Diário Oficial MPSP - 03/12/2003
Diário Oficial
I - PORTARIAS DE 18/11/2003
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 6342/2003 - os Drs.: MARCIA LEGUTH, 4º Promotor de Justiça de Guarulhos e FÁBIO HENRIQUE FRANCHI, 16º Promotor de Justiça de Santo André, para proferirem palestra no '9º PAINEL DE ATUALIZAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO' sobre o tema 'QUESTÕES GERAIS SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA', promovido pela Escola Superior do Ministério Público, no dia 14 de novembro de 2003.
(Pt. nº 64.739/2003)
(REPUBLICADA A PEDIDO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE - 19/11/2003)
I - PORTARIAS DE 02/12/2003
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 6786/2003 - o Dr. PAULO MARCO FERREIRA LIMA, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo expediente do Grupo de Acompanhamento à Informatização do Ministério Público - GAIMP, de 01 a 30 de dezembro de 2003.
AUTORIZANDO:
Nº 6787/2003 - o Dr. FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI, 10º Promotor de Justiça de São Vicente, a se afastar de suas funções, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2003, para proferir palestra sobre o tema 'O MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIAL' no 'VI ENCONTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPIXABA', promovido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e pelo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional do Estado do Espírito Santo, a realizar-se na cidade de Vitória/ES, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.
(Pt. nº 115.203/2003)
B - ASSESSORIA
TORNANDO SEM EFEITO:
Nº 6788/2003 - a portaria nº 6776/2003 que designou o Dr. JOÃO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES, 56º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 58º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
CESSANDO OS EFEITOS:
Nº 6789/2003 - a partir de 01 de dezembro de 2003, da portaria nº 6229/2003 que designou a Dra. CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO, 46ª Promotora de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal da Família, a partir de 01 de novembro de 2003.
DESIGNANDO:
Nº 6790/2003 - o Dr. MARCOS HIDEKI IHARA, 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Mauá, no dia 09 de dezembro de 2003, no processo nº 23/02.
Nº 6791/2003 - o Dr. MARCOS HIDEKI IHARA, 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Mauá, no dia 12 de dezembro de 2003, no processo nº 27/02.
Nº 6792/2003 - o Dr. LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA, 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Ribeirão Preto, no dia 04 de dezembro de 2003, no processo nº 46/02.
Nº 6793/2003 - o Dr. VLADEMIR APARECIDO SOARES, Promotor de Justiça de Salesópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 264/03, em trâmite pela Comarca de Santa Branca, no dia 17 de dezembro de 2003
Nº 6794/2003 - o Dr. MARCO ANTONIO FERREIRA LIMA, 67º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 79º Promotor de Justiça Criminal, de 24 a 28 de novembro de 2003.
Nº 6795/2003 - o Dr. RICARDO AUGUSTO MONTEMÓR, 1º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes, de 03 a 10 de novembro de 2003.
Nº 6796/2003 - a Dra. CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO, 46ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal da Família, de 01 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6797/2003 - a Dra. NILZA PINHEIRO CHAIM, 10ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 71º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6798/2003 - o Dr. MARCOS BENTO DA SILVA, 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 20 de dezembro de 2003.
Nº 6799/2003 - o Dr. MAURÍCIO SALVADORI, Promotor de Justiça de Conchal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de Moji Mirim, de 01 a 04 de dezembro de 2003.
Nº 6800/2003 - o Dr. MÁRIO FERNANDO PARIZ, 84º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 58º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6801/2003 - o Dr. CARLOS ALBERTO AMIN FILHO, 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º e 3º Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 01 a 16 de dezembro de 2003.
Nº 6802/2003 - a Dra. MABEL SCHIAVO TUCUNDUVA, 95ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de dezembro de 2003, cessando os efeitos, nesse período, da portaria nº 3829/98.
Nº 6803/2003 - a Dra. MABEL SCHIAVO TUCUNDUVA, 95ª Promotora de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º e 3º Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6804/2003 - a Dra. CLAUDIA MARIA BERE, 68ª Promotora de Justiça da Capital, para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de dezembro de 2003, cessando os efeitos, nesse período, da portaria nº 1145/2003.
Nº 6360/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de DEZEMBRO de 2003, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se o Dr.:
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO (17 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6364/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de licença-prêmio, no período do mês de DEZEMBRO de 2003, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se os Drs.:
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO (17 A 31)
PAULO SÉRGIO FOGANHOLI (15 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6368/2003 - o 6º Promotor de Justiça de Araraquara, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 471/2002, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, propondo a transação penal e prosseguindo nos ulteriores termos do feito (Pt. nº 107.798/03).
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 21/11/2003)
Nº 6499/2003 - o Dr. LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA, 1º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, coordenar os trabalhos do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo na área regional de Ribeirão Preto, no dia 29 de novembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6501/2003 - o Dr. NORBERTO JÓIA, 7º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, coordenar os trabalhos do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo na área regional de Franca, no dia 29 de novembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6507/2003 - o Dr. ADRIANO RICARDO CLARO, 12º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, de 01 a 16 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6564/2003 - o Dr. FRANCISCO JOSÉ TADDEI CEMBRANELLI, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 02 a 16 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6633/2003 - o Dr. MARCOS AKIRA MIZUSAKI, Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó, de 01 a 31 de dezembro de 2003 (Pt. nº 112.962/03).
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6650/2003 - o Dr. VALDEMIR FERREIRA PAVARINA, 1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 01 a 31 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6651/2003 - o Dr. WELINGTON DOS SANTOS VELOSO, 1º Promotor de Justiça de Votorantim, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Votorantim, de 01 a 15 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
II - ATOS
ATO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE 28/11/03
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Provimentação da Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, com validade a partir de 01 de dezembro de 2003, nos termos abaixo:
PROMOVE, para os cargos de Promotor de Justiça em comarca de PRIMEIRA ENTRÂNCIA, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
(...)
ONDE SE LÊ:
(...)
FÁBIO RODRIGUES LIMA, RG. nº 26.475.845-6, 3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (TUPÃ), para o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Itaberá;
(...)
LEIA-SE:
(...)
FÁBIO RODRIGUES LIMA, RG. nº 26.475.845-6, 3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (TUPÃ), para o cargo de Promotor de Justiça de Itaberá;
(...)
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO DOE. DE 29/11/03)
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 02.12.2003
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE , a pedido, os seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL :
ANA HELENA AIBA AGUEMI, R.G. 25.532.977-5-SP, transferida da 2ª PJ Criminal para a PJ De Mandados de Segurança (Pt. nº 104.009/03).
ELLEN CAROLINA VIEIRA, R.G. 25.506.827-X -SP, transferida da PJ Criminal de Santana para a 4ª PJ Criminal (Pt. nº 111.844/03).
JULIANA SABINO, R.G. 25.808.816-3-SP, transferida da PJ das Execuções Criminais para a PJ De Família (Pt. nº 103.649/03).
LETICIA GOMES SILVA, R.G. 34.723.211.5 -SP, transferida da PJ da Cidadania para a 4ª PJ Criminal (Pt. nº 104.058/03).
LIA CORBE ARRUDA, R.G. 10.883.792-0 -SP, transferida da PJ Cível de Pinheiros para a 5ª PJ Criminal (Pt. nº 114.161/03).
ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO :
DANIEL DE ANDRADE RIBEIRO TEIXEIRA, R.G. 18.887.375-2-SP, transferido da PJ Cível de Santo André para a PJ Criminal de Santo André (Pt. nº 113.204/03).
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS, R.G. 25.755.320-4 -SP, transferido da PJ de Itapecerica da Serra para a GAESF (Pt. nº 111.108/03).
SÉRGIO RICARDO GOMES DE MOURA, R.G. 28.083.063-4-SP, transferido da PJ. de Ferraz de Vasconcelos para a PJ de Mogi das Cruzes (Pt. nº 113.614/03).
ÁREA REGIONAL DE BAURU :
JULIANO BASSETO RIBEIRO, R.G. 30.421.233-7-SP, transferido da PJ de Ipauçu para a PJ de Santa Cruz do Rio Pardo (Pt. nº 112.759/03).
ÁREA REGIONAL DE FRANCA :
RODRIGO MENEZES GUIMARÃES, R.G. 30.292.348-2-SP, transferido da PJ de Batatais para a PJ de Guará (Pt. nº 112.760/03).
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ :
JOSE MARIA MOREIRA FREITAS COUTO, R.G. 8.493.819-5-SP, transferido da PJ Criminal de São José dos Campos para a PJ Cível de São José dos Campos (Pt. nº 103.854/03).
ATO DO PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA DE 02/12/2003
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V letra 'q', nº 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 17.11.03, AUTORIZA, o afastamento do Doutor JÚLIO CESAR ROCHA PALHARES - Promotor de Justiça de Agudos, para freqüentar curso de Mestrado, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, às terças-feiras, a partir das 16:00 horas, e às quartas-feiras, até as 14:00 horas, durante o 2º semestre de 2003, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158, do RI-CSMP.
(Pt. n.º 72.939/2002-PGJ).
III - AVISOS
AVISO DE 20/11/2003
Nº 628/2003 - PGJ - Eleição do Conselho Superior do Ministério Público
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 6º, II, Parágrafo 5º, do Ato Normativo nº 327/03 - PGJ, de 04 de setembro de 2003, AVISA:
a) Os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça de Entrância Especial e os Promotores de Justiça da Grande São Paulo exercerão o direito de voto no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Rua Riachuelo, 115;
b) Os Promotores de Justiça Substitutos exercerão o direito de voto na cidade que for sede da área regional administrativa correspondente à comarca-sede da circunscrição judiciária a que seus cargos estiverem vinculados, conforme relacionado;
c) Os Promotores de Justiça cujos cargos integrem Promotorias de Justiça não compreendidas dentre as mencionadas nos itens acima citados, exercerão o direito de voto na sede das regiões administrativas do Ministério Público, conforme listagem abaixo discriminada:
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA:
Sub-Sede da Associação Paulista do Ministério Público
Rua Campos Sales, 97 - sala 31 - CEP: 16.010-230
Telefone: (18) 623-0277
ANDRADINA
1º ao 3º PJ-Andradina
ARAÇATUBA
1º ao 10º PJ-Araçatuba
BILAC
PJ-Bilac
BIRIGUI
1º ao 4º PJ-Birigui
BURITAMA
PJ-Buritama
CAFELÂNDIA
PJ-Cafelândia
GETULINA
PJ-Getulina
GUARARAPES
PJ-Guararapes
LINS
1º ao 4º PJ-Lins
MIRANDÓPOLIS
1º ao 2º PJ-Mirandópolis
PENÁPOLIS
1º ao 4º PJ-Penápolis
PEREIRA BARRETO
1º ao 2º PJ-Pereira Barreto
ILHA SOLTEIRA (DISTRITAL DE PEREIRA BARRETO)
PJ-lha Solteira
PROMISSÃO
PJ-Promissão
VALPARAÍSO
PJ-Valparaíso
SUBSTITUTOS
35ª CJ - LINS
1º ao 2º PJS
36ª CJ - ARAÇATUBA
1º ao 6º PJS
37ª CJ - ANDRADINA
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE BAURU
Rua Rubens Pagani, 1-82 - Bairro Jardim Estoril CEP: 17.014-530
Telefones: (14) 3234-8270
3234-8621
3234-4241
AGUDOS
PJ-Agudos
ASSIS
1º ao 5º PJ-Assis
AVARÉ
1º ao 3º PJ-Avaré
ITAÍ (DISTRITAL DE AVARÉ)
PJ-Itaí
PARANAPANEMA ((DISTRITAL DE AVARÉ)
PJ-Paranapanema
BARIRI
PJ-Bariri
BARRA BONITA
1º ao 2º PJ-Barra Bonita
BAURU
1º ao 13º PJ-Bauru
BOTUCATU
1º ao 5º PJ-Botucatu
ITATINGA (DISTRITAL DE BOTUCATU)
PJ-Itatinga
CÂNDIDO MOTA
1º ao 2º PJ-Cândido Mota
CERQUEIRA CÉSAR
PJ-Cerqueira César
CONCHAS
1º ao 2º PJ-Conchas
DOIS CÓRREGOS
PJ-Dois Córregos
DUARTINA
PJ-Duartina
FARTURA
PJ-Fartura
GARÇA
1º ao 2º PJ-Garça
GÁLIA (DISTRITAL DE GARÇA)
PJ-Gália
IBITINGA
1º ao 2º PJ-Ibitinga
JAÚ
1º ao 5º PJ-Jaú
LENÇÓIS PAULISTA
1º ao 2º PJ-Lençóis Paulista
MARÍLIA
1º ao 9º PJ-Marília
OURINHOS
1º ao 3º PJ-Ourinhos
CHAVANTES (DISTRITAL DE OURINHOS)
PJ-Chavantes
PALMITAL
1º ao 2º PJ-Palmital
PARAGUAÇU PAULISTA
1º ao 2º PJ-Paraguaçu Paulista
MARACAÍ ((DISTRITAL DE PARAGUAÇU PAULISTA)
PJ-Maracaí
PEDERNEIRAS
1º ao 2º PJ-Pederneiras
MACATUBA (DISTRITAL DE PEDERNEIRAS)
PJ-Macatuba
PIRAJU
1º ao 2º PJ-Piraju
PIRAJUÍ
1º ao 2º PJ-Pirajuí
PIRATININGA
PJ-Piratininga
POMPÉIA
PJ-Pompéia
PORANGABA
PJ-Porangaba
QUATÁ
PJ-Quatá
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1º ao 3º PJ-Santa Cruz do Rio Pardo
IPAUÇU (DISTRITAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO)
PJ-Ipauçu
SÃO MANUEL
1º ao 2º PJ-São Manoel
TAQUARITUBA
PJ-Taquarituba
SUBSTITUTOS
23ª CJ - BOTUCATU
1º ao 3º PJS
24ª CJ - AVARÉ
1º ao 3º PJS
25ª CJ - OURINHOS
1º ao 3º PJS
26ª CJ - ASSIS
1º ao 3º PJS
31ª CJ - MARÍLIA
1º ao 4º PJS
32ª CJ - BAURU
1º ao 4º PJS
33ª CJ - JAÚ
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Rua Doutor José Ferreira de Camargo, 844 Bairro Nova Campinas - CEP: 13.092-001
Prédio da Promotoria de Justiça de Campinas - Casa do Bispo
Telefones: (19) 3253-4446
AMPARO
1º ao 2º PJ-Amparo
AMERICANA
1º ao 6º PJ-Americana
NOVA ODESSA (DISTRITAL DE AMERICANA)
PJ-Nova Odessa
ARARAS
1º ao 4º PJ-Araras
ATIBAIA
1º ao 5º PJ-Atibaia
JARINU (DISTRITAL DE ATIBAIA)
PJ-Jarinu
BRAGANÇA PAULISTA
1º ao 5º PJ-Bragança Paulista
PINHALZINHO (DISTRITAL DE BRAGANÇA PAULISTA)
PJ-Pinhalzinho
BROTAS
PJ-Brotas
CAMPINAS
1º ao 29º PJ-Campinas
FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA - CAMPINAS
1º ao 3º PJ-Vila Mimosa
COSMÓPOLIS (DISTRITAL DE CAMPINAS)
PJ-Cosmópolis
PAULÍNEA (DISTRITAL DE CAMPINAS)
1º ao 2º PJ-Paulínea
VALINHOS (DISTRITAL DE CAMPINAS)
1º ao 3º PJ-Valinhos
CAPIVARI
1º ao 2º PJ-Capivari
MONTE MOR (DISTRITAL DE CAPIVARI)
PJ-Monte Mor
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1º ao 2º PJ-Espírito Santo do Pinhal
FRANCO DA ROCHA
1º ao 4º PJ-Franco da Rocha
FRANCISCO MORATO (DISTRITAL DE FRANCO DA ROCHA)
1º ao 2º PJ-Francisco Morato
CAIEIRAS (DISTRITAL DE FRANCO DA ROCHA)
PJ-Caieiras
INDAIATUBA
1º ao 3º PJ-Indaiatuba
ITAPIRA
1º ao 2º PJ-Itapira
ITATIBA
1º ao 3º PJ-Itatiba
JUNDIAÍ
1º ao 10º PJ-Jundiaí
CAMPO LIMPO PAULISTA (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
1º ao 2º PJ-Campo Limpo Paulista
CAJAMAR (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
PJ-Cajamar
VÁRZEA PAULISTA (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
1º ao 2º PJ-Várzea Paulista
VINHEDO (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
1º ao 2º PJ-Vinhedo
LARANJAL PAULISTA
PJ-Laranjal Paulista
LIMEIRA
1º ao 7º PJ-Limeira
CORDEIRÓPOLIS (DISTRITAL DE LIMEIRA)
PJ-Cordeirópolis
MOJI GUAÇU
1º ao 4º PJ-Moji Guaçu
MOJI MIRIM
1º ao 4º PJ-Moji Mirim
CONCHAL (DISTRITAL DE MOJI MIRIM)
PJ-Conchal
PEDREIRA
PJ-Pedreira
JAGUARIUNA (DISTRITAL DE PEDREIRA)
PJ-Jaguariuna
PIRACAIA
PJ-Piracaia
PIRACICABA
1º ao 12º PJ-Piracicaba
RIO DAS PEDRAS (DISTRITAL DE PIRACICABA)
PJ-RPedras
RIO CLARO
1º ao 7º PJ-Rio Claro
ITIRAPINA (DISTRITAL DE RIO CLARO)
PJ-Itirapina
SANTA BÁRBARA D'OESTE
1º ao 5º PJ-Santa Barbara D'Oeste
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º ao 3º PJ-São João da Boa Vista
AGUAÍ (DISTRITAL DE AGUAÍ)
PJ-Aguaí
SÃO PEDRO
PJ-São Pedro
SERRA NEGRA
1º ao 2º PJ-Serra Negra
ÁGUAS DE LINDÓIA (DISTRITAL DE SERRA NEGRA)
PJ-Aguas de Lindóia
SOCORRO
1º ao 2º PJ-Socorro
SUMARÉ
1º ao 5º PJ-Sumaré
TIETÊ
1º ao 2º PJ-Tietê
CERQUILHO (DISTRITAL DE TIETÊ)
PJ-Cerquilho
VARGEM GRANDE DO SUL
PJ-Vargem Grande do Sul
SUBSTITUTOS
5ª CJ - JUNDIAÍ
1º ao 5º PJS
6ª CJ-BRAGANÇA PAULISTA
1º ao 3º PJS
7ª CJ - MOJI MIRIM
1º ao 2º PJS
8ª CJ - CAMPINAS
1º ao 7º PJS
9ª CJ - RIO CLARO
1º ao 2º PJS
10ª CJ - LIMEIRA
1º ao 2º PJS
34ª CJ - PIRACICABA
1º ao 5º PJS
50ª CJ - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º ao 2º PJS
53ª CJ - AMERICANA
1º ao 2º PJS
54ª CJ - AMPARO
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Av. Lázaro Souza Campos, 322 - Bairro São José CEP: 14.401-295
Telefone: (16) 3721-1978
ALTINÓPOLIS
PJ-Altinópolis
BATATAIS
1º ao 3º PJ-Batatais
BRODOSQUI (DISTRITAL DE BATATAIS)
PJ-Brodosqui
FRANCA
1º ao 11º PJ-Franca
IGARAPAVA
1º ao 2º PJ-Igarapava
ITUVERAVA
1º ao 2º PJ-Ituverava
GUARÁ (DISTRITAL DE ITUVERAVA)
PJ-Guará
MIGUELÓPOLIS
PJ-Miguelópolis
NUPORANGA
PJ-Nuporanga
ORLÂNDIA
1º ao 2º PJ-Orlândia
MORRO AGUDO (DISTRITAL DE ORLÂNDIA)
PJ-Morro Agudo
PATROCÍNIO PAULISTA
PJ-Patrocínio Paulista
PEDREGULHO
PJ-Pedregulho
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1º ao 2º PJ-São Joaquim da Barra
IPUÃ (DISTRITAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA)
PJ-Ipuã
SUBSTITUTOS
38ª CJ - FRANCA
1º ao 3º PJS
39ª CJ - BATATAIS
1º ao 3º PJS
40ª CJ - ITUVERAVA
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Washington Luiz, 1607 - Presidente Prudente - CEP: 19.015-150
Telefone: (18) 221-0467
ADAMANTINA
1º ao 2º PJ-Adamantina
DRACENA
1º ao 2º PJ-Dracena
JUNQUEIRÓPOLIS
PJ-Junqueirópolis
LUCÉLIA
PJ-Lucélia
MARTINÓPOLIS
PJ-Martinópolis
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PJ-Mirante do Paranapanema
OSVALDO CRUZ
1º ao 2º PJ-Osvaldo Cruz
PACAEMBU
PJ-Pacaembu
PRESIDENTE BERNARDES
PJ-Presidente Bernardes
PRESIDENTE EPITÁCIO
1º ao 2º PJ-Presidente Epitácio
PRESIDENTE PRUDENTE
1º ao 10º PJ-Presidente Prudente
PIRAPOZINHO (DISTRITAL DE PRESIDENTE PRUDENTE)
PJ-Pirapozinho
PRESIDENTE VENCESLAU
1º ao 3º PJ-Presidente Venceslau
RANCHARIA
PJ-Rancharia
IEPÊ (DISTRITAL DE RANCHARIA)
PJ-Iepê
REGENTE FEIJÓ
PJ-Regente Feijó
SANTO ANASTÁCIO
PJ-Santo Anastácio
TEODORO SAMPAIO
PJ-Teodoro Sampaio
ROSANA (DISTRITAL DE TEODORO SAMPAIO)
PJ-Rosana
TUPÃ
1º ao 4º PJ-Tupã
BASTOS (DISTRITAL DE TUPÃ)
PJ-Bastos
TUPI PAULISTA
1º ao 2º PJ-Tupi Paulista
PANORAMA (DISTRITAL DE TUPI PAULISTA)
PJ-Panorama
SUBSTITUTOS
27ª CJ - PRESIDENTE PRUDENTE
1º ao 4º PJS
28ª CJ - PRESIDENTE VENCESLAU
1º ao 3º PJS
29ª CJ - DRACENA
1º ao 2º PJS
30ª CJ - TUPÃ
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Otto Benz, 1.070 - Auditório - Térreo
Bairro Nova Riberânia - CEP: 14.096-580
Telefone: (16) 629-3848
ARARAQUARA
1º ao 9º PJ-Araraquara
AMÉRICO BRASILIENSE (DISTRITAL DE ARARAQUARA)
PJ-Américo Brasiliense
BEBEDOURO
1º ao 3º PJ-Bebedouro
CACONDE
PJ-Caconde
CAJURU
PJ-Cajuru
CASA BRANCA
PJ-Casa Branca
CRAVINHOS
PJ-Cravinhos
DESCALVADO
1º ao 2º PJ-Descalvado
GUARIBA
1º ao 2º PJ-Guariba
ITÁPOLIS
1º ao 2º PJ-Itápolis
BORBOREMA (DISTRITAL DE ITÁPOLIS)
PJ-Borborema
JABOTICABAL
1º ao 3º PJ-Jaboticabal
JARDINÓPOLIS
PJ-Jardinópolis
LEME
1º ao 3º PJ-Leme
MATÃO
1º ao 3º PJ-Matão
MOCOCA
1º ao 2º PJ-Mococa
MONTE ALTO
1º ao 2º PJ-Monte Alto
PIRASSUNUNGA
1º ao 3º PJ-Pirassununga
PITANGUEIRAS
PJ-Pitangueiras
PORTO FERREIRA
1º ao 2º PJ-Porto Ferreira
RIBEIRÃO BONITO
PJ-Ribeirão Bonito
RIBEIRÃO PRETO
1º ao 19º PJ-Ribeirão Preto
SERRANA (DISTRITAL DE RIBEIRÃO PRETO)
PJ-Serrana
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
PJ-Santa Cruz das Palmeiras
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
PJ-Santa Rita do Passa Quatro
SANTA ROSA DO VITERBO
PJ-Santa Rosa do Viterbo
SÃO CARLOS
1º ao 8º PJ-São Carlos
IBATÉ (DISTRITAL DE SÃO CARLOS)
PJ-Ibaté
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1º ao 2º PJ-São José do Rio Pardo
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA (DISTRITAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO)
PJ-São Sebastião da Gama
SÃO SIMÃO
PJ-São Simão
SERTÃOZINHO
1º ao 4º PJ-Sertãozinho
PONTAL (DISTRITAL DE SERTÃOZINHO)
