Diário Oficial MPSP - 13/03/2007
Diário Oficial
I - PORTARIAS DE 12/03/2007
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 1663/2007 – para fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, ROGERIO SANCHES CUNHA, 1º Promotor de Justiça de Valinhos, para participar como expositor na palestra sobre o tema 'LEI MARIA DA PENHA', no dia 26 de março de 2007, na cidade de Campinas.
(Pt. nº 27.557/2007)
Nº 1664/2007 – para fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, MICHEL BETENJANE ROMANO, 2º Promotor de Justiça de Serra Negra, para participar como expositor na palestra 'PRÁTICA DO SETOR DE MEDIAÇÃO', no dia 22 de março de 2007, na cidade de Ribeirão Preto.
(Pt. nº 27.553/2007)
Nº 1665/2007 – para fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR, 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, EDUARDO MARTINES JUNIOR, 87º Promotor de Justiça Criminal e ZENON LOTUFO TERTIUS, 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, para participarem como expositor e debatedores no seminário 'O NOVO PERFIL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL', no dia 19 de abril de 2007, no Auditório 'Tilene Almeida de Moraes', Edifício Campos Salles, Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua do Riachuelo, 115, 9º andar, Centro, Capital.
(Pt. nº 30.020/2007)
AUTORIZANDO:
Nº 1666/2007 - ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, 24º Promotor de Justiça Criminal, a se afastar de suas funções, no dia 15 de março de 2007, para proferir palestra no evento sobre 'SEGURANÇA PÚBLICA', promovido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, a realizar-se na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.
(Pt. nº 28.371/2007).
B – ASSESSORIA
DESIGNANDO:
Nº 1667/2007 – o 2º Promotor de Justiça de Guaíra, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no pt. nº 7425/07, oficiar nos autos do Inquérito Civil nº 01/06, em trâmite pela Promotoria de Justiça da Cidadania de Guaíra, propondo ação civil pública e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 1668/2007 – o 98º Promotor de Justiça Criminal da Capital, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.06.102026-5, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 24.013/07).
Nº 1669/2007 – a Dra. RITA DI TOMASSO MARTINS, 3ª Promotora de Justiça Criminal de Vila Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 010.05.007923-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Ipiranga, para propor a transação penal e prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 25.701/07).
Nº 1670/2007 – o 3º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 583/05, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal de Vicente de Carvalho, para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 21.345/07).
Nº 1671/2007 – o 3º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 52/06, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal de Vicente de Carvalho, para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 21.363/07).
Nº 1672/2007 – a Dra. MARIA FERNANDA PAPA NITRINI, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Brás Cubas, no dia 08 de março de 2007, nos autos do processo nº 004/04.
Nº 1673/2007 – o Dr. ROBERTO ALCEU DE ASSIS JÚNIOR, 7º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Limeira, no dia 13 de março de 2007, nos autos do processo nº 044/06.
Nº 1674/2007 – o Dr. ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS, 2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Moji Guaçu, no dia 14 de março de 2007, nos autos do processo nº 05/06.
Nº 1675/2007 – o Dr. JOSÉ HERBERT TEIXEIRA MENDES, 25º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 7º, 10º e 21º Promotores de Justiça de Campinas, nos dias 12, 15, 21, 22, 28 e 29 de março de 2007.
Nº 1676/2007 – o Dr. VILSON BAUMGARTNER, 3º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça Criminal, de 05 a 19 de março de 2007.
Nº 1677/2007 – os Drs. CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO, 1º Promotor de Justiça Criminal, para acumular e ALFREDO MAINARDI NETO, 19º Promotor de Justiça Criminal, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 19 a 31 de março de 2007.
Nº 1678/2007 – os Drs. CHRISTIANO JORGE SANTOS, 17º Promotor de Justiça Criminal, para acumular e VALÉRIA CARVALHO PINTO GUEDES PIVA, 11ª Promotora de Justiça Criminal, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 23 de março de 2007.
Nº 1679/2007 – a Dra. ANDRÉA MARIA BASTOS JUNQUEIRA, 2ª Promotora de Justiça de Moji Guaçu, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, de 12 a 23 de março de 2007.
Nº 1680/2007 – o Dr. MURILO CÉSAR LEMOS JORGE, 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 02 a 31 de março de 2007.
Nº 1681/2007 – o Dr. GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA, 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 08 a 16 de março de 2007.
Nº 1682/2007 – o Dr. PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 08 a 16 de março de 2007.
Nº 1683/2007 – o Dr. LUIZ CLÁUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES, Promotor de Justiça de Santa Branca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salesópolis, de 12 a 16 de março de 2007.
Nº 1684/2007 – o Dra. DANIELA ITO ECHEVERRIA, Promotora de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções dos 1º e 2º Promotores de Justiça de José Bonifácio, de 05 a 09 de março de 2007.
Nº 612/2007 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007 dos seguintes Promotores de Justiça:
Exclua-se o Dr.:
MAURO CELSO MENDONÇA DE ALVARENGA
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 27/01/2007)
Nº 1108/2007 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de março de 2007 dos seguintes Promotores de Justiça:
Inclua-se a Dra.:
FERNANDA QUEIROZ KARAN FRANCO
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 17/02/2007)
Nº 1109/2007 – O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MARÇO de 2007, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se os Drs.:
RODRIGO MANSOUR MAGALHÃES DA SILVEIRA (17 A 31)
SANDRO ETHELREDO RICCIOTTI BARBOSA (17 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 17/02/2007)
Nº 1293/2007 – os Drs. EDUARDO DIAS BRANDÃO, 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular e FERNANDO PEREIRA DA SILVA, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 10 a 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 01/03/2007)
Nº 1308/2007 – o Dr. FERNANDO PEREIRA DA SILVA, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 02 a 09 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 01/03/2007)
Nº 1351/2007 – a Dra. ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 16 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 02/03/2007)
Nº 1360/2007 – o Dr. DANIEL COTTONI, 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 16 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 02/03/2007)
Nº 1370/2007 – a Dra. ÉRIKA PUCCI DA COSTA LEAL, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Osasco, de 02 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco, de 05 a 09 de março e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Osasco, de 15 a 26 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 03/03/2007)
Nº 1382/2007 – a Dra. FRANCINE REGINA GOMES, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 02 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, de 12 a 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 02/03/2007)
Nº 1420/2007 – a Dra. RENATA BERTONI VITA, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, no dia 02 de março e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, de 03 a 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 01/03/2007)
Nº 1421/2007 – a Dra. RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 14 de março e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 02/03/2007)
Nº 1459/2007 – os Drs. JOSÉ CARLOS AMORIM DE VILHENA NUNES, 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, para acumular e PAULO ROBERTO SALVINI, 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 02 a 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 02/03/2007)
Nº 1485/2007 – o Dr. RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS, 2º Promotor de Justiça de Dracena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Panorama, de 02 a 25 de março de 2007 (Pt. nº 26.262/07).
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 10/03/2007)
Nº 1548/2007 – o Dr. CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO, 1º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 18 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 07/03/2007)
Nº 1616/2007 – o Dr. RUY FERNANDO ANELLI BODINI, Promotor de Justiça de Pacaembu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Panorama, de 02 a 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 08/03/2007)
Nº 1631/2007 – o Dr. ANDRÉ CECCON, 2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa – Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 23º, 27º e 28º Promotores de Justiça de Campinas, de 02 a 31 de março e para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 7º, 10º e 21º Promotores de Justiça de Campinas, de 02 a 11, 13, 14, 16 a 20, 23 a 27 e 31 de março de 2007.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 09/03/2007).
AVISO DE 28/02/2007
Nº 104/2007 - PGJ
85º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PUBLICO,
AVISA que a Comissão do 85º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2006, reunida em 28 de fevereiro de 2007, verificou que na Prova Escrita realizada em 21 de janeiro de 2007 foram considerados classificados os seguintes candidatos:
001 - ADELMO NEVES DA SILVA - 0995
002 - ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA - 0202
003 - ADRIANA MARIA RODRIGUES - 0304
004 - ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA - 1094
005 - ALAN HENRIQUE FLORE - 2344
006 - ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - 3701
007 - ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO - 1904
008 - ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D´ AQUINO - 1459
009 - ALEX FADEL - 1207
010 - ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO - 3034
011 - ALEXANDRE SALEM CARVALHO - 0086
012 - ALINE APARECIDA SIQUEIRA HOLTZ - 1472
013 - ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES - 0391
014 - ALINE MORGADO - 1281
015 - ALMACHIA ZWARG ACERBI - 3032
016 - AMELIO PASINI JUNIOR - 3174
017 - ANA BRASIL ROCHA - 2098
018 - ANA CÁSSIA LABRONICI GOMES - 1144
019 - ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES - 0975
020 - ANA PAULA SILVEIRA ONOFRE - 0624
021 - ANDRÉ BANDEIRA - 1411
022 - ANDRÉ DE ALMEIDA PANZERI - 0821
023 - ANDREY RIBEIRO NASSER - 0392
024 - ÁUREO NATAL DE PAULA - 2391
025 - BRUNA MARCHESE E SILVA - 3347
026 - BRUNO DE MOURA CAMPOS - 1883
027 - CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS - 1426
028 - CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ - 1892
029 - CARLOS ODON LOPES DA ROCHA - 2523
030 - CARMEN PAVÃO CAMILO DA SILVA - 2232
031 - CAROL REIS LUCAS VIEIRA - 2012
032 - CASSIANO GIL ZANCOLLI - 2092
033 - CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MÓDOLO - 0635
034 - CELESTE LEITE DOS SANTOS PEREIRA GOMES - 0139
035 - CELESTIANY VILLAR DA SILVA - 2052
036 - CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE - 0644
037 - CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO - 0260
038 - CEZAR RODRIGUES MARQUES - 1166
039 - CLAUDEVAL FRANÇA QUINTILIANO - 2908
040 - CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR - 2788
041 - CRISTIANO DA FONSECA TAVARES DA SILVA - 2491
042 - DANIEL GIRARDI VIEIRA - 0758
043 - DANIEL TOSTA DE FREITAS - 1108
044 - DANIELA PRIANTE BELLINI - 1970
045 - DANIELE BORGHETTI ZAMPIERI - 1385
046 - DANIELE CRISTINA BARBATO - 1011
047 - DANILO CUNHA DE MELO - 1795
048 - DANILO ROBERTO MENDES - 0840
049 - DEBORA ANDERSON - 1743
050 - DEBORA DE CAMARGO ALY - 2664
051 - DOMINGO PIETRANGELO RITONDO - 0157
052 - EDUARDO ALONSO OLMOS - 2932
053 - EDUARDO LOPES BARBOSA DE SOUZA - 3236
054 - ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA - 0417
055 - ERICK LEONEL BARBOSA DA SILVA - 0986
056 - ERICSON CAMPOS DE CASTILHO - 0552
057 - FABIO ROBERTO MACHADO - 1546
058 - FABRÍCIO ORPHEU ARAUJO - 0184
059 - FELIPE JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO - 1979
060 - FERNANDA BOLFARINE - 0767
061 - FERNANDA ELIAS DE CARVALHO - 1772
062 - FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI - 0203
063 - FLAVIA TRAVAGLINI - 3087
064 - FLAVIO EDUARDO FERREIRA CUPPARI - 3073
065 - FLÁVIO NUNES DA SILVA - 1862
066 - FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO - 1277
067 - GERUSA FÁVERO GIRARDELLI - 1600
068 - GESANNE FONSECA GOMES - 0252
069 - GILSON RICARDO MAGALHÃES - 2327
070 - GIOVANA CORAZZA NUNES - 1264
071 - GIOVANA MARINATO MONTAGNA - 3061
072 - GRAZIELA BORZANI - 0170
073 - GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS - 2193
074 - GUSTAVO JOLY BOMFIM - 2563
075 - GUSTAVO MACRI MORAIS - 2436
076 - HELEN KOMATSU - 1125
077 - HÉLIO DIMAS DE ALMEIDA JÚNIOR - 1131
078 - HELOISA GASPAR MARTINS TAVARES - 2220
079 - HÉRICO WILLIAM ALVES DESTÉFANI - 0881
080 - JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - 0082
081 - JORDANA CALIXTO PORTO - 1113
082 - JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI - 0934
083 - JORGE BRAGA COSTINHAS JÚNIOR - 1184
084 - JOSÉ CARLOS MENDES BOTELHO - 2277
085 - JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR - 3075
086 - JOSÉ FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO - 2211
087 - KAREEN PATRÍCIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA - 0463
088 - KLEBER HENRIQUE BASSO - 1103
089 - LEANDRO LIPPI GUIMARÃES - 0637
090 - LEONARDO BELLINI DE CASTRO - 2684
091 - LEONARDO DE MELLO GONÇALVES - 0100
092 - LEONARDO LOPES SARDINHA - 2430
093 - LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO - 3562
094 - LETÍCIA STUGINSKI STOFFA - 0376
095 - LILIAN RESENDE CASTANHO - 3387
096 - LUCIANA ANDRADE MAIA - 0917
097 - LUCIANA ANDRÉ JORDÃO - 0763
098 - LUCIANA BELO DA SILVA - 2641
099 - LUCIANA MARIA VASCONCELOS - 3128
100 - LUCIANA MARQUES FIGUEIRA - 0775
101 - LUCIANO CUENYA FRANÇA - 0833
102 - LUCIANO TERTULIANO DA SILVA - 3406
103 - LUCILA AKEMI NAKAGAWA - 0126
104 - LUÍS FERNANDO REIS VARGAS - 2553
105 - LUIZ FERNANDO GARCIA - 1858
106 - LUIZ GUSTAVO DE MOURA BIZ - 2669
107 - LUIZA BARROS ROZAS - 1084
108 - LYANA HELENA JOPPERT KALLUF PEREIRA - 3197
109 - MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO - 0672
110 - MARCELO DE MENDONÇA NEVES - 1867
111 - MARCELO DI GIACOMO ARAÚJO - 1105
112 - MARCELO SANCHEZ LORENZO - 2004
113 - MARCELO YUKIO MISAKA - 2787
114 - MÁRCIO ROGÉRIO FRACASSI - 0235
115 - MARCO ANTONIO DE MORAES BARROS - 1041
116 - MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - 0841
117 - MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI - 1593
118 - MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS - 2896
119 - MARIA ISABEL REBELLO PINHO DIAS - 0508
120 - MARIA JÚLIA KAIAL CURY - 0114
121 - MARY ANN GOMES - 1865
122 - MATHEUS AMSTALDEN VALARINI - 3841
123 - MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALI NIETON - 1520
124 - MELISSA PAGANOTI DE OLIVEIRA E SOUZA - 0373
125 - MURILO LEIRIÃO CONSALTER - 1283
126 - PAOLA COMINATTO - 3598
127 - PATRICIA TIEMI MOMMA - 1756
128 - PAULA BOND PEIXOTO - 3761
129 - PAULA MAGALHÃES DA SILVA - 2160
130 - PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO - 1044
131 - RAQUEL ELI STEIN MATHEUS - 0806
132 - RAUL RIBEIRO SÓRA - 0239
133 - RENATA CALAZANS NASRAUI - 1023
134 - RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA - 0565
135 - RENATO ARRUDA SANTOS NETO - 2885
136 - RENATO SANTIAGO GARCEZ - 0571
137 - RICARDO RODRIGUES SALVATO - 1764
138 - RITA ASSUMPÇÃO - 0165
139 - ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA - 0718
140 - ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES - 0464
141 - ROBERTO FARAH TORRES - 0171
142 - ROBERTO LINO JUNIOR - 1174
143 - RODRIGO ANTONIO MENEGATTI - 0029
144 - RODRIGO NÉRY - 0958
145 - RODRIGO NUNES LAUREANO - 0331
146 - RODRIGO PEREIRA DOS REIS - 1677
147 - RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO - 1945
148 - RODRIGO VIEIRA MURAT - 2930
149 - ROSANA COLLETTA - 0744
150 - RUTH KATHERINE GARCIA ANDERSON - 0050
151 - SABRINA SALVADORI SANDY - 3345
152 - SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA - 0828
153 - SÁVIO SOARES KLEIN - 2434
154 - SERGIO LUIS CALDAS SPINA - 3194
155 - SIMONE RODRIGUES VALLE - 2488
156 - TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES - 2144
157 - VANDERSON ROBERTO VIEIRA - 0705
158 - VANDO DA SILVA MARQUES - 1975
159 - VANESSA VELLOSO SILVA SAAD - 0913
160 - VANIA KUYUMDJIAN CACERES - 0708
161 - VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA - 0162
162 - VINÍCIUS ATIQUE FERRAZ DE TOLEDO - 2093
163 - WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR - 2937
164 - WILSON ROGÉRIO DE SOUZA - 1572
AVISA, ainda, que a Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público RESOLVEU:
1) Considerar os candidatos acima relacionados condicionalmentehabilitados à Prova Oral, os quais deverão providenciar a sua inscrição definitiva e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para ingresso na carreira de acordo com o estabelecido abaixo:
a) A documentação deve ser entregue até o dia 16 de março p. f., inclusive, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 35 - 9º andar - sala 949 - no período das 12:00 às 17:00 horas.
b) Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
I) Certificado de Reservista ou documento equivalente, para comprovação de quitação de serviço militar;
II) Atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, para comprovação de gozo dos direitos políticos;
III) Certidão dos Distribuidores Cíveis das Justiças Federal e Estadual (Distribuidor Cível da Justiça Estadual deverá incluir Executivos Fiscais);
IV) Certidões dos Cartórios de Protestos e dos Cartórios de Execuções Criminais;
V) Certidões Criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;
VI) Atestado de Antecedentes Criminais, fornecido pelas Polícias Federal e Estadual;
VII) Se for o caso, Certidão do Inquérito policial ou do julgamento do processo em que houver figurado como indiciado, denunciado ou querelado;
VIII) Relação das fontes de referência, com os nomes, endereço e cargo, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Magistério Jurídico Superior e da Advocacia;
IX) 'Curriculum Vitae', firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 18 (dezoito) anos de idade; indicação pormenorizada dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos Membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; e, sendo o caso, referências a respeito do cônjuge ou companheiro;
X - Certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por três anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos § § 4º e 6º do artigo 2º do Regulamento do Concurso.
