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Diário Oficial

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/04/2000

I - PORTARIAS DE10/04/2000

A - CHEFIA DE GABINETE

DESIGNANDO:

Nº 1841/2000 - o Dr. GABRIELBITTENCOURT PEREZ, Procurador de Justiça, para, sem prejuízo de suasatribuições normais, tratar de assuntos de interesse do Ministério Público juntoaos Tribunais Superiores da União, de 03 a 06 de abril de 2000, em Brasília -DF.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DERETIFICAÇÃO - DOE DE 11/04/00)

I - PORTARIAS DE11/04/2000

A - CHEFIA DE GABINETE

AUTORIZANDO:

Nº 1845/2000 - a Drª. LUIZA NAGIBELUF, Procuradora de Justiça, para participar da solenidade de homenagem às 'DezMulheres do ano de 1999 que muito trabalharam pela integração da Mulher noprocesso de desenvolvimento sócio-político-econômico do país', na AcademiaBrasileira de Letras, no dia 03 de maio de 2000, na cidade do Rio deJaneiro-RJ, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo,observadas as restrições da Lei Complementar 734/93, porém sem quaisquer ônusfinanceiro para o Ministério Público.

(Pt. nº 26.083/00).

DESIGNANDO:

Nº 1846/2000 - o Dr. CLÁUDIOBROCCHETTO FILHO, Procurador de Justiça, para representar o Procurador-Geral,na posse do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, em 07 de abril de2000.

Nº 1847/2000 - o Dr. ANTONIOVISCONTI, Procurador de Justiça, para sem prejuízo de suas funções normais eanteriores designações, para exercer a função de Diretor do Centro de Pesquisae Documentação Histórica, criado pelo Ato (N) nº 217/99-PGJ de 17 de dezembrode 1999, a partir de 11 de abril de 2000.

I - PORTARIAS DE11/04/2000

B - ASSESSORIA

TORNANDO SEM EFEITO:

Nº 1848/2000 - a portaria nº1581/2000, que designou a Drª. NAIÁ DO CARMO NAVARRO RODRIGUES DE BARROS, 8ºPromotor de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarno exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 30 deabril de 2000.

Nº 1849/2000 - a portaria nº1559/2000, que designou a Dra. LUCIANA FRUGIUELE PIRES GALVÃO, 13º Promotor deJustiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarno exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 30 deabril de 2000.

CESSANDO OS EFEITOS:

Nº 1850/2000 - a partir de 01 deabril de 2000, da portaria nº 080/2000, que designou o Dr. HÉRCULES SORMANINETO, 7º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuiçõesnormais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 1.318/99, em trâmite pela3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, oferecendo denúncia e prosseguindo nofeito até final julgamento.

DESIGNANDO:

Nº 1851/2000 - a Drª. JULIANA DESOUSA ANDRADE, 2ª Promotora de Justiça de Porto Ferreira, para acumular oexercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, de27 a 31 de março de 2000.

Nº 1852/2000 - as Drªs. ELIANAPASSARELLI, 1ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri, MILDRED DE ASSISGONZALEZ, 2ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri e MARIA AMÉLIA NARDYPEREIRA, 3ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri, para, sem prejuízo desuas atribuições normais, oficiarem nos autos do Inquérito Policial relativo aoBoletim de Ocorrência nº 2357/00, até distribuição, a partir de 10 de abril de2000.

Nº 1305/2000 - O PROCURADOR-GERALDE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de Licença-Prêmio,no período do mês de ABRIL de 2000, aos Senhores Promotores de Justiça abaixorelacionados:

Inclua-se o Dr.:

JOSÉ FERNANDO CECCHI JÚNIOR (01 A15)

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DERETIFICAÇÃO - DOE 21/03/2000)

Nº 1522/2000 - o Dr. FERNANDOALVAREZ BELAZ, 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo,   para, sem prejuízo de suas atribuiçõesnormais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça deDiadema, de 01 a 30 de abril de 2000.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO- DOE 01/04/2000).

II - ATOS

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇADE 24.11.99

Pt. nº 62.309/99- Autoriza, comfundamento nos artigos 19, inciso V, letra 'q', nº 1, e 217, § 1º, daLei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como, à vista da deliberaçãodo E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 09.11.99, aprorrogação do afastamento da Dra. Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz, 13ºPromotor de Justiça de Santos, da parte permanente, do Quadro do MinistérioPúblico, no período de 06 de setembro a 30 de dezembro de 1999, nos horáriosnecessários, às segundas e sextas-feiras, para freqüentar o curso de mestradona área de Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, ministrado pelaPontifícia Universidade Católica de São Paulo, na cidade de São Paulo, semprejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, observadas asrestrições da Lei Complementar nº 734/93, porém sem qualquer ônus financeiropara o Ministério Público, providenciando a interessada sua substituiçãoautomática no período, bem como procedendo à comprovação da freqüência eaproveitamento perante o E. Conselho Superior do Ministério Público.

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DERETIFICAÇÃO - DOE DE 25/11/99).

III - AVISOS

AVISO DE 31/03/00

Nº 134/2000-PGJ.

81º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRADO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1999

                  A PRESIDENTA DA COMISSÃO DO CONCURSO DEINGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA que a prova preambular do 81ºConcurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 1999, será realizada,de acordo com a publicação do Aviso no 'Diário Oficial do Executivo -Seção I', de 28 de março de 2000, no dia 16 de abril de 2000, (domingo),às 14:00 horas, nas dependências da UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - sita à RuaTaquari, 546 - Moóca, na forma abaixo relacionada:

3º ANDAR - BLOCO A

SALA Nº 301 A - DE: ABDELKRINMIGUEL JACOB NETO

                 A: ADRIANA MORAES FERNANDEZ

SALA Nº 302 A - DE: ADRIANAMOSCARDI MADDI FANTINI  

                 A: ALESSANDRA DA SILVA CARNEIRO

SALA Nº 303 A - DE: ALESSANDRA DASILVA CRISOSTOMO

                 A: ALEXANDRE LEVIN

SALA Nº 305 A - DE: ALEXANDRE LINSMAIA GOMES

                 A: ALVARO GARCIA NETO

SALA Nº 306 A - DE: ALVARO GUGACORREA

                 A: ANA CRISTINA MOURA DE CARVALHO

SALA Nº 307 A - (SALA ESPECIAL)

                ALESSANDRA JANJULIO PAVANI  

3ºANDAR - BLOCO B

SALA Nº 301 B - DE: ANA CRISTINAPERES

                 A: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA DE       ASSIS CARDOSO DOS SANTOS

SALA Nº 302 B - DE: ANA PAULAFELICIO

                 A: ANDRE RENATO ROBELO ROSSIGNOLO

SALA Nº 303 B - DE: ANDRE ROBERTOMARTINEZ

                 A: ANDRESSA BANNWART LEITE DESTEFENNI

SALA Nº 305 B - DE: ANDRESSA DEOLIVEIRA LANCHOTTI

                 A: ANTONIO CARLOS PALMIERI ROCHA

 

SALA Nº 306 B - DE: ANTONIO CARLOSPASSOS

                 A: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES

SALA Nº 307 B - DE: BARBARAGONZALEZ DIAS LOPES

                 A: CARLA RUIVO

3º ANDAR - BLOCO C

SALA Nº 301 C - (SALAESPECIAL)  

                 ANDREIA MARA VICENTE

SALA Nº 302 C - DE: CARLA SEVERO BATISTA

                 A: CARLOS RENATO MONTELEONE

SALA Nº 303 C - DE: CARLOS RENATOPEREIRA DA FONTE

                 A: CELIO EGIDIO DA SILVA

SALA Nº 304 C - DE: CELSO ALVESHERNANDES

                 A: CLAUDIA AJAJ

SALA Nº 305 C - DE: CLAUDIA ANDREIAEGASHIRA GUIMARÃES

                 A: CLAUDIO ROBERTO OKADA

SALA Nº 306 C - DE: CLAUDIO ROBERTOSCATTINI

                 A: CRISTIANI APARECIDA MACIEL   

SALA Nº 307 C - DE: CRISTIANI MARIALAZARINI SILVEIRA ATTILI

                 A: DALVA REGINA AMARAL TEIXEIRA

3ºANDAR - BLOCO D

SALA Nº 301 D - DE: DAMIÃO TAVARESDOS SANTOS

                 A: DANIELE CRISTINA PIACENTI ORTEGA

SALA Nº 302 D - DE: DANIELE DECASSIA ROTUNDO

                 A: DENISEMARIA ALVES DA SILVA AZEVEDO

SALA Nº 303 D - (SALA ESPECIAL)

                 DANILO DE OLIVEIRA LIMA

SALA Nº 304 D - (SALA ESPECIAL)

                 EDUARDO PIMENTA  

SALA Nº 305 D - DE: DENISE MARIA DEGODOI SILVA

                 A: EDILENE ADRIANA ZANON

SALA Nº 306 D - DE: EDILENE MACHADODE BRITO

                 A: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM

3º ANDAR - BLOCO E

SALA Nº 302 E - (SALA ESPECIAL)

                 PATRICIALEMOS MACHARETH

SALA Nº 303 E - (SALA ESPECIAL)

                 VITAL NERIS DE SOUZA JUNIOR

SALA Nº 304 E - (SALA ESPECIAL)

                ANDRE PENIN SANTOS DE LIMA

                        ANTONIOROGERIO DE TOLEDO CASSIANO

                        LUISCLAUDIO REINERI RAMOS

                        MARCOSPEREIRA SANCHES

                        WILLIAMPAULA DE SOUZA

                        ZACARIASLINO DA SILVA PIRES

SALA Nº 305 E - DE: EDUARDO JORDÃOCESARONI

                 A: ELIANA COELHO

SALA Nº 306 E - DE: ELIANA DEFREITAS SOARES

                 A: ELTON JOSEHONORATO

SALA Nº 307 E - DE: ELTON PUPONOGUEIRA

                 A: EUCARIS BONALUMI CORREA GOMES

SALA Nº 308 E - DE: EUGENIA BARBOZADA SILVA

                 A: FABIANO MATOS DE OLIVEIRA

4º ANDAR - BLOCO A

SALA Nº 401 A - DE: FABIANO RODRIGODE SOUZA

                 A: FABRICIO FALCÃO DE ORNELAS

SALA Nº 402 A - DE: FABRICIO JOSEDA FONSECA PINTO

                 A: FERNANDO FALGETANO MONACO

SALA Nº 403 A - DE: FERNANDO FELIPEMOREIRA BERTGES

                 A: FLETCHER EDUARDO PENTEADO

SALA Nº 405 A - DE: FRANCELU GOMESVILLELA

                 A: GERALDO AILTON CARDOSO

SALA Nº 406 A - DE: GERALDOAPARECIDO DELMONTE

                       A: GISELE FRANCO DE LACERDA

4º ANDAR - BLOCO B

SALA Nº 401 B - DE: GISELE GAYOTTO

                 A: GUSTAVO JOSE PAMPANI

SALA Nº 402 B - DE: GUSTAVO LUIZRODRIGUES LANCELLOTTI

                 A: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA

SALA Nº 403 B - DE: HUMBERTO ISAIASGONÇALVES RIOS

                 A: IZANETE SOARES DA CUNHA

SALA Nº 405 B - DE: JACILENECERQUEIRA RIBEIRO MELLO

                 A: JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS

SALA Nº 406 B - DE: JOÃO GARCIAJUNIOR

                 A: JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

SALA Nº 407 B - DE: JOSE CARLOSGOMES DOS SANTOS

                 A: JOSE RONALDO ROSSATO

4ºANDAR - BLOCO C

SALA Nº 402 C - DE: JOSE SANCHES DEFARIA

                 A: JULIANO ANHEZINI IVAN   

SALA Nº 403 C - DE: JULIANO DEFREITAS SILVA

                 A: KATIA MIDORI KOGA KAWAKAME

SALA Nº 404 C - DE: KATIA ORLANDIPETROVSKY

                 A: LEILA LIZ MENANI

SALA Nº 405 C - DE: LEINA MARIAGOLINELLI STORTI

                 A: LUCIA APARECIDA DE CAMPOS E SILVA

SALA Nº 406 C - DE: LUCIA BOCARDOBATISTA PINTO

                 A: LUCIANA RIBEIRO GUIMARÃES

4ºANDAR - BLOCO D

SALA Nº 401 D - DE: LUCIANASANTUCCI

                 A: LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL

SALA Nº 402 D - DE: LUIS CARLOSSPADARI

                 A: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI

SALA Nº 403 D - DE: LUIZ GUSTAVO DEFREITAS

                 A: MARCELO BRANDÃO FONTANA

SALA Nº 405 D - DE: MARCELO BUENOELIAS

                 A: MARCELO VEIGA

SALA Nº 406 D - DE: MARCELO VIANNADE CARVALHO

                 A: MARCIO HERALDO SANTOS PINHAL

4º ANDAR - BLOCO E

SALA Nº 402 E - DE: MARCIO IVANPINHEIRO                

                         A: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA

SALA Nº 403 E - DE: MARCOS CESARMONTEBELLO FABRI

                 A: MARIABEATRIZ CIARLARIELLO

SALA Nº 404 E - DE: MARIA BEATRIZIGLESIAS GUATURA

                 A: MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS

SALA Nº 405 E - DE: MARIA FRANCISCAFRANCO

                 A: MARIA VALENTINA MONTERO DEL RIO

SALA Nº 406 E - DE: MARIA VICENTINACARVALHO DIRANI

                 A: MARISOL LOSADA VIEITEZ

SALA Nº 407 E - DE: MARISTELA DASILVEIRA PEDREIRA

                 A: MAURICIO ZANCHETTA JUNIOR

5ºANDAR - BLOCO B

SALA Nº 501 B - DE: MAUROALESSANDRO SMIRIGLIO DA  SILVA  

                 A: MONICA DE BARROS CASTANHO

SALA Nº 502 B - DE: MONICA DE DEUSGIL

                 A: NILZA APARECIDA FIDELIS

SALA Nº 503 B - DE: NILZA OSAKI

                 A: PATRICIA FRANCISCO DA SILVA

SALA Nº 505 B - DE: PATRICIA FRANCOPAPA

                 A: PAULO CESAR FERREIRA

SALA Nº 506 B - DE: PAULO CESARFERREIRA BARROSO DE CASTRO

                 A: PEDRO SIQUEIRA CUNHA

SALA Nº 507 B - DE: PEDRO VALERIOIGARASHI

                 A: REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

5º ANDAR - BLOCO C

SALA Nº 502 C - DE: REGINA CELIABARBOSA BUENO

                 A: RENATA LAGROTTA BRIGAGÃO

SALA Nº 503 C - DE: RENATA LIGIATANGANELLI PIOTTO

                 A: RICARDOANTONIO BOCARDI

SALA Nº 504 C - DE: RICARDOAPARECIDO BUENO GODOY

                 A: ROBERTA GONÇALVES SIMON DEL SASSO

SALA Nº 505 C - DE: ROBERTA LOSADACORREIA

                 A: RODRIGO JOSE LARA

SALA Nº 506 C - DE: RODRIGO JULIOCAPOBIANCO

                 A: ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA

5ºANDAR - BLOCO D

SALA Nº 501 D - DE: ROSA MARIASTANCEY

                 A: SAMANTHA MAIBI CARABIA

SALA Nº 502 D - DE: SAMAR BECHARA

                 A: SERGIO DE CASTRO JUNIOR

SALA Nº 503 D - DE: SERGIO DIAS DOSSANTOS

                 A: SILVIA MARIA COSTA BREGA

SALA Nº 505 D - DE: SILVIA MARIADOS SANTOS SIMÕES

                 A: SORAIA BRITO DE QUEIROZ

SALA Nº 506 D - DE: SORAIA CRISTINADA SILVA

                  A: TATIANACUNHA GRION

5º ANDAR - BLOCO E

SALA Nº 502 E - DE: TATIANA DAFONSECA

                 A: VALDECK RIBEIRO DOS SANTOS

SALA Nº 503 E - DE: VALDEMIRPEREIRA

                 A: VANICE MARIA DE SENA

SALA Nº 504 E - DE: VANICE ORENGA

                 A: WALDERLI TULIO LOUSAN

SALA Nº 505 E - DE: WALDIR DA PAZALMEIDA

                 A: ZULMIRA MARIA CASTRO BAPTISTA

                  Os candidatos deverão comparecer até meiahora antes do início da prova, trajados de forma compatível com a tradiçãoforense (homens paletó e gravata, mulheres vestido ou saia), munidos decomprovante de identidade, protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul oupreta.