PJ-Pontal
TAMBAÚ
PJ-Tambaú
TAQUARITINGA
1º ao 3º PJ-Taquaritinga
VIRADOURO
PJ-Viradouro
SUBSTITUTOS
11ª CJ-PIRASSUNUNGA
1º ao 3º PJS
12ª CJ - SÃO CARLOS
1º ao 3º PJS
13ª CJ - ARARAQUARA
1º ao 4º PJS
41ª CJ - RIBEIRÃO PRETO
1º ao 6º PJS
42ª CJ - JABOTICABAL
1º ao 2º PJS
43ª CJ - CASA BRANCA
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Rua Bittencourt, 141 - conjunto 17 - Bairro Vila Nova - CEP: 11.013-300
Telefone: (13) 3221-5722
CANANÉIA
PJ-Cananéia
CUBATÃO
1º ao 4º PJ-Cubatão
ELDORADO PAULISTA
PJ-Eldorado Paulista
GUARUJÁ
1º ao 4º PJ-Guarujá
VICENTE DE CARVALHO (DISTRITAL DE GUARUJÁ)
1º ao 3º PJ-Vicente de Carvalho
IGUAPE
1º ao 2º PJ-Iguape
ITANHAÉM
1º ao 4º PJ-Itanhaém
ITARIRI (DISTRITAL DE ITANHAÉM)
PJ-Itariri
MONGAGUÁ (DISTRITAL DE ITANHAÉM)
1º ao 2º PJ-Mongaguá
PERUÍBE (DISTRITAL DE ITANHAÉM)
1º ao 2º PJ-Peruíbe
JACUPIRANGA
1º ao 2º PJ-Jacupiranga
PARIQUERA AÇU (DISTRITAL DE JACUPIRANGA)
PJ-Pariquera Açu
JUQUIÁ
PJ-Juquiá
MIRACATU
1º ao 2º PJ-Miracatu
PRAIA GRANDE
1º ao 6º PJ-Praia Grande
REGISTRO
1º ao 3º PJ-Registro
SANTOS
1º ao 25º PJ-Santos
BERTIOGA (DISTRITAL DE SANTOS)
1º ao 2º PJ-Bertioga
SÃO VICENTE
1º ao 10º PJ-São Vicente
SAMARITÁ (DISTRITAL DE SÃO VICENTE)
PJ-Samaritá
SUBSTITUTOS
1ª CJ - SANTOS
1º ao 12º PJS
21ª CJ - REGISTRO
1º ao 4º PJS
56ª CJ - ITANHAÉM
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua XV de Novembro, 2.939 - 1º andar - São José do Rio Preto CEP: 15.015-110
Telefone: (17) 235-1728
AURIFLAMA
PJ-Auriflama
BARRETOS
1º ao 5º PJ-Barretos
COLINA (DISTRITAL DE BARRETOS)
PJ-Colina
CARDOSO
PJ-Cardoso
CATANDUVA
1º ao 5º PJ-Catanduva
TABAPUÃ (DISTRITAL DE CATANDUVA)
PJ-Tabapuã
ESTRELA D'OESTE
PJ-Estrela D'Oeste
FERNANDÓPOLIS
1º ao 4º PJ-Fernandópolis
GENERAL SALGADO
PJ-General Salgado
GUAÍRA
1º ao 2º PJ-Guaíra
JALES
1º ao 4º PJ-Jales
URÂNIA (DISTRITAL DE JALES)
PJ-Urânia
JOSÉ BONIFÁCIO
1º ao 2º PJ-José Bonifácio
MIRASSOL
1º ao 3º PJ-Mirassol
NEVES PAULISTA (DISTRITAL DE MIRASSOL)
PJ-Neves Paulista
MONTE APRAZÍVEL
PJ-Monte Aprazível
MACAUBAL (DISTRITAL DE MONTE APRAZÍVEL)
PJ-Macaubal
MONTE AZUL PAULISTA
PJ-Monte Azul Paulista
NHANDEARA
PJ-Nhandeara
NOVA GRANADA
PJ-Nova Granada
NOVO HORIZONTE
1º ao 2º PJ-Novo Horizonte
ITAJOBI (DISTRITAL DE NOVO HORIZONTE)
PJ-Itajobi
OLÍMPIA
1º ao 3º PJ-Olímpia
PALESTINA
PJ-Palestina
PALMEIRA D'OESTE
PJ-Palmeira D'Oeste
PAULO DE FARIA
PJ-Paulo de Faria
SANTA ADÉLIA
PJ-Santa Adélia
SANTA FÉ DO SUL
1º ao 2º PJ-Santa Fé do Sul
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1º ao 15º PJ-São José do Rio Preto
POTIRENDABA (DISTRITAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
PJ-Potirendaba
TANABI
PJ-Tanabi
URUPÊS
PJ-Urupês
VOTUPORANGA
1º ao 4º PJ-Votuporanga
SUBSTITUTOS
14ª CJ - BARRETOS
1º ao 3º PJS
15ª CJ - CATANDUVA
1º ao 3º PJS
16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1º ao 6º PJS
17ª CJ - VOTUPORANGA
1º ao 3º PJS
18ª CJ - FERNANDÓPOLIS
1º ao 3º PJS
55ª CJ - JALES
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Bairro Vila Florinda - CEP: 18.040-580
Telefones: (15) 233-7370
231-6955
ANGATUBA
PJ-Angatuba
APIAÍ
PJ-Apiaí
CAPÃO BONITO
1º ao 2º PJ-Capão Bonito
IBIÚNA
1º ao 2º PJ-Ibiúna
ITAPETININGA
1º ao 5º PJ-Itapetininga
SÃO MIGUEL ARCANJO (DISTRITAL DE ITAPETININGA)
PJ-São Miguel Arcanjo
ITAPEVA
1º ao 3º PJ-Itapeva
ITABERÁ (DISTRITAL DE ITAPEVA)
PJ-Itaberá
ITAPORANGA
PJ-Itaporanga
ITARARÉ
1º ao 2º PJ-Itararé
ITU
1º ao 5º PJ-Itu
CABREÚVA (DISTRITAL DE ITÚ)
PJ-Cabreúva
PIEDADE
1º ao 2º PJ-Piedade
PILAR DO SUL (DISTRITAL DE PIEDADE)
PJ-Pilar do Sul
PORTO FELIZ
1º ao 2º PJ-Porto Feliz
BOITUVA (DISTRITAL DE PORTO FELIZ)
PJ-Boituva
SALTO
1º ao 3º PJ-Salto
SÃO ROQUE
1º ao 3º PJ-São Roque
MAIRINQUE (DISTRITAL DE SÃO ROQUE)
1º ao 2º PJ-Mairinque
SOROCABA
1º ao 19º PJ-Sorocaba
VOTORANTIM (DISTRITAL DE SOROCABA)
1º ao 2º PJ-Votorantim
TATUÍ
1º ao 4º PJ-Tatuí
SUBSTITUTOS
19ª CJ - SOROCABA
1º ao 6º PJS
20ª CJ - ITU
1º ao 3º PJS
22ª CJ - ITAPETININGA
1º ao 4º PJS
49ª CJ - ITAPEVA
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Rua Sacramento, 150 - Centro - Taubaté - CEP: 12.010-010
Telefones: (12) 232-7311
232-7117
APARECIDA
1º ao 2º PJ-Aparecida
ROSEIRA (DISTRITAL DE APARECIDA)
PJ-Roseira
BANANAL
PJ-Bananal
CAÇAPAVA
1º ao 2º PJ-Caçapava
CACHOEIRA PAULISTA
PJ-Cachoeira Paulista
CAMPOS DE JORDÃO
1º ao 2º PJ-Campos de Jordão
CARAGUATATUBA
1º ao 3º PJ-Caraguatatuba
CUNHA
PJ-Cunha
CRUZEIRO
1º ao 3º PJ-Cruzeiro
GUARATINGUETÁ
1º ao 4º PJ-Guaratinguetá
JACAREÍ
1º ao 7º PJ-Jacareí
LORENA
1º ao 2º PJ-Lorena
PIQUETE (DISTRITAL DE LORENA)
PJ-Piquete
PARAIBUNA
PJ-Paraibuna
PINDAMONHANGABA
1º ao 4º PJ-Pindamonhangaba
QUELUZ
PJ-Queluz
SANTA BRANCA
PJ-Santa Branca
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
PJ-São Bento do Sapucaí
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º ao 17º PJ-São José os Campos
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
PJ-São Luiz do Paraitinga
SÃO SEBASTIÃO
1º ao 3º PJ-SSebastião
ILHA BELA (DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO)
PJ-Ilha Bela
TAUBATÉ
1º ao 11º PJ-Taubaté
TREMEMBÉ (DISTRITAL DE TAUBATÉ)
PJ-Tremembé
UBATUBA
1º ao 3º PJ-Ubatuba
SUBSTITUTOS
46ª CJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º ao 4º PJS
47ª CJ - TAUBATÉ
1º ao 5º PJS
48ª CJ - GUARATINGUETÁ
1º ao 4º PJS
51ª CJ - CARAGUATATUBA
1º ao 3º PJS
GRANDE SÃO PAULO
Edifício Sede da Procuradoria Geral de Justiça
Rua Riachuelo, 115
Fone: (11) 3119-9495
BARUERI
1º ao 7º PJ-Barueri
CARAPICUÍBA (DISTRITAL DE BARUERI)
1º ao 7º PJ-Carapicuiba
JANDIRA (FORO DISTRITAL DE BARUERI)
1º ao 2º PJ-Jandira
COTIA
1º ao 4º PJ-Cotia
ITAPEVI (DISTRITAL DE COTIA)
1º ao 4º PJ-Itapevi
VARGEM GRANDE PAULISTA (DISTRITAL DE COTIA)
PJ-Vargem Grande Paulista
DIADEMA
1º ao 9º PJ-Diadema
GUARULHOS
1º ao 25º PJ-Guarulhos
ITAPECERICA DA SERRA
1º ao 4º PJ-Itapecerica da Serra
EMBU (DISTRITAL DE ITAPECERICA DA SERRA)
1º ao 4º PJ-Embu
EMBU GUAÇU (DISTRITAL DE ITAPECERICA DA SERRA)
PJ-Embu Guaçu
TABOÃO DA SERRA (DISTRITAL DE ITAPECERICA DA SERRA)
1º ao 4º PJ-Taboão da Serra
MAIRIPORÃ
1º ao 2º PJ-Mairiporã
MAUÁ
1º ao 6º PJ-Mauá
MOJI DAS CRUZES
1º ao 9º PJ-Moji das Cruzes
BRÁS CUBAS (DISTRITAL DE MOJI DAS CRUZES)
1º ao 3º PJ-Brás Cubas
GUARAREMA (DISTRITAL DE MOJI DAS CRUZES)
PJ-Guararema
OSASCO
1º ao 17º PJ-Osasco
POÁ
1º ao 3º PJ-Poá
ITAQUAQUECETUBA (DISTRITAL DE POÁ)
1º ao 6º PJ-Itaquaquecetuba
FERRAZ DE VASCONCELOS (DISTRITAL DE POÁ)
1º ao 3º PJ-Ferraz de Vasconcelos
RIBEIRÃO PIRES
1º ao 4º PJ-Ribeirão Pires
SALESÓPOLIS
PJ-Salesópolis
SANTA ISABEL
1º ao 2º PJ-Santa Isabel
ARUJÁ (DISTRITAL DE SANTA ISABEL)
1º ao 2º PJ-Arujá
SANTO ANDRÉ
1º ao 19º PJ-Santo André
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º ao 22º PJ-São Bernardo do Campo
SÃO CAETANO DO SUL
1º ao 9º PJ-São Caetano do Sul
SUZANO
1º ao 6º PJ-Suzano
SUBSTITUTOS
2ª CJ - SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º ao 8º PJS
3ª CJ - SANTO ANDRÉ
1º ao 10º PJS
4ª CJ - OSASCO
1º ao 8º PJS
44ª CJ - GUARULHOS
1º ao 7º PJS
45ª CJ - MOJI DAS CRUZES
1º ao 7º PJS
52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
1º ao 5º PJS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAIS
1º ao 120º PJ Criminal
PJ MILITAR
1º ao 8º PJ Militar
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
1º ao 21º PJ Execuções Criminais
PJ DO I TRIBUNAL DO JURI
1º ao 21º PJ I Tribunal do Júri
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CÍVEL
PJ CÍVEL
1º ao 14º PJ Cível
PJ DE FALÊNCIAS
1º ao 20º PJ Falências
PJ DE ACIDENTES DO TRABALHO
1º ao 18º PJ Acidentes do Trabalho
PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1º ao 19º PJ Infância e Juventude
PJ DE FAMÍLIA
1º ao 16º PJ Família
PJ DE REGISTROS PÚBLICOS
1º ao 5º PJ Registros Públicos
PJ DO MEIO AMBIENTE
1º ao 4º PJ Meio Ambiente
PJ DO CONSUMIDOR
1º ao 3º PJ Consumidor
PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA
1º ao 9º PJ Mandados de Segurança
PJ DA CIDADANIA
1º ao 10º PJ Cidadania
PJ DA HABITAÇÃO E URBANISMO
1º ao 3º PJ Habitação e Urbanismo
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTO AOS FOROS REGIONAIS
I - DE SANTANA
1º ao 12º PJ Criminal
1º ao 9º PJ Cível
II - DE SANTO AMARO
1º ao 8º PJ Criminal
1º ao 8º PJ Cível
III - DO JABAQUARA
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
IV - DA LAPA
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
V - DE SÃO MIGUEL PAULISTA
1º ao 6º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
VI - DE PENHA DE FRANÇA
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VII - DE ITAQUERA
1º ao 6º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VIII - DO TATUAPÉ
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
IX - DE VILA PRUDENTE
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 3º PJ Cível
X - DO IPIRANGA
1º ao 2º PJ Criminal
1º ao 3º PJ Cível
XI - DE PINHEIROS
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
XII - DE NOSSA SENHORA DO Ó
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 2º PJ Cível
DE PERUS
1º ao 2º PJ Perus
DE PARELHEIROS
1º ao 2º PJ Parelheiros
PJ DO II TRIBUNAL DO JÚRI (JABAQUARA)
1º ao 8º PJ II Tribunal do Júri
PJ DO III TRIBUNAL DO JÚRI (SANTO AMARO)
1º ao 8º PJ III Tribunal do Júri
PJ DO IV TRIBUNAL DO JÚRI (PENHA)
1º ao 8º PJ IV Tribunal do Júri
PJ DO V TRIBUNAL DO JÚRI (PINHEIROS)
1º ao 4º PJ V Tribunal do Júri
ENTRÂNCIA ESPECIAL - CARGOS NUMERADOS
1º ao 150º PJ Capital
AVISOS DE 02/12/03
Nº 645/2003 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que haverá no dia 03 de dezembro de 2003 (quarta-feira),às 13:30 horas, Reunião Ordinária, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na rua Riachuelo, nº 115, 9º andar, salão vermelho.
N.º 651/2003 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Membros e Servidores do Ministério Público, que não haverá expediente nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004, funcionando somente os órgãos que atuam perante o Plantão Judiciário. Relativamente aos servidores, as horas não trabalhadas correspondentes aos dias 26 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004, serão repostas até o dia 29 de fevereiro de 2004, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
N.º 652/03 - PGJ
10º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Presidente da Comissão do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, AVISA que foram aprovados na prova, os candidatos abaixo relacionados e EXPEDE instruções especiais para a fase de entrega de títulos:
01- CANDIDATOS CLASSIFICADOS - Áreas Regionais
I- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Nome do Candidato
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
ADRIANA MAIA DE MORAIS
ADRIANA TOLEDO ZUPPO
AGUSTINHO RODRIGUES FEITOSA FILHO
AIDÊ COSTA BEZERRA GONÇALVES
ALESSANDRA CAIROLLI FINCATTI
ALEX RODRIGUES DA SILVA
ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA
ALEXANDRE DOS SANTOS
ALEXANDRE FORSTER BRAZÃO FERREIRA
ALEXANDRE VERÇOSA DE SOUZA
ALINE DE FRANCO ARRUDA
ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA
ALLINE DELBEM
AMANDA BACELLAR MARTINEZ
AMANDA PIMENTEL CHINELLATO
AMANDA RUIZ BABADOPULOS
ANA CAROLINA DA SILVA MARTINELLI
ANA CAROLINA DE PAULA MACHADO
ANA CAROLINA LIMA PRATES
ANA GABRIELA SEINCMAN
ANA LAURA PAPAPHILIPPAKIS
ANA LUIZA VENDRAME DOURADO
ANA MARCIA SILVA PINHEIRO
ANA PAULA ANTUNES
ANA PAULA DYSZY
ANA PAULA FARIAS FERREIRA
ANA PAULA SILVESTRINI VIEIRA ALVES
ANA PAULA VASTO
ANDERSON RELVA ROSA
ANDRÉ CARDOSO CAVALCANTI
ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES
ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
ANDREA ARONI FREGOLENTE
ANDRÉA GUERRA CIOLLI
ANDREA MIFANO
ANDRÉA MILLIE SATAKE
ANDREIA ESPOSITO PASSONI
ANGELA APARECIDA OLIVEIRA SOUSA
ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO
ANTÔNIO SOARES DA SILVA JUNIOR
ARNULFO PIEROTE SILVA
ATTÍLIO ZANIN NETO
AYMAN RAMADAN
BÁRBARA CSERNIK MONTEIRO
BEATRIZ SUTTI FERREIRA
BIANCA DIAS DE FERNANDEZ
BORIS CALAZANS DOS SANTOS
BRUNA MENDONÇA
BRUNA ROSALEN BASSETTE
BRUNA VILHENA RIBEIRO
BRUNO ACCORSI SARUÊ
BRUNO CIRINO ALVES FERREIRA
BRUNO DE CAMPOS CAMARGO GIORDANO
BRUNO DIAZ NAPOLITANO
BRUNO KERLAKIAN SABBAG
CAIO FAVERO FERREIRA
CAIO VANO COGONHESI
CAMILA AFFONSO PRADO
CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA
CAMILA DE ANDRADE RAYMUNDI
CAMILA DE MATOS CARVALHO
CAMILA FERREIRA DIAS
CAMILA JORGE TORRES
CAMILA PRIOSTE DA SILVA
CAMILA UENO
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
CARLOS BENEDITO FRANCO
CARLOS EDUARDO BERNARDES
CARLOS EDUARDO FELÍCIO
CARLOS OGAWA COLONTONIO
CAROLINA ALVES CARDOSO
CAROLINA ALVES CHOBANIAN
CAROLINE CARVALHAES DE ZORZI
CAROLINE CIOFFI
CASSANDRA ANADÃO DOS SANTOS
CATIA MAMI YOSHIMURA
CATLEEN ANIE PERES
CELI DE SOUZA BARBOSA
CESAR ARANTES CORRÊA
CÉSAR BOCUHY BONILHA
CEZAR AUGUSTO VIGO PEREIRA
CHRISTIAN JECOV SCHALLENMUELLER
CINTHIA NUNEZ DE OLIVEIRA
CINTIA REGINA CLEMENTINO
CLAUDIO STAGNI
CLAUDIO VEREDA DA SILVA
CLEBER TAPPI SERRANO
CRISTIANE DE OLIVEIRA CARREIRA
CRISTIANE DE PAULA NEVES
CRISTIANE MESQUITA PEREIRA TAKAMATSU
CRISTINA DA COSTA BARROS
CRISTINA SALLES CABIANCA
CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA
CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES
DANIEL FERRIANI CRESPO
DANIEL JOSÉ SINI DE ALMEIDA
DANIEL SERRANO DE OLIVEIRA
DANIEL SOARES ZANELATTO
DANIELA CRISTINA ARONE
DANIELA CRISTINA LOBO FERREIRA
DANIELA FERRARINI GUARIZE
DANIELA REIKO YOSHIDA
DANIELA STUMP
DANIELA XAVIER MARIANO
DANIELLA BARONE DE REZENDE
DANIELLA D´ARCO GARBOSSA
DANIELLE CASANOVA DE OLIVEIRA
DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA
DÉBORA ROCHA AFONSO
DÉBORAH APARECIDA MELO NEVES
DENIS BATISTA AMORIM
DENISE KAKUITI
DENISE TOSCANO
DENNYS BOCCIA
DIEGO GARCIA MENDONÇA
DIEGO RIBEIRO CARDOSO
DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
DOUGLAS TADASHI MAGAMI
ÉDERSON LOPES PASCOAL PEREIRA
EDICEU PEREIRA COSTA
EDILENE DE OLIVEIRA DA LUZ
EDUARDO ELOI CORRÊA RODRIGUES
EDUARDO LEVIN
EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
EDUARDO PRAEIRO
ELAINE CRISTINA GADANI BABYCZ
ELIANA RAMOS SATO
ELIANE RAMOS BASTOS
ELIANNE DE OLIVEIRA ALONSO CALVO
ELISA FUMIE NAKAGAWA
ELISA SASSAKI AZEVEDO
ÉRICK DE PAULA BARBOSA
ERINEUDIS CASCIANO DAVID
EUDES ALEXANDRE DAS NEVES
EVANDRO LEONEL DE CAMARGO
FABIANA BURLIM
FABIANA GIMENEZ
FABIANA MARINI
FABIO AUGUSTO TOSSUNIAN
FÁBIO DA COSTA
FABIO EIJI OGUMA
FABIO FRANCO PEREIRA
FABIO IANONE SATURNO
FABIO MOREIRA CRUZ
FABIO PARÉ TUPINAMBÁ
FABIO SORRILHA FONSECA
FABRÍCIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS
FAUSTO OZI
FELIPE CAMARGO DE ARAUJO
FELIPE CAMPANA PADIN IGLESIAS
FERNANDA ARBOLEYA RATCON RENATO
FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA
FERNANDA DALSOGLIO GARCIA
FERNANDA PIETRO PETTER
FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES
FERNANDO JORGE GRASSIA DANTAS
FERNANDO MARQUES DE CAMPOS
FERNANDO QUENTAL OLIVEIRA
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
FILIPE ROBERTO LIMA BEDANI
FLAVIA GIACOMINI DALFRE
FLÁVIO FELIX BOBADILHA
FREDERICO VIEIRA SILVÉRIO DA SILVA
GABRIEL SISTO LETRA
GABRIELA DA CUNHA MURASAKI
GABRIELLY DE OLIVEIRA CANTO FLORIDO
GEORGE LUIZ ALVES MENDONÇA
GRAZIELA JULIA AUGUSTA MENDES PEREIRA
GUILHERME SILVA DE DEUS
GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
GUSTAVO AMIGO
GUSTAVO BERGMANN GAVIOLI
GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA
GUSTAVO TUFI SALIM
HELENA TRINDADE TATIT
HELGA LÜTZOFF BEVILACQUA
HÉLIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
HENRIQUE DE CARVALHO PUGLIESI
HENRIQUE GAGHEGGI FEHR DE SOUSA
HENRIQUE SAJOVIC DE CONTI
HERMES DA FONSECA NETO
HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI
ILANA KABACZNIK LUONGO
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS ROMBOLA
IVAN GONÇALVES SCHINKAREW
JAIRO CLAUDIO DA SILVA
JAIRO MACEDO SIERRA
JANAÍNA FERNANDES PEREIRA
JANDER CESAR DE CARVALHO
JAQUELINE RODRIGUES MELLO
JOSÉ CESAR RICCI FILHO
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO
JOSÉ MARIA RAMOS NETO
JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO
JOSÉ RICARDO MENEZES DE BRAZ
JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
JULIANA FUJIKI
JULIANA GIOMETTI MAGALHÃES TEIXEIRA
JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES
JULIANA LOPES GONÇALVES
JULIANA PEREIRA REZENDE
JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
JULIANA PITELLI DA GUIA
JULIANA SALMONT FOSSA
JULIANA TONGU REINHOLD
JULIE KOHLMANN
KAREN JULIE NG
KARINA CINTRA FILÓCOMO
KARINA HATA
KATIA KEIKO SHOJI
KENNYA ROSALY LOPES TAVORA
KENY MORITA
KLAUS DA SILVA PEREZ
LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE
LEONARDO BEVACQUA SILVA
LESLIE THERESE GUNN
LETÍCIA DE LIMA FREITAS
LETÍCIA FORMOSO DELSIN
LETÍCIA OLIVEIRA CUNHA
LIEGE MORGADO DA SILVA
LÍGIA FERNANDA KAZOKAS
LIGIA MARIA DE OLIVEIRA NAZAR
LILIANA FERRAZ DA ROCHA ROSA
LINA AKITA
LINCOLN MARCELIO THOMAZ NORONHA
LIVIA KACHVARTANIAN SALARO
LÍVIA MARQUES COELHO
LIVIA MARTINS BELTRAME
LÍVIA RODRIGUES PINTO
LÍVIA SUE INOUE
LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
LUCAS MARTINS DE TOLEDO
LUCIANA MONTEIRO CLAUDIANO
LUCIANA PAPAPHILIPPAKIS
LUCIANA SIGNORETTI DOMINGUES
LUCILA FIORINI DE CARVALHO
LUÍS FREDERICO BALSALOBRE PINTO
LUIZ ANDRÉ ARRUDA BARBOSA
LUIZ ANTÔNIO GONCZI
LUIZ CARLOS RODRIGUES
LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
LUIZ ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR
LUÍZA DE ALBUQUERQUE MORENO CARDOSO
LUZINETE APARECIDA GRILLI
MAITÊ MELETTI
MANOELA BEZERRA DE ALCÂNTARA
MARCEL DEL BIANCO CESTARO
MARCELO DONNABELLA BASTOS ELIAS
MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
MARCELO RICARDO SCHAHIN
MARCELO TELES DE OLIVEIRA
MARCIA VIEIRA PIMENTEL
MARCIO LEANDRO MASTROPIETRO
MARCIO RODRIGUES
MARCO AURÉLIO MESQUITA BRANDÃO
MARCOS ANTONIO MARTINS DE SOUSA
MARCOS ANTONIO YAMAMOTO DOS SANTOS
MARCOS AURÉLIO DA SILVA PRATES
MARCOS LUCHESI FARIAS
MARCOS RAFAEL PEREIRA PISCINO
MARCOS TORRENS
MARCUS VINÍCIUS CONTAR
MARCUS VINÍCIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA
MARGARIDA MARIA HARADA MIRRA
MARIA APARECIDA GREGÓRIO
MARIA BRASILINA TEIXEIRA PEREZ
MARIA CAROLINA ARANTES PAES
MARIA DEUSILENE TEIXEIRA ALVES
MARIA JANEIDE DE MELO
MARIA JOSÉ MORAES PACHECO
MARIANA ARRUDA NÓBREGA
MARIANA BARROS BARREIRAS
MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA
MARIANA CASAGRANDE TAVOLONI
MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES
MARIANA MARCHINA GONÇALVES
MARIANA PEREIRA HENRIQUES
MARIANA STUART NOGUEIRA
MARÍLIA GABRIELA GOMES DE OLIVEIRA GRADIN
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
MARINA GONÇALVES AZEVEDO
MARINA LIMA DE SOUZA
MARINA LOURO FRUET
MARINA MANIGLIA PUCCINELLI
MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS
MARIO CESAR COTA
MARTINA ELIZABETE LESSA PIO DOS SANTOS
MATEUS FARIA LORETO
MAURÍCIO CASEIRO IACOZZILLI
MAURÍCIO DE LIMA CAMARGO
MAURO AURÉLIO GARCIA FILHO
MAURO FERRARIS CORDEIRO
MELISSA HIGA GONZALES MORILLA
MELLINA SILVA GALVANIN
MICHELLE APARECIDA NAVARRO
MIGUEL DA COSTA SANTOS
MIRELLA DE CARVALHO MONTEIRO
NANCI DE SOUZA ROCHA
NATÁLIA FERREIRA DE ALMEIDA
NATALIA VERRONE
NATALY MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES
NATHACHIA UZZUN SALES
NATHALIA AYRES QUEIROZ DA SILVA
NATHÁLIA CRISTINA RIBEIRO DE FARIA
NATHÁLIA GALVÃO ARRUDA TORRES
NATHAN GLINA
NILCE APARECIDA SILVA VAN DE BILT
NILSON OLIVEIRA DE BRITO JUNIOR
NOBUYUKI HAYASHI
NÚRYA TATIANYA CARVALHO PINTO
OLGA MARIA DO ROSÁRIO MACKAY DUBUGRAS
OLIVIA CAROLINA FLORENCE FRANCO
OMAR HONG KOH
OSMAR BORGES
OSMAR CARRARO JUNIOR
PATRÍCIA ANDREAZZA REBÊLO
PATRÍCIA FUKUARA REBELLO PINHO
PATRÍCIA SALIBA SILVEIRA
PAULA CRISTINA FELIZARDA SILVA ALVES
PAULA FISCHER
PAULA TERENCIO AGOSTINHO PIRES
PAULO ANDRÉ DE CASTRO
PAULO BERNARDI BACCARAT
PAULO COBRE
PAULO ESTEVÃO DE AQUINO CASTRO
PAULO GUIMARÃES COLELA DA SILVA JUNIOR
PEDRO ELIAS DOS REIS GARCIA
PRISCILA AGOSTINHO KLAROSK
PRISCILA MAFRA BERNARDES LENZA
PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES
RAFAEL BENITO ALONSO DE MORAIS
RAFAEL DE CASTRO BAKER BOTELHO
RAFAEL MARTINS GREGÓRIO
RAFAEL MORITA KAYO
RAFAEL NEUBERN DEMARCHI COSTA
RAPHAEL BARBOSA FREIXEDA
RAPHAEL SHIGUEMI KATO
RAQUEL DA SILVA
REGINA ESTELA MORELLI CARETTONI
RENAN OLIVEIRA ZANETTI
RENATA ADELA RISSATO MURGAS
RENATA DIAS DE MORAES
RENATA DJEHIZIAN MAZZINI
RENATA FERNANDES TRIVILINI
RENATA MARIA MARCONDES PONTES
RENATO LADWIG DOS SANTOS
RENATO TAVARES DE PAULA
RENNE MÜLLER CRUZ
RICARDO ALEXANDRE LAGROTTA GERMANO
RICARDO CREDIDIO
RICARDO GOUVÊA GUASCO
ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS
ROBERTA HERRERA
ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS
ROBERTA TONINI QUARESMA
ROBERTO SALAMAO JÚNIOR
ROBERVAL CARLOS VIANA HOLANDA
ROBSON JESUS MAURICIO
ROBSON LEITE GOUVEIA
ROBSON LUIZ ADAMI LOURO SOUZA DE CAMPOS
RODOLFO DE LAURRENTTIIS FERRAZ
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO
RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
RODRIGO GIACOMELI NUNES MASSUD
RODRIGO LEOCADIO MENDONÇA
RODRIGO NOGUEIRA GOMES
RODRIGO WILLIAM AUSTIN DE OLIVEIRA
ROGÉRIA APARECIDA DA SILVA VASCONCELOS
ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA
RUI ROBERTO NEVES
SABRINA SERRANO ALVAREZ
SÂMIA LOUISE TONELOTTI
SAMUEL DOS SANTOS MUNHOZ
SANDRA PETROSINO DA ROCHA
SANDRO SILVA MENESES
SELIOMAR SILVA DOS SANTOS
SERGIO CATALANI FILHO
SHARON SCHULTZ
SIMONE BAESSO
SIMONE CUSTÓDIO GONZAGA
SIMONE HEE SUH
SORAIA SALLES
STEPHANIE YUKIE HAYAKAWA DA COSTA
SUMAYA NAJAR LUNELLI
TAHIANA DA FONSECA MARTINHO FIUZA
TALITA SCARLOT
TANIA MICHIKO KOSUGE STYCHNICKI
TELVIA KALENE DE ARAUJO DOS SANTOS
THAÍS CRISTINA RODRIGUES PRADO
THAÍS MARQUES CAVALCANTI DE BRITO
THAISA BLANCO FRANCISCHINI
THALES AUGUSTUS DE MIRA ANTUNES
THATIANE CHRISTINE CALIXTO
THIAGO CAVICCHIOLI DIAS
THIAGO MORAIS FLOR
THIAGO PRETTI PEDREIRA
THIAGO SALUSTIO MELO FORSTER
THIENE CERNY RADUAN
THOMAS LAW
TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS
TIRSON GONÇALVES GOVEIA
VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
VANESSA CRISTINA BENTIM TEIXEIRA
VANESSA MARTORE DONHA
VANESSA MASSIH DE FRANÇA
VANEY IORI
VERÔNICA SANTOS BENTO
VINICIO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCIOZI
VINÍCIUS COLTRI
VINÍCIUS TINI GARCIA
VIVIANA CHAHDA MENDES
VIVIANE CORDEIRO ABRANTES DA ROCHA
WILLIAM MENESES BALDI
WILSON JOSÉ VINCI JÚNIOR
WINDSOR HARUO OLIVEIRA SUICAVA
II - ÁREA REGIONAL DE BAURU
Nome do Candidato
ADRIANA MELGES CRUZ DE LUCAS
ADRIANNE APARECIDA YUKIE WATANABE
ALAN RENATO BRAZ
ALESSANDRO AMÉLIO DA SILVA
ALEXANDRE IBANHES GONÇALES
ALEXANDRE PROTOPSALTIS
ALEXANDRE SILVEIRA
ALINE ANGELICA PEREIRA DE MORAES
ALINE PEREIRA ZIEMBA
ALINE ROSSIGALI DO PRADO
AMANDA RUIZ CABELLO
ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES
ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES
ANDREIA DIAS BARBOSA
ANELISSA BONIFÁCIO MAZETTI
ASSIS MOREIRA SILVA JUNIOR
AUDREY SANTOS LEITE
BÁRBARA PASCOALINO COSTA
BRUNO CARLOS DOS RIOS
BRUNO COMENALLI DIOGO
BRUNO ZAMPERIN LOSI
BRUNO ZANIN SANTANNA MOURA MAIA
CAMILA GISELA MACRI GUIDO DE MORAES
CARLA BATTISTETTI MEDEIROS
CARLA ROBERTA FONTES CARDOSO
CARLOS ALBERTO DOS RIOS JÚNIOR
CASSIA PEGORER GONÇALVES
CASSIO PAULO GRANADO LUMINATTI
CAUE DIOGO MESQUITA SERVA CORAINI
CLÁUDIO ROBERTO DOMINGUES JUNIOR
DAIENE BARBUGLIO
DANIELA CIBANTOS PIAI
DÉBORA FAYAD MISQUIATI
DÉBORA MILHOSSI DE MELLO
DEBORA PUPO GARCIA
DÉBORAH SESQUINI DE OLIVEIRA
DIEGO CAPELLO
EDINALDO SOUZA MOREIRA
EDSON RESTANHO
EDUARDO ALVES DE MOURA
EDUARDO MARQUES LIBÂNEO
ELBERTI MATTOS BERNARDINELI
ELINE ANGELICA ALMEIDA COELHO BARBOSA
ELISANGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO
ELLEN RODRIGUES D'ANDREA
ELLIM FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ETIENE DE OLIVEIRA URBANO
FABIANA FERRAZ DE MARCHI
FÁBIO RIBEIRO MANSO SAYÃO
FABRICIO BLOISE PIERONI
FABRÍCIO DIAS DE OLIVEIRA
FERNANDA MARIA DE CAMPOS TELES
FERNANDA MARIA PÉRICO
FERNANDO ALEIXO BOSSONARO
FERNANDO EMANUEL XAVIER
FERNANDO FRANCISCO FERREIRA
FERNANDO GUADAGNUCCI FONTANARI
FERNANDO ROMERO
FERNANDO SOARES LEOPOLDO
FLÁVIA FREIRE MARIN
FLÁVIA JOLY KEMPE
FLÁVIO AUGUSTO PAULA DE MELLO
FLAVIO HENRIQUE SILVA POZZOBON
FRANCINE PAMPANI BORGO
GABRIEL CUNHA SALUM
GIOVANI NOGUEIRA SORIANO
GIOVANNA GANDARA GAI
GUILHERME GAZETA DE ARAUJO
GUILHERME HENRIQUE D'AMICO
HUGO GENOVÊS GOMES
ISER RAFAEL PINHEIRO LOPES
JAMARA DIAS SEGURADO
JAMILE LOPES VELOSO
JEAN ROBERTO GOMES
JEFERSON SPERI
JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA
JOÃO MARCOS OKIYAMA
JOICE RUIZ BAUMANN
JOSÉ AUGUSTO ZEN FERRI
JOSÉ BAVARESCO FILHO
JULIANA BINATTO SCHAER
JULIANA CRISTINA BORCAT
JULIANA RONCONI
JULIANA SUAIDEN
JULIANA TRAVALIM DA SILVA
JULIANO MARTIM ROCHA
KARIN MODELLI GOLFETTO DA SILVA
KAROLINE DAVANTEL GENARO
LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
LEONARDO FERNANDO PAULA
LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
LIGIA MARIA FORTUNATO
LUCAR VITIVER NOVAES
LUCAS RAFAEL PEREIRA
LUCIANA JACOMINI
LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA
LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA
MAISA FATIMA DE ROSSI MARELLI
MAMI ADACHI
MARCELA RAIMUNDO
MARCELO GATTO SPINARDI
MARCO ANTONIO CARDOSO SGAVIOLI
MARIA FERNANDA IAMASHITA GIGLIOTTI
MARIA GABRIELA SOLER SANCHEZ
MARIA ISABEL DE SOUZA ROSSO
MARIA LÚCIA MATHEUS CONTRERA
MARIA PAULA FORTEZA DIAS
MARIA SIMONE CALLEJÃO SAAB
MARIELA CALVO LEAL
MARIELA PERRI SALMAZO
MARILIA GRAZIELA OSIRO
MARILIA PECHOTTI MEDEIROS
MARÍLIA ZUCCARI BISSACOT
MARILIDIA ANDRÉIA DE ARAÚJO
MARINA VILLAÇA
MÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA
MICHELA ELAINE ALBANO
MICHELLE CARVALHO ROSA SCARPARO
MICHELLE SANTO BERALDO
MICILA FERNANDES
MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA
NATHALIA GENTIL TANGANELLI
NAYARA CAETANO BORLINA
ODAIR AUGUSTO FINATO
PALOMA CONTRUCCI DE ALBUQUERQUE
PAULA GREGOLIN DARIO
PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
PAULO SERGIO CARNEIRO
PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO
PRISCILA DE SOUSA BRILHANTE
PRISCILA FERNANDA XAVIER
PRISCILA MONTORO DE ALENCAR
RAFAEL AUGUSTO FERREIRA COCITO
RAFAEL BOTELHO FEITOSA
RAFAEL CARAPELLO GONÇALVES GONZAGA
RAFAEL POLONIO LIMA
RAFAELA MARIA GOMES FERREIRA
RAPHAEL RIBEIRO BERTONI
RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA
RENATO ROSIN VIDAL
RICARDO DE CAMPOS PUCCI
RICARDO GOMES SANCHES
RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL
ROBERTA QUAGGIO BRASIL
RODRIGO LUIZ STEINLE
RODRIGO SHISHITO
RODRIGO VIEIRA PINTO
RONALDO DOS SANTOS JUNIOR
SARA KATAYAMA KJAER
SIMONY SILVA COELHO
SINCLEI GOMES PAULINO
SUELLEN THAIS DOS SANTOS
SUSIE ALVES SANTOS
TAÍS NADER MARTA
TATIANA ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO
TATIANE CRISTINE VERISSIMO
THAIS DE ALMEIDA MATIOLI DIAS
THIAGO CESAR MALDONADO BUENO
THIAGO EMPKE GARCIA
THIAGO MUNARO GARCIA
THIAGO PARREIRA DE MIRANDA
TIAGO HENRIQUE CASSARO ALVES SIMÕES
VANESSA MOÇO ORTIGOZA
VANESSA NAGAO MORIBE
VICTO HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO
VIVIAN CAMARGO LOPES
WALTER DE CASTRO NETO
III - ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Nome do Candidato
ABEL MANTOVANI BOVI
ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS
ADRIELE ELIZA GOULART
ALESSANDRA MARTINS MILARÉ
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ALEXANDRE TERRA PERES DONATO SANTIAGO
ALEXANDRE TORTORELLA MANDL
ALICE DE MELLO VILELA
ALINE GAGLIARDO
ALIUCHA FONSECA FRANCISCO
ALLINE RAMOS SALIM
ANA CAROLINA MORAES LIMA CABRAL
ANA CAROLINA SQUIZZATO
ANA ELISA MARIN CASSEB
ANA LAURA ZANOTTI STEVANATO
ANA PAULA SCUDELER VEDOVELLO
ANDRÉ DE FREITAS NEGREIROS
ANDRÉ LUIZ CAMARGO LOPES
ANDREA MARA SOUTO KARASTOJANOV
ANTONELLI ANTONIO MOREIRA SECANHO
ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO
AUDREY LISS GIORGETTI
AUGUSTO LANDIM DA SILVEIRA MAIA
BÁRBARA RAQUEL AURÉLIO
BÁRBARA SANCHES BATISTA
BEATRIZ GRANCO
BEATRIZ PENACHIONE
BRUNA BELLIZARI GRANDO
BRUNO CABAÑAS
BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA
CAMILA FRAGA MANOCHIO
CAMILA MALAVAZI CORDER
CAMILA NEVES GONZALEZ
CAMILA ZUNSTEIN ALVES
CARLOS ALBERTO PIOLA FILHO
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES
CAROLINA DE CARVALHO ZANON
CAROLINE ROBERTO SANTORO
CAROLINE SOARES
CHRISTIANO BIZIGATTO COLOÇO
CHRISTINA ALIENDE JULIÃO
CLÁUDIO ANDRÉ MARINHO GRAMARIN
CLEBER CACERES GEHA ZIEZA
DANIEL NOVELLI PAGOTTO
DANIELE CRISTINE ROVAI
DANIELLA DE SOUZA RAMOS
DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI
DAVID COSTA MIRANDA
DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA
DENIS THOMAZ RODRIGUES
EDSON MONTICELLI JÚNIOR
EDUARDO MACEDO DA COSTA
ELIEL MIRANDA
ELISA PIRES DA CRUZ
ELOISA LUPPI
ERIC ROSADA
ERICK MORGADO DE MOURA
ERIKA LOPES DOS SANTOS
ESTELA FARSONI
EVELYN SILVEIRA ITO
FÁBIO JACYNTHO SORGE
FELIPE FIANI EVANS
FERNANDA DE OLIVEIRA NOETHEN
FERNANDA MARQUEZINI
FERNANDA MENEGHEL
FERNANDA MONTEIRO CURY OLIVEIRA
FERNANDO FURLANETTO GALUPPO
FERNANDO RAMON PETRUCELLI MORALEZ
FILLIPE FANUCCHI MENDES
FLAMÍNIO DE CAMPOS BARRETO NETO
FLAVIA CRISTINA RIBEIRO DE CAMPOS SOLLA
FLAVIANA MOREIRA MORETTI
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT
GEOVANE NASCIMENTO DIAS
GILBERTO GONÇALVES
GILIANI DREHER DE OLIVEIRA
GISELE DE CARVALHO LEITÃO PERLINGEIRO
GISELE FOLTRAN
GUSTAVO SCHMIDT
HELOÍSA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
HUGO EDUARD DOS SANTOS PEDRACI
HUGO LEONARDO VIANA
ISRAEL BRUNO VICENTE
IULA QUINTÃO FRAGA
IVONE PATRINHANI DE GENOVA
IZILDINHA IRENE CRISTOBO
JAIR SANCHES JÚNIOR
JAQUELINE SANTA BRIGIDA SENA
JILLYEN KUSANO
JOÃO HENRIQUE COUTINHO TOMAZ
JOÃO LUÍS DE CASTRO
JONAS RODRIGUES DA SILVA
JONATHAN SILVEIRA DA SILVA
JOSÉ EDUARDO ACRA
JOSÉ FABRICIO STANGUINI
JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO
JULIANA HELENA JORDÃO
JULIANA SENHORAS DARCADIA
KAREN DE MAGALHÃES
KARINA TARLA MUZETTI
KATHERINE CHIAVONE LUCATO
KLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
LAISA DE CARVALHO
LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA
LEONARDO ALEXANDRE FRANCO
LIA BEATRIZ LEMOS RODRIGUES
LICIA RAMALHO DOS SANTOS
LIDIANE MAZZONI
LIGIA BORGHI BRASILIO DE LIMA
LIZANDRA ALVES DE GODOY
LUANA DUARTE RAPOSO
LUCAS RODRIGUES MAZZA
LUCIANA MATSUKAWA DE BIAGI
LUCIANO DEL CASTILO SILVA
LUIS FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
LUÍSA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
LUIZ GONZAGA BOVO JÚNIOR
LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO
LUIZ SEMENÇATO NETO
MAHIUMI APARECIDA MOHERDAUI SAKAMOTO
MAIRA CALIDONE RECCHIA
MARCELA CAMOSSI
MARCELA PEDROZO CASTILHO MATOS
MARCELO DUCHOVNI SILVA
MARCELO RIBEIRO
MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA
MARCO ANTONIO DA VEIGA
MARCUS RICARDO BAROUDI
MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA
MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRÁULIO
MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS
MARIANA DE OLIVEIRA BARREIROS
MARIANA DE PÁDUA RODRIGUES DA CRUZ
MARINA AMORIM FIALES
MARINA CARDINALLI BREVIGLIERI
MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
MÁRIO SÉRGIO GUERREIRO FRANCO
MARLENE DE LOURDES NITANI
MAURICIO APARECIDO QUADROS RODRIGUES
MICHELLE ALCANTARA MAALOULI
MICHELLE CHUFFI VALIM
MICHELLE FRANKLIN
MICHELLI CRISTINA BORGES
MIGUEL BAKMAM XAVIER JÚNIOR
MIRELA PAULA DE FREITAS
MIRIAN CURY
MÔNICA MARIA DIAS CONSULIM
NARA CARINA MENDONÇA
NELSON RUGGIERO
OSMAR DE OLIVEIRA SANDOVAL
PALOMA AIKO KAMACHI
PAOLA CRISTINA LEME PALLAORO
PAULA BAZANELLI MARQUES DO SANTOS
PAULA CORAT DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE DEUS
PRISCILA RIGUEIRA DIAS
RAFAEL ANTONIO GRANDE RIBEIRO
RAFAEL MOISÉS DE CARVALHO JÚNIOR
RAFAEL SIMONETTI BUENO DA SILVA
RAIMUNDO DUARTE DE LIMA
RAPHAEL GONÇALVES VILLELA
RAQUEL SILVA TEIXEIRA
RAQUEL SIMÕES COELHO
REGIMARA LEITE DE GODOY
RENATA ANDRÉ DE OLIVEIRA
RENATA BORETTI NETTO DE ARAUJO
RENATA DEL ROY
RENATA DEMARTINI CAMPOS
RENATO OLIVEIRA CASTRO
RICARDO AUGUSTO VANZELA TEIXEIRA
RICARDO FRAZON MENEGUCCI
RICARDO GAIOTTO
RICARDO ROMAGNOLI DO VALE
RICHELLE TIVELLI LANZA
RITA CÁSSIA BUENO DE MORAES
ROBERTA GARCIA
ROBERTA SANCHES GUILHERME
RODRIGO BOTTENE LEOPOLDO ALVES
RODRIGO CEREZER
RODRIGO MARQUES VERRI
ROSANA DE CARVALHO
SAMUEL COVALERO SANCHEZ DOMINGUES
SANDRA COLLA STELITA FERREIRA
SELMA MARIA SAMPAIO SANS DE OLIVEIRA
SIMONE CECILIA BIAZI
STELLA RODRIGUES GANEM
STIVE BATALHA MINATEL
TALITA ALESSANDRA FERRAZ SANCHES
TAMARA MARTINS DA SILVA
TATIANA CREATO
TATIANE ZORNOFF VIEIRA
THAÍS CARNIEL
THAÍSE DESUÓ CERRI
THAMIEL DE TOLEDO DUAIK
THIAGO AUGUSTO BUENO
THIAGO CASSOLI ZAFANI
THIAGO HENRIQUE FÉDRI VIANA
TIAGO FELIX PRADO
VICENTE DANIEL MASSINI
VICTOR LANFRANCHI MARTINELLI
VILSON RODRIGUES DOS SANTOS
VINÍCIUS CARDOSO MARTINATTI
WILQUEM PEREIRA DOS SANTOS
YARA CRISTINA CARPINI
IV - ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Nome do Candidato
ALEXANDRE TRANCHO FILHO
AMANDA GALDIANO VIEIRA DE MATOS
AMANDA MARQUES GATTÁS
ANA PAULA PINHEIRO
ANDRÉ LUÍS GREGGI
ANDREW TOSHIO HAYAMA
ANGELA GIRALDI
ANGELO LONGO FERRARO
BARBARA DE LA SIERRA ZUCCO PINHEIRO
BEATRIZ PEIXOTO GAIAD
BRUNO DE LUCA
CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ
CAMILA JULIANA POIANI
CIBELE VIEIRA BLANGIS
DANIELA FURQUIM BAQUETA
DOUGLAS DE OLIVEIRA BARBOSA
DYONÍSIO PINTO CARIELO
ELISANDRA ALICE DOS SANTOS
FLÁVIA RODRIGUES RIBEIRO AGUIAR
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
GLÁUCIA HELENA ZACCARO DA SILVA
GUILHERME TERRA CARNIO
HELEN RIBEIRO ABREU
IURI SVERZUT BELLESINI
JULIANA BRUSCHI MARTINS
KARLA BRANQUINHO BARBOSA ALGARTE
KLECYUS RIBEIRO MATEUS
LETÍCIA RIBEIRO MACÊDO MOURA
LIMERCI CAVARIANI JÚNIOR
LUÍS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA CARMEN ÁVILA DE PAIVA
MARIA CLAUDIA JARDINI BARBOSA
MARILISA VITORIANO DOS SANTOS
MARINA BATISTA GALO
MAURÍCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTANA
MIRIAM TRIDICO FANAN
PATRÍCIA HORR
PAULO EDUARDO MACHADO
PEILIN CHEN
PHELIPE VICENTE DE PAULA CARDOSO
PRISCILA CENZI SIMÕES
RAFAEL DUARTE RAMOS
RAFAEL FERNANDO RAMOS PEREIRA VENTUROSO
RAFAEL SANTOS DE MEDEIROS
RAFAEL TEIXEIRA SINISCALCHI
RAMON LEANDRO FREITAS ARNONI
RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS
REINALDO JORGE NICOLINO
RENATA LESSA MELLEM KAIRALA
SHIRLEY CRISTIANE TAVARES BONETI
SIMONE FEITOSA CANATA
TALITA COSTA DE CARVALHO
TÂNIA DE SOUZA PICCOLO
TATIANA RODRIGUES DE CARVALHO
THALLES OLIVEIRA CUNHA
THIAGO DE CASTRO ACHCAR RODRIGUES
THIAGO MANTOVANI BARRETO DE ARIMATÉA
TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA
VANESSA DE CASTRO ROSA
VANESSA DUARTE RAMOS
WENDELL LUÍS ROSA
WILSON JOSÉ TRISTÃO
V- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Nome do Candidato
ALESSANDRA MARQUES PAZIAN
ALEX VICENTE DA SILVA
AMANDA RIBEIRO GOMES
ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA
ANA MARIA GONÇALVES ROSSETTO
ANA PAULA DOMINGUES GARCIA
ANDRÉ FRANÇA PESSÔA
ANDRÉIA ALBINO AGOSTIN EMÍDIO
ANDRÉIA STRINGHETTA PARDINHO
ANDRESSA FERREIRA BERNARDO
ANTONIO CESAR CAMARGO JARDIM
BRUNO LAVELI DE SOUZA
BRUNO VERGINASSI DE OLIVEIRA
CAROLINA PETEAN PAZIAN
CAROLINE MACHADO OCCHIENA
CLÁUDIO GOMES FILHO
CRISTIANE COSTA PALO MELLO
CRISTINA CÉLIA GARCIA
DALBER POSSATO
DANIEL FATTORI SCUDELLER
DANIELA BOMBARDA DE PONTES
DANIELA CRISTINA DIAS BECCARI
DANILO DE OLIVEIRA BATISTA
DELCIO BARBOSA SILVA
DIANA AKEMI ARIYOSHI
DIEGO BISI ALMADA
DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO
ELEN TALITA MARCUSSI
ERALDO SOARES DE CASTRO JÚNIOR
ÉRICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES
FABÍOLA APARECIDA DELBEN
FERNANDO JOSÉ FEROLDI GONÇALVES
GISLAINE ARIELLE NASCIMENTO BORGUI
GLEISON KENJI CRUZ PRIETO HOJO
GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO
JOSÉ CAETANO BAPTISTA JÚNIOR
JULIANA GARCIA LOPES BOCCHI
KAREN CRISTINA PEREIRA
LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA BERTECHINI
LUCAS MANSANO FIORINI
LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS
MARINA SANCHES LOPES DO AMARAL
MÁRIO TADASHI NAKAYA
MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA COIMBRA
NAYARA BANHOS BRAGA
PATRÍCIA FERNANDES MARCONDES
PAULA MENDES CHIEBAO
PAULA VANESSA FERREIRA PICOLO
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA CARLOS
RAFAEL BARUTA BATISTA
REGIMARA DA SILVA MARRAFON
RENATO DE SOUZA SANTOS
RICARDO FABIANO DE OLIVEIRA
RITA DE CÁSSIA APARECIDA ROCHA
ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA
RODRIGO FERREIRA DA COSTA
ROGÉRIO LACERDA BORGES
ROGÉRIO NOBREGA DA SILVA
SÉRGIO ROBERTO MELE JÚNIOR
SILVIA RUANO DE OLIVEIRA
SUSICLER ZANUTO
TALITA CRISTINA LOPES BANHOS
TALITA POSSARI MANRIQUE
TATIANE PRADO MARIN
TEREZA CRISTINA PERBELIM
THIAGO ALVES GALINDO
THIAGO ROSSETO CAROLINO
VALTER ROBERTO SOARES
VIVIAN ELLEN DA SILVA CORTEZ
WELLINGTON ALAN HIROSE
WILHERM WAGNER MESSIAS ALVES NEGRÃO
VI - ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Nome do Candidato
ADRIANA DA CAMARA MOREIRA
ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO
ALESSANDRA DE PAULA PINTO HADDAD
ALEX RICARDO BASSI
ANA CAROLINA ALMEIDA FERES
ANA CAROLINA BENINCASA POSSI
ANA PAULA MORAIS LOPES
ANDRESA DI FAZIO GUARINI
ANTONIO MACHADO NETO
BRUNA OLIVEIRA ARAUJO
CAMILA PERES DE SOUSA
CAMILA SECANI
CARLA FERNANDA RODRIGUES FERNANDES
CARLA PEREIRA LIMA BRIGLIADORI
CARLOS ALBERTO RUIZ GASPARETTI
CILENE POLL DE OLIVEIRA
DANIEL GUSTAVO TERCINO
DANILO TRINDADE DE ALMEIDA
DIOGO BALDINI DIAS
EDUARDO LACATIVA
ELAINE APARECIDA MADURO COSTA
FÁBIO ANTONIO CAMARGO NEVES
FÁBIO HENRIQUE RAMOS
FERNANDA BUENO MENEZES
FERNANDA VILLAS BÔAS
FERNANDO LUCIO HENRIQUE
GENILIANA VENÂNCIO DA VISITAÇÃO SILVA
GISELI APARECIDA GIACOMELLI
GLAUBER RODRIGUES SIMÃO
GUSTAVO BOTARO BLINI
IGOR ALEXANDRE GARCIA
JOSÉ GONÇALVES JUNIOR
JULIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JULIA MARIA FACCIO DA COSTA
JULIANA ALTINO OLIVEIRA
JULIANA MARI RIQUETO
JULIANA MORI NAKACHIMA
KARINA PACHECO
KATIA MARIA RODRIGUES
LIGIA MARIA FERREIRA BRANCO MANTOVANI
LISIA CHACON REZENDE
LUCIANA MARIA VIDAL
LUCINA HELENA PINSETTA CROZERA
LUIS FERNANDO GIROLLI
LUIZ GUILHERME P.INTO FERRAZ LUZ ARANHA
MADALENA CHAUD
MAIRON AUGUSTO DOS SANTOS PIZONE
MARCELA CALDANA MILLANO
MARCELE COSTA DA CUNHA
MARCELE LIMA DO VALLE
MARCO AURÉLIO FACO
MARCOS ROBERTO BONFIM SELVINO
MARIA DE FÁTIMA GONGORA DA SILVA
MARIA JULIA CÂMARA FACCHIN
MARIANA MARIA PUPO SILVESTRINI
MARIANA MOSCA PEREIRA
MARINA DE ARAUJO CARBOLANTE
MARLUS PERACINI MENDES
MAURICIO DA SILVA MIRANDA
MAYCON EDUARDO ROGER
MAYSA PAJOLLA GARRIDO
MICHELLE CAROLINA PIÃO
MIRELLA GAROFALO MAGRI
MÔNICA DEVEIKIS BRAGA
NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES
PATRÍCIA LACERDA PAVANI
PATRÍCIA MARINA DA GAMA
PAULA ANDREA MOSSIN
PAULA DINIZ SILVEIRA
PAULA PABLOS FERRAZ
PAULO EDUARDO LEPORE
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
PAULO VINICIUS PARIZOTTO
POLIANA CRISTINA BONAZZI DE ANTONIO
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
RAFAEL BESSA YAMAMURA
RAFAEL DE ALEXANDRE
RAFAEL FABRÍCIO SIMÕES
RAFAEL MIRANDA GABARRA
RAQUEL ZAGO LORENZATO
RENATA APARECIDA LOPES
RENATA GAUDERETO ALVIM
RENATO CESAR DORTA PINHEIRO
RENATO TRASSI
RICARDO KADECAWA
ROBERTHA KATLEEN PANTALEÃO
RODRIGO CARLOS DE REZENDE
RODRIGO FERRAZ MAZIEIRO
RODRIGO POLITANO
RUI CESAR RIBEIRO REMÉDIO
SANDRA COMITO JULIEN
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA
SIDNEY PIRES FERREIRA
SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA
SUELLEN LARISSA CEDRONI
TATIANA BARBOSA
THAÍS FERRARI FREITAS
THIAGO DAL BÓ MÔNACO
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
TIAGO LUIS BULGARELLI
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
WILLIAN DAUD NAZARETH
VII- ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Nome do Candidato
ALEXANDRA FREIRE RODRIGUES
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
ANA LUCIA MAJONE
ANDRÉ LUIZ SOARES
ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL
ARIANE SACCHI HOMRICH
BRUNA ESTEFAN OTAVIANI BERNIS
CAMILA ANDRADE E SILVA
CAMILA MARIA GATO MARTINS
CARLA FARIA MAIA
CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO
CAROLINA DUTRA
CECILIA CRISTINA COUTO SOUZA SANTOS
CÉLIA ROMILDA WOHNRATH MELE
CINTHIA PERINI PEREIRA
CLAUDIA ORTEGA AGUIAR
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DANIEL ROCHA
DANIELLE DO VALE ESPIRITO SANTO
DANILO VASCONCELOS DOS SANTOS
DENIS GUSTAVO DEVEZA DOS SANTOS
DIOGO UEBELE LEVY FARTO
ELIZETE FERREIRA
ELOISE CHRISTINE MARIANO ESTRIGA LOPES
ELSE ESCOLASTICA GALVÃO BRUNO MANDELLI
FABIO PEREZ FERNANDEZ
FELIPPE DIEGUUEZ CASTRO SOUZA GONÇALVES
FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTOS
FERNANDA OLIVEIRA GOMES
FERNANDA WERNECK DE OLIVEIRA
FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE
FLAVIA BARBOSA REBELLO
HELDER ANDRADE LAURIA
HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE
ILAN SCHUCMAN
INGRID DA CONCEIÇÃO GAMITO
IVAN MAFRA OZORES
JOÃO TADEU FREITAS AGNELLO
JOICYANANDA FERNANDES CLEMENTE
JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI
JULIA PERES ALONSO
JULIANA FERNANDE PINHEIRO BLANCO
LAENE FERNANDES DA SILVA
LEANDRO MARTINS DE ANDRADE
LEANDRO RODRIGUES
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
LUCELI DE ALBUQUERQUE PEREIRA
LUCIANA GONTIJO DE VASCONCELOS
LUIS CARLOS FARIAS
LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES
MAÍRA CALDANI TELLES FERREIRA
MARCELO NOVAES MONTEIRO
MARCIA SILVA SANTA ROSA
MARCILLIO ANTONIO FREITAS RIBEIRO
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
MARCOS JOSÉ DE ARRUDA MATA
MARIA CLAUDIA DE MELO BARROS FERNANDES
MARIA ELISABETH DE ALMEIDA GARRETT FILGUEIRAS
MARIA ISABEL EL MAERRAWI
MARIA JOSÉ GONÇALVES CAVALCANTI RIBEIRO
MARIA LEOPOLDINA PRIETO FERNANDES
MARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
MÁRIO SILVA VIEIRA
NARA MENDES DOS SANTOS
NATHALIA SILVA DE ALMEIDA DIAS
ORIDES APARECIDA COLLE
PAMELA SHEILA CUCICK DE SOUZA
PATRICIA DE ALMEIDA NUNES
PAULO LASCANI YERED
PRISCILA MAMEDE
RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS
RENATO FLOR BATTAN
RICARDO PINTO DE OLIVEIRA
ROBERTA BENA
ROBERTA GONÇALVES MENDES
SAMIRA DA COSTA FONTES
TATIANE MOIA
TATTIANA AFFONSO FREZZA
THIAGO ANDRADE NOVELLI DE OLIVEIRA
VANDERLEY BOROSCKI MOTA
VIVIANE LAVOURA FAVORETTO
WALDIR FRANCISCO DA SILVA
WELLINGTON DE SOUZA
VIII- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nome do Candidato
ALBERTO PADILHA PERES
AUGUSTO CESAR MENDES ARAÚJO
BRUNO SINIBALDI
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR
CARLOS EDUARDO AMARAL MONTECELI
CARLOS RODRIGO DE CASTRO LOIACONO RAMOS
CAROLINA SANTOS DE SANTA
CRISTINA APARECIDA MORALE GUERRA MONTANA
DAIANA VICTORASSO
DANILO VACARI LUCHEZI
DANILTON VETTORETTI
DÉBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
DREISON ROLIM MARQUES
EDUARDO HENRIQUE LEMOS
EDUARDO HENRIQUE PUYDINGER DE FAZIO
ELIZABETH ERIKO ICERI
ÉLLEN SQUARTECCHIA
ENIO VELANI JÚNIOR
FABIANA BONETO DE FREITAS
FABIANE QUEIROZ MATHIEL
FABIANO CRISTIAN SILVEIRA SANTANA
FAUSY VIEIRA SALOMÃO
FLAMMARION CORRÊA JUNIOR
FLAVIANA SIMONATO GIANOTO
GILDO FILIÉ JÚNIOR
GUSTAVO JACINTO RAMOS DE MENEZES
GUSTAVO LOPES CALDEIRA
IGOR BILLALBA CARVALHO
JOÃO PAULO JANUÁRIO BIGOTO
JOSEFINA SOLER TORRES
JOSIANE CRISTINA LEMOS
JULIANA CROFFI GERMANO
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
KARINA DOMINGUES PELLEGRINE MATOS
KELLEN CRISTIANE PRADO DA SILVEIRA
KELLY KIOCA HARAGUCHI
KESLYE BATISTA HONDA
LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES
LUÍS MÁRIO CAVALINI
LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORRÊA
MARCELLO GASQUES BERNARDELI
MÁRCIA PAES GORI
MARCO AURELIO PEREIRA MONTEIRO
MARCUS VINICIUS HENRIQUE DE ARAÚJO
MARIA FERNANDA BOIAGO
MAURÍCIO FERNANDO DOMINGUES MORGUETA
MILENA VIRIATO MENDES
MIRELA PEREIRA RICARDO
PATRÍCIA CARLA DOS SANTOS
PATRÍCIA OYAFUSO
PAULO CESAR OLIVEIRA TONIN
PAULO HENRIQUE MARIANO ALVES
PRISCILA ALVES DA SILVA
PRISCILLA RAQUEL CÂNDIDO
RAFAEL CATANI LIMA
RENATO BARCELOS DE PAULA
RICARDO FERREIRA CASSILHAS
RICARDO SUGA CHIKITANE
ROBERTA MONTEIRO DE LUCA
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA
SÉRGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR
THIAGO PAULO PEREIRA ROCCHI
TIAGO BATISTA ABAMBRES
VANESSA HEPAL DORNELES
VINICIUS BURATTO IUNES
IX - ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Nome do Candidato
ADRIANA CRISTINA POMPEU DE CAMARGO
ALESSANDRO RAMOS MAGALHÃES
ALINE MANFREDINI
ALINE PIRES DE CAMARGO
ANA PAULA AKUTSU MIGUEL
ANNA GESTEIRA BÄUERLEIN
BRUNA ROBERTA LUCIANA POSSE ALBUQUERQUE
CAMILA CRISTINA BERGAMO CODONHOTO
CAMILA DOMINGUES RIBEIRO
CAROLINA FERNANDA JORGE GOES
CONRADO AUGUSTO MARCHIORI SASSO
DANIELA PINTO HOLTZ MORAES
DENISE LACERDA ALMEIDA PROENÇA
EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES
ERIK BRAGAGNOLO
FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB
FÁBIO JOSÉ JOLY NETO
FABIO PEREIRA DA SILVA
FERNANDA SANTOS CAMPOS ARRUDA
FERNANDO MARTINS LOENERT
FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES
GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CÉSAR
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
HELEN FRANCINE FERREIRA
HUDSON CARVALHO DE CAMARGO
JAYME LUIZ SILVEIRA DE OLIVEIRA
JULIANA FURTADO MACRUZ
JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA
JULIANA PERES ALMENARA
KARINA ANDRÉSIA DE ALMEIDA MARGARIDO
LUIZ FRANCISCO BOECHAT JUNIOR
MAÍRA MÓDOLO VIEIRA
MARCELO MORETTI
MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI
MARIA LUIZA TERSIGNI
MARIA TERESA DE ALMEIDA BARROS COELHO
MARIA TEREZA GALHEGO THIBES XAVIER DA COSTA
MAURICIO MASATOMO TANAKA
MAURO LUIS DA SILVA
NADIA ARRADI ABBUD
NADIA CATHERINE GARCIA VIEIRA
PATRÍCIA FELIPPE ALMEIDA RUSSI
PAULO ROGERIO FRANZONI
REGIANE MITIE TEZUKA YAMAZAKI
RENATA DE OLIVEIRA ROMERO
RENATO DE ALMEIDA MORAES PRESTES
RENATO PADILHA SEWAYBRICKER
RICARDO BELUCI
RODRIGO BELLINE LOPES
SAMANTHA FACHETTI MARIANO
SAMANTHA SOARES VIEIRA DE PAULA
SIDNEY ALVARENGA ROSA JUNIOR
SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO
SIMONE HELENA MEDEIROS
TATIANA REBECCHI
VALDENE PIRES CAMPOS
VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR
VINÍCIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAÚJO
VIVIAN ARIANE BERTON DE AZEVEDO
WASHINGTON YURI REZENDE DOS ANJOS
X - ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome do Candidato
ADNAN CASSIANO GRAVA
ALINE GAZOLA ORTIZ
ANA CAMILA MARQUES MAY
ANA PAULA BOSSETTO NANCI
ANA STELLA RIBEIRO MEDEIROS NEVES
ANDRE LEIVA DA SILVA
ANGELO ANTONIO CABRAL
ARIEL ROCHA SOARES
ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES
BIANCA GARCIA MASSON
CAROLINE DE CASTRO SILVA
CELMO ADRIANO ROMÃO
CRISTIANE DE ABREU BERGMANN
CRISTIANE REJANI
DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA
EDGAR SANCHES
EDUARDO SMEGAL
EUGENIO ZWIBELBERG
FABIANO GONÇALVES COSSERMELLI OLIVEIRA
FERNANDA DECARLI CORREA
FERNANDA PESTANA
GABRIELA RIVOLI COSTA
GEORGE FARIAS SMITH MORAES
GILBERTO NANNI REGOLIN
GUSTAVO RAMON DE MIRA
JAQUELINE MARTINS DOS ANJOS
JENNIFER MELO GOMES
JOÃO BAPTISTA RAMOS JÚNIOR
JOYCE APARECIDA DE MACEDO SUGINO
JULIO CESAR BILARD CARVALHO
JÚLIO GONÇALVES MELO
LARYSSA SANTOS LAZARIM
LEANDRO BOMCONPAGNO
LEONARDO MONTEIRO GARCEZ
LUCIA HELENA DE ARAUJO
LUCIANA BORSOI DE PAULA
LUCIANA LIMA GALVÃO LEITE GOMES
LUDMILLA DE ALMEIDA SANTOS
LUIZ GONZAGA DA SILVA FERNANDES
LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY
MARCIO WILLIANSON FERNANDES KOSAKA
MARCOS SANTOS DAWAILIBI
MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ
MATHEUS RODRIGUES MARQUES
MELISSA CAITANO
MONICA ANDREA DE OLIVEIRA
NAARA MARQUES DE CASTRO SANTOS
PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA
PATRICIA CARVALHO DA SILVA
PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARAES
PAULO ROBERTO SPINELLI
PENÉLOPE GONÇALVES TRIDENTE DE JESUS BORGES
PRISCILA CLÁUDIA VAZ PORTO
RODOLFO MARQUES BARBIERE
RODRIGO ALMEIDA MOREIRA
RODRIGO NUNES DE ALMEIDA ALVES
RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS
RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA
SHARLENE RAMON DE MIRA
SILVIA HELENA GALVÃO FREIRE
SUZANA TRUYTS
TAIS GUIOMAR BREZOLIN
THAÍS GALVÃO CAMILHER
VALDIR RAMOS DOS SANTOS
VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO
VANESSA THEREZINHA SOUZA DE ALMEIDA
VIVIAN DE OLIVEIRA SILVA
2- Instruções Especiais
2.1.- Entregar na Capital e nas respectivas Áreas Regionais, no período de 09 a 19 de dezembro de 2003, nos locais e horários abaixo discriminados, conforme artigo 18, do Aviso 538/03 - PGJ, os títulos que possua:
1) títulos universitários ou graus acadêmicos;
2) cursos de informática ou datilografia;
3) cursos de línguas estrangeiras;
4) outros cursos na área jurídica, que tenham relação com as atribuições do estagiário.
2.2.- Os títulos deverão ser entregues, no original ou em cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, cujo modelo se encontra no final deste Aviso, nos seguintes locais:
a) Área Regional da Capital
Rua Minas Gerais, 316 - 3º andar
Higienópolis - São Paulo - SP - Fone: (0xx11) 3017.77.72
Das 13h00 às 17h00
b) Área Regional de Bauru
Rua Rubens Pagani, 1-82
Jardim Estoril - Bauru - SP - Fone: (0xx14) 3234.82.70
Das 13h00 às 17h00
c) Área Regional de Campinas
Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - térreo- Prédio da Secretaria da Fazenda
Bonfim - Campinas - SP - Fone: (0xx19) 3243.16.98
Das 13h00 às 17h00
d) Área Regional de Franca
Avenida Lázaro Souza Campos, 322
São José - Franca - SP - Fone: (0xx16) 3721.19.78
Das 13h00 às 17h00
e) Área Regional de Presidente Prudente
Avenida Washington Luiz, 1607
Jardim Paulista - Presidente Prudente - SP - Fone: (0xx18) 221.71.56
Das 13h00 às 17h00
f) Área Regional de Ribeirão Preto
Rua Otto Bens, 1070
Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - Fone: (0xx16) 629.38.48 - ramal 256
Das 13h00 às 18h00
g) Área Regional de São José do Rio Preto
Rua XV de Novembro, 2939 - 1º andar - conjunto 12
Centro - São José do Rio Preto - SP - Fone: (0xx17) 235.37.36
Das 13h00 às 17h00
h) Área Regional de Santos
Rua Bittencourt, 141 - 1º andar - sala 17
Vila Nova - Santos - SP - Fone: (0xx13) 3221-5722
Das 13h00 às 17h00
i) Área Regional de Sorocaba
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74
Vila Florinda - Sorocaba - SP - Fone (0xx15) 233.73.70
Das 13h00 às 17h00
j) Área Regional de Taubaté
Rua Sacramento, 150
Centro - Taubaté - SP - Fone (0xx12) 232.73.11
Das 13h00 às 17h00
2.3.- A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova, acrescida da soma de pontos conferidos aos títulos apresentados.
2.4.- A Comissão de Concurso atribuirá a cada título, no máximo, até 0,5 (cinco décimos), não excedendo a soma de pontos, em nenhuma hipótese, o total de 2 (dois pontos).
MODELO DO REQUERIMENTO
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EM DUAS VIAS)
(NOME), (ESTADO CIVIL), portador da cédula de identidade Registro Geral n.º .................. e do C.P.F. n.º ....................., vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer a juntada dos documentos relacionados e discriminados no anexo, nos termos do item 25, do Aviso n.º 537/03 - PGJ, tendo em vista a divulgação do resultado da prova escrita do 10.º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público Paulista.
Termos em que,
P. Deferimento.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA)
NOME:
ÁREA REGIONAL
(EM DUAS VIAS)
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:
( ) Títulos Universitários ou Graus Acadêmicos:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
( ) Cursos de Línguas Estrangeiras:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
( ) Cursos na Área Jurídica, relacionados com a atribuição do Estagiário:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
4. _________________________________________
5. _________________________________________
6. _________________________________________
7. _________________________________________
8. _________________________________________
9. _________________________________________
10. ________________________________________
( ) Cursos de Informática ou de Datilografia:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
Nº 653/03 - PGJ
10º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Presidente da Comissão do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários, FAZ SABER A TODOS OS INTERESSADOS, a publicação dos Cadernos de Perguntas do aludido concurso, realizado no dia 29 de novembro de 2003.
PROVA A
PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1) 'O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.' (art.127, caput CF).
Levando-se em consideração o conteúdo do enunciado acima disposto, é correto afirmar:
I - O Ministério Público não pode atuar onde existam interesses individuais de pessoas menores e hipossuficientes.
II -Na defesa do regime democrático, o Ministério Público compromete-se com a garantia do princípio constitucional do contraditório.
III - O Ministério Público é órgão co-legitimado para tutelar, através da ação civil pública, violação ao patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
a) Alternativa I é incorreta.
b) Alternativas II e III são incorretas.
c) Alternativas I e II são corretas.
d) Todas as alternativas são incorretas.
e) Todas as alternativas são corretas.
2)Seguindo o mesmo enunciado da questão anterior, é correto afirmar:
a) O Ministério Público somente deverá atuar quando houver a violação da ordem jurídica por um criminoso.
b) O Ministério Público deverá intervir em todo processo onde haja violação a preceito constitucional.
c) O Ministério Público deverá intervir em processo onde se discute a violação de princípios constitucionais que regem a administração pública.
d) O Ministério Público somente poderá intervir em uma das esferas jurisdicionais.
e) n.d.a.
3)Assinale a alternativa incorreta para o enunciado que segue:
'Ao representante do Ministério Público, admitido após a Carta de 1988, é defeso':
a) exercer outra função pública (remunerada ou não) na administração direta, salvo uma de magistério.
b) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei.
d) exercer a advocacia, exceto para assistir ao carente ou hipossuficiente.
e) receber, sob qualquer pretexto, percentagens ou custas processuais.
4)Assinale a alternativa incorreta para o enunciado que segue:
'Ante a violação da ordem jurídica e a direito difuso e coletivo, o representante do Ministério Público deverá':
a) promover a ação penal pública na forma da lei.
b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
c) promover ação de inconstitucionalidade ou representar para tanto, ouvidos, previamente, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em homenagem à harmonia entre os Poderes.
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
e) atuar como custos legis nas ações populares, mandados de injunção e habeas data..
5)Levando-se em consideração que o Ministério Público é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é correto dizer que o Juiz deverá:
a) remeter os autos de inquérito policial à Chefia da Instituição (Procurador Geral de Justiça), caso discorde da promoção de arquivamento formulada pelo Promotor de Justiça que atue perante o juízo.
b) suprir a ausência do Promotor de Justiça com a nomeação, excepcional, de um advogado ou de um Procurador do Estado.
c) determinar a atuação do Promotor de Justiça em qualquer processo que entenda ele, Juiz, relevante.
d) remeter os autos ao Promotor de Justiça da Comarca vizinha, no caso de recusa de manifestação daquele que atua perante a sua jurisdição.
e) intimar o Promotor de Justiça a instaurar ação penal diante da flagrante existência de justa causa para tanto.
6)Diante da existência de duas ou mais situações fáticas muito semelhantes, onde Promotores de Justiça diversos de uma mesma Promotoria de Justiça atuem nos casos e levando-se em consideração o princípio da independência funcional, é incorreto afirmar que aquele que primeiro recebeu a distribuição:
a) poderá atuar conjuntamente com seu colega mediante designação específica da Procuradoria Geral de Justiça.
b) deverá notificar o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público de que poderá haver decisões conflitantes entre os dois procedimentos.
c) poderá informar ao outro representante da instituição quais as providências que tomou nos autos.
d) poderá solicitar a realização de reunião extraordinária da Promotoria de Justiça para discussão conjunta dos fatos.
e) poderá sugerir a reunião de ambos os procedimentos.
7) O correto significado da frase 'O Ministério Público é uno e indivisível' é:
a) existe somente um modelo de Ministério Público no Brasil.
b) todo Promotor de Justiça tem a prerrogativa de agir de acordo com a lei e a sua consciência, em defesa da sociedade.
c) a unicidade e a indivisibilidade do Ministério Público estão representadas pela criação das Promotorias de Justiça especializadas na Comarca da Capital.
d) a unidade e a indivisibilidade funcional são pretextos para a atuação de um só Promotor de Justiça em cada processo.
e) as manifestações de um Promotor de Justiça, representam a atuação de toda a Instituição e a substituição, de um por outro, não gera quebra na continuidade do procedimento.
8)Escolha a alternativa correta:
a) O Ministério Público é órgão vinculado ao Poder Judiciário.
b) O Ministério Público é Instituição dotada de função jurisdicional.
c) O Ministério Público desempenha função que se harmoniza aos Poderes do Estado.
d) O Ministério Público não ficará adstrito aos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,em razão de sua autonomia financeira consagrada na Constituição Federal.
e) O Ministério Público somente pode intervir nas questões originárias do Poder Judiciário.
DIREITO PENAL
9)São espécies de penas restritivas de direitos:
a) prestação pecuniária, limitação de fim de semana e prestação de serviços a entidades públicas.
b) limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos e multa.
c) perda de bens e valores, confisco e interdição temporária de direitos.
d) interdição temporária de direitos, prestação de serviços à comunidade e confisco.
e) multa, perda de bens e valores e prestação pecuniária.
10)Augusto, após sair de uma festa, na qual ingeriu bebidas alcoólicas com amigos e ficou completamente embriagado, ao ver um veículo de terceiro em via pública, abre-o e dele subtrai uma carteira, saindo do local. Porém, acaba preso. Tendo em conta o disposto no art. 28, do Código Penal, que trata da embriaguez, temos que Augusto:
a) não cometeu crime.
b) está isento de pena.
c) terá sua pena reduzida.
d) é considerado inimputável.
e) n.d.a.
11)Quais são os elementos da culpabilidade segundo a teoria do Código Penal brasileiro:
a) inexigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e consciência potencial da ilicitude.
b) imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
c) consciência potencial da antijuridicidade, inimputabilidade e inexigibilidade de outra conduta.
d) dolo ou culpa, imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.
e) inimputabilidade, inexigibilidade de outra conduta e consciência da ilicitude.
12)O crime impossível configura-se por:
a) inoperância relativa dos instrumentos ou por ineficácia absoluta do objeto.
b) inobservância absoluta do cuidado ou impropriedade absoluta do objeto.
c) ineficácia absoluta do meio ou inobservância absoluta do dever de cuidado.
d) impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio.
e) irrelevância absoluta do objeto ou inoperância absoluta dos instrumentos.
13)Se considerarmos as afirmações abaixo:
I - O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo.
II - Responde pelo erro o terceiro que o determina.
III - Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível por crime culposo.
Podemos afirmar que:
a) I e II estão corretas.
b) II e III estão corretas.
c) I e III estão corretas.
d) todas estão corretas.
e) n.d.a.
14)Não admitem tentativa os crimes:
a) omissivos próprios e os impróprios.
b) culposos e os dolosos.
c) preterdolosos e os culposos.
d) permanentes e os habituais.
e) unissubsistentes e plurissubsistentes.
15)Marcos, depois de subtrair R$ 30,00 de um transeunte, com ameaça de um estilete, arrepende-se e, depois de ser ouvido no inquérito policial, antes do recebimento da denúncia, voluntariamente devolve o dinheiro, acrescido inclusive de juros e correção monetária. Diante dessa conduta, pode-se afirmar que o agente será beneficiado com a figura do:
a) arrependimento posterior e terá sua pena reduzida.
b) arrependimento eficaz e terá a sua pena reduzida.
c) arrependimento posterior e ficará isento de pena.
d) arrependimento eficaz e ficará isento de pena.
e) n.d.a.
16)Se considerarmos as afirmações abaixo:
I - A pena de morte é permitida na Constituição Federal, em caráter excepcional.
II - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
III - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Podemos dizer que:
a) I e II estão corretas.
b) II e III estão corretas.
c) I e III estão corretas.
d) todas estão corretas.
e) n.d.a.
DIREITO CIVIL
17)A emancipação do menor dependerá de sentença na hipótese de:
a) casamento.
b) colação de grau científico em curso de ensino superior.
c) concessão pela mãe, se morto o pai.
d) estar o menor sob tutela.
e) concessão pela mãe, se interditado o pai.
18)A ação de investigação de paternidade prescreve em:
a) 20 (vinte) anos.
b) 15 (quinze) anos.
c) 10 (dez) anos.
d) 5 (cinco) anos.
e) é imprescritível.
19)O negócio jurídico praticado pelo absolutamente incapaz, sem a devida representação, será:
a) anulável.
b) nulo.
c) anulável se envolver quantia de relativa monta.
d) nulo se lhe causar prejuízo aparente.
e) nulo se não houver autorização expressa do juiz, ouvido o órgão do Ministério Público.
