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Diário Oficial

I – Portarias de 23/12/2008

A – Chefia de Gabinete

Cessando:

11016/2008 – a pedido e a partir de 01 de janeiro de 2009, os efeitos da portaria nº 2422/2008, que designou Nilton Luiz de Freitas Baziloni, Procurador de Justiça, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Procurador-Geral de Justiça, perante a Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de 29 de março de 2008.

Designando:

11017/2008 – Adriano Ricardo Claro, 12º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11018/2008 – Airton Jacob Álvares, 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 4 e de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11019/2008 – Ana Claudia Mattos Quaresma e Silva, 133º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 16 de janeiro de 2009.

nº 11020/2008 – Ângelo Patrício Stacchini, 5º Promotor de Justiça do Consumidor, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11021/2008 – Antonio Luiz Benedan, 93º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11022/2008 – Antonio Ozorio Leme de Barros, 5º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11023/2008 – Beatriz Helena Ramos Amaral, 96º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11024/2008 – Carlos Alberto Freitas Alves, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11025/2008 – Carlos Otávio Bandeira Lins, 2º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11026/2008 – Edilson Mougenot Bonfim, 5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11027/2008 – Eliana Maria Maluf Sanseverino, 5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 11 e de 24 a 31 de janeiro de 2009.

11028/2008 – Izabel Cristina Alves de Jesus, 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11029/2008 – João Cláudio Couceiro, 47º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11030/2008 – João Diogo Urias dos Santos, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11031/2008 – José Ângelo Oliva, 97º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11032/2008 – José Ernesto Furtado de Oliveira, 51º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designa�ões, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11033/2008 – José Roberto de Souza Meirelles, 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11034/2008 – José Roberto Sígolo, 9º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11035/2008 – Leandro Tatsuo Onici, 13º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11036/2008 – Lee Robert Kahn da Silveira, 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11037/2008 – Luciana Ferreira Leite Pinto, 18º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11038/2008 – Luiz Roberto Salles Souza, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11039/2008 – Marco Antonio Ferreira Lima, 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11040/2008 – Mauro Celso Mendonça de Alvarenga, 12º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal 1º a 16 de janeiro de 2009.

11041/2008 – Mônica de Barros Marcondes Desinano, 10º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 11, dias 17 e 18 e de 24 a 31 de janeiro de 2009.

11042/2008 – Myriam Vasconcelos de Souza, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11043/2008 – Olavo Berriel Soares, 1º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11044/2008 – Paulo Juricic, 43º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 4 e de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11045/2008 – Roberto Alceu de Assis Júnior, 7º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11046/2008 – Roberto Senise Lisboa, 83º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11047/2008 – Ruy Cid Martins Vianna, 41º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11048/2008 – Ruy Valente da Silva, 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 4 e de 10 a 31 de janeiro de 2009.

11049/2008 – Sandra Jardim, 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11050/2008 – Túlio Tadeu Tavares, 113º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Criminal de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11051/2008 – Ailton Cocuruto, 1º Promotor de Justiça Criminal de Vila Prudente, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 5 e de 16 a 31 de janeiro de 2009.

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nº 11052/2008 – Aloísio Antonio de Camargo Barros Pupin, 68º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11053/2008 – Antônio Calil Filho, 5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 16 de janeiro de 2009.

nº 11054/2008 – Arthur Medeiros Neto, 39º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11055/2008 – Carlos Alberto Amin Filho, 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11056/2008 – Carlos Roberto Marcos Garcia, 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11057/2008 – Daniel Rodrigues de Macedo, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11058/2008 – Eder do Lago Mendes Ferreira, 31º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11059/2008 – Edson Alves da Costa, 120º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11060/2008 – Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas, 91º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11061/2008 – Fábio Antonio Pineschi, 57º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11062/2008 – Fábio Tebecherani Kalaf, 15º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11063/2008 – João Antonio Marchi, 45º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11064/2008 – José Carlos Gobbis Pagliuca, 1º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11065/2008 – José Haroldo Martins Segalla, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11066/2008 – José Manoel Mendes Castanho, 2º Promotor de Justiça Criminal de Vila Prudente, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11067/2008 – Marcio José Lauria Filho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júril, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11068/2008 – Maria Narcisa Guidetti Zomignan, 67º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11069/2008 – Mauro Augusto de Souza Mello Júnior, 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais no dia 1º e de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11070/2008 – Pedro Henrique Demercian, 6º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11071/2008 – Pedro Manoel Ramos, 111º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11072/2008 – Roberto Fernandes Campos, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 16 de janeiro de 2009.

nº 11073/2008 – Saulo de Castro Abreu Filho, 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11074/2008 – Sebastião Lopes Júnior, 48º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11075/2008 – Sérgio Peixoto Camargo, 1º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11076/2008 – Alberto Camiña Moreira, 12º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível (falência) de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11077/2008 – Cecília Matos Sustovich, 2º Promotor de Justiça Cível, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível (mista) de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11078/2008 – Francisco José de Camargo Barros Júnior, 6º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11079/2008 – José Antônio Remédio, 4º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível (falência) de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11080/2008 – Juang Yuh Yu, 8º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11081/2008 – Maria Cristina Bittencourt Prata, 8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11082/2008 – Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, 13ª Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível (falência) de 1º a 4 e de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11083/2008 – Sérgio Seiji Shimura, 9º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11084/2008 – Carlos Alberto de Salles, 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11085/2008 – Dimitrios Eugênio Bueri, 37º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º 4 e de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11086/2008 – Edgard Moreira da Silva, 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11087/2008 – Filippe Augusto Vieira de Andrade, 5º Promotor de Justiça da Capital do Ipiranga, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11088/2008 – Luiz Antonio de Souza, 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11089/2008 – Luiz Sales do Nascimento, 26º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 11 de janeiro de 2009.

11090/2008 – Motauri Ciochetti de Souza, 16º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 4 e de 17 a 31 de janeiro de 2009.

11091/2008 – Vanderley Peres Moreira, 58º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11092/2008 – Vidal Serrano Nunes Júnior, 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11093/2008 – Luciana Pinsdorf Barth, 3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiro, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1º a 31 de janeiro de 2009.

nº 11094/2008 – José Tarcisio Buffo, 6º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1º a 31 de janeiro de 2009.

11095/2008 – Valter Foleto Santin, 63º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiar emergencialmente nos processos aos quais se refere o artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal, de 02 a 16 de janeiro de 2009.

11096/2008– Eduardo Dias Brandão, 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos do Ato Normativo nº 549/2008-PGJ-CPJ, de 2 a 31 de janeiro de 2009, ficando cessados no referido período os efeitos da portaria nº 8477/2008.

11097/2008– Felipe Eduardo Levit Zilbermam, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo Expediente da Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, no período de 29 de dezembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009.

Autorizando:

nº 11098/2008 – Marcelo Buffulin Mizuno, 4º Promotor de Justiça de São Carlos, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 18 de dezembro de 2008, para participar de audiência na Fundação CASA, sobre assunto “NAI – Núcleo de Atendimento Integrado”, na cidade de São Carlos, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

B – Assessoria

Tornando sem efeito:

11099/2008 – a portaria nº 10323/2008 que designou Roberto Tardelli, 14º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 02 a 16 de janeiro de 2009.

11100/2008 – a portaria nº 10542/2008 que designou Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Viradouro, de 02 a 31 de janeiro de 2009.

11101/2008 – a portaria nº 11007/2008 que designou Renata Gonçalves Catalano Rios, 2ª Promotora de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu, de 19 a 22 de janeiro de 2009.

Designando:

nº 11102/2008 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do processo nº 1291/2007, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba, a partir de 27 de novembro de 2008 (Pt. nº 155.111/08).

11103/2008 – Margareth Ferraz França, 16ª Promotora de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 29 a 31 de dezembro de 2008.

11104/2008 – Washington Luiz Rodrigues Alves, 1º Promotor de Justiça de Boituva, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Boituva, de 16 a 30 de dezembro de 2008.

11105/2008 – José Júlio Lozano Júnior, 13º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 22 a 30 de dezembro de 2008.

11106/2008 – Karla Regis Galvão de Oliveira Bugarib, 1ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 22 a 30 de dezembro de 2008.

11107/2008 – Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, 6º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de 19 a 31 de janeiro de 2009.

11108/2008 – Eloísa Virgili Canci Franco, 50ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular e Cintia Mitico Belgamo Pupin, 55ª Promotora de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 01 a 12 de janeiro de 2009.

11109/2008 – Fernando Antonio Abujamra, 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 20 a 31 de janeiro de 2009 (Pt. nº 154.982/08).

11110/2008 – Norton Geraldo Rodrigues da Silva, 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 14 de janeiro de 2009.

11111/2008 – Eduardo Hiroshi Shintani, 4º Promotor de Justiça de Jales, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela D´Oeste, de 05 a 16 de janeiro de 2009.

11112/2008 – Rodolfo Strazzi Arcângelo Pereira, 2º Promotor de Justiça de Jales, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela D´Oeste, de 05 a 16 de janeiro de 2009 (Pt. nº 155.078/08)

11113/2008 – Fábio Roberto Rossi Constantini, 1º Promotor de Justiça de Bebedouro, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Viradouro, de 02 a 31 de janeiro de 2009.

11114/2008 – Reginaldo Garcia, 3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu, de 19 a 23 de janeiro de 2009.

9264/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de dezembro de 2008 dos seguintes Promotores de Justiça:

Inclua-se:

Valter Foleto Santin

Exclua-se:

Eduardo Luiz Michelan Campana

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/11/2008)

nº 9265/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de dezembro de 2008, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Eduardo Luiz Michelan Campana ( 02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/11/2008)

nº 9454/2008 – Mildred de Assis Gonzalez, 2ª Promotora de Justiça do V Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 20 a 31 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/11/2008)

9610/2008 – Paulo Sérgio Ribeiro da Silva, 1º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Birigui, de 09 a 15 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 28/11/2008)

9639/2008 – Sidney César Ribeiro Sydow, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular e Gustavo dos Reis Gazzola, 19º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 01 a 19 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/11/2008)

9655/2008 – Alexandre Affonso Castilho, 4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Guarulhos e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de dezembro e acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 22 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/12/2008)

9729/2008 – Rita Assumpção, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 89º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de dezembro e acumular o exercício das funções do 79º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro (NG))e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça Militar, de 09 a 12 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/12/2008)

9962/2008 – Gabriela Gnatos Lima Palermo, 3ª Promotora de Justiça de Moji Guaçu, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, de 01 a 31 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 03/12/2008)

9986/2008 – Adalberto Denser de Sá Júnior, 2º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular e Maria Gorete Pimentel Marques, 1ª Promotora de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cotia, de 01 a 30 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/12/2008)

10052/2008 – Hidejalma Muccio, 3º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 09 a 19 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 10/12/2008)

nº 10123/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de janeiro de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Rodrigo Augusto de Oliveira ( 02 a 16)

Exclua-se:

Paulo Sérgio Cornacchioni ( 17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 13/12/2008).

10124/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de janeiro de 2009 dos seguintes Promotores de Justiça:

Incluam-se:

Dilson Santiago de Souza

Luiz Carlos Rodrigues de Andrade

Exclua-se:

Rodrigo Augusto de Oliveira

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 13/12/2008).

nº 10125/2008 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de janeiro de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Incluam-se:

Fernanda Martins Fontes Rossi ( 02 a 16)

Jorge Umberto Aprile Leme ( 17 a 31)

Paulo Sérgio Cornacchioni ( 17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 13/12/2008).

nº 10127/2008 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de janeiro de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Luís Roberto Proença ( 19 a 30)

Waldir dos Reis Júnior ( 05 a 16)

Incluam-se:

Alexandre Padilha ( 16 a 31)

Arthur Pinto de Lemos Júnior ( 05 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 13/12/2008).

10294/2008 – Miguel Ângelo Ciavarelli Nogueira dos Santos, 12º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 16 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/12/2008)

10305/2008 – Paulo Penteado Teixeira Júnior, 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 17 a 31 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/12/2008)

nº 10313/2008 - Raul de Godoy Filho, 7º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 17 a 31 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/12/2008)

10812/2008 – Fábio Meneguelo Sakamoto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 16 a 27 de janeiro e acumular o exercício das funções dos 6º e 7º Promotores de Justiça do I Tribunal do Júri, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/12/2008)

10813/2008 – Fernanda Elias de Carvalho, 6ª Promotora de Justiça Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 01 de janeiro e assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Campinas, de 02 a 16 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa, de 17 a 31 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/12/2008)

10878/2008 – Wilson Rogério de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de 01 a 18 de janeiro e assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Diadema, de 19 a 30 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Diadema, no dia 31 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/12/2008)

10996/2008 – Cristina Helena Oliveira Figueiredo, 46ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 53º Promotor de Justiça Criminal, de 29 a 31 de dezembro de 2008.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/12/2008)

11009/2008 – Alessandra Andrez Cabrera João Borowski, 132ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 119º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/12/2008)

11010/2008 – Rosinei Horstmann Saikali, 14ª Promotora de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Santo André, de 02 a 16 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/12/2008)

11015/2008 – Rosinei Horstmann Saikali, 14ª Promotora de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Santo André, de 19 a 23 de janeiro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/12/2008).

II - ATOS

Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

(Pt. n° 143.395/08)

Estabelece e padroniza as atribuições dos Promotores de Justiça e dá outras providências correlatas.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 46 e 47 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e tendo em vista a deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião de 10 de dezembro de 2008 (Pt. n° 143.395/08), e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as atribuições dos Promotores de Justiça em cada entrância, visando a melhor eficiência das atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicas as atribuições de todos os cargos de Promotores de Justiça do Estado, tendo em vista a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento do Princípio do Promotor Natural;

CONSIDERANDO que o Princípio do Promotor Natural pressupõe que as atribuições dos Promotores de Justiça, aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, possam ser alteradas apenas em hipóteses excepcionais, conhecidas previamente pelos interessados;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da supremacia do interesse público e da impessoalidade;

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:

Artigo 1º - As Promotorias de Justiça de entrância inicial e intermediária a serem instaladas ou quando solicitadas as redistribuições de atribuições à Procuradoria-Geral de Justiça, terão suas atribuições definidas e padronizadas com premissas mínimas, de acordo com o anexo II, III, IV e V deste Ato.

Artigo 2º - As Promotorias de Justiça classificadas em entrância intermediária e final, compostas por mais de 5 (cinco) Promotores de Justiça, com ou sem Varas Especializadas, deverão utilizar a divisão de atribuições dispostas nos Anexos II a V como parâmetros para distribuição, bem como observar, salvo justificativa em contrário e parecer prévio da Corregedoria-Geral do Ministério Público, os critérios seguintes:

I - evitar que a atribuição de Cidadania — repressão aos atos de improbidade e defesa do patrimônio público — seja acumulada às atribuições do meio ambiente, habitação e urbanismo e Direitos Humanos;

II - a atribuição na área da Cidadania — repressão aos atos de improbidade e defesa do patrimônio público — deverá também acumular a competência nos feitos criminais, salvo justificativa fundamentada;

III - a atribuição na área do Meio Ambiente deverá também acumular a atribuição de Habitação e Urbanismo, inclusive com competência nos feitos criminais, respectivamente, salvo justificativa fundamentada;

IV – a atribuição na área da infância não poderá ser fracionada, exceto em situação de relevante necessidade, desde que devidamente justificada e fundamentada.

Artigo 3º - Nas Comarcas onde estiverem instaladas Varas de Juizado Especial Cível e Criminal, os feitos serão distribuídos entre as Promotorias de Justiça com atribuições afetas à matéria, salvo justificativa fundamentada.

Artigo 4º - Nas Comarcas de entrância inicial em que haja apenas um cargo de Promotor de Justiça, seu titular poderá requerer a implantação da respectiva Promotoria de Justiça mediante simples ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e encaminhado à Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional - AGPI.

Artigo 5º - As propostas de instalação ou de divisão de atribuições que, mediante fundamentada justificativa, não estiverem de acordo com as normas do presente Ato poderão ser encaminhadas, pela Procuradoria-Geral de Justiça ou pela Comissão de Assuntos de Promotoria de Justiça do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para prévia manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Artigo 6° – Consideram-se hipóteses excepcionais para a redistribuição das atribuições:

I - destinação de cargo novo à Promotoria de Justiça;

II - instalação de nova Vara na comarca;

III - situação de desequilíbrio da divisão de atribuições formalmente homologada, decorrente de circunstância excepcional posterior ou a necessidade de aprimoramento motivada por interesse público, reconhecida mediante parecer prévio da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

Artigo 7º - As Promotorias de Justiça que ainda não possuam as atribuições homologadas e as que se enquadrem nas hipóteses descritas nos incisos I e II do artigo 6° deste Ato deverão, por meio de ofício dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 30 dias, e encaminhado à Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional – AGPI, apresentar sugestões das respectivas atribuições, em conformidade com os Anexos.

Parágrafo Único - O ofício referido neste artigo deverá conter:

a) requerimento assinado por todos os Promotores de Justiça titulares dos referidos cargos;

b) sistema de distribuição dos serviços, com indicação detalhada das atribuições específicas de cada um dos cargos da Promotoria de Justiça;

c) tabela de substituição automática dos integrantes da Promotoria de Justiça;

d) escala de plantão para casos urgentes fora do expediente;

e) data mensal da reunião ordinária da Promotoria de Justiça;

f) data da eleição anual do Secretário-Executivo e do Vice-Secretário-Executivo.

Artigo 8º - Decorrido o prazo referido no artigo anterior, a Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional – AGPI, depois de analisar os projetos, eventualmente, apresentados pelos Promotores de Justiça interessados, elaborará plano de implantação de cada uma das Promotorias de Justiça que ainda não tenham sido homologadas, com a proposta de fixação das atribuições dos cargos em conformidade com o disposto nos anexos II a IV, a qual, depois de aprovada pelo Procurador-Geral de Justiça, será encaminhada ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para os fins previstos no inciso XIX, do artigo 22, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.

Artigo 9º - O disposto no artigo 7° deste Ato não se aplica às Promotorias de Justiça que já possuem as atribuições homologadas e às que não se enquadram nas hipóteses descritas nos incisos I e II do artigo 6° deste Ato.

Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Ato (N) n° 149/98-PGJ, de 23/07/1998 e demais disposições em contrário.

São Paulo, 19 de dezembro de 2008.

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

(Republicado por necessidade de retificação – doe de 20/12/2008).

Anexo I

Entrância

Número de Promotores de Justiça por Promotoria

Quantidade de Promotorias de Justiça

INICIAL

1

133

INICIAL

2

67

INICIAL

3

7

INTERMEDIÁRIA

2

5

INTERMEDIÁRIA

3

21

INTERMEDIÁRIA

4

19

INTERMEDIÁRIA

5

19

INTERMEDIÁRIA

6

4

INTERMEDIÁRIA

7

1

INTERMEDIÁRIA

9

1

FINAL

5

2

FINAL

6

2

FINAL

7

5

FINAL

8

5

FINAL

9

4

FINAL

ACIMA DE 9

21

TODAS AS ENTRÂNCIAS

316

Anexo II

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

(1 Promotor de Justiça)

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

j) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

k) Cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio público, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

l) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

m) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

 

Anexo III

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL E INTERMEDIÁRIA

(2 Promotores de Justiça)

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Atendimento ao público.

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio público, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Atendimento ao público.