AVISO DE 06/04/2000

Nº 143/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Procuradores de Justiça,integrantes da 4ª Procuradoria de Justiça, para reunião ordinária mensal no AuditórioRubens Marchi - Procurador de Justiça, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoelda Nóbrega, 242, no dia 13 de abril p.f., às 17:00 horas, com a seguinte pauta:

1) Leitura e apreciação da ata dareunião anterior;

2) Relatório da entrada edistribuição de feitos;

3) Eleição de Secretário-Executivoe seu Suplente;

4) Outras matérias de interesse da4ª Procuradoria.

(Pt. nº 24.748/00).

AVISOS DE 11/04/00

Nº 148/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nouso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de ApoioOperacional das Promotorias de Justiça Criminais, Dr. José Oswaldo Molineiro edo Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça doMeio Ambiente, Dr. José Carlos Meloni Sícoli, AVISA que se encontra adisposição dos interessados, cópia do acórdão  proferido nos autos do Habeas Corpus nº 299.870-3/8-00, da Comarca deCatanduva, relativo à queima de cana-de-açúcar, com o seguinte teor:

"Vistos, relatados ediscutidos estes autos de HABEAS CORPUS nº 299.870-3/8-00, da Comarca deCATANDUVA, em que é impetrante o Bacharel ANTÔNIO HÉRCULES, sendo pacienteORVÍLIO SANCHES ou ORVÍLIO SANCHEZ:

ACORDAM, em Primeira CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime,denegar a ordem.

O advogado Antônio Hércules impetraa presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de OrvílioSanches (ou Sanchez), visando ao trancamento, por falta de justa causa, de açãopenal contra este intentada, por solerte Promotor de Justiça da Comarca deCatanduva, por violação aos artigos 54 e 60 da Lei nº 9.605/98 (dos CrimesAmbientais) - (Processo nº 643/98).

Ao que sustenta o ilustreimpetrante, o paciente sofre ilegal constrangimento por ato do MM. Juiz deDireito da 2ª   Vara Criminal da Comarcade Catanduva, que recebeu a denúncia sem que houvesse justa causa para a açãopenal, posto que 'a prática que deu origem ao fato descrito na peçaacusatória não constitui crime em tese' e ainda porque as peças deinformação que instruem o inquérito policial - em que se baseia a inicialacusatória - 'não contém elementos sérios de convicçao' quanto àexistência do delito.

A impetração veio instruída comdocumentos (fls. 14/35).

Indeferida a liminar (fls. 39) eprestadas as informações (fls. 42/43), instruídas com cópias de peças doprocesso (fls.44/65), manifestou-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiçapela denegação da ordem (cf.fls. 67/71).

É o breve relatório.

Impõe-se, em verdade, a denegaçãodo mandamus.

Constitui entendimento tranqüilo,na jurisprudência de nossos tribunais, que a falta de justa causa apreciável empedido de habeas corpus é aquela em que a inocência do paciente se entremostranum golpe de olhar, isto é, quando está provado, de modo inconcusso, que oprocessado não participou, de nenhum modo, de ação criminosa, ou que o procederindigitado não se reveste de cunho criminoso.

De outra parte, 'a justa causapara uma ação penal deve ser aferida dentro da perspectiva que se abre noinstante do oferecimento e recebimento da denúncia, quando se descortinam asprovas até então colhidas. A partir daí, tudo quanto vier a ser apurado nocurso da instrução criminal poderá, eventualmente, servir para que, a final,venha o réu a ser absolvido ou condenado. Não se deve, contudo, salvo emsituações excepcionalíssimas, trancar a ação penal, no seu início, a pretextode falta de justa causa, pois isto seria coarctar a produção de outraspossíveis provas, seja por parte da acusação, seja por parte da própria defesa,mediante um prejulgamento de mérito manifestamente prematuro' (cf.HC nº54.364-3/SP, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. MARINO FALCÃO).

Com efeito, a avaliação cuidadosadas provas e o sopesamento do mérito da causa deverão ser feitos na sentençafinal não sendo a via estreita do habeas corpus caminho adequado ou apropriadopara dar-se um mergulho profundo no exame do conjunto probatório.

Por conseguinte, não se concede 'habeascorpus', por falta de justa causa, se o fato depende de prova, e se ascircunstâncias da denúncia indicam a existência de conduta delitiva, ainda quenão devidamente capitulada'(STF, 2ª Turma, RHC nº   62.343-3/RJ, Rel.Min. RAPHAEL MAYER, v.u.,DJU, Brasília, 211:18.293, de 31.10.84).

Vale dizer que, descrevendo adenúncia fato que constitui crime em tese, havendo razoável aparência derealidade de ser o denunciado o seu autor, não pode o Tribunal trancar a açãopenal por meio de habeas corpus, a pretexto de não estar provado aquilo que oMinistério Público se propõe a demonstrar no curso da instrução.

      (...)

Assentada esta premissa, e com aparcimônia que deve nortear o pronunciamento dos julgadores nesta fase doprocesso, observe-se, desde logo, que o paciente - fornecedor de cana-de-açúcarpara a Usina São Domingos Açúcar e Álcool S/A, e responsável pela área agrícolada propriedade denominada 'Fazenda Santa Rosa', local onde cultiva oinsumo - foi denunciado por infração aos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº9.605/98, por constar dos autos de inquérito que, no dia 06 de julho de 1998,para colheita de seu canavial, adotou, como técnica produtiva, a queimadaprévia, que lhe facilita o corte manual ou mecânico, ao aumentar aprodutividade dos trabalhadores e a vida útil dos equipamentos.

Segundo a peça acusatória, opaciente se utiliza dessa medida fitotécnica há mais de cinco anos, sendo todaa safra de 1998, até o presente, realizada após prévia queima. Além de queimaro canavial para colheita, o paciente também inclui, em seu sistema produtivo, aqueimada pós-colheita dos ponteiros restantes, de modo a facilitar-lhe aaplicação de agrotóxicos.

Narra a exordial que talprocedimento gera a liberação de gases tóxicos e material particulado,implicando na exposição de toda a comunidade circunvizinha e em especial, pelaproximidade com os resíduos, os trabalhadores do campo, a risco de doenças. Nãofossem suficientes os problemas respiratórios produzidos pelo aumento depoluentes, em razão da queimada, ainda existe risco maior, pela presença dehidrocarbonetos policíclicos aromáticos, substâncias carcinogênicas emutagênicas, que aumentam o risco por ofender a saúde de forma irreversível.

Descreve, outrossim, a inicialacusatória, que: 'Apesar de não se quantificar os poluentes encontrados naregião, tem-se que a simples presença deles, em especial os hidrocarbonetospolicíclicos aromáticos, nos índices que estejam, já se fazem suficientes paraexpor a risco a saúde de todos que residem ou trabalham nas proximidades dasáreas queimadas e, de forma mais grave, os trabalhadoras da colheita pelaconcentração de poluentes no campo.

Frise-se que os hidrocarbonetospolicíclicos aromáticos somente são tidos como seguros se ausentes no ambientede trabalho, consignando a literatura médica que qualquer índice outro já bastacomo de risco para saúde.

A quantidade de poluentes lançados,pelo volume de área mantida direta e indiretamente pelo denunciado, somada aosmilhares de outros hectares plantados e da mesma forma colhidos em toda aregião por outros produtores, bastam para demonstração da exposição a risco dasaúde, reclamada no tipo penal'.

Arrematou, a peça acusatória,expondo que o ora paciente, não obstante conheça os males que gera com oprocedimento adotado, dele continua se utilizando para satisfação de seuintuito de maior lucro. Tudo sem que haja licença ou autorização dos órgãosambientais competentes, contrariando as normas legais e regulamentarespertinentes.

 Logo, a denúncia oferecida, formalmente escorreita descreveconduta atentatória ao meio ambiente, com base em elementos de convicçãocoligidos na fase do inquérito, oportunidade em que foi admitida a prática daqueima da palha de cana-de-açúcar em região da 'Fazenda Santa Rosa'(cf. fls. 56 e 61/62).

      A título ilustrativo, oportunofrisar que a proteção ao meio ambiente é uma das grandes preocupações mundiais.Já perceberam as nações que dela depende a própria preservação da espécie. 0estudo dos cientistas, das mais diferentes áreas, alerta para os mais variadostipos de problemas. Aquecimento da Terra, buraco na camada de ozônio, poluiçãodos mares, diminuição da quantidade de água potável são apenas alguns.Biólogos, químicos, engenheiros florestais e agrônomos mostram a importânciados temas, do ponto de vista científico. A necessidade de proteção faz com queeles se tornem regras legais. Daí o surgimento do Direito Ambiental.

In casu, evidente o equívoco docombativo impetrante ao argumentar com a atipicidade da conduta do paciente.Este, na realidade, não foi denunciado por infração ao art. 41 da Lei de CrimesAmbientais, mas sim por infringência aos arts. 54 e 60 daquela mesma leiespecial, que dispõem:

Art. 54 - 'Causar poluição dequalquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos àsaúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruiçãosignificativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatroanos, e multa...'

Art. 60 - 'Construir,reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do territórionacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, semlicença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando asnormas legais e regulamentares pertinentes:

                Pena - detenção, de um a seis meses,ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.'

               Ora, o paciente vem sendo processadopor causar poluição em níveis tais que resultem ou podem resultar em danos àsaúde humana. 0 procedimento utilizado (queima da palha de cana-de-açúcar),antes e após a colheita, lança na atmosfera, por hectare queimado - segundoestudos técnicos científicos alicerçados na literatura internacional (   'Compilation of Ar Polluntant EmissionsFactors'), e conforme a inicial acusatória - '250 (duzentos ecinqüenta) quilos de material particulado, 335 (trezentos e trinta e cinco)quilos de hidrocarbonetos, 1680 (mil seiscentos e oitenta) quilos de inon6x!dode carbono, e ainda 33,5 (trinta e três e meio) quilos de dióxido denitrogênio, além de gases secundários, que são formados a partir da reação degases primários, originários da queimada, com o oxigênio existente naatmosfera, como o ozônio na baixa camada'.

 Viável, de todo modo, a inferência de que a comunidadecircunvizinha e os trabalhadores do campo ficam expostos a risco de doenças,como o câncer, este causado pelos hidrocarbonetos policíclicos aromáticosexpelidos no ar, sendo igualmente possível visualizar, pelos elementosarregimentados no feito, que qualquer índice razoável dos poluentes jámencionados pode apresentar risco à saúde. De qualquer forma, não há como nestemomento, rechaçar o raciocínio de que a poluição causada pelo procedimentoadotado pelo ora paciente - mesmo em grau reduzido, e ainda que a perícia nãotenha tido condições para quantificar e avaliar a carga de poluentes - nomínimo 'possa resultar' em dano à saúde humana, caracterizando, aomenos em tese, a prática do crime descrito no artigo 54 da Lei nº 9.605/98.

Oportuno, ao respaldo dessaconclusão, o seguinte julgado:

'AÇÃO CIVIL PÚBLICA -Cana-de-açúcar - Queimada para limpeza do solo, plantio e colheita -Inadmissibilidade - Liberação de gases poluentes -Inexistência de provacientífica de dano ambiental. Responsabilidade objetiva, contudo, configurada -Prejuízos causados à saúde da população - Recursos não providos. Ínfíma é arelevância de eventual dano ao meio ambiente quando causado dano à população,visualizado sob a égide da responsabilidade civil objetiva'(Apelação Cívelnº 211.502-1 - Sertãozinho - Relator: CAMBREA FILHO - v.u. - 08.03.95).

De qualquer forma, presentes opericulum in mora e o fumus boni juris para o recebimento da denúncia pelocrime do artigo 54 da recente Lei dos Crimes Ambientais.

Quanto à alegação de que o pacientepediu autorização de queima controlada e a obteve, tacitamente, nada é precisoacrescentar à conclusão contida no douto parecer de segunda instância. O fato,realmente, 'depende de prova a ser feita no contraditório, uma vez que oimpetrante não comprovou que o corte de cana-de-açúcar sem a prévia queima daspalhas traria prejuízo efetivo, como alega, de forma que também presente o'fumus boni juris' quanto à violação do art. 60 da Lei nº 9.605/98, uma vez quese trata de norma penal em branco, e o paciente não comprovou ter autorizaçãodo órgão competente para tanto'.

Outrossim, cediço é que aadministração dos órgãos ambientais sofra as deficiências normais ao serviçopúblico. As indenizações, muitas vezes, compensam o dano causado, no raciocínioeconômico do custo/benefício. É por isso que em todos os países atualmente se apela,em caráter extremo, para o Direito Penal. Como lembra Antonio Herman V.Benjamin, 'a sanção penal traz consigo um forte estigma social, o que nãoé próprio nem da sanção administrativa, nem da atuação reparatória'('Crimes contra o meio ambiente: uma visão geral', Ministério Públicoe Democracia, t. II, p. 393). O poder da norma penal é utilizado como mecanismoforte de persuasão. Intimida o infrator e, no caso das pessoas jurídicas,suscita o receio da publicidade negativa.

