PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/04/2000
I - PORTARIAS DE10/04/2000
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 1841/2000 - o Dr. GABRIELBITTENCOURT PEREZ, Procurador de Justiça, para, sem prejuízo de suasatribuições normais, tratar de assuntos de interesse do Ministério Público juntoaos Tribunais Superiores da União, de 03 a 06 de abril de 2000, em Brasília -DF.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DERETIFICAÇÃO - DOE DE 11/04/00)
I - PORTARIAS DE11/04/2000
A - CHEFIA DE GABINETE
AUTORIZANDO:
Nº 1845/2000 - a Drª. LUIZA NAGIBELUF, Procuradora de Justiça, para participar da solenidade de homenagem às 'DezMulheres do ano de 1999 que muito trabalharam pela integração da Mulher noprocesso de desenvolvimento sócio-político-econômico do país', na AcademiaBrasileira de Letras, no dia 03 de maio de 2000, na cidade do Rio deJaneiro-RJ, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo,observadas as restrições da Lei Complementar 734/93, porém sem quaisquer ônusfinanceiro para o Ministério Público.
(Pt. nº 26.083/00).
DESIGNANDO:
Nº 1846/2000 - o Dr. CLÁUDIOBROCCHETTO FILHO, Procurador de Justiça, para representar o Procurador-Geral,na posse do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, em 07 de abril de2000.
Nº 1847/2000 - o Dr. ANTONIOVISCONTI, Procurador de Justiça, para sem prejuízo de suas funções normais eanteriores designações, para exercer a função de Diretor do Centro de Pesquisae Documentação Histórica, criado pelo Ato (N) nº 217/99-PGJ de 17 de dezembrode 1999, a partir de 11 de abril de 2000.
I - PORTARIAS DE11/04/2000
B - ASSESSORIA
TORNANDO SEM EFEITO:
Nº 1848/2000 - a portaria nº1581/2000, que designou a Drª. NAIÁ DO CARMO NAVARRO RODRIGUES DE BARROS, 8ºPromotor de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarno exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 30 deabril de 2000.
Nº 1849/2000 - a portaria nº1559/2000, que designou a Dra. LUCIANA FRUGIUELE PIRES GALVÃO, 13º Promotor deJustiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarno exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 30 deabril de 2000.
CESSANDO OS EFEITOS:
Nº 1850/2000 - a partir de 01 deabril de 2000, da portaria nº 080/2000, que designou o Dr. HÉRCULES SORMANINETO, 7º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuiçõesnormais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 1.318/99, em trâmite pela3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, oferecendo denúncia e prosseguindo nofeito até final julgamento.
DESIGNANDO:
Nº 1851/2000 - a Drª. JULIANA DESOUSA ANDRADE, 2ª Promotora de Justiça de Porto Ferreira, para acumular oexercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, de27 a 31 de março de 2000.
Nº 1852/2000 - as Drªs. ELIANAPASSARELLI, 1ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri, MILDRED DE ASSISGONZALEZ, 2ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri e MARIA AMÉLIA NARDYPEREIRA, 3ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri, para, sem prejuízo desuas atribuições normais, oficiarem nos autos do Inquérito Policial relativo aoBoletim de Ocorrência nº 2357/00, até distribuição, a partir de 10 de abril de2000.
Nº 1305/2000 - O PROCURADOR-GERALDE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de Licença-Prêmio,no período do mês de ABRIL de 2000, aos Senhores Promotores de Justiça abaixorelacionados:
Inclua-se o Dr.:
JOSÉ FERNANDO CECCHI JÚNIOR (01 A15)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DERETIFICAÇÃO - DOE 21/03/2000)
Nº 1522/2000 - o Dr. FERNANDOALVAREZ BELAZ, 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo,
para, sem prejuízo de suas atribuiçõesnormais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça deDiadema, de 01 a 30 de abril de 2000.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO- DOE 01/04/2000).
II - ATOS
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇADE 24.11.99
Pt. nº 62.309/99- Autoriza, comfundamento nos artigos 19, inciso V, letra 'q', nº 1, e 217, § 1º, daLei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como, à vista da deliberaçãodo E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 09.11.99, aprorrogação do afastamento da Dra. Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz, 13ºPromotor de Justiça de Santos, da parte permanente, do Quadro do MinistérioPúblico, no período de 06 de setembro a 30 de dezembro de 1999, nos horáriosnecessários, às segundas e sextas-feiras, para freqüentar o curso de mestradona área de Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, ministrado pelaPontifícia Universidade Católica de São Paulo, na cidade de São Paulo, semprejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, observadas asrestrições da Lei Complementar nº 734/93, porém sem qualquer ônus financeiropara o Ministério Público, providenciando a interessada sua substituiçãoautomática no período, bem como procedendo à comprovação da freqüência eaproveitamento perante o E. Conselho Superior do Ministério Público.
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DERETIFICAÇÃO - DOE DE 25/11/99).
III - AVISOS
AVISO DE 31/03/00
Nº 134/2000-PGJ.
81º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRADO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1999
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DO CONCURSO DEINGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA que a prova preambular do 81ºConcurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 1999, será realizada,de acordo com a publicação do Aviso no 'Diário Oficial do Executivo -Seção I', de 28 de março de 2000, no dia 16 de abril de 2000, (domingo),às 14:00 horas, nas dependências da UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - sita à RuaTaquari, 546 - Moóca, na forma abaixo relacionada:
3º ANDAR - BLOCO A
SALA Nº 301 A - DE: ABDELKRINMIGUEL JACOB NETO
A: ADRIANA MORAES FERNANDEZ
SALA Nº 302 A - DE: ADRIANAMOSCARDI MADDI FANTINI
A: ALESSANDRA DA SILVA CARNEIRO
SALA Nº 303 A - DE: ALESSANDRA DASILVA CRISOSTOMO
A: ALEXANDRE LEVIN
SALA Nº 305 A - DE: ALEXANDRE LINSMAIA GOMES
A: ALVARO GARCIA NETO
SALA Nº 306 A - DE: ALVARO GUGACORREA
A: ANA CRISTINA MOURA DE CARVALHO
SALA Nº 307 A - (SALA ESPECIAL)
ALESSANDRA JANJULIO PAVANI
3ºANDAR - BLOCO B
SALA Nº 301 B - DE: ANA CRISTINAPERES
A: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA DE
ASSIS CARDOSO DOS SANTOS
SALA Nº 302 B - DE: ANA PAULAFELICIO
A: ANDRE RENATO ROBELO ROSSIGNOLO
SALA Nº 303 B - DE: ANDRE ROBERTOMARTINEZ
A: ANDRESSA BANNWART LEITE DESTEFENNI
SALA Nº 305 B - DE: ANDRESSA DEOLIVEIRA LANCHOTTI
A: ANTONIO CARLOS PALMIERI ROCHA
SALA Nº 306 B - DE: ANTONIO CARLOSPASSOS
A: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
SALA Nº 307 B - DE: BARBARAGONZALEZ DIAS LOPES
A: CARLA RUIVO
3º ANDAR - BLOCO C
SALA Nº 301 C - (SALAESPECIAL)
ANDREIA MARA VICENTE
SALA Nº 302 C - DE: CARLA SEVERO BATISTA
A: CARLOS RENATO MONTELEONE
SALA Nº 303 C - DE: CARLOS RENATOPEREIRA DA FONTE
A: CELIO EGIDIO DA SILVA
SALA Nº 304 C - DE: CELSO ALVESHERNANDES
A: CLAUDIA AJAJ
SALA Nº 305 C - DE: CLAUDIA ANDREIAEGASHIRA GUIMARÃES
A: CLAUDIO ROBERTO OKADA
SALA Nº 306 C - DE: CLAUDIO ROBERTOSCATTINI
A: CRISTIANI APARECIDA MACIEL
SALA Nº 307 C - DE: CRISTIANI MARIALAZARINI SILVEIRA ATTILI
A: DALVA REGINA AMARAL TEIXEIRA
3ºANDAR - BLOCO D
SALA Nº 301 D - DE: DAMIÃO TAVARESDOS SANTOS
A: DANIELE CRISTINA PIACENTI ORTEGA
SALA Nº 302 D - DE: DANIELE DECASSIA ROTUNDO
A: DENISEMARIA ALVES DA SILVA AZEVEDO
SALA Nº 303 D - (SALA ESPECIAL)
DANILO DE OLIVEIRA LIMA
SALA Nº 304 D - (SALA ESPECIAL)
EDUARDO PIMENTA
SALA Nº 305 D - DE: DENISE MARIA DEGODOI SILVA
A: EDILENE ADRIANA ZANON
SALA Nº 306 D - DE: EDILENE MACHADODE BRITO
A: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM
3º ANDAR - BLOCO E
SALA Nº 302 E - (SALA ESPECIAL)
PATRICIALEMOS MACHARETH
SALA Nº 303 E - (SALA ESPECIAL)
VITAL NERIS DE SOUZA JUNIOR
SALA Nº 304 E - (SALA ESPECIAL)
ANDRE PENIN SANTOS DE LIMA
ANTONIOROGERIO DE TOLEDO CASSIANO
LUISCLAUDIO REINERI RAMOS
MARCOSPEREIRA SANCHES
WILLIAMPAULA DE SOUZA
ZACARIASLINO DA SILVA PIRES
SALA Nº 305 E - DE: EDUARDO JORDÃOCESARONI
A: ELIANA COELHO
SALA Nº 306 E - DE: ELIANA DEFREITAS SOARES
A: ELTON JOSEHONORATO
SALA Nº 307 E - DE: ELTON PUPONOGUEIRA
A: EUCARIS BONALUMI CORREA GOMES
SALA Nº 308 E - DE: EUGENIA BARBOZADA SILVA
A: FABIANO MATOS DE OLIVEIRA
4º ANDAR - BLOCO A
SALA Nº 401 A - DE: FABIANO RODRIGODE SOUZA
A: FABRICIO FALCÃO DE ORNELAS
SALA Nº 402 A - DE: FABRICIO JOSEDA FONSECA PINTO
A: FERNANDO FALGETANO MONACO
SALA Nº 403 A - DE: FERNANDO FELIPEMOREIRA BERTGES
A: FLETCHER EDUARDO PENTEADO
SALA Nº 405 A - DE: FRANCELU GOMESVILLELA
A: GERALDO AILTON CARDOSO
SALA Nº 406 A - DE: GERALDOAPARECIDO DELMONTE
A: GISELE FRANCO DE LACERDA
4º ANDAR - BLOCO B
SALA Nº 401 B - DE: GISELE GAYOTTO
A: GUSTAVO JOSE PAMPANI
SALA Nº 402 B - DE: GUSTAVO LUIZRODRIGUES LANCELLOTTI
A: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA
SALA Nº 403 B - DE: HUMBERTO ISAIASGONÇALVES RIOS
A: IZANETE SOARES DA CUNHA
SALA Nº 405 B - DE: JACILENECERQUEIRA RIBEIRO MELLO
A: JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS
SALA Nº 406 B - DE: JOÃO GARCIAJUNIOR
A: JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
SALA Nº 407 B - DE: JOSE CARLOSGOMES DOS SANTOS
A: JOSE RONALDO ROSSATO
4ºANDAR - BLOCO C
SALA Nº 402 C - DE: JOSE SANCHES DEFARIA
A: JULIANO ANHEZINI IVAN
SALA Nº 403 C - DE: JULIANO DEFREITAS SILVA
A: KATIA MIDORI KOGA KAWAKAME
SALA Nº 404 C - DE: KATIA ORLANDIPETROVSKY
A: LEILA LIZ MENANI
SALA Nº 405 C - DE: LEINA MARIAGOLINELLI STORTI
A: LUCIA APARECIDA DE CAMPOS E SILVA
SALA Nº 406 C - DE: LUCIA BOCARDOBATISTA PINTO
A: LUCIANA RIBEIRO GUIMARÃES
4ºANDAR - BLOCO D
SALA Nº 401 D - DE: LUCIANASANTUCCI
A: LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL
SALA Nº 402 D - DE: LUIS CARLOSSPADARI
A: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
SALA Nº 403 D - DE: LUIZ GUSTAVO DEFREITAS
A: MARCELO BRANDÃO FONTANA
SALA Nº 405 D - DE: MARCELO BUENOELIAS
A: MARCELO VEIGA
SALA Nº 406 D - DE: MARCELO VIANNADE CARVALHO
A: MARCIO HERALDO SANTOS PINHAL
4º ANDAR - BLOCO E
SALA Nº 402 E - DE: MARCIO IVANPINHEIRO
A: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA
SALA Nº 403 E - DE: MARCOS CESARMONTEBELLO FABRI
A: MARIABEATRIZ CIARLARIELLO
SALA Nº 404 E - DE: MARIA BEATRIZIGLESIAS GUATURA
A: MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
SALA Nº 405 E - DE: MARIA FRANCISCAFRANCO
A: MARIA VALENTINA MONTERO DEL RIO
SALA Nº 406 E - DE: MARIA VICENTINACARVALHO DIRANI
A: MARISOL LOSADA VIEITEZ
SALA Nº 407 E - DE: MARISTELA DASILVEIRA PEDREIRA
A: MAURICIO ZANCHETTA JUNIOR
5ºANDAR - BLOCO B
SALA Nº 501 B - DE: MAUROALESSANDRO SMIRIGLIO DA
SILVA
A: MONICA DE BARROS CASTANHO
SALA Nº 502 B - DE: MONICA DE DEUSGIL
A: NILZA APARECIDA FIDELIS
SALA Nº 503 B - DE: NILZA OSAKI
A: PATRICIA FRANCISCO DA SILVA
SALA Nº 505 B - DE: PATRICIA FRANCOPAPA
A: PAULO CESAR FERREIRA
SALA Nº 506 B - DE: PAULO CESARFERREIRA BARROSO DE CASTRO
A: PEDRO SIQUEIRA CUNHA
SALA Nº 507 B - DE: PEDRO VALERIOIGARASHI
A: REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
5º ANDAR - BLOCO C
SALA Nº 502 C - DE: REGINA CELIABARBOSA BUENO
A: RENATA LAGROTTA BRIGAGÃO
SALA Nº 503 C - DE: RENATA LIGIATANGANELLI PIOTTO
A: RICARDOANTONIO BOCARDI
SALA Nº 504 C - DE: RICARDOAPARECIDO BUENO GODOY
A: ROBERTA GONÇALVES SIMON DEL SASSO
SALA Nº 505 C - DE: ROBERTA LOSADACORREIA
A: RODRIGO JOSE LARA
SALA Nº 506 C - DE: RODRIGO JULIOCAPOBIANCO
A: ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA
5ºANDAR - BLOCO D
SALA Nº 501 D - DE: ROSA MARIASTANCEY
A: SAMANTHA MAIBI CARABIA
SALA Nº 502 D - DE: SAMAR BECHARA
A: SERGIO DE CASTRO JUNIOR
SALA Nº 503 D - DE: SERGIO DIAS DOSSANTOS
A: SILVIA MARIA COSTA BREGA
SALA Nº 505 D - DE: SILVIA MARIADOS SANTOS SIMÕES
A: SORAIA BRITO DE QUEIROZ
SALA Nº 506 D - DE: SORAIA CRISTINADA SILVA
A: TATIANACUNHA GRION
5º ANDAR - BLOCO E
SALA Nº 502 E - DE: TATIANA DAFONSECA
A: VALDECK RIBEIRO DOS SANTOS
SALA Nº 503 E - DE: VALDEMIRPEREIRA
A: VANICE MARIA DE SENA
SALA Nº 504 E - DE: VANICE ORENGA
A: WALDERLI TULIO LOUSAN
SALA Nº 505 E - DE: WALDIR DA PAZALMEIDA
A: ZULMIRA MARIA CASTRO BAPTISTA
Os candidatos deverão comparecer até meiahora antes do início da prova, trajados de forma compatível com a tradiçãoforense (homens paletó e gravata, mulheres vestido ou saia), munidos decomprovante de identidade, protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul oupreta.
