Diário Oficial MPSP - 12/08/2014.htm
Diário Oficial
I - Portarias de 11/08/2014
B - Assessoria
Designando:
nº 7914/2014 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Vale do Ribeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública Ambiental - Processo nº 0000533-08.2014.08.26.0118, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Cananéia, a partir de 04 de agosto de 2014. (Pt. nº 116.866/14)
nº 7915/2014 - 4º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1003338-32.2014.8.26.0597, distribuídos por dependência ao processo nº 0012242-92.2013.8.26.0597, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho. (Pt. nº 110.485/14)
nº 7916/2014 - 83º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 7.923/13, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal do Foro Central da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 114.174/14).
nº 7917/2014 - 4º Promotor de Justiça da Lapa, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001774-39.2012.8.26.0004, em trâmite pelo V Tribunal do Júri da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 114.155/14).
nº 7918/2014 - 80º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0087873-68.2012.8.26.0050, em trâmite pela Vara Criminal do Foro Regional da Lapa, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 112.010/14).
nº 7919/2014 - 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001272-38.2014.8.26.0099, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 114.515/14).
nº 7920/2014 - 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 727/14, em trâmite pelo 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 110.339/14).
nº 7921/2014 - 1º Promotor de Justiça de Registro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 546/14, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Registro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 112.003/14).
nº 7922/2014 - Kleber Henrique Basso, 7º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Embu-Guaçu, no dia 20 de agosto de 2014, nos autos do processo nº 0000511-98.2013.8.26.0177.
nº 7923/2014 - Kleber Henrique Basso, 7º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Embu-Guaçu, no dia 27 de agosto de 2014, nos autos do processo nº 0000804-68.2011.8.26.0177.
Auxiliar Inquérito:
nº 7924/2014 - Carol Reis Lucas Vieira da Ros, 7º Promotor de Justiça de Atibaia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 17 a 31 de agosto de 2014, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
Interior:
nº 7925/2014 - Aroldo Costa Filho, 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 12 a 27 de agosto de 2014.
nº 7926/2014 - Luis Gabos Alvares, 3º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bauru, de 11 a 29 de agosto de 2014.
Promotores de Justiça Substitutos:
nº 7927/2014 - Vitor Gambassi Pereira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 14 de agosto de 2014.
nº 5536/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de JULHO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:
Exclua-se:
Adriano Andrade de Souza
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)
nº 5537/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Adriano Andrade de Souza (02 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)
nº 6280/2014 - Lilian Fruet, 1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salesópolis, no dia 1 de julho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 2 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 31 de julho e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, de 2 a 31 de julho de 2014.
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 06/08/2014)
nº 6916/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Adriano Andrade de Souza (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)
nº 6917/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de AGOSTO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:
Incluam-se:
Bruno Cesar Cruz de Assis
Jose Carvalho Santoro Junior
Excluam-se:
Cassiano Antonio De Oliveira
Janine Rodrigues de Sousa Baldomero
Noel Rodrigues de Oliveira Junior
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)
nº 6918/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Leticia Lourenço Costa (17 a 31)
Paulo Kishi (17 a 31)
Renata Lucia Mota Lima de Oliveira (17 a 31)
Incluam-se:
Cassiano Antonio De Oliveira (02 a 16)
Janine Rodrigues de Sousa Baldomero (17 a 31)
Noel Rodrigues de Oliveira Junior (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)
nº 7325/2014 - Henrique Ribeiro Varonez, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bauru, de 7 a 31 de agosto de 2014.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/07/2014)
nº 7382/2014 - Noel Rodrigues de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 7 e de 9 a 31 de agosto de 2014.
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 30/07/2014)
nº 7518/2014 - Lilian Fruet, 1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 15 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 7 e de 9 a 17 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 8 de agosto, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 18 a 29 de agosto e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 30 a 31 de agosto de 2014.
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 30/07/2014)
III - AVISOS
A-SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
Aviso de 21/01/2011
n. 037/2011-PGJ
(Protocolado n. 128.076/10)
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, à vista da edição do Comunicado CG n. 2.094/2010 da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e das manifestações da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e da Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos da Procuradoria de Justiça Criminal (Protocolado n. 128.076/10), recomenda aos membros do Ministério Público que, recebendo representação, peças de informação ou notícia de fato que, em tese, configure crime cuja autoria for atribuída à autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, ainda que constatada no curso de qualquer investigação, procedam ao seu encaminhamento imediato, ou de cópia das peças necessárias, mediante manifestação fundamentada com indicação do fato delituoso, à Procuradoria-Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis.
Aviso de 14/07/2014
nº 267/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais, com fundamento na Lei Complementar nº 75/93, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, e nos artigos 61 e 62 do Ato nº 484/06 - CPJ, comunica aos interessados que será realizada Audiência Pública, conforme segue:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA (IC nº 14.0263.0000003/2010-3)
A Promotoria de Justiça de Fartura, CONVIDA toda a comunidade, representantes de entidades e organizações não governamentais, representantes de órgãos governamentais e profissionais que atuam na área para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 13 de agosto, das 19:30 às 21:30 horas, no auditório da Câmara Municipal de Fartura, localizado na Rua João Carlos, 235, Centro, Fartura e tratará o assunto: Discussão sobre a necessidade e providências a serem adotadas para a implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município, visando atendimento adequado a usuários e dependentes de álcool e drogas.
Programação
19h30 - abertura, com a apresentação da Promotoria de Justiça de Fartura - Área de Direitos Humanos/Saúde Pública;
19h45 - manifestações da sociedade;
20h45 - manifestações das autoridades;
21h15 - fixação das conclusões e encerramento.
Observações:
- as manifestações dos presentes devem ser precedidas de inscrição, com a identificação do interessado, e serão realizadas pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos;
- as autoridades presentes poderão se manifestar pelo mesmo tempo (05 (cinco) minutos);e
- todas as manifestações serão registradas e a divulgação dadeliberação final será realizada dentro de 30(trinta) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital.
Aviso de 21/07/2014
nº 276/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de AGOSTO de 2014.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: 'Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.'
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - AGOSTO/2014
DIAS 2 E 3:
MICHAELA CARLI GOMES
ALEXANDRE ACERBI
DIA 9:
LUCIA NUNES BROMERCHENKEL
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
DIA 10:
RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
DIA 16:
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO
DIA 17:
JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO
DIAS 23 E 24:
REGINA HELENA FONSECA FORTES FURTADO
ANNA PAULA SOUZA DE MORAES
DIAS 30 E 31:
LUIZ KOK RIBEIRO
LUÍS GUILHERME GOMES DOS REIS SAMPAIO GARCIA
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - AGOSTO/2014
DIAS 2 E 3:
AMAITE IARA GIRIBONI DE MELLO
DIAS 9 E 10:
FAUSTO DE BARROS PRIETO
DIAS 16 E 17:
WILSON RICARDO COELHO TAFNER
DIAS 23 E 24:
LELIO FERRAZ DE SIQUEIRA NETO
DIAS 30 E 31:
OTÁVIO JOSÉ CALLEJÃO
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/07/2014)
Aviso de 28/07/2014
nº 280/2014-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social , AVISA que os Promotores de Justiça poderão contar com o apoio técnico do Centro de Assistência aos Municípios - Departamento de Gestão do SAESP por meio do telefone (11) 2089-8170, endereço eletrônico [email protected] ou pelo site http://www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp_assimunicipio.php, para solicitação de pareceres, nos termos do Termo de Cooperação Técnica firmado em 2000 e renovado em 2009.
É atribuição do Arquivo Público do Estado promover junto às Prefeituras e Câmaras a implementação de políticas de arquivos e gestão documental de forma a assegurar o pleno acesso aos documentos e informações municipais.
De acordo com o Termo de Cooperação Técnica, cabe ao Arquivo Público do Estado atuar como órgão técnico consultivo do Ministério Público Estadual em relação às políticas públicas de arquivos e gestão documental, inclusive atendendo a eventuais requisições de perícias técnicas na área de sua especialidade, a fim de subsidiar a instauração de inquéritos civis ou ações civis públicas.
Existe material para subsídio na página eletrônica do CAO-Cível > Patrimônio Público > Lei de Transparência/Acesso à Informação.
Aviso de 01/08/2014
nº 282/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, informa que o Núcleo de Políticas Públicas promoverá encontros com Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para discussão de anteprojeto de criação de Promotorias de Justiça Regionais e Metropolitanas de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial, com atribuição em tutela coletiva, de acordo com o calendário abaixo:
Agosto
1ª reunião: 11/08 (2ª feira) -10 h - Osasco
2ª reunião: 13/08 (4ª feira) - 10 h - Guarulhos
3ª reunião: 21/08 (5ª feira) - 10 h - Taubaté
4ª reunião: 21/08 (5ª feira) - 18 h - São José dos Campos
5ª reunião: 26/08 (3ª feira) - 18 h - Franca
6ª reunião: 27/08 (4ª feira) - 10 h - Ribeirão Preto
Setembro
7ª reunião: 08/09 (2ª feira) - 17 h - Piracicaba
8ª reunião: 16/09 (3ª feira) - 10 h - Sorocaba
9ª reunião: 25/09 (5ª feira) - 18 h - Campinas
10ª reunião: 29/09 (2ª feira) - 17 h - Bauru
11ª reunião: 30/09 (3ª feira) - 10 h - Marília
Outubro
12ª reunião: 08/10 (4ª feira) - 18 h - Presidente Prudente
13ª reunião: 09/10 (5ª feira) - 10 h - Araçatuba
14ª reunião: 09/10 - 18 h - São José do Rio Preto
15ª Reunião: 15/10 (4ª feira) - 10 h - Santos
16ª reunião: 29/10 (4ª feira) - 19h30 - Registro
Novembro
17ª reunião: 18/11 (3ª feira) - 10 h - São Bernardo do Campo
18ª reunião: 25/11 (3ª feira) - 17h30 - Barra Funda
19ª reunião: 26/11 (4ª feira) - 17h30 - Justiça Militar
Todos os Membros do Ministério Público estão convidados, podendo comparecer à reunião que lhe seja mais adequada.
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO)
Aviso de 05/08/2014
nº 288/2014 - PGJ
O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do Aviso nº 558/2013 - PGJ de 9 de outubro de 2013, bem como do disposto no artigo 34, do Ato nº 621/2009 - CPJ, CONVOCA os candidatos aprovados no XIX Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público para a 3ª escolha de vagas, que ocorrerá no dia 14/08/2014, às 15h nos endereços listados ao final, exceto na Área Regional de Ribeirão Preto, cuja escolha terá início às 12h30.
O candidato que não comparecer à escolha, comparecer e não se manifestar ou, que por inexistência de vaga, não tiver oportunidade de se manifestar, permanecerá em lista, na mesma classificação, aguardando eventual convocação.
Para os candidatos que escolherem uma das vagas oferecidas, a entrega dos documentos necessários ao credenciamento - relacionados ao final - deverá ser feita no período de 14 a 28/08/2014. Os candidatos da Capital, GD S. Paulo I e GD S. Paulo II deverão entregar a documentação à Rua Riachuelo, 115, sala 515 A - Centro; os demais deverão entregar a documentação na sede da respectiva área regional.
E para que todos tomem ciência, informa a seguir os candidatos convocados, as vagas disponíveis, os locais onde ocorrerão as escolhas e a relação de documentos:
RELAÇÃO GERAL DE CONVOCADOS, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
11º ELISEU ROBERTO GROSSI
25º VANESSA BOSSADA
27º THAINE ARAUJO LACERDA
34º MARCUS VINICIUS SANCHES LIMA
38º ALEX YOSUKE ARAUJO YAMASAKI
47º GABRIELLE VEIGA DE PAULA FERREIRA
49º BRUNA MARINELLI SILVA PAUPITZ
52º FABIANO BARSAGUI
53º RAFAELLA DA SILVA AVANÇO
55º PÂMELA DE FREITAS CARLOS
56º HENRI MANUEL OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR
58º JOÃO GUILHERME COSTA BAZ
59º GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA
61º VANESSA XAVIER DELFINO
62º NATHALY FERNANDA DE LIMA
64º GABRIEL DE CAIRES LUCENA
65º AMANDA TRAVALON ZANI
67º ÉLITA TEIXEIRA DOMINGOS
68º MATHEUS GONÇALVES FIGUEIROA
69º VANESSA MARQUES
71º ANDRESSA INAGAKI
73º GABRIELA SOUZA BERTOZZI OLIVEIRA
75º AMANDA SANTANA DE SOUZA
77º ELIZAMA SANTOS ALVES
78º TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA
79º ROGERIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SA
80º PEDRO LUCAS DE ARRUDA CAMPOS
83º CARLOS HENRIQUE GENOVA MOROTTI
84º ANA LAURA LEAL MEDEIROS
85º LETICIA FERNANDES GREGO
87º DAISY HELENA ESTEVAM
88º GIOVANNA RODRIGUES DIAS
89º BRUNO SANCHES MONTEIRO
90º ANDRESSA LETÍCIA CRISTINA BARBOSA MACHADO
91º THAYS CAROLINE SALES GRENGE
92º NATÁLIA LUMIKO RIBEIRO YAMASAKI
93º CAMILA SHIMADA PAES
94º CAMILA MAYUMI ONO DOS SANTOS
95º LARISSA DA SILVA OGEDA
97º LEILA DE FREITAS SUFEN
99º CAMILA DALLOCA DE OLIVEIRA
100º CRISTIANO BRAZ DOS SANTOS
101º ISADORA PIRANI
102º PATRICIA PASSOS ALVES
103º DANIELA ALBUQUERQUE DE LYRA
104º RÉGIS ANJOS FALCO
105º LARISSA SECATE DA SILVA
106º INGRID RICCI FABRI SALTO
107º BARBARA CALDAS CORNACCHIONE
108º ANA CAROLINA VALIM SANTOS
109º CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA
110º GIULIANO LOLLI
111º BRENDA MOELAS DOS SANTOS CASADO
112º LEANDRO FREITAS DOS SANTOS
113º JADE LAIS DE SOUSA
114º PAULA NEVACK DE BRITTO
116º GUILHERME CORASSI DE OLIVEIRA
117º WINÍCIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ
118º CARINA SECHIM DO CARMO
119º HEITOR ESPICALQUIS BAPTISTA
120º MATHEUS NATAN MENDES
121º EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA
122º ANA LAURA RODRIGUES BERTIN
124º JANAINA FERNANDES LEITE DOS SANTOS
125º GABRIELA LUANDA TRISTANTE
126º MICHELY MAGNO DOS SANTOS
127º ANA DE CASTRO MANTOVANI
128º GRAZIELA HENRIQUE RISSO
129º RAFAELA DE LIMA COSTA
131º BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO
132º AMANDA DOS SANTOS YANAZE
133º RODOLFO BELENTANI
134º NAHARA DE MATOS PORTO
135º VINICIUS CAZELATO
136º CRISLAINE CATARINO MACHADO
137º THAIS DÂNGELO DA SILVA
138º ALAN NUNES CABULÃO
139º LETÍCIA TOGNON DE SOUSA
140º JANICE SCHROEDER
141º WILLIAN BERNABÉ
142º THIAGO AURELIO DE SOUZA PINTO
143º ANDRÉ HENRIQUE RITCHIE DE CARVALHO
145º LUIZ CARLOS GALHARDO
146º ADRIANA LUCIO DO CARMO
148º KELLY TORRES DOMINGUES
149º RAÍSSA FERRAZ MARTINS
ÁREA REGIONAL DE BAURU
7º GEISA OLIVEIRA DARÉ
12º JÉSSICA CABRERA REIS
15º PATRÍCIA NAOMI ASAKURA
17º FELIPE CORREIA
20º CINTYA MARIA NISHIMURA DURÃES
23º MILENA MARGUTTI MORETIN
29º CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA
31º FAUSI HENRIQUE MATTAR JUNIOR
46º JONATHANS DE JESUS SILVA
48º ANA PAULA RODRIGUES ANDRIGO
56º FÁBIO HENRIQUE BARNABÉ ALVES
60º RENATO CARLOS RODRIGUES BADARO
62º ÉDERSON LUÍS DOS SANTOS
63º LEANDRO DE OLIVEIRA ORLANDI
65º VINICIUS NOGALLI CAMPOS
75º RAONI PEREIRA DO VAL OLIVEIRA
79º ISADORA FONSATTI CARDOSO
81º GIOVANA PERES CARDOSO
87º MARIA LIGIA LEO VELLOCE
88º THAIS CRISTINA IGNÁCIO ROCHA
94º DEBORA TRINDADE KERCHE DA CUNHA
95º THAIS DE CASSIA PINHATA VIDA LEAL
97º ALINE CRISTINA ANDRIUSSI PILLA
98º MAXWELL ROGER DE OLIVEIRA FERREIRA
102º JANAINA DOS SANTOS
104º CAMILA GARDIOLO APOLONIO
106º GUSTAVO SAB DE SOUZA
107º THAIS ROBERTA DE SOUSA
108º ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO
109º ANNA CLARA MORIÁ MAZONI MERGULHÃO
111º DANILO HENRIQUE VOLPATO
113º VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA
115º PRISCILA RIBEIRO
116º BEATRIZ EMILI FRANCO
117º LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES
118º GEYSON FELIPE BICARATO TZIMINADIS
122º MAYARA BRUNA FÁVERO
126º IZABELA DE CARVALHO ZANACOLI
127º LETICIA GOMES BENELI
128º CAROLINA CRISTINE CAVASSINI
129º GUILHERME HENRIQUE QUINELATO
130º JOAO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO
131º GISLAINE PINHEIRO
132º VICTOR GUILHERME COSTACURTA
133º TAIS NEVES ORTIZ
134º VINICIUS POLLON DE VASCONCELOS
135º JOÃO OTÁVIO BELLOTTO
137º CAROLINE MOURA DA COSTA
139º ISABELA TOMAZ BRAGA
140º LUIZ GUSTAVO PIRAS
141º GABRIELLA RICCI
143º CAMILA REIS HENRIQUE
144º HELUANA CAROLINA DE LIMA
145º GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC
146º FELIPE MANZINI PENGO
147º MANOLA MARTHOS FAVARO
149º MAÍSA BARROS DONATO
150º MARCELO JEROMINI TORINI
151º MARIANA SAROA DE SOUZA
154º MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA
155º ANA PAULA AMARAL TEIXEIRA
156º CAROLINA CAMARGO ZONTA
158º MORONI FLORIANO
160º ALINE DE BRITO SANTOS
161º GRACIANE DA SILVA SUMAN
163º BEATRIZ MORATO RIBEIRO GIMENES BOLONHEZI
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
36º ODAIR ANTONIO BIZAIO FILHO
37º NÍCOLAS RIBEIRO FRANÇA QUADRA FERNANDES
46º RONALDO SEBASTIÃO VIRGILIO JUNIOR
52º MARINA MARSON FONTANA
53º ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES
63º JULIANA BRIANEZI FARIA
76º LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO
80º GUSTAVO DE MELO VICELLI
