Diário Oficial MPSP - 09/03/2001
Diário Oficial
| I - PORTARIAS DE 8-3-2001 B - Assessoria Designando: Nº 1141/2001 - os Drs. ANDRÉ LUIZ BUCHALA, 11º Promotor de Justiça da Capital, para acumular e LUÍS FERNANDO DE MORAES MANZANO, 86º Promotor de Justiça da Capital, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 31 de março de 2001. Nº 1142/2001 - a Dra. MARISA MANTILLA MARQUES LEITE, 30ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 31 de março de 2001. Nº 1143/2001 - os Drs. MARIA SALETE DE MIRANDA, 27ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular e JOÃO DIOGO URIAS DOS SANTOS, 40º Promotor de Justiça Criminal, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 28º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 31 de março de 2001. Nº 1144/2001 - o Dr. MAURÍCIO DA SILVA, 37º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 38º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 15 de março de 2001. Nº 1145/2001 - o Dr. MAURO CABRAL DOS SANTOS, 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 02 a 16 de março de 2001. Nº 1146/2001 - os Drs. MAURO CABRAL DOS SANTOS, 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular, NILDA MYUKI SAKASHITA MITSUDA, 1ª Promotora de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, PAULO ROBERTO DIAS JÚNIOR, 6º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista e VALTER DE JESUS FERNANDES, 2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 29 de novembro a 17 de dezembro de 2000. Nº 1147/2001 - o Dr. SILVIO DA SILVA BRANDINI, Promotor de Justiça de Fartura, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, de 02 a 31 de março de 2001. Nº 1148/2001 - o Dr. LEONARDO LIBERATTI, 2º Promotor de Justiça de Amparo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pedreira, no dia 08 de março de 2001. Nº1149/2001 - o Dr. CESAR PINHEIRO RODRIGUES, 97º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 09/2000, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Ibiuna, no dia 09 de março de 2001. Nº 1150/2001 - a Dra. SHEILA XAVIER MENDES VERNINI DE FREITAS, 7ª Promotora de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto à Promotoria de Justiça de Cruzeiro, de 08 de março a 06 de abril de 2001. Nº 1151/2001 - a Dra. RENATA CHRISTINA BALLEI MENDES, 17ª Promotora de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto às Promotorias de Justiça de Embu Guaçu e Cruzeiro, de 08 de março a 06 de abril de 2001. Nº 1152/2001 - o Dr. LUIZ ANTONIO CARDOSO, 11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Processo nº 04/2000, em trâmite pela Vara do Júri daComarca de Lorena, no dia 08 de março de 2001. Nº 688/2001 - o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período de 02 a 31 de março de 2001, aos Senhores Promotores de Justiça: Exclua-se o Dr.: MAURÍCIO UEMURA SHINTATI (REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - D.O. DE 21/02/2001) Nº 689/2001 - o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de MARÇO de 2001, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: Inclua-se o Dr.: MAURÍCIO UEMURA SHINTATI (01 a 30) (REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - D.O. DE 20/02/2001) Nº 691/2001 - o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MARÇO de 2001, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: Inclua-se a Dra.: ELIANE MARIA CABOCLO CAPPELLINI (02 a 16) (Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 20/02/2001) Nº 892/2001 - a Drª. DANIELA CRISTINA RIOS GONÇALVES, 2ª Promotora de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do ((GRIDO))3º Promotor de Justiça de Leme, de 02 a 31 de março de 2001. (Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 02/03/2001) Nº 994/2001 - o Dr. RUI ANTUNES HORTA, 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 05 a 31 de março de 2001. (Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 02/03/2001) Nº 1018/2001 - o Dr. CLEBER ROGÉRIO MASSON, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Leme e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Leme, de 02 a 31 demarço de 2001. (Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 02/03/2001) Nº 1068/2001 - a Dra. PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do I Tribunal do Júri, de 02 a 07 de março e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Centro de Integração da Cidadania - C.I.C. Sul, de 08 a 16 de março e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 17 a 31 de março de 2001. (Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 06/03/2001) II - ATOS Ato nº 020/2001 - PGJ, de 8-3-2001 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 165, inciso I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, HOMOLOGA a nova tabela de substituição automática da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ de acordo com a proposta de fls. 05, constante do Protocolado nº 15.952/01, com a seguinte redação: TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA a) O 1º Promotor de Justiça é substituído pelo 3º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 2º Promotor de Justiça; b) O 2º Promotor de Justiça é substituído pelo 4º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 1º Promotor de Justiça; c) O 3º Promotor de Justiça é substituído pelo 1º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 4º Promotor de Justiça; d) O 4º Promotor de Justiça é substituído pelo 2º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 3º Promotor de Justiça. III - AVISOS Aviso de 1º-3-2001 Nº 081/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público que referido Centro de Apoio possui disponibilizado material produzido e cedido pelo Dr. Sérgio Neves Coelho (cópias de razões de recurso especial, razões de agravo de instrumento e ementa de acórdão ), tratando da matéria relativa a impossibilidade de condenação do Ministério Público na verba de sucumbência em ação civil pública - analisando o artigo 18 da Lei 7347/85, na vigência da regra do artigo 20 do CPC, o qual poderá ser de importante valia e servir de paradigma aos Promotores de Justiça que atuam na defesa dos interesses difusos, dele podendo ser obtido cópia através dos telefones do CAO-CÍVEL números 3119.9596, 3119.9594, 3119.9593. Aviso de 1º-3-2001. Nº 082/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público que atuam nas Promotorias de Justiça Cíveis que, no dia 23 de fevereiro de 2001, foi publicada a reedição da medida provisória nº2083-32, datada de 22 de fevereiro de 2001, alterando dispositivos da Lei nº 9434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, do seguinte teor: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.083-32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 2º ...................................................................... Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde.' (NR) 'Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, para transplante ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização de qualquer um de seus parentes maiores, na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, ou do cônjuge, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.' (NR) 'Art. 8º Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do artigo anterior, e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.' (NR) 'Art. 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. .......................................................................................' (NR) 'Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. § 1º Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais. § 2º A inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua família direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em decorrência de alteração no estado de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam destinados, provocada por acidente ou incidente em seu transporte.' (NR) Art. 2º As manifestações de vontade relativasà retirada 'post mortem' de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir 22 de dezembro de 2000. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.083-31, de 25 de janeiro de 2001. Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º a 5º do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Aviso de 2-3-2001 Nº 083/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público, especialmente aqueles que atuam na área de proteção da pessoa portadora de deficiência que, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, entre os dias 28 a 30 de março de 2001, no auditório do Ministério Público do Trabalho - Rua Aurora, 955, São Paulo, Capital -, farão realizar o II Seminário Brasileiro Ordem Constitucional eos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, recebendo as inscrições de eventuais interessados na sua sede localizada na Av. Liberdade nº 21, 10º andar, conjunto 1008/1010, Cep. 01503-000, ou via Fone/Fax (11) 3104-2819/ 3104-7037. Avisos De 2-3-2001 Nº 084/01 - PGJ 82º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2001 A Procuradora-Geral de Justiça Substituta e Presidenta da Comissão do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público. AVISA, que a Douta Comissão do 82º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 2001, reunida em 01 de março de 2001, RESOLVEU: I - DEFERIR AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS: Nº DE INSCRIÇÃO - NOME 0048 - Denise Akemi Yoshida 0074 - Elina Games Schiavo 0104 - Lamartine De Souza Oliveira Junior 0127 - Vanessa Carla Vidutto Berman 0155 - Ana Claudia Do Rego Consani 0176 - Wagner Roberto Lunardi 0179 - Alexandre Felipe De Oliveira 0293 - Jose Luiz Souza De Moraes 0325 - Ana Sofia Da Fonseca Pereira 0374 - Roberto Antonio Dassie Diana 0382 - Zoilo Angelo Vianna Bertini 0393 - Patricia Lourenco Dias Ferro 0395 - Daniel Ruiz Cabello 0467 - Cristiane Tavares Dos Santos 0468 - Ana Paula Campos De Azevedo 0487 - Andrea Paschoalini Moraes Da Silva 0607 - Flavia Rodrigues Pazzini 0617 - Maruska Odebrecht 0631 - Luciana Baptista Marques Pereira Barreto 0656 - Jose Cicero Lins Teles 0709 - Ana Claudia Portes 0795 - Ricardo Ambrosio Fazzani Bina 0797 - Fernando Silvestri 0852 - Fernanda Welzel Lourenco 0862 - Fabbio Pulido Guadanhin 0916 - Roberta Garcia Fontao Covo 0953 - Marcelo Roizenblit 0978 - Fabricio Orpheu Araujo 1001 - Deise Tonussi Moya 1002 - Manuel Oswaldo Moya 1003 - Airton Fernando Moya Paulo 1071 - Sandra Regina Ayres De Camargo 1108 - Milena Faraone Rosenbergs 1123 - Marly Gomes Do Amaral 1129 - Antenor Brolezzi Da Trindade 1132 - Luciana Rodrigues De Lima 1176 - Raquel De Freitas Montoya 1182 - Marco Antonio De Mello Pacheco Neves 1196 - Ana Lucia De Lima Costa 1241 - Amber Filgueiras 1350 - Vanderley Alves Baptista 1354 - Roberta Bianca Pereira Tosi 1393 - Ed Carlos Longhi Da Rocha 1397 - Alberto Emiliano De Oliveira Neto 1400 - Rodrigo De Brito Carnevale 1401 - Vania Maria Damasceno E Souza De Almeida 1413 - Andre Ricardo Rosa 1435 - Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior 1442 - Ricardo Luis De Campos Mendes 1467 - Simone Cristina Ferraro 1507 - Andreia Carneiro Calbucci 1514 - Itaecila Mendonca Da Cruz Lima 1516 - Milena Moura Bandeira 1533 - Fabiana Pereira Ragazzi 1578 - Ricardo Valentim Nassa 1612 - Patricia Aparecida De Paula Antunes 1625 - Ariane Ribeiro Goncalves 1686 - Mariana Penalva Da Silva Felicio 1702 - Abdalla Maksoud Neto 1709 - Vanderlei Aparecido Cavalcante 1727 - Jairo Maia Junior 1766 - Maria Cristina Geraldes Fochi 1818 - Denise Maretti Soares 1838 - Paula Leticia Costa 1847 - Eduardo Marcondes Do Amaral 1868 - Marisa Eiko Kobayashi 1884 - Marley Ferreira Manoel 1910 - Daniele Fernandes Moreno 1930 - Edvaldo De Assuncao Teodozio Da Silva 1937 - Mariana Margutti Contreras 1949 - Ana Paula Costa Jensen 1969 - Patricia Maira Scaramal 1971 - Ana Lucia Costa Jensen 1984 - Simone Das Gracas Rodrigues Jacob 1992 - Maria Augusta Gentil 1996 - Lenira Leonardis Monteiro Da Silva 1997 - Lilian Yakabe Jose 2000 - Sibeli Fenille 2009 - Ivan Luis Marques Da Silva 2012 - Roseli Trazzi Delgado 2014 - Juliana Helena Varella 2020 - Christian Kondo Otsuji 2032 - Robson Pereira Kimura 2033 - Leandro Pereira Castilho 2038 - Rodrigo Rezek Pereira 2062 - Ana Celia Alves Da Silva D Angelo 2063 - Marcio Araujo Opromolla 2069 - Maria Aparecida Lopes De Oliveira 2095 - Cristiano Donizete Freitas 2097 - Nilde Ferreira Cunha 2099 - Elaine Christina De Lima Perencini 2110 - Renata Medina Scaff 2144 - Jose Roberto Blasek 2209 - Renata Raule Machado Daniel 2227 - Glauco Costa Couto 2234 - Camila Sant Ana David De Souza 2255 - Julio Tanaka 2293 - Joao Vicente Leme Dos Santos 2321 - Marcio Schusterschitz Da Silva Araujo 2324 - Eliane Cristina Peris 2327 - Maria Lucia Inouye Shintate 2331 - Ana Claudia Machado Bueno Lacerda 2355 - Rachel Scandian De Melo 2428 - Aline Maria Fuga 2461 - Danielle Uchiyama 2463 - Mauricio Rocha Fontoura 2505 - Dario Ricciardelli Neto 2511 - Rita Denise Bochett Vilela 2551 - Mayr Da Cunha Junior 2569 - Fabrizio Galli 2580 - Renato De Nova Friburgo Caggiano Junior 2585 - Rodrigo Luis Galazzo 2611 - Otilia Aparecida Collacio Santos 2613 - Eduardo Augusto Cesar Salgado 2623 - Barbara Cristina Rey 2626 - Paulo Henrique De Andrade Malara 2637 - Janaina Rosa Fidencio 2650 - Alexandre Saldanha 2651 - Joao Da Silva 2652 - Denise Rita Silvestre 2654 - Maria Sylvia Fernandes 2661 - Alessandra Guimaraes De Almeida 2670 - Adriana Valeria Das Chagas De Simoni 2681 - Nilton Cesar Zacarias Pereira 2701 - Aparecida Vieira Da Rocha 2710 - Paulo Yoshio Francisco De Sa Pimentel Ohata 2733 - Fernanda Ciociola Lopes 2743 - Leonardo Gregorio Grotteria 2759 - Mariana De Franca Nobre Pinto 2760 - Paulo Fernando Guimaraes Monteiro 2779 - Nara Cristina Grassi Pongitor 2783 - Marcelo Marques Alexandre 2785 - Fernanda Tiemi Wakamoto 2825 - Rodrigo De Abreu 2833 - Juliana Rufino 2835 - Eduardo Massao Takassugui 2857 - Daniela Maria Da Silva Moreira 2860 - Fabiana Garcia Camargo 2870 - Luiz Gustavo Montemor 2878 - Anelise De Padua Machado 2892 - Glaucia Salgueiro Iaconelli 2919 - Wagner De Oliveira Piedade 2921 - Roberto Yshiara Araujo De Menezes 2940 - Luiz Alexandre Consani 2947 - Elias Chaquian Filho 2955 - Marcelo Pasqual Salmazo 2970 - Gustavo Cesar Terra Teixeira 2987 - Cristiane Bittencourt Dos Santos 2991 - Valter Francisco De Oliveira 3014 - Sylvia Helena Hoffmann Miranda 3018 - Fabio Duarte De Sillos 3027 - Almachia Zwarg Acerbi 3089 - Alecio De Freitas Spinola 3120 - Carine Soares Ferraz 3139 - Alexandre Goncalves Ramos 3141 - Robison Luiz De Lima 3148 - Tullio Jose Costa Rodrigues Da Cunha 3154 - Noemi Maruyama 3155 - Claudio Olival Rodrigues 3162 - Raul Marcel Goncalves Ribeiro 3176 - Alessandra Chede 3180 - Marina San Juan Melo 3210 - Thaisa Semeghini Urso 3213 - Alisson Wander Paixao 3217 - Regio Eduardo Costa Barbosa Filho 3225 - Edson Flausino Silva Junior 3227 - Luis Americo Ceron 3331 - Guilherme Sant Ana Cavalcanti De Queiroz 3363 - Angela Maria Janczeski Goes 3371 - Paula Lovato Pio Marchesi 3384 - Marcio Aurelio Fernandes De Cesare 3421 - Jose Orlando Dos Santos Boucas 3455 - Reinaldo Pellini Stein 3461 - Jairo Rafael De Morais Cardoso 3481 - Melissa Pessotti Taveira 3529 - Ana Lucia Vieira Do Carmo 3542 - Sergio Luis Minussi 3550 - Erik Navarro Wolkart 3551 - Ricardo Pontes Rodrigues 3554 - Beatriz Fernandes Bogo 3556 - Fernando Xavier Pinto 3580 - Luiz Claudio Teodoro 3587 - Sergio Augusto Da Guia 3608 - Neli Freitas 3626 - Jose Ricardo Alvarez Lopez 3670 - Alessandra Souza Fontoura 3685 - Amanda Cristina De Oliveira 3690 - Shirley Fatima Duarte Oliveira 3717 - Lilian Nunes Cavalcante 3742 - Carlos Alexandre Campos 3788 - Mauro Rodrigues Salvador 3792 - Meire Machado 3808 - Isabelle Francis De Carvalho Kupper 3845 - Michele Petrosino Junior 3852 - Fernando Volpe 3853 - Delmar Dos Santos Candeia 3878 - Maria Do Carmo Rondelo 3880 - Sivanei De Almeida Gomes 3887 - Thais Fatima Dos Santos 3906 - Isabela Spagnuolo Burghetti 3931 - Elisangela Gomes Portinha 3971 - Luis Augusto Floriano 3972 - Rosangela Alves Dos Santos 3980 - Marjorie De Castro 3996 - Ana Flavia Mori Lima 4001 - Mario Benez Neto 4006 - Nara Adriana Fernandes 4028 - Sandra Lopes Laurindo 4035 - Jose Ramires Neto 4059 - Clarence Willians Duccini 4062 - Ana Carolina Fernandes Ramos 4071 - Daniel Santerini Caiado 4083 - Andre Eustaquio Da Fonseca 4121 - Daniela Vinas De Felippe 4141 - Roberto Gurgel De Morais 4142 - Regina Elena Sampaio Moro 4143 - Roberto Da Silva Oliveira 4145 - Soad Faridy Heluany Chiaratti 4155 - Denise Pavan Dutra 4163 - Adriana Rossi 4174 - Ricardo Rodrigues De Brito 4193 - Daniela Linardi De Oliva 4201 - Caio Rodrigo Pellim 4202 - Priscilla Botelho De Souza 4236 - Alessandra Moreno Dos Santos 4237 - Andrea Cristina D Angelo 4247 - Pedro Henrique Rabelo Bezerra 4248 - Ana Paula De Souza Cunha 4260 - Maristela Graca Mendes 4262 - Decio Perez Junior 4273 - Francisco Fernandez Gonzalez Junior 4300 - Otavio Jose Euclides Franco 4302 - Elizabeth Mirosevic 4304 - Jaime Pla Pujades De Avila 4306 - Thais Cecilia Fernandes Passos 4316 - Marco Aurelio De Carvalho Compri 4318 - Ricardo Teixeira Marrara 4319 - Elaine Machado 4321 - Marcos Antonio Borazo 4325 - Marcelo Zobaran Lafuente De Araujo 4328 - Ruth Maria Junqueira De Andrade Pereira 4330 - Rosana Fernandes Correa Leite 4335 - Luiz Augusto Alves Correa 4339 - Jefferson Batista Zanetti 4340 - Willian Tadeu Damiao 4352 - Paulo Andre De Campos Trindade 4358 - Giuliano Baptista Mattosinho 4359 - Marcelo Gomes Cardoso 4368 - Mauricio Grego Veiga 4377 - Vicente De Paula Da Silva 4390 - Daniela Brandao De Souza Alves 4391 - Luciana De Alencar Paschoalino 4399 - Carolina