Diário Oficial MPSP - 02/07/2009
Diário Oficial
I – Portarias de 25/06/2009
A – Subprocuradoria-Geral de Justiça – Assuntos Institucionais:
Indeferindo:
nº 4641/2009 - por absoluta necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao mês de julho de 2009, dos Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Dr.:
Exclua-se:
(...)
Marcio Fernando Elias Rosa
(...)
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
I – Portarias de 01/07/2009
A – Subprocuradoria-Geral de Justiça – Assuntos Institucionais:
Designando:
nº 5378/2009 – Aloísio Antonio de Camargo Barros Pupin, 68º Promotor de Justiça Criminal, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 04 e 05 de julho de 2009, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 364 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 5379/2009 – Maria Cristina Bittencourt Prata, Procuradora de Justiça, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 04 e 05 de julho de 2009, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 364 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Autorizando:
nº 5380/2009 – a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Gustavo Albano Dias da Silva, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, pelo horário necessário, no dia 19 de maio de 2009, para participar como expositor do “Curso de Adaptação para Estagiários do Ministério Público do 15º Concurso de Credenciamento”, promovido pela Escola Superior do Ministério Público e seu 8º Núcleo Regional (Vale do Paraíba), com prejuízo de suas atribuições normais, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº. 76.960/2009)
nº 5381/2009 – Leonardo Augusto Gonçalves, Promotor de Justiça de Maracaí, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, nos dias 02 e 03 de julho de 2009, para participar do “XVIII Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisas e Pós-Graduação em Direito”, na cidade de Maringá/PR, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 73.948/2009)
nº 5382/2009 – Ronaldo Porto Macedo, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, pelo horário necessário, no dia 2 de julho de 2009, para proferir palestra sobre “Visão Geral do Projeto de Lei nº 5.082/09”, promovida pela UNAFISCO SINDICAL –Sindicato Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal do Brasil, na cidade de São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 75.254/2009).
B – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 5383/2009 – A portaria nº 4788/2009, que designou Paulo Roberto Dias Junior, 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 1 a 13 de julho de 2009.
nº 5384/2009 – A portaria nº 5026/2009, que designou Marcos Bento da Silva, 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular, Miriam Fuga Borges, 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 2 a 16 de julho de 2009.
Designando:
nº 5385/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Vale do Ribeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da ação civil pública nº 12/94, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Cananéia, a partir de 24 de junho de 2009 (Pt. nº 76.725/09).
nº 5386/2009 – os integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiarem nos autos do feito nº 136/07, em trâmite pela Comarca de Porto Ferreira, aditando a denúncia (Pt. nº 76.489/09)
nº 5387/2009 - Guilherme Silveira de Portella Fernandes, 2º Promotor de Justiça de Itanhaém, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do IPM nº 29BPMI-015/07/09, em trâmite Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, a partir de 01 de julho de 2009.
nº 5388/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.020350-7 (nº de ordem 2592/08), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.887/09).
nº 5389/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.022794-1 (nº de ordem 0127/08), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.886/09).
nº 5390/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.022812-1 (nº de ordem 0155/09), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.986/09).
nº 5391/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.022804-3 (nº de ordem 0147/09), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.987/09).
nº 5392/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.022805-6 (nº de ordem 0151/09), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.989/09).
nº 5393/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.022741-5 (nº de ordem 0143/09), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.984/09).
nº 5394/2009 – 1º e 2º Promotores de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuarem nos embargos de terceiro nº 348.01.2008.022837-2 (nº de ordem 0166/09), distribuídos por dependência ao processo nº 1.087/01, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá (Pt. nº 75.991/09).
nº 5395/2009 – Isabella Ripoli Martins, 2º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, no dia 30 de junho de 2009.
nº 5396/2009 – Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 29 a 30 de junho de 2009. (Pt. nº 76.559/09)
nº 5397/2009 – Jose Marcio Rossetto Leite, 3º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Jose Bonifácio, no dia 29 de junho de 2009.(Pt. nº 76.561/09)
nº 5398/2009 – Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, 16º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 2 de julho de 2009, nos autos do processo nº 45/03.
nº 5399/2009 – Arual Martins, 6º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 7 de julho de 2009, nos autos do processo nº 18/08.
nº 5400/2009 – Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, 16º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 16 de julho de 2009, nos autos do processo nº 16/05.
nº 5401/2009 – Roberto Alceu de Assis Junior, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 21 de julho de 2009, nos autos do processo nº 34/07.
nº 5402/2009 – Roberto Alceu de Assis Junior, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 23 de julho de 2009, nos autos do processo nº 52/05.
nº 5403/2009 – Roberto Alceu de Assis Junior, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 28 de julho de 2009, nos autos do processo nº 02/08.
nº 5404/2009 – Roberto Alceu de Assis Junior, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Barueri, no dia 30 de julho de 2009, nos autos do processo nº 52/99.
nº 5405/2009 – Frederico Augusto Neves Araújo, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular, Jose Carlos de Oliveira Sampaio, 10º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taubaté, de 13 a 21 de julho de 2009.
nº 5406/2009 – Renato Dias de Castro Freitas, Promotor de Justiça de Guará, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nuporanga, de 2 a 8 de julho de 2009.
nº 5407/2009 – Miriam Fuga Borges, 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 6 a 14 de julho de 2009.
nº 5408/2009 – Nelson dos Santos Pereira Junior, 5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 16 a 30 de julho de 2009.
nº 5409/2009 – Cristiane Helena Leão Pariz, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 2 a 8 de julho de 2009.
nº 5410/2009 – Goiaci Leandro de Azevedo Junior, Promotor de Justiça de Artur Nogueira, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Amparo, de 2 a 16 de julho de 2009.
nº 5411/2009 – Rafael Beluci, Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Amparo, de 17 a 31 de julho de 2009.
nº 5412/2009 – Walter Rangel de França Filho, 4º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular, Darlan Dalton Marques, 8º Promotor de Justiça de Taubaté, João Marcos Cervantes, 11º Promotor de Justiça de Taubaté, Jose Carlos de Oliveira Sampaio, 10º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taubaté, de 2 a 8 de julho de 2009.
nº 5413/2009 – Daniel Fontana, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste, de 13 a 31 de julho de 2009.
nº 5414/2009 – Maria Teresa Penteado de Moraes Godoy, 51º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 48º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de julho de 2009.
nº 5415/2009 – Isabella Ripoli Martins, 2º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 7 de julho de 2009.
nº 5416/2009 – Cláudio Rogério Ferreira, 1º Promotor de Justiça de Guararapes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto ao 2º Promotor de Justiça de Andradina, de 1 a 16 de julho de 2009.
nº 5417/2009 – Flavia Cristina Merlini Ceneviva, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto ao 2º Promotor de Justiça de Andradina, de 17 a 31 de julho de 2009.
nº 5418/2009 – Amauri Chaves Arfelli, 2º Promotor de Justiça de Itu, para acumular, e Alexandre Augusto Ricci de Souza, 5º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 16 de julho de 2009.
nº 5419/2009 – Anna Claudia Campos da Costa Galvao, 3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Aparecida, de 20 a 24 de julho de 2009.
nº 5420/2009 – Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 1 a 17 de julho de 2009.(Pt. nº 76.559/09)
nº 5421/2009 – Leonardo Leonel Romanelli, Promotor de Justiça de Brodowski, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 1 a 16 de julho de 2009.(Pt. nº 76.332/09)
nº 5422/2009 – Eduardo Lopes Barbosa de Souza, 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 31 de julho de 2009.
nº 2606/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período de 02 a 31 de maio de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Eurico Ferraresi
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/04/2009)
nº 2607/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de maio de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Eurico Ferraresi (02 a 26)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/04/2009)
nº 4719/2009 - Eduardo Ulian, 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 19 e de 25 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 3411/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de junho de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Eurico Ferraresi (04 a 21)
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 09/05/2009)
nº 4667/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período de 02 a 31 de julho de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Carlos Alberto Carmello Júnior
Débora Anderson
José Ricardo Vieira de Freitas
Leonardo Liberatti
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
nº 4668/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de julho de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira (13/07 a 11/08)
Carlos Alberto Carmello Júnior (17 a 31)
José Ricardo Vieira de Freitas (02 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
nº 4669/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de julho de 2009 aos seguintes Promotores de Justiça:
Incluam-se:
Aparecido Donizeti dos Santos
Cláudio José Baptista Morelli
Eduardo Dias Brandão
Felipe Eduardo Levit Zilberman
Luis Fernando de Moraes Manzano
Marcos Bento da Silva
Ricardo Hildebrand Garcia
Excluam-se:
Edward Ferreira Filho
João Marcos Cervantes
Saad Mazloum
Sidney César Ribeiro Sydow
Vivien Felix Bueno de Góis
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
nº 4670/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de julho de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Edward Ferreira Filho (17 a 31)
João Marcos Cervantes (02 a 16)
João Valente Filho (02 a 16)
José Ricardo Vieira de Freitas (17 a 31)
Rodrigo Merli Antunes (02 a 16)
Saad Mazloum (17 a 31)
Sidney César Ribeiro Sydow (17 a 31)
Exclua-se:
Luis Fernando de Moraes Manzano (02 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
nº 4671/2009 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período de 02 a 31 de julho de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Leonardo Liberatti
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
nº 4672/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de julho de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Ana Lúcia Menezes Vieira (20 a 31)
Fábio Ramazzini Bechara (13 a 24)
Inclua-se:
João Marcos Cervantes (22 a 31)
Exclua-se:
Eurico Ferraresi (01 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/06/2009)
nº 4868/2009 - Carlos Henrique Aparecido Rinard, 2º Promotor de Justiça de Assis, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Assis, de 6 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 4902/2009 - Estevao Luis Lemos Jorge, 2º Promotor de Justiça de Igarapava, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 1 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 01/07/2009)
nº 4933/2009 - Gabriel Guerreiro, 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 17 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5040/2009 –Miguel Tadeu Guimaraes de Campos, 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5088/2009 - Rosinei Horstmann Saikali, 14º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Santo André, de 6 a 17 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5135/2009 - Aline Morgado, 1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jacareí, de 2 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacarei, de 17 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jacarei, de 1 a 17 de julho.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5138/2009 - Ana Lucia de Biazzi Pereira Ferreira Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 17 de julho, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 2 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 111º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 30/06/2009)
nº 5157/2009 - Fernanda Narezi Pimentel Rosa, 5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5164/2009 - Giovana Corazza Nunes Cortez, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 8 de julho, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 17 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/07/2009)
nº 5165/2009 - Giovana Marinato Montagna, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/07/2009)
nº 5177/2009 - Luciana Marques Figueira de Santana, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Poá, de 2 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, de 20 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 1 a 3 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/07/2009)
nº 5188/2009 - Mary Ann Gomes Nardo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 17 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 30/06/2009)
nº 5191/2009 - Paola Cominatto Bertocco, 3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de julho, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 16 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5198/2009 - Raul Ribeiro Sora, 1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itu, de 17 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009)
nº 5211/2009 - Rosana Colletta, 2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 3 a 17 de julho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 18 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 13 a 17 de julho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais no dia 17 de julho de 2009, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 2 de julho, acumular o exercício das funções do 113º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 31 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/07/2009)
nº 5220/2009 - Wilson Rogerio de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 48º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 103º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de julho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Setor de Cartas Precatórias C�veis, de 3 a 16 de julho, e acumular o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, no dia 2 de julho de 2009.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 26/06/2009).