XI) Títulos de que disponham, na forma dos artigos 21 e 22 do Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público (publicado no D. O. Executivo - Seção I, de 17 de agosto de 2006).
c) As certidões requisitadas na letra 'b', nos itens III, IV, V e VI, deverão referir-se às localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública, ou atividade particular (local onde cursou a faculdade, realizou cursos, etc.), nos últimos cinco anos;
d) A documentação exigida deverá ser produzida por meio de documentos ou certidões originais, admitindo-se a substituição por fotocópias ou reproduções semelhantes desde que autenticadas.
e) Não será concedido prazo suplementar aos candidatos para completar a documentação. A não apresentação dos documentos acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato, observado o disposto no § 2º do artigo 8º do Regulamento do Concurso.
2) O local e a data do exame psicotécnico, bem como a data de início da Prova Oral e do sorteio público que estabelecerá a ordem das provas orais, serão publicados oportunamente no Diário Oficial do Executivo - Seção I.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente aviso, o qual será publicado pela Imprensa Oficial do Estado.
AVISOS DE 05/03/2007
Nº 109/2007 - PGJ
85º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2006
A COMISSÃO DO 85° CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, nos termos do art. 2°, inciso III do Regulamento do Concurso, os candidatos que tiverem de comprovar exercício da advocacia deverão fazê-lo por certidão da OAB.
Nº 111/2007 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, CONVIDA todos os membros do Ministério Público, e especialmente os Promotores de Justiça listados abaixo, para participarem do 'I WORKSHOP - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA', a ser realizado pelo CAO Cível em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público e a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Preto. O evento será realizado na cidade de Ribeirão Preto e terá a seguinte programação:
Data: 23 de março de 2007
Local: SESC Ribeirão Preto
Rua Tibiriça, 50 - centro
Ribeirão Preto - SP
Horário: das 08h30min às 11h30min.
Programação:
8.30 horas - Café da manhã e registro de presença
9.00 horas - Início dos trabalhos - Apresentação do CAO
9.30 horas - 1ª Dinâmica - o Promotor vivenciando na prática as dificuldades da pessoa com Deficiência.
9.45 horas - Trabalho em grupo: apontando as ações de sucesso e as dificuldades
10.15 horas - Relatos de experiências: algumas ações da Promotoria de Justiça da Pessoa com de Deficiência. Expositor: Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente.
10.45 horas - Intervalo
11.00 horas - 2ª Dinâmica - O Promotor de Justiça vivenciando o trabalho coletivo
11.30 horas - Encerramento
Coordenação:
VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA
Coordenadora do CAO Cível
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Diretor da ESMP
PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS
ADOLFO CÉSAR DE CASTRO E ASSIS
ALEXANDRE AUGUSTO DA CRUZ FELICIANO
ÁLVARO ANDRÉ CRUZ JUNIOR
ANA CARLA FRÓES RIBEIRO DE ABREU
ANDRÉ VITOR DE FREITAS
ANDRÉA DE CICCO
CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR
CARLOS CEZAR BARBOSA
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
CLÁUDIA MARIA LICO HABIB DA TRINDADE
CLÁUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI
DANIEL FONTANA
DANIELA BALDAN REIN
DÊNIS PEIXOTO PARRON
DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES
ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR
ETHEL CIPELE
FÁBIO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS
FÁBIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI
FABRÍCIO TOSTA DE FREITAS
FAUSTO LUCIANO PANICACCI
FERNANDO CÉSAR BURGHETTI
GABRIEL GUERREIRO
GILBERTO PORTO CAMARGO
JOSÉ CARLOS GALLUCCI THOMÉ
JOSÉ CLÁUDIO ZAN
KARINA BESCHIZZA CIONE
LUÍS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA
MARCEL ZANIN BOMBARDI
PAULO CESAR SOUZA ASSEF
SÉRGIO MARTIN PIOVASAN DE OLIVEIRA
TÂNIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLI
TIAGO CINTRA ESSADO
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
O evento destina-se exclusivamente a membros do Ministério Público, que poderão confirmar sua presença junto ao CAO Cível, por telefone (0xx11-3119-9596 ou 0xx11-3119-9597), por FAX (0xx11-3119-9590) ou por e-mail ([email protected]).
Os membros do Ministério Público ficam autorizados a ausentar-se de suas respectivas comarcas pelo período que se fizer necessário para a participação no evento, desde que providenciem sua substituição automática.
Republicado por necessidade de retificação.
AVISOS DE 06/03/2007
Nº 117/2007 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, avisa aos Promotores e Procuradores de Justiça que, nos termos do Ato Normativo nº. 1-CSMP/2007, haverá eleição em 17 de março próximo, sábado, para a indicação dos membros do Ministério Público de São Paulo que concorrerão ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça. São candidatos os seguintes integrantes da instituição:
I. Conselho Nacional do Ministério Público
1. Augusto Eduardo de Souza Rossini
2. José Eduardo Fernandes Casarini
3. Paulo Hideo Shimizu
4. Paulo Marco Ferreira Lima
5. Sérgio Turra Sobrane
II. Conselho Nacional de Justiça:
1. Felipe Locke Cavalcanti
2. Marcelo Camargo Milani
Nº 119/2007 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 8º, IV, parágrafo 1º, do Ato Normativo nº 001/2007– CSMP, de 08 de fevereiro de 2007, tendo em vista a eleição para indicação dos membros do Ministério Público ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça - AVISA:
a) Os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça da Capital
e os Promotores de Justiça da Grande São Paulo exercerão o direito de voto no Edifício 'Campos Salles', sede da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Rua Riachuelo, 115;
b) Os Promotores de Justiça cujos cargos integrem Promotorias de Justiça não compreendidas dentre as mencionadas no inciso anterior exercerão o direito de voto na cidade que for sede da área regional administrativa a que estiver vinculada a respectiva promotoria de Justiça;
c) Os Promotores de Justiça Substitutos exercerão o direito de voto na cidade que for sede da área regional administrativa correspondente à comarca-sede da circunscrição judiciária a que estiverem vinculados.
d) Os Membros do Ministério Público que, na forma do artigo 8º, incisos I e II do Ato Normativo nº 001/2007-CSMP, de 08 de fevereiro de 2007, optaram por exercer o direito de voto em locais diversos do parágrafo 1º acima, estão relacionados no final de cada Área.
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Sub-Sede da Associação Paulista do Ministério Público
Rua Campos Sales, 97 – 3º andar - sala 31 – Centro - CEP: 16.010-230
Telefone: (18) 3623-0277
ARAÇATUBA
1º ao 11º PJ-Araçatuba
ANDRADINA
1º ao 3º PJ-Andradina
BILAC
PJ-Bilac
BIRIGUI
1º PJ-Birigui
3º ao 4º PJ-Birigui
GUARARAPES
1º PJ- Guararapes
LINS
1º ao 5º PJ-Lins
PENÁPOLIS
1º ao 4º PJ-Penápolis
PEREIRA BARRETO
1º ao 2º PJ-Pereira Barreto
PROMISSÃO
PJ-Promissão
VALPARAÍSO
PJ-Valparaíso
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM ARAÇATUBA
Promotor de Justiça de Auriflama
Promotor de Justiça de Regente Feijó
1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
ÁREA REGIONAL DE BAURU
Rua Silva Jardim, 2-77 – CEP: 17.060-240
Telefones: (14) 3212-8308 / 3212-8382 / 3212-7826 / 3222-5568
BAURU
1º ao 14º PJ-Bauru
AVARÉ
1º ao 3º PJ-Avaré
BARIRI
PJ-Bariri
BARRA BONITA
1º ao 2º PJ-Barra Bonita
BOTUCATU
1º ao 5º PJ-Botucatu
CÂNDIDO MOTA
1º ao 2º PJ-CMota
CHAVANTES
PJ-Chavantes
CONCHAS
1º ao 2º PJ -Conchas
DOIS CÓRREGOS
PJ-Dois Córregos
DUARTINA
PJ-Duartina
FARTURA
PJ-Fartura
GARÇA
1º PJ-Garça
IBITINGA
1º ao 2º PJ-Ibitinga
IPAUÇU
PJ-Ipauçu
JAÚ
1º ao 5º PJ-Jaú
LENÇÓIS PAULISTA
1º ao 2º PJ-Lençois Paulista
MACATUBA
PJ-Macatuba
MARACAÍ
PJ- Maracaí
MARÍLIA
1º ao 4º PJ-Marília
6º ao 10 PJ-Marília
OURINHOS
1º ao 4º PJ-Ourinhos
PALMITAL
1º ao 2º PJ-Palmital
PARAGUAÇU PAULISTA
2º PJ-Paraguaçu Paulista
PARANAPANEMA
PJ-Paranapanema
PEDERNEIRAS
1º ao 2º PJ-Pederneiras
PIRAJU
1º ao 2º PJ-Piraju
PIRAJUÍ
1º ao 2º PJ-Pirajuí
PIRATININGA
PJ-Piratininga
POMPÉIA
PJ-Pompéia
PORANGABA
PJ-Porangaba
QUATÁ
PJ-Quatá
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1º ao 2º PJ-Santa Cruz do Rio Pardo
SÃO MANOEL
1º ao 2º PJ – São Manoel
TAQUARITUBA
PJ-Taquarituba
SUBSTITUTOS
23ª CJ - BOTUCATU
1º PJS -23ª.CJ BOTUCATU
3º PJS-23ª.CJ BOTUCATU
24ª CJ - AVARÉ
1º PJS ao 2º PJS-24ª.CJ AVARÉ
25ª CJ - OURINHOS
1º PJS ao 2º PJS-25ª.CJ - OURINHOS
33ª CJ - JAÚ
2º PJS-33ª.CJ - JAÚ
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM BAURU
Promotor de Justiça de Iepê
Promotor de Justiça de Cafelândia
Promotor de Justiça de Getulina
2º Promotor de Justiça de Itápolis
6º Promotor de Justiça Criminal da Capital
7º Promotor de Justiça de Rio Claro
7º Promotor de Justiça Criminal da Capital
15º Promotor de Justiça da Capital
58º Promotor de Justiça Criminal da Capital
85º Promotor de Justiça Criminal da Capital
98º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Carlos Sergio Rodrigues Horta – Procurador de Justiça
Jorge Augusto Morais da Silva - Procurador de Justiça
Luiz Fellipe Ferreira de Castilho Filho – Procurador de Justiça
Mário Cândido de Avelar Fernandes – Procurador de Justiça
Nicanor Álvares Júnior – Procurador de Justiça
Rodolfo Valter Rodrigues Alves – Procurador de Justiça
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Rua Doutor José Ferreira de Camargo, 844 Bairro Nova Campinas – CEP: 13.092-005
Prédio da Promotoria de Justiça Criminal de Campinas – Casa do Bispo
Telefones: (19) 3251-1455 / 3251-1080 / 3251-1285
CAMPINAS
1º ao 31º PJ-Campinas
AGUAÍ
PJ-Aguaí
AMERICANA
1º ao 7º PJ-Americana
AMPARO
1º ao 2º PJ-Amparo
ARARAS
1º ao 4º PJ-Araras
ATIBAIA
1º ao 5º PJ-Atibaia
BRAGANÇA PAULISTA
1º ao 5º PJ-Bragança Paulista
CAJAMAR
PJ-Cajamar
CAMPO LIMPO PAULISTA
1º ao 2º PJ-Campo Limpo Paulista
CAPIVARI
1º PJ-Capivari
CERQUILHO
PJ-Cerquilho
CONCHAL
PJ-Conchal
CORDEIRÓPOLIS
PJ-Cordeirópolis
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1º ao 2º PJ-Espírito Santo do Pinhal
FRANCISCO MORATO
2º PJ – Francisco Morato
HORTOLÂNDIA
1º ao 2º PJ-Hortolândia
INDAIATUBA
1º ao 4º PJ-Indaiatuba
ITAPIRA
1º ao 2º PJ-Itapira
ITATIBA
2º ao 3º PJ-Itatiba
ITIRAPINA
PJ-Itirapina
JAGUARIUNA
PJ-Jaguariuna
JUNDIAÍ
1º ao 11º PJ-Jundiaí
LARANJAL PAULISTA
PJ-Laranjal Paulista
LIMEIRA
1º ao 8º PJ-Limeira
MOJI GUAÇU
1º PJ-Moji Guaçu
3º ao 4º PJ-Moji Guaçu
MOJI MIRIM
1º ao 4º PJ-Moji Mirim
MONTE MOR
PJ-Monte Mor
NOVA ODESSA
PJ-Nova Odessa
PAULÍNEA
1º PJ-Paulínea
PEDREIRA
PJ-Pedreira
PINHALZINHO
PJ-Pinhalzinho
PIRACAIA
2º PJ-Piracaia
PIRACICABA
1º ao 6º PJ Piracicaba
8º ao 14º PJ-Piracicaba
RIO CLARO
1º ao 6º PJ-Rio Claro
8º PJ-Rio Claro
RIO DAS PEDRAS
PJ-Rio das Pedras
SANTA BÁRBARA D'OESTE
3º ao 4º PJ-Santa Bárbara D’Oeste
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º ao 3º PJ-São João da Boa Vista
SÃO PEDRO
PJ-SPedro
SERRA NEGRA
1º ao 2º PJ – Serra Negra
SOCORRO
1º ao 2º PJ-Socorro
SUMARÉ
1º ao 6º PJ – Sumaré
VALINHOS
1º ao 3º PJ-Valinhos
VARGEM GRANDE DO SUL
PJ-Vargem Grande do Sul
VÁRZEA PAULISTA
1º PJ-Várzea Paulista
VILA MIMOSA – CAMPINAS
1º ao 4º PJ-Vila Mimosa
VINHEDO
2º PJ-Vinhedo
SUBSTITUTOS
5ª CJ - JUNDIAÍ
1º PJS-5ª.CJ JUNDIÁI
3º PJS-5ª.CJ JUNDIÁI
5º PJS-5ª.CJ JUNDIÁI
6ª CJ-BRAGANÇA PAULISTA
1º ao 2º PJS-6ª.CJ – BRAGANÇA PAULISTA
7ª CJ - MOJI MIRIM
1º PJS-7ª.CJ – MOJI MIRIM
8ª CJ - CAMPINAS
1º ao 6º PJS-8ª.CJ - CAMPINAS
9ª CJ - RIO CLARO
1º PJS-9ª.CJ – RIO CLARO
34ª CJ - PIRACICABA
1º ao 3º PJS-34ª.CJ - PIRACICABA
54ª CJ - AMPARO
1º PJS-54ª.CJ - AMPARO
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM CAMPINAS:
Promotor de Justiça de Casa Branca
1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Prudente
1º Promotor de Justiça de Mococa
2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
2º Promotor de Justiça Habitação e Urbanismo
2º Promotor de Justiça de Mococa
2º Promotor de Justiça de Registro
4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça Criminal de Santana
6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri
10º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
16º Promotor de Justiça da Capital
21º Promotor de Justiça Criminal da Capital
28º Promotor de Justiça Criminal da Capital
47º Promotor de Justiça Criminal da Capital
52º Promotor de Justiça da Capital
62º Promotor de Justiça da Capital
106º Promotor de Justiça Criminal da Capital
128º Promotor de Justiça da Capital
133º Promotor de Justiça da Capital
1º PJS-36ª.CJ. Araçatuba
Geraldo Luís Wohlers Silveira – Procurador de Justiça
Thiago Cintra Zarif – Procurador de Justiça
ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Av. Lázaro Souza Campos, 322 - Bairro São José - Franca
CEP: 14.401-295
Telefone: (16) 3721-1978 / 3723-9838
FRANCA
1º ao 11º PJ-Franca
ALTINÓPOLIS
PJ-Altinópolis
BATATAIS
1º ao 3º PJ-Batatais
GUARÁ
PJ-Guará
IGARAPAVA
1º ao 2º PJ-Igarapava
IPUÃ
PJ-Ipuã
ITUVERAVA
1º ao 2º PJ-Ituverava
MIGUELÓPOLIS
PJ-Miguelópolis
MORRO AGUDO
PJ-Morro Agudo
NUPORANGA
PJ-Nuporanga
ORLÂNDIA
1º ao 2º PJ-Orlândia
PATROCÍNIO PAULISTA
PJ-Patrocínio Paulista
PEDREGULHO
PJ-Pedregulho
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1º ao 2º PJ-São Joaquim da Barra
SUBSTITUTOS
39ª CJ – BATATAIS
3º PJS-39ª.CJ - BATATAIS
40ª CJ – ITUVERAVA
1º PJS-40ª.CJ - ITUVERAVA