Nestas condições, não se podeafirmar destituída de justa causa a ação penal, porquanto, conforme orientaçãojurisprudencial já firmada nesta Colenda Câmara, com apoio na doutrina deESPÍNOLA FILHO, 'a não aceitação da denúncia é restrita aos casos em queela não contiver os requisitos essenciais especificados na lei, aos em que nãoé admitida ou em que os fatos narrados não caracterizam absolutamente algumdelito definido na lei penal. Não se manifesta o juiz nessa oportunidade, emrelação à prova e aos indícios da responsabilidade do denunciado, o que só teráensejo de fazer julgando procedente ou improcedente a denúncia, depois daprodução de provas na formação da culpa'('RT', 617/293).

      (...)

Diante do exposto, denegam a ordem.

Participaram do julgamento osDesembargadores DAVID HADDAD (Presidente, sem voto), ANDRADE CAVALCANTI eFORTES BARBOSA'.

N.º149/2000 - PGJ.

6º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DEESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

SUMÁRIO DO RELATÓRIO FINAL

I- ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO

DIRETOR:

Dr. RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

II- COMISSÃO EXAMINADORA:

Presidente: Dr. CARLOS FERNANDESSANDRIN

                        Procurador de Justiça

MEMBROS:

Drª. REGINA KRAUTER PAIMPAMPLONA  

2ª Promotora de Justiça Cível daCapital

Drª. IURICA TANIO OKUMURA

1ª Promotora de Justiça Criminal doTatuapé

Dr. ROBERTO FLEURY DE SOUZABERTAGNI

4º Promotor de Justiça de Acidentesdo Trabalho

Dr. LUIZ ANTONIO DE SOUZA

21º Promotor de Justiça da Capital

Dr. MARCELO BATLOUNI MENDRONI

60º Promotor de Justiça da Capital

Drª. MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA

3ª Promotora de Justiça do VTribunal do Júri

Dr. OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES

33º Promotor de Justiça da Capital

Drª. SILVANA BUOGO

15ª Promotora de Justiça daInfância e Juventude

SECRETÁRIA DA COMISSÃO:

Drª. MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA

3ª Promotora de Justiça do VTribunal do Júri

SUPLENTES:

Dr. CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA

8º Promotor de Justiça do IITribunal do Júri

Dr. ESTÉFANO KVASTEK KUMMER

3º Promotor de Justiça do IVTribunal do Júri

COMISSÃO FINAL:

Dr. CARLOS FERNANDES SANDRIN

Presidente

Drª. REGINA KRAUTER PAIM PAMPLONA

Drª. IURICA TANIO OKUMURA

Dr.   ROBERTO FLEURY DE SOUZA BERTAGNI

Dr.   LUIZ ANTONIO DE SOUZA

Drª. MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA

Dr.   OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES

Drª. SILVANA BUOGO

III - INSCRIÇÕES E PROVAS:

Requereram Inscrição:

Área Regional da Capital:                              1149

Área Regional de Campinas:                        341

Área Regional de PresidentePrudente:                  170

Área Regional de Ribeirão Preto:                           251

Área Regional de São José do RioPreto:           163

Área Regional de Bauru                            315

Área Regional de Franca:                                151

Área Regional de Santos:                                108

Área Regional de Sorocaba:                        142

Área Regional de Taubaté:                         108

TOTAL:                                             2898

Inscrições indeferidas (Capital)                             01

Vagas oferecidas:

Área Regional da Capital:                             277

Área Regional de Campinas:                       98

Área Regional de PresidentePrudente:                  25

Área Regional de Ribeirão Preto:                          31

Área Regional de São José do RioPreto:           18

Área Regional de Bauru:                                34

Área Regional de Franca:                                 7

Área Regional de Santos:                               10

Área Regional de Sorocaba:                       28

Área Regional de Taubaté:                        33

TOTAL:                                                561 vagas

Candidatos aprovados na provaescrita:

Área Regional da Capital:                             412

Área Regional de Campinas:                      156

Área Regional de PresidentePrudente:                  65

Área Regional de Ribeirão Preto:                         101

Área Regional de São José do RioPreto:           45

Área Regional de Bauru:                               123

Área Regional de Franca:                               96

Área Regional de Santos:                               46

Área Regional de Sorocaba:                       46

Área Regional de Taubaté:                        45

TOTAL:                                              1135

Ausentes na prova escrita:

Área Regional da Capital:                             159

Área Regional de Campinas:                       40

Área Regional de PresidentePrudente:                  10

Área Regional de Ribeirão Preto:                          22

Área Regional de Sào José do RioPreto:           14

Área Regional de Bauru:                                23

Área Regional de Franca:                               07

Área Regional de Santos:                               09

Área Regional de Sorocaba:                       17

Área Regional de Taubaté:                        06

TOTAL:                                           307

CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHERAM OSREQUISITOS DO EDITAL:

Área Regional da Capital:                             5

Área Regional de Campinas:                      0

Área Regional de PresidentePrudente:                3

Área Regional de Ribeirão Preto:                         1

Área Regional de São José do RioPreto:         0

Área Regional de Bauru:                               0

Área Regional de Franca:                              0

Área Regional de Santos:                              1

Área Regional de Sorocaba:                      0

Área Regional de Taubaté:                       0

TOTAL:                                              10

Candidatos aprovados que nãoentregaram documentação:

Área Regional da Capital:                             38

Área Regional de Campinas:                        8

Área Regional de PresidentePrudente:                  1

Área Regional de Ribeirão Preto:                           3

Área Regional de São José do RioPreto:           1

Área Regional de Bauru:                                4

Área Regional de Franca:                               8

Área Regional de Santos:                               5

Área Regional de Sorocaba:                        2

Área Regional de Taubaté:                         2

TOTAL:                                           72

Candidatos aprovados que entregaramdocumentação, por ano do Curso de Direito, em 2.000:

Cursando 3º ano:                                 511

Cursando 4º ano:                                 428

Cursando 5º ano:                                   114

TOTAL                                               1053

IV- RELAÇÃO DEUNIVERSIDADES/FACULDADES E CANDIDATOS APROVADOS:

Área Regional da Capital:

- Universidade Paulista - UNIP                                       57

- Universidade Católica de SãoPaulo                                  50

- Universidade PresbiterianaMackenzie                               47

- Centro Universitário dasFaculdades Metropolitanas Unidas - FMU   46

-Universidade de São Paulo - USP                                41

- Faculdade de Direito de SãoBernardo do Campo                    24

- Universidade Bandeirante de SãoPaulo - UNIBAN                       12

- Universidade São Francisco                                        12

- UniABC - Universidade do GrandeABC                            11

- Pontifícia Universidade Católica- PUC                            10

- Universidade Braz Cubas                                       10

- Faculdade Integrada de Guarulhos                                      9

- Universidade São Judas Tadeu                                          7

- Universidade Ibirapuera                                                 6

- Universidade de Mogi das Cruzes                                         6

- Universidade São Marcos                                         6

- Universidade Cidade de São Paulo- UNICID                             4

- Universidade Guarulhos - UNG                                            4

- Instituto Municipal de Ensino SãoCaetano do Sul                        3

- Fundação Instituto de Ensino paraOsasco- UNIFIEO                    2

- Universidade de Santo Amaro-UNISA                                   1

- Universidade Cruzeiro do Sul -UNICSUL                                1

TOTAL                                                                 369

Área Regional de Campinas:

- PUC Campinas- Faculdade deDireito                                    77

- Universidade São Francisco                                        22

- Universidade Paulista - UNIP -Objetivo                             20

- Universidade Metodista dePiracicaba - UNIMEP                         19

- Faculdades Integradas Anhangüera-Faculdade de Direito de Leme   4

- Fund. Ens. Octávio Bastos - Fac.de Direito de S. João da Boa Vista        3     

- Sociedade Padre Anchieta deEnsino                                       2

- Centro Regional Universitário deEspírito Santo do Pinhal                    1

TOTAL                                                                 148

Área Regional de PresidentePrudente:

- Faculdade Instituto Toledo(Araçatuba)                         17

- Faculdade de Direito AltaPaulista - FADAP                          16

- Faculdade de Direito dePresidente Prudente - Inst. Toledo             16

- Universidade Federal de MatoGrosso do Sul                                6

- Faculdades AdamantinensesIntegradas - FAI                       2

- Faculdades Integradas de TrêsLagoas                                 2

- UNOESTE - Universidade do OestePaulista                               2

- Universidade Paulista - UNIP(Unidade Araçatuba)                       1

- Fundação de Ensino'Eurípedes Soares da Rocha'                           1

TOTAL                                                              63

Área Regional de Ribeirão Preto:

- Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP                               34

- Universidade Paulista - UNIP                                       22

- Centro Universitário deAraraquara - UNIARA                         19

- Faculdade de Direito de Franca                                         6

- Instituto Paulista de EnsinoSuperior - IPESU                    5

- Faculdades Integradas Anhangüera                                  5

- Universidade Estadual PaulistaJúlio de Mesquita Filho               3

- Fundação de Ensino SuperiorOctávio Bastos                          1

- Instituto Toledo de Ensino -Faculdade de Direito de Bauru       1

- Fund. Educac. de Barretos - Fac.de Direito e Administração - FEB      1

TOTAL                                                                  97

Área Regional de São José do RioPreto:

- UNORP - Centro Universitário doNorte Paulista                       13

- Centro Universitário de Rio Preto- UNIRPI                                8

- Inst. de Ens. Sup. Unif. de S. J.do Rio Preto da Univ. Paulista-UNIP     7

- Faculdades Integradas Toledo deEnsino                                 4

- Fundação Educ. de Barretos - FEB- Fac. de Direito e Administração        4

- Universidade Camilo CasteloBranco - UNICASTELO                3

- Universidade de Ribeirão Preto -UNAERP                                 1

- Faculdade de Direito de Franca                                          1

- Faculdades AdamantinensesIntegradas - FAI                       1

- Universidade de Franca                                                          2

TOTAL                                                              44

 Área Regional de Bauru:

- Instituição Toledo de Ensino -Faculdade de Direito de Bauru       70

- Faculdade de Direito de Marília                                       26

-Universidade Paulista - UNIP -Objetivo                              6

- Faculdade Estadual de Direito doNorte Paulista                         5

- Faculdades Integradas de Jaú -Faculdade de Direito de Jaú           4

- Fundação de Ensino'Eurípedes Soares da Rocha'                           3

- Faculdade de Direito da AltaPaulista                                     2

- Fundação Karnig Bazarian -Faculdades Integradas de Itapetininga         2

- UNIMAR - Universidade de Marília                                   1

TOTAL                                                                 119

Área Regional de Franca:  

- UNESP - Universidade de Direitode Franca                            39

- Faculdade de Direito de Franca                                        37

- Universidade de Franca                                              11

- Universidade de Uberaba                                        1

TOTAL                                                              88

Área Regional de Santos:

- Universidade Católica de Santos                                     22

- Universidade Metropolitana deSantos                                 9

- Universidade Santa Cecília -UNISANTA                              3

- UNISANTOS                                                  2

- Universidade Braz Cubas                                        1

- Universidade PresbiterianaMackenzie                                 1

- Centro Universitário Monte Serrat- UNIMONTE                         1

- Universidade Guarulhos - UNG                                          1

TOTAL                                                              40

Área Regional de Sorocaba:

- Universidade de Sorocaba                                     16

- Fundação Karnig Bazarian -Faculdades Integradas de Itapetininga       13

- Universidade Paulista - UNIP                                         5

- Faculdade de Direito de Sorocaba                                 5

- Faculdade de Direito de Itu                                             4

- Universidade Metodista dePiracicaba                                   1

TOTAL                                                                  44

Área Regional de Taubaté:

- Universidade de Taubaté                                             20

- Centro Universitário Salesiano deSão Paulo - UNISAL                 10

- Universidade do Vale do Paraíba -UNIVAP                                 7

- Universidade Braz Cubas                                         5

- Universidade de Guarulhos - UNG                                  1

TOTAL                                                              43

V- DATAS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIALDO ESTADO:

1) Fixação do número de Estagiáriosdo Ministério Público - Ato n.º 002/99 - CSMP de 26/08/99 - (D.O.E., Seção I,de 27/08/99)

2) Aviso às Promotorias de Justiçainteressadas no credenciamento de Estagiários: Aviso n.º 156/99 - CSMP de17/08/99 (D.O.E., Seção I, de18/08/99)

3) Promotorias de Justiça quemanifestaram interesse no credenciamento: Aviso n.º 170/99 - CSMP de 08/09/99(D.O.E., Seção I, de 09/09/99)

4) Nomeação dos Membros da Comissãodo concurso: Aviso n.º 518/99 - PGJ de 27/10/99 (D. O.E., Seção I, de 28/10/99)

5) Vagas de estagiários a serempostas em concurso: Aviso n.º201/99 - PGJ de 28/10/99   (D.O.E., Seção I, de 29/10/99)

6) Regulamento do Concurso deCredenciamento de Estagiários do Ministério Público e Edital de Abertura doConcurso: Avisos n.ºs 522/99 e 521/99 - PGJ de 04/11/99 - (D.O.E., de 05/11/99)

7) Candidatos admitidos aoConcurso: Aviso n.º 606/99 - PGJ de 07/12/99 (D.O.E., Seção I, de 08/12/99)

8) Inscrição indeferida pelosmembros da Comissão: Aviso n.º 610/99 - PGJ de 07/12/99 (DO.E., de 08/12/99)

9) Data e locais da prova escrita:Aviso n.º 624/99 - PGJ de 13/12/99 (D.O.E., de 14/12/99).

10) Designação dos Promotores deJustiça para os trabalhos de fiscalização: Portaria 5800/99 - Assessoria PGJ de14/12/99 (D.O.E. de 15/12/99)

11) Horário de apresentação dosPromotores de Justiça e utilização da garagem da FMU - Aviso 629/99 - PGJ de15/12/99 (D.O.E. de 16/12/99)

12) Publicação do Caderno dePerguntas da prova escrita: Aviso 002/2000 - PGJ de 05/01/2000 (D.O.E. de06/01/2000)

13) Candidatos aprovados na provaescrita e prazo para apresentação de títulos e documentos: Aviso n.º 034/2000 -PGJ de 31/01/2000 (D.O.E., seção I, de 02/02/2000).

14) Prorrogação do prazo paraentrega de títulos e documentos: Aviso n.º 063/2000 - PGJ de 15/02/2000 (D.O.E,seção I, de 16/02/2000).

15) Publicação do resultado finaldo Concurso: Aviso n.º 123/2000 - PGJ (D.O.E., Seção I, de 23/03/2000.

16) Publicação do prazo para realizaçãode perícia médica para os candidatos portadores de deficiência: Aviso n.º53/2000 - CSMP (D.O.E, Seção I, de 24/03/2.000).

17) Prazo para a apresentação dedocumentos para credenciamento: Aviso n.º 055/2000 - CSMP (D.O.E, Seção I, de29/03/2.000).

