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Diário Oficial

I - PORTARIAS DE 26/07/2000

A - CHEFIA DE GABINETE

AUTORIZANDO:

Nº 4386/2000 - o Dr. FERNANDO GALINDO ORTEGA, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, a se afastar do exercício de suas funções no dia 27 de julho de 2000, para participar de evento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser realizado na cidade de Presidente Prudente, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições da L.C. 734/93, porém sem qualquer ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua substituição automática no período.

I - PORTARIAS DE 26/07/2000

B - ASSESSORIA

TORNANDO SEM EFEITO:

Nº 4005/2000 - a portaria nº 3957/2000 que designou o Dr. RENATO FERNANDO CASEMIRO, 31º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 19/99, em trâmite pelo Tribunal do Júri do Distrito de Brás Cubas, no dia 26 de julho de 2000.

CESSANDO OS EFEITOS:

Nº 4006/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5772/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.348/97, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4007/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5773/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-3, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4008/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5806/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.129/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4009/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5807/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 55.518/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4010/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5808/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 30.508/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4011/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5809/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4012/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5810/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9962/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4013/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5811/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.848/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4014/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5812/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4015/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5813/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4016/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5814/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.206/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4017/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5815/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4018/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5816/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 173/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4019/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5817/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 208/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4020/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5818/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 344/96, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4021/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5824/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4022/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5825/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.214/97, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4023/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5868/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.817/99, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4024/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5898/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA Nº 5898/99, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4025/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5912/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 060/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4026/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5963/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 182/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4027/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 022/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.373/97-1, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4028/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 032/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-2 (DIPO) e 062.435.0/9-00 (DEPRO), em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4029/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 041/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-4, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4030/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 042/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 345/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4031/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 057/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.088/98-0, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4032/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 065/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.214/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4033/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 073/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 14.638/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4034/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 074/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.777/96 (DIPO 1), em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4035/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 075/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.486/97-7, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4036/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 076/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4037/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 079/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 30.576/96, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4038/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 445/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.116/97-5 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4039/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 536/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, oferecendo denúncia.

Nº 4040/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 561/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-6 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4041/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 562/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4042/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 563/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.321/99 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4043/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 568/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4044/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 569/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-0 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4045/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 570/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.339/98 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4046/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 590/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.122/96-2 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4047/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 606/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.322/99 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4048/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 617/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.212/97-2-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4049/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 618/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.827/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4050/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 993/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.053/97-5, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4051/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1042/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal, oferecendo denúncia.

Nº 4052/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1043/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.173/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4053/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1044/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.785/98-9, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4054/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1045/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4055/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1046/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4056/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1080/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4057/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1085/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.

Nº 4058/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1108/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 031/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4059/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1109/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 060/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

Nº 4060/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1110/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 207/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.

DESIGNANDO:

Nº 4061/2000 - o 19º Promotor de Justiça de Sorocaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Procedimento nº 2579/00, em trâmite pela Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, oferecendo representação e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 53.188/00).

Nº 4062/2000 - o 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 403/98, em trâmite pela 2ª Vara do Júri, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 52.527/00).

Nº 4063/2000 - o 9º Promotor de Justiça de Santos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 416/99, em trâmite pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Santos, prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 52.183/00).

Nº 4064/2000 - o 19º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 700/00, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Processos - DIPO 5, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 52.039/00).

Nº 4065/2000 - o 8º Promotor de Justiça de Franca, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 117/2000, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca, prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 51.498/00).

Nº 4066/2000 - o 4º Promotor de Justiça de Franca, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 312/00, em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Franca, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 53.187/00).

Nº 4067/2000 - o 1º Promotor de Justiça de Americana, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 94/00, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Americana, prosseguindo no feito nos seus ulteriores termos, cabendo a Sua Excelência avaliar se a hipótese comporta a aplicação das medidas despenalizadores previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais ou, ainda, o oferecimento de denúncia (Pt. nº 55.535/00).

Nº 4068/2000 - o 104º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.00.037833-0, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, para aditar a denúncia, fazendo nela incluir a majorante prevista no inciso IV do § 3º do art. 10 da Lei nº 9.437/97 (Pt. nº 52.674/00).

Nº 4069/2000 - a Dra. SANDRA JARDIM, 1ª Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 24 a 28 de julho de 2000.

Nº 4070/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 18.768/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4071/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.696/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4072/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.837/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4073/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.491/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4074/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 23.910/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4075/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.697/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4076/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.785/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4077/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4078/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.699/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4079/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4080/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4081/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4082/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4083/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 35.554/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4084/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.857/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4085/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4086/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.751/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4087/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4088/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.898/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4089/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.913/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4090/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4091/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.157/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4092/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.446/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4093/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.622/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4094/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.530/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4095/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.974/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4096/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.115/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4097/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4098/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.973/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4099/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.836/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4100/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4101/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.017/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4102/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.583/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4103/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.849/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4104/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.117/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4105/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.541/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4106/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.331/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4107/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.692/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4108/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.752/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4109/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.572/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4110/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4111/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 6.107/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4112/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.471/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4113/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4114/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4115/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.873/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4116/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4117/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.236/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4118/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.732/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4119/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4120/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4121/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.850/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4122/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4123/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4124/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4125/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4126/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.856/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4127/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034278-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4128/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72708-9, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4129/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4130/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1020/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4131/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034289-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4132/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1084/99, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4133/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.095690-6, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4134/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.04888-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4135/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.69934-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4136/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.61169-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4137/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.63221-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4138/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81635-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4139/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84884-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4140/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.60432-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4141/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 72/2000, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4142/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.95858-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4143/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.031736-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4144/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.071070-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4145/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.020896-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4146/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.086872-9, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4147/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.0086873-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4148/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.050715-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4149/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 867/99, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4150/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.072494-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4151/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.017614-9, em trâmite pela 11ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4152/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 929/99, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4153/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72674-9, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4154/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4155/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.29413-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4156/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1326/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4157/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.030064-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4158/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.067237-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4159/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050291-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4160/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81636-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4161/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84899-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4162/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.051891-9, em trâmite pela 18ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4163/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.090971-9, em trâmite pela 20ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4164/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.0501641-9, em trâmite pela 23ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4165/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 002.97.181267-9, em trâmite pela 25ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4166/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 228/97, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4167/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1175/99, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4168/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050281-9, em trâmite pela 28ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4169/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.50286-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4170/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.44274-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4171/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.029350-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4172/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1342/99, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4173/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.51892-9, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4174/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1003/99, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4175/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 18.768/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4176/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.696/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4177/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.837/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4178/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.491/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4179/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 23.910/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4180/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.697/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4181/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.785/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4182/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4183/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.699/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4184/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4185/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4186/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4187/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4188/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 35.554/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4189/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.857/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4190/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4191/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.751/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4192/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4193/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.898/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4194/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.913/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4195/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4196/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.157/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4197/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.446/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4198/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.622/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4199/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.530/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4200/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.974/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4201/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.115/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4202/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4203/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.973/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4204/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.836/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4205/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4206/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.017/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4207/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.583/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4208/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.849/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4209/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.117/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4210/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.541/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4211/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.331/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4212/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.692/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4213/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.752/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4214/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.572/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4215/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4216/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 6.107/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4217/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.471/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4218/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4219/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4220/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.873/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4221/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4222/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.236/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4223/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.732/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4224/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4225/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4226/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.850/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4227/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4228/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4229/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4230/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4231/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.856/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4232/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034278-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4233/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72708-9, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4234/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4235/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1020/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4236/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034289-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4237/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1084/99, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4238/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.095690-6, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4239/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.04888-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4240/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.69934-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4241/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.61169-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4242/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.63221-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4243/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81635-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4244/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84884-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4245/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.60432-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4246/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 72/2000, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4247/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.95858-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4248/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.031736-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4249/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.071070-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4250/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.020896-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4251/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.086872-9, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4252/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.0086873-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4253/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.050715-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4254/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 867/99, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4255/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.072494-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4256/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.017614-9, em trâmite pela 11ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4257/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 929/99, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4258/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72674-9, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4259/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4260/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.29413-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4261/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1326/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4262/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.030064-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4263/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.067237-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4264/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050291-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4265/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81636-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4266/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84899-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4267/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.051891-9, em trâmite pela 18ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4268/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.090971-9, em trâmite pela 20ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4269/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.0501641-9, em trâmite pela 23ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4270/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 002.97.181267-9, em trâmite pela 25ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4271/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 228/97, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4272/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1175/99, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4273/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050281-9, em trâmite pela 28ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4274/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.50286-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4275/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.44274-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4276/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.029350-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4277/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1342/99, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4278/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.51892-9, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4279/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1003/99, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4280/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 18.768/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4281/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.696/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4282/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.837/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4283/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.491/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4284/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 23.910/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4285/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.697/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4286/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.785/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4287/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4288/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.699/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4289/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4290/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4291/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4292/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4293/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 35.554/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4294/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.857/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4295/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4296/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.751/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4297/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4298/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.898/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4299/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.913/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4300/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4301/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.157/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4302/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.446/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4303/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.622/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4304/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.530/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4305/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.974/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4306/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.115/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4307/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4308/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.973/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4309/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.836/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4310/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4311/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.017/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4312/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.583/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4313/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.849/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4314/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.117/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4315/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.541/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4316/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.331/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4317/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.692/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4318/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.752/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4319/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.572/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4320/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4321/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 6.107/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4322/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.471/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4323/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4324/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4325/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.873/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4326/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4327/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.236/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4328/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.732/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4329/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4330/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4331/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.850/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4332/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4333/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4334/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4335/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4336/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.856/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.

Nº 4337/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034278-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4338/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72708-9, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4339/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4340/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1020/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4341/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034289-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4342/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1084/99, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4343/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.095690-6, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4344/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.04888-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4345/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.69934-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4346/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.61169-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4347/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.63221-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4348/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81635-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4349/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84884-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4350/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.60432-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4351/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 72/2000, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4352/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.95858-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4353/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.031736-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4354/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.071070-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4355/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.020896-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4356/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.086872-9, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4357/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.0086873-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4358/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.050715-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4359/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 867/99, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4360/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.072494-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4361/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.017614-9, em trâmite pela 11ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4362/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 929/99, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4363/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72674-9, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4364/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4365/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.29413-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4366/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1326/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4367/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.030064-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4368/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.067237-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4369/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050291-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4370/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81636-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4371/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84899-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4372/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.051891-9, em trâmite pela 18ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4373/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.090971-9, em trâmite pela 20ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4374/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.0501641-9, em trâmite pela 23ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4375/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 002.97.181267-9, em trâmite pela 25ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4376/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 228/97, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4377/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1175/99, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4378/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050281-9, em trâmite pela 28ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4379/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.50286-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4380/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.44274-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4381/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.029350-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4382/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1342/99, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4383/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.51892-9, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4384/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1003/99, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.

Nº 4385/2000 - o Dr. FÁBIO HENRIQUE FRANCHI, 16º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções dos 13º e 18º Promotores de Justiça de Santo André, de 24 a 28 de julho de 2000.

Nº 3540/2000 - o Dr. MARCELO SANTOS NUNES, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santo André, de 02 a 23 e 29 a 31 de julho de 2000.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 30/06/2000)

Nº 3884/2000 - o Dr. FLÁVIO FARINAZZO LORZA, 91º Promotor de Justiça da Capital, em exercício no GAERPA, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 002.00.011185-8, em trâmite pelo DIPO 3 - Divisão de Processamento de Inquéritos, oferecendo denúncia (Pt. nº 48.636/00).

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 12/07/2000)

Nº 3931/2000 - o Dr. MARCELO SANTOS NUNES, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 17 a 23 e 29 a 31 de julho de 2000.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 18/07/2000)

Nº 3950/2000 - o Dr. SÉRGIO CAMPANHARO, Promotor de Justiça de Maracaí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Palmital, de 20 a 24 de julho de 2000.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE 20/07/2000)

Nº 3963/2000 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de AGOSTO de 2000, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Exclua-se a Dra.:

VALÉRIA CARVALHO PINTO GUEDES PIVA (17 A 31)

Inclua-se o Dr.:

HERIVELTO DE ALMEIDA (17 A 31)

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 21/07/2000)

Nº 3991/2000 - o Dr. MARCELO LUIZ BARONE, 2º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto às Promotorias de Justiça de São Sebastião e Aparecida, de 01 a 30 de agosto de 2000.

(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 25/07/2000).

II - ATOS

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 26.07.00

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamento no artigo 93 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, os locais de exercício dos seguintes estagiários:

TRANSFERE POR PERMUTA, o local de exercício dos seguintes estagiários:

VINÍCIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO, RG. 29.673.373-8-SP, da Promotoria de Justiça Cível de São Carlos para a Promotoria de Justiça Criminal de São Carlos - (Pt. nº 52.758/00).

CRISTIAN AUGUSTO PAGLIUSI RODRIGUES, RG. 29.859.648-9-SP, da Promotoria de Justiça Criminal de São Carlos para a Promotoria de Justiça Cível de São Carlos - (Pt. nº 52.758/00).

ROBERTO DE FARIA MIRANDA, RG. 08.624.492-SP, da Promotoria de Justiça de Atibaia para a Promotoria de Justiça de Bragança Paulista - (Pt. nº 51.322/00).

AURYANY FONSECA GONÇALVES DIAS, RG. 01.638.584-SP, da Promotoria de Justiça de Bragança Paulista para a Promotoria de Justiça de Atibaia - (Pt. nº 51.322/00).

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 26.07.00

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, TRANSFERE, a pedido, com fundamento no artigo 93 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, os locais de exercício dos seguintes estagiários:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL:

MARCELA NARDINI RUBIN, R.G. 28.391.433-6, da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital. (Pt. nº 51.521/00)

FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE, R.G. 27.637.108-2, da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital para a 3ª Promotoria de Justiça de Família da Capital. (Pt. nº 52.886/00).

ANA LUISA DE SOUZA FERREIRA SOARES, R.G. 30.240.814-9, da Promotoria de Justiça de Registros Públicos da Capital para a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. (Pt. nº 49.209/00).

TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA, R.G. M-8587048, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital. (Pt. nº 48.229/00).

PRISCILA EROSA SEBASTIÃO, R.G. 27.188.456-3, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital. (Pt. nº 47.629/00).

CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE, R.G. 21.958.502, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro para a Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro. (Pt. nº 46.406/00).

REGINA MARIA BUENO DE GODOY, R.G. 27.811.702-8, da Promotoria de Justiça Cível da Capital para a Promotoria de Justiça do III Tribunal do Júri da Capital. (Pt. nº 50.041/00).

PRISCILA KUCHINSKI, R.G. 28.642.240-2, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a 8ª Promotoria de Justiça de Família da Capital. (Pt. nº 49.135/00).

ÁREA REGIONAL DE BAURU:

KELLY CRISTHINA SILVA MARQUES, R.G. 29.489.496-2, da Promotoria de Justiça de Conchas para a Promotoria de Justiça de Botucatu. (Pt. nº 48.090/00).

ANA PAULA DA SILVA, R.G. 30.503.866-2, da Promotoria de Justiça Criminal de Marília para a Promotoria de Justiça Cível de Bauru. (Pt. nº 48.477/00).

DANIEL RUIZ CABELLO, R.G. 29.055.116, da 11ª Promotoria de Justiça Criminal de Bauru para a 13ª Promotoria de Justiça Cível de Bauru. (Pt. nº 49.198/00).

BIANCA PAVAN MONTEIRO, R.G. 26.537.667-1, da Promotoria de Justiça Criminal de Avaré para a Promotoria de Justiça Criminal de Bauru. (Pt. nº 47.516/00).

MARCO AURÉLIO PAULA LEITE PAVANELLI, R.G. 26.190.182-5, da Promotoria de Justiça de Ibitinga para a Promotoria de Justiça de Jaú. (Pt. nº 50.690/00).

MURILO CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI, R.G. 28.095.521-2, da Promotoria de Justiça Criminal de Avaré para a Promotoria de Justiça Criminal de Bauru. (Pt. nº 47.513/00).

LUCIANE SPADOTO ALVES, R.G. 29.284.312-4, da Promotoria de Justiça Cível de Marília para a Promotoria de Justiça de Duartina. (Pt. nº 50.316/00).

CAMILO STANGHERLIM FERRARESI, R.G. 25.311.790-2, da Promotoria de Justiça Cível de Marília para a Promotoria de Justiça de Pederneiras. (Pt. nº 50.318/00).

ANDRÉIA ORTIGOSA, R.G. 29.532.634-7, da 2ª Promotoria de Justiça de Botucatu para a Promotoria de Justiça de São Manuel. (Pt. nº 51.947/00).

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS:

LUCIANA DE AGUIAR, R.G. 23.016.595-3, da Promotoria de Justiça de Ibitinga para Promotoria de Justiça de Brotas. (Pt. nº 50.405/00).

ÁREA REGIONAL DE FRANCA:

CARLA SUELY AVANCI DE ALMEIDA, R.G. 25.454.058-2, da Promotoria de Justiça de Miguelópolis para a Promotoria de Justiça de Ituverava.. (Pt. nº 48.484/00).

CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA, R.G. 21.948.966-X, da Promotoria de Justiça de Guará para a 11ª Promotoria de Justiça Criminal de Franca. (Pt. nº 47.507/00).

ANDRÉ LUIS TUCCI, R.G. 26.790.278-5, da Promotoria de Justiça de Morro Agudo para a 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Franca.. (Pt. nº 52.283/00).

JOÃO PAULO DE SIQUEIRA ANDRADE, R.G. 29.552.410-8, da Promotoria de Justiça de Nuporanga para a Promotoria de Justiça de Pedregulho.. (Pt. nº 52.285/00).

MÁRIO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, R.G. 24.873.290-0, da Promotoria de Justiça de Morro Agudo para a Promotoria de Justiça de Igarapava. (Pt. nº 51.129/00).

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO:

RENATA MARIA DE VASCONCELLOS, R.G. 28.501.055-4, da Promotoria de Justiça de São Simão para a Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto. (Pt. nº 53.732/00).

ANTONIO SINÉSIO LEAL JUNIOR, R.G. 28.580.536-8, da Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo para a Promotoria de Justiça de Porto Ferreira. (Pt. nº 47.204/00).

ÁREA REGIONAL DE SANTOS:

NARCISO QUEIROZ DE LIMA, R.G. 02.020.574-2, da Promotoria de Justiça de Mongaguá para a Promotoria de Justiça de Praia Grande. (Pt. nº 48.778/00).

CAROLINA MARTINEZ PULA, R.G. 34.645.627-7, da Promotoria de Justiça de Praia Grande para a Promotoria de Justiça Cível de Santos. (Pt. nº 53.455/00).

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

MÁVIA NÍDIA ZANUSSO, R.G. 28.911.244-8, da Promotoria de Justiça de Votuporanga para a 1ª Promotoria de Justiça de José Bonifácio. (Pt. nº 45.636/00).

ANDERSON GUSTAVO DA SILVA CRESPO, R.G. 28.478.588-X, da Promotoria de Justiça de Neves Paulista para a 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol. (Pt. nº 48.298/00).

PAULA KARINA BELUZO, R.G 26.819.723-4, da Promotoria de Justiça de Guariba para a Promotoria de Justiça Bebedouro. (Pt. nº 51.235/00).

ANAIZA FORNERETO, R.G 30.098.534-4, da Promotoria de Justiça de General Salgado para a Promotoria de Justiça de Urupês. (Pt. nº 48.828/00).

MARIA LUIZA GERALDES FOCHI, R.G 29.051.648-1, da Promotoria de Justiça de Fernandópolis para a Promotoria de Justiça de Monte Aprazível. (Pt. nº 53.983/00).

ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:

SHEILA FONSECA FRANCISCO, R.G. 29.399.424-9, da 11ª Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos para a Promotoria de Justiça Cível de Taubaté. (Pt. nº 51.948/00).

FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, R.G. 26.309.299-9, da 11ª Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos para a Promotoria de Justiça de Jacareí. (Pt. nº 48.823/00).

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 06.07.00

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, TRANSFERE, a pedido, com fundamento no artigo 93 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, os locais de exercício dos seguintes estagiários:

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

FÁBIO PASTORELLI MACHADO DE LIMA, R.G. 27.695.798-2, da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Aprazível para a Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto. (Pt. nº 46.881/00)

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 07/07/00).

III - AVISOS

AVISO DE 13/07/00

Nº 323/00 - PGJ.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Assessoria Especial para os Direitos Humanos, AVISA aos estagiários e membros do Ministério Público que estará sendo ministrado na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no período de 14 de agosto a 20 de novembro do corrente ano, o Curso DIREITOS HUMANOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Esse curso é resultado de um convênio firmado para essa finalidade entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e será dirigido preferencialmente aos membros do Ministério Público, estagiários e estudantes do aludido estabelecimento de ensino.

Voltado para a consolidação e ampliação de uma cultura institucional especificamente direcionada para a temática dos Direitos Humanos, esse curso terá caráter oficial, a sua administração operacional estará a cargo da PUC/SP, será ministrado nas dependências da sede da Procuradoria Geral de Justiça e aos seus participantes será conferido certificado de conclusão pela referida Faculdade de Direito.

A seguir, estão elencadas a programação e as informações para as inscrições:

CURSO DE EXTENSÃO

DIREITOS HUMANOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO

AGOSTO a NOVEMBRO DE 2000

2ªs e 6ªs feiras - 9:30 / 11:30 horas

Carga horária: 44 horas

AGOSTO: 14, 18, 21, 25 e 28;

SETEMBRO: 04, 11, 15, 18, 25 e 29;

OUTUBRO: 02, 06, 16, 20, 23 e 30;

NOVEMBRO: 06, 10, 13, 17 e 20.

Local: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Rua Líbero Badaró, 600 - 3º andar

Centro - São Paulo - SP

TAXA DE INSCRIÇÃO:

Até 04/08/2000 - R$ 250,00

Até 11/08/2000 - R$ 280,00

VAGAS LIMITADAS

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Direito da PUC-SP

Rua Monte Alegre, 984 - sala 201 - Perdizes - São Paulo - SP

Fone: (0xx11) 3670-8131

FORMA DE PAGAMENTO:

Depósito bancário: BANCO BANESPA - agência 0220 (Rua Bartira, 408 - sl. 12) CONTA CORRENTE: 13-005133-6 - em nome da Associação Civil Biblioteca Prof. Geraldo Ataliba - Faculdade de Direito da PUC-SP.

Após efetuado o pagamento, enviar Ficha de Inscrição preenchida e comprovante de depósito bancário através do fax (0xx11)3670-8548.

Os membros do Ministério Público de São Paulo poderão inscrever-se diretamente na Assessoria de Direitos Humanos da PGJ, com as funcionárias Rosângela, Sandra e Sidilene, através dos telefones 233-4525, 233-4527 e 233-4528.

OBSERVAÇÃO: O pagamento poderá ser feito em duas parcelas, a primeira nas datas referidas, a outra em trinta dias (cheque prédatado). Nesta hipótese, a inscrição deve ser feita pessoalmente na Secretaria da Faculdade de Direito.

TEMAS

- Fundamento, origem e evolução histórica dos direitos humanos

- Princípios fundamentais em matéria de direitos humanos

- Estado democrático de direito e direitos humanos

- O Poder Legislativo e os direitos humanos

- Direitos humanos e direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira

- A proteção internacional dos direitos humanos

- Direitos humanos e globalização - Direitos sociais e relações trabalhistas

- Criminalidade, impunidade e direitos humanos

- A mulher e os direitos humanos

- Direitos humanos e a tutela jurídica da família

- Direitos humanos e a proteção das crianças e adolescentes

- Direitos humanos e a tutela especial da liberdade do adolescente

- Direitos humanos e direito das minorias

- Direitos humanos e o direito à saúde

- Os direitos humanos e a defesa do meio ambiente

- Direitos humanos e a defesa do consumidor

- A educação e os direitos humanos

- Instrumentos processuais de defesa dos direitos humanos

- Discricionariedade administrativa e ação civil pública contra o poder público

- Execução na ação coletiva em matéria de direitos humanos

- O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos

- O Poder Judiciário e os direitos humanos

CORPO DOCENTE

Professor Dr. Michel Temer

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor José Geraldo Brito Filomeno

Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

Professor Dr. Celso Antônio Pacheco Fiorillo

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Antonio Carlos Malheiros

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Dr. Nelson Nery Junior

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Dr. Luiz Antonio Rizzato Nunes

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Dr. Luiz David Araújo

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Dr. Sérgio Shimura

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Dr. Wagner Balera

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Clemerson Merlin Cleve

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná

Professor Luiz Antonio Guimarães Marrey

Ministério Público de São Paulo

Professor Paulo Afonso Garrido de Paula

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professora Martha de Toledo Machado

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor Carlos Cardoso de Oliveira Junior

Ministério Público de São Paulo

Professora Dra. Ana Lucia Sabadel

Universidade do Sarre - Alemanha

Professor Carlos Roberto Husek

Faculdade de Direito da PUC-SP

Professor José Eduardo Martins Cardoso

Faculdade de Direito da PUC-SP

Dr. José Genoíno

Deputado Federal

AVISO DE 21.07.00

Nº 339/00 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos 'CAMPOS SALLES' (Campinas) fará realizar reunião ordinária no dia 29.07.00, às 10:00 horas, no Prédio do Ministério Público, localizado na Rua José Ferreira de Camargo, 844 - Nova Campinas Campinas/SP, com palestra proferida pelo Doutor Dirceu de Mello, Desembargador Aposentado e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o tema: 'Anteprojeto do Código Penal'.

AVISO DE 24/07/00

Nº 341/00 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Conselho do CEAF/ESMP, da reunião ordinária bimestral, no Gabinete do Procurador-Geral, à Rua Líbero Badaró, 600, 8º andar, a ser realizada em 10 de agosto p.f., às 14 h 30, com a seguinte pauta:

1) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;

2) Regimento interno;

3) Outros assuntos.

DESPACHO PGJ., DE 26.07.00

Protocolado MP nº 47.791/00

RI - 2029

Assunto: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região encaminha cópia de peças do Procedimento Preparatório 42/2000, para apuração de eventual irregularidade na contratação de pessoal pelo 'Hospital Pérola Byton', através do CEJAM - Centro de Estudo e Pesquisa Dr. João Amorim, com violação ao disposto no art. 37, II, e o § 2º, da Constituição Federal.

Vistos.

Os elementos até aqui constantes dos autos não se subsumem às hipóteses do art. 116, inciso IV, da Lei Complementar 734/93.

Assim, por ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, determino a remessa dos autos à Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

DESPACHO PGJ., DE 25/07/00

Protocolado MP n.º 45.893/00

RI - 2034

Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região encaminha, para as providências cabíveis, cópias do processo TRT/15ª n.º 037059/1998-REO-2, no qual foram constatadas irregularidades em contratação de funcionário pela Santa Casa de Misericóridia de Itu, durante a intervenção do Estado.

