Jorge Santos

Cintia Mitico Belgamo Pupin

Cristina Helena Oliveira Figueiredo

Daniel Gustavo Costa Martori

Daniel Henrique Silva Miranda

Daniela Hashimoto

Daniela Michele Santos Neves

Danilo Palamone Agudo Romao

Denis Fabio Marsola

Denny Angelo Da Silva De Caroli

Diego Dutra Goulart

Eduardo Dias De Souza Ferreira

Eduardo Lopes Barbosa de Souza

Eliana Silvia De Melo E Sousa Malta Moreira Scucuglia

Eliane Aparecida Tasso Botkowski

Eloisa Balizardo Gagliardi

Enzo De Almeida Carrara Boncompagni

Eurico Ferraresi

Fabiola Moran Faloppa

Felipe Duarte Paes Bertolli

Fernanda Beatriz Gil Da Silva Lopes

Fernanda Dolce

Fernanda Gomez D´Amico

Flavia Lias Sgobi

Flavio Jose Da Costa

Flavio Jose Zamponi Santiago

Francine Pereira Sanches

Goiaci Leandro de Azevedo Junior

Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Heloise Maia Da Costa

Horival Marques De Freitas Junior

Igor Volpato Bedone

Joao Paulo Gabriel De Souza

Joao Paulo Robortella

Julia Alves Camargo

Julia Dazzi Piol

Juliana Amelia Gasparetto De Toledo Silva Donato

Juliana Mendonça Gentil Tocunduva

Juliano Carvalho Atoji

Karen Mazloum

Karina Beschizza Cione

Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto

Leandro Rocha Pereira

Leonardo Dangelos Vargas Pereira

Lilian Fruet

Lucas Corradini Da Silva

Luiz Fernando Gagliardi Ferreira

Luiz Kok Ribeiro

Luiz Otávio Alves Ferreira

Marcela Figueiredo Bechara Ferro

Marcelo Fratangelo Ghilardi

Marcelo Otavio Camargo Ramos

Marcio Augusto Friggi De Carvalho

Marcio Francisco Escudeiro Leite

Maria Cecilia Alfieri Nacle

Mariana Bernardes Andrade

Mariana Correa Viana

Mariana De Melo Saraiva Marangoni

Mariana De Oliveira Santos

Mariani Atchabahian

Marianna Moura Gonçalves

Maricelma Rita Meleiro

Marina França Faria Pestana

Michelle Bregnoli De Salvo

Milena Aparecida Carli

Monica Lodder De Oliveira Dos Santos Pereira

Monize Flavia Pompeo

Mylene Comploier

Nathan Glina

Nelise Lagustera Demarqui

Nilda Miyuki Sakashita Mitsuda

Olavo Evangelista Pezzotti

Paula De Camargo Ferraz Fischer

Paula Deorsola Nogueira Pinto

Paula de Figueiredo Silva

Rafael De Paula Albino Veiga

Rafael Ribeiro Do Val

Rafael Salzedas Arbach

Renata França Cevidanes

Renata Pires Smith

Rita De Cassia Imashita Becca Sakai

Robson Alves Ribeiro

Salvador Francisco De Souza Freitas

Silvia Chakian De Toledo Santos

Simone De Divitiis Perez

Sultane Rubez Jeha

Thiago Alves De Oliveira

Thiago Beretta Galvao Godinho

Tiago Dutra Fonseca

Vilma Hayek

Vinicius Bonesso Guillen

Vinicius Rodrigues França

Washington Gonçalves Vilela Junior

William Daniel Inacio

Zenon Lotufo Tertius

(Republicada por necessidade de retificação - doe 19/10/2017)

Aviso de 25/10/2017

n° 511/2017 - PGJ - (GEDEC)

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DE REPRESSÂO À FORMAÇÃO DE CARTEL E À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, também identificado como GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS (GEDEC) - ATO (N) Nº 554/2008-PGJ, de 8/10/2008, AVISA os Excelentíssimos Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central da Capital e na Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social da Capital (art. 1°, do Ato (N) n° 554/08-PGJ) que, na forma do art. 11, §§ 1º e 2°., do Ato (N) n° 554/08-PGJ, poderão manifestar o interesse em atuar junto ao GEDEC, devendo fazê-lo em reunião extraordinária da Promotoria de Justiça perante a qual atuem.

AVISA, ainda, que os Excelentíssimos Promotores de Justiça-Secretários deverão providenciar a convocação de reunião da Promotoria de Justiça para esse fim, colhendo as manifestações de interesse e transmitindo-as à Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2017, exclusivamente por meio de mensagens dirigidas à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais no endereço eletrônico [email protected] ou pelo fax (11) 3119-9651.

AVISA, por fim, que as Promotorias de Justiça das quais não haja interessados na atuação junto ao GEDEC ficam dispensadas da comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça.

Aviso de 27/10/2017

Nº 515/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017.

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 1: Roberta Aline Saragiotto

Dia 6: Roberta Aline Saragiotto

Dia 7: Euver Rolim

Dia 8: Sheila Xavier Mendes

Dia 9: Carlos Eduardo Tercarolli

Dia 10: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 13: Joao Carlos Meirelles Ortiz

Dia 14: Sheila Xavier Mendes

Dia 16: Euver Rolim

Dia 17: Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro

Dia 21: Marcos Neri de Almeida

Dia 22: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 23: Ivan da Silva

Dia 24: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 27: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 28: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 29: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 30: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 1: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 6: Roseli Naldi Souza

Dia 7: Edivon Teixeira Junior

Dia 8: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 9: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia

Dia 10: Simone De Divitiis Perez

Dia 13: Thelma Thais Cavarzere

Dia 14: Maximiliano Rosso

Dia 16: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia

Dia 17: Eduardo Soares Amaral

Dia 21: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 22: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 23: Edivon Teixeira Junior

Dia 24: Filipe de Melo Euzebio

Dia 27: Roseli Naldi Souza

Dia 28: Simone De Divitiis Perez

Dia 29: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 30: Thelma Thais Cavarzere

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 1, 8, 22 E 29: Manuela Schreiber Silva e Sousa

Fernando Vernice dos Anjos

Dias 6, 13 E 27: Jose Luiz Saikali

Alexander Martins Matias

Dias 7, 14, 21 E 28: Iussara Brandão de Almeida

Alexander Martins Matias

Dias 9, 16, 23 E 30: Alexandre Cid de Andrade

Alexander Martins Matias

Dias 10, 17 E 24: Roberto Wider Filho

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

Dia 1: Marco Antonio de Souza

Dia 6: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 7: Gustavo Albano Dias da Silva

Dia 8: Roberta Cassandra Moraes

Dia 9: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 10: Camila Teixeira Pinho

Dia 13: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 14: Gustavo Albano Dias da Silva

Dia 16: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 17: Roberta Cassandra Moraes

Dia 20: Camila Teixeira Pinho

Dia 21: Gustavo Albano Dias da Silva

Dia 22: Helena Bonilha de Toledo Leite

Dia 23: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 24: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

Dia 27: Marco Antonio de Souza

Dia 28: Gustavo Albano Dias da Silva

Dia 29: Marco Antonio de Souza

Dia 30: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ

Dia 1: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 6: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 7: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 8: Maria Isabel El Maerrawi

Dia 9: Paulo Roberto Ferreira Fortes

Dia 10: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 13: Thais de Almeida Smanio

Dia 14: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli

Dia 16: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 17: Priscila Gomes Barcellos Borges

Dia 21: Marina de Azevedo Brito Lippi Pdersolli

Dia 22: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 23: Roberta Tonini Quaresma

Dia 24: Ana Carolina Martins

Dia 27: Aldana Messuti Tardelli

Dia 28: Roberta Ama Ferrante Alves

Dia 29: Rogerio Sanches Cunha

Dia 30: Fabio Jose Moreira dos Santos

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 6: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 7: Adonai Gabriel

Dia 8: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 9: Ana Maria Buoso

Dia 10: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 13: Dib Jorge Neto

Dia 14: Gustavo Macri Morais

Dia 16: Fernando Cruz Fochesato

Dia 17: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 21: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 22: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 23: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 24: Gustavo Macri Morais

Dia 27: Regina Barbara Murad Louzada

Dia 28: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 29: Alexandre Acerbi

Dia 30: Jorge Braga Costinhas Junior

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS

Dia 1: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 6: Simone Rodrigues Horta Gomes

Dia 7: Veronica Morais Ramos Kobori

Dia 8: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 9: Daniela Merino Alhadef

Dia 10: Adriana Vacare Tezine

Dia 13: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 14: Alexandre Montgomery Wild

Dia 16: Daniel Zulian

Dia 17: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Dia 21: Leonardo Liberatti

Dia 22: Leonardo Liberatti

Dia 23: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 24: Alexandre Montgomery Wild

Dia 27: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 28: Denis Henrique Silva

Dia 29: Yumica Asahara

Dia 30: Leonardo Liberatti

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 1: Fabio Jose Mattoso Miskulin

Dia 6: Andre Luis de Souza

Dia 7: Jose Heitor dos Santos

Dia 8: Renata Sanches Fernandes

Dia 9: Jose Marcio Rossetto Leite

Dia 10: Evandro Ornelas Leal

Dia 13: Jose Silvio Codogno

Dia 14: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 16: Maria Cristina Geraldes Fochi Reis

Dia 17: Tiago Dutra Fonseca

Dia 21: Rodrigo Pereira dos Reis

Dia 22: Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Dia 23: Rodrigo Vendramini

Dia 24: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 27: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 28: Herico William Alves Destefani

Dia 29: Sergio Clementino

Dia 30: Sergio Acayaba de Toledo

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA

Dia 1: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Dia 6: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

Dia 7: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 8: Eduardo Francisco dos Santos Junior

Dia 9: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 10: Suzana Peyrer Laino Ficker

Dia 13: Wilson Velasco Junior

Dia 14: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 16: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 17: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 21: Wilson Velasco Junior

Dia 22: Wilson Velasco Junior

Dia 23: Marcelo Sigari Moriscot

Dia 24: Renato Augusto Valadao

Dia 27: Maria Paula Pereira da Rocha

Dia 28: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 29: Luciana Amorim de Camargo

Dia 30: Antonio Domingues Farto Neto

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA

Dia 1: Jacques Marcel Abramovich

Dia 6: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 7: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 8: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 9: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 10: Leandro Conte de Benedicto

Dia 13: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 14: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 16: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 17: Jacques Marcel Abramovich

Dia 20: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 21: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 22: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 23: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 24: Leandro Conte de Benedicto

Dia 27: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 28: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 29: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 30: Jacques Marcel Abramovich

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Rafael Ribeiro do Val

Dia 6: Helio Perdomo Junior

Dia 7: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 8: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 9: Jurandir Jose dos Santos

Dia 10: Pedro Romao Neto

Dia 13: Claudio Santos Machado

Dia 14: Vanessa Zorzan

Dia 16: Rafael Ribeiro do Val

Dia 17: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 20: Marcos Akira Mizusaki

Dia 21: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 22: Helio Perdomo Junior

Dia 23: Claudio Santos Machado

Dia 24: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 27: Jurandir Jose dos Santos

Dia 28: Pedro Romao Neto

Dia 29: Claudio Santos Machado

Dia 30: Vanessa Zorzan

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU

Dia 1: Mary Ann Gomes Nardo

Dia 6: Neander Antonio Sanches

Dia 7: Aloisio Garmes Junior

Dia 8: Debora Orsi Dutra

Dia 9: Neander Antonio Sanches

Dia 10: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 13: Andre Gandara Orlando

Dia 14: Joao Henrique Ferreira

Dia 16: Alex Ravanini Gomes

Dia 17: Djalma Marinho Cunha Filho

Dia 20: Joao Henrique Ferreira

Dia 21: Hercules Sormani Neto

Dia 22: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 23: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 24: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 27: Daniel Passanezi Pegoraro

Dia 28: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 29: Luis Claudio Davansso

Dia 30: Mary Ann Gomes Nardo

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA

Dia 1: Maria Christina Marton Correia Seifarth de Freitas

Dia 6: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 7: Luis Persival de Carvalho Vallim

Dia 8: Joao Carlos de Azevedo Camargo

Dia 9: Denis Peixoto Parron

Dia 10: Paulo Kishi

Dia 13: Jose Eduardo de Souza Pimentel

Dia 14: Remilton David Sarmento

Dia 16: Joao Francisco de Sampaio Moreira

Dia 17: Luiz Sergio Hulle Catani

Dia 21: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta

Dia 22: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 23: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 24: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 27: Rafael de Paula Albino Veiga

Dia 28: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 29: Michelle Chuffi Vallim

Dia 30: Jose Joel Domingos

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA

Dia 1: Dorio Sampaio Dias

Dia 6: Paulo Domingues Junior

Dia 7: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 8: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 9: Pierre Pena Rocha

Dia 10: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 13: Flavio Hernandez Jose

Dia 14: Adelmo Pinho

Dia 16: Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula

Dia 17: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado

Dia 21: Danilo Orlando Pugliese

Dia 22: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 23: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 24: Flavio Hernandez Jose

Dia 27: Francisco Carlos Britto

Dia 28: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 29: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 30: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Manoel Jose Berça

Dia 6: Eliseu Jose Berardo Gonçalves

Dia 7: Hamilton Fernando Lisi

Dia 8: Elcio Neto

Dia 9: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 10: Marcus Tulio Alves Nicolino

Dia 13: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 14: Eliseu Jose Berardo Gonçalves

Dia 16: Waderley Baptista da Trindade Junior

Dia 17: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Dia 20: Tania de Andrade

Dia 21: Anderson de Castro Ogrizio

Dia 22: Claudio Jose Baptista Morelli

Dia 23: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 24: Fernando Antonio Abujamra

Dia 27: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

Dia 28: Antonio Ernesto Gabrielli Trindade

Dia 29: Daniel Jose de Angelis

Dia 30: Claudia Maria Lico Habib Tofano

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS

Dia 1: Daniela Romanelli da Silva

Dia 6: Rodrigo Merli Antunes

Dia 7: Omar Mazloum

Dia 8: Daniela Romanelli da Silva

Dia 9: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 10: Tatiana de Freitas Rocha

Dia 13: Danilo Roberto Mendes

Dia 14: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 16: Daniela Domingues Hristov

Dia 17: Leticia Lourenço Bonzanini

Dia 21: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

Dia 22: Francine Regina Gomes Cavallini

Dia 23: Danilo Roberto Mendes

Dia 24: Juliano Augusto Dessimoni Vicente

Dia 27: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 28: Elisa Vodopíves Pfeil Gomes Pereira

Dia 29: Omar Mazloum

Dia 30: Andre Luis Simoes

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 1: Kleber Henrique Basso

Dia 6: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 7: Flavio Leao de Carvalho

Dia 8: Clovis de Castro Humes

Dia 9: Fernando Pascoal Lupo

Dia 10: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 13: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 14: Luiz Henrique Brandao Ferreira

Dia 16: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 17: Bruno Gondim Rodrigues

Dia 20: Carlos Eduardo Targino da Silva

Dia 21: Carla Borges Honorio

Dia 22: Monize Flavia Pompeo

Dia 23: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 24: Monize Flavia Pompeo

Dia 27: Carlos Bruno Gaya da Costa

Dia 28: Kleber Henrique Basso

Dia 29: Marcel Del Bianco Cestaro

Dia 30: Clovis de Castro Humes

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 1: Fabio Rodrigues Franco Lima

Dia 6: Thaise Seto Vasconcelos e Souza

Dia 7: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 8: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 9: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 10: Julisa Helena do Nascimento

Dia 13: Julisa Helena do Nascimento

Dia 14: Renta Bertoni Vita

Dia 16: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 17: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 20: Reinaldo Iori Neto

Dia 21: Flavio Boechat Albernaz

Dia 22: Reinaldo Iori Neto

Dia 23: Carlos Augusto Roseiro

Dia 24: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 27: Sidney Alves de Mattos

Dia 28: Ricardo Framil

Dia 29: Fabio Rodrigues Franco Lima

Dia 30: Thaise Seto Vasconcelos e Souza

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ

Dia 1: Celestiany Villar da Silva

Dia 6: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 7: Luis Fernando Scavone de Macedo

Dia 8: Luis Fernando Scavone de Macedo

Dia 9: Leonardo Rezek Pereira

Dia 10: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 13: Henrique Lucas de Miranda

Dia 14: Fernando de Almeida Pedroso

Dia 16: Frederico Augusto Neves Araujo

Dia 17: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 20: Joao Marcos Cervantes

Dia 21: Paulo Jose de Palma

Dia 22: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 23: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 24: Eduardo Dias Brandao

Dia 27: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado

Dia 28: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 29: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 30: Daniela Michele Santos Neves

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARATINGUETÁ

Dia 1: Carlos Schelini Cesar

Dia 6: Luis Dias Fernandes

Dia 7: Raphael Barbosa Braga

Dia 8: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 9: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 10: Gianfranco Silva Caruso

Dia 13: Celso Augusto Werneck de Rezende

Dia 14: Renato dos Santos Gama

Dia 16: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 17: Ricardo Reis Simili

Dia 20: Jose Benedito Moreira

Dia 21: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 22: Ruia Antunes Horta

Dia 23: Gilberto Cabett Junior

Dia 24: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 27: Cassiano Antonio de Oliveira

Dia 28: Larissa Buentes Frazao

Dia 29: Renata Galhardo Cheuen Zaros

Dia 30: Gianfranco Silva Caruso

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Guilherme Silva de Deus

Dia 6: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 7: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 8: Guilherme Silva de Deus

Dia 9: Tulio Vinicius Rosa

Dia 10: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 13: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 14: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 16: Tulio Vinicius Rosa

Dia 17: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 21: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 22: Guilherme Silva de Deus

Dia 23: Tulio Vinicius Rosa

Dia 24: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 27: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 28: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 29: Guilherme Silva de Deus

Dia 30: Tulio Vinicius Rosa

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/10/2017)

Aviso de 01/11/2017

Nº 519/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

DIA 02:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

DIA 03:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

DIA 04:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 05:

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROBERTA ALINE SARAGIOTTO

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 11:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ELOY OJEA GOMES

DIA 12:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

DIA 15:

ANDRE BANDEIRA

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 18:

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

FABIANA LIMA VIDAL RIO

SILVIA DE FREITAS DENARI

DIA 19:

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

CARLOS EDUARDO TERÇAROLI

DIA 20:

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

DIA 25:

EUVER ROLIM

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

ROBERTO MENDES DE FREITAS JUNIOR

DIA 26:

DANIEL ISAAC FRIEDMANN

LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

DIAS 02 E 03:

REGINA CELIA DAMASCENO

MAXIMILIANO ROSSO

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIAS 04 E 05:

SANDRA LOURDES ALVES DE MOURA SAMPAIO ARRUDA

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

DIAS 11 E 12:

ROSELI NALDI SOUZA

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 15:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

MAXIMILIANO ROSSO

DIA 18:

FILIPE DE MELO EUZEBIO

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

EDIVON TEIXEIRA JÚNIOR

DIA 19:

FILIPE DE MELO EUZEBIO

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

CELISA AGATA LOPES MOTA

DIA 20:

MAXIMILIANO ROBERTO ERNESTO FUHRER

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

FRANCINE PEREIRA SANCHES

DIAS 25 E 26:

LUIS MARCELO MILEO THEODORO

GIOVANA ORTOLANO GUERREIRO GARCIA

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

DIAS 02 E 03:

DENISE CECILIA PAVAN BUORO

GRAZIELA BORZANI

ABNER CASTORINO

DIA 04:

ROBERTO WIDER FILHO

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

PATRICIA MARIA SANVITO MORONI

DIA 05:

ROBERTO WIDER FILHO

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

PATRICIA MARIA SANVITO MORONI

DIAS 11 E 12:

FABIO HENRIQUE FRANCHI

JOSÉ LUIZ SAIKALI

MARCELO SANTOS NUNES

DIA 15:

MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

FERNANDA CHUSTER PEREIRA

DIAS 18 E 19:

RICARDO FLORIO

DANIELA REIS PASTORELLO

CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

DIA 20:

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

MARIANA BERNARDES ANDRADE

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

DIAS 25 E 26:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

SORANDY AYRES SANTOS

ERICA JULIANA PHILIPI

4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

DIAS 02 E 03:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

LUIS ROBERTO JORDÃO WAKIM

HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

DIAS 04 E 05:

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

ROBERTA CASSANDRA MORAES

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

DIAS 11 E 12:

DEBORA DE CAMARGO ALY

LETICIA LOURENÇO BONZANINI

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

DIA 15:

DEBORA DE CAMARGO ALY

RODRIGO CESAR COCCARO

WELLINGTON LUIZ DAHER

DIA 18:

RENATO FERREIRA DOS SANTOS

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 19:

RENATO FERREIRA DOS SANTOS

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

DIAS 25 E 26:

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

CAMILA TEIXEIRA PINHO

5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ

DIAS 02 e 03:

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

JANDIR MOURA TORRES NETO

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

DIAS 04 e 05:

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

JANDIR MOURA TORRES NETO

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

DIAS 11 E 12:

ANA CAROLINA MARTINS

ALDANA MESSUTI

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

DIA 15:

ANA CAROLINA MARTINS

ALDANA MESSUTI

ROBERTA AMA FERRANTE ALVES

DIAS 18 A 19:

ROBERTA TONINI QUARESMA

TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA

RICARDO BELUCI

DIA 20:

CLAUDEMIR BATTALINI

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

ALEXANDRA MILARE TOLEDO SANTOS

DIAS 25 E 26:

PATRÍCIA SIMÕES DE CASTRO

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA

DIAS 02 A 05:

GUSTAVO MACRI MORAIS

ANA MARIA BUOSO

DIAS 11 E 12:

ALINE MORGADO

ALEXANDRE ACERBI

DIAS 15:

ALINE MORGADO

ALEXANDRE ACERBI

DIAS 18 A 20:

ADONAI GABRIEL

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

DIAS 25 E 26:

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

LARISSA NEGRI COSTA

7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM

DIAS 2 E 3:

RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO

LUCAS CORRADINI DA SILVA

DIAS 4 E 5:

RODRIGO LOPES

RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO

DIAS 11 E 12:

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

LUCAS FREHSE RIBAS

DIA 15:

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

LUCAS FREHSE RIBAS

DIAS 18 E 19:

RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO

ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIAS 25 E 26:

RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO

PAULA MAGALHÃES DA SILVA RENNO

8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS

DIA 02:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

BEATRIZ GRANÇO SIQUEIRA PEREIRA

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

DIA 03:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

BEATRIZ GRANÇO SIQUEIRA PEREIRA

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

DIAS 04 E 05:

PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

DIAS 11 E 12:

ANDRE PERCHE LUCKE

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

DIA 15:

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

YUMICA ASAHARA

DIAS 18 E 19:

LEONARDO LIBERATTI

RICARDO JOSE GASQUES DE ALMEIDA SILVARES

ADRIANA VACARE TEZINE

DIA 20:

ADRIANA VACARE TEZINE

LEONARDO LIBERATTI

ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA

DIAS 25 E 26:

ROSSANA AZEVEDO INACARATO

VALCIR PAULO KOBORI

CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES

10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA

DIAS 02 E 03:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

RODRIGO APARECIDO TIAGO

DIAS 04 E 05:

ANDRE LUIZ BRANDÃO

RODRIGO APARECIDO TIAGO

DIAS 11 E 12:

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

JULIANA PERES ALMENARA

DIA 15:

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

DIAS 18 A 20:

JONAS MANIEZO MOYSES

DANIEL FONTANA

DIAS 25 E 26:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DIA 02:

DOSMAR SANDRO VALERIO

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIA 03:

JULIO ANTONIO SOBOTTKA FERNANDES

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

DIAS 04 E 05:

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

JOSE SILVIO CODOGNO

DIAS 11 E 12:

JOSE SILVIO CODOGNO

VALMOR DE MATTOS JUNIOR

DIA 15:

TASSO DENIS CAMPANHA CURY

SERGIO CLEMENTINO

DIAS 18 E 19:

DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

DIA 20:

ODIVAL CICOTE

CLAUDIO SANTOS DE MORAES

DIAS 25 E 26:

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA

DIAS 02 A 05:

JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

DIAS 11, 12 E 15:

MARA SILVIA COUTINHO RIBEIRO

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI

DIAS 18 E 19:

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

DIA 20:

ARNALDO MARINHO MARTINS JUNIOR

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

DIAS 25 E 26:

JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

ORLANDO BASTOS FILHO

22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA

DIAS 2 E 3:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

THIAGO HENRIQUE BERNINI RAMOS

DIAS 4 E 5:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

THIAGO HENRIQUE BERNINI RAMOS

DIAS 11 E 12:

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

RODRIGO NERY

DIA 15:

CARLOS EDUARDO POZZI

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

DIAS 18 E 19:

CARLOS EDUARDO POZZI

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

DIAS 25 E 26:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

CARLOS EDUARDO POZZI

32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU

DIAS 02 E 03:

LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

DIAS 04 E 05:

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

HERCULES SORMANI NETO

DIAS 11 E 12:

FERNANDO MASSELI HELENE

DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

DIA 15:

PAULO SERGIO FOGANHOLI

HERCULES SORMANI NETO

DIAS 18 E 19:

LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

DIAS 25 E 26:

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA

DIAS 02 E 03:

ENRICO PAISANI

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIA 04:

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIA 05:

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

MILENE TELEZZI HABICE

DIAS 11 E 12:

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

PAULO KISHI

DIA 15:

PAULO KISHI

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIAS 18 E 19:

FABIO SALEM CARVALHO

ERIKA ANGELI SPINETTI

DIA 20:

FABIO SALEM CARVALHO

LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO

DIAS 25 E 26:

FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA

DIA 02:

LYSANEAS SANTOS MACIEL

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

DIAS 03 A 05:

DORIO SAMPAIO DIAS

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

DIAS 11 E 12:

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

CLAUDIO ROGERIO FERREIRA

DIA 15:

ADELMO PINHO

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

DIAS 18 E 19:

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

ADELMO PINHO

DIA 20:

DANILO ORLANDO PUGLIESI

LUIZ ANTONIO DE ANDRADE

DIAS 25 E 26:

ALBINO FERRAGINI

LYSANEAS SANTOS MACIEL

41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO

DIA 02:

CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA

AROLDO COSTA FILHO

HAMILTON FERNANDO LISI

DIA 03:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

AROLDO COSTA FILHO

HAMILTON FERNANDO LISI

DIA 04:

HAMILTON FERNANDO LISI

ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA

TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES

DIA 05:

HAMILTON FERNANDO LISI

ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA

TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES

DIA 11:

ELCIO NETO

MANOEL JOSE BERÇA

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

DIA 12:

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

MANOEL JOSE BERÇA

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

DIA 15:

FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

MAURICIO LINS FERRAZ

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

DIA 18:

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

NAUL LUIZ FELCA

DIA 19:

JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

NAUL LUIZ FELCA

DIA 25:

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

TANIA DE ANDRADE

CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

DIA 26:

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

TANIA DE ANDRADE

CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS

DIAS 02 E 03:

ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

LORENA GENTIL CIAMPONE

DIA 04:

RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI

ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA

IGOR KOZLOWSKI

DIA 05:

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA

IGOR KOZLOWSKI

DIAS 11 E 12:

FERNANDA RATCOV BORGES

ANDRE LUIS SIMÕES

OMAR MAZLOUM

DIA 15:

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

ANDRE LUIS SIMÕES

DIAS 18 E 19:

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

DANIELA ROMANELLI DA SILVA

DIA 20:

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

FELIPE AMORIM CASTELLAN

FERNANDA RATCOV BORGES

DIAS 25 E 26:

MARCO ANTONIO DE MORAES BARROS

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

LETICIA LOURENÇO BONZANINI

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

DIA 02:

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

DIA 03:

LETICIA LOURENÇO PAVANI

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

DIA 04:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

DIA 05:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

DIA 11:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA

DIA 12:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

LETICIA LOURENÇO PAVANI

DIA 15:

FERNANDO PASCOAL LUPO

ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

DIA 18:

SIRLENI FERNANDES DA SILVA

CLOVIS DE CASTRO HUMES

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

DIA 19:

SIRLENI FERNANDES DA SILVA

CLOVIS DE CASTRO HUMES

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

DIAS 25 E 26:

AUGUSTO FARIAS FERREIRA CRAVO

MARCIO ROGERIO FRACASSI

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DIAS 2 E 3:

CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO

RENATA BERTONI VITA

DIAS 4 E 5:

FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

DIAS 11 E 12:

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

DIA 15:

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

LETICIA LOURENÇO PAVANI

DIAS 18 E 19:

RENATA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

DIAS 25 E 26:

FERNANDO ALVAREZ BELAZ

JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA

47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ

DIAS 02 E 03:

LEONARDO REZEK PEREIRA

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

DIAS 04 E 05:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO

DIAS 11 E 12:

LEONARDO REZEK PEREIRA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DIAS 15, 18 E 19:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

DIAS 25 E 26:

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CARAGUATATUBA

DIAS 02 A 05:

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

REINALDO IORI NETO

DIAS 11 E 12:

FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

CAROLINA LIMA ANSON

DIA 15:

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

CAROLINA LIMA ANSON

DIAS 18 E 19:

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

CAROLINA LIMA ANSON

DIA 20:

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

DIAS 25 E 26:

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

MILENA APARECIDA CARLI

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

DIAS 02 E 03:

BRUNO GONDIM RODRIGUES

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

MARCELO SILVA CASSOLA

DIAS 04 E 05:

MARCELO SILVA CASSOLA

PAOLA COMINATTO BERTOCCO

RUTH KATHERINE ANDERSON PINHEIRO

DIAS 11 E 12:

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARIANNA MOURA GONÇALVES

JULIA DAZZI PIOL

DIA 15:

MARIA JULIA KAIAL CURY

JULIANO CARVALHO ATOJI

CAMILA TEIXEIRA PINHO

DIAS 18 A 19:

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS

MICHELLE BREGNOLI DE SALVO

DIAS 20:

DIAS 25 E 26:

LETICIA ROSA RAVACCI

TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL

GUILHERME SILVA DE DEUS

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMERICANA

DIAS 02 E 03:

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

ANDRE LUIZ DEZOTTI

DIAS 04 E 05:

LEONARDO ROMANO SOARES

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

DIAS 11 E 12:

AMELIO PASINI JUNIOR

LUCIANA BELO STELUTI

DIA 15:

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LÓ RÉ

DIAS 18 E 19:

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

DIAS 25 E 26:

MARCELO DE MENDONÇA NEVES

LUCIANA BELO STELUTI

IV - Despachos

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 01/11/2017

Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.

Protocolado nº 112.018/2017, interessada: Arthur Antônio Tavares Moreira Barbosa, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos.

IV - DESPACHOS

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

(Pt. nº 96.892/17)

Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça

Assunto: Regulamentação da eleição de 05 (cinco) Procuradores de Justiça para composição da Comissão Processante Permanente para o biênio 2018/2019.

DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.043/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017 (DOE de 12/09/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos à eleição de 05 (cinco) Procuradores de Justiça para composição da Comissão Processante Permanente dos Senhores Procuradores de Justiça, abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:

Cesar Pinheiro Rodrigues

Gabriel Cesar Zaccaria de Inellas

Isabella Ripoli Martins

Paulo Juricic

Wanderleya Lenci

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

(Pt. nº 96.896/17)

Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça

Assunto: Regulamentação da eleição de 03 (três) membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para composição do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2018/2019.

DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.044/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017 (DOE de 12/09/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos à eleição de 03 (três) membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para composição do Conselho Superior do Ministério Público, dos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:

Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce

Dimitrios Eugenio Bueri

Hamilton Alonso Junior

Walter Paulo Sabella

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

(Pt. nº 96.899/17)

Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça

Assunto: Regulamentação da eleição de 20 (vinte) Procuradores de Justiça para composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o biênio 2018/2019.

DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.045/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017 (DOE de 12/09/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos para composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, dos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:

Adriano Ricardo Claro

Alberto Carlos Dib Junior

Ana Lucia Menezes Vieira

Antonio Carlos Fernandes Nery

Beatriz Augusta Pinheiro

Carlos Eduardo Massai

Carlos Roberto Marangoni Talarico

Cristina Di Giaimo Caboclo

Edson Spina Fertonani

Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas

Felipe Locke Cavalcanti

João Antonio Bastos Garreta Prats

João Antonio dos Santos Rodrigues

Josely Mara Litrenta de Oliveira Donato

José Antonio Franco da Silva

Jose Bazilio Marçal Neto

José Carlos Amorim de Vilhena Nunes

Jose Eduardo Ismael Lutti

Jose Haroldo Martins Segalla

Jose Kalil de Oliveira e Costa

Lidia Helena Ferreira da Costa Passos

Liliana Mercadante Mortari

Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo

Luiz Antonio de Souza

Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior

Marcelo Rovere

Marcio Sergio Christino

Marco Antonio Ferreira Lima

Maria Fatima Vaquero Ramalho Leyser

Monica de Barros Marcondes Desinano

Paulo Roberto Salvini

Rolando Maria Da Luz

Ruy Cid Martins Vianna

Ruymar de Lima Nucci

Tiago Cintra Zarif

Vania Ferrari Tropia Padilla

Vidal Serrano Nunes Junior

Wallace Paiva Martins Junior

Walter Tebet Filho

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

(Pt. nº 96.901/17)

Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça

Assunto: Regulamentação da eleição de seis Procuradores de Justiça para composição do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2018/2019.

DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.042/2017-PGJ, de 14 de agosto de 2017 (DOE's de 01/09 e 12/10/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos ao Conselho Superior do Ministério Público dos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:

Augusto Eduardo de Souza Rossini

Eduardo Roberto Alcantara Del Campo

Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles

José Ricardo Vieira de Freitas

José Roberto Rochel de Oliveira

Julio Cesar Botelho

Maria Cristina Pera João Moreira Viegas

Maria da Gloria Villaça Borin Gavião de Almeida

Natalia Fernandes Aliende da Matta

Olheno Ricardo de Souza Scucuglia

Pedro de Jesus Juliotti

Ricardo Prado Pires de Campos

Publique-se.

DESPACHO DO PGJ DE 01/11/2017

SIS/MP n. 43.0699.0000038/2017 - Protocolado MP nº 14.839/17

1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Representante: JOSUÉ ALVES MACEDO

Representado: NELSON ROBERTO BUGALHO

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DESPACHO DO PGJ DE 01/11/2017

SIS/MP n. 66.0699.0000018/2017 - Protocolado MP nº 41.997/17

3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Representante: DE OFÍCIO

Representado: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (PROCURADOR DE JUSTIÇA), NEWTON SILVEIRA SIMÕES JUNIOR (PROCURADOR DE JUSTIÇA) E CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (JUIZ DE DIREITO)

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

V - Competência Originária

A - Criminais

Protocolado nº 088.334/2017 - PGJ

Reclamante: Mauro Neves

Reclamado: Nelson Roberto Bugalho (Promotor de Justiça)

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

Protocolado nº 112.939/2017 - PGJ

Reclamante: Marcia Virginia Tavolari

Reclamados: Fernanda Salvador Veiga e Marcos Fleury Silveira de Alvarenga (Juízes de Direito) e outros.

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VII - RECUSA DE INTERVENÇÃO

B - CÍVEIS

Protocolado nº 122.162/17

Processo nº 0001256-77.2013.8.26.0533

Interessado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste

Objeto: Ação de usucapião.

Recusa de intervenção. Ação de usucapião. Órgão ministerial que, ao receber o feito com vista, se recusa a intervir. Para saber se em determinado caso concreto está presente o interesse público que justifique a intervenção do parquet, é imprescindível identificar os contornos da lide deduzida em juízo, pela identificação do pedido, iluminado pela causa de pedir. Atualmente, existem diversas modalidades de usucapião e nesse contexto a intervenção do Ministério Público deverá ser feita em harmonia com a nova sistemática; as modalidades de usucapião no ordenamento jurídico brasileiro são as seguintes: a) usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil); b) usucapião extraordinária com prazo reduzido (parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil); c) usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil); d) usucapião tabular ou usucapião documental (parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil); e) usucapião constitucional urbana (art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil); f) usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil); g) usucapião especial coletiva (art. 10 da Lei n. 10.257/2001); h) usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil); i) usucapião administrativa e j) usucapião especial indígena (art. 33 da Lei n. 6.001/73). Ao lado das tradicionais, nota-se do rol supra o surgimento de novas modalidades de usucapião, com importante impacto social. Exemplificativamente, a usucapião especial coletiva, regrada pelo art. 10 da Lei n. 10.257/01, estabelece nova categoria de regularização fundiária, com importantes reflexos na ordenação urbana, sobretudo porque implica aquisição coletiva de propriedade de forma originária, mediante copropriedade. Outra novidade de grande relevo foi a extrajudicialização da usucapião nos casos previstos no art. 216-A, da Lei n. 6.015/73, acrescentado pelo Novo Código de Processo. A doutrina denomina essa nova modalidade de 'usucapião administrativa', justamente porque processada diretamente perante o cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado. Se, por um lado, o direito material recrudesceu a importância da usucapião, o direito processual mostrou-se econômico no seu regramento. A Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) não tratou especificamente da usucapião entre os procedimentos especiais. Rememore-se que o CPC/73 reservou ao tema seara própria (arts. 941/945), impondo a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo de usucapião (art. 944). Restaram, agora, parcimoniosas alusões à matéria no Novo CPC, podendo-se mencionar o § 3º do art. 246, que afirma a necessidade de todos os confinantes serem citados pessoalmente na ação de usucapião de imóvel, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação e dispensável. Outra referência à usucapião no diploma processual está no inciso I do art. 259, que determina a publicação de editais na ação de usucapião de imóveis. Enquanto o Código de 1973 exigia a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo de usucapião (art. 944), o atual diploma silenciou não só quanto à participação ministerial, mas também no que concerne ao próprio rito procedimental. Daí ser possível a extração de duas conclusões: a) a intervenção do Ministério Público nas demandas de usucapião não conta com previsão legal, de maneira geral, como ocorria com o CPC/73; cabe verificar, entre as diversas modalidades de usucapião previstas na legislação extravagante, se há obrigatoriedade de intervenção; b) sem embargo da omissão, continua necessária a intervenção em qualquer ação de usucapião, desde que presente interesse público, social ou de incapaz. Enfim, como visto, existem inúmeras modalidades de usucapião, algumas com expressa previsão de intervenção ministerial. A usucapião especial de imóveis rurais, prevista na Lei n. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, prevê, no § 5º do art. 5º, a obrigatória intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo. No mesmo sentido o § 1º do art. 12 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que disciplina a ação de usucapião urbana: 'Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público'. Ademais, tem-se visto não ser incomum que magistrados discordem da racionalização ministerial em ações de usucapião, por vezes encaminhando os autos ao Procurador-Geral de Justiça em aplicação analógica ao art. 28 do Código de Processo Penal diante da recusa de intervenção, a fim de que se determine a manifestação do parquet; argumenta-se que a ação de usucapião de imóvel implica subdivisão do imóvel e abertura de nova matrícula, o que justificaria o interesse público. A despeito do sabor do argumento, que se pretende irrefutável, mencionado raciocínio levaria a que houvesse a intervenção ministerial em todas as hipóteses previstas no extenso rol do art. 167 da Lei de Registros Públicos, o que, evidentemente, não se poderia aceitar. De fato, referido dispositivo elenca os atos passíveis de registro e de averbação. Insisto: a prevalecer o raciocínio, não só na ação de usucapião deveria o promotor de justiça se manifestar, senão também na ação de instituição de bem de família voluntário, por exemplo. A hipótese, por si só, demonstra não ser esse o melhor entendimento. A circunstância de interferir no âmbito registral, isoladamente, não caracteriza interesse suficiente para trazer o MP ao processo. Remessa conhecida e não acolhida.

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 6-10-2017

Fixando, de conformidade com o art. 23 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 9º da L.C. 1302/2017, no período de 1 a 30/9/2017, a Ronaldo Guimarães Borges, CPF 100.696.398-76, a Gratificação de Diligência, correspondente a 10% do valor do vencimento básico mensal.

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 10-10-2017)

de 1-11-2017

Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea 'o', da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) 872/2015, a partir de 1/8/2017, a Flávia Helena Gomes Teixeira, RG. 23.503.832-5, 82º Promotor de Justiça da Capital, designada para prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEx, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008;

Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea 'o', da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) 872/2015, a partir de 1/8/2017, a Daniel Santerini Caiado, RG 32.522.997-1, 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, designado para exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008.

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 24 de outubro de 2017 até 30 de outubro de 2017)

CAO SIS MP DIFUSOS - Entrância Inicial, Intermediária e Final

Área do Direito: CONSUMIDOR

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0161.0000723/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): MICROVEB COMERCIO DE MATERIAL DE ENSINO EIRELI EPP - REPRESENTADO

TJSP JUIZADO ESPECIAL CIVEL FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0185.0000209/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BAURU - REPRESENTANTE

GRUPO ABR - AGUDOS - REPRESENTADO

GRUPO VIA EDUCAÇÃO - AGUDOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0195.0&29/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Nº MP: 14.0256.0001149/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: TRANSPORTE | SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL |

Parte(s): EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - REPRESENTADO

MARCIO DE JESUS ROCHA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0345.0000905/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO - REPRESENTANTE

YUME SUSHI BAR EIRELI - ME - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0368.0001007/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO |

Parte(s): ALLEX MARTINS CAMPOS - REPRESENTANTE

LOJA PONTO FRIO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0716.0006206/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA |

Parte(s): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - REPRESENTADO

FRANCISCO DAVID RODRIGUES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0007110/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |

Parte(s): CPO - CENTRO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA - REPRESENTADO

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0739.0007897/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PLANOS DE SAÚDE |

Parte(s): GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE - REPRESENTADO

SIMONE JEREMIAS CARRIJO - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0739.0007215/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: TRANSPORTE |

Parte(s): ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERV. PÚBL. DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - REPRESENTADO

GILBERTO DOS SANTOS BUENO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0161.0000097/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): ALESSANDRA CARDOSO - REPRESENTANTE

BIO RITMO UNIDADE CENTRO - REPRESENTADO

BIOEQUIP LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - REPRESENTADO

BIOFLORA ACADEMIA LTDA. - REPRESENTADO

BIOMOEMA ESCOLA DE NATAÇAO E GINÁSTICA LTDA - REPRESENTADO

BIORITMO FRANQUEADORA LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA BIOTAMBO LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIO ARENA LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIO PLAZA LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIOBANCO LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIOPATEO LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA XV SPORTS - REPRESENTADO

ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMIDRA LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMORUM LTDA. - REPRESENTADO

ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA. - REPRESENTADO

RN SPORT ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0161.0002055/12-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): CGR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - GALERIA 661 - REPRESENTADO

PT 143644/12 - REPRESENTANTE

SEC MUNICIPAL SEG URBANA - EDSON ORTEGA MARQUES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0264.0001184/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: TRANSPORTE |

Parte(s): AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA - REPRESENTADO

DRIELE CRISTINA FUENTES SEVERI - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0278.0000341/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - REPRESENTADO

PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0296.0001003/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPEVI

Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) |

Parte(s): CONDOMINIO RIVER PARK - REPRESENTANTE

LEANDRO PAULO DA SILVA - REPRESENTANTE

RQC EMPREENDIMENTOS LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0309.0002742/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: BANCOS E FINANCEIRAS |

Parte(s): BANCO ITAUCARD S.A. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0334.0001927/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA |

Parte(s): ARSEP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - REPRESENTADO

ODEBRECHT AMBIENTAL - MAUÁ - REPRESENTADO

PATRICIA GALVÃO - REPRESENTANTE

SAMA - MAUÁ ÁGUA S.A. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0341.0002249/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): ANDRE LUIZ BRAGANÇA DO VALLE - ME - REPRESENTADO

BANDA FLY - REPRESENTADO

BW ENTRETENIMENTO - REPRESENTADO

CAIQUE PATTI DA GAMA - REPRESENTADO

DANCETERIA TERUKINA FERNANDES LTDA - ME - REPRESENTADO

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCONSP - REPRESENTANTE

HILTON SADAO CONDO CONFECÇÕES - ME - REPRESENTADO

LUIZ RODRIGUES FEIJOLI NETO - REPRESENTADO

NATHAN DE PAULA BARONE - REPRESENTADO

PAULO AUGUSTO CASTAGNOLI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0345.0000331/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: BANCOS E FINANCEIRAS |

Parte(s): BANCO DO BRASIL S.A MONTE ALTO - REPRESENTADO

BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. MONTE ALTO - REPRESENTADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SUBSEÇÃO DE MONTE ALTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0426.0001904/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: TRANSPORTE |

Parte(s): OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

REGINA MARIA FREITAS GUIMARÃES - REPRESENTANTE

VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0457.0002437/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL | SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL | COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): ALAIDE DE OLIVEIRA ARMAGNI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI - REPRESENTADO

RAUL BATISTA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0636.0001676/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ETEP - JARDIM MIRANTE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0717.0009115/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL |

Parte(s): 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTANTE

DELEGACIA DE POLÍCIA DE BADY BASSITT - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0156.0000492/16-6

Vara de Origem: 03A V CIV DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052534452017826050600000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: COMBUSTÍVEL (EIS) |

Parte(s): AUTO CENTER INHAÚMA LTDA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0207.0000558/17-5

Vara de Origem: 01A V DE BATATAIS Número TJ: +1003355922017826007000000

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: BATATAIS

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RAIA DROGASIL S/A - RÉU

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0206.0003019/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): BANCO DO BRASIL - REPRESENTADO

FILIPE VIANA SANTA ROSA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0725.0000840/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): ANTÔNIO DOMINGUES DA SILVA - REPRESENTANTE

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0739.0007733/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): REGINA PELEGRINI PARRA - INTERESSADO

RESTAURANTE BIO ALTERNATIVA - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0426.0006228/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET-SANTOS - REPRESENTADO

COORDENADORIA ESTADUAL DO NÚCLEO DE GÊNERO DO MPSP - REPRESENTANTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

WALKUIRIA DE PAULA SANTOS - REPRESENTANTE

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0334.0003171/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0426.0005608/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): EDMEIA MARQUES VENANCIO - REPRESENTANTE

LOJAS AMERICANAS - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0600.0000721/17-2

Vara de Origem: V DE CABREÚVA Número TJ: +1001883262017826008000000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: CABREÚVA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE CABREÚVA - RÉU

WELLITON DA SILVA SANTOS - INTERESSADO

Nº MP: 41.0720.0008373/15-2

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Parte(s): ETEC PROFESSOR ADOLPHO ARRUDA MELLO - RÉU

FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0187.0001076/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): FLOR DE LIZ RESIDENCE HOSPEDARIA PARA IDOSOS - REPRESENTADO

JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO - REPRESENTANTE

MARIA APARECIDA ROGADO GUEDES DE CAMARGO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0451.0002493/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Parte(s): ENTIDADE DE ACOLHIMENTO 'ALEGRIA DE VIVER' - REPRESENTADO

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SUZANO - REPRESENTANTE

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0725.0001273/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

Parte(s): BANCO DO BRASIL - REPRESENTADO

LUCIANO RICARDO RODRIGUES - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0155.0003299/17-8

Vara de Origem: 02A V DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARULHOS Número TJ:

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARULHOS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RÉU

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0156.0006093/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): MOVIMENTO CONTRA O FECHAMENTO DA UBDS CENTRAL DOUTOR JOÃO BAPTISTA QUARTIM - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0184.0000471/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ÁGUAS DE LINDÓIA

Assunto/Ementa: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |

Nº MP: 14.0341.0004242/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0355.0000549/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): HELENA DE SOUZA PEREIRA - REPRESENTANTE

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0355.0000863/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): HOSPITAL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0378.0002413/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA DE PINDAMONHANHANGABA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0395.0002076/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

Parte(s): EDUARDO PÁDUA SOARES JARDIM - REPRESENTANTE

ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0521.0000143/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JAGUARIÚNA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | SAÚDE MENTAL |

Parte(s): COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA VIDA - REPRESENTADO

VANDERLI DE PAULA NUNES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0555.0000364/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

Parte(s): GIRLANE GONÇALVES - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0714.0002041/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0714.0003566/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0716.0004345/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO

SIND.AGENTES COMBATE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0739.0005760/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): EMANOEL DE BRITO JÚNIOR - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - REPRESENTADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0409.0004051/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0426.0004628/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE SANTOS - REPRESENTADO

JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0725.0001076/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO |

Parte(s): CLÍNICA OCULAR SURGERY - REPRESENTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0725.0001466/11-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): INSTITUTO ONCOGUIA - REPRESENTANTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0720.0000255/16-6

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: +1019267572017826048200000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): COORDENADORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - RÉU

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: ELEITORAL

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 42.0385.0000918/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |

Parte(s): MARCOS DE GODOY MORAIS - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0385.0000919/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |

Parte(s): MAURI CAPODIFOGLIO - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0395.0003049/17-1

Vara de Origem: CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE PRAIA GRANDE Número TJ:

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |

Parte(s): AUXILIADORA FERREIRA SILVA DE SOUZA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0155.0010581/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE GUARULHOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0156.0008203/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |

Parte(s): OSCIP - INSTITUTO DIET - DIREITO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TERAPÊUTICA EM SAÚDE E - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0167.0006975/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0194.0004070/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: OPERAÇÃO URBANA | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES | CIRCULAÇÃO | PLANO DIRETOR | SEGURANÇA |

Parte(s): ANA LUIZA DE CASTRO ROCHA SETUBAL - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0234.0002723/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0274.0000736/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0279.0000325/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): ANTONIO SALVIANO BARBOSA - REPRESENTANTE

BUFFET DOCE MEL KIDS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0279.0000421/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): ANA ARAGÃO - REPRESENTANTE

GUAIRÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA - REPRESENTADO

LUCILA QUEIROZ DOS SANTOS KNEESE - REPRESENTANTE

MONTEREY INCORPORADORA SPE LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0304.0000763/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0315.0001815/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JAÚ

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): MARCIO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE BARRA BONITA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE BOCAINA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE IGARAÇU DO TIETÊ - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE ITAJU - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE JAÚ - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETE - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE TORRINHA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0321.0001163/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | OPERAÇÃO URBANA | PARCELAMENTO DO SOLO | ÁREA DE RISCO | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE - REPRESENTANTE

MERCHANT EQUITY TELECOM LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - REPRESENTADO

TORRES PARA CELULAR LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0391.0000666/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): EDVALDO LUCIANO SOARES - REPRESENTADO

IMOBILIARIA GUAREI E O SEU REPRESENTANTE LEGAL - REPRESENTADO

JOAO JOSE SANTOS - REPRESENTANTE

OUTROS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0444.0000756/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |

Parte(s): 3º DISTRITO POLICIAL DE SÃO VICENTE - REPRESENTANTE

JOSE BISPO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0444.0001766/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): JOÃO VIEIRA AMARAL - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0464.0001107/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): OSVALDO VIEIRA ZIMERER - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0599.0000022/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BURI

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): REGINALDO CORRÊA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0599.0000049/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BURI

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): CLERIS MARIA DA SILVA PAIVA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0618.0000400/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINHALZINHO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0670.0004607/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | CIRCULAÇÃO |

Nº MP: 14.0677.0000998/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): DERLI RENATO LEAL - REPRESENTADO

EDSON PINHEIRO DOS SANTOS - REPRESENTADO

JOSÉ EVANILDO DA SILVA - REPRESENTADO

MARIA ISABEL GOMES OLIVEIRA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - REPRESENTADO

PAULO LINDENBERG GOMES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

RAUL DANTE ESCUDERO FILHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0714.0003561/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |

Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO

CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0718.0002577/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CATANDUVA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0718.0002578/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CATANDUVA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): L. A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CATANDUVA SPE LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0719.0004020/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTADO

SETCORP ALTO DOS YPÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILILÁRIOS LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0001905/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO

ROSELI ALVES MAIRINK DANTAS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0006224/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): MICAEL TAVARES BEZERRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0007184/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO

VEREADOR JOSÉ GERALDO DE SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0306.0000237/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITU

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): EDUARDO CORREA FAZOLI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0677.0001003/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0155.0002413/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEIRA CASA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0155.0008341/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS - REPRESENTANTE

SÍTIO FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0155.0008411/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): PMG - REPRESENTADO

PROGRESSO E DES. GUARULHOS SA PROGUARU - REPRESENTADO

TANIA GEIRA GONZALES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0208.0001278/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): COSTALLAT FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO

DIONE RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - REPRESENTANTE

HORTAL & NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0209.0000360/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |

Parte(s): PORTO DO FORTE BAR E LANCHES LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0211.0000163/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO |

Parte(s): EDA - ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - REPRESENTADO

EDSON EDMAR PONTIN - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE BIRIGUI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0211.0001503/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): EDSON ALVES CRUZ - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE BIRIGUI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0279.0000002/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO | SEGURANÇA |

Parte(s): LUIZ FRANCO DE GODOY - REPRESENTANTE

SILAS VICENTE CRUZ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0279.0000373/12-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |

Parte(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - REPRESENTADO

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA - REPRESENTANTE

JOSÉ DE ARIMATÉIA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

VANDECI LAURENTINO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0279.0000425/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0293.0000540/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA |

Parte(s): MORADORES DO BAIRRO JARDIM SAMPAIO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0395.0000710/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |

Parte(s): GILBERTO MARGARIDO BONIFÁCIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0426.0001958/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): 2º DISTRITO POLICIAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0426.0006285/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - REPRESENTANTE

ELISA FURQUIM DE CAMARGO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0444.0000826/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |

Parte(s): 39º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - REPRESENTANTE

PESSOA A APURAR - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0444.0002783/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): 1ª VARA CRIMINAL DE SAO VICENTE - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0555.0001461/12-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MARCOS ADALBERTO RUIZ - REPRESENTANTE

PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0560.0000096/16-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NEVES PAULISTA

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO |

Nº MP: 14.0720.0007201/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PROPIETÁRIOS DOS LOTES DAS CHÁCARAS NOVO OESTE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005242/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE

PALUCA EVENTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005277/13-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): RESIDENCIAL SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005278/13-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): RESIDENCIAL SÃO PAULO II - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005324/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): 2° SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005893/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): COMFORT FRANCA - REPRESENTADO

MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0005894/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

TURMA DA ALEGRIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005895/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

RAFA EVENTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0005956/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006009/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): CLUBE DA VELHA GUARDA DE FRANCA - REPRESENTADO

MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006010/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

STYLLUS BUFFET E EVENTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006011/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): ALKATEIA ESPAÇO DE EVENTOS - REPRESENTADO

MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006037/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006053/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

PIMENTA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006081/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): BUFFET SPAZIO - REPRESENTADO

MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006083/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006123/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): ESPAÇO CEDRO EVENTOS - REPRESENTADO

MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006257/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): CENTRO MÉDICO DE FRANCA - REPRESENTADO

MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006490/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA |

Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE

VALE DOS SONHOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0739.0001591/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): IGREJA PRIMITIVA NAS ASAS DO PAI - REPRESENTADO

MARIA JOANA DE JESUS - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0156.0001785/16-8

Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052134312017826050600000

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

POSTO MIRANTE DO GOLF LTDA - RÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - RÉU

Nº MP: 41.0409.0000132/16-1

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO CLARO Número TJ: +1009121672017826051000000

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): ANTONIO JOSE DE AREDES - RÉU

JOÃO FAUSTO MAULE - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - RÉU

Nº MP: 41.0670.0000305/16-0

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: OPERAÇÃO URBANA |

Parte(s): ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS D - RÉU

CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS - RÉU

DER - RÉU

DETRAN - RÉU

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0167.0003720/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MIRNA GARECA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0190.0002025/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MUNICÍPIO DE CASTILHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0264.0000999/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: PREVENÇÃO ESPECIAL |

Parte(s): MUNICIPIO DE MACEDONIA - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0308.0001813/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JABOTICABAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0353.0000549/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NOVO HORIZONTE

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Nº MP: 14.0370.0000715/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDERNEIRAS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PEDERNEIRAS - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0376.0000337/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIEDADE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - REPRESENTADO

ROBERTO CARLOS FERRARI - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0378.0003066/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0407.0001029/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PIRES

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): ANTONIO CARLOS GAVILA PEREIRA - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO SANT ANNA CRIANÇAS DE RIBEIRÃO PIRES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0522.0000486/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): SAICA LAR SONHO INFANTIL I - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0719.0002486/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): AMÉLIA NAOMI OMURA - REPRESENTANTE

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTADO

JULIANA FRAGA E SILVA DE SOUZA - REPRESENTANTE

WAGNER OCIMAR BALIEIRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0738.0000090/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): FERNANDO CAMPOS GOMES PINTO - REPRESENTADO

NATALIA LUNDT - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0739.0007151/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FLÓRIDA PAULISTA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 14.1153.0000100/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0341.0000704/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): SUELI AHMAD ORRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0341.0005712/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTADO

SABRINA MACHADO DA ROCHA - REPRESENTANTE

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0187.0000534/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - REPRESENTADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0214.0000495/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BOTUCATU

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |

Parte(s): FUNDAÇÃO CASA BOTUCATU - REPRESENTADO

JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BOTUCATU - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0214.0000496/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BOTUCATU

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |

Parte(s): CRAMI - CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA DE BOTUCATU - REPRESENTADO

JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BOTUCATU - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0225.0000600/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJURU

Assunto/Ementa: SAÚDE | PREVENÇÃO ESPECIAL | EDUCAÇÃO |

Parte(s): MARCO AURELIO MACHADO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0343.0001484/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOJI MIRIM

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0377.0000034/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PILAR DO SUL

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): DELMIRA RIBEIRO DA SILV - REPRESENTANTE

DILMA FERREIRA ROCHA - REPRESENTANTE

DOMINGOS BARRETO DA COSTA - REPRESENTANTE

ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

IVONE DE GOES RIBEIRO - REPRESENTANTE

MARIA DE FATIMA ALVES BRISOLA - REPRESENTANTE

PAULO MERZ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNCIPAL DE PILAR DO SUL - REPRESENTADO

ROGERIO GOES DE SANTANA - REPRESENTANTE

RUTH BARBOSA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0430.0000967/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0467.0000715/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VALPARAÍSO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MARCOS YUKIO HIGUCHI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0522.0000117/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): DENISE RODRIGUES DE GODOY - REPRESENTANTE

ORLANDO SOUZA DO NASCIMENTO E ERMINIA ALONSO, INTEGRANTES DO CT DA LAPA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0674.0000460/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CAETANO DO SUL

Assunto/Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO CAETANO DO SU - REPRESENTADO

VALMIR DUARTE COSTA - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0156.0008210/17-8

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052723232017826050600000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): BERNARDO MIGUEL BRITO DA SILVA ROCHA - INTERESSADO

DAVI DE DEUS MILER TREMADOR - INTERESSADO

JULIO CESAR NUNES DA SILVA - INTERESSADO

LUCAS MIGUEL QUERINO MACHADO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0008223/17-5

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052721532017826050600000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): BYAN LINCOLN SANTOS OLIVEIRA - INTERESSADO

EROS LINCOLN SANTOS OLIVEIRA - INTERESSADO

GIOVANA GUIMARÃES DE PAULA SANTOS - INTERESSADO

JOÃO MARCOS BERTO DA SILVA BARRETO - INTERESSADO

MARIA EDUARDA BERTO DA SILVA BARRETO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RICHARD DE SOUZA LIMA - INTERESSADO

RIHANNA DE SOUZA LIMA - INTERESSADO

SARA KIANY DO NASCIMENTO - INTERESSADO

Nº MP: 41.0156.0008247/17-1

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052936292017826050600000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): BRENDA FERREIRA REZENDE - INTERESSADO

ELOAH CAMILLY EGIDIO DA SILVA - INTERESSADO

EMANUELLY VICTÓRIA DOS SANTOS TAVARES - INTERESSADO

EMANUELY VICENTE RODRIGUES - INTERESSADO

ISABELLY DOS SANTOS BARROS - INTERESSADO

KAUÃN LUCAS SANTOS RODRIGUES - INTERESSADO

MANUELA TOLENTINO DE LIMA - INTERESSADO

MARCELO EZEQUIEL COSTA ALVES DE CARVALHO TERRA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

SAMUEL ANANIAS DE CARVALHO - INTERESSADO

Nº MP: 41.0207.0000889/17-5

Vara de Origem: 01A V DE BATATAIS Número TJ: +1003452922017826007000000

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: BATATAIS

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

WELLINGTON ALVES CHAVES DE SOUZA - INTERESSADO

Nº MP: 41.0234.0&69/17-0

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARAPICUIBA Número TJ: +1009139732017826012700000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Nº MP: 41.0447.0001944/17-1

Vara de Origem: ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Número TJ: +1006376472017826059700000

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

VANESSA LEITE - RÉU

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0156.0008198/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): LUÍS AUGUSTO DE TOLEDO - REPRESENTADO

RINALDO MORELLI - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0167.0006835/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E EXPOÁGUA - EXPOSÇÃO DE AQUÁRIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0238.0000552/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CERQUEIRA CÉSAR

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): JUÍZO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0256.0001167/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): - REPRESENTANTE

CRECHE FRATERNIDADE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - REPRESENTADO

TRANSBOX RECICLE AMBIENTAL LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0258.0000831/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0265.0001184/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Nº MP: 14.0278.0001514/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |

Parte(s): 'A APURAR' - REPRESENTADO

CAPITANIA DOS PORTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0290.0000167/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITABERÁ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): JOSÉ LOPEZ FERNANDEZ NETTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0298.0001079/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITÁPOLIS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): VALDECIR ROSA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0309.0000167/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |

Parte(s): DANIEL DE CASTRO REBELO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0309.0000322/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): JULIANA CARDOSO PINTO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE JACAREÍ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0339.0001084/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |

Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL - REPRESENTANTE

SANESSOL SANEAMENTO DE MIRASSOL - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0395.0002994/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): GABRIELA EUGÊNIA MARIANI RIBEIRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0395.0003047/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): CASA-COMÉRCIO - REPRESENTADO

MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVIM - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0395.0003048/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE - REPRESENTANTE

JOSINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0426.0006061/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): CITROSUCO S/A - REPRESENTADO

G1 - GLOBO.COM - REPRESENTANTE

SUCOCITRICO CUTRALE LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0426.0006719/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - REPRESENTANTE

SARA ALVES DA CUNHA MOREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0426.0006725/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - REPRESENTANTE

THIAGO LEITE FONSECA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0426.0006751/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |

Parte(s): CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

FERTIMPORT S/A - REPRESENTADO

SOLT NIELSEN TRANSPORTATION GROUP LTDA - REPRESENTADO

STOLTHAVEN SANTOS LTDA - REPRESENTADO

VOLPAK - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0436.0001031/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO MANUEL

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): LUIZ GONZAGA MOLINA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0482.0000042/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): ALBERTO PEREIRA SOARES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0482.0000484/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAVIA - REPRESENTANTE

GECAP - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0482.0000522/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): DANILO DA SILVA NOVAES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0568.0001066/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAIEIRAS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LUIS COSTA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0630.0000585/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CATIGUA - REPRESENTADO

MARIA BUZAN MONZANI ZOVEDI - REPRESENTADO

RUBENS ZOVEDI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0670.0004496/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: FLORA |

Nº MP: 14.0677.0000592/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

WASHINGTON FRANCISCO DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0702.0000055/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): PREFEITURA DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0714.0003550/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): JOSÉ ANTONIO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTANTE

MARMORARIA TIVOLI - REPRESENTADO

SANDRA MARIA LOURENCETTI DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0716.0006168/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): COMANDANTE DO PRIMEIRO PELOTÃO - REPRESENTANTE

GENIVALDO VICENTE DO NASCIMENTO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0719.0004024/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): BOATE FREAKOUT - REPRESENTADO

JOSÉ ANDRADE PIRES - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0005234/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): ROBERTA PEREIRA FERREIRA - REPRESENTANTE

TERUMI TAKEI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0007051/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): MARISA VIEIRA DE SOUZA E MARIA DE LOURDES DE JESUS - REPRESENTANTE

SAPO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0007120/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ARMINDO DAGUANO - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0007144/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0007183/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): MILTON MENDES LINHARES - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006536/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE

MARCELO RODRIGUES MOTA MORENO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006538/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE

TELMO LUCIO BARBOSA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006566/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA |

Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE

MARIO GARCIA BARBOSA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0723.0004803/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS | POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA NETO - REPRESENTANTE

CHRISTIANO BURTI GIANNETTI - REPRESENTANTE

LYGIA TANGERINO JUNQUEIRA - REPRESENTANTE

MULTIFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0324.0001924/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LORENA

Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): CLAUDIO MARCONDES VELLOSO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - REPRESENTADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0155.0005628/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): FÁBIO LUIS FERREIRA - REPRESENTANTE

JOALMI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0167.0004874/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): 02 ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (BAR) NA ESTRADA DOS ALVARENGAS N. 53.037 - REPRESENTADO

ANTONIA VILANI DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0187.0000434/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |

Parte(s): BRASIL FERROVIAS - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE AMERICANA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0194.0004587/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO VISUAL | FLORA |

Parte(s): MARCO ANTONIO LEMOS SENCHE - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0242.0000153/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CONCHAS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ARISTIDES PAVAN - REPRESENTADO

JOÃO PAULO MIRANDA DO ESPIRITO SANTO JUNIOR - REPRESENTADO

MARCOS ROBERTO BELINI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0247.0001829/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR - REPRESENTADO

WASHINGTON LUIZ DA SILVA E OUTROS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0293.0001054/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

Parte(s): JULIAN MACIEL DE SOUZA PEREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0295.0001628/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LEONICIO LOPES CRUZ - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0342.0000187/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): MARLI APARECIDA PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0385.0000392/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |

Parte(s): SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0416.0000044/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA ADÉLIA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE CATANDUVA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0416.0000164/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA ADÉLIA

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): CARLOS EDUARDO GOMES - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0417.0000202/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA BÁRBARA DOESTE

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): FLORO QUIEROZ DA SILVA SOBRINHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0420.0001930/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): DIRCEU BRABO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0445.0000172/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MARCIO ADRIANO SILVESTRE CUSTODIO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0464.0000117/11-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): POLICIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

SHIRLEY MARTINS DE OLIVEIRA MOURA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0464.0001246/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE UBATUBA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0469.0000303/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VÁRZEA PAULISTA

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DO BEM EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA CULTURA E DO SOCIAL - REPRESENTANTE

CERÂMICA PONTE SECA - REPRESENTADO

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ECO & VIDA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0482.0000175/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Nº MP: 14.0482.0000325/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): E.E.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - REPRESENTADO

MARIA TERESA HELENE LEMOS REIS - REPRESENTANTE

PIPA SP - PRAIA URBANA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0482.0000368/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): NORMA ESTER PENIDO - REPRESENTANTE

TEATRO MARS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0555.0000064/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO DA FÉ - REPRESENTADO

JULIANA GOMES - REPRESENTANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0555.0000074/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

Parte(s): DANFOSS DO BRASIL IND. E COM. LTDA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0555.0000159/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |

Parte(s): JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0700.0000061/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |

Parte(s): MUNICIPIO DE IGARATA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0703.0000021/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): APARECIDA DOS ANJOS RIGHETTI DA SILVA - REPRESENTADO

WALTER DIAS DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0704.0000011/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0704.0000044/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): EMÍLIO JOSÉ HAIEK - REPRESENTADO

JAMIL JOSÉ HAIEK - REPRESENTADO

JORGE HAIEK - REPRESENTADO

SÉRGIO JOSÉ HAIEK - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0704.0000067/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): LUIZ FERNANDO BASANELLE - REPRESENTADO

MARLENE APARECIDA SITA BERTOLAZZI BAZANELLI - REPRESENTADO

ORSIDE BATAGLIA BAZZANELLI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0705.0000140/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ANGELICA RIBEIRO - REPRESENTADO

ORANDIR MARTINS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0004638/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - REPRESENTADO

DEMERSON DIAS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0005649/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): IVO GONÇALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0006563/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0006627/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): ANA LUCIA COLNAGO LIMA - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0006628/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FAUNA |

Parte(s): PEDRO PINHEIRO CARRASCO FILHO - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0006633/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0720.0007730/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |

Parte(s): CONSTRUTORA MRV ENGENHARIA - REPRESENTADO

RAFAEL FREITAS MEDINA - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0258.0000981/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | SANEAMENTO - RESÍDUOS |

Parte(s): CETESB - AGÊNCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0704.0000054/10-7 Nº Documento: 0 Nº CAO: 07282/10

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |

Parte(s): BUNGE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0700.0000288/10-8 Nº Documento: 0 Nº CAO: 14331/10

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): COMPANIA AGRÍCOLA IUGURÊ LTDA - REPRESENTADO

INDEPENDÊNCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0330.0000016/10-2 Nº Documento: 0 Nº CAO: 18032/10

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): CLÁUDIO DI RAIMO - REPRESENTADO

POLICIA MILITAR AMBIENTAL - ASSIS-SP - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0155.0010739/17-1

Vara de Origem: 02A V CIV DE GUARULHOS Número TJ: +1040677722017826022400000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ALCÂNTARA S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

POLÍCIA AMBIENTAL - INTERESSADO

Nº MP: 41.0705.0000040/14-9

Vara de Origem: V DE REGENTE FEIJÓ Número TJ: +1001710242017826049300000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

THEREZINHA MEDEIROS PENNACHIN - RÉU

Nº MP: 41.0705.0000066/14-3

Vara de Origem: 01A V DE RANCHARIA Número TJ: +1002129502017826049100000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): JOSÉ POLON MORELATO - RÉU

MARISTELA CAMACHO GALHARDO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NAIR NOGUEIRA MORELATO - RÉU

Nº MP: 41.0705.0000436/10-2

Vara de Origem: 03A V DE PRESIDENTE VENCESLAU Número TJ: +1003807272017826048300000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NADJA DURÃES TEIXEIRA - RÉU

Nº MP: 41.0719.0001630/17-9

Vara de Origem: 02A V CIV DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Número TJ: +1029470842017826057700000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

THE ROOM CLUB - CASA NOTURNA - RÉU

Nº MP: 41.0722.0006622/17-3

Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +1023301602017826019600000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ANA VITORIA ANDRADE MACHADO - RÉU

CONSUELO ANDRADE - RÉU

JOAO AFONSO DE ANDRADE - RÉU

JOÃO DE DEUS ANDRADE - RÉU

MARIA LUIZA DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RÉU

MARIA RITA DE ANDRADE - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PAULO ROBERTO DE ANDRADE - RÉU

Nº MP: 41.0722.0006623/17-8

Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +1023300752017826019600000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ANA VITORIA ANDRADE MACHADO - RÉU

CONSUELO ANDRADE - RÉU

JOAO AFONSO DE ANDRADE - RÉU

JOÃO DE DEUS ANDRADE - RÉU

MARIA LUIZA DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RÉU

MARIA RITA DE ANDRADE - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PAULO ROBERTO DE ANDRADE - RÉU

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

Nº MP: 14.0167.0006918/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SBC - REPRESENTANTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO DE SBC - REPRESENTADO

MPD ENGENHARIA LTDA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0167.0006931/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPRESENTANTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO DE SBC - IMASF - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0167.0006942/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPRESENTANTE

DCENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - REPRESENTADO

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - REPRESENTADO

GPZ COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO DE SBC - IMASF - REPRESENTADO

SERVIMED COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0189.0001508/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): GILBERTO MOREIRA PIASSA FILHO - REPRESENTANTE

LUIZ OSCAR VITALE JACOB - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0190.0002063/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MATEUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE ANDRADINA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0195.0002517/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MARCELO FORTES BARBIERI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0201.0001730/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0209.0000348/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Nº MP: 14.0209.0000376/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Nº MP: 14.0211.0001950/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI - REPRESENTADO

LUCIANA PEREIRA ALMEIDA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0215.0002785/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0235.0000239/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MARCIO HAMILTON CASTREQUINI BORGES E OUTRO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0235.0000251/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ANONIMO - REPRESENTANTE

MARCIO HAMILTON CASTREQUINI BORGES E OUTRO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0235.0000252/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): NATANAEL BORGES DOS SANTOS - REPRESENTADO

PAULO CÉSAR DE CASTRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0236.0001116/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CASA BRANCA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASA BRANCA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0238.0000476/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CERQUEIRA CÉSAR

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): JOSE ROSSETO - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0254.0000360/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DUARTINA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CABRÁLIA PAULISTA - REPRESENTANTE

JOSE MADRIGAL RUDA FILHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0273.0000598/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE - REPRESENTANTE

MARCO AURÉLIO MIGLIORI - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE GUARÁ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0274.0000480/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDMILSON BARALDI - REPRESENTADO

MARIA ANTONIA DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0282.0000173/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): CARLOS RENATO GUEDES DOS SANTOS - REPRESENTANTE

CELSO DE SOUZA - REPRESENTADO

MARIANA VICENTE DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0290.0000166/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITABERÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0291.0000137/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAÍ

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): ANDREIA FERREIRA DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0304.0000719/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EDISON SALVADOR PASQUALIN - REPRESENTANTE

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0304.0000730/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

SIMONE FURLAN SCURO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0304.0000757/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

SIMONE FURLAN SCURO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0307.0000148/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO - REPRESENTADO

CELIA REGINA ALVES G MACHADO - REPRESENTADO

LUCIANO CHAEBUB RODRIGUES - REPRESENTADO

MARIA CLAUDIA CHAIBUB - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0307.0000830/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

CARLOS ANTONIO COSTA - REPRESENTADO

CARLOS FERNANDO ROSSATO - REPRESENTADO

JOSE ANTONIO CARDOSO - REPRESENTADO

MÁRIO TAKAYOSHI MATSUBARA - REPRESENTADO

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0307.0000903/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): JOAO BATISTA NOGUEIRA - REPRESENTADO

SOLANGE DE OLIVEIRA PAULA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0307.0000904/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): OLIVEIRA & OLIVEIRA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0308.0001858/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

WILSON APARECIDO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0321.0000947/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LENÇÓIS PAULISTA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): LIGA LENÇOENSE DE FUTEBOL AMADOR - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0322.0005618/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-PJ LIMIEIRA - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0323.0002309/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LINS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ADRIANO MAITAN - REPRESENTADO

AIRTON VAZ - REPRESENTADO

ARLINDO PITA JUNIOR - REPRESENTADO

BRÍGIDA PIANTA FERNANDES - REPRESENTADO

BRUNO FLORIANO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÇACA - REPRESENTADO

DOMINGOS RAMOS FRESNEDA FRESCA - REPRESENTADO

GLAUCIA MARIA DA CUNHA GOMES - REPRESENTADO

JURACI DA CRUZ - REPRESENTADO

LUIZ APARECIDO DA SILVA - REPRESENTADO

MÁRCIA TOALHARES FIGUEIREDO - REPRESENTADO

MARCOS RENAN AFONSO COSTA - REPRESENTADO

OLÍVIA DIAS DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

ORLANDO VIEGAS RODRIGUES - REPRESENTADO

QUARTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS - REPRESENTANTE

ROSANGELA TREMESCHIN SILVA COSTA - REPRESENTADO

WELLINGTON LOUSADO PEREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0324.0001598/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LORENA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0327.0000492/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EMMERSON JOSÉ FERREIRA PINTO - REPRESENTANTE

GRINGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0327.0000493/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EMMERSON JOSÉ FERREIRA PINTO - REPRESENTANTE

HUDSON MILTON RAMOS - REPRESENTADO

IGP INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0327.0000494/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): GISLAINE NERY - REPRESENTANTE

OBRAGEM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0327.0000495/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MÁRCIO ANTONIO PAROLINI JÚNIOR - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0327.0000496/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0328.0000963/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA | SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |

Parte(s): ABRIGO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - REPRESENTANTE

CLEDE MIRELLE FEITOSA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0332.0000681/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PALMEIRA DOESTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 14.0336.0000214/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - REPRESENTADO

VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0340.0000667/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): LUCIANA MARIA CATALANI - REPRESENTANTE

MÁRCIO CURVELO CHAVES - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0341.0005756/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE MÃES DO BAIRRO JARDIM DAS BANDEIRAS - REPRESENTADO

ROSILENE DE PAIVA NERI DE ANDRADE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0354.0000468/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDMAR DUARTE GOMIERO - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0354.0000506/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ARISTIDES SILVA GOES - REPRESENTANTE

GABRIEL MELO DE SOUZA - REPRESENTADO

I.A. VANNI - ME - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0356.0000603/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ORLÂNDIA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0358.0002240/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0358.0002396/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDER CARVALHO SOUSA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - REPRESENTADO

UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0358.0003160/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE OURINHOS - REPRESENTADO

BELKIS GONÇALVES SANTOS FERNANDES - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0363.0000869/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PANORAMA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ERMES DA SILVA - REPRESENTADO

MAURILIO FOGAROLI - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0363.0000874/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PANORAMA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MAURILIO FOGAROLI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0364.0000466/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAGUAÇU PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0365.0000609/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAIBUNA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS SILVA - REPRESENTANTE

JOSÉ LAERCIO SANTOS - REPRESENTANTE

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARVALHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0374.0000778/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0375.0001249/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0378.0000638/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0378.0001775/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0378.0002043/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): FLÁVIA REZENDE ALVES - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0388.0001151/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: POÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): CLAUDIO LUIS VASSOLO FOGAÇA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ - REPRESENTADO

REGINALDO SILVA ANDRADE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0389.0000583/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: POMPÉIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EMPRESA WEBLINE - REPRESENTADO

FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES - REPRESENTANTE

JOSÉ NILTON DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0389.0000650/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: POMPÉIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO APARECIDO MÓRIS - REPRESENTADO

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0393.0000628/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORTO FERREIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): AIRTON ARRUDA - REPRESENTADO

CRISTIANE SANTANA - REPRESENTADO

EDMILSON RICARDO TANGERINA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- PJ DE PORTO FERREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0393.0000684/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORTO FERREIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): AIRTON ARRUDA - REPRESENTADO

ANTONIO DAVID SANTANA - REPRESENTADO

EDMILSON RICARDO TANGERINA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- PJ DE PORTO FERREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0395.0002548/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): FERNANDO DE CARVALHO - REPRESENTADO

JAILSON DUARTE DANTAS - REPRESENTADO

PEÇAS DE INFORMAÇÃO ORIUNDAS DA 6ªPJ - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0414.0001160/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SALTO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): A FAZENDA ESTADUAL - REPRESENTADO

CELSO SHARNOSKI - REPRESENTANTE

CICERO GRANJEIRO LANDIM - REPRESENTANTE

EDEMILSON PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

JOSE BENEDITO DE CARVALHO - REPRESENTANTE

MARCIO CONRADO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0414.0001162/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SALTO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): CELSO CHARNOSKI - REPRESENTANTE

CICERO GRANJEIRO LANDIM - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE SALTO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0430.0000671/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0430.0001502/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0431.0001292/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDELMAR ZANOL - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0444.0001222/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CODESAVI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0462.0001066/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS - REPRESENTADO

VANADIR FINOTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0555.0000400/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO - REPRESENTADO

OAB SÃO PAULO - 56ª SUBSEÇÃO OSASCO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0568.0000801/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAIEIRAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO

SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0568.0001072/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAIEIRAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO

GILMAR SOARES VICENTE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0630.0000581/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CATIGUA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0631.0000243/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ELAINE APARECIDA SILVA FERREIRA - REPRESENTANTE

JOSUE EDUARDO DE ASSUNÇÃO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0663.0000347/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIO GRANDE DA SERRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CLAURICIO GONÇALVES BENTO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0664.0000038/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CLÓVIS ROBERTO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTADO

OFICINA DA COMUNICAÇÃO DE ITUVERAVA LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0670.0004528/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CSJ CONSULTORIA LTDA - REPRESENTADO

DIRECT SERVICOS DIGITAIS E SISTEMAS LTDA - REPRESENTADO

MARILENA PERDIZ NEGRO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

SERVICE SOLUTIONS SOLUCOES EM CONTACT CENTER - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0678.0003980/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000057/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): BRUNA LASERCIUS CARREIRA - REPRESENTANTE

ONG INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA - REPRESENTADO

RODRIGO FERREIRA - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000828/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MILTON LEITE (VEREADOR) - REPRESENTADO

PAULO VITOR SAPENZA - REPRESENTADO

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000855/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - REPRESENTANTE

EMPRESA NEC SOLUTIONS DO BRASIL S/A - REPRESENTADO

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO

JOSÉ CARLOS BERALDI - REPRESENTADO

MILTON DIAS LEME - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000859/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ERCI SALES DOTTA - REPRESENTADO

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS) - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000865/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

MARCUS EMANUEL PEREIRA DE OLIVEIRA - GERENTE DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLIC - REPRESENTADO

WILLIAM LEMES DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000867/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - REPRESENTANTE

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000875/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ELIANE DA SILVA COSTA - REPRESENTADO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DE VILA NOVA CACHOEIRINHA - REPRESENTADO

JOSÉ EDUARDO GOMES - SERVIDOR DO HOSPITAL MUNICIPAL - REPRESENTADO

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000879/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - REPRESENTADO

ROBERTO ANTONIO DASSIÉ DIANA (ENCAMINHADO PELO MPF) - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000889/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA (DE OFÍCIO) - REPRESENTANTE

ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000917/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO DONATO MADORMO - REPRESENTANTE

ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - REPRESENTADO

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - REPRESENTADO

MENG ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - REPRESENTADO

OUTROS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000920/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ALESSANDRO GUEDES DOS SANTOS - REPRESENTANTE

ANTONIO DONATO MADORMO - REPRESENTANTE

ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - REPRESENTADO

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - REPRESENTADO

MENG ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - REPRESENTADO

PAULO ROBERTO FIORILO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

SENIVAL PEREIRA DE MOURA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000923/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000928/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALEXSANDRA SILVA AGUIAR - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000929/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0713.0005506/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 14.0713.0007291/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JEZIEL SEVERINO DA SILVA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE

RONALDO DE CASTRO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0716.0005488/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0716.0006106/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0717.0005255/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): AIRTON JORGE SARCHIS - REPRESENTANTE

EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0007070/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE ANHUMAS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0007074/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): VALTER JUSTO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0722.0006519/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

ARGOS - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-EPP - REPRESENTADO

JOSÉ RONALDO CARRIJO - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

PATRICIA DE CARVALHO - REPRESENTADO

TOTEM - SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - REPRESENTADO

UANDRESON ALVES PEREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0006532/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CLAUDECI TELES - REPRESENTADO

JUSTIÇA DO TRABALHO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0723.0004720/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA - REPRESENTADO

FRANCYS AMEIDA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0739.0007642/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JANDIRA

Assunto/Ementa: NEPOTISMO | SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |

Parte(s): GILMAR RODRIGUES LIMA - INTERESSADO

PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA - REPRESENTADO

SILVANO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0739.0010596/16-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTANA DE PARNAÍBA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): VALDERI LUIZ DOS SANTOS - INTERESSADO

Nº MP: 42.0316.0000762/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): IZAEL ANTONIO FERNANDES - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE ADOLFO - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0333.0001210/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MATÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): JOSÉ EDINARDO ESQUETINI - REPRESENTADO

RÁDIO SAUDADES FM LTDA - REPRESENTADO

RENAN GOLINELLI ROCHITE - REPRESENTADO

ROGÉRIO CONSTANTINO - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0333.0001212/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MATÃO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI - REPRESENTANTE

DEBORA RAQUEL DA COSTA MILANI - REPRESENTADO

JOSÉ EDINARDO ESQUETINI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - REPRESENTADO

SUMATRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI-EPP - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0392.0000751/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORTO FELIZ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0392.0000759/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORTO FELIZ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): CARLOS APARECIDO VERONEZI - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0426.0005700/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ADILSON DOS SANTOS JUNIOR - REPRESENTADO

DON TAVARES - REPRESENTANTE

ERIKA ROBERTA PIMENTEL ALVES CORREA - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0426.0006259/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Nº MP: 42.0610.0000308/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IBATÉ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): II C II K - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATE - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0615.0000380/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MACAUBAL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): GUILHERME PERINOTTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0670.0004274/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO ARY FOSSEN - REPRESENTADO

REINALDO RICCHI JR - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0695.0000633/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): DIEGO FERNANDES - REPRESENTANTE

EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0695.0000817/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 14.0003.0011416/13-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CLEITON DO PRADO PEREIRA - REPRESENTANTE

CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA COLINAS - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A. - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA ECOVIAS - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S.A. - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA VIA NORTE - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIAS DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. AUTOBAN - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIAS RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A - REPRESENTADO

DARIO RAIS LOPES - REPRESENTADO

ULYSSES CARRARO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0167.0004507/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MIRIAM TERESA PEDRO - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0184.0000198/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ÁGUAS DE LINDÓIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO NOGUEIRA - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0187.0000696/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA - REPRESENTADO

SERGIO FIORAVANTE ALVAREZ - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0192.0000482/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ESPÓLIO DO EX- PREFEITO DE POTIM - BENITO CARLOS THOMAZ - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0192.0002175/12-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - REPRESENTADO

CONTABILIDADE PONTES FERREIRA LTDA - REPRESENTADO

SERVAM SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA - REPRESENTADO

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE APARECIDA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0197.0000890/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARUJÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0197.0001240/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARUJÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0198.0000168/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MARLA CRISTIANE MERINO VILLA - REPRESENTADO

OSVALDO BEDUSQUE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0199.0001514/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0201.0001232/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): BRASLIV COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - REPRESENTADO

DOT LICITAÇÕES LTDA ME - REPRESENTADO

FG BRASIL ME - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0202.0000365/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BANANAL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JORGE DA SILVA RODRIGUES FILHO - REPRESENTADO

WORKS INFORMÁTICA COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0205.0&18/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EMANOEL MARIANO CARVALHO - REPRESENTADO

FABIANO HAYASAKI ARQUITETURA INTERIORES E URBANISMO LTDA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0206.0000208/11-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTANA DE PARNAÍBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 14.0207.0000883/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BATATAIS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): JOAO CARLOS BIANCO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0209.0000071/12-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - REPRESENTADO

TERCOPAV - TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0211.0002158/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI - REPRESENTANTE

WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0215.0001376/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ELIO DONIZETE DE LIMA JARDIM - REPRESENTANTE

MILTON CUSTODIO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUIUTI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0215.0003017/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): BRUNO WESTMANN PRADO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0231.0000289/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAPÃO BONITO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0249.0000384/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUNHA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0264.0000219/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0274.0000298/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDENILSON DE ALMEIDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - REPRESENTANTE

WALDEREZ STELIM BRAGA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0304.0000434/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ARIOVALDO HAUCK DA SILVA - REPRESENTANTE

JOAO GUALBERTO FATTORI - REPRESENTADO

LUIS GONÇALVES SIMÕES - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0309.0003325/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE JACAREÍ - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0312.0000763/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JANDIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): AB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMBOBILIÁRIOS LTDA - REPRESENTADO

ROBERTO RODRIGUES - VEREADOR DE JANDIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0314.0000247/13-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JARINU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): E. F. SERONE - REPRESENTADO

MARIA DE FÁTIMA DE MOURA LORENCINI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0315.0002163/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JAÚ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JOSÉ GILBERTO SAGGIORO - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0320.0001856/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LEME

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): REINALDO BARROS CICONE - REPRESENTANTE

SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE LEME - REPRESENTADO

VALENTIN FERREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0322.0000246/12-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): BENEDITO JOSÉ ROSADA - REPRESENTADO

BONK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

CARLOS HENRIQUE PINHEIRO - REPRESENTADO

CASSIANA PESSATTI DE TOLEDO - REPRESENTADO

CONPLAN CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO URBANO LTDA. - REPRESENTADO

EMERSON LUÍS DAVOLI - REPRESENTADO

ESTAÇÃO BRASIL ID PUBLICIDADE, INCENTIVO E MARKETING DIRETO LTDA. - REPRESENTADO

FLAVIO APARECIDO PARDI - REPRESENTADO

ÍTALO PONZO JÚNIOR - REPRESENTADO

JCM CONSTRUTORA LTDA. - REPRESENTADO

JOÃO CARLOS FERREIRA - REPRESENTADO

JOSÉ JOSUÉ DOS SANTOS - REPRESENTADO

MARCOS FRANCISCO CAMARGO - REPRESENTADO

MILTON CARAM - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

RENÊ APPARECIDO FRANCO SOARES FILHO - REPRESENTADO

RIBEIRO E MECATTI LIMEIRA LTDA. ME - REPRESENTADO

SÉRGIO FERNANDO STERZO - REPRESENTADO

SILVIO FÉLIX DA SILVA - REPRESENTADO

SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - REPRESENTADO

THULIO CAMINHOTO NASSA - REPRESENTADO

VALDEMIR ALVES DE BRITO - REPRESENTADO

VERA LÚCIA MATTIAZZO PINTO FERRAZ - REPRESENTADO

VERUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

WALTER GIGLIO JÚNIOR - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0323.0000456/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LINS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SABINO - REPRESENTANTE

OCTON ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - REPRESENTADO

PEDRO DE PAULA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0327.0000102/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANDERSON DONIZETE BATISTA DE SANTANA - REPRESENTANTE

ELIALDO RODRIGUES DA PAZ - REPRESENTADO

ERICA MARCONDES - REPRESENTANTE

MARCOS ANTONIO RIBEIRO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO

SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0340.0000675/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTANTE

ELIEZER PEDRETTI DA SILVA - REPRESENTADO

MARCELA MENDES PEDRETTI DA SILVA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0341.0000791/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0341.0003180/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PESSOA A APURAR - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0341.0003774/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALEXANDRE VILARDO - REPRESENTANTE

PESSOA A APURAR - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0343.0001264/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOJI MIRIM

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0351.0000203/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NOVA GRANADA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): APARECIDO DONIZETE MARTELI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0361.0000105/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PALMEIRA DOESTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANGELO LUIZ SANCHES RUBINHO - REPRESENTADO

APARECIDO CARDOSO - REPRESENTADO

CLAYTON COSTA MARIN - REPRESENTADO

IZAIAS APARECIDO SANCHES - REPRESENTADO

JOSÉ ARIMATEIA PEIXOTO - REPRESENTANTE

RENATA LEHN - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0367.0000412/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PATROCÍNIO PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA - REPRESENTADO

ROGÉLIO ROCHA GUIRALDELLI - REPRESENTANTE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0374.0000778/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0375.0000284/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0375.0000856/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0375.0000978/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE PERUIBE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0378.0002230/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA DE VEREADORES DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0378.0&58/13-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): BARBARA ZENITA FRANÇA MACEDO - REPRESENTADO

MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTAO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO

TEGEDA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0426.0000999/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0430.0001121/12-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): ROBERTO CARLOS VALIM CAMPOS - REPRESENTADO

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0444.0001222/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CODESAVI - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0445.0000297/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0447.0000652/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): KLEBER ROCHA TORRES - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0454.0000207/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TANABI

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): ANTONIO EDIVALDO PAPINI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0460.0000305/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ALBINO APARECIDO ZAMBOM - REPRESENTADO

CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO - REPRESENTANTE

JOSÉ CARLOS MELARÉ - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0462.0000165/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): LELU - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA URBANA LTDA. ME - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0462.0000458/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TUPÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALLAN CARLOS OLIVEIRA ALVES DA LUZ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0474.0000425/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): OCLAIR BARAO BENTO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0474.0&70/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CONSTRUTORA LUPPO BRITO LTDA-EPP - REPRESENTADO

OCLAIR BARAO BENTO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0474.0&72/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): OCLAIR BARAO BENTO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0555.0000254/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 14.0605.0000062/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FLÓRIDA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MAXSICLEY GRISON - REPRESENTADO

SIDNEI GAZOLA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0630.0000068/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0665.0000078/11-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): LUIZ GONZAGA BUENO - REPRESENTADO

LUIZ MANOEL ESCUDEIRO - REPRESENTADO

MILTON LUÍS LACORTE - REPRESENTANTE

PAULO SEBASTIÃO BUENO - REPRESENTADO

PEDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

RICARDO JOSÉ DA COSTA BRUNO - REPRESENTADO

ROBERTO ROSA PAULINO - REPRESENTADO

SIRLEI APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0677.0000694/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO - REPRESENTADO

MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0678.0003980/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000149/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): BRUNO COVAS - EX-SECRETÁRIO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