AVISO DE 06/04/2000
Nº 143/2000 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Procuradores de Justiça,integrantes da 4ª Procuradoria de Justiça, para reunião ordinária mensal no AuditórioRubens Marchi - Procurador de Justiça, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoelda Nóbrega, 242, no dia 13 de abril p.f., às 17:00 horas, com a seguinte pauta:
1) Leitura e apreciação da ata dareunião anterior;
2) Relatório da entrada edistribuição de feitos;
3) Eleição de Secretário-Executivoe seu Suplente;
4) Outras matérias de interesse da4ª Procuradoria.
(Pt. nº 24.748/00).
AVISOS DE 11/04/00
Nº 148/2000 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de ApoioOperacional das Promotorias de Justiça Criminais, Dr. José Oswaldo Molineiro edo Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça doMeio Ambiente, Dr. José Carlos Meloni Sícoli, AVISA que se encontra adisposição dos interessados, cópia do acórdão
proferido nos autos do Habeas Corpus nº 299.870-3/8-00, da Comarca deCatanduva, relativo à queima de cana-de-açúcar, com o seguinte teor:
"Vistos, relatados ediscutidos estes autos de HABEAS CORPUS nº 299.870-3/8-00, da Comarca deCATANDUVA, em que é impetrante o Bacharel ANTÔNIO HÉRCULES, sendo pacienteORVÍLIO SANCHES ou ORVÍLIO SANCHEZ:
ACORDAM, em Primeira CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime,denegar a ordem.
O advogado Antônio Hércules impetraa presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de OrvílioSanches (ou Sanchez), visando ao trancamento, por falta de justa causa, de açãopenal contra este intentada, por solerte Promotor de Justiça da Comarca deCatanduva, por violação aos artigos 54 e 60 da Lei nº 9.605/98 (dos CrimesAmbientais) - (Processo nº 643/98).
Ao que sustenta o ilustreimpetrante, o paciente sofre ilegal constrangimento por ato do MM. Juiz deDireito da 2ª
Vara Criminal da Comarcade Catanduva, que recebeu a denúncia sem que houvesse justa causa para a açãopenal, posto que 'a prática que deu origem ao fato descrito na peçaacusatória não constitui crime em tese' e ainda porque as peças deinformação que instruem o inquérito policial - em que se baseia a inicialacusatória - 'não contém elementos sérios de convicçao' quanto àexistência do delito.
A impetração veio instruída comdocumentos (fls. 14/35).
Indeferida a liminar (fls. 39) eprestadas as informações (fls. 42/43), instruídas com cópias de peças doprocesso (fls.44/65), manifestou-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiçapela denegação da ordem (cf.fls. 67/71).
É o breve relatório.
Impõe-se, em verdade, a denegaçãodo mandamus.
Constitui entendimento tranqüilo,na jurisprudência de nossos tribunais, que a falta de justa causa apreciável empedido de habeas corpus é aquela em que a inocência do paciente se entremostranum golpe de olhar, isto é, quando está provado, de modo inconcusso, que oprocessado não participou, de nenhum modo, de ação criminosa, ou que o procederindigitado não se reveste de cunho criminoso.
De outra parte, 'a justa causapara uma ação penal deve ser aferida dentro da perspectiva que se abre noinstante do oferecimento e recebimento da denúncia, quando se descortinam asprovas até então colhidas. A partir daí, tudo quanto vier a ser apurado nocurso da instrução criminal poderá, eventualmente, servir para que, a final,venha o réu a ser absolvido ou condenado. Não se deve, contudo, salvo emsituações excepcionalíssimas, trancar a ação penal, no seu início, a pretextode falta de justa causa, pois isto seria coarctar a produção de outraspossíveis provas, seja por parte da acusação, seja por parte da própria defesa,mediante um prejulgamento de mérito manifestamente prematuro' (cf.HC nº54.364-3/SP, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. MARINO FALCÃO).
Com efeito, a avaliação cuidadosadas provas e o sopesamento do mérito da causa deverão ser feitos na sentençafinal não sendo a via estreita do habeas corpus caminho adequado ou apropriadopara dar-se um mergulho profundo no exame do conjunto probatório.
Por conseguinte, não se concede 'habeascorpus', por falta de justa causa, se o fato depende de prova, e se ascircunstâncias da denúncia indicam a existência de conduta delitiva, ainda quenão devidamente capitulada'(STF, 2ª Turma, RHC nº
62.343-3/RJ, Rel.Min. RAPHAEL MAYER, v.u.,DJU, Brasília, 211:18.293, de 31.10.84).
Vale dizer que, descrevendo adenúncia fato que constitui crime em tese, havendo razoável aparência derealidade de ser o denunciado o seu autor, não pode o Tribunal trancar a açãopenal por meio de habeas corpus, a pretexto de não estar provado aquilo que oMinistério Público se propõe a demonstrar no curso da instrução.
(...)
Assentada esta premissa, e com aparcimônia que deve nortear o pronunciamento dos julgadores nesta fase doprocesso, observe-se, desde logo, que o paciente - fornecedor de cana-de-açúcarpara a Usina São Domingos Açúcar e Álcool S/A, e responsável pela área agrícolada propriedade denominada 'Fazenda Santa Rosa', local onde cultiva oinsumo - foi denunciado por infração aos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº9.605/98, por constar dos autos de inquérito que, no dia 06 de julho de 1998,para colheita de seu canavial, adotou, como técnica produtiva, a queimadaprévia, que lhe facilita o corte manual ou mecânico, ao aumentar aprodutividade dos trabalhadores e a vida útil dos equipamentos.
Segundo a peça acusatória, opaciente se utiliza dessa medida fitotécnica há mais de cinco anos, sendo todaa safra de 1998, até o presente, realizada após prévia queima. Além de queimaro canavial para colheita, o paciente também inclui, em seu sistema produtivo, aqueimada pós-colheita dos ponteiros restantes, de modo a facilitar-lhe aaplicação de agrotóxicos.
Narra a exordial que talprocedimento gera a liberação de gases tóxicos e material particulado,implicando na exposição de toda a comunidade circunvizinha e em especial, pelaproximidade com os resíduos, os trabalhadores do campo, a risco de doenças. Nãofossem suficientes os problemas respiratórios produzidos pelo aumento depoluentes, em razão da queimada, ainda existe risco maior, pela presença dehidrocarbonetos policíclicos aromáticos, substâncias carcinogênicas emutagênicas, que aumentam o risco por ofender a saúde de forma irreversível.
Descreve, outrossim, a inicialacusatória, que: 'Apesar de não se quantificar os poluentes encontrados naregião, tem-se que a simples presença deles, em especial os hidrocarbonetospolicíclicos aromáticos, nos índices que estejam, já se fazem suficientes paraexpor a risco a saúde de todos que residem ou trabalham nas proximidades dasáreas queimadas e, de forma mais grave, os trabalhadoras da colheita pelaconcentração de poluentes no campo.
Frise-se que os hidrocarbonetospolicíclicos aromáticos somente são tidos como seguros se ausentes no ambientede trabalho, consignando a literatura médica que qualquer índice outro já bastacomo de risco para saúde.
A quantidade de poluentes lançados,pelo volume de área mantida direta e indiretamente pelo denunciado, somada aosmilhares de outros hectares plantados e da mesma forma colhidos em toda aregião por outros produtores, bastam para demonstração da exposição a risco dasaúde, reclamada no tipo penal'.
Arrematou, a peça acusatória,expondo que o ora paciente, não obstante conheça os males que gera com oprocedimento adotado, dele continua se utilizando para satisfação de seuintuito de maior lucro. Tudo sem que haja licença ou autorização dos órgãosambientais competentes, contrariando as normas legais e regulamentarespertinentes.
Logo, a denúncia oferecida, formalmente escorreita descreveconduta atentatória ao meio ambiente, com base em elementos de convicçãocoligidos na fase do inquérito, oportunidade em que foi admitida a prática daqueima da palha de cana-de-açúcar em região da 'Fazenda Santa Rosa'(cf. fls. 56 e 61/62).
A título ilustrativo, oportunofrisar que a proteção ao meio ambiente é uma das grandes preocupações mundiais.Já perceberam as nações que dela depende a própria preservação da espécie. 0estudo dos cientistas, das mais diferentes áreas, alerta para os mais variadostipos de problemas. Aquecimento da Terra, buraco na camada de ozônio, poluiçãodos mares, diminuição da quantidade de água potável são apenas alguns.Biólogos, químicos, engenheiros florestais e agrônomos mostram a importânciados temas, do ponto de vista científico. A necessidade de proteção faz com queeles se tornem regras legais. Daí o surgimento do Direito Ambiental.
In casu, evidente o equívoco docombativo impetrante ao argumentar com a atipicidade da conduta do paciente.Este, na realidade, não foi denunciado por infração ao art. 41 da Lei de CrimesAmbientais, mas sim por infringência aos arts. 54 e 60 daquela mesma leiespecial, que dispõem:
Art. 54 - 'Causar poluição dequalquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos àsaúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruiçãosignificativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatroanos, e multa...'
Art. 60 - 'Construir,reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do territórionacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, semlicença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando asnormas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses,ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.'
Ora, o paciente vem sendo processadopor causar poluição em níveis tais que resultem ou podem resultar em danos àsaúde humana. 0 procedimento utilizado (queima da palha de cana-de-açúcar),antes e após a colheita, lança na atmosfera, por hectare queimado - segundoestudos técnicos científicos alicerçados na literatura internacional (
'Compilation of Ar Polluntant EmissionsFactors'), e conforme a inicial acusatória - '250 (duzentos ecinqüenta) quilos de material particulado, 335 (trezentos e trinta e cinco)quilos de hidrocarbonetos, 1680 (mil seiscentos e oitenta) quilos de inon6x!dode carbono, e ainda 33,5 (trinta e três e meio) quilos de dióxido denitrogênio, além de gases secundários, que são formados a partir da reação degases primários, originários da queimada, com o oxigênio existente naatmosfera, como o ozônio na baixa camada'.
Viável, de todo modo, a inferência de que a comunidadecircunvizinha e os trabalhadores do campo ficam expostos a risco de doenças,como o câncer, este causado pelos hidrocarbonetos policíclicos aromáticosexpelidos no ar, sendo igualmente possível visualizar, pelos elementosarregimentados no feito, que qualquer índice razoável dos poluentes jámencionados pode apresentar risco à saúde. De qualquer forma, não há como nestemomento, rechaçar o raciocínio de que a poluição causada pelo procedimentoadotado pelo ora paciente - mesmo em grau reduzido, e ainda que a perícia nãotenha tido condições para quantificar e avaliar a carga de poluentes - nomínimo 'possa resultar' em dano à saúde humana, caracterizando, aomenos em tese, a prática do crime descrito no artigo 54 da Lei nº 9.605/98.
Oportuno, ao respaldo dessaconclusão, o seguinte julgado:
'AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Cana-de-açúcar - Queimada para limpeza do solo, plantio e colheita -Inadmissibilidade - Liberação de gases poluentes -Inexistência de provacientífica de dano ambiental. Responsabilidade objetiva, contudo, configurada -Prejuízos causados à saúde da população - Recursos não providos. Ínfíma é arelevância de eventual dano ao meio ambiente quando causado dano à população,visualizado sob a égide da responsabilidade civil objetiva'(Apelação Cívelnº 211.502-1 - Sertãozinho - Relator: CAMBREA FILHO - v.u. - 08.03.95).
De qualquer forma, presentes opericulum in mora e o fumus boni juris para o recebimento da denúncia pelocrime do artigo 54 da recente Lei dos Crimes Ambientais.
Quanto à alegação de que o pacientepediu autorização de queima controlada e a obteve, tacitamente, nada é precisoacrescentar à conclusão contida no douto parecer de segunda instância. O fato,realmente, 'depende de prova a ser feita no contraditório, uma vez que oimpetrante não comprovou que o corte de cana-de-açúcar sem a prévia queima daspalhas traria prejuízo efetivo, como alega, de forma que também presente o'fumus boni juris' quanto à violação do art. 60 da Lei nº 9.605/98, uma vez quese trata de norma penal em branco, e o paciente não comprovou ter autorizaçãodo órgão competente para tanto'.
Outrossim, cediço é que aadministração dos órgãos ambientais sofra as deficiências normais ao serviçopúblico. As indenizações, muitas vezes, compensam o dano causado, no raciocínioeconômico do custo/benefício. É por isso que em todos os países atualmente se apela,em caráter extremo, para o Direito Penal. Como lembra Antonio Herman V.Benjamin, 'a sanção penal traz consigo um forte estigma social, o que nãoé próprio nem da sanção administrativa, nem da atuação reparatória'('Crimes contra o meio ambiente: uma visão geral', Ministério Públicoe Democracia, t. II, p. 393). O poder da norma penal é utilizado como mecanismoforte de persuasão. Intimida o infrator e, no caso das pessoas jurídicas,suscita o receio da publicidade negativa.
