Diário Oficial MPSP - 09/11/2017
Diário Oficial
I - Portarias de 08/11/2017
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:
Autorizando:
nº 14167/2017 - André Vitor de Freitas - Assessor, 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, a se ausentar de suas funções, no dia 10 de novembro de 2017, para ministrar curso sobre o tema: 'Patrimônio Público: Investigação e Organização do Inquérito Civil', promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Espírito Santo, na cidade de Vitória - ES, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público.
(Pt. nº 86.952/2017)
nº 14168/2017 - Gabriela Gnatos João Lima, 32º Promotor de Justiça de Campinas, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, para participar do 'XLII FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais', realizado pela Escola da Magistratura do Paraná, na cidade de Curitiba - PR, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 122.180/2017)
nº 14169/2017 - Oswaldo Peregrina Rodrigues - Assessor, 3º Promotor de Justiça do Consumidor, a se ausentar de suas funções, no dia 10 de novembro de 2017, para proferir palestra sobre o tema: 'O Estatuto da Pessoa com Deficiência no Direito de Família', no X Congresso Estadual de Direito de Família da OAB/SP, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, na cidade de São José dos Campos - SP, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público.
(Pt. nº 118.160/2017)
nº 14170/2017 - Vania Maria Tuglio, 87º Promotor de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, pelo horário necessário, no dia 9 de novembro de 2017, para proferir palestra sobre o tema: 'Implicações e Complicadores de Denúncias Envolvendo o Uso de Animais', no III Encontro de CEUAs FMVZ/USP e SBPPC e o VII Fórum da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUAVET)da FMVZ/USP, na cidade de São Paulo - SP, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 104.169/2017)
Designando:
nº 14171/2017 - Josmar Tassignon Junior, 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14172/2017 - Virginia Silveira Martins Neves Roma, 1º Promotor de Justiça de Lorena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14173/2017 - Berenice Cristina Correa Cherubini, 49º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo 622/2009, no período de 16 a 30 de novembro de 2017.
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 14174/2017 - a portaria nº 13728/2017 que designou Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14175/2017 - a portaria nº 14094/2017 que designou Regina Gomes de Macedo Leme, 43º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Setor de Cartas Precatórias Cíveis, de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14176/2017 - a portaria nº 14015/2017 que designou Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 8 de novembro de 2017.
Designando:
nº 14177/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0007945-42.2017.8.26.0099 (nº de controle 1424/2017), em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista, a partir de 9 de outubro de 2017. (Pt. nº 127.387/17)
nº 14178/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1054193-04.2017.8.26.0114 (nº de controle 1938/2017), em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, a partir de 19 de outubro de 2017. (Pt. nº 127.609/17)
nº 14179/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1056967-07.2017.8.26.0114 (nº de controle 2042/2017), em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, a partir de 31 de outubro de 2017. (Pt. nº 127.591/17)
nº 14180/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Baixada Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 1001898-10.2017, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá, a partir de 19 de outubro de 2017. (Pt. nº 126.731/17)
nº 14181/2017 - 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1035603-37.2017.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 127.346/17)
nº 14182/2017 - 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1010584-29.2017.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 127.349/17)
nº 14183/2017 - 9º Promotor de Justiça de Praia Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1003128-45.2017.8.26.0477, distribuídos por dependência ao processo nº 0006443-06.2014.8.26.0477, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande. (Pt. nº 125.665/17)
nº 14184/2017 - 1º Promotor de Justiça de Buritama, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1001381-36.2017.8.26.0097, distribuídos por dependência ao processo nº 1001593-91.2016.8.26.0097, em trâmite pela 2ª Vara do Foro de Buritama. (Pt. nº 127.347/17)
nº 14185/2017 - 4º Promotor de Justiça de Matão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1003976-34.2017.8.26.0347, distribuídos por dependência ao processo nº 0002091-08.1994.8.26.0347, em trâmite pela 2ª Vara Cível do Foro de Matão. (Pt. nº 125.663/17)
nº 14186/2017 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Indaiatuba, nos autos do processo nº 490/2014, no dia 23 de novembro de 2017.
nº 14187/2017 - Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli, 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Indaiatuba, nos autos do processo nº 0005648-37.2016.8.26.0248, no dia 30 de novembro de 2017.
nº 14188/2017 - os integrantes do Projeto Especial - Tutela Coletiva (Área de Patrimônio Público), nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliarem no exercício das funções dos Promotores de Justiça do 3º de Taquaritinga, do 6º de Catanduva, do 5º de São José do Rio Preto, 2º Tanabi, Auriflama, Paulo de Faria, 2º de José Bonifácio e Nova Granada, nos procedimentos relacionados a 'Operação Fratelli', de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14189/2017 - os integrantes do Projeto Especial - Tutela Coletiva (Área de Patrimônio Público), nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliarem no exercício das funções das Comarcas de Aguaí, Águas de Lindóia, Atibaia, Auriflama, Bananal, Capivari, Casa Branca, Cerqueira Cesar, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Ilhabela, Miguelópolis, Mogi Guaçu, Nova Odessa, Penápolis, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14190/2017 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Ibiúna, São Sebastião da Grama, Águas de Lindóia e Ilhabela, de 1 a 30 de novembro de 2017.
nº 14191/2017 - Elaine Maria Caboclo Cappellini, 6º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Setor de Cartas Precatórias Cíveis, de 1 a 15 de novembro de 2017.
nº 14192/2017 - Claudinei de Melo Alves Junior, Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, para, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente - DEECRIM 5ª RAJ, de 16 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº 126.942/17)
nº 14193/2017 - Claudio Santos Machado, 4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para, sem prejuízo de sua designação anterior, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente - DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº 126.879/17)
nº 14194/2017 - Clovis de Castro Humes, 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 30 a 31 de outubro de 2017.
nº 14195/2017 - Fabiano Pavan Severiano, 12º Promotor de Justiça de Jundiaí, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 26 a 31 de outubro de 2017.
nº 14196/2017 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, no dia 30 de outubro de 2017.
nº 14197/2017 - Giovana Marinato Godoy, 5º Promotor de Justiça de Avaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 31 de outubro de 2017. (Pt. nº127.600/17)
nº 14198/2017 - Jose Carvalho Santoro Junior, 2º Promotor de Justiça de Pedreira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pedreira, de 1 a 5 de outubro de 2017. (Pt. nº127.611/17)
nº 14199/2017 - Leticia Lourenço Pavani, Promotor de Justiça de Salesópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, no dia 31 de outubro de 2017.