20)De acordo com o Código Civil vigente as ações pessoais, as reais entre presentes e as reais entre ausentes, prescrevem respectivamente, a partir da data em que poderiam ser intentadas, em:
a) dez anos.
b) vinte, dez e quinze anos.
c) quinze, dez e vinte anos.
d) dez, quinze e vinte anos.
e) vinte, quinze e dez anos.
21)Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil a 'Lei Federal' começa a vigorar em todo País:
a) na data da sua publicação no órgão de imprensa oficial.
b) na data determinada pelo Presidente da República que a sancionar.
c) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no órgão da imprensa oficial.
d) 30 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em sentido contrário.
e) 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em sentido contrário.
22)Nos casos em que a lei for omissa, dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil que o juiz decidirá a causa de acordo com:
a) o seu livre convencimento, observadas as provas constantes dos autos, desde que fundamentada a decisão.
b) a doutrina e os princípios gerais do direito.
c) a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
d) o principio da persuasão racional na análise da prova.
e) a jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça do seu Estado ou da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
23)São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil:
a) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
b) os ébrios contumazes, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tinham o discernimento reduzido.
c) os pródigos.
d) os menores de 16 anos.
e) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
24)Assinale a alternativa correta:
a) o uso comum dos bens públicos é sempre gratuito, vedada por lei qualquer forma de retribuição.
b) os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião.
c) considera-se bem móvel, para efeitos legais, a sucessão aberta.
d) os direitos reais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis.
e) não perdem o caráter de móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
25)São princípios comuns nos processos civil e penal:
a) da imparcialidade do juiz, do contraditório e da disponibilidade processual.
b) da imparcialidade do juiz, da verdade formal e da indisponibilidade processual.
c) da imparcialidade do juiz, da verdade real e da livre convicção.
d) da imparcialidade do juiz, da ação e da verdade formal.
e) da imparcialidade do juiz, do contraditório e da livre convicção.
26)Considera-se ficta a citação:
a) por carta rogatória.
b) por carta precatória.
c) por oficial de justiça.
d) por edital.
e) n.d.a.
27)São tipos de processo, segundo a natureza do provimento jurisdicional:
a) conhecimento, execução e cautelar.
b) conhecimento, público e especial.
c) ordinário, sumário e especial.
d) ordinário, público e privado.
e) simples, complexo e especial.
28)São condições da ação:
a) legitimidade 'ad processum', interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
b) legitimidade 'ad causam', interesse de agir e direito líquido e certo.
c) legitimidade 'ad causam', interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
d) legitimidade 'ad processum', interesse de agir e direito líquido e certo.
e) legitimidade 'ad causam', legitimidade 'ad processum' e direito líquido e certo.
29)A perempção, enquanto causa excludente de criminalidade, só é possível na ação penal:
a) pública incondicionada.
b) pública condicionada.
c) privada.
d) privada subsidiária.
f) n.d.a.
30)A petição inicial da ação penal é:
a) denúncia ou representação.
b) queixa ou representação.
c) representação ou requisição.
d) denúncia ou queixa.
e) n.d.a.
31)Em matéria de processo penal, a competência será, de regra, determinada:
a) pelo domicílio do agente.
b) pelo lugar em que se consumar a infração.
c) pelo domicílio da vítima.
d) pelo local da prisão do agente.
e) pela prevenção.
32))Assinale a alternativa correta:
a) o princípio da identidade física do Juiz vigora no processo penal e não vigora no processo civil.
b)o princípio da identidade física do Juiz não é aplicável no ordenamento jurídico brasileiro.
c) o princípio da identidade física do Juiz significa que o Magistrado que tem autos em atraso não pode se promover para outra Comarca.
d) segundo o princípio da identidade física do Juiz, o Magistrado que colhe as provas não pode sentenciar o feito, sob pena de perder a imparcialidade.
e) o princípio da identidade física do Juiz vigora no processo civil e não vigora no processo penal.
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
33)O estagiário 'X', depois de ter se ausentado do serviço durante dez dias, sem justificação, deixou de apresentar, à Corregedoria Geral do Ministério Público, ao final do trimestre, relatórios de suas atividades. Pode-se, portanto, afirmar que ele:
a) será descredenciado automaticamente.
b) poderá ser descredenciado mediante procedimento administrativo sumário.
c) poderá ser suspenso pelo Secretário Executivo da Promotoria de Justiça.
d) será advertido pela Corregedoria Geral do Ministério Público.
e) será suspenso pelo Procurador Geral de Justiça.
34)Para transferência do local de exercício do estagiário é imprescindível:
a) permanência mínima de um ano no local anterior.
b) oitiva do Conselho Superior do Ministério Público.
c) pedido pelo próprio estagiário interessado na transferência.
d) o interesse de outro estagiário em permutar.
e) a aprovação do estagiário em todas as disciplinas no curso de graduação em Direito.
35)Algumas das atribuições do estagiário são:
a) a execução de serviços de datilografia e digitação que lhe forem atribuídos e a efetuação de pesquisas de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial necessárias para elaboração de peças processuais.
b) a execução de serviços de digitação e arquivo e o atendimento ilimitado ao público.
c) o acompanhamento das diligências para apuração de infrações penais e o controle de movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais.
d) a representação do Promotor de Justiça nas audiências e o atendimento ao público.
e) a execução de serviços de correspondência e escrituração e o acompanhamento das diligências de investigação de polícia judiciária.
36)É correto afirmar que o estagiário:
a) tem os mesmos direitos e vantagens assegurados a qualquer servidor público.
b) tem direito a licença para realização de provas, sem prejuízo da bolsa mensal.
c) receberá bolsa mensal, cujo valor não será inferior ao salário mínimo.
d) pode contar o período de exercício na função como tempo de serviço público para todos os fins.
e) pode permanecer no exercício de suas funções mesmo após concluído o curso de graduação em Direito.
37)O descredenciamento automático do estagiário poderá ocorrer, dentre outras hipóteses:
a) a pedido do interessado.
b) após completados quatro anos de estágio.
c) em caso de reprovação em uma disciplina do currículo pleno.
d) mediante procedimento administrativo.
e) em caso de não renovação da matrícula no curso de graduação em Direito.
38)Quanto à sua situação institucional, o estagiário é:
a) membro efetivo do Ministério Público.
b) representante temporário do Ministério Público.
c) auxiliar do Ministério Público, em exercício temporário.
d) auxiliar permanente do Ministério Público.
e) membro vitalício do Ministério Público.
39)A licença para realização de provas é concedida:
a) com prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de vinte dias por ano.
b) com prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de dez dias por ano.
c) sem prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de vinte dias por semestre.
d) sem prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de dez dias por ano.
e) sem prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de trinta dias por ano.
40)Ao estagiário não é vedado:
a) assinar peças processuais ou manifestações nos autos juntamente com o Promotor de Justiça.
b) usar distintivos e insígnias privativas dos membros do Ministério Público.
c) praticar quaisquer atos processuais ou extraprocessuais, que exijam capacidade postulatória.
d) praticar quaisquer atos que constituam atribuição exclusiva de órgão de execução do Ministério Público.
e) usar papéis com o timbre do Ministério Público em matéria alheia ao serviço.
GABARITO - PROVA A
1 A 21 E
2 C 22 C
3 D 23 D
4 C 24 B
5 A 25 E
6 B 26 D
7 E 27 A
8 C 28 C
9 A 29 C
10 E 30 D
11 B 31 B
12 D 32 E
13 B 33 B
14 C 34 B
15 E 35 A
16 D 36 D
17 D 37 E
18 E 38 C
19 B 39 A
20 A 40 A
GABARITO - PROVA B
1 B 21 B
2 B 22 C
3 A 23 E
4 D 24 D
5 E 25 D
6 C 26 E
7 A 27 B
8 A 28 A
9 A 29 E
10 C 30 C
11 D 31 D
12 C 32 B
13 A 33 E
14 B 34 D
15 E 35 A
16 C 36 C
17 A 37 C
18 E 38 D
19 B 39 B
20 D 40 E
GABARITO - PROVA C
1 E 21 A
2 D 22 B
3 A 23 E
4 C 24 C
5 C 25 A
6 D 26 E
7 B 27 B
8 E 28 D
9 B 29 B
10 B 30 C
11 A 31 E
12 D 32 D
13 E 33 D
14 C 34 E
15 A 35 B
16 A 36 A
17 A 37 E
18 C 38 C
19 D 39 D
20 C 40 B
GABARITO - PROVA D
1 D 21 E
2 E 22 C
3 B 23 A
4 A 24 A
5 E 25 A
6 C 26 C
7 D 27 D
8 B 28 C
9 E 29 A
10 D 30 B
11 A 31 E
12 C 32 C
13 C 33 A
14 D 34 E
15 B 35 B
16 E 36 D
17 B 37 B
18 B 38 C
19 A 39 E
20 D 40 D
N.º 654/2003 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público, especialmente aqueles que atuam na defesa da saúde pública, que referido Centro de Apoio possui disponibilizado cópia da Lei Federal n.º 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Os interessados em obter cópia da referida lei poderão acessar o site www.mp.sp.gov.br/caocivel/caocivel.htm - clicar no link Saúde Pública - Legislação - Legislação Federal.
Nº 655/03 - PGJ.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, AVISA aos membros do Ministério Público que foi publicado no Diário Oficial da União de 02/12/2003 a LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003 que altera a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41, cuja íntegra se encontra abaixo:
'LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.' (NR)
'Art. 34. .................................................................................
§ 1o (parágrafo único renumerado) ........................................
§ 2o Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.' (NR)
'Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.' (NR)
'Art. 53. .................................................................................
.................................................................................
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.' (NR)
'Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
§ 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
§ 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.' (NR)
'Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.
Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.' (NR)
'Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.'
.................................................................................' (NR)
'Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.' (NR)
'Art. 70. .................................................................................
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
.................................................................................' (NR)
'Art. 72. .................................................................................
.................................................................................
VI - estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
.................................................................................' (NR)
'Art. 86. .................................................................................
§ 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
.................................................................................
§ 3o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.' (NR)
'Art. 87. .................................................................................
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.' (NR)
'Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.' (NR)
Art. 2o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal.
§ 2o Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor.' (NR)
'Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.' (NR)
'Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2o Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.' (NR)
'Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.' (NR)
'Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.' (NR)
'Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.' (NR)
'Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.' (NR)
'Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.' (NR)
'Art. 193 Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.' (NR)
'Art. 194. (revogado)'
'Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.' (NR)
'Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.' (NR)
'Art. 261. .................................................................................
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.' (NR)
'Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.' (NR)
Art. 3o Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.
Art. 4o Os estabelecimentos penitenciários, especialmente os destinados ao regime disciplinar diferenciado, disporão, dentre outros equipamentos de segurança, de bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares, rádio-transmissores e outros meios, definidos no art. 60, § 1o, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 5o Nos termos do disposto no inciso I do art. 24 da Constituição da República, observados os arts. 44 a 60 da Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984, os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar o regime disciplinar diferenciado, em especial para:
I - estabelecer o sistema de rodízio entre os agentes penitenciários que entrem em contato direto com os presos provisórios e condenados;
II - assegurar o sigilo sobre a identidade e demais dados pessoais dos agentes penitenciários lotados nos estabelecimentos penais de segurança máxima;
III - restringir o acesso dos presos provisórios e condenados aos meios de comunicação de informação;
IV - disciplinar o cadastramento e agendamento prévio das entrevistas dos presos provisórios ou condenados com seus advogados, regularmente constituídos nos autos da ação penal ou processo de execução criminal, conforme o caso;
V - elaborar programa de atendimento diferenciado aos presos provisórios e condenados, visando a sua reintegração ao regime comum e recompensando-lhes o bom comportamento durante o período de sanção disciplinar.' (NR)
Art. 6o No caso de motim, o Diretor do Estabelecimento Prisional poderá determinar a transferência do preso, comunicando-a ao juiz competente no prazo de até vinte e quatro horas.
Art. 7o A União definirá os padrões mínimos do presídio destinado ao cumprimento de regime disciplinar.
Art. 8o A União priorizará, quando da construção de presídios federais, os estabelecimentos que se destinem a abrigar presos provisórios ou condenados sujeitos a regime disciplinar diferenciado.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revoga-se o art. 194 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003'
Nº 656/03-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, AVISA aos membros do Ministério Público que foi publicado no Diário Oficial da União de 2/12/2003 o Decreto nº 4.904, de 1º de dezembro de 2003, que concede indulto condicional, comutação e dá outras providências, cuja íntegra se encontra abaixo:
'Decreto nº 4.904, de 1º de dezembro de 2003.
Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal,
DECRETA:
Art. 1o É concedido indulto condicional ao:
I - condenado à pena privativa de liberdade não superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;
II - condenado à pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2003, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;
III - condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;
IV - condenado à pena privativa de liberdade que seja:
a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do ato e comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução;
b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução, constando o histórico da doença, desde que não haja oposição do beneficiado, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição.
§ 1o Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do indulto ficará subordinada:
I - à constatação de inexistência da prática de falta grave nos últimos vinte e quatro meses, contados retroativamente da publicação deste Decreto até a decisão judicial; e
II - à avaliação pelo Juiz, por decisão motivada, da existência de circunstâncias favoráveis a concessão.
§ 2o O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.
Art. 2o O condenado que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto terá comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente.
Parágrafo único. O agraciado por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena em 25 de dezembro de 2003, sem prejuízo da remição, nos termos do art. 126 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 3o Constituem também requisitos para concessão do indulto e da comutação que o condenado:
I - não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos doze meses do cumprimento da pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei no 7.210, de 1984, contados retroativamente a partir da publicação deste Decreto, computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal, sendo que, em caso de crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a aferição temporal estende-se aos últimos vinte e quatro meses; e
II - não esteja sendo processado por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo, ou por aqueles descritos no art. 7o deste Decreto.
Art. 4o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:
I - a sentença condenatória tenha transitado em julgado somente para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior; ou
II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para concessão do indulto e da comutação.
Art. 5o A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Art. 6o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.
Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 7o, o condenado não terá direito a indulto ou comutação enquanto não cumprir, integralmente, a pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).
Art. 7o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados:
I - por crime de tortura, de terrorismo ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
II - condenados por crime hediondo, praticado após a edição da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, observadas as alterações posteriores;
III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam às hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único. As restrições deste artigo, do § 1o do art. 1o e do art. 3o deste Decreto não se aplicam às hipóteses previstas no inciso IV do art. 1o.
Art. 8o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho Penitenciário encaminharão ao Juízo da Execução a indicação daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
§ 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, da autoridade administrativa e do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas no art. 1o, inciso IV.
§ 2o O Juízo da Execução proferirá decisão ouvindo-se o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e a defesa.
Art. 9o Aperfeiçoar-se-á o indulto depois de vinte e quatro meses a contar da expedição do termo de que trata o art. 11, devendo o beneficiário, nesse prazo, manter bom comportamento e não ser indiciado ou processado por crime doloso, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo.
§ 1o Se o beneficiário vier a ser processado por crime doloso, praticado no período previsto no caput desse artigo, considera-se prorrogado o prazo para o aperfeiçoamento do indulto, até o julgamento definitivo do processo.
§ 2o Não impedirá o aperfeiçoamento do indulto superveniência de decisão absolutória ou decisão condenatória da qual resulte, exclusivamente, penas restritivas de direitos.
Art. 10. Decorrido o prazo previsto no art. 9o e cumpridos os requisitos do benefício, o Juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público e a defesa, declarará extinta a pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. O descumprimento das condições de que trata o art. 9o torna sem efeito o indulto condicional, retornando o beneficiário ao regime em que se encontrava ao tempo da concessão da liberdade, excluído, para novo cálculo de pena, o prazo fruído nos limites do mesmo artigo.
Art. 11. O Presidente do Conselho Penitenciário ou a autoridade responsável pela custódia do preso, após a sentença concessiva do benefício aceito pelo interessado, chamará a sua atenção, em cerimônia solene, para as condições estabelecidas por este Decreto, colocando-o em liberdade, de tudo lavrando, em livro próprio, termo circunstanciado, cuja cópia será remetida ao Juízo da Execução Penal, entregando-se outra ao beneficiário.
Art. 12. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo Anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 2004, ao Departamento Penitenciário Nacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
Art.13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos'
AVISO DE 17/11/2003
Nº 623/2003 - PGJ
ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 27 da LCE nº 734, de 26/11/93, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 945 de 08.07.2003 e das normas regulamentadoras estabelecidas pelo ATO (N) nº 327-PGJ, de 04.09.03 (Pt. nº 83.833/2003-PGJ), considerando a conclusão da fase da habilitação dos candidatos à eleição ao Conselho Superior do Ministério Público pelos demais integrantes da classe, cujos nomes comporão a cédula oficial, bem como a conveniência de reproduzir, de modo sintético e por meio de edital, as regras de votação e de apuração, expede as seguintes instruções:
I - São eleitores todos os membros do Ministério Público de Primeira e Segunda Instâncias, exceto os integrantes do Órgão Especial.
I I- São elegíveis os seguintes Procuradores de Justiça, habilitados como candidatos, cujos nomes comporão a cédula oficial, em ordem consecutiva, a partir do algarismo '1' em correspondência perfeita com a classificação alfabética de seus prenomes:
1. Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce
2. David Cury Júnior
3. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
4. Gabriel Bittencourt Perez
5. João Francisco Moreira Viegas
6. José Luis Alicke
7. Luiza Nagib Eluf
8. Mário de Magalhães Papaterrra Limongi
9. Paulo do Amaral Souza
10. Paulo Mário Spina
11. Sérgio de Araújo Prado Júnior
12. Tiago Cintra Zarif
III- A eleição realizar-se-à no edifício-sede da Procuradoria - Geral de Justiça e em locais das cidades que forem sedes das áreas regionais administrativas do
Ministério Público, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, em escrutínio secreto, no dia 06 de dezembro de 2003, nos seguintes horários:
a) das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, no edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça;
b) das 8 (oito) às 13 (treze) horas, nas cidades de Araçatuba (Sub-Sede da Associação Paulista do Ministério Público: Rua Campos Sales, nº 97, sala nº 31), Bauru (Sede Administrativa: Rua Rubens Pagani, nº 1-82, Jardim Estoril), Campinas (Sede Administrativa: Rua Dr. José Ferreira de Camargo, nº 844, Bairro Nova Campinas), Franca (Sede Administrativa: Rua Lázaro Souza Campos, nº 322, Bairro São José), Presidente Prudente (Sede Administrativa: Avenida Washington Luiz, nº 1607), Ribeirão Preto (Sede Administrativa: Rua Otto Benz, nº 1070, Auditório, térreo, Bairro Nova Ribeirania), Santos (Sede Administrativa: Rua Bittencourt, nº 141, conjunto 17, Vila Nova), São José do Rio Preto (Sede Administrativa: Rua XV de novembro, nº 2939, 1º andar), Sorocaba (Sede Administrativa: Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, nº 74, Vila Florinda) e Taubaté (Sede Administrativa: Rua Sacramento, nº 150, Centro).
IV- O voto é obrigatório, constituindo o seu exercício dever funcional.
V - O voto será facultativo para os membros do Ministério Público em gozo de férias, licença ou afastamento da carreira.
VI - O voto é secreto, exercido em cabine indevessável e vedada a identificação.
VII- O voto é plurinominal, podendo o eleitor votar em até 6 (seis) nomes constantes da cédula oficial.
VIII- O voto será pessoal e direto, sendo proibido exercê-lo por portador ou por procuração.
IX - Não será permitido o exercício do voto em área administrativa diversa daquela a que o cargo estiver vinculado.
X - O eleitor, depois de assinar o livro de registro de votação na linha correspondente ao cargo que efetivamente ocupa, receberá, com o envelope rubricado pelo Procurador-Geral de Justiça, a cédula oficial de votação, e, na cabine indevassável, assinalará seu voto no quadro correspondente ao nome escolhido, podendo votar em até 6 (seis) nomes, depositando em seguida o envelope fechado na urna.
XI - A apuração, logo após o encerramento da votação, será feita publicamente, no dia 06 de dezembro de 2003, a partir das 17:00 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, para onde serão encaminhadas as urnas devidamente lacradas, incumbido ao Procurador Geral de Justiça presidir os trabalhos.
XII - O processo de apuração se iniciará pela contagem dos votos depositados em cada urna, a fim de que se verifique a coincidência do respectivo número de envelopes com o número de assinaturas constantes dos respectivos livros de registro de votação.
a) Logo depois da conferência todos os envelopes contendo as cédulas oficiais serão reunidos em uma única urna, onde serão misturados de tal maneira que não seja possível, na sequência, determinar a origem do voto.
b) Em seguida à mistura os envelopes contendo as cédulas oficiais serão retirados da urna e repartidos em lotes, de acordo com o número de juntas de apuração.
c) Caberá a cada junta de apuração abrir os envelopes contendo a cédula oficial e apurar os votos.
d) As cédulas oficiais de cada lote, depois da contagem e da conferência, serão encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça para a totalização, com as respectivas planilhas assinadas pelos componentes de junta de apuração.
XIII - Serão considerados nulos os votos:
a) cuja cédula ou envelope que a contenha (envelope menor) possuam anotação ou sinal que possa identificar o eleitor;
b) cuja cédula contenha a assinalação de mais de 6 (seis) nomes;
c) encaminhados por via postal, malote, portador ou exercidos por procurador.
XIV- Consideram-se votos em branco tantos quantos faltarem, em cada cédula para o total de 6 (seis).
XV- encerrada a apuração, serão imediatamente proclamados os eleitos, considerando-se tais os 6 (seis) mais votados.
XVI- Em caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na Segunda Instância, persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso.
XVII- O resultado geral da eleição, com o nome dos candidatos e o respectivo número de votos, será publicado na edição imediatamente subsequente do Diário Oficial do Estado.
XVIII- Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
IV - DESPACHOS
DESPACHO DO PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA DE
02/12/2003
Protocolado nº 86.069/2003, interessado: Dr. Rogério Sanches Cunha, Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo. No protocolado acima mencionado o Procurador - Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO.
DESPACHO DO PGJ DE 19.11.03.
Protocolado MP n.º 94.614/03
RI n.º 2.781 - PGJ
O E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região encaminha cópia de peças do processo n. 00773-2002-120-15-00, noticiando irregularidade em contrato entre o município de Taquaritinga e a Coopermulta - Cooperativa de Trabalho Multiprofissional, celebrado sem prévia licitação (v. fls. 10 e 15/19).
Tendo em vista o que consta dos Avisos 903/02 e 60/03, desta Procuradoria Geral, bem como o decidido à unanimidade pelo E. Plenário do Tribunal de Justiça, na Ação Penal Originária n. 065.288.0/9, declarando inconstitucional a Lei n. 10.628/02, as providências eventualmente cabíveis ficarão a cargo do órgão ministerial de primeira instância, sendo desnecessário ato formal de delegação.
Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Taquaritinga.
DESPACHO DO PGJ DE 27.11.03.
Protocolado MP n.º 98.490/03
RI 2.796 - PGJ
A Justiça do Trabalho noticia contratação irregular de servidor pelo município de Três Fronteiras.
De ordem, encaminhem-se os autos à Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul, para as providências eventualmente cabíveis.
DESPACHO DO PGJ DE 02.12.03
PROTOCOLADO MP Nº 79.773/03
RI - n.º 2.810 - PGJ
O Egrégio Tribunal Superior do Trabalho envia cópia de peças do Recurso de Revista n. 561.071, noticiando a contratação de servidor sem a realização de concurso público, em hospital da rede estadual de saúde.
Os elementos constantes dos autos não apontam para alguma das hipóteses ensejadoras de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça (art. 116, IV, da LC 734/93).
De ordem, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça da Cidadania.
ARTIGO 28 DO CPP
Protocolado nº 111.910/03 (Pt. nº 3.433/03) - Art. 28 do CPP
I.P. nº 2.149/02 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos
Investigados: SAMUEL GOMES SEKETE e ROSANA RODRIGUES DA SILVA
EMENTA: ESTOCAGEM DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE. ART. 10, §3º, INC. III, DA LEI Nº 9.437/97. CARACTERIZAÇÃO.
A estocagem de fogos de artifício é uma fonte perene de acidentes. Aliás, é desnecessário lembrar fatos semelhantes que lamentavelmente resultaram na explosão do estabelecimento. O laudo pericial apresenta um resultado inequívoco. Conclui que diversos dos materiais apreendidos possuem componentes explosivos e que o seu manuseio incorreto pode acarretar queimaduras, lesões graves e até a perda parcial de membros. Os próprios peritos destruíram-no em virtude do risco provocado pelo seu manuseio, transporte e armazenamento. Nessas circunstâncias, não há como sustentar que a conduta imputada não representa nenhum perigo à incolumidade pública. A propósito, a perícia do local deixa claro que tanto a loja de fogos de artifícios como a casa onde estavam sendo guardados os artefatos explosivos estão localizados em área urbana, cercados de residências e outros estabelecimentos comerciais, colocando em perigo os moradores e as pessoas que ai freqüentam. Desta forma, a estocagem de fogos de artifícios, sem licença da autoridade, configura o crime do art. 10, §3º, inc. III, da Lei nº 9.437/97.
Decisão: Diante do exposto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo um outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos do feito. Expeça-se portaria.
Protocolado nº 104.638/03 - Artigo 28 do CPP
I.P. nº 03.004813/4 - 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros
Investigado: MARCELINO LUÍS DA SILVA LIMA
EMENTA: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXIGÊNCIA DO PERIGO POTENCIAL À INCOLUMIDADE DE OUTREM. CARACTERIZAÇÃO.
- No caso concreto o suspeito foi surpreendido dirigindo um automóvel em via urbana, quando estava sob a influência de álcool. As características próprias do estado de embriaguez retiravam-lhe, como é intuitivo, a capacidade e a sensibilidade para conduzir com segurança um veículo em via pública. Como é cediço, a embriaguez afeta os reflexos, a atenção e a avaliação dos riscos a serem enfrentados no trânsito (RT 604/424; RJDTACRIM 21/89), o que, por si só, já caracteriza o perigo concreto reclamado pelo ilustre Doutor Promotor de Justiça. Agiu num momento em que ali havia circunstantes (no mínimo, o motorista do outro veículo em que colidiu). É notório que tal conduta é fonte potencial e provável de acidentes. Não é por outro motivo que essa atividade é objeto de rígida disciplina pelo Estado, que só a libera a quem demonstre aptidão física, conhecimento teórico e um mínimo de prática. Por essa razão, quem se disponha a realizá-la sem prévia preparação e em estado de embriaguez - ressalvada situação absolutamente excepcional (que não se presume) - pode estar criando risco para seus semelhantes, tanto mais provável se o faz em local onde ordinariamente se possa esperar a presença de pessoas (moradores ou transeuntes). Há, portanto, segundo os dados de experiência, base específica para afirmar que, no presente caso, o suposto autor do fato, de modo voluntário e consciente, criou risco difuso para a população, pelo simples fato de realizar a conduta ilícita no local e no momento que escolheu para tanto. Configurou-se, conseqüentemente, a situação que a lei proíbe, não se justificando o arquivamento.