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM FRANCA:
2º Promotor de Justiça de Guaíra
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Washington Luiz, 1607 – Jardim Paulista - Presidente Prudente - CEP: 19.015-150
Telefone: (18) 3221-7156
PRESIDENTE PRUDENTE
1º ao 12º PJ-Presidente Prudente
ADAMANTINA
1º ao 3º PJ-Adamantina
DRACENA
1º ao 2º PJ-Dracena
LUCÉLIA
PJ-Lucélia
MARTINÓPOLIS
PJ-Martinópolis
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PJ-Mirante do Paranapanema
OSVALDO CRUZ
1º ao 2º PJ-Osvaldo Cruz
PACAEMBU
PJ-Pacaembu
PRESIDENTE BERNARDES
PJ-Presidente Bernardes
PRESIDENTE EPITÁCIO
2º PJ-Presidente Epitácio
PRESIDENTE VENCESLAU
1º PJ- Presidente Venceslau
3º PJ-Presidente Venceslau
SANTO ANASTÁCIO
PJ-Santo Anastácio
TUPÃ
1º ao 2º PJ-Tupã
4º ao 5º PJ-Tupã
TUPI PAULISTA
1º ao 2º PJ-Tupi Paulista
SUBSTITUTOS
27ª CJ - PRESIDENTE PRUDENTE
1º PJS-27ª.CJ PRESIDENTE PRUDENTE
30ª CJ - TUPÃ
1º ao 2º PJS-30ª.CJ - TUPÃ
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM PRESIDENTE PRUDENTE
1º Promotor de Justiça de Assis
1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
2º Promotor de Justiça de Assis
3º Promotor de Justiça de Assis
4º Promotor de Justiça de Assis
5º Promotor de Justiça de Assis
2º PJS – 17ª CJ de Votuporanga
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Otto Benz, 1070 – térreo – Bairro Nova Riberânia
CEP: 14.096-580
Auditório'Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo'
Telefone: 16-3629-3848
RIBEIRÃO PRETO
1º PJ-Ribeirão Preto
3º ao 19º PJ-Ribeirão Preto
AMÉRICO BRASILIENSE
1º PJ-Américo Brasiliense
ARARAQUARA
1º ao 9º PJ-Araraquara
BEBEDOURO
1º ao 3º PJ-Bebedouro
BORBOREMA
PJ-Borborema
CAJURU
PJ-Cajuru
CRAVINHOS
PJ-Cravinhos
DESCALVADO
1º ao 2º PJ-Descalvado
GUARIBA
1º ao 2º PJ-Guariba
IBATÉ
PJ-Ibaté
ITÁPOLIS
1º PJ-Itápolis
JABOTICABAL
1º ao 3º PJ-Jaboticabal
JARDINÓPOLIS
PJ-Jardinópolis
LEME
1º PJ-Leme
3º PJ Leme
MATÃO
1º ao 3º PJ-Matão
MONTE ALTO
1º ao 2º PJ-Monte Alto
PIRASSUNUNGA
1º ao 3º PJ-Pirassununga
PITANGUEIRAS
PJ-Pitangueiras
PONTAL
PJ-Pontal
PORTO FERREIRA
2º PJ- Porto Ferreira
RIBEIRÃO BONITO
PJ-Ribeirão Bonito
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
PJ-Santa Cruz da Palmeiras
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
PJ-Santa Rita do Passa Quatro
SANTA ROSA DO VITERBO
PJ-Santa Rosa do Viterbo
SÃO CARLOS
1º ao 8º PJ-São Carlos
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1º ao 2º PJ-São José do Rio Pardo
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PJ-São Sebastião da Grama
SÃO SIMÃO
PJ-São Simão
SERRANA
PJ-Serrana
SERTÃOZINHO
1º ao 4º PJ-Sertãozinho
TAMBAÚ
PJ-Tambaú
TAQUARITINGA
1º ao 3º PJ-Taquaritinga
VIRADOURO
PJ-Viradouro
SUBSTITUTOS
12ª CJ - SÃO CARLOS
1º PJS-12ª.CJ – SÃO CARLOS
41ª CJ - RIBEIRÃO PRETO
1º PJS-41ª. – CJ – RIBEIRÃO PRETO
42ª CJ - JABOTICABAL
1º PJS-42ª.CJ - JABOTICABAL
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Rua Bittencourt, 139/141 – 1º andar – sala 17 – Catedral - Bairro Vila Nova
CEP: 11.013-300
Telefone: (13) 3221-5379
SANTOS
1º ao 24º PJ-Santos
BERTIOGA
1º ao 2º PJ-Bertioga
CANANÉIA
PJ-Cananéia
CUBATÃO
2º ao 4º PJ-Cubatão
ELDORADO PAULISTA
PJ-Eldorado Paulista
GUARUJÁ
1º ao 5º PJ-Guarujá
IGUAPE
2º PJ-Iguape
ITANHAÉM
1º ao 2º PJ-Itanhaém
4º PJ-Itanhaém
ITARIRI
PJ-Itariri
MIRACATU
1º ao 2º PJ-Miracatu
MONGAGUÁ
1º ao 2º PJ-Mongaguá
PERUÍBE
1º ao 2º PJ-Peruíbe
PRAIA GRANDE
1º ao 7º PJ-Praia Grande
SÃO VICENTE
1º ao 11º PJ-São Vicente
VICENTE DE CARVALHO
1º ao 3º PJ-Vicente de Carvalho
SUBSTITUTOS
1ª CJ - SANTOS
1º ao 2º PJS- 1ª.CJ - SANTOS
4º PJS - 1ª.CJ - SANTOS
6º ao 7º PJS- 1ª.CJ - SANTOS
11º ao 12º PJS- 1ª.CJ - SANTOS
21ª CJ - REGISTRO
1º ao 3º PJS-21ª.CJ - REGISTRO
56ª CJ - ITANHAÉM
2º PJS-56ª.CJ – ITANHAÉM
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM SANTOS:
2º Promotor de Justiça de Santo André
3º Promotor de Justiça de Itapevi
3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
4º Promotor de Justiça da Cidadania
8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
15º Promotor de Justiça Criminal da Capital
74º Promotor de Justiça da Capital
2º PJS-54ª.CJ Amparo
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua XV de Novembro, 2.939 – 1º andar – sala 12 - Centro
São José do Rio Preto - CEP: 15.015-110
Telefone: (17) 3235-3736
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1º ao 16º PJ-São José do Rio Preto
BARRETOS
1º PJ-Barretos
3º ao 4º PJ-Barretos
CARDOSO
PJ-Cardoso
CATANDUVA
2º ao 5º PJ-Catanduva
ESTRELA D’OESTE
PJ-Estrela D’oeste
FERNANDÓPOLIS
1º ao 4º PJ-Fernandópolis
GENERAL SALGADO
PJ-General Salgado
GUAÍRA
1º PJ-Guaíra
JALES
1º ao 4º PJ-Jales
JOSÉ BONIFÁCIO
1º PJ-José Bonifácio
MIRASSOL
1º ao 3º PJ-Mirassol
MONTE APRAZÍVEL
1º ao 2º PJ-Monte Aprazível
NEVES PAULISTA
PJ-Neves Paulista
NHANDEARA
PJ-Nhandeara
NOVA GRANADA
PJ-Nova Granada
NOVO HORIZONTE
1º ao 2º PJ-Novo Horizonte
OLÍMPIA
1º ao 3º PJ-Olímpia
PALESTINA
PJ-Palestina
PALMEIRA D’OESTE
PJ-Palmeira D’Oeste
POTIRENDABA
PJ-Potirendaba
SANTA ADÉLIA
PJ-Santa Adélia
SANTA FÉ DO SUL
2º PJ-Santa Fé do Sul
TANABI
1º ao 2º PJ-Tanabi
URUPÊS
PJ-Urupês
VOTUPORANGA
1º ao 5º PJ-Votuporanga
SUBSTITUTOS
17ª CJ – VOTUPORANGA
1º PJS-17ª.CJ - VOTUPORANGA
55ª CJ – JALES
1º PJS-55ª.CJ - JALES
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM SÃO JOSÉ RIO PRETO:
82º Promotor de Justiça da Capital
Carlos Augusto Salles Sgarbi – Procurador de Justiça
José Carlos Scallambrini Carneiro – Procurador de Justiça
Plínio Antonio Britto Gentil – Procurador de Justiça
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 – Bairro Vila Florinda
Sorocaba - CEP: 18.040-580
Telefone: (15) 3233-7370 /3231-6955
SOROCABA
1º ao 19º PJ-Sorocaba
ANGATUBA
PJ-Angatuba
APIAÍ
PJ-Apiaí
BOITUVA
PJ-Boituva
CAPÃO BONITO
1º PJ-CBonito
IBIÚNA
1º ao 2º PJ-Ibiúna
ITABERÁ
PJ-Itaberá
ITAPETININGA
1º ao 6º PJ-Itapetininga
ITAPEVA
3º PJ-Itapeva
ITARARÉ
2º PJ-Itararé
ITU
2º ao 6º PJ-Itu
PIEDADE
1º ao 2º PJ-Piedade
PORTO FELIZ
1º ao 2º PJ-Porto Feliz
SALTO
1º ao 3º PJ-Salto
SÃO MIGUEL ARCANJO
PJ-São Miguel Arcanjo
SÃO ROQUE
1º PJ-São Roque
TATUÍ
1º ao 3º PJ-Tatuí
TIETÊ
1º ao 2º PJ-Tietê
VOTORANTIM
1º ao 2º PJ-Votorantim
SUBSTITUTOS
19ª CJ – SOROCABA
4º ao 6º PJS-19ª.CJ - SOROCABA
20ª CJ - ITU
1º PJS-20ª.CJ - Itu
49ª CJ - ITAPEVA
1º ao 3º PJS-49ª.CJ - ITAPEVA
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM SOROCABA:
2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Prudente
2º Promotor de Justiça de Execuções Criminais
4º Promotor de Justiça da Capital
4º Promotor de Justiã Cível da Capital
17º Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri
22º Promotor de Justiça Criminal da Capital
49º Promotor de Justiça Criminal da Capital
146º Promotor de Justiça da Capital
Agenor Nakazone – Procurador de Justiça
João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas – Procurador de Justiça
João Machado de Araujo Neto – Procurador de Justiça
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Rua Sacramento, 150 – Centro – Taubaté – CEP: 12.010-010
Telefone: (12) 3632-7311/ 3632-7512 / 3631-2600
TAUBATÉ
1º ao 12º PJ-Taubaté
APARECIDA
1º ao 2º PJ-Aparecida
CAÇAPAVA
1º ao 2º PJ-Caçapava
CAMPOS DE JORDÃO
1º ao 2º PJ-Campos do Jordão
CARAGUATATUBA
1º ao 4º PJ-Caraguatatuba
CRUZEIRO
3º PJ-Cruzeiro
CUNHA
PJ-Cunha
GUARATINGUETÁ
1º ao 5º PJ-Guaratinguetá
ILHA BELA
PJ-Ilha Bela
JACAREÍ
1º ao 5º PJ-Jacareí
LORENA
2º PJ-Lorena
PARAIBUNA
PJ-Paraibuna
PINDAMONHANGABA
1º ao 4º PJ-Pindamonhangaba
ROSEIRA
PJ-Roseira
SANTA BRANCA
PJ-Santa Branca
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º ao 7º PJ-São José dos Campos
9º ao 11º PJ-São José dos Campos
13º ao 18º PJ-São José dos Campos
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
PJ-São Luiz do Paraitinga
SÃO SEBASTIÃO
1º ao 3º PJ-São Sebastião
TREMEMBÉ
1º ao 2º PJ-Tremembé
UBATUBA
1º ao 3º PJ-Ubatuba
SUBSTITUTOS
46ª CJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2º ao 4º PJS-46ª.CJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
47ª CJ – TAUBATÉ
1º ao 3º PJS-47ª.CJ - TAUBATÉ
48ª CJ – GUARATINGUETÁ
1º PJS-48ª.CJ – GUARATINGUETÁ
51ª CJ – CARAGUATATUBA
3º PJS-51ª.CJ – CARAGUATATUBA
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO EM TAUBATÉ:
5º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
36º Promotor de Justiça Criminal da Capital
9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
63º Promotor de Justiça Criminal da Capital
116º Promotor de Justiça Criminal da Capital
7º Promotor de Justiça da Capital
GRANDE SÃO PAULO
Edifício Campos Salles
Rua Riachuelo, 115
Fone: (11) 3119-9495
SANTO ANDRÉ
1º PJ- Santo André
3º ao 19º PJ-Santo André
DIADEMA
1º ao 9º PJ -Diadema
MAUÁ
1º ao 6º PJ-Mauá
RIBEIRÃO PIRES
1º ao 4º PJ-Ribeirão Pires
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º ao 19º PJ-São Bernardo do Campo
21º ao 23º PJ-São Bernardo do Campo
SÃO CAETANO DO SUL
1º ao 9º PJ-São Caetano do Sul
OSASCO
1º ao 18º PJ-Osasco
ARUJÁ
1º ao 2º PJ-Arujá
BARUERI
1º ao 8º PJ-Barueri
BRÁS CUBAS
1º ao 3º PJ-Brás Cubas
CAIEIRAS
PJ-Caieiras
CARAPICUÍBA
1º ao 7º PJ-Carapicuíba
COTIA
1º ao 4º PJ-Cotia
EMBU GUAÇU
PJ-Embu Guaçu
EMBU
1º ao 4º PJ-Embu
FERRAZ DE VASCONCELOS
1º ao 3º PJ-Ferraz de Vasconcelos
FRANCO DA ROCHA
1º PJ Franco da Rocha
3º ao 4º PJ-Franco da Rocha
GUARAREMA
PJ-Guararema
GUARULHOS
1º ao 21º PJ-Guarulhos
23º ao 28º PJ-Guarulhos
ITAPECERICA DA SERRA
1º ao 2º PJ-Itapecerica da Serra
4º PJ-Itapecerica da Serra
ITAPEVI
1º ao 2º PJ-Itapevi
4º PJ-Itapevi
ITAQUAQUECETUBA
1º ao 7º PJ-Itaquaquecetuba
JANDIRA
1º ao 2º PJ-Jandira
MAIRIPORÃ
1º ao 3º PJ-Mairiporã
MOJI DAS CRUZES
1º ao 9º PJ-Moji das Cruzes
POÁ
1º ao 4º PJ-Poá
SALESÓPOLIS
PJ-Salesópolis
SANTA ISABEL
1º ao 2º PJ-Santa Isabel
SUZANO
1º ao 5º PJ-Suzano
TABOÃO DA SERRA
1º ao 4º PJ-Taboão da Serra
VARGEM GRANDE PAULISTA
PJ-Vargem Grande Paulista
SUBSTITUTOS
2ª CJ – SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º PJS-2ª.CJ – São Bernardo do Campo
4º PJS-2ª.CJ – São Bernardo do Campo
3ª CJ – SANTO ANDRÉ
1º ao 3º PJS-3ª.CJ – Santo André
5º ao 10º PJS-3ª.CJ – Santo André
4ª CJ – OSASCO
1º ao 4º PJS-4ª.CJ - OSASCO
44ª CJ – GUARULHOS
1º ao 6º PJS-44ª.CJ - GUARULHOS
45ª CJ – MOJI DAS CRUZES
1º ao 2º PJS-45ª CJ – MOJI DAS CRUZES
52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
2º ao 5º PJS-52ª.CJ – ITAPECERICA DA SERRA
CAPITAL
PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAIS
1º ao 5º PJ Criminal
9º ao 14º PJ Criminal
16º ao 20º PJ Criminal
23º ao 25º PJ Criminal
27º PJ Criminal
29º ao 35º PJ Criminal
38º ao 46º PJ Criminal
48º PJ Criminal
50º ao 57º PJ Criminal
59º ao 62º PJ Criminal
64º PJ Criminal
67º ao 84º PJ Criminal
86º ao 87º PJ Criminal
89º ao 97º PJ Criminal
99º ao 105º PJ Criminal
107º ao 115º PJ Criminal
117º PJ Criminal
119 ao 120º PJ Criminal
PJ MILITAR
1º ao 4º PJ Militar
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
1º ao PJ Execuções Criminais
3º ao 5º PJ Execuções Criminais
7º ao 8º PJ Execuções Criminais
10º ao 16º PJ Execuções Criminais
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CÍVEL
PJ CÍVEL
1º 3º PJ Cível
5ªº ao 7º PJ Cível
PJ DE FALÊNCIAS
2º ao 20º PJ Falências
PJ DE ACIDENTES DO TRABALHO
1º ao 14º PJ Acidentes do Trabalho
PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1º ao 9º PJ Infância e Juventude
11º ao 19º PJ Infância e Juventude
PJ DE FAMÍLIA
1º ao 7º PJ Família
9º ao 16º PJ Família
PJ DE REGISTROS PÚBLICOS
1º ao 4º PJ Registros Públicos
PJ DO MEIO AMBIENTE
1º ao 2º PJ Meio Ambiente
4º PJ Meio Ambiente
PJ DO CONSUMIDOR
1º ao 3º PJ Consumidor
PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA
1º ao 7º PJ Mandados de Segurança
PJ DA CIDADANIA
1º ao 3º PJ Cidadania
5º ao 10º PJ Cidadania
PJ DA HABITAÇÃO E URBANISMO
1º PJ Habitação e Urbanismo
3º PJ Habitação e Urbanismo
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTO AOS FOROS REGIONAIS
I - DE SANTANA
1º ao 5º PJ Criminal
7º ao 9º PJ Criminal
1º PJ Cível
3º ao 7º PJ Cível
II - DE SANTO AMARO
1º ao 8º PJ Criminal
1º ao 8º PJ Cível
III - DO JABAQUARA
1º ao 2º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
IV - DA LAPA
1º PJ Criminal
3º e 4º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
V - DE SÃO MIGUEL PAULISTA
1º ao 5º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VI - DE PENHA DE FRANÇA
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VII - DE ITAQUERA
1º ao 6º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VIII - DO TATUAPÉ
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
IX - DE VILA PRUDENTE
3º PJ Criminal
1º ao 2º PJ Cível
X - DO IPIRANGA
1º ao 3º PJ Cível
XI - DE PINHEIROS
1º ao 2º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
DE PARELHEIROS
PJ-Parelheiros
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA QUE ATUAM NOS TRIBUNAIS DO JÚRI
PJ DO I TRIBUNAL DO JURI (BARRA FUNDA)
1º ao 3º PJ-I Tribunal do Júri
5º PJ-I Tribunal do Júri
9º PJ-I Tribunal do Júri
11º ao 16º PJ-I Tribunal do Júri
18º PJ Tribunal do Júri
PJ DO II TRIBUNAL DO JÚRI (JABAQUARA)
1º ao 3º PJ-II Tribunal do Júri
5º ao 6º PJ-II Tribunal do Júri
8º PJ-II Tribunal do Júri
PJ DO III TRIBUNAL DO JÚRI (SANTO AMARO)
2º ao 3º PJ-III Tribuanl do Júri
5º ao 8º PJ-III Tribuanl do Júri
PJ DO IV TRIBUNAL DO JÚRI (PENHA)
1º ao 8º PJ-IV Tribunal do Júri
PJ DO V TRIBUNAL DO JÚRI (PINHEIROS)
1º ao 4º PJ-V Tribunal do Júri
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA NUMERADOS
1º ao 3º PJ - Capital
5º ao 6º PJ - Capital
8º ao 14º PJ-Capital
17º ao 32º PJ-Capital
34º ao 44º PJ-Capital
46º ao 51º PJ-Capital