Vistos.

Os elementos constantes dos autos não se subsumem às hipóteses do art. 116, inciso IV, da Lei Complementar n.º 734/93.

Assim sendo, por ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Itu, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

V - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

B - Cível

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 63.345.0/5 - TJSP

Recte: Procurador Geral de Justiça.

Recdo: Prefeito do Município de Araras e outro.

Tópico final do parecer: 'Diante disso, requeiro a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da carência superveniente'.

Adv.: Rogério Alessandre de Oliveira Castro.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 62.982.0/4 - TJSP

Recte: Prefeito do Município de Ribeirão Preto.

Recdo: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, evidenciada a inconstitucionalidade da Lei nº 8.126/98 do Município de Ribeirão Preto, opino pela procedência da presente ação'.

Adv.: Renato Manaia Moreira e Sandra Rosa e Silva.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 64.119.0/1 - TJSP

Recte: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.

Recdo: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, aguarda-se o acolhimento da preliminar ou, na eventual hipótese desta vir a ser superada, no mérito sou pela improcedência da presente ação'.

Adv.: Erci Maria dos Santos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 59.642.0/6 - TJSP

Recte: Prefeito do Município de Ribeirão Preto.

Recdo: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, aguarda-se o julgamento de integral procedência da presente ação, decretando-se a inconstitucionalidade das disposições normativas acima arroladas, devendo posteriormente ser oficiado aos membros daquela Comuna solicitando a adoção das medidas necessárias à suspensão definitiva dos efeitos de sua execução'.

Adv.: Renato Manaia Moreira e Marcelo Vieira Ramos / Luiz Roberto Silveira Lapenta.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 62.817.0/2 - TJSP

Recte: Partido dos Trabalhadores.

Recdo: Prefeito do Município de Birigüi.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, requeira a extinção do feito sem julgamento do mérito'.

Adv.: Paulo Napoleão Nelson Basilio Nogueira da Silva.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 63.938.0/1 - TJSP

Recte: Prefeito do Município de Assis.

Recdo: Presidente da Câmara Municipal de Assis.

Tópico final do parecer: 'Em síntese, a Lei Complementar nº 01/96, do Município de Assis, é inconstitucional, impondo-se, em conseqüência, a procedência da presente ação'.

Adv.: João Carlos Gonçalves Filho.

Seqüestro nº 68.099.0/8 - TJSP

Reqte: Perola Galuppo Torrico e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 68.404.0/1 - TJSP

Reqte: Elza Maria Camargo dos Santos e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 68.838.0/1 - TJSP

Reqte: Leda Maria Negrão Pereira Barreto e outros.

Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.:. José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônio Marilda R. Alborgheti

Seqüestro nº 67.208.0/0 - TJSP

Reqte: Nilse Ramos de Camargo Pinheiro e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 66.790.0/7 - TJSP

Reqte: Adagmar Costa Guillo e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 66.930.0/7 - TJSP

Reqte: Dolores Tereza do Amaral e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 68.519.0/6 - TJSP

Reqte: Samuel de Souza Leão e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 69.457.0/0 - TJSP

Reqte: Elice Kfouri e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Antônia M. R. Alborgheti.

Seqüestro nº 65.464.0/2 - TJSP

Reqte: Antônio Travasso e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 64.770.0/1 - TJSP

Reqte: Daise Aparecida Longo e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 66.306.0/0 - TJSP

Reqte: Lauro Simões Castro Júnior.

Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.:. José Eduardo Ferreira Neto / Abrahão José M. Filho e Márcia Junqueira S. Zanotti.

Seqüestro nº 69.007.0/7 - TJSP

Reqte: Ana Maria de Noronha e Nascimento e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti / João Bosco Pinto de Faria.

Seqüestro nº 66.507.0/7 - TJSP

Reqte: Luciano Cirillo e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 70.253.0/1 - TJSP

Reqte: Ruy Silva (e sua mulher).

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 71.337.0/2 - TJSP

Reqte: José Rubio Ortiz.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia M. R. Alborgheti.

Seqüestro nº 69.809.0/7 - TJSP

Reqte: Genina Iervolino e outros.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 69.688.0/3 - TJSP

Reqte: Albertina Maluf Ruben (e seu marido).

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti / João Bosco Bento de Faria.

Seqüestro nº 69.806.0/3 - TJSP

Reqte: João Ferreira Fogaça (e sua mulher).

Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.:. Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônio Marilda R. Alborgheti / João Bosco Pinto de Faria.

Seqüestro nº 70.272.0/8 - TJSP

Reqte: Tetsuji Yamamoto (e sua mulher).

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 70.277.0/0 - TJSP

Reqte: Armindo Dias (e sua mulher).

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 69.798.0/5 - TJSP

Reqte: Suely Bueno Barbosa.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 69.811.0/6 - TJSP

Reqte: Susana Hovac.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi.

Seqüestro nº 70.628.0/3 - TJSP

Reqte: Adelino Soares de Oliveira e sua mulher.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Seqüestro nº 69.289.0/2 - TJSP

Reqte: Olga Campos da Rocha Braga.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 69.799.0/0 - TJSP

Reqte: Mafalda Zitinick.

Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Seqüestro nº 70.255.0/0 - TJSP

Reqte: Osvaldo Massaaki Mizobuchi (e sua mulher).

Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.

Adv.:. Antônio Aloi e João Bosco Pinto de Faria.

Seqüestro nº 66.007.0/5 - TJSP

Reqte: Ismael Xavier de Oliveira (e outros).

Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo indeferimento do pedido'.

Adv.:. Ion Plens e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Intervenção Federal nº 68.516.0/2 - TJSP

Reqte.: Yvone Blundi (e outros).

Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, restando bem configurada a situação de inadimplento fazendário, proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'

Advs.: Antônio Roberto Sandoval Filho e Antônia Marilda Ribeiro Alborgheti / Edson Marcelo Veloso Donardi.

Intervenção Federal nº 70.849.0/1- TJSP

Reqte.: Jeronymo Mauri (e sua mulher).

Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas pelo requerido, vindo, afinal, a ser autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'

Advs.: Roberto Elias Cury e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Intervenção Federal nº 70.755.0/2 - TJSP

Reqte.: Jeronimo Mauri (e sua mulher).

Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Em face do exposto, proponho o encaminhamento ao C. Supremo Tribunal Federal deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'

Advs.: Roberto Elias Cury e Antônia Marilda R. Alborgheti / Edson M. V. Donardi.

Intervenção Federal nº 70.872.0/6 - TJSP

Reqte.: Assis Monteiro de Messas (e sua mulher).

Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Em conclusão, cuida-se de ordem judicial regular, que a Fazenda Estadual descumpriu, rendendo ensejo ao pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, nos termos do citado artigo 34, inciso VI, da constituição Federal, pelo que proponho o encaminhamento dos autos E. Supremo Tribunal Federal.'

Advs.:Roberto Elias Cury e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.

Intervenção Federal nº 68.356.0/1 - TJSP

Reqte.: Bruna Sestilia Rossi (e outros).

Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, restando bem configurada a situação de inadimplemento fazendário, proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'

Advs.: Antônio Roberto Sandoval Filho.

Intervenção Federal nº 69.439.0/8 - TJSP

Reqte.: Jyo Irokawa (e sua mulher).

Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar, vindo, afinal, a ser autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'

Advs.: Roberto Elias Cury e Edson Marcelo Veloso Donardi.

Intervenção Estadual nº 70.942.0/6 - TJSP

Reqte.: Ninie Leonor Portela.

Reqdo.: Prefeito do Município de Bauru.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização'.

Advs.: Antônio Carlos Bandeira e Gabriella Lucarelli Rocha.

Intervenção Estadual nº 71.617.0/0 - TJSP

Reqte.: Maria Amelia Villares Novaes e outros.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Roberto Elias Cury e Antônio A. de O. C. Reis.

Intervenção Estadual nº 70.960.0/8 - TJSP

Reqte.: Espólio de Maria Malvazzo.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o acolhimento deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo posteriormente ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização'.

Advs.: Alfredo Franco e Martha R. C. Chamani Machado.

Intervenção Estadual nº 70.782.0/5 - TJSP

Reqte.: Piero Papini (e sua mulher).

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Nessas circunstâncias, proponho o acolhimento deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Maria Cristina de Souza e Dennys Aron Tavora Arantes.

Intervenção Estadual nº 70.434.0/8 - TJSP

Reqte.: Dirceu Nogueira Mattosinho.

Reqdo.: Prefeito do Município de Campinas.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização'.

Advs.: Roberto Chiminazzo e Gilberto Bizzi Filho.

Intervenção Estadual nº 71.563.0/3 - TJSP

Reqte.: Magali da Fonseca Simioni (e outros).

Reqdo.: Prefeito do Município de Santo André.

Tópico final do parecer: 'Em face do exposto, opino pela procedência deste pedido para o fim de se decretar a intervenção estadual no Município de Santo André.'

Advs.: Pedro Stabile Neto e Débora de Carvalho Baptista.

Intervenção Estadual nº 71.173.0/3 - TJSP

Reqte.: Luzia Vinha Fernandes e outros.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Nessas circunstâncias, proponho o afastamento das objeções apresentadas pelo requerido, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'.

Advs.: Roberto Elias Cury e Beatriz Lopes Paulino.

Intervenção Estadual nº 69.276.0/3 - TJSP

Reqte.: Iber Garcia (sua mulher).

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, proponho seja rejeitada a questão preliminar, com acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Sueli Maciel Marinho e Edgard de Novaes França Neto.

Intervenção Estadual nº 70.899.0/9 - TJSP

Reqte.: Dorimar Jorge Natucci.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Em face do exposto, opino pela procedência deste pedido para o fim de se decretar a intervenção estadual no Município de São Paulo'.

Advs.: Roberto Elias Cury e Silvano José Vieira.

Intervenção Estadual nº 53.900.0/0 - TJSP

Reqte.: Espólio de Ema Gordon Klabin (e outros).

Reqdo.: Prefeito do Município de Itaquaquecetuba.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, proponho a extinção deste processo, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual.'

Advs.: Denise Mariana Criscuolo e Odair Sanna.

Intervenção Estadual nº 70.443.0/9 - TJSP

Reqte.: Fernando Martins.

Reqdo.: Prefeito do Município de Campinas.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização'.

Advs.: Roberto Chiminazzo e Gilberto B. Filho.

Intervenção Estadual nº 70.132.0/0 - TJSP

Reqte.: Cleusa Almeida Fragoso.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.:Maria Luiza Fernando e Dennys Aron Tavora Arantes.

Intervenção Estadual nº 70.337.0/5 - TJSP

Reqte.: Nicola Diorio (e sua mulher).

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: ' Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'.

Advs.: Carlos Alberto Ergas e Taísa H. T. Tiglia.

Intervenção Estadual nº 71.671.0/6 - TJSP

Reqte.: Stemag Engenharia e Construção Ltda.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.

Tópico final do parecer: ' Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Bernardo do Campo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Antônio Luiz Bueno Barbosa e Teresa Cristina da Cruz Camelo.

Intervenção Estadual nº 70.839.0/6 - TJSP

Reqte.: José Maria da Silva.

Reqdo.: Prefeito do Município de Diadema.

Tópico final do parecer: 'Concluo, portanto, que o desrespeito ao procedimento estabelecido pelo Provimento nº 03/98 impede o prosseguimento do presente pedido, que deve ser extinto.'

Advs.: Jamir Zanatta e Cícero Calheiros de Melo.

Intervenção Estadual nº 71.701.0/4 - TJSP

Reqte.: Espólio de Antônio Pisaneschi.

Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.

Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar, vindo, afinal, a ser acolhido este pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização.'

Advs.: Marcelo Beserra.

Intervenção Estadual nº 72.333.0/1 - TJSP

Reqte.: Luiz Pereira dos Santos.

Reqdo.: Prefeito do Município de Suzano.

Tópico final do parecer: 'Nessas circunstâncias, proponho o acolhimento deste pedido de intervenção estadual no Município Suzano, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'

Advs.: Antônio Carlos Pizzolato e Nelson Tadanori Harada.

Intervenção Estadual nº 49.161.0/4-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Roberto de Paula Batista e sua mulher.

Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'.

Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Airton Alves de Oliveira.

Intervenção Estadual nº 46.996.0/4-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Hélio Silveira da Motta (e sua mulher).

Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'.

Advs.: Lydia Machado de Macedo e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 46.807.0/1-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Roque e Seabra - Construtora Ltda.

Tópicos finais dos pareceres: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'

Advs.: Lydia Machado de Macedo e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 47.102.0/3-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Antônio Fernandes Ferreira Pinto e sua mulher e outros.

Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto o Ministério Público aguarda a inadmissão dos recursos'

Advs.: Maria Aparecida dos Anjos Carvalho e José Augusto Prado Rodrigues

.

Intervenção Estadual nº 46.870.0/0-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Malvina Chohfi Sahão e outros.

Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'.

Advs.: Edgard de Novaes França Neto e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 28.127.0/8-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de Santo André.

Recdo.: Wladyslaw Jozala e outros.

Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.

Advs.: Lilimar Mazzoni e Claudionor Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 39.457.0/9-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: São Marco S/A - Condutores Elétricos.

Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Jonil Cardoso Leite Filho.

Intervenção Estadual nº 49.914.0/1-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: João Sabino de Araújo (e sua mulher).

Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'

Advs.: Beatriz Lopes Paulino.

Intervenção Estadual nº 49.038.0/3-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Imobira - Construções e Administração Ltda.

Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.

Advs.: Erotildes Davi Souza Filho e Jonas de Barros Penteado.

Intervenção Estadual nº 49.495.0/8-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)

Recte.: Municipalidade de São Paulo.

Recdo.: Virgílio Pinto Figueiredo Filho (e sua mulher) e outros.

Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.

Advs.: Elton Cardoso e Vicente Renato Paolillo.

Intervenção Estadual nº 47.973.0/9-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Adib Pedro Nunes (e sua mulher).

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Décio Braulio Lopes.

Intervenção Estadual nº 47.154.0/3-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Companhia Anchieta de Terrenos (Cantec).

Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'

Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 47.334.0/1-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de Cosmópolis.

Agdo.: Espólio de Antônio Martini.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Ana Maria M. Hoffmann e Roberto Chiminazzo.

Intervenção Estadual nº 41.692.0/4-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Viriato Merida Carrilho e outros.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Jonil Cardoso Leite Filho.

Intervenção Estadual nº 46.153.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: João Carlos Kurkjian (sua mulher) e outros.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 46.875.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Ubiratan Palladino e sua mulher.

Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo de despacho denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento.'

Advs.: Susana Helena Almeida Foux Pelicano e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 44.751.0/6-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Maria Dolores Ferrante e outros.

Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo de despacho denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento'

Advs.: Beatriz Lopes Paulino e Ana Maria Pedron Loyo.

Intervenção Estadual nº 31.255.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Espólio de Antônio Pedroso de Oliveira.

Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Sidney Uliris Bortolato Alves.

Intervenção Estadual nº 47.090.0/0-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Antônio de Ascenção Neves.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Taís Angélica Marques Porto e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 46.868.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: PBR - Engenharia e Construções Ltda.

Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 45.999.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Espólio de Elvira Ferlini Apóstolo.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Lydia Machado de Macedo e Vilma Rapchan.

Intervenção Estadual nº 48.083.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Espólio de Paulino Zillig.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Marisa Edna Ferla Fillipini e Marco Antônio F. da Silva.

Intervenção Estadual nº 46.724.0/6-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Benedicto Arthur Sampaio (e sua mulher).

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 46.808.0/1-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Nilton Cândido Mota e sua mulher.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'

Advs.: Silvano José Vieira e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 47.233.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Analdo de Oliveira Monteiro e outros.

Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 46.195.0/9-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Karnik Kherlakian (e sua mulher).

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'

Advs.: Paulo Sérgio Paes e Maurício Aparecido Marçal.

Intervenção Estadual nº 46.724.0/4-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Benedicto Arthur Sampaio (e sua mulher).

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 41.692.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Viriato Merida Carrilho e outros.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Jonil Cardoso Leite Filho.

Intervenção Estadual nº 45.999.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Espólio de Elvira Ferlini Apóstolo.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Lydia Machado de Macedo e Vilma Rapchan.

Intervenção Estadual nº 46.153.0/8-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: João Carlos Kurkjian (sua mulher) e outros.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 46.875.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Ubiratan Palladino e sua mulher.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento.'

Advs.: Susana Helena Almeida Foux Pelicano e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 31.255.0/9-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Prefeitura Municipal de São Paulo.

Agdo.: Espólio de Antônio Pedroso de Oliveira.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Sidney Uliris Bortolato Alves.

Intervenção Estadual nº 47.090.0/9-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Antônio de Ascenção Neves.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Taís Angélica Marques Porto e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 44.751.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Maria Dolores Ferrante e outros.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento.'

Advs.: Beatriz Lopes Paulino e Ana Maria Pedron Loyo.

Intervenção Estadual nº 46.868.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: PBR - Engenharia e Construções Ltda.

Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 48.083.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Espólio de Paulino Zillig.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'

Advs.: Marisa Edna Ferla Fillipini e Marco Antônio F. da Silva.

Intervenção Estadual nº 47.154.0/1-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Companhia Anchieta de Terrenos (Cantec).

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'

Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 47.973.0/7-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Adib Pedro Nunes (e sua mulher).

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Décio Braulio Lopes.

Intervenção Estadual nº 46.808.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Nilton Cândido Mota e sua mulher.

Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'

Advs.: Silvano José Vieira e José Augusto Prado Rodrigues.

Intervenção Estadual nº 47.233.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)

Agte.: A Municipalidade de São Paulo.

Agdo.: Analdo de Oliveira Monteiro e outros.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'

Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 49.943.0/3-01 - TJ - (Recurso Extraordinário)

Agte.: Municipalidade de São Bernardo do Campo.

Agdo.: Roberto Couto de Magalhães (sua mulher) e outros.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente recurso.'

Advs.: Rosane V. Andrade Shino e Roberto Elias Cury.

Intervenção Estadual nº 49.641.0/5-01 - TJ - (Recurso Extraordinário)

Recte.: Municipalidade de Sabino.

Recdo: Judith Bueno Sabino e outros.

Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'

Advs.: Paulo Roberto Rodrigues Pinto (procurador) e Rubens Knobbe Napoli.

Intervenção Estadual nº 47.305.0/0-02 - TJ - (Recurso Extraordinário)

Recte.: Municipalidade de São Bernardo do Campo.

Recdo: Espólio de Gerbelli Anselmo.

Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'

Advs.: Renata Cristina Iuspa e Nevino Antônio Rocco.

Intervenção Estadual nº 41.959.0/0-02 - TJ - (Recurso Especial)

Recte.: Municipalidade de Nova Granada.

Recdo: Espólio de José Moreira Miceno (rep. p. s. invte. Valderis Moreira) e outra.

Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente recurso.'

Advs.: Adelicio Teodoro e Nivaldo Paschoal Carrazzone.

Intervenção Estadual nº 48.774.0/4-01 - TJ - (Recurso Especial)

Recte.: Municipalidade de Cananéia.

Recdo: Espólio de Antônio Genésio Caldas (e sua mulher)

Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'

Advs.: Alessandra C. S. G. Algarin Dias e Lindenberg Bruza.

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

Ata da Reunião Extraordinária do Órgão

Especial do Colégio de Procuradores

de Justiça de 26.07.2000.

Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil, às 10:00 horas, no Salão Nobre Doutor Roberto Gugliotti, sito no 3º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, à rua Líbero Badaró, nº 600, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador Geral de Justiça , reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião extraordinária regularmente convocada para apreciação de proposta orçamentária de 2001. Havendo número legal de 37 (trinta e sete) Procuradores, o Doutor Presidente declarou instalada a Sessão, sendo concedida a palavra ao ilustre Diretor Geral Doutor Alberto Carlos Dib, especialmente convidado para prestar esclarecimentos sobre a proposta orçamentária do Ministério Público do Estado de São Paulo. Após a explanação, fizeram uso da palavra os Doutores René Pereira de Carvalho, Fernando José Marques, Mágino Alves Barbosa Filho, Herberto Magalhães da Silveira Júnior, Newton Alves de Oliveira, Eduardo Francisco Crespo e Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes. Em seguida prestou contas da proposta orçamentária o Procurador Geral de Justiça Doutor José Geraldo Brito Filomeno. Foram juntadas, por determinação do Doutor Procurador Geral, a seguir, a proposta da Comissão Especial do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no sentido da aprovação da Proposta Orçamentária 2001; assim como os votos dos Procuradores de Justiça Doutor René Pereira de Carvalho e Fernando José Marques. Submetido a votação o relatório da Comissão Especial do Órgão Especial, foi o mesmo aprovado por maioria de votos, votando vencido o Doutor René Pereira de Carvalho. Nada mais havendo a decidir, o Doutor Presidente José Geraldo Brito Filomeno, declarou encerrada a sessão, da qual eu, Clóvis Almir Vital de Uzeda, Secretário do Órgão Especial, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente, por mim e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem.

CONSELHO SUPERIOR

RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2000.

Aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2000, às 13h30min, no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Líbero Badaró, n° 600, 7° andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador-Geral de Justiça e seu Presidente, o Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Corregedor-Geral, e os Conselheiros Doutores José Roberto Garcia Durand, Marilisa Germano Bortolin, Antonio de Padua Bertone Pereira, Paulo Mário Spina, Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, Maria Cristina Barreira de Oliveira, Lucia Maria Casali de Oliveira, João Antonio Bastos Garreta Prats e José Benedito Tarifa, suplente convocado durante a licença do Conselheiro Nelson Gonzaga de Oliveira, tendo os trabalhos o desenvolvimento que segue especificado. 1 - Conferência de quorum e instalação da reunião - Conferido o quorum, a reunião foi instalada desde logo. 2 - Votação e assinatura da ata da reunião anterior - Cumprido que foi o disposto no art. 15, XIV, do RICSMP, dispensou-se, nos termos do artigo 28, § único, do mesmo estatuto, a leitura da ata da reunião anterior, que foi por todos aprovada e em seguida assinada. 3 - Leitura do expediente e comunicações do Presidente e dos conselheiros - Lido o expediente, o Senhor Procurador-Geral relatou visitas que fez a vários órgãos e instituições localizadas em Brasília, onde tratou, inclusive, de problemas referentes à nova Lei de Responsabilidade Fiscal. Convidou, ainda, o Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Dr. José Gregori, a proferir palestra sobre o plano federal para Segurança Pública, o que ocorrerá no dia 07 de agosto p.f., às 09:30 h, no Auditório Azul. Apresentou proposta para regulamentação de afastamentos da carreira para cursos no exterior, que será distribuída a relator, e discorreu sobre outros temas de interesse institucional. A Conselheira Lúcia Casali teceu considerações sobre constantes crimes de roubo e estupro que são praticados na região de Atibaia, obrigando os cidadãos de bem a contratarem segurança particular, pois o Estado não cumpre sua tarefa básica de proteger a sociedade, que cada vez mais se vê à mercê de marginais. O Conselheiro Paulo Spina relatou visita que fez ao Forum Criminal da Barra Funda logo após a explosão de uma bomba no local, tecendo considerações sobre as reivindicações feitas pelos I. Promotores de Justiça que lá atuam e solicitando providências. 4 - Leitura, discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia - Lida a ordem do dia, a todos previamente comunicada, seguiu-se a discussão e votação das matérias dela constantes, conforme vai adiante: 4.1 - Pt. nº 15.979/00 - Expediente referente ao pedido de afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, feito pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral - tendo em vista não ter sido alcançado o quorum qualificado exigido pelo § único do artigo 158 da LOEMP, indeferido o pedido. Votaram pelo afastamento cautelar o Senhor Procurador-Geral e os Conselheiros José Roberto Durand, Marilisa Germano, Evelise Pedroso, Cristina Barreira e José Benedito Tarifa. De forma contrária votaram o Senhor Corregedor-Geral, o relator Conselheiro Garreta Prats e os Conselheiros Antonio Bertone, Paulo Spina e Lúcia Casali. DECLARAÇÕES DE VOTOS: Relator Conselheiro Garreta Prats: '1. Propõe a E. Procuradoria Geral de Justiça a este Colegiado o afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, nos termos do artigo 158, § único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Considera necessária a medida em face de projeção do princípio da moralidade administrativa. Aduz, em síntese, que, ajuizada ação civil destinada à decretação da perda do cargo do membro do Ministério Público por prática de crime contra a Administração, é indispensável seus afastamento para que a sociedade preserve sua confiança na Instituição. Sustenta que, 'desde os romanos se sabe que, em assuntos de ética, até mesmo as aparências contam'. Reputa de 'manifesta relevância' tais motivos, 'intimamente ligados ao interesse público'. Inicialmente, é preciso delimitar a questão posta a exame. 2.a- Dispõe o mencionado dispositivo da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (art. 158, § único) que 'Por motivo de interesse público, o Conselho Superior do Ministério Público poderá determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o afastamento cautelar do membro do Ministério Público, antes ou durante o curso da ação, sem prejuízo de seus vencimentos'. Decorre o preceito da previsão de seu caput de ação civil para a decretação da perda do cargo, esta - por seu turno - cabível em face da 'prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado' (art. 157, inc. I). Desta forma, o afastamento cautelar tem vínculo umbilical com a ação civil para a perda do cargo e pode ocorrer antes de sua propositura ou durante o seu trâmite. 2.b- No caso em exame, a meu ver, somente há que se cogitar da primeira hipótese: afastamento antes da propositura da ação civil. Pese embora já ter sido ajuizada ação civil para a perda do cargo, na qual foi determinada a citação (fls.32), reputo não haver requisito essencial à sua propositura, qual seja, a decisão judicial transitada em julgado no âmbito penal, condenatória pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo. É que a ação penal sequer se iniciou, porquanto a denúncia oferecida ainda não foi recebida. Encontra-se o procedimento em fase de resposta preliminar (fls. 57). Com efeito, apesar de respeitáveis opiniões em contrário - inclusive aquela esposada pelo eminente Desembargador Dante Busana, em ação civil correlata (fls. 21/22) -, parece-me o texto legal absolutamente cristalino no sentido de somente possibilitar a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público por meio de ação civil especialmente proposta para esse fim, em virtude da prática de determinados crimes, após condenação definitiva na esfera criminal. É oportuno ressaltar que esse sistema legal confere prerrogativa aos membros do Ministério Público e decorre da garantia constitucional da vitaliciedade. Desnecessária e indevida, assim, data venia, a busca de interpretação que afronta a letra da lei e que arranha aquela garantia, equiparando a figura jurídica da vitaliciedade à da estabilidade do servidor público. 2.c- A par disso, não há que ser confundido o afastamento de que ora se cuida com a hipótese prevista no artigo 253, § único, da Lei Orgânica Estadual. Aquela se relaciona com sindicância ou processo administrativo e incide 'para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranqüilidade pública'. Releva destacar que nenhuma dessas situações se apresenta no caso em análise. 3.- Estabelecidos esses pressupostos, tem-se que o afastamento postulado tem natureza cautelar, tendo em conta a perda do cargo, medida a ser obtida em ação civil, a qual, por sua vez, tem por requisito a sentença condenatória criminal definitiva. Como tal, será viável se estiverem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, bem como se assim o recomendar o interesse público. Entendo não presente, neste momento, nenhum desses elementos. 3.a- O exame da viabilidade da imputação feita em sede penal, no âmbito do Ministério Público, já foi feito pela E. Procuradoria Geral de Justiça, que, com base nos indícios coligidos em procedimento de investigação, ofereceu denúncia contra o Dr. Roberto da Freiria Estevão. A questão está, pois, submetida ao Poder Judiciário, de modo a ser desnecessária nova análise neste momento. Todavia, somente a partir do eventual recebimento daquela peça, após resposta preliminar, iniciar-se-à a ação penal. Acaso julgada procedente a imputação, em caráter definitivo, caberá a ação civil para a perda do cargo. Note-se que, mesmo que se entenda possível o ajuizamento desta antes da sentença criminal irrecorrível, somente depois dela poderá prosseguir a ação civil, que ficará paralisada até definição no âmbito penal. Até agora, assim, o Poder Judiciário somente exarou despachos de mero expediente nas ações mencionadas, de modo que nenhuma decisão judicial foi proferida acerca da viabilidade das pretensões nelas deduzidas. Desta forma, por ora, não vislumbro os elementos necessários a ensejar a convicção de que se concretizará a perda do cargo almejada, de modo a poder-se dizer presente o fumus boni juris. 3.b- A par disso, o imperfeito exercício das relevantes funções afetas ao membro do Ministério Público pode causar danos irreparáveis, de tal sorte a ser necessário que seja afastado quando houver fundado temor de que não as realize a contento. Tal situação pode ser originada da prática de atos que comprometam a idoneidade do trabalho que desenvolve ou da iminência da perda de seu cargo, situação em que se afrouxará o compromisso moral que o liga a Instituição. Não entrevejo nenhuma dessas circunstâncias no caso em exame. A conduta imputada ao Dr. Roberto da Freiria Estevão não foi praticada no exercício de suas funções de Procurador de Justiça. Quanto à proficiência de sua atuação profissional, aliás, nenhuma dúvida foi levantada. Pelos motivos apontados no item anterior, também não há que se falar - ao menos por ora, repita-se - em iminência de perda do cargo. Permito-me observar, nesse passo, que não há no Ministério Público paulista precedente de concretização de perda de cargo de membro vitalício pela prática de crime. São de meu conhecimento duas ações civis para tanto propostas, que estão em andamento; a primeira das quais já há aproximadamente 10 anos. Desta forma, reputo não haver nenhum risco em continuar o Dr. Procurador de Justiça exercendo plenamente suas atribuições, de modo que também não extraio das circunstâncias até aqui postas o necessário periculum in mora. 3.c- De outro lado, é certo que o bom conceito da Instituição perante a opinião pública viu-se abalado pelo episódio do vazamento de informações do concurso de ingresso à carreira. Compete, pois, ao Ministério Público dar satisfações à sociedade - e estas têm sido prestadas com rapidez e eficiência. Com efeito, as provas do concurso foram anuladas e todas as medidas legais possíveis foram tomadas contra os responsáveis. Pode-se até falar em excessos mas jamais em omissão. Entretanto, não se me afigura necessário o afastamento cautelar pleiteado para que se garanta o conceito social da Instituição. Em primeiro lugar porque - repito - , a conduta imputada ao Dr. Roberto da Freiria Estevão não foi por ele praticada no exercício de suas funções de Procurador de Justiça. Depois, porque contra ele já foram concretizadas as providências judiciais cabíveis. Não há que se conduzir a Administração Superior do Ministério Público com espírito de vingança e nem me parece que esse seja o caminho correto para manter o crédito social da Instituição. Permito-me anotar que se, para alguns, é difícil explicar a razão pela qual um de seus membros, acusado pelo próprio Ministério Público de prática de crimes, continua exercendo suas funções, para outros será mais árduo justificar que, nas mesmas condições, fique ele afastado do trabalho por longo período percebendo integralmente seus vencimentos. Por tudo isso, é extremamente difícil extrair das circunstâncias postas a medida que melhor atenda ao interesse público. Assim mesmo, logrei alcançar convicção segura no sentido de que melhor atende aos interesses sociais a manutenção no exercício de suas funções de um Procurador de Justiça cuja atuação profissional não tem nenhuma mácula, poupando os cofres públicos de remunerá-lo sem nenhuma retribuição. A isso se acrescenta, ainda, que, em caso de afastamento, haveria necessidade de outro membro do Ministério Público para substituí-lo, com inequívoco prejuízo ao erário e ao bom andamento dos serviços da Instituição, já tão defasada em seus quadros. Em face de todo o exposto, o meu voto é para rejeitar a proposta de afastamento cautelar.' ; Conselheira Evelise Pedroso, com adesão do Sr. Procurador-Geral: 'Voto pelo afastamento cautelar do Dr. Roberto da Freiria Estevão, nos termos do artigo 158, parágrafo único, da Lei Complementar n. 734/93. O Procurador de Justiça, agindo em concurso com outro membro do Ministério Público, que pediu aposentadoria assim que os fatos foram descobertos, praticou conduta que encontrou tipificação na lei penal e que consistiu, como de todos sabido, em fornecer a determinados candidatos as questões que seriam objeto da prova escrita do concurso de ingresso no Ministério Público. De tal fato decorreu a imperiosa necessidade de anulação das provas do concurso de ingresso, já que evidenciada a ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública, princípios estes cuja observância pelos governantes vem sendo firmemente perseguida por todos os membros da instituição, como é público e notório. O fato indignou todos os membros do Ministério Público de São Paulo, sendo correto afirmar que nosso concurso de ingresso é conhecido nacionalmente pelo seu rigor técnico e moral, sendo motivo de orgulho de todos os membros da carreira. Sendo indisputável não ser possível pessoa que teve, por motivos pessoais, conduta com a que ora se comenta, ombreie com outros membros da carreira na incansável tarefa de dar concreção às finalidades constitucionais do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça solicitou a esse Conselho o afastamento cautelar do Procurador, isso após ajuizar em face deste ação penal, ação de responsabilidade por improbidade administrativa e ação de perda do cargo. Estão presentes os requisitos legais para o afastamento. A lei o permite desde que haja interesse público na medida, podendo ocorrer, na dicção da norma requerida, '..antes ou durante o curso da ação'. Bem se vê que a lei não exige o recebimento da petição inicial da ação de perda do cargo, com despacho determinando citação, e muito menos a realização desta. Tanto assim que é facultado o afastamento até mesmo antes da propositura da ação. Ora, sendo possível que antes do ajuizamento possa ser decidido administrativamente o afastamento, não se há que exigir que, distribuída a ação, seja necessário o atendimento a qualquer outro requisito. Claro que a expressão 'antes da ação', constante no art. 158 do diploma mencionado devem encontrar algum termo inicial no âmbito interno. Correto entendimento no sentido de ser possível o afastamento desde que preenchidas as condições administrativas para o ajuizamento da ação da perda de cargo, que na hipótese ora tratada, é a autorização do C. Órgão Especial do Colégio de Procuradores, exigida pela norma referida. Com efeito, embora seja da atribuição do Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça o ajuizamento de ação de perda do cargo, S. Exa. Depende para assim agir, de autorização do Órgão Especial. Apenas após a obtenção poderá ser proposta a ação e decidido o afastamento cautelar. Conjugando-se o 'caput' e o parágrafo do art. 158 chega-se a conclusão de que, desde o momento em que é dada a autorização para a propositura da ação é possível o afastamento cautelar, não sendo caso de perquirir acerca da existência ou não de outros atos processuais, bem assim do atual estado do processo. O afastamento constitui medida administrativa dependente das condições administrativas impostas em lei. Preenchidas estas, viável o exame da medida, restando apenas verificar ocorrência do interesse público no afastamento. No caso presente, autorização foi dada e, mais ainda, a ação foi ajuizada. Estamos no curso da ação, portanto, sabendo-se que o CPC reputa ajuizada ação tanto que a petição inicial seja distribuída (art. 263). Cumpre registrar que em caso anterior este Conselho Superior determinou o afastamento de membro do Ministério Público acusado da prática de crime poucos dias após o pedido em tal sentido, tendo sido este formulado na mesma data do ajuizamento da ação (Pt. nº 69.894/98). O interesse público no afastamento é evidente, já que fácil presumir a dificuldade que encontrará a instituição na apresentação do trabalho de um de seus membros, que responde penal e civilmente pela fraude perpetrada, além, de estar respondendo a ação pela prática de ato de improbidade administrativa. A respeitabilidade do trabalho - ainda que existente qualidade técnica - estará seriamente abalada pela situação pessoal de seu agente, o que se mostra incompatível com a luta da Instituição, que tem na credibilidade perante a sociedade e outros Poderes seu mais caro patrimônio. Admitir que continue em exercício Procurador de Justiça no caso em exame significará comprometer esta credibilidade, o que é inadmissível, além de constituir precedente inaceitável em Instituição que prima pela absoluta conduta ética de todos os seus agentes e que não titubeia em empregar, quanto a estes, o mesmo rigor dispensado aos demais cidadãos. Vale dizer que é indispensável que a régua com que são medidos todos aqueles que devem obediência à lei seja, em qualquer instituição, a mesma destinada a seus próprios membros. Por tais razões, voto pelo afastamento cautelar do Procurador de Justiça, Dr. Roberto da Freiria Estevão.'; Senhor Corregedor-Geral, Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes: 'O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, apresenta proposta de afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, ilustre Procurador de Justiça, alegando que em face dele propôs, devidamente autorizado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, ação civil para perda do cargo e ação penal por crime contra a administração pública (violação de sigilo profissional - art. 325 c.c. o art. 29, ambos do C. Penal - fls. 61/72). Esclarece que o Doutor Procurador de Justiça interessado, em razão das imputações que lhe foram formuladas nas ações civil e penal, não possui condições morais para continuar exercendo o cargo, mormente porque 'por força da intensa gravidade da infração, da sua ampla divulgação pela imprensa, do natural espanto que provocou, da indignação despertada na sociedade e do conseqüente abalo da estima que o Dr. Procurador de Justiça gozava, houve profundo decréscimo no seu conceito social' (fls. 04). É o relatório do necessário. Passo a emitir o meu voto. A pretensão formulada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Justiça, segundo nosso entendimento, não merece acolhimento, data maxima venia. Com efeito, a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, é certo, possibilita que o membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, seja cautelarmente afastado das suas funções, antes ou durante o curso de ação civil para perda do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos (art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 - grifo nosso). No caso em tela, com a devida vênia do entendimento esposado pelo ilustre Procurador-Geral de Justiça subscritor da petição de fls. 2/5, não está demonstrado nos autos o interesse público motivador da pretensão, que nada mais é do que o periculum in mora, requisito essencial para conferir legitimidade ao deferimento de qualquer medida cautelar, a evidenciar a necessidade do afastamento do Doutor Roberto Freiria Estevão. As imputações descritas na denúncia e na petição inicial da ação civil pública cujo pedido principal é a decretação da perda do cargo, não guardam conexão com o trabalho desenvolvido pelo Doutor Roberto da Freiria Estevão como Procurador de Justiça. A violação do sigilo profissional e atos de improbidade administrativa descritos nas petições iniciais cíveis (cópias de fls. 7/27 e 34/54) - que ainda dependem de comprovação sob o crivo do contraditório, diga-se de passagem - têm ligação com suas atividades no magistério particular em curso preparatório de concurso público e seu relacionamento pessoal com o Doutor Artur Pagliusi Gonzaga (co-réu nas mesmas ações civil e penal), Procurador de Justiça que então integrava a Comissão do 81o Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público. Pelo que se observa do teor das cópias das petições iniciais juntadas aos autos, não foi imputado ao Doutor Roberto da Freiria Estevão qualquer irregularidade ou deficiência técnica no desenvolvimento dos seus trabalhos como órgão de execução, razão pela qual não se vê demonstrada a existência de periculum in mora (entenda-se como tal o 'motivo de interesse público' de que trata a lei) a justificar seja determinado o seu afastamento cautelar. Acrescento, por oportuno, que não vislumbramos nos autos qualquer risco na permanência do Doutor Roberto da Freiria Estevão no exercício das suas atribuições normais de modo a justificar a medida extrema solicitada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça. Ao contrário, seu afastamento cautelar implicaria na continuidade do recebimento dos vencimentos integrais por anos seguidos (é possível prever, com alguma probabilidade de acerto, que as ações em curso levarão alguns anos para ser julgadas), não nos parecendo adequado que referida situação esteja de acordo com o almejado 'interesse público'. Não basta, ao nosso entendimento e respeitados os posicionamentos em sentido contrário, que o membro do Ministério Público esteja sendo acusado em ação civil da prática de ato que implique na decretação da perda do cargo para que seja cautelarmente afastado das suas funções. É fundamental que haja demonstração inequívoca de que a continuidade do exercício na função não atenda ao 'interesse público' e, na hipótese em discussão, não logrou-se demonstrar que o Doutor Roberto da Freiria Estevão, na continuidade do seu mister de Procurador de Justiça (o qual vem exercendo há mais de oito meses consecutivos após a ocorrência do fato relatado na petição inicial da ação civil - cf. fls. 8, item 1.1.), venha a colocar em risco a credibilidade da nossa Instituição. Outrossim, melhor atende aos anseios da sociedade e ao 'interesse público', pela nossa ótica, que o referido membro do Ministério Público continue no exercício normal das suas funções, ao invés de permanecer afastado por longo período recebendo vencimentos integrais dos cofres públicos. Assim, entendemos que o afastamento cautelar pretendido a fls. 2/5 e fundamentado no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, não estaria a respeitar os princípios administrativos da finalidade e da razoabilidade, evidenciando muito mais um desvio de finalidade e arbitrariedade a antecipação de penalidade que será objeto de julgamento das ações civis propostas e cujas cópias instruem este protocolado. Salientamos, por oportuno, que a permanência do Doutor Roberto da Freiria Estevão nas suas atribuições normais de órgão de execução não implicará em prejuízo para a instrução das ações em curso que visam impor-lhe a perda do cargo, nem tampouco inibirá a futura e eventual execução de decisão condenatória, de modo que nos parece desarrazoado decretar o seu afastamento cautelar. Aliás, a Lei Complementar Estadual n. 734/93, no parágrafo único do art. 253 (aqui invocado por analogia), permite o afastamento de membro do Ministério Público por decisão fundamentada na conveniência do serviço, para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranqüilidade pública, e não excederá a 60 (sessenta) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período. Nenhuma destas hipóteses, no caso em discussão, contudo, restou caracterizada. DO EXPOSTO, entendendo não haver motivo de interesse público a ensejar o afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, meu voto é no sentido da rejeição da proposta.'; Conselheiro José Roberto Durand: 'Trata-se de pedido formulado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça de afastamento cautelar do Dr. Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, do exercício de suas atribuições legais, porque responde a ação civil destinada à decretação da perda do cargo, por conduta que a par de constituir grave ofensa ao princípio da moralidade pública, que deve ser rigorosamente observado, em especial pelos 'agentes públicos de nível mais graduado nas carreiras ou cargos', atende a relevante interesse público e deve prevalecer 'até o término da ação civil', justificada a pretensão nas muito bem fundamentadas razões aduzidas a fls.2/5. Afigura-se-me, preliminarmente, que é caso de se complementar a instrução do procedimento, com a requisição e juntada de cópia reprográfica do inteiro teor da ata da reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em que determinado, por votação unânime, pelo mesmo fato, o afastamento do referido Dr. Procurador de Justiça de suas atribuições legais de membro eleito daquele Órgão da Administração Superior do Ministério Público. No mérito, cumpre-me, respeitosamente, para não ser inutilmente repetitivo, subscrever 'in totum', o bem elaborado, objetivo e preciso voto de fls. 122/124 da eminente Procuradora de Justiça e Conselheira Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, ao qual absolutamente nada tenho a acrescentar, porque desnecessário, 'data venia' de respeitáveis manifestações em sentido contrário que já constam destes autos. Cumpre-me apenas enfatizar que - a prevalecer deliberação no sentido da inacolhida do pedido de afastamento - nada justifica a permanência do referido Dr. Procurador de Justiça no exercício de suas atribuições funcionais na Primeira Procuradoria de Justiça, que oficia exclusivamente em feitos criminais da competência recursal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, uma vez que naquele sodalício responde a duas ações civis, de perda do cargo e por improbidade administrativa, e uma criminal, por delito contra a administração pública, como documentado nestes autos, não podendo a Instituição coonestar situação evidentemente constrangedora e inusitada, incompatível com a moralidade pública, impondo-se, a meu sentir, sua remoção - até mesmo de ofício, se necessário - para outra Procuradoria de Justiça. Ante o exposto, meu voto é pelo acolhimento da proposta de afastamento cautelar de que se cuida.'; Conselheira Marilisa Germano Bortolin: 'Considerando o ocorrido no 81º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 1999 e por ter sido o requerido denunciado criminalmente e ainda estar respondendo a ações para perda de cargo e improbidade administrativa. Considerando que o Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça deliberou afastá-lo como membro eleito na composição daquele Órgão nos anos de 2000/2001. Considerando tratar-se de questão muito grave a fraude ocorrido no concurso de Ingresso e que revoltou toda a classe do Ministério Público, os candidatos, suas famílias e a sociedade de forma geral, sendo que, o Dr. Roberto da Freiria Estevão estaria envolvido com os fatos, até o final das apurações, convém ao interesse público o afastamento de suas funções. É o meu voto.'; Conselheiro José Benedito Tarifa: 'Trata-se de proposta de afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, formulada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça com fundamento no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 734/93. Revela, dentre outras razões, que por força da intensa gravidade da infração, da sua ampla divulgação pela imprensa, do natural espanto que provocou, da indignação despertada na sociedade e do conseqüente abalo na estima de que o Dr. Procurador de Justiça gozava, houve profundo decréscimo no seu conceito social; que ele, ao mesmo tempo, por idênticas razões, obviamente já não apresenta a serenidade, a tranqüilidade e a isenção para o desempenho da complexa função de Procurador de Justiça (fls.4). Juntou-se aos autos uma cópia da inicial da ação civil para a decretação de perda do cargo (fls.07/27), cópia da denúncia por infração ao art. 325, c. c. o art. 29, ambos do Código Penal (fls.61/72) e cópia da inicial da ação civil pública de improbidade administrativa (fls.74/113), movidas contra o interessado e outro. Juntou-se, ainda, aos autos uma cópia da ata da reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em que determinado, por votação unânime, pelo mesmo fato, o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. Roberto da Freiria Estevão, de suas atribuições legais de membro eleito daquele Órgão da Administração Superior do Ministério Público (fls.135/8). É o relatório. Está demonstrado que é indispensável, por motivo de interesse público, o afastamento cautelar do Dr. Roberto da Freiria Estevão do exercício do cargo, nos termos do parágrafo único, do art. 158, da Lei Complementar Estadual n.º 734/93. Verifica-se que o interessado foi denunciado pelo crime de violação de sigilo profissional (art.325 do Código Penal - capitulado no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública). A prática desse crime contra a administração é incompatível com o exercício do cargo, a teor do que dispõe o inc. I, c. c. o parágrafo único, do art. 157 da Lei Complementar Estadual n.º 734/93. Além disso, importante observar que deixou-se de fazer a proposta de suspensão do processo em favor do denunciado, por entender-se que: 'No caso concreto, a revelação das respostas da prova escrita da segunda fase provocou a anulação parcial do concurso de ingresso à carreira do Ministério Público, atingindo mais de seis mil candidatos e a imagem de uma Instituição, que a própria Constituição Federal (art. 127) incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; que a magnitude do dano causado não só a pessoas específicas como a uma coletividade não permite que se coloque os denunciados na tábula rasa dos criminosos primários, portadores de bons antecedentes e que praticam infração de mínima repercussão social; ... que por fim, os denunciados são profissionais do direito, procuradores de justiça experientes e estas circunstâncias, por si sós, tornam a conduta altamente censurável' (cota da denúncia - fls.59). O interesse público é um critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, de acordo com o que dispõe o inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º 9.784/99. A propósito do interesse público ou supremacia do interesse público esclarece a obra Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 25ª edição - pág. 95: 'O princípio do interesse público está intimamente ligado ao da finalidade. A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se em busca do interesse geral'. Não se deve olvidar, por outro lado, que de acordo com o art. 169 da Lei Complementar Estadual n.º 734/93: 'São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei: I - manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo'. Deve prevalecer, no caso, o interesse público, que é um dos princípios de observância obrigatória pela Administração Pública, afastando-se cautelarmente do cargo o Dr. Roberto da Freiria Estevão. É o meu voto.'; Conselheira Cristina Barreira: 'O voto é pelo afastamento do Sr. Procurador de Justiça. Não há nesta decisão qualquer juízo de valor sobre a inocência ou culpabilidade do Sr. Procurador, mesmo porque esta não é a sede própria para tanto. A decisão tem como fulcro a preservação do próprio Sr. Procurador e, mais importante ainda, a preservação da nossa Instituição. Em suma, é de cautela o afastamento, tendo em vista as imputações a ele feitas, até que a Justiça, sede adequada para tanto, decida sobre a sua culpabilidade ou inocência.'; Conselheiro Paulo Spina: 'O Exmo. Sr. Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey, então Procurador-Geral de Justiça, no dia 29 de fevereiro do corrente ano, propôs o afastamento cautelar, sem prejuízo de vencimentos, do Dr. Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, até o término de ação civil contra ele intentada, por autorização do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores, para a decretação da perda de cargo. Envolvido em fraude que ensejou a anulação parcial do 81º Concurso de Ingresso ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o indigitado Procurador de Justiça, acusado de ter cometido um crime contra a Administração Pública, segundo declinado na inicial de fls. 2/5, não pode permanecer na Instituição em face de patente decréscimo de seu conceito social, a atingir a serenidade, a tranqüilidade e a isenção para o desempenho de complexa função que lhe é cometida. A discussão de fundo neste procedimento, a rigor, gira em torno da premissa de que o Dr. Roberto da Freiria Estevão, por motivo de interesse público, em nome do princípio da moralidade administrativa em especial, não pode permanecer no Ministério Público. O descalabro de sua conduta, enfim, revelou-se incompatível com a permanência na instituição. Trata-se, sem dúvida, de uma questão de todo subjetiva. Adotar, agora, o princípio da precaução e afastar o Procurador de Justiça epigrafado, em nome do interesse público, ou mantê-lo, concedendo-lhe o benefício da mera suspeita, dada a impossilidade de prova apriorística de inocência ou de que será escorreito postergar evidências suscetíveis de incriminação, consiste, desse modo, na autêntica 'vexata quaestio' para aquele que se deparar com a análise do protocolado. A conseqüência prática do voto a proferir e também da decisão final tendente a solucionar o impasse, além da substância da matéria em discussão, parece claro, podem ensejar equívocos de grandes proporções. Se os indícios ou mesmo provas compiladas delimitam a participação do Dr. Roberto da Freiria Estevão em crime de violação de sigilo, previsto no artigo 325 do Código Penal, tudo a denotar imoralidade no proceder, não é menos verdade que o afastamento cautelar almejado pode revelar-se açodado. O primeiro argumento, permite-se ponderar, é tão consistente como o ulterior. Por essas razões, quando se constata que o Ministério Público convive há quase seis meses com uma situação inusitada, lamentável sob todos os aspectos, convém enfatizar, a tese da decisão em favor do afastamento, embora compreensivelmente fundamentada em princípio maior, qual seja, o da moralidade administrativa, pode atuar em sentido oposto. Possibilitar ao interessado, réu em ações movidas pelo Ministério Público, receber vencimentos sem a prestação de algum serviço somente a partir deste instante, de outro turno, não se afigura equânime ou, no mínimo, razoável. A dimensão do caso em estudo não fica adstrita aos danos potenciais de um singelo afastamento de carreira, ainda que por interesse público. Por sinal, a carreira do Dr. Roberto da Freiria Estevão ficou comprometida, mesmo antes das batalhas judiciais em curso, inobstante possa merecer integral encarte ponto de vista antagônico à maneira de pensar expendida. Os prejuízos efetivos causados aos candidatos inscritos no 81º Concurso de Ingresso, assim como os graves e, a princípio, irreparáveis lesionamentos adicionais ao interesse público, bem ou mal, foram e estão sendo sanados pela proficiente banca examinadora e por uma nova e perspicaz gestão que começa a ser construída. Diante de uma controvérsia no plano do direito, que divide de forma equilibrada as opiniões de ínclitos Conselheiros integrantes deste Egrégio Conselho Superior, quer me parecer que a decisão justa, no sentido mais abrangente do termo, será a designação do Dr. Roberto da Freiria Estevão para prestar serviços em Procuradoria que não oficie em feitos de competência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, pois, exatamente nessa Augusta Corte, o mencionado Procurador de Justiça responde a duas ações civis, de perda do cargo e por improbidade administrativa, e uma criminal, por delito contra a Administração Pública. Repudiado virtual espírito corporativista, acredita-se que o instituto da remoção - voluntária, compulsória ou por permuta -, disciplinado nos arts. 136 a 139 da Lei Orgânica do Ministério Público deste Estado (Lei nº 734, de 26.11.1993), viabiliza adequado equacionamento, de sorte a não comprometer a Instituição ante o malsinado 'affair' envolvendo Procurador de Justiça considerado de reputação ilibada e de conduta irrepreensível ou credibilidade induvidosa antes do evento noticiado. A par do alvitrado ultraje a Promotores e Procuradores de Justiça, do desprezo ao zelo pelo decoro e da subserviência a interesses escusos, fica a esperança de que não se repetirão cenas idênticas àquelas objeto de regular perquirição. Assim e por derradeiro, ciente de que este voto dado em desfavor de afastamento cautelar de representante do Ministério Público durante o curso de ação civil proposta para decretação de perda do cargo, sem prejuízo de vencimentos, tão-só contribui para que não se aperfeiçoe o quórum qualificado, objeto de disposição contida no artigo 158, § único, da aludida Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, aguarda-se concretas providências da Egrégia Procuradoria-Geral voltadas à efetiva remoção do Dr. Roberto da Freiria Estevão, atualmente oficiando junto à 1ª Procuradoria no Tribunal de Justiça do Estado.' e Conselheiro Antonio Bertone: 'Pelo meu voto, entendo, data venia, que este E. Conselho, antes de votar a matéria em tela, deveria aguardar eventual recebimento da denúncia ofertada contra o Procurador de Justiça Roberto da Freiria Estevão. Isso porque o crime que lhe foi imputado (violação de sigilo, art. 325, CP) enseja a concessão dos benefícios legais inseridos na Lei 9099/95, levando-se em conta que, em tese, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para tanto. Apesar do Exmo. Senhor Procurador-Geral, ao apresentar a denúncia tenha, de plano, negado a oferta dos referidos benefícios, o tema é controverso. Então, caso se aplique o sursis processual, depois de decorrido o período de prova estará extinta a punibilidade do denunciado, pelo que a ação civil para perda de cargo prevista no artigo 157, inciso I, da LOEMP, perderá seu objeto, pois ela só é possível após decisão judicial condenatória 'por prática de crime incompatível com o exercício do cargo' transitada em julgado. Se essa possível situação ocorrer, 'o afastamento cautelar do membro do Ministério Público, antes ou durante o curso da ação, sem prejuízo de seus vencimentos' (art. 158, § único, LOEMP), caso imposto por este E. Conselho Superior, não terá embasamento legal, tendo em vista a não existência de qualquer ação (a penal, por estar suspensa, e a civil, por ausência da condição de procedibilidade configurada pela sentença penal condenatória transitada em julgado). Portanto, acredito, s.m.j., que este E. Colegiado, ad cautelam, deveria aguardar eventual recebimento da denúncia oferecida contra o Procurador de Justiça Roberto da Freiria Estevão, para, daí sim, apreciar o pedido de seu afastamento cautelar formulado pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça'. 4.2 - Pt. nº 46.379/00 - Interessado: Dr. Leandro Pereira Leite, 6º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho - pedido de afastamento para frequentar curso no exterior - aprovado, por maioria, o voto do relator Conselheiro Paulo Spina, que deferia. Votaram de forma contrária o Senhor Corregedor-Geral e o Conselheiro José Roberto Durand. 4.3 - Pt. nº 44.457/99 - Interessado: Dr. Gilberto Cabett Júnior, Promotor de Justiça de Piquete - pedido de afastamento para continuar frequentando curso de mestrado - após o voto do relator Conselheiro Garreta Prats, que deferia, o Senhor Corregedor-Geral pediu vista dos autos. 4.4 - Fixação de escala para o plantão de agosto/00 - Segundas feiras: Conselheiras Lúcia Casali e Maria Cristina Barreira; Quartas-feiras: Conselheiros Evelise Pedroso e Garreta Prats; Quintas-feiras: Conselheiros José Roberto Durand e Marilisa Germano; e Sextas-feiras: Conselheiros Paulo Spina, Antonio Bertone e José Benedito Tarifa. 4.5 - Autorização para residência fora da comarca - pedidos formulados pelos Promotores de Justiça a seguir relacionados, objetivando autorização para residirem em comarca diversa da respectiva lotação: Pt. nº 27.951/00 - Interessada: Maria Cristina Martins, 4º PJ de Sumaré - aprovado, por maioria, o voto da relatora Conselheira Evelise Pedroso, que opinava pelo deferimento. Votaram de forma contrária o Senhor Corregedor-Geral, Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes e o Conselheiro Dr. Antonio Bertone. Pt. nº 83.114/99 - Interessada: Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, aprovado, por maioria, o voto da relatora Conselheira Cristina Barreira, que opinava pelo deferimento. Votou de forma contrária o Senhor Corregedor-Geral. Em ambos o pedidos houve abstenção do Senhor Procurador-Geral. 4.6 - Ciência de protocolados - após ciência, deliberou-se pelo arquivamento dos seguintes protocolados: Pt. nº 50.689/00 - Ofício nº 409/00, enviado pelo Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Corregedor - Geral do Ministério Público. Pt. nº 49.142/00 - Ofício nº 56/00, enviado pelo Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, Procurador de Justiça, Secretário Executivo da 2ª Procuradoria de Justiça. Pt. nº 49.047/00, 52.755/00 e 52.753/00 - Ofícios nºs 212, 223/00 e 221/00, enviados pela Doutora Maria Tereza Tilé Ferreira, Procuradora de Justiça, Secretária Executiva da 4ª Procuradoria de Justiça. Pts. nºs 53.066, 46.671/00 e 53.068/00 - Ofícios nºs 306/00, 291/00 e 304/00, enviados pelo Doutor Nelson Lacerda Gertel, Procurador de Justiça e Secretário Executivo. Pt. nº 50.577/00 e 50.575/00 - Cópia dos ofícios nº 060/00 e 062/00, enviados pelo Doutor José Domingos da Silva Marinho, Procurador de Justiça, Secretário Executivo da 3ª Procuradoria de Justiça. Pt. nº 53.423/00 - Ofício nº 276/00, enviado pelo Doutor Joel Furlan, 2º Promotor de Justiça e Secretário da Promotoria de Justiça de Birigüi. Pt. nº 53.466/00 - Ofício nº 157/00, enviado pelo Doutor Vanderlei César Honorato, Promotor de Justiça de General Salgado. Pt. nº 48.943/00 - Ofício nº 157/00, enviado pelo Doutor Sebastião Donizete Lopes dos Santos, 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho. Pt. nº 51.946/00 - Ofício nº 122/00, enviado pelo Vereador José Angelo Fazion, Presidente da Câmara Municipal de Pirajuí. Pt. nº 52.531/00 - Requerimento enviado pela Doutora Amira Mustafá El Hage, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande. Pt. nº 51.370/00 - Requerimento enviado pela Doutora Amira Mustafá El Hage, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande. Após ciência, deliberou-se pelo encaminhamento à Procuradoria Geral dos seguintes protocolados: Pt. nº 48.880/00 - Requerimento apresentado pelos Doutores Guilherme Mello Ferraz de Siqueira e Eliana Faleiros Vendramini, 1º e 2º Promotores de Justiça de Vinhedo, respectivamente. Pt. nº 51.128/00 - Ofício nº 54/00, enviado pelo Doutor Roberto Luís de Oliveira Pimentel, 14º Promotor de Justiça e Vice-Secretário da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos. 5 - ESTAGIÁRIOS - Pedidos de transferência e/ou permuta - com acolhimento do parecer do Conselheiro Antonio Bertone, que em todos funcionou como relator, foram analisados os pedidos de transferência e/ou permuta formulados pelos seguintes estagiários: André Luis Tucci - Pt. nº 52.283/00; Andréia Ortigosa - Pt. nº 51.947/00; Carolina Martinez Pula - Pt. nº 53.455/00; João Paulo de Siqueira Andrade - Pt nº 52.285/00; Sheilla Fonseca Francisco - Pt. nº 51.948/00; Narciso Queiroz de Lima - Pt. nº 48.778/00; Fernando Pinheiro dos Santos - Pt. nº 48.823/00; Anderson Gustavo da Silva Crespo - Pt. nº 48.298/00; Murilo Carvalho Pereira Guazzelli - Pt. nº 47.513/00; Bianca Pavan Monteiro - Pt. nº 47.516/00; Camilo Stangherlim Ferraresi - Pt. nº 50.318/00; Maria Luiza Geraldes Fochi - Pt. nº 53.983/00; Mário Antônio Fernandes da Silva - Pt. nº 51.129/00; Paula Karina Beluzo - Pt. nº 51.235/00; Luciana Aguiar - Pt. nº 50.405/00; Marco Aurélio Paula Leite Pavanelli - Pt. nº 50.690/00; Carlos Eduardo Nobre Correia - Pt. nº 47.507/00; Daniel Ruiz Cabello - Pt. nº 49.198/00; Ana Paula da Silva - Pt. nº 48.477/00; Fernando Henrique Minchillo Conde - Pt. nº 52.886/00; Ana Luisa de Souza Ferreira Soares - Pt. nº 49.209/00; Tatiana Magosso Evangelista - Pt. nº 48.229/00; Priscila Erosa Sebastião - Pt. nº 47.629/00; Claudia Roberta de Souza Inoue - Pt. nº 46.406/00; Regina Maria Bueno de Godoy - Pt. nº 50.041/00; Priscila Kuchinski - Pt. nº 49.135/00; Marcela Nardini Rubin - Pt. nº 51.521/00; Mávia Nídia Zanusso - Pt. nº 45.636/00; Anaiza Fornereto - Pt. nº 48.828/00; Carla Suely Avanci de Almeida - Pt. nº 48.484/00; Antonio Sinesio Leal Junior - Pt. nº 47.204/00; Kelly Cristhina Silva Marques - Pt. nº 48.090/00; Luciane Spadoto Alves - Pt. nº 50.316/00 e Renata Maria de Vasconcellos - Pt. nº 53.732/00 - deferidos por unanimidade. Com acolhimento do parecer do relator Conselheiro Antonio Bertone, foram analisados os pedidos de permuta formulados pelos seguintes estagiários: Roberto de Faria Miranda, lotado na PJ de Atibaia e Auryany Fonseca Gonçalves Dias, lotada na PJ de Bragança Paulista (Pt. nº 51.322/00); Vinícius da Cunha Velloso de Castro, lotado na PJ Cível de São Carlos e Cristian Augusto Pagliusi Rodrigues, lotado na PJ Criminal de São Carlos (Pt. nº 52.758/00) - deferidos por unanimidade. 6 - Sessão pública para apreciação de protocolados - Às 18:00h, teve início a sessão pública para apreciação de protocolados. Em sessão plena, foram julgados 05 Recursos e 01 protocolado. Em seguida, foram julgados pelas Turmas 559 protocolados, sendo 309 pela 1ª Turma e 250 pela 2ª Turma, tendo ambas as Turmas se congregado na sala de reuniões do Conselho Superior do Ministério Público. Finalmente, às 20h00min foi encerrada a reunião, ficando designada a próxima sessão ordinária para o dia 01 de agosto p.f., às 13h30m.Nada mais havendo a relatar, eu, Antonio de Padua Bertone Pereira, Secretário do Conselho, concluo este resumo, que será publicado nos termos do art. 35, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26-11-93.

