Diário Oficial MPSP - 02/11/2017
Diário Oficial
I - Portarias de 03/10/2017
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:
Designando:
nº 12525/2017 - Luciane Rodrigues Antunes, 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 04/10/2017)
I - Portarias de 27/10/2017
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:
Designando:
nº 13197/2017 - Raul de Mello Franco Junior, 9º Promotor de Justiça de Araraquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 23 a 26 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 28/10/2017)
nº 13204/2017 - Cecilia Maria Denser de Sa Astoni, 2º Promotor de Justiça de Diadema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 28/10/2017)
I - Portarias de 01/11/2017
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:
Tornar sem efeito:
nº 13968/2017 - a portaria nº 13232/2017, que designou Marcio Takeshi Nakada, que designou 53º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 10º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.
nº 13969/2017 - a portaria nº 13249/2017, que designou Ronaldo Pereira Muniz, Promotor de Justiça de Eldorado, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.
Designando:
nº 13970/2017 - Herivelto de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Araraquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 27 a 29 de outubro de 2017.
nº 13971/2017 - Carlos Alberto Amin Filho, 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exercício das funções do 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 9 a 15 de novembro de 2017.
nº 13972/2017 - Eduardo Francisco dos Santos Junior, 17º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Civel, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 13973/2017 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 13 de novembro de 2017.
nº 13974/2017 - Jose Luiz Bednarski, 2º Promotor de Justiça de Jacareí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Civel, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 13975/2017 - Luciane Rodrigues Antunes, 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 8 de novembro de 2017.
nº 13976/2017 - Marcio Takeshi Nakada, 53º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 10º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no dia 1 de novembro de 2017.
nº 13977/2017 - Miguel Angelo Ciavareli Nogueira dos Santos, 12º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.
nº 13978/2017 - Owem Miuki Fujiki, 1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.
nº 13979/2017 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 27 a 30 de novembro de 2017.
nº 13980/2017 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 76º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 10 de novembro de 2017.
nº 13981/2017 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 15 de novembro de 2017.
nº 13982/2017 - Ronaldo Pereira Muniz, Promotor de Justiça de Eldorado, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 8 de novembro de 2017.
nº 13983/2017 - Santiago Miguel Nakano Perez, 20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 14 de novembro de 2017.
nº 13984/2017 - Roberto Mendes de Freitas Junior, 10º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo 622/2009, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 13985/2017 - a portaria nº 13624/2017 que designou Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Maracaí, de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 13986/2017 - a portaria nº 13719/2017 que designou Rogerio Pinheiro Pagani, 2º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Maracaí, de 16 a 30 de novembro de 2017.
Designando:
nº 13987/2017 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos dos inquéritos policiais nº 0071614-22.2017.8.26.0050, 0073453-82.2017.8.26.0050 e 0071613-37.2017.8.26.0050, em trâmite pelo DIPO, a partir de 25 de outubro de 2017. (Pt. nº 123.385/17)
nº 13988/2017 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0059352-40.2017.8.26.0050, em trâmite pelo DIPO, a partir de 24 de outubro de 2017. (Pt. nº 123.383/17)
nº 13989/2017 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0064156-56.2014.8.26.0050, em trâmite pelo DIPO, a partir de 26 de outubro de 2017. (Pt. nº 124.335/17)
nº 13990/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 1009399-43.2017.8.26.0292, em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Jacareí, a partir de 25 de outubro de 2017. (Pt. nº 124.231/17)
nº 13991/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Grande São Paulo II, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1003289-40.2017.8.26.0191, em trâmite pela 2ª Vara da Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 09 de agosto de 2017.(Pt n.º 123.334/17)
nº 13992/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Ribeirão Preto (Pardo), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 1050075-70.2017.8.26.0506 (nº de controle 3676/17), em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 17 de outubro de 2017. (Pt. nº 124.977/17)
nº 13993/2017 - Marcia Lourenço Monassi, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 918/17, em trâmite pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, a partir de 27 de outubro de 2017. (Pt. nº 125.353/17)
nº 13994/2017 - Eduardo Ulian, 6º Promotor de Justiça do Consumidor, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Consumidor, de 1 a 18 de agosto de 2017.
nº 13995/2017 - Claudia Cecilia Fedeli, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 27 a 29 de setembro de 2017.
nº 13996/2017 - Carlos Cesar de Faria Bernardi, 116º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 118º Promotor de Justiça Criminal, de 24 a 25 de outubro de 2017.
nº 13997/2017 - Debora Anderson, Promotor de Justiça de Guará, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, no dia 27 de outubro de 2017.
nº 13998/2017 - Helio Junqueira de Carvalho Neto, 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 9 a 15 de outubro de 2017.
nº 13999/2017 - Joao Carlos Meirelles Ortiz, 6º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Santos, de 23 a 29 de outubro de 2017.
nº 14000/2017 - Leticia Stuginski Stoffa, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 16 de outubro de 2017.
nº 14001/2017 - Leticia Stuginski Stoffa, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 17 de outubro de 2017.
nº 14002/2017 - Ricardo Rodrigues Salvato, 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, no dia 31 de outubro de 2017.
nº 14003/2017 - Marcia Lourenço Monassi, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de novembro de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 14004/2017 - Claudia Porro, 121º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 124º Promotor de Justiça Criminal, de 6 a 17 de novembro de 2017.
nº 14005/2017 - Luiz Ambra Neto, 31º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.311/17)
nº 14006/2017 - Marcos de Matos, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14007/2017 - Oswaldo Barberis Junior, 9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 16 a 30 de novembro de 2017.
nº 14008/2017 - Oswaldo Monteiro da Silva Neto, 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14009/2017 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14010/2017 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14011/2017 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14012/2017 - Daniela Rangel Cunha Amadei, 2º Promotor de Justiça de Tremembé, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, de 13 a 20 de novembro de 2017.
nº 14013/2017 - Diego Antonio Bisco Lelis, 2º Promotor de Justiça de Guaíra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14014/2017 - Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça de Urânia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela DOeste, de 6 a 10 de novembro de 2017.
nº 14015/2017 - Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 8 de novembro de 2017.
nº 14016/2017 - Euver Rolim, 8º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 16 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.352/17)
nº 14017/2017 - Fernando Cesar Burghetti, 2º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, no dia 1 de novembro de 2017.
nº 14018/2017 - Gilson Ricardo Magalhaes, 1º Promotor de Justiça de Amparo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, no dia 7 de novembro de 2017.
nº 14019/2017 - Giovana Corazza Nunes Cortez, 2º Promotor de Justiça de Boituva, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Boituva, de 10 a 17 de novembro de 2017.
nº 14020/2017 - Joao Carlos Meirelles Ortiz, 6º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº125.347/17)
nº 14021/2017 - Marcelo Freire Garcia, 1º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Maracaí, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14022/2017 - Ricardo Rodrigues Salvato, 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, no dia 1 de novembro de 2017.
nº 14023/2017 - Rosinei Horstmann Saikali, 14º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Diadema, de 1 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.351/17)
nº 14024/2017 - Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promotor de Justiça de Dracena, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Panorama, de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14025/2017 - Ruth Katherine Anderson Pinheiro, 4º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 14 de novembro de 2017.
nº 11612/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de OUTUBRO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:
Excluam-se:
Marilia Bononi Francisco
Rodrigo Melgarejo
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/09/2017)
nº 11613/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de OUTUBRO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Renata Caetano Pereira da Silva Fuga (17 a 31)
Incluam-se:
Marilia Bononi Francisco (02 a 16)
Rodrigo Melgarejo (02 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/09/2017)
nº 12358/2017 - Celisa Agata Lopes Mota, 7º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 15 e 21 a 31 de outubro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 15 e 24 de outubro, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, no dia 24 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)
nº 12387/2017 - Francine Pereira Sanches, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 23 e 25 a 31 de outubro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 16 a 23 e 25 a 31 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)
nº 12427/2017 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Pedro, de 1 a 24 de outubro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 3 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Botucatu, no dia 24 de outubro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Pedro, nos dias 27 e 31 de outubro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Botucatu, nos dias 23 e 24 de outubro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Botucatu, de 25 a 30 de outubro, e auxiliar o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Botucatu, no dia 31 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 12432/2017 - Mariana Correa Viana, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de outubro, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, nos dias 11 e 30 de outubro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Centro de Integração da Cidadania - CIC Feitiço da Vila, no dia 23 de outubro, e auxiliar o exercício das funções do 118º Promotor de Justiça Criminal, no dia 25 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/10/2017)
nº 12450/2017 - Paula Garmes Reginato Coube, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 15 de outubro, assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 17 a 20 de outubro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 17 a 29 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/10/2017)
nº 12987/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 de NOVEMBRO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:
Inclua-se:
Renata Caetano Pereira da Silva Fuga
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/10/2017)
nº 12988/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de NOVEMBRO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Renata Caetano Pereira da Silva Fuga (01 a 15)
Incluam-se:
Marilia Bononi Francisco (01 a 15)
Rodrigo Melgarejo (16 a 30)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/10/2017)
nº 13044/2017 - Eliana Silvia De Melo E Sousa Malta Moreira Scucuglia, 1º Promotor de Justiça do Consumidor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, coordenar e supervisionar os trabalhos do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo na Área Regional de Piracicaba, no dia 22 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade por retificação - doe 20/10/17)
nº 13326/2017 - Leticia Lourenço Bonzanini, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mauá, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de novembro de 2017, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13350/2017 - Denise Elizabeth Herrera, 84ºpromotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº122.444/17)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13508/2017 - Emerson Martins Alves, 2º Promotor de Justiça de Panorama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Panorama, de 16 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 01/11/17)
nº 13547/2017 - Flavio Okamoto, 7º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Carlos, de 2 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13710/2017 - Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 1º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, dia 07 e de 16 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/17)
nº 13804/2017 - Eduardo Henrique Balbino Pasqua, 2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 30 de novembro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 16 de novembro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 27 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 21 a 23 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/17)
nº 13810/2017 - Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 2 a 30 de novembro e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13831/2017 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para auxiliar o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 1 a 15 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 1/11/17)
Nº: 13859/2017 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Botucatu, de 1 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 15 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 01/11/17)
nº 13861/2017 - Maria Cecilia Alfieri Nacle, 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 16 a 30 de novembro, para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Grande São Paulo I (São Bernardo do Campo), de 1 a 15 de novembro, e para auxiliar o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 15 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13882/2017 - Paula Garmes Reginato Coube, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 2 a 12 de novembro e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 15 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 16 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13901/2017 - Thiago Alves de Oliveira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 6 e 8 a 15 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 6 e 8 a 15 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
Designando:
nº 011/2017 - Infância e Juventude - Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
02/11/17 - Quinta-feira - feriado
Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa
Jose Basso Junior
03/11/17 - Sexta-feira
Jose Basso Junior
Daniel Leme de Arruda
04/11/17 - Sábado
Jose Basso Junior
Daniel Leme de Arruda
05/11/17 - Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Daniel Leme de Arruda
11/11/17 - Sábado
Tiago Toledo Rodrigues
Ana Paula de Souza
12/11/17 - Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo
15/11/17 - Quarta-feira - feriado
Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo
Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa
18/11/17 - Sábado
Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto
Tatiana Calle Heilman
19/11/17 - Domingo
Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos
Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski
20/11/17 - Segunda-feira - feriado
Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski
Jose Basso Junior
25/11/17 - Sábado
Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos
Tiago Toledo Rodrigues
26/11/17 - Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo
II - Atos
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais
Ato do Procurador-Geral de Justiça de 01/11/2017
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea 'q', nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por votação unânime, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião realizada em 24 de outubro de 2017, AUTORIZA, o afastamento do Doutor TIAGO CINTRA ESSADO, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, nos dias 13 e 14 de novembro de 2017, para participar como expositor, no painel sobre o tema: 'recuperação de ativos e devido processo', no seminário sobre: 'Corrupção. Prevenção e punição. Um olhar sobre o caso 'Lava Jato', a ser realizado pela Georg-August-Universität Göttingen, na Alemanha, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RI-CSMP.
(Protocolo nº. 107.449/2017 - MPSP)
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 20/10/2017
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso II, alínea 'c', da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, o seguinte estagiário:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
ALEXANDER NUNO RIBEIRO, R.G. 441090503, PJ CRIMINAL DE SANTANA, a partir de 20/09/2017 (Pt. nº 110.563/17).
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 31/10/2017
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:
EXCLUA-SE:
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
GABRIELLE GONÇALVES DOS SANTOS , R.G. 39.423.997-0, PJ DE ARARAQUARA, a partir de 25/10/2017 (Pt. nº 110.537/17).
REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 01/11/2017.
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 01/11/2017
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
ISABELLA FERMIANO DA SILVA, R.G. 398508343, PJ CÍVEL DA CAPITAL, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 114.841/17).
LETHICIA ANDREA RUSSO SARAIVA DE OLIVEIRA, R.G. 385371974, 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 25/10/2017 (Pt. nº 110.537/17).
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
JOAO PAULO SILVA DIAMANTE, R.G. 56.352.103-X, PJ CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 124.838/17).
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
GABRIELLE GONÇALVES DOS SANTOS , R.G. 39.423.997-0, PJ DE ARARAQUARA, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 124.189/17).
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
AMAURY DENNIS DE CARVALHO, R.G. 472235266, PJ DE PRAIA GRANDE, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 121.211/17).
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
NATALIA BEATRIZ MACHADO FERREIRA, R.G. 377720008, PJ DE ITAPETININGA, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 119.516/17).
III - AVISOS
Avisos de 18/10/2017
nº 496/2017-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que, será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, às 13:30 (treze) horas e (trinta) minutos, do dia 06 (seis) de novembro de 2017, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar. PADS nº 06/16
nº 497/17 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que, será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA, às 14:30 (catorze) horas e (trinta) minutos, do dia 06 (seis) de novembro de 2017, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.
Aviso de 30/10/2017
nº 516/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, em atenção ao disposto no Ato Normativo nº 661-CPJ, de 17-09-2010, que inseriu os parágrafos 6º e 7º ao Ato Normativo 412/2005-CPJ, comunica aos integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal, aqueles que tiverem interesse em concorrer aos cargos de Secretário-Executivo e Vice-Secretário-Executivo, para o período de 1º/01 a 31/12/2018, que poderão se inscrever através de requerimento específico dirigido à Secretária-Executiva daquela Procuradoria, no período de 01 a 10 de novembro de 2017.
Aviso de 01/11/2017
Nº 520 / 2017 - PGJ
92º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2017
O Procurador-Geral de Justiça Substituto e Presidente da Comissão do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 12, § 1º, do Regulamento do Concurso, AVISA que faz publicar as questões objetivas da prova preambular, realizada em 29 de outubro de 2017, e os respectivos gabaritos.
AVISA, também, que:
01) no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação deste aviso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito, nos termos do artigo 16 do Regulamento do Concurso;
02) a arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;
03) a arguição deverá ser apresentada em formulário próprio. A primeira página conterá somente requerimento com o nome e número de inscrição do candidato. Nas demais deverá ser mencionado o tipo da prova realizada (1, 2, 3 ou 4), devendo a impugnação de cada questão constar de página distinta;
04) a arguição deverá ser obrigatoriamente protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, na Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - 5º andar - sala 506 - no horário das 12:00 às 16:00 horas, que adotará as providências mencionadas no artigo 16 do Regulamento do Concurso;
05) em hipótese alguma serão aceitos recursos enviados por Correio, Fax ou e-mails.
PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 01
DIREITO PENAL
01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?
(A) A pena do crime de roubo de maior gravidade.
(B) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.
(C) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.
(D) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.
(E) A soma das multas relativas aos três roubos.
02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que
(A) o crime for cometido com emprego de fogo.
(B) o crime for qualificado pela motivação fútil.
(C) o crime for qualificado pela vingança.
(D) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.
(E) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.
03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo
(A) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.
(B) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.
(C) o número de agentes implicados na conduta do réu.
(D) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.
(E) a reincidência e os antecedentes do réu.
04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:
(A) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.
(B) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.
(C) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.
(D) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.
(E) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.
05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime
(A) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.
(B) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.
(C) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.
(D) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.
(E) se a residência estiver situada em área urbana.
06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime
(A) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.
(B) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.
(C) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.
(D) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.
(E) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.
07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza
(A) ação em estrito cumprimento do dever legal.
(B) lesão corporal seguida de morte.
(C) ação em legítima defesa.
(D) resistência seguida de morte.
(E) homicídio qualificado.
08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe
(A) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.
(B) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.
(C) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.
(D) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.
(E) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.
09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a
(A) prática de furto simples.
(B) prática de furto privilegiado qualificado.
(C) ausência de crime.
(D) hipótese de perdão judicial.
(E) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.
10. A confissão judicial do réu implica em
(A) compensação com eventual circunstância agravante.
(B) diminuição de sua pena final.
(C) compensação com eventual majorante.
(D) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.
(E) redução de sua pena base.
11. Entende-se por concurso material benéfico
(A) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
(B) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.
(C) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.
(D) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
(E) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.
12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui
(A) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.
(B) fato atípico, porém antijurídico.
(C) crime de falsa identidade.
(D) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.
(E) circunstância agravante do crime de roubo.
13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui
(A) apenas um ilícito civil.
(B) mero ato preparatório.
(C) fato atípico.
(D) crime contra a propriedade imaterial.
(E) contravenção relativa à violação de objeto.
14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
(A) estelionato.
(B) excesso de exação.
(C) peculato.
(D) corrupção passiva.
(E) concussão.
15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser
(A) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.
(B) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.
(C) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(D) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.
(E) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
16. Assinale a alternativa correta.
(A) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
(B) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.
(C) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
(D) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.
(E) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.
17. Assinale a alternativa correta.
(A) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.
(B) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.
(C) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.
(D) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
(E) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.
18. Faz coisa julgada no cível:
(A) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.
(B) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
(C) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.
(D) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.
(E) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.
19. Assinale a alternativa correta.
(A) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.
(B) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.
(C) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.
(D) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.
(E) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.
20. Assinale a alternativa correta.
(A) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.
(B) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.
(C) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.
(D) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.
(E) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.
21. Assinale a alternativa correta.
(A) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.
(B) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.
(C) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.
(D) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.
(E) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.
22. Assinale a alternativa correta.
(A) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.
(B) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.
(C) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.
(D) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.
(E) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.
23. Assinale a alternativa correta.
(A) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.
(B) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.
(C) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.
(D) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.
(E) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.
24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que
(A) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.
(B) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.
(C) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.
(D) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.
(E) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.
25. Assinale a alternativa correta.
(A) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.
(B) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.
(C) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.
(D) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.
(E) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.
26. Assinale a alternativa correta.
(A) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.
(B) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.
(C) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.
(D) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.
(E) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.
27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a
(A) interrupção do período para fins de progressão de regime.
(B) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.
(C) perda de todos os dias remidos ou a remir.
(D) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.
(E) submissão ao regime disciplinar diferenciado.
DIREITO CIVIL
28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?
(A) Pessoas que não sejam probas.
(B) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.
(C) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.
(D) Pessoas sob investigação em inquérito policial.
(E) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.
29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.
(B) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.
(C) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.
(D) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.
(E) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.
30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito
(A) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
(B) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.
(C) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
(D) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.
(E) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.
31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.
(A) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.
(B) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.
(C) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.
(D) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.
(E) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.
32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são
(A) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.
(B) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.
(C) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.
(D) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.
(E) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.
Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.
(A) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.
(B) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.
(C) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.
(D) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.
(E) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.
34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
(A) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.
(B) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.
(C) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.
(D) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.
(E) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.
35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.
(A) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.
(B) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.
(C) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.
(D) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.
(E) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.
36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.
(A) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.
(B) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.
(C) Os cônjuges das partes.
(D) Os menores de dezesseis anos.
(E) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.
37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.
(A) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.
(B) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.
(C) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.
(D) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.
(E) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
(B) Não é cabível em ação monitória.
(C) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
(D) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.
(E) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que
(A) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
(B) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.
(C) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.
(D) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.
(E) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.
40. Assinale a alternativa correta.
(A) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.
(B) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
(C) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.
(D) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.
(E) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.
41. Assinale a alternativa correta.
(A) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.
(B) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.
(C) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
(D) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.
(E) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.
42. Assinale a alternativa correta.
(A) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.
(B) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.
(C) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.
(D) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.
(E) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.
43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.
(A) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.
(B) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.
(C) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.
(D) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.
(E) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.
44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.
(A) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.
(B) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.
(C) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.
(D) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.
(E) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.
45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
(A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.
(B) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
(C) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.
(D) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.
(E) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.
(A) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.
(B) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.
(C) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
(D) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.
(E) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.
47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.
(A) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.
(B) O inventariante não pode ser removido de ofício.
(C) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
(D) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.
(E) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.
DIREITO CONSTITUCIONAL
48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada
(A) por associação privada.
(B) pelo Presidente da República.
(C) pelo Senado Federal.
(D) pelo Procurador-Geral da República.
(E) pelo Supremo Tribunal Federal.
49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,
(A) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.
(B) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.
(C) assim como às Associações Civis.
(D) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.
(E) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.
50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.
Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo
(A) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
(B) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
(C) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
(D) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
(E) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.
51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a
(A) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.
(B) Carta da Colônia Americana da Virgínia.
(C) Bill of Rights inglesa, de 1689.
(D) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.
(E) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.
52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.
Dito poder de avocação abarca matérias
(A) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(B) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(C) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(D) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(E) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.
53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que
(A) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.
(B) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.
(C) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.
(D) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.
(E) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.
54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.
Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.
O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.
Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença
(A) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.
(B) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.
(C) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.
(D) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.
(E) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.
55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo
(A) Superior Tribunal de Justiça.
(B) Conselho Nacional do Ministério Público.
(C) Supremo Tribunal Federal.
(D) Procurador-Geral da República.
(E) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.
56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.
Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.
São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:
(A) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.
(B) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.
(C) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.
(D) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.
(E) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.
57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de
(A) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.
(B) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.
(C) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.
(D) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.
(E) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.
58. Considere os seguintes conceitos:
- Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.
- Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.
- Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.
Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos
(A) à cultura, à educação e ao ensino.
(B) à educação, ao ensino e à cultura.
(C) ao ensino, à educação e à cultura.
(D) à cultura, ao ensino e à educação.
(E) à educação, à cultura e ao ensino.
59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.
Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.
A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:
(A) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.
(B) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.
(C) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.
(D) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.
(E) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.
Tal conceito corresponde ao instituto
(A) da guarda.
(B) do acolhimento institucional.
(C) da família substituta.
(D) do acolhimento multidisciplinar.
(E) do acolhimento familiar.
61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.
A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.
Em face de tal postulado, é correto afirmar que
(A) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
(B) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.
(C) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
(D) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.
(E) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.
62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.
Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.
Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.
Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.
Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de
(A) buscar orientação.
(B) buscar refúgio.
(C) participar da vida familiar sem discriminação.
(D) opinião e de expressão.
(E) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.
63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de
(A) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.
(B) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.
(C) acolhimento institucional.
(D) abrigo em entidade.
(E) colocação em família substituta.
64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.
Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.
Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.
Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.
Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.
Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se
(A) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.
(B) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.
(C) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.
(D) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.
(E) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.
65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.
A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes
(A) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.
(B) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.
(C) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.
(D) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.
(E) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.
(B) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.
(C) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.
(D) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.
(E) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.
67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas
(A) das sociedades anônimas.
(B) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.
(C) da sociedade simples.
(D) do código comercial.
(E) do Departamento Nacional do Comércio.
68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá
(A) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.
(B) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.
(C) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.
(D) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.
(E) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.
69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a
(A) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.
(B) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.
(C) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.
(D) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.
(E) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.
(A) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.
(B) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.
(C) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.
(D) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.
(E) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que
(A) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.
(B) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.
(C) o autor popular não precisa estar representado por advogado.
(D) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
(E) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.
72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.
(A) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.
(B) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.
(C) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.
(D) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.
(E) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.
73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.
(A) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.
(B) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.
(C) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.
(D) A representação deve ser escrita.
(E) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.
74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.
(A) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.
(B) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.
(C) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.
(D) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.
(E) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.
75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.
(B) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
(C) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.
(D) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
(E) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.
76. Assinale a alternativa correta.
(A) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.
(B) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.
(C) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.
(D) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.
(E) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.
77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.
(A) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
(B) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
(C) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.
(D) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.
(E) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.
(A) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.
(B) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.
(C) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.
(D) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.
(E) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.
79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.
(B) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.
(C) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.
(D) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.
(E) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local
(A) em que o dano foi produzido.
(B) do domicílio do réu.
(C) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.
(D) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.
(E) do domicílio do idoso.
81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
(B) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.
(C) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.
(D) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.
(E) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.
82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.
(B) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.
(C) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
(D) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
(E) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.
(B) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.
(C) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.
(D) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
(E) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
DIREITOS HUMANOS
84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.
Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.
Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:
(A) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.
(B) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.
(C) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.
(D) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.
(E) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.
85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.
O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.
Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.
Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o
(A) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.
(B) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.
(C) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.
(D) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.
(E) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.
86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.
De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.
A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.
Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.
Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.
O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.
Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois
(A) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
(B) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.
(C) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.
(D) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.
(E) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.
87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.
Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.
Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre
(A) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.
(B) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
(C) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
(D) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
(E) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
DIREITO ADMINISTRATIVO
88. Assinale a alternativa correta.
(A) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.
(B) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.
(C) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.
(D) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.
(E) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.
89. Assinale a alternativa correta.
(A) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.
(B) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.
(C) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.
(D) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.
(E) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.
90. Assinale a alternativa correta.
(A) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.
(B) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.
(C) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.
(D) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.
(E) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.
91. Assinale a alternativa correta.
(A) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.
(B) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.
(C) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.
(D) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.
(E) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.
92. Assinale a alternativa correta.
(A) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.
(B) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.
(C) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.
(D) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.
(E) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.
93. Assinale a alternativa correta.
(A) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.
(B) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.
(C) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
(D) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.
(E) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
94. Assinale a alternativa correta.
(A) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.
(B) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.
(C) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
(D) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.
(E) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.
95. Assinale a alternativa correta.
(A) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.
(B) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.
(C) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.
(D) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.
(E) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.
96. Assinale a alternativa correta.
(A) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.
(B) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.
(C) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.
(D) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.
(E) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.
97. Assinale a alternativa correta.
(A) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.
(B) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.
(C) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.
(D) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.
(E) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.
DIREITO ELEITORAL
98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:
(A) a perda do mandato eletivo do Senador da República.
(B) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.
(C) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.
(D) a perda de qualquer mandato eletivo.
(E) a perda do mandato eletivo do Vereador.
99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:
(A) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.
(B) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.
(C) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.
(D) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.
(E) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.
100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:
(A) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.
(B) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.
(C) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.
(D) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(E) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.
PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 02
DIREITO PENAL
01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?
(A) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.
(B) A soma das multas relativas aos três roubos.
(C) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.
(D) A pena do crime de roubo de maior gravidade.
(E) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.
02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que
(A) o crime for qualificado pela vingança.
(B) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.
(C) o crime for cometido com emprego de fogo.
(D) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.
(E) o crime for qualificado pela motivação fútil.
03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo
(A) a reincidência e os antecedentes do réu.
(B) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.
(C) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.
(D) o número de agentes implicados na conduta do réu.
(E) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.
04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:
(A) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.
(B) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.
(C) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.
(D) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.
(E) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.
05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime
(A) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.
(B) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.
(C) se a residência estiver situada em área urbana.
(D) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.
(E) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.
06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime
(A) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.
(B) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.
(C) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.
(D) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.
(E) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.
07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza
(A) resistência seguida de morte.
(B) ação em estrito cumprimento do dever legal.
(C) homicídio qualificado.
(D) ação em legítima defesa.
(E) lesão corporal seguida de morte.
08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe
(A) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.
(B) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.
(C) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.
(D) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.
(E) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.
09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a
(A) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.
(B) hipótese de perdão judicial.
(C) prática de furto simples.
(D) ausência de crime.
(E) prática de furto privilegiado qualificado.
10. A confissão judicial do réu implica em
(A) diminuição de sua pena final.
(B) compensação com eventual circunstância agravante.
(C) redução de sua pena base.
(D) compensação com eventual majorante.
(E) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.
11. Entende-se por concurso material benéfico
(A) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.
(B) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.
(C) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.
(D) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
(E) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui
(A) circunstância agravante do crime de roubo.
(B) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.
(C) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.
(D) fato atípico, porém antijurídico.
(E) crime de falsa identidade.
13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui
(A) crime contra a propriedade imaterial.
(B) apenas um ilícito civil.
(C) mero ato preparatório.
(D) contravenção relativa à violação de objeto.
(E) fato atípico.
14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
(A) peculato.
(B) concussão.
(C) estelionato.
(D) excesso de exação.
(E) corrupção passiva.
15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser
(A) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(B) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.
(C) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.
(D) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(E) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
16. Assinale a alternativa correta.
(A) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.
(B) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
(C) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.
(D) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
(E) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.
17. Assinale a alternativa correta.
(A) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
(B) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.
(C) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.
(D) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.
(E) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.
18. Faz coisa julgada no cível:
(A) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.
(B) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.
(C) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
(D) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.
(E) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.
19. Assinale a alternativa correta.
(A) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.
(B) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.
(C) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.
(D) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.
(E) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.
20. Assinale a alternativa correta.
(A) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.
(B) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.
(C) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.
(D) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.
(E) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.
21. Assinale a alternativa correta.
(A) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.
(B) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.
(C) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.
(D) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.
(E) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.
22. Assinale a alternativa correta.
(A) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.
(B) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.
(C) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.
(D) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.
(E) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.
23. Assinale a alternativa correta.
(A) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.
(B) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.
(C) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.
(D) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.
(E) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.
24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que
(A) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.
(B) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.
(C) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.
(D) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.
(E) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.
25. Assinale a alternativa correta.
(A) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.
(B) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.
(C) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.
(D) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.
(E) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.
26. Assinale a alternativa correta.
(A) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.
(B) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.
(C) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.
(D) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.
(E) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.
27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a
(A) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.
(B) perda de todos os dias remidos ou a remir.
(C) submissão ao regime disciplinar diferenciado.
(D) interrupção do período para fins de progressão de regime.
(E) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.
DIREITO CIVIL
28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?
(A) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.
(B) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.
(C) Pessoas que não sejam probas.
(D) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.
(E) Pessoas sob investigação em inquérito policial.
29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.
(B) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.
(C) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.
(D) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.
(E) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.
30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito
(A) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.
(B) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.
(C) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.
(D) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
(E) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.
(A) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.
(B) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.
(C) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.
(D) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.
(E) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.
32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são
(A) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.
(B) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.
(C) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
(D) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.
(E) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.
33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.
Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.
(A) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.
(B) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.
(C) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.
(D) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.
(E) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.
34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
(A) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.
(B) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.
(C) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.
(D) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.
(E) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.
35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.
(A) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.
(B) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.
(C) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.
(D) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.
(E) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.
36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.
(A) Os cônjuges das partes.
(B) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.
(C) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.
(D) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.
(E) Os menores de dezesseis anos.
37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.
(A) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.
(B) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.
(C) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.
(D) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.
(E) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Não é cabível em ação monitória.
(B) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
(C) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.
(D) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
(E) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que
(A) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.
(B) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
(C) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.
(D) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.
(E) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.
40. Assinale a alternativa correta.
(A) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.
(B) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.
(C) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.
(D) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
(E) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.
41. Assinale a alternativa correta.
(A) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.
(B) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.
(C) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
(D) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.
(E) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.
42. Assinale a alternativa correta.
(A) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.
(B) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.
(C) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.
(D) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.
(E) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.
43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.
(A) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.
(B) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.
(C) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.
(D) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.
(E) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.
44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.
(A) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.
(B) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.
(C) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.
(D) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.
(E) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.
45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
(A) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.
(B) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
(C) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
(D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.
(E) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.
46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.
(A) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.
(B) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.
(C) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.
(D) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
(E) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.
47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.
(A) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.
(B) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
(C) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.
(D) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.
(E) O inventariante não pode ser removido de ofício.
DIREITO CONSTITUCIONAL
48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada
(A) pelo Senado Federal.
(B) pelo Supremo Tribunal Federal.
(C) por associação privada.
(D) pelo Presidente da República.
(E) pelo Procurador-Geral da República.
49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,
(A) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.
(B) assim como às Associações Civis.
(C) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.
(D) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.
(E) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.
50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.
Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo
(A) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
(B) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
(C) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.
(D) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
(E) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a
(A) Bill of Rights inglesa, de 1689.
(B) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.
(C) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.
(D) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.
(E) Carta da Colônia Americana da Virgínia.
52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.
Dito poder de avocação abarca matérias
(A) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(B) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(C) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(D) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.
(E) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que
(A) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.
(B) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.
(C) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.
(D) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.
(E) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.
54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.
Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.
O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.
Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença
(A) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.
(B) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.
(C) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.
(D) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.
(E) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.
55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo
(A) Conselho Nacional do Ministério Público.
(B) Superior Tribunal de Justiça.
(C) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.
(D) Supremo Tribunal Federal.
(E) Procurador-Geral da República.
56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.
Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.
São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:
(A) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.
(B) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.
(C) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.
(D) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.
(E) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.
57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de
(A) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.
(B) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.
(C) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.
(D) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.
(E) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.
58. Considere os seguintes conceitos:
-?Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.
-?Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.
-?Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.
Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos
(A) à cultura, ao ensino e à educação.
(B) à educação, à cultura e ao ensino.
(C) à educação, ao ensino e à cultura.
(D) ao ensino, à educação e à cultura.
(E) à cultura, à educação e ao ensino.
59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.
Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.
A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:
(A) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.
(B) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.
(C) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.
(D) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.
(E) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.
Tal conceito corresponde ao instituto
(A) do acolhimento multidisciplinar.
(B) da guarda.
(C) do acolhimento familiar.
(D) da família substituta.
(E) do acolhimento institucional.
61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.
A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.
Em face de tal postulado, é correto afirmar que
(A) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.
(B) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
(C) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.
(D) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.
(E) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.
Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.
Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.
Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.
Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de
(A) buscar refúgio.
(B) participar da vida familiar sem discriminação.
(C) opinião e de expressão.
(D) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.
(E) buscar orientação.
63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de
(A) colocação em família substituta.
(B) abrigo em entidade.
(C) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.
(D) acolhimento institucional.
(E) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.
64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.
Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.
Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.
Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.
Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.
Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se
(A) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.
(B) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.
(C) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.
(D) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.
(E) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.
65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.
A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes
(A) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.
(B) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.
(C) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.
(D) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.
(E) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.
(B) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.
(C) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.
(D) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.
(E) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.
67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas
(A) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.
(B) da sociedade simples.
(C) das sociedades anônimas.
(D) do Departamento Nacional do Comércio.
(E) do código comercial.
68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá
(A) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.
(B) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.
(C) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.
(D) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.
(E) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.
69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a
(A) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.
(B) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.
(C) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.
(D) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.
(E) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.
(A) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.
(B) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.
(C) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
(D) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.
(E) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.
71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que
(A) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.
(B) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.
(C) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
(D) o autor popular não precisa estar representado por advogado.
(E) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.
72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.
(A) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.
(B) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.
(C) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.
(D) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.
(E) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.
73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.
(A) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.
(B) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.
(C) A representação deve ser escrita.
(D) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.
(E) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.
74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.
(A) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.
(B) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.
(C) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.
(D) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.
(E) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.
75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.
(B) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.
(C) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
(D) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.
(E) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
76. Assinale a alternativa correta.
(A) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.
(B) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.
(C) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.
(D) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.
(E) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.
77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.
(A) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
(B) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
(C) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
(D) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.
(E) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.
78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.
(A) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.
(B) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.
(C) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.
(D) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.
(E) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.
79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.
(B) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.
(C) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
(D) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.
(E) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.
80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local
(A) do domicílio do idoso.
(B) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.
(C) em que o dano foi produzido.
(D) do domicílio do réu.
(E) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.
81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.
(B) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
(C) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.
(D) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.
(E) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.
82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.
(B) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.
(C) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
(D) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
(E) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.
(A) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.
(B) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.
(C) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.
(D) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
(E) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
DIREITOS HUMANOS
84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.
Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.
Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:
(A) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.
(B) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.
(C) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.
(D) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.
(E) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.
85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.
O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.
Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.
Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o
(A) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.
(B) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.
(C) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.
(D) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.
(E) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.
86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.
De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.
A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.
Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.
Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.
O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.
Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois
(A) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.
(B) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.
(C) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.
(D) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.
(E) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.
Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.
Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre
(A) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
(B) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.
(C) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
(D) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
(E) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
DIREITO ADMINISTRATIVO
88. Assinale a alternativa correta.
(A) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.
(B) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.
(C) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.
(D) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.
(E) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.
89. Assinale a alternativa correta.
(A) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.
(B) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.
(C) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.
(D) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.
(E) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.
90. Assinale a alternativa correta.
(A) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.
(B) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.
(C) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.
(D) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.
(E) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.
91. Assinale a alternativa correta.
(A) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.
(B) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.
(C) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.
(D) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.
(E) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.
92. Assinale a alternativa correta.
(A) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.
(B) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.
(C) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.
(D) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.
(E) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.
93. Assinale a alternativa correta.
(A) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.
(B) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
(C) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.
(D) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
(E) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.
94. Assinale a alternativa correta.
(A) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.
(B) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.
(C) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.
(D) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.
(E) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
95. Assinale a alternativa correta.
(A) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.
(B) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.
(C) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.
(D) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.
(E) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.
96. Assinale a alternativa correta.
(A) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.
(B) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.
(C) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.
(D) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.
(E) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.
97. Assinale a alternativa correta.
(A) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.
(B) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.
(C) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.
(D) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.
(E) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.
DIREITO ELEITORAL
98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:
(A) a perda de qualquer mandato eletivo.
(B) a perda do mandato eletivo do Vereador.
(C) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.
(D) a perda do mandato eletivo do Senador da República.
(E) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.
99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:
(A) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.
(B) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.
(C) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.
(D) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.
(E) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.
100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:
(A) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.
(B) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.
(C) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.
(D) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.
(E) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 03
DIREITO PENAL
01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?
(A) A soma das multas relativas aos três roubos.
(B) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.
(C) A pena do crime de roubo de maior gravidade.
(D) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.
(E) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.
02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que
(A) o crime for qualificado pela motivação fútil.
(B) o crime for cometido com emprego de fogo.
(C) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.
(D) o crime for qualificado pela vingança.
(E) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.
03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo
(A) o número de agentes implicados na conduta do réu.
(B) a reincidência e os antecedentes do réu.
(C) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.
(D) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.
(E) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.
04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:
(A) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.
(B) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.
(C) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.
(D) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.
(E) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.
05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime
(A) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.
(B) se a residência estiver situada em área urbana.
(C) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.
(D) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.
(E) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.
06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime
(A) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.
(B) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.
(C) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.
(D) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.
(E) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.
07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza
(A) ação em legítima defesa.
(B) resistência seguida de morte.
(C) lesão corporal seguida de morte.
(D) homicídio qualificado.
(E) ação em estrito cumprimento do dever legal.
08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe
(A) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.
(B) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.
(C) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.
(D) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.
(E) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.
09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a
(A) prática de furto privilegiado qualificado.
(B) ausência de crime.
(C) hipótese de perdão judicial.
(D) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.
(E) prática de furto simples.
10. A confissão judicial do réu implica em
(A) compensação com eventual majorante.
(B) redução de sua pena base.
(C) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.
(D) diminuição de sua pena final.
(E) compensação com eventual circunstância agravante.
11. Entende-se por concurso material benéfico
(A) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.
(B) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
(C) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
(D) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.
(E) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.
12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui
(A) fato atípico, porém antijurídico.
(B) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.
(C) circunstância agravante do crime de roubo.
(D) crime de falsa identidade.
(E) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.
13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui
(A) fato atípico.
(B) crime contra a propriedade imaterial.
(C) contravenção relativa à violação de objeto.
(D) mero ato preparatório.
(E) apenas um ilícito civil.
14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
(A) excesso de exação.
(B) peculato.
(C) corrupção passiva.
(D) estelionato.
(E) concussão.
15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser
(A) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.
(B) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(C) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.
(D) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(E) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
16. Assinale a alternativa correta.
(A) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.
(B) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
(C) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.
(D) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
(E) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.
17. Assinale a alternativa correta.
(A) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.
(B) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
(C) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.
(D) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.
(E) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.
18. Faz coisa julgada no cível:
(A) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.
(B) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.
(C) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.
(D) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
(E) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.
19. Assinale a alternativa correta.
(A) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.
(B) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.
(C) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.
(D) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.
(E) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.
20. Assinale a alternativa correta.
(A) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.
(B) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.
(C) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.
(D) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.
(E) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.
21. Assinale a alternativa correta.
(A) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.
(B) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.
(C) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.
(D) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.
(E) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.
22. Assinale a alternativa correta.
(A) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.
(B) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.
(C) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.
(D) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.
(E) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.
23. Assinale a alternativa correta.
(A) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.
(B) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.
(C) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.
(D) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.
(E) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.
24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que
(A) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.
(B) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.
(C) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.
(D) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.
(E) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.
25. Assinale a alternativa correta.
(A) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.
(B) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.
(C) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.
(D) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.
(E) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.
26. Assinale a alternativa correta.
(A) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.
(B) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.
(C) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.
(D) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.
(E) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.
27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a
(A) perda de todos os dias remidos ou a remir.
(B) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.
(C) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.
(D) submissão ao regime disciplinar diferenciado.
(E) interrupção do período para fins de progressão de regime.
DIREITO CIVIL
28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?
(A) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.
(B) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.
(C) Pessoas sob investigação em inquérito policial.
(D) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.
(E) Pessoas que não sejam probas.
29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.
(B) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.
(C) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.
(D) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.
(E) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.
30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito
(A) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.
(B) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.
(C) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
(D) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
(E) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.
31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.
(A) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.
(B) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.
(C) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.
(D) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.
(E) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.
32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são
(A) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.
(B) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.
(C) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.
(D) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.
(E) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.
Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.
(A) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.
(B) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.
(C) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.
(D) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.
(E) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.
34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
(A) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.
(B) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.
(C) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.
(D) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.
(E) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.
35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.
(A) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.
(B) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.
(C) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.
(D) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.
(E) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.
36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.
(A) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.
(B) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.
(C) Os menores de dezesseis anos.
(D) Os cônjuges das partes.
(E) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.
37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.
(A) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.
(B) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.
(C) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.
(D) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.
(E) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.
(B) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
(C) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
(D) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
(E) Não é cabível em ação monitória.
39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que
(A) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.
(B) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.
(C) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
(D) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.
(E) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.
40. Assinale a alternativa correta.
(A) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.
(B) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.
(C) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.
(D) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
(E) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.
41. Assinale a alternativa correta.
(A) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.
(B) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.
(C) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
(D) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.
(E) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.
42. Assinale a alternativa correta.
(A) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.
(B) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.
(C) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.
(D) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.
(E) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.
43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.
(A) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.
(B) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.
(C) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.
(D) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.
(E) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.
44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.
(A) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.
(B) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.
(C) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.
(D) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.
(E) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.
45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
(A) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
(B) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.
(C) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.
(D) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.
(E) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.
(A) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
(B) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.
(C) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.
(D) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.
(E) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.
47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.
(A) O inventariante não pode ser removido de ofício.
(B) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.
(C) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.
(D) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
(E) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.
DIREITO CONSTITUCIONAL
48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada
(A) pelo Presidente da República.
(B) por associação privada.
(C) pelo Procurador-Geral da República.
(D) pelo Supremo Tribunal Federal.
(E) pelo Senado Federal.
49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,
(A) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.
(B) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.
(C) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.
(D) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.
(E) assim como às Associações Civis.
50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.
Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo
(A) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
(B) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
(C) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
(D) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.
(E) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a
(A) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.
(B) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.
(C) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.
(D) Carta da Colônia Americana da Virgínia.
(E) Bill of Rights inglesa, de 1689.
52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.
Dito poder de avocação abarca matérias
(A) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.
(B) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(C) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(D) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(E) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que
(A) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.
(B) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.
(C) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.
(D) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.
(E) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.
54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.
Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.
O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.
Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença
(A) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.
(B) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.
(C) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.
(D) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.
(E) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.
55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo
(A) Supremo Tribunal Federal.
(B) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.
(C) Superior Tribunal de Justiça.
(D) Procurador-Geral da República.
(E) Conselho Nacional do Ministério Público.
56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.
Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.
São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:
(A) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.
(B) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.
(C) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.
(D) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.
(E) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.
57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de
(A) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.
(B) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.
(C) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.
(D) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.
(E) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.
58. Considere os seguintes conceitos:
-?Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.
-?Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.
-?Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.
Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos
(A) ao ensino, à educação e à cultura.
(B) à cultura, ao ensino e à educação.
(C) à educação, à cultura e ao ensino.
(D) à cultura, à educação e ao ensino.
(E) à educação, ao ensino e à cultura.
59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.
Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.
A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:
(A) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.
(B) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.
(C) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.
(D) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.
(E) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.
Tal conceito corresponde ao instituto
(A) do acolhimento institucional.
(B) do acolhimento familiar.
(C) do acolhimento multidisciplinar.
(D) da guarda.
(E) da família substituta.
61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.
A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.
Em face de tal postulado, é correto afirmar que
(A) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
(B) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.
(C) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.
(D) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
(E) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.
62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.
Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.
Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.
Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.
Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de
(A) opinião e de expressão.
(B) buscar orientação.
(C) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.
(D) participar da vida familiar sem discriminação.
(E) buscar refúgio.
63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de
(A) acolhimento institucional.
(B) colocação em família substituta.
(C) abrigo em entidade.
(D) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.
(E) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.
64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.
Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.
Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.
Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.
Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.
Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se
(A) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.
(B) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.
(C) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.
(D) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.
(E) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.
65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.
A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes
(A) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.
(B) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.
(C) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.
(D) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.
(E) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.
(B) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.
(C) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.
(D) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.
(E) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.
67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas
(A) da sociedade simples.
(B) do código comercial.
(C) do Departamento Nacional do Comércio.
(D) das sociedades anônimas.
(E) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.
68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá
(A) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.
(B) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.
(C) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.
(D) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.
(E) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.
69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a
(A) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.
(B) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.
(C) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.
(D) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.
(E) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.
(A) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.
(B) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
(C) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.
(D) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.
(E) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.
71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que
(A) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.
(B) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
(C) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.
(D) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.
(E) o autor popular não precisa estar representado por advogado.
72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.
(A) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.
(B) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.
(C) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.
(D) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.
(E) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.
73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.
(A) A representação deve ser escrita.
(B) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.
(C) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.
(D) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.
(E) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.
74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.
(A) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.
(B) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.
(C) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.
(D) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.
(E) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.
75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.
(B) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.
(C) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
(D) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.
(E) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
76. Assinale a alternativa correta.
(A) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.
(B) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.
(C) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.
(D) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.
(E) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.
77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.
(A) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.
(B) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.
(C) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
(D) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
(E) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.
(A) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.
(B) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.
(C) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.
(D) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.
(E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.
79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.
(B) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
(C) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.
(D) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.
(E) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.
80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local
(A) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.
(B) em que o dano foi produzido.
(C) do domicílio do idoso.
(D) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.
(E) do domicílio do réu.
81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.
(B) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.
(C) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.
(D) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
(E) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.
82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
(B) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
(C) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.
(D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.
(E) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.
(A) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.
(B) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
(C) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
(D) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.
(E) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.
DIREITOS HUMANOS
84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.
Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.
Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:
(A) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.
(B) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.
(C) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.
(D) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.
(E) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.
85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.
O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.
Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.
Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o
(A) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.
(B) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.
(C) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.
(D) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.
(E) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.
86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.
De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.
A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.
Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.
Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.
O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.
Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois
(A) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.
(B) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.
(C) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
(D) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.
(E) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.
87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.
Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.
Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre
(A) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
(B) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
(C) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
(D) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.
(E) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
DIREITO ADMINISTRATIVO
88. Assinale a alternativa correta.
(A) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.
(B) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.
(C) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.
(D) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.
(E) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.
89. Assinale a alternativa correta.
(A) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.
(B) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.
(C) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.
(D) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.
(E) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.
90. Assinale a alternativa correta.
(A) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.
(B) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.
(C) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.
(D) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.
(E) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.
91. Assinale a alternativa correta.
(A) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.
(B) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.
(C) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.
(D) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.
(E) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.
92. Assinale a alternativa correta.
(A) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.
(B) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.
(C) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.
(D) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.
(E) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.
93. Assinale a alternativa correta.
(A) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.
(B) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.
(C) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
(D) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
(E) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.
94. Assinale a alternativa correta.
(A) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.
(B) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
(C) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.
(D) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.
(E) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.
95. Assinale a alternativa correta.
(A) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.
(B) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.
(C) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.
(D) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.
(E) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.
96. Assinale a alternativa correta.
(A) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.
(B) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.
(C) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.
(D) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.
(E) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.
97. Assinale a alternativa correta.
(A) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.
(B) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.
(C) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.
(D) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.
(E) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.
DIREITO ELEITORAL
98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:
(A) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.
(B) a perda do mandato eletivo do Senador da República.
(C) a perda do mandato eletivo do Vereador.
(D) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.
(E) a perda de qualquer mandato eletivo.
99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:
(A) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.
(B) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.
(C) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.
(D) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.
(E) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.
100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:
(A) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(B) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.
(C) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.
(D) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.
(E) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.
PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 04
DIREITO PENAL
01. Praticado um crime de roubo em continuidade delitiva, contra três vítimas distintas, o réu foi condenado, após regular processo, à pena privativa de liberdade e multa. Como será calculada a pena de multa?
(A) A pena do crime mais grave incrementada de acordo com a condição econômica do réu.
(B) A pena de um crime de roubo acrescida de dois terços.
(C) A soma das multas relativas aos três roubos.
(D) A pena de um crime de roubo acrescida de um terço.
(E) A pena do crime de roubo de maior gravidade.
02. A condenação por homicídio privilegiado qualificado é possível na hipótese em que
(A) o agente embriagado agir por motivo irrelevante.
(B) a vítima atingida for pessoa diversa da que se pretendia matar por questão de ódio.
(C) o crime for qualificado pela motivação fútil.
(D) o crime for cometido com emprego de fogo.
(E) o crime for qualificado pela vingança.
03. Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo
(A) a extensão da organização criminosa integrada pelo réu.
(B) a quantidade e a qualidade da droga apreendida.
(C) a reincidência e os antecedentes do réu.
(D) as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e a extensão de sua confissão.
(E) o número de agentes implicados na conduta do réu.
04. São considerados crimes hediondos, dentre outros:
(A) o sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.
(B) o peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas.
(C) o tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro.
(D) o roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro.
(E) o estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.
05. A guarda de arma desmuniciada, de uso permitido, em sua própria residência, constituirá crime
(A) caso o implicado não possua o registro de propriedade válido da arma.
(B) na hipótese de a arma, em exame pericial, se mostrar apta a efetuar disparo.
(C) na hipótese em que, na residência, houver disponibilidade de munição compatível com a arma apreendida.
(D) se a residência estiver situada em área urbana.
(E) se o implicado não possuir licença para o porte da arma apreendida.
06. A respeito do delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que se trata de crime
(A) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito depende de prova de que o menor de 18 anos tenha sido efetivamente corrompido pelo agente capaz, não incidindo o tipo penal acaso demonstrado que o adolescente já havia sido corrompido, vez que reincidente na prática de atos infracionais.
(B) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito se dá independentemente da prova de que o adolescente tenha sido corrompido pelo agente capaz, mostrando-se irrelevante, para a tipificação penal, o fato de o menor ter registro de passagens anteriores pela prática de atos infracionais.
(C) material, na modalidade de praticar a infração penal com o adolescente, e formal, na modalidade de induzir o adolescente a praticá-la, pois, neste último caso, o crime se consuma independentemente do sucesso do induzimento.
(D) material, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre com a efetiva prática da infração penal pelo adolescente em concurso com o agente capaz ou após ter sido por este instigado.
(E) formal, em ambas as modalidades, pois a consumação do delito ocorre independentemente da prática da infração penal para a qual o adolescente foi convidado, mediante concurso, ou instigado, bastando a prova de que foi efetivamente corrompido pela conduta do agente maior.
07. Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com 'perigoso assaltante', seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o 'perigoso assaltante' entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza
(A) homicídio qualificado.
(B) ação em legítima defesa.
(C) lesão corporal seguida de morte.
(D) ação em estrito cumprimento do dever legal.
(E) resistência seguida de morte.
08. O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe
(A) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.
(B) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.
(C) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.
(D) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.
(E) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.
09. Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a
(A) hipótese de perdão judicial.
(B) prática de furto simples.
(C) prática de furto famélico, conduta isenta de pena.
(D) prática de furto privilegiado qualificado.
(E) ausência de crime.
10. A confissão judicial do réu implica em
(A) redução de sua pena base.
(B) redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.
(C) diminuição de sua pena final.
(D) compensação com eventual circunstância agravante.
(E) compensação com eventual majorante.
11. Entende-se por concurso material benéfico
(A) o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.
(B) o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
(C) o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.
(D) a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.
(E) o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
12. A conduta do acusado que, ao ser preso por prática de crime contra o patrimônio, se atribui falsa identidade, constitui
(A) fato impunível, pois tal conduta é amparada pelo exercício do direito de defesa.
(B) crime de falsa identidade.
(C) contravenção penal relativa à recusa de fornecimento de dados à autoridade.