53º ao 61º PJ-Capital
63º PJ ao 73º PJ-Capital
75º PJ-Capital
77º ao 80º PJ-Capital
83º ao 127º PJ-Capital
129º PJ-Capital
131º ao 132º PJ-Capital
134º ao 145º PJ-Capital
147º ao 150º PJ-Capital
INCLUÍDOS PARA VOTAÇÃO NA CAPITAL:
Promotor de Justiça de Cabreúva
Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista
Promotor de Justiça de Jarinu
Promotor de Justiça de Juquiá
1º Promotor de Justiça de Itu
1º Promotor de Justiça de Francisco Morato
1º Promotoria de Justiça de Jacupiranga
1º Promotor de Justiça de Mairinque
1º Promotor de Justiça de Piracaia
1º Promotor de Justiça de Registro
1º Promotor de Justiça de Vinhedo
2º Promotor de Justiça de Capivari
2º Promotor de Justiça de Capão Bonito
2º Promotor de Justiça de Conchas
2º Promotor de Justiça de Cruzeiro
2º Promotor de Justiça de Mairinque
2º Promotor de Justiça de Moji Guaçu
2º Promotor de Justiça de Piedade
3º Promotor de Justiça de Registro
2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
2º Promotor de Justiça de São Roque
3º Promotor de Justiça de Itanhaém
3º Promotor de Justiça de São Roque
5º Promotor de Justiça de Barretos
6º Promotor de Justiça de Jacareí
7º Promotor de Justiça de Jacareí
7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
1º PJS-33ª.CJ Jaú
1º PJS-39ª. CJ Batatais
1º PJS-56ª. CJ Itanhém
2º PJS-39ª.CJ Batatais
2º PJS-5ª.CJ Jundiaí
2º PJS-11ª.CJ Pirassununga
3º PJS-11ª.CJ Pirassununga
4º PJS-5ª.CJ. Jundiaí
5º PJS- 1ª.CJ. SANTOS
9º PJS- 1ª.CJ. SANTOS
10º PJS- 1ª.CJ. SANTOS
2º PJS – 42ª CJ Jaboticabal
REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO DOE. DE 10/03/07
AVISO DE 07/03/2007
Nº 123/2007 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e por solicitação da Coordenadora do Centro de Apoio à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, Dra. Iurica Tanio Okumura, AVISA aos senhores Promotores de Justiça integrantes do GAECO e dos GAERCOS que fará realizar reunião de trabalho no dia 14 de março de 2007, às 14:00 horas, no prédio da Escola Superior do Ministério Público, no auditório vermelho, localizado na Rua Minas Gerais, 316, 2ª andar, Higienópolis, São Paulo.
AVISOS DE 08/03/2007
Nº 128/2007 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Promotores de Justiça abaixo relacionados, que atuam na Área da Promotoria de Justiça Cível da Capital , para participarem de reunião de Planejamento Estratégico Institucional, a realizar-se no dia 13 de março de 2007, terça-feira, com início às 9:00 hs. e término às 18:00 hs., Auditório Queiroz Filho , situado na Rua Riachuelo, 115 - Térreo - Centro, São Paulo, Capital, devendo o interessado providenciar sua substituição.
Exclua-se os Doutores:
PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVOCADOS
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
Ana Paula Westmann Anderlini - 5ºPJ Mandados de Segurança
Andrea Regina Garibaldi - 2ºPJ Cível São Miguel Paulista
Carmen Lucia Pantaleão de Mello Cornacchioni - 6ºPJ Cível Santana
Cristina Travalini de Abreu - 3ºPJ Cível São Miguel Paulista
Eliane Maria Caboclo Cappelini - 3ºPJ Mandados de Segurança
Jose Luiz Sanches - 2°PJ Cível Tatuapé
Maria Alzira de Almeida Alvarenga - 139ºPJCap – Cic – Zona Sul
Melissa Kovac - 2º PJS 52ª CJ -3ºPJ Itapecerica da Serra
Odete Aparecida Carrasco - 7ºPJ Cível Santana
ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO I – SANTO ANDRÉ
Debora Elaine Paulella Calmon Ribeiro - 10ºPJ Santo André
Edi Fonseca Lago - 4ºPJ Mauá
Fábio Henrique Franchi - 16ºPJ Santo André
João Álvaro Soares - 11ºPJ Santo André
Maria Cláudia Andreatta Hirt - 4ºPJ Ribeirão Pires
Regina Célia Damasceno - 1ºPJ São Bernardo do Campo
Roberto Victor Anelli Bodini - 2ºPJ Mauá
ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO II – OSASCO
Adriana Ribeiro Soares de Morais - 5ªPJ Mauá
Flavia Helena Gonçalves Teixeira - 1ºPJ Embu
Karina Keiko Kamei - 1ªPJ Taboão da Serra
Maria Fernanda Papa Nitrini - 1ºPJS 56ªCJ - Itanhaém - 3ºPJ Brás Cubas
Nilton Belli Filho - 18ºPJ Guarulhos
Patricia Linn Bianchi Brás - 1ºPJ Cubas
Romeu Galiano Zanelli Júnior - 3ºPJ Taboão da Serra
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE DE 09/03/2007).
Nº 131/2007 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;
CONSIDERANDO o reduzido número de Promotores de Justiça substitutos;
CONSIDERANDO o elevado número de afastamentos verificado mensalmente, decorrentes de férias, licença-prêmio, compensação e de outros motivos;
CONSIDERANDO que as férias devem obedecer a escala geral de férias individuais, admitida a alteração somente na hipótese de motivo relevante, desde que requerida pelo interessado até 45 dias antes do início do gozo previsto (art. 4º do Ato nº 407/05);
CONSIDERANDO que o requerimento de licença-prêmio deve ser apresentado até 45 dias antes do início do gozo pretendido (art. 1º, §2º, do Ato nº 16/92);
CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça;
CONSIDERANDO, finalmente, que a manifestação do interesse ou não de gozo de férias ou licença-prêmio apresentada fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranqüilidade a todos os membros;
AVISA:
1) os Promotores de Justiça que desejarem gozar férias deverão manifestar esse propósito rigorosamente dentro do prazo dos avisos publicados mensalmente, de acordo com a escala de férias individuais encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça no ano anterior, sob pena de indeferimento do pedido;
2) o gozo de licença-prêmio fracionado por períodos não correspondentes aos da quinzena ou mês referidos no art. 1º do Ato nº 407/05, está condicionado à prévia indicação, pelo interessado, do responsável pela assunção das atribuições inerentes ao cargo, devendo ser usufruído de forma ininterrupta;
3) o gozo de licença-prêmio por período equivalente ao das férias individuais somente será deferido se requerido 45 dias antes do início do período pretendido;
4) o deferimento de compensação por período inferior a 05 dias está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático constante da escala de substituição automática da Promotoria de Justiça respectiva;
5) o deferimento de compensação por período igual ou superior a 05 dias, limitado sempre em 10 dias ao mês, está condicionado à prévia indicação do responsável pela assunção das atribuições inerentes ao cargo;
6) os Promotores de Justiça interessados no gozo de férias ou licença-prêmio, nas demais hipóteses, deverão, sempre que possível, indicar o responsável pela acumulação das atribuições inerentes ao cargo;
7) caso não realizada a indicação mencionada no item 6, se a situação momentânea do quadro de cargos não possibilitar a designação de Promotor de Justiça substituto para a assunção das atribuições inerentes ao cargo do interessado, o gozo de férias ou licença-prêmio será indeferido por necessidade do serviço, quando não viável a redistribuição de serviços na Promotoria de Justiça;
8) as Promotorias de Justiça, no prazo de 30 dias a contar desta data, deverão reorganizar a escala geral de férias individuais já enviadas, de modo a evitar que mais da metade de seus membros se afastem simultaneamente num mesmo período, bem como a procurar efetuar um sistema de rodízio interno, como forma de observar o princípio da garantia da continuidade do serviço público.
AVISO DE 09/03/2007
Nº 132/2007 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Doutor João Francisco Moreira Viegas, AVISA que no evento realizado no último dia 9 de março, no edifício sede do Ministério Público de São Paulo, para tratar, principalmente, da polêmica Proposta de Emenda Constitucional que amplia o foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa, com centenas de presentes entre eles, Rodrigo César Rebello Pinho (Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo), Paulo Henrique Barbosa Pereira (Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Evanir Ferreira Castilho (Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo), Plínio de Arruda Sampaio (Deputado Federal Constituinte), José Eduardo Martins Cardoso (Deputado Federal), Fernando Capez (Deputado Estadual), Alexandre de Moraes (Membro do Conselho Nacional de Justiça), Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço (Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros), Roberto Romano (UNICAMP), Cláudio Weber Abramo (Diretor Executivo da Transtarência Brasil), Fernando Rodrigues (Jornalista), Franklin Martins (Jornalista), Nelson Gonzaga (Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo), João Francisco Moreira Viegas (Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania do Estado de São Paulo), José Benedito Tarifa (Sectetário do Conselho Superior do Ministério Público), Washington Epaminondas Medeiros Barra (Presidente da Associação Paulista do Ministério Público), Anna Trotta Yaryd (Presidente do Ministério Público Democrático), Frei David Santos (Diretor da EDUCAFRO), Imaculada Belchior (Centro de Apoio ao Migrante – SPM/CNBB), Percival Maricato (Coordenador do Pensamento Nacional das Bases Empresariais), Luiz Otávio Rosa (Coordenador do Pensamento Nacional das Bases Empresariais), Osvaldo Pires Simonelli (CREMESP), Marcos Esner Musafir (Presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia), Luiz Edmundo Marrey Uint (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Mônica Nicida Garcia (Procuradora Eleitoral), Isabel Cristina Groba Vieira (Procuradora Eleitoral), foi aprovado por aclamação documento intitulado 'Carta de São Paulo em defesa da Ética na Política e Contra a Corrupção'.
Conheça o teor do documento
CARTA DE SÃO PAULO EM DEFESA DA ÉTICA NA POLÍTICA E CONTRA A CORRUPÇÃO
Reunidos nesse simpósio promovido pelo Ministério Público de São Paulo, nós que lutamos todos os dias em nossas instituições, entidades e movimentos pela defesa da ética e contra a corrupção; nós que acreditamos que só o efetivo combate a esse mal reforça as instituições democráticas, evita distorções na economia, vícios na gestão pública e deterioração da moral social; nós que reconhecemos na corrupção um dos instrumentos de que se serve o crime organizado para concretizar os seus fins; nos que queremos um país mais digno e justo para nossos filhos, nos unimos para manifestar nossa preocupação em relação à proposta de emenda constitucional que estabelece foro privilegiado para as ações de improbidade administrativa.
A inovação cogitada é ruim, sob todos os aspectos, inclusive frente às ondas de escândalos que assolam o país. Cada centavo que é desviado ilicitamente dos cofres públicos importa em menos escolas, serviços de saúde, infra-estrutura viária e elétrica, cultura etc. Em outras palavras, significa menos tudo do que a população tanto precisa.
A manutenção da sistemática atual atende melhor ao interesse público. Viabiliza a efetiva aplicação da lei. Assegura aos acusados ao menos duas oportunidades de ampla defesa, e uma solução mais justa.
Relembramos aos Senhores Parlamentares que o Brasil subscreveu tratados internacionais que preconizam a adoção de esforços para combater a corrupção. Exemplo disso é a Convenção Interamericana Contra a Corrupção, assinada em Caracas em 29 de março de 1996. Também a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Cabe então indagar: Ao adotar solução que claramente contribuirá para a impunidade de atos tipificados como improbidade administrativa, não estará o legislador contribuindo para o descumprimento desses tratados?
O Ministério Público estejam certos, tem-se empenhado de forma austera e responsável no papel de fiscal da ordem jurídica e da moralidade pública. É penosa a função de acusar sem paixão e, cada vez mais, os membros da instituição estão cientes e conscientes dessa responsabilidade. Afirmar, como fazem alguns, que a 'história da ação de improbidade é uma história de improbidades' constitui injusta, indevida e lamentável generalização que, infelizmente, desmerece a atuação do órgão.
O balanço entre acertos e eventuais desacertos é favorável ao Ministério Público, o que não autoriza descuido com o salutar exercício da autocrítica. Se houver excessos, seja de procuradores ou promotores, seja de juízes - as instituições são compostas por homens, não por deuses -, os Conselhos Nacionais, instalados em 2005, aí estão para fiscalizar a gestão administrativa e financeira e, também, para promover responsabilidades. Não há o que temer.
Não temos e nem pretendemos ter, o dom da infalibilidade, mas é certo que o Ministério Público tem seguido na boa trilha da imparcial defesa da probidade, do patrimônio público e de outros valores sociais, bem como do combate à corrupção e ao crime organizado. Nisso consiste o interesse público, também o fim perseguido pelo Judiciário.
A adoção do foro privilegiado para beneficiar ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos de maior relevo constitui equívoco manifesto que navega no contra-fluxo da maré democrática. Mais que um privilégio a cargos, tem-se uma prerrogativa destinada às pessoas que os exerceram, o que significa, na prática, a cristalização de uma tradição aristocrática em pleno Estado republicano!
O que nosso povo certamente espera, e confia em obter, por parte dos seus representantes no Congresso Nacional, é a edição de normas que fortaleçam o combate aos atos que, dia após dia, vêm minando as riquezas do país. Espera e confia, também, na obtenção de rigoroso tratamento judicial contra atos ilícitos, como apoio para aqueles que mais necessitam da presença do Estado.