JOSÉ AURIEMO NETO - REPRESENTADO

RUBENS NAMAN RIZEK JÚNIOR - EX- SECRETÁRIO ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000163/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): GILBERTO XAVIER DEVEISKIS - CABO DA PM - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000164/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALEXANDRE DE SORDI - REPRESENTADO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - REPRESENTADO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000276/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): AMARILIS CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

ANÔNIMO - REPRESENTANTE

RICARDO IKI CHIOTA - AGENTE FISCAL DE RENDAS DO ESTADO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000370/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - REPRESENTANTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000627/12-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO APROV - REPRESENTANTE

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - REPRESENTADO

SHOPPING BUTANTÃ - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000888/11-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE

EDSON APARECIDO - SECRETÁRIO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO - REPRESENTADO

JUNIOR - REPRESENTADO

LUIZ ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000917/12-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): COMERCIAL LUX CLEAN - REPRESENTADO

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - REPRESENTADO

MAXIMOS DESCARTÁVEIS - REPRESENTADO

PAPALIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA - REPRESENTADO

PLATI - REPRESENTADO

SS OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000924/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML NÚCLEO DE CLÍNICA MÉDICA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE PENHA DA FRANÇA - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0695.0000927/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - REPRESENTANTE

DANIELY ALVES DA COSTA - REPRESENTADO

LUIS AMÉRICO SOCORRO PARAÍSO - REPRESENTADO

MITSUO TOMANARI ARAYA - REPRESENTADO

RICARDO SEIKO AFUSO - REPRESENTADO

VANESSA ORTALI COLOMBO FERLIM - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000928/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALEXSANDRA SILVA AGUIAR - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0001154/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELL - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0710.0001989/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO JANNETTA - REPRESENTADO

CAMARA DO MUNICIPIO DE DIADEMA - REPRESENTADO

JESUS CARMO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

JOSE FRANCISCO DOURADO - REPRESENTADO

REGIANE DOGOLI MERENDA - REPRESENTADO

ROBERTO VIOLA - REPRESENTADO

RODRIGO CAPEL - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0712.0005729/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): BRASIL SUSTENTÁVEL EDITORA- EIRELI - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0712.0005970/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTADO

S.C. ENGENHARIA LTDA. - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0714.0000501/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MARCUS ALEXANDRE PETRILLI - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0717.0006707/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTANTE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS XV - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0719.0002892/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Nº MP: 14.0720.0002889/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALBERICO BEZERRA DE LIMA - REPRESENTADO

MILTON CARLOS DE MELLO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0720.0002942/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): LUIS FERNANDO PINHEIRO GESSE - REPRESENTANTE

Nº MP: 14.0722.0004477/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): ALTO PADRAO POSTO DE SERVIÇOS EIRELI - REPRESENTADO

CLOVES MARTINI CUBAS - REPRESENTADO

ESPOLIO DE CLARINDO FERRACIOLI - REPRESENTADO

MARCOS ANTONIO MENEZES DE SOUZA - REPRESENTADO

OSMAIR PONCE MOREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0739.0005109/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LINS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE SABINO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0739.0009200/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LINS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): DÊNIS SOARES PIVETTI - INTERESSADO

Nº MP: 14.0739.0012170/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ESCOLA DE SAMBA FLOR DE VILA DALILA. - REPRESENTADO

EDIMILSON MATHIAS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0234.0001845/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 42.0341.0004606/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0420.0001297/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0420.0001299/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0426.0005313/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |

Parte(s): MARCOS PIRES CASTANHO VALENTE - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0451.0001717/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0695.0000235/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

REDE TIETÊ NEWS - REPRESENTANTE

Nº MP: 42.0695.0000350/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): DAGMAR PEREIRA FERREIRA - REPRESENTANTE

HAMILTON FLORÊNCIO GONÇALVES - REPRESENTANTE

JOSÉ LOPES BISPO SOBRINHO - REPRESENTANTE

LAURENTINO NICOLAU DOS REIS - REPRESENTANTE

RAFAEL PEREIRA - REPRESENTANTE

ROSETA SALES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA DE PARQUES - REPRESENTADO

Nº MP: 42.0710.0002767/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - REPRESENTADO

Nº MP: 14.0695.0000514/10-3 Nº Documento: 0 Nº CAO: 08868/10

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): CONSTRUTORA DELTA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0265.0000772/16-5

Vara de Origem: 02A V DE FERRAZ DE VASCONCELOS Número TJ: +1004454252017826019100000

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: FERRAZ DE VASCONCELOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Nº MP: 41.0272.0001054/16-4

Vara de Origem: 01A V DE GUAÍRA Número TJ: +1002394222017826021000000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0281.0000838/13-3

Vara de Origem: 02A V DE IBIÚNA Número TJ:

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: IBIÚNA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): CASTELLUCCI FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA DE IBIÚNA - RÉU

Nº MP: 41.0284.0000080/17-3

Vara de Origem: 01A V DE IGUAPE Número TJ: +1001633832017826024400000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: IGUAPE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDER LEANDRO FERREIRA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

ROBERTO MORAIS DA SILVA - RÉU

Nº MP: 41.0296.0002221/12-1

Vara de Origem: 01A V DE ITAPEVI Número TJ: +1006677022017826027100000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: ITAPEVI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): IMPACTO GOUVEA CONSTRUCOES LTDA - RÉU

JACI TADEU DA SILVA - RÉU

MARIA RUTH BANHOLZER - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - RÉU

Nº MP: 41.0322.0005613/17-8

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CAMILA FERNANDES COSTA - RÉU

EMERSON LUIS DAVOLI - RÉU

LUCAS FERNANDES COSTA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICIPIO DE LIMEIRA - RÉU

PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - RÉU

RENE APPARECIDO FRANCO SOARES FILHO - RÉU

SERGIO FERNANDO STERZO - RÉU

SILVIO FELEIX DA SILVA - RÉU

Nº MP: 41.0355.0002062/17-6

Vara de Origem: 03a V CIVEL DE OLÍMPIA Número TJ: +1005044542017826040000000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0374.0000466/17-5

Vara de Origem: 01A V DE PEREIRA BARRETO Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 41.0387.0000146/16-4

Vara de Origem: 1ª V de PITANGUEIRAS Número TJ:

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: PITANGUEIRAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ALOISIO CLAUDIO GOUVEIA - RÉU

ESTEPHAN HANI FERREIRA DE MATOS - RÉU

JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PHAN PROMOÇÕES ARTISTICAS E MARKETING LTDA - RÉU

ROBERTO APARECIDO PEREIRA JUNIOR - RÉU

Nº MP: 41.0397.0001586/14-1

Vara de Origem: 01A V DE PRESIDENTE EPITÁCIO Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: PRESIDENTE EPITÁCIO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO PROMOÇÃO SOCIAL DE CAIUÁ - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUA - RÉU

Nº MP: 41.0402.0000609/12-5

Vara de Origem: 01A V DE QUELUZ Número TJ: +1000717932017826048800000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ÂNGELO TADEU DA SILVA TABACO - RÉU

CARLOS EDUARDO EXNER GODOY - RÉU

CARLOS MARCELO GOMES GARCEZ - RÉU

CARLOS MATEUS GOMES GARCEZ - RÉU

GODOY & TABACO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. EPP - RÉU

JOSÉ CELSO BUENO - RÉU

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - RÉU

RAQUEL DE SOUZA EXNER GODOY - RÉU

Nº MP: 41.0469.0000009/17-1

Vara de Origem: 02A V DE VÁRZEA PAULISTA Número TJ: +1003787052017826065500000

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: VÁRZEA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CAROLINA VITTI DOMINGUES - RÉU

EDUARDO TADEU PEREIRA - RÉU

GERALDO APARECIDO DE FREITAS - RÉU

GYANE APARECIDA POVOA - RÉU

JOSÉ FELIPE DE MARQUES GUATURA - RÉU

LUIZ ANTONIO RANIERO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - RÉU

VINÍCIUS ROCHA CAMARGO - RÉU

WALDIR LUIZ DE LIMA - RÉU

Nº MP: 41.0605.0000352/17-3

Vara de Origem: V DE FLÓRIDA PAULISTA Número TJ: +1000972782017826067300000

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: FLÓRIDA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): MAXSICLEY GRISON - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0663.0000494/15-1

Vara de Origem: V DE RIO GRANDE DA SERRA Número TJ:

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: RIO GRANDE DA SERRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): BENEDITO RODRIGUES DE ARAUJO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA - RÉU

Nº MP: 41.0677.0000066/16-7

Vara de Origem: 01A V CIV DE SÃO SEBASTIÃO Número TJ: +1003545562017826058700000

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Nº MP: 41.0695.0000875/14-4

Vara de Origem: 10A V DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO Número TJ: +1050630882017826005300000

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): DENISE CHIARADIA CHRISTOFARI - RÉU

EMANUEL VON LAUENSTEIN MASSARANI - RÉU

INSTITUTO DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO ESTADO DE SP - IPH - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

VICENTE KAZUHIRO OKAZAKI - RÉU

VILSON DANIEL CHRISTORAFI - RÉU

Nº MP: 41.0712.0006914/15-9

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA Número TJ: +1042474162017826060200000

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Nº MP: 41.0714.0003585/17-8

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO CARLOS Número TJ: 001254170201082605661

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): EDUARDO ANTÔNIO TEIXEIRA COTRIM - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0720.0000072/15-5

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: +1019034602017826048200000

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - INTERESSADO

MILTON CARLOS DE MELLO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0722.0004300/17-8

Vara de Origem: Vara da Fazenda Pública da Franca Número TJ: +1023017522017826019600000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO MIGUEL SERAFIM - RÉU

MARCOS ANTONIO DA COSTA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PAULO SÉRGIO FERREIRA RODRIGUES - INTERESSADO

Nº MP: 41.0722.0004838/17-6

Vara de Origem: Vara da Fazenda Pública da Franca Número TJ: +1022798392017826019600000

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): KATIUSCIA DE PAULA LEONARDO MENDES - RÉU

MARILENE FERREIRA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

(NG)) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 6º do Ato Normativo nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 24 de outubro de 2017 até 31 de outubro de 2017)

SIS MP INTEGRADO - INDIVIDUAL - Entrância Inicial, Intermediária e Final

Área do Direito: CÍVEL

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0722.0005583/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa:

Parte(s): RYAN DAVI SOARES DA SILVA - REPRESENTANTE

Área do Direito: CONSUMIDOR

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0716.0007115/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |

Parte(s): ACADEMIA POLYSPORT (POLYSPORT S/C LTDA ME) - REPRESENTADO

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 4° REGIÃO - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0426.0000241/17-2

Vara de Origem: 09A V CIV DE SANTOS Número TJ: 1030022-94.2017.8.26.0562

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PATRICIA SILVEIRA FREIRE - INTERESSADO

PLANO DE SAÚDE UNILIVRE PLUS - RÉU

Nº MP: 41.0426.0001639/15-9

Vara de Origem: 03A V CIV DE SANTOS Número TJ: 1030010-80.2017.8.26.0562

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |

Parte(s): GUIOMAR MARIA CARDOZO - INTERESSADO

MARCIA FRANCISCA DA SILVA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

P.T. MOLINA AGÊNCIA - ME - RÉU

PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA DE SANTOS - INTERESSADO

Nº MP: 41.0431.0001509/13-3

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA

Assunto/Ementa: TRANSPORTE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - RÉU

VIAÇÃO MARCUSSI LTDA-EPP - RÉU

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

Nº MP: 36.0725.0000914/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA |

Parte(s): APARECIDA CESAR GOMES - INTERESSADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0725.0000587/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |

Parte(s): MARIA SIDNEA RODRIGUES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000863/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |

Parte(s): JOSÉ FRANÇA PEREIRA - REPRESENTANTE

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

Nº MP: 36.0155.0010476/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): DAVID DE JESUS GONÇALVES JUNIOR - REPRESENTANTE

NEUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - REPRESENTADO

SILMARA DE OLIVEIRA ALMEIDA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0190.0001921/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): JUIZADO ESPECIAL CIVEL ADJUNTO DE ANDRADINA - REPRESENTANTE

ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA - INTERESSADO

Nº MP: 36.0199.0002206/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL |

Parte(s): HISSAKO CÉLIA HISHINUMA ROSSI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0199.0002207/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL |

Parte(s): TÂNIA MARIA FERNANDES NAGAE - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0206.0003042/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE | ACESSIBILIDADE |

Parte(s): DANIELA SOUZA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0207.0000890/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BATATAIS

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Parte(s): MIYAGI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0214.0003062/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BOTUCATU

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): ANDRE APARECIDO PERRONI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0238.0000541/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CERQUEIRA CÉSAR

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): MUNICÍPIO DE IARAS - REPRESENTADO

SCRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IARAS - REPRESENTANTE

SEBASTIÃO DE BRITO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0293.0001028/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

Parte(s): FRANCISCA ANTONIA ARAUJO CHAVES - REPRESENTANTE

NAILSON ARAUJO CHAVES - INTERESSADO

Nº MP: 36.0322.0005643/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA - APAE - REPRESENTANTE

MARIA ADÉLIA MOREIRA OLIVEIRA - REPRESENTADO

NIVALDO COSTA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0395.0002292/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL |

Parte(s): KATIA BEATRIZ SILVERIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0405.0001428/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): JOSE ANTONIO DA SILVA NETO - REPRESENTANTE

MARIA CRISTINA MOREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0405.0001457/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): KATELINE DO NASCIMENTO - REPRESENTADO

MARICELA SUROS CARBONELL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0414.0001161/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SALTO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |

Nº MP: 36.0444.0000997/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE - REPRESENTANTE

ROSANA ALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0451.0002873/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Parte(s): PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0467.0000473/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VALPARAÍSO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTANTE

WILLIAM APARECIDO MARTINS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0474.0003584/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): MARIA ANTONIA RUZA GASQUES RODRIGUES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0515.0000304/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): BEATRIZ BARROS - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0515.0000308/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - REPRESENTANTE

JOÃO JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000122/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): MARCOS DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0635.0000720/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

Parte(s): ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS - REPRESENTANTE

MARCELO ALVES DOS REIS - REPRESENTADO

RAIMUNDA ALVES DOS REIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0717.0007537/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: VIDA |

Parte(s): SANDRA REGINA MUNIZ AZOLI - REPRESENTANTE

VALDEVINO MUNIZ DA SILVA - INTERESSADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0155.0010065/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): JORGE - REPRESENTADO

VITIMA: MARIA ALICE SANTANA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0156.0005696/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: VIDA |

Parte(s): DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE

MIRIAN ESPERIDIÃO RODRIGUES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0184.0000232/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ÁGUAS DE LINDÓIA

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

Nº MP: 36.0215.0001898/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: VIDA |

Parte(s): ANTÔNIO CARLOS DE PRÓPRIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0234.0001716/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0238.0000410/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CERQUEIRA CÉSAR

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTADO

JOÃO SONCKSEN - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0245.0000386/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: COTIA

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Parte(s): JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0278.0001710/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: VIDA |

Parte(s): ALESSANDRO CESARIO DO NASCIMENTO RABELO - REPRESENTANTE

ROBERTO DOS SANTOS SIMPLICIO - REPRESENTANTE

THAINARA DO NASCIMENTO RABELO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0280.0001510/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IBITINGA

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Parte(s): DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TAQUARITINGA - REPRESENTADO

HENRIQUE OLIVEIRA MEIRA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0292.0001941/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): VALÉRIA CRISTINA MACIEL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0306.0001697/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITU

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0312.0000314/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JANDIRA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): BRUNO CORTINA CAMPOPIANO - REPRESENTANTE

CARLOS HENRIQUE CAMPOZAN FERRIGATO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0365.0000293/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAIBUNA

Assunto/Ementa: VIDA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANTE

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS CAMPOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0365.0000489/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAIBUNA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): EZILDA AMPARO DAVI - REPRESENTANTE

JAIR DAVID - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0427.0000459/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL | SAÚDE |

Parte(s): RENIVALDO RODRIGO RIBEIRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0444.0000997/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE - REPRESENTANTE

ROSANA ALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0635.0000159/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

Parte(s): GEOVANA PEREIRA - REPRESENTADO

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000377/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): MARIA IVANICE SOUZA MÁXIMO - REPRESENTANTE

PESSOA COM DOENÇA MENTAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000472/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0714.0002589/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA |

Parte(s): MARILDA GOMES VIEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0722.0005732/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE | SAÚDE | MOBILIDADE PESSOAL |

Parte(s): APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANCA - REPRESENTANTE

EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0723.0002295/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: VIDA | IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |

Nº MP: 36.0739.0001577/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BAURU

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): APARECIDA MARIA PIRANI - INTERESSADO

RESIDENCIA INCLUSIVA FREI GALVÃO - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0195.0001753/17-5

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - RÉU

OSMARINA CARDOSO - RÉU

Nº MP: 41.0247.0001388/16-1

Vara de Origem: 01A V CIVIL DE CRUZEIRO Número TJ: 1003935-58.2017.8.26.0156

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |

Parte(s): APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - INTERESSADO

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - RÉU

JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA - RÉU

JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA JUNIOR - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0726.0000594/17-1

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |

Parte(s): LAZARO CRISPINIANO DO NASCIMENTO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

OBRA SOCIAL DOM BOSCO - INTERESSADO

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

Nº MP: 36.0156.0008170/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTANTE

SANTINA MARIA DE FRANÇA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0167.0006851/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): SYLVIA REGINA PISANI BRANCO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0194.0004103/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): GIULIANO DE OLIVEIRA PIRES - REPRESENTADO

MARIA LEONINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

STEFAN DE OLIVEIRA PIRES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0196.0001883/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CREAS ARARAS - REPRESENTANTE

MARIA APARECIDA FLORIANO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0198.0001284/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0214.0002996/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BOTUCATU

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ELAINE CRISTINA STENGEL FREIRE - REPRESENTANTE

ZENAIDE VIEIRA FLORÊNCIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0227.0000780/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPO LIMPO PAULISTA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ROBERTA BERNARDINI DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0233.0001985/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ALDENISIA ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0233.0001988/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): CREAS CARAGUATATUBA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000536/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): MARIA DO SOCORRO ALENCAR - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0258.0001128/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Nº MP: 36.0278.0001512/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ASSISTÊNCIA VICENTINA DA ILHA DE SANTO AMARO - REPRESENTANTE

MARIA TEREZA LEANDRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0322.0005646/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

Parte(s): CASA DE REPOUSO ADORNO M.M. SOUZA E SANTOS - REPRESENTANTE

MUINICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0334.0003197/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAUÁ

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): DORIVAL EUGENIO IZIDORO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0371.0000664/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Nº MP: 36.0371.0000671/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): MARIA DAS DORES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0391.0000665/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORANGABA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL GUAREI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0392.0000852/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORTO FELIZ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ROGÉRIO TAVEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0003062/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ELEUTERIO FLORENCIO RIBEIRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0417.0001408/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA BÁRBARA DOESTE

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): GISELDA COSTA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006631/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE SANTOS - REPRESENTANTE

REGINA POCCIA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006633/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

VERA TAIUTI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0450.0&89/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUMARÉ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): CELCO MIRANDA - REPRESENTADO

JOVELINA DA CRUZ MIRANDA - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE SUMARÉ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0475.0000011/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): REGINA YARA DA CONCEICAO DA LUZ - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0475.0000012/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ANDRELINA SANTOS BISPO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0515.0000306/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Nº MP: 36.0620.0000126/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): MARGARIDA PINTO MENDES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0635.0000592/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): MARIA TERESA MORAIS - REPRESENTANTE

TERESINHA MORAIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000728/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): SEVERINO SANTIAGO DA SILVA - INTERESSADO

UBS JARDIM SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000753/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): ARIANE FATIMA CARVALHO ALMEIDA - REPRESENTANTE

JOSÉ CARLOS RODRIGUES - REPRESENTANTE

JOSÉ TARCÍCIO RIBEIRO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0678.0004018/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): ADOLFO FEUERSTEIN - REPRESENTANTE

CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE

EURÍDICE DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0716.0006305/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): GABRIELA SILVA GISOLFI - REPRESENTADO

MARIA APARECIDA GISOLFI - REPRESENTADO

MARILENE SILVA GISOLVI (IDOSA) - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0719.0002940/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): FAMILIARES DA IDOSA MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA - REPRESENTADO

FÁTIMA APARECIDA GARCIA TIBÃES - REPRESENTANTE

MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA - INTERESSADO

Nº MP: 36.0719.0003478/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ALICE MATIAS - INTERESSADO

MÁRCIO - REPRESENTADO

SIGILO DECLARADO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0723.0004801/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): JOÃO ZANI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0723.0004802/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): NAIR CLEMENTE - REPRESENTADO

VILMA APARECIDA GENTIL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000969/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): PEDRO DE ALCÂNTARA FURTADO PINTO - REPRESENTANTE

PJDH - IDOSO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000970/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CATARINA ROSA - REPRESENTANTE

CELIA REIS COIMBRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0001059/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): HENRIQUE CATAPANI - REPRESENTANTE

NPJ MOOCA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0001060/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): MARGARIDA BEZERRA DE LIMA - REPRESENTANTE

PJDH - IDOSO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0001061/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ILPI CANINDÉ - REPRESENTANTE

VALDA LOPES DA COSTA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0001062/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): 'A SABER' - REPRESENTANTE

CAMILA SARAIVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0739.0008365/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): 'A SABER' - REPRESENTANTE

ANTONIO MARIANO ORIFISI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.1088.0000045/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): LAUDELINO PRATES LEMES - REPRESENTADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0155.0007096/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): IAMAMOTO MIOKO DE ARAUJO - REPRESENTADO

ROBERTO PAULO DE BARROS SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0155.0008232/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

PAULINO BATISTA DE ABREU - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0156.0003961/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTANTE

PAULO VIRGILIO MENDES FILHO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0194.0001822/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ANA DIAS ARTHUR - REPRESENTADO

ANTÔNIO ARTHUR - REPRESENTADO

NIRALDO VALÉRIO M. MARQUES JÚNIOR - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0205.0001302/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): MARINHA ANTONIA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0223.0000184/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAFELÂNDIA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): CLARICE ALVES DE LIMA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0258.0000254/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Nº MP: 36.0258.0000867/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Nº MP: 36.0272.0000069/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Nº MP: 36.0280.0000214/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IBITINGA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): BENEDITO JOÃO DA SILVA - REPRESENTADO

CORINDA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA - REPRESENTADO

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0292.0001381/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): MARCOS FERREIRA DA COSTA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0292.0002018/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): CREAS DE ITANHAÉM - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0312.0000803/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JANDIRA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): FRANCISCO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0345.0000750/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): JOSE ALVES ABRANTES - REPRESENTADO

MAFALDA FREITAS DE CAMPOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0388.0000830/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: POÁ

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): DORIVAL MARQUES - REPRESENTADO

PEDRO MARQUES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0388.0001168/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): MANOEL ROBERTO DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0392.0000375/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PORTO FELIZ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Nº MP: 36.0395.0001439/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CLEONICE VALDETE SOARES DE ARAUJO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0001964/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ANETE VELASQUES DE ARRUDA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0395.0002479/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): JOSE VITAL DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002565/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CONCHA VERMELHO GUERREIRO GOMES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0&51/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CAO CÍVEL -SAÚDE PÚBLICA - REPRESENTANTE

RAIMUNDO NONATO MARIANO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002709/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ANACLETO MOREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002714/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ARLINDO PEDRO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002735/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): MARIA JOSÉ MENDES D`ANGELO - REPRESENTANTE

MARLI VERISSIMO SOARES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002833/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ALAÍDES ALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002835/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): LAURA CAMARA LOPES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0420.0000465/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): LUCIANE JOVINA DE SOUZA CAMARGO - REPRESENTANTE

MARIA LÍDIA VITOR - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0426.0005930/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ROSANGELA MATEUS MENDES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

SEVERINO RIBEIRO MENDES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0005973/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ANA LUCIA ROCHA MENDES - REPRESENTANTE

MARIA EUGENIA GONÇALVES RODCHA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0436.0000584/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO MANUEL

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ELZA CAMARGO - REPRESENTADO

ZILDA CAMARGO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0451.0001161/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |

Parte(s): COMISSÃO DO IDOSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 55ª SUBSEÇÃO DE SUZANO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0451.0001736/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

Parte(s): ADVALDO PAIXÃO BISPO - REPRESENTANTE

AILTOM APARECIDO BISPO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0455.0000079/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRAJU

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): COORDENADORIA MUNICIPALN DA SAÚDE DE TAQUARITUBA - REPRESENTANTE

JOAQUIM DOMINGUES DOS SANTOS - REPRESENTADO

LOURDES DE FÁTIMA OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0515.0000191/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): OSWALDO CESPEDES ABULEZ - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0515.0000303/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): EDITH MARIA CATELAN - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000111/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): DURVALINA PIRES DOMINGUES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0630.0000505/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): JOSE VAROLO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.00&0/12-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ERONILDO COSTA SARDINHA - REPRESENTANTE

JOÃO SARDINHA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0670.0000086/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): HELENICE - REPRESENTADO

LUCILENE - REPRESENTADO

MARIA LUCIA - REPRESENTADO

MAURA NEVES PREXEDES - REPRESENTANTE

VALMOR - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0670.0001175/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): REGINALDO ROBERTO SANDEI PAES - REPRESENTADO

TERESA SANDEI PAES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0670.0001846/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): IOLANDA SALVAIA TONINI - REPRESENTANTE

PAULINA BONARDI SALVAIA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0678.0003906/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |

Parte(s): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA - REPRESENTADO

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA-CENTRO POP - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0678.0004018/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): ADOLFO FEUERSTEIN - REPRESENTANTE

CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE

EURÍDICE DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0712.0005065/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - REPRESENTADO

CONSTANTINO BELCHIOR - REPRESENTANTE

DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0713.0000506/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - REPRESENTANTE

MARIA DA PENHA - REPRESENTADO

NILCE JANUÁRIO TOBIAS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0713.0006031/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): MARIA APARECIDA ZANON BROCOLO - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0714.0001779/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): NELI DE JESUS OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0714.0002074/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ELIANA APARECIDA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0717.0005863/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ROZARIA DA SILVA ANTONIASSI - REPRESENTANTE

UBIRACI ANTONIASSI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0720.0006593/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): VERA LUCIA PEREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000162/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Parte(s): CASA DE REPOUSO BETHSI LARA LTDA - REPRESENTADO

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SMS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000514/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |

Parte(s): CASA DE REPOUSO ANJO GABRIEL - UNIDADE II - REPRESENTANTE

PJDH - IDOSO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000741/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ADÉLIA DE TAL - REPRESENTANTE

CORPO DIRETIVO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAS PALMEIRAS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000955/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): MARIA JOSÉ DE MOURA MOMENTE - REPRESENTANTE

ROSANA DE MOURA MOMENTE - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0208.0001256/17-2

Vara de Origem: 03A V DE BEBEDOURO Número TJ: 1010123-28.2017.8.26.0072

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): ANDREIA CRISTINA PUGGINA - INTERESSADO

FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - RÉU

Nº MP: 41.0315.0001727/17-1

Vara de Origem: 03A V DE JAÚ Número TJ: 1009966-44.2017.8.26.0302

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: JAÚ

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): GUSTAVO PALÁCIO AURELIANO - RÉU

MARIA VOLPATO PALÁCIO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

SONIA REGINA PALÁCIO - INTERESSADO

Nº MP: 41.0395.0002979/17-8

Vara de Origem: 02a Vara de Família e Sucessões de Praia Grande Número TJ: 1016697-16.2017.8.26.0477

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): DENISE SANTANA DE JESUS OLIVEIRA - INTERESSADO

DORCAS MARIA DE SANTANA JESUS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

REINALDO SANTANA DE JESUS - RÉU

Nº MP: 41.0631.0000239/17-0

Vara de Origem: V DE URÂNIA Número TJ: 1000910-22.2017.8.26.0646

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): A FAZENDA ESTADUAL - RÉU

MARIA ANGELA MARINHO ESPADA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - RÉU

Nº MP: 41.0631.0000244/17-1

Vara de Origem: V DE URÂNIA Número TJ: 1000923-21.2017.8.26.0646

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): A FAZENDA ESTADUAL - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - RÉU

Nº MP: 41.0716.0003135/17-4

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |

Parte(s): ANTONIA TERUEL - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0716.0004911/17-1

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Nº MP: 41.0720.0003096/17-9

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: 1019093-48.2017.8.26.0482

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |

Parte(s): GRACIANO MARQUES DE SOUZA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

Nº MP: 36.0355.0000927/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): ANDRESA MARIA PEREIRA DE SOUZA BRAZ - REPRESENTANTE

LUCIANO COSTA DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0395.0002976/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): CESAR SANTOS DA SILVA - REPRESENTADO

MARIA ROSA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002982/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |

Parte(s): LUCI DIAS BARBOSA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0002991/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): MARCOS ROBERTO SAWNY - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0395.0003000/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): RICARDO SANTANA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0399.0001195/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): FERNANDO DA SILVA BARBOSA - REPRESENTADO

MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0411.0000283/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

SERGIO GOMES DO CARMO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006381/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Nº MP: 36.0426.0006396/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Nº MP: 36.0444.0001229/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Nº MP: 36.0447.0001898/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ELISEU BELOTI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0447.0001959/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ILDA TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA SABINO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0447.0001960/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): IRACEMA ROSA DE JESUS CARNEIRO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0447.0001970/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): DOUGLAS FRANCA SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0447.0001971/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ODETE ALVES DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0472.0000588/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VIRADOURO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): AMARILDO CESAR RAMOS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0674.0001883/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CAETANO DO SUL

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): RAFAELA PERRELA JOÃO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0710.0003568/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): ROSIMEIRE TEIXEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0716.0006314/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): NELSON LOURENÇO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0720.0007173/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Nº MP: 36.0725.0001018/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): IZILDA E PAULO FRANCO - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0725.0001041/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): JEFFERSON ROMÃO DA SILVA - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0725.0001048/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): DELFINA MARIA AMARO - REPRESENTANTE

IAMSPE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0725.0001050/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): MARILENA FERREIRA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0739.0008383/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ALINE CAVALCANTE DE SOUZA - REPRESENTANTE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0739.0008574/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): GREICE LETICIA GALDINO - REPRESENTANTE

HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DE SOROCABA - BANCO DE OLHOS - REPRESENTADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0155.0010146/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): IVANILDA APARECIDA RODRIGUES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0187.0000387/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ANTONIA CARMEN GOUVEIA DE BRITO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0194.0000603/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

JHONY ROBSON DAS CHAGAS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0206.0002029/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): FRANKLIN JORGE DURAES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0272.0000778/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): RILDO JOSÉ DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0272.0000779/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUAÍRA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): FLORIPES DA SILVA PAIXAO - REPRESENTADO

RAFAEL REIS ALVES PAIXAO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0355.0001403/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): FABIANA ALÉCIO PEREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0426.0006313/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Nº MP: 36.0447.0001544/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): LIDIANE APARECIDA DE SOUZA - REPRESENTANTE