(D) circunstância agravante do crime de roubo.
(E) fato atípico, porém antijurídico.
13. A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui
(A) contravenção relativa à violação de objeto.
(B) fato atípico.
(C) crime contra a propriedade imaterial.
(D) apenas um ilícito civil.
(E) mero ato preparatório.
14. A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma 'taxa de urgência' para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
(A) corrupção passiva.
(B) estelionato.
(C) excesso de exação.
(D) concussão.
(E) peculato.
15. A prática de lesão corporal de natureza leve por condutor de veículo automotor, reincidente por crime doloso, pode gerar condenação, cuja pena deverá ser
(A) privativa de liberdade e de suspensão da habilitação para a condução de veículo automotor.
(B) privativa de liberdade, além de multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(C) restritiva de direitos, multa e perda da permissão para a condução de veículo automotor.
(D) privativa de liberdade, aumentada de um a dois terços.
(E) pecuniária, com a perda da habilitação para a condução de veículo automotor.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
16. Assinale a alternativa correta.
(A) A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7o do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.
(B) O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.
(C) O inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
(D) Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.
(E) Os elementos informativos do inquérito policial servem de base para o oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
17. Assinale a alternativa correta.
(A) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.
(B) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.
(C) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
(D) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.
(E) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.
18. Faz coisa julgada no cível:
(A) a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.
(B) a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.
(C) a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.
(D) o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.
(E) a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
19. Assinale a alternativa correta.
(A) No caso de crime continuado, com diversos processos em andamento, o juiz prevento deverá avocar os demais, sendo nula qualquer sentença proferida por outro juízo, ainda que definitiva.
(B) Na hipótese de crimes conexos, o juiz que decretar a prisão preventiva de um dos acusados fica, em face da prevenção, competente para a apreciação de todos os crimes, independentemente do número de infrações cometidas.
(C) A competência jurisdicional só será determinada pelo domicílio do réu quando desconhecido o lugar da infração.
(D) Em homicídio praticado em coautoria, por pessoa com prerrogativa de função estabelecida pela Constituição Federal e outra sem foro privilegiado, a continência importa em unidade do processo e prorrogação da competência do Tribunal do Júri.
(E) A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave.
20. Assinale a alternativa correta.
(A) A prova emprestada e os elementos constantes do inquérito policial, por não terem sido produzidos sob o pálio do contraditório, não podem ser considerados na fundamentação da sentença.
(B) Os meios de prova não precisam estar especificados em lei, e as provas inonimadas, desde que não ilícitas ou ilegítimas, devem ser objeto de apreciação pelo juiz ao fundamentar sua decisão.
(C) Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, o álibi apresentado pelo réu, não comprovado, constitui elemento suficiente para embasar um decreto condenatório.
(D) A gravação de conversa telefônica sem o consentimento de um dos interlocutores constitui prova ilícita por violação ao direito de privacidade.
(E) Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, que só pode ser suprido pela confissão ou prova testemunhal no caso de desaparecimento de vestígios.
21. Assinale a alternativa correta.
(A) Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.
(B) A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.
(C) A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.
(D) Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.
(E) Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.
22. Assinale a alternativa correta.
(A) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo.
(B) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.
(C) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.
(D) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa.
(E) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.
23. Assinale a alternativa correta.
(A) A pronúncia do réu por crime doloso contra a vida acarreta a prorrogação da competência do Tribunal do Júri que apreciará e julgará o crime conexo.
(B) A absolvição sumária é excepcional e só se justifica em caso de demonstração inequívoca de excludente de ilicitude ou da culpabilidade.
(C) O réu será intimado pessoalmente da decisão de pronúncia e sua não localização importará a suspensão do processo.
(D) O juiz, ao reconhecer a existência de crime que não seja da competência do Tribunal do Júri, dará a qualificação específica ao fato e remeterá o processo ao juiz competente.
(E) Em caso de ficar provado não ser o réu autor de crime doloso contra a vida, será ele impronunciado, hipótese em que a decisão tem força de coisa julgada.
24. Considerando o princípio da soberania dos veredictos e as particularidades dos procedimentos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que
(A) anulada a decisão pela Superior Instância, a decisão em um segundo julgamento é definitiva, não podendo ser conhecida nova apelação.
(B) a apelação só é cabível para a apreciação do montante da pena aplicada.
(C) a Superior Instância, ao avaliar a decisão de mérito dos jurados, verificará apenas se a decisão encontra respaldo na prova dos autos.
(D) é incabível revisão criminal das decisões do Tribunal do Júri.
(E) a Superior Instância só poderá anular a decisão do Tribunal do Júri em razão de nulidade processual.
25. Assinale a alternativa correta.
(A) Tratando-se de nulidade, em recurso exclusivo da acusação, a Superior Instância deve reconhece-la, ainda que não tenha sido alegada pelo Ministério Público nas razões de recurso.
(B) O provimento ao recurso interposto por um dos réus beneficia aos demais, com exceção daquele que houver expressamente renunciado ao direito de recurso.
(C) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.
(D) A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.
(E) A revisão criminal só será conhecida após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o esgotamento das vias recursais e o recolhimento do réu à prisão caso tenha sido determinada na decisão que se pretende desconstituir.
26. Assinale a alternativa correta.
(A) O habeas corpus, por ser uma ação mandamental de caráter penal, não é cabível nos casos de prisão civil do devedor de alimentos.
(B) O habeas corpus não é cabível a quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo.
(C) A existência de recurso judicial próprio impede o conhecimento de habeas corpus.
(D) É cabível a utilização de habeas corpus contra a autoridade policial que instaura inquérito policial, em razão de requisição do Ministério Público, para apuração de crime já definitivamente julgado.
(E) O habeas corpus não é cabível para trancamento de ação instaurada pela prática de infração penal punida apenas com pena de multa.
27. A decisão judicial que reconhece a prática de falta grave tem como consequência a
(A) submissão ao regime disciplinar diferenciado.
(B) interrupção do período para fins de progressão de regime.
(C) impossibilidade de o sentenciado ser contemplado com os benefícios de indulto e comutação de pena.
(D) submissão a exame criminológico em eventual pedido de progressão de regime.
(E) perda de todos os dias remidos ou a remir.
DIREITO CIVIL
28. Com relação à capacidade para o exercício da tutela, a legislação civil brasileira estabelece que não poderão ser tutoras, ou serão da tutela exoneradas, algumas pessoas que estejam ou que venham a estar em determinadas situações consideradas impeditivas para o exercício de tal atribuição. Para qual grupo de pessoas a seguir haveria a possibilidade de exercício de tutela?
(A) Pessoas sob investigação em inquérito policial.
(B) Pessoas que não sejam probas.
(C) Pessoas que estejam constituídas em obrigação para com o menor.
(D) Pessoas que não tenham a livre administração de seus bens.
(E) Pessoas exercendo função pública incompatível com a administração da tutela.
29. Empresária paulista e seu marido, inconformados com o feminicídio de sua filha, assassinada meses antes por um estudante de medicina que fora seu namorado, decidem criar imediatamente uma fundação em memória de sua querida filha morta, que se dedicará a ações diversas em prol do empoderamento das mulheres brasileiras, de maior respeito à condição feminina, da diminuição do índice de feminicídios e de outras inúmeras formas de violência contra as mulheres do Brasil, haja vista que o país ocupa a quinta posição no ranking mundial dos países em que mais mulheres são assassinadas por conta de sua condição feminina e tendo em vista que o país também está entre os países com os índices mais elevados de estupros e outras diversas formas de violência contra a mulher. Assim sendo, os pais da jovem, vítima de feminicídio, deverão observar alguns requisitos mínimos legais obrigatórios para que a fundação possa ser devidamente criada. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado em Assembleia e pelo Ministério Público e que contenha indicação de dirigentes, das finalidades fundacionais, para posterior lavratura de escritura pública para dotação especial de bens móveis e imóveis que estejam livres e sejam suficientes para a constituição da entidade.
(B) Lavratura de escritura pública relativa ao conteúdo do estatuto, com especificação das regras relativas ao funcionamento da entidade e da sua administração, bem como dos poderes dos gestores e a indicação de eventuais fontes de financiamento e relação de patrocinadores para subsequente aprovação pelo Ministério Público.
(C) Lavratura de escritura pública para dotação especial de bens livres e suficientes para a constituição da fundação e do desenvolvimento de suas atividades, com a especificação do fim ao qual a fundação se destina. Na sequência, os instituidores farão a transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.
(D) Registro de estatuto, que tenha sido previamente aprovado pelo Ministério Público, na sequencia ratificado em assembleia, com a especificação da finalidade fundacional e a indicação da maneira como deverá a entidade ser administrada.
(E) Registro do estatuto da fundação, que tenha sido previamente aprovado em assembleia, contendo a indicação do sistema de administração da entidade, bem como a especificação da finalidade fundacional e a transferência patrimonial, quando cabível.
30. Maria Junqueira falece. Ela era brasileira e casada com João Melo, que após o casamento decidira adotar o sobrenome da esposa e passou a se chamar João Melo Junqueira. Maria e João eram casados sob o regime de separação de bens. Viviam felizes e residiam na Rua das Flores, 1582, no centro da cidade de Horizonte Lindo, Estado de São Paulo. O casal possuía três filhos e quatro imóveis, além daquele imóvel da Rua das Flores, em que habitavam quando do momento do falecimento de Maria. O viúvo pretende continuar morando no mesmo imóvel. Assim sendo, assiste ao cônjuge sobrevivente, com relação ao imóvel de residência do casal, na Rua das Flores, o direito
(A) de preferência quanto à locação desse bem, quando da realização da partilha.
(B) real de habitação, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
(C) pessoal de alugar esse imóvel, bem como de perceber os seus frutos, caso deixe de ter interesse na permanência no imóvel.
(D) de usar, gozar e usufruir do bem até o final do inventário e partilha, bem como de perceber os frutos dele decorrentes durante esse período.
(E) pessoal de usufruto em vida, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
31. Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.
(A) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.
(B) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade.
(C) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.
(D) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio.
(E) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.
32. A legislação brasileira, quanto ao regime de comunhão universal entre cônjuges, determina que são
(A) excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
(B) excluídos da comunhão universal joias pessoais e prêmios personalíssimos havidos ou recebidos por um dos cônjuges antes ou durante o casamento.
(C) incluídos na comunhão universal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum.
(D) excluídos da comunhão universal todos os bens anteriores ao casamento, pois apenas os bens que forem adquiridos a partir da celebração do casamento se comunicam integralmente.
(E) incluídos na comunhão universal os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.
33. Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.
Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.
(A) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.
(B) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.
(C) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.
(D) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.
(E) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.
34. Sobre a lesão, um dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
(A) Dada a gravidade do defeito jurídico, a decretação de anulação de negócio jurídico em função da caracterização de ocorrência de lesão não pode ser evitada, ainda que a parte favorecida queira corrigir seu comportamento.
(B) A ocorrência de lesão num negócio jurídico não se configura quando a pessoa se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta apenas porque é inexperiente.
(C) A anulação do negócio jurídico poderá ser evitada se a parte favorecida ofertar suplemento suficiente à outra parte ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito obtido.
(D) A lesão se configura apenas para as hipóteses em que alguém tenha se obrigado à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta por conta de necessidade premente.
(E) A desproporção entre as prestações das partes que celebram negócio jurídico deve ser apreciada e avaliada segundo os valores vigentes no momento em que uma das partes percebe a desproporção.
35. Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.
(A) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.
(B) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.
(C) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.
(D) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.
(E) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.
36. Assinale a alternativa que corresponde à hipótese legalmente admitida para que pessoas possam ser admitidas como testemunhas diante de fatos jurídicos diversos.
(A) Os colateriais até o terceiro grau de alguma das partes.
(B) Os menores de dezesseis anos.
(C) Mandatários, excluídos aqueles que estejam sob sigilo ético profissional.
(D) Pessoas interessadas no litígio, amigos íntimos ou inimigo capital das partes.
(E) Os cônjuges das partes.
37. Carlos pegou o metrô e ao sentar-se no vagão, observa a existência de uma carteira cheia de dinheiro esquecida no banco ao seu lado. De acordo com a legislação civil brasileira, assinale o que ele deve fazer com a sua descoberta.
(A) Permanecer com a carteira, porque achado não é roubado, haja visto que a legislação civil autoriza que a descoberta seja mantida com quem a encontra.
(B) Deixar a carteira no banco ao seu lado e nada fazer com ela.
(C) Permanecer com a carteira por 72 horas, aguardando que o dono da carteira o procure durante esse intervalo de tempo, após o qual poderá permanecer com ela.
(D) Entregar a carteira imediatamente para o segurança da empresa privada que presta serviços de segurança dentro do metrô, mediante comprovante de entrega.
(E) Devolver a carteira ao seu dono ou possuidor, ou, caso não o conheça, deverá tentar encontrá-lo ou entregar a coisa achada às autoridades competentes.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
38. Quanto à reconvenção, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
(B) Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
(C) Não é cabível em ação monitória.
(D) Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
(E) Se o réu contestar a ação e não reconvir, poderá veicular sua pretensão em ação própria.
39. Com relação à extinção do processo, é correto afirmar que
(A) o juiz poderá extinguir o processo por abandono da causa pelo autor em qualquer momento, independentemente de requerimento do réu.
(B) há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual.
(C) interposta apelação contra o ato jurisdicional que extinguir o processo sem resolução de mérito, o juiz poderá, em 5 (cinco) dias, retratar-se.
(D) não há resolução de mérito quando o juiz extinguir o processo em razão de decadência ou prescrição.
(E) não há resolução de mérito quando o juiz homologar transação ou renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
40. Assinale a alternativa correta.
(A) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
(B) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.
(C) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.
(D) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.
(E) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.
41. Assinale a alternativa correta.
(A) Os incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas não podem ser instaurados de ofício.
(B) O incidente de assunção de competência pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, exigindo-se a repetição da discussão em múltiplos processos.
(C) Após a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensos os processos pendentes, o pedido de tutela de urgência deve ser requerido ao relator do incidente.
(D) O incidente de resolução de demandas repetitivas é cabível quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
(E) É cabível o incidente de resolução de demanda repetitiva ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão.
42. Assinale a alternativa correta.
(A) A incompetência relativa deve ser alegada por intermédio de exceção.
(B) A cláusula de eleição de foro, se for abusiva, pode ser declarada ineficaz, de ofício, pelo juiz, antes da citação do réu.
(C) O Ministério Público, nas causas em que oficiar, não pode alegar a incompetência relativa.
(D) A litispendência implica a reunião dos processos para julgamento conjunto.
(E) As ações conexas devem ser reunidas, ainda que uma delas tenha sido julgada.
43. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.
(A) A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.
(B) Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.
(C) Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito.
(D) A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.
(E) Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.
44. Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de ato jurisdicional que fixa ou condena à prestação de alimentos entre parentes.
(A) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o que compreende até as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução, excluídas as que se vencerem no curso do processo.
(B) O cumprimento da pena exime o executado do pagamento das prestações alimentares vencidas.
(C) A prisão do executado será decretada pelo período de 1 (um) a 6 (seis) meses e será cumprida em regime semiaberto.
(D) No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, a requerimento do exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, absoluta ou não, de fazê-lo, sob pena de prisão.
(E) Se o devedor não pagar, não provar que o fez ou se a sua justificativa não for aceita, o juiz, além da decretação da prisão, poderá mandar protestar a sentença que condenou ao pagamento de prestação alimentar ou a decisão interlocutória que fixou alimentos.
45. Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
(A) O Ministério Público não pode requerer, nas causas em que atuar, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
(B) Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, será, inicialmente, instaurado o incidente, sendo o réu citado para defender-se; após a solução da questão, proceder-se-á à citação do réu para os demais termos do processo.
(C) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo.
(D) Pode ajuizar embargos de terceiro quem sofrer constrição de seus bens por força de desconsideração de personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
(E) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado na execução fundada em título executivo extrajudicial ou no cumprimento de sentença.
46. Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.
(A) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.
(B) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
(C) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.
(D) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.
(E) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.
47. Quanto ao inventário, assinale a alternativa correta.
(A) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
(B) A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.
(C) O inventariante não pode ser removido de ofício.
(D) Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.
(E) Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.
DIREITO CONSTITUCIONAL
48. A escolha dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais, que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público, após a indicação de um nome, pela Instituição, de cada unidade federativa correspondente, é realizada
(A) pelo Supremo Tribunal Federal.
(B) pelo Procurador-Geral da República.
(C) pelo Presidente da República.
(D) pelo Senado Federal.
(E) por associação privada.
49. A Constituição Federal atribui, de forma expressa e direta, legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses difusos, ao Ministério Público,
(A) assegurando-lhe a privatividade de tal iniciativa.
(B) permitindo a instituição de concorrência de iniciativas no âmbito legal.
(C) assim como às Pessoas Políticas e às Associações Civis.
(D) assim como às Associações Civis.
(E) assim como às Pessoas Políticas e à Defensoria Pública.
50. Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.
Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo
(A) ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.
(B) diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
(C) ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
(D) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
(E) ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
51. A primeira Carta de Declaração de Direitos moderna, assim definida por conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a
(A) Carta da Colônia Americana da Virgínia.
(B) Bill of Rights inglesa, de 1689.
(C) Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.
(D) Carta Constitucional alemã da República de Weimar.
(E) Magna Carta inglesa, do Rei João Sem Terra.
52. O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça 'avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados'.
Dito poder de avocação abarca matérias
(A) de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(B) de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(C) relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.
(D) de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
(E) de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
53. Quanto à iniciativa legislativa em matéria ambiental, é correto afirmar que
(A) pode ser exercida pelo Município em face da presença de peculiar interesse, circunstância que a faz predominar, inclusive, sobre as normas editadas pela União e pelo Estado.
(B) é concorrente entre a União e os Estados-membros, possuindo estes plena liberdade para tratar do tema enquanto não for editada a lei geral pela União, sendo certo que a superveniência desta ensejará a revogação dos dispositivos da lei estadual que se mostrarem com ela incompatíveis, vedada a atuação suplementar dos Municípios.
(C) pode ser exercida pelo Município apenas em face da presença de peculiar interesse e desde que seus preceitos se harmonizem com as leis federais e estaduais atinentes ao mesmo tema.
(D) é concorrente entre a União e os Estados-membros, competindo àquela editar a lei geral acerca da matéria e, a estes, suplementá-la, vedando-se aos Municípios a possibilidade de legislar a propósito.
(E) é concorrente entre a União, os Estados-membros e os Municípios quanto ao tratamento de temas de relevância geral, devendo prevalecer, ante a existência de conflito, a norma que permita a mais abrangente proteção aos recursos ambientais.
54. O Ministério Público propôs, em face da Fazenda Pública do Estado, demanda coletiva, visando condená-la em obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras estruturais emergenciais necessárias para assegurar a integridade física dos detentos de determinada unidade prisional.
Em contestação, a Fazenda arguiu a incidência de discricionariedade administrativa, da teoria da reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária para os gastos pertinentes.
O Magistrado culminou por julgar improcedente a demanda, acolhendo, para tanto, as teses defensivas aqui mencionadas.
Ante tais premissas, e em consonância com posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento correto é que a sentença
(A) merece prestígio caso o Estado venha a provar que efetivamente realiza o possível para o atendimento dos direitos fundamentais mas que, apesar disso, a sua capacidade econômica é insuficiente para suprir todas as demandas sociais existentes.
(B) deve ser confirmada em virtude dos três argumentos lançados pela Fazenda Pública em sua contestação.
(C) comporta reforma, vez que a assecuração do postulado da dignidade da pessoa humana sobrepuja a margem de discricionariedade conferida ao Administrador Público e direciona o investimento de recursos, inviabilizando a adoção da teoria da reserva do possível.
(D) deve ser confirmada, vez que não é dado ao Poder Judiciário interferir na execução do orçamento público, determinando a utilização de verbas para finalidades distintas daquelas originariamente constantes da lei orçamentária em cumprimento.
(E) deve ser confirmada, vez que o tema se encontra na esfera do mérito do ato administrativo, infenso, portando, ao controle jurisdicional.
55. O conflito de atribuições entre Órgãos de Execução que integram Ministérios Públicos de Estados diversos será dirimido pelo
(A) Procurador-Geral de Justiça dos Estados envolvidos, por prevenção.
(B) Procurador-Geral da República.
(C) Conselho Nacional do Ministério Público.
(D) Superior Tribunal de Justiça.
(E) Supremo Tribunal Federal.
56. Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.
Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.
São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:
(A) a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.
(B) a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.
(C) a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.
(D) a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.
(E) a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.
57. Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2o da Constituição da República, é a de
(A) aprovar a indicação de presidentes de autarquias e fundações públicas que prestem serviços públicos.
(B) limitar o princípio da autotutela da Administração, sujeitando-o a controle jurisdicional.
(C) prever o controle, pelo Poder Executivo, da administração e rendimentos da conta única de depósitos judiciais.
(D) prever a indicação, pelo Poder Legislativo, de integrante do Conselho Federal ou Estadual de Educação.
(E) aprovar a indicação de presidentes de sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica.
58. Considere os seguintes conceitos:
-?Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instrumentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da Dignidade da Pessoa Humana.
-?Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteúdos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente determinados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou privada.
-?Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínsecos.
Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos
(A) à educação, à cultura e ao ensino.
(B) ao ensino, à educação e à cultura.
(C) à cultura, à educação e ao ensino.
(D) à educação, ao ensino e à cultura.
(E) à cultura, ao ensino e à educação.
59. Vinte e oito Senadores da República Federativa do Brasil firmaram, em conjunto, requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de investigar fato determinado, por prazo certo.
Suponha que o Presidente da Casa Legislativa, em face de hipotético preceito constante do respectivo Regimento Interno, tenha determinado fosse o tema previamente submetido ao Plenário, sede em que a maioria dos Senadores votou contra a Instauração da CPI, o que levou ao arquivamento do pleito formulado.
A propósito, é possível afirmar que a decisão de arquivamento encontra-se:
(A) incorreta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a matéria sequer poderia ser submetida ao Plenário da Casa.
(B) correta, vez que o número de Senadores requerentes não atingiu o quórum mínimo previsto pela Constituição Federal, motivo por que a respectiva remessa ao Plenário ocorreu exclusivamente em virtude da hipotética previsão regimental citada.
(C) correta, vez que o Plenário é o órgão deliberativo máximo do Senado Federal, competindo-lhe decidir de forma soberana acerca de qualquer questão da alçada da Casa Legislativa que seja submetida a seu crivo, vinculando o Presidente.
(D) correta, pois a Constituição Federal confere ao Senado o poder de livremente dispor, em seu Regimento Interno, sobre a instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, submetendo-se o Presidente, no caso, à decisão da maioria.
(E) incorreta, vez que, inexistindo óbice de outra natureza, é direito subjetivo das minorias parlamentares requererem a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito, vedando-se a interferência do Plenário no sentido de derrubar a iniciativa pelo critério da maioria.
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
60. É a colocação da criança ou adolescente sob a guarda de pessoa ou casal cadastrado, acompanhado e orientado pelo programa de atendimento específico, mantido por entidade pública ou privada, possuindo natureza excepcional e transitória.
Tal conceito corresponde ao instituto
(A) da família substituta.
(B) do acolhimento multidisciplinar.
(C) do acolhimento institucional.
(D) do acolhimento familiar.
(E) da guarda.
61. O Plano Nacional de Educação, aprovado por Lei em 2014 e com vigência de dez anos, contempla metas e estratégias em seu anexo.
A Meta 1 do anexo ao Plano consiste na previsão da universalização, até 2016, do acesso ao ensino infantil para crianças entre 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, assim como na ampliação 'da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE'.
Em face de tal postulado, é correto afirmar que
(A) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças com até 3 (três) anos em creches, motivo por que petizes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional pertinente natureza programática.
(B) a União, os Estados e os Municípios possuem responsabilidade solidária pela oferta do ensino infantil em creches, podendo dispor, na esfera infralegal, acerca do prazo necessário para a universalização do atendimento da demanda respectiva, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma programática pela Constituição Federal.
(C) os Municípios, responsáveis principais pela oferta de ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
(D) os Municípios, responsáveis principais pela oferta do ensino infantil, foram aquinhoados com prazo suplementar para o atendimento de crianças de até 3 (três) anos em creches, motivo por que infantes até mencionada faixa etária não possuem direito líquido e certo de acesso imediato à rede pública de ensino, possuindo a norma constitucional respectiva natureza programática.
(E) os Municípios e os Estados, responsáveis solidários pela oferta do ensino infantil em creches, possuem a obrigação de atenderem integralmente à demanda respectiva de forma imediata e conforme ela se apresente, vez que o acesso ao ensino infantil em creches é direito público subjetivo assegurado em norma de eficácia plena pela Constituição Federal.
62. A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito - e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.
Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.
Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina.
Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.
Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de
(A) ser ouvido e de participar das decisões comuns ao núcleo familiar que integra.
(B) opinião e de expressão.
(C) buscar refúgio.
(D) buscar orientação.
(E) participar da vida familiar sem discriminação.
63. Dentre as medidas específicas de proteção, textualmente previstas no art. 101 da Lei Federal no 8.069/90, não se encontra arrolada a de
(A) abrigo em entidade.
(B) encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade.
(C) requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.
(D) colocação em família substituta.
(E) acolhimento institucional.
64. X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral.
Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.
Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.
Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.
Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que 'a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença', assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção - e não seu pai, pré-morto -, o Magistrado negou o pedido.
Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se
(A) parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.
(B) totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.
(C) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.
(D) parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.
(E) correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.
65. Nos termos do art. 3o da Lei Federal no 8.069/90, 'a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...'.
A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes
(A) titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.
(B) possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los.
(C) titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.
(D) são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.
(E) têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
66. Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente.
(A) Convocação de reunião de cotistas específica para ciência e aceitação da designação e formalização da posse do administrador em ata específica, com subsequente apresentação de requerimento de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado.
(B) Apresentação de requerimento específico perante a Junta Comercial do Estado e, após a sua aceitação, convocação de reunião de cotistas para ciência e assinatura do termo de posse, em até 15 dias após a aceitação da designação pela Junta Comercial.
(C) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade limitada, formalização do termo de posse em livro de atas da administração e assinatura do termo em até 15 dias após a designação.
(D) Comunicação oficial da designação do administrador a todos os sócios da sociedade, confecção de ata específica para arquivamento perante o Departamento Nacional do Comércio e publicação em Diário Oficial.
(E) Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.
67. As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas
(A) do código comercial.
(B) do Departamento Nacional do Comércio.
(C) das sociedades anônimas e as das sociedades simples combinadas.
(D) da sociedade simples.
(E) das sociedades anônimas.
68. Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá
(A) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.
(B) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.
(C) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.
(D) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.
(E) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.
69. Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a
(A) anulabilidade do ato ou operação, com necessidade de recompra das ações para que sejam mantidas em tesouraria.
(B) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos acionistas e infratores e destituição da diretoria estatutária, com subsequente ação penal.
(C) nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal.
(D) nulidade do ato ou operação, passível de retificação pelos infratores, se comunicada imediatamente à CVM-Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores.
(E) anulabilidade do ato ou operação, porém passível de correção imediata pelos seus infratores, se acompanhada de indenização aos acionistas e ao mercado e de retificação perante a Junta Comercial do Estado.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
70. No exercício de suas funções institucionais, cabe ao Ministério Público expedir recomendação. Quanto a esse instrumento, assinale a alternativa correta.
(A) A recomendação não tem força vinculante, não obrigando o destinatário ao seu atendimento.
(B) Para a expedição de recomendação, deve ser instaurado inquérito civil.
(C) A expedição de recomendação pelo Ministério Público impede que qualquer outro legitimado ajuíze ação pelo mesmo fato.
(D) O prazo para que o destinatário encaminhe, ao Ministério Público, resposta por escrito, é de 10 (dez) dias úteis, que pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
(E) O Ministério Público pode expedir recomendação, não sendo necessária qualquer motivação.
71. Com relação à ação popular em defesa do patrimônio público, é correto afirmar que
(A) o autor popular não precisa estar representado por advogado.
(B) a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação não poderá atuar ao lado do autor.
(C) qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
(D) a ação popular que objetive a defesa do patrimônio público municipal não pode ser proposta por eleitor inscrito em município diverso.
(E) qualquer pessoa, responsável ou beneficiada pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade venha a ser conhecida no curso do processo, será incluída no polo passivo da relação processual, desde que no feito não tenha sido proferida a decisão de saneamento do processo.
72. Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito civil.
(A) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.
(B) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.
(C) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.
(D) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.
(E) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.
73. Quanto à representação para instauração de inquérito civil, assinale a alternativa correta.
(A) O representante deve comprovar a sua qualidade de cidadão.
(B) A representação não pode ser feita por co-legitimado à ação civil pública que, entendendo cabível a sua pretensão, deve ingressar em Juízo.
(C) A representação deve ser escrita.
(D) Indeferida a representação, é cabível recurso do representante ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, não podendo o Promotor de Justiça se retratar da decisão de indeferimento.
(E) Se o membro do Ministério Público a quem for dirigida a representação não tiver atribuição para investigar o fato noticiado, deve remetê-la ao membro com atribuição.
74. Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.
(A) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.
(B) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados.
(C) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente.
(D) A nulidade do inquérito civil fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta.
(E) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, sendo desnecessária a motivação da decisão.
75. Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
(B) Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é necessária autorização especial.
(C) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.
(D) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
(E) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.
76. Assinale a alternativa correta.
(A) A Área de Proteção Ambiental constitui categoria de Unidade de Proteção Integral.
(B) As obrigações decorrentes de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente tem natureza pessoal.
(C) A Reserva Legal é área protegida ambientalmente, localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, e corresponde, em todo o país, a 20% (vinte por cento) do imóvel.
(D) A criação, pelo Poder Público, de Parque Nacional deve ser precedida de estudos técnicos, sendo indispensável a consulta pública.
(E) São consideradas Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene, intermitente ou efêmero, na largura mínima estabelecida em lei.
77. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à ação civil pública para defesa da pessoa com deficiência.
(A) No caso de a ação ser julgada improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado pode intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
(B) O pedido do interessado de certidões e informações para a ação civil só poderá ser negado nos casos em que interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo.
(C) A ação civil pública não pode ser proposta quando houver lesão ou ameaça de lesão de direito individual indisponível de pessoa com deficiência.
(D) Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.
(E) A sentença que concluir pela carência da ação ou improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
78. Analise as afirmações a seguir e, com fundamento na Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta.
(A) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei.
(B) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou à garantia da ordem pública.
(C) As sanções previstas na Lei no 8.429/92 não podem ser aplicadas se o responsável por ato de improbidade administrativa já foi demitido do serviço público.
(D) A indisponibilidade de bens pode ser decretada quando houver indícios de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e prova de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, ou de que esteja na iminência de fazê-lo.
(E) A suspensão dos direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a essa sanção.
79. Quanto à ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevista na Lei no 8.429/92, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias; a inércia do réu importa revelia.
(B) A sentença que condenar o réu ao ressarcimento do dano determinará o pagamento em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.
(C) Contra a decisão que receber a petição inicial cabe agravo de instrumento.
(D) A propositura da ação prevenirá o juízo para todas as ações intentadas posteriormente, que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
(E) O juiz poderá rejeitar a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita.
80. Um legitimado ativo decide ajuizar ação civil pública para defesa da pessoa idosa em caso afeto à Justiça Estadual. São diversos os foros de domicílio do idoso, do domicílio do réu e do local no qual o dano foi produzido. O foro competente será o do local
(A) do domicílio do réu.
(B) do domicílio do idoso ou do local em que o dano foi produzido, a critério do autor.
(C) do domicílio do idoso.
(D) em que o dano foi produzido.
(E) do domicílio do idoso ou do réu, a critério do autor.
81. Leia as seguintes afirmações com relação à ação civil pública (Lei no 7.347/85) e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A multa fixada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que for configurado o descumprimento.
(B) O Presidente do Tribunal a quem competir o conhecimento do recurso poderá, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, em decisão motivada e irrecorrível, suspender a execução de liminar concedida em ação civil pública, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
(C) Se a associação legitimada desistir, infundadamente, da ação civil pública por ela proposta, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá o polo ativo da relação processual.
(D) Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer, o juiz determinará a cumprimento da prestação da atividade devida, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor, se esta for suficiente e compatível.
(E) Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada a mesma iniciativa aos demais legitimados.
82. Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
(B) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
(C) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.
(D) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
(E) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.
83. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.
(A) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
(B) É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
(C) A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.
(D) É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.
(E) É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.
DIREITOS HUMANOS
84. Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.
Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.
Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:
(A) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.
(B) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.
(C) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.
(D) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.
(E) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.
85. O Ministério Público aforou ação civil pública em face da Fazenda do Estado, cujo escopo era o de obrigá-la a disponibilizar para X, pessoa capaz, com 40 anos de idade, o medicamento Y, de fabricação nacional e com registro na ANVISA.
O receituário médico pertinente indicava a necessidade de ser ministrado a X determinado princípio ativo, que poderia ser encontrado no medicamento proposto Y.
Citada, a Fazenda Pública do Estado, em contestação, aventou cinco questões: ilegitimidade ativa do Ministério Público, ilegitimidade passiva do Estado, incidência da teoria da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para o atendimento postulado e a possibilidade de entregar a X medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo.
Dentre tais argumentos, segundo reiterado entendimento jurisprudencial advindo do Superior Tribunal de Justiça, admite acolhida o
(A) de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado, vez que, nos termos da Lei Federal no 8.080/90 e da regulamentação pertinente, assim como em face da descentralização do SUS, o dever de atendimento específico compete ao Município.
(B) da ausência de previsão orçamentária, competindo ao Juiz, no caso, impor o cumprimento da obrigação apenas no exercício orçamentário seguinte, determinando, desde logo, que a despesa respectiva seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias alusiva a mencionado exercício.
(C) de aquisição de medicamento genérico que contenha o princípio ativo descrito no receituário, incidindo, a propósito, discricionariedade administrativa.
(D) da reserva do possível, desde que o Estado demonstre, por meio de provas, que realiza todo o necessário, dentro de suas limitações financeiras, para o atendimento de pleitos do jaez daquele formulado.
(E) da ilegitimidade ativa do Ministério Público para a tutela de interesse individual, vez que o paciente é pessoa maior e capaz.
86. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi ratificada e aprovada pelo Congresso Nacional sob o rito previsto pelo art. 5o, § 3o, da Constituição Federal.
De seu texto, destaca-se o art. 24, que traz obrigações aos Estados signatários quanto ao direito ao ensino formal.
A partir de estudos psicossociais e diagnóstico médico, ficou demonstrado que a criança X, em idade para cursar o ensino fundamental, é portadora de autismo, apresentando certo grau de dificuldade para integrar-se em sala de ensino regular da rede pública, para o que dependeria, em caráter permanente, do acompanhamento individualizado de professor auxiliar, inclusive para a elaboração de tarefas extraclasse.
Frente a tais premissas, o Estado, por seus órgãos de ensino, destinou à criança acompanhamento especializado, em classe especial e própria, formada por infantes portadores da mesma síndrome, entendendo ser este o melhor método pedagógico em face das condições peculiares de X.
Com lastro na Convenção citada, o Ministério Público aforou demanda com o escopo de obrigar o Estado a realizar a inserção da criança X em sala de ensino regular, assim como a designar profissional auxiliar de ensino para atendê-lo de forma individualizada, durante o horário das aulas e na elaboração das tarefas extraclasse, formulando pleito de tutela de urgência, sob pena de multa diária.
O Magistrado deferiu parcialmente o pedido de cautela, sem a prévia oitiva da parte contrária, impondo ao Estado o dever de inserir a criança em sala de ensino regular, com o acompanhamento por profissional auxiliar durante o expediente letivo, sob pena de multa diária; porém, negou o pleito de urgência quanto aos tópicos que pediam que o acompanhamento fosse individualizado e, também, que se estendesse à elaboração das tarefas extraclasse, realizadas além da grade horária da sala em que X estivesse inserida.
Em relação ao comando judicial, afirma-se que é INCORRETO, pois
(A) não se pode impor o dever de atendimento individualizado à criança X, em face da ausência da pertinente previsão no texto da Convenção e em virtude de ferimento ao princípio da isonomia, mercê da concessão a X de privilégio que não se estende a seus pares que apresentem necessidades do mesmo jaez.
(B) o deferimento da tutela de urgência deveria ser antecedida da prévia oitiva do Poder Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, além de mostrar-se inviável a estipulação de multa diária contra a Fazenda Pública, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
(C) a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência está inserida, em nosso ordenamento jurídico, na seara supralegal - porém infraconstitucional -, sendo certo que a Constituição Federal, ao tratar do direito à educação da pessoa com deficiência, não permite a imposição ao Estado de obrigações do jaez daquelas estipuladas pelo Magistrado, donde a incompatibilidade vertical entre os textos citados.
(D) não se pode restringir o atendimento especializado somente ao horário letivo quando o efetivo aproveitamento pedagógico venha a depender, também, do acompanhamento de um auxiliar em ocasiões diversas para a realização de trabalhos extraclasse.
(E) o Estado possui discricionariedade para dispor acerca da forma mais adequada de atendimento à criança, podendo optar, nos termos da Convenção, por realizá-la em salas regulares ou especiais, desde que assegurado o suporte necessário para o efetivo aproveitamento do processo pedagógico pelo aluno, sendo vedado ao Judiciário intervir no debate respectivo, sob pena de violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes.
87. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.
Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.
Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre
(A) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
(B) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
(C) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
(D) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
(E) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.
DIREITO ADMINISTRATIVO
88. Assinale a alternativa correta.
(A) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.
(B) No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.
(C) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.
(D) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.
(E) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.
89. Assinale a alternativa correta.
(A) A permissão, que tem a concorrência como modalidade de licitação obrigatória e só pode ser feita a pessoa jurídica, por ser ato precário, pode ser alterada ou revogada a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público.
(B) A responsabilidade por prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é objetiva e exclusiva do concessionário.
(C) No contrato administrativo, o contratado não pode usar da exceptio non adimplenti contractus, ou suspender a execução do contrato, em consequência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular.
(D) Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro.
(E) No contrato administrativo, a Administração comparece como Poder Público, o que lhe dá prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular e a possibilidade de rescisão unilateral por motivo de interesse público sem obrigação de indenizar.
90. Assinale a alternativa correta.
(A) Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, concluído o procedimento da licitação, o vencedor tem reconhecido o direito à atribuição da licitação e ao contrato imediato.
(B) O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.
(C) É dispensável a licitação nas hipóteses de licitação deserta e licitação fracassada.
(D) A lei prevê a possibilidade de revogação e anulação da licitação. A primeira se dá por interesse público, e a segunda, por ilegalidade, e necessariamente acarretam a obrigação de indenização.
(E) Os casos de dispensa de licitação, que não se confundem com os casos de inexigibilidade, são sempre facultativos e decorrem da competência discricionária da Administração.
91. Assinale a alternativa correta.
(A) O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.
(B) O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.
(C) A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.
(D) O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.
(E) O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.
92. Assinale a alternativa correta.
(A) No processo administrativo, em que o princípio da pluralidade das instâncias decorre do poder de autotutela, não é possível alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar matéria e fato e produzir provas novas.
(B) A sindicância, meio sumário para a apuração de irregularidade praticada por funcionário público, pode acarretar em aplicação de penalidade pelo princípio da verdade sabida.
(C) Cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal, independente do esgotamento da via administrativa, quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente.
(D) No processo administrativo, para a garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório, exige-se a obediência aos procedimentos, além da presença da defesa técnica.
(E) O direito de acesso ao processo administrativo, que decorre do princípio da publicidade, assegura o direito de vista ao processo a quem demonstre seu interesse individual, ou aponte o interesse coletivo que pretende defender.
93. Assinale a alternativa correta.
(A) É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
(B) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
(C) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.
(D) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.
(E) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.
94. Assinale a alternativa correta.
(A) O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.
(B) Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.
(C) O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.
(D) O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
(E) No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.
95. Assinale a alternativa correta.
(A) A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.
(B) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.
(C) A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.
(D) Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.
(E) Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.
96. Assinale a alternativa correta.
(A) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização.
(B) A permissão de uso, ato administrativo pelo qual a Administração faculta a utilização de bem público, para fins de interesse público, tem sempre a forma onerosa e tempo determinado.
(C) Os bens dominicais e os bens públicos de uso comum só podem ser outorgados a particulares por meio de autorização e concessão, institutos sujeitos ao regime de direito público.
(D) A concessão, contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público para que a exerça conforme sua destinação, depende de licitação e impõe a fixação de prazo.
(E) A autorização, permissão e concessão de uso privativo de bens públicos são atos administrativos que apresentam como características comuns a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade.
97. Assinale a alternativa correta.
(A) O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.
(B) A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.
(C) Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.
(D) Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.
(E) Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.
DIREITO ELEITORAL
98. É consequência automática da condenação criminal transitada em julgado:
(A) a perda do mandato eletivo do Deputado Federal.
(B) a perda de qualquer mandato eletivo.
(C) a perda do mandato eletivo do Senador da República.
(D) a perda do mandato eletivo do Vereador.
(E) a imediata suspenção de qualquer mandato eletivo.
99. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória, pela Justiça Comum, do réu condenado definitivamente por tráfico de entorpecentes, implica, em relação a sua elegibilidade:
(A) a imediata cessação da causa de inelegibilidade.
(B) o fim da sua inelegibilidade oito anos após a data da decisão da Justiça Comum que extinguiu a pretensão executória estatal.
(C) a cessação da inelegibilidade após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da pretensão executória estatal.
(D) a cessação da inelegibilidade assim que a Justiça Eleitoral receber a comunicação da decisão proferida pela Justiça Comum.
(E) o fim da sua inelegibilidade após o decurso de oito anos contados da data em que ocorreu a extinção da pretensão executória estatal.
100. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:
(A) a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.
(B) no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(C) no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.
(D) até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.
(E) no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.