AVISO Nº 146/2000 - C.S.M.P., DE 26/07/2000

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 227 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 25/07/2000, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 18.705/00 1 vol. Capital

Interessados: Indústria e Comércio de Calçados Solar Ltda.

Assunto: Apuração de danos ao meio ambiente de trabalho de empresa

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 18.706/00 2 vol. Capital

Interessados: Usitecno Indústria e Comércio Ltda (Wagner Campestre)

Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho em empresa

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 21.126/00 2 vol. Capital

Interessados: Delegacia Regional do Trabalho e Indústria Metalúrgica Fanandri Ltda

Assunto: Verificação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 32.894/00 1 vol. Guarujá

Interessados: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos, Cooperativa Construcop e outras construtoras

Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade em meio ambiente de trabalho

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 32.896/00 1 vol. São Carlos

Interessados: Haba Alimentos Ltda. e Delegacia Regional do Trabalho e Emprego em São Carlos

Assunto: Apuração de descumprimento à legislação protetiva do trabalho

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 35.148/96 6 vol. Capital

Interessados: Viação Jaraguá Ltda, CRST - Freguesia do Ó - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e SP Trans - São Paulo Transporte S/A

Assunto: Verificação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 35.542/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Subdelegacia do Trabalho em Ribeirão Preto e Construtora Industrial e Comercial Said Ltda

Assunto: Eventual descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por empresa

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 36.224/00 4 vol. Capital

Interessados: SIM Serviços Ibirapuera de Medicina S/C Ltda

Assunto: Apuração das condições do meio ambiente de trabalho

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 36.564/00 1 vol. Capital

Interessados: Amazonas Produtos Para Calçados Ltda

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na rotulagem de produtos químicos produzidos e/ou distribuídos por empresa

Resultado: arquivamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 37.897/00 6 vol. Capital

Interessados: CONSTRAN S/A - Construções e Comércio

Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho (02 apensos)

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 38.349/00 7 vol. Capital

Interessados: Dixie Toga S/A

Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

ACIDENTES DO TRABALHO

Protocol. Nº 76.788/99 1 vol. Santos

Interessados: Pão Mandy Ltda. e Panificadora Amália de Santos Ltda.

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no meio ambiente de trabalho de estabelecimentos comerciais

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 11.762/99 1 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP-Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado, tendo por objeto aquisição de medicamentos

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 14.014/00 3 vol. Presidente Prudente

Interessados: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, José Carlos Rossati (ex-secretário municipal) e Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades ocorridas no procedimento licitatório para aquisição de uma máquina extratora de suco de laranja

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 14.966/97 3 vol. Capital

Interessados: DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Camargo Campos S/A - Engenharia e Comércio

Assunto: Apuração de eventual irregularidade em contrato para construção de alças de acesso à Avenida

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 16.124/00 1 vol. Cubatão

Interessados: André F. Nochese Guerato e Prefeitura Municipal de Cubatão

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente da cobrança de taxa para expedição de certidão visando atender interesses pessoais

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 21.275/95 4 vol. Capital

Interessados: Dalmo Pessoa (vereador), Prefeito Paulo Maluf, Secretário Municipal de Serviços e Obras e Enterpa - Engenharia Ltda

Assunto: Ilegalidade nas contratações de empresa

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 22.853/99 1 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato celebrado para aquisição de medicamentos

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 23.650/99 1 vol. Mauá

Interessados: Sama - Saneamento Básico do Município de Mauá, Polar Produtos Hospitalares Ltda e Cirúrgica Paulista Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda

Assunto: Apuração de eventual falta de entrega de material licitado em processo de compras

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 24.078/97 2 vol. Capital

Interessados: Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Fundepag - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária

Assunto: Apuração de irregularidades em convênio celebrado para a implantação de Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (1 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 24.152/91 2 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e F.U.R.P. - Fundação para o Remédio Popular

Assunto: Apuração de irregularidades na compra de medicamentos (16 anexos)

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 26.341/96 1 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP-Fundação para o Remédio Popular e Protein S/A

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado, tendo por objeto aquisição de medicamentos

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 28.022/00 4 vol. Pereira Barreto

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Suzanópolis

Assunto: Apuração de dano ao erário ocorrido em virtude de irregularidades cometidas em concurso público

Resultado: arquivamento rejeitado

CIDADANIA

Protocol. Nº 28.724/92 34 vol. Capital

Interessados: Diretores da CESP - Cia. Energética de São Paulo, Andrade Gutierrez S/A, Luiz Antonio Alves de Azevedo (deputado) e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor

Assunto: Apuração de eventual superfaturamento na contratação de empreiteira para realização das obras das usinas hidrelétricas Canoas I e II no Rio Paranapanema (3 apensos)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 28.831/99 2 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Nossa Caixa Nosso Banco S/A e Apetik Refeições Convênio Ltda.

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato para fornecimento de refeições sob a forma de vales - irregularidades na licitação, contrato, termos aditivos e despesas

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 29.692/00 1 vol. Panorama

Interessados: Prefeitura Municipal de Paulicéia, Edson Prado Barros e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de advogado para prestação de assistência jurídica gratuita

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 29.694/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareí

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na prestação de informação à Câmara Municipal no exercício de 1998

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 29.702/00 1 vol. Presidente Prudente

Interessados: Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente, Centro de Saúde IV de Alfredo Marcondes e Clínica e Hospital de Cirurgia Corpus, Hospital e Maternidade Ortocárdio Ltda e Hospital São João

Assunto: Apuração de irregularidades encontradas em vistoria fiscalizatória realizada em instituições de saúde

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 29.872/00 2 vol. Capital

Interessados: FEBEM-Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, Nesis - Serviços de Saúde S/C Ltda e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de irregularidades na contratação de empresa de prestação de serviços de atendimento ambulatorial na área de pediatria

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 29.918/00 2 vol. Indaiatuba

Interessados: SEPREV - Serviço Municipal de Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Fabio Ferraz Bicudo Junior e outros

Assunto: Apuração do superfaturamento na aquisição de terras por autarquia municipal

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.065/00 1 vol. Piracicaba

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba, Stavias Stanoski Terraplanagem, Pavimentação e Obras Ltda, Ivete Madeira, José Aparecido Longato e João Manoel dos Santos (vereadores)

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em licitações (26 Anexos)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.124/00 1 vol. Jundiaí

Interessados: Prefeitura Municipal de Jundiaí

Assunto: Apuração de eventual contratação de empresa sem licitação

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.202/00 2 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Rio Grande da Serra

Assunto: Apuração de obstrução das investigações realizadas pela comissão de vereadores (1 anexo)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.204/00 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Marcos Rogério Peixoto e outros moradores da Estrada Pouso Alegre e Câmara Municipal de Ribeirão Pires

Assunto: Averiguação de vício na colheita de assinaturas para a alteração de denominação de via pública (distrito de Ouro Fino Paulista)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.629/00 1 vol. Conchas

Interessados: Câmara Municipal de Pereiras, Manoel Crispim Calaça (Presidente da Câmara)

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - contratação de uma rádio da cidade, sem licitação, para veicular mensagem de natal, com verbas do erário municipal

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.630/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Jacareí, a Coletividade e Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Emissão de certidões de óbito sem a causa da morte

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.634/00 1 vol. Auriflama

Interessados: Prefeitura Municipal de Auriflama, SUCEM - DIR -VI de Araçatuba

Assunto: Apuração de irregularidade em programa de erradicação do Aedes Aegipty (mosquito transmissor da dengue e febre amarela)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.636/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Fernando Chiarelli, Marcelino Romano Machado (Diário FM e Conquista FM)

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na concessão de duas emissoras de rádio

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.638/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Tarciso José Rodrigues e Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto

Assunto: Apuração de eventual irregularidade no serviço de radiodiagnóstico de hospital

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.639/00 1 vol. Guararapes

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Guararapes

Assunto: Apuração de contratação de funcionários sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.645/00 1 vol. Monte Mor

Interessados: João Rinaldo (prefeito), Paula Alessandra Transfereti e Prefeitura Municipal de Monte Mor

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - não cumprimento de liminar e sentença

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.649/00 1 vol. Bragança Paulista

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Bragança Paulista (Condomínio Habitacional Henedina Rodrigues Cortez)

Assunto: Irregularidades nos serviços públicos de pavimentação asfáltica

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.659/00 1 vol. Rosana

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Rosana e Jurandir Pinheiro (ex-prefeito)

Assunto: Irregularidades na admissão de pessoal pela Prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.663/00 1 vol. São Carlos

Interessados: Geraldo Scuracchio, George Antônio Olegario e Gelson Rocha Silva (Conjunto Habitacional Romeu Santini)

Assunto: Apuração de eventual prejuízo ao patrimônio público

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 30.688/99 6 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular e Henrifarma Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado, tendo como objeto fornecimento de matéria prima farmacêutica

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 31.096/00 2 vol. Capital

Interessados: Agro Comercial de Frutas Confruty, Carlos Neder (vereador), Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB e Gabi Comercial Importadora Exportadora Ltda

Assunto: Apuração de irregularidades nos procedimentos de compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 31.111/00 1 vol. Capital

Interessados: Sindicato dos Radiotaxistas Autônomos de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo -DPT - Departamento de Transporte Público do Município

Assunto: Reajuste nas tarifas dos serviços de táxi

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 31.678/00 3 vol. Penápolis

Interessados: José Alves da Silva (ex-prefeito de Braúna), Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Braúna

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na administração de ex-prefeito de Braúna

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.081/00 2 vol. Cafelândia

Interessados: Prefeitura Municipal de Cafelândia, Jayme de Lima, Orivaldo Gazoto (ex-prefeito) e Ambrósio Luís Contrera (prefeito)

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa (exercício de 1993/1996)

Resultado: arquivamento rejeitado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.278/00 1 vol. Presidente Venceslau

Interessados: Caiuá Serviços de Eletricidade S/A (REDE Empresa de Energia Elétrica)

Assunto: Apuração de irregularidades na cobrança de serviço público - ICMS e Energia Elétrica

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.280/00 4 vol. Pirapozinho

Interessados: Prefeitura Municipal de Pirapozinho e Waldemar Casseze (ex-prefeito)

Assunto: Construção de escola e fraude à licitação (01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.286/00 1 vol. Bragança Paulista

Interessados: Jesus Adib Abi Chedid, Jornal 'Bragança Jornal Diário', Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e José Lavelli de Lima (prefeito)

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - violação ao princípio da impessoalidade

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.344/99 1 vol. Capital

Interessados: Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE, Tribunal Regional do Trabalho e Luiz Carlos Loberto

Assunto: Ausência de representante do DAEE em audiência judicial, que pode ter gerado prejuízo ao erário

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.445/00 2 vol. Neves Paulista

Interessados: Câmara Municipal de Neves Paulista e Benedito Carlos Massa (presidente da Câmara Municipal)

Assunto: Licitação - verificação da regularidade de processo licitatório ou sua justificada dispensa, para contratação de advogados

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.446/00 4 vol. General Salgado

Interessados: Prefeitura Municipal de General Salgado e Adelino Bido (ex-prefeito)

Assunto: Apuração de irregularidades na administração do município - gestão de 1993/1996

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.517/00 1 vol. Santos

Interessados: Jornal 'A Tribuna' e Ivan Barbosa Rigolin

Assunto: Apuração de contratação de serviços advocatícios sem licitação

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.667/00 1 vol. Capital

Interessados: DSV - Departamento de Operações do Sistema Viário e CET - Companhia de Engenharia de Tráfego

Assunto: Passeata de perueiros em 07/10/99 - Transtorno ao trânsito - Prejuízo à população

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.668/00 1 vol. Capital

Interessados: Bento Amâncio e SP Trans - São Paulo Transportes S/A

Assunto: Apuração de prestação inadequada de serviço de transporte coletivo

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.669/00 1 vol. Capital

Interessados: Módulo 01 do PAS- Centro- Cooperpas 01, Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na prestação de contas municipais (exercício de 1999)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.670/00 1 vol. Capital

Interessados: COOPERPAS - Módulo 10 - PAS - Campo Limpo e Prefeitura Municipal de São Paulo

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na prestação de contas municipais (1999)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.671/00 1 vol. Capital

Interessados: DSV - Departamento de Operações do Sistema Viário, Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo

Assunto: Passeata de estudantes em 29/03/00 - Transtorno ao trânsito - Prejuízo à população (01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.892/00 2 vol. Capital

Interessados: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Alberto Antonio Ribeiro de Souza e Correias Mercúrio S/A

Assunto: Apuração de improbidade administrativa por perito judicial - supervalorização na avaliação de bem imóvel

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 32.895/00 1 vol. Casa Branca

Interessados: Carlos Roberto Porto (vereador) e Prefeitura Municipal de Casa Branca

Assunto: Empréstimo realizado pelos funcionários da Prefeitura Municipal para financiamento do 13º salário

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 33.067/00 2 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires

Assunto: Apuração de eventual lesão ao erário resultante do uso indevido de bem público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.070/00 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, Danilo Franco (ex-prefeito) e Silvio Sabainski (Presidente da Câmara)

Assunto: Apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 33.071/00 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, Maria Luiza Móia e outros

Assunto: Irregularidades em alteração de nome de ruas

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.094/00 1 vol. Espírito Santo do Pinhal

Interessados: João Alborgheti (prefeito) e Benedito Guilherme de Macedo (Presidente da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal)

Assunto: Promoção pessoal - afronta ao art. 37, § 1º da Constituição Federal

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.170/00 1 vol. Barretos

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Colômbia e SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na cobrança de tarifa do serviço de coleta de esgoto

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.171/00 1 vol. Rio Claro

Interessados: Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e Procuradoria Regional do Trabalho na 15ª Região

Assunto: Contratação de funcionários sem a realização de concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.190/00 2 vol. Itaquaquecetuba

Interessados: Editora Gráfica Jornalística Diário Nova Itaquá Ltda. e Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba

Assunto: Apuração de irregularidades em processo licitatório para a publicação de atos oficiais da municipalidade, em jornais de circulação (1 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.332/00 1 vol. Capital

Interessados: Departamento de Investigação sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo e Izaura Viscardi

Assunto: Eventual irregularidade na contratação de servidor

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.333/00 1 vol. Capital

Interessados: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente - Região do Butantã, Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. e Secretaria Municipal de Assistência Social

Assunto: Apuração de eventual atraso no pagamento dos salários dos motoristas das empresas de transporte contratadas para servirem aos conselhos tutelares

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.334/00 1 vol. Capital

Interessados: José Correia, Empresa Táxi BP, Luigi e Antonio Cavaliere, Nilda Cavaliere, Milton Ildefonso, Deise Girelli

Assunto: Apuração referente a denúncias de comportamento desidioso e antiético de advogados, bem como existência de 'lista negra' de taxistas

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.335/00 1 vol. Capital

Interessados: Maria Lucia Prandi (deputado estadual)

Assunto: Fiscalização do cumprimento de Lei Estadual n.º 10.299/99, referente a medidas que facilitam a busca e a localização de pessoas desaparecidas

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.514/00 2 vol. Mairiporã

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Mairiporã, Itacolomy Administração Empreendimentos e Participações S/C Ltda.

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato - Superfaturamento

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.518/00 1 vol. Mairiporã

Interessados: Hospital Nossa Senhora do Desterro

Assunto: Apuração das condições de atendimento e eventuais irregularidades do hospital

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.683/97 4 vol. Capital

Interessados: Paulo Eduardo Belletti Degani, Corregedoria da Polícia Judiciária, José Gonzaga Moreira 'Zezinho do Ouro'

Assunto: Apuração de enriquecimento ilícito e prática de atos de improbidade administrativa

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.920/00 2 vol. Campinas

Interessados: Arly de Lara Romêo

Assunto: Encaminha dossiê sobre sua atuação perante a Secretaria Municipal de Assistência Social de Campinas, no período compreendido entre fevereiro/98 e março/2000

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.921/00 2 vol. Campinas

Interessados: Jornal Correio Popular, Shopping Center Iguatemi Campinas e Prefeitura Municipal de Campinas

Assunto: Apuração de possível vazamento de gás liqüefeito de petróleo

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.922/00 5 vol. Campinas

Interessados: Roberto Frati (vereador), Transurb - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, URCA-Viação Campos Elísios S/A, TUCA-Transportes Urbanos Campinas Ltda e outros

Assunto: Iregularidades em planilhas de custos do sistema de transporte coletivo, que estariam acarretando majoração do valor da tarifa

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 33.923/00 6 vol. Campinas

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, White Martins Gases Industriais S/A e Aga S/A

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 34.207/00 1 vol. Capital

Interessados: Arnaldo Rodrigues dos Santos, Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo e Polícia Militar do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na aquisição de carros para Polícia Militar (1994)

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 34.208/00 1 vol. Capital

Interessados: José Eduardo Martins Cardozo, Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde

Assunto: Apuração de eventual descumprimento de lei municipal referente a combate e prevenção ao câncer de próstata

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 34.231/00 3 vol. Apiaí

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Barra do Chapéu, Oridio Rodrigues de Camargo e Tribunal de Contas do Estado

Assunto: Apuração de irregularidades nas contas municipais - exercício de 1997

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 34.233/00 1 vol. Peruíbe

Interessados: 'Jornal Análise', Câmara Municipal de Peruíbe e Braulio Lopes Bernardes

Assunto: Apuração de alteração de lei orgânica municipal visando a supressão da obrigatoriedade de plebiscito para modificações do plano diretor da cidade

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.051/00 2 vol. Porto Ferreira

Interessados: COREN - Conselho Regional de Enfermagem, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Prefeitura Municipal de Porto Ferreira

Assunto: Apuração de eventual irregularidade em entidade

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.052/00 3 vol. Barretos

Interessados: Loester Salviano de Paula, Uebe Resek (prefeito), Prefeitura Municipal de Barretos e Erenisse Parizatti Leitão Ltda.