Os que assinam esse manifesto manterão uma vigília cívica contra a corrupção, exigindo ética na política. Juntos, conclamam os senhores parlamentares – senadores e deputados - a rejeitarem malsinada proposta legislativa de ampliação do foro privilegiado.
Esse é o brado da nossa sociedade, por São Paulo e pelo Brasil!
(Republicado por necessidade de retificação no DOE de 10/03/07)
AVISOS DE 12/03/2007
Nº 133/2007 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que diante do contido no artigo 2º do Ato 03/2007, de 17 de janeiro de 2007, que renumerou o cargo 17º Promotor de Justiça das Execuções para 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, fica alterada a indicação do cargo do Promotor de Justiça que atua perante a 003ª Zona Eleitoral (Santa Efigênia). Assim, para a complementação do período previsto nos artigos 1º e 8º do Ato Normativo nº 336/2003-PGJ, fica indicado o 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais para exercer as funções do Ministério Público junto à 003ª Zona Eleitoral, no período de 18 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.
Nº 134/2007 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, convoca os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça das sedes das áreas administrativas regionais, abaixo relacionados, a comparecerem em 17 de março de 2007, sábado, ao Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público (rua do Riachuelo, 115, centro, São Paulo), trazendo consigo as urnas contendo os votos da eleição dos indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.
Secretários-Executivos convocados:
1. ARAÇATUBA: LUIZ ANTONIO DE ANDRADE E WAGNER JUAREZ GROSSI;
2. BAURU: GUSTAVO ZORZELLA VAZ E DJALMA MARINHO CUNHA FILHO;
3. CAMPINAS: ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO E ROSSANA AZEVEDO INACARATO;
4. FRANCA: FERNANDO DE ANDRADE MARTINS E JOSÉ LOURENÇO ALVES;
5. PRESIDENTE PRUDENTE: SILVIO MARTINS BARBATTO E BRAZ DORIVAL COSTA;
6. RIBEIRÃO PRETO: CYRILO LUCIANO GOMES JUNIOR E SEBASTIÃO SÉRGIO DA SILVEIRA;
7. SANTOS: ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ E OCTÁVIO BORBA DE VASCONCELLOS FILHO;
8. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: ANTONIO BALDIM E APARECIDO DONIZETI DOS SANTOS;
9. SOROCABA: CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES E RITA DE CÁSSIA MORAES SCARANCI FERNANDES;
10. TAUBATÉ: WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO E MAURICIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA.
IV - DESPACHOS
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Protocolado nº 6.493/07 - PGJ
Assunto: Representação em face de membro do Ministério Público.
Interessados: José Roberto Albarelo Maldonado e Promotoria de Justiça de Guariba.
DECISÃO: Promovido o arquivamento do protocolado.
V - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
A - CRIMINAIS
Protocolado nº 6.905/07 - PGJ
Interessado: Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública
DECISÃO: Promovido o arquivamento do protocolado
Procedimento nº 140.922.0/0 - TJ
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
DECISÃO: Promovido o arquivamento do procedimento.
VII - ARTIGO 28 DO CPP
Protocolado nº 11.384/07 – art. 28 do CPP
Inquérito policial nº 050.05.102227-3 – Comarca da Capital
Investigado : J.M.S.S.
EMENTA: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR OU ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. MÉDICO GINECOLOGISTA QUE TOCA A VÍTIMA DE FORMA ÍNTIMA A PRETEXTO DE EXAMINÁ-LA. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO, EM TESE, DE CRIME COM EMPREGO DE FRAUDE.
O presente inquérito policial apura atos libidinosos que teriam sido praticados pelo médico J.M.S.S. em C. B. J., no dia 08 de janeiro de 2005, nesta Capital.
O Douto Promotor de Justiça oficiante, classificou a conduta como atentado violento ao pudor, porém, requereu o arquivamento do feito por entender que não existe prova da falta de condição financeira da vítima em arcar com as despesas do processo.
O MM. Juiz, sustentando que a conduta constituiria atentado ao pudor mediante fraude, que, por ter pena máxima de 02 anos caracteriza infração de menor potencial ofensivo, aplicou, por analogia, a regra do art. 28 do CPP, por entender que não tem competência para apreciar a promoção de arquivamento.
É o relatório.
Assiste razão ao magistrado. A alegação da vítima é de que o médico ginecologista, a pretexto de examiná-la, tocou seu corpo de forma íntima. Nota-se, nesse contexto, que não teria havido violência real ou presumida, nem grave ameaça, mas sim emprego de fraude, o que efetivamente tipificaria o crime de atentado do pudor mediante fraude previsto no art. 216 do CP. Com isso, percebe-se que falece atribuição ao Douto Promotor Criminal para análise do caso, devendo os autos ser encaminhados ao JECRIM para reanálise, podendo o promotor de justiça a quem os autos venham ser encaminhados formar livremente sua opinio delicti (com promoção de arquivamento ou prosseguimento do feito).
Nesse sentido:
'Configura atentado ao pudor mediante fraude a prática de atos libidinosos com a paciente ao ensejo de seu atendimento médico em consultório. É válido o depoimento da vítima em confronto às afirmações do acusado, por se tratar de delito praticado em recinto fechado e cuja comprovação depende essencialmente das declarações da paciente' (TJRJ – Rel. Penalva Santos – ADV 8.623).
Decisão: Diante do exposto, requeiro a remessa dos autos ao JECRIM.
Protocolado nº 11.385/07 – art. 28 do CPP
Inquérito policial nº 050.06.063551-7/00 – Comarca da Capital
Indiciado : Kleber José do Carmo
EMENTA: FALSO TESTEMUNHO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO BASEADO EM NERVOSISMO DO DEPOENTE E EM RETRATAÇÃO POSTERIOR. ARGUMENTOS INACEITÁVEIS, MESMO PORQUE A RETRATAÇÃO SÓ OCORREU APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar crime de falso testemunho que teria sido cometido por Kleber José do Carmo, no dia 19 de abril de 2006, quando prestou depoimento como testemunha de defesa na 28ª Vara Criminal da Capital, no processo nº 050.06.001341-9, que apurava a prática de crime de tráfico de entorpecentes por parte de Renato Aparecido dos Santos.
O Douto Promotor de Justiça oficiante, considerando a retratação do indiciado e sua alegação de que estava nervoso no momento do depoimento em juízo, requereu o arquivamento do feito.
O MM. Juiz, discordando da manifestação, aplicou a regra do art. 28 do CPP, e remeteu os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça.
É o relatório.
O indiciado kleber foi questionado especificamente a respeito de ter ou não visto os policiais encontrarem droga dentro da pochete de Renato e, incisivamente, disse que presenciou a revista, mas que nenhuma droga havia nela (fls. 42). Inviável, assim, acreditar que eventual nervosismo implicaria em equívoco de tamanha grandeza. Ademais, a retratação por ele efetuada, já em sede de inquérito policial, ocorreu após a prolação da sentença no processo originário, o que inviabiliza a extinção da punibilidade, nos expressos termos do art. 342, § 2º, do Código Penal.
Os dois policiais ouvidos em juízo confirmaram o encontro do entorpecente na pochete de Renato (fls. 32 e 34).
Decisão: Diante do exposto, designo outro promotor de justiça para oferecer denúncia, bem como para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. Expeça-se portaria.
Protocolado nº 19.975/07 – art. 28 do CPP
Inquérito policial nº 345/06 – Comarca de Itararé
Investigado : Odair José Dressadore
EMENTA: HOMICÍDIO CULPOSO. MOTORISTA DE TRATOR QUE CONDUZ PESSOA EMBRIAGADA NA CARRETA DO VEÍCULO. VÍTIMA QUE SE DESEQUILIBRA E CAI EM RAZÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO TRATOR. IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA. DENÚNCIA.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), que teria sido cometido por Odair José Dressadore contra Nivaldo dos Santos, no dia 05 de setembro de 2006, por volta das 21:30 horas, na Estrada Rodeio, na Comarca de Itararé.
O Douto Promotor de Justiça oficiante, entendendo não ter havido conduta culposa por parte do condutor do veículo, requereu o arquivamento do feito.
O MM. Juiz, discordando da manifestação, aplicou a regra do art. 28 do CPP, e remeteu os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça.
É o relatório.
Não há qualquer dúvida, em face das provas juntadas aos autos, de que Odair aceitou conduzir a vítima, que estava notoriamente embriagada, na carreta de madeira acoplada ao trator por ele conduzido. É certo, ainda, que a vítima se desequilibrou e acabou caindo, fato que ocasionou sua morte.
A imprudência com que agiu o investigado é manifesta. Com efeito, ele sabia que a vítima estava embriagada e, mesmo assim, permitiu que ela viajasse em uma carreta aberta, o que tornava óbvia a possibilidade de queda, mesmo porque a forma como a carreta estava acoplada ao trator evidentemente dava margem a solvancos e movimentos bruscos que poderiam desequilibrar as pessoas que nela estivessem sendo transportadas, o que, aliás, acabou mesmo ocorrendo.
Essa imprudência torna-se ainda mais óbvia quando se percebe que os fatos ocorreram à noite, em uma estrada de terra sem iluminação, e que o veículo era conduzido por pessoa não habilitada, o que, inclusive, torna necessária a inserção na denúncia da causa de aumento de pena do art. 302, par. único, I, do CTB.
O elevado grau de embriaguez da vítima está demonstrado pelo laudo de fls. 41.
Decisão: Diante do exposto, designo outro promotor de justiça para oferecer denúncia, bem como para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. Expeça-se portaria.
Protocolado nº 16.469/07 – art. 28 do CPP
Processo nº 383/02 – Comarca de Tatuí
Réu : José Carlos Kalil Filho
EMENTA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DELITO CUJA PENA MÍNIMA É DE 06 MESES. PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE SE RECUSA A PROPOR O BENEFÍCIO EM RAZÃO DE A DENÚNCIA MENCIONAR CONCURSO MATERIAL DE 16 DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. NARRATIVA DOS FATOS NO CORPO DA DENÚNCIA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DA CONTINUAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PROPOSTA.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra o advogado José Carlos Kalil Filho, que, no mês de setembro de 2001, na Comarca de Tatuí, teria cometido crimes de patrocínio infiel contra as dezesseis vítimas mencionadas na denúncia de fls. 02/03.
O Douto Promotor de Justiça oficiante deixou de propor a suspensão condicional do processo alegando que se trata de concurso material, de modo que a pena mínima excederia o limite de 01 ano.
O MM. Juiz, sustentando que ocorreu crime continuado, entendeu ser viável o benefício, razão pela qual aplicou a regra do art. 28 do CPP, e remeteu os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça.
É o relatório.
A própria denúncia descreve o fato de uma única forma em relação à todas as vítimas, deixando claro que a maneira de execução foi a mesma. Os crimes são todos da mesma espécie. Além disso, os fatos ocorreram na mesma cidade e no mesmo mês, de forma que estão presentes todos os requisitos da continuação delitiva. Irrelevante, nesse contexto, que a denúncia contenha menção ao art. 69 do CP, pois o que vale é a descrição do fato nela contida (que se enquadra no conceito de crime continuado) e não a capitulação dada pelo promotor ao seu final.
A pena mínima prevista no art. 355 do CP é de 06 meses que, com o aumento previsto no art. 71 do CP, alcança o patamar de 07 meses, dentro, portanto, dos parâmetros exigidos para a obtenção da suspensão condicional do processo.
O réu é primário (fls. 220).
Decisão: Diante do exposto, proponho a suspensão condicional do processo, pelo período de 02 anos, com a condição do comparecimento mensal e obrigatório em juízo para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial.
Protocolado nº 18.229/07 – art. 28 do CPP
Inquérito policial nº 050.05.068180-0 – Comarca da Capital
Indiciada : Rosenei de Souza Reis
EMENTA: CASA DE PROSTITUIÇÃO. INFRAÇÃO PENAL EM VIGOR. INDÍCIOS VEEMENTES DE OCORRÊNCIA DO CRIME. DENÚNCIA.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar crime de casa de prostituição que teria sido cometido por Rosenei de Souza Reis, no dia 24 de agosto de 2005, na Rua Vergueiro nº 3.374. nesta Capital.
O Douto Promotor de Justiça oficiante, entendendo não configurada a infração penal, requereu o arquivamento do feito.
O MM. Juiz, discordando da manifestação, aplicou a regra do art. 28 do CPP, e remeteu os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça.
É o relatório.
O funcionamento de casa de prostituição no local está cabalmente comprovado.
As duas moças que foram ouvidas por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante estavam dentro do imóvel e afirmaram categoricamente que freqüentavam o estabelecimento para fazer programas sexuais com clientes, mediante pagamento que era dividido entre ela e 'a casa' (fls. 10 e 11).
Os policiais que participaram da diligência também afirmaram que era veemente o funcionamento de prostíbulo no local.
A testemunha Claudinei Bitencourt (fls. 136) afirmou ser vizinho do estabelecimento e gerente de um restaurante, e asseverou ter certeza de que ali funcionava uma casa de prostituição porque seu restaurante servia almoço para as prostitutas no local, e, por isso, não tinha qualquer dúvida quanto ao alegado.
No interior da casa os policiais apreenderam farta quantia de preservativos (fls. 108).
O mais significativo, entretanto, foi o encontro de uma planilha com a anotação detalhada acerca da rotina da casa de prostituição, onde constava o nome da prostituta, o horário em que entrou e saiu de determinado quarto, e o valor pago. Essa planilha, aliás, continha a movimentação diária do estabelecimento, inclusive contendo a expressão 'programas' (fls. 34/49).
A indiciada Rosenei foi presa no local e é a dona do imóvel (fls. 30/33), não tendo negado a prática do ilícito penal à autoridade policial, devendo, pois, ser denunciada pelo crime de casa de prostituição.
Decisão: Diante do exposto, designo outro promotor de justiça para oferecer denúncia, bem como para atuar no feito em seus ulteriores termos. Expeça-se portaria.
Protocolado nº 21.361/07 – art. 28 do CPP
Processo nº 002.06.008056-8 – Comarca da Capital
Réu : Roni Donizeti Inácio
EMENTA: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EX-COMPANHEIRO QUE INVADE DEPENDÊNCIA DA CASA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.340/06, QUE ABRANGE TAMBÉM SITUAÇÕES EM QUE NÃO HÁ VIOLÊNCIA FÍSICA EFETIVA CONTRA A VÍTIMA.
Roni Donizeti Inácio foi denunciado por crime de violação de domicílio porque no dia 23 de setembro de 2006, na Rua Transybulo Pinheiro Albuquerque, nesta Capital, entrou clandestinamente em dependência da casa de sua ex-companheira Raquel Sartini de Campos.
A Douta Promotora de Justiça oficiante, entendendo tratar-se de crime cometido com violência doméstica ou familiar contra mulher, deixou de propor a transação penal, nos termos do art. 41 da Lei n. 11.340/06.
O MM. Juiz, entendendo que o crime não foi cometido mediante violência doméstica, aplicou a regra do art. 28 do CPP, e remeteu os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça, por entender cabível a transação penal.
É o relatório.
A Lei n. 11.340/06 contém dispositivos que alargam sua abrangência para hipóteses muito maiores do que aquelas em que há efetiva agressão física contra mulher. Assim, a palavra 'violência' não deve ser entendida somente no sentido de emprego de efetiva força física contra a vítima. Com efeito, o art. 7º, II, da mencionada Lei, inclui no conceito 'a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica ou à autodeterminação'.
No caso concreto, o denunciado tinha vivido maritalmente com a vítima durante dez meses, e já estavam separados há dois. Ele, então, começou a intimidá-la, dizendo que se não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. No dia dos fatos, o denunciado pulou o portão da casa da vítima e bateu em sua porta, imitando a voz do filho dela, de 10 anos de idade, para que ela a abrisse. Como a porta não foi aberta, ele passou a bater insistentemente, até que a vítima, muito amedrontada, telefonou para sua mãe, que é sua vizinha, instante em que esta, juntamente com uma irmã da vítima, abriram uma janela e se depararam com o denunciado, que só fugiu, pelo telhado, quando ouviu que a polícia seria acionada.
A hipótese enquadra-se perfeitamente no art. 7º, II, da Lei n. 11.340/06. Ademais, o art. 5º, III, da mesma Lei, permite sua aplicação quando o ato ilícito for realizado por pessoa com quem a vítima tenha convivido.
Decisão: Diante do exposto, deixo de propor a transação penal e de designar outro promotor de justiça para fazê-lo.
Protocolado nº 25.691/07 – art. 28 do CPP
Inquérito policial nº 61/06 – Comarca de José Bonifácio
Indiciados : Nilsuel Laureano Borges e Antonio Venâncio de Oliveira
EMENTA: DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGENTES QUE PRATICARAM AGRESSÕES RECÍPROCAS. PROVA VEEMENTE DA INTENÇÃO HOMICIDA DOS INDICIADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL INVIÁVEL. VÍTIMA DA PRIMEIRA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUE DEVE SER TAMBÉM DENUNCIADA POR NÃO TER AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA, JÁ QUE TENTOU MATAR O OPONENTE APÓS CESSADA A AGRESSÃO INICIAL.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar dupla tentativa de homicídio que teriam sido cometidas por Nilsuel Laureano Borges e Antonio Venâncio de Oliveira, um contra o outro, no dia 29 de janeiro de 2006, na Rua Sebastião Manoel, na Comarca de José Bonifácio.