VERSÃO 01
1 - E 2 - A 3 - D 4 - B 5 - D 6 - C 7 - E 8 - A 9 - B 10 - A
11 - A 12 - C 13 - D 14 - E 15 - B 16 - A 17 - D 18 - B 19 - C 20 - A
21 - B 22 - E 23 - C 24 - D 25 - B 26 - E 27 - A 28 - D 29 - D 30 - C
31 - B 32 - E 33 - A 34 - D 35 - A 36 - E 37 - C 38 - B 39 - D 40 - B
41 - C 42 - A 43 - D 44 - A 45 - E 46 - B 47 - C 48 - A 49 - D 50 - E
51 - B 52 - C 53 - A 54 - E 55 - D 56 - C 57 - E 58 - B 59 - D 60 - E
61 - C 62 - B 63 - D 64 - A 65 - A 66 - B 67 - C 68 - E 69 - D 70 - C
71 - D 72 - B 73 - E 74 - C 75 - E 76 - B 77 - D 78 - A 79 - C 80 - E
81 - A 82 - D 83 - C 84 - B 85 - B 86 - C 87 - A 88 - E 89 - B 90 - D
91 - E 92 - A 93 - C 94 - B 95 - D 96 - B 97 - A 98 - E 99 - C 100 - D
VERSÃO 02
1 - B 2 - C 3 - E 4 - D 5 - B 6 - A 7 - C 8 - B 9 - E 10 - B
11 - D 12 - E 13 - A 14 - B 15 - E 16 - D 17 - A 18 - C 19 - B 20 - D
21 - E 22 - B 23 - E 24 - A 25 - C 26 - B 27 - D 28 - E 29 - A 30 - E
31 - A 32 - C 33 - D 34 - B 35 - E 36 - B 37 - B 38 - A 39 - E 40 - D
41 - C 42 - D 43 - C 44 - E 45 - B 46 - A 47 - B 48 - C 49 - E 50 - C
51 - E 52 - A 53 - B 54 - D 55 - E 56 - B 57 - C 58 - C 59 - B 60 - C
61 - E 62 - A 63 - B 64 - D 65 - C 66 - A 67 - B 68 - D 69 - E 70 - D
71 - C 72 - E 73 - B 74 - E 75 - D 76 - A 77 - E 78 - C 79 - D 80 - A
81 - B 82 - E 83 - A 84 - C 85 - D 86 - B 87 - B 88 - C 89 - A 90 - E
91 - D 92 - D 93 - B 94 - C 95 - E 96 - A 97 - D 98 - B 99 - D 100 - E
VERSÃO 03
1 - A 2 - B 3 - C 4 - A 5 - C 6 - E 7 - D 8 - C 9 - A 10 - E
11 - B 12 - D 13 - B 14 - E 15 - C 16 - B 17 - B 18 - D 19 - A 20 - E
21 - A 22 - C 23 - D 24 - B 25 - E 26 - A 27 - E 28 - C 29 - B 30 - D
31 - C 32 - E 33 - B 34 - A 35 - C 36 - A 37 - D 38 - E 39 - B 40 - D
41 - C 42 - E 43 - B 44 - C 45 - A 46 - E 47 - D 48 - B 49 - A 50 - D
51 - D 52 - B 53 - E 54 - A 55 - D 56 - A 57 - B 58 - E 59 - C 60 - B
61 - A 62 - E 63 - C 64 - D 65 - B 66 - C 67 - A 68 - A 69 - A 70 - E
71 - B 72 - C 73 - D 74 - D 75 - A 76 - E 77 - B 78 - D 79 - C 80 - C
81 - D 82 - A 83 - E 84 - C 85 - B 86 - A 87 - D 88 - D 89 - E 90 - C
91 - B 92 - E 93 - D 94 - A 95 - B 96 - C 97 - B 98 - C 99 - A 100 - A
VERSÃO 04
1 - C 2 - D 3 - B 4 - E 5 - A 6 - B 7 - A 8 - E 9 - D 10 - D
11 - E 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - C 17 - C 18 - E 19 - E 20 - B
21 - D 22 - D 23 - A 24 - C 25 - D 26 - E 27 - B 28 - A 29 - C 30 - B
31 - E 32 - A 33 - D 34 - C 35 - B 36 - C 37 - E 38 - C 39 - C 40 - A
41 - D 42 - B 43 - A 44 - E 45 - D 46 - D 47 - A 48 - E 49 - B 50 - A
51 - A 52 - D 53 - C 54 - C 55 - B 56 - E 57 - A 58 - D 59 - E 60 - D
61 - C 62 - C 63 - A 64 - B 65 - B 66 - E 67 - D 68 - C 69 - C 70 - A
71 - C 72 - D 73 - E 74 - B 75 - B 76 - D 77 - C 78 - E 79 - A 80 - C
81 - B 82 - D 83 - D 84 - A 85 - C 86 - D 87 - E 88 - B 89 - D 90 - B
91 - A 92 - C 93 - B 94 - A 95 - E 96 - D 97 - C 98 - D 99 - E 100 - B
Aviso de 25/08/2017
Nº 410/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de SETEMBRO de 2017, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
DIA 02:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIA 03:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 07:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 08:
VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 09:
MARIANA CORREA VIANA
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIA 10:
SILVIA DE FREITAS DENARI
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIA 16:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
ELOY OJEA GOMES
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 17:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 23:
LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 24:
MARCELO SANCHEZ LORENZO
ROBERTA ALINE SARAGIOTTO
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
DIA 30:
SHEILA XAVIER MENDES
CARLOS EDUARDO TERCAROLLI
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
DIA 01/10:
JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ
SHEILA XAVIER MENDES
LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIAS 02 E 03:
FILIPE DE MELO EUZEBIO
SANDRA LOURDES ALVES DE MOURA SAMPAIO ARRUDA
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIAS 07 E 08:
EDUARDO SOARES AMARAL
SILVIA VIEIRA MARQUES
MYLENE COMPLOIER
DIA 09 E 10:
JAIRO EDWARD DE LUCA
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 16 E 17:
GIOVANA ORTOLANO GUERREIRO GARCIA
ROSELI NALDI SOUZA
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 23:
VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO
LUIS MARCELO MILEO THEODORO
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 24:
EDUARDO SOARES AMARAL
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 30:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
MAXIMILIANO ROSSO
DIA 01/10:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
MAXIMILIANO ROSSO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIAS 02 E 03:
CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DANIELA REIS PASTORELLO
ANA PAULA MAZZA
DIAS 07 E 08:
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA
ROBERTO WIDER FILHO
DIAS 09 E 10:
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
VINICIUS BONESSO GUILLEN
LILIAN FRUET
DIA 16:
PAULO HENRIQUE CASTEX
VINICIUS BONESSO GUILLEN
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DIA 17:
PAULO HENRIQUE CASTEX
ANA PAULA MAZZA
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DIA 23:
ANA PAULA MAZZA
ABNER CASTORINO
GRAZIELA BORZANI
DIA 24:
VINICIUS BONESSO GUILLEN
ABNER CASTORINO
GRAZIELA BORZANI
DIAS 30 E 01/10:
LILIAN FRUET
MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO
DIA 02:
LUIS ROBERTO JORDÃO WAKIM
ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
DIA 03:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES
DIAS 07:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS
MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIA 08:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
DANIELE MACIEL DA SILVA
DIAS 09 E 10:
BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIAS 16 E 17:
PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
CAMILA TEIXEIRA PINHO
ALEXANDRE NUNES DE VICENTI
DIAS 23 E 24:
RENATO FERREIRA DOS SANTOS
RICHARD GANTUS ENCINAS
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
DIA 30:
GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES
CAMILA TEIXEIRA PINHO
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 01/10:
HELOISA MALUF
CAMILA TEIXEIRA PINHO
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ
DIA 02:
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
ANA BEATRIZ SAMPAIO SILVA VIEIRA
JOCIMAR GUIMARÃES
DIA 03:
ALDANA MESSUTI
ANA BEATRIZ SAMPAIO SILVA VIEIRA
JOCIMAR GUIMARÃES
DIAS 07 E 08:
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
AMAURI CHAVES ARFELLI
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIAS 09 E 10:
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
AMAURI CHAVES ARFELLI
KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES
DIAS 16 E 17:
TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA
KARINA BAGNATORI
FABIANO PAVAN SEVERIANO
DIAS 23 E 24:
RICARDO BELUCI
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
DIA 30:
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
RICARDO BELUCI
DIA 01/10:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
RICARDO BELUCI
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 02 E 03:
ALINE MORGADO
DIAS 07 E 08:
ADONAI GABRIEL
DIA 09:
ANA MARIA BUOSO
DIA 10:
ADONAI GABRIEL
DIAS 16 E 17:
CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
DIAS 23 E 24:
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
KELLY CRISTINA ALVAREZ FEDEL
DIAS 30 E 01/10:
ANA MARIA BUOSO
CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA
7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM
DIAS 2 E 3:
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 7 E 8:
PEDRO DOS REIS CAMPOS
PRISCILA LONGARINI ALVES
DIAS 9 E 10:
PEDRO DOS REIS CAMPOS
ANDRE LUIZ BRANDÃO
DIAS 16 E 17:
RODRIGO LOPES
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
DIAS 23 E 24:
ANDRE LUIZ BRANDAO
GABRIEL GUERREIRO
DIA 30:
LUCAS FREHSE RIBAS
RODRIGO LOPES
DIA 01/10:
LUCAS FREHSE RIBAS
PEDRO DOS REIS CAMPOS
8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS
DIAS 02 E 03:
LEONARDO LIBERATTI
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
BEATRIZ GRANÇO SIQUEIRA PEREIRA
DIA 07:
ADRIANA VACARE TEZINE
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
ALINE MORAES
DIA 08:
ADRIANA VACARE TEZINE
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
ALINE MORAES
DIA 09:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
VALCIR PAULO KOBORI
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
DIA 10:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
VALCIR PAULO KOBORI
ALINE MORAES
DIAS 16 E 17:
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
ALINE MORAES
DIA 23:
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA
DIA 24:
MARIA PAULA MACHADO DE CAMPOS
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA
DIA 30:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
DIA 01/10:
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA
DIAS 02 E 03:
FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
DIAS 07 E 08:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
DIAS 09 E 10:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
DIAS 15 A 17:
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
DIA 23:
RODRIGO APARECIDO TIAGO
RENATO FANIN
DIA 24:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
RENATO FANIN
DIAS 30 E 01/10:
RODRIGO APARECIDO TIAGO
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 02 E 03:
ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 07:
SERGIO CLEMENTINO
DIA 08:
ARY CESAR HERNANDEZ
DIAS 09 E 10:
JULIO ANTONIO SOBOTTKA FERNANDES
DIAS 16 E 17:
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
DIAS 23 E 24:
MARCOS ANTONIO LELIS MOREIRA
ANDRE LUIS DE SOUZA
DIA 30:
ARY CESAR HERNANDEZ
SERGIO CLEMENTINO
DIA 01/10:
ARY CESAR HERNANDEZ
SERGIO CLEMENTINO
19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA
DIAS 02 E 03:
MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
DIAS 07 A 10:
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIAS 16 E 17:
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
DIAS 23 E 24:
ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
WILSON VELASCO JUNIOR
DIAS 30 E 01/10:
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA
DIAS 2 E 3:
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
DIA 7:
RODRIGO NERY
DIAS 8 E 10:
LUCIANA ANDRADE MAIA
DIAS 16 E 17:
JORDANA CALIXTO PORTO
DIAS 23 E 24:
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
CARLOS EDUARDO POZZI
DIA 30:
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
CARLOS EDUARDO POZZI
DIA 01/10:
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
CARLOS EDUARDO POZZI
32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU
DIA 02:
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
DIA 03:
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DIA 07:
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
DIA 08:
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DIA 09:
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 10:
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
DIA 16:
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 17:
ENILSON DAVID KOMONO
DIA 23:
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 24:
ANDRE GANDARA ORLANDO
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DIA 30:
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DEBORA ORSI DUTRA
DIA 01/10:
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DEBORA ORSI DUTRA
34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA
DIAS 02 E 03:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIAS 07 E 08:
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIAS 09 E 10:
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIAS 16 E 17:
JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DIAS 23 E 24:
DENIS PEIXOTO PARRON
PAULO KISHI
DIAS 30 E 01/10:
MILENE TELEZZI HABICE
MARIA CHRISTINA MARTON CORREA SEIFARTH DE FREITAS
36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA
DIAS 02 E 03:
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
DIA 07:
JOEL FURLAN
DIAS 08 E 09:
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 10:
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
DIAS 16 E 17:
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIAS 23 E 24:
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIAS 30 E 01/10:
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO
DIA 02:
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 03:
CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
DIA 07:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
DIA 08:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
DIA 09:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
JOSE VICENTE PINTO FERREIRA
ELCIO NETO
DIA 10:
WANDERLEY BAPTISTA TRINDADE JUNIOR
JOSE VICENTE PINTO FERREIRA
ELCIO NETO
DIA 16:
GUILHERME CHAVES NASCIMENTO
HAMILTON FERNANDO LISI
TANIA DE ANDRADE
DIA 17:
WANDERLEY BAPTISTA TRINDADE JUNIOR
HAMILTON FERNANDO LISI
TANIA DE ANDRADE
DIA 23:
ANDERSON DE CASTRO OGRIZIO
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
MANOEL JOSE BERÇA
DIA 24:
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
MANOEL JOSE BERÇA
DIA 30:
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
TANIA DE ANDRADE
MAURICIO LINS FERRAZ
DIA 01/10:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES
MAURICIO LINS FERRAZ
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS
DIAS 02 E 03:
ANDRE LUIS SIMOES
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
RODRIGO MERLI ANTUNES
DIA 07:
KAREN MAZLOUM
ESTEFANIA FERRAZINI PAULIN
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
DIA 08:
KAREN MAZLOUM
FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
DIA 09:
KAREN MAZLOUM
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
LETICIA LOURENÇO BONZANINI
DIA 10:
FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
LETICIA LOURENÇO BONZANINI
DIA 16:
RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI
DANILO ROBERTO MENDES
ESTEFANIA FERRAZINI PAULIN
DIA 17:
RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI
DANILO ROBERTO MENDES
KAREN MAZLOUM
DIA 23:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
LISTER CALDAS BRAGA FILHO
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
DIA 24:
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
LISTER CALDAS BRAGA FILHO
KAREN MAZLOUM
DIAS 30 E 01/10:
CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS
DANILO ROBERTO MENDES
LETICIA LOURENÇO BONZANINI
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 01:
IGOR VOLPATO BEDONE
MARCIO ROGERIO FRACASSI
LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA
DIA 02:
FLAVIO LEÃO DE CARVALHO
NATHAN GLINA
MARCIO ROGERIO FRACASSI
DIA 03:
RENATA PIRES SMITH DA SILVA
NATHAN GLINA
MARCIO ROGERIO FRACASSI
DIAS 07 E 08:
LEANDRO LIPPI GUIMARÃES
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIAS 09 E 10:
LEANDRO LIPPI GUIMARÃES
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 16:
FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA
DIA 17:
FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
DIAS 23 E 24:
PAULA QUAGGIO
CLOVIS DE CASTRO HUMES
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 30:
MARCIO ROGERIO FRACASSI
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
CLOVIS DE CASTRO HUMES
DIA 01/10:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
LEANDRO LIPPI GUIMARÃES
CLOVIS DE CASTRO HUMES
46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 2 E 3:
SIDNEY ALVES DE MATTOS
DIAS 7 E 8:
LARISSA CRESCINI ALBERNAZ
DIAS 9 E 10:
MARCOS ANTONIO LIBRELON
DIAS 16 E 17:
FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA
DIAS 23 E 24:
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
DIA 30:
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA
DIA 01/10:
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA
47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ
DIA 02:
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 03:
LEONARDO REZEK PEREIRA
DIAS 07 E 08:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIAS 09 E 10:
DARLAN DALTON MARQUES
DIAS 16 E 17:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIAS 23 E 24:
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO
JOÃO MARCOS CERVANTES
DIAS 30 E 01/10:
LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 02:
MARCELO SILVA CASSOLA
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 03:
MARCELO SILVA CASSOLA
CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI
ANA LÚCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA
DIA 07:
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
PATRICIA TIEMI MOMMA DE SOUZA
DIA 08:
MARCELO SILVA CASSOLA
RUTH KATHERINE ANDERSON PINHEIRO
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIAS 09 E 10:
MARIANNA MOURA GONÇALVES
JULIA DAZZI PIOL
MARIA JULIA KAIAL CURY
DIA 16:
JULIANO CARVALHO ATOJI
LETICIA ROSA RAVACCI
JULIA DAZZI PIOL
DIA 17:
ANA LÚCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA
LETICIA ROSA RAVACCI
JULIA DAZZI PIOL
DIA 23:
MARIANNA MOURA GONÇALVES
MARIA JULIA KAIAL CURY
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 24:
MARIANNA MOURA GONÇALVES
ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA
CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI
DIA 30:
MARIA JULIA KAIAL CURY
MARIANNA MOURA GONÇALVES
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 01/10:
JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHÃES
MARIANNA MOURA GONÇALVES
JULIANO CARVALHO ATOJI
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/08/2017)
Aviso de 30/08/2017
Nº 418/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de SETEMBRO de 2017.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 1: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 4: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 5: Daniel Gustavo Costa Martori
Dia 6: Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Dia 11: Roberta Aline Saragiotto
Dia 12: Maria Pia Woelz Prandini
Dia 13: Sheila Xavier Mendes
Dia 14: Carlos Eduardo Tercarolli
Dia 15: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dia 18: Joao Carlos Meirelles Ortiz
Dia 19: Sheila Xavier Mendes
Dia 20: Euver Rolim
Dia 21: Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro
Dia 22: Marcos Neri de Almeida
Dia 25: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dia 26: Ivan da Silva
Dia 27: Daniel Gustavo Costa Martori
Dia 28: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 29: Daniel Gustavo Costa Martori
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 1: Eduardo Soares Amaral
Dia 4: Erika Pucci da Costa Leal
Dia 5: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 6: Filipe de Melo Euzebio
Dia 11: Roseli Naldi Souza
Dia 12: Simone De Divitiis Perez
Dia 13: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 14: Filipe de Melo Euzebio
Dia 15: Simone De Divitiis Perez
Dia 18: Thelma Thais Cavarzere
Dia 19: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia
Dia 20: Maximiliano Rosso
Dia 21: Erika Pucci da Costa Leal
Dia 22: Eduardo Soares Amaral
Dia 25: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 26: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia
Dia 27: Roseli Naldi Souza
Dia 28: Simone De Divitiis Perez
Dia 29: Adolfo Cesar de Castro e Assis
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 1, 15, 22 e 29: Roberto Wilder Filho
Alexandre Cid de Andrade
Dias 4, 11, 18 e 25: Jose Luiz Saikali
Alexander Martins Matias
Dias 5, 12, 19 e 26: Iussara Brandao de Almeida
Alexander Martins Matias
Dias 6, 20 e 27: Manuela Schreiber Silva e Sousa
Fernando Vernice dos Anjos
Dia 13: Lilian Fruet
Dia 14: Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Dias 21 e 28: Alexandre Cid de Andrade
Alexander Martins Matias
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO
Dia 01: Roberta Cassandra Moraes
Dia 04: Marco Antonio de Souza
Dia 05: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 06: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 11: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 12: Ivana Chacon
Dia 13: Camila Teixeira Pinho
Dia 14: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano
Dia 15: Camila Teixeira Pinho
Dia 18: Marco Antonio de Souza
Dia 19: Ivana Chacon
Dia 20: Marco Antonio de Souza
Dia 21: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano
Dia 22: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano
Dia 25: Camila Teixeira Pinho
Dia 26: Ivana Chacon
Dia 27: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 28: Roberta Cassandra Moraes
Dia 29: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ
Dia 1: Jocimar Guimaraes
Dia 4: Kelli Giovanna Altieri Arantes
Dia 5: Fabiano Pavan Severiano
Dia 6: Marina de Azevedo Brito Lippi Pdersolli
Dia 11: Sultane Rubez Jeha
Dia 12: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 13: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 14: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 15: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 18: Aldana Messuti Tardelli
Dia 19: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 20: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 21: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 22: Priscila Gomes Barcellos Borges
Dia 25: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 26: Marina de Azevedo Brito Lippi Pdersolli
Dia 27: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 28: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli
Dia 29: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
Dia 1: Aline Morgado da Rocha
Dia 4: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 5: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 6: Adonai Gabriel
Dia 11: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 12: Adonai Gabriel
Dia 13: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 14: Ana Maria Buoso
Dia 15: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 18: Dib Jorge Neto
Dia 19: Ricardo Brainer Zampieri
Dia 20: Fernando Cruz Fochesato
Dia 21: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 22: Bruno Marcio de Azevedo
Dia 25: Ana Maria Buoso
Dia 26: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes
Dia 27: Dib Jorge Neto
Dia 28: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 29: Aline Morgado da Rocha
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS
Dia 1: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 4: Daniela Merino Alhadef
Dia 5: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva
Dia 6: Joao Carlos de Moraes
Dia 11: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva
Dia 12: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 13: Leonardo Liberatti
Dia 14: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 15: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 18: Simone Rodrigues Horta Gomes
Dia 19: Veronica Morais Ramos Kobori
Dia 20: Daniel Zulian
Dia 21: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 22: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 25: Alexandre Montgomery Wild
Dia 26: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 27: Patricia Taliatelli Barsottini
Dia 28: Fernanda Elias de Carvalho
Dia 29: Veronica Silva de Oliveira
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 1: Evandro Ornelas Leal
Dia 4: Tasso Denis Campanha Cury
Dia 5: Tasso Denis Campanha Cury
Dia 6: Maria Cristina Geraldes Fochi Reis
Dia 11: Tiago Dutra Fonseca
Dia 12: Rodrigo Pereira dos Reis
Dia 13: Sergio Clementino
Dia 14: Rodrigo Vendramini
Dia 15: Fabio Meneguelo Sakamoto
Dia 18: Vanessa Ibarreche Santa Terra
Dia 19: Jose Silvio Codogno
Dia 20: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 21: Sergio Acayaba de Toledo
Dia 22: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira
Dia 25: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Dia 26: Dosmar Sandro Valerio
Dia 27: Julio Antonio Sobottka Fernandes
Dia 28: Fabio Jose Mattoso Miskulin
Dia 29: Jose Silvio Codogno
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA
Dia 1: Washington Luiz Rodrigues Alves
Dia 4: Wilson Velasco Junior
Dia 5: Wilson Velasco Junior
Dia 6: Wilson Velasco Junior
Dia 11: Wilson Velasco Junior
Dia 12: Renato Augusto Valadao
Dia 13: Renato Augusto Valadao
Dia 14: Maria Paula Pereira da Rocha
Dia 15: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 18: Luciana Amorim de Camargo
Dia 19: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 20: Renato Augusto Valadao
Dia 21: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 22: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 25: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 26: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 27: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 28: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 29: Marcos Fabio de Campos Pinheiro
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA
Dia 1: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 4: Leandro Conte de Benedicto
Dia 5: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 6: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 11: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 12: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 13: Thiago Henrique Bernini Ramos
Dia 14: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 18: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 19: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 20: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 21: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 22: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 25: Thiago Henrique Bernini Ramos
Dia 26: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 27: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 28: Leandro Conte de Benedicto
Dia 29: Celio Silva Castro Sobrinho
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 1: Helio Perdomo Junior
Dia 4: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 5: Marcos Akira Mizusaki
Dia 6: Helio Perdomo Junior
Dia 11: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 12: Marcos Akira Mizusaki
Dia 13: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
Dia 15: Rafael Ribeiro do Val
Dia 18: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 19: Marcos Akira Mizusaki
Dia 20: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 21: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
Dia 22: Vanessa Zorzan
Dia 25: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 26: Marcos Akira Mizusaki
Dia 27: Helio Perdomo Junior
Dia 28: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
Dia 29: Marcio Kuhne Prado Junior
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU
Dia 01: Andre Gandara Orlando
Dia 04: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 05: Luis Claudio Davansso
Dia 06: Mary Ann Gomes Nardo
Dia 11: Andre Gandara Orlando
Dia 12: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 13: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 14: Neander Antonio Sanches
Dia 15: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 18: Andre Gandara Orlando
Dia 19: Joao Henrique Ferreira
Dia 20: Alex Ravanini Gomes
Dia 21: Joao Henrique Ferreira
Dia 22: Djalma Marinho Cunha Filho
Dia 25: Luis Claudio Davansso
Dia 26: Lucas Pimentel de Oliveira
Dia 27: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 28: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 29: Daniel Passanezi Pegoraro
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA
Dia 1: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 4: Denis Peixoto Parroni
Dia 5: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 6: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 11: Denis Peixoto Parroni
Dia 12: Denis Peixoto Parroni
Dia 13: Luciana Ross Gobbi Beneti
Dia 14: Jose Joel Domingos
Dia 15: Paulo Kishi
Dia 18: Fabio Aparecido Gasque
Dia 19: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho
Dia 20: Paulo Kishi
Dia 21: Paulo Kishi
Dia 22: Roberto Pinto dos Santos
Dia 25: Milene Telezzi Habice
Dia 26: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 27: Luis Persival de Carvalho Vallim
Dia 28: Joao Carlos de Azevedo Camargo
Dia 29: Paulo Kishi
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA
Dia 1: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 4: Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula
Dia 5: Francisco Carlos Britto
Dia 6: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 11: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 12: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
Dia 13: Paulo Domingues Junior
Dia 14: Pierre Pena Rocha
Dia 15: Diana Maria Silva Braus
Dia 18: Maria Cristina Lenotti Neira
Dia 19: Adelmo Pinho
Dia 20: Marcelo Sorrentino Neira
Dia 21: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado
Dia 22: Flavio Hernandez Jose
Dia 25: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 26: Sergio Ricardo Martos Evangelista
Dia 27: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 28: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 29: Flavio Hernandez Jose
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO
Dia 1: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto
Dia 4: Fernando Antonio Abujamra
Dia 5: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 6: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto
Dia 11: Fernando Antonio Abujamra
Dia 12: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 13: Hamilton Fernando Lisi
Dia 14: Luiz Henrique Pacini Costa
Dia 15: Tania Regina Golmia Camilles
Dia 18: Tania de Andrade
Dia 19: Jose Vicente Pinto Ferreira
Dia 20: Eliseu Jose Berardo Gonçalves
Dia 21: Naul Luiz Felca
Dia 22: Mauricio Lins Ferraz
Dia 25: Elcio Neto
Dia 26: Manoel Jose Berça
Dia 27: Leonardo Leonel Romanelli
Dia 28: Paulo Jose Freire Teotonio
Dia 29: Naul Luiz Felca
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS
Dia 1: Daniela Domingues Hristov
Dia 4: Danilo Roberto Mendes
Dia 5: Juliano Augusto Dessimoni Vicente
Dia 6: Omar Mazloum
Dia 11: Andre Luis Simoes
Dia 12: Omar Mazloum
Dia 13: Eduardo Olavo Neves Canto Neto
Dia 14: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira
Dia 15: Leticia Lourenço Bonzanini
Dia 18: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 19: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 20: Andre Luis Simoes
Dia 21: Danilo Roberto Mendes
Dia 22: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 25: Rodrigo Merli Antunes
Dia 26: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira
Dia 27: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 28: Carol Reis Lucas Vieira da Ros
Dia 29: Eduardo Olavo Neves Canto Neto
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 4: Frederico Vieira Silverio da Silva
Dia 5: Flavio Leao de Carvalho
Dia 6: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 11: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 12: Flavio Leao de Carvalho
Dia 13: Fernando Pascoal Lupo
Dia 14: Raquel Tiemi Hashimoto
Dia 15: Flavio Leao de Carvalho
Dia 18: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 19: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 20: Igor Volpato Bedone
Dia 21: Clovis de Castro Humes
Dia 22: Raquel Tiemi Hashimoto
Dia 25: Igor Volpato Bedone
Dia 26: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 27: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 28: Marcel Del Bianco Cestaro
Dia 29: Carla Borges Honorio
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 01: Fabio Antonio Xavier de Moraes
Dia 04: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 05: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 06: Sidney Alves de Mattos
Dia 11: Ricardo Framil
Dia 12: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 13: Thaisa Seto Vasconcelos de Souza
Dia 14: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 15: Fernando Alvarez Belaz
Dia 18: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 19: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 20: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 21: Renata Bertoni Vita
Dia 22: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 25: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dia 26: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 27: Flavio Boechat Albernaz
Dia 28: Fabio Antonio Xavier de Moraes
Dia 29: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ
Dia 1: Leonardo Rezek Pereira
Dia 4: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 5: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 6: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 11: Joao Marcos Cervantes
Dia 12: Eduardo Dias Brandao
Dia 13: Manoel Sergio da Rocha Monteiro
Dia 14: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 15: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 18: Carlos Schelini Cesar
Dia 19: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 20: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 21: Daniela Michele Santos Neves
Dia 22: Henrique Lucas de Miranda
Dia 25: Henrique Lucas de Miranda
Dia 26: Leonardo Rezek Pereira
Dia 27: Alexandre Affonso Castilho
Dia 28: Carlos Schelini Cesar
Dia 29: Celestiany Villar da Silva
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARATINGUETÁ
Dia 1: Gianfranco Silva Caruso
Dia 4: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 5: Paloma Sanguine Guimaraes
Dia 6: Rui Antunes Horta
Dia 8: Raphael Barbosa Braga
Dia 11: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 12: Felipe Wermelinger Caetano
Dia 13: Renato dos Santos Gama
Dia 14: Gianfranco Silva Caruso
Dia 15: Renato dos Santos Gama
Dia 18: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 19: Ana Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 20: Rui Antunes Horta
Dia 21: Anna Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 22: Rui Antunes Horta
Dia 25: Gilberto Cabett Junior
Dia 26: Larissa Buentes Frazao
Dia 27: Larissa Buentes Frazao
Dia 28: Cassiano Antonio de Oliveira
Dia 29: Gianfranco Silva Caruso
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 1: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 4: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 5: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 6: Guilherme Silva de Deus
Dia 11: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 12: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 13: Guilherme Silva de Deus
Dia 14: Tulio Vinicius Rosa
Dia 15: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 18: Tulio Vinicius Rosa
Dia 19: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 20: Guilherme Silva de Deus
Dia 21: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes
Dia 22: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 25: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 26: Tulio Vinicius Rosa
Dia 27: Guilherme Silva de Deus
Tulio Vinicius Rosa
Dia 28: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes
Dia 29: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/08/2017)
Avisos de 29/09/2017
Nº 463/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de OUTUBRO de 2017.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 2: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 3: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 4: Daniel Gustavo Costa Martori
Dia 5: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 6: Daniel Gustavo Costa Martori
Dia 9: Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia
Dia 10: Daniel Gustavo Costa Martori
Dia 11: Vinicius Rodrigues França
Dia 16: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 17: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 18: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 19: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 20: Marcelo Sanchez Lorenzo
Dia 23: Carlos Eduardo Perez Fernandez
Dia 24: Juliana Montezuma Lacerda
Dia 25: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 26: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 27: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 30: Rogerio Augusto de Almeida Leite
Dia 31: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 2: Thelma Thais Cavarzere
Dia 3: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
Dia 4: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 5: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
Dia 6: Erika Pucci da Costa Leal
Dia 9: Eduardo Soares Amaral
Dia 10: Simone De Divitiis Perez
Dia 11: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 16: Filipe de Melo Euzebio
Dia 17: Roseli Naldi Souza
Dia 18: Edivon Teixeira Junior
Dia 19: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 20: Edivon Teixeira Junior
Dia 23: Thelma Thais Cavarzere
Dia 24: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
Dia 25: Maximiliano Rosso
Dia 26: Maria Cecilia Alfieri Nacle
Dia 27: Erika Pucci da Costa Leal
Dia 30: Eduardo Soares Amaral
Dia 31: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 2, 9, 16, 23 E 30: Jose Luiz Saikali
Alexander Martins Matias
Dias 3, 10, 17, 24 E 31: Iussara Brandão de Almeida
Alexander Martins Matias
Dias 4, 11, 18 E 25: Lilian Fruet
Fernando Vernice dos Anjos
Dias 5, 19 E 26: Alexandre Cid de Andrade
Alexander Martins Matias
Dias 6, 20 E 27: Roberto Wider Filho
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO
Dia 2: Camila Teixeira Pinho
Dia 3: Ivana Chacon
Dia 4: Marco Antonio de Souza
Dia 5: Maria Eugenia Vieira de Moraes
Dia 6: Marco Antonio de Souza
Dia 9: Camila Teixeira Pinho
Dia 10: Ivana Chacon
Dia 11: Roberta Cassandra Moraes
Dia 16: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 17: Angelica Ramos de Frias Sigollo
Dia 18: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 19: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 20: Camila Teixeira Pinho
Dia 23: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 24: Ivana Chacon
Dia 25: Roberta Cassandra Moraes
Dia 26: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 27: Angelica Ramos de Frias Sigollo
Dia 30: Marco Antonio de Souza
Dia 31: Angelica Ramos de Frias Sigollo
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ
Dia 2: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 3: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 4: Ana Carolina Martins
Dia 5: Aldana Messuti Tardelli
Dia 6: Roberta Ama Ferrante Alves
Dia 9: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 10: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 11: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 16: Patricia Simoes de Castro
Dia 17: Cassio Murilo Schiavo
Dia 18: Jocimar Guimaraes
Dia 19: Joao Alfredo Ribeiro Gomes de Deus
Dia 20: Claudia Eda Bussem
Dia 23: Kelli Giovanna Altieri Arantes
Dia 24: Fabiano Pavan Severiano
Dia 25: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 26: Paulo Roberto Ferreira Fortes
Dia 27: Priscila Gomes Barcellos Borges
Dia 30: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli
Dia 31: Jandir Moura Torres Neto
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
Dia 2: Alexandre Acerbi
Dia 3: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 4: Bruno Marcio de Azevedo
Dia 5: Aline Morgado da Rocha
Dia 6: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 9: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 10: Dib Jorge Neto
Dia 11: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 16: Aline Morgado da Rocha
Dia 17: Ana Maria Buoso
Dia 18: Fernando Cruz Fochesato
Dia 19: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 20: Bruno Marcio de Azevedo
Dia 23: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 24: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes
Dia 25: Ana Maria Buoso
Dia 26: Alexandre Acerbi
Dia 27: Adonai Gabriel
Dia 30: Alexandre Acerbi
Dia 31: Fernando Cruz Fochesato
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS
Dia 2: Andre Perche Lucke
Dia 3: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 4: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 5: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva
Dia 6: Denis Henrique Silva
Dia 9: Yumica Asahara
Dia 10: Leonardo Liberatti
Dia 11: Jose Claudio Tadeu Baglio
Dia 16: Alexandre Montgomery Wild
Dia 17: Adriana Vacare Tezine
Dia 18: Rossana Azevedo Inacarato
Dia 19: Cynthia Bruetto Rodrigues de Moraes
Dia 20: Veronica Silva de Oliveira
Dia 23: Daniela Merino Alhadef
Dia 24: Alexandre Montgomery Wild
Dia 25: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 26: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva
Dia 27: Joao Carlos de Moraes
Dia 30: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 31: Regina Celia Pegoraro Venancio
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 2: Sergio Clementino
Dia 3: Renata Sanches Fernandes
Dia 4: Jose Marcio Rossetto Leite
Dia 5: Evandro Ornelas Leal
Dia 6: Andre Luis de Souza
Dia 9: Tiago Dutra Fonseca
Dia 10: Maria Cristina Geraldes Fochi Reis
Dia 11: Herico William Alves Destefani
Dia 16: Rodrigo Pereira dos Reis
Dia 17: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 18: Rodrigo Vendramini
Dia 19: Fabio Meneguelo Sakamoto
Dia 20: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira
Dia 23: Tasso Denis Campanha Cury
Dia 24: Jose Heitor dos Santos
Dia 25: Sergio Acayaba de Toledo
Dia 26: Vanessa Ibarreche Santa Terra
Dia 27: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Dia 30: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Dia 31: Julio Antonio Sobottka Fernandes
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA
Dia 2: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 3: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 4: Wilson Velasco Junior
Dia 5: Wilson Velasco Junior
Dia 6: Washington Luiz Rodrigues Alves
Dia 9: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 10: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 11: Wilson Velasco Junior
Dia 16: Wilson Velasco Junior
Dia 17: Renato Augusto Valadao
Dia 18: Renato Augusto Valadao
Dia 19: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 20: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 23: Luciana Amorim de Camargo
Dia 24: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 25: Antonio Domingues Farto Neto
Dia 26: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 27: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 30: Ana Alice Mascarenhas Marques
Dia 31: Jose Julio Lozano Junior
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA
Dia 2: Thiago Henriques Bernini Ramos
Dia 3: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 4: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 5: Thiago Henriques Bernini Ramos
Dia 6: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 9: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 10: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 11: Leandro Conte de Benedicto
Dia 16: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 17: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 18: Thiago Henriques Bernini Ramos
Dia 19: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 20: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 23: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 24: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 25: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 26: Leandro Conte de Benedicto
Dia 27: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 30: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 31: Joao Jose Rodrigues Neto
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 2: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 3: Helio Perdomo Junior
Dia 4: Pedro Romao Neto
Dia 5: Claudio Santos Machado
Dia 6: Vanessa Zorzan
Dia 9: Fabiola Castilho Soffner
Dia 10: Marcos Akira Mizusaki
Dia 11: Helio Perdomo Junior
Dia 16: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 17: Carlos Eduardo Devos de Melo
Dia 18: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 19: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 20: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 23: Pedro Romao Neto
Dia 24: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 25: Rafael Ribeiro do Val
Dia 26: Rafael Ribeiro do Val
Dia 27: Claudio Santos Machado
Dia 30: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 31: Marcos Akira Mizusaki
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU
Dia 2: Luis Claudio Davansso
Dia 3: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 4: Mary Ann Gomes Nardo
Dia 5: Daniel Passanezi Pegoraro
Dia 6: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 9: Luis Claudio Davansso
Dia 10: Luis Claudio Davansso
Dia 11: Flavia Maria Jose Bovolin
Dia 16: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 17: Joao Henrique Ferreira
Dia 18: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 19: Djalma Marinho Cunha Filho
Dia 20: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 23: Andre Gandara Orlando
Dia 24: Lucas Pimentel de Oliveira
Dia 25: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 26: Alex Ravanini Gomes
Dia 27: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 30: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 31: Luis Claudio Davansso
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA
Dia 2: Paulo Kishi
Dia 3: Jose Eduardo de Souza Pimentel
Dia 4: Remilton David Sarmento
Dia 5: Joao Francisco de Sampaio Moreira
Dia 6: Luiz Sergio Hulle Catani
Dia 9: Paulo Kishi
Dia 10: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 11: Paulo Kishi
Dia 16: Jose Eduardo de Souza Pimentel
Dia 17: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 18: Michelle Chuffi Vallim
Dia 19: Paulo Kishi
Dia 20: Luciana Ross Gobbi Beneti
Dia 23: Luciana Ross Gobbi Beneti
Dia 24: Paulo Kishi
Dia 25: Fabio Aparecido Gasque
Dia 26: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho
Dia 27: Paulo Kishi
Dia 30: Aluisio Antonio Maciel Neto
Dia 31: Denis Peixoto Parron
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA
Dia 2: Francisco Carlos Brito
Dia 3: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
Dia 4: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 5: Dorio Sampaio Dias
Dia 6: Paulo Domingues Junior
Dia 9: Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula
Dia 10: Diana Maria Silva Braus
Dia 11: Maria Cristina Lenotti Neira
Dia 16: Dorio Sampaio Dias
Dia 17: Marcelo Sorrentino Neira
Dia 18: Pierre Pena Rocha
Dia 19: Sergio Ricardo Martos Evangelista
Dia 20: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado
Dia 23: Adelmo Pinho
Dia 24: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 25: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 26: Marcelo Sorrentino Neira
Dia 27: Francisco Carlos Britto
Dia 30: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 31: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO
Dia 2: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 3: Ramon Lopes Neto
Dia 4: Aroldo Costa Filho
Dia 5: Tania de Andrade
Dia 6: Tania de Andrade
Dia 9: Anderson de Castro Ogrizio
Dia 10: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 11: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 16: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 17: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto
Dia 18: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 19: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 20: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 23: Hamilton Fernando Lisi
Dia 24: Luiz Henrique Pacini Costa
Dia 25: Tania Regina Golmia Camilles
Dia 26: Wanderley Baptista da Trindade Junior
Dia 27: Jose Vicente Pinto Ferreira
Dia 30: Ramon Lopes Neto
Dia 31: Luiz Henrique Pacini Costa
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS
Dia 2: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 3: Ana Brasil Rocha Pena
Dia 4: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 5: Elisa Vodopíves Pfeil Gomes Pereira
Dia 6: Eduardo Olavo Neves Canto Neto
Dia 9: Daniela Domingues Hristov
Dia 10: Omar Mazloum
Dia 11: Danilo Roberto Mendes
Dia 16: Claudio Sergio Alves Teixeira
Dia 17: Carol Reis Lucas Vieira da Ros
Dia 18: Omar Mazloum
Dia 19: Andre Luis Simões
Dia 20: Daniela Romanelli da Silva
Dia 23: Eduardo Olavo Neves Canto Neto
Dia 24: Fernanda Ratcov Borges
Dia 25: Danilo Roberto Mendes
Dia 26: Leticia Lourenço Bonzanini
Dia 27: Leticia Lourenço Bonzanini
Dia 30: Rodrigo Merli Antunes
Dia 31: Juliano Augusto Dessimoni Vicente
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 2: Carlos Eduardo Targino
Dia 3: Carla Borges Honorio
Dia 4: Flavio Leao de Carvalho
Dia 5: Fernando Pascoal Lupo
Dia 6: Clovis de Castro Humes
Dia 9: Luis Henrique Brandao Ferreira
Dia 10: Kleber Henrique Basso
Dia 11: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 16: Roberta Maria de Barros Fernandes
Dia 17: Leandro Bakowski
Dia 18: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 19: Igor Volpato Bedone
Dia 20: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 23: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 24: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 25: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 26: Clovis de Castro Humes
Dia 27: Fernando Pascoal Lupo
Dia 30: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 31: Clovis de Castro Humes
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 2: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 3: Sidney Alves de Mattos
Dia 4: Ricardo Framil
Dia 5: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 6: Fabio Antonio Xavier de Moraes
Dia 9: Fabio Antonio Xavier de Moraes
Dia 10: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 11: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 16: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos
Dia 17: Fernando Alvarez Belaz
Dia 18: Renata Bertoni Vita
Dia 19: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 20: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dia 23: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 24: Flavio Boechat Albernaz
Dia 25: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 26: Carlos Augusto Roseiro
Dia 27: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 30: Sidney Alves de Mattos
Dia 31: Ricardo Framil
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ
Dia 2: Luis Fernando Scavone de Macedo
Dia 3: Leonardo Rezek Pereira
Dia 5: Salomao Sussumu Tanaka
Dia 6: Manoel Sergio da Rocha Monteiro
Dia 9: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 10: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 11: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 16: Joao Marcos Cervantes
Dia 17: Manoel Sergio da Rocha Monteiro
Dia 18: Eduardo Dias Branda
Dia 19: Manoel Sergio da Rocha Monteiro
Dia 20: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 23: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 24: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 25: Tiago Oliveira Prates da Fonseca
Dia 26: Daniela Michele Santos Neves
Dia 27: Salomao Sussumu Tanaka
Dia 30: Henrique Lucas de Miranda
Dia 31: Osvaldo de Oliveira Coelho
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARATINGUETÁ
Dia 2: Luis Dias Fernandes
Dia 3: Gianfranco Silva Caruso
Dia 4: Paloma Sanguine Guimaraes
Dia 5: Gianfranco Silva Caruso
Dia 6: Raphael Barbosa Braga
Dia 9: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 10: Felipe Wermelinger Caetano
Dia 11: Felipe Wermelinger Caetano
Dia 13: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 16: Ricardo Reis Simili
Dia 17: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 18: Ricardo Reis Simili
Dia 19: Gilberto Cabett Junior
Dia 20: Anna Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 23: Rui Antunes Horta
Dia 24: Gianfranco Silva Caruso
Dia 26: Cassiano Antonio de Oliveira
Dia 27: Larissa Buentes Frazao
Dia 30: Gianfranco Silva Caruso
Dia 31: Gianfranco Silva Caruso
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 2: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 3: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 4: Guilherme Silva de Deus
Dia 5: Tulio Vinicius Rosa
Dia 6: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 9: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 10: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 11: Guilherme Silva de Deus
Dia 16: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 17: Tulio Vinicius Rosa
Dia 18: Guilherme Silva de Deus
Dia 19: Tulio Vinicius Rosa
Dia 20: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 23: Tulio Vinicius Rosa
Dia 24: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 25: Guilherme Silva de Deus
Dia 26: Tulio Vinicius Rosa
Dia 27: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 30: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 31: Tulio Vinicius Rosa
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)
Nº 464/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de OUTUBRO de 2017, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
DIA 01:
JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ
SHEILA XAVIER MENDES
LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO
DIA 07:
LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO
ROBERTO MENDES DE FREITAS JUNIOR
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 08:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ALMACHIA ZWARG ACERBI
DIA 12:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ADRIANO ANDRADE DE SOUZA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 13:
SILVIA DE FREITAS DENARI
SANDRO ETHELREDO RICCIOTTI
MARCOS NERI DE ALMEIDA
DIA 14:
SILVIA DE FREITAS DENARI
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
DANIEL ISAAC FRIEDMANN
DIA 15:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 21:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 22:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
EUVER ROLIM
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 28:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 29:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 01:
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
MAXIMILIANO ROSSO
DIAS 07 E 08:
FILIPE DE MELO EUZEBIO
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
SILVIA VIEIRA MARQUES
DIAS 12 E 13:
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
FRANCINE PEREIRA SANCHES
DIA 14:
VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
CELISA AGATA LOPES MOTA
DIA 15:
VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 21:
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI
EDIVON TEIXEIRA JÚNIOR
VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO
DIA 22:
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI
EDIVON TEIXEIRA JÚNIOR
ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIAS 28 E 29:
VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO
MAXIMILIANO ROSSO
CELISA AGATA LOPES MOTA
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIA 01:
LILIAN FRUET
MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
DIAS 07 E 08:
ROBERTO WIDER FILHO
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
VINICIUS BONESSO GUILLEN
DIAS 12 E 13:
ROBERTO WIDER FILHO
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON
DIAS 14 E 15:
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
ALEXANDRE CID DE ANDRADE
ROBERTO WIDER FILHO
DIA 21:
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
ALEXANDER MARTINS MATIAS
LILIAN FRUET
DIA 22:
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
ALEXANDER MARTINS MATIAS
VINICIUS BONESSO GUILLEN
DIA 28:
DEBORA ELAINE PEULELLA
VINICIUS BONESSO GUILLEN
ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 29:
DEBORA ELAINE PEULELLA
JOÃO ALVARO SOARES
ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO
DIA 01:
HELOISA MALUF
CAMILA TEIXEIRA PINHO
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 07:
MARCOS MENDES LYRA
RICHARD GANTUS ENCINAS
ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
DIA 08:
MARCOS MENDES LYRA
RICHARD GANTUS ENCINAS
JANDIR MOURA TORRES NETO
DIA 12:
BRUNO ORSINI SIMONETTI
PAULA VILLANACCI ALVES CAMASMIE
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 13:
BRUNO ORSINI SIMONETTI
PAULA VILLANACCI ALVES CAMASMIE
THIAGO ALCOCER MARIN
DIA 14:
BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS
THIAGO ALCOCER MARIN
IZABELA ANGELICA QUEIROZ FONSECA
DIA 15:
BIANCA REIS DÁVILA LUCHESI FARIAS
STELA MARIS GOMES DE ABREU RIMA
RENATA YURIKA MAKITA RODRIGUES
DIAS 21 E 22:
LUIS ROBERTO JORDÃO WAKIM
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIAS 28 E 29:
ANA LAURA RIBEIRO TEIXIERA MARTINS
RICHARD GANTUS ENCINAS
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ
DIA 01:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
RICARDO BELUCI
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DIA 07:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DIA 08:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DIAS 12 E 13:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
DIAS 14 E 15:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
DIAS 21 E 22:
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI
DIAS 28 E 29:
PATRICIA TAKESAKI MIYAJI NARIÇAWA
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
DIA 01:
ANA MARIA BUOSO
CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA
DIAS 07 E 08:
DIB JORGE NETO
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIAS 12 A 15:
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
FABIO VITAL DE AVILA
DIAS 21 E 22:
HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
BRUNO MARCIO DE AZEVEDO
DIAS 28 E 29:
CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
ADONAI GABRIEL
7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM
DIA 1:
LUCAS FREHSE RIBAS
PEDRO DOS REIS CAMPOS
DIAS 7 E 8:
GABRIEL GUERREIRO
JONAS MANIEZO MOYSES
DIAS 12 E 13:
GABRIEL GUERREIRO
RODRIGO LOPES
DIAS 14 E 15:
PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
ANDRE LUIZ BRANDÃO
DIAS 21 E 22:
PRISCILA LONGARINI ALVES
RODRIGO LOPES
DIAS 28 E 29:
RODRIGO LOPES
JONAS MANIEZO MOYSES
8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS
DIAS 01:
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
DIAS 07 E 08:
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
JOÃO CARLOS DE MORAES
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
DIA 12:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL
ALINE MORAES
DIA 13:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL
ALINE MORAES
DIAS 14 E 15:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO
DIAS 21 E 22:
SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
ALEXANDRE MARCOS PEREIRA
VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI
DIA 28:
ALINE MORAES
RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
DIA 29:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA
DIA 01:
RODRIGO APARECIDO TIAGO
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
DIA 07:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
ANDRE LUIZ BRANDÃO
DIA 08:
FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
ANDRE LUIZ BRANDÃO
DIAS 12 E 13:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
DIAS 14 E 15:
DANIEL FONTANA
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
DIAS 21 E 22:
NELSON CESAR SANTOS PEIXOTO
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
DIAS 28 E 29:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILAQUA
ANDREA DE CICCO
16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 01:
ARY CESAR HERNANDEZ
SERGIO CLEMENTINO
DIAS 07 E 08:
JOSE HEITOR DOS SANTOS
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
DIA 12:
ANDRE LUIS DE SOUZA
MARCOS ANTONIO LELIS MOREIRA
DIA 13:
EVANDRO ORNELAS LEAL
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
DIAS 14 E 15:
RENATA SANCHES FERNANDES
JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
DIAS 21 E 22:
EVANDRO ORNELAS LEAL
FABIO MENEGUELO SAKAMOTO
DIAS 28 E 29:
MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS
JOSE HEITOR DOS SANTOS
19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA
DIA 01:
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
DIAS 07 E 08:
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
WILSON VELASCO JUNIOR
ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
DIA 12:
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
WILSON VELASCO JUNIOR
MARCELO SIGARI MORISCOT
DIAS 13 E 14:
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
WILSON VELASCO JUNIOR
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
DIA 15:
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
WILSON VELASCO JUNIOR
MARCELO SIGARI MORISCOT
DIA 21:
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
DIA 22:
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
DIA 28:
ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
RODRIGO BELLINE LOPES
DIA 29:
CRISTINA PALMA
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
RITA DE CASSIA MORAES SCARANCI FERNANDES
22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA
DIA 1:
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
CARLOS EDUARDO POZZI
DIAS 7 E 8:
DIEGO DUTRA GOULART
JORDANA CALIXTO PORTO
DIA 12:
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
LUCIANA ANDRADE MAIA
DIA 13:
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
RODRIGO NERY
DIAS 14 E 15:
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
CARLOS EDUARDO POZZI
DIAS 21 E 22:
JOÃO JOSE RODRIGUES NETO
FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIAS 28 E 29:
DALMIR RADICCHI
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU
DIA 01:
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DEBORA ORSI DUTRA
DIAS 07 E 08:
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
DIAS 12 E 13:
ANDRE GANDARA ORLANDO
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
DIAS 14 E 15:
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
DIA 21:
JOAO HENRIQUE FERREIRA
LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO
DIA 22:
ANDRE GANDARA ORLANDO
LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO
DIAS 28 E 29:
GUSTAVO ZORZELLA VAZ
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA
DIA 01:
MILENE TELEZZI HABICE
MARIA CHRISTINA MARTON CORREA SEIFARTH DE FREITAS
DIAS 07 E 08:
MICHELLE CHUFFI VALLIM
PAULO KISHI
DIAS 12 E 13:
MICHELLE CHUFFI VALLIM
MILENE TELEZZI HABICE
DIAS 14 E 15:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS
DIAS 21 E 22:
MICHELLE CHUFFI VALLIM
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIAS 28 E 29:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA
DIA 01:
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIAS 07 E 08:
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
DIA 12:
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
PAULO DOMINGUES JUNIOR
DIAS 13 A 15:
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
PIERRE PENA ROCHA
DIA 21:
MARCELO SORRENTINO NEIRA
JOÃO PAULO SERRA DANTAS
DIA 22:
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
JOÃO PAULO SERRA DANTAS
DIAS 28 E 29:
DIANA MARIA SILVA BRAUS
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO
DIA 01:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES
MAURICIO LINS FERRAZ
DIA 07:
MANOEL JOSE BERÇA
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 08:
DANIEL JOSE DE ANGELIS
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
DIA 12:
LUIS HENRIQUE PACCAGNELLA
NAUL LUIZ FELCA
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DIA 13:
DANIEL JOSE DE ANGELIS
NAUL LUIZ FELCA
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DIA 14:
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DIA 15:
LEONARDO LEONEL ROMANELLI
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DIA 21:
AROLDO COSTA FILHO
LEONARDO LEONEL ROMANELLI
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
DIA 22:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
DIA 28:
LEONARDO LEONEL ROMANELLI
JOSE VICENTE PINTO FERREIRA
ELCIO NETO
DIA 29:
AROLDO COSTA FILHO
JOSE VICENTE PINTO FERREIRA
ELCIO NETO
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS
DIA 01:
CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS
DANILO ROBERTO MENDES
LETICIA LOURENÇO BONZANINI
DIAS 07 E 08:
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA
DIAS 12 E 13:
OMAR MAZLOUM
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
DIAS 14 E 15:
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
FILLIPE DEMETRIO LOPES
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
DIAS 21 E 22:
ANDRE LUIS SIMÕES
CAMILA BONAFINI PEREIRA
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DIA 28:
DANILO ROBERTO MENDES
IGOR KOZLOWSKI
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
DIA 29:
DANILO ROBERTO MENDES
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 01:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
LEANDRO LIPPI GUIMARÃES
CLOVIS DE CASTRO HUMES
DIA 07:
LEANDRO BAKOWSKI
CLOVIS DE CASTRO HUMES
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 08:
FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO
CLOVIS DE CASTRO HUMES
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 12:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
KLEBER HENRIQUE BASSO
DIA 13:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA
DIA 14:
LEANDRO BAKOWSKI
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
KLEBER HENRIQUE BASSO
DIA 15:
KLEBER HENRIQUE BASSO
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
MARCIO ROGERIO FRACASSI
DIA 21:
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
LEANDRO LIPPI GUIMARA~ES
NATHAN GLINA
DIA 22:
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
LEANDRO LIPPI GUIMARA~ES
MARCIO ROGERIO FRACASSI
DIAS 28 E 29:
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
CLOVIS DE CASTRO HUMES
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIA 1:
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA
DIA 7:
FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA
CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO
DIA 8:
FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA
CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO
DIAS 12 E 13:
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
FERNANDO ALVAREZ BELAZ
DIAS 14 E 15:
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIAS 21 E 22:
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
CARLOS AUGUSTO ROSEIRO
DIAS 28 E 29:
JOSE LUIZ BEDNARSKI
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ
DIA 01:
LUIZ FERNANDO SCAVONE DE MACEDO
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 04:
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO
DIA 07:
LEONARDO REZEK PEREIRA
EDUARDO DIAS BRANDÃO
DIA 08:
LEONARDO REZEK PEREIRA
CARLOS SCHELINI CESAR
DIAS 12 E 13:
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
DIA 14:
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
DIA 15:
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
LEONARDO REZEK PEREIRA
DIA 21:
DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
CATIA APARECIDA SOUSA MODOLO
DIA 22:
DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
SERGIO HENRIQUE MARINO
DIAS 28 E 29:
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
SALOMÃO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CARAGUATATUBA
DIA 01:
REINALDO IORI NET
DIAS 07 E 08:
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
DIAS 12 E 13:
MURILO ARRIGETO PEREZ
TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS
DIAS 14 E 15:
MURILO ARRIGETO PEREZ
TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS
DIAS 21 E 22:
CAROLINA LIMA ANSON
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
DIAS 28 E 29:
CONSTANCE CAROLINE ALVES TOSELLI
MURILO ARRIGETO PEREZ
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 01:
JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHÃES
MARIANNA MOURA GONÇALVES
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 07:
LETICIA ROSA RAVACCI
JULIANO CARVALHO ATOJI
BRUNO GONDIM RODRIGUES
DIA 08:
LETICIA ROSA RAVACCI
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
BRUNO GONDIM RODRIGUES
DIA 12:
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
BRUNO GONDIM RODRIGUES
LETICIA ROSA RAVACCI
DIA 13:
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
LETICIA ROSA RAVACCI
DIAS 14 E 15:
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO
JULIANO CARVALHO ATOJI
PÉRSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIA 21:
MARIANNA MOURA GONÇALVES
JULIANO CARVALHO ATOJI
LETICIA STUGINSKI STOFFA
DIA 22:
ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA
MARIANNA MOURA GONÇALVES
LETICIA STUGINSKI STOFFA
DIAS 28 E 29:
ALEXANDRE NUNES DE VICENTI
PATRICIA TIEMI MOMMA DE SOUZA
JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHAES
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMERICANA
DIA 01:
DENIS HENRIQUE SILVA
DIAS 07 E 08:
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
DIAS 12 E 13:
RICARDO FERRACINI NETO
ANDRE LUIZ DEZOTTI
DIAS 14 E 15:
GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
FERNANDO NOVELLLI BIANCHINI
DIA 21:
BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
DIA 22:
BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET
LUCIANA BELO STELUTI
DIAS 28 E 29:
LUIZ FERNANDO GARCIA
BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)
Avisos de 06/10/2017
nº 480/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: 'Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.'
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2017
NOVEMBRO
Dia 02: Bruno Paiva Tilelli de Almeida
Celeste Leite dos Santos
Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Denise Cristina da Silva
Fabiana Sabaine
Fernanda Gomez Damico
Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite
Thomas Mohyico Yabiku
Wilmar Pinto Correia
Dia 03: Celeste Leite dos Santos
Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Fabiana Sabaine
Fernanda Gomez Damico
Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite
Mariana de Melo Saraiva Marangoni
Thomas Mohyico Yabiku
Wilmar Pinto Correia
Yoon Jung Kim
Dia 04: Arual Martins
Celisa Agata Lopes Mota
Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues
Flavia Cristina Merlini
Mariana de Melo Saraiva Marangoni
Romeu Galiano Zanelli Junior
Thomas Mohyico Yabiku
Wilmar Pinto Correia
Yoon Jung Kim
Dia 05: Arual Martins
Celisa Agata Lopes Mota
Flavia Cristina Merlini
Maria Cecilia Alfieri Nacle
Mariana Bernardes Andrade
Romeu Galiano Zanelli Junior
Thomas Mohyico Yabiku
Wilmar Pinto Correia
Yoon Jung Kim
Dia 11: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins
Annunziata Alves Iulianello
Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Carlos Bruno Gaya da Costa
Eduardo Augusto Velloso Roos Neto
Fabiola Moran Faloppa
Flavia Cristina Merlini
Larissa Detomini
Romeu Galiano Zanelli Junior
Dia 12: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins
Annunziata Alves Iulianello
Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Carlos Bruno Gaya da Costa
Eduardo Augusto Velloso Roos Neto
Fabiola Moran Faloppa
Flavia Cristina Merlini
Larissa Detomini
Vania Maria Tuglio
Dia 15: Celisa Agata Lopes Mota
Eloisa Balizardo Gagliardi
Fabiana Sabaine
Fernanda Gomez Damico
Luiz Fernando Gagliardi
Marcela Figueiredo Bechara Ferro
Margareth Ferraz França
Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva
Yoon Jung Kim
Dia 18: Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Everton Luiz Zanella
Francine Pereira Sanches
Igor Volpato Bedone
Lister Caldas Braga Filho
Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite
Marcio Augusto Friggi de Carvalho
Maria Cecilia Alfieri Nacle
Mariana Bernardes Andrade
Dia 19: Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Everton Luiz Zanella
Flavia Cristina Merlini
Igor Volpato Bedone
Lister Caldas Braga Filho
Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite
Marcio Augusto Friggi de Carvalho
Maria Cecilia Alfieri Nacle
Mariana Bernardes Andrade
Dia 20: Bruno Carlo Bertini Feria
Carlos Alberto Pereira Leitao Junior
Carolina Augusto Juliotti
Everton Luiz Zanella
Igor Volpato Bedone
Marcela Figueiredo Bechara Ferr
Marcio Augusto Friggi de Carvalho
Maria Cecilia Alfieri Nacle
Mariana Bernardes Andrade
Dia 25: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins
Alexandre Salem Carvalho
Eduardo Lopes Barbosa de Souza
Estefania Ferrazzini Paulin
Florenci Cassab Milani
Lister Caldas Braga Filho
Marcio Takeshi Nakada
Moacir Menicheli Reis
Paulo D'Amico Junior
Dia 26: Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins
Alexandre Salem Carvalho
Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves
Eduardo Lopes Barbosa de Souza
Florenci Cassab Milani
Lister Caldas Braga Filho
Marcio Takeshi Nakada
Moacir Menicheli Reis
Paulo D'Amico Junior
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - 2017
De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.
NOVEMBRO
DiaS 02 e 03: Lafaiete Ramos Pires
Dias 04 e 05: Celeste Leite dos Santos
Dias 11 e 12: Alexandre Salem Carvalho
Dia 15: Denny Angelo da Silva de Caroli
Dia 18: Denise Myong Hyun Jung
Dia 19: Francine Pereira Sanches
Dia 20: Leonardo D'Angelo Vargas Pereira
Dias 25 e 26: Daniel Serra Azul Guimaraes
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/10/2017)
Aviso de 18/10/2017
nº 498/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Servidores do Ministério Público abaixo relacionados a participarem da Fiscalização do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2017 (domingo), às 10h30, nas dependências da Centro Universitário Nove de Julho - Uninove Memorial - Prédio A, situado na Rua Adolfo Pinto, 109 - Barra Funda - São Paulo/SP.
Avisa, outrossim, que os servidores do Ministério Público convocados devem atender as vedações contidas no Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, abaixo transcritas:
'Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:
I - 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
II - tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:
a) servidor funcionalmente a ele vinculado;
b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.
III - tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;
IV - tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.
§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.
§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.
§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.
§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.
§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.
§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.
§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.'
CONVOCA, ainda, para reunião de instrução com a Assessoria de Designações, no dia 27 de outubro de 2017 (sexta-feira), às 11 horas, no Auditório Queiroz Filho - Prédio Sede do Ministério Público, observando-se que, para manter o bom andamento do serviço, fica autorizada a presença de um representante por setor administrativo.
