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Diário Oficial

I - Portarias de 11/08/2014

B - Assessoria

Designando:

nº 7914/2014 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Vale do Ribeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública Ambiental - Processo nº 0000533-08.2014.08.26.0118, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Cananéia, a partir de 04 de agosto de 2014. (Pt. nº 116.866/14)

nº 7915/2014 - 4º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1003338-32.2014.8.26.0597, distribuídos por dependência ao processo nº 0012242-92.2013.8.26.0597, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Sertãozinho. (Pt. nº 110.485/14)

nº 7916/2014 - 83º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 7.923/13, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal do Foro Central da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 114.174/14).

nº 7917/2014 - 4º Promotor de Justiça da Lapa, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001774-39.2012.8.26.0004, em trâmite pelo V Tribunal do Júri da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 114.155/14).

nº 7918/2014 - 80º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0087873-68.2012.8.26.0050, em trâmite pela Vara Criminal do Foro Regional da Lapa, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 112.010/14).

nº 7919/2014 - 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001272-38.2014.8.26.0099, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 114.515/14).

nº 7920/2014 - 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 727/14, em trâmite pelo 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 110.339/14).

nº 7921/2014 - 1º Promotor de Justiça de Registro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 546/14, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Registro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 112.003/14).

nº 7922/2014 - Kleber Henrique Basso, 7º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Embu-Guaçu, no dia 20 de agosto de 2014, nos autos do processo nº 0000511-98.2013.8.26.0177.

nº 7923/2014 - Kleber Henrique Basso, 7º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Embu-Guaçu, no dia 27 de agosto de 2014, nos autos do processo nº 0000804-68.2011.8.26.0177.

Auxiliar Inquérito:

nº 7924/2014 - Carol Reis Lucas Vieira da Ros, 7º Promotor de Justiça de Atibaia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 17 a 31 de agosto de 2014, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

Interior:

nº 7925/2014 - Aroldo Costa Filho, 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 12 a 27 de agosto de 2014.

nº 7926/2014 - Luis Gabos Alvares, 3º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bauru, de 11 a 29 de agosto de 2014.

Promotores de Justiça Substitutos:

nº 7927/2014 - Vitor Gambassi Pereira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 14 de agosto de 2014.

nº 5536/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de JULHO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

Exclua-se:

Adriano Andrade de Souza

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)

nº 5537/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Adriano Andrade de Souza (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)

nº 6280/2014 - Lilian Fruet, 1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salesópolis, no dia 1 de julho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 2 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 31 de julho e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, de 2 a 31 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 06/08/2014)

nº 6916/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Adriano Andrade de Souza (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

nº 6917/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de AGOSTO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

Incluam-se:

Bruno Cesar Cruz de Assis

Jose Carvalho Santoro Junior

Excluam-se:

Cassiano Antonio De Oliveira

Janine Rodrigues de Sousa Baldomero

Noel Rodrigues de Oliveira Junior

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

nº 6918/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Leticia Lourenço Costa (17 a 31)

Paulo Kishi (17 a 31)

Renata Lucia Mota Lima de Oliveira (17 a 31)

Incluam-se:

Cassiano Antonio De Oliveira (02 a 16)

Janine Rodrigues de Sousa Baldomero (17 a 31)

Noel Rodrigues de Oliveira Junior (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

nº 7325/2014 - Henrique Ribeiro Varonez, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bauru, de 7 a 31 de agosto de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/07/2014)

nº 7382/2014 - Noel Rodrigues de Oliveira Junior, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 7 e de 9 a 31 de agosto de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 30/07/2014)

nº 7518/2014 - Lilian Fruet, 1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 15 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 7 e de 9 a 17 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 8 de agosto, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 18 a 29 de agosto e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 30 a 31 de agosto de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 30/07/2014)

III - AVISOS

A-SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Aviso de 21/01/2011

n. 037/2011-PGJ

(Protocolado n. 128.076/10)

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, à vista da edição do Comunicado CG n. 2.094/2010 da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e das manifestações da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e da Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos da Procuradoria de Justiça Criminal (Protocolado n. 128.076/10), recomenda aos membros do Ministério Público que, recebendo representação, peças de informação ou notícia de fato que, em tese, configure crime cuja autoria for atribuída à autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, ainda que constatada no curso de qualquer investigação, procedam ao seu encaminhamento imediato, ou de cópia das peças necessárias, mediante manifestação fundamentada com indicação do fato delituoso, à Procuradoria-Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis.

Aviso de 14/07/2014

nº 267/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais, com fundamento na Lei Complementar nº 75/93, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, e nos artigos 61 e 62 do Ato nº 484/06 - CPJ, comunica aos interessados que será realizada Audiência Pública, conforme segue:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA (IC nº 14.0263.0000003/2010-3)

A Promotoria de Justiça de Fartura, CONVIDA toda a comunidade, representantes de entidades e organizações não governamentais, representantes de órgãos governamentais e profissionais que atuam na área para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 13 de agosto, das 19:30 às 21:30 horas, no auditório da Câmara Municipal de Fartura, localizado na Rua João Carlos, 235, Centro, Fartura e tratará o assunto: Discussão sobre a necessidade e providências a serem adotadas para a implantação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município, visando atendimento adequado a usuários e dependentes de álcool e drogas.

Programação

19h30 - abertura, com a apresentação da Promotoria de Justiça de Fartura - Área de Direitos Humanos/Saúde Pública;

19h45 - manifestações da sociedade;

20h45 - manifestações das autoridades;

21h15 - fixação das conclusões e encerramento.

Observações:

- as manifestações dos presentes devem ser precedidas de inscrição, com a identificação do interessado, e serão realizadas pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos;

- as autoridades presentes poderão se manifestar pelo mesmo tempo (05 (cinco) minutos);e

- todas as manifestações serão registradas e a divulgação dadeliberação final será realizada dentro de 30(trinta) dias.

E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital.

Aviso de 21/07/2014

nº 276/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de AGOSTO de 2014.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: 'Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.'

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - AGOSTO/2014

DIAS 2 E 3:

MICHAELA CARLI GOMES

ALEXANDRE ACERBI

DIA 9:

LUCIA NUNES BROMERCHENKEL

MARCELO BATLOUNI MENDRONI

DIA 10:

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

MARCELO BATLOUNI MENDRONI

DIA 16:

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO

DIA 17:

JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA

FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO

DIAS 23 E 24:

REGINA HELENA FONSECA FORTES FURTADO

ANNA PAULA SOUZA DE MORAES

DIAS 30 E 31:

LUIZ KOK RIBEIRO

LUÍS GUILHERME GOMES DOS REIS SAMPAIO GARCIA

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - AGOSTO/2014

DIAS 2 E 3:

AMAITE IARA GIRIBONI DE MELLO

DIAS 9 E 10:

FAUSTO DE BARROS PRIETO

DIAS 16 E 17:

WILSON RICARDO COELHO TAFNER

DIAS 23 E 24:

LELIO FERRAZ DE SIQUEIRA NETO

DIAS 30 E 31:

OTÁVIO JOSÉ CALLEJÃO

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/07/2014)

Aviso de 28/07/2014

nº 280/2014-PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social , AVISA que os Promotores de Justiça poderão contar com o apoio técnico do Centro de Assistência aos Municípios - Departamento de Gestão do SAESP por meio do telefone (11) 2089-8170, endereço eletrônico [email protected] ou pelo site http://www.arquivoestado.sp.gov.br/saesp_assimunicipio.php, para solicitação de pareceres, nos termos do Termo de Cooperação Técnica firmado em 2000 e renovado em 2009.

É atribuição do Arquivo Público do Estado promover junto às Prefeituras e Câmaras a implementação de políticas de arquivos e gestão documental de forma a assegurar o pleno acesso aos documentos e informações municipais.

De acordo com o Termo de Cooperação Técnica, cabe ao Arquivo Público do Estado atuar como órgão técnico consultivo do Ministério Público Estadual em relação às políticas públicas de arquivos e gestão documental, inclusive atendendo a eventuais requisições de perícias técnicas na área de sua especialidade, a fim de subsidiar a instauração de inquéritos civis ou ações civis públicas.

Existe material para subsídio na página eletrônica do CAO-Cível > Patrimônio Público > Lei de Transparência/Acesso à Informação.

Aviso de 01/08/2014

nº 282/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, informa que o Núcleo de Políticas Públicas promoverá encontros com Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para discussão de anteprojeto de criação de Promotorias de Justiça Regionais e Metropolitanas de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial, com atribuição em tutela coletiva, de acordo com o calendário abaixo:

Agosto

1ª reunião: 11/08 (2ª feira) -10 h - Osasco

2ª reunião: 13/08 (4ª feira) - 10 h - Guarulhos

3ª reunião: 21/08 (5ª feira) - 10 h - Taubaté

4ª reunião: 21/08 (5ª feira) - 18 h - São José dos Campos

5ª reunião: 26/08 (3ª feira) - 18 h - Franca

6ª reunião: 27/08 (4ª feira) - 10 h - Ribeirão Preto

Setembro

7ª reunião: 08/09 (2ª feira) - 17 h - Piracicaba

8ª reunião: 16/09 (3ª feira) - 10 h - Sorocaba

9ª reunião: 25/09 (5ª feira) - 18 h - Campinas

10ª reunião: 29/09 (2ª feira) - 17 h - Bauru

11ª reunião: 30/09 (3ª feira) - 10 h - Marília

Outubro

12ª reunião: 08/10 (4ª feira) - 18 h - Presidente Prudente

13ª reunião: 09/10 (5ª feira) - 10 h - Araçatuba

14ª reunião: 09/10 - 18 h - São José do Rio Preto

15ª Reunião: 15/10 (4ª feira) - 10 h - Santos

16ª reunião: 29/10 (4ª feira) - 19h30 - Registro

Novembro

17ª reunião: 18/11 (3ª feira) - 10 h - São Bernardo do Campo

18ª reunião: 25/11 (3ª feira) - 17h30 - Barra Funda

19ª reunião: 26/11 (4ª feira) - 17h30 - Justiça Militar

Todos os Membros do Ministério Público estão convidados, podendo comparecer à reunião que lhe seja mais adequada.

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO)

Aviso de 05/08/2014

nº 288/2014 - PGJ

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do Aviso nº 558/2013 - PGJ de 9 de outubro de 2013, bem como do disposto no artigo 34, do Ato nº 621/2009 - CPJ, CONVOCA os candidatos aprovados no XIX Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público para a 3ª escolha de vagas, que ocorrerá no dia 14/08/2014, às 15h nos endereços listados ao final, exceto na Área Regional de Ribeirão Preto, cuja escolha terá início às 12h30.

O candidato que não comparecer à escolha, comparecer e não se manifestar ou, que por inexistência de vaga, não tiver oportunidade de se manifestar, permanecerá em lista, na mesma classificação, aguardando eventual convocação.

Para os candidatos que escolherem uma das vagas oferecidas, a entrega dos documentos necessários ao credenciamento - relacionados ao final - deverá ser feita no período de 14 a 28/08/2014. Os candidatos da Capital, GD S. Paulo I e GD S. Paulo II deverão entregar a documentação à Rua Riachuelo, 115, sala 515 A - Centro; os demais deverão entregar a documentação na sede da respectiva área regional.

E para que todos tomem ciência, informa a seguir os candidatos convocados, as vagas disponíveis, os locais onde ocorrerão as escolhas e a relação de documentos:

RELAÇÃO GERAL DE CONVOCADOS, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