Assunto: Apuração de irregularidades no procedimento licitatório para construção do projeto de criação de alevinos

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.062/00 1 vol. Leme

Interessados: Promotoria de Justiça de Porto Ferreira, T.M. Promoções e Eventos, Prefeitura Municipal de Leme e Federação Paulista de Motociclismo

Assunto: Averiguação da contratação ou não de empresa pela prefeitura sem licitação para a realização de prova de motociclismo

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.072/00 1 vol. Capão Bonito

Interessados: Hélio de Souza (ex- prefeito), Prefeitura Municipal de Capão Bonito e José Donizetti Soares

Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.073/00 1 vol. Ilhabela

Interessados: Marco Antonio Mróz e Prefeitura Municipal de Ilhabela

Assunto: Eventuais irregularidades no pagamento dos procuradores municipais no ano de 1994

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.075/00 1 vol. Paulínea

Interessados: Câmara Municipal de Paulínea

Assunto: Possíveis irregularidades quanto aos salários de vereadores

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.079/00 1 vol. Sorocaba

Interessados: Anildo de Milanda e Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - falta de pagamento de materiais adquiridos pela prefeitura

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.082/00 1 vol. Paulínea

Interessados: Prefeitura Municipal de Paulínia

Assunto: Apuração de possíveis irregularidades em relação a cobrança do IPTU

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.443/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Gonçalo Alves de Carvalho e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.444/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Alcides Bationi, Proguaçú - Empresa de Desenvolvimento de Habitação de Moji Guaçu e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.445/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Geraldo Borges de Lima e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.446/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Olício Buratim e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.448/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Osvaldo Gonçalves Rodrigues e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.449/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Armando Toso e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Eventuias irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.450/00 1 vol. Caraguatatuba

Interessados: Rodolfo Reis da Silveira Cruz e Câmara Municipal de Caraguatatuba

Assunto: Eventual ato de improbidade administrativa na contratação de servidor público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.451/00 1 vol. Mirante do Paranapanema

Interessados: João Tadeu Saab e Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no setor de contabilidade da Prefeitura consistentes em registros computadorizados como empenhos para créditos sem a real existência destes documentos

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.452/00 2 vol. Santos

Interessados: Célia Regina Fernandes Bologna e Câmara Municipal de Santos

Assunto: Possível irregularidade na concessão de licenças médicas à funcionária da Câmara Municipal

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.454/00 1 vol. Caraguatatuba

Interessados: Eli Macedo e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Assunto: Irregularidades no indeferimento de pedidos de certidões e em procedimentos licitatórios - desrespeito à Lei Municipal nº 535/96

Resultado: recurso não conhecido e arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.455/00 1 vol. Caraguatatuba

Interessados: Sociedade Amigos de Bairro do Morro do Algodão, Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Assunto: Apuração de irregularidade na cobrança de contribuição de melhoria em bairro

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.456/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Antenor Pereira Borges, Proguaçú - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na manutenção de contrato de trabalho de servidor municipal

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.457/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - 2ª Vara Federal de Campinas, Sebastião Machado de Oliveira e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato de trabalho de servidores municipais

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.458/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Jamil Paulo e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.459/00 4 vol. Amparo

Interessados: Câmara Municipla de Amparo, José Roberto Groppo e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Assunto: Apuração de irregularidade em licitação

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.467/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - 4ª Vara Federal de Campinas, José de Paula e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Apuração de irregularidade em contratos de trabalho de servidores municipais

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.468/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Isabel Cristina Magioli Venâncio e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.469/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Nanci Freitas de Souza, Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - 4ª Vara Federal de Campinas

Assunto: Apuração de irregularidade em contratos de trabalho de servidores municipais

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.470/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Hélio Lealdini e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.471/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Darcy Bernardo de Souza Perina e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.472/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo-Campinas e Sebastião Roque Dias

Assunto: Contratação de funcionário sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.473/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Nelson de Souza Campos e Proguacú - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.474/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, José Antonio Bonato e Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu-PROGUAÇÚ

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.475/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Valter Castiglioni, Prefeitura Municipal de Moji Guaçu e Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato de trabalho de servidores municipais

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.476/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Antonio Lucas de Oliveira e Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu-PROGUAÇÚ

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.477/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Ivone Toso e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.479/00 1 vol. Fernandópolis

Interessados: Valdenir das Dores Diogo, Prefeitura e Câmara Municipal de Guarani D'Oeste e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de irregularidade na contratação de funcionários

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.483/00 1 vol. Tietê

Interessados: Empresa Tess S/A, Hamilton Martins Júnior e Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações

Assunto: Apuração de irregularidade na instalação de torre de celular, causando risco a moradores

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.509/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Iuri Rapoport e Companhia América Airlines

Assunto: Apuração de eventual prática de racismo ( 01 apenso )

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.510/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Reinaldo Rinaldi e Câmara Municipal de Guarulhos

Assunto: Eventual irregularidade no aumento de número de vereadores do município

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.743/00 1 vol. Capital

Interessados: Antônio Roque Cittadini, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Empresa Transbraçal e Arnaldo Rodrigues dos Santos

Assunto: Apuração de eventual irregularidade no andamento de processos

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.744/00 1 vol. Capital

Interessados: Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Prefeitura e Câmara Municipal da Capital

Assunto: Apuração de eventual irregularidade no pagamento dos vencimentos de funcionário (02 apensos)

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.754/00 1 vol. São Carlos

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 'EESC-JR, ICMSC-JR, CATI e Diretor Júnior' e Câmara Municipal de São Carlos

Assunto: Apuração de concessão de isenção à empresa júnior

Resultado: julgamento convertido em diligência

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Protocol. Nº 35.765/00 1 vol. Capivari

Interessados: Márcia Antonelli Dias, Vereador José Carlos Torneti Borsari e Câmara Municipal de Capivari

Assunto: Utilização de veículo da Câmara Municipal para transporte de vereador a fim de assistir a um jogo de futebol

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.777/00 1 vol. Orlândia

Interessados: Escola Estadual Oswaldo Ribeiro Junqueira (Ana Maria Fabbri de Almeida Boldrin - Diretora Substituta)

Assunto: Apuração das condições da estrutura do prédio escolar pondo em risco a segurança dos alunos

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.782/00 1 vol. São José do Rio Pardo

Interessados: Mário Gusmão (ex-Presidente da Câmara Municipal), José Antonio Bicalho e Câmara Municipal de São José do Rio Pardo

Assunto: Confecção de cartões de natal às custas do erário da Câmara Municipal pelo ex-presidente

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.784/00 1 vol. Salesópolis

Interessados: Prefeitura Municipal de Salesópolis

Assunto: Implementação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.792/00 1 vol. São Carlos

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Carlos

Assunto: Eventuais irregularidades na aquisição de 02 veículos 0KM com infração a Lei das Licitações

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.793/00 1 vol. São Carlos

Interessados: Prefeitura Municipal de São Carlos, Trentin & Sancinetti e Diagonal Artes Gráficas S/C Ltda

Assunto: Realização de despesas sem prévio empenho

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 35.796/00 1 vol. Marília

Interessados: Prefeitura Municipal de Marília, Nelmo Engenharia e Construção Ltda e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contrato

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.199/00 1 vol. Duartina

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Duartina e Empresa Construtora LR Ltda

Assunto: Pagamento indevido de correção monetária de parcela, à construtora que executava construção de casas populares

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.221/00 1 vol. Cajuru

Interessados: José Carlos de Souza Felício, Presidente da Câmara Municipal de Cajuru e José Gonçalves Filho

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na utilização de linha telefônica pública

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.222/00 1 vol. Cajuru

Interessados: Luiz Antônio Martins e José Carlos Coelho (prefeito)

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na abertura de crédito adicional suplementar

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.223/00 1 vol. Pedregulho

Interessados: Moradores do Distrito de Igaçaba, Álvaro Angelo e Prefeitura Municipal de Pedregulho

Assunto: Inexistência de transporte coletivo para os moradores do distrito de Igaçaba

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.226/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - Campinas, Edgar da Silva, FEG - Fundação Educacional Guaçuana e Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu

Assunto: Irregularidades na manutenção de contratos de trabalho de servidores municipais, pelo regime da CLT

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.227/00 1 vol. São José dos Campos

Interessados: José Carlos Liesack Lebrão e URBAM - Urbanizadora Municipal S/A

Assunto: Apuração de eventual ilegalidade da exigência imposta em cláusula de edital para concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.232/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Prefeitura Municipal de Cubatão

Assunto: Apuração de prática de ato de improbidade administrativa por parte de servidores municipais quando da efetivação de medida judicial de demolição e reintegração de posse em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.272/00 1 vol. Santos

Interessados: Secretaria Municipal de Saúde e Luucimara Neves de Souza santos

Assunto: Adequação de serviços público - exames com resultado de sorologia falsa

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.283/00 1 vol. Marília

Interessados: CODEMAR - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília e Theobaldo de Oliveira Lyrio

Assunto: Não cumprimento de acordo firmado em audiência causando prejuízos à empresa

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.288/00 1 vol. Presidente Venceslau

Interessados: Luiz Roberto João e Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau

Assunto: Apuração de irregularidades técnicas na Santa Casa

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.420/00 6 vol. Capital

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria das Aministrações Regionais

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na instalação de máquinas 'caça níqueis' em bares e lanchonetes

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.541/00 1 vol. Duartina

Interessados: Prefeitura Municipal de Duartina, Agostinho de Oliveira Rodrigues Mauso e Maria José dos Santos Cavassani (Vereadores)

Assunto: Realização de concurso público sem cumprimento do edital

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.571/00 1 vol. Duartina

Interessados: Prefeitura Municipal de Duartina

Assunto: Apuração de irregularidade em pagamentos efetuados pela prefeitura municipal no ano de 1996

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.667/99 3 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo - FUNDEPAG e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.698/00 6 vol. Olímpia

Interessados: Prefeitura Municipal de Severínia, Mário Lúcio Lucatelli (prefeito) e Joaquim Arnaldo da Silva Neto

Assunto: Apuração de prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (36 Apensos e 06 Anexos)

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.910/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara Federal da 5ª Subsecção Judiciária de São Paulo/Campinas, Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Almir Nelson Falsetti, Benedito Bernardo de Oliveira, Hélio Algorghetti e João Cristino de Barros

Assunto: Irregularidades na manutenção de contratos de trabalho de servidores municipais

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.912/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Ângelo Francisco, Orlando Alves e outros, Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo/Campinas

Assunto: Irregularidades na manutenção de contratos de trabalho de servidores municipais pelo regime da CLT

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 36.929/00 2 vol. Casa Branca

Interessados: Carlos Roberto Porto (vereador), Prefeitura e Câmara Municipal de Casa Branca e CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo

Assunto: Apuração de irregularidades na aquisição dos antigos armazéns da CEAGESP e na locação dos mesmos para terceiros

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 37.421/00 1 vol. Santa Bárbara D´Oeste

Interessados: Antonio Brentan, Prefeitura e Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa na falta de pagamento de precatório

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 37.426/00 1 vol. Porto Ferreira

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Ferreira, Gilson Alberto Strozzi e HVA Produções

Assunto: Apuração de contratação de empresa sem licitação

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 37.455/00 1 vol. Auriflama

Interessados: Antonio José Silva e outros, Prefeitura Municipal de Auriflama e Fuad Kassis (prefeito)

Assunto: Apuração de dano ao erário

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 37.500/00 1 vol. São Manuel

Interessados: Prefeitura Municipal de São Manuel, Conjunto Poliesportivo ' Ayrton Senna'

Assunto: Apuração de irregularidade na realização de rodeio

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 37.501/00 1 vol. Franca

Interessados: FACEF- Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Franca e Alfredo José Machado Neto

Assunto: Apuração de irregularidade na contratação de professores sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

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Protocol. Nº 37.503/00 1 vol. Mongaguá

Interessados: Jacob Koukdjian Filho, Artur Parada Prócida e Prefeitura Municipal de Mongaguá

Assunto: Apuração de irregularidade na entrega de cestas básicas à população carente (01 Apenso)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.504/00 1 vol. Capital

Interessados: Lázaro José Piunti, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, CODEC- Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Assunto: Apuração de irregularidade na alteração da diretoria da CDHU

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.506/00 1 vol. Itaquaquecetuba

Interessados: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Isabel Martins de Campos

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.507/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Hélio Miachon Bueno (prefeito), Walter Caveanha (ex-prefeito), Ronaldo Fileti e outros

Assunto: Apuração de ato de improbidade administrativa - Reenquadramento de funcionário público

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.508/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: 5ª Subseção Judiciária - 4ª Vara Federal de campinas e Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu

Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.514/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Hélio Miachon Bueno, Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Walter Caveanha, José de Almeida Gabriel, (Lotemento Jardim Alvorada)

Assunto: Apuração de irregularidade no uso de imóvel público

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.525/00 2 vol. Lorena

Interessados: Luiz Francisco de Lima e Prefeitura Municipal de Lorena

Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - motivação eleitoral na efetuação de contrato de comodato

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 37.917/00 2 vol. Tietê

Interessados: Paulo Kleber de Souza Dutra, Prefeitura Municipal de Jumirim e Construtora Vendemiatti Ltda

Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação visando contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão-de-obra

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 38.039/00 3 vol. Jacareí

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Jacareí, José Antero de Paiva Grilo, Osvaldo da Silva Arouca e Realcar Administração de Consórcio Ltda

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em licitação

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 38.040/00 1 vol. Neves Paulista

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Neves Paulista, Gislaine Perpétua Gimenez Santos e outros

Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na concessão de reajustes salariais e benefícios a servidores públicos municipais

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 38.115/98 1 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FUNDUSP - Fundo de Construção da Universidade de São Paulo e Ductor - Implantação de Projetos S/A

Assunto: Apuração de irregularidades no contrato de prestação de serviços técnicos especializados

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 38.119/98 2 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Cesp - Companhia Energética de São Paulo, Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventuais ilegalidades nos termos aditivos de contrato

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 38.200/00 1 vol. Mauá

Interessados: Conselho Regional de Enfermagem - COREN e Unidade Básica de Saúde de Mauá

Assunto: Apuração de ausência de profissionais qualificados em enfermagem

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 38.324/00 1 vol. Paulo de Faria

Interessados: Santa Casa de Paulo de Faria e Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren/SP

Assunto: Falta de profissional enfermeiro

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 40.203/98 4 vol. Sorocaba

Interessados: Prefeitura Municipal de Sorocaba, Haroldo Guilherme Vieira Fazeno e outros

Assunto: Cumprimento de horário por Procuradores Municipais (02 Anexos)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 42.865/99 1 vol. Cotia

Interessados: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Cotia

Assunto: Irregularidades no sistema de saúde municipal

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 42.985/99 2 vol. Capital

Interessados: Rede Ferroviária Federal S/A, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na aceitação de proposta de quitação de crédito tributário através de títulos da dívida pública

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 43.586/97 1 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A

Assunto: Apuração de ocorrência de dano ao patrimônio público causado pela compra direta de medicamentos - dispensa de licitação

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 44.585/99 3 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP-Fundação para o Remédio Popular e E.M.S. Indústria Farmacêutica Ltda.

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado tendo como objeto aquisição de matéria prima farmacêutica

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 46.318/98 1 vol. Capital

Interessados: Tribunal de Contas do Estado, Lauro de Almeida Carneiro Filho, Alberflex Indústria de Móveis Ltda., Madecenter Móveis Ltda., F.D. E. - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Assunto: Apuração de irregularidades nos contratos para aquisição do mobiliário escolar - fraude nos procedimentos licitatórios (2 apensos)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 48.103/00 1 vol. Mococa

Interessados: Sindicato dos Trabalhores de Serviço Público Municipal de Mococa e Prefeitura Municipal de Mococa

Assunto: Apuração de criação de empregos públicos sem o devido concurso

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 48.341/00 1 vol. Casa Branca

Interessados: Prefeitura Municipal de Casa Branca, Bel Materiais para Construções Ltda., Ana Vanessa G. G. Abdalla e J. A Neto Materiais para Construções-ME

Assunto: aquisição de materiais para construção sem a devida licitação

Resultado: recurso conhecido e improvido

CIDADANIA

Protocol. Nº 48.851/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Luiz Oscar Ribeiro, União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Prefeitura Municipal de Mirandópolis e Associação Espora de Prata

Assunto: Crueldade com animais durante a realização do rodeio nas festividades comemorativas do aniversário da cidade

Resultado: recurso dado por prejudicado

CIDADANIA

Protocol. Nº 50.982/98 1 vol. Araçatuba

Interessados: CRHIS - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social, SIMA - Construtora Ltda e Câmara Municipal de Araçatuba

Assunto: Irregularidades em contrato

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 52.707/98 2 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG

Assunto: Apuração de irregularidades em contrato celebrado em 22.03.91, entre a Fundação Florestal e a FUNDEPAG (02 apensos)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 53.439/98 1 vol. Capital

Interessados: Jesus Reyes Prado e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Assunto: Ilegalidade na cobrança de ICMS incidente sobre a habilitação de telefone celular

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 54.837/99 3 vol. Guarulhos

Interessados: Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular, Artec- Ar Condicionado e Engenharia Ltda.

Assunto: Apuração de irregularidade em contrato

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 55.484/97 5 vol. Capital

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Eletropaulo e Prefaco S/A e outros

Assunto: Irregularidades em contrato

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 58.576/98 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires

Assunto: Apuração da instalação e funcionamento de Conselho Municipal

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 64.524/98 1 vol. Capital

Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas, Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' e Leila Maria Devito Castro

Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 66.298/96 5 vol. Capital

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, FUNAP-Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso (Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel)

Assunto: Apuração de diversas irregularidades dentre elas a admissão de pessoal sem concurso público (06 apensos)

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 67.244/99 1 vol. Itu

Interessados: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região, Luci Helena Marin Delboni e Santa Casa de Misericórdia de Itu

Assunto: Eventual irregularidade na contratação de funcionários por parte dos interventores da Santa Casa

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 67.994/99 2 vol. São José do Rio Preto

Interessados: Reinaldo Tadeu Ibeli, Getúlio José de Souza (Prefeito Municipal de Ipiguá) e Prefeitura Municipal de Ipiguá

Assunto: Apuração de eventual irregularidade praticada por Prefeito na construção de seu imóvel residencial

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 72.730/97 1 vol. Guarulhos

Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular, EMS - Indústria Farmacêutica Ltda.

Assunto: Apuração de contratação de empresa sem licitação

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 74.737/99 2 vol. Orlândia

Interessados: Ronaldo José de Lira e Prefeitura Municipal de Orlândia

Assunto: Apuração de contratação de funcionários sem concurso público

Resultado: julgamento convertido em diligência

CIDADANIA

Protocol. Nº 76.568/99 1 vol. Capão Bonito

Interessados: José Carlos tallarico Júnior (ex- prefeito), Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Cláudia Helena Felipe e outros

Assunto: Apuração de eventual contratação de funcionário sem concurso público

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 82.513/99 11 vol. Capital

Interessados: Nelson Keller Ferreira

Assunto: Apuração de improbidade administrativa por funcionário público lotado no DETRAN - SP

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 83.030/99 1 vol. Capital

Interessados: Celia Maria Almeida Santos e Banco Bradesco S/A

Assunto: Depósito em conta bancária, de origem suspeita, de colaborador de ex-parlamentar

Resultado: arquivamento homologado

CIDADANIA

Protocol. Nº 83.768/99 5 vol. Capital

Interessados: José Zico Prado (deputado estadual), SABESP S/A - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Arclan - Serviços, Transporte e Comércio Ltda e outras

Assunto: Irregularidades em contratos celebrados para a realização de serviços de leitura de hidrômetros e entrega de contas

Resultado: arquivamento homologado

CÍVEL

Protocol. Nº 33.970/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirassol

Assunto: Apuração de irregularidade na cobrança de taxa para emissão de declaração de exercício de atividade rural

Resultado: arquivamento homologado

CÍVEL

Protocol. Nº 34.002/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Edna Rosa Maques (Assistente Social) e Karina Marcia Viana

Assunto: Apuração da recusa de internação de pessoa portadora de deficiência mental, nos hospitais psiquiátricos

Resultado: arquivamento homologado

CÍVEL

Protocol. Nº 34.587/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Patrícia Bertholo, Centro de Educação Especial e Ensino Fundamental Egydio Pedreschi de Ribeirão Preto, Sandra Mara Nogueira e Janice Ribeiro Ramos

Assunto: Apuração do suposto remanejamento de professores

Resultado: arquivamento homologado

CÍVEL

Protocol. Nº 35.480/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Luzia Antonia de Oliveira e Mauro Luchesi Rodrigues

Assunto: Suspeita de lesão a patrimônio de pessoa portadora de deficiência

Resultado: arquivamento homologado

CÍVEL

Protocol. Nº 36.550/00 1 vol. Franca

Interessados: Corpo Clínico do Hospital do Coração ' Octávio Quércia'

Assunto: Averiguação quanto à remuneração dos funcionários que prestam serviços de plantão

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 07.555/00 1 vol. Capital

Interessados: Francisco Carlos Erket e Banco Bradesco S/A

Assunto: Apuração de não fornecimento de comprovante de depósito bancário- mau funcionamento de porta giratória

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 14.837/00 1 vol. Cotia

Interessados: Prefeitura Municipal de Cotia e Regina Célia Okiga Buabsi - Casa de Carnes

Assunto: Apuração da comercialização de carne bovina e suína proveniente do abate clandestino

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 16.429/00 1 vol. Capital

Interessados: Bradesco Previdência e Seguros S/A, Juizado Especial Cível de Santo Amaro e Maria das Neves Oliveira de Souza

Assunto: Propaganda enganosa

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 17.544/00 2 vol. Guarulhos

Interessados: OAB, Sindicato dos Bancários de Guarulhos, CDDH Guarulhos e outros e Bancos de Guarulhos

Assunto: Apuração de eventual ocorrência de ofensa aos direitos dos consumidores por parte das instituições bancárias- condicionamento ilegal do recebimento de contas à abertura de conta corrente

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 18.727/00 1 vol. Capital

Interessados: Roque Gomes da Silva e Banco Itaú S/A

Assunto: Apuração de prática de discriminação racial

Resultado: recurso conhecido e provido

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 22.829/00 1 vol. Bragança Paulista

Interessados: Diretório Acadêmico XV de Dezembro da Faculdade de Direito de Bragança Paulista - Universidade São Francisco e Supremo Tribunal Federal

Assunto: Recolhimento compulsório de valores agregados ao contrato da prestação de serviço educacional

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 30.647/00 1 vol. Socorro

Interessados: Diderot Camargo Filho

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na distribuição de panfletos para divulgação de serviços de cobrança

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 31.684/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Apuração das condições de segurança em templo religioso

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 31.731/00 1 vol. Marília

Interessados: João Carlos Valença e outros e Iolis Calçados Ltda. - EPP (Feirão Calçados)

Assunto: Apuração de eventual cobrança de 10% de juros aos consumidores em atraso com as prestações para retirar o nome do SPC

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 32.091/98 1 vol. Cruzeiro

Interessados: Agriminas Agrícola Ltda. e Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Assunto: Apuração de irregularidade na comercialização de produto

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 33.719/00 1 vol. Capital

Interessados: UOL - Universo On Line Ltda. e Amilcar Brunazo Filho

Assunto: 'Kit de Instalação do Universo Online' teria causado mudanças nas configurações do computador em que fora instalado

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 33.720/00 1 vol. Capital

Interessados: Valdina da Rocha Pereira e Ideal Comércio e Intermediações de Negócios Ltda.

