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Diário Oficial

I - PORTARIAS DE 04/01/2001

A - CHEFIA DE GABINETE

DESIGNANDO:

Nº 007/2001 - o Dr. RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA, Procurador de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, acompanhar a instrução do processo G-35.311-A/00, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - ATOS

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ATO N.º 002/2001 - PGJ, de 02/01/2001

O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, XII, alínea 'n', e 75 'caput', da L.C. 734/93, resolve editar o seguinte Ato:

Art. 1º - Acrescer e Delegar ao Diretor-Geral, no âmbito de sua área de atuação, a atribuição legal e regulamentar de conceder, com prejuízo da bolsa mensal, as licenças para Estagiários do Ministério Público previstas no art. 89, II, 'a' e 'b', da L.C. 734/93 e no art. 6º, II, 'a' e 'b' do Ato (N) n.º 64/95-PGJ/CSMP/CGMP, de 9-8-95.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 04/01/2001

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V letra 'q' , nº 1, e 217, § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação, por maioria de votos, do E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 19.12.00, defere o afastamento do Dr. GILBERTO CABETT JÚNIOR, Promotor de Justiça de Piquete, da parte permanente do Quadro do Ministério Público, no primeiro semestre de 2001, a partir de fevereiro, às terças-feiras, pelo horário necessário, para continuar freqüentando o Curso de Pós-Graduação (Mestrado em Direito Civil) na Pontifícia Universidade Católica, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições da Lei Complementar nº 734/93, porém sem qualquer ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua substituição automática no período, bem como procedendo a comprovação da freqüência e aproveitamento perante o E. Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 218, inciso III, da LOEMP. (Pt. nº 44.457/99).

III - AVISOS

AVISOS DE 26/12/2000

Nº 707/00 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público que atuam nas Promotorias de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência que, no dia 19 de dezembro de 2000, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei Federal nº 10.098/2000, que entrou em vigor na data de sua publicação ( Diário Oficial da União, edição de 20 de dezembro de 2000 ), estabelecendo normas gerais e critérios de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, do seguinte teôr:

LEI N.º 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:,

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;

IV - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

V - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

CAPÍTULO II

DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO

Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos. deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.

Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em, vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e corri as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

CAPÍTULO III

DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO

DO MOBILIÁRIO URBANO

Art. 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO IV

DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS

OU DE USO COLETIVO

Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III - pelo menos uni dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

CAPÍTULO V

DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO

Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,

Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO VI

DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS

DE TRANSPORTE COLETIVO

Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

CAPÍTULO VII

DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE

COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tomem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e corri dificuldade de comunicação.

Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS

Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.

Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:

I - à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;

II - ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;

III - à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

CAPÍTULO IX

DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO

DE BARREIRAS

Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no Caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.

Art. 24. 0 Poder Público promoverá -campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.

Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 708/00 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, considerando que se encontra tramitando perante a Câmara de Deputados, projeto de lei que revoga o atual Código Civil, a Parte Primeira do Código Comercial e toda a legislação civil e mercantil abrangida por este código ou com ele incompatível, nele incluindo as adequações constitucionais e legais feitas ao texto aprovado pelo Senado Federal, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 1/2000-CN, o qual, segundo consta, está em vias de ser votado, com possibilidade iminente de aprovação e sanção, AVISA aos membros do Ministério Público que atuam nas Promotorias de Justiça Cíveis e aqueles eventualmente interessados que ainda é possível consultar o texto proposto, bem como, ofertar sugestões para o seu aperfeiçoamento. Para tanto, o interessado deverá entrar em contato com o Centro de Apoio Cível, de Acidente do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, via telefone ( FAX), E-mail, pessoalmente, tanto para consultar como para ofertar eventuais sugestões.

AVISO DE 28/12/2000

Nº 713/00 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, atendendo a solicitação dos Promotores de Justiça Dr. Júlio Cesar Botelho e Dr. Lauro Luiz Gomes Ribeiro do Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência - Pró-PPD, PUBLICA a íntegra da ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, realizada no dia 18 de dezembro de 2000, organizada em conjunto com o Ministério Público Federal.

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Aos dezoito dias do mês de Dezembro de 2000, no período compreendido entre 13h30min e 17h15min, no auditório azul da sede da Procuradora Geral de Justiça, localizada na Rua Riachuelo, 115, 9º andar, nesta Urbe, em razão de convite formalizado pelos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, drs. Silvana Buogo e Motauri Ciocchetti de Souza e do Grupo de Atuação Especial de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência, os drs. Julio Cesar Botelho e Lauro Luiz Gomes Ribeiro assim como pelos Procuradores da República, os drs. Marlon Alberto Weichert (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão) e Eugênia Augusta Gonzaga Favero, foi realizada audiência pública para a qual foram convidados os representantes das 31 escolas particulares de maior destaque nesta cidade, estando presentes os que assinaram a lista respectiva, objetivando colher informações sobre o tratamento que tem sido dispensado por estas entidades de ensino aos alunos portadores de deficiência. A mesa coordenadora dos trabalhos foi composta pelos srs. drs. Selma Negrão Pereira dos Reis, José Alicke, Julio Cesar Botelho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro, Eugênia Augusta Gonzaga Favero, Marlon Alberto Weichert e Sheila Katzer Bovo. Iniciados os trabalhos foi feita explanação sobre os propósitos do encontro seguindo-se a apresentação de relatos pelos inscritos: Maria Beatriz, representante do Colégio Friburgo que relatou a experiência de inclusão na educação infantil (há mais ou menos 8 anos) e ensino fundamental (há três anos), a preocupação com a acessibilidade às instalações físicas e o resultado positivo alcançado, embora em número ainda reduzido; Sônia Cáfaro, representando o Externato Bem-me-quer que também tem praticado a inclusão, em número ainda não muito grande, sendo atualmente algo comum, embora tenha passado por uma fase de sensibilização dos professores e em pesquisa recente 98% dos pais de alunos aprovou esta iniciativa; Anny de Paula, representante do Colégio Logos que também pratica a inclusão, embora em número reduzido, tendo se preocupado com o acesso ao meio físico, com sensibilização de professores, funcionários e pais; Paulo Henrique do Colégio Rio Branco informou que está preocupado e praticando a inclusão, tendo apontado como ótima a aceitação entre os outros alunos, embora haja dificuldades a serem superadas para evitar que os alunos especiais não fiquem 'jogados' nas salas; representante da APABB (dos funcionários do Banco do Brasil) relatou sobre a questão do esporte e lazer e da importância disto com as olimpíadas especiais; Colégio Termomecânica que formulou indagação que foi discutida na fase de debates. A seguir houve as manifestações de representante do poder público da Praia Grande, do Colégio Dante Alighieri; do representante do Conselho para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, dos médicos Zan Mustacchi (CEPEC) e Marcelo (APAE/SP).Após, foi dada a palavra à sra. Sheila para relatar a experiência prática vivenciada na cidade de Sorocaba. Encerrada a exposição passou-se aos debates com a intervenção de vários dos presentes. Finalmente, dando por encerradas as inscrições para debates, pelo dr.Julio foi apresentada a proposta para que as escolas convidadas para esta audiência encaminhem ao Ministério Público Estadual, em especial ao Grupo de Atuação Especial de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência, no prazo de 180 dias a contar da data de hoje, relatório sobre suas iniciativas inclusivistas, em especial no que toca à acessibilidade, processo seletivo (admissão indiscriminada de matrículas e com a adoção de critérios objetivos) e projeto político pedagógico ou plano escolar que contemple a educação inclusiva e o Grupo Associação de Escolas Particulares, no mesmo prazo, suas iniciativas no sentido de promover a sensibilização e conscientização de suas associadas sobre a importância e necessidade da prática da educação inclusiva, para que se possa dar seguimento à discussão desta questão. Será encaminhada cópia da presente ata e da Portaria Inaugural do Procedimento de onde originada esta audiência pública a todas as instituições de ensino convidadas. Nada mais havendo para ser discutido, foi declarada encerrada a audiência pública e lavrada a presente ata, constando de lista própria a assinatura de todos os presentes.