Equipe Multiprofissional:
Fabio Fernando Ruiz Hajnal
Neuza Gonçalves de Souza
Rodrigo Itocazo Rocha
Servidores:
Adriana Celia Negrelli
Adriana Pietro Fermino
Adriana Tomomi Brasileiro Guerra
Adriel Borba Pires
Ailton Alves Dos Santos Soares
Alan Fernandes Moreira
Aldarlene Aparecida Silva
Alessandro Weber
Alexandre Cezar Freddo
Alexandre Navarrete Iglezias
Ana Elisa Fontes Santos
Ana Flávia Ferreira Oliveira
Ana Lúcia Alves
Ana Lucia Palmiro De Oliveira Rosa
Ana Maria Pereira
Ana Maria Ponce Terra
Anderson Conceição Do Nascimento
Andre Lima Godoy
Andrea Aparecida Dias Baptista Ramos
Andrea Aparecida Garbim Bernal
Andrea Mechi
Andrea Quintanilha De Castro
Andréia Peixoto Ribeiro
Angela Monteiro De Barros Rezende Coviello
Angela Seixas Pilotto
Antonio Monieks Ferreira Andrade
Aparecida Regina De Medeiros Carvalho Souza
Audilene Oliveira De Paula
Beatriz De Lima
Bianca Yuri Ishizaki Hirata
Bruno Mariano
Caio Haruo Uehara Izumi
Camila De Matos Carvalho
Carla De Oliveira Barbosa
Carla Nogueira Norcia
Carla Rocha Colombo
Carlos Eduardo Gonçalves
Carlos Henrique Oliveira Barros
Carlos Kiss
Caroline De Castro Gomes
Cesar Augusto Monteiro
Chi Soo Cho
Cintia Dos Santos Norberto
Claudia De Almeida Gonçalves
Claudia Gonçalves Reschiliani
Claudia Mayumi Ohata
Claudia Regina Da Silva Lopez Antao
Claudia Regina Maciel
Claudia Sodre Cipolla Vieira
Cristina Hellu Neves Cruz
Cristina Hitomi Yoshida
Cristina Massae Amano
Daiane Aparecida Silva
Dalva De Freitas Ribeiro
Daniel Ferreira Leite Junqueira
Daniel Koiti Yoshinaga
Daniel Nahon Casarini
Daniela Chagas Ciavolella
Daniela Rocha Cronemberger
Daniela Santo Suosso Soares
Danielly Hg Mussi Silva
Danilo Ramos Correa De Menezes
Davi Do Nascimento
David Arthur Brandão
Débora De Oliveira
Débora Laurenti Gadelha De Almeida
Derli Siqueira
Domingos Shimada
Edeilde Alves Da Rocha
Edson Popazoglo Perez
Eduardo Jose Rodrigues De Sousa
Eduardo Polis De Farias Neves
Eduardo Takachi Yoshihara
Edvalter Alex Lima
Eli Da Silva Junior
Eliane Regina Moreno De Oliveira
Eliane Rocha Dos Santos Pantaleão
Elisabete Aparecida Cavalcante Bezerra
Elisabete Cristina Da Silva
Elizaldo Barroso Mourão
Emili Ramos De Campos
Emy Nakagawa Takayama
Eulina Lima Paula
Fabiana Cardozo Santos Chaud
Fabiano Garcia Baltazar Da Silva Alonso
Fabiano Guardachone
Fernanda De Cacia Pereira
Fernanda De Castro Gomes
Fernanda Emiliano Livramento
Fernanda Nara Maurício
Fernando Bocalari
Fernando Pugliese Correia
Fernando Rabe Caon
Flora Mitsue Carvalho Nakashima
Francisco Erondy Da Cunha
Geralda Ribeiro Dos Santos
Gilberto Rodrigo Antonio De Carvalho Junior
Giovana Batista Benedito
Gisele Yumi Narimatsu
Giuliano De Ninno
Glauce Rachel Fernandes Sekii
Glaucia Xavier
Guilherme Luis Augusto Gomide
Gustavo R. Ortega
Harume Waki Martins De Oliveira
Helena Aparecida Nascimento
Heloisa Hisami Yakoyama
Heloisa Martinho Da Silva
Hildo De Arruda Montenegro
Ida Maria Genari Martins De Melo
Igor Porto Rodrigues De Sousa
Inez Costa De Oliveira Neves
Irma Maria Jacovetti
Isa Maria da Cunha Louzeiro
Isabel Itsuzaki
Isac Henrique Miranda Alves Dos Reis
Ivana Maria Zanchetto
Jaime Roberto Da Silva
Jany Lee
Jennifer Andrea Guerrero Puerta
Jiani Marques Da Silva
Jonathan Faria Gomes
Jonathas Emanuel Guimarães De Assis
Jorge Tavares De Lima
Jose Valmir De Lima
Juliana De Morais Faria
Juliana Saltini De Mattos Tomoyose
Juliana Stutz Do Valle Adamo
Juvandyr Alexandre
Karina Alves Martin
Katia De Souza Macedo
Kelly Richard Bicudo Coelho
Klaus Torres Camaro
Larisse Paula E Silva
Laura Cunha Gonçalves Simões Augusto
Leandro Luiz Santos
Leandro Trombini Avancini
Leticia Mendes Ferreira
Leticia Tochie Kayama
Lia De Mayo Campos Galli
Ligia Garcia Cirlinas
Lila Maria Da Silva Zanelato
Lucely Cajado De Oliveira
Luciana Campos Nascimento
Luciana De Godoi Camargo Tardivo
Luciana Yano Handfas
Lucilia Beatriz Sartori
Luebsom Martins De Oliveira
Luis Fernando Iglesias Ferrari
Luis Renato Correia Guimarães
Lurdian Lopes Lima Costa
Lyon Ribeiro Silva
Maikon Rudne Ribeiro
Manuela Rodrigues De Oliveira
Marcia Aparecida Correa Da Silva
Marcos Gustavo Delgado Miguez
Marcos Hayasaki
Maria Antonia Guimares Vicente De Azevedo
Maria Aparecida Letieri
Maria Aparecida Silva Bezerra
Maria Da Gloria De Azevedo Antunes
Maria Da Gloria Manuel
Maria De Fatima Marques Dos Santos
Maria De Fatima Valentim Trigo Pereira
Maria De Fátima Vieira Dos Santos Silva
Maria Do Carmo Rocha De Araújo Pires
Maria Dulce Correa Oliveira
Maria Fátima Nunes
Maria Ferreira Dos Santos
Maria José Caetano De Lima
Maria Laura Paulino Ramalho
Maria Lourdes De Souza Soler
Maria Madalena Marcelino Ferreira
Maria Marta Do Carmo Ferreira Da Silva
Maria Salete Pereira De Oliveira
Mariana Ietto Salem
Marilda Aparecida De Almeida
Marina Villatore Laroca
Marlene Almeida De Souza Barbosa
Marlene Celia Vieira
Marly Adrianno
Marta De Moraes Borba
Mateus Santoro Bogre
Mauricio Henrique Silva Fernandes
Milton Cassola Filho
Milton Jose Gallo Junior
Motomi Yamada Hirose
Myrian Alves Ferreira
Naia Natsumi Yamamoto
Natalia Bernardes De Souza Pincelli
Natiely Nogueira
Newton Yoshiyuki Sanda Hisayasu
Otoniel Venancio Da Cunha
Paola Verrastro E Silva
Patricia Midori Nishikado
Paula De Oliveira Gonçalves
Paula Vieira Queiroz Da Silva
Paulo Augusto Tiago Seixas
Paulo Cesar Cagnacci
Paulo Massaharu Harada
Pedro Augusto Caliman
Pedro Henrique Dantas Menezes Duarte
Pedro Pablo Pinto Pires
Plinio Kazuo Nagao
Priscila De Almeida Resende
Priscila Imamura Cury
Raquel Cristina Pereira De Melo
Raquel Lima Lopes
Renata Da Rocha Gonçalves
Renata Horn Bosco Gozzi
Ricardo Fava Martelli
Ricardo Hideo Tsukamoto
Ricardo Jose Dias Baptista
Ricardo Leiva Da Rocha
Ricardo Regener Caraça
Rinaldo Morimoto
Rita Bispo
Roberto Eguchi
Roberto Rodrigues
Rodrigo Alcantara Alves
Rodrigo Camia
Ronaldo Jose Moraes Junior
Rosana Gomes De Paiva Mota Garcia
Rosana Pereira
Roseana Yoko Takamori Akamine
Rosemeire Monari
Rosli Aristides De Farias
Sabine Dorle Krzikalla
Samara Raquel Da Silva
Sandra Aparecida Dos Santos
Sandra Cristina Azevedo
Sandra Maria Populin
Sandra Regina Lage
Sandra Rossi Rosin
Selma Ferreira Alves
Sergio Hideki Iamada
Sergio Roberto Ferreira
Silvana Ferreira Barbosa
Silvano Soares Da Silva
Simone Riberti Marsola
Solange Alves Dos Santos Godoi
Solange Aparecida Marques Tamasco
Suelene Morais Do Orte Bonette
Suely Kazumi Kunie
Taissa Teves Aquino Gonçalves De Freitas
Tatiana Trevisol Brenner Pacheco
Tereza Pereira De Souza Santos
Thiago Ferrer Montenegro Rodrigues
Thiago Renan Cardoso Camargo
Thiago Sorrilha
Ulisses Washington Alves
Valeria Gomes Dos Santos
Vanessa Guimarães De Macedo
Vanilda Cesario
Verônica Fernanda Oliverio Silva
Victor Zamberlan Schneider
Victorio Takahashi Chu
Vinicius Leonardo Loureiro Morrone
Wanderley Dos Santos
Yan Rodrigues Dos Santos
(Republicada por necessidade de retificação - doe 19/10/2017)
nº 499/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Membros do Ministério Público abaixo relacionados a participarem da Fiscalização do 92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2017, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2017 (domingo), às 11h, nas dependências da Centro Universitário Nove de Julho - Uninove Memorial - Prédio A, situado na Rua Adolfo Pinto, 109 - Barra Funda - São Paulo/SP.
Avisa, outrossim, que os membros do Ministério Público convocados devem atender as vedações contidas no Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, abaixo transcritas:
'Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:
I - 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
II - tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:
a) servidor funcionalmente a ele vinculado;
b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.
III - tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;
IV - tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.
§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.
§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.
§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.
§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.
§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.
§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.
§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.'
COORDENAÇÃO:
Procuradores:
Mario Luiz Sarrubbo
Nilo Spinola Salgado Filho
Paulo Afonso Garrido de Paula
Paulo Sergio de Oliveira e Costa
Promotores:
Alexandre Alberto de Azevedo Magalhaes Junior
Alexandre Mourão Tieri
Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes De Souza
Claudionor Mendonça dos Santos
Everton Luiz Zanella
Fernando Pastorelo Kfouri
Fernando Pereira da Silva
Jose Roberto Fumach Junior
Ricardo de Barros Leonel
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:
Promotor:
Sandra Lucia Garcia Massud
FISCALIZAÇÃO:
Procuradores:
Alvaro Augusto Fonseca de Arruda
Augusto Eduardo de Souza Rossini
Cristina Di Giamo Caboclo
Dimitrios Eugenio Bueri
Eduardo Roberto Alcantara Del Campo
Julio Cesar Botelho
Mario Antonio de Campos Tebet
Liliana Mercadante Mortari
Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo
Olheno Ricardo de Souza Scucuglia
Promotores:
Adolfo Sakamoto Lopes
Alexandre Sprangin
Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves
Almachia Zwarg Acerbi
Andre Camilo Castro Jardim
Andre Luiz Marcassa
Andre Vitor De Freitas
Angelica Ramos De Frias Sigollo
Beatriz Helena Budin Fonseca
Bruno Camargo Ferreira
Bruno Carlo Bertini Feria
Bruno Lessa Marinho
Bruno Paiva Tilelli De Almeida
Carlos Alberto Pereira Leitão Junior
Carlos Eduardo Devos De Melo
Carolina Augusto Juliotti
Catia Aparecida De Souza Modolo
Cesar Bocuhy Bonilha
Christiano Jorge Santos
Cintia Mitico Belgamo Pupin
Cristina Helena Oliveira Figueiredo
Daniel Gustavo Costa Martori
Daniel Henrique Silva Miranda
Daniela Hashimoto
Daniela Michele Santos Neves
Danilo Palamone Agudo Romao
Denis Fabio Marsola
Denny Angelo Da Silva De Caroli
Diego Dutra Goulart
Eduardo Dias De Souza Ferreira
Eduardo Lopes Barbosa de Souza
Eliana Silvia De Melo E Sousa Malta Moreira Scucuglia
Eliane Aparecida Tasso Botkowski
Eloisa Balizardo Gagliardi
Enzo De Almeida Carrara Boncompagni
Eurico Ferraresi
Fabiola Moran Faloppa
Felipe Duarte Paes Bertolli
Fernanda Beatriz Gil Da Silva Lopes
Fernanda Dolce
Fernanda Gomez D´Amico
Flavia Lias Sgobi
Flavio Jose Da Costa
Flavio Jose Zamponi Santiago
Francine Pereira Sanches
Goiaci Leandro de Azevedo Junior
Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli
Heloise Maia Da Costa
Horival Marques De Freitas Junior
Igor Volpato Bedone
Joao Paulo Gabriel De Souza
Joao Paulo Robortella
Julia Alves Camargo
Julia Dazzi Piol
Juliana Amelia Gasparetto De Toledo Silva Donato
Juliana Mendonça Gentil Tocunduva
Juliano Carvalho Atoji
Karen Mazloum
Karina Beschizza Cione
Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto
Leandro Rocha Pereira
Leonardo Dangelos Vargas Pereira
Lilian Fruet
Lucas Corradini Da Silva
Luiz Fernando Gagliardi Ferreira
Luiz Kok Ribeiro
Luiz Otávio Alves Ferreira
Marcela Figueiredo Bechara Ferro
Marcelo Fratangelo Ghilardi
Marcelo Otavio Camargo Ramos
Marcio Augusto Friggi De Carvalho
Marcio Francisco Escudeiro Leite
Maria Cecilia Alfieri Nacle
Mariana Bernardes Andrade
Mariana Correa Viana
Mariana De Melo Saraiva Marangoni
Mariana De Oliveira Santos
Mariani Atchabahian
Marianna Moura Gonçalves
Maricelma Rita Meleiro
Marina França Faria Pestana
Michelle Bregnoli De Salvo
Milena Aparecida Carli
Monica Lodder De Oliveira Dos Santos Pereira
Monize Flavia Pompeo
Mylene Comploier
Nathan Glina
Nelise Lagustera Demarqui
Nilda Miyuki Sakashita Mitsuda
Olavo Evangelista Pezzotti
Paula De Camargo Ferraz Fischer
Paula Deorsola Nogueira Pinto
Paula de Figueiredo Silva
Rafael De Paula Albino Veiga
Rafael Ribeiro Do Val
Rafael Salzedas Arbach
Renata França Cevidanes
Renata Pires Smith
Rita De Cassia Imashita Becca Sakai
Robson Alves Ribeiro
Salvador Francisco De Souza Freitas
Silvia Chakian De Toledo Santos
Simone De Divitiis Perez
Sultane Rubez Jeha
Thiago Alves De Oliveira
Thiago Beretta Galvao Godinho
Tiago Dutra Fonseca
Vilma Hayek
Vinicius Bonesso Guillen
Vinicius Rodrigues França
Washington Gonçalves Vilela Junior
William Daniel Inacio
Zenon Lotufo Tertius
(Republicada por necessidade de retificação - doe 19/10/2017)
Aviso de 25/10/2017
n° 511/2017 - PGJ - (GEDEC)
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DE REPRESSÂO À FORMAÇÃO DE CARTEL E À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, também identificado como GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS (GEDEC) - ATO (N) Nº 554/2008-PGJ, de 8/10/2008, AVISA os Excelentíssimos Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central da Capital e na Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social da Capital (art. 1°, do Ato (N) n° 554/08-PGJ) que, na forma do art. 11, §§ 1º e 2°., do Ato (N) n° 554/08-PGJ, poderão manifestar o interesse em atuar junto ao GEDEC, devendo fazê-lo em reunião extraordinária da Promotoria de Justiça perante a qual atuem.
AVISA, ainda, que os Excelentíssimos Promotores de Justiça-Secretários deverão providenciar a convocação de reunião da Promotoria de Justiça para esse fim, colhendo as manifestações de interesse e transmitindo-as à Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2017, exclusivamente por meio de mensagens dirigidas à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais no endereço eletrônico [email protected] ou pelo fax (11) 3119-9651.
AVISA, por fim, que as Promotorias de Justiça das quais não haja interessados na atuação junto ao GEDEC ficam dispensadas da comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça.
Aviso de 27/10/2017
Nº 515/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
Dia 1: Roberta Aline Saragiotto
Dia 6: Roberta Aline Saragiotto
Dia 7: Euver Rolim
Dia 8: Sheila Xavier Mendes
Dia 9: Carlos Eduardo Tercarolli
Dia 10: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dia 13: Joao Carlos Meirelles Ortiz
Dia 14: Sheila Xavier Mendes
Dia 16: Euver Rolim
Dia 17: Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro
Dia 21: Marcos Neri de Almeida
Dia 22: Rogerio Pereira da Luz Ferreira
Dia 23: Ivan da Silva
Dia 24: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 27: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 28: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 29: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
Dia 30: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Dia 1: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 6: Roseli Naldi Souza
Dia 7: Edivon Teixeira Junior
Dia 8: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 9: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia
Dia 10: Simone De Divitiis Perez
Dia 13: Thelma Thais Cavarzere
Dia 14: Maximiliano Rosso
Dia 16: Giovana Ortolano Guerreiro Garcia
Dia 17: Eduardo Soares Amaral
Dia 21: Erika Pucci da Costa Leal
Dia 22: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos
Dia 23: Edivon Teixeira Junior
Dia 24: Filipe de Melo Euzebio
Dia 27: Roseli Naldi Souza
Dia 28: Simone De Divitiis Perez
Dia 29: Adolfo Cesar de Castro e Assis
Dia 30: Thelma Thais Cavarzere
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
Dias 1, 8, 22 E 29: Manuela Schreiber Silva e Sousa
Fernando Vernice dos Anjos
Dias 6, 13 E 27: Jose Luiz Saikali
Alexander Martins Matias
Dias 7, 14, 21 E 28: Iussara Brandão de Almeida
Alexander Martins Matias
Dias 9, 16, 23 E 30: Alexandre Cid de Andrade
Alexander Martins Matias
Dias 10, 17 E 24: Roberto Wider Filho
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO
Dia 1: Marco Antonio de Souza
Dia 6: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 7: Gustavo Albano Dias da Silva
Dia 8: Roberta Cassandra Moraes
Dia 9: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 10: Camila Teixeira Pinho
Dia 13: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 14: Gustavo Albano Dias da Silva
Dia 16: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 17: Roberta Cassandra Moraes
Dia 20: Camila Teixeira Pinho
Dia 21: Gustavo Albano Dias da Silva
Dia 22: Helena Bonilha de Toledo Leite
Dia 23: Maria Eugenia Vieira de Morais
Dia 24: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
Dia 27: Marco Antonio de Souza
Dia 28: Gustavo Albano Dias da Silva
Dia 29: Marco Antonio de Souza
Dia 30: Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ
Dia 1: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 6: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 7: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Dia 8: Maria Isabel El Maerrawi
Dia 9: Paulo Roberto Ferreira Fortes
Dia 10: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 13: Thais de Almeida Smanio
Dia 14: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli
Dia 16: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 17: Priscila Gomes Barcellos Borges
Dia 21: Marina de Azevedo Brito Lippi Pdersolli
Dia 22: Alberto Cerqueira Freitas Filho
Dia 23: Roberta Tonini Quaresma
Dia 24: Ana Carolina Martins
Dia 27: Aldana Messuti Tardelli
Dia 28: Roberta Ama Ferrante Alves
Dia 29: Rogerio Sanches Cunha
Dia 30: Fabio Jose Moreira dos Santos
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
Dia 1: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 6: Cristiano Pereira Moraes Garcia
Dia 7: Adonai Gabriel
Dia 8: Larissa Negri Costa Beserra
Dia 9: Ana Maria Buoso
Dia 10: Carmen Natalia Alves Tanikawa
Dia 13: Dib Jorge Neto
Dia 14: Gustavo Macri Morais
Dia 16: Fernando Cruz Fochesato
Dia 17: Henrique Simon Vargas Proite
Dia 21: Bruno Marcio de Azevedo
Dia 22: Wanderson Marcio Ribeiro
Dia 23: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes
Dia 24: Gustavo Macri Morais
Dia 27: Regina Barbara Murad Louzada
Dia 28: Gustavo Simioni Bernardo
Dia 29: Alexandre Acerbi
Dia 30: Jorge Braga Costinhas Junior
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS
Dia 1: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 6: Simone Rodrigues Horta Gomes
Dia 7: Veronica Morais Ramos Kobori
Dia 8: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 9: Daniela Merino Alhadef
Dia 10: Adriana Vacare Tezine
Dia 13: Marcela Scanavini Bianchini
Dia 14: Alexandre Montgomery Wild
Dia 16: Daniel Zulian
Dia 17: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva
Dia 21: Leonardo Liberatti
Dia 22: Leonardo Liberatti
Dia 23: Regina Celia Pegoraro Venancio
Dia 24: Alexandre Montgomery Wild
Dia 27: Celso Rocha Cavalheiro
Dia 28: Denis Henrique Silva
Dia 29: Yumica Asahara
Dia 30: Leonardo Liberatti
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 1: Fabio Jose Mattoso Miskulin
Dia 6: Andre Luis de Souza
Dia 7: Jose Heitor dos Santos
Dia 8: Renata Sanches Fernandes
Dia 9: Jose Marcio Rossetto Leite
Dia 10: Evandro Ornelas Leal
Dia 13: Jose Silvio Codogno
Dia 14: Tasso Denis Campanha Cury
Dia 16: Maria Cristina Geraldes Fochi Reis
Dia 17: Tiago Dutra Fonseca
Dia 21: Rodrigo Pereira dos Reis
Dia 22: Gustavo Yamaguchi Miyazaki
Dia 23: Rodrigo Vendramini
Dia 24: Fabio Meneguelo Sakamoto
Dia 27: Vanessa Ibarreche Santa Terra
Dia 28: Herico William Alves Destefani
Dia 29: Sergio Clementino
Dia 30: Sergio Acayaba de Toledo
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA
Dia 1: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli
Dia 6: Marcos Fabio de Campos Pinheiro
Dia 7: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 8: Eduardo Francisco dos Santos Junior
Dia 9: Jose Augusto de Barros Faro
Dia 10: Suzana Peyrer Laino Ficker
Dia 13: Wilson Velasco Junior
Dia 14: Washington Luiz Rodrigues Alves
Dia 16: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 17: Ricardo Hildebrand Garcia
Dia 21: Wilson Velasco Junior
Dia 22: Wilson Velasco Junior
Dia 23: Marcelo Sigari Moriscot
Dia 24: Renato Augusto Valadao
Dia 27: Maria Paula Pereira da Rocha
Dia 28: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 29: Luciana Amorim de Camargo
Dia 30: Antonio Domingues Farto Neto
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA
Dia 1: Jacques Marcel Abramovich
Dia 6: Thiago Henriques Bernini Ramos
Dia 7: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 8: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 9: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 10: Leandro Conte de Benedicto
Dia 13: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 14: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 16: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 17: Jacques Marcel Abramovich
Dia 20: Thiago Henriques Bernini Ramos
Dia 21: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 22: Carlos Renato Ferreira Zanini
Dia 23: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 24: Leandro Conte de Benedicto
Dia 27: Celio Silva Castro Sobrinho
Dia 28: Carlos Eduardo Pozzi
Dia 29: Joao Jose Rodrigues Neto
Dia 30: Jacques Marcel Abramovich
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE
Dia 1: Rafael Ribeiro do Val
Dia 6: Helio Perdomo Junior
Dia 7: Gustavo Silva Tamaoki
Dia 8: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 9: Jurandir Jose dos Santos
Dia 10: Pedro Romao Neto
Dia 13: Claudio Santos Machado
Dia 14: Vanessa Zorzan
Dia 16: Rafael Ribeiro do Val
Dia 17: Gilson Sidney Amancio de Souza
Dia 20: Marcos Akira Mizusaki
Dia 21: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves
Dia 22: Helio Perdomo Junior
Dia 23: Claudio Santos Machado
Dia 24: Marcio Kuhne Prado Junior
Dia 27: Jurandir Jose dos Santos
Dia 28: Pedro Romao Neto
Dia 29: Claudio Santos Machado
Dia 30: Vanessa Zorzan
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU
Dia 1: Mary Ann Gomes Nardo
Dia 6: Neander Antonio Sanches
Dia 7: Aloisio Garmes Junior
Dia 8: Debora Orsi Dutra
Dia 9: Neander Antonio Sanches
Dia 10: Flavia Maria Jose Bovolin
Dia 13: Andre Gandara Orlando
Dia 14: Joao Henrique Ferreira
Dia 16: Alex Ravanini Gomes
Dia 17: Djalma Marinho Cunha Filho
Dia 20: Joao Henrique Ferreira
Dia 21: Hercules Sormani Neto
Dia 22: Lucas Pimentel de Oliveira
Dia 23: Julio Cesar Rocha Palhares
Dia 24: Ricardo Takashima Kakuta
Dia 27: Daniel Passanezi Pegoraro
Dia 28: Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Dia 29: Luis Claudio Davansso
Dia 30: Mary Ann Gomes Nardo
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA
Dia 1: Maria Christina Marton Correia Seifarth de Freitas
Dia 6: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
Dia 7: Luis Persival de Carvalho Vallim
Dia 8: Joao Carlos de Azevedo Camargo
Dia 9: Denis Peixoto Parron
Dia 10: Paulo Kishi
Dia 13: Jose Eduardo de Souza Pimentel
Dia 14: Remilton David Sarmento
Dia 16: Joao Francisco de Sampaio Moreira
Dia 17: Luiz Sergio Hulle Catani
Dia 21: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta
Dia 22: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 23: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 24: Ivan Carneiro Castanheiro
Dia 27: Rafael de Paula Albino Veiga
Dia 28: Gustavo dos Reis Gazzola
Dia 29: Michelle Chuffi Vallim
Dia 30: Jose Joel Domingos
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA
Dia 1: Dorio Sampaio Dias
Dia 6: Paulo Domingues Junior
Dia 7: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 8: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 9: Pierre Pena Rocha
Dia 10: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
Dia 13: Flavio Hernandez Jose
Dia 14: Adelmo Pinho
Dia 16: Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula
Dia 17: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado
Dia 21: Danilo Orlando Pugliese
Dia 22: Claudia Maria Bussolin Curtolo
Dia 23: Rodrigo Mazzilli Marcondes
Dia 24: Flavio Hernandez Jose
Dia 27: Francisco Carlos Britto
Dia 28: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze
Dia 29: Alvaro Roberto Ruas Teixeira
Dia 30: Paulo Sergio Ribeiro da Silva
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO
Dia 1: Manoel Jose Berça
Dia 6: Eliseu Jose Berardo Gonçalves
Dia 7: Hamilton Fernando Lisi
Dia 8: Elcio Neto
Dia 9: Paulo Jose Freire Teotonio
Dia 10: Marcus Tulio Alves Nicolino
Dia 13: Claudia Maria Lico Habib Tofano
Dia 14: Eliseu Jose Berardo Gonçalves
Dia 16: Waderley Baptista da Trindade Junior
Dia 17: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta
Dia 20: Tania de Andrade
Dia 21: Anderson de Castro Ogrizio
Dia 22: Claudio Jose Baptista Morelli
Dia 23: Gabriel Rigoldi Vidal
Dia 24: Fernando Antonio Abujamra
Dia 27: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto
Dia 28: Antonio Ernesto Gabrielli Trindade
Dia 29: Daniel Jose de Angelis
Dia 30: Claudia Maria Lico Habib Tofano
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS
Dia 1: Daniela Romanelli da Silva
Dia 6: Rodrigo Merli Antunes
Dia 7: Omar Mazloum
Dia 8: Daniela Romanelli da Silva
Dia 9: Carol Reis Lucas Vieira da Ros
Dia 10: Tatiana de Freitas Rocha
Dia 13: Danilo Roberto Mendes
Dia 14: Carol Reis Lucas Vieira da Ros
Dia 16: Daniela Domingues Hristov
Dia 17: Leticia Lourenço Bonzanini
Dia 21: Eduardo Olavo Neves Canto Neto
Dia 22: Francine Regina Gomes Cavallini
Dia 23: Danilo Roberto Mendes
Dia 24: Juliano Augusto Dessimoni Vicente
Dia 27: Helio Junqueira de Carvalho Neto
Dia 28: Elisa Vodopíves Pfeil Gomes Pereira
Dia 29: Omar Mazloum
Dia 30: Andre Luis Simoes
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
Dia 1: Kleber Henrique Basso
Dia 6: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 7: Flavio Leao de Carvalho
Dia 8: Clovis de Castro Humes
Dia 9: Fernando Pascoal Lupo
Dia 10: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 13: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 14: Luiz Henrique Brandao Ferreira
Dia 16: Marcio Rogerio Fracassi
Dia 17: Bruno Gondim Rodrigues
Dia 20: Carlos Eduardo Targino da Silva
Dia 21: Carla Borges Honorio
Dia 22: Monize Flavia Pompeo
Dia 23: Leandro Lippi Guimaraes
Dia 24: Monize Flavia Pompeo
Dia 27: Carlos Bruno Gaya da Costa
Dia 28: Kleber Henrique Basso
Dia 29: Marcel Del Bianco Cestaro
Dia 30: Clovis de Castro Humes
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Dia 1: Fabio Rodrigues Franco Lima
Dia 6: Thaise Seto Vasconcelos e Souza
Dia 7: Luiz Fernando Guedes Ambrogi
Dia 8: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida
Dia 9: Vanessa Yoko Hatamoto Medici
Dia 10: Julisa Helena do Nascimento
Dia 13: Julisa Helena do Nascimento
Dia 14: Renta Bertoni Vita
Dia 16: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves
Dia 17: Marco Antonio Rocha Cavalcante
Dia 20: Reinaldo Iori Neto
Dia 21: Flavio Boechat Albernaz
Dia 22: Reinaldo Iori Neto
Dia 23: Carlos Augusto Roseiro
Dia 24: Joao Carlos de Camargo Maia
Dia 27: Sidney Alves de Mattos
Dia 28: Ricardo Framil
Dia 29: Fabio Rodrigues Franco Lima
Dia 30: Thaise Seto Vasconcelos e Souza
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ
Dia 1: Celestiany Villar da Silva
Dia 6: Manoel Sergio da Rocha Monteiro
Dia 7: Luis Fernando Scavone de Macedo
Dia 8: Luis Fernando Scavone de Macedo
Dia 9: Leonardo Rezek Pereira
Dia 10: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 13: Henrique Lucas de Miranda
Dia 14: Fernando de Almeida Pedroso
Dia 16: Frederico Augusto Neves Araujo
Dia 17: Osvaldo de Oliveira Coelho
Dia 20: Joao Marcos Cervantes
Dia 21: Paulo Jose de Palma
Dia 22: Alexandre Mourao Mafetano
Dia 23: Manoel Sergio da Rocha Monteiro
Dia 24: Eduardo Dias Brandao
Dia 27: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado
Dia 28: Carlos Eduardo de Castro Paciello
Dia 29: Tiago Oliveira Prates da Fonseca
Dia 30: Daniela Michele Santos Neves
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARATINGUETÁ
Dia 1: Carlos Schelini Cesar
Dia 6: Luis Dias Fernandes
Dia 7: Raphael Barbosa Braga
Dia 8: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira
Dia 9: Felipe Wermelinger Caetano
Dia 10: Gianfranco Silva Caruso
Dia 13: Celso Augusto Werneck de Rezende
Dia 14: Renato dos Santos Gama
Dia 16: Gabriel Tadeu Kfouri Neto
Dia 17: Ricardo Reis Simili
Dia 20: Jose Benedito Moreira
Dia 21: Anna Claudia Campos da Costa Galvao
Dia 22: Ruia Antunes Horta
Dia 23: Gilberto Cabett Junior
Dia 24: Virginia Silveira Martins Neves Roma
Dia 27: Cassiano Antonio de Oliveira
Dia 28: Larissa Buentes Frazao
Dia 29: Renata Galhardo Cheuen Zaros
Dia 30: Gianfranco Silva Caruso
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
Dia 1: Guilherme Silva de Deus
Dia 6: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 7: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 8: Guilherme Silva de Deus
Dia 9: Tulio Vinicius Rosa
Dia 10: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 13: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 14: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 16: Tulio Vinicius Rosa
Dia 17: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 21: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 22: Guilherme Silva de Deus
Dia 23: Tulio Vinicius Rosa
Dia 24: Rodrigo Otavio Frank de Araujo
Dia 27: Leticia Stuginski Stoffa
Dia 28: Persio Ricardo Perrella Scarabel
Dia 29: Guilherme Silva de Deus
Dia 30: Tulio Vinicius Rosa
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/10/2017)
Aviso de 01/11/2017
Nº 519/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de NOVEMBRO de 2017, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS
DIA 02:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
DIA 03:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
DIA 04:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 05:
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
ROBERTA ALINE SARAGIOTTO
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 11:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARCELO SANCHEZ LORENZO
ELOY OJEA GOMES
DIA 12:
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
JULIANA MONTEZUMA LACERDA
DIA 15:
ANDRE BANDEIRA
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 18:
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
FABIANA LIMA VIDAL RIO
SILVIA DE FREITAS DENARI
DIA 19:
JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
CARLOS EDUARDO TERÇAROLI
DIA 20:
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
JOÃO CARLOS MEIRELLES ORTIZ
ADRIANO ANDRADE DE SOUZA
DIA 25:
EUVER ROLIM
LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO
ROBERTO MENDES DE FREITAS JUNIOR
DIA 26:
DANIEL ISAAC FRIEDMANN
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
ADRIANO ANDRADE DE SOUZA
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIAS 02 E 03:
REGINA CELIA DAMASCENO
MAXIMILIANO ROSSO
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIAS 04 E 05:
SANDRA LOURDES ALVES DE MOURA SAMPAIO ARRUDA
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI
DIAS 11 E 12:
ROSELI NALDI SOUZA
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 15:
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
MAXIMILIANO ROSSO
DIA 18:
FILIPE DE MELO EUZEBIO
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
EDIVON TEIXEIRA JÚNIOR
DIA 19:
FILIPE DE MELO EUZEBIO
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
CELISA AGATA LOPES MOTA
DIA 20:
MAXIMILIANO ROBERTO ERNESTO FUHRER
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
FRANCINE PEREIRA SANCHES
DIAS 25 E 26:
LUIS MARCELO MILEO THEODORO
GIOVANA ORTOLANO GUERREIRO GARCIA
LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIAS 02 E 03:
DENISE CECILIA PAVAN BUORO
GRAZIELA BORZANI
ABNER CASTORINO
DIA 04:
ROBERTO WIDER FILHO
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
PATRICIA MARIA SANVITO MORONI
DIA 05:
ROBERTO WIDER FILHO
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
PATRICIA MARIA SANVITO MORONI
DIAS 11 E 12:
FABIO HENRIQUE FRANCHI
JOSÉ LUIZ SAIKALI
MARCELO SANTOS NUNES
DIA 15:
MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO
VINICIUS BONESSO GUILLEN
FERNANDA CHUSTER PEREIRA
DIAS 18 E 19:
RICARDO FLORIO
DANIELA REIS PASTORELLO
CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DIA 20:
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
MARIANA BERNARDES ANDRADE
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIAS 25 E 26:
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
SORANDY AYRES SANTOS
ERICA JULIANA PHILIPI
4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO
DIAS 02 E 03:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
LUIS ROBERTO JORDÃO WAKIM
HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
DIAS 04 E 05:
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
ROBERTA CASSANDRA MORAES
PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
DIAS 11 E 12:
DEBORA DE CAMARGO ALY
LETICIA LOURENÇO BONZANINI
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
DIA 15:
DEBORA DE CAMARGO ALY
RODRIGO CESAR COCCARO
WELLINGTON LUIZ DAHER
DIA 18:
RENATO FERREIRA DOS SANTOS
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 19:
RENATO FERREIRA DOS SANTOS
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
DIAS 25 E 26:
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CAMILA TEIXEIRA PINHO
5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JUNDIAÍ
DIAS 02 e 03:
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
JANDIR MOURA TORRES NETO
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
DIAS 04 e 05:
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
JANDIR MOURA TORRES NETO
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
DIAS 11 E 12:
ANA CAROLINA MARTINS
ALDANA MESSUTI
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
DIA 15:
ANA CAROLINA MARTINS
ALDANA MESSUTI
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
DIAS 18 A 19:
ROBERTA TONINI QUARESMA
TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA
RICARDO BELUCI
DIA 20:
CLAUDEMIR BATTALINI
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
ALEXANDRA MILARE TOLEDO SANTOS
DIAS 25 E 26:
PATRÍCIA SIMÕES DE CASTRO
BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 02 A 05:
GUSTAVO MACRI MORAIS
ANA MARIA BUOSO
DIAS 11 E 12:
ALINE MORGADO
ALEXANDRE ACERBI
DIAS 15:
ALINE MORGADO
ALEXANDRE ACERBI
DIAS 18 A 20:
ADONAI GABRIEL
CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
DIAS 25 E 26:
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
LARISSA NEGRI COSTA
7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI MIRIM
DIAS 2 E 3:
RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO
LUCAS CORRADINI DA SILVA
DIAS 4 E 5:
RODRIGO LOPES
RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO
DIAS 11 E 12:
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
LUCAS FREHSE RIBAS
DIA 15:
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
LUCAS FREHSE RIBAS
DIAS 18 E 19:
RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO
ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIAS 25 E 26:
RODRIGO CAMBIGHI LOURENÇO
PAULA MAGALHÃES DA SILVA RENNO
8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPINAS
DIA 02:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
BEATRIZ GRANÇO SIQUEIRA PEREIRA
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
DIA 03:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
BEATRIZ GRANÇO SIQUEIRA PEREIRA
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
DIAS 04 E 05:
PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIAS 11 E 12:
ANDRE PERCHE LUCKE
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
DIA 15:
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
YUMICA ASAHARA
DIAS 18 E 19:
LEONARDO LIBERATTI
RICARDO JOSE GASQUES DE ALMEIDA SILVARES
ADRIANA VACARE TEZINE
DIA 20:
ADRIANA VACARE TEZINE
LEONARDO LIBERATTI
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
DIAS 25 E 26:
ROSSANA AZEVEDO INACARATO
VALCIR PAULO KOBORI
CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LIMEIRA
DIAS 02 E 03:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
RODRIGO APARECIDO TIAGO
DIAS 04 E 05:
ANDRE LUIZ BRANDÃO
RODRIGO APARECIDO TIAGO
DIAS 11 E 12:
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
JULIANA PERES ALMENARA
DIA 15:
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
DIAS 18 A 20:
JONAS MANIEZO MOYSES
DANIEL FONTANA
DIAS 25 E 26:
GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 02:
DOSMAR SANDRO VALERIO
ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIA 03:
JULIO ANTONIO SOBOTTKA FERNANDES
ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA
DIAS 04 E 05:
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
JOSE SILVIO CODOGNO
DIAS 11 E 12:
JOSE SILVIO CODOGNO
VALMOR DE MATTOS JUNIOR
DIA 15:
TASSO DENIS CAMPANHA CURY
SERGIO CLEMENTINO
DIAS 18 E 19:
DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
DIA 20:
ODIVAL CICOTE
CLAUDIO SANTOS DE MORAES
DIAS 25 E 26:
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SOROCABA
DIAS 02 A 05:
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
DIAS 11, 12 E 15:
MARA SILVIA COUTINHO RIBEIRO
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI
DIAS 18 E 19:
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
DIA 20:
ARNALDO MARINHO MARTINS JUNIOR
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
DIAS 25 E 26:
JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
ORLANDO BASTOS FILHO
22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA
DIAS 2 E 3:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
THIAGO HENRIQUE BERNINI RAMOS
DIAS 4 E 5:
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
THIAGO HENRIQUE BERNINI RAMOS
DIAS 11 E 12:
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
RODRIGO NERY
DIA 15:
CARLOS EDUARDO POZZI
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
DIAS 18 E 19:
CARLOS EDUARDO POZZI
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
DIAS 25 E 26:
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
CARLOS EDUARDO POZZI
32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BAURU
DIAS 02 E 03:
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
DIAS 04 E 05:
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
HERCULES SORMANI NETO
DIAS 11 E 12:
FERNANDO MASSELI HELENE
DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
DIA 15:
PAULO SERGIO FOGANHOLI
HERCULES SORMANI NETO
DIAS 18 E 19:
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
DIAS 25 E 26:
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA
34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRACICABA
DIAS 02 E 03:
ENRICO PAISANI
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIA 04:
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIA 05:
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
MILENE TELEZZI HABICE
DIAS 11 E 12:
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
PAULO KISHI
DIA 15:
PAULO KISHI
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIAS 18 E 19:
FABIO SALEM CARVALHO
ERIKA ANGELI SPINETTI
DIA 20:
FABIO SALEM CARVALHO
LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
DIAS 25 E 26:
FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARAÇATUBA
DIA 02:
LYSANEAS SANTOS MACIEL
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIAS 03 A 05:
DORIO SAMPAIO DIAS
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
DIAS 11 E 12:
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
CLAUDIO ROGERIO FERREIRA
DIA 15:
ADELMO PINHO
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
DIAS 18 E 19:
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
ADELMO PINHO
DIA 20:
DANILO ORLANDO PUGLIESI
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
DIAS 25 E 26:
ALBINO FERRAGINI
LYSANEAS SANTOS MACIEL
41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO
DIA 02:
CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA
AROLDO COSTA FILHO
HAMILTON FERNANDO LISI
DIA 03:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
AROLDO COSTA FILHO
HAMILTON FERNANDO LISI
DIA 04:
HAMILTON FERNANDO LISI
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES
DIA 05:
HAMILTON FERNANDO LISI
ANA CARLA FROES RIBEIRO TOSTA
TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES
DIA 11:
ELCIO NETO
MANOEL JOSE BERÇA
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
DIA 12:
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
MANOEL JOSE BERÇA
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
DIA 15:
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA
MAURICIO LINS FERRAZ
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
DIA 18:
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
NAUL LUIZ FELCA
DIA 19:
JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
NAUL LUIZ FELCA
DIA 25:
JOSE VICENTE PINTO FERREIRA
TANIA DE ANDRADE
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
DIA 26:
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
TANIA DE ANDRADE
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - GUARULHOS
DIAS 02 E 03:
ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
LORENA GENTIL CIAMPONE
DIA 04:
RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI
ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA
IGOR KOZLOWSKI
DIA 05:
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA
IGOR KOZLOWSKI
DIAS 11 E 12:
FERNANDA RATCOV BORGES
ANDRE LUIS SIMÕES
OMAR MAZLOUM
DIA 15:
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
ANDRE LUIS SIMÕES
DIAS 18 E 19:
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DANIELA ROMANELLI DA SILVA
DIA 20:
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
FELIPE AMORIM CASTELLAN
FERNANDA RATCOV BORGES
DIAS 25 E 26:
MARCO ANTONIO DE MORAES BARROS
DANIELA DOMINGUES HRISTOV
LETICIA LOURENÇO BONZANINI
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 02:
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
DIA 03:
LETICIA LOURENÇO PAVANI
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
DIA 04:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
DIA 05:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
DIA 11:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA
DIA 12:
PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
LETICIA LOURENÇO PAVANI
DIA 15:
FERNANDO PASCOAL LUPO
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
DIA 18:
SIRLENI FERNANDES DA SILVA
CLOVIS DE CASTRO HUMES
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
DIA 19:
SIRLENI FERNANDES DA SILVA
CLOVIS DE CASTRO HUMES
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
DIAS 25 E 26:
AUGUSTO FARIAS FERREIRA CRAVO
MARCIO ROGERIO FRACASSI
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 2 E 3:
CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO
RENATA BERTONI VITA
DIAS 4 E 5:
FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA
JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
DIAS 11 E 12:
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
DIA 15:
FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
LETICIA LOURENÇO PAVANI
DIAS 18 E 19:
RENATA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI
FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
DIAS 25 E 26:
FERNANDO ALVAREZ BELAZ
JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA
47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TAUBATÉ
DIAS 02 E 03:
LEONARDO REZEK PEREIRA
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIAS 04 E 05:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
DIAS 11 E 12:
LEONARDO REZEK PEREIRA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIAS 15, 18 E 19:
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIAS 25 E 26:
OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CARAGUATATUBA
DIAS 02 A 05:
VALTER LUCIANO LELES JUNIOR
REINALDO IORI NETO
DIAS 11 E 12:
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
CAROLINA LIMA ANSON
DIA 15:
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
CAROLINA LIMA ANSON
DIAS 18 E 19:
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
CAROLINA LIMA ANSON
DIA 20:
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
DIAS 25 E 26:
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
MILENA APARECIDA CARLI
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIAS 02 E 03:
BRUNO GONDIM RODRIGUES
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
MARCELO SILVA CASSOLA
DIAS 04 E 05:
MARCELO SILVA CASSOLA
PAOLA COMINATTO BERTOCCO
RUTH KATHERINE ANDERSON PINHEIRO
DIAS 11 E 12:
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARIANNA MOURA GONÇALVES
JULIA DAZZI PIOL
DIA 15:
MARIA JULIA KAIAL CURY
JULIANO CARVALHO ATOJI
CAMILA TEIXEIRA PINHO
DIAS 18 A 19:
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
MICHELLE BREGNOLI DE SALVO
DIAS 20:
DIAS 25 E 26:
LETICIA ROSA RAVACCI
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
GUILHERME SILVA DE DEUS
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - AMERICANA
DIAS 02 E 03:
BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET
ANDRE LUIZ DEZOTTI
DIAS 04 E 05:
LEONARDO ROMANO SOARES
BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET
DIAS 11 E 12:
AMELIO PASINI JUNIOR
LUCIANA BELO STELUTI
DIA 15:
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LÓ RÉ
DIAS 18 E 19:
BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
DIAS 25 E 26:
MARCELO DE MENDONÇA NEVES
LUCIANA BELO STELUTI
IV - Despachos
Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 01/11/2017
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.
Protocolado nº 112.018/2017, interessada: Arthur Antônio Tavares Moreira Barbosa, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos.
IV - DESPACHOS
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
(Pt. nº 96.892/17)
Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Regulamentação da eleição de 05 (cinco) Procuradores de Justiça para composição da Comissão Processante Permanente para o biênio 2018/2019.
DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.043/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017 (DOE de 12/09/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos à eleição de 05 (cinco) Procuradores de Justiça para composição da Comissão Processante Permanente dos Senhores Procuradores de Justiça, abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:
Cesar Pinheiro Rodrigues
Gabriel Cesar Zaccaria de Inellas
Isabella Ripoli Martins
Paulo Juricic
Wanderleya Lenci
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
(Pt. nº 96.896/17)
Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Regulamentação da eleição de 03 (três) membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para composição do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2018/2019.
DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.044/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017 (DOE de 12/09/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos à eleição de 03 (três) membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para composição do Conselho Superior do Ministério Público, dos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:
Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce
Dimitrios Eugenio Bueri
Hamilton Alonso Junior
Walter Paulo Sabella
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
(Pt. nº 96.899/17)
Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Regulamentação da eleição de 20 (vinte) Procuradores de Justiça para composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o biênio 2018/2019.
DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.045/2017-CPJ, de 11 de setembro de 2017 (DOE de 12/09/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos para composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, dos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:
Adriano Ricardo Claro
Alberto Carlos Dib Junior
Ana Lucia Menezes Vieira
Antonio Carlos Fernandes Nery
Beatriz Augusta Pinheiro
Carlos Eduardo Massai
Carlos Roberto Marangoni Talarico
Cristina Di Giaimo Caboclo
Edson Spina Fertonani
Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas
Felipe Locke Cavalcanti
João Antonio Bastos Garreta Prats
João Antonio dos Santos Rodrigues
Josely Mara Litrenta de Oliveira Donato
José Antonio Franco da Silva
Jose Bazilio Marçal Neto
José Carlos Amorim de Vilhena Nunes
Jose Eduardo Ismael Lutti
Jose Haroldo Martins Segalla
Jose Kalil de Oliveira e Costa
Lidia Helena Ferreira da Costa Passos
Liliana Mercadante Mortari
Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo
Luiz Antonio de Souza
Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior
Marcelo Rovere
Marcio Sergio Christino
Marco Antonio Ferreira Lima
Maria Fatima Vaquero Ramalho Leyser
Monica de Barros Marcondes Desinano
Paulo Roberto Salvini
Rolando Maria Da Luz
Ruy Cid Martins Vianna
Ruymar de Lima Nucci
Tiago Cintra Zarif
Vania Ferrari Tropia Padilla
Vidal Serrano Nunes Junior
Wallace Paiva Martins Junior
Walter Tebet Filho
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
(Pt. nº 96.901/17)
Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Regulamentação da eleição de seis Procuradores de Justiça para composição do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2018/2019.
DESPACHO: Nos termos dos artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 1.042/2017-PGJ, de 14 de agosto de 2017 (DOE's de 01/09 e 12/10/17), estando atendidas as exigências legais e regulamentares, defiro as inscrições como candidatos ao Conselho Superior do Ministério Público dos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados, que ficam habilitados a concorrer ao aludido pleito:
Augusto Eduardo de Souza Rossini
Eduardo Roberto Alcantara Del Campo
Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles
José Ricardo Vieira de Freitas
José Roberto Rochel de Oliveira
Julio Cesar Botelho
Maria Cristina Pera João Moreira Viegas
Maria da Gloria Villaça Borin Gavião de Almeida
Natalia Fernandes Aliende da Matta
Olheno Ricardo de Souza Scucuglia
Pedro de Jesus Juliotti
Ricardo Prado Pires de Campos
Publique-se.
DESPACHO DO PGJ DE 01/11/2017
SIS/MP n. 43.0699.0000038/2017 - Protocolado MP nº 14.839/17
1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Representante: JOSUÉ ALVES MACEDO
Representado: NELSON ROBERTO BUGALHO
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DESPACHO DO PGJ DE 01/11/2017
SIS/MP n. 66.0699.0000018/2017 - Protocolado MP nº 41.997/17
3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Representante: DE OFÍCIO
Representado: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (PROCURADOR DE JUSTIÇA), NEWTON SILVEIRA SIMÕES JUNIOR (PROCURADOR DE JUSTIÇA) E CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (JUIZ DE DIREITO)
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
V - Competência Originária
A - Criminais
Protocolado nº 088.334/2017 - PGJ
Reclamante: Mauro Neves
Reclamado: Nelson Roberto Bugalho (Promotor de Justiça)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
Protocolado nº 112.939/2017 - PGJ
Reclamante: Marcia Virginia Tavolari
Reclamados: Fernanda Salvador Veiga e Marcos Fleury Silveira de Alvarenga (Juízes de Direito) e outros.
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
VII - RECUSA DE INTERVENÇÃO
B - CÍVEIS
Protocolado nº 122.162/17
Processo nº 0001256-77.2013.8.26.0533
Interessado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste
Objeto: Ação de usucapião.
Recusa de intervenção. Ação de usucapião. Órgão ministerial que, ao receber o feito com vista, se recusa a intervir. Para saber se em determinado caso concreto está presente o interesse público que justifique a intervenção do parquet, é imprescindível identificar os contornos da lide deduzida em juízo, pela identificação do pedido, iluminado pela causa de pedir. Atualmente, existem diversas modalidades de usucapião e nesse contexto a intervenção do Ministério Público deverá ser feita em harmonia com a nova sistemática; as modalidades de usucapião no ordenamento jurídico brasileiro são as seguintes: a) usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil); b) usucapião extraordinária com prazo reduzido (parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil); c) usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil); d) usucapião tabular ou usucapião documental (parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil); e) usucapião constitucional urbana (art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil); f) usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil); g) usucapião especial coletiva (art. 10 da Lei n. 10.257/2001); h) usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil); i) usucapião administrativa e j) usucapião especial indígena (art. 33 da Lei n. 6.001/73). Ao lado das tradicionais, nota-se do rol supra o surgimento de novas modalidades de usucapião, com importante impacto social. Exemplificativamente, a usucapião especial coletiva, regrada pelo art. 10 da Lei n. 10.257/01, estabelece nova categoria de regularização fundiária, com importantes reflexos na ordenação urbana, sobretudo porque implica aquisição coletiva de propriedade de forma originária, mediante copropriedade. Outra novidade de grande relevo foi a extrajudicialização da usucapião nos casos previstos no art. 216-A, da Lei n. 6.015/73, acrescentado pelo Novo Código de Processo. A doutrina denomina essa nova modalidade de 'usucapião administrativa', justamente porque processada diretamente perante o cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado. Se, por um lado, o direito material recrudesceu a importância da usucapião, o direito processual mostrou-se econômico no seu regramento. A Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) não tratou especificamente da usucapião entre os procedimentos especiais. Rememore-se que o CPC/73 reservou ao tema seara própria (arts. 941/945), impondo a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo de usucapião (art. 944). Restaram, agora, parcimoniosas alusões à matéria no Novo CPC, podendo-se mencionar o § 3º do art. 246, que afirma a necessidade de todos os confinantes serem citados pessoalmente na ação de usucapião de imóvel, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação e dispensável. Outra referência à usucapião no diploma processual está no inciso I do art. 259, que determina a publicação de editais na ação de usucapião de imóveis. Enquanto o Código de 1973 exigia a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo de usucapião (art. 944), o atual diploma silenciou não só quanto à participação ministerial, mas também no que concerne ao próprio rito procedimental. Daí ser possível a extração de duas conclusões: a) a intervenção do Ministério Público nas demandas de usucapião não conta com previsão legal, de maneira geral, como ocorria com o CPC/73; cabe verificar, entre as diversas modalidades de usucapião previstas na legislação extravagante, se há obrigatoriedade de intervenção; b) sem embargo da omissão, continua necessária a intervenção em qualquer ação de usucapião, desde que presente interesse público, social ou de incapaz. Enfim, como visto, existem inúmeras modalidades de usucapião, algumas com expressa previsão de intervenção ministerial. A usucapião especial de imóveis rurais, prevista na Lei n. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, prevê, no § 5º do art. 5º, a obrigatória intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo. No mesmo sentido o § 1º do art. 12 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que disciplina a ação de usucapião urbana: 'Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público'. Ademais, tem-se visto não ser incomum que magistrados discordem da racionalização ministerial em ações de usucapião, por vezes encaminhando os autos ao Procurador-Geral de Justiça em aplicação analógica ao art. 28 do Código de Processo Penal diante da recusa de intervenção, a fim de que se determine a manifestação do parquet; argumenta-se que a ação de usucapião de imóvel implica subdivisão do imóvel e abertura de nova matrícula, o que justificaria o interesse público. A despeito do sabor do argumento, que se pretende irrefutável, mencionado raciocínio levaria a que houvesse a intervenção ministerial em todas as hipóteses previstas no extenso rol do art. 167 da Lei de Registros Públicos, o que, evidentemente, não se poderia aceitar. De fato, referido dispositivo elenca os atos passíveis de registro e de averbação. Insisto: a prevalecer o raciocínio, não só na ação de usucapião deveria o promotor de justiça se manifestar, senão também na ação de instituição de bem de família voluntário, por exemplo. A hipótese, por si só, demonstra não ser esse o melhor entendimento. A circunstância de interferir no âmbito registral, isoladamente, não caracteriza interesse suficiente para trazer o MP ao processo. Remessa conhecida e não acolhida.