Assunto: Prática abusiva - não consignação de prazo para o cumprimento de suas obrigações contratuais e captação indevida de recursos junto aos consumidores (01 anexo)

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 33.734/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Regina Célia Tinós e Empresa Magno Manpower Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Residencial Green Park)

Assunto: Descumprimento de cláusula contratual

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 33.963/00 1 vol. Tietê

Interessados: Dirlei Geraldo Baccili e Funerária De Paula

Assunto: Propaganda enganosa

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 33.968/00 1 vol. Taquaritinga

Interessados: Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga e Maria Mavilde Camassutti Caceze

Assunto: Inclusão de dívidas prescritas nos cadastros da associação

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.236/00 1 vol. Pilar do Sul

Interessados: Individual Comércio & Indústria e Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de irregulariades na fabricação, apresentação e fornecimento de produto químico (Brilhotaco) com infringência de normas legais

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.557/00 5 vol. Sorocaba

Interessados: OSE-Organização Sorocabana de Ensino Ltda e Secretaria de Acompanhamento Econômico

Assunto: Apuração de eventual abusividade sobre o aumento das mensalidades escolares

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.630/00 1 vol. Tupi Paulista

Interessados: Benetti Comecial Ltda e Mendes e Santinini Ltda ME

Assunto: Apuração de possível ocorrência de irregularidades em produto comercializado - Massa para Lazanha, marca Massas da Mama

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 35.805/00 2 vol. Campinas

Interessados: Rosângela Lopes Góes e Unidoctor Assistência Médica S/A

Assunto: Eventuais abusividades em cláusulas contratuais

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 35.810/00 1 vol. Campinas

Interessados: Edward Gabriel Acuio Simera e CBL-Central Brasileira de Listas e Guias

Assunto: Denúncia de danos aos consumidores consistentes em cláusulas abusivas e outras afrontas ao código do consumidor

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 36.270/00 5 vol. Sumaré

Interessados: Aterplan Comércio e Pavimentação Ltda e Cooperativa Habitacional Cristã de Sumaré

Assunto: Apuração de dano ao consumidor - Cláusula contratual abusiva

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 36.284/00 2 vol. Jacareí

Interessados: A Coletividade, Prefeitura Municipal de Jacareí, Jornais ' A Cidade' e ' Diário de Jacareí'

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nos serviços das empresas funerárias

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 36.920/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Discoteca Barbahala e Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Apuração das condições de segurança de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 36.931/00 1 vol. Jacareí

Interessados: CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo e Mitra Diocesana de São José dos Campos - Paróquia Imaculada Conceição

Assunto: Apuração das condições de segurança de templo religioso

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 37.101/00 1 vol. Espírito Santo do Pinhal

Interessados: Super Drog Avenida e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

Assunto: Irregularidades em funcionamento de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 37.488/00 2 vol. Capital

Interessados: Parmalat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda

Assunto: Apuração de comercilização de produto em condições impróprias ao consumo - Vício de qualidade

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 37.919/00 1 vol. Amparo

Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN e Santa Casa Ana Cintra Beneficência Portuguesa de Amparo

Assunto: Apuração de eventual insuficiência de enfermeiros profissionais qualificados para prestarem serviços

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.473/00 1 vol. Capão Bonito

Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Ana Lucia Nagy Antunes - ME

Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.504/00 2 vol. Limeira

Interessados: Coren - Conselho Regional de Enfermagem e Sociedade Operária Humanitária de Limeira

Assunto: Averiguação de descumprimento de legislação da saúde (ausência de enfermeiros e atende de enfermagem devidamente contratados)

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.602/00 1 vol. Campinas

Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Ivan Lancini

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.603/00 1 vol. Campinas

Interessados: Carrefour Comércio e Indústria Ltda e Agência Nacional do Petróleo - ANP

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.604/00 1 vol. Campinas

Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Luiz Tadeu de Oliveira Caladrin

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.605/00 1 vol. Campinas

Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Auto Posto Norte Sul Ltda

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.606/00 1 vol. Campinas

Interessados: Joaquim Antonio Pires Neto e Agência Nacional do Petróleo - ANP

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.607/00 1 vol. Campinas

Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Autoposto 2002 de Campinas Ltda

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.608/00 1 vol. Campinas

Interessados: Autoposto ' A.M. Pennella' e Agência Nacional do Petróleo - ANP

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 38.609/00 1 vol. Campinas

Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Gabriel Jorge Pastore

Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 40.078/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Duarte Neves e Cia Ltda - ME, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (Drogaria Nossa Senhora Aparecida)

Assunto: Apuração de eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial.

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 40.079/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Paulo Rogério Hayashi-ME (Farmácia 'Drogayashi' ) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo-CRF/SP

Assunto: Apuração de eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 40.085/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Osvaldo Albino da Silva e Cia Ltda. - ME, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.

Assunto: Apuração de eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial.

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 40.595/00 1 vol. Promissão

Interessados: Matadouro Municipal de Promissão e Departamento de Defesa Agropecuária.

Assunto: Apuração das condições de funcionamento e higiene de matadouro.

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 41.024/00 1 vol. Guarujá

Interessados: Anderson Carlos Teixeira Guarujá ME e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP

Assunto: Apuração de irregularidades em funcionamento de farmácia

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 41.441/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Romir Geraldo dos Santos e outro

Assunto: Apuração de criação clandestina de suínos

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 41.448/00 1 vol. Monte Aprazível

Interessados: Elizeu Miguel, CRF/SP - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Drogaria Nossa Senhora das Dores

Assunto: Apuração de funcionamento irregular de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 41.861/00 1 vol. Itu

Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Waldemir Luiz Repke - ME

Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 42.038/00 1 vol. Marília

Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Ronaldo José de Souza Marília - ME, Narciso José Delmasquio - ME e Antonio Alves - Socorro Farmacêutico

Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 42.087/00 1 vol. Cruzeiro

Interessados: Drogaria São Cristovão Cruzeiro Ltda e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP

Assunto: Apuração de irregularidades em funcionamento de farmácia

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 42.094/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Moreira e Requi Ltda ME e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP

Assunto: Apuração de irregularidades em funcionamento de farmácia

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 42.610/00 1 vol. Santos

Interessados: Jornal 'A Tribuna', Secretaria Estadual da Agricultura, Arroz Camil e Casabella

Assunto: Apuração de eventual liberação de marcas de arroz, impróprios ao consumo

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 43.651/00 2 vol. Limeira

Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Drogaria Santina e outros

Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 44.345/00 1 vol. Cotia

Interessados: Supermercado Jardim da Glória e Prefeitura Municipal de Cotia

Assunto: Apuração de comércio irregular de carnes

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 44.346/00 1 vol. Cotia

Interessados: 'Casa de Carnes QI de Boi Ltda' e Prefeitura Municipal de Cotia

Assunto: Apuração de comércio irregular de carnes

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 44.347/00 1 vol. Cotia

Interessados: Angelino G. Inácio - Casa de Carnes e Prefeitura Municipal de Cotia

Assunto: Apuração de comércio irregular de carnes

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 44.353/00 1 vol. Cotia

Interessados: Casa de Carnes José de Sousa Alves Irmão-ME

Assunto: Eventual comércio de carne bovina e/ou suína proveniente de abate clandestino

Resultado: arquivamento homologado

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 47.144/00 3 vol. Capital

Interessados: Teófilo Simões das Neves Filho, Sonia Maria Rio Neves, Suarez Incorporações Ltda. e Sócios

Assunto: Inadimplemento na outorga de escritura de compra e venda de imovel

Resultado: recurso conhecido e improvido

CONSUMIDOR

Protocol. Nº 54.426/98 5 vol. Capital

Interessados: UNICASTELO - Universidade Camilo Castelo Branco, Associação Itaquerense de Ensino, Meire Gonzaga da Silva e outros

Assunto: Apuração de imposição de penalidades pedagógicas a alunos inadimplentes

Resultado: arquivamento homologado

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 33.581/00 1 vol. Capital

Interessados: Faiçal Bechara Nabbout, Bechara Sassine Nabbout e Hospital das Clínicas

Assunto: Doação de órgão para transplante intervivos

Resultado: arquivamento homologado

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.039/00 1 vol. Capital

Interessados: Vereador Carlos Neder e FUMDES - Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Repasse de recursos do FUMDES para outras Secretarias Municipais

Resultado: arquivamento homologado

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.414/00 1 vol. Capital

Interessados: José Inácio da Costa e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde

Assunto: Impossibilidade de tratamento odontológico pela rede pública de saúde

Resultado: arquivamento homologado

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.964/00 2 vol. Capital

Interessados: Editora Globo S/A

Assunto: Apuração de prática de propaganda enganosa e abusiva na comercialização de cigarro veiculada por imprensa

Resultado: arquivamento homologado

GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR

Protocol. Nº 34.965/00 2 vol. Capital

Interessados: TV Ômega Ltda. (Rede TV!)

Assunto: Apuração de prática de propaganda enganosa e abusiva na comercialização de cigarro, veiculada por TV

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 18.592/00 1 vol. Serrana

Interessados: Euclides dos Santos, Antonio dos Santos Chavans e Prefeitura Municipal de Serrana

Assunto: Apuração de irregularidades no loteamento social 'Jardim das Rosas'

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 19.090/00 3 vol. Santo André

Interessados: 'Favela do Espírito Santo', Prefeitura Municipal de Santo André e SEMASA-Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André

Assunto: Apuração de eventual loteamento clandestino com existência de aterro sanitário no local

Resultado: julgamento convertido em diligência

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 26.859/00 1 vol. Jundiaí

Interessados: José Lopes de Souza, Jurandir Jacinto Vieira e outros e Sociedade Amigos de Santa Clara

Assunto: Apuração de irregularidades em parcelamento do solo

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 27.719/00 1 vol. São Bernardo do Campo

Interessados: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo

Assunto: Urbanização de favela situada em área de proteção aos mananciais - Núcleos Carminha e Detroit

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 28.336/00 1 vol. Itapevi

Interessados: José Roberto Cerqueira Conceição e Conselho Nova Esperança das Sociedades Amigos de Bairro de Itapevi

Assunto: Averiguação de eventual loteamento clandestino

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 28.337/00 1 vol. São Sebastião da Grama

Interessados: Vitor Rodrigues do Prado ( Recanto Shangrilá)

Assunto: Apuração de parcelamento irregular do solo urbano

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 30.646/00 1 vol. Cândido Mota

Interessados: Lairton Nogueira de Almeida

Assunto: Irregularidades em projeto de parcelamento do solo

Resultado: julgamento convertido em diligência

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 31.711/00 1 vol. Santos

Interessados: Moradores do Morro José Menino e Prefeitura Municipal de Santos

Assunto: Apuração de eventual infração ao zoneamento urbano

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 32.106/00 1 vol. Santos

Interessados: Marítima Indústria e Comércio Ltda-ME

Assunto: Eventual infração ao zoneamento urbano

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 32.514/00 1 vol. Buritama

Interessados: Prefeitura Municipal de Zacarias, Lourenço Zacarias (Loteamento Santo Antonio)

Assunto: Apuração de eventual irregularidade em loteamento

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 33.972/00 1 vol. Ibiúna

Interessados: Ozéia Vieira Pinto

Assunto: Loteamento irregular localizado na Estrada Municipal do Morro Grande

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 33.992/00 1 vol. Vinhedo

Interessados: Carlos André Di Mônaco (Condomínio São Joaquim)

Assunto: Loteamento clandestino

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 34.254/00 5 vol. Capital

Interessados: Administração Regional e Mitra Diocesana de Santo Amaro, Santuário do Terço Bizantino e Marcelo Mendonça Rossi

Assunto: Apuração de funcionamento irregular de templo religioso

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 34.556/00 3 vol. Brás Cubas

Interessados: Sebastião Guedes de Miranda Melo e Conjunto Residencial Jesus do Bom Pastor

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em conjunto residencial

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 34.606/00 1 vol. São Bernardo do Campo

Interessados: Cooperativa Habitacional Primavera, Geralda Dutra de Linhagem e outros

Assunto: Venda clandestina de lotes

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 34.627/00 1 vol. Potirendaba

Interessados: Valter Soares da Silva (Sítio Santa Rosa)

Assunto: Parcelamento irregular do solo para fins de implantação de loteamento urbano

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 34.629/00 1 vol. São Bernardo do Campo

Interessados: Cooperativa Habitacional 2 de Abril

Assunto: Venda de lotes clandestinos em área objeto de usucapião

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.058/00 1 vol. Santa Rosa do Viterbo

Interessados: Félix Casadei Santiago, Geraldo Antonio Ribeiro e outros e Loteamento Jardim Morumbi

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.453/00 1 vol. Santos

Interessados: Esporte Clube Gonzaga, Polícia Militar do Estado de São Paulo - Corpo de Bombeiros

Assunto: Falta de atestado de vistoria do corpo de bombeiros

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.466/00 1 vol. Mogi das Cruzes

Interessados: Francisco Nobuo Yatsugafu (Loteamento Vertentes do Biritiba) e Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim

Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.676/00 1 vol. Capital

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo, Administração Regional de Pinheiros, EMPG Profº Olavo Pezzoti

Assunto: Apuração de eventual ocupação indevida de área pública

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.678/00 2 vol. Capital

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (Resolo)

Assunto: Regularização de loteamento sem denominação, localizado no km 29 da estrada do M' Boi Mirim (01 anexo)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.812/00 5 vol. Itatiba

Interessados: Prefeitura Municipal de Itatiba e HBM - Empreendimentos e Participações Ltda - Loteamento 'Recreio Costa Verde'

Assunto: Apuração de eventual irregularidade na implantação de loteamento

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.814/00 1 vol. Campinas

Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas e moradores do bairro 'Cidade Universitária I'

Assunto: Construções em desacordo com a Legislação Municipal

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.815/00 1 vol. Campinas

Interessados: Edie Celso Lopes Guimarães e Prefeitura Municipal de Campinas

Assunto: Apuração de eventual ocupação irregular do solo público

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 35.816/00 1 vol. Campinas

Interessados: Celso Aimbiré dos Santos e Prefeitura Municipal de Campinas

Assunto: Apuração de eventual ocupação irregular de solo público

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 37.848/00 1 vol. Osasco

Interessados: Centro Espírita Fé em Deus de Osasco

Assunto: Verificação das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 37.849/00 1 vol. Osasco

Interessados: Centro Espírita Fraternidade e Prefeitura Municipal de Osasco

Assunto: Apuração das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 37.850/00 1 vol. Osasco

Interessados: Igreja Evangélica do Jardim D'Abril

Assunto: Verificação das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 37.851/00 1 vol. Osasco

Interessados: Igreja Espitirual Cristã e Prefeitura Municipal de Osasco

Assunto: Apuração das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 37.852/00 1 vol. Osasco

Interessados: Igreja Pentecostal Missão de Deus

Assunto: Verificação das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 37.853/00 1 vol. Osasco

Interessados: Missão Evangélica Sul América do Brasil e Prefeitura Municipal de Osasco

Assunto: Apuração das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 42.604/00 1 vol. Olímpia

Interessados: Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Prefeitura Municipal de Severínia, Mário Lúcio Lucatelli e Francisco Donizete da Silva (Loteamento 'Jardim Boa Vista')

Assunto: Apuração de denúncia de loteamento clandestino

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 43.644/00 1 vol. Marília

Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo (Loteamento Bairro Jardim Flamingo)

Assunto: Apuração de irregularidades em loteamento

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 43.866/00 1 vol. Capital

Interessados: AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo

Assunto: Parcelamento irregular do solo

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.375/00 1 vol. Franca

Interessados: Irineu Paganucci, Wagner Herbert Oliveira, Rosa Aparecida André Junqueira e Antônio P. Rodrigues Imóveis (Loteamento Jardim Paraíso)

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento

Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.730/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Katsuzo Mizuno

Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.731/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Reinaldo Calani

Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.732/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Gilberto Luiz Parente

Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.733/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Alcides Lorenzato

Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.734/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Nilson Luiz de Souza

Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.735/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: James Carlos Parente

Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.736/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Zélia Salermo

Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.737/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Abel Domingos Pereira dos Santos

Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 44.738/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Ivone Nogueira Bento

Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)

Resultado: arquivamento homologado

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocol. Nº 54.156/99 1 vol. Capital

Interessados: Pozelli Empreendimentos e Construções Ltda e José Fidélis

Assunto: Irregularidades em construção de prédio, não respeitando os recuos laterais (01 anexo)

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 18.481/00 1 vol. Capital

Interessados: Conselho Tutelar da Mooca, CDHU, Associação dos Trabalhadores da Região da Mooca e João Vicale

Assunto: Possível desocupação de imóvel situado no bairro da Mooca, com prejuízo a crianças e adolescentes que nele se encontram alojados

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 29.492/00 16 vol. Capital

Interessados: Adriano Diogo (vereador), Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Fórum Municipal de Educação

Assunto: Verificação do volume de recursos aplicados na educação, pelo município, nos exercícios de 1995 e 1996 (01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 29.698/00 1 vol. Piracicaba

Interessados: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Redução de número de vagas na pré-escola por período integral

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 30.022/00 1 vol. Praia Grande

Interessados: Alaílton Ferreira Feitosa

Assunto: Prática de possível propaganda eleitoral por parte de candidato às eleições de Conselho Tutelar

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 31.717/00 1 vol. Mirassol

Interessados: EE Joaquim Mendes Pequito

Assunto: Apuração das condições de segurança em prédio escolar

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 31.719/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Roseli Aparecida Rodrigues

Assunto: Apuração da ausência de vagas em creche

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 31.721/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Bento Sabatin e Escola ' Joaquim Silvio Nogueira'

Assunto: Solicitação de transferência de aluno de período vespertino para matutino

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 32.067/00 1 vol. Laranjal Paulista

Interessados: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista

Assunto: Averiguação de eventual descumprimento das obrigações municipais de ensino fundamental

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 32.068/00 1 vol. Laranjal Paulista

Interessados: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista

Assunto: Verificação das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes do Estado de São Paulo

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 33.515/00 1 vol. Mairiporã

Interessados: Empresa de Transporte de Mairiporã Ltda., Prefeitura Municipal de Mairiporã e Luciano Silva Carvalho

Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na restrição do uso de passes escolares em horários específicos e em linhas de ônibus

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 33.964/00 1 vol. Santo Anastácio

Interessados: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

Assunto: Eventuais providências relativas às medidas sócio-educativas em meio aberto

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 33.966/00 1 vol. Presidente Prudente

Interessados: Cinira Romani Paraíso, Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual, Escola Técnica Agrícola Professor Dr. Antônio Eufrásio de Toledo

Assunto: Apuração de irregularidade na cobrança de taxa em associação

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 35.050/00 3 vol. Neves Paulista

Interessados: Leonildo Moretti e outros e Prefeitura Municipal de Neves Paulista

Assunto: Fiscalização das condições de segurança nos veículos que transportam alunos no município (1 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 35.481/00 1 vol. Mirassol

Interessados: EEPSG 'Anísio José Moreira' e Secretaria de Estado da Educação

Assunto: Apuração da transferência compulsória de aluno

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 35.482/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Bálsamo

Assunto: Falta de vagas em creche no município

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 36.572/00 1 vol. Auriflama

Interessados: Prefeitura Municipal de Auriflama

Assunto: Apuração das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 36.919/00 1 vol. Conchas

Interessados: ETO CAR Ltda, Aleksander Toaldo Lacerda, Anselmo Eduardo Marteline, Emerson José Fexina e Prefeitura Municipal de Conchas

Assunto: Apuração de eventual funcionamento ilegal de estabelecimento comercial - fornecimento de bebida alcoólica a menores

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 41.434/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: White House Club American Bar Ltda e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

Assunto: Apuração de venda de bebida alcoólica a adolescente

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 41.435/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Lona Branca Locadora S/C Ltda e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Assunto: Apuração de venda de bebida alcoólica a adolescente

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 42.607/00 1 vol. Porto Feliz

Interessados: Prefeitura Municipal de Porto Feliz

Assunto: Apuração das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 43.665/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Prefeitura Municipal de Moji Guaçu

Assunto: Política pública de atendimento a crianças e adolescentes

Resultado: arquivamento homologado

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocol. Nº 43.666/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi

Assunto: Política de atendimento a crianças e adolescentes

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 07.265/95 1 vol. Guarulhos

Interessados: Prefeitura Municipal de Guarulhos e Odilon José dos Santos

Assunto: Desmatamento em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 14.846/00 1 vol. Franca

Interessados: José Brasil Aguiar Rodrigues Alves (Fazenda Aleluia)

Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 15.619/95 1 vol. Mongaguá

Interessados: Carlos José Gonzales (Sítio Sertãozinho)

Assunto: Desmatamento no Parque Estadual da Serra do Mar

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 24.121/89 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Carlos Fernando Rodrigues da Paz (Fazenda Menezes)

Assunto: Extração de minério

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 29.323/00 1 vol. Piratininga

Interessados: Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, Coordenadoria do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, José Gomes da Silva e Governo do Estado de São Paulo

Assunto: Apuração de eventual de dano ambiental - Utilização de hortos florestais para assentamento urbano

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 29.430/91 8 vol. Capital

Interessados: CETESB e outros e Fabio José Feldman (deputado)

Assunto: Apuração da propagação de ondas eletromagnéticas geradas por torres de transmissão (01 anexo)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 30.627/00 1 vol. Penápolis

Interessados: Luiz Carlos Mendes Barcellos (Fazenda Santa Terezinha)

Assunto: Execução de barragem em córrego sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 30.633/00 1 vol. São Sebastião

Interessados: SINDIPETRO - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Cubatão, Santos e São Sebastião, Marcio Antonio Campos Leorati, Luiz Alberto Faria Franco, Nilson Vieira e João Eugênio Lopes Avelar

Assunto: Redução no quadro funcional estaria favorecendo a ocorrência de danos ambientais

Resultado: recurso conhecido e improvido

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 30.658/00 1 vol. Rosana

Interessados: João Taveira Rodrigues

Assunto: Dano ambiental em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 32.065/00 1 vol. Rancharia

Interessados: Prefeitura Municipal de Rancharia

Assunto: Degradação ambiental - lançamento de resíduos sólidos sem tratamento em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 32.077/00 1 vol. Rancharia

Interessados: Jorge Fontolan (Fazenda Santa Efigênia III) e Diógenes de Assis Fontolan-ME

Assunto: Dano ambiental causado por trator com lâmina, em área de vegetação do tipo capoeira e armazenamento de lenha de mata nativa, sem licença do órgão competente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 32.084/00 1 vol. Marília

Interessados: Markus Max Wirth (Fazenda Uberlândia)

Assunto: Apuração de descumprimento de termo de compromisso de ajustamento de reposição ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 32.710/92 4 vol. Capital

Interessados: Usina de Compostagem e Triagem de Lixo de Vila Leopoldina

Assunto: Mau cheiro causado pelo processamento de lixo acumulado em usina ( 01 anexo )

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 32.899/00 1 vol. São José dos Campos

Interessados: Edison Pereira Faria, Marmoraria Comércio e Indústria de Pedras Decorativas Tamoios Ltda.

Assunto: Poluição sonora e ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 33.736/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Prefeitura Municipal de Guarulhos e Auta Lima Soares e outros

Assunto: Apuração de ocorrência de dano ambiental por ocupação de várzea, no bairro da Ponte Grande, nas proximidades da rua Ana Soares Barcelos

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 35.054/00 1 vol. Peruíbe

Interessados: Achiles Cecílio Netto

Assunto: Apuração de possível ocorrência de loteamento clandestino com danos ambientais

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 35.055/00 1 vol. Peruíbe

Interessados: Eli Camargo de Andrade

Assunto: Dano ambiental mediante corte, transporte e apreensão de palmitos em conserva

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 35.084/00 2 vol. Praia Grande

Interessados: Construtora e Pavimentadora Latina S/A, CETESB, Jornal ' A Tribuna ' e Prefeitura Municipal de Praia Grande

Assunto: Funcionamento de empresa sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 35.756/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Vinícius Antonio Maciel (Fazenda São João)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 35.766/00 1 vol. Santos

Interessados: PRODESAN-Progresso e Desenvolvimento de Santos, Parque Industrial da Alemoa, Associação dos Empresários do Bairro da Alemoa e Prefeitura Municipal de Santos

Assunto: Eventual dano ambiental - reurbanização do Parque Industrial ( 01 apenso )

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 35.783/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Mychajko Halajko Júnior e Prefeitura Municipal de Cubatão

Assunto: Contaminação de todo lençol freático na região do Parque Ecológico do Perequê

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.156/00 1 vol. Capital

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assunto: Corte irregular de 2 árvores (sibipiruna) em imóvel localizado à Rua Antonio Tavares

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.161/00 1 vol. Capital

Interessados: EMURB - Empresa Municipal de Urbanização, Ipê Clube e Sojal - Sociedade dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia

Assunto: Supressão de árvores em área localizada em clube

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.201/00 1 vol. Lins

Interessados: COMAPI - Companhia Agropastoril e Industrial Ltda (Fazendas São Miguel, Nossa Senhora de Fátima, Santo Antônio, Rio Feio e Ipê)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente mediante uso de trator com grade e corte de 3 árvores com uso de moto-serra (03 apensos)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.547/00 1 vol. Tupi Paulista

Interessados: Renato Plens (Sítio Santa Helena)

Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira em área correpondente a 0,68 ha mediante emprego de foice e machado

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.552/00 1 vol. Franca

Interessados: Renato Alexandre Mendonça (Fazenda Iracema II)

Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira em área de preservação permanente mediante corte com machado e foice

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.557/00 1 vol. Caraguatatuba

Interessados: José Manuel Vidal Cotorne

Assunto: Degradação ambiental mediante desmatamento em área correspondente a 0,147 há

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.558/00 1 vol. Caraguatatuba

Interessados: COMDEC - Comissão Municipal de Defesa civil de Caraguatatuba e Carmar Comércio e Terraplanagem Ltda

Assunto: Autorização para realização de obras de limpeza de caixa de contenção, desvio de águas pluviais do morro e retirada dos materiais soltos nas encostas da Barreira do 70

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.562/00 1 vol. Franca

Interessados: Francisco Giaffone Júnior (Fazenda Lagoa Azul) e Agropecuária Terra Nova Ltda

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 36.933/00 2 vol. Pereira Barreto

Interessados: Companhia Energética de São Paulo - CESP (Usina Hidroelétrica Três Irmãos)

Assunto: Apuração de retirada de animais da espécie cervo-do-pantanal de área de inundação (01 Apenso)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.182/00 1 vol. Capital

Interessados: Ayrton Simões Balestrero

Assunto: Poda irregular de árvores na rua Marjorie Prado, 171 - Jardim Marajoara

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.223/00 1 vol. Santos

Interessados: DBL- Equipamentos e Serviços Ltda, Cetesb e Prefeitura Municipal de Santos

Assunto: Apuração de dano ambiental - serviço de coleta e depósito de resíduos de fossas sépticas e caixas de gordura, sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.227/00 1 vol. Vinhedo

Interessados: Nelson Mautschke

Assunto: Supressào de vegetação em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.436/00 1 vol. Guarulhos

Interessados: Pedreira Aidar Ltda

Assunto: Desmatamento em área de mata atlântica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.502/00 1 vol. Santos

Interessados: Marcelo dos Santos Praia Grande-ME e Cetesb

Assunto: Apuração de dano ambiental - Serviço de coleta e depósito de resíduos de fossas sépticas e caixas de gordura, sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.513/00 1 vol. São Manuel

Interessados: Jaime Eufrásio Sanches, (Fazenda Sanches), Cervejaria Belco e Cetesb

Assunto: Apuração de dano ambiental - Poluição atmosférica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.518/00 1 vol. Rosana

Interessados: Maria Amélia Lemos (Fazenda Guaná)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante aração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.519/00 1 vol. Promissão

Interessados: Indústria e Comércio de Móveis Vernares Ltda e Cetesb

Assunto: Instalação e funcionamento de fonte poluidora sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.612/00 1 vol. Campinas

Interessados: Antonio Gomes Ferreira

Assunto: Dano ambiental causado por extração de areia, com emprego de draga, sem licença ambiental exigível

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.613/00 1 vol. Campinas

Interessados: Aldeir Souto Marques

Assunto: Dano ambiental causado por extração de areia, com emprego de draga, sem licença ambiental exigível

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.615/00 1 vol. Campinas

Interessados: SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A e Cetesb

Assunto: Identificação das fontes poluidoras do Rio Capivari (01 anexo)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.616/00 1 vol. Campinas

Interessados: Silvino Cardoso - ME (Fazenda São Rafael)

Assunto: Supressão de vegetação natural, considerada de preservação permanente, com emprego de draga