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Corregedoria dos Registros Públicos;

h) Atendimento ao público.

Anexo IV

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL E INTERMEDIÁRIA

(3 Promotores de Justiça)

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio público, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Atendimento ao público

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

e) Atendimento ao público.

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Atendimento ao público.

Anexo V

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

(4 Promotores de Justiça)

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Atendimento ao público;

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Atendimento ao público.

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Atendimento ao público.

Promotor de Justiça

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, inclusive suas audiências;

b) Cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio público, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Atendimento ao público.

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 23/12/2008.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 17/12/2008, torna sem efeito o Ato de 29 de agosto de 2008, publicado no diário oficial de 30/08/2008, que autorizou o afastamento do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, Wilmar Pinto Correia, para participar do projeto de cooperação técnica “Apoio ao Fortalecimento do Setor de Justiça do Timor Leste”, patrocinado pelo Ministério das Relações Exteriores, no período de 10 de setembro de 2008 a 09 de setembro de 2009, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158, do RI-CSMP.

São Paulo, 23 de dezembro de 2008.

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

(Protocolo nº.80.005/2007-MPESP)

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 17/12/2008

O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso V, letra “q”, item 1, e 217, inciso II e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, com observância do disposto no § 3º, do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando a relevância do cargo, bem como o parecer favorável, por unanimidade, em reunião de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Superior do Ministério Público, AUTORIZA o afastamento do Promotor de Justiça Dr. César Mecchi Morales, 4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições previstas na Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

São Paulo, 17 de dezembro de 2008.

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

(Protocolo nº. 102.397/2007-MPESP)

(Republicado por necessidade de retificação – doe de 18/12/2008)

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 17/12/2008

O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso V, letra “q”, item 1, e 217, inciso II e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, com observância do disposto no § 3º, do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando a relevância do cargo, bem como o parecer favorável, por unanimidade, em reunião de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Superior do Ministério Público, AUTORIZA o afastamento do Procurador de Justiça Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços, da Prefeitura Municipal de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições previstas na Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

São Paulo, 17 de dezembro de 2008.

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

(Protocolo nº. 16.458/2007-MPESP)

(Republicado por necessidade de retificação – doe de 18/12/2008).

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 23/12/2008

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, descredencia, a pedido, os seguintes estagiários:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

RAFAEL SAVIANO PIROZZI, R.G. 44.344.220-4, PJ CÍVEL DA CAPITAL, a partir de 25/11/2008 (Pt. nº 143.623/08).

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

DANIELLE SANCHEZ CARR, R.G. 43.558.759, PJ DE AMERICANA, a partir de 21/11/2008 (Pt. nº 151.052/08).

PAULO AUGUSTO HAKIM RIBEIRO , R.G. 46.016.062, PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE CAMPINAS, a partir de 24/11/2008 (Pt. nº 144.030/08).

ÁREA REGIONAL DE SANTOS

JULIANA DE SOUZA ANTUNES, R.G. 28.362.543-0, PJ CRIMINAL DE SANTOS, a partir de 21/11/2008 (Pt. nº 144.796/08).

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ RIO PRETO

LUCAS RODRIGUES FREIRE, R.G. 32.343.992-5, PJ DE BARRETOS, a partir de 12/11/2008 (Pt. nº 142.522/08).

III - AVISOS

Aviso de 19/12/2008

Nº 835/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área de Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente), AVISA aos Membros do Ministério Público que se encontra disponível na página do CAO Cível – Urbanismo e Meio Ambiente (Jurisprudência – Meio Ambiente), a íntegra do v. Acórdão proferido pela Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no RECURSO ESPECIAL Nº 895.443-RJ - j. 20/11/2008 - Relatora: Ministra Eliana Calmon. O v. acórdão versa sobre a responsabilidade do proprietário em conservar e reparar o bem tombado. Entendeu-se ser desnecessária proposta Termo de Ajustamento de Conduta antes da propositura de Ação Civil Pública.

A ementa oficial está assim redigida:

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CPC, ART. 535 - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - IMÓVEL TOMBADO - CONSERVAÇÃO E REPARO - RESPONSABILIDADE - PROPRIETÁRIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM O CAUSADOR DO DANO - INEXISTÊNCIA - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL.

1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

2. Em princípio, por força do disposto no art. 19 do Decreto-Lei 25/37, é da responsabilidade do proprietário conservar e reparar o bem tombado. Precedentes do STJ.

3. Considerando a impossibilidade do exercício de direito de regresso em sede de ação civil pública, não há necessidade do causador do dano integrar a lide, e tampouco litisconsórcio necessário entre esse e o proprietário do imóvel.

4. O ordenamento jurídico brasileiro não confere ao Termo de Ajustamento de Conduta caráter obrigatório, a ponto de exigir que o Ministério Público o proponha antes do ajuizamento da ação civil pública, em que pese a notória efetividade de tal instrumento. Ademais, julgada a ação há mais de quatro anos, não é razoável extingui-la sob a alegada ausência de prévio esgotamento, pelo ((GRIFO)) parquet, das medidas disponíveis na via administrativa.

5. Recurso especial não provido.”

Avisos de 23/12/2008

Nº 838/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Coordenação do Consumidor), avisa a todos os Procuradores e Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuições na defesa dos interesses do consumidor que o Superior Tribunal de Justiça, no REsp Nº. 1.094.270 – PR, Relatora MINISTRA NANCY ANDRIGHI proferiu decisão sobre o prazo decadencial do artigo 26, CDC, com a seguinte Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA NÃO CONTRATADA DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. DIREITO DE REPETIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26, CDC. INAPLICABILIDADE.

- Na hipótese de vício, os prazos são decadenciais, nos termos do art. 26 do CDC, sendo de 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável e de 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável. Já a pretensão à reparação pelos defeitos vem regulada no art. 27 do CDC, prescrevendo em 5 (cinco) anos.

- O pedido para repetição de taxas e tarifas bancárias pagas indevidamente, por serviço não prestado, não se equipara às hipóteses estabelecidas nos arts. 20 e 26, CDC. Repetir o pagamento indevido não equivale a exigir reexecução do serviço, à redibição e tampouco ao abatimento do preço, pois não se trata de má-prestação do serviço, mas de manifesto enriquecimento sem causa, porque o banco cobra por serviço que jamais prestou.

- Os precedentes desta Corte impedem que a instituição financeira exija

valores indevidos, mesmo que tais quantias não tenham sido reclamadas pelos consumidores nos prazos decadenciais do art. 26, CDC. Diante deste entendimento, de forma análoga, não se pode impedir a repetição do indébito reclamada pelo consumidor.

Recurso Especial provido.

A íntegra do Acórdão, Relatório e Voto pode ser obtida através do acesso ao Portal/Centros de Apoio/CAO Cível/Consumidor/Jurisprudência/Prática Abusiva.

Nº 839/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área do Meio Ambiente), AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que consoante Ofício SMA/ADJ nº 274/08, já se encontra instalado e em funcionamento o Departamento de Fiscalização e Monitoramento – DFM, vinculado à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN da Secretaria do Meio Ambiente, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 53.027/08. AVISA, ainda, que os Promotores de Justiça dos municípios abaixo relacionados poderão encaminhar os ofícios de solicitação de laudos de dano ambiental (desde que não relacionados com a concessão de autorizações ou com a emissão de pareceres pelo DEPRN) diretamente à DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO, aos cuidados do Diretor Antonio Luiz Lima de Queiroz, com endereço na Av. Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, prédio 12, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 05459-900 – Telefone: (11) 3133-3620 – e-mail: [email protected].

Relação dos municípios que poderão solicitar laudos ambientais diretamente ao Departamento de Fiscalização e Monitoramente (DFM)

AGUAÍ

ÁGUAS DA PRATA

ÁGUAS DE LINDÓIA

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

ALAMBARI

ALTAIR

ALTINÓPOLIS

ALUMÍNIO

AMERICANA

AMÉRICO BRASILIENSE

AMPARO

ANALÂNDIA

ANGATUBA

ANHEMBI

APARECIDA

APIAÍ

ARAÇARIGUAMA

ARAÇOIABA DA SERRA

ARAMINA

ARANDU

ARAPEÍ

ARARAQUARA

ARARAS

AREIAS

ARTUR NOGUEIRA

ARUJÁ

ATIBAIA

AVARÉ

BANANAL

BARÃO DE ANTONINA

BARRA DO CHAPÉU

BARRA DO TURVO

BARRETOS

BARRINHA

BARUERI

BATATAIS

BEBEDOURO

BERTIOGA

BIRITIBA-MIRIM

BOA ESPERANÇA DO SUL

BOFETE

BOITUVA

BOM JESUS DOS PERDÕES

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

BOTUCATU

BRAGANÇA PAULISTA

BRODOWSKI

BROTAS

BURI

BURITIZAL

CABREÚVA

CAÇAPAVA

CACHOEIRA PAULISTA

CACONDE

CAIEIRAS

CAJAMAR

CAJATI

CAJOBI

CAJURU

CAMPINA DO MONTE ALEGRE

CAMPINAS

CAMPO LIMPO PAULISTA

CAMPOS DO JORDÃO

CANANÉIA

CANAS

CÂNDIDO RODRIGUES

CAPÃO BONITO

CAPELA DO ALTO

CAPIVARI

CARAGUATATUBA

CARAPICUÍBA

CASA BRANCA

CÁSSIA DOS COQUEIROS

CERQUEIRA CÉSAR

CERQUILHO

CESÁRIO LANGE

CHARQUEADA

COLINA

COLÔMBIA

CONCHAL

CONCHAS

CORDEIRÓPOLIS

CORONEL MACEDO

CORUMBATAÍ

COSMÓPOLIS

COTIA

CRAVINHOS

CRISTAIS PAULISTA

CRUZEIRO

CUBATÃO

CUNHA

DESCALVADO

DIADEMA

DIVINOLÂNDIA

DOBRADA

DOURADO

DUMONT

ELDORADO

ELIAS FAUSTO

EMBU

EMBU-GUAÇU

ENGENHEIRO COELHO

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

ESTIVA GERBI

FERNANDO PRESTES

FERRAZ DE VASCONCELOS

FRANCA

FRANCISCO MORATO

FRANCO DA ROCHA

GAVIÃO PEIXOTO

GUAÍRA

GUAPIARA

GUARÁ

GUARACI

GUARAREMA

GUARATINGUETÁ

GUAREÍ

GUARIBA

GUARUJÁ

GUARULHOS

GUATAPARÁ

HOLAMBRA

HORTOLÂNDIA

IARAS

IBATÉ

IBITINGA

IBIÚNA

ICÉM

IGARAPAVA

IGARATÁ

IGUAPE

ILHA COMPRIDA

ILHABELA

INDAIATUBA

IPERÓ

IPEÚNA

IPORANGA

IPUÃ

IRACEMÁPOLIS

ITABERÁ

ITAÍ

ITANHAÉM

ITAÓCA

ITAPECERICA DA SERRA

ITAPETININGA

ITAPEVA

ITAPEVI

ITAPIRA

ITAPIRAPUÃ PAULISTA

ITÁPOLIS

ITAPORANGA

ITAQUAQUECETUBA

ITARARÉ

ITARIRI

ITATIBA

ITATINGA

ITIRAPINA

ITIRAPUÃ

ITOBI

ITU

ITUPEVA

ITUVERAVA

JABORANDI

JABOTICABAL

JACAREÍ

JACUPIRANGA

JAGUARIÚNA

JANDIRA

JARDINÓPOLIS

JARINU

JERIQUARA

JOANÓPOLIS

JUMIRIM

JUNDIAÍ

JUQUIÁ

JUQUITIBA

LAGOINHA

LARANJAL PAULISTA

LAVRINHAS

LEME

LIMEIRA

LINDÓIA

LORENA

LOUVEIRA

LUÍS ANTÔNIO

MAIRINQUE

MAIRIPORÃ

MATÃO

MAUÁ

MIGUELÓPOLIS

MIRACATU

MOCOCA

MOGI DAS CRUZES

MOGI-GUAÇU

MOGI-MIRIM

MOMBUCA

MONGAGUÁ

MONTE ALEGRE DO SUL

MONTE ALTO

MONTE AZUL PAULISTA

MONTE MOR

MONTEIRO LOBATO

MORRO AGUDO

MORUNGABA

MOTUCA

NATIVIDADE DA SERRA

NAZARÉ PAULISTA

NOVA CAMPINA

NOVA EUROPA

NOVA ODESSA

NUPORANGA

OLÍMPIA

ORLÂNDIA

OSASCO

PARAIBUNA

PARANAPANEMA

PARDINHO

PARIQUERA-AÇU

PATROCÍNIO PAULISTA

PAULÍNIA

PEDRA BELA

PEDREGULHO

PEDREIRA

PEDRO DE TOLEDO

PEREIRAS

PERUÍBE

PIEDADE

PILAR DO SUL

PINDAMONHANGABA

PINHALZINHO

PIQUETE

PIRACAIA

PIRACICABA

PIRANGI

PIRAPORA DO BOM JESUS

PIRASSUNUNGA

PITANGUEIRAS

POÁ

PONTAL

PORANGABA

PORTO FELIZ

PORTO FERREIRA

POTIM

PRADÓPOLIS

PRAIA GRANDE

PRATÂNIA

QUADRA

QUELUZ

RAFARD

REDENÇÃO DA SERRA

REGISTRO

RESTINGA

RIBEIRA

RIBEIRÃO BONITO

RIBEIRÃO BRANCO

RIBEIRÃO CORRENTE

RIBEIRÃO GRANDE

RIBEIRÃO PIRES

RIBEIRÃO PRETO

RIFAINA

RINCÃO

RIO CLARO

RIO DAS PEDRAS

RIO GRANDE DA SERRA

RIVERSUL

ROSEIRA

SALES OLIVEIRA

SALESÓPOLIS

SALTINHO

SALTO

SALTO DE PIRAPORA

SANTA BÁRBARA D´OESTE

SANTA BRANCA

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

SANTA ERNESTINA

SANTA GERTRUDES

SANTA ISABEL

SANTA LÚCIA

SANTA MARIA DA SERRA

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

SANTA ROSA DO VITERBO

SANTANA DE PARNAÍBA

SANTO ANDRÉ

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

SANTO ANTÔNIO DE POSSE

SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

SANTOS

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SÃO CAETANO DO SUL

SÃO CARLOS

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

SÃO JOAQUIM DA BARRA

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SÃO LOURENÇO DA SERRA

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

SÃO MANUEL

SÃO MIGUEL ARCANJO

SÃO PAULO

SÃO PEDRO

SÃO ROQUE

SÃO SEBASTIÃO

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

SÃO SIMÃO

SÃO VICENTE

SARAPUÍ

SERRA AZUL

SERRA NEGRA

SERRANA

SERTÃOZINHO

SETE BARRAS

SEVERÍNIA

SILVEIRAS

SOCORRO

SOROCABA

SUMARÉ

SUZANO

TABATINGA

TABOÃO DA SERRA

TAGUAÍ

TAIAÇU

TAIÚVA

TAMBAÚ

TAPIRAÍ

TAPIRATIBA

TAQUARAL

TAQUARITINGA

TAQUARITUBA

TAQUARIVAÍ

TATUÍ

TAUBATÉ

TERRA ROXA

TIETÊ

TORRE DE PEDRA

TORRINHA

TRABIJU

TREMEMBÉ

TUIUTI

UBATUBA

VALINHOS

VARGEM

VARGEM GRANDE DO SUL

VARGEM GRANDE PAULISTA

VÁRZEA PAULISTA

VINHEDO

VIRADOURO

VISTA ALEGRE DO ALTO

VOTORANTIM

Cópia do referido ofício, bem como, do texto do Decreto Estadual nº 53.027/08 que reorganiza a estrutura da SMA, encontram-se disponíveis aos membros da Instituição, na página do CAO Cível – Urbanismo e Meio Ambiente (Legislação - Federal).

Nº 840/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Coordenação do Consumidor), avisa a todos os Procuradores e Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, que foi editada a Portaria nº. 3.464/2007 pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – 2ª Região – CRECI/SP, que dispõe sobre a publicidade veiculada por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Conselho que tenham por objetivo levar ao público consumidor notícia de “pré-lançamento” e/ou “lançamento futuro” de empreendimentos imobiliários. A íntegra da Portaria pode ser obtida através do acesso ao Portal, Centros de Apoio/CAO Cível/ Consumidor/Acompanhamentos e Propostas de Normatização.

Nº 841/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Coordenação do Consumidor), avisa a todos os Promotores de Justiça com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, que foi ajuizada ação civil pública em face de empresas fornecedoras de produtos eletrodomésticos em razão da abusividade da oferta e venda dos produtos a consumidores idosos mediante desconto do valor das parcelas diretamente do benefício previdenciário junto ao INSS, pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Itariri (Dra. Denise Cecília Pavan Buoro). A íntegra da ação civil pública pode ser obtida através de acesso ao Portal/CAO Cível/Consumidor/Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Produtos Diversos/Venda a prazo com desconto em aposentadoria, sendo necessário fazer o Login Intranet.

Nº 842/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área de Habitação e Urbanismo), AVISA aos Membros do Ministério Público que se encontra disponível na página do CAO Cível – Urbanismo e Meio Ambiente, no seguinte caminho (Legislação/Estadual/Leis Estaduais), a Emenda Constitucional nº 26, promulgada aos 15 de dezembro de 2008, a qual altera o artigo 180 da Constituição Estadual. Tal emenda prevê a possibilidade de utilização de áreas verdes ou institucionais em regularização fundiária de áreas consolidadas ou de difícil reversão, destinada à população de baixa renda, de equipamentos públicos em desacordo com o projeto aprovado de loteamento, bem como de imóveis ocupados por organizações religiosas em suas atividades finalísticas

Nº 843/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2008 o Decreto 6706, de 22 de dezembro de 2008, que concede indulto natalino e comutação de pena de liberdade, e dá outras providências, cuja íntegra se encontra abaixo, bem como na página eletrônica do CAO-Crim, no link novidades.

DECRETO Nº 6.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder perdão ao condenado em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhe oportunidades para sua harmônica integração social, objetivo maior da san�ão penal,

DECRETA:

Art. 1o É concedido indulto:

I - ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

II - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2008, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

III - ao condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;

IV - à condenada a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, e seja mãe de filho com deficiência mental ou física ou menor de dezesseis anos, cujos cuidados dela necessite;

V - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a seis anos e não superior a doze anos, desde que já tenha cumprido dois quintos da pena, se primário, ou três quintos, se reincidente, encontre-se cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, até 25 de dezembro de 2008, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, inciso I, combinado com o art. 124, caput, da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984;

VI - ao condenado a pena de multa, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não quitada aquela e cumprida a pena privativa de liberdade imposta, até 25 de dezembro de 2008;

VII - ao condenado:

a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; ou

b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição do beneficiário, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição; e

VIII - aos submetidos à medida de segurança que, até 25 de dezembro de 2008, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei nº 7.210, de 1984, por período igual ao tempo da condenação, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição.

Parágrafo único. O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.

Art. 2o O condenado a pena privativa de liberdade, não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente, e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto, terá comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente, aferida na data acima mencionada.

Parágrafo único. O agraciado por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena em 25 de dezembro de 2008, observado o desconto efetivado, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Art. 3o Na concessão do indulto ou da comutação deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Art. 4o A concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, e, no caso de crime militar, da inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto.

