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Diário Oficial

I - Portarias de 29/05/2015

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

Autorizando:

nº 5417/2015 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, e Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, a se ausentarem de suas funções, no dia 20 de maio de 2015, para participarem da oficina de trabalho sobre: 'Financiamentos e Investimentos Sustentáveis visando à melhoria da qualidade da água e do Meio Ambiente', na cidade São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando os interessados suas respectivas substituições automáticas.

(PT. nº 68.588/2015)

nº 5418/2015 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, e Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, a se ausentarem de suas funções, pelo horário necessário, no dia 21 de maio de 2015, para participarem, no período das 9 às 12 horas, de oficina de trabalho sobre 'Seminário Internacional de Políticas Públicas, Direitos Humanos e Financiamentos Sustentáveis', na cidade São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando os interessados suas respectivas substituições automáticas.

(PT. nº 65.588/2015)

nº 5419/2015 - Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 03 de junho de 2015, para proferir palestra sobre o tema 'Universalização da Educação Infantil', no II Encontro do Ministério Público do Estado do Pará com o MEC, realizado pelo Ministério Público do Estado do Pará, na cidade de Belém-PA, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(PT. nº 63.687/2015)

Designando:

nº 5420/2015 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, e Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho na sede do Ministério Público, no dia 25 de maio de 2015, na cidade de São Paulo-SP.

(PT. nº 72.226/2015)

nº 5421/2015 - Ana Paula Freitas Vilela Laerte, 3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 1º a 14 de junho de 2015.

nº 5422/2015 - Ana Paula Moreira Mattos, 6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 15 a 30 de junho de 2015.

nº 5423/2015 - Carla Múrcia Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária (Amparo), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 15 a 30 de junho de 2015.

nº 5424/2015 - Paula de Figueiredo Silva, 75º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 1º a 14 de junho de 2015.

nº 5425/2015 - Paloma De Maman Sanguiné, 1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 04 a 14 de junho de 2015.

nº 5426/2015 - Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira, 73º Promotor de Justiça da Capital, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul I, a partir de 1º de junho de 2015.

nº 5427/2015 - Fabio Ramazzini Bechara, 15º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços junto à Equipe de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, a partir de 1º de junho de 2015.

nº 5428/2015 - Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto - Diretor da Escola Superior do Ministério Público, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP, nos dias 02 e 03 de junho de 2015, na cidade de João Pessoa - PB.

(PT. nº 72.361/2015)

nº 5429/2015 - Márcio Augusto Friggi de Carvalho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri - Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da 3ª Reunião da Ação 11 - ENCCLA, realizada na Sede da Superintendência da Receita Federal, no dia 1º de junho de 2015, na cidade de Brasília - DF.

(Pt. nº 71.436/2015)

nº 5430/2015 - Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião na sede da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no dia 22 de maio de 2015, na cidade de São Paulo/SP.

(PT. nº 72.104/2015)

nº 5431/2015 - Sérgio Campanharo, 6º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reuniões junto as Promotorias de Justiça, nos dias 07, 13 e 23 de abril de 2015, nas cidades de Paraguaçu Paulista, Piratininga e Duartina, respectivamente/SP.

(PT. nº 72.228/2015)

nº 5432/2015 - O Major Policial Militar Robson Cabral de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do 1º Encontro Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, nos dias 26 e 27 de março de 2015, na cidade de Florianópolis - SC.

(Pt. nº 40.212/2015)

nº 5538/2015 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Marcos Stefani, 7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para participar como expositor na palestra: 'O Ministério Público e o Novo Código de Processo Civil: Reflexos nas ações individuais e coletivas', promovida pela Escola Superior do Ministério Público, no dia 02 de junho de 2015, na cidade de Bragança Paulista - SP.

(Pt. nº 69.151/2015)

nº 5433/2015 - Alexandre Orasmo Fontana, 12º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5434/2015 - Alfredo Coimbra, 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5435/2015 - Ana Claudia Mattos Quaresma e Silva, 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5436/2015 - Andre Luiz Marcassa, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5437/2015 - Antonio Carlos Gasparini, 13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5438/2015 - Carlos Daniel Vaz de Lima Junior, 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5439/2015 - Cesar Dario Mariano da Silva, 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5440/2015 - Cristina Di Giaimo Caboclo, 2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5441/2015 - Ednilson Andrade Arraes de Melo, 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5442/2015 - Edson Alves da Costa, 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5443/2015 - Eduardo Roberto Alcantara Del Campo, 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5444/2015 - Eliana Maria Maluf Sanseverino, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5445/2015 - Fernanda Leao de Almeida, 60º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5446/2015 - João Diogo Urias dos Santos, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5447/2015 - João Luiz Delfino, 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5448/2015 - Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles, 10º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5449/2015 - Jose Avelino Grota de Souza, 5º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5450/2015 - Jose Claudio de Melo Costa, 4º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 21 e 27 a 30 de junho de 2015.

nº 5451/2015 - Jose Ricardo Vieira de Freitas, 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5452/2015 - Lauro Luiz Gomes Ribeiro, 5º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5453/2015 - Leonardo Mendonça Curci, 2º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5454/2015 - Luciana Ferreira Leite Pinto, 1º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 19 a 30 de junho de 2015.

nº 5455/2015 - Luiz Antonio de Souza, 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5456/2015 - Luiz Eduardo Siegl, 15º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5457/2015 - Luiz Gustavo Joia de Melo, 111º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5458/2015 - Luiz Paulo Santos Aoki, 1º Promotor de Justiça de Família, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5459/2015 - Luiz Roberto Cicogna Faggioni, 3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5460/2015 - Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza, 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5461/2015 - Marcelo Dawalibi, 4º Promotor de Justiça do Consumidor, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5462/2015 - Marcio Jose Assis Cezar, 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5463/2015 - Marcio Jose Lauria Filho, 4º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5464/2015 - Maria da Gloria Villaça Borin Gavião de Almeida, 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5465/2015 - Maria Narcisa Guidetti Zomignan, 34º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5466/2015 - Mario Augusto Bruno Neto, 14º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5467/2015 - Mariza Schiavo Tucunduva, 10º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 5 e 17 a 30 de junho de 2015.

nº 5468/2015 - Marucia Barros Ramos, 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5469/2015 - Milton Theodoro Guimaraes Filho, 89º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5470/2015 - Nilza Russo Ferreira, 16º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5471/2015 - Paula Castanheira Lamenza, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5472/2015 - Ricardo Barbosa Alves, 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5473/2015 - Rita Di Tomasso Martins, 2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5474/2015 - Roberto Antonio de Almeida Costa, 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5475/2015 - Roberto Livianu, 67º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5476/2015 - Sueli Pereira, 1º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5477/2015 - Thales Cezar de Oliveira, 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5478/2015 - Tulio Tadeu Tavares, 58º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5479/2015 - Valéria Carvalho Pinto Guedes Piva, 11º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5480/2015 - Valter de Jesus Fernandes, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5481/2015 - Valter Kenji Ishida, 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5482/2015 - Vilson Baumgartner, 3º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5483/2015 - Walter Tebet Filho, 84ºpromotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5484/2015 - William Terra de Oliveira, 3º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5485/2015 - Laila Said Abdel Qader Shukair, 24º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, , nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5486/2015 - Maria Cláudia Nardy Pereira, 70º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5487/2015 - Maria Silvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari, 53º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, , nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015

nº 5488/2015 - Orides Boiati, 1º Promotor do II Tribunal do Júri, para, com Prejuízo de suas atribuições, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5489/2015 - Wanderleya Lency, 5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.

B - Assessoria

Tornando sem efeito:

nº 5490/2015 - a portaria nº 5103/2015 que designou Carlos Eduardo Imaizumi, 2º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5491/2015 - a portaria nº 5228/2015 que designou Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 29 a 30 de junho de 2015

Designando:

nº 5492/2015 - 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001142.35.2013.8.26.0050, em trâmite pelo Vara do Juizado Especial Criminal da Capital-Foro Central Criminal Barra Funda, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 67.727/15).

nº 5493/2015 - 75º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0032619-08.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO 3, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 68.769/15).

nº 5494/2015 - 3º Promotor de Justiça de Adamantina, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Termo Circunstanciado nº 0001223-17.2015.8.26.0081, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Adamantina, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 63.794/15).

nº 5495/2015 - 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0002843-06.2015.8.26.0650, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 71.482/15).

nº 5496/2015 - 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 3003232-60.2013.8.26.0568, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de São João da Boa Vista, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 70.476/15).

nº 5497/2015 - 11º Promotor de Justiça de Piracicaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 449/12, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba , para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 66.113/15).

nº 5498/2015 - 22º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0091405-50.2012.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 70.374/15).

nº 5499/2015 - Adriana Maria Rodrigues, 3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Inquérito Civil nº 14.0300.0001789/2015-2, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Itaquaquecetuba, a partir de 14 de maio de 2015. (Pt. nº 73.239/15)

nº 5500/2015 - Danilo Palamone Agudo Romão, 30º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians - Itaquera, na Comarca de São Paulo, no dia 31 de maio de 2015.

nº 5501/2015 - Paulo Sergio de Castilho, 1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians - Itaquera, na Comarca de São Paulo, no dia 31 de maio de 2015.

nº 5502/2015 - Daniela Hashimoto, 18º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Cícero Pompeu de Toledo - Morumbi, na Comarca de São Paulo, no dia 3 de junho de 2015.

nº 5503/2015 - Marcelo Batlouni Mendroni, 59º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Allianz Parque - Barra Funda, na Comarca de São Paulo, no dia 7 de junho de 2015.

nº 5504/2015 - Matheus Jacob Fialdini, 95º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), no dia 29 de maio de 2015.

nº 5505/2015 - Pedro Andre Picado Alonso, 2º Promotor de Justiça de Poá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 01 a 15 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

nº 5506/2015 - Andre Gandara Orlando, 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 16 a 30 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

nº 5507/2015 - Gilson Ricardo Magalhaes, 1º Promotor de Justiça de Amparo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul I (Vila Prudente), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 16 a 30 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

nº 5508/2015 - Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski, 108º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 25 de maio de 2015.

nº 5509/2015 - Fatima Liz Bardelli Teixeira, 4º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 16 de maio de 2015. (Pt. nº72.972/15)

nº 5510/2015 - Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis, 24º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 38º Promotor de Justiça Criminal, de 28 a 31 de maio de 2015.

nº 5511/2015 - Joao Carlos Talarico, 2º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lucélia, de 2 a 31 de maio de 2015. (Pt. nº69.100/2015)

nº 5512/2015 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 29 a 31 de maio de 2015. (Pt. nº73.228/15)

nº 5513/2015 - Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Santos, de 28 a 31 de maio de 2015.

nº 5514/2015 - Maria Julia Kaial Cury, 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 17 a 29 de maio de 2015.

nº 5515/2015 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 17 a 29 de maio de 2015. (Pt. nº73.157/15)

Auxiliar Inquérito:

nº 5516/2015 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

Capital:

nº 5517/2015 - Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti, 40º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de junho de 2015.

nº 5518/2015 - Joao Luiz Marcondes Junior, 16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 7 de junho de 2015. (Pt. nº73.081/15)

nº 5519/2015 - Marco Antonio Marcondes Pereira, 9º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de junho de 2015.

nº 5520/2015 - Marcos Alberto de Almeida, 52º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 29º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº72.783/15)

nº 5521/2015 - Rosana Claudia Calnim Pires Bruno, 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de junho de 2015.

nº 5522/2015 - Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis, 24º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 38º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 3 de junho de 2015.

Interior:

nº 5523/2015 - Adriana Nogueira Franco, 3º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Barretos, de 22 a 26 de junho de 2015.

nº 5524/2015 - Adriano Andrade de Souza, 1º Promotor de Justiça de Cubatão, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 15 de junho de 2015.

nº 5525/2015 - Braz Dorival Costa, 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 12 de junho de 2015.

nº 5526/2015 - Carla Borges Honorio, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº73.005/15)

nº 5527/2015 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Promissão, de 16 a 30 de junho de 2015. (Pt. nº73.233/15)

nº 5528/2015 - Fernando Fernandes Fraga, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 16 a 30 de junho de 2015. (Pt. nº73.005/15)

nº 5529/2015 - Filipe de Melo Euzebio, 7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5530/2015 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Limeira, de 8 a 12 de junho de 2015.

nº 5531/2015 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 1 a 8 de junho de 2015. (Pt. nº73.228/15)

nº 5532/2015 - Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 3 de junho de 2015.

nº 5533/2015 - Luciano Garcia Ribeiro, 1º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 1 a 30 de junho de 2015.

nº 5534/2015 - Neander Antonio Sanches, Promotor de Justiça de Agudos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Avaré, de 16 a 26 de junho de 2015.

nº 5535/2015 - Paola Cominatto Bertocco, 3º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº73.107/15)

nº 5536/2015 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 1 a 30 de junho de 2015. (Pt. nº73.076/15)

nº 5537/2015 - Rubens Martins da Silva, 2º Promotor de Justiça de Avaré, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, de 16 a 26 de junho de 2015.

nº 3639/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MAIO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Exclua-se:

Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/04/2015)

nº 3877/2015 - Marcos de Matos, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 28 e de 30 a 31 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)

nº 4088/2015 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 4 a 16 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2015)

nº 4194/2015 - Marcelo Fratangelo Ghilardi, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 56º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de maio, acumular o exercício das funções do 78º Promotor de Justiça Criminal, no dia 16 de maio, assumir o exercício das funções do 78º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 64º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 18 a 25 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/05/2015)

nº 4206/2015 - Michelle Chuffi Vallim, 4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 1 a 3 de maio, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 4 a 28 de maio e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 30 a 31 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)

nº 4208/2015 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 de maio e assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de maio e auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 26 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)

nº 4214/2015 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de maio, assumir o exercício das funções do 84ºpromotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 27 a 31 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)

nº 4702/2015 - Marilia Molina, 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 29 a 31 de maio de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/05/2015)

nº 4799/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 a 30 de JUNHO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

Inclua-se:

Debora Orsi Dutra

(Republicado por necessidade de retificação - doe 18/05/2015)

nº 4800/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JUNHO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Incluam-se:

Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch (1 a 15)

Maria Gabriela Ahualli Steinberg (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe 16/05/2015)

nº 4969/2015 - Renata Masagão Romero Antunes, 78º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal da Comarca de Cerqueira Cesar e nas medidas de segurança relativas as Comarcas de Franco da Rocha e Taubaté e nos feitos de Reginópolis, de 19 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 4992/2015 - Berenice Cristina Correa Cherubini Durante, 49º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº 73.072/15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5101/2015 - Carla Borges Honorio, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 16 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5151/2015 - Fernando Fernandes Fraga, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 15 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5223/2015 - Marilia Molina, 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 1 a 8 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5252/2015 - Renato Dias de Castro Freitas, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nuporanga, de 8 a 12 de junho e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nuporanga, de 29 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5264/2015 - Rodrigo Alves de Araujo Fiusa, 8º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 1 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5300/2015 - Camila Bonafini Pereira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 15 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5320/2015 - Fernanda Gomez Damico, 3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandopolis), para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de junho e acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 29 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 29/05/2015)

nº 5341/2015 - Juliana Carla Maciel Ramos, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 19 de junho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, no dia 8 de junho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Santos, de 17 a 19 de junho e assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Santos, de 20 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Santos, de 1 a 7 e 9 a 16 e 20 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5342/2015 - Juliana Montezuma Lacerda, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Central e nas unidades avançadas por ele abrangidas, através do SAJ, nos termos do Provimento nº 1.892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, de 16 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 18 de junho, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor do III Tribunal do Júri da Capital, de 23 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 29/05/2015)

nº 5384/2015 - Patricia Frighetto Gasparini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 1 a 21 e de 23 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 15 a 21 e de 23 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/05/2015)

nº 5388/2015 - Paula de Figueiredo Silva, 7º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, no dia 15 de junho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cubatão e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarujá, de 16 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)

nº 5413/2015 - Vanessa Bortolomasi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarujá, de 16 a 30 de junho de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 29/05/2015)

II - ATOS

ATO NORMATIVO Nº 899/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

(Protocolado nº 115.025/12)

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível do Butantã e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), à Promotoria de Justiça Cível do Butantã, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça Cível do Butantã 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), referência VI, do conjunto de 01 (um) cargo transformado em inominado pelo Ato nº 033/2010-PGJ, de 08 de junho de 2010, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000.

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 2º Promotor de Justiça Cível do Butantã.

§ 2º. Fica alterada a denominação do atual cargo de Promotor de Justiça

Cível do Butantã para 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã.

§ 3º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO NORMATIVO Nº 900/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

(Protocolado nº 115.149/14)

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível da Lapa e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), à Promotoria de Justiça Cível da Lapa, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça Cível da Lapa 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), referência VI, do conjunto de 01 (um) cargo transformado em inominado pelo Ato nº 063/2011-PGJ, de 10 de agosto de 2011, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000.

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa.

§ 2º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO NORMATIVO Nº 901/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

(Protocolado nº 170.871/12)

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Interior), à Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Interior), referência VI, do conjunto de 01 (um) cargo transformado em inominado pelo Ato nº 026/2012-PGJ, de 29 de maio de 2012, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000.

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 20º Promotor de Justiça de Sorocaba.

§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO NORMATIVO Nº 902/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

(Protocolado nº 177.042/13)

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Leme e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, à Promotoria de Justiça de Leme, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Leme 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, referência V, dentre os 66 (sessenta e seis) cargos remanescentes dos 122 (cento e vinte e dois) cargos, criados pelo art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n º 981, de 21 de dezembro de 2005.

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 5º Promotor de Justiça de Leme.

§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO NORMATIVO Nº 903/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.

(Protocolado nº 190.339/13)

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, à Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial referência IV, dentre os 23 (vinte e três) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos, criados pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista.

§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 29/05/2015

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo:

REMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

POR ANTIGUIDADE:

Fernando Pastorello Kfouri, RG. nº 24.672.039-6, 78º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 1º Promotor de Justiça Militar (Entrância Final);

Joel Bortolon Júnior, RG. nº 17.960.105, 37º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final), para o cargo de 13º Promotor de Justiça de Falências (Entrância Final);

Wilson Ricardo Coelho Tafner, RG. nº 8.570.265, 11º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final), para o cargo de 1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social (Entrância Final);

Florenci Cassab Milani, RG. nº 25.629.229-2, 31º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final), para o cargo de 36º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final);

POR MERECIMENTO:

Luiz Kok Ribeiro, RG. nº 20.389.248-3, 56º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (Entrância Final);

Mariana Apparicio de Freitas Guimarães, RG. nº 24.949.311-1, 22º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final), para o cargo de 7º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (Entrância Final);

Moacir Tonani Júnior, RG. nº 22.597.804-0, 98º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri (Entrância Final);

Eduardo Soares Amaral, RG. nº 25.549.760-X, 2º Promotor de Justiça de Mauá (Entrância Final), para o cargo de 6º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final);

REMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para o cargo de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Intermediária, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

POR ANTIGUIDADE:

Flávio Okamoto, RG. nº 22.617.636-8, 1º Promotor de Justiça de Barretos (Entrância Intermediária), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga (Entrância Intermediária);

Alexandre Petry Helena, RG. nº 22.271.813-4, 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba (Entrância Intermediária), para o cargo 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba (Entrância Intermediária).

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 29/05/2015

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo:

PROMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Procurador de Justiça, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

POR ANTIGUIDADE:

Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, RG. nº 12.266.256, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final), para o cargo de 121º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, considerada a transferência do Doutor Pedro Henrique Demercian.

POR MERECIMENTO

José Carlos de Freitas, RG. nº 14.234.227-0. 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final), para o cargo de 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, na vaga decorrente da exoneração do Doutor Carlos Otávio Bandeira Lins.

PROMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis;

Vivien Felix Bueno de Góis, RG. nº 9.827.120-9, 6º Promotor de Justiça de Jaú (Entrância Intermediária), para o cargo de 6º Promotor de Justiça de Mauá (Entrância Final);

Fillipe Demetrio Lopes, RG. nº 21.113.900-2, 1º Promotor de Justiça de Franscisco Morato (Entrância Intermediária), para o cargo de 17º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final);

Melissa Kovac, RG. nº 17.318.035-8, 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha (Entrância Intermediária) para o cargo de 14º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final);

Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, RG. nº 21.227.346-2, 4º Promotor de Justiça de Matão (Entrância Intermediária), para o cargo de 8º Promotor de Justiça de São Carlos (Entrância Final);

Wellington Roger Neves, RG. nº 23.983.081-7 1º Promotor de Justiça de Jaú (Entrância Intermediária), para o cargo de 1º Promotor de Justiça Suzano (Entrância Final);

POR MERECIMENTO:

Almachia Zwarg Acerbi, RG nº 25.443.875-1, 2º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Intermediária), para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Praia Grande (Entrância Final).

Carlos Eduardo Perez Fernandez, RG nº 17.753.083-2, 9º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Intermediária), para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Final).

Fabiana Sabaine, RG nº 24.380.490-8, 4º Promotor de Justiça de Embu das Artes (Entrância Intermediária), para o cargo de 2º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final).

Gustavo Albano Dias da Silva, RG nº 27.962.083-4, 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra (Entrância Intermediária), para o cargo de 8º Promotor de Justiça de Osasco (Entrância Final).

Bruno de Moura Campos, RG nº 23.867.820-9, 2º Promotor de Justiça de Cubatão (Entrância Intermediária), para o cargo de 1º Promotor de Justiça de São Vicente (Entrância Final).

PROMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Intermediária da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

POR ANTIGUIDADE:

Paulo Henrique Castex, RG nº 20.317.405-7, Promotor de Justiça de Ipauçu (Entrância Inicial), para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Francisco Morato(Entrância Intermediária).

Carlos Alberto Pereira Leitão Júnior, RG nº 19.857.857-X, 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis (Entrância Inicial), para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Andradina (Entrância Intermediária).

Antonio Henrique Samponi Barreiros, RG nº 19.782.550-3, 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista (Entrância Inicial), para o cargo de 7º Promotor de Justiça de Assis (Entrância Intermediária).

Fabio José Moreira dos Santos, RG nº 15.978.100-0, 2º Promotor de Justiça de Descalvado (Entrância Inicial), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Vinhedo (Entrância Intermediária).

POR MERECIMENTO

Sérgio Ricardo Gomes de Moura, RG nº 28.083.063-4, 2º Promotor de Justiça de Iguape (Entrância Inicial), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Registro(Entrância Intermediária).

Bruno Cesar Cruz de Assis, RG nº MG. 12.043.715, 2º Promotor de Justiça de Lucélia (Entrância Inicial), para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Registro (Entrância Intermediária).

Sérgio Luis Caldas Spina, RG nº 27.793.261-0, Promotor de Justiça de Cosmópolis (Entrância Inicial), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Jaguariuna (Entrância Intermediária).

Karina Beschizza Cione, RG nº 24.707.917-0, 1º Promotor de Justiça de Orlândia (Entrância Inicial), para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal (Entrância Intermediária).

III - Avisos

Aviso de 29/05/2015

nº 256/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, a pedido do Comitê Diretor do Plano Geral de Atuação, AVISA a todos os Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça que, no dia 12 de junho de 2015, às 9h, na Sala de Reuniões das Promotorias de Justiça de Sorocaba, situada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3200, térreo, na cidade de Sorocaba, ocorrerá o ENCONTRO REGIONAL das Promotorias de Justiça integrantes da Região Administrativa de Sorocaba, sob a Presidência do Promotor de Justiça Dr. Carlos Alberto Scaranci Fernandes, para debater o pré-projeto de PGA 2016 e eleger 9 delegados titulares e 2 delegados suplentes, para a Conferência Estadual do Ministério Público que será realizada no mês de novembro de 2015; AVISA, ainda, que a reunião é aberta a todos os Membros do Ministério Público, mas apenas os titulares ou designados na base de representação do CONEPI referente ao encontro poderão exercer o direito de voto na reunião, nos termos do Regimento Interno dos Encontros Regionais e Setoriais para a Elaboração do Plano Geral de Atuação de 2016.

Avisos de 28/05/2015

Nº 259/2015-PGJ

91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

AVISA, que a Douta Comissão do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, reunida em 26 de maio de 2015, RESOLVEU publicar a Ata da quarta reunião referente aos recursos interpostos pelos candidatos.

ATA DA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO DO 91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.

No dia 26 de maio de 2015, às 14h00min horas, no Auditório Rubens Marchi, localizado no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Manoel da Nóbrega, 242, Paraíso, nesta Capital, reuniram-se o DD. Procurador Geral de Justiça Substituto, Doutor Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, na condição de Presidente da Comissão, os Procuradores de Justiça Doutores Antônio de Padua Bertone Pereira, Jurandir Norberto Marçura, David Cury Júnior e Pedro Henrique Demercian, e a Doutora Livia Maria Armentano Koenigstein Zago, DD. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a reunião, foram discutidos e deliberados os seguintes assuntos: 1) Homologação de desistências. A Banca Examinadora homologou os requerimentos de desistência apresentados pelos candidatos Aramys Galhardo de Freitas, inscrição n. 50409, Thiciane Caroline de Souza Góis Comar, inscrição n. 40225; Georgia Fajuri, inscrição n. 46875, Renata Kely Campos Carvalho, inscrição n. 43559 e Raquel Calmon Tristão Guzansky, inscrição n. 41886. 2) Análise de providências. No tocante aos fatos noticiados de forma anônima, em comunicação protocolada em 20/05/2015, sob n. 0068881/15, a Comissão Examinadora tomou conhecimento das sugestões, visto que a candidata manifestou o propósito de contribuir para o aprimoramento dos futuros concursos desta Instituição. Para outras eventuais providências indicadas pela candidata, decidiu de forma unânime remeter o expediente à Egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público. 3) Julgamento dos recursos relativos às questões e aos gabaritos da prova preambular de 17 de maio de 2015. A Comissão Examinadora passou a apreciar os recursos interpostos em face da prova preambular (artigos 10 e 15, do Regulamento do Concurso). Foram analisadas pormenorizadamente as impugnações apresentadas por 94 candidatos, que arguiram a nulidade de 08 questões da prova de Direito Penal (33 recursos), de 02 questões da prova de Direitos Humanos (10 recursos), de 04 questões da prova de Direito Constitucional (65 recursos), de 04 questões da prova de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (08 recursos), de 07 questões da prova de Direito Civil (37 recursos), de 03 questões da prova de Direito da Infância e da Juventude (16 recursos), de 07 questões da prova de Direito Administrativo (17 recursos), de 12 questões da prova de Direito Processual Penal (225 recursos), 02 questões da prova de Direito Eleitoral (23 recursos), de 08 questões da prova de Direito Processual Civil (119 recursos), e de 03 questões da prova de Direito Comercial e Empresarial (09 recursos). Observa-se que a numeração indicada a seguir é exclusivamente do modelo número 01 da prova preambular. 3.1) A Banca Examinadora não conheceu do recurso n. 94, pois a recorrente, conquanto louvável o seu propósito, identificou-se nas razões de recurso, contrariando o artigo 15, §2º, inciso II, do Regulamento do Concurso. Como os seus recursos repetem fundamentos expostos por outros candidatos, não sofre qualquer prejuízo em razão disso. Iniciada a discussão, foi dada a palavra ao Doutor Antônio de Padua Bertone Pereira, o qual declarou que conhecia e negava provimento a todos os recursos interpostos contra as questões 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 16 e 18, das provas de Direito Penal e Direitos Humanos, confirmando o gabarito constante do DOE de 19 de maio de 2015, no que foi acompanhado, na íntegra, pelos demais membros da Comissão Examinadora do Concurso, nos termos dos seguintes votos: Versão nº 01 - Questão nº 01 (nº 82 versão 2, nº 56 versão 3 e 30 versão 4) - Impugnação nº 0016 - O I. impugnante postula a anulação da questão supracitada asseverando que a alternativa apontada pela Banca Examinadora, 'd' em todas as versões ('exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo'), é, na verdade, incorreta, pois 'está em confronto com os ditames da doutrina', já que estabelece 'confusão entre erro de tipo e erro de proibição'. Assim, a alternativa correta seria a 'c' ('exclui o dolo, pois se trata de conduta típica justificada pela norma permissiva'). Data vênia, o impugnante comete um imperdoável equívoco, até porque, em suas razões, ao afirmar que 'erro de tipo exclui o dolo em virtude da falta de percepção do agente com a realidade que o cerca. Em outras palavras, o sujeito não possui consciência e vontade de realizar o tipo', aponta conceito que vai ao encontro da alternativa apontada como a correta pela Banca Examinadora. O erro de tipo é conceituado pela doutrina como 'aquele que recai sobre circunstância elementar da descrição típica. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento constitutivo do crime (...) sempre exclui o dolo' (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, vol. 1, Ed. Saraiva, 17ª edição, p. 360); como 'o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica' (Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal, vol. 1, Ed. Saraiva, 33ª edição, p. 349); ou 'o dolo, como foi visto, deve abranger a consciência e a vontade a respeito dos elementos objetivos do tipo. Assim estará ele excluído se o autor desconhece ou se engana a respeito de um dos componentes da descrição legal do crime..., seja ele descritivo ou normativo' (Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini, Manual de Direito Penal, Parte Geral 1, Ed. Atlas, 29ª edição, p. 154). Ademais, diferentemente do que quer fazer crer o impugnante, na afirmativa apontada pela Banca Examinadora como a correta não se está diante de um 'erro de proibição', tendo em vista que este jamais exclui o dolo, mas sim a culpabilidade. Para que se possa falar em culpabilidade, é necessário que o agente tenha ao menos a possibilidade do conhecimento da antijuridicidade do fato, e o erro de proibição se caracteriza quando o agente não tem ou não lhe é possível esse conhecimento. Conclui-se, então, que a alternativa apontada como correta pela Banca Examinadora na questão em exame não acarretou nenhum prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada, até porque traz somente uma possibilidade de resposta certa, pois as demais não possuem nenhuma probabilidade de estarem caracterizadas diante do enunciado proposto, motivo pelo qual não há se falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Superior do Ministério Público. Aliás, alicerça o argumento acima o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 01 (um) impugnou a questão em exame. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01 - Questão nº 04 (nº 85 versão 2, nº 59 versão 3 e nº 33 versão 4) - Impugnações nº 0018, 0022, 0027, 0028, 0034, 0036, 0044, 0045, 0049, 0055, 0056, 0070, 0082, 0089 e 0091. Todos os I. impugnantes pleiteiam a anulação da questão acima apontada aduzindo que a alternativa indicada como correta pela Banca Examinadora, 'e' em todas as versões, não pode ser aceita, pois o enunciado I confunde a teoria bipartida com a teoria tripartida, ambas previstas na teoria finalista, com 'teoria clássica e teoria finalista'. Eles apontam, ainda, como incorreto, pelos mesmos motivos, o enunciado V da citada questão. Data vênia, as reclamações não procedem. Todos os enunciados constantes da questão impugnada trazem conceitos adotados por vários doutrinadores de renome, consagrados, e que não levam a interpretações diferentes da alternativa indicada pela Banca Examinadora como correta, ou seja, por não serem conflitantes, não prejudicaram os candidatos nem os induziram a uma resposta diferente da apontada como certa pela Banca Examinadora. Por isso que, ao contrário do que sustentam os I. impugnantes, não contrariam o art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Assim é que, ao dissecar o conceito analítico de crime, depois de fazer menção à teoria clássica, escrevem Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini: 'Por essa razão, passou-se a conceituar o crime como 'ação típica, antijurídica e culpável'. Essa definição vem consignada tanto pelos autores que seguem a teoria causalista (naturalista, clássica, tradicional), como pelos adeptos da teoria finalista da ação (ou da ação finalista). Entretanto, a palavra culpabilidade, como se verá, para os primeiros consiste num vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo (querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo) ou na culpa em sentido estrito (dar causa ao resultado) por imprudência negligência ou imperícia. Verificando-se a existência de um fato típico (composto de ação, resultado, nexo causal e tipicidade) e antijurídico, examinar-se-á o elemento subjetivo (dolo ou culpa em sentido estrito) e, assim a culpabilidade. Com a enunciação da teoria da ação finalista proposta por Hans Welzel, porém, passou-se a entender que a ação (ou conduta) é uma atividade que tem sempre uma finalidade. Admitindo-se sempre que o delito é uma conduta humana voluntária, é evidente que tem ela, necessariamente, uma finalidade. Por isso, no conceito analítico de crime, a conduta abrange o dolo (querer ou assumir o risco de produzir o resultado) e a culpa em sentido estrito. Se a conduta é um dos componentes do fato típico, deve-se definir o crime como 'fato típico e antijurídico'. O crime existe em si mesmo, por ser um fato típico e antijurídico, e a culpabilidade não contém o dolo ou a culpa em sentido estrito, mas significa apenas a reprovabilidade ou censurabilidade da conduta. O agente só será responsabilizado por ele se for culpado, ou seja, se houver culpabilidade. Pode existir, portanto, crime sem que haja culpabilidade, ou seja, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, não existindo a condição indispensável à imposição de pena' (Manual de Direito Penal, 1º volume, Ed. Atlas, 29ª edição, p. 81 - grifo nosso). No mesmo sentido, Damásio Evangelista de Jesus entende que a censurabilidade da conduta típica é externa ao fato típico e antijurídico; é a condição para que seja imposta a pena (Direito Penal, Parte Geral, Ed. Saraiva, 33ª edição, p. 273/277). Dessa forma, verifica-se que, para deslinde da questão proposta pela Banca Examinadora e ora impugnada, irrelevante a análise pela ótica da corrente bipartite ou da corrente tripartite, pois tal apreciação vai muito além do objetivo e da intenção da referida questão. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 05 (nº 86 versão 2, nº 60 versão 3 e nº 34 versão 4) - Impugnações nº & e 0052. Os I. impugnantes pretendem a anulação da questão acima referida aduzindo que a alternativa indicada pela Banca Examinadora como correta, 'd' em todas as versões ('por homicídio privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende também seus interesses individuais, entre eles a piedade e a paixão'), está, na verdade, incorreta. Para sustentar o inconformismo aduzem que 'a alternativa contém um erro grosseiro', pois, ao invés de constar a palavra 'paixão' na alternativa, deveria constar a palavra 'compaixão', pois, para efeitos penais, não se confundem. Insta observar, inicialmente, que qualquer pessoa que tenha um mínimo conhecimento da língua portuguesa sabe que o termo 'piedade', constante da alternativa apontada como correta, é sinônimo da palavra 'compaixão' (cf. Dicionário Houaiss, Sinônimos e Antônimos, Editora Objetiva, 1ª edição, p. 514), indicada pelos impugnantes como a que deveria constar na alternativa. Incrível que se pretenda a anulação da questão somente porque não incluída na alternativa uma palavra que tem o mesmo sentido da ali já constante. Custa a crer que algum candidato preparado de forma condizente para o nível e importância do concurso tenha se sentido embaraçado ou com dificuldade para apontar a resposta correta somente porque ali estaria faltando o termo 'compaixão'. Alicerça o argumento o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 02 (dois) impugnaram a questão em exame. Aliás, qualquer candidato que possua razoável discernimento tem conhecimento que uma das formas para se chegar à alternativa correta é eliminar as impossíveis de serem assinaladas. A questão ora impugnada traz somente uma possibilidade de resposta correta, pois as demais alternativas não possuem nenhuma probabilidade de estarem caracterizadas diante do enunciado proposto. Ademais, por meio de uma simples leitura atenta da alternativa apontada pela Banca Examinadora como correta, verifica-se que ela é exemplificativa, e não taxativa. Isto porque ali constou: '... que compreende também seus interesses individuais, entre eles a piedade e a paixão', ou seja, não esgota os possíveis interesses individuais do agente, mas apenas aponta dois deles. Ante o exposto, tendo em vista que a não inclusão da palavra 'compaixão' na alternativa indicada como correta na questão em exame não acarretou qualquer prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da apontada, não se pode falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Por isso, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 06 (nº 87 versão 2, nº 61 versão 3 e nº 35 versão 4) - Impugnações nº 0016, 0055, 0069 e 0075. Os I. impugnantes pretendem a anulação da questão supracitada aduzindo que a alternativa apontada pela Banca Examinadora, 'a' em todas as versões ('somente o I, II, III e V são verdadeiros'), não é a correta, pois o enunciado V ('os requisitos do concurso de pessoas, em regra, são: pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações, liame subjetivo entre os agentes e identidade de fato') está incorreto. Para tanto, aduzem que a 'pluralidade é de agentes' e condutas, e não somente de condutas, como constou. Argumentam, ainda, que o enunciado IV ('a doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo, pois, nesse caso, não há possibilidade de vínculo psicológico entre duas pessoas na prática da conduta') também está correto, pois, 'segundo entendimento majoritário da doutrina há sim possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, o que tornaria a assertiva IV igualmente correta e alteraria a resposta da questão'. Entretanto, não lhes assiste razão. Com relação ao enunciado IV da questão impugnada, por certo, não o entenderam, pois vai ao encontro do que alegam. Se os impugnantes asseveram que a doutrina aceita o concurso de agentes em crime culposo, por certo o enunciado afirmando que 'a doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo' só poderia mesmo ser considerado incorreto. Os exemplos utilizados na impugnação nº 55 também alicerçam a alternativa indicada pela Banca Examinadora como correta. A impugnação, ao citar um primeiro exemplo, começa: 'Havendo concorrência de culpas... não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência de vínculo subjetivo...'. Óbvio que não, pois, na concorrência de culpas, um dos envolvidos não tem conhecimento da conduta do outro, como, aliás, consta no final do próprio exemplo: '... não há adesão de um na conduta do outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente na produção de um mesmo resultado'. Diga-se o mesmo em relação ao segundo exemplo trazido pela impugnação, que também trata de 'concorrência de culpas'. Por certo, um estudo mais apurado levaria à conclusão de que é perfeitamente possível o concurso de agentes no crime culposo, como, por exemplo, no caso de dois trabalhadores que se encontram em um andaime e, juntos, jogam uma tábua para baixo sem verificar que ali passava uma pessoa, que é atingida pelo objeto, sofrendo lesões corporais. Evidente a existência de um vínculo psicológico entre ambos, ainda que não em relação ao resultado, pois ambos concorreram para o resultado lesivo, agindo com culpa em sentido estrito. No tocante aos requisitos do concurso de pessoas, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini ensinam que, para a ocorrência do concurso de agentes, são indispensáveis os seguintes requisitos: 'a)- pluralidade de condutas; b)- relevância causal de cada uma das ações; c)- liame subjetivo entre os agentes; e d)- identidade de fato' (Manual de Direito Penal, 1º vol., 29ª edição, Ed. Atlas, p. 214/215 - no mesmo sentido Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal, Parte Geral, Ed. Saraiva, 33ª edição, p.462). Portanto, correto o enunciado, já que, tratando-se o tema da questão impugnada de 'concurso de pessoas', por óbvio que só pode se caracterizar se presente o requisito constante e obrigatório da 'pluralidade de agentes', tornando-se desnecessária sua inclusão no citado enunciado. Verifica-se, então, que a não inclusão do 'requisito pluralidade de agentes' no enunciado em exame não acarretou qualquer prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada como correta pela Banca Examinadora, pelo que, diferentemente do que querem fazer crer os I. impugnantes, não restou contrariado o disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 07 (nº 88 versão 2, nº 62 versão 3 e nº 36 versão 4) - Impugnação nº 0054. O I. impugnante requer a anulação da questão acima referida aduzindo que a alternativa indicada como correta pela Banca Examinadora, 'c' em todas as versões ('deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal') está na verdade, incorreta. Sustenta que deveria ser considerada como correta a alternativa 'a' ('deve julgar o mérito e não reconhecer a ocorrência da prescrição, pois, por ser Mévio reincidente, assim reconhecido na sentença, o prazo prescricional é acrescido de 1/3, conforme determina o art. 110, caput, do Código Penal'). Aduz que, para o deslinde da questão, seria aplicável o art. 112, I, do Código Penal, pois dispõe que 'transitada em julgado a ação para a acusação, inicia-se o cômputo da prescrição da pretensão da pretensão executória, que é acrescida de 1/3 no caso em tela haja vista a reincidência do agente (art. 110, CP)'. Entretanto, ao contrário do que sustenta o impugnante, que, equivocadamente, invoca o termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível, inscrito no art. 112, I, do Código Penal, como fundamento para o inconformismo, a questão é resolvida pelo estabelecido no § 1º do art. 110 do Código Penal, que prevê a prescrição intercorrente: 'A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa'. Vê-se então que, embora o dispositivo se refira ao trânsito em julgado da sentença condenatória, essa prescrição, denominada intercorrente, se trata de prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes de transitar em julgado a sentença condenatória para a defesa. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01 - Questão nº 08 (nº 89 versão 02, nº 63 versão 3 e nº 37 versão 4) - Impugnações nº 0023 e 0055. Postulam os I. impugnantes a anulação da questão acima referida aduzindo que a alternativa apontada como certa pela Banca Examinadora, 'a' em todas as versões ('é sempre permanente em relação à vítima'), na verdade, é incorreta. Aduzem, para tanto, que 'a assertiva que considera esse efeito sempre permanente com relação à vítima não é verdadeira, absoluta, visto que não há permanência para crimes que não sejam dolosos e que não sejam punidos com reclusão'. Sem necessidade de maiores considerações, verifica-se que não lhes assiste razão. Isso porque o art. 92, inciso II, do Código Penal, ao dispor 'são também efeitos da condenação: a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado', prevê somente uma hipótese em que tal efeito é aplicado, qual seja, nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão. Evidente, então, que a incapacidade permanente em relação à vítima só é cabível na única hipótese prevista em lei. Portanto, 'embora referida incapacidade seja permanente, pode ser eliminada pela reabilitação (art. 93, parágrafo único). No entanto, o mesmo dispositivo proíbe a reintegração na situação anterior, privando o filho, tutelado ou curatelado de submeter-se à autoridade do antigo desafeto que se revelou inidôneo para exercer aquele múnus. Assim, a reabilitação apenas afasta o impedimento de o reabilitado, no futuro, exercer o mesmo múnus em relação a outros tutelados ou curatelados, bem como em relação a outros filhos, mas nunca em relação às suas vítimas anteriores' (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1, Ed. Saraiva, 17ª edição, p. 831 - no mesmo sentido Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal, Ed. Saraiva, 33ª edição, p. 695; Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini, Manual de Direito Penal, Parte Geral, Ed. Atlas, 29ª edição, p. 343 etc.). Conclui-se, então, que a alternativa apontada como correta pela Banca Examinadora na questão em exame não acarretou prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada, até porque traz somente uma possibilidade de resposta certa, pois as demais não possuem nenhuma probabilidade de estarem caracterizadas diante do enunciado proposto, motivo pelo qual não há se falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Superior do Ministério Público. Aliás, alicerça o argumento acima o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 02 (dois) impugnaram a questão em exame. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 09 (nº 90 versão 2, nº 64 versão 3 e nº 38 versão 4). Impugnações nº 0006, 0008, 0011, 0012, 0030 e 0088. Todos os I. impugnantes postulam a anulação da questão acima apontada aduzindo que a alternativa indicada como correta pela Banca Examinadora, 'a' em todas as versões (a prática de falta grave pelo condenado 'tem como consequência a perda de 1/3 dos dias remidos'), também não estaria correta, tendo em vista que o art. 127 da Lei de Execução Penal estabelece que o 'juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido'. Como é sabido, para que haja anulação de qualquer questão de concurso público é necessário que sua formulação seja de tal maneira inadequada que não possibilite seu entendimento ou que leve a duas alternativas possíveis de serem assinaladas como corretas, causando evidente prejuízo ao candidato. Na questão ora impugnada tal não ocorreu. A única alternativa possível como correta foi exatamente apontada pela Banca Examinadora, até porque as demais eram totalmente teratológicas, ou seja, impossíveis de serem entendidas como corretas. Assim, a ausência da expressão 'até' na questão formulada não ocasionou prejuízo aos candidatos, não os induzindo a uma resposta diversa da indicada, por isso que, ao contrário do que sustentam os I. recorrentes, não contraria o art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. A impugnação nº 08 também se volta contra a alternativa 'e' da questão ora combatida ('tem como consequências a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e a impossibilidade de ser beneficiado com o indulto'), entendendo também ser correta, pois os Decretos Presidenciais de indulto estabelecem que fica a sua concessão condicionada à inexistência de sanção por falta disciplinar de natureza grave praticada 'nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data da publicação' do Decreto. Entretanto, diferentemente do que quer fazer crer o I. impugnante, a sanção por falta grave cometida pelo sentenciado durante a execução de sua pena obsta somente a concessão do indulto referente ao respectivo Decreto Presidencial, não vedando o recebimento do benefício quando da edição de Decretos futuros, desde que, por óbvio, ausente a referida condição vedante. A alternativa entendida como correta pelos recorrentes refere-se à impossibilidade permanente de o condenado receber indulto, sendo, portanto, incorreta. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 1 - Questão nº 12 (nº 93 versão 2, nº 67 versão 3 e nº 41 versão 4). Impugnações nº 0060 e 0077. Buscam os I. impugnantes a anulação da questão acima citada aduzindo que a alternativa apontada pela Banca Examinadora como falsa, 'b' em todas as versões ('o crime de corrupção de menores se tipifica quando praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, desde que não experiente em questões sexuais e ainda não corrompido'), não é a única, pois a alternativa 'd' ('tratando-se o agente de tio, padrasto ou madrasta da vítima, as penas dos crimes são aumentadas da metade'), também é falsa, situação que ensejaria duas respostas certas para a questão. Argumentam que a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, 'não se aplica a todos os crimes contra a dignidade sexual', até porque, em alguns outros delitos pode caracterizar qualificadora. Entretanto, não lhes assiste razão. Isto porque, por meio de uma simples leitura da alternativa por eles indicada como incorreta e também tida como correta pela Banca Examinadora, verifica-se que em nenhum momento afirmou-se que a majorante é aplicada para todos os crimes contra a dignidade sexual. Ademais, diante da teratologia óbvia da alternativa apontada como falsa pela Comissão de Concurso, custa a crer que algum candidato preparado de forma condizente para o nível e importância do concurso tenha se sentido embaraçado ou com dificuldade para apontá-la como a que deveria ser assinalada como 'falsa'. Alicerça o argumento o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, somente 02 (dois) impugnaram a questão em exame. Portanto, levando-se em consideração que, diferentemente do que os impugnantes querem fazer crer, a alternativa apontada como falsa pela Comissão de Concurso não acarretou prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada, de modo que não há de se falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 16 (nº 97 versão 2, nº 71 versão 3, nº 45 versão 4). Impugnações nº &, 0056, 0062, 0064, 0077, 0081, 0093. Os I. impugnantes aduzem que há duas alternativas corretas: a 'd', apontada pelo gabarito, e a 'b'. Em suas razões, dissertam que, no seu modo de ver, a alternativa 'b' também seria correta porque o Sistema de Único de Saúde segue os mesmos princípios organizativos em toda a federação, sob a responsabilidade de três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal, e que a substituição da palavra 'única' pela palavra 'autônoma', dispostas no enunciado da alternativa 'b', não descaracteriza o seu sentido original. Assim, requerem sejam consideradas como certas as alternativas 'b' e 'd' ou, subsidiariamente, seja anulada a questão. A alternativa 'b' é incorreta, porque o Sistema Único de Saúde não possui três esferas autônomas de direção; pelo contrário, a direção é única conforme expressa o artigo 9º da Lei nº 8.080/90 e preconiza do artigo 198 da Constituição Federal. O equívoco dos impugnantes partiu de inexata compreensão a respeito do conteúdo da alternativa 'b', confundindo o conceito de 'direção' com o da 'responsabilidade pelas ações e serviços', estas solidárias entre as três esferas de governo. Em outras palavras, não há autonomia na direção do SUS entre os entes federados; a União, os Estados e os Municípios seguem as mesmas diretrizes, princípios, critérios e normas operacionais, executando, em cada esfera de governo, as suas competências específicas (artigos 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/90). Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onde mil) candidatos, apenas 07 (sete) insurgiram-se contra a questão aqui analisada, e todos o fizeram por flagrante equívoco de compreensão e entendimento. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01. Questão nº 16 (nº 97 versão 2, nº 71, versão 3, nº 45, versão 4). Impugnação nº 0060 - O I. impugnante aduz que a alternativa 'd', apontada como correta pelo gabarito, é incorreta porque 'ao contrário do que afirma a questão em análise, essa competência não é do SUS, mas sim da direção nacional do SUS', retratada no art. 16 da Lei nº 8.080/90. Flagrante o equívoco do impugnante, que não compreendeu de fato - e de direito - o que é o Sistema Único de Saúde. Não existem três sistemas públicos de saúde; o federal, o estadual e o municipal há muito tempo! Existe um único Sistema, com direção única, e competências específicas, havendo solidariedade nas ações e serviços de suas atribuições. Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onde mil) candidatos, apenas 01 (um) insurgiu-se contra a questão aqui analisada na forma acima, e o fez por flagrante equívoco de compreensão e entendimento. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01 - Questão nº 16 (nº 97 versão 2, nº 71, versão 3, nº 45, versão 4). Impugnação nº 0057 - O I. impugnante aduz que a alternativa 'b' deveria ser assinalada como a correta, pois está de acordo com o artigo 9º da lei 8.0870/90'. Alega, ainda, que a alternativa D (apontada no gabarito como a correta) é incorreta porque 'no que se refere à formulação e implementação de políticas públicas, a competência do SUS se limita à área de saneamento básico'. Assim, requer retificação do gabarito, para que conste como resposta correta a alternativa 'B'. A alternativa 'b' é incorreta, porque o Sistema Único de Saúde não possui três esferas autônomas de direção; pelo contrário, a direção é única conforme expressa o artigo 9º da Lei nº 8.080/90 e preconiza do artigo 198 da Constituição Federal. O equívoco do impugnante partiu de sua inexata compreensão a respeito do conteúdo da alternativa 'b', confundindo o conceito de 'direção' com o da 'responsabilidade pelas ações e serviços', estas solidárias entre as três esferas de governo. Em outras palavras, não há autonomia na direção do SUS entre os entes federados; a União, os Estados e os Municípios seguem as mesmas diretrizes, princípios, critérios e normas operacionais, executando, e cada esfera de governo, as suas competências específicas (artigos 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/90). No tocante à impugnação à alternativa 'd', flagrante o equívoco do impugnante, que não compreendeu de fato - e de direito - o que é o Sistema Único de Saúde. Não existem três sistemas públicos de saúde; o federal, o estadual e o municipal há muito tempo!