Nº 150/00 - PGJ.

      OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo aodisposto no artigo 19, inciso V, alínea 'x', item 3, da LeiComplementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, PUBLICA a composiçãoatual do Quadro de Cargos do Ministério Público do Estado de São Paulo, quecompreende, dentre providos e vagos, 2.000 (dois mil) cargos, assimdistribuídos:

I. NA SEGUNDA INSTÂNCIA:

1. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: 1 (um)cargo

2. PROCURADOR DE JUSTIÇA: 202cargos (duzentos e dois), incluindo o anterior

II. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:

1. ENTRÂNCIA ESPECIAL: 610(seiscentos e dez) cargos, assim destinados:

1.1. PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINALJUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 170 (cento e setenta) cargos:

PJ CRIMINAL

1º a 120º Promotor de JustiçaCriminal

PJ MILITAR

1º a 8º Promotor de Justiça Militar

PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS

1º a 21º Promotor de Justiça dasExecuções Criminais

PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI

1º a 21º Promotor de Justiça do ITribunal do Júri

1.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA CÍVELJUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 123 (cento e vinte e três) cargos:

PJ CÍVEL

1º a 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA Cível

PJ DE FALÊNCIAS

1º a 20º Promotor de Justiça deFalências

PJ DE ACIDENTES DO TRABALHO

1º a 18º Promotor de Acidentes doTrabalho

PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1º a 19º Promotor de Justiça daInfância e da Juventude

PJ DE FAMÍLIA

1º a 18º Promotor de Justiça deFamília

PJ DE REGISTROS PÚBLICOS

1º a 5º Promotor de Justiça deRegistros Públicos

PJ DO MEIO AMBIENTE

1º a 4º Promotor de Justiça do MeioAmbiente

PJ DO CONSUMIDOR

1º a 3º Promotor de Justiça doConsumidor

PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA

1º a 9º Promotor de Justiça de Mandadosde Segurança

PJ DA CIDADANIA

1º a 10º Promotor de Justiça daCidadania

PJ DE HABITAÇÃO E URBANISMO

1º a 3º Promotor de Justiça deHabitação e Urbanismo

1.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTOAOS FOROS REGIONAIS E DISTRITAIS DA CAPITAL: 150 (cento e cinqüenta) cargos:

I - SANTANA

1º a 12º Promotor de JustiçaCriminal de Santana

1º a 9º Promotor de Justiça Cívelde Santana

II - SANTO AMARO

1º a 8º Promotor de JustiçaCriminal de Santo Amaro

1º a 8º Promotor de Justiça do IIITribunal do Júri

1º a 8º Promotor de Justiça Cívelde Santo Amaro

III - JABAQUARA

1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal do Jabaquara

1º a 8º Promotor de Justiça do IITribunal do Júri

1º a 5º Promotor de Justiça Cíveldo Jabaquara

IV - LAPA

1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal da Lapa

1º a 5º Promotor de Justiça Cívelda Lapa

V - SÃO MIGUEL PAULISTA

1º a 6º Promotor de JustiçaCriminal de São Miguel Paulista

1º a 5º Promotor de Justiça Cívelde São Miguel Paulista

VI - PENHA DE FRANÇA

1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal de Penha de França

1º a 8º Promotor de Justiça do IVTribunal do Júri

1º a 4º Promotor de Justiça Cívelde Penha de França

VII - ITAQUERA

1º a 6º Promotor de JustiçaCriminal de Itaquera

1º a 4º Promotor de Justiça Cívelde Itaquera

VIII - TATUAPÉ

1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal do Tatuapé

1º a 4º Promotor de Justiça Cíveldo Tatuapé

IX - VILA PRUDENTE

1º a 4º Promotor de JustiçaCriminal de Vila Prudente

1º a 3º Promotor de Justiça Cívelde Vila Prudente

X - IPIRANGA

1º e 2º Promotor de JustiçaCriminal do Ipiranga

1º a 3º Promotor de Justiça Cíveldo Ipiranga

XI - PINHEIROS

1º a 5º Promotor Criminal dePinheiros

1º a 4º Promotor de Justiça do VTribunal do Júri

1º a 4º Promotor de Justiça Cívelde Pinheiros

XII - NOSSA SENHORA DO Ó

1º a 3º Promotor de JustiçaCriminal de Nossa Senhora do Ó

1º e 2º Promotor de Justiça Cívelde Nossa Senhora do Ó

XIII - PERUS

1º e 2º Promotor de Justiça dePerus

XIV - PARELHEIROS

1º e 2º Promotor de Justiça deParelheiros

1.4. PROMOTORES DE JUSTIÇA DACAPITAL - CARGOS NUMERADOS: 150 (cento e cinqüenta) cargos:

1º a 150º Promotor de Justiça daCapital

1.5. 17 (dezessete) cargos dePromotor de Justiça, classificados em entrância especial, com atribuições juntoaos Foros Central, Regionais e Distritais da Capital, criados pelo artigo 13,da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, ainda não destinados.

2. TERCEIRA ENTRÂNCIA: 502(quinhentos e dois) cargos, assim destinados:

2.1. EM COMARCAS DE TERCEIRAENTRÂNCIA: 488 (quatrocentos e oitenta e oito) cargos:  

AMERICANA

1º a 6º Promotor de Justiça deAmericana.

ARAÇATUBA

1º a 10º Promotor de Justiça deAraçatuba

ARARAQUARA

1º a 9º Promotor de Justiça deAraraquara

ASSIS

1º a 5º Promotor de Justiça deAssis

ATIBAIA

1º a 5º Promotor de Justiça deAtibaia

BARRETOS

1º a 5º Promotor de Justiça deBarretos

BARUERI

1º a 6º Promotor de Justiça deBarueri

BAURU

1º a 13º Promotor de Justiça deBauru

BOTUCATU

1º a 5º Promotor de Justiça deBotucatu

BRAGANÇA PAULISTA

1º a 5º Promotor de Justiça deBragança Paulista

CAMPINAS

1º a 29º Promotor de Justiça deCampinas

CATANDUVA

1º a 5º Promotor de Justiça deCatanduva

COTIA

1º a 4º Promotor de Justiça deCotia

CUBATÃO

1º a 4º Promotor de Justiça deCubatão

DIADEMA

1º a 9º Promotor de Justiça deDiadema

FRANCA

1º a 11º Promotor de Justiça deFranca

FRANCO DA ROCHA

1º a 4º Promotor de Justiça deFranco da Rocha

GUARATINGUETÁ

1º a 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

GUARUJÁ

1º a 4º Promotor de Justiça deGuarujá

GUARULHOS

1º a 25º Promotor de Justiça deGuarulhos

ITANHAÉM

1º a 4º Promotor de Justiça deItanhaém

ITAPECERICA DA SERRA

1º a 4º Promotor de Justiça deItapecerica da Serra

ITAPETININGA

1º a 5º Promotor de Justiça deItapetininga

ITU

1º a 5º Promotor de Justiça de Itu

JACAREÍ

1º a 7º Promotor de Justiça deJacareí

JAÚ

1º a 5º Promotor de Justiça de Jaú

JUNDIAÍ

1º a 10º Promotor de Justiça deJundiaí

LIMEIRA

1º a 6º Promotor de Justiça deLimeira

LINS

1º a 4º Promotor de Justiça de Lins

MARÍLIA

1º a 9º Promotor de Justiça deMarília

MAUÁ

1º a 6º Promotor de Justiça de Mauá

MOGI DAS CRUZES

1º a 9º Promotor de Justiça de Mogidas Cruzes

OSASCO

1º a 17º Promotor de Justiça deOsasco

OURINHOS

1º a 3º Promotor de Justiça deOurinhos

PIRACICABA

1º a 12º Promotor de Justiça dePiracicaba

POÁ

1º a 3º Promotor de Justiça de Poá

PRAIA GRANDE

1º a 5º Promotor de Justiça dePraia Grande

PRESIDENTE PRUDENTE

1º a 10º Promotor de Justiça dePresidente Prudente

RIBEIRÃO PRETO

1º a 19º Promotor de Justiça deRibeirão Preto

RIO CLARO

1º a 7º Promotor de Justiça de RioClaro

SANTO ANDRÉ

1º a 19º Promotor de Justiça deSanto André

SANTOS

1º a 25º Promotor de Justiça deSantos

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1º a 21º Promotor de Justiça de SãoBernardo do Campo

SÃO CAETANO DO SUL

1º a 9º Promotor de Justiça de SãoCaetano do Sul

SÃO CARLOS

1º a 8º Promotor de Justiça de SãoCarlos

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

1º a 3º Promotor de Justiça de SãoJoão da Boa Vista

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1º a 15º Promotor de Justiça de SãoJosé do Rio Preto

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1º a 16º Promotor de Justiça de SãoJosé dos Campos

SÃO VICENTE

1º a 10º Promotor de Justiça de SãoVicente

SOROCABA

1º a 19º Promotor de Justiça deSorocaba

SUMARÉ

1º a 5º Promotor de Justiça deSumaré

SUZANO

1º a 5º Promotor de Justiça deSuzano

TAUBATÉ

1º a 11º Promotor de Justiça deTaubaté

TUPÃ

1º a 4º Promotor de Justiça de Tupã

2.2. EM FOROS DISTRITAIS DETERCEIRA ENTRÂNCIA: 5 (cinco) cargos:

PAULÍNIA

1º e 2º Promotor de Justiça dePaulínia

VALINHOS

1º a 3º Promotor de Justiça deValinhos

2.3. EM FORO REGIONAL DE 3ªENTRÂNCIA: 3 (três) cargos:

VILA MIMOSA (CAMPINAS)

1º a 3º Promotor de Justiça de VilaMimosa

2.4. 6 (seis) cargos de Promotor deJustiça, classificados em terceira entrância, com atribuições para as Comarcase Foros Distritais e Regionais de terceira entrância, criados pelo artigo 299,inciso III, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda nãodestinados.