11º ELISEU ROBERTO GROSSI

25º VANESSA BOSSADA

27º THAINE ARAUJO LACERDA

34º MARCUS VINICIUS SANCHES LIMA

38º ALEX YOSUKE ARAUJO YAMASAKI

47º GABRIELLE VEIGA DE PAULA FERREIRA

49º BRUNA MARINELLI SILVA PAUPITZ

52º FABIANO BARSAGUI

53º RAFAELLA DA SILVA AVANÇO

55º PÂMELA DE FREITAS CARLOS

56º HENRI MANUEL OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR

58º JOÃO GUILHERME COSTA BAZ

59º GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA

61º VANESSA XAVIER DELFINO

62º NATHALY FERNANDA DE LIMA

64º GABRIEL DE CAIRES LUCENA

65º AMANDA TRAVALON ZANI

67º ÉLITA TEIXEIRA DOMINGOS

68º MATHEUS GONÇALVES FIGUEIROA

69º VANESSA MARQUES

71º ANDRESSA INAGAKI

73º GABRIELA SOUZA BERTOZZI OLIVEIRA

75º AMANDA SANTANA DE SOUZA

77º ELIZAMA SANTOS ALVES

78º TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA

79º ROGERIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SA

80º PEDRO LUCAS DE ARRUDA CAMPOS

83º CARLOS HENRIQUE GENOVA MOROTTI

84º ANA LAURA LEAL MEDEIROS

85º LETICIA FERNANDES GREGO

87º DAISY HELENA ESTEVAM

88º GIOVANNA RODRIGUES DIAS

89º BRUNO SANCHES MONTEIRO

90º ANDRESSA LETÍCIA CRISTINA BARBOSA MACHADO

91º THAYS CAROLINE SALES GRENGE

92º NATÁLIA LUMIKO RIBEIRO YAMASAKI

93º CAMILA SHIMADA PAES

94º CAMILA MAYUMI ONO DOS SANTOS

95º LARISSA DA SILVA OGEDA

97º LEILA DE FREITAS SUFEN

99º CAMILA DALLOCA DE OLIVEIRA

100º CRISTIANO BRAZ DOS SANTOS

101º ISADORA PIRANI

102º PATRICIA PASSOS ALVES

103º DANIELA ALBUQUERQUE DE LYRA

104º RÉGIS ANJOS FALCO

105º LARISSA SECATE DA SILVA

106º INGRID RICCI FABRI SALTO

107º BARBARA CALDAS CORNACCHIONE

108º ANA CAROLINA VALIM SANTOS

109º CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA

110º GIULIANO LOLLI

111º BRENDA MOELAS DOS SANTOS CASADO

112º LEANDRO FREITAS DOS SANTOS

113º JADE LAIS DE SOUSA

114º PAULA NEVACK DE BRITTO

116º GUILHERME CORASSI DE OLIVEIRA

117º WINÍCIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ

118º CARINA SECHIM DO CARMO

119º HEITOR ESPICALQUIS BAPTISTA

120º MATHEUS NATAN MENDES

121º EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA

122º ANA LAURA RODRIGUES BERTIN

124º JANAINA FERNANDES LEITE DOS SANTOS

125º GABRIELA LUANDA TRISTANTE

126º MICHELY MAGNO DOS SANTOS

127º ANA DE CASTRO MANTOVANI

128º GRAZIELA HENRIQUE RISSO

129º RAFAELA DE LIMA COSTA

131º BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO

132º AMANDA DOS SANTOS YANAZE

133º RODOLFO BELENTANI

134º NAHARA DE MATOS PORTO

135º VINICIUS CAZELATO

136º CRISLAINE CATARINO MACHADO

137º THAIS DÂNGELO DA SILVA

138º ALAN NUNES CABULÃO

139º LETÍCIA TOGNON DE SOUSA

140º JANICE SCHROEDER

141º WILLIAN BERNABÉ

142º THIAGO AURELIO DE SOUZA PINTO

143º ANDRÉ HENRIQUE RITCHIE DE CARVALHO

145º LUIZ CARLOS GALHARDO

146º ADRIANA LUCIO DO CARMO

148º KELLY TORRES DOMINGUES

149º RAÍSSA FERRAZ MARTINS

ÁREA REGIONAL DE BAURU

7º GEISA OLIVEIRA DARÉ

12º JÉSSICA CABRERA REIS

15º PATRÍCIA NAOMI ASAKURA

17º FELIPE CORREIA

20º CINTYA MARIA NISHIMURA DURÃES

23º MILENA MARGUTTI MORETIN

29º CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA

31º FAUSI HENRIQUE MATTAR JUNIOR

46º JONATHANS DE JESUS SILVA

48º ANA PAULA RODRIGUES ANDRIGO

56º FÁBIO HENRIQUE BARNABÉ ALVES

60º RENATO CARLOS RODRIGUES BADARO

62º ÉDERSON LUÍS DOS SANTOS

63º LEANDRO DE OLIVEIRA ORLANDI

65º VINICIUS NOGALLI CAMPOS

75º RAONI PEREIRA DO VAL OLIVEIRA

79º ISADORA FONSATTI CARDOSO

81º GIOVANA PERES CARDOSO

87º MARIA LIGIA LEO VELLOCE

88º THAIS CRISTINA IGNÁCIO ROCHA

94º DEBORA TRINDADE KERCHE DA CUNHA

95º THAIS DE CASSIA PINHATA VIDA LEAL

97º ALINE CRISTINA ANDRIUSSI PILLA

98º MAXWELL ROGER DE OLIVEIRA FERREIRA

102º JANAINA DOS SANTOS

104º CAMILA GARDIOLO APOLONIO

106º GUSTAVO SAB DE SOUZA

107º THAIS ROBERTA DE SOUSA

108º ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO

109º ANNA CLARA MORIÁ MAZONI MERGULHÃO

111º DANILO HENRIQUE VOLPATO

113º VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA

115º PRISCILA RIBEIRO

116º BEATRIZ EMILI FRANCO

117º LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES

118º GEYSON FELIPE BICARATO TZIMINADIS

122º MAYARA BRUNA FÁVERO

126º IZABELA DE CARVALHO ZANACOLI

127º LETICIA GOMES BENELI

128º CAROLINA CRISTINE CAVASSINI

129º GUILHERME HENRIQUE QUINELATO

130º JOAO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO

131º GISLAINE PINHEIRO

132º VICTOR GUILHERME COSTACURTA

133º TAIS NEVES ORTIZ

134º VINICIUS POLLON DE VASCONCELOS

135º JOÃO OTÁVIO BELLOTTO

137º CAROLINE MOURA DA COSTA

139º ISABELA TOMAZ BRAGA

140º LUIZ GUSTAVO PIRAS

141º GABRIELLA RICCI

143º CAMILA REIS HENRIQUE

144º HELUANA CAROLINA DE LIMA

145º GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC

146º FELIPE MANZINI PENGO

147º MANOLA MARTHOS FAVARO

149º MAÍSA BARROS DONATO

150º MARCELO JEROMINI TORINI

151º MARIANA SAROA DE SOUZA

154º MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA

155º ANA PAULA AMARAL TEIXEIRA

156º CAROLINA CAMARGO ZONTA

158º MORONI FLORIANO

160º ALINE DE BRITO SANTOS

161º GRACIANE DA SILVA SUMAN

163º BEATRIZ MORATO RIBEIRO GIMENES BOLONHEZI

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

36º ODAIR ANTONIO BIZAIO FILHO

37º NÍCOLAS RIBEIRO FRANÇA QUADRA FERNANDES

46º RONALDO SEBASTIÃO VIRGILIO JUNIOR

52º MARINA MARSON FONTANA

53º ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES

63º JULIANA BRIANEZI FARIA

76º LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO

80º GUSTAVO DE MELO VICELLI

89º MAIARA CRISTINA GOMES

98º MARCOS ABILIO DE FARIA JUNIOR

104º VITORIA CYPRIANO GARCIA

112º JULIA FIORIN BASSI AZEVEDO

115º HAIGA JEAN PATAPANIAN

118º RAÍSSA DE OLIVEIRA NUNES TÔRRES LAGE

129º RAFAEL ANDRADE DO NASCIMENTO

131º PIETRO GAETANO ALFONSO

134º VANIA GOMES PINHEIRO

135º ALEXANDRE SOUZA CHAVES

138º JANAÍNA OLIVEIRA DE SOUZA

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL, GD SP I e II

17º RUBENS QUEIROZ MORAIS SILVEIRA

26º MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR

31º FELIPE SILVA LIMA

33º GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS

46º THIAGO MODESTO

53º SARA CAMPOS DOS SANTOS

61º JÉSSICA DOS SANTOS NURE

64º MAYARA DE OLIVEIRA VITORIO

66º JULIANE RODRIGUES MOTA

80º DANIELA FRANCINE DIAS SILVA

84º VICTOR DE MORAES FOSSA NOVAIS

87º CAMYLLA MARINO PEREIRA

97º FABIO HENRIQUE ELORZA

120º AARÃO VINÍCIUS DIAS SILVA

124º YEDA MARIA SOUZA MARIANI

128º DEBORA EMI ONICI

132º REBECA BULLENTINI RIBEIRO

138º ANSELMO NOGUEIRA JUNIOR

147º BERNARDO CALIL NEAMTU

148º DANIELA WAGNER

155º MARINA BARRERA SIMIONATO

159º RAFAEL ROSSINI PARISI

163º MARIA PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA

165º ANA LAURA RABELO VAZ

169º JULIANNA CAROLINA VALERIO

171º DANIELE CAROLINE DA CONCEIÇÃO

173º JÉSSICA GUERRA DE ALENCAR ARARIPE

186º LARISSA ALVES HAMAJI

188º MEIGA QUINTANILHA SOBRAL

189º ANA GABRIELA QUEIROGA DE FARIA

195º ANNA CRISTINA GUIMARAES SOUZA

198º ANA CAROLINA LOPES MOLINARO

203º CARLOS ALBERTO SOARES

212º JULIO YUKIO KONASUGAWA

214º ROBERTO BARROS DUTRA DE TOLEDO

216º JULIANA MOYZÉS NEPOMUCENO ARAUJO

217º JEFERSON BENIGNO SILVA DA PAZ

219º ELAINE GONZAGA FARIA

222º AMANDA BARBOSA SILVA

226º ROBERTA LUGLIO KOSUGI

235º ANA CECÍLIA VIEGAS MADASI

242º VIVIANE FERREIRA CASSOLA

244º JOAO VITOR DE SOUZA PAULINO

249º JOÃO HENRIQUE MARTINS DIOGO

250º NÍNIVE GLÁUCIA PROENÇA REBOUÇAS STRUCKAS

251º ANTONIO OLIVEIRA DIAS NETO

253º MARIENE LOURENÇO DA SILVA

255º ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA

265º TATIANE SANTANA PIRES

266º TAMY MORENO DE OLIVEIRA

267º LYDIA GAMA MONTEIRO

270º THAMARA FERREIRA SILVA

271º LUCIANA FIGUEIREDO MAFFEI

272º FERNANDA MASCARENHAS MARQUES

274º SUELY DA SILVA REIS

275º REGIANE GURGEL SOARES ADORNO

276º GABRIELA EZAKI PERSIANI

278º EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

280º MAURICIO FERNANDO NATAL

282º EDVALDO MAIA DE ALMEIDA JUNIOR

286º FATIMA SUSY DA COSTA

287º LUCAS MARTINS DO NASCIMENTO

294º MARIA DELMA DOS REIS

295º VANESSA DO RIO

298º IOLANDA MARIA DE OLIVEIRA PIGNATARI

299º FABIO KUSSUNOKI

300º VANESSA ROCHA DOS SANTOS

301º JACKELINE CRISTINE NASCIMENTO

305º PAULO JOSÉ ESTEVES FILHO

309º VICTORIA VILAS BOAS VALGAS

319º ELBER MATEUS DE ARAUJO

321º ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA

322º LUCIANE GALHARDI

324º MARCIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA

326º BEATRIZ CALIL

327º CAIO TAYANO DOS SANTOS

329º BIANCA FLOR PEREIRA

ÁREA REGIONAL DE FRANCA

14º VICTOR NOBREGA DE ABREU

15º GIOVANNA TURTELLI

16º PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO

19º JANAINA BAGATINI

22º LAURA SORIANO INFANTE FRANÇA

25º DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES

29º LETICIA MORAIS MAIA DE ANDRADE

30º JAYCINARA DE SOUSA

32º JESSICA DUQUINI DOS SANTOS

33º PAULA PEDROSO MENDONÇA

34º THIAGO RIUL TONIN

35º ANA CAROLINA MENDONÇA RODRIGUES

37º THALES RIBEIRO DA SILVEIRA

38º LAURA DE ALMEIDA ZANETTI

39º KAMILA MENEGHINI BADRAN

40º TALITA DO NASCIMENTO MOREIRA

41º JOSÉ EDUARDO DE ANDRADE FILHO

42º MARIA LUIZA BARBOSA PRETTO

43º SAHID SEKEFF SIMÃO ALENCAR

44º THIAGO MAGAROTTO MACHADO

45º ANANDA NATALIA MICHELINO

47º MARIA DOS ANJOS LOIOLA ALMEIDA

48º LUIZ PAULO PEREIRA DE SOUZA

49º FELIPE ANTÔNIO GRANERO PEIXOTO

50º ANA LAURA TAVARES DE PAULA

51º THALES ARAUJO DIAS LEITE

53º ATAYANE DE MOURA LIMA

54º LAIS FIDELIS CARDOSO

55º ADRIANO CRUZ TOMAZ

56º GABRIEL HENRIQUE HADDAD

57º JENIFER AGUILAR FURTADO

58º PAULA GRILO DE LIMA

59º MAIRA BARBIM

61º CÍNTIA GONÇALVES PEDRO DE SOUZA

62º GUILHERME FELIPE GOMES

63º GABRIELA BEZERRA PUCCI

64º DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA

65º TATIANA ABDALLA HAJEL

66º CAROLINA MENEGHELLO

67º CATARINI MECONI DA SILVA

68º GABRIELLE OTA LONGO

69º ARTHUR FURTADO MARCIANO

72º JOÃO FERANDO MASSONI PASSOS

73º PEDRO GABRIEL DA SILVA

74º RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES

75º EDUARDO LIMA COSTA

76º ADRI NAYANE SOUZA DE MENDONÇA

77º RICARDO DE SOUSA PRADO FILHO

78º AMANDA MUBARAK DE OLIVEIRA

79º ANA PAULA FELIPPE DA SILVA MATOS

80º FREDERICO THEOTONIO

82º JONATHAS DAVID CORTEZ

83º LORENA PETERNELI

84º FERNANDA CRISTINA BARROS MARCONDES

85º ROBERTO PINTO DOS SANTOS FILHO

86º MARINA PROENÇA PEREIRA

87º GUILHERME HENRIQUE COSTA VAZ DE LIMA

88º DANIELLE BERNADINO PIO

89º KARINA WATANABE RAMACCIOTTI

90º LIVIA GALANO CALIMAN

91º GUSTAVO BATISTA DA SILVA

92º DENIS ROMERA ALVES

93º KELLY CAROLINE DE CARVALHO COSTA

94º MARIANA BENITE PIÃO

95º LAISA PRISCILA BOLELA MORAIS

96º TIAGO ANTONIO VALSECCHI GREGORIO

98º ARTHUR GOUVEIA MARCHESI

99º CRISTIANE FERREIRA DA SILVA GARCIA

100º DANILO SARAN VEZZANI

101º MARINA SCHIABEL KELLE

102º JÉSSICA MENAH DE ASSUNÇÃO

103º GABRIELA MARCASSA THOMAZ DE AQUINO

104º PAMELA PEREIRA SANTOS

106º RAUL DA SILVA CARMO

107º FERNANDA MARQUES RAMALHO

108º RENATO FIGUEIREDO GALANTE

109º MARINA FERREIRA SEGATI

110º BRUNA BILIATO

111º GERALDO LUIZ CABREIRA PAES LEME

112º PEDRO CINTRA LEMOS OLIVIERI

113º GABRIELE NASCIMENTO FRADIQUE

114º RAFAELLA REIS CUBERO

115º VINICIUS SALOMAO

116º CAROLINA GUIMARAES OLIVEIRA

117º JACQUELINE DA SILVA VILAS BOAS

118º MARINA RODRIGUES

119º CAROLINE SOUZA CLEMENCIO FERREIRA

120º DANIELLE TAVARES

121º LARISSA CRISTINA DA SILVA ROCHA

122º MARIANA NUNES BORGES

123º ISABELA RISSO DA SILVA

124º GISELE MOREIRA ALVES DE SOUZA

125º GUILHERME AUGUSTO CARDOSO

126º BRUNA DE OLIVEIRA COGHI

127º JÉSSIKA PERONDI DE SANTIS

128º GABRIELA BARRERA DA SILVA

129º ALAN JÚNIOR DE CASTRO

130º KAREN RIBERO DIAS

131º LARISSA DE OLIVEIRA ANDRADE

132º JOÃO HUMBERTO ALVES

134º LARISSA LUIZA SOUSA SILVA

135º GIOVANA STELLA SUNIGA

136º KARINE HUNGARO CUNHA

137º ÍCARO RODRIGUES CURTI

138º CAROLINE SALERNO

139º RICARDO AUGUSTO FAZIO DE OLIVEIRA

140º CAROLINE SILVA DE CARVALHO

141º JOAO VITOR MANIGLIA COSMO CONTATO

142º ROBERTA FERREIRA BODELON

143º SAMUEL BORTOGLIERO DO VALLE

144º RICARDO JUNITI AKUTSU FILHO

145º LEANDRO DOS REIS BERTOLDO

146º BARBARA ARAUJO ANDREATINI

147º GUILHERME JORGE DA SILVA GRAVATIN

148º MAX RICARDO RODRIGUES TOSTA FILHO

149º JOAO VICTOR CARLONI DE CARVALHO

150º MARIA BEATRIZ BORGES DA SILVA

151º LARISSA MARIM DA COSTA

152º RARISA APARECIDA TAVARES DE SOUZA

153º ANDRÉ AUGUSTO LEMOS BATISTA

154º JOAO HENRIQUE AVELINO BALLAVENUTO

155º NICOLE MAIRA SANTINON

156º FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ

157º GABRIELA COSTA FRIGO DE CARVALHO

158º CAMILA NUNES VILLAS BÔAS

159º RAFAELLA SALOMAO

160º MURILO MARTINS

161º FERNANDO HENRIQUE FALEIROS GARCIA

162º TAINÁ SOUSA E LIMA

163º LARISSA FOSSALUSSA LISSE

164º MARIANA POMPEU EGYDIO

165º MURILO JUNTA

166º GIOVANA BRANCO

167º PAULO VICTOR MAIA DA SILVA

168º DANIELA YUMI GANDA

169º CAROLINA COSTA DE ROUSSET

170º MARIA FERNANDA AIDAR MENDONÇA

171º DIEGO BONINI LEAL

172º KAMILA SCANAVEZ PIANTINO

173º LAÍS KESTENER STEHLING

174º LUÍSA ORTIZ THOMAZELLA

175º GUILHERME AMARO PAIM

176º PRISCILA ENES MARCOLINO

177º ISABELA CATALENIC TOMAZ DA COSTA

178º LAIS TREVILATO ARITA

179º ANA PAULA DE ARAUJO JUNQUEIRA SCALI

180º LÍVIA ALVES MUNHOZ

181º TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA

182º VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO

183º GUSTAVO MENDES ABI CHEDID

ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

24º FERNANDO MICHELIN ZANGELMI

32º RAFAELA MAZIERO DE GODOI

35º ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS

38º LÚCIO JOSÉ COSTA BARBOSA

40º DANILO BRITO DE AZEVEDO

42º KAROLINE RODIRGUES DOS SANTOS

47º CAROLINE MONTEIRO DE ALMEIDA CARDOSO

50º JOSIANE AMELIA TIGRE

56º JOSIANE ELISA DANIEL

63º GUSTAVO CESAR CUNICO

67º FERNANDA SANCHES GONÇALVES

71º PATRICIA HELENA ECKERT

72º RUAN FELIPE CALABRIA

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

18º ARIANE DEFENDI VICENTINI

19º ALVARO SAMPAIO DIAS NETO

21º TAUAN GALIANO FREITAS

24º ARIANE DE SOUZA

25º NATHÁLIA MALACRIDA DE ARAUJO

33º MARIA ISABEL RODRIGUES MARTONI

42º RAPHAEL RIBEIRO

48º AMANDA KIYOMI KUSABARA BARBOSA

53º ANDRESSA FUKASE CERQUEIRA

62º BRUNA MARIANE ALESSIO

63º BEATRIZ FUKUNARI

64º ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA

65º THAIS DE ANDRADE MEDEIROS

66º WESLEY DA SILVA TEIXEIRA

69º RAFAELA VEIGA CARVALHO

70º GABRIEL AUGUSTO BERNARDO PERLES

71º TAINARA MILENE DOARTE

77º RAFAELA FERREIRA CABRERA

78º VALESKA FERREIRA PELEGRINI

79º GABRIEL MAISSE STANGARLIN ROTTA

80º CAROLINA SELVÉRIO MARQUES DO ROSÁRIO

81º GABRIEL MAGRO HERNANDES

82º ALANA FAGUNDES VALÉRIO

83º GIOVANE NEVES DE ARAUJO

84º THAIS SILVA NOVAIS

86º MARIANA SOARES RIBEIRO

87º LUCIANA PALMIERI DE SOUZA

89º VICTOR AUGUSTO CARLI

90º BEATRIZ DE LIMA STERZA

91º AMANDA BARCA DO NASCIMENTO

92º PATRICIA HARUMI HIRAI

93º TAWNY MARTELI MARQUES

94º PRISCILA PITTA LÔBO

95º ANA CAROLINA GUSSONI PEREIRA

96º FERNANDA MENDES SCHWETER

97º LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA

98º LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO

100º ALINE LEA BARBOSA

101º VANESSA MAGALHÃES SANTOS

102º LEANDRO BASTOS MOREIRA

103º JACQUELINE COSTA BORGES

105º LAIRA CRISTINA DOS SANTOS

106º JOSÉ VICTOR GIGLIO BENINE

107º BEATRIZ FALCETI BERNAVA

108º VINICIUS SANTOS GOMES DA COSTA

109º GABRIEL AUGUSTO BORGES

110º LUCAS DANELUTE REJANI

111º NATALIA CRISTINA DE FREITAS

112º LILIAN MACHADO DE OLINDA

113º JÉSSICA ALVES MISSIAS

115º MURILO VILELA DOS SANTOS

117º JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI

118º BARBARA MARIA TONON

121º MARIA EDUARDA SILVESTRE

122º FERNANDA FRANÇA ZANELLA

124º GIMAR MARCELINO DE SOUSA

125º LUCAS INOCENCIO DA COSTA

128º LUARA BATAGLIA CENESEDE

129º CAMILA LIMA MASTELLINI

130º FERNANDA OLIVEIRA LIMA PEREIRA

131º BARBARA LOBO BUZANELI

132º INGRID FERNANDES MONTEIRO

133º BRUNO ZAMBON VILLAS BOAS

134º ANDRÉ FÉLIX GUSTAVO BARRETO

135º JEAN CLAUDE SOARES

136º VIVIANE SOARES MACEDO

137º JAQUELINE CAMPOS DA SILVA

138º LÍVIA MARINA ALONSO DA SILVA

139º LAÍS DE CARVALHO PECHULA

140º LETICIA RODRIGUES DE MEDEIROS

142º ELISA RAZABONI TRONCO

144º CRISTIANE TIEMI GARCIA SATO

147º LUAN VICTOR DOS SANTOS MORCELLI

148º GABRIEL HENRIQUE CUSTÓDIO DIAS PALOMO

149º JÓICE FERNANDA FONSECA DA SILVA

151º MARIANA HUNGARO SALLES

152º OSVALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO

153º ELEN MENDES DE OLIVEIRA

154º GEORGIA SALOMÃO SANTOS

155º RAFAELA CALDEIRA BALDELIM

156º JULIANA MATIAS DE OLIVEIRA

157º SUZANA BARRETO DE OLIVEIRA FERNANDES

158º MARCELI ROSSETO PEREIRA

159º VITOR HUGO DE SOUZA

160º LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO

161º ANDRESSA BOARETTI MASSARELLI

162º ANA PAULA RAMOS ROCHA

163º MARCO AURELIO MAGALHÃES DOMBI

164º ALINE GRACIELI ARAUJO FERREIRA

165º MILENA MORITA MANTOVANI

166º VICTOR SAITO

167º JEYSY KAROLINY SOUZA

168º SODALIO DALLAQUA CARDOSO JUNIOR

169º YAGO MELO CARBONARO

170º VIVIAN ZOGHEIB FERNANDES DE SOUZA

171º KAREN LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA

172º MAXIMILIANO TOSTA ZAPAROLI

173º MOHAMED NASSER ABUCARMA FILHO

174º WILLIAM PINHEIRO FIGUEIREDO

175º LÍVIA PERUQUE RAMOS

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

6º JULIANA SAYURI ISERI

10º PRISCILA DOS SANTOS BRAGA

15º ELTON NORBERTO DE PAULA

19º ANDRESSA OLMEDO MINTO

23º THAIS GUERRA LEANDRO

24º ADEMIR MIAN JUNIOR

26º ANTONIO MOREIRA THEODORO

32º NATÁLIA PICCO DE FREITAS

34º INGRID FOLTZ HANSER

36º BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT

38º JÚLIA CRISTINA SANTOS CUNHA

41º LUCAS WICHER MARIN

46º MARINA CONTIERO AMOROSO

60º LUIZA VERONESE LACAVA

63º GIULIA YUKARI HIRAOKA

66º JOÃO VICTOR NOGUEIRA OKIDA

68º MARCELO RODRIGUES DA CUNHA TEIXEIRA

69º WALCLEBER UDSON CARAFUNIM

70º BRUNA PIO DO BEM

71º ERALDO DOS SANTOS JUNIOR

73º INGRID ALINE DE MELO

82º MARINEIA CRISTINA DE ATAIDE

84º RAQUEL HELEN MARIANO MACHADO

88º JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO

92º BEATRIZ REZENDE FERNANDES

106º NÁDIA MARIA COLIN

110º LARISSA DE SOUZA FREITAS RODRIGUES

113º LARA MATOS ZULIM

119º LUCAS GABRIEL LEITE

125º VALMIR APARECIDO TREVISOLI

127º JESSICA CAROLINE NOZE

128º ISABELLA GARCIA CAMPOS

129º JULIA RADAELI

131º MURILO THOMAS AIRES

133º AUGUSTO CÉSAR DA SILVA MOREIRA

134º RENATO BARALDI ROMANO

135º FERNANDA SOMMER FONSECA NICOLAU

136º GUILHERME VELLONI BENELLI

137º TATIANE SILVA ANDRADE

138º LEONARDO FABRICIO ADÃO AMNZOTTI

139º DANIELI DA SILVA DUTRA

140º ELLEN CRISTINA HELD DA SILVA

141º THAIS SOARES LUCAS

143º ISABELLA SICKERT AMPARADO

144º LUAN THALYSON JARDIM MÜLLER

145º JOSE HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS

146º CLARICE CARDOSO MOREIRA

150º JULIA RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS

151º AUGUSTO CARLOS RIBEIRO ANSALONI

154º LUIS GUSTAVO SGOBI

155º NATHALIA MARCELINO VIEIRA

156º MAYARA TAYLOR DAYNE FERREIRA

157º CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR

159º VANESSA SILVA GARCIA

160º MARINA BUZATTO BITTENCOURT DE LIMA

161º MARIA CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA

162º JULIANA PEREIRA ESPIN

164º LUIZ PAULO VAZ DE LIMA

165º LUCIANA DE ALMEIDA GOMES

166º LUCRÉCIA CRISTINA MENDES DE SOUZA

ÁREA REGIONAL DE SANTOS

1º GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA

12º DIEGO RAMALHO DOS SANTOS

19º GABRIEL ENE GARCIA

22º LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

23º MARINA PILON DE MORAES

25º LARISS NEGRINHO CURCIO

26º RAFAEL DOS SANTOS CARMO

31º TÁLITA CRISTINA DIAS SANTANA

39º PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA

43º RITA HALABIAN

44º THAMIRES SILVEIRA DE ALMEIDA

52º MAITHE GARCIA RIBEIRO E SILVA

53º RICARDO FERNANDES

55º ROMANA CRACCO PRADO

61º GABRIELLA FERREIRA GOBBI

62º RAYSSA ALVES RODRIGUES

63º ANA MARIA ALVES DA CRUZ

66º JEYCE MORAES MACEDO

69º ANA MARIA SOARES DE ARUJO

76º MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL

77º CAROLINA GOMES DE CARVALHO

79º MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO

85º JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA

86º LAURA BERNARDINO FERREIRA

88º PAMELA RAMOS QUIRINO

92º PEDRO HENRIQUE VILLARINHO PÓVOAS

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

7º PEDRO HENRIQUE CASTELI SPOLON

8º LUCAS DA SILVA CONCEIÇÃO

17º GISELE CRISTINA SANCHES FERREIRA

22º ARIELLY CARVALHO MASSA

28º WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO

31º MARCO ANTONIO DE ALMEIDA

36º PAULA DE SA PERIRA

43º GLEISON NUNES ANDRADE

44º YNGRID DEMIDOFF

45º PEDRO HENRIQUE FERREIRA MANFETONI

47º MARIANA FREITAS PARPINELLI

49º THAIS DA SILVA BASSO

56º THAIS DE OLIVEIRA BORGES

57º LAURA MARQUES NUNES

63º JULIANA CHELES RASTEIRO

65º MATHEUS FRANCO

66º NATHALIA BARBIERI VAZ REIS

69º DRIELY BASTO DE ALMEIDA

75º JOSÉ LUCAS PAULINO TOSTA

77º BIANCA DOS SANTOS MARIANO

78º LUIZ FERNANDO FORTI FERRARI

80º LETICIA DE OLIVEIRA BAMPA

83º VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA

87º ANNA CAROLLINA LEITE PEREIRA

88º LAURA DA SILVA JULIAM

89º LUCAS GATO DE MESQUITA

90º ANA CLARA DE BORTOLE PEROSA RAVAGNANI

93º RENATA JUNQUEIRA SERE

95º ALEXANDRE CURTI DOS SANTOS

96º ALEXA CHAVES

97º CAMILA HIRATA MARTINS BUENO

98º TAYANE MILENE ACOSTA

99º PEDRO GABRIEL DE OLIVEIRA

100º ANA GABRIELA MARQUES CARTA

102º ANGELO JESUS TITOTTO JUNIOR

103º RAFAEL SERINO SALEM

104º GABRIELA SILVA MAGRI

106º LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES

109º MAICON WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA

111º NÁTALY GAROZI

112º MONA PERRONI GIRARDI

113º DIORGES TEODORO FERREIRA

114º ANA CAROLINA COSTA FERRAZ

115º BÁRBARA PEREZ FISCARELLI

116º SUELEN CAROLINA GIBELI

119º ISABELA GONZALEZ GASPARINI

120º CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR

121º DANIELY BASTO DE ALMEIDA

122º JESSICA ALBINO RIBEIRO

123º LETICIA DE FREITAS SANTOS

124º DAISE CRISTINA FELTRIN

125º JULIANE SCAPOLAN MATOS