Existe um único Sistema, com direção única, e competências específicas, havendo solidariedade nas ações e serviços de suas atribuições. Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 01 (um) insurgiu-se contra a questão aqui analisada na forma supra indicada, e o fez por flagrante equívoco de compreensão e entendimento. Ante o exposto, nega-se provimento á impugnação. Versão nº 01. Questão nº 18 (nº 99 versão 2, nº 73 versão 3 e nº 47 versão 4). O I. impugnante alega que 'analisando-se as alternativas trazidas pela questão, verifica-se que a alternativa 'E', apontada no gabarito não pode ser considerada correta, se levada em consideração a orientação do Supremo Tribunal Federal'. Equivoca-se o impugnante, porque seu raciocínio em relação ao tema proposto na questão confundiu a eficácia das sentenças da Corte Interamericana em relação às decisões proferidas pelo STF (sobre o mesmo tema, como citado, por exemplo, a Lei da Anistia) no território Nacional, com o conteúdo em si do que foi perguntado (coisa muito mais singela): o fato de que as sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis (não á recurso para outro Tribunal de Direitos Humanos, ou qualquer outro órgão internacional), e vinculantes em relação aos condenados. Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onde mil) candidatos, apenas 1 (um), insurgiu-se contra a questão aqui analisada. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Em seguida, o Doutor Jurandir Norberto Marçura, responsável pelas disciplinas de Direito Constitucional e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, passou a ler os seus votos, declarando, relativamente às questões impugnadas: 24, 29, 30, 31, 33, 34, 35 e 44, que conhecia de todas as impugnações e dava provimento aos recursos interpostos em face da questão de número 24, para declarar a sua nulidade, com a correspondente atribuição do ponto a todos os candidatos. Com relação à questão de número 29, conhecia de todas as impugnações, e, tendo em vista notório erro material, dava provimento parcial aos recursos para o fim de modificar a alternativa apontada no gabarito provisório, passando a ser considerada a correta a alternativa 'D', porquanto as assertivas contidas nos incisos I e II da indagação encontram sólido respaldo na jurisprudência das Cortes Superiores. Com relação às demais questões, o relator disse que conhecia todas as impugnações e lhes negava provimento. Os demais membros acompanharam os seus votos, nos termos das ementas a seguir transcritas. Versão n. 01 - Questão n. 24 - Impugnações: senhas 15, 26, 40, 42, 55, 77, 83 e 86. Os impugnantes sustentam que a alternativa 'a', eleita como correta no gabarito oficial, afirma que 'Não há deliberação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional se faça presente', porém a Constituição Federal prevê a possibilidade de comissões instituídas no Poder Legislativo discutir e votar projeto de lei, na forma do regimento interno, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Pugnam pela anulação da questão. As impugnações procedem, uma vez que na hipótese aventada é possível haver deliberação legislativa pela maioria absoluta dos membros das comissões, contrariando a assertiva contida na alternativa 'a'. A questão é ANULADA, com a correspondente atribuição do ponto a todos os candidatos. Versão n. 01 - Questão n. 29 - Impugnações: senhas 02, 03, 07, 13, 15, 19, 20, 26, 29, 36, 38, 39, 42, 47, 51, 55, 57, 60, 63, 64, 65, 72, 73, 76, 77, 81, 86, 89 e 93. Os impugnantes sustentam que a alternativa 'a', eleita como correta no gabarito oficial, considera que são todas incorretas as assertivas relacionadas à Educação. Porém, ao menos a assertiva contida no inciso II é verdadeira, à luz da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores. Os recorrentes pretendem a anulação da questão. Nega-se provimento aos recursos, pelas razões abaixo mencionadas. Versão n. 01 - Questão n. 29 - Impugnações: senhas 09, 11, 12, 27, 46, 56, 58, 59 e 67. Os impugnantes sustentam que ambas as assertivas contidas no inciso II estão corretas, e pleiteiam a alteração do gabarito da letra 'A' para a letra 'D'. Considerando a existência de notório erro material, dá-se provimento aos recursos 09, 11, 12, 27, 46, 56, 58, 59 e 67, para o fim de modificar a alternativa apontada no gabarito provisório, passando a ser considerada a correta a alternativa 'D', porquanto as assertivas contidas nos incisos I e II da indagação representam as duas faces de uma mesma moeda, e encontram sólido respaldo na jurisprudência das Cortes Superiores. Com efeito, o artigo 208 da Constituição Federal contém as seguintes disposições: 'O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009); (..) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (...). § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (...)'. Não obstante o texto constitucional qualifique apenas a educação básica (dos quatro aos dezessete anos) como obrigatória e gratuita, o Ministério Público do Estado de São Paulo sempre sustentou, com fundamento no inciso IV e nos parágrafos 1º e 2º, acima transcritos, combinados com o artigo 208, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a obrigatoriedade e a gratuidade no oferecimento da educação infantil, em creche e pré-escola, a todas as crianças até 5 (cinco) anos de idade, haja vista tratar-se de direito público subjetivo, porquanto a obrigação é passível de ser exigida judicialmente, em face do ente estatal correspondente, nos termos do citado artigo 208, inciso III, do ECA, verbis: 'Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (..) III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade'. A tese, sustentada em inúmeros recursos especiais e extraordinários, foi respaldada pelos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (cf. 'EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO'. (cf. RExtr. nº 436.996-6-SP, j. 26.10.2005, rel. Min. Celso de Mello - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo, e recorrido: Município de Santo André). EMENTA: 'DIREITO CONSTITUCIONAL À CRECHE EXTENSIVO AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSIDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA.' (Recurso Especial nº 575.280-SP (2003/0143232-9), interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - STJ-1ª Turma, rel. Min. LUIZ FUX, j., 02.09.2004, publicado no D.O.U. de 25.10.2004). No mesmo sentido: 'A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das 'crianças até cinco anos de idade' (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.' (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.) No mesmo sentido: RE 464.143-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 15-12-09, Segunda Turma, DJE de 19-2-10; RE 594.018-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 23-6-09, Segunda Turma, DJE de 7-8-09. “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.' (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2007, Segunda Turma, DJ de 3-8-2007. - Versão n. 01 - Questão n. 30 - Impugnações: senhas 07, 11, 12, 19, 26, 29, 32, 36, 37, 42, 43, 47, 50, 56, 64, 76, 87, 88 e 90. Os impugnantes buscam a anulação da questão proposta, a pretexto da inexistência de alternativa correta, pois aquela constante do gabarito oficial, qual seja, a letra 'd', guarda correspondência, respectivamente, com os incisos VII e VI do artigo 227, § 3º, da Constituição Federal; todavia, as assertivas contidas nos demais incisos também estariam corretas, por refletirem disposições contidas igualmente na Constituição Federal. As impugnações não procedem, uma vez que os aspectos abrangidos pela 'proteção especial' à criança, ao adolescente e ao jovem se encontram expressamente delimitados nos sete incisos que compõem o parágrafo terceiro do artigo 227 da Constituição Federal, verbis: '§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; IV- garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V-obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.'. A questão encontra-se formulada em consonância com o Regulamento e o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte (embasamento na legislação), da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento dos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 31 - Impugnação: senha 90. O impugnante pretende a anulação da questão, sob a alegação de que o gabarito oficial apresentou como correta a alternativa 'd', porém, a assertiva constante da alternativa 'c' também está correta. A impugnação não procede. O recorrente confunde assistência social (espécie) com seguridade social (gênero). A alternativa “c', apontada como correta pelo recorrente, diz que 'A assistência social é prestada mediante contribuição à seguridade social, nos termos da lei, que estabelecerá as hipóteses em que a contribuição é dispensável', cujos dizeres afrontam o texto expresso do artigo 203, caput, da Constituição Federal, segundo o qual 'A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social'. A questão encontra-se formulada em consonância com o Regulamento e o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte (embasamento na legislação), da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Versão n. 01 - Questão n. 33 - Impugnação: senha 58. O recorrente pretende a alteração do gabarito, da letra 'e' para 'b', ou, subsidiariamente, a anulação da questão, sob a alegação de que o gabarito oficial apontou como correta a alternativa 'e', que diz 'Todos os itens estão incorretos', ocorrendo, porém, que os itens II e III, constantes da alternativa 'b', estão corretos. Sem razão o recorrente, haja vista que a assertiva constante do item II está em desacordo com o artigo 211 do ECA, verbis: 'Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial'. A leitura conjunta dos incisos I e II não deixa margem a qualquer dúvida acerca do sentido empregado ao advérbio de exclusão 'apenas', na frase contida no inciso II, verbis: 'O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado apenas pelo Ministério Público', haja vista que o inciso I contém a seguinte assertiva: 'O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude'. A assertiva contida no item III, segundo o qual 'Na ação cível ajuizada em defesa de interesse individual, uma vez configurado o descumprimento da obrigação, a multa diária imposta ao réu, liminarmente ou na sentença, reverte em favor do autor (menor)', não se coaduna com o regramento contido na Lei nº 8.069/90 (ECA), que, no capítulo destinado à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, dispôs expressamente que: 'Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.' (cf. artigo 214, caput), cujo dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 154 do ECA, contido nas 'disposições gerais' do capítulo reservado aos 'Procedimentos', segundo o qual 'Aplica-se às multas o disposto no art. 214', sendo pacífico no Colendo STJ o entendimento de que 'O artigo 154 do Estatuto da Criança e do Adolescente do- ECA não faz distinção quanto à destinação dos recursos provenientes das multas previstas pelo Estatuto. Ao contrário, estabelece que se aplica às multas o disposto no artigo 214 do ECA, segundo o qual os valores reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. 'As multas e penalidades eventualmente impostas no âmbito das Varas da Infância e da Juventude devem ser revertidas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude, como prevê o artigo 214 do ECA' (REsp 512.145/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 24.11.2003)' (cf. REsp 604632/ES, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins - Segunda Turma DJ 11.04.2005, p. 251). Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Versão n. 01 - Questão n. 34 - Impugnação: senhas 3, 19, 31, 32 e 70. Os impugnantes alegam que o gabarito indica como alternativa correta a letra 'd', ou seja, somente a assertiva II está correta; todavia, a assertiva III também está correta, pois a supressão do termo 'imaterial' não deixa a afirmativa incorreta, considerando o texto legal. As impugnações são improcedentes, porquanto é solicitado na questão que o candidato verifique, à luz da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a 'exatidão' dos conceitos de 'consumidor', 'fornecedor', 'produto' e 'serviço', e, por óbvio, a supressão do termo 'imaterial' torna o conceito de 'produto' incompleto, e, portanto, inexato. Apenas o conceito de 'fornecedor', transcrito no inciso II, corresponde à definição legal, de sorte que, por ser a única alternativa a reproduzir fielmente o texto da lei, é também a única que reproduz, com exatidão, o conceito expresso no Código de Defesa do Consumidor. Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento dos recursos. Versão n. 01- Questão n. 35 - Impugnação: senha 27 - O impugnante alega que o gabarito oficial considera incorreta a alternativa 'a', sendo certo, porém, que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, após mencionar que a responsabilidade independe de culpa, estabelece também as responsabilidades provenientes de dolo e de culpa, de sorte que a alternativa 'a' se apresenta como correta, pugnando pela anulação da questão, ante a inexistência de questão incorreta. Sem razão o impugnante, haja vista que, ao revés do afirmado, o artigo 12 do CDC não disciplina as 'responsabilidades provenientes de dolo e de culpa', sendo suficientemente claro ao dispor que: 'O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.'. Na alternativa 'a', a expressão 'independentemente da existência de culpa' foi substituída por 'nos casos de culpa e dolo', o que sem dúvida alguma restringiu o alcance da norma legal, não havendo hipótese de considerá-la correta, notadamente porque as demais assertivas, contidas nas alíneas 'b', 'c', “d' e 'e', reproduzem fielmente dispositivos contidos no CDC. Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Versão 01 - Questão 44 - Impugnação: senha 43. - O impugnante alega que o gabarito estabeleceu como correta a alternativa 'c', que narra serem corretos apenas os enunciados I e II. Entretanto, o enunciado IV também contém assertiva correta, a saber: 'O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, ou a decisão concessiva não houve apreciado a pretensão em toda sua extensão.'. Argumenta que a primeira parte corresponde ao teor do artigo 6º, § 6º, da Lei 12.016/2009, e que a segunda parte, ou seja, 'ou a decisão concessiva não houve apreciado a pretensão em toda sua extensão', inclui-se, justamente, na não apreciação do mérito. A impugnação não procede. A questão foi elaborada com fundamento na legislação aplicável, na qual não há qualquer referência à possibilidade de renovação do mandado de segurança na hipótese de a decisão concessiva não apreciar a pretensão em toda sua extensão, provavelmente porque, neste caso, o correto seria a interposição de embargos declaratórios. Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Em seguida, com a palavra o Doutor David Cury Júnior, por ele foi dito que conhecia e desprovia todos os recursos interpostos contra as questões de Direito Civil, Direito da Infância e da Juventude e Direito Administrativo, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da Banca Examinadora, ratificando, assim, o gabarito de 19/05/2015, com referência às questões 47, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 64, 65, 67, 68, 69, 70 e 71, nos termos das ementas abaixo transcritas: Versão n. 01 - Questão n. 47 - Impugnação 03 - Ementa: Embora transcreva na íntegra o artigo 7º, da Lei de Introdução ao Código Civil, ainda assim o candidato confunde a lei do domicílio com a do local de nascimento. Recurso ao qual se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 49 - Impugnações 16, 35, 55 e 81 - Ementa: Os candidatos dizem ser correta a alternativa C. Ocorre que a adoção póstuma pressupõe manifestação inequívoca de vontade do adotante, em vida, ao passo que o texto é claro no sentido de que esta não existiu. Recursos aos quais é negado provimento. Versão n. 01 - Questão n. 51 - Impugnações 43, 81 e 86 - Ementa: Os candidatos alegam haver impropriedade na alternativa A, que afronta o artigo 2.009 do Código Civil. A hipótese não era de sucessão por representação do pai, vivo à época da morte do doador, como constou expressamente da questão. Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 52 - Impugnações 03, 08, 10, 26, 30, 42, 43, 62, 78, 81, 83, 87, 88 e 89 - Ementa: Os candidatos alegam a nulidade da alternativa C, por ser incompleta, não ensejando a conclusão de que estaria incorreta. Em todas as alternativas houve ressalva da exoneração do devedor em decorrência do caso fortuito ou de força maior, menos na alternativa C, que afirmava a responsabilidade do mandatário, sem a aludida reserva. A questão tinha o propósito de aferir o grau de conhecimento sistemático do Código Civil, e poderia ser solucionada até por singela exclusão, desde que houvesse, é claro, a leitura atenta das alternativas. Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 53 - Impugnações 43, 71 e 73 - Ementa: Os candidatos pedem a nulidade da questão, invocando o artigo 1.240-A, do Código Civil, com a redação da Lei n. 12.424/2011, que tornaria inválida a alternativa A, referente à impossibilidade da prescrição aquisitiva ter curso, entre os cônjuges, 'na constância do casamento'. A referida Lei não modificou os artigos 197 a 204 do Código Civil, sendo que o artigo 1.244 faz remissão implícita a tais dispositivos. Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 54 - Impugnações 28, 55, 62, 73, 83, 84 e 89 - Ementa: Os candidatos desafiam a correção da alternativa B, com fundamento no enunciado 114 do Conselho da Justiça Federal. O enunciado não tem força de lei, mas de doutrina. No caso, o STJ fixou a possibilidade do manejo da ação anulatória de aval por ausência de outorga conjugal (RT 895/237), ao interpretar o artigo 1.647 do Código Civil, base da questão. Recursos aos quais se nega provimento. - Impugnações 30 e 83 - Ementa: Os candidatos pedem a invalidação da alternativa A, alegando cabível o ajuizamento da ação anulatória do ato jurídico pelo cônjuge não casado do regime da separação absoluta de bens, por doação remuneratória de bem comum feita pelo outro. A interpretação não condiz com o artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil. Nega-se provimento aos recursos. - Versão n. 01 - Questão n. 55 - Impugnações 26, 55, 66 e 77 - Ementa: Os candidatos alegam que os tios podem ser chamados a suprir alimentos em ação proposta pela sobrinha que deles necessitar, sendo correta, assim, a alternativa D. Na linha colateral, os alimentos são devidos entre parentes até o segundo grau (artigo 1.697, do Código Civil). Portanto, não existe obrigação alimentícia do tio para com a sobrinha, por falta de previsão legal (RT-STJ 786/215). Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 57 - Impugnações 36, 60, 90 e 92 - Ementa: Os candidatos buscam invalidar a alternativa D, dizendo que somente nos casos previstos no artigo 98 da Lei n. 8.069/90 é que o Ministério Público poderia promover a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas de tutores, curadores e administradores de bens de crianças e adolescentes. O esclarecimento era dispensável para a solução de pergunta enquadrada na lei especial (ECA). Também não há exclusividade do Ministério Público para promover ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos da criança e do adolescente (artigo 210, ECA). Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 58 - Impugnação n. 43 - Ementa: O candidato pretende inserir no artigo 17 do ECA algo que nele não está escrito, ou seja, de que o direito ao respeito incorpora a livre escolha de trabalho, ofício ou profissão, característico direito à liberdade da criança e do adolescente. Nega-se provimento ao recurso. Versão n. 01 - Questão n. 60 - Impugnações 04, 08, 28, 36, 41, 48, 49, 56, 60, 80 e 90 - Ementa: Os candidatos pretendem invalidar a alternativa B. A sua redação foi extraída do artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 131, de 26.05.2011, do CNJ, e de precedente do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1249489/MS, 4ª. T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13.08.2013). Não basta a autorização expressa de um genitor perante a Polícia Federal para a viagem ao exterior de criança acompanhada só do outro; indispensável documento escrito com firma reconhecida. As demais alternativas foram compostas com base na jurisprudência e na Resolução n. 131, de 26.05.2011, do CNJ. Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 64 - Impugnações 16, 17, 45 e 61 - Ementa: Os candidatos afirmam que a alternativa D seria a correta. Porém, é falsa a assertiva de que a indisponibilidade de bens, nas ações por improbidade administrativa, não alcança o bem de família, exatamente como afirmaram em suas razões. Sucede que o enunciado pedia a alternativa correta. Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 65 - Impugnação 36 - Ementa: O candidato diz que a alternativa B seria a correta. Ora, ele mesmo afirma que: 'tais fundações poderão ser criadas, extintas ou transformadas por decreto, desde que a lei autorize, conforme o art. 37, inciso XIX da Constituição Federal.' Assim, nega-se provimento ao recurso. Versão n. 01 - Questão n. 67 - Impugnações 07, 21 e 54 - Ementa: Os candidatos alegam que a alternativa B estaria incompleta e que a alternativa E poderia ser considerada a correta. Era despiciendo o acréscimo ao texto da alternativa correta, já que o objetivo da questão era o de aferir se o candidato conhecia a necessidade de autorização legislativa para a alienação de bens imóveis pelo Poder Público. A alternativa E é falsa, pois o STJ considerou ato de improbidade administrativa contratação assim realizada, e esta foi fonte daquele enunciado (ARESP 156226/SP, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.12.2012). Versão n. 01 - Questão n. 68 - Impugnações 62, 83, 86 e 88 - Ementa: Os candidatos alegam que a alternativa C é incorreta e pedem a sua substituição por B ou D. Quanto à alternativa B, suprimiu-se claramente um dos atributos do poder de polícia para tornar inválida a assertiva. Celso Antonio afirma que certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, mediante delegação (Curso de Direito Administrativo, 23ª ed., p. 809). O poder de polícia é atividade negativa, no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer (Maria Sylvia di Pietro, Direito Administrativo, 20ª ed., p. 108). Assim, nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 69 - Impugnações 13 e 36 - Os candidatos querem discutir o conceito de monopólio em prova de cunho objetivo e de pronta resolução. Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 70 - Impugnação 43 - Ementa: O candidato deseja a mudança da alternativa correta de A para B, protestando que a primeira representa caso de demissão, e não de exoneração, enquanto a segunda descreve ato regular da Administração. Tratando-se de cargo comissionado, era caso de exoneração ex officio, ao passo que a remoção de servidor, fundada em justificativa genérica e subjetiva, constitui abuso de poder (RIP-STJ 81/263). Recurso ao qual se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 71 - Impugnações 53 e 62 - Ementa: os candidatos alegam a divergência na questão com referência ao texto de lei relativo ao prazo para o pedido de reconsideração à autoridade competente para rever a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. O artigo 109, inciso III, da Lei n. 8.666/93 reza que o pedido de reconsideração deve ser interposto 'no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.' Nega-se provimento ao recurso. Na sequência, o Doutor Pedro Henrique Demercian, titular das matérias de Direito Processual Penal e Direito Eleitoral, declinou os seus votos com relação aos recursos interpostos em face das questões 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 83 e 85, negando provimento a todas essas impugnações. Com relação à questão 81, em face de erro material na publicação do gabarito provisório, são acolhidas as impugnações, a fim de que conste como correta a alternativa 'E'. Referentemente à questão 84, em face de erro material na formulação da alternativa 'E', duas opções poderiam ser consideradas corretas. Dessa forma, acolhem-se as impugnações, anulando-se a questão, tudo nos termos dos votos abaixo proferidos:

Questão 72

Impugnações: 0002, 0003, 0004, 0008, 0011, 0012, 0013, 0014, 0015, 0016, 0017, 0018, 0019, 0020, 0023, 0024, 0025, &, 0027, 0028, 0030, 0032, 0036, 0038, 0041, 0042, 0043, 0044, 0045, 0049, 0051, 0052, 0054, 0055, 0060, 0061, 0062, 0063, 0064, 0066, 0070, 0072, 0073, 0074, 0077, 0078, 0079, 0080, 0081, 0082, 0083, 0084, 0085, 0086, 0088, 0089, 0093.

(I). A Lei dos Juizados Especiais Criminais prevê, expressamente, no artigo 75, caput, que: Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. O mesmo artigo 75, parágrafo único, que: o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

O termo circunstanciado, que é sucedâneo do inquérito policial nas infrações de menor potencial ofensivo, é elaborado - necessariamente - antes da audiência preliminar, como se infere do artigo 69 da Lei. Ora, se o termo circunstanciado é elaborado antes da audiência preliminar e se a lei dos juizados prevê a apresentação da representação depois de frustrada a transação penal e a conciliação civil (justamente na audiência preliminar), é evidente que a investigação, na hipótese específica desta lei, prescinde da representação do ofendido.

Não há divergência doutrinária ou jurisprudencial relevante sobre o tema. Aliás, o autor citado no recurso não contradiz a hipótese proposta na questão, pelo contrário, admite que a investigação prescinde de representação, embora lhe pareça prudente, para se evitar decadência, que a autoridade policial colha a referida autorização. Não há, portanto, ofensa ao artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do CNMP.

Ainda que a posição fosse dissonante - o que não é o caso - inaceitável recurso pautado em entendimento doutrinário que esteja em manifesta contrariedade com o modelo legal. Além disso, é regra primária de hermenêutica, que a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal (artigo 92 da Lei 9.099/95) só é admissível quando a lei a ser interpretada é omissa ou apresenta algum tipo de lacuna, o que não é definitivamente o caso em estudo.

Não se discute, nesta questão, se o inquérito policial nos crimes em que a ação seja pública condicionada, depende da representação, até porque há expressa disposição nesse sentido (artigo 5º, § 4º, do CPP). Trata-se, ao reverso, de Lei Especial e que contêm regras peculiares e específicas, como, por exemplo, os artigos 69, 75, caput, e 75, parágrafo único, que excepcionam a regra geral do Código de Processo Penal.

A questão tinha por escopo, justamente, aferir se o candidato tinha conhecimentos mais aprofundados sobre o tema, que fugissem à regra geral ministrada, de forma simplista, nas primeiras linhas do processo penal e se ele apresentava capacidade de interpretação lógico-sistemática. Rejeita-se, portanto, o recurso, pois a alternativa está baseada em texto expresso da Lei dos Juizados Especiais Criminais (artigos 69, 75, caput, e 75, parágrafo único, Lei 9.099/95).

(II). Na mesma questão, argumenta-se que o inquérito policial é exclusivamente escrito. Essa afirmação afronta o texto expresso da Lei Processual Penal (artigo 405, § 1º, CPP):

Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. Difícil imaginar, nessa ordem de ideias, que o inquérito seja exclusivamente escrito (como preceituava a redação originária do artigo 9º do Código de Processo Penal), quando o texto legal afirma expressa e explicitamente que o depoimento do indiciado (expressão inequívoca de fase investigatória) será colhido por técnica audiovisual ou gravação magnética. Inegável, portanto, que os atos do inquérito já não são documentados, exclusivamente, em escritos, como nos venturosos tempos da edição do Código de Processo Penal, na década de 40. Ignora-se, aparentemente, o princípio da documentação dos atos processuais, que em nada é incompatível com a oralidade.

Não incide a vedação do artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois a questão observa estritamente o texto legal.

(III). É indiscutível, por fim, que a simples homologação do acordo acarreta a renúncia aos direitos de queixa ou representação e não o seu efetivo cumprimento (artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Rejeita-se, por esse motivo, o recurso.?

Questão 73

Impugnações: 0014, 0016, 0022, 0027, 0032, 0042, 0045, 0051, 0059, 0062, 0063, 0073, 0080, 0082, 0089,

Se o órgão máximo do Ministério Público, que detém o monopólio da ação penal pública, manifestou-se pelo arquivamento da investigação, nada resta ao Tribunal senão acolhê-la, sob pena de lesão à própria estrutura acusatória do processo penal e ofensa ao princípio da iniciativa das partes (importante observar que na alternativa não se afirmou que o pedido não deva ser submetido ao Judiciário, ao contrário do que se diz no recurso).

Adotou-se o entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de São Paulo (RTJ 7/350, 48/168, 75/333, 86/735, 104/1003, 110/923; RT 498/271, 594/409, 629/384).

Como salienta, com inteira razão, CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA (Comentários ao Código de Processo Penal, Bauru: Edipro, 2002, p.500):

Na esfera federal, o Estatuto do MPU (LC nº 75/1993) não deu ao procurador-geral da República a atribuição de determinar o arquivamento de inquéritos policiais nos casos de foro privativo. Assim sendo, vigem sobre o assunto o já mencionado inciso I do art. 3º da Lei 8.038/90 (por força da Lei nº 8658/93), o § 4º do art. 231 do Regimento Interno do STF, o inciso I do art. 219 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos regimentais dos TRF's (como o artigo 195 do RI do TRF da 3ª Região), de acordo com os quais compete ao relator determinar o arquivamento desses inquéritos policiais, a pedido do Ministério Público (com atendimento indeclinável...).

O STF também já decidiu que o pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo procurador-geral da República deve sempre ser atendido pelo tribunal competente, inclusive pelo próprio Pretório Excelso (Inq 180, Pleno, DJU de 31.8.1984, pag. 13.933/4, Inq 510, Pleno, DJU de 19.4.1991, pag. 4.581/2). Assim também julgou o STJ (JSTJ 1/279).

Dentro do atual sistema de arquivamento de inquéritos, portanto, há uma nítida vinculação do Poder Judiciário, ao pronunciamento final dos órgãos situados no cume dos Ministérios Públicos.