Nestas condições, não se podeafirmar destituída de justa causa a ação penal, porquanto, conforme orientaçãojurisprudencial já firmada nesta Colenda Câmara, com apoio na doutrina deESPÍNOLA FILHO, 'a não aceitação da denúncia é restrita aos casos em queela não contiver os requisitos essenciais especificados na lei, aos em que nãoé admitida ou em que os fatos narrados não caracterizam absolutamente algumdelito definido na lei penal. Não se manifesta o juiz nessa oportunidade, emrelação à prova e aos indícios da responsabilidade do denunciado, o que só teráensejo de fazer julgando procedente ou improcedente a denúncia, depois daprodução de provas na formação da culpa'('RT', 617/293).
(...)
Diante do exposto, denegam a ordem.
Participaram do julgamento osDesembargadores DAVID HADDAD (Presidente, sem voto), ANDRADE CAVALCANTI eFORTES BARBOSA'.
N.º149/2000 - PGJ.
6º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DEESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO DO RELATÓRIO FINAL
I- ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO
DIRETOR:
Dr. RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
II- COMISSÃO EXAMINADORA:
Presidente: Dr. CARLOS FERNANDESSANDRIN
Procurador de Justiça
MEMBROS:
Drª. REGINA KRAUTER PAIMPAMPLONA
2ª Promotora de Justiça Cível daCapital
Drª. IURICA TANIO OKUMURA
1ª Promotora de Justiça Criminal doTatuapé
Dr. ROBERTO FLEURY DE SOUZABERTAGNI
4º Promotor de Justiça de Acidentesdo Trabalho
Dr. LUIZ ANTONIO DE SOUZA
21º Promotor de Justiça da Capital
Dr. MARCELO BATLOUNI MENDRONI
60º Promotor de Justiça da Capital
Drª. MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA
3ª Promotora de Justiça do VTribunal do Júri
Dr. OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES
33º Promotor de Justiça da Capital
Drª. SILVANA BUOGO
15ª Promotora de Justiça daInfância e Juventude
SECRETÁRIA DA COMISSÃO:
Drª. MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA
3ª Promotora de Justiça do VTribunal do Júri
SUPLENTES:
Dr. CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA
8º Promotor de Justiça do IITribunal do Júri
Dr. ESTÉFANO KVASTEK KUMMER
3º Promotor de Justiça do IVTribunal do Júri
COMISSÃO FINAL:
Dr. CARLOS FERNANDES SANDRIN
Presidente
Drª. REGINA KRAUTER PAIM PAMPLONA
Drª. IURICA TANIO OKUMURA
Dr.
ROBERTO FLEURY DE SOUZA BERTAGNI
Dr.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA
Drª. MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA
Dr.
OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES
Drª. SILVANA BUOGO
III - INSCRIÇÕES E PROVAS:
Requereram Inscrição:
Área Regional da Capital:
1149
Área Regional de Campinas:
341
Área Regional de PresidentePrudente:
170
Área Regional de Ribeirão Preto:
251
Área Regional de São José do RioPreto:
163
Área Regional de Bauru
315
Área Regional de Franca:
151
Área Regional de Santos:
108
Área Regional de Sorocaba:
142
Área Regional de Taubaté:
108
TOTAL:
2898
Inscrições indeferidas (Capital)
01
Vagas oferecidas:
Área Regional da Capital:
277
Área Regional de Campinas:
98
Área Regional de PresidentePrudente:
25
Área Regional de Ribeirão Preto:
31
Área Regional de São José do RioPreto:
18
Área Regional de Bauru:
34
Área Regional de Franca:
7
Área Regional de Santos:
10
Área Regional de Sorocaba:
28
Área Regional de Taubaté:
33
TOTAL:
561 vagas
Candidatos aprovados na provaescrita:
Área Regional da Capital:
412
Área Regional de Campinas:
156
Área Regional de PresidentePrudente:
65
Área Regional de Ribeirão Preto:
101
Área Regional de São José do RioPreto:
45
Área Regional de Bauru:
123
Área Regional de Franca:
96
Área Regional de Santos:
46
Área Regional de Sorocaba:
46
Área Regional de Taubaté:
45
TOTAL:
1135
Ausentes na prova escrita:
Área Regional da Capital:
159
Área Regional de Campinas:
40
Área Regional de PresidentePrudente:
10
Área Regional de Ribeirão Preto:
22
Área Regional de Sào José do RioPreto:
14
Área Regional de Bauru:
23
Área Regional de Franca:
07
Área Regional de Santos:
09
Área Regional de Sorocaba:
17
Área Regional de Taubaté:
06
TOTAL:
307
CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHERAM OSREQUISITOS DO EDITAL:
Área Regional da Capital:
5
Área Regional de Campinas:
0
Área Regional de PresidentePrudente:
3
Área Regional de Ribeirão Preto:
1
Área Regional de São José do RioPreto:
0
Área Regional de Bauru:
0
Área Regional de Franca:
0
Área Regional de Santos:
1
Área Regional de Sorocaba:
0
Área Regional de Taubaté:
0
TOTAL:
10
Candidatos aprovados que nãoentregaram documentação:
Área Regional da Capital:
38
Área Regional de Campinas:
8
Área Regional de PresidentePrudente:
1
Área Regional de Ribeirão Preto:
3
Área Regional de São José do RioPreto:
1
Área Regional de Bauru:
4
Área Regional de Franca:
8
Área Regional de Santos:
5
Área Regional de Sorocaba:
2
Área Regional de Taubaté:
2
TOTAL:
72
Candidatos aprovados que entregaramdocumentação, por ano do Curso de Direito, em 2.000:
Cursando 3º ano:
511
Cursando 4º ano:
428
Cursando 5º ano:
114
TOTAL
1053
IV- RELAÇÃO DEUNIVERSIDADES/FACULDADES E CANDIDATOS APROVADOS:
Área Regional da Capital:
- Universidade Paulista - UNIP
57
- Universidade Católica de SãoPaulo
50
- Universidade PresbiterianaMackenzie
47
- Centro Universitário dasFaculdades Metropolitanas Unidas - FMU
46
-Universidade de São Paulo - USP
41
- Faculdade de Direito de SãoBernardo do Campo
24
- Universidade Bandeirante de SãoPaulo - UNIBAN
12
- Universidade São Francisco
12
- UniABC - Universidade do GrandeABC
11
- Pontifícia Universidade Católica- PUC
10
- Universidade Braz Cubas
10
- Faculdade Integrada de Guarulhos
9
- Universidade São Judas Tadeu
7
- Universidade Ibirapuera
6
- Universidade de Mogi das Cruzes
6
- Universidade São Marcos
6
- Universidade Cidade de São Paulo- UNICID
4
- Universidade Guarulhos - UNG
4
- Instituto Municipal de Ensino SãoCaetano do Sul
3
- Fundação Instituto de Ensino paraOsasco- UNIFIEO
2
- Universidade de Santo Amaro-UNISA
1
- Universidade Cruzeiro do Sul -UNICSUL
1
TOTAL
369
Área Regional de Campinas:
- PUC Campinas- Faculdade deDireito
77
- Universidade São Francisco
22
- Universidade Paulista - UNIP -Objetivo
20
- Universidade Metodista dePiracicaba - UNIMEP
19
- Faculdades Integradas Anhangüera-Faculdade de Direito de Leme
4
- Fund. Ens. Octávio Bastos - Fac.de Direito de S. João da Boa Vista
3
- Sociedade Padre Anchieta deEnsino
2
- Centro Regional Universitário deEspírito Santo do Pinhal
1
TOTAL
148
Área Regional de PresidentePrudente:
- Faculdade Instituto Toledo(Araçatuba)
17
- Faculdade de Direito AltaPaulista - FADAP
16
- Faculdade de Direito dePresidente Prudente - Inst. Toledo
16
- Universidade Federal de MatoGrosso do Sul
6
- Faculdades AdamantinensesIntegradas - FAI
2
- Faculdades Integradas de TrêsLagoas
2
- UNOESTE - Universidade do OestePaulista
2
- Universidade Paulista - UNIP(Unidade Araçatuba)
1
- Fundação de Ensino'Eurípedes Soares da Rocha'
1
TOTAL
63
Área Regional de Ribeirão Preto:
- Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP
34
- Universidade Paulista - UNIP
22
- Centro Universitário deAraraquara - UNIARA
19
- Faculdade de Direito de Franca
6
- Instituto Paulista de EnsinoSuperior - IPESU
5
- Faculdades Integradas Anhangüera
5
- Universidade Estadual PaulistaJúlio de Mesquita Filho
3
- Fundação de Ensino SuperiorOctávio Bastos
1
- Instituto Toledo de Ensino -Faculdade de Direito de Bauru
1
- Fund. Educac. de Barretos - Fac.de Direito e Administração - FEB
1
TOTAL
97
Área Regional de São José do RioPreto:
- UNORP - Centro Universitário doNorte Paulista
13
- Centro Universitário de Rio Preto- UNIRPI
8
- Inst. de Ens. Sup. Unif. de S. J.do Rio Preto da Univ. Paulista-UNIP
7
- Faculdades Integradas Toledo deEnsino
4
- Fundação Educ. de Barretos - FEB- Fac. de Direito e Administração
4
- Universidade Camilo CasteloBranco - UNICASTELO
3
- Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP
1
- Faculdade de Direito de Franca
1
- Faculdades AdamantinensesIntegradas - FAI
1
- Universidade de Franca
2
TOTAL
44
Área Regional de Bauru:
- Instituição Toledo de Ensino -Faculdade de Direito de Bauru
70
- Faculdade de Direito de Marília
26
-Universidade Paulista - UNIP -Objetivo
6
- Faculdade Estadual de Direito doNorte Paulista
5
- Faculdades Integradas de Jaú -Faculdade de Direito de Jaú
4
- Fundação de Ensino'Eurípedes Soares da Rocha'
3
- Faculdade de Direito da AltaPaulista
2
- Fundação Karnig Bazarian -Faculdades Integradas de Itapetininga
2
- UNIMAR - Universidade de Marília
1
TOTAL
119
Área Regional de Franca:
- UNESP - Universidade de Direitode Franca
39
- Faculdade de Direito de Franca
37
- Universidade de Franca
11
- Universidade de Uberaba
1
TOTAL
88
Área Regional de Santos:
- Universidade Católica de Santos
22
- Universidade Metropolitana deSantos
9
- Universidade Santa Cecília -UNISANTA
3
- UNISANTOS
2
- Universidade Braz Cubas
1
- Universidade PresbiterianaMackenzie
1
- Centro Universitário Monte Serrat- UNIMONTE
1
- Universidade Guarulhos - UNG
1
TOTAL
40
Área Regional de Sorocaba:
- Universidade de Sorocaba
16
- Fundação Karnig Bazarian -Faculdades Integradas de Itapetininga
13
- Universidade Paulista - UNIP
5
- Faculdade de Direito de Sorocaba
5
- Faculdade de Direito de Itu
4
- Universidade Metodista dePiracicaba
1
TOTAL
44
Área Regional de Taubaté:
- Universidade de Taubaté
20
- Centro Universitário Salesiano deSão Paulo - UNISAL
10
- Universidade do Vale do Paraíba -UNIVAP
7
- Universidade Braz Cubas
5
- Universidade de Guarulhos - UNG
1
TOTAL
43
V- DATAS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIALDO ESTADO:
1) Fixação do número de Estagiáriosdo Ministério Público - Ato n.º 002/99 - CSMP de 26/08/99 - (D.O.E., Seção I,de 27/08/99)
2) Aviso às Promotorias de Justiçainteressadas no credenciamento de Estagiários: Aviso n.º 156/99 - CSMP de17/08/99 (D.O.E., Seção I, de18/08/99)
3) Promotorias de Justiça quemanifestaram interesse no credenciamento: Aviso n.º 170/99 - CSMP de 08/09/99(D.O.E., Seção I, de 09/09/99)
4) Nomeação dos Membros da Comissãodo concurso: Aviso n.º 518/99 - PGJ de 27/10/99 (D. O.E., Seção I, de 28/10/99)
5) Vagas de estagiários a serempostas em concurso: Aviso n.º201/99 - PGJ de 28/10/99
(D.O.E., Seção I, de 29/10/99)
6) Regulamento do Concurso deCredenciamento de Estagiários do Ministério Público e Edital de Abertura doConcurso: Avisos n.ºs 522/99 e 521/99 - PGJ de 04/11/99 - (D.O.E., de 05/11/99)
7) Candidatos admitidos aoConcurso: Aviso n.º 606/99 - PGJ de 07/12/99 (D.O.E., Seção I, de 08/12/99)
8) Inscrição indeferida pelosmembros da Comissão: Aviso n.º 610/99 - PGJ de 07/12/99 (DO.E., de 08/12/99)
9) Data e locais da prova escrita:Aviso n.º 624/99 - PGJ de 13/12/99 (D.O.E., de 14/12/99).
10) Designação dos Promotores deJustiça para os trabalhos de fiscalização: Portaria 5800/99 - Assessoria PGJ de14/12/99 (D.O.E. de 15/12/99)
11) Horário de apresentação dosPromotores de Justiça e utilização da garagem da FMU - Aviso 629/99 - PGJ de15/12/99 (D.O.E. de 16/12/99)
12) Publicação do Caderno dePerguntas da prova escrita: Aviso 002/2000 - PGJ de 05/01/2000 (D.O.E. de06/01/2000)
13) Candidatos aprovados na provaescrita e prazo para apresentação de títulos e documentos: Aviso n.º 034/2000 -PGJ de 31/01/2000 (D.O.E., seção I, de 02/02/2000).
14) Prorrogação do prazo paraentrega de títulos e documentos: Aviso n.º 063/2000 - PGJ de 15/02/2000 (D.O.E,seção I, de 16/02/2000).
15) Publicação do resultado finaldo Concurso: Aviso n.º 123/2000 - PGJ (D.O.E., Seção I, de 23/03/2000.
16) Publicação do prazo para realizaçãode perícia médica para os candidatos portadores de deficiência: Aviso n.º53/2000 - CSMP (D.O.E, Seção I, de 24/03/2.000).
17) Prazo para a apresentação dedocumentos para credenciamento: Aviso n.º 055/2000 - CSMP (D.O.E, Seção I, de29/03/2.000).
Nº 150/00 - PGJ.