89º MAIARA CRISTINA GOMES
98º MARCOS ABILIO DE FARIA JUNIOR
104º VITORIA CYPRIANO GARCIA
112º JULIA FIORIN BASSI AZEVEDO
115º HAIGA JEAN PATAPANIAN
118º RAÍSSA DE OLIVEIRA NUNES TÔRRES LAGE
129º RAFAEL ANDRADE DO NASCIMENTO
131º PIETRO GAETANO ALFONSO
134º VANIA GOMES PINHEIRO
135º ALEXANDRE SOUZA CHAVES
138º JANAÍNA OLIVEIRA DE SOUZA
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL, GD SP I e II
17º RUBENS QUEIROZ MORAIS SILVEIRA
26º MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR
31º FELIPE SILVA LIMA
33º GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS
46º THIAGO MODESTO
53º SARA CAMPOS DOS SANTOS
61º JÉSSICA DOS SANTOS NURE
64º MAYARA DE OLIVEIRA VITORIO
66º JULIANE RODRIGUES MOTA
80º DANIELA FRANCINE DIAS SILVA
84º VICTOR DE MORAES FOSSA NOVAIS
87º CAMYLLA MARINO PEREIRA
97º FABIO HENRIQUE ELORZA
120º AARÃO VINÍCIUS DIAS SILVA
124º YEDA MARIA SOUZA MARIANI
128º DEBORA EMI ONICI
132º REBECA BULLENTINI RIBEIRO
138º ANSELMO NOGUEIRA JUNIOR
147º BERNARDO CALIL NEAMTU
148º DANIELA WAGNER
155º MARINA BARRERA SIMIONATO
159º RAFAEL ROSSINI PARISI
163º MARIA PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA
165º ANA LAURA RABELO VAZ
169º JULIANNA CAROLINA VALERIO
171º DANIELE CAROLINE DA CONCEIÇÃO
173º JÉSSICA GUERRA DE ALENCAR ARARIPE
186º LARISSA ALVES HAMAJI
188º MEIGA QUINTANILHA SOBRAL
189º ANA GABRIELA QUEIROGA DE FARIA
195º ANNA CRISTINA GUIMARAES SOUZA
198º ANA CAROLINA LOPES MOLINARO
203º CARLOS ALBERTO SOARES
212º JULIO YUKIO KONASUGAWA
214º ROBERTO BARROS DUTRA DE TOLEDO
216º JULIANA MOYZÉS NEPOMUCENO ARAUJO
217º JEFERSON BENIGNO SILVA DA PAZ
219º ELAINE GONZAGA FARIA
222º AMANDA BARBOSA SILVA
226º ROBERTA LUGLIO KOSUGI
235º ANA CECÍLIA VIEGAS MADASI
242º VIVIANE FERREIRA CASSOLA
244º JOAO VITOR DE SOUZA PAULINO
249º JOÃO HENRIQUE MARTINS DIOGO
250º NÍNIVE GLÁUCIA PROENÇA REBOUÇAS STRUCKAS
251º ANTONIO OLIVEIRA DIAS NETO
253º MARIENE LOURENÇO DA SILVA
255º ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA
265º TATIANE SANTANA PIRES
266º TAMY MORENO DE OLIVEIRA
267º LYDIA GAMA MONTEIRO
270º THAMARA FERREIRA SILVA
271º LUCIANA FIGUEIREDO MAFFEI
272º FERNANDA MASCARENHAS MARQUES
274º SUELY DA SILVA REIS
275º REGIANE GURGEL SOARES ADORNO
276º GABRIELA EZAKI PERSIANI
278º EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
280º MAURICIO FERNANDO NATAL
282º EDVALDO MAIA DE ALMEIDA JUNIOR
286º FATIMA SUSY DA COSTA
287º LUCAS MARTINS DO NASCIMENTO
294º MARIA DELMA DOS REIS
295º VANESSA DO RIO
298º IOLANDA MARIA DE OLIVEIRA PIGNATARI
299º FABIO KUSSUNOKI
300º VANESSA ROCHA DOS SANTOS
301º JACKELINE CRISTINE NASCIMENTO
305º PAULO JOSÉ ESTEVES FILHO
309º VICTORIA VILAS BOAS VALGAS
319º ELBER MATEUS DE ARAUJO
321º ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA
322º LUCIANE GALHARDI
324º MARCIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA
326º BEATRIZ CALIL
327º CAIO TAYANO DOS SANTOS
329º BIANCA FLOR PEREIRA
ÁREA REGIONAL DE FRANCA
14º VICTOR NOBREGA DE ABREU
15º GIOVANNA TURTELLI
16º PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO
19º JANAINA BAGATINI
22º LAURA SORIANO INFANTE FRANÇA
25º DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES
29º LETICIA MORAIS MAIA DE ANDRADE
30º JAYCINARA DE SOUSA
32º JESSICA DUQUINI DOS SANTOS
33º PAULA PEDROSO MENDONÇA
34º THIAGO RIUL TONIN
35º ANA CAROLINA MENDONÇA RODRIGUES
37º THALES RIBEIRO DA SILVEIRA
38º LAURA DE ALMEIDA ZANETTI
39º KAMILA MENEGHINI BADRAN
40º TALITA DO NASCIMENTO MOREIRA
41º JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE FILHO
42º MARIA LUIZA BARBOSA PRETTO
43º SAHID SEKEFF SIMÃO ALENCAR
44º THIAGO MAGAROTTO MACHADO
45º ANANDA NATALIA MICHELINO
47º MARIA DOS ANJOS LOIOLA ALMEIDA
48º LUIZ PAULO PEREIRA DE SOUZA
49º FELIPE ANTÔNIO GRANERO PEIXOTO
50º ANA LAURA TAVARES DE PAULA
51º THALES ARAUJO DIAS LEITE
53º ATAYANE DE MOURA LIMA
54º LAIS FIDELIS CARDOSO
55º ADRIANO CRUZ TOMAZ
56º GABRIEL HENRIQUE HADDAD
57º JENIFER AGUILAR FURTADO
58º PAULA GRILO DE LIMA
59º MAIRA BARBIM
61º CÍNTIA GONÇALVES PEDRO DE SOUZA
62º GUILHERME FELIPE GOMES
63º GABRIELA BEZERRA PUCCI
64º DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA
65º TATIANA ABDALLA HAJEL
66º CAROLINA MENEGHELLO
67º CATARINI MECONI DA SILVA
68º GABRIELLE OTA LONGO
69º ARTHUR FURTADO MARCIANO
72º JOÃO FERANDO MASSONI PASSOS
73º PEDRO GABRIEL DA SILVA
74º RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES
75º EDUARDO LIMA COSTA
76º ADRI NAYANE SOUZA DE MENDONÇA
77º RICARDO DE SOUSA PRADO FILHO
78º AMANDA MUBARAK DE OLIVEIRA
79º ANA PAULA FELIPPE DA SILVA MATOS
80º FREDERICO THEOTONIO
82º JONATHAS DAVID CORTEZ
83º LORENA PETERNELI
84º FERNANDA CRISTINA BARROS MARCONDES
85º ROBERTO PINTO DOS SANTOS FILHO
86º MARINA PROENÇA PEREIRA
87º GUILHERME HENRIQUE COSTA VAZ DE LIMA
88º DANIELLE BERNADINO PIO
89º KARINA WATANABE RAMACCIOTTI
90º LIVIA GALANO CALIMAN
91º GUSTAVO BATISTA DA SILVA
92º DENIS ROMERA ALVES
93º KELLY CAROLINE DE CARVALHO COSTA
94º MARIANA BENITE PIÃO
95º LAISA PRISCILA BOLELA MORAIS
96º TIAGO ANTONIO VALSECCHI GREGORIO
98º ARTHUR GOUVEIA MARCHESI
99º CRISTIANE FERREIRA DA SILVA GARCIA
100º DANILO SARAN VEZZANI
101º MARINA SCHIABEL KELLE
102º JÉSSICA MENAH DE ASSUNÇÃO
103º GABRIELA MARCASSA THOMAZ DE AQUINO
104º PAMELA PEREIRA SANTOS
106º RAUL DA SILVA CARMO
107º FERNANDA MARQUES RAMALHO
108º RENATO FIGUEIREDO GALANTE
109º MARINA FERREIRA SEGATI
110º BRUNA BILIATO
111º GERALDO LUIZ CABREIRA PAES LEME
112º PEDRO CINTRA LEMOS OLIVIERI
113º GABRIELE NASCIMENTO FRADIQUE
114º RAFAELLA REIS CUBERO
115º VINICIUS SALOMAO
116º CAROLINA GUIMARAES OLIVEIRA
117º JACQUELINE DA SILVA VILAS BOAS
118º MARINA RODRIGUES
119º CAROLINE SOUZA CLEMENCIO FERREIRA
120º DANIELLE TAVARES
121º LARISSA CRISTINA DA SILVA ROCHA
122º MARIANA NUNES BORGES
123º ISABELA RISSO DA SILVA
124º GISELE MOREIRA ALVES DE SOUZA
125º GUILHERME AUGUSTO CARDOSO
126º BRUNA DE OLIVEIRA COGHI
127º JÉSSIKA PERONDI DE SANTIS
128º GABRIELA BARRERA DA SILVA
129º ALAN JÚNIOR DE CASTRO
130º KAREN RIBERO DIAS
131º LARISSA DE OLIVEIRA ANDRADE
132º JOÃO HUMBERTO ALVES
134º LARISSA LUIZA SOUSA SILVA
135º GIOVANA STELLA SUNIGA
136º KARINE HUNGARO CUNHA
137º ÍCARO RODRIGUES CURTI
138º CAROLINE SALERNO
139º RICARDO AUGUSTO FAZIO DE OLIVEIRA
140º CAROLINE SILVA DE CARVALHO
141º JOAO VITOR MANIGLIA COSMO CONTATO
142º ROBERTA FERREIRA BODELON
143º SAMUEL BORTOGLIERO DO VALLE
144º RICARDO JUNITI AKUTSU FILHO
145º LEANDRO DOS REIS BERTOLDO
146º BARBARA ARAUJO ANDREATINI
147º GUILHERME JORGE DA SILVA GRAVATIN
148º MAX RICARDO RODRIGUES TOSTA FILHO
149º JOAO VICTOR CARLONI DE CARVALHO
150º MARIA BEATRIZ BORGES DA SILVA
151º LARISSA MARIM DA COSTA
152º RARISA APARECIDA TAVARES DE SOUZA
153º ANDRÉ AUGUSTO LEMOS BATISTA
154º JOAO HENRIQUE AVELINO BALLAVENUTO
155º NICOLE MAIRA SANTINON
156º FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ
157º GABRIELA COSTA FRIGO DE CARVALHO
158º CAMILA NUNES VILLAS BÔAS
159º RAFAELLA SALOMAO
160º MURILO MARTINS
161º FERNANDO HENRIQUE FALEIROS GARCIA
162º TAINÁ SOUSA E LIMA
163º LARISSA FOSSALUSSA LISSE
164º MARIANA POMPEU EGYDIO
165º MURILO JUNTA
166º GIOVANA BRANCO
167º PAULO VICTOR MAIA DA SILVA
168º DANIELA YUMI GANDA
169º CAROLINA COSTA DE ROUSSET
170º MARIA FERNANDA AIDAR MENDONÇA
171º DIEGO BONINI LEAL
172º KAMILA SCANAVEZ PIANTINO
173º LAÍS KESTENER STEHLING
174º LUÍSA ORTIZ THOMAZELLA
175º GUILHERME AMARO PAIM
176º PRISCILA ENES MARCOLINO
177º ISABELA CATALENIC TOMAZ DA COSTA
178º LAIS TREVILATO ARITA
179º ANA PAULA DE ARAUJO JUNQUEIRA SCALI
180º LÍVIA ALVES MUNHOZ
181º TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA
182º VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO
183º GUSTAVO MENDES ABI CHEDID
ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA
24º FERNANDO MICHELIN ZANGELMI
32º RAFAELA MAZIERO DE GODOI
35º ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS
38º LÚCIO JOSÉ COSTA BARBOSA
40º DANILO BRITO DE AZEVEDO
42º KAROLINE RODIRGUES DOS SANTOS
47º CAROLINE MONTEIRO DE ALMEIDA CARDOSO
50º JOSIANE AMELIA TIGRE
56º JOSIANE ELISA DANIEL
63º GUSTAVO CESAR CUNICO
67º FERNANDA SANCHES GONÇALVES
71º PATRICIA HELENA ECKERT
72º RUAN FELIPE CALABRIA
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
18º ARIANE DEFENDI VICENTINI
19º ALVARO SAMPAIO DIAS NETO
21º TAUAN GALIANO FREITAS
24º ARIANE DE SOUZA
25º NATHÁLIA MALACRIDA DE ARAUJO
33º MARIA ISABEL RODRIGUES MARTONI
42º RAPHAEL RIBEIRO
48º AMANDA KIYOMI KUSABARA BARBOSA
53º ANDRESSA FUKASE CERQUEIRA
62º BRUNA MARIANE ALESSIO
63º BEATRIZ FUKUNARI
64º ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA
65º THAIS DE ANDRADE MEDEIROS
66º WESLEY DA SILVA TEIXEIRA
69º RAFAELA VEIGA CARVALHO
70º GABRIEL AUGUSTO BERNARDO PERLES
71º TAINARA MILENE DOARTE
77º RAFAELA FERREIRA CABRERA
78º VALESKA FERREIRA PELEGRINI
79º GABRIEL MAISSE STANGARLIN ROTTA
80º CAROLINA SELVÉRIO MARQUES DO ROSÁRIO
81º GABRIEL MAGRO HERNANDES
82º ALANA FAGUNDES VALÉRIO
83º GIOVANE NEVES DE ARAUJO
84º THAIS SILVA NOVAIS
86º MARIANA SOARES RIBEIRO
87º LUCIANA PALMIERI DE SOUZA
89º VICTOR AUGUSTO CARLI
90º BEATRIZ DE LIMA STERZA
91º AMANDA BARCA DO NASCIMENTO
92º PATRICIA HARUMI HIRAI
93º TAWNY MARTELI MARQUES
94º PRISCILA PITTA LÔBO
95º ANA CAROLINA GUSSONI PEREIRA
96º FERNANDA MENDES SCHWETER
97º LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA
98º LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO
100º ALINE LEA BARBOSA
101º VANESSA MAGALHÃES SANTOS
102º LEANDRO BASTOS MOREIRA
103º JACQUELINE COSTA BORGES
105º LAIRA CRISTINA DOS SANTOS
106º JOSÉ VICTOR GIGLIO BENINE
107º BEATRIZ FALCETI BERNAVA
108º VINICIUS SANTOS GOMES DA COSTA
109º GABRIEL AUGUSTO BORGES
110º LUCAS DANELUTE REJANI
111º NATALIA CRISTINA DE FREITAS
112º LILIAN MACHADO DE OLINDA
113º JÉSSICA ALVES MISSIAS
115º MURILO VILELA DOS SANTOS
117º JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI
118º BARBARA MARIA TONON
121º MARIA EDUARDA SILVESTRE
122º FERNANDA FRANÇA ZANELLA
124º GIMAR MARCELINO DE SOUSA
125º LUCAS INOCENCIO DA COSTA
128º LUARA BATAGLIA CENESEDE
129º CAMILA LIMA MASTELLINI
130º FERNANDA OLIVEIRA LIMA PEREIRA
131º BARBARA LOBO BUZANELI
132º INGRID FERNANDES MONTEIRO
133º BRUNO ZAMBON VILLAS BOAS
134º ANDRÉ FÉLIX GUSTAVO BARRETO
135º JEAN CLAUDE SOARES
136º VIVIANE SOARES MACEDO
137º JAQUELINE CAMPOS DA SILVA
138º LÍVIA MARINA ALONSO DA SILVA
139º LAÍS DE CARVALHO PECHULA
140º LETICIA RODRIGUES DE MEDEIROS
142º ELISA RAZABONI TRONCO
144º CRISTIANE TIEMI GARCIA SATO
147º LUAN VICTOR DOS SANTOS MORCELLI
148º GABRIEL HENRIQUE CUSTÓDIO DIAS PALOMO
149º JÓICE FERNANDA FONSECA DA SILVA
151º MARIANA HUNGARO SALLES
152º OSVALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO
153º ELEN MENDES DE OLIVEIRA
154º GEORGIA SALOMÃO SANTOS
155º RAFAELA CALDEIRA BALDELIM
156º JULIANA MATIAS DE OLIVEIRA
157º SUZANA BARRETO DE OLIVEIRA FERNANDES
158º MARCELI ROSSETO PEREIRA
159º VITOR HUGO DE SOUZA
160º LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO
161º ANDRESSA BOARETTI MASSARELLI
162º ANA PAULA RAMOS ROCHA
163º MARCO AURELIO MAGALHÃES DOMBI
164º ALINE GRACIELI ARAUJO FERREIRA
165º MILENA MORITA MANTOVANI
166º VICTOR SAITO
167º JEYSY KAROLINY SOUZA
168º SODALIO DALLAQUA CARDOSO JUNIOR
169º YAGO MELO CARBONARO
170º VIVIAN ZOGHEIB FERNANDES DE SOUZA
171º KAREN LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA
172º MAXIMILIANO TOSTA ZAPAROLI
173º MOHAMED NASSER ABUCARMA FILHO
174º WILLIAM PINHEIRO FIGUEIREDO
175º LÍVIA PERUQUE RAMOS
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
6º JULIANA SAYURI ISERI
10º PRISCILA DOS SANTOS BRAGA
15º ELTON NORBERTO DE PAULA
19º ANDRESSA OLMEDO MINTO
23º THAIS GUERRA LEANDRO
24º ADEMIR MIAN JUNIOR
26º ANTONIO MOREIRA THEODORO
32º NATÁLIA PICCO DE FREITAS
34º INGRID FOLTZ HANSER
36º BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT
38º JÚLIA CRISTINA SANTOS CUNHA
41º LUCAS WICHER MARIN
46º MARINA CONTIERO AMOROSO
60º LUIZA VERONESE LACAVA
63º GIULIA YUKARI HIRAOKA
66º JOÃO VICTOR NOGUEIRA OKIDA
68º MARCELO RODRIGUES DA CUNHA TEIXEIRA
69º WALCLEBER UDSON CARAFUNIM
70º BRUNA PIO DO BEM
71º ERALDO DOS SANTOS JUNIOR
73º INGRID ALINE DE MELO
82º MARINEIA CRISTINA DE ATAIDE
84º RAQUEL HELEN MARIANO MACHADO
88º JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO
92º BEATRIZ REZENDE FERNANDES
106º NÁDIA MARIA COLIN
110º LARISSA DE SOUZA FREITAS RODRIGUES
113º LARA MATOS ZULIM
119º LUCAS GABRIEL LEITE
125º VALMIR APARECIDO TREVISOLI
127º JESSICA CAROLINE NOZE
128º ISABELLA GARCIA CAMPOS
129º JULIA RADAELI
131º MURILO THOMAS AIRES
133º AUGUSTO CÉSAR DA SILVA MOREIRA
134º RENATO BARALDI ROMANO
135º FERNANDA SOMMER FONSECA NICOLAU
136º GUILHERME VELLONI BENELLI
137º TATIANE SILVA ANDRADE
138º LEONARDO FABRICIO ADÃO AMNZOTTI
139º DANIELI DA SILVA DUTRA
140º ELLEN CRISTINA HELD DA SILVA
141º THAIS SOARES LUCAS
143º ISABELLA SICKERT AMPARADO
144º LUAN THALYSON JARDIM MÜLLER
145º JOSE HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS
146º CLARICE CARDOSO MOREIRA
150º JULIA RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS
151º AUGUSTO CARLOS RIBEIRO ANSALONI
154º LUIS GUSTAVO SGOBI
155º NATHALIA MARCELINO VIEIRA
156º MAYARA TAYLOR DAYNE FERREIRA
157º CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
159º VANESSA SILVA GARCIA
160º MARINA BUZATTO BITTENCOURT DE LIMA
161º MARIA CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA
162º JULIANA PEREIRA ESPIN
164º LUIZ PAULO VAZ DE LIMA
165º LUCIANA DE ALMEIDA GOMES
166º LUCRÉCIA CRISTINA MENDES DE SOUZA
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
1º GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA
12º DIEGO RAMALHO DOS SANTOS
19º GABRIEL ENE GARCIA
22º LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
23º MARINA PILON DE MORAES
25º LARISS NEGRINHO CURCIO
26º RAFAEL DOS SANTOS CARMO
31º TÁLITA CRISTINA DIAS SANTANA
39º PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA
43º RITA HALABIAN
44º THAMIRES SILVEIRA DE ALMEIDA
52º MAITHE GARCIA RIBEIRO E SILVA
53º RICARDO FERNANDES
55º ROMANA CRACCO PRADO
61º GABRIELLA FERREIRA GOBBI
62º RAYSSA ALVES RODRIGUES
63º ANA MARIA ALVES DA CRUZ
66º JEYCE MORAES MACEDO
69º ANA MARIA SOARES DE ARUJO
76º MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL
77º CAROLINA GOMES DE CARVALHO
79º MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO
85º JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA
86º LAURA BERNARDINO FERREIRA
88º PAMELA RAMOS QUIRINO
92º PEDRO HENRIQUE VILLARINHO PÓVOAS
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
7º PEDRO HENRIQUE CASTELI SPOLON
8º LUCAS DA SILVA CONCEIÇÃO
17º GISELE CRISTINA SANCHES FERREIRA
22º ARIELLY CARVALHO MASSA
28º WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO
31º MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
36º PAULA DE SA PERIRA
43º GLEISON NUNES ANDRADE
44º YNGRID DEMIDOFF
45º PEDRO HENRIQUE FERREIRA MANFETONI
47º MARIANA FREITAS PARPINELLI
49º THAIS DA SILVA BASSO
56º THAIS DE OLIVEIRA BORGES
57º LAURA MARQUES NUNES
63º JULIANA CHELES RASTEIRO
65º MATHEUS FRANCO
66º NATHALIA BARBIERI VAZ REIS
69º DRIELY BASTO DE ALMEIDA
75º JOSÉ LUCAS PAULINO TOSTA
77º BIANCA DOS SANTOS MARIANO
78º LUIZ FERNANDO FORTI FERRARI
80º LETICIA DE OLIVEIRA BAMPA
83º VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA
87º ANNA CAROLLINA LEITE PEREIRA
88º LAURA DA SILVA JULIAM
89º LUCAS GATO DE MESQUITA
90º ANA CLARA DE BORTOLE PEROSA RAVAGNANI
93º RENATA JUNQUEIRA SERE
95º ALEXANDRE CURTI DOS SANTOS
96º ALEXA CHAVES
97º CAMILA HIRATA MARTINS BUENO
98º TAYANE MILENE ACOSTA
99º PEDRO GABRIEL DE OLIVEIRA
100º ANA GABRIELA MARQUES CARTA
102º ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR
103º RAFAEL SERINO SALEM
104º GABRIELA SILVA MAGRI
106º LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES
109º MAICON WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA
111º NÁTALY GAROZI
112º MONA PERRONI GIRARDI
113º DIORGES TEODORO FERREIRA
114º ANA CAROLINA COSTA FERRAZ
115º BÁRBARA PEREZ FISCARELLI
116º SUELEN CAROLINA GIBELI
119º ISABELA GONZALEZ GASPARINI
120º CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR
121º DANIELY BASTO DE ALMEIDA
122º JESSICA ALBINO RIBEIRO
123º LETICIA DE FREITAS SANTOS
124º DAISE CRISTINA FELTRIN
125º JULIANE SCAPOLAN MATOS
126º DANIELE SOARES DA SILVA
128º AMANDA LACERDA PEREIRA
129º BEATRIZ PÁDUA MARQUES GOMES
131º BRUNA GEBARA
132º NATALIA ESTEVAM CASIMIRO
133º LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA
134º ELINAIRA MEIRE GARCIA SANTOS
135º RAMON GIOVANINI PERES
137º LUCAS RODRIGUES SCHMOCKEL
138º MARCELO RIBEIRO PITARO
139º TAMIRYS SOLER GUIMARAES
140º FRANCHESCOLLI MORETE CAPELETTI
141º BÁRBARA MARTINS ACHIETA
142º DANILO DE SOUSA DIAS
143º BEATRICE CARUZO DA SILVA
144º RODOLFO AUGUSTO AGUIAR
145º DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA
146º PAOLA IUNES FERREIRA
147º CAROLINE PONTES BARBOZA
148º JESSICA FERREIRA COSTA
149º JOÃO MARCOS BALERO DE BRITO
150º PAMELA VISOTTO
151º LUDMILA ZAMPERLINE TOMIATTI
152º PRISCILA REGINA DOS SANTOS
153º LAÍSA TARIFA RODRIGUES
154º JEAN RICARDO NUNES DE PAULA
155º ANDERSON JUNIO RIBEIRO DOS SANTOS
156º RENATA ROSANEZE SILVESTRIN
157º BEATRIZ PENEDO GRANDIZOLI
158º GABRIELA BARBOSA RIBEIRO
160º ANA LIGIA MASSUIA
161º ANDERSON TOMIO OKAMOTO
162º NATHÁLIA DE OLUIVEIRA PENA
163º THAIS FRANCISCATO SPOLON
164º MARIANA ONDEI NUNES
166º GUSTAVO TERNERO BERNINI
167º GABRIELA PALHARES ZANETTI
168º STELLA SCAPIN GALEGO
169º NATALIA PRETI DA SILVA
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
6º EVAIR RODRIGUES
7º VITOR HUGO DONIZETTI DE LIMA
8º NATÁLIA BUSNELLO DE DONNO
11º ANGÉLICA PEREIRA DE ALMEIDA
13º BIANCA ESPINOSA MARUM
36º MATEUS JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE
38º NICOLE LARA COSTA
45º FELIPE ASSIS MONTE
48º MIRELLA CIARDO DIANA
52º JESSICA WIEDTHEUPER
56º MARCIO DE PAULA MARTINS
61º RODRIGO SOUZA MEIRELES DA COSTA
63º PETERSON RODRIGO LEITE FIGUEIREDO
72º RITA RAFAELA GARCIA
73º VINICIUS KAZUITY IMANOBU
78º MARCELO JOSE ROSA JUNIOR
79º MARIA ALICE VASCONCELLOS DAL POZZO
81º DIEGO MEDEIROS MANENTE
83º LETÍCIA CRISTINA DE CARVALHO
84º VINICIUS GALVÃO DO NASCIMENTO
85º MAYARA CARVALHO DE SOUZA
87º RAYANE DE FREITAS BRITO
88º CARLA ROBERTA GLAUSER
89º JAMES CORRÊA DOS SANTOS
90º ARIANE YARA BARBOSA MEDEIROS
91º MICAEL ANTUNES RODRIGUES
92º THAIS HELENA BALLARIS VIEIRA
93º MONAIZE DA SILVA
96º PAULA VIRGILI HANNICKEL
97º MARCOS HENRIQUE ARRUDA MARINHO
98º GISELI NAYARA DE ALMEIDA BERANGER DE GODOY
99º FELIPE SAVI
100º BETÂNIA MALAQUIAS MÔNACO
101º TATIANE DA SILVA ANTUNES
102º JANAINA LEMES LISBOA CARDOSO DA SILVA
104º IGOR FERNANDES AUGUSTO
105º KATIA CELENE DA CRUZ
106º KAREN BENGOZI
109º MÔNICA CRISTINA SOARES MARTINS
110º JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA
111º LUCAS ALMEIDA DE ARRUDA