Art. 5o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:

I - a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;

II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação; ou

III - esteja o condenado em cumprimento de livramento condicional.

Art. 6o A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Art. 7o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 8o, o condenado não terá direito a indulto ou comutação enquanto não cumprir, integralmente, a pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).

Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados:

I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, excetuadas as hipóteses previstas nos §§ 2o ao 4o do artigo citado, desde que a conduta típica não tenha configurado a prática da mercancia;

II - por crime hediondo, praticado após a edição da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, observadas as alterações posteriores;

III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. As restrições deste artigo e do inciso I do art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas no inciso VII do citado art. 1o.

Art. 9o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho Penitenciário encaminharão ao juízo da execução a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios enunciados neste Decreto, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

§ 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas no inciso VII do art. 1o.

§ 2o O juízo da execução proferirá decisão após ouvir o Ministério Público, a defesa e o Conselho Penitenciário, excetuado este nas hipóteses contempladas nos incisos VII e VIII do art. 1o.

Art. 10. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até um ano a contar da data de sua publicação, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§ 1o A partir de janeiro de 2009, o Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, no seu portal da rede mundial de computadores, quadro estatístico, discriminado por unidade federativa, com as informações relativas à quantidade de indultos e comutação concedidos.

§ 2o O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto.

Nº 844/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Coordenação do Consumidor), avisa aos Procuradores e Promotores de Justiça, especialmente aqueles com atribuição na defesa dos interesses do consumidor, que foram propostas, pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, Ações Civis Públicas contra fornecedores que atuam no comércio varejista, pela prática indevida consistente em não estipular prazo para o cumprimento da obrigação da entrega das mercadorias ao consumidor. As íntegras de algumas das Iniciais encontram-se disponíveis para consulta no Portal, Centros de Apoio/CAO Cível/Consumidor/Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Práticas Abusivas, sendo necessário fazer o Login Intranet.

III - AVISO DE 23/12/2008

Nº 845/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital inscritos para o exercício das funções eleitorais, no próximo biênio (2009-2010), que, encaminhará à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo a listagem que segue anexa, para fins de designações.

Relatório Final

ANA MARIA DE CASTRO GARMS  

1º PJ Registros Públicos

005 JARDIM PAULISTA

JOÃO LOPES GUIMARÃES JUNIOR

1º PJ Consumidor

002 PERDIZES

MAURÍCIO ANTÔNIO RIBEIRO LOPES

16º PJ I Tribunal do Júri

001 BELA VISTA

MARCO ANTONIO FAUSTINO

1º PJ Cível Tatuapé

348 VILA FORMOSA

DELCIO DELARCO

118º PJ Criminal

251 PINHEIROS

CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR

1º PJ Cível

346 BUTANTÃ

CARLO FANTONI JUNIOR

9º PJ Infância e Juventude

003 SANTA EFIGÊNIA

OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO

8º PJ Infância Juventude.

250 LAPA

MARIA CRISTINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS

2º PJ Falências

249 SANTANA

ARTHUR PINTO FILHO

76º PJ Criminal

258 INDIANÓPOLIS

NATALIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA

6º PJ Família

004 MOOCA

ISMAEL MARCELINO

54º PJ Criminal

327 NOSSA SENHORA DO Ó

SERGIO TURRA SOBRANE

5º PJ Cidadania

006 VILA MARIANA

SILVIO HIROSHI OYAMA

9º PJ Acidentes do Trabalho

259 SAÚDE

MARIANGELA DE SOUSA BALDUINO

2º PJ Juizado Especial Criminal

255 CASA VERDE

JOSE CARLOS DE FREITAS

1º PJ Habitação Urbanismo

320 JABAQUARA

MARIA APARECIDA MELO DOS SANTOS

55º PJ Criminal

253 TATUAPÉ

EDSON SPINA FERTONANI

10º PJ Infância e Juventude

252 PENHA DE FRANÇA

CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR

15º PJ I Tribunal do Júri

246 SANTO AMARO

MARIA AMELIA NARDY PEREIRA

6º PJ Habitação e Urbanismo

247 SÃO MIGUEL PAULISTA

VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES

29º PJ Criminal

248 ITAQUERA

VILMA HAYEK

4º PJ Família

413 CURSINO

ANA LUCIA MENEZES VIEIRA

1º PJ Execuções Criminais

260 IPIRANGA

PEDRO DE JESUS JULIOTTI

15º PJ Execuções Criminais

254 VILA MARIA

VILMAR MENDES FERREIRA

10º PJ Família

390 CANGAÍBA

ANA LUIZA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES

7º PJ Família

257 VILA PRUDENTE

ROBERTO TARDELLI

14º PJ I Tribunal Júri

375 SÃO MATEUS

WALERIA GARCELAN LOMA GARCIA

4º PJ Criminal Santana

256 TUCURUVI

ELIANA PASSARELLI

2º PJ Militar

351 CIDADE ADEMAR

RODOLFO RODRIGUES FILHO

112º PJ Criminal

280 CAPELA DO SOCORRO

WALTER TEBET FILHO

84º PJ Criminal

328 CAMPO LIMPO

JULIO CESAR BOTELHO

86º PJ Criminal

352 ITAIM PAULISTA

ROBERTO ANTONIO DE ALMEIDA COSTA

92º PJ Criminal

374 RIO PEQUENO

ALFONSO PRESTI

77º PJ Criminal

376 BRASILÂNDIA

LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

6º PJ Cível de Santana

422 LAUZANE PAULISTA

MARIO AUGUSTO BRUNO NETO

6º PJ Infância e Juventude

347 VILA MATILDE

ELIANA SILVIA DE MELO E SOUSA MALTA MOREIRA SCUCUGLIA

147º PJ Capital

392 PONTE RASA

PAULO SERGIO DE CASTILHO

1º PJ Juizado Especial Criminal

325 PIRITUBA

VILSON BAUMGARTNER

3º PJ Criminal

326 ERMELINO MATARAZZO

NILZA RUSSO FERREIRA

110º PJ Criminal

349 JAÇANÃ

MARIO FERNANDO PARIZ

36º PJ Criminal

389 PERUS

VALERIA CARVALHO PINTO GUEDES PIVA

11º PJ Criminal

353 GUAINAZES

MARIZA SCHIAVO TUCUNDUVA

65º PJ Capital

350 SAPOPEMBA

SALVADOR FRANCISCO DE SOUZA FREITAS

5º PJ Criminal

371 GRAJAÚ

LUIS ROBERTO PROENÇA

144º PJ Capital

372 PIRAPORINHA

EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO

20º PJ Criminal

420 VILA SABRINA

MABEL SCHIAVO TUCUNDUVA

95º PJ Capital

403 VILA JARAGUÁ

LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO

13º PJ Infância e Juventude

417 PARQUE DO CARMO

WILSON RICARDO COELHO TAFNER

18º PJ Infância e Juventude

373 CAPÃO REDONDO

CLAUDIA MOREIRA FRANÇA

113º PJ Criminal

381 PARELHEIROS

NILZA PINHEIRO CHAIM

10º PJ da Capital

405 JOSÉ BONIFÁCIO

JOSE CARLOS GUILLEM BLAT

13º PJ Criminal

408 JARDIM SÃO LUIS

ELVECIO DE FARIA BARBOSA

66º PJ Criminal

397 JARDIM HELENA

ANDRE LUIZ BUCHALA

34º PJ Criminal

404 CIDADE TIRADENTES

ELIANE APARECIDA TASSO BOTKOWSKI

5º PJ Família

398 VILA JACUÍ

PATRÍCIA MORAES AUDE

14º PJ Capital

421 TEOTÔNIO VILELA

JOSÉ FERNANDO CECCHI JUNIOR

94º PJ Criminal

418 PEDREIRA

IV - Despacho

Protocolado nº 0154620/08

Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo

Assunto: Indicações de Promotores de Justiça para o exercício

das funções eleitorais nas Zonas Eleitorais que inte-

gram a Comarca da Capital de São Paulo.

Despacho do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça:

1-) Homologo os pedidos de desistência formulados pelos Drs. Adriano Ricardo Claro, 12º Promotor de Justiça de Acidentes de Trabalho, e José Cláudio de Melo Costa, 4º Promotor de Justiça Criminal.

2-) Acolho as impugnações da Corregedoria-Geral do Ministério Público, formuladas por intermédio dos ofícios números 4651/08 e 4687/08 e, em conseqüência, pelo não atendimento à vedação contida no artigo 6º, inciso VIII, do Ato Normativo nº 557/2008, de 17 de novembro de 2008, indefiro as inscrições dos Doutores Paulo Sérgio Cornacchioni, Norton Geraldo R. da Silva, Raul de Godoy Filho, Beatriz Augusta Pinheiro, Marcelo Camargo Milani, Kenzo Ricardo Catelan Yano, Marcelo Batlouni Mendroni e Elaine Maria Barreira Garcia.

Consigno, pois oportuno, que no ato da inscrição os interessados no exercício da atividade eleitoral já deveriam estar residindo no Município de São Paulo, não havendo, portanto, como se acolher pleito que busca a concessão de prazo suplementar para o preenchimento de tal requisito.

Por fim, o documento juntado pelo Dr. Raul de Godoy Filho a p. 33, não tem o condão de afetar a impugnação realizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, posto que encontra-se assentado nos registros do Ministério Público de São Paulo, que tal Promotor de Justiça não mora no Município de São Paulo, possuindo, inclusive, autorização para residir fora da Comarca da Capital.

3-) Homologo as inscrições dos Doutores Ana Maria de Castro Garms – Jardim Paulista; João Lopes Guimarães Júnior – Perdizes; Maurício Antonio Ribeiro Lopes – Bela Vista; Marco Antonio Faustino – Vila Formosa; Délcio Delarco – Pinheiros; Carlos Alberto Hernandez Júnior – Butantã; Carlo Fantoni Júnior – Santa Efigênia; Oswaldo Monteiro da Silva Neto – Lapa; Maria Cristina Pêra João Moreira Viegas – Santana; Arthur Pinto Filho – Indianópolis; Natália Fernandes Aliende da MattaMóoca; Ismael Marcelino – Nossa Senhora do Ó; Sérgio Turra Sobrane – Vila Mariana; Sílvio Hiroshi Oyama – Saúde; Mariângela de Sousa Balduino – Casa Verde; José Carlos de Freitas – Jabaquara; Maria Aparecida Melo dos Santos – Tatuapé; Edson Spina Fertonani – Penha de França; Carlos Cardoso de Oliveira Júnior – Santo Amaro; Maria Amélia Nardy Pereira – São Miguel Paulista; Vilma Hayek – Cursino; Ana Lúcia Menezes Vieira – Ipiranga; Pedro de Jesus Juliotti – Vila Maria; Vilmar Mendes Ferreira – Cangaíba; Ana Luiza Schmidt Lourenço Rodrigues – Vila Prudente; Roberto Tardelli – São Mateus; Waléria Garcelan Loma Garcia – Tucuruvi; Eliana Passarelli – Cidade Ademar; Rodolfo Rodrigues Filho – Capela do Socorro; Walter Tebet Filho – Campo Limpo; Júlio César Botelho – Itaim Paulista; Roberto Antonio de Almeida Costa – Rio Pequeno; Alfonso PrestiBrasilândia; Mário Augusto Bruno Neto – Vila Matilde; Eliana Sílvia de Melo e Sousa Malta Moreira Scucuglia – Ponte Rasa; Victor Eduardo Rios Gonçalves – Itaquera; Paulo Sérgio de Castilho – Pirituba; Nilza Russo Ferreira – Jaçanã; Mário Fernando Pariz – Perus; Valéria Carvalho Pinto Guedes Piva – Guaianazes; Vilson Baumgartner – Ermelino Matarazzo; Mariza Schiavo TucunduvaSapopemba; Lílian Cavalcante de Albuquerque – Lauzane Paulista; Ednilson Andrade Arraes de Melo – Vila Sabrina; Lauro Luiz Gomes Ribeiro – Parque do Carmo; Mabel Schiavo Tucunduva – Vila Jaraguá; Salvador Francisco de Souza Freitas – Grajaú; Luís Roberto Proença – Piraporinha; José Carlos Guillem Blat – Jardim São Luís; Wilson Ricardo Coelho Tafner – Capão Redondo; André Luiz Buchala – Cidade Tiradentes; Eliane Aparecida Tasso Botkowski – Vila Jacuí; Elvécio de Faria Barbosa – Jardim Helena; Patrícia Moraes Aude – Teotônio Vilela; José Fernando Cecchi Júnior – Pedreira; Cláudia Moreira França – Parelheiros; e Nilza Pinheiro Chaim – José Bonifácio.

4-) Expeça-se ofício ao Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo com as indicações apontadas no tópico “ 3” , para a formalização das designações eleitorais, pelo período de 04 de janeiro de 2009 a 03 de janeiro de 2011.

Publique-se.

São Paulo, 22 de dezembro de 2008.

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

V – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

A – CRIMINAL

Protocolado n.º 154.123/08 - art. 28 do CPP

Inquérito policial n.º 050.08.088792-9 – MM. Juízo do DIPO 3

Indiciados: (...) e (...).

EMENTA: CPP, ART. 28. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP – CABIMENTO. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA – TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL.

1. A remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, com fulcro no art. 28 do CPP, afigura-se como medida adequada quando o promotor de justiça deixa de oferecer denúncia e, em vez disso, requisita diligências desnecessárias à propositura da ação penal. Isto porque a decisão judicial que aplica o art. 28 do CPP prende-se à fiscalização do princípio da obrigatoriedade ou legalidade da ação penal pública (CF, art. 129, I e CPP, art. 24, caput).

2. O crime de porte ilegal de arma de fogo se perfaz ainda que se trate de arma desmuniciada (precedentes do STJ). No caso concreto, entretanto, houve a apreensão de projétil, compatível com a arma de fogo, no automóvel conduzido pela amiga do indiciado, que o acompanhava no dia dos fatos.

Solução: designação de outro promotor de justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos da ação penal.

B- CÍVEIS

Conflito de Atribuições – Cível

Protocolado nº. 150.669/08

(Inquérito Civil nº. 09/08 – Promotoria da Cidadania de Ituverava)

(Procedimento Administrativo nº. 1.34.010.000089/2008-17 – Procuradoria da República em Ribeirão Preto)

Suscitante: Promotoria da Cidadania de Ituverava

Suscitado: Procurador da República em Ribeirão Preto

Ementa: 1) Conflito de atribuições. Procedimento instaurado na Procuradoria da República de Ribeirão Preto, visando apurar denúncia anônima sobre irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, irregularidades em relação a cargos públicos e a prestação de contas, pelo Prefeito Municipal de Ituverava, entre outros servidores. 2) Encaminhamento à Promotoria de Justiça de Ituverava que suscitou o conflito, relativamente às irregularidades no FUNDEB, em vista da possibilidade do Tribunal de Contas da União fiscalizar a regular aplicação desses recursos pelos Municípios. 3) Conflito negativo de atribuições caracterizado. Manifestações da Procuradoria da República e da Promotoria da Cidadania da Comarca, declinando de atuar na investigação. 4) Conhecimento do conflito. Hipótese em que, tratando-se de conflito entre Ministérios Públicos, cabe ao Procurador-Geral de Justiça acolher ou não a representação para instauração do conflito, a ser apreciado pelo E. STF. 5) Precedentes do E. STF, determinando caber ao Ministério Público Federal investigar eventual emprego irregular de recursos do FUNDEB e FUNDEF. Reconhecimento da atribuição de fiscalização do Tribunal de Contas da União. Suposto interesse da União, a definir competência da Justiça Federal e atribuição do MPF (art.109 I e IV da CF). 6) Natureza e características do FUNDEB. Fundo vinculado aos Estados e ao Distrito Federal (art. 60 do ADCT/CF, art. 1º da Lei Federal nº. 11.494/2007). Repasse de recursos federais apenas em complementação e em caráter eventual. Inexistência de repasse de recursos federais ao Fundo, no Estado de São Paulo. 7) Ausência de interesse da União e competência para a fiscalização do Fundo por parte do TCU. Art. 29 da Lei nº. 11.494/2007, ademais, que comete ao Ministério Público estadual a atribuição da defesa da ordem jurídica, dos interesses socais e individuais indisponíveis relacionados ao FUNDEB. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Súmulas nº. 208 e 209 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Atribuição do Ministério Público Estadual. 8) Representação para instauração do conflito conhecida, mas indeferida. Determinação de remessa dos autos à Promotoria de Justiça da Cidadania suscitante, para prosseguimento das investigações, e, ao final, eventual propositura da ação civil, ou, fundamentadamente, promoção de arquivamento.

B- CÍVEIS

Conflito de Atribuições – Cível

Protocolado nº 153.417/08

(Ação civil pública nº1149/01 – 1ª Vara de Lins)

Suscitante: Promotora de Justiça de Cafelândia

Suscitado: Promotor de Justiça de Getulina

Ementa:

1)Conflito negativo de atribuições. Promotora de Justiça de Cafelândia (suscitante) e Promotor de Justiça de Getulina (suscitado). Ação civil pública. Comarca de Lins. Investigação iniciada no ano de 2000, oportunidade em que todos os Promotores de Justiça declinaram de oficiar nos autos, sendo o feito remetido à Promotoria de Justiça de Cafelândia, na qual foi aparelhada a ação civil.

2)Caráter excepcional e provisório da substituição automática. Exegese dos art.165 e 166 da Lei Complementar Estadual nº734/93. Interpretação sistemática e finalista, com o escopo de preservação da garantia da inamovibilidade (art.128 §5º I b da CR/88).

3)Interpretação da regra de periodicidade, prevista em Ato da Procuradoria-Geral de Justiça, quanto ao “revezamento” em sede de substituição automática. Utilização da Tabela da Substituição para fins apenas de fixação do órgão ministerial incumbido de atuar no feito. Necessidade de observância de preceitos de boa administração, continuidade do serviço público, bem como eficácia e eficiência na atuação ministerial. Aplicação, por analogia, da regra da prevenção.

4)Alteração do quadro de integrantes da Promotoria de Justiça. Novos membros, que não tinham sede funcional na comarca, quando da constatação do óbice pessoal de atuação por parte dos membros do Ministério Público. Necessidade de preservação da regra do promotor natural, decorrente da garantia da inamovibilidade, que alcança não só cargos, mas também funções.

5)Conflito conhecido e dirimido, determinando caber a um dos Promotores de Justiça de Lins, não impedidos ou suspeitos, ainda que por força de substituição, oficiar no feito.

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 22-12-2008

Prorrogando, nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei 10261/68, o afastamento de Hiram Ayres Monteiro Júnior, RG. 20.581.775-0, Oficial de Promotoria, da E.V.N.I., do SQC-III-QMP para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, continuar prestando serviços na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, até 31/12/2009;

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Fernando Antonio Mazzon, RG. 6.275.654, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. 16, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, do SQC-I-QMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Vânia Regina de Luca;

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado em 5/10/2006 e prorrogado em 23/9/2008, Paula Dias Vasconcelos Bergamin, R.G. 37.895.422-2, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada de Trabalho estabelecida na Estrutura II, da L.C. 864/2000, o cargo de Assistente Social, Padrão 1-A, da E.V.N.U., instituída pela L.C. 718/93, c.c. a citada L.C. 864/2000, do SQC-III-QMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Deive Rose Queiroz da Silva Tindou;

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado em 5/10/2006 e prorrogado em 23/9/2008, Leandro Hald Domingues, R.G. 18.610.468, Halder Augusto Chia, RG. 29.768.129-1, Reginaldo Cabrera Lopes, RG. 16.856.966-8 e Alessandro de Arruda, R.G. 19.283.675, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Motorista, Padrão 1-A, Tab. I, da E.V.N.I., instituída pela L.C. 718/93, do SQC-III-QMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, criados pela L.C. 1008/2007, bem como em decorrência de pena de demissão de Sylvio Pinto da Motta Junior.