II - Atos
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça – Assuntos Jurídicos:
ATO NORMATIVO Nº 597/2009-PGJ, de 1º de julho de 2009
(Pt. nº 72.721/09)
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo artigo 19, inciso X, alínea “a”, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como no artigo 15, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989;
CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão das contratações colocada à disposição da Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de tal sistema propiciará a redução da multiplicidade de licitações, contínuas e seguidas, versando sobre objetos semelhantes e homogêneos, com a simplificação do procedimento administrativo, gerando maior rapidez na contratação, redução e otimização dos gastos,
RESOLVE editar o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de S�o Paulo, o Sistema de Registro de Preços, destinado à seleção de preços de bens e serviços para eventuais e futuras contratações, as quais obedecerão às disposições contidas neste Ato.
Art. 2º - Para os efeitos deste Ato, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços: documento obrigacional e de caráter vinculativo, que gera ao particular compromisso de futura contratação, no qual são registrados os preços e os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, com observância da ordem de classificação, bem como as quantidades e as condições a serem observadas, nos termos do edital e das propostas apresentadas;
III - Unidade Gerenciadora: departamento, unidade ou centro ao qual competir a realização da contratação.
Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços de execução fracionada, haja vista a imprevisibilidade dos quantitativos e dos prazos para execução de cada parcela.
Parágrafo Único - Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 4º - O Sistema de Registro de Preços será administrado pela Unidade Gerenciadora, a qual caberá, em especial:
I - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei;
II - realizar ampla pesquisa de mercado;
III - gerenciar as Atas de Registro de Preços;
IV - conduzir os procedimentos relativos à eventual revisão dos preços registrados;
V - apontar o não cumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no contrato, para eventual aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
VI - verificar, na ocasião da contratação, se o produto ou serviço selecionado ainda é o mais adequado e se os preços registrados são compatíveis com os praticados no mercado.
Art. 5º - O registro de preços será promovido mediante licitação, precedida de ampla pesquisa de mercado, nas modalidades concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 11 da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderá ser adotado, na modalidade concorrência, o tipo técnica e preço, mediante despacho devidamente fundamentado do Diretor-Geral do Ministério Público.
Art. 6º - O edital de licitação para o Sistema de Registro de Preços indicará, obrigatoriamente, sem prejuízo das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - os requisitos de habilitação no certame;
II - as estimativas mínima e máxima das quantidades a serem adquiridas ou dos serviços a serem contratados no prazo de validade do registro;
III - as quantidades mínima e máxima para cada aquisição individual;
IV - a periodicidade das aquisições;
V - os padrões de qualidade dos produtos ou serviços;
VI - o prazo de validade do registro de preços;
VII - a faculdade da Administração de contratar ou não no período de validade do registro;
VIII - as sanções por inadimplemento.
§ 1º - O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos em que esse critério seja compatível com o objeto, tais como peças de veículos, passagens aéreas e manutenções.
§ 2º - Havendo previsão no edital do fornecimento de bens ou da prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.
Art. 7º - Após a homologação do resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, os fornecedores serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, que terá natureza de promessa de futura contratação nos termos estabelecidos.
§ 1 - Poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
§ 2º - O Ministério Público poderá registrar os preços dos fornecedores remanescentes, atendida a ordem de classificação.
Art. 8º - As Atas de Registro de Preços serão publicadas no Diário Oficial, com republicação trimestral dos preços registrados para orientação da Administração.
Parágrafo Único - A publicação dos preços registrados será providenciada pela Unidade Gerenciadora.
Art. 9º - O prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
Art. 10 - Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório e na própria Ata.
Parágrafo Único - À recusa do particular em contratar aplicar-se-á o disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 11 - A existência de preços registrados não obriga o Ministério Público a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se, em defesa do interesse público, a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada ao beneficiário do registro eventual preferência.
Art. 12 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, observadas, no que couberem, as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 13 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, hipótese em que, a qualquer momento, os fornecedores registrados poderão ser convocados para a redução dos preços, fixando o Ministério Público o preço máximo a ser aceito.
Parágrafo Único - Não sendo aceita a proposta de revisão, o preço incompatível será excluído do registro e o fornecedor ficará liberado do compromisso assumido.
Art. 14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, caberá ao fornecedor, comprovando o desequilíbrio econômico-financeiro, apresentar proposta de revisão ao Ministério Público, que somente será analisada se comunicada antes da formalização do pedido de fornecimento.
Parágrafo Único - Não sendo aceita a proposta de revisão e confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, o fornecedor ficará liberado do compromisso assumido, sem a aplicação de penalidades.
Art. 15 - Nos casos previstos nos artigos 13 e 14 deste Ato, a Unidade Gerenciadora deverá convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
§ 1º - Não havendo êxito nas negociações, proceder-se-á à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando-se as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
§ 2º - As alterações de preços serão registradas em nova Ata de Registro de Preços, a qual será publicada no Diário Oficial.
Art. 16 - Os preços registrados poderão ser suspensos:
I - pelo Ministério Público, quando for por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do edital, ressalvadas as contratações já formalizadas até a data da decisão;
II - a pedido do fornecedor, mediante solicitação por escrito, quando comprovada a impossibilidade temporária de cumprir as exigências do edital, aplicando-se as penalidades ali previstas.
Art. 17 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - presentes razões de interesse público devidamente fundamentadas;
II - descumprir total ou parcialmente as condições do edital;
III - não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
IV - não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de tornar-se superior àquele praticado no mercado.
Parágrafo Único - Serão assegurados ao fornecedor, no caso de cancelamento do registro, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 18 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, que comprometa a perfeita execução contratual.
Art. 19 - No caso de cancelamento da Ata para o fornecedor registrado, a Unidade Gerenciadora convocará os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação.
Art. 20 - As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação constante da Ata, serão formalizadas por instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º - A solicitação do Ministério Público ao fornecedor para a consecução do ajuste obriga-o a fornecer os bens ou a prestar os serviços pelo valor registrado.
§ 2º - Não localizado o fornecedor, a comunicação será realizada mediante publicação no Diário Oficial, por uma única vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do prazo que for estipulado, facultando-se ao Ministério Público a aplicação das penalidades previstas no edital.
§ 3º - Os contratos terão sua vigência determinada nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º - Compete ao agente fiscalizador do contrato, além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses da Instituição, sobretudo quanto aos valores praticados, informando à Unidade Gerenciadora eventual desvantagem quanto à sua utilização;
II - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas por parte do fornecedor, bem como pela aplicação de eventuais penalidades;
III - informar à Unidade Gerenciadora a respeito da recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital e na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados.
Art. 21 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e mediante prévia autorização do Diretor-Geral do Ministério Público, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 1º - Os órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse ao Ministério Público para autorização e indicação dos possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, respeitada a ordem de classificação.
§ 2º - Será facultado ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que tal fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Art. 22 - Desde que devidamente autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá o Ministério Público utilizar-se da Ata de Registro de Preços de outro órgão ou entidade da Administração Pública.
Art. 23 - Aplicam-se a este Ato, no que couberem, os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Art. 24 - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do Ministério Público.
Art. 25 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de julho de 2009
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça
Ato nº 071-PGJ, de 30 de junho de 2009.