Aparecida De Sousa Rodrigues 4414 - Ulisses Vettorello 4422 - Karina Vieira De Magalhaes Ferreira 4442 - Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves 4463 - Scheneider Teruel Portela 4464 - Fabiana Oliveira Bastos De Castro 4485 - Maria Cristina Kunze Dos Santos 4490 - Juliana Da Paz Stabile 4491 - Lais Vanessa Carvalho De Figueiredo Lopes 4492 - Leandro Cezar Ataides 4500 - Paula Zitelli 4501 - Silas Mariano 4509 - Marcio Rogerio Martins 4510 - Mateus Tamburi Maciel De Pontes 4512 - Edilaine Maldonado Iannelli 4513 - Juliana Ferramola Di Marzio 4523 - Ernani Louzada Hartung Junior 4527 - Jose Lazaro Da Silva 4540 - Karina Hassun Da Silva 4542 - Jose Ylson Sanita 4543 - Leonardo Nogueira Rafaini 4548 - Luciana Arruda Camara Barros 4552 - Joao Walter Cotrim Machado 4558 - Conceicao Aparecida Fatima Ribeiro De Siqueira 4567 - Ana Carolina Ghizzi 4571 - Fabia Cristina De Almeida Bigarani 4587 - Alexandre Real 4590 - Vanessa Andrea Sonvesso 4605 - Vilson Martins 4613 - Rodrigo Crespo Iglecias 4694 - Andre Eduardo Santos Zacari 4783 - Andrea Cristina Silvestre De Almeida 4801 - Chezira Rabatone Amin Jorge 4812 - Sergio Nogueira De Mello 4816 - Maristela Favero 4827 - Tatiana Ribeiro De Andrade 4852 - Renata Maria Ottoboni 4861 - Fabiana Augusto Zacaib 4896 - Jefferson Molina De Oliveira 4948 - Vanessa Aparecida Da Silva 4960 - Allan Santos Gois 4961 - Marcela Nardini Rubin 4970 - Luciana Dos Santos Souza 4987 - Patricia Pelcerman Palatnic 5002 - Jacqueline DanielImediato 5003 - Nilton Moreno 5005 - Luciano Rogers Braga 5020 - Edison De Arruda 5041 - Rogerio Dos Santos Cruz 5068 - Monica Justi Rodrigues 5070 - Iara Alessandra Ferreira Yabiku 5071 - Patricia Sandoval Liberatto 5076 - Sandra Helena Cassaro Zonari 5077 - Andre Luiz De Faria Santos 5078 - Pedro Moreira Da Silva 5087 - Andrea Alves Rodrigues 5089 - Marisa Munhoz Carmona 5104 - Valmir Moraes Da Silva 5109 - Alexandre Tupinamba Gomes Amaral Mendes 5111 - Bruna Leite Carron 5112 - Katia Cilene Tavernaro 5123 - Kelly Cristina Solbes Pires 5127 - Josione Vitorazzo Vigna 5141 - Carlos Faria Junior 5142 - Angel Mikaela Pires Corgosinho 5147 - Luis Cesar Tazinafi 5151 - Ezequiel Spinelli Ferreira 5158 - Alexandre Bado 5162 - Marina Fatarelli Fazzolari 5169 - Claudemir Da Silva Monteiro 5178 - Rodrigo Jose Sertorio Coura 5179 - Feliciano Artur Lima Da Silva 5212 - Izabella Marinho Brant 5220 - Gisele Ferreira Sodre 5228 - Luciana Faccin Gomes 5229 - Mario Renato Castanheira Fanton 5239 - Marli Santangelo 5247 - Wanderley Fernandes Martins Junior 5254 - Vivian Aparecida Pereira 5268 - Jane Dos Santos Ramos 5274 - Agnaldo Vieira De Souza 5295 - Joana Melillo 5296 - Jeam Vital De Brito 5307 - Tatiana Vecina Arcuri 5322 - Carlos Eduardo Costa Farah 5338 - Elizabeth Graciano 5354 - Sueli Aparecida Ferreira De Souza 5384 - Persio Garcia Correa 5385 - Carla Carrubba 5393 - Augusto Parente Martins Dos Santos 5394 - Maria Fernanda Ferreira De Andrade 5398 - Carlos Eduardo Rios Do Amaral 5410 - Helbertt Paulo Leme Dos Santos 5433 - Claudia Padilha Furlai Pereira 5442 - Toni Roberto Da Silva Guimaraes 5445 - Marco Antonio Marques De Azevedo 5456 - Alberto Pereira 5458 - Robson Prudencio Gomes 5476 - Manuela Genofre Quintao 5486 - Tatiane Pereira De Freitas 5502 - Louiseanne Rego Baldez 5506 - Alexandre Mota Brandao De Araujo 5526 - Rodolfo Lace Krause 5532 - Tatiana De Freitas 5549 - Patricia Rodrigues 5552 - Francisco De Albuquerque Lins Serino 5567 - Wander Luis Bernardo 5569 - Leandro Campos Matias 5580 - Rodrigo Merli Antunes 5589 - Benedito Tadeu Galende 5605 - Calil Augusto Vieira De Camargo Martins 5616 - Heloisa Puppo 5637 - Sandro Augusto Da Guia 5643 - Patricia Lopes Cancado 5658 - Jacilene Cerqueira Ribeiro Mello 5659 - Maristela Canata Bourached 5677 - Alexandre Wellington De Souza 5703 - Gabriela Rodrigues Figueiredo 5717 - Priscila Telio 5732 - Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli 5733 - Fernanda De Souza Delgado 5739 - Georgia Campos De Almeida 5754 - Sergio Luis Rocha Pinheiro 5770 - Elaine Cristina Ramalho Cardoso Torres 5771 - Ademir Gilberto Ambrozio 5774 - Simone Augusto De Campos Nova 5778 - Pedro Jose De Araujo Neto 5788 - Edneia Netto Rocha 5790 - Robson Rosseti 5797 - Simone Martinho De Castro 5799 - Manuela Bittencourt Rubio 5801 - Adriany Grange Schunck 5809 - Rita De Cassia Lavezo 5816 - Clayton Aparecido Trigueirinho 5817 - Paulo Henrique Rosas 5825 - Hervem Hudson Bozello 5836 - Joildo Santana Santos 5839 - Amauri Garcia 5852 - Marcos Donisete De Carvalho 5859 - Flavia Generoso De Mattos 5864 - Rodolfo Carvalho Matriciano 5875 - Ketlyn Miranda Rodrigues 5883 - Adriana Aparecida Tavares 5895 - Melquiades Ayres De Aguirre 5902 - Clarice Mendes Gomes 5913 - Osvaldo Andre 5918 - Tatiana Antunes Valente Rodrigues 5921 - Ligia Cristina Paganini Costa Ferrari 5928 - Vanessa Maria De Souza Ribeiro 5937 - Andre Valverde Costa 5939 - Sergio De Britto Cunha Filho 5942 - Jean Da Silva Almeida 5944 - Lucas Eduardo Funabashi De Toledo 5948 - Antonio Francisco Ligiero 5951 - Glauco Rogerio Ribeiro Alves 5953 - Marcio Ribeiro Alves Gava 5963 - Ulysses Franco De Camargo 5969 - Fernanda Helena Benevides Dias 5972 - Daniela Ferreira Martins 5973 - Gustavo Bovi Goncalves 5978 - Zuleica Bonagurio 5992 - Alexandre Trevisan 5996 - Paula Cristina Cury E Cury 6008 - Carlos Augusto Migliorini 6009 - Sergio Luis Caldas Spina 6011 - Ana Paula De Sousa Lima 6019 - Elzane Alves Pereira Assis 6020 - Eliane Ferreira Aparecido 6022 - Fernando Bruni Corbett Moreira 6030 - Fabiane Isabel De Queiroz Veide 6033 - Sabrina Barreto Arimatea 6041 - Camila Mattos Vespoli 6043 - Silvio Donizeti De Oliveira 6044 - Marcelo Martorano Niero 6049 - Juliano Schirato Pretti 6050 - Fabiano Mello Delgado 6054 - Adriana Coutinho Moreira Xavier 6067 - Larissa Maria Sacco 6073 - Marcos Tulio Araujo De Alencar Barreto 6098 - Christian Sthefan Simons 6104 - Luiz Paulo Ganden 6106 - Joao Ricardo Villodres Stepien 6107 - Patricia Bizzetto 6120 - Kelly Suzana De Oliveira Mariano 6125 - Roselle Adriane Soglio 6126 - Ritienne Karina Soglio 6129 - Paulo Eduardo Pereira Conde 6137 - Marcus Vinicius Goncalves Da Silva 6138 -Paulo Silas Da Silva 6140 - Mariarosa Costa Goncalves 6147 - Marcelo Dias De Souza 6156 - Rafaela Caldeira Goncalves 6158 - Roberta Leite Fernandes De Mello 6161 - Ana Carolina Leopardi Mello Bacchi 6167 - Ricardo Augusto Wiziack Zago 6168 - Priscila Saffi Gobbo 6169 - Alessandra Harumi Wakay 6172 - Tatiana Elisa Marao Beraquet 6173 - Heloisa Mayato De Freitas 6174 - Maria Eugenia Teixeira Cassone 6175 - Catia Maria Brolazo 6180 - Andressa Calicchio De Campos 6194 - Ramon Gimenes Tavares 6195 - Adriana Senna Pessoto 6196 - Rodrigo Moura Silva 6199 - Roberta Nardy Moutinho 6200 - Augusto Vinicius Fonseca E Silva 6203 - Jacqueline Schroeder De Freitas Araujo 6205 - Fernanda Lima Da Cruz Bezerra 6207 - Reginaldo Pereira Duque 6212 - Luciana Maschietto Talli 6216 - Mauro Pereira Domingues 6220 - Patricia Torres Paulo 6222 - Jesonias Sales De Souza 6224 - Cristiane Castrillon Da Fonseca Tirloni 6225 - Tiana Di Lorenzo Alho 6234 - Eudes Vieira Junior 6245 - Yashmin Crispim Baiocchi De Paula 6249 - Solange Silva Braz 6257 - Paula Pereira Barbosa 6260 - Liliana Squarizzi Ferreira 6264 - Fernando Antonio Casartelli 6265 - Adenildo Francisco Barros 6266 - Elton Abreu Cobra 6270 - Fabio Takashi Iha 6272 - Andre Perche Lucke 6274 - Sandro Alex Machado Viana 6275 - Bruno Augusto Leocadio 6282 - Fabio Fernandes Correa 6284 - Margarida Rita De Lima Franco 6285 - Amanda Batista Vieira 6288 - Alexandre Belmonte Siphone 6289 - Flavio Pereira Da Costa Barros 6302 - Renata Ricarte Domiciano Ferreira 6305 - Ana Paula Pinheiro Schedel 6306 - Tiago Armando Milani Ferrentini 6318 - Arnaldo De Lelis Rosa Ferreira 6319 - Luiz Eduardo Goncalves 6325 - Francisco Ivo Avelino De Oliveira 6334 - Joel Evandro Ribeiro 6340 - Milton Massamitsu Koyama 6343 - Leticia Vasconcelos Fiaux 6352 - Edson De Paula Junior 6355 - Fabio Fernandes De Oliveira Lyrio 6356 - Juliana Nakata Albuquerque 6360 - Raimundo Jose De Araujo 6362 - Fabio Jose Camargo De Oliveira 6367 - Maria Fernanda De Gois Giacomini 6369 - Moises Levenstein 6371 - Robson Alves Bilotta 6372 - Emerson Antunes Prebianchi 6374 - Claudio Augusto Ortiz Teixeira 6376 - Martinho De Moraes Netto 6398 - Monica Nabuco De Abreu 6399 - Josilene Giovana Idalgo Balbino 6406 - Andrezza Maria Beltoni II - FICAM DEFERIDAS CONDICIONALMENTE AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR: Nº DE INSCRIÇÃO - NOME 0923 - Silvia Helena De Marchi 1333 - Manuel Carlos De Jesus Maria 1670 - Marilen Maria Amorim Fontana 2050 - Eliza Cristina Ribeiro Parrode 3064 - Gustavo Eberle Moraes Alves 3230 - Franklin Delano Scheepmaker 3457 - Jeff Fontes Feitosa 3844 - Jose Carlos Monteiro Duarte