nº 14200/2017 - Rubens Martins da Silva, 2º Promotor de Justiça de Avaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 31 de outubro de 2017. (Pt. nº127.540/17)
nº 14201/2017 - Daniela Moyses da Silveira Favaro, 90º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Criminal, de 13 a 21 de novembro de 2017.
nº 14202/2017 - Rubens Andrade Marconi, 7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 16 a 24 de novembro de 2017.
nº 14203/2017 - Teresa de Almeida Prado Franceschi, 81º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível, no dia 8 de novembro de 2017.
nº 14204/2017 - Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Olímpia, de 13 a 20 de novembro de 2017.
nº 14205/2017 - Camila Moura e Silva, 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, no dia 1 de novembro de 2017.
nº 14206/2017 - Clovis de Castro Humes, 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 6 de novembro de 2017.
nº 14207/2017 - Daniel Magalhaes Albuquerque Silva, 3º Promotor de Justiça de Dracena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Panorama, de 7 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº127.618/17)
nº 14208/2017 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Sumaré, de 6 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº127.626/17)
nº 14209/2017 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, de 6 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº127.628/17)
nº 14210/2017 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Sumaré, de 16 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº127.627/17)
nº 14211/2017 - Fabiano Pavan Severiano, 12º Promotor de Justiça de Jundiaí, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jundiaí, no dia 1 de novembro de 2017.
nº 14212/2017 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, no dia 1 de novembro de 2017.
nº 14213/2017 - Felipe Wermelinger Caetano, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 15 de novembro de 2017. (Pt. nº127.506/17)
nº 14214/2017 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 13 de novembro de 2017.
nº 14215/2017 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 16 de novembro de 2017.
nº 14216/2017 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 21 de novembro de 2017.
nº 14217/2017 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 8 de novembro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 30 de novembro de 2017.
nº 14218/2017 - Gianfranco Silva Caruso, Promotor de Justiça de Queluz, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal, no dia 6 de novembro de 2017.
nº 14219/2017 - Gianfranco Silva Caruso, Promotor de Justiça de Queluz, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Roseira, no dia 7 de novembro de 2017.
nº 14220/2017 - Gilmara Cristina Braz de Castro, 3º Promotor de Justiça de Avaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, no dia 9 de novembro de 2017.
nº 14221/2017 - Graziela Borzani, 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 6 a 10 de novembro de 2017.
nº 14222/2017 - Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 1º Promotor de Justiça de Itapeva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, de 16 a 17 de novembro de 2017.
nº 14223/2017 - Jose Benedito Moreira, 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 26 a 30 de novembro de 2017.
nº 14224/2017 - Luis Roberto Jordao Wakim, 7º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, no dia 9 de novembro de 2017.
nº 14225/2017 - Murilo Cesar Lemos Jorge, 12º Promotor de Justiça de Franca, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, de 1 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº127.603/17)
nº 14226/2017 - Rafael Ribeiro do Val, 2º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 8 a 14 de novembro de 2017. (Pt. nº126.882/17)
nº 14227/2017 - Reginaldo Cesar Faquim, 1º Promotor de Justiça de Lucélia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lucélia, de 8 a 14 de novembro de 2017.
nº 14228/2017 - Rodrigo Cesar Coccaro, 19º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 16 a 20 de novembro de 2017.
nº 14229/2017 - Rodrigo Vendramini, Promotor de Justiça de Potirendaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 9 de novembro de 2017.
nº 14230/2017 - Roseny Zanetta Barbosa, 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Piratininga, de 29 a 30 de novembro de 2017.
nº 14231/2017 - Rui Antunes Horta, 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 20 a 25 de novembro de 2017.
nº 14232/2017 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, a partir de 1 de novembro de 2017.
nº 14233/2017 - Tiago Cintra Essado, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 8 de novembro de 2017.
nº 14234/2017 - Wellington Roger Neves, 1º Promotor de Justiça de Jaú, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jaú, no dia 8 de novembro de 2017.
nº 11615/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de OUTUBRO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Natalia Amaral Azevedo (16/10 a 01/11)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/09/2017)
nº 12418/2017 - Leonardo Albrecht Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 29 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 2 a 29 de outubro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, nos dias 23 e 24 de outubro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 9 a 29 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 12475/2017 - Valter Luciano Leles Junior, 2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 31 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, nos dias 2 a 31 de outubro , e auxiliar o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, nos dias 23 e 24 de outubro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, nos dias 19 e 20 de outubro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 9 a 31 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/10/2017)
nº 12476/2017 - Vanessa Bortolomasi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 15 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, no dia 3 de outubro, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Vicente, de 17 a 31 de outubro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Vicente, nos dias 30 e 31 de outubro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2017)
nº 13316/2017 - Weslei Gustavo Souza Ciciliato, 3º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para auxiliar no exercício das funções da 3ª Vara Criminal da Comarca de Assis, de 01 a 30 de novembro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 8 a 14 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13321/2017 - Carla Murcia Santos, Promotor de Justiça de Itaporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 18 de novembro a 2 de dezembro de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13583/2017 - Jose Antonio Cabral Garcia, 3º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Vicente, de 1 a 7 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13618/2017 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Roseira, de 2 a 6 e 8 a 16 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13685/2017 - Renato de Jesus Marçal, 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 20 a 28 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13698/2017 - Ricardo Hildebrand Garcia, 3º Promotor de Justiça de Votorantim, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, de 1 a 8 e de 10 a 17 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 1/11/17)
nº 13757/2017 - Werner Dias de Magalhaes, Promotor de Justiça de Paranapanema, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, de 20 a 28 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13762/2017 - Alexandre de Campos Bovolin, 3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajú, de 1 a 28 de novembro, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 21 de novembro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 28 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13779/2017 - Bruno Morais Ferreira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Andradina, de 1 a 16 e 18 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/11/2017)
nº 13797/2017 - Daniel Tadeu dos Santos Mano, 1º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Americana, de 1 a 30 de novembro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vinhedo, no dia 9 de novembro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara DOeste, de 16 a 30 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13800/2017 - Danilo Orlando Pugliesi, 5º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Diadema, de 1 a 14 de novembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 16 a 30 de novembro e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 23 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, no dia 08 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/11/17)
nº 13841/2017 - Juliano Carvalho Atoji, 3º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 30 de novembro e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, no dia 23 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 13868/2017 - Matheus Bulgarelli de Freitas Guimaraes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para auxiliar no exercício das funções do 24º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de novembro, assumir o exercício das funções do 71º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de novembro e acumular o exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de novembro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, no dia 08 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/17)
nº 13904/2017 - Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 1 a 8 e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 10 a 17 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 14099/2017 - Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível da Lapa, nos dias 6, 8 e 9 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/11/2017)
nº 14156/2017 - Marco Antonio de Souza, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 21 a 30 de novembro de 2017. (Pt. nº125.354/17)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/11/17)
nº 14157/2017 - Regislaine Topassi, 2º Promotor de Justiça de Andradina, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina, de 20 a 24 de novembro de 2017.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/11/17)
II - ATOS
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 08/11/2017
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
LEONARDO HILTON TEIXEIRA BODSTEIN, R.G. 532262451, PJ CRIMINAL DE CAMPINAS, a partir de 01/11/2017 (Pt. nº 127.921/17).