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo aodisposto no artigo 19, inciso V, alínea 'x', item 3, da LeiComplementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, PUBLICA a composiçãoatual do Quadro de Cargos do Ministério Público do Estado de São Paulo, quecompreende, dentre providos e vagos, 2.000 (dois mil) cargos, assimdistribuídos:
I. NA SEGUNDA INSTÂNCIA:
1. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: 1 (um)cargo
2. PROCURADOR DE JUSTIÇA: 202cargos (duzentos e dois), incluindo o anterior
II. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
1. ENTRÂNCIA ESPECIAL: 610(seiscentos e dez) cargos, assim destinados:
1.1. PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINALJUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 170 (cento e setenta) cargos:
PJ CRIMINAL
1º a 120º Promotor de JustiçaCriminal
PJ MILITAR
1º a 8º Promotor de Justiça Militar
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
1º a 21º Promotor de Justiça dasExecuções Criminais
PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI
1º a 21º Promotor de Justiça do ITribunal do Júri
1.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA CÍVELJUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 123 (cento e vinte e três) cargos:
PJ CÍVEL
1º a 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA Cível
PJ DE FALÊNCIAS
1º a 20º Promotor de Justiça deFalências
PJ DE ACIDENTES DO TRABALHO
1º a 18º Promotor de Acidentes doTrabalho
PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1º a 19º Promotor de Justiça daInfância e da Juventude
PJ DE FAMÍLIA
1º a 18º Promotor de Justiça deFamília
PJ DE REGISTROS PÚBLICOS
1º a 5º Promotor de Justiça deRegistros Públicos
PJ DO MEIO AMBIENTE
1º a 4º Promotor de Justiça do MeioAmbiente
PJ DO CONSUMIDOR
1º a 3º Promotor de Justiça doConsumidor
PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA
1º a 9º Promotor de Justiça de Mandadosde Segurança
PJ DA CIDADANIA
1º a 10º Promotor de Justiça daCidadania
PJ DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1º a 3º Promotor de Justiça deHabitação e Urbanismo
1.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTOAOS FOROS REGIONAIS E DISTRITAIS DA CAPITAL: 150 (cento e cinqüenta) cargos:
I - SANTANA
1º a 12º Promotor de JustiçaCriminal de Santana
1º a 9º Promotor de Justiça Cívelde Santana
II - SANTO AMARO
1º a 8º Promotor de JustiçaCriminal de Santo Amaro
1º a 8º Promotor de Justiça do IIITribunal do Júri
1º a 8º Promotor de Justiça Cívelde Santo Amaro
III - JABAQUARA
1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal do Jabaquara
1º a 8º Promotor de Justiça do IITribunal do Júri
1º a 5º Promotor de Justiça Cíveldo Jabaquara
IV - LAPA
1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal da Lapa
1º a 5º Promotor de Justiça Cívelda Lapa
V - SÃO MIGUEL PAULISTA
1º a 6º Promotor de JustiçaCriminal de São Miguel Paulista
1º a 5º Promotor de Justiça Cívelde São Miguel Paulista
VI - PENHA DE FRANÇA
1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal de Penha de França
1º a 8º Promotor de Justiça do IVTribunal do Júri
1º a 4º Promotor de Justiça Cívelde Penha de França
VII - ITAQUERA
1º a 6º Promotor de JustiçaCriminal de Itaquera
1º a 4º Promotor de Justiça Cívelde Itaquera
VIII - TATUAPÉ
1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal do Tatuapé
1º a 4º Promotor de Justiça Cíveldo Tatuapé
IX - VILA PRUDENTE
1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal de Vila Prudente
1º a 3º Promotor de Justiça Cívelde Vila Prudente
X - IPIRANGA
1º e 2º Promotor de JustiçaCriminal do Ipiranga
1º a 3º Promotor de Justiça Cíveldo Ipiranga
XI - PINHEIROS
1º a 5º Promotor Criminal dePinheiros
1º a 4º Promotor de Justiça do VTribunal do Júri
1º a 4º Promotor de Justiça Cívelde Pinheiros
XII - NOSSA SENHORA DO Ó
1º a 3º Promotor de JustiçaCriminal de Nossa Senhora do Ó
1º e 2º Promotor de Justiça Cívelde Nossa Senhora do Ó
XIII - PERUS
1º e 2º Promotor de Justiça dePerus
XIV - PARELHEIROS
1º e 2º Promotor de Justiça deParelheiros
1.4. PROMOTORES DE JUSTIÇA DACAPITAL - CARGOS NUMERADOS: 150 (cento e cinqüenta) cargos:
1º a 150º Promotor de Justiça daCapital
1.5. 17 (dezessete) cargos dePromotor de Justiça, classificados em entrância especial, com atribuições juntoaos Foros Central, Regionais e Distritais da Capital, criados pelo artigo 13,da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, ainda não destinados.
2. TERCEIRA ENTRÂNCIA: 502(quinhentos e dois) cargos, assim destinados:
2.1. EM COMARCAS DE TERCEIRAENTRÂNCIA: 488 (quatrocentos e oitenta e oito) cargos:
AMERICANA
1º a 6º Promotor de Justiça deAmericana.
ARAÇATUBA
1º a 10º Promotor de Justiça deAraçatuba
ARARAQUARA
1º a 9º Promotor de Justiça deAraraquara
ASSIS
1º a 5º Promotor de Justiça deAssis
ATIBAIA
1º a 5º Promotor de Justiça deAtibaia
BARRETOS
1º a 5º Promotor de Justiça deBarretos
BARUERI
1º a 6º Promotor de Justiça deBarueri
BAURU
1º a 13º Promotor de Justiça deBauru
BOTUCATU
1º a 5º Promotor de Justiça deBotucatu
BRAGANÇA PAULISTA
1º a 5º Promotor de Justiça deBragança Paulista
CAMPINAS
1º a 29º Promotor de Justiça deCampinas
CATANDUVA
1º a 5º Promotor de Justiça deCatanduva
COTIA
1º a 4º Promotor de Justiça deCotia
CUBATÃO
1º a 4º Promotor de Justiça deCubatão
DIADEMA
1º a 9º Promotor de Justiça deDiadema
FRANCA
1º a 11º Promotor de Justiça deFranca
FRANCO DA ROCHA
1º a 4º Promotor de Justiça deFranco da Rocha
GUARATINGUETÁ
1º a 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
GUARUJÁ
1º a 4º Promotor de Justiça deGuarujá
GUARULHOS
1º a 25º Promotor de Justiça deGuarulhos
ITANHAÉM
1º a 4º Promotor de Justiça deItanhaém
ITAPECERICA DA SERRA
1º a 4º Promotor de Justiça deItapecerica da Serra
ITAPETININGA
1º a 5º Promotor de Justiça deItapetininga
ITU
1º a 5º Promotor de Justiça de Itu
JACAREÍ
1º a 7º Promotor de Justiça deJacareí
JAÚ
1º a 5º Promotor de Justiça de Jaú
JUNDIAÍ
1º a 10º Promotor de Justiça deJundiaí
LIMEIRA
1º a 6º Promotor de Justiça deLimeira
LINS
1º a 4º Promotor de Justiça de Lins
MARÍLIA
1º a 9º Promotor de Justiça deMarília
MAUÁ
1º a 6º Promotor de Justiça de Mauá
MOGI DAS CRUZES
1º a 9º Promotor de Justiça de Mogidas Cruzes
OSASCO
1º a 17º Promotor de Justiça deOsasco
OURINHOS
1º a 3º Promotor de Justiça deOurinhos
PIRACICABA
1º a 12º Promotor de Justiça dePiracicaba
POÁ
1º a 3º Promotor de Justiça de Poá
PRAIA GRANDE
1º a 5º Promotor de Justiça dePraia Grande
PRESIDENTE PRUDENTE
1º a 10º Promotor de Justiça dePresidente Prudente
RIBEIRÃO PRETO
1º a 19º Promotor de Justiça deRibeirão Preto
RIO CLARO
1º a 7º Promotor de Justiça de RioClaro
SANTO ANDRÉ
1º a 19º Promotor de Justiça deSanto André
SANTOS
1º a 25º Promotor de Justiça deSantos
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º a 21º Promotor de Justiça de SãoBernardo do Campo
SÃO CAETANO DO SUL
1º a 9º Promotor de Justiça de SãoCaetano do Sul
SÃO CARLOS
1º a 8º Promotor de Justiça de SãoCarlos
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º a 3º Promotor de Justiça de SãoJoão da Boa Vista
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1º a 15º Promotor de Justiça de SãoJosé do Rio Preto
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º a 16º Promotor de Justiça de SãoJosé dos Campos
SÃO VICENTE
1º a 10º Promotor de Justiça de SãoVicente
SOROCABA
1º a 19º Promotor de Justiça deSorocaba
SUMARÉ
1º a 5º Promotor de Justiça deSumaré
SUZANO
1º a 5º Promotor de Justiça deSuzano
TAUBATÉ
1º a 11º Promotor de Justiça deTaubaté
TUPÃ
1º a 4º Promotor de Justiça de Tupã
2.2. EM FOROS DISTRITAIS DETERCEIRA ENTRÂNCIA: 5 (cinco) cargos:
PAULÍNIA
1º e 2º Promotor de Justiça dePaulínia
VALINHOS
1º a 3º Promotor de Justiça deValinhos
2.3. EM FORO REGIONAL DE 3ªENTRÂNCIA: 3 (três) cargos:
VILA MIMOSA (CAMPINAS)
1º a 3º Promotor de Justiça de VilaMimosa
2.4. 6 (seis) cargos de Promotor deJustiça, classificados em terceira entrância, com atribuições para as Comarcase Foros Distritais e Regionais de terceira entrância, criados pelo artigo 299,inciso III, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda nãodestinados.
3. SEGUNDA ENTRÂNCIA: 294 (duzentose noventa e quatro) cargos, assim destinados:
2.1. EM COMARCAS DE SEGUNDAENTRÂNCIA: 227 (duzentos e vinte e sete) cargos:
ADAMANTINA
1º e 2º Promotor de Justiça deAdamantina
AGUDOS
Promotor de Justiça de Agudos
AMPARO
1º e 2º Promotor de Justiça deAmparo
ANDRADINA
1º a 3º Promotor de Justiça deAndradina
APARECIDA
1º e 2º Promotor de Justiça deAparecida
APIAÍ
Promotor de Justiça de Apiaí
ARARAS
1º a 4º Promotor de Justiça deAraras
AVARÉ
1º a 3º Promotor de Justiça deAvaré
BARRA BONITA
1º e 2º Promotor de Justiça deBarra Bonita
BATATAIS
1º e 2º Promotor de Justiça deBatatais
BEBEDOURO
1º a 3º Promotor de Justiça deBebedouro
BIRIGÜI
1º a 3º Promotor de Justiça deBirigüi
BROTAS
Promotor de Justiça de Brotas
CAÇAPAVA
1º e 2º Promotor de Justiça deCaçapava
CACHOEIRA PAULISTA
Promotor de Justiça de CachoeiraPaulista
CACONDE
Promotor de Justiça de Caconde
CAMPOS DO JORDÃO
1º e 2º Promotor de Justiça deCampos do Jordão
CAPÃO BONITO
1º e 2º Promotor de Justiça deCapão Bonito
CAPIVARI
1º e 2º Promotor de Justiça deCapivari
CARAGUATATUBA
1º a 3º Promotor de Justiça deCaraguatatuba
CASA BRANCA
Promotor de Justiça de Casa Branca
CRAVINHOS
Promotor de Justiça de Cravinhos
CRUZEIRO
1º a 3º Promotor de Justiça deCruzeiro
DRACENA
1º e 2º Promotor de Justiça deDracena
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1º e 2º Promotor de Justiça deEspírito Santo do Pinhal
FERNANDÓPOLIS
1º a 4º Promotor de Justiça deFernandópolis
GARÇA
1º e 2º Promotor de Justiça deGarça
GUAÍRA
1º e 2º Promotor de Justiça deGuaíra
GUARARAPES
Promotor de Justiça de Guararapes
GUARIBA
Promotor de Justiça de Guariba
IBITINGA
1º e 2º Promotor de Justiça deIbitinga
IBIÚNA
1º e 2º Promotor de Justiça deIbiúna
IGARAPAVA
1º e 2º Promotor de Justiça deIgarapava
INDAIATUBA
1º a 3º Promotor de Justiça deIndaiatuba
ITAPEVA
1º a 3º Promotor de Justiça deItapeva
ITAPIRA
1º e 2º Promotor de Justiça deItapira
ITÁPOLIS
1º e 2º Promotor de Justiça deItápolis
ITARARÉ
1º e 2º Promotor de Justiça deItararé
ITATIBA
1º e 2º Promotor de Justiça deItatiba
ITUVERAVA
1º e 2º Promotor de Justiça deItuverava
JABUTICABAL
1º a 3º Promotor de Justiça deJabuticabal
JACUPIRANGA
Promotor de Justiça de Jacupiranga
JALES
1º a 4º Promotor de Justiça deJales
JOSÉ BONIFÁCIO
1º e 2º Promotor de Justiça de JoséBonifácio
LEME
1º a 3º Promotor de Justiça de Leme
LENÇÓIS PAULISTA
1º e 2º Promotor de Justiça deLençóis Paulista
LORENA
1º e 2º Promotor de Justiça deLorena
LUCÉLIA
Promotor de Justiça de Lucélia
MAIRIPORÃ
1º e 2º Promotor de Justiça deMairiporã
MATÃO
1º a 3º Promotor de Justiça deMatão
MIRASSOL
1º a 3º Promotor de Justiça deMirassol
MOCOCA
1º e 2º Promotor de Justiça deMococa
MOJI GUAÇU
1º a 4º Promotor de Justiça de MojiGuaçu
MOJI MIRIM
1º a 4º Promotor de Justiça de MojiMirim
MONTE ALTO
1º e 2º Promotor de Justiça deMonte Alto
MONTE APRAZÍVEL
Promotor de Justiça de MonteAprazível