112º GIULLIANE LEONEL BRAGA
113º CAROLINE PRIETO RODRIGUES DE SOUZA
114º ISABELA CRISTINA SCATAMACCHIA RODRIGUES
115º GUILHERME DE ALMEIDA ROCHA
116º PRISCILA SALMAZO
117º PEDRO ROGÉRIO DOS SANTOS
118º GABRIELA MORELATO VIEIRA
119º RODOLFO FUENTES ZACARIAS
120º GIOVANI BARROS COSTACURTA
121º LILIANE APARECIDA CAMARGO
122º TIAGO BEVILACQUA RAMOS
123º FERNANDA PAULINA DE CAMPOS
124º MARIANA MONTEIRO SANTOS
125º ISABELLA ANTUNES VIEIRA NARDINI
127º JÉSSICA MYRIAN ALMEIDA PENEDO
128º THALES TADEU MELLO CIRINEU ANTUNES
130º GUILHERME JAFET CRUZ HADDAD
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
10º DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS
13º STEFANO MAXIMO LOPES
17º FERNANDA LUCIA DA SILVA CARLOS PERFEITO
23º GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS
24º JOÃO GUILHERME MONTEIRO BARBOSA
26º MARCIO PEREIRA DE FARIA VIEIRA
29º CLAUDIO FALCAO DIAS DOS SANTOS
31º TATIANE MENDES TIRELLI
35º LÁILA ARAÚJO MOURA
36º ANDERSON CARLOS BARBOSA
37º YASMIN UCHOAS BARBOSA
39º BRUNA RIBEIRO XAVIER
41º FLAVIA MARIA MOREIRA VIANA
42º FERNANDO VILLAR FERNANDES DOURADO
43º LETÍCIA ALVES BARBOSA PAULINO DE MOURA
44º JOAO PAULO FARIA ALVES NETO
45º VITÓRIA SINISCARCHIO COSTA
46º BRUNO DE OLIVEIRA LOPES
47º LUIZA LIMA MINHOTO
48º LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR
49º GABRIELA HIROSE BAMBERG
50º ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA
52º STHEFANIE GUADALUPE DOS SANTOS
53º MARIANA HEBLING REIS DE SOUZA
55º GIULIA PAOLA CURSINO DE CAMPOS
56º NAYARA FERNANDES PEREZ ESPER
60º ANA CECÍLIA MENDES DOS SANTOS
64º TELMO MAURO
65º RAPHAEL MARTINS DE CAMPOS REGO
67º ADELIA MARIA FERREIRA COSTA
68º SUZANA CRISTINA DE GODOY
69º CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA DE GODOY
71º DÉBORA FERREIRADA SILVEIRA
73º RAFAEL DA SILVA SELLIS
74º LUCAS MACIEL MENEGUZZI
75º DIEGO MOREIRA RIBEIRO
76º ÚRSULA MARIANA COSTA DE CARVALHO
77º NANCY NAYARA GAZOLA DE SOUZA
78º MARINA DE PAULA SANTOS MAFRA
79º FABIANE MAYELLA QUERIDO ALBANO PIMENTEL
80º LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA
81º TAINARA LEITE ASSIS
83º CAMILA CARVALHO MELO
84º JULIANA MARIA DA SILVA
85º LIDIANE DE TOLEDO ALKIMIN
86º FELIPE JESUS GOMES
87º ANA CAROLINA MOTTA PIRES
88º CAROLINA BUSTAMANTE RIBEIRO DA MOTTA
89º ALINE DE MELLO EUGENIO
91º SUZANA CORRÊA TEIXEIRA
92º VINICIUS ELEODORO SILVA MOURA
93º ISRAEL CARDOSO ROCHA LEMOS
94º ISADORA AMENDOLA
95º JÉSSICA DA SILVA ALVES
98º CINARA BEATRIZ DE LIMA MACHADO
99º LUCAS FRANÇA BARBOSA
101º MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
102º DAYANE MONIQUE DA SILVA JOAQUIM
RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA VAGAS
PJ CÍVEL DE ARAÇATUBA 1
PJ DE ANDRADINA 4
PJ DE BIRIGUI 1
PJ DE BURITAMA 1
PJ DE GUARARAPES 2
PJ DE MIRANDÓPOLIS 3
PJ DE PENÁPOLIS 2
PJ DE PEREIRA BARRETO 1
PJ DE PROMISSÃO 1
ÁREA REGIONAL DE BAURU VAGAS
PJ CRIMINAL DE BAURU 3
PJ CRIMINAL DE MARíLIA 2
PJ DE AVARÉ 1
PJ DE BARIRI 1
PJ DE CERQUEIRA CÉSAR 2
PJ DE DOIS CÓRREGOS 1
PJ DE FARTURA 1
PJ DE GARÇA 1
PJ DE IBITINGA 1
PJ DE ITAÍ 2
PJ DE JAÚ 2
PJ DE LENÇÓIS PAULISTA 4
PJ DE OURINHOS 1
PJ DE PIRAJU 1
PJ DE PIRAJUÍ 2
PJ DE PIRATININGA 1
PJ DE SÃO MANUEL 2
PJ DE TAQUARITUBA 2
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS VAGAS
PJ CRIMINAL DE CAMPINAS 2
PJ DE AGUAÍ 1
PJ DE AMPARO 2
PJ DE ATIBAIA 7
PJ DE BRAGANÇA PAULISTA 3
PJ DE CAMPO LIMPO PAULISTA 2
PJ DE HORTOLÂNDIA 5
PJ DE INDAIATUBA 1
PJ DE ITAPIRA 1
PJ DE MOGI MIRIM 2
PJ DE NAZARÉ PAULISTA 2
PJ DE PEDREIRA 3
PJ DE PINHALZINHO 2
PJ DE PIRACAIA 2
PJ DE SOCORRO 1
PJ DE SUMARÉ 6
PJ DE VÁRZEA PAULISTA 4
PJ DE VINHEDO 3
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL e GD SPAULO VAGAS
1ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 14
2ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 26
3ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 22
4ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 8
5ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 17
6ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 25
CÂMARA ESPECIAL DO TJ DO ESTADO DE SÃO PAULO 5
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA 7
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL 1
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 8
GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO ABC 2
GECAP - GRUPO DE COMB CRIMES AMBIENTAIS E PAR IRREG DO SOLO URBANO 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CENTRAL 6
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESTE II 5
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NORTE 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - OESTE 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL I 1
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL II 2
JECRIM - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 5
PJ CÍVEL DA CAPITAL 8
PJ CÍVEL DA LAPA 3
PJ CíVEL DE GUARULHOS 18
PJ CÍVEL DE ITAQUERA 1
PJ CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO Ó 2
PJ CíVEL DE OSASCO 5
PJ CÍVEL DE PENHA DE FRANÇA 1
PJ CÍVEL DE SANTANA 7
PJ CÍVEL DE SANTO AMARO 5
PJ CÍVEL DE SANTO ANDRÉ 11
PJ CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3
PJ CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL 1
PJ CÍVEL DE SÃO MIGUEL PAULISTA 2
PJ CÍVEL DO IPIRANGA 4
PJ CÍVEL DO JABAQUARA 4
PJ CÍVEL DO TATUAPÉ 3
PJ CRIMINAL DA LAPA 6
PJ CRIMINAL DE GUARULHOS 7
PJ CRIMINAL DE ITAQUERA 1
PJ CRIMINAL DE SANTANA 3
PJ CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ 4
PJ CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4
PJ CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL 1
PJ CRIMINAL DO IPIRANGA 3
PJ CRIMINAL DO JABAQUARA 2
PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ÁREA DE MENORES INFRATORES) 2
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS 32
PJ DE BARUERI 10
PJ DE BRAS CUBAS 3
PJ DE CAIEIRAS 1
PJ DE CAJAMAR 3
PJ DE CARAPICUÍBA 7
PJ DE DIADEMA 1
PJ DE DIREITOS HUMANOS 9
PJ DE EMBU 3
PJ DE EMBU GUAÇU 1
PJ DE FALÊNCIAS 14
PJ DE FAMÍLIA 5
PJ DE FERRAZ DE VASCONCELOS 3
PJ DE FRANCISCO MORATO 5
PJ DE FRANCO DA ROCHA 3
PJ DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL 6
PJ DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1
PJ DE ITAPECERICA DA SERRA 9
PJ DE ITAPEVI 3
PJ DE ITAQUAQUECETUBA 12
PJ DE JANDIRA 1
PJ DE MAIRIPORÃ 3
PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA 10
PJ DE MAUÁ 9
PJ DE MOGI DAS CRUZES 4
PJ DE POÁ 6
PJ DE REGISTROS PÚBLICOS 1
PJ DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL 6
PJ DE RIBEIRÃO PIRES 3
PJ DE SANTA ISABEL 2
PJ DE SUZANO 10
PJ DE TABOÃO DA SERRA 6
PJ DE VARGEM GRANDE PAULISTA 2
PJ DO BUTANTÃ 2
PJ DO CONSUMIDOR 5
PJ DO III TRIBUNAL DO JÚRI 2
PJ DO MEIO AMBIENTE 1
PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL 7
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL 6
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL 23
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA 1
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS 9
ÁREA REGIONAL DE FRANCA VAGAS
PJ CÍVEL DE FRANCA 2
PJ DE ALTINÓPOLIS 1
PJ DE BATATAIS 1
PJ DE GUARÁ 1
PJ DE MIGUELÓPOLIS 1
PJ DE MORRO AGUDO 1
ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA VAGAS
PJ CÍVEL DE PIRACICABA 1
PJ CRIMINAL DE PIRACICABA 1
PJ DE AMERICANA 4
PJ DE ARARAS 4
PJ DE CERQUILHO 1
PJ DE ITIRAPINA 1
PJ DE LARANJAL PAULISTA 1
PJ DE LEME 1
PJ DE LIMEIRA 7
PJ DE MONTE MOR 4
PJ DE PORANGABA 1
PJ DE RIO CLARO 3
PJ DE SANTA BÁRBARA D´OESTE 6
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DEFESA DO MEIO AMBIENTE - MÉDIO PARANAPANEMA 4
PJ CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE 2
PJ CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 1
PJ DE ADAMANTINA 3
PJ DE ASSIS 1
PJ DE CÂNDIDO MOTA 2
PJ DE DRACENA 2
PJ DE IEPÊ 1
PJ DE MARTINÓPOLIS 1
PJ DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 1
PJ DE PARAGUAÇU PAULISTA 4
PJ DE PRESIDENTE EPITÁCIO 1
PJ DE RANCHARIA 1
PJ DE REGENTE FEIJÓ 2
PJ DE TEODORO SAMPAIO 1
PJ DE TUPÃ 1
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO VAGAS
GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO RIB PRETO 2
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO 1
PJ CÍVEL DE SÃO CARLOS 6
PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO 1
PJ CRIMINAL DE SÃO CARLOS 4
PJ DE AMÉRICO BRASILIENSE 1
PJ DE ARARAQUARA 2
PJ DE BRODOSQUI 2
PJ DE CAJURU 1
PJ DE CASA BRANCA 1
PJ DE CRAVINHOS 1
PJ DE DESCALVADO 1
PJ DE GUARIBA 1
PJ DE IBATÉ 1
PJ DE JARDINÓPOLIS 2
PJ DE MOCOCA 1
PJ DE PIRANGI 2
PJ DE PIRASSUNUNGA 2
PJ DE PITANGUEIRAS 1
PJ DE PONTAL 2
PJ DE PORTO FERREIRA 1
PJ DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 2
PJ DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 2
PJ DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2
PJ DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA 1
PJ DE SÃO SIMÃO 1
PJ DE SERRANA 1
PJ DE TAMBAÚ 1
PJ DE TAQUARITINGA 2
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO VAGAS
GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO S.J. DO RIO PRETO 3
PJ CÍVEL DE CATANDUVA 2
PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1
PJ CRIMINAL DE CATANDUVA 1
PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 7
PJ DE AURIFLAMA 1
PJ DE ITAJOBI 1
PJ DE JALES 1
PJ DE JOSÉ BONIFÁCIO 3
PJ DE MIRASSOL 2
PJ DE MONTE APRAZÍVEL 1
PJ DE NEVES PAULISTA 1
PJ DE NHANDEARA 1
PJ DE NOVO HORIZONTE 2
PJ DE OLÍMPIA 1
PJ DE PALESTINA 1
PJ DE PALMEIRA D´OESTE 1
PJ DE PAULO DE FARIA 1
PJ DE POTIRENDABA 1
PJ DE SANTA FÉ DO SUL 1
PJ DE TABAPUÃ 2
PJ DE TANABI 2
PJ DE URUPÊS 2
PJ DE VOTUPORANGA 0
ÁREA REGIONAL DE SANTOS VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO VALE DO RIBEIRA 2
PJ CÍVEL DE SÃO VICENTE 2
PJ CRIMINAL DE SÃO VICENTE 3
PJ DE CUBATÃO 4
PJ DE GUARUJÁ 5
PJ DE IGUAPE 3
PJ DE ITANHAÉM 6
PJ DE JACUPIRANGA 1
PJ DE MIRACATU 1
PJ DE PARIQUERA AÇU 1
PJ DE PERUÍBE 2
PJ DE PRAIA GRANDE 9
PJ DE REGISTRO 2
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA VAGAS
PJ CÍVEL DE SOROCABA 2
PJ DE ANGATUBA 1
PJ DE CABREUVA 0
PJ DE CAPÃO BONITO 2
PJ DE IBIÚNA 3
PJ DE ITAPETININGA 2
PJ DE ITAPEVA 3
PJ DE ITU 3
PJ DE MAIRINQUE 4
PJ DE PORTO FELIZ 2
PJ DE SALTO 2
PJ DE SALTO DE PIRAPORA 1
PJ DE SÃO MIGUEL ARCANJO 1
PJ DE SÃO ROQUE 3
PJ DE TIETÊ 3
PJ DE VOTORANTIM 3
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO LITORAL NORTE 2
PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5
PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5
PJ CRIMINAL DE TAUBATÉ 5
PJ DE CAMPOS DO JORDÃO 4
PJ DE CARAGUATATUBA 7
PJ DE ILHABELA 2
PJ DE JACAREÍ 7
PJ DE PARAIBUNA 2
PJ DE PINDAMONHANGABA 1
PJ DE ROSEIRA 2
PJ DE SALESÓPOLIS 1
PJ DE SANTA BRANCA 1
PJ DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 1
PJ DE SÃO SEBASTIÃO 4
PJ DE TREMEMBÉ 3
PJ DE UBATUBA 5
ENDEREÇOS:
Área Regional da Capital, Grande São Paulo I e II
Rua Riachuelo, 115 - 9º andar - Auditório Luís Felippe França Ramos - Bairro Centro
São Paulo (SP) - Fones 3119-9430 ou 3119-9448
Área Regional de Araçatuba
Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1261 - Bairro Saudade
Araçatuba (SP) - Fone (0xx18) 3303-7480
Área Regional de Bauru
Rua Silva Jardim, 2-77 - 1º andar - Jardim Bela Vista
Bauru (SP) - Fone: (0xx14) 3212-8382
Área Regional de Campinas
Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340 - térreo - Jd. Nilópolis
Campinas (SP) - Fone: (0xx19) 3578-8300
Área Regional de Franca
Avenida Lázaro de Souza Campos, 322 - São José
Franca (SP) - Fone: (0xx16) 3721-1978
Área Regional de Piracicaba
Rua Almirante Barroso, n. 491 - Bairro São Judas
Piracicaba (SP) - Fone: (0xx19) 3433-6185
Área Regional de Presidente Prudente
UNESP - Rua Roberto Simonsen, 305 - Anfiteatro I - Jardim das Rosas
Presidente Prudente (SP) - Fone: (0xx18) 3221-7156
Área Regional Ribeirão Preto
Rua Otto Benz, 1070 - Auditório Antonio Araldo Dal Pozzo - térreo - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto (SP) - Fone: (0xx16) 3456-3812
Área Regional Santos
Rua Bittencourt, 139/141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova
Santos (SP) - Fone: (0xx13) 3878-3300
Área Regional São José do Rio Preto
Rua Benjamim Constant, nº 3821 – Imperial
Tel. 17-3235-1728 ou 3235-3736 - ramais 2022/2023/2024
Área Regional Sorocaba
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Vila Florinda
Sorocaba (SP) - Fone: (0xx15) 3233-7370
Área Regional Taubaté
Rua Humaitá, 187, Centro
Taubaté (SP) - Fone: (0xx12) 3622.5032
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO:
a) Cópia simples de RG e CPF; b) comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; c) certidão de quitação eleitoral (fornecida pela internet); d) atestado de boa conduta, firmado por Membro do Ministério Público, Magistrado ou Professor da Faculdade de Direito cursada; e) atestado médico comprovando gozo de boa saúde e aptidão física e mental; f) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso ou para os períodos subseqüentes, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior; g) histórico escolar relativo ao curso de Direito; h) declaração de horário das aulas da série em que se encontra matriculado; i) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; j) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o candidato tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do concurso; k) declaração de residência; l) ficha de cadastro; m) declaração de parentesco; n) declaração negativa ou positiva de atividade. Os itens 'k, l, m e n' dispõem de modelo na Internet, no sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo link: Serviços/Formulários CRH/Estagiários.
REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 06/08/2014
Avisos de 06/08/2014
nº 290/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de SETEMBRO, que deverão confirmar, através de Fac-Símile (nº 3119-9651), à Assessoria de Designações, ou por correio eletrônico ([email protected]), impreterivelmente até o dia 13 de agosto de 2014, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade.
30 DIAS:
Adalberto Denser De Sa Junior
Alexandre Affonso Castilho
Alexandre Alberto De Azevedo Magalhaes Junior
Alexandre Sprangin
Ana Helena De Almeida Prado Poltronieri De Campos
Ana Lucia Cardoso Da Silva De Arrochela Lobo
Ana Maria Aiello Demadis
Ana Paula Nidalchichi Ribeiro
Andre Ceccon
Andre Luis Felicio
Antonio Carlos Gasparini
Bruno De Moura Campos
Caio Adriano Lepore Santos
Carla Borges Honorio
Carlos Eduardo De Castro Paciello
Carol Reis Lucas Vieira Da Ros
Celio Silva Castro Sobrinho
Christiano Jose Poltronieri De Campos
Claudia Ferreira Mac Dowell
Claudia Maria Bere
Claudio Cavallini
Cristiane Correa De Souza Hillal
Daniel Cottoni
Daniel Porto Godinho Da Silva
Daniel Santerini Caiado
Debora Anderson
Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas
Fernanda Klinguelfus
Fernanda Leao De Almeida
Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador
Flavio Farinazzo Lorza
Gabriel Lino De Paula Pires
Guilherme Gottardello
Gustavo Medici
Helio Junqueira De Carvalho Neto
Helio Perdomo Junior
Irene Moreno Vasconcellos
Jaime Meira Do Nascimento Junior
Jamil Luiz Simon
Jose Carvalho Santoro Junior
Jose Fernando Da Cunha Pinheiro
Jose Lourenço Alves
Jose Luiz Bednarski
Juliana De Freitas Levy Manfrin
Karina Beschizza Cione
Karina Keiko Kamei
Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues
Laerte Fernando Levai
Leandro Bakowski
Leandro Lippi Guimaraes
Leonardo Dangelo Vargas Pereira
Leonardo Leonel Romanelli
Liliane Garcia Ferreira
Luciana Bergamo Tchorbadjian
Luciano Garcia Ribeiro
Luis Henrique Paccagnella
Manuela Schreiber Silva E Sousa
Marco Antonio De Moraes Barros
Marcus Patrick De Oliveira Manfrin
Maria Bernardete Neves De Oliveira Toledo
Maria Fernanda Papa Nitrini
Mariana Tavares Shu
Maricelma Rita Meleiro
Mauricio Bressane De Paula Barbosa
Mauro Vaz De Lima
Patricia Salles Seguro
Paula Magalhaes Da Silva Rennó
Pedro Andre Picado Alonso
Regina Barbara Murad Louzada
Renata Cristina De Oliveira
Renato Arruda Santos Neto
Roberto Bacal
Rodrigo Aparecido Tiago
Rodrigo Jimenez Gomes
Rodrigo Melgarejo
Rodrigo Otavio Frank De Araujo
Sergio Claro Buonamici
Silvia Reiko Kawamoto
Silvio Antonio Marques
Susana Henriques Da Costa
Tatiana De Freitas Rocha
Thiago Batista Ariza
Tiago Oliveira Prates Da Fonseca
Virginia Silveira Martins Neves Roma
Wanderson Marcio Ribeiro
15 DIAS:
Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo (01 a 15)
Angelo Santos De Carvalhaes (16 a 30)
Arlete Del Mastro (01 a 15)
Braz Dorival Costa (01 a 15)
Carlos Macayochi De Oliveira Otuski (01 a 15)
Catia Aparecida De Sousa Modolo (16 a 30)
Celeste Leite Dos Santos (01 a 15)
Cleiton Luis Da Silva (01 a 15)
Clovis Cardoso De Siqueira (01 a 15)
Daniela Angeli Ribeiro Vallada (16 a 30)
Daniela Dermendjian (16 a 30)
Daniela Romanelli Da Silva (16 a 30)
Danilo Palamone Agudo Romao (01 a 15)
Debora Bertolini Ferreira Simonetti (16 a 30)
Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira (01 a 15)
Eloisa Virgili Canci Franco (01 a 15)
Fausto Luciano Panicacci (01 a 15)
Fernanda Dolce (16 a 30)
Flavia De Lima e Marques (01 a 15)
Gabriel Rodrigues Alves (16 a 30)
Gustavo Zorzella Vaz (01 a 15)
Janine Rodrigues De Sousa Baldomero (01 a 15)
Joao Carlos Meirelles Ortiz (01 a 15)
Jose Paulo Franca Piva (01 a 15)
Jose Roberto Carvalho Albejante (01 a 15)
Juliana Peres Almenara (16 a 30)
Leticia Lourenço Costa (16 a 30)
Luciana Belo Steluti (01 a 15)
Mara Silvia Coutinho Ribeiro (16 a 30)
Marcio Clovis Bosio Guimaraes (16 a 30)
Margareth Ferraz França (01 a 15)
Mariana Apparicio De Freitas Guimaraes (16 a 30)
Mariani Atchabahian (01 a 15)
Moacir Menicheli Reis (01 a 15)
Nelson Luis Sampaio De Andrade (16 a 30)
Paula Elinore Pruks (16 a 30)
Raquel Tiemi Hashimoto (01 a 15)
Roberta Cassandra Moraes (01 a 15)
Romildo Da Rocha Sousa (01 a 15)
Sandra Lucia Garcia Massud (01 a 15)
Tania Regina Golmia Camilles (01 a 15)
Vanessa Yoko Hatamoto Medici (01 a 15)
Vladimir Brega Filho (01 a 15)
nº 291/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do Ato nº 765/2013, de 20 de março de 2013, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital interessados em participar do Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, que deverão se manifestar até o dia 1º de setembro de 2014, via e-mail ([email protected]) ou fac-símile (11 3119-9651), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações. Avisa, ainda, que, para cada dia, serão designados 04 (quatro) Promotores de Justiça para o plantão criminal, 02 (dois) para o plantão da infância e juventude e 02 (dois) para o plantão cível, observando-se o critério de antiguidade na Capital. Não havendo interessados, a Procuradoria-Geral de Justiça designará livremente.