III - AVISOS
Aviso de 27/10/2017
nº 514 /2017 -PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais publica, para conhecimento, o Relatório Geral das Atividades das Procuradorias de Justiça, referente ao mês de SETEMBRO DE 2017
(Procuradorias) Sobras de Agosto Recebidos Distrib Sobras
Procuradoria Criminal 9507 9507
Proc. Habeas Corpus 430 4349 4306 473
Procuradoria Cível 2374 4439 5204 1609
Proc. Int. Difusos e Coletivos 1403 2724 2453 1674
Câmara Especial 4981 2765 2313 5433
Rec. Extraord. e Especiais Criminais 1390 1390
TOTAL 9188 25174 25173 9189
Observação: Recursos Interpostos no mês de SETEMBRO de 2017:
Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandado Segurança Criminais 00
Procuradoria de Justiça Cível 05
Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos 66
Setor Câmara Especial 00
Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais
Extraordinários 05
Especiais 36
Embargos de Declaração 15
Reclamação 00
Ciência com Agravo 00
Republicado por necessidade de retificação do D.O. publicado em 28/10/2017
Avisos de 07/11/2017
nº 528/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais AVISA que, diante da Expansão dos TCs. (Termos Circunstanciados)e Medidas Cautelares Eletrônicos que nascerão digitais nas Delegacias de Polícia situadas nos municípios que integram as 4ª, 6ª, 8ª, 48ª, 51ª e 52ª Circunscrições Judiciárias e que serão encaminhados na forma digital para o Judiciário e para as Promotorias de Justiça, será realizada na data de 10 de novembro de 2017, próxima sexta-feira, às 09:00 horas, por Webconferência (via Skype/Lync), reunião de trabalho e instrução de caráter geral com a Coordenadoria Executiva da Central do Processo Digital do MPSP e as Promotorias de Justiças que compõem as referidas Circunscrições, ficando CONVIDADOS a participar os Promotores de Justiça e Servidores que atuam nas áreas Criminais das localidades abaixo, além dos demais interessados.
Informa ainda que, diante desta alteração conforme Cronograma abaixo (a partir dos dias 13/11, 21/11 e 27/11/2017), os Plantões Judiciais nestas localidades serão Híbridos, ou seja, no Formato Digital para as Medidas Cautelares Criminais e Termos Circunstanciados instaurados nas Delegacias de Polícia e no Formato Físico para os demais procedimentos e processos. Em razão desta mudança os Promotores deverão comparecer aos Plantões devidamente munidos com seus certificados digitais (tokens).
IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Promotorias de Justiça que pertencem à 4ª Circunscrição Judiciária
Promotoria de Justiça de Barueri
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Promotoria de Justiça de Jandira
Promotoria de Justiça de Osasco
Promotoria de Justiça de Santana do Parnaíba
Promotorias de Justiça que pertencem à 52ª Circunscrição Judiciária
Promotoria de Justiça de Cotia
Promotoria de Justiça de Embu
Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Promotoria de Justiça de Itapevi
Promotoria de Justiça de Taboão da Serra
Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista
IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Promotorias de Justiça que pertencem à 48ª Circunscrição Judiciária
Promotoria de Justiça de Aparecida
Promotoria de Justiça de Bananal
Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Promotoria de Justiça de Cunha
Promotoria de Justiça de Guaratinguetá
Promotoria de Justiça de Lorena
Promotoria de Justiça de Piquete
Promotoria de Justiça de Queluz
Promotoria de Justiça de Roseira
Promotorias de Justiça que pertencem à 51ª Circunscrição Judiciária
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Promotoria de Justiça de São Sebastião
Promotoria de Justiça de Ubatuba
IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Promotorias de Justiça que pertencem à 6ª Circunscrição Judiciária
Promotoria de Justiça de Atibaia
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Promotoria de Justiça de Jarinu
Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista
Promotoria de Justiça de Pinhalzinho
Promotoria de Justiça de Piracaia
Promotorias de Justiça que pertencem à 8ª Circunscrição Judiciária
Promotoria de Justiça de Campinas
Promotoria de Justiça de Cosmópolis
Promotoria de Justiça de Paulínia
Promotoria de Justiça de Valinhos
Promotoria de Justiça de Vila Mimosa
nº 529/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido dos CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Consumidor e Cível e do Centro de Apoio à Execução - CAEx , CONVIDA os Membros e servidores do Ministério Público para participarem no dia 10 de novembro, a partir das 9h30min, no auditório Luiz Felippe França Ramos - prédio sede da instituição - do workshop: Projeto 'Encontre seu Pai Aqui' . O encontro apresentará o programa que une Poupatempo e Ministério Público e tem como objetivo localizar genitores desaparecidos e obter o reconhecimento de paternidade nas Promotorias de Justiça do estado, beneficiando parcela significativa da população que não conta com o nome do pai em seus registros de nascimento. O Projeto será apresentado por seu idealizador, Maximiliano Fuhrer, promotor de São Bernardo do Campo e contará com palestras proferidas por profissionais do CAEX e do Poupatempo, esclarecendo seu funcionamento e procedimentos.