EUGENIA AUGUSTA GONZAGA FAVERO

MARLON ALBERTO WEICHERT

JULIO CESAR BOTELHO

LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO

AVISO DE 03/01/2001

Nº 008/2001- PGJ.

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que haverá no dia 10 de janeiro de 2001 (quarta-feira), Reunião extraordinária às 9:30 horas, sito à Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

AVISOS DE 04/01/2001

Nº 011/2001 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA que a pena de suspensão aplicada ao advogado JOSÉ LOURENÇO MARQUES DA SILVA, inscrito nesta Secção para a Subsecção de Poá sob o nº 54.834, publicada no D.O.E., através de aviso, foi considerada cumprida em 07 de dezembro de 2000. (Pt. nº 103.134/2000)

Nº 012/2001 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA que a pena de suspensão aplicada a advogada ANGELA MARIA CAMARGO, inscrita nesta Secção para a Subsecção de Campinas sob o nº 103.045, publicada no D.O.E., através de aviso, foi considerada cumprida em 06 de dezembro de 2000. (Pt. nº 103.137/2000)

Nº 013/2001 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA que a pena de suspensão aplicada ao advogado ROBERTO DA GRAÇA BARBOSA, inscrito nesta Secção, sob o nº 77.106, publicada no D.O.E., através de aviso, foi considerada cumprida em 07 de dezembro de 2000. (Pt. nº 103.140/2000)

IV - DESPACHOS

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 04/01/2001

Protocolado n.º 72.939/2000; interessado: Dr. LUÍS FERNANDO DE MORAES MANZANO, 86º Promotor de Justiça da Capital; Protocolado nº 78.018/2000, interessada: Dra. FABIANA LANGELLA MARCHI VILLAR, 8ª Promotora de Justiça de Diadema. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO.

DESPACHO DO P.G.J. DE 26.12.00

PROTOCOLADO MP Nº 96.980/00

RI - 2118 - PGJ

ASSUNTO: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encaminha cópias de peças do processo TC-1537/026/97 em que julgou irregulares os termos de aditamento de nºs 10 a 17 do contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo-USP e a empresa Unisys Eletrônicos Ltda., pacto esse que objetivou a locação e a prestação de serviços técnicos de manutenção e de licença de uso de programas de computador.

Vistos

Os elementos constantes dos autos não se subsumem às hipóteses do art. 116, inciso IV, da Lei Complementar 734/93.

Assim sendo, determino a remessa dos autos à Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

(Republicado por necessidade de retificação).

V - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

A - CRIMINAIS

Protocolado nº 90.374/00 - PGJ

Interessado: José Antonio Bonato

DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento.

Protocolado nº 48.945/00 - PGJ

Interessado:Luís Fernando Delduca

DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento.

Protocolado nº 67.579/00 - PGJ

Interessado: Lucio Adalberto Lima Machado

DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento.

Protocolado nº 89.519/99 - PGJ

Interessado: José Carlos Moscoso da Costa

DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento

Protocolado nº 55.443/00 - PGJ

Representante: Vardívia Balarim - Promotora de Justiça

DECISÃO: Determinado o arquivamento do

Procedimento.

COLÉGIO DE PROCURADORES

ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, DE 03.01.2001

Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil, no Auditório Azul, à rua Riachuelo, nº 115, 9ª andar, no prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, nesta Capital reuniram-se, às 17:00 horas, em Sessão Solene os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, sob a presidência do Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador-Geral de Justiça, que declarou aberta a Sessão, passando a chamar as autoridades do Ministério Público para compor a Mesa que assim ficou formada: Excelentíssimo Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça; - Desembargador Doutor Márcio Martins Bonilha, Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Álvaro Lazzarini, Excelentíssimo 1º Vice Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor Alceu Penteado Navarro, Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Doutor Clóvis Almir Vital de Uzeda, Excelentíssimo Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Doutor Antonio de Pádua Bertone Pereira, Excelentíssimo Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Excelentíssimo Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Ex-Corregedor Geral do Ministério Público; Excelentíssimo Doutor Agenor Nakazone, Corregedor Geral do Ministério Público; Excelentíssimo Doutor José Carlos Cosenzo, DD. Presidente da Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo. Em saudação ao novo Corregedor Geral do Ministério Público, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça fez uso da palavra o Doutor Irineu Roberto da Costa Lopes. Em nome da Associação Paulista do Ministério Público fez uso da palavra o Doutor José Carlos Cosenzo, Presidente. Em seguida, o Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Ex-Corregedor Geral do Ministério Público, fazendo uso da palavra, agradeceu ao apoio recebido por Assessores, Órgão Especial, Promotores de Justiça, Funcionários da Corregedoria e a sua Esposa, que possibilitaram levasse a bom termo a sua Missão; desejando felicidades ao novo Corregedor Geral, a quem saudou. Foi lido pelo Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Clóvis Almir Vital de Uzeda, o Termo de Posse. A seguir o Termo de Posse foi assinado no livro competente, por quem de direito ( Doutor Procurador Geral de Justiça, Doutor Corregedor Geral e este Secretário). Na seqüência o Doutor Agenor Nakazone discursou agradecendo a presença de todos, elogiando os Doutores Procuradores que com ele concorreram, dentro da maior lisura e correção; o apoio maciço recebido, e falou sobre suas metas de trabalho, às quais prometeu dedicar o melhor de seus esforços a fim de honrar o trabalho dos Ilustres Corregedores Gerais presentes. Por último, manifestou-se o Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador Geral de Justiça, que agradeceu a presença dos familiares e de todos que prestigiaram a cerimônia e deu por encerrada a sessão, da qual lavrei a presente Ata, que vai por mim, Clóvis Almir Vital de Uzeda, Secretário e pelo Doutor Presidente assinada.