LUCAS GABRIEL DE SOUZA GONÇALVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0674.0001883/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CAETANO DO SUL

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): RAFAELA PERRELA JOÃO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0678.0003543/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): R MATTOS CENTRO DE REABILITAÇÃO - REPRESENTANTE

RENATO PIRES DA LUZ. - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0723.0002208/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): NAIARA REGITANO HENDRIKX - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000060/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTADO

ZENALIA DA ROCHA LISBOA SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0725.0000647/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): MELISSA JULIANA TROVA - REPRESENTANTE

SECRETARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0725.0000648/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): MARIA JOSÉ DO ALMO THULER FURTADO - REPRESENTANTE

SECRETARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0725.0001019/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): COMPLEXO REGULADOR DO MUNICÍPIO - REPRESENTADO

FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0739.0006493/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ANE CHRISTINE PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

INCOR - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0739.0007651/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): LELIANI COELHO - REPRESENTANTE

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0156.0002932/17-8

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1053091-32.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): JOSE EDUARDO COCIO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0004247/17-1

Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052113-55.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): JULIANA APARECIDA DOS SANTOS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0004631/17-3

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052123-02.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): GERALDO QUINTILIANO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0007664/17-0

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052127-39.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

VALDA BARBOSA DOS REIS - INTERESSADO

Nº MP: 41.0156.0007994/17-5

Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052118-77.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): CELSO BRANDÃO GARCIA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0008089/17-8

Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052143-90.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): ANDREI AUGUSTO RODRIGUES VIOLANTE - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0008274/16-0

Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052602-92.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |

Parte(s): LUCIANA APARECIDA CLEMENTE - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0182.0001157/17-5

Vara de Origem: 03A V DE ADAMANTINA Número TJ: 1003025-62.2017.8.26.0081

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: ADAMANTINA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): DENIS JOAQUIM CAIRES - INTERESSADO

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

FAZENDA MUNICIPAL DE ADAMANTINA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0250.0000308/17-6

Vara de Origem: 02A V DE DESCALVADO Número TJ: 1001713-08.2017.8.26.0160

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: DESCALVADO

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): MARIA ROBERTA BERTOLUCCI GONÇALVES - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0325.0001328/17-1

Vara de Origem: 01A V DE LUCÉLIA Número TJ: 1001810-92.2017.8.26.0326

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RONALDO DA SILVA ROCHA - RÉU

Nº MP: 41.0357.0001825/17-1

Vara de Origem: 01A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: 1003392-78.2017.8.26.0407

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PAULA ALBANO GAVA - INTERESSADO

Nº MP: 41.0357.0001898/17-0

Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: 1003336-45.2017.8.26.0407

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NAIR PEREIRA DO AMARAL - INTERESSADO

Nº MP: 41.0357.0001923/17-0

Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: 1003393-63.2017.8.26.0407

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |

Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

HELENA LIMA VELOSO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0359.0000394/17-1

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): CLAUDINEI MELLO DA SILVA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0359.0000399/17-3

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |

Parte(s): ISABEL CRISTINA DE FREITAS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0678.0003981/17-9

Vara de Origem: 04A V CIV DE TAUBATÉ Número TJ: 1017053-52.2017.8.26.0625

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: TAUBATÉ

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |

Parte(s): CENTRO DE RECUPERAÇÃO E AÇÃO SOCIAL INSTITUTO RODSON LIMA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0411.0000671/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |

Parte(s): ADEILDO GURGEL PEREIRA - REPRESENTADO

DANIEL ESTEVES DE SOUZA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - REPRESENTADO

SEBASTIÃO MARCOLINO - REPRESENTANTE

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0234.0001861/17-2

Vara de Origem: 01A V DE CARAPICUIBA Número TJ: 1008833-07.2017.8.26.0127

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - RÉU

Nº MP: 41.0395.0000434/17-5

Vara de Origem: V DA FAZENDA PÚBLICA DE PRAIA GRANDE Número TJ: 1016777-77.2017.8.26.0477

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | INFRAESTRUTURA URBANA | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |

Parte(s): MARIA PAULA VIEIRA DOS SANTOS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - RÉU

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL

Nº MP: 36.0155.0010549/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): RAYANE VITORIA SANTOS JUNQUEIRA - REPRESENTANTE

RYAN RODRIGO GABRIEL DOS SANTOS JUNQUEIRA - REPRESENTANTE

RYCHARD RONALDO RAPHAEL SANTOS JUNQUEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0155.0010578/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): ALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0155.0010729/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | TRABALHO INFANTIL |

Parte(s): JOÃO IGOR ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0155.0010734/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | TRABALHO INFANTIL |

Parte(s): KLEYTON ROBERT DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0155.0010751/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): THAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0155.0010760/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): YGOR TEIXEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0156.0008113/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): LORRAYNE RAFAELA SILVA - REPRESENTANTE

SILMARA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0156.0008305/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): KAYKY BOTELHO ALVARENGA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0156.0008306/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): LAURA GABRIELLE GALHARDI DOS SANTOS - REPRESENTANTE

NAYARA GALHARDI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0156.0008310/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CHARLES RODRIGUES DE ARANTES - REPRESENTADO

VIVIANE APARECIDA DOS REIS - REPRESENTADO

WENDERSON DIEGO REIS ARANTES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0187.0001090/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): APARECIDA ANGELITA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA - REPRESENTADO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AMERICANA - REPRESENTADO

EE. PROFA. DILECTA CENEVIVA MARTINELLI - REPRESENTADO

MARIA EDUARDA BRITO DA SILVA - REPRESENTANTE

RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0189.0001518/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

SILVIA APARECIDA DE CASTRO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0189.0001519/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

MICHELE FRANCINE ALTHEMAN - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0189.0001527/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

MARINALVA CRISTINA BUENO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0189.0001528/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): EE DR NELSON ALVES DE GODOY - REPRESENTANTE

ERALDO APARECIDO DA SILVA - REPRESENTADO

MONICA BENEDITA LEMOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0189.0001559/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

MICHELE MARCILIO PINTO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0198.0001278/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001283/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001287/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001289/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0198.0001296/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001319/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): IVANA PEREIRA NIGRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001324/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001325/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001326/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0199.0002238/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0217.0000276/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRODOWSKI

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BRODOWSKI - REPRESENTANTE

GIOVANNA LORENCINI SILINGARDI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0221.0000990/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CACHOEIRA PAULISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): SAMIRA PACHECO FELICIO - REPRESENTANTE

SANDRA PRISCILA PACHECO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0228.0000716/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPOS DO JORDÃO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | EDUCAÇÃO | SAÚDE | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): ANA PAULA MIGUEL - REPRESENTADO

ESCOLA MUNICIPAL AMADEU CARLETTI JUNIOR - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0247.0002529/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | EDUCAÇÃO |

Parte(s): EDSON LOPES DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0247.0003519/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): SIMONE APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0003528/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CARLOS ALBERTO LEMES - REPRESENTADO

JULIANA APARECIDA TOMÉ - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0003531/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): LAIDE CELINA SOARES - REPRESENTADO

MARCOS PAULO BISPO DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0003532/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): YANAI ESTEVES CORDEIRO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0248.0000532/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): HELENA MARIA RICARDO GONÇALVES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000537/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): NATHALY CRISTIANE DOMINGOS DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000538/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): LUIZ HENRIQUE DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000539/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): MIDHIAN REJANE DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000542/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): PETRONIO WALQUIRIO DE BARROS NETO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000544/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): GABRIEL WILLAMS SILVA DE SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0258.0001109/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | DROGADIÇÃO |

Nº MP: 36.0274.0000729/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ESCOLA ESTADUAL JOÃO ARRUDA BRASIL - REPRESENTANTE

UALARSON VENÍCIUS DE JESUS SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0288.0000567/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE IPAUSSU - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0292.0002195/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ESCOLA MUNICIPAL ANA CANDIDA EBLING DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

MARIA EDUARDA ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0292.0002196/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): DIOGO HORA WALLNER - REPRESENTANTE

PROGRAMA CUIDAR - CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0304.0000756/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): BEATRIZ RAFAELLY SANTANA DE PAULO DN 04 11 2009 - REPRESENTANTE

CONSELHO TUTELAR DE ITATIBA - REPRESENTANTE

MILTON - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0304.0000767/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CIBELE DE TOLEDO - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE ITATIBA - REPRESENTANTE

THAINÁ APARECIDA RODRIGUES DN 24/09/2007 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0304.0000771/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ITATIBA - REPRESENTANTE

EDUARDO SILVA CAMPOS DN 28/12/2007 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0306.0001820/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITU

Assunto/Ementa: TRABALHO INFANTIL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): JOÃO BOSCO ROSA - REPRESENTADO

LUCIANE DA SILVA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0308.0001869/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE JABOTICABAL - REPRESENTANTE

ELZA CRISTINA DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0309.0004456/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): BEATRIZ GIANNA BERNARDES DE ABREU - REPRESENTANTE

LINDINALDO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0309.0004464/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): SARAH VITÓRIA DA SILVA SENA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0309.0004483/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): EDIVAN SILVA DE MOURA - REPRESENTADO

JENIFFER KATHEN DE MOURA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0324.0001894/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LORENA

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR - REPRESENTANTE

LUCAS BEBIANO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0324.0002062/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LORENA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): GABRIEL - REPRESENTADO

RAFAEL - REPRESENTADO

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0327.0000491/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): LUCELIA PAULINA DA SILVA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0330.0000285/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARACAÍ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0330.0000286/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARACAÍ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0330.0000287/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARACAÍ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|

Parte(s): CONSELHO TUELAR DE MARACAÍ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0332.0001004/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARTINÓPOLIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR MARTINOPOLIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0333.0001321/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MATÃO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA - REPRESENTADO

ESCOLA ESTADUAL LEOPOLDINO MEIRA DE ANDRADE - REPRESENTADO

ROSELI ALVES MADEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0336.0000442/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MIRACATU

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MIRACATU - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0341.0005725/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): KELLY OLIVEIRA PONTES - REPRESENTADO

LUCAS OLIVEIRA SOARES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0341.0006117/16-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): BRUNA FLORENCIO - REPRESENTADO

SILVANA FLORENCIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0342.0001550/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

RILARI PAULA BARBOSA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0356.0000744/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ORLÂNDIA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): IVONETE ALVES DA SILVA MEDEIROS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0364.0000589/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAGUAÇU PAULISTA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): DETINA CUNHA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0377.0000148/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PILAR DO SUL

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): FABIO VIANA DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0377.0000149/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PILAR DO SUL

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): DANIELI VITORIA GODOI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0395.0002998/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0395.0003002/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0395.0003003/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Nº MP: 36.0395.0003024/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0395.0003037/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0405.0001440/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO - REPRESENTANTE

VERONICA VIANA SABINO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0405.0001441/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO - REPRESENTANTE

SAMARA CAROLINE PEDROSO FRANCO - REPRESENTADO

THIAGO MARQUES PEREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0405.0001442/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CLEUSA MARTINS - REPRESENTADO

JOSIMAR DUARTE FERREIRA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0405.0001444/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTANTE

FLAVIA DANILLI CUNHA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0405.0001451/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE REGISTRO - REPRESENTANTE

DANIELA LUQUINI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0414.0001163/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SALTO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | SAÚDE | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0420.0001379/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ELIANE DE CÁSSIA GARCIA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0420.0001739/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ERICKY GUSTAVO BATISTA REIS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0421.0001548/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): DANIELY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO

GABRIELLY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0426.0006703/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE

KAUAN PEREIRA MOTA - REPRESENTANTE

MICHELE SANTOS MOTA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006706/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ARTHUR TORRES PINTO - REPRESENTANTE

CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE

GUACIRA FARIA TORRES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006707/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

THALIA ESMERO TAVARES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006709/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): GIULIA DE TAL - REPRESENTANTE

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006710/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): AMANDA FACUNDES - REPRESENTANTE

CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE

RENATA FACUNDES DA COSTA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0426.0006711/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): GRETCHEN STIPP - REPRESENTANTE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006712/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

LEIDIJANE BISPO FERREIRA - REPRESENTANTE

THAYNA FERREIRA NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006713/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

LEIDIJANE BISPO FERREIRA - REPRESENTANTE

VITORIA FERREIRA NASCIMENTO - REPRESENTANTE

VITORIA FERREIRA NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0006714/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE

LAURA MONTBELLO CUNHA - REPRESENTANTE

RENATA MONTBELLO DE SOUZA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0444.0001217/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): BEATRIZ GOMES MENEZES DOS SANTOS - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE - ÁREA CONTINENTAL - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0444.0001218/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE - ÁREA INSULAR - REPRESENTANTE

DAVID VIEIRA RIBEIRO - REPRESENTADO

GYOVANNA MARTINS BRAZ BARBOSA - REPRESENTADO

JOÃO VITOR OLIVEIRA DA SILVA - REPRESENTADO

JONATAN RAFAEL LIMA DOS SANTOS - REPRESENTADO

MICHAEL RODRIGUES CAMARGO - REPRESENTADO

YAGO DE SOUZA FERREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0454.0000641/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TANABI

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): JOSÉ CARLOS MONTANHINI - REPRESENTADO

KELVIN GABRIEL SOARES MONTANHINI - REPRESENTANTE

VERA LUCIA SOARES NASCIMENTO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0459.0000408/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TEODORO SAMPAIO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): ALISSON RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0459.0000409/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TEODORO SAMPAIO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MICHAELLY FERNANDA BEZERRA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0466.0001333/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0466.0001335/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0466.0001338/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0467.0000086/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VALPARAÍSO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BENTO DE ABREU - REPRESENTANTE

FRANCIELLEN VITORIA BEM CARVALHO - INTERESSADO

Nº MP: 36.0469.0000316/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VÁRZEA PAULISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0474.0003067/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): VITOR HUGO XAVIER FLÁVIO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0474.0003615/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): HELOISA DOMINGOS GABRIEL - REPRESENTADO

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0515.0000309/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CONSELHO DE DIREITOS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ADILA PIRES GERCIANO PEREIRA - REPRESENTANTE

CLUBE DE MAES CORAÇÃO DE JESUS - REPRESENTANTE

DIEIDE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0515.0000310/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | CONSELHO DE DIREITOS |

Parte(s): ANNA BEATRIZ NEVES GANDOLFI - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL PAULISTA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0515.0000313/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CREUSA GEGORIA COUTINHO - REPRESENTADO

DANIEL COUTINHO LEANDRO - REPRESENTANTE

SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0515.0000314/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ANDREIA MOREIRA - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DA PRUDENTE - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0522.0000499/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): YASMIN LAGUNA DE JESUS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0522.0000501/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): VITÓRIA NYRIAN SANTOS FERREIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0522.0000510/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): BERNARDO GULUSIAN VANTINI - REPRESENTANTE

ISABELLA GULUSIAN VANTINI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0522.0000513/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): JULIA FERNANDA LIMA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0533.0000378/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0533.0000420/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0612.0000244/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAJOBI

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARAPOAMA - REPRESENTANTE

ROSÂNIA GUIMARÃES MOREIRA - REPRESENTADO

WILSON MARTINS BASSO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000123/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): AMANDA VIVIANI - REPRESENTADO

KEVIN CAUÁ VIVIANI - REPRESENTADO

MARCOS VINICIUS VIVIANI - REPRESENTADO

NICOLAS NIELDSON VIVIANI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000124/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): LARISSA DE OLIVEIRA RAMALHO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000125/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ITAINA OLIVEIRA DE LIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000127/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): FELIX SANTOS DA SILVA - REPRESENTADO

JONATAS FELIX DA SILVA - REPRESENTADO

KETHELLEN SANTOS FELIX DA SILVA - REPRESENTADO

MATHEUS FELIX DE JESUS DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0631.0000241/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE URANIA - REPRESENTANTE

CRAS DE URANIA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000758/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): APAE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

GUILHERME SOARES GANDRA (DN: 03/09/2000) - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000759/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): BEATRIZ DE OLIVEIRA MACEDO (17 ANOS) - REPRESENTANTE

FELIPE OLIVEIRA SILVA (12 ANOS) - REPRESENTANTE

HENRI PIETRO (09 MESES) - REPRESENTANTE

SPVV M BOI MIRIM - CREAS M BOI MIRIM - REPRESENTANTE

VINICIUS SOUZA (01 ANO) - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000760/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LUZ E LAPIS - REPRESENTANTE

NYCOLLAS WENDEL GOMES DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0711.0005030/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): AMAILTON SOARES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

ANA MEIRE DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0711.0005031/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

EDMILSON MACHADO DE SOUZA - REPRESENTADO

SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE

VALDIMEIRE DE JESUS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0711.0005089/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTONIO DE CAMPOS GONÇALVES - REPRESENTADO

PRIMEIRO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0712.0006309/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | EDUCAÇÃO |

Parte(s): FORO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOROCABA - REPRESENTANTE

VITOR GABRIEL DUARTE ELIAS LEMES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0712.0006318/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): LEONARDO LÚCIO LIMA VIEIRA - REPRESENTANTE

ROSEMEIRE SANTOS ALMEIDA VIEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0712.0006362/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | EDUCAÇÃO |

Parte(s): BEBÊ ANTONIETA - REPRESENTANTE

PAMELA LIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0713.0007448/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE PAULA MACHADO - INTERESSADO

EMEF PROFESSORA ANALIA FERRAZ DA COSTA COUTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0715.0004971/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BAURU

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0720.0007075/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): HELOISE EMANUELLY ALVES DOS SANTOS - REPRESENTADO

KAUAN LOURENZO ALVES LIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0722.0006554/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): 1º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE

GUILHERME H OLIVEIRA MARTINS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0723.0004736/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0723.0004738/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |

Nº MP: 36.0723.0004785/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0723.0004810/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0734.0000210/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CATIA DA SILVA SOUZA - REPRESENTADO

DAVI SOUZA PIMENTEL - REPRESENTANTE

VICTOR ALEXANDRE PIMENTEL - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0734.0000211/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): DJESSY KITAMBALA YOTAME - REPRESENTADO

JESSYCA ISABELLA IYALEKE KITAMBALA - REPRESENTANTE

ROLLY IYUALEKE IKOY - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0734.0000212/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): DAVID WILSON MAMANI CONDORI - REPRESENTADO

GUADALUPE GILDA LAPACA NINA - REPRESENTADO

JOÃO DAVI MAMANI LAPACA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0734.0000213/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CLAUDIA TEREZINHA VIANA DOS SANTOS - REPRESENTADO

MARIO JOSE PONGELUPI DOS SANTOS - REPRESENTADO

VITORIA VIANA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0734.0000214/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS SOUZA - REPRESENTADO

REBECA VITORIA LIMA DE SOUZA - REPRESENTANTE

THIAGO DE SOUZA SEVERIANO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0734.0000216/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CAIO CESAR - REPRESENTANTE

LEANDRA MARYANA PETRI DA SILVA - REPRESENTANTE

LILIAN PETRI DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0734.0000218/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): LUCIANO CARIRI DOS SANTOS - REPRESENTANTE

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0189.0000162/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

ELIANE APARECIDA SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0189.0000325/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

RONALDO DONIZETE RIBEIRO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0189.0001118/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE

JOSÉ MARCOS PEREIRA ALMEIDA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0190.0000399/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0194.0002320/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR ARAÇATUBA - REPRESENTANTE

DAVI FELIPE DA SILVA - REPRESENTADO

SOLANGE FERREIRA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0194.0&42/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): DENIS APARECIDO ALVES MORETI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0195.0001470/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0195.0001899/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0195.0002090/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0195.0002092/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0198.0001072/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ARIANE RAIO PREMOLI - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0198.0001256/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0204.0000533/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRA BONITA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS - REPRESENTANTE

LORENA ROBERTA FROES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0205.0001626/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): LETICIA ALVES SOBRINHO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0205.0002024/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ADRIELLE CRISTINE CARVALHO CAMPOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0209.0000054/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |

Nº MP: 36.0221.0000280/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): PAULO CESAR NUNES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0222.0000518/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CACONDE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): BRUNO RAFAEL DE LOS RIOS SILVA - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE CACONDE - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0230.0000295/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CÂNDIDO MOTA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): JULIANA DE CASSIA MARIANA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0235.0000159/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CARDOSO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0239.0000413/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CERQUILHO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): JOÃO PEDRO VIEIRA - REPRESENTADO

RENATO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0000718/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ALEX - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0&93/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): BRUNO DA SILVA NUNES - REPRESENTADO

LARISSA DE PAULA SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0003004/16-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | EDUCAÇÃO |

Parte(s): ADALTON BATISTA DOS SANTOS - REPRESENTADO

ADRIANA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

KARINA APARECIDA DE ALMEIDA - REPRESENTADO

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO GOMES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0247.0003743/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): EDSON - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0248.000&/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MATHEUS PEREIRA MARTINS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000093/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): JANAIRA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0248.0000481/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): MARIA JOSÉ PORTO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0256.0000307/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): LIRA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - REPRESENTADO

RAFAEL DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0256.0000995/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | SAÚDE | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): LUCAS AFONSO SILVA FERREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0258.0000503/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Nº MP: 36.0258.0000724/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANTONIO DO JARDIM - REPRESENTANTE

GIOVANA MENDES CHAGAS - REPRESENTADO

JOÃO PAULO ELIAS RAMALHO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0267.0000064/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCISCO MORATO

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Parte(s): SONIA VICENTE DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0276.0001289/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ANA PAULA DE ARAÚJO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0280.0001625/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IBITINGA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): HUMBERTO JESUS DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0292.0000134/13-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Nº MP: 36.0292.0000194/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITANHAÉM

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | TRABALHO INFANTIL |

Parte(s): PRISCILA MIKAELE MACEDO DA SILVA - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0293.0001227/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0300.0000752/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): CLEBER MARTINS - REPRESENTANTE

CONSELHO TUTELAR DE ITAQUAQUECETUBA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0300.0002712/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ANA CLARA OLIVEIRA BATISTA - REPRESENTANTE

ESTER RADASSA OLIVEIRA BATISTA - REPRESENTANTE

KAUANY VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA DE ANDRADE - REPRESENTANTE

MARLI OLIVEIRA BATISTA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0300.0002951/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ALEXANDRE VILELA LOPES - REPRESENTADO

GEOVANNA BEATRIZ BATISTA DA SILVA BYCZYK - REPRESENTANTE

RHAISSA LIRYEL BATISTA DA SILVA BYCZYK - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0306.0001773/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITU

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTHENOR FRUET - REPRESENTADO

SARA NILCE PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0313.0000600/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JARDINÓPOLIS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ANA CAROLINA SILVA BOUÇAS - REPRESENTADO

RENAN RODRIGO BOUÇAS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0319.0000084/12-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LARANJAL PAULISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ADMILSON GODOI ROSA - REPRESENTADO

HEVERSON GODOI ROSA - REPRESENTADO

ROBSON GODOI ROSA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0322.0002400/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0325.0000431/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|

Nº MP: 36.0325.0000685/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Nº MP: 36.0325.0001158/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0341.0003148/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0342.0000516/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ANA LÍVIA BELCHIOR NERI - REPRESENTANTE

RORIVALDO DE ASSIS NERI - REPRESENTADO

VARA CRIMINAL DE MOGI GUAÇU - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0344.0000289/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONGAGUÁ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): CIRLENE PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0345.0000386/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MONTE ALTO - REPRESENTANTE

FABRICIO ANATRIELLO VELTRINI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0346.0000760/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): VITÓRIA MARJORE RIBEIRO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0362.0000443/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PALMITAL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PREVENÇÃO ESPECIAL |

Parte(s): MARCOS ANTONIO HONORIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0364.0000602/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAGUAÇU PAULISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): SILVANA GALVÃO DE OLIVEIRA SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0379.0000015/16-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIQUETE

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0379.0000124/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIQUETE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): ANA BEATRIZ SOUZA DA SILVA - REPRESENTADO

CONSELHO TUTELAR DE PIQUETE - REPRESENTANTE

DEIVE ALESSANDRO SILVA - REPRESENTADO

MIRIAN JÉSSICA SANTOS DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0379.0000166/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIQUETE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PIQUETE - REPRESENTANTE

ERIK LEONEL LUCIANO - REPRESENTADO

WERGTON PINHEIRO LIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0395.0000368/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Nº MP: 36.0395.0001355/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |

Nº MP: 36.0395.0002353/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0395.0002384/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0395.0002495/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |

Nº MP: 36.0395.0002562/16-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0395.0002777/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0395.0002923/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0405.0000752/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE REGISTRO - REPRESENTANTE

ROSENELI RODRIGUES DE MOURA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0420.0001869/16-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): BRENO TEODORO FESTRATI - REPRESENTADO

BRUNO TEODORO FESTRATI - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0421.0000180/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): FELIPE EDUARDO DOS SANTOS BONFIM - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0421.0001548/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA FÉ DO SUL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): DANIELY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO

GABRIELLY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0422.0000361/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ANA CAROLINA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

ISABEL MATIAS DA SILVA - REPRESENTANTE

ISABELA SILVA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0422.0000518/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): ANA DE MORAIS LEME - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0422.0001502/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARUJÁ

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ESCOLA ESTADUAL MAJOR GUILHERMINO MENDES DE ANDRADE - REPRESENTANTE

MICHAEL VINICIUS SOUZA MORAES CAMARGO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0004955/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): GERLIANE VANESSA DOS SANTOS REZENDE DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS REZENDE DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0005233/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): LUIZ DAVI ARAUJO OLIVEIRA - REPRESENTANTE

MAICON DOUGLAS DE LIMA OLIVEIRA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0005598/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CHRISLEY SANTOS OZORIO DA SILVA - REPRESENTANTE

JOÃO MATHEUS SANTOS SILVA LUZ - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0005615/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CAMILA GOMES BRITO ROSA - REPRESENTANTE

LARA GOMES ROSA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0426.0005618/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE

KLEBER DE CARVALHO RODRIGUES (DN 07-02-17) - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0432.0001035/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ELOANA APARECIDA GONÇALVES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0435.0000019/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0444.0000682/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): SOPHIA GEVENES SERRA - REPRESENTADO

THAIS MARIA DE OLIVEIRA GEVENES - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0444.0000902/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE - ÁREA INSULAR - REPRESENTANTE

DANIELA ANDRADE DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0446.0000258/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERRANA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SERRANA - REPRESENTANTE

LUCAS OLIVEIRA BUENO - REPRESENTADO

ROSINETE BATISTA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0471.0000118/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VINHEDO

Assunto/Ementa: SAÚDE | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): PREFEITURA DE VINHEDO - REPRESENTADO

VALMIR FRANCISCO YANSEN - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0474.0003301/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VOTUPORANGA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): GISELE MENDES ALBUQUERQUE - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0533.0000120/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0000195/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0000197/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.00&1/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MARIA DO SOCORRO ROCHA - REPRESENTANTE

YASMIN EMILY ROCHA LIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0533.0000363/13-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0000417/13-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0000434/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0000460/16-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0533.0000482/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0000895/13-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): FRANCIELE - REPRESENTADO

OSVALDO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0533.0000988/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Nº MP: 36.0533.0001036/13-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0533.0001074/13-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Nº MP: 36.0533.0001511/13-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0533.0001795/12-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Nº MP: 36.0533.0002210/13-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0555.0000200/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR CENTRO - REPRESENTANTE

GEOVANA CAMILA DE ARAÚJO E SOUZA - REPRESENTADO

WESLEY DE SOUSA AVELINO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000087/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): GABRIELLY CARVALHO DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000098/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0620.0000118/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CARLOS EDUARDO GOMES DOMINGUES - REPRESENTADO

JHONATAN GOMES DOMINGUES - REPRESENTADO

MARIA ISABELA GOMES DOMINGUES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000119/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MARCOS AURELIO FONSECA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000120/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): JAMILLE VITORIA PEREIRA DA SILVA SANTOS - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0620.0000125/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ITAINA OLIVEIRA DE LIMA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0635.0000038/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CAROL (22 ANOS) - REPRESENTADO

CRIANÇAS (IDADES ENTRE 01 E 02 ANOS) - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000118/16-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): HAMILTON SOUZA MAXIMO - REPRESENTANTE

MESSIAS DE CARVALHO MAXIMO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0635.0000220/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ABILSON CORDEIRO DA SILVA - REPRESENTADO

TATIANA MOREIRA DA CUNHA OLIVEIRA - REPRESENTADO

VITÓRIA MARIA CORDEIRO DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000225/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | TRABALHO INFANTIL | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): DANILO QUEIROZ DE OLIVEIRA (09 ANOS) - REPRESENTANTE

KETELYN LUCINDA DA SILVA (07 ANOS) - REPRESENTANTE

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000229/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | TRABALHO INFANTIL | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): LUANA CARDOSO RASQUINHO (08 ANOS) - REPRESENTANTE

LUCAS CARDOSO DOS SANTOS (11 ANOS) - REPRESENTANTE

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000284/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ELAINE LOYOLA - REPRESENTADO

STEPHANIE XAVIER LOYOLA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000355/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): AÉCIA DOS SANTOS - REPRESENTADO

SARA SANTOS DE ARAÚJO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000387/16-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CRIANÇAS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0635.0000461/16-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): GUSTAVO - REPRESENTANTE

JEFERSSON (06 ANOS) - REPRESENTANTE

LUCIANA (GENITORA) - REPRESENTADO

UALA (01 ANO) - REPRESENTANTE

VITOR (07 ANOS) - REPRESENTANTE

YAGO (09 ANOS) - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0665.0000016/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): AYLA VITORIA PIERINI BARBOSA - REPRESENTANTE

CONSELHO TUTELA DE BOM JESUS DOS PERDÕES - REPRESENTANTE

HÂNIA PIERINI BARBOSA - REPRESENTANTE

LUCIANO BARBOSA - REPRESENTADO

RENATA PIERINI - REPRESENTADO

RHAVI LUCIANO PIERINI BARBOSA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0710.0003278/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): NILTON CESAR PINHO UCHÔA - REPRESENTADO

THAYLANE GONÇALVES UCHÔA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0712.0005361/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): LUIZ GUSTAVO NICOLICHE - REPRESENTANTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOMAZINA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0713.0002966/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CELIA MARIA ROSA - REPRESENTADO

CELIA VIEIRA DA SILVA - REPRESENTADO

GABRIELA VIEIRA DA SILVA - INTERESSADO

Nº MP: 36.0713.0006656/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ELIANA PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTADO

MARIA FERNANDA SANTOS - INTERESSADO

Nº MP: 36.0713.0008565/16-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ADRIAN - REPRESENTANTE

ADRIANO DE LIMA GUIMARÃES - REPRESENTADO

AYMEE - REPRESENTANTE

DAVI - REPRESENTANTE

KAUÃ - REPRESENTANTE

NOAH ASSIS GUIMARÃES - REPRESENTANTE

SHIRLEY DE ASSIS LINS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0713.0008694/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CAUAN WILLIAN JARDIM RAMOS - REPRESENTANTE

JANE APARECIDA JARDIM - REPRESENTADO

TIAGO RODRIGUES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0715.0003656/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BAURU