Declara a extinção de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça que especifica, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 5º, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, “ficam extintos, na vacância, 75 (setenta e cinco) dos 150 (cento e cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça da Capital (referência VI), dentre o atual cargos de 1º a 150º Promotor de Justiça da Capital”;
CONSIDERANDO que, o cargo de 62º Promotor de Justiça da Capital se encontra vago nesta data;
RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:
Art. 1º. Fica declarada, nos termos do art. 5º, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, a extinção do cargo de 62º Promotor de Justiça da Capital, de entrância final, referência VI, remanescente da disposição contida no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato nº 072/2009 - PGJ, de 1º de julho de 2009
(pt. nº 64.092/09)
Transforma em cargos inominados os cargos de 2º Promotor de Justiça Criminal do Foro Regional da Vila Prudente, 1º, 2º e 3º Promotor de Justiça de Falências da Capital.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na reunião ordinária de 1º de julho de 2009 e proferida nos autos do protocolado referido em epígrafe, que acolheu proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça em 02 de junho do corrente ano, RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:
Artigo 1º. Os cargos de 2º Promotor de Justiça Criminal do Foro Regional da Vila Prudente, 1º, 2º e 3º Promotor de Justiça de Falências da Capital, classificados em entrância final, referência VI, ficam transformados em cargos inominados da mesma entrância e referência, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 5 de janeiro de 2000.
Artigo 2º. Os atuais cargos de 18º, 19º e 20º Promotor de Justiça de Falências da Capital ficam renumerados para 1º, 2º e 3º Promotor de Justiça de Falências da Capital.
Artigo 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato nº 073/2009 – PGJ, de 01 de julho de 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 1º de julho de 2009 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 403/412, constante dos autos do protocolado nº 100.369/01, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos criminais de finais pares da 1ª Vara Judicial Criminal e suas respectivas audiências;
b) feitos criminais de final 9, com antecedente par, da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
c) feitos criminais de finais 2 e 3 da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
d) feitos de final 9, com antecedente par, do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
e) feitos de finais 2 e 3 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
f) feitos de final 9, com antecedente par, das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
g) feitos de finais 2 e 3 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil, com exercício no controle externo da polícia, em atuação compartilhada com o 3º, 6º e 7º Promotor de Justiça;
i) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de final 9, com antecedente par, e suas respectivas audiências;
j) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de finais 2 e 3 e suas respectivas audiências;
k) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 3ª Vara Cível e suas respectivas audiências;
b) Infância e Juventude (carentes e interesses difusos), inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas respectivas audiências;
c) Direitos Humanos (Saúde Pública, Idoso, Pessoa com Deficiência e Serviços de Relevância Social), inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Corregedoria de Registros Públicos;
e) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais ímpares da 1ª Vara Judicial Criminal e suas respectivas audiências;
b) feitos criminais de final 8, com antecedente par, da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
c) feitos criminais de finais 1 e 7 da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
d) feitos de final 8, com antecedente par, do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
e) feitos de finais 1 e 7 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
f) feitos de final 8, com antecedente par, das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
g) feitos de finais 1 e 7 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil, com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 1º, 6º e 7º Promotor de Justiça;
i) feitos da Infância e da Juventude (infratores), de final 8 com antecedente par, e suas respectivas audiências;
j) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de finais 1 e 7 e suas respectivas audiências;
k) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 2ª Vara Cível e suas respectivas audiências;
b) Cidadania - defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) feitos cíveis de finais 1, 2, 3, 4 e 5, da Vara do Juizado Especial Cível e suas respectivas audiências;
f) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da Corregedoria de Registros Públicos;
g) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 1ª Vara Cível e suas respectivas audiências;
b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, exceto os feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal;
c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, exceto os feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal;
d) feitos cíveis de finais 6, 7, 8, 9 e 0, da Vara do Juizado Especial Cível e suas respectivas audiências;
e) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais ímpares da 2ª Vara Judicial Criminal e suas respectivas audiências;
b) feitos criminais de final 9, com antecedente ímpar, da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
c) feitos criminais de finais 5 e 6 da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
d) feitos de final 9, com antecedente ímpar, do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
e) feitos de finais 5 e 6 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
f) feitos de final 9, com antecedente ímpar, das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
g feitos de finais 5 e 6 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil, com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 1º, 3º e 7º Promotor de Justiça;
i) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de final 9, com antecedente ímpar, inclusive suas respectivas audiências;
g) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de finais 5 e 6 e suas respectivas audiências;
k) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais pares da 2ª Vara Judicial Criminal e suas respectivas audiências;
b) feitos criminais de final 8, com antecedente ímpar, da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
c) feitos criminais de finais 0 e 4 da Vara do Juizado Especial Criminal e suas respectivas audiências;
d) feitos de final 8, com antecedente ímpar, do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
e) feitos de finais 0 e 4 do anexo do Júri e seus respectivos Plenários;
f) feitos de final 8, com antecedente ímpar, das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
g) feitos de finais 0 e 4 das Execuções Criminais e suas respectivas audiências;
h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Civil, com exercício no controle externo da Polícia, em atuação compartilhada com o 1º, 3º e 6º Promotor de Justiça;
i) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de final 8, com antecedente ímpar, inclusive suas respectivas audiências;
j) feitos da Infância e da Juventude (infratores) de finais 0 e 4 e suas respectivas audiências;
k) atendimento ao público nas áreas de atribuição.
III - Avisos
Aviso de 28/01/2009
nº 54/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, considerando que a exploração de máquinas caça-níqueis configura, em tese, a contravenção penal descrita no artigo 50, do Decreto-Lei 3688/41;
Considerando que, na hipótese de condenação pela prática contravencional, tais máquinas, por serem consideradas bens móveis que guarnecem o local, serão declaradas perdidas em favor do Estado, nos termos do preceito secundário do referido artigo 50, do Decreto-Lei 3688/41;
Considerando, ainda, a necessidade de o Ministério Público do Estado de São Paulo colaborar com o Poder Judiciário Estadual e a Secretaria do Estado de Segurança Pública na adoção de medidas conjuntas para evitar o retorno ilícito de tais bens à coletividade;
Considerando que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica apresentou ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais do Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2008, modelo de laudo pericial que comprova adequadamente a prática contravencional do jogo de azar, nas hipóteses de exploração de máquinas caça-níqueis, em atendimento à deliberação havida na reunião realizada em 21 de agosto de 2008, nas dependências do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (DIPO), conforme ata que instrui o procedimento nº537/07-DIPO 5;
Considerando, por fim, a possibilidade de aproveitamento dos equipamentos eletrônicos encontrados nas máquinas caça-níqueis como matéria-prima no recondicionamento de computadores, para fins de inclusão digital, em benefício da coletividade hipossuficiente;
Recomenda aos membros do Ministério Público com atribuições criminais que, preenchidos os requisitos legais, ao formularem proposta de transação penal, nas hipóteses de exploração de máquinas caça-níqueis, incluam, dentre as possíveis penas restritivas de direito a serem aplicadas, a perda do maquinário apreendido em favor do Estado, bem como proponham tal condição ao Juízo, quando cabível o sursis processual, nos termos do artigo 89, §2º, da Lei 9099/95.
Recomenda, por fim, aos Promotores de Justiça criminais que tentem identificar em suas Comarcas entidades sociais que desenvolvam a atividade de inclusão digital em benefício da coletividade local, destinando a elas, por intermédio das medidas despenalizadoras citadas, os equipamentos eletrônicos necessários ao recondicionamento de computadores.
(Republicação - DOE de 29/01/2009)
Aviso de 05/02/2009
nº 079/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, diante de notícias de que a entidade denominada Liga Regional Desportiva Paulista, CNPJ 58.391.814/0001-84, atualmente sediada na Av. Prefeito Faria Lima, nº345, Bairro Parque Itália, Município de Campinas, pretende estabelecer e explorar atividade de jogo de bingo permanente, em várias localidades do Estado de São Paulo, inclusive por meio da celebração de contratos com outras pessoas jurídicas de direito privado, e também
Considerando que a exploração de jogo de bingo configura, em tese, a contravenção penal de jogo de azar, estampada no artigo 50, do Decreto-Lei 3688/41;
Considerando que a Liga Regional Desportiva Paulista, em 02 de janeiro de 2003, então sediada na Rua General Osório, nº362, na cidade de Ribeirão Preto, impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado de Polícia da Delegacia de Investigações Gerais de Ribeirão Preto, com o objetivo de explorar atividade de jogo de bingo, em imóvel situado na Rua São Sebastião, nº487, Ribeirão Preto (processo nº22/03, da 4ª Vara Criminal local), onde funcionava o Bingo São Paulo, tendo-lhe sido denegada a segurança em primeira instância;
Considerando que, em 25 de setembro de 2003, por meio de Acórdão proferido em sede de Apelação interposta pela Liga Regional Desportiva Paulista nos autos do aludido Mandado de Segurança (autos nº1.393.811-3 – extinto TACRIM), foi reformada a r. sentença de primeiro grau para o fim de permitir à recorrente a exploração “de sua casa de bingo”, não havendo, portanto, espaço interpretativo para ampliações nos limites objetivo e subjetivo da demanda;
Considerando que a referida decisão colegiada teve a sua validade reconhecida pelo Exmo. Sr. Desembargador-relator, em 31 de outubro de 2007, nos autos da Reclamação nº154.210-0/8, ajuizada no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela Liga Regional Desportiva Paulista, já com sede na avenida Prefeito Faria Lima, nº345, Bairro Parque Itália, Município de Campinas;
Considerando que não se deu a intimação dessa decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo e nem houve, ainda, apreciação e pronunciamento do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, como preveem os artigos 663 e 665 do Regimento Interno daquela Corte;
Considerando, ainda, a necessidade de se observar e respeitar os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada havida no Mandado de Segurança impetrado pela Liga Regional Desportiva Paulista, devendo o Acórdão (autos nº1.393.811-3- extinto TACRIM) nele proferido ser cumprido nos limites territoriais da Comarca de Ribeirão Preto e por parte da Autoridade Policial então apontada como coatora;
Considerando, no entanto, que mesmo no tocante a esta situação, em 25 de abril de 2007, foram determinadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pedido do Ministério Público Federal (proc. nº 2003.61.00.006522-7, fls. 1556/1557), a interdição e a lacração do Bingo São Paulo, mantido pela Liga Regional Desportiva Paulista, no imóvel situado na Rua São Sebastião, nº487, Ribeirão Preto;
Considerando, pois, à vista do exposto, que não há amparo legal e judicial na exploração de jogo de bingo por parte da Liga Regional Desportiva Paulista e por pessoas jurídicas de direito privado que com esta celebraram ou vierem a celebrar contrato;
Considerando, por fim, a conveniência de o Ministério Público destinar tratamento uniforme ao combate ao jogo de azar, dado o inegável interesse institucional daí decorrente,
Recomenda aos Membros do Ministério Público com atribuições criminais, sem caráter vinculativo, que continuem a adotar medidas jurídicas para evitar que se realize a exploração de jogo de bingo permanente nas várias localidades do Estado de São Paulo, tendo como fundamento o quanto decidido na Reclamação TJ nº154.210-0/8, tanto pela Liga Regional Desportiva Paulista, individualmente, como por pessoas jurídicas de direito privado que com esta celebraram ou vierem a celebrar contrato com tal finalidade.