126º DANIELE SOARES DA SILVA

128º AMANDA LACERDA PEREIRA

129º BEATRIZ PÁDUA MARQUES GOMES

131º BRUNA GEBARA

132º NATALIA ESTEVAM CASIMIRO

133º LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA

134º ELINAIRA MEIRE GARCIA SANTOS

135º RAMON GIOVANINI PERES

137º LUCAS RODRIGUES SCHMOCKEL

138º MARCELO RIBEIRO PITARO

139º TAMIRYS SOLER GUIMARAES

140º FRANCHESCOLLI MORETE CAPELETTI

141º BÁRBARA MARTINS ACHIETA

142º DANILO DE SOUSA DIAS

143º BEATRICE CARUZO DA SILVA

144º RODOLFO AUGUSTO AGUIAR

145º DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA

146º PAOLA IUNES FERREIRA

147º CAROLINE PONTES BARBOZA

148º JESSICA FERREIRA COSTA

149º JOÃO MARCOS BALERO DE BRITO

150º PAMELA VISOTTO

151º LUDMILA ZAMPERLINE TOMIATTI

152º PRISCILA REGINA DOS SANTOS

153º LAÍSA TARIFA RODRIGUES

154º JEAN RICARDO NUNES DE PAULA

155º ANDERSON JUNIO RIBEIRO DOS SANTOS

156º RENATA ROSANEZE SILVESTRIN

157º BEATRIZ PENEDO GRANDIZOLI

158º GABRIELA BARBOSA RIBEIRO

160º ANA LIGIA MASSUIA

161º ANDERSON TOMIO OKAMOTO

162º NATHÁLIA DE OLUIVEIRA PENA

163º THAIS FRANCISCATO SPOLON

164º MARIANA ONDEI NUNES

166º GUSTAVO TERNERO BERNINI

167º GABRIELA PALHARES ZANETTI

168º STELLA SCAPIN GALEGO

169º NATALIA PRETI DA SILVA

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

6º EVAIR RODRIGUES

7º VITOR HUGO DONIZETTI DE LIMA

8º NATÁLIA BUSNELLO DE DONNO

11º ANGÉLICA PEREIRA DE ALMEIDA

13º BIANCA ESPINOSA MARUM

36º MATEUS JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE

38º NICOLE LARA COSTA

45º FELIPE ASSIS MONTE

48º MIRELLA CIARDO DIANA

52º JESSICA WIEDTHEUPER

56º MARCIO DE PAULA MARTINS

61º RODRIGO SOUZA MEIRELES DA COSTA

63º PETERSON RODRIGO LEITE FIGUEIREDO

72º RITA RAFAELA GARCIA

73º VINICIUS KAZUITY IMANOBU

78º MARCELO JOSE ROSA JUNIOR

79º MARIA ALICE VASCONCELLOS DAL POZZO

81º DIEGO MEDEIROS MANENTE

83º LETÍCIA CRISTINA DE CARVALHO

84º VINICIUS GALVÃO DO NASCIMENTO

85º MAYARA CARVALHO DE SOUZA

87º RAYANE DE FREITAS BRITO

88º CARLA ROBERTA GLAUSER

89º JAMES CORRÊA DOS SANTOS

90º ARIANE YARA BARBOSA MEDEIROS

91º MICAEL ANTUNES RODRIGUES

92º THAIS HELENA BALLARIS VIEIRA

93º MONAIZE DA SILVA

96º PAULA VIRGILI HANNICKEL

97º MARCOS HENRIQUE ARRUDA MARINHO

98º GISELI NAYARA DE ALMEIDA BERANGER DE GODOY

99º FELIPE SAVI

100º BETÂNIA MALAQUIAS MÔNACO

101º TATIANE DA SILVA ANTUNES

102º JANAINA LEMES LISBOA CARDOSO DA SILVA

104º IGOR FERNANDES AUGUSTO

105º KATIA CELENE DA CRUZ

106º KAREN BENGOZI

109º MÔNICA CRISTINA SOARES MARTINS

110º JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA

111º LUCAS ALMEIDA DE ARRUDA

112º GIULLIANE LEONEL BRAGA

113º CAROLINE PRIETO RODRIGUES DE SOUZA

114º ISABELA CRISTINA SCATAMACCHIA RODRIGUES

115º GUILHERME DE ALMEIDA ROCHA

116º PRISCILA SALMAZO

117º PEDRO ROGÉRIO DOS SANTOS

118º GABRIELA MORELATO VIEIRA

119º RODOLFO FUENTES ZACARIAS

120º GIOVANI BARROS COSTACURTA

121º LILIANE APARECIDA CAMARGO

122º TIAGO BEVILACQUA RAMOS

123º FERNANDA PAULINA DE CAMPOS

124º MARIANA MONTEIRO SANTOS

125º ISABELLA ANTUNES VIEIRA NARDINI

127º JÉSSICA MYRIAN ALMEIDA PENEDO

128º THALES TADEU MELLO CIRINEU ANTUNES

130º GUILHERME JAFET CRUZ HADDAD

ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

10º DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS

13º STEFANO MAXIMO LOPES

17º FERNANDA LUCIA DA SILVA CARLOS PERFEITO

23º GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS

24º JOÃO GUILHERME MONTEIRO BARBOSA

26º MARCIO PEREIRA DE FARIA VIEIRA

29º CLAUDIO FALCAO DIAS DOS SANTOS

31º TATIANE MENDES TIRELLI

35º LÁILA ARAÚJO MOURA

36º ANDERSON CARLOS BARBOSA

37º YASMIN UCHOAS BARBOSA

39º BRUNA RIBEIRO XAVIER

41º FLAVIA MARIA MOREIRA VIANA

42º FERNANDO VILLAR FERNANDES DOURADO

43º LETÍCIA ALVES BARBOSA PAULINO DE MOURA

44º JOAO PAULO FARIA ALVES NETO

45º VITÓRIA SINISCARCHIO COSTA

46º BRUNO DE OLIVEIRA LOPES

47º LUIZA LIMA MINHOTO

48º LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR

49º GABRIELA HIROSE BAMBERG

50º ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA

52º STHEFANIE GUADALUPE DOS SANTOS

53º MARIANA HEBLING REIS DE SOUZA

55º GIULIA PAOLA CURSINO DE CAMPOS

56º NAYARA FERNANDES PEREZ ESPER

60º ANA CECÍLIA MENDES DOS SANTOS

64º TELMO MAURO

65º RAPHAEL MARTINS DE CAMPOS REGO

67º ADELIA MARIA FERREIRA COSTA

68º SUZANA CRISTINA DE GODOY

69º CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA DE GODOY

71º DÉBORA FERREIRADA SILVEIRA

73º RAFAEL DA SILVA SELLIS

74º LUCAS MACIEL MENEGUZZI

75º DIEGO MOREIRA RIBEIRO

76º ÚRSULA MARIANA COSTA DE CARVALHO

77º NANCY NAYARA GAZOLA DE SOUZA

78º MARINA DE PAULA SANTOS MAFRA

79º FABIANE MAYELLA QUERIDO ALBANO PIMENTEL

80º LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA

81º TAINARA LEITE ASSIS

83º CAMILA CARVALHO MELO

84º JULIANA MARIA DA SILVA

85º LIDIANE DE TOLEDO ALKIMIN

86º FELIPE JESUS GOMES

87º ANA CAROLINA MOTTA PIRES

88º CAROLINA BUSTAMANTE RIBEIRO DA MOTTA

89º ALINE DE MELLO EUGENIO

91º SUZANA CORRÊA TEIXEIRA

92º VINICIUS ELEODORO SILVA MOURA

93º ISRAEL CARDOSO ROCHA LEMOS

94º ISADORA AMENDOLA

95º JÉSSICA DA SILVA ALVES

98º CINARA BEATRIZ DE LIMA MACHADO

99º LUCAS FRANÇA BARBOSA

101º MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

102º DAYANE MONIQUE DA SILVA JOAQUIM

RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS

ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA VAGAS

PJ CÍVEL DE ARAÇATUBA 1

PJ DE ANDRADINA 4

PJ DE BIRIGUI 1

PJ DE BURITAMA 1

PJ DE GUARARAPES 2

PJ DE MIRANDÓPOLIS 3

PJ DE PENÁPOLIS 2

PJ DE PEREIRA BARRETO 1

PJ DE PROMISSÃO 1

ÁREA REGIONAL DE BAURU VAGAS

PJ CRIMINAL DE BAURU 3

PJ CRIMINAL DE MARíLIA 2

PJ DE AVARÉ 1

PJ DE BARIRI 1

PJ DE CERQUEIRA CÉSAR 2

PJ DE DOIS CÓRREGOS 1

PJ DE FARTURA 1

PJ DE GARÇA 1

PJ DE IBITINGA 1

PJ DE ITAÍ 2

PJ DE JAÚ 2

PJ DE LENÇÓIS PAULISTA 4

PJ DE OURINHOS 1

PJ DE PIRAJU 1

PJ DE PIRAJUÍ 2

PJ DE PIRATININGA 1

PJ DE SÃO MANUEL 2

PJ DE TAQUARITUBA 2

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS VAGAS

PJ CRIMINAL DE CAMPINAS 2

PJ DE AGUAÍ 1

PJ DE AMPARO 2

PJ DE ATIBAIA 7

PJ DE BRAGANÇA PAULISTA 3

PJ DE CAMPO LIMPO PAULISTA 2

PJ DE HORTOLÂNDIA 5

PJ DE INDAIATUBA 1

PJ DE ITAPIRA 1

PJ DE MOGI MIRIM 2

PJ DE NAZARÉ PAULISTA 2

PJ DE PEDREIRA 3

PJ DE PINHALZINHO 2

PJ DE PIRACAIA 2

PJ DE SOCORRO 1

PJ DE SUMARÉ 6

PJ DE VÁRZEA PAULISTA 4

PJ DE VINHEDO 3

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL e GD SPAULO VAGAS

1ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 14

2ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 26

3ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 22

4ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 8

5ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 17

6ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 25

CÂMARA ESPECIAL DO TJ DO ESTADO DE SÃO PAULO 5

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA 7

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL 1

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 8

GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO ABC 2

GECAP - GRUPO DE COMB CRIMES AMBIENTAIS E PAR IRREG DO SOLO URBANO 2

GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CENTRAL 6

GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESTE II 5

GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NORTE 2

GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - OESTE 2

GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL I 1

GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP. DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL II 2

JECRIM - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 5

PJ CÍVEL DA CAPITAL 8

PJ CÍVEL DA LAPA 3

PJ CíVEL DE GUARULHOS 18

PJ CÍVEL DE ITAQUERA 1

PJ CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO Ó 2

PJ CíVEL DE OSASCO 5

PJ CÍVEL DE PENHA DE FRANÇA 1

PJ CÍVEL DE SANTANA 7

PJ CÍVEL DE SANTO AMARO 5

PJ CÍVEL DE SANTO ANDRÉ 11

PJ CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3

PJ CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL 1

PJ CÍVEL DE SÃO MIGUEL PAULISTA 2

PJ CÍVEL DO IPIRANGA 4

PJ CÍVEL DO JABAQUARA 4

PJ CÍVEL DO TATUAPÉ 3

PJ CRIMINAL DA LAPA 6

PJ CRIMINAL DE GUARULHOS 7

PJ CRIMINAL DE ITAQUERA 1

PJ CRIMINAL DE SANTANA 3

PJ CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ 4

PJ CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4

PJ CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL 1

PJ CRIMINAL DO IPIRANGA 3

PJ CRIMINAL DO JABAQUARA 2

PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ÁREA DE MENORES INFRATORES) 2

PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS 32

PJ DE BARUERI 10

PJ DE BRAS CUBAS 3

PJ DE CAIEIRAS 1

PJ DE CAJAMAR 3

PJ DE CARAPICUÍBA 7

PJ DE DIADEMA 1

PJ DE DIREITOS HUMANOS 9

PJ DE EMBU 3

PJ DE EMBU GUAÇU 1

PJ DE FALÊNCIAS 14

PJ DE FAMÍLIA 5

PJ DE FERRAZ DE VASCONCELOS 3

PJ DE FRANCISCO MORATO 5

PJ DE FRANCO DA ROCHA 3

PJ DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL 6

PJ DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1

PJ DE ITAPECERICA DA SERRA 9

PJ DE ITAPEVI 3

PJ DE ITAQUAQUECETUBA 12

PJ DE JANDIRA 1

PJ DE MAIRIPORÃ 3

PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA 10

PJ DE MAUÁ 9

PJ DE MOGI DAS CRUZES 4

PJ DE POÁ 6

PJ DE REGISTROS PÚBLICOS 1

PJ DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL 6

PJ DE RIBEIRÃO PIRES 3

PJ DE SANTA ISABEL 2

PJ DE SUZANO 10

PJ DE TABOÃO DA SERRA 6

PJ DE VARGEM GRANDE PAULISTA 2

PJ DO BUTANTÃ 2

PJ DO CONSUMIDOR 5

PJ DO III TRIBUNAL DO JÚRI 2

PJ DO MEIO AMBIENTE 1

PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL 7

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL 6

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL 23

PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA 1

PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS 9

ÁREA REGIONAL DE FRANCA VAGAS

PJ CÍVEL DE FRANCA 2

PJ DE ALTINÓPOLIS 1

PJ DE BATATAIS 1

PJ DE GUARÁ 1

PJ DE MIGUELÓPOLIS 1

PJ DE MORRO AGUDO 1

ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA VAGAS

PJ CÍVEL DE PIRACICABA 1

PJ CRIMINAL DE PIRACICABA 1

PJ DE AMERICANA 4

PJ DE ARARAS 4

PJ DE CERQUILHO 1

PJ DE ITIRAPINA 1

PJ DE LARANJAL PAULISTA 1

PJ DE LEME 1

PJ DE LIMEIRA 7

PJ DE MONTE MOR 4

PJ DE PORANGABA 1

PJ DE RIO CLARO 3

PJ DE SANTA BÁRBARA D´OESTE 6

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE VAGAS

GAEMA - GRUPO DE AT ESP DEFESA DO MEIO AMBIENTE - MÉDIO PARANAPANEMA 4

PJ CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE 2

PJ CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 1

PJ DE ADAMANTINA 3

PJ DE ASSIS 1

PJ DE CÂNDIDO MOTA 2

PJ DE DRACENA 2

PJ DE IEPÊ 1

PJ DE MARTINÓPOLIS 1

PJ DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 1

PJ DE PARAGUAÇU PAULISTA 4

PJ DE PRESIDENTE EPITÁCIO 1

PJ DE RANCHARIA 1

PJ DE REGENTE FEIJÓ 2

PJ DE TEODORO SAMPAIO 1

PJ DE TUPÃ 1

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO VAGAS

GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO RIB PRETO 2

GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO 1

PJ CÍVEL DE SÃO CARLOS 6

PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO 1

PJ CRIMINAL DE SÃO CARLOS 4

PJ DE AMÉRICO BRASILIENSE 1

PJ DE ARARAQUARA 2

PJ DE BRODOSQUI 2

PJ DE CAJURU 1

PJ DE CASA BRANCA 1

PJ DE CRAVINHOS 1

PJ DE DESCALVADO 1

PJ DE GUARIBA 1

PJ DE IBATÉ 1

PJ DE JARDINÓPOLIS 2

PJ DE MOCOCA 1

PJ DE PIRANGI 2

PJ DE PIRASSUNUNGA 2

PJ DE PITANGUEIRAS 1

PJ DE PONTAL 2

PJ DE PORTO FERREIRA 1

PJ DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 2

PJ DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 2

PJ DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2

PJ DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA 1

PJ DE SÃO SIMÃO 1

PJ DE SERRANA 1

PJ DE TAMBAÚ 1

PJ DE TAQUARITINGA 2

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO VAGAS

GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO S.J. DO RIO PRETO 3

PJ CÍVEL DE CATANDUVA 2

PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1

PJ CRIMINAL DE CATANDUVA 1

PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 7

PJ DE AURIFLAMA 1

PJ DE ITAJOBI 1

PJ DE JALES 1

PJ DE JOSÉ BONIFÁCIO 3

PJ DE MIRASSOL 2

PJ DE MONTE APRAZÍVEL 1

PJ DE NEVES PAULISTA 1

PJ DE NHANDEARA 1

PJ DE NOVO HORIZONTE 2

PJ DE OLÍMPIA 1

PJ DE PALESTINA 1

PJ DE PALMEIRA D´OESTE 1

PJ DE PAULO DE FARIA 1

PJ DE POTIRENDABA 1

PJ DE SANTA FÉ DO SUL 1

PJ DE TABAPUÃ 2

PJ DE TANABI 2

PJ DE URUPÊS 2

PJ DE VOTUPORANGA 0

ÁREA REGIONAL DE SANTOS VAGAS

GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO VALE DO RIBEIRA 2

PJ CÍVEL DE SÃO VICENTE 2

PJ CRIMINAL DE SÃO VICENTE 3

PJ DE CUBATÃO 4

PJ DE GUARUJÁ 5

PJ DE IGUAPE 3

PJ DE ITANHAÉM 6

PJ DE JACUPIRANGA 1

PJ DE MIRACATU 1

PJ DE PARIQUERA AÇU 1

PJ DE PERUÍBE 2

PJ DE PRAIA GRANDE 9

PJ DE REGISTRO 2

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA VAGAS

PJ CÍVEL DE SOROCABA 2

PJ DE ANGATUBA 1

PJ DE CABREUVA 0

PJ DE CAPÃO BONITO 2

PJ DE IBIÚNA 3

PJ DE ITAPETININGA 2

PJ DE ITAPEVA 3

PJ DE ITU 3

PJ DE MAIRINQUE 4

PJ DE PORTO FELIZ 2

PJ DE SALTO 2

PJ DE SALTO DE PIRAPORA 1

PJ DE SÃO MIGUEL ARCANJO 1

PJ DE SÃO ROQUE 3

PJ DE TIETÊ 3

PJ DE VOTORANTIM 3

ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ VAGAS

GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO LITORAL NORTE 2

PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5

PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5

PJ CRIMINAL DE TAUBATÉ 5

PJ DE CAMPOS DO JORDÃO 4

PJ DE CARAGUATATUBA 7

PJ DE ILHABELA 2

PJ DE JACAREÍ 7

PJ DE PARAIBUNA 2

PJ DE PINDAMONHANGABA 1

PJ DE ROSEIRA 2

PJ DE SALESÓPOLIS 1

PJ DE SANTA BRANCA 1

PJ DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 1

PJ DE SÃO SEBASTIÃO 4

PJ DE TREMEMBÉ 3

PJ DE UBATUBA 5

ENDEREÇOS:

Área Regional da Capital, Grande São Paulo I e II

Rua Riachuelo, 115 - 9º andar - Auditório Luís Felippe França Ramos - Bairro Centro

São Paulo (SP) - Fones 3119-9430 ou 3119-9448

Área Regional de Araçatuba

Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1261 - Bairro Saudade

Araçatuba (SP) - Fone (0xx18) 3303-7480

Área Regional de Bauru

Rua Silva Jardim, 2-77 - 1º andar - Jardim Bela Vista

Bauru (SP) - Fone: (0xx14) 3212-8382

Área Regional de Campinas

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340 - térreo - Jd. Nilópolis

Campinas (SP) - Fone: (0xx19) 3578-8300

Área Regional de Franca

Avenida Lázaro de Souza Campos, 322 - São José

Franca (SP) - Fone: (0xx16) 3721-1978

Área Regional de Piracicaba

Rua Almirante Barroso, n. 491 - Bairro São Judas

Piracicaba (SP) - Fone: (0xx19) 3433-6185

Área Regional de Presidente Prudente

UNESP - Rua Roberto Simonsen, 305 - Anfiteatro I - Jardim das Rosas

Presidente Prudente (SP) - Fone: (0xx18) 3221-7156

Área Regional Ribeirão Preto

Rua Otto Benz, 1070 - Auditório Antonio Araldo Dal Pozzo - térreo - Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto (SP) - Fone: (0xx16) 3456-3812

Área Regional Santos

Rua Bittencourt, 139/141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova

Santos (SP) - Fone: (0xx13) 3878-3300

Área Regional São José do Rio Preto

Rua Benjamim Constant, nº 3821 – Imperial

Tel. 17-3235-1728 ou 3235-3736 - ramais 2022/2023/2024

Área Regional Sorocaba

Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Vila Florinda

Sorocaba (SP) - Fone: (0xx15) 3233-7370

Área Regional Taubaté

Rua Humaitá, 187, Centro

Taubaté (SP) - Fone: (0xx12) 3622.5032

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO:

a) Cópia simples de RG e CPF; b) comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; c) certidão de quitação eleitoral (fornecida pela internet); d) atestado de boa conduta, firmado por Membro do Ministério Público, Magistrado ou Professor da Faculdade de Direito cursada; e) atestado médico comprovando gozo de boa saúde e aptidão física e mental; f) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso ou para os períodos subseqüentes, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior; g) histórico escolar relativo ao curso de Direito; h) declaração de horário das aulas da série em que se encontra matriculado; i) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; j) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o candidato tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do concurso; k) declaração de residência; l) ficha de cadastro; m) declaração de parentesco; n) declaração negativa ou positiva de atividade. Os itens 'k, l, m e n' dispõem de modelo na Internet, no sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo link: Serviços/Formulários CRH/Estagiários.

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 06/08/2014

Avisos de 06/08/2014

nº 290/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de SETEMBRO, que deverão confirmar, através de Fac-Símile (nº 3119-9651), à Assessoria de Designações, ou por correio eletrônico ([email protected]), impreterivelmente até o dia 13 de agosto de 2014, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade.

30 DIAS:

Adalberto Denser De Sa Junior

Alexandre Affonso Castilho

Alexandre Alberto De Azevedo Magalhaes Junior

Alexandre Sprangin

Ana Helena De Almeida Prado Poltronieri De Campos

Ana Lucia Cardoso Da Silva De Arrochela Lobo

Ana Maria Aiello Demadis

Ana Paula Nidalchichi Ribeiro

Andre Ceccon

Andre Luis Felicio

Antonio Carlos Gasparini

Bruno De Moura Campos

Caio Adriano Lepore Santos

Carla Borges Honorio

Carlos Eduardo De Castro Paciello

Carol Reis Lucas Vieira Da Ros

Celio Silva Castro Sobrinho

Christiano Jose Poltronieri De Campos

Claudia Ferreira Mac Dowell

Claudia Maria Bere

Claudio Cavallini

Cristiane Correa De Souza Hillal

Daniel Cottoni

Daniel Porto Godinho Da Silva

Daniel Santerini Caiado

Debora Anderson

Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas

Fernanda Klinguelfus

Fernanda Leao De Almeida

Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Flavio Farinazzo Lorza

Gabriel Lino De Paula Pires

Guilherme Gottardello

Gustavo Medici

Helio Junqueira De Carvalho Neto

Helio Perdomo Junior

Irene Moreno Vasconcellos

Jaime Meira Do Nascimento Junior

Jamil Luiz Simon

Jose Carvalho Santoro Junior

Jose Fernando Da Cunha Pinheiro

Jose Lourenço Alves

Jose Luiz Bednarski

Juliana De Freitas Levy Manfrin

Karina Beschizza Cione

Karina Keiko Kamei

Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues

Laerte Fernando Levai

Leandro Bakowski

Leandro Lippi Guimaraes

Leonardo Dangelo Vargas Pereira

Leonardo Leonel Romanelli

Liliane Garcia Ferreira

Luciana Bergamo Tchorbadjian

Luciano Garcia Ribeiro

Luis Henrique Paccagnella

Manuela Schreiber Silva E Sousa

Marco Antonio De Moraes Barros

Marcus Patrick De Oliveira Manfrin

Maria Bernardete Neves De Oliveira Toledo

Maria Fernanda Papa Nitrini

Mariana Tavares Shu

Maricelma Rita Meleiro

Mauricio Bressane De Paula Barbosa

Mauro Vaz De Lima

Patricia Salles Seguro

Paula Magalhaes Da Silva Rennó

Pedro Andre Picado Alonso

Regina Barbara Murad Louzada

Renata Cristina De Oliveira

Renato Arruda Santos Neto

Roberto Bacal

Rodrigo Aparecido Tiago

Rodrigo Jimenez Gomes

Rodrigo Melgarejo

Rodrigo Otavio Frank De Araujo

Sergio Claro Buonamici

Silvia Reiko Kawamoto

Silvio Antonio Marques

Susana Henriques Da Costa

Tatiana De Freitas Rocha

Thiago Batista Ariza

Tiago Oliveira Prates Da Fonseca

Virginia Silveira Martins Neves Roma

Wanderson Marcio Ribeiro

15 DIAS:

Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo (01 a 15)

Angelo Santos De Carvalhaes (16 a 30)

Arlete Del Mastro (01 a 15)

Braz Dorival Costa (01 a 15)

Carlos Macayochi De Oliveira Otuski (01 a 15)

Catia Aparecida De Sousa Modolo (16 a 30)

Celeste Leite Dos Santos (01 a 15)

Cleiton Luis Da Silva (01 a 15)

Clovis Cardoso De Siqueira (01 a 15)

Daniela Angeli Ribeiro Vallada (16 a 30)

Daniela Dermendjian (16 a 30)

Daniela Romanelli Da Silva (16 a 30)

Danilo Palamone Agudo Romao (01 a 15)

Debora Bertolini Ferreira Simonetti (16 a 30)

Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira (01 a 15)

Eloisa Virgili Canci Franco (01 a 15)

Fausto Luciano Panicacci (01 a 15)

Fernanda Dolce (16 a 30)

Flavia De Lima e Marques (01 a 15)

Gabriel Rodrigues Alves (16 a 30)

Gustavo Zorzella Vaz (01 a 15)

Janine Rodrigues De Sousa Baldomero (01 a 15)

Joao Carlos Meirelles Ortiz (01 a 15)

Jose Paulo Franca Piva (01 a 15)

Jose Roberto Carvalho Albejante (01 a 15)

Juliana Peres Almenara (16 a 30)

Leticia Lourenço Costa (16 a 30)

Luciana Belo Steluti (01 a 15)

Mara Silvia Coutinho Ribeiro (16 a 30)

Marcio Clovis Bosio Guimaraes (16 a 30)

Margareth Ferraz França (01 a 15)

Mariana Apparicio De Freitas Guimaraes (16 a 30)

Mariani Atchabahian (01 a 15)

Moacir Menicheli Reis (01 a 15)

Nelson Luis Sampaio De Andrade (16 a 30)

Paula Elinore Pruks (16 a 30)

Raquel Tiemi Hashimoto (01 a 15)

Roberta Cassandra Moraes (01 a 15)

Romildo Da Rocha Sousa (01 a 15)

Sandra Lucia Garcia Massud (01 a 15)

Tania Regina Golmia Camilles (01 a 15)

Vanessa Yoko Hatamoto Medici (01 a 15)

Vladimir Brega Filho (01 a 15)

nº 291/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do Ato nº 765/2013, de 20 de março de 2013, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital interessados em participar do Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, que deverão se manifestar até o dia 1º de setembro de 2014, via e-mail ([email protected]) ou fac-símile (11 3119-9651), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações. Avisa, ainda, que, para cada dia, serão designados 04 (quatro) Promotores de Justiça para o plantão criminal, 02 (dois) para o plantão da infância e juventude e 02 (dois) para o plantão cível, observando-se o critério de antiguidade na Capital. Não havendo interessados, a Procuradoria-Geral de Justiça designará livremente.