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis de Tutela Coletiva

Relatório nos termos do artigo 107 do ato normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006.

(período de 16/12/08 a 22/12/08)

Cível

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 0

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 1

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 1

Encerrados - 0

Em andamento - 2

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 0

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Consumidor

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 1

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 2

Encerrados - 0

Em andamento - 1

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 13

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 3

Encerrados - 0

Em andamento - 13

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 1

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 1

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Direitos Humanos

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 3

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 3

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 39

Apensamentos / Juntadas - 18

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 39

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 2

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Habitação e Urbanismo

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 0

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 3

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 3

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 0

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Infância e Juventude

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 3

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 3

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 6

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 2

Encerrados - 0

Em andamento - 6

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 2

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Meio Ambiente

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 0

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 17

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 17

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 3

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 3

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 1

Arquivados - 0

Em andamento - 1

Patrimônio Público

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 1

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 2

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 50

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1

Promoção de Arquivamento - 3

Encerrados - 0

Em andamento - 50

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 9

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 9

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Saúde Pública

Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Instaurados no mês - 1

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 1

Inquérito Civil

Instaurados no mês - 3

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 3

Ação Civil Pública

Ajuizadas no mês - 31

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 31

Termo Compromisso

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Área do Direito: Consumidor

I - Ação Civil Pública

Nº CAO: 13082/08 Nº Documento: 280.01.2008.002078-0

Município: ITARIRI

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade praticada na venda de equipamentos eletrônicos a consumidores aposentados, com descontos das prestações junto ao INSS.

Parte: CARMELITA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA - REQUERENTE

DORMINE - REQUERIDO

DRC MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS - REQUERIDO

JAIME DA SILVA AQUINO - REQUERENTE

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12793/08 Nº Documento: 111/08

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Apurar o fato de haver professores não inscritos no Conselho Regional de Educação Física ministrando aulas.

Parte: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP - INTERESSADO

FORTIUS ACADEMIA - RECLAMADO

KEILLA APARECIDA CASTILHO - RECLAMADO

Nº CAO: 12797/08 Nº Documento: 111/08

Município: COTIA

Assunto/Ementa: Apurar denúncia sobre o funcionamento de farmácia sem a presença de farmacêutico responsável.

Parte: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO - INTERESSADO

DROGARIA DROGAMIL LTDA ME - INTERESSADO

Nº CAO: 12800/08 Nº Documento: 14.161.785/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Prática comercial abusiva - Oferta enganosa - Gratuidade de revistas.

Parte: EDITORA TRÊS - REPRESENTADO

PATRÍCIA PAMPLONA DE OLIVEIRA GUIMARÃES - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12803/08 Nº Documento: 107/08

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: Apurar a não emissão de notas fiscais ao consumidor - Venda de carne sem registro de inspeção C.I.F. do Ministério da Agricultura.

Parte: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE CARAPICUÍBA - INTERESSADO

SUPERMERCADO PALADINO - RECLAMADO

Nº CAO: 12924/08 Nº Documento: 01/08

Município: PATROCÍNIO PAULISTA

Assunto/Ementa: Vício de qualidade - Alimento - leite pasteurizado -adição de água, sacarose e substancias químicas

Parte: USINA DE LATICÍNIOS JUSSARA - RECLAMADO

Nº CAO: 12949/08 Nº Documento: 201/08

Município: SAO JOSE DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: Limitação indireta de exames para os consumidores adquirentes dos produtos e serviços de saúde, no diagnóstico e no tratamento das doenças, consistente na concessão de 'bonitificação' a médicos que economizam despesas solicitando menos exames.

Parte: NANCI PAULA CRAVERO SHAYER - INTERESSADO

UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECLAMADO

Nº CAO: 12977/08 Nº Documento: 21/08

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: Apurar prática de drenagem linfática por profissionais não habilitados, colocando em risco a saúde dos consumidores.

Parte: CREFITO - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - 3ª REGIÃO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12981/08 Nº Documento: 09/08

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: Drenagem linfática - Apurar a existência de estabelecimentos comerciais que oferecem serviços perigosos à saúde e segurança do consumidor, por não serem profissionais habilitados.

Parte: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - REPRESENTANTE

PROCURADORIA GERAL DE JSUTIÇA - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13004/08 Nº Documento: 72/08

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: Captação de clientes mediante o oferecimento de “prêmios”, bem como inserção de clausulas leoninas nos contratos de adesão celebrados.

Parte: EURO RIO CLARO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA. - RECLAMADO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA LOCAL DE RIO CLARO - INTERESSADO

Nº CAO: 13066/08 Nº Documento: 112/08

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Apurar a abertura de casa de bingo.

Parte: LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE JACAREI - REPRESENTANTE

Área do Direito: Direitos Humanos

I - Ação Civil Pública

Nº CAO: 12757/08 Nº Documento: 635/08

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: Medida Cautelar - Pessoa idosa em situação de risco - Agressão de pessoa idosa por parte do filho - Apropriação indevida dos bens e da aposentadoria da idosa - Tentativa de internação da idosa em hospital psiquiátrico - Violação dos direitos fundamentais de pessoa idosa - Violência doméstica - Pedido de retirar o filho do lar - Pedido de liminar.

Nº CAO: 13005/08 Nº Documento: 911/08

Município: JALES

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Inserção de alunos pessoas com deficiência em classes de ensino regular - Educação inclusiva - Obrigação de fazer consistente em o município implementar sistema de informações sobre pessoas com deficiência; contratar equipe multidisciplinar; disponibilizar ensino em libras e braile; dar acessibilidade a todos prédios de ensino.

Parte: MUNICÍPIO DE JALES - REQUERIDO

II - Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Nº CAO: 12740/08 Nº Documento: 75/08

Município: TATUI

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade no transporte fora do domicílio à paciente portador do vírus da AIDS.

Parte: ATAÍDE DOS REIS JÚNIOR - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ - REPRESENTADO

Nº CAO: 12746/08 Nº Documento: 61/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apurar falta de acessibilidade de pessoas com deficiência ao CEFAI da região do Campo Limpo.

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

Nº CAO: 13074/08 Nº Documento: 4/08

Município: JANDIRA

Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco vivenciada por idoso, dependente de drogas, que recusa auxílio da família.

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12745/08 Nº Documento: 41/08

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nas dependências do Fórum da Comarca de Valinhos.

Parte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12753/08 Nº Documento: 8/08

Município: ITAPEVI

Assunto/Ementa: Apurar eventual situação de risco de pessoa com transtorno mental, em virtude de residir sozinho e sem parentes ou familiares que o represente e o auxilie nas atividades cotidianas.

Nº CAO: 12951/08 Nº Documento: 728/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: MESSIAS DOS REIS CARVALHO CELESTINO – CORUJÃO DOG DO MESSIAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 12953/08 Nº Documento: 729/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: MILTON CÉSAR MUNIZ PARREIRA – BARRACA DA TIA LOURDES - REPRESENTADO

Nº CAO: 12956/08 Nº Documento: 730/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: MUVUCA HOT DOG’S LANCHONETE DE FRANCA LTDA – MUVUCA LANCHES - REPRESENTADO

Nº CAO: 12958/08 Nº Documento: 751/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: GETÚLIO LIMA DE OLIVEIRA – ESPETINHO CRUZEIRO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12959/08 Nº Documento: 752/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: ODETE FERREIRA – LANCHES GUANABARA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12961/08 Nº Documento: 753/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: ROBERTO DONIZETE NEVES – ROBERTO’S LANCHES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13006/08 Nº Documento: 801/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: DIVINA DE FÁTIMA TANJA GOMES ME – PIZZARIA DNAPOLI - REPRESENTADO

Nº CAO: 13007/08 Nº Documento: 802/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: JULIO CESAR RIBEIRO FRANCO ME – CASA DE CARNES VITTELA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13008/08 Nº Documento: 803/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: ANDREA CRISTINA ALMEIDA ALCÂNTARA – BARRACA DE BOLSAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13009/08 Nº Documento: 804/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: ELISANGELA FELICIO FERREIRA – CARRO DE MILHO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13010/08 Nº Documento: 805/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: VALDOÍSIO RIBEIRO DA SILVA – LANCHES BAHIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13011/08 Nº Documento: 806/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: MARGARIDA ANTUNES CINTRA e NORIVAN MARCOS DUARTE – MAX BURGUER - REPRESENTADO

Nº CAO: 13012/08 Nº Documento: 731/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: PAULO ELIAS CÂMARA NASCIMENTO – PONTO DO LEPORACE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13013/08 Nº Documento: 732/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: PEDRO AUGUSTO RIBEIRO – HOT DOG SALSICHÃO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13014/08 Nº Documento: 733/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: ROMILSON MARTINS DA CUNHA – ALEMÃO LANCHES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13015/08 Nº Documento: 734/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: SÉRGIO AUGUSTO GADINI – CARRO DE VERDURAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13016/08 Nº Documento: 735/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: SILVANIA CAMPOS – JOSIANA SALGADOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13017/08 Nº Documento: 736/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: SIRLENE MAESTRE MELETTI – ENCONTROS LANCHES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13018/08 Nº Documento: 737/08

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: Apurar existência de barreira irregular, prejudicial à acessibilidade, consistente em ocupação de área pública sem licença municipal.

Parte: VALDEMAR ALVES RODRIGUES – KALLED’S LANCHES - REPRESENTADO

Área do Direito: Infância e Juventude

I - Ação Civil Pública

Nº CAO: 13023/08 Nº Documento: 13023/08-NI

Município: NOVA EUROPA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública. Adequação de condições para melhor desempenho das atribuições de Conselho Tutelar no atendimento da população. Pedido de liminar para imediata cessão de veículo e material de escritório.

Nº CAO: 13029/08 Nº Documento: 771/08

Município: JAÚ

Assunto/Ementa: ACP - liminar - oferecimento, pelo poder de publico municipal, de vaga em creche para criança.

II - Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Nº CAO: 12919/08 Nº Documento: 272/07

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: O presente procedimento foi instaurado para apurar eventual ocorrência de exploração sexual no estabelecimento Hotel BrasulBouços e Lopes Ltda.

Nº CAO: 12923/08 Nº Documento: 234/07

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: O presente procedimento foi instaurado para apurar eventual ocorrência de exploração sexual no estabelecimento Hotel do Tiago.

Nº CAO: 13089/08 Nº Documento: 18/08

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades em funcionamento de clinica de recuperação de drogados.

Parte: Veredas e Caminho para a Vida - INVESTIGADO

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12855/08 Nº Documento: 50/08

Município: FRANCISCO MORATO

Assunto/Ementa: Apurar noticia de que o Conselho Tutelar esta abrigando crianças sem fornecer qualquer tipo de informação acerca do motivo do abrigamento, bem como não apresentam os documentos do infante, o que impede a realização de trabalho social junto à família.

Nº CAO: 12918/08 Nº Documento: 287/03

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Averiguação de possíveis irregularidades no atendimento educacional prestado pela instituição em epígrafe.

Nº CAO: 12925/08 Nº Documento: 115/06

Município: MOGI-GUAÇU

Assunto/Ementa: O presente procedimento foi instaurado a partir de investigações feitas por esta Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, visando a apuração de violação ao direito de filiação da criança A.A.O., nascido em 26 de maio de 1997 e que não teve sua paternidade reconhecida.

Nº CAO: 12926/08 Nº Documento: 24/08

Município: MATÃO

Assunto/Ementa: O Conselho Tutelar de Matão noticiou a prática em tese em tese atentatória aos comandos do artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente [publicação inclusa denominada HUMORSSARELA – Matão – Ano 2 – outubro – 2008 – edição 14, com conteúdo impróprio e inadequado a crianças e a adolescentes, de livre distribuição na praça comercial matonense, sem embalagem lacrada e advertências legais].

Nº CAO: 13033/08 Nº Documento: 11/08

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: Apurar eventual ofensa às normas de proteção à criança e ao adolescente decorrente da utilização de transporte escolar pelos estudantes da escola do bairro Reforma Agrária, que se expõe a risco na travessia de rodovia.

Nº CAO: 13034/08 Nº Documento: 34/08

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: Instaurado para apurar noticia de que estudantes da escola do bairro Reforma Agrária ao utilizarem transporte escolar fornecida pela Prefeitura de Valinhos, expõem-se a riso decorrente da travessia de rodovia, em ofensa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

Área do Direito: Meio Ambiente

I - Ação Civil Pública

Nº CAO: 12835/08 Nº Documento: 39/03

Município: JACUPIRANGA

Assunto/Ementa: O presente foi instaurado perante o descumprimento de TAC (mencionado acima) devido ao uso irregular de propriedade rural ocasionando danos ambientais.

Parte: AUGUSTO FRANCISCO TEIXEIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12870/08 Nº Documento: 3107/08

Município: COSMÓPOLIS

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiente na supressão de vegetação nativa e a contaminação do curso da água em razão de esgotos e lixos nele despejados de forma desordenada, por onde passa o Córrego do Barreiro Amarelo.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - REPRESENTADO

Nº CAO: 12871/08 Nº Documento: 3108/08

Município: COSMÓPOLIS

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental na supressão de vegetação nativa e a contaminação do curso da água em razão de esgotos e lixos nele despejados de forma desordenada no Córrego do Barreiro Amarelo.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - REPRESENTADO

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12783/08 Nº Documento: 419/08

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: O presente inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades e danos ambientais decorrentes do assentamento de Cooperativa de Reciclagem em APP.

Parte: CRCA – CENTRO DE REFERÊNCIA EM COOPERATIVISMO ASSOCIATIVISMO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 12785/08 Nº Documento: 64/08

Município: JUQUIÁ

Assunto/Ementa: O presente inquérito civil foi instaurado para averiguar armazenamento ilegal de 2.100 unidades de palmito in natura e 123 (cento e vinte e três) potes de palmito industrializado, sem a devida licença ambiental, por parte de JOÃO DE SOUZA.

Parte: João de Souza - REPRESENTADO

Nº CAO: 12786/08 Nº Documento: 61/08

Município: JUQUIÁ

Assunto/Ementa: Palmito juçara – armazenamento ilegal de 2.100 unidades de palmito “in natura” e 123 potes de palmito industrializado, sem a devida licença ambiental.

Parte: JOÃO DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12820/08 Nº Documento: 77/08

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: O presente inquérito civil foi instaurado para apurar eventual ocorrência de dano em área de preservação permanente, nas margens de um córrego próximo ao Rio Pardo, praticado, em tese, por Luis Euripedes dos Santos.

Parte: Luis Euripedes dos Santos - REPRESENTADO

Nº CAO: 12839/08 Nº Documento: 39/08

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: Apuração de suposta canalização de córrego e abertura de rua (continuação da rua Jasmim até a rua da Paz, bairro Arapongal, cidade de Registro) em área de preservação permanente sem realização do necessário licenciamento.

Parte: Prefeitura Municipal de Registro - REPRESENTADO

Nº CAO: 12862/08 Nº Documento: 18/08

Município: CÂNDIDO MOTA

Assunto/Ementa: Apurar notícia de que os vizinhos do Recinto de Rodeio Gigante Vermelho, antigo Pátio da Fepas, bem como da sede da 3ª Idade, estão sendo perturbados em razão da intensidade do som proveniente dos eventos que são realizados em tais estabelecimentos.

Parte: RECINTO DE RODEIO GIGANTE VERMELHO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12881/08 Nº Documento: 82/08

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: Apurar o funcionamento irregular de uma recicladora de lixo, na rua José Alves de Oliveira n° 69, em local que antes havia um posto de gasolina, ora desativado.

Parte: MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12901/08 Nº Documento: 81/08

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no despejo de esgoto a céu aberto dos sanitários público dos bairros de Vila Zilda e Santa Rosa.

Parte: JOAO MOYA VARJÃO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - REPRESENTADO

Nº CAO: 12905/08 Nº Documento: 79/08

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: Apurar construção de prédio de 20 andares da Enseada, em região que não há prédios altos e que se localiza apenas duas quadras da orla marítima, nas praias das Astúrias, Pitangueiras e Enseada.

Parte: CONSTRUTORA PLAJAN - REPRESENTADO

Nº CAO: 12908/08 Nº Documento: 21/08

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no Canil Municipal, dentre elas a prática de eutanásias desnecessárias.

Parte: ADEMIR ALVES LINDO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12911/08 Nº Documento: 5/08

Município: ORLÂNDIA

Assunto/Ementa: Apurar violação À legislação ambiental pela empresa Claro S/A - Telefonia Celular por instalação de antena no perímetro urbano.

Parte: CLARO S/A - REPRESENTADO

JOSIMARA RIBEIRO DE MENDONÇA CAMARGO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12914/08 Nº Documento: 196/08

Município: SUMARE

Assunto/Ementa: Apurar notícia da existência de diversos depósitos de armazenamento irregular de materiais recicláveis e sucatas, atividade potencialmente nociva ao meio ambiente.

Parte: VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE SUMARÉ - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12915/08 Nº Documento: 475/08

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar suposta prática de poluição sonora provocada pela Danceteria Euro, na rua Azevedo Sodré n° 156.

Parte: EURO CLUB, LOUNGE E ENTRETENIMENTO LTDA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12916/08 Nº Documento: 30/08

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: Apurar comprometimento de app.,, reserva legal e mata cilicares com a queimada de cana-de-açúcar.

Parte: USINA MANDU S/A - REPRESENTADO

Nº CAO: 12917/08 Nº Documento: 55/08

Município: BURITAMA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental causado pela destinação inadequada do líquido vinhaça, pelas empresas Virgulino de Oliveira S/A e Coplasa S/A.

Parte: VIRGULINO DE OLIVEIRA S/A - REPRESENTADO

Nº CAO: 12937/08 Nº Documento: 15/99

Município: PIRAJU

Assunto/Ementa: O presente inquérito civil foi instaurado para apurar danos ambientais no Sítio Pingo D’ Água, localizado no Bairro Água da Estiva, em Piraju, de propriedade do Sr. Luiz Antonio Basile Sobrinho, decorrente do corte de 2,04 ha de árvores exóticas (eucaliptos, em APP).

Parte: Luiz Antonio Basile Sobrinho - REPRESENTADO

Nº CAO: 12939/08 Nº Documento: 06/08

Município: PIRAJU

Assunto/Ementa: O presente inquérito civil foi instaurado para apurar eventual dano ao meio ambiente ocorrido em APP, decorrente de gradeamento e plantio de gramíneas para criação de cavalos e cultivo de abóbora e café em três áreas distintas localizadas no Sítio Lago Dourado, situado no Bairro dos Félix, Município de Piraju.

Parte: CELSO CAMARGO GUAZZO - REPRESENTADO

Área do Direito: Patrimônio Público

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 12726/08 Nº Documento: 2434/08

Município: PIRAPOZINHO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Licitação - Dispensa - Fracionamento - Improbidade administrativa.