Programação
9h30min - Abertura
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
10h às 10h40min: 'Concepção do Projeto Encontro seu Pai, funcionamento e histórias reais''
Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer
Promotor de Justiça Cível de São Bernardo do Campo
10h40min às 11h20min: 'Procedimentos de localização, dados e estatística '
Mylene Comploier
Promotora de Justiça Coordenadora do Caex
11h20min às 12h: 'Funcionamento do Projeto e implantação nos postos do Poupatempo'
Ilídio San Martin Machado - Diretor de Serviços do Poupatempo
Marcelo Ribeiro Pedrosa - Superintendente de Novos Projetos
12h às 12h40min: Debates e perguntas
Data: 10 de novembro de 2017
Horário: das 9h30min às 12h40min
Local: Auditório Luiz Felippe França Ramos - 9º andar
Público-alvo: membros e servidores
Inscrições até 09 de novembro pelo e-mail [email protected]
Serão conferidos certificados de participação.
Republicado por necessidade de retificação.
Avisos de 08/11/2017
nº 530/2017 - PGJ
22º CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Graduação em Direito
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Presidente da Comissão do 22º Concurso de Estagiários do Ministério Público - graduação em Direito, AVISA que, após análise pela Comissão Examinadora dos recursos interpostos pelos candidatos, foram proferidas as seguintes decisões:
Recurso contra PROVA A - questão 1; PROVA B - questão 9; PROVA C - questão 5; e PROVA D - questão 5.
Todos os textos utilizados na elaboração da prova de Língua Portuguesa são obras ou canções publicadas e podem ter sido ou serem utilizadas para a formulação de questões em outros certames. O simples fato de uma questão ser parecida com alguma outra de qualquer certame pretérito não indica, por si só, a existência de irregularidade no concurso ou na própria questão, uma vez que, ao contrário do que se sustenta no recurso, é princípio geral de direito a presunção da boa-fé e não da má-fé.
O sigilo na elaboração e aplicação da prova foi absolutamente garantido, de modo a não ser juridicamente possível a alegação de que eventuais candidatos pudessem ter tido acesso anterior a qualquer das questões do certame.
O pronome inicia a oração. A falta de pontuação nos versos não indica, por si só, que se trate de período único. Cada verso, na poesia proposta, é uma oração isolada, de modo a revelar a correção do gabarito proposto.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 2; PROVA B - questão 10; PROVA C - questão 6; e PROVA D - questão 6.
O conteúdo da questão dizia respeito às regras de concordância nominal; e não a funções sintáticas, devendo o candidato assinalar a alternativa cuja concordância era diferente (exceto) da dos termos assinalados no texto. Das alternativas propostas, a única expressão invariável, quanto ao gênero e ao número, está na alternativa 'd', apontada como correta no gabarito da prova, por se tratar de advérbio, diferentemente dos termos assinalados na poesia.
Desta forma, o recurso está fundamentado em leitura e interpretação deficientes da pergunta.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 3; PROVA B - questão 11; PROVA C - questão 7; e PROVA D - questão 7.
A questão não se restringia apenas à intenção do autor (vf. 'em relação ao aposto 'o patriarca da economia de mercado', pode-se afirmar que ele tem a função de:'), de modo a ser correto afirmar que o aposto tem sempre a função de explicar o termo que o antecede.
Desta forma, o inconformismo reside na interpretação equivocada do enunciado da questão, o que não é suficiente para o seu acolhimento.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 4; PROVA B - questão 12; PROVA C - questão 8; e PROVA D - questão 8.
Questão de mera interpretação de texto.
Os recursos apresentados estão baseados em leitura desatenta do texto.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 5; PROVA B - questão 13; PROVA C - questão 9; e PROVA D - questão 9.
A questão é de mera interpretação de texto e contém pergunta a respeito de sequência narrativa, ou seja, qual a ação envolvendo Maria Elvira após ter arranjado um namorado outro que não Misael.
Todos os inconformismos apontam como resposta correta fato narrativo anterior ao fato de ela ter arranjado um namorado, fugindo, portanto, ao que foi questionado.
As duas únicas alternativas que se referem a fato posterior, na sequência narrativa, seriam as 'a' e 'b', mas apenas esta última tem Maria Elvira como agente, 'vestida de organdi azul'. Inexistindo, pois, as falhas apontadas.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 8; PROVA B - questão 16; PROVA C - questão 12; e PROVA D - questão 12.
O gabarito apresentado está correto, pois, analisando item a item da questão, tem-se:
I - incorreto: não há crase quando a preposição a é seguida de numeral;
II - incorreta: o verbo obedecer é transitivo indireto. Logo, deve ser empregada crase na frase proposta;
III- correta: o termo rainha não é utilizado como termo específico. Para verificar a correção da frase, bastaria fazer a troca do termo rainha por rei para se verificar que não há mudança de 'a' por 'ao', não existindo, portanto, o uso da crase;
IV- incorreta: não há uso da crase antes de termos masculinos;
V- correto o uso da preposição, sem crase;
VI - incorreta: ausente o acento grave na expressão 'à primeira vista'.
Recurso decorrente de desconhecimento da matéria perguntada.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 9; PROVA B - questão 17; PROVA C - questão 1; e PROVA D - questão 13.
Só existe unidade dentro de cada Ministério Público, inexistindo entre o Ministério Público Federal e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do Ministério Público da União.
O que se percebe, portanto, é que os candidatos recorrentes não leram integralmente os ensinamentos dos doutrinadores que invocaram como fundamento de sua irresignação, pois eles, sem exceção, levam a que a resposta dada por correta pela Comissão do 22º Concurso para Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, não merece qualquer reparo.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 11; PROVA B - questão 19; PROVA C - questão 3; e PROVA D - questão 15.
A questão está incluída no Edital, na medida em que corresponde à interpretação do art. 127, da Constituição Federal, portanto, dentro dos princípios constitucionais do Ministério Público.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 13; PROVA B - questão 1; PROVA C - questão 13; e PROVA D - questão 17.
A resposta 'b' é a única possível, porque se trata de autoria colateral, em que o causador do resultado fatal por ele responde; e o outro responde apenas pela tentativa, na medida de seu dolo.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 14; PROVA B - questão 2; PROVA C - questão 14; e PROVA D - questão 18.