Os blocos a serem escolhidos dentro do período mencionado são, preferencialmente, os seguintes:

a) 20, 21 e 22 de dezembro

b) 23 e 24 de dezembro

c) 25 e 26 de dezembro

d) 27, 28 e 29 de dezembro

e) 30 e 31 de dezembro

f) 1 e 2 de janeiro

g) 3 e 4 de janeiro

h) 5 e 6 de janeiro

nº 292/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição do Ato nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, AVISA aos Promotores de Justiça do Interior interessados em participar do Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, que deverão se manifestar junto ao Secretário Executivo da respectiva Sede de Circunscrição, o qual deverá, até o dia 1º de setembro de 2014, via e-mail ( [email protected]) ou fac-símile (11 - 31199651), informar à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações os nomes dos interessados, para fins de designação de 02 (dois) Promotores de Justiça para cada dia nas Circunscrições Judiciárias cujas Sedes sejam Comarcas de entrância final, se necessário, e 01 (um) Promotor de Justiça nas Sedes de Comarcas de entrância inicial e intermediária. Havendo mais interessados do que o número de dias, será observado o critério de antiguidade no cargo. Não havendo interessados, a Procuradoria-Geral de Justiça designará livremente.

Os blocos a serem escolhidos dentro do período mencionado são, preferencialmente, os seguintes:

a) 20, 21 e 22 de dezembro

b) 23 e 24 de dezembro

c) 25 e 26 de dezembro

d) 27, 28 e 29 de dezembro

e) 30 e 31 de dezembro

f) 1 e 2 de janeiro

g) 3 e 4 de janeiro

h) 5 e 6 de janeiro

Avisos de 08/08/2014

nº 293/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, CONVIDA os Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos de Promotoria abaixo relacionados, para participarem de reunião de trabalho do Grupo de Trabalho Estratégico de Águas, a ser realizada no dia 15 de Agosto de 2014 (sexta-feira), a partir das 10h00, no Auditório 'Luis Felilppe', localizado na Rua Riachuelo nº 115 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP, no Edifício sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS:

Dra. Alexandra Facciolli Martins - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo PCJ Piracicaba

Dra. Cláudia Maria Lico Habib - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo Pardo

Dr. Ivan Carneiro Castanheiro - Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo PCJ Piracicaba

Dra. Flavia Maria Gonçalves - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo Baixada Santista

Dr. Geraldo Navarro Cabanãs - Promotor de Justiça de Campinas

Dr. Jaime Meira do Nascimento Júnior - Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul

Dr. José Eduardo Ismael Lutti - 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital

Dr. Laerte Fernando Levai, 4º Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul

Dra. Maria Paula Pereira da Rocha - 3º Promotora de Justiça Substituta de Itu

Dr. Maurício Antonio Ribeiro Lopes - 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

Dr. Ricardo Manuel Castro - Promotor de Justiça de do GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Dr. Rodrigo Sanches Garcia - Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo PCJ Campinas

Dra. Tânia de Andrade - Promotora de Justiça do GAEMA - Núcleo Pardo

Dr. Tiago do Amaral Barboza - 1º Promotor de Justiça Substituto de Itu

ASSISTENTES TÉCNICOS DE PROMOTORIA CONVIDADOS:

Caroline Tomazoni Santos

Djalma Luiz Sanches

Fernando Gonçalves de Castro

Liliane Ibrohim

Michel Metran da Silva

Rafaela Maia Ribeiro

Ricardo Palamar Menghini

Ficam convidados todos os Membros do Ministério Público que tenham interesse no assunto.

nº 296/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, CONVIDA os Senhores Promotores de Justiça com atribuição na Infância e Juventude - Área Infracional, a participarem de reunião sobre a Fundação CASA, tendo por assunto a disponibilização de vagas e a qualidade do serviço, que será realizada no dia 15 de agosto de 2014, às 9h30, no Auditório Tilene Almeida de Morais, localizado na Rua Riachuelo nº 115, 9º Andar.

Aviso de 07/08/2014

nº 297/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 557/2008-PGJ, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais juntos às Zonas Eleitorais do Município de São Paulo, alterado pelos Atos Normativos números 629/2010-PGJ, 697/2011-PGJ e 747/2012-PGJ, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital, que não exerçam funções eleitorais, que, no período compreendido entre 18 e 22 de agosto de 2014, estarão abertas inscrições para o exercício das funções eleitorais na seguinte Zona Eleitoral:

251ª ZE - Pinheiros.

Os interessados poderão inscrever-se somente por via eletrônica, por meio do formulário que estará à disposição no Portal Institucional, página eleitoral.

O Promotor de Justiça indicado e, posteriormente, designado, exercerá as funções eleitorais na Zona apontada até o dia 03 de janeiro de 2015.

Avisos de 11/08/2014

nº 303/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 19 de agosto de 2014, às 14 horas, com a seguinte pauta:

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;

4. Manifestação em processos de execução fiscal ou de anulação de multas ambientais;

5. Eleição de três membros para composição da comissão de Modernização da Segunda Instância;

6. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

nº 304/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, 115, térreo, Centro, no dia 20 de agosto de 2014, às 11h00min, com a seguinte pauta:

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de julho;

3. Comunicações do Secretário-Executivo;

4. Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

5. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

nº 305/2014 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no artigo 63, parágrafos 1º e 2º do Ato nº 484/2006-CPJ e no artigo 4º, parágrafo 2º da Resolução CNMP nº 82/2012, PUBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA, realizada no dia 16 de julho de 2014.

EXTRATO DA ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Inquérito Civil nº 14.0722.0006570/2013-4

Conforme Edital de Convocação da Audiência Pública, publicado no D.O.E. de 26.06.2014, através do Aviso n. 241/2014-PGJ, por iniciativa do 1º Promotor de Justiça de Franca (Patrimônio Público) e do 3º. Promotor de Justiça de Franca (Saúde Pública), no uso de suas atribuições legais, no dia 16.07.2014, das 14h30 às 16h30, foi realizada a audiência pública colimando obter subsídios do Poder Público Municipal, dos Laboratórios/Fabricantes, das Distribuidoras, das Drogarias e das Farmácias, em relação ao desconto 'CAP' - Coeficiente de Adequação de Preço, que incide sobre as compras de medicamentos, decorrentes de determinações judiciais, por força do disposto na Lei Federal n. 10.742/2003, nas Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento CMED n. 4/2006, 4/2007 e 3/2011, e com amparo na jurisprudência (S.T.F. e S.T.J. - Pt 171291/12). No caso específico de Franca, constatou-se que cerca de 74 (setenta e quatro) itens (medicamentos), de um total de cerca de 600 (seiscentos) itens (medicamentos), não estavam sendo comprados pelo poder público municipal com a aplicação do referido 'CAP' - Coeficiente de Adequação de Preço, atualmente equivalente a 21,98% de desconto sobre o preço de fábrica (art. 2º., da Resolução CMED n. 4/2006), diante da recusa de alguns laboratórios, distribuidores, drogarias e/ou farmácias, pondo em risco o direito constitucional à saúde (CF art. 196) e o patrimônio público, diante de licitações frustradas, recusa de cotação e de aquisições emergenciais sem o desconto (CF art. 37). A lista de presença foi juntada ao I.C. a fls. 183/192. Após a abertura da audiência, foi feita a leitura do Edital de Convocação e da relação de fls. 196/198, na qual constam os medicamentos, princípios ativos e respectivos fabricantes/laboratórios, para conhecimento de todos. Todos os inscritos fizeram uso da palavra. Em resumo, ficaram enfatizados os seguintes aspectos: a) nos casos necessários, o Ministério Público exercerá suas atribuições no âmbito de inquéritos civis públicos específicos para assegurar a promoção da '...assistência farmacêutica à população', prevista no artigo 196, CF, e artigo 1º., da Lei Federal n. 10.742/2003; sem prejuízo de representações ao CMED, para responsabilização por infrações administrativas, com fundamento no artigo 8º. da Lei n. 10.742/2003, c.c. artigo 56, da Lei n. 8.078/90; b) quando solicitadas, os fabricantes, distribuidores, representantes, drogarias e farmácias fornecerão cotações para o Município, em até 72 horas; c) serão feitos contatos diretos com fabricantes, para que informe o distribuidor mais próximo, para atendimento ao Poder Público Municipal, assegurado o desconto 'CAP'; d) cumprimento do desconto 'CAP' pelos distribuidores, que se comprometem formalmente com o fabricante, conforme destacou um dos laboratórios presentes, por ser política da empresa garantir a aplicação do 'CAP', mais desconto operacional; e) o Município deverá identificar os medicamentos que, rotineiramente, tem que fornecer por ordem judicial, para realizar licitação global, com a previsão de aplicação do 'CAP', a exemplo do que vem sendo realizado por alguns Estados e Municípios; f) o Município poderia implantar uma espécie de farmácia com medicamentos 'consignados', para que não ocorra falta de medicamentos; g) e, h) ao final da reunião, alguns dos laboratórios presentes, em relação aos quais havia medicamentos dentre os itens com problemas para a aquisição, inclusive com a aplicação do 'CAP', fizeram contato direto com o Município, para sanar as pendências de imediato.Realizados os agradecimentos finais, os trabalhos foram encerrados e foi lavrada a presente ata, que para constar é assinada pelos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada mais.

PAULO CÉSAR CORRÊA BORGES EDUARDO TOSTES

1º. Promotor de Justiça 3º. Promotor de Justiça


IV - Despachos

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 11/ 08/2014

Protocolado nº 81.276/2014, interessada: Aline Ferreira Julieti Cury, 2º Promotor de Justiça de Suzano; Protocolado nº 94.337/2014, interessada: Fabiana Lima Vidal Rio, 2º Promotor de Justiça de Bertioga; Protocolado nº 76.564/2014, interessada: Corine Mireille Vincent Nimtz, 2º Promotor de Justiça de Monte Mor; Protocolado nº 99.410/2014, interessado: Thiago Batista Ariza, Promotor de Justiça de Palmeira D`Oeste. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do douto Conselho Superior do Ministério Público.

DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 28

B - CRIMINAL

Protocolado n.º 110.003/14

Autos n.º 1.161/14 - MM. Juízo da 1.ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito

Vítima: (...)

Assunto: revisão de arquivamento de termo circunstanciado

EMENTA: CPP, ART. 28. PADRASTO QUE, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, OFENDE A HONRA DE ENTEADA DE 14 ANOS DE IDADE, ADJETIVANDO-A COM EXPRESSÕES ATENTATÓRIAS À SUA DIGNIDADE (SEXUAL) E ACARICIA SEUS SEIOS E NÁDEGAS. ATOS CONFIRMADOS PELA GENITORA, TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO CASO, ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO REPETIU SEMELHANTE COMPORTAMENTO. ARQUIVAMENTO FUNDADO NA FALTA DE SERIEDADE PARA CONFIGURAR O TIPO PENAL E POR JÁ SE ENCONTRAR A SITUAÇÃO SOLUCIONADA NO ÂMBITO FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA. O DESINTERESSE DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PRODUZ EFEITO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE AÇÃO PRIVADA, MAS NÃO ALCANÇA A INFRAÇÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. NECESSIDADE, PORÉM, DE REINQUIRIÇÃO DA OFENDIDA PARA PERMITIR O CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL DO FATO: IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (LCP, ART. 61), VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (CP, ART. 215) OU DELITO MAIS GRAVE. DESIGNAÇÃO DE OUTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA PROSSEGUIR NO FEITO E ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA CITADA.

1. A materialidade e autoria delitivas resultaram muito bem demonstradas pelos elementos de informação reunidos, consubstanciando-se em declarações da ofendida e de testemunha presencial.

2. Como se cuida de infração transeunte, sua comprovação dispensa a realização de exame de corpo de delito.

3. Quanto à relevância do fato, deve-se destacar que o comportamento do increpado revelou-se não só reprovável, mas merecedor de pronta intervenção e censura por parte do Direito Penal.

4. Não se pode admitir que a atitude de um padrasto para com a enteada, consistente em aviltar-lhe a honra adjetivando-a de 'puta', 'vagabunda', além de acariciar seus seios e nádegas contra a sua vontade, possa configurar irrelevante penal.

5. Há, em tese, injúria (CP, art. 140, caput) e, ao menos, importunação ofensiva ao pudor (LCP, art. 61), senão até mesmo violação sexual mediante fraude (CP, art. 215), a qual admite como meio executivo não só o artifício ou ardil, mas qualquer ato que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima; não se exclui, em tese, possibilidade de subsunção a delito mais grave.

6. No que toca ao delito contra a honra, trata-se de crime de ação penal privada (CP, art. 145, caput), motivo pelo qual nada há de ser feito, tendo em vista não só faltar legitimidade ao Ministério Público para a propositura da demanda, mas também o decurso do prazo decadencial.

7. O mesmo não se pode dizer quanto ao comportamento atentatório à dignidade sexual, cuja ação penal é pública incondicionada (LCP, art. 17, ou CP, art. 225, parágrafo único). Resta saber, contudo, qual o correto enquadramento legal da conduta. Para tanto, se faz mister proceder à nova inquirição da vítima, para esclarecer exatamente e com o maior detalhamento possível as circunstâncias e o modo como o autor acariciou seus seios e nádegas (revelando, por exemplo, se a intimidou, expressa ou implicitamente, se houve ação repentina, etc.).

Solução: designa-se outro promotor de justiça para oficiar nos autos, acompanhar a diligência indicada e, ao final, formar sua opinião delitiva.

Protocolado n.º 110.339/14

Autos n.º 727/14 - MM. Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis

Suscitante: Promotor de Justiça Criminal de Fernandópolis

Suscitado: Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal de Fernandópolis

Assunto: divergência quanto ao enquadramento dos fatos (ameaça ou coação no curso do processo)

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344) OU AMEAÇA (CP, ART. 147), ALÉM DE DANO (CP, ART. 163) E DESOBEDIÊNCIA (CP, 330). FATOS OCORRIDOS DEPOIS QUE AS PARTES SAÍRAM DA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA SEREM CIENTIFICADAS DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. COMPORTAMENTO APARENTEMENTE DESVINCULADO DO FAVORECIMENTO DE INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO RELATIVO AO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. ATRIBUIÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET OFICIANTE PERANTE O JUÍZO COMUM.

1. A divergência reside em definir se houve crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) ou ameaça (CP, art. 147), infração de menor potencial ofensivo. O delito contra a administração da Justiça é apenado com reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência, motivo por que não se insere na estrita competência do Juizado Especial Criminal. Tal infração visa à tutela da integridade física e psíquica da autoridade, parte ou pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral. A conduta típica consiste em usar violência ou grave ameaça, visando favorecer interesse próprio ou de terceiro, contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. São meios executórios: a) violência contra a pessoa (vias de fato, lesão corporal ou morte), ou, ainda, b) a grave ameaça (promessa séria de inflição de mal grave, justo ou injusto). O elemento subjetivo é o dolo (elemento genérico) e abarca a vontade e a consciência de usar de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Há, ainda, elemento subjetivo específico, consistente no escopo de favorecer interesse pessoal ou de outrem. Pouco importa, deve-se frisar, a natureza do interesse que se busca privilegiar.

2. No tocante à ameaça, a sanção cominada é de detenção, de um a seis meses, ou multa; consubstancia, portanto, delito de pequeno potencial ofensivo. Tal infração não foge à característica fundamental dos crimes contra a liberdade pessoal, ou seja, são eminentemente subsidários. Com efeito, há diversas infrações penais que contêm a ameaça como um dos meios executórios possíveis, dentre as quais a coação no curso do processo. O discrimen se dá pelo exame da finalidade especial a que se dirige a conduta do agente.

3. No caso em tela, o agente danificou a porta do veículo onde se encontrava a ofendida, acompanhada de sua irmã, ameaçando-as de morte, ao tomar conhecimento da concessão de medidas protetivas em favor da ex-companheira, inclusive proibindo-o de aproximar-se dela. Em momento algum se apurou que os dizeres proferidos teriam relação com o intuito de intimidar as ofendidas, para que o favorecessem no processo anteriormente movido.

4. Cuida-se de comportamento, assim, aparentemente desvinculado do elemento subjetivo específico relativo ao crime contra a Administração Pública, subsistindo apenas o delito subsidiário ou famulativo.

5. Destaque-se, porém, que se cuida de fato regido pela Lei Maria da Penha, motivo por que a competência é do Juízo Comum e não do Juizado Especial Criminal (art. 41).

Conclusão: conhece-se do presente conflito para dirimi-lo, a fim de declarar que a atribuição compete ao Douto Suscitante.

Protocolado n.º 110.339/14

Autos n.º 727/14 - MM. Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis

Suscitante: Promotor de Justiça Criminal de Fernandópolis

Suscitado: Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal de Fernandópolis

Assunto: divergência quanto ao enquadramento dos fatos (ameaça ou coação no curso do processo)

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344) OU AMEAÇA (CP, ART. 147), ALÉM DE DANO (CP, ART. 163) E DESOBEDIÊNCIA (CP, 330). FATOS OCORRIDOS DEPOIS QUE AS PARTES SAÍRAM DA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA SEREM CIENTIFICADAS DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. COMPORTAMENTO APARENTEMENTE DESVINCULADO DO FAVORECIMENTO DE INTERESSE PRÓPRIO OU ALHEIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO RELATIVO AO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. ATRIBUIÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET OFICIANTE PERANTE O JUÍZO COMUM.

1. A divergência reside em definir se houve crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) ou ameaça (CP, art. 147), infração de menor potencial ofensivo. O delito contra a administração da Justiça é apenado com reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência, motivo por que não se insere na estrita competência do Juizado Especial Criminal. Tal infração visa à tutela da integridade física e psíquica da autoridade, parte ou pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral. A conduta típica consiste em usar violência ou grave ameaça, visando favorecer interesse próprio ou de terceiro, contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. São meios executórios: a) violência contra a pessoa (vias de fato, lesão corporal ou morte), ou, ainda, b) a grave ameaça (promessa séria de inflição de mal grave, justo ou injusto). O elemento subjetivo é o dolo (elemento genérico) e abarca a vontade e a consciência de usar de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Há, ainda, elemento subjetivo específico, consistente no escopo de favorecer interesse pessoal ou de outrem. Pouco importa, deve-se frisar, a natureza do interesse que se busca privilegiar.

2. No tocante à ameaça, a sanção cominada é de detenção, de um a seis meses, ou multa; consubstancia, portanto, delito de pequeno potencial ofensivo. Tal infração não foge à característica fundamental dos crimes contra a liberdade pessoal, ou seja, são eminentemente subsidários. Com efeito, há diversas infrações penais que contêm a ameaça como um dos meios executórios possíveis, dentre as quais a coação no curso do processo. O discrimen se dá pelo exame da finalidade especial a que se dirige a conduta do agente.

3. No caso em tela, o agente danificou a porta do veículo onde se encontrava a ofendida, acompanhada de sua irmã, ameaçando-as de morte, ao tomar conhecimento da concessão de medidas protetivas em favor da ex-companheira, inclusive proibindo-o de aproximar-se dela. Em momento algum se apurou que os dizeres proferidos teriam relação com o intuito de intimidar as ofendidas, para que o favorecessem no processo anteriormente movido.

4. Cuida-se de comportamento, assim, aparentemente desvinculado do elemento subjetivo específico relativo ao crime contra a Administração Pública, subsistindo apenas o delito subsidiário ou famulativo.

5. Destaque-se, porém, que se cuida de fato regido pela Lei Maria da Penha, motivo por que a competência é do Juízo Comum e não do Juizado Especial Criminal (art. 41).

Conclusão: conhece-se do presente conflito para dirimi-lo, a fim de declarar que a atribuição compete ao Douto Suscitante.