O recurso faz alusão a decisão do Supremo Tribunal Federal que não invalida a proposição, ou seja, não foi compreendida na sua essência. É que, nos casos de atipicidade e extinção da punibilidade, a decisão do Tribunal (que não pode indeferir, de todo modo, o pleito de arquivamento) adquire a estabilidade de coisa julgada material e, portanto, não poderá ser revista, ainda que surjam novas provas. Por esta razão, nessas hipóteses, impõe-se uma apreciação jurisdicional específica, que, no entanto, não importará indeferimento do pedido de arquivamento do inquérito feito pelo órgão máximo do Ministério Público, impedindo, tão somente, o seu eventual desarquivamento (CPP, artigo 18). Em outras palavras, nesses casos, a decisão do Supremo Tribunal Federal que, mesmo estando obrigado a acolher o arquivamento, dissente quanto à causa extintiva da punibilidade ou atipicidade, fica sujeita à cláusula rebus sic stantibus, autorizando, portanto, eventual desarquivamento na hipótese de surgimento de novas provas.

A impugnação denota, portanto, raciocínio fragmentado e decorre de deficiente técnica de interpretação da Lei Processual Penal. Baseou-se apenas na ementa - equívoco que, infelizmente, não tem sido raro na prática processual - sem aprofundar os anais do julgamento e a matéria de fundo discutida no acórdão mencionado. Frise-se que não há um único julgado do Supremo Tribunal Federal indeferindo promoção de arquivamento na competência originária.

Aliás, numa interpretação mais abrangente do ordenamento pátrio - que não foi objeto de indagação - não seria desarrazoado afirmar, até mesmo, que o próprio procurador-geral pode determinar o arquivamento de inquérito policial, nas hipóteses de competência originária (artigo 12, XI, da LOMP).

Por outro lado, partindo-se da falsa premissa estabelecida em impugnação (de que o tribunal possa indeferir o pedido de arquivamento), de se indagar quais seriam os atos subsequentes? Compelir o Procurador-geral de Justiça a oferecer denúncia? Obviamente, não, sob pena de violar do disposto no artigo 129, I, da Constituição Federal; ação privada subsidiária? Evidente que não, pois não há inércia do Ministério Público, e haveria nova violação à Constituição (artigo 5º, LIX), bem como o 29 do Código de Processo Penal.

O raciocínio equivocado e fragmentado desenvolvido fica evidente pela iniquidade do seu resultado, da sua consequência, bem como pelo desprezo aos conceitos de estrutura acusatória do processo e monopólio da ação penal pública (CF, artigo 129, I). Além disso, não há dispositivo legal que ampare essa afirmação ou, como se disse, um único precedente jurisprudencial nesse sentido.

Consoante a lúcida advertência de CARLOS MAXIMILIANO, o Direito interpreta-se [...] inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis. Também se prefere a exegese de que resulte eficiente a providência legal ...à que torne aquela sem efeito, inócua [...] (Cf. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 6ª ed., São Paulo: Freitas Bastos, 1957, n. 179, p. 210).

De fato, constitui até mesmo um truísmo que, na hermenêutica jurídica digna desse qualificativo, 'prefere-se o sentido conducente ao resultado mais razoável', pois 'é antes de crer que o legislador haja querido exprimir o consequente e adequado à espécie do que o evidentemente...descabido' (Cf. ob. e loc. cit).

A alternativa tem amparo no artigo 129, I, da Constituição Federal; artigo 12, XI, da Lei Orgânica do Ministério Público e artigo 3º, I, da Lei nº 8.038/90 e Lei 8.658/93, que, por sinal, estabelecem competir ao relator determinar o arquivamento do inquérito ou peças de informação, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal. Note-se que não se cogita desacolhimento ou indeferimento do pedido, como ocorre, v.g., no artigo 28 do Código de Processo Penal, e tampouco se elide o único instrumento de revisão da manifestação de arquivamento na competência originária. O silêncio da lei é, aqui, eloquente.

De resto, também não se indagou na questão se eventualmente caberia algum recurso contra a decisão de arquivamento exarada pelo Procurador-geral de Justiça. Portanto, a impugnação, nessa parte, não guarda relação com o problema proposto, o que impede o seu conhecimento.

Não se discute - e tampouco se desconhece (como alegado no recurso) - a existência de recurso do interessado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que, no entanto, antecede a submissão da matéria à apreciação do Tribunal.

A alternativa indicada no gabarito oficial está, portanto, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e representa pensamento praticamente unívoco na doutrina processual penal, além de ter amparo dos textos legais acima mencionados. Portanto, observa o disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Questão 74

Impugnações: 0002, 0004, 0006, 0018, 0019, 0024, 0025, 0066, 0074, 0075, 0077, 0079, 0092.

(I). O recorrente alega que na ação penal privada subsidiária à pública, o Ministério Público atua como interveniente obrigatório adesivo e não subsidiário. Sem embargo de a impugnação se limitar a estabelecer um jogo de palavras, com função meramente retórica, que não influi substancialmente na solução da questão, ela não tem um amparo jurídico específico. A proposição, como formulada, não dificulta sua compreensão e tampouco gera ruído de linguagem. É certo que, em processo penal, ação penal adesiva (stricto sensu), que decorre de construção doutrinária, poderia ocorrer, em tese, na hipótese de cumulação de ações pública e privada num mesmo processo, o que não é o caso.

O Ministério Público atua obrigatoriamente e de maneira subsidiária (não principal), pois, neste caso, quem é parte principal é o ofendido que o substituiu na titularidade da demanda em face da inércia. Tanto assim que, se o ofendido se mostrar negligente ou desidioso no curso da ação, ocorrerá a chamada reversão da titularidade, pois o Ministério Público retoma a ação como parte principal, isto é, não mais subsidiária. Em outras palavras, o titular da ação penal privada subsidiária é o ofendido e não o Ministério Público. A analogia com o processo civil é imprópria e inadequada, pois as situações são ontologicamente distintas.

De resto, posição genérica de um único comentador do Código de Processo Penal não tem aptidão para acarretar o dissídio a que se refere o artigo 17, § 1º. da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, que está pautado no texto da Lei (artigo 29 do CPP).

(II). Sustenta-se, outrossim, que o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não comporta exceção, no entanto, paradoxalmente, para fundamentar o recurso refere-se ao perdão não aceito por um dos coautores, que é justamente o exemplo clássico na doutrina de exceção ao princípio da indivisibilidade, pois, embora sejam dois ou mais os réus, a ação prosseguirá apenas contra um deles, caracterizando, portanto, a exceção a que alude o problema (artigo 51 do Código de Processo Penal). Inaplicável o dissídio a que se refere o artigo 17, § 1º. da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois a alternativa está pautada no texto expresso da Lei (artigo 51 do CPP).

(III). O fenômeno da assistência no processo penal só se verifica nas ações penais públicas, por expressa disposição do artigo 268 do Código de Processo Penal. A alternativa está errada e o recurso não pode ser deferido, pois está em evidente contradição com o que dispõe o texto legal.

Questão 75

Impugnações: 0004, 0005, 0008, 0013, 0015, 0024, &, 0027, 0036, 0042, 0051, 0056, 0062, 0063, 0074, 0091.

(I). Não se discute que em matéria processual incide a regra do tempus regit actum. Esse brocardo, no entanto, não soluciona todas as possíveis ocorrências na prática processual penal. Uma delas, sem dúvida, diz respeito ao ato processual complexo, isto é, aquele ato que pode se iniciar sob a vigência de uma lei processual e, antes de se completar, ser afetado por outra, que o modifique. O objetivo da questão era justamente o de aferir se o candidato tinha conhecimento que extrapolasse o lugar-comum.

Em casos como o retratado no problema, isto é, se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga, não há dissidência na doutrina ou nos tribunais a esse respeito (lembre-se o exemplo clássico da lei processual que altere um prazo recursal no seu período de fluência).

A citação doutrinária colacionada no recurso refere-se à aplicação pura e simples da lei processual no tempo, não cuidando especificamente do ato complexo, portanto, é inadequada para os fins a que se destina. Em outras palavras, não se compreendeu a essência da alternativa. Observe-se, por fim, que essa é a recomendação expressamente prevista na Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Não ocorreu, portanto, a alegada ofensa ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

(II). Por outro lado, a garantia constitucional de ser julgado pelo juiz natural - ao contrário do que se afirmou no recurso - não inviabiliza, nem mesmo, as justiças especiais ou mesmo as modificações de competência determinadas por lei, imediatamente aplicadas por força do direito intertemporal, como, por sinal, se viu com o advento da Lei nº 9.299, de 7-8-1996, que alterou o Código Penal Militar (art. 9º, parágrafo único), para atribuir à justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento do militar que pratica crime doloso contra a vida cometido contra civil (STJ, 3ª Seção, CC nº 19.013-SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJU nº 202, de 2-10-97, p. 52.970; STJ, 3ª Seção, CC nº 20.085-SP, Rel. Min. William Patterson, DJU nº 22, de 2-2-98, p. 52).

Aliás, sobre esse tema, é indispensável e valioso o magistério de JOSÉ JESUS CAZETTA JÚNIOR, para quem: [...] a garantia do juiz natural, que implica a predeterminação do juiz competente, não tem um caráter absoluto nem se aplica com abstração de sua ratio, razão lógica e primeira de sua instituição. Bem por isso, a designação de um juiz ex post facto só é inadmissível quando, alternativamente, deriva de critérios subjetivos, implica interferência arbitrária no funcionamento do Poder Judiciário ou frustra o reto e imparcial funcionamento da função jurisdicional.

Cotejando essa questão com a garantia do juiz natural, FREDERICO MARQUES adverte: Também não violam o princípio do juiz natural as modificações de competência, imediatamente aplicadas, contidas em leis regularmente promulgadas, visto que naquele princípio não se encerra nenhuma regra de direito intertemporal. Também as substituições previstas em lei, os desaforamentos, a prorrogação de competência, não entram em colisão com a aludida garantia, desde que se realizem dentro do que estritamente consta da norma legal.

A alternativa 'a', da questão é, portanto, falsa, independentemente de outras perorações ou circunstâncias, como, por exemplo, já haver sentença no processo, pois estabelece, como se infere da sua leitura, uma premissa falsa.

A alternativa, portanto, observou entendimento já pacificado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, que reúne as duas turmas criminais. Não incide, na espécie, a ressalva constante do artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Questão 76

Impugnações: 0036, 0043, 0045, 0077, 0090, 0093.

(I). O artigo 307, in fine, do Código de Processo Penal, não deixa a menor margem de dúvida quanto à possibilidade de o juiz presidir o auto de prisão, se o fato for praticado contra ele ou na sua presença, no exercício de suas funções.

Não há uma única decisão de Cortes Superiores declarando a inconstitucionalidade do referido dispositivo processual e constitui grave erro jurídico entrever aqui ofensa ao sistema acusatório ou à imparcialidade do julgador.

Ninguém ignora que o inquérito policial (do qual o auto de prisão em flagrante é peça inicial em determinadas hipóteses) antecede a propositura da ação penal. Trata-se de fase investigatória, de natureza inquisitiva e meramente preparatória da ação penal (que pode nem mesmo ser proposta). O processo penal acusatório, de estrutura cooperatória e dialética, só se instaura em momento posterior.

Além disso, por esse raciocínio - equivocado - o juiz também não poderia receber a denúncia, sob pena de ter sua imparcialidade afetada por um prejulgamento; também não poderia rejeitar a defesa escrita e participar do julgamento da causa e assim por diante. Posição isolada na doutrina, embora se respeite, não tem aptidão para invalidar a proposição e muito menos o texto legal. A lei deve ser aplicada como ela é e não como o intérprete gostaria que fosse.

Não é rara a confusão que perturba os neófitos do processo penal entre iniciativa da ação e poderes instrutórios do juiz. A impugnação, por uma consequência lógica, também retiraria do magistrado a possibilidade de requisitar (art. 13, II, do CPP); de encaminhar peças ao Ministério Público (art. 40 do CPP) e todos os seus poderes instrutórios (artigo 156, incisos I e II, do CPP), consagrando um sistema não adotado em nosso País, isto é, o adversarial system. Quem sabe, em futuras reformas processuais penais, esse método venha a ser adotado. Por ora, a lei deve ser aplicada como ela foi concebida e não ao sabor do intérprete, tanto mais quando resulta de entendimento escoteiro.

Convém destacar, que esse mesmo equivocado argumento tem sido utilizado, de forma recorrente, para subtrair do Ministério Público seus poderes próprios de investigação. Argumenta-se - também equivocadamente - que essa prática ofenderia a estrutura acusatória do processo penal, tese que foi rejeitada, na última semana, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.

A alternativa está, portanto, errada, em face do seu descompasso com o modelo legal.

Não se verifica, dessa forma, nenhuma ofensa ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois observa estritamente a lei processual (artigo 307, in fine, do CPP).

(II). A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio idôneo, até mesmo por telefone. Não se vislumbra as alegadas ofensas ao estado democrático de direito e tampouco ao princípio da dignidade da pessoa. A disposição está correta e encontra amparo no artigo 299 do Código de Processo Penal. Rejeita-se o recurso, portanto, por estar em desconformidade com o texto expresso da lei processual. A alternativa observa estritamente o disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Púbico.

Questão 77

Impugnações: 0004, 0014, 0017, 0022, 0041, 0044, 0052, 0058, 0059, 0060, 0061, 0062, 0063, 0070, 0077, 0080, 0081, 0087, 0088, 0090,

A alternativa tem a seguinte redação: o silêncio poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz, a teor do artigo 198 do Código de Processo Penal.

Nesta asserção procurou-se perquirir os conhecimentos do candidato acerca do direito constitucional ao silêncio, que está em notória antinomia com a norma, bem como se tinha o candidato conhecimento da revogação tácita do dispositivo em face do artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com a redação que lhe deu a Lei 10.792/03) e que estabelece, in litteris: o silêncio, que não importará confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

De todo modo, apenas à título de argumentação, o artigo 26 do Código de Processo Penal - que ainda mantém sua redação originária - também diz que, nas contravenções, a ação terá início por portaria ou auto de prisão em flagrante. Não se crê que algum operador do direito tenha a coragem de afirmar que a asserção está correta, pelo só fato de não ter sido elidida do código, mesmo em face do que dispõe o artigo 129, I, da CF.

A alternativa, portanto, está incorreta - pois afronta a Constituição Federal e o disposto no artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.792/03 (que a revogou implicitamente) - nada sugerindo a necessidade de alteração do gabarito ou anulação da questão.

Questão 78

Impugnação: 0024.

(I). Dispõe a alternativa que a leitura de trechos da decisão de pronúncia em plenário é causa de nulidade absoluta do julgamento, ainda que não tenha causado prejuízo. Sustenta-se no recurso que essa afirmação está correta.

No entanto, o nosso Código de Processo Penal é infenso ao formalismo. Não é por outra razão que não se conhece de nulidade que não tenha causado prejuízo à parte ou não tenha influído na decisão da causa (artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal).

Interpretando os aludidos dispositivos legais, o Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu que: EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. Artigo 121, § 2º, II, c/c o art. 29, do Código Penal. Leitura pelo Ministério Público, nos debates, de sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior. Alegação de sua utilização como argumento de autoridade, em prejuízo do recorrente. Nulidade. Não ocorrência. Sentença que não faz qualquer alusão a sua pessoa nem a sua suposta participação no crime. Inaptidão do documento para interferir no ânimo dos jurados em desfavor do recorrente. Peça que não se subsume na vedação do art. 478, I, do Código de Processo Penal. Possibilidade de sua leitura em plenário (art. 480, caput, CPP). Inexistência de comprovação de que o documento, de fato, foi empregado como argumento de autoridade e de que houve prejuízo insanável à defesa (art. 563, CPP). Recurso não provido. 1. O art. 478, I, do Código de Processo Penal veda que as partes, nos debates, façam referência a decisão de pronúncia e a decisões posteriores em que se tenha julgado admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. 2. Esse dispositivo legal não veda a leitura, em plenário, da sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, a qual é admitida pelo art. 480, caput, do Código de Processo Penal. 3. A sentença, ademais, é desprovida de aptidão para interferir no ânimo dos jurados, como argumento de autoridade e em prejuízo do recorrente, uma vez que não faz qualquer alusão a sua pessoa nem a sua suposta participação no crime. 4. Ausente a comprovação de que o documento, de fato, foi empregado como argumento de autoridade e que houve prejuízo insanável à defesa (art. 563, CPP), não há nulidade a ser reconhecida. 5. Recurso não provido. (RHC 118006, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015).

A alternativa, portanto, está em plena conformidade com o entendimento que emana pacificamente de reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal e em disposições expressas da Lei Processual (artigos 563 e 566), não incidindo a ressalva do artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

(II). Argumenta-se, outrossim, sem a indicação dos motivos ou o fundamento legal, que a alternativa 'a' da questão (as nulidades relativas ocorridas após a decisão de pronúncia devem ser arguidas ao final do julgamento, tão logo sejam encerrados os debates) estaria correta. Não há no Código de Rito dispositivo que ampare essa afirmação, que, portanto, independentemente de outras considerações, é realmente falsa.

Por outro lado, mesmo em face da modificação operada pela Lei nº 11.689/2011, as nulidades relativas devem ser arguidas no momento do pregão (artigos 571, V, c.c. 454 e 463, caput, e 463, § 1º, todos do Código de Processo Penal).

A questão não pode ser anulada, pois está em absoluta conformidade com o texto expresso da lei processual.

Questão 79

Impugnações: 0022, 0049.

(I). A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. É irrelevante para a questão a análise dos incidentes que, no curso da ação, possam decorrer de eventual incompetência do juízo, até porque não foi objeto de indagação.

Alega-se na impugnação - aparentemente - que a competência (i.e., a jurisdição penal in genere) não é pressuposto processual. Esta asserção fere, à quase unanimidade, o entendimento doutrinário sobre o tema (por todos, CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA - Comentários ao Código de Processo Penal, Bauru: Edipro, 2002, p. 855 e FREDERICO MARQUES - Elementos de Direito Processual Penal, Rio: Forense, 1965, vol. II, p. 162 e 388; HELIO TORHAGHI - A Relação Processual Penal, São Paulo, Saraiva, 1987, p.73). Essa regra, por sinal, é de extração constitucional. Não é por outra razão que a Constituição Federal dispõe que: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, inciso LIII).

A alternativa 'c' está incorreta, pois a ação privada propriamente dita pode ser proposta no domicílio ou residência do réu e não do ofendido, como constou.

O recurso, portanto, é indeferido, pois a alternativa tem arrimo no texto da Constituição Federal e abalizada doutrina processual penal.

Questão 80:

Impugnação: 0060

A pendência de cumprimento de carta precatória, nos termos do artigo 222, § 1º, do Código de Processo Penal, não suspende a instrução do feito e, portanto, não impede o julgamento da causa. A questão está de acordo com o texto expresso da lei processual penal. Não se cogita, por uma questão de lógica do razoável, precatória para fins de citação, pois a proposição é clara ao se referir ao julgamento da causa, momento em que as questões relativas à citação já terão sido obviamente enfrentadas (cf. artigos 353, 355, 356, 366, 396 e 397 do CPP).

Questão 81

Impugnações: 0001, 0003, 0004, 0005, 0006, 0008, 0009, 0010, 0011, 0012, 0013, 0014, 0015, 0016, 0017, 0018, 0019, 0020, 0022, 0023, 0024, 0025, &, 0027, 0028, 0029, 0032, 0033, 0034, 0036, 0037, 0038, 0039, 0040, 0041, 0042, 0043, 0044, 0045, 0046, 0047, 0050, 0051, 0052, 0053, 0054, 0055, 0056, 0058, 0059, 0060, 0062, 0063, 0064, 0066, 0067, 0068, 0069, 0070, 0072, 0073, 0074, 0075, 0076, 0077, 0078, 0080, 0081, 0082, 0083, 0084, 0085, 0086, 0087, 0088, 0089, 0090, 0092, 0093, 0094.

(I). Na questão 81, houve erro material na publicação no gabarito. A alternativa correta é E. Conheço das impugnações para alterar o gabarito provisório, consignando-se como correta a ALTERNATIVA 'E'.

(II). Na mesma questão, afirma-se que se o juiz entender que o réu é inimputável por perturbação da saúde mental, ou seja, que apresenta algum tipo de doença mental que o reconheça inimputável (CP, artigo 26, caput) proferirá sentença absolutória imprópria (CPP, artigo 386, VI). A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal, o que torna o recurso inviável.

(III). Não se conhece da impugnação da senha 0094, pois a recorrente se identificou na petição.

Questão 82

Impugnações: 0003, 0007, 0012, 0058, 0083.

Pondera o recorrente - sem indicar os fundamentos do seu inconformismo - que apenas no procedimento do júri a matéria objeto de devolução para o tribunal é fixada na petição de interposição.

Embora o recurso esteja desprovido de fundamentação, o que impediria até mesmo o seu conhecimento, para que não paire dúvida sobre a correção da questão, passamos a analisá-la do ponto de vista impugnado.

Se, na petição de interposição de recurso, o promotor limitou o âmbito do apelo, não poderá ampliá-lo nas razões, se oferecidas fora do quinquídio legal. Ao reverso, se apelou em termos amplos, não poderá limitar o âmbito de seu recurso, pois equivaleria à desistência parcial, o que é expressamente vedado pelo art. 576 do CPP. Nesse sentido: JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Forense, 1965. vol. 4, p. 207); BENTO DE FARIA (Processo Penal, 1960, vol. 2, p. 305); EDUARDO ESPÍNOLA FILHO (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, 1955. vol. 6, p. 25). Esse entendimento é pacífico também nos Tribunais Superiores: STF, HC 70.073, 1ª Turma, em 18.5.93, Rel. Ministro Moreira Alves, DJU, 6.8.93, p. 14.904; JUTACRIM 36/291, 44/430, 46/272, 50/216-230, 52/347, 54/423-424, 67/217-341, 70/16-167, 90/85, 93/74, 40/286, 45/183, 48/278-355, 51/423, 53/353, 59/5, 68/382, 73/345, 91/23; RT 178/594, 488/357, 525/393, 545/376, 558/332, 615/262, 521/414, 562/338, 605/278, 625/265; RTJ 93/271, 127/929, 102/584, 110/592, 131/1143, 104/543, 127/497).

Nem poderia ser diferente. O próprio Código de Processo Penal estabelece que o recurso poderá subir sem razões (CPP, artigo 600) e isto se dá justamente porque é na interposição que o Ministério Público limita o âmbito da devolução.

Apenas à título de ilustração, até mesmo o recurso defensivo, em hipótese específica, tem seu âmbito de devolução fixado na petição de interposição (cf. Súmula 713 do STF). A apelação criminal, portanto, no procedimento do Júri - até mesmo quando interposta pela defesa - não devolve, ordinariamente, ao Tribunal ad quem, o integral conhecimento da causa penal. A instância superior fica necessariamente limitada aos motivos invocados pelo apelante no ato de interposição recursal (STF, 1a Turma, HC 68.109/PE, RTJ 136-02, p. 606).

A alternativa, portanto, está em conformidade com a melhor doutrina processual penal e foi elaborada com a estrita observância do entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. Em suma, obedece ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Questão 83

Impugnações: 0004, 0012, 0025, 0027, 0028, 0043, 0045, 0080, 0089.

A recente reforma processual penal, operada pela Lei 11.689/08, não obstante tenha preconizado instrumento para a correção da lista geral - antes da publicação da lista definitiva - em nada é incompatível com o disposto no artigo 581, XIV, do Código de Processo Penal, pelo simples fato de que esse recurso tem como termo 'a quo' a publicação definitiva da lista e não aquela a que se refere 426, § 1º, do Código de Processo Penal.

São situações e momentos absolutamente distintos. Não se pode cogitar revogação implícita se não há, entre os dispositivos, incompatibilidade lógica, como é o caso em comento, tampouco revogação expressa, pois a Lei 11.689/08, que nem sequer fez alusão ao artigo 581, XIV, do Código de Processo Penal.

Além disso, o recurso suscitou um falso problema, pois a exclusão ou a inclusão de jurado da lista geral pode ocorrer na sua publicação definitiva e, nesse momento, por expressa disposição legal (artigo 426, § 1º, do CPP), já não se admite alteração de ofício ou mediante simples reclamação, pois, não é demasiado reiterar, a referida reclamação só pode ocorrer até o dia 10 de novembro, que é justamente o termo 'a quo' para a interposição do recurso de que trata o problema. A leitura mais atenta do Código de Processo Penal afasta qualquer dúvida sobre o tema. Esse, por sinal, é o entendimento da melhor doutrina (por todos, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Manual de Processo e Execução Penal, 7ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.870; GUILHERME MADEIRA DEZEM, Curso de Processo Penal, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015).

Registre-se que entendimento doutrinário isolado - e que nem de longe é prevalente - não tem o condão de alterar a expressa disposição legal e também não encontra amparo na advertência constante do artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

A questão, portanto, está pautada em texto expresso da Lei Processual Penal (artigo 581, XIV) - que não foi implícita ou explicitamente revogada e não apresenta incompatibilidade sistemática - bem como em abalizada doutrina processual penal.

Questão 84:

Impugnações: 0006, 0015, 0019, &, 0037, 0042, 0046, 0062, 0064, 0076, 0077, 0083, 0086, 0089, 0093.

(I). A questão teve por supedâneo entendimento sumulado do Setor de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais do Ministério Público do Estado de São Paulo. No entanto, houve erro material na formulação da alternativa E, pela não inserção da expressão 'não', o que a invalida. Onde deveria constar não é, em qualquer hipótese, autoaplicável, constou é, em qualquer hipótese, autoaplicável. Em razão disso, duas proposições na mesma questão estão absolutamente corretas, o que a invalida.

(II). Saliente-se, outrossim, que a alternativa 'a' não reproduziu o texto expresso da Lei Eleitoral e não tinha o objetivo de perquirir se o candidato o decorou (memorizou). A inserção da expressão - sem justo motivo - foi colocada justamente para que não pairassem dúvidas sobre a aplicação e, mais do que isso, sobre a compreensão do candidato quanto à extensão e amplitude da norma. Em outras palavras, se o órgão do Ministério Público tiver justo motivo para o atraso, não responderá penalmente, caso contrário, incidirá na prescrição do preceito primário do tipo. A asserção está, portanto, correta. Considerando haver duas alternativas igualmente corretas, que poderiam causar perplexidade no candidato, opta-se pela anulação da questão, dando-se provimento às impugnações.

Questão 85

Impugnações: 0016, 0019, 0022, 0034, 0042, 0056, 0068, 0080.

As competências da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral emanam diretamente da Constituição Federal, que não prevê - nas hipóteses de conexão ou continência - a prorrogação de nenhuma das duas. O Código de Processo Penal - como é cediço - não pode alterar uma competência constitucionalmente estabelecida. A Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça não trata desse tema específico, portanto, inaplicável à espécie.

A 3ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que reúne as duas Turmas Criminais, pacificou a matéria, nos seguintes termos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO PERANTE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL. CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE CRIME PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL, EM CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. 1. A prática do delito de falso testemunho, cometido por ocasião de depoimento perante o Ministério Público Eleitoral, enseja a competência da Justiça Federal, em razão do evidente interesse da União na administração da Justiça Eleitoral. Precedentes. 2. Na eventualidade de ficar caracterizado o crime do art. 299 do Código Eleitoral, este deverá ser processado e julgado na Justiça Eleitoral, sem interferir no andamento do processo relacionado ao crime de falso testemunho, porquanto a competência da Justiça Federal está expressamente fixada na Constituição Federal, não se aplicando, dessa forma, o critério da especialidade, previsto nos arts. 78, IV, do CPP e 35, II, do Código Eleitoral, circunstância que impede a reunião dos processos na Justiça especializada. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o suscitado. (CC 126.729/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 30/04/2013).

O recurso, portanto, impugna alternativa que adotou entendimento pacificado pela Corte à qual se incumbiu, na Constituição Federal, a uniformização da jurisprudência. É inadmissível o recurso, quando violar matéria já sedimentada.

Anote-se que a questão é clara ao afirmar que o concurso ocorre entre duas infrações com competências de extração constitucional, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 78, IV, do CPP e 35, II, do Código Eleitoral.

Não tem incidência a ressalva do artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pelos motivos acima aduzidos. Por fim, a Digníssima Doutora Livia Maria Armentano Koenigstein Zago, ilustre representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Banca de Concurso, responsável pelas disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Comercial e Empresarial apresentou as ementas dos seus votos, no sentido de não conhecer do recurso 94, pelas razões expostas no item 3.1, e de conhecer, mas negar provimento aos demais recursos interpostos em face das questões 87, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 99 e 100, no que foi acompanhada pelos demais integrantes da Comissão Examinadora, conforme ementas transcritas a seguir: Versão n. 01 QUESTÃO 87 - Impugnação 94 - Não se conhece da referida impugnação, pois a recorrente identificou-se nas razões de recurso, contrariando, assim, o artigo 15, §2º, inciso II, do Regulamento do Concurso. Impugnações 01, 04, 05, 06, 09, 13, 18, 21, 22, 23, 25, 28, 36, 40, 47, 48, 53, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 64, 66, 68, 69, 70, 74, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 89, 90, 91 e 93 - Os ilustres impugnantes sugerem a existência de duas alternativas corretas para a mesma questão, que versava sobre a impugnação do executado nos casos de cumprimento de sentença, pois, além da alternativa 'B', dada como correta no gabarito preliminar, também estaria correta a alternativa 'A', que afirmava ser exauriente o rol das matérias dedutíveis na referida impugnação. A dissidência doutrinária afeta apenas a alternativa 'A', tida como incorreta pela Banca. Como não foram colocadas em confronto essas doutrinas para que os candidatos escolhessem uma delas, prevalece a alternativa 'B', sobre a qual não existe dúvida a respeito da veracidade. Sendo a impugnação dirigida exclusivamente para determinada alternativa, fica mantido o gabarito, em consonância com o art. 17, §1º, parte final, da Resolução n. 14-CNMP. - Impugnações n. 38, 39, 49, 57, 58 e 82 - Nesses recursos, os impugnantes colocam em dúvida a necessidade de que a arguição da incompetência, do impedimento e da suspeição deva ser feita em exceção, na fase de cumprimento da sentença. A argumentação é frágil, e não condiz com o nível e a importância do Concurso, pois é sabido que, no sistema do CPC, a via correta para manifestá-las é a exceção. - Impugnação n. 03 - O recorrente põe em dúvida o enunciado da alternativa 'B', registrando que correta seria a letra 'D', a qual diz que 'a falta ou a nulidade da citação, se o processo correu à revelia, poderá ser objeto de impugnação na execução de sentença penal condenatória'. A matéria escapa dos limites do artigo 475-L, pois ao Juiz civil não é dado invalidar o processo penal, matéria reservada à revisão criminal. Não se conhece da impugnação n. 94 e nega-se provimento às demais, mantendo-se o gabarito tal como publicado. QUESTÃO 90 - Impugnações 03, 07, 13, 24, 28, 30, 32, 37, 41, 42, 62, 63, 77, 81, 89 - Os ilustres impugnantes pretendem invalidar a assertiva 'A', que dizia competir ao Ministério Público intervir em todas as execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, no caso de preterição do credor, quando o Presidente do Tribunal expedir a ordem de apresentação do precatório, ordenando o sequestro dos bens fazendários. A alternativa dada como correta é a única que tem embasamento legal, no caso, no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 731 do CPC, o que torna inútil o esforço da análise das demais. Por isso, ficam rejeitas as impugnações e mantido o gabarito publicado. QUESTÃO 91 - Impugnações 04, 14, 22, 29, 36, 42, 52, 56, 58, 62, 65, 67, 85, 87 e 91 - Os ilustres impugnantes pretendem seja invalidada a questão, pois, além da alternativa 'A', dada como a correta pela Comissão Examinadora, também estariam corretas as alternativas 'C' e 'E', porque o Ministério Público não possui legitimidade para recorrer sob a forma adesiva ou subsidiária, nos termos do artigo 500 do CPC, e teria o dever de intervir em todas as ações de alimentos, por força da Lei n. 5.478/68. A alternativa 'A' foi baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: 'A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, parágrafo 2o), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora.' (RSTJ 200/359). Desde logo, anota-se que o artigo 5º, inciso VI, da Recomendação do CNMP n. 16, de 28/04/2010, declara ser desnecessária a intervenção ministerial na ação de alimentos, revisional de alimentos e execução de alimentos fundada no artigo 732 do CPC, entre partes capazes. Assim, a alternativa 'C' não poderia ser considerada correta. Quanto à alternativa 'E', os recorrentes admitem a controvérsia doutrinária sobre a legitimidade recursal do Ministério Público para o recurso adesivo. Assim, persiste o mesmo entendimento defendido na questão n. 87, pois o debate está restrito a uma alternativa dada como falsa pela Comissão. Depois, parece óbvio que o Ministério Público, na função de custos legis, está adstrito primeiramente ao interesse público, o qual nem sempre coincide com o interesse do incapaz. Fica mantido o gabarito. QUESTÃO 92 - Impugnações 12, 36 e 87 - Os ilustres impugnantes alegam que a superveniência de sentença de improcedência da ação não acarreta, por si só, a revogação da medida antecipatória prevista no artigo 273 do CPC. Dizem que a alternativa correta da questão não seria a da letra 'C', mas sim a da letra 'D'. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao fato de que a cognição exauriente absorve os efeitos da medida antecipatória, de cunho provisório (AgRg no ARESP 403631, de 19/12/2014; AgRg no RESP n. 1325662, de 14/10/2014). Assim, fica mantido o gabarito. - QUESTÃO 93 - Impugnações 03, 08, 22, 26, 57, 59, 66, 80, 85, 89, 91 e 92 - Os ilustres impugnantes se rebelam contra a alternativa apontada como correta pela Comissão Examinadora, qual seja, a da letra 'A', assim escrita: 'A respeito da prova no processo civil, correto é afirmar que, nas hipóteses em que o autor da ação seja menor impúbere, poderá o Juízo, de ofício e sem prejuízo da sua parcialidade, determinar a realização de provas nas especificadas na petição inicial.' Alegam a existência de erro no uso da expressão parcialidade, equivocadamente empregada no lugar de imparcialidade, prejudicando a questão, sem resposta possível. A alternativa foi colhida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em sendo o autor menor impúbere o direito é indisponível, de modo que o Juiz pode determinar a realização de provas pertinentes à descoberta da verdade real (REsp 241886 / GO, 4ª. T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 17/08/2004). A expressão 'sem prejuízo de sua parcialidade' está claramente cunhada no sentido da admissão da parcialidade, até porque o contexto exigia conduta ativa do Juiz, ao determinar a produção de prova em favor do incapaz para salvaguardar direito indisponível inerente à sua condição. Mesmo que assim não fosse, o eventual erro material não compromete a validade da questão, sem alternativa possível, como confessam os recorrentes. Por isso, fica mantido o gabarito publicado. QUESTÃO 94 - Impugnação 94 - Não se conhece da referida impugnação, tendo em vista que a recorrente identificou-se nas razões de recurso, e assim contrariou o artigo 15, §2º, inciso II, do Regulamento do Concurso. - Impugnações 03, 04, 10, 22, 24, 29, 32, 42, 53, 57, 60, 62, 65, 77, 81, 87, 89 e 91 - Os ilustres impugnantes pleiteiam seja considerada a alternativa correta da questão também a letra 'E', salientando, com base em acórdão proferido no REsp n. 1107400, do Superior Tribunal de Justiça, e de alguns acórdãos de Tribunais Estaduais, que o agravo de instrumento é o remédio processual adequado para combater decisão que julga a habilitação de crédito. Alguns impugnantes pleiteiam a validade tanto da assertiva apontada como certa pela Banca Examinadora quanto a da letra 'E', ao passo que outros pedem a anulação pura e simples da questão. De pronto, registra-se não existir controvérsia quanto ao fato de estar correta a alternativa apontada pela Banca Examinadora, qual seja, a da letra 'C' da questão, que diz cabível o agravo de instrumento da decisão que, no inventário, julga a habilitação do convivente. Nesse sentido: RT 778:223 (STJ). A dúvida surge no tocante à alternativa 'E', porquanto dividida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo indicado o RESP n. 1107400 em favor do cabimento do agravo de instrumento, enquanto outra decisão da mesma Corte, no RESP n. 1133447, indicava constituir erro grosseiro a interposição de agravo em lugar da apelação, no tocante à habilitação de crédito em inventário. Considerando o disposto no artigo 17, §1º da Resolução n. 14/CNMP inviável o acolhimento das impugnações, porquanto a dúvida jurisprudencial ficou restrita à alternativa 'E', tida como falsa pela Banca Examinadora, ao passo que não paira dúvida sobre a higidez e a correção da alternativa 'C'. Mantém-se o gabarito, portanto. QUESTÃO 95 - Impugnações 30, 52, 75, 80 e 89 - Os ilustres impugnantes pretendem que a alternativa 'C' seja considerada correta, a exemplo da alternativa 'D', no tema referente à penhora de bens na execução, na qual se afirmava que 'o registro da penhora não é requisito para caracterização da fraude à execução'. Dizem os recorrentes que a proposição é falsa e que existem duas respostas possíveis para a questão. No entanto, a alternativa reproduz a Súmula n. 375 do STJ, segundo a qual 'O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'. Impugnações rejeitadas e gabarito mantido como publicado. QUESTÃO 96 - Impugnações 26, 36 e 42 - Os ilustres impugnantes pedem a anulação da questão, eis que consideram haver duas respostas possíveis, pois a alternativa 'C' estaria correta, assim como a letra 'E', apontada pela Comissão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o Juiz poderá exigir comprovação da alegação de miserabilidade para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AgRg no REsp 870427, 14/10/2014 e AgRg no REsp 1318752, 25/09/2012). Fica mantido o gabarito. - QUESTÃO 97 - Impugnações 32, 36, 42 e 89 - Os ilustres impugnantes pretendem anular a questão a pretexto de que, conquanto o seu enunciado solicitasse a marcação de ato subjetivamente ineficaz perante a massa falida, em todas as alternativas estaria presente tal pressuposto. Excetuando-se a alternativa 'C', na qual se descrevia conduta que exigia prova da fraude, em todas as demais estava presente o elemento temporal, característica essencial dos atos objetivamente ineficazes perante a Massa (Fábio Ulhôa Coelho, em Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, página 345). Fica mantido o gabarito. QUESTÃO 99 - Impugnação n. 44, 55 - O ilustre impugnante quer a anulação da questão alegando ser incorreta a alternativa 'B', ao contrário do que entendeu a Comissão Examinadora. Sem razão, entretanto, pois: 'A jurisprudência desta Corte Superior consagra a autonomia do aval em relação à obrigação garantida, considerando que, 'como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada' (REsp n. 883.859/SC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/3/2009, DJe 23/3/2009). Precedentes do STJ e do STF. Doutrina.' (AgRg no Resp 885261, 02/10/2012). Mantém-se o gabarito. QUESTÃO 100 - Impugnações 07, 29 e 36 - Os impugnantes buscam a anulação da questão pontuando que as alternativas 'A' e 'C' seriam corretas, pois a responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, poderia ser subsidiária e solidária a um só tempo, de acordo com a natureza da sociedade empresária. Constitui efeito societário da personificação, ante o princípio da autonomia da sociedade, o de que os sócios não podem ser considerados como titulares de direito, nem devedores da prestação no exercício da atividade social, respondendo somente de forma subsidiária em situações excepcionais. Gabarito mantido.