IX Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 6-10-2017
Fixando, de conformidade com o art. 23 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 9º da L.C. 1302/2017, no período de 1 a 30/9/2017, a Ronaldo Guimarães Borges, CPF 100.696.398-76, a Gratificação de Diligência, correspondente a 10% do valor do vencimento básico mensal.
(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 10-10-2017)
de 1-11-2017
Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea 'o', da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) 872/2015, a partir de 1/8/2017, a Flávia Helena Gomes Teixeira, RG. 23.503.832-5, 82º Promotor de Justiça da Capital, designada para prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEx, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008;
Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea 'o', da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) 872/2015, a partir de 1/8/2017, a Daniel Santerini Caiado, RG 32.522.997-1, 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, designado para exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 24 de outubro de 2017 até 30 de outubro de 2017)
CAO SIS MP DIFUSOS - Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: CONSUMIDOR
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0161.0000723/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): MICROVEB COMERCIO DE MATERIAL DE ENSINO EIRELI EPP - REPRESENTADO
TJSP JUIZADO ESPECIAL CIVEL FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0185.0000209/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BAURU - REPRESENTANTE
GRUPO ABR - AGUDOS - REPRESENTADO
GRUPO VIA EDUCAÇÃO - AGUDOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0195.0&29/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Nº MP: 14.0256.0001149/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: EMBU DAS ARTES
Assunto/Ementa: TRANSPORTE | SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL |
Parte(s): EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - REPRESENTADO
MARCIO DE JESUS ROCHA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0345.0000905/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONTE ALTO
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO - REPRESENTANTE
YUME SUSHI BAR EIRELI - ME - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0368.0001007/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PAULÍNIA
Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO |
Parte(s): ALLEX MARTINS CAMPOS - REPRESENTANTE
LOJA PONTO FRIO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0716.0006206/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA |
Parte(s): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - REPRESENTADO
FRANCISCO DAVID RODRIGUES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0007110/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |
Parte(s): CPO - CENTRO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA - REPRESENTADO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0007897/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PLANOS DE SAÚDE |
Parte(s): GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE - REPRESENTADO
SIMONE JEREMIAS CARRIJO - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0739.0007215/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERV. PÚBL. DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO - REPRESENTADO
GILBERTO DOS SANTOS BUENO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0161.0000097/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): ALESSANDRA CARDOSO - REPRESENTANTE
BIO RITMO UNIDADE CENTRO - REPRESENTADO
BIOEQUIP LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - REPRESENTADO
BIOFLORA ACADEMIA LTDA. - REPRESENTADO
BIOMOEMA ESCOLA DE NATAÇAO E GINÁSTICA LTDA - REPRESENTADO
BIORITMO FRANQUEADORA LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA BIOTAMBO LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIO ARENA LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIO PLAZA LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIOBANCO LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA BIOPATEO LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA XV SPORTS - REPRESENTADO
ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMIDRA LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMORUM LTDA. - REPRESENTADO
ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA. - REPRESENTADO
RN SPORT ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0161.0002055/12-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): CGR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - GALERIA 661 - REPRESENTADO
PT 143644/12 - REPRESENTANTE
SEC MUNICIPAL SEG URBANA - EDSON ORTEGA MARQUES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0264.0001184/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FERNANDÓPOLIS
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA - REPRESENTADO
DRIELE CRISTINA FUENTES SEVERI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0278.0000341/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - REPRESENTADO
PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0296.0001003/14-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAPEVI
Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) |
Parte(s): CONDOMINIO RIVER PARK - REPRESENTANTE
LEANDRO PAULO DA SILVA - REPRESENTANTE
RQC EMPREENDIMENTOS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0309.0002742/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: BANCOS E FINANCEIRAS |
Parte(s): BANCO ITAUCARD S.A. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0334.0001927/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA |
Parte(s): ARSEP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - REPRESENTADO
ODEBRECHT AMBIENTAL - MAUÁ - REPRESENTADO
PATRICIA GALVÃO - REPRESENTANTE
SAMA - MAUÁ ÁGUA S.A. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0002249/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): ANDRE LUIZ BRAGANÇA DO VALLE - ME - REPRESENTADO
BANDA FLY - REPRESENTADO
BW ENTRETENIMENTO - REPRESENTADO
CAIQUE PATTI DA GAMA - REPRESENTADO
DANCETERIA TERUKINA FERNANDES LTDA - ME - REPRESENTADO
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCONSP - REPRESENTANTE
HILTON SADAO CONDO CONFECÇÕES - ME - REPRESENTADO
LUIZ RODRIGUES FEIJOLI NETO - REPRESENTADO
NATHAN DE PAULA BARONE - REPRESENTADO
PAULO AUGUSTO CASTAGNOLI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0345.0000331/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONTE ALTO
Assunto/Ementa: BANCOS E FINANCEIRAS |
Parte(s): BANCO DO BRASIL S.A MONTE ALTO - REPRESENTADO
BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. MONTE ALTO - REPRESENTADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SUBSEÇÃO DE MONTE ALTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0426.0001904/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
REGINA MARIA FREITAS GUIMARÃES - REPRESENTANTE
VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0457.0002437/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL | SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL | COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): ALAIDE DE OLIVEIRA ARMAGNI - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI - REPRESENTADO
RAUL BATISTA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0636.0001676/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ETEP - JARDIM MIRANTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0717.0009115/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL |
Parte(s): 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTANTE
DELEGACIA DE POLÍCIA DE BADY BASSITT - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0156.0000492/16-6
Vara de Origem: 03A V CIV DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052534452017826050600000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: COMBUSTÍVEL (EIS) |
Parte(s): AUTO CENTER INHAÚMA LTDA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0207.0000558/17-5
Vara de Origem: 01A V DE BATATAIS Número TJ: +1003355922017826007000000
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: BATATAIS
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RAIA DROGASIL S/A - RÉU
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0206.0003019/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): BANCO DO BRASIL - REPRESENTADO
FILIPE VIANA SANTA ROSA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0725.0000840/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): ANTÔNIO DOMINGUES DA SILVA - REPRESENTANTE
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0007733/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): REGINA PELEGRINI PARRA - INTERESSADO
RESTAURANTE BIO ALTERNATIVA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0426.0006228/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET-SANTOS - REPRESENTADO
COORDENADORIA ESTADUAL DO NÚCLEO DE GÊNERO DO MPSP - REPRESENTANTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
WALKUIRIA DE PAULA SANTOS - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0334.0003171/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0426.0005608/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): EDMEIA MARQUES VENANCIO - REPRESENTANTE
LOJAS AMERICANAS - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0600.0000721/17-2
Vara de Origem: V DE CABREÚVA Número TJ: +1001883262017826008000000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: CABREÚVA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE CABREÚVA - RÉU
WELLITON DA SILVA SANTOS - INTERESSADO
Nº MP: 41.0720.0008373/15-2
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ:
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Parte(s): ETEC PROFESSOR ADOLPHO ARRUDA MELLO - RÉU
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0187.0001076/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): FLOR DE LIZ RESIDENCE HOSPEDARIA PARA IDOSOS - REPRESENTADO
JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO - REPRESENTANTE
MARIA APARECIDA ROGADO GUEDES DE CAMARGO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0451.0002493/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Parte(s): ENTIDADE DE ACOLHIMENTO 'ALEGRIA DE VIVER' - REPRESENTADO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SUZANO - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0725.0001273/15-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Parte(s): BANCO DO BRASIL - REPRESENTADO
LUCIANO RICARDO RODRIGUES - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0155.0003299/17-8
Vara de Origem: 02A V DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARULHOS Número TJ:
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARULHOS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE GUARULHOS - RÉU
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0156.0006093/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): MOVIMENTO CONTRA O FECHAMENTO DA UBDS CENTRAL DOUTOR JOÃO BAPTISTA QUARTIM - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0184.0000471/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ÁGUAS DE LINDÓIA
Assunto/Ementa: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |
Nº MP: 14.0341.0004242/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0355.0000549/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): HELENA DE SOUZA PEREIRA - REPRESENTANTE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0355.0000863/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): HOSPITAL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0002413/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA DE PINDAMONHANHANGABA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0395.0002076/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Parte(s): EDUARDO PÁDUA SOARES JARDIM - REPRESENTANTE
ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0521.0000143/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JAGUARIÚNA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE | SAÚDE MENTAL |
Parte(s): COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA VIDA - REPRESENTADO
VANDERLI DE PAULA NUNES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0000364/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Parte(s): GIRLANE GONÇALVES - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0002041/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0003566/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0716.0004345/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO
SIND.AGENTES COMBATE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0005760/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): EMANOEL DE BRITO JÚNIOR - INTERESSADO
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0409.0004051/15-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0004628/15-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE SANTOS - REPRESENTADO
JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0725.0001076/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO |
Parte(s): CLÍNICA OCULAR SURGERY - REPRESENTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0725.0001466/11-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): INSTITUTO ONCOGUIA - REPRESENTANTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0720.0000255/16-6
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: +1019267572017826048200000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): COORDENADORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - RÉU
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: ELEITORAL
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 42.0385.0000918/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Parte(s): MARCOS DE GODOY MORAIS - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0385.0000919/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Parte(s): MAURI CAPODIFOGLIO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0395.0003049/17-1
Vara de Origem: CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE PRAIA GRANDE Número TJ:
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Parte(s): AUXILIADORA FERREIRA SILVA DE SOUZA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0155.0010581/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE GUARULHOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0156.0008203/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |
Parte(s): OSCIP - INSTITUTO DIET - DIREITO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TERAPÊUTICA EM SAÚDE E - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0167.0006975/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0194.0004070/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: OPERAÇÃO URBANA | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES | CIRCULAÇÃO | PLANO DIRETOR | SEGURANÇA |
Parte(s): ANA LUIZA DE CASTRO ROCHA SETUBAL - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0234.0002723/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0274.0000736/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000325/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): ANTONIO SALVIANO BARBOSA - REPRESENTANTE
BUFFET DOCE MEL KIDS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000421/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): ANA ARAGÃO - REPRESENTANTE
GUAIRÁ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA - REPRESENTADO
LUCILA QUEIROZ DOS SANTOS KNEESE - REPRESENTANTE
MONTEREY INCORPORADORA SPE LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0304.0000763/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0315.0001815/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): MARCIO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE BOCAINA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE IGARAÇU DO TIETÊ - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE ITAJU - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE JAÚ - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETE - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE TORRINHA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0321.0001163/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA | OPERAÇÃO URBANA | PARCELAMENTO DO SOLO | ÁREA DE RISCO | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE - REPRESENTANTE
MERCHANT EQUITY TELECOM LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - REPRESENTADO
TORRES PARA CELULAR LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0391.0000666/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): EDVALDO LUCIANO SOARES - REPRESENTADO
IMOBILIARIA GUAREI E O SEU REPRESENTANTE LEGAL - REPRESENTADO
JOAO JOSE SANTOS - REPRESENTANTE
OUTROS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0000756/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |
Parte(s): 3º DISTRITO POLICIAL DE SÃO VICENTE - REPRESENTANTE
JOSE BISPO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0001766/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): JOÃO VIEIRA AMARAL - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0001107/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): OSVALDO VIEIRA ZIMERER - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0599.0000022/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BURI
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): REGINALDO CORRÊA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0599.0000049/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BURI
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): CLERIS MARIA DA SILVA PAIVA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0618.0000400/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINHALZINHO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0670.0004607/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | CIRCULAÇÃO |
Nº MP: 14.0677.0000998/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): DERLI RENATO LEAL - REPRESENTADO
EDSON PINHEIRO DOS SANTOS - REPRESENTADO
JOSÉ EVANILDO DA SILVA - REPRESENTADO
MARIA ISABEL GOMES OLIVEIRA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - REPRESENTADO
PAULO LINDENBERG GOMES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
RAUL DANTE ESCUDERO FILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0003561/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |
Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO
CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0718.0002577/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CATANDUVA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0718.0002578/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CATANDUVA
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): L. A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CATANDUVA SPE LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0719.0004020/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTADO
SETCORP ALTO DOS YPÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILILÁRIOS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0001905/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO
ROSELI ALVES MAIRINK DANTAS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0006224/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): MICAEL TAVARES BEZERRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0007184/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO
VEREADOR JOSÉ GERALDO DE SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0306.0000237/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITU
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): EDUARDO CORREA FAZOLI - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0677.0001003/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0155.0002413/14-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEIRA CASA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0155.0008341/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS - REPRESENTANTE
SÍTIO FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0155.0008411/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): PMG - REPRESENTADO
PROGRESSO E DES. GUARULHOS SA PROGUARU - REPRESENTADO
TANIA GEIRA GONZALES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0208.0001278/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BEBEDOURO
Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): COSTALLAT FERREIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO
DIONE RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - REPRESENTANTE
HORTAL & NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0209.0000360/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |
Parte(s): PORTO DO FORTE BAR E LANCHES LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0211.0000163/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO |
Parte(s): EDA - ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - REPRESENTADO
EDSON EDMAR PONTIN - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE BIRIGUI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0211.0001503/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): EDSON ALVES CRUZ - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE BIRIGUI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000002/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO | SEGURANÇA |
Parte(s): LUIZ FRANCO DE GODOY - REPRESENTANTE
SILAS VICENTE CRUZ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0279.0000373/12-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |
Parte(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - REPRESENTADO
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA - REPRESENTANTE
JOSÉ DE ARIMATÉIA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
VANDECI LAURENTINO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0279.0000425/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0293.0000540/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAPECERICA DA SERRA
Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO | INFRAESTRUTURA URBANA |
Parte(s): MORADORES DO BAIRRO JARDIM SAMPAIO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0395.0000710/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO | SEGURANÇA |
Parte(s): GILBERTO MARGARIDO BONIFÁCIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0426.0001958/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): 2º DISTRITO POLICIAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0426.0006285/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - REPRESENTANTE
ELISA FURQUIM DE CAMARGO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0000826/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |
Parte(s): 39º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - REPRESENTANTE
PESSOA A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0002783/14-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): 1ª VARA CRIMINAL DE SAO VICENTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0001461/12-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MARCOS ADALBERTO RUIZ - REPRESENTANTE
PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0560.0000096/16-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NEVES PAULISTA
Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO |
Nº MP: 14.0720.0007201/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PROPIETÁRIOS DOS LOTES DAS CHÁCARAS NOVO OESTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005242/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE
PALUCA EVENTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005277/13-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): RESIDENCIAL SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005278/13-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): RESIDENCIAL SÃO PAULO II - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005324/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): 2° SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005893/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): COMFORT FRANCA - REPRESENTADO
MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0005894/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
TURMA DA ALEGRIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005895/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
RAFA EVENTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0005956/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006009/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): CLUBE DA VELHA GUARDA DE FRANCA - REPRESENTADO
MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006010/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
STYLLUS BUFFET E EVENTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006011/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): ALKATEIA ESPAÇO DE EVENTOS - REPRESENTADO
MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006037/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006053/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
PIMENTA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006081/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): BUFFET SPAZIO - REPRESENTADO
MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006083/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006123/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): ESPAÇO CEDRO EVENTOS - REPRESENTADO
MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006257/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): CENTRO MÉDICO DE FRANCA - REPRESENTADO
MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006490/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: SEGURANÇA |
Parte(s): MARCIO HENRIQUE NEVES - REPRESENTANTE
VALE DOS SONHOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0001591/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): IGREJA PRIMITIVA NAS ASAS DO PAI - REPRESENTADO
MARIA JOANA DE JESUS - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0156.0001785/16-8
Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052134312017826050600000
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
POSTO MIRANTE DO GOLF LTDA - RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - RÉU
Nº MP: 41.0409.0000132/16-1
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO CLARO Número TJ: +1009121672017826051000000
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: RIO CLARO
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): ANTONIO JOSE DE AREDES - RÉU
JOÃO FAUSTO MAULE - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - RÉU
Nº MP: 41.0670.0000305/16-0
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: OPERAÇÃO URBANA |
Parte(s): ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS D - RÉU
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS - RÉU
DER - RÉU
DETRAN - RÉU
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0167.0003720/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MIRNA GARECA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0190.0002025/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MUNICÍPIO DE CASTILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0264.0000999/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FERNANDÓPOLIS
Assunto/Ementa: PREVENÇÃO ESPECIAL |
Parte(s): MUNICIPIO DE MACEDONIA - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0308.0001813/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JABOTICABAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0353.0000549/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NOVO HORIZONTE
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Nº MP: 14.0370.0000715/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEDERNEIRAS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PEDERNEIRAS - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0376.0000337/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIEDADE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - REPRESENTADO
ROBERTO CARLOS FERRARI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0378.0003066/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0407.0001029/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PIRES
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): ANTONIO CARLOS GAVILA PEREIRA - REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO SANT ANNA CRIANÇAS DE RIBEIRÃO PIRES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0522.0000486/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): SAICA LAR SONHO INFANTIL I - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0719.0002486/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): AMÉLIA NAOMI OMURA - REPRESENTANTE
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTADO
JULIANA FRAGA E SILVA DE SOUZA - REPRESENTANTE
WAGNER OCIMAR BALIEIRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0738.0000090/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): FERNANDO CAMPOS GOMES PINTO - REPRESENTADO
NATALIA LUNDT - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0007151/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FLÓRIDA PAULISTA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 14.1153.0000100/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0341.0000704/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): SUELI AHMAD ORRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0341.0005712/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTADO
SABRINA MACHADO DA ROCHA - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0187.0000534/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - REPRESENTADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0214.0000495/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BOTUCATU
Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
Parte(s): FUNDAÇÃO CASA BOTUCATU - REPRESENTADO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BOTUCATU - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0214.0000496/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BOTUCATU
Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
Parte(s): CRAMI - CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA DE BOTUCATU - REPRESENTADO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BOTUCATU - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0225.0000600/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAJURU
Assunto/Ementa: SAÚDE | PREVENÇÃO ESPECIAL | EDUCAÇÃO |
Parte(s): MARCO AURELIO MACHADO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0343.0001484/15-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOJI MIRIM
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0377.0000034/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PILAR DO SUL
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): DELMIRA RIBEIRO DA SILV - REPRESENTANTE
DILMA FERREIRA ROCHA - REPRESENTANTE
DOMINGOS BARRETO DA COSTA - REPRESENTANTE
ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
IVONE DE GOES RIBEIRO - REPRESENTANTE
MARIA DE FATIMA ALVES BRISOLA - REPRESENTANTE
PAULO MERZ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNCIPAL DE PILAR DO SUL - REPRESENTADO
ROGERIO GOES DE SANTANA - REPRESENTANTE
RUTH BARBOSA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0430.0000967/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0467.0000715/14-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VALPARAÍSO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MARCOS YUKIO HIGUCHI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0522.0000117/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): DENISE RODRIGUES DE GODOY - REPRESENTANTE
ORLANDO SOUZA DO NASCIMENTO E ERMINIA ALONSO, INTEGRANTES DO CT DA LAPA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0674.0000460/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO CAETANO DO SU - REPRESENTADO
VALMIR DUARTE COSTA - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0156.0008210/17-8
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052723232017826050600000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): BERNARDO MIGUEL BRITO DA SILVA ROCHA - INTERESSADO
DAVI DE DEUS MILER TREMADOR - INTERESSADO
JULIO CESAR NUNES DA SILVA - INTERESSADO
LUCAS MIGUEL QUERINO MACHADO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0008223/17-5
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052721532017826050600000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): BYAN LINCOLN SANTOS OLIVEIRA - INTERESSADO
EROS LINCOLN SANTOS OLIVEIRA - INTERESSADO
GIOVANA GUIMARÃES DE PAULA SANTOS - INTERESSADO
JOÃO MARCOS BERTO DA SILVA BARRETO - INTERESSADO
MARIA EDUARDA BERTO DA SILVA BARRETO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RICHARD DE SOUZA LIMA - INTERESSADO
RIHANNA DE SOUZA LIMA - INTERESSADO
SARA KIANY DO NASCIMENTO - INTERESSADO
Nº MP: 41.0156.0008247/17-1
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1052936292017826050600000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): BRENDA FERREIRA REZENDE - INTERESSADO
ELOAH CAMILLY EGIDIO DA SILVA - INTERESSADO
EMANUELLY VICTÓRIA DOS SANTOS TAVARES - INTERESSADO
EMANUELY VICENTE RODRIGUES - INTERESSADO
ISABELLY DOS SANTOS BARROS - INTERESSADO
KAUÃN LUCAS SANTOS RODRIGUES - INTERESSADO
MANUELA TOLENTINO DE LIMA - INTERESSADO
MARCELO EZEQUIEL COSTA ALVES DE CARVALHO TERRA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
SAMUEL ANANIAS DE CARVALHO - INTERESSADO
Nº MP: 41.0207.0000889/17-5
Vara de Origem: 01A V DE BATATAIS Número TJ: +1003452922017826007000000
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: BATATAIS
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
WELLINGTON ALVES CHAVES DE SOUZA - INTERESSADO
Nº MP: 41.0234.0&69/17-0
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARAPICUIBA Número TJ: +1009139732017826012700000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 41.0447.0001944/17-1
Vara de Origem: ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Número TJ: +1006376472017826059700000
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
VANESSA LEITE - RÉU
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0156.0008198/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): LUÍS AUGUSTO DE TOLEDO - REPRESENTADO
RINALDO MORELLI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0167.0006835/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Parte(s): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E EXPOÁGUA - EXPOSÇÃO DE AQUÁRIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0238.0000552/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CERQUEIRA CÉSAR
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): JUÍZO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0256.0001167/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: EMBU DAS ARTES
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): - REPRESENTANTE
CRECHE FRATERNIDADE - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - REPRESENTADO
TRANSBOX RECICLE AMBIENTAL LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0258.0000831/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0265.0001184/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Nº MP: 14.0278.0001514/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |
Parte(s): 'A APURAR' - REPRESENTADO
CAPITANIA DOS PORTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0290.0000167/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITABERÁ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): JOSÉ LOPEZ FERNANDEZ NETTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0298.0001079/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITÁPOLIS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): VALDECIR ROSA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0309.0000167/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |
Parte(s): DANIEL DE CASTRO REBELO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0309.0000322/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): JULIANA CARDOSO PINTO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE JACAREÍ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0339.0001084/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MIRASSOL
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |
Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL - REPRESENTANTE
SANESSOL SANEAMENTO DE MIRASSOL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0395.0002994/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): GABRIELA EUGÊNIA MARIANI RIBEIRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0395.0003047/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): CASA-COMÉRCIO - REPRESENTADO
MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVIM - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0395.0003048/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE - REPRESENTANTE
JOSINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0006061/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): CITROSUCO S/A - REPRESENTADO
G1 - GLOBO.COM - REPRESENTANTE
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0006719/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - REPRESENTANTE
SARA ALVES DA CUNHA MOREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0006725/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - REPRESENTANTE
THIAGO LEITE FONSECA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0006751/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |
Parte(s): CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
FERTIMPORT S/A - REPRESENTADO
SOLT NIELSEN TRANSPORTATION GROUP LTDA - REPRESENTADO
STOLTHAVEN SANTOS LTDA - REPRESENTADO
VOLPAK - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0436.0001031/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO MANUEL
Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): LUIZ GONZAGA MOLINA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0482.0000042/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): ALBERTO PEREIRA SOARES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0482.0000484/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAVIA - REPRESENTANTE
GECAP - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0482.0000522/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): DANILO DA SILVA NOVAES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0568.0001066/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAIEIRAS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LUIS COSTA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0630.0000585/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CATIGUA - REPRESENTADO
MARIA BUZAN MONZANI ZOVEDI - REPRESENTADO
RUBENS ZOVEDI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0670.0004496/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: FLORA |
Nº MP: 14.0677.0000592/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
WASHINGTON FRANCISCO DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0702.0000055/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): PREFEITURA DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0003550/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA | POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): JOSÉ ANTONIO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTANTE
MARMORARIA TIVOLI - REPRESENTADO
SANDRA MARIA LOURENCETTI DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0716.0006168/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): COMANDANTE DO PRIMEIRO PELOTÃO - REPRESENTANTE
GENIVALDO VICENTE DO NASCIMENTO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0719.0004024/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): BOATE FREAKOUT - REPRESENTADO
JOSÉ ANDRADE PIRES - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0005234/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): ROBERTA PEREIRA FERREIRA - REPRESENTANTE
TERUMI TAKEI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0007051/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): MARISA VIEIRA DE SOUZA E MARIA DE LOURDES DE JESUS - REPRESENTANTE
SAPO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0007120/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ARMINDO DAGUANO - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0007144/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0007183/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): MILTON MENDES LINHARES - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006536/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE
MARCELO RODRIGUES MOTA MORENO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006538/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE
TELMO LUCIO BARBOSA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006566/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | FLORA |
Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA - REPRESENTANTE
MARIO GARCIA BARBOSA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0723.0004803/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS | POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): ÁLVARO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA NETO - REPRESENTANTE
CHRISTIANO BURTI GIANNETTI - REPRESENTANTE
LYGIA TANGERINO JUNQUEIRA - REPRESENTANTE
MULTIFER COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0324.0001924/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LORENA
Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): CLAUDIO MARCONDES VELLOSO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0155.0005628/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): FÁBIO LUIS FERREIRA - REPRESENTANTE
JOALMI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0167.0004874/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): 02 ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (BAR) NA ESTRADA DOS ALVARENGAS N. 53.037 - REPRESENTADO
ANTONIA VILANI DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0187.0000434/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: ÁREAS CONTAMINADAS |
Parte(s): BRASIL FERROVIAS - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE AMERICANA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0194.0004587/14-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO VISUAL | FLORA |
Parte(s): MARCO ANTONIO LEMOS SENCHE - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0242.0000153/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ARISTIDES PAVAN - REPRESENTADO
JOÃO PAULO MIRANDA DO ESPIRITO SANTO JUNIOR - REPRESENTADO
MARCOS ROBERTO BELINI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0247.0001829/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR - REPRESENTADO
WASHINGTON LUIZ DA SILVA E OUTROS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0293.0001054/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAPECERICA DA SERRA
Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Parte(s): JULIAN MACIEL DE SOUZA PEREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0295.0001628/14-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAPEVA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LEONICIO LOPES CRUZ - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0342.0000187/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI GUAÇU
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): MARLI APARECIDA PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0385.0000392/15-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |
Parte(s): SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0416.0000044/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA ADÉLIA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE CATANDUVA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0416.0000164/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA ADÉLIA
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): CARLOS EDUARDO GOMES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0417.0000202/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA BÁRBARA DOESTE
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): FLORO QUIEROZ DA SILVA SOBRINHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0420.0001930/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): DIRCEU BRABO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0445.0000172/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MARCIO ADRIANO SILVESTRE CUSTODIO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0000117/11-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): POLICIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
SHIRLEY MARTINS DE OLIVEIRA MOURA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0464.0001246/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE UBATUBA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0469.0000303/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VÁRZEA PAULISTA
Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DO BEM EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DA CULTURA E DO SOCIAL - REPRESENTANTE
CERÂMICA PONTE SECA - REPRESENTADO
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ECO & VIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0482.0000175/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Nº MP: 14.0482.0000325/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): E.E.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - REPRESENTADO
MARIA TERESA HELENE LEMOS REIS - REPRESENTANTE
PIPA SP - PRAIA URBANA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0482.0000368/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): NORMA ESTER PENIDO - REPRESENTANTE
TEATRO MARS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0555.0000064/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO DA FÉ - REPRESENTADO
JULIANA GOMES - REPRESENTANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0000074/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Parte(s): DANFOSS DO BRASIL IND. E COM. LTDA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0000159/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA |
Parte(s): JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0700.0000061/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES |
Parte(s): MUNICIPIO DE IGARATA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0703.0000021/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): APARECIDA DOS ANJOS RIGHETTI DA SILVA - REPRESENTADO
WALTER DIAS DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0704.0000011/13-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0704.0000044/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): EMÍLIO JOSÉ HAIEK - REPRESENTADO
JAMIL JOSÉ HAIEK - REPRESENTADO
JORGE HAIEK - REPRESENTADO
SÉRGIO JOSÉ HAIEK - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0704.0000067/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): LUIZ FERNANDO BASANELLE - REPRESENTADO
MARLENE APARECIDA SITA BERTOLAZZI BAZANELLI - REPRESENTADO
ORSIDE BATAGLIA BAZZANELLI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0705.0000140/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ANGELICA RIBEIRO - REPRESENTADO
ORANDIR MARTINS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0004638/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - REPRESENTADO
DEMERSON DIAS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0005649/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): IVO GONÇALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0006563/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0006627/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): ANA LUCIA COLNAGO LIMA - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0006628/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FAUNA |
Parte(s): PEDRO PINHEIRO CARRASCO FILHO - REPRESENTADO
PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0006633/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): A APURAR - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0720.0007730/15-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) |
Parte(s): CONSTRUTORA MRV ENGENHARIA - REPRESENTADO
RAFAEL FREITAS MEDINA - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0258.0000981/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL | SANEAMENTO - RESÍDUOS |
Parte(s): CETESB - AGÊNCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0704.0000054/10-7 Nº Documento: 0 Nº CAO: 07282/10
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) |
Parte(s): BUNGE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS SA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0700.0000288/10-8 Nº Documento: 0 Nº CAO: 14331/10
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): COMPANIA AGRÍCOLA IUGURÊ LTDA - REPRESENTADO
INDEPENDÊNCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0330.0000016/10-2 Nº Documento: 0 Nº CAO: 18032/10
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): CLÁUDIO DI RAIMO - REPRESENTADO
POLICIA MILITAR AMBIENTAL - ASSIS-SP - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0155.0010739/17-1
Vara de Origem: 02A V CIV DE GUARULHOS Número TJ: +1040677722017826022400000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ALCÂNTARA S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
POLÍCIA AMBIENTAL - INTERESSADO
Nº MP: 41.0705.0000040/14-9
Vara de Origem: V DE REGENTE FEIJÓ Número TJ: +1001710242017826049300000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
THEREZINHA MEDEIROS PENNACHIN - RÉU
Nº MP: 41.0705.0000066/14-3
Vara de Origem: 01A V DE RANCHARIA Número TJ: +1002129502017826049100000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): JOSÉ POLON MORELATO - RÉU
MARISTELA CAMACHO GALHARDO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NAIR NOGUEIRA MORELATO - RÉU
Nº MP: 41.0705.0000436/10-2
Vara de Origem: 03A V DE PRESIDENTE VENCESLAU Número TJ: +1003807272017826048300000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NADJA DURÃES TEIXEIRA - RÉU
Nº MP: 41.0719.0001630/17-9
Vara de Origem: 02A V CIV DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Número TJ: +1029470842017826057700000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
THE ROOM CLUB - CASA NOTURNA - RÉU
Nº MP: 41.0722.0006622/17-3
Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +1023301602017826019600000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ANA VITORIA ANDRADE MACHADO - RÉU
CONSUELO ANDRADE - RÉU
JOAO AFONSO DE ANDRADE - RÉU
JOÃO DE DEUS ANDRADE - RÉU
MARIA LUIZA DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RÉU
MARIA RITA DE ANDRADE - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PAULO ROBERTO DE ANDRADE - RÉU
Nº MP: 41.0722.0006623/17-8
Vara de Origem: 04A V CIV DE FRANCA Número TJ: +1023300752017826019600000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ANA VITORIA ANDRADE MACHADO - RÉU
CONSUELO ANDRADE - RÉU
JOAO AFONSO DE ANDRADE - RÉU
JOÃO DE DEUS ANDRADE - RÉU
MARIA LUIZA DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RÉU
MARIA RITA DE ANDRADE - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PAULO ROBERTO DE ANDRADE - RÉU
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL
Nº MP: 14.0167.0006918/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SBC - REPRESENTANTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO DE SBC - REPRESENTADO
MPD ENGENHARIA LTDA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0167.0006931/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPRESENTANTE
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO DE SBC - IMASF - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0167.0006942/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPRESENTANTE
DCENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - REPRESENTADO
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - REPRESENTADO
GPZ COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO DE SBC - IMASF - REPRESENTADO
SERVIMED COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0189.0001508/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): GILBERTO MOREIRA PIASSA FILHO - REPRESENTANTE
LUIZ OSCAR VITALE JACOB - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0190.0002063/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MATEUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE ANDRADINA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0195.0002517/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MARCELO FORTES BARBIERI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0201.0001730/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0209.0000348/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 14.0209.0000376/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 14.0211.0001950/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI - REPRESENTADO
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0215.0002785/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0235.0000239/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MARCIO HAMILTON CASTREQUINI BORGES E OUTRO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0235.0000251/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ANONIMO - REPRESENTANTE
MARCIO HAMILTON CASTREQUINI BORGES E OUTRO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0235.0000252/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): NATANAEL BORGES DOS SANTOS - REPRESENTADO
PAULO CÉSAR DE CASTRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0236.0001116/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CASA BRANCA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASA BRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0238.0000476/15-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CERQUEIRA CÉSAR
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): JOSE ROSSETO - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0254.0000360/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: DUARTINA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CABRÁLIA PAULISTA - REPRESENTANTE
JOSE MADRIGAL RUDA FILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0273.0000598/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE - REPRESENTANTE
MARCO AURÉLIO MIGLIORI - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE GUARÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0274.0000480/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDMILSON BARALDI - REPRESENTADO
MARIA ANTONIA DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0282.0000173/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IEPÊ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): CARLOS RENATO GUEDES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
CELSO DE SOUZA - REPRESENTADO
MARIANA VICENTE DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0290.0000166/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITABERÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0291.0000137/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAÍ
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): ANDREIA FERREIRA DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0304.0000719/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EDISON SALVADOR PASQUALIN - REPRESENTANTE
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0304.0000730/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
SIMONE FURLAN SCURO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0304.0000757/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
SIMONE FURLAN SCURO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0307.0000148/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ADRIANA QUIREZA JACOB LIMA MACHADO - REPRESENTADO
CELIA REGINA ALVES G MACHADO - REPRESENTADO
LUCIANO CHAEBUB RODRIGUES - REPRESENTADO
MARIA CLAUDIA CHAIBUB - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0307.0000830/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - REPRESENTADO
CARLOS ANTONIO COSTA - REPRESENTADO
CARLOS FERNANDO ROSSATO - REPRESENTADO
JOSE ANTONIO CARDOSO - REPRESENTADO
MÁRIO TAKAYOSHI MATSUBARA - REPRESENTADO
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITUVERAVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0307.0000903/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): JOAO BATISTA NOGUEIRA - REPRESENTADO
SOLANGE DE OLIVEIRA PAULA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0307.0000904/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): OLIVEIRA & OLIVEIRA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0308.0001858/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
WILSON APARECIDO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0321.0000947/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): LIGA LENÇOENSE DE FUTEBOL AMADOR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0322.0005618/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-PJ LIMIEIRA - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO
PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0323.0002309/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LINS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ADRIANO MAITAN - REPRESENTADO
AIRTON VAZ - REPRESENTADO
ARLINDO PITA JUNIOR - REPRESENTADO
BRÍGIDA PIANTA FERNANDES - REPRESENTADO
BRUNO FLORIANO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÇACA - REPRESENTADO
DOMINGOS RAMOS FRESNEDA FRESCA - REPRESENTADO
GLAUCIA MARIA DA CUNHA GOMES - REPRESENTADO
JURACI DA CRUZ - REPRESENTADO
LUIZ APARECIDO DA SILVA - REPRESENTADO
MÁRCIA TOALHARES FIGUEIREDO - REPRESENTADO
MARCOS RENAN AFONSO COSTA - REPRESENTADO
OLÍVIA DIAS DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
ORLANDO VIEGAS RODRIGUES - REPRESENTADO
QUARTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS - REPRESENTANTE
ROSANGELA TREMESCHIN SILVA COSTA - REPRESENTADO
WELLINGTON LOUSADO PEREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0324.0001598/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LORENA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0327.0000492/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EMMERSON JOSÉ FERREIRA PINTO - REPRESENTANTE
GRINGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0327.0000493/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EMMERSON JOSÉ FERREIRA PINTO - REPRESENTANTE
HUDSON MILTON RAMOS - REPRESENTADO
IGP INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0327.0000494/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): GISLAINE NERY - REPRESENTANTE
OBRAGEM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0327.0000495/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MÁRCIO ANTONIO PAROLINI JÚNIOR - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0327.0000496/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0328.0000963/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA | SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |
Parte(s): ABRIGO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - REPRESENTANTE
CLEDE MIRELLE FEITOSA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0332.0000681/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PALMEIRA DOESTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 14.0336.0000214/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - REPRESENTADO
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0340.0000667/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): LUCIANA MARIA CATALANI - REPRESENTANTE
MÁRCIO CURVELO CHAVES - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0005756/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE MÃES DO BAIRRO JARDIM DAS BANDEIRAS - REPRESENTADO
ROSILENE DE PAIVA NERI DE ANDRADE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0354.0000468/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NUPORANGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDMAR DUARTE GOMIERO - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0354.0000506/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NUPORANGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ARISTIDES SILVA GOES - REPRESENTANTE
GABRIEL MELO DE SOUZA - REPRESENTADO
I.A. VANNI - ME - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0356.0000603/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ORLÂNDIA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0358.0002240/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0358.0002396/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDER CARVALHO SOUSA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - REPRESENTADO
UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0358.0003160/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OURINHOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE OURINHOS - REPRESENTADO
BELKIS GONÇALVES SANTOS FERNANDES - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0363.0000869/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ERMES DA SILVA - REPRESENTADO
MAURILIO FOGAROLI - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0363.0000874/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MAURILIO FOGAROLI - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0364.0000466/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE OSCAR BRESSANE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0365.0000609/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAIBUNA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS SILVA - REPRESENTANTE
JOSÉ LAERCIO SANTOS - REPRESENTANTE
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARVALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0374.0000778/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0375.0001249/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PERUÍBE
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0000638/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0001775/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0002043/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): FLÁVIA REZENDE ALVES - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0388.0001151/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: POÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): CLAUDIO LUIS VASSOLO FOGAÇA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ - REPRESENTADO
REGINALDO SILVA ANDRADE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0389.0000583/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: POMPÉIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EMPRESA WEBLINE - REPRESENTADO
FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES - REPRESENTANTE
JOSÉ NILTON DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0389.0000650/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: POMPÉIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO APARECIDO MÓRIS - REPRESENTADO
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0393.0000628/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORTO FERREIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): AIRTON ARRUDA - REPRESENTADO
CRISTIANE SANTANA - REPRESENTADO
EDMILSON RICARDO TANGERINA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- PJ DE PORTO FERREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0393.0000684/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORTO FERREIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): AIRTON ARRUDA - REPRESENTADO
ANTONIO DAVID SANTANA - REPRESENTADO
EDMILSON RICARDO TANGERINA - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- PJ DE PORTO FERREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0395.0002548/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): FERNANDO DE CARVALHO - REPRESENTADO
JAILSON DUARTE DANTAS - REPRESENTADO
PEÇAS DE INFORMAÇÃO ORIUNDAS DA 6ªPJ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0414.0001160/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SALTO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): A FAZENDA ESTADUAL - REPRESENTADO
CELSO SHARNOSKI - REPRESENTANTE
CICERO GRANJEIRO LANDIM - REPRESENTANTE
EDEMILSON PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
JOSE BENEDITO DE CARVALHO - REPRESENTANTE
MARCIO CONRADO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0414.0001162/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SALTO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): CELSO CHARNOSKI - REPRESENTANTE
CICERO GRANJEIRO LANDIM - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE SALTO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0430.0000671/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0430.0001502/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0431.0001292/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDELMAR ZANOL - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0001222/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CODESAVI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0462.0001066/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS - REPRESENTADO
VANADIR FINOTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0000400/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO - REPRESENTADO
OAB SÃO PAULO - 56ª SUBSEÇÃO OSASCO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0568.0000801/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAIEIRAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0568.0001072/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAIEIRAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
GILMAR SOARES VICENTE - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0630.0000581/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CATIGUA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0631.0000243/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ELAINE APARECIDA SILVA FERREIRA - REPRESENTANTE
JOSUE EDUARDO DE ASSUNÇÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0663.0000347/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIO GRANDE DA SERRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CLAURICIO GONÇALVES BENTO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0664.0000038/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITUVERAVA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CLÓVIS ROBERTO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTADO
OFICINA DA COMUNICAÇÃO DE ITUVERAVA LTDA. - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0670.0004528/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CSJ CONSULTORIA LTDA - REPRESENTADO
DIRECT SERVICOS DIGITAIS E SISTEMAS LTDA - REPRESENTADO
MARILENA PERDIZ NEGRO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO
SERVICE SOLUTIONS SOLUCOES EM CONTACT CENTER - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0678.0003980/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000057/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): BRUNA LASERCIUS CARREIRA - REPRESENTANTE
ONG INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA - REPRESENTADO
RODRIGO FERREIRA - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000828/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MILTON LEITE (VEREADOR) - REPRESENTADO
PAULO VITOR SAPENZA - REPRESENTADO
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000855/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - REPRESENTANTE
EMPRESA NEC SOLUTIONS DO BRASIL S/A - REPRESENTADO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO
JOSÉ CARLOS BERALDI - REPRESENTADO
MILTON DIAS LEME - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000859/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ERCI SALES DOTTA - REPRESENTADO
INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS) - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000865/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
MARCUS EMANUEL PEREIRA DE OLIVEIRA - GERENTE DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLIC - REPRESENTADO
WILLIAM LEMES DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000867/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - REPRESENTANTE
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000875/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ELIANE DA SILVA COSTA - REPRESENTADO
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DE VILA NOVA CACHOEIRINHA - REPRESENTADO
JOSÉ EDUARDO GOMES - SERVIDOR DO HOSPITAL MUNICIPAL - REPRESENTADO
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000879/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - REPRESENTADO
ROBERTO ANTONIO DASSIÉ DIANA (ENCAMINHADO PELO MPF) - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000889/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA (DE OFÍCIO) - REPRESENTANTE
ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000917/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO DONATO MADORMO - REPRESENTANTE
ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - REPRESENTADO
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - REPRESENTADO
MENG ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - REPRESENTADO
OUTROS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000920/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ALESSANDRO GUEDES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
ANTONIO DONATO MADORMO - REPRESENTANTE
ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - REPRESENTADO
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - REPRESENTADO
MENG ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - REPRESENTADO
PAULO ROBERTO FIORILO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
SENIVAL PEREIRA DE MOURA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000923/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000928/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALEXSANDRA SILVA AGUIAR - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000929/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0713.0005506/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 14.0713.0007291/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JEZIEL SEVERINO DA SILVA - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE
RONALDO DE CASTRO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0716.0005488/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0716.0006106/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0717.0005255/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): AIRTON JORGE SARCHIS - REPRESENTANTE
EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0007070/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE ANHUMAS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0007074/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): VALTER JUSTO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0722.0006519/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ADILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
ARGOS - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-EPP - REPRESENTADO
JOSÉ RONALDO CARRIJO - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
PATRICIA DE CARVALHO - REPRESENTADO
TOTEM - SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - REPRESENTADO
UANDRESON ALVES PEREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0006532/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CLAUDECI TELES - REPRESENTADO
JUSTIÇA DO TRABALHO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0723.0004720/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA - REPRESENTADO
FRANCYS AMEIDA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0739.0007642/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JANDIRA
Assunto/Ementa: NEPOTISMO | SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO |
Parte(s): GILMAR RODRIGUES LIMA - INTERESSADO
PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA - REPRESENTADO
SILVANO ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0010596/16-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTANA DE PARNAÍBA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): VALDERI LUIZ DOS SANTOS - INTERESSADO
Nº MP: 42.0316.0000762/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JOSÉ BONIFÁCIO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): IZAEL ANTONIO FERNANDES - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE ADOLFO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0333.0001210/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MATÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): JOSÉ EDINARDO ESQUETINI - REPRESENTADO
RÁDIO SAUDADES FM LTDA - REPRESENTADO
RENAN GOLINELLI ROCHITE - REPRESENTADO
ROGÉRIO CONSTANTINO - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0333.0001212/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MATÃO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI - REPRESENTANTE
DEBORA RAQUEL DA COSTA MILANI - REPRESENTADO
JOSÉ EDINARDO ESQUETINI - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - REPRESENTADO
SUMATRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI-EPP - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0392.0000751/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORTO FELIZ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0392.0000759/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORTO FELIZ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): CARLOS APARECIDO VERONEZI - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0426.0005700/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ADILSON DOS SANTOS JUNIOR - REPRESENTADO
DON TAVARES - REPRESENTANTE
ERIKA ROBERTA PIMENTEL ALVES CORREA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0426.0006259/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 42.0610.0000308/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IBATÉ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): II C II K - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATE - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0615.0000380/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MACAUBAL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): GUILHERME PERINOTTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0670.0004274/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO ARY FOSSEN - REPRESENTADO
REINALDO RICCHI JR - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0695.0000633/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): DIEGO FERNANDES - REPRESENTANTE
EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0695.0000817/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 14.0003.0011416/13-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CLEITON DO PRADO PEREIRA - REPRESENTANTE
CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S.A - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA COLINAS - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A. - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S.A. - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIA VIA NORTE - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIAS DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. AUTOBAN - REPRESENTADO
CONCESSIONÁRIAS RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A - REPRESENTADO
DARIO RAIS LOPES - REPRESENTADO
ULYSSES CARRARO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0167.0004507/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MIRIAM TERESA PEDRO - REPRESENTANTE
MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0184.0000198/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ÁGUAS DE LINDÓIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO NOGUEIRA - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0187.0000696/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA - REPRESENTADO
SERGIO FIORAVANTE ALVAREZ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0192.0000482/15-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ESPÓLIO DO EX- PREFEITO DE POTIM - BENITO CARLOS THOMAZ - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0192.0002175/12-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - REPRESENTADO
CONTABILIDADE PONTES FERREIRA LTDA - REPRESENTADO
SERVAM SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA - REPRESENTADO
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE APARECIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0197.0000890/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARUJÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0197.0001240/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARUJÁ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0198.0000168/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MARLA CRISTIANE MERINO VILLA - REPRESENTADO
OSVALDO BEDUSQUE - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0199.0001514/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0201.0001232/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): BRASLIV COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - REPRESENTADO
DOT LICITAÇÕES LTDA ME - REPRESENTADO
FG BRASIL ME - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0202.0000365/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BANANAL
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JORGE DA SILVA RODRIGUES FILHO - REPRESENTADO
WORKS INFORMÁTICA COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0205.0&18/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EMANOEL MARIANO CARVALHO - REPRESENTADO
FABIANO HAYASAKI ARQUITETURA INTERIORES E URBANISMO LTDA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0206.0000208/11-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTANA DE PARNAÍBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 14.0207.0000883/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BATATAIS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): JOAO CARLOS BIANCO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0209.0000071/12-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - REPRESENTADO
TERCOPAV - TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0211.0002158/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BIRIGUI
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI - REPRESENTANTE
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0215.0001376/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ELIO DONIZETE DE LIMA JARDIM - REPRESENTANTE
MILTON CUSTODIO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUIUTI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0215.0003017/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): BRUNO WESTMANN PRADO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0231.0000289/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAPÃO BONITO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0249.0000384/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUNHA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0264.0000219/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FERNANDÓPOLIS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0274.0000298/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDENILSON DE ALMEIDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - REPRESENTANTE
WALDEREZ STELIM BRAGA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0304.0000434/15-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ARIOVALDO HAUCK DA SILVA - REPRESENTANTE
JOAO GUALBERTO FATTORI - REPRESENTADO
LUIS GONÇALVES SIMÕES - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0309.0003325/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE JACAREÍ - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0312.0000763/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JANDIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): AB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMBOBILIÁRIOS LTDA - REPRESENTADO
ROBERTO RODRIGUES - VEREADOR DE JANDIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0314.0000247/13-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JARINU
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): E. F. SERONE - REPRESENTADO
MARIA DE FÁTIMA DE MOURA LORENCINI - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0315.0002163/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JOSÉ GILBERTO SAGGIORO - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0320.0001856/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LEME
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): REINALDO BARROS CICONE - REPRESENTANTE
SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE LEME - REPRESENTADO
VALENTIN FERREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0322.0000246/12-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): BENEDITO JOSÉ ROSADA - REPRESENTADO
BONK ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO - REPRESENTADO
CASSIANA PESSATTI DE TOLEDO - REPRESENTADO
CONPLAN CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO URBANO LTDA. - REPRESENTADO
EMERSON LUÍS DAVOLI - REPRESENTADO
ESTAÇÃO BRASIL ID PUBLICIDADE, INCENTIVO E MARKETING DIRETO LTDA. - REPRESENTADO
FLAVIO APARECIDO PARDI - REPRESENTADO
ÍTALO PONZO JÚNIOR - REPRESENTADO
JCM CONSTRUTORA LTDA. - REPRESENTADO
JOÃO CARLOS FERREIRA - REPRESENTADO
JOSÉ JOSUÉ DOS SANTOS - REPRESENTADO
MARCOS FRANCISCO CAMARGO - REPRESENTADO
MILTON CARAM - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO
PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
RENÊ APPARECIDO FRANCO SOARES FILHO - REPRESENTADO
RIBEIRO E MECATTI LIMEIRA LTDA. ME - REPRESENTADO
SÉRGIO FERNANDO STERZO - REPRESENTADO
SILVIO FÉLIX DA SILVA - REPRESENTADO
SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - REPRESENTADO
THULIO CAMINHOTO NASSA - REPRESENTADO
VALDEMIR ALVES DE BRITO - REPRESENTADO
VERA LÚCIA MATTIAZZO PINTO FERRAZ - REPRESENTADO
VERUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
WALTER GIGLIO JÚNIOR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0323.0000456/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LINS
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SABINO - REPRESENTANTE
OCTON ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - REPRESENTADO
PEDRO DE PAULA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0327.0000102/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANDERSON DONIZETE BATISTA DE SANTANA - REPRESENTANTE
ELIALDO RODRIGUES DA PAZ - REPRESENTADO
ERICA MARCONDES - REPRESENTANTE
MARCOS ANTONIO RIBEIRO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO
SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0340.0000675/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTANTE
ELIEZER PEDRETTI DA SILVA - REPRESENTADO
MARCELA MENDES PEDRETTI DA SILVA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0000791/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0003180/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PESSOA A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0341.0003774/15-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALEXANDRE VILARDO - REPRESENTANTE
PESSOA A APURAR - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0343.0001264/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOJI MIRIM
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0351.0000203/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NOVA GRANADA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): APARECIDO DONIZETE MARTELI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0361.0000105/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PALMEIRA DOESTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANGELO LUIZ SANCHES RUBINHO - REPRESENTADO
APARECIDO CARDOSO - REPRESENTADO
CLAYTON COSTA MARIN - REPRESENTADO
IZAIAS APARECIDO SANCHES - REPRESENTADO
JOSÉ ARIMATEIA PEIXOTO - REPRESENTANTE
RENATA LEHN - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0367.0000412/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PATROCÍNIO PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA - REPRESENTADO
ROGÉLIO ROCHA GUIRALDELLI - REPRESENTANTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0374.0000778/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0375.0000284/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PERUÍBE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0375.0000856/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PERUÍBE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0375.0000978/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PERUÍBE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CAMARA MUNICIPAL DE PERUIBE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0002230/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA DE VEREADORES DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0378.0&58/13-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): BARBARA ZENITA FRANÇA MACEDO - REPRESENTADO
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTAO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - REPRESENTADO
TEGEDA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0426.0000999/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0430.0001121/12-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): ROBERTO CARLOS VALIM CAMPOS - REPRESENTADO
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0444.0001222/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CODESAVI - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0445.0000297/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERRA NEGRA
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0447.0000652/13-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): KLEBER ROCHA TORRES - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0454.0000207/15-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TANABI
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): ANTONIO EDIVALDO PAPINI - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0460.0000305/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TIETÊ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ALBINO APARECIDO ZAMBOM - REPRESENTADO
CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO - REPRESENTANTE
JOSÉ CARLOS MELARÉ - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0462.0000165/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): LELU - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA URBANA LTDA. ME - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0462.0000458/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TUPÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALLAN CARLOS OLIVEIRA ALVES DA LUZ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0474.0000425/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): OCLAIR BARAO BENTO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0474.0&70/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CONSTRUTORA LUPPO BRITO LTDA-EPP - REPRESENTADO