Protocolado n.º 112.010/14

Autos nº 0087873-68.2012.8.26.0050 - MM. Juízo da Vara Criminal do Foro Regional da Lapa

Suscitante: Promotoria de Justiça Criminal do Foro Regional da Lapa

Suscitada: 4.ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central

Assunto: definição do correto enquadramento dos fatos, com reflexo na atribuição funcional

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL DOS FATOS. ESTELIONATO (CP, ART. 171, 'CAPUT') OU APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (CP, ART. 169, 'CAPUT'). EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO COM DADOS FALSOS, GERANDO CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO. INVESTIGADO QUE AFIRMA TER SIDO BENEFICIADO COM UM EQUÍVOCO E, DELE SE APROVEITANDO, FEZ USO DO VALOR RECEBIDO. VERSÃO INVEROSSÍMIL. DOCUMENTO ORIGINAL EXTRAVIADO E FRAUDULENTAMENTE SUBSTITUÍDO POR OUTRO, COM OS DADOS BANCÁRIOS DA SOCIEDADE AVERIGUADA, EM BENEFÍCIO DE QUEM O DINHEIRO FOI DEPOSITADO. PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO SOCIETATE'. ATRIBUIÇÃO AFETA AO PROMOTOR OFICIANTE NO JUÍZO COMUM.

1. Cuida-se de investigação destinada a apurar a fraude cometida contra a empresa vítima, a qual efetuou o pagamento de boleto bancário no valor de R$ 61.618,57, mas o montante foi creditado em conta corrente de pessoa jurídica diversa da que figurava no documento.

2. O representante legal da sociedade em favor de quem se deu o depósito alegou que houve um erro cometido por terceiro e, surgindo a quantia em seu favor, a utilizou para a compra de mercadorias.

3. Constatou-se, ainda, que o boleto verdadeiro fora extraviado e, portanto, substituído fraudulentamente por outro.

4. O crédito, nesta senda, não foi efetuado em favor do indiciado por mero erro, mas em decorrência da elaboração de um boleto com dados falsos.

5. Houve, portanto, estelionato - art. 171, caput, do CP - e não apropriação de coisa havida por erro. Este delito pressupõe, como é cediço, que o objeto material ingresse na esfera de disposição do autor por um equívoco, mas tudo indica que isto se deu por meio de um ardiloso expediente.

6. Pondere-se, ademais, que nesta fase da persecução penal vigora o princípio in dubio pro societate, de tal modo que, mesmo considerando plausíveis as duas possibilidades de enquadramento típico, a mais grave deve subsistir para efeito de imputação preambular.

Solução: conhece-se do conflito para dirimi-lo e declarar que a atribuição de oficiar nos autos incumbe ao Douto Promotor de Justiça Suscitado.

CONSELHO SUPERIOR

AVISO Nº 208/14 - C.S.M.P, DE 06.08.14

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, na reunião realizada aos 05 de agosto de 2014, aprovou, por unanimidade, relatório da Comissão de Revisão de Súmulas, nos termos que abaixo seguem.

AVISA, ainda, que está procedendo à consolidação dos textos sumulados, para publicação próxima.

Pt. 51.148/10

Revisão de Súmulas - Relatório Conclusivo

Registre-se, de início, agradecimentos pela valorosa colaboração da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, pelo inestimável suporte aos trabalhos despendidos por esta Comissão, assim como pela oferta de subsídios, críticas e propostas indispensáveis para o aprimoramento das ideias pioneiramente lançadas.

Agradecemos, também, à Associação Paulista do Ministério Público, pelo apoio operacional em diversos dos eventos.

Especiais agradecimentos são endereçados aos Promotores de Justiça que compareceram às reuniões, nelas permanecendo, por vezes, até altas horas da noite, prestando inestimável contribuição aos trabalhos deste Conselho Superior do Ministério Público, motivo por que a Comissão propõe o encaminhamento dos respectivos nomes à Corregedoria-Geral, para que sejam consignados, nos respectivos prontuários, votos de louvor deste Colegiado.

Consigna-se, ainda, agradecimento aos Procuradores de Justiça, não integrantes do colegiado, pela generosa participação, também abrilhantando os trabalhos.

As ideias pioneiras que iluminaram os trabalhos desta Comissão foram pautadas em premissa distinta daquela adotada em gestões anteriores do Colegiado, adotando-se o entendimento de que as súmulas não precisam estar escoradas em precedentes - devendo, antes, refletir o pensamento do Conselho Superior acerca de temas de ampla repercussão.

Outrossim, pese o Ato nº 484/06 tenha por origem o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, mostra-se incontroverso que este Colegiado é seu intérprete natural, mercê de seu papel de revisor dos arquivamentos de inquéritos civis e de peças de informação, motivo que lhe impõe a definição de padrões de atuação acerca de temas constantes de indigitado Ato e que se mostram capazes de gerar ilações díspares, aptas a criar situações de instabilidade jurídica e funcional no cotidiano dos Promotores de Justiça.

Postas mencionadas premissas, visando colher subsídios junto à Classe, diversas reuniões foram realizadas por esta Comissão, com os Órgãos da Administração Superior e em quinze regiões do Estado.

Registra-se, a propósito, o agradecimento da Comissão aos eminentes Conselheiros Drs. José Oswaldo Molineiro, Mágino Alves Barbosa Filho, Maria Aparecida Berti Cunha, Mário Luiz Sarrubbo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e Pedro de Jesus Juliotti, que participaram de diversas das reuniões citadas.

As reuniões observaram o seguinte calendário:

a) 06.03.2014, Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos. Presentes: Doutores Nelson Gonzaga de Oliveira, Lídia Helena F. Costa Passos, Adriana Borghi Fernandes Monteiro, José Oswaldo Molineiro, Luiz Ambra Neto, André Luiz Santos, Maricelma Rita Meleiro, Roberto Campos Andrade, Cinthia G. Pereira, Tatiana Barreto Serra, Adriana Ribeiro Soares de Morais, Ricardo de Barros Leonel, Beatriz Lopes de Oliveira, Carlos Alberto Carmello Junior, Pedro de Jesus Juliotti, Tiago Cintra Zarif, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Motauri Ciocchetti de Souza e Martha de Toledo Machado;

b) 12.03.2014, em Santos. Presentes: Doutores Juliana Carla Maciel Ramos, Leandro Silva Xavier, Vanessa Bortolomasi, Silvio de Cillo Leite Loubel, Fernando Reverendo Vidal Akaoui, Carlos Alberto Carmello Junior, Eloy Ojea Gomes, Ezio Benito Ferrini Junior, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza (fls. ).

c) 14.03.2014, em São José do Rio Preto. Presentes: Doutores André Luiz N. da Cunha, José Heitor dos Santos, Carlos Gilberto M. Romani, Sérgio Clementino, Marcelo A. Franscischetto da Costa, Andrey Ribeiro Nasser, José Silvio Codogno, Cleber Takashi Murakawa, Fabio José M. Miskulin, André Luiz de Souza, João Paulo Gabriel de Souza, Ana Carolina Gregory Villaboim, Claudio Henrique Bastos Giannini, Rodrigo Pereira dos Reis, Fábio Meneguelo Sakamoto, Renata Sanches Fernandes, Cynthia Casseb Galli; Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio de O. Costa, José Oswaldo Molineiro (fls. );

d) 19.03.2014, em Sorocaba. Presentes: Doutores Jorge A. O. Marum, Fabiana Dal'Mas Rocha Paes, Alice Satiko Kubo, Renato Monteiro, Ricardo Beluci, Sidney C. R. Sydow, Eduardo Francisco dos Santos, Maria Aparecida Mendes Castanho, Cristina Palma, Luciana de F. Carboni Rodrigues Abramovitch, Izabela Angélica Queiroz Fonseca, Maria Aparecida Berti Cunha, Martha de Toledo Machado (fls. );

e) 27.03.14, em São Carlos. Presentes: Doutores Denilson de Souza Freitas, Marcos Roberto Funari, Sérgio Domingos de Oliveira, Constance C. A. A. Toselli, Neiva P. Paccola C. Pereira, Mario José Corrêa de Paula, Fernanda Hamada Segatto, Luiz Carlos Santos Oliveira, Osvaldo Bianchini, Marcelo B. Mizuno, Maria Aparecida Berti Cunha, Pedro J. Juliotti, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado (fls. );

f) 02.04.2014, em Ribeirão Preto. Presentes: Doutores Augusto Soares de Arruda Neto, Carlos Cezar Barbosa, Ethel Cipele, Flávio Okamoto, Tânia de Andrade, Luiz Henrique Paccagnella, Ramon Lopes Neto, José Vicente Pinto Ferreira, Elio Daldegan Junior, Karina B. Cione, Manoel José Berça, Hamilton Fernando Lisi, Marcus Tulio A. Nicolino, Paulo Cezar Souza Assef, Roberto Abdul Nour, Naul Luiz Fecca, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio O. Costa (fls. );

g) 02.04.2014, em Franca. Presentes: Doutores Renato Dias C. Freitas, Rosane Márcia Queiroz Piola, Eduardo Tostes, Murilo César Lemos Jorge, Carlos Henrique Gasparoto, Martha de Toledo Machado, José Oswaldo Molineiro (fls. );

h) 03.04.2014, em Campinas. Presentes: Doutores Aline Moraes, Rodrigo Sanches Garcia, Andrea Santos Sousa, Ana Carolina Martins, Valcir Paulo Kobori, Geraldo Navarro Cabañas, Marcos Grella Vieira, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio O. Costa (fls. );

i) 03.04.2014, em Piracicaba. Presentes: Doutores Remilton David Sarmento, Ivan Carneiro Castanheiro, Marco A. G. Xavier de Freitas, Leonardo Augusto Gonçalves, Ana Cândida S. Barbosa, Luiz Sérgio H. Catani, João Carlos de A. Camargo, Maria Chistina M. C. S. Freitas, Fabio Salem Carvalho, Érica Angeli Spinetti, Rodrigo Augusto de Oliveira, Luís P. C. Vallin; Sérgio Claro Bonamici, Alexandra Facciolli Martins, Martha de Toledo Machado, José Oswaldo Molineiro (fls. );

j) 04.04.2014, Capital e Grande São Paulo. Presentes: Doutores Roberto Senise Lisboa, Gilberto Nonaka, Edgard M. Silva, Délton E. Pastore, Laurani Assis de Figueiredo, Eliana M. M. Scucuglia, Luís Roberto Proença, Mario Fernando Pariz, Cesar Dario M. Silva, Karyna Mori, José Carlos de Freitas, Marcus Vinicius M. Santos, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio O. Costa, José Oswaldo Molineiro, Mário Luiz Sarrubbo, Pedro J. Juliotti (fls. );

l) 09.04.2014, em Bauru. Presentes: Doutores Libório Alves A. Nascimento, Lucas Pimentel de Oliveira, Luis Gabos Alvares, Fernando M. Helene, Gustavo Zorzella Vaz, Onilande S. Basso, Henrique Ribeiro Varonez, Guilherme S. Sevilha Martins, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio de O. Costa, Mágino Alves Barbosa Filho (fls. );

m) 09.04.2014, em Araçatuba. Presentes: Doutores Álvaro Roberto Ruas Teixeira, Lindson Gimenes de Almeida, Paulo Sérgio Ribeiro da Silva, Diana Maria Silva Braus, Marcelo Sorrentino Neiva, Albino Ferragini, Flávio Hernandez José, Gabriel Manson Junqueira, Flávia de Lima e Marques, Laís Fernanda Silva, Adelmo Pinho, José Fernando C. Pinheiro, Maurício Carlos Fagnani Zuanaze, José Augusto Mustafá, João Paulo Serra Dantas, Rodrigo Mazzilli Marcondes, Dório Sampaio Dias, Luiz Antonio de Andrade, Cláudio Rogério Ferreira, Thiago Batista Ariza, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado, Mário Luiz Sarrubbo (fls. );

n) 11.04.2014, em Presidente Prudente. Presentes: Doutores Hélio Perdomo Junior, Luiz Antonio Miguel Ferreira, João Luiz Delfino, Silvio Martins Barbatto, Paula Deorsola N. Pinto, Flávio José Zamponi Santiago, Gabriel Lino de Paula Pires, Mário Coimbra, Gilson S. Amancio Souza, Gustavo Silva Tamaoki, Marcos Akira Mizusaki, Motauri Ciocchetti de Souza, José Oswaldo Molineiro e Pedro de Jesus Juliotti (fls. );

o) 23.04.2014, em São José dos Campos. Presentes: Doutores Ricardo Framil, Marcos Antonio Librelon, Larissa Albernaz, Ana Cristina Chami, Fábio Antonio Xavier de Moraes, Luiz Cláudio F. V. Gonçalves, Elaine Taborda de Ávila, Vanessa Y. H. Medici, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza (fls. );

p) 04.06.2014, em Taubaté: Manoel S. R. Monteiro, Darlan Dalton Marques,Luis Fernando Scavone de Macedo, Joao Marcos Cervantes, Joao Carlos de Oliveira Sampaio,Henrique Lucas de Miranda, Carlos Eduardo de Castro Paciello, Catia Aparecida de Sousa Módolo, Jamil Luiz Simon, Daniela Rangel C. Amadei, Alexadre M. Malfetano, José Oswaldo Molineiro, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza (fls. ).

Registre-se, ainda, que o Senhor Corregedor-Geral e a Senhora Coordenadora Geral do CAO Cível ofereceram observações escritas (fls. ). Da mesma forma, os Drs. Procuradores de Justiça Evelise Prado Teixeira e Rossini Lopes Jota e os Drs. Promotores de Justiça Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, Eliana Silva de Melo e Sousa Malta Moreira Scucuglia, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Marcelo Sciorilli, Marcos Roberto Funari e Sérgio Domingos de Oliveira (fls. ).

Postas em debate as propostas iniciais do Conselho Superior, verificou-se que boa parte delas revelaram-se praticamente consensuais, no cerne de seu objeto e presentes algumas sugestões de aperfeiçoamento redacional. Seguem alinhadas, incorporando-se as contribuições que pareceram pertinentes a esta Comissão:

a) Proposta 3: 'É facultado ao membro do Ministério Público submeter o indeferimento de representação a reexame pelo Conselho Superior do Ministério Público, sem prejuízo da necessária notificação do interessado para eventual interposição do recurso.'

Fundamento: Para favorecer, no trabalho diário, relação respeitosa e transparente do Órgão revisor com as Promotorias de Justiça, necessário explicitar mecanismo de reexame voluntário de rejeições de representação. O reexame voluntário aprimora a interlocução do Promotor de Justiça com o CSMP, seja nas hipóteses passíveis de provocar controvérsia sobre a obrigatoriedade de instauração de inquérito civil (de graves consequências na esfera correicional), nos casos de notícias anônimas, como também naquelas situações de grande clamor público em que o órgão ministerial formou a convicção de rejeição de representação, mas vê necessidade de respaldo institucional sobre a decisão que, por força de lei, incumbe-lhe isoladamente. O reexame provocado pelo órgão do Ministério Público será realizado em âmbito devolutivo idêntico àquele cabível em hipótese de recurso do autor da representação.

b) Proposta 4: “Antes de decidir pelo recebimento ou rejeição da representação, poderá o membro do Ministério Público determinar ao representante que a complemente, ou adotar providências preliminares, necessárias à formação de seu convencimento acerca da pertinência da notícia, decidindo em seguida sobre a instauração do inquérito civil, procedimento preparatório de inquérito civil ou o indeferimento da representação, no prazo de 30 dias, após eventual complementação, quando for o caso'.

Fundamento: O enunciado almeja otimizar os serviços das Promotorias de Justiça, favorecendo atuação resolutiva em casos que comportem providências instrutórias sumárias, visando a solução da questão ou a formação da convicção do Órgão do Ministério Público sobre a necessidade de instauração de outro procedimento.

Trata-se de interpretação passível de ser extraída do art. 17 do Ato 484/06-CPJ, o qual prevê a possibilidade de intimação do Interessado para que complemente a representação ofertada ao Ministério Público, sem vedar, no entanto, o uso de outros métodos necessários para que o Promotor de Justiça possa firmar responsável exercício de convicção jurídica entre instaurar inquisitivo ou rejeitar a representação.

c) Proposta 9: Revogação da Súmula 40.

Fundamento: A vigente Súmula 12 já dá cumprimento à determinação contida no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e o enunciado da Súmula 40 tem causado alguma obscuridade de interpretação. Saliente-se que a e. Corregedoria-Geral manifestou concordância com a presente proposta (fls. 280).

d) Proposta 10: Alteração de redação da Súmula 4, passando a dispor: 'Tendo havido compromisso de ajustamento que atenda à defesa dos interesses difusos objetivados no inquérito civil, é caso de homologação do arquivamento do inquérito.'

Fundamento: O art. 5º, § 6º, da Lei n.º 8.078/90, permite que os órgãos públicos legitimados tomem compromisso de ajustamento dos interessados, o que obstará a propositura da ação civil pública e permitirá o arquivamento do inquérito civil. A resolução de conflitos na esfera extrajudicial vem em favor do interesse público, pois antecipa a obtenção do interesse tutelado e reduz sobremaneira os custos da atividade estatal (Ministério Público e Judiciário). Se o ordenamento jurídico admite a resolução pactuada da lide contida na ação civil pública, é razoável acolher que controle da mesma natureza seja exercido pelo Conselho Superior do Ministério Público, ante o disposto no artigo 9º, §§ 3º e 4º, da LACP, não se justificando a manutenção da expressão 'integralmente' no enunciado da súmula.

e) Proposta 11: 'Caso a matéria veiculada na representação possa ser objeto de mandado de segurança individual, é cabível o seu indeferimento desde que os fatos tratados não tenham projeção subjetiva capaz de causar dano ou ameaça de dano a interesse social.

Ressalvam-se questões afetas ao direito da criança, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, em face dos regramentos legais específicos, que admitem as tutelas individuais'.

Justificativa: há questões que, por vezes, são submetidas ao crivo do Ministério Público sob o argumento de que possuem repercussão subjetiva ampla quando, em verdade, não desbordam ao campo individual e podem ser tuteladas pela via do mandado de segurança, manejado pelo próprio particular.

Ad exemplum, pode ser citada a situação do professor preterido quando da atribuição de classes que, com o espeque de forçar a atuação do Ministério Público em seu prol, argumenta com a existência de ato de improbidade mercê de tal conduta. Da mesma forma, o particular que atribui ao agente público conduta ímproba assemelhada ao crime de prevaricação tão-somente tendo em conta que o seu interesse particular na obtenção de determinada licença não foi atendido no tempo por ele desejado.

Assim, comportando o tema resolução pela via mandamental sem que dele desborde projeção subjetiva capaz de afetar interesses sociais relevantes, justifica-se o indeferimento da representação.

Observa-se que a Corregedoria-Geral é favorável à proposta e não houve oposição significativa durante as reuniões engendradas.

f) Proposta 12: Ampliação da vigente Súmula 27, passando a dispor: 'Desde que a infração decorra unicamente da falta de licença ou autorização do órgão público competente e não esteja associada a dano ou risco concreto a interesse passível de tutela pelo Ministério Público, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para o seu equacionamento'.

Fundamento: A Súmula 27, na redação vigente, trata apenas de matéria ambiental, mas não há razão para a restrição, pois o enunciado é aplicável também ao direito do consumidor, habitação e urbanismo, saúde, educação etc.

g) Proposta 14: Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 38, passando a dispor: 'Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação quando neles não houver notícia de lesão concreta a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos'.

Fundamento: O enunciado é válido para outras áreas além daquelas referidas na redação vigente, v.g., crianças e adolescentes, optando-se por redação mais abrangente, por desnecessidade de restrição.

h) Proposta 15: Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 19, passando a dispor: 'Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior de todos os procedimentos instaurados com base no art. 201, V e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, trate de lesão ou ameaça de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos relativos à proteção de crianças e adolescentes.'

Fundamento: O art. 201, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, legitima o Ministério Público também para a propositura de ação civil pública visando a defesa de interesse individual, indisponível e puro, de criança ou adolescente, não sendo exigível controle pelo CSMP nessas hipóteses.

Outras propostas foram apresentadas no evolver dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão ou geraram pequenas controvérsias, cujas soluções foram buscadas por meio de mudanças nas redações pioneiramente lançadas:

i) Proposta 5 - 'Não é dever do órgão do Ministério Público instaurar inquérito civil ou outro procedimento investigatório para mero acompanhamento da criação ou execução de programas ou políticas públicas, quando não houver notícia concreta de dano ou risco de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.'

Fundamento: A tese contida no enunciado é praticamente consensual, no cerne de seu mérito. Justifica-se a proposta, por duplo fundamento: i) O inquérito civil é procedimento destinado a apurar lesão ou ameaça de lesão a direito coletivo em sentido amplo passível de ser tutelado através da ação civil pública, não se justificando impor aos Promotores de Justiça a rigidez procedimental própria do inquérito civil para hipóteses nas quais não há indício de lesão ou ameaça de lesão aos bens jurídicos, cuja defesa incumbe ao Ministério Público; especialmente quando se tem em consideração que viria injurídico presumir falha do Administrador, sem qualquer razão concreta para tal. De modo que a proposta vem também no sentido de desafogar o trabalho das Promotorias de Justiça, nas situações concretas em que não é juridicamente obrigatória a intervenção ministerial. ii) A instauração de IC ou PPIC para mero acompanhamento de programas ou políticas públicas, não raro, tem resultado em inquéritos civis obscuros ou confusos, que se eternizam sem objeto claro e definido, em prejuízo do serviço. Veja-se, outrossim, que a parcial oposição à proposta, sintetizada na manifestação da e. Corregedoria-Geral vem, não por discordância com o mérito da tese, mas sob a razão de que a aprovação da proposta importaria 'hipótese de edição de Ato Normativo conjunto PGJ-CGMP, para regularizar os procedimentos de acompanhamento, que não se revestem do caráter de IC, PPIC ou PANI'.

Parece, pois, que a proposta demanda aprovação pelo CSMP, promovendo-se em seguida a alteração do ato normativo, nos moldes apontados pela e. CGMP, explicitando-se o procedimento que deve ser adotado para instauração de procedimento de mero acompanhamento de política pública, para que se alcance perfeita solução da problemática.

j) Proposta nova, de alteraçao da Súmula 30, que passaria a ter a seguinte redaçao: 'A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano ou sua ameaça a interesses difusos ou coletivos e órgão público colegitimado permite o arquivamento do inquérito civil, desde que o termo atenda à defesa dos bens tutelados e contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, procedendo-se nos moldes do art. 86, p.2º no Ato 484/2006-CPJ, após a homologação do arquivamento'.