Em síntese, as deliberações tomadas pela Comissão examinadora foram as seguintes: I) Recurso não conhecido: Por decisão unânime, não foi conhecido o recurso 94, por haver identificação da recorrente, o que está em desacordo com o Regulamento do Concurso; II) Recursos conhecidos e providos. Foram conhecidos e providos, por unanimidade, de acordo com os votos dos relatores, os recursos referentes às questões números 24 e 84, que foram anuladas, com atribuição dos respectivos pontos a todos os candidatos; III) Recursos conhecidos e providos para retificação do gabarito provisório. Por unanimidade, de acordo com os votos dos relatores, os recursos referentes às questões números 29 e 81 foram providos para declarar como alternativa correta para a questão n. 29 a letra 'D', e como alternativa correta para a questão n. 81 a letra 'E'. IV) Recursos conhecidos e improvidos. Os demais recursos, não mencionados nos itens anteriores, foram conhecidos pela Banca Examinadora, que lhes negou provimento por unanimidade. 3.3) Fica, assim, retificado o gabarito publicado no DOE de 19/05/2015, pelo Aviso n. 237/15-PGJ, na forma acima especificada, autorizando-se a Secretaria a publicar o aviso com a relação dos candidatos aprovados nesta fase do Concurso, os quais ficam automaticamente habilitados à prova escrita, que será realizada no próximo dia 28 de junho de 2015, na UNIP - Unidade Vergueiro, com endereço na Rua Apeninos, 267, Paraíso, São Paulo, Capital. 4) Publicação do resultado do julgamento dos recursos e dos gabaritos definitivos. Determina-se a publicação, na íntegra, da presente ata, assim como dos gabaritos definitivos da prova preambular, em conformidade com as deliberações tomadas nesta reunião. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião às 20h47min, determinando a lavratura desta ata, assinada e rubricada por mim e pelos demais membros da Banca Examinadora.

Álvaro Augusto Fonseca de Arruda - Presidente da Comissão.

Antonio de Pádua Bertone Pereira

Jurandir Norberto Marçura

Livia Maria Armentano Koenigstein Zago (OAB)

Pedro Henrique Demercian

David Cury Júnior - Secretário da Comissão.

Nº 260/2015 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,

AVISA que a Comissão Examinadora do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo - 2015, reunida em 28 de maio de 2015, RESOLVEU:

1 - Que na prova preambular realizada no dia 17 de maio de 2015 foram considerados habilitados para a Segunda Fase do Concurso (Prova Escrita) os seguintes candidatos:

NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTOS

1 ABBY ILHARCO MAGALHAES 47442 69

2 ADEMIR GASQUES SANCHES JÚNIOR 43866 71

3 ADRIANA BOTARO DO NASCIMENTO 50859 69

4 ADRIANA CABRAL DE VASCONCELOS 42127 74

5 ADRIANA PATRICIA CORTOPASSI COELHO 47071 68

6 ADRIANO NUNES DE SOUZA 42388 71

7 AILTON STANIASKY 45409 68

8 ALEX RICARDO GEROTTO DE TOLEDO 44462 67

9 ALEXANDRA MORCOS 40238 69

10 ALEXANDRE BARROS PINTO COELHO 46596 69

11 ALINE ALVES SANTOS NOLASCO 51595 70

12 ALVARO TAVARES JUNIOR 49038 68

13 ALVARO WALMRATH BISCHOFF 45069 70

14 AMANDA MERLINI DUTRA 48661 67

15 ANA ANGÉLICA SERAPHIM DE PAULA 46484 68

16 ANA BEATRIZ QUIBAO 42616 70

17 ANA CAROLINA CONTI 40964 76

18 ANA CAROLINA DE ABREU NASCIMENTO 45251 70

19 ANA CAROLINA DEL PICCHIA DE ARAUJO NOGUEIRA 39668 67

20 ANA CAROLINA DRUMMOND LEPAGE PARZANESE 42579 71

21 ANA CAROLINA FURLAN 41193 72

22 ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER 41876 70

23 ANA CAROLINA SAMIA SILVA 49610 73

24 ANA CRISTINA PIVOTTO OLIVEIRA DE ALMEIDA 44235 68

25 ANA DANIELLE NUNES OLIVEIRA 45503 73

26 ANA GISELLA DO SACRAMENTO 45756 70

27 ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS 47917 70

28 ANA LUISA MONTEIRO SOUSA 44722 68

29 ANA PAULA LIMA DA SILVA 43669 72

30 ANA PAULA MEZZINA FURLAN 48101 68

31 ANA PAULA PACAGNELLI INFANTE 43074 67

32 ANA PAULA RODRIGUES BANDICIOLLI 42873 67

33 ANA PAULA SILVEIRA PARENTE 45058 70

34 ANAHI GRACIA DE BARRETO 50329 68

35 ANDERSON SERGIO ROMAO 42812 69

36 ANDRE ACAYABA DE REZENDE 40524 67

37 ANDRÉ BOTECHIA ANDERI 45326 71

38 ANDRE DE OLIVEIRA MORAIS 41134 72

39 ANDRÉ DE SANTI 42746 68

40 ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA 48139 70

41 ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES 42915 69

42 ANDRÉA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN 41550 73

43 ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES 49017 71

44 ANDREI RIBEIRO LONGHI 46156 68

45 ANDREIA APARECIDA MOURA DO COUTO 45400 70

46 ANGÉLICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO 40171 68

47 ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA BRUGNARA 43591 74

48 ANNA CAROLINA DE AVELAR 40510 70

49 ANTONIO CARLOS BAROSI JUNIOR 45666 70

50 ANTÔNIO CLARET DE SOUZA JÚNIOR 41774 73

51 ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO 39547 72

52 ANTONIO JOÃO PAHANO DE OLIVEIRA 42081 74

53 ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR 40985 68

54 ANTONIO JUNIOR BRIGATTI NASCIMENTO 39945 81

55 ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO FILHO 47981 69

56 ANTONIO NAVARRO FILHO 48212 67

57 ANTONIO SOARES DA SILVA JÚNIOR 39571 71

58 ARIANE MAZZO JOSE 46458 69

59 ARIANE ZACARELLI 49007 68

60 ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI 43106 68

61 ARTUR DOS ANJOS TODOROV 44497 67

62 AURÊ RIBEIRO NETO 42546 69

63 BELISA BARBOSA MORALES 42522 67

64 BERNARDO MONTEIRO FRAYHA 41026 76

65 BIANCA DORNAS SANTOS 44742 69

66 BRENO VAGNER BEZERRA VICENTE 50066 73

67 BRIGIDA ARMINDA CALAFIORI RISSATO PRADO 42005 71

68 BRUNA BASTOS RICCI 40148 69

69 BRUNA DE ABREU FÄRBER 41966 68

70 BRUNA DO NASCIMENTO XAVIER 46347 71

71 BRUNO ALVES CÂMARA 46730 67

72 BRUNO ANTONIO MERENDI LOPES 44520 72

73 BRUNO AUGUSTO DE NOVAES FERNANDES 39705 69

74 BRUNO AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA 42565 68

75 BRUNO CAMARGO FERREIRA 50239 69

76 BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES 44191 69

77 BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA 47654 71

78 BRUNO GERALDO ROSA 47910 68

79 BRUNO GODOY BARONE MIGUEL 41150 69

80 BRUNO GONDIM RODRIGUES 42042 80

81 BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE 40312 72

82 BRUNO LESSA MARINHO 40852 71

83 BRUNO LUIZ PORCINO GONÇALVES PEIREIRA 43255 69

84 BRUNO MIQUELÃO GOTTARDI 40998 70

85 BRUNO MORAIS FERREIRA 40180 69

86 BRUNO MORETTI FERREIRA DA SILVA 39865 67

87 BRUNO ORSINI SIMONETTI 40619 73

88 BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA 45236 73

89 BRUNO POLIDO BELLONCI 44939 71

90 BRUNO REIS FERNANDES 40772 70

91 BRUNO RINALDIN 47346 70

92 BRUNO RODRIGUEZ CALDAS 41704 70

93 BRUNO S. BUZETTI 48616 67

94 BRUNO SANTANNA BARBOSA FERREIRA 43249 74

95 BRUNO SARAVALLI RODRIGUES 44539 67

96 CAMILA BRÁS SANTOS LEITE 44087 68

97 CAMILA CAMPOS PENTEADO 43380 71

98 CAMILA CONTRERA GOMES 46928 67

99 CAMILA GERVASONI PELLIN 42313 67

100 CAMILA LEIKO NAKAMURA 40189 68

101 CAMILA MIZUE FUJISAWA 45133 69

102 CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS 42906 67

103 CAMILA RAQUEL MAGDALENO DA SILVA 42524 71

104 CAMILA ROCHA GUERIN 40711 68

105 CAMILA RODRIGUES DE SOUSA 44702 68

106 CARINA DELLA TORRE BATISTA 44298 70

107 CARLA DE MORAES REGO MANDETTA 44903 71

108 CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA 40240 71

109 CARLOS EDUARDO BESSA THOMAZ 41035 69

110 CARLOS EDUARDO CLAUDIANO FILHO 43576 68

111 CARLOS EDUARDO DEVÓS DE MELO 46640 74

112 CARLOS EDUARDO NEVES DOS SANTOS 50594 67

113 CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA 46226 71

114 CARLOS EDUARDO ROSA PELEGRINA 47119 67

115 CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA 49216 71

116 CARLOS FERNANDO CRUZ DA SILVA 43273 70

117 CARLOS FERREIRA DE AGUIAR 45657 69

118 CARLOS GUSTAVO DE FRANÇA MESSIAS MEDEIROS 46405 67

119 CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ 43268 73

120 CARLOS HENRIQUE DALLAGNOL 40571 69

121 CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI 43422 68

122 CAROLINA CARDIN DE SOUZA SCOLANZI 43100 69

123 CAROLINA ESTRELA DE OLIVEIRA SACCHI 47804 72

124 CAROLINA NISHI COELHO 49721 69

125 CAROLINA SANTOS GUIMARÃES 43211 69

126 CAROLINA VIANA PAZ 44862 68

127 CAROLINE COSTA DE CAMARGO 46238 67

128 CASSIANO AUGUSTO GALLERANI 46911 69

129 CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR 44070 68

130 CASSIO LUIZ DA SILVA DINIZ 41901 74

131 CECÍLIA REZENDE HENRIQUES 50320 75

132 CECILIA TRIPODI 41464 71

133 CELSO MACHADO ROCHA 39698 71

134 CESAR BOCUHY BONILHA 48181 72

135 CINTIA LOUREIRO GARCIA 46597 67

136 CÍNTIA TUKASAN 40142 69

137 CLARA DE CAMPOS MARTINS RODRIGUES 44565 72

138 CLARISSA ALEIXO 43705 67

139 CLÁUDIA SILVA SCABIN 41072 68

140 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA 48692 77

141 CLÁUDIO RENATO MOLICA MALACARNE 40540 67

142 CLÁUDIO SANTOS MACHADO 45036 67

143 CLÁUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA 42249 67

144 CLAUDIO THIAGO VIEIRA MATTA 45458 67

145 CONRADO MACHADO SIMÃO 49418 70

146 CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA 44716 67

147 CRISTIANO ALBERTO DE CAMPOS MACIEL 46362 70

148 CRISTIANO DE BARROS SANTOS 41579 68

149 CYRO VARGAS JATENE 44608 80

150 DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA 40011 72

151 DANIEL FERREIRA LIMAVERDE 40449 68

152 DANIEL GONÇALVES PEREIRA 41190 71

153 DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA 40452 76

154 DANIEL MESSIAS DA TRINDADE 51639 68

155 DANIEL ROMANO SOARES 39539 68

156 DANIEL SOARES CARNEIRO 42693 67

157 DANIELA DE CAMPOS MACHADO 48020 67

158 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES 39606 72

159 DANIELA RAMOS BEZERRA 47656 78

160 DANIELLE BERNARDES PACHECO 47210 69

161 DANIELLE DE LIMA FERNANDES 45635 67

162 DANILO DE MELLO FERRAZ 50057 67

163 DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS 41727 67

164 DANILO GUEDES 49121 68

165 DANILO JUSTINO GARCIA 40163 70

166 DANILO MELO DE SOUSA 39850 74

167 DANILO ORLANDO PUGLIESI 46189 70

168 DANÚBIA LOSS NICOLÁO 48858 69

169 DÉBORA BOMFIM DE PAULA ALCEDO 44305 67

170 DEBORA MARIANI JARDIM 47697 67

171 DENISE CRISTINA DA SILVA 41298 68

172 DIEGO MARTINS AGUILLAR 51200 71

173 DIEGO OSÓRIO DA SILVA CORDEIRO 47200 67

174 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO 39876 74

175 DIOGO DA SILVA CASTRO 49318 71

176 DIOGO DE FREITAS 47124 70

177 DIONISIO ALMEIDA SIQUEIRA 43119 68

178 DOUGLAS ROCHA 42525 71

179 DRIELE DE OLIVEIRA MASCHIO 45980 74

180 EDERSON LEMES DO SANTOS 46840 70

181 EDNA APARECIDA GOULART 45301 71

182 EDSON PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 41297 72

183 EDUARDO ANTONIO TÓFOLI DA SILVA 43992 70

184 EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO 39836 67

185 EDUARDO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA 46771 68

186 EDUARDO DE AGOSTINHO RICCO 40699 74

187 EDUARDO DE AZEVEDO LARANGEIRA 42929 70

188 EDUARDO DEMARIA GROVA 51032 67

189 EDUARDO HENRIQUE CAMELINI 46423 78

190 EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA 41380 67

191 EDUARDO MORENO MOTA 41997 68

192 EDUARDO PINHEIRO ALVES FERREIRA 42458 74

193 EDVALDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR 46115 67

194 ELIANE CÁSSIA DA CRUZ 39525 73

195 ELIANE DE MELO PEREIRA 44201 70

196 ELIAS OLIVEIRA SILVA JUNIOR 41320 74

197 ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO 39570 72

198 ELVIS NIVALDO DOS SANTOS PAVAN 43141 71

199 ELY MANOEL BERNAL 44630 71

200 EM ANUEL PEREIRA DE FREITAS 44019 71

201 EMIR STRINGHETTA 46284 70

202 ENZO CAVALIERI PEREIRA 41547 70

203 ERASMO SAMUEL TOZETTO 48292 73

204 ERIC RODRIGUES FONTES 44602 67

205 EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA 42666 77

206 EVANDRO MOREIRA DA SILVA 41905 71

207 EVERTON FERNANDO DE OLIVEIRA 47128 68

208 FABIANA BARRETO NASCIMENTO 44692 69

209 FABIANA RENATA CICCARELLI 44217 67

210 FABIANA SALMASO DE SOUZA 40953 68

211 FABIANNE CARVALHO NEVES XAVIER 45955 68

212 FÁBIO COELHO ANICETO 47820 67

213 FABIO GUNÇO KACUTA 42788 75

214 FABIO LUIZ BISCARDI 40714 71

215 FABIO MARTINOLLI MONTEIRO 43506 78

216 FÁBIO MÜLLER COLUCCINI 42656 67

217 FÁBIO RICARDO FERREIRA 45607 68

218 FABIO SALA RAMOS 47737 67

219 FELIPE AGRIZZI FERRAÇO 49180 70

220 FELIPE AMORIM CASTELLAN 47985 74

221 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA 40061 69

222 FELIPE CANDIDO RODRIGUES 46053 69

223 FELIPE CEOLIN LIRIO 50787 67

224 FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI 42708 77

225 FELIPE MIGUEL DE SOUZA 40590 78

226 FELIPE RODEGHERI MANZANO 46079 67

227 FERNANDA ADRIANA DE PAULA GUIDO 40427 67

228 FERNANDA ALBERTON 48196 69

229 FERNANDA FAVARETTO DE BALAS 42997 68

230 FERNANDA LUCKMANN SARATT 46138 68

231 FERNANDA PETTERSEN DE LUCENA 40118 69

232 FERNANDA PINHEIRO PICADO 46018 70

233 FERNANDA PRIORELLI SOARES 41393 68

234 FERNANDA TINOCO RAMOS 45232 71

235 FERNANDO DE MARCHI ETTRURI 47495 71

236 FERNANDO HENRIQUE RAJNOWICZ 43843 71

237 FERNANDO KENDI ISHIKAWA 42752 73

238 FERNANDO MAGALHÃES COSTA 46703 68

239 FERNANDO MARANHAO AYRES FERREIRA 48954 72

240 FERNANDO MENEGUETI CHAPARRO 50756 68

241 FERNANDO NICOLAS PENCO JUVE 39559 68

242 FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE 43907 69

243 FERNANDO RODRIGUES DE ASSIS 48860 70

244 FILIPE ASSIS COELHO 51670 68

245 FILIPE LOURES RAMOS 42217 68

246 FILIPE MASCARENHAS TAVARES 39962 78

247 FILIPE PAULINO MARTINS 41406 73

248 FILIPE RODRIGUES MARINHEIRO 41754 69

249 FILIPE SOARES DUTRA SOUSA 42402 70

250 FILIPE TEIXEIRA ANTUNES 48748 68

251 FILPE REGUEIRA DE OLIVEIRA LIMA 44914 70

252 FLAVIA LIAS SGOBI 43985 67

253 FLAVIAN CRISTIANE VIGA DA SILVEIRA 43699 69

254 FLAVIO ALVES ROSA 50765 69

255 FLÁVIO HENRIQUE LEVY 49566 74

256 FLAVIO JOSE DA COSTA 40086 67

257 FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO 43779 72

258 FLAVIO RAMALHO PANARO 41089 71

259 FRANCINE PAMPANI BORGO 42076 69

260 FRANCINE PEREIRA SANCHES 44549 69

261 FRANCISCO BORGES MILANEZ 50111 68

262 FRANCO ZEOULA DE MIRANDA 43656 75

263 FREDERICO GUILHERME DORNELLAS PICLUM 43190 71

264 FREDERICO POMPEO PARREIRA 42324 70

265 FÚLVIO VINICIUS FERREIRA DE CAMPOS C. SANTANDER 50202 68

266 GABRIEL RAMOS SOUZA 45755 69

267 GABRIEL IGLESES VEIGA 47523 70

268 GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS 45344 67

269 GABRIELA BACHIN CREMA 41882 78

270 GABRIELA DE GÓES ANDERSON MACIEL TAVARES 44221 68

271 GABRIELA DUARTE FONSECA 40815 67

272 GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES 46096 70

273 GABRIELA MARQUES DA SILVA BERTOLI 39576 83

274 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR 43851 69

275 GABRIELA STEFANELLO PIRES 40946 72

276 GEISY MONTEIRO DE ALMEIDA RANGEL 39916 70

277 GEORGE UILERSON PANTAROTO PEREZ 40965 70

278 GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR 40005 76

279 GILBERTO TRIVELATO DA SILVA 48641 69

280 GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA 43724 68

281 GIOVANNA SCIENCIA DA SILVA 49991 67

282 GISELA BAPTISTA TIBIRIÇÁ 41606 71

283 GIULIANA BATISTA PAVANELLO 44589 74

284 GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI 48779 74

285 GLAUCO SOUZA AZEVEDO 44224 75

286 GRAZIELA BISCARO LAPERUTA 42445 77

287 GRAZIELA NAVARRO GUIMARAES 45562 68

288 GRAZIELI APARECIDA RAYMUNDO 47083 74

289 GREGÓRIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA 41963 70

290 GUILHERME AUGUSTO CHODRAUI NASSIF 44025 67

291 GUILHERME DE BEM CAMPOS LEITE 49979 67

292 GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS 45430 68

293 GUILHERME GIOLO DE SOUZA 43831 69

294 GUILHERME LIMA CARVALHO 41665 67

295 GUILHERME RAMOS PAES E LIMA 39947 68

296 GUSTAVO BARCELLOS FARAH 46023 69

297 GUSTAVO JOSÉ PEDROZA SILVA 42262 75

298 GUSTAVO ROCHA PASSINI 46104 68

299 GUSTAVO TRINCADO 40197 73

300 HELIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO 48765 68

301 HELIO VITOR FERREIRA PETRONI 45407 78

302 HELVIO LOPES PEREIRA JUNIOR 46066 67

303 HENRIQUE ANDRÉ RODRIGO 43405 68

304 HENRIQUE BERTONHA 45766 70

305 HENRIQUE BONOMI SILVESTRE 39542 75

306 HENRIQUE DADA PAIVA 50242 73

307 HENRIQUE DE PAULA BATISTA 40305 69

308 HERBERT DIAS FERREIRA 48705 69

309 HERON FONSECA CHAGAS 43054 67

310 HIGOR DA SILVA CARDOSO 48015 67

311 IASMIN LEAO BAROUH 49347 69

312 IGOR LIMA VIEIRA PINTO 40583 71

313 IGOR RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA 47289 73

314 IGOR VOLPATO BEDONE 46488 72

315 INGRID MIRANDA LEITE 50712 67

316 ISABEL DA COSTA FRANCO SANTOS 47648 78

317 ISABELA PINHEIRO MARCHESAN 47775 67

318 ISABELA URIZZI DONATE 48282 67

319 ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA 42335 67

320 IVALDO DA SILVA 40316 73

321 JACQUELINE MENDONÇA SERAFIM 41697 68

322 JAMIL ROS SABBAG 47860 68

323 JAMILIA DE SOUSA ROCHA 45758 71

324 JANAINA CAPO GRANATA 41448 71

325 JANAINA DE ALMEIDA COIMBRA 40956 67

326 JANAINA MACHADO CONCEIÇÃO 41084 69

327 JANETE OLIVEIRA FERREIRA 50883 71

328 JAYME FRANCISCO DOS SANTOS 42352 67

329 JEAN ROBERTO GOMES 40134 70

330 JEFERSON SPERI 42472 67

331 JOÃO ANTONIO MANFRÉ NETO 39625 69

332 JOÃO OTÁVIO BERNARDES RICUPERO 41528 74

333 JOÃO PAULO DA FONSECA PARRACHO SANTANNA 40124 73

334 JOAO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO 46631 67

335 JOAO PAULO SILVA BRESSANE 46221 74

336 JOÃO RICARDO SOARES DA COSTA 42428 70

337 JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS 47275 67

338 JOHNNY LOPES ALVES DE MOURA E SILVA 45664 70

339 JORGE ARBEX BUENO 48491 71

340 JORGE MAFFRA OTTONI 45137 73

341 JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA DE BARROS 41763 68

342 JOSE AUGUSTO CAVALHIERI 43558 71

343 JOSÉ BRÁULIO DA SILVA EVANGELISTA 41096 68

344 JOSE DAVID GOMES JUNIOR 46132 70

345 JOSÉ ESDRAS DE OLIVEIRA 39623 69

346 JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR 41137 71

347 JOSÉ RICARDO MENEZES DE BRAZ 40141 72

348 JOSY IRACEMA BARROS AOKI 41892 69

349 JUCELIA MARIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA 44259 67

350 JÚLIA ALVES CAMARGO 43535 69

351 JÚLIA CONDINI TURQUETO 41982 67

352 JULIA FERNANDES CALDAS 47418 72

353 JULIA MARTINEZ ALONSO DE ALMEIDA 40599 72

354 JULIANA DE SOUZA BARROS 39495 69

355 JULIANA EID PIVA BERTOLETTI 45844 71

356 JULIANA FERREIRA CAMPOS PINTO 44493 67

357 JULIANA FORSTER FULFARO 42665 69

358 JULIANA RODRIGUES BARBOSA 46534 67

359 JULIANA SARETTA VERISSIMO 41355 77

360 JULIANA VIERA LOPES DE OLIVEIRA 40277 70

361 JULIANO CARVALHO ATOJI 42519 70

362 JULIANO DE CAMARGO 39492 73

363 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 39910 70

364 JURANDYR BURGHETTI JUNIOR 40587 74

365 KAREN REGINA OKUBARA 51230 68

366 KARLOS ALVES BARBOSA 46579 67

367 KATHERINE ALZIRA AVELLÁN NEVES 48893 74

368 KEILA REID SILVA DE ALMEIDA 48864 69

369 KLAUS NEGRI COSTA 43771 72

370 KLEVER LOPES GONTIJO 41985 72

371 LAÍS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS 43782 70

372 LAIS GOULART MULLER 48050 74

373 LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA 42473 70

374 LARISSA DETOMINI 44498 70

375 LARISSA LUIZ RIBEIRO 44953 71

376 LAURA BEATRIZ SALLES CARNEIRO DE MORAES 44654 70

377 LAURA HELENA XAVIER FERREIRA 48783 69

378 LEANDRO DE OLIVEIRA BARROS 46129 72

379 LEANDRO IDELFONSO 45703 73

380 LEANDRO PAULIN COAN 45014 69

381 LEANDRO TÚRMINA 45590 72

382 LEONARDO CHRISTIANO MELO 46155 70

383 LEONARDO HENRIQUE AYUB 40059 69

384 LEONARDO LATORRE MATSUSHITA 40038 68

385 LEONARDO OTREIRA 40192 72

386 LEONARDO ROCHA VIEIRA 45549 69

387 LEONARDO TOKUDA PEREIRA 46696 68

388 LEONI CARVALHO NETO 43721 70

389 LETICIA DANIELE BOSSONARIO 46939 67

390 LETICIA LOPES SOARES DE SOUZA 40560 68

391 LETÍCIA NANNI RODRIGUEZ SAKAUE 40307 67

392 LIDIMARE SOARES VALÉRIO 41736 68

393 LIGIA DAL COLLETTO BUENO 47750 67

394 LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS 43790 71

395 LIVI RODRIGUES DE SOUZA 43996 67

396 LIVIA CARLA ANDRADE 39631 67

397 LÍVIA MARTINS TRINDADE 49093 67

398 LIZ GRACHTEN 44097 67

399 LORENA JUNQUEIRA VICTORASSO 45295 72

400 LUANA CICIVIZZO LAZAROV 49174 68

401 LUCAS AMÉRICO MAGRON 50093 67

402 LUCAS CAMPOS DE SOUZA 40057 72

403 LUCAS CORRADINI DA SILVA 49428 67

404 LUCAS LIMA DA ROCHA 47479 74

405 LUCAS MASCARENHAS DE CERQUEIRA MENEZES 47952 69

406 LUCAS SCHITINI DE SOUZA 48679 72

407 LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO 49459 69

408 LUCÉLIO MAGALHÃES SILVA 43358 68

409 LUCIANA GOMES TRINDADE 43922 69

410 LUCIANA ROLIM SCATENA 40080 67

411 LUCIANA VASCONCELLOS RIBEIRO 47947 67

412 LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO 47041 71

413 LÚCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR 47567 67

414 LUCIOLA GOMIDES DUTRA 41197 71

415 LUÍS EDUARDO SILVA 46373 68

416 LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA 43858 76

417 LUIZ ANTONIO FELIPE FRANCHITO 47973 79

418 LUIZ GONZAGA BOVO JUNIOR 48503 69

419 LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA 39984 70

420 LUIZ HENRIQUE MONTEJANE LEMOS 47627 67

421 LUIZ MARCELO NEVES VOLTAREL 43606 67

422 LUIZ PAULO BUSNARDO 45493 67

423 LUIZ ROBERTO COSTA RUSSO 43597 76

424 LUÍZA DE ALBUQUERQUE MORENO CARDOSO 45859 67

425 MARCEL ANTAO DE MACEDO 47762 67

426 MARCEL LEONARDO PELAGIO GAIO 50058 70

427 MARCELA GALANTE ORLANDI 48361 71

428 MARCELA LALIER DE PAIVA AGA E ASSIS 48216 73

429 MARCELLO CARRARO CESAR 46710 68

430 MARCELO ALEX TONIATO PULS 44003 71

431 MARCELO IGLESIAS BARROSO 47770 70

432 MARCELO LINHARES FERREIRA 39773 67

433 MARCELO MASSOCATTO 43520 81

434 MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS 43360 67

435 MARCELO RIBEIRO HOMEM 42174 67

436 MARCIO LEANDRO FIGUEROA 42759 72

437 MARCO ANTONIO CAGNIN 42806 70

438 MARCO ANTONIO CORRÊA MONTEIRO 41382 69

439 MARCO TULIO FELIX ROSA 48768 67

440 MARCOS ANTONIO FAVARO 48792 71

441 MARCOS GOMES DA FONSECA NETO 44301 67

442 MARCOS LUCHESI FARIAS 43836 70

443 MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO 47514 68

444 MARCOS ROBERTO CARVALHO SILVEIRA 44660 73

445 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 40188 75

446 MARIA ELISA TERRA ALVES 42613 72

447 MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS 42061 71

448 MARIA ISABEL BONFIM MANOEL 46625 73

449 MARIA IZABEL GOMES SANTANNA 48499 79

450 MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA 47630 73

451 MARIANA BATIZOCO SILVA 41472 71

452 MARIANA BERNARDES ANDRADE 42904 67

453 MARIANA CORRÊA VIANA 40155 72

454 MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI 45369 76

455 MARIANA DUARTE SANTANA 39568 69

456 MARIANA GOMES SEQUEIROS 43697 67

457 MARIANA LADEIRA VIEIRA 44403 69

458 MARIANA MOCELIN 39892 75

459 MARIANA SAPATA GONZALEZ 45217 68

460 MARIANE CARVALHEIRO ROSSETTO 45501 67

461 MARIANI PAPASSIDERO AMADEU 42684 71

462 MARIANNA DE QUEIROZ GOMES 40963 67

463 MARIANNY BITTENCOURT 41485 69

464 MARIANO HIGINO DE MEIRA JÚNIOR 47466 67

465 MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA 42961 72

466 MARILIA CORRENTE SORROSAL CEGLIA GALVÃO 42556 68

467 MARINA DEHON DE LIMA 39545 68

468 MARINA FELLI PAES DE BARROS 44720 67

469 MARINA MACHADO DE OLIVEIRA AMARAL 42764 68

470 MATHEUS AGOSTINI PEREIRA ALBENY 46950 67

471 MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES 42956 77

472 MATHEUS DE CARVALHO ALVAREZ 43982 67

473 MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO 48329 69

474 MAURICIO COELHO ROCHA 42278 69

475 MAURICIO MARALDI 40578 74

476 MELISSA NOGUEIRA DE MELO ELIAKIM 43904 68

477 MICHEL HENRIQUE COSTA 41948 69

478 MICHELLE HATSUMI SILVA TAMBA 43285 68

479 MILA PIRES POSSOLLO GOULART 44523 71

480 MILENA APARECIDA CARLI 41316 77

481 MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO 41618 68

482 MONIZE FLÁVIA POMPEO 41468 71

483 MURILO ARRIGETO PEREZ 47540 73

484 NADIA MARIA SAAB 41959 68

485 NATALIA CALEGARI EVANGELISTA 46140 68

486 NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO 42071 68

487 NATÁLIA FERNANDES NOGUEIRA 43177 71

488 NATÁLIA GUIMARÃES FERREIRA 39589 73

489 NATALIA ROMEIRO DE ANDRADE PUGLIA 41833 67

490 NATALIA ROSALEM CARDOSO 43629 74

491 NATHACHIA UZZUN SALES 46566 70

492 NATHALIA CAROLINE DE VASCONCELOS SILVA 42141 67

493 NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO 48191 68

494 NATHALIA DE SOUZA GOMES 40949 73

495 NATHÁLIA GALVÃO ARRUDA TORRES 46956 69

496 NATHALIA MARIA ARISTON TRINDADE 44703 68

497 NATHALIE MURILLO FLOROSCHK 47486 70

498 NAYANE CIOFFI BATAGINI 42878 73

499 NAYLA DE OLIVEIRA ALAMBERT 40975 68

500 NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 47396 68

501 NEANDER NOGUEIRA DE SOUZA 48313 70

502 NELISE LAGUSTERA DEMARQUI 42021 69

503 NILSON DIAS DE ASSIS NETO 40939 74

504 NOEL AXCAR 42284 70

505 OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI 40157 70

506 OTÁVIO GONÇALVES LYRA 43772 72

507 PABLO VALENÇA PORTO CARINHANHA 46621 67

508 PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO 44382 76

509 PATRICIA PASSOLI GHEDIN 43882 77

510 PATRÍCIA SORMANI HEIMBECK 45947 67

511 PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS 42503 71

512 PAULA CAPEL TAVEIRA 48243 68

513 PAULA GARMES REGINATO 41883 72

514 PAULA LINS PEREIRA DE ALMEIDA ALTEMANI 45213 68

515 PAULA RODRIGUES RAMOS 41372 72

516 PAULA TATHIANA PINHEIRO 40601 76

517 PAULO ANTONIO CORADI FILHO 47341 67

518 PAULO EDUARDO FALLEIROS 44432 68

519 PAULO HENRIQUE FERNANDES BOVERIO 46902 67

520 PAULO HENRIQUE GARCIA DANGIOLI 42298 71

521 PAULO HENRIQUE MENDONCA DE FREITAS 48477 74

522 PAULO SICILIANO 46662 71

523 PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO 47863 69

524 PAULO VINICIUS PARIZOTTO 46627 71

525 PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI 45298 68

526 PEDRO LUIZ CRISCI 46782 70

527 PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO 48088 67

528 PEDRO PIAZZALUNGA CESARIO PEREIRA 50982 67

529 PEDRO SAHADE NETO 42510 68

530 PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS 48312 74

531 POLLYANNA OLIVEIRA POVOA 48147 67

532 PRISCILA LONGARINI ALVES 43375 69

533 PRISCILLA CARVALHO PINI 42207 68

534 RAFAEL BORTONE REIS 44808 69

535 RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA 47343 69

536 RAFAEL DE PAULA LEÃO ANDRÉO 44258 73

537 RAFAEL DE SOUZA BORELLI 45536 71

538 RAFAEL FIGUEIREDO DE MATOS 44261 72

539 RAFAEL MORITA KAYO 46101 76

540 RAFAEL PERISSINI 42414 71

541 RAFAEL SALZEDAS ARBACH 43126 67

542 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL 46614 71

543 RAFAEL VIDAL CENDON D ALMEIDA 46289 68

544 RAFAELA DASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE 39666 71

545 RAFAELLA SILVA CARVALHO 49204 70

546 RAISSA BARBOSA ASSIS 46178 67

547 RAPHAEL SIQUEIRA 46197 72

548 RAPHAELA ANTONIO SANCHES 43768 67

549 RAQUEL TAVARES DA SILVA 48651 67

550 REGIANE MARIA HEIL PORTES 41964 69

551 REGIS VALENTINO FRUET 47501 67

552 REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO 44149 79

553 REINALDO IORI NETO 40757 68

554 RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI 49068 67

555 RENATA ANDREIA DOS SANTOS 41446 82

556 RENATA DE LIMA LANDIM 41151 72

557 RENATA FRANÇA CEVIDANES 39930 68

558 RENATA HATORI NASCIMENTO 43485 75

559 RENATA LIMA NAVA 41875 71

560 RENATA MARIA GONÇALVES LICURSI DE MELLO 47340 76

561 RENATA MIRANDA DUARTE 51429 67

562 RENATA PACHECO MENDES 50352 69

563 RENATA PIRES SMITH DA SILVA 43492 74

564 RENATA SALLA PAULILO 39670 72

565 RENATO ABUJAMRA FILLIS 42897 75

566 RENATO CESAR DORTA PINHEIRO 42599 73

567 RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA 41890 76

568 RENATO DE NOVA FRIBURGO CAGGIANO JUNIOR 46758 71

569 RENATO DOS SANTOS 41865 72

570 RENATO GONÇALVES AZEVEDO 40971 69

571 RENATO LIMEIRA MUSSALLAM 46572 74

572 RENATO PESSOA MANUCCI 47213 68

573 RENATO YAMAKI KAIBARA 40550 67

574 RICARDO ABE NALOTO 44453 75

575 RICARDO ADELINO SUAID 49243 69

576 RICARDO DE PAULA MIOTO 45962 67

577 RICARDO GARCIA MAZIERO 44568 71

578 RICARDO PALACIN PAGLIUSO 41631 74

579 RICARDO SAKUMA ARAKAKI 47001 67

580 RITA DE CASSIA DA SILVA 48142 68

581 RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI 47005 75

582 ROBERTA FLAUZINO GONÇALVES 46888 68

583 ROBERTA MARIA BRITO 46286 70

584 ROBERTO BERNARDI BACCARAT 40255 69

585 ROBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR 43620 69

586 ROBERTO PATELLA JÚNIOR 39618 68

587 RODRIGO ALBERTO WOLF PITON 48034 69

588 RODRIGO ALEXANDRE RISSATO 49012 69

589 RODRIGO BARROSO CREMONEZ GUIMARÃES 40597 71

590 RODRIGO BELLINE LOPES 45371 74

591 RODRIGO CARDOSO MAGNO 49392 67

592 RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO 47819 70

593 RODRIGO FRANCISCONI COSTA PARDAL 40335 70

594 RODRIGO JOSÉ GRIZZO 48778 71

595 RODRIGO LIMA LEITE CARVALHAES 40191 69

596 RODRIGO MONFRONI ROCHA 48067 69

597 RODRIGO OHASHI 43260 68

598 RODRIGO ROCCO RAZUK MALUF 42051 67

599 RODRIGO SANCHES MARTINS 44617 67

600 RODRIGO SHISHITO 41536 69

601 RODRIGO SILVA DE ANDRADE 45997 67

602 RODRIGO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA 46814 67

603 ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA 39755 68

604 ROSIANI VIEIRA CORNETTI PEREIRA 42578 71

605 ROSILENE CRISTINA OTAVIANO 46784 71

606 RUAN MANCONI MILANI 48633 67

607 RUBENS JOSÉ ANGELO 42303 67

608 SAMIRA DA COSTA FONTES 46038 78

609 SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS 40623 77

610 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA FARAG 44473 68

611 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO 40637 68

612 SAULO ESTÉFANO DE SOUZA 48744 69

613 SAVIO RICARDO CANTADORI COPETTI 43884 71

614 SERGIO FEDATO BATALHA 43686 68

615 SERGIO HENRIQUE MARINO 46060 71

616 SÉRGIO MORAES CANTAL 47329 73

617 SERGIO RICARDO DUARTE 43890 70

618 SHEILA SANTOS NUNES 41977 71

619 SILVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO 40049 74

620 SILVIO PIRES KURODA 44963 67

621 SIMONE BERCI FRANÇOLIN 47404 74

622 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU GONÇALVES 45954 67

623 STÉFANO FRACON WERNECK DE AVELLAR 42132 67

624 STÉPHANY NELY LOBATO 46555 79

625 TALES ALVES PARANAHIBA 46708 68

626 TARCÍSIO ROBSLEI FRANÇA 51216 75

627 TÁRIK BARROSO DE ARAÚJO 39817 68

628 TATIANA BARBOSA MIRANDA 42560 67

629 TATIANA FEDERIGHI SABA 41619 76

630 TATIANA MARIA BRONZATO NOGUEIRA 44999 71

631 TERENCE RICHARD BERTASSO 47513 77

632 TEREZA DE ASSIS FERNANDES 44856 67

633 THABATA DE OLIVEIRA CAPELLA 42308 67

634 THAIS DE ALMEIDA SMANIO 41490 73

635 THAÍS DE FREITAS CAVALARI 46382 73

636 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES 43312 68

637 THALITA MARQUES DO NASCIMENTO 45879 70

638 THALLES FERREIRA COSTA 49932 68

639 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO 43354 68

640 THIAGO BONFATTI MARTINS 39639 69

641 THIAGO COELHO STORK 50829 72

642 THIAGO COUTINHO YAMANE 43323 75

643 THIAGO DEL VECCHIO BORGES 44956 67

644 THIAGO FERLA 40982 69

645 THIAGO IGOR DE PAULA SOUZA 47939 74

646 THIAGO MARQUES SALOMAO 47265 68

647 THIAGO PADUA PEREIRA 47084 67

648 THIELEN PEREIRA DAVID SARMENTO 44281 72

649 THOMAZ FITERMAN TEDESCO 50318 74

650 THULIO CORREA DAVILA 43183 68

651 TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS 40771 67

652 TIAGO DIAS MAIA 46755 73

653 TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO 49153 71

654 TIAGO MANOEL DA SILVEIRA 43546 67

655 TIAGO ORDONES RÊGO BICALHO 46689 67

656 TOMÁS MENDONÇA MOSCARDINI 46282 77

657 TULIO VINICIUS ROSA 45426 70

658 VALDIR VIEIRA JUNIOR 51785 69

659 VALTER LUCIANO LELES JUNIOR 39794 74

660 VANESSA APARECIDA BUENO 50064 67

661 VANESSA BUOSI TROVÓ CAETANO DA SILVEIRA 48909 67

662 VANESSA MORAES GARCIA 42048 69

663 VANESSA MORITZ LUZ 47070 71

664 VANESSA VIEIRA MARCOS 47436 72

665 VANILEIA SILVA SANTOS 47057 67

666 VICTOR ABRAS SIQUEIRA 42815 67

667 VICTOR CACCIOLARI ROCHA 41906 73

668 VICTOR LUCAS DA COSTA 45288 67

669 VICTOR MARTINS DINIZ 43869 67

670 VICTOR PARK 41545 67

671 VINÍCIUS BONESSO GUILLEN 45983 69

672 VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS 39771 71

673 VINICIUS NUNES ABBUD 39565 68

674 VINICIUS RIBEIRO CAZELLI 40797 72

675 VINICIUS TAKAHASHI 47828 67

676 VINÍCIUS WILLIAM ISHY FUZARO 45559 67

677 VIRGÍNIA AGNEW 41473 68

678 VITOR AFFONSO VIEIRA MACHADO 39924 68

679 VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA 40048 71

680 VITOR LUÍS VIEIRA DA MOTTA 47366 73

681 VITOR PLENAMENTE RAMOS 47915 69

682 VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI 44866 74

683 VIVIANE ALVES BERTOGNA GUERRA 41357 68

684 VIVIANE CINTIA ANDRADE 47611 71

685 VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 40037 68

686 VIVIANE MAGGIONI FURLAN 45887 72

687 WELLINGTON FERNANDES ROGÉRIO 40095 68

688 WENDEL ALVES BRANCO 47450 67

689 WESSEL TELES DE OLIVEIRA 48161 76

690 WILSON JOSÉ VINCI JÚNIOR 41111 70

2 - Considerar habilitados para a Segunda Fase do Concurso (Prova Escrita), na forma do artigo 4º, §§ 13 e 14, também os seguintes candidatos:

NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTOS

1 ALEXANDRA ALVES RODRIGUES DE ALMEIDA GARRETT 40121 57

2 ANA PAULA GARCIA GONÇALVES 47886 58

3 ANDRE JONAS DE CAMPOS 41178 50

4 ANDREY FRANCHINI TORNATORE 43472 59

5 CARLOS TIAGO SILVA ADAES 41834 56

6 DANIEL AUGUSTO DOS REIS 44801 53

7 DANIELA BRITO DE LIMA 40166 55

8 DENIS CLAYTON PEREIRA DE LUCENA 42807 59

9 EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA 39776 59

10 FABIANE POLITI 41152 59

11 FABIO SILVEIRA ARETINI 48318 55

12 FREDERICO DE SANT ANNA MELO 44123 50

13 JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI 43418 57

14 JULIANA PEREIRA RICCI 48891 53

15 KEILA RIBEIRO COSTA 43168 56

16 LEIKA TOKUNAGA 48812 59

17 LEONARDO BERTAGLIA AGUSTINHO 42183 50

18 LEONARDO IKE 45353 65

19 MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA 43615 55

20 MAURICIO SPERANDIO FELIPE 42672 51

21 ORLANDO DE CARVALHO SBRANA 47753 61

22 ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE 44594 52

23 PAULO DEL VECCHIO DOS REIS 42731 55

24 PEDRO SOARES BLUMER 40082 54

25 RICARDO LIS 46267 55

26 ROBERTO DANTAS DE CARVALHO VAZ GUIMARAES 43562 54

27 ROGERIO REGIS BITTENCOURT DOS SANTOS 40633 50

28 TEILON AUGUSTO DE JESUS 43478 51

29 THAIS QUINELATO FERRAZ 49750 61

30 ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA 51297 52

3 - A prova Escrita do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo - 2015 será realizada no dia 28 de junho de 2015, (domingo), às 14:00 horas (os candidatos deverão apresentar-se até às 13:45 horas, horário em que serão fechados os portões, recomendando-se o comparecimento meia hora antes), nas Dependências da UNIP - Unidade Vergueiro, situada na Rua Apeninos, 267 - Paraíso - São Paulo/SP;

4 - Após a entrada no prédio, fica proibida a permanência no hall de entrada, rampas, corredores, etc., e os candidatos deverão dirigir-se diretamente para suas devidas salas;

5 - Para ser admitido à prova o candidato deverá apresentar-se até meia hora antes de seu início, munido de cédula de identidade ou documento equivalente e caneta esferográfica azul ou preta, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense;

6 - Não será permitido o ingresso de candidatos portando aparelhos eletrônicos ou de comunicação (celular, tablet, palmtop, etc);

7 - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso;

8 - Não serão permitidas a entrega da prova e a retirada final do candidato antes de passadas 2 (duas) horas do início da prova;

9 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da Prova Escrita, referido no caput do artigo 17 do Regulamento do Concurso, ou seja, após transcorridas 4 horas, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas;

10 - Na correção da Prova Escrita levar-se-ão em conta a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato;

11 - A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 4 (quatro) horas, e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 6º do Regulamento do Concurso e respectivo programa constante do Anexo I, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada;

12 - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores;

13 - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no caderno de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo da prova, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

14 - Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato;

15 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais que deverão ser preenchidos no canhoto de identificação, em especial nome e número de inscrição;

16 - Na Prova Escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões e o Caderno de Respostas;

17 - A Prova Escrita será composta de uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 6º do Regulamento do Concurso e respectivo programa constante do Anexo I;

18 - Serão elaboradas 3 (três) versões da Prova Escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais;

a) A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

b) A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

c) A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

19 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um);

20 - As notas poderão ser fracionadas até centésimos;

21 - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 04 (quatro);

22 - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 2 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral;

23 - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no item anterior;

24 - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume;

25 - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, serão publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado;

26 - Relação dos candidatos que não obtiveram número mínimo de pontuação para aprovação à Segunda Fase do Concurso (prova escrita), identificados apenas pelos respectivos números de inscrição, e os pontos que obtiveram na prova preambular (artigo 16, § 4º do Regulamento do Concurso):

Nº INSCRIÇÃO: PONTOS:

N. INSCRIÇÃO PONTOS

39484 44

39485 53

39486 66

39487 55

39489 61

39490 66

39491 47

39493 41

39494 46

39496 52

39498 57

39499 46

39500 44

39501 46

39502 55

39503 50

39504 57

39505 61

39506 59

39508 50

39510 61

39511 66

39513 58

39514 58

39515 60

39516 50

39517 50

39518 29

39521 46

39523 63

39524 31

39526 52

39527 46

39529 55

39530 51

39531 59

39532 44

39533 56

39534 62

39535 65

39536 43

39537 33

39538 61

39540 48

39541 36

39543 58

39544 52

39546 53

39548 40

39549 55

39550 30

39552 55

39553 55

39556 30

39557 65

39560 56

39561 35

39562 65

39563 51

39564 43

39566 57

39567 64

39569 65

39573 56

39574 43

39575 62

39577 32

39578 52

39579 42

39580 46

39581 52

39583 63

39586 43

39587 24

39588 39

39590 63

39592 59

39594 51

39595 66

39596 56

39597 43

39598 50

39599 63

39600 43

39601 57

39603 51

39604 31

39605 55

39607 51

39609 52

39610 64

39611 27

39612 63

39613 38

39614 50

39615 62

39616 45

39617 51

39619 50

39621 47

39622 49

39624 47

39626 50

39627 52

39628 41

39629 59

39630 57

39632 48

39633 65

39634 61

39638 53

39640 56

39642 28

39643 61

39644 51

39645 42

39646 57

39648 39

39649 40

39650 63

39654 58

39656 53

39657 45

39660 51

39661 58

39664 30

39667 53

39669 62

39671 59

39672 47

39674 42

39676 39

39677 64

39678 52

39680 40

39681 64

39682 55

39683 38

39684 50

39685 45

39686 65

39689 64

39690 30

39693 63

39694 61

39695 42

39696 63

39699 59

39701 48

39703 57

39704 51

39706 40

39707 54

39740 53

39742 57

39743 48

39745 48

39747 45

39750 58

39751 54

39762 47

39763 33

39765 66

39767 52

39769 54

39770 38

39774 41

39775 40

39779 61

39780 51

39781 53

39782 64

39788 60

39796 61

39797 48

39798 25

39799 46

39807 51

39808 48

39809 59

39811 54

39814 46

39815 32

39816 63

39818 30

39820 50

39822 28

39824 58

39825 44

39826 53

39827 48

39828 62

39831 54

39834 59

39838 31

39839 37

39842 64

39847 36

39851 63

39852 62

39855 45

39856 31

39857 30

39858 63

39859 42

39862 54

39863 55

39868 46

39869 40

39871 45

39872 43

39873 47

39877 66

39881 64

39884 55

39888 43

39890 41

39894 54

39895 36

39898 64

39900 46

39901 54

39902 61

39903 64

39905 41

39907 51

39908 32

39909 61

39911 56

39914 43

39915 30

39917 51

39918 38

39920 55

39921 57

39922 31

39925 48

39926 61

39927 58

39928 48

39933 53

39935 54

39937 62

39938 62

39940 57

39942 33

39943 61

39944 48

39946 39

39948 44

39952 41

39953 54

39954 49

39955 37

39956 64

39957 55

39958 31

39959 53

39960 35

39961 65

39963 45

39967 36

39968 65

39969 44

39970 40

39972 34

39973 55

39974 46

39975 64

39976 40

39978 61

39979 44

39980 63

39983 47

39987 65

39993 51

39996 53

39997 44

39998 63

39999 59

40000 48

40003 47

40006 45

40007 46

40009 46

40013 38

40014 38

40017 59

40020 51

40022 55

40024 60

40028 66

40029 57

40030 63

40031 62

40032 53

40033 18

40034 63

40036 33

40039 50

40041 64

40043 47

40045 44

40047 39

40050 54

40052 50

40053 52

40054 37

40055 61

40056 63

40058 34

40062 60

40067 66

40068 62

40069 65

40073 46

40074 62

40075 49

40078 59

40079 54

40083 53

40084 62

40085 51

40087 38

40089 44

40090 63

40091 42

40096 38

40097 46

40098 40

40100 49

40101 61

40102 44

40106 43

40107 50

40109 61

40110 41

40111 62

40112 47

40113 64

40114 56

40115 61

40116 60

40117 57

40119 35

40120 47

40125 55

40127 43

40128 43

40129 36

40131 50

40133 56

40135 43

40136 47

40137 51

40138 45

40139 45

40143 51

40144 63

40145 56

40147 39

40151 31

40152 40

40153 60

40154 66

40156 58

40158 34

40159 41

40160 63

40161 27

40164 49

40165 50

40167 25

40169 60

40170 44

40172 43

40173 56

40175 39

40176 40

40178 30

40179 44

40182 47

40185 58

40187 35

40190 28

40193 50

40194 54

40195 52

40196 65

40199 60

40200 48

40201 48

40202 55

40203 33

40204 41

40205 61

40206 42

40207 55

40208 38

40209 38

40210 39

40211 64

40213 45

40214 53

40215 51

40216 60

40217 29

40218 53

40221 45

40222 66

40223 66

40224 61

40227 38

40228 33

40229 63

40230 54

40231 44

40234 32

40237 52

40239 45

40242 51

40243 47

40244 59

40246 43

40248 59

40249 47

40251 58

40252 40

40254 59

40256 57

40257 40

40258 54

40261 39

40262 45

40263 47

40265 62

40270 31

40271 58

40272 49

40273 61

40275 57

40278 41

40280 52

40281 47

40283 43

40284 50

40285 57

40288 65

40289 55

40294 35

40298 51

40299 44

40300 59

40301 45

40306 56

40309 62

40310 61

40311 32

40314 46

40315 64

40317 36

40318 36

40321 66

40322 49

40323 56

40324 41

40325 49

40326 43

40327 63

40328 48

40329 38

40330 55

40331 61

40332 64

40334 63

40337 60

40338 37

40339 33

40340 62

40341 54

40344 46

40347 32

40349 38

40350 42

40351 57

40352 34

40353 28

40354 54

40355 58

40356 59

40357 60

40358 56

40360 47

40362 47

40363 38

40366 58

40367 66

40368 36

40369 38

40370 44

40376 45

40379 43

40380 32

40382 52

40384 65

40385 49

40387 65

40390 56

40392 39

40393 61

40394 64

40395 35

40397 57

40399 32

40400 53

40401 63

40402 51

40403 58

40404 61

40405 44

40406 29

40407 49

40408 49

40410 65

40412 35

40413 55

40415 41

40417 58

40418 42

40419 35

40421 43

40423 55

40424 41

40425 48

40426 23

40428 49

40429 26

40432 39

40434 57

40435 42

40437 26

40439 52

40440 45

40441 37

40443 34

40446 44

40447 31

40448 45

40450 44

40451 31

40453 29

40454 60

40456 42

40457 54

40458 59

40460 57

40461 65

40462 47

40463 50

40466 57

40467 55

40468 33

40469 41

40471 44

40474 47

40475 49

40476 35

40477 39

40478 57

40479 63

40480 61

40486 61

40488 50

40489 60

40493 44

40494 32

40495 43

40496 43

40497 37

40498 61

40500 43

40501 57

40502 42

40503 58

40513 19

40514 64

40515 54

40517 40

40518 57

40520 52

40522 60

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50596 33

50597 42

50598 64

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50670 66

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50690 47

50691 56

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50695 56

50697 39

50699 59

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50702 42

50706 53

50707 41

50710 41

50711 36

50713 36

50714 29

50715 42

50716 41

50719 63

50720 34

50721 41

50722 62

50723 60

50727 34

50730 33

50731 63

50733 62

50737 50

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50741 34

50742 53

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50745 54

50746 52

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50753 46

50754 38

50755 61

50757 44

50759 41

50760 45

50761 52

50762 34

50763 55

50764 33

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50767 32

50768 43

50770 64

50771 29

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50775 49

50777 33

50778 44

50783 28

50785 24

50788 42

50789 50

50790 57

50792 19

50793 38

50794 33

50795 49

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50797 54

50798 49

50799 60

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50803 49

50804 36

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50807 38

50809 62

50810 56

50811 57

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50815 56

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50821 50

50826 38

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50830 54

50831 46

50832 27

50833 28

50834 32

50835 51

50836 43

50837 64

50838 43

50839 48

50841 58

50842 61

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50845 63

50846 47

50847 65

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50851 36

50852 47

50855 46

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50863 35

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50882 57

50886 55

50891 57

50892 63

50895 53

50896 53

50899 61

50900 20

50901 30

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50905 43

50906 62

50907 41

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50909 36

50911 58

50912 51

50914 50

50917 34

50918 24

50920 33

50922 44

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50927 44

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50929 37

50931 56

50932 44

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50936 57

50937 36

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50941 43

50943 34

50944 38

50945 37

50946 48

50948 57

50949 47

50950 40

50951 50

50952 40

50955 47

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50963 41

50964 51

50965 44

50966 49

50967 59

50969 29

50971 48

50972 27

50976 51

50978 60

50984 36

50985 37

50988 25

50990 54

50991 37

50997 60

50999 56

51002 36

51003 44

51005 39

51010 50

51012 45

51014 26

51015 52

51016 54

51017 55

51018 36

51020 42

51021 48

51026 29

51028 45

51031 56

51033 39

51034 40

51035 52

51036 65

51037 49

51040 31

51041 37

51045 34

51046 35

51047 46

51048 54

51050 31

51051 32

51053 65

51058 64

51059 48

51060 41

51061 49

51062 46

51064 48

51065 22

51067 42

51068 40

51069 41

51071 60

51073 42

51074 45

51075 47

51076 47

51081 33

51085 46

51087 52

51089 41

51091 29

51092 51

51099 51

51103 56

51104 41

51105 35

51106 37

51108 47

51110 38

51115 56

51117 61

51118 33

51119 48

51121 58

51124 43

51130 51

51132 44

51133 29

51134 39

51136 25

51142 22

51143 42

51146 46

51147 35

51148 38

51149 54

51151 38

51153 60

51155 54

51156 33

51157 61

51160 61

51161 58

51164 56

51167 32

51168 31

51171 43

51172 36

51174 49

51176 28

51182 32

51183 62

51184 56

51185 51

51190 29

51192 36

51193 34

51197 57

51198 33

51202 20

51204 45

51207 33

51208 28

51209 63

51210 49

51214 45

51220 39

51221 33

51222 39

51224 36

51226 40

51227 42

51232 53

51233 55

51235 40

51237 58

51238 42

51239 58

51241 53

51242 41

51247 53

51248 46

51249 35

51250 31

51251 35

51252 34

51253 56

51260 48

51261 43

51263 19

51264 66

51265 66

51267 50

51268 34

51270 53

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51273 52

51279 40

51280 52

51281 21

51283 39

51284 45

51285 30

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51291 34

51292 26

51295 38

51296 41

51298 34

51299 25

51303 45

51305 30

51306 51

51308 27

51310 42

51312 39

51316 43

51317 30

51320 31

51321 42

51322 52

51325 40

51331 54

51333 37

51335 64

51338 51

51340 31

51341 35

51342 28

51345 37

51346 30

51348 23

51349 62

51351 66

51353 46

51354 57

51358 47

51359 55

51360 37

51362 39

51365 58

51368 44

51374 49

51378 35

51379 47

51386 33

51389 34

51390 51

51395 55

51396 61

51397 51

51399 41

51400 46

51401 44

51406 46

51414 58

51415 36

51417 43

51418 55

51420 42

51421 45

51422 36

51430 50

51434 33

51435 35

51437 45

51440 41

51441 40

51442 64

51443 38

51450 26

51452 37

51453 55

51454 32

51455 47

51456 61

51457 32

51459 44

51461 35

51463 25

51465 46

51467 36

51471 54

51472 44

51473 55

51474 52

51475 40

51478 28

51480 59

51482 35

51483 43

51485 33

51486 32

51487 55

51490 60

51495 48

51496 53

51500 39

51501 57

51508 62

51509 38

51511 62

51515 37

51516 39

51518 37

51520 48

51521 34

51522 63

51524 44

51525 63

51526 36

51531 42

51532 36

51533 52

51535 31

51536 39

51538 48

51540 34

51542 42

51543 28

51544 51

51546 45

51548 28

51550 50

51552 34

51554 27

51555 25

51558 44

51560 64

51566 36

51567 58

51569 21

51570 35

51571 46

51572 33

51573 50

51578 48

51580 51

51581 38

51582 57

51584 40

51588 37

51590 38

51591 54

51593 33

51598 58

51599 52

51603 51

51606 35

51607 63

51609 53

51612 45

51614 38

51615 29

51616 43

51620 38

51622 32

51624 63

51625 47

51626 32

51627 49

51630 30

51631 36

51632 61

51633 34

51634 61

51637 49

51638 48

51640 48

51641 43

51642 49

51645 54

51653 58

51654 46

51656 44

51657 63

51659 64

51661 48

51662 44

51663 29

51667 35

51669 43

51671 41

51676 46

51679 26

51680 43

51681 28

51683 45

51685 29

51686 42

51689 39

51690 38

51695 49

51699 65

51701 39

51704 49

51705 45

51709 45

51710 39

51711 55

51713 35

51715 61

51716 47

51717 23

51719 51

51720 32

51721 47

51722 50

51724 50

51726 40

51729 43

51730 49

51731 40

51732 36

51733 32

51735 39

51737 35

51743 19

51745 29

51746 56

51747 38

51751 43

51753 40

51754 32

51755 37

51758 47

51760 37

51762 52

51764 58

51765 32

51766 32

51768 32

51775 61

51776 57

51778 55

51781 48

51788 41

51789 66

51790 52

51792 56

51793 50

51797 45

51798 41

51799 31

51803 34

51804 29

51805 39

51810 26

51811 65

51815 47

51817 36

51819 36

51820 36

51826 17

51827 26

51828 37

51834 32

51835 38

51836 39

51838 38

51839 42

51840 50

51845 26

51848 39

51850 39

51851 32

*Retificado em razão de equivoco na identificação do número de inscrição pelo candidato.

nº 261/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público e demais interessados que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp nº 1.280.871-SP e 1.439.163-SP), fixou a tese de que 'as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram'.

Referidos acórdãos encontram-se disponíveis na página deste CAO no seguinte caminho: Áreas de Atuação > Urbanismo e Meio Ambiente > Jurisprudência > Urbanismo.

Nº 262/2015-PGJ

91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015,

AVISA que a Comissão do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, reunida em 26 de maio de 2015 para julgamento dos recursos previstos no art. 15 do Regulamento, RESOLVEU:

I - Publicar os novos gabaritos da prova preambular do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, realizada em 17 de maio de 2015:

VERSÃO 01

01 - D 02 - C 03 - A 04 - E 05 - D 06 - A 07 - C 08 - A 09 - A 10 - D

11 - D 12 - B 13 - B 14 - C 15 - E 16 - D 17 - A 18 - E 19 - B 20 - A

21 - C 22 - E 23 - E 24 - N* 25 - D 26 - C 27 - E 28 - A 29 - D** 30 - D

31 - D 32 - N* 33 - E 34 - D 35 - A 36 - A 37 - D 38 - D 39 - A 40 - B

41 - E 42 - E 43 - B 44 - C 45 - C 46 - E 47 - C 48 - E 49 - B 50 - D

51 - A 52 - C 53 - D 54 - A 55 - C 56 - B 57 - D 58 - C 59 - A 60 - B

61 - E 62 - B 63 - D 64 - E 65 - A 66 - E 67 - B 68 - C 69 - E 70 - A

71 - D 72 - D 73 - A 74 - A 75 - B 76 - A 77 - D 78 - E 79 - D 80 - E

81 - E** 82 - E 83 - C 84 - N* 85 - C 86 - C 87 - B 88 - D 89 - C 90 - A

91 - A 92 - C 93 - A 94 - C 95 - D 96 - E 97 - C 98 - C 99 - B 100 - C

*ANULADAS.

**RETIFICADAS.

VERSÃO 02

01 - A 02 - C 03 - E 04 - E 05 - N* 06 - D 07 - C 08 - E 09 - A 10-D**

11 - D 12 - D 13 - N* 14 - E 15 - D 16 - A 17 - A 18 - D 19 - D 20 - A

21 - B 22 - E 23 - E 24 - B 25 - C 26 - C 27 - E 28 - C 29 - E 30 - B

31 - D 32 - A 33 - C 34 - D 35 - A 36 - C 37 - B 38 - D 39 - C 40 - A

41 - B 42 - E 43 - B 44 - D 45 - E 46 - A 47 - E 48 - B 49 - C 50 - E

51 - A 52 - D 53 - D 54 - A 55 - A 56 - B 57 - A 58 - D 59 - E 60 - D

61 - E 62 - E** 63 - E 64 - C 65 - N* 66 - C 67 - C 68 - B 69 - D 70 - C

71 - A 72 - A 73 - C 74 - A 75 - C 76 - D 77 - E 78 - C 79 - C 80 - B

81 - C 82 - D 83 - C 84 - A 85 - E 86 - D 87 - A 88 - C 89 - A 90 - A

91 - D 92 - D 93 - B 94 - B 95 - C 96 - E 97 - D 98 - A 99 - E 100 - B

*ANULADAS.

**RETIFICADAS.

VERSÃO 03

01 - E 02 - C 03 - E 04 - B 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - C

11 - B 12 - D 13 - C 14 - A 15 - B 16 - E 17 - B 18 - D 19 - E 20 - A

21 - E 22 - B 23 - C 24 - E 25 - A 26 - D 27 - D 28 - A 29 - A 30 - B

31 - A 32 - D 33 - E 34 - D 35 - E 36 - E** 37 - E 38 - C 39 - N*- 40 - C

41 - C 42 - B 43 - D 44 - C 45 - A 46 - A 47 - C 48 - A 49 - C 50 - D

51 - E 52 - C 53 - C 54 - B 55 - C 56 - D 57 - C 58 - A 59 - E 60 - D

61 - A 62 - C 63 - A 64 - A 65 - D 66 - D 67 - B 68 - B 69 - C 70 - E

71 - D 72 - A 73 - E 74 - B 75 - A 76 - C 77 - E 78 - E 79 - N* 80 - D

81 - C 82 - E 83 - A 84 - D** 85 - D 86 - D 87 - N* 88 - E 89 - D 90 - A

91 - A 92 - D 93 - D 94 - A 95 - B 96 - E 97 - E 98 - B 99 - C 100 - C

*ANULADAS.

**RETIFICADAS.

VERSÃO 04

01 - D 02 - A 03 - A 04 - B 05 - A 06 - D 07 - E 08 - D 09 - E 10 -E**

11 - E 12 - C 13 - N* 14 - C 15 - C 16 - B 17 - D 18 - C 19 - A 20 - A

21 - C 22 - A 23 - C 24 - D 25 - E 26 - C 27 - C 28 - B 29 - C 30 - D

31 - C 32 - A 33 - E 34 - D 35 - A 36 - C 37 - A 38 - A 39 - D 40 - D

41 - B 42 - B 43 - C 44 - E 45 - D 46 - A 47 - E 48 - B 49 - A 50 - C

51 - E 52 - E 53 - N* 54 - D 55 - C 56 - E 57 - A 58 -D** 59 - D 60 - D

61 - N* 62 - E 63 - D 64 - A 65 - A 66 - D 67 - D 68 - A 69 - B 70 - E

71 - E 72 - B 73 - C 74 - C 75 - E 76 - C 77 - E 78 - B 79 - D 80 - A

81 - C 82 - D 83 - A 84 - C 85 - B 86 - D 87 - C 88 - A 89 - B 90 - E

91 - B 92 - D 93 - E 94 - A 95 - E 96 - B 97 - C 98 - E 99 - A 100 - D

*ANULADAS.

**RETIFICADAS.

Avisos de 29/05/2015

nº 263/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JUNHO de 2015.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: 'Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.'

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2015

JUNHO

DIA 4:

JOEL CARLOS DA SILVEIRA

MARCELO BATLOUNI MENDRONI

DIA 5:

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA

MARCELO BATLOUNI MENDRONI

DIA 6:

VANESSA BORTOLOMASI

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA

DIA 7:

VANESSA BORTOLOMASI

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA

DIAS 13 E 14:

LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

PEDRO WILSON BUGARIB

DIAS 20 E 21:

SALVADOR FRANCISCO DE SOUZA FREITAS

DIA 27:

MARCELO BATLOUNI MENDRONI

SILVIA LEME BRANDÃO

DIA 28:

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA

SILVIA LEME BRANDÃO

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - 2015

JUNHO

DIAS 4 E 5:

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

DIAS 6 E 7:

ADRIANO FRUGOLI

DIAS 13 E 14:

DILCE HELENA BROCCHI DE OLIVEIRA PADUA PRESTES

DIAS 20 E 21:

ANA MARIA DE CASTRO GARMS

DIAS 27 E 28:

MARIA STELLA CAMARGO MILANI

nº 264/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa que, diante da implantação de novas varas digitais prevista no Projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foros de Macatuba, Monte Mor, Panorama, Porto Feliz, Ribeirão Pires, São Vicente, Serrana e Ubatuba), será realizada reunião de trabalho, por Videoconferência, com a Assessoria e servidores da área técnica e de suporte do CTIC, para instruções de caráter geral e treinamento do uso do portal 'e-SAJ - Módulo de Intimação' (interface do processo digital adotada pelo TJSP), ficando convidados a dela participar, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e funcionários interessados e, especialmente, os membros e servidores que atuarão nas novas varas digitais.

Na ocasião, também serão abordadas as operações relacionadas à expansão do processo eletrônico na 2ª. Instância e no Colégio Recursal.

A reunião será realizada por videoconferência a partir do Edifício Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, Sala 345 - CTIC - Sala de Treinamento - São Paulo - SP e transmitida simultaneamente para as Promotorias de Justiça a seguir relacionadas, nos respectivos endereços, data e horário indicados

Data/Horário/Endereço:

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACATUBA (VARA ÚNICA CUMULATIVA, JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Sergipe nº 1-36 - Jardim Panorama - Macatuba - SP.

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE MONTE MOR (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro nº 12 - Jardim Guanabara - Monte Mor - SP.

02/06/2013 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Manoel Fernandes da Cunha, 1308- Centro - Panorama - SP.

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE PORTO FELIZ (VARAS CUMULATIVAS, JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Av. José Mauríno, 252 - Centro- Porto Feliz- SP.

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PIRES (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Av. Brasil, 150 - Centro- Ribeirão Pires - SP.

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE (CRIMINAL, JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Jacob Emerich, 1367- Parque Bitaru - São Vicente - SP.

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRANA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Abib Jabali, 500- Jardim Bela Vista- Serrana - SP.

02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571 - Bairro Estufa II - Ubatuba - SP.

Avisa, ainda, que informações gerais sobre a atuação do Ministério Público nas novas varas digitais, procedimentos do CTIC, certificação digital, manuais, vídeos de instruções, cronogramas, formulários de cadastramento e suporte podem ser encontradas no Portal da Instituição (selecionando em Serviços > Processo Digital), pelo link

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 28-5-2015

Cessando, a partir de 25/5/2015, os efeitos da portaria de 30/7, publicada no D.O. de 3/8/2010, que designou Célis Regina da Rocha Lara, R.G. 16.531.796-6, para exercer a Função de Confiança de Oficial de Promotoria Chefe e que fixou a gratificação de representação de gabinete correspondente;

Cessando, a partir de 20/5/2015, os efeitos da portaria de 30/3, publicada no D.O. de 2/4/2011, que fixou a Gratificação de Diligência a Sebastião Ribeiro da Rocha Junior, RG. 24.453.757-4, Oficial de Promotoria I;

Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea 'o', da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) PGJ 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) PGJ 872/2015, a partir de 25/5/2015, a Sandra Lúcia Garcia Massud, RG. 21.101.214, 6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, designada para prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação do coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008;

Fixando, de conformidade com o art. 23 da L.C. 1.118/10, no período de 1 a a 31/5/2015, a Mauricio Valejo Franco, RG. 34.694.388-7, Oficial de Promotoria I, a Gratificação de Diligência, correspondentes a 5% do valor do vencimento básico mensal, conforme disposto no art. 1º do Ato (N) PGJ 668/2010;

Designando, a partir de 25/5/2015, Rute do Nascimento, RG. 12.660.949-4, Oficial de Promotoria I, Padrão B-06, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008;

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 19/5/2015, Marco Antonio Rodrigues, RG. 43.434.498-9, do cargo de Assistente Técnico de Promotoria I, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação em nome do interessado.

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 28-5-2015

Processo: CRH-MP 729/94

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Revalorização da Gratificação de Promotoria instituída pela Lei 8799/94

'1- À vista dos informes constantes do Processo CRH-MP nº 729/94 e de acordo com a tabela apresentada, que Aprovo, ficam revalorizados, os índices da Gratificação de Promotoria, instituída pela Lei 8799/94, aos servidores e inativos do Ministério Público';

Deferindo, os pedidos protocolados no ano de 2015 sob nºs, a partir de:

2/5/2015, Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas, RG. 10.347.382, 56º Promotor de Justiça da Capital, 59807; Fernando Reverendo Vidal Akaoui, RG. 16.247.238-9, 47º Promotor de Justiça da Capital, 67675; Gianpaolo Poggio Smanio, RG. 15.180.568, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, 62891; Tiago Cintra Essado, RG. 22.107.953-1, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, 50518.

CONSELHO SUPERIOR

Aviso nº 138/15 - CSMP, de 30/05/2015

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de promoções de arquivamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 02/06/2015, é a seguinte:

PLENO

Relatores:

ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 66757/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 106/15

Palestina

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA, CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA e BRUNO RAFAEL NOVAES DOS SANTOS CASTOR

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGUALRIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 65912/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 323/15

Porto Feliz

Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 116120/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2981/14

Sorocaba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO e CONSÓRCIO SOROCABA AMBIENTAL - CSA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA PARA A COLETA E DEPOSIÇÃO DE LIXO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 179722/14 - 5 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: RI 4228

CAPITAL - PGJ

Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ESQUEMA FRAUDULENTO DE LIBERAÇÃO DE PRESOS DE EXTREMA PERICULOSIDADE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 67732/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 411/15

Itatiba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, ROSANA LEIKO BANDO-ME e OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

JOSÉ OSWALDO MOLINEIRO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 111584/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 550/13

Mococa

Interessados: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCOCA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE MENSALIDADES PELA FACULDADE PÚBLICA MUNICIPAL

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 20153/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3937/14

Ourinhos

Interessados: ROBERTO ZANONI CARRASCO

Tema: TELEFONIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS DAS OPERADORAS VIVO E TIM.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 66771/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4388/15

Campinas

Interessados: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e OUTROS

Tema: SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUBMETIDOS AO TRATAMENTO MÉDICO DENOMINADO FISIOTERAPIA INTENSIVA, POR MÉTODO 'THERASUIT'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 59578/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1650/15

Bauru

Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO DOMÉSTICO NA COMARCA DE BAURU

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 61588/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 22/15

Registro

Interessados: AGROCEN - AGRO FLORESTAL CENTRO SUL S/A e FAZENDA PAI ROMÃO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 61938/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 227/15

Capital

Interessados: JULIANA PALOMA QUANDT DE OLIVEIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 28339/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1341/13

Itanhaém

Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL OCORRIDO NO ANO DE 2009

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 43532/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2825/13

Araraquara

Interessados: ANTONIO CLOVIS PINTO FERRAZ, AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE ARARAQUARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ARARAQUARA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 67855/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 434/15

Itatiba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, ARIOVALDO HAUCK DA SILVA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITATIBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MARIA APARECIDA BERTI CUNHA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 58167/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1945/15

Guarulhos

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, SAAE- GUARULHOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 66754/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 360/15

Guaíra

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA e SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DESACARTE DE ESGOTO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 69537/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 587/2015

Jacareí

Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e OUTROS

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22321/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 12446/14

Campinas

Interessados: DOUGLAS FABIANO DE MELO e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DECRETO QUE DENOMINOU UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 61564/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 480/15

Ferraz de Vasconcelos

Interessados: VERA LÚCIA MIRANDA, ACIR FILLÓ DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTAULA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 66266/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 139/15

Patrocínio Paulista

Interessados: EDGARD CARMO ALVES E SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ e RUI GONÇALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 70703/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2116/13

Suzano

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO e JOSÉ IZAQUEL RANGEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMININISTRATIVA

MARIO LUIZ SARRUBBO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 70708/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 372/15

Ferraz de Vasconcelos

Interessados: TANIA FLAVIA FERREIRA DOS REIS LEITE, MORADORES DO BAIRRO TANQUINHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Tema: ÁREA DE RISCO

Descrição do assunto:

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 46260/10 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: RI 3992

CAPITAL - PGJ

Interessados: RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, JOSÉ SERRA e GILBERTO KASSAB

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 70705/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 531/15

Ferraz de Vasconcelos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ VASCONCELOS, BRITECO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ACIR DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 71035/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 50/15

Capital

Interessados: SABESP, JOÃO PAULO RILLO, CUT/ SÃO PAULO e OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MARTHA DE TOLEDO MACHADO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 66142/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 292/15

Ipauçu

Interessados: PABLO ROGERIO UCHELI FERNANDES, ROBERTO UCHELI e CONSELHO TUTELAR DE IPAUÇU

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE BEBIDA ACOÓLICA A MENORES DE IDADE EM FESTA REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE IPAUÇU

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 69525/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 21/15

Registro

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ e SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 71884/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 419/15

Itatiba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, LUIZ PORFIRIO ZEFERINO GALVÃO DE MELO e OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 58706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 471/15

Itapeva

Interessados: JOSÉ INÁCIO RODRIGUES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ESTACIONAMENTO IRREGULAR

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 68901/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1188/15

Mauá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e OUTROS

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA REGULARIDADE NO DESCARTE DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MAUÁ

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 162910/13 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: RI 4185

CAPITAL - PGJ

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 69111/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1061/14

Paulínia

Interessados: EDSON MOURA JUNIOR, MARIA ILDETE LEAL FALCIROLI e OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 70684/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1589/14

Paulínia

Interessados: PATRÍCIA LUCIANE PEGORARO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA e CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PEDRO DE JESUS JULIOTTI

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 66765/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 930/15

Marília

Interessados: MEDEX - FARMÁCIA DO ESTADO e ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃPO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO PELA MEDEX- FARMÁCIA DO ESTADO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 68594/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 128/15

Conchas

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e CETESB

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO DEVER DE IMPLEMENTAR O SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO ADEQUADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 66759/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 70/15

General Salgado

Interessados: GILMAR ANTONIO DO PRADO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SERGIO NEVES COELHO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 32265/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 997/14

Capital

Interessados: GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA, FEDERAÇÃO MARIANA FEMININA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTA AFRONTA RELIGIOSA NA EXPOSIÇÃO DAS OBRAS DE ARTE EXPOSTAS NA 31ª BIENAL DE ARTES DE SÃO PAULO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 60904/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 284/15

Itatiba

Interessados: JOSÉ ANTONIO PARISOTTO e JOÃO GUALBERTO FATTORI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTES DA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 62167/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 23/15

Capital

Interessados: CESTESB, MARCELO DE SOUZA MINELLI, DER e OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Aviso nº 139/15 - CSMP, de 30/05/2015

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de promoções de arquivamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 02/06/2015, é a seguinte:

1ª TURMA

Relator: ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 183354/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2809/12

Atibaia

Interessados: LIGA ATIBAIENSE DE FUTEBOL e ARTHUR MIGLIARI JÚNIOR

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR PARTE DA REPRESENTADA NO TOCANTE À MORTE DO ATLETA AMADOR FRANCISCO DE ASSIS BUENO, CONHECIDO COMO 'CHICÃO'

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 188071/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 708/14

Ibitinga

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IACANGA e BANCO DO BRASIL S/A

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE IACANGA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 188540/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 598/11

Santos

Interessados: KALLAN CALÇADOS LTDA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA ILEGAL DE TARIFA PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 192468/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 089/14

Capital

Interessados: RICARDO MISURELLI, CHRISTIANO JARDIM ARAÚJO, GALGRIN GROUP LTDA, ABE AMÉRICA IM., EXP., COM. E DISTRIB. DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA e BSN BIO-ENGINEERED SUPPLEMENTS E NUTRITION

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REDUÇÃO DE QUANTIDADE DO PRODUTO 'SUPLEMENTO PROTEICO PARA ATLETAS'

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 192721/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 452/14

Ituverava

Interessados: ANA TEREZA LOPES MARRA DE SOUSA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DE VAGA NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 193695/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2500/14

São Carlos

Interessados: ROCA IMÓVEIS e RECANTO DA ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO NÚMERO DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 194350/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1743/13

Capital

Interessados: IVAN GASCA MURTA e APITO UNIÃO PROMOCIONAL LTDA.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES NA VENDA DE CUPONS ONLINE PARA SORTEIO DE VIAGEM EM 2012, COM CANCELAMENTO DA PROMOÇÃO E RECUSA NA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 195103/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1306/11

Capital

Interessados: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, JOSÉ INOCÊNCIO DA CONCEIÇÃO e ABDHU AUTO POSTO DE SERVIÇOS

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES - INTERESSE ECONÔMICO E SAÚDE DO CONSUMIDOR.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 5847/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1316/14

Capital

Interessados: ROBSON HORTA ANDRADE, CALACATTA COMÉRCIO DE PEDRAS EIRELI, DELTA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e SHOPPING LAR CENTER

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRAS E MÁRMORES SOB ENCOMENDA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 7641/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 820/11

Capital

Interessados: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (DFIA) e BUNGE FERTILIZANTES S/A

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ABAIXO DA ANUNCIADA - FERTILIZANTE

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 9491/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 943/11

Capital

Interessados: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e DR. OETKER BRASIL LTDA

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO COM OGM, EM QUANTIDADE SUPERIOR A UM POR CENTO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 9713/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8606/14

Mauá

Interessados: ALEXANDRE DE PAULA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PERÍODO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS NO CARTÃO DE VALE TRANSPORTE

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Protocolo nº: 183343/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2009/14

Jacareí

Interessados: DOMINGOS GONÇALVES DA COSTA NETO e 2º CARTÓRIO DE NOTAS DE JACAREÍ

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE PADRONIZAÇÃO E EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO REGISTRÁRIO

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Protocolo nº: 188118/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1571/14

Franco da Rocha

Interessados: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PESSOAS PRESAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FATA DE AGENTE PENITENCIÁRIO NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO I E DE FRANCO DA OCHA

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 196205/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8628/13

Capital

Interessados: RAPHAEL ELIAS e UNINOVE - UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE ACESSIBILIDADE EM UNIVERSIDADE

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 195771/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 403/13

Guararema

Interessados: ESTÂNCIA VALE VERDE - EPP

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAR A EFETIVA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SANAR AS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM VISITA REALIZADA NO ASILO ESTÂNCIA VALE VERDE

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 183347/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3467/14

Taubaté

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: 'VAGA ZERO' - SUS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 185540/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1555/14

Americana

Interessados: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: NOTÍCIA DE QUE A ÁGUA DISTRIBUÍDA À POPULAÇÃO SE ENCONTRA IMPRÓPRIA PARA O USO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 312/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7604/14

Jundiaí

Interessados: IRACEMA RODRIGUES LEAL, RITA INÊS APARECIDA S. MARQUES e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONVÊNIO PARA DESENVOLVER O PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA, POR NÃO POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NEM NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 185953/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 9781/14

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e HEITOR A.