OCLAIR BARAO BENTO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0474.0&72/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): OCLAIR BARAO BENTO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0555.0000254/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 14.0605.0000062/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FLÓRIDA PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MAXSICLEY GRISON - REPRESENTADO
SIDNEI GAZOLA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0630.0000068/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0665.0000078/11-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): LUIZ GONZAGA BUENO - REPRESENTADO
LUIZ MANOEL ESCUDEIRO - REPRESENTADO
MILTON LUÍS LACORTE - REPRESENTANTE
PAULO SEBASTIÃO BUENO - REPRESENTADO
PEDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
RICARDO JOSÉ DA COSTA BRUNO - REPRESENTADO
ROBERTO ROSA PAULINO - REPRESENTADO
SIRLEI APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0677.0000694/15-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO - REPRESENTADO
MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0678.0003980/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000149/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): BRUNO COVAS - EX-SECRETÁRIO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO
INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
JOSÉ AURIEMO NETO - REPRESENTADO
RUBENS NAMAN RIZEK JÚNIOR - EX- SECRETÁRIO ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000163/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): GILBERTO XAVIER DEVEISKIS - CABO DA PM - REPRESENTADO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000164/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALEXANDRE DE SORDI - REPRESENTADO
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - REPRESENTADO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000276/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): AMARILIS CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO
ANÔNIMO - REPRESENTANTE
RICARDO IKI CHIOTA - AGENTE FISCAL DE RENDAS DO ESTADO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000370/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - REPRESENTANTE
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000627/12-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO APROV - REPRESENTANTE
INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - REPRESENTADO
SHOPPING BUTANTÃ - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000888/11-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANÔNIMO - REPRESENTANTE
EDSON APARECIDO - SECRETÁRIO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO - REPRESENTADO
JUNIOR - REPRESENTADO
LUIZ ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000917/12-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): COMERCIAL LUX CLEAN - REPRESENTADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - REPRESENTADO
MAXIMOS DESCARTÁVEIS - REPRESENTADO
PAPALIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA - REPRESENTADO
PLATI - REPRESENTADO
SS OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000924/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML NÚCLEO DE CLÍNICA MÉDICA - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE PENHA DA FRANÇA - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0695.0000927/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - REPRESENTANTE
DANIELY ALVES DA COSTA - REPRESENTADO
LUIS AMÉRICO SOCORRO PARAÍSO - REPRESENTADO
MITSUO TOMANARI ARAYA - REPRESENTADO
RICARDO SEIKO AFUSO - REPRESENTADO
VANESSA ORTALI COLOMBO FERLIM - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000928/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALEXSANDRA SILVA AGUIAR - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0001154/14-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO
SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELL - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0710.0001989/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO JANNETTA - REPRESENTADO
CAMARA DO MUNICIPIO DE DIADEMA - REPRESENTADO
JESUS CARMO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
JOSE FRANCISCO DOURADO - REPRESENTADO
REGIANE DOGOLI MERENDA - REPRESENTADO
ROBERTO VIOLA - REPRESENTADO
RODRIGO CAPEL - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0712.0005729/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): BRASIL SUSTENTÁVEL EDITORA- EIRELI - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0712.0005970/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - REPRESENTADO
S.C. ENGENHARIA LTDA. - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0714.0000501/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MARCUS ALEXANDRE PETRILLI - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0717.0006707/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTANTE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS XV - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0719.0002892/15-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 14.0720.0002889/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALBERICO BEZERRA DE LIMA - REPRESENTADO
MILTON CARLOS DE MELLO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0720.0002942/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): LUIS FERNANDO PINHEIRO GESSE - REPRESENTANTE
Nº MP: 14.0722.0004477/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): ALTO PADRAO POSTO DE SERVIÇOS EIRELI - REPRESENTADO
CLOVES MARTINI CUBAS - REPRESENTADO
ESPOLIO DE CLARINDO FERRACIOLI - REPRESENTADO
MARCOS ANTONIO MENEZES DE SOUZA - REPRESENTADO
OSMAIR PONCE MOREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0005109/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LINS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SABINO - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0739.0009200/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LINS
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): DÊNIS SOARES PIVETTI - INTERESSADO
Nº MP: 14.0739.0012170/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ESCOLA DE SAMBA FLOR DE VILA DALILA. - REPRESENTADO
EDIMILSON MATHIAS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0234.0001845/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 42.0341.0004606/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0420.0001297/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0420.0001299/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0426.0005313/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) |
Parte(s): MARCOS PIRES CASTANHO VALENTE - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0451.0001717/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0695.0000235/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
REDE TIETÊ NEWS - REPRESENTANTE
Nº MP: 42.0695.0000350/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): DAGMAR PEREIRA FERREIRA - REPRESENTANTE
HAMILTON FLORÊNCIO GONÇALVES - REPRESENTANTE
JOSÉ LOPES BISPO SOBRINHO - REPRESENTANTE
LAURENTINO NICOLAU DOS REIS - REPRESENTANTE
RAFAEL PEREIRA - REPRESENTANTE
ROSETA SALES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA DE PARQUES - REPRESENTADO
Nº MP: 42.0710.0002767/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - REPRESENTADO
Nº MP: 14.0695.0000514/10-3 Nº Documento: 0 Nº CAO: 08868/10
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): CONSTRUTORA DELTA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0265.0000772/16-5
Vara de Origem: 02A V DE FERRAZ DE VASCONCELOS Número TJ: +1004454252017826019100000
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: FERRAZ DE VASCONCELOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 41.0272.0001054/16-4
Vara de Origem: 01A V DE GUAÍRA Número TJ: +1002394222017826021000000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0281.0000838/13-3
Vara de Origem: 02A V DE IBIÚNA Número TJ:
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: IBIÚNA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): CASTELLUCCI FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA DE IBIÚNA - RÉU
Nº MP: 41.0284.0000080/17-3
Vara de Origem: 01A V DE IGUAPE Número TJ: +1001633832017826024400000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: IGUAPE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDER LEANDRO FERREIRA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
ROBERTO MORAIS DA SILVA - RÉU
Nº MP: 41.0296.0002221/12-1
Vara de Origem: 01A V DE ITAPEVI Número TJ: +1006677022017826027100000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: ITAPEVI
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): IMPACTO GOUVEA CONSTRUCOES LTDA - RÉU
JACI TADEU DA SILVA - RÉU
MARIA RUTH BANHOLZER - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - RÉU
Nº MP: 41.0322.0005613/17-8
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CAMILA FERNANDES COSTA - RÉU
EMERSON LUIS DAVOLI - RÉU
LUCAS FERNANDES COSTA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICIPIO DE LIMEIRA - RÉU
PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - RÉU
RENE APPARECIDO FRANCO SOARES FILHO - RÉU
SERGIO FERNANDO STERZO - RÉU
SILVIO FELEIX DA SILVA - RÉU
Nº MP: 41.0355.0002062/17-6
Vara de Origem: 03a V CIVEL DE OLÍMPIA Número TJ: +1005044542017826040000000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0374.0000466/17-5
Vara de Origem: 01A V DE PEREIRA BARRETO Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 41.0387.0000146/16-4
Vara de Origem: 1ª V de PITANGUEIRAS Número TJ:
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: PITANGUEIRAS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ALOISIO CLAUDIO GOUVEIA - RÉU
ESTEPHAN HANI FERREIRA DE MATOS - RÉU
JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PHAN PROMOÇÕES ARTISTICAS E MARKETING LTDA - RÉU
ROBERTO APARECIDO PEREIRA JUNIOR - RÉU
Nº MP: 41.0397.0001586/14-1
Vara de Origem: 01A V DE PRESIDENTE EPITÁCIO Número TJ:
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: PRESIDENTE EPITÁCIO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO PROMOÇÃO SOCIAL DE CAIUÁ - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUA - RÉU
Nº MP: 41.0402.0000609/12-5
Vara de Origem: 01A V DE QUELUZ Número TJ: +1000717932017826048800000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ÂNGELO TADEU DA SILVA TABACO - RÉU
CARLOS EDUARDO EXNER GODOY - RÉU
CARLOS MARCELO GOMES GARCEZ - RÉU
CARLOS MATEUS GOMES GARCEZ - RÉU
GODOY & TABACO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. EPP - RÉU
JOSÉ CELSO BUENO - RÉU
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - RÉU
RAQUEL DE SOUZA EXNER GODOY - RÉU
Nº MP: 41.0469.0000009/17-1
Vara de Origem: 02A V DE VÁRZEA PAULISTA Número TJ: +1003787052017826065500000
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: VÁRZEA PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CAROLINA VITTI DOMINGUES - RÉU
EDUARDO TADEU PEREIRA - RÉU
GERALDO APARECIDO DE FREITAS - RÉU
GYANE APARECIDA POVOA - RÉU
JOSÉ FELIPE DE MARQUES GUATURA - RÉU
LUIZ ANTONIO RANIERO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - RÉU
VINÍCIUS ROCHA CAMARGO - RÉU
WALDIR LUIZ DE LIMA - RÉU
Nº MP: 41.0605.0000352/17-3
Vara de Origem: V DE FLÓRIDA PAULISTA Número TJ: +1000972782017826067300000
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: FLÓRIDA PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): MAXSICLEY GRISON - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0663.0000494/15-1
Vara de Origem: V DE RIO GRANDE DA SERRA Número TJ:
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: RIO GRANDE DA SERRA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): BENEDITO RODRIGUES DE ARAUJO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA - RÉU
Nº MP: 41.0677.0000066/16-7
Vara de Origem: 01A V CIV DE SÃO SEBASTIÃO Número TJ: +1003545562017826058700000
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: SÃO SEBASTIÃO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Nº MP: 41.0695.0000875/14-4
Vara de Origem: 10A V DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO Número TJ: +1050630882017826005300000
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): DENISE CHIARADIA CHRISTOFARI - RÉU
EMANUEL VON LAUENSTEIN MASSARANI - RÉU
INSTITUTO DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO ESTADO DE SP - IPH - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
VICENTE KAZUHIRO OKAZAKI - RÉU
VILSON DANIEL CHRISTORAFI - RÉU
Nº MP: 41.0712.0006914/15-9
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA Número TJ: +1042474162017826060200000
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Nº MP: 41.0714.0003585/17-8
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO CARLOS Número TJ: 001254170201082605661
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): EDUARDO ANTÔNIO TEIXEIRA COTRIM - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0720.0000072/15-5
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: +1019034602017826048200000
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - INTERESSADO
MILTON CARLOS DE MELLO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0722.0004300/17-8
Vara de Origem: Vara da Fazenda Pública da Franca Número TJ: +1023017522017826019600000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO MIGUEL SERAFIM - RÉU
MARCOS ANTONIO DA COSTA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PAULO SÉRGIO FERREIRA RODRIGUES - INTERESSADO
Nº MP: 41.0722.0004838/17-6
Vara de Origem: Vara da Fazenda Pública da Franca Número TJ: +1022798392017826019600000
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): KATIUSCIA DE PAULA LEONARDO MENDES - RÉU
MARILENE FERREIRA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
(NG)) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 6º do Ato Normativo nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, DE 02 DE DEZEMBRO 2009 com as informações de publicidade da tramitação da instauração do procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de lesão a direito individual, de seu arquivamento ou das medidas judiciais (período de 24 de outubro de 2017 até 31 de outubro de 2017)
SIS MP INTEGRADO - INDIVIDUAL - Entrância Inicial, Intermediária e Final
Área do Direito: CÍVEL
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0722.0005583/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa:
Parte(s): RYAN DAVI SOARES DA SILVA - REPRESENTANTE
Área do Direito: CONSUMIDOR
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0716.0007115/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Parte(s): ACADEMIA POLYSPORT (POLYSPORT S/C LTDA ME) - REPRESENTADO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 4° REGIÃO - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0426.0000241/17-2
Vara de Origem: 09A V CIV DE SANTOS Número TJ: 1030022-94.2017.8.26.0562
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE SAÚDE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PATRICIA SILVEIRA FREIRE - INTERESSADO
PLANO DE SAÚDE UNILIVRE PLUS - RÉU
Nº MP: 41.0426.0001639/15-9
Vara de Origem: 03A V CIV DE SANTOS Número TJ: 1030010-80.2017.8.26.0562
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL |
Parte(s): GUIOMAR MARIA CARDOZO - INTERESSADO
MARCIA FRANCISCA DA SILVA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
P.T. MOLINA AGÊNCIA - ME - RÉU
PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA DE SANTOS - INTERESSADO
Nº MP: 41.0431.0001509/13-3
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA
Assunto/Ementa: TRANSPORTE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - RÉU
VIAÇÃO MARCUSSI LTDA-EPP - RÉU
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0725.0000914/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA |
Parte(s): APARECIDA CESAR GOMES - INTERESSADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0725.0000587/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |
Parte(s): MARIA SIDNEA RODRIGUES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000863/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MORADORES DE RUA |
Parte(s): JOSÉ FRANÇA PEREIRA - REPRESENTANTE
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0155.0010476/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): DAVID DE JESUS GONÇALVES JUNIOR - REPRESENTANTE
NEUSA DE OLIVEIRA ALMEIDA - REPRESENTADO
SILMARA DE OLIVEIRA ALMEIDA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0190.0001921/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): JUIZADO ESPECIAL CIVEL ADJUNTO DE ANDRADINA - REPRESENTANTE
ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA - INTERESSADO
Nº MP: 36.0199.0002206/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL |
Parte(s): HISSAKO CÉLIA HISHINUMA ROSSI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0199.0002207/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL |
Parte(s): TÂNIA MARIA FERNANDES NAGAE - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0206.0003042/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE | ACESSIBILIDADE |
Parte(s): DANIELA SOUZA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0207.0000890/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BATATAIS
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Parte(s): MIYAGI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0214.0003062/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BOTUCATU
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): ANDRE APARECIDO PERRONI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0238.0000541/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CERQUEIRA CÉSAR
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): MUNICÍPIO DE IARAS - REPRESENTADO
SCRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IARAS - REPRESENTANTE
SEBASTIÃO DE BRITO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0293.0001028/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAPECERICA DA SERRA
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Parte(s): FRANCISCA ANTONIA ARAUJO CHAVES - REPRESENTANTE
NAILSON ARAUJO CHAVES - INTERESSADO
Nº MP: 36.0322.0005643/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA - APAE - REPRESENTANTE
MARIA ADÉLIA MOREIRA OLIVEIRA - REPRESENTADO
NIVALDO COSTA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0395.0002292/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL |
Parte(s): KATIA BEATRIZ SILVERIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0405.0001428/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): JOSE ANTONIO DA SILVA NETO - REPRESENTANTE
MARIA CRISTINA MOREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0405.0001457/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): KATELINE DO NASCIMENTO - REPRESENTADO
MARICELA SUROS CARBONELL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0414.0001161/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SALTO
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE |
Nº MP: 36.0444.0000997/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE - REPRESENTANTE
ROSANA ALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0451.0002873/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Parte(s): PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0467.0000473/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VALPARAÍSO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTANTE
WILLIAM APARECIDO MARTINS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0474.0003584/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): MARIA ANTONIA RUZA GASQUES RODRIGUES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0515.0000304/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): BEATRIZ BARROS - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0515.0000308/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - REPRESENTANTE
JOÃO JOSÉ DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000122/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): MARCOS DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0635.0000720/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Parte(s): ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS - REPRESENTANTE
MARCELO ALVES DOS REIS - REPRESENTADO
RAIMUNDA ALVES DOS REIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0717.0007537/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: VIDA |
Parte(s): SANDRA REGINA MUNIZ AZOLI - REPRESENTANTE
VALDEVINO MUNIZ DA SILVA - INTERESSADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0155.0010065/15-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): JORGE - REPRESENTADO
VITIMA: MARIA ALICE SANTANA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0156.0005696/14-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: VIDA |
Parte(s): DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE
MIRIAN ESPERIDIÃO RODRIGUES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0184.0000232/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ÁGUAS DE LINDÓIA
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Nº MP: 36.0215.0001898/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BRAGANÇA PAULISTA
Assunto/Ementa: VIDA |
Parte(s): ANTÔNIO CARLOS DE PRÓPRIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0234.0001716/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0238.0000410/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CERQUEIRA CÉSAR
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTADO
JOÃO SONCKSEN - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0245.0000386/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: COTIA
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Parte(s): JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0278.0001710/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: VIDA |
Parte(s): ALESSANDRO CESARIO DO NASCIMENTO RABELO - REPRESENTANTE
ROBERTO DOS SANTOS SIMPLICIO - REPRESENTANTE
THAINARA DO NASCIMENTO RABELO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0280.0001510/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IBITINGA
Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Parte(s): DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TAQUARITINGA - REPRESENTADO
HENRIQUE OLIVEIRA MEIRA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0292.0001941/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): VALÉRIA CRISTINA MACIEL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0306.0001697/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITU
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0312.0000314/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JANDIRA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): BRUNO CORTINA CAMPOPIANO - REPRESENTANTE
CARLOS HENRIQUE CAMPOZAN FERRIGATO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0365.0000293/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAIBUNA
Assunto/Ementa: VIDA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANTE
RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS CAMPOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0365.0000489/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAIBUNA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): EZILDA AMPARO DAVI - REPRESENTANTE
JAIR DAVID - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0427.0000459/14-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL | SAÚDE |
Parte(s): RENIVALDO RODRIGO RIBEIRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0444.0000997/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE - REPRESENTANTE
ROSANA ALVES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0635.0000159/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Parte(s): GEOVANA PEREIRA - REPRESENTADO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000377/15-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): MARIA IVANICE SOUZA MÁXIMO - REPRESENTANTE
PESSOA COM DOENÇA MENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000472/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0714.0002589/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA |
Parte(s): MARILDA GOMES VIEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0722.0005732/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE | SAÚDE | MOBILIDADE PESSOAL |
Parte(s): APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANCA - REPRESENTANTE
EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA - REPRESENTADO
MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0723.0002295/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: VIDA | IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO |
Nº MP: 36.0739.0001577/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BAURU
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): APARECIDA MARIA PIRANI - INTERESSADO
RESIDENCIA INCLUSIVA FREI GALVÃO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0195.0001753/17-5
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - RÉU
OSMARINA CARDOSO - RÉU
Nº MP: 41.0247.0001388/16-1
Vara de Origem: 01A V CIVIL DE CRUZEIRO Número TJ: 1003935-58.2017.8.26.0156
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: VIDA | SAÚDE |
Parte(s): APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - INTERESSADO
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - RÉU
JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA - RÉU
JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA JUNIOR - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0726.0000594/17-1
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: SAÚDE | VIDA |
Parte(s): LAZARO CRISPINIANO DO NASCIMENTO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
OBRA SOCIAL DOM BOSCO - INTERESSADO
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0156.0008170/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTANTE
SANTINA MARIA DE FRANÇA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0167.0006851/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): SYLVIA REGINA PISANI BRANCO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0194.0004103/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): GIULIANO DE OLIVEIRA PIRES - REPRESENTADO
MARIA LEONINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
STEFAN DE OLIVEIRA PIRES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0196.0001883/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CREAS ARARAS - REPRESENTANTE
MARIA APARECIDA FLORIANO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0198.0001284/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0214.0002996/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BOTUCATU
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ELAINE CRISTINA STENGEL FREIRE - REPRESENTANTE
ZENAIDE VIEIRA FLORÊNCIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0227.0000780/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPO LIMPO PAULISTA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ROBERTA BERNARDINI DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0233.0001985/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ALDENISIA ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0233.0001988/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARAGUATATUBA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): CREAS CARAGUATATUBA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000536/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): MARIA DO SOCORRO ALENCAR - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0258.0001128/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0278.0001512/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ASSISTÊNCIA VICENTINA DA ILHA DE SANTO AMARO - REPRESENTANTE
MARIA TEREZA LEANDRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0322.0005646/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Parte(s): CASA DE REPOUSO ADORNO M.M. SOUZA E SANTOS - REPRESENTANTE
MUINICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0334.0003197/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): DORIVAL EUGENIO IZIDORO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0371.0000664/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEDREGULHO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0371.0000671/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEDREGULHO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): MARIA DAS DORES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0391.0000665/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORANGABA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL GUAREI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0392.0000852/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORTO FELIZ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ROGÉRIO TAVEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0003062/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ELEUTERIO FLORENCIO RIBEIRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0417.0001408/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA BÁRBARA DOESTE
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): GISELDA COSTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006631/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE SANTOS - REPRESENTANTE
REGINA POCCIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006633/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
VERA TAIUTI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0450.0&89/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SUMARÉ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): CELCO MIRANDA - REPRESENTADO
JOVELINA DA CRUZ MIRANDA - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE SUMARÉ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0475.0000011/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): REGINA YARA DA CONCEICAO DA LUZ - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0475.0000012/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ANDRELINA SANTOS BISPO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0515.0000306/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0620.0000126/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): MARGARIDA PINTO MENDES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0635.0000592/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): MARIA TERESA MORAIS - REPRESENTANTE
TERESINHA MORAIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000728/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): SEVERINO SANTIAGO DA SILVA - INTERESSADO
UBS JARDIM SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000753/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): ARIANE FATIMA CARVALHO ALMEIDA - REPRESENTANTE
JOSÉ CARLOS RODRIGUES - REPRESENTANTE
JOSÉ TARCÍCIO RIBEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0678.0004018/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): ADOLFO FEUERSTEIN - REPRESENTANTE
CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE
EURÍDICE DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0716.0006305/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): GABRIELA SILVA GISOLFI - REPRESENTADO
MARIA APARECIDA GISOLFI - REPRESENTADO
MARILENE SILVA GISOLVI (IDOSA) - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0719.0002940/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): FAMILIARES DA IDOSA MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA - REPRESENTADO
FÁTIMA APARECIDA GARCIA TIBÃES - REPRESENTANTE
MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA - INTERESSADO
Nº MP: 36.0719.0003478/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ALICE MATIAS - INTERESSADO
MÁRCIO - REPRESENTADO
SIGILO DECLARADO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0723.0004801/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): JOÃO ZANI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0723.0004802/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): NAIR CLEMENTE - REPRESENTADO
VILMA APARECIDA GENTIL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000969/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): PEDRO DE ALCÂNTARA FURTADO PINTO - REPRESENTANTE
PJDH - IDOSO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000970/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CATARINA ROSA - REPRESENTANTE
CELIA REIS COIMBRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0001059/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): HENRIQUE CATAPANI - REPRESENTANTE
NPJ MOOCA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0001060/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): MARGARIDA BEZERRA DE LIMA - REPRESENTANTE
PJDH - IDOSO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0001061/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ILPI CANINDÉ - REPRESENTANTE
VALDA LOPES DA COSTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0001062/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): 'A SABER' - REPRESENTANTE
CAMILA SARAIVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0739.0008365/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): 'A SABER' - REPRESENTANTE
ANTONIO MARIANO ORIFISI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.1088.0000045/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): LAUDELINO PRATES LEMES - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0155.0007096/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): IAMAMOTO MIOKO DE ARAUJO - REPRESENTADO
ROBERTO PAULO DE BARROS SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0155.0008232/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
PAULINO BATISTA DE ABREU - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0156.0003961/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTANTE
PAULO VIRGILIO MENDES FILHO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0194.0001822/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ANA DIAS ARTHUR - REPRESENTADO
ANTÔNIO ARTHUR - REPRESENTADO
NIRALDO VALÉRIO M. MARQUES JÚNIOR - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0205.0001302/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): MARINHA ANTONIA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0223.0000184/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAFELÂNDIA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): CLARICE ALVES DE LIMA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0258.0000254/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Nº MP: 36.0258.0000867/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0272.0000069/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 36.0280.0000214/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IBITINGA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): BENEDITO JOÃO DA SILVA - REPRESENTADO
CORINDA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA - REPRESENTADO
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0292.0001381/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): MARCOS FERREIRA DA COSTA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0292.0002018/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): CREAS DE ITANHAÉM - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0312.0000803/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JANDIRA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): FRANCISCO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0345.0000750/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONTE ALTO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): JOSE ALVES ABRANTES - REPRESENTADO
MAFALDA FREITAS DE CAMPOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0388.0000830/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: POÁ
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): DORIVAL MARQUES - REPRESENTADO
PEDRO MARQUES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0388.0001168/14-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): MANOEL ROBERTO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0392.0000375/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PORTO FELIZ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Nº MP: 36.0395.0001439/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CLEONICE VALDETE SOARES DE ARAUJO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0001964/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ANETE VELASQUES DE ARRUDA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0395.0002479/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): JOSE VITAL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002565/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CONCHA VERMELHO GUERREIRO GOMES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0&51/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CAO CÍVEL -SAÚDE PÚBLICA - REPRESENTANTE
RAIMUNDO NONATO MARIANO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002709/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ANACLETO MOREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002714/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ARLINDO PEDRO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002735/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): MARIA JOSÉ MENDES D`ANGELO - REPRESENTANTE
MARLI VERISSIMO SOARES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002833/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ALAÍDES ALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002835/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): LAURA CAMARA LOPES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0420.0000465/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): LUCIANE JOVINA DE SOUZA CAMARGO - REPRESENTANTE
MARIA LÍDIA VITOR - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0426.0005930/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ROSANGELA MATEUS MENDES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
SEVERINO RIBEIRO MENDES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0005973/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ANA LUCIA ROCHA MENDES - REPRESENTANTE
MARIA EUGENIA GONÇALVES RODCHA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0436.0000584/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO MANUEL
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ELZA CAMARGO - REPRESENTADO
ZILDA CAMARGO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0451.0001161/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE | VIDA E SAÚDE |
Parte(s): COMISSÃO DO IDOSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 55ª SUBSEÇÃO DE SUZANO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0451.0001736/15-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SUZANO
Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Parte(s): ADVALDO PAIXÃO BISPO - REPRESENTANTE
AILTOM APARECIDO BISPO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0455.0000079/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRAJU
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): COORDENADORIA MUNICIPALN DA SAÚDE DE TAQUARITUBA - REPRESENTANTE
JOAQUIM DOMINGUES DOS SANTOS - REPRESENTADO
LOURDES DE FÁTIMA OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0515.0000191/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): OSWALDO CESPEDES ABULEZ - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0515.0000303/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): EDITH MARIA CATELAN - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000111/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): DURVALINA PIRES DOMINGUES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0630.0000505/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TABAPUÃ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): JOSE VAROLO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.00&0/12-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ERONILDO COSTA SARDINHA - REPRESENTANTE
JOÃO SARDINHA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0670.0000086/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): HELENICE - REPRESENTADO
LUCILENE - REPRESENTADO
MARIA LUCIA - REPRESENTADO
MAURA NEVES PREXEDES - REPRESENTANTE
VALMOR - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0670.0001175/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): REGINALDO ROBERTO SANDEI PAES - REPRESENTADO
TERESA SANDEI PAES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0670.0001846/15-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): IOLANDA SALVAIA TONINI - REPRESENTANTE
PAULINA BONARDI SALVAIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0678.0003906/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: POLÍTICA DE ATENDIMENTO |
Parte(s): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA - REPRESENTADO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA-CENTRO POP - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0678.0004018/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): ADOLFO FEUERSTEIN - REPRESENTANTE
CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE
EURÍDICE DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0712.0005065/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - REPRESENTADO
CONSTANTINO BELCHIOR - REPRESENTANTE
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0713.0000506/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - REPRESENTANTE
MARIA DA PENHA - REPRESENTADO
NILCE JANUÁRIO TOBIAS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0713.0006031/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): MARIA APARECIDA ZANON BROCOLO - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0714.0001779/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): NELI DE JESUS OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0714.0002074/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ELIANA APARECIDA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0717.0005863/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ROZARIA DA SILVA ANTONIASSI - REPRESENTANTE
UBIRACI ANTONIASSI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0720.0006593/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): VERA LUCIA PEREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000162/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Parte(s): CASA DE REPOUSO BETHSI LARA LTDA - REPRESENTADO
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SMS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000514/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Parte(s): CASA DE REPOUSO ANJO GABRIEL - UNIDADE II - REPRESENTANTE
PJDH - IDOSO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000741/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ADÉLIA DE TAL - REPRESENTANTE
CORPO DIRETIVO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAS PALMEIRAS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000955/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): MARIA JOSÉ DE MOURA MOMENTE - REPRESENTANTE
ROSANA DE MOURA MOMENTE - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0208.0001256/17-2
Vara de Origem: 03A V DE BEBEDOURO Número TJ: 1010123-28.2017.8.26.0072
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: BEBEDOURO
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): ANDREIA CRISTINA PUGGINA - INTERESSADO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - RÉU
Nº MP: 41.0315.0001727/17-1
Vara de Origem: 03A V DE JAÚ Número TJ: 1009966-44.2017.8.26.0302
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE | LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): GUSTAVO PALÁCIO AURELIANO - RÉU
MARIA VOLPATO PALÁCIO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
SONIA REGINA PALÁCIO - INTERESSADO
Nº MP: 41.0395.0002979/17-8
Vara de Origem: 02a Vara de Família e Sucessões de Praia Grande Número TJ: 1016697-16.2017.8.26.0477
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): DENISE SANTANA DE JESUS OLIVEIRA - INTERESSADO
DORCAS MARIA DE SANTANA JESUS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
REINALDO SANTANA DE JESUS - RÉU
Nº MP: 41.0631.0000239/17-0
Vara de Origem: V DE URÂNIA Número TJ: 1000910-22.2017.8.26.0646
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): A FAZENDA ESTADUAL - RÉU
MARIA ANGELA MARINHO ESPADA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - RÉU
Nº MP: 41.0631.0000244/17-1
Vara de Origem: V DE URÂNIA Número TJ: 1000923-21.2017.8.26.0646
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): A FAZENDA ESTADUAL - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - RÉU
Nº MP: 41.0716.0003135/17-4
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE |
Parte(s): ANTONIA TERUEL - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0716.0004911/17-1
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Nº MP: 41.0720.0003096/17-9
Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRESIDENTE PRUDENTE Número TJ: 1019093-48.2017.8.26.0482
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE |
Parte(s): GRACIANO MARQUES DE SOUZA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0355.0000927/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): ANDRESA MARIA PEREIRA DE SOUZA BRAZ - REPRESENTANTE
LUCIANO COSTA DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0395.0002976/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): CESAR SANTOS DA SILVA - REPRESENTADO
MARIA ROSA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002982/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE |
Parte(s): LUCI DIAS BARBOSA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0002991/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): MARCOS ROBERTO SAWNY - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0395.0003000/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): RICARDO SANTANA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0399.0001195/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE VENCESLAU
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): FERNANDO DA SILVA BARBOSA - REPRESENTADO
MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0411.0000283/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - REPRESENTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
SERGIO GOMES DO CARMO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006381/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Nº MP: 36.0426.0006396/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0444.0001229/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Nº MP: 36.0447.0001898/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ELISEU BELOTI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0447.0001959/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ILDA TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA SABINO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0447.0001960/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): IRACEMA ROSA DE JESUS CARNEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0447.0001970/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): DOUGLAS FRANCA SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0447.0001971/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ODETE ALVES DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0472.0000588/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VIRADOURO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): AMARILDO CESAR RAMOS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0674.0001883/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): RAFAELA PERRELA JOÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0710.0003568/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): ROSIMEIRE TEIXEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0716.0006314/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): NELSON LOURENÇO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0720.0007173/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0725.0001018/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): IZILDA E PAULO FRANCO - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0725.0001041/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): JEFFERSON ROMÃO DA SILVA - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0725.0001048/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): DELFINA MARIA AMARO - REPRESENTANTE
IAMSPE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0725.0001050/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): MARILENA FERREIRA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0739.0008383/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ALINE CAVALCANTE DE SOUZA - REPRESENTANTE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0739.0008574/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): GREICE LETICIA GALDINO - REPRESENTANTE
HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DE SOROCABA - BANCO DE OLHOS - REPRESENTADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0155.0010146/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): IVANILDA APARECIDA RODRIGUES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0187.0000387/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ANTONIA CARMEN GOUVEIA DE BRITO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0194.0000603/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
JHONY ROBSON DAS CHAGAS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0206.0002029/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): FRANKLIN JORGE DURAES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0272.0000778/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): RILDO JOSÉ DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0272.0000779/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUAÍRA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): FLORIPES DA SILVA PAIXAO - REPRESENTADO
RAFAEL REIS ALVES PAIXAO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0355.0001403/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): FABIANA ALÉCIO PEREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0426.0006313/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Nº MP: 36.0447.0001544/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): LIDIANE APARECIDA DE SOUZA - REPRESENTANTE
LUCAS GABRIEL DE SOUZA GONÇALVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0674.0001883/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): RAFAELA PERRELA JOÃO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0678.0003543/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): R MATTOS CENTRO DE REABILITAÇÃO - REPRESENTANTE
RENATO PIRES DA LUZ. - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0723.0002208/14-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): NAIARA REGITANO HENDRIKX - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000060/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTADO
ZENALIA DA ROCHA LISBOA SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0725.0000647/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): MELISSA JULIANA TROVA - REPRESENTANTE
SECRETARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0725.0000648/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): MARIA JOSÉ DO ALMO THULER FURTADO - REPRESENTANTE
SECRETARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0725.0001019/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): COMPLEXO REGULADOR DO MUNICÍPIO - REPRESENTADO
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0739.0006493/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ANE CHRISTINE PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
INCOR - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0739.0007651/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): LELIANI COELHO - REPRESENTANTE
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0156.0002932/17-8
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1053091-32.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): JOSE EDUARDO COCIO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0004247/17-1
Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052113-55.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): JULIANA APARECIDA DOS SANTOS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0004631/17-3
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052123-02.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): GERALDO QUINTILIANO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0007664/17-0
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052127-39.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
VALDA BARBOSA DOS REIS - INTERESSADO
Nº MP: 41.0156.0007994/17-5
Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052118-77.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): CELSO BRANDÃO GARCIA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0008089/17-8
Vara de Origem: 02V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052143-90.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): ANDREI AUGUSTO RODRIGUES VIOLANTE - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0008274/16-0
Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052602-92.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS |
Parte(s): LUCIANA APARECIDA CLEMENTE - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0182.0001157/17-5
Vara de Origem: 03A V DE ADAMANTINA Número TJ: 1003025-62.2017.8.26.0081
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: ADAMANTINA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): DENIS JOAQUIM CAIRES - INTERESSADO
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
FAZENDA MUNICIPAL DE ADAMANTINA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0250.0000308/17-6
Vara de Origem: 02A V DE DESCALVADO Número TJ: 1001713-08.2017.8.26.0160
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: DESCALVADO
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): MARIA ROBERTA BERTOLUCCI GONÇALVES - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0325.0001328/17-1
Vara de Origem: 01A V DE LUCÉLIA Número TJ: 1001810-92.2017.8.26.0326
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RONALDO DA SILVA ROCHA - RÉU
Nº MP: 41.0357.0001825/17-1
Vara de Origem: 01A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: 1003392-78.2017.8.26.0407
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PAULA ALBANO GAVA - INTERESSADO
Nº MP: 41.0357.0001898/17-0
Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: 1003336-45.2017.8.26.0407
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NAIR PEREIRA DO AMARAL - INTERESSADO
Nº MP: 41.0357.0001923/17-0
Vara de Origem: 02A V DE OSVALDO CRUZ Número TJ: 1003393-63.2017.8.26.0407
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: OSVALDO CRUZ
Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO |
Parte(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
HELENA LIMA VELOSO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0359.0000394/17-1
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: PACAEMBU
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): CLAUDINEI MELLO DA SILVA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0359.0000399/17-3
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: PACAEMBU
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL |
Parte(s): ISABEL CRISTINA DE FREITAS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0678.0003981/17-9
Vara de Origem: 04A V CIV DE TAUBATÉ Número TJ: 1017053-52.2017.8.26.0625
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: TAUBATÉ
Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL | HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE |
Parte(s): CENTRO DE RECUPERAÇÃO E AÇÃO SOCIAL INSTITUTO RODSON LIMA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0411.0000671/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: ZONEAMENTO |
Parte(s): ADEILDO GURGEL PEREIRA - REPRESENTADO
DANIEL ESTEVES DE SOUZA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - REPRESENTADO
SEBASTIÃO MARCOLINO - REPRESENTANTE
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0234.0001861/17-2
Vara de Origem: 01A V DE CARAPICUIBA Número TJ: 1008833-07.2017.8.26.0127
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - RÉU
Nº MP: 41.0395.0000434/17-5
Vara de Origem: V DA FAZENDA PÚBLICA DE PRAIA GRANDE Número TJ: 1016777-77.2017.8.26.0477
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA | INFRAESTRUTURA URBANA | PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES |
Parte(s): MARIA PAULA VIEIRA DOS SANTOS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - RÉU
Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INDIVIDUAL
Nº MP: 36.0155.0010549/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): RAYANE VITORIA SANTOS JUNQUEIRA - REPRESENTANTE
RYAN RODRIGO GABRIEL DOS SANTOS JUNQUEIRA - REPRESENTANTE
RYCHARD RONALDO RAPHAEL SANTOS JUNQUEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0155.0010578/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): ALICE RODRIGUES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0155.0010729/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | TRABALHO INFANTIL |
Parte(s): JOÃO IGOR ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0155.0010734/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | TRABALHO INFANTIL |
Parte(s): KLEYTON ROBERT DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0155.0010751/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): THAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0155.0010760/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): YGOR TEIXEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0156.0008113/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): LORRAYNE RAFAELA SILVA - REPRESENTANTE
SILMARA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0156.0008305/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): KAYKY BOTELHO ALVARENGA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0156.0008306/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): LAURA GABRIELLE GALHARDI DOS SANTOS - REPRESENTANTE
NAYARA GALHARDI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0156.0008310/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CHARLES RODRIGUES DE ARANTES - REPRESENTADO
VIVIANE APARECIDA DOS REIS - REPRESENTADO
WENDERSON DIEGO REIS ARANTES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0187.0001090/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMERICANA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): APARECIDA ANGELITA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA - REPRESENTADO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AMERICANA - REPRESENTADO
EE. PROFA. DILECTA CENEVIVA MARTINELLI - REPRESENTADO
MARIA EDUARDA BRITO DA SILVA - REPRESENTANTE
RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0189.0001518/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
SILVIA APARECIDA DE CASTRO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0189.0001519/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
MICHELE FRANCINE ALTHEMAN - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0189.0001527/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
MARINALVA CRISTINA BUENO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0189.0001528/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): EE DR NELSON ALVES DE GODOY - REPRESENTANTE
ERALDO APARECIDO DA SILVA - REPRESENTADO
MONICA BENEDITA LEMOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0189.0001559/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
MICHELE MARCILIO PINTO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0198.0001278/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001283/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001287/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001289/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0198.0001296/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001319/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): IVANA PEREIRA NIGRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001324/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001325/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001326/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0199.0002238/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0217.0000276/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BRODOWSKI
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BRODOWSKI - REPRESENTANTE
GIOVANNA LORENCINI SILINGARDI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0221.0000990/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): SAMIRA PACHECO FELICIO - REPRESENTANTE
SANDRA PRISCILA PACHECO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0228.0000716/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPOS DO JORDÃO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | EDUCAÇÃO | SAÚDE | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): ANA PAULA MIGUEL - REPRESENTADO
ESCOLA MUNICIPAL AMADEU CARLETTI JUNIOR - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0247.0002529/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | EDUCAÇÃO |
Parte(s): EDSON LOPES DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0247.0003519/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): SIMONE APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0003528/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CARLOS ALBERTO LEMES - REPRESENTADO
JULIANA APARECIDA TOMÉ - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0003531/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): LAIDE CELINA SOARES - REPRESENTADO
MARCOS PAULO BISPO DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0003532/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): YANAI ESTEVES CORDEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0248.0000532/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): HELENA MARIA RICARDO GONÇALVES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000537/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): NATHALY CRISTIANE DOMINGOS DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000538/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): LUIZ HENRIQUE DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000539/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): MIDHIAN REJANE DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000542/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): PETRONIO WALQUIRIO DE BARROS NETO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000544/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): GABRIEL WILLAMS SILVA DE SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0258.0001109/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | DROGADIÇÃO |
Nº MP: 36.0274.0000729/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ESCOLA ESTADUAL JOÃO ARRUDA BRASIL - REPRESENTANTE
UALARSON VENÍCIUS DE JESUS SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0288.0000567/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE IPAUSSU - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0292.0002195/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ESCOLA MUNICIPAL ANA CANDIDA EBLING DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
MARIA EDUARDA ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0292.0002196/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): DIOGO HORA WALLNER - REPRESENTANTE
PROGRAMA CUIDAR - CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0304.0000756/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): BEATRIZ RAFAELLY SANTANA DE PAULO DN 04 11 2009 - REPRESENTANTE
CONSELHO TUTELAR DE ITATIBA - REPRESENTANTE
MILTON - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0304.0000767/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CIBELE DE TOLEDO - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE ITATIBA - REPRESENTANTE
THAINÁ APARECIDA RODRIGUES DN 24/09/2007 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0304.0000771/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITATIBA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ITATIBA - REPRESENTANTE
EDUARDO SILVA CAMPOS DN 28/12/2007 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0306.0001820/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITU
Assunto/Ementa: TRABALHO INFANTIL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): JOÃO BOSCO ROSA - REPRESENTADO
LUCIANE DA SILVA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0308.0001869/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE JABOTICABAL - REPRESENTANTE
ELZA CRISTINA DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0309.0004456/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): BEATRIZ GIANNA BERNARDES DE ABREU - REPRESENTANTE
LINDINALDO DA SILVA JUNIOR - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0309.0004464/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): SARAH VITÓRIA DA SILVA SENA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0309.0004483/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): EDIVAN SILVA DE MOURA - REPRESENTADO
JENIFFER KATHEN DE MOURA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0324.0001894/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LORENA
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR - REPRESENTANTE
LUCAS BEBIANO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0324.0002062/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LORENA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): GABRIEL - REPRESENTADO
RAFAEL - REPRESENTADO
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0327.0000491/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): LUCELIA PAULINA DA SILVA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0330.0000285/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARACAÍ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0330.0000286/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARACAÍ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0330.0000287/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARACAÍ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|
Parte(s): CONSELHO TUELAR DE MARACAÍ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0332.0001004/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARTINÓPOLIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR MARTINOPOLIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0333.0001321/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MATÃO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA - REPRESENTADO
ESCOLA ESTADUAL LEOPOLDINO MEIRA DE ANDRADE - REPRESENTADO
ROSELI ALVES MADEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0336.0000442/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MIRACATU
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MIRACATU - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0341.0005725/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): KELLY OLIVEIRA PONTES - REPRESENTADO
LUCAS OLIVEIRA SOARES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0341.0006117/16-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): BRUNA FLORENCIO - REPRESENTADO
SILVANA FLORENCIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0342.0001550/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI GUAÇU
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
RILARI PAULA BARBOSA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0356.0000744/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ORLÂNDIA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): IVONETE ALVES DA SILVA MEDEIROS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0364.0000589/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): DETINA CUNHA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0377.0000148/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PILAR DO SUL
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): FABIO VIANA DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0377.0000149/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PILAR DO SUL
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): DANIELI VITORIA GODOI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0395.0002998/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0395.0003002/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0395.0003003/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Nº MP: 36.0395.0003024/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0003037/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0405.0001440/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO - REPRESENTANTE
VERONICA VIANA SABINO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0405.0001441/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO - REPRESENTANTE
SAMARA CAROLINE PEDROSO FRANCO - REPRESENTADO
THIAGO MARQUES PEREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0405.0001442/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CLEUSA MARTINS - REPRESENTADO
JOSIMAR DUARTE FERREIRA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0405.0001444/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTANTE
FLAVIA DANILLI CUNHA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0405.0001451/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE REGISTRO - REPRESENTANTE
DANIELA LUQUINI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0414.0001163/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SALTO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | SAÚDE | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0420.0001379/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ELIANE DE CÁSSIA GARCIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0420.0001739/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ERICKY GUSTAVO BATISTA REIS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0421.0001548/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): DANIELY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO
GABRIELLY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0426.0006703/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE
KAUAN PEREIRA MOTA - REPRESENTANTE
MICHELE SANTOS MOTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006706/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ARTHUR TORRES PINTO - REPRESENTANTE
CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE
GUACIRA FARIA TORRES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006707/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): 2ª VARA CRIMINAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
THALIA ESMERO TAVARES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006709/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): GIULIA DE TAL - REPRESENTANTE
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006710/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): AMANDA FACUNDES - REPRESENTANTE
CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE
RENATA FACUNDES DA COSTA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0426.0006711/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): GRETCHEN STIPP - REPRESENTANTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006712/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
LEIDIJANE BISPO FERREIRA - REPRESENTANTE
THAYNA FERREIRA NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006713/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA CENTRAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
LEIDIJANE BISPO FERREIRA - REPRESENTANTE
VITORIA FERREIRA NASCIMENTO - REPRESENTANTE
VITORIA FERREIRA NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0006714/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA NOROESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE
LAURA MONTBELLO CUNHA - REPRESENTANTE
RENATA MONTBELLO DE SOUZA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0444.0001217/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): BEATRIZ GOMES MENEZES DOS SANTOS - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE - ÁREA CONTINENTAL - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0444.0001218/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE - ÁREA INSULAR - REPRESENTANTE
DAVID VIEIRA RIBEIRO - REPRESENTADO
GYOVANNA MARTINS BRAZ BARBOSA - REPRESENTADO
JOÃO VITOR OLIVEIRA DA SILVA - REPRESENTADO
JONATAN RAFAEL LIMA DOS SANTOS - REPRESENTADO
MICHAEL RODRIGUES CAMARGO - REPRESENTADO
YAGO DE SOUZA FERREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0454.0000641/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TANABI
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): JOSÉ CARLOS MONTANHINI - REPRESENTADO
KELVIN GABRIEL SOARES MONTANHINI - REPRESENTANTE
VERA LUCIA SOARES NASCIMENTO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0459.0000408/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TEODORO SAMPAIO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): ALISSON RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0459.0000409/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: TEODORO SAMPAIO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MICHAELLY FERNANDA BEZERRA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0466.0001333/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VALINHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0466.0001335/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VALINHOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0466.0001338/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VALINHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0467.0000086/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VALPARAÍSO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE BENTO DE ABREU - REPRESENTANTE
FRANCIELLEN VITORIA BEM CARVALHO - INTERESSADO
Nº MP: 36.0469.0000316/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VÁRZEA PAULISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0474.0003067/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): VITOR HUGO XAVIER FLÁVIO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0474.0003615/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): HELOISA DOMINGOS GABRIEL - REPRESENTADO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0515.0000309/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CONSELHO DE DIREITOS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ADILA PIRES GERCIANO PEREIRA - REPRESENTANTE
CLUBE DE MAES CORAÇÃO DE JESUS - REPRESENTANTE
DIEIDE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0515.0000310/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | CONSELHO DE DIREITOS |
Parte(s): ANNA BEATRIZ NEVES GANDOLFI - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL PAULISTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0515.0000313/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CREUSA GEGORIA COUTINHO - REPRESENTADO
DANIEL COUTINHO LEANDRO - REPRESENTANTE
SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0515.0000314/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ANDREIA MOREIRA - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DA PRUDENTE - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0522.0000499/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): YASMIN LAGUNA DE JESUS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0522.0000501/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): VITÓRIA NYRIAN SANTOS FERREIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0522.0000510/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): BERNARDO GULUSIAN VANTINI - REPRESENTANTE
ISABELLA GULUSIAN VANTINI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0522.0000513/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): JULIA FERNANDA LIMA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0533.0000378/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0533.0000420/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0612.0000244/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAJOBI
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MARAPOAMA - REPRESENTANTE
ROSÂNIA GUIMARÃES MOREIRA - REPRESENTADO
WILSON MARTINS BASSO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000123/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): AMANDA VIVIANI - REPRESENTADO
KEVIN CAUÁ VIVIANI - REPRESENTADO
MARCOS VINICIUS VIVIANI - REPRESENTADO
NICOLAS NIELDSON VIVIANI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000124/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): LARISSA DE OLIVEIRA RAMALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000125/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ITAINA OLIVEIRA DE LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000127/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): FELIX SANTOS DA SILVA - REPRESENTADO
JONATAS FELIX DA SILVA - REPRESENTADO
KETHELLEN SANTOS FELIX DA SILVA - REPRESENTADO
MATHEUS FELIX DE JESUS DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0631.0000241/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE URANIA - REPRESENTANTE
CRAS DE URANIA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000758/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): APAE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
GUILHERME SOARES GANDRA (DN: 03/09/2000) - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000759/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): BEATRIZ DE OLIVEIRA MACEDO (17 ANOS) - REPRESENTANTE
FELIPE OLIVEIRA SILVA (12 ANOS) - REPRESENTANTE
HENRI PIETRO (09 MESES) - REPRESENTANTE
SPVV M BOI MIRIM - CREAS M BOI MIRIM - REPRESENTANTE
VINICIUS SOUZA (01 ANO) - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000760/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LUZ E LAPIS - REPRESENTANTE
NYCOLLAS WENDEL GOMES DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0711.0005030/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): AMAILTON SOARES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
ANA MEIRE DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0711.0005031/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
EDMILSON MACHADO DE SOUZA - REPRESENTADO
SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE
VALDIMEIRE DE JESUS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0711.0005089/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTO ANDRÉ
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTONIO DE CAMPOS GONÇALVES - REPRESENTADO
PRIMEIRO CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0712.0006309/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | EDUCAÇÃO |
Parte(s): FORO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOROCABA - REPRESENTANTE
VITOR GABRIEL DUARTE ELIAS LEMES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0712.0006318/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): LEONARDO LÚCIO LIMA VIEIRA - REPRESENTANTE
ROSEMEIRE SANTOS ALMEIDA VIEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0712.0006362/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | EDUCAÇÃO |
Parte(s): BEBÊ ANTONIETA - REPRESENTANTE
PAMELA LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0713.0007448/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE PAULA MACHADO - INTERESSADO
EMEF PROFESSORA ANALIA FERRAZ DA COSTA COUTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0715.0004971/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BAURU
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0720.0007075/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): HELOISE EMANUELLY ALVES DOS SANTOS - REPRESENTADO
KAUAN LOURENZO ALVES LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0722.0006554/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): 1º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE
GUILHERME H OLIVEIRA MARTINS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0723.0004736/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0723.0004738/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |
Nº MP: 36.0723.0004785/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0723.0004810/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0734.0000210/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CATIA DA SILVA SOUZA - REPRESENTADO
DAVI SOUZA PIMENTEL - REPRESENTANTE
VICTOR ALEXANDRE PIMENTEL - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0734.0000211/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): DJESSY KITAMBALA YOTAME - REPRESENTADO
JESSYCA ISABELLA IYALEKE KITAMBALA - REPRESENTANTE
ROLLY IYUALEKE IKOY - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0734.0000212/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): DAVID WILSON MAMANI CONDORI - REPRESENTADO
GUADALUPE GILDA LAPACA NINA - REPRESENTADO
JOÃO DAVI MAMANI LAPACA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0734.0000213/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CLAUDIA TEREZINHA VIANA DOS SANTOS - REPRESENTADO
MARIO JOSE PONGELUPI DOS SANTOS - REPRESENTADO
VITORIA VIANA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0734.0000214/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS SOUZA - REPRESENTADO
REBECA VITORIA LIMA DE SOUZA - REPRESENTANTE
THIAGO DE SOUZA SEVERIANO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0734.0000216/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CAIO CESAR - REPRESENTANTE
LEANDRA MARYANA PETRI DA SILVA - REPRESENTANTE
LILIAN PETRI DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0734.0000218/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): LUCIANO CARIRI DOS SANTOS - REPRESENTANTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0189.0000162/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
ELIANE APARECIDA SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0189.0000325/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
RONALDO DONIZETE RIBEIRO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0189.0001118/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO - REPRESENTANTE
JOSÉ MARCOS PEREIRA ALMEIDA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0190.0000399/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0194.0002320/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR ARAÇATUBA - REPRESENTANTE
DAVI FELIPE DA SILVA - REPRESENTADO
SOLANGE FERREIRA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0194.0&42/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): DENIS APARECIDO ALVES MORETI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0195.0001470/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0195.0001899/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0195.0002090/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0195.0002092/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARARAQUARA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0198.0001072/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ARIANE RAIO PREMOLI - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0198.0001256/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0204.0000533/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRA BONITA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): EE DR. GERALDO PEREIRA DE BARROS - REPRESENTANTE
LORENA ROBERTA FROES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0205.0001626/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): LETICIA ALVES SOBRINHO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0205.0002024/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ADRIELLE CRISTINE CARVALHO CAMPOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0209.0000054/15-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |
Nº MP: 36.0221.0000280/14-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): PAULO CESAR NUNES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0222.0000518/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CACONDE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): BRUNO RAFAEL DE LOS RIOS SILVA - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE CACONDE - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0230.0000295/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CÂNDIDO MOTA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): JULIANA DE CASSIA MARIANA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0235.0000159/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CARDOSO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CARDOSO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0239.0000413/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CERQUILHO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): JOÃO PEDRO VIEIRA - REPRESENTADO
RENATO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0000718/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ALEX - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0&93/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): BRUNO DA SILVA NUNES - REPRESENTADO
LARISSA DE PAULA SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0003004/16-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | EDUCAÇÃO |
Parte(s): ADALTON BATISTA DOS SANTOS - REPRESENTADO
ADRIANA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
KARINA APARECIDA DE ALMEIDA - REPRESENTADO
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO GOMES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0247.0003743/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): EDSON - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0248.000&/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MATHEUS PEREIRA MARTINS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000093/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): JANAIRA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0248.0000481/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): MARIA JOSÉ PORTO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0256.0000307/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: EMBU DAS ARTES