Fundamento: A proposta de alteração da Súmula 30 surgiu em diversas regiões do Estado, como São José do Rio Preto, Bauru e Sao Carlos, pelas razões contidas na sugestão escrita organizada pelos colegas de São Carlos, subscrita pelos Promotores de Justiça Marcos Roberto Funari e Sérgio Domingos de Oliveira. Em síntese, parece efetivamente desnecessária a formalização de novo TAC, quando o ajustamento de conduta perante o co-legitimado atenda a todas as exigências para a reparação do dano e contenha todos os requisitos formais de título executivo extrajudicial. Tal proposta encontrou amplíssimo apoio em todas as reuniões em que foi debatida, merecendo aprovação.

k) Alteração da Súmula 34, para que passe a dispor: 'O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados cujo objeto autorize apenas a propositura de ação de reparação de danos ao erário, nos termos do art. 5º da Lei 8429/92, quando, cumulativamente (1) o prejuízo não alcançar expressão econômica relevante, assim entendido aquele que não seja superior ao previsto no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/02; (2) houver prova de que o órgão do Ministério Público tenha comunicado o co-legitimado para a propositura da ação de ressarcimento, transmitindo os elementos de prova necessários a tal finalidade'.

Fundamento: A Súmula 34 foi editada para racionalização do serviço, em hipóteses de baixo potencial ofensivo. Na alteração proposta para a primeira parte da súmula vigente, tangente ao valor do prejuízo, buscou-se adequar o enunciado a parâmetro previsto em lei, por aplicação analógica, valendo assinalar que o critério sugerido vem sendo utilizado pelo STF como diretriz para conceituação de situações de pequeno potencial ofensivo em diversas hipóteses correlatas à matéria fiscal; v.g., há precentes nas duas Turmas do Pretório Excelso acolhendo a atipicidade penal, por ausência de lesividade material, de condutas em tese amoldáveis ao tipo do descaminho, quando o valor do tributo sonegado não supera o valor referido no art. 20 da Lei Federal 10.522/02 (vide HC 115.331, j. 18.06.2013). Saliente-se que a e. Corregedoria-Geral concorda com essa alteração na primeira parte da Súmula em vigor.

Quanto à outra alteração sugerida, a Comissão revisora recomenda a aprovação da proposta, seja por entender que não há razão jurídica para presumir inércia do administrador, bem como porque não se impõe à Instituição a fiscalização individualizada da conduta do administrador em toda a matéria tangente à cobrança de créditos do erário, especialmente em hipótese na qual não há possibilidade de imposição de sanções por ato de improbidade (hipótese essa que é o objeto do enunciado). Assim, parece adequada a alteração, por possibilitar a racionalização dos serviços em hipóteses de pequeno potencial ofensivo. Note-se que o enunciado não impede que o Ministério Público atue em situações concretas que, em tese, amoldam-se ao enunciado proposto, mas cuja incidência específica o Promotor de Justiça opte por afastar em decorrência da peculiaridade local, no exercício de sua função de agente político, por reputar necessária a intervenção ministerial (v.g., pequenos municípios). Anote-se, por fim, que a proposta encontrou firme apoio nas reuniões realizadas.

l) Proposta nova (Sugestão dos Conselheiros Motauri Ciocchetti de Souza e Márcio Elias Rosa, quando do julgamento do Pt. n. 42.250/14, Sessão de 24.06.2014) : 'O Ministério Público investiga fatos, sendo aconselhável que todas as suas vertentes sejam apuradas em inquérito civil único, instaurado, se o caso, em conjunto pelos Promotores de Justiça que detenham, de ordinário, parcelas das atribuições Institucionais.

Existentes investigações diversas acerca do mesmo fato, a hipótese enseja conflito positivo de atribuições, somente se justificando o arquivamento do inquérito civil quando, do fato, não remanescer lesão ou ameaça de dano a qualquer tipo de interesse passível de atuação Institucional'.

Fundamento: Cabe ao Ministério Público investigar fatos, apreciando-os sob os diversos enfoques de atuação Institucional, motivo por que não se justifica ou aconselha a pertinente cisão em inquisitivos distintos, abordando cada qual área específica (v. g., patrimônio público e meio ambiente).

Certo é que as atribuições Institucionais são repartidas por ato do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça entre os diversos cargos integrantes de determinada Promotoria de Justiça.

Tal partição, no entanto, tem por espeque tornar, em tese, equânime a divisão de atribuições entre os cargos, assim como permitir a correta observância do denominado Princípio do Promotor Natural.

Sem prejuízo, não se pode observar dita divisão como algo estanque e absoluto, mormente à luz de fatos que comportam desdobramentos entre variegadas áreas de atuação Institucional.

Em tais casos, cabe ao Promotor de Justiça com atribuição mais abrangente o dever de investigar o fato por inteiro ou fazê-lo em conjunto com o outro Órgão do Ministério Público que também possua legitimidade para atuar, mesmo em virtude da necessária coesão, que vem em prestígio ao princípio da indivisibilidade e como garantidor de estabilidade social.

Como acima afirmado, compete ao Ministério Público investigar fatos, sendo certo que o arquivamento do inquérito civil somente se mostrará adequado acaso, finda a investigação, seu Presidente entenda inexistir qualquer medida subsequente que se encontre imiscuída no amplo espectro de atribuições institucionais.

Em outras palavras, vislumbrando, v. g., o Promotor do Patrimônio Público que dos fatos sob investigação há também temas de outra natureza que devam ser apurados pelo Ministério Público, não lhe é dado, a final, determinar o arquivamento do inquérito civil antes de certificar-se acerca do desate dos respectivos desdobramentos, pena de não ser conhecida por este Colegiado a sua decisão, pois calcada em parcela dos fatos - e não em sua inteireza, como de mister.

m) Proposta nova (apresentada pelo Dr. Marcus Patrick de Oliveira Manfrin, ilustre Promotor de Justiça assessor deste Colegiado): 'Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior do arquivamento de procedimentos de caráter não investigatório instaurados para a fiscalização rotineira e periódica de contas prestadas por entidades fundacionais, quando inexistente denúncia, notícia ou suspeita da existência de qualquer irregularidade a ser objeto de apuração por meio de inquérito civil ou de seu procedimento preparatório'.

Fundamento - A atribuição do Conselho Superior do Ministério Público para apreciar promoção de arquivamento de procedimentos em curso nas Promotorias de Justiça limita-se aos casos em que haja, em tese, lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A simples atividade fiscalizatória periódica exercida pelo Ministério Público sobre as contas das entidades fundacionais não justifica o reexame necessário pelo Conselho Superior. Caso, no entanto, de tal atividade sejam constatados indícios de irregularidades a exigir apuração da ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses transindividuais, as providências respectivas deverão ser adotadas no bojo de procedimento investigatório com objeto específico, cujo eventual arquivamento enseja o exercício de juízo revisional por esta Órgão Colegiado.

Finalmente, há propostas que ensejaram variegadas polêmicas ao largo dos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão, as quais serão tratadas em relatório posterior, complementar, para que sejam submetidas ao Pleno do Colegiado em oportunidade distinta.

É o relatório que se submete à apreciação do Colegiado.

São Paulo, 18 de julho de 2014.

Martha de Toledo Machado

Conselheira - Presidente da Comissão

Motauri Ciocchetti de Souza

Conselheiro Secretário - Integrante da Comissão

Sérgio Neves Coelho

Conselheiro - Integrante da Comissão

(07 - 12)

Aviso nº 215/14 - CSMP, de 12/08/2014

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 58024/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1996/13

Jacareí

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE CONSISTENTE NA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR SUPOSTAMENTE CLANDESTINA, LOCALIZADA NA RUA FLORINDA MARINO, 72, JARDIM TERRAS DE SANTA HELENA, JACAREÍ

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 58444/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1501/14

Jundiaí

Interessados: EDUARDO DE ARRUDA POSTIGO e EMPRESA SANTA ÂNGELA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, CONSISTENTE NA FALTA DE 'AMPLA PUBLICIDADE', POR PARTE DA EMPRESA 'SANTA ÂNGELA', DECORRENTE DO EMPREENDIMENTO 'SCALLA' APRESENTAR TORRES COM LADOS DISSONANATES, E SEM HAVER QUALQUER MENÇÃO DESSE FATO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 58635/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1020/13

Capital

Interessados: SOUZA CRUZ S/A e PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRI A E COMÉRCIO LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DAS REPRESENTADAS, DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI 9.294/96 (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ART. 49 DA LEI 12546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011), PROMOVENDO PUBLICIDADE ABUSIVA NOS LOCAIS DE VENDA DE TABACO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59086/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5859/13

Santo André

Interessados: AIRTON DEODATO GOMES e ATRIUM SHOPPING

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO E INAUGURAÇÃO DO SHOPPING ATRIUM

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59116/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1044/14

Santo André

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ e ROBERTO TERUO YATABE

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DOS CARNÊS DE IPTU POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59120/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 876/14

São Bernardo do Campo

Interessados: BOMBRIL S/A e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CIRCULAÇÃO DO PRODUTO 'AZUL LIMPA FORNO', POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 163/2014, DA ANVISA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59127/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 527/14

São Bernardo do Campo

Interessados: VIVIANE ELAINE GRANO SULATTO e CYRELA BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR, DECORRENTE DA COMPRA, PELA REPRESENTANTE, DE UM APARTAMENTO DA REPRESENTADA, E QUE ESTA TINHA ORIENTADO QUE HAVERIA INSTALAÇÃO DE PLACAS ANTIRRUÍDOS, DE MODO A MITIGAR BARULHOS ORIUNDOS DAS BOMBAS DAS PISCINAS/ ACADEMIA, MAS ISSO NÃO OCORREU

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59814/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 348/14

Cotia

Interessados: PAULO KARANAUSKAS NETO, ALCASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FLECHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, DECORRENTE DE EVENTUAIS PRÁTICAS ABUSIVAS POR PARTE DA EMPRESA 'ALCASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA'

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59833/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 524/14

Barueri

Interessados: VANDER DE PAULA VIEIRA e FACULDADE ALFACASTELO - FCGB

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AO CONSUMIDOR POR INTERRUPÇÃO DE SERVILOS EDUCACIONAIS POR PARTE DA FACULDADE ALPHA CASTELA, CUJA MANTENEDORA É UNIESP, EM RELAÇÃO CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIA CONTÁBIES PARA AS TURMAS DO 4º, 5º, 6º E 7º SEMESTRES, SEM TEMPO HÁBIL PARA TRANSFERÊNCIA PARA AS OUTRAS ESCOLAS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 60086/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 228/14

Capital

Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE e PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR DECORRENTE DE PUBLICIDADE ENGANOSA, A ENSEJAR O USO INDEVIDO DO SELO HOLOGRÁFICO COM A MARCA 'INMETRO'

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 60555/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7091/13

Bauru

Interessados: AMBULANTES DA PRAÇA GASTÃO VIDIGAL

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DOS ALIMENTOS E MANIPULAÇÃO QUANDO DA VENDA AOS CONSUMIDORES

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 60582/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3140/13

Araçatuba

Interessados: JEFERSON LUCIANO CANOVA e COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL -CRHIS

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE QUE A COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS ESTARIA DIRECIONANDO INTENCIONALMENTE SEUS MUTUÁRIOS A ESCRITÓRIOS POR ELA CREDENCIADOS PARA LAVRATURA DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA COM FORÇA DE ESCRITURA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 60639/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 177/11

Presidente Prudente

Interessados: MED HELP INTERMEDIAÇÕES DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, ROSINEIDE CASSIANO DOS SANTOS e MARILI FERREIRA DOS SANTOS

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ACESSOS A CONVÊNIOS NAS ÁREAS DE SAÚDE

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Protocolo nº: 58433/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1691/13

Ubatuba

Interessados: PAULO CÉSAR DOS SANTOS

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO NÚCLEO FAMILIAR DO REPRESENTANTE, DECORRENTE DA FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM SUA RESIDÊNCIA

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 59118/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7033/13

São Bernardo do Campo

Interessados: INSTITUTO J. AUGUSTO (CRESCENDO PARA A VIDA)

Tema: VIDA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REGULARIDADE DE ATENDIMENTO DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUTO J. AUGUSTO 'CRESCENDO PARA A VIDA', EM REGIME DE CASA LAR DE PESSOAS DEFICIENTES ADULTAS

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 60013/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 431/14

Guarujá

Interessados: COLÉGIO GALILEU JÚNIOR e GISELE SANTANA

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL RECUSA DE MATRÍCULA DE CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, POR AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CAPACITADO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 60181/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 229/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: RONALDO SOUZA e GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA ESCOLA ESTADUAL SÉRGIO ESTANISLAU DE CAMARGO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 60183/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 174/11

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE ITAQUERA e ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MILTON CRUZEIRO

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA ENTIDADE EDUCACIONAL E.E. PROFESSOR MILTON CRUZEIRO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 58138/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4046/13

São José dos Campos

Interessados: UNIDADE VICENTINA PROMOCIONAL - LAR SÃO VICENTE DE PAULA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS IDOSOS QUE RESIDEM NO LAR SÃO VICENTE DE PAULA

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 58637/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2808/12

São José dos Campos

Interessados: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DO SOL NASCENTE

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM INSTITUIÇÃO QUE ABRIGA IDOSOS

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 59010/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1586/13

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e CONSELHO GESTOR DA UBS PARQUE ARTHUR ALVIM

Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER IV - DESTINADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - E UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 59869/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2166/13

Cotia

Interessados: CARLOS EDUARDO DA SILVA

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM UM ABRIGO DE IDOSOS CLANDESTINAMENTE INSTALADO NA RUA NOVA TRINDADE, Nº 25, JD NOVA COTIA

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 60007/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 245/12

Pariquera-Açu

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU e CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CAUSAS DA INEXISTÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, AMBOS DO MUNICÍPIO PARIQUERA-AÇU

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 58025/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3535/13

Jacareí

Interessados: EDILZA DE AZEVEDO ARAÚJO e DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OMISSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PROVIDENCIAR APARELHO AUDITIVO À CRIANÇA

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 59792/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1582/13

Capital

Interessados: CLÍNICA APOIO CASA DE REPOUSO LTDA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS MAUS TRATOS AOS INTERNOS EM CLÍNICA DE REPOUSO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 59960/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3376/13

Bragança Paulista

Interessados: CLÍNICA TERAPÊUTICA CAMINHAR LTDA EPP e HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE POR PATE DE CLÍNICA, ALÉM DA EFETIVIDADE DO TRATAMENTO PRESTADO AOS PACIENTES ALI INTERNADOS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 59998/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 623/13

Valinhos

Interessados: LABORATÓRIO MUNICIPAL DE VALINHOS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE VALINHOS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 60020/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1132/14

Santos

Interessados: POLO DE ATENÇÃO INTENSIVA EM SAÚDE MENTAL DA BAIXADA SANTISTA - PAI e PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTOS

Tema: SAÚDE MENTAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM INTERNAÇÕES NO 'PAI - POLO DE ATENÇÃO INTENSIVA EM SAÚDE MENTAL DA BAIXADA SANTISTA-', POR HAVER PACIENTES MAIORES DE IDADE ALI INTERNADOS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 60751/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1118/13

Birigui

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI e SECRETARIA MUNICIPAL DE BIRIGUI

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 58446/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3951/13

Jundiaí

Interessados: ANTÔNIO MENDES GALVÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA LUIZ PELIZZARI, Nº 1069, LOTEAMENTO ÁGUA DOCE

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 58875/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 452/13

Capital

Interessados: JUSTIÇA PÚBLICA e NELSON ALCANTARA DE JESUS FILHO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 58876/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 133/14

Capital

Interessados: CEAGESP

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO NO CEAGESP

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59275/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 008/09

Americana

Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AMERICANA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE REGISTRO DO LOTEAMENTO 'JARDIM PORTAL DA COLINA', DE RESPONSABILIDADE DA LOTEADORA 'KP EMPREENDIMENTOS LTDA'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59458/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 087/14

Capital

Interessados: MARCELO FERNANDO GONÇALVES e CASA MARAN

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PERTURBAÇÃO DOS MORADORES NOS ARREDORES DA CASA MARAN

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59564/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5911/13

Piracicaba

Interessados: 16º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS ESTABELECIMENTOS CAPITAIN JACK, 7 BARROCAS, VIA BRASIL E CLUBE ATLÉTICO PIRACICABANO, QUE ESTARIAM FUNCIONANDO SEM O DEVIDO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59567/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1423/13

Limeira

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS LOPES, AUTOBAN e PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SOLICITAÇÃO ACERCA DA INSTALAÇÃO DE UMA PASSRELA NO KM 134,4 DA RODOVIA ANHANGUERA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTES COM VÍTIMAS FATAIS NO LOCAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59585/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 074/11

Limeira

Interessados: LETÍCIA Z. GIRALDELLO DA SILVEIRA, EDSON CAVALCANTE DE HOLANDA e JOSÉ MOZANIEL CAVALCANTE DE HOLANDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL LOTEAMENTO IRREGULAR DE SOLO NA FAZENDA DO PINHAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59586/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 620/13

Limeira

Interessados: ADINEI VIQUECI, SILVÉRIO BARCOS GARCIA, LEONICE JORDÃO VIQUECI, NOELI HENRIQUE DA SILVA GARCIA e JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO RIBEIRA DO PINHAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59597/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 230/11

Limeira

Interessados: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE e PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDAES EM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO QUE DIZ RESPEITO A SEGURANÇA DOS FREQUENTADORES

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59696/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 728/12

Limeira

Interessados: MAÍSA S. C. DE ASSUNÇÃO DIBBERN e JOTTAPAR PARTICIPAÇÕES S.A

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL LOTEAMENTO IRREGULAR, DENOMINADO 'INDUSTRIAL DUAS BARRAS', DECORRENTE DA FALTA DE APROVAÇÃO E DE REGISTRO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59703/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1491/13

Jandira

Interessados: MILTON CIPRIANO PEIXOTO e ALBERTO MOREIRA SILVA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ESTABELECIMENTO IRREGULAR QUE ESTARIA DIFICULTANDO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, MEDIANTE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM VIA PÚBLICA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59705/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 238/11

Cotia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA

Tema: ÁREA DE RISCO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃOTOMADAS PELA MUNICIPALIDADE NO TOCANTE ÀS ÁREAS DE RISCO EXISTENTES

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59811/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1403/13

Jandira

Interessados: MORADORES DO BAIRRO JARDIM VITÁPOLIS e BENEDITO FERREIRA LIMA

Tema: ÁREA DE RISCO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM VITÁPOLIS E ADJACÊNCIAS, DECORRENTE DE OPERAÇÃO EM ATERRO CLANDESTINO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59827/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 105/14

Itapecerica da Serra

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FECHAMENTO INDEVIDO DE VIAS PÚBLICAS, OCASIONANDO O IMPEDINDO À LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 59839/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 141/11

Jandira

Interessados: PREFEITRUA MUNICIPAL DE JANDIRA

Tema: ÁREA DE RISCO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VOLTADAS À ELIMINAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 60001/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1113/12

Campinas

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, RANCHO 2000 e CAROLINA PACINI

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO 'RANCHO 2000', QUE ESTARIA PROVOCANDO INÚMEROS INCÔMODOS AOS MORADORES DA REGIÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 60005/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 039/10

Campinas

Interessados: FRANCISCO DE ASSIS RIBAS BOSCO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, RENATO PIRES DE OLIVEIRA e ROBERTO SÉRGIO PIRES DE OLIVEIRA

Tema: PLANO DIRETOR E ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ABANDONO DE IMÓVEL QUE ESTARIA CAUSANDO TRANSTORNOS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS VIZINHOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 60006/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 068/14

Miracatu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e MARCELINO DE SOUZA LIMA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL NECESSIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NO BAIRRO VILA MATSUDA, DEFRONTE AO SÍTIO 'RECANTO DOS PASSARINHOS', MIRACATU

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 60021/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 342/13

Juquiá

Interessados: ELENICE RODRIGUES DIAS PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA AOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL NO BAIRRO RIBEIRÃO DAS ONÇAS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 60708/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2057/14

São José do Rio Preto

Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES, ESTRUTURA E INACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM PRÉDIO ONDE ESTÃO INSTALADOS OS 3º E 7º DSITRITOS POLICIAIS DA CIDADE

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 60877/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 119/12

Capital

Interessados: HÉLIO GOMES DE PAULA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e CLARO S/A

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE RÁDIO BASE PELA EMPRESA CLARO S/A NA RUA ANTÔNIO DE GODOY, Nº 35

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59129/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 8893/13

São Bernardo do Campo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE DEZENAS DE FAMÍLIAS MORANDO À RUA JOÃO MOLÃO, BAIRRO BARALDI, PRÓXIMO DA REPRESA BILLINGS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59133/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3915/12

São Bernardo do Campo

Interessados: CARLOS AFFONSO PEREIRA VILLAÇA e EMEB HELENA ZANFELICI DA SILVA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REDUÇÃO NO FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DE TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59226/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 157/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CONSELHO TUTELAR DO IPIRANGA e CEI PRIMEIROS PASSOS

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CORRETO FUNCIONAMENTO DO CEI PRIMEIROS PASSOS DEVIDO A QUADRO REDUZIDO DE FUNCIONÁRIOS, FALTA DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E DESABASTECIMENTO DE ÁGUA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59338/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 063/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: SONIA APARECIDA SALLES PEREIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NECESSIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DENOMINADO 'ABONO DE PERMANÊNCIA' CONCEDIDO A PROFISSIONAIS QUE OPTAM POR PERMANECER EM ATIVIDADE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59341/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 073/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ANTÔNIO ROCHA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FECHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO DENOMINADA COLÉGIO CRISTÃO USA, BEM COMO DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO MINISTRADO NO ESTABELECIMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59589/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5452/13

Piracicaba

Interessados: PREFEITURA DE CHARQUEADA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO ACERCA DA UNIVERSALIZAÇÃO DE ENSINO INFANTIL PARA TODAS AS CRIANÇAS DE 04 A 05 ANOS DE IDADE ATÉ DEZEMBRO DE 2016, NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 59593/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 032/14

Limeira

Interessados: MUNICÍPIO DE LIMEIRA e CONSELHO TUTELAR

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DO CONSELHO TUTELAR DE LIMEIRA PARA O EFETIVO E EFICIENTE DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES LEGAIS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 60179/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 039/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO AGGIO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO AGGIO, DECORRENTES DE FALTA DE MATERIAIS ESCOLARES, FALTA DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS AMBIENTES ESCOLARES E PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO ENTRE PROFESSORES E ALUNOS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 60543/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 546/14