NOVO HORIZONTE
1º e 2º Promotor de Justiça de NovoHorizonte
OLÍMPIA
1º e 2º Promotor de Justiça deOlímpia
ORLÂNDIA
1º e 2º Promotor de Justiça deOrlândia
OSVALDO CRUZ
1º e 2º Promotor de Justiça deOsvaldo Cruz
PALMEIRA D'OESTE
Promotor de Justiça de Palmeirad'Oeste
PALMITAL
1º e 2º Promotor de Justiça dePalmital
PARAGUAÇU PAULISTA
1º e 2º Promotor de Justiça deParaguaçu Paulista
PEDERNEIRAS
1º e 2º Promotor de Justiça dePederneiras
PEDREIRA
Promotor de Justiça de Pedreira
PENÁPOLIS
1º a 3º Promotor de Justiça dePenápolis
PEREIRA BARRETO
1º e 2º Promotor de Justiça dePereira Barreto
PIEDADE
1º e 2º Promotor de Justiça dePiedade
PINDAMONHANGABA
1º a 3º Promotor de Justiça dePindamonhangaba
PIRAJU
1º e 2º Promotor de Justiça dePiraju
PIRAJUÍ
1º e 2º Promotor de Justiça dePirajuí
PIRASSUNUNGA
1º a 3º Promotor de Justiça dePirassununga
PITANGUEIRAS
Promotor de Justiça de Pitangueiras
PORTO FELIZ
Promotor de Justiça de Porto Feliz
PORTO FERREIRA
1º e 2º Promotor de Justiça dePorto Ferreira
PRESIDENTE EPITÁCIO
Promotor de Justiça de PresidenteEpitácio
PRESIDENTE VENCESLAU
1º a 3º Promotor de Justiça dePresidente Venceslau
PROMISSÃO
Promotor de Justiça de Promissão
RANCHARIA
Promotor de Justiça de Rancharia
REGISTRO
1º a 3º Promotor de Justiça deRegistro
RIBEIRÃO BONITO
Promotor de Justiça de RibeirãoBonito
RIBEIRÃO PIRES
1º a 3º Promotor de Justiça deRibeirão Pires
SALTO
1º a 3º Promotor de Justiça deSalto
SANTA BÁRBARA D'OESTE
1º a 5º Promotor de Justiça deSanta Bárbara d'Oeste
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1º a 3º Promotor de Justiça deSanta Cruz do Rio Pardo
SANTA FÉ DO SUL
1º e 2º Promotor de Justiça deSanta Fé do Sul
SANTA ISABEL
1º e 2º Promotor de Justiça deSanta Isabel
SANTA RITA DO PASSO QUATRO
Promotor de Justiça de Santa Ritado Passa Quatro
SANTO ANASTÁCIO
Promotor de Justiça de SantoAnastácio
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1º e 2º Promotor de Justiça de SãoJoaquim da Barra
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1º e 2º Promotor de Justiça de SãoJosé do Rio Pardo
SÃO MANUEL
1º e 2º Promotor de Justiça de SãoManuel
SÃO ROQUE
1º e 2º Promotor de Justiça de SãoRoque
SÃO SEBASTIÃO
1º a 3º Promotor de Justiça de SãoSebastião
SERRA NEGRA
1º e 2º Promotor de Justiça deSerra Negra
SERTÃOZINHO
1º a 3º Promotor de Justiça deSertãozinho
SOCORRO
1º e 2º Promotor de Justiça deSocorro
TANABI
Promotor de Justiça de Tanabi
TAQUARITINGA
1º e 2º Promotor de Justiça deTaquaritinga
TATUÍ
1º a 4º Promotor de Justiça deTatuí
TEODORO SAMPAIO
Promotor de Justiça de TeodoroSampaio
TIETÊ
1º e 2º Promotor de Justiça deTietê
TUPI PAULISTA
1º e 2º Promotor de Justiça de TupiPaulista
UBATUBA
1º a 3º Promotor de Justiça deUbatuba
VARGEM GRANDE DO SUL
Promotor de Justiça de VargemGrande do Sul
VOTUPORANGA
1º a 4º Promotor de Justiça deVotuporanga
3.2. EM DISTRITAIS DE SEGUNDAENTRÂNCIA: 38 (trinta e oito) cargos:
ARUJÁ
Promotor de Justiça de Arujá
CAJAMAR
Promotor de Justiça de Cajamar
CAMPO LIMPO PAULISTA
1º e 2º Promotor de Justiça deCampo Limpo Paulista
CARAPICUÍBA
1º a 6º Promotor de Justiça deCarapicuíba
COSMÓPOLIS
Promotor de Justiça de Cosmópolis
EMBU
1º a 4º Promotor de Justiça de Embu
FERRAZ DE VASCONCELOS
1º e 2º Promotor de Justiça deFerraz de Vasconcelos
ITAPEVI
1º a 4º Promotor de Justiça deItapevi
ITAQUAQUECETUBA
1º a 5º Promotor de Justiça deItaquaquecetuba
MAIRINQUE
Promotor de Justiça de Mairinque
TABOÃO DA SERRA
1º a 4º Promotor de Justiça deTaboão da Serra
VICENTE DE CARVALHO
1º a 3º Promotor de Justiça deVicente de Carvalho
VINHEDO
1º e 2º Promotor de Justiça deVinhedo
VOTORANTIM
1º e 2º Promotor de Justiça deVotorantim
3.3. 29 (vinte e nove) cargos dePromotor de Justiça, classificados em segunda entrância, com atribuições paraas Comarcas e Foros Distritais de segunda entrância, criados pelo artigo 299,inciso IV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda nãodestinados.
4. PRIMEIRA ENTRÂNCIA: 164 (cento esessenta e quatro) cargos, assim destinados:
4.1. EM COMARCAS DE PRIMEIRAENTRÂNCIA: 69 (sessenta e nove) cargos:
ALTINÓPOLIS
Promotor de Justiça de Altinópolis
ANGATUBA
Promotor de Justiça de Angatuba
AURIFLAMA
Promotor de Justiça de Auriflama
BANANAL
Promotor de Justiça de Bananal
BARIRI
Promotor de Justiça de Bariri
BILAC
Promotor de Justiça de Bilac
BURITAMA
Promotor de Justiça de Buritama
CAFELÂNDIA
Promotor de Justiça de Cafelândia
CAJURU
Promotor de Justiça de Cajuru
CANANÉIA
Promotor de Justiça de Cananéia
CÂNDIDO MOTA
1º e 2º Promotor de Justiça deCândido Mota
CARDOSO
Promotor de Justiça de Cardoso
CERQUEIRA CÉSAR
Promotor de Justiça de CerqueiraCésar
CONCHAS
1º e 2º Promotor de Justiça deConchas
CUNHA
Promotor de Justiça de Cunha
DESCALVADO
Promotor de Justiça de Descalvado
DOIS CÓRREGOS
Promotor de Justiça de DoisCórregos
DUARTINA
Promotor de Justiça de Duartina
ELDORADO PAULISTA
Promotor de Justiça de EldoradoPaulista
ESTRELA D'OESTE
Promotor de Justiça de Estrelad'Oeste
FARTURA
Promotor de Justiça de Fartura
GENERAL SALGADO
Promotor de Justiça de GeneralSalgado
GETULINA
Promotor de Justiça de Getulina
IGUAPE
1º e 2º Promotor de Justiça deIguape
ITAPORANGA
Promotor de Justiça de Itaporanga
JARDINÓPOLIS
Promotor de Justiça de Jardinópolis
JUNQUEIRÓPOLIS
Promotor de Justiça deJunqueirópolis
JUQUIÁ
Promotor de Justiça de Juquiá
LARANJAL PAULISTA
Promotor de Justiça de LaranjalPaulista
MARTINÓPOLIS
Promotor de Justiça de Martinópolis
MIGUELÓPOLIS
Promotor de Justiça de Miguelópolis
MIRACATU
1º e 2º Promotor de Justiça deMiracatu
MIRANDÓPOLIS
1º e 2º Promotor de Justiça deMirandópolis
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Promotor de Justiça de Mirante doParanapanema
MONTE AZUL PAULISTA
Promotor de Justiça de Monte AzulPaulista
NHANDEARA
Promotor de Justiça de Nhandeara
NOVA GRANADA
Promotor de Justiça de Nova Granada
NUPORANGA
Promotor de Justiça de Nuporanga
PACAEMBU
Promotor de Justiça de Pacaembu
PALESTINA
Promotor de Justiça de Palestina
PARAIBUNA
Promotor de Justiça de Paraibuna
PATROCÍNIO PAULISTA
Promotor de Justiça de PatrocínioPaulista
PAULO DE FARIA
Promotor de Justiça de Paulo deFaria
PEDREGULHO
Promotor de Justiça de Pedregulho
PIRACAIA
Promotor de Justiça de Piracaia
PIRATININGA
Promotor de Justiça de Piratininga
POMPÉIA
Promotor de Justiça de Pompéia
PRESIDENTE BERNARDES
Promotor de Justiça de PresidenteBernardes
QUATÁ
Promotor de Justiça de Quatá
QUELUZ
Promotor de Justiça de Queluz
REGENTE FEIJÓ
Promotor de Justiça de RegenteFeijó
SANTA ADÉLIA
Promotor de Justiça de Santa Adélia
SANTA BRANCA
Promotor de Justiça de Santa Branca
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Promotor de Justiça de Santa Cruz dasPalmeiras
SANTA ROSA DO VITERBO
Promotor de Justiça de Santa Rosado Viterbo
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Promotor de Justiça de São Bento doSapucaí
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Promotor de Justiça de São Luiz doParaitinga
SÃO PEDRO
Promotor de Justiça de São Pedro
SÃO SIMÃO
Promotor de Justiça de São Simão
TAMBAÚ
Promotor de Justiça de Tambaú
TAQUARITUBA
Promotor de Justiça de Taquarituba
URUPÊS
Promotor de Justiça de Urupês
VALPARAÍSO
Promotor de Justiça de Valparaíso
VIRADOURO
Promotor de Justiça de Viradouro
4.2. EM DISTRITAIS DE PRIMEIRAENTRÂNCIA: 74 (setenta e quatro) cargos:
AGUAÍ
Promotor de Justiça de Aguaí
ÁGUAS DE LINDÓIA
Promotor de Justiça de Águas deLindóia
AMÉRICO BRASILIENSE
Promotor de Justiça de Américo Brasiliense
BASTOS
Promotor de Justiça de Bastos
BERTIOGA
1º e 2º Promotor de Justiça deBertioga
BOITUVA
Promotor de Justiça de Boituva
BORBOREMA
Promotor de Justiça de Borborema
BRÁS CUBAS
1º a 3º Promotor de Justiça de BrásCubas
BRODÓSQUI
Promotor de Justiça de Brodósqui
CABREÚVA
Promotor de Justiça de Cabreúva
CAIEIRAS
Promotor de Justiça de Caieiras
CERQUILHO
Promotor de Justiça de Cerquilho
CHAVANTES
Promotor de Justiça de Chavantes
COLINA
Promotor de Justiça de Colina
CONCHAL
Promotor de Justiça de Conchal
CORDEIRÓPOLIS
Promotor de Justiça deCordeirópolis
EMBU GUAÇU
Promotor de Justiça de Embu Guaçu
FRANCISCO MORATO
Promotor de Justiça de FranciscoMorato
GÁLIA
Promotor de Justiça de Gália
GUARÁ
Promotor de Justiça de Guará
GUARAREMA
Promotor de Justiça de Guararema
IEPÊ
Promotor de Justiça de Iepê
ILHA BELA
Promotor de Justiça de Ilha Bela
ILHA SOLTEIRA
Promotor de Justiça de IlhaSolteira
IPAUÇU
Promotor de Justiça de Ipauçu
IPUÃ
Promotor de Justiça de Ipuã
ITABERÁ
Promotor de Justiça de Itaberá
ITAÍ
Promotor de Justiça de Itaí
ITAJOBI
Promotor de Justiça de Itajobi
ITARIRI
Promotor de Justiça de Itariri
ITATINGA
Promotor de Justiça de Itatinga
ITIRAPINA
Promotor de Justiça de Itirapina
JAGUARIÚNA
Promotor de Justiça de Jaguariúna
JANDIRA
1º e 2º Promotor de Justiça deJandira
JARINU
Promotor de Justiça de Jarinu
MACATUBA
Promotor de Justiça de Macatuba
MACAUBAL
Promotor de Justiça de Macaubal
MARACAÍ
Promotor de Justiça de Maracaí
MONGAGUÁ
1º e 2º Promotor de Justiça deMongaguá
MONTE MOR
Promotor de Justiça de Monte Mor
MORRO AGUDO
Promotor de Justiça de Morro Agudo
NEVES PAULISTA
Promotor de Justiça de NevesPaulista
NOVA ODESSA
Promotor de Justiça de Nova Odessa
PANORAMA
Promotor de Justiça de Panorama
PARANAPANEMA
Promotor de Justiça de Paranapanema
PARIQÜERA AÇU
Promotor de Justiça de PariqüeraAçu
PERUÍBE
1º e 2º Promotor de Justiça dePeruíbe
PILAR DO SUL
Promotor de Justiça de Pilar do Sul
PINHALZINHO
Promotor de Justiça de Pinhalzinho
PIQUETE
Promotor de Justiça de Piquete
PIRAPOZINHO
Promotor de Justiça de Pirapozinho
PONTAL
Promotor de Justiça de Pontal
PORANGABA
Promotor de Justiça de Porangaba
POTIRENDABA
Promotor de Justiça de Potirendaba
RIO DAS PEDRAS
Promotor de Justiça de Rio dasPedras
ROSANA
Promotor de Justiça de Rosana
ROSEIRA
Promotor de Justiça de Roseira
SALESÓPOLIS
Promotor de Justiça de Salesópolis
SAMARITÁ
Promotor de Justiça de Samaritá
SÃO MIGUEL ARCANJO
Promotor de Justiça de São MiguelArcanjo
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Promotor de Justiça de SãoSebastião da Grama
SERRANA
Promotor de Justiça de Serrana
TABAPUÃ
Promotor de Justiça de Tabapuã
TREMEMBÉ
Promotor de Justiça de Tremembé
URÂNIA
Promotor de Justiça de Urânia
VARGEM GRANDE PAULISTA
Promotor de Justiça de VargemGrande Paulista
VÁRZEA PAULISTA
1º e 2º Promotor de Justiça deVárzea Paulista
4.3. 21 (vinte e um) cargos dePromotor de Justiça, classificados em primeira entrância, com atribuições paraas Comarcas e Foros Distritais de primeira entrância, criados pelo artigo 299,inciso V, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda nãodestinados.
5. PROMOTORES DE JUSTIÇASUBSTITUTOS: 228 (duzentos e vinte e oito) cargos, assim destinados:
5.1. NAS CIRCUNSCRIÇÕESJUDICIÁRIAS: 222 (duzentos e vinte) cargos:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -SANTOS (CUBATÃO, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE E SÃO VICENTE)
FOROS DISTRITAIS: BERTIOGA(SANTOS), SAMARITÁ (SÃO VICENTE) E VICENTE DE CARVALHO (GUARUJÁ).