A Douta Promotora de Justiça oficiante, sustentando não ter havido intenção homicida na conduta de ambos os envolvidos, concluiu que os delitos cometidos seriam de lesão corporal e, por conseqüência, entendendo ter havido extinção da punibilidade pela decadência, requereu o arquivamento do feito.
O MM. Juiz, argumentando que ocorreram crimes de tentativa de homicídio, aplicou a regra do art. 28 do CPP, e remeteu os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça.
É o relatório.
Razão assiste ao magistrado. Com efeito, a prova colhida demonstra, de forma cabal, que cada um dos envolvidos quis ceifar a vida do outro. Nilsuel, em razão de desavença anterior, aproximou-se de Antonio em um bar e, num gesto repentino, desferiu um golpe de faca na altura do seu peito e outro em seu abdômen. Em seguida, Antonio entrou em luta corporal com o agressor e conseguiu evitar novos golpes contra seu corpo, fazendo com que Nilsuel saísse correndo. A partir desse momento, em que já cessada a agressão, Antonio entrou em um carro e saiu em perseguição a Nilsuel tentando atropelá-lo, fato confirmado por diversas testemunhas. Nessa perseguição, Antonio tentou reiteradamente atingir Nilsuel que chegou, inclusive, a se esconder atrás de um poste e de um muro, tendo Antonio contra eles colidido, fazendo até mesmo com que o muro caísse sobre Nilsuel, lesionando-o. Consta, ainda, que depois disso, Antonio tentou ainda dar marcha-ré no carro para passar sobre Nilsuel, mas não conseguiu porque o carro tinha ficado preso. A testemunha Jovelina (fls. 18) chegou a mencionar que era clara a intenção de Antonio em atropelar Nilsuel e que, após os fatos, ele teria afirmado literalmente 'me larga, me larga, e deixa eu acabar de matar esse homem'.
Absolutamente evidenciada a intenção homicida de ambos os indiciados que deverão ser denunciados, cada qual, por um crime de tentativa de homicídio.
Decisão: Diante do exposto, designo outro promotor de justiça para oferecer denúncia, bem como para atuar no feito em seus ulteriores termos. Expeça-se portaria.
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO:
Protocolado nº 22.294/07 – conflito de atribuição
Autos nº 050.05.052613-8 – Comarca da Capital
Suscitante : 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Suscitada : Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal da Capital
Investigado : Agnaldo Lemos dos Santos
EMENTA: JECRIM. PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE REQUER A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM POR NÃO TER O AUTOR DA INFRAÇÃO SIDO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO A RESPEITO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. PROCEDIMENTO QUE FERE DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 9.099/95. DENÚNCIA QUE DEVE SER OFERECIDA NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NO JECRIM. REMESSA DOS AUTOS À VARA COMUM QUE SÓ É CABÍVEL APÓS TAL PROVIDÊNCIA E CASO O RÉU NÃO SEJA ENCONTRADO PARA CITAÇÃO PESSOAL.
Trata-se de termo circunstanciado lavrado para apurar contravenção de importunação ofensiva ao pudor que teria sido cometida por Agnaldo Lemos dos Santos, no dia 08 de maio de 2005, nesta Capital.
O Douto Promotor de Justiça do JECRIM requereu a remessa dos autos ao Juízo Comum porque Agnaldo não foi encontrado para comparecer à audiência preliminar. Foi, então, suscitado o presente conflito negativo de atribuição, uma vez que ainda não foi efetivamente tentada a citação do autor da infração, pois ainda não foi oferecida denúncia – o que houve foi mera tentativa de intimação para audiência preliminar (e não de citação propriamente dita).
É o relatório.
Assiste razão ao Douto Promotor de Justiça em atuação no Juízo Comum, na medida em que o procedimento a ser seguido está expresso nos arts. 77, caput; 78, § 1º; e 66, par. único, da Lei n. 9.099/95. Estabelece o art. 77 que, nas infrações penais de ação pública, como no caso em análise, quando não houver a proposta de transação pela ausência do autor do fato, o Ministério Público oferecerá, ao juiz, de imediato, denúncia oral. Já o 78, § 1º, diz que, se o acusado não estiver presente na audiência preliminar, será citado na forma do art. 66. Este dispositivo diz que a citação será feita no próprio Juizado (quando presente o autor da infração) ou por mandado (quando ausente). Por fim, o parágrafo único do art. 66 reza que, se o acusado não for encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum.
No caso em análise, a opinio delicti deveria ter sido formada pelo Douto Promotor do JECRIM (com oferecimento de denúncia ou arquivamento), já que o autor da infração não compareceu à audiência preliminar. A remessa ao Juízo Comum ocorreu, portanto, antes de formalidades exigidas pela Lei n. 9.099/95. Essa remessa somente poderá ocorrer se, futuramente, for oferecida denúncia e o réu não for encontrado para citação pessoal.
A remessa dos autos ao Juízo Comum no atual estágio, alteraria a atribuição do promotor de justiça responsável pela análise do mérito, bem como a competência judicial para sua análise, transferindo-as, sem embasamento legal, do Juizado Especial para o Juízo Comum, o que é inaceitável.
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito declarando competir a atribuição à Promotoria de Justiça do JECRIM.
COLÉGIO DE PROCURADORES
Ata da Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 07.03.07
Aos sete dias do mês de março, do ano de dois mil e sete, às 13:30' horas, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', 9º andar do Edifício 'Campos Salles', sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, sob a presidência do Doutor Rodrigo César Rebello Pinho, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, passando-se à discussão da reunião ordinária regularmente convocada para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta, anteriormente preparada e remetida a todos. Havendo número legal de 40 (quarenta) Procuradores de Justiça presentes, o Exmo. Sr. Presidente declarou instalada a reunião. Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior Dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a mesma foi aprovada por unanimidade. Comunicações do Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores Inicialmente, o Sr. Presidente saudou a chegada do ilustre Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes a este Colendo Órgão Especial, na qualidade de membro nato, dizendo-se honrado por estar presidindo, pela primeira vez, uma reunião desse Órgão Especial, contando, como seu membro nato, a nobre figura do Dr. Martins Fontes. Em seguida, S. Excia. fez suas comunicações, na qualidade de Presidente desta reunião, sobre assuntos de interesse geral da Instituição, tratados não só em São Paulo, como na Capital Federal. Fez um convite especial a todos os integrantes deste Órgão Especial para a posse da nova diretoria do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, marcada para às 17:00 horas do próximo dia 9, no Auditório Queiroz Filho. Em seguida, apresentou o Ofício nº 1.726/07-GPGJ-SP - Interessado: Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, Procurador-Geral de Justiça. Assunto: Projeto de lei complementar, que dispõe sobre o subsidio mensal dos membros do Ministério Público e dá outras providências. Lida a proposta, foi a mesma colocada em discussão quando se manifestaram, a respeito dela, os ilustres membros, Drs. Carlos Eduardo Fonseca da Matta, René Pereira de Carvalho e José Luis Alicke, entre outros. Finalmente, após ponderada análise, por unanimidade, o Colendo Plenário decidiu adiar a discussão e a votação da matéria para a próxima reunião ordinária deste Órgão Especial. Em seguida, S. Excia. apresentou o Ofício nº 1.732/2006-GPGJ-SP com proposta de alteração do Regimento do concurso público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo, no que diz respeito à taxa de inscrição a ser cobrada de candidatos ao ingresso na aludida carreira. Decidiu o Colendo Plenário, por unanimidade, pelo envio da proposta à Comissão de Regimentos e Normas. Em seguida, colocou em discussão o Pt. nº 108.327/06 com os apensos Pt. nº 116.729/06 e Pt. nº 135.500/06 com propostas de outorga do Colar do Mérito Institucional ao ilustre Deputado Estadual Campos Machado, bem como ao ilustre Advogado Cláudio Lembo, ex Governador do Estado. Usou da palavra o ilustre membro Dr. José Roberto Dealis Tucunduva expondo o voto da Comissão do Colar do Mérito Institucional, favorável à aprovação da proposta inicial, com as alterações contidas no voto. Foram solicitados esclarecimentos pelo ilustre integrante, Dr. Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, bem como pelo ilustre Corregedor-Geral, Dr. Antonio de Pádua Bertone Pereira. Colocado em votação, o voto da Comissão foi aprovado por unanimidade. Em seguida, usou da palavra o ilustre Dr. Paulo Reali, cujas considerações resultaram na aprovação, pelo Colendo Plenário, da constituição de uma Comissão composta pelos Secretários das Procuradorias de Justiça, por dois membros do Ministério Público representando a Procuradoria Geral de Justiça e pelo próprio Dr. Paulo Reali Nunes, com a finalidade de acompanhar a reforma do regimento interno do Eg.Tribunal de Justiça. Votos de Pesar: Foram aprovados votos de pesar pelo falecimento da Exma. Sra. Hortência L. Lopes Barbosa, irmã do Doutor Mágino Alves Barbosa Filho, Digníssimo Procurador de Justiça; pelo falecimento da Sra. Cecília Dinucci, avó do Dr. Sérgio de Passos Simas, Promotor de Justiça, oficiando-se às famílias enlutadas. Comunicações do Corregedor-Geral do Ministério Público Em suas comunicações o nobre Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Antonio de Pádua Bertone Pereira apresentou, para ciência do Plenário, o Pt. nº 26.958/07, contendo o relatório das atividades da Corregedoria Geral referentes ao mês de fevereiro próximo passado. Comunicações do Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça Inicialmente, este Secretário apresentou, para ciência do Plenário, os seguintes protocolados: Ofício nº 1.606/2007-GPGJ-SP - Interessado: Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, Procurador-Geral de Justiça - Assunto: Esboço do Plano Geral de Atuação para o ano de 2007. Pt. nº 26.279/07 - Interessado: Dr. Arnaldo Gonçalves, Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais - Assunto: Relatório diário e mensal da distribuição dos processos durante o mês de fevereiro. Pt. nº 28.622/07 - Interessada: Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, Secretária Executiva da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Assunto: Relatório das atividades do mês de fevereiro e a ata da reunião de janeiro p. passado, da referida Procuradoria de Justiça. Pt. nº 27.988/07 - Interessado: Dr. Fernando Grella Vieira, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Cível - Assunto: Relatório de distribuição dos processos durante o mês de fevereiro. Pt. nº 29.406/07 - Interessado: Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal - Assunto: Relatório de atividades referentes ao mês de janeiro e ata da reunião realizada em 26 de fevereiro do corrente ano. Em seguida, referiu-se ao relatório dos atrasos ocorrentes na Procuradoria de Justiça Criminal, determinando a entrega de cópias do aludido relatório ao DD. Corregedor-Geral do Ministério Público. Finalmente, comunicou os aniversariantes do mês. Comunicações dos membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Primeiramente, usou a palavra a Dra. Regina Helena da Silva Simões, que ponderou sobre o excesso de serviço ocorrente na Comissão Permanente de Assuntos Institucionais, a qual preside, solicitando do Colendo Plenário a designação de mais um membro para integrar a referida Comissão. O Colendo plenário indicou o nobre integrante Dr. Airton Florentino de Barros, que aceitou a incumbência, sendo saudado por todos. Em seguida, usou da palavra a ilustre Dra. Adelina Bitelli Dias Campos que solicitou do Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, DD. Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, noticias sobre os processos criminais cujos pareceres foram oferecidos por Procuradores de Justiça integrantes das outras Procuradorias, solicitando tomar ciência pessoal dos aludidos processos nos quais se manifestou. Em aparte, manifestou-se o nobre Dr. Antonio Visconti com igual solicitação. Foram feitos os esclarecimentos necessários pelo nobre Secretário, Dr. Peirão, protestando atender os pedidos feitos. I - Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Institucionais Foi apresentado o Pt. nº 56.597/06 - Interessado: Dr. Sérgio Neves Coelho, DD. Procurador de Justiça - Assunto: Propõe que os feitos patrocinados pelo Ministério Público, em favor das vitimas pobres ou acidentados do trabalho, sejam encaminhados, no momento oportuno, ao novo órgão encarregado de tal função, ou seja, Defensoria Pública, instituição essa que exerce função essencial à Justiça e é incumbida, em todos os graus, da orientação jurídica e defesa dos necessitados. Relatora: Dra. Aparecida Maria Valadares da Costa Gonçalves. Assumiu a tribuna a nobre Relatora que leu o seu voto, sendo a matéria colocada em discussão. Sobre a questão manifestou-se a Dra. Adelina Bitelli Dias Campos, concordando com o voto da Comissão, mas com a ressalva de continuarem os membros do Ministério Público atentos ao dever funcional do atendimento ao público. Manifestaram-se também os ilustres Drs. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Herberto Magalhães da Silveira Junior e Davi Cury Júnior. Colocado em votação o parecer da Comissão, foi o mesmo aprovado por unanimidade, com a ressalva do necessário atendimento ao público. Pt. nº 56.527/06 - Interessado: Dr. Sérgio Neves Coelho, DD. Procurador de Justiça - Assunto: Proposta de edição de assento por este Órgão Especial, no sentido de não intervenção do Ministério Público nos feitos que envolvam matéria tributária, exceto nas hipóteses em que haja interesses de incapazes, de massa falida ou empresas em processo de recuperação judicial, ou sob liquidação extra-judicial. Relator: Dr. Newton Silveira Simões Junior. Assumiu a tribuna o ilustre Relator que leu o voto da Comissão favorável à proposta inicial. Colocada a matéria em discussão, manifestou-se o nobre Dr. Carlos Eduardo Fonseca da Matta prestando esclarecimentos ao Colendo Plenário. Finalmente, o parecer da Comissão foi aprovado por unanimidade. II - Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça Foi apresentado pela Comissão o Pt. nº 15.511/07 - Interessado: Promotoria de Justiça de Birigui - Assunto: Modificação de atribuições. Relatora: Dra. Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce. Lido o voto da Comissão, este foi aprovado por unanimidade. III - Justificativas de ausências Foram julgadas justificadas as ausências dos ilustres membros, Drs. José Roberto Garcia Durand e José Roberto Dealis Tucunduva. III- Outros Assuntos. Pediu a palavra o nobre integrante Dr. José Luis Alicke o qual apresentou artigo sobre o caráter complexo e controvertido da maioridade penal, matéria sobre a qual debatedores defendem mudanças, solicitando a remessa do escrito, para análise, à Comissão Especial de Estudos para Análise da Violência, instituída no âmbito deste Órgão Especial. Nada mais havendo a ser tratado, foi designada a próxima reunião para o dia 14 próximo futuro, às 13:30 horas. Finalmente, o Exmo. Sr. Presidente declarou encerrada esta reunião. Para constar, eu, Irineu Roberto da Costa Lopes, Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente, por mim, pelos ilustres Presidentes das Comissões Permanentes e pelos demais integrantes deste Órgão Especial que assim o desejarem.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 039/2007 - CSMP, DE 12/03/2007
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 211 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das Associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:
CIDADANIA
Protocol. Nº 19.047/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 501-02/05-1
Capivari
Interessados: Cláudio Antonio Machado, Secretaria do Planejamento de Capivari e Coesa Pavimentadora e Construtora Ltda
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades na prestação de serviços de pavimentação das ruas do Bairro Santa Maria
CIDADANIA
Protocol. Nº 19.140/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 204/2003
Paulínia
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Paulínia
Assunto: Apuração de eventual realização de gastos com remuneração a maior, por parte de agentes políticos
CIDADANIA
Protocol. Nº 19.144/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 105/2005
Bragança Paulista
Interessados: Franklin Teles da Silva e Secretaria de Estado da Educação-Diretoria de Ensino de Bragança Paulista
Assunto: Apurar suposta omissão de informação por parte de Diretoria de Ensino
CIDADANIA
Protocol. Nº 19.207/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 78/2006
Bragança Paulista
Interessados: 2ª Delegacia de Polícia de Bragança Paulista, Antonio Donizete Pereira, Fábio Cardoso da Silva e Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista
Assunto: Apurar eventuais irregularidades no atendimento às vítimas de acidentes de trânsito pela Santa Casa
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.360/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 199/06
São José do Rio Preto
Interessados: Associação de Moradores do Solo Sagrado 'Projeto do Amanhã', Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São José do Rio Preto e Circular Santa Luzia Ltda
Assunto: Apuração de eventual transtorno causado à população do Bairro Solo Sagrado pela mudança de itinerário das linhas de ônibus
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.481/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 95/2006
São José do Rio Preto
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Érik Rafael Rodrigues Vieira-ME (Pensão Ayran)
Assunto: Apurar eventual omissão do Poder Público na fiscalização de hotéis e pensões que estariam colocando em risco a segurança e a saúde dos hóspedes
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.531/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 167/06
Guarujá
Interessados: ONGs Ligadas ao Bem Estar e ao Meio Ambiente do Guarujá e Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano de Guarujá
Assunto: Apurar eventual construção de empreendimento imobiliário que estaria sendo realizado em local de grande valor histórico municipal e nacional
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.841/07 27 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/98
Jacupiranga
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Auditec - Assessoria, Consultoria em Administração Municipal S/C Ltda e Prefeitura Municipal de Cajati
Assunto: Apurar eventual irregularidade nas obras contratadas pela administração municipal, entre os anos de 1993 e 1996
CIDADANIA
Protocol. Nº 21.037/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 20/2006
Piedade
Interessados: Procuradoria Geral de Justiça, Paulo Herrera Gil e Antônio Carlos Adriano
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no mandato de vereador
CIDADANIA
Protocol. Nº 21.095/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14/05
Ibiúna
Interessados: Ana Paula de Oliveira Simon, Prefeitura Municipal de Ibiúna e Viação Cidade de Ibiúna
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades referente ao transporte público, sobretudo no que se refere a transporte realizado por perueiros em vans e microônibus
CIDADANIA
Protocol. Nº 21.104/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 05/2006
Mairinque
Interessados: Servilio Vieira Branco, Antonio Ferreira dos Santos e Câmara Municipal de Mairinque
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de servidores públicos sem concurso
CIDADANIA
Protocol. Nº 21.842/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 71/04
Capital
Interessados: GAECO, Condutores de Veículos Tipo Táxi Lotação e Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na fiscalização do serviço de táxi executivo
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.589/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 02/2004
Osvaldo Cruz
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas contas da Prefeitura de Sagres no exercício de 1996
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.594/07 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 43/2002
Osvaldo Cruz
Interessados: 1ª Vara Judicial de Osvaldo Cruz, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Sagres, Mar Diesel Turismo Ltda., Columbus Transportes e Transleste
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na licitação para compra de ônibus
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.774/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 14/06
Pacaembu
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Pacaembu, Salvador Mustafa Campos e Daniela Vechiati
Assunto: Apuração de eventual acumulação indevida de cargos
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.785/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 27/06
Pirapozinho
Interessados: Juízo de Direito de Pirapozinho, Claudenir Neves da Silva e Câmara Municipal de Sandovalina
Assunto: Apuração de eventual descumprimento do regimento interno da Câmara Municipal
CIDADANIA
Protocol. Nº 25.159/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 009/2005
São José do Rio Preto
Interessados: Vitório Guidolin, Alexandre Prado Peres e Prefeitura Municipal de Cedral
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa em desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
CIDADANIA
Protocol. Nº 25.257/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 17/2006
Birigui
Interessados: Câmara Municipal de Birigui, Prefeitura Municipal de Birigui, João Zanotti, Carlos Alberto Tecli
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na locação de colchões para os 49ºs Jogos Regionais realizados em Birigui no ano de 2005
CIDADANIA
Protocol. Nº 25.272/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 13/2006
Palmeira D'Oeste
Interessados: Câmara Municipal de Aparecida D'Oeste e Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste
Assunto: Apuração de eventual fracionamento de objeto de licitação e possível irregularidade na aquisição de cestas básicas
CIDADANIA
Protocol. Nº 25.384/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 11/06
Cotia
Interessados: Prefeitura Municipal de Cotia, IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na dispensa de licitação
CIDADANIA
Protocol. Nº 25.488/07 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 58/02
Penápolis
Interessados: Nélson Moreira de Souza (Javi Construções Ltda.), Prefeitura Municipal de Avanhandava, Antônio Calixto Portella (ex-prefeito) e Carlos Antônio Perez Júnior (C. A. Perez Madeireira Ltda.)