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): LIRA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES - REPRESENTADO
RAFAEL DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0256.0000995/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: EMBU DAS ARTES
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | SAÚDE | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): LUCAS AFONSO SILVA FERREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0258.0000503/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.0258.0000724/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANTONIO DO JARDIM - REPRESENTANTE
GIOVANA MENDES CHAGAS - REPRESENTADO
JOÃO PAULO ELIAS RAMALHO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0267.0000064/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCISCO MORATO
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Parte(s): SONIA VICENTE DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0276.0001289/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ANA PAULA DE ARAÚJO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0280.0001625/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: IBITINGA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): HUMBERTO JESUS DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0292.0000134/13-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 36.0292.0000194/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITANHAÉM
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | TRABALHO INFANTIL |
Parte(s): PRISCILA MIKAELE MACEDO DA SILVA - REPRESENTADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0293.0001227/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAPECERICA DA SERRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0300.0000752/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAQUAQUECETUBA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): CLEBER MARTINS - REPRESENTANTE
CONSELHO TUTELAR DE ITAQUAQUECETUBA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0300.0002712/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAQUAQUECETUBA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ANA CLARA OLIVEIRA BATISTA - REPRESENTANTE
ESTER RADASSA OLIVEIRA BATISTA - REPRESENTANTE
KAUANY VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA DE ANDRADE - REPRESENTANTE
MARLI OLIVEIRA BATISTA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0300.0002951/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITAQUAQUECETUBA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ALEXANDRE VILELA LOPES - REPRESENTADO
GEOVANNA BEATRIZ BATISTA DA SILVA BYCZYK - REPRESENTANTE
RHAISSA LIRYEL BATISTA DA SILVA BYCZYK - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0306.0001773/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ITU
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTHENOR FRUET - REPRESENTADO
SARA NILCE PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0313.0000600/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: JARDINÓPOLIS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ANA CAROLINA SILVA BOUÇAS - REPRESENTADO
RENAN RODRIGO BOUÇAS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0319.0000084/12-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LARANJAL PAULISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ADMILSON GODOI ROSA - REPRESENTADO
HEVERSON GODOI ROSA - REPRESENTADO
ROBSON GODOI ROSA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0322.0002400/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0325.0000431/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS|
Nº MP: 36.0325.0000685/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Nº MP: 36.0325.0001158/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0341.0003148/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI DAS CRUZES
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0342.0000516/14-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MOGI GUAÇU
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ANA LÍVIA BELCHIOR NERI - REPRESENTANTE
RORIVALDO DE ASSIS NERI - REPRESENTADO
VARA CRIMINAL DE MOGI GUAÇU - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0344.0000289/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONGAGUÁ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): CIRLENE PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0345.0000386/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONTE ALTO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE MONTE ALTO - REPRESENTANTE
FABRICIO ANATRIELLO VELTRINI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0346.0000760/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONTE APRAZÍVEL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): VITÓRIA MARJORE RIBEIRO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0362.0000443/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PALMITAL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | PREVENÇÃO ESPECIAL |
Parte(s): MARCOS ANTONIO HONORIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0364.0000602/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): SILVANA GALVÃO DE OLIVEIRA SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0379.0000015/16-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIQUETE
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0379.0000124/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIQUETE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): ANA BEATRIZ SOUZA DA SILVA - REPRESENTADO
CONSELHO TUTELAR DE PIQUETE - REPRESENTANTE
DEIVE ALESSANDRO SILVA - REPRESENTADO
MIRIAN JÉSSICA SANTOS DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0379.0000166/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIQUETE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE PIQUETE - REPRESENTANTE
ERIK LEONEL LUCIANO - REPRESENTADO
WERGTON PINHEIRO LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0395.0000368/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Nº MP: 36.0395.0001355/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |
Nº MP: 36.0395.0002353/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0395.0002384/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0002495/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
Nº MP: 36.0395.0002562/16-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0395.0002777/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0395.0002923/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0405.0000752/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE REGISTRO - REPRESENTANTE
ROSENELI RODRIGUES DE MOURA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0420.0001869/16-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): BRENO TEODORO FESTRATI - REPRESENTADO
BRUNO TEODORO FESTRATI - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0421.0000180/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): FELIPE EDUARDO DOS SANTOS BONFIM - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0421.0001548/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA FÉ DO SUL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): DANIELY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO
GABRIELLY TRESANO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0422.0000361/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA ISABEL
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ANA CAROLINA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
ISABEL MATIAS DA SILVA - REPRESENTANTE
ISABELA SILVA DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0422.0000518/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTA ISABEL
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): ANA DE MORAIS LEME - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0422.0001502/15-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ARUJÁ
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ESCOLA ESTADUAL MAJOR GUILHERMINO MENDES DE ANDRADE - REPRESENTANTE
MICHAEL VINICIUS SOUZA MORAES CAMARGO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0004955/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): GERLIANE VANESSA DOS SANTOS REZENDE DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
JOSÉ ESTEVÃO DOS SANTOS REZENDE DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0005233/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): LUIZ DAVI ARAUJO OLIVEIRA - REPRESENTANTE
MAICON DOUGLAS DE LIMA OLIVEIRA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0005598/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CHRISLEY SANTOS OZORIO DA SILVA - REPRESENTANTE
JOÃO MATHEUS SANTOS SILVA LUZ - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0005615/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CAMILA GOMES BRITO ROSA - REPRESENTANTE
LARA GOMES ROSA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0426.0005618/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DA ZONA LESTE DE SANTOS - REPRESENTANTE
KLEBER DE CARVALHO RODRIGUES (DN 07-02-17) - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0432.0001035/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ELOANA APARECIDA GONÇALVES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0435.0000019/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0444.0000682/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): SOPHIA GEVENES SERRA - REPRESENTADO
THAIS MARIA DE OLIVEIRA GEVENES - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0444.0000902/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO VICENTE
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE - ÁREA INSULAR - REPRESENTANTE
DANIELA ANDRADE DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0446.0000258/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERRANA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SERRANA - REPRESENTANTE
LUCAS OLIVEIRA BUENO - REPRESENTADO
ROSINETE BATISTA DA SILVA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0471.0000118/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VINHEDO
Assunto/Ementa: SAÚDE | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): PREFEITURA DE VINHEDO - REPRESENTADO
VALMIR FRANCISCO YANSEN - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0474.0003301/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): GISELE MENDES ALBUQUERQUE - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0533.0000120/14-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0000195/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0000197/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.00&1/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MARIA DO SOCORRO ROCHA - REPRESENTANTE
YASMIN EMILY ROCHA LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0533.0000363/13-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0000417/13-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0000434/15-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0000460/16-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0533.0000482/14-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0000895/13-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): FRANCIELE - REPRESENTADO
OSVALDO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0533.0000988/14-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 36.0533.0001036/13-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0533.0001074/13-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 36.0533.0001511/13-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0533.0001795/12-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Nº MP: 36.0533.0002210/13-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0555.0000200/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR CENTRO - REPRESENTANTE
GEOVANA CAMILA DE ARAÚJO E SOUZA - REPRESENTADO
WESLEY DE SOUSA AVELINO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000087/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): GABRIELLY CARVALHO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000098/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0620.0000118/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CARLOS EDUARDO GOMES DOMINGUES - REPRESENTADO
JHONATAN GOMES DOMINGUES - REPRESENTADO
MARIA ISABELA GOMES DOMINGUES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000119/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MARCOS AURELIO FONSECA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000120/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): JAMILLE VITORIA PEREIRA DA SILVA SANTOS - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0620.0000125/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ITAINA OLIVEIRA DE LIMA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0635.0000038/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CAROL (22 ANOS) - REPRESENTADO
CRIANÇAS (IDADES ENTRE 01 E 02 ANOS) - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000118/16-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): HAMILTON SOUZA MAXIMO - REPRESENTANTE
MESSIAS DE CARVALHO MAXIMO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0635.0000220/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ABILSON CORDEIRO DA SILVA - REPRESENTADO
TATIANA MOREIRA DA CUNHA OLIVEIRA - REPRESENTADO
VITÓRIA MARIA CORDEIRO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000225/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | TRABALHO INFANTIL | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): DANILO QUEIROZ DE OLIVEIRA (09 ANOS) - REPRESENTANTE
KETELYN LUCINDA DA SILVA (07 ANOS) - REPRESENTANTE
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000229/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | TRABALHO INFANTIL | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): LUANA CARDOSO RASQUINHO (08 ANOS) - REPRESENTANTE
LUCAS CARDOSO DOS SANTOS (11 ANOS) - REPRESENTANTE
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000284/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ELAINE LOYOLA - REPRESENTADO
STEPHANIE XAVIER LOYOLA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000355/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): AÉCIA DOS SANTOS - REPRESENTADO
SARA SANTOS DE ARAÚJO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000387/16-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CRIANÇAS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0635.0000461/16-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): GUSTAVO - REPRESENTANTE
JEFERSSON (06 ANOS) - REPRESENTANTE
LUCIANA (GENITORA) - REPRESENTADO
UALA (01 ANO) - REPRESENTANTE
VITOR (07 ANOS) - REPRESENTANTE
YAGO (09 ANOS) - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0665.0000016/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): AYLA VITORIA PIERINI BARBOSA - REPRESENTANTE
CONSELHO TUTELA DE BOM JESUS DOS PERDÕES - REPRESENTANTE
HÂNIA PIERINI BARBOSA - REPRESENTANTE
LUCIANO BARBOSA - REPRESENTADO
RENATA PIERINI - REPRESENTADO
RHAVI LUCIANO PIERINI BARBOSA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0710.0003278/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): NILTON CESAR PINHO UCHÔA - REPRESENTADO
THAYLANE GONÇALVES UCHÔA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0712.0005361/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): LUIZ GUSTAVO NICOLICHE - REPRESENTANTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOMAZINA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0713.0002966/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CELIA MARIA ROSA - REPRESENTADO
CELIA VIEIRA DA SILVA - REPRESENTADO
GABRIELA VIEIRA DA SILVA - INTERESSADO
Nº MP: 36.0713.0006656/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ELIANA PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTADO
MARIA FERNANDA SANTOS - INTERESSADO
Nº MP: 36.0713.0008565/16-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ADRIAN - REPRESENTANTE
ADRIANO DE LIMA GUIMARÃES - REPRESENTADO
AYMEE - REPRESENTANTE
DAVI - REPRESENTANTE
KAUÃ - REPRESENTANTE
NOAH ASSIS GUIMARÃES - REPRESENTANTE
SHIRLEY DE ASSIS LINS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0713.0008694/15-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CAUAN WILLIAN JARDIM RAMOS - REPRESENTANTE
JANE APARECIDA JARDIM - REPRESENTADO
TIAGO RODRIGUES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0715.0003656/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BAURU
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): EE PROF. ANTONIO XAVIER DE MENDONÇA - REPRESENTANTE
LEVY PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE
PAULO ARLINDO DA SILVA - REPRESENTADO
ROSANE DO NASCIMENTO PEREIRA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0715.0004788/16-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BAURU
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | SAÚDE |
Nº MP: 36.0716.0003882/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0716.0004609/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): NATHAN GABRIEL FERREIRA DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0716.0005145/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0716.0005962/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MARÍLIA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Nº MP: 36.0720.0002149/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0720.0005585/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - REPRESENTADO
RAFAEL SOARES HONORIO - REPRESENTANTE
SILVANA MARIA SOARES HONORIO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0722.0006032/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): E E PORFª ADELINA PASQUINO CASSIS - REPRESENTANTE
SAMARA SUELEN OLIMPIO - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0722.0006103/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): E E ODETE BUENO RIBEIRO - REPRESENTANTE
KEREN DE GUSMÃO ALVES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0722.0006185/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): 2º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE
KETLYN CRISTINA DE SOUSA AGUILAR - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0722.0006194/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): 2º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE
JOÃO KAIRO LIMA - REPRESENTADO
KAREM LUMA LIMA ALVES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0722.0006220/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): 2º CONSELHO TUTELAR DE FRANCA - REPRESENTANTE
PABLO FABIANO ONOFRE DE ANDRADE - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0723.0001614/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0723.0002183/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 36.0723.0003688/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 36.0726.0000241/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): DAMIANA FERREIRA DA SILVA - REPRESENTADO
DANIEL FERREIRA LIMA - INTERESSADO
EDUARDO FERNANDES DA FONSECA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0726.00&9/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
KARLA MARCELE SANTOS CARVALHO - REPRESENTANTE
MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0726.0000587/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): CRISTIANE COELHO DE MORAES - REPRESENTADO
MARCIA AMORIM - REPRESENTADO
MARCIO MIRANDA COSTA - REPRESENTADO
RAYANE JANAINA COELHO COSTA - INTERESSADO
Nº MP: 36.0734.0000083/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): ANANDA - REPRESENTADO
CAIQUE - REPRESENTADO
ELOISA - REPRESENTANTE
HELOISA GOES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
KAIQUE DE OLIVEIRA - REPRESENTADO
KANANDA GRANADO DE GOES - REPRESENTADO
Nº MP: 36.0734.0000253/15-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Parte(s): CAIQUE CAETANO DOS REIS - REPRESENTADO
CLAUDIA - REPRESENTADO
GABRIELA - REPRESENTADO
GABRIELA RIBEIRO MARCIANO - REPRESENTADO
RAFAELA RIBEIRO DOS REIS - REPRESENTANTE
RENATO - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0155.0010641/17-1
Vara de Origem: 01A V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARULHOS Número TJ: 1011900-80.2017.8.26.0223
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): MIGUEL BATISTA DOS SANTOS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
YSABELLA VICTORIA BATISTA DOS SANTOS - INTERESSADO
Nº MP: 41.0155.0010664/17-1
Vara de Origem: 01A V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARULHOS Número TJ: 1040121-70.2017.8.26.0224
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RN DE ANA CRISTINA GUEDES FARIAS - INTERESSADO
Nº MP: 41.0156.0007122/17-5
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052098-86.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES | TRABALHO INFANTIL | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): ANA CAROLINA MARTINS DOS SANTOS - INTERESSADO
JOÃO LUCAS BARBARA PEREIRA - INTERESSADO
JOSIMARA MARTINS DOS SANTOS - RÉU
JOSUE GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS - INTERESSADO
MARIA VITÓRIA BARBARA PEREIRA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0156.0008226/17-9
Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: 1052584-71.2017.8.26.0506
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): JAQUELINE YURI PIRES DE QUEIROZ - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RN DE JAQUELINE YURI PIRES DE QUEIROZ - INTERESSADO
ROGER DANIEL VIEIRA - RÉU
Nº MP: 41.0198.0000593/17-7
Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ASSIS Número TJ: 1007766-53.2017.8.26.0047
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE ASSIS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0227.0000232/17-2
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: CAMPO LIMPO PAULISTA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE CAMPO LIMPO PAULISTA - INTERESSADO
MARILIA OLIVEIRA RIBEIRO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
TANIA OLIVEIRA RIBEIRO - RÉU
Nº MP: 41.0247.0003068/17-2
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: CRUZEIRO
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO |
Parte(s): ANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA - RÉU
JOSÉ AMÉRICO DE OLIVEIRA FILHO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0274.0000743/17-1
Vara de Origem: 02A V DE GUARARAPES Número TJ: 1004241-35.2017.8.26.0218
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): ANGELICA TURIBIO - RÉU
BRUNO GUILHERME TURIBIO DE LIMA - INTERESSADO
ENZO GABRIEL TURIBIO - INTERESSADO
LEANDRO DA SILVA LIMA - RÉU
MIGUEL AUGUSTO TURIBIO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0308.0001311/17-1
Vara de Origem: Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal Número TJ: 1006267-78.2017.8.26.0291
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: JABOTICABAL
Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO | SAÚDE |
Parte(s): ANDRESSA DE MORAES SANTOS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0325.0001338/17-5
Vara de Origem: 01A V DE LUCÉLIA Número TJ: 1001825-61.2017.8.26.0326
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: LUCÉLIA
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO | MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Parte(s): CLAUDEMIR APARECIDO ALVES - RÉU
JAQUELINE APARECIDA DA SILVA ALVES - INTERESSADO
LUZIA ALVES DA SILVA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0335.0000088/15-3
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: MIGUELÓPOLIS
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | DROGADIÇÃO | MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - RÉU
Nº MP: 41.0340.0000685/15-9
Vara de Origem: 02A V DE MOCOCA Número TJ: 0000002451/2017
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: MOCOCA
Assunto/Ementa: CONSELHO DE DIREITOS | EDUCAÇÃO |
Parte(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOCOCA - RÉU
DIRETORIA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOAO CID GODOY - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
MUNICÍPIO DE MOCOCA - RÉU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
Nº MP: 41.0374.0001181/17-2
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA - RÉU
EDUARDA OLIVEIRA FAUSTINO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0395.0002132/17-6
Vara de Origem: 03A V CIV DE PRAIA GRANDE Número TJ: 101.70.7654.201782-0/178260-477
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS |
Nº MP: 41.0395.0&36/17-5
Vara de Origem: 01A V CRIM DE PRAIA GRANDE Número TJ: 1016873-92.2017.8.26.0477
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0417.0001149/17-3
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: SANTA BÁRBARA DOESTE
Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR | MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL | COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA |
Parte(s): CONSELHO TUTELAR DE SANTA BÁRBARA DOESTE - INTERESSADO
GABRIELA ALEXANDRE FERREIRA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NATALIA FERREIRA DE SOUZA - RÉU
VALDEIR RODRIGUES BATISTA - RÉU
Nº MP: 41.0426.0004028/17-0
Vara de Origem: 01A V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SANTOS Número TJ: 1029857-47.2017.8.26.0562
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Parte(s): COLEGIADO GERAL DOS CONSELHOS TUTELARES DE SANTOS - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - RÉU
Nº MP: 41.0442.0000345/17-1
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NELSON ULIANI JÚNIOR - RÉU
Nº MP: 41.0447.0001830/17-1
Vara de Origem: ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Número TJ: 1006381-69.2017.8.26.0597
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
ONG PRIMAVERA - GRUPO PRIMAVERA DE SERTÃOZINHO - RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - RÉU
Nº MP: 41.0459.0000409/16-8
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: TEODORO SAMPAIO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Parte(s): ADILSON FERNANDO DOS SANTOS - RÉU
CAROLINA FELIX DA SILVA - RÉU
IZAULINA DA SILVA MATOS SILVA - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0466.0001338/17-9
Vara de Origem: 03A V DE VALINHOS Número TJ: 1004380-49.2017.8.26.0650
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: VALINHOS
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Nº MP: 41.0533.0000421/17-6
Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAPA Número TJ: 1014468-47.2017.8.26.0004
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 41.0640.0000137/17-7
Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAPA Número TJ: 1014406-07.2017.8.26.0004
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Nº MP: 41.0665.0000050/17-9
Vara de Origem: V DE NAZARÉ PAULISTA Número TJ: 1001533-36.2017.8.26.0695
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): LUCIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0713.0002703/17-5
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA |
Parte(s): 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS - INTERESSADO
JULIO CESAR ALVES FRANCO - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0714.0003342/17-3
Vara de Origem: 02A V CRIM DE SÃO CARLOS Número TJ: 1011375-39.2017.8.26.0566
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SÃO CARLOS
Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
Nº MP: 41.0720.0005946/17-9
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): CAMILA FERNANDA TEIXEIRA - INTERESSADO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RAPHAEL TEIXEIRA SALVATO - INTERESSADO
Nº MP: 41.0720.0006112/17-1
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): EVERALDO GOES DE ANDRADE - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0720.0006173/17-8
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: SAÚDE |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
VANESSA APARECIDA NUNES - INTERESSADO
Nº MP: 41.0726.0000603/17-1
Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITAQUERA Número TJ: 1023050-27.2017.8.26.0007
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO |
Parte(s): MARINA MORAES FERNANDES DA CRUZ - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Área do Direito: MEIO AMBIENTE
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 36.0209.0000363/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA - REPRESENTANTE
Nº MP: 36.0411.0000726/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): KELLYTON CRISTIAN DE ALMEIDA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - REPRESENTADO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0209.0000333/17-6
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: FLORA |
Parte(s): ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - RÉU
EDSON DE OLIVEIRA CHAVES - RÉU
LUIZ CLAUDIO CHAVES - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
SIMONE SALLES DA SILVEIRA CHAVES - RÉU
Nº MP: 41.0234.0000419/11-1
Vara de Origem: 04A V DE CARAPICUIBA Número TJ: 1008832-22.2017.8.26.0127
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: CARAPICUÍBA
Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - RÉU
RODRIGO CLARO PADILHA - INTERESSADO
Nº MP: 41.0670.0002311/15-1
Vara de Origem: 06A V CIV DE JUNDIAÍ Número TJ: 1019581-37.2017.8.26.0309
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: JUNDIAÍ
Assunto/Ementa: FLORA | LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Parte(s): ANTONIO LUIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA - RÉU
BENTO DE TOLEDO MENDES PEREIRA - RÉU
DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO - JUNDIAÍ - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
YOLANDA BEATRIZ JUNQUEIRA MENDES PEREIRA - RÉU
Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO
III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
Nº MP: 41.0192.0000455/14-7
Vara de Origem: 01A V DE APARECIDA Número TJ: 1002207-75.2017.8.26.0028
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA - RÉU
MARIA NAZARE CARLOTA DE CASTRO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0231.0000287/16-1
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: CAPÃO BONITO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): ARI MARTINS DE SAMPAIO - RÉU
CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO - RÉU
EDSON HYPOLITO - RÉU
FLÁVIO DE LIMA - RÉU
LUCAS LOEBEL MACEDO OLIVEIRA - RÉU
LUCAS LOEBEL MACEDO OLIVEIRA ME - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA - RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA - RÉU
PREST -FABRI LTDA - RÉU
VINICIUS GUILHERME MACEDO CONCEIÇÃO - RÉU
WALTER SILVÉRIO DA COSTA - RÉU
Nº MP: 41.0288.0000518/17-0
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: IPAUSSU
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): MARCIELE CRISTINA DE BARROS - INTERESSADO
MARIA ESTER CARRIEL - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº MP: 41.0327.0000770/16-8
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 30/10/2017
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): DENNYS VENERI - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
OVIDIO ALEXANDRE AZZINI - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - RÉU
PRODIS INDUSTRIAL DE MÓVEIS, INSTALAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - RÉU
Nº MP: 41.0333.0000195/16-2
Vara de Origem: 03A V DE MATÃO Número TJ: 0000001479/2017
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: MATÃO
Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) |
Parte(s): ANTONIO CARLOS DE MATTOS SANTOS - RÉU
CÂMARA MUNICIPAL DE DOBRADA - RÉU
CLAUDETE DA SILVA - RÉU
GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA. - RÉU
JOSIANE SIMÃO SOARES - RÉU
LUZIA HELENA ANACLETO GORNI - RÉU
MARLENE APARECIDA GALIASO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA - RÉU
Nº MP: 41.0347.0000084/13-4
Vara de Origem: V DE MONTE AZUL PAULISTA Número TJ: 1001299-59.2017.8.26.0370
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: MONTE AZUL PAULISTA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO - INTERESSADO
EDGAR RENE DELGADILLO ROJAS - RÉU
GILBERTO GALBEIRO - RÉU
MARDQUEU SILVIO FRANÇA - RÉU
MATERNIDADE FERNANDO MAGALHÃES - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - RÉU
RELTON WILLIAN ARDENGUE - RÉU
Nº MP: 41.0351.0000312/15-7
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: NOVA GRANADA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR - RÉU
LUIS ROBERTO VENANCIO DA SILVA - RÉU
MILTON CESAR CAETANO - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
WISSAN KAMAL MARTIN MUSSI - RÉU
Nº MP: 41.0355.0000896/17-6
Vara de Origem: 02a V CIVEL DE OLÍMPIA Número TJ: 0000001503/2017
Data Ajuizamento: 24/10/2017
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | PATRIMÔNIO SOCIAL |
Parte(s): EDWANIL DE OLIVEIRA - RÉU
GUSTAVO MATIAS PERRONI - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - RÉU
Nº MP: 41.0378.0002233/16-5
Vara de Origem: Número TJ:
Data Ajuizamento: 31/10/2017
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA DE VEREADORES DE PINDAMONHANGABA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - RÉU
Nº MP: 41.0447.0000784/13-9
Vara de Origem: 01A V CIV DE SERTÃOZINHO Número TJ: 1006428-43.2017.8.26.0597
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) |
Parte(s): LUIZ ANTONIO RODRIGUES CARVALHEIROS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NELITON DA SILVA - RÉU
SAID IBRAIM SALEH - RÉU
Nº MP: 41.0609.0000035/17-0
Vara de Origem: Vara Distrital de Iacanga Número TJ: 1000753-63.2017.8.26.0027
Data Ajuizamento: 27/10/2017
Município: IACANGA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IACANGA - INTERESSADO
FRANCISCO DONIZETI DOS SANTOS - RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
NELSON VAGNER PERES PERINO - RÉU
Nº MP: 41.0717.0006223/17-5
Vara de Origem: 01A V DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Número TJ: 1054615-48.2017.8.26.0576
Data Ajuizamento: 25/10/2017
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA - RÉU
Nº MP: 41.0739.0003980/16-4
Vara de Origem: 01a V CIVEL DE OLÍMPIA Número TJ: 0000001570/2017
Data Ajuizamento: 26/10/2017
Município: OLÍMPIA
Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA |
Parte(s): EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI - RÉU
FERNANDO SEVERÍNIA - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva
Relatório referente ao artigo 8º do Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015, com as informações de publicidade da tramitação da instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF) e o Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA), de seu arquivamento (período de 24 de outubro de 2017 até 31 de outubro de 2017)
SIS MP INTEGRADO - ADMINISTRATIVO - Entrância Inicial, Intermediária e Final
I - PORTARIAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO
Nº MP: 62.0555.0000433/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: OSASCO
Assunto/Ementa: - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS
Parte(s): PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE OSASCO - INTERESSADO
SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO - SBT - INTERESSADO
Nº MP: 62.0631.0000240/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: - TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0713.0008684/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: - INTERNAÇÃO COM ATIVIDADES EXTERNAS
Parte(s): ADOLESCENTES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - INTERESSADO
Nº MP: 62.0717.0007716/17-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: - LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM
- QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO
- RECOLHIMENTO E TRATAMENTO DE LIXO
- TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS
Parte(s): MUNICÍPIO DE CEDRAL - INTERESSADO
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ - INTERESSADO
Nº MP: 62.1153.0000098/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: - CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Parte(s): DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Nº MP: 62.1153.0000099/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PRESIDENTE PRUDENTE
Assunto/Ementa: - CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - INTERESSADO
Nº MP: 63.0189.0001538/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: AMPARO
Assunto/Ementa: - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parte(s): FUNDAÇÃO SÃO PEDRO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0631.0000242/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: URÂNIA
Assunto/Ementa: - DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Parte(s): ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE URÂNIA - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0713.0008690/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0713.0008764/17-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: - ASSEMBLÉIA
Parte(s): FUNDAÇÃO TROPICAL DE PESQUISAS E TECNOLOGIA ANDRE TOSELLO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0725.0001052/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - MORADORES DE RUA
Parte(s): CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS LAR DE NAZARE - FISCALIZADO
II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
Nº MP: 62.0411.0000832/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: - NEPOTISMO
Parte(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
RONILDO DA COSTA - INTERESSADO
SILVIO GABRIEL - INTERESSADO
Nº MP: 62.0411.0000834/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: - AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Parte(s): ADRIANA MAURÍCIO BACURAU - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - INTERESSADO
Nº MP: 62.0639.0000319/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0206.0001554/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: - ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Parte(s): CASA DA CRIANÇA DE BARUERI - FISCALIZADO
CEPAC BARUERI - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0258.0000896/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: - ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Nº MP: 63.0372.0000310/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PEDREIRA
Assunto/Ementa: - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº MP: 63.0639.0000056/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000060/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000064/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000068/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000069/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000085/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000086/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000092/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000095/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000100/17-9 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000101/17-3 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000106/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000109/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000121/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000123/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000128/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000130/17-0 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000131/17-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000320/17-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000322/17-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0639.0000323/17-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0713.0008568/17-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP - FISCALIZADO
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL DE 25.10.2017
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 06.11.17 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para o cargo vago, adiante indicado.
As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada ([email protected]) .
ENTRÂNCIA FINAL
REMOÇÃO ANTIGUIDADE
11º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
74º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE ITAQUERA
19º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
71º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
128ºPROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS
REMOÇÃO MERECIMENTO
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA
15º PROMOTOR DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
60º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
94º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
ENTRÂNCIA INICIAL
REMOÇÃO ANTIGUIDADE
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PALMITAL
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARIBA
REMOÇÃO MERECIMENTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRODOWSKI
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARIRI
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORDEIRÓPOLIS
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURI
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TIETÊ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBATÉ
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRACAIA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAJU
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PACAEMBU
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IGUAPE
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FARTURA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURITAMA
PROMOÇÃO MERECIMENTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARACAÍ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANGATUBA
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIEDADE
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SOCORRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GENERAL SALGADO
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARARÉ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PILAR DO SUL
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAJU
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANORAMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.
AVISO Nº 0272/17 - CSMP, DE 01.11.2017
O Conselho Superior do Ministério Público AVISA que, até o próximo dia 16.11.17 os interessados no cargo a seguir indicado poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção, por ofício, fax (3119-9712) ou e-mail acompanhado de assinatura digital ([email protected])
A lista atualizada contendo os nomes dos interessados poderá ser acessada diariamente no site do Ministério Público, espaço do Conselho Superior.
ENTRÂNCIA FINAL
4º PJ DE CATANDUVA
Aviso nº 273/17 - CSMP, de 02/11/2017
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 31/10/2017, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0155.0008982/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS e HOSPITAL MUNICIPAL PIMENTAS BONSUCESSO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: PROVIDO O RECURSO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0229.0000074/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: GERALDO GONÇALVES ELIAS JUNIOR e GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: PROVIDO O RECURSO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0229.0000188/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: ANDRE MURTINHO RIBEIRO CHAVES e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO - REGISTRO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0229.0000540/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: SALES JOSE GARCIA
Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0258.0000957/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO JARDIM
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0280.0001200/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA, ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, GICELIA ALVES DE MORAES e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0315.0001370/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ
Interessados: MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ e ÁGUAS DE MINEIRO DO TIETÊ CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO LTDA
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: ATIVIDADE INDUSTRIAL
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0334.0000412/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, OSWALDO DIAS, DONISETE PEREIRA BRAGA e ATILA JACOMUSSI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0355.0001412/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: HÉLIO LISSE JUNIOR, EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI e LCG ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0361.0000166/2017-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA DOESTE
Interessados: TIAGO HENRIQUE CASSARO ALVES SIMOES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0395.0001263/2017-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE
Interessados: VANUSA DA ROCHA
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL e TELECOMUNICAÇÕES
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0426.0001272/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SANTOS e RODRIGO GARCIA MARTINEZ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000356/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: RAFAEL CENTURIONI VITORINO, CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CETESB e DAEE- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Tema: RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000779/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: OSMAR PEREIRA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0521.0000139/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA
Interessados: LUIS GUSTAVO ROVARON e VINICIUS CORREA PEREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0522.0000457/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: ANTONIO PEREZ e REDE GLOBO
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0555.0000407/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO
Interessados: DANIELA ARMELIN ARAES e CONDOMÍNIO NOVA CONCEIÇÃO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0609.0000176/2017-8 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IACANGA
Interessados: SOB SIGILO e PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0670.0002916/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0699.0000033/2017-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
Interessados: MAURO MARQUES DAS NEVES e NELSON ROBERTO BUGALHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0717.0006097/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: GILSON SILVA DE SOUZA PINTO e SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
Resultado: PROVIDO O RECURSO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0719.0003263/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0004847/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ANDREA AUGUSTO RONQUI, ANDRÉA AUGUSTO RONQUI, ANTONIO DONATO MADORMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO COM RECOMENDAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.1143.0000362/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUPEVA
Interessados: ANA HELOISA FREIRE DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
Aviso nº 274/17 - CSMP, de 02/11/2017
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 31/10/2017, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0155.0000200/2014-1 - 6 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: ANÔNIMA e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0155.0002827/2015-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: ANÔNIMA, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE GOPOÚVA e CASA DE CULTURA ÁGUA & VIDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0005875/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: JOSÉ DA SILVA, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS e GERALDO ALVES DOS SANTOS JR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0155.0006210/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: BOATE KING CLUBE e MORAADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARBELLA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0155.0008419/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: JOSEFA ALZIRA DOS SANTOS
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0155.0014096/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS
Interessados: LAR PORTAL NOVA ESPERANÇA CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS LTDA ME
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0156.0001414/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: PROCON DE RIBEIRÃO PRETO e GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Tema: TELEFONIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0156.0001942/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, YURI HOGA e YUKIO HOGA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0156.0004495/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: IVONIR BORGHEZAN, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, APARECIDO DE AZEVEDO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Prefeitura Municipal de Guatapará
Tema: CIRCULAÇÃO, PARCELAMENTO DO SOLO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0156.0006451/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: ORGANIZADORES DO EVENTO FEIRA DE FABRICANTES DO BRÁS
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0156.0007983/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO, BRASIL HEALTH SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME e MANOEL SILVEIRA FILHO ME
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0156.0012404/2013-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: GAEMA, A APURAR, ADIR DO CARMO LEONEL, CARMEN SYLVIA TEIXEIRA LEONEL e JÚLIO GALLO
Tema: FLORA e SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000081/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: VIVO TELEFONICA
Tema: TELECOMUNICAÇÕES
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0161.0000328/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: MARIA LUIZA PONTES DE SOUZA e SABESP
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto: SANEAMENTO BÁSICO
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000459/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: ALEXANDRE LUQUE , SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO E STADO DE SAO PAULO e SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL e SERVIÇOS DE SAÚDE
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000480/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PT 68327 17 MP FEDERAL LUIS HENRIQUE GUILHERME TEIXEIRA DE LIMA , CASA DA VACA E MAGAZINE LUIZA , MAGAZINE LUIZA, CASA DA VACA e CASA DA VACA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0182.0000766/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA
Interessados: ACÁCIO ROCHA PEREZ GUERRERO, ALCIO ROBERTO IKEDA JÚNIOR e CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0185.0000060/2011-6 - 2 Volume(s) - 9 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUDOS
Interessados: JOÃO R. DE CARLOS e CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0187.0000893/2017-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA
Interessados: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO e FACULDADE DE TECNOLODIA DE AMERICANA (FATEC)
Tema: CIRCULAÇÃO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FECHAMENTO DE RUA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0189.0000398/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO
Interessados: MARIA ALICE VERISSIMO FLORENCIO FRANCO DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0190.0000079/2011-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: jamil akio ono
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0190.0000424/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0190.0001203/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: MUNICÍPIO DE CASTILHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0190.0001432/2017-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO SANITARIO DE CASTILHO, JONI MARCOS BUZACHERO e ÁGUAS DE CASTILHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0192.0000532/2016-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA
Interessados: LAR SÃO VICENTE DE PAULO, PREFEEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO e VIDA E SAÚDE
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0194.0001700/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0194.0002388/2017-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA
Interessados: RODRIGO APARECIDO SANTANA RODRIGUES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0194.0002875/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0196.0002066/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
Interessados: ANUNCIATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ADELINO ALVES GALANTE e ANTONIO CURTULO NETO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0196.0002726/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
Interessados: CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ROMANA OMETTO , Lar Nova Vida de Araras e JUIZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARARAS
Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0198.0002432/2013-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: EDUCAÇÃO e PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0205.0001823/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS
Interessados: SANDRA FRANCO DOS SANTOS e IGREJA APOSTÓLICA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0206.0000225/2012-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0206.0000603/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI
Interessados: VENEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0206.0004701/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI
Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DEPRN e BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA - BBTT
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0207.0000578/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS e CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE BATATAIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0209.0000346/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA
Interessados:
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0211.0001642/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0214.0001781/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU
Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0214.0002313/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU
Interessados: ROSELI ANTUNES DA SILVA IELO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0215.0002262/2013-2 - 16 Volume(s) - 21 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA
Interessados: MARIA ROSA LOPES DE MORAES, JOSE ROLANDO RIVERO OLIVA, ADRIANA DE MORAES NICOLINI, MUNICIPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, MUNICIPIO DE PEDRA BELA, MUNICIPIO DE VARGEM e MUNICIPIO DE TUIUTI
Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0222.0000055/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE TAPIRATIBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0222.0000170/2013-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE
Interessados: Prefeitura Municipal de Caconde e CRISTIANE FRANCISCA OLIVEIRA DE AQUINO
Tema: FAUNA
Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0222.0000274/2016-2 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE
Interessados: DANIEL FRANCISCO LINO, ALINI ROBERTA DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0222.0000686/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACONDE
Interessados: PAULO DENILSON BIANCHETI, Prefeitura Municipal de Caconde e CÂMARA MUNICIPAL DE CACONDE
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 42.0225.0000279/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJURU
Interessados: DISQUE DIREITOS HUMANOS e ENTIDADE BENEFICENTE COQUEIRENSE
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Assunto: LONGA PERMANÊNCIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0225.0000449/2014-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJURU
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU e LOURIVAL MANOEL DE PINA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0231.0000417/2015-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO
Interessados: SETH CARAMASHI
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0233.0000061/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e CARLOS ROBERTO CARNEIRO
Tema: FAUNA
Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0233.0000293/2015-9 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: DELEGACIA DE POLICIA DE CARAGUATATUBA, JOSE DE SOUZA COSTA e LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS
Tema: TRANSPORTE
Assunto: GRATUIDADE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0233.0000331/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e OSVALDO BARBOSA
Tema: FAUNA
Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0233.0001519/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: DANCETERIA LOST
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0233.0001741/2014-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA e GIGLIO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS
Assunto: ATIVIDADE INDUSTRIAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0233.0001912/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO LITORAL NORTE
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0233.0001963/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto: DOENÇAS EM GERAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0233.0003129/2014-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA
Interessados: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e CARLOS OLIVEIRA CUNHA - ME
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0234.0000105/2011-8 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA
Interessados: PAULO TONINI FILHO
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: TRANSBORDO DE LIXO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0234.0000486/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA
Interessados:
Tema: EDUCAÇÃO, MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS e SAÚDE
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0235.0000088/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO
Interessados: ANÔNIMO e JAIR CESAR NATTES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0235.0000524/2015-0 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO
Interessados: ALINE APARECIDA ALVES MATIAS DA SILVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0247.0000721/2016-6 - 2 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO
Interessados: CELMA APARECIDA DA PALMA CUNHA e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0247.0003846/2014-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE CRUZEIRO
Tema: EDUCAÇÃO e MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0248.0000519/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO
Interessados: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS, IVAN DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e COMPANHIA CUBATENSE DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - CURSAN
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0248.0001051/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, América Latina Logística Malha Paulista S/A - ALL, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FISCALIZAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0256.0000374/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES
Interessados: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0256.0000802/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES
Interessados: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0256.0000833/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO e MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0259.0000484/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTRELA DOESTE
Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JALES E REGIÃO e JOSE LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0264.0000071/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS
Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FERNANDOPOLIS, CANGANE EMPREENDIMENTOS IMOBOLIÁRIOS e MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0264.0000193/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS
Interessados: CARLA DANIELA BUENO e PREFEITURA DE MACEDÔNIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0264.0000450/2016-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS
Interessados: GUSTAVO RUY PINATO e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0264.0001022/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS
Interessados: MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS e ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PEDRANÓPOLIS - ADUPE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0265.0000146/2011-5 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Interessados: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Tema: DROGADIÇÃO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0268.0000760/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA
Interessados: MARCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0268.0001070/2014-3 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA
Interessados: ALDO BERNARDINO NUNES DA SILVA, IRENE VIEIRA DE SANTANA RAMON e
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0272.0001067/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA
Interessados: JOSÉ NATAL PEREIRA, ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA, SÉRGIO DE MELLO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0274.0000490/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES
Interessados: MUNICIPIO DE GUARARAPES, PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA. e POLIZEL SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA-ME
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0276.0000355/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ
Interessados: FRATERNIDADE CRISTA DE DEFICIENTES DE GUARATINGUETÁ e Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
Tema: MOBILIDADE PESSOAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0278.0000365/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ
Interessados: CLEITON DE MELO SOUZA, Elektro - Eletricidade e Serviços S.A e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
Tema: ENERGIA ELÉTRICA e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0278.0000381/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ
Interessados: ANDRESSA SALES e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e FAUNA
Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0278.0001273/2017-6 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto: AUSÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0278.0001527/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ
Interessados: LUCIANO LOPES DA SILVA, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A
Tema: TRANSPORTE
Assunto: QUALIDADE DE ATENDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000138/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: MARCELLO LOPES e A AVERIGUAR
Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FECHAMENTO DE CALÇADA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000185/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: CET - CIA. ENGENHARIA DE TRAFEGO, ARTESP - Agência Reguladora dos Serv. Públ. de Transporte do Estado de São Paulo e AUTOBAN - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0279.0000302/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS e COMÉRCIO DE GÁS 2 IRMÃOS
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FISCALIZAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000359/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: CORPO DE BOMBEIROS
Tema: ÁREA PÚBLICA e SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000382/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: PAULO ROBERTO ANDRADE DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DA LAPA
Tema: CIRCULAÇÃO, PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e ZONEAMENTO
Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000528/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA HISTÓRIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0282.0000018/2017-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IEPÊ
Interessados: ADRIANO ATENCIA e
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0286.0000379/2017-5 - 8 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHABELA
Interessados: BENEDITO ADEMIR SILVÉRIO, MARIO SERGIO DE JESUS, MARLUCY BATISTA DOS SANTOS BRAGA, LAURENTINA DE SOUZA ANDRADE RINALDO, MERCEDES DO NASCIMENTO JESUS, ROBERTA CLEMENCIO DE MATOS, ANA MARIA NOGUEIRA, SUELY APARECIDA REIS, MARA REGINA REALE LUCCA MORAES, MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, MARA REGINA REALE DE LUCCA MORAES, MARA REGINA REALE, ASSOCIAÇÃO OLHO VIVO, ADILSON BENEDITO DO NASCIMENTO, DIONE APARECIDA BATISTA DA SILVA, DENISON ANTONIO DIAS, JARDENI ALMEIDA FONSECA, KATIA CILENE PONTES SILVA, MARCELO LUIZ DE MOURA, PRISCILLA FERREIRA DIAS, RUTE SAMPAIO DE JESUS e SANDRA REGINA BAPTISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0289.0000472/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPUÃ
Interessados: MUNICIPIO DE IPUÃ
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0291.0000073/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAÍ
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ e EURO CONSTRUTORA LTDA EPP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0292.0000150/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM
Interessados: PAULO RYAN DE ARAÚJO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL
Assunto: MEDICAMENTOS E INSUMOS TERAPÊUTICOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0293.0001311/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA
Interessados: MAURO LUIZ VIEIRA MOTA e Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0293.0001409/2014-8 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA
Interessados: FRANCISCO AILTON COELHO BRITO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0296.0001639/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI
Interessados: JORGE PEREIRA BANDEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI e MARIA RUTH BANHOLZER
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0296.0001943/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI
Interessados: JOÃO CARLOS FERNANDES e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPEVI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0297.0001317/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA
Interessados: REGINA DE CASSIA GUTIERREZ e ANÔNIMO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0299.0000171/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA
Interessados: MARCELINO JOSÉ BIGLIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0300.0000025/2012-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA
Interessados: PAULO CESAR CONCEIÇÃO QUADROS e ARMANDO TAVARES FILHO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: SANEAMENTO BÁSICO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000020/2010-5 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI e CARLOS RATTON
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000145/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: PREFEITURA DE PEDRO DE TOLEDO, SERGIO YASUSHU MIYASHIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000183/2013-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, FM DE SOUSA - ME, VS DOS ANJOS - ME e ELISMAR COUTINHO DOS SANTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000230/2017-2 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: EULÁDIO ILEK, JOSE BARTOLOMEU DOS SANTOS e EULALIO ILEK
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000419/2012-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: GILVALDO MARCONDES BAPTISTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e ELIEL CAMILO DAS NEVES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000528/2012-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0305.0000077/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITIRAPINA
Interessados: AMÉLIA REGINA FONTEBACI DE OLIVEIRA e Prefeitura Municipal de Analândia
Tema: CONSELHO DE DIREITOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0309.0001001/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ
Interessados: FREDERICO AUGUSTO DE ATAYDE LENCIONI e ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO DO JARDIM COLEGINHO
Tema: AGROTÓXICOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0311.0000760/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES
Interessados: TIAGO VANDRÉ DE SOUZA ABRA, PREFEITURA DE JALES e FLÁVIO PRANDI FRANCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0315.0000412/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ
Interessados: MARIA CLARA FIORAVANTI SCHAAL
Tema: PLANO DIRETOR e ZONEAMENTO
Assunto: LOJAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0320.0000062/2016-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME
Interessados: CAO-CIVEL - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA e MUNICÍPIO DE LEME
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
ELEITORAL
Nº MP: 14.0321.0000390/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA
Interessados: SERVIDORES PÚBLICOS
Tema: IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0321.0000636/2014-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE LENÇÓIS PTA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0322.0000328/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA
Interessados: MARIA REGINA TEIXEIRA MOSELLI e MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0322.0007957/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, ATIQUE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME, NILTON CESAR DOS SANTOS e SEBASTIÃO AUGUSTO ALEXANDRE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0324.0000672/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, A. M. DE CARVALHO ME e PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0327.0000863/2013-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE
Interessados: PEDRO ISSAMU YAMAGATA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0333.0000952/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO
Interessados: CORPO DE BOMBEIROS DE MATÃO e PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0333.0001051/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO
Interessados: APARECIDA MARIA DA SILVA e CAMARA MUNICIPAL DE MATÃO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0334.0001147/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ
Interessados: ALESSANDRO PINTO DA SILVA, JOANA KELLY AMARAL MELO E OUTROS, LA~E APS AMBIENTES PLANEJADOS e ALÊ APS AMBIENTES PLANEJADOS
Tema: COMÉRCIO EM GERAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0336.0000070/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRACATU
Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, MORADA DO SOL AUTO POSTO LTDA, Marcia Mendes Gavazzoni e Vilmar Gavazzoni
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0341.0000290/2013-7 - 37 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES
Interessados: IDENICE APARECIDA GONÇALVES e ANTONIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0341.0001486/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES
Interessados: FNPDA e LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS
Tema: FAUNA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0342.0001244/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e HÉLIO MIACHON BUENO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0342.0001257/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU
Interessados: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
Tema: PREVENÇÃO ESPECIAL e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0342.0001484/2015-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, JAGUARY UNIÃO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP, MARIO ANTÔNIO DAVID SOARES DOS ANJOS, PAULO EDUARDO DE BARROS e MARCOS GABRIEL MESQUITA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0344.0000254/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0350.0000248/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA
Interessados: EDMAN ELIAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0350.0000615/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA
Interessados: ANTONIO MARCOS RODRIGUES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000158/2015-5 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA
Interessados: RONALDO CARVALHO DE SOUZA e ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000160/2015-2 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA
Interessados: RONALDO CARVALHO DE SOUZA e ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000510/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA
Interessados: Wilson José Caldas e JOÃO HENRIQUE RIBEIRO ALVES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000551/2015-6 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA
Interessados: EDILSON CESAR MESSIANO, ANA CÉLIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR e MILTON CESAR CAETANO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0358.0001924/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS
Interessados: MARCILENE DOS SANTOS
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0361.0000130/2016-8 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA DOESTE
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOESTE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0362.0000167/2017-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL
Interessados: ISMÊNIA MENDES MORAES e JOSÉ ROBERTO RONQUI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0362.00&2/2017-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL
Interessados: Manoel Possidônio e ALEXANDRE ROBERTO NOGUEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0362.0000299/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL
Interessados: JOSÉ ROBERTO RONQUI e ISMÊNIA MENDES MORAES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0364.0000281/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Interessados: SACADA PUB
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0365.0000339/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Municipio de Paraibuna
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0370.0000630/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS
Interessados: OSWALDO FURLAN e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0370.0000846/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0370.0001167/2015-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0371.0000365/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO
Interessados: CARLOS HENRIQUE MORENO BATISTA, CLEBER JUSTINO BOLONHA, JOSE RAIMUNDO DE ALMEDIA JUNIOR e JULIO CESAR BASALIA PEREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0371.0000391/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO
Interessados: CELIO VENANCIO FERREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0000256/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e ROGELIO CERVIGNE BARRETO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0373.0001655/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: RENATO WAGNER DOS REIS e DAEP - DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0375.0001146/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL PERUÍBE e TERRACOM
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0375.0001332/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE
Interessados: SHOW ARENA PERUIBE
Tema: POLUIÇÃO SONORA e POLUIÇÃO VISUAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0376.0000636/2014-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE
Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIEDADE e Luciano Godinho
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0378.00&7/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA
Interessados: LOPES FERRER
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0379.0000209/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIQUETE
Interessados: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON e
Tema: TRANSPORTE
Assunto: PONTO IRREGULAR
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0380.0000476/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACAIA
Interessados: MPA TRANSPORTE E LOCAÇÃO E REMOÇÕES LTDAA - EPP e Município da Estância Turística de Joanópolis
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0380.0000527/2013-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACAIA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA
Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0384.0000574/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI e CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
Tema: CEMITÉRIOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0384.0001086/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIRAPOZINHO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0384.0001281/2015-5 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: MARIA DE FATIMA RODRIGUES, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0392.0000703/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ
Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA DE ESGOTO (SAAE) DE PORTO FELIZ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0393.0000050/2017-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
Interessados: MAURICIO SPONTON RASI e CONSTRUTORA VILA VERDE LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0395.0001229/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE
Interessados: BRASIL MIX
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0395.0002033/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE
Interessados: VALDETE LEMOS DOS PASSOS, CPP DE MONGAGUÁ, CLAUDEMIR DOS PASSOS CASSEMIRO e CDP DE PRAIA GRANDE
Tema: PESSOAS PRESAS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0402.0000453/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUELUZ
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0403.0000061/2016-1 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA, MARCOS SLOBODTICOV, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, ALBERTO CÉSAR CENTEIO DE ARAÚJO e MANOEL JOSÉ DE MOURA-ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0403.0000067/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA
Interessados: CONVENIÊNCIA DO FAROL
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0420.0001931/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Interessados: CLÉLIO ANTÔNIO DE ANDRADE
Tema: FLORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0422.0000537/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ, ELZO ELIAS DE OLIVEIRA SOUZA, ELIZABETH APARECIDA DA SILVA, ALVARO ASSAD GHIRALDINI e CÂMARA MUNICIPAL DE IGARATÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0422.0000595/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA DE IGARATÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0422.0000711/2013-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0422.0000930/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: PAULO SERGIO GOMES, ANTONIO BARRETO DE SIQUEIRA, MF RODEIOS LTDA e PREFEITURA DE SANTA ISABEL
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0422.0001206/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ, SINTRAADETE e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª PJ de Santa Isabel
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0426.0000941/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Interessados: RESIDENCIAL ITARARÉ e BIG PIZZA PIZZARIA
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0426.0001954/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLCIO FEDERAL DE SANTOS, LOJA CLICK DECORE e ITAMAR PINHO DE ROCHA
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0426.0003949/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Interessados: PRODESAN e CARLOS ALBERTO DE TAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0426.0004582/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Interessados: RICARDO RUAS, AMBESP, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0426.0006327/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Interessados: JOSÉ BARRAL FERNANDEZ e PHILIP JACQUES LESLIE
Tema: ZONEAMENTO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0436.0000664/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL
Interessados: Emerson Pagan, MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI e SANDRO RICARDO DALIO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0445.0000553/2016-7 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA e THALITA MARIA DE SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0450.0000399/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ
Interessados: SHOPPING DOS FOGOS
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: FISCALIZAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0450.0001059/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ
Interessados: Décio Marmirolli e ODEBRECHT AMBIENTAL - SUMARÉ S/A
Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA
Assunto: DEFEITO DO PRODUTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0450.0002349/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ
Interessados: JAIR BENAVIDES BARCALA e VALDECIR QUINTAO
Tema: ZONEAMENTO
Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0454.0000501/2017-2 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: JOSIMAX PEREIRA DOS SANTOS , VIVAN PAULA M.CECÍLIA CASTREQUINI - ME, PREFEITURA MUNICIPAL TANABI, MARIA ISABEL LOPES REPIZO e VIVIAN PAULA MARQUES CECÍLIA CASTREQUINI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0454.0000923/2015-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI e ALEXANDRE DE LIMA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0457.0002104/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ
Interessados: CAO CÍVEL e MUNICÍPIO DE QUADRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0457.0002105/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ
Interessados: CAO CÍVEL e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0460.0000306/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ
Interessados: CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0461.0000439/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ
Interessados: DETRAN e PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0464.0000013/2010-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA
Interessados: MAVIAVEL VICENTE DE MOURA JUNIOR
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0464.0000301/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA
Interessados:
Tema: FLORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0464.0001433/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA
Interessados: EDUARDO MOYSES GUEDES JUNIOR e AME - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CARAGUATATUBA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0465.0000331/2015-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS
Interessados: JOSÉ DONIZETE PIRES GUIMARÃES e WALDIR ALAIDE GONÇALVES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0465.0000427/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, ALCEMIR CASSIO GREGGIO e TRT 15ª REGIÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0465.0000450/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, Prefeitura da Comarca de Irapuã e OSWALDO ALFREDO PINTO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0465.0000497/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUPÊS
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE SALES e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0467.0000313/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALPARAÍSO
Interessados: EDSON PEDRO MARTINS, JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA, NIVALDO SÔNEGO e COMISSÃO ORGANIZADORA 'OS BONS DE EVENTOS'
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000009/2015-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: CLAUDIA REIS
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA e POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000031/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados:
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0482.0000074/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: DECONT e RICARDO COMBAU DORIA DE BARROS
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000253/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: DECONT e KATSUMI MASUKAWA
Tema: FLORA e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000586/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: DECONT e PALLETS MARTINS COM. IND. SERV. EIRELI ME
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000829/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE
Interessados: DECONT e MARINHO DE JESUS RIBEIRO
Tema: FLORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0521.0000079/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA
Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0521.0000119/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE e MARIO VITOR ZONZINI
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000112/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: CONSELHO TUTELAR DA SÉ, ESCOLA JOÃO KOOPEK, LUCIANA NARDIK, ELIANE HONORATO MEDINA E ROSIMEIRE RAYMUNDO DE JESUS, e FUNCIONÁRIAS RESPONSÁVEIS PELA ESCOLA JOÃO KOOPEK
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000308/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIDADE DE SÃO PAULO, COORDENADORIA DE ATENDIMENTO PERMANENTE E EMERGÊNCIA - CAPE, CONSELHO TUTELAR DA SÉ e ROBÉRIO NASCIMENTO BORGES
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000390/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE e PROPRIETÁRIOS DOS BARES LOCALIZADOS NA RUA TAQUARAÇU DE MINAS, EM ESPECIAL...