1º a 12º Promotor de JustiçaSubstituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos)
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOBERNARDO DO CAMPO (DIADEMA)
1º a 8º Promotor de JustiçaSubstituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo)
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOANDRÉ (MAUÁ, SÃO CAETANO DO SUL E RIBEIRÃO PIRES)
1º a 10º Promotor de JustiçaSubstituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André)
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO(BARUERI)
FOROS DISTRITAIS: JANDIRA ECARAPICUÍBA (BARUERI)
1º a 8º Promotor de JustiçaSubstituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco)
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -JUNDIAÍ (FRANCO DA ROCHA E ITATIBA)
FOROS DISTRITAIS: CAMPO LIMPOPAULISTA, CAJAMAR, VÁRZEA PAULISTA E VINHEDO (JUNDIAÍ), FRANCISCO MORATO ECAIEIRAS (FRANCO DA ROCHA)
1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí)
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BRAGANÇA PAULISTA (ATIBAIA E PIRACAIA)
FOROS DISTRITAIS: JARINU (ATIBAIA)E PINHALZINHO (BRAGANÇA PAULISTA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista)
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOJIMIRIM (ITAPIRA E MOJI GUAÇU)
FORO DISTRITAL: CONCHAL (MOJIMIRIM)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Moji Mirim)
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -CAMPINAS
FOROS DISTRITAIS: COSMÓPOLIS,PAULÍNIA E VALINHOS (CAMPINAS)
FORO REGIONAL: VILA MIMOSA(CAMPINAS)
1º a 7º Promotor de JustiçaSubstituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas)
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIOCLARO (BROTAS)
FORO DISTRITAL: ITIRAPINA (RIOCLARO)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro)
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -LIMEIRA (ARARAS)
FORO DISTRITAL: CORDEIRÓPOLIS(LIMEIRA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira)
11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PIRASSUNUNGA (LEME, PORTO FERREIRA E SANTA RITA DO PASSA QUATRO)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga)
12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOCARLOS (DESCALVADO E RIBEIRÃO BONITO)
FORO DISTRITAL: DOURADO (RIBEIRÃOBONITO) E IBATÉ (SÃO CARLOS)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos)
13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ARARAQUARA (IBITINGA, ITÁPOLIS E MATÃO)
FOROS DISTRITAIS: AMÉRICOBRASILIENSE (ARARAQUARA), BORBOREMA (ITÁPOLIS) E IACANGA (IBITINGA)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara)
14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BARRETOS (BEBEDOURO, GUAÍRA, MONTE AZUL PAULISTA, OLÍMPIA E VIRADOURO)
FOROS DISTRITAIS: COLINA(BARRETOS), CAJOBI E SEVERÍNIA (OLÍMPIA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos)
15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -CATANDUVA (NOVO HORIZONTE, SANTA ADÉLIA E URUPÊS)
FOROS DISTRITAIS: ITAJOBI (NOVOHORIZONTE) E TABAPUÃ (CATANDUVA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva)
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOJOSÉ DO RIO PRETO (JOSÉ BONIFÁCIO, MIRASSOL, MONTE APRAZÍVEL, NOVA GRANADA,PALESTINA ,PAULO DE FARIA E TANABI)
FOROS DISTRITAIS: POTIRENDABA (SÃOJOSÉ DO RIO PRETO), MACAUBAL (MONTE APRAZÍVEL), NEVES PAULISTA (MIRASSOL) ERIOLÂNDIA (PAULO DE FARIA)
1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto).
17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -VOTUPORANGA (CARDOSO E NHANDEARA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga)
18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -FERNANDÓPOLIS (ESTRELA D'OESTE E GENERAL SALGADO)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis)
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -SOROCABA (IBIÚNA, PIEDADE E SÃO ROQUE)
FOROS DISTRITAIS: MAIRINQUE (SÃOROQUE), VOTORANTIM (SOROCABA) E PILAR DO SUL (PIEDADE)
1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba)
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITU (INDAIATUBA,PORTO FELIZ E SALTO)
FOROS DISTRITAIS: BOITUVA (PORTOFELIZ) E CABREÚVA (ITU)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu)
21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -REGISTRO (CANANÉIA, ELDORADO PAULISTA, IGUAPE, JACUPIRANGA, JUQUIÁ E MIRACATU)
FOROS DISTRITAIS: PARIQÜERA AÇU EBARRA DO TURVO (JACUPIRANGA)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro)
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITAPETININGA (ANGATUBA, CAPÃO BONITO E TATUÍ)
FOROS DISTRITAIS: PORANGABA (TATUÍ)E SÃO MIGUEL ARCANJO (ITAPETININGA)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga)
23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BOTUCATU (CONCHAS E SÃO MANUEL)
FOROS DISTRITAIS: BOFETE (CONCHAS)E ITATINGA (BOTUCATU)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu)
24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -AVARÉ (CERQUEIRA CÉSAR, FARTURA E TAQUARITUBA)
FOROS DISTRITAIS: ITAÍ EPARANAPANEMA (AVARÉ)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré)
25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -OURINHOS (PIRAJU E SANTA CRUZ DO RIO PARDO)
FOROS DISTRITAIS: CHAVANTES(OURINHOS) E IPAUÇU (SANTA CRUZ DO RIO PARDO)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos)
26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ASSIS (CÂNDIDO MOTA, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA E QUATÁ)
FOROS DISTRITAIS: MARACAÍ(PARAGUAÇU PAULISTA) E FLORÍNIA (ASSIS)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis)
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PRESIDENTE PRUDENTE (MARTINÓPOLIS, PRESIDENTE BERNARDES, RANCHARIA E REGENTEFEIJÓ)
FOROS DISTRITAIS: IEPÊ (RANCHARIA),PIRAPOZINHO E ÁLVARES MACHADO (PRESIDENTE PRUDENTE)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente)
28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PRESIDENTE VENCESLAU (MIRANTE DO PARANAPANEMA, PRESIDENTE EPITÁCIO, SANTOANASTÁCIO E TEODORO SAMPAIO)
FORO DISTRITAL: ROSANA (TEODOROSAMPAIO)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau)
29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -DRACENA (JUNQUEIRÓPOLIS, PACAEMBU E TUPI PAULISTA)
FORO DISTRITAL: PANORAMA (TUPIPAULISTA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena)
30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TUPÃ(ADAMANTINA, LUCÉLIA E OSVALDO CRUZ)
FOROS DISTRITAIS: BASTOS (TUPÃ) EFLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã)
31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -MARÍLIA (GARÇA E POMPÉIA)
FORO DISTRITAL: GÁLIA (GARÇA)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília)
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BAURU (AGUDOS, DUARTINA, LENÇÓIS PAULISTA, PIRAJUÍ E PIRATININGA
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru)
33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JAÚ(BARIRI, BARRA BONITA, DOIS CÓRREGOS E PEDERNEIRAS)
FORO DISTRITAL: MACATUBA(PEDERNEIRAS)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú)
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PIRACICABA (CAPIVARI, LARANJAL PAULISTA, SÃO PEDRO E TIETÊ)
FOROS DISTRITAIS: RIO DAS PEDRAS(PIRACICABA), MONTE MOR (CAPIVARI) E CERQUILHO (TIETÊ)
1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba)
35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LINS(CAFELÂNDIA, GETULINA E PROMISSÃO)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins)
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ARAÇATUBA (BILAC, BIRIGÜI, BURITAMA, GUARARAPES, PENÁPOLIS E VALPARAÍSO)
1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba)
37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ANDRADINA (MIRANDÓPOLIS E PEREIRA BARRETO)
FOROS DISTRITAIS: ILHA SOLTEIRA(PEREIRA BARRETO) E GUARAÇAÍ (MIRANDÓPOLIS)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina)
38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -FRANCA (PATROCÍNIO PAULISTA E PEDREGULHO)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca)
39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BATATAIS (ALTINÓPOLIS, NUPORANGA E ORLÂNDIA)
FOROS DISTRITAIS: BRODÓSQUI(BATATAIS) E MORRO AGUDO (ORLÂNDIA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais)
40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITUVERAVA (IGARAPAVA, MIGUELÓPOLIS E SÃO JOAQUIM DA BARRA)
FOROS DISTRITAIS: GUARÁ (ITUVERAVA)E IPUÃ (SÃO JOAQUIM DA BARRA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava)
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -RIBEIRÃO PRETO (CAJURU, CRAVINHOS ,JARDINÓPOLIS, SANTA ROSA DO VITERBO, SÃOSIMÃO E SERTÃOZINHO)
FOROS DISTRITAIS: PONTAL(SERTÃOZINHO) E SERRANA (RIBEIRÃO PRETO)
1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão„o Preto)
42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JABUTICABAL(GUARIBA, MONTE ALTO, PITANGUEIRAS E TAQUARITINGA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jabuticabal)
43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CASABRANCA (CACONDE, MOCOCA, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ETAMBAÚ)
FORO DISTRITAL: SÃO SEBASTIÃO DAGRAMA (SÃO JOSÉ DO RIO PARDO)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca)
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -GUARULHOS (MAIRIPORÃ E SANTA ISABEL)
FORO DISTRITAL: ARUJÁ (SANTAISABEL)
1º a 7º Promotor de JustiçaSubstituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos)
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOJIDAS CRUZES (POÁ E SUZANO)
FOROS DISTRITAIS: BRÁS CUBAS EGUARAREMA (MOJI DAS CRUZES), ITAQUAQUECETUBA E FERRAZ DE VASCONCELOS (POÁ)
1º a 7º Promotor de JustiçaSubstituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes)
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOJOSÉ DOS CAMPOS (JACAREÍ, PARAIBUNA E SANTA BRANCA)
FORO DISTRITAL: SALESÓPOLIS (SANTABRANCA)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos)
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -TAUBATÉ (CAÇAPAVA, CAMPOS DO JORDÃO, PINDAMONHANGABA, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E SÃOLUIZ DO PARAITINGA)
FORO DISTRITAL: TREMEMBÉ (TAUBATÉ)
1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté)
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -GUARATINGUETÁ (APARECIDA, BANANAL, CACHOEIRA PAULISTA, CRUZEIRO, CUNHA, LORENAE QUELUZ)
FOROS DISTRITAIS: PIQUETE (LORENA),ROSEIRA (APARECIDA), SÃO JOSÉ DO BARREIRO (BANANAL) E SILVEIRAS (CACHOEIRAPAULISTA)
1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá)
49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITAPEVA (APIAÍ, ITAPORANGA E ITARARÉ)
FORO DISTRITAL: ITABERÁ E BURI(ITAPEVA)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva)
50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOJOÃO DA BOA VISTA (ESPÍRITO SANTO DO PINHAL E VARGEM GRANDE DO SUL)
FORO DISTRITAL: AGUAÍ (SÃO JOÃO DABOA VISTA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista)
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -CARAGUATATUBA (SÃO SEBASTIÃO E UBATUBA)
FORO DISTRITAL: ILHABELA (SÃOSebastião)
1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba)
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITAPECERICA DA SERRA (COTIA)
FOROS DISTRITAIS: EMBU, EMBU GUAÇU,TABOÃO DA SERRA E JUQUITIBA (ITAPECERICA DA SERRA), ITAPEVI E VARGEM GRANDEPAULISTA (COTIA)
1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra)
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -AMERICANA (SANTA BÁRBARA D'OESTE E SUMARÉ)
FORO DISTRITAL: NOVA ODESSA(AMERICANA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana)
54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -AMPARO (SOCORRO, SERRA NEGRA E PEDREIRA)
FOROS DISTRITAIS: ÁGUAS DE LINDÓIA(SERRA NEGRA) E JAGUARIÚNA (PEDREIRA)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 54ª Circunscrição Judiciária (Amparo)
55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -JALES (AURIFLAMA, PALMEIRA D'OESTE E SANTA FÉ DO SUL)
FORO DISTRITAL: URÂNIA (JALES)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales)
56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITANHAÉM
FOROS DISTRITAIS: ITARIRI, MONGAGUÁE PERUÍBE (ITANHAÉM)
1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém)
5.2. 6 (seis) cargos de Promotor deJustiça Substituto criados pelo artigo 299, inciso VI, da Lei Complementar nº734, de 26 de novembro de 1996, ainda não destinados.
QUADRO GERAL DE CARGOS
REFERÊNCIA
TOTAL
SEGUNDA INSTÂNCIA
Procurador-Geral de Justiça
001
Procurador de Justiça, incluído oanterior
202
TOTAL DE CARGOS EM SEGUNDAINSTÂNCIA
202
PRIMEIRA INSTÂNCIA
ENTRÂNCIA ESPECIAL:
Promotores de Justiça Criminaisjunto ao Foro Central da Capital
170
Promotores de Justiça Cíveis juntoao Foro Central da Capital
123
Promotores de Justiça junto aosForos Regionais da Capital
150
Cargos criados e não destinados
017
Promotores de Justiça da Capital - Cargosnumerados
150
TOTAL DE CARGOS DE ENTRÂNCIAESPECIAL
610
TERCEIRA ENTRÂNCIA
Promotores de Justiça em Comarcas
488
Promotores de Justiça em Distritais
005
Promotores de Justiça em ForoRegional
003
Cargos criados e não destinados
006
TOTAL DE CARGOS EM TERCEIRAENTRÂNCIA
502
SEGUNDA ENTRÂNCIA
Promotores de Justiça em Comarcas
227
Promotores de Justiça em Distritais
038
Cargos criados e não destinados
029
TOTAL DE CARGOS EM SEGUNDAENTRÂNCIA
294
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Promotores de Justiça em Comarcas
069
Promotores de Justiça em Distritais
074
Cargos criados e não destinados
021
TOTAL DE CARGOS EM PRIMEIRAENTRÂNCIA
164
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Promotores de Justiça Substitutos
222
Cargos criados e não destinados
006
TOTAL DE CARGOS DE P.J. SUBSTITUTOS
228
TOTAL GERAL DE CARGOS
2.000
IV - DESPACHOS
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DEJUSTIÇA DE 11/04/2000
Protocolado nº 67.048/97,interessado: Dr. Carlos Eduardo Massai, 66º Promotor de Justiça Criminal daCapital. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiuo seguinte despacho: DEFIRO.