Decisão: Diante do exposto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos do feito. A sua Excelência incumbirá, também, analisar a viabilidade ou não da proposta de suspensão condicional do processo. Expeça-se Portaria.
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Protocolado nº 112.660/03 - Conflito de atribuições
I.J. nº 99.081001/9 - 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
Suscitante: Promotora de Justiça de Falências
Suscitado: Promotor de Justiça Criminal de São Paulo
EMENTA. ESTELIONATO E NÃO CRIME FALIMENTAR. EMISSÃO DE DUPLICATAS QUE NÃO CORRESPONDEM À MERCADORIA VENDIDA OU A UM SERVIÇO PRESTADO PELO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FALIDA.
É certo que a fraude levada a efeito pelo responsável da falida teve por escopo a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de empresa certa e determinada e não da universalidade de credores. O ato fraudulento de emissão da duplicata simulada não resultou e nem poderia acarretar, da forma como foi praticado, qualquer perigo à massa de credores. Não acarretou a diminuição do patrimônio do devedor, que constitui, como é cediço, a garantia daqueles. O fato perquirido nos autos poderia caracterizar infração penal falimentar se tivesse concorrido para piorar a posição dos credores na falência iminente, ou seja, diminuir-lhes a quota-parte a que teriam direito no rateio da massa falida, o que definitivamente não ocorreu no caso concreto, tanto mais quando se sabe que a quebra só foi decretada depois da emissão da última duplicata. Em suma, a conduta do investigado não foi dirigida de forma específica, livre e consciente para a causação de prejuízo à universalidade de credores da falência, que já está encerrada, mas sim à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de vítima certa e determinada.Por fim, o processo falimentar da empresa do investigado já está arquivado.
Decisão: Do exposto, dirimo o presente conflito negativo de atribuições, declarando caber ao 96º Promotor de Justiça Criminal da Capital, o encargo de atuar no feito e seus ulteriores termos.
Protocolado nº 108.916/03 - Conflito de atribuições
I.P. nº 969/02 - 2ª Vara da Comarca de Sumaré
Suscitante: Promotor de Justiça de Sumaré
Suscitada: Promotora de Justiça de Jaú
EMENTA: RECEPTAÇÃO. 'CONDUZIR' AUTOMÓVEL DE ORIGEM ILÍCITA. COMPETÊNCIA.
- Apurou-se que o investigado foi surpreendido por policiais civis conduzindo o automóvel da marca GM Monza, produto de furto ocorrido no dia 31 de maio de 2000, na cidade de Campinas. O agente não portava qualquer documento no momento da apreensão. Ao ser interrogado, relatou que tomou o veículo emprestado de um amigo na cidade de Sumaré, para realizar sua mudança. Tal pessoa não foi localizada no endereço declinado pelo investigado.
- O conhecimento das circunstâncias da obtenção do veículo pelo investigado baseia-se unicamente no seu próprio interrogatório. Contudo, esta narrativa é pueril e pouco crível. Sequer a existência da pessoa de quem recebeu o automóvel pode ser verificada. Na verdade, é razoável crer que a narrativa do investigado foi oferecida na polícia apenas como subterfúgio, para justificar a prática criminosa que cometeu. Além disso, o crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal é misto alternativo. O tipo penal prevê várias condutas (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar) e a prática de qualquer uma delas já o consuma. Inclusive, se o agente cometer mais de uma das ações (p. ex. receber e conduzir), responderá apenas por um delito. No caso em apreço, sabe-se onde ao menos ocorreu uma das condutas típicas do art. 180, caput, do CP (conduzir), para fixação da competência.
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para oficiar no feito é da ilustre Promotora de Justiça de Jaú.
Protocolado nº 106.530/03 - Conflito de atribuições
I.P. nº 03.8451/4 - DIPO, Comarca de São Paulo
Suscitante: 28º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Suscitado: Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
EMENTA: ESTELIONATO. DUPLICATAS QUE NÃO CORRESPONDEM A UM NEGÓCIO VERDADEIRO. DESCONTO DO TÍTULO SEM INTENÇÃO DE RESGATE FUTURO. CARACTERIZAÇÃO.
- A emissão de duplicatas fictícias gera, por vezes, interessante controvérsia hermenêutica, notadamente quando sirva de meio à obtenção de vantagem ilícita. Nessa hipótese, duas interpretações plausíveis são postas em disputa: a) de um lado, a que a emissão fictícia, com o propósito de negociação dos títulos, configura o crime do art. 172, do Código Penal; b) de outro, a que foi acolhida em precedente apreciado pelo E. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, segundo a qual se configura o estelionato quando o agente, ao expedir a duplicata sem causa, tinha por fim induzir em erro e obter vantagem ilícita em prejuízo alheio (Cf. 'Julgados do TACRIM' 87/420, Rel. o eminente Desembargador, então Juiz, DANTE BUSANA; no mesmo sentido: JUTACRIM 81/535; 79/421 e RT 480/379). Esta última posição vem sendo sistematicamente adotada por esta Procuradoria-geral de Justiça em outros precedentes.
DECISÃO: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para oficiar no feito é do ilustre 28º Promotor de Justiça Criminal da Capital (suscitante).
Protocolado nº 103.539/03 - Conflito de atribuições
I.P. nº958/03 - 1ª Vara da Comarca de São Vicente
Suscitante: 4º Promotor de Justiça de São Vicente
Suscitado: 1º Promotor de Justiça de São Vicente
EMENTA: COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.
- O instituto da conexão, como se sabe, foi concebido para propiciar a economia processual, permitir uma visão mais abrangente dos fatos e evitar o conflito lógico entre julgados, o que, em tese, o qualifica como 'fator de melhor aplicação jurisdicional do direito' (Cf. JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, vol. I, 2ª ed., Forense, 1965, n. 143, p. 272). É preciso cuidado, no entanto, para que categoria tão útil não se converta em fonte de lentidão e impunidade. A natureza instrumental das normas processuais não pode estar satisfeita quando sejam aplicadas com abstração do fim que presidiu seu nascimento, com o qual estão em permanente interdependência e sem o qual são vazias de significado. Bem por isso, havendo qualquer motivo relevante, o ideal do simultaneus processus cede passo à atuação rápida e efetiva da Justiça penal, para a qual não pode, naturalmente, ser um obstáculo (argumento do art. 80 do CPP). A propósito, sobre o tema o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 235, com a seguinte redação: 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado'. No caso em apreço, não se justifica mais a reunião dos feitos, uma vez que o processo no qual foram prestados os falsos testemunhos já foi sentenciado, enquanto nestes autos sequer há denúncia oferecida.
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para oficiar nos autos é do ilustre 1º Promotor de Justiça de São Vicente (suscitado).
IX. ATOS ADMINISTRATIVOS DO PGJ
Portaria do Procurador-Geral de Justiça, de 2-12-2003
Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 40, § 1º, III, 'a' da Constituição Federal de 1988, alterado pelo art. 1º da E.C. 20/98, c.c. a L.C. 269/81, a Sra. Maria Aparecida Tasso, RG. 7.113.745, Oficial de Promotoria, Ref. 12, Grau C, da E.V.N.I., prevista na L.C. 718/93, do SQC-III-QMP, fazendo jus aos proventos mensais do padrão de seu cargo, correspondentes a: Valor Base, acrescido de Gratificação de Promotoria, nos termos da Lei 8799/94, c.c. o Ato PGJ 28/94, alterado pelo Ato PGJ 63/95, correspondente, calculada sobre duas vezes o valor da Ref. 12, Tab. I, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93; de Gratificação Fixa; de Gratificação Extra; de Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, nos termos das L.C. 406/85 e 813/96, correspondente, calculada sobre 2 vezes o valor da Ref. 11, Tab. I, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93; de adicionais (05) a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93; de adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; de Sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989; de Sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; de Abono, nos termos da L.C. 882/2000; de Gratificação Especial, nos termos da L.C. 908/2001, alterada pela L.C. 933/2002; 7/10 da diferença de vencimentos do cargo de Oficial de Promotoria, da E.V.N.I., para o cargo de Oficial de Promotoria-Chefe, da E.V.-C., incorporados nos termos da L.C. 924/2002, conforme consta do Processo CRH/MP-2/92.
X. CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
C.A.O DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
Publicidade de que tratam os artigos 19 e seguintes do Ato n.º. 19/94 CPJ - (NOVEMBRO/03).
A- Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis
CAO Nº 4174/03
COMARCA São Bernardo do Campo
PORTARIA 64/03
CAO Nº 4172/03
COMARCA Nova Granada
PORTARIA 22/03
CAO Nº 4184/03
COMARCA Nova Granada
PORTARIA 21/03
CAO Nº 4183/03
COMARCA Campinas
PORTARIA 285/03
CAO Nº 4165/03
COMARCA Valinhos
PORTARIA 16/03
CAO Nº 4166/03
COMARCA Guararema
PORTARIA 01/03
CAO Nº 4167/03
COMARCA Cotia
PORTARIA 09/03
CAO Nº 4170/03
COMARCA Poá
PORTARIA 08/03
CAO Nº 4197/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 40/03
CAO Nº 4196/03
COMARCA Santa Fé do Sul (Município de Santa Rita d´Oeste)
PORTARIA 03/03
CAO Nº 4195/03
COMARCA Bragança Paulista
PORTARIA 65/03
CAO Nº 4191/03
COMARCA Teodoro Sampaio
PORTARIA 35/03
CAO Nº 4222/03
COMARCA Santo André
PORTARIA 23/03
CAO Nº 4219/03
COMARCA Itapecerica da Serra
PORTARIA 38/03
CAO Nº 4187/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 41/03
CAO Nº 4188/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 38/03
CAO Nº 4189/03
COMARCA Embu Guaçu
PORTARIA 13/03
CAO Nº 4224/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 156/03
CAO Nº 4234/03
COMARCA Igarapava
PORTARIA 52/03
CAO Nº 4217/03
COMARCA Itapecerica da Serra
PORTARIA 37/03
CAO Nº 4210/03
COMARCA Catanduva
PORTARIA 14/03
CAO Nº 4212/03
COMARCA Santa Fé do Sul
PORTARIA 11/03
CAO Nº 4213/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 39/03
CAO Nº 4240/03
COMARCA Itaí
PORTARIA 22/03
CAO Nº 4239/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 164/03
CAO Nº 4238/03
COMARCA Monte Aprazível
PORTARIA 46/03
CAO Nº 4244/03
COMARCA Taubaté
PORTARIA 45/03
CAO Nº 4265/03
COMARCA Itapecerica da Serra (Município de São Lourenço da Serra)
PORTARIA 11/01
CAO Nº 4259/03
COMARCA Fernandópolis
PORTARIA 16/03
CAO Nº 4245/03
COMARCA Birigui
PORTARIA 16/03
CAO Nº 4248/03
COMARCA Jardinópolis
PORTARIA 27/03
CAO Nº 4251/03
COMARCA José Bonifácio
PORTARIA 30/03
CAO Nº 4294/03
COMARCA Franca
PORTARIA 181/03
CAO Nº 4295/03
COMARCA Barueri
PORTARIA 46/03
CAO Nº 4296/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 591/03
CAO Nº 4290/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 621/03
CAO Nº 4289/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 620/03
CAO Nº 4288/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 619/03
CAO Nº 4287/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 616/03
CAO Nº 4286/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 615/03
CAO Nº 4285/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 611/03
CAO Nº 4284/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 610/03
CAO Nº 4283/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 609/03
CAO Nº 4282/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 606/03
CAO Nº 4281/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 605/03
CAO Nº 4280/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 604/03
CAO Nº 4279/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 603/03
CAO Nº 4278/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 601/03
CAO Nº 4277/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 599/03
CAO Nº 4276/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 595/03
CAO Nº 4316/03
COMARCA Descalvado
PORTARIA 39/03
CAO Nº 4315/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 594/03
CAO Nº 4314/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 593/03
CAO Nº 4313/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 589/03
CAO Nº 4312/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 584/03
CAO Nº 4311/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 582/03
CAO Nº 4310/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 578/03
CAO Nº 4309/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 577/03
CAO Nº 4308/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 575/03
CAO Nº 4307/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 574/03
CAO Nº 4306/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 571/03
CAO Nº 4305/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 568/03
CAO Nº 4304/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 567/03
CAO Nº 4303/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 565/03
CAO Nº 4302/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 564/03
CAO Nº 4301/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 558/03
CAO Nº 4275/03
COMARCA Marília
PORTARIA 13/03
CAO Nº 4273/03
COMARCA Itatiba
PORTARIA 37/03
CAO Nº 4271/03
COMARCA São Vicente
PORTARIA 61/03
CAO Nº 4355/03
COMARCA São José do Rio Preto
PORTARIA 154/03
CAO Nº 4327/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 623/03
CAO Nº 4328/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 626/03
CAO Nº 4329/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 629/03
CAO Nº 4330/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 631/03
CAO Nº 4331/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 634/03
CAO Nº 4332/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 635/03
CAO Nº 4333/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 636/03
CAO Nº 4334/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 640/03
CAO Nº 4335/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 641/03
CAO Nº 4336/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 643/03
CAO Nº 4337/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 645/03
CAO Nº 4338/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 646/03
CAO Nº 4339/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 647/03
CAO Nº 4340/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 648/03
CAO Nº 4341/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 652/03
CAO Nº 4342/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 653/03
CAO Nº 4343/03
COMARCA Queluz
PORTARIA 03/03
CAO Nº 4244/03
COMARCA Taubaté
PORTARIA 45/03
CAO Nº 4346/03
COMARCA Apiaí
PORTARIA 12/03
CAO Nº 4369/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 166/03
CAO Nº 4360/03
COMARCA Caraguatatuba
PORTARIA 10/03
CAO Nº 4359/03
COMARCA Chavantes
PORTARIA 02/03
CAO Nº 4373/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 167/03
CAO Nº 4382/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 563/03
CAO Nº 4381/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 576/03
CAO Nº 4380/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 592/03
CAO Nº 4379/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 608/03
CAO Nº 4378/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 624/03
CAO Nº 4377/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 637/03
CAO Nº 4376/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 654/03.
CAO Nº 4391/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 632/03
CAO Nº 4389/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 600/03
CAO Nº 4390/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 617/03
CAO Nº 4388/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 586/03
CAO Nº 4387/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 573/03
CAO Nº 4386/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 651/03
CAO Nº 4401/03
COMARCA Itapecerica da Serra
PORTARIA 36/03
CAO Nº 4400/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 639/03
CAO Nº 4423/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 622/03
CAO Nº 4424/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 602/03
CAO Nº 4425/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 580/03
CAO Nº 4426/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 560/03
CAO Nº 4437/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 638/03
CAO Nº 4436/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 618/03
CAO Nº 4435/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 597/03
CAO Nº 4434/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 579/03
CAO Nº 4433/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 559/03
CAO Nº 4430/03
COMARCA Itaberá
PORTARIA 17/03
CAO Nº 4429/03
COMARCA Bauru
PORTARIA 93/03
CAO Nº 4439/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 650/03
CAO Nº 4440/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 633/03
CAO Nº 4441/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 613/03
CAO Nº 4442/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 590/03
CAO Nº 4443/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 570/03
CAO Nº 4444/03
COMARCA São Bernardo do Campo
PORTARIA 065/03
CAO Nº 4419/03
COMARCA Araçatuba
PORTARIA 17/03
CAO Nº 4417/03
COMARCA Macarai
PORTARIA 14/03
CAO Nº 4411/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 566/03
CAO Nº 4412/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 581/03
CAO Nº 4414/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 612/03
CAO Nº 4415/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 628/03
CAO Nº 4416/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 642/03
CAO Nº 4406/03
COMARCA Tupã
PORTARIA 31/03
CAO Nº 4405/03
COMARCA Tupã
PORTARIA 32/03
CAO Nº 4457/03
COMARCA Catanduva
PORTARIA 18/03
CAO Nº 4458/03
COMARCA São Carlos
PORTARIA 26/03
CAO Nº 4459/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 630/03
CAO Nº 4460/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 572/03
CAO Nº 4474/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 598/03
CAO Nº 4475/03
COMARCA Sumaré
PORTARIA 90/03
CAO Nº 4468/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 588/03
CAO Nº 4451/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 649/03
CAO Nº 4450/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 627/03
CAO Nº 4449/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 607/03
CAO Nº 4448/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 587/03
CAO Nº 4447/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 569/03
CAO Nº 4462/03
COMARCA Sumaré
PORTARIA 96/03
CAO Nº 4465/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 562/03
CAO Nº 4464/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 625/03
CAO Nº 4490/03
COMARCA Atibaia
PORTARIA 42/03
CAO Nº 4499/03
COMARCA Diadema
PORTARIA 52/03
CAO Nº 4503/03
COMARCA Queluz
PORTARIA 04/03
CAO Nº 4508/03
COMARCA Itapevi
PORTARIA 03/03
CAO Nº 4512/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 151/03
CAO Nº 4521/03
COMARCA Maracaí
PORTARIA 15/03
CAO Nº 4523/03
COMARCA Ibitinga
PORTARIA 42/03
CAO Nº 4517/03
COMARCA Mongaguá
PORTARIA 28/03
CAO Nº 4529/03
COMARCA São José do Rio Preto
PORTARIA 164/03
CAO Nº 4540/03
COMARCA Marília
PORTARIA 14/03
CAO Nº 4541/03
COMARCA Santa Isabel
PORTARIA 11/03
CAO Nº 4543/03
COMARCA Guaratinguetá
PORTARIA 20/03
CAO Nº 4463/03
COMARCA Queluz
PORTARIA 02/03
CAO Nº 4547/03
COMARCA Bragança Paulista
PORTARIA 66/03
CAO Nº 4570/03
COMARCA Santo André
PORTARIA 55/03
CAO Nº 4556/03
COMARCA Ipauçu
PORTARIA 05/03
CAO Nº 4558/03
COMARCA Ituverava
PORTARIA 21/03
CAO Nº 4568/03
COMARCA Cubatão
PORTARIA 13/03
CAO Nº 4565/03
COMARCA Santo André
PORTARIA 24/03
CAO Nº 4564/03
COMARCA Pereira Barreto
PORTARIA 11/03
CAO Nº 4576/03
COMARCA Araras
PORTARIA 00/03
B- Inquéritos Civis instaurados:
CAO Nº 4173/03
COMARCA Francisco Morato
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas públicas.
CAO Nº 4186/03 (IC 272/03)
COMARCA Campinas
ASSUNTO Apurar eventual ampliação de número e tamanho de Diário Oficial, com inserção de notícias de interesse do Executivo.
CAO Nº 4185/03 (IC 110/03)
COMARCA Registro
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em relação ao periódico ' O Clarim'
CAO Nº 4168/03
COMARCA Cravinhos
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na recusa em fornecer documentos públicos.
CAO Nº 4169/03
COMARCA Marília
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades ocorridas no município relativas à concessão de uso do velório municipal.
CAO Nº 4179/03
COMARCA Teodoro Sampaio
ASSUNTO Apurar eventual cobrança indevida de taxa de iluminação pública.
CAO Nº 4180/03
COMARCA Rancharia
ASSUNTO Apurar eventual prejuízo ao patrimônio público municipal em virtude da destinação de imóvel situado no Balneário Municipal, onde se situa a pista de motocross.
CAO Nº 4181/03
COMARCA São Bernardo do Campo
ASSUNTO Apurar eventual contratação irregular de empresa para aplicação de programas educativos para o trânsito.
CAO Nº 4182/03
COMARCA Campinas
ASSUNTO Requer providências em relação ao estado de abandono que se encontra a Escola Estadual Dom Barreto.
CAO Nº 4198/03 (IC 14/03)
COMARCA Auriflama
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas públicas - exercício 1997/2000.
CAO Nº 4199/03 (IC 03/03)
COMARCA Novo Horizonte
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na contratação de funcionários públicos.
CAO Nº 4190/03
COMARCA Serra Negra
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade no uso de veículo oficial para fins particulares.
CAO Nº 4223/03 (IC 45/03)
COMARCA Monte Aprazível
ASSUNTO Apurar eventual doação irregular de áreas públicas municipais.
CAO Nº 4225/03 (IC 07/03)
COMARCA Carapicuíba
ASSUNTO Apurar irregularidades na contratação de funcionário sem concurso público.
CAO Nº 4227/03 (IC 57/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor - manutenção do vínculo de emprego após aposentadoria.
CAO Nº 4226/03 (IC 60/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual enriquecimento ilícito.
CAO Nº 4228/03 (IC 32/02)
COMARCA São Pedro
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na dispensa indevida de licitação na aquisição de micro-computadores.
CAO Nº 4232/03 (IC 36/03)
COMARCA Vargem Grande Paulista
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em contrato com a municipalidade e empresa de coleta de lixo domiciliar
CAO Nº 4235/03 (IC 59/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor, consistente na manutenção do vínculo de emprego após aposentadoria, independentemente da realização de novo concurso público.
CAO Nº 4236/03 (IC 61/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual enriquecimento ilícito por parte de Vereador - Inquérito Policial 469/02.
CAO Nº 4237/03 (IC 49/03)
COMARCA Araraquara
ASSUNTO Apurar eventual irregularidades administrativas, quando da doação de alienação de bem público, sem a adoção das cautelas de rigor e legais.
CAO Nº 4216/03
COMARCA Presidente Prudente
ASSUNTO Apurar eventual legalidade ou não do Decreto nº 2718/03, editado em 25 de agosto de 2003, pelo Prefeito local. (IC 285/03)
CAO Nº 4214/03
COMARCA Matão
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de escritório de advocacia na modalidade de inexigibilidade de licitação. (IC 21/03)
CAO Nº 4211/03
COMARCA Embu-Guaçu
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades no procedimento de licitação realizado para contratação de empresa para recolhimento, remoção, guinchamento e guarda de veículo automotores apreendidos ou retirados de circulação do cometimento de infrações a legislação de trânsito e transportes - Concorrência Pública nº 04/03
CAO Nº 4206/03 (IC 58/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor, consistente na manutenção do vínculo de emprego após aposentadoria, independentemente da realização de novo concurso público.
CAO Nº 4243/03
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na manutenção de vínculo de emprego após aposentadoria voluntária.
CAO Nº 4242/03
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na manutenção de vínculo de emprego após aposentadoria voluntária.
CAO Nº 4241/03
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na manutenção de vínculo de emprego após aposentadoria voluntária.
CAO Nº 4261/03 (IC 90/03)
COMARCA Moji-Mirim (Município de Holambra)
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade na licitações - modalidade convite 02/99, 14/99, 17/99 e 33/99 e no contrato 24/99 (licitação 14/99).
CAO Nº 4264/03 (IC 24/03)
COMARCA Paraibuna (Município de Natividade da Serra)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na execução de obras de construção de caixa d' água do reservatório da estação de tratamento de água.
CAO Nº 4260/03 (IC 92/03)
COMARCA Moji-Mirim (Município de Holambra)
ASSUNTO Apurar eventuais despesas impróprias - gastos excessivos com refeições e combustível.
CAO Nº 4258/03 (IC 52/03)
COMARCA José Bonifácio (Município de Adolfo)
ASSUNTO Apurar eventual contratação de funcionário público sem concurso.
CAO Nº 4257/03 (IC 31/03)
COMARCA Marília
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades praticadas por funcionários públicos - não cumprimento de carga horária de trabalho.
CAO Nº 4256/03 (IC 19/00)
COMARCA Mococa
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em licitação.
CAO Nº 4247/03 (IC 26/03)
COMARCA Jardinópolis
ASSUNTO Apurar eventual desvio de verbas do FUNDEF.
CAO Nº 4249/03
COMARCA Moji-Mirim
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade na ausência de licitação para aquisição de medicamento e pra confecções de impressos (IC 93/03)
CAO Nº 4250/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 1999 pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal (IC 89/03)
CAO Nº 4252/03
COMARCA Miracatu
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal, exercício de 1999 (IC 20/03)
CAO Nº 4254/03 (IC 19/03)
COMARCA Mococa
ASSUNTO Eventual alteração no censo escolar de 1997 a 1998, que imprimiu e elevou o número de alunos da rede pública municipal, para manutenção do FUNDEF.
CAO Nº 4253/03 (IC 10/03)
COMARCA Mococa
ASSUNTO Apurar eventual cobrança de tributo que tem como fato gerador a coleta e tratamento de esgoto na Cidade de Mococa e Distrito de Igaraí, em favor dos consumidores de água que mantinham e/ou mantém contrato com aquela companhia, sem contudo tratar os esgotos.
CAO Nº 4255/03
COMARCA Paraibuna
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na execução das obras de ampliação do posto de saúde do Município de Natividade da Serra. (IC 23/03)
CAO Nº 4293/03 (IC 21/03)
COMARCA Rancharia
ASSUNTO Apurar eventual contratação de funcionário público sem concurso.
CAO Nº 4292/03 (IC 19/03)
COMARCA Ituverava
ASSUNTO Apurar eventual utilização indevida de máquina de terraplenagem pertencente a Municipalidade em benefício de particulares.
CAO Nº 4291/03 (IC 02/03)
COMARCA Nhandeara
ASSUNTO Apurar eventual apropriação de dinheiro público por funcionário público.
CAO Nº 4318/03
COMARCA São Simão
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na falta de segurança em estabelecimento comercial.
CAO Nº 4263/03
COMARCA Mococa
ASSUNTO Apurar eventual descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAO Nº 4268/03
COMARCA Paraibuna (Município de Natividade da Serra)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de serviços de fornecimento de medicamento ao posto de saúde do Município de Natividade da Serra.
CAO Nº 4269/03
COMARCA Gália (Município de Fernão)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na remuneração recebida a maior pelos vereadores do Município de Fernão (ano de 2000).
CAO Nº 4270/03
COMARCA Jardinópolis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de funcionário público.
CAO Nº 4272/03
COMARCA Moji Mirim (Município de Holambra)
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade no quadro da Municipalidade de Holambra.
CAO Nº 4274/03
COMARCA José Bonifácio
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de funcionário público sem concurso.
CAO Nº 4345/03
COMARCA Ituverava
ASSUNTO Apurar eventual aglomeração de indivíduos na quadra em Escola Municipal (IC 20/03)
CAO Nº 4347/03
COMARCA Teodoro Sampaio
ASSUNTO Apurar eventual contratação de empresa para perfuração de poços semi-artesianos para extração de água nos assentamento do Município de Euclides da Cunha.
CAO Nº 4367/03 (IC 15/03)
COMARCA Araçatuba
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nos balanços orçamentários municipais - exercício 2001/2002.