Avisa, outrossim, que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais possui em seus arquivos cópias da inicial do Mandado de Segurança, bem como da Reclamação acima mencionados, para envio aos Promotores de Justiça interessados.
(Republicação – DOE 06/02/2009)
Aviso de 12/02/2009
n° 104/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, publica, para o conhecimento dos membros do Ministério Público, o teor da Recomendação DECAP nº 2/2009.
Avisa, ainda, que a íntegra da recomendação está disponível na página eletrônica do CAO-Crim, no link “novidades.”
RECOMENDAÇÃO DECAP nº 2/2009.
O Dr. MARCO ANTONIO PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, no uso de suas atribuições, especificamente a de organizar os serviços no âmbito da estrutura hierárquica que lhe compete e,
considerando que o princípio da oficialidade expressa ser a persecução penal função obrigatória do Estado;
considerando que cabe à Policia civil, nos termos do art. 144,§ 4º da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais; e,
considerando, ainda, que nessa linha, e objetivando o alcance da eficiência, que reclama, por evidente, que a prova seja colhida nos exatos contornos que lhe configurarão licitude e com a melhor acuidade técnica e que sua finalidade é convencer o magistrado a respeito de um fato alegado e litigioso;
RECOMENDA
1 - Os Delegados de Polícia deste Departamento de Polícia Judiciária da Capital deverão continuar e dar ênfase à repressão aos ilícitos de jogos de azar e os que os circundam, nos termos da legislação penal vigente, não sendo admitido o depósito dos bens apreendidos aos contraventores e a pessoas que possuam antecedentes criminais, bem como aos proprietários de estabelecimentos comerciais onde os objetos tenham sido localizados, sob pena de responsabilidade disciplinar.
2 - Nos casos específicos relacionados com jogos de azar, um dos quais promovidos por meio das máquinas caça-níqueis, além dos trabalhos atinentes à função policial judiciária, os Senhores Delegados de Polícia deverão requisitar perícia para o local, visando à elaboração de laudo pericial definitivo, pelo Instituto de Criminalística, possibilitando ao Ministério Público, na fase judicial, formular as propostas de perda do maquinário apreendido em favor do Estado, nos termos do Aviso nº 54/2009, do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça.
3 - Anexo, encaminha-se cópia do Aviso nº 54/2009 do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Registre-se e publique-se no BID.
DECAP, 29 de janeiro de 2009.
MARCO ANTONIO PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR
(Republicação – DOE de 13/02/2009).
Aviso de 11/03/2009
nº 144/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público que foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 10 de março de 2009, a Portaria nº 013/SMSP/GAB/09, que trata da fiscalização e vistoria em imóvel ou estabelecimento comercial em que se constate a exploração de jogo de bingo, cuja íntegra segue abaixo e se encontra no sítio do CAO-Crim.
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo
Portaria nº 013/SMSP/GAB/09
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Administração Pública quando condiciona a fruição de bens e o incremento de atividades, no âmbito de sua competência, determinando condutas, ou restringindo direitos, o faz com o escopo de preservar o regime das liberdades públicas, zelando assim, para a consecução do equilíbrio social;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a atuação da Administração Pública Municipal manifesta em seu poder de polícia administrativa, quanto aos procedimentos a serem adotados em ações de fiscalização e vistorias, em imóveis e estabelecimentos comerciais onde se constate a exploração de jogo de bingo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 50 do Decreto Lei 3.688/41 que estabelece ser contravenção penal a exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, ainda que dissimulado;
CONSIDERANDO o aviso nº 079/2009, da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, segundo o qual a exploração de jogo de bingo configura, em tese, a contravenção penal de jogo de azar, estampada no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41, que cuida das Contravenções Penais;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 25, inciso III, da Lei 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e art. 103, inciso VI, da Lei Complementar Estadual 734/93, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo dentre as funções institucionais, privativas ao Ministério Público, encontra-se a promoção da ação penal pública, mediante, se o caso, o recebimento de notícia de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, com vistas à promoção das apurações cabíveis e soluções adequadas, nos termos do art. 27, parágrafo único, inciso I da Lei 8.625/93;
CONSIDERANDO que o art. 208 da Lei 13.885/04, determina que nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da Licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular;
CONSIDERANDO que nos termos do Decreto nº 47.415/06, a concessão de alvará de funcionamento para a atividade de bingo só ocorrerá mediante determinação judicial;
CONSIDERANDO o art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil, parágrafos 4º, 5º e 8º que estabelecem, dentre as funções das polícias civis, militares e guardas municipais, respectivamente, apurar infrações penais, preservar a ordem pública e proteger os bens, serviços e instalações municipais;
RESOLVE:
1. Nas fiscalizações e vistorias em imóveis e estabelecimentos comerciais em que se constate a exploração de jogo de bingo deverá o Subprefeito, requisitar apoio policial, seja da Polícia Militar, seja da Polícia Civil, bem como da Guarda Civil Metropolitana;
2.O Subprefeito deverá informar, à Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a ocorrência de fiscalização e vistoria em imóvel ou estabelecimento comercial em que se constate a exploração de jogo de bingo (cf. modelo do anexo I);
2.1. O encaminhamento das informações, à Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo, referido no item 02 (dois), dar-se-á por instrumento, que deverá ser instruído com cópias reprográficas de todos os documentos concernentes à ação ocorrida no imóvel e estabelecimento comercial em que se constate a exploração de jogo de bingo, bem como do processo administrativo;
3. Seguindo o mesmo procedimento exposto no item 02 (dois) e seguinte, deverá o Subprefeito informar à Autoridade Policial Civil da circunscrição em que se encontrar o imóvel e estabelecimento comercial em que se constate a exploração de jogo de bingo (cf. modelo do anexo II);
4. Para que não ocorra prejuízo na apuração das informações encaminhadas à Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo e à Autoridade Policial Civil, e com vistas a se evitar solução de continuidade em seus respectivos procedimentos administrativos investigatórios, deverá o Subprefeito informar-lhes, sobre todos os atos da Administração, bem como manifestações de partes interessadas, nos processos administrativos alusivos à exploração de jogo de bingo em trâmite na Subprefeitura, admitindo-se um interregno de 02 (dois) dias entre a materialização daqueles nos autos dos processos administrativos e o consequente encaminhamento, por instrumento, das informações (cf. modelo do anexo III e IV);
5. O Subprefeito deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, relatório contendo as seguintes informações (cf. modelo do anexo V):
a. Relação de todos os imóveis e estabelecimentos comerciais, baseados na correspondente região administrativa, em que tenha sido constatada a exploração de jogo de bingo, mencionando o nome do estabelecimento, o endereço completo, o número de contribuinte e o nome do proprietário e/ou inquilino, em cada um deles, bem como os números de seus respectivos processos administrativos, e documentos que os acompanhem;
b.Esta relação deverá ser atualizada na medida da ocorrência de novas fiscalizações e vistorias;
6. O Subprefeito deverá informar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre cada fiscalização e vistoria em imóveis e estabelecimentos comerciais em que se constate a exploração de jogo de bingo. (cf. modelo do anexo VI);
7. Todas as fiscalizações e vistorias em que, uma vez constatada a exploração de jogo de bingo, a Subprefeitura proceda à interdição, mediante lacre, deverão ser registradas por fotografias, que, por sua vez, deverão instruir os respectivos processos administrativos e integrar os instrumentos a serem encaminhados à Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo e à Autoridade Policial da circunscrição.
8. O Subprefeito, mediante solicitação à Procuradoria Geral do Município, ou consulta aos arquivos da Assessoria Jurídica da Subprefeitura correspondente, deverá informar, por instrumento, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as ações judiciais em curso na Justiça, desde que discutam a legalidade ou regularidade das fiscalizações e vistorias ocorridas em imóveis e estabelecimentos comerciais em que tenha sido constatada a exploração de jogo de bingo, principalmente ações de Mandado de Segurança em que figure como autoridade coatora (cf. modelo do anexo VII);
9. Os prazos aqui estipulados são improrrogáveis, salvo se requerida sua dilação em caráter extraordinário e justificadas as razões, por uma única vez, por período menor ou igual ao prazo original;
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicação – DOE de 12/03/2009)
Avisos de 30/06/2009
nº 363/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público que foi publicada no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, nos dias 28 e 29 de maio de 2009, o Comunicado CG nº 346/2009, consistente em Recomendação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça aos Meritíssimos Juízes Criminais do Estado de São Paulo, a respeito de processos que versem sobre apreensão de máquinas caça-níquel, cuja íntegra segue abaixo e se encontra no sítio do CAO-Crim.