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.808/00 1 vol. Capital

Interessados: Asia Motors do Brasil

Assunto: Poluição atmosférica por emissão de fumaça preta dos veículos automotores, fabricados pela interessada

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 37.909/00 1 vol. Palestina

Interessados: José de Oliveira (Fazenda Rio Preto)

Assunto: Corte de 04 árvores de vegetação nativa mediante emprego de moto-serra

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.037/00 1 vol. Pirapozinho

Interessados: José Veraldo Costa (Sítio São José)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação gramínea em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.042/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Nelson Gebin (Chácara Dóris) e outros

Assunto: Supressão de vegetação rasteira bem como escavação do solo para construção de piscina

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.044/00 1 vol. Cajuru

Interessados: Enedina Guedes Barbosa (Fazenda Alvorada)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante gradeação

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.045/00 1 vol. Presidente Prudente

Interessados: Waldemar Alves de Oliveira (Sítio Floresta)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica com utilização de trator de esteira com lâmina

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.046/00 1 vol. Atibaia

Interessados: Francisco de Assis Castro Silva (Sítio Bom Sucesso)

Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.186/00 1 vol. Brodósqui

Interessados: Flávio Prudente Corrêa

Assunto: Plantação de cana-de-açúcar em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.190/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Miguel Saad (Sítio da Mata)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.229/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Agropecuária Asa -2 Ltda (Fazenda Bacuri)

Assunto: Corte de árvores isoladas sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.326/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Raimundo Pereira da Silva

Assunto: Poluição sonora decorrente das atividades comerciais de bar

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.423/00 1 vol. Capital

Interessados: GPME - Grupo de Preservação dos Mananciais de Eldorado

Assunto: Assoreamento de mata ciliar as margens da Represa Billings, para construção de estacionamento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.460/00 1 vol. São Sebastião da Grama

Interessados: Prefeitura Municipal de Divinolândia e Depósito Lopes de Materiais de Construção

Assunto: Supressão de vegetação em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.465/00 1 vol. Bebedouro

Interessados: Coimbra Frutesp S/A

Assunto: Dano ambiental por emissões gasosas tornando o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.475/00 1 vol. Pompéia

Interessados: Espólio de César de Araújo Barros (Fazenda Mariana)

Assunto: Supressão de vegetação através de máquina agrícola em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.499/00 1 vol. Sumaré

Interessados: Indústria Alimentícia Pastifício Selmi S/A

Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.503/00 1 vol. Santos

Interessados: Limpadora e Desentupidora Itanhaém Ltda, Prefeitura Municipal de Santos, Cetesb e Sabesp

Assunto: Impactos ambientais decorrentes do serviço de coleta, transporte e destino final dos resíduos oriundos de fossas sépticas e 'caixas de gordura'

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.819/00 1 vol. Boituva

Interessados: Prefeitura Municipal de Iperó, CETESB, Fazenda do Estado de São Paulo e Presídio 'Odon Ramos Maranhão'

Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente de lançamento de efluentes tratados em presídio

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.939/00 1 vol. José Bonifácio

Interessados: Jorge Sidney da Costa (Recanto Santa Maura)

Assunto: Construção de rancho em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.942/00 1 vol. Itatiba

Interessados: Regina Aparecida Cano Cardona Tripicchio

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 38.945/00 1 vol. Cachoeira Paulista

Interessados: Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária e Jorge Pereira Coutinho

Assunto: Risco à saúde pública em razão de imóvel funcionar como depósito de entulho, propiciando aparecimento de animais nocivos

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.209/00 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Euroserv S/A e Austam Indústria e Comércio de Tambores

Assunto: Ausência de licença da Cetesb

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.257/00 2 vol. Capital

Interessados: Comunidade Religiosa de Assistência e Promoção Cristo Redentor

Assunto: Desmatamento de área preservada no Cemitério do Parque dos Girassóis, na Estrada Teotônio Vilela

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.277/00 1 vol. Itatiba

Interessados: Nilo Massagli

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo capoeira, considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.279/00 1 vol. Matão

Interessados: Indústria Química Guarapiranga Ltda (Sítio Saltinho)

Assunto: Averiguação de dano ambiental causado por armazenamento inadequado de produtos químicos

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.280/00 1 vol. Capivari

Interessados: Marcos Antonio Martins (Chácara Santo Antonio)

Assunto: Corte de eucaliptos em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.281/00 1 vol. Itatiba

Interessados: Sociedade dos Proprietários das Glebas Nova Suíça e M.Acrópolis

Assunto: Construção de dique sem licença ambiental exigível

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.285/00 1 vol. Cajuru

Interessados: Roberto Dias Flauzino (Sítio Boa Vista)

Assunto: Construção de tanque sem licença do órgão ambiental, em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.291/00 1 vol. Tatuí

Interessados: Via Engenharia Consultoria Imobiliária Ltda

Assunto: Instalação de fonte licenciável pela Cetesb, sem as devidas licenças de instalação e funcionamento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.293/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Pedro Costalongo Filho (Sítio Céu Azul)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, a menos de trinta metros do córrego Monte Serrat

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.295/00 1 vol. Santos

Interessados: Companhia Docas do Estado de São Paulo

Assunto: Instalação de fonte de poluição sem as devidas licenças de instalação e funcionamento concedidas pela Cetesb

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.297/00 1 vol. Jaboticabal

Interessados: Oswaldo Garcia Morato e outros (Chácara Cachoeira do Mizael)

Assunto: Supressão, com uso de retro-escavadeira, de árvores nativas isoladas em estágio inicial de regeneração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.371/00 1 vol. Itapeva

Interessados: Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Raduam Nassar

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental na pesquisa de cascalho na Lagoa do Sino e Lagoa do Sino II

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.374/00 1 vol. Santos

Interessados: Quirino's Comércio Atacadista de Artigos Usados e Sucatas Ltda - ME

Assunto: Impactos ambientais decorrentes do serviço de coleta, transporte e destino final dos resíduos oriundos de fossas sépticas e 'caixas de gordura'

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.375/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Claudinei Collabardini e moradores da Vila Leila, Prefeitura Municipal de Moji Guaçu e Snooker Bar

Assunto: Poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.377/00 1 vol. Porto Feliz

Interessados: Antonio Alberto Domingues (Sítio Bom Retiro)

Assunto: Queimada em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.379/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Alfeu Bighi (Sítio Santa Fé)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.384/00 1 vol. Tanabi

Interessados: Fábrica de Refrigerantes Arco Íris Ltda

Assunto: Emissão de poluentes (efluentes líquidos) em leito de água, sem tratamento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.722/00 1 vol. Mongaguá

Interessados: Cetesb, Intermix Engenharia de Concreto Ltda e Fernando Pereira da Silva

Assunto: Instalação e funcionamento de fonte de poluição sem licença (fábrica de concreto pré-misturado)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.724/00 1 vol. Mongaguá

Interessados: Adriano da Silva

Assunto: Desmatamento em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.725/00 1 vol. Mongaguá

Interessados: José Estanislau da Silva

Assunto: Desmatamento em área de preservação permanente - Parque Estadual da Serra do Mar

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 39.826/97 1 vol. Registro

Interessados: João Benedito Moraes, Oswaldo Elias da Silva, Francisco Ricardo das Neves e Sebastião Pereira Leite

Assunto: Abertura de canais para drenagem sem licença (01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.065/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Irene Biasi Dorta

Assunto: Supressão de vegetação natural rasteira considerada de preservação permanente mediante aterro

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.066/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Margaret Vicente

Assunto: Supressão de vegetação permanente mediante uso de moto serra

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.068/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Celso Barbosa dos Santos

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural considerada de preservação permanente, mediante edificação de canil em alvenaria

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.069/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Moacir Alves da Silva

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural considerada de preservação permanente mediante aterro

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.072/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Antônio Rosa

Assunto: Corte de vegetação natural tipo capoeira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.075/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Daniel Secco - Bar Mina Bela

Assunto: Poluição sonora proveniente de estabelecimento comercial

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.076/00 1 vol. Moji Guaçu

Interessados: Cesp - Pequena Central Hidrelétrica

Assunto: Apuração de irregularidades no fechamento das comportas de represa no período da piracema

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.080/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Apuração de adequação do 'Projeto Renascente' e seu monitoramento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.082/00 1 vol. Pompéia

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Pompéia

Assunto: Danos ambientais por omissão do poder público - erosão

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.083/00 1 vol. Itápolis

Interessados: Luís Edmundo Campanhã, Caetano Venturini e Triângulo do Sol

Assunto: Infração por causar danos ambientais

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.087/00 1 vol. Macaubal

Interessados: Miguel Aparecido Catarucci (Fazenda São José)

Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo destruindo vegetação rasteira e cana-de-açúcar

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.088/00 1 vol. Macaubal

Interessados: Denis Gomes da Silva (Sítio Areia Branca)

Assunto: Corte de árvores de vegetação nativa em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.127/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: José Amancio de Lima

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.504/00 1 vol. Capital

Interessados: Lote Operações Técnicas S/A e Bioland Agropecuária Ltda.

Assunto: Apuração de depósito irregular de resíduos sólidos adivindos da Usina de Compostagem da Vila Leopoldina

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.505/00 1 vol. Capital

Interessados: CONDEPHAAT, Simel Empreendimentos S/C Ltda e Edifício Plavinil

Assunto: Apuração de irregularidade em edifício

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.506/00 1 vol. Capital

Interessados: Aurelita Araujo Damacena, Associação dos Moradores do Parque Savoy City

Assunto: Apuração de depósito irregular de entulho

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.507/00 1 vol. Capital

Interessados: Justiniano Carnero, Empresa de Transportes Piratinins (TUPI).

Assunto: Apuração de poluição sonora causada por empresa de transportes

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.593/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Eduardo Renato Junqueira (Sítio Fundão)

Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.594/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Luiz Carlos da Silva Barbosa (Fazenda Campestre)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.596/00 1 vol. Franca

Interessados: Expedito Bonattine Viana (Sítio Triângulo)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.597/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Geraldo Esteves, Henrique Francisco S. Filho, José de Camargo e Azenaldo Ribeiro da Silva

Assunto: Supressão de vegetação nas margens do Rio Perequê em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.600/00 1 vol. Araçatuba

Interessados: Geralda Bernardes Godoy (Estância Tarumã).

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.601/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Renato Aparecido Pereira e Prefeitura Municipal de Cubatão

Assunto: Degração ambiental em área pertencente à municipalidade, mediante construção de conjuntos habitacionais

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.602/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Augustinho Marcolino da Silva (Fazenda Itaipava)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.603/00 1 vol. Igarapava

Interessados: José Alvim da Silva Filho (Ilha do Reservatório de Volta Grande)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.604/00 1 vol. Igarapava

Interessados: Mário Alves (Ilha São Geraldo)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.606/00 1 vol. Limeira

Interessados: José Carlos Battistella (Fazenda Battistella)

Assunto: Supressão de vegetação gramínea, bem como desvio de curso d´água em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.607/00 1 vol. Américo Brasiliense

Interessados: Porto de Areia 'Silva & Silva Ltda., Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em porto de areia - falta de licença de instalação e funcionamento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.609/00 1 vol. Jundiaí

Interessados: Casa Bahia Comercial Ltda e Construtora Walter Torre Júnior Ltda

Assunto: Danos ambientais causados pela construção de depósito

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.610/00 1 vol. Tatuí

Interessados: Prefeitura Municipal de Tatuí

Assunto: Desvio em curso d´água no Ribeirão Manduca e supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.611/00 1 vol. Franca

Interessados: JE Junqueira Camargo Administração de Bens Ltda (Fazenda Bebedouro)

Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.612/00 1 vol. Franca

Interessados: Reinaldo Faleiros Rocha (Fazendas São João, São Thomé e São Roque)

Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.613/00 1 vol. Franca

Interessados: Heitor de Lima (Fazenda Santa Bárbara)

Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.614/00 1 vol. São José dos Campos

Interessados: Vitor Ricardo Pereira

Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.617/00 1 vol. Cajuru

Interessados: José Geraldo Donizete Dias (Sítio João de Barro)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente, mediante construção de barragem

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.619/00 1 vol. Duartina

Interessados: Agropastoril Santa Júlia Ltda. (Fazenda Santa Júlia)

Assunto: impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante uso de trator de pneu e grade

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.623/00 1 vol. Itapeva

Interessados: Raja Nassar, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente de pesquisa de argila refratária, no município de Buri (01apenso)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 40.653/00 1 vol. São Simão

Interessados: Manoel Luiz Vargas e Silva (Fazenda Luciana)

Assunto: Danos ambientais causados por construção de tanque para criação de peixes, impedimento de regeneração e abertura de canais

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.436/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Natal Dumbra (Estância Ward)

Assunto: Supressão de vegetação nativa em reserva ecológica, em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.437/00 1 vol. Cosmópolis

Interessados: Prefeitura Municipal de Cosmópolis

Assunto: Depósito irregular de lixo

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.438/00 1 vol. Brodósqui

Interessados: Ary Zanella Junior (Sítio Pratinha)

Assunto: Dano ambiental em reserva ecológica - construção de represa

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.439/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: Airton Ferreira da Silva

Assunto: Lesão em árvore do tipo sete copas, mediante a prática de anelamento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.440/00 1 vol. Ribeirão Preto

Interessados: André Junqueira Santos Pessoa (Fazenda Brejinho)

Assunto: Degradação de área de preservação permanente mediante gradeação

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.445/00 1 vol. Sorocaba

Interessados: Hurth Infer Indústria de Máquinas e Ferramentas Ltda. e Prefeitura Municipal de Sorocaba

Assunto: Apuração de eventual poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.447/00 1 vol. Cubatão

Interessados: Lanchonete Roni's Bar, Ronaldo Reis, Maria José Paz da Silva e outros

Assunto: Poluição sonora

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.449/00 1 vol. Porto Feliz

Interessados: Silvio Soares de Almeida Júnior, MM Empreendimentos e Comércio Ltda (Sítio Pitassaba)

Assunto: Erosão, assoreamento de nascente e curso d'água, mediante atividade agrícola

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 41.451/00 1 vol. Lucélia

Interessados: Polícia Florestal e de Mananciais

Assunto: Acompanhamento do serviço de fiscalização pela Polícia Florestal e de Mananciais, no rio Aguapeí

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.010/00 1 vol. Osasco

Interessados: Cetesb e E. S. Flex Indústria de Borracha Ltda

Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.011/00 1 vol. Osasco

Interessados: Cetesb e Plásticos Farneze Indústria e Comércio Ltda

Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.012/00 1 vol. Osasco

Interessados: Cetesb e Alutron Industrial Ltda

Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.013/00 1 vol. Osasco

Interessados: Cetesb e Indústria e Comércio André Ltda

Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.014/00 1 vol. Osasco

Interessados: Cetesb e Roberto Ribeiro da Silva Gráfica Ltda

Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.015/00 1 vol. Osasco

Interessados: Cetesb e João Carlos Berengue

Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.039/00 1 vol. Jaú

Interessados: Cláudio Fontanari (Sítio Nova Paulicéia)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante gradeação

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.040/00 1 vol. Altinópolis

Interessados: Maria Helena Tahan Alves (Fazenda São José)

Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.041/00 1 vol. Altinópolis

Interessados: Ademir José Cadurim e Maria Therezinha Cinquini Pereira Kamensek (Fazenda São João do Batatais)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante uso de trator com lâmina, e corte de 12 (doze) árvores do tipo capoeira mediante uso de machado

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.042/00 1 vol. Rio Claro

Interessados: José Rogério Altarurgio (Areia Para Construção Serra D´Água Ltda ME)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente, mediante extração e depósito de areia

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.044/00 1 vol. Duartina

Interessados: Amaurilio Antonio de Faria (Chácara Faria)

Assunto: Dano ambiental - executar abertura de dreno em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.046/00 1 vol. Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Paulo Gazzotto e Dorotheu Garcia (Sítio Santa Conceição)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de reserva ecológica, mediante aração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.047/00 1 vol. Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Adima Agropecuária S/C Ltda (Fazenda Cocaes)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de reserva ecológica, mediante aração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.051/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Via Engenharia S/A

Assunto: Soterramento de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.055/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Jaime José Rodrigues

Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.056/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Anton Hanna Saab

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira considerada de preservação permanente, mediante soterramento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.057/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Lindoarte Couto da Silva

Assunto: Corte de árvores em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.058/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Maria Rodrigues da Silva

Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.059/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Benício Farias da Silva

Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.060/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Via Engenharia S/A

Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.062/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: João Sant'Ângelo (Sítio Santa Terezinha)

Assunto: Supressão de vegetação natual mediante soterramento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.063/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Nivaldo Polessi (Recanto das Nascentes)

Assunto: Supressão de vegetação natural considerada de preservação permanente mediante soterramento e desvio de curso d'água

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.064/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Laércio Laury Costa (Sítio São Joaquim)

Assunto: Supressão de vegetação natural mediante terraplanagem e soterramento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.065/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Claudio Pereira Miranda

Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.066/00 1 vol. Campo Limpo Paulista

Interessados: Leonidas Garcia

Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.067/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Raimundo Paulo Basílio (Sítio Raimundo Basílio)

Assunto: Supressão mediante uso de enxada de vegetação do tipo rasteira, considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.068/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Fernando Revelino Bueno

Assunto: Supressão com obras de terraplenagem de vegetação natural, considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.074/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Fernando Ferreira Brandão (Sítio São Pedro)

Assunto: Supressão com aterro de vegetação rasteira considerade de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.075/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Sérgio Dias do Couto Junior

Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.076/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Pedro Luiz Condreva (Loteamento Baia Bonita)

Assunto: Supressão de vegetação natural tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.077/00 1 vol. Piracaia

Interessados: João Garcia da Costa

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.078/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Paulo de Tarso Carvalho Albejante (Loteamento Porto Santa Maria).

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.079/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Nelson Rodrigues Sanchez

Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.080/00 1 vol. Piracaia

Interessados: SABESP-Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.081/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Max Matias da Silva Resende

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.082/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Leonel Vieira Faria

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira 'herbaceas', em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.083/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Luiz Pereira

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente.

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.089/00 1 vol. Porto Ferreira

Interessados: Valdevino dos Santos e Erlindo Justino Fortes Salzano

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante a deposição de entulho

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.090/00 1 vol. Porto Ferreira

Interessados: Cerâmica Porto Ferreira Ltda

Assunto: Deposição de entulho em área de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.093/00 1 vol. Jacareí

Interessados: Prefeitura Municipal de Jacareí

Assunto: Investigação sobre metodologia e técnicas empregadas para análise e licenciamento dos portos de areia instalados na região

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.460/00 1 vol. Ribeirão Pires

Interessados: Extração de Areia Santa Laura Ltda.

Assunto: Dano ambiental - extração irregular de areia

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.570/00 1 vol. Jaboticabal

Interessados: Milton Medeiros de Araújo

Assunto: Supressão de vegetação natural, mediante emprego de trator

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.574/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Pedro Sagrado Bogaz (Sítio Zacarias)

Assunto: Execução de dique (reforma do açude e ampliação do aterro), mediante uso de máquina retro-escavadeira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.575/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Eduardo Aparecido Rocha (Fazenda Santa Eliza)

Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro), mediante uso de máquina de esteira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.576/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Carlos Shigueru Takano (Fazenda Palmares)

Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro), mediante uso de trator com lâmina

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.577/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: José Joaquim da Silva

Assunto: Apuração de infração ambiental (armazenamento de lascas de aroeira)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.578/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Hidetoshi Sogawa (Sítio Sogawa)

Assunto: Armazenamento de lascas de aroeira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.579/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Edna Fujie Kamijo (Sítio Nakamura II)

Assunto: Corte de 34 árvores de aroeira, mediante uso de moto-serra

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.580/00 1 vol. Araçatuba

Interessados: Edwirges Malavazi Calini (Fazenda Santa Ernestina)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de reserva ecológica mediante uso de arado

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.581/00 1 vol. Lucélia

Interessados: Sabesp, Prefeitura Municipal e Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Lucélia

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental ocorrido no manancial 'Córrego Boa Esperança'

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.582/00 1 vol. Iepê

Interessados: Kalil Zakir (Fazenda Miramar)

Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira, com emprego de machado

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.587/00 1 vol. Piracaia

Interessados: João Perestrello

Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira considerada de preservação permanente com emprego de enxada

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.593/00 1 vol. Penápolis

Interessados: João Braz Basseto (Sítio São José)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural em área de reserva ecológica, mediante uso de máquina (pá carregadeira)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.594/00 1 vol. Penápolis

Interessados: Alayde Nogueira Vidal (Sítio Boa Esperança)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação rasteira, tipo gramão, em área de preservação permanente, mediante uso de máquina retro-escavadeira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.596/00 1 vol. Taubaté

Interessados: Antonio Carlos Pereira de Barros (Fazenda Marçon)

Assunto: Abate de uma ave da fauna silvestre, mediante uso de arma de fogo

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.602/00 1 vol. Olímpia

Interessados: Arlindo da Cunha Mattos Junior (Rancho Uirapuru)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação, mediante construção de rancho de alvenaria

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.603/00 1 vol. São vicente

Interessados: Cetesb e Serviços de Serralheria Artística de São Vicente Ltda - ME

Assunto: Averiguação de danos ao meio ambiente provocados por serralheria

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.611/00 1 vol. General Salgado

Interessados: Prefeitura Municipal de São João de Iracema

Assunto: Implementação de aterro sanitário - lixão

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 42.614/00 1 vol. Mirassol

Interessados: Osmar Firmino da Silva (Chácara da Gruta)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante criação de suínos

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.626/00 1 vol. Valinhos

Interessados: José D'Avila (Fazenda Mineração Ouro Preto)

Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira, considerada de preservação permanente, através de queimada

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.627/00 1 vol. Valinhos

Interessados: Antonio José Camilotti (Chácara Bom Viver)

Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira, considerada de preservação permanente mediante uso de trator (01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.628/00 1 vol. Valinhos

Interessados: José Valter Brombal (Chácara São José)

Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteria através de escavação

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.629/00 1 vol. Valinhos

Interessados: Cerâmica Rocinhense Ltda (Fazenda Tamburi)

Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira através de escavação

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.631/00 1 vol. Valinhos

Interessados: Lastri Comercial Agrícola Ltda

Assunto: Corte de 18 árvores (Pinnus), com uso de moto-serra e supressão de vegetação natural do tipo rasteira através de queimada

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.632/00 1 vol. Valinhos

Interessados: Rigesa - Celulose, Papel e Embalagens Ltda, Cartonifício Valinhos S/A e Prefeitura Municipal de Valinhos

Assunto: Desvio de águas dos Ribeirões Pinheiros e Bom Jardim

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.633/00 1 vol. Cotia

Interessados: Léo de Lima e Companhia J. do Brasil Empreendimentos e Participações

Assunto: Aterro irregular na Rodovia Raposo Tavares - Km 20

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.636/00 1 vol. Marília

Interessados: Marcos Paulo Alvarenga

Assunto: Apuração de eventual dano ao meio ambiente, em virtude de manter em cativeiro, espécimes da fauna silvestre

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.637/00 1 vol. Marília

Interessados: Alcides Vetorazzo, Geni Cardoso de Sá Vetorazzo e 'Fofinho Lanches'

Assunto: Emissão de fumaça e perturbação do sossego público (01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.639/00 1 vol. Paulínia

Interessados: José Eduardo Casangel da Silva

Assunto: Corte de figueira branca mediante uso de moto-serra

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.643/00 1 vol. Piraju

Interessados: Elias Marcos Apolônio e Emanoel Expedito Castagnaro (Fazenda Santa Lúcia)

Assunto: Danos ao meio ambiente decorrentes da construção de ranchos em área de reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.648/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Pedro Costalongo Filho (Sítio Boa Esperança)

Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro do açude), mediante uso de pá, enxada e enxadão

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.649/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: Hugo Monzane (Sítio São Joaquim)

Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro do açude), mediante uso de máquina retro-escavadeira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.650/00 1 vol. Mirandópolis

Interessados: José Antônio de Oliveira (Chácara São José)

Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro), mediante uso de pá,enxada e enxadão

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.653/00 1 vol. Itapeva

Interessados: Fernando Giroldo (Fazenda Barro Branco)

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente de pesquisa de minério no município de Buri

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.654/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Narciso Moraes Sespedes (Sítio São Judas Tadeu)

Assunto: Construção de dique para fins de irrigação e criadouro de peixes

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.655/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Mário Rui de Souza Tavares (Sítio Terra Viva)

Assunto: Dano ambiental consistente na construção de dique

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.656/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Tetsuo Saito (Sítio São Sebastião)

Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira e taboa, considerada de preservação permanente mediante uso de retro-escavadeira e abertura de canais para irrigação ou drenagem

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.658/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Carlos Alberto Sciorilli (Sítio Sciorilli)

Assunto: Construção de dique

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.659/00 1 vol. Piracaia

Interessados: José Mariano da Silva (Sítio São José)

Assunto: Dano ambiental consistente na construção de dique

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 43.660/00 1 vol. Piracaia

Interessados: Valdir Aparecido de Souza (Sítio São Roque)

Assunto: Escavação de vegetação natural tipo rasteira, considerada de preservação permanente com uso de enxadão

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.257/00 1 vol. Osasco

Interessados: Paulo D´Amico Júnior, Prefeitura Municipal de Osasco e Seicho-No-Ei do Brasil

Assunto: Apuração de existência de dano ambiental em aterro - Rodovia Raposo Tavares km18 ( 01 apenso)

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.258/00 1 vol. Osasco

Interessados: Usina de Asfalto da Prefeitura Municipal de Osasco (R. Prof. José Lourenço, 563)

Assunto: Empresa sem licenças de instalação e funcionamento (licenças ambientais) da Cetesb

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.259/00 1 vol. Osasco

Interessados: Empresa de Bilhar Mathias Ltda e Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

Assunto: Empresa sem licenças de instalação e funcionamento (licenças ambientais) da Cetesb

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.351/00 1 vol. Votuporanga

Interessados: Bell Champ Ltda (Fazenda Santo Antonio do Engenho)

Assunto: Abertura de canais para drenagem, sem licença do órgão ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.357/00 1 vol. Itatiba

Interessados: Antonio Carlos Geanine (Sítio São Vicente)

Assunto: Supressão com uso de foice de vegetação tipo capoeira, considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.358/00 1 vol. Itatiba

Interessados: Valdomiro Marteli Neto (Paineiras Living Club)

Assunto: Supressão, através de terraplenagem, de vegetação natural do tipo rasteira, considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.364/00 1 vol. Osvaldo Cruz

Interessados: Antonio Lopes dos Santos e Marcos José Vidotte (Sítio Santo Antonio)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.372/00 1 vol. Santos

Interessados: Moisés Alexandre de Souza (Sítio Machado)

Assunto: Supressão de vegetação natural considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.695/00 1 vol. Buritama

Interessados: Antonio de Souza (Sítio São Joaquim)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante utilização de trator e grade

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.696/00 1 vol. Buritama

Interessados: José Roberto Pozana (Fazenda Três Irmãos)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante utilização de trator com arado

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.697/00 1 vol. Buritama

Interessados: Lázaro Ferreira da Silva (Sítio Santana)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante utilização de trator e grade

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.698/00 1 vol. Buritama

Interessados: Ademar Quirino da Silva (Estância 2M)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.699/00 1 vol. Buritama

Interessados: Halim Ibrahim Haddad (Fazenda Nabia)

Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.701/00 1 vol. Buritama

Interessados: Wilson José Moreira (Fazenda Régis)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante aração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.703/00 1 vol. Buritama

Interessados: Izair dos Santos Teixeira (Sítio Santa Cruz III)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante uso de máquina esteira

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.705/00 1 vol. Buritama

Interessados: Jefferson Cury (Fazenda São Gerônimo)

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante aração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.709/00 1 vol. Praia Grande

Interessados: Meani & Santos Praia Grande Ltda

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.716/00 1 vol. Rio Claro

Interessados: William Nagib Filho, Marcelo Santa Tomassini e Paulo Fagundes

Assunto: Solicitação de providências a serem tomadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, visando impedir processo de erosão às margens do Córrego Olinda

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.717/00 1 vol. Penápolis

Interessados: Antonio Adolfo Correa (Sítio Santo Antonio)

Assunto: Dano ambiental - impedir regeneração de vegetação rasteira em área de reserva ecológica, mediante gradeamento

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.724/00 1 vol. Pompéia

Interessados: Argemiro Pereira França (Fazenda Brasília)

Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo em área considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.725/00 1 vol. Pompéia

Interessados: Argemiro Pereira França (Fazenda Santa Helena)

Assunto: Supressão de vegetação natural em área de preservação permanente, com emprego de machado e moto serra

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 44.729/00 1 vol. Miguelópolis

Interessados: Gabriel Cristino da Silva

Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante aração

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 45.467/00 1 vol. Campinas

Interessados: Pedro Kazuo Tada

Assunto: Supressão, com obras de terraplenagem, de vegetação do tipo rasteira considerada de preservação permanente

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 45.480/00 1 vol. São José do Rio Preto

Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Bady Bassitt

Assunto: Poluição do Córrego Borboleta - vazamento da rede de esgoto doméstico

Resultado: arquivamento homologado

MEIO AMBIENTE

Protocol. Nº 55.041/98 1 vol. Itapeva

Interessados: Adão Finêncio (Fazenda Descanso)

Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente da aplicação indevida de agrotóxicos

Resultado: arquivamento homologado.