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): EE PROF. ANTONIO XAVIER DE MENDONÇA - REPRESENTANTE

LEVY PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

PAULO ARLINDO DA SILVA - REPRESENTADO

ROSANE DO NASCIMENTO PEREIRA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0715.0004788/16-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BAURU

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |

Nº MP: 36.0716.0003882/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0716.0004609/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): NATHAN GABRIEL FERREIRA DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0716.0005145/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0716.0005962/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Nº MP: 36.0720.0002149/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0720.0005585/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO

RAFAEL SOARES HONORIO - REPRESENTANTE

SILVANA MARIA SOARES HONORIO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0722.0006032/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): E E PORFª ADELINA PASQUINO CASSIS - REPRESENTANTE

SAMARA SUELEN OLIMPIO - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0722.0006103/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): E E ODETE BUENO RIBEIRO - REPRESENTANTE

KEREN DE GUSMÃO ALVES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0722.0006185/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): 2º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE

KETLYN CRISTINA DE SOUSA AGUILAR - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0722.0006194/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): 2º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE

JOÃO KAIRO LIMA - REPRESENTADO

KAREM LUMA LIMA ALVES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0722.0006220/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): 2º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE

PABLO FABIANO ONOFRE DE ANDRADE - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0723.0001614/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0723.0002183/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 36.0723.0003688/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 36.0726.0000241/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): DAMIANA FERREIRA DA SILVA - REPRESENTADO

DANIEL FERREIRA LIMA - INTERESSADO

EDUARDO FERNANDES DA FONSECA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0726.00&9/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

KARLA MARCELE SANTOS CARVALHO - REPRESENTANTE

MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0726.0000587/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): CRISTIANE COELHO DE MORAES - REPRESENTADO

MARCIA AMORIM - REPRESENTADO

MARCIO MIRANDA COSTA - REPRESENTADO

RAYANE JANAINA COELHO COSTA - INTERESSADO

Nº MP: 36.0734.0000083/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): ANANDA - REPRESENTADO

CAIQUE - REPRESENTADO

ELOISA - REPRESENTANTE

HELOISA GOES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

KAIQUE DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

KANANDA GRANADO DE GOES - REPRESENTADO

Nº MP: 36.0734.0000253/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |

Parte(s): CAIQUE CAETANO DOS REIS - REPRESENTADO

CLAUDIA - REPRESENTADO

GABRIELA - REPRESENTADO

GABRIELA RIBEIRO MARCIANO - REPRESENTADO

RAFAELA RIBEIRO DOS REIS - REPRESENTANTE

RENATO - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0155.0010641/17-1

Vara de Origem: 01A V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARULHOS Número TJ: 1011900-80.2017.8.26.0223

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): MIGUEL BATISTA DOS SANTOS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

YSABELLA VICTORIA BATISTA DOS SANTOS - INTERESSADO

Nº MP: 41.0155.0010664/17-1

Vara de Origem: 01A V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARULHOS Número TJ: 1040121-70.2017.8.26.0224

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RN DE ANA CRISTINA GUEDES FARIAS - INTERESSADO

Nº MP: 41.0156.0007122/17-5

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052098-86.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | TRABALHO INFANTIL | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): ANA CAROLINA MARTINS DOS SANTOS - INTERESSADO

JOÃO LUCAS BARBARA PEREIRA - INTERESSADO

JOSIMARA MARTINS DOS SANTOS - RÉU

JOSUE GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS - INTERESSADO

MARIA VITÓRIA BARBARA PEREIRA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0156.0008226/17-9

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052584-71.2017.8.26.0506

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): JAQUELINE YURI PIRES DE QUEIROZ - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RN DE JAQUELINE YURI PIRES DE QUEIROZ - INTERESSADO

ROGER DANIEL VIEIRA - RÉU

Nº MP: 41.0198.0000593/17-7

Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ASSIS Número TJ: 1007766-53.2017.8.26.0047

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0227.0000232/17-2

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: CAMPO LIMPO PAULISTA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CAMPO LIMPO PAULISTA - INTERESSADO

MARILIA OLIVEIRA RIBEIRO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

TANIA OLIVEIRA RIBEIRO - RÉU

Nº MP: 41.0247.0003068/17-2

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |

Parte(s): ANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA - RÉU

JOSÉ AMÉRICO DE OLIVEIRA FILHO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0274.0000743/17-1

Vara de Origem: 02A V DE GUARARAPES Número TJ: 1004241-35.2017.8.26.0218

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): ANGELICA TURIBIO - RÉU

BRUNO GUILHERME TURIBIO DE LIMA - INTERESSADO

ENZO GABRIEL TURIBIO - INTERESSADO

LEANDRO DA SILVA LIMA - RÉU

MIGUEL AUGUSTO TURIBIO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0308.0001311/17-1

Vara de Origem: Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal Número TJ: 1006267-78.2017.8.26.0291

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | SAÚDE |

Parte(s): ANDRESSA DE MORAES SANTOS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0325.0001338/17-5

Vara de Origem: 01A V DE LUCÉLIA Número TJ: 1001825-61.2017.8.26.0326

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Parte(s): CLAUDEMIR APARECIDO ALVES - RÉU

JAQUELINE APARECIDA DA SILVA ALVES - INTERESSADO

LUZIA ALVES DA SILVA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0335.0000088/15-3

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: MIGUELÓPOLIS

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | DROGADIÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - RÉU

Nº MP: 41.0340.0000685/15-9

Vara de Origem: 02A V DE MOCOCA Número TJ: 0000002451/2017

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: CONSELHO DE DIREITOS | EDUCAÇÃO |

Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOCOCA - RÉU

DIRETORIA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOAO CID GODOY - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE MOCOCA - RÉU

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

Nº MP: 41.0374.0001181/17-2

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA - RÉU

EDUARDA OLIVEIRA FAUSTINO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0395.0002132/17-6

Vara de Origem: 03A V CIV DE PRAIA GRANDE Número TJ: 101.70.7654.201782-0/178260-477

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |

Nº MP: 41.0395.0&36/17-5

Vara de Origem: 01A V CRIM DE PRAIA GRANDE Número TJ: 1016873-92.2017.8.26.0477

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 41.0417.0001149/17-3

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: SANTA BÁRBARA DOESTE

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA |

Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SANTA BÁRBARA DOESTE - INTERESSADO

GABRIELA ALEXANDRE FERREIRA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NATALIA FERREIRA DE SOUZA - RÉU

VALDEIR RODRIGUES BATISTA - RÉU

Nº MP: 41.0426.0004028/17-0

Vara de Origem: 01A V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: 1029857-47.2017.8.26.0562

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

Parte(s): COLEGIADO GERAL DOS CONSELHOS TUTELARES DE SANTOS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - RÉU

Nº MP: 41.0442.0000345/17-1

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NELSON ULIANI JÚNIOR - RÉU

Nº MP: 41.0447.0001830/17-1

Vara de Origem: ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Número TJ: 1006381-69.2017.8.26.0597

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

ONG PRIMAVERA - GRUPO PRIMAVERA DE SERTÃOZINHO - RÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - RÉU

Nº MP: 41.0459.0000409/16-8

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: TEODORO SAMPAIO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Parte(s): ADILSON FERNANDO DOS SANTOS - RÉU

CAROLINA FELIX DA SILVA - RÉU

IZAULINA DA SILVA MATOS SILVA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0466.0001338/17-9

Vara de Origem: 03A V DE VALINHOS Número TJ: 1004380-49.2017.8.26.0650

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Nº MP: 41.0533.0000421/17-6

Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAPA Número TJ: 1014468-47.2017.8.26.0004

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 41.0640.0000137/17-7

Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAPA Número TJ: 1014406-07.2017.8.26.0004

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |

Nº MP: 41.0665.0000050/17-9

Vara de Origem: V DE NAZARÉ PAULISTA Número TJ: 1001533-36.2017.8.26.0695

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): LUCIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0713.0002703/17-5

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |

Parte(s): 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS - INTERESSADO

JULIO CESAR ALVES FRANCO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0714.0003342/17-3

Vara de Origem: 02A V CRIM DE SÃO CARLOS Número TJ: 1011375-39.2017.8.26.0566

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |

Nº MP: 41.0720.0005946/17-9

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): CAMILA FERNANDA TEIXEIRA - INTERESSADO

FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RAPHAEL TEIXEIRA SALVATO - INTERESSADO

Nº MP: 41.0720.0006112/17-1

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): EVERALDO GOES DE ANDRADE - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0720.0006173/17-8

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: SAÚDE |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

VANESSA APARECIDA NUNES - INTERESSADO

Nº MP: 41.0726.0000603/17-1

Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITAQUERA Número TJ: 1023050-27.2017.8.26.0007

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |

Parte(s): MARINA MORAES FERNANDES DA CRUZ - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 36.0209.0000363/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA - REPRESENTANTE

Nº MP: 36.0411.0000726/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): KELLYTON CRISTIAN DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - REPRESENTADO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0209.0000333/17-6

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: FLORA |

Parte(s): ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RÉU

EDSON DE OLIVEIRA CHAVES - RÉU

LUIZ CLAUDIO CHAVES - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

SIMONE SALLES DA SILVEIRA CHAVES - RÉU

Nº MP: 41.0234.0000419/11-1

Vara de Origem: 04A V DE CARAPICUIBA Número TJ: 1008832-22.2017.8.26.0127

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - RÉU

RODRIGO CLARO PADILHA - INTERESSADO

Nº MP: 41.0670.0002311/15-1

Vara de Origem: 06A V CIV DE JUNDIAÍ Número TJ: 1019581-37.2017.8.26.0309

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |

Parte(s): ANTONIO LUIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA - RÉU

BENTO DE TOLEDO MENDES PEREIRA - RÉU

DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO - JUNDIAÍ - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

YOLANDA BEATRIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA - RÉU

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

Nº MP: 41.0192.0000455/14-7

Vara de Origem: 01A V DE APARECIDA Número TJ: 1002207-75.2017.8.26.0028

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA - RÉU

MARIA NAZARE CARLOTA DE CASTRO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0231.0000287/16-1

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: CAPÃO BONITO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): ARI MARTINS DE SAMPAIO - RÉU

CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO - RÉU

EDSON HYPOLITO - RÉU

FLÁVIO DE LIMA - RÉU

LUCAS LOEBEL MACEDO OLIVEIRA - RÉU

LUCAS LOEBEL MACEDO OLIVEIRA ME - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA - RÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA - RÉU

PREST -FABRI LTDA - RÉU

VINICIUS GUILHERME MACEDO CONCEIÇÃO - RÉU

WALTER SILVÉRIO DA COSTA - RÉU

Nº MP: 41.0288.0000518/17-0

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: IPAUSSU

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): MARCIELE CRISTINA DE BARROS - INTERESSADO

MARIA ESTER CARRIEL - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Nº MP: 41.0327.0000770/16-8

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 30/10/2017

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): DENNYS VENERI - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

OVIDIO ALEXANDRE AZZINI - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - RÉU

PRODIS INDUSTRIAL DE MÓVEIS, INSTALAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - RÉU

Nº MP: 41.0333.0000195/16-2

Vara de Origem: 03A V DE MATÃO Número TJ: 0000001479/2017

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: MATÃO

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |

Parte(s): ANTONIO CARLOS DE MATTOS SANTOS - RÉU

CÂMARA MUNICIPAL DE DOBRADA - RÉU

CLAUDETE DA SILVA - RÉU

GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA. - RÉU

JOSIANE SIMÃO SOARES - RÉU

LUZIA HELENA ANACLETO GORNI - RÉU

MARLENE APARECIDA GALIASO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA - RÉU

Nº MP: 41.0347.0000084/13-4

Vara de Origem: V DE MONTE AZUL PAULISTA Número TJ: 1001299-59.2017.8.26.0370

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: MONTE AZUL PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO - INTERESSADO

EDGAR RENE DELGADILLO ROJAS - RÉU

GILBERTO GALBEIRO - RÉU

MARDQUEU SILVIO FRANÇA - RÉU

MATERNIDADE FERNANDO MAGALHÃES - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - RÉU

RELTON WILLIAN ARDENGUE - RÉU

Nº MP: 41.0351.0000312/15-7

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: NOVA GRANADA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR - RÉU

LUIS ROBERTO VENANCIO DA SILVA - RÉU

MILTON CESAR CAETANO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

WISSAN KAMAL MARTIN MUSSI - RÉU

Nº MP: 41.0355.0000896/17-6

Vara de Origem: 02a V CIVEL DE OLÍMPIA Número TJ: 0000001503/2017

Data Ajuizamento: 24/10/2017

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | PATRIMÔNIO SOCIAL |

Parte(s): EDWANIL DE OLIVEIRA - RÉU

GUSTAVO MATIAS PERRONI - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - RÉU

Nº MP: 41.0378.0002233/16-5

Vara de Origem: Número TJ:

Data Ajuizamento: 31/10/2017

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA DE VEREADORES DE PINDAMONHANGABA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - RÉU

Nº MP: 41.0447.0000784/13-9

Vara de Origem: 01A V CIV DE SERTÃOZINHO Número TJ: 1006428-43.2017.8.26.0597

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |

Parte(s): LUIZ ANTONIO RODRIGUES CARVALHEIROS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NELITON DA SILVA - RÉU

SAID IBRAIM SALEH - RÉU

Nº MP: 41.0609.0000035/17-0

Vara de Origem: Vara Distrital de Iacanga Número TJ: 1000753-63.2017.8.26.0027

Data Ajuizamento: 27/10/2017

Município: IACANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IACANGA - INTERESSADO

FRANCISCO DONIZETI DOS SANTOS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NELSON VAGNER PERES PERINO - RÉU

Nº MP: 41.0717.0006223/17-5

Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Número TJ: 1054615-48.2017.8.26.0576

Data Ajuizamento: 25/10/2017

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PAULO CESAR DA SILVA - RÉU

Nº MP: 41.0739.0003980/16-4

Vara de Origem: 01a V CIVEL DE OLÍMPIA Número TJ: 0000001570/2017

Data Ajuizamento: 26/10/2017

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |

Parte(s): EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI - RÉU

FERNANDO SEVERÍNIA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 8º do Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 24 de outubro de 2017 até 31 de outubro de 2017)

SIS MP INTEGRADO - ADMINISTRATIVO - Entrância Inicial, Intermediária e Final

I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

Nº MP: 62.0555.0000433/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: - MEDIDAS DE PROTEÇÃO

- MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS

Parte(s): PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE OSASCO - INTERESSADO

SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO - SBT - INTERESSADO

Nº MP: 62.0631.0000240/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: - TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - INTERESSADO

Nº MP: 62.0713.0008684/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: - INTERNAÇÃO COM ATIVIDADES EXTERNAS

Parte(s): ADOLESCENTES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - INTERESSADO

Nº MP: 62.0717.0007716/17-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: - LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM

- QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO

- RECOLHIMENTO E TRATAMENTO DE LIXO

- TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

Parte(s): MUNICÍPIO DE CEDRAL - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ - INTERESSADO

Nº MP: 62.1153.0000098/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: - CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

Parte(s): DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

Nº MP: 62.1153.0000099/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: - CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO

Nº MP: 63.0189.0001538/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMPARO

Assunto/Ementa: - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parte(s): FUNDAÇÃO SÃO PEDRO - FISCALIZADO

Nº MP: 63.0631.0000242/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: - DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Parte(s): ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE URÂNIA - FISCALIZADO

Nº MP: 63.0713.0008690/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP - FISCALIZADO

Nº MP: 63.0713.0008764/17-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: - ASSEMBLÉIA

Parte(s): FUNDAÇÃO TROPICAL DE PESQUISAS E TECNOLOGIA ANDRE TOSELLO - FISCALIZADO

Nº MP: 63.0725.0001052/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - MORADORES DE RUA

Parte(s): CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS LAR DE NAZARE - FISCALIZADO

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

Nº MP: 62.0411.0000832/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: - NEPOTISMO

Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

RONILDO DA COSTA - INTERESSADO

SILVIO GABRIEL - INTERESSADO

Nº MP: 62.0411.0000834/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: - AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Parte(s): ADRIANA MAURÍCIO BACURAU - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - INTERESSADO

Nº MP: 62.0639.0000319/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0206.0001554/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: - ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Parte(s): CASA DA CRIANÇA DE BARUERI - FISCALIZADO

CEPAC BARUERI - FISCALIZADO

Nº MP: 63.0258.0000896/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Assunto/Ementa: - ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Nº MP: 63.0372.0000310/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREIRA

Assunto/Ementa: - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nº MP: 63.0639.0000056/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000060/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000064/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000068/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000069/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

 

Nº MP: 63.0639.0000085/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000086/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000092/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000095/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000100/17-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000101/17-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000106/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000109/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000121/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000123/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000128/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000130/17-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000131/17-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000320/17-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000322/17-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0639.0000323/17-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Nº MP: 63.0713.0008568/17-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO

Parte(s): FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP - FISCALIZADO

CONSELHO SUPERIOR

EDITAL DE 25.10.2017

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 06.11.17 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para o cargo vago, adiante indicado.

As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada ([email protected]) .

ENTRÂNCIA FINAL

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

11º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS

74º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE ITAQUERA

19º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

71º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

128ºPROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS

REMOÇÃO MERECIMENTO

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA

15º PROMOTOR DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA

6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

60º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

94º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL

ENTRÂNCIA INICIAL

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PALMITAL

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARIBA

REMOÇÃO MERECIMENTO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRODOWSKI

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARIRI

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORDEIRÓPOLIS

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURI

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TIETÊ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBATÉ

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRACAIA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAJU

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PACAEMBU

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IGUAPE

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FARTURA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURITAMA

PROMOÇÃO MERECIMENTO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARACAÍ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANGATUBA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIEDADE

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SOCORRO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GENERAL SALGADO

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARARÉ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PILAR DO SUL

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAJU

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANORAMA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.

AVISO Nº 0272/17 - CSMP, DE 01.11.2017

O Conselho Superior do Ministério Público AVISA que, até o próximo dia 16.11.17 os interessados no cargo a seguir indicado poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção, por ofício, fax (3119-9712) ou e-mail acompanhado de assinatura digital ([email protected])

A lista atualizada contendo os nomes dos interessados poderá ser acessada diariamente no site do Ministério Público, espaço do Conselho Superior.

ENTRÂNCIA FINAL

4º PJ DE CATANDUVA

Aviso nº 273/17 - CSMP, de 02/11/2017

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 31/10/2017, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0155.0008982/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS e HOSPITAL MUNICIPAL PIMENTAS BONSUCESSO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: PROVIDO O RECURSO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0229.0000074/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: GERALDO GONÇALVES ELIAS JUNIOR e GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: PROVIDO O RECURSO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0229.0000188/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: ANDRE MURTINHO RIBEIRO CHAVES e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO - REGISTRO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0229.0000540/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: SALES JOSE GARCIA

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0258.0000957/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO JARDIM

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0280.0001200/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA, ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, GICELIA ALVES DE MORAES e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0315.0001370/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ

Interessados: MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ e ÁGUAS DE MINEIRO DO TIETÊ CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO LTDA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: ATIVIDADE INDUSTRIAL

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0334.0000412/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, OSWALDO DIAS, DONISETE PEREIRA BRAGA e ATILA JACOMUSSI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0355.0001412/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA

Interessados: HÉLIO LISSE JUNIOR, EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI e LCG ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0361.0000166/2017-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA DOESTE

Interessados: TIAGO HENRIQUE CASSARO ALVES SIMOES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0395.0001263/2017-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: VANUSA DA ROCHA

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL e TELECOMUNICAÇÕES

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0001272/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SANTOS e RODRIGO GARCIA MARTINEZ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000356/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: RAFAEL CENTURIONI VITORINO, CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CETESB e DAEE- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000779/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: OSMAR PEREIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0521.0000139/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA

Interessados: LUIS GUSTAVO ROVARON e VINICIUS CORREA PEREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0522.0000457/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: ANTONIO PEREZ e REDE GLOBO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0555.0000407/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: DANIELA ARMELIN ARAES e CONDOMÍNIO NOVA CONCEIÇÃO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0609.0000176/2017-8 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IACANGA

Interessados: SOB SIGILO e PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0002916/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0699.0000033/2017-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: MAURO MARQUES DAS NEVES e NELSON ROBERTO BUGALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0717.0006097/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: GILSON SILVA DE SOUZA PINTO e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

Resultado: PROVIDO O RECURSO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0003263/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004847/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANDREA AUGUSTO RONQUI, ANDRÉA AUGUSTO RONQUI, ANTONIO DONATO MADORMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO COM RECOMENDAÇÃO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.1143.0000362/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUPEVA

Interessados: ANA HELOISA FREIRE DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

Aviso nº 274/17 - CSMP, de 02/11/2017

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 31/10/2017, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0155.0000200/2014-1 - 6 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: ANÔNIMA e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0155.0002827/2015-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: ANÔNIMA, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE GOPOÚVA e CASA DE CULTURA ÁGUA & VIDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0155.0005875/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: JOSÉ DA SILVA, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS e GERALDO ALVES DOS SANTOS JR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0006210/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: BOATE KING CLUBE e MORAADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARBELLA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0155.0008419/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: JOSEFA ALZIRA DOS SANTOS

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0155.0014096/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: LAR PORTAL NOVA ESPERANÇA CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA ME

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0156.0001414/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: PROCON DE RIBEIRÃO PRETO e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

Tema: TELEFONIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0156.0001942/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, YURI HOGA e YUKIO HOGA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0156.0004495/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: IVONIR BORGHEZAN, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, APARECIDO DE AZEVEDO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Prefeitura Municipal de Guatapará

Tema: CIRCULAÇÃO, PARCELAMENTO DO SOLO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0156.0006451/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: ORGANIZADORES DO EVENTO FEIRA DE FABRICANTES DO BRÁS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0156.0007983/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO, BRASIL HEALTH SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME e MANOEL SILVEIRA FILHO ME

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0156.0012404/2013-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: GAEMA, A APURAR, ADIR DO CARMO LEONEL, CARMEN SYLVIA TEIXEIRA LEONEL e JÚLIO GALLO

Tema: FLORA e SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000081/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: VIVO TELEFONICA

Tema: TELECOMUNICAÇÕES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0161.0000328/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: MARIA LUIZA PONTES DE SOUZA e SABESP

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000459/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: ALEXANDRE LUQUE , SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO E STADO DE SAO PAULO e SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL e SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000480/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: PT 68327 17 MP FEDERAL LUIS HENRIQUE GUILHERME TEIXEIRA DE LIMA , CASA DA VACA E MAGAZINE LUIZA , MAGAZINE LUIZA, CASA DA VACA e CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0182.0000766/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA

Interessados: ACÁCIO ROCHA PEREZ GUERRERO, ALCIO ROBERTO IKEDA JÚNIOR e CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0185.0000060/2011-6 - 2 Volume(s) - 9 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUDOS

Interessados: JOÃO R. DE CARLOS e CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0187.0000893/2017-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA

Interessados: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO e FACULDADE DE TECNOLODIA DE AMERICANA (FATEC)

Tema: CIRCULAÇÃO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FECHAMENTO DE RUA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0189.0000398/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO

Interessados: MARIA ALICE VERISSIMO FLORENCIO FRANCO DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0190.0000079/2011-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: jamil akio ono

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0190.0000424/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: MUNICÍPIO DE ANDRADINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0190.0001203/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: MUNICÍPIO DE CASTILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0190.0001432/2017-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO SANITARIO DE CASTILHO, JONI MARCOS BUZACHERO e ÁGUAS DE CASTILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0192.0000532/2016-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA

Interessados: LAR SÃO VICENTE DE PAULO, PREFEEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO e VIDA E SAÚDE

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0194.0001700/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0194.0002388/2017-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA

Interessados: RODRIGO APARECIDO SANTANA RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0194.0002875/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0196.0002066/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Interessados: ANUNCIATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ADELINO ALVES GALANTE e ANTONIO CURTULO NETO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0196.0002726/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Interessados: CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ROMANA OMETTO , Lar Nova Vida de Araras e JUIZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARARAS

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0198.0002432/2013-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: EDUCAÇÃO e PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0205.0001823/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS

Interessados: SANDRA FRANCO DOS SANTOS e IGREJA APOSTÓLICA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0206.0000225/2012-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0206.0000603/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI

Interessados: VENEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0206.0004701/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI

Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DEPRN e BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA - BBTT

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0207.0000578/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS e CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE BATATAIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0209.0000346/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA

Interessados:

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0211.0001642/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0214.0001781/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0214.0002313/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU

Interessados: ROSELI ANTUNES DA SILVA IELO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0215.0002262/2013-2 - 16 Volume(s) - 21 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA

Interessados: MARIA ROSA LOPES DE MORAES, JOSE ROLANDO RIVERO OLIVA, ADRIANA DE MORAES NICOLINI, MUNICIPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, MUNICIPIO DE PEDRA BELA, MUNICIPIO DE VARGEM e MUNICIPIO DE TUIUTI

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0222.0000055/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE TAPIRATIBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0222.0000170/2013-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE

Interessados: Prefeitura Municipal de Caconde e CRISTIANE FRANCISCA OLIVEIRA DE AQUINO

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0222.0000274/2016-2 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE

Interessados: DANIEL FRANCISCO LINO, ALINI ROBERTA DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0222.0000686/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE

Interessados: PAULO DENILSON BIANCHETI, Prefeitura Municipal de Caconde e CÂMARA MUNICIPAL DE CACONDE

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 42.0225.0000279/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJURU

Interessados: DISQUE DIREITOS HUMANOS e ENTIDADE BENEFICENTE COQUEIRENSE

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: LONGA PERMANÊNCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0225.0000449/2014-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJURU

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU e LOURIVAL MANOEL DE PINA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0231.0000417/2015-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO

Interessados: SETH CARAMASHI

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0233.0000061/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e CARLOS ROBERTO CARNEIRO

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0233.0000293/2015-9 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: DELEGACIA DE POLICIA DE CARAGUATATUBA, JOSE DE SOUZA COSTA e LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS

Tema: TRANSPORTE

Assunto: GRATUIDADE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0233.0000331/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e OSVALDO BARBOSA

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0233.0001519/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: DANCETERIA LOST

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0233.0001741/2014-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA e GIGLIO S/A INDUSTRIA E COMERCIO

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto: ATIVIDADE INDUSTRIAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0233.0001912/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO LITORAL NORTE

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0233.0001963/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0233.0003129/2014-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e CARLOS OLIVEIRA CUNHA - ME

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0000105/2011-8 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: PAULO TONINI FILHO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: TRANSBORDO DE LIXO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0234.0000486/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO, MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS e SAÚDE

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0235.0000088/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO

Interessados: ANÔNIMO e JAIR CESAR NATTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0235.0000524/2015-0 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO

Interessados: ALINE APARECIDA ALVES MATIAS DA SILVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0247.0000721/2016-6 - 2 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: CELMA APARECIDA DA PALMA CUNHA e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0247.0003846/2014-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE CRUZEIRO

Tema: EDUCAÇÃO e MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000519/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS, IVAN DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e COMPANHIA CUBATENSE DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - CURSAN

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0248.0001051/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, América Latina Logística Malha Paulista S/A - ALL, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0256.0000374/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES

Interessados: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0256.0000802/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES

Interessados: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0256.0000833/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO e MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0259.0000484/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTRELA DOESTE

Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO e JOSE LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0264.0000071/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FERNANDOPOLIS, CANGANE EMPREENDIMENTOS IMOBOLIÁRIOS e MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0264.0000193/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: CARLA DANIELA BUENO e PREFEITURA DE MACEDÔNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0264.0000450/2016-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: GUSTAVO RUY PINATO e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0264.0001022/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS e ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PEDRANÓPOLIS - ADUPE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0265.0000146/2011-5 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Interessados: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Tema: DROGADIÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0268.0000760/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: MARCO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0268.0001070/2014-3 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: ALDO BERNARDINO NUNES DA SILVA, IRENE VIEIRA DE SANTANA RAMON e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0272.0001067/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA

Interessados: JOSÉ NATAL PEREIRA, ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA, SÉRGIO DE MELLO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0274.0000490/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES

Interessados: MUNICIPIO DE GUARARAPES, PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA. e POLIZEL SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0276.0000355/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ

Interessados: FRATERNIDADE CRISTA DE DEFICIENTES DE GUARATINGUETÁ e Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

Tema: MOBILIDADE PESSOAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0278.0000365/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: CLEITON DE MELO SOUZA, Elektro - Eletricidade e Serviços S.A e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

Tema: ENERGIA ELÉTRICA e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0278.0000381/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: ANDRESSA SALES e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0278.0001273/2017-6 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: AUSÊNCIA DE CONSERVAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0278.0001527/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: LUCIANO LOPES DA SILVA, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A

Tema: TRANSPORTE

Assunto: QUALIDADE DE ATENDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000138/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: MARCELLO LOPES e A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FECHAMENTO DE CALÇADA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000185/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: CET - CIA. ENGENHARIA DE TRAFEGO, ARTESP - Agência Reguladora dos Serv. Públ. de Transporte do Estado de São Paulo e AUTOBAN - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000302/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS e COMÉRCIO DE GÁS 2 IRMÃOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000359/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: CORPO DE BOMBEIROS

Tema: ÁREA PÚBLICA e SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000382/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: PAULO ROBERTO ANDRADE DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DA LAPA

Tema: CIRCULAÇÃO, PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e ZONEAMENTO

Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000528/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA HISTÓRIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0282.0000018/2017-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IEPÊ

Interessados: ADRIANO ATENCIA e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0286.0000379/2017-5 - 8 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHABELA

Interessados: BENEDITO ADEMIR SILVÉRIO, MARIO SERGIO DE JESUS, MARLUCY BATISTA DOS SANTOS BRAGA, LAURENTINA DE SOUZA ANDRADE RINALDO, MERCEDES DO NASCIMENTO JESUS, ROBERTA CLEMENCIO DE MATOS, ANA MARIA NOGUEIRA, SUELY APARECIDA REIS, MARA REGINA REALE LUCCA MORAES, MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, MARA REGINA REALE DE LUCCA MORAES, MARA REGINA REALE, ASSOCIAÇÃO OLHO VIVO, ADILSON BENEDITO DO NASCIMENTO, DIONE APARECIDA BATISTA DA SILVA, DENISON ANTONIO DIAS, JARDENI ALMEIDA FONSECA, KATIA CILENE PONTES SILVA, MARCELO LUIZ DE MOURA, PRISCILLA FERREIRA DIAS, RUTE SAMPAIO DE JESUS e SANDRA REGINA BAPTISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0289.0000472/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPUÃ

Interessados: MUNICIPIO DE IPUÃ

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0291.0000073/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAÍ

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ e EURO CONSTRUTORA LTDA EPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0292.0000150/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: PAULO RYAN DE ARAÚJO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL

Assunto: MEDICAMENTOS E INSUMOS TERAPÊUTICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0293.0001311/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: MAURO LUIZ VIEIRA MOTA e Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0293.0001409/2014-8 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: FRANCISCO AILTON COELHO BRITO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0296.0001639/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: JORGE PEREIRA BANDEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI e MARIA RUTH BANHOLZER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0296.0001943/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: JOÃO CARLOS FERNANDES e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPEVI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0297.0001317/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA

Interessados: REGINA DE CASSIA GUTIERREZ e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0299.0000171/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA

Interessados: MARCELINO JOSÉ BIGLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0300.0000025/2012-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: PAULO CESAR CONCEIÇÃO QUADROS e ARMANDO TAVARES FILHO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0303.0000020/2010-5 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI e CARLOS RATTON

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0303.0000145/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: PREFEITURA DE PEDRO DE TOLEDO, SERGIO YASUSHU MIYASHIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0303.0000183/2013-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, FM DE SOUSA - ME, VS DOS ANJOS - ME e ELISMAR COUTINHO DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0303.0000230/2017-2 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: EULÁDIO ILEK, JOSE BARTOLOMEU DOS SANTOS e EULALIO ILEK

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0303.0000419/2012-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: GILVALDO MARCONDES BAPTISTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e ELIEL CAMILO DAS NEVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0303.0000528/2012-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0305.0000077/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITIRAPINA

Interessados: AMÉLIA REGINA FONTEBACI DE OLIVEIRA e Prefeitura Municipal de Analândia

Tema: CONSELHO DE DIREITOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0001001/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: FREDERICO AUGUSTO DE ATAYDE LENCIONI e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO DO JARDIM COLEGINHO

Tema: AGROTÓXICOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0311.0000760/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES

Interessados: TIAGO VANDRÉ DE SOUZA ABRA, PREFEITURA DE JALES e FLÁVIO PRANDI FRANCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0315.0000412/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ

Interessados: MARIA CLARA FIORAVANTI SCHAAL

Tema: PLANO DIRETOR e ZONEAMENTO

Assunto: LOJAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0320.0000062/2016-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME

Interessados: CAO-CIVEL - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA e MUNICÍPIO DE LEME

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

ELEITORAL

Nº MP: 14.0321.0000390/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA

Interessados: SERVIDORES PÚBLICOS

Tema: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0321.0000636/2014-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE LENÇÓIS PTA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0322.0000328/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: MARIA REGINA TEIXEIRA MOSELLI e MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0322.0007957/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, ATIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME, NILTON CESAR DOS SANTOS e SEBASTIÃO AUGUSTO ALEXANDRE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0324.0000672/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, A. M. DE CARVALHO ME e PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0327.0000863/2013-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados: PEDRO ISSAMU YAMAGATA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0333.0000952/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO

Interessados: CORPO DE BOMBEIROS DE MATÃO e PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0333.0001051/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO

Interessados: APARECIDA MARIA DA SILVA e CAMARA MUNICIPAL DE MATÃO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0334.0001147/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ

Interessados: ALESSANDRO PINTO DA SILVA, JOANA KELLY AMARAL MELO E OUTROS, LA~E APS AMBIENTES PLANEJADOS e ALÊ APS AMBIENTES PLANEJADOS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0336.0000070/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRACATU

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, MORADA DO SOL AUTO POSTO LTDA, Marcia Mendes Gavazzoni e Vilmar Gavazzoni

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0000290/2013-7 - 37 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: IDENICE APARECIDA GONÇALVES e ANTONIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0341.0001486/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: FNPDA e LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS

Tema: FAUNA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0342.0001244/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e HÉLIO MIACHON BUENO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0342.0001257/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU

Interessados: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU

Tema: PREVENÇÃO ESPECIAL e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0342.0001484/2015-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, JAGUARY UNIÃO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP, MARIO ANTÔNIO DAVID SOARES DOS ANJOS, PAULO EDUARDO DE BARROS e MARCOS GABRIEL MESQUITA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0344.0000254/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0350.0000248/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA

Interessados: EDMAN ELIAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0350.0000615/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA

Interessados: ANTONIO MARCOS RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000158/2015-5 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA

Interessados: RONALDO CARVALHO DE SOUZA e ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000160/2015-2 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA

Interessados: RONALDO CARVALHO DE SOUZA e ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000510/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA

Interessados: Wilson José Caldas e JOÃO HENRIQUE RIBEIRO ALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000551/2015-6 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA

Interessados: EDILSON CESAR MESSIANO, ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR e MILTON CESAR CAETANO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0358.0001924/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS

Interessados: MARCILENE DOS SANTOS

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0361.0000130/2016-8 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA DOESTE

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0362.0000167/2017-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL

Interessados: ISMÊNIA MENDES MORAES e JOSÉ ROBERTO RONQUI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0362.00&2/2017-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL

Interessados: Manoel Possidônio e ALEXANDRE ROBERTO NOGUEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0362.0000299/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL

Interessados: JOSÉ ROBERTO RONQUI e ISMÊNIA MENDES MORAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0364.0000281/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Interessados: SACADA PUB

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0365.0000339/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Municipio de Paraibuna

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0370.0000630/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS

Interessados: OSWALDO FURLAN e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0370.0000846/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0370.0001167/2015-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0371.0000365/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO

Interessados: CARLOS HENRIQUE MORENO BATISTA, CLEBER JUSTINO BOLONHA, JOSE RAIMUNDO DE ALMEDIA JUNIOR e JULIO CESAR BASALIA PEREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0371.0000391/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO

Interessados: CELIO VENANCIO FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0373.0000256/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e ROGELIO CERVIGNE BARRETO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0373.0001655/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

Interessados: RENATO WAGNER DOS REIS e DAEP - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0375.0001146/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL PERUÍBE e TERRACOM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0375.0001332/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE

Interessados: SHOW ARENA PERUIBE

Tema: POLUIÇÃO SONORA e POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0376.0000636/2014-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIEDADE e Luciano Godinho

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0378.00&7/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: LOPES FERRER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0379.0000209/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIQUETE

Interessados: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON e

Tema: TRANSPORTE

Assunto: PONTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0380.0000476/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACAIA

Interessados: MPA TRANSPORTE E LOCAÇÃO E REMOÇÕES LTDAA - EPP e Município da Estância Turística de Joanópolis

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0380.0000527/2013-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACAIA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0384.0000574/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI e CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA

Tema: CEMITÉRIOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0384.0001086/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAPOZINHO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0384.0001281/2015-5 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: MARIA DE FATIMA RODRIGUES, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000703/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA DE ESGOTO (SAAE) DE PORTO FELIZ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0393.0000050/2017-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA

Interessados: MAURICIO SPONTON RASI e CONSTRUTORA VILA VERDE LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0001229/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: BRASIL MIX

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0395.0002033/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: VALDETE LEMOS DOS PASSOS, CPP DE MONGAGUÁ, CLAUDEMIR DOS PASSOS CASSEMIRO e CDP DE PRAIA GRANDE

Tema: PESSOAS PRESAS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0402.0000453/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUELUZ

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0403.0000061/2016-1 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA, MARCOS SLOBODTICOV, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, ALBERTO CÉSAR CENTEIO DE ARAÚJO e MANOEL JOSÉ DE MOURA-ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0403.0000067/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA

Interessados: CONVENIÊNCIA DO FAROL

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0420.0001931/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Interessados: CLÉLIO ANTÔNIO DE ANDRADE

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0422.0000537/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ, ELZO ELIAS DE OLIVEIRA SOUZA, ELIZABETH APARECIDA DA SILVA, ALVARO ASSAD GHIRALDINI e CÂMARA MUNICIPAL DE IGARATÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0422.0000595/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA DE IGARATÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0422.0000711/2013-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0422.0000930/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL

Interessados: PAULO SERGIO GOMES, ANTONIO BARRETO DE SIQUEIRA, MF RODEIOS LTDA e PREFEITURA DE SANTA ISABEL

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0422.0001206/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ, SINTRAADETE e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª PJ de Santa Isabel

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0000941/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: RESIDENCIAL ITARARÉ e BIG PIZZA PIZZARIA

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0426.0001954/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLCIO FEDERAL DE SANTOS, LOJA CLICK DECORE e ITAMAR PINHO DE ROCHA

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0003949/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: PRODESAN e CARLOS ALBERTO DE TAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0426.0004582/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: RICARDO RUAS, AMBESP, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0006327/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: JOSÉ BARRAL FERNANDEZ e PHILIP JACQUES LESLIE

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0436.0000664/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL

Interessados: Emerson Pagan, MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI e SANDRO RICARDO DALIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0445.0000553/2016-7 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA e THALITA MARIA DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0450.0000399/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ

Interessados: SHOPPING DOS FOGOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0450.0001059/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ

Interessados: Décio Marmirolli e ODEBRECHT AMBIENTAL - SUMARÉ S/A

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: DEFEITO DO PRODUTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0450.0002349/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ

Interessados: JAIR BENAVIDES BARCALA e VALDECIR QUINTAO

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0454.0000501/2017-2 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI

Interessados: JOSIMAX PEREIRA DOS SANTOS , VIVAN PAULA M.CECÍLIA CASTREQUINI - ME, PREFEITURA MUNICIPAL TANABI, MARIA ISABEL LOPES REPIZO e VIVIAN PAULA MARQUES CECÍLIA CASTREQUINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0454.0000923/2015-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI e ALEXANDRE DE LIMA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0457.0002104/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: CAO CÍVEL e MUNICÍPIO DE QUADRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0457.0002105/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: CAO CÍVEL e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0460.0000306/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ

Interessados: CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0461.0000439/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ

Interessados: DETRAN e PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0464.0000013/2010-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: MAVIAVEL VICENTE DE MOURA JUNIOR

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0464.0000301/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados:

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0464.0001433/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: EDUARDO MOYSES GUEDES JUNIOR e AME - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CARAGUATATUBA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0465.0000331/2015-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS

Interessados: JOSÉ DONIZETE PIRES GUIMARÃES e WALDIR ALAIDE GONÇALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0465.0000427/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, ALCEMIR CASSIO GREGGIO e TRT 15ª REGIÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0465.0000450/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, Prefeitura da Comarca de Irapuã e OSWALDO ALFREDO PINTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0465.0000497/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE SALES e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0467.0000313/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALPARAÍSO

Interessados: EDSON PEDRO MARTINS, JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA, NIVALDO SÔNEGO e COMISSÃO ORGANIZADORA 'OS BONS DE EVENTOS'

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000009/2015-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: CLAUDIA REIS

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA e POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000031/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000074/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e RICARDO COMBAU DORIA DE BARROS

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000253/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e KATSUMI MASUKAWA

Tema: FLORA e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000586/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e PALLETS MARTINS COM. IND. SERV. EIRELI ME

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000829/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e MARINHO DE JESUS RIBEIRO

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0521.0000079/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0521.0000119/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE e MARIO VITOR ZONZINI

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000112/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: CONSELHO TUTELAR DA SÉ, ESCOLA JOÃO KOOPEK, LUCIANA NARDIK, ELIANE HONORATO MEDINA E ROSIMEIRE RAYMUNDO DE JESUS, e FUNCIONÁRIAS RESPONSÁVEIS PELA ESCOLA JOÃO KOOPEK

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000308/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIDADE DE SÃO PAULO, COORDENADORIA DE ATENDIMENTO PERMANENTE E EMERGÊNCIA - CAPE, CONSELHO TUTELAR DA SÉ e ROBÉRIO NASCIMENTO BORGES

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000390/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE e PROPRIETÁRIOS DOS BARES LOCALIZADOS NA RUA TAQUARAÇU DE MINAS, EM ESPECIAL...

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0555.0000236/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS DA CAPITAL e INSTITUTO ADIANTE

Tema: SAÚDE e VIDA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0555.0000362/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0555.0000401/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0000550/2013-4 - 19 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: PROCURADORIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE OSASCO e PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0612.0000093/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAJOBI

Interessados: SONIA TERESINHA BARRICOSO MENDONÇA, MUNICÍPIO DE ITAJOBI e CARLOS ALBERTO APARECIDO PIASSI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0631.0000035/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URÂNIA

Interessados: ELOISA LEIDIANI MARANGON TORRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0632.0000634/2013-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto: OUTRAS IRREGULARIDADES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0636.0000209/2012-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: HOSPITAL SAMARITANO HORTOLÂNDIA LTDA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0636.0000605/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: FABRICIO MORAES MIATTO e TOP LIFE INDUSTRIA DE FILTROS LTDA.

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0636.0001898/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: RENATO SALVADOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0664.0000081/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAECO- NÚCLEO FRANCA

Interessados: ARNALDO RIBEIRO DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0670.0001386/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: IBAMA e MADEIREIRA COROADOS LTDA.

Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0670.0004606/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILA ARENS e BAR DO BAIANO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0670.0007420/2014-0 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: MARCUS FABIANO GUAICURU, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e MEMORIAL PARQUE DA PAZ S.A.

Tema: CEMITÉRIOS e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0677.0000131/2010-5 - 2 Volume(s) - 14 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0677.0000632/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDINALDO DE OLIVEIRA BARBOSA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0677.0000716/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e ADEMARI CARDOZO MACEDO JUNIOR

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0677.0000737/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: ROSEMARI BATAIER GATTI e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0677.0000744/2016-9 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e ANTONIO RUBENS D AGOSTINI

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0677.0000754/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: EDVALDO RIBEIRO DA SILVA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0677.0000988/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDSON VALENTIN SILVA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000063/2015-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: FUNDAÇÃO FLORESTAL, CONSELHO DE REPRESENTANTES DE FUNCIONÁRIOS DA FUND. FLORESTAL, CLÁUDIA AVANZI, MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOUVISON, THIAGO CORREA JACOVINE, JESSIE PALMA, MARCO AURÉLIO OLIVEIRA, HÉLIO DOS SANTOS e OLAVO REINO FRANCISCO - DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000123/2016-9 - 1 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, BRUNO RAMOS ROTA, RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS, ANTONIO NILSON BRAGA, TEREZINHA FANELLI DOS SANTOS, SONIA REGINA DE OLIVEIRA, JOÃO PINTO DE ARAÚJO, CONTE LOPES - VEREADOR, SIGILOSO, OUTROS (À APURAR) e ALEXANDRE BERSANETI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0695.0000182/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MATHEUS FERREIRA FURIATO e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000201/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE e CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000219/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, ALEXANDRE FERREIRA e HÉLIO NISHIMOTO - DEPUTADO ESTADUAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000255/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SAULO SOUSA DE OLIVEIRA E OUTROS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SP ENGE CONSTRUTORA LTDA e SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000257/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: RODRIGO RODRIGUES, MARILI PARRILO - DIRETORA e ESCOLA ESTADUAL SAMUEL KLABIN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000305/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURDO DE OFÍCIO, LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, EDUARDO HORLE BARCELLOS - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, RONILSON BEZERRA - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, JOÃO AGOSTINHO DE OLIVEIRA, OUTROS A APURAR e PAULA SAYURI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000308/2017-2 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SIGILOSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM CONTROLE DE ZOONOSES e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000383/2013-2 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO (ENCAMINHADO PELA CONSTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) e FLAVIO PORTO VENTURINI- FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0695.0000405/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MAJOR OLÍMPIO, MAJOR OLÍMPIO (DEPUTADO FEDERAL) e JÚLIO CESAR FERNANDES NEVES - OUVIDOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000409/2015-5 - 5 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DAISY GOGLIANO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000463/2017-4 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JOSÉ LUIZ DE FREITAS - DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL SENADOR ADOLFO GORDO e VANDRIANI LAZARINE LOPES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000552/2014-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SIGILOSO (ENCAMINHADO PELO MP DO TRABALHO), MARCIA CRISTINA GILIOSCE MOREIRA, COOPCULT - COOPERATIVA DA PRODUÇÃO DE ARTE E CULTURA e SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000593/2016-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, GAUTEC COMERCIAL METROFERROVIÁRIO LTDA, SERGIO CORREA BRASIL e CONRADO GRAVA DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000597/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP, SIEMENS LTDA e OUTROS (A APURAR)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000598/2012-7 - 2 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO , SIURB - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS e SPOBRAS - SÃO PAULO OBRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000603/2017-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MÓVEIS ANDRADE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA., SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, STRYKER DO BRASIL LTDA. e PARAMOUNT BED DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000622/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, SECRETARIA DE ESTADO NOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA e SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000655/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ADRIANA TONELLO e FUNDAÇÃO CASA - UNIDADE TOPÁZIO (COMPLEXO BRÁS)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000683/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA e SUPERINTENDÊNCIA DO CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000712/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 19º TABELIONADO DE NOTAS DE SÃO PAULO, OLAVO FALHEIROS JUNIOR, 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL, CARLA VACCARI FALLEIROS , OLAVO FALLEIROS (TABELIÃO) e 19º TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000713/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFICIO, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO e EMPRESA EFACEK

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000734/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO e CELSO JATENE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000792/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO (ENCAMINHADO PELO PGJ), IVAN GIOVANI RIBEIRO DA SILVA - POLICIAL MILITAR, EDMILSON AUGUSTO DE AZEVEDO (POLICIAL CIVIL), TECNOSAFE SEGURANÇA PRIVADA LTDA. e ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000811/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO, ESCOLA ESTADUAL VEREDAS e SINELÂNDIA - DIRETORA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000824/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SIGILOSO e ANTONIO NILSON BRAGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0695.0000888/2013-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SINDARESP - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SP, SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, AMBULATÓRIO MEDICO DE ESPECIALIDADES INTERLAGOS, SAMIR SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA e SERVIÇO ESTADUAL DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SEDI-I

Tema: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000898/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO e MAFICAR PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000910/2012-4 - 5 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JOSEPHINA BACARIÇA, PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO ZERBINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000008/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GRANDE PARQUE ECOLÓGICO E TURÍSTICO DE CARAGUATATUBA, CETESB - Agência Ambiental de São Sebastião e DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0701.0000057/2012-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: GAEMA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0710.0000803/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA

Interessados: CANHEMA PASSO FIRME - CANHEMA CLUBE e ALEXANDRE BRAZIL ARTILHEIRO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0711.0002766/2015-0 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: ONG DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA E CIDADANIA, CONDOMÍNIO CLUBE DE CAMPO ANCHIETA e MEIO AMBIENTE EM DEFESA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0000058/2017-3 - 1 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA e CONAM CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/C LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0712.0004377/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VIVIAN FAVERO e CENTRO TERAPÊUTICO ARAÇOIABA

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS INVOLUNTÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0001159/2011-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: ALCIDES ROSSETO FILHO, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0006271/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: ALUNOS DA FACULDADE POLICAMP/FLEMING DO GRUPO UNIESP, UNIESP S/A, FACULDADE FLEMING e FACULDADE POLICAMP

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0006982/2014-7 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: PROCON CAMPINAS e ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0007219/2017-4 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: RIO CONSTRUTORA E AGROPECUÁRIA LTDA, RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RURAIS LTDA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto: RESERVA LEGAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0714.0000755/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CARLOS e A APURAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0715.0000092/2010-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: DIVERSOS PROPRIETÁRIOS - LOTES 2,3,4,5,6,7,8,11 E 12

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0715.0003261/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: DIEGO VALÉRIO DE GODOY DELMÔNICO e FACULDADE DE ENGENHARIA DE BAURU - UNESP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0716.0001319/2015-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0716.0003651/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0717.0001593/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: CLÁUDIO CÉSAR BEZERRA TELES e CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA WASHINGTON LUIZ

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0717.0003991/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0717.0005647/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: MUNICÍPIO DE CEDRAL e LEANDRO HENRIQUE DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0717.0005652/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: CAO DO CONSUMIDOR E CÍVEL e OSMAR EMERENCIANO FERREIRA

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0718.0002250/2016-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: JOSÉ LUIS FRANCESCHINI, DORIVAL BORTOLINI, NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO e Município de Ibirá

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0719.0002199/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: RODOLFO EDUARDO CAPELLO SACILOTTI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0001814/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MARIA DE FÁTIMA SAVOLDI DE SOUZA e NATANAEL RODRIGUES SALOMÃO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0002233/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e CARLOS CESAR DIAS

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0720.0004217/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS e 1MASTERCELL

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto: PUBLICIDADE ABUSIVA E / OU ENGANOSA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0000444/2017-2 - 25 Volume(s) - 62 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMONIO PUBLICO DE FRANCA, APARECIDA HELENA LUCAS e MUICÍPIO DE FRANCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0004003/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA e LENAIR PEREIRA DOS SANTOS

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0004553/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: CLOVES MARTINI CUBAS, ESPOLIO DE CLARINDO FERRACIOLI, ALTO PADRAO POSTO DE SERVIÇOS EIRELI, OSMAIR PONCE MOREIRA, 'BAIXINHO' (QUALIFICAÇÃO COMPLETA A APURAR) e PEDRO APARECIDO FERREIRA DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0005087/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e ESTRELA MÁGICA BUFFET

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0005107/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e DAYSE EVENTOS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0005363/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA e CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MPSP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0005487/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0005496/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e ESPAÇO MADEIRO

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0723.0003179/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: RANCHO DO PASTEL

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0723.0005593/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0725.0000101/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e RESPONSÁVEL PELO PLANO OPERACIONAL DO ESTÁDIO 'ALLIANZ PARQUE'

Tema: ACESSIBILIDADE e IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000566/2012-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: HOSPITAL ESTADUAL DE INTERLAGOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0725.0000748/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: MAILZA DAS NEVES SANTOS

Tema: MORADORES DE RUA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0725.0001659/2011-4 - 4 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: DE OFÍCIO e O PODER PÚBLICO

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000024/2012-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0738.0000037/2012-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: MANOEL GONÇALVES LIMA e EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0738.0000090/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: LUCIANA DE PAIVA, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MAJOR JOSÉ MARCELINO DA FONSECA

Tema: ACESSIBILIDADE, SAÚDE e VIDA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0000799/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOÃO JOSÉ DE MOURA (ENCAMINHADO PELA OUVIDORIA DO MP) e JOSÉ WENIO ITALIANO DE ARAÚJO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0739.0002228/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MICHEL DE OLIVEIRA FURQUIM DOS SANTOS, PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, SPTRANS e SHOPPING ELDORADO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0003970/2016-3 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ADRIANA MUNIZ ANDREOSE (ENCAMINHADO PELA OUVIDORIA DO MP), GUARDA CIVIL METROPOLITANA e GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM - DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005337/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: VIVIANE ARAÚJO FONSECA, VIVIANE ARAÚJO FONSECA e SUCEN - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0739.0005409/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e ZONEAMENTO

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0006120/2017-2 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: FELIPE BELLA RAMOS DA SILVA, CÂMARA MUNICIPAL DE IACANGA e SOB SIGILO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0006155/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: DANIEL VELOSO DE PAULA e UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0007626/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MILTON CARLOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0009544/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0009694/2013-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ADAUTO JOSE DE ABREU, CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, RINALDO NOZAKI e DELMO NOZAKI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0009963/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0012544/2015-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE MOGI DAS CRUZES (SEMAE) e Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0013596/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: NEUSA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.1090.0000128/2015-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.1144.0000036/2015-5 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA

Interessados: ANA MARIA RODRIGUES DA CRUZ e PADRE SILVIO ANDREI RODRIGUES

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 14-9-2017

Autorizando, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação das servidoras Gabriela Loosli Monteiro, RG 33.128.307-4, Analista Jurídico do Ministério Público, no Simpósio da Infância e Juventude - ECA 27 anos: Compromissos com a Política Socioeducativa, que será realizado no dia 22/9/2017, das 09h às 18h, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na Escola Superior do Ministério Público - CEAF/ESMP, sito a Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista, São Paulo/SP;

de 21-9-2017

Autorizando, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Vanessa Marques Galinari, RG 43.734.375-3, Analista Jurídico do Ministério Público, no Simpósio da Infância e Juventude - ECA 27 anos: Compromissos com a Política Socioeducativa, que será realizado no dia 22/9/2017, das 09h às 18h, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na Escola Superior do Ministério Público - CEAF/ESMP, sito a Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista, São Paulo/SP;

de 25-9-2017

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Marcela Albuquerque Zan, RG 45.959.162-9, Analista de Promotoria I, no Curso: 'Poder Investigatório e Ferramentas de Investigação Criminal', realizado no dia 29/8/2017, no horário das 09 às 12 horas, realizado no Salão do Júri do Fórum de São João da Boa Vista, sito a Av. Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP;

de 05-10-2017

Autorizando, a participação do servidor, Amintas de Souza Cardim Filho, RG. 3.074.978-2-PR, CRM nº 60450, Analista de Promotoria I (Médico), no XXI Congresso da Sociedade Brasileira de Diabetes, que será realizado nos dias 16 e 17/11/2017, no horário das 15 às 19 horas no auditório do Centro de Convenções do Transamérica Expo Center, localizado na Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, nº 387, Santo Amaro, São Paulo/SP;

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 26-10-2017)

de 10-10-2017

Autorizando, sem ônus a Instituição, a participação da servidora Renata Tiemi Yamamoto Watanabe, RG 21.528.290-5, Analista de Promotoria I, no evento Ciclo de Debates sobre Gestão Documental - palestra Gestão Documental e Preservação da Memória, que será realizado no dia 20/10/2017, das 09h às 12h, nas dependências do Arquivo Público do Estado de São Paulo, sito a Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Santana, São Paulo/SP;

Considerando Autorizada, a participação da servidora Bruna Franco de Melo Servo, RG 43.728.839-0, Oficial de Promotoria I, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no Workshop Aspectos Notariais e Registrais Relacionados à Atuação do Ministério Público na Tutela dos Interesses Difusos, realizado no dia 13/9/2017, no Edifício Sede da Instituição, na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP;

de 11-10-2017

Considerando Autorizada, a participação das servidoras Débora Tiemi Kawasaki, RG 42.427.317-2, Marcia Cristina Fonseca de Cacella, RG 55.925.464-7, Analistas de Promotoria I (Bibliotecários) e Débora Andréa de Doná Bellini, RG 21.840.102-4, Oficial de Promotoria Chefe, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no Encontro sobre Segurança de Acervos Raros e Especiais, realizado no dia 24/10/2017, no Auditório Safra, Serviço de Biblioteca e Documentação da FEA/USP, localizado na Avenida Professor Luciano Gualberto, nº 908, Prédio FEA - 4, Butantã, São Paulo/SP;

Autorizando, a participação da servidora Marília Anderson Boccia, RG 32.693.909-X, Analista Técnico Cientifico (Arquiteto e Urbanista), nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no evento denominado 'Estatuto da Pessoa com Deficiência', nos dia 05/10/2017, das 9h às 12h, realizado no Salão Nobre da Casa do Advogado de Bragança Paulista, localizado na Rua Waldemar Martins Ferreira, nº 315, Jardim América, Bragança Paulista /SP;

de 17-10-2017

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição, a participação dos servidores abaixo relacionados no Simpósio 'Crimes de Intolerância', realizado no dia 10/10/2017, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público CEAF/ESMP, na Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista - São Paulo.

Adriana Cipolla de Almeida, RG nº 23.449.255-7

Joceli Gomes de Freitas, RG nº 22.827.057-1

José Ramos dos Santos, RG nº 13.125.164-8

Maria Ferreira dos Santos, RG nº 17.822.899-0

Paula Cristina Martins, RG nº 27.219.471-2

Tania Aparecida dos Santos Ignácio, RG nº 16.688.479-0;

de 18-10-2017

Autorizando, sem ônus a instituição, a servidora Leila Ribeiro de Araújo, RG. 17.214.198-9, Assistente Técnico de Promotoria I, no dia 29/11/2017, a ministrar aulas de Análise Bancária no Curso de Inteligência Financeira, que será realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJ, Rio de Janeiro /RJ;

Autorizando, sem ônus a instituição, a servidora Leila Ribeiro de Araújo, RG. 17.214.198-9, Assistente Técnico de Promotoria I, no dia 22/11/2017, a ministrar aulas de Análise Bancária no Curso de Inteligência Financeira, que será realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJ, Recife /PE;

de 19-10-2017

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição, a participação dos servidores abaixo relacionados no Curso Novas Funcionalidades do Sistema Guardião, à partir das 09 horas, realizado no auditório da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, nº 115, Centro - São Paulo.

Dias - 23, 24 e 25/10/2017

Allan Sousa Mattos, RG nº 45.969.005-X

Carolina Bravalhieri da Silva Marques, RG nº 30.678.670-9

Luciano Morandi, RG nº 20.850.005-4

Thiago Vieira Zaguetto, RG nº 33.941.828

Dias - 25, 26 e 27/10/2017

Isabela Franco, RG nº 40.432.696-1

Luciano Miguel Chacon, RG nº 32.689.639-9;

Considerando Autorizado, sem ônus a Instituição, a participação do servidor Breno Gonçalves Garcia, RG 32.988.009-3, Analista de Promotoria I (Psicólogo), no Curso de Capacitação Depoimento Especial e Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência ( Lei nº 13.431/2017), realizado nos dias 25, 26 e 27/10/2017, das 09h às 17h, no salão do Júri da Comarca de Araçatuba, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, Vila São Paulo, Araçatuba, São Paulo (SP);

Autorizando, sem ônus a Instituição, a participação das servidoras Cristiane Borba Alvares, RG 25.319.093-9, Auxiliar de Promotoria I e Karina Santos de Oliveira, RG 33.632.455-8, Oficial de Promotoria I, no evento Ciclo de Debates sobre Gestão Documental - palestra Gestão Documental e Preservação da Memória l, realizado no dia 20/10/2017, das 09h às 12h, nas dependências do Arquivo Público do Estado de São Paulo, sito a Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Santana, São Paulo/SP;

Autorizando, nos termos do art. 69 da Lei 10.261/68, o afastamento da servidora Leila Ribeiro de Araújo, RG. 17.214.198-9, Assessora de Direção do MP, nos dias 07 e 09/11/2017, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, participar da VIII Reunião do Comitê Gestor e XI Encontro Nacional da Redelab, em Belo Horizonte/MG;

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação do servidor Rodrigo Itocazo Rocha, RG 16.240.674-5, CRM 9394-9, Analista de Promotoria I (Médico), no XIII Congresso da Associação Latino Americana de Antropologia Forense - ALAF, realizado no período de 23 a 27/10/2017, das 09h às 18h no auditório Olido, localizado na Av. São João, nº 473, Centro, São Paulo - SP;

Autorizando, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, o servidor Manuel Moreno Ruiz Poveda, RG 62.352.320-6, Analista Técnico Científico (Engenheiro Florestal), no período de 06 a 10/11/2017, a frequentar o VII Simpósio de Restauração Ecológica - Tecnologia e Avanços, que será realizado no Centro de Convenções e Exposições Imigrantes (São Paulo Expo Exhibition & Convention Center) Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5, Água Funda, São Paulo - SP;

de 20-10-2017

Considerando Autorizada, a participação do servidor William de Jesus Silva, RG 36.450.974-0, Auxiliar de Promotoria I, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no 22º Curso Básico/Teórico de Museologia e Museografia, no período de 23 a 27/10/2017, no Instituto Adolfo Lutz, na Avenida Dr. Arnaldo, nº 355, Edifício Central, 2º andar, Pinheiros, São Paulo/SP;

de 30-10-2017

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição, a participação das servidoras abaixo relacionadas, no II Encontro Ministério Público e Polícia Científica - 'Feminicídio, Crimes Sexuais e Violência Contra a Mulher', realizado no dia 29/9/2017 (sexta-feira), das 08h30 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público CEAF/ESMP, na Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista - São Paulo.