3. SEGUNDA ENTRÂNCIA: 294 (duzentose noventa e quatro) cargos, assim destinados:

2.1. EM COMARCAS DE SEGUNDAENTRÂNCIA: 227 (duzentos e vinte e sete) cargos:

ADAMANTINA

1º e 2º Promotor de Justiça deAdamantina

AGUDOS

Promotor de Justiça de Agudos

AMPARO

1º e 2º Promotor de Justiça deAmparo

ANDRADINA

1º a 3º Promotor de Justiça deAndradina

APARECIDA

1º e 2º Promotor de Justiça deAparecida

APIAÍ

Promotor de Justiça de Apiaí

ARARAS

1º a 4º Promotor de Justiça deAraras

AVARÉ

1º a 3º Promotor de Justiça deAvaré

BARRA BONITA

1º e 2º Promotor de Justiça deBarra Bonita

BATATAIS

1º e 2º Promotor de Justiça deBatatais

BEBEDOURO

1º a 3º Promotor de Justiça deBebedouro

BIRIGÜI

1º a 3º Promotor de Justiça deBirigüi

BROTAS

Promotor de Justiça de Brotas

CAÇAPAVA

1º e 2º Promotor de Justiça deCaçapava

CACHOEIRA PAULISTA

Promotor de Justiça de CachoeiraPaulista

CACONDE

Promotor de Justiça de Caconde

CAMPOS DO JORDÃO

1º e 2º Promotor de Justiça deCampos do Jordão

CAPÃO BONITO

1º e 2º Promotor de Justiça deCapão Bonito

CAPIVARI

1º e 2º Promotor de Justiça deCapivari

CARAGUATATUBA

1º a 3º Promotor de Justiça deCaraguatatuba

CASA BRANCA

Promotor de Justiça de Casa Branca

CRAVINHOS

Promotor de Justiça de Cravinhos

CRUZEIRO

1º a 3º Promotor de Justiça deCruzeiro

DRACENA

1º e 2º Promotor de Justiça deDracena

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

1º e 2º Promotor de Justiça deEspírito Santo do Pinhal

FERNANDÓPOLIS

1º a 4º Promotor de Justiça deFernandópolis

GARÇA

1º e 2º Promotor de Justiça deGarça

GUAÍRA

1º e 2º Promotor de Justiça deGuaíra

GUARARAPES

Promotor de Justiça de Guararapes

GUARIBA

Promotor de Justiça de Guariba

IBITINGA

1º e 2º Promotor de Justiça deIbitinga

IBIÚNA

1º e 2º Promotor de Justiça deIbiúna

IGARAPAVA

1º e 2º Promotor de Justiça deIgarapava

INDAIATUBA

1º a 3º Promotor de Justiça deIndaiatuba

ITAPEVA

1º a 3º Promotor de Justiça deItapeva

ITAPIRA

1º e 2º Promotor de Justiça deItapira

ITÁPOLIS

1º e 2º Promotor de Justiça deItápolis

ITARARÉ

1º e 2º Promotor de Justiça deItararé

ITATIBA

1º e 2º Promotor de Justiça deItatiba

ITUVERAVA

1º e 2º Promotor de Justiça deItuverava

JABUTICABAL

1º a 3º Promotor de Justiça deJabuticabal

JACUPIRANGA

Promotor de Justiça de Jacupiranga

JALES

1º a 4º Promotor de Justiça deJales

JOSÉ BONIFÁCIO

1º e 2º Promotor de Justiça de JoséBonifácio

LEME

1º a 3º Promotor de Justiça de Leme

LENÇÓIS PAULISTA

1º e 2º Promotor de Justiça deLençóis Paulista

LORENA

1º e 2º Promotor de Justiça deLorena

LUCÉLIA

Promotor de Justiça de Lucélia

MAIRIPORÃ

1º e 2º Promotor de Justiça deMairiporã

MATÃO

1º a 3º Promotor de Justiça deMatão

MIRASSOL

1º a 3º Promotor de Justiça deMirassol

MOCOCA

1º e 2º Promotor de Justiça deMococa

MOJI GUAÇU

1º a 4º Promotor de Justiça de MojiGuaçu

MOJI MIRIM

1º a 4º Promotor de Justiça de MojiMirim

MONTE ALTO

1º e 2º Promotor de Justiça deMonte Alto

MONTE APRAZÍVEL

Promotor de Justiça de MonteAprazível

NOVO HORIZONTE

1º e 2º Promotor de Justiça de NovoHorizonte

OLÍMPIA

1º e 2º Promotor de Justiça deOlímpia

ORLÂNDIA

1º e 2º Promotor de Justiça deOrlândia

OSVALDO CRUZ

1º e 2º Promotor de Justiça deOsvaldo Cruz

PALMEIRA D'OESTE

Promotor de Justiça de Palmeirad'Oeste

PALMITAL

1º e 2º Promotor de Justiça dePalmital

PARAGUAÇU PAULISTA

1º e 2º Promotor de Justiça deParaguaçu Paulista

PEDERNEIRAS

1º e 2º Promotor de Justiça dePederneiras

PEDREIRA

Promotor de Justiça de Pedreira

PENÁPOLIS

1º a 3º Promotor de Justiça dePenápolis

PEREIRA BARRETO

1º e 2º Promotor de Justiça dePereira Barreto

PIEDADE

1º e 2º Promotor de Justiça dePiedade

PINDAMONHANGABA

1º a 3º Promotor de Justiça dePindamonhangaba

PIRAJU

1º e 2º Promotor de Justiça dePiraju

PIRAJUÍ

1º e 2º Promotor de Justiça dePirajuí

PIRASSUNUNGA

1º a 3º Promotor de Justiça dePirassununga

PITANGUEIRAS

Promotor de Justiça de Pitangueiras

PORTO FELIZ

Promotor de Justiça de Porto Feliz

PORTO FERREIRA

1º e 2º Promotor de Justiça dePorto Ferreira

PRESIDENTE EPITÁCIO

Promotor de Justiça de PresidenteEpitácio

PRESIDENTE VENCESLAU

1º a 3º Promotor de Justiça dePresidente Venceslau

PROMISSÃO

Promotor de Justiça de Promissão

RANCHARIA

Promotor de Justiça de Rancharia

REGISTRO

1º a 3º Promotor de Justiça deRegistro

RIBEIRÃO BONITO

Promotor de Justiça de RibeirãoBonito

RIBEIRÃO PIRES

1º a 3º Promotor de Justiça deRibeirão Pires

SALTO

1º a 3º Promotor de Justiça deSalto

SANTA BÁRBARA D'OESTE

1º a 5º Promotor de Justiça deSanta Bárbara d'Oeste

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

1º a 3º Promotor de Justiça deSanta Cruz do Rio Pardo

SANTA FÉ DO SUL

1º e 2º Promotor de Justiça deSanta Fé do Sul

SANTA ISABEL

1º e 2º Promotor de Justiça deSanta Isabel

SANTA RITA DO PASSO QUATRO

Promotor de Justiça de Santa Ritado Passa Quatro

SANTO ANASTÁCIO

Promotor de Justiça de SantoAnastácio

SÃO JOAQUIM DA BARRA

1º e 2º Promotor de Justiça de SãoJoaquim da Barra

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

1º e 2º Promotor de Justiça de SãoJosé do Rio Pardo

SÃO MANUEL

1º e 2º Promotor de Justiça de SãoManuel

SÃO ROQUE

1º e 2º Promotor de Justiça de SãoRoque

SÃO SEBASTIÃO

1º a 3º Promotor de Justiça de SãoSebastião

SERRA NEGRA

1º e 2º Promotor de Justiça deSerra Negra

SERTÃOZINHO

1º a 3º Promotor de Justiça deSertãozinho

SOCORRO

1º e 2º Promotor de Justiça deSocorro

TANABI

Promotor de Justiça de Tanabi

TAQUARITINGA

1º e 2º Promotor de Justiça deTaquaritinga

TATUÍ

1º a 4º Promotor de Justiça deTatuí

TEODORO SAMPAIO

Promotor de Justiça de TeodoroSampaio

TIETÊ

1º e 2º Promotor de Justiça deTietê

TUPI PAULISTA

1º e 2º Promotor de Justiça de TupiPaulista

UBATUBA

1º a 3º Promotor de Justiça deUbatuba

VARGEM GRANDE DO SUL

Promotor de Justiça de VargemGrande do Sul

VOTUPORANGA

1º a 4º Promotor de Justiça deVotuporanga

3.2. EM DISTRITAIS DE SEGUNDAENTRÂNCIA: 38 (trinta e oito) cargos:

ARUJÁ

Promotor de Justiça de Arujá

CAJAMAR

Promotor de Justiça de Cajamar

CAMPO LIMPO PAULISTA

1º e 2º Promotor de Justiça deCampo Limpo Paulista

CARAPICUÍBA

1º a 6º Promotor de Justiça deCarapicuíba

COSMÓPOLIS

Promotor de Justiça de Cosmópolis

EMBU

1º a 4º Promotor de Justiça de Embu

FERRAZ DE VASCONCELOS

1º e 2º Promotor de Justiça deFerraz de Vasconcelos

ITAPEVI

1º a 4º Promotor de Justiça deItapevi

ITAQUAQUECETUBA

1º a 5º Promotor de Justiça deItaquaquecetuba

MAIRINQUE

Promotor de Justiça de Mairinque

TABOÃO DA SERRA

1º a 4º Promotor de Justiça deTaboão da Serra

VICENTE DE CARVALHO

1º a 3º Promotor de Justiça deVicente de Carvalho

VINHEDO

1º e 2º Promotor de Justiça deVinhedo

VOTORANTIM

1º e 2º Promotor de Justiça deVotorantim

3.3. 29 (vinte e nove) cargos dePromotor de Justiça, classificados em segunda entrância, com atribuições paraas Comarcas e Foros Distritais de segunda entrância, criados pelo artigo 299,inciso IV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda nãodestinados.

4. PRIMEIRA ENTRÂNCIA: 164 (cento esessenta e quatro) cargos, assim destinados:

4.1. EM COMARCAS DE PRIMEIRAENTRÂNCIA: 69 (sessenta e nove) cargos:

ALTINÓPOLIS

Promotor de Justiça de Altinópolis

ANGATUBA

Promotor de Justiça de Angatuba

AURIFLAMA

Promotor de Justiça de Auriflama

BANANAL

Promotor de Justiça de Bananal

BARIRI

Promotor de Justiça de Bariri

BILAC

Promotor de Justiça de Bilac

BURITAMA

Promotor de Justiça de Buritama

CAFELÂNDIA

Promotor de Justiça de Cafelândia

CAJURU

Promotor de Justiça de Cajuru

CANANÉIA

Promotor de Justiça de Cananéia

CÂNDIDO MOTA

1º e 2º Promotor de Justiça deCândido Mota

CARDOSO

Promotor de Justiça de Cardoso

CERQUEIRA CÉSAR

Promotor de Justiça de CerqueiraCésar

CONCHAS

1º e 2º Promotor de Justiça deConchas

CUNHA

Promotor de Justiça de Cunha

DESCALVADO

Promotor de Justiça de Descalvado

DOIS CÓRREGOS

Promotor de Justiça de DoisCórregos

DUARTINA

Promotor de Justiça de Duartina

ELDORADO PAULISTA

Promotor de Justiça de EldoradoPaulista

ESTRELA D'OESTE

Promotor de Justiça de Estrelad'Oeste

FARTURA

Promotor de Justiça de Fartura

GENERAL SALGADO

Promotor de Justiça de GeneralSalgado

GETULINA

Promotor de Justiça de Getulina

IGUAPE

1º e 2º Promotor de Justiça deIguape

ITAPORANGA

Promotor de Justiça de Itaporanga

JARDINÓPOLIS

Promotor de Justiça de Jardinópolis

JUNQUEIRÓPOLIS

Promotor de Justiça deJunqueirópolis

JUQUIÁ

Promotor de Justiça de Juquiá

LARANJAL PAULISTA

Promotor de Justiça de LaranjalPaulista

MARTINÓPOLIS

Promotor de Justiça de Martinópolis

MIGUELÓPOLIS

Promotor de Justiça de Miguelópolis

MIRACATU

1º e 2º Promotor de Justiça deMiracatu

MIRANDÓPOLIS

1º e 2º Promotor de Justiça deMirandópolis

MIRANTE DO PARANAPANEMA

Promotor de Justiça de Mirante doParanapanema

MONTE AZUL PAULISTA

Promotor de Justiça de Monte AzulPaulista

NHANDEARA

Promotor de Justiça de Nhandeara

NOVA GRANADA

Promotor de Justiça de Nova Granada

NUPORANGA

Promotor de Justiça de Nuporanga

PACAEMBU

Promotor de Justiça de Pacaembu

PALESTINA

Promotor de Justiça de Palestina

PARAIBUNA

Promotor de Justiça de Paraibuna

PATROCÍNIO PAULISTA

Promotor de Justiça de PatrocínioPaulista

PAULO DE FARIA

Promotor de Justiça de Paulo deFaria

PEDREGULHO

Promotor de Justiça de Pedregulho

PIRACAIA

Promotor de Justiça de Piracaia

PIRATININGA

Promotor de Justiça de Piratininga

POMPÉIA

Promotor de Justiça de Pompéia

PRESIDENTE BERNARDES

Promotor de Justiça de PresidenteBernardes

QUATÁ

Promotor de Justiça de Quatá

QUELUZ

Promotor de Justiça de Queluz

REGENTE FEIJÓ

Promotor de Justiça de RegenteFeijó

SANTA ADÉLIA

Promotor de Justiça de Santa Adélia

SANTA BRANCA

Promotor de Justiça de Santa Branca

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Promotor de Justiça de Santa Cruz dasPalmeiras

SANTA ROSA DO VITERBO

Promotor de Justiça de Santa Rosado Viterbo

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

Promotor de Justiça de São Bento doSapucaí

SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Promotor de Justiça de São Luiz doParaitinga

SÃO PEDRO

Promotor de Justiça de São Pedro

SÃO SIMÃO

Promotor de Justiça de São Simão

TAMBAÚ

Promotor de Justiça de Tambaú

TAQUARITUBA

Promotor de Justiça de Taquarituba

URUPÊS

Promotor de Justiça de Urupês

VALPARAÍSO

Promotor de Justiça de Valparaíso

VIRADOURO

Promotor de Justiça de Viradouro

4.2. EM DISTRITAIS DE PRIMEIRAENTRÂNCIA: 74 (setenta e quatro) cargos:

AGUAÍ

Promotor de Justiça de Aguaí

ÁGUAS DE LINDÓIA

Promotor de Justiça de Águas deLindóia

AMÉRICO BRASILIENSE

Promotor de Justiça de Américo Brasiliense

BASTOS

Promotor de Justiça de Bastos

BERTIOGA

1º e 2º Promotor de Justiça deBertioga

BOITUVA

Promotor de Justiça de Boituva

BORBOREMA

Promotor de Justiça de Borborema

BRÁS CUBAS

1º a 3º Promotor de Justiça de BrásCubas

BRODÓSQUI

Promotor de Justiça de Brodósqui

CABREÚVA

Promotor de Justiça de Cabreúva

CAIEIRAS

Promotor de Justiça de Caieiras

CERQUILHO

Promotor de Justiça de Cerquilho

CHAVANTES

Promotor de Justiça de Chavantes

COLINA

Promotor de Justiça de Colina

CONCHAL

Promotor de Justiça de Conchal

CORDEIRÓPOLIS

Promotor de Justiça deCordeirópolis

EMBU GUAÇU

Promotor de Justiça de Embu Guaçu

FRANCISCO MORATO

Promotor de Justiça de FranciscoMorato

GÁLIA

Promotor de Justiça de Gália

GUARÁ

Promotor de Justiça de Guará

GUARAREMA

Promotor de Justiça de Guararema

IEPÊ

Promotor de Justiça de Iepê

ILHA BELA

Promotor de Justiça de Ilha Bela

ILHA SOLTEIRA

Promotor de Justiça de IlhaSolteira

IPAUÇU

Promotor de Justiça de Ipauçu

IPUÃ

Promotor de Justiça de Ipuã

ITABERÁ

Promotor de Justiça de Itaberá

ITAÍ

Promotor de Justiça de Itaí

ITAJOBI

Promotor de Justiça de Itajobi

ITARIRI

Promotor de Justiça de Itariri

ITATINGA

Promotor de Justiça de Itatinga

ITIRAPINA

Promotor de Justiça de Itirapina

JAGUARIÚNA

Promotor de Justiça de Jaguariúna

JANDIRA

1º e 2º Promotor de Justiça deJandira

JARINU

Promotor de Justiça de Jarinu

MACATUBA

Promotor de Justiça de Macatuba

MACAUBAL

Promotor de Justiça de Macaubal

MARACAÍ

Promotor de Justiça de Maracaí

MONGAGUÁ

1º e 2º Promotor de Justiça deMongaguá

MONTE MOR

Promotor de Justiça de Monte Mor

MORRO AGUDO

Promotor de Justiça de Morro Agudo

NEVES PAULISTA

Promotor de Justiça de NevesPaulista

NOVA ODESSA

Promotor de Justiça de Nova Odessa

PANORAMA

Promotor de Justiça de Panorama

PARANAPANEMA

Promotor de Justiça de Paranapanema

PARIQÜERA AÇU

Promotor de Justiça de PariqüeraAçu

PERUÍBE

1º e 2º Promotor de Justiça dePeruíbe

PILAR DO SUL

Promotor de Justiça de Pilar do Sul

PINHALZINHO

Promotor de Justiça de Pinhalzinho

PIQUETE

Promotor de Justiça de Piquete

PIRAPOZINHO

Promotor de Justiça de Pirapozinho

PONTAL

Promotor de Justiça de Pontal

PORANGABA

Promotor de Justiça de Porangaba

POTIRENDABA

Promotor de Justiça de Potirendaba

RIO DAS PEDRAS

Promotor de Justiça de Rio dasPedras

ROSANA

Promotor de Justiça de Rosana

ROSEIRA

Promotor de Justiça de Roseira

SALESÓPOLIS

Promotor de Justiça de Salesópolis

SAMARITÁ

Promotor de Justiça de Samaritá

SÃO MIGUEL ARCANJO

Promotor de Justiça de São MiguelArcanjo

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

Promotor de Justiça de SãoSebastião da Grama

SERRANA

Promotor de Justiça de Serrana

TABAPUÃ

Promotor de Justiça de Tabapuã

TREMEMBÉ

Promotor de Justiça de Tremembé

URÂNIA

Promotor de Justiça de Urânia

VARGEM GRANDE PAULISTA

Promotor de Justiça de VargemGrande Paulista

VÁRZEA PAULISTA

1º e 2º Promotor de Justiça deVárzea Paulista

4.3. 21 (vinte e um) cargos dePromotor de Justiça, classificados em primeira entrância, com atribuições paraas Comarcas e Foros Distritais de primeira entrância, criados pelo artigo 299,inciso V, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda nãodestinados.

5. PROMOTORES DE JUSTIÇASUBSTITUTOS: 228 (duzentos e vinte e oito) cargos, assim destinados:

5.1. NAS CIRCUNSCRIÇÕESJUDICIÁRIAS: 222 (duzentos e vinte) cargos:

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -SANTOS (CUBATÃO, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE E SÃO VICENTE)

FOROS DISTRITAIS: BERTIOGA(SANTOS), SAMARITÁ (SÃO VICENTE) E VICENTE DE CARVALHO (GUARUJÁ).