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS EDIFICAÇÕES IRREGULARES SITUADAS NA RUA DOM CONSTANTINO BARRADAS, VILA GUMERCINDO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 189272/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 150.1.056.9/06

Ribeirão Preto

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OBSTRUÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CAMPOS DO JORDÃO COM A RUA PORTO FELIZ

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 189539/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 720/12

Praia Grande

Interessados: GENI GARCIA FIGUEIREDO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DA PRAIA GRANDE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE COLETA E ELEVAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS PROXIMIDADES DO QUIOSQUE 34, DA AVENIDA DA PRAIA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 192374/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 531/13

Vinhedo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE FALTA DE INFRAESTRUTURA EM BAIRRO, TAIS COMO ESGOTO, CALÇADAS, ÁREA DE LAZER E LINHAS DE ÔNIBUS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 196049/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4833/14

Guarulhos

Interessados: ANTÔNIO ALBERTO DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LOTEAMENTO IRREGULAR

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 85440/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 031/04

Itaquaquecetuba

Interessados: ONG TOLERÃNCIA ZERO, FRANCISCO CARLOS BARBOSA ROSAS (PRESIDENTE DA ONG), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, VALDECIA LEÃO SILVA, ARMANDO TAVARES FILHO e OUTROS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL INVASÃO E CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE CASAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, EM ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NA QUADRA 7, DO LOTEAMENTO JARDIM AMANDA CAIUBY

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 85443/12 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 025/03

Itaquaquecetuba

Interessados: JARDIM PINHEIRINHO, PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA, LUIZ CARLOS RODRIGUES e VEREADOR DONIZETE ALVES PEREIRA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PINHEIRINHO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 8574/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 017/14

Capital

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOCARNO, RESTAURANTE BISTRÔ BAGALLE, CLARA ALICIA KARDONSKY DE POLITI e SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DE CASA NOTURNA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 9282/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 477/14

Capital

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE EVENTO - GUARAPIRANGA MOTO FEST

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 10867/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2175/12

Santos

Interessados: ANA LUCIA DA SILVA, KEROLEN DA SILVA NOGUEIRA MARINHO, FLAVIA DA SILVA NOGUEIRA MARINHO, ANA JULIA DA SILVA NOGUEIRA MARINHO, ROBERTA SANTOS CARRELAS e BRUNA CARRELAS DOS SANTOS

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E MERENDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE SANTOS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 175999/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 178/13

Pontal

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DIRETORIA REGIONAL E ENSINO DE SERTÃOZINHO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: EVASÃO ESCOLAR, DROGAS NAS ESCOLAS E INTEGRAÇÃO ENTRE ESCOLAS E CONSELHO TUTELAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 182562/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 186/12

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO JOSÉ LEITE

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO JOSÉ LEITE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 188065/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 473/14

Poá

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e WALDIR RODRIGUES SALMERON

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONDUTA DE CONSELHEIRO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 188816/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 002/11

Piraju

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DESTINADA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 190422/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 104/14

Conchas

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS e CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA CRIAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 191595/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 034/12

CAPITAL - GEDUC

Interessados: DIANA BARROS NOGUEIRA e CRECHE RECANTO DOS QUERUBINS

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CRECHE RECANTO DOS QUERUBINS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 195816/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6006/14

Presidente Prudente

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CONSELHO TUTELAR DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DO USO INDEVIDO DE VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR DE PRESIDENTE PRUDENTE POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 196072/14 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 266/12

Capital

Interessados: ABRIGO MENSAGEIROS - UNIDADE CENTRO e INSTITUTO MENSAGEIROS

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ABRIGO MENSAGEIROS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 5965/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 149/13

Capital

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE M´BOI MIRIM

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA NEGLIGENTE DO CONSELHO TUTELAR REPRESENTADO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 7458/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 10294/13

São Bernardo do Campo

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE SÃO BERNARDO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE A EMEB EDSON DANILO DOTTO, SITUADA À RUA PEDRO MENDES, Nº 1875, BAIRRO SELECTA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DE SUA ESTRUTURA FÍSICA ESTAR EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 188984/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 242/10

Mogi das Cruzes

Interessados: MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, SEM AS DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 190451/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 365/10

São José dos Campos

Interessados: SÍTIO FIGUEIRO ISA, NELSON CAMPIONI FIGUEIRO e BRUNO CÉSAR RENNA QUARTUCCI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM SÍTIO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192913/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 641/14

Capital

Interessados: DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT e PLÍNIO GONÇALVES CAVALCANTE

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRANSBORDO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NA RUA LUIZ GATTI, LAPA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193774/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 851/12

São Carlos

Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e ANTONIO DONATO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NOTÍCIA DE DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE REPRESA DA FAZENDA ÁLAMO, DEVIDO AO CORTE DE 35 ÁRVORES NATIVAS E IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO NATURAL DE OUTRAS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATIVA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193900/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 027/11

Caieiras

Interessados: IGREJA COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ e ALBERTO MENEGATTI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RUÍDO EXCESSIVO EMITIDO PELA IGREJA COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ, SITUADA À R. AMBOSINA DO CARMO BUONAGUIDE, Nº 528 - CENTRO DE CAIEIRAS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 195239/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 821/14

Cotia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA e FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S/A

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL E EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETENTE, NA RODOVIA CORONEL PM NELSON TRANCHESI ('ESTRADA DA ROSELÂNDIA'), MUNICÍPIO DE COTIA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 195809/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 389/10

Gaema - Pontal do Paranapanema

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAR A EFICIÊNCIA DA COLETA E DO TRATAMENTO DE ESGOTOS, BEM COMO AS EVENTUAIS LIGAÇÕES CLANDESTINAS DAS RESIDÊNCIAS NAS REDES PLUVIAIS E DE ESGOTO, NO MUNICÍPIO DE NARANDIBA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 2706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 387/14

Capital

Interessados: DECONT e CONSTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MANEJO IRREGULAR E PODA DRÁSTICA DE VÁRIOS EXEMPLARES ARBÓREOS NA RUA FELÍCIO TABARAÍ X AVENIDA MANUEL GAYA, VILA MAZZEI, NESTA CAPITAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 3089/06 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 038/03

Suzano

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e MARISA FRANCO DE OLIVEIRA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO POR PARTE DA PREFEITURA NO COMBATE À PROLIFERAÇÃO DE ESCORPIÕES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6280/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2625/13

Cotia

Interessados: BAR DA PEDRA, PODER PÚBLICO MUNICIPAL e DANIEL S. MOREIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS OMISSÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DIANTE DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRODUZIDA PELO 'BAR DA PEDRA'.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6313/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 898/13

Jandira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, CONSISTENTE EM DESMATAMENTOS E SUPRESSÃO DO CÓRREGO ITAQUI EM RAZÃO DE OBRAS REALIZADAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 10591/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2068/14

Caraguatatuba

Interessados: JOVINA MONICA RODRIGUES SANTOS e ZAMBO DO MOVIMENTO NEGRO DE CARAGUATATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES REFERENTE A NÃO CONTRATAÇÃO DE JOVINA MONICA RODRIGUES SANTOS PELA ZAMBO DO MOVIMENTO NEGRO DE CARAGUATATUBA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 122332/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5125/12

Guarulhos

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2004

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 123019/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 12108/13

São Bernardo do Campo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CONSÓRCIO SBC VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - ARSBC e PERY CARTOLA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CRIAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 126089/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1241/13

Araras

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS e BOM PASTOR DE ARARAS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO LTDA - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO PARA O FUNCIONAMENTO DE FUNERÁRIAS, JÁ QUE NÃO HÁ REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 126862/14 - 2 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 001/14

Monte Aprazível

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ELETROREDE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, MARCOS FERNANDO CARVALHO ME, TECNOTA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, JOAQUIM TAVARES ALVITO e JURKOFLEX INDUSTRIAL LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES E SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANTE A COMPRA DE DIVERSOS MATERIAIS PELA MUNICIPALIDADE COM EVENTUAL SUPERFATURAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12823/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1054/14

Capital

Interessados: UNIÃO DOS DELEGADOS ÁRABES, SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EDUARDO HALLAGE e TABAJARA NOVAZZI PINTO E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTINUIDADE DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES POR FUNCIONÁRIOS COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 140742/13 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1051/12

Capital

Interessados: ROBERTO LEANDRO GROBMAN, GABRIEL ISAAC CHALITA e FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO DE PROPINA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14431/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 751/14

Urupês

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONDUTA DO DR. JORGE, SECRETÁRÍO MUNICIPAL.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 154180/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4380/14

São José do Rio Preto

Interessados: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS XV e SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS RECORRENTES DESCUMPRIMENTOS DE DECISÃO JUDICIAL PELO DRS XV

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 176761/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 809/14

Igarapava

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REVOGAÇÃO IRREGULAR DO PROCESSO LICITATÓTIO 08/2014, DESTINADO A CONTRATAR ASSESSORIA JURÍDICA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 17685/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 006/15

Miracatu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RESSARCIMENTO DOS DANOS E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES EM FACE DO JULGAMENTO FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO, QUE DECIDIU SER IRREGULAR A TOMADA DE PREÇOS Nº 02/07.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 17811/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3959/14

Ourinhos

Interessados: HAROLDO ADILSON MARANHO, OLIGRANDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME e SUPERINTÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO (SAE)

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO TOCANTE AO CONVÊNIO CELEBRADO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18455/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2513/13

Caraguatatuba

Interessados: PAULO DA SILVA MELO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE PEDRAS DE MÁRMORE NAS MURETAS DA ORLA DA PRAIA E FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 187386/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 905/12

Regente Feijó

Interessados: MARCOS CESAR JORGE e MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELATIVAS AOS RESTOS A PAGAR NAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA NO ANO DE 2008

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19361/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 021/15

Santa Bárbara D´Oeste

Interessados: SERGIO RENATO DE CAMARGO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO A REQUERIMENTO DE MUNÍCIPE PARA OBTER CÓPIA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 194928/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 973/14

Itapeva

Interessados: JOSIANE DE LIMA CARVALHO, ADRIANO VIEIRA CAMARGO, ELIANA OLIVEIRA CARDOSO DE ALMEIDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESVIO DE FUNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS REPRESENTADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7375/14

São José do Rio Preto

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20025/15 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 056/12

Marília

Interessados: PJ DE MARÍLIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PESSOAS DO MEIO POLÍTICO, PARTIDO POLÍTICO E OUTROS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20144/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 709/14

Ilha Solteira

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPURA, GLEICY CRISTINA PIRES DA SILVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO TOCANTE À ADMISSÃO DE PESSOAL EFETIVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPURA, NO EXERCÍCIO DE 2011, SEM PROCESSO SELETIVO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20150/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 747/14

Presidente Epitácio

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PELO DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE COMPELIR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS A CUSTEAR CIRURGIA DE VISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20192/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 655/14

Promissão

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE MARÍLIA, MARIA JOSÉ MIRANDA COUTO, LOURDES PERENHA, VEREADOR EDUARDÃO, MARIA ANTONIETA GASPARINI PUGA, VEREADOR KAKÁ e ADRIANA DE PAULA PERONDI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE II DE PROMISSÃO, CONHECIDO COMO 'POSTÃO'

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20620/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 311/14

Chavantes

Interessados: FABIANA MORTARI ABUNASSER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE QUE A REPRESENTADA ACUMULOU IRREGULARMENTE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICA PERANTE AS PREFEITURAS DE OURINHOS E CHAVANTES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22299/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1309/15

Campinas

Interessados: GUARANI FUTEBOL CLUBE e MAGNUM

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO LEILÃO DO ESTÁDIO DO GUARANI FUTEBOL CLUBE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22633/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 687/14

Leme

Interessados: SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE LEME e SÉRGIO LUIZ DELLAI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO PELO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22639/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 006/15

Cachoeira Paulista

Interessados: FABIANO ANTÔNIO CHALITA VIEIRA e MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.848/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE COLETIVO COM ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE CACHOEIRA PAULISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22669/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 318/14

Leme

Interessados: EROS CARRARO e MUNICÍPIO DE LEME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEME

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22676/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 465/13

Limeira

Interessados: RICARDO JESUS DA ROCHA, ALOÍZIO MARINHO DE ANDRADE e ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL UTILIZAÇÃO,POR PARTE DO REPRESENTADO, DE CARRO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22793/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 748/14

Cachoeira Paulista

Interessados: ALOÍSIO VIEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA e CLARIMAR SANTOS MOTTA JÚNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITA E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRA PAULISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24060/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1315/12

Ituverava

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE EM VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DO ARTIGO 11 DA LEI 8429/92

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26223/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1359/14

Atibaia

Interessados: SAULO PEDROSO DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE VEREADOR PARA CARGO EM COMISSÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26250/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2076/13

Atibaia

Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELATIVA AO USO INDEVIDO DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA POR SERVIDOR PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 62291/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1048/14

Santos

Interessados: CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DA CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA, SITUADA NA RUA CONTRA-ALMIRANTE ESCULAPIO CEZAR DE PAIVA, Nº 408, BAIRRO JARDIM RÁDIO CLUBE SANTOS

Relator: MARTHA DE TOLEDO MACHADO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 10377/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1714/14

Capital

Interessados: LEDA DE OLIVEIRA e CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PLANO DE SAÚDE.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 194353/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1084/14

Capital

Interessados: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON e VITARA POSTO DE SERVIÇOS LTDA.

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 195231/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5416/14

Sorocaba

Interessados: FÁBIO MAXIMO CHAGAS, WWW.WORKANA.COM e PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOROCABA

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EMPRESA QUE ATUA PELO SITE WWW.WORKANA.COM

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 196316/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 468/14

Vargem Grande do Sul

Interessados: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURARAÇÃO DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL SEM A ADOÇÃO DAS TEMPESTIVAS MEDIDAS PARA SEGURANÇA DO PÚBLICO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 6398/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2811/14

Jacareí

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO e JULIANA FERREIRA GALHARDI JOSÉ

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROFESSOR NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MINISTRAR AULAS.

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Protocolo nº: 3199/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6207/14

Santos

Interessados: SAMUEL DA SILVA e CLAUDIO ALVES DA CRUZ

Tema: MORADORES DE RUA

Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE O IMPEDIMENTO DE MORADORES DE RUA NA UTILIZAÇÃO DO BANHEIRO PÚBLICO DO MERCADO MUNICIPAL DE SANTOS

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 188490/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1145/14

Ibiúna

Interessados: ELAINE VIEIRA REIS DE GOES

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 193597/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 067/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CARLOS CESAR MARTINS e EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTIAL IRREGULARIDADE NA EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA, EM ESPECIAL, NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS ELEVADORES POR UM NOVO.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 195731/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 346/14

Capital

Interessados: CARMEN BERTONI SERRANO PAGANINI e UBS VILA ESPERANÇA - DR. CÁSSIO BITTENCOURT

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Descrição do assunto: APURAÇAÕ DE EVENTUAL FALTA DE INSUMO PARA EXAMES DE PORTADORES DE DIABETES.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 6910/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7032/14

Franca

Interessados: MARIA SILVANA QUEIROZ SOUZA e IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO AMBULATORIAL PRESTADO PELO IAMSPE A USUÁRIOS DE FRANCA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 193670/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1935/13

Ribeirão Preto

Interessados: RUBENS UBIRAJARA MARTINHO FILHO e WILLIAN THADEU MERINO FUNK - ME

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA POR PARTE DE PESSOA JURÍDICA 'CLUBE DOS ANIMAIS'.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 3502/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 481/13

Caraguatatuba

Interessados: BANDEIRANTES ENERGIA e CARAGUA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE POLÍCIA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 5201/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 669/14

Capital

Interessados: EDMUNDO WASHINGTON LOBASSI e ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ISABEL VIEIRA FERREIRA

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE EVENTO 'PANCADÃO' PRÓXIMO A ESCOLA MUNICIPAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 7432/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 686/14

Sumaré

Interessados: RAQUEL ELIAS DE SOUZA PIZARRO E LIMA e ESTÂNCIA ÁRVORE DA VIDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECUSA DA REPRESENTADA EM FORNECER DOCUMENTOS PARA O REGISTRO DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO ÁRVORE DA VIDA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 7744/15 - 7 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 178/00

Capital

Interessados: JOÃO MIGUEL SANCHES

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE E IRREGULARIDADE EM PARCELAMENTO DO SOLO - CONJUNTO HABITACIONAL RESIDENCIAL PARQUE DOS PÁSSAROS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 8956/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 605/13

Capital

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FECHAMENTO DE VIA PÚBLICA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 90521/13 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6744/12

Jundiaí

Interessados: ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA VIA DE ACESSO DO LOTEAMENTO DENOMINADO 'CONDOMÍNIO NATURE VILLAGE 2'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 9279/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 431/14

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE BAR E TRÁFICO DE DROGAS EM TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 129840/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1232/13

Moji Mirim

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJI MIRIM e COMUNIDADES DO JARDIM PLANALTO E DO RESIDENCIAL FLORESTA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: EVENTUAL AUSÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ADIB CHAIB.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 189255/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3801/14

Araraquara

Interessados: VALÉRIA PEREIRA DE OLIVEIRA e CONSELHO TUTELAR DE ARARAQUARA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA REGULARIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO PELO CONSELHO TUTELAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 5574/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 068/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: COLÉGIO PADRE LUIZ TEZZA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS A ALUNOS NO COLÉGIO REPRESENTADO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 7279/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 210/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS e EMEF CAPISTRANO DE ABREU

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EMEF CAPISTRANO DE ABREU, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO MIGUEL PAULISTA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 9512/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5132/14

Guarulhos

Interessados: CONSELHO TUTELAR CENTRO - GUARULHOS

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ADOLESCENTES TRABALHANDO IRREGULARMENTE , SEM CONTRATO DE TRABLAHO FORMAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 163509/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1404/14

Capital

Interessados: IRA KUTNEY e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCARTE IRREGULAR DE LIXO NA PASSARELA DA RUA WILLIAN SPEERS, PRÓXIMA AO TERMINAL DA LAPA, NESTA CAPITAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189565/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 289/11

Botucatu

Interessados: MARCO ANTONIO DA SILVA e POLÍCIA AMBIENTAL DE BOTUCATU

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189724/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2604/14

São Vicente

Interessados: JOSÉ RENATO SPADA SEVAROLI

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS A ANIMAIS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189883/14 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 214/10

Capital

Interessados: RESIDENCIAL VILLAGIO DO BOSQUE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL REPRESENTADO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 190424/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 132/12

Jarinu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU e ROBERTA GARÃO RICO

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE E DANOS AMBIENTAIS NO LOTEAMENTO DENOMINADO ESTÂNCIA SÃO PEDRO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192325/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 157/13

Mogi Guaçu

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL NO CEMITÉRIO NOVE DE ABRIL E CEMITÉRIO JARDIM SANTO ANTONIO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192377/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 833/14

Mogi Guaçu

Interessados: JOSÉ ANTÔNIO PAN e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Tema: AGROTÓXICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL USO IRREGULAR DE AGROTÓXICOS, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192640/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7573/14

Franca

Interessados: COMÉRCIO DE MADEIRA THOMAZINI LTDA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO DE DUAS SERRAS CIRCULARES SEM A DEVIDA LICENÇA DE OPERAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194505/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 633/14

Capital

Interessados: DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT e PAULO EMÍLIO GAZOLA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL GUARDA DE ANIMAL EXÓTICO SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE AMBIENTAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 44663/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 270/12

Capivari

Interessados: OTAVIO DA SILVA E OUTRA e OSVALDIR GROPPO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE CRIADOURO DE AVES EM CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6556/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 009/09

São José dos Campos

Interessados: JOSÉ MARCOS SANCHES MOLINA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ILÍCITOS E DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO DESPEJO DE ESGOTO DOMÉSTICO DE FORMA IRREGULAR

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 8830/15 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4229/13

Jundiaí

Interessados: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ e RUBENS PELLICCIARI

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OBSTRUÇÃO DE ESGOTO E LANÇAMENTO INDEVIDO EM CURSO DÁGUA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 105564/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 456/13

Capital

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NA ATIVIDADE DE FISCAL DO MUNICÍPIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12296/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2438/14

Ferraz de Vasconcelos

Interessados: ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA, EDSON ELIAS KHOURI, CLÁUDIO RAMOS MOREIRA, MARIA SIMPLÍCIO NASCIMENTO, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ACIR DOS SANTOS FILÓ e DYANE DAMARES DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DYANE DAMARES DOS SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ENTRE OUTROS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14979/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 383/14

Capital

Interessados: MARIA HELENA CASSARINI MONTONE, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL e RONILSON BEZERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO DE PROPINA POR EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL À AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 175291/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4529/13

Ribeirão Preto

Interessados: COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18489/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1987/14

Lorena

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENFEITES DE NATAL PELA PREFEITURA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18533/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 541/14

Aparecida

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM e BENITO CARLOS THOMAZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE NA ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PROCESSSO SELETIVO, PELO MUNICÍPIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20628/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 592/14

Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: LEANDRO APARECIDO LEALDINE, ALAN ARAÚJO TAVARES, JOSÉ CARLOS DAMASCENO e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PRENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL DE ESCOLARIDADE EM RELAÇÃO AOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22576/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 053/15

Urupês

Interessados: CHARLES CÉSAR NARDACHIONI e JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PROMOÇÃO PESSOAL POR PARTE DO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24295/15 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 087/11

Ilhabela

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e FUNDAÇÃO ARTE E CULTURA DE ILHABELA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25783/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 749/15

Jundiaí

Interessados: CLÁUDIA DATTILIO QUIERO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26241/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1570/14

Atibaia

Interessados: GABRIEL DE ALMEIDA YORIO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INOBSERVÂNCIA POR PARTE DA PREFEITURA DE ATIBAIA AO ART. 37, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORQUANTO CERTOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ESTÃO SENDO PINTADOS DAS CORES ADOTADAS PELO PARTIDO PSD, PARTIDO DO ATUAL PREFEITO DE ATIBAIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 3572/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 192/14

Peruíbe

Interessados: MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS

Relator: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 190722/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1041/14

Capital

Interessados: INSTITUTO MONITOR LTDA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA DECORRENTE DE COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 190726/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 839/14

Capital

Interessados: MARCELO CARLOS SOARES e WALMART

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Descrição do assunto: REPRESENTAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO DA COMPRA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE SETE DIAS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 195102/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2324/13

Capital

Interessados: MARIA JOSÉ SANTOS e FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFEITO DE FABRICAÇÃO POR VÍCIO DE QUALIDADE QUE PODERIA COLOCAR EM RISCO A VIDA E A SEGURANÇA DO CONSUMIDOR.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 195750/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1854/12

Capital

Interessados: BELLOTA DO BRASIL LTDA e PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA INSERÇÃO DE PRODUTOS NO MERCADO DE CONSUMO COM VÍCIOS, UMA VEZ QUE ESTÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS EXPEDIDAS PELA ABNT

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 5961/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1276/13

Capital

Interessados: CLECIUS CAMPOS, WWW.FORMAFINA.COM.BR, FORMAFINA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA e MARCARIA.COM DO BRASIL LTDA

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA DECORRENTE DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO E AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 6409/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 109/14

Piquete

Interessados: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO

Tema: VIDA E SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ABANDONO DE IDOSO, VICENDO EM LOCAL SEM O MÍNIMO DE HIGIENE E PORTADOR DE SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE.

FUNDAÇÃO

Protocolo nº: 23198/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3767/13

Santo André

Interessados: FUNDAÇÃO DO ABC

Tema: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição do assunto: FISCALIZAR O BALANÇO CONTÁBIL RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 DA REPRESENTADA

FUNDAÇÃO

Protocolo nº: 26236/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 14900/14

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: ADRIANA MARIA SOARES e FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 189005/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 226/14

Itapecerica da Serra

Interessados: GETULIO NUNES CORREA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS DENOMINADAS 'CAMINHO DOS LAGOS' E 'DA SERVIDÃO', NO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 195793/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2148/14

Bauru

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e CONDOMÍNIO GARDEN VILLE

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES E VIOLAÇÃO DO ZONEAMENTO EM CONDOMÍNIO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 195872/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4437/13

Bauru

Interessados: MANOEL ANTÔNIO BLANCO

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESNÍVEL NAS CALÇADAS DA AVENIDA PINHEIRO MACHADO, QUE TERIA OCASIONADO QUEDA DE IDOSO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 195873/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5853/14

Presidente Prudente

Interessados: ANDRÉ LUCHESI e TED ALIMENTOS LTDA - CASA DA ÁRVORE

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVETNTUAL IRREGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO REPRESENTADO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 3503/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 479/13

Caraguatatuba

Interessados: CASA PARA ESPETÁCULOS E SHOWS LOST

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CASA DE SHOWS E CONGÊNEROS E A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA EMISSÃO DE LICENÇAS E FISCALIZAÇÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 6867/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2098/13

Suzano

Interessados: CRISTIANO SECÁRIO DE OLIVEIRA, FÁBIO e FERNANDO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTO CLANDESTINO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 8969/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 190/13

Capital

Interessados: SUBPREFEITURA DA MOOCA e JORGE VASSILAS

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ALBERGUE DESTINADO A ACOLHIMNETO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 190198/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 12457/13

São Bernardo do Campo

Interessados: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: NECESSIDADE DE REPAROS NA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES DA EMEB MARIA JUSTINA DE CAMARGO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 192840/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 242/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO e ANA LÚCIA MEDEIROS SOUZA AUGUSTO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA À RUA DA CALMA, CAPÃO REDONDO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 195863/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8952/14

Presidente Prudente

Interessados: CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 3107/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2408/14

Pindamonhangaba

Interessados: MARLUCIA SOARES

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 3151/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 245/13

Ferraz de Vasconcelos

Interessados: CRECHE PASTORINHA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA CRECHE PASTORINHA, EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE QUE UMA CRIANÇA SOFREU ABUSO SEXUAL DENTRO DA ENTIDADE POR PARTE DE PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 7465/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 223/12

São Bernardo do Campo

Interessados: PAIS E MÃES DE ALUNOS DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CÉLIO LUIS NEGRINI e ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CÉLIO LUIS NEGRINI

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CÉLIO LUIS NEGRINI, SITUADA NA ESTRADA DA PEDRA BRANCA, BAIRRO AREIÃO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 9265/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 420/13

Capital

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CLAUDIO ANTONIO - CONSELHEIRO TUTELAR VILA MARIA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURÇÃO DE EVENTUAL NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DE VILA MARIA - VILA GUILHERME, POR PARTE DE CLAUDIO ANTONIO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 10221/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 012/11

São José dos Campos

Interessados: JOSÉ MORAES BARBOSA, VICENTE DE MORAES CIOFFI, ANGELA APARECIDA DA SILVA, COSME VITOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DERSA, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTE

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR IMPACTOS CAUSADOS PELA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SP99 - RODOVIA DOS TAMOIOS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 11301/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 113/14

Capital

Interessados: ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS RUÍDOS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PELA EMPREITEIRA PAULISTANA, NESTA CAPITAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189146/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1854/13

Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: MÁRCIA APARECIDA POLIDORO

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL, CONSISTENTE EM POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA CAUSADA PELO FUNCIONAMENTE DE 22 FORNOS CLANDESTINOS PARA CARVOARIA, SEM APROVAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, EM IMÓVEL RURAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192327/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 872/14

Indaiatuba

Interessados: JUAREZ DA COSTA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO IRREGULAR DE TONÉIS DE PRODUTOS QUÍMICOS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193780/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 900/14

São Carlos

Interessados: JOSÉ MACHADO DA SILVA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DE DIVERSOS PÁSSAROS E AVES SILVESTRE EM CATIVEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194119/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7433/14

São José do Rio Preto

Interessados: WILLIAN GONÇALVES DOS SANTOS e ASSOCIAÇÃO REDENTORA RESIDENCE

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AO MEIO AMBIENTE, REFERENTE À DERRUBADA DE ÁRVORE CENTENÁRIA DA ESPÉCIE GUAPURUVU.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194925/14 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 026/14

São José dos Campos

Interessados: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DO PROJETO PARA CONSTRUIR UMA INTERLIGAÇÃO DESTINADA A TRASPOR ÁGUA DA BACIA DO PARAÍBA DO SUL (REPRESA DO JAGUARI) PARA O SISTEMA CANTAREIRA PARA TENTAR RESOLVER O PROBLEMA DE ESCASSEZ DE ÁGUA EM SÃO PAULO E REGIÃO METROPOLITANA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 195834/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 024/11

Maracaí

Interessados: VALTER APARECIDO SOARES e COMANDANTE DO SEGUNDO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE ASSIS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXTENSÃO DE DANO AMBIENTAL COM MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO PARA A SUA REPARAÇÃO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 195875/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2607/14

Osvaldo Cruz

Interessados: PARAPUÃ AGRO INDUSTRIAL S.A

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA QUEIMADA OCORRIDA NO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA SÃO JORGE II, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAGRES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 196292/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 615/13

Conchal

Interessados: MUNICÍPIO DE CONCHAL

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 196310/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1026/13

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: MARIA CELIA DE CASTRO AMARAL, LEONOR MARIA MOURÃO PEREIRA DE GODOY ANDRADE, SERGIO DE GODOY ANDRADE e VALTER FAUSTINO PEREIRA DA SILVA FILHO

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE DECORRENTE DE PINTURA NÃO AUTORIZADA DE IMÓVEL INSERIDO NO NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 3902/15 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2869/12

Bragança Paulista

Interessados: PAULA CRISTINA DE CAMPOS e MARCELO DE OLIVEIRA MOTA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS PRATICADAS EM UMA GLEBA 'CHÁCARA PARAÍSO'.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6403/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 282/12

São Luiz do Paraitinga

Interessados: IRENE DE JESUS OLIVEIRA TOLEDO, LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, CIBELE APARECIDA DE MORAES, CLEUSA REGINA DA SIVLA, JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, FABIANA MAIA GALHARDO, JOSÉ A. RANGEL, JOELMA DE MORAES SANTOS, BENEDITA DO CARMO MAIA GALHARDO, MÁRCIA HELENA SIQUEIRA CHISTE, ODETE RODRIGUES CHISTE, MARILIA DE TOLEDO SANTOS, ANTONIO GALVÃO

FONTES, CARLOS HUMBERTO GALVÃO CHISTE, MARIA BENEDITA MAIA GUIMARÃES, VIRGINIA DE TOLEDO SANTOS, ORRIS B. BARBOSA, LILIAN J. SANT´ANA, BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA, ARILDO LENZI DA FONSECA JUNIOR, ELIANA APARECIDA MAIA, EURIDES JUDICE MAIA, JOSE CARLOS DE TOLEDO, GABRIELLE MORADEI GUIMARÃES, JOSIANE APARECIDA COELHO, MARIA CINIRA DOS SANTOS,

MARIA APARECIDA DOS SANTOS, JOÃO PAULO RIBEIRO, TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA GALHARDO, KARINA DE O. TOLEDO, SIMONE DE OLIVEIRA TOLEDO, RAQUEL SANTOS GOUVÊA, MARIA LÚCIA DE TOLEDO CASTRO, OLGA PIRES FONTES, CLAUDETE APARECIDA GOUVÊA GALVÃO FIGUEIRA, NATALI APARECIDA BUENO, PATRICK T. DOS SANTOS, MAIRA LEILANE PEREIRA DA SILVA, LÉLIA CORRÊA

LEITE SANTOS e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL (POLUIÇÃO SONORA) DECORRENTE DO FUNCIONAMENTO DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS EM IMÓVEL SEM REVESTIMENTO ACÚSTICO ADEQUADO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6482/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3158/14

Caraguatatuba

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e LEANDRO MARTINEZ

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CATIVEIRO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6873/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 005/05

Santa Isabel

Interessados: ALEXANDRE FRANCES SIGOLO e POLÍCIA AMBIENTAL

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE TERRAPLANAGEM

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6905/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5339/14

Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e DONIZETE DA SILVA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE O INTERESSADO MANTINHA GALOS E GALINHAS EM CATIVEIRO, EM ÁREA URBANA, SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 149432/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 523/13

Capital

Interessados: EDENILSON EDUARDO CALORE, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, HOSPITAL EMÍLIO RIBAS e DAVID EVERSON UIP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO EVENTO BENEFICENTE PARA ARRECADAÇÃO DE VERBA PARA O HOSPITAL EMÍLIO RIBAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 149813/14 - 1 Volume(s) - 40 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3177/13

Praia Grande

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA POSSÍVEL CONCESSÃO, INDEVIDA, DE HORAS EXTRAS NA DIVISÃO DE ÁREAS VERDES DA SESURB

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18484/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2006/14

Lorena

Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNÍCIPIO DE CANAS e MARCIO ALEXANDRE ZANIN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA PELO RESPONSÁVEL PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CANAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19793/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 14016/14

Pereira Barreto

Interessados: ANTONIO MOURA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19919/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2433/14

Lins

Interessados: RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, CÂMARA MUNICIPAL DE LINS e ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DO EXECUTIVO MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, ENTRE OS ANOS DE 2007 A 2012

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19976/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 293/14

Potirendaba

Interessados: ADALBERTO CARLOS MENEZES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE ABUSO DE PODER E DESVIO DE FUNÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, MEDIANTE PERSEGUIÇÃO POR RAZÕES POLÍTICAS E MORAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20570/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 876/13

São Manuel

Interessados: GILSON DESTRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CIDADE DE SÃO MANUEL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22920/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 144/04

Capital

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE e EMTEL TECNOLOGIA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DE POSSÍVEL PRÉVIO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24344/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 890/14

Paraibuna

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO N. 01/2014, PROMOVIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25905/15 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1812/12

Ituverava

Interessados: LUIZ FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE ITUVERAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO REPASSE INDEVIDO DE VERBAS PÚBLICAS À ENTIDADE 'LAR DA CRIANÇA FRANCISCO DE ASSIS'

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26212/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 631/13

Capital

Interessados: INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL USO IRREGULAR DE ESPAÇO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26213/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 243/14

Capital

Interessados: LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS EDUARDO DI LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA RODRIGUES e FERNANDO ANTONIO ALIOTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE OU ILICITUDE NA FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS E VALORES PARA COBRANÇA DE TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, POR AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, MEDIANTE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA OU PROPINA, EM CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26247/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1411/14

Atibaia

Interessados: SAULO PEDROSO DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À REALIZAÇÃO DE OBRAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA CALÇADA DE UMA CASA, COM SUPOSTO USO INDEVIDO DA MÁQUINA PÚBLICA

Relator: PEDRO DE JESUS JULIOTTI

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 192383/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 285/13

Mogi Guaçu

Interessados: ANTONIO VITORINO BARDIN

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS COM A PRESENÇA DE AGROTÓXICO VEDADO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 195238/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2040/14

Cotia

Interessados: MARCELO TORRES RIBEIRO e TELEFONICA BRASIL S.A

Tema: TELEFONIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA TELEFÔNICA/VIVO AOS CLIENTES DO RESIDENCIAL GRAMADO, EM COTIA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 195822/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 362/14

Itaquaquecetuba

Interessados: CLEONICE PINHEIRO COTRIN, TIM CELULAR S/A e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A