Os blocos a serem escolhidos dentro do período mencionado são, preferencialmente, os seguintes:
a) 20, 21 e 22 de dezembro
b) 23 e 24 de dezembro
c) 25 e 26 de dezembro
d) 27, 28 e 29 de dezembro
e) 30 e 31 de dezembro
f) 1 e 2 de janeiro
g) 3 e 4 de janeiro
h) 5 e 6 de janeiro
nº 292/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do Ato nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, AVISA aos Promotores de Justiça do Interior interessados em participar do Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, que deverão se manifestar junto ao Secretário Executivo da respectiva Sede de Circunscrição, o qual deverá, até o dia 1º de setembro de 2014, via e-mail ( [email protected]) ou fac-símile (11 - 31199651), informar à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações os nomes dos interessados, para fins de designação de 02 (dois) Promotores de Justiça para cada dia nas Circunscrições Judiciárias cujas Sedes sejam Comarcas de entrância final, se necessário, e 01 (um) Promotor de Justiça nas Sedes de Comarcas de entrância inicial e intermediária. Havendo mais interessados do que o número de dias, será observado o critério de antiguidade no cargo. Não havendo interessados, a Procuradoria-Geral de Justiça designará livremente.
Os blocos a serem escolhidos dentro do período mencionado são, preferencialmente, os seguintes:
a) 20, 21 e 22 de dezembro
b) 23 e 24 de dezembro
c) 25 e 26 de dezembro
d) 27, 28 e 29 de dezembro
e) 30 e 31 de dezembro
f) 1 e 2 de janeiro
g) 3 e 4 de janeiro
h) 5 e 6 de janeiro
Avisos de 08/08/2014
nº 293/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, CONVIDA os Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos de Promotoria abaixo relacionados, para participarem de reunião de trabalho do Grupo de Trabalho Estratégico de Águas, a ser realizada no dia 15 de Agosto de 2014 (sexta-feira), a partir das 10h00, no Auditório 'Luis Felilppe', localizado na Rua Riachuelo nº 115 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP, no Edifício sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.
PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS:
Dra. Alexandra Facciolli Martins - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo PCJ Piracicaba
Dra. Cláudia Maria Lico Habib - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo Pardo
Dr. Ivan Carneiro Castanheiro - Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo PCJ Piracicaba
Dra. Flavia Maria Gonçalves - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo Baixada Santista
Dr. Geraldo Navarro Cabanãs - Promotor de Justiça de Campinas
Dr. Jaime Meira do Nascimento Júnior - Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul
Dr. José Eduardo Ismael Lutti - 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital
Dr. Laerte Fernando Levai, 4º Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul
Dra. Maria Paula Pereira da Rocha - 3º Promotora de Justiça Substituta de Itu
Dr. Maurício Antonio Ribeiro Lopes - 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital
Dr. Ricardo Manuel Castro - Promotor de Justiça de do GAEMA - Núcleo Cabeceiras
Dr. Rodrigo Sanches Garcia - Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo PCJ Campinas
Dra. Tânia de Andrade - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo Pardo
Dr. Tiago do Amaral Barboza - 1º Promotor de Justiça Substituto de Itu
ASSISTENTES TÉCNICOS DE PROMOTORIA CONVIDADOS:
Caroline Tomazoni Santos
Djalma Luiz Sanches
Fernando Gonçalves de Castro
Liliane Ibrohim
Michel Metran da Silva
Rafaela Maia Ribeiro
Ricardo Palamar Menghini
Ficam convidados todos os Membros do Ministério Público que tenham interesse no assunto.
nº 296/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, CONVIDA os Senhores Promotores de Justiça com atribuição na Infância e Juventude - Área Infracional, a participarem de reunião sobre a Fundação CASA, tendo por assunto a disponibilização de vagas e a qualidade do serviço, que será realizada no dia 15 de agosto de 2014, às 9h30, no Auditório Tilene Almeida de Morais, localizado na Rua Riachuelo nº 115, 9º Andar.
Aviso de 07/08/2014
nº 297/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 557/2008-PGJ, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais juntos às Zonas Eleitorais do Município de São Paulo, alterado pelos Atos Normativos números 629/2010-PGJ, 697/2011-PGJ e 747/2012-PGJ, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital, que não exerçam funções eleitorais, que, no período compreendido entre 18 e 22 de agosto de 2014, estarão abertas inscrições para o exercício das funções eleitorais na seguinte Zona Eleitoral:
251ª ZE - Pinheiros.
Os interessados poderão inscrever-se somente por via eletrônica, por meio do formulário que estará à disposição no Portal Institucional, página eleitoral.
O Promotor de Justiça indicado e, posteriormente, designado, exercerá as funções eleitorais na Zona apontada até o dia 03 de janeiro de 2015.
Avisos de 11/08/2014
nº 303/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 19 de agosto de 2014, às 14 horas, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;
4. Manifestação em processos de execução fiscal ou de anulação de multas ambientais;
5. Eleição de três membros para composição da comissão de Modernização da Segunda Instância;
6. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
nº 304/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, 115, térreo, Centro, no dia 20 de agosto de 2014, às 11h00min, com a seguinte pauta:
1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;
2. Relatório de distribuição do mês de julho;
3. Comunicações do Secretário-Executivo;
4. Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;
5. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
nº 305/2014 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no artigo 63, parágrafos 1º e 2º do Ato nº 484/2006-CPJ e no artigo 4º, parágrafo 2º da Resolução CNMP nº 82/2012, PUBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA, realizada no dia 16 de julho de 2014.
EXTRATO DA ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Inquérito Civil nº 14.0722.0006570/2013-4
Conforme Edital de Convocação da Audiência Pública, publicado no D.O.E. de 26.06.2014, através do Aviso n. 241/2014-PGJ, por iniciativa do 1º Promotor de Justiça de Franca (Patrimônio Público) e do 3º. Promotor de Justiça de Franca (Saúde Pública), no uso de suas atribuições legais, no dia 16.07.2014, das 14h30 às 16h30, foi realizada a audiência pública colimando obter subsídios do Poder Público Municipal, dos Laboratórios/Fabricantes, das Distribuidoras, das Drogarias e das Farmácias, em relação ao desconto 'CAP' - Coeficiente de Adequação de Preço, que incide sobre as compras de medicamentos, decorrentes de determinações judiciais, por força do disposto na Lei Federal n. 10.742/2003, nas Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento CMED n. 4/2006, 4/2007 e 3/2011, e com amparo na jurisprudência (S.T.F. e S.T.J. - Pt 171291/12). No caso específico de Franca, constatou-se que cerca de 74 (setenta e quatro) itens (medicamentos), de um total de cerca de 600 (seiscentos) itens (medicamentos), não estavam sendo comprados pelo poder público municipal com a aplicação do referido 'CAP' - Coeficiente de Adequação de Preço, atualmente equivalente a 21,98% de desconto sobre o preço de fábrica (art. 2º., da Resolução CMED n. 4/2006), diante da recusa de alguns laboratórios, distribuidores, drogarias e/ou farmácias, pondo em risco o direito constitucional à saúde (CF art. 196) e o patrimônio público, diante de licitações frustradas, recusa de cotação e de aquisições emergenciais sem o desconto (CF art. 37). A lista de presença foi juntada ao I.C. a fls. 183/192. Após a abertura da audiência, foi feita a leitura do Edital de Convocação e da relação de fls. 196/198, na qual constam os medicamentos, princípios ativos e respectivos fabricantes/laboratórios, para conhecimento de todos. Todos os inscritos fizeram uso da palavra. Em resumo, ficaram enfatizados os seguintes aspectos: a) nos casos necessários, o Ministério Público exercerá suas atribuições no âmbito de inquéritos civis públicos específicos para assegurar a promoção da '...assistência farmacêutica à população', prevista no artigo 196, CF, e artigo 1º., da Lei Federal n. 10.742/2003; sem prejuízo de representações ao CMED, para responsabilização por infrações administrativas, com fundamento no artigo 8º. da Lei n. 10.742/2003, c.c. artigo 56, da Lei n. 8.078/90; b) quando solicitadas, os fabricantes, distribuidores, representantes, drogarias e farmácias fornecerão cotações para o Município, em até 72 horas; c) serão feitos contatos diretos com fabricantes, para que informe o distribuidor mais próximo, para atendimento ao Poder Público Municipal, assegurado o desconto 'CAP'; d) cumprimento do desconto 'CAP' pelos distribuidores, que se comprometem formalmente com o fabricante, conforme destacou um dos laboratórios presentes, por ser política da empresa garantir a aplicação do 'CAP', mais desconto operacional; e) o Município deverá identificar os medicamentos que, rotineiramente, tem que fornecer por ordem judicial, para realizar licitação global, com a previsão de aplicação do 'CAP', a exemplo do que vem sendo realizado por alguns Estados e Municípios; f) o Município poderia implantar uma espécie de farmácia com medicamentos 'consignados', para que não ocorra falta de medicamentos; g) e, h) ao final da reunião, alguns dos laboratórios presentes, em relação aos quais havia medicamentos dentre os itens com problemas para a aquisição, inclusive com a aplicação do 'CAP', fizeram contato direto com o Município, para sanar as pendências de imediato.Realizados os agradecimentos finais, os trabalhos foram encerrados e foi lavrada a presente ata, que para constar é assinada pelos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada mais.
PAULO CÉSAR CORRÊA BORGES EDUARDO TOSTES
1º. Promotor de Justiça 3º. Promotor de Justiça
IV - Despachos
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 11/ 08/2014
Protocolado nº 81.276/2014, interessada: Aline Ferreira Julieti Cury, 2º Promotor de Justiça de Suzano; Protocolado nº 94.337/2014, interessada: Fabiana Lima Vidal Rio, 2º Promotor de Justiça de Bertioga; Protocolado nº 76.564/2014, interessada: Corine Mireille Vincent Nimtz, 2º Promotor de Justiça de Monte Mor; Protocolado nº 99.410/2014, interessado: Thiago Batista Ariza, Promotor de Justiça de Palmeira D`Oeste. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do douto Conselho Superior do Ministério Público.
DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
V - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 28
B - CRIMINAL
Protocolado n.º 110.003/14
Autos n.º 1.161/14 - MM. Juízo da 1.ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito
Vítima: (...)
Assunto: revisão de arquivamento de termo circunstanciado
EMENTA: CPP, ART. 28. PADRASTO QUE, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, OFENDE A HONRA DE ENTEADA DE 14 ANOS DE IDADE, ADJETIVANDO-A COM EXPRESSÕES ATENTATÓRIAS À SUA DIGNIDADE (SEXUAL) E ACARICIA SEUS SEIOS E NÁDEGAS. ATOS CONFIRMADOS PELA GENITORA, TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO CASO, ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO REPETIU SEMELHANTE COMPORTAMENTO. ARQUIVAMENTO FUNDADO NA FALTA DE SERIEDADE PARA CONFIGURAR O TIPO PENAL E POR JÁ SE ENCONTRAR A SITUAÇÃO SOLUCIONADA NO ÂMBITO FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA. O DESINTERESSE DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PRODUZ EFEITO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE AÇÃO PRIVADA, MAS NÃO ALCANÇA A INFRAÇÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. NECESSIDADE, PORÉM, DE REINQUIRIÇÃO DA OFENDIDA PARA PERMITIR O CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL DO FATO: IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (LCP, ART. 61), VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (CP, ART. 215) OU DELITO MAIS GRAVE. DESIGNAÇÃO DE OUTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA PROSSEGUIR NO FEITO E ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA CITADA.
1. A materialidade e autoria delitivas resultaram muito bem demonstradas pelos elementos de informação reunidos, consubstanciando-se em declarações da ofendida e de testemunha presencial.
2. Como se cuida de infração transeunte, sua comprovação dispensa a realização de exame de corpo de delito.
3. Quanto à relevância do fato, deve-se destacar que o comportamento do increpado revelou-se não só reprovável, mas merecedor de pronta intervenção e censura por parte do Direito Penal.
4. Não se pode admitir que a atitude de um padrasto para com a enteada, consistente em aviltar-lhe a honra adjetivando-a de 'puta', 'vagabunda', além de acariciar seus seios e nádegas contra a sua vontade, possa configurar irrelevante penal.
5. Há, em tese, injúria (CP, art. 140, caput) e, ao menos, importunação ofensiva ao pudor (LCP, art. 61), senão até mesmo violação sexual mediante fraude (CP, art. 215), a qual admite como meio executivo não só o artifício ou ardil, mas qualquer ato que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima; não se exclui, em tese, possibilidade de subsunção a delito mais grave.
6. No que toca ao delito contra a honra, trata-se de crime de ação penal privada (CP, art. 145, caput), motivo pelo qual nada há de ser feito, tendo em vista não só faltar legitimidade ao Ministério Público para a propositura da demanda, mas também o decurso do prazo decadencial.
7. O mesmo não se pode dizer quanto ao comportamento atentatório à dignidade sexual, cuja ação penal é pública incondicionada (LCP, art. 17, ou CP, art. 225, parágrafo único). Resta saber, contudo, qual o correto enquadramento legal da conduta. Para tanto, se faz mister proceder à nova inquirição da vítima, para esclarecer exatamente e com o maior detalhamento possível as circunstâncias e o modo como o autor acariciou seus seios e nádegas (revelando, por exemplo, se a intimidou, expressa ou implicitamente, se houve ação repentina, etc.).
Solução: designa-se outro promotor de justiça para oficiar nos autos, acompanhar a diligência indicada e, ao final, formar sua opinião delitiva.
Protocolado n.º 110.339/14
Autos n.º 727/14 - MM. Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis
Suscitante: Promotor de Justiça Criminal de Fernandópolis
Suscitado: Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal de Fernandópolis
Assunto: divergência quanto ao enquadramento dos fatos (ameaça ou coação no curso do processo)
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344) OU AMEAÇA (CP, ART. 147), ALÉM DE DANO (CP, ART. 163) E DESOBEDIÊNCIA (CP, 330). FATOS OCORRIDOS DEPOIS QUE AS PARTES SAÍRAM DA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA SEREM CIENTIFICADAS DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. COMPORTAMENTO APARENTEMENTE DESVINCULADO DO FAVORECIMENTO DE INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO RELATIVO AO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. ATRIBUIÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET OFICIANTE PERANTE O JUÍZO COMUM.
1. A divergência reside em definir se houve crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) ou ameaça (CP, art. 147), infração de menor potencial ofensivo. O delito contra a administração da Justiça é apenado com reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência, motivo por que não se insere na estrita competência do Juizado Especial Criminal. Tal infração visa à tutela da integridade física e psíquica da autoridade, parte ou pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral. A conduta típica consiste em usar violência ou grave ameaça, visando favorecer interesse próprio ou de terceiro, contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. São meios executórios: a) violência contra a pessoa (vias de fato, lesão corporal ou morte), ou, ainda, b) a grave ameaça (promessa séria de inflição de mal grave, justo ou injusto). O elemento subjetivo é o dolo (elemento genérico) e abarca a vontade e a consciência de usar de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Há, ainda, elemento subjetivo específico, consistente no escopo de favorecer interesse pessoal ou de outrem. Pouco importa, deve-se frisar, a natureza do interesse que se busca privilegiar.
2. No tocante à ameaça, a sanção cominada é de detenção, de um a seis meses, ou multa; consubstancia, portanto, delito de pequeno potencial ofensivo. Tal infração não foge à característica fundamental dos crimes contra a liberdade pessoal, ou seja, são eminentemente subsidários. Com efeito, há diversas infrações penais que contêm a ameaça como um dos meios executórios possíveis, dentre as quais a coação no curso do processo. O discrimen se dá pelo exame da finalidade especial a que se dirige a conduta do agente.
3. No caso em tela, o agente danificou a porta do veículo onde se encontrava a ofendida, acompanhada de sua irmã, ameaçando-as de morte, ao tomar conhecimento da concessão de medidas protetivas em favor da ex-companheira, inclusive proibindo-o de aproximar-se dela. Em momento algum se apurou que os dizeres proferidos teriam relação com o intuito de intimidar as ofendidas, para que o favorecessem no processo anteriormente movido.
4. Cuida-se de comportamento, assim, aparentemente desvinculado do elemento subjetivo específico relativo ao crime contra a Administração Pública, subsistindo apenas o delito subsidiário ou famulativo.
5. Destaque-se, porém, que se cuida de fato regido pela Lei Maria da Penha, motivo por que a competência é do Juízo Comum e não do Juizado Especial Criminal (art. 41).
Conclusão: conhece-se do presente conflito para dirimi-lo, a fim de declarar que a atribuição compete ao Douto Suscitante.
Protocolado n.º 110.339/14
Autos n.º 727/14 - MM. Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis
Suscitante: Promotor de Justiça Criminal de Fernandópolis
Suscitado: Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal de Fernandópolis
Assunto: divergência quanto ao enquadramento dos fatos (ameaça ou coação no curso do processo)
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344) OU AMEAÇA (CP, ART. 147), ALÉM DE DANO (CP, ART. 163) E DESOBEDIÊNCIA (CP, 330). FATOS OCORRIDOS DEPOIS QUE AS PARTES SAÍRAM DA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA SEREM CIENTIFICADAS DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. COMPORTAMENTO APARENTEMENTE DESVINCULADO DO FAVORECIMENTO DE INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO RELATIVO AO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. ATRIBUIÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET OFICIANTE PERANTE O JUÍZO COMUM.
1. A divergência reside em definir se houve crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) ou ameaça (CP, art. 147), infração de menor potencial ofensivo. O delito contra a administração da Justiça é apenado com reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência, motivo por que não se insere na estrita competência do Juizado Especial Criminal. Tal infração visa à tutela da integridade física e psíquica da autoridade, parte ou pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral. A conduta típica consiste em usar violência ou grave ameaça, visando favorecer interesse próprio ou de terceiro, contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. São meios executórios: a) violência contra a pessoa (vias de fato, lesão corporal ou morte), ou, ainda, b) a grave ameaça (promessa séria de inflição de mal grave, justo ou injusto). O elemento subjetivo é o dolo (elemento genérico) e abarca a vontade e a consciência de usar de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Há, ainda, elemento subjetivo específico, consistente no escopo de favorecer interesse pessoal ou de outrem. Pouco importa, deve-se frisar, a natureza do interesse que se busca privilegiar.
2. No tocante à ameaça, a sanção cominada é de detenção, de um a seis meses, ou multa; consubstancia, portanto, delito de pequeno potencial ofensivo. Tal infração não foge à característica fundamental dos crimes contra a liberdade pessoal, ou seja, são eminentemente subsidários. Com efeito, há diversas infrações penais que contêm a ameaça como um dos meios executórios possíveis, dentre as quais a coação no curso do processo. O discrimen se dá pelo exame da finalidade especial a que se dirige a conduta do agente.
3. No caso em tela, o agente danificou a porta do veículo onde se encontrava a ofendida, acompanhada de sua irmã, ameaçando-as de morte, ao tomar conhecimento da concessão de medidas protetivas em favor da ex-companheira, inclusive proibindo-o de aproximar-se dela. Em momento algum se apurou que os dizeres proferidos teriam relação com o intuito de intimidar as ofendidas, para que o favorecessem no processo anteriormente movido.
4. Cuida-se de comportamento, assim, aparentemente desvinculado do elemento subjetivo específico relativo ao crime contra a Administração Pública, subsistindo apenas o delito subsidiário ou famulativo.