A resposta correta é a 'a', pois somente esses dois institutos são considerados excludentes de culpabilidade. As demais alternativas trazem, cada qual, pelo menos um item que não caracteriza excludente de culpabilidade.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 15; PROVA B - questão 3; PROVA C - questão 15; e PROVA D - questão 19.
A questão versa exclusivamente sobre nexo de causalidade. Pergunta-se se o resultado naturalístico atribui-se a João no cenário proposto. A hipótese claramente descrita caracteriza 'causa superveniente relativamente independente por si só produziu o resultado' (Art. 13, §1º, CP). Fica evidente que a resposta somente é a 'b'.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 16; PROVA B - questão 4; PROVA C - questão 16; e PROVA D - questão 20.
Em que pese existirem apontamentos doutrinários esparsos dando conta da impossibilidade de concurso de pessoas em crimes culposos - tanto na forma de coautoria quanto na de participação - é de se registrar que no sistema penal brasileiro calcado na teoria restritiva de autoria, é amplamente aceita a posição no sentido de se admitir concurso de pessoas na modalidade de coautoria nos crimes culposos.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 18; PROVA B - questão 6; PROVA C - questão 18; e PROVA D - questão 22.
A questão refere-se à Lei Penal no tempo (art. 2º, CP). Essa remissão fica explícita ante as quatro alternativas propostas para solucioná-la. A alternativa correta só pode ser a 'b' (do gabarito) - figura conhecida como 'abolitio criminis'. As demais alternativas são claramente inviáveis face ao enunciado.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 20; PROVA B - questão 8; PROVA C - questão 20; e PROVA D - questão 24.
A questão enfoca a regra geral concernente à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, o que não engloba os crimes culposos e delitos previstos em leis extravagantes.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 26; PROVA B - questão 26; PROVA C - questão 26; e PROVA D - questão 30.
As alternativas 'c', 'a' e 'd' configuram hipóteses de erro substancial (cf. art. 139, C.C), a única alternativa que não configura erro substancial é a 'b'.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 27; PROVA B - questão 27; PROVA C - questão 27; e PROVA D - questão 31.
A resposta correta é a alternativa 'b', pois a Lei n. 13.146/2015, que modificou o Código Civil de 2002, manteve o termo 'somente'; além disso, Enunciados de Conselhos, de Grupos de Trabalho, de Congressos de Entidades e similares, não são admitidos em provas objetivas. E mais, o dispositivo previsto na Parte Geral do Código Civil diz respeito às fundações privadas, uma vez que as públicas são criadas por leis que estabelecem suas finalidades específicas.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 29; PROVA B - questão 29; PROVA C - questão 29; e PROVA D - questão 33.
Entre os princípios da hermenêutica não se encontra o 'in dubio pro reo'. Este princípio é de direito probatório. O fato de alguma doutrina invocar esse princípio como critério residual para a solução de problemas de interpretação de lei, não transforma o 'in dubio pro reo' em princípio de hermenêutica. Por derradeiro, o 'in dubio pro reo' é tema próprio do juiz natural e imparcial, questão afeta à Teoria Geral do Processo, matéria prevista no Edital.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 31; PROVA B - questão 31; PROVA C - questão 31; e PROVA D - questão 35.
Independentemente do número de qualificadoras do crime de homicídio, sendo reconhecida a legítima defesa, verifica-se a excludente de antijuridicidade. O enunciado da questão nem de longe sugere qualquer excesso, até porque o excesso, doloso ou culposo, pode ocorrer em todas as excludentes de ilicitude e não apenas na legítima defesa (art. 23, parágrafo único, CP).
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 33; PROVA B - questão 33; PROVA C - questão 33; e PROVA D - questão 37.
Ainda há intenso debate doutrinário acerca da capacidade postulatória ser tratada como pressuposto de existência ou validade do processo, razão pela qual a alternativa 'd' também seria uma resposta possível.
Recurso(s) deferido(s). Anulada a questão.
Recurso contra PROVA A - questão 34; PROVA B - questão 34; PROVA C - questão 34; e PROVA D - questão 38.
Ainda há intenso debate doutrinário acerca da classificação das súmulas vinculantes no tema das fontes do direito. Nesse cenário duas alternativas 'b' e 'c' seriam respostas possíveis.
Recurso(s) deferido(s). Anulada a questão.
Recurso contra PROVA A - questão 35; PROVA B - questão 35; PROVA C - questão 35; e PROVA D - questão 39.
Na jurisdição voluntária não há lide, mas negócio jurídico processual, o qual se resolve com o juiz e os interessados, exatamente na forma indicada na alternativa correta apontada no gabarito. Assim sendo a alternativa 'c' está correta.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 36; PROVA B - questão 36; PROVA C - questão 36; e PROVA D - questão 40.
Em termos de Teoria Geral do Processo, o Direito Processual é independente. Na medida em que formada a relação jurídico-processual, esta exige pressupostos de existência e validade desvinculados do direito material. Por isso a alternativa correta é a 'b'.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 37; PROVA B - questão 37; PROVA C - questão 37; e PROVA D - questão 1.
O art. 80 da Lei Complementar n. 734/93 dispõe que a duração do estágio não será superior a três anos em cada programa. A redação do Regulamento dos programas de estágio não valida a alternativa mencionada nos recursos. Afinal, seu art. 10 estabelece que o período de estágio não excederá dois anos, consecutivos ou alternados, em cada programa, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais e houver interesse e concordância entre as partes. Portanto, quer de acordo com a redação da Lei Complementar n. 734/93, quer nos termos do Ato Normativo n. 1.017/2017-PGJ, a duração do estágio não está limitada a dois anos.
Recurso(s) indeferido(s).
Recurso contra PROVA A - questão 38; PROVA B - questão 38; PROVA C - questão 38; e PROVA D - questão 2.
Todas as hipóteses, excetuada aquela prevista na alternativa 'c', constituem motivo para o desligamento do estagiário (art. 85, inciso II, letras a, b e d, da Lei Complementar n. 734/93). A alternativa 'c' está incorreta porque o estagiário só será desligado caso venha se ausentar do serviço durante o ano civil, por mais de dez dias, sem justificação, ou por mais de vinte dias, ainda que motivadamente.
Recurso(s) indeferido(s).