Filho 3850 - Beatriz Carneiro Ferreira Fernandes 3903 - Ana Claudia Ferreira Queiroz 4012 - Wilson Pinto Alves 4038 - Ana Lucia De Oliveira Marques 4039 - Denise Forchetti Tigre 4040 - Mauricio Abdalla 4146 - Rildo Augusto Ribeiro 4175 - Luciene Kelly Marciano 4228 - Ricardo Souza Mendes De Araujo 4341 - Jackson Wili Xavier 4423 - Odineia Katia Dos Santos Melo 4752 - Daniela Bocchi Gomez 5021 - Douglas Ricardo Herminio Reis 5098 - Arlei Da Costa 5205 - Ricardo Polidoro 5323 - Marcela Galeazzi Vargas Avolio 5415 - Lusdenes Batista Silva 5448 - Maria Fernanda Carbonelli 5621 - Eliandro Renato Dos Santos 5705 - Adriana Ignez Andrade Malicia 5863 - Katia Cristina Ramos Avelar 6074 - Sandra Elago Costa 6094 - Renata Marques Nogueira 6166 - Everton Luis Pinheiro Da Silva 6170 - Claudio Correia Borges 6229 - Eliete Lasmar Leone Negrao 6324 - Rosimara Chiarelli Pereira De Brito III - INDEFERIR AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS: Nº DE INSCRIÇÃO - NOME 0522 - Celeste Leite Dos Santos Pereira Gomes 1464 - Fabricio Jose Fiorentino Olenski 1585 - Andre Luiz Rotelli De Mattos 1721 - Marco Aurelio Marin Nunes Da Silva 1816 - Carmen Patricia Martinez Stocco Silveira 1989 - Silvana Pereira Fernandes 2176 - Rodrigo Ferreira Da Silva 2378 - Luciano Pereira Barbosa 2515 - Edimeia Santos Cambraia 2726 - Carlos Angelo Cibin Laurenti 3012 - Lilian Gomes Peres 3295 - Vera Regina Isaguirre Rodriguez 3318 - Jose Felix De Oliveira 3362 - William Jacques Ruiz Silva 3385 - Marcelo Scaliante Fogolin 3969 - Karen Fernanda Barboza Camargo 3976 - Claudia Cecilia Carreira Viviani 3977 - Sara Oliveira Santos Paschoal 4045 - Maisa Fernanda Freitas Parpinelli 4180 - Marcelo Sebastiao Fiori Lino De Souza 4290 - Rafael Chagas Mancebo 4466 - Ivan Lorena Vitale Junior 5063 - Rodrigo Martins Teixeira 5259 - Mariana De Vasconcelos Belisario 5266 - Fernando Jaiter Duzi 5306 - Renata Braga Esteves 5644 - Lilian Miyuki Tagami 5671 - Maria Gabriela De Andrade Ferreira Lier De Vitto 5698 - Maria Cecilia Naressi Munhoz Affornalli 5768 - Lucas Sandro Ribeiro Soares 5827 - Simone Monteacuti 5866 - Carina Azevedo Marques 5911 - Paulo Kubrusly Soares Terra 5952 - Roberta Souza Di Giacomo 5955 - Felipe Bittencourt Do Valle 5962 - Jose Lacerda Dos Santos Neto 5966 - Genivaldo Da Silva 6018 - Rozangela Ferreira De Sousa Henrique 6102 - Elisangela Pereira Filippini 6148 - Marcia Valeria Gibbini De Queiroz 6171 - Alexandre Pereira Lopes Da Rocha 6186 - Miriam De Sousa Dias 6237 - Alexandre Cesar Da Silva 6239 - Ana Cristina Wright Do Nascimento 6317 - Humberto Soares Dias 6347 - Adalberon Carlos Souza 6386 - Agenor Henrique Camargo Nº085/01 - PGJ 82º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2001 A Procuradora-Geral de Justiça Substituta e Presidenta da Comissão do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público. AVISA, que a Douta Comissão do 82º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 2001, RESOLVEU: I - BAIXAR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR : a) A prova preambular realizar-se-á no próximo dia 08 de abril de 2001 (domingo) às 14:00 horas, nas dependências do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, sito à Rua Itambé,135 em salas a serem oportunamente designadas. b) A prova preambular terá sua identificação inviolável, constará de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada, com a duração de 4 (quatro) horas, e destina-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais e noções fundamentais a respeito das matérias definidas no artigo 5º do Regulamento do Concurso e respectivo Programa constante do Anexo I. c) Na prova preambular é vedada a consulta a qualquer obra jurídica ou texto contendo legislação ou jurisprudência. d) Na aferição da prova preambular, as questões terão o mesmo valor, classificando-se os candidatos que obtiverem as maiores notas, fixado esse número em 600 (seiscentos). e) Esse número será considerado ampliado para abranger todos os candidatos empatados com a última nota classificatória. f) Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos à mesma serão ou não creditados a todos os candidatos. g) Os candidatos deverão apresentar-se até meia hora antes do início da prova, munidos de cédula de identidade do respectivo cartão de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. h) Não serão permitidas a entrega da prova e a retirada do candidato antes de passadas 2 (duas) horas do início da prova. i) Os candidatos deverão apresentar-se trajados de forma compatível com a tradição forense (homens de paletó e gravata e mulheres de vestido ou saia). j) Na semana subseqüente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Executivo - Seção I. l) Após a correção da prova preambular serão publicados avisos no Diário Oficial por 3 (três) vezes, com a relação dos candidatos considerados habilitados à prova escrita, bem como designação de data para a sua realização. Aviso nº 087/01-PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e dando seqüência ao cumprimento de um cronograma de encontros com os Promotores de Justiça das comarcas e localidades de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, CONVIDA os Promotores de Justiça da Área Regional Administrativa de Bauru para uma reunião de trabalho com a Chefia da Instituição e integrantes de seu Gabinete, a ser realizada no próximo dia 09 de março, 6ª feira, a partir das 9 (nove) horas, no salão de convenções do hotel 'Quality Suites Bauru' ('Garden Plaza'), situado na Rua Dr. Alípio dos Santos nº 10-14, em Bauru. Na ocasião, o Procurador-Geral de Justiça discorrerá sobre temas institucionais atuais, ao que se seguirão debates com os membros do Ministério Público acerca das prioridades administrativas concernentes à região. Aviso De 5-3-2001 Nº 092/01 - PGJ O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, atendendo a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público sobre a expedição do seguinte edital: A Associação Paulista do Ministério Público COMUNICA aos colegas que realizará o Concurso 'Melhor Arrazoado Forense' - versão 2000, observadas as seguintes regras: 1. poderão concorrer à premiação os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da Primeira Instância; 2. considerar-se-ão inscritos os candidatos que, no prazo deste edital, encaminharem ao Departamento Cultural da APMP, trabalhos de natureza cível ou criminal que tenham efetivamente apresentado em autos que tenham oficiado, em qualquer fase do processo, em Primeira Instância, de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2000; 3. as inscrições serão recebidas no período de 12 a 31 de março de 2001, pelas funcionárias Gesani e Karina, na Sede Executiva, na Rua Riachuelo, n( 115 - 11º andar, São Paulo - Capital, CEP 01007-000, pessoalmente ou pelo correio; 4. a comissão apresentará os resultados da avaliação em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento dos trabalhos; 5. serão distribuídos, tanto para a série cível como para a criminal, os seguintes prêmios : ((GRIFO1( colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2( colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais); e, 3( colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 6. as normas do concurso estão previstas no regulamento em anexo; 7. a premiação dar-se-á em sessão solene da APMP, em data, horário e local que serão oportunamente divulgados; 8. compõem as bancas examinadoras os seguintes Procuradores de Justiça: a - Série Cível: Dra. Adelina Bitelli Dias Campos Dr. Oswaldo Luiz Palú Dr. Tiago Cintra Zarif b - Série Criminal: Dra. Eliana Montemagni Dr. Luiz Cláudio Pastina Dr. Mágino Barbosa Alves Filho CONCURSO 'MELHOR ARRAZOADO FORENSE' REGULAMENTO A Associação Paulista do Ministério Público, visando incentivar o aprimoramento dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da Primeira instância institui, pelo presente, prêmio em dinheiro a ser concedido ao 'Melhor Arrazoado Forense': Dos Requisitos para a Inscrição Artigo 1° - Poderão concorrer ao Concurso 'Melhor Arrazoado Forense' os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da Primeira Instância, com trabalho - civil ou criminal - que tenha sido efetivamente apresentado e autuado em qualquer fase do processo, em primeira instância. Parágrafo único - Em cada concurso haverá duas séries de premiação, ou seja, uma relativa a trabalhos da área cível e outra pertinente a trabalhos da área criminal. Artigo 2° - Os trabalhos deverão ser encaminhados à sede executiva da Associação Paulista do Ministério Público, obedecido o prazo fixado no edital, em 5 (cinco) vias (uma delas em disquete), com menção do número dos autos em que o arrazoado foi oferecido e autuado e do juízo em que tramitou ou tramita o feito, devendo, ainda, ser conferido título conciso ao