Parte: MERCADINHO COMPRE-BEM DE PIRAPOZINHO LTDA - REQUERIDO

SÉRGIO PINAFFI - REQUERIDO

Nº CAO: 12741/08 Nº Documento: 1177/08

Município: TAMBAU

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria nas áreas de licitações, contratos e de controle externo - Vício do objeto da contratação - Função própria da Administração - Desvio de finalidade - Direcionamento do certame - Prorrogação ilegal do contrato - Responsabilidade dos membros da comissão de licitação - Liminar de indisponibilidade de bens - Nulidade do contrato - Improbidade administrativa.

Parte: ANTONIO LUIZ D ERCOLE - REQUERIDO

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA - REQUERIDO

CHARLES F. QUINLAN ASSESSORIA S/C LTDA. - REQUERIDO

CLAUDENIR ANTONIO FRANCISCO SACHETTO - REQUERIDO

IVAN ROBERTO DIAS DA COSTA - REQUERIDO

RIBERTO STETER MOTA - REQUERIDO

Nº CAO: 12962/08 Nº Documento: 12962/08-NI

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Presidente da Câmara Municipal - Contratação de serviços de publicidade - Irregularidade no procedimento licitatório - Ausência de atribuição da autoridade que efetuou a contratação - Violação aos princípios que regem a Administração Pública - Ressarcimento do dano.

Parte: ADIMILSON SOARES DE ARAÚJO - REQUERIDO

JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA FERNANDES - REQUERIDO

Nº CAO: 13046/08 Nº Documento: 1423/08

Município: BALBINOS

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Fornecimento de óleo diesel - Descumprimento do contrato pelo Município - Aquisição de combustível de empresa que não participou do procedimento licitatório - Favorecimento de terceiros - Prejuízo ao erário - Ressarcimento do dano - Improbidade administrativa.

Parte: ED CARLOS MARIN - REQUERIDO

Nº CAO: 13061/08 Nº Documento: 1729/08

Município: COLINA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Aumento ilegal do subsídio dos vereadores - Vinculação, em termos proporcionais e automáticos, ao subsídio dos Deputados Estaduais - Enriquecimento ilícito - Prejuízo ao erário - Ressarcimento do dano - Improbidade administrativa.

Parte: ASSEF JORGE CURY - REQUERIDO

JOSÉ JORGE CURI FILHO - REQUERIDO

SALOMÃO JORGE CURY FILHO - REQUERIDO

Nº CAO: 13063/08 Nº Documento: 2476/08

Município: SANDOVALINA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Aquisição de peças - Fraude à licitação - Direcionamento do certame - Propostas de empresas diversas contendo os mesmos erros gramaticais - Violação aos princípios que regem a Administração Pública - Prejuízo ao erário - Nulidade - Ressarcimento do dano - Improbidade administrativa.

Parte: CLEIDE FAJONE SILVA – EPP - REQUERIDO

DIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - REQUERIDO

MARIA REIGOTA DE OLIVEIRA - ME - REQUERIDO

OLIVEIRA E MONTEIRO LTDA. - REQUERIDO

TRATORESTE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - REQUERIDO

Nº CAO: 13079/08 Nº Documento: 2870/08

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Cargos em comissão - Cargos de natureza eminentemente técnica - Ofensa aos princípios que regem a Administração Pública - Pedido de antecipação de tutela - Obrigação de fazer consistente em demitir imediatamente todos os atuais ocupantes dos cargos de Oficial Parlamentar, Secretário Legislativo e de Secretário Parlamentar.

Parte: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - REQUERIDO

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - REQUERIDO

Nº CAO: 13081/08 Nº Documento: 2869/08

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Advogado - Cargo em comissão - Cargo de natureza eminentemente técnica - Ofensa aos princípios que regem a Administração Pública - Pedido de antecipação de tutela - Nulidade da nomeação - Improbidade administrativa.

Parte: MARIA LUCILA JUNQUEIRA BARBOSA - REQUERIDO

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - REQUERIDO

Nº CAO: 13088/08 Nº Documento: 1156/08

Município: LEME

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Contratação sem concurso - Pagamentos e incorporações de verbas a funcionários - Prejuízo ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: ADEMAR MONTEIRO - REQUERIDO

AFONSO DE MORAES RÊGO - REQUERIDO

ALCIDES BACCIOTTI - REQUERIDO

CARLOS ANTONIO DINIZ - REQUERIDO

DANIEL AUGUSTO DA SILVA - REQUERIDO

EDJALMA GONÇALVES DA SILVA - REQUERIDO

FRANCISCO D ANGELO NETO - REQUERIDO

GUSTAVO ANTONIO CASSIOLATO FAGGION - REQUERIDO

JOÃO CARLOS CERBI - REQUERIDO

JOÃO LUIZ SANTORO - REQUERIDO

JOÃO MACHADO - REQUERIDO

JOÃO RENATO GONÇALVES DE ANDRADE - REQUERIDO

JOUBERT PAGLIARI FACCIOLI - REQUERIDO

JUVENIL CORREA DE ALMEIDA - REQUERIDO

LUIZ RODRIGO MARADEI - REQUERIDO

LUIZ SIMIONI JÚNIOR - REQUERIDO

MÁRIO JOSÉ BUTAFAVA - REQUERIDO

OROZIMBO SANDOVAL - REQUERIDO

RAFAEL HENRIQUE FININHO URBAN - REQUERIDO

RICARDO MORAGHI - REQUERIDO

SERGIO ALCIDES DIAS BACCIOTTI - REQUERIDO

WALDIR JOSÉ BACCARIN - REQUERIDO

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 12719/08 Nº Documento: 49/08

Município: TUPA

Assunto/Ementa: Eventual pagamento por serviços não executados.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - REPRESENTADO

Nº CAO: 12955/08 Nº Documento: 179/08

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na dispensa de licitação para contratação de empresa.

Parte: PEDRO MATURANA - REPRESENTADO

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12718/08 Nº Documento: 75/08

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades nos contratos celebrados para a aquisição de móveis escolares.

Parte: IDEAL RÚPULO MÓVEIS - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12720/08 Nº Documento: 199/08

Município: LAVRINHAS

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades em razão do disposto no art. 73, § 7º, da Lei 9.504/97.

Parte: MARINA INEZ MARTINS LOZANO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12721/08 Nº Documento: 10/08

Município: ÓLEO

Assunto/Ementa: Eventual ato de improbidade administrativa e lesão a direitos difusos do cidadão, em decorrência de falta de serviço de atendimento à saúde dos moradores do Distrito de Batista Botelho.

Parte: RUBENS ESTEVES ROQUE - REPRESENTADO

Nº CAO: 12722/08 Nº Documento: 17/08

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades nas despesas com a locação de máquinas e caminhões.

Parte: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES - REPRESENTADO

SÉRGIO GABRIEL ROSANA - ME - REPRESENTADO

Nº CAO: 12723/08 Nº Documento: 83/08

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade ocorrida na compra de medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares.

Parte: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 12725/08 Nº Documento: 127/08

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Apurar eventual apropriação de salário de assessores.

Parte: GERALDO CÉSAR LOPES MARTINS - REPRESENTADO

Nº CAO: 12734/08 Nº Documento: 35/08

Município: SAO LOURENÇO DA SERRA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na admissão de pessol por tempo determinado.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12735/08 Nº Documento: 22/08

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na contratação de servidores públicos.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO

Nº CAO: 12736/08 Nº Documento: 55/08

Município: HORTOLÂNDIA

Assunto/Ementa: Apurar eventual uso de bem público para fins particulares.

Parte: JONAS PEREIRA DE LIMA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12737/08 Nº Documento: 23/08

Município: QUINTANA

Assunto/Ementa: Apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Parte: ULISSES LICÓRIO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12738/08 Nº Documento: 236/07

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades nas contratações de pessoal, no exercício de 2004.

Parte: FABIANO CASTILHO TENO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12739/08 Nº Documento: 274/07

Município: CASTILHO

Assunto/Ementa: Apurar eventual ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos.

Parte: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12788/08 Nº Documento: 22/08

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: Apurar a ocorrência de possíveis irregularidades nos procedimentos adotados pela Municipalidade para realização do evento denominado FECCIB - 2001 (Feira Citrícula Comercial e Industrial de Bebedouro).

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - REPRESENTADO

Nº CAO: 12804/08 Nº Documento: 33/08

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na utilização de verba visando à realização de reformas de imóvel.

Parte: TUPEC - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS TUDO PELA CULTURA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12811/08 Nº Documento: 11/05

Município: CARAPICUIBA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades em contratos firmados.

Parte: COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12813/08 Nº Documento: 6/08

Município: CARDOSO

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades nas concessões de uso gratuito a particulares, de imóveis urbanos.

Parte: TEREZA CÉSPEDES BORGES - REPRESENTADO

Nº CAO: 12814/08 Nº Documento: 29/08

Município: LEME

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades nas despesas com aquisição de combustível e emulsão asfáltica, durante o ano de 2002, sem a realização do devido procedimento licitatório.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - REPRESENTADO

Nº CAO: 12816/08 Nº Documento: 34/08

Município: SAO LOURENÇO DA SERRA

Assunto/Ementa: Possível utilização indevida de recursos do FUNDEB.

Parte: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12863/08 Nº Documento: 23/08

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: Apurar a ocorrência de possíveis irregularidades nas contratações de mão-de-obra por tempo determinado promovidas pela Municipalidade nos últimos 10 (dez) anos.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - REPRESENTADO

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO – IMESB - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - REPRESENTADO

SERVIÇO ASSISTENCIAL DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAI - REPRESENTADO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO – SAAEB - REPRESENTADO

Nº CAO: 12865/08 Nº Documento: 72/08

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na tomada de preço 02/2005 e contrato nº 082/2005, com o fito de concluir a construção da EMEIEF Aldo José Kühl (TC – 2095/010/05).

Parte: CONPLAM CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO URBANO LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA DE LIMEIRA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12867/08 Nº Documento: 46/08

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: Apuração de eventuais irregularidades cometidas pela Guarda Municipal de Atibaia.

Parte: GUARDA MUNICIPAL DE ATIBAIA - REPRESENTADO

OSWALDO MENDES SOBRINHO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12869/08 Nº Documento: 466/08

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades nas condutas dos funcionários do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

Parte: MARIA ÂNGELA DA SILVA FORTES - REPRESENTADO

ANTONIO PITTON - REPRESENTADO

ANTONIO PRETO DE GODOY - REPRESENTADO

MARIO RODRIGUES JUNIOR - REPRESENTADO

ORLANDO MORGADO JUNIOR - REPRESENTADO

Nº CAO: 12876/08 Nº Documento: 51/08

Município: NHANDEARA

Assunto/Ementa: Apurar eventual repasse de verba do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – a APAE de Nhandeara.

Parte: APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NHANDEARA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12884/08 Nº Documento: 34/08-A

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Apurar eventual recebimento à maior de vencimentos no exercício de 2008.

Parte: AMÉLIA GALINDO CAMPOS - REPRESENTADO

ANANIAS PINTO PINHEIRO - REPRESENTADO

IZAQUE JOSÉ DA SILVA - REPRESENTADO

MARTINHO SÉRGIO KRASUCKI - REPRESENTADO

SÉRGIO JORGE ALVES - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 12885/08 Nº Documento: 53/08

Município: ARAÇARIGUAMA

Assunto/Ementa: Apurar eventual desvio público ocorrido no Município de Araçariguama em razão da existência de cargos fantasmas.

Parte: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA - REPRESENTADO

FABIANA APARECIDA DE CAMPOS - REPRESENTADO

JOÃO CRISTIANO PROPRENTNER - REPRESENTADO

Nº CAO: 12886/08 Nº Documento: 55/08

Município: ARAÇARIGUAMA

Assunto/Ementa: Apurar denúncia de desvio público ocorrida no Município de Araçariguama em razão da existência de cargos fantasmas.

Parte: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA - REPRESENTADO

PERCI HENRIQUES DA COSTA - REPRESENTADO

ROSELI ARAÚJO ALVES - REPRESENTADO

Nº CAO: 12887/08 Nº Documento: 56/08

Município: ARAÇARIGUAMA

Assunto/Ementa: Apurar denúncia de desvio público ocorrida no Município de Araçariguama em razão da existência de cargos fantasmas.

Parte: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA - REPRESENTADO

LILIAN PRISCILA DE FREITAS - REPRESENTADO

PERCI HENRIQUES DA COSTA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12888/08 Nº Documento: 57/08

Município: ARAÇARIGUAMA

Assunto/Ementa: Apurar denúncia de desvio público ocorrida no Município de Araçariguama em razão da existência de cargos fantasmas.

Parte: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA - REPRESENTADO

LUIS BELUCI CORREA JUNIOR - REPRESENTADO

MARIA DE LOURDES BODENAR - REPRESENTADO

Nº CAO: 12889/08 Nº Documento: 58/08

Município: ARAÇARIGUAMA

Assunto/Ementa: Apurar denúncia de desvio público ocorrida no Município de Araçariguama em razão da existência de cargos fantasmas.

Parte: ABIGAIL PEREIRA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

CARLOS AYMAR SRUR BECHARA - REPRESENTADO

LUIZ CARLOS DE FRANÇA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12948/08 Nº Documento: 17/08

Município: OURO VERDE

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na contratação de pessoal, no exercício de 2002.

Parte: ODEMAR CARVALHO DO VAL - REPRESENTADO

Nº CAO: 12950/08 Nº Documento: 19/08

Município: OURO VERDE

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na contratação de seguro de vida do prefeito e servidores, no exercício de 2002.

Parte: ODEMAR CARVALHO DO VAL - REPRESENTADO

Nº CAO: 12952/08 Nº Documento: 32/08

Município: OUROESTE

Assunto/Ementa: Apurar eventual ilegalidade na contratação de servidor sem prévio concurso público.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - REPRESENTADO

SUELI DA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12954/08 Nº Documento: 33/08

Município: GUARANI D OESTE

Assunto/Ementa: Apurar eventual não pagamento de precatório.

Parte: PREFEITURA MUNICIAPL DE GUARANI D OESTE - REPRESENTADO

Nº CAO: 12957/08 Nº Documento: 50/08

Município: ITU

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na contratação de empresa para distribuição de medicamentos.

Parte: HOME CARE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - REPRESENTADO

Nº CAO: 13036/08 Nº Documento: 47/08

Município: JACI

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na doação de terrenos, com desvio de finalidade.

Parte: MARCIO RODRIGUES DE SOUZA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13037/08 Nº Documento: 49/08

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na contratação de funcionária sem concurso público.

Parte: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIRASSOLENSE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13038/08 Nº Documento: 77/08

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na admissão de pessoal sem a realização de concurso público.

Parte: MUNICÍPIO DE RIO CLARO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13039/08 Nº Documento: 78/08

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na celebração e prorrogação de contrato, no exercício de 2005, com dispensa de licitação.

Parte: CAVO SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE S/A - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE RIO CLARO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13040/08 Nº Documento: 76/08

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado para implantação e desenvolvimento dos serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos no Município.

Parte: EMDEL - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE LIMEIRA S.A. - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13042/08 Nº Documento: 658/08

Munic�pio: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apurar eventual contratação irregular de funcionário.

Parte: IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO - REPRESENTADO

IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO - REPRESENTADO

VAGNER PICHULA DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13043/08 Nº Documento: 28/08

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: Apurar eventual conduta irregular de servidora, consistente na violação de sepulturas e traslados de restos mortais.

Parte: MARIA HELENA BATISTA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13044/08 Nº Documento: 115/08

Município: NOVA CAMPINA

Assunto/Ementa: Apurar eventual violação do princípio da continuidade do serviço público em decorrência de ato do Poder Executivo de Nova Campina.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13045/08 Nº Documento: 23/08

Município: RANCHARIA

Assunto/Ementa: Apurar eventual prática de nepotismo.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHARIA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13068/08 Nº Documento: 27/08

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na mudança de nome de rua situada no Bairro Vila Felipe.

Parte: ADOLFO CARLOS NOGUEIRA - REPRESENTANTE

DIRCEU PÓLO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13078/08 Nº Documento: 78/08

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na concessão do direito real de uso de área pública.

Parte: ECOPÁTIO LOGÍSTICA LTDA. - REPRESENTADO

MARKOM COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13080/08 Nº Documento: 692/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apurar prática de improbidade administrativa em decorrência do uso de equipamento para fins estranhos e alheios ao interesse público e do exercício de advocacia concomitantemente com as atividades de oficial de promotoria.

Parte: ADEMILTON FERREIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13083/08 Nº Documento: 26/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na execução de obra (deterioração da camada asfáltica).

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13084/08 Nº Documento: 21/08

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no processo licitatório para compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, em que a empresa vencedora do certame teria apresentado na fase de habilitação documentação de outra empresa.

Parte: GUIDO FRANCISCO BAGGIO - REPRESENTANTE

IDENAIDE MASSON PESSOA - EPP - REPRESENTADO

Nº CAO: 13086/08 Nº Documento: 18/08

Município: OURO VERDE

Assunto/Ementa: Possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários, no exercício de 2002.

Parte: ODEMAR CARVALHO DO VAL - REPRESENTADO

Área do Direito: Saúde Pública

I - Ação Civil Pública

Nº CAO: 12714/08 Nº Documento: 1500/08

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: Ação cominatória - Pedido de medicamentos de uso contínuo por tempo prescrito pelo médico - Multa diária em caso de descumprimento - Seqüestro de valores em dinheiro do município.

Parte: JOSÉ SPONTONI - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE ANDRADINA - REQUERIDO

Nº CAO: 12715/08 Nº Documento: 1495/08

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: Ação cominatória - Pedido de Liminar - Fornecimento de medicamento de uso contínuo à pessoa idosa - Multa diária para o caso de descumprimento - Seqüestro de valores em dinheiro do município.

Parte: MUNICÍPIO DE ANDRADINA - REQUERIDO

ORLANDO MIGUEL SOBRINHO - INTERESSADO

Nº CAO: 12716/08 Nº Documento: 1501/08

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: Ação cominatória - Pedido de liminar - Fornecimento de medicamento de uso contínuo à pessoa idosa - Multa diária para o caso de descumprimento - Seqüestro de valores em dinheiro do município.

Nº CAO: 12717/08 Nº Documento: 2072/08

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Pessoa com bronquite asmática - Fornecimento dos medicamentos clenil spray e noex spray - Pedido de liminar

Nº CAO: 12724/08 Nº Documento: 2866/08

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Ação civil de interdição - Pedido de liminar - Interditanda apresenta quadro clínico de demência - Incapacidade como fundamento da curatela - Impossibilidade de praticar atos regulares da vida civil, não se higieniza, reside em ambiente insalubre.

Nº CAO: 12727/08 Nº Documento: 1319/08

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: Ação cominatória - Pedido de liminar - Fornecimento de leite especial e medicamentos de uso contínuo à criança de um ano - Seqüestro de valores em dinheiro do município.

Parte: ALEXANDRE BASSAGA DE OLIVEIRA - INTERESSADO

MUNICÍPIO DE ANDRADINA - REQUERIDO

Nº CAO: 12730/08 Nº Documento: 1499/08

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: Mandado de segurança - Pedido de liminar - Tratamento quimioterápico - Fornecimento do medicamento Avastim (bevacizumab - laboratórios Roche), na dose 425 mg, a cada 15 dias, por período indeterminado.