5. Destaque-se, porém, que se cuida de fato regido pela Lei Maria da Penha, motivo por que a competência é do Juízo Comum e não do Juizado Especial Criminal (art. 41).
Conclusão: conhece-se do presente conflito para dirimi-lo, a fim de declarar que a atribuição compete ao Douto Suscitante.
Protocolado n.º 112.010/14
Autos nº 0087873-68.2012.8.26.0050 - MM. Juízo da Vara Criminal do Foro Regional da Lapa
Suscitante: Promotoria de Justiça Criminal do Foro Regional da Lapa
Suscitada: 4.ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central
Assunto: definição do correto enquadramento dos fatos, com reflexo na atribuição funcional
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL DOS FATOS. ESTELIONATO (CP, ART. 171, 'CAPUT') OU APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (CP, ART. 169, 'CAPUT'). EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO COM DADOS FALSOS, GERANDO CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO. INVESTIGADO QUE AFIRMA TER SIDO BENEFICIADO COM UM EQUÍVOCO E, DELE SE APROVEITANDO, FEZ USO DO VALOR RECEBIDO. VERSÃO INVEROSSÍMIL. DOCUMENTO ORIGINAL EXTRAVIADO E FRAUDULENTAMENTE SUBSTITUÍDO POR OUTRO, COM OS DADOS BANCÁRIOS DA SOCIEDADE AVERIGUADA, EM BENEFÍCIO DE QUEM O DINHEIRO FOI DEPOSITADO. PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO SOCIETATE'. ATRIBUIÇÃO AFETA AO PROMOTOR OFICIANTE NO JUÍZO COMUM.
1. Cuida-se de investigação destinada a apurar a fraude cometida contra a empresa vítima, a qual efetuou o pagamento de boleto bancário no valor de R$ 61.618,57, mas o montante foi creditado em conta corrente de pessoa jurídica diversa da que figurava no documento.
2. O representante legal da sociedade em favor de quem se deu o depósito alegou que houve um erro cometido por terceiro e, surgindo a quantia em seu favor, a utilizou para a compra de mercadorias.
3. Constatou-se, ainda, que o boleto verdadeiro fora extraviado e, portanto, substituído fraudulentamente por outro.
4. O crédito, nesta senda, não foi efetuado em favor do indiciado por mero erro, mas em decorrência da elaboração de um boleto com dados falsos.
5. Houve, portanto, estelionato - art. 171, caput, do CP - e não apropriação de coisa havida por erro. Este delito pressupõe, como é cediço, que o objeto material ingresse na esfera de disposição do autor por um equívoco, mas tudo indica que isto se deu por meio de um ardiloso expediente.
6. Pondere-se, ademais, que nesta fase da persecução penal vigora o princípio in dubio pro societate, de tal modo que, mesmo considerando plausíveis as duas possibilidades de enquadramento típico, a mais grave deve subsistir para efeito de imputação preambular.
Solução: conhece-se do conflito para dirimi-lo e declarar que a atribuição de oficiar nos autos incumbe ao Douto Promotor de Justiça Suscitado.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 208/14 - C.S.M.P, DE 06.08.14
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, na reunião realizada aos 05 de agosto de 2014, aprovou, por unanimidade, relatório da Comissão de Revisão de Súmulas, nos termos que abaixo seguem.
AVISA, ainda, que está procedendo à consolidação dos textos sumulados, para publicação próxima.
Pt. 51.148/10
Revisão de Súmulas - Relatório Conclusivo
Registre-se, de início, agradecimentos pela valorosa colaboração da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, pelo inestimável suporte aos trabalhos despendidos por esta Comissão, assim como pela oferta de subsídios, críticas e propostas indispensáveis para o aprimoramento das ideias pioneiramente lançadas.
Agradecemos, também, à Associação Paulista do Ministério Público, pelo apoio operacional em diversos dos eventos.
Especiais agradecimentos são endereçados aos Promotores de Justiça que compareceram às reuniões, nelas permanecendo, por vezes, até altas horas da noite, prestando inestimável contribuição aos trabalhos deste Conselho Superior do Ministério Público, motivo por que a Comissão propõe o encaminhamento dos respectivos nomes à Corregedoria-Geral, para que sejam consignados, nos respectivos prontuários, votos de louvor deste Colegiado.
Consigna-se, ainda, agradecimento aos Procuradores de Justiça, não integrantes do colegiado, pela generosa participação, também abrilhantando os trabalhos.
As ideias pioneiras que iluminaram os trabalhos desta Comissão foram pautadas em premissa distinta daquela adotada em gestões anteriores do Colegiado, adotando-se o entendimento de que as súmulas não precisam estar escoradas em precedentes - devendo, antes, refletir o pensamento do Conselho Superior acerca de temas de ampla repercussão.
Outrossim, pese o Ato nº 484/06 tenha por origem o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, mostra-se incontroverso que este Colegiado é seu intérprete natural, mercê de seu papel de revisor dos arquivamentos de inquéritos civis e de peças de informação, motivo que lhe impõe a definição de padrões de atuação acerca de temas constantes de indigitado Ato e que se mostram capazes de gerar ilações díspares, aptas a criar situações de instabilidade jurídica e funcional no cotidiano dos Promotores de Justiça.
Postas mencionadas premissas, visando colher subsídios junto à Classe, diversas reuniões foram realizadas por esta Comissão, com os Órgãos da Administração Superior e em quinze regiões do Estado.
Registra-se, a propósito, o agradecimento da Comissão aos eminentes Conselheiros Drs. José Oswaldo Molineiro, Mágino Alves Barbosa Filho, Maria Aparecida Berti Cunha, Mário Luiz Sarrubbo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e Pedro de Jesus Juliotti, que participaram de diversas das reuniões citadas.
As reuniões observaram o seguinte calendário:
a) 06.03.2014, Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos. Presentes: Doutores Nelson Gonzaga de Oliveira, Lídia Helena F. Costa Passos, Adriana Borghi Fernandes Monteiro, José Oswaldo Molineiro, Luiz Ambra Neto, André Luiz Santos, Maricelma Rita Meleiro, Roberto Campos Andrade, Cinthia G. Pereira, Tatiana Barreto Serra, Adriana Ribeiro Soares de Morais, Ricardo de Barros Leonel, Beatriz Lopes de Oliveira, Carlos Alberto Carmello Junior, Pedro de Jesus Juliotti, Tiago Cintra Zarif, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Motauri Ciocchetti de Souza e Martha de Toledo Machado;
b) 12.03.2014, em Santos. Presentes: Doutores Juliana Carla Maciel Ramos, Leandro Silva Xavier, Vanessa Bortolomasi, Silvio de Cillo Leite Loubel, Fernando Reverendo Vidal Akaoui, Carlos Alberto Carmello Junior, Eloy Ojea Gomes, Ezio Benito Ferrini Junior, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza (fls. ).
c) 14.03.2014, em São José do Rio Preto. Presentes: Doutores André Luiz N. da Cunha, José Heitor dos Santos, Carlos Gilberto M. Romani, Sérgio Clementino, Marcelo A. Franscischetto da Costa, Andrey Ribeiro Nasser, José Silvio Codogno, Cleber Takashi Murakawa, Fabio José M. Miskulin, André Luiz de Souza, João Paulo Gabriel de Souza, Ana Carolina Gregory Villaboim, Claudio Henrique Bastos Giannini, Rodrigo Pereira dos Reis, Fábio Meneguelo Sakamoto, Renata Sanches Fernandes, Cynthia Casseb Galli; Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio de O. Costa, José Oswaldo Molineiro (fls. );
d) 19.03.2014, em Sorocaba. Presentes: Doutores Jorge A. O. Marum, Fabiana Dal'Mas Rocha Paes, Alice Satiko Kubo, Renato Monteiro, Ricardo Beluci, Sidney C. R. Sydow, Eduardo Francisco dos Santos, Maria Aparecida Mendes Castanho, Cristina Palma, Luciana de F. Carboni Rodrigues Abramovitch, Izabela Angélica Queiroz Fonseca, Maria Aparecida Berti Cunha, Martha de Toledo Machado (fls. );
e) 27.03.14, em São Carlos. Presentes: Doutores Denilson de Souza Freitas, Marcos Roberto Funari, Sérgio Domingos de Oliveira, Constance C. A. A. Toselli, Neiva P. Paccola C. Pereira, Mario José Corrêa de Paula, Fernanda Hamada Segatto, Luiz Carlos Santos Oliveira, Osvaldo Bianchini, Marcelo B. Mizuno, Maria Aparecida Berti Cunha, Pedro J. Juliotti, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado (fls. );
f) 02.04.2014, em Ribeirão Preto. Presentes: Doutores Augusto Soares de Arruda Neto, Carlos Cezar Barbosa, Ethel Cipele, Flávio Okamoto, Tânia de Andrade, Luiz Henrique Paccagnella, Ramon Lopes Neto, José Vicente Pinto Ferreira, Elio Daldegan Junior, Karina B. Cione, Manoel José Berça, Hamilton Fernando Lisi, Marcus Tulio A. Nicolino, Paulo Cezar Souza Assef, Roberto Abdul Nour, Naul Luiz Fecca, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio O. Costa (fls. );
g) 02.04.2014, em Franca. Presentes: Doutores Renato Dias C. Freitas, Rosane Márcia Queiroz Piola, Eduardo Tostes, Murilo César Lemos Jorge, Carlos Henrique Gasparoto, Martha de Toledo Machado, José Oswaldo Molineiro (fls. );
h) 03.04.2014, em Campinas. Presentes: Doutores Aline Moraes, Rodrigo Sanches Garcia, Andrea Santos Sousa, Ana Carolina Martins, Valcir Paulo Kobori, Geraldo Navarro Cabañas, Marcos Grella Vieira, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio O. Costa (fls. );
i) 03.04.2014, em Piracicaba. Presentes: Doutores Remilton David Sarmento, Ivan Carneiro Castanheiro, Marco A. G. Xavier de Freitas, Leonardo Augusto Gonçalves, Ana Cândida S. Barbosa, Luiz Sérgio H. Catani, João Carlos de A. Camargo, Maria Chistina M. C. S. Freitas, Fabio Salem Carvalho, Érica Angeli Spinetti, Rodrigo Augusto de Oliveira, Luís P. C. Vallin; Sérgio Claro Bonamici, Alexandra Facciolli Martins, Martha de Toledo Machado, José Oswaldo Molineiro (fls. );
j) 04.04.2014, Capital e Grande São Paulo. Presentes: Doutores Roberto Senise Lisboa, Gilberto Nonaka, Edgard M. Silva, Délton E. Pastore, Laurani Assis de Figueiredo, Eliana M. M. Scucuglia, Luís Roberto Proença, Mario Fernando Pariz, Cesar Dario M. Silva, Karyna Mori, José Carlos de Freitas, Marcus Vinicius M. Santos, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio O. Costa, José Oswaldo Molineiro, Mário Luiz Sarrubbo, Pedro J. Juliotti (fls. );
l) 09.04.2014, em Bauru. Presentes: Doutores Libório Alves A. Nascimento, Lucas Pimentel de Oliveira, Luis Gabos Alvares, Fernando M. Helene, Gustavo Zorzella Vaz, Onilande S. Basso, Henrique Ribeiro Varonez, Guilherme S. Sevilha Martins, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio de O. Costa, Mágino Alves Barbosa Filho (fls. );
m) 09.04.2014, em Araçatuba. Presentes: Doutores Álvaro Roberto Ruas Teixeira, Lindson Gimenes de Almeida, Paulo Sérgio Ribeiro da Silva, Diana Maria Silva Braus, Marcelo Sorrentino Neiva, Albino Ferragini, Flávio Hernandez José, Gabriel Manson Junqueira, Flávia de Lima e Marques, Laís Fernanda Silva, Adelmo Pinho, José Fernando C. Pinheiro, Maurício Carlos Fagnani Zuanaze, José Augusto Mustafá, João Paulo Serra Dantas, Rodrigo Mazzilli Marcondes, Dório Sampaio Dias, Luiz Antonio de Andrade, Cláudio Rogério Ferreira, Thiago Batista Ariza, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado, Mário Luiz Sarrubbo (fls. );
n) 11.04.2014, em Presidente Prudente. Presentes: Doutores Hélio Perdomo Junior, Luiz Antonio Miguel Ferreira, João Luiz Delfino, Silvio Martins Barbatto, Paula Deorsola N. Pinto, Flávio José Zamponi Santiago, Gabriel Lino de Paula Pires, Mário Coimbra, Gilson S. Amancio Souza, Gustavo Silva Tamaoki, Marcos Akira Mizusaki, Motauri Ciocchetti de Souza, José Oswaldo Molineiro e Pedro de Jesus Juliotti (fls. );
o) 23.04.2014, em São José dos Campos. Presentes: Doutores Ricardo Framil, Marcos Antonio Librelon, Larissa Albernaz, Ana Cristina Chami, Fábio Antonio Xavier de Moraes, Luiz Cláudio F. V. Gonçalves, Elaine Taborda de Ávila, Vanessa Y. H. Medici, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza (fls. );
p) 04.06.2014, em Taubaté: Manoel S. R. Monteiro, Darlan Dalton Marques,Luis Fernando Scavone de Macedo, Joao Marcos Cervantes, Joao Carlos de Oliveira Sampaio,Henrique Lucas de Miranda, Carlos Eduardo de Castro Paciello, Catia Aparecida de Sousa Módolo, Jamil Luiz Simon, Daniela Rangel C. Amadei, Alexadre M. Malfetano, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza (fls. ).
Registre-se, ainda, que o Senhor Corregedor-Geral e a Senhora Coordenadora Geral do CAO Cível ofereceram observações escritas (fls. ). Da mesma forma, os Drs. Procuradores de Justiça Evelise Prado Teixeira e Rossini Lopes Jota e os Drs. Promotores de Justiça Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, Eliana Silva de Melo e Sousa Malta Moreira Scucuglia, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Marcelo Sciorilli, Marcos Roberto Funari e Sérgio Domingos de Oliveira (fls. ).
Postas em debate as propostas iniciais do Conselho Superior, verificou-se que boa parte delas revelaram-se praticamente consensuais, no cerne de seu objeto e presentes algumas sugestões de aperfeiçoamento redacional. Seguem alinhadas, incorporando-se as contribuições que pareceram pertinentes a esta Comissão:
a) Proposta 3: 'É facultado ao membro do Ministério Público submeter o indeferimento de representação a reexame pelo Conselho Superior do Ministério Público, sem prejuízo da necessária notificação do interessado para eventual interposição do recurso.'
Fundamento: Para favorecer, no trabalho diário, relação respeitosa e transparente do Órgão revisor com as Promotorias de Justiça, necessário explicitar mecanismo de reexame voluntário de rejeições de representação. O reexame voluntário aprimora a interlocução do Promotor de Justiça com o CSMP, seja nas hipóteses passíveis de provocar controvérsia sobre a obrigatoriedade de instauração de inquérito civil (de graves consequências na esfera correicional), nos casos de notícias anônimas, como também naquelas situações de grande clamor público em que o órgão ministerial formou a convicção de rejeição de representação, mas vê necessidade de respaldo institucional sobre a decisão que, por força de lei, incumbe-lhe isoladamente. O reexame provocado pelo órgão do Ministério Público será realizado em âmbito devolutivo idêntico àquele cabível em hipótese de recurso do autor da representação.
b) Proposta 4: “Antes de decidir pelo recebimento ou rejeição da representação, poderá o membro do Ministério Público determinar ao representante que a complemente, ou adotar providências preliminares, necessárias à formação de seu convencimento acerca da pertinência da notícia, decidindo em seguida sobre a instauração do inquérito civil, procedimento preparatório de inquérito civil ou o indeferimento da representação, no prazo de 30 dias, após eventual complementação, quando for o caso'.
Fundamento: O enunciado almeja otimizar os serviços das Promotorias de Justiça, favorecendo atuação resolutiva em casos que comportem providências instrutórias sumárias, visando a solução da questão ou a formação da convicção do Órgão do Ministério Público sobre a necessidade de instauração de outro procedimento.
Trata-se de interpretação passível de ser extraída do art. 17 do Ato 484/06-CPJ, o qual prevê a possibilidade de intimação do Interessado para que complemente a representação ofertada ao Ministério Público, sem vedar, no entanto, o uso de outros métodos necessários para que o Promotor de Justiça possa firmar responsável exercício de convicção jurídica entre instaurar inquisitivo ou rejeitar a representação.
c) Proposta 9: Revogação da Súmula 40.
Fundamento: A vigente Súmula 12 já dá cumprimento à determinação contida no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e o enunciado da Súmula 40 tem causado alguma obscuridade de interpretação. Saliente-se que a e. Corregedoria-Geral manifestou concordância com a presente proposta (fls. 280).
d) Proposta 10: Alteração de redação da Súmula 4, passando a dispor: 'Tendo havido compromisso de ajustamento que atenda à defesa dos interesses difusos objetivados no inquérito civil, é caso de homologação do arquivamento do inquérito.'
Fundamento: O art. 5º, § 6º, da Lei n.º 8.078/90, permite que os órgãos públicos legitimados tomem compromisso de ajustamento dos interessados, o que obstará a propositura da ação civil pública e permitirá o arquivamento do inquérito civil. A resolução de conflitos na esfera extrajudicial vem em favor do interesse público, pois antecipa a obtenção do interesse tutelado e reduz sobremaneira os custos da atividade estatal (Ministério Público e Judiciário). Se o ordenamento jurídico admite a resolução pactuada da lide contida na ação civil pública, é razoável acolher que controle da mesma natureza seja exercido pelo Conselho Superior do Ministério Público, ante o disposto no artigo 9º, §§ 3º e 4º, da LACP, não se justificando a manutenção da expressão 'integralmente' no enunciado da súmula.
e) Proposta 11: 'Caso a matéria veiculada na representação possa ser objeto de mandado de segurança individual, é cabível o seu indeferimento desde que os fatos tratados não tenham projeção subjetiva capaz de causar dano ou ameaça de dano a interesse social.
Ressalvam-se questões afetas ao direito da criança, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, em face dos regramentos legais específicos, que admitem as tutelas individuais'.
Justificativa: há questões que, por vezes, são submetidas ao crivo do Ministério Público sob o argumento de que possuem repercussão subjetiva ampla quando, em verdade, não desbordam ao campo individual e podem ser tuteladas pela via do mandado de segurança, manejado pelo próprio particular.
Ad exemplum, pode ser citada a situação do professor preterido quando da atribuição de classes que, com o espeque de forçar a atuação do Ministério Público em seu prol, argumenta com a existência de ato de improbidade mercê de tal conduta. Da mesma forma, o particular que atribui ao agente público conduta ímproba assemelhada ao crime de prevaricação tão-somente tendo em conta que o seu interesse particular na obtenção de determinada licença não foi atendido no tempo por ele desejado.
Assim, comportando o tema resolução pela via mandamental sem que dele desborde projeção subjetiva capaz de afetar interesses sociais relevantes, justifica-se o indeferimento da representação.
Observa-se que a Corregedoria-Geral é favorável à proposta e não houve oposição significativa durante as reuniões engendradas.
f) Proposta 12: Ampliação da vigente Súmula 27, passando a dispor: 'Desde que a infração decorra unicamente da falta de licença ou autorização do órgão público competente e não esteja associada a dano ou risco concreto a interesse passível de tutela pelo Ministério Público, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para o seu equacionamento'.
Fundamento: A Súmula 27, na redação vigente, trata apenas de matéria ambiental, mas não há razão para a restrição, pois o enunciado é aplicável também ao direito do consumidor, habitação e urbanismo, saúde, educação etc.
g) Proposta 14: Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 38, passando a dispor: 'Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação quando neles não houver notícia de lesão concreta a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos'.
Fundamento: O enunciado é válido para outras áreas além daquelas referidas na redação vigente, v.g., crianças e adolescentes, optando-se por redação mais abrangente, por desnecessidade de restrição.
h) Proposta 15: Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 19, passando a dispor: 'Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior de todos os procedimentos instaurados com base no art. 201, V e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, trate de lesão ou ameaça de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos relativos à proteção de crianças e adolescentes.'
Fundamento: O art. 201, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, legitima o Ministério Público também para a propositura de ação civil pública visando a defesa de interesse individual, indisponível e puro, de criança ou adolescente, não sendo exigível controle pelo CSMP nessas hipóteses.
Outras propostas foram apresentadas no evolver dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão ou geraram pequenas controvérsias, cujas soluções foram buscadas por meio de mudanças nas redações pioneiramente lançadas:
i) Proposta 5 - 'Não é dever do órgão do Ministério Público instaurar inquérito civil ou outro procedimento investigatório para mero acompanhamento da criação ou execução de programas ou políticas públicas, quando não houver notícia concreta de dano ou risco de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.'
Fundamento: A tese contida no enunciado é praticamente consensual, no cerne de seu mérito. Justifica-se a proposta, por duplo fundamento: i) O inquérito civil é procedimento destinado a apurar lesão ou ameaça de lesão a direito coletivo em sentido amplo passível de ser tutelado através da ação civil pública, não se justificando impor aos Promotores de Justiça a rigidez procedimental própria do inquérito civil para hipóteses nas quais não há indício de lesão ou ameaça de lesão aos bens jurídicos, cuja defesa incumbe ao Ministério Público; especialmente quando se tem em consideração que viria injurídico presumir falha do Administrador, sem qualquer razão concreta para tal. De modo que a proposta vem também no sentido de desafogar o trabalho das Promotorias de Justiça, nas situações concretas em que não é juridicamente obrigatória a intervenção ministerial. ii) A instauração de IC ou PPIC para mero acompanhamento de programas ou políticas públicas, não raro, tem resultado em inquéritos civis obscuros ou confusos, que se eternizam sem objeto claro e definido, em prejuízo do serviço. Veja-se, outrossim, que a parcial oposição à proposta, sintetizada na manifestação da e. Corregedoria-Geral vem, não por discordância com o mérito da tese, mas sob a razão de que a aprovação da proposta importaria 'hipótese de edição de Ato Normativo conjunto PGJ-CGMP, para regularizar os procedimentos de acompanhamento, que não se revestem do caráter de IC, PPIC ou PANI'.