DIRETORIA GERAL

Portarias do Diretor-Geral de 26-7-2000

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, aos Drs., 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:

Luiz Claudio Bandeira, RG. 10.975.102, 5º Promotor de Justiça de São Vicente, 3ª E., 4/7/95 a1/7/2000; Cesar Dario Mariano da Silva, RG. 8.139.167-5, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, E.E., 9/7/95 a 6/7/2000; Fausto Ernani Gonçalves Jardim, RG. 19.221.964-9, Promotor de Justiça de Caconde, 2ª E., 8/6/93 a 7/6/95, 11/7/95 a 2/3/97 e de 15/12/97 a 23/4/99.

Despachos do Diretor-Geral de 26-7-2000

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, III, da L.C. 734/93, c.c. o art. 9º do Ato PGJ 32/92, a Drª Juliete Rita Carvalho, RG. 4.897.825, 106º Promotor de Justiça da Capital, 120 dias de licença-gestante, a partir de 10/6/2000, conforme fez prova a Certidão de Nascimento, expedida pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito de Bela Vista-SP;

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, IV, da L.C. 734/93, aos Drs., 8 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova a Certidão de Nascimento, expedidas pelos Cartórios, a partir de:

25/5/2000, Clóvis Gonçalves de Oliveira, RG. 3.748.505, 6º Promotor de Justiça de Santos, Registro Civil do 1º Subdistrito de Santos-SP; 2/6/2000, Gilberto Marques, RG. 19.666.018, 1º Promotor de Justiça de Avaré, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Marília-SP e Henrique Ribeiro Varonez, RG. 17.558.335, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca de Bauru-SP; 4/6/2000, Alvaro Roberto Ruas Teixeira, RG. 7.549.314-7, Promotor de Justiça de Bilac, Registros Públicos de Araçatuba - SP; 9/6/2000, Vidal Serrano Nunes Junior, RG. 16.776.287, 8º Promotor de Justiça de Família, Ofício de Registo Civil das Pessoas Naturais 30º Subdistrito - Ibirapuera - SP; 10/6/2000, Alfredo Mainardi Neto, RG. 14.888.999, 59º Promotor de Justiça da Capital, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito de Bela Vista - SP; 16/6/2000, Paulo Sérgio Abujamra, RG. 17.019.447, 5º Promotor de Justiça de Botucatu, Registro Civil - 1º Subdistrito de Botucatu - SP; 6/7/2000, José Ricardo Vieira de Freitas, RG. 7.411.145-0, 3º Promotor de Justiça da Capital, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação - SP;

Concedendo, aos Drs., licença para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98, e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 1º, do Ato PGJ 205/99, a partir de:

5/6/2000, 5 dias, Ivan Carneiro Castanheiro, RG. 15.611.597, 9º Promotor de Justiça de Piracicaba; 15/6/2000, 17 dias, Marcia de Holanda Montenegro, RG. 12.239.481, 113º Promotor de Justiça Criminal; 19/6/2000, 2 dias, Fernando Pascoal Lupo, RG. 9.566.249, 3º Promotor de Justiça Subst. da 2ª C.J. (São Bernardo do Campo); 20/6/2000, 10 dias, Gustavo Zorzella Vaz, RG. 11.414.109, 2º Promotor de Justiça de Bauru; 26/6/2000, 14 dias, Márcio Kuhne Prado Júnior, RG. 13.548.513-7, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista; 27/6/2000, 21 dias, Eliana Maria Maluf Sanseverino Castillo, RG. 15.619.862-9, 87º Promotor de Justiça Criminal; 30/6/2000, 30 dias, Marcos Fábio de Campos Pinheiros, RG. 11.069.687, 108º Promotor de Justiça da Capital; 3/7/2000, 14 dias, Ricardo José Negrão Nogueira, RG. 6.292.119, Procurador de Justiça; 4/7/2000, 15 dias, Amira Mustafa El Hage, RG.19.334.919, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande; 5/7/2000, 10 dias, Ana Paula de Souza, RG. 19.710.798, 15º Promotor de Justiça de Guarulhos; 10/7/2000, 30 dias, Irahy Baptista de Abreu, RG. 2.044.641, Procurador de Justiça; 11/7/2000, 10 dias, Renata Gonçalves de Oliveira, RG. 21.759.787-7, 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra; 12/7/2000, 10 dias, Ricardo Antonio Andreucci, RG. 13.445.671-3; 10º Promotor de Justiça Criminal e 2 dias, Marcos da Silva Brandini, RG. 17.653.587-1, 1º Promotor de Justiça Piraju e Juliana de Souza Andrade, RG. 18.575.391, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira.

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 54/00

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do Ministério Público, bem como aos demais Operadores do Direito, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, o 3º Núcleo Regional da ESMP - São José do Rio Preto e a Promotoria de Justiça de Barretos, SEMINÁRIO sobre o tema 'PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA', conforme programação que segue:

DIA 03 DE AGOSTO - QUINTA-FEIRA

Horário: das 20 h às 22 h

Local: Grêmio Literário Recreativo Barretos

Av. 19, nº 976

Barretos - SP

Tema: O DESAFIO DA ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO 3º SETOR

Expositor:

SERGIO LUIS MENDONÇA ALVES

Promotor de Justiça

Presidente-Diretor da APAE/SP

Tema: ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E SUA PARCERIA COM A SOCIEDADE CIVIL

Expositor:

LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

Coordenação Geral:

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador de Justiça

Diretor da ESMP

Coordenação Local:

3º NÚCLEO REGIONAL DA ESMP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI

Promotor de Justiça

RENATO FLÁVIO MARCÃO

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:

ALEXANDRA MILARÉ TOLEDO SANTOS

Promotora de Justiça

O evento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagas são limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem de inscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarão com as vagas remanescentes.

INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 17 a 31 de julho, das 9 às 17 horas, com Maria José Silva, pelo telefone (0XX17) 323-1427.

OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.

COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 55/00

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do Ministério Público, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo, o 3º Núcleo Regional da ESMP - São José do Rio Preto e a Promotoria de Justiça de Barretos, Palestra sobre o tema 'DANOS URBANÍSTICOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO', conforme programação que segue:

DIA 04 de AGOSTO - SEXTA-FEIRA

Horário: 9 h 30 às 11 h 30

Local: Grêmio Literário Recreativo Barretos

Av. 19, nº 976

Barretos - SP

TEMA: Danos urbanísticos: medidas preventivas

EXPOSITOR:

JOSÉ CARLOS DE FREITAS

Promotor de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo

TEMA: Repressão à criminalidade urbanística

EXPOSITOR:

WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA

Promotor de Justiça Criminal da Capital

COORDENAÇÃO GERAL:

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador de Justiça

Diretor da ESMP

COORDENAÇÃO LOCAL:

3º NÚCLEO REGIONAL DA ESMP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI

Promotor de Justiça

RENATO FLÁVIO MARCÃO

Promotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:

ALEXANDRA MILARÉ TOLEDO SANTOS

Promotora de Justiça

O evento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagas são limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem de inscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarão com as vagas remanescentes.

INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 17 a 31 de julho, das 9 às 17 horas, com Maria José Silva, pelo telefone (0XX17) 323-1427.

OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.

COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 57/00

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do Ministério Público, bem como aos demais Operadores do Direito, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá SEMINÁRIO sobre o tema 'ORÇAMENTO DOS MUNICÍPIOS E RESPONSABILIDADE FISCAL', conforme programação que segue:

DIA 28 DE JULHO - SEXTA-FEIRA

Horário: das 9 h às 17 h

Local: Fórum de Palmeira D'Oeste

Rua 15 de Novembro, 48/71

Palmeira D'Oeste - SP

MANHÃ:

TEMA: NOÇÕES GERAIS SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO E A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXPOSITOR:

HIPÓLITO MARTINS FILHO

Economista

Professor Universitário

Delegado do Conselho Regional de Economia e Contabilidade

DEBATEDORES:

CELSO CECÍLIO GASPARELLO

Promotor de Justiça aposentado

PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA

Advogado

TARDE:

TEMA: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PRINCIPAIS INOVAÇÕES

EXPOSITORES:

AIRES GALHEGO GARCIA

Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

PAULO MASSARO UESUGI SUGIURA

Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

PAULO CÉSAR DA SILVA NEVES

Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

COORDENAÇÃO GERAL:

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador de Justiça

Diretor da ESMP

COORDENAÇÃO LOCAL:

JOSÉ LOURENÇO ALVES

Promotor de Justiça de Palmeira D'Oeste

O evento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagas são limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem de inscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarão com as vagas remanescentes.

INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 20 a 27 de julho, das 9 às 17 horas, com Yuko, pelo telefone (0XX17) 651-1620.

OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.

COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 58/00

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMUNICA aos Senhores Membros do Ministério Público e Estagiários da Instituição, que a Procuradoria Geral de Justiça, a Escola Superior do Ministério Público e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, promoverão SEMINÁRIO sobre PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA', conforme programação que segue:

DIA 07 DE AGOSTO

HORÁRIO: das 9 h às 12 h

LOCAL: Procuradoria Geral de Justiça

Rua Líbero Badaró, 600 - 3º andar

Auditório Roberto Gugliotti (Salão Azul)

Abertura: JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO

Procurador-geral de Justiça de São Paulo

Expositor:

JOSÉ GREGORI

Ministro da Justiça

Coordenação Geral:

JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO

Procurador-geral de Justiça de São Paulo

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador de Justiça - Diretor da ESMP

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

Promotor de Justiça

Coordenador do Centro de Apoio Operacional

das Promotorias de Justiça Criminais

O evento destina-se aos membros do Ministério Público. Estagiários da Instituição ficarão com as vagas remanescentes.

INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 24 de julho a 03 de agosto, das 10 às 18 horas, pelo telefone 257-2899, ramais 117 e 154.

OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.

COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 60/00

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Rodrigo César Rebello Pinho, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, a realização do 1º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL, Pós-Graduação 'lato-sensu', realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo com o apoio da Fundação Educacional Sorocabana - Faculdade de Direito de Sorocaba e do 4º Núcleo Regional da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - Sorocaba, cujas normas são as que seguem:

PLANO DO CURSO

I - OBJETIVOS((CL)

)

1- Formar especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos capazes de atender as novas exigências sociais e do Direito, com uma compreensão isenta, cientificamente moderna, democraticamente considerada e socialmente recomendada do fenômeno criminal.

2 - Formar especialistas atualizados com as recentes alterações legislativas na área Penal e Processual Penal, com a complementação de novos conhecimentos que dispertem a visão crítica.

3- Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados para o Ensino Superior nas áreas de Direito Penal e Processual Penal.

4 - Estimular a pesquisa na área do Direito Penal e Processual Penal para a adoção de ações inovadoras que agilizem e aperfeiçoem os mecanismos judiciais.

II - ESTRUTURA DO CURSO

O Curso de Especialização em Direito Penal desenvolver-se-á com a carga horária mínima de 360 horas, e será composto de 5 módulos:

MÓDULO 1 - Direito Penal 132 horas-aula

MÓDULO 2 - Direito Processual Penal 48 horas-aula

MÓDULO 3 - Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos 60 horas-aula

MÓDULO 4 - Atualização Legislativa 60 horas-aula

MÓDULO 5 - Metodologia e Didática do Ensino Superior 60 horas-aula

O Curso de especialização será ministrado na Faculdade de Direito de Sorocaba, às 3ªs e 5ªs feiras e, no máximo, em dois sábados por mês, constituindo-se de 4 aulas de 50 minutos, conforme o seguinte horário:

Terça e Quinta Sábado

18:35 às 19 h (Pré-aula) 08:20 às 9:00 (Pré-aula)

19:00 às 19:50 09:00 às 09:50

19:50 às 20:40 09:50 às 10:30

Intervalo Intervalo

20:55 às 21:45 10:40 às 11:30

21:45 às 22:35 11:30 às 12:20

III - AVALIAÇÃO

A avaliação do desempenho escolar será realizada:

I - pela freqüência às atividades escolares;

II - pelo grau de aproveitamento em trabalhos escolares e provas;

III - pela nota obtida no trabalho de conclusão do curso (monografia).

O aluno será considerado aprovado em cada módulo se obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e 85% (oitenta e cinco), pelo menos, de freqüência.

Ao final do Curso, o aluno apresentará uma monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal. Os professores definirão os requisitos para a aceitação da monografia e a orientação metodológica de sua elaboração.

Para a obtenção do título de especialista, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;

II - freqüência de 85%, no mínimo, da carga horária prevista;

III - elaboração de monografia que receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).

IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de Inscrições 01 a 09/08/00

Processo Seletivo 10 a 17/08/00

Publicação dos resultados da seleção 18/08/00

Período de Matrícula 21 a 25/08/00

Início das aulas 29/08/00

Término das aulas - 1º semestre do curso 14/12/00

Férias 19/12/00 a 31/01/01

Início das aulas - 2º semestre do curso 01º/02/01

Encerramento do curso 10/07/01

Orientação de Monografia 08/01

Entrega das monografias 30/04/02

V- ELENCO DOS PROFESSORES CONVIDADOS:

Ada Pellegrini Grinover

Airton Buzzo Alves

Alaôr Caffé Alves

Alberto Silva Franco

Alexandre de Moraes

Alvino Augusto de Sá

Ana Lúcia Sabadell Silva

Ana Sofia Schmidt de Oliveira

Antonio Carlos da Ponte

Antonio Luís Chaves Camargo

Antonio Magalhães Gomes Filho

Antonio Scarance Fernandes

Augusto Eduardo de Souza Rossini

Carlos Alberto de Salles

Carlos Frederico Coelho Nogueira

Carlos Vico Mañas

Cássio Juvenal Faria

Celso Antonio Pacheco Fiorillo

Cezar Roberto Bitencourt

Clotilde Tartaglia

Damásio Evangelista de Jesus

Dante Busana

David Teixeira de Azevedo

Dirceu de Mello

Edilson Mougenot Bonfim

Eduardo Ferreira Valério

Eduardo Martines Júnior

Eduardo Reale Ferrari

Eloísa de Sousa Arruda

Francisco Amaral Silveira

Francisco de Assis Toledo

Fernando Capez

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Gianpaolo Poggio Smanio

Gilberto Passos de Freitas

Guilherme de Souza Nucci

Hermínio Alberto Marques Porto

Hugo Nigro Mazzilli

Iolanda Moreira Leite

Ivette Senise Ferreira

José Canosa Gonçalves Netto

José Eduardo Campos de Oliveira Faria

José Eduardo Martins Cardozo

Júlio Fabbrini Mirabete

Luiz Alberto David Araujo

Luiz Antonio de Souza

Luiz Antonio Rizzatto Nunes

Luiz Flávio Gomes

Luiz Roberto Cicogna Faggioni

Luiz Sérgio Fernandes de Souza

Marino Pazzaglini Filho

Maurício Antonio Ribeiro Lopes

Miguel Reale Júnior

Neuza Maria Girardi

Oscar Vilhena Vieira

Osvaldo Palotti Júnior

Oswaldo Henrique Duek Marques

Paulo Afonso Garrido de Paula

Pedro Franco de Campos

Pedro Henrique Demercian

René Ariel Dotti

Roberto Podval

Roberto Wagner Battochio Casolato

Ronaldo Porto Macedo Júnior

Saulo de Castro Abreu Filho

Sérgio de Oliveira Médici

Sérgio Salomão Shecaira

Sidnei Agostinho Beneti

Valter Foleto Santin

Vicente Greco Filho

Vidal Serrano Nunes Júnior

Waléria Garcelan Loma Garcia

Wallace Paiva Martins Júnior

William Terra de Oliveira

VI- VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA

A - NÚMERO DE VAGAS: 100

B - INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever no Curso de Especialização os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.

Será dada prioridade aos membros do Ministério Público.

As vagas remanescentes serão preenchidas mediante processo seletivo, a ser realizado no período de 10 a 17/08, mediante análise do curriculum vitae e da cópia autenticada do histórico escolar.

C - PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As inscrições serão feitas no período de 01º a 09/08/00, junto à Secretaria da Faculdade de Direito de Sorocaba, A/C Fernanda - telefone nº 015- 232.2975, sita à Rua Dra. Ursulina Lopes Torres, nº 123 e informações também serão fornecidas pela Área Regional de Sorocaba - Ministério Público, situada à Rua Profª. Zélia Dulce de Campos Maia, nº 74, telefone: 015-233.7370.

Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição e apresentar cópia autenticada da carteira de identidade, do histórico escolar e curriculum vitae .

D- PERÍODO DE MATRÍCULA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A matrícula será efetuada no período de 21 a 25/08/00, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- cópia autenticada do CPF;

- cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito;

- duas fotos 3 x 4;

- recibo de pagamento da matrícula.

VII- MENSALIDADE

A mensalidade será de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos até o dia 10 de cada mês. Os Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo terão desconto de 50%. A primeira parcela será paga no ato da matrícula, já estando embutida a mensalidade do mês de setembro. No mês de janeiro/2001 não haverá pagamento de mensalidade.

VIII- PROGRAMA DO CURSO

MÓDULO 1 - DIREITO PENAL:PARTE GERAL

1 - EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL

- Idéias, Doutrinas e Escolas Penais;

- História do Direito Penal Brasileiro;

- Sociologia e Filosofia do Direito (positivismo, jusnaturalismo e tendências atuais).

2 - CIÊNCIAS PENAIS

- Antropologia criminal;

- Psicologia e Psiquiatria;

- Política criminal;

- Criminologia. Fatores criminógenos na sociedade contemporânea. Comportamento humano e criminalidade. Vitimologia.

3 - FONTES E PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

- Fontes material e formais;

- Integração da norma penal;

- Princípio da legalidade e seus corolários;

- Princípios da exclusiva proteção dos bens jurídicos;

- Princípio da intervenção mínima;

- Princípio da insignificância;

- Princípio da moralidade;

- Princípio da lesividade;

- Princípio da ofensividade;

- Princípio da proporcionalidade;

- Princípio da humanidade das sanções.

4 - APLICAÇÃO DA LEI PENAL

- Aspectos estrutural e funcional na aplicação da norma;

- A noção de sistema penal;

- A questão da interpretação da lei na aplicação da lei penal;

- Interpretação analógica e analogia;

- Aplicação das leis penais no tempo e no espaço;

- Conflito aparente de normas penais.

5 - TEORIA GERAL DO CRIME

- Conceito de crime. As principais teorias;

- Categorias quanto aos elementos objetivo e subjetivo;

- Crime consumado e tentado. Formas de interrupção voluntária do iter criminis. Arrependimento posterior;

- Relação de causalidade;

- Relevância da omissão;

- Tipicidade;

- Erro de tipo;

- Ilicitude e suas causas de exclusão. Excessos.

6 - DA CULPABILIDADE

- Teorias;

- Elementos;

- Causas de exclusão;

- Erro de proibição.

7 - DAS SANÇÕES PENAIS

- Princípios;

- Individualização da pena;

- Penas privativas de liberdade (sistema progressivo e crimes hediondos);

- Penas restritivas de direitos e as principais inovações da Lei nº 9714/98;

- Medidas alternativas legais e penas alternativas no direito comparado;

- Pena de multa.

MÓDULO 2 - PROCESSO PENAL

1. PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

- Princípios gerais e constitucionais do Processo Penal;

- O contraditório no inquérito policial;

- A garantia de liberdade de locomoção e a prisão cautelar;

- O Ministério Público em face da Constituição Federal ( monopólio da ação penal pública e controle externo da atividade policial);

- Provas ilícitas (noções gerais; garantia do sigilo das comunicações);

- Interceptação de comunicações telefônicas. Interceptação de dados.

2. AÇÃO PENAL

- Instrumentalidade do processo penal;

- Tipicidade constitucional e nulidades processuais;

- Atuação do Ministério Público nas ações penais;

- Os limites da atividade persecutória;

- Processo penal transnacional.

MÓDULO 3 - TUTELA PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS

E COLETIVOS

1 - TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL DE TUTELA DIFUSA E COLETIVA

- Considerações da criminologia em torno do direito penal de tutela de difusa e coletiva;

- Bem jurídico da tutela penal dos interesses difusos e coletivos;

- Princípios norteadores da intervenção penal;

- Sanções penalmente adequadas;

- Responsabilidade penal da pessoa jurídica;

- Tipicidade penal e administrativa.

2 - DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO

- Tutela da administração pública (evolução histórica, natureza das sanções, fundamentos constitucionais);

- Conceito de agente público da Lei nº 8.429/92;

- Crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos;

- Crimes contra a administração pública cometidos por terceiros;

- Aspectos penais relacionados com as condutas elencadas na Lei nº 8.429/92;

- Aspectos penais da lei de licitações.

3 - CONSUMIDOR

- Interpretação do artigo 61 do Código de Defesa do Consumidor;

- Tutela penal indireta (crimes contra o patrimônio, saúde pública, fraude no comércio, economia popular, incorporação imobiliária, loteamentos);

- Tutela penal direta (Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 8.137/90).

4 - MEIO AMBIENTE

- Infrações penais ambientais (Código Penal, legislação extravagante);

- Consolidação da legislação penal ambiental (Lei nº 9.605/98).

5 - HABITAÇÃO E URBANISMO

- Infrações penais (Lei nº 6.766/79 - parcelamento do solo; Lei nº 4.591/94 - condomínio e incorporações.

6 - MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

- Tutela penal (Código Penal; lei de contravenções penais; legislação extravagante);

- Integração dos órgãos públicos para a eficácia da proteção penal.

7 - INFÂNCIA E JUVENTUDE

- Tutela penal de proteção da infância: Código Penal;

- Disposições penais no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- O adolescente infrator: ato infracional e medida sócio-educativa;

- A violência sexual contra criança e adolescente;

- Prostituição infantil, pedofilia e novos delitos contra a infância.

MÓDULO 4 - ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

1 - TEMAS GERAIS

- As reformas pontuais: visão crítica;

- Projeto de reforma da Parte Especial do Código Penal: crimes em espécie.

2 - ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

- Tutela penal do patrimônio genético e lei dos transplantes;

- Crime organizado no Brasil (aspectos penais e processuais);

- Juizados especiais criminais (crimes de menor potencial ofensivo; transação e suspensão do processo) - tendências atuais;

- Crimes de imprensa e comunicações em geral;

- Tortura e direito penal de proteção aos direitos humanos;

- Suspensão do processo decorrente da revelia;

- Disposições penais no Código de Trânsito Brasileiro;

- Crimes contra a ordem tributária;

- Crimes de responsabilidade;

- Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65);

- Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98);

- Propriedade intelectual e industrial (Leis nºs 9.609/98 e 9.279/96);

- Direito penal internacional (Tratado de Roma);

- Proteção de vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99);

- Registro e porte de arma (Lei nº 9.437/97).

MÓDULO 5 - METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR

1 - METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR

- Relações entre Filosofia e Educação: a Filosofia como suporte teórico para a definição de uma pedagogia norteadora da prática educacional;

- O processo educacional e suas inter-relações com os fundamentos econômicos, políticos e socioculturais de uma dada sociedade. Funções da Educação (da elementar à superior) para o desenvolvimento da cidadania;

- A problemática educacional no final do século XX: diagnósticos reveladores de avanços e retrocessos do processo educacional, indagações e reflexões sobre as funções sociais do ensino superior para o aprimoramento de uma educação democrática;

- As problemáticas da cidadania, da exclusão social e da violência e as articulações sociedade civil-educação na busca de soluções alternativas.

2 - METODOLOGIA DO ENSINO JURÍDICO

- O ensino jurídico no Brasil: origens, dilemas e desafios;

- A formação histórica dos cursos jurídicos;

- Iniciativas renovadoras: a experiência do Ceped;

- Mecanismos de avaliação: uma avaliação crítica;

- Alcances e limites da crise do ensino jurídico.

IX- MAIORES INFORMAÇÕES: (015)-233.7370 e 232.2975 ou (011) 257.2899 ramal 165.