1º a 12º Promotor de JustiçaSubstituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos)

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOBERNARDO DO CAMPO (DIADEMA)

1º a 8º Promotor de JustiçaSubstituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo)

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOANDRÉ (MAUÁ, SÃO CAETANO DO SUL E RIBEIRÃO PIRES)

1º a 10º Promotor de JustiçaSubstituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André)

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO(BARUERI)

FOROS DISTRITAIS: JANDIRA ECARAPICUÍBA (BARUERI)

1º a 8º Promotor de JustiçaSubstituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco)

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -JUNDIAÍ (FRANCO DA ROCHA E ITATIBA)

FOROS DISTRITAIS: CAMPO LIMPOPAULISTA, CAJAMAR, VÁRZEA PAULISTA E VINHEDO (JUNDIAÍ), FRANCISCO MORATO ECAIEIRAS (FRANCO DA ROCHA)

1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí)

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BRAGANÇA PAULISTA (ATIBAIA E PIRACAIA)

FOROS DISTRITAIS: JARINU (ATIBAIA)E PINHALZINHO (BRAGANÇA PAULISTA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista)

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOJIMIRIM (ITAPIRA E MOJI GUAÇU)

FORO DISTRITAL: CONCHAL (MOJIMIRIM)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Moji Mirim)

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -CAMPINAS

FOROS DISTRITAIS: COSMÓPOLIS,PAULÍNIA E VALINHOS (CAMPINAS)

FORO REGIONAL: VILA MIMOSA(CAMPINAS)

1º a 7º Promotor de JustiçaSubstituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas)

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIOCLARO (BROTAS)

FORO DISTRITAL: ITIRAPINA (RIOCLARO)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro)

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -LIMEIRA (ARARAS)

FORO DISTRITAL: CORDEIRÓPOLIS(LIMEIRA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira)

11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PIRASSUNUNGA (LEME, PORTO FERREIRA E SANTA RITA DO PASSA QUATRO)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga)

12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOCARLOS (DESCALVADO E RIBEIRÃO BONITO)

FORO DISTRITAL: DOURADO (RIBEIRÃOBONITO) E IBATÉ (SÃO CARLOS)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos)

13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ARARAQUARA (IBITINGA, ITÁPOLIS E MATÃO)

FOROS DISTRITAIS: AMÉRICOBRASILIENSE (ARARAQUARA), BORBOREMA (ITÁPOLIS) E IACANGA (IBITINGA)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara)

14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BARRETOS (BEBEDOURO, GUAÍRA, MONTE AZUL PAULISTA, OLÍMPIA E VIRADOURO)

FOROS DISTRITAIS: COLINA(BARRETOS), CAJOBI E SEVERÍNIA (OLÍMPIA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos)

15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -CATANDUVA (NOVO HORIZONTE, SANTA ADÉLIA E URUPÊS)

FOROS DISTRITAIS: ITAJOBI (NOVOHORIZONTE) E TABAPUÃ (CATANDUVA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva)

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOJOSÉ DO RIO PRETO (JOSÉ BONIFÁCIO, MIRASSOL, MONTE APRAZÍVEL, NOVA GRANADA,PALESTINA ,PAULO DE FARIA E TANABI)

FOROS DISTRITAIS: POTIRENDABA (SÃOJOSÉ DO RIO PRETO), MACAUBAL (MONTE APRAZÍVEL), NEVES PAULISTA (MIRASSOL) ERIOLÂNDIA (PAULO DE FARIA)

1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto).

17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -VOTUPORANGA (CARDOSO E NHANDEARA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga)

18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -FERNANDÓPOLIS (ESTRELA D'OESTE E GENERAL SALGADO)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis)

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -SOROCABA (IBIÚNA, PIEDADE E SÃO ROQUE)

FOROS DISTRITAIS: MAIRINQUE (SÃOROQUE), VOTORANTIM (SOROCABA) E PILAR DO SUL (PIEDADE)

1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba)

20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITU (INDAIATUBA,PORTO FELIZ E SALTO)

FOROS DISTRITAIS: BOITUVA (PORTOFELIZ) E CABREÚVA (ITU)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu)

21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -REGISTRO (CANANÉIA, ELDORADO PAULISTA, IGUAPE, JACUPIRANGA, JUQUIÁ E MIRACATU)

FOROS DISTRITAIS: PARIQÜERA AÇU EBARRA DO TURVO (JACUPIRANGA)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro)

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITAPETININGA (ANGATUBA, CAPÃO BONITO E TATUÍ)

FOROS DISTRITAIS: PORANGABA (TATUÍ)E SÃO MIGUEL ARCANJO (ITAPETININGA)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga)

23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BOTUCATU (CONCHAS E SÃO MANUEL)

FOROS DISTRITAIS: BOFETE (CONCHAS)E ITATINGA (BOTUCATU)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu)

24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -AVARÉ (CERQUEIRA CÉSAR, FARTURA E TAQUARITUBA)

FOROS DISTRITAIS: ITAÍ EPARANAPANEMA (AVARÉ)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré)

25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -OURINHOS (PIRAJU E SANTA CRUZ DO RIO PARDO)

FOROS DISTRITAIS: CHAVANTES(OURINHOS) E IPAUÇU (SANTA CRUZ DO RIO PARDO)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos)

26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ASSIS (CÂNDIDO MOTA, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA E QUATÁ)

FOROS DISTRITAIS: MARACAÍ(PARAGUAÇU PAULISTA) E FLORÍNIA (ASSIS)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis)

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PRESIDENTE PRUDENTE (MARTINÓPOLIS, PRESIDENTE BERNARDES, RANCHARIA E REGENTEFEIJÓ)

FOROS DISTRITAIS: IEPÊ (RANCHARIA),PIRAPOZINHO E ÁLVARES MACHADO (PRESIDENTE PRUDENTE)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente)

28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PRESIDENTE VENCESLAU (MIRANTE DO PARANAPANEMA, PRESIDENTE EPITÁCIO, SANTOANASTÁCIO E TEODORO SAMPAIO)

FORO DISTRITAL: ROSANA (TEODOROSAMPAIO)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau)

29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -DRACENA (JUNQUEIRÓPOLIS, PACAEMBU E TUPI PAULISTA)

FORO DISTRITAL: PANORAMA (TUPIPAULISTA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena)

30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - TUPÃ(ADAMANTINA, LUCÉLIA E OSVALDO CRUZ)

FOROS DISTRITAIS: BASTOS (TUPÃ) EFLÓRIDA PAULISTA (ADAMANTINA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã)

31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -MARÍLIA (GARÇA E POMPÉIA)

FORO DISTRITAL: GÁLIA (GARÇA)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília)

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BAURU (AGUDOS, DUARTINA, LENÇÓIS PAULISTA, PIRAJUÍ E PIRATININGA

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru)

33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JAÚ(BARIRI, BARRA BONITA, DOIS CÓRREGOS E PEDERNEIRAS)

FORO DISTRITAL: MACATUBA(PEDERNEIRAS)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú)

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -PIRACICABA (CAPIVARI, LARANJAL PAULISTA, SÃO PEDRO E TIETÊ)

FOROS DISTRITAIS: RIO DAS PEDRAS(PIRACICABA), MONTE MOR (CAPIVARI) E CERQUILHO (TIETÊ)

1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba)

35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - LINS(CAFELÂNDIA, GETULINA E PROMISSÃO)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins)

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ARAÇATUBA (BILAC, BIRIGÜI, BURITAMA, GUARARAPES, PENÁPOLIS E VALPARAÍSO)

1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba)

37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ANDRADINA (MIRANDÓPOLIS E PEREIRA BARRETO)

FOROS DISTRITAIS: ILHA SOLTEIRA(PEREIRA BARRETO) E GUARAÇAÍ (MIRANDÓPOLIS)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina)

38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -FRANCA (PATROCÍNIO PAULISTA E PEDREGULHO)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca)

39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -BATATAIS (ALTINÓPOLIS, NUPORANGA E ORLÂNDIA)

FOROS DISTRITAIS: BRODÓSQUI(BATATAIS) E MORRO AGUDO (ORLÂNDIA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais)

40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITUVERAVA (IGARAPAVA, MIGUELÓPOLIS E SÃO JOAQUIM DA BARRA)

FOROS DISTRITAIS: GUARÁ (ITUVERAVA)E IPUÃ (SÃO JOAQUIM DA BARRA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava)

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -RIBEIRÃO PRETO (CAJURU, CRAVINHOS ,JARDINÓPOLIS, SANTA ROSA DO VITERBO, SÃOSIMÃO E SERTÃOZINHO)

FOROS DISTRITAIS: PONTAL(SERTÃOZINHO) E SERRANA (RIBEIRÃO PRETO)

1º a 6º Promotor de JustiçaSubstituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão„o Preto)

42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - JABUTICABAL(GUARIBA, MONTE ALTO, PITANGUEIRAS E TAQUARITINGA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jabuticabal)

43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - CASABRANCA (CACONDE, MOCOCA, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ETAMBAÚ)

FORO DISTRITAL: SÃO SEBASTIÃO DAGRAMA (SÃO JOSÉ DO RIO PARDO)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca)

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -GUARULHOS (MAIRIPORÃ E SANTA ISABEL)

FORO DISTRITAL: ARUJÁ (SANTAISABEL)

1º a 7º Promotor de JustiçaSubstituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos)

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOJIDAS CRUZES (POÁ E SUZANO)

FOROS DISTRITAIS: BRÁS CUBAS EGUARAREMA (MOJI DAS CRUZES), ITAQUAQUECETUBA E FERRAZ DE VASCONCELOS (POÁ)

1º a 7º Promotor de JustiçaSubstituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes)

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOJOSÉ DOS CAMPOS (JACAREÍ, PARAIBUNA E SANTA BRANCA)

FORO DISTRITAL: SALESÓPOLIS (SANTABRANCA)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos)

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -TAUBATÉ (CAÇAPAVA, CAMPOS DO JORDÃO, PINDAMONHANGABA, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E SÃOLUIZ DO PARAITINGA)

FORO DISTRITAL: TREMEMBÉ (TAUBATÉ)

1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté)

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -GUARATINGUETÁ (APARECIDA, BANANAL, CACHOEIRA PAULISTA, CRUZEIRO, CUNHA, LORENAE QUELUZ)

FOROS DISTRITAIS: PIQUETE (LORENA),ROSEIRA (APARECIDA), SÃO JOSÉ DO BARREIRO (BANANAL) E SILVEIRAS (CACHOEIRAPAULISTA)

1º a 4º Promotor de JustiçaSubstituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá)

49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITAPEVA (APIAÍ, ITAPORANGA E ITARARÉ)

FORO DISTRITAL: ITABERÁ E BURI(ITAPEVA)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva)

50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃOJOÃO DA BOA VISTA (ESPÍRITO SANTO DO PINHAL E VARGEM GRANDE DO SUL)

FORO DISTRITAL: AGUAÍ (SÃO JOÃO DABOA VISTA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista)

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -CARAGUATATUBA (SÃO SEBASTIÃO E UBATUBA)

FORO DISTRITAL: ILHABELA (SÃOSebastião)

1º a 3º Promotor de JustiçaSubstituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba)

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITAPECERICA DA SERRA (COTIA)

FOROS DISTRITAIS: EMBU, EMBU GUAÇU,TABOÃO DA SERRA E JUQUITIBA (ITAPECERICA DA SERRA), ITAPEVI E VARGEM GRANDEPAULISTA (COTIA)

1º a 5º Promotor de JustiçaSubstituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra)

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -AMERICANA (SANTA BÁRBARA D'OESTE E SUMARÉ)

FORO DISTRITAL: NOVA ODESSA(AMERICANA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana)

54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -AMPARO (SOCORRO, SERRA NEGRA E PEDREIRA)

FOROS DISTRITAIS: ÁGUAS DE LINDÓIA(SERRA NEGRA) E JAGUARIÚNA (PEDREIRA)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 54ª Circunscrição Judiciária (Amparo)

55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -JALES (AURIFLAMA, PALMEIRA D'OESTE E SANTA FÉ DO SUL)

FORO DISTRITAL: URÂNIA (JALES)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales)

56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -ITANHAÉM

FOROS DISTRITAIS: ITARIRI, MONGAGUÁE PERUÍBE (ITANHAÉM)

1º e 2º Promotor de JustiçaSubstituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém)

5.2. 6 (seis) cargos de Promotor deJustiça Substituto criados pelo artigo 299, inciso VI, da Lei Complementar nº734, de 26 de novembro de 1996, ainda não destinados.

QUADRO GERAL DE CARGOS

REFERÊNCIA

TOTAL

SEGUNDA INSTÂNCIA

Procurador-Geral de Justiça

001

Procurador de Justiça, incluído oanterior

202

TOTAL DE CARGOS EM SEGUNDAINSTÂNCIA

202

PRIMEIRA INSTÂNCIA

ENTRÂNCIA ESPECIAL:

Promotores de Justiça Criminaisjunto ao Foro Central da Capital

170

Promotores de Justiça Cíveis juntoao Foro Central da Capital

123

Promotores de Justiça junto aosForos Regionais da Capital

150

Cargos criados e não destinados

017

Promotores de Justiça da Capital - Cargosnumerados

150

TOTAL DE CARGOS DE ENTRÂNCIAESPECIAL

610

TERCEIRA ENTRÂNCIA

Promotores de Justiça em Comarcas

488

Promotores de Justiça em Distritais

005

Promotores de Justiça em ForoRegional

003

Cargos criados e não destinados

006

TOTAL DE CARGOS EM TERCEIRAENTRÂNCIA

502

SEGUNDA ENTRÂNCIA

 

Promotores de Justiça em Comarcas

227

Promotores de Justiça em Distritais

038

Cargos criados e não destinados

029

TOTAL DE CARGOS EM SEGUNDAENTRÂNCIA

294

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Promotores de Justiça em Comarcas

069

Promotores de Justiça em Distritais

074

Cargos criados e não destinados

021

TOTAL DE CARGOS EM PRIMEIRAENTRÂNCIA

164

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Promotores de Justiça Substitutos

222

Cargos criados e não destinados

006

TOTAL DE CARGOS DE P.J. SUBSTITUTOS

228

TOTAL GERAL DE CARGOS

2.000

IV - DESPACHOS

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DEJUSTIÇA DE 11/04/2000

Protocolado nº 67.048/97,interessado: Dr. Carlos Eduardo Massai, 66º Promotor de Justiça Criminal daCapital. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiuo seguinte despacho: DEFIRO.

DESPACHO PGJ., DE 03.04.00

Protocolado MP n.º   013.418/00

RI nº.   1942 - PGJ

Assunto: Ofício de Procurador daRepública, encaminhando notícia sobre aquisição de armamento pela PolíciaMilitar do Estado de São Paulo, sem licitação.

Vistos.