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação
CIDADANIA
Protocol. Nº 25.520/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 16/2006
Palmeira D'Oeste
Interessados: Câmara Municipal de Aparecida D'Oeste, Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste e Edvaldo Angelotti (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas contas do Executivo Municipal no exercício de 2004
CIDADANIA
Protocol. Nº 26.149/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 17/05
Itápolis
Interessados: Prefeitura Municipal de Itápolis, Major Aviador Moacyr Zitelli (prefeito) e Ubaldo José Massari Júnior (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no pagamento de alugueres pela Prefeitura, para fins de instalação de micro-empresa
CIDADANIA
Protocol. Nº 26.228/07 6 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 57/2006
Taquaritinga
Interessados: Câmara Municipal de Cândido Rodrigues e Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas contas da Prefeitura no exercício de 2004
CÍVEL
Protocol. Nº 25.248/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 490/05
Presidente Prudente
Interessados: Promotoria de Justiça de Presidente Prudente e 29ª Subsecção da OAB de Presidente Prudente
Assunto: Apuração de eventual inadequação de prédio ao acesso de pessoas portadoras de deficiência
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 19.806/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 38/2006
Mogi das Cruzes
Interessados: Carlos de Almeida Miranda e Casa Noturna 'Sobrado'
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 20.025/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 42.161.1065/05
Capital
Interessados: Juizado Especial Cível de Penha de França e Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercado)
Assunto: Apuração de eventual oferta enganosa de produtos e prática abusiva
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 20.028/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 42.161.245/06-9
Capital
Interessados: Pedro Iris Paulin e ARTESP-Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Assunto: Apurar eventual limitação indevida de lote mínimo para aquisição de passes escolares
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 20.477/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 28/05
Peruíbe
Interessados: Osvaldo Araújo dos Santos, Prefeitura Municipal de Peruíbe e SABESP
Assunto: Pedido de extensão da rede de abastecimento de água da SABESP
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 20.780/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 43.161.40/07-8
Capital
Interessados: CENACON e TV ÔMEGA ( Rede TV )
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em programa de televisão, oferecendo prêmios por telefone
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 21.495/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 42.161.147/05-6
Capital
Interessados: Juizado Especial Cível Centra, Ana Oliveira da Cruz e INTELIG Telecomunicações Ltda
Assunto: Apurar eventual cobrança indevida por serviços não prestados, com a inserção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes do SERASA e SPC
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.152/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 74/206
Itaquaquecetuba
Interessados: José Fernandes da Silva e SUS de Itaquaquecetuba
Assunto: Apuração de eventual falha no funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica do SUS
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.400/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/2005
Neves Paulista
Interessados: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo - SINCOPETRO, Posto de Serviços Leão 96 Ltda., G M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. e Rede Cristal
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na comercialização de combustíveis (possível adulteração)
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.461/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 09/06
Catanduva
Interessados: Paulo Sérgio da Fonseca, 50ª CIRETRAN de Catanduva, Cordeiro & Lopes e Cia. Ltda. - ME
Assunto: Apuração de eventual falta de placas de ferro para emplacamento de veículos novos
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.518/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 48/05
Catanduva
Interessados: CENACON e Auto Posto Eldorado Catanduva Ltda.
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no combustível vendido pelo posto (possível adulteração)
FUNDAÇÕES
Protocol. Nº 20.610/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/2006
Santo André
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo e FAISA-Fundação de Assistência à Infância de Santo André
Assunto: Fiscalização do balanço contábil de fundação - exercício de 2004
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 19.547/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 223/03
Capital
Interessados: Alberto 'Turco Loco' Hiar (deputado) e Subprefeitura da Mooca
Assunto: Apuração de eventual construção irregular
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 21.187/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 96/2001
Piedade
Interessados: Oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica de Piedade, Odilon Cláudio Renault de Castro Junior, Francisco Fogaça Balboni e Maria Cristina Fogaça Balboni
Assunto: Apurar eventual existência de loteamento clandestino na Fazenda Fartura
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 21.677/07 2 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 021/05
Batatais
Interessados: Hotel Agnesini Ltda e Dirce Magalhães dos Reis-ME (Cachaçaria Amburana)
Assunto: Apurar eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.282/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 18/05
Potirendaba
Interessados: 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, Associação Recreativa de Nova Aliança (Ismael Bernardo da Silva)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na aquisição de imóvel rural pela Associação
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.561/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 296/06
Capital
Interessados: Moradores da Rua Nilo (Doralice Tavares de Oliveira Gomes, Luciana di Sanzo e outros) e Prefeitura do Município de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual fechamento de via pública
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.574/07 2 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 398/03
Capital
Interessados: Associação dos Moradores e Amigos do Parque Palmas do Tremembé, Associação dos Comerciantes da Praça Lions Clube Tucuruvi e Subprefeitura de Santana/Tucuruvi (Prefeitura do Município de São Paulo)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na construção de boulevard
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.976/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 233/02
Capital
Interessados: Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo (Prefeitura do Município de São Paulo), Elizabeth Kisberi Jacometto (Sítio Monte Alegre), Maria Kisberi, Rosa Kisberi Cerboncini e outros
Assunto: Apuração de eventual parcelamento ilegal de solo
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 19.411/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 01/2003
Santo André
Interessados: OAB SP-Subseção de São Bernardo do Campo, CMDCA e Conselho Tutelar de Santo André
Assunto: Apuração de eventual falta de estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 19.955/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 100/2003
Capital
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria Municipal da Educação-Subprefeitura de Pirituba e Colégio B+A=BA (antigo E.E.I. Bambole)
Assunto: Apuração de possível irregularidade em instituição de ensino
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 20.353/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 44/06
Mirassol
Interessados: Lucilo Roberto Fernandes da Silva, Adriana Rondini Duarte e Prefeitura Municipal de Mirassol-Departamento Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de medicamentos e aparelhos médicos para criança
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 20.355/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 40/06
Mirassol
Interessados: Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Mirassolândia
Assunto: Apuração da necessidade de equipe técnica em conselho tutelar
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 20.410/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 50/06
Bauru
Interessados: 13ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Bauru, Edson Mário Toledo Mesquita e Márcia Aparecida Vecentim Mesquita
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na divulgação de fotos obscenas de adolescentes na internet
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 20.440/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 106/06
Bauru
Interessados: Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofacias - USP e Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Cuiabá - MT
Assunto: Apuração de eventual ofensa ao direito à saúde de criança
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 20.450/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 09/05
Tabapuã
Interessados: Conselhos Tutelares de Tabapuã, Catiguá e Novais e Prefeituras Municipais de Tabapuã, Catiguá e Novais
Assunto: Apuração de eventual inexistência de programas e projeto de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidade de abrigo para acolhimento de menores em situação de risco
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 20.486/07 4 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 022/02
Praia Grande
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo e CMDCA de Praia Grande
Assunto: Apurar a criação e gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 24.736/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 29/2005
Capital
Interessados: Tânia Aparecida e Núcleo Recreativo de Desenvolvimento Infantil Cantinho da Tia Emília - ME
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em unidade educacional
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 25.437/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/05
Pacaembu
Interessados: Vara Criminal da comarca de Pacaembu, Prefeitura Municipal de Irapuru, Prefeitura Municipal de Pacaembu e Prefeitura Municipal de Flora Rica
Assunto: Criação de casa abrigo para o atendimento a crianças e adolescentes carentes em Irapuru, Pacaembu e Flora Rica
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 25.440/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 007/2006
Bastos
Interessados: Susana Calvo Trevisan e Bastos Golf Clube
Assunto: Apuração de eventual trabalho irregular de crianças e adolescentes no Bastos Golf Clube
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 25.450/07 1 vol. -3 Apensos/anexos
nº de origem: 502/06
Presidente Prudente
Interessados: Andrea Paes (genitora), Conselho Tutelarde de Presidente Prudente, Cristina de Jesus (genitora), Maria José da Silva (genitora) e Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente
Assunto: Solicitação de vaga em creche para menores
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 104.919/02 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 79/01
Piedade
Interessados: Hélio Pires de Camargo (Sítio Pires)
Assunto: Supressão com uso de máquina de esteira, de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, sem licença ambiental
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 140.777/06 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 21/2006
Tupi Paulista
Interessados: Eriberto Silva Mota (Fazenda Santa Maria)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental em área de preservação permanente no Município de Monte Castelo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.219/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 15/06
Vinhedo
Interessados: Walter Torre Júnior Construtora Ltda
Assunto: Apuração de eventual intervenção irregular em área de preservação permanente decorrente de construção de galpões sobre nascentes
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.442/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 09/07
Guarujá
Interessados: ONG Educa São Paulo, Caderno 2 e Prefeitura Municipal de Guarujá
Assunto: Apuração de eventual obstrução das praias contíguas ao Forte dos Andradas diante da presença, por motivo de férias, do Presidente da República
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.469/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 12/06
Mongaguá
Interessados: Dorival Puzoni
Assunto: Apuração de eventual guarda ilegal de pássaros da fauna silvestre (papagaio)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.473/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 13/06
Itanhaém
Interessados: CAO-UMA e Sociedade Agrícola Mambu Ltda
Assunto: Apuração de eventual maus tratos praticados por ocasião de abate clandestino de animais destinados ao consumo humano
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.529/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 078/06
Campinas
Interessados: Multielos Banhos Químicos
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante depósito de produtos químicos
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.533/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 222/06
Guarujá
Interessados: Márcia Lenah
Assunto: Apuração de eventuais denúncias a respeito de cães e gatos que estariam vivendo em situação de abandono
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.097/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 46/06
Itu
Interessados: Claudio Augusto da Silva Fraletti-ME (Cia de Rodeios Três Corações) e Prefeitura Municipal de Itu
Assunto: Apuração de eventual ocorrência de maus tratos a animais durante a FAPITU-Feira Agropecuária e Industrial de Itu
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.154/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 167/05
Sorocaba
Interessados: Moradores e Proprietários de Imóveis Residenciais do Jardim Zezo Miguel, Armazém Ponto de Encontro e Strip Club
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.506/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/06
Carapicuíba
Interessados: CAO-UMA e Frigorífico Raja Ltda
Assunto: Apurar eventual irregularidade no que se refere ao método de abate de animais
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.642/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 07/2006
Taubaté
Interessados: Luiz Carlos Chiovatto, Prefeitura Municipal de Taubaté e BCP de Telefonia Celular (Claro)
Assunto: Apurar eventual dano ao meio ambiente decorrente da construção de estação rádio-base de telefonia móvel
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.581/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 79/02
Presidente Prudente
Interessados: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Presidente Prudente e Irene Gomes de Souza e Silva
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em poda de árvore existente no passeio público
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.583/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 40/05
Pirapozinho
Interessados: Letícia Alexandrina Dias, Aparecida Alexandrina Dias Polido e Joventino Alexandrino Dias (Fazenda Nossa Senhora Aparecida)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente de exploração econômica de área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.768/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/04
Dracena
Interessados: Takashi Ueno (Fazenda Santa Luíza) e Usina Dracena Açúcar e Álcool Ltda.
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental mediante utilização de trator em área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.810/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 12/2006
Araçatuba
Interessados: Marcos Henrique Salatino, Prefeitura Municipal de Araçatuba e Edmir Torres
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no corte de árvore sadia
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.816/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 06/05
Buritama
Interessados: Ronaldo Paulino da Silva (Fazenda Alvorada)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental causado mediante emprego de máquina agrícola em área de preservação permanente no Município de Planalto
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.131/07 1 vol. -1 Apensos/anexos
nº de origem: 27/05
Tupã
Interessados: Shunzi Aoki (Fazenda Santa Terezinha)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental em área de preservação permanente, consistente em construção de dique e abertura de canal para drenagem
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.132/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 32/95
São Sebastião
Interessados: CETESB, Procuradoria da República da Subseção Judiciária de São José dos Campos e Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental por vazamento de óleo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.166/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 83/06
Bauru
Interessados: Simone Aparecida Rodrigues
Assunto: Apuração de eventual deposição de entulho em área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.408/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 53/95
São Sebastião
Interessados: CETESB, Procuradoria da República da Subseção Judiciária de São José dos Campos, Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A e Transpetro - Petrobrás Transporte S/A
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental por vazamento de óleo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.416/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 28/95
São Sebastião
Interessados: CETESB, Procuradoria da República da Subseção Judiciária de São José dos Campos, Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A e Transpetro - Petrobrás Transporte S/A
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental por vazamento de óleo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.465/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 13/05
Bauru
Interessados: Beneditto Dionisio dos Santos e Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental causado por lançamento de esgoto em córrego
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.481/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 242/06
São José do Rio Preto
Interessados: Paulo Testa e Devair Lázaro Pereira
Assunto: Apuração de eventual poluição atmosférica e sonora
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.556/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 275/04
Capital
Interessados: Promotoria de Justiça Criminal de Santana e Prefeitura do Município de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual ocupação irregular de área pública
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.829/07 3 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 84/02
Paulínia
Interessados: Promotoria de Justiça de Paulínia, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) - Agência de Paulínia
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na implantação de projeto de 'fiscalização virtual' pela CETESB
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.856/07 2 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 67/02
Paulínia
Interessados: Promotoria de Justiça de Paulínia, EnergyWorks do Brasil Ltda. (Rhodia - Paulínia)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente da instalação de usina de energia elétrica nas dependências da empresa
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.173/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 12/2005
Taquaritinga
Interessados: Adelino Peria (Fazenda Barrinha)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental por corte de vegetação
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.176/07 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 08/2004
Taquaritinga
Interessados: Nardini Agroindustrial Ltda. (José Carlos Berto) e Rasmo Pivetta
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental pela supressão de árvores nativas em área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 49.389/02 1 vol. -0 Apensos/anexos
nº de origem: 85/01
Piedade
Interessados: Mauro Garcia Soares (Sítio das Capivaras)
Assunto: Corte com uso de foice e supressão com máquina esteira, de vegetação nativa, sem licença.