trabalho, pelo próprio candidato. § 1° - Apenas a via encaminhada em disquete e uma impressa deverão ser identificadas com o nome e cargo do candidato e conter a indicação do juízo em que tramitou ou tramita o feito. § 2° - A Associação Paulista do Ministério Público atribuirá um número às demais vias, as quais serão entregues aos examinadores, para efeito de atribuição de nota, sem que possam conhecer a identificação do autor do trabalho. § 3° - Quando se tratar de processo sujeito a segredo de justiça, os nomes das partes ou interessados deverão ser riscados, sem prejuízo da indicação do número do feito e respectivo juízo. Artigo 3° - Cada candidato poderá, observado o disposto no caput do artigo anterior, concorrer com quantos trabalhos quiser, hipótese em que prevalecerá, para efeito de classificação, a média aritmética das notas atribuídas pela comissão aos trabalhos apresentados. Do Julgamento Artigo 4° - O julgamento do Concurso caberá a comissões de três membros, uma para cada área, sendo estes indicados pela Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público. § 1° - Na avaliação dos trabalhos deverão ser observados os seguintes tópicos: I - forma de apresentação (margens, espaçamentos, distribuição dos parágrafos, uso de tipos especiais para citações em línguas estrangeiras ou em latim, etc.); II - redação (estilo, correção gramatical, forma lógica do texto, linguagem jurídica, etc.); III - tema escolhido: a) relevância; b) complexidade; c) originalidade; d) conteúdo: 1. fundamentação jurídica; 2. raciocínio lógico e poder de persuasão da argumentação. § 2( - Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de O (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior. § 3( - A nota final de avaliação deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos examinadores. § 4( - Na avaliação do trabalho será irrelevante tenha sido, ou não, acolhido o posicionamento nele defendido. § 5( - A avaliação dos trabalhos deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento pelas bancas examinadoras. Da Premiação Artigo 5( - O edital de abertura das inscrições estabelecerá o prêmio, em dinheiro, a ser concedido ao trabalho escolhido como o 'Melhor Arrazoado Forense' do ano, bem como os prêmios a serem concedidos ao segundo e terceiro classificados, em cada uma das áreas definidas (cível e criminal). § 1( - A critério dos membros das Comissões Julgadoras, poderá ser atribuída menção honrosa a dois arrazoados, sendo um de cada uma das áreas, dentre os não classificados. § 2( - Não será atribuído prêmio, em dinheiro, aos autores dos trabalhos agraciados com menção honrosa. Artigo 6( - Os trabalhos classificados poderão ser publicados pela Associação Paulista do Ministério Público e/ou encaminhados para publicação na Revista JUSTITIA, com expressa menção de sua ordem de classificação ou menção honrosa. Artigo 7(- Os prêmios serão anunciados e outorgados em sessão solene promovida pela Associação Paulista do Ministério Público, com prévia comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado, ao Colégio de Procuradores e ao Conselho Superior do Ministério Público. Do Edital Artigo 8( - No primeiro trimestre de cada ano, o Presidente da Associação Paulista do Ministério Público fará publicar o edital de inscrição, por três dias consecutivos, do qual deverão constar: I - período em que deverão ter sido produzidos os arrazoados, que deverá ser de janeiro a dezembro do ano anterior à abertura do concurso; II - o prazo para apresentação dos trabalhos; III - o prazo para a comissão apresentar os resultados da avaliação, nos termos do art. 4(, § 5(, do presente Regulamento; IV - os valores dos prêmios em dinheiro a serem concedidos; V - o prazo para a divulgação dos resultados aos concorrentes, que não deverá ser superior a 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento das inscrições. Parágrafo único - A Associação Paulista do Ministério Público providenciará a maior divulgação possível dos editais. Artigo 9( - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público. Avisos de 8-3-2001 Nº 094 /01 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude , Dr. José Luís Alicke, e por solicitação do Dr. Marcelo Pedroso Goulart, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, AVISA que, no próximo dia 16 de março, a partir das 13h30, no auditório do prédio próprio da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, situado na rua Otto Benz, n. 1070, Vila Paratodos, na cidade de Ribeirão Preto, será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, com participação de representantes da sociedade civil, visando discutir prioridades e critérios para a intervenção institucional na área da Infância e Juventude, para o ano de 2001, a integrar o Plano de Atuação local. Nº 095/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Procuradores de Justiça, integrantes da 2ª Procuradoria de Justiça, para reunião ordinária mensal, no Auditório Rubens Marchi - Procurador de Justiça, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 12 de março p.f., às 17:00 horas, com a seguinte pauta: 1) Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; 2) Leitura do Relatório da Distribuição e das Atividades do mês de janeiro; 3) Comunicações do Secretário Executivo; 4) Discussão sobre 'escala de férias';. 5) Outros assuntos de interesse da Procuradoria. Nº 096/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que, em reunião realizada no dia 05 de março p.p., juntamente com Representantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, das 2ª e 3ª Procuradorias de Justiça e da Assessoria Jurídica do art.28 do CPP, deliberou-se pela manutenção da Tese nº 120 da Procuradoria-Geral de Justiça, no sentido de que o art.32 da Lei das Contravenções Penais não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Nº 097/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Dr. Perseu Gentil Negrão, Procurador de Justiça, Coordenador do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, COMUNICA que na reunião ordinária do dia 1º de março de 2001, foi aprovada a Tese nº 148, com a seguinte ementa: 'ENTORPECENTES - TRÁFICO - CO-AUTORIA - AUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76. Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da Lei de Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda que eventual.' Nº 098/2001 - PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de ((GIRFO))ABRIL, que deverão confirmar, por ofício ou através de Fac-Símile (nº 3119-9651), à Assessoria de Designações, impreterivelmente até o dia 16 de março de 2001, o propósito de gozá-las ou de adiar o gozo para outro período. ((GRIFO)30 DIAS Alexandre Demetrius Pereira Amaro José Thomé Filho André Estefam Araújo Lima Aparecido Donizeti dos Santos Carlos Eduardo Ayres de Farias Carlos Henrique Prestes Camargo Cristiane Cardoso Roque Danilo Palamone Agudo Romão Eduardo Francisco dos Santos Júnior Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas Eli Roberto Costa Neves Buchala Felipe Locke Cavalcanti Fernando Alvarez Belaz Fernando Reverendo Vidal Akaoui Flávio Farinazzo Lorza Frederico Augusto Neves Araújo Izaias Claro João Cláudio Couceiro João Eduardo Soave José Augusto Mustafá José Marcelo Menezes Vigliar Luiz Antonio Miguel Ferreira Luiz Sérgio Hulle Catani Lycurgo de Castro Santos Marcello de Salles Penteado Marcos Bento da Silva Maria Cristina Pinto Bilcher Maria Narcisa Guidetti Zomignan Marinaldo Bazílio Ferreira Mario Jose Correa de Paula Maurício Uemura Shintati Morgana Budin Demetrio Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira Onilande Santino Basso Parisina Lopes Zeigler Paulo Penteado Teixeira Júnior Rafael Valentim Gentil Regislaine Topassi Ricardo Sale Júnior Rodolfo Rodrigues Filho Sérgio Claro Buonamici Stela Maris Gomes de Abreu Rima Stela Tinone Kuba Stella Renata Kuhlmann Vieira de Souza Tasso Denis Campanha Cury Thomás Mohyico Yabiku 15 DIAS Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (16 a 30) Alexandre Mourão Tieri (01 a 15) Alice Satiko Kubo Araújo (01 a 15) Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior (01 a 15) Camila Mansour Magalhães da Silveira (16 a 30) Denis Peixoto Parron (01 a 15) Fernanda França Calixto (01 a 15) Francisco Almeida Prado Rocha de Siqueira (01 a 15) Gilberto Leme Marcos Garcia (16 a 30) João Lopes Guimarães Júnior (16 a 30) João Marcos Cervantes (16 a 30) Joel Carlos Moreira da Silveira (16 a 30) Marcus Vinicius Monteiro dos Santos (01 a 15) Rachel Ottoni Diniz (16 a 30) Valéria Diez Scarance Fernandes Goulart (01 a 15) Vladimir Brega Filho (16 a 30) VII - ARTIGO 28 DO CPP Protocolado nº 17.778/01 - Artigo 28 do CPP I.P. nº 849/00 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos Investigado: José Squarizzy EMENTA: CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. AGENTE QUE EMPREGA MEIOS VEXATÓRIOS NA COBRANÇA DE DÍVIDAS DO CONSUMIDOR. CARACTERIZAÇÃO. - O tipo penal do art. 71 visa assegurar o cumprimento efetivo da regra definida pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, no Capítulo V que trata das 'Práticas Comerciais', a saber: 'Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça'. O crime em apreço é pluriofensivo porque pode atingir diversos bens jurídicos: a liberdade, a honra, a incolumidade física do consumidor, além da própria relação de consumo. - O emprego de meio coativo é claro, uma vez que, o investigado fez a cobrança pelos serviços prestados, acompanhada pela sugestão de que seria divulgado ao público a existência dessa pretensa dívida, o que tisnaria a imagem do ofendido e da sua família. Frise-se, aliás, que a vítima exerce o cargo de vereador, e uma divulgação abusiva ou falsa por parte do investigado provocaria, induvidosamente, um prejuízo a sua imagem pública. Decisão:. Por todo o exposto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia pela prática do crime do art. 71 do CDC e prosseguir nos ulteriores termos do feito. A sua Excelência incumbirá, também, analisar a viabilidade de proposta das medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo). Expeça-se Portaria. Protocolado nº 14.253/01 (Pt. nº 63.386/00) - Artigo 28 do CPP I.P. nº 00.051923/5 - DIPO, Comarca da Capital Investigados: Valdir da Silva Oliveira e outros EMENTA: CRIME DE AUTORIA COLETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ADOLESCENTES SUBMETIDOS À MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE REBELAM, PROVOCANDO A DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO PÚBLICO. AGENTES MAIORES DE 18 ANOS. - Nos crimes de multidão delinqüente (linchamento, saque, depredação, etc.), todos os agentes respondem pelo resultado (p. ex: homicídio, dano, roubo etc.). Nesses delitos é difícil descrever a conduta de cada um dos seus autores, isto é, como no caso presente, determinar qual dos internos, durante a rebelião, destruiu tal porta ou incendiou tal objeto. Na verdade, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, quando se tratar de crime de autoria coletiva, a acusação deve permitir ao réu conhecer o fato delituoso de que deve, efetivamente, se defender. Na hipótese tratada nos autos, pelo desenvolvimento do crime cometido, é possível a sua descrição, sem a pormenorização da conduta de cada um dos investigados. Dessa forma, ainda que não se conte minuciosamente a participação de cada um dos investigados na rebelião, tal circunstância não impede o oferecimento da denúncia, desde que os acusados tenham concorrido de modo relevante à obtenção do resultado. Nesse sentido a Jurisprudência tem aceito a acusação, mesmo quando a denúncia não narra pormenorizadamente o concurso de cada um dos agentes: STF, 1º Turma, HC nº 74.813/0, Min. Sydney Sanches, DJU de 29/08/97, p. 40.217; STJ, 5ª Turma, HC nº 4470 - PB, rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 29/09/97, pág. 48226; STJ, 5º Turma, RHC nº 5.614/DF, Min. Edson Vidigal, DJU de 24/02/97, p. 3349; STJ, 5ª Turma, RESP nº 105.570/RJ, Min. José Arnaldo, DJU de 20/10/97, p. 53.114; STJ, 5ª Turma, HC nº 6.377/SP. Min. Cid Fláquer Scartezzini, DJU de 15/11/98, p. 135; STJ, 6ª Turma, RHC nº 7735/PR, Min. Vicente Leal, DJU de 21/09/98, p. 232. Decisão: Isto posto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos do feito. Expeça-se Portaria. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Protocolado nº 14.644/01 - Artigo 28 do CPP Processo nº 99.095939/2 - 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo Réus: Elmar Batista Moreira e Ana Maria Azevedo Leitão Moreira EMENTA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. - A suspensão condicional do processo - embora seja aplicável aos processos criminais falimentares - não atende, no caso específico, àqueles critérios de suficiência e necessidade. Os requisitos previstos no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais existem para evitar que o promotor de Justiça extrapole os limites da discricionariedade regrada, concedendo, por exemplo, a suspensão a casos de grande repercussão social (crimes hediondos, p. ex.). Não se pode impedir que Ministério Público desenvolva políticas eficazes de combate à criminalidade, priorizando aqueles delitos que se apresentam mais graves (ainda que com penas reduzidas) daqueles cujo combate nem sempre está revestido de maior importância. Além isso, seria estranho que a Lei, mesmo conferindo certa dose de discricionariedade ao Promotor de Justiça, não lhe permitisse ponderar, no momento da sua atuação, a repercussão de determinada conduta no contexto social em que foi praticada. Por outro lado, não é aconselhável que a negativa de suspensão, prenda-se a critérios exclusivamente abstratos, só deferidos ao legislador. A eleição puramente objetiva de determinados crimes não passíveis de transação ou suspensão condicional do processo cria mais uma regra limitante ao poder discricionário atribuído ao Ministério Público, além daquelas já legalmente estabelecidas. O juízo restritivo traçado pelo dominus litis não pode estar vinculado a critérios abstratos, mas, ao reverso, aferir as peculiaridades e circunstâncias do caso concreto e o contexto social em que é praticado. - Na hipótese em exame, os denunciados de tudo fizeram para provocar o dano à comunidade de credores: a) concorreram para a falência com a ausência de rubrica judicia nos balanços comerciais da empresal; b) praticaram atos fraudulentos; c) desviaram bens: 27 revólveres da marca Rossi, 7 espingardas, calibre 12, da marca Rossi e 8 espingardas, calibre 12, da marca CBC, além de outros bens que foram adquiridos pelos réus nas proximidades da falência, mas que não foram arrecadados; d) e suprimiram livros obrigatórios, prejudicando a investigação da falência e o conhecimento real da situação financeira da falida. A pluralidade de condutas dos acusados somente agrava a sua culpabilidade, demonstrando que a proposta de suspensão condicional do processo não é viável no caso presente. Os agentes perseguiram o fim delituoso com obstinação, como se vê da intrincada elaboração das fraudes falimentares praticadas e da soma dos fatos delituosos imputados a eles na denúncia. O ataque sorrateiro ao patrimônio alheio que impede por completo a atenuação dos deletérios efeitos da quebra, por afrontar o sentimento de decência de pessoas de bem, revela incompatibilidade subjetiva com a medida alvitrada. Decisão: Diante do exposto, deixo de designar outro Promotor de Justiça para oferecer proposta de suspensão condicional do processo e insisto no prosseguimento da ação penal. Protocolado nº 18.060/01 - Artigo 28 do CPP Processo nº 1191/00 - 5ª Vara Criminal da Comarca de Santo André Réu: Fábio Mantovani EMENTA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROPOSTA. - A suspensão condicional do processo traduz um acordo com concessões recíprocas. É intuitivo que não deve ser concedida, exclusivamente, em atenção ao interesse unilateral do acusado. Quando o instituto incida após o limiar da ação, o que, em princípio é vedado, o grau de exigência para sua admissibilidade não pode ser o mesmo peculiar às situações ordinárias. É que o esforço consumido com a realização dos atos instrutórios reduz a utilidade da medida para a sociedade. Se esta já tem a perspectiva concreta de um título condenatório, virtualmente formado, só excepcionalmente convirá sua aplicação, evitando-se, assim, que se converta em último refúgio do imputado, em busca da impunidade. No caso em apreço, o processo encontra-se na fase de julgamento e, por isso, a concessão da suspensão condicional do processo nesse momento procedimental representaria um autêntico desvirtuamento do instituto. - É incabível a suspensão quando 'a denúncia atribui ao acusado infração cuja pena edital' não a admite, 'sendo irrelevante que com ela fosse compatível a pena aplicada na sentença, mediante desclassificação...' (cf. H.C. nº 75.775-8/São Paulo,STF., rel. Min. Sepúlveda Pertence). A suspensão condicional do processo (tal como a transação penal) se traduz num acordo com concessões recíprocas. É intuitivo que não deve ser concedida, exclusivamente, em atenção ao interesse unilateral do acusado. Quando o instituto incida após o limiar da ação - o que, em princípio, é inadmissível e inconveniente - o seu grau de exigência não pode ser o mesmo peculiar às situações ordinárias. É que o esforço consumido com a realização dos atos instrutórios reduz a utilidade da medida para a sociedade. Se esta já tem a perspectiva concreta de um título condenatório, só excepcionalmente convirá sua aplicação, evitando-se, assim, que se converta em último refúgio do imputado, em busca da