DESPACHO PGJ., DE 03.04.00
Protocolado MP n.º
013.418/00
RI nº.
1942 - PGJ
Assunto: Ofício de Procurador daRepública, encaminhando notícia sobre aquisição de armamento pela PolíciaMilitar do Estado de São Paulo, sem licitação.
Vistos.
Por ordem do Excelentíssimo SenhorProcurador-Geral de Justiça, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça daCidadania da Capital, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DEJUSTIÇA, de 10.04.2000
No Proc. nº 010/2000 CI: 'Ratifico,nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, com suas alterações, adecisão de dispensa de licitação declarada pelo Diretor-Geral, para contrataçãode empresa especializada em confecção de caderno de provas e correção, medianteleitura ótica, das folhas de resposta, da prova preambular do 81º Concurso deIngresso à Carreira do Ministério Público, a favor da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULARDA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA 'JULIO DE MESQUITA FILHO' -VUNESP'.
V - COMPETÊNCIAORIGINÁRIA
B - Cível
Ação Direta deInconstitucionalidade nº 60.452.0/1 - TJSP
Recte: Prefeito do Município deRibeirão Preto.
Recdo: Presidente da CâmaraMunicipal de Ribeirão Preto.
Tópico final do parecer:'Assim sendo, não se pode dizer que tenha havido ingerência do PoderLegislativo nas prerrogativas do Prefeito. Diante do exposto, afastadas aspreliminares, opino pelo improcedência da presente ação'.
Adv.: Renato Manaia Moreira.
Ação Direta de Inconstitucionalidadenº 59.738.0/4 - TJSP
Recte: Partido DemocráticoTrabalhista - PDT.
Recdo: Presidente da CâmaraMunicipal de Mogi das Cruzes.
Tópico final do parecer:'Sendo assim, reiterando a manifestação de fls. 310/314 - que,saliente-se, comenta a posição do Egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito -, aguardo a não procedência do pedido de inconstitucionalidade do artigo 64 daLei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes'.
Adv.: Cesar Davi Marques.
Ação Direta deInconstitucionalidade nº 62.178.0/5 - TJSP
Recte: Prefeito do Município deDracena.
Recdo: Presidente da CâmaraMunicipal de Dracena.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, em face da prejudicalidade da presente ação por perdade objeto, pleiteio sua extinção'.
Adv.: Marlene C. L. G. de Carvalhoe Idilio Benini Júnior.
Ação Direta deInconstitucionalidade nº 60.212.0/7 - TJSP
Recte: Procurador Geral de Justiça.
Recdo: Prefeito do Município deUrupês.
Tópico final do parecer:'Assim, inabalável minha convicção, reitero integralmente a inicial, nosentido de ser esta ação julgada procedente, com a declaração deinconstitucionalidade da expressão 'salvo no caso do artigo 119,III', do artigo 12, alínea 'b', da lei orgânica do Município de Urupês,por afronta aos artigos 5º, 15, I, 'b' e II, 'b', 17, I e 144, todos daConstituição Estadual'.
Adv.: -.
Ação Direta deInconstitucionalidade nº 60.212.0/7 - TJSP (Recurso Extraordinário e RecursoEspecial)
Recte: Município de Itapevi.
Recdo: Procurador Geral de Justiça.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, manifesto-me pelo não conhecimento do recurso'.
Adv.: Célia Gonçalves doNascimento.
Ação Direta deInconstitucionalidade nº 22.534.0/7-05 - TJSP (Recurso Extraordinário e RecursoEspecial)
Agte: Sociedade Veleiros de Ibiúna.
Agdo: Ministério Público do Estadode São Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doÁgravo'.
Adv.: Antonio Velloso Carneiro .
Seqüestro nº 68.794.0/0 - TJSP
Reqte: Cecilio Vieira da Silva.
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o
exposto,inexistindo nestes autos os pressupostos essenciais ao deferimento da medidaextrema, opino no sentido de que seja indeferido este pedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes e ElaineFernandes Mezzochi.
Seqüestro nº 65.897.0/8 - TJSP
Reqte: Lyzias Adolpho Anders (eoutros).
Reqdo: Fazenda do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.
Advs.: Walter Delgallo e EdsonMarcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 68.679.0/5 - TJSP
Reqte: Antonio Cassimiro da Paz (esua mulher).
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela procedência deste pedido deseqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes e MaricelmaFernandes.
Seqüestro nº 68.003.0/1 - TJSP
Reqte: Miguel Antonio Salerno (esua mulher).
Reqdo: Fazenda Pública do Estado deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo indeferimento do pedido'.
Advs.:Antonio Aloi.
Seqüestro nº 68.799.0/2 - TJSP
Reqte: Nilton Gonçalves Barbosa.
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes e MaricelmaFernandes.
Seqüestro nº 65.526.0/6 - TJSP
Reqte: Agro Pastoril e MineraçãoPirambeiras Ltda.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.
Advs.: Foch Simão e Márcia JunqueirS. Zanotti.
Seqüestro nº 65.270.0/7 - TJSP
Reqte: Marlene Guilherme de Sá.
Reqdo: Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, existindo nos autos os pressupostos essenciais ao deferimento dopedido, opino no sentido de que, caso superado a objeção preliminar, sejaindeferido o pedido de seqüestro'.
Advs.: Antonio Possidonio Sampaio eAngela Aparecida Campedelli.
Seqüestro nº 68.509.0/0 - TJSP
Reqte: Wilma Teodoro.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.
Advs.: Wilson Luis de Sousa Foz.
Seqüestro nº 68.793.0/5 - TJSP
Reqte: Espólio de OrlandoGonçalves.
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, inexistindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes e MaricelmaFernandes.
Seqüestro nº 68.845.0/3 - TJSP
Reqte: Júlio Rodrigues (e suamulher).
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes / FelicianoRodrigues Frazão e Elaine Fernandes Mazzochi.
Seqüestro nº 68.796.0/9 - TJSP
Reqte: Espólio de Paulo Inácio daSilva e outro.
Reqdo: Prefeitura do Município deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes / FelicianoRodrigues Frazão e Maricelma Fernandes / Elaine Fernandes Mazzochi.
Seqüestro nº 65.192.0/0 - TJSP
Reqte: Zelia de Menezes Moraes (eoutros).
Reqdo: Prefeitura Municipal de SãoPaulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.
Advs.: Silvia Helana Soares Favero/ João de Freitas Júnior e Antonia Marilda R. Alborgheti / Edson Marcelo VelosoDonardi.
Seqüestro nº 62.840.0/7 - TJSP
Reqte: Antonio Feliciano de Faria.
Reqdo: Instituto Nacional do SeguroSocial.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, existindo nos autos os pressupostos essenciais ao deferimento dopedido, opino no sentido de que seja deferido o pedido de seqüestro'.
Advs.: Ney Santos Barros.
Seqüestro nº 68.792.0/0 - TJSP
Reqte: Maria Assis Silva.
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes e ElaineFernandes Mazzochi e Maricelma Fernandes.
Seqüestro nº 68.692.0/4 - TJSP
Reqte:Antonio Diniz.
Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.
Tópico final do parecer:'Assim sendo, opino pela procedência deste pedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes e ElaineFernandes Mazzochi e Maricelma Fernandes.
Seqüestro nº 64.201.0/6 - TJSP
Reqte: Joaquim Nogueira (e outros).
Reqdo: Fazenda do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.
Advs.: Raimundo Alves de Andrade eAntonia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 59.187.0/9 - TJSP
Reqte: Espólio de Paulo Siciliano(e outros).
Reqdo: Prefeitura Municipal deGuarujá.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, inexistindo na inicial qualquer menção aos pressupostos que autorizamo seqüestro de rendas, proponho seja determinada a extinção deste processo, semexame de mérito, nos termos da legislação processual civil em vigor (CPC, art.267, VI)'.
Advs.: Paulo Carneiro Maia Filho eGaldino José Bicudo Pereira.
Seqüestro nº 68.798.0/8 - TJSP
Reqte: Daniel José de Souza (e suamulher) e outro.
Reqdo: Prefeitura do Município deCubatão.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.
Advs.: Luiz Lopes / FelicianoRodrigues Frazão e Maricelma Fernandes / Elaine Fernandes Mazzochi.
Intervenção Federal nº 67.413.0/5 -TJSP
Reqte.: Espólio de Aziz Gabriel(repres. por sua inventariante) e outros.
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, restando bem configurada a situação de inadimplemento fazendário,proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal noEstado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo TribunalFederal.'
Advs.:José Luiz Polastro e EdsonMarcelo Veloso Donardi.
Intervenção Federal nº 66.496.0/5 -TJSP
Reqte.: Minton de Oliveira (eoutros).
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: Antonio Roberto SandovalFilho / Carlos José de Oliveira Toffoli e Edson Marcelo Veloso Donardi /Antonia Marilda R. Alborgheti.
Intervenção Federal nº 65.184.0/4 -TJSP
Reqte.: Carlos Garcia Serrano.
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: ' Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: Roberto Gaudio e AntoniaMarilda R. Alborgheti / Edson Marcelo
V. Donardi.
Intervenção Federal nº 67.415.0/4 -TJSP
Reqte.: Claudio Magnani (e outros).
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, restando bem configurada a situação de inadimplemento fazendário,proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal noEstado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo TribunalFederal.'
Advs.: Antonio Roberto SandovalFilho e Antonia Marilda R. Alborgheti.
Intervenção Federal nº 66.848.0/2 -TJSP
Reqte.: Construenge Projetos eConstruções Ltda.
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: Milton Luiz Cunha e EdsonMarcelo Veloso Donardi / Antonia Marilda R. Alborgheti.
Intervenção Federal nº 67.242.0/4 -TJSP
Reqte.: Marilanda Bovi Binotti (eoutros).
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: Antonio Roberto SandovalFilho e Antonia Marilda R. Alborgheti / Edson Marcelo
V. Donardi.
Intervenção Federal nº 66.456.0/3 -TJSP
Reqte.: Josefa Ramalho SandesDonaire.
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: Wilson Luis de SousaFoz
e Edson Marcelo Veloso Donardi /Antonia Marilda R. Alborgheti.
Intervenção Federal nº 66.698.0/7 -TJSP
Reqte.: Miguel Jorge Diban Readi.
Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: José Carlos Bizarra.
Intervenção Estadual nº 66.803.0/8- TJSP
Reqte.: Cooperativa de ConsumoServidores Depto Estradas de Rodagem Ltda - 'Cosder'.
Reqdo.: Prefeito do Município deTaubaté.
Tópico final do parecer: 'Diantede todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Taubaté, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização'.
Advs.: Closwaldo Silva.
Intervenção Estadual nº 67.895.0/3- TJSP
Reqte.: Margarida França Rodriguesde Oliveira.
Reqdo.: Prefeito do Município deJundiaí.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta emlinha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Alessandro Prado Rodriguesde Oliveira.
Intervenção Estadual nº
68.131.0/5 - TJSP
Reqte.: Companhia deDesenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp.
Reqdo.: Prefeito do Município deBalbinos.
Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Balbinos, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'
Advs.: Diogenes Madeu.
Intervenção Estadual nº 67.584.0/4- TJSP
Reqte.: Espólio de SebastianaMoreira.
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Avista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização.'
Advs.: Vicente Renato Paolillo eLaura França Leme.
Intervenção Estadual nº 65.987.0/9- TJSP
Reqte.: José Caparroz Lopes (e suamulher).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'.
Advs.: Ennio de Paula Araújo eDennys Aron Tavora Arantes.
Intervenção Estadual nº 67.732.0/0- TJSP
Reqte.: Agostinho Simões (e outra).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Ex.mo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização.'
Advs.: Edgard Amin Nacle e Edgardde Novaes França Neto.
Intervenção Estadual nº 66.813.0/3- TJSP
Reqte.: Antonio dos Santos Pereira(e sua mulher) e
outros.
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização'
Advs.: Paulo Sérgio Pereira deCastro.
Intervenção Estadual nº 64.086.0/0- TJSP
Reqte.: Espólio de Elza CeraFrancez.
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização.'
Advs.: Roberto Elias Cury e LauraFrança Leme.
Intervenção Estadual nº 67.956.0/2- TJSP
Reqte.: Osvaldo Basilise (e outra).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Avista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'
Advs.: Romeu Giora Júnior e Edgardde Novaes França Neto.
Intervenção Estadual nº 67.152.0/3- TJSP
Reqte.: José Araújo Nobre (e suamulher).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização'.
Advs.: Roberto Elias Cury e Edgardde Novaes França Neto.
Intervenção Estadual nº 66.585.0/1- TJSP
Reqte.: Adalgisa Augusta MancinPiva.
Reqdo.: Prefeito do Município de SãoPaulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Ex.mo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Edmundo Koichi Takamatsu eSilvano José Vieira.
Intervenção Estadual nº 67.715.0/3- TJSP
Reqte.: Antonio Sampaio Teixeira (esua esposa).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'
Advs.: Everaldo Silva Júnior ePedro Soares de Araújo.
Intervenção Estadual nº 65.438.0/4- TJSP
Reqte.: Jorge da Cunha Bueno.
Reqdo.: Prefeito do Município deManduri.
Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho o afastamento da objeção oposta em linhade preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Manduri, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'
Advs.: Patrícia Camara Ferreira eOdilon Trindade Filho.
Intervenção Estadual nº 67.970.0/6- TJSP
Reqte.: Ottilio Ruffato (e sua mulher).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta emlinha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Romeu Giora Júnior e TaísaHelena Trewikoski Tiglia.
Intervenção Estadual nº 68.376.0/2- TJSP
Reqte.: Marie Constantino Tsachtsiris
(e seu marido).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Airton Alves de Oliveira eMaria Aparecida dos A. Carvalho.
Intervenção Estadual nº 68.040.0/0- TJSP
Reqte.: SOTAC - Arquitetura eConstruções Ltda.
Reqdo.: Prefeito do Município deTaubaté.
Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'.
Advs.: Asdrubal Ausgusto doNascimento Benedito Olegário Resende Nogueira de Sá.
Intervenção Estadual nº 66.747.0/1- TJSP
Reqte.:Walter Celli.
Reqdo.: Prefeito do Município deGuarujá.
Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Guarujá, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'
Advs.: Ricardo Estelles.
Intervenção Estadual nº 67.183.0/4- TJSP
Reqte.: Zadok de Paula Raphael (esua esposa).