Avaré

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES NO MUNICÍPIO DE AVARÉ, EM CUMPRIMENTO AO TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA ESTADUAL DE SÁÚDE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 60544/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 548/14

Avaré

Interessados: PROCURADORIA DE GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE RECURSOS NO PROJETO DE LEI DE PLANO PLURIANUAL - RELATIVO AO PERÍODO DE 2014/2014, E NO PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO ANUAL PARA 2014 - PARA ASSEGURAR A UNIVERSALIZAÇÃO DE ACESSO INFANTIL PARA TODAS AS CRIANÇAS DE 04 (QUATRO) A 05 (CINCO) DE IDADE ATÉ DEZEMBRO DE 2016

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 60747/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2066/13

Birigui

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL GUMERCINDO DE PAIVA CASTRO e CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO CMAS COM INSTITUTO EDUCACIONAL, BEM COMO PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO SENTIDO DE NÃO PREJUDICAR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE SE BENEFICAVAM DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 133700/11 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 105/10

Registro

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE E DEFICIÊNCIA NO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 58014/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 264/10

São José dos Campos

Interessados: FIBRIA CELULOSE S/A

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANNTE E A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA FAZENDA SANTA PALMEIRAS I

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 58113/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 354/13

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e ALMIR MAXIMINO DOS SANTOS

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO, PELO REPRESENTADO, DE BARRACO DE MADEIRA PRÓXIMA A CURSO D´ÁGUA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 58118/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 173/10

São José dos Campos

Interessados: ANTÔNIO COELHO GUIMARÃES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP - E AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA FAZENDA BELA VISTA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 58436/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1442/13

Presidente Venceslau

Interessados: INSTITUTO PRESERVA e SACEA - SOCIEDADE DE AMIGOS DA CULTURA, EDUCAÇÃO E ARTES

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL INTERVENÇÃO IRREGULAR POR PARTICULARES NOS IMÓVEIS DENOMINADOS 'CASARÃO' E 'TORRE DO MIRANTE', BENS DE INQUESTIONÁVEL VALOR HISTÓRICO E CULTURAL PARA A MUNICIPALIDADE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 58640/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 163/10

São José dos Campos

Interessados: HEINRICH MAX HERBERT SCHMIDT e THERESE MARGARETH SCHMIDT

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, BEM COMO A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA FAZENDA SÃO DAVID DOS PILÕES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59455/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 479/13

Capital

Interessados: MARISTELA GUAL e HELENA GUAL

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA PROVENIENTE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO DO BRÁS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59566/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1317/12

Limeira

Interessados: MORADORES DOS JARDINS SÃO RAFAEL E VANESSA e VOTORANTIN SIDERURGIA S.A

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA VOTORANTIN SIDERURGIA S.A

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59698/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 413/13

Limeira

Interessados: MARIANO PERFURADOS IND. E COM. DE PERFURADOS e OSWALDO BUCK NETO E OUTROS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELA VIBRAÇÕES E RUÍDOS GERADOS PELA EMPRESA REPRESENTADA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59699/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1115/12

Limeira

Interessados: JOSÉ BENEDITO DALFRÉ

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO DOMÉSTICO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59742/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 049/09

Cotia

Interessados: EMÍLIO SEIGUI KOBAYASHI e GTHB - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM ASSOREAMNETO DE CÓRREGO E LAGO EM VIRTUDE DE TERRAPLANAGEM EM IMÓVEL SITUADO NAS PROXIMIDADES DO KM 51 DA RODOVIA BUGIRO NAKAO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59893/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 526/13

Osasco

Interessados: DEVANIR APARECIDO RIBON e BAR DO TIUZINHO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE DE SOM ELEVADO PRODUZIDO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 'BAR DO TIUZINHO' E 'CHURRASQUINHO DO MARCÃO'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59897/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 018/14

Osasco

Interessados: LUCIANA CORREIA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE MAUS TRATOS A DOIS CÃES EM RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA ESTADOS UNIDOS, Nº 125, JARDIM NOVA AMÉRICA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59901/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 118/13

Osasco

Interessados: FRANCISCO A. SILVEIRA e ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE DESPEJO CLANDESTINO DE ENTULHO E POSSÍVEL OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59906/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 178/13

Osasco

Interessados: MARCO ANTÔNIO BACALOV E OUTROS e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE ACÚMULO DE LIXO, ANIMAIS MORTOS E DEMAIS DETRITOS NA NASCENTE SITUADA NA RUA ARMINDO HANNE, ALTURA DO Nº 153

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59910/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 062/10

Osasco

Interessados: FERNANDO ROCHA DOS SANTOS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL FF FUTEBOL SOCIETY LTDA, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ AZEVEDO MINHOTO, Nº 91, INCLUSIVE QUANTO A SUPOSTOS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DE POLUIÇÃO SONORA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59954/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 207/06

Santos

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM POLUIÇÃO SONORA ADVINDA DAS QUADRAS ESPORTIVAS SITUADAS NA AVENIDA CONSELHEIRO NÉBIAS, Nº627/629, BAIRRO BOQUEIRÃO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60003/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 328/14

Valinhos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS e MORADORES DO BAIRRO JARDIM VALENÇA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL INSTALAÇÃO DE 'ECOPONTO, COMP PRESENÇA DE COOPERATIVA DE RECICLAGEM EM BAIRRO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60008/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 360/13

Jandira

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NO ASSOREAMENTO DE LAGOA E CÓRREGO, AMBOS EXISTENTES NO INTERIOR DO LOTEAMENTO ADMINISTRADO PELO CONDOMÍNIO SUÍTE QUEBRA NOZES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60193/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 194/13

Capital

Interessados: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA e ASSOCIAÇÃO JARDIM LALLO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE LIMPEZA E DESPEJO DE ENTULHO AO LADO DO CONJUNTO HABITACIONAL IV CENTENÁRIO, PERTENCENTE À COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60526/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1307/12

Adamantina

Interessados: CARLOS ROBERTO BOCCHI PEREIRA e COMANDANTE DO SEGUNDO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE DRACENA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NA FAZENDA MIRASSOL, EM ADAMANTINA, CONSISTENTE EM DIFICULTAR A REGENERAÇÃO DAS DEMAI FORMAS DE VEGERAÇÃO NATIVA, CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60557/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3459/12

Bauru

Interessados: MARIUSA PEREIRA VIEIRA e E.A.R BRUMAT BAR LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE DE EVENTOS PRODUZIDOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO DE 'RASTRO DO COWBOY'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60597/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 032/14

Cafelândia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NO CÓRREGO GUARANY, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ, EM VIRTUDE DE NÃO CONSERVAÇÃO/MÁ REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E ACÚMULO DE LIXO E ENTULHO NO LOCAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60598/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 199/13

Pacaembu

Interessados: EDIVALDO MEDEIROS DE SOUZA, JOSÉ MARCOS DOS ANJOS, ANDRÉ LUIZ DA SILVA NARDI e VALDEIR PEREIRA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO POR MATAR 3 ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE NATIVA - CAPIVARAS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60599/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 073/09

São José do Rio Preto

Interessados: RIO PRETO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DESVIO DE ÁGUA PLUVIAL NA ESTÂNCIA JOCKEY CLUB, A ENSEJAR A IMPOSSIBILIDADE DO TRÂNSITO DE PESSOAS NO LOCAL EM RAZÃO DO VOLUME DE ÁGUAS CORRENTES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 60711/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 006/14

Capital

Interessados: ORGANIZAÇÃO BIO-BRAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL MEDIANTE DESPEJO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA EM IMÓVEL COM VEGETAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 68507/10 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 043/10

Gaema - Pontal do Paranapanema

Interessados: NILSON APARECIDO DE SOUSA e MARIA APARECIDA DE MENEZES SOUSA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PASSIVO AMBIENTAL MEDIANTE A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM ÁREA DE RESERVA LEGAL NA ESTÂNCIA BOA VISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 111117/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3841/14

Sorocaba

Interessados: FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA -SAAE, VITOR LIPPI, ADHEMAR JOSÉ SPINELLI JUNIOR e E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE TRATAMENTO DE ESGOTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 130340/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1789/13

Tupã

Interessados: LUÍS ALVES DE SOUZA, CÂMARA MUNICIPAL DE TUPÃ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, ALANA CORRAL DA FONSECA, FERNANDA DE OLIVEIRA QUERINO LOPES e ANDREIA FRESNEDA GASPAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TUPÃ.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 5399/13 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 092/11

Juquiá

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, ERCIAS MUNIZ DE LIMA, MARIA GIZELDA CHAVES PINTO, NILTON CESAR ALVES E OUTROS e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAR O RECEBIMENTO ILEGAL DE GRATIFICAÇÃO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 54579/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1049/13

Ilha Solteira

Interessados: ANTONIO CARLOS DA SILVA, NILSON TRINDADE JÚNIOR e MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A JOSÉ NOVAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 54586/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 042/13

Fartura

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICIPALIDADE DE FARTURA E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIRECIONAMENTO E RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO NOS AUTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/06, QUE TRAMITOU NO MUNICÍPIO DE FARTURA, E NULIDADE DO CONTRATO DELA RESULTANTE (Nº 09/06)

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 54756/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 985/13

Guararapes

Interessados: WILSON DE NOVAIS, SIMONE MENDES STRINGHETTA SILVINO e MÁRCIA ELAINE PEREIRA DE LUCENA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESVIO DE RECURSOS DO FUNDEB

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 54826/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 336/13

Palmeira D´Oeste

Interessados: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECUSA EM FORNECER CÓPIAS DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO, REFERENTES AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2012 E JANEIRO DE 2013

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 54992/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7441/13

Marília

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA DE MARÍLIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELOS ATUAIS TITULARES DA SECRETARIA DO GOVERNO, TRABALHO E INCLUSÃO E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURÍSTICO DE MARÍLIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 55007/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 942/14

Catanduva

Interessados: PARTIDO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL - CATANDUVA, ANTONIO FLÁVIO DE FAZIO e GERALDO ANTONIO VINHOLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAR FATO DA ÉPOCA QUE ERA DEPUTADO ESTADUAL - PROMOÇÃO PESSOAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 55010/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 941/14

Catanduva

Interessados: VALMIR LAUDELINO ZANZERI e PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE RESPOSTA, DA PREFEITURA DE CATANDUVA, DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 55011/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 988/14

Catanduva

Interessados: ALESSANDRO DA ROCHA LINDOLFO e INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO EM RELAÇÃO À ESTRUTURA DO PRÉDIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 55027/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1613/13

Itapeva

Interessados: VERA LÚCIA RODRIGUES DA ROCHA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SORTEIO REALIZADO PELA CDHU NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 5573/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 964/13

Capital

Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 57399/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 283/12

Angatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA e SANY - SILVANA APARECIDO PRELA - EPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO EXERCÍCIO DO CONTRATO EXISTENTE ENTRE SANY - SILVANA APARECIDO PRELA - EPP E A PREFEITURA DE ANGATUBA, NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ANGATUBA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 58023/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3221/14

Lorena

Interessados: WAGNER TOLEDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 58432/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 180/10

Ubatuba

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONSISTENTE EM SOLICITAR VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, A PRETEXTO DE RESOLVER, DE FORMA ILÍCITA, PENDÊNCIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 58445/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1625/14

Jundiaí

Interessados: JORGE LUIZ OLIVEIRA DE CAMARGO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 58448/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4566/13

Jundiaí

Interessados: RICARDO BOCALON

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA PRÁTCA DE ATOS QUE ENSEJAM A PROMOÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59105/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 123/11

Mauá

Interessados: CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO EM QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ CONTRATOU A EMPRESA 'CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA', PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HOSPITAL NARDINI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59107/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3656/13

Mauá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA 02/2011

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59110/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2490/13

Mauá

Interessados: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, JESOMAR ALVES LOBO, BENEDITO DE FÁTIMA APARECIDO DOS SANTOS, SILVIO DE OLIVEIRA e LOURIVAL NERI DE PONTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, UMA VEZ QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DE MAUÁ NEGOU A APRESENTAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE À MUNICIPALIDADE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59111/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 184/12

Diadema

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE, POR PARTE DOS REPRESENTADOS, NA CESSÃO DE ESPAÇO NO SHOP SERRARIA A COMERCIANTES AMBULANTES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59113/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 272/13

Mauá

Interessados: DONISETE BRAGA, CARLOS WILSON TOMAZ e SÉRGIO MORAES DE JESUS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM RELAÇÃO À ENTREGA DE ARMAS DE FOGO AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59269/14 - 2 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4120/12

Rio Claro

Interessados: JOSÉ CARLOS VITTE, MARIA ANGELA BETIN CICOLIN VITTE, JOAO CARLOS VITTE, IMOBILIÁRIA D ITÁLIA LTDA. e MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA APROVAÇÃO, PELO ENTÃO PREFEITO DE SANTA GERTRUDES, DA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA REFERIDA CIDADE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59280/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 751/13

Capital

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE A MUNICIPALIDADE IRÁ EMPREGAR POLICIAIS MILITARES PARA FISCALIZAR E APLICAR MULTAS ÀQUELES QUE DESOBEDECEREM A LEI MUNICIPAL Nº 15.777/2013

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59282/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 379/14

Capital

Interessados: JOSÉ ROSA GARCIA e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA SOLDADO DE 2ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR, QUANDO O CERTAME ANTERIOR AINDA ENCONTRA-SE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59284/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 662/13

Capital

Interessados: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, E POSSÍVEL CLÁUSULA INDEVIDA NO EDITAL A ENEJAR O DIRECIONAMENTO PARA DETERMINADA EMPRESA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59285/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1039/12

Capital

Interessados: CARLOS ANDREU ORTIZ, SECRETARIA ESTADUAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO e MASTER CULTURAL INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONVÊNIO SERT/SINE Nº 186 DE 2004, PROCESSO 911/2004, CELEBRADO ENTRE AS REPRESENTADAS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, EM CUMPRIMENTO ÀS METAS DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO AO TRABALHADOR - PLANFOR /99

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59456/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1515/13

Capital

Interessados: LUIZ CARLOS FANTI e COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTATAÇÃO E CONSEQUENTE SANÇÃO DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA ACIMA DO PADRÃO LEGAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59576/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1337/13

Limeira

Interessados: SEMEA- SOLUÇÕES E ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE, MUNICÍPIO DE LIMEIRA e BIO ESFERA GESTÃO AMBIENTAL LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59693/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 477/14

Santa Bárbara D´Oeste

Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (CADEIA FEMININA) DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59694/14 - 4 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 068/11

Barueri

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARNAÍBA e OURO VERDE TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA OS VEREADORES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59697/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2248/13

Taboão da Serra

Interessados: LEONARDO FIGUEIREDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO POR PARTE DO PREFEITO FERNANDO FERNANDES, BEM COMO NOMEAÇÃO DE VÁRIOS SERVIDORES PARA CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59700/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3938/13

Itapecerica da Serra

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURENÇO DA SERRA e CÂMARA MUNICIPAL DE LOURENÇO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE LOURENÇO DA SERRA, EXERCÍCIO DE 2010, EM VISTA DE PARECER DESFAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59702/14 - 23 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 089/08

Taboão da Serra

Interessados: CONSLADEL CONSTRUTORA E LAÇOS DETETORES ELETRÔNICA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 039/06- CUJO OBJETO ERA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL INCLUSIVA DO JARDIM GUACIARA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59733/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 289/13

Taboão da Serra

Interessados: TABOÃOPREV e EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO EMPREGO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A AUTARQUIA TABOÃOPREV, NO PERÍODO DE 2008 A 2012, COM POSSÍVEL PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59738/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2166/13

Taboão da Serra

Interessados: MÁRIO DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO OCASIONADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59809/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3991/13

Itapecerica da Serra

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO DE ARARAQUARA, MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA NATUREZA - IBDN, CENTRO DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE SÃO PAULO e HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI D´OR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PARCERIA ESTABELECIDA ENTRE O MUNICÍPIO DE JUQUITIBA E O 'IBDN' - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA NATUREZA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59829/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 004/14

Urupês

Interessados: CHARLES CÉSAR NARDACHIONI e SILVANA APARECIDA ZANI DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DE POSSÍVEL COMPRA DE VOTOS COM DINHEIRO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59842/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1920/14

Jandira

Interessados: MARCELO SANTOS MOREIRA, LUCIANA LEONEL, CÁRITAS BENITEZ, EDUARDO LÚCIO DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO DE FOLHAS DE PONTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59852/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 605/13

Jandira

Interessados: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO S.O.S CIDADANIA e GERALDO TEOTÔNIO DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DECORRENTE DE GASTOS COM PINTURA DE FACHADAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, GUIAS DE RUAS E AVENIDAS COM AS CORES DO PARTIDO POLÍTICO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59855/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3402/13

Ourinhos

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURINHOS

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE DOS PACIENTES DA CIDADE DE OURINHOS QUE FAZEM TRATAMENTO NO HOSPITAL AMARAL CARVALHO, DA CIDADE DE JAÚ

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59916/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 101/09

Osasco

Interessados: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEMÉTRIOS SOTÍRIOS STATHOPOULOS e DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA FISCALIZAÇÃO IRREGULAR DE OPERAÇÕES DE VENDAS SIMULADAS POR EMPRESAS DA REGIÃO, COM GERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INDEVIDOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59925/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1603/12

Osasco

Interessados: VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO e JUÍZA DE DIREITA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE VERBAS AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2008

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 59996/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1003/14

Bragança Paulista

Interessados: ALDO FRANCELINO MOYSES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POR, SUPOSTAMENTE, VEICULAR PROPAGANDA POLÍTICA DE DEPUTADO ESTADUAL, ALIADO EM CESTAS DE NATAL DISTRIBUÍDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60011/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 547/14

Registro

Interessados: ADEMIR KABATA, ANGELINA DE SOUSA MUNIZ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60014/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 273/13

Taboão da Serra

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO PELA PREFEITURA QUANTO AÀ FISCALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60017/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 159/14

Mongaguá

Interessados: MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL REGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60230/14 - 5 Volume(s) - 15 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 242/05

Capital

Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO e CODASP - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MOTOMECANIZADOS PARA O PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60444/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5092/13

São José do Rio Preto

Interessados: G.J. PASSOLONGO EVENTOS M.E e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PRATICADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS E PALCOS PARA SHOWS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60481/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1822/13

Birigui

Interessados: JULIANA FERREIRA EGYDIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE e J. ALVARES FERREIRA E ALVARES LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, NO ANO DE 2013

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60521/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 572/13

Paraguaçu Paulista

Interessados: VAGNER MATIAS e MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM DECORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO PRATICADO PELO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60594/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 708/13

Pacaembu

Interessados: CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO, MARIA ANGÉLICA MONTEIRO VIALLE e MARCOS ANTÔNIO DO AMARAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DOS REPRESENTADOS, QUE NA CONDIÇÃO DE ASSESSORA JURÍDICA MUNICIPAL DE FLORA RICA, SERIA 'FUNCIONÁRIA FANTASMA', O OUTRO, ENTÃO PROCURADOR JURÍDICO DE PACAEMBU, ESTARIA PATROCIANANDO CAUSAS PARTICULARES E 'ARMAZENANDO' AUTOS DE PROCESSO LICITATÓRIO EM SEU ESCRITÓRIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60605/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 235/14

Birigui

Interessados: SIMMAR IMPORT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SIMMAR IMPORT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60633/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 496/12

Pacaembu

Interessados: LEONE LAFAIETE CARLIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO NA TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60682/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 480/13

Cândido Mota

Interessados: MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE DESVIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60727/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 162/14

Cardoso

Interessados: JUCELINO DE SOUZA e PREFEITURA E CÃMARA MUNICIPAL DE CARDOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS DESPESAS E RECEITAS REFERENTES À FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE 2013

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60734/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 264/13

Palestina

Interessados: WILSON JOSÉ GONÇALVES, PREFEITUA MUNICIPAL DE PALESTINA e UGILTON CESAR DE MOREAES GARCIA EX-PREFEITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DE VEREADOR

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60740/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 587/14

São José do Rio Preto

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e SIMMAR IMPORT COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JURÍDICA SIMMAR COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEM QUE TAL EMPRESA ESTIVESSE EXISTÊNCIA JURÍDICA E EMPRESARIAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60760/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 654/14

Tupã

Interessados: TORRENT DO BRASIL LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 71530/09 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 035/06

Barueri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS e CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS

Tema: NEPOTISMO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO NA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 81360/13 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 644/13

Tupã

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, ROSELI RODRIGUES, VALDEMAR MANZANO MORENO, MARCELO DA SILVA GOMES E OUTROS e MARCOS ANTONIO FERNANDES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS ATOS LESIVOS À PROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 37 DA CF).

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 8573/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 039/10

Caieiras

Interessados: CELINA DE JORGE PERES GRAZIANO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NEPOTISMO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E PELA CÂMARA DOS VEREADORES DE CAIEIRAS

Corregedoria-Geral do Ministério Público

Correição Ordinária

Edital

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária nas Promotorias de Justiça a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

I - Data e Local:

Dia 28/agosto/2014

A partir das 10h00min

Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 1º Promotor de Justiça.

Dia 28/agosto/2014

A partir das 10h00min

Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 2º Promotor de Justiça.

Dia 28/agosto/2014

A partir das 10h00min

Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 4º Promotor de Justiça.

Dia 28/agosto/2014

A partir das 10h00min

Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté, relativamente aos trabalhos afetos ao 5º Promotor de Justiça.

Dia 29/agosto/2014

A partir das 10h00min

Promotoria de Justiça de São Bento do Sapucaí.

II - Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

III - Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

IV - O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da Promotoria de Justiça e do Fórum, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

V - Publique-se na imprensa oficial.

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2014 (dois mil e quatorze). Eu, Maria Aparecida Lonaro, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.