A relação dos candidatos aprovados no 22º Concurso de Estagiários do Ministério Público - graduação em Direito, relacionados por Região e por ordem de classificação, será divulgada a partir do dia 17 de novembro de 2017, no Diário Oficial Poder Executivo I e no site do Ministério Público de Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), link concursos, e do Centro de estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.mp.br).
nº 531/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido da Secretária-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo Cabeceiras do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas de Arujá, Biritiba Mirim, Cajamar, Caieiras, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano, abrangidas pelo GAEMA - Núcleo Cabeceiras, para participarem no dia 05/12/2017 (terça-feira), no Auditório Luís Felippe França Ramos, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar, São Paulo/SP, a partir das 10h00, de reunião de trabalho regional, conforme preceitua o Artigo 7º, I, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais estabelecidas no Ato Normativo nº 1040/2017-PGJ.
nº 532/2017 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido da Secretária-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo Cabeceiras do GAEMA, CONVIDA os representantes legais dos órgãos ambientais (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; Polícia Ambiental; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Departamento de Águas e Energia Elétrica; Instituto Florestal, dentre outros), representantes de entidades ambientais que atuem nos municípios pertencentes às Comarcas de Arujá, Biritiba Mirim, Cajamar, Caieiras, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano, além de outras entidades civis interessadas, para reunião de trabalho regional, no dia 07/12/2017 (quinta-feira), no auditório Luís Felippe França Ramos, localizado na Rua Riachuleo, 115, 9º andar, São Paulo/SP, a partir das 10 horas, conforme preceitua o artigo 7º, inciso II, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, a fim de discussão das metas regionais prioritárias na área de meio ambiente.
Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar da reunião.
IV - Despachos
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 08/11/2017
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.
Protocolado nº 118.399/2017, interessada: Raquel Tiemi Hashimoto, 16º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica; Protocolado nº 102.224/2017, interessada: Tânia Regina Golmia Camilles, 6º Promotor de Justiça de Sertãozinho. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do douto Conselho Superior do Ministério Público.
A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
VI - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
B - CÍVEIS
Protocolado n. 118.980/17
(Ref. Processo nº 2067798-51.2017.8.26.0000, em trâmite perante a 12ª Câmara de Direito Público do E. TJSP)
Suscitante: 57º Procurador de Justiça Cível, designado junto à Equipe de Procuradores na Câmara Especial do TJSP
Suscitado: 19º Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM FACE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA DE OFICIANTE PERANTE 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, RECONHECENDO A ATRIBUIÇÃO DA SUSCITADA.
A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
VI- CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
B- CÍVEIS
Protocolo nº 0122656/17
Procedimento nº 66.0466.0001137/2017-4
Suscitante: Promotor de Justiça de Valinhos
Suscitado: 12º Promotor de Justiça de Campinas Conflito negativo de atribuições. Promotor de Justiça designado de Valinhos (suscitante) e 12º Promotor de Justiça de Campinas (suscitado). Representação ofertada para apurar a não disponibilização por parte de empresa operadora de linhas de ônibus de veículos adaptados para parada em pontos localizados em avenida do Município de Campinas. Dano localizado. Regras legais expressas. Aplicação do art. 93, I, do CDC, e do art. 2º da LACP. Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento do 12º Promotor de Justiça de Campinas (suscitado).
SUBPROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
DIRETORIA GERAL
Comunicado DG/MP nº 92, de 1-11-2017.
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a folha de pagamento do mês de dezembro terá por força da determinação da Secretaria da Fazenda do Estado, seu fechamento antecipado Comunica, aos Secretários Executivos e responsáveis pelas Áreas de Apoio Técnico/Administrativo da Instituição, que a frequência dos servidores do mês de novembro, bem como os recibos de pagamento de auxílio-creche, referentes ao mês de dezembro e os requerimentos de férias, deverão ser encaminhados impreterivelmente, até o dia 4/12/2017.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 01/11/17
Processo nº 317/2017 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa especializada para suporte avançado no ambiente de produtos Oracle - hardware e software Supercluster, instalados no Data Center da Instituição.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a decisão de inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no artigo 25, I, do referido diploma legal, em favor de Oracle do Brasil Sistemas Ltda., objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte avançado Oracle, para o ambiente de produtos Oracle - hardware e software Supercluster, instalados no Data Center da Instituição.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2017
PROCESSO Nº 19/2017 - CE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CLARO S/A
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, torres A e B, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP 04709-110
CNPJ: 40.432.544/0001-47
Representante Legal: MARCELA MARGARIDA DE FREITAS SILVA DE CERQUEIRA BRAGA
CPF: 024.969.137-02
Representante Legal: ANA LÚCIA BICUDO PADALINO MARCELINO
CPF: 022.480.738-28
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de serviços de telefonia móvel pessoal - SMP, para operação de transmissão de voz e dados, com fornecimento de aparelhos telefônicos móveis em regime de comodato, de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, observadas as especificações estabelecidas no Anexo '1' e visando a contratações futuras.
QUANTIDADE e PREÇO TOTAL MENSAL: em conformidade com o disposto nas tabelas adiante.
DETENTORA: CLARO S/A
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de serviços de telefonia móvel pessoal, com fornecimento de aparelhos em comodato.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. O início da prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal - SMP e a entrega dos aparelhos deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do contrato.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, observada a legislação vigente aplicável ao caso.
2.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s)/serviço(s) entregue(s)/executado(s) e o especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituí-lo(s) nas condições e prazos estipulados nos itens X e XIII do Edital correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de doze meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente, por meio de nota fiscal/fatura com código de barras, até a data do vencimento da fatura correspondente, mediante a comprovação de que a DETENTORA se encontra em situação regular perante a Seguridade Social.
4.2. A nota fiscal/fatura, correspondente aos serviços efetivamente utilizados durante o mês, deverá ser remetida ao MPSP, situado na Rua Riachuelo, 115, São Paulo, SP, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de vencimento.
4.3. As faturas serão analisadas pelo Agente Fiscalizador do Contrato, cabendo à DETENTORA, caso sejam encontradas divergências, emitir novo documento de cobrança com nova data para pagamento, em até dez dias úteis após a comunicação do MPSP, com o valor correto ou comprovar a consistência dos valores contestados pelo MPSP.