Parece, pois, que a proposta demanda aprovação pelo CSMP, promovendo-se em seguida a alteração do ato normativo, nos moldes apontados pela e. CGMP, explicitando-se o procedimento que deve ser adotado para instauração de procedimento de mero acompanhamento de política pública, para que se alcance perfeita solução da problemática.
j) Proposta nova, de alteraçao da Súmula 30, que passaria a ter a seguinte redaçao: 'A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano ou sua ameaça a interesses difusos ou coletivos e órgão público colegitimado permite o arquivamento do inquérito civil, desde que o termo atenda à defesa dos bens tutelados e contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, procedendo-se nos moldes do art. 86, p.2º no Ato 484/2006-CPJ, após a homologação do arquivamento'.
Fundamento: A proposta de alteração da Súmula 30 surgiu em diversas regiões do Estado, como São José do Rio Preto, Bauru e Sao Carlos, pelas razões contidas na sugestão escrita organizada pelos colegas de São Carlos, subscrita pelos Promotores de Justiça Marcos Roberto Funari e Sérgio Domingos de Oliveira. Em síntese, parece efetivamente desnecessária a formalização de novo TAC, quando o ajustamento de conduta perante o co-legitimado atenda a todas as exigências para a reparação do dano e contenha todos os requisitos formais de título executivo extrajudicial. Tal proposta encontrou amplíssimo apoio em todas as reuniões em que foi debatida, merecendo aprovação.
k) Alteração da Súmula 34, para que passe a dispor: 'O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados cujo objeto autorize apenas a propositura de ação de reparação de danos ao erário, nos termos do art. 5º da Lei 8429/92, quando, cumulativamente (1) o prejuízo não alcançar expressão econômica relevante, assim entendido aquele que não seja superior ao previsto no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/02; (2) houver prova de que o órgão do Ministério Público tenha comunicado o co-legitimado para a propositura da ação de ressarcimento, transmitindo os elementos de prova necessários a tal finalidade'.
Fundamento: A Súmula 34 foi editada para racionalização do serviço, em hipóteses de baixo potencial ofensivo. Na alteração proposta para a primeira parte da súmula vigente, tangente ao valor do prejuízo, buscou-se adequar o enunciado a parâmetro previsto em lei, por aplicação analógica, valendo assinalar que o critério sugerido vem sendo utilizado pelo STF como diretriz para conceituação de situações de pequeno potencial ofensivo em diversas hipóteses correlatas à matéria fiscal; v.g., há precentes nas duas Turmas do Pretório Excelso acolhendo a atipicidade penal, por ausência de lesividade material, de condutas em tese amoldáveis ao tipo do descaminho, quando o valor do tributo sonegado não supera o valor referido no art. 20 da Lei Federal 10.522/02 (vide HC 115.331, j. 18.06.2013). Saliente-se que a e. Corregedoria-Geral concorda com essa alteração na primeira parte da Súmula em vigor.
Quanto à outra alteração sugerida, a Comissão revisora recomenda a aprovação da proposta, seja por entender que não há razão jurídica para presumir inércia do administrador, bem como porque não se impõe à Instituição a fiscalização individualizada da conduta do administrador em toda a matéria tangente à cobrança de créditos do erário, especialmente em hipótese na qual não há possibilidade de imposição de sanções por ato de improbidade (hipótese essa que é o objeto do enunciado). Assim, parece adequada a alteração, por possibilitar a racionalização dos serviços em hipóteses de pequeno potencial ofensivo. Note-se que o enunciado não impede que o Ministério Público atue em situações concretas que, em tese, amoldam-se ao enunciado proposto, mas cuja incidência específica o Promotor de Justiça opte por afastar em decorrência da peculiaridade local, no exercício de sua função de agente político, por reputar necessária a intervenção ministerial (v.g., pequenos municípios). Anote-se, por fim, que a proposta encontrou firme apoio nas reuniões realizadas.
l) Proposta nova (Sugestão dos Conselheiros Motauri Ciocchetti de Souza e Márcio Elias Rosa, quando do julgamento do Pt. n. 42.250/14, Sessão de 24.06.2014) : 'O Ministério Público investiga fatos, sendo aconselhável que todas as suas vertentes sejam apuradas em inquérito civil único, instaurado, se o caso, em conjunto pelos Promotores de Justiça que detenham, de ordinário, parcelas das atribuições Institucionais.
Existentes investigações diversas acerca do mesmo fato, a hipótese enseja conflito positivo de atribuições, somente se justificando o arquivamento do inquérito civil quando, do fato, não remanescer lesão ou ameaça de dano a qualquer tipo de interesse passível de atuação Institucional'.
Fundamento: Cabe ao Ministério Público investigar fatos, apreciando-os sob os diversos enfoques de atuação Institucional, motivo por que não se justifica ou aconselha a pertinente cisão em inquisitivos distintos, abordando cada qual área específica (v. g., patrimônio público e meio ambiente).
Certo é que as atribuições Institucionais são repartidas por ato do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça entre os diversos cargos integrantes de determinada Promotoria de Justiça.
Tal partição, no entanto, tem por espeque tornar, em tese, equânime a divisão de atribuições entre os cargos, assim como permitir a correta observância do denominado Princípio do Promotor Natural.
Sem prejuízo, não se pode observar dita divisão como algo estanque e absoluto, mormente à luz de fatos que comportam desdobramentos entre variegadas áreas de atuação Institucional.
Em tais casos, cabe ao Promotor de Justiça com atribuição mais abrangente o dever de investigar o fato por inteiro ou fazê-lo em conjunto com o outro Órgão do Ministério Público que também possua legitimidade para atuar, mesmo em virtude da necessária coesão, que vem em prestígio ao princípio da indivisibilidade e como garantidor de estabilidade social.
Como acima afirmado, compete ao Ministério Público investigar fatos, sendo certo que o arquivamento do inquérito civil somente se mostrará adequado acaso, finda a investigação, seu Presidente entenda inexistir qualquer medida subsequente que se encontre imiscuída no amplo espectro de atribuições institucionais.
Em outras palavras, vislumbrando, v. g., o Promotor do Patrimônio Público que dos fatos sob investigação há também temas de outra natureza que devam ser apurados pelo Ministério Público, não lhe é dado, a final, determinar o arquivamento do inquérito civil antes de certificar-se acerca do desate dos respectivos desdobramentos, pena de não ser conhecida por este Colegiado a sua decisão, pois calcada em parcela dos fatos - e não em sua inteireza, como de mister.
m) Proposta nova (apresentada pelo Dr. Marcus Patrick de Oliveira Manfrin, ilustre Promotor de Justiça assessor deste Colegiado): 'Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior do arquivamento de procedimentos de caráter não investigatório instaurados para a fiscalização rotineira e periódica de contas prestadas por entidades fundacionais, quando inexistente denúncia, notícia ou suspeita da existência de qualquer irregularidade a ser objeto de apuração por meio de inquérito civil ou de seu procedimento preparatório'.
Fundamento - A atribuição do Conselho Superior do Ministério Público para apreciar promoção de arquivamento de procedimentos em curso nas Promotorias de Justiça limita-se aos casos em que haja, em tese, lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A simples atividade fiscalizatória periódica exercida pelo Ministério Público sobre as contas das entidades fundacionais não justifica o reexame necessário pelo Conselho Superior. Caso, no entanto, de tal atividade sejam constatados indícios de irregularidades a exigir apuração da ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses transindividuais, as providências respectivas deverão ser adotadas no bojo de procedimento investigatório com objeto específico, cujo eventual arquivamento enseja o exercício de juízo revisional por esta Órgão Colegiado.
Finalmente, há propostas que ensejaram variegadas polêmicas ao largo dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão, as quais serão tratadas em relatório posterior, complementar, para que sejam submetidas ao Pleno do Colegiado em oportunidade distinta.
É o relatório que se submete à apreciação do Colegiado.
São Paulo, 18 de julho de 2014.
Martha de Toledo Machado
Conselheira - Presidente da Comissão
Motauri Ciocchetti de Souza
Conselheiro Secretário - Integrante da Comissão
Sérgio Neves Coelho
Conselheiro - Integrante da Comissão
(07 - 12)
Aviso nº 215/14 - CSMP, de 12/08/2014
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 58024/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1996/13
Jacareí
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE CONSISTENTE NA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR SUPOSTAMENTE CLANDESTINA, LOCALIZADA NA RUA FLORINDA MARINO, 72, JARDIM TERRAS DE SANTA HELENA, JACAREÍ
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 58444/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1501/14
Jundiaí
Interessados: EDUARDO DE ARRUDA POSTIGO e EMPRESA SANTA ÂNGELA
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, CONSISTENTE NA FALTA DE 'AMPLA PUBLICIDADE', POR PARTE DA EMPRESA 'SANTA ÂNGELA', DECORRENTE DO EMPREENDIMENTO 'SCALLA' APRESENTAR TORRES COM LADOS DISSONANATES, E SEM HAVER QUALQUER MENÇÃO DESSE FATO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 58635/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1020/13
Capital
Interessados: SOUZA CRUZ S/A e PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRI A E COMÉRCIO LTDA
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DAS REPRESENTADAS, DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI 9.294/96 (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ART. 49 DA LEI 12546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011), PROMOVENDO PUBLICIDADE ABUSIVA NOS LOCAIS DE VENDA DE TABACO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59086/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 5859/13
Santo André
Interessados: AIRTON DEODATO GOMES e ATRIUM SHOPPING
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO E INAUGURAÇÃO DO SHOPPING ATRIUM
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59116/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1044/14
Santo André
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ e ROBERTO TERUO YATABE
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DOS CARNÊS DE IPTU POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59120/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 876/14
São Bernardo do Campo
Interessados: BOMBRIL S/A e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CIRCULAÇÃO DO PRODUTO 'AZUL LIMPA FORNO', POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 163/2014, DA ANVISA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59127/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 527/14
São Bernardo do Campo
Interessados: VIVIANE ELAINE GRANO SULATTO e CYRELA BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR, DECORRENTE DA COMPRA, PELA REPRESENTANTE, DE UM APARTAMENTO DA REPRESENTADA, E QUE ESTA TINHA ORIENTADO QUE HAVERIA INSTALAÇÃO DE PLACAS ANTIRRUÍDOS, DE MODO A MITIGAR BARULHOS ORIUNDOS DAS BOMBAS DAS PISCINAS/ ACADEMIA, MAS ISSO NÃO OCORREU
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59814/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 348/14
Cotia
Interessados: PAULO KARANAUSKAS NETO, ALCASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FLECHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, DECORRENTE DE EVENTUAIS PRÁTICAS ABUSIVAS POR PARTE DA EMPRESA 'ALCASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA'
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59833/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 524/14
Barueri
Interessados: VANDER DE PAULA VIEIRA e FACULDADE ALFACASTELO - FCGB
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AO CONSUMIDOR POR INTERRUPÇÃO DE SERVILOS EDUCACIONAIS POR PARTE DA FACULDADE ALPHA CASTELA, CUJA MANTENEDORA É UNIESP, EM RELAÇÃO CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIA CONTÁBIES PARA AS TURMAS DO 4º, 5º, 6º E 7º SEMESTRES, SEM TEMPO HÁBIL PARA TRANSFERÊNCIA PARA AS OUTRAS ESCOLAS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 60086/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 228/14
Capital
Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE e PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE PUBLICIDADE ENGANOSA, A ENSEJAR O USO INDEVIDO DO SELO HOLOGRÁFICO COM A MARCA 'INMETRO'
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 60555/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 7091/13
Bauru
Interessados: AMBULANTES DA PRAÇA GASTÃO VIDIGAL
Tema: ALIMENTO (S)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DOS ALIMENTOS E MANIPULAÇÃO QUANDO DA VENDA AOS CONSUMIDORES
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 60582/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3140/13
Araçatuba
Interessados: JEFERSON LUCIANO CANOVA e COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL -CRHIS
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE QUE A COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS ESTARIA DIRECIONANDO INTENCIONALMENTE SEUS MUTUÁRIOS A ESCRITÓRIOS POR ELA CREDENCIADOS PARA LAVRATURA DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA COM FORÇA DE ESCRITURA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 60639/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 177/11
Presidente Prudente
Interessados: MED HELP INTERMEDIAÇÕES DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, ROSINEIDE CASSIANO DOS SANTOS e MARILI FERREIRA DOS SANTOS
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ACESSOS A CONVÊNIOS NAS ÁREAS DE SAÚDE
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Protocolo nº: 58433/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1691/13
Ubatuba
Interessados: PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO NÚCLEO FAMILIAR DO REPRESENTANTE, DECORRENTE DA FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM SUA RESIDÊNCIA
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 59118/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 7033/13
São Bernardo do Campo
Interessados: INSTITUTO J. AUGUSTO (CRESCENDO PARA A VIDA)
Tema: VIDA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REGULARIDADE DE ATENDIMENTO DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUTO J. AUGUSTO 'CRESCENDO PARA A VIDA', EM REGIME DE CASA LAR DE PESSOAS DEFICIENTES ADULTAS
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 60013/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 431/14
Guarujá
Interessados: COLÉGIO GALILEU JÚNIOR e GISELE SANTANA
Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL RECUSA DE MATRÍCULA DE CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, POR AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CAPACITADO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 60181/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 229/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: RONALDO SOUZA e GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA ESCOLA ESTADUAL SÉRGIO ESTANISLAU DE CAMARGO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 60183/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 174/11
CAPITAL - GEDUC
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE ITAQUERA e ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MILTON CRUZEIRO
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA ENTIDADE EDUCACIONAL E.E. PROFESSOR MILTON CRUZEIRO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 58138/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 4046/13
São José dos Campos
Interessados: UNIDADE VICENTINA PROMOCIONAL - LAR SÃO VICENTE DE PAULA
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS IDOSOS QUE RESIDEM NO LAR SÃO VICENTE DE PAULA
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 58637/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2808/12
São José dos Campos
Interessados: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO SOL NASCENTE
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM INSTITUIÇÃO QUE ABRIGA IDOSOS
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 59010/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1586/13
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e CONSELHO GESTOR DA UBS PARQUE ARTHUR ALVIM
Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV - DESTINADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - E UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 59869/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2166/13
Cotia
Interessados: CARLOS EDUARDO DA SILVA
Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM UM ABRIGO DE IDOSOS CLANDESTINAMENTE INSTALADO NA RUA NOVA TRINDADE, Nº 25, JD NOVA COTIA
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 60007/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 245/12
Pariquera-Açu
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU e CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CAUSAS DA INEXISTÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, AMBOS DO MUNICÍPIO PARIQUERA-AÇU
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 58025/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3535/13
Jacareí
Interessados: EDILZA DE AZEVEDO ARAÚJO e DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OMISSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PROVIDENCIAR APARELHO AUDITIVO À CRIANÇA
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 59792/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1582/13
Capital
Interessados: CLÍNICA APOIO CASA DE REPOUSO LTDA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS MAUS TRATOS AOS INTERNOS EM CLÍNICA DE REPOUSO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 59960/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3376/13
Bragança Paulista
Interessados: CLÍNICA TERAPÊUTICA CAMINHAR LTDA EPP e HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE POR PATE DE CLÍNICA, ALÉM DA EFETIVIDADE DO TRATAMENTO PRESTADO AOS PACIENTES ALI INTERNADOS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 59998/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 623/13
Valinhos
Interessados: LABORATÓRIO MUNICIPAL DE VALINHOS
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE VALINHOS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 60020/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1132/14
Santos
Interessados: POLO DE ATENÇÃO INTENSIVA EM SAÚDE MENTAL DA BAIXADA SANTISTA - PAI e PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTOS
Tema: SAÚDE MENTAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM INTERNAÇÕES NO 'PAI - POLO DE ATENÇÃO INTENSIVA EM SAÚDE MENTAL DA BAIXADA SANTISTA-', POR HAVER PACIENTES MAIORES DE IDADE ALI INTERNADOS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 60751/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1118/13
Birigui
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI e SECRETARIA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 58446/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3951/13
Jundiaí
Interessados: ANTÔNIO MENDES GALVÃO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA LUIZ PELIZZARI, Nº 1069, LOTEAMENTO ÁGUA DOCE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 58875/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 452/13
Capital
Interessados: JUSTIÇA PÚBLICA e NELSON ALCANTARA DE JESUS FILHO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 58876/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 133/14
Capital
Interessados: CEAGESP
Tema: ÁREA PÚBLICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO NO CEAGESP
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59275/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 008/09
Americana
Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AMERICANA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE REGISTRO DO LOTEAMENTO 'JARDIM PORTAL DA COLINA', DE RESPONSABILIDADE DA LOTEADORA 'KP EMPREENDIMENTOS LTDA'
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59458/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 087/14
Capital
Interessados: MARCELO FERNANDO GONÇALVES e CASA MARAN
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PERTURBAÇÃO DOS MORADORES NOS ARREDORES DA CASA MARAN
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59564/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 5911/13
Piracicaba
Interessados: 16º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS ESTABELECIMENTOS CAPITAIN JACK, 7 BARROCAS, VIA BRASIL E CLUBE ATLÉTICO PIRACICABANO, QUE ESTARIAM FUNCIONANDO SEM O DEVIDO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59567/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1423/13
Limeira
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS LOPES, AUTOBAN e PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SOLICITAÇÃO ACERCA DA INSTALAÇÃO DE UMA PASSRELA NO KM 134,4 DA RODOVIA ANHANGUERA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTES COM VÍTIMAS FATAIS NO LOCAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59585/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 074/11
Limeira
Interessados: LETÍCIA Z. GIRALDELLO DA SILVEIRA, EDSON CAVALCANTE DE HOLANDA e JOSÉ MOZANIEL CAVALCANTE DE HOLANDA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL LOTEAMENTO IRREGULAR DE SOLO NA FAZENDA DO PINHAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59586/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 620/13
Limeira
Interessados: ADINEI VIQUECI, SILVÉRIO BARCOS GARCIA, LEONICE JORDÃO VIQUECI, NOELI HENRIQUE DA SILVA GARCIA e JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO RIBEIRA DO PINHAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59597/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 230/11
Limeira
Interessados: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE e PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDAES EM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO QUE DIZ RESPEITO A SEGURANÇA DOS FREQUENTADORES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59696/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 728/12
Limeira
Interessados: MAÍSA S. C. DE ASSUNÇÃO DIBBERN e JOTTAPAR PARTICIPAÇÕES S.A
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL LOTEAMENTO IRREGULAR, DENOMINADO 'INDUSTRIAL DUAS BARRAS', DECORRENTE DA FALTA DE APROVAÇÃO E DE REGISTRO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59703/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1491/13
Jandira
Interessados: MILTON CIPRIANO PEIXOTO e ALBERTO MOREIRA SILVA
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ESTABELECIMENTO IRREGULAR QUE ESTARIA DIFICULTANDO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, MEDIANTE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM VIA PÚBLICA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59705/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 238/11
Cotia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Tema: ÁREA DE RISCO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃOTOMADAS PELA MUNICIPALIDADE NO TOCANTE ÀS ÁREAS DE RISCO EXISTENTES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59811/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1403/13
Jandira
Interessados: MORADORES DO BAIRRO JARDIM VITÁPOLIS e BENEDITO FERREIRA LIMA
Tema: ÁREA DE RISCO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM VITÁPOLIS E ADJACÊNCIAS, DECORRENTE DE OPERAÇÃO EM ATERRO CLANDESTINO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59827/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 105/14
Itapecerica da Serra
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FECHAMENTO INDEVIDO DE VIAS PÚBLICAS, OCASIONANDO O IMPEDINDO À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 59839/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 141/11
Jandira
Interessados: PREFEITRUA MUNICIPAL DE JANDIRA
Tema: ÁREA DE RISCO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VOLTADAS À ELIMINAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 60001/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1113/12
Campinas
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, RANCHO 2000 e CAROLINA PACINI
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO 'RANCHO 2000', QUE ESTARIA PROVOCANDO INÚMEROS INCÔMODOS AOS MORADORES DA REGIÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 60005/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 039/10
Campinas
Interessados: FRANCISCO DE ASSIS RIBAS BOSCO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, RENATO PIRES DE OLIVEIRA e ROBERTO SÉRGIO PIRES DE OLIVEIRA
Tema: PLANO DIRETOR E ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ABANDONO DE IMÓVEL QUE ESTARIA CAUSANDO TRANSTORNOS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS VIZINHOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 60006/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 068/14
Miracatu
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e MARCELINO DE SOUZA LIMA
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NO BAIRRO VILA MATSUDA, DEFRONTE AO SÍTIO 'RECANTO DOS PASSARINHOS', MIRACATU
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 60021/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 342/13
Juquiá
Interessados: ELENICE RODRIGUES DIAS PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA AOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL NO BAIRRO RIBEIRÃO DAS ONÇAS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 60708/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2057/14
São José do Rio Preto
Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES, ESTRUTURA E INACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM PRÉDIO ONDE ESTÃO INSTALADOS OS 3º E 7º DSITRITOS POLICIAIS DA CIDADE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 60877/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 119/12
Capital
Interessados: HÉLIO GOMES DE PAULA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e CLARO S/A
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE RÁDIO BASE PELA EMPRESA CLARO S/A NA RUA ANTÔNIO DE GODOY, Nº 35
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59129/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 8893/13
São Bernardo do Campo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE DEZENAS DE FAMÍLIAS MORANDO À RUA JOÃO MOLÃO, BAIRRO BARALDI, PRÓXIMO DA REPRESA BILLINGS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59133/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3915/12
São Bernardo do Campo
Interessados: CARLOS AFFONSO PEREIRA VILLAÇA e EMEB HELENA ZANFELICI DA SILVA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REDUÇÃO NO FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DE TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59226/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 157/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: CONSELHO TUTELAR DO IPIRANGA e CEI PRIMEIROS PASSOS
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CORRETO FUNCIONAMENTO DO CEI PRIMEIROS PASSOS DEVIDO A QUADRO REDUZIDO DE FUNCIONÁRIOS, FALTA DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E DESABASTECIMENTO DE ÁGUA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59338/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 063/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: SONIA APARECIDA SALLES PEREIRA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DENOMINADO 'ABONO DE PERMANÊNCIA' CONCEDIDO A PROFISSIONAIS QUE OPTAM POR PERMANECER EM ATIVIDADE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59341/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 073/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: ANTÔNIO ROCHA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FECHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO DENOMINADA COLÉGIO CRISTÃO USA, BEM COMO DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO MINISTRADO NO ESTABELECIMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59589/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 5452/13
Piracicaba
Interessados: PREFEITURA DE CHARQUEADA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO ACERCA DA UNIVERSALIZAÇÃO DE ENSINO INFANTIL PARA TODAS AS CRIANÇAS DE 04 A 05 ANOS DE IDADE ATÉ DEZEMBRO DE 2016, NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 59593/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 032/14
Limeira
Interessados: MUNICÍPIO DE LIMEIRA e CONSELHO TUTELAR
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DO CONSELHO TUTELAR DE LIMEIRA PARA O EFETIVO E EFICIENTE DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES LEGAIS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 60179/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 039/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO AGGIO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO AGGIO, DECORRENTES DE FALTA DE MATERIAIS ESCOLARES, FALTA DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS AMBIENTES ESCOLARES E PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO ENTRE PROFESSORES E ALUNOS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 60543/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 546/14
Avaré
Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES NO MUNICÍPIO DE AVARÉ, EM CUMPRIMENTO AO TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA ESTADUAL DE SÁÚDE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 60544/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 548/14
Avaré
Interessados: PROCURADORIA DE GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE RECURSOS NO PROJETO DE LEI DE PLANO PLURIANUAL - RELATIVO AO PERÍODO DE 2014/2014, E NO PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO ANUAL PARA 2014 - PARA ASSEGURAR A UNIVERSALIZAÇÃO DE ACESSO INFANTIL PARA TODAS AS CRIANÇAS DE 04 (QUATRO) A 05 (CINCO) DE IDADE ATÉ DEZEMBRO DE 2016
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 60747/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2066/13
Birigui
Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO e CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO CMAS COM INSTITUTO EDUCACIONAL, BEM COMO PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO SENTIDO DE NÃO PREJUDICAR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE SE BENEFICAVAM DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 133700/11 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 105/10
Registro
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE E DEFICIÊNCIA NO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 58014/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 264/10
São José dos Campos
Interessados: FIBRIA CELULOSE S/A
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANNTE E A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA FAZENDA SANTA PALMEIRAS I
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 58113/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 354/13
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e ALMIR MAXIMINO DOS SANTOS
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO, PELO REPRESENTADO, DE BARRACO DE MADEIRA PRÓXIMA A CURSO D´ÁGUA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 58118/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 173/10
São José dos Campos
Interessados: ANTÔNIO COELHO GUIMARÃES
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP - E AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA FAZENDA BELA VISTA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 58436/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1442/13
Presidente Venceslau
Interessados: INSTITUTO PRESERVA e SACEA - SOCIEDADE DE AMIGOS DA CULTURA, EDUCAÇÃO E ARTES
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL INTERVENÇÃO IRREGULAR POR PARTICULARES NOS IMÓVEIS DENOMINADOS 'CASARÃO' E 'TORRE DO MIRANTE', BENS DE INQUESTIONÁVEL VALOR HISTÓRICO E CULTURAL PARA A MUNICIPALIDADE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 58640/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 163/10
São José dos Campos
Interessados: HEINRICH MAX HERBERT SCHMIDT e THERESE MARGARETH SCHMIDT
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, BEM COMO A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA FAZENDA SÃO DAVID DOS PILÕES
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59455/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 479/13
Capital
Interessados: MARISTELA GUAL e HELENA GUAL
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA PROVENIENTE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DO BRÁS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59566/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1317/12
Limeira
Interessados: MORADORES DOS JARDINS SÃO RAFAEL E VANESSA e VOTORANTIN SIDERURGIA S.A
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA VOTORANTIN SIDERURGIA S.A
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59698/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 413/13
Limeira
Interessados: MARIANO PERFURADOS IND. E COM. DE PERFURADOS e OSWALDO BUCK NETO E OUTROS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELA VIBRAÇÕES E RUÍDOS GERADOS PELA EMPRESA REPRESENTADA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59699/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1115/12
Limeira
Interessados: JOSÉ BENEDITO DALFRÉ
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO DOMÉSTICO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59742/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 049/09
Cotia
Interessados: EMÍLIO SEIGUI KOBAYASHI e GTHB - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM ASSOREAMNETO DE CÓRREGO E LAGO EM VIRTUDE DE TERRAPLANAGEM EM IMÓVEL SITUADO NAS PROXIMIDADES DO KM 51 DA RODOVIA BUGIRO NAKAO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59893/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 526/13
Osasco
Interessados: DEVANIR APARECIDO RIBON e BAR DO TIUZINHO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE DE SOM ELEVADO PRODUZIDO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 'BAR DO TIUZINHO' E 'CHURRASQUINHO DO MARCÃO'
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59897/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 018/14
Osasco
Interessados: LUCIANA CORREIA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE MAUS TRATOS A DOIS CÃES EM RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA ESTADOS UNIDOS, Nº 125, JARDIM NOVA AMÉRICA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59901/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 118/13
Osasco
Interessados: FRANCISCO A. SILVEIRA e ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE DESPEJO CLANDESTINO DE ENTULHO E POSSÍVEL OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59906/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 178/13
Osasco
Interessados: MARCO ANTÔNIO BACALOV E OUTROS e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE ACÚMULO DE LIXO, ANIMAIS MORTOS E DEMAIS DETRITOS NA NASCENTE SITUADA NA RUA ARMINDO HANNE, ALTURA DO Nº 153
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59910/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 062/10
Osasco
Interessados: FERNANDO ROCHA DOS SANTOS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL FF FUTEBOL SOCIETY LTDA, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ AZEVEDO MINHOTO, Nº 91, INCLUSIVE QUANTO A SUPOSTOS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DE POLUIÇÃO SONORA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59954/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 207/06
Santos
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM POLUIÇÃO SONORA ADVINDA DAS QUADRAS ESPORTIVAS SITUADAS NA AVENIDA CONSELHEIRO NÉBIAS, Nº627/629, BAIRRO BOQUEIRÃO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60003/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 328/14
Valinhos
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS e MORADORES DO BAIRRO JARDIM VALENÇA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL INSTALAÇÃO DE 'ECOPONTO, COMP PRESENÇA DE COOPERATIVA DE RECICLAGEM EM BAIRRO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60008/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 360/13
Jandira
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NO ASSOREAMENTO DE LAGOA E CÓRREGO, AMBOS EXISTENTES NO INTERIOR DO LOTEAMENTO ADMINISTRADO PELO CONDOMÍNIO SUÍTE QUEBRA NOZES
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60193/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 194/13
Capital
Interessados: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA e ASSOCIAÇÃO JARDIM LALLO
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE LIMPEZA E DESPEJO DE ENTULHO AO LADO DO CONJUNTO HABITACIONAL IV CENTENÁRIO, PERTENCENTE À COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60526/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1307/12
Adamantina
Interessados: CARLOS ROBERTO BOCCHI PEREIRA e COMANDANTE DO SEGUNDO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE DRACENA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NA FAZENDA MIRASSOL, EM ADAMANTINA, CONSISTENTE EM DIFICULTAR A REGENERAÇÃO DAS DEMAI FORMAS DE VEGERAÇÃO NATIVA, CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60557/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3459/12
Bauru
Interessados: MARIUSA PEREIRA VIEIRA e E.A.R BRUMAT BAR LTDA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE DE EVENTOS PRODUZIDOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO DE 'RASTRO DO COWBOY'
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60597/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 032/14
Cafelândia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NO CÓRREGO GUARANY, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ, EM VIRTUDE DE NÃO CONSERVAÇÃO/MÁ REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E ACÚMULO DE LIXO E ENTULHO NO LOCAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60598/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 199/13
Pacaembu
Interessados: EDIVALDO MEDEIROS DE SOUZA, JOSÉ MARCOS DOS ANJOS, ANDRÉ LUIZ DA SILVA NARDI e VALDEIR PEREIRA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO POR MATAR 3 ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE NATIVA - CAPIVARAS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60599/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 073/09
São José do Rio Preto
Interessados: RIO PRETO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DESVIO DE ÁGUA PLUVIAL NA ESTÂNCIA JOCKEY CLUB, A ENSEJAR A IMPOSSIBILIDADE DO TRÂNSITO DE PESSOAS NO LOCAL EM RAZÃO DO VOLUME DE ÁGUAS CORRENTES
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 60711/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 006/14
Capital
Interessados: ORGANIZAÇÃO BIO-BRAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL MEDIANTE DESPEJO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA EM IMÓVEL COM VEGETAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 68507/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 043/10
Gaema - Pontal do Paranapanema
Interessados: NILSON APARECIDO DE SOUSA e MARIA APARECIDA DE MENEZES SOUSA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PASSIVO AMBIENTAL MEDIANTE A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM ÁREA DE RESERVA LEGAL NA ESTÂNCIA BOA VISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 111117/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3841/14
Sorocaba
Interessados: FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA -SAAE, VITOR LIPPI, ADHEMAR JOSÉ SPINELLI JUNIOR e E OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE TRATAMENTO DE ESGOTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 130340/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1789/13
Tupã
Interessados: LUÍS ALVES DE SOUZA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUPÃ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, ALANA CORRAL DA FONSECA, FERNANDA DE OLIVEIRA QUERINO LOPES e ANDREIA FRESNEDA GASPAR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TUPÃ.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 5399/13 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 092/11
Juquiá
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, ERCIAS MUNIZ DE LIMA, MARIA GIZELDA CHAVES PINTO, NILTON CESAR ALVES E OUTROS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAR O RECEBIMENTO ILEGAL DE GRATIFICAÇÃO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 54579/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1049/13
Ilha Solteira
Interessados: ANTONIO CARLOS DA SILVA, NILSON TRINDADE JÚNIOR e MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A JOSÉ NOVAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 54586/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 042/13
Fartura
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICIPALIDADE DE FARTURA E OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIRECIONAMENTO E RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO NOS AUTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/06, QUE TRAMITOU NO MUNICÍPIO DE FARTURA, E NULIDADE DO CONTRATO DELA RESULTANTE (Nº 09/06)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 54756/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 985/13
Guararapes
Interessados: WILSON DE NOVAIS, SIMONE MENDES STRINGHETTA SILVINO e MÁRCIA ELAINE PEREIRA DE LUCENA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESVIO DE RECURSOS DO FUNDEB
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 54826/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 336/13
Palmeira D´Oeste
Interessados: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECUSA EM FORNECER CÓPIAS DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO, REFERENTES AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2012 E JANEIRO DE 2013
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 54992/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 7441/13
Marília
Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE MARÍLIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELOS ATUAIS TITULARES DA SECRETARIA DO GOVERNO, TRABALHO E INCLUSÃO E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURÍSTICO DE MARÍLIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 55007/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 942/14
Catanduva
Interessados: PARTIDO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL - CATANDUVA, ANTONIO FLÁVIO DE FAZIO e GERALDO ANTONIO VINHOLI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAR FATO DA ÉPOCA QUE ERA DEPUTADO ESTADUAL - PROMOÇÃO PESSOAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 55010/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 941/14
Catanduva
Interessados: VALMIR LAUDELINO ZANZERI e PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE RESPOSTA, DA PREFEITURA DE CATANDUVA, DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 55011/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 988/14
Catanduva
Interessados: ALESSANDRO DA ROCHA LINDOLFO e INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE CATANDUVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO EM RELAÇÃO À ESTRUTURA DO PRÉDIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 55027/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1613/13
Itapeva
Interessados: VERA LÚCIA RODRIGUES DA ROCHA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SORTEIO REALIZADO PELA CDHU NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 5573/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 964/13
Capital
Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 57399/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 283/12
Angatuba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA e SANY - SILVANA APARECIDO PRELA - EPP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO EXERCÍCIO DO CONTRATO EXISTENTE ENTRE SANY - SILVANA APARECIDO PRELA - EPP E A PREFEITURA DE ANGATUBA, NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ANGATUBA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 58023/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3221/14
Lorena
Interessados: WAGNER TOLEDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 58432/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 180/10
Ubatuba
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONSISTENTE EM SOLICITAR VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, A PRETEXTO DE RESOLVER, DE FORMA ILÍCITA, PENDÊNCIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 58445/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1625/14
Jundiaí
Interessados: JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CAMARGO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 58448/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 4566/13
Jundiaí
Interessados: RICARDO BOCALON
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA PRÁTCA DE ATOS QUE ENSEJAM A PROMOÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59105/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 123/11
Mauá
Interessados: CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO EM QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ CONTRATOU A EMPRESA 'CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA', PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HOSPITAL NARDINI
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59107/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3656/13
Mauá
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA 02/2011
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59110/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2490/13
Mauá
Interessados: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, JESOMAR ALVES LOBO, BENEDITO DE FÁTIMA APARECIDO DOS SANTOS, SILVIO DE OLIVEIRA e LOURIVAL NERI DE PONTES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UMA VEZ QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DE MAUÁ NEGOU A APRESENTAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE À MUNICIPALIDADE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59111/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 184/12
Diadema
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE, POR PARTE DOS REPRESENTADOS, NA CESSÃO DE ESPAÇO NO SHOP SERRARIA A COMERCIANTES AMBULANTES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59113/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 272/13
Mauá
Interessados: DONISETE BRAGA, CARLOS WILSON TOMAZ e SÉRGIO MORAES DE JESUS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO À ENTREGA DE ARMAS DE FOGO AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59269/14 - 2 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 4120/12
Rio Claro
Interessados: JOSÉ CARLOS VITTE, MARIA ANGELA BETIN CICOLIN VITTE, JOAO CARLOS VITTE, IMOBILIÁRIA D ITÁLIA LTDA. e MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA APROVAÇÃO, PELO ENTÃO PREFEITO DE SANTA GERTRUDES, DA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA REFERIDA CIDADE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59280/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 751/13
Capital
Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE A MUNICIPALIDADE IRÁ EMPREGAR POLICIAIS MILITARES PARA FISCALIZAR E APLICAR MULTAS ÀQUELES QUE DESOBEDECEREM A LEI MUNICIPAL Nº 15.777/2013
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59282/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 379/14
Capital
Interessados: JOSÉ ROSA GARCIA e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA SOLDADO DE 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR, QUANDO O CERTAME ANTERIOR AINDA ENCONTRA-SE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59284/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 662/13
Capital
Interessados: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, E POSSÍVEL CLÁUSULA INDEVIDA NO EDITAL A ENEJAR O DIRECIONAMENTO PARA DETERMINADA EMPRESA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59285/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1039/12
Capital
Interessados: CARLOS ANDREU ORTIZ, SECRETARIA ESTADUAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO e MASTER CULTURAL INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONVÊNIO SERT/SINE Nº 186 DE 2004, PROCESSO 911/2004, CELEBRADO ENTRE AS REPRESENTADAS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, EM CUMPRIMENTO ÀS METAS DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO AO TRABALHADOR - PLANFOR /99
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59456/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1515/13
Capital
Interessados: LUIZ CARLOS FANTI e COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTATAÇÃO E CONSEQUENTE SANÇÃO DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA ACIMA DO PADRÃO LEGAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59576/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1337/13
Limeira
Interessados: SEMEA- SOLUÇÕES E ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE, MUNICÍPIO DE LIMEIRA e BIO ESFERA GESTÃO AMBIENTAL LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59693/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 477/14
Santa Bárbara D´Oeste
Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (CADEIA FEMININA) DE SANTA BÁRBARA D´OESTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59694/14 - 4 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 068/11
Barueri
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARNAÍBA e OURO VERDE TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA OS VEREADORES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59697/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2248/13
Taboão da Serra
Interessados: LEONARDO FIGUEIREDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO POR PARTE DO PREFEITO FERNANDO FERNANDES, BEM COMO NOMEAÇÃO DE VÁRIOS SERVIDORES PARA CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59700/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3938/13
Itapecerica da Serra
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURENÇO DA SERRA e CÂMARA MUNICIPAL DE LOURENÇO DA SERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE LOURENÇO DA SERRA, EXERCÍCIO DE 2010, EM VISTA DE PARECER DESFAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59702/14 - 23 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 089/08
Taboão da Serra
Interessados: CONSLADEL CONSTRUTORA E LAÇOS DETETORES ELETRÔNICA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 039/06- CUJO OBJETO ERA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL INCLUSIVA DO JARDIM GUACIARA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59733/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 289/13
Taboão da Serra
Interessados: TABOÃOPREV e EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO EMPREGO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A AUTARQUIA TABOÃOPREV, NO PERÍODO DE 2008 A 2012, COM POSSÍVEL PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59738/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 2166/13
Taboão da Serra
Interessados: MÁRIO DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO OCASIONADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59809/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3991/13
Itapecerica da Serra
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE ARARAQUARA, MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA NATUREZA - IBDN, CENTRO DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE SÃO PAULO e HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI D´OR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PARCERIA ESTABELECIDA ENTRE O MUNICÍPIO DE JUQUITIBA E O 'IBDN' - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA NATUREZA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59829/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 004/14
Urupês
Interessados: CHARLES CÉSAR NARDACHIONI e SILVANA APARECIDA ZANI DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DE POSSÍVEL COMPRA DE VOTOS COM DINHEIRO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59842/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1920/14
Jandira
Interessados: MARCELO SANTOS MOREIRA, LUCIANA LEONEL, CÁRITAS BENITEZ, EDUARDO LÚCIO DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO DE FOLHAS DE PONTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59852/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 605/13
Jandira
Interessados: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO S.O.S CIDADANIA e GERALDO TEOTÔNIO DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DE GASTOS COM PINTURA DE FACHADAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, GUIAS DE RUAS E AVENIDAS COM AS CORES DO PARTIDO POLÍTICO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59855/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 3402/13
Ourinhos
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURINHOS
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE DOS PACIENTES DA CIDADE DE OURINHOS QUE FAZEM TRATAMENTO NO HOSPITAL AMARAL CARVALHO, DA CIDADE DE JAÚ
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59916/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 101/09
Osasco
Interessados: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEMÉTRIOS SOTÍRIOS STATHOPOULOS e DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA FISCALIZAÇÃO IRREGULAR DE OPERAÇÕES DE VENDAS SIMULADAS POR EMPRESAS DA REGIÃO, COM GERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59925/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1603/12
Osasco
Interessados: VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO e JUÍZA DE DIREITA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE VERBAS AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2008
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 59996/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1003/14
Bragança Paulista
Interessados: ALDO FRANCELINO MOYSES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POR, SUPOSTAMENTE, VEICULAR PROPAGANDA POLÍTICA DE DEPUTADO ESTADUAL, ALIADO EM CESTAS DE NATAL DISTRIBUÍDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60011/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 547/14
Registro
Interessados: ADEMIR KABATA, ANGELINA DE SOUSA MUNIZ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60014/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 273/13
Taboão da Serra
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO PELA PREFEITURA QUANTO AÀ FISCALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60017/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 159/14
Mongaguá
Interessados: MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60230/14 - 5 Volume(s) - 15 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 242/05
Capital
Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO e CODASP - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MOTOMECANIZADOS PARA O PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60444/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 5092/13
São José do Rio Preto
Interessados: G.J. PASSOLONGO EVENTOS M.E e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PRATICADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS E PALCOS PARA SHOWS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60481/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 1822/13
Birigui
Interessados: JULIANA FERREIRA EGYDIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE e J. ALVARES FERREIRA E ALVARES LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, NO ANO DE 2013
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60521/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 572/13
Paraguaçu Paulista
Interessados: VAGNER MATIAS e MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM DECORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO PRATICADO PELO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60594/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 708/13
Pacaembu
Interessados: CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO, MARIA ANGÉLICA MONTEIRO VIALLE e MARCOS ANTÔNIO DO AMARAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DOS REPRESENTADOS, QUE NA CONDIÇÃO DE ASSESSORA JURÍDICA MUNICIPAL DE FLORA RICA, SERIA 'FUNCIONÁRIA FANTASMA', O OUTRO, ENTÃO PROCURADOR JURÍDICO DE PACAEMBU, ESTARIA PATROCIANANDO CAUSAS PARTICULARES E 'ARMAZENANDO' AUTOS DE PROCESSO LICITATÓRIO EM SEU ESCRITÓRIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60605/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 235/14
Birigui
Interessados: SIMMAR IMPORT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SIMMAR IMPORT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60633/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 496/12
Pacaembu
Interessados: LEONE LAFAIETE CARLIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO NA TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60682/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 480/13
Cândido Mota
Interessados: MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE DESVIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60727/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 162/14
Cardoso
Interessados: JUCELINO DE SOUZA e PREFEITURA E CÃMARA MUNICIPAL DE CARDOSO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS DESPESAS E RECEITAS REFERENTES À FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE 2013
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60734/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 264/13
Palestina
Interessados: WILSON JOSÉ GONÇALVES, PREFEITUA MUNICIPAL DE PALESTINA e UGILTON CESAR DE MOREAES GARCIA EX-PREFEITO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DE VEREADOR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60740/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 587/14
São José do Rio Preto
Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e SIMMAR IMPORT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JURÍDICA SIMMAR COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEM QUE TAL EMPRESA ESTIVESSE EXISTÊNCIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60760/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 654/14
Tupã
Interessados: TORRENT DO BRASIL LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 71530/09 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 035/06
Barueri
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS e CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
Tema: NEPOTISMO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 81360/13 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 644/13
Tupã
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, ROSELI RODRIGUES, VALDEMAR MANZANO MORENO, MARCELO DA SILVA GOMES E OUTROS e MARCOS ANTONIO FERNANDES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS ATOS LESIVOS À PROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 37 DA CF).
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 8573/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 039/10
Caieiras
Interessados: CELINA DE JORGE PERES GRAZIANO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NEPOTISMO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E PELA CÂMARA DOS VEREADORES DE CAIEIRAS
Corregedoria-Geral do Ministério Público
Correição Ordinária
Edital
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária nas Promotorias de Justiça a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:
I - Data e Local:
Dia 28/agosto/2014
A partir das 10h00min
Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 1º Promotor de Justiça.
Dia 28/agosto/2014
A partir das 10h00min
Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 2º Promotor de Justiça.
Dia 28/agosto/2014
A partir das 10h00min
Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 4º Promotor de Justiça.
Dia 28/agosto/2014
A partir das 10h00min
Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 5º Promotor de Justiça.
Dia 29/agosto/2014
A partir das 10h00min
Promotoria de Justiça de São Bento do Sapucaí.
II - Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;
III - Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 734/93;
IV - O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da Promotoria de Justiça e do Fórum, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;
V - Publique-se na imprensa oficial.
Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2014 (dois mil e quatorze). Eu, Maria Aparecida Lonaro, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.