COMUNICADO CG Nº 346/2009
PROCESSO Nº 2009/26853 – CAPITAL – DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA – DIPO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no uso de suas atribuições, RECOMENDA aos Meritíssimos Juízes Criminais do Estado de São Paulo observar no processo que versa apreensão de máquina caça-níquel, após a juntada de laudo pericial, a conveniência de sua liberação para destruição,comunicando o Meritíssimo Juiz Corregedor da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos.
nº 365/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área Meio Ambiente) AVISA que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou, no Diário Oficial da União do dia 04/06/09, edital de abertura para solicitação de realização de Audiência Pública para discussão do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA da Atividade de Perfuração Marítima nos Blocos BM-S-56, BM-S-57, BM-S-58 e BM-S-59, Bacia de Santos. As solicitações devem ser encaminhadas à CGPEG/IBAMA, no prazo de 45 dias a partir da data de publicação do edital, no seguinte endereço: Praça XV de Novembro, 42, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.010-010. Endereço eletrônico: [email protected]
Avisos de 01/07/2009
nº 366/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Campos Salles, Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua do Riachuelo, 115, Centro, no dia 13 de julho, às 11 horas, com a seguinte pauta:
1) Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;
2) Relatório de distribuição do mês de junho;
3) Comunicações do Secretário-Executivo;
4) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;
5) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
nº 367/2009 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor), Avisa aos Procuradores e Promotores de Justiça que se encontra no portal do Ministério Público/ Cao Cível/Consumidor/convênios, (fazer login) material referente ao Observatório Social das Relações de Consumo-OSRC.
A - Criminais
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições, e a pedido do Coordenador da Câmara Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos – CECRIMP, torna público, para os efeitos legais, que se determinou o arquivamento dos autos abaixo discriminado:
Protocolado nº 36.735/08
Requerido: Osmar Rickli
Cargo: Prefeito de Carambeí.
Conselho Superior
Extrato da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 23 de junho de 2009
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2009, às 13h30min, na sala própria do 9º andar do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, nº 115, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, e os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antigüidade, Doutores Pedro Franco de Campos, Luís Daniel Pereira Cintra, Nelson Gonzaga de Oliveira, João Francisco Moreira Viegas, Tiago Cintra Zarif, Paulo do Amaral Souza, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce e Marisa Rocha Teixeira Dissinger, ausentes, justificadamente, o Senhor Corregedor-Geral, Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, e a Doutora Eloisa de Sousa Arruda, foi realizada reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, que se desenvolveu consoante registrado adiante. I – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – A começar, procedeu-se à verificação de quorum, sendo a reunião de pronto instalada, haja vista a presença de número suficiente de Conselheiros. II – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR – Na seqüência, foi posta em votação a ata da última reunião havida, cuja leitura foi dispensada dado que dela antes todos receberam cópias, sendo ela aprovada, já que nenhuma ressalva lhe foi apresentada, e depois assinada pelos que dela participaram. III – COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE – Ato contínuo, estando com a palavra o Senhor Presidente, por ele foi dada oportunidade a que, presente, pudesse o Doutor Luiz Roberto Cicogna Faggioni, Promotor de Justiça integrante do GECEP, relatar a respeito de algumas dificuldades que tal Grupo tem enfrentado no desempenho de suas atribuições, ao final sendo ele orientado a reduzir a escrito o relato que fez, bem assim a encaminhá-lo ao Conselho. Em seguida, pelo Senhor Presidente foram propostos, com unânime aprovação, votos de pesar pelos falecimentos (i) do Senhor Luiz Garcia Lisboa, pai do Promotor de Justiça Doutor Roberto Senise Lisboa, e (ii) da Senhora Vera Guimarães de Athayde Buono, mãe do Procurador de Justiça Doutor Carlos Eduardo de Athayde Bueno. Na seqüência, deu conhecimento de que o C. Supremo Tribunal Federal concedeu liminar no mandado de segurança que a Procuradoria Geral de Justiça interpôs em face de decisão emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vedando compensações em razão de plantões realizados. Depois, informou que já foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o anteprojeto de Lei Complementar instituindo o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. Informou, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente representação que lhe foi apresentada pelo Procurador de Justiça João Francisco Moreira Viegas, pedindo a declaração da ilegalidade das designações feitas pela Procuradoria Geral de Justiça a promotores de Justiça, para atuarem em segunda instância, junto às Procuradorias de Justiça, julgamento tomado, por maioria de votos (8 a 4), em sede de Embargos de Declaração. IV – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS – Em seguida, passou-se às comunicações dos Senhores Conselheiros. Por primeiro, manifestou-se o Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, para expressar os seus agradecimentos pelos votos de pesar que por ocasião do recente falecimento do seu pai lhe foram endereçados pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, pela entidade de classe e por muitos colegas, sem dúvida razão de conforto a toda sua família. Em seguida, fazendo uso da palavra o Doutor Luís Daniel Pereira Cintra, por ele foi lembrado da necessidade de definição da agenda de reuniões para o mês de julho p.f., então sendo ajustado que elas deverão ocorrer tão-somente nos dias 07 e 28, no horário de costume. Ainda com a palavra o Doutor Luiz Daniel, por eles foram propostos, com unânime aprovação, votos de pesar pelo falecimento da Senhora Elsa Dal Poggeto Pereira, mãe da Senhora Elaine Pereira, oficial de promotoria lotada junto a este Conselho. Por fim, noticiando que recentemente o Promotor de Justiça Doutor José Antonio Remédio esteve neste Conselho, para trazer um exemplar da 2ª edição da sua obra “Mandado de Segurança Individual e Coletivo”, editada, neste ano, pela Editora Saraiva, propôs que se lhe rendessem os agradecimentos, no que recebeu integral apoio. Sucedeu-se a fala da Doutora Marisa Rocha Teixeira Dissinger, para, secundada por todos os demais, cumprimentar a nova diretoria eleita do Movimento do Ministério Público Democrático - MPD, integrada pelos Doutores Alexander Martins Matias (presidente), Antonio Visconti (vice-presidente), Roberto Livianu (tesoureiro), Beatriz Lopes de Oliveira (primeira-secretária) e Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli (segunda-secretária), bem assim para igualmente cumprimentar a diretoria cujo mandato se encerrou, capitaneada pelo Doutor Roberto Livianu. Pronunciou-se, na seqüência, o Doutor João Francisco Moreira Viegas, nos seguintes termos: “A notícia de haver o CNMP, no último dia 15, rejeitado os questionamentos que fiz sobre a correção e legalidade das designações de promotores para atuar em segunda instância, exige algumas considerações. Passo a enumerá-las: 1) Na data em que apresentada (7.04.08), mais de 130 promotores, a pretexto de atender situação emergencial, encontravam-se designados nas diversas Procuradorias, com prejuízo das atribuições originais. Número que, em muito, suplantava a metade do quadro de procuradores de justiça do Estado de São Paulo (202); 2) A despeito das sucessivas criações de cargos de desembargadores, desde 1991, mantinha-se inalterado o nosso quadro de procuradores de justiça; 3) O Órgão Especial, sempre que instado a aumentá-lo, negava-se a fazê-lo. Certo que nas votações ocorridas em 8.11.06 e 19.12.07, procuradores muito próximos ao atual Procurador Geral, opuseram-se à criação de novos cargos; 4) Assim que noticiada, pelo doutor Fernando Grella, a remessa ao Legislativo do PL que propunha a criação de 98 novos cargos de procurador, desisti da reclamação, haja vista a ocorrência de fato novo, ao meu ver, suficiente para por fim a uma injustificada situação até então verificada. Pedido, ao qual se opôs o senhor Procurador Geral; 5) Não aceita a desistência, o CNMP acabou por transformá-la, de ofício, em procedimento de controle administrativo (j. 20.10.08). Procedimento esse, que, por maioria, restou desacolhido no último dia 15; 7) À vista dos antecedentes acima relatados, permito-me acreditar, que não fosse mencionada representação, hoje não veríamos ampliado o quadro de procuradores de Justiça. Mantido, por mais tempo, um exército de designados, verdadeiros ‘coringas’, espécie de ‘rescue tean-work’, com funções e prerrogativas idênticas a dos procuradores, mas despidos de capacidade política. Isso sem falar, na quase paralisia de movimentações nos demais degraus da carreira. Ultrapassada a questão, não poderia deixar de registrar minhas congratulações a Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo lançamento da campanha nacional contra o Projeto de Lei n.