Tema: TELEFONIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MÁ QUALIDADE DO SINAL DE TELEFONIA, NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 195798/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4612/14

Bauru

Interessados: CASA DE REPOUSO SONIA (SÔNIA MARIA MENDONÇA ME) e VERA LÚCIA POLICARPO

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ESTABELECIMENTO DESTINADO AO ABRIGO DE IDOSOS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 174510/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6380/14

Sorocaba

Interessados: RODRIGO MAGANHATO MANGA, ANSELMO ROLIM NETO e ANTÔNIO CARLOS SILVANO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL MAU ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE REALIZADO POR EMPRESA TERCEIRIZADA NO CONJUNTO HOSPITALR DE SOROCABA - CHS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 28467/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 006/11

Buri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI e LUÍS ROBERTO LEIVAS

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA NO CONTROLE DE ZOONOSES, BEM COMO EVENTUAL PRÁTICA DE ATO IMORAL, ILEGAL E ANTIÉTICO, PELO MÉDICO VETERINÁRIO REPRESENTADO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 189303/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3929/13

Ribeirão Preto

Interessados: MARIA DO CARMO PESSOLO

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ESTRUTURA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA XI DE AGOSTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 193744/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2102/11

Ribeirão Preto

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE URBANÍSTICA REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 194745/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 027/11

Jacupiranga

Interessados: SÉRGIO JÚNIOR

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANOEL GAJO, EM BERTIOGA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 3099/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 480/13

Caraguatatuba

Interessados: CASA DE ESPETÁCULOS E SHOWS e 4º SUB-GRUPAMENTO BOMBEIROS DO LITORAL NORTE

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REFERIDO E A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA EMISSÃO DE LICENÇAS E FISCALIZAÇÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 5628/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 584/13

São Pedro

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO e CENTRO DE EVENTOS ÁGUAS DE SÃO PEDRO

Tema: ÁREA DE RISCO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS REALIZAÇÕES DE EVENTOS SEM VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 9535/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2950/14

Guarulhos

Interessados: LUIZ VICENTE FILHO e PARQUE DO POVO 'FEIJÃO DE CORDA'

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INICIO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO 'CASA DE SHOWS PARQUE DO POVO FEIJÃO DE CORDA', SEM AVCB, PLANO DE SEGURANÇA OU QUALQUER MEDIDA VISANDO À PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS FREQUENTADORES

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 11036/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 100/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR UMBERTO CONTE CHECCIA e FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA PROFESSOR UMBERTO CONTE CECCHIA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 189156/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 883/14

Andradina

Interessados: TAINARA FIGUEIREDO DA COSTA, ELIANA FIGUEIREDO RITA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO QUANTO À OFERTA E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DE ESPORTES, CULTURA E LAZER PARA ADOLESCENTES, BEM COMO DA EVENTUAL FALTA DE POLICIAMENTO ESCOLAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 193721/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8452/14

Ribeirão Preto

Interessados: PREFEITRUA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EVENTOS EM CHÁCARAS (FUNKS E FORRÓS) COM ENTRADA DE MENORES, VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E TRÁFICO DE DROGAS.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 193764/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 9287/14

Ribeirão Preto

Interessados: PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INGRESSO E PERMANÊNCIA IRREGULARES DE MENORES DE 18 ANOS DE IDADE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E DESACOMPANHADOS DE SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES, INCLUSIVE EM EVENTOS REALIZADOS NO LOCAL.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 3540/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2368/14

São Vicente

Interessados: EE MARGARIDA PINHO RODRIGUES e CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA NEGATIVA DA DIREÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL EM ATENDER SOLICITAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 8229/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3814/14

São José dos Campos

Interessados: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA QUE A CRECHE GIRASSOL FUNCIONARIA IRREGULARMENTE E AS CRIANÇAS QUE FREQUENTAM A CRECHE SERIAM MALTRATADAS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 11297/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 395/14

Capital

Interessados: MARCELO VIEIRA DA SILVA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS EPISÓDIOS DE POLUIÇÃO SONORA CAUSADOS POR TEMPLO DA 'ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO BOM RETIRO'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 188096/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6266/13

Cajamar

Interessados: VINÍCIUS DIAS CAMPOS e INÊS BENTIVOGLIO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO ATERRAMENTO DE CORPO D´ÁGUA EM RAZÃO DE TERRAPLANAGEM E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, NO PARQUE EMPRESARIAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 190381/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 367/10

São José dos Campos

Interessados: FAZENDA BOSCARATTO e DÉCIO OLÍVIO BOSCARATTO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM FAZENDA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193430/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 540/14

Americana

Interessados: CAMILO XAVIER FILHO e ALTERNATIVE MUSIC BAR

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE EXCESSIVA POLUIÇÃO SONORA E ABUSO DE SOSSEGO ALHEIO OCASIONADO PELA INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193937/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2525/12

Franco da Rocha

Interessados: CLAUDIA OLIVEIRA ROCHA LEITE CAMPANHOLA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTICIA INFORMANDO A INEXISTÊNCIA DE VETERINÁRIO NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO E QUE O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO E CUIDADOS VETERINÁRIOS DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS É FEITO EXCLUSIVAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO FILHOS DA RUA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193977/14 - 4 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 022/09

Jandira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, POLICON S.A. CONSTRUÇÕES e INDEPENDÊNCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADA NAS RUAS CONDE DE MARIALVA E JOSÉ BONIFÁCIO, NO BAIRRO OURO VERDE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194109/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 015/14

Registro

Interessados: MUNICÍPIO DE MIRACATU, EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR e EDER CLAYTON DE SOUZA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO MUNICÍPIO DE MIRACATU EM ÁREA UTILIZADA APENAS PARA TRANSBORDO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194125/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 10010/13

São José do Rio Preto

Interessados: DEIVA DO CARMO FUSTER DE MELLO e MUNICÍPIO DE CEDRAL

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANOS AO MEIO AMBIENTE, EROSÃO CAUSADA PELAS ÁGUAS PLUVIAIS, EM OBRA DE INSTALAÇÃO DE UM EMISSÁRIO DE ESGOTO QUE INTERLIGA O BAIRRO ESTÂNCIA DAS PAINEIRAS - NOVA CEDRAL À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO BAIRRO RESIDENCIAL SÃO LUIZ, NO MUNICÍPIO DE CEDRAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 2294/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 164/08

São José dos Campos

Interessados: MICHELE DA SILVA INÁCIO e ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA.

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 27413/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5571/14

Ribeirão Preto

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE QUANTO À REGENERAÇÃO DE RESERVA LEGAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 3097/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3143/14

Caraguatatuba

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PMSP e BENEDITO GRAÇA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6169/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 720/14

Capital

Interessados: DECONT e SABESP

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EMISSÃO DE ODOR E PROLIFERAÇÃO DE INSETOS E RATOS NA VILA BRASIL, NESTA CAPITAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 647715 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3139/14

Caraguatatuba

Interessados: MARCO ANTONIO CORI

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6890/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1868/14

Franca

Interessados: JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 7037/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 251/12

Capital

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 7183/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1141/14

Mongaguá

Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ e NASK COMPANY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA REGULARIDADE DA DENOMINADA '1ª FESTA DO PEÃO DE MONGAGUÁ', A SER REALIZADA NESTA CIDADE E COMARCA DE MONGAGUÁ, ENTRE OS DIAS 04 A 07 DE DEZEMBRO DE 2014

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 9714/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2818/14

Mauá

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTÍFICIOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 113736/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 779/13

Paraguaçu Paulista

Interessados: VAGNER MATIAS e MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 121511/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 538/11

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR CONTA DA DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA RESOLUÇÃO DE QUESTÃO ENVOLVENDO A INDEVIDA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PELA EMPRESA SABREICO S/A

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12297/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2355/14

Ferraz de Vasconcelos

Interessados: BENEDITA PEREIRA LUZIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ASSÉDIO MORAL JUNTO À PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 123862/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1386/12

Mogi das Cruzes

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MOGI DAS CRUZES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ESTARIA MANTENDO FISCAIS DE SERVIÇOS COMISSIONADOS EM CARGOS DE TÉCNICOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14143/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5153/13

Mogi das Cruzes

Interessados: CARLOS ALBERTO TAINO JÚNIOR, RICARDO AUGUSTO DE MELO ROCHA e ERIKA MILENE LEMES SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO SEM EFETIVAMENTE COMPARECER PARA TRABALHAR.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14303/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 206/14

Peruíbe

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NOTÍCIA DE QUE O 3º PELOTÃO DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL SE ENCONTRA SEM MATERIAIS BÁSICOS PARA A SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 149217/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7768/13

Campinas

Interessados: JORGE DOS SANTOS MONTANARI - VEREADOR 'JORGE DA FARMÁCIA' e JEFFERSON LUCINDO NASCIMENTO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA PROMOÇÃO POLÍTICA, POR PARTE DO VEREADOR REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 171273/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8928/14

Valinhos

Interessados: R. M.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO PAGAMENTO DE PROPINA A FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALINHOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19861/15 - 3 Volume(s) - 24 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 022/04

Martinópolis

Interessados: CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLIS e ANTONIO LEAL CORDEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MALVERSAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO REFERENTE À ARRECADAÇÃO DO PEDÁGIO DE ESTRADA VICINAL POR PARTE DO PREFEITO DE MARTINÓPOLIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20113/15 - 1 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 001/13

Piraju

Interessados: LUIZ MONTANHER SOBRINHO, FRANCISCO RODRIGUES - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAJU e JOSÉ RUBENS DE OLIVEIRA - EX-DIRETOR DE OBRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAJU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RAMPAS DE ACESSO A VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20567/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 328/14

Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, LUIZ CARLOS NOVAES MARQUES e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO EXISTENTES JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20634/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2056/13

Botucatu

Interessados: MUNICÍPIO DE PARDINHO, JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA OLIVEIRA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DESPESAS IRREGULARES COM PUBLICIDADE NO EXERCÍCIO DE 2012

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22917/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1145/14

Capital

Interessados: INSTITUTO BUTANTAN, FUNDAÇÃO BUTANTAN e EDUARDO MATARAZZO SUPLICY

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA FUNDAÇÃO E NO INSTITUTO BUTANTAN, TAIS COMO O DESCUMPRIMENTO DE LICENÇA MATERNIDADE, FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, DENTRE OUTRAS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24138/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 082/11

Bragança Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, EXERCÍCIO DE 2007

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24298/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 548/14

Ilhabela

Interessados: MIGUEL DE PAULA CARVALHO PINTO, LUIZ ANTONIO PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2004 PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24825/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1057/14

Capital

Interessados: ARTUR WASCHECK NETO e COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE TRILHOS FERROVIÁRIOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24917/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3718/12

Santo André

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA DEMORA EM PRESTAR INFORMAÇÕES POR PARTE DO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24919/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3565/13

Diadema

Interessados: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25664/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 385/12

Capital

Interessados: DALMA TANER PREVELATO e ALMIR PINTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESVIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E USO IRREGULAR DE CARRO OFICIAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25920/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 869/14

Guaíra

Interessados: ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA, JOSÉ NATAL PEREIRA, JOSÉ MENDONÇA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA e SELETA MEIO AMBIENTE LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: REPRESENTAÇÃO ACERCA DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA SELETA MEIO AMBIENTE LTDA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 27215/15 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1346/13

Mongaguá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 5565/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 238/06

Capital

Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MANEJO E DEPÓSITO DE MATERIAL CONTAMINADO RETIRADO DO LEITO DO RIO TIETÊ

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 92999/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 414/12

Capital

Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO-DER e EMPRESA INDÚSTRIA TÉCNICA S/A EIT

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCORRÊNCIA E NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA SP-98, NO TRECHO MOGI DAS CRUZES A BERTIOGA

2ª TURMA

Relator: JOSÉ OSWALDO MOLINEIRO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 175531/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 821/14

Capital

Interessados: EBASAR.COM.BR LTDA - MERCADO LIVRE e ELIANE CARMANIM LIMA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VENDA DE MEDICAMENTO CONTROLADO, SEM A DEVIDA RECEITA MÉDICA, POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA REPRESENTADA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 178188/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1471/13

Capital

Interessados: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, AIMPACTO ASSESSORIA EMPRESARIAL, CM LUSITANA INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, CRISMON SERVIÇOS LTDA e MARCIA DE OLIVEIRA CAMARA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE CONSÓRCIO DE CASAS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 181720/14 - 1 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1136/14

Capital

Interessados: WALDECY ANTONIO SIMÕES e CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 192330/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4393/14

Campinas

Interessados: EDMILSON FRANCISCO e CPFL - PAULISTA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM APARTAMENTO LOCADO PARA FINS RESIDENCIAIS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 192400/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 12034/13

Campinas

Interessados: QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e PROCON CAMPINAS

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DECORRENTE DO OFERECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM LANÇAMENTO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 193786/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2892/14

São Carlos

Interessados: PROCON SÃO CARLOS, CINEMAS ALVORADA e CINES IGUATEMI/CENTER IGUATEMI

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA NÃO AFIXAÇÃO DE PREÇOS EM DETERMINADOS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA.

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Protocolo nº: 189250/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 169/11

Araraquara

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA

Tema: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, ENVOLVENDO A EXPLORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SEXO, NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 180548/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 839/14

Pereira Barreto

Interessados: CARLOS AMADEU DE CARVALHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: AVERIGUAR POSSÍVEL FALTA DE ACESSIBILIDADE NOS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA JONAS ALVES DE MELO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 180562/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 726/12

Pereira Barreto

Interessados: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA e MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO

Tema: SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO POR PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNOS MENTAIS, NECESSITANDO DE TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 191387/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6621/14

Sorocaba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE NOS ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 192668/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6610/14

Franca

Interessados: EMANUEL MARTINS

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAR USO INDEVIDO DE VAGA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A DEFICIENTES POR PESSOA SEM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 181870/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1152/14

Capital

Interessados: GRUPO DE APIOO AO MENOR E AO IDOSO - GAMI

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO GRUPO DE APOIO AO MENOR E AO IDOSO - GAMI

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 190429/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 617/14

Piracicaba

Interessados: CASA DE REPOUSO DE IDOSOS 'O CÉU É LINDO' e GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA CASA DE REPOUSO INVESTIGADA

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 187212/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1596/13

Santos

Interessados: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO AO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES EXPEDIDAS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 188388/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 11808/13

Capão Bonito

Interessados: HEMERSON HANSEN JURACI PAULINO, COMUNIDADE TERAPÊUTICA PAZ E AMOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INSTITUIÇÃO REPRESENTADA, NO MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

ELEITORAL

Protocolo nº: 18424/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 170643/14

São José dos Campos

Interessados: AMELIA NAOMI OMURA e CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA

Tema: PROPAGANDA ELEITORAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL INDEVIDA, ABUSO DE PODER POLÍTICO-ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 143608/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1310/14

Araraquara

Interessados: SUELI APARECIDA VIEIRA e MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS AGENTE PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA QUANTO ÀS OBRAS PARTICULARES QUE OCORREM EM DESACORDO COM O PROJETO APRESENTADO OU POR FALTA DELE

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 180819/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2150/13

Cubatão

Interessados: LUIS HENRIQUE PIERUZI DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ECO PLAZA CUBATÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 182216/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 162/14

Capital

Interessados: ANTONIO INÁCIO LOIOLA FILHO e EXPANSÃO ATIVIDADES DE DIFUSÃO CULTURAL LTDA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NA RUA RUA PEDRO DE CANDIA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 183739/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 487/14

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE SEGURANÇA ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO, DENOMINADO 'ROLEZINHO DA CIDADANIA'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 186540/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1269/13

Ubatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO BAIRRO SERTÃO DO LÉO E EVENTUAL PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO DO CONDOMÍNIO SERTÃOZINHO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 190124/14 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 159/14

Atibaia

Interessados: LUPÉRCIO POSATTO, JOSÉ VERONA e LAURO SILVA MAFRA

Tema: PLANO DIRETOR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM PROCEDIMENTO AFETO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RELACIONADOS COM A COBRANÇA DO IPTU

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 191561/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 562/12

Capital

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO (INVASÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE À COHAB) E A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DESSE IMÓVEL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 193708/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8600/14

Ribeirão Preto

Interessados: LEONCIO PEREIRA DA ROCHA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AMEAÇA À SAÚDE DE MUNÍCIPE EM DECORRÊNCIA O ENTOPIMENTO DE GALERIAS.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 29969/13 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 506/11

Cotia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO ESTÁDIO MUNICIPAL EUCLIDES DE ALMEIDA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 7171/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 102/14

Mongaguá

Interessados: PRISCILA NUNES e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE ASFALTO NA RUA FRANCISCO MUNHOZ FILHO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 175197/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 033/14

Santa Cruz das Palmeiras

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Descrição do assunto: APURAR A SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS LOCALIZADOS NOS PARQUES INFANTIS DA CIDADE DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 179703/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 166/14

Presidente Epitácio

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURAR INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO NO MUNICÍPIO APTA AO RECEBIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO, DESDE O ANO DE 2013

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 183454/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 040/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: MANOEL FRANCISCO GUARANHA, ROBERTO NOCOLOSI, JULIANO CAVALCANTE BORTOLETE e FATEC- UNIDADE IPIRANGA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA FATEC IPIRANGA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 185466/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2101/14

Piracicaba

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO e SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHARQUEADA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 186551/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1051/13

Ubatuba

Interessados: TROPICAL BAR DANÇANTE

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO E NA PROMOÇÃO DE EVENTOS PELA EMPRESA 'TROPICAL BAR DANÇANTE'

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 189571/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 488/14

Andradina

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO

Tema: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO SE A REDE DE PROTEÇÃO MUNICIPAL VEM ATENDENDO À DEMANDA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO POR ADOLESCENTES

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 190430/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 012/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRA e E.E. BENTO PEREIRA DA ROCHA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA ABUSIVA DE DIRIGENTES E PROFESSORES DE ESCOLA ESTADUAL

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 192635/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 240/14

Capital

Interessados: SÃO PAULO TURISMO S.A.

Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PERMANECERAM EM FILA PARA ASSISTIR AO SHOW DE CANTORA NO ESPAÇO PARA SHOWS E EVENTOS DENOMINADO ARENA ANHEMBI

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 138841/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 675/13

Pacaembu

Interessados: FRANCISCO VILAR FERRACHOLLE

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ESTADO PRECÁRIO DE CONSERVAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 175380/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 508/14

Guaratinguetá

Interessados: MUSTAPHA CHERKAOUI JALAL, JENNY W. B. ROMEO CHERKAOUI JALAL e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR IGREJA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 179412/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 404/11

Avaré

Interessados: SÍLVIA DE OLIVEIRA ZEQUI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO GRAMÍNEA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 180478/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 172/12

Piratininga

Interessados: MÁRCIO ROBERTO DE JESUS DA SILVA LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE EROSÕES DECORRENTES DE ENXURRADAS, ACÚMULO DE ENTULHOS E POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL NO CONDOMÍNIO REAL VILLAGIO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 180544/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 010/12

Assis

Interessados: MUNICÍPIO DE FLORÍNEA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO D EPOSSÍVEL CONTAMINAÇÃO DO CÓRREGO CASCAVEL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 182896/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 931/13

Hortolândia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, ZAMPELLIN EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA e CONTERPA - CONSERVAÇÃO, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Tema: MINERAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXTRAÇÃO DE AREIA PELOS REPRESENTADOS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 185375/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 347/14

Capital

Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE PODA DE ÁRVORES NA RUA JOÃO CACHOEIRA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 185465/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 150/13

Guarujá

Interessados: RESTAURANTE BAR E LANCHES CAFÉ DEL MARE, MAVERICK LOUNGE BAR LTDA EPP, PEREQUÊ PRAIA SHOW LTDA EPP, HOTEIS DELFIM, HOTEL JEQUITIMAR, CASA GRANDE HOTEL S/A, VOILE ROUGE SÃO PEDRO E OUTROS e PORTO DA VILLA BAR E RESTAURANTE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO AO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS REPRESENTADOS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 187218/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 472/14

Mongaguá

Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ e ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM RETIRADA DE AREIA LIMPA DA ORLA DA PRAIA, NO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 188787/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1067/13

Ourinhos

Interessados: PAULO ROBERTO CRIVELLARI CACERES e OURIMADEIRAS CASA E CONSTRUÇÃO EIRELI

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS PRATICADOS PELA EMPRESA REPRESENTADA, NO MUNICÍPIO DE OURINHOS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 188821/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1916/14

Avaré

Interessados: COMERCIANTES DA RUA PERNAMBUCO

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE MAU CHEIRO EVENTUALMENTE ORIGINÁRIO DA REDE DE ESGOTO, NAS PROXIMIDADES DO MERCADO MUNICIPAL, EM AVARÉ

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189277/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 095/14

Presidente Epitácio

Interessados: DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A

Tema: CANA DE AÇUCAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXPLORAÇÃO DE ÁREAS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS PELO PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR, POR SEREM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189559/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2587/12

Praia Grande

Interessados: CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA BEDETE e 2º PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE ITANHAÉM

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO DE MORADIA COM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO, NO JARDIM DO TREVO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189584/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 149/14

Valparaíso

Interessados: MAURILIO VANTINI, ADEMAR REDIGOLO e DAEV - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAÍSO

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189878/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 127/14

Capital

Interessados: SILVIA REGINA STUCHI CRUZ e MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO S/S LTDA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCARTE IRREGULAR DE CHORUME PELA EMPRESA REPRESENTADA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192368/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7194/14

Jundiaí

Interessados: ASS. DOS AMIGOS DOS BAIRROS DE SANTA CLARA, VARGEM GRANDE, CAGUASSU E PAIO VELHO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE DE FESTA 'RAVE' EM ÁREA DE TOMBAMENTO DA SERRA DO JAPI

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192894/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 610/14

Capital

Interessados: DECONT e CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PODA IRREGULAR DE EXEMPLARES ARBÓREOS NA AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, POR PARTE DO CONDOMÍNIO REPRESENTADO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192920/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 105/13

Capital

Interessados: CORIN CORANTES INDUSTRIAIS LTDA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO DO SOLO OCASIONADA PELA EMPRESA REPRESENTADA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193641/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3521/14

São Carlos

Interessados: JOAQUIM ARMANDO PORTUGAL DA SILVA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS NA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA 'LOTE 41 DO CONDOMÍNIO ATIBAIA DE SÃO FERNANDO'.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193790/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3827/13

São Carlos

Interessados: MARIA PASCOALINA FAVARO DE SOUZA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE UM ANIMAL SILVESTRE DA ESPÉCIE 'PAPAGAIO VERDADEIRO'.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194206/14 - 3 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 081/08

São José do Rio Preto

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE e FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRAS S/A

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DO RIO PIEDADE COM ÓLEO DIESEL DEVIDO À ACIDENTE FERROVIÁRIO EM 2008.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 7470/15 - 5 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 450/04

Campinas

Interessados: EMPREENDIMENTOS 'SAINT HELENÈ' e EMPRESA AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RISCO DE APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMPACTANTE NA APA SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE RAP OU EIA/RIMA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 105264/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 352/14

Urupês

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, ENGENIL INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e PIPERSON REPRESENTAÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSITICAS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES DAS EMPRESAS ENGENIL INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA E PIPERSON REPRESENTAÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 105735/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7340/13

Santos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e BENEDITO FURTADO DE ANDRADE

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 029/1995 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS E POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DIANTE DO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 112698/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 522/12

Pirajuí

Interessados: JARDEL DE ARAÚJO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ, EXERCÍCIO DE 2009 - TERMO DE PARCERIA N. 004/007 - PROGRAMA DE TRABALHO VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 123362/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 355/13

Capital

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - SINTEPS, CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - e ROJA SERV

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTES NO FATO DA EMPRESA 'ROJA SERV' PERMANECER POR 06 ANOS FORNECENDO SEUS SERVIÇOS À ETEC , CONFIGURANDO POSSÍVEL FAVORECIMENTO À EMPRESA PELO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 123944/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 927/13

Capital

Interessados: DOUGLAS FABIANO DE MELO e COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS LOTADOS NA CPOS - COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12817/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 143/13

Capital

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e LACON ENGENHARIA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO E NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12835/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 399/14

Cananéia

Interessados: PLATIUM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA-EPP e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE ESCOLA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 129316/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2566/13

Guarulhos

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, DECORRENTE DO CONTRATO FIRMADO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12979/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 111/08

Guarulhos

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DESPESAS ILEGAIS NAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, NO EXERCÍCIO DE 2002, QUANDO VEREADORES TERIAM RECEBIDO PAGAMENTOS INDEVIDOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14289/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2293/13

Piracicaba

Interessados: BIOMED - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES SOBRE LICITAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PROMOVIDA PELO MUNÍCIPIO DE SALTINHO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14448/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2401/14

Diadema

Interessados: REEME REPUXAÇÃO E METALÚRGICA LTDA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTE NA REMESSA DE CÓPIAS DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PELA EMPRESA REEME REPUXAÇÃO E METALÚRGICA LTDA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 148469/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 383/14

Ilhabela

Interessados: OFICINA MECÂNICA ELÉTRICA E COMÉRCIO DE PEÇAS BEIRA MAR DE ILHABELA LTDA ME, ONOFRE SAMPAIO JUNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 'OFICINA MECÂNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS BEIRA-MAR ILHABELA LTDA-ME' PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA NO ANO DE 2011 PARA SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE VEÍCULO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 15019/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1178/14

Capital

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXERCÍCIO IRREGULAR DAS PROFISSÕES EM SAÚDE BUCAL EXERCIDAS POR POLICIAIS MILITARES QUE NÃO POSSUEM DIPLOMA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 152955/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 801/12

Praia Grande

Interessados: WILSON ROBERTO MENDES DE SÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA ABUSIVA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA PRAIA GRANDE DURANTE A PROMOÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO CONJUNTAS COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 158685/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 07/09

Jardinópolis

Interessados: MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, MARIO SÉRGIO SAUD REIS e JAMIL SAQUY

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR PARTE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DO PREFEITO DE JARDINÓPOLIS EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS SEM RECURSOS DISPONÍVEIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 162269/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 057/14

São Caetano do Sul

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE e MARCOS LEAL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO, PELO DAE, DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA OS SERVIÇOS TAPA-BURACO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 16256/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1053/14

Jandira

Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANDIRA - IPREJAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA ESTIPULADA AO DIRIGENTE DO IPREJAN, NO ANO DE 2004

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 163559/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 015/13

Várzea Paulista

Interessados: TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA E A EMPRESA TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 163833/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2171/14

São Bernardo do Campo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e PLANETA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO ENVOLVENDO A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 168063/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 09/11

Conchal

Interessados: MARCOS ANTÔNIO METZKER

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA DOAÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS À GUARDA MUNICIPAL DE CAJURU

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 170228/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3911/14

Sorocaba

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, COMERCIAL DATAMED DE EQUIPAMENTOS LTDA ME, BRUNO AILY CEREBINO e DEBORAH AILY

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS EM LICITAÇÃO NA QUAL A EMPRESA VENCEDORA FALSIFICOU DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 176829/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 305/14

Pedregulho

Interessados: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS POR PARTE DO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 181688/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 744/11

Aparecida

Interessados: FABIANA SOLER DOS SANTOS e BENITO CARLOS THOMAZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR SUPOSTA FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MOTORISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 182426/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5418/14

Sorocaba

Interessados: ELIAS MAGURNO CORREA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ERJ ADMINISTRAÇÃO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA e GERALDO J. COAN E CIA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS NA LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA EM RELAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18555/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1092/14

Capital

Interessados: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL e UNIHEALTH LOGÍSTICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIRECIONAMENTO DE EMPRESA EM LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE ESTOQUE E FLUXO DE MEDICAMENTOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19595/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1868/13

Jales

Interessados: HUMBERTO PARINI, NEOB CONSTRUÇÕES LTDA., VC JÚNIOR CONSTRUÇÕES, CALT CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. e CÂMARA MUNICIPAL DE JALES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO CONLUIO EM LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE JALES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 196279/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1428/14

Paulínia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA e 2ª VARA JUDICIAL DE PAULÍNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR QUE OBRIGAVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19662/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3487/14

Catanduva

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, AFONSO MACCHIONE NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE EM CONTRATO EMERGENCIAL FIRMADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19676/15 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 556/13

José Bonifácio

Interessados: NILENA FERNANDA BIGATAO BRITO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAR OMISSÃO DE AGENTOS PÚBLICOS NA FISCALIZAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE TERIA PRATICADO AGRESSÕES CONTRA ALUNOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19697/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2448/14

Olímpia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA e EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUANTO AO NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19909/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1075/14

Fernandópolis

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA e PREFEITURA DE MACEDÔNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MACEDÔNIA, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO ENTRE 2011 E 2014

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20118/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1136/14

Pirajuí

Interessados: CHACRA DU TADEU PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME e PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO COM OS PAGAMENTOS COMBINADOS PELA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR PARTE DA PREFEITURA REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20191/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 261/13

Promissão

Interessados: MARCOS ANTONIO DE SOUZA SIMOES e CÂMARA MUNICIPAL DE PROMISSÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO COM SHOWS PIROTÉCNICOS NO ANO DE 2004

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20550/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3207/14

Catanduva

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AFONSO MACCHIONE NETO e FELIX SAHÃO JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A ESCOLHA DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO APTO A MANEJAR AS CONTAS DA PREFEITURA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20598/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1365/13

Jales

Interessados: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA e ELVIS CARLOS DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DA '2ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE PONTALINDA'

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20621/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 477/13

São Manuel

Interessados: SANDRO DALIO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL e FÁBIO CESAR JULIANI M. E.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA REPRESENTADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, NA CIDADE DE SÃO MANUEL-SP

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 21062/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 654/14

Araçatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCRUMPRIMENTO DO ARTIGO 195, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 21369/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 017/15

São Roque

Interessados: ETELVINO NOGUEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE e DANIEL DE OLIVEIRA COSTA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: VISA ESCLARECIMENTOS E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DE REITERADAS DESTRUIÇÕES E FURTOS À ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL 'JOAQUIM DA SILVEIRA SANTOS'

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22315/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8666/13

São Bernardo do Campo

Interessados: PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PREGÃO PRESENCIAL PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 23446/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 054/15

Pedreira

Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA - SAAE e INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO - INDEC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24328/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3542/13

Jacareí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA EM RAZÃO DA FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA NO BAIRRO VILA BRANCA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24331/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3837/13

Jacareí

Interessados: BENJAMIN VALMIR CÂNDIDO PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPESENTADA, CONSISTENTE NO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA PONTE DE ALVENARIA LOCALIZADA NA ESTRADA GUMERCINDO PAVRET

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26207/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 935/14

Capital

Interessados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO VUNESP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTE À NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS PROVAS NEM TAMPOUCO DOS GABARITOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26833/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 340/14

Mairiporã

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/13, REALIZADO PARA EXPLORAÇÃO DIRETA E/OU INDIRETA DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26939/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4890/14

Ribeirão Preto

Interessados: LUCILENE AIRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULAIRDADE RELATIVA À QUANTIDADE E QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA DAS ESCOLAS MANTIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 35845/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2287/12

Aguaí

Interessados: WALMIR VAZ MARTINS, GUTEMBERG ADRIAN OLIVEIRA, FLAVIA VERDADE MAMEDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE PRÁTICA DE PERSEGUIÇÃO POR MOTIVAÇÕES POLÍTICAS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 54819/14 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4888/12

São José do Rio Preto

Interessados: ANÍSIO PRADELA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, CÂMARA MUNICIPAL DE BADY BASSIT, ORLANDO PINTO DA SILVA JÚNIOR, MÁRCIO ELIAS DOS SANTOS, EUFROSINO JOÃO TEODORO e JURANDIR DE JESUS GARCIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE POR PARTE DOS REPRESENTADOS, DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO JORNAL DO LEGISLATIVO DE BADY PARA FINS DE AUTOPROMOÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE CAMPANHA POLÍTICA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 6451/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1775/14

Lorena

Interessados: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE ONDE ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL ESTARIAM PRESTANDO SERVIÇOS DE CABO ELEITORAL PARA VEREADORES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 6455/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 485/13

Campos do Jordão

Interessados: LUIZ MAURÍCIO DE SOUSA MUNOZ, SIMONE BENTO PEREIRA GUILHERME, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, HILDA MARIA D. E. DA S. SIRIN e MARTA ESTEVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR EVENTUAL VÍCIO DE MOTIVO E DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM DE SERVIDOR PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 9466/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2073/12

Jacupiranga

Interessados: FERNANDO BECHARA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI e HORDENE MAZZOLINE FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM OS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAJATI

Relator: MARIA APARECIDA BERTI CUNHA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 107421/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 391/13

Guararema

Interessados: JÚLIO MIYAZAWA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE INSUMOS E MÃO-DE-OBRA PÚBLICA PARA REFORMA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DONA LAURINDA, Nº 203

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 122014/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 015/14

Capital

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, SPTURIS - SÃO PAULO TURISMO S/A e ESPAÇO GASTRONÔMICO LTDA.

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO ENTRE A SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS E ESPÃÇO GASTRONÔMICO LTDA., SEM LICITAÇÃO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARES DE EQUIPAMENTOS NO POLO CULTURAL E ESPORTIVO GRANDE OTELO (SAMBÓDROMO), CAPITAL, DURANTE O CARNAVAL DE 2000

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 124024/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2684/13

Botucatu

Interessados: OSVALDO PAES DE ALMEIDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS, SERVIDORES E MATERIAIS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE EM IMÓVEL PARTICULAR, E EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDREAL Nº 9.051/95

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 126873/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3315/14

São José do Rio Preto

Interessados: IVANI VAZ DE LIMA, ENTIDADE MADRE TEREZA DE CALCUTÁ e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES REFERENTES ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 184459/13 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 499/12

Sumaré

Interessados: DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SUMARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 187425/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 157/14

Valparaíso

Interessados: MARCOS YUKIO HIGUCHI e ROBERTO XAVIER DE JESUS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA DE TRANSPORTE, BEM COMO EVENTUAL NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 188796/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 362/14

Palmital

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMITAL e ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 192270/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1193/14

Capital

Interessados: KATYA PARCIANELLO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ASSÉDIO MORAL PRATICADO PELO ORIENTADOR DA PÓS GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA ECONÔMICA DA UNIVERSIDADE REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 195748/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 125/12

Pacaembu

Interessados: PAULO ROGÉRIO FLORENTINO DE FARIA, MARIA NOEMIA DE ARAÚJO e ALAN GONÇALVES MOREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REFORMA POR FUNCIÓNÁRIOS DA PREFEITURA EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AVÓ DA ESPOSA DO PREFEITO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22425/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1020/14

Capital

Interessados: GERSON AUGUSTO ZANETTI e JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ABUSO DE PODER POR PARTE DO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22607/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1513/14

Americana

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA, CLÁUDIO RODRIGUES AMARANTE e PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/08, EM RAZÃO DE POSSÍVEL AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22722/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1320/14

Itapeva

Interessados: EDGAR DE JESUS ENDO, EDGAR DE JESUS ENDO JÚNIOR e MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 2533/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8524/14

São Bernardo do Campo

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - IV REGIÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA EMPRESA TECNO FLASH DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA S/C LTDA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25952/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 568/14

Pedregulho

Interessados: JOSÉ AILTON CANDIDO DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES DO MUNICÍPIO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26229/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1425/14

Atibaia

Interessados: SAULO PEDROSO DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE PAPEL SULFITE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26970/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 250/12

Ribeirão Preto

Interessados: LUIZ CARLOS DA SILVA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CRITÉRIO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS POR SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA DE ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 27204/15 - 11 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 510/12

Santa Rosa de Viterbo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEB

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 3963/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1678/14

Indaiatuba

Interessados: WAGNER DAUMICHEN BARRELLA, JULIANA SILVA WATANABE, CARLOS ALBERTO BUCHERONI e VALTER CASTELHANO DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DE PROFESSORES NO CONCURSO INTERNO DE AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES JÁ CONCURSADOS DA FATEC.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 6552/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 018/08

Campos do Jordão

Interessados: LÉLIO GOMES, ANTONIO CARLOS GONÇALVES, PAULO ROBERTO LEONARDIS e ERA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM LEIS MUNICIPAIS.

Relator: MARIO LUIZ SARRUBBO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 181402/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2609/14

Jacareí

Interessados: NATALINA DOS SANTOS SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PONTO DE ÔNIBUS LOCALIZADO NA AVENIDA PEREIRA CAMPOS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 193646/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3731/14

São Carlos

Interessados: OÁSIS EVENTOS - MARISTELA CORDOBA LOPES ME e MARINA SANCHES

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO OFERECIMENTO AOS ESTUDANTES E IDOSOS O DESCONTO DA 'MEIA ENTRADA' NACOMPRA DE INGRESSOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 194134/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1114/12

Capital

Interessados: PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e AUTO POSTO LÍDER SÃO LUCAS

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 5658/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 499/14

Guarujá

Interessados: AUTENTICA LAUDOS VISTORIAS E INSPEÇÕES EM VEÍCULOS LTDA ME, COSTA LESTE VISTORIAS LTDA ME E OUTROS e DETRAN

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA DE PREÇO ABUSIVO PARA LAUDOS FOTOGRÁFICOS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 5953/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1851/13

Capital

Interessados: HOSPITAL E MATERNIDADE OITO DE MAIO LTDA, ALEXANDRA ROCHA MARTINS e FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR DA RESPONSABILIDADE PELA REMOÇÃO DE PACIENTE EM ESTADO GRAVE PARA OUTRO HOSPITAL - CLÁUSULA ABUSIVA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 59718/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3258/13

Campinas

Interessados: FABIANA GAMBETTA DE LIMA E OUTROS e BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA COMARCA DE CAMPINAS.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 6387/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2779/14

Jacareí

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO e FERNANDO CÉSAR DOS REIS JUNIOR

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES EM PROFESSOR NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MINISTRAR AULAS.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 6401/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2800/14

Jacareí

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO e JULIO CESAR OLIVEIRA MELO DA SILVA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROFESSOR NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MINISTRAR AULAS.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 6909/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1417/14

Franca

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e POSTO FRANCA CLARAVAL LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 9620/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 679/14

Itapevi

Interessados: DOMINGOS LUCAS DA SILVA e AES ELETROPAULO S/A.