Aviso nº 13/2014-CGMP, de 28 de julho de 2014.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela elencada no artigo 42, inciso XV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, AVISA a todos os membros do Ministério Público que o Grupo de Persecução Penal - GPP da ENASP (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) elencou as Metas 2-2007 e 2.2-2009 para serem alcançadas acerca dos inquéritos policiais que versam sobre crimes de homicídios dolosos, tentados ou consumados referentes aos marcos de 2007, 2008 e 2009. Ressalta-se, desse modo, que os Promotores de Justiça devem encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 04 de cada mês, ao endereço eletrônico [email protected], sem prejuízo da remessa dos relatórios mensais de atividades e do preenchimento adequado do sistema denominado 'SIS MP INTEGRADO' no que lhe couber, informações sobre o número de denúncias oferecidas, de promoções de arquivamento, de desclassificações operadas ainda na fase extrajudicial e de requisição de retorno dos autos para cumprimento de diligências pela autoridade policial, nos inquéritos policiais instaurados para apuração de crimes de homicídios dolosos, consumados ou tentados, instaurados até 31 de dezembro de 2008, e entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. AVISA, ainda, que as informações servirão para alimentar banco de dados mantido pelo E. Conselho Nacional do Ministério Público, um dos fundadores da ENASP.

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

Relação dos cargos e funções de Direção e Chefia e de Funções Gratificadas, organizadas de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

Central de Inquéritos Policiais e Processos

Alteração

46 - Diretoria, Diretor de Divisão do MP, CC-06, Heber Pereira da Silva, R.G. 17.967.701, 1) Elaine Cristina Mateus, RG. 21.911.648-9, Oficial de Promotoria I, A-04, 2) Maria Aparecida de Souza Martins, RG.19.221.477-9, Oficial de Promotoria I, A-04. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 108/92, 136/97 e 138/98. 'Válida a partir de 2/6/2014'.

Portaria do Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão, de 15-7-2014

Indeferindo, o pedido formulado por Andressa Masteline Sandrin e outros estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, protocolado sob nº 89.482/14.

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção e Chefia e de Funções Gratificadas, organizadas de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

Área de Atividades Complementares

Alteração

86-A - Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Denise de Assis Silva, RG. 11.577.948-6, 1) Paulo Hiroshi Hori, RG. 34.065.187-8, Oficial de Promotoria I, A-01. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 123/97, 154/98, 221/00, 237/00, 247/01 e 386/04. 'Válida a partir de 26/5/2014'.

Área de Contabilidade

Alteração

130 - Diretoria, Diretor Técnico de Serviço do MP, CC-04, Madalena Flores Marquizelli, RG. 7.330.387-2, 1) Adélio Campos de Magalhães, RG. 7.612.959-7, Oficial de Promotoria I, A-05, 2) Meire Yukiko Ashikawa, RG. 18.515.005-6, Analista de Promotoria I (Contador), A-01. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 151/98 e 373/04. 'Válida a partir de 17/7/2014';

131 - Subárea de Apoio Técnico, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Ana Maria Gomes Dias da Cruz, RG. 17.273.078-8, 1) Elisabete Pantaleão Zanchetta, RG. 5.290.295-X, Oficial de Promotoria I, A-05. Ato PGJ 23/91, pelos Atos PGJ 29/93, 151/98 e 373/04. 'Válida a partir de 17/7/2014';

Alteração

132 - Subárea de Apoio Técnico, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Eliete Torres da Silva Rodrigues, RG. 18.355.490-5, 1) Willian de Almeida RG. 8.305.109-0, Oficial de Promotoria I, A-01. Ato PGJ 23/91, pelos Atos PGJ 29/93, 151/98 e 373/04. 'Válida a partir de 17/7/2014'.

Área Regional de São José do Rio Preto

Alteração

202 - Subárea de Apoio Técnico Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Izomari de Souza Zacarias de Lucena, RG. 16.393.570-1, 1) José Carlos Gôngora, RG. 20.398.856-5, Oficial de Promotoria I, A-05. Ato PGJ 23/91. 'Válida a partir de 1/8/2014'.

Despachos do Diretor-Geral de 1-8-2014

Confirmo o servidor Vagner Telles, RG. 23.491.151-7, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I, do QPMPESP;

de 8-8-2014

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório da servidora Lucimara Cardoso do Amaral, RG. 27.392.357-2;

Autorizando, os pedidos, para residirem em município diverso ao do local de exercício, protocolados no ano de 2014, sob nºs:

Oficial de Promotoria I: Juliana Chagas Moreira Gomes, RG. 30.245.731-8, 115448; Analista de Promotoria I: Guilherme Rosseto Salvini, RG. 44.524.278-4, 114005; Alexandra Morcos, RG. 28.583.836-2, 115462;

Deferindo, os pedidos de Incorporação da Gratificação de Representação, nos termos da L.C. 813/96, protocolados no ano de 2014 sob nºs.:

Alessandra Tosato Lima, RG. 20.762.199, 96907; Arnaldo Hirofumi Yamashita, RG. 24.253.330-9, 97149; Carol Adalgiza de Almeida Gimenes, RG. 22.705.464-7, 103540; Cinthya Harumi Yabasse, RG. 21.516.157-9, 103101; Edno Alencar de Alcamim, RG. 17.448.834, 97216; Fabiana Maria Scandura Barbin, RG. 23.402.073-8, 95106; Gilberto Passos de Freitas Filho, RG. 17.394.934-4, 103847; Isaura Struchel, RG. 10.497.047-9, 93225; Maria Aparecida de Souza Martins, RG. 19.221.477-9, 106995; Marly Adriano, RG. 7.185.412, 103880; Mauricio de Carvalho, RG. 32.067.332-7, 108632; Milene Bettoni Ballalai Swenson, RG. 20.563.224-5, 98767; Reginaldo Torres, RG. 16.165.428-9, 97212; Rosangela Costa Cardoso, RG. 21.414.145-7, 100989.

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 08/08/14

Processo nº: 035/14-FED

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Inscrição de servidores em cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pelo Senac.

Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no caput do artigo 25 do aludido diploma legal, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, para inscrição de servidores nos cursos 'Cerimonial e Protocolo em Eventos' e 'Organização de Eventos Corporativos'.

Despacho do Diretor-Geral de 08/08/2014

Processo n.º: 216/2014 - DG/MP - Pregão n.º 011/2014

Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de bilhetes de passagens aéreas para atender às necessidades da Instituição.

No uso das atribuições a mim conferidas pelo item 5 da alínea 'a' do inciso I do artigo 1º do Ato n.º 223/1998 - PGJ, de 29 de dezembro de 1998, em conformidade com os princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, moralidade administrativa, legalidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público, e em homenagem ao preceito constante do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que estabelece como finalidade da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, CONHEÇO do recurso interposto por LINEX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP, mas, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar nulo o julgamento do Pregoeiro que considerou a empresa SANTA EDWIGES TURISMO EIRELLI - EPP, como vencedora do Pregão n.º 011/2014.

Para tanto, determino que nova Sessão Pública do referido pregão seja designada, adotando-se as cautelas de praxe.

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 08/08/2014

Processo nº 289/2014 - DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Habilitação de uma linha telefônica destinada à Promotoria de Justiça de Itatinga.

Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a decisão de inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no caput do artigo 25 da referida Lei Federal, em favor de Telefônica Brasil S/A, objetivando a habilitação de 01 (uma) linha telefônica para atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Itatinga.

Despacho do Diretor-Geral

Termo de Contrato

Processo nº 018/2013 - FED - Contrato nº 045/2014.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

Objeto: Aquisição de produtos de informática para rede sem fio (wireless), para atender às necessidades da Instituição.

Valor do Contrato: R$ 543.430,00; onerando R$ 146.820,00 do elemento 339039.12 - Serviços, Programas e Aplicativos de Informática e R$ 396.610,00 do elemento 449052.20 - Equipamentos de Informática.

Tipo de Licitação: Pregão Presencial nº 051/2013

Vigência: a contar da data de sua assinatura até a emissão do Termo de Aceite Definitivo pelo contratante, ressalvada a garantia estabelecida no contrato.

Atividade: 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público

UGE: 27.00.33 - FED - Ministério Público

Data da Assinatura: 31/07/2014.

Despacho do Diretor-Geral

Termo de Contrato

Processo nº 268/14 DGMP-Contratonº 031/2014.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada:EMPRESA DE MINERAÇÃO JALES LTDA EPP.

Objeto:Aquisição de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros.

Valor do Contrato: R$ 774,00.

Tipo de Licitação:Dispensa.

Vigência: 12 meses a partir da data da assinatura.

Atividade: 595 -Defesa dos interesses sociais.

Natureza: 339030.10 - Gêneros alimentícios.

Data da Assinatura: 25/07/2014.

Despacho do Diretor-Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2013

PROCESSO Nº 462/2013 - DG/MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e as empresas abaixo relacionadas, representadas na forma de seus estatutos sociais, em ordem de preferência por classificação, doravante denominadas DETENTORAS, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORAS:

DETENTORA

Denominação: SDL ELETRO ELETRONICA LTDA. EPP.

Endereço: Rua Tenente Silvio Fleming, nº 120, Vila Bonilha, São Paulo - SP, CEP 02914-110.

CNPJ: 11.354.726/0001-49.

Representante legal: MARCIO DE OLIVEIRA MARUL.

CPF: 274.197.878-67.

DETENTORA

Denominação: CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.

Endereço: Rua Serra do Japi, nº 1202, Tatuapé, CEP 03309-001.

CNPJ: 04.762.679/0001-07.

Representante legal: ROBERTO BELLCUCO COMPANHONE.

CPF: 169.016.268-60.

DETENTORA

Denominação: ELLO ARMAZENAGENS LTDA.

Endereço: Rua Guilherme Guerbas, nº 1128, Buritama - SP, CEP 15290-000.

CNPJ: 74.527.342/0001-09.

Representante legal: MARIO MURILO DA COSTA JUNIOR.

CPF: 049.710.148-37.

DETENTORA

Denominação: MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.

Endereço: Rua Alba, nº 2219, Vila Santa Catarina, São Paulo - SP, CEP 04346-000.

CNPJ: 66.022.526/0001-80.

Representante legal: MARCO ANTONIO GHIBERTI.

CPF: 070.459.728-49.

ITEM 1 - Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 1 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s). Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca WESTER DIGITAL.

QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

DETENTORA: SDL ELETRO ELETRONICA LTDA. EPP.

ITEM 02 -Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 1,5 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s). Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo ST2000DM001.

QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais).

DETENTORA: CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.

ITEM 03 - Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 2 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s). Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo ST2000DM001.

QUANTIDADE: 90 (noventa) unidades.

PREÇO UNITÁRIO:R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais).

DETENTORA: ELLO ARMAZENAGENS LTDA.

ITEM 04 - Discos rígidos Serial Ata III, com capacidade de 3 TB, Interface Serial ATA III (6,0 Gb/s), compatível com Serial Ata II (3 Gb/s).Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo ST3000DM001.

QUANTIDADE: 90 (noventa) unidades.

PREÇO UNITÁRIO:R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais).

DETENTORA: CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.

ITEM 05 - Discos rígidos EXTERNO COM CASE 1 TERABYTE, com as seguintes características técnicas mínimas: 5.1. Interface USB 3.0. 5.2. 1TB de capacidade. 5.3. Led indicador de atividade. 5.4. Modelo compacto (disco de 2,5').5.5. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB). 5.6. Compatível com a plataforma Microsoft Windows. 5.7. Compatível com portas USB de 2.0 e 1.1. 5.8. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0). 5.9. Peso: ±180g. 5.10. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação e capa para transporte. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo STBX1000101.

QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).

DETENTORA: MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.

ITEM 06 - Discos rígidos EXTERNO COM CASE 2 TERABYTE, com as seguintes características técnicas mínimas: 6.1. Interface USB 3.0. 6.2. 2TB de capacidade. 6.3. Led indicador de atividade. 6.4. Modelo compacto (disco de 2,5'). 6.5. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB). 6.6. Compatível com a plataforma Microsoft Windows. 6.7. Compatível com portas USB de 2.0 e 1.1. 6.8. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0). 6.9. Peso: ±180g. 6.10. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação e capa para transporte. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca Toshiba. Modelo HDTB120XK3CA.

QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO:R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais).

DETENTORA: MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.

ITEM 07 - Discos rígidos EXTERNO COM CASE 3 TERABYTE, com as seguintes características técnicas mínimas: 7.1. Interface USB 3.0. 7.2. 3TB de capacidade. 7.3. Led indicador de atividade. 7.4. Modelo compacto de 2,5' ou 3,5'. 7.5. Não necessita de adaptador de energia (energizado pela interface USB). 7.6. Compatível com a plataforma Microsoft Windows. 7.7. Compatível com portas USB de 2.0 e 1.1. 7.8. Transferência de dados: 480 Mb/s (USB 2.0). 7.9. Acessórios: Cabo USB, drive de instalação e capa para transporte. Garantia mínima: 12 (doze) meses. Marca SEAGATE. Modelo STBV2000100.

QUANTIDADE: 30 (trinta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO:R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais).

DETENTORA:CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de discos rígidos.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 071/2013, seus Anexos e as propostas das DETENTORAS.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 06 de dezembro de 2013.

JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

MARCIO DE OLIVEIRA MARUL

SDL ELETRO ELETRONICA LTDA. EPP.

ROBERTO BELLCUCO COMPANHONE

CAWI-TEC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. EPP.

MARIO MURILO DA COSTA JUNIOR

ELLO ARMAZENAGENS LTDA.

MARCO ANTONIO GHIBERTI

MICROSTART COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. EPP.

Centro de Recursos Humanos

Portaria da Diretora de 11-8-2014

Concedendo, a Ronaldo Augusto Arena, RG. 28.444.473-X, Analista de Promotoria I, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de 29/4/2014.

Apostilas da Diretora de 11-8-2014

Lavrada no título de nomeação de Sonia Maria Amorim, RG. 10.208.802, Auxiliar de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 10.208.802-0;

Lavrada no título de nomeação de Carlos Henrique Martins Ferreira, RG. 13.612.653, Auxiliar de Promotoria III (Motorista), alterando o número de sua Cédula de Identidade para 13.612.653-4;

Lavrada no título de nomeação de Maria Glorete Franchin Pinto, RG. 16.189.310, Oficial de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 16.189.310-7;

Lavrada no título de nomeação de Rosely Nogueira, RG. 9.529.899, Oficial de Promotoria I, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 9.529.899-X.

Área de Apoio à 2ª Instância

Despachos da Diretora de 31-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andreia Hime Ykeda, RG. 30.285.324-8, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112438/14;

de 1-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Leandro Borrego Marini, RG. 43.534.442-0, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 112664/14.

Escola Superior do Ministério Público

Despacho do Diretor de 31-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rafael Cunha Pinheiro Poço, RG. 33.543.269-4, Assistente Técnico de Promotoria I, protocolado sob nº 113460/14.

Área de Expediente e Secretarias

Despacho da Diretora de 31-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Hilmar Ponzio da Silva, RG. 52.316.373-3, Oficial de Promotoria I, protocolado sob n.º 111914/14.

Centro de Engenharia

Despacho da Diretora de 1-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andréa Aparecida Dudena Gregório, RG. 14.263.845-6, Assistente Técnico de Promotoria I, protocolado sob nº 115288/14.

Área Regional da Capital

Despachos da Diretora de 1-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Edson Popazoglo Perez, RG. 24.250.787-6, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112373/14;

de 4-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvana Arcanjo Teixeira, RG. 21.115.259, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 113350/14;

de 6-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Mariany Figueiredo Nelson, RG. 34.992.461-2, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 115004/14.

Área Regional da Grande São Paulo I

Despacho do Diretor de 5-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcel Ricardo de Oliveira, RG. 28.774.196-5, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 114357/14.

Área Regional da Grande São Paulo II

Despacho da Diretora de 6-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvana Luiza de Araujo, RG. 17.589.242-8, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 115379/14.

Área de Atividades Complementares

Despacho da Diretora de 1-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Ivanir Alves Moreira, RG. 23.985.659-4, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 113290/14.

Área Regional de São José do Rio Preto

Despacho da Diretora de 31-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Teresa Marina Gonçalves Aziz, RG. 18.097.598-5, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 113995/14.

Área Regional de Ribeirão Preto

Despacho do Diretor de 31-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Miriam Ferreira Machado, RG. 19.358.289, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 115254/14.

Área Regional de Bauru

Despacho do Diretor Substituto de 31-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Thiago Henrique Corci de Araujo, RG. 34.005.275-2, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 114596/14.

Área Regional de Campinas

Despachos do Diretor de 7-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Francisco Carlos Pinto, RG. 5.718.733-2, Auxiliar de Promotoria III, protocolado sob nº 112633/14;

de 14-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Doraci Aparecida Faria de Godoi, RG. 9.386.359-7, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112627/14;

de 15-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Renata Célia Ferraz, RG. 18.877.269-8, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 112630/14.

Área Regional de Araçatuba

Despacho do Diretor de 25-7-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Marcos Jose da Silva, RG. 20.429.354-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 112227/14.

Área Regional de Sorocaba

Despachos da Diretora de 4-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Augusta Galvão, RG. 16.188.681-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 113246/14;

de 7-8-2014

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Gheisa Hengstmam de Sousa, RG. 43.930.109-9, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 115712/14.

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Comunicado ESMP n. 51/2014- Setor de Eventos

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos profissionais da área jurídica, estudantes e ao público em geral, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, promoverá o Seminário Internacional: NOVOS DESAFIOS DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, na cidade de São Paulo, conforme programação que segue:

Período: de 26 a 28 de agosto de 2014

Local:Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público

Rua Treze de Maio, n. 1.259, Bela Vista, São Paulo

Horário: das 19h30 às 21h30

Programação

1º Dia: 26 de agosto (terça-feira)

19h30 - A experiência do Ministério Público na Argentina: desafios e alternativas

Patricio Nicolás Sabadini

Promotor de Justiça, em Resistencia, Chaco, Argentina

Doutorando na Universidade Nacional do Nordeste/Corrientes, Argentina

20h20 - Criminalidade financeira internacional e medidas de persecução

Manuel Espinoza de los Monteros de la Parra

Doutorando na Universidade de Freiburg, Alemanha

21h10 - Debates

Debatedor: Luiz Otávio de Oliveira Rocha

Procurador de Justiça do MPSP

2º Dia: 27 de agosto (quarta-feira)

19h30 - Proteção penal da identidade e redes sociais desde a perspectiva do direito comparado

Stanislaw Tosza

Doutorando na Universidade de Luxemburgo, Luxemburgo

20h20 - Problemas penais e processuais penais no sigilo de informações

Dominik Brodowski

Doutorando na Universidade de Tübingen, Alemanha

21h10 - Debates

Debatedor: Fabio Ramazzini Bechara

Promotor de Justiça do MPSP

3º Dia: 28 de agosto (quinta-feira)

19h30 - Os desafios do Ministério Público europeu: alternativas para o Mercosul?

John A. E. Vervaele

Prof. Dr. Universidade de Utrecht, Holanda

20h30 - Debates

Debatedor: William Terra de Oliveira (Promotor de Justiça/SP)

Coordenação:

Eduardo Saad Diniz (Prof. Dr. FDRP/USP) e Tiago Cintra Essado (Assessor da ESMP, Doutor pela FDUSP)

Público: profissionais da área jurídica, estudantes e ao público em geral.

Inscrições e informações: As inscrições serão realizadas a partir 1º de agosto, enquanto houver vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br), no link eventos.

Vagas limitadas.

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (9 horas/aula).

Realização:

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Comunicado ESMP n. 52/2014- Setor de Eventos

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos Membros, aos servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social promoverão o evento:ENCONTROS SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO, na cidade de São Paulo, conforme programação que segue:

Data: dias 29 de agosto e 19 de setembro de 2014

Local:Auditório da Escola Superior do Ministério Público 'Júlio Fabbrini Mirabete'

Rua Treze de Maio, n. 1.259, Bela Vista, São Paulo/SP

PROGRAMAÇÃO

1º Encontro: dia 29 de agosto de 2014 (sexta-feira), das 8h30 às 19h00

Palestrante: Élida Graziane Pinto

Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo

Pós-Doutora em Administração Pública pela FGV

Doutora em Direito Administrativo pela UFMG

08h30 - Abertura

09h00 - Aspectos do Direito Financeiro; Introdução ao Orçamento Público; Fiscalização financeira e orçamentária, controle da execução orçamentária e papel de fiscalização dos Tribunais de Contas.

11h00 - Coffee break

11h15 - Despesa pública

13h15 - Intervalo para almoço

14h30 - Receita pública

16h30 - Coffee break

16h45 - Orçamento público e controle

18h45 - Encerramento

2º Encontro: 19 de setembro de 2014 (sexta-feira), das 9h00 às 18h00

Tema: ORÇAMENTO PÚBLICO: CONTROLE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS

09h00 - O Tribunal de Contas e o Controle da Execução Orçamentária: Aspectos práticos

Expositor: Alexandre Manir Figueiredo Sarquis

Auditor (Conselheiro-Substituto) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

12h00 - Intervalo para almoço

13h30 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Aspectos práticos

Rafael Neubern Demarchi Costa

Procurador do Ministério Público de Contas

15h00 - Coffee break

15h15 - Orçamento e controle: solução de dúvidas decorrentes de casos concretos

Expositora: Élida Graziane Pinto

Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo

18h00 - Encerramento

Público: exclusivo aos Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo

Inscrições e informações: As inscrições serão realizadas a partir 1º de agosto, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br), no link eventos.

Para efetivação da inscrição os participantes deverão encaminhar documento que comprove o vínculo funcional para o e-mail [email protected]. Importante: ficam dispensados do envio aqueles que se inscreverem indicando no formulário de inscrição o e-mail institucional.

Vagas limitadas.

Será(ão) conferido(s) certificado(s) aos que comparecerem em cada um dos encontros.

Realização:

Ministério Público do Estado de São Paulo-MPSP

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP

Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social-MPSP

Comunicado ESMP n. 55/2014 - Setor de Eventos

A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e aos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que atuam nas Promotorias de Justiça da Capital e Grande São Paulo I e II, a realização da reunião de trabalho, visando discutir propostas para o projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, no dia 19 de agosto próximo (terça-feira), na cidade de São Paulo, das 9h30 às 14h30, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, sito à Rua Treze de Maio, n. 1259 - Bela Vista - São Paulo.

Comunicado ESMP n. 57/2014 - Setor de Eventos

A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica que realizará, na cidade de São Paulo, no dia 13 de agosto próximo(quarta-feira), às 18h, a reunião de trabalho, visando discutir propostas para o projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, conforme segue:

Local: Auditório 'Antonio Alvarenga Neto' - Barra Funda

Av. Abraão Ribeiro, n. 313, Barra Funda, São Paulo

Público-alvo: Promotores de Justiça e servidores das Promotorias de Justiça Criminais, dos Tribunais do Júri, das Execuções Criminais e dos Grupos de Atuação Especial