Alessandra Dias Garcia, RG nº 29.998.800-4

Jéssica Ravanini de Souza, RG nº 48.703.746-7

Uiara Arcas Dias, RG nº 3.332.796-0;

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação dos servidores abaixo relacionados no Curso: 'Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal', realizado nos dias 27 e 28/9/2017, no horário das 19 às 22 horas (dia 27) e das 09 às 12 horas (dia 28), realizado no Auditório do Ministério Público 'Arnaldo de Carvalho Machado' Salão do Júri do Fórum de São João da Boa Vista, sito a Av. Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista -SP.

DIAS - 27 e 28/09/2017

Érika Mayumi Matsumoto Nakamura, RG nº 27.503.240-1

José Alfredo Pauletto Pontes, RG nº 3.741.017-9

DIA - 28/09/2017

David Webster de Araújo Brison, RG nº 37.716.604-2

Gabriela Pellegrina Alves, RG nº 46.761.855-0;

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Monizze Lotfi, RG 34.348.744-5, Analista Jurídico do Ministério Público, no III Laboratório de Direito Penal e Processo Penal: Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal, realizado nos dias 19/10, no horário das 09h30 às 12h30 e 26/10/2017, no horário das 09h30 às 12h30, realizado no Auditório Antônio Alvarenga Neto, Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, térreo, Barra Funda - São Paulo/SP;

de 31-10-2017

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Larissa Gomes Ornelas Pedott, RG 55.830.953-7, Analista de Promotoria I (Psicólogo), no XIII Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional: Pela Democratização da Educação, realizado nos dias 27, 28 e 29/9/2017, na Faculdade de Educação - Universidade Federal da Bahia, localizado em Ondina, Salvador - BA;

Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Andréia Ribeiro Rodrigues Barboza, RG 11.786.155, Analista de Promotoria I (Assistente Social), no IV Seminário de Medidas Socioeducativas: o que eu levo?, realizado no dia 28/9/2017, no horário das 08h às 17h, na Universidade Paulista (UNIP) de Campinas, na Av. Comendador Enzo Ferrari, nº 280, Swift, Campinas - SP;

Considera Autorizada, a participação dos servidores abaixo relacionados, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição na palestra Hexavalores para uma performance harmoniosa, realizada no dia 28/8/2017, às 10h30, no Auditório Queiróz Filho, do Edifício Sede da Instituição, sito a Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP.

Éd Elizabeth Paro da Silva, RG nº 24.744.257-4

Fabia da Silva Pavani, RG nº 26.660.724-X;

Considera Autorizada, sem ônus para a Instituição a participação da servidora Ana Karina Fernandes Furtado Barreiros, RG. 28.343.756-X, Oficial de Promotoria I, quando auxiliou na organização de Reunião de trabalho, realizada no dia 19/10/2017, das 17 às 20horas, no plenário da Câmara Municipal de Vinhedo, na Avenida 2 de Abril, nº 78 - Centro, Vinhedo/SP.

Despachos do Diretor-Geral de 1-11-2017

Confirmando o servidor Mateus Augusto Guevara, RG. 47.422.630-X, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;

Homologando a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Analu Campos Mendes, RG. 34.567.934-9; Beatriz Marina Iwamoto Salinas, RG. 36.295.382-X; Camila de Felício Santos, RG. 49.187.040-1; Cristiane Leal da Costa, RG. 46.221.328-6; Esther de Andrade Conde Silva, RG. 47.773.458-3; Greicy Cristina de Oliveira, RG. 40.406.623-9; Guilherme Perozini Foncato, RG. 40.596.155-8; João Carlos Necchi de Oliveira, RG. 33.533.061-7; Jonathan Roque dos Santos, RG. 48.713.933-1; Pedro Henrique Moutropoulos Aparício, RG. 30.314.480-4; Renata Bruce Cairo, RG. 43.662.448-5; Rodrigo Shishito, RG. 34.855.602-0; Tatiana Kaihara, RG. 46.142.582-8;

Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Bruno César Manduca, RG. 47.125.809-X; Carlos Yukio Nonose, RG. 45.027.940-6; Cristiane Herrera Batista, RG. 21.891.418-0; Mariana Carrera Leite de Azevedo, RG. 36.799.410-0; Paulo da Cruz Camargo Júnior, RG. 34.697.570-0; Roland Chimello, RG. 24.173.216-5; Tamires Bergamin Cavinato, RG. 46.871.430-3;

Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Bianca Cavalcanti de Paula, RG. 34.770.849-3; Bruno Fanelli de Souza Lima, RG. 47.751.963-5; Carolinne Comerlatti, RG. 46.735.155-7; Christina Aparecida Germano de Souza, RG. 46.632.941-6; Luiza Rangel Coletti, RG. 38.689.763-3; Rafael Garcia da Silva, RG. 43.463.802-X.

Comunicado DG/MP nº 89, de 19-10-2017.

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca, os servidores abaixo relacionados lotados na Diretoria da Área Regional de Campinas, no dia 21/10/2017 (sábado), a participarem do apoio logístico e dos serviços administrativos atinentes à realização do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, que será realizado no dia 22/10/2017 (domingo).

Andrea Helena Sakamoto Mendes, RG nº 21.981.431-4

Aparecido Malaquias Paes, RG nº 20.247.270

Clarice Guimarães Ferreira, RG nº 10.148.555-2

Conceição Aparecida de Oliveira Moraes, RG nº 18.760.090-9

Daniela Maria Martini Naufel, RG nº 19.371.663

Henrique Leoni Rodrigues da Cunha, RG nº 2.692.357

Luciane Gregório Andretta, RG nº 25.635.389-X

Marino Aparecido de Laia Alves, RG nº 25.282.552-4

Renato de Souza Bueno, RG nº 30.505.356.5

Wanderley da Silva Araujo, RG nº 6.713.247-9.

Comunicado DG/MP nº 90, de 19-10-2017.

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considera Convocados, os servidores abaixo relacionados, que participaram do apoio logístico e dos serviços administrativos atinentes a realização do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, realizado no dia 22/10/2017 (domingo), nas dependências da FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado, sito a Rua Itatiara nº 150, Higienópolis, São Paulo.

Alexander Augusto Ribeiro, RG nº 18.158.289

Aline Riera Pedreiras, RG nº 26.194.006-5

Andréa Motoshima Ossami, RG nº 29.156.302-8

Charles Massami Kumahara, RG nº 27.526.899-8

Cleonice Vieira de Santana Tortoza Martin, RG nº 17.273.165-3

Cleuza Taveira Matoso, RG nº 000257206

Cristiane Tortoza Martin, RG nº 18.805.240

Daniel Koiti Yoshinaga, RG nº 28.558.653-1

Elizabeth Maria Canineo, RG nº 9.358.114-2

Erika Sola, RG nº 22.567.392-7

Felipe Araújo de Oliveira, RG nº 58.747.351-4

Fernando Bocalari, RG nº 35.084.699-6

Geraldo do Nascimento, RG nº 15.868.835-1

Giuliano Savioli Deliberador, RG nº 27.609.236-3

Izabel Cristina do Prado Passos Furuguem, RG nº 17.144.978-2

Izilda Maria Nardocci, RG nº 12.717.668-8

Juliana Queiroz de Castro, RG nº MG-5.276.497

Leida Nazaré Ladeira Cordeiro, RG nº 6.311.017-9

Luciana de Almeida Leite, RG nº 29.901.000-4

Luis Antonio Alves dos Santos, RG nº 18.706.304

Patrícia Ferrão Neves, RG nº 30.874.162-6

Renata Samaan Granzote, RG nº 19.584.274

Rita de Cassia Alves, RG nº 11.892.842-9

Selma Maria Teixeira, RG nº 12.533.469

Sergio Augusto Barbosa Jesuíno, RG. nº 19.126.338-2

Shandro Elias de Souza, RG nº 22.156.354-4

Solange Aparecioda Marques Tamasco, RG nº 17.424.818-0

Suely Amici Pereira, RG. nº 3.537.574

Ticiane Lorena Natale, RG nº 43.572.850-7

Vera Lucia Gonçalves Barbosa, RG nº 18.451.824-6

Zuleica Cursino Nogueira, RG nº 24.809.058-6.

Comunicado DG/MP nº 91, de 26-10-2017.

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considera Convocados, os servidores lotados nas Diretorias das Áreas Regionais, a seguir relacionados, que participaram do apoio logístico e dos serviços administrativos atinentes à realização do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, realizado no dia 22/10/2017 (domingo), conforme relação abaixo.

Área Regional de Araçatuba

Local: CENTRO UNIVERSITÁRIO TOLEDO - Rua Antônio Afonso de Toledo, nº 595, Jardim Sumaré - Araçatuba-SP

Adriano Ikeda Piona

Alexandre Izaias Rodrigues

Ana Carolina Santos Oliveira

Ana Paula Iris Ribeiro

Beatriz Sábio Cantieri

Elenir Tonoute Shiguematsu

Erick Perillo Rocha

Felipe Salles Forcacin

Flávia Osaki Gomides

Francine Matos Pereira de Souza

Jéssica Cassiano

Jorge Luiz Montibeller

José Alexandre Dias do Amaral

Kelly Cristina Gomes Cambuim

Kemily Stéphanie Russo dos Santos Costa

Livia Correa Dornelas

Luis Gustavo Vitorino Pereira

Luis Marcelo Manfrinatti

Manoel Messias dos Santos Júnior

Marcelo Menna Barreto de Barros Falcão

Marcos Alberto Janjacomo

Mariluci Sayuri Uemura

Milton Rangel de Quadros

Reginaldo Gil Faria

Renato Akio Yamamoto Endo

Renato Mitsuo Kamikihara

Renato Ribeiro de Paula

Sandra Cristina Fernandes Mesquita

Wellington Hiroyuki Cavazzana Sonoda

Área Regional de Bauru

Local: E.E. Professor Christino Cabral - Rua Gerson França, nº 19- 165 - Bairro Jardim Estoril II - Bauru

Alberto Kazutoshi Fujihara

Alessandra Simonaka Taionato

Alexander Magalhães Karg

Alice Hirata Yokoyama de Campos

Allan Souza Mattos

Ana Lúcia Lourenço Rodrigues

Bárbara Ohana Picanço Justo

Cristiani Raquel Stradioto do Prado

Ederaldo Luiz Fernandes do Prado

Elaine Cristina Guerrer Damaceno

Everson Marcus da Silva

Fernando Sganzela Guanaes

Gabriela Duarte Pizziolo Furtado

João Luiz Gonçalves Vella

Leonardo Henrique Ayub

Lucian Cardoso de Souza Neves

Luciana Volpon Florian

Luis Fernando Titon Pereira

Marcelo Fernandes Itajubá

Marcelo Giacometti Dias Neves

Maria Clara Mandelli Gonçalves

Marisa de Oliveira Ribeiro

Michele de Almeida Correa

Milena de Almeida Medina Rochel

Milene Bettoni Ballalai Swenson

Naiana Martins Pereira

Otávio Jacobini Affonso

Ronan José da Silva

Sylvio Pinto Ferreira Junior

Thiago Corci de Araújo

Wigna D'Begna do Rego Pimenta Simões

Área Regional de Campinas

Local: E.E. Professor Anibal de Freitas - Rua 1º de Março, nº 38, Jd. Nossa Senhora Auxiliadora, Campinas -SP

Adriana Carvalho Ferreira Santos

Andrea Helena Sakamoto Mendes

Antonio Marcos Silva Campos

Aparecido Malaquias Paes

Clarice Guimarães Ferreira

Conceição Aparecida de Oliveira Moraes

Daniela Maria Martini Naufel Alessandri

Eduardo Cruz Fochesato

Henrique Leoni Rodrigues da Cunha

Luciane Gregório Andrerra

Maria Izabel Brandão Camara

Marino Aparecido de Laia Alves

Mario Stecca Neto

Mauricio Valejo Franco

Renato de Souza Bueno

Wanderley da Silva Araujo

Área Regional de Franca

Local: UNI-FACEF - Centro Universitário Municipal de Franca (Unidade I) - Av. Major Nicácio, nº 2433, São José, Franca - SP

Alexandre Araújo de Carvalho

Carla Cristina Giolo

Daniela Mendonça Funchal Vasconcelos

Danilo de Andrade Garcia Silva

Eliane Fátima da Silva Martins

Felipe Lima de Oliveira

Flávia Costa Alcova

Flávia Figueiredo Machado Alves

Herman Celso Martins Ribeiro

Geisla Mara Pimentel Carvalho

Isabela Franco

Janaína Trovão dos Santos

Karina Aparecida de Castro

Luciano Morandi

Luís Gustavo Alves Ficher

Michel Pinto Costa

Marina Salomão Milani

Oséas Messias dos Santos

Pedro Henrique Rosa

Rafael Malite Iunes Paschoalato

Renata Taveira Gomes

Ricardo Goulart de Brito

Rogério Aparecido de Oliveira Macários

Valdes Rodrigues Júnior

Área Regional de Piracicaba

Local: Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura 'Luiz de Queiroz' (ESALQ/USP) - Prédio da Central de Aulas - Avenida Pádua, nº 11, Bairro São Judas - Piracicaba

Ariovaldo João Trapani

Cleyton Lisboa Pereira Guimarães

Fabio Emilio de Oliveira

Giovana Carina Pacheco Paulino

Ligia Guerreiro de Carvalho

Miriã Lemos da Fonseca

Rafael Gerage Neto

Silvia Rafaela Souza Torrezan Hilal

Área Regional de Presidente Prudente

Local: Centro Universitário 'Antonio Eufrásio de Toledo', Praça Raul Furquim, nº 9 - Vila Furquim Presidente Prudente

Christiane Maria Christófaro Bueno

Elisa Mitiko Hamada

Héctor Ribeiro Marinho

Jeferson Luis Massayoshi Akaishi

João Carlos de Oliveira Barbosa

Juliana Aparecida Souza

Luciane Depieri Destro

Luís Paulo Moraes Teixeira

Márcia Aparecida Tessarolo de Azevedo

Marcio de Santi Vitti

Osnildo Cassimiro da Silva

Renan Reigne Tayama

Rosa Maria Campos

Sergio Minoru Takara

Valdete Lifante Leal

Área Regional de Ribeirão Preto

Local: E.E. Professora Eugênia Vilhena de Morais - Rua Abílio Sampaio, nº 900, Vila Virgínia - Ribeirão Preto

Alzira Helena Souza Bianco

Ana Paula Ackermann

Anderson Guizelini de Souza

Anderson Ricardo Fernandes

André Luis Santos Silva

André Vinicius Moreira Fernandes

Angelo Eduardo Fayão

Bruno de Paula Batista

Carlos Alberto Brandeker

Cassiana Eduardo

Christian Freire Grellet

Edgard Rufim Júnior

Edson Almeida Mota

Elisabete Ferreira Frederico

Gianna Wrubel Bertochi

Juliano Simão Moreira

Marçal Custódio Ferreira

Mariana Ribeiro Gonçalves Sasso

Mirian Ferreira Machado

Mônica Quintas Ratto

Peter Sechi de Oliveira

Rita de Cássia Nicotari Silva

Sandra Tochie Busquim Imon

Silvia Helena de Souza

Suzeli Evangelista Romão

Tatiana Arrise Esteves Dias

Vandeir Carlos do Vale

Vânia Bartocci Naldi Franchini

Yasmim Carrara Hermann

Área Regional de Santos

Local: Universidade Santa Cecilia (UNISANTA) - Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Bloco M - Boqueirão/Santos

Adelson Santos da Cruz

Ana Claudia de Carvalho Fernandes

Barbara Manuel Lemes

Cristiane Pereira

Fernanda de Campos Arena

João Carlos Brasil Diegues

Lucas Velloso de Medeiros

Márcio José Garcia

Maria Mercedes dos Santos Araujo

Paulo Mota Capuchinho

Rodney Alves Andrade

Solange Taeko Yanaguita

Waldemar Alves Villa Nova

Área Regional de São José do Rio Preto

Local: Escola Estadual Cardeal Leme - Rua Independência s/n (Esquina com a Rua Voluntários de São Paulo - Em frente ao Hospital Santa Helena), Centro - São José do Rio Preto

Adelson Wander Nascimento

Agnaldo Felipe Lucena

Ana Lúcia Cypriano

André Roberto Martinez

Ângela Cristina Sanchez Buchala

Arlete Sparapam

Augusto Bonini de Farias

Carlos Roberto Pereira

Célia Zara Maffei

Cinthia Sotelo Pião

Cristiane Leal da Costa

Cristina Virginia Haddad Dutra Pereira

Elisângela Teodoro Pirolla

Émerson Rodrigues

Fabiana Tambalo Leonel

Fernanda Carvalho A. de Souza

Fernando Gil Castilho

Flaviana Maria dos Santos Miranda

Franciélen Monique de Mello Abelaira

Frans Ernes Calijuri

Hélcio Thomaz Vicioso Garcia

Henrique de Sanctis Garcia

Isabela Moraes Almeida Lopes

Izomari de Souza Zacarias de Lucena

José Carlos Gôngora

Kelly Gimenez Ribeiro

Leonardo Édson Aschar

Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo

Ludimila Fernanda da Silva

Marcelo Massocatto

Márcia Maria Tognato Sparapani

Marcio Aurélio Teixeira

Maria Rita Cardozo Gossen

Nilza da Silva Tavares

Rafael Gonçalves Prates

Rubens Fernandes Balieiro

Simone de Araujo Gusmão Marconi

Thaísa Fávaro Campos

Valéria Glória de Almeida Helú

Victor Zaguini Ramazzotti

Viviane Vidalli Gallinari

Área Regional de Sorocaba

Local: Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI - R. Dra. Ursula Lopes Torres, nº 123, Jardim Vergueiro - Sorocaba - SP

Ana Augusta Galvão

Ana Claudia Sartorelli Passarelli

Celis Regina da Rocha

Honório Lopes

Jackson Aleixo

Luiz Gonzaga Paes Filho

Roque Yuji Hirakawa

Área Regional de Taubaté

Local: Departamento de Informática da Universidade de Taubaté - UNITAU - Av. Marechal Deodoro, nº 605, Jardim Santa Clara Taubaté

Brummer Ortiz de Azeredo

Celina Mendes Furia Moutinho

Fabricio Renó Caovila

Francisco Claudio de Oliveira

Maria Helena da Cruz

Sandra Aparecida de Jesus

Área Regional do Vale do Ribeira - Registro

Local: Escola Estadual Dr. Fábio Barreto- Avenida Clara Gianotti de Souza, nº 257, Centro - Registro

Gabriel Hernandes Alonso Borges

Maria Augusta dos Santos

Mônica Aparecida de Campos Valim Cardoso

Onésia Hase Biazzin Perazzo

Sandra Regina Matias Xavier.

No Comunicado DG/MP nº 87, de 26 de outubro de 2017, publicado no D.O. de 28-10-2017, Convocando Servidores para prestarem serviços de interesse da instituição.

Exclua-se:

Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros

Dia - 23/10/2017

Eduardo Eiji Kibino, RG nº 26.278.713-1;

Onde se lê:

Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP

Dia - 12/12/2017

Flávio Augusto Kaneoya Santos, RG nº 35.131.483-0

Gabriel da Cruz Carvalho, RG nº 46.679.200-1

Valmir Carlos Izaquiel, RG nº 18.190.848-7

Leia-se:

Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP

Dia - 12/10/2017

Flávio Augusto Kaneoya Santos, RG nº 35.131.483-0

Gabriel da Cruz Carvalho, RG nº 46.679.200-1

Valmir Carlos Izaquiel, RG nº 18.190.848-7.

Despacho do Diretor-Geral de 31/10//2017.

Processo n.º: 271/2017 - DG/MP - Pregão Eletrônico n.º 053/2017

Assunto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de display em acrílico e mapa tátil com suporte para atender as necessidades da Instituição (Registro e Preços).

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos dos incisos XXI e XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 053/2017, em consonância com a Ata de Sessão Pública de fls. 269/281 destes autos, na seguinte conformidade, a favor de: Item 01, a empresa L R LIMA DADA PAPELARIA - EPP., na condição de 1ª classificada, e a empresa M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME, na condição de 2ª classificada, por adesão a melhor oferta; e Item 02, a empresa BJP COMÉRCIO EIRELI - ME., na condição de 1ª classificada, e a empresa M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME, na condição de 2ª classificada, por adesão a melhor oferta.

Nos termos do item VII, subitem 3, do edital, as licitantes vencedoras ficam convocadas a comparecer à Rua Riachuelo, 115 - 6º andar - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - sala 613 - Centro - São Paulo - SP, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e condições ali estabelecidos.

Despacho do Diretor-Geral de 31/10/2017.

Processo n.º: 332/17 - DG/MP - Pregão Eletrônico 057/2017

Assunto: Contratação de empresa especializada para confecção de capas de processos personalizadas para atender às necessidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 057/2017, de acordo com a Ata de fls. 158/164 destes autos, na seguinte conformidade: Itens 01, a favor da empresa G.I. PRESS GRÁFICA EDITORA LTDA. - EPP; e Item 02, a favor da empresa R B COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - EPP.

Despacho do Diretor-Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 057/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2016

PROCESSO Nº 422/2016 - DG/MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: Topvision Comércio e Serviços Ltda. EPP

Endereço: Rua U 82, nº 860, quadra 35, lote 04 - Vila União - Goiás/GO - CEP 74313-740

CNPJ: 17.099.595/0001-87

Representante Legal: Kelly Costa Constantino

CPF: 019.499.981-50

ITEM 42

Quantidade: 100 (cem) unidades

Preço unitário: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - série OPTRA - modelo E 321/323, referência: 12A7405. Marca: Lexmark.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática destinados a atender às necessidades desta Instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

1.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social / documentos constitutivos.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 053/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, de de 2016.

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

Despacho do Diretor-Geral

PROCESSO Nº 095/16-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

Endereço: Rua Javari, nº 1255, Lote 257-B, Distrito Industrial I, Manaus - AM, CEP 69075-110

CNPJ: 81.243.735/0019/77.

Representante Legal: MARCOS APARECIDO RAMOS MOLINA

CPF: 065.792.198-07.

ITEM 1 - A - cota principal - Microcomputadores 64 bits. Marca Positivo Informática. Modelo Positivo Master D810. Procedência Nacional. Processador Marca Intel, Modelo CORE I5-6500, HD Marca Western Digital, Modelo WD5000LPLX, Memória Marca Adata, Modelo DDR4.

QUANTIDADE: 3.986 (três mil, novecentos e oitenta e seis) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.377,00 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais)

DETENTORA: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

ITEM 2 - A - cota principal - Microcomputadores 64 bits. Marca Positivo Informática. Modelo Positivo Master D810. Procedência Nacional. Processador Marca Intel, Modelo CORE I5-6500, HD Marca Western Digital, Modelo WD5000LPLX, Memória Marca Adata, Modelo DDR4.

QUANTIDADE: 3.984 (três mil, novecentos e oitenta e quatro) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais).

DETENTORA: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

ITEM 5 - A - cota principal - Monitor de vídeo. Marca Positivo Informática. Modelo Positivo 22MP55PQ. Procedência Nacional.

QUANTIDADE: 1.902 (mil, novecentos e duas) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).

DETENTORA: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 10 de abril de 2017.

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

MARCOS APARECIDO RAMOS MOLINA

POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

TESTEMUNHAS:

PROCESSO Nº 095/16-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: MICROSENS LTDA.

Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, nº 882, Armazén 01, Mezanino 01, Box 6, Bairro Padre Mathias, Cariacica - ES, CEP 29.157-100.

CNPJ: 78.126.950/0011-26.

Representante Legal: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA.

CPF: 449.728.819-68

ITEM 3 - A - cota principal - Impressora. Marca Samsung. Procedência Nacional. Modelo SL-M4020ND, acompanhado de cartucho toner inicial da marca Samsung, modelo MLT-D203U (capacidade de 15.000 páginas), transformador, cabo USB e adaptador de tomada elétrica. Prazo de garantia: 48 (quarenta e oito) meses, 'on-site' em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar do aceite definitivo pelo Ministério Público.

QUANTIDADE: 1.957 (mil, novecentos e cinquenta e sete) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).

DETENTORA: MICROSENS LTDA.

ITEM 4 - A - cota principal - Multifuncional. Marca Samsung. Procedência Nacional. Modelo SLM4070FR, acompanhado de cartucho de toner inicial da marca Samsung, modelo MLT-D203U (capacidade de 15.000 páginas), transformador, cabo USB e adpatador de tomada elétrica. Prazo de garantia: 48 (quarenta e oito) meses, 'on-site' em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar do aceite definitivo pelo Ministério Público.

QUANTIDADE: 1.967 (mil, novecentos e sessenta e sete) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.196,00 (mil, cento e noventa e seis reais).

DETENTORA: MICROSENS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 10 de abril de 2017.

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

MICROSENS LTDA.

PROCESSO Nº 095/16-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: COMPEX TECNOLOGIA LTDA.

Endereço: Rua da Paz, nº 1220, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP 04713-001

CNPJ: 03.391.625/0001-10.

Representante Legal: PETER YAW SIAN LEE.

CPF: 033.652.168-55.

ITEM 8 - A - cota principal - Leitor de Código de Barras. Marca Barcodetech. Modelo BT700 com suporte. Fabricante Barcodetech. Procedência: Importado.

QUANTIDADE: 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

DETENTORA: COMPEX TECNOLOGIA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 10 de abril de 2017.

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

PETER YAW SIAN LEE

COMPEX TECNOLOGIA LTDA.

TESTEMUNHAS:

PROCESSO Nº 095/16-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: MW MICROWARE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP

Endereço: Rua Guimarães Passos, nº 17, Vila Mariana, São Paulo - SP, CEP 04107-030.

CNPJ: 56.097.645/0001-49.

Representante Legal: CARLOS ALBERTO GUTTILLA.

CPF: 111.293.418-95.

ITEM 5 - B - cota reservada - Monitor de vídeo. Marca AOC. Modelo E2270PWHE. Procedência Nacional.

QUANTIDADE: 98 (noventa e oito) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).

DETENTORA: MW MICROWARE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 10 de abril de 2017.

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

CARLOS ALBERTO GUTTILLA.

MW MICROWARE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP.

TESTEMUNHAS:

PROCESSO Nº 095/16-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.

Endereço: Rua Américo Brasiliense, nº 1827, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP. CEP 04715-005.

CNPJ: 22.416.068/0001-99.

Representante Legal: CRISTIANE MARTINS MOIA.

CPF: 151.185.878-83.

ITEM 8 - B - cota reservada - Leitor de Código de Barras. Marca Barcodetech. Modelo BT700 com suporte. Fabricante Barcodetech. Procedência: Importado (Taiwan).

QUANTIDADE: 125 (cento e vinte e cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 336,95 (trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).

DETENTORA: CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 10 de abril de 2017.

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

CRISTIANE MARTINS MOIA.

CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.

TESTEMUNHAS:

Despacho do Diretor-Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2016

PROCESSO Nº 422/2016 - DG/MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: Planet Print Black & Color Ltda. - EPP

Endereço: Rua Leonardo Fioravanti, nº 69 - Bairro Jardim Las Vegas - Santo André/SP - CEP 09182-470

CNPJ: 04.070.373/0001-90

Representante Legal: Hamilton Sebastião Merli

CPF: 068.959.868-80

ITEM 32

Quantidade: 900 (novecentas) unidades

Preço unitário: R$ 45,49 (quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)

TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - modelo E 120, referência: 12018SL. Marca: Planet Print.

ITEM 33

Quantidade: 300 (trezentas) unidades

Preço unitário: R$ 45,49 (quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)

TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - modelo E 120, referência: 12018SL. Marca: Planet Print.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática destinados a atender às necessidades desta Instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

1.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social / documentos constitutivos.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 053/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, de de 2017.

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

Despacho do Diretor-Geral

PROCESSO Nº 172/17-DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA

Denominação: M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME.

Endereço: Rua Doutor Elias Luis de Oliveira, nº 58, Jardim Esmeralda, CEP 05366-130, São Paulo - SP.

CNPJ: 20.853.918/0001-90.

Representante Legal: Caio Lelot de Menezes Pazito.

CPF: 480.933.708-11.

ITEM ÚNICO - CAPACHOS PERSONALIZADOS : Tapete em fibra de vinil sintética, costado sólido (não espumado) de borracha antiderrapante, com espessura de 10 mm na parte central, peso mínimo de 4,2 quilos/m², inibe formação de fungos, não propaga chamas, resistente a água, eficiência na retenção de sujeira, fácil manutenção e limpeza. Com borda lisa de 5 cm de largura e 5 mm de altura em todas as laterais, e a parte central em fibras de vinil com 10 mm de altura, a ser fixado no piso com fita adesiva dupla-face apropriada e inclusa.

Personalizado, com aplicação de logotipo do MPSP, com tonalidades de cores preta e vermelha, medidas variadas, com ou sem recortes. As cores sempre seguirão padrão do modelo abaixo, sendo o modelo meramente ilustrativo, podendo haver variações de medidas, e ou formas. Todos os arquivos digitais necessários à produção serão liberados direta e oportunamente, pelo Centro de Engenharia dessa Instituição à empresa licitante vencedora.

QUANTIDADE: 400 (quatrocentos) m2.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais).

DETENTORA: M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para confecção de capachos personalizados.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

2.2. O material deverá ser entregue em lotes em até 30 (trinta) dias corridos nos endereços constantes de acordo com o item IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, ........ de julho de 2017.

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

CAIO LELOT DE MENEZES PAZITO

M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME.

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 330/2017 - DG/MP - Contrato nº 097/2017.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: SEVERINO JOSÉ DE OMENA

Objeto: Fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionados em garrafões de 20 litros, na quantidade mensal estimada de 45 garrafões, totalizando 540 garrafões, destinados a atender as necessidades das Promotorias de Justiça de Araras, Leme e Itirapina.

Valor do Contrato: R$ 5.130,00 sendo R$ 1.282,50 para o presente exercício e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício.

Licitação: Dispensa

Vigência estimada: 12 meses, a partir de 27/10/2017, com término previsto para o dia 26/10/18, ou até esgotar seu objeto.

UGE: 27.01.01 - Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Atividade: 595 - Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339030.10 - Gêneros Alimentícios.

Data de Assinatura: 24/10/2017

Centro de Recursos Humanos

Área Regional de Campinas

Portaria do Diretor de 20-10-2017

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Jaqueline Vaz Martins Roesler, RG. 33.874.319-4, nomeada para o cargo de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), conforme publicação no D.O. de 26/9/2017, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.