Por ordem do Excelentíssimo SenhorProcurador-Geral de Justiça, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça daCidadania da Capital, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DEJUSTIÇA, de 10.04.2000

No Proc. nº 010/2000 CI: 'Ratifico,nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, com suas alterações, adecisão de dispensa de licitação declarada pelo Diretor-Geral, para contrataçãode empresa especializada em confecção de caderno de provas e correção, medianteleitura ótica, das folhas de resposta, da prova preambular do 81º Concurso deIngresso à Carreira do Ministério Público, a favor da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULARDA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA 'JULIO DE MESQUITA FILHO' -VUNESP'.

V - COMPETÊNCIAORIGINÁRIA

B - Cível

Ação Direta deInconstitucionalidade nº 60.452.0/1 - TJSP  

Recte: Prefeito do Município deRibeirão Preto.

Recdo: Presidente da CâmaraMunicipal de Ribeirão Preto.

Tópico final do parecer:'Assim sendo, não se pode dizer que tenha havido ingerência do PoderLegislativo nas prerrogativas do Prefeito. Diante do exposto, afastadas aspreliminares, opino pelo improcedência da presente ação'.

Adv.: Renato Manaia Moreira.

Ação Direta de Inconstitucionalidadenº 59.738.0/4 - TJSP  

Recte: Partido DemocráticoTrabalhista - PDT.

Recdo: Presidente da CâmaraMunicipal de Mogi das Cruzes.

Tópico final do parecer:'Sendo assim, reiterando a manifestação de fls. 310/314 - que,saliente-se, comenta a posição do Egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito -, aguardo a não procedência do pedido de inconstitucionalidade do artigo 64 daLei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes'.

Adv.: Cesar Davi Marques.

Ação Direta deInconstitucionalidade nº 62.178.0/5 - TJSP  

Recte: Prefeito do Município deDracena.

Recdo: Presidente da CâmaraMunicipal de Dracena.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, em face da prejudicalidade da presente ação por perdade objeto, pleiteio sua extinção'.

Adv.: Marlene C. L. G. de Carvalhoe Idilio Benini Júnior.

Ação Direta deInconstitucionalidade nº 60.212.0/7 - TJSP  

Recte: Procurador Geral de Justiça.

Recdo: Prefeito do Município deUrupês.

Tópico final do parecer:'Assim, inabalável minha convicção, reitero integralmente a inicial, nosentido de ser esta ação julgada procedente, com a declaração deinconstitucionalidade da expressão 'salvo no caso do artigo 119,III', do artigo 12, alínea 'b', da lei orgânica do Município de Urupês,por afronta aos artigos 5º, 15, I, 'b' e II, 'b', 17, I e 144, todos daConstituição Estadual'.

Adv.: -.

Ação Direta deInconstitucionalidade nº 60.212.0/7 - TJSP (Recurso Extraordinário e RecursoEspecial)  

Recte: Município de Itapevi.

Recdo: Procurador Geral de Justiça.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, manifesto-me pelo não conhecimento do recurso'.

Adv.: Célia Gonçalves doNascimento.

Ação Direta deInconstitucionalidade nº 22.534.0/7-05 - TJSP (Recurso Extraordinário e RecursoEspecial)  

Agte: Sociedade Veleiros de Ibiúna.

Agdo: Ministério Público do Estadode São Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doÁgravo'.

Adv.: Antonio Velloso Carneiro .

Seqüestro nº 68.794.0/0 - TJSP

Reqte: Cecilio Vieira da Silva.

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o   exposto,inexistindo nestes autos os pressupostos essenciais ao deferimento da medidaextrema, opino no sentido de que seja indeferido este pedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes e ElaineFernandes Mezzochi.

Seqüestro nº 65.897.0/8 - TJSP

Reqte: Lyzias Adolpho Anders (eoutros).

Reqdo: Fazenda do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.

Advs.: Walter Delgallo e EdsonMarcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 68.679.0/5 - TJSP

Reqte: Antonio Cassimiro da Paz (esua mulher).

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela procedência deste pedido deseqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes e MaricelmaFernandes.

Seqüestro nº 68.003.0/1 - TJSP

Reqte: Miguel Antonio Salerno (esua mulher).

Reqdo: Fazenda Pública do Estado deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo indeferimento do pedido'.

Advs.:Antonio Aloi.

Seqüestro nº 68.799.0/2 - TJSP

Reqte: Nilton Gonçalves Barbosa.

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes e MaricelmaFernandes.

Seqüestro nº 65.526.0/6 - TJSP

Reqte: Agro Pastoril e MineraçãoPirambeiras Ltda.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.

Advs.: Foch Simão e Márcia JunqueirS. Zanotti.

Seqüestro nº 65.270.0/7 - TJSP

Reqte: Marlene Guilherme de Sá.

Reqdo: Instituto Nacional do SeguroSocial - INSS.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, existindo nos autos os pressupostos essenciais ao deferimento dopedido, opino no sentido de que, caso superado a objeção preliminar, sejaindeferido o pedido de seqüestro'.

Advs.: Antonio Possidonio Sampaio eAngela Aparecida Campedelli.

Seqüestro nº 68.509.0/0 - TJSP

Reqte: Wilma Teodoro.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.

Advs.: Wilson Luis de Sousa Foz.

Seqüestro nº 68.793.0/5 - TJSP

Reqte: Espólio de OrlandoGonçalves.

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, inexistindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes e MaricelmaFernandes.

Seqüestro nº 68.845.0/3 - TJSP

Reqte: Júlio Rodrigues (e suamulher).

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes / FelicianoRodrigues Frazão e Elaine Fernandes Mazzochi.

Seqüestro nº 68.796.0/9 - TJSP

Reqte: Espólio de Paulo Inácio daSilva e outro.

Reqdo: Prefeitura do Município deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes / FelicianoRodrigues Frazão e Maricelma Fernandes / Elaine Fernandes Mazzochi.

Seqüestro nº 65.192.0/0 - TJSP

Reqte: Zelia de Menezes Moraes (eoutros).

Reqdo: Prefeitura Municipal de SãoPaulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.

Advs.: Silvia Helana Soares Favero/ João de Freitas Júnior e Antonia Marilda R. Alborgheti / Edson Marcelo VelosoDonardi.

Seqüestro nº 62.840.0/7 - TJSP

Reqte: Antonio Feliciano de Faria.

Reqdo: Instituto Nacional do SeguroSocial.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, existindo nos autos os pressupostos essenciais ao deferimento dopedido, opino no sentido de que seja deferido o pedido de seqüestro'.

Advs.: Ney Santos Barros.

Seqüestro nº 68.792.0/0 - TJSP

Reqte: Maria Assis Silva.

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes e ElaineFernandes Mazzochi e Maricelma Fernandes.

Seqüestro nº 68.692.0/4 - TJSP

Reqte:Antonio Diniz.

Reqdo: Prefeitura Municipal deCubatão.

Tópico final do parecer:'Assim sendo, opino pela procedência deste pedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes e ElaineFernandes Mazzochi e Maricelma Fernandes.

Seqüestro nº 64.201.0/6 - TJSP

Reqte: Joaquim Nogueira (e outros).

Reqdo: Fazenda do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido deseqüestro'.

Advs.: Raimundo Alves de Andrade eAntonia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 59.187.0/9 - TJSP

Reqte: Espólio de Paulo Siciliano(e outros).

Reqdo: Prefeitura Municipal deGuarujá.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, inexistindo na inicial qualquer menção aos pressupostos que autorizamo seqüestro de rendas, proponho seja determinada a extinção deste processo, semexame de mérito, nos termos da legislação processual civil em vigor (CPC, art.267, VI)'.

Advs.: Paulo Carneiro Maia Filho eGaldino José Bicudo Pereira.

Seqüestro nº 68.798.0/8 - TJSP

Reqte: Daniel José de Souza (e suamulher) e outro.

Reqdo: Prefeitura do Município deCubatão.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, não existindo nestes autos os pressupostos essenciaisao deferimento da medida extrema, opino no sentido de que seja indeferido estepedido de seqüestro'.

Advs.: Luiz Lopes / FelicianoRodrigues Frazão e Maricelma Fernandes / Elaine Fernandes Mazzochi.

Intervenção Federal nº 67.413.0/5 -TJSP

Reqte.: Espólio de Aziz Gabriel(repres. por sua inventariante) e outros.

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, restando bem configurada a situação de inadimplemento fazendário,proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal noEstado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo TribunalFederal.'

Advs.:José Luiz Polastro e EdsonMarcelo Veloso Donardi.

Intervenção Federal nº 66.496.0/5 -TJSP

Reqte.: Minton de Oliveira (eoutros).

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: Antonio Roberto SandovalFilho / Carlos José de Oliveira Toffoli e Edson Marcelo Veloso Donardi /Antonia Marilda R. Alborgheti.

Intervenção Federal nº 65.184.0/4 -TJSP

Reqte.: Carlos Garcia Serrano.

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: ' Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: Roberto Gaudio e AntoniaMarilda R. Alborgheti / Edson Marcelo  V. Donardi.

Intervenção Federal nº 67.415.0/4 -TJSP

Reqte.: Claudio Magnani (e outros).

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, restando bem configurada a situação de inadimplemento fazendário,proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal noEstado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo TribunalFederal.'

Advs.: Antonio Roberto SandovalFilho e Antonia Marilda R. Alborgheti.

Intervenção Federal nº 66.848.0/2 -TJSP

Reqte.: Construenge Projetos eConstruções Ltda.

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: Milton Luiz Cunha e EdsonMarcelo Veloso Donardi / Antonia Marilda R. Alborgheti.

Intervenção Federal nº 67.242.0/4 -TJSP

Reqte.: Marilanda Bovi Binotti (eoutros).

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: Antonio Roberto SandovalFilho e Antonia Marilda R. Alborgheti / Edson Marcelo   V. Donardi.

Intervenção Federal nº 66.456.0/3 -TJSP

Reqte.: Josefa Ramalho SandesDonaire.

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: Wilson Luis de SousaFoz   e Edson Marcelo Veloso Donardi /Antonia Marilda R. Alborgheti.

Intervenção Federal nº 66.698.0/7 -TJSP

Reqte.: Miguel Jorge Diban Readi.

Reqdo.: Governador do Estado de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, proponho o encaminhamento ao E. Supremo Tribunal Federal destepedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: José Carlos Bizarra.

Intervenção Estadual nº 66.803.0/8- TJSP

Reqte.: Cooperativa de ConsumoServidores Depto Estradas de Rodagem Ltda - 'Cosder'.

Reqdo.: Prefeito do Município deTaubaté.

Tópico final do parecer: 'Diantede todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Taubaté, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização'.

Advs.: Closwaldo Silva.

Intervenção Estadual nº 67.895.0/3- TJSP

Reqte.: Margarida França Rodriguesde Oliveira.

Reqdo.: Prefeito do Município deJundiaí.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta emlinha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Alessandro Prado Rodriguesde Oliveira.

Intervenção Estadual nº   68.131.0/5 - TJSP

Reqte.: Companhia deDesenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp.

Reqdo.: Prefeito do Município deBalbinos.

Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Balbinos, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'

Advs.: Diogenes Madeu.

Intervenção Estadual nº 67.584.0/4- TJSP

Reqte.: Espólio de SebastianaMoreira.

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Avista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização.'

Advs.: Vicente Renato Paolillo eLaura França Leme.

Intervenção Estadual nº 65.987.0/9- TJSP

Reqte.: José Caparroz Lopes (e suamulher).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'.

Advs.: Ennio de Paula Araújo eDennys Aron Tavora Arantes.

Intervenção Estadual nº 67.732.0/0- TJSP

Reqte.: Agostinho Simões (e outra).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Ex.mo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização.'

Advs.: Edgard Amin Nacle e Edgardde Novaes França Neto.

Intervenção Estadual nº 66.813.0/3- TJSP

Reqte.: Antonio dos Santos Pereira(e sua mulher) e   outros.

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização'

Advs.: Paulo Sérgio Pereira deCastro.

Intervenção Estadual nº 64.086.0/0- TJSP

Reqte.: Espólio de Elza CeraFrancez.

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização.'

Advs.: Roberto Elias Cury e LauraFrança Leme.

Intervenção Estadual nº 67.956.0/2- TJSP

Reqte.: Osvaldo Basilise (e outra).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Avista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'

Advs.: Romeu Giora Júnior e Edgardde Novaes França Neto.

Intervenção Estadual nº 67.152.0/3- TJSP

Reqte.: José Araújo Nobre (e suamulher).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização'.

Advs.: Roberto Elias Cury e Edgardde Novaes França Neto.

Intervenção Estadual nº 66.585.0/1- TJSP

Reqte.: Adalgisa Augusta MancinPiva.

Reqdo.: Prefeito do Município de SãoPaulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Ex.mo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Edmundo Koichi Takamatsu eSilvano José Vieira.

Intervenção Estadual nº 67.715.0/3- TJSP

Reqte.: Antonio Sampaio Teixeira (esua esposa).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'

Advs.: Everaldo Silva Júnior ePedro Soares de Araújo.

Intervenção Estadual nº 65.438.0/4- TJSP

Reqte.: Jorge da Cunha Bueno.

Reqdo.: Prefeito do Município deManduri.

Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho o afastamento da objeção oposta em linhade preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Manduri, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'

Advs.: Patrícia Camara Ferreira eOdilon Trindade Filho.

Intervenção Estadual nº 67.970.0/6- TJSP

Reqte.: Ottilio Ruffato (e sua mulher).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta emlinha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Romeu Giora Júnior e TaísaHelena Trewikoski Tiglia.

Intervenção Estadual nº 68.376.0/2- TJSP

Reqte.: Marie Constantino Tsachtsiris   (e seu marido).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Airton Alves de Oliveira eMaria Aparecida dos A. Carvalho.

Intervenção Estadual nº 68.040.0/0- TJSP

Reqte.: SOTAC - Arquitetura eConstruções Ltda.

Reqdo.: Prefeito do Município deTaubaté.

Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'.

Advs.: Asdrubal Ausgusto doNascimento Benedito Olegário Resende Nogueira de Sá.

Intervenção Estadual nº 66.747.0/1- TJSP

Reqte.:Walter Celli.

Reqdo.: Prefeito do Município deGuarujá.

Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Guarujá, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'

Advs.: Ricardo Estelles.

Intervenção Estadual nº 67.183.0/4- TJSP

Reqte.: Zadok de Paula Raphael (esua esposa).

Reqdo.: Prefeito do Município deBauru.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de Bauru, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'

Advs.: Antonio Carlos Bandeira.

Intervenção Estadual nº 66.277.0/6- TJSP

Reqte.: Espólio de GioavaniFerrazzo e outro.

Reqdo.: Prefeito do Município dePiracicaba.

Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, proponho a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Piracicaba, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'

Advs.: Marcilio Maistro e JoãoAlberto Fidelis.

Intervenção Estadual nº 68.893.0/1- TJSP

Reqte.: Associação Casa da Criançade Santos.

Reqdo.: Prefeito do Município deRibeirão Pires.

Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'

Advs.: Celestino Venancio Ramos.