Reqdo.: Prefeito do Município deBauru.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de Bauru, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'
Advs.: Antonio Carlos Bandeira.
Intervenção Estadual nº 66.277.0/6- TJSP
Reqte.: Espólio de GioavaniFerrazzo e outro.
Reqdo.: Prefeito do Município dePiracicaba.
Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Piracicaba, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'
Advs.: Marcilio Maistro e JoãoAlberto Fidelis.
Intervenção Estadual nº 68.893.0/1- TJSP
Reqte.: Associação Casa da Criançade Santos.
Reqdo.: Prefeito do Município deRibeirão Pires.
Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'
Advs.: Celestino Venancio Ramos.
Intervenção Estadual nº 68.176.0/0- TJSP
Reqte.: Delmiro Aparecido Severino(e sua mulher).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, proponho sejam rejeitadas as questões preliminares,com acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governadordo Estado para as providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Riad Gattas Cury e Marta R.C. Chamani Machado.
Intervenção Estadual nº 66.178.0/4- TJSP
Reqte.: João Sérgio Atalla (suamulher) e outros.
Reqdo.: Prefeito do Município dePresidente Prudente.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Presidente Prudente, devendo ser oficiadoao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providênciasnecessárias à sua concretização.'
Advs.: João Benedicto Morais Barrosde Mesquita e Carlos Augusto Nogueira de Almeida.
Intervenção Estadual nº 68.865.0/4- TJSP
Reqte.: Luiz Miguel da Silva.
Reqdo.: Prefeito do Município deItaquaquecetuba.
Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, rejeitada a preliminar, aguardo a procedência do pedido,oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências cabíveis,de acordo com o artigo 643 do Regimento Interno deste Tribunal deJustiça'.
Advs.: Fábio Lopes de AraújoPereira Cavalcanti.
Intervenção Estadual nº 67.580.0/6- TJSP
Reqte.: Hideki Higuchi (e suamulher).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, proponho sejam rejeitadas as questões preliminares,com acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governadordo Estado para as providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Nelson Pires Bortolai /Maria Luiza Fernando e Taísa Helena Trewikowski Tiglia.
Intervenção Estadual nº 67.876.0/7- TJSP
Reqte.: Antonia Maria de Oliveira(e outros).
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta emlinha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo.Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias àsua concretização'
Advs.: Romeu Giora Júnior e BeatrizLopes Paulino.
Intervenção Estadual nº 50.350.0/8- TJSP
Reqte.: Marcilio Finozzi (suamulher) e outros.
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização'
Advs.: Riad Gattas Cury e JoséGabriel Nascimento.
Intervenção Estadual nº 67.271.0/6- TJSP
Reqte.: Xerox do Brasil Ltda.
Reqdo.: Prefeito do Município deCatigua.
Tópico final do parecer: 'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Catigua, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'
Advs.: Natal Camargo da SilvaFilho.
Intervenção Estadual nº 68.130.0/0- TJSP
Reqte.: Companhia deDesenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Reqdo.: Prefeito do Município deRiolândia.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Riolândia, devendo ser oficiado ao Exmo.Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias àsua concretização.'
Advs.: Diogenes Madeu.
Intervenção Estadual nº 64.355.0/8- TJSP
Reqte.: Pedro Bragança.
Reqdo.: Prefeito do Município deItaquaquecetuba.
Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Itaquaquecetuba, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'.
Advs.: Renato Moreira e Sandra Ap.Ferreira Vivacqua.
Intervenção Estadual nº 59.315.0/4- TJSP
Reqte.: Miguel Petta (sua mulher) eoutro.
Reqdo.: Prefeito do Município deCampinas.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de Campinas, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização.'
Advs.: Paulo Cesar de Melo eGilberto Bizzi Filho.
Intervenção Estadual nº 67.227.0./6- TJSP
Reqte.: José Ramos.
Reqdo.: Prefeito do Município deSantos.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Santos, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização'
Advs.: Antonio Bueno Gonçalves eAlice Rabelo Andrade / Nice A. de Souza Moreira.
Intervenção Estadual nº 68.864.0/0- TJSP
Reqte.: Reinaldo Alves da Silva.
Reqdo.: Prefeito do Município deItaquaquecetuba.
Tópico final do parecer: 'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Itaquaquecetuba, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'
Advs.: Nina Perkusich e SandraAparecida Ferreira Vivacqua.
Intervenção Estadual nº 64.907.0/8- TJSP
Reqte.: Nilo Anicio de Godoi.
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Vicente.
Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento de todas as objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Vicente, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'
Advs.: André Luiz Simões de Andradee Emílio Carlos Ximenes.
Intervenção Estadual nº 68.429.0/5- TJSP
Reqte.: Carmino Sparco.
Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, proponho seja rejeitada a questão preliminar, comacolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador doEstado para as providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Vicente Renato Paolillo.
Intervenção Estadual nº48.372.0/0-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.
Recdo.: Maria Amélia Simões.
Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentesrecursos'.
Advs.: Lydia Machado de Macedo eRomeu Giora Júnior.
Intervenção Estadual nº48.543.0/0-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.
Recdo.: José de Souza Santos (e suamulher).
Tópicos finais dos pareceres:'Por essas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, nahipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimentopelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.
Advs.: Lydia Machado de Macedo eRomeu Giora Júnior.
Intervenção Estadual nº 40.554.0/4- TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.
Recdo.: Waldemar Lupi (e suamulher).
Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, o Ministério Público aguarda a inadmissão dospresentes recursos'
Advs.: Marta R. C. Chamani Machadoe Riad Gattas Cury.
Intervenção Estadual nº46.301.0/4-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.:
Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: José Vicente Cera (suamulher) e outros.
Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'
Advs.: Beatriz Lopes Paulino eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº41.296.0/1-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade deGuarulhos.
Recdo.: Armando Edmundo Tezinho esua mulher.
Tópicos finais dos pareceres:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pela inadmissibilidade dosrecursos'.
Advs.: Paulo Sérgio Paes e MaurícioAparecido Marçal.
Intervenção Estadual nº46.803.0/3-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.
Recdo.: Antônio Carlos Gonçalves esua mulher.
Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto o Ministério Público aguarda a inadmissão dos presentesrecursos'.
Advs.: Pedro Soares de Araújo eJosé Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº48.249.0/9-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.
Recdo.: José da Rocha Ribeiro (esua mulher).
Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, manifesto-me pela inadmissibilidade dos presentesrecursos'
Advs.: Vera Lúcia S. Tosold e RomeuGiora Júnior.
Intervenção Estadual nº46.878.0/8-03
- TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Adonis Juliotti (e suamulher).
Tópico final do parecer::'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento .'
Advs.: Vera Lúcia S. Tosold eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº39.986.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Clube Atlético São Paulo.
Tópico final do parecer::'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº40.138.0/0-04
- TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Fernando Moura (e suamulher) e outros.
Tópico final do parecer::'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'
Advs.: Antonio Augusto O. C. Reis eSamir Gattas Cury.
Intervenção Estadual nº44.842.0/1-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Lejzor Perelman e outros.
Tópico final do parecer::'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Beatriz Lopes Paulino eRomeu Giora Júnior.
Intervenção Estadual nº45.507.0/0-04
- TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
Municipalidade de Santos.
Agdo.: Alfredo Garcia Martinez.
Tópico final do parecer::'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento .'
Advs.: Nice A. Souza Moreira eMarcelo Guimarães da Rocha e Silva.
Intervenção Estadual nº45.864.0/9-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Antonio João Martins Filho.
Tópico final do parecer::'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'
Advs.: Edgard de Novaes França Netoe Riad Gattas Cury.
Intervenção Estadual nº46.210.0/2-04
- TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Mariana Marma.
Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento.'
Advs.: Edgard de Novaes França Netoe Riad Gattas Cury.
Intervenção Estadual nº49.940.0/1-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Liu Kwang Wen (e suamulher).
Tópico final do parecer::'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'
Advs.: Maria Aparecida dos AnjosCarvalho e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº47.089.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.:
A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Geraldo Dias (e sua mulher).
Tópico final do parecer::'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'
Advs.: Marta R. C. Chamani Machadoe Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº45.507.0/9-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de Santos.
Agdo.: Alfredo Garcia Martinez.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Nice A. Souza Moreira eMarcelo Guimarães da Rocha e Silva.
Intervenção Estadual nº46.878.0/6-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Adonis Juliotti e suamulher.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Vera Lúcia S. Tosold eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº46.940.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Liu Kwang Wen (e suamulher).
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Maria Aparecida dos AnjosCarvalho e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº46.842.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Inácio dos Santos Cruz e suamulher.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'
Advs.: Pedro Soares de Araújo eJosé Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº45.153.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Jesse Alves dos Santos (suamulher) e outro.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Antonio Augusto O. C. Reis eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº45.431.0/1-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Olímpio Quinelato e suamulher.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'
Advs.: Erotildes Davi Souza Filho eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº43.413.0/5-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Rita de Jesus Nazareth daCruz.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'
Advs.: Silvano José Vieira e RomeuGiora Júnior.
Intervenção Estadual nº44.842.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Lezjor Perelman e outros.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Beatriz Lopes Paulino eRomeu Giora Júnior.
Intervenção Estadual nº45.864.0/7-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Antônio João Martins Filho.
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'
Advs.: Edgard de Novaes França Netoe Riad Gattas Cury.
Intervenção Estadual nº39.986.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Clube Atlético São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo, ante aausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada aobjeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes eRoberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº43.413.0/5-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.
Agdo.: Fernando Moura (sua mulher)e outros.
Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'
Advs.: Antonio Augusto O. C. Reis eSamir Gattas Cury.
Intervenção Estadual nº37.724.0/9-02 - TJ - (recurso extraordinário)
Agte.: A Municipalidade de RioGrande da Serra.
Agdo.: Eulália Roca Arcuri (eoutros).
Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pela inadmissibilidade do recursoextraordinário.'
Advs.: Oldemar Mattiazzo Filho eMaria Terezinha Bueno Ferreira.
IX. ATOS ADMINISTRATIVOSDO PGJ.
Portaria do Procurador-Geral deJustiça, de 10-4-2000
Nomeando, nos termos do art. 20, I,da L.C. 180/78, o Sr. Rinaldo Aparecido da Cruz Campanhã, RG. 16.631.000, paraexercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de AssistenteTécnico de Promotoria I, Ref. 17, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, doSQC-I-QMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente daexoneração de Andrea Mechi.
DIRETORIA GERAL
Despachos do Diretor-Geral de11-4-2000
Deferindo,
os pedidos de horário especial de estudante,dos Srs., no sentido de que os mesmos passem a cumprir as jornadas de trabalhode 2ªs. às 6ªs. feiras, no ano letivo de 2000, observado o disposto nos arts.5º e 6º da Portaria DG 1/95, a partir de:
11:00 às 18:00 hs.: 15/2/2000,Marli Helena Vieira de Medeiros, RG. 8.312.417; Levy Pires de Campos LucianoGomes, RG. 19.440.370-1 e Maria Luiza Troncoso, RG. 18.904.129; 16/2/2000,Luciano Pantuci da Silva, RG. 27.623.212-4 e Renata Gomes Taveira, RG.14.190.666; 12:00 às 19:00 horas: 15/2/2000, Alexandre Rodrigues de Oliveira,RG. 17.505.419-8 e Fernanda de Campos Arena, RG. 14.749.647-0; 16/2/2000,Eliane Fatima da Silva Martins, RG. 15.970.666; 17/2/2000, Sandra Gonzaga deToledo Dias, RG. 15.539.767;
Deferindo, o pedido da Srª. CacildaRodrigues da Silva, RG. 15.769.663, protocolado sob nº. 13158/2000.
COMUNICADO Nº 011/2000-DG/MP
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais, comunica aos ExcelentíssimosSenhores Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais,Servidores e demais interessados, alteração do prefixo da linha telefônica,instalada no I Tribunal do Júri da Capital, conforme abaixo:
I TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL
Rua Doutor Abraão Ribeiro, 313 -Barra Funda/SP
CEP: 01133-020
PREFIXO:
DE:
( (0xx11) 3105-4348
PARA: ( (0xx11) 3663-5098
DE:
( (0xx11) 3105-6405
PARA: ( (0xx11) 3663-5077
DE:
( (0xx11) 3105-7517
PARA: ( (0xx11) 3663-5511
DE:
( (0xx11) 3106-2012
PARA: ( (0xx11) 3663-5001
DE:
( (0xx11) 3106-3794
PARA: ( (0xx11) 3663-5514
(Republicado por necessidade deretificação).
COMUNICADO Nº 013/2000-DG/MP
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais, comunica aos ExcelentíssimosSenhores Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais,Servidores e demais interessados, alterações de prefixos das linhastelefônicas, instaladas nas Promotorias de Justiça de Amparo e Pedreira,conforme abaixo:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO
Praça Tenente José Ferraz deOliveira, 55 - Centro - Amparo/SP.
CEP: 13900-000
PREFIXO:
DE:
( (0xx19)
870-6888
PARA: ( (0xx19) 3870-6888
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA
Praça Coronel João Pedro, 102 - 1ºandar -Centro - Pedreira/SP
CEP: 13920-000
PREFIXO:
DE:
( (0xx19)
893-2013
PARA: ( (0xx19) 3893-2013
(Republicado por necessidade deretificação).
CENTRO DE ESTUDOS EAPERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 22/00
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do MinistérioPúblico, bem como aos demais Operadores do Direito, que a Escola Superior doMinistério Público promoverá Palestra seguida de debates sobre o tema'MEIOS DE COMUNICAÇÃO E VIOLÊNCIA', conforme programação que segue:
DIA 19 DE ABRIL - QUARTA-FEIRA
Horário:
das 9 h às 12 h
Local: Escola Superior doMinistério Público
Rua Major Quedinho, 90 - 4º andar
EXPOSITORES:
MARTA SUPLICY
Psicanalista
Presidente do Instituto dePolíticas Públicas 'Florestan Fernandes'
LUIZA NAGIB ELUF
Procuradora de Justiça
Ex-Secretária Nacional dos Direitosda Cidadania
CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS
2º Promotor de Justiça da Infânciae da Juventude
Coordenação Geral:
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador de Justiça
Diretor da ESMP
Oevento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagassão limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem deinscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarãocom as vagas remanescentes.
INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 03 a 18 deabril, das 10 às 18 horas,
pelotelefone 257-2899, ramais 121 e 257
OBSERVAÇÃO:
Será conferido certificado.