4.4. No caso de faturas encaminhadas ao MPSP já vencidas; ou com prazo de pagamento inferior a cinco dias úteis; ou para aquelas em que, na hipótese de terem sido contestadas, haja a necessidade de correção dos valores, a DETENTORA deverá emitir novo documento de cobrança com nova data para pagamento, respeitando o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a data do recebimento e a data de pagamento ou, alternativamente, emitir documento que prorrogue a data de pagamento da fatura enviada originalmente.
4.5. No caso de identificação de cobrança indevida após o pagamento do serviço executado, o fato será informado à DETENTORA para que seja realizada a respectiva dedução do valor no próximo documento de cobrança.
4.6. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas com todas as informações necessárias à conferência dos serviços executados, além do período de faturamento (compreendendo o início e o término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.
4.7. Na eventualidade de atraso no pagamento, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento será devido por este MPSP o pagamento dos acréscimos moratórios previstos no contrato de adesão da prestadora do serviço, aplicável aos demais usuários nas mesmas condições, desde que devidamente aprovado pela ANATEL e em conformidade com as regras fixadas pelo Poder Concedente.
4.8. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
4.9. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a fornecer aparelhos novos, com garantia mínima de 12 (doze) meses, acompanhados dos acessórios padrão.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social (ou outro instrumento de registro equivalente).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 27 de julho de 2017.
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
MARCELA MARGARIDA DE FREITAS SILVA DE CERQUEIRA BRAGA
CLARO S/A
ANA LÚCIA BICUDO PADALINO MARCELINO
CLARO S/A
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 470/16 DG - Apartado 02 - Contrato nº 077/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção, conservação, pequenos serviços e reformas pontuais nos imóveis ocupados pelo Contratante, com fornecimento de material e mão-de-obra, nos termos do Pregão nº 002/17.
Valor Total do Contrato: R$ 305.000,00
Licitação: Pregão nº 002/2017
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
UGE 27.01.01 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais
Elementos: 33903054 - Material para instalação elétrica e eletrônica, 33903090 - Outros Materiais de Consumo, 33903979 - Conservação e Manutenção de Imóveis, 33903980 - Conservação e Manutenção de bens móveis e equipamentos e 33903999 - Outros serviços e em encargos - PJ.
Data de Assinatura: 25/09/2017.
Despacho do Diretor-Geral
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 319/15 - DG/MP - Contrato nº 105/2015
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratado: PROTOP EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - EPP.
Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato, nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado, prorrogada por mais 12 meses, a partir de 29 de outubro de 2017.
Data da Assinatura: 26/10/2016.
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 004/2017 - CI - Contrato nº 109/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: BRASIL EVENTOS LTDA. ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições, especificamente café da manhã, almoço, kit lanche, 'café de boas-vindas' e 'brunch' com emprego de mão de obra especializada, destinados à Banca Examinadora, Membros do Ministério Público, Policiais Militares e Servidores das Equipes Técnica e Administrativa responsáveis pela realização da 1ª e 2ª fases do '92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo'.
Valor do Contrato: R$ 65.500,00.
Licitação: Pregão Presencial nº 014/2017
Vigência estimada: 120 dias contados a partir da data de assinatura.
UGE: 27.00.30 - Fundo de Ingresso à Carreira do Ministério Público.
Atividade: 609 - Ingresso à Carreira do Ministério Público.
Elemento: 339039.56 - Serviços de Nutrições e Alimentações.
Data de Assinatura: 26/10/2017.
Despacho do Diretor Geral
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 004/2017 - CI - Contrato nº 109/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: BRASIL EVENTOS LTDA. ME
Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: ficam suprimidas da 1ª fase do '92º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo' 130 (unidades) 'café de boas-vindas', 43 (unidades) kit lanches e 196 (unidades) 'brunch', permanecendo inalterado o valor da mão de obra, bem como as quantidades contratadas para a 2ª fase. Em decorrência do acima descrito, o valor total do contrato original passa a ser de R$ 62.115,00. A redução de R$ 3.385,00 corresponde ao impacto de 5,17% sobre o valor inicial.
Data de Assinatura :27/10/17.
PORTARIA n.º 143/2017 - DG/MP, 24 de outubro de 2017
Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 056/2017-Processo nº 183/2017-DG/MP (Apartado 01) e (Apenso nº 016/17- CE), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo a empresa CANON do Brasil Indústria e Comércio Ltda
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para que acompanhem a execução do Contrato supra que tem por objeto a locação de 13 (treze) equipamentos reprográficos digitais em preto e branco com função copiadora, impressora e scanner e, 01(um) equipamento reprográfico digital colorido, com função copiadora, impressora e scanner, para atender a diversas Unidades da Instituição, localizadas na Capital.
TITULARES:
1.Luis Antonio Alves dos Santos, Auxiliar de Promotoria I, R.G.nº 18.706.304, Matrícula nº 000229 (Escola Superior do Ministério Público);
2.Ivanir Alves Moreira, Auxiliar Promotoria I, R.G. nº 23.985.659-4, Matrícula nº 2156 (Subárea de Reprografia).
Artigo 2º No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados os servidoras abaixo para cumprir o disposto no artigo anterior:
SUPLENTES:
1. Maurício Rodrigues dos Santos Neto, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 21.691.433-4, Matrícula nº 000.012 ( Escola Superior do Ministério Público);
2.Mirtes Araújo da Silva, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 17.422.991-4, Matrícula nº 582.647 (Subárea de Reprografia).