Aviso nº 13/2014-CGMP, de 28 de julho de 2014.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela elencada no artigo 42, inciso XV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, AVISA a todos os membros do Ministério Público que o Grupo de Persecução Penal - GPP da ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) elencou as Metas 2-2007 e 2.2-2009 para serem alcançadas acerca dos inquéritos policiais que versam sobre crimes de homicídios dolosos, tentados ou consumados referentes aos marcos de 2007, 2008 e 2009. Ressalta-se, desse modo, que os Promotores de Justiça devem encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 04 de cada mês, ao endereço eletrônico [email protected], sem prejuízo da remessa dos relatórios mensais de atividades e do preenchimento adequado do sistema denominado 'SIS MP INTEGRADO' no que lhe couber, informações sobre o número de denúncias oferecidas, de promoções de arquivamento, de desclassificações operadas ainda na fase extrajudicial e de requisição de retorno dos autos para cumprimento de diligências pela autoridade policial, nos inquéritos policiais instaurados para apuração de crimes de homicídios dolosos, consumados ou tentados, instaurados até 31 de dezembro de 2008, e entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. AVISA, ainda, que as informações servirão para alimentar banco de dados mantido pelo E. Conselho Nacional do Ministério Público, um dos fundadores da ENASP.
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Relação dos cargos e funções de Direção e Chefia e de Funções Gratificadas, organizadas de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.
Central de Inquéritos Policiais e Processos
Alteração
46 - Diretoria, Diretor de Divisão do MP, CC-06, Heber Pereira da Silva, R.G. 17.967.701, 1) Elaine Cristina Mateus, RG. 21.911.648-9, Oficial de Promotoria I, A-04, 2) Maria Aparecida de Souza Martins, RG.19.221.477-9, Oficial de Promotoria I, A-04. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 108/92, 136/97 e 138/98. 'Válida a partir de 2/6/2014'.
Portaria do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão, de 15-7-2014
Indeferindo, o pedido formulado por Andressa Masteline Sandrin e outros estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, protocolado sob nº 89.482/14.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção e Chefia e de Funções Gratificadas, organizadas de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.
Área de Atividades Complementares
Alteração
86-A - Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Denise de Assis Silva, RG. 11.577.948-6, 1) Paulo Hiroshi Hori, RG. 34.065.187-8, Oficial de Promotoria I, A-01. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 123/97, 154/98, 221/00, 237/00, 247/01 e 386/04. 'Válida a partir de 26/5/2014'.
Área de Contabilidade
Alteração
130 - Diretoria, Diretor Técnico de Serviço do MP, CC-04, Madalena Flores Marquizelli, RG. 7.330.387-2, 1) Adélio Campos de Magalhães, RG. 7.612.959-7, Oficial de Promotoria I, A-05, 2) Meire Yukiko Ashikawa, RG. 18.515.005-6, Analista de Promotoria I (Contador), A-01. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 151/98 e 373/04. 'Válida a partir de 17/7/2014';
131 - Subárea de Apoio Técnico, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Ana Maria Gomes Dias da Cruz, RG. 17.273.078-8, 1) Elisabete Pantaleão Zanchetta, RG. 5.290.295-X, Oficial de Promotoria I, A-05. Ato PGJ 23/91, pelos Atos PGJ 29/93, 151/98 e 373/04. 'Válida a partir de 17/7/2014';
Alteração
132 - Subárea de Apoio Técnico, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Eliete Torres da Silva Rodrigues, RG. 18.355.490-5, 1) Willian de Almeida RG. 8.305.109-0, Oficial de Promotoria I, A-01. Ato PGJ 23/91, pelos Atos PGJ 29/93, 151/98 e 373/04. 'Válida a partir de 17/7/2014'.
Área Regional de São José do Rio Preto
Alteração
202 - Subárea de Apoio Técnico Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Izomari de Souza Zacarias de Lucena, RG. 16.393.570-1, 1) José Carlos Gôngora, RG. 20.398.856-5, Oficial de Promotoria I, A-05. Ato PGJ 23/91. 'Válida a partir de 1/8/2014'.
Despachos do Diretor-Geral de 1-8-2014
Confirmo o servidor Vagner Telles, RG. 23.491.151-7, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I, do QPMPESP;
de 8-8-2014
Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório da servidora Lucimara Cardoso do Amaral, RG. 27.392.357-2;
Autorizando, os pedidos, para residirem em município diverso ao do local de exercício, protocolados no ano de 2014, sob nºs:
Oficial de Promotoria I: Juliana Chagas Moreira Gomes, RG. 30.245.731-8, 115448; Analista de Promotoria I: Guilherme Rosseto Salvini, RG. 44.524.278-4, 114005; Alexandra Morcos, RG. 28.583.836-2, 115462;
Deferindo, os pedidos de Incorporação da Gratificação de Representação, nos termos da L.C. 813/96, protocolados no ano de 2014 sob nºs.:
Alessandra Tosato Lima, RG. 20.762.199, 96907; Arnaldo Hirofumi Yamashita, RG. 24.253.330-9, 97149; Carol Adalgiza de Almeida Gimenes, RG. 22.705.464-7, 103540; Cinthya Harumi Yabasse, RG. 21.516.157-9, 103101; Edno Alencar de Alcamim, RG. 17.448.834, 97216; Fabiana Maria Scandura Barbin, RG. 23.402.073-8, 95106; Gilberto Passos de Freitas Filho, RG. 17.394.934-4, 103847; Isaura Struchel, RG. 10.497.047-9, 93225; Maria Aparecida de Souza Martins, RG. 19.221.477-9, 106995; Marly Adriano, RG. 7.185.412, 103880; Mauricio de Carvalho, RG. 32.067.332-7, 108632; Milene Bettoni Ballalai Swenson, RG. 20.563.224-5, 98767; Reginaldo Torres, RG. 16.165.428-9, 97212; Rosangela Costa Cardoso, RG. 21.414.145-7, 100989.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 08/08/14
Processo nº: 035/14-FED
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Inscrição de servidores em cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pelo Senac.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no caput do artigo 25 do aludido diploma legal, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, para inscrição de servidores nos cursos 'Cerimonial e Protocolo em Eventos' e 'Organização de Eventos Corporativos'.
Despacho do Diretor-Geral de 08/08/2014
Processo n.º: 216/2014 - DG/MP - Pregão n.º 011/2014
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de bilhetes de passagens aéreas para atender às necessidades da Instituição.
No uso das atribuições a mim conferidas pelo item 5 da alínea 'a' do inciso I do artigo 1º do Ato n.º 223/1998 - PGJ, de 29 de dezembro de 1998, em conformidade com os princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, moralidade administrativa, legalidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público, e em homenagem ao preceito constante do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que estabelece como finalidade da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, CONHEÇO do recurso interposto por LINEX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP, mas, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar nulo o julgamento do Pregoeiro que considerou a empresa SANTA EDWIGES TURISMO EIRELLI - EPP, como vencedora do Pregão n.º 011/2014.
Para tanto, determino que nova Sessão Pública do referido pregão seja designada, adotando-se as cautelas de praxe.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 08/08/2014
Processo nº 289/2014 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Habilitação de uma linha telefônica destinada à Promotoria de Justiça de Itatinga.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a decisão de inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no caput do artigo 25 da referida Lei Federal, em favor de Telefônica Brasil S/A, objetivando a habilitação de 01 (uma) linha telefônica para atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Itatinga.
Despacho do Diretor-Geral
Termo de Contrato
Processo nº 018/2013 - FED - Contrato nº 045/2014.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: AIDC TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Aquisição de produtos de informática para rede sem fio (wireless), para atender às necessidades da Instituição.
Valor do Contrato: R$ 543.430,00; onerando R$ 146.820,00 do elemento 339039.12 - Serviços, Programas e Aplicativos de Informática e R$ 396.610,00 do elemento 449052.20 - Equipamentos de Informática.
Tipo de Licitação: Pregão Presencial nº 051/2013
Vigência: a contar da data de sua assinatura até a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo contratante, ressalvada a garantia estabelecida no contrato.
Atividade: 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público
UGE: 27.00.33 - FED - Ministério Público
Data da Assinatura: 31/07/2014.
Despacho do Diretor-Geral
Termo de Contrato
Processo nº 268/14 DGMP-Contratonº 031/2014.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada:EMPRESA DE MINERAÇÃO JALES LTDA EPP.
Objeto:Aquisição de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros.
Valor do Contrato: R$ 774,00.
Tipo de Licitação:Dispensa.
Vigência: 12 meses a partir da data da assinatura.
Atividade: 595 -Defesa dos interesses sociais.
Natureza: 339030.10 - Gêneros alimentícios.
Data da Assinatura: 25/07/2014.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2013
PROCESSO Nº 462/2013 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e as empresas abaixo relacionadas, representadas na forma de seus estatutos sociais, em ordem de preferência por classificação, doravante denominadas DETENTORAS, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORAS:
DETENTORA
Denominação: SDL ELETRO ELETRONICA LTDA. EPP.
Endereço: Rua Tenente Silvio Fleming, nº 120, Vila Bonilha, São Paulo - SP, CEP 02914-110.
CNPJ: 11.354.726/0001-49.
Representante legal: MARCIO DE OLIVEIRA MARUL.
CPF: 274.197.878-67.
DETENTORA
Denominação: CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.
Endereço: Rua Serra do Japi, nº 1202, Tatuapé, CEP 03309-001.
CNPJ: 04.762.679/0001-07.
Representante legal: ROBERTO BELLCUCO COMPANHONE.
CPF: 169.016.268-60.
DETENTORA
Denominação: ELLO ARMAZENAGENS LTDA.
Endereço: Rua Guilherme Guerbas, nº 1128, Buritama - SP, CEP 15290-000.
CNPJ: 74.527.342/0001-09.
Representante legal: MARIO MURILO DA COSTA JUNIOR.
CPF: 049.710.148-37.
DETENTORA
Denominação: MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.
Endereço: Rua Alba, nº 2219, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP, CEP 04346-000.
CNPJ: 66.022.526/0001-80.
Representante legal: MARCO ANTONIO GHIBERTI.
CPF: 070.459.728-49.
ITEM 1 - Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 1 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s). Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca WESTER DIGITAL.
QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
DETENTORA: SDL ELETRO ELETRONICA LTDA. EPP.
ITEM 02 -Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 1,5 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s). Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo ST2000DM001.
QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais).
DETENTORA: CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.
ITEM 03 - Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 2 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s). Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo ST2000DM001.
QUANTIDADE: 90 (noventa) unidades.
PREÇO UNITÁRIO:R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais).
DETENTORA: ELLO ARMAZENAGENS LTDA.
ITEM 04 - Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 3 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s).Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo ST3000DM001.
QUANTIDADE: 90 (noventa) unidades.
PREÇO UNITÁRIO:R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais).
DETENTORA: CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.
ITEM 05 - Discos rígidos EXTERNO COM CASE 1 TERABYTE, com as seguintes características técnicas mínimas: 5.1. Interface USB 3.0. 5.2. 1TB de capacidade. 5.3. Led indicador de atividade. 5.4. Modelo compacto (disco de 2,5').5.5. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB). 5.6. Compatível com a plataforma Microsoft Windows. 5.7. Compatível com portas USB de 2.0 e 1.1. 5.8. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0). 5.9. Peso: ±180g. 5.10. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação e capa para transporte. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo STBX1000101.
QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).
DETENTORA: MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.
ITEM 06 - Discos rígidos EXTERNO COM CASE 2 TERABYTE, com as seguintes características técnicas mínimas: 6.1. Interface USB 3.0. 6.2. 2TB de capacidade. 6.3. Led indicador de atividade. 6.4. Modelo compacto (disco de 2,5'). 6.5. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB). 6.6. Compatível com a plataforma Microsoft Windows. 6.7. Compatível com portas USB de 2.0 e 1.1. 6.8. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0). 6.9. Peso: ±180g. 6.10. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação e capa para transporte. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca Toshiba. Modelo HDTB120XK3CA.
QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO:R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais).
DETENTORA: MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.
ITEM 07 - Discos rígidos EXTERNO COM CASE 3 TERABYTE, com as seguintes características técnicas mínimas: 7.1. Interface USB 3.0. 7.2. 3TB de capacidade. 7.3. Led indicador de atividade. 7.4. Modelo compacto de 2,5' ou 3,5'. 7.5. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB). 7.6. Compatível com a plataforma Microsoft Windows. 7.7. Compatível com portas USB de 2.0 e 1.1. 7.8. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0). 7.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação e capa para transporte. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo STBV2000100.
QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO:R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais).
DETENTORA:CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de discos rígidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 071/2013, seus Anexos e as propostas das DETENTORAS.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 06 de dezembro de 2013.
JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCIO DE OLIVEIRA MARUL
SDL ELETRO ELETRONICA LTDA. EPP.
ROBERTO BELLCUCO COMPANHONE
CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.
MARIO MURILO DA COSTA JUNIOR
ELLO ARMAZENAGENS LTDA.
MARCO ANTONIO GHIBERTI
MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.
Centro de Recursos Humanos
Portaria da Diretora de 11-8-2014
Concedendo, a Ronaldo Augusto Arena, RG. 28.444.473-X, Analista de Promotoria I, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de 29/4/2014.
Apostilas da Diretora de 11-8-2014
Lavrada no título de nomeação de Sonia Maria Amorim, RG. 10.208.802, Auxiliar de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 10.208.802-0;
Lavrada no título de nomeação de Carlos Henrique Martins Ferreira, RG. 13.612.653, Auxiliar de Promotoria III (Motorista), alterando o número de sua Cédula de Identidade para 13.612.653-4;
Lavrada no título de nomeação de Maria Glorete Franchin Pinto, RG. 16.189.310, Oficial de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 16.189.310-7;
Lavrada no título de nomeação de Rosely Nogueira, RG. 9.529.899, Oficial de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 9.529.899-X.
Área de Apoio à 2ª Instância
Despachos da Diretora de 31-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andreia Hime Ykeda, RG. 30.285.324-8, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112438/14;
de 1-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Leandro Borrego Marini, RG. 43.534.442-0, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 112664/14.
Escola Superior do Ministério Público
Despacho do Diretor de 31-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rafael Cunha Pinheiro Poço, RG. 33.543.269-4, Assistente Técnico de Promotoria I, protocolado sob nº 113460/14.
Área de Expediente e Secretarias
Despacho da Diretora de 31-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Hilmar Ponzio da Silva, RG. 52.316.373-3, Oficial de Promotoria I, protocolado sob n.º 111914/14.
Centro de Engenharia
Despacho da Diretora de 1-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andréa Aparecida Dudena Gregório, RG. 14.263.845-6, Assistente Técnico de Promotoria I, protocolado sob nº 115288/14.
Área Regional da Capital
Despachos da Diretora de 1-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Edson Popazoglo Perez, RG. 24.250.787-6, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112373/14;
de 4-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvana Arcanjo Teixeira, RG. 21.115.259, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 113350/14;
de 6-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Mariany Figueiredo Nelson, RG. 34.992.461-2, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 115004/14.
Área Regional da Grande São Paulo I
Despacho do Diretor de 5-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcel Ricardo de Oliveira, RG. 28.774.196-5, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 114357/14.
Área Regional da Grande São Paulo II
Despacho da Diretora de 6-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvana Luiza de Araujo, RG. 17.589.242-8, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 115379/14.
Área de Atividades Complementares
Despacho da Diretora de 1-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Ivanir Alves Moreira, RG. 23.985.659-4, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 113290/14.
Área Regional de São José do Rio Preto
Despacho da Diretora de 31-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Teresa Marina Gonçalves Aziz, RG. 18.097.598-5, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 113995/14.
Área Regional de Ribeirão Preto
Despacho do Diretor de 31-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Miriam Ferreira Machado, RG. 19.358.289, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 115254/14.
Área Regional de Bauru
Despacho do Diretor Substituto de 31-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Thiago Henrique Corci de Araujo, RG. 34.005.275-2, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 114596/14.
Área Regional de Campinas
Despachos do Diretor de 7-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Francisco Carlos Pinto, RG. 5.718.733-2, Auxiliar de Promotoria III, protocolado sob nº 112633/14;
de 14-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Doraci Aparecida Faria de Godoi, RG. 9.386.359-7, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112627/14;
de 15-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Renata Célia Ferraz, RG. 18.877.269-8, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112630/14.
Área Regional de Araçatuba
Despacho do Diretor de 25-7-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Marcos Jose da Silva, RG. 20.429.354-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 112227/14.
Área Regional de Sorocaba
Despachos da Diretora de 4-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Augusta Galvão, RG. 16.188.681-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 113246/14;
de 7-8-2014
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Gheisa Hengstmam de Sousa, RG. 43.930.109-9, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 115712/14.
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior
Comunicado ESMP n. 51/2014- Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos profissionais da área jurídica, estudantes e ao público em geral, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, promoverá o Seminário Internacional: NOVOS DESAFIOS DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, na cidade de São Paulo, conforme programação que segue:
Período: de 26 a 28 de agosto de 2014
Local:Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, n. 1.259, Bela Vista, São Paulo
Horário: das 19h30 às 21h30
Programação
1º Dia: 26 de agosto (terça-feira)
19h30 - A experiência do Ministério Público na Argentina: desafios e alternativas
Patricio Nicolás Sabadini
Promotor de Justiça, em Resistencia, Chaco, Argentina
Doutorando na Universidade Nacional do Nordeste/Corrientes, Argentina
20h20 - Criminalidade financeira internacional e medidas de persecução
Manuel Espinoza de los Monteros de la Parra
Doutorando na Universidade de Freiburg, Alemanha
21h10 - Debates
Debatedor: Luiz Otávio de Oliveira Rocha
Procurador de Justiça do MPSP
2º Dia: 27 de agosto (quarta-feira)
19h30 - Proteção penal da identidade e redes sociais desde a perspectiva do direito comparado
Stanislaw Tosza
Doutorando na Universidade de Luxemburgo, Luxemburgo
20h20 - Problemas penais e processuais penais no sigilo de informações
Dominik Brodowski
Doutorando na Universidade de Tübingen, Alemanha
21h10 - Debates
Debatedor: Fabio Ramazzini Bechara
Promotor de Justiça do MPSP
3º Dia: 28 de agosto (quinta-feira)
19h30 - Os desafios do Ministério Público europeu: alternativas para o Mercosul?
John A. E. Vervaele
Prof. Dr. Universidade de Utrecht, Holanda
20h30 - Debates
Debatedor: William Terra de Oliveira (Promotor de Justiça/SP)
Coordenação:
Eduardo Saad Diniz (Prof. Dr. FDRP/USP) e Tiago Cintra Essado (Assessor da ESMP, Doutor pela FDUSP)
Público: profissionais da área jurídica, estudantes e ao público em geral.
Inscrições e informações: As inscrições serão realizadas a partir 1º de agosto, enquanto houver vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br), no link eventos.
Vagas limitadas.
Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (9 horas/aula).
Realização:
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Comunicado ESMP n. 52/2014- Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos Membros, aos servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social promoverão o evento:ENCONTROS SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO, na cidade de São Paulo, conforme programação que segue:
Data: dias 29 de agosto e 19 de setembro de 2014
Local:Auditório da Escola Superior do Ministério Público 'Júlio Fabbrini Mirabete'
Rua Treze de Maio, n. 1.259, Bela Vista, São Paulo/SP
PROGRAMAÇÃO
1º Encontro: dia 29 de agosto de 2014 (sexta-feira), das 8h30 às 19h00
Palestrante: Élida Graziane Pinto
Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
Pós-Doutora em Administração Pública pela FGV
Doutora em Direito Administrativo pela UFMG
08h30 - Abertura
09h00 - Aspectos do Direito Financeiro; Introdução ao Orçamento Público; Fiscalização financeira e orçamentária, controle da execução orçamentária e papel de fiscalização dos Tribunais de Contas.
11h00 - Coffee break
11h15 - Despesa pública
13h15 - Intervalo para almoço
14h30 - Receita pública
16h30 - Coffee break
16h45 - Orçamento público e controle
18h45 - Encerramento
2º Encontro: 19 de setembro de 2014 (sexta-feira), das 9h00 às 18h00
Tema: ORÇAMENTO PÚBLICO: CONTROLE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS
09h00 - O Tribunal de Contas e o Controle da Execução Orçamentária: Aspectos práticos
Expositor: Alexandre Manir Figueiredo Sarquis
Auditor (Conselheiro-Substituto) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
12h00 - Intervalo para almoço
13h30 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Aspectos práticos
Rafael Neubern Demarchi Costa
Procurador do Ministério Público de Contas
15h00 - Coffee break
15h15 - Orçamento e controle: solução de dúvidas decorrentes de casos concretos
Expositora: Élida Graziane Pinto
Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
18h00 - Encerramento
Público: exclusivo aos Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo
Inscrições e informações: As inscrições serão realizadas a partir 1º de agosto, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br), no link eventos.
Para efetivação da inscrição os participantes deverão encaminhar documento que comprove o vínculo funcional para o e-mail [email protected]. Importante: ficam dispensados do envio aqueles que se inscreverem indicando no formulário de inscrição o e-mail institucional.
Vagas limitadas.
Será(ão) conferido(s) certificado(s) aos que comparecerem em cada um dos encontros.
Realização:
Ministério Público do Estado de São Paulo-MPSP
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP
Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social-MPSP
Comunicado ESMP n. 55/2014 - Setor de Eventos
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e aos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que atuam nas Promotorias de Justiça da Capital e Grande São Paulo I e II, a realização da reunião de trabalho, visando discutir propostas para o projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, no dia 19 de agosto próximo (terça-feira), na cidade de São Paulo, das 9h30 às 14h30, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sito à Rua Treze de Maio, n. 1259 - Bela Vista - São Paulo.
Comunicado ESMP n. 57/2014 - Setor de Eventos
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica que realizará, na cidade de São Paulo, no dia 13 de agosto próximo(quarta-feira), às 18h, a reunião de trabalho, visando discutir propostas para o projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, conforme segue:
Local: Auditório 'Antonio Alvarenga Neto' - Barra Funda
Av. Abraão Ribeiro, n. 313, Barra Funda, São Paulo
Público-alvo: Promotores de Justiça e servidores das Promotorias de Justiça Criminais, dos Tribunais do Júri, das Execuções Criminais e dos Grupos de Atuação Especial