CONSELHO SUPERIOR

AVISO Nº 001/2001 - C.S.M.P., DE 04/01/2001

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 211 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 7.347/85, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 17.398/95 1 vol. Capital

Interessados: Wylerson S/A Indústria e Comércio

Assunto: Verificação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 97.769/00 1 vol. Capital

Interessados: ADP Clearing do Brasil Ltda e SINDPD/SP

Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 97.770/00 1 vol. Capital

Interessados: Rio Sul Serviços Aéreos Regionais S/A

Assunto: Apuração das condições do meio ambiente de trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 97.771/00 1 vol. Capital

Interessados: DRT/SP e Empreiteira Pinheiro & Empreendimentos Ltda

Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 97.979/00 1 vol. Tatuí

Interessados: Embaixador Dream Indústria e Comércio Ltda e Sindicato das Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São Paulo e Osasco

Assunto: Averiguação de irregularidades no meio ambiente de trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 99.584/00 2 vol. Vicente de Carvalho

Interessados: Nautilus Terminais e Serviços Ltda e outros

Assunto: Apuração de acidente do trabalho com vítima fatal

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 101.307/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos e Bardella S/A

Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 101.310/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Delegacia Regional do Trabalho de Guarulhos e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

CIDADANIA

Protocol. Nº 14.915/00 2 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Casa de Apoio Brenda Lee e Secretaria de Estado da Educação

Assunto: Apuração de eventual dano ao erário

CIDADANIA

Protocol. Nº 17.227/95 4 vol. Capital

Interessados: SABESP- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Jornal O Estado de São Paulo, Construtora Igarapé Ltda e outras

Assunto: Apuração de dano ao erário - Irregularidades em contratações de empresas para programa de despoluição do Rio Tietê ( 74 Apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 21.199/98 3 vol. Capital

Interessados: FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Horácio Mitsuo Morita e Chammas Construções Civis Ltda

Assunto: Apuração de irregularidades em obras para reforma de escolas públicas estaduais (05 apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 23.593/00 1 vol. Santos

Interessados: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - Agência Vila Mathias/Santos

Assunto: Apuração de eventual prática de atos de improbidade por funcionários

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.506/92 3 vol. Capital

Interessados: Rui Goethe da Costa Falcão (deputado estadual), Orestes Quércia, Antonio Carlos Mesquita e Jornal ' O Estado de São Paulo'

Assunto: Apuração de eventual dano ao erário mediante desapropriação do ' Parque Villa Lobos' ( 23 Anexos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 33.308/97 4 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Sistema Pri - Engenharia de Manutenção Ltda

Assunto: Dispensa de licitação em razão da declaração de sua inexigibilidade

CIDADANIA

Protocol. Nº 34.123/98 4 vol. Capital

Interessados: Corregedoria Geral da Administração nº 15 RI-12, Hamilton de Oliveira Telles Junior e outros

Assunto: Apuração de desvio de dinheiro público e outros (02 apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 44.927/00 1 vol. Lins

Interessados: Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Oswaldo Nunes

Assunto: Eventual irregularidade em contratação de funcionário

CIDADANIA

Protocol. Nº 58.709/00 1 vol. Osasco

Interessados: Hospital Regional de Osasco, Secretaria Estadual da Saúde, Vânia Cristina Juliano de Castro e outros

Assunto: Apuração de irregularidade na venda de materiais cirúrgicos - superfaturamento

CIDADANIA

Protocol. Nº 59.562/96 2 vol. Capital

Interessados: Nivaldo Santana, Jamil Murad, Rubens Colin e outros (deputados), Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo e Maxservice Comércio e Serviços Ltda

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato - superfaturamento (01 apenso)

CIDADANIA

Protocol. Nº 75.650/00 1 vol. Capital

Interessados: Guarujá Indústria e Comércio de Máquinas Ltda e Sabesp

Assunto: Apuração de irregularidade em licitação para fornecimento e instalação de estação de tratamento de água

CIDADANIA

Protocol. Nº 85.408/00 1 vol. Taquaritinga

Interessados: Raimundo Nonato Alves e outros, (Sítio São Luiz) e Justiça do Trabalho - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal

Assunto: Apuração de eventual frustração de direito assegurado por lei trabalhista

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.219/00 1 vol. Iepê

Interessados: Prefeitura Municipal de Iepê e Tereziano Gimenes (ex-vereador)

Assunto: Irregularidades na execução de obras de saneamento básico

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.238/00 1 vol. Itirapina

Interessados: Prefeitura Municipal de Itirapina

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de serviços de transporte de alunos da zona rural

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.264/00 1 vol. Águas de Lindóia

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Águas de Lindóia

Assunto: Recolhimento de INSS

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.266/00 1 vol. São João da Boa Vista

Interessados: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania e Ciretran de São João da Boa Vista

Assunto: Eventuais irregularidades na prestação de serviços à Ciretran por funcionários contratados e remunerados por sindicatos ou empresas privadas

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.348/00 3 vol. Neves Paulista

Interessados: Leonildo Moretti e Santa Casa de Misericórida de Neves Paulista

Assunto: Irregularidades no pagamento de médicos plantonistas (1997/1998)

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.412/00 1 vol. Capital

Interessados: Carlos Alberto Pletz Neder (vereador) e Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo

Assunto: Apuração referente a irregularidade em contratações de funcionários indicados por membros do executivo municipal, por detentores de mandato eletivo e por escolas de samba

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.839/00 1 vol. Lucélia

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista

Assunto: Contratação irregular de funcionários (exercício de 1994)

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.842/00 2 vol. Iguape

Interessados: Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Iguape, Ivanise Cecília de Castro, João Bonfim de Souza e outros

Assunto: Abuso de poder econômico nas eleições de 1996

CIDADANIA

Protocol. Nº 91.898/00 2 vol. São Bernardo do Campo

Interessados: Ferdinando Cosmo Credidio (Presidente da 39ª Subsecção da OAB) e Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo

Assunto: Irregularidades na aplicação de multas de trânsito

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.175/00 6 vol. Capital

Interessados: Secretaria da Segurança Pública e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda

Assunto: Ilegalidade em procedimento licitatório (reforma na cadeia pública de Buritama) (04 apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.246/00 1 vol. Capital

Interessados: Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital e Comunidade Associados Assistência Brasileira

Assunto: Irregularidades na cobrança de taxas para distribuição de leite às famílias de baixa renda cadastradas no Programa 'Vivaleite' (05 apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.249/00 1 vol. Capital

Interessados: Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e União Popular de Mulheres do Jardim Romano e Adjacências

Assunto: Apuração de irregularidades na cobrança de taxas para distribuição de leite às famílias de baixa renda - Projeto 'Vivaleite' (02 apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.344/00 1 vol. Palmeira D'Oeste

Interessados: População de Aparecida D'Oeste e Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo

Assunto: Defesa de interesse social - Segurança Pública - Prestação ineficiente

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.638/00 1 vol. Iguape

Interessados: José Santiago Ferreira, Ariovaldo Trigo Teixeira e Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Iguape

Assunto: Apuração de eventuais atos de improbidade administrativa

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.975/00 1 vol. Águas de Lindóia

Interessados: Coligação 'Avante Renovação' e Juízo da 134ª Zona Eleitoral de Serra Negra

Assunto: Uso de veículo oficial para distribuição de propaganda eleitoral

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.981/00 1 vol. Itirapina

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Itirapina, Datec Materiais para Construção e Terraplanagem Ltda e outras

Assunto: Irregularidades na desapropriação de galpão da Ceagesp pela Prefeitura

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.986/00 1 vol. Guará

Interessados: Santa Casa de Misericórdia de Guará e Conselho Regional de Enfermagem