impunidade. - Por fim, frise-se que o caso em apreço não comporta mesmo a medida prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. As suas circunstâncias são extremamente graves. Ainda que se admita a classificação jurídica definida pelo julgador, isto é, de que o réu praticou o crime do artigo 16 da Lei nº 6.368/76, não vislumbro como alguém que porte 428 (quatrocentos e vinte e oito) gramas de cannabis sativa l pode merecer o benefício. Decisão: Isto posto, deixo de designar outro membro do Ministro Público para propor a suspensão condicional do processo e insisto no prosseguimento da ação penal. Restituam-se os autos ao Juízo de Direito da Comarca de Santo André. CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Protocolado nº 14.977/01 - Conflito de atribuições I.P. nº 01/01 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí Suscitante: Promotor de Justiça de Jundiaí Suscitado: Promotora de Justiça de Osasco EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AGENTE QUE SE APODERA DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS A ELE ENTREGUES PARA REALIZAÇÃO DE COBRANÇA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. - A doutrina considera consumado esse delito com o ato de apropriação, quando o agente transforma sua posse em domínio e pratica atos inequívocos de dono (cf. Magalhães Noronha, Direito Penal, São Paulo, Editora Saraiva, 22ª ed., 1987, vol. 2, p. 336; Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, São Paulo, Editora Atlas, 9ª ed., 1995, vol. 2, p. 283). A identificação desse momento consumativo, contudo, é difícil e, por isso, na maioria dos casos, o ânimo do agente deve ser revelado com uma conduta externa. - No caso presente, não se vislumbra a prática de um ato inequívoco de inversão de posse anterior à da exigência de prestação de contas pelo ofendido ao agente. Dessa forma, o único elemento indicativo do momento da consumação é o da negativa de prestação de contas, que ocorreu no escritório da vítima, localizado em Osasco, quando essa cobrou do investigado o repasse dos valores correspondentes dos títulos de crédito e esse procurou se desvencilhar da sua obrigação, apresentando diversas escusas. Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é do Promotor de Justiça de Osasco. Protocolado nº 14.251/01 - Conflito de atribuições I.P. nº 1005/00 - 3ª Vara Criminal de Araçatuba Suscitante: 1º Promotor de Justiça de Birigüi Suscitado: Promotor de Justiça de Araçatuba EMENTA: FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VÍTIMAS EMPREGADAS DA FILIAL DA EMPRESA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. - A competência é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumou a infração penal, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70, caput, do CPP). Em se tratando do crime do art. 203 do CP, a consumação ocorre quando o titular do direito assegurado pela legislação trabalhista vê-se impedido de exercê-lo. - No caso em apreço, a prática criminosa consistiu na ausência de registro na carteira trabalhista em relação a alguns dos ofendidos e no não pagamento de direitos trabalhistas pelos empregadores, por meio de mecanismos fraudulentos. Embora a administração da empresa estivesse localizada em Araçatuba e que, eventualmente, tenham sido praticados atos fraudulentos nessa comarca, ocumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados, como o pagamento do aviso prévio e o salário, por exemplo, deveria ocorrer na cidade de Birigüi, onde os ofendidos efetivamente trabalhavam. Decisão: Isto posto, dirimo o presente conflito de atribuição e declaro que o encargo para atuar nos autos é do digno 1º Promotor de Justiça de Birigüi. Protocolado nº 13.721/01 - Conflito de atribuições I.P. nº 01.5770/6 - DIPO, Comarca de São Paulo Suscitante: Promotor de Justiça Criminal de São Paulo Suscitado: Promotora de Justiça de Campinas EMENTA: RECEPTAÇÃO DOLOSA. AGENTE QUE É SURPREENDIDO DIRIGINDO UM VEÍCULO FURTADO. LOCAL DO RECEBIMENTO DO BEM IGNORADO. O investigado foi surpreendido em flagrante delito, conduzindo um automóvel anteriormente furtado no município de Americana. Segundo os depoimentos dos policiais militares, o agente confessou-lhes que adquiriu o veículo no município de São Paulo. Contudo, somente com base nesse relato dos milicianos não se pode fixar a competência da comarca de São Paulo. Em primeiro lugar, quando interrogado na polícia, o investigado preferiu ficar em silêncio, isto é, não prestou nenhum esclarecimento de como o automóvel chegou as suas mãos. Ainda que se admita o testemunho dos policiais, essa versão é muito pueril, desacompanhada de qualquer descrição das circunstâncias em que ocorreu a 'aquisição' do veículo, para que se possa dar-lhe qualquer credibilidade. Tal narrativa, inclusive, pode ter sido oferecida aos milicianos apenas como subterfúgio, para justificar a prática criminosa que estava cometendo. Dessa forma, a investigação deve prosseguir perante a comarca de Campinas, onde o indiciado foi surpreendido na condução do automóvel furtado. Decisão: Isto posto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é da digna Promotora de Justiça de Campinas. Protocolado nº 16.963/10 - Conflito de atribuições I.P. nº 541/00 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana Suscitante: Promotor de Justiça de Americana Suscitado: Promotor de Justiça de Indaiatuba EMENTA: ESTELIONATO. MODALIDADE FUNDAMENTAL. CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS E PRÉ-DATADOS. CARACTERIZAÇÃO. - O agente, na condição de mandatário dos favorecidos pelo seguro obrigatório, originário de acidente de trânsito, sacou os valores dos prêmios e efetuou a prestação de contas aos seus clientes, emitindo cheques pré-datados pessoais e de sua empresa, que foram restituídos pelo banco sacado por insuficiência de provisão de fundos. Em primeiro lugar, a emissão do cheque como garantia de dívida, para ser compensado no futuro, desvirtua a sua característica de ordem de pagamento à vista. Dessa forma, não há que se cogitar no crime do art. 171, §2º, inc. VI, do CP, mas sim no estelionato na modalidade fundamental (RT 692/253; 520/482; 486/349; 611/422). Além disso, Bem se vê que o cheque, no golpe em apreço, foi apresentado como artifício adicional para o induzimento da vítima em erro, sendo o levantamento do seguro obrigatório feito, em tese, com a preconcebida intenção de inadimplemento do valor devido. Nesse contexto, o meio iludente consistiu, em última análise, na simulação de uma prestação de contas, tendo o agente o preordenado propósito de não pagar, caso em que a jurisprudência tem reconhecido a configuração do estelionato comum (CP, art. 171, 'caput' - Cf. RJTJSP 7/495; no mesmo sentido: Julgados do TACRIM 18/113, 77/338, 79/230, RT 583/378)). Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é do ilustre Promotor de Justiça de Indaiatuba. Em razão das peculiaridades do caso, em observância a sua opinio delicti, designo membro do Ministério Público diverso daquele que se manifestou a fls. 68 para prosseguir nos autos. Expeça-se Portaria. No mesmo sentido: Protocolado nº 17.779/01 Protocolado nº 18.059/01 - Conflito de atribuições I.P. nº 1.183/00 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana Suscitante: 3º Promotor de Justiça de Americana Suscitado: 6º Promotor de Justiça de Americana EMENTA: LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. - Como é cediço, o animus é traduzido, de ordinário, pelos atos do agente, a quem deve ser imputado o homicídio doloso se a eliminação da vida humana era uma conseqüência normal e ordinária de sua conduta agressiva. No caso presente, o agente efetuou um disparo de arma de fogo contra a sua esposa, atingindo-a na região toráxica posterior, e, imediatamente após, demonstrou arrependimento por sua ação e prontificou-se a realizar um curativo nela. A arma de fogo em questão ainda estava municiada e, embora pudesse, o indiciado não efetuou novos disparos ou mesmo utilizou de outros recursos para matá-la. Com efeito, a Jurisprudência tem se manifestado no sentido de que se o agente, tendo a possibilidade de persistir na agressão, dela desiste voluntariamente, não age com animus necandi, que é o elemento subjetivo essencial do homicídio tentado (TJSP, RT 566/304, 545/346, 544/346, 728/353). Decisão: Isto posto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é do digno 3º Promotor de Justiça de Americana. Contudo, para preservar sua opinio delicti, designo um membro do Ministério Público diverso daquele que se manifestou a fls. 54/55. Expeça-se Portaria. DIRETORIA GERAL Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80, do RGS., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos: Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo. Área Regional da Capital Alteração 126 - Sub-Área de Apoio Técnico Administrativo - Oficial de Promotoria Chefe - 16, Maria Aparecida Sena Suyama, RG 16.834.286 - 1) Maria Aparecida Bezerra Parisi, RG 18.704.927-0, Oficial de Promotoria, 12-B. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 136/97 e 138/98. 'Válida a partir de 13/2/2001. Portarias do Diretor-Geral, de 8-3-2001 Concedendo, nos termos do disposto no art. 1º, § 4º da L.C. 371/84, com a redação dada pelo art. 1º da L.C. 615/89, aos Drs., adicionais por qüinqüênio, a partir de: 4º adicional: 1/2/2001, Cristiane Helena Leão Pariz, RG 13.530.018-6, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, 2ª E.; 5º adicional: 26/2/2001, Eduardo Carvalho de Vasconcellos, RG 6.255.512, 1º Promotor de Justiça Cível de Santana, E.E.; Declarando competir, a partir de 1/2/2001, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, à Drª. Cristiane Helena Leão Pariz, RG 13.530.018-6, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, 2ª E., do QMP. Despachos do Diretor-Geral, de 5-3-2001 Deferindo os pedidos das Srªs. Ana Paula Beltrão Machado, RG 26.297.044-2 e Valéria Rodrigues Bazo Prioste, RG 13.513.522, protocolados no ano de 2001, sob nºs. 16858 e 13314, respectivamente; Deferindo, os pedidos dos Srs., de horário especial de estudante, no sentido de que os mesmos passem a cumprir as jornadas de trabalho de 2ªs. às 6ªs. feiras, nos horários a seguir especificados, no ano letivo de 2001, observado o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria DG 1/95, a partir de: 11h às 18h: 30/1/2001, Edison Miranda da Silva, RG 23.884.242-3; 7/2/2001, Josevaldo Luis da Silva, RG 22.434.284-8, Vanessa Ferreira do Nascimento, RG 15.712.950-0 e Daniele Honorato Vieira, RG 30.503.191-0; 9/2/2001, Fabiana Cardozo Santos, RG 28.121.540-6 e Roland Gomes Pinheiro da Silva, RG 19.220.715; 12/2/2001, Sueli Roque dos Santos, RG 21.438.357-X; 13/2/2001, Elizaldo Barroso Morão, RG 27.227.622-4 e Anderson Ricardo Martins, RG 24.889.192-3; 14/2/2001, Maria de Fátima Bezerra,, RG 17.713.685; 15/2/2001, Cleber Adriano de Faria, RG 13.739.400-7; 16/2/2001, Edson Luiz Figueiras, RG 9.647.592 e Cristina Suenaga, RG 30.147.447-3; 19/2/2001, Marli Helena Vieira de Medeiros, RG 8.312.417, Débora de Fátima Colaço Bernardo, RG 24.399.995-1, Priscila dos Santos Fernandes, RG 25.390.045-1 e Aline Aparecida dos Santos Paula Igino, RG 28.613.717-3; 21/2/2001, Anderson Alves Teodoro, RG 26.368.921-9, Fernando Souto Seixas, RG 29.495.912-9, Rodrigo Leonardo Mundin, RG 19.560.970 e Maria Luiza Troncoso, RG 18.904.129; 22/2/2001, Iranildes Sacramento Ramos da Silva, RG 23.481.946-7; 5/3/2001, Bruno de Resende Baldi, RG 20.791.040-6; 12h às 19h: 2/2/2001, Roberta Vasques Rosa Gonçalves, RG 17.142.640; 7/2/2001, José Eduardo Manoel dos Santos, RG 15.995.157-4, Agnaldo Felipe de Lucena, RG 16.818.613, Evandro Gimenez Serra, RG 22.632.445-X, Vânia Sanches Rosário Benites, RG 14.175.900-8 e Maria Aparecida Lima, RG 9.031.623; 8/2/2001, Alexandre Mauri Pereira Lima, RG 17.649.439-X e Marly Lelis Zocca, RG 8.758.814; 9/2/2001, Laice da Silva Santos, RG 16.310.159-0; 12/2/2001, Moacir Lopes de Souza Junior, RG 20.981.514, Marcos de Castro Garms, RG 20.187.954-2, Mario Botelho Mendes Neto, RG 6.306.314 e Roseli dos Santos Almeida Campani, RG 16.722.284-3; 13/2/2001, Paulo Roberto Justo de Almeida, RG 18.558.243-6; 14/2/2001, Ketty Peres Gameiro França, RG 15.607.663, Hilmar Ponzio, RG 3.427.182-8 e Sonia Kioko Oshiro, RG 23.109.059-6; 16/2/2001, Valter Roberto Pignatari, RG 11.105.480; 19/2/2001, Wladimyr Alves Bitencourt, RG 21.621.602-3 e Elias Mesquita Lopes, RG 30.372.173-X; 20/2/2001, Débora Eliana Estevam dos Santos, RG 18.304.048-X; 21/2/2001, Cristina Rika Kinoshita Nunes, RG 15.111.523-0 e Sandra Gonzaga de Toledo Dias, RG 15.539.767; 22/2/2001, Tania Maria Marcondes, RG 20.141.960; Deferindo, o pedido de horário especial de estudante, da Srª. Silvia de Fátima Repiso Damasceno, RG 10.621.717, no sentido de que a mesma passe a cumprir a jornada de trabalho de 3ªs., 5ªs. e 6ªs. feiras, no horário das 12h às 19h, no ano letivo de 2001, observado o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria DG 1/95, a partir de 8/2/2001; De 8-3-2001 Concedendo, aos Drs., com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. O art. 1º, do Ato PGJ 205/99, licença para tratamento de saúde, a partir de: 17/1/2001, 10 dias, Fernando Pascoal Lupo, RG 9.566.249, Promotor de Justiça de Eldorado Paulista; 15/1/2001, 30 dias, Mariza Schiavo Tucunduva, RG 18.891.627, 65º Promotor de Justiça da Capital; 30/1/2001, 23 dias, Rogério da Rocha Camargo, RG 14.280.013-2, 9º Promotor de Justiça de Campinas; 1/2/2001, 10 dias, Marcos Nogueira Fajardo, RG 4.248.476, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana; 2 dias, Rosana Cláudia Calnin Pires Bruno, RG 16.290.600; 105º Promotor de Justiça da Capital e 2 dias, Ivan Carneiro Castanheiro, RG 15.611.597, 9º Promotor de Justiça de Piracicaba; 6/2/2001, 4 dias, Virgílio Antônio Ferraz do Amaral, RG 13.856.194, 103º Promotor de Justiça Criminal; 11/2/2001, 7 dias, Denise Maria de Mello Ferreira, RG 15.675.883, 7º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri; 14/2/2001, 10 dias, Ademir Perez, RG 9.508.391, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto e 10 dias, Amaitê Iara Giriboni de Mello, RG 11.047.999, 90º Promotor de Justiça da Capital; 15/2/2001, 2 dias, Janaína Rodrigues Valle, RG 23.223.658-6, Promotor de Justiça de Laranjal Paulista; 16/2/2001, 7 dias, Vania Maria Tuglio, RG 8.307.422, 3º Promotor de Justiça de Itú; Concedendo, aos Drs., com base nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. O art. 8º, do Ato PGJ 32/92, licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de: 17/12/2000: 30 dias, Mildred Gonzales Campi, RG 10.526.977, 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri; 29/11/2000: 19 dias, Antonio Carlos Gasparini, RG 13.551.212, 5º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista; Concedendo, à vista do Despacho do DPME, publicado no 'D.O' de 16/8/2000, ao Dr. Marcos Nogueira Fajardo, RG 4.248.476, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, 60 dias de licença para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98, 207, I e 208, da L.C. 734/93, a partir de 27/12/99; Concedendo, aos Drs., com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, IV, da L.C. 734/93, 8 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, expedidas pelos Cartórios, a partir de: 1/12/2000, Aloisio Antonio de Camargo Barros Pupin, RG 6.995.023, 68º Promotor de Justiça Criminal, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo/SP.; 3/2/2001, Franco Menossi Pace, RG 15.549.604, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mogi das Cruzes/SP.; 4/2/2001, Fernando Novelli Bianchini, RG 14.799.555-3, 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 2º Subdistrito - Campinas/SP. ÁREA REGIONAL DA CAPITAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL PAULISTA Portaria do Secretário Executivo, de 1-3-2001 Ordenando, a partir de 5/3/2001, nos termos do art. 265 da Lei 10.261/68, c.c. O disposto no art. 6º, I, do Ato (N) 153/98-PGJ, a suspensão preventiva do Sr. Paulo Roberto Justo de Almeida, RG 18.558.243-6, Oficial de Promotoria, pelo prazo de 15 dias, tendo em vista instauração de sindicância administrativa. Despacho do Diretor-Geral, de 5-3-2001 No Processo nº 125/01 - DG/MP, que trata de alteração da ordem cronológica de pagamentos: em obediência ao artigo 12 da Instrução n.º 1, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 16 de dezembro de 1998, publicada no D.O. de 18.12.98, justificamos que a ordem cronológica de pagamento das obrigações, de que trata o artigo 5.º da Lei federal nº 8.666/93, com suas alterações, deixou de ser observada durante o último mês de janeiro, em relação aos credores indicados, cabendo como justificativa: 1. Entrada na S.A.A.T. De Pagamentos após a data de vencimento, em razão de einexecução parcial do contrato: PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO 432/95(00) Lotus Serv. Técnicos Ltda. 28.12.00 02.01.01 2. Recursos financeiros liberados pela Secretaria da Fazenda em tempo hábil, porém sem definição de credor, cujos esclarecimentos obteve-se somente após a data de vencimento: PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO 180/97(00) CPOS Cia Paulista de Obras e Serviços 11.01.01 12.01.01 3. Liberação dos recursos financeiros por parte da Secretaria da Fazenda, após a data de vencimento: PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO 354/98(00) Fenci Construções Ltda. 02.01.01 09.01.01 4. A SAAT/Pagamentos não processou o pagamento no seu vencimento por falta de tempo hábil: PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO 326/96(00) PRODESP 30.12.00 05.01.01 |