CAO Nº 4368/03 (IC 17/03)
COMARCA Santa Cruz do Rio Pardo (Distrito de Caporanga)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na duplicação da Rodovia Ipaussu/Bauru - Distrito de Caporanga - inexistência de acesso da Rodovia João Batista Cabral Renó para o referido Distrito.
CAO Nº 4375/03
COMARCA Ribeirão Preto
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na contratação de publicidade pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (IC 559.1.287.2/03)
CAO Nº 4383/03 (IC 19/03)
COMARCA Itirapina
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na Tomada de Preço nº 003/03 - aquisição de carnes para merenda escolar.
CAO Nº 4392/03
COMARCA Mairinque
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na permissão de área pública a título gratuito e precário, através de decretos, sem licitação.
CAO Nº 4393/03
COMARCA Pedregulho (Município de Jeriquara)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade no recolhimento dos valores correspondentes ao seguro social de servidor sem comprovação do repasse de tais valores ao INSS.
CAO Nº 4361/03
COMARCA Ribeirão Preto (Município de Dumont)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidores, em virtude de fraude em concurso.
CAO Nº 4362/03
COMARCA Santa Cruz do Rio Pardo
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor público sem concurso.
CAO Nº 4363/03
COMARCA Colina (Município de Jaborandi)
ASSUNTO Apurar eventual contratação irregular de servidor público.
CAO Nº 4364/03
COMARCA Eldorado Paulista (Município de Iporanga)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em licitação - Contrato 05/02.
CAO Nº 4432/03
COMARCA Jundiaí
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas locações de imóveis, com verba da educação, para finalidades diversas e suspeitas de preços majorados.
CAO Nº 4454/03 (IC 106/03)
COMARCA Assis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na avaliação de funcionário público.
CAO Nº 4455/03 (IC 109/03)
COMARCA Assis
ASSUNTO Apurar eventual contratação irregular de funcionário público.
CAO Nº 4456/03 (IC 05/03)
COMARCA Cordeirópolis
ASSUNTO Apurar irregularidades na contratação de empresa jornalística pela municipalidade por valores superiores aos oferecidos por outros licitantes.
CAO Nº 4476/03 (IC 03/03)
COMARCA Sumaré
ASSUNTO Apurar compatibilidade de acúmulo patrimônio com os rendimentos mensais
CAO Nº 4471/03
COMARCA São Carlos (IC 27/03)
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades no processo de avaliação de desempenho dos servidores não docentes de Universidade Estadual.
CAO Nº 4470/03
COMARCA Jaboticabal
ASSUNTO Apurar eventual falta de vacinas para controle de surto de doença conhecida como varicela na cidade de Jaboticabal
CAO Nº 4479/03 (IC 28/03)
COMARCA Pirajuí
ASSUNTO Apurar prováveis irregularidades em licitação para execução de obra da construção de edifício escolar.
CAO Nº 4478/03 (IC 14/03)
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na formalização de convênio entre o município e a Santa Casa de Misericórdia para o repasse da gestão plena do SUS.
CAO Nº 4489/03
COMARCA Itápolis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de serviços executados na Praça Central do Distrito de Nova América (IC 31/03)
CAO Nº 4488/03
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Apurar eventual dolo ou culpa na conduta de funcionário público da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues (IC 11/03)
CAO Nº 4487/03
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Esclarecer a inconstitucionalidade do art. 147, § 1º, da LOMT - 1990, no qual é assegurado o direito ao servidor estatutário de valor correspondente ao FGTS ou indenização, no ato da aposentadoria ou do óbito, visando investigar se houve prejuízo ao erário.
CAO Nº 4486/03
COMARCA Pedregulho (Município de Rifaina)
ASSUNTO Apurar transferências de eleitores oriundos de outras localidades para o Município de Rifaina.
CAO Nº 4485/03
COMARCA Juquiá
ASSUNTO Apurar pagamento de contas efetuado fora do vencimento, onerando os gastos municipais com pagamento de juros, mora, multa e outras penalidades.
CAO Nº 4491/03
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Esclarecer obediência legal às condições e percentuais mínimos para exercício das funções de confiança e provimento dos cargos em comissão nos quadros da Prefeitura Municipal
CAO Nº 4492/03
COMARCA Orlândia
ASSUNTO Apurar possível falta de repasse da contribuição ao Fundo Municipal de Seguridade de valor descontado de servidor público
CAO Nº 4493/03
COMARCA Regente Feijó
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação em duplicidade de seguro para um único veículo
CAO Nº 4498/03 (IC 80/03)
COMARCA Piracicaba
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades ocorridas nas avaliações médica e psicológica em exames para habilitação de direção de veículos automotores.
CAO Nº 4504/03 (IC 51/03)
COMARCA Capão Bonito
ASSUNTO Averiguar suposta irregularidade em pagamento de aluguel e arrendamento de bem não utilizado pela Prefeitura Municipal.
CAO Nº 4509/03
COMARCA Salto
ASSUNTO Apurar eventual prática de Improbidade Administrativa envolvendo Funcionário Público do Conselho Tutelar de Saldo. (IC 05/03)
CAO Nº 4513/03
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar irregularidade na execução de contrato - Concorrência pública 01/90
CAO Nº 4520/03 (IC 110/03)
COMARCA Assis
ASSUNTO Esclarecer forma de ingresso de empresas no Terminal Rodoviário de Assis
CAO Nº 4522/03 (IC 88/03)
COMARCA Rosana
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em processo licitatório.
CAO Nº 4516/03
COMARCA São Bernardo do Campo
ASSUNTO Apurar as precárias condições dos cárceres onde recolhidas pessoas presas no Município.
CAO Nº 4525/03 (IC 12/03)
COMARCA Lorena
ASSUNTO Apurar eventuais ofensas à Saúde Pública e aos Direitos das Crianças e Adolescentes, decorrente das atividades promovidas pelo Clube de Subtenentes e Sargentos do Município.
CAO Nº 4526/03
COMARCA Itapira
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na concessão de benefícios a empresas que se instalaram ou venham no município. (IC 18/03)
CAO Nº 4528/03 (IC 08/03)
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Apurar eventual irregular contratação de funcionário sem concurso público.
CAO Nº 4530/03 (IC 31/03)
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na contratação por autarquia sem o devido concurso público, dano ao erário e outras irregularidades.
CAO Nº 4531/03 (IC 52/03)
COMARCA Colina
ASSUNTO Redução de número de vereadores.
CAO Nº 4518/03
COMARCA Rosana
ASSUNTO Apurar possíveis irregularidades no processo licitatório e na contratação de empresa prestadora de serviço.
CAO Nº 4539/03
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventual uso de entidade assistencial para prática de diversas irregularidades.
CAO Nº 4542/03
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Apurar possíveis irregularidades na execução do contrato administrativo relativo ao procedimento licitatório 03/99, para construção de creche municipal.
CAO Nº 4546/03
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades no procedimento licitatório n. 26/02 (IC 10/03)
CAO Nº 4545/03
COMARCA Caconde
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas de Empresa Municipal (IC 08/03)
CAO Nº 4544/03
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventuais contratações pela Autarquia, sem devida licitação. (IC 30/03)
CAO Nº 4535/03 (IC 54/03)
COMARCA Araraquara
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em convênio firmado com Hospital.
CAO Nº 4536/03 (IC 09/03)
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Possível irregularidade na cessão de uso de imóvel público, a título gratuito, a vereador municipal.
CAO Nº 4537/03 (IC 16/03)
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação sem concurso de servidor aposentado
CAO Nº 4571/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apuração de eventuais ilegalidades, consistentes na realização de despesas sem prévio certame licitatório, durante o ano de 1998.
CAO Nº 4572/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apuração de ilegalidade consistente no descumprimento da ordem cronológica de pagamentos, especialmente no que se refere aos restos a pagar do ensino. Falta de pagamento dos precatórios judiciais.
CAO Nº 4561/03 (IC 13/03)
COMARCA Itaquaquecetuba
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em funcionamento hospitalar - falta de empregados, medidas de esterilização.
CAO Nº 4559/03 (IC 80/03)
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar ilegalidade consistente nos pagamentos a maior aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito - ano de 1998.
CAO Nº 4560/03 (IC 84/03)
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nos contratos firmados no ano de 1998 - ordens de serviço 03/98, 05/98 - contratos de locação e aditamentos contratuais.
CAO Nº 4567/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade na contratação e cessão de pessoal durante ao exercício de 1998 (IC 81/03)
CAO Nº 4566/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade consistente na falta de repasse ao Fundo de Previdência Municipal do importe, efetivamente descontado dos contribuintes e servidores municipais - ano 1998.
CAO Nº 4577/03 (IC 12/03)
COMARCA Itaquaquecetuba
ASSUNTO Apurar notícia de irregularidades em administração escolar
CAO Nº 4574/03 (87/03)
COMARCA Moji-Mirim
ASSUNTO Eventual ilegalidade em procedimentos licitatórios que tramitaram durante o ano de 1998
CAO Nº 4575/03 (IC 83/03)
COMARCA Moji-Mirim
ASSUNTO Apurar realização de despesas indevidas durante o ano de 1998
C- Arquivamentos homologados
- Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil:
CAO Nº 636/03
COMARCA Caieiras
PORTARIA 17/99
CAO Nº 126/03
COMARCA São José dos Campos
PORTARIA 05/02
CAO Nº 234/01
COMARCA Americana
PORTARIA 03/01
CAO Nº 1741/98
COMARCA Guariba (Município de Pradópolis)
PORTARIA 89/98
CAO Nº 1532/01
COMARCA Lençóis Paulista
PORTARIA 05/01
CAO Nº 435/01
COMARCA Atibaia
PORTARIA 01/01
CAO Nº 2061/02
COMARCA Amparo
PORTARIA 28/02
CAO Nº 2757/02
COMARCA Itaí
PORTARIA 11/02
CAO Nº 2761/02
COMARCA São José do rio Preto
PORTARIA 248/02
CAO Nº 165/03
COMARCA São Carlos
PORTARIA 32/99
CAO Nº 959/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 17/01 (Gaesp)
CAO Nº 1671/02
COMARCA Franca
PORTARIA 67/02
CAO Nº 1959/01
COMARCA Socorro
PORTARIA 153/01
CAO Nº 2154/02
COMARCA São Vicente
PORTARIA 61/02
CAO Nº 366/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 23/03
CAO Nº 1154/02
COMARCA Mirassol
PORTARIA 14/02
CAO Nº 1772/02
COMARCA Atibaia
PORTARIA 07/02
CAO Nº 160/03
COMARCA Monte Mor
PORTARIA 04/02
CAO Nº 364/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 18/03
CAO Nº 1866/03
COMARCA Tremembé
PORTARIA 14/01
CAO Nº 52/01
COMARCA Cafelândia
PORTARIA 15/00
CAO Nº 1060/00
COMARCA Marília
PORTARIA 03/99
CAO Nº 2650/00
COMARCA Moji Mirim
PORTARIA 20/00
CAO Nº 2099/00
COMARCA Tambaú
PORTARIA 01/00
CAO Nº 1781/01
COMARCA Vinhedo (Louveira)
PORTARIA 03/01
CAO Nº 899/03
COMARCA São Paulo - GAESP
PORTARIA 12/03
CAO Nº 789/03
COMARCA Limeira
PORTARIA 07/97
CAO Nº 095/03
COMARCA Pirajuí
PORTARIA 30/02
CAO Nº 2697/02
COMARCA Pompéia
PORTARIA 18/02
CAO Nº 1991/02
COMARCA São Carlos
PORTARIA 34/02
CAO Nº 575/03
COMARCA Ferraz de Vasconcelos
PORTARIA 13/02
CAO Nº 079/03
COMARCA São Vicente
PORTARIA 08/01
CAO Nº 1184/01
COMARCA Itápolis
PORTARIA 13/01
CAO Nº 184/03
COMARCA Piratininga
PORTARIA 02/02
CAO Nº 82/03
COMARCA Taubaté
PORTARIA 23/01
CAO Nº 186/03
COMARCA Cunha
PORTARIA 26/02
CAO Nº 484/02
COMARCA Jacareí
PORTARIA 10/02
CAO Nº 496/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 205/02
CAO Nº 1094/02
COMARCA São Carlos
PORTARIA 18/02
CAO Nº 1776/02
COMARCA Diadema
PORTARIA 34/02
CAO Nº 2180/02
COMARCA Apiaí
PORTARIA 14/02
CAO Nº 2698/03
COMARCA Tambaú
PORTARIA 02/02
CAO Nº 298/02
COMARCA Sorocaba
PORTARIA 683/01
CAO Nº 1396/01
COMARCA São Roque (Araçariguama)
PORTARIA 13/01
- Inquéritos Civis:
CAO Nº 930/99 (IC 11/99)
COMARCA Pirapozinho (Município de Sandovalina)
ASSUNTO Apuração de eventual lesão ao patrimônio público e atos de improbidade administrativa, mediante construção do 'mini matadouro Municipal', com preços superfaturados.
CAO Nº 928/99 (IC 09/99)
COMARCA Pirapozinho (Município de Sandovalina)
ASSUNTO Apuração de eventual dano ao patrimônio público.
CAO Nº 1427/02 (IC 100/02)
COMARCA Assis
ASSUNTO Apuração de eventual acúmulo indevido de cargo por parte de médico.
CAO Nº 1345/02 (IC 14/02)
COMARCA Campinas
ASSUNTO Apuração de irregularidades no processo de escolha de membros do Conselho.
CAO Nº 1127/02 (IC 05/02)
COMARCA Cosmópolis
ASSUNTO Apuração de eventual ato de improbidade administrativa consistente do fechamento arbitrário do velório municipal.
CAO Nº 2869/02 (IC 04/02)
COMARCA Estrela d´oeste
ASSUNTO Apurar possível irregularidade praticada pelo Prefeito Municipal.
CAO Nº 2871/02 (IC 16/02)
COMARCA Santa Cruz do Rio Pardo
ASSUNTO Apuração de eventual ato de improbidade administrativa (utilização de linha telefônica e de um fac-símile da Prefeitura)
CAO Nº 1353/02 (IC 03/02)
COMARCA Jales
ASSUNTO Apurar eventual fraude na realização de concurso público para provimento de cargos.
CAO Nº 1859/02 (IC 41/02)
COMARCA São Bernardo do Campo
ASSUNTO Apurar suposta irregularidade consistente na fraude efetuada em procedimento licitatório.
CAO Nº 653/01
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Apuração de eventual prática de improbidade administrativa - não prestação de contas do exercício de 1994 (IC 06/01)
CAO Nº 1361/00
COMARCA Guariba - Município de Pradópolis
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em processo de licitação - aquisição de árvores e grama. (IC 05/00)
CAO Nº 1355/01
COMARCA Penápolis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em concurso público- (IC 40/01)
CAO Nº 2667/00 (IC 49/00)
COMARCA Tupi Paulista (Monte Castelo)
ASSUNTO Irregularidades no corte de fornecimento de leite às pessoas carentes.
CAO Nº 1387/01
COMARCA Penápolis (Barbosa)
ASSUNTO Irregularidade na contratação de pessoa para poda de árvores.
CAO Nº 1297/97
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Possível irregularidade na Carta convite 205/93.
CAO Nº 1987/99
COMARCA Itanhaém
ASSUNTO Loteamento - Desafetação de área de uso comum do povo e doação de lotes para assentamento de famílias carentes.
CAO Nº 2399/02
COMARCA Assis
ASSUNTO Possível ilegalidade na contratação de funcionário.
CAO Nº 2289/02
COMARCA Guariba
ASSUNTO Apurar possível irregularidade na contratação de funcionário público.
CAO Nº 891/02
COMARCA São Sebastião da Grama
ASSUNTO Possível irregularidade no concurso público 01/01 realizado pela Prefeitura Municipal.
CAO Nº 1377/02
COMARCA Araraquara
ASSUNTO Apurar possível irregularidade na locação das dependências do Paço Municipal a empresas privadas.
CAO Nº 2680/00
COMARCA Mirassol
ASSUNTO Apurar possível omissão administrativa decorrente de relação contratual.
CAO Nº 1384/01
COMARCA Penápolis (Barbosa)
ASSUNTO Possível superfaturamento na construção de estrutura metálica de prédio industrial.
CAO Nº 698/01
COMARCA Gália
ASSUNTO Eventual irregularidade na utilização de bens públicos municipais em propriedade particular.
CAO Nº 1494/02
COMARCA Ibiúna
ASSUNTO Eventual irregularidade na concessão gratuita de jazigos a pessoas não carentes.
CAO Nº 088/03
COMARCA José Bonifácio
ASSUNTO Ausência de segurança na realização de eventos.
CAO Nº 2378/02
COMARCA Assis
ASSUNTO Eventual irregularidade na emissão em duplicidade do empenho 002098/99.
CAO Nº 1382/01
COMARCA Penápolis (Barbosa)
ASSUNTO Apurar possível irregularidade na emissão de notas para abastecimento da frota municipal.
D- Ações Civis Públicas ajuizadas:
CAO Nº 4140/03
COMARCA São Carlos
RÉU Wellington Rodrigues Ribeiro
ASSUNTO Saúde - Paciente portador de doença infecto-contagiosa (tuberculose) que se recusa a receber tratamento - Internação compulsória - risco à saúde pública.
CAO Nº 4060/03
COMARCA Brodowski
RÉU Comissão Organizadora da 15ª Festa do Peão de Boiadeiro de Brodowski
ASSUNTO Ação Civil Pública - Obrigação de não fazer consistente em não realizar a Festa do peão de Boiadeiro face à ausência de segurança e providências neste sentido - liminar.
CAO Nº 1256/01
COMARCA Itatinga
RÉU Antonio Carlos de Almeida e outros
ASSUNTO Dano ao Patrimônio Público - Prefeito - lei de efeito concreto - doação com encargo de área pública para pessoa física a fim de que esta implante em parque aquático no local - ilegalidade e nulidade - ausência de interesse público, licitação e prévia avaliação (art. 17. I, § 4º da Lei 8.666/93) - ausência de finalidade e de cumprimento de condição - ilegalidade de retrocessão levada efeito - ausência de previsão orçamentária para a despesa decorrente de retrocessão - venda de títulos dos empreendimento (parque aquático) ao público - dano material e moral - improbidade administrativa - pedidos liminares de afastamento do cargo e de suspensão do pagamento.
CAO Nº 1560/03
COMARCA Praia Grande
RÉU Associação do Pais e Mestres da Escola Estadual da Vila Tupy e outros
ASSUNTO Licitação - Terceirização da Cantina de Escola Pública levada a efeito pela Associação de Pais e Mestres, órgão auxiliar da instituição de ensino público - obrigatoriedade da licitação - aplicação da Lei Estadual nº 1490/77 e do Decreto Estadual nº 12983/78 - ilegalidade do 'edital', da escolha e do contrato - ausência de publicidade, cobrança de taxas indevidas e ausência de objetivo para a escolha - nulidade- utilização de elementos estranhos ao 'Edital' na proposta vencedora - afronta ao disposto do art. 44 da Lei 8666/93 - dano concreto - pedido de ressarcimento - improbidade administrativa.
CAO Nº 4298/03
COMARCA São Paulo
RÉU Marcos Francisco Lhamas Franco
ASSUNTO Funcionário público - Investigador de polícia que ingressou no serviço público e obteve licença para freqüentar curso superior deixando, ao término deste, de se reapresentar, bem como acumulando indevidamente emprego privado - Demissão a bem do serviço público e denúncia por 'estelionato'- Enriquecimento ilícito - Dano ao erário público - pedido liminar de indisponibilidade de bens - Improbidade administrativa
CAO Nº 4374/03
COMARCA Assis
RÉU Município de Echaporã e outros
ASSUNTO Licitação - convite dirigido - fraude no envio de convite a terceiros - nulidade do certame - dano ao erário - dano moral - improbidade administrativa
CAO Nº 2252/02
COMARCA Cajuru
RÉU José Carlos Coelho
ASSUNTO Improbidade Administrativa - Prefeito - competência local - descumprimento de orçamento - existência de restos a pagar excessivo - ausência de pagamento de serviços contínuos e de verbas salariais - descumprimento da Lei de Responsabilidade Administrativa (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de execução orçamentária (Lei nº 4320/64).
CAO Nº 4366/03
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Antônio Nunes da Silva e outros
ASSUNTO Licitação - convite para contratação de advogado - Fraude do caráter competitivo do certame - improbidade administrativa.
CAO Nº 1338/99
COMARCA Franca
RÉU Fernando Antonio Carlos Figueiredo e outro
ASSUNTO Funcionário Público - Concurso Público irregular realizado para beneficiar professores contratados em caráter temporário - nulidade - dano ao erário - improbidade administrativa.
CAO Nº 1504/03
COMARCA São Paulo
RÉU Estado de São Paulo
ASSUNTO Ação civil pública - Obrigação de fazer consistente na colocação de bloqueadores de celular nos estabelecimentos prisionais de regime fechado.
CAO Nº 1301/03
COMARCA Assis
RÉU Nilton Sebastião Fernandes Duarte e outros
ASSUNTO Vereadores - Viagens indevidas - Atividades político-partidárias - Dano moral - Ressarcimento.
CAO Nº 1616/02
COMARCA Paraguaçu Paulista
RÉU Gélsio Paulo de Carvalho e outro
ASSUNTO Funcionário público - Prefeito - Contratação direta de médico - Necessidade de concurso público - Improbidade administrativa.
CAO Nº 4103/03
COMARCA Guarulhos
RÉU Edno Campagnucci e outros
ASSUNTO Vereador - Funcionários e assessores fantasmas - Vencimentos apropriados pelo vereador - Aquisição de imóvel por interposta pessoal - Exigência de metade dos vencimentos dos servidores que prestavam serviços em seu gabinete - Liminar de afastamento cautelar - Indisponibilidade de bens - Improbidade.
CAO Nº 4262/03
COMARCA Viradouro
RÉU Municipalidade de Terra Roxa e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação direta- obrigatoriedade de licitação para a aquisição de combustível - dano ao erário público - improbidade administrativa - indisponibilidade de bens.
CAO Nº 4453/03
COMARCA Cunha
RÉU Acácio Alves de Oliveira e outros
ASSUNTO Aquisição de materiais - Notas frias - desvio de finalidade - quantidade incompatível - acréscimo de gastos em percentuais significativos nos anos questionados --despesas impróprias- dispensa de licitação indevida.
CAO Nº 1892/02
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Nélson Nicácio de Lima e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Carta convite direcionada - Fraude à licitação - Obra executada pela própria Prefeitura - Dano ao erário - Improbidade administrativa
CAO Nº 4299/03
COMARCA Nhandeara
RÉU Braz Dourado e outros
ASSUNTO Ex-Prefeito - Comissão de Licitação - Aquisição de peças e mão-de-obra para veículos da educação - Ausência de dotação orçamentária - Irregularidades do Procedimento Licitatório - Favorecimento Pessoal - Dano Moral - Liminar - Indisponibilidade de bens - Improbidade
CAO Nº 4477/03
COMARCA São José do Rio Preto
RÉU Município de São José do Rio Preto
ASSUNTO Plano de saúde - Unimed - Obrigação de fazer do município - Servidores prejudicados por conta de apropriação indébita de funcionária - Liminar
CAO Nº 1984/02
COMARCA Descalvado
RÉU José Carlos Calza e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação Direta de empresa prestadora de serviços que, por sua vez, contratou os funcionários que antes prestavam serviço à prefeitura sem aprovação em concurso público -Obrigatoriedade de licitação - Direcionamento e favorecimento na contratação - Dano ao erário - Improbidade administrativa.
CAO Nº 4461/03
COMARCA Itú
RÉU Lázaro José Piunti
ASSUNTO Prefeito - Decreto de calamidade pública - interrupção dos serviços essenciais - princípios violados - desvio de finalidade e de poder - justificativa de créditos suplementares não aprovados pelo legislativo - crime de responsabilidade - liminar obrigação de manutenção dos serviços - improbidade
CAO Nº 3278/03
COMARCA Conchas
RÉU Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo e outro
ASSUNTO Ação Civil Pública - Obrigação de fazer consistente em recuperar Estrada em estado precário de conservação - Risco aos usuários
CAO Nº 4452/03
COMARCA Bauru
RÉU Flordaliza Veríssimo Gomes
ASSUNTO Funcionário Público- Acumulação indevida de cargos públicos por enfermeira - dano ao erário - nulidade da contratação - improbidade administrativa.
CAO Nº 2504/00
COMARCA Mairinque
RÉU João Ideval Comodo e outro
ASSUNTO Bem público - Prefeito - Permissão de uso de área pública para o filho do Prefeito - Nulidade - ausência de procedimento administrativo prévio adequado - Favorecimento - Dano ao erário - Improbidade administrativa.
CAO Nº 3234/03
COMARCA Brodósqui
RÉU José Grandi e outro
ASSUNTO Improbidade Administrativa - Prefeito - Propaganda pessoal - utilização de símbolo e imagem que caracterizam promoção pessoal em publicidade do município.
CAO Nº 4420/03
COMARCA São Paulo (GAESP)
RÉU Estado de São Paulo
ASSUNTO Saúde - Obrigação de fazer do Estado, consistente em adequar as condições de Hospital Público que apresenta equipamentos e atendimento inadequados - Liminar.
CAO Nº 4422/03
COMARCA Bauru
RÉU Renato Celso Bonomo Purini e outros
ASSUNTO Funcionário público - Assessor de vereador que não comparece ao trabalho - Assessoria exercida 'de fato' por outra pessoa - Funcionário fantasma - Improbidade administrativa.
CAO Nº 4218/03
COMARCA Piracicaba
RÉU Egídio Mauro Filho
ASSUNTO Improbidade administrativa - Contratação de advogado, sem concurso pela Presidência da Câmara para atuar na defesa pessoal de vereadores em ação popular - Ilegalidade - Nulidade da contratação - Dano ao erário.
CAO Nº 4502/03
COMARCA Salesópolis
RÉU José Rodrigues Feital Filho e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação de serviço de pedagogia sem prévia realização de licitação - Ilegalidade - Improbidade administrativa.
CAO Nº 3264/03
COMARCA Piracicaba
RÉU Barjas Negri
ASSUNTO Improbidade Administrativa - propaganda irregular na qual é utilizado o nome, cargo e imagem do agente político, propaganda pessoal - ilegalidade - dano ao erário.
CAO Nº 4354/03
COMARCA Nhandeara
RÉU Braz Dourado e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Aquisição direta de medicamentos - Obrigatoriedade do procedimento licitatório - Liminar de indisponibilidade de bens - Dano ao erário - Improbidade administrativa.