Assunto: Irregularidades no atendimento ao público em Santa Casa

CIDADANIA

Protocol. Nº 92.991/00 1 vol. Lucélia

Interessados: José Pascoal Duarte

Assunto: Tráfego irregular de caminhões canavieiros em ruas da cidade

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.002/00 1 vol. Presidente Bernardes

Interessados: Prefeitura Municipal de Emilianópolis, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Olímpio Bezerra Martins (ex-prefeito)

Assunto: Irregularidades nas contas da prefeitura (exercício de 1996)

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.268/00 1 vol. Capital

Interessados: Departamento de Transportes Públicos do Município de São Paulo - DTP, Secretaria de Transportes Municipais e Ariovaldo Ferreira Costa

Assunto: Irregularidades praticadas por funcionários do Departamento de Transportes - Apreensão de cadastro de motorista de táxi

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.274/00 1 vol. Capital

Interessados: Associação dos Docentes da Faculdade de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' e Marcos Antonio Monteiro (superintendente)

Assunto: Apuração relativas à qualidade do ensino ofertado - atitudes e omissões da superintendência e dos diretores acerca da aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.510/00 1 vol. Santo Anastácio

Interessados: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Seções de Trânsito de Ribeirão dos Índios e Piquerobi e 42ª Circunscrição Regional de Trânsito de Santo Anastácio

Assunto: Apuração de existência de funcionários contratados por sindicatos e empresas privadas para prestarem serviços nos órgãos de trânsito

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.525/00 1 vol. Pirapozinho

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Sandovalina e Darci Sanfelici

Assunto: Apuração de dano ao patrimônio com gastos de combustíveis

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.532/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal/Campinas, José Orica, Lázara Maria de Campos e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionários públicos municipais, após suas aposentadorias

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.534/00 1 vol. São José dos Campos

Interessados: Partido dos Trabalhadores de Monteiro Lobato e Roberto Oliveira da Silva (Presidente da Câmara)

Assunto: Eventual ilegalidade na conduta do Presidente da Câmara Municipal

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.535/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 3ª Vara Federal em Campinas e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades em contratação de funcionário sem o devido concurso público

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.536/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal/Campinas, Luiza Aparecida Martins, Irene Gonçalves Cadini e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionários públicos municipais após suas aposentadorias

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.847/00 1 vol. Capital

Interessados: Marco Antonio Tomé de Oliveira, Auto Viação Brasil Luxo Ltda e SpTrans - São Paulo Transportes S/A

Assunto: Irregularidades praticadas por motoristas de ônibus - desrespeito aos usuários

CIDADANIA

Protocol. Nº 93.848/00 1 vol. Capital

Interessados: Emurb - Empresa Municipal de Urbanização (Genival Reinaldo Padovan Pacheco - Diretor Administrativo Interino), Papelaria Famosa Ltda - ME e Genetronic Comercial Eletrônica Ltda

Assunto: Irregularidades no fornecimento de cartuchos de tinta para impressoras HP - produtos falsificados

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.112/00 1 vol. Teodoro Sampaio

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, Gerson Caminhoto (ex-prefeito) e Luiz Gonzaga da Silva

Assunto: Pagamento irregular de verba trabalhista (exercício de 1995)

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.136/00 2 vol. Birigui

Interessados: Prefeitura Municipal de Birigui

Assunto: Apuração de irregularidades em Lei Municipal que estabeleceu o concurso de prognósticos numéricos (Lotérica Municipal)

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.489/00 9 vol. Capital

Interessados: Secretaria Estadual de Esportes e Turismo

Assunto: Apuração de diversas irregularidades praticadas por agentes públicos

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.591/00 1 vol. Santo André

Interessados: Semasa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André e Premoldalit Comércio de Artefatos de Cimento Ltda

Assunto: Apuração de irregularidades em procedimento licitatório

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.705/00 1 vol. Iguape

Interessados: Prefeitura Municipal de Iguape, Osvaldo Martins de Souza e outro

Assunto: Descumprimento de ordem judicial para pagamento de precatório

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.707/00 1 vol. Assis

Interessados: CATT - Assessoria Técnica Tributária S/C Ltda e Prefeitura Municipal de Florínea

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de empresa para revisão de DIPAM's

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.712/00 3 vol. Presidente Prudente

Interessados: Prudenco - Companhia Prudentina de Desenvolvimento, Salioni Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Nassib Elias Thame Filho e Adair Otávio Paz Camarini

Assunto: Apuração de irregularidades na execução de contratos (fornecimento de concreto)

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.713/00 3 vol. Auriflama

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura e Câmara Municipal de Guzolândia

Assunto: Irregularidades nas contas da Prefeitura e da Câmara Municipal (exercício de 1993)

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.715/00 6 vol. Jundiaí

Interessados: A Coletividade e SUS - Sistema Único de Saúde

Assunto: Averiguação de irregularidades na gestão do SUS

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.945/00 1 vol. Capital

Interessados: Escola Municipal de Ensino Médio e Fundamental Guiomar Cabral

Assunto: Apuração de ocorrência de irregularidades em escola municipal

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.955/00 2 vol. Santo André

Interessados: Secretaria do Meio Ambiete do Estado de São Paulo e José Wainberg

Assunto: Relatório sobre avaliação na ação de indenização - possível irregularidade (Processo nº 858/87)

CIDADANIA

Protocol. Nº 94.956/00 7 vol. Santo André

Interessados: Vanderlei Siraque, Prefeitura e Câmara Municipal de Santo André

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na inauguração de creches (07 apensos)

CIDADANIA

Protocol. Nº 95.283/00 1 vol. Campinas

Interessados: João Benigno, Secretário Municipal da Saúde, Superintendente do INSS (Hospital e Maternidade Celso Pierro e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti)

Assunto: Solicitação de providências urgentes para atendimento médico (exame de artroscopia)

CIDADANIA

Protocol. Nº 95.284/00 1 vol. Campinas

Interessados: José Maria Rodrigues e Edson Aparecido Simões

Assunto: Apuração de denúncia sobre posse irregular de terreno no município de Souzas

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.060/00 2 vol. Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: Sindicato dos Funcionários Públicos do Município, Walter Quaio, Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, Sebastião Musa e outro

Assunto: Possível irregularidade no repasse de verbas trabalhistas

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.543/00 1 vol. Bauru

Interessados: Prefeitura Municipal de Bauru e Nilson Antunes da Silveira

Assunto: Instalação de posto de gasolina nas proximidades de escola pública

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.574/00 1 vol. Sorocaba

Interessados: Eduardo José Hoffart, José Antonio Rolim de Oliveira e Associação dos Deficientes da Região de Sorocaba - ADERES

Assunto: Apuração de desvio de verbas de Associação por parte de membros; utilização de veículos e combustíveis para fins particulares dentre outras denúncias

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.597/00 1 vol. Guarujá

Interessados: Prefeitura Municipal de Guarujá e Rádio Bertioga FM Stéreo Ltda

Assunto: Apuração de improbidade administrativa na contratação de serviços de rádio

CIDADANIA

Protocol. Nº 96.835/00 2 vol. Altinópolis

Interessados: Adauto Augusto de Assis, Antonio Fernando Tritola, Wandeir Gonzaga Ripoli e Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria

Assunto: Apuração de ato de improbidade administrativa decorrente da não observância da ordem cronológica aos pagamentos dos contratos licitatórios

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.109/00 6 vol. Ilhabela

Interessados: Prefeitura Municipal de Ilhabela, Camping da Barra de Ilhabela e outros

Assunto: Eventual omissão da prefeitura no tocante a adoção de medidas para evitar enchentes decorrentes das fortes chuvas de verão

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.312/00 1 vol. Palmeira D'Oeste

Interessados: Lourdes Francisca da Cruz, Irmandade da Santa casa de Misericórdia e Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, SUS - Sistema Único de Saúde

Assunto: Solicitação de providências para realização de cirurgia através do SUS

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.590/00 1 vol. Capital

Interessados: Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça

Assunto: Irregularidades do comando nas atividades desempenhadas em prejuízo dos policiais militares subordinados

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.760/00 2 vol. Franco da Rocha

Interessados: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Amador Bueno de Paula e outros

Assunto: Relatório final da Comissão Processante Especial

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.883/00 2 vol. Moji Guaçu

Interessados: O Guaçuano - Empresa Jornalística Ltda-Me, Hélio Miachon Bueno e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Apuração de irregularidade em licitação

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.896/00 1 vol. Barueri

Interessados: Prefeitura Municipal de Barueri, David Meireles Rosendo e outros e IECEL - Instituto Educacional e Cultural Equipe Ltda

Assunto: Apuração de irregularidade em concurso público

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.899/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Maurílio Fuzeto Júnior, Engenharia Tecnologia de Montagem Ltda

Assunto: Apuração de funcionamento irregular de empresa em zona residencial

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.900/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Justiça Federal - Seção Judiciária - 3ª Vara Federal de Campinas e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Apuração de irregularidades na contratação de funcionários após suas aposentadorias

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.919/00 1 vol. Ipauçu

Interessados: Irmandade da Santa Casa de Ipauçi, Prefeitura Municipal de Ipauçu e Coren

Assunto: Apuração de irregularidade em hospital - ausência de enfermeiro habilitado

CIDADANIA

Protocol. Nº 97.998/00 1 vol. Lins

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Lins, Carlos Custódio Florentino e outros

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa

CIDADANIA

Protocol. Nº 98.092/00 1 vol. Capital

Interessados: SpTrans - São Paulo Transportes S/A e outros

Assunto: Apuração de falta de segurança em transporte público

CIDADANIA

Protocol. Nº 98.493/00 6 vol. Capital

Interessados: Secretaria Municipal de Educação, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros

Assunto: Apuração de aquisição de fitas de vídeo cassete e folhetos, sem licitação

CIDADANIA

Protocol. Nº 98.574/00 9 vol. Sorocaba

Interessados: Nelson Carrea, Prefeitura Municipal de Sorocaba e Antonio Carlos Pannunzio (ex-prefeito)

Assunto: Apuração de irregularidade na utilização de função pública para fins privados

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.564/00 1 vol. Atibaia

Interessados: Ercília Rossini Pugliesi e Câmara Municipal de Atibaia

Assunto: Apuração de eventual uso de veículo oficial para fins particulares

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.582/00 4 vol. Araçatuba

Interessados: Francisco Carlos Siqueira, Prefeitura Municipal de Araçatuba, DAEA - Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba e SANEAR - Saneamento de Araçatuba S/A

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato de concessão de serviço público

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.829/00 1 vol. São Caetano do Sul

Interessados: Luiz Arlindo Tortorello (prefeito), Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Horácio Raineri Neto (vereador)

Assunto: Apuração de publicidade pessoal de agente público

CIDADANIA

Protocol. Nº 99.966/00 1 vol. Campinas

Interessados: Tribunal Regional do Trabalho/15ª Região, Iraide de Oliveira Jacinto e Prefeitura Municipal de Campinas

Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público

CIDADANIA

Protocol. Nº 100.077/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Associação dos Moradores do Jardim José Sampaio Júnior, FABARP- Federação das Associações de Bairros de Ribeirão Preto

Assunto: Apuração de irregularidade na prorrogação de mandato de diretores de associação

CIDADANIA

Protocol. Nº 100.080/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, Luiz Carlos Ferreira Gonçalves da Cunha e Walter Caveanha

Assunto: Apuração de irregularidade em publicações oficiais

CIDADANIA

Protocol. Nº 101.914/00 1 vol. Capital

Interessados: Celso Luiz Prudente, Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Requalificação Profissional e PITRP - Programa de Incentivo do Trabalho e Requalificação Profissional

Assunto: Apuração de irregularidade no pagamento de bolsistas

CIDADANIA

Protocol. Nº 102.598/00 11 vol. Jaboticabal

Interessados: Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Luiz Augusto Stesse

Assunto: Apuração de irregularidade em licitação - superfaturamento

CÍVEL

Protocol. Nº 96.579/00 1 vol. José Bonifácio

Interessados: Lourival Bravalieri

Assunto: Pedido de providências para a internação de pessoa idosa em estabelecimento adequado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 90.782/00 1 vol. Capital

Interessados: Procon de Diadema, Arlindo Alves de Souza e Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A

Assunto: Cláusulas abusivas em contrato padrão anterior à vigência da Lei nº 9656/98

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 91.227/00 1 vol. Franca

Interessados: Cenacon, Imperador Auto Posto de Franca Ltda e outros

Assunto: Irregularidades relativas a utilização de bombas 'self-service' em postos de gasolina

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 91.850/00 1 vol. Brotas

Interessados: Luiz Carlos Rocha e José Renato de Francisco - ME

Assunto: Fabricação e comercialização de produtos de origem animal sem o necessário registro SISP junto ao CIPOA

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.634/00 1 vol. Guariba

Interessados: Conselho Regional de Farmácia e Delta Teresa Franchini

Assunto: Apuração de eventual funcionamento irregular de estabelecimento comercial

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.980/00 1 vol. São José do Rio Preto

Interessados: Promotoria de Justiça do Consumidor de São José do Rio Preto

Assunto: Apuração de adulteração de gasolina comum tipo 'c'

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 93.520/00 1 vol. Santos

Interessados: Renata Aparecida Ferrari, Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e Life and Life Seguros

Assunto: Irregularidades praticadas por Sindicato

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 94.139/00 2 vol. São Bernardo do Campo

Interessados: Wyeth Whitehall - Kolynos do Brasil Ltda e Cenacon

Assunto: Qualidade de escovas de dente (Kolynos)

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 96.167/00 1 vol. Capital

Interessados: Elza Santos Sodré e Construgel Construções Ltda

Assunto: Cláusula penal abusiva constante de contrato padrão

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 96.553/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Procon/Cubatão, Auto Posto Mathias Ltda, Auto Posto Cubatão Ltda, Auto Posto Miraldo Ltda e outros

Assunto: Apuração de eventual prática de cobrança diferenciada de preço para abastecimento de gasolina quando o pagamento é feito a vista e em dinheiro, cheque ou cartão

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 96.566/00 1 vol. Itapeva

Interessados: Drogaria Calabresi & Santos Itapeva Ltda

Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 97.886/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Rádio 'Diário FM', 'Conquista FM' e outros