Intervenção Estadual nº 68.176.0/0- TJSP

Reqte.: Delmiro Aparecido Severino(e sua mulher).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, proponho sejam rejeitadas as questões preliminares,com acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governadordo Estado para as providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Riad Gattas Cury e Marta R.C. Chamani Machado.

Intervenção Estadual nº 66.178.0/4- TJSP

Reqte.: João Sérgio Atalla (suamulher) e outros.

Reqdo.: Prefeito do Município dePresidente Prudente.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Presidente Prudente, devendo ser oficiadoao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providênciasnecessárias à sua concretização.'

Advs.: João Benedicto Morais Barrosde Mesquita e Carlos Augusto Nogueira de Almeida.

Intervenção Estadual nº 68.865.0/4- TJSP

Reqte.: Luiz Miguel da Silva.

Reqdo.: Prefeito do Município deItaquaquecetuba.

Tópico final do parecer: 'Emface do exposto, rejeitada a preliminar, aguardo a procedência do pedido,oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências cabíveis,de acordo com o artigo 643 do Regimento Interno deste Tribunal deJustiça'.

Advs.: Fábio Lopes de AraújoPereira Cavalcanti.

Intervenção Estadual nº 67.580.0/6- TJSP

Reqte.: Hideki Higuchi (e suamulher).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, proponho sejam rejeitadas as questões preliminares,com acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governadordo Estado para as providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Nelson Pires Bortolai /Maria Luiza Fernando e Taísa Helena Trewikowski Tiglia.

Intervenção Estadual nº 67.876.0/7- TJSP

Reqte.: Antonia Maria de Oliveira(e outros).

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta emlinha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo.Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias àsua concretização'

Advs.: Romeu Giora Júnior e BeatrizLopes Paulino.

Intervenção Estadual nº 50.350.0/8- TJSP

Reqte.: Marcilio Finozzi (suamulher) e outros.

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante de todo o exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização'

Advs.: Riad Gattas Cury e JoséGabriel Nascimento.

Intervenção Estadual nº 67.271.0/6- TJSP

Reqte.: Xerox do Brasil Ltda.

Reqdo.: Prefeito do Município deCatigua.

Tópico final do parecer: 'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Catigua, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governadordo Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'

Advs.: Natal Camargo da SilvaFilho.

Intervenção Estadual nº 68.130.0/0- TJSP

Reqte.: Companhia deDesenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.

Reqdo.: Prefeito do Município deRiolândia.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Riolândia, devendo ser oficiado ao Exmo.Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias àsua concretização.'

Advs.: Diogenes Madeu.

Intervenção Estadual nº 64.355.0/8- TJSP

Reqte.: Pedro Bragança.

Reqdo.: Prefeito do Município deItaquaquecetuba.

Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Itaquaquecetuba, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'.

Advs.: Renato Moreira e Sandra Ap.Ferreira Vivacqua.

Intervenção Estadual nº 59.315.0/4- TJSP

Reqte.: Miguel Petta (sua mulher) eoutro.

Reqdo.: Prefeito do Município deCampinas.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar,reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual noMunicípio de Campinas, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estadosolicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização.'

Advs.: Paulo Cesar de Melo eGilberto Bizzi Filho.

Intervenção Estadual nº 67.227.0./6- TJSP

Reqte.: José Ramos.

Reqdo.: Prefeito do Município deSantos.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido deintervenção estadual no Município de Santos, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização'

Advs.: Antonio Bueno Gonçalves eAlice Rabelo Andrade / Nice A. de Souza Moreira.

Intervenção Estadual nº 68.864.0/0- TJSP

Reqte.: Reinaldo Alves da Silva.

Reqdo.: Prefeito do Município deItaquaquecetuba.

Tópico final do parecer: 'Diante de todo o exposto, pleiteio a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de Itaquaquecetuba, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à suaconcretização.'

Advs.: Nina Perkusich e SandraAparecida Ferreira Vivacqua.

Intervenção Estadual nº 64.907.0/8- TJSP

Reqte.: Nilo Anicio de Godoi.

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Vicente.

Tópico final do parecer: 'Peloexposto, proponho o afastamento de todas as objeções opostas em linha depreliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervençãoestadual no Município de São Vicente, devendo ser oficiado ao Ex.mo Sr.Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à suaconcretização'

Advs.: André Luiz Simões de Andradee Emílio Carlos Ximenes.

Intervenção Estadual nº 68.429.0/5- TJSP

Reqte.: Carmino Sparco.

Reqdo.: Prefeito do Município deSão Paulo.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, proponho seja rejeitada a questão preliminar, comacolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador doEstado para as providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Vicente Renato Paolillo.

Intervenção Estadual nº48.372.0/0-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.

Recdo.: Maria Amélia Simões.

Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentesrecursos'.

Advs.: Lydia Machado de Macedo eRomeu Giora Júnior.

Intervenção Estadual nº48.543.0/0-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.

Recdo.: José de Souza Santos (e suamulher).

Tópicos finais dos pareceres:'Por essas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, nahipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimentopelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.

Advs.: Lydia Machado de Macedo eRomeu Giora Júnior.

Intervenção Estadual nº 40.554.0/4- TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.

Recdo.: Waldemar Lupi (e suamulher).

Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, o Ministério Público aguarda a inadmissão dospresentes recursos'

Advs.: Marta R. C. Chamani Machadoe Riad Gattas Cury.

Intervenção Estadual nº46.301.0/4-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.:   Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: José Vicente Cera (suamulher) e outros.

Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'

Advs.: Beatriz Lopes Paulino eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº41.296.0/1-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade deGuarulhos.

Recdo.: Armando Edmundo Tezinho esua mulher.

Tópicos finais dos pareceres:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pela inadmissibilidade dosrecursos'.

Advs.: Paulo Sérgio Paes e MaurícioAparecido Marçal.

Intervenção Estadual nº46.803.0/3-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.

Recdo.: Antônio Carlos Gonçalves esua mulher.

Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto o Ministério Público aguarda a inadmissão dos presentesrecursos'.

Advs.: Pedro Soares de Araújo eJosé Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº48.249.0/9-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de SãoPaulo.

Recdo.: José da Rocha Ribeiro (esua mulher).

Tópicos finais dos pareceres:'Diante do exposto, manifesto-me pela inadmissibilidade dos presentesrecursos'

Advs.: Vera Lúcia S. Tosold e RomeuGiora Júnior.

Intervenção Estadual nº46.878.0/8-03   - TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Adonis Juliotti (e suamulher).

Tópico final do parecer::'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento .'

Advs.: Vera Lúcia S. Tosold eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº39.986.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Clube Atlético São Paulo.

Tópico final do parecer::'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº40.138.0/0-04   - TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Fernando Moura (e suamulher) e outros.

Tópico final do parecer::'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'

Advs.: Antonio Augusto O. C. Reis eSamir Gattas Cury.

Intervenção Estadual nº44.842.0/1-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Lejzor Perelman e outros.

Tópico final do parecer::'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Beatriz Lopes Paulino eRomeu Giora Júnior.

Intervenção Estadual nº45.507.0/0-04   - TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   Municipalidade de Santos.

Agdo.: Alfredo Garcia Martinez.

Tópico final do parecer::'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento .'

Advs.: Nice A. Souza Moreira eMarcelo Guimarães da Rocha e Silva.

Intervenção Estadual nº45.864.0/9-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Antonio João Martins Filho.

Tópico final do parecer::'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'

Advs.: Edgard de Novaes França Netoe Riad Gattas Cury.

Intervenção Estadual nº46.210.0/2-04   - TJ - (Agravo Desp.Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Mariana Marma.

Tópico final do parecer:'Nessas circunstâncias, opino pelo não conhecimento do presente agravo,ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de sersuperada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento.'

Advs.: Edgard de Novaes França Netoe Riad Gattas Cury.

Intervenção Estadual nº49.940.0/1-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:  A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Liu Kwang Wen (e suamulher).

Tópico final do parecer::'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'

Advs.: Maria Aparecida dos AnjosCarvalho e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº47.089.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.:   A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Geraldo Dias (e sua mulher).

Tópico final do parecer::'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'

Advs.: Marta R. C. Chamani Machadoe Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº45.507.0/9-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de Santos.

Agdo.: Alfredo Garcia Martinez.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Nice A. Souza Moreira eMarcelo Guimarães da Rocha e Silva.

Intervenção Estadual nº46.878.0/6-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Adonis Juliotti e suamulher.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Vera Lúcia S. Tosold eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº46.940.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Liu Kwang Wen (e suamulher).

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Maria Aparecida dos AnjosCarvalho e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº46.842.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Inácio dos Santos Cruz e suamulher.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'

Advs.: Pedro Soares de Araújo eJosé Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº45.153.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Jesse Alves dos Santos (suamulher) e outro.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Antonio Augusto O. C. Reis eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº45.431.0/1-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Olímpio Quinelato e suamulher.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'

Advs.: Erotildes Davi Souza Filho eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº43.413.0/5-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Rita de Jesus Nazareth daCruz.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'

Advs.: Silvano José Vieira e RomeuGiora Júnior.

Intervenção Estadual nº44.842.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Lezjor Perelman e outros.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Beatriz Lopes Paulino eRomeu Giora Júnior.

Intervenção Estadual nº45.864.0/7-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Antônio João Martins Filho.

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento doagravo.'

Advs.: Edgard de Novaes França Netoe Riad Gattas Cury.

Intervenção Estadual nº39.986.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Clube Atlético São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Àvista do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo, ante aausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada aobjeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seudesprovimento.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes eRoberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº43.413.0/5-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de SãoPaulo.

Agdo.: Fernando Moura (sua mulher)e outros.

Tópico final do parecer:'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo .'

Advs.: Antonio Augusto O. C. Reis eSamir Gattas Cury.

Intervenção Estadual nº37.724.0/9-02 - TJ - (recurso extraordinário)

Agte.: A Municipalidade de RioGrande da Serra.

Agdo.: Eulália Roca Arcuri (eoutros).

Tópico final do parecer:'Diante de todo o exposto, manifesto-me pela inadmissibilidade do recursoextraordinário.'

Advs.: Oldemar Mattiazzo Filho eMaria Terezinha Bueno Ferreira.

IX. ATOS ADMINISTRATIVOSDO PGJ.

Portaria do Procurador-Geral deJustiça, de 10-4-2000

Nomeando, nos termos do art. 20, I,da L.C. 180/78, o Sr. Rinaldo Aparecido da Cruz Campanhã, RG. 16.631.000, paraexercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de AssistenteTécnico de Promotoria I, Ref. 17, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, doSQC-I-QMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente daexoneração de Andrea Mechi.

DIRETORIA GERAL

Despachos do Diretor-Geral de11-4-2000

Deferindo,  os pedidos de horário especial de estudante,dos Srs., no sentido de que os mesmos passem a cumprir as jornadas de trabalhode 2ªs. às 6ªs. feiras, no ano letivo de 2000, observado o disposto nos arts.5º e 6º da Portaria DG 1/95, a partir de:

11:00 às 18:00 hs.: 15/2/2000,Marli Helena Vieira de Medeiros, RG. 8.312.417; Levy Pires de Campos LucianoGomes, RG. 19.440.370-1 e Maria Luiza Troncoso, RG. 18.904.129; 16/2/2000,Luciano Pantuci da Silva, RG. 27.623.212-4 e Renata Gomes Taveira, RG.14.190.666; 12:00 às 19:00 horas: 15/2/2000, Alexandre Rodrigues de Oliveira,RG. 17.505.419-8 e Fernanda de Campos Arena, RG. 14.749.647-0; 16/2/2000,Eliane Fatima da Silva Martins, RG. 15.970.666; 17/2/2000, Sandra Gonzaga deToledo Dias, RG. 15.539.767;

Deferindo, o pedido da Srª. CacildaRodrigues da Silva, RG. 15.769.663, protocolado sob nº. 13158/2000.

COMUNICADO Nº 011/2000-DG/MP

                  O Diretor-Geral do Ministério Público do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais, comunica aos ExcelentíssimosSenhores Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais,Servidores e demais interessados, alteração do prefixo da linha telefônica,instalada no I Tribunal do Júri da Capital, conforme abaixo:

I TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL

Rua Doutor Abraão Ribeiro, 313 -Barra Funda/SP

CEP: 01133-020

PREFIXO:

DE:      ( (0xx11) 3105-4348

PARA: ( (0xx11) 3663-5098

DE:      ( (0xx11) 3105-6405

PARA: ( (0xx11) 3663-5077

DE:      ( (0xx11) 3105-7517

PARA: ( (0xx11) 3663-5511

DE:      ( (0xx11) 3106-2012

PARA: ( (0xx11) 3663-5001

DE:      ( (0xx11) 3106-3794

PARA: ( (0xx11) 3663-5514

(Republicado por necessidade deretificação).

COMUNICADO Nº 013/2000-DG/MP

                  O Diretor-Geral do Ministério Público do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais, comunica aos ExcelentíssimosSenhores Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais,Servidores e demais interessados, alterações de prefixos das linhastelefônicas, instaladas nas Promotorias de Justiça de Amparo e Pedreira,conforme abaixo:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO

Praça Tenente José Ferraz deOliveira, 55 - Centro - Amparo/SP.

CEP: 13900-000

PREFIXO:

DE:      ( (0xx19)    870-6888

PARA: ( (0xx19) 3870-6888

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA

Praça Coronel João Pedro, 102 - 1ºandar -Centro - Pedreira/SP

CEP: 13920-000

PREFIXO:

DE:      ( (0xx19)    893-2013

PARA: ( (0xx19) 3893-2013

(Republicado por necessidade deretificação).

CENTRO DE ESTUDOS EAPERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 22/00

 

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do MinistérioPúblico, bem como aos demais Operadores do Direito, que a Escola Superior doMinistério Público promoverá Palestra seguida de debates sobre o tema'MEIOS DE COMUNICAÇÃO E VIOLÊNCIA', conforme programação que segue:

 DIA 19 DE ABRIL - QUARTA-FEIRA

Horário:   das 9 h às 12 h   

Local: Escola Superior doMinistério Público

            Rua Major Quedinho, 90 - 4º andar

EXPOSITORES:

MARTA SUPLICY

Psicanalista

Presidente do Instituto dePolíticas Públicas 'Florestan Fernandes'

LUIZA NAGIB ELUF

Procuradora de Justiça

Ex-Secretária Nacional dos Direitosda Cidadania

CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS

2º Promotor de Justiça da Infânciae da Juventude

        

Coordenação Geral:    RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

                                    Procurador de Justiça

                                    Diretor da ESMP

      Oevento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagassão limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem deinscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarãocom as vagas remanescentes.

INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 03 a 18 deabril, das 10 às 18 horas,   pelotelefone 257-2899, ramais 121 e 257

OBSERVAÇÃO:      Será conferido certificado.