AVISO Nº 040/07 - CSMP, DE 13/03/2007
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 211 c.c., o art. 238 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das Associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol.nº 25.424/07 2 vol. -0Apensos/Anexos
nº de origem: 04/01
Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Manoel Carlos Manezinho Pereira e Marcelo Pereira Castro
Assunto: Apuração de possível ilegalidade no loteamento 'Chácaras Santa Fé'
uAVISO Nº 033/2007 – CSMP - DE 06.03.2007 - XIII CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA a todos os candidatos aprovados no XIII Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, que fica reaberto o prazo para entrega de documentos para o credenciamento até o dia 16/03/2007, das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Procuradoria Geral, para os candidatos da Capital e nas respectivas Áreas Regionais, para os candidatos do interior, munidos dos seguintes documentos:
I - Para o credenciamento:
a) comprovante de que está em dia com as obrigações militares (cópia autenticada da carteira de reservista);
b) comprovante de que está no gozo dos direitos políticos (cópia autenticada do título de eleitor e cópia do protocolo de votação da última eleição);
c) atestado de boa conduta firmado por membro do Ministério Público, do Poder Judiciário ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;
d) comprovante de que goza de boa saúde, após inspeção realizada por órgão médico oficial (A guia para a realização do exame médico somente será retirada APÓS a entrega de todos os documentos constantes nos itens I e II deste aviso;
e) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subseqüentes do curso, constando a não dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;
f) prova de residência (declaração assinada pelo próprio candidato, conforme modelo, P.S.: não é necessário comprovante de endereço) (anexo I);
g) declaração indicando a atividade pública ou particular (se exercer), com menção do local e horário de trabalho; e
h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
i) certidão expedida pelos Cartórios Distribuidores Criminais das comarcas onde o estagiário tenha residido nos 5 (cinco) anos anteriores à data de abertura do concurso de credenciamento (Para os candidatos da Capital: Fórum João Mendes Júnior).
II - Para a realização do exame médico:
a) - 3 (três) fotos 3x4 recentes;
b) - Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia autenticada);
c) - R.G. (cópia autenticada) ;
d) - C.P.F. (cópia autenticada).
e) (01) Um formulário de Atestado Médico, em branco, que poderá ser adquirido em Drogarias, para ser apresentado ao Departamento Médico, por exigência deste.
Quanto ao exame médico, os candidatos deverão obedecer as seguintes instruções:
1 – Deverão comparecer nas sedes das respectivas Áreas Regionais, munidos de todos os documentos relacionados nos itens I e II , para retirarem a guia de exame médico, que será realizado pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado nas próprias Áreas;
2 - Os candidatos, ora convocados, deverão realizar o exame médico e entregar os respectivos laudos até o próximo dia 20/04/2007, na Rua Riachuelo, 115, 5º andar, sala 519, Centro de Recursos Humanos, Sub-Área de Expediente de Pessoal, para os candidatos da Capital, e nas sedes das respectivas Áreas Regionais, para os candidatos do Interior.
Anexo 1 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro, para fins de comprovação de endereço, como requisito para credenciamento de Estagiário do Ministério Público, sob as penas de lei, que resido (nome da rua, cidade, estado e CEP).
São Paulo, ___ de __________ de 2007.
_________________________________
(nome e assinatura)
_________________________________________________________________________
Os documentos deverão ser entregues nos seguintes locais:
CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO:
Procuradoria Geral de Justiça – Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – sala 947
ÁREAS REGIONAIS:
BAURU – Rua Silva Jardim, 2-77, Jardim Bela Vista;
CAMPINAS - Avenida Alberto Sarmento, 4 – térreo – Bairro do Bonfim;
FRANCA – Avenida Lázaro de Souza Campos, 322 – Bairro São José;
PRESIDENTE PRUDENTE – Avenida Washington Luiz, 1.607, Jd. Paulista;
RIBEIRÃO PRETO – Rua Otto Benz, 1070 – Centro;
SANTOS – Rua Bitencourt, 141;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Rua XV de Novembro, 2939, 1º andar – Centro;
SOROCABA – Rua Profª. Zélia Dulce de Campos Maia, 74 – Vila Florinda; e
TAUBATÉ – Rua do Sacramento, 150 – Centro.
DIRETORIA GERAL
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Referente: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP nº 057/06
Acusado: EMERSON DE OLIVEIRA ROCHA
Advogados: Drs. ARY PRIZANT, OAB/SP nº 29.082 e MARIA JOSÉ LACERDA, OAB/SP nº 152.228
'...5)Ciência a Defesa. 6) Com o respectivo laudo nos autos, retornem conclusos. São Paulo, 28 de fevereiro de 2007'.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portarias da Diretora de 12-3-2007
Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, aos Srs., 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:
Oficiais de Promotoria: Andrea Cristina dos Santos Corrado, RG. 18.294.415, 19/1/2002 a 17/1/2007; Aécio Flávio Delgado do Nascimento, RG. 81.284.319-1-RJ, 18/11/92 a 16/11/97; Auxiliar de Promotoria: Jorge Paiva Santos, RG. 12.333.438, 14/2/2002 a 12/2/2007;
Concedendo, ao
Sr. Jorge Paiva Santos, RG. 12.333.438, Auxiliar de Promotoria, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, a partir de 21/2/2007.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP Nº 16/2007 – SETOR DE EVENTOS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos Estagiários e Servidores do Ministério Público e Estudantes Universitários, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, promove palestra sobre o tema CONHEÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, conforme programação que segue:
Dia 15 de março de 2007 (quinta-feira)
Local:Auditório Julio Fabbrini Mirabete - ESMP
Rua Minas Gerais, 316, andar térreo - Higienópolis
São Paulo/SP
Horário:Das 18h30 às 22h
* Conferencistas:
HUGO NIGRO MAZZILLI
Procurador de Justiça aposentado
Professor Universitário
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
10º Promotor de Justiça da Cidadania
COORDENAÇÃO
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Diretor da ESMP
PÚBLICO
Estagiários e Servidores do Ministério Público e Estudantes Universitários
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
* Inscrições gratuitas: de 07 de março até às 15 horas do dia 14 de março de 2007, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível na homepage da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link eventos.
* Será conferido certificado aos que assinarem a lista de presença.
COMUNICADO ESMP Nº 18/2007 – SETOR DE EVENTOS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos interessados, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor, com apoio do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) e do Movimento Ministério Público Democrático (MPD), promovem o 'SEMINÁRIO DESENVOLVIMENTO E CONSUMO SUSTENTÁVEL – DESAFIOS PARA UM NOVO MILÊNIO' – HOMENAGEM A JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO, conforme segue:
DIA 16 DE MARÇO DE 2007 (sexta-feira)
Local:Auditório Queiroz Filho (Procuradoria Geral de Justiça)
Rua Riachuelo, 115 – andar térreo – Centro (entrada pela Av. Brigadeiro Luiz Antonio)
São Paulo/SP
* 08h30 – Recepção e Credenciamento
* 09h - Abertura
RODRIGO CESAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
* 09h30 – 1) Responsabilidade Pós-consumo
* 09h30/10h: Palestrante
MARILENA LAZZARINI
Consumers International/Idec
* 10h15/10h30: Debatedor
JOSE GERALDO BRITO FILOMENO
Ex-Procurador Geral de Justiça
* 10h30/10h45: Coordenadora
DEBORAH PIERRI
Promotora de Justiça – Coordenadora
Do Centro de Apoio do Consumidor
* 10h45/11h: Apresentação de Case: inpEV – Instituto Nacional de Embalagens Vazias
* 11h/11h15: debates
* 11h15 – 2) Políticas Públicas Sustentáveis
* 11h15/11h45: Palestrante
FRANCISCO GRAZIANO NETO
Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
* 11h45/12h: Debatedor
SERGIO ABRANCHES
Consultor e Jornalista
* 12h/12h15: Coordenadora
MARISA ROCHA TEIXEIRA DISSINGER
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Do Centro de Apoio de Urbanismo e Meio Ambiente
* 12h15/12h30: debates
* 12h30/14h: almoço
* 11h15 – 3) Compra Sustentável no Poder Público
* 14h/14h30: Palestrante
LAURA VALENTE DE MACEDO
ICLEI
* 14h30/14h45: Debatedor
RACHEL BIDERMAN
Gvces/FGV/SP
* 14h45/15h: Coordenador
ROBERTO CARRAMENHA
Promotor de Justiça
* 15h/15h15: debates
* 15h15 – 4) Consumo Sustentável e Saúde
* 15h15/15h45: Palestrante
MÁRIO ERNESTO RENÉ SCHWERINER
Professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing
* 15h45/16h: Debatedor
ROBERTO DE CAMPOS ANDRADE
Promotor de Justiça
* 16h/16h15: Coordenador
CARLOS CEZAR BARBOZA
Promotor de Justiça
* 16h/16h30: debates
PÚBLICO
O Seminário é aberto a todos os interessados.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
* Inscrições gratuitas pelo telefone (11) 3119-9525 ou endereço eletrônico [email protected].
COMUNICADO ESMP Nº 19/2007 – SETOR DE EVENTOS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Estagiários dessas Instituições, Advogados da Defensoria Pública, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado, Advogados integrantes do convênio OAB-PAJ, Estudantes Universitários, Conciliadores, Órgãos que prestam assistência jurídica à população carente e Estagiários dessas Instituições, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, do Idoso e da Pessoa com Deficiência e o 1º Núcleo Regional da ESMP (Ribeirão Preto), promovem palestra sobre o tema ' 'PRÁTICA DO SETOR DE MEDIAÇÃO', conforme programação que segue:
Dia 22 DE MARÇO DE 2007 (quinta-feira)
Local:Auditório 'Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo'
Rua Otto Benz, 1070, térreo
Ribeirão Preto/SP
Horário:das 19h às 21h
* Expositores:
JULIANA DEMARCHI
Procuradora do Município em São Paulo
MICHEL BETENJANE ROMANO
2º Promotor de Justiça de Serra Negra
COORDENAÇÃO GERAL
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Diretor da ESMP
VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA
Coordenadora do CAO Cível
COORDENAÇÃO LOCAL
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA
SEBASTIÃO SERGIO DA SILVEIRA
Promotores de Justiça – Coordenadores do 1º Núcleo Regional da ESMP – Ribeirão Preto
PÚBLICO
((GRIFO)Membros do Ministério Público, da Magistratura, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado, Advogados integrantes do convênio OAB-PAJ, Estudantes Universitários, Conciliadores, Órgãos que prestam assistência jurídica à população carente e Estagiários dessas Instituições.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
> Inscrições gratuitas: de 05 a 21 de março de 2007, pessoalmente na Diretoria da Área Regional de Ribeirão Preto, ou pelo telefone (16) 3629-3848, das 13h às 18h, com Rita.
> Vagas limitadas.
> Informações no site da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link eventos.
> Será conferido certificado aos que assinarem a lista de presença.
COMUNICADO ESMP Nº 20/2007 – SETOR DE EVENTOS
PAINÉIS DE ATUALIZAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROGRAMAÇÃO DO 1º SEMESTRE DO ANO DE 2007
(MARÇO/JUNHO)
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, a grade de programação para o primeiro semestre de 2007 (março a junho), dos denominados Painéis de Atualização dos Estagiários do Ministério Público, destinados à reciclagem destes Auxiliares, conforme a seguir explicitado, com ênfase às atribuições na área criminal, salientando-se que oportunamente será dada publicidade do elenco dos Senhores Professores convidados.
Faculta-se a participação dos Estagiários em processo de credenciamento junto ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público, aprovados no 13.º Concurso de Credenciamento, se houver vagas, em face da prioridade dos Estagiários já credenciados.
INSCRIÇOES
As inscrições serão feitas, obrigatoriamente, via Internet, no seguinte endereço: www.esmp.sp.gov.br, nas datas abaixo indicadas.
Outras informações poderão ser obtidas junto ao CEAF/ESMP, pelos telefones (11) 3017-7754 e (11) 3017-7775, no horário das 12h00 às 17h00.
CERTIFICADO
Será conferido certificado para todos os participantes que assinarem a lista de presença no horário regulamentar.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA ÁREA CRIMINAL
1.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) Formas de Instauração do Inquérito Policial
B) Medidas Assecuratórias do Processo Penal
Data – 30 de março de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – de 26 até as 15 horas do dia 29 de março de 2007
2.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) Lei Maria da Penha
B) Nova Lei de Tóxicos
Data – 13 de abril de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – de 09 até as 15 horas do dia 12 de abril de 2007
3.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) A Inicial da Ação Penal
B) O Juizado Especial Criminal
Data – 27 de abril de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – de 23 até as 15 horas do dia 26 de abril de 2007
4.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) Júri: Sumário da Culpa e Julgamento
B) Júri: Questões Controvertidas
Data – 11 de maio de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – 07 até as 15 horas do dia 10 de maio de 2007
5.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) Aspectos Gerais do Combate à Criminalidade Organizada
B) Interceptação Telefônica e Lavagem de Dinheiro – Aspectos Teóricos e Práticos
Data – 25 de maio de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – de 21 até as 15 horas do dia 24 de maio de 2007
6.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) A Atuação do Ministério Público nos Crimes Patrimoniais
B) Liberdade e Prisão
Data – 15 de junho de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – de 11 até as 15 horas do dia 14 de junho de 2007
7.º PAINEL
SUBTEMAS:
A) Ação Sócio-Educativa e Medidas Sócio-Educativas
B) Execução Penal
Data – 29 de junho de 2007
Horário – 13h00 às 17h00
Local – Auditório Júlio Fabbrini Mirabete da Escola Superior do Ministério Público
Inscrições – de 25 até as 15 horas do dia 28 de junho de 2007.
COMUNICADO ESMP Nº 22/2007 - SETOR DE EVENTOS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado e Estagiários dessas Instituições, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, do Idoso e da Pessoa com Deficiência e o 5º Núcleo Regional da ESMP (Campinas), promovem palestra sobre o tema 'LEI MARIA DA PENHA' conforme programação que segue:
Dia 26 DE MARÇO DE 2007 (segunda-feira)
Local:Auditório da Casa do Bispo
Rua José Ferreira de Camargo, 844 – Nova Campinas
Campinas/SP
Horário:das 19h às 22h
* Expositor
ROGERIO SANCHES CUNHA
1º Promotor de Justiça de Vinhedo
COORDENAÇÃO GERAL
IURICA TANIO OKUMURA
Coordenadora do CAEXCrim
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Diretor da ESMP
VANIA MARIA RUFFINI PENTEADO BALERA
Coordenadora do CAO Cível
COORDENAÇÃO LOCAL
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotores de Justiça
Coordenadores do 5º Núcleo Regional da ESMP - Campinas
PÚBLICO
Membros do Ministério Público, da Magistratura, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado e Estagiários dessas Instituições.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
* Inscrições gratuitas: de 05 a 23 de março de 2007, das 10h às 17h, pelo telefone (19) 3251-1455.
* Informações: na homepage da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link eventos.
* Vagas limitadas.
* Será conferido certificado aos que assinarem a lista de presença.
COMUNICADO ESMP Nº 23/2007 – SETOR DE EVENTOS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, COMUNICA aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado, Estagiários e Servidores dessas Instituições, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o evento 'CINE DIREITO', com a apresentação do filme 'O SOL É PARA TODOS' conforme programação que segue:
Dia 28 de Março de 2007 (quarta-feira)
Local:Complexo Judiciário 'Mário Guimarães' – Fórum da Barra Funda
Auditório 'Dr. Antonio Alvarenga Neto'
Av. Abraão Ribeiro, 315, Barra Funda
São Paulo - SP
Horário:das 18h às 21h
* Debatedores:
MARCELO CAMARGO MILANI
18º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
ITALO MORELLI
Juiz de Direito Auxiliar da Capital
COORDENAÇÃO GERAL
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Diretor da ESMP
COORDENAÇÃO TÉCNICA
SILVIA REIKO KAWAMOTO
74º Promotor de Justiça Criminal
PÚBLICO
O evento destina-se aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Procuradores do Estado, Defensores Públicos do Estado, Estagiários, Servidores dessas Instituições, Advogados e Estudantes Universitários.
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
* Inscrições gratuitas: de 12 a 26 de março de 2007, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível na homepage da ESMP, no site www.esmp.sp.gov.br., link eventos.
* Vagas limitadas.
* Será conferido certificado aos que assinarem a lista de presença.