Assunto: Apuração de irregularidade em sorteios realizados em emissora de rádio

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 97.901/00 1 vol. Caraguatatuba

Interessados: Fernando dos Santos Graça e Centro Médico São Camilo

Assunto: Apuração de irregularidades no atendimento de pacientes em plano de saúde

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 98.259/00 1 vol. Capital

Interessados: Antônio de Jesus Prado e Companhia Ultragaz S/A

Assunto: Apuração de cobrança de valores diferenciados por botijões de gás

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 99.555/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Prefeitura Municipal de Cubatão, Walter Gerargire & Cia. Ltda (Drogaria Iporanga Ltda) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 99.660/00 1 vol. Capital

Interessados: René Luiz Moda e Telefonica - Telecomunicações S/A

Assunto: Apuração de prática abusiva - Divulgação e comercialização de dados cadastrais dos consumidores

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 101.308/00 2 vol. Guarulhos

Interessados: Sincopetro - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo e outros

Assunto: Apuração de instalação e funcionamento irregular de postos de combustíveis - possível adulteração do produto

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 101.311/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Laborbras - Indústria Farmacêutica Ltda

Assunto: Apuração de comercialização de produto em condições impróprias ao consumo

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 101.846/00 1 vol. Capital

Interessados: Nikko Phone Company, Hilda Rodrigues dos Santos e Big House

Assunto: Apuração de prática comercial abusiva na aquisição de linhas telefônicas

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 92.545/00 1 vol. Capital

Interessados: Hospital Dia de Saúde Mental de Santo Amaro, Conselho Regional de Medicina e Adriano Diogo (vereador)

Assunto: Irregularidades e deficiências no atendimento em hospital

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 94.628/00 1 vol. Capital

Interessados: Hospital das Clínicas - Instituto da Criança e Josias Florencio dos Santos

Assunto: Doação entre vivos de órgão do corpo humano

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 97.670/00 1 vol. Capital

Interessados: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Hospital Central, Maria das Graças Ferreira e Maria José Ferreira

Assunto: Doação entre vivos de órgão do corpo humano

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 99.601/00 1 vol. Capital

Interessados: Juízo de 16ª Vara Criminal da Capital, ABBOTT do Brasil Laboratórios e outros

Assunto: Apuração de medicamentos com nome e embalagem semelhantes - Morte de paciente pela troca do medicamento- Riscos ao consumidor (03 Apensos)

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 65.060/00 1 vol. Campinas

Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas

Assunto: Apuração de irregularidades no fechamento de 'bolsões'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 91.900/00 1 vol. São José do Rio Preto

Interessados: Prefeitura Municipal de Bady Bassit

Assunto: Ocupação irregular em praça pública

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.222/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: RT Empreendimentos Imobiliários Ltda (Walter Travaglini) (Loteamento 'Recanto dos Pinos')

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.223/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: RT Empreendimentos Imobiliários Ltda - Walter Travaglini (Loteamento 'Jardim Campo Verde')

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.225/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: Carlos Antonio Ferreira dos Santos (Loteamento 'Recanto Gramado')

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.229/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: Carlos Antonio Ferreira dos Santos (Loteamento 'Alpes de Mont'Verde')

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.992/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: Humberto Carlos Feldmann ('Loteamento das Palmas')

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 92.995/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: RT Empreendimentos Imobiliários Ltda - Walter Travaglini (Loteamento 'Recanto Alvorada')

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.134/00 1 vol. Quatá

Interessados: Prefeitura Municipal de João Ramalho (Loteamento Vila Santa Cruz)

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.703/00 1 vol. Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras

Assunto: Apuração de possível irregularidade na construção de muros em área pública

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 94.967/00 1 vol. Sorocaba

Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Eventual irregularidade em loteamento localizado em Salto de Pirapora, decorrente da anulação do registro de um imóvel

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 95.282/00 1 vol. Campinas

Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas e Moradores dos Bairros Jardim Guarani e Jardim Paraíso

Assunto: Criação de bolsões residenciais

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 95.426/00 1 vol. Osasco

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Osasco

Assunto: Verificação de irregularidade da ocupação de área pública por uma barraca de venda de frutas

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 96.564/00 1 vol. Jundiaí

Interessados: Thais Ferreira Lopes Alcide, Luiz Orlando Alcide e Agropecuária Santa Luzia Ltda (Loteamento 'Jardim do Ribeirão I' - Itupeva)

Assunto: Conclusão das obras de infra-estrutura em loteamento

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.884/00 2 vol. Assis

Interessados: Prefeitura Municipal de Assis, José Antonio de Lima e outros (Loteamento Jardim Monte Carlo)

Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.887/00 1 vol. Franca

Interessados: Prefeitura Municipal de Franca e Jornal 'Folha de São Paulo' (Loteamento Jardim do Líbano)

Assunto: Apuração de irregularidades em loteamento

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.888/00 1 vol. São José dos Campos

Interessados: Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato e Armando Fernandes (Loteamento Canto do Sol)

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.893/00 1 vol. São José dos Campos

Interessados: Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, Antônio Hélio Assumpção Moraes (Loteamento Jardim Juritis)

Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 97.902/00 1 vol. Jundiaí

Interessados: Prefeitura Municipal de Jundiaí, Márcia Ivanete de Souza e outros

Assunto: Apuração de ocupação indevida de sistema de lazer

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 98.184/00 2 vol. Campinas

Interessados: Fepasa - Ferrovia Paulista S/A e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento - invasão de área

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 99.542/00 2 vol. São José do Rio Preto

Interessados: Wanderley Romano Calil, Fuad Elias e outros (Loteamento 'Vila Romana')

Assunto: Loteamento irregular

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 100.027/00 2 vol. Capital

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo, Sociedade Amigos do Itaim e outros

Assunto: Apuração de irregularidade em operações urbanas

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 101.309/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal, Angélica de Tal e outros

Assunto: Loteamento clandestino

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 101.964/00 1 vol. Mairinque

Interessados: Prefeitura Municipal de Mairinque (Loteamento Vale das Flores)

Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 91.341/00 1 vol. Sorocaba

Interessados: Ladislau Cintra de Almeida Prado Neto

Assunto: Pedido de vaga em creche

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 91.841/00 1 vol. Sertãozinho

Interessados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal de Barrinha e Ermínio Zaminhani

Assunto: Irregularidades no Conselho Municipal (01 apenso)

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 91.893/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: D'stak Fashion Eventos S/C Ltda e Wagner de Oliveira

Assunto: Trabalho vedado em lei

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 92.987/00 1 vol. Guará

Interessados: Prefeitura Municipal de Guará

Assunto: Apuração das políticas públicas de atendimento à crianças e adolescentes

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 94.111/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Secretaria Estadual de Educação e Conselho Tutelar de Cubatão

Assunto: Fechamento da Escola Estadual de 1º Grau 'Tania Bonavita', localizada na Vila Elizabeth

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 96.539/00 1 vol. Vicente de Carvalho

Interessados: Prefeitura Municipal e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vicente de Carvalho

Assunto: Apuração da implantação das medidas sócio-educativas em meio aberto, previstas no ECA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 96.551/00 1 vol. Moji Mirim