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0555.0000236/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS DA CAPITAL e INSTITUTO ADIANTE
Tema: SAÚDE e VIDA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0555.0000362/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0555.0000401/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0555.0000550/2013-4 - 19 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO
Interessados: PROCURADORIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE OSASCO e PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0612.0000093/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAJOBI
Interessados: SONIA TERESINHA BARRICOSO MENDONÇA, MUNICÍPIO DE ITAJOBI e CARLOS ALBERTO APARECIDO PIASSI
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0631.0000035/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URÂNIA
Interessados: ELOISA LEIDIANI MARANGON TORRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0632.0000634/2013-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Tema: PLANO DIRETOR
Assunto: OUTRAS IRREGULARIDADES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0636.0000209/2012-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA
Interessados: HOSPITAL SAMARITANO HORTOLÂNDIA LTDA
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0636.0000605/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA
Interessados: FABRICIO MORAES MIATTO e TOP LIFE INDUSTRIA DE FILTROS LTDA.
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0636.0001898/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA
Interessados: RENATO SALVADOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0664.0000081/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAECO- NÚCLEO FRANCA
Interessados: ARNALDO RIBEIRO DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0670.0001386/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: IBAMA e MADEIREIRA COROADOS LTDA.
Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0670.0004606/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILA ARENS e BAR DO BAIANO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0670.0007420/2014-0 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: MARCUS FABIANO GUAICURU, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e MEMORIAL PARQUE DA PAZ S.A.
Tema: CEMITÉRIOS e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0677.0000131/2010-5 - 2 Volume(s) - 14 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0677.0000632/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDINALDO DE OLIVEIRA BARBOSA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0677.0000716/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e ADEMARI CARDOZO MACEDO JUNIOR
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0677.0000737/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: ROSEMARI BATAIER GATTI e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0677.0000744/2016-9 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e ANTONIO RUBENS D AGOSTINI
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0677.0000754/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: EDVALDO RIBEIRO DA SILVA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0677.0000988/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDSON VALENTIN SILVA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000063/2015-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: FUNDAÇÃO FLORESTAL, CONSELHO DE REPRESENTANTES DE FUNCIONÁRIOS DA FUND. FLORESTAL, CLÁUDIA AVANZI, MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOUVISON, THIAGO CORREA JACOVINE, JESSIE PALMA, MARCO AURÉLIO OLIVEIRA, HÉLIO DOS SANTOS e OLAVO REINO FRANCISCO - DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000123/2016-9 - 1 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, BRUNO RAMOS ROTA, RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS, ANTONIO NILSON BRAGA, TEREZINHA FANELLI DOS SANTOS, SONIA REGINA DE OLIVEIRA, JOÃO PINTO DE ARAÚJO, CONTE LOPES - VEREADOR, SIGILOSO, OUTROS (À APURAR) e ALEXANDRE BERSANETI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0695.0000182/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: MATHEUS FERREIRA FURIATO e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000201/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE e CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000219/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, ALEXANDRE FERREIRA e HÉLIO NISHIMOTO - DEPUTADO ESTADUAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000255/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SAULO SOUSA DE OLIVEIRA E OUTROS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SP ENGE CONSTRUTORA LTDA e SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000257/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: RODRIGO RODRIGUES, MARILI PARRILO - DIRETORA e ESCOLA ESTADUAL SAMUEL KLABIN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000305/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: INSTAURDO DE OFÍCIO, LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, EDUARDO HORLE BARCELLOS - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, RONILSON BEZERRA - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, JOÃO AGOSTINHO DE OLIVEIRA, OUTROS A APURAR e PAULA SAYURI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000308/2017-2 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SIGILOSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM CONTROLE DE ZOONOSES e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000383/2013-2 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ANÔNIMO (ENCAMINHADO PELA CONSTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) e FLAVIO PORTO VENTURINI- FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0695.0000405/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: MAJOR OLÍMPIO, MAJOR OLÍMPIO (DEPUTADO FEDERAL) e JÚLIO CESAR FERNANDES NEVES - OUVIDOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000409/2015-5 - 5 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: DAISY GOGLIANO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000463/2017-4 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: JOSÉ LUIZ DE FREITAS - DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL SENADOR ADOLFO GORDO e VANDRIANI LAZARINE LOPES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000552/2014-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SIGILOSO (ENCAMINHADO PELO MP DO TRABALHO), MARCIA CRISTINA GILIOSCE MOREIRA, COOPCULT - COOPERATIVA DA PRODUÇÃO DE ARTE E CULTURA e SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000593/2016-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, GAUTEC COMERCIAL METROFERROVIÁRIO LTDA, SERGIO CORREA BRASIL e CONRADO GRAVA DE SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000597/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP, SIEMENS LTDA e OUTROS (A APURAR)
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000598/2012-7 - 2 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO , SIURB - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS e SPOBRAS - SÃO PAULO OBRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000603/2017-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: MÓVEIS ANDRADE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA., SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, STRYKER DO BRASIL LTDA. e PARAMOUNT BED DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000622/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, SECRETARIA DE ESTADO NOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA e SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000655/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ADRIANA TONELLO e FUNDAÇÃO CASA - UNIDADE TOPÁZIO (COMPLEXO BRÁS)
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000683/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA e SUPERINTENDÊNCIA DO CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000712/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 19º TABELIONADO DE NOTAS DE SÃO PAULO, OLAVO FALHEIROS JUNIOR, 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL, CARLA VACCARI FALLEIROS , OLAVO FALLEIROS (TABELIÃO) e 19º TABELIONATO DE NOTAS DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000713/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: INSTAURADO DE OFICIO, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO e EMPRESA EFACEK
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000734/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO e CELSO JATENE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000792/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO (ENCAMINHADO PELO PGJ), IVAN GIOVANI RIBEIRO DA SILVA - POLICIAL MILITAR, EDMILSON AUGUSTO DE AZEVEDO (POLICIAL CIVIL), TECNOSAFE SEGURANÇA PRIVADA LTDA. e ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA)
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000811/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ANÔNIMO, ESCOLA ESTADUAL VEREDAS e SINELÂNDIA - DIRETORA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000824/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SIGILOSO e ANTONIO NILSON BRAGA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0695.0000888/2013-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SINDARESP - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SP, SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, AMBULATÓRIO MEDICO DE ESPECIALIDADES INTERLAGOS, SAMIR SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA e SERVIÇO ESTADUAL DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SEDI-I
Tema: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000898/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO e MAFICAR PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000910/2012-4 - 5 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: JOSEPHINA BACARIÇA, PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO ZERBINI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0701.0000008/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO GRANDE PARQUE ECOLÓGICO E TURÍSTICO DE CARAGUATATUBA, CETESB - Agência Ambiental de São Sebastião e DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0701.0000057/2012-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE
Interessados: GAEMA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0710.0000803/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA
Interessados: CANHEMA PASSO FIRME - CANHEMA CLUBE e ALEXANDRE BRAZIL ARTILHEIRO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0711.0002766/2015-0 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ
Interessados: ONG DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA E CIDADANIA, CONDOMÍNIO CLUBE DE CAMPO ANCHIETA e MEIO AMBIENTE EM DEFESA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0712.0000058/2017-3 - 1 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA
Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA e CONAM CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/C LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 42.0712.0004377/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA
Interessados: OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VIVIAN FAVERO e CENTRO TERAPÊUTICO ARAÇOIABA
Tema: SAÚDE MENTAL
Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS INVOLUNTÁRIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0713.0001159/2011-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS
Interessados: ALCIDES ROSSETO FILHO, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0713.0006271/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS
Interessados: ALUNOS DA FACULDADE POLICAMP/FLEMING DO GRUPO UNIESP, UNIESP S/A, FACULDADE FLEMING e FACULDADE POLICAMP
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA
Resultado: HOMOLOGADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0713.0006982/2014-7 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS
Interessados: PROCON CAMPINAS e ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA
Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE
Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0713.0007219/2017-4 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS
Interessados: RIO CONSTRUTORA E AGROPECUÁRIA LTDA, RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RURAIS LTDA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: FLORA
Assunto: RESERVA LEGAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0714.0000755/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CARLOS e A APURAR
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0715.0000092/2010-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU
Interessados: DIVERSOS PROPRIETÁRIOS - LOTES 2,3,4,5,6,7,8,11 E 12
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0715.0003261/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU
Interessados: DIEGO VALÉRIO DE GODOY DELMÔNICO e FACULDADE DE ENGENHARIA DE BAURU - UNESP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0716.0001319/2015-3 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0716.0003651/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA
Interessados: ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0717.0001593/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: CLÁUDIO CÉSAR BEZERRA TELES e CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA WASHINGTON LUIZ
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0717.0003991/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0717.0005647/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: MUNICÍPIO DE CEDRAL e LEANDRO HENRIQUE DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0717.0005652/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: CAO DO CONSUMIDOR E CÍVEL e OSMAR EMERENCIANO FERREIRA
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0002250/2016-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: JOSÉ LUIS FRANCESCHINI, DORIVAL BORTOLINI, NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO e Município de Ibirá
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0719.0002199/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: RODOLFO EDUARDO CAPELLO SACILOTTI
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0720.0001814/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Interessados: MARIA DE FÁTIMA SAVOLDI DE SOUZA e NATANAEL RODRIGUES SALOMÃO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0720.0002233/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e CARLOS CESAR DIAS
Tema: FAUNA
Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0720.0004217/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS e 1MASTERCELL
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Assunto: PUBLICIDADE ABUSIVA E / OU ENGANOSA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0722.0000444/2017-2 - 25 Volume(s) - 62 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMONIO PUBLICO DE FRANCA, APARECIDA HELENA LUCAS e MUICÍPIO DE FRANCA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0004003/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA e LENAIR PEREIRA DOS SANTOS
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0722.0004553/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: CLOVES MARTINI CUBAS, ESPOLIO DE CLARINDO FERRACIOLI, ALTO PADRAO POSTO DE SERVIÇOS EIRELI, OSMAIR PONCE MOREIRA, 'BAIXINHO' (QUALIFICAÇÃO COMPLETA A APURAR) e PEDRO APARECIDO FERREIRA DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0005087/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e ESTRELA MÁGICA BUFFET
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0005107/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e DAYSE EVENTOS
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0722.0005363/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA e CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MPSP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0005487/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCA
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0005496/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MARCIO HENRIQUE NEVES e ESPAÇO MADEIRO
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0723.0003179/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA
Interessados: RANCHO DO PASTEL
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0723.0005593/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0725.0000101/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e RESPONSÁVEL PELO PLANO OPERACIONAL DO ESTÁDIO 'ALLIANZ PARQUE'
Tema: ACESSIBILIDADE e IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO
Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0725.0000566/2012-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: HOSPITAL ESTADUAL DE INTERLAGOS
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 66.0725.0000748/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: MAILZA DAS NEVES SANTOS
Tema: MORADORES DE RUA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 14.0725.0001659/2011-4 - 4 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: DE OFÍCIO e O PODER PÚBLICO
Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0738.0000024/2012-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0738.0000037/2012-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC
Interessados: MANOEL GONÇALVES LIMA e EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0738.0000090/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC
Interessados: LUCIANA DE PAIVA, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MAJOR JOSÉ MARCELINO DA FONSECA
Tema: ACESSIBILIDADE, SAÚDE e VIDA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0000799/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: JOÃO JOSÉ DE MOURA (ENCAMINHADO PELA OUVIDORIA DO MP) e JOSÉ WENIO ITALIANO DE ARAÚJO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0739.0002228/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: MICHEL DE OLIVEIRA FURQUIM DOS SANTOS, PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, SPTRANS e SHOPPING ELDORADO
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0003970/2016-3 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ADRIANA MUNIZ ANDREOSE (ENCAMINHADO PELA OUVIDORIA DO MP), GUARDA CIVIL METROPOLITANA e GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM - DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0005337/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: VIVIANE ARAÚJO FONSECA, VIVIANE ARAÚJO FONSECA e SUCEN - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0739.0005409/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ANA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA e ZONEAMENTO
Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0739.0006120/2017-2 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: FELIPE BELLA RAMOS DA SILVA, CÂMARA MUNICIPAL DE IACANGA e SOB SIGILO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0006155/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: DANIEL VELOSO DE PAULA e UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0739.0007626/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: MILTON CARLOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ
Tema: ZONEAMENTO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0009544/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0009694/2013-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ADAUTO JOSE DE ABREU, CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, RINALDO NOZAKI e DELMO NOZAKI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0009963/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0012544/2015-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE MOGI DAS CRUZES (SEMAE) e Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0739.0013596/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: NEUSA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.1090.0000128/2015-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR
Tema: ÁREA DE RISCO
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.1144.0000036/2015-5 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA
Interessados: ANA MARIA RODRIGUES DA CRUZ e PADRE SILVIO ANDREI RODRIGUES
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)
Assunto:
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional
Diretoria Geral
Portarias do Diretor-Geral de 14-9-2017
Autorizando, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação das servidoras Gabriela Loosli Monteiro, RG 33.128.307-4, Analista Jurídico do Ministério Público, no Simpósio da Infância e Juventude - ECA 27 anos: Compromissos com a Política Socioeducativa, que será realizado no dia 22/9/2017, das 09h às 18h, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na Escola Superior do Ministério Público - CEAF/ESMP, sito a Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista, São Paulo/SP;
de 21-9-2017
Autorizando, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Vanessa Marques Galinari, RG 43.734.375-3, Analista Jurídico do Ministério Público, no Simpósio da Infância e Juventude - ECA 27 anos: Compromissos com a Política Socioeducativa, que será realizado no dia 22/9/2017, das 09h às 18h, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na Escola Superior do Ministério Público - CEAF/ESMP, sito a Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista, São Paulo/SP;
de 25-9-2017
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Marcela Albuquerque Zan, RG 45.959.162-9, Analista de Promotoria I, no Curso: 'Poder Investigatório e Ferramentas de Investigação Criminal', realizado no dia 29/8/2017, no horário das 09 às 12 horas, realizado no Salão do Júri do Fórum de São João da Boa Vista, sito a Av. Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP;
de 05-10-2017
Autorizando, a participação do servidor, Amintas de Souza Cardim Filho, RG. 3.074.978-2-PR, CRM nº 60450, Analista de Promotoria I (Médico), no XXI Congresso da Sociedade Brasileira de Diabetes, que será realizado nos dias 16 e 17/11/2017, no horário das 15 às 19 horas no auditório do Centro de Convenções do Transamérica Expo Center, localizado na Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, nº 387, Santo Amaro, São Paulo/SP;
(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 26-10-2017)
de 10-10-2017
Autorizando, sem ônus a Instituição, a participação da servidora Renata Tiemi Yamamoto Watanabe, RG 21.528.290-5, Analista de Promotoria I, no evento Ciclo de Debates sobre Gestão Documental - palestra Gestão Documental e Preservação da Memória, que será realizado no dia 20/10/2017, das 09h às 12h, nas dependências do Arquivo Público do Estado de São Paulo, sito a Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Santana, São Paulo/SP;
Considerando Autorizada, a participação da servidora Bruna Franco de Melo Servo, RG 43.728.839-0, Oficial de Promotoria I, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no Workshop Aspectos Notariais e Registrais Relacionados à Atuação do Ministério Público na Tutela dos Interesses Difusos, realizado no dia 13/9/2017, no Edifício Sede da Instituição, na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP;
de 11-10-2017
Considerando Autorizada, a participação das servidoras Débora Tiemi Kawasaki, RG 42.427.317-2, Marcia Cristina Fonseca de Cacella, RG 55.925.464-7, Analistas de Promotoria I (Bibliotecários) e Débora Andréa de Doná Bellini, RG 21.840.102-4, Oficial de Promotoria Chefe, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no Encontro sobre Segurança de Acervos Raros e Especiais, realizado no dia 24/10/2017, no Auditório Safra, Serviço de Biblioteca e Documentação da FEA/USP, localizado na Avenida Professor Luciano Gualberto, nº 908, Prédio FEA - 4, Butantã, São Paulo/SP;
Autorizando, a participação da servidora Marília Anderson Boccia, RG 32.693.909-X, Analista Técnico Cientifico (Arquiteto e Urbanista), nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no evento denominado 'Estatuto da Pessoa com Deficiência', nos dia 05/10/2017, das 9h às 12h, realizado no Salão Nobre da Casa do Advogado de Bragança Paulista, localizado na Rua Waldemar Martins Ferreira, nº 315, Jardim América, Bragança Paulista /SP;
de 17-10-2017
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição, a participação dos servidores abaixo relacionados no Simpósio 'Crimes de Intolerância', realizado no dia 10/10/2017, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público CEAF/ESMP, na Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista - São Paulo.
Adriana Cipolla de Almeida, RG nº 23.449.255-7
Joceli Gomes de Freitas, RG nº 22.827.057-1
José Ramos dos Santos, RG nº 13.125.164-8
Maria Ferreira dos Santos, RG nº 17.822.899-0
Paula Cristina Martins, RG nº 27.219.471-2
Tania Aparecida dos Santos Ignácio, RG nº 16.688.479-0;
de 18-10-2017
Autorizando, sem ônus a instituição, a servidora Leila Ribeiro de Araújo, RG. 17.214.198-9, Assistente Técnico de Promotoria I, no dia 29/11/2017, a ministrar aulas de Análise Bancária no Curso de Inteligência Financeira, que será realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJ, Rio de Janeiro /RJ;
Autorizando, sem ônus a instituição, a servidora Leila Ribeiro de Araújo, RG. 17.214.198-9, Assistente Técnico de Promotoria I, no dia 22/11/2017, a ministrar aulas de Análise Bancária no Curso de Inteligência Financeira, que será realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJ, Recife /PE;
de 19-10-2017
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição, a participação dos servidores abaixo relacionados no Curso Novas Funcionalidades do Sistema Guardião, à partir das 09 horas, realizado no auditório da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, nº 115, Centro - São Paulo.
Dias - 23, 24 e 25/10/2017
Allan Sousa Mattos, RG nº 45.969.005-X
Carolina Bravalhieri da Silva Marques, RG nº 30.678.670-9
Luciano Morandi, RG nº 20.850.005-4
Thiago Vieira Zaguetto, RG nº 33.941.828
Dias - 25, 26 e 27/10/2017
Isabela Franco, RG nº 40.432.696-1
Luciano Miguel Chacon, RG nº 32.689.639-9;
Considerando Autorizado, sem ônus a Instituição, a participação do servidor Breno Gonçalves Garcia, RG 32.988.009-3, Analista de Promotoria I (Psicólogo), no Curso de Capacitação Depoimento Especial e Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência ( Lei nº 13.431/2017), realizado nos dias 25, 26 e 27/10/2017, das 09h às 17h, no salão do Júri da Comarca de Araçatuba, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, Vila São Paulo, Araçatuba, São Paulo (SP);
Autorizando, sem ônus a Instituição, a participação das servidoras Cristiane Borba Alvares, RG 25.319.093-9, Auxiliar de Promotoria I e Karina Santos de Oliveira, RG 33.632.455-8, Oficial de Promotoria I, no evento Ciclo de Debates sobre Gestão Documental - palestra Gestão Documental e Preservação da Memória l, realizado no dia 20/10/2017, das 09h às 12h, nas dependências do Arquivo Público do Estado de São Paulo, sito a Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Santana, São Paulo/SP;
Autorizando, nos termos do art. 69 da Lei 10.261/68, o afastamento da servidora Leila Ribeiro de Araújo, RG. 17.214.198-9, Assessora de Direção do MP, nos dias 07 e 09/11/2017, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, participar da VIII Reunião do Comitê Gestor e XI Encontro Nacional da Redelab, em Belo Horizonte/MG;
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação do servidor Rodrigo Itocazo Rocha, RG 16.240.674-5, CRM 9394-9, Analista de Promotoria I (Médico), no XIII Congresso da Associação Latino Americana de Antropologia Forense - ALAF, realizado no período de 23 a 27/10/2017, das 09h às 18h no auditório Olido, localizado na Av. São João, nº 473, Centro, São Paulo - SP;
Autorizando, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, o servidor Manuel Moreno Ruiz Poveda, RG 62.352.320-6, Analista Técnico Científico (Engenheiro Florestal), no período de 06 a 10/11/2017, a frequentar o VII Simpósio de Restauração Ecológica - Tecnologia e Avanços, que será realizado no Centro de Convenções e Exposições Imigrantes (São Paulo Expo Exhibition & Convention Center) Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5, Água Funda, São Paulo - SP;
de 20-10-2017
Considerando Autorizada, a participação do servidor William de Jesus Silva, RG 36.450.974-0, Auxiliar de Promotoria I, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição no 22º Curso Básico/Teórico de Museologia e Museografia, no período de 23 a 27/10/2017, no Instituto Adolfo Lutz, na Avenida Dr. Arnaldo, nº 355, Edifício Central, 2º andar, Pinheiros, São Paulo/SP;
de 30-10-2017
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição, a participação das servidoras abaixo relacionadas, no II Encontro Ministério Público e Polícia Científica - 'Feminicídio, Crimes Sexuais e Violência Contra a Mulher', realizado no dia 29/9/2017 (sexta-feira), das 08h30 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público CEAF/ESMP, na Rua Treze de Maio, nº 1259, Bela Vista - São Paulo.
Alessandra Dias Garcia, RG nº 29.998.800-4
Jéssica Ravanini de Souza, RG nº 48.703.746-7
Uiara Arcas Dias, RG nº 3.332.796-0;
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação dos servidores abaixo relacionados no Curso: 'Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal', realizado nos dias 27 e 28/9/2017, no horário das 19 às 22 horas (dia 27) e das 09 às 12 horas (dia 28), realizado no Auditório do Ministério Público 'Arnaldo de Carvalho Machado' Salão do Júri do Fórum de São João da Boa Vista, sito a Av. Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista -SP.
DIAS - 27 e 28/09/2017
Érika Mayumi Matsumoto Nakamura, RG nº 27.503.240-1
José Alfredo Pauletto Pontes, RG nº 3.741.017-9
DIA - 28/09/2017
David Webster de Araújo Brison, RG nº 37.716.604-2
Gabriela Pellegrina Alves, RG nº 46.761.855-0;
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Monizze Lotfi, RG 34.348.744-5, Analista Jurídico do Ministério Público, no III Laboratório de Direito Penal e Processo Penal: Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal, realizado nos dias 19/10, no horário das 09h30 às 12h30 e 26/10/2017, no horário das 09h30 às 12h30, realizado no Auditório Antônio Alvarenga Neto, Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, térreo, Barra Funda - São Paulo/SP;
de 31-10-2017
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Larissa Gomes Ornelas Pedott, RG 55.830.953-7, Analista de Promotoria I (Psicólogo), no XIII Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional: Pela Democratização da Educação, realizado nos dias 27, 28 e 29/9/2017, na Faculdade de Educação - Universidade Federal da Bahia, localizado em Ondina, Salvador - BA;
Considerando Autorizada, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016 e sem ônus a Instituição, a participação da servidora Andréia Ribeiro Rodrigues Barboza, RG 11.786.155, Analista de Promotoria I (Assistente Social), no IV Seminário de Medidas Socioeducativas: o que eu levo?, realizado no dia 28/9/2017, no horário das 08h às 17h, na Universidade Paulista (UNIP) de Campinas, na Av. Comendador Enzo Ferrari, nº 280, Swift, Campinas - SP;
Considera Autorizada, a participação dos servidores abaixo relacionados, nos termos da Portaria nº 24/2016 - DG/MP, de 29/2/2016, sem ônus a Instituição na palestra Hexavalores para uma performance harmoniosa, realizada no dia 28/8/2017, às 10h30, no Auditório Queiróz Filho, do Edifício Sede da Instituição, sito a Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP.
Éd Elizabeth Paro da Silva, RG nº 24.744.257-4
Fabia da Silva Pavani, RG nº 26.660.724-X;
Considera Autorizada, sem ônus para a Instituição a participação da servidora Ana Karina Fernandes Furtado Barreiros, RG. 28.343.756-X, Oficial de Promotoria I, quando auxiliou na organização de Reunião de trabalho, realizada no dia 19/10/2017, das 17 às 20horas, no plenário da Câmara Municipal de Vinhedo, na Avenida 2 de Abril, nº 78 - Centro, Vinhedo/SP.
Despachos do Diretor-Geral de 1-11-2017
Confirmando o servidor Mateus Augusto Guevara, RG. 47.422.630-X, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;
Homologando a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Analu Campos Mendes, RG. 34.567.934-9; Beatriz Marina Iwamoto Salinas, RG. 36.295.382-X; Camila de Felício Santos, RG. 49.187.040-1; Cristiane Leal da Costa, RG. 46.221.328-6; Esther de Andrade Conde Silva, RG. 47.773.458-3; Greicy Cristina de Oliveira, RG. 40.406.623-9; Guilherme Perozini Foncato, RG. 40.596.155-8; João Carlos Necchi de Oliveira, RG. 33.533.061-7; Jonathan Roque dos Santos, RG. 48.713.933-1; Pedro Henrique Moutropoulos Aparício, RG. 30.314.480-4; Renata Bruce Cairo, RG. 43.662.448-5; Rodrigo Shishito, RG. 34.855.602-0; Tatiana Kaihara, RG. 46.142.582-8;
Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Bruno César Manduca, RG. 47.125.809-X; Carlos Yukio Nonose, RG. 45.027.940-6; Cristiane Herrera Batista, RG. 21.891.418-0; Mariana Carrera Leite de Azevedo, RG. 36.799.410-0; Paulo da Cruz Camargo Júnior, RG. 34.697.570-0; Roland Chimello, RG. 24.173.216-5; Tamires Bergamin Cavinato, RG. 46.871.430-3;
Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Bianca Cavalcanti de Paula, RG. 34.770.849-3; Bruno Fanelli de Souza Lima, RG. 47.751.963-5; Carolinne Comerlatti, RG. 46.735.155-7; Christina Aparecida Germano de Souza, RG. 46.632.941-6; Luiza Rangel Coletti, RG. 38.689.763-3; Rafael Garcia da Silva, RG. 43.463.802-X.
Comunicado DG/MP nº 89, de 19-10-2017.
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca, os servidores abaixo relacionados lotados na Diretoria da Área Regional de Campinas, no dia 21/10/2017 (sábado), a participarem do apoio logístico e dos serviços administrativos atinentes à realização do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, que será realizado no dia 22/10/2017 (domingo).
Andrea Helena Sakamoto Mendes, RG nº 21.981.431-4
Aparecido Malaquias Paes, RG nº 20.247.270
Clarice Guimarães Ferreira, RG nº 10.148.555-2
Conceição Aparecida de Oliveira Moraes, RG nº 18.760.090-9
Daniela Maria Martini Naufel, RG nº 19.371.663
Henrique Leoni Rodrigues da Cunha, RG nº 2.692.357
Luciane Gregório Andretta, RG nº 25.635.389-X
Marino Aparecido de Laia Alves, RG nº 25.282.552-4
Renato de Souza Bueno, RG nº 30.505.356.5
Wanderley da Silva Araujo, RG nº 6.713.247-9.
Comunicado DG/MP nº 90, de 19-10-2017.
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considera Convocados, os servidores abaixo relacionados, que participaram do apoio logístico e dos serviços administrativos atinentes a realização do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, realizado no dia 22/10/2017 (domingo), nas dependências da FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado, sito a Rua Itatiara nº 150, Higienópolis, São Paulo.
Alexander Augusto Ribeiro, RG nº 18.158.289
Aline Riera Pedreiras, RG nº 26.194.006-5
Andréa Motoshima Ossami, RG nº 29.156.302-8
Charles Massami Kumahara, RG nº 27.526.899-8
Cleonice Vieira de Santana Tortoza Martin, RG nº 17.273.165-3
Cleuza Taveira Matoso, RG nº 000257206
Cristiane Tortoza Martin, RG nº 18.805.240
Daniel Koiti Yoshinaga, RG nº 28.558.653-1
Elizabeth Maria Canineo, RG nº 9.358.114-2
Erika Sola, RG nº 22.567.392-7
Felipe Araújo de Oliveira, RG nº 58.747.351-4
Fernando Bocalari, RG nº 35.084.699-6
Geraldo do Nascimento, RG nº 15.868.835-1
Giuliano Savioli Deliberador, RG nº 27.609.236-3
Izabel Cristina do Prado Passos Furuguem, RG nº 17.144.978-2
Izilda Maria Nardocci, RG nº 12.717.668-8
Juliana Queiroz de Castro, RG nº MG-5.276.497
Leida Nazaré Ladeira Cordeiro, RG nº 6.311.017-9
Luciana de Almeida Leite, RG nº 29.901.000-4
Luis Antonio Alves dos Santos, RG nº 18.706.304
Patrícia Ferrão Neves, RG nº 30.874.162-6
Renata Samaan Granzote, RG nº 19.584.274
Rita de Cassia Alves, RG nº 11.892.842-9
Selma Maria Teixeira, RG nº 12.533.469
Sergio Augusto Barbosa Jesuíno, RG. nº 19.126.338-2
Shandro Elias de Souza, RG nº 22.156.354-4
Solange Aparecioda Marques Tamasco, RG nº 17.424.818-0
Suely Amici Pereira, RG. nº 3.537.574
Ticiane Lorena Natale, RG nº 43.572.850-7
Vera Lucia Gonçalves Barbosa, RG nº 18.451.824-6
Zuleica Cursino Nogueira, RG nº 24.809.058-6.
Comunicado DG/MP nº 91, de 26-10-2017.
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considera Convocados, os servidores lotados nas Diretorias das Áreas Regionais, a seguir relacionados, que participaram do apoio logístico e dos serviços administrativos atinentes à realização do 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, realizado no dia 22/10/2017 (domingo), conforme relação abaixo.
Área Regional de Araçatuba
Local: CENTRO UNIVERSITÁRIO TOLEDO - Rua Antônio Afonso de Toledo, nº 595, Jardim Sumaré - Araçatuba-SP
Adriano Ikeda Piona
Alexandre Izaias Rodrigues
Ana Carolina Santos Oliveira
Ana Paula Iris Ribeiro
Beatriz Sábio Cantieri
Elenir Tonoute Shiguematsu
Erick Perillo Rocha
Felipe Salles Forcacin
Flávia Osaki Gomides
Francine Matos Pereira de Souza
Jéssica Cassiano
Jorge Luiz Montibeller
José Alexandre Dias do Amaral
Kelly Cristina Gomes Cambuim
Kemily Stéphanie Russo dos Santos Costa
Livia Correa Dornelas
Luis Gustavo Vitorino Pereira
Luis Marcelo Manfrinatti
Manoel Messias dos Santos Júnior
Marcelo Menna Barreto de Barros Falcão
Marcos Alberto Janjacomo
Mariluci Sayuri Uemura
Milton Rangel de Quadros
Reginaldo Gil Faria
Renato Akio Yamamoto Endo
Renato Mitsuo Kamikihara
Renato Ribeiro de Paula
Sandra Cristina Fernandes Mesquita
Wellington Hiroyuki Cavazzana Sonoda
Área Regional de Bauru
Local: E.E. Professor Christino Cabral - Rua Gerson França, nº 19- 165 - Bairro Jardim Estoril II - Bauru
Alberto Kazutoshi Fujihara
Alessandra Simonaka Taionato
Alexander Magalhães Karg
Alice Hirata Yokoyama de Campos
Allan Souza Mattos
Ana Lúcia Lourenço Rodrigues
Bárbara Ohana Picanço Justo
Cristiani Raquel Stradioto do Prado
Ederaldo Luiz Fernandes do Prado
Elaine Cristina Guerrer Damaceno
Everson Marcus da Silva
Fernando Sganzela Guanaes
Gabriela Duarte Pizziolo Furtado
João Luiz Gonçalves Vella
Leonardo Henrique Ayub
Lucian Cardoso de Souza Neves
Luciana Volpon Florian
Luis Fernando Titon Pereira
Marcelo Fernandes Itajubá
Marcelo Giacometti Dias Neves
Maria Clara Mandelli Gonçalves
Marisa de Oliveira Ribeiro
Michele de Almeida Correa
Milena de Almeida Medina Rochel
Milene Bettoni Ballalai Swenson
Naiana Martins Pereira
Otávio Jacobini Affonso
Ronan José da Silva
Sylvio Pinto Ferreira Junior
Thiago Corci de Araújo
Wigna D'Begna do Rego Pimenta Simões
Área Regional de Campinas
Local: E.E. Professor Anibal de Freitas - Rua 1º de Março, nº 38, Jd. Nossa Senhora Auxiliadora, Campinas -SP
Adriana Carvalho Ferreira Santos
Andrea Helena Sakamoto Mendes
Antonio Marcos Silva Campos
Aparecido Malaquias Paes
Clarice Guimarães Ferreira
Conceição Aparecida de Oliveira Moraes
Daniela Maria Martini Naufel Alessandri
Eduardo Cruz Fochesato
Henrique Leoni Rodrigues da Cunha
Luciane Gregório Andrerra
Maria Izabel Brandão Camara
Marino Aparecido de Laia Alves
Mario Stecca Neto
Mauricio Valejo Franco
Renato de Souza Bueno
Wanderley da Silva Araujo
Área Regional de Franca
Local: UNI-FACEF - Centro Universitário Municipal de Franca (Unidade I) - Av. Major Nicácio, nº 2433, São José, Franca - SP
Alexandre Araújo de Carvalho
Carla Cristina Giolo
Daniela Mendonça Funchal Vasconcelos
Danilo de Andrade Garcia Silva
Eliane Fátima da Silva Martins
Felipe Lima de Oliveira
Flávia Costa Alcova
Flávia Figueiredo Machado Alves
Herman Celso Martins Ribeiro
Geisla Mara Pimentel Carvalho
Isabela Franco
Janaína Trovão dos Santos
Karina Aparecida de Castro
Luciano Morandi
Luís Gustavo Alves Ficher
Michel Pinto Costa
Marina Salomão Milani
Oséas Messias dos Santos
Pedro Henrique Rosa
Rafael Malite Iunes Paschoalato
Renata Taveira Gomes
Ricardo Goulart de Brito
Rogério Aparecido de Oliveira Macários
Valdes Rodrigues Júnior
Área Regional de Piracicaba
Local: Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura 'Luiz de Queiroz' (ESALQ/USP) - Prédio da Central de Aulas - Avenida Pádua, nº 11, Bairro São Judas - Piracicaba
Ariovaldo João Trapani
Cleyton Lisboa Pereira Guimarães
Fabio Emilio de Oliveira
Giovana Carina Pacheco Paulino
Ligia Guerreiro de Carvalho
Miriã Lemos da Fonseca
Rafael Gerage Neto
Silvia Rafaela Souza Torrezan Hilal
Área Regional de Presidente Prudente
Local: Centro Universitário 'Antonio Eufrásio de Toledo', Praça Raul Furquim, nº 9 - Vila Furquim Presidente Prudente
Christiane Maria Christófaro Bueno
Elisa Mitiko Hamada
Héctor Ribeiro Marinho
Jeferson Luis Massayoshi Akaishi
João Carlos de Oliveira Barbosa
Juliana Aparecida Souza
Luciane Depieri Destro
Luís Paulo Moraes Teixeira
Márcia Aparecida Tessarolo de Azevedo
Marcio de Santi Vitti
Osnildo Cassimiro da Silva
Renan Reigne Tayama
Rosa Maria Campos
Sergio Minoru Takara
Valdete Lifante Leal
Área Regional de Ribeirão Preto
Local: E.E. Professora Eugênia Vilhena de Morais - Rua Abílio Sampaio, nº 900, Vila Virgínia - Ribeirão Preto
Alzira Helena Souza Bianco
Ana Paula Ackermann
Anderson Guizelini de Souza
Anderson Ricardo Fernandes
André Luis Santos Silva
André Vinicius Moreira Fernandes
Angelo Eduardo Fayão
Bruno de Paula Batista
Carlos Alberto Brandeker
Cassiana Eduardo
Christian Freire Grellet
Edgard Rufim Júnior
Edson Almeida Mota
Elisabete Ferreira Frederico
Gianna Wrubel Bertochi
Juliano Simão Moreira
Marçal Custódio Ferreira
Mariana Ribeiro Gonçalves Sasso
Mirian Ferreira Machado
Mônica Quintas Ratto
Peter Sechi de Oliveira
Rita de Cássia Nicotari Silva
Sandra Tochie Busquim Imon
Silvia Helena de Souza
Suzeli Evangelista Romão
Tatiana Arrise Esteves Dias
Vandeir Carlos do Vale
Vânia Bartocci Naldi Franchini
Yasmim Carrara Hermann
Área Regional de Santos
Local: Universidade Santa Cecilia (UNISANTA) - Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Bloco M - Boqueirão/Santos
Adelson Santos da Cruz
Ana Claudia de Carvalho Fernandes
Barbara Manuel Lemes
Cristiane Pereira
Fernanda de Campos Arena
João Carlos Brasil Diegues
Lucas Velloso de Medeiros
Márcio José Garcia
Maria Mercedes dos Santos Araujo
Paulo Mota Capuchinho
Rodney Alves Andrade
Solange Taeko Yanaguita
Waldemar Alves Villa Nova
Área Regional de São José do Rio Preto
Local: Escola Estadual Cardeal Leme - Rua Independência s/n (Esquina com a Rua Voluntários de São Paulo - Em frente ao Hospital Santa Helena), Centro - São José do Rio Preto
Adelson Wander Nascimento
Agnaldo Felipe Lucena
Ana Lúcia Cypriano
André Roberto Martinez
Ângela Cristina Sanchez Buchala
Arlete Sparapam
Augusto Bonini de Farias
Carlos Roberto Pereira
Célia Zara Maffei
Cinthia Sotelo Pião
Cristiane Leal da Costa
Cristina Virginia Haddad Dutra Pereira
Elisângela Teodoro Pirolla
Émerson Rodrigues
Fabiana Tambalo Leonel
Fernanda Carvalho A. de Souza
Fernando Gil Castilho
Flaviana Maria dos Santos Miranda
Franciélen Monique de Mello Abelaira
Frans Ernes Calijuri
Hélcio Thomaz Vicioso Garcia
Henrique de Sanctis Garcia
Isabela Moraes Almeida Lopes
Izomari de Souza Zacarias de Lucena
José Carlos Gôngora
Kelly Gimenez Ribeiro
Leonardo Édson Aschar
Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo
Ludimila Fernanda da Silva
Marcelo Massocatto
Márcia Maria Tognato Sparapani
Marcio Aurélio Teixeira
Maria Rita Cardozo Gossen
Nilza da Silva Tavares
Rafael Gonçalves Prates
Rubens Fernandes Balieiro
Simone de Araujo Gusmão Marconi
Thaísa Fávaro Campos
Valéria Glória de Almeida Helú
Victor Zaguini Ramazzotti
Viviane Vidalli Gallinari
Área Regional de Sorocaba
Local: Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI - R. Dra. Ursula Lopes Torres, nº 123, Jardim Vergueiro - Sorocaba - SP
Ana Augusta Galvão
Ana Claudia Sartorelli Passarelli
Celis Regina da Rocha
Honório Lopes
Jackson Aleixo
Luiz Gonzaga Paes Filho
Roque Yuji Hirakawa
Área Regional de Taubaté
Local: Departamento de Informática da Universidade de Taubaté - UNITAU - Av. Marechal Deodoro, nº 605, Jardim Santa Clara Taubaté
Brummer Ortiz de Azeredo
Celina Mendes Furia Moutinho
Fabricio Renó Caovila
Francisco Claudio de Oliveira
Maria Helena da Cruz
Sandra Aparecida de Jesus
Área Regional do Vale do Ribeira - Registro
Local: Escola Estadual Dr. Fábio Barreto- Avenida Clara Gianotti de Souza, nº 257, Centro - Registro
Gabriel Hernandes Alonso Borges
Maria Augusta dos Santos
Mônica Aparecida de Campos Valim Cardoso
Onésia Hase Biazzin Perazzo
Sandra Regina Matias Xavier.
No Comunicado DG/MP nº 87, de 26 de outubro de 2017, publicado no D.O. de 28-10-2017, Convocando Servidores para prestarem serviços de interesse da instituição.
Exclua-se:
Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros
Dia - 23/10/2017
Eduardo Eiji Kibino, RG nº 26.278.713-1;
Onde se lê:
Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP
Dia - 12/12/2017
Flávio Augusto Kaneoya Santos, RG nº 35.131.483-0
Gabriel da Cruz Carvalho, RG nº 46.679.200-1
Valmir Carlos Izaquiel, RG nº 18.190.848-7
Leia-se:
Central de Inquéritos Policiais e Processos - CIPP
Dia - 12/10/2017
Flávio Augusto Kaneoya Santos, RG nº 35.131.483-0
Gabriel da Cruz Carvalho, RG nº 46.679.200-1
Valmir Carlos Izaquiel, RG nº 18.190.848-7.
Despacho do Diretor-Geral de 31/10//2017.
Processo n.º: 271/2017 - DG/MP - Pregão Eletrônico n.º 053/2017
Assunto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de display em acrílico e mapa tátil com suporte para atender as necessidades da Instituição (Registro e Preços).
Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos dos incisos XXI e XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 053/2017, em consonância com a Ata de Sessão Pública de fls. 269/281 destes autos, na seguinte conformidade, a favor de: Item 01, a empresa L R LIMA DADA PAPELARIA - EPP., na condição de 1ª classificada, e a empresa M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME, na condição de 2ª classificada, por adesão a melhor oferta; e Item 02, a empresa BJP COMÉRCIO EIRELI - ME., na condição de 1ª classificada, e a empresa M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME, na condição de 2ª classificada, por adesão a melhor oferta.
Nos termos do item VII, subitem 3, do edital, as licitantes vencedoras ficam convocadas a comparecer à Rua Riachuelo, 115 - 6º andar - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - sala 613 - Centro - São Paulo - SP, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e condições ali estabelecidos.
Despacho do Diretor-Geral de 31/10/2017.
Processo n.º: 332/17 - DG/MP - Pregão Eletrônico 057/2017
Assunto: Contratação de empresa especializada para confecção de capas de processos personalizadas para atender às necessidades da Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 057/2017, de acordo com a Ata de fls. 158/164 destes autos, na seguinte conformidade: Itens 01, a favor da empresa G.I. PRESS GRÁFICA EDITORA LTDA. - EPP; e Item 02, a favor da empresa R B COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - EPP.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 057/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2016
PROCESSO Nº 422/2016 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Topvision Comércio e Serviços Ltda. EPP
Endereço: Rua U 82, nº 860, quadra 35, lote 04 - Vila União - Goiás/GO - CEP 74313-740
CNPJ: 17.099.595/0001-87
Representante Legal: Kelly Costa Constantino
CPF: 019.499.981-50
ITEM 42
Quantidade: 100 (cem) unidades
Preço unitário: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - série OPTRA - modelo E 321/323, referência: 12A7405. Marca: Lexmark.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
1.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
1.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
1.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
1.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social / documentos constitutivos.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 053/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, de de 2016.
________________________________
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
Despacho do Diretor-Geral
PROCESSO Nº 095/16-FED
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
Endereço: Rua Javari, nº 1255, Lote 257-B, Distrito Industrial I, Manaus - AM, CEP 69075-110
CNPJ: 81.243.735/0019/77.
Representante Legal: MARCOS APARECIDO RAMOS MOLINA
CPF: 065.792.198-07.
ITEM 1 - A - cota principal - Microcomputadores 64 bits. Marca Positivo Informática. Modelo Positivo Master D810. Procedência Nacional. Processador Marca Intel, Modelo CORE I5-6500, HD Marca Western Digital, Modelo WD5000LPLX, Memória Marca Adata, Modelo DDR4.
QUANTIDADE: 3.986 (três mil, novecentos e oitenta e seis) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 4.377,00 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais)
DETENTORA: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
ITEM 2 - A - cota principal - Microcomputadores 64 bits. Marca Positivo Informática. Modelo Positivo Master D810. Procedência Nacional. Processador Marca Intel, Modelo CORE I5-6500, HD Marca Western Digital, Modelo WD5000LPLX, Memória Marca Adata, Modelo DDR4.
QUANTIDADE: 3.984 (três mil, novecentos e oitenta e quatro) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.249,00 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais).
DETENTORA: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
ITEM 5 - A - cota principal - Monitor de vídeo. Marca Positivo Informática. Modelo Positivo 22MP55PQ. Procedência Nacional.
QUANTIDADE: 1.902 (mil, novecentos e duas) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).
DETENTORA: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS APARECIDO RAMOS MOLINA
POSITIVO INFORMÁTICA S.A.
TESTEMUNHAS:
PROCESSO Nº 095/16-FED
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MICROSENS LTDA.
Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, nº 882, Armazén 01, Mezanino 01, Box 6, Bairro Padre Mathias, Cariacica - ES, CEP 29.157-100.
CNPJ: 78.126.950/0011-26.
Representante Legal: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA.
CPF: 449.728.819-68
ITEM 3 - A - cota principal - Impressora. Marca Samsung. Procedência Nacional. Modelo SL-M4020ND, acompanhado de cartucho toner inicial da marca Samsung, modelo MLT-D203U (capacidade de 15.000 páginas), transformador, cabo USB e adaptador de tomada elétrica. Prazo de garantia: 48 (quarenta e oito) meses, 'on-site' em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar do aceite definitivo pelo Ministério Público.
QUANTIDADE: 1.957 (mil, novecentos e cinquenta e sete) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).
DETENTORA: MICROSENS LTDA.
ITEM 4 - A - cota principal - Multifuncional. Marca Samsung. Procedência Nacional. Modelo SLM4070FR, acompanhado de cartucho de toner inicial da marca Samsung, modelo MLT-D203U (capacidade de 15.000 páginas), transformador, cabo USB e adpatador de tomada elétrica. Prazo de garantia: 48 (quarenta e oito) meses, 'on-site' em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar do aceite definitivo pelo Ministério Público.
QUANTIDADE: 1.967 (mil, novecentos e sessenta e sete) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.196,00 (mil, cento e noventa e seis reais).
DETENTORA: MICROSENS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
MICROSENS LTDA.
PROCESSO Nº 095/16-FED
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: COMPEX TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Rua da Paz, nº 1220, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP 04713-001
CNPJ: 03.391.625/0001-10.
Representante Legal: PETER YAW SIAN LEE.
CPF: 033.652.168-55.
ITEM 8 - A - cota principal - Leitor de Código de Barras. Marca Barcodetech. Modelo BT700 com suporte. Fabricante Barcodetech. Procedência: Importado.
QUANTIDADE: 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
DETENTORA: COMPEX TECNOLOGIA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
PETER YAW SIAN LEE
COMPEX TECNOLOGIA LTDA.
TESTEMUNHAS:
PROCESSO Nº 095/16-FED
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MW MICROWARE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP
Endereço: Rua Guimarães Passos, nº 17, Vila Mariana, São Paulo - SP, CEP 04107-030.
CNPJ: 56.097.645/0001-49.
Representante Legal: CARLOS ALBERTO GUTTILLA.
CPF: 111.293.418-95.
ITEM 5 - B - cota reservada - Monitor de vídeo. Marca AOC. Modelo E2270PWHE. Procedência Nacional.
QUANTIDADE: 98 (noventa e oito) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
DETENTORA: MW MICROWARE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
CARLOS ALBERTO GUTTILLA.
MW MICROWARE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP.
TESTEMUNHAS:
PROCESSO Nº 095/16-FED
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.
Endereço: Rua Américo Brasiliense, nº 1827, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP. CEP 04715-005.
CNPJ: 22.416.068/0001-99.
Representante Legal: CRISTIANE MARTINS MOIA.
CPF: 151.185.878-83.
ITEM 8 - B - cota reservada - Leitor de Código de Barras. Marca Barcodetech. Modelo BT700 com suporte. Fabricante Barcodetech. Procedência: Importado (Taiwan).
QUANTIDADE: 125 (cento e vinte e cinco) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 336,95 (trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos).
DETENTORA: CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. - Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, itens 01 a 07 e de 60 (sessenta) meses, item 08, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 001/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
CRISTIANE MARTINS MOIA.
CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP.
TESTEMUNHAS:
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2016
PROCESSO Nº 422/2016 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Planet Print Black & Color Ltda. - EPP
Endereço: Rua Leonardo Fioravanti, nº 69 - Bairro Jardim Las Vegas - Santo André/SP - CEP 09182-470
CNPJ: 04.070.373/0001-90
Representante Legal: Hamilton Sebastião Merli
CPF: 068.959.868-80
ITEM 32
Quantidade: 900 (novecentas) unidades
Preço unitário: R$ 45,49 (quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)
TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - modelo E 120, referência: 12018SL. Marca: Planet Print.
ITEM 33
Quantidade: 300 (trezentas) unidades
Preço unitário: R$ 45,49 (quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)
TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - modelo E 120, referência: 12018SL. Marca: Planet Print.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de suprimentos de informática destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
1.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
1.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
1.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
1.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social / documentos constitutivos.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 053/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, de de 2017.
________________________________
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
Despacho do Diretor-Geral
PROCESSO Nº 172/17-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Endereço: Rua Doutor Elias Luis de Oliveira, nº 58, Jardim Esmeralda, CEP 05366-130, São Paulo - SP.
CNPJ: 20.853.918/0001-90.
Representante Legal: Caio Lelot de Menezes Pazito.
CPF: 480.933.708-11.
ITEM ÚNICO - CAPACHOS PERSONALIZADOS : Tapete em fibra de vinil sintética, costado sólido (não espumado) de borracha antiderrapante, com espessura de 10 mm na parte central, peso mínimo de 4,2 quilos/m², inibe formação de fungos, não propaga chamas, resistente a água, eficiência na retenção de sujeira, fácil manutenção e limpeza. Com borda lisa de 5 cm de largura e 5 mm de altura em todas as laterais, e a parte central em fibras de vinil com 10 mm de altura, a ser fixado no piso com fita adesiva dupla-face apropriada e inclusa.
Personalizado, com aplicação de logotipo do MPSP, com tonalidades de cores preta e vermelha, medidas variadas, com ou sem recortes. As cores sempre seguirão padrão do modelo abaixo, sendo o modelo meramente ilustrativo, podendo haver variações de medidas, e ou formas. Todos os arquivos digitais necessários à produção serão liberados direta e oportunamente, pelo Centro de Engenharia dessa Instituição à empresa licitante vencedora.
QUANTIDADE: 400 (quatrocentos) m2.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais).
DETENTORA: M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para confecção de capachos personalizados.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.
2.2. O material deverá ser entregue em lotes em até 30 (trinta) dias corridos nos endereços constantes de acordo com o item IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, ........ de julho de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
CAIO LELOT DE MENEZES PAZITO
M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 330/2017 - DG/MP - Contrato nº 097/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: SEVERINO JOSÉ DE OMENA
Objeto: Fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionados em garrafões de 20 litros, na quantidade mensal estimada de 45 garrafões, totalizando 540 garrafões, destinados a atender as necessidades das Promotorias de Justiça de Araras, Leme e Itirapina.
Valor do Contrato: R$ 5.130,00 sendo R$ 1.282,50 para o presente exercício e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício.
Licitação: Dispensa
Vigência estimada: 12 meses, a partir de 27/10/2017, com término previsto para o dia 26/10/18, ou até esgotar seu objeto.
UGE: 27.01.01 - Gabinete do Procurador Geral de Justiça.
Atividade: 595 - Defesa dos Interesses Sociais.
Elemento: 339030.10 - Gêneros Alimentícios.
Data de Assinatura: 24/10/2017
Centro de Recursos Humanos
Área Regional de Campinas
Portaria do Diretor de 20-10-2017
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Jaqueline Vaz Martins Roesler, RG. 33.874.319-4, nomeada para o cargo de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), conforme publicação no D.O. de 26/9/2017, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.