.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
DIRETORIA-GERAL, aos 31 de outubro de 2017
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Centro de Recursos Humanos
Portarias da Diretora de 8-11-2017
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:
Auxiliar de Promotoria I: 1º adicional: 6/8/2017, Marcelo Felicio de Souza, RG. 18.613.842-8; 2º adicional: 16/8/2017, Sergio Alves de Souza, RG. 5.472.761; 4º adicional: 6/8/2017, Ida Maria Genari Martin de Melo, RG. 17.282.110-1; 18/8/2017, Jose Ramos dos Santos, RG. 13.125.164-8; 1/8/2017, Rogerio Pereira de Andrade, RG. 19.993.849; Auxiliar de Promotoria III: 4º adicional: 5/8/2017, Cesar Ferreira dos Santos, RG. 18.931.296-8; Analista Jurídico do MP: 2º adicional: 14/8/2017, Rafael Kodama, RG. 40.733.026-4; Oficial de Promotoria I: 1º adicional: 9/8/2017, Matheus Enrique de Moraes Santos, RG. 48.972.478-4; 2º adicional: 6/8/2017, Renato Alessandro da Silva, RG. MG-12.810.105, ocupante da função de Oficial de Promotoria Chefe; 3º adicional: 28/8/2017, Osvaldo Lara Bezerra, RG. 8.345.117-1; Diretor de Subdivisão do MP: 5º adicional: 6/8/2017, Milton Jose Gallo Junior, RG. 17.863.776-2;
Declarando competir, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, aos servidores, do QPMPESP, a partir de:
Auxiliar de Promotoria I: 18/8/2017, Jose Ramos dos Santos, RG. 13.125.164-8; 6/8/2017, Ida Maria Genari Martin de Melo, RG. 17.282.110-1; 1/8/2017, Rogerio Pereira de Andrade, RG. 19.993.849; Auxiliar de Promotoria III: 5/8/2017, Cesar Ferreira dos Santos, RG. 18.931.296-8;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Cesar Ferreira dos Santos, RG. 18.931.296-8, 31/7/2012 a 29/7/2017; Ida Maria Genari Martin de Melo, RG. 17.282.110-1, 24/7/2012 a 22/7/2017; Jose Ramos dos Santos, RG. 13.125.164-8, 25/7/2012 a 23/7/2017; Marcelo Felicio de Souza, RG. 18.613.842-8, 6/8/2012 a 4/8/2017; Matheus Enrique de Moraes Santos, RG. 48.972.478-4, 9/8/2012 a 7/8/2017; Rafael Kodama, RG. 40.733.026-4, 14/8/2012 a 12/8/2017; Renato Alessandro da Silva, RG. MG-12.810.105, 4/8/2012 a 2/8/2017; Rogerio Pereira de Andrade, RG. 19.993.849, 10/7/2012 a 8/7/2017; Sergio Alves de Souza, RG. 5.472.761, 5/8/2012 a 3/8/2017;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:
Analista Jurídico do MP: 20/10/2017, Leonardo Nascimento de Paula, RG. 33.573.234-3; Oficial de Promotoria I: 31/10/2017, Rodrigo Izo Guenta, RG. 41.859.202-0.
Apostilas da Diretora de 31-10-2017
Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/10, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira II
Cargo: Oficial de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
6/10/2017, Antonio Sergio Fernandes Bechara, RG. 32.157.850-8; 6/10/2017, Silvia Rafaela Souza Torrezan Hilal, RG. 43.484.503-6; 8/10/2017, Sandra Regina Toniolo Domingues, RG. 6.307.921-5; 9/10/2017, Jorge Schmidt Mizoguchi, RG. 32.590.463-7; 13/10/2017, Leticia Oliveira Dias, RG. 27.302.650-1; 13/10/2017, Thiago Sorrilha, RG. 29.414.564-3; 16/10/2017, Claudia Mangili Lopes Silva, RG. 30.889.383-9; 16/10/2017, Marshall Barbi, RG. 29.601.961-6; 20/10/2017, Debora Caroline Suizu Garcia Otsuji, RG. 40.890.638-8; 22/10/2017, Tassia Carina Santos Lopes, RG. 34.468.886-0; 24/10/2017, Cristhiane Emi Egawa, RG. 25.861.384-1; 24/10/2017, Milady Aparecida Andrade, RG. 30.635.256-4; 27/10/2017, Pedro Luis dos Santos, RG. 36.450.204-6; 29/10/2017, Marcelo Ricardo Waki, RG. 44.896.480-6;
Carreira III
Cargo: Auxiliar de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
6/10/2017, Rafael Fernando Tome, RG. 48.837.388-8; 7/10/2017, Dirceu Pedron, RG. 10.775.723-0; 13/10/2017, Fabio Aparecido Inacio, RG. 40.610.867-5; 13/10/2017, Roberto do Livramento Bueno, RG. 49.024.090-2; 17/10/2017, Edson Almeida Mota, RG. MG-12.292.454; 20/10/2017, Marcelo de Carvalho Perazza, RG. 43.531.507-9;
Cargo: Auxiliar de Promotoria III
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
7/10/2017, Rogerio Collard Soleo, RG. 18.596.085-6; 8/10/2017, Clodoaldo Vieira, RG. 17.397.724-8; 9/10/2017, Edgard Almeida Santos, RG. 16.537.127-4; 13/10/2017, Edvaldo do Amaral Costa, RG. 16.294.997-2; 24/10/2017, Osvaldo Yukishigue Kiam, RG. 11.887.255-2;
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
14/10/2017, Daniele Guerra Lima, RG. 46.150.790-0;
de 7-11-2017
Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/10, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira I
Cargo: Analista de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
1/10/2017, Anna Carolina de Freitas Ferreira Ribeiro, RG. 19.485.256-8; 24/10/2017, Luciana Campos Nascimento, RG. 25.433.940;
Carreira II
Cargo: Oficial de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
17/10/2017, Mateus Augusto Guevara, RG. 47.422.630-X.
Despachos da Diretora de 27-10-2017
Autorizando a reti-ratificação dos 2º e 3º adicionais, concedidos conforme publicação nos D.O.s de 18/7/2008 e 15/9/2012, a Ida Maria Genari Martin de Melo, RG. 17.282.110-1, Auxiliar de Promotoria I, para constar a vigência dos mesmos a partir de 1/8/2007 e 3/8/2012, respectivamente;
Autorizando as reti-ratificações das vigências do 2º e 3º adicionais por tempo de serviço, em nome de Jose Ramos dos Santos, RG. 13.125.164-8, Auxiliar de Promotoria I, do QPMP, os quais passam a vigorar a partir de 3/8/2007 e 19/8/2012, e não como constou dos D.O.s de 22/9/2007 e 19/10/2012, respectivamente.
Área Regional de Araçatuba
Portarias do Diretor de 7-11-2017
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos nomeados para os cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme publicação no D.O. de 1/11/2017, o prazo para posse, nos referidos cargos, por 15 dias:
Leandro Augusto Correa de Souza, RG. 30.364.583-6; Luciana Cher de Oliveira, RG. 7.234.294-1.