Nº CAO: 12755/08 Nº Documento: 635/08

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa:

Parte: ANNE CRISTINA ALVES DA GLÓRIA - REPRESENTANTE

DIVONETE FRANCO - REPRESENTANTE

ISABEL CRISTINA ALVES - REPRESENTANTE

JOÃO CARLOS AMÂNCIO FRANCO - REPRESENTANTE

MARILINDA DE JESUS CAMARGO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12779/08 Nº Documento: 458/08

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento - Criança com seqüela de cirurgia no aparelho digestivo - Tratamento por meio de sonda de gastrostomia tipo Mic-Key16x4.0 - Obrigação de fazer consistente em o estado e o município fornecer o equipamento.

Nº CAO: 12782/08 Nº Documento: 1805/08

Município: VIRADOURO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Pessoa portadora de insuficiência renal crônica - Fornecimento de medicamentos, exames e transporte - Obrigação de fazer consistente em o município fornecer os medicamentos prescritos e transporte para tratamento fora do domicílio

Nº CAO: 12796/08 Nº Documento: 1551/08

Município: AGUAÍ

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Rede pública de saúde - Precariedade da prestação dos serviços de saúde - Provável desativação da Santa Casa local - Extinção da intervenção - Omissão do poder público municipal - Dever de o município substituir o atendimento à população prestado pela Santa Casa - Precariedade do atendimento do pronto-socorro e das unidades básicas de saúde - Ausência de recursos humanos - Obrigação de fazer consistente em o município manter a prestação contínua de serviços de saúde em tantos estabelecimentos quantos necessários, nomeadamente em hospital secundário, pronto-socorro e quatro unidades básicas de saúde, garantindo a universalidade de atendimento, independentemente da contratação ou não de entidades hospitalares privadas, mantendo toda a infra-estrutura necessária.

Parte: MUNICÍPIO DE AGUAÍ - REQUERIDO

Nº CAO: 13025/08 Nº Documento: 1583/08

Município: AGUAÍ

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de medicamentos, fraldas geriátricas e complemento alimentar - Idosa portadora de câncer, mal de Alzheimer, distúrbio vesical e alteração de comportamento - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem mensalmente os componentes da prescrição médica.

Nº CAO: 13031/08 Nº Documento: 895/08

Município: ITARIRI

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de tratamento - Pessoa portadora de neoplasia de solo uterino - Necessidade de tratamento radioterápico diário - Não disponibilização pelo município de transporte para tratamento fora do domicílio - Obrigação de fazer consistente em o município realizar regularmente o transporte do paciente, obedecendo ao horário das sessões médicas.

Nº CAO: 13047/08 Nº Documento: 13047/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de material para tratamento - Pessoa portadora de mal de Alzheimer - Necessidade de fraldas descartáveis geriátricas - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o produto.

Nº CAO: 13048/08 Nº Documento: 13048/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Paciente de acidente vascular cerebral - Necessidade do medicamento clopidogrel 75mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Nº CAO: 13049/08 Nº Documento: 13049/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Portador de síndrome demencial - Necessidade do medicamento risperidona 2mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Nº CAO: 13050/08 Nº Documento: 13050/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Portador de mal de azheimer - Necessidade do medicamento memantina 10mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Parte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO

FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - REQUERIDO

PAULO DE SOUZA - INTERESSADO

Nº CAO: 13051/08 Nº Documento: 13051/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Portador de doença de neurônio motor inferior - Necessidade do aparelho BIPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento indicado.

Nº CAO: 13052/08 Nº Documento: 13052/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de complemento alimentar - Pessoa portadora de paralisia cerebral - Disfagia grave - Necessidade de fórmula alimentar - Dieta polimérica para nutrição enteral - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o complemento alimentar prescrito.

Nº CAO: 13053/08 Nº Documento: 13053/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Pessoa portadora de esquizofrenia paranóide - Necessidade do medicamento lamotrigina 100mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Nº CAO: 13054/08 Nº Documento: 13054/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência Terapêutica - Fornecimento de material para tratamento - Pessoa portadora de retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor - Necessidade de fraldas descartáveis - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o produto.

Nº CAO: 13055/08 Nº Documento: 13055/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de material para tratamento - Pessoa portadora de síndrome de angelman - Necessidade de fraldas descartáveis - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o produto.

Nº CAO: 13056/08 Nº Documento: 13056/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de material para tratamento - Pessoa com seqüelas de acidente vascular cerebral - Necessidade de fraldas descartáveis - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o produto.

Nº CAO: 13057/08 Nº Documento: 13057/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade do aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o equipamento.

Parte: CLEIDE VAZ DO NASCIMENTO - INTERESSADO

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO

FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - REQUERIDO

Nº CAO: 13059/08 Nº Documento: 13059/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Pessoa portadora de espondilite anquilosante - Necessidade do medicamento adalimumabe 40mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Nº CAO: 13060/08 Nº Documento: 13060/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Pessoa portadora de síndrome de appert - Necessidade dos medicamentos genteal colírio e visisic gel colírio - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem os medicamentos prescritos.

Nº CAO: 13062/08 Nº Documento: 13062/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Pessoa portadora de epilepsia focal sintomática - Necessidade do medicamento clobazan 10mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Nº CAO: 13065/08 Nº Documento: 13065/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Pessoa portadora de diabetes mellitus tipo um - Necessidade insulina de ação prolongada (Lanthus) e de insulina de ação rápida (NovoRapid) - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem os medicamentos prescritos.

Parte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO

FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - REQUERIDO

ILCA CAETANO DOS SANTOS - INTERESSADO

Nº CAO: 13070/08 Nº Documento: 13070/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de equipamento para tratamento - Pessoa portadora de síndrome da apnéia obstrutiva do sono - Necessidade de aparelho CPAP - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o aparelho.

Nº CAO: 13071/08 Nº Documento: 13071/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Pessoa portadora de neoplasia de rim com metástases pulmonares - Necessidade do medicamento sutent 50mg - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o medicamento prescrito.

Parte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REQUERIDO

FAZENDA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - REQUERIDO

UZIEL MARQUES RODRIGUES - INTERESSADO

Nº CAO: 13072/08 Nº Documento: 13072/08-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Assistência terapêutica - Fornecimento de complemento alimentar - Pessoa portadora de Sida e dislipidemia - Necessidade de fórmula alimentar - Dieta polimérica para nutrição enteral - Obrigação de fazer consistente em o município e o estado fornecerem o complemento alimentar prescrito.

II - Procedimento Preparatório Inquérito Civil

Nº CAO: 12781/08 Nº Documento: 38/08

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: Apurar eventual dano à saúde pública em decorrência da instalação de trailler de lanches defronte à Santa Casa de Misericórdia do município e eventual omissão do poder público.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - REPRESENTADO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA - REPRESENTANTE

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12747/08 Nº Documento: 95/08

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: violação de direito individual indisponível consistente na recusa do Estado em fornecer um aparelho de monitorização de glicemia, 120 tiras reagentes e 120 lancetas, estas por mês para pessoa diabética idosa.

Nº CAO: 12770/08 Nº Documento: 15/08

Município: QUELUZ

Assunto/Ementa: Apurar eventual omissão do poder público municipal concernente ao serviço de controle de zoonoses.

Parte: Prefeitura Municipal de Queluz - REPRESENTADO

Nº CAO: 12780/08 Nº Documento: 111/08

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Apurar possível violação de direito individual indisponível consistente na omissão do Estado em fornecer uma prótese para pessoa com deficiência.

Área do Direito: Cível

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12789/08 Nº Documento: 9/08

Município: ITÁPOLIS

Assunto/Ementa: Apuração de eventuais irregularidades técnicas, administrativas e contábeis por entidade fundacional.

Parte: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PEDRENSE - AVERIGUADO

Área do Direito: Habitação e Urbanismo

III - Inquérito Civil

Nº CAO: 12873/08 Nº Documento: 129/08

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Apurar a irregularidade do loteamento no Sítio de Recreio Vila Bela, por Fábio Castro de Pádua.

Parte: FÁBIO CASTRO DE PÁDUA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12874/08 Nº Documento: 121/08

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Apurar a irregularidade em notícia que até a presente data não foi apresentado àquela serventia o comprovante do termo de verificação da execução das obras de infra-estruturas ou a prorrogação do prazo, do loteamento Bairro Altos do Nova Marília, pelo loteador Empreendimentos Nova Marília Ltda.

Parte: EMPREENDIMENTOS NOVA MARILIA LTDA - REPRESENTADO

Nº CAO: 12875/08 Nº Documento: 122/08

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Apurar a denuncia da utilização feita pela revenda de automóveis Lumiere Citroen, da via pública defronte à revendedora av: das Esmeraldas, como espaço de exposição de seus veículos.

Parte: MUMIÉRE CITROEN – REPRESENTADO.

CONSELHO SUPERIOR

AVISO Nº 246/2008 – CSMP - DE 22.12.08 - XV CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos candidatos aprovados portadores de deficiência , que deverão comparecer no prazo de 05 (cinco) dias contados desta publicação, às respectivas áreas regionais, a fim de retirar a guia para submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego, de acordo com o artigo 3º da L.C. nº 683/92.

Será excluído da referida lista, o candidato que, após a perícia médica, for considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo.

ÁREAS REGIONAIS:

CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO – Rua Riachuelo, nº 115- 5º andar;

BAURU – Rua Silva Jardim, 2-77, Jardim Bela Vista;

CAMPINAS - Avenida Alberto Sarmento, 4 – térreo – Bairro do Bonfim;

FRANCA – Av. Lázaro de Souza Campos, 322 – Bairro São José;

PRESIDENTE PRUDENTE – Rua Ribeiro de Barros, nº 630 -Jd Aviação;

RIBEIRÃO PRETO – R. Otto Benz, 1070 – Centro;

SANTOS – Rua Bitencourt, 141 ;

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Av. Tiradentes, 3240;

 SOROCABA – Rua Profª. Zélia Dulce de Campos Maia, 74 – Vila Florinda; e

TAUBATÉ – Av. John Fitzgerald Kennedy,400 – Jd. das Nações.