º 265/2007, autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que estabelece a condenação de autores de ações civis públicas e ações populares quando o ajuizamento tiver ‘má fé’, representar perseguição política ou intenção de promoção pessoal. Presente, em Brasília, no último dia 17, pude constatar a receptividade com que o pleito foi recebido, por importantes líderes do Congresso (dentre eles, o deputado Michel Temer). Ao entregar o manifesto a Temer, o presidente da CONAMP explicou que o objetivo da campanha não é confrontar o Parlamento, mas sim impedir a eventual aprovação de um Projeto de Lei que, antes de penalizar o MP, prejudica toda a sociedade brasileira. Os malefícios decorrentes de eventual aprovação do PL 265, levam-me, outra vez, a insistir num posicionamento público do Procurador Geral de Justiça de São Paulo. Certo que isso, já foi feito pelo Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, em entrevista recentemente concedida a Folha de São Paulo. Aos destinatários dos votos, solicito providencie a secretaria à expedição dos ofícios de praxe. Encerro minha fala, reapresentando proposta que permitirá o assento de vogais no CSMP. E o faço pelos seguintes motivos e razões: Em meados de janeiro de 2008, convicto da necessidade de garantir à primeira instância maior participação nos órgãos de direção da Instituição, propus a criação da figura do vogal; promotor de Justiça eleito pela classe, com direito assento e voz no Conselho Superior, sem ter, contudo, direito a voto. Inovação que, se não suficiente para o atendimento da justa reivindicação dos promotores de poderem concorrer a todos os cargos da Administração Superior, já se mostraria como importante passo para seu futuro atendimento. Proposta rejeitada, a pretexto de que modificação legislativa lhes garantiria maior direito de participação na vida institucional. Também, porque se a todos for assegurado o direito de, por 5 minutos, sustentar oralmente seus pleitos, desnecessária qualquer intermediação. Fatos posteriores demonstraram, no entanto, haver forte oposição do Órgão Especial, ao encaminhamento de Projetos de Lei que assegurem aos promotores de Justiça o direito de concorrer ao Conselho Superior e a Procuradoria Geral de Justiça. Desnecessário relembrar, por demais conhecidos, os argumentos utilizados por alguns membros daquele colegiado. Certo já haver o Procurador Geral, declarado que projetos ao Legislativo, só serão enviados com a autorização do C. Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Tais posicionamentos, acrescidos do fato de que, no Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, se discutem e decidem matérias que extrapolam os interesses individuais ou próximos do promotor ou procurador de Justiça, animam –me a reapresentar a proposta de criação de vogais. Recordo a meus ilustres pares que, num passado não tão distante, o Corregedor Geral do Ministério Público, também não tinha voto no Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. Com esses argumentos, fica a proposta reapresentada.” Em resposta, esclareceu o Senhor Procurador-Geral de Justiça que já esteve com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, no último dia 10, para expressar-lhe a sua preocupação em relação ao PL 265/07, tema a que ele se revelou sensibilizado. Disse, mais, que também o Senhor Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estado e da União, Doutor Leonardo Azeredo Bandarra, está se mobilizando bastante em face do assunto. Quis manifestar-se, igualmente, o Doutor Pedro Franco de Campos, fazendo-o nos termos a seguir transcritos: “Pretende o Conselheiro Viegas, nas entrelinhas de sua manifestação, fazer crer que os 98 cargos de Procuradores de Justiça foram criados em razão da representação por ele apresentada perante o Conselho Nacional do Ministério Público, onde questionou – sem nenhum sucesso – a legalidade das designações de Promotores de Justiça para prestação de serviços junto às Procuradorias de Justiça. A pretensão do referido Conselheiro não tem nenhum conteúdo de verdade. Os 98 cargos de Procuradores de Justiça, criados pela Lei Complementar nº 1.081/08, depois de aprovação de proposta da Procuradoria Geral de Justiça ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, com prévia e decisiva exposição a respeito da realidade administrativa/institucional, o que até aquela época não havia sido feita perante aquele Colegiado. Só em razão disso, vale repetir, do detalhado esclarecimento levado perante os Procuradores de Justiça do Órgão Especial, é que a proposta de criação dos 98 cargos de Procuradores de Justiça foi aprovada. Nada além disso. Por fim, tudo foi amplamente debatido na reunião do Órgão Especial do dia 18 de junho de 2.008, conforme ata publicada no Diário Oficial do dia 28 de julho do mesmo ano.” V – ORDEM DO DIA – Em continuação, foram examinadas as matérias constantes da ordem do dia, quanto a elas deliberando-se como segue consignado. 1) Cargos vagos em 2ª Instância – a) indicações para transferências: Examinando as inscrições apresentadas para transferência, fizeram as indicações a seguir especificadas, observada, nos termos do art. 13, inc. XI, nº 5, do RICSMP, a ordem de antigüidade dos interessadas: (i) do Doutor Pedro Franco de Campos, da Procuradoria de Justiça Criminal, para a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, na vaga deixada pelo Doutor Luiz Antonio Cardoso (v.u., com abstenção do próprio indicado); (ii) do Doutor Sérgio Turra Sobrane, da Procuradoria de Justiça Criminal, para a Procuradoria de Justiça de Difusos e Coletivos, na vaga deixada pelo Doutor Oswaldo Luiz Palu (v.u.). Entenderam desnecessária, outrossim, a reabertura de prazo para eventuais transferências sucessivas, tendo em vista que já no primeiro edital foram oferecidas vagas junto à Procuradoria de Justiça Criminal, para as quais nenhum interessado se apresentou. b) fixação de critério: Quanto ao critério para provimento dos quatro cargos de Procurador de Justiça vagos, todos junto à Procuradoria de Justiça Criminal, em face das transferências antes referidas, decidiram que dois deles deverão ser providos por antigüidade e os outros dois por merecimento, observando-se, respeitada a alternância, o ordem de vacância. 2) Cargos vagos em 1ª instância, cujo provimento imediato já foi definido – Fixação de critério - Para o provimento dos cargos vagos em 1ª instância, cujo preenchimento foi deliberado por ocasião da última reunião havida, fixaram os critérios que seguem especificados: a) entrância final – capital: remoção antigüidade: 6º PJ Criminal, 9º PJ Criminal, 23º PJ Criminal, 31º PJ Criminal, 41º PJ Criminal, 47º PJ Criminal, 52º PJ Criminal, 62º PJ Criminal, 78º PJ Criminal, 91º PJ Criminal, 93º PJ Criminal, 111º PJ Criminal, 1º PJ da Infância E da Juventude, 18º PJ da Infância e da Juventude, 6º PJ das Execuções Criminais, 12º PJ das Execuções Criminais, 15º PJ de Falências, 6º PJ de Família, 3º PJ de Habitação e Urbanismo, 2º PJ de Mandados de Segurança, 4º PJ do Consumidor, 2º PJ do Juizado Especial Criminal, 6 º PJ do Meio Ambiente, 5º PJ do Patrimônio Público e Social, 1º PJ Cível do Ipiranga, 1º PJ Cível do Jabaquara, 1º PJ Criminal do Jabaquara, 3º PJ do I Tribunal do Júri, 11º PJ do I Tribunal do Júri, 2º PJ Cível de Nossa Senhora do Ó, PJ de Parelheiros, 1º PJ Cível de Penha de França, 3º PJ Cível de Penha de França, 3º PJ Cível de Santana, 5º PJ Cível de Santo Amaro, 2º PJ Criminal de Santo Amaro, 5º PJ Cível de São Miguel Paulista, 4º PJ Cível do Tatuapé, 1º PJ Criminal do Tatuapé; remoção merecimento: 1º PJ Criminal, 7º PJ Criminal, 19º PJ Criminal, 25º PJ Criminal, 39º PJ Criminal, 42º PJ Criminal, 48º PJ Criminal, 57º PJ Criminal, 73º PJ Criminal, 89º PJ Criminal, 92º PJ Criminal, 105º PJ Criminal, 113º PJ Criminal, 1º PJ Cível, 9º PJ da Infância e da Juventude, 7º PJ das Execuções Criminais, 9º PJ de Falências, 19º PJ de Falências, 12º PJ de Família, 4º PJ de Habitação e Urbanismo, 1º PJ de Registros Públicos, 5º PJ do Consumidor, 3 º PJ do Meio Ambiente, 1º PJ do Patrimônio Público e Social, 5º PJ Militar, 2º PJ Cível do Ipiranga, 1º PJ Criminal de Itaquera, 2º PJ Cível do Jabaquara, 1º PJ do I Tribunal do Júri, 6º PJ do I Tribunal do Júri, 15º PJ do I Tribunal do Júri, 2º PJ Cível de Penha de França, 4º PJ Cível de Penha de França, 2º PJ Criminal de Pinheiros, 7º PJ Cível de Santana, 8º PJ Cível de Santo Amaro, 5º PJ Criminal de Santo Amaro, 2º PJ Criminal de São Miguel Paulista, 2º PJ Criminal do Tatuapé. Consigne-se, neste ponto, que o Doutor João Francisco Moreira Viegas e a Doutora Marisa Rocha Teixeira Dissinger, insistiram, isoladamente, também no provimento dos cargos de 1º, 2º e 3º PJ de Falências. b) entrância final – interior: 1º PJ de Mauá: promoção merecimento (v.u.); 4º PJ de Piracicaba: remoção merecimento (v.u.) e 7º PJ de São Bernardo do Campo: remoção antigüidade (por maioria de votos, vencidos os Doutores João Viegas e Marisa Dissinger, que votaram por promoção merecimento). c) entrância intermediária: 3º PJ de Lins: remoção antigüidade (v.u.). 