Interessados: Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho

Assunto: Apuração acerca de eventual descumprimento das obrigações constitucionais e legais para a prestação do ensino fundamental

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 96.590/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Aparecido Gonçalves dos Santos

Assunto: Apuração de contratação de adolescentes para atividades vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 99.952/00 1 vol. Capital

Interessados: Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada

Assunto: Apuração de irregularidade em entidade

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 13.120/99 1 vol. Campos do Jordão

Interessados: Ricardo da Silva, Polícia Florestal e Cimencam Distribuidora de Materiais para Construção

Assunto: Supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 13.829/99 1 vol. Itapeva

Interessados: José Carlos Favoreto (Sítio São Francisco)

Assunto: Eventual dano ambiental decorrente da aplicação indevida de agrotóxicos (01 apenso)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.732/99 5 vol. Sorocaba

Interessados: Hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Chácara Sonia Maria, Vereador Francisco Moko Yabiku, Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Prefeitura Municipal de Sorocaba

Assunto: Dano ambiental - mediante construção de hipermercado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.215/00 1 vol. São Carlos

Interessados: Romeu Casale Filho (Sítio Alvorada)

Assunto: Danos ambientais mediante construção de tanque

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.229/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Moradores do Jardim Casqueiro e 'Lanchonete Junior'

Assunto: Poluição sonora

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.232/00 1 vol. Franca

Interessados: Florentino Andrian e Tomázia Maria da Silva Mendes (Fazenda Quilombo)

Assunto: Degradação ambiental

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.253/00 1 vol. Paraguaçu Paulista

Interessados: Prefeitura Municipal de Borá

Assunto: Apuração de irregularidades na coleta e armazenamento de resíduos sólidos do município

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.301/00 1 vol. Santos

Interessados: Roberto Alonso Lázara e Instituto Florestal

Assunto: Apuração de denúncia de caça ao macuco ('Tinamus Solitarius')

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.327/00 1 vol. Cotia

Interessados: Comet RSVP

Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira mediante terraplanagem

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.336/00 1 vol. Paulo de Faria

Interessados: Aderval Lopes Andrade (Sítio São Sebastião)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação mediante gradeação

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.887/00 1 vol. Monte Aprazível

Interessados: Antônio Figueira Dantas (Sítio Retiro)

Assunto: Danos ambientais consistentes em abertura de canal para drenagem em curso d'água

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.892/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Doelho Caldas, Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Assunto: Corte de 05 árvores

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 91.895/00 1 vol. Martinópolis

Interessados: Pedro Madia (Sítio São José)

Assunto: Supressão de vegetação do tipo capoeira em área de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.355/00 1 vol. Capital

Interessados: Galdino Valdir Divino dos Santos e Secretaria do Meio Ambiente

Assunto: Danos ambientais mediante depósito irregular de materiais de construção

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.586/00 1 vol. Itapecerica da Serra

Interessados: José Tadakatsu Kimura (Sítio Kimura)

Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira mediante uso de máquina de terraplanagem

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.635/00 1 vol. Guariba

Interessados: Domingos Marcari (Loteamento Souza)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação mediante emprego de fogo

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.637/00 1 vol. Jaú

Interessados: João Olímpio Rodrigues (Fazenda Fortaleza)

Assunto: Transporte de lenha da mata nativa

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.826/00 1 vol. Piracicaba

Interessados: Usina Santa Helena S/A Açúcar e Álcool

Assunto: Mortandade de peixes no Ribeirão Piracicamirim devido a contaminação das águas por efluentes líquidos (álcool)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.861/00 1 vol. Jacupiranga

Interessados: João Carlos de Freitas

Assunto: Danos ambientais mediante armazenamento de produto da mata natural (madeira beneficiada)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.974/00 1 vol. José Bonifácio

Interessados: Idevaldo do Carmo Vieira Lomba (Chácara Barra Mansa)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação mediante aração e construção de rancho

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 92.998/00 1 vol. Santos

Interessados: K. N. Deicmar Transportes Internacionais Ltda (terminal portuário)

Assunto: Lançamento inadequado de efluentes líquidos sanitários

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.004/00 1 vol. Jales

Interessados: Cetesb e Prefeitura Municipal de Paranapuã

Assunto: Disposição irregular de resíduos sólidos (lixo)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.509/00 1 vol. Itapetininga

Interessados: Cerâmica Argitécnica Ltda e Prefeitura Municipal de Itapetininga

Assunto: Danos ambientais através da extração de argila

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.514/00 1 vol. Birigui

Interessados: Fábio Blaite Pompeu (Sítio São Sebastião)

Assunto: Obras de aterro para construção de açude mediante uso de máquina esteira

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.515/00 1 vol. Birigui

Interessados: Clealco Açúcar e Álcool S/A (Fazenda Santo Antonio do Imbé)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante emprego de fogo

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.522/00 1 vol. Jaboticabal

Interessados: Antonio Carlos de Almeida (Sítio Córrego da Fartura)

Assunto: Ausência de florestas ou outras formas de vegetação natural

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.526/00 1 vol. Rio Claro

Interessados: Theodoro Lourencini (Sítio Carvoeiro)

Assunto: Danos ambientais mediante roçagem de vegetação

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.539/00 2 vol. Batatais

Interessados: Construtora Sanches Tripoloni Ltda

Assunto: Danos ambientais mediante construção do 'contorno' de Batatais na Rodovia Cândido Portinari

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 93.794/00 1 vol. Vinhedo

Interessados: Flávio Grana Filho e Vila Hípica Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda

Assunto: Supressão de vegetação considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.116/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista e Via Engenharia

Assunto: Desmatamento na marginal esquerda do Rio Jundiaí para construção da Avenida Marginal Esquerda

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.117/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Jorge Navia Vega

Assunto: Corte de vegetação natural do tipo capoeira e rasteira considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.123/00 1 vol. Cravinhos

Interessados: José Carlos Cardoso Quaglio (Sítio São José)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante aterro

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.131/00 1 vol. Rosana

Interessados: Orestes Spironelli (José de Souza Ribeiro) (Fazenda Cristo Rei do Pontal)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante aterro

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.133/00 1 vol. Cravinhos

Interessados: Venílson Vander Ribeiro da Silva (Sítio Ribeiro)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica com emprego de máquina de esteira e construção de barragem

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.137/00 1 vol. Adamantina

Interessados: Avelino Pistori (Fazenda Carolina)

Assunto: Dano ambiental em razão da construção de uma embocadura (rampa)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.138/00 1 vol. Adamantina

Interessados: Avelino Pistori (Fazenda Rio Branco)

Assunto: Supressão de vegetação em área de preservação permanente (01 apenso)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.398/00 1 vol. Cardoso

Interessados: Prefeitura Municipal de Cardoso

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante construção de uma 'vala'

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.704/00 1 vol. Franca

Interessados: Nagib Abrão (Sítio São José)

Assunto: Construção de dique em reserva ecológica

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 94.966/00 1 vol. Sorocaba

Interessados: Sergio Roberto Meister, proprietário do estabelecimento comercial denominado 'Batulelê'

Assunto: Poluição sonora

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 95.294/00 1 vol. Itapecerica da Serra