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A CARGO DA CONCESSIONÁRIA REPRESENTADA

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 2587/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 419/13

Capital

Interessados: SHOPPING CENTER PENHA

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO SHOPPING PENHA

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 188067/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2088/14

Mogi das Cruzes

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MOGI DAS CRUZES e ERIKA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA ME

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA DEVIDO A NÃO CONCESSÃO DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS POR PESSOAS IDOSAS

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 188486/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 536/14

Ibiúna

Interessados: CASA DE REPOUSO MÃOS QUE CUIDAM

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA 'CASA DE REPOUSO MÃOS QUE CUIDAM'

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 189148/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 352/13

Valparaíso

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Descrição do assunto: ACOMPANHAR A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, COM VISTAS AO AUXÍLIO DA FORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NA FISCALIZAÇÃO DE SUAS GARANTIAS E DIREITOS

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 193338/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 176/10

Santo André

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO IDOSO DE SANTO ANDRÉ, CASA DE REPOUSO REABILITY CARE LTDA. e CASA DE REPOUSO VIDA NOVA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 186954/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 498/12

Capital

Interessados: IONICE BISPO DOS SANTOS e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UBS NO CONJUNTO HABITACIONAL ENCOSTA NORTE

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 189253/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2978/14

Araraquara

Interessados: EVANDRO SILVA MALARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Tema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO AOS MORADORES DO BAIRRO DO PARQUE DAS LARANJEIRAS DECORRENTE DO DESLOCAMENTO DA FARMÁCIA POPULAR PARA O BAIRRO VALE DO SOL

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 195413/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 146/13

Piedade

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADE E DESCASO EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 195814/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 12354/14

Mogi das Cruzes

Interessados: HOSPITAL DAS CLÍNICAS 'LUZIA DE PINHO MELO' e MARIA FAKE JOSE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS 'LUZIA DE PINHO MELO'

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 20152/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7997/14

Marília

Interessados: MARCELO DA SILVA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO LOCAL, TENDO EM VISTA A CARÊNCIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA MÉDICA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 188179/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1966/14

São Caetano do Sul

Interessados: LUIZ CARLOS BRUNHANE e CHALANA COMÉRCIO DE UNIFORMES DE ROUPA E ACESSÓRIOS EM GERAL LTDA ME

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA A REPRESENTADA, EM RAZÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL AO LADO DE RESIDÊNCIAS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 188475/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 743/14

Ourinhos

Interessados: GIOVANA GONZALES ASSUMPÇÃO - ME e 31º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE OURINHOS

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REPRESENTADO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 188819/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1347/14

Avaré

Interessados: GERALDO HENRIQUE CASTILHO

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA OBSTRUÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL 'JOSÉ CASTILHO', NO MUNICÍPIO DE ARANDU

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 189578/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8574/14

Capão Bonito

Interessados: ALEXANDRINA CITADINI e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DECORRENTE DE OBRAS VIÁRIAS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 191785/14 - 7 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 044/09

Santos

Interessados: JOÃO INOCÊNCIO CORREIA DE FREITAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE DE TERRENOS SITUADOS NO BAIRRO SABOÓ

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 196051/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1683/14

Guarulhos

Interessados: PAOLA MARIA PIGHETTI, ROZZANA SANTA PIGHETTI SILVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DESAPROPRIAÇÃO QUE TRAMITA NA VARA CÍVEL DE GUARULHOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 5113/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1789/14

São Caetano do Sul

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO DE SÃO CAETANO DO SUL e REGINA APARECIDA MIRANDA LEAL

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTES NA EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO CLANDESTINA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 5647/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 254/12

Leme

Interessados: ANTÔNIO GARCIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS NUMA CURVA DA ESTRADA MUNICIPAL SEBASTIÃO JAIR MOURÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 6309/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 209/14

Capital

Interessados: CARLOS ANTÔNIO e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARC VIVRE

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUE PODERIAM ESTAR COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DE SEUS OCUPANTES

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 7806/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 478/10

Capital

Interessados: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU, LOCALIZADA NA RUA AGOSTINHO RODRIGUES FILHO, 188, CAPITAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 8083/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 356/11

Capital

Interessados: EDSON FIORI e PREFEITURA DE SÃO PAULO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO PACIÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE LINEAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 13760/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 259/13

CAPITAL - PIRATININGA

Interessados: SECRETARIA DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA, ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO CASA e CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONDECA)

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA EVENTUAL ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 175447/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 8589/14

Ribeirão Preto

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CAPS INFANTIL e SANATÓRIO SÃO VICENDE DE PAULA

Tema: DROGADIÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM RAZÃO DA DESATIVAÇÃO DO CAPS - III - RIBEIRÃO PRETO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 178612/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 377/13

Ipauçu

Interessados: NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA PSICOSSOCIAL, FUNDAÇÃO FERRAZ EGREJA e PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DE PROBLEMAS NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 185980/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 132/13

Capital

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE GRAJAÚ I

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DE GRAJAÚ

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 186498/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 229/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ESCOLA ESTADUAL ATALIBA DE OLIVEIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA ESCOLA ESTADUAL REPRESENTADA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 189006/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 304/13

Cajamar

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e CONSELHO TUTELAR DE CAJAMAR

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO FORNECIMENTO DOS RECURSOS E DA ESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 189150/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 428/12

Araraquara

Interessados: CENTRO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL

Tema: SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO CIRÚRGICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA INSERIDAS EM LISTA DE ESPERA NA AACD

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 189622/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4320/14

Guarulhos

Interessados: 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UM IMÓVEL ONDE RESIDIAM APROXIMADAMENTE 100 (CEM) FAMÍLIAS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 190200/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7465/13

São Bernardo do Campo

Interessados: ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: REGULARIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO ENTORNO DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 190941/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 324/14

Caraguatatuba

Interessados: FUNDAÇÃO CASA, JUIZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CARAGUATATUBA e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECUSA DE MATRÍCULA DE ADOLESCENTES EGRESSOS DA FUNDAÇÃO CASA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 191865/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4939/14

Praia Grande

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Descrição do assunto: REMOÇÃO DE CERCAS DE PROTEÇÃO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 194098/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 700/14

Mirassol

Interessados: CASA LAR MIRASSOL

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURÃÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ADOLESCENTE, REGISTRANDO AS CONSTANTES FUGAS DELA DA CASA LAR, MESMO DEPOIS DE ADVERTÊNCIA DO JUÍZO À ENTIDADE DE ATENDIMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 3206/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 198/13

Peruíbe

Interessados: ESCOLA FORMADORA DE ATLETAS PROFISSIONAIS - EFFAPRO e PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição do assunto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO O ALOJAMENTO DE ATLETAS ADOLESCENTES PELA ESCOLA FORMADORA DE ATLETAS PROFISSIONAIS (EFFA-PRO), EM PERUÍBE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 6874/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 923/14

Itaquaquecetuba

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, CRISTIANE DE OLIVEIRA PINTO DA SILVA e ANA RAFAELA PEREIRA RIBEIRO

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DO PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR NO PERÍODO DE 2007 A 2010

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 7282/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 140/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ESTANISLAU RIBEIRO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SMILINGUIDO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 7285/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 263/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ADOLPHO PLUSKAT

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESVIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ADOLPHO PLUSKAT, PRATICADA PELO DIRETOR DA ESCOLA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 80529/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 002/08

Jarinu

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE JARINU e PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU PARA A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, DE FORMA A COMPROMETER O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 9624/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 662/14

Barueri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

Tema: DROGADIÇÃO

Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE MENTAL A SEREM INSTALADOS NO MUNICÍPIO, VOLTADOS AO PROGRAMA 'CRACK É POSSÍVEL VENCER'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 10188/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 3001/14

Caraguatatuba

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL POR MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE PAPAGAIOS-VERDADEIRO, ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE NATIVA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 10198/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 214/10

São José dos Campos

Interessados: RUBENS VILLAÇA DE OLIVEIRA e MARIA APARECIDA OLIVEIRA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMORA NA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DO IMÓVEL RURAL CONHECIDO COMO FAZENDA MONTE ALEGRE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 179202/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 074/10

Marília

Interessados: GERMANO DE OLIVEIRA BRITO

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL POR MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE NATIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 179755/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 007/09

Bilac

Interessados: NELSON JOSÉ DO NASCIMENTO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO AMBIENTAL CONSISTENTE EM DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, EM ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 180219/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 400/14

Capital

Interessados: IVANETE DE SOUZA BATISTA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 185456/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1246/12

Mauá

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ, JOSE FIORAVANTE, DIVA TOSO FIORAVANTE, ARMANDO FIORAVANTE e ELVIRA ANDREOZI FIORAVANTE

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA RUA SANTO HILÁRIO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 188075/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 878/14

Cotia

Interessados: HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO CORTE DE ÁRVORES CENTENÁRIAS, NA ESTRADA DO CAPUAVA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 188099/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 476/14

Cajamar

Interessados: TREEPEACE ORG e PILLAR EMPREENDIMENTOS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO PELA EMPRESA REPRESENTADA, NO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 189567/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6862/14

Presidente Prudente

Interessados: ÂNGELA MARIA BIASSOTI GUAZI e SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PODA DRÁSTICA EM ELEMENTO ARBÓREO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 190918/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 370/13

Capital

Interessados: CARLOS GIANNAZI e ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELAS MANOBRAS DE TRENS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192332/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 9803/14

Campinas

Interessados: RITA DE CASSIA LANKRWITZ e SUPERMERCADO DIA A DIA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA OCASIONADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA DOS GUARANTÃS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192375/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7978/13

Campinas

Interessados: DMITRI MONTANAR FRANCO e CONSTRUTORA GNO

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NA DRENAGEM ILEGAL DE LAGO NO CONDOMÍNIO SAN CONRADO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 192718/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 511/12

Ituverava

Interessados: GUSTAVO RIBEIRO CHAVAGLIA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NO IMÓVEL DENOMINADO 'FAZENDA ESTÂNCIA JEDIR'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193772/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 474/12

São Carlos

Interessados: ALEXANDRE TERRUGI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO E IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO NATURAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MARGINAL A NASCENTE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193776/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2052/12

São Carlos

Interessados: MARCOS ANTONIO FERREIRA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO SÍTIO SANTA MARIA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193777/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2052/14

São Carlos

Interessados: ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SÃO CARLOS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESMATAMENTO EM CHÁCARA LOCALIZADA NAS IMEDIAÇÕES DA ANTIGA ESTRADA DE TERRA SÃO CARLOS-DESCALVADO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 193784/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 566/14

São Carlos

Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO PELO LANÇAMENTO DE ESGOTO NO CÓRREGO DO MONJOLINHO, NA REGIÃO DO LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194915/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 075/09

São José dos Campos

Interessados: JOSÉ MORAES BARBOSA, VICENTE DE MORAES CIOFFI, ÂNGELA APARECIDA DA SILVA e CONÉPURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO DEPÓSITO DE ENTULHO E TERRA, COM OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM TERRENO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 24185/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 7255/13

Capital

Interessados: FABIO F. NASCIMENTO

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: OCORRÊNCIA DE DIVERSAS QUEIMADAS, EM DIAS E HORÁRIOS DIFERENCIADOS, NO ATERRO ITATINGA NA PEDREIRA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6901/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5341/14

Franca

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDEVALDO ANTÔNIO MARIANO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO DE QUATRO TANQUES REPRESA PARA CRIAÇÃO DE PEIXES, HAVENDO DESMATAMENTO DE MATA NATIVA E EXÓTICA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6907/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 5975/14

Franca

Interessados: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE e CHEF GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES COMETIDAS NA EMPRESA DE BENEFICIAMENTO DE ALHO 'CHEF GOMES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6922/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 293/12

Pedregulho

Interessados: 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SÃO PAULO, BRUCE DAVID LOURENÇO, IRANI APARECIDA BALARINI DOS SANTOS e JOSÉ SOARES PERIS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES AMBIENTAIS NO IMÓVEL DENOMINADO 'RANCHO BURITIS DO RIO GRANDE', LOCALIZADO NAS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO, EM PEDREGULHO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6928/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 661/12

Pedregulho

Interessados: CEDRO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e AMIR CHOAIB

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES AMBIENTAIS NO RESIDENCIAL ENSEADA DA FRONTEIRA (FAZENDA DO CERVO) LOCALIZADO EM RIFAINA-SP

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 6955/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 451/14

Capital

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 7835/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 043/14

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO EM SALESÓPOLIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 10838/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 809/13

Capital

Interessados: COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS CARREGADORES E TRANSPORTADORES NA FEIRA DE FLORES DO CEAGESP

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12708/08 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 052/07

Hortolândia

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e JUSTIÇA ELEITORAL DA 361º ZONA ELEITORAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 12818/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 168/13

Capital

Interessados: COMERCIAL RAMSAY LTDA, SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, ANA LEONOR SALA ALONSO e EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UNIDADES DE NÉCTAR DE GOIABA, COM FAVORECIMENTO DE EMPRESA CONCORRENTE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 14446/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 759/14

Porto Feliz

Interessados: LUCIANO TURRIONI e ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PINTURA DE PENITENCIÁRIA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 175460/14 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 139/14

Pontal

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL, JN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e ANTÔNIO DOS ANJOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, BEM COMO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 177439/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 682/13

Itapeva

Interessados: MUNICÍPIO DE ITAPEVA, JOSÉ ROBERTO COMERON, GUSTAVO TADEU PINTO e NORI RODRIGUES DE JESUS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROMOVIDO PELA REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 181143/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 632/12

Jaú

Interessados: GISBERTO MARCOS NUNES, ADRIANO ROBERTO BARONI, JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO e DJALMA CLARETE FERRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DESPESAS SUPOSTAMENTE IRREGULARES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA, DURANTE A GESTÃO DE FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO (2005 - 2012), EM FAVOR DE DJALMA CLARETE FERRO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18501/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 329/12

São Luiz do Paraitinga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, ADRIANA LUCIA TEODORO e CDHU

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18504/15 - 5 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 715/12

Registro

Interessados: EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, DAESP-DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSTER-CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, AEROPORTO REGIONAL DE REGISTRO - KATSUMI SUGANO e GAEMA-VALE DO RIBEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONTRATO PRA CONTRTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA OPERACIONAL NO AEROPORTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 18510/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1969/14

Santo André

Interessados: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE SANTO ANDRÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADEQUAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, EM CONDIÇÕES DESUMANAS DE CÁRCERE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19250/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 872/14

Capivari

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI e MARIA APARECIDA DO CARMO LEITE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAPIVARI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 194121/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1237/14

Mirassol

Interessados: MUNICÍPIO DE MIRASSOL, INSTITUTO SORRINDO PARA VIDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS REPASSES FINANCEIROS CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL AO 'INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA', NO ANO DE 2011, NO VALOR DE R$ 2.999.034,04

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 195794/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 294/14

Palestina

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA, SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO, MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS e CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇAÕ DE EVENTUAL IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO A SER REALIZADO PELA CÂMARA E PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19672/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 769/14

Regente Feijó

Interessados: EDNEIA GARCIA VILARIM BEZERRA, MARIA EDILEUZA GARCIA LIMA, JANAINA REGIANE SCHIAVO DE OLIVEIRA, CILENE MARLI DE LIMA, MARILZA DA SILVA DE OLIVEIRA, ANAIANA GARCIA DE OLIVEIRA, ADELINA RIBEIRO DOS SANTOS, ROSANGELA ZANNE, GERALDO APARECIDO PAZOTTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES COM A CARGA HORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE TACIBA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19680/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 389/14

Jales

Interessados: JUSTIÇA ELEITORAL - 152ª ZONA ELEITORAL, LAURO GONÇALVES LEITE DE FIGUEIREDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA ADMINISTRATIVA PELA PREFEITA MUNICIPAL DE JALES PARA FINS DE PROPAGANDA ELEITORAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 19721/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2528/14

Catanduva

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, GERALDO ANTONIO VINHOLI e CARLOS ROBERTO TAFURI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE FAIXA DE SAUDAÇÃO PESSOAL EM EVENTO PÚBLICO DA PREFEITURA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20070/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2905/14

Marília

Interessados: MÁRIO BULGARELI e NELSON VIRGILIO GRANCIERI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DESAPROPRIAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20243/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 013/11

Mirandópolis

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SALVADOR CAZUO MATSUNAKA e MUNICÍPIO DE LAVÍNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20583/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2327/14

Jaú

Interessados: JORGILENE DE SOUZA e VALDIONOR RODRIGUES MOURA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR FRAUDES A LICITAÇÕES POR MEIO DE EMPRESAS QUE ADQUIREM, REGISTRAM EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS E ACUMULAM DÍVIDAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 20633/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 653/14

Bariri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU e COORDENADORIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAJU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PELOS MÉDICOS MUNICIPAIS DE ITAJU

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22725/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 780/13

Itapeva

Interessados: DAVID GOMES RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PERCEPÇÃO INDEVIDA DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 22809/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1603/14

Itapeva

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE REPASSE REALIZADO PELA PREFEITURA DE RIBEIRÃO BRANCO À ENTIDADE 'APM DA EMEF HONORATO FERREIRA DA SILVA'

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25405/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 2373/14

Salto

Interessados: FABIANO IAQUE e VARA DO TRABALHO DE SALTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL ACÚMULO ILEGAL DE CARGO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25654/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 6441/14

Capital

Interessados: LUCIANA CAVALCANTI MAIA SANTOS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO ORGANIZADO PELA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA - FUNDEP

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 25930/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 672/14

Pedregulho

Interessados: MARCOS GOMES PEREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA e SOLANIA MARIA BISCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 26903/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 092/13

Ribeirão Preto

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 3536/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 416/14

Mauá

Interessados: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS OPERACIONAIS EM INSTITUIÇÕES e SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA, SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 6886/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 526/13

RIO GRANDE DA SERRA

Interessados: JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA e SANDRA CRISTINA SANTOS PERILLO RAMOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES NO LANÇAMENTO INDEVIDO DE HORAS CREDORAS.

Relator: SERGIO NEVES COELHO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 188398/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 424/14

São Roque

Interessados: ANTÔNIO CARLOS NOVAES DA SILVA e VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE ARAÇARIGUAMA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 9499/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 9435/14

Capital

Interessados: JULIANA TELLES e SONY BRASIL TLDA

Tema: TELECOMUNICAÇÕES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO DE QUALIDADE NO APLICATIVO CRACKLE E AUSÊNCIA DE TELEFONE PARA CONTATO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 5248/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1472/13

Capital

Interessados: CENTRO DE REFERÊNCIA AO AUTISTA - CAISM PHILLIPE PINEL, ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA - AMA e SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Tema: VIDA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS DE ENTIDADE, CONTRA OS PACIENTES AUTISTAS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 6908/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 556/12

Miguelópolis

Interessados: GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XVIII - FRANCA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO À ASSIDUIDADE DOS AGENTES SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 57183/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 561/13

Capital

Interessados: IRACEMA ALVES CORREIA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUQUE DE CAXIAS

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SEGURANÇA DOS MORADORES DO EDIFÍCIO DUQUE DE CAXIAS, SITUADO NA RUA BARÃO DE CAMPINAS, 243, BEM COMO DOS TRANSEUNTES QUE ALI SE ENCONTRAM

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 196313/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1382/14

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO - FALTA DE VEÍCULO PARA AS VISITAS E/OU ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTES

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 2646/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 132/14

Capital

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO REGIONAL DE SANTANA e HOTEL LOCALIZADO NA AV. SÃO JOÃO, 563 - 1º ANDAR - APTº 122 - REPÚBLICA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL EXPLORAÇÃO SEXUAL E PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES E DE PROVÁVEL CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 250 DO ECA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 10218/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 122/08

São José dos Campos

Interessados: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO CAMBUÍ, NA ALTURA DA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, VILA INDUSTRIAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 194906/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 67/18

São José dos Campos

Interessados: DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR ATERRO DECORRENTE DE OBRAS REALIZADAS NA AVENIDA MÁRIO COVAS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 2210/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4255/14

Guarulhos

Interessados: COOPERATIVA HABITACIONAL CAMPO DA PAZ

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESMATAMENTO - INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 7569/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 548/11

Campinas

Interessados: LUIZ FERNANDO BUENO BORGES - SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE JATIBAIA e CONDOMÍNIO JAGUARI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COLOCAÇÃO DE UMA CISTERNA DE ESGOTO, EM ÁREA EXTERNA DO CONDOMÍNIO JAGUARI, A POUCOS METROS DE DISTÂNCIA DE ÁREA DE APP E RIACHO COM NASCENTE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 24834/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 081/15

Capital

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DOS MOVIMENTOS DO JARDIM PARANAPANEMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA PELA REPRESENTADA NA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO ONDE FUNCIONA UMA QUADRA DE ESPORTES PARA A FEIRA DA MADRUGADA

Aviso nº 140/15 - CSMP, de 29/05/2015

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 02/06/2015, é a seguinte:

I. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA

1. TRANSFERÊNCIA: PROCURADOR DE JUSTIÇA:

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, decorrente da aposentadoria do Doutor JOSÉ DOMINGOS DA SILVA MARINHO. (LISTA ANEXA)

2. INDICAÇÃO: PROCURADOR DE JUSTIÇA:

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 68º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da aposentadoria do Doutor SEBASTIÃO BERNARDES DA SILVA, consideradas as transferências dos Doutores LUIZ FERNANDO VAGGIONE e JOSÉ EDUARDO DINIZ ROSA. (LISTA ANEXA)

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da aposentadoria do Doutor FRANCISCO STELLA JÚNIOR. (LISTA ANEXA)

3. Pt. nº 69.856/15 - Interessado: Dr. Wellington Roger Neves, Promotor de Justiça promovido para o cargo do 1º Promotor de Justiça de Suzano, requerendo que sua promoção se efetive no seu cargo atual - 1º Promotor de Justiça de Jaú.

4. Pt. nº 69.861/15 - Interessada: Dra. Vivien Félix Bueno de Góis, Promotora de Justiça promovido para o cargo do 6º Promotor de Justiça de Mauá, requerendo que sua promoção se efetive no seu cargo atual - 6º Promotor de Justiça de Jaú.

5. Pt. nº 69.898/15 - Interessado: Dr. Carlos Eduardo Perez Fernandez, Promotor de Justiça promovido para o cargo do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, requerendo que sua promoção se efetive no seu cargo atual - 9º Promotor de Justiça de Guarujá.

6. Pt. n° 5.669/15 - Interessado: Corregedoria Geral do Ministério Público. Assunto: Recurso da decisão da Corregedoria Geral tomada nos autos do Pt. nº 027/14 -CGMP. Relator Dr. Molineiro (Vista Dra. Cida Berti).

7. Pt. n° 40.327/15 - Interessado: Dr. Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente. Assunto: Pedido de afastamento para frequentar curso de pós graduação, em nível de doutorado, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Relator Dr. Molineiro.

8. Pt. n° 114.295/14 - Interessado: Dr. Sérgio Neves Coelho, Procurador de Justiça e Conselheiro. Assunto: Proposta de instituição do Código de Ética do Ministério Público. Relator Dr. Molineiro.

9. Pt. n° 70.058/15 - Interessado: Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências. Assunto: Pedido de afastamento de 15 a 19 de junho de 2015, para participar da cerimônia de entrega ao Estado brasileiro de obras de arte, fruto de medida de cooperação jurídica internacional levada a efeito na falência do Banco Santos, no dia 18 de junho de 2015, em Nova Iorque, EUA. Relator Dr. Paulo Sérgio

10. ESTAGIÁRIOS

a) Pedidos de Transferências de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário:

Pelo Deferimento:

Silvana Thereza Biglia Arnaiz (Pt. nº 67.531/15) e Elinaira Meire Garcia Santos (Pt. nº 67.912/15).

 

b) Pedidos de Certificados de Aproveitamento de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário:

Pelo Deferimento:

Andréa Trita Ferreira da Cunha (Pt. nº 159.190/14), Anny Caroline de Figueiredo Araújo (Pt. nº 06.683/15), Antonio Marcos Porfirio (Pt. nº 34.435/14), Bruna Fernanda Caldas (Pt. nº 31.701/15), Bruna Jaqueline Machado Diniz (Pt. nº 17.909/15), Carolina de Castro Tavares (Pt. nº 76.550/13), Cristiana Peduti Vicentini Sab (Pt. nº 39.530/15), Gabriel Niemeyer Correa (Pt. nº 31.709/15), Gemima Cirilo Cabral Born (Pt. nº 143.321/14), Giovanna Agustinho (Pt. nº 33.932/15), Gustavo Henrique Montini (Pt. nº 39.529/15), João Felipe Berçot dos Santos Casado (Pt. nº 33.929/15), José Luís Mazuquelli Junior (Pt. nº 33.930/15), Marcia Lima Kodjaian (Pt. nº 173.773/13), Mario Margadona Netto (Pt. nº 31.716/15), Milena Roçanezi Moura (Pt. nº 44.085/15), Paulo Sérgio Frigere Junior (Pt. nº 069/15), Rafael Morais de Oliveira (Pt. nº 13.347/15), Régis Benante Ribeiro (Pt. nº 31.723/15), Rodrigo Jae Hwa An (Pt. nº 21.727/14), Tainá Porto de Almeida Santos (Pt. nº 20.349/14).

INDEFERIR:

Valmir Aparecido Trevisoli (Pt. nº 066/15).

II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA

AVISO ARTIGO 228-RI:

515 protocolados publicados em 25.05.15

DISTRIBUIÇÕES:

515 protocolados distribuídos até 29.05.15

II. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS.

III. ENCERRAMENTO

ANEXO

1. Pt. nº 61.572/15 - Of. nº 2234/15, enviado pelo Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça, encaminhando cópia do protocolado em epígrafe, para ciência.

2. Pt. nº 70.532/15, enviado pelo Dr. Nelson César Santos Peixoto, 3º Promotor de Justiça de Limeira, agradecendo o encaminhamento por parte deste Conselho, de ofício de condolências, por ocasião do falecimento de seu genitor.

3. Pt. nº 70.585/15 - Of. nº 111/15, enviado pelo Dr. Arthur Medeiros Neto, Procurador de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, encaminhando cópia da Ata da Reunião Ordinária realizada em 29 de abril de 2015.

4. Pt. nº 71.205/15 - Of. nº 120/15, enviado pelo Dr. José Luís Alicke, Procurador de Justiça e Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Cível, encaminhando cópia da Ata da Reunião Ordinária realizada em 21 de maio de 2015.

5. Pt. nº 71.303/15 - Of. nº 684/15, enviado pelo Dr. Luís Henrique Paccagnella, Promotor de Justiça e Secretário do GAEMA (NRP), informando o cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 774/08.

6. Pt. nº 69.091/15 - Of. nº 113/15, enviado pelo Dr. Luiz Cláudio F. V. Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca, encaminhando cópia da inicial de Ação Civil Pública ajuizada em face da Fazenda Municipal de Santa Branca.

7. Pt. nº 70.485/15 - Of. nº 254/15, enviado pela Dra. Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 2140/12 (Pt. nº 30.478/13).

8. Pt. nº 70.498/15 - Of. nº 235/15, enviado pela Dra. Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, informando o cumprimento integral da recomendação exarada nos autos do Inquérito Civil nº 1600/13 (Pt. nº 86.795/14).

9. Pt. nº 68.836/15 - Of. nº 1111/15, enviado pelo Dr. Gilberto Nonaka, 2º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 1981/13.

10. Pt. nº 70.515/15 - Of. nº 204/15, enviado pelo Dr. Ismael de Oliveira Mota, Promotor de Justiça de Fartura, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 05/07 (Pt. nº 94.537/10).

11. Pt. nº 68.224/15 - Of. nº 245/15, enviado pelo Dr. Carlos Gilberto Menezello Romani, 5ª Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, informando que a representação protocolada sob o nº 43.455/15, já foi recebida anteriormente na PJ e indeferida conforme cópias anexas.

Corregedoria-Geral do Ministério Público

Correição Ordinária

Edital

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária nas Promotorias de Justiça a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

I - Data e Local:

No dia 15 de junho de 2015, a partir das 11h00min.:

Promotoria de Justiça de Botucatu, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça.

No dia 16 de junho de 2015, a partir das 09h00min.:

Promotoria de Justiça de Botucatu, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça.

Nos dias 24 e 25 de junho de 2015, a partir das 09h00min.:

Promotoria de Justiça de Jaú, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça.

Nos dias 15 e 16 de julho de 2015, a partir das 10h00min.:

Promotoria de Justiça Cível da Capital, relativamente aos trabalhos afetos aos 4º e 6º Promotores de Justiça.

II - Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

III - Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

IV – O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

V - Publique-se na imprensa oficial.

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze). Eu, Maria Aparecida Lonaro, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

Diretoria Geral

Despacho do Diretor-Geral de 28-5-2015

Confirmo a servidora Samara Raquel da Silva, RG. 30.991.250-7, por ter sido considerada apta, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP.

Comissão Processante Permanente da Área Regional de Ribeiro Preto

Referente: Processo Administrativo Disciplinar 01/2015

Processada: Maria Tatiana Eloy

Advogado: Dr. Luiz Antônio Saadi Souza Pinto (defensor), OAB/SP nº 21.203

'Diante da documentação apresentada pelo Defensor, suspendo o prazo para apresentação de defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias.'

Referente: Processo Administrativo Disciplinar 02/2015

Processada: Maria Tatiana Eloy

Advogado: Dr. Luiz Antônio Saadi Souza Pinto(defensor), OAB/SP nº 21.203

'Diante da documentação apresentada pelo Defensor, suspendo o prazo para apresentação de defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias.'

Despacho do Procurador-Geral de 28/05/15

Processo nº: 035/2015

Interessado: CEB Distribuição S/A

Assunto: Pagamento de despesas com consumo de energia elétrica - Brasília

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, a favor de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A., para pagamento de despesas com consumo de energia elétrica nas dependências do Ministério Público em Brasília.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUBPROCURADORIA GERAL DE GESTÃO

DIRETORIA GERAL

CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA NO 2º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015, PUBLICADO EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALORES EM REAIS

DESPESAS CORRENTES 596.946.577,99

10 - PESSOAL E ENCARGOS 531.482.906,64

111101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL-RPPS 396.165.865,16

121201 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS 76.391.062,03

121203 - CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA COMPL. - PREVCOM 42.785,59

122210 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 976.279,30

191109 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 39.149.881,28

199101 - AUXILIO TRANSPORTE 3.117.013,11

199102 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO 15.640.020,17

20 - BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS 31.713.298,79

211199 - OUTRAS APOSENTADORIAS 31.164.084,64

291101 - AUXÍLIO FUNERAL ATIVO CIVIL 30.694,09

291102 - AUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVIL 189.901,23

299101 - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-ESCOLA 328.618,83

30 - USO DE BENS, SERV. E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 26.695.901,68

311149 - BILHETES DE PASSAGEM 94.803,62

311199 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 1.632.802,40

321101 - DIARIAS PESSOAL CIVIL 2.594.963,12

322112 - CONDOMINIOS 63.977,86

322116 - ESTAGIÁRIOS 2.283.825,00

322121 - LOCAÇÕES 1.016.897,17

322199 - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR PF 66.286,30

323104 - COMUNICAÇÃO 1.230.325,46

323106 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.302.527,81

'323108 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO, E. E; GAS E OTS.' 1.884.710,47

323110 - LOCAÇÕES 2.147.785,56

323111 - SERV.RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.336.146,99

323112 - SERVIÇOS DE TRANSPORTES 633.942,46

323114 - ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES 69.478,31

323118 - CONDOMÍNIOS 114.323,29

323129 - SEGUROS EM GERAL 51.500,00

323139 - SERVIÇOS DE CONTGROLE AMBIENTAL 2.288,00

323146 - SERVIÇOS GRAFICOS E EDITORIAIS 27.006,50

323199 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 330.777,17

323299 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 741.898,05

324101 - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE SEGURANÇA 5.340.482,70

324102 - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA E MANUTENÇÃO 1.629.093,89

324180 - OUTRAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS 100.059,55

70 - TRIBUTÁRIAS 7.054.470,88

721102 - PIS/PASEP 7.043.961,00

729180 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 10.509,88

TOTAL DA DESPESA 596.946.577,99

( Jan/Abr/ 2015 - Dados Extraídos do SIAFEM em 29/05/2015)

Centro de Recursos Humanos

Apostila da Diretora de 28-5-2015

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0024677-81.2013.8.26.0053 Ação Ordinária movida por Lazaro Ribeiro da Silva Filho e outros, a autora Sueli Agrella Daltro Lima, RG. 19.344.795-2, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus à incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, excetuadas as vantagens de caráter eventual, nos termos do art. 129, da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.

Despacho da Diretora de 27-4-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sônia Maria Silva, RG. 15.696.544, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 56692/15.

Área de Cadastro e Contagem de Tempo

Despacho do Diretor Substituto de 18-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Carlos Aparecido da Silva Abreu, RG. 13.406.415, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 67671/15.

Área de Saúde

Despacho da Diretora Substituta de 13-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sheila de Sena Pereira, RG. 2.191.461-GO, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 68523/15.

Área de Expediente e Secretarias

Despacho da Diretora Substituta de 9-4-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Camila Raquel Magdaleno da Silva, RG. 33.794.721-1, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 49997/15.

Centro de Apoio Operacional à Execução

Despacho do Diretor de 4-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de David Arthur Brandão, RG. 7.139.633, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 59684/15.

Área de Documentação e Divulgação

Despacho da Diretora Substituta de 12-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de João Evangelista de Souza Lima Neto, RG. 9.916.610, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 65397/15.

Área Regional da Capital

Despachos da Diretora de 14-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvio Fonseca dos Santos, RG. 17.844.822-9, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 66147/15;

de 15-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Cristina Carneiro Bastos, RG. 21.844.421-7, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 67035/15;

[

de 19-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvia Mary Rezende Lima de Alencar, RG. 19.492.614-X, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68480/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Isa Maria da Cunha Louzeiro, RG. 14.193.504, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68317/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jorge Ribeiro, RG. 13.567.908-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68065/15;

de 27-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Floriza Fameli Pacheco, RG. 20.280.639-X, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 64616/15.

Área Regional da Grande São Paulo I

Despacho do Diretor de 19-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Umberto Takayoshi Akita, RG. 20.082.215-9, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68454/15.

Área Regional da Grande São Paulo II

Despachos da Diretora de 30-4-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Roberto Caetano Junior, RG. 13.546.378, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 61694/15;

de 15-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Renata Camargo Moraes Figueiredo, RG. 12.322.898-0, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66906/15.

Área Regional de Sorocaba

Despachos da Diretora Substituta de 27-2-2015

Deferindo, os pedidos do gozo de licença-prêmio de Alessandra Palermo Fiuza, RG. 22.546.097-X, Oficial de Promotoria I, protocolados sob nº 28541/15;

de 13-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Giovana Pissinatto Mantovani, RG. 33.817.182-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66307/15;

de 14-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Augusta Galvão, RG. 16.188.681-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66320/15.

Área Regional de Bauru

Despachos da Diretora de 4-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Cláudia Maria dos Santos Garcia, RG. 14.663.140-7, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 64339/15;

de 18-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Gisele Godoy Rodrigues Egéa Garcia, RG. 18.479.228, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 63592/15.

Área Regional de São José do Rio Preto

Despachos do Diretor Substituto de 11-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Vinicius Maia Viana dos Reis, RG. 41.371.138-9, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 66246/15;

de 14-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Edival Guedes Junior, RG. 22.074.593-6, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68110/15.

Área Regional de Campinas

Despachos do Diretor de 6-4-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marino Aparecido de Laia Alves, RG. 25.282.552-4, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 63790/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Lia Beatriz Lemos Rodrigues, RG. 37.888.016-0, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66461/15;

de 22-4-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Donizetti Aparecido Vieira, RG. 9.327.075, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 63784/15;

de 30-4-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Luiza de Souza Mendes, RG. MG.-8.602.682, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 63782/15.

Área Regional de Araçatuba

Despachos do Diretor de 6-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Danielle Ferrazza Pistori, RG. 24.432.609-5, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 62155/15;

de 8-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maisa de Oliveira Silva Goveia de Almeida, RG. 34.870.900-6, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 64791/15.

Área Regional de Ribeirão Preto

Despachos do Diretor de 11-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de José David Gomes Junior, RG. 34.934.367-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 65926/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcos Luchesi Farias, RG. 33.106.982-9, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 65924/15;

de 13-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jamil José Vieira, RG. 21.881.439, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 65927/15.

Área Regional de Presidente Prudente

Despacho do Diretor de 5-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maria Isabel Bonfim Manoel, RG. 40.005.062-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 63593/15;

de 8-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Carlos Alberto Maia do Nascimento, RG. 24.645.282-1, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 64344/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Natanael Claudino de Araújo Junior, RG. 28.660.434-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 64355/15.

Área Regional de Santos

Despachos da Diretora Substituta de 13-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Marcelo dos Santos Rodrigues, RG. 24.324.390-X, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66788/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Paula Dias Ayres Ramos, RG. 18.992.545, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66784/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Roberta Marcondes Passos de Freitas, RG. 17.394.933-2, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66785/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Patrícia Pinho de Deus, RG. 20.819.923-8, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66787/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paulo Sergio Ayres Ramos, RG. 16.416.145-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68829/15;

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rodney Alves Andrade, RG. 20.584.981, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66780/15.

Área Regional de Taubaté

Despacho da Diretora de 4-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paula Cristina Martins Guimarães, RG. 27.219.471-2, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 62225/15.

Área Regional de Franca

Despacho da Diretora Substituta de 11-5-2015

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rodrigo Lelis Lopes, RG. 30.601.934-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 67060/15.

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Comunicado ESMP nº 22/2015 - Secretaria

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público comunica aos alunos do 5º Curso de Especialização em Direito Público, Pós-Graduação 'lato sensu', o calendário dos encontros de Orientação de Monografia dos seguintes orientadores:

Dia:13/05/2015 - 02h/a.

Professora: CAMILA VILLARD DURAN,

Professora Doutora da FDUSP

Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP e pela Sorbonne

Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP

Dias: 22 e 29/04 e 18/05/2015- 06h/a.

Professor:DANIEL SERRA AZUL GUIMARÃES

Mestre em Direito

Promotor de Justiça

Coordenador dos cursos de Pós-graduação do CEAF/ESMP

Dia: 25/05/2015 - 02h/a.

Professor:JOSÉ MAURÍCIO CONTI

Doutor e Mestre em Saúde Pública pela USP

Advogado Público

Dia: 05/05/2015 - 02h/a.

Professor:LUIS MANUEL FONSECA PIRES

Doutor em Direito

Professor de Direito Administrativo da PUC/SP

Juiz de Direito no Estado de São Paulo

Dia: 05/05/2015 - 02h/a.

Professor: LUIS MANUEL FONSECA PIRES

Doutor em Direito

Professor de Direito Administrativo da PUC/SP

Juiz de Direito no Estado de São Paulo

Dia:06/05/2015 - 02h/a.

Professor: LUIZ FERNANDO ROCHA

Doutor e Mestre em Psicologia pela UNESP

Pós-Doutorando em Direito pela USP

Promotor de Justiça do MPSP

Dia: 07/05/2015 - 02h/a.

Professor:RAFAEL DINIZ PUCCI

Professor Doutor da USP.

Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP

Dia: 25/05/2015 - 02h/a.

Professor: RICARDO MARCONDES MARTINS

Doutor em Direito

Professor de Direito Administrativo da PUC/SP.

Procurador do Município de São Paulo

Dia: 25/05/2015 - 02h/a.

Professor: WAGNER BALERA

Livre-Docência em Direito Previdenciário

Doutor e Mestre em Direito

Professor Titular da PUC/SP

Dia: 27/05/2015- 02h/a.

Professor:WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Paris II

Professor Universitário

Procurador Regional da República em São Paulo