3) Cargos vagos em 1ª instância, cujo provimento imediato ainda não foi definido - Com relação ao cargo de 5º PJ de Avaré, de entrância intermediária, vago em data recente, bem assim quanto aos cargos vagos de entrância inicial, decidiram pela publicação de editais para manifestação de interesses, de conformidade com o que foi deliberado por ocasião da reunião do dia 29/01/2008 (Pt. nº 11.543/08), com vistas à orientação, mediante critérios de todos já bastante conhecidos, da fixação da forma de provimento (promoção ou remoção), de tal a Doutora Marisa Dissinger e o Doutor João Viegas, não só por entenderem que o procedimento é de duvidosa utilidade, mas também por lhe fazerem sérias reservas, já que não estão claramente indicados quais os elementos que serão decisivos para a escolha da forma de entrada de um cargo em concurso, ambos defendendo, outrossim, que mais adequado aos termos da LOEMP seria a alternância, a partir do anterior provimento do cargo. Relativamente ao cargos de entrância inicial, porém, decidiram que o provimento deles deverá ocorrer, como regra, tão-somente em oportunidade mais próxima do início do exercício dos promotores de justiça que vierem a ser aprovados no concurso que se encontra em andamento. Quanto aos cargos vagos de Promotor de Justiça Substituto, outrossim, deliberaram por oferecer os 50 que seguem relacionados à remoção, segundo os critérios adiante indicados (todos por v.u.): remoção merecimento: 1º PJ Subst. 1ª CJ (Santos), 3º PJ Subst. 1ª CJ (Santos), 7º PJ Subst. 2ª CJ (S.B.Campo), 2º PJ Subst. 3ª CJ (Santo André), 5º PJ Subst. 3ª CJ (Santo André), 5º PJ Subst. 4ª CJ (Osasco), 1º PJ Subst. 5ª CJ (Jundiaí), 5º PJ Subst. 5ª CJ (Jundiaí), 2º PJ Subst. 6ª CJ (Brag.Paulista), 4º PJ Subst. 8ª CJ (Campinas), 1º PJ Subst. 14ª CJ (Barretos), 2º PJ Subst. 15ª CJ (Catanduva), 1º PJ Subst. 19ª CJ (Sorocaba), 2º PJ Subst. 20ª CJ (Itu), 3º PJ Subst. 23ª CJ (Botucatu), 1º PJ Subst. 27ª CJ (Pres. Prudente), 1º PJ Subst. 30ª CJ (Tupã), 1º PJ Subst. 34ª CJ (Piracicaba), 1º PJ Subst. 43ª CJ (Casa Branca), 2º PJ Subst. 44ª CJ (Guarulhos), 6º PJ Subst. 45ª CJ (Mogi Das Cruzes), 1º PJ Subst. 47ª CJ (Taubaté), 1º PJ Subst. 49ª CJ (Itapeva), 5º PJ Subst. 52ª CJ (Itapecerica Da Serra), 1º PJ Subst. 54ª CJ (Amparo); remoção antigüidade: 2º PJ Subst. 1ª CJ (Santos), 1º PJ Subst. 2ª CJ (S.B.Campo), 1º PJ Subst. 3ª CJ (Santo André), 3º PJ Subst. 3ª CJ (Santo André), 2º PJ Subst. 4ª CJ (Osasco), 6º PJ Subst. 4ª CJ (Osasco), 4º PJ Subst. 5ª CJ (Jundiaí), 1º PJ Subst. 6ª CJ (Brag.Paulista), 3º PJ Subst. 8ª CJ (Campinas), 1º PJ Subst. 13ª CJ (Araraquara), 1º PJ Subst. 15ª CJ (Catanduva), 2º PJ Subst. 16ª CJ (S.J.Rio Preto), 2º PJ Subst. 19ª CJ (Sorocaba), 2º PJ Subst. 22ª CJ (Itapetininga), 1º PJ Subst. 24ª CJ (Avaré), 1º PJ Subst. 28ª CJ (Pres.Venceslau), 1º PJ Subst. 32ª CJ (Bauru), 1º PJ Subst. 36ª CJ (Araçatuba), 1º PJ Subst. 44ª CJ (Guarulhos), 5º PJ Subst. 45ª CJ (Mogi Das Cruzes), 7º PJ Subst. 45ª CJ (Mogi Das Cruzes), 2º PJ Subst. 48ª CJ (Guaratinguetá), 4º PJ Subst. 52ª CJ (Itapecerica Da Serra, 2º PJ Subst. 53ª CJ (Americana), 2º PJ Subst. 56ª CJ (Itanhaém). Consigne-se que o Doutor João Viegas propôs, sem apoio, que para as 32ª (Bauru) e 33ª (Bauru) Circunscrições fossem oferecidas mais uma vaga (em cada uma), bem assim para a 31ª Circunscrição (Marília), aqui tendo sido apoiado tão-somente pela Doutora Marisa Dissinger e pelo Doutor Tiago Zarif. 5) Pt. nº 61.404/09 - Interessado: Corregedoria Geral do Ministério Público. Assunto: Relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos Senhores Promotores de Justiça em Estágio Probatório, empossados em 03 de agosto de 2007 – Acolheram os pareceres favoráveis emitidos pelos Conselheiros Relatores, decidindo pelo vitaliciamento (v.u.). 6) Pt. nº 59.273/09 – Interessado: Conselho Estadual da Condição Feminina – CECF. Assunto: Solicitação de indicação de membro do Ministério Público para compor a Câmara Técnica de Gestão do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, criada pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo – Acolhendo o parecer do Conselheiro Relator, Doutor Pedro Franco de Campos, opinaram favoravelmente, da votação não havendo participado tão-somente o Senhor Procurador-Geral de Justiça, visto que lhe caberá decidir sobre o pedido a final. 7) Pt. nº 61.817/09 – Of. nº 1918, enviado pelo Doutor Paulo Hideo Shimizu, Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais, encaminhando cópia de ofício enviado pelo Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, Promotor de Justiça integrante do GAECO de Mato Grosso do Sul, agradecendo e elogiando as ações do Promotor de Justiça e Secretário-Executivo do GAECO/SP, Doutor José Reinaldo Guimarães Carneiro, na denominada Operação Cupim – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 8) Pt. nº 70.418/09 – Of. nº 75/09, enviado pelo Doutor Tiago Cintra Essado, Promotor de Justiça de São Simão, encaminhando cópia da Ata de Instalação da Promotoria Comunitária de São Sebastião, realizada no dia 21.05.09 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 9) Pt. nº 68.135/09 – Of. nº 248/09, enviado pelo Doutor Camilo Pileggi, 1º Promotor de Justiça e Secretário-Executivo da Promotoria de Justiça Criminal de Santana, encaminhando cópia da ata da reunião realizada no Foro Regional de Santana, no dia 02 de junho p.p., com os representantes dos grupos Amor Exigente, Alcoólicos Anônimos e outros – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 10) Pt. nº 68.550/09 – Of. nº 795/09, enviado pelo Doutor Luiz Fernando Marques Guedes, Promotor de Justiça de São Sebastião, encaminhando cópia do ofício do 1º Distrito Policial do Município, comunicando a instauração do Inquérito Policial nº 84/09 para apuração dos fatos ocorridos no dia 21.04.09, nas dependências do Fórum da cidade – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 11) Pt. nº 69.564/09 – Of. nº 83/09, enviado pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, encaminhando cópia da Ação Civil Pública de Cunho Executivo – Obrigação de Fazer por Título Executivo Extrajudicial, proposta em face de Vicente Aleixo Brito, em razão do descumprimento do compromisso de ajustamento firmado no inquérito civil nº 33/07, Pt. nº 46.249/08-MP, já julgado pelo Colegiado em sua reunião de 01.07.08 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 12) Pt. nº 70.625/09 – Of. nº 101/09, enviado pelo Doutor Luiz Carlos Santos Oliveira, 8º Promotor de Justiça de São Carlos, comunicando que prorrogou o prazo para conclusão dos inquéritos civis nºs 79/06, 66/07, 20/08 e 94/08 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 13) Pt. nº 68.448/09 – Ofício enviado pelo Doutor Guilherme Sampaio Sevilha Martins, Promotor de Justiça de Regente Feijó, encaminhando cópia da portaria de instauração do inquérito civil nº 05/09 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 14) Pt. nº 72.149/09 – Of. nº 73/09, enviado pela Doutora Vera Maria Gonçalves Crotti, Promotora de Justiça designada em Jarinu, encaminhando cópia da portaria de instauração do inquérito civil nº 07/09 – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 15) Pt. nº 68.454/09 – Of. nº 356/09 (Ref. IC 16/05 – Pt. nº 110.336/05), enviado pelo Doutor Marcelo Creste, Promotor de Justiça de Tupi Paulista, comunicando que o acordo firmado nos autos do referido inquérito civil foi totalmente cumprido – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 16) Pt. nº 67.954/09 – Of. nº 180/09 (Ref. IC 01/04 – Pt. nº 91.794/05), enviado pelo Doutor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, Promotor de Justiça de Limeira, comunicando que o acordo firmado nos autos do referido inquérito civil foi totalmente cumprido – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 17) Pt. nº 69.563/09 – Of. nº 81/09 (Ref. IC 37/07 – Pt. nº 99.907/08), enviado pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, comunicando que o acordo firmado nos autos do referido inquérito civil foi totalmente cumprido – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 18) Pt. nº 70.410/09 – Of. nº 282/09 (Ref. IC 21/08 – Pt. nº 152.832/08), enviado pelo Doutor Fausto Ernani Gonçalves Jardim, 3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, comunicando que o acordo firmado nos autos do referido inquérito civil foi totalmente cumprido – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 19) Pt. nº 71.423/09 – Of. nº 261/09 (Ref. IC 10/08 – Pt. nº 135.947/08), enviado pelo Doutor Rufino Eduardo Galindo Campos, 3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, comunicando que o acordo firmado nos autos do referido inquérito civil foi totalmente cumprido – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações. 