Interessados: Fernando Moreira de Souza

Assunto: Corte de vegetação nativa mediante emprego de machado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 95.565/00 2 vol. Mogi das Cruzes

Interessados: Elgin S/A (antiga Elgin Máquinas S/A) - Divisão de Fundição

Assunto: Poluição do ar e sonora

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.544/00 1 vol. Sumaré

Interessados: Paulo Rosa Jacob (Sítio Safé)

Assunto: Execução de dique sem licença

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.545/00 1 vol. Sumaré

Interessados: Renildo de Jesus Noveleto (Sítio Ponte Funda)

Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.549/00 1 vol. Sumaré

Interessados: Gerson Francisco Noveleto (Sítio 'Ponte Funda')

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação rasteira (bambu), em área de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.556/00 1 vol. Jundiaí

Interessados: Valter Brunelli e Porto de Areia Bertassi

Assunto: Degradação ambiental decorrente da extração ilegal de areia

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.569/00 1 vol. Agudos

Interessados: Fernando Miguel Gonçalves dos Santos (Fazenda Palmital)

Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira em área de preservação permanente e corte de 147 árvores nativas

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.577/00 1 vol. Marília

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Marília, Mário Bulgarelli e Clóvis de Melo

Assunto: Esgoto a céu aberto

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.593/00 1 vol. Paraguaçu Paulista

Interessados: Sociedade Agrícola Paraguaçu (Sítio Paraalcool)

Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira em área de preservação permanente mediante emprego de fogo

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 96.991/00 1 vol. Registro

Interessados: Mineração Rio do Peixe Ltda, sucessora de Porto de Areia Jandaia

Assunto: Danos ambientais por extração mineral

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.537/00 1 vol. Cajuru

Interessados: Antonio Martos Moreno (Sítio São Pedro)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante gradeação e construção de tanques, sem licença

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.587/00 1 vol. Ribeirão Bonito

Interessados: Laurindo José Cerne (Fazenda Chapadão I e II)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva legal ecológica mediante plantio de citricultura (laranja)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.889/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Obragen Engenharia e Construções Ltda

Assunto: Supressão de vegetação natural em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.890/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Antônio Ribeiro da Silva

Assunto: Supressão de vegetação natural em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.891/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Cláudio Galves

Assunto: Supressão de vegetação do tipo capoeira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.892/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Andrelino Amardo da Silva

Assunto: Supressão de vegetação natural em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.895/00 1 vol. Guararapes

Interessados: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Sub-Secção de Guararapes -SP e Telesp Celular

Assunto: Apuração de dano ambiental mediante instalação de torre de captação de sinais eletromagnéticos

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.897/00 1 vol. Peruíbe

Interessados: Antonio da Silva Gonçalves

Assunto: Supressão de vegetação do tipo capoeira em área de mata atlântica

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.898/00 1 vol. Peruíbe

Interessados: Mituioshi Konishi

Assunto: Anelamento e morte de árvores nativas da mata atlântica em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.905/00 1 vol. Cordeirópolis

Interessados: Cetesb, Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, Humberto Levy e outros

Assunto: Extração irregular de argila (01 anexo)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.912/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Laurinda Maria Santo Thomaz (Sítio São José)

Assunto: Degradação ambiental em área de preservação permanente (01 apenso)

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.925/00 1 vol. Cachoeira Paulista

Interessados: Sérgio Alcure (Fazenda São José do Palmital)

Assunto: Supressão de vegetação através de fogo

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.976/00 1 vol. Santos

Interessados: Itamaraty Agenciamento e Afretamento Marítimo e outros

Assunto: Poluição atmosférica

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.980/00 1 vol. Monte Aprazível

Interessados: Eurides Seron (Sítio Santa Catarina)

Assunto: Supressão de vegetação nativa tipo capoeira considerada de preservação permanente, com emprego de máquina agrícola

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 97.996/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Habiarte Barc Construtores Ltda

Assunto: Corte de árvores

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.185/00 1 vol. Campinas

Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas, Osmar Hackmann e Igreja Evangélica Assembléia de Deus (Sítio Ribeirão)

Assunto: Apuração de eventual corte de árvores sem licença

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.195/00 1 vol. Campinas

Interessados: Ricardo Iaderozza Gracioli (Chácara Monte Castelo)

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.240/00 1 vol. Campinas

Interessados: Silvino Cardoso (Fazenda São Rafael)

Assunto: Extração irregular de areia

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.241/00 1 vol. Campinas

Interessados: Cícero Soares da Cruz (Chácara São Benedito)

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.242/00 1 vol. Campinas

Interessados: Flávio Miranda de Nardi (Chácara do Flávio)

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.244/00 1 vol. Campinas

Interessados: João Batista Fernandes (Chácara Piracambaia)

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.245/00 1 vol. Campinas

Interessados: José Pimenta da Silva

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 98.246/00 1 vol. Campinas

Interessados: Henrique Veiga Junior

Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 99.557/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Natalício Garcia da Silveira (Sítio São Paulo)

Assunto: Corte de vegetação natural do tipo capoeira mediante uso de foice

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 99.562/00 1 vol. Franca

Interessados: José Luís Marangoni (Fazenda Campo Fechado)

Assunto: Apuração de existência ou não de áreas de preservação permanente providas de florestas e/ou outras formas de vegetação

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 99.990/00 1 vol. Itapecerica da Serra

Interessados: José Manoel Vieira de Mendonça

Assunto: Execução de barragem em curso d'água sem licença

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 99.992/00 1 vol. Itapecerica da Serra

Interessados: Luciano Belarmino Bueno

Assunto: Supressão de vegetação natural sem licença ambiental

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 100.074/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Francisco Luciano Barbosa

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 101.312/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A

Assunto: Apuração de extração irregular de mineral

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 101.784/00 1 vol. Capital

Interessados: IPCE - Indústria Paulista de Condutores Elétricos Ltda e Prefeitura Municipal de São Paulo

Assunto: Poluição sonora.

AVISO Nº 002/2001 - C.S.M.P., DE 04/01/2001

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 211 c.c. artigo 238 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 7.347/85, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:

MEIO AMBIENTE

Protocol.nº 91.231/00 1 vol. Sumaré

Interessados: Auto Posto Venezão, Genovis Martinelli e Petrobrás Distribuidora S/A

Assunto: Contaminação do lençol freático.

DIRETORIA GERAL

Despacho do Diretor-Geral de 4-1-2001

Autorizando, a Srª. Maria Silvia Mantovani Mattiello, RG. 8.727.408, Assistente Técnico de Promotoria III, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 8-1-2001.

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

COMUNICADO Nº 101/00 - ESMP

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros, Estagiários e demais servidores desta instituição os novos telefones:

2º andar

recepção do auditório 7745

sala de som 7746

audioteca 7747

biblioteca 7748

secretaria/Especialização 7749

reprografia 7771

3º andar

salas de aula 7750

7751

7752

7753

4º andar

expediente 7989

7990

7754

diretoria 7757

7759

7760

7761

7762

7763

7765

7766

administrativo 7769

7770

7772

financeiro 7774

jornalismo 7776

7777

eventos 7778

pedagogia 7780

7781

copa 7782

fax 7756

7767