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2008, às 13h30min, na sala própria do 9º andar do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, nº 115, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, e os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antigüidade, Doutores Pedro Franco de Campos, Luís Daniel Pereira Cintra, Nelson Gonzaga de Oliveira, João Francisco Moreira Viegas, Tiago Cintra Zarif, Paulo do Amaral Souza, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Marisa Rocha Teixeira Dissinger e Eloisa de Sousa Arruda, foi realizada reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, que se desenvolveu consoante registrado adiante. I – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Ante a presença de todos, a reunião foi desde logo instalada. II – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR – De início, procedeu-se à verificação da ata da última reunião havida, cuja leitura foi dispensada, visto que dela todos receberam, antes, cópia. Aprovada, então, sem qualquer ressalva, ela foi assinada pelos que dela participaram. III – COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE – Com a palavra, na seqüência, o Senhor Presidente, por ele foi feita referência à aprovação pela Assembléia Legislativa, na semana passada, de três projetos de lei complementar de interesse institucional (tratando, em resumo, de várias modificações em relação ao regime do estágio, da possibilidade da instituição, no âmbito da Procuradoria Geral, de até 4 Subprocuradorias-Gerais e da criação de 98 cargos de Procurador de Justiça, das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos e da Sonegação Fiscal e de 40 cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final), depois aludindo às providências que deverão preceder a abertura de concurso para provimento dos cargos criados. Ainda com a palavra o Senhor Procurador-Geral, por ele foi dado conhecimento de que esteve no Conselho Nacional do Ministério Público no dia de ontem, para acompanhar o andamento de alguns protocolados lá existentes, oportunidade em que pode assistir ao julgamento da reclamação tratando das listas sêxtuplas elaboradas por este Conselho, que não foi acolhida, bem assim lograr que fosse suspensa a liminar recentemente deferida em relação à questão das designações eleitorais para a capital. Em seguida, lembrando da necessidade da definição de algumas regras de transição quanto à prorrogação do estágio, que passará a ser permitida a partir do início da vigência das mudanças legislativas já aprovadas pela Assembléia Legislativa, ainda pendentes de sanção por parte do Executivo, sugeriu que ficasse a cargo do Senhor Secretário a preparação de minuta acerca das regras de transição, a ser discutida por ocasião da próxima reunião, sugestão tal unanimemente aprovada. Por fim, congratulou-se, secundado por todos os demais Conselheiros, com o Doutor Antonio Bertone, em face de a sua recondução à Corregedoria Geral, para o biênio 2009/2010, haver sido expressivamente apoiada, em eleição havida na última semana. IV – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS – Fizeram uso da palavra, na seqüência, os Senhores Conselheiros. Por primeiro, manifestou-se o Doutor Paulo do Amaral, para, em uníssono com todos, parabenizar o Senhor Procurador-Geral de Justiça pelo empenho com que se houve para que os projetos de lei complementar já antes referidos viessem a ser aprovados junto à Assembléia Legislativa, bem assim para render agradecimentos a esta, em face da sensibilidade com que todos os seus integrantes se houveram na análise dos mencionados projetos. Seguiu-se a fala do Doutor João Viegas, como segue: “Senhor Procurador-Geral: Fatos recentes levam-me a solicitar informações e a tecer algumas ponderações, que julgo necessárias. As primeiras indagações referem-se à noticiada declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de prédio localizado, nesta Capital, no nº 232 da Rua Rafael de Barros. Sobre isso, gostaria de saber: a) Qual o valor da indenização que se estima pagar ao proprietário? b) Qual o percentual de comprometimento do orçamento do Ministério Público, decorrente da aquisição desse novo prédio? c) Que destinação pretende se dar ao imóvel? Em outras palavras: Quem serão os seus futuros ocupantes? Feitas essas indagações, ouso ponderar a Vossa Excelência, se não seria mais econômico e interessante para a Instituição, que ao invés de efetivar a desapropriação de prédio localizado no elegante bairro do Paraíso, se buscasse outro imóvel situado no centro velho da cidade, mais próximo da Procuradoria Geral de Justiça, do Tribunal e dos Fóruns João Mendes e Criminal da Barra Funda. Outra questão prende-se à notícia veiculada na imprensa, sobre o deslocamento para o Gabinete da Procuradoria de investigação que tem por objetivo apurar a regularidade dos gastos efetuados pela Secretaria da Segurança Pública. Sobre esse assunto, mais do que saber sobre as razões do acontecido (porque inequívoco o poder concorrente de investigação do Procurador-Geral, em casos que possam apontar para responsabilidade de Secretário de Estado), pretendo abrir reflexão sobre a conveniência do deslocamento, posto que, por conta do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é do Promotor da Cidadania da Capital a competência exclusiva para o ajuizamento de uma eventual ação de improbidade administrativa (ADI 1.285-1-SP). O último dos questionamentos refere-se à notícia de se encontrar o Ministério Público de São Paulo, prestes a perder sua qualidade (e direito) de Gestor do Fundo de Reparação de Interesses Difusos; perda essa, que seria fruto de provocação ou postulação da própria chefia da Instituição. Sabedor que sou da importância social de referido fundo, dos trabalhos desenvolvidos pelo anterior Procurador-Geral e da equipe por ele especialmente designada e, principalmente, por entender salutar e conveniente a manutenção da gestão nas mãos do Ministério Público, solicito confirmação da veracidade da notícia. Finalizo minha fala, apresentando voto de congratulações ao Doutor Antonio Ferreira Pinto, Secretário de Estado de Assuntos Penitenciários, i. membro dessa Casa, em razão do título de cidadão honorário que lhe foi concedido pela Municipalidade de Ourinhos, mercê dos relevantes serviços que prestou àquela comunidade”. Aprovado, por unanimidade, o voto de congratulações proposto em favor do Doutor Antonio Ferreira Pinto, pôs-se o Senhor Procurador-Geral a responder as indagações que lhe foram feitas pelo Doutor João Viegas, fazendo-o nos termos que seguem consignados: “Quanto ao prédio situado na Rua Rafael de Barros, cujo valor está estimado em pouco mais de vinte milhões de reais, destinar-se-á ele a abrigar gabinetes de Procuradores de Justiça, intensas buscas havendo sido feitas para que outro prédio mais próximo do centro pudesse ser utilizado, mas em vão, visto que todos os visitados demandavam grandes e custosas reformas, em desfavor deles pesando, ainda, a desvantagem de não disporem de estacionamento, o que não ocorre em relação àquele, que, aliás, se encontra em condições de ser utilizado. Informo mais, a propósito, que há um segundo prédio, na Rua Treze de Maio, que deverá ser desapropriado em favor do Ministério Público, onde será instalada a Escola Superior, havendo nele outros espaços que também serão ocupados com gabinetes de Procuradores, de sorte que ao final se disponha de mais espaço neste prédio sede, para outras acomodações importantes. Relativamente à investigação quanto a gastos irregulares por parte da Secretaria da Segurança Pública, o expediente respectivo sequer chegou ainda à Procuradoria Geral, não havendo assim, por óbvio, condições para antecipar-se qualquer posicionamento. No tocante ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, por fim, esclareço que foi a própria Procuradoria Geral de Justiça quem sugeriu ao Senhor Governador o encaminhamento de proposta de alteração legislativa no sentido de que a gestão dele ela seja transferida ao executivo, tal como acontece na União, reservando-se ao Ministério Público tão-somente a participação no Conselho respectivo, inclusive com voto de qualidade, além da própria fiscalização, condições estas, sim, mais consentâneas com o perfil constitucionalmente delineado para a Instituição”. Pronunciou-se, na seqüência, o Doutor Nelson Gonzaga, para render agradecimentos a todos os Promotores de Justiça que se fizeram presentes por ocasião da reunião que o Conselho promoveu, ontem, em Sorocaba, manifestação a que aderiram todos os demais Conselheiros que da dita reunião participaram. Fez uso da palavra, por fim, o Doutor Antonio Bertone, para o registro de elogios ao Doutor Mário Papaterra, que na condução da Corregedoria Geral o substituiu durante o seu afastamento, pelo equilíbrio e competência com que se houve, bem assim para agradecer a todos que o apoiaram na recondução à Corregedoria Geral. V – ORDEM DO DIA – Em continuação, foram examinadas as matérias constantes da ordem do dia, quanto a elas deliberando-se como segue consignado. 1) Pt. nº 150.595/08 - Of. nº 441/08, enviado pelo Doutor Hélio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de Campinas, solicitando o afastamento do Doutor José Roberto Carvalho Albejante, 12º Promotor de Justiça de Campinas, para exercer, a partir de 1º de fevereiro de 2009, o cargo de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Município de Campinas – Presente o Doutor José Roberto Carvalho Albejante, por primeiro lhe foi dada oportunidade para manifestar-se, tendo ele, então, explanado minuciosamente as razões que o animaram a aceitar o convite que lhe foi feito. Em seguida, aberta discussão, da palavra fizeram uso todos os Conselheiros, para, sem divergência quanto aos predicados do Doutor Albejante, ponderar acerca da conveniência e da inconveniência do afastamento pretendido. Colhidos, ao depois, os votos, sem que da votação tivesse participado o Doutor Fernando Grella, a deliberação foi desfavorável ao afastamento, por maioria (votou favoravelmente os Doutores Tiago Zarif e João Viegas), havendo alguns dos Conselheiros solicitado a consignação das razões que apresentaram para os posicionamentos que adotaram, o que segue registrado: Doutora Ana Margarida: “Pese embora inegáveis os predicados do Doutor José Roberto Albejante, a fazerem certo que bom trabalho ele viria a desenvolver fora da Instituição, penso que afastamentos de tal natureza têm, como dos termos da LOEMP e do RICSMP é dado deduzir, caráter de absoluta excepcionalidade, que na hipótese não vislumbro, daí o meu encaminhamento em sentido contrário ao deferimento da postulação”; Doutor Tiago Zarif: “Apesar de saber que a classe não apóia a saída de Promotor de Justiça para trabalho na área do governo, quer seja estadual, quer seja municipal, o caso merece algumas considerações. O afastamento do colega Doutor José Roberto Albejante pode ser útil institucionalmente, em razão de se tratar de cargo importante e com atuação na regional de Campinas. Conheço o trabalho por ele na Promotoria do Meio Ambiente de Campinas, por ser morador da região, e sei que ele poderia, então, desenvolver um grande trabalho, também na área de governo. A idéia que explanou a todos poderia representar um aprimoramento do que já tem feito na Promotoria e, bem executada, viria a gerar frutos em todo o Estado. Sei que diversas dificuldades encontraria para o exercício da Secretaria, com enfretamento de interesses de poderosos, mas acredito que ele seria capaz de enfrentar o desafio. Votei, pois, favoravelmente ao afastamento pretendido.”; Doutor João Viegas: “Pretende o Doutor José Roberto Carvalho Albejante afastar-se da carreira para ocupar o cargo de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Município de Campinas. Semelhante pleito também foi deduzido pelos Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e César Mecchi Morales, ambos desejando continuar prestando serviços na Prefeitura do Município de São Paulo. O primeiro, ocupando o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Serviços; o segundo, o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes. Sabem os postulantes e os Senhores Conselheiros, as reservas com que recebo pedidos desse tipo. Aquiescendo com a pretensão, penas em casos de manifesta relevância. Admitida a relevância dos cargos aqui analisados, o que mais se mostra próximo as funções e interesses defendidos pelo Ministério Público é, sem dúvida alguma, o de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente. Certo da capacidade e dos bons propósitos do postulante, experto na área ambiental, não vejo óbice que justifique a negativa de seu pedido, em que pese tratar-se de afastamento para cargo de prefeitura de cidade do interior. Desnecessário maiores considerações, sobre a importância de Campinas, sede de região metropolitana, no contexto do Estado e do país”. 2) Pt. nº Pt. nº 148.049/08 – Requerimento apresentado pela Doutora Renata Yúrika Makita Rodrigues, 10ª Promotora de Justiça de Osasco, solicitando afastamento para cursar Mestrado de Estudos Avançados em Direitos do Menor, oferecido pela Universidade de Fribourg, na Suíça, no período de 2009/2010 – Acolhendo sugestão do Conselheiro Relator, Doutor Nelson Gonzaga, designaram entrevista pessoal da interessada (RICSMP, art. 154) para a próxima terça-feira, dia 23, a partir das 10h00min. 3) Pt. nº 151.554/08 – Requerimento apresentado pelo Doutor Wilmar Pinto Correia, solicitando, pelas razões nele indicadas, a homologação da sua desistência do afastamento que lhe foi deferido para, no período de 10 de setembro de 2008 a 09 de setembro de 2009, participar do projeto de cooperação técnica “Apoio ao Fortalecimento do Setor de Justiça do Timor Leste” – Acolhendo integralmente o encaminhamento proposto pela Conselheira Relatora, Doutora Eloisa Arruda, homologaram o pedido, determinando que do inteiro teor do pedido, bem assim dos documentos que o instruíram, se dê conhecimento à Agência Brasileira de Cooperação, com indagação, inclusive, quanto a eventual interesse, ante as dificuldades noticiadas pelo Doutor Wilmar, na designação de outro Promotor de Justiça. 4) Pt. nº 142.255/08 – Requerimento enviado pelos Doutores Guilherme Mello Ferraz de Siqueira, 2º Promotor de Justiça de Botucatu, e Luís Cláudio Davansso, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, solicitando permuta de seus cargos, com o prazo para eventuais impugnações já expirado, sem nenhuma manifestação – Dando seqüência à votação iniciada por ocasi�o da última reunião, quando pelo aprovação da permuta já haviam se manifestado os Doutores Fernando Grella, Pedro Franco, Nelson Gonzaga, Tiago Zarif, Paulo do Amaral, Ana Margarida, Eloisa Arruda e Luís Daniel, com declaração de voto deste, constante da respectiva ata, subscrita pelos já nomeados, que não se completou em face do pedido de vista formulado pelos Doutores João Viegas e Marisa Dissinger, foram colhidos os votos destes e do Doutor Antonio Bertone, todos também concordando com a aprovação, o Doutor João Viegas o declarando nos seguintes termos, a que a Doutora Marisa Dissinger por inteiro aderiu: “Pedi vista dos autos, para melhor estudo das complexas questões trazidas a debate pelo Doutor Luís Daniel. Assim como ele, vejo possibilidade no deferimento da permuta pretendida, em que pese o fato dos postulantes integrarem listas diversas; o Doutor Guilherme Mello Ferraz de Siqueira (promotor lotado na Comarca de Botucatu), a lista destinada aos promotores de entrância final e o Doutor Luís Cláudio Davansso (promotor lotado na Comarca de Carapicuíba), a lista destinada aos promotores de entrância intermediária. E simples são as razões que levam a essa afirmação: o processo de compactação de entrâncias ocorrido em 2005 acarretou um fenômeno transitório e por poucos percebido, de descolamento ou divórcio entre cargo e local de lotação de nossos promotores; digo fenômeno transitório, porque de duração limitada à completa adequação de todos os cargos e comarcas ao novo sistema. Ora, se assim é, força concluir que, na ausência de impugnação ou de qualquer outro óbice, cumpre apenas ao Conselho verificar a compatibilidade entre os cargos pelos postulantes ostentados e as Comarcas para as quais pretendem se remover. Na espécie dos autos, essa compatibilidade mostra-se inequívoca. Carapicuíba, comarca pretendida pelo Doutor Guilherme, mercê de recente elevação, encontra-se hoje classificada em entrância final; Botucatu, comarca postulada pelo Doutor Luís Cláudio, em entrância intermediária. Cargos e comarcas que por se adequarem perfeitamente, encerram o ciclo da reforma de 2005. Situação essa que não se confunde ou se aproxima daquela que levou ao indeferimento da pretensão de remoção, tempos atrás, apresentada pelos reconhecidamente valorosos Promotores Gabriel Lino de Paula Pires e André Luís Felício, que embora titulares de cargos classificados em entrância intermediária, pretendiam lotação em comarcas de inicial. Pretensão, diga-se logo, que se acolhida pelo Conselho ensejaria a sobrevida de uma situação evidentemente anômala. Estas em suma, as razões que me levam a assentir com a permuta pretendida. É como voto”. 5) Lista Sêxtupla – Reelaboração da que foi formulada para o preenchimento de uma vaga de Desembargador junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrente da aposentadoria do Doutor Luiz Afonso Junqueira Sangirardi, tendo em vista que a originariamente elaborada foi desconstituída pelo Conselho Superior do Ministério Público, em reunião de 21.10.08 – Submetidos a votação os nomes dos remanescentes dos inscritos, foram indicados, por votação unânime, os Doutores Sebastião Bernardes da Silva, Luiz Roque Lombardo Barbosa, José Luiz Mônaco da Silva, Luiz Antonio Cardoso, Geraldo Luís Wohlers Silveira e Nilton Luiz de Freitas Baziloni, havendo declarações de votos, como segue registrado: do Doutor Luís Daniel, secundado pelos Doutores Pedro Franco e Paulo do Amaral: “Pese embora tenha sido o Doutor Nilton Baziloni um dos subscritores da lastimável representação aforada junto ao CNMP, que permitiu que, por argumentos nem minimamente acolhidos no pronunciamento por este emitido na última segunda-feira, ficasse o preenchimento da vaga sustado por quase um semestre, não me arredo do critério que antes já havia adotado para as minhas indicações, qual seja, a ordem de antiguidade dos candidatos, agora incluindo-o, então, no meu voto, já que o prejuízo da escolha de dois outros que antes o preferiam (o Doutor Hermann Herschander, porque já nomeado Desembargador, e o Doutor David Cury, em face da manifestação ulterior de desinteresse) lhe criou condições favoráveis para tanto.”; o Doutor João Viegas e a Doutora Marisa Dissinger: “Encaminhamos nossos votos observando a antiguidade e a remanescência dos inscritos, em lista anterior. Assim decidimos, por reconhecer em todos os i. Procuradores e Promotores de Justiça que atenderam ao chamado do edital, mérito e capacidade inequívoca. Em razão da crítica feita pelo i. Conselheiro Luís Daniel ao comportamento de colegas que, insatisfeitos com anterior decisão desse Conselho, apresentaram reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público, somos forçados a registrar nossa discordância, pois o direito de petição, todos sabemos, é garantia constitucional. E seu exercício, feito, como no caso, de forma lídima e elegante, não pode ser censurado”. Quanto às duas outras listas sêxtuplas pendentes (para o preenchimento das vagas de Desembargador do Tribunal de Justiça decorrentes das aposentadorias dos Doutores Paulo Barbosa Pereira e Manoel René Nunes), outrossim, ficou ajustado por se manter sustadas as providências tendentes à sua elaboração, até a última reunião do mês de janeiro próximo. 6) Pt. nº 105.649/08 – Of. nº 2979/08, enviado pelo Doutor Maurício Augusto Gomes, Procurador de Justiça Assessor, encaminhando cópia da publicação relativa ao Processo nº 0.00.000780/2008-53 do Conselho Nacional do Ministério Público – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 7) Pt. nº 16.458/08 – Ofício enviado pelo Doutor Gilberto Kassab, Prefeito Municipal de São Paulo, solicitando a prorrogação do afastamento do Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador de Justiça, agora para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços da Prefeitura, até 31 de dezembro de 2009 – Opinaram favoravelmente (v.u.). 8) Pt. nº 102.397/07 - Enviado pelo Doutor Gilberto Kassab, Prefeito Municipal de São Paulo, solicitando a prorrogação do afastamento do Doutor César Mecchi Morales, 4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para continuar exercendo o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura, até 31 de dezembro de 2009 – Opinaram favoravelmente (v.u.). 9) Pt. nº 151.057/08 – Of. nº 4645/08, enviado pela Doutora Maria Amélia Nardy Pereira, Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo, encaminhando cópia do despacho proferido nos autos do I.C. nº 84/07 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 10) Pt. nº 150.129/08 – Of. nº 206/08, enviado pelo Doutor Luiz Carlos Santos Oliveira, 8º Promotor de Justiça de São Carlos, comunicando que prorrogou o prazo para a conclusão dos inquéritos civis nºs 56/05, 16/06, 79/06 e 77/07 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações nos respectivos assentamentos. 11) Pts. nºs 149.381/08 e 149.445/08 – Ofs. nºs 362/08 e 377/08, enviados pelo Doutor Adriano Andrade de Souza, 1º Promotor de Justiça de Itatiba, comunicando que prorrogou, por mais 06 (seis) meses, o prazo para a conclusão dos Inquéritos Civis nºs 04/03 e 20/08 por existirem diligências pendentes – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações nos respectivos assentamentos. 12) Pt. 150.058/08 – Of. nº 401/08, enviado pelos Doutores Fabiana Kondic Alves Lima e Ricardo Takashima Kakuta, Promotores de Justiça de Conchas, encaminhando cópia da portaria de instauração do inquérito civil nº 17/08 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 13) Pt. 150.123/08 – Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Sampaio Sevilha Martins, Promotor de Justiça de Regente Feijó, encaminhando cópia da portaria de instauração do inquérito civil nº 20/08 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 14) Pt. 151.283/08 - Ofício enviado pelo Doutor Jaques de Camargo Penteado, Procurador de Justiça aposentado, agradecendo ao Colegiado, e em especial ao Doutor João Francisco Moreira Viegas, os votos de congratulações consignados em ata – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 15) Pt. 151.096/08 – Ofício enviado pelos Doutores Flávio Hernandez José e Joel Jurlan, Promotores de Justiça de Araçatuba – Não se opuseram ao atendimento do pedido, por conveniência do serviço. 16) Estagiários - Com acolhimento dos pareceres apresentados pelo Senhor Secretário, que em todos eles atuou como Relator, foram apreciados os seguintes pedidos formulados por estagiários, deliberando-se como vai especificado: a) Pt. 146.204/08 – Ofício encaminhado pelo Doutor Arthur Pinto de Lemos Júnior, solicitando a fixação de seis vagas de estagiário para o Grupo Especial de Delitos Econômicos – GEDEC – Deferiram. b) pedidos de transferência deferidos: Verônica Pineroli Gios de Lara (Pt. nº 150.518/08); Miriane Jorge Suetsugu (Pt. nº 149.963/08); Millena Campisi de Carvalho (Pt. nº 149.457/08); Allan Domingues Barreiros de Castro (Pt. nº 149.468/08); c) pedidos de expedição de certificado de aproveitamento deferidos: Andréia Botti Azevedo (Pt. nº 01.494/08; Bruno Shimizu (Pt. nº 46.166/06); Camila Crespi Castro (Pt. nº 83.668/08); Érica Iafélix Sallum (Pt. nº 84.951/03); Glaucus Alves da Silva (Pt. nº 81.886/08);Helines Moreira (Pt. nº 147.818/07); Luana dos Santos Rocha (Pt. nº 65.259/07); Lucas Damasceno de Lima (Pt. nº 105.794/07); Lucas Hercules Devitto (Pt. nº 09.245/08); Luciana Faedo Calamante (Pt. nº 41.747/07); Luiz Carlos Alves Júnior (Pt. nº 135.248/07); Luiz Rogério Perilli (Pt. nº 30.775/07); Maurício Antonio de Oliveira Santana (Pt. nº 91.459/06); Nara Damaceno Fenocchi (Pt. nº 06.430/08); Osmar Alves de Campos Golegã Neto (Pt. nº 71.049/07); Pablo de Figueiredo Souza Arraes (Pt. nº 80.561/06); Rafael Urbano (Pt. nº 15.347/07); Raphael Rodrigues Dobins (Pt. nº 07.258/08); Samira da Costa Fontes (Pt. nº 39.416/06); Samuel Camacho Castanheira (Pt. nº 24.297/07); Sandro Silva Meneses (Pt. nº 07.139/07); Sebastião de Aquino Moura (Pt. nº 75.947/07); Sinclei Gomes Paulino (Pt. nº 26.797/07); Tatiany de Melo (Pt. nº 15.222/07), Gustavo Rossi Gonçalves (Pt. nº 121.752/08); d) pedidos de expedição de certificado de aproveitamento indeferido: Denise Caroline Chaves Pinto (Pt. nº 132.456/08); e) pedido de reversão indeferido: Moisés Fróis de Camargo (Pt. nº 144.777/08. VI – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, então sendo julgados .7 (sete) deles pelo Pleno e 239 (duzentos e trinta e nove) pelas Turmas (156 pela 1ª Turma e 83 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 246 (duzentos e quarenta e seis), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. VII – ENCERRAMENTO – Finalmente, sendo 17h00min, encerrou-se a reunião, lembrando-se a próxima está marcada para o dia 23/12, a partir das 10h00min. Nada mais havendo a relatar, eu, Luís Daniel Pereira Cintra, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que, aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.

1) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (art. 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (art. 35, § 3º) e o RICSMP (art. 14, XII, 1, art. 15, II e XII, 1 e art. 43, § 1º).

2) Os resumos das manifestações dos Conselheiros foram elaborados por eles próprios, de conformidade com o que foi deliberado pelo CSMP, em sua reunião do dia 22/01/2008.

3) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Aos quinze dias do mês de dezembro de 2008, às 10h30min, em Sorocaba, no salão do júri do edifício do fórum local, situado à Rua 28 de Outubro, nº 691, térreo, Alto da Boa Vista, presentes os Conselheiros, João Francisco Moreira Viegas, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Eloisa de Souza Arruda, Nelson Gonzaga de Oliveira e Luís Daniel Pereira Cintra, ausentes, justificadamente, os Doutores Fernando Grella Vieira, Antonio de Pádua Bertone Pereira, Pedro Franco de Campos, Tiago Cintra Zarif, Paulo do Amaral Souza e Marisa Rocha Teixeira Dissinger, presentes, ainda os Doutores Renato Monteiro (14º PJ de Sorocaba), Arnaldo Marinho Martins Junior (10º PJ de Sorocaba), Roberto de Campos Andrade (2º PJ de Sorocaba), Eduardo Francisco dos Santos Junior (17º PJ de Sorocaba), Carlos Alberto Scaranci Fernandes (11º PJ de Sorocaba), Luiz Alberto Meirelles Szikora (2º PJ de Votorantim), Jorge Alberto de Oliveira Marum (4º PJ de Sorocaba), Marília Gesualdi Xavier de Freitas (12º PJ de Sorocaba), Alice Satiko Kubo Araújo (1º PJ de Sorocaba), Patrícia Augusta de Chechi e Franco Pinto (18º PJ de Sorocaba), Luciana Andrade Maia (2º PJ de Capão Bonito), Luciana de Fátima Carboni Rodrigues (PJ de Pilar do Sul), Paola Cominatto Bertocco (3º PJS de Sorocaba) Eliel Ramos Mauricio (9ºPJ de Sorocaba), Célio Silva Castro Sobrinho (7º PJ de Itapetininga), Cristina Palma (2º PJ de Tietê), Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti (2º PJ de Porto Feliz), Sidney César Ribeiro Sydow (6º PJ de Sorocaba), Wellington dos Santos Veloso (1º PJ de Votorantim), Washington Luiz Rodrigues Alves (1º PJ Boituva), Jacques Marcel Abranovitch (4º PJ de Tatuí), Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Junior (5º PJ de Tatuí), Alessandra Aparecida Gomes Koga (3º PJ de Tatuí), Flávio Eduardo Turessi (2º PJ de Tatuí), Wilson Velasco Junior (PJ de São Miguel Arcanjo), Luiz Carlos Ormeleze (3º PJ de Itu), Fabio José Bueno (1º PJ de Ibiúna), Carlos Horta Filho (2º PJ de Ibiúna), foi realizada reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, sob a presidência do Doutor Luís Daniel e secretaria do Doutor Nelson Gonzaga, desenvolvendo-se os trabalhos consoante segue registrado adiante. I – COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE – Com a palavra o Senhor Presidente, por ele foram feitos agradecimentos a todos os Promotores de Justiça presentes, pela calorosa acolhida. III – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS – Seguiram-se as comunicações dos Conselheiros presentes, todos eles igualmente se manifestando em tom de agradecimento e enaltecimento da importância da realização de reuniões do Colegiado no interior. IV - ORDEM DO DIA – Em prosseguimento, foram examinados os temas objeto da ordem do dia, consoante segue consignado. 1) Pt. 150.130/08 – Of. nº 127/08, enviado pela Doutora Regiane Vinche Zampar, Promotora de Justiça de Tambaú, encaminhando cópia da ação civil pública proposta em face de Carlos Alberto Teixeira e outros – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 2) Pt. 148.500/08 – Of. nº 357/08, enviado pelo Doutor Edson Spina Fertonani, 10º Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, comunicando que em 25.11.08 foi eleito Secretário-Executivo da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital – Área de Adolescentes Infratores – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 3) Pts. nºs 150.059/08, 150.120/08, 150.121/08 e 150.122/08 – Ofs. nºs 284/08, 286/08, 288/08 e 290/08 (Ref. Is.Cs. 03/02, 12/03, 22/03 e 49/02 – Pts. nºs 83.155/02, 50.942/05, 53.928/04 e 87.422/03, respectivamente), enviados pelo Doutor Paulo Henrique de Oliveira Arantes, Promotor de Justiça de Jaboticabal, comunicando que os acordos firmados nos autos dos referidos inquéritos civis foram totalmente cumpridos – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações nos respectivos assentamentos. V - SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Á vista da falta de quorum, foram adiados os julgamentos dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos que estavam pautados, num total de ..... I – ENCERRAMENTO – Vencida, assim, a pauta antes preparada, encaminhou-se para o encerramento, oportunidade em que, franqueada a palavra aos presentes, dela fizeram uso os Doutores Carlos Alberto Scaranci Fernandes (11º PJ de Sorocaba), Eduardo Francisco dos Santos Junior (17º PJ de Sorocaba) e Jorge Alberto de Oliveira Marum (4º PJ de Sorocaba), para render agradecimentos a todos os Conselheiros, elogiar a iniciativa das reuniões e abordar alguns temas que entenderam pertinentes. Por fim, sendo 12h30min, o Senhor Procurador-Geral em exercício renovou a todos os seus agradecimentos, no que foi secundado pelos demais Conselheiros presentes, dando a reunião por encerrada. Nada mais havendo a relatar, eu, Nelson Gonzaga de Oliveira, Secretário substituto do Conselho, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público.

1) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (art. 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (art. 35, § 3º) e o RICSMP (art. 14, XII, 1, art. 15, II e XII, 1 e art. 43, § 1º).

2) Os resumos das manifestações dos Conselheiros foram elaborados por eles próprios, de conformidade com o que foi deliberado pelo CSMP, em sua reunião do dia 22/01/2008.

3) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

ATO Nº 3/2008 – C.S.M.P., DE 23.12.2008

Dispõe sobre a prorrogação do período de estágio e sobre o prazo e os termos do respectivo pedido

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as modificaç�es que ao art. 76 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público foram introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1083/2008, passaram a permitir que o período de estágio no Ministério Público seja prorrogado por mais três anos a partir a conclusão do curso de bacharelado;

Considerando a necessidade da fixação de regras transitórias, haja vista que, admitida a prorrogação somente a partir de agora, de oportunidade anterior para encaminhamento de pedidos não dispuseram os estagiários que cursaram o último período do bacharelado neste 2º semestre;

Considerando que lhe compete, por força do dispositivo mencionado, aprovar a prorrogação;

RESOLVE baixar o presente ato, nos termos seguintes:

Art. 1º - Os pedidos de prorrogação do estágio, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/96, em sua nova redação, deverão ser protocolizados até o dia 16/02/2009, ficando suspensos até tal data os descredenciamentos de que tratam as letras “a” e “b”, do art. 85, da lei antes referida.

Parágrafo único – Sendo tempestivo e encontrando-se em termos o pedido, de conformidade com o estabelecido no art. 2º deste Ato, a suspensão do descredenciamento se estenderá até a sua apreciação final, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 2º - Formulado pelo próprio estagiário, nos termos do modelo que segue anexo, o pedido deve ser instruído com:

a. manifestação favorável do(s) Promotor(es) de Justiça perante o(s) qual(is) ele oficie;

b. documento emitido pela faculdade, sob as penas da lei, informando a data em que ele concluiu o curso de bacharelado.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 18/12/2008, data do início da vigência da Lei Complementar Estadual nº 1083/2008.

São Paulo, 23 de dezembro de 2008.

MODELO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e Presidente do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

(nome do estagiário), RG nº (número do RG), estagiário do Ministério Público, em exercício junto à (designação da Promotoria de Justiça), tendo concluído o curso de bacharelado em (data da conclusão do curso), conforme documento anexo, emitido pela faculdade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência a fim de requerer, com fundamento no art. 76, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/96, em sua nova redação, e contando com manifestação favorável do Doutor (nome do Promotor de Justiça perante o qual oficia), consoante documento anexo, prorrogação do estágio, por mais três anos.

Termos em que, apresentando os documentos necessários, indicados no art. 2º do Ato 3/2008 – CSMP, pede e espera que, ouvida a E. Corregedoria de Justiça, decida o E. Conselho Superior do Ministério Público pelo deferimento do pedido.

(local), (data).

(Assinatura)

Documentos anexos:

a. manifestação favorável do promotor de Justiça

b. documento emitido pela faculdade, informando a data em que o requerente concluiu o curso de bacharelado.

Diretoria-Geral

Portarias do Diretor-Geral de 22-12-2008

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:

Alice Satiko Kubo Araujo, RG. 5.679.677, 1º Promotor de Justiça de Sorocaba, 17/12/2003 a 14/12/2008; Cezar Rodrigues Marques, RG. 18.014.626, 2º Promotor de Justiça de Promissão, 28/9/2001 a 26/9/2006; José Augusto Mustafá, RG. 17.310.283, 10º Promotor de Justiça de Araçatuba, 15/12/2003 a 12/12/2008; Luis Roberto Proença, RG. 7.526.909, 144º Promotor de Justiça da Capital, 16/12/2003 a 13/12/2008.

Despachos do Diretor-Geral de 22-12-2008

Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, 'a' do Ato PGJ 61/98 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

26/2/2008, 29 dias, 1/7/2008, 2 dias, 5/11/2008, 1 dia, 2/9/2008, 2 dias e 26/11/2008, 1 dia, Carlos Ernani Constantino, RG. 12.995.469, 1º Promotor de Justiça de Ituverava; 13/11/2008, 15 dias, Eliana Montemagni, RG. 5.182.417, Procurador de Justiça; 12/11/2008, 10 dias, Herivelto de Almeida, RG. 19.473.144, 4º Promotor de Justiça de Araraquara; 23/10/2008, 30 dias, Liliam Cristina Marques da Costa, RG. 14.181.174, 44º Promotor de Justiça da Capital; 30/10/2008, 30 dias, Luiz Antonio Castro de Miranda, RG. 8.360.747, Procurador de Justiça; 17/10/2008, 30 dias e 21/11/2008, 10 dias, Luiza Amélia Queiroz dos Santos de Genaro, RG. 9.712.944, 117º Promotor de Justiça Criminal; 13/11/2008, 2 dias, Marcelo Camargo Milani, RG. 9.719.186, 9º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri; 28/10/2008, 24 dias, Pedro de Jesus Juliotti, RG. 8.690.923, 15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais; 26/11/2008, 8 dias, Plinio Antonio Britto Gentil, RG. 8.760.425, Procurador de Justiça; 17/11/2008, 5 dias, Roberto de Almeida Salles, RG. 17.774.764, 1º Promotor de Justiça de Pirajuí; 17/11/2008, 5 dias, Rossana Azevedo Inacarato, RG. 19.531.170, 8º Promotor de Justiça de Campinas; 1/9/2008, 22 dias e 26/9/2008, 8 dias, Silvia Leme Brandão, RG. 11.567.563, 116º Promotor de Justiça Criminal; 24/11/2008, 14 dias, Stela Tinone Kuba, RG. 12.574.162-5, 37º Promotor de Justiça da Capital;

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, 'a', do Ato PGJ 61/98 e 207, IV, da L.C. 734/93, c.c. o art. 8º, do Ato PGJ 493/2007, 8 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento expedidas pelos Cartórios, a partir de:

10/11/2008, Hilton Mauricio de Araújo Filho, RG. 15.467.000-5, 1º Promotor de Justiça de Batatais,Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 1º Subdistrito do Município e Comarca de Ribeirão Preto - Estado de São Paulo - SP; 4/11/2008, Silvio de Cillo Leite Loubeh, RG. 25.003.923-0, 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo;

Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os., licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, 'a' do Ato PGJ 61/98, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

14/11/2007, D.O. de 26/11/2008, 28 dias, André Luiz Brandão, RG. 14.143.310, 2º Promotor de Justiça de Itapira; 1/5/2008, D.O. de 27/11/2008, 55 dias e 25/6/2008, D.O. de 27/11/2008, 53 dias, Carlos Cardoso de Oliveira Junior, RG. 5.010.565, 15º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri; 14/8/2008, D.O. de 13/11/2008, 90 dias, Luiz Gonzaga Bovo, RG. 7.418.880, 2º Promotor de Justiça de Rio Claro;

Concedendo, licenças por motivo de doença em pessoa da família, com base nos arts. 1º, I, 'a' do Ato PGJ 61/98 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

6/11/2008, 2 dias, Juliana Lourenço Baleroni Magalhães, RG. 25.828.223-X, 2º Promotor de Justiça de Boituva; 12/11/2008, 3 dias, Maria Cristina Tadeu Garcia, RG. 8.502.332, 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba; 1/12/2008, 12 dias, Paula de Camargo Ferraz Fischer, RG. 19.673.730-8, 26º Promotor de Justiça da Capital;

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, 'a', do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, a Fabiola Moran Faloppa, RG. 27.704.042-5, 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, 180 dias de licença-gestante, a partir de 17/11/2008, conforme fez prova a Certidão de Nascimento, expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito do Jardim Paulista - São Paulo;

Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Edson Alberto das Trevas, RG. 4.971.230, Oficial de Promotoria. Ratifico a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 99/2008;

Autorizando, nos termos do art. 194, da L.C. 734/93, o cômputo do tempo de serviço prestado por Vitor Petri, RG. 27.270.700-4, 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, no período de 3/1/94 a 14/8/2001, num total de 2777 dias. Em conseqüência, Concedendo, nos termos do disposto no art. 1º, § 4º, da L.C. 371/84, com a redação dada pelo art. 1º da L.C. 615/89, o 1º e 2º adicionais por tempo de serviço a partir de 22/5/2006 e 30/9/2006, respectivamente.

Despacho do Diretor-Geral de 22/12/08

Processo nº: 517/2008 – DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Aquisição de agendas (ano 2009)

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato nº 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, Homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos pelo Pregoeiro no Pregão nº 068/2008, em conformidade com a Ata de Sessão Pública de fls. 211/214, destes autos, a favor de MGG Comércio e Instalações Ltda - ME, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07.

Centro de Recursos Humanos

Portaria da Diretora Substituta de 23-12-2008

Concedendo, a Edineia Macedo Turquetti Inaba, RG. 21.962.022, Oficial de Promotoria, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, 3 meses de licença-prêmio, referentes ao período de 7/11/2003 a 5/11/2008.

Apostilas da Diretora Substituta de 23-12-2008

Lavrada no título de nomeação de Ione Maria de Oliveira, RG. 18.934.002, Auxiliar de Promotoria, alterando seu nome para Ione Maria de Oliveira Carvalho;

Lavrada no título de nomeação de Regiane da Silva Guimarães, RG. 23.605.219-6, Oficial de Promotoria, alterando seu nome para Regiane da Silva Guimarães Portilho;

Lavrada no título de nomeação de Cristiane Milene Calumbi, RG. 25.347.647-1, Auxiliar de Promotoria, alterando seu nome para Cristiane Milene Calumbi Albieri;

Lavrada no título de nomeação de Marie Ego Adibbe, RG. 11.119.271-7, Oficial de Promotoria, alterando seu nome para Marie Ego Adibbe Cruz;

Lavrada no título de nomeação de Rita Bispo, RG. 20.197.647-X, Oficial de Promotoria, alterando seu nome para Rita Bispo Araujo;

Lavrada no termo de Posse de Aridan Alonso dos Santos, RG. 32.810.665-3, Estagiária, alterando seu nome para Aridan Alonso Lomba dos Santos;

Lavrada no título de nomeação de Maria do Carmo Rocha de Araújo Pires, RG. 14.678.478, Oficial de Promotoria, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 14.678.478-9;

Lavrada no título de nomeação de Luciana Cardoso Pereira, RG. 18.170.417, Oficial de Promotoria, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 18.170.417-1;

Lavrada no título de nomeação de Ismênia Cristina Pepicelli Gianesi, RG. 6.569.173, Oficial de Promotoria, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 6.569.173-8;

Lavrada no título de nomeação de Chrys D'Alessandra Martins Manzano, RG. 18.855.000, Oficial de Promotoria, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 18.855.000-8;

Lavrada no título de nomeação de Glaucia Xavier, RG. 17.127.689, Oficial de Promotoria, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 17.127.689-9.

Despachos da Diretora Substituta de 23-12-2008

Concedendo, a Cassio Batista dos Santos, RG. 16.946.609-7, Oficial de Promotoria, com fundamento no art. 124, § 3º, da Constituição Estadual, 5 dias de licença-paternidade, a partir de 20/11/2008, conforme fez prova a Certidão de Nascimento expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, 9º Subdistrito - Vila Mariana - Comarca da Capital - Estado de São Paulo;

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, e à vista do requerimento apresentado por Christian Marcos Carboni, RG. 28.737.373-3, nomeado para o cargo de Agente de Promotoria, conforme publicação no D.O. de 4/12/2008, o prazo para posse no referido cargo por mais 30 dias.

Área Regional de Campinas

Despacho do Diretor de 18-12-2008

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, e à vista do requerimento apresentado por Maria Paula Ferreira Costa, R.G. 18.947.931, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria, conforme publicação no D.O. de 4/12/2008, o prazo para posse no referido cargo por mais 30 dias.

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DO C.E.A.F.- E.S.M.P.

Aos onze dias do mês de dezembro de 2008, às 10h30, na sala de reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Riachuelo n.º 115, 8º andar, Capital, reuniram-se os membros do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - CEAF-ESMP, a saber, Excelentíssimos Senhores Doutores Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Colegiado; Antonio de Padua Bertone Pereira, Corregedor Geral do Ministério Público, Vice-Presidente do Colegiado; Nelson Gonzaga de Oliveira, Procurador de Justiça e Representante do Conselho Superior do Ministério Público; Francisco Stella Júnior, Procurador de Justiça, representante dos Membros do Ministério Público - Segunda Instância; Mário Luiz Sarrubbo, 1º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara, representante dos Membros do Ministério Público - Primeira Instância – Capital; Ivan da Silva, 21º Promotor de Justiça de Santos, representante dos Membros do Ministério Público - Primeira Instância - Interior e Mario de Magalhães Papaterra Limongi, Procurador de Justiça e Diretor do CEAF-ESMP. Ausente, justificadamente, a Doutora Vânia Ferrari Tropia Padilla, Procuradora de Justiça, representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Aberta a sessão, o Doutor Fernando Grella Vieira cumprimentou os integrantes do novo colegiado, Doutores Nélson Gonzaga de Oliveira, Francisco Stella Júnior, Mário Luiz Sarrubo e Ivan da Silva, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Em seguida, passou-se a eleição de Secretário, tendo o Dr. Ivan da Silva sido eleito pelos presentes para o biênio 2008/2010. Na seqüência, em observância à pauta, procedeu-se: 1- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior - Dispensada a leitura da ata da reunião ordinária de 13 de outubro de 2008, foi ela aprovada e assinada pelos Conselheiros que dela participaram. Em seguida, o Senhor Procurador-Geral cumprimentou o Senhor Corregedor-Geral pela expressiva votação obtida e conseqüente recondução ao cargo, no que contou com a adesão de todos os Conselheiros. 2- Relatório de Atividades em andamento ou finalizadas no período (outubro/novembro/dezembro) - Em seguida, o Diretor do CEAF-ESMP descreveu as atividades do período compreendido entre os meses de outubro a dezembro do corrente, destacando no setor de pós graduação a continuação do 8º Curso de Especialização em Direito Penal (Orientação de Monografia), em São Paulo/SP; setor de eventos pontuais: Contas Eleitorais – Arrecadação de Recursos e Gastos – Prestação de Contas (presencial/webcast) – São Paulo/SP; Curso de Adaptação Estagiários do Ministério Público do 14º Concurso de Credenciamento – Franca/SP; Alterações do Código de Processo Penal – Sorocaba/SP; Recentes Alterações no Código de Processo Penal – Guaratinguetá/SP; Recentes Alterações no Código de Processo Penal – Procedimentos do Tribunal do Júri – Guaratinguetá/SP; Alterações do Código de Processo Penal – Santos/SP; Recentes Alterações no Código de Processo Penal – Leis 11.689/2008 e 11.718/2008 – Guaratinguetá/SP; 12º Congresso do Meio Ambiente e o 6º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo/SP; Guarda Compartilhada – Guaratinguetá/SP; Guarda Compartilhada – Registro/SP; Alterações do Código de Processo Penal – Bragança Paulista/SP; Alterações do Código de Processo Penal – Caraguatatuba/SP; 20 Anos da Constituição – Franca/SP; Alterações do Código de Processo Penal – São Carlos/SP; Qualidade e Não Conformidade dos Materiais de Construção Civil e a Defesa do Consumidor – São Paulo/SP; A Experiência Norte Americana Sobre a Promotoria de Justiça Comunitária – São Paulo/SP o qual foi aprovado por votação unânime. 3. Relatório de Atividades do Ano de 2008 – Pós Graduação, Eventos Pontuais, Ensino à Distância, Financeiro e Imprensa: Ainda fazendo uso da palavra, o Doutor Mário Papaterra apresentou ao Colegiado o relatório completo das atividades da Escola no ano que se encerra, apresentando o número de inscritos em cada curso e respectivos professores e número de inscritos em cada evento. Discorreu, também, sobre a situação financeira da Escola. O relatório foi aprovado por unanimidade, com louvor. 4. Proposta de criação de curso: Na seqüência, o Doutor Mário Papaterra apresentou o protocolado nº 585/08, em que a Procuradoria-Geral solicita a cessão de espaço físico e datas na Escola Superior, de modo a possibilitar a realização do curso de Análise de Inteligência, com a carga horária de 60 horas/aula e do curso de Operações de Inteligência, com a carga horária de 40 horas/aula, ambos ministrados pelo Tenente-Coronel Carlos Alberto de Souza, dono de vasto currículo na área de inteligência e atualmente ocupando o cargo de Chefe da Subseção de Contra-Inteligência do Comando Militar do Sudeste, nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 24 de janeiro de 2009, destinados exclusivamente aos colaboradores lotados no Setor de Inteligência do Centro de Apoio Operacional à Execução e aos demais agentes de promotoria lotados nas promotorias de justiça e nos núcleos dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado. O Senhor Procurador-Geral explicou a finalidade e necessidade do curso, de modo a capacitar os funcionários a uma adequada coleta de dados e respectiva análise, essencial às atividades do Setor de Inteligência e núcleos do GAECO. O pedido foi acolhido por unanimidade. 5. Bolsa de Estudo. Protocolado nº 172/2008: concedida bolsa no percentual de 50%, nos termos do parecer da conselheira Vânia Ferrari Tropia Padilla. 5. Outros. Fazendo uso da palavra, o ilustre Procurador Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, registrou os cumprimentos ao Doutor Mario de Magalhães Papaterra Limongi pelas realizações da escola neste ano que se encerra, no que foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado. Na seqüência, os novos conselheiros fizeram uso da palavra e salientaram a alegria e o orgulho de ocuparem tão relevante cargo. Nada mais havendo a ser tratado, deliberado ou registrado, foi encerrada a reunião às 11:50 horas. Para constar, eu, Ivan da Silva, Secretário, lavrei esta ata que será lida, apreciada e votada na próxima reunião do Conselho do CEAF-ESMP.