20) Pt. nº 69.617/09 – Ofício enviado pelo Doutor Airton Jacob Alvares, Procurador de Justiça, agradecendo os votos de pesar consignados em ata, por ocasião do falecimento de sua genitora – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 21) Estagiários: Com acolhimento dos pareceres apresentados pelo Senhor Secretário, que em todos eles atuou como Relator, foram apreciados os seguintes pedidos formulados por estagiários, deliberando-se como vai especificado: a) pedidos de transferência de estagiários aprovados: Aline Tittaferrante Wahanow (Pt. nº 72.632/09); Álvaro Merlos Akinaga Cordeiro (Pt. nº 68.202/09); André Silva de Andrade Melo (Pt. nº 71.333/09); Andréia Barile Alessandri (Pt. nº 67.333/09); Ângela Cristina Ávila Mendes (Pt. nº 68.496/09); Angela Silva do Carmo (Pt. nº 66.846/09); Carolina Ferreira Graf (Pt. nº 71.997/09); Clarissa Aleixo (Pt. nº 68.937/09); Daniela Couto Pereira (Pt. nº 72.091/09); Daniela Sanches Marinelli (Pt. nº 69.608/09); Diego Godoy Gomes (Pt. nº 64.721/09); Emanuel Victor de Lima Gomes (Pt. nº 68.500/09); Fernanda Cristina Neivock Simonatto (Pt. nº 72.237/09); Gabriela Carolina Gomes Segarra (Pt. nº 72.165/09); Marcela Fonseca Fanucchi (Pt. nº 71.191/09); Marcello Brunetto Brigagão (Pt. nº 68.547/09); Maria Luciene Ferreira (Pt. nº 67.450/09); Maryelle Miranda (Pt. nº 71.223/09); Monique Julien Garcia (Pt. nº 67.454/09); Natália Danathiele Codogno (Pt. nº 70.648/09); Pedro Bernardes David (Pt. nº 67.497/09); Priscila Magalhães Naldi (Pt. nº 66.494/09); Priscila Menendez Zamboni (Pt. nº 61.712/09); Rogério Barroco (Pt. nº 70.882/09); Silvana Aparecida Alves (Pt. nº 71.228/09); Sonia Ligia Fantoni (Pt. nº 70.166/09); Talita Guimarães Tribst Ferreira Pinto (Pt. nº 54.456/09); Thays Fernanda de Oliveira Garcia (Pt. nº 69.567/09); Tiago Clemente Souza (Pt. nº 70.431/09); b) pedidos de permuta de estagiários aprovados: Caroline Faria Chaib (Pt. nº 64.839/09); Cristiane Lourenço da Silva (Pt. nº 64.839/09); Daniel Pacheco Bossoni Campanucci (Pt. nº 72.617/09); Fabiana Duarte Cordeiro Abreu (Pt. nº 72.098/09); Fernanda Leite Martins (Pt. nº 72.627/09); Viviane Hermida de Souza (Pt. nº 67.960/09). VI – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, então sendo julgados 12 (doze) deles pelo Pleno e 315 (trezentos e quinze) pelas Turmas (172 pela 1ª Turma e 143 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 328 (trezentos e vinte e oito), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. VII – ENCERRAMENTO – Finalmente, sendo 16h30min, encerrou-se a reunião, lembrando-se que a próxima reunião ordinária está marcada para o dia 30/06/2009, a partir das 13h30min. Nada mais havendo a relatar, eu, Luís Daniel Pereira Cintra, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que, aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.
1) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (art. 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (art. 35, § 3º) e o RICSMP (art. 14, XII, 1, art. 15, II e XII, 1 e art. 43, § 1º).
2) Os resumos das manifestações dos Conselheiros foram elaborados por eles próprios, de conformidade com o que foi deliberado pelo CSMP, em sua reunião do dia 22/01/2008.
3) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Corregedoria-Geral do Ministério Público
O Corregedor-Geral do Ministério Público faz saber, nos termos do art. 248, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, que, no Processo Administrativo Sumário nº 001/08-CGMP, foi aplicada pena de suspensão de 03 (três) dias ao Doutor Adalberto Denser de Sá Júnior, 2º Promotor de Justiça de Cotia, por ter descumprido dever funcional previsto no artigo 173, inciso VI, c.c. art. 169, incisos V e XIX da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, com fundamento no art. 237, inc. III, da citada Lei Complementar Estadual.
Antonio de Padua Bertone Pereira
Corregedor-Geral do Ministério Público
Diretoria Geral
Portarias do Diretor-Geral de 1-7-2009
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:
Cesar Mecchi Morales, RG. 13.299.900, Procurador de Justiça, 21/6/2004 a 19/6/2009; Eliana Faleiros Vendramini Carneiro, RG. 22.335.522-7, 22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, 15/6/2004 a 13/6/2009; Fernando Antonio Abujamra, RG. 16.874.880-0, 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, 13/6/2004 a 11/6/2009; Fernando José Martins, RG. 5.533.451, Procurador de Justiça, 20/6/2004 a 18/6/2009; Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, RG. 24.759.700-4, Promotor de Justiça de Bariri, 13/6/2004 a 11/6/2009; Mario Augusto Bruno Neto, RG. 18.287.217, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, 20/6/2004 a 18/6/2009; Patrícia Procópio Braga Yamaoka, RG. 19.673.844-1, 2º Promotor de Justiça de Arujá, 13/6/2004 a 11/6/2009.
Despachos do Diretor-Geral de 1-7-2009
Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:
21/5/2009, 7 dias, Eduardo Pereira de Souza Gomes, RG. 16.683.842, 3º Promotor de Justiça de Batatais; 20/5/2009, 2 dias, Liliana Mercadante Mortari, RG. 13.483.671, Procurador de Justiça; 1/6/2009, 28 dias, Marcos Fabio de Campos Pinheiro, RG. 11.069.687, 124º Promotor de Justiça Criminal;
Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os., licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:
28/7/2008, D.O. de 22/5/2009, 35 dias, Fernando Albuquerque Soares de Souza, RG. 17.897.257, 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri; 9/10/2007, D.O. de 22/5/2009, 60 dias, José Fernando Paes de Barros Junior, RG. 8.611.792, Procurador de Justiça; 28/7/2008, D.O. de 20/3/2009, 30 dias, Karina Keiko Kamei, RG. 18.923.206-7, 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra; 21/11/2008, D.O. de 23/4/2009, 90 dias, Ronaldo Batista Pinto, RG. 10.414.561, 10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto;
Concedendo, licenças, por motivo de doença em pessoa da família, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:
19/5/2009, 3 dias, Rodney Cláide Bolsoni Elias da Silva, RG. 18.722.244-7, 117º Promotor de Justiça da Capital; 14/5/2009, 1 dia, Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, RG. 14.984.437, 1º Promotor de Justiça Cível da Lapa;
Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, a Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos, RG. 19.257.567-3, 6º Promotor de Justiça de Itu, 180 dias de licença-gestante, a partir de 24/5/2009, conforme fez prova a Certidão de Nascimento, expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito do Jardim Paulista - Comarca da Capital – São Paulo.
Despacho do Diretor-Geral
Oitavo Termo de Aditamento
Processo nº 424/02 - Contrato nº 000699/03
Contratante - Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratados - Manuel Barbosa de Sousa e Eladia Vasquez Sousa
Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: A vigência do contrato em epígrafe fica prorrogada por mais um período de 12 meses, a partir de 01 de maio de 2009.
Despacho do Diretor-Geral
Décimo Segundo Termo de Aditamento
Processo nº 100/05 - Contrato nº 000873/05
Contratante - Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratados - Empresa Nacional de Segurança Ltda.
Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica suprimido 1 posto de vigilância noturno de 12 horas (segunda-feira a domingo), destinado à localidade situada à Rua Riachuelo, nº 67, nesta Capital e, em substituição, fica acrescido 1 posto de vigilância diurno de 12 horas (segunda-feira a domingo), na mesma localidade, a partir de 1º de maio de 2009. Fica ainda alterado o endereço da prestação dos serviços de 01 posto de vigilância diurno de 12 horas para o novo endereço do MP sito à Rua Rafael de Barros, nº 232, nesta Capital, a partir de 1º de maio de 2009. O valor atual do Contrato original passa a ser de R$ 1.812.900,78 e deverá ser restituído à Contratada o valor de R$ 352,88 correspondentes à diferença do valor da caução prestada.
Despacho do Diretor-Geral
Carta- Contrato
Processo nº 036/07 - FED - Contrato nº 001191/07
Contratante - Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A
Objeto Resumido do Contrato - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço editorial de impressão gráfica, acabamento e encadernação do volume 197 da Revista ' Justitia'
Vigência: 120 dias contados a partir de 20 de dezembro de 2007
Valor do Contrato: 19.810,00
Data da Assinatura : 20/12/07
Tipo Lic.: Dispensa de licitação
Atividade: 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do MP
Clas. Econ.: 339039.83.
Despacho do Diretor-Geral
Extrato de Reajuste
Processo nº 158/08 - Contrato nº 001255/08
Contratante - Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada - DE CARVALHO GARCIA S/A CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS
Autorizo o reajuste do contrato em epígrafe a partir de 15/03/09
DATA DA ASSINATURA : 10/06/09
Atividade : 595 - Defesa dos Interesses Sociais
Clas.. Econ.: 339039.91.
Despacho do Diretor-Geral
Termo de Contrato
Processo nº 322/09 - Contrato nº 001431/09
Contratante - Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada - Instituto Zambini
Objeto Resumido do Contrato - Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução para a realização de Concurso Público.
Vigência: 90 dias, contados a partir de 19 de junho de 2009.
Valor do Contrato: Será cobrado o valor de R$ 35,00 de cada candidato.
Data da Assinatura : 19/06/09
Tipo Lic.: Dispensa de licitação.