CAO Nº 368/03
COMARCA São Paulo
RÉU Mirian Athiê e outros
ASSUNTO Improbidade Administrativa - Vereadora que interfere junto à Administração Municipal visando beneficiar empresa de ônibus em licitação de transporte público, obtendo, para tanto, vantagem indevida - ofende aos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa - pedido liminar de quebra de sigilo bancário.
CAO Nº 3633/03
COMARCA Tanabi
RÉU Norair Cassiano da Silveira e outro
ASSUNTO Promoção Pessoal - Prefeito - Verbas públicas - desvio de finalidade - logotipo com destaque do partido e letra inicial do nome - pessoalidade - improbidade.
CAO Nº 4230/03
COMARCA Tanabi
RÉU Prefeitura Municipal de Américo dos Campos
ASSUNTO Ação Civil Pública Cautelar objetivando impedir a realização de evento público (campeonato de churrasco em praça pública) em local inadequado - falta de segurança e risco à população - liminar.
CAO Nº 3110/03
COMARCA Araraquara
RÉU Município de Araraquara e outro
ASSUNTO Tributo - Majoração ilegal de contribuição de iluminação pública.
CAO Nº 2874/02
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Nelson Nicário de Lima e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Carta-convite dirigida- ausência de competição - fraude à licitação - dano ao erário - improbidade administrativa.
CAO Nº 774/02
COMARCA Viradouro
RÉU Municipalidade de Viradouro e outros
ASSUNTO Funcionário Público - Prefeito - Lei que definiu inadequadamente cargos de confiança - nomeação indevidas - necessidade de concurso público para provimento dos cargos - dano ao erário - improbidade administrativa - liminar de indisponibilidade de bens.
CAO Nº 2878/02
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Nélson Nicácio de Lima e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Realização de compra de produtos veterinários através de carta-convite direcionada - Fraude - Nulidade do procedimento administrativo - Dano ao erário - Improbidade administrativa
CAO Nº 348/03
COMARCA São Paulo
RÉU SABESP e outro
ASSUNTO Bem público - Pagamento de dívida com entrega de bem público do Estado de são Paulo à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ilegalidade - ausência de autorização legislativa - dano ao erário - desvio de finalidade - infração à lei de licitação - nulidade do ato administrativo - liminar.
CAO Nº 1632/02
COMARCA Monte Azul Paulista
RÉU Jackson Plaza e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Irregularidade em procedimento licitatório para a aquisição de material destinado a Escola - verba do FUNDEF - utilização de modalidade de licitação inadequada - desvio de material - dano ao erário - dano moral - pedido de ressarcimento - nulidade dos atos administrativos - improbidade administrativa.
CAO Nº 892/03
COMARCA Jundiaí
RÉU Oswaldo José Fernandes
ASSUNTO Improbidade administrativa - Secretário Municipal de Educação - Acréscimo patrimonial a descoberto e injustificado - Utilização de veículo oficial para fins particulares - Fraude à licitação -
CAO Nº 2328/03
COMARCA Birigui
RÉU Wlademir Antonio Zavanella
ASSUNTO Licitação - Contratação e pagamento de serviço de 'xerox' pela Câmara Municipal sem a realização de prévia licitação - ilegalidade - improbidade administrativa.
CAO Nº 3028/00
COMARCA Monte Aprazível
RÉU Walter Spagnoli e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação irregular de empresa para a realização de dedetização no município - ausência de prestação do serviço - superfaturamento - desvio de verba - dano ao erário - improbidade administrativa.
CAO Nº 2556/02
COMARCA Vinhedo
RÉU José Carlos Karmanghia Martins de Toledo
ASSUNTO Funcionário Público - Prefeito - Contratação e nomeação de procurador jurídico sem concurso público - obrigatoriedade do concurso - art. 37 da C.F. - Inconstitucionalidade da Lei Municipal que classificou como livre nomeação o cargo - dolo do Prefeito - Improbidade administrativa
CONSELHO SUPERIOR
Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 1º de dezembro de 2003.
No primeiro dia do mês de dezembro de 2003, às 13:30h, no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, n° 115, 9° andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, tendo por objeto a continuação do julgamento no procedimento n. 76.843/03, que cuida da representação subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público visando disponibilidade na forma compulsória de membro vitalício do Ministério Público. Presentes o Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça e seu Presidente, o Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros Luiz Antonio Forlin, Newton Alves de Oliveira, Fernando Grella Vieira, José Oswaldo Molineiro, José Benedito Tarifa, Francisco Stella Júnior, Walter Paulo Sabella e Paulo Hideo Shimizu, Presentes, ainda, os defensores Ruy Cardozo de Mello Tucunduva e Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho, regularmente notificados para a sessão de julgamento. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin e o representado. Conferido o quorum, a reunião foi instalada desde logo. ORDEM DO DIA Protocolado n. 76.843/03 - Representante: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Assunto: Representação visando disponibilidade compulsória de membro vitalício do Ministério Público. Na continuação dos trabalhos e não havendo esclarecimentos a serem feitos, passou-se à colheita nominal dos votos dos Senhores Conselheiros na ordem previamente estabelecida pela pauta do dia. Votaram favoravelmente ao pedido de disponibilidade compulsória os Conselheiros Forlin, Newton, Grella, Molineiro (Relator), Tarifa, Stella, Sabella, Shimizu e Marrey, declarando-se impedido de votar o Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público. Assim, por unanimidade, o Conselho Superior deliberou colocar em disponibilidade o representado, com fundamento no interesse público (artigo 163, da LOEMP). Os defensores constituídos ficam INTIMADOS do prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso, contados desta audiência, por petição dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, com as razões de recurso ( art. 286, LOEMP, c.c. o artigo 112, Regimento Interno do CSMP ), que será julgado pelo Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (art. 22, X, 'd', da LOEMP e artigo 12, § 4º, IV, Regimento Interno do Órgão Especial). Durante o prazo para eventual interposição de recurso os autos permanecerão na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público ( art. 120, §2º, RICSMP). Foram entregues aos ilustres defensores cópias do voto do relator e da presente ata. Transitada em julgado, os autos serão encaminhados à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis, arquivando-se, ao final, na Sessão de Secretaria e Expediente do Conselho Superior (artigo 121, do RI). Encerrada a reunião as 14:30 horas e nada mais havendo a relatar, eu, Paulo Hideo Shimizu, Secretário do Conselho, concluo esse resumo, que será publicado nos termos do art. 35 § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93.
Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 1º de dezembro de 2003.
No primeiro dia do mês de dezembro de 2.003, às 13:30 horas, no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, n° 115, 9° andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça e seu Presidente, o Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros Luiz Antonio Forlin, Fernando Grella Vieira, Newton Alves de Oliveira, José Oswaldo Molineiro, José Benedito Tarifa, Francisco Stella Júnior, Walter Paulo Sabella e Paulo Hideo Shimizu. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin.Os trabalhos tiveram o desenvolvimento a seguir especificado: 1 - CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO - VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR - Conferido o quorum, a reunião foi instalada desde logo. Cumprido que foi o disposto no art. 15, XIV, do RICSMP, dispensou-se, nos termos do artigo 28, § único, do mesmo estatuto, a leitura da ata da reunião anterior, que foi por todos aprovada e, em seguida, assinada. 2 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE E DOS CONSELHEIROS: Pelo Senhor Procurador-Geralforam propostos e aprovados, por unanimidade, votos de pesar pelos falecimentos do (a) Doutor Willian Benny Bloch Telles Alves,Procurador de Justiça Aposentado; (b) Doutor Shiguenobu Kawano, Procurador de Justiça aposentado e do c) do Senhor Manuel Carlos de Figueiredo Ferraz Filho, pai da Doutora Lúcia Maria de Figueiredo Ferraz Pereira Leite,18ª Promotora de Justiça de Campinas e sogro do Doutor Leandro Pereira Leite,6º Promotor de Justiça de Mandado de Segurança da Capital. Também foram propostos e aprovados, por unanimidade, votos de congratulações aos eminentes Procuradores de Justiça que foram eleitos para a composição do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (biênio 2004/2005), a saber: 1) Júlio César de Toledo Piza, 2) Maria Aparecida Berti Cunha, 3) Eliana Montemagni, 4) Marilisa Germano Bortolin, 5) Walter Paulo Sabella, 6) Dráusio Lúcio Barreto, 7) Franco Caneva Júnior, 8) Hideo Osaki, 9) Daniel Prado da Silveira, 10) Mágino Alves Barbosa Filho, 11) Antonio Carlos Fernandes Nery, 12) Nelson Lacerda Gertel, 13) Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, 14) Vercingetorix de Castro Garms Júnior, 15) Rubem Ferraz de Oliveira, 16) Maria Cristina Barreira de Oliveira, 17) Irineu Pentedo Neto, 18) José Benedito Tarifa, 19) Herman Herschander e 20) Jorge Luiz Ussier.Na continuação dos trabalhos o Procurador-Geral discorreu sobre diversos assuntos de interesse institucional. Em seguida o Conselheiro Grella passou ao colegiado as últimas notícias relacionadas aos trabalhos de acompanhamento da Reforma Previdenciária. Por fim, o Corregedor-Geral fez um breve relato sobre as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público. 3. ORDEM DO DIA 1) Protocolado n. 112.312/03, Relator Forlin. Interessada: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Assunto: pedido de afastamento do exercício do cargo de membro vitalício do Ministério Público com fundamento na conveniência do serviço (art. 253, § único, LOEMP): após o voto do Relator e feitos os esclarecimentos solicitados pelo Conselheiro Newton, o Senhor Corregedor-Geral solicitou e teve deferida a retirada do procedimento da pauta de julgamento. 3.1. CIÊNCIA DOS PROTOCOLADOS 1) Pt. nº 113.865/03 - Of. 006/03-CGMP, enviado pelo Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público, instruído com cópia da documentação remetida pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, comunicando a implantação do sistema informatizado para sorteio de oficiais que comporão os Conselhos de Justiça; 2) Pt. nº 113.397/03 - Of. 3824/03-CGMP, enviado pelo Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público, instruído com cópia da programação do XXXVIII Encontro do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, a realizar-se nos dias 11 e 12 de dezembro p.f., bem como do certificado de participação em seminário realizado na 'Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência', no dia 7 de novembro p.p; 3) Pt. nº 112.248/03 - Requerimento formulado pelo Doutor Jobst Dieter Horst Niemayer, Procurador de Justiça e Secretário Executivo da 1ª Procuradoria de Justiça, instruído com cópias do relatório de atividades da referida Procuradoria referente ao mês de outubro/03 e da ata da reunião, realizada em 12.11.03; 4) Pt. n° 112.745/03 - Of. nº 429/03, enviado pelo Doutor André Luiz Bogado Cunha, Promotor de Justiça de Amparo, instruído com cópia do acórdão que decidiu que a Cadeia Pública de Amparo deverá permanecer com sua lotação máxima de 48 presos, deixando de receber presos de outras Comarcas; 5) Pt. n° 112.540/03 - Of. nº 429/03, enviado pelo Doutor Vlademir Aparecido Soares, Promotor de Justiça de Salesópolis, instruído com cópia da Ação Civil Pública instaurada em face de José Rodrigues Feital Filho e outros; 6) Pt. n° 112.541/03 - Of. nº 428/03, enviado pelo Doutor Vlademir Aparecido Soares, Promotor de Justiça de Salesópolis, instruído com cópia da Ação Civil Pública instaurada em face da Prefeitura Municipal de Salesópolis e SABESP; 7) Protocolado n. 113.572/03 - Requerimento firmado pelo Doutor Wallace Paiva Martins Júnior, 4º Promotor de Justiça da Cidadania da Capital, solicitando a anotação e registro em seu prontuário funcional do diploma de Doutor em Direito do Estado expedido pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: o Conselho deliberou encaminhar o expediente à Corregedoria-Geral para anotação e juntada em prontuário funcional (art. 70, §1º, RI); 8) Ofício subscrito pelo Doutor Herivelto de Almeida, Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo Regional da ESMP-Fernandópolis, convidando o Conselho Superior para participar do seminário 'Improbidade Administrativa', que será ministrado pelo Doutor Márcio Fernando Elias Rosa no dia 03.12.2003, às 19:00 horas, no auditório da Câmara Municipal de Jales. 3.2. PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA COMARCA: Doutor Flávio Okamoto, Promotor de Justiça de Taquarituba (pt. 100.664/03), relator Tarifa; 2) Doutor Eduardo Caetano Querobim, Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste (pt. 101.495/03), relator Stella; 3) Doutora Tatiana Barreto Serra, Promotora de Justiça de Pariquera-Açu (pt. 97.769/03); 4) Doutor Flavio Eduardo Turessi, Promotor de Justiça de Pilar do Sul (pt. 98.877/03), relator Sabella: com a abstenção do Senhor Procurador-Geral, o Conselho opinou favoravelmente aos pedidos nos termos dos votos dos relatores 3.3 - OUTROS 1) Pt. n. 114.316/03 - Requerimento enviado pelo Doutor José Basílio Marçal Neto, 6º Promotor de justiça Cível de Santana e Secretário Executivo, subscrito pelos demais Promotores da referida Promotoria, solicitando a abertura de concurso para provimento do cargo de 4º Promotor de Justiça Cível de Santana: o Conselho deliberou apreciar o pedido oportunamente; 2) Ofício CENACON N. 1354/03 subscrito pelo Doutor Marco Antonio Zanellato, Procurador de Justiça e Coordenador do CENACON, solicitando o envio de deliberações e votos dos relatores para aquele Centro de Apoio: o Conselho deliberou juntar o pedido nos autos do protocolado n. 81.662/03, que trata da mesma matéria; 3) Protocolado n. 18.232/03, relator Molineiro. Interessado: Doutor Adriano Ricardo Claro, 12º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho. Assunto: presta informações relacionadas ao seu afastamento para elaboração de dissertação de mestrado: o Conselho tomou ciência do expediente, aguardando-se a apresentação do relatório final; 4) protocolado n. 99.527/03, relator Stella. Interessado: Conselho Estadual de Saúde. Assunto: solicita a indicação de representantes do Ministério Público para a composição da Comissão Técnica de Saúde do Trabalhador - CTST: pedido indeferido nos termos do voto do relator; 5) Protocolado n. 70.036/97, relator Sabella. Interessada: Secretaria do Governo e Gestão Estratégica. Assunto: solicita a indicação de representantes do Ministério Público para a composição do Conselho Estadual do Idoso: pedido deferido nos termos do voto do Relator. 4. ESTAGIÁRIOS. 4.1. Pedidos de Transferência e/ou Permuta de Estagiários Sérgio Ricardo Gomes de Moura (Pt. nº 113.614/03), Fábio Mantovan dos Santos (Pt. nº 111.108/03), Ellen Carolina Vieira (Pt. nº 111.844/03), Juliano Bassetto Ribeiro (Pt. nº 112.759/03), Rodrigo Menezes Guimarães (Pt. nº 112.760/03), Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira (Pt. nº 113.204/03) e Lia Corbe Arruda (Pt. nº 114.161/03): pedidos deferidos nos termos do voto do Conselheiro-Secretário. A partir das 17:00 horas, sob a presidência do Conselheiro Newton Alves de Almeida, em razão da ausência justificada do Senhor Procurador-Geral, passou-se à sessão pública para julgamento dos seguintes protocolados pela composição plena do Conselho: 1) Recurso n. 90.636/03-São Paulo (arquivamento de inquérito civil), Relator Tarifa. Interessado: FEASP - Fórum das Entidades de Aposentados Complementados do Estado de São Paulo: recurso improvido - v.u. (o julgamento foi acompanhado pelo Senhor Valdemar Venâncio, Coordenador Geral da entidade); 2) Recurso n. 81.027/03-São Paulo (indeferimento de representação), relator Tarifa. Interessada: Federação dos Servidores das Universidades Públicas Estaduais de São Paulo: recurso improvido (v.u.); 3) Recurso n. 113.449/03-Monte Aprazível (instauração de inquérito civil), relator Stella. Interessado: Luiz Carlos Canheo: recurso improvido (v.u.); 4) Recurso n. 102.564/03-São Paulo (indeferimento de representação), relator Stella. Interessado: Walnei Horácio Costa: recurso improvido (v.u.); 5) Recurso n. 113.266/03-Monte Aprazível (instauração de procedimento preparatório), relator Sabella. Interessado: Prefeito Municipal de Monte Aprazível e outros: recurso provido para o fim de ser determinado o trancamento do procedimento investigatório (v.u.); 6) Protocolado n. 110.327/03-São Paulo (arquivamento de inquérito civil), relator Newton. Interessado: Sisan Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda: arquivamento homologado com recomendações (v.u.). Foram ainda julgados 152 protocolados, sendo 74 pela 1ª Turma (Conselheiros Newton, Forlin, Shimizu, Sabella e Tarifa ) e 78 pela 2ª Turma (Conselheiros Stella, Molineiro, Benjamin, Grella e Mund), tendo ambas as Turmas se congregado na Sala de Reuniões do Conselho Superior do Ministérios Público. Finalmente, às 18:30 horas foi encerrada a reunião, ficando designada a próxima sessão ordinária para o dia 09 de dezembro de 2003, às 14:30 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Paulo Hideo Shimizu, Secretário do Conselho, encerro a presente ata, que será publicada nos termos do artigo 35, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93.
EDITAL DE 27.11.2003
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 10.12.2003 as inscrições aos concursos para os seguintes cargos vagos:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE:
UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a 5ª Procuradoria de Justiça (decorrente da aposentadoria da Doutora DENISE LUZIA ALMEIDA BEDIN).
PROMOÇÃO MERECIMENTO:
UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a 2ª Procuradoria de Justiça (decorrente da aposentadoria do Doutor AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.
EDITAL DE 02.12.2003
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 15.12.2003 as inscrições aos concursos para o seguinte cargo vago:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE:
UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a 2ª Procuradoria de Justiça (decorrente da aposentadoria do Doutor JORGE AUGUSTO SARHAN).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.
AVISO Nº 211/2003 - C.S.M.P., DE 02/12/2003
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 227 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 01/12/2003, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 09.913/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Transbraçal Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 11.308/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Leme
Interessados: Delegacia Regional do Trabalho de São Carlos e Cerâmica Maristela S.A
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 04.828/03 4 vol. -0Apensos/anexos
São Vicente
Interessados: Prefeitura Municipal de São Vicente, Itararé Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Ministério Público Federal
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação para concessão de uso de espaço público e aéreo para construção de embarque e desembarque de teleférico
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 06.360/03 4 vol. -0Apensos/anexos
São Vicente
Interessados: Procuradoria da República de Santos, Prefeitura Municipal de São Vicente, Secretaria Municipal de Transportes
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 07.842/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Fartura
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara de Vereadores de Fartura
Assunto: Eventual dano ao erário pela vinculação da remuneração e verba de representação dos vereadores à arrecadação do município
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 11.335/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Bauru
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ademir Navarro, Prefeitura Municipal de Avaí, Sérgio Andrade Moreira
Assunto: Apuração de contratação irregular de funcionário
Resultado: arquivamento homologado com recomendação
CIDADANIA
Protocol. Nº 113.266/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Monte Aprazível
Interessados: Advocacia Luiano Eduardo de Oliveira Monteiro, Luiz Carlos Canheo, Associação de Aquicultores Aquamar e Câmara Municipal de Monte Aprazível
Assunto: Viagem à Brasília parcialmente custeada pelos cofres públicos, sem comprovação de interesse público justificador
Resultado: recurso provido
CIDADANIA
Protocol. Nº 113.570/02 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - DECAP, Anna Trota Yarid - CAO das Promotorias de Justiça Criminais, Francisco Aparecido de Oliveira e outro
Assunto: Expediente relacionado ao pedido de interdição da cadeia do 73º Distrito Policial
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 15.006/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Taubaté
Interessados: João Carlos Fonseca, Thomaz Gonçalves Dias (prefeito), Prefeitura e Câmara Municipal de Redenção da Serra
Assunto: Análise de eventuais atos de improbidade administrativa consistente na reintegração de funcionários
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 15.732/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Limeira
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira
Assunto: Apuração de eventual irregularidade administrativa no serviço Autônomo de Água e Esgotos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 16.372/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaquaquecetuba
Interessados: Adalberto dos Santos Maciel, Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Secretaria Municipal da Saúde, Rubens F. Martins Junior, José Carlos Ferreira Silva (vereador) e outro
Assunto: Apuração de irregularidades na utilização de veículo e mão-de-obra de funcionários da prefeitura, para realização de serviços pessoais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 18.544/03 3 vol. -0Apensos/anexos
São Bernardo do Campo
Interessados: Fernando Tenório Cavalcanti e Empresa de Transportes Coletivos de São Bernardo do Campo
Assunto: Apuração de suposto cancelamento ilícito das multas ambientais aplicadas aos ônibus da ETCSBC
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 19.721/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Penápolis
Interessados: Mário Luiz Gonçalves de Oliveira, Prefeitura Municipal de Barbosa, Jorge Barbosa de Carvalho (prefeito), João Francisco Martins
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na reforma de veículos particulares pelo município
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.430/02 3 vol. -0Apensos/anexos
Santos
Interessados: Corregedoria Permanente dos Presídios e da Polícia Judiciária, Cartório Distribuidor Cível de Santos
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em cartório distribuidor
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.807/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Tupã
Interessados: Prefeitura Municipal de Queiroz, Marcos Bezerra dos Santos
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de funcionário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.826/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Palestina
Interessados: Prefeitura Municipal de Palestina, Osmar Feres de Moraes e Ugilton César de Moraes Garcia (prefeito)
Assunto: Apuração de eventual dano ao patrimônio público, decorrente da demissão de servidores, pela prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.830/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itararé
Interessados: Prefeitura Municipal de Itararé, Andréia de Fátima Carneiro e Celso Colturato (contratados), Laércio Antonio Amado (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo município no exercício de 1993, bem como contratação irregular de funcionários
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.751/03 4 vol. -0Apensos/anexos
Caieiras
Interessados: Jorge Carlos Martins, Prefeitura Municipal de Caieiras e Viação Cidade de Caieiras
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em procedimento de concessão de serviço público e cessão de bem público para empresa de transporte
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 28.723/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capivari
Interessados: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, Eliane Lavor Parente e Silvio José Parente
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 41.867/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Pirapozinho
Interessados: Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Helenita Aguiar de Araújo (ex-Prefeita)
Assunto: Apuração de eventual lesão ao patrimônio público em virtude de despesas irregulares realizadas pela ex-Prefeita no exercício de 1995
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 61.440/02 2 vol. -0Apensos/anexos
Tremembé
Interessados: Carlos Alberto Corade, Secretaria da Administração Penitenciária, Presídio 'Dr. Edgard Magalhães Noronha' e outros
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 65.185/02 1 vol. -1Apensos/anexos
Mirassol
Interessados: TRT/15ª Região-Campinas, Luiz Steque Rodrigues (ex-prefeito) e Prefeitura Municipal de Bálsamo
Assunto: Contratação de servidora pública, sem concurso (exercício de 1998)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 69.393/02 19 vol. -0Apensos/anexos
São José do Rio Preto
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de São José do Rio Preto - CPI do Radar, Secretaria Municipal de Trânsito, Edson Edinho Coelho Araújo (prefeito) e José Liberato Ferreira Caboclo (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de eventual dano ao erário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 81.027/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracicaba
Interessados: Federação dos Servidores das Universidades Públicas Estaduais de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na contratação de servidores e eleições gerais envovlvendo a Coordenadoria Geral da Administração da USP
Resultado: recurso improvido
CIDADANIA
Protocol. Nº 90.636/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: FEASP - Fórum das Entidades de Aposentados Complementados do Estado de São Paulo e CEAGESP, DERSA, CESP, DAEE, SABESP e outros.
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades que ferem o direito à complementação de aposentadoria repassada aos aposentados e pensionistas das empresas representadas.
Resultado: recurso improvido
CÍVEL
Protocol. Nº 17.089/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Presidente Prudente
Interessados: TCPP-Transporte Coletivo Presidente Prudente Ltda e Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Presidente Prudente
Assunto: Apuração de eventual violação dos direitos fundamentais da pessoa portadores de deficiência
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 110.327/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Marcio Pires de Mesquita e Sisan Empreendimentos Imobiliários S;C Ltda.
Assunto: Contrato de venda ou de compromisso de venda de imóveis - apuração de irregularidades - infringência da Lei Federal nº 4591/64 e Codigo de Defesa do Consumidor
Resultado: arquivamento homologado com recomendação
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.268/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Chavantes
Interessados: Denise Aparecida Galvão Godoi, Prefeitura Municipal de Canitar e estabelecimentos que comercializam gás liquefeito do petróleo-GLP
Assunto: Irregularidades nas instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.457/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Juiza Especial Cível de Itaquera e Banco Itaú S/A e outra
Assunto: Prática abusiva contra consumidor na contratação de empréstimo pessoal
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.489/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Bragança Paulista
Interessados: Conjunto Habitacional Habitat, Vereador João Carlos dos Santos Carvalho e Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Assunto: Eventuais irregularidades existentes em empreendimento imobiliário
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.989/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Edla Mar Palhano e Posto 15 Lavabem Ltda
Assunto: Apuração de eventual prática abusiva - combustível adulterado
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 23.623/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Jundiaí
Interessados: Procon de Jundiaí e proprietários de postos de combustíveis de Jundiaí
Assunto: Apuração de eventual formação de cartel
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 24.043/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Orlândia
Interessados: CPFL, Deputado Estadual Dimas Ramalho e Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara
Assunto: Apuração do serviço de atendimento ao consumidor (0800) insuficiente e cortes no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 28.561/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo, Elizabeth Romano Pedroso, Maria Moreno Fernandes
Assunto: Doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 30.712/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Guarujá
Interessados: Hélio Oliveira Guedes e Cabeça Veículos
Assunto: Apuração de irregularidade em consórcio e prática de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de veículos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.573/03 3 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Jovino Antonio de Paula Júnior e Justiniano Viana Sobrinho (Loteamento Alto da Boa Vista)
Assunto: Apuração de eventual ilicitude na comercialização de lotes
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.693/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Santos
Interessados: Real Empreendimentos Imobiliários Ltda., Francisco Lourenço Bandeira Lopes e outros.
Assunto: Apuração de infrações a direitos do consumidor praticadas por imobiliária.
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.841/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Pirajú
Interessados: José Aparecido Batista, Antonio Garcia Ribeiro e outros
Assunto: Apuração de irregularidades no comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.639/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: NET São Paulo Ltda e CENACON
Assunto: Averiguação de serviços de conexão rápida (virtua) à Internet inadequado
Resultado: arquivamento homologado
FUNDAÇÕES
Protocol. Nº 25.546/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Franca
Interessados: Ministério Público Estadual e Federal, Prefeitura Municipal de Franca e Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca
Assunto: Apuração das circunstâncias relatadas pelos relatórios de auditoria do Ministério da Saúde, referente ao DPVAT
Resultado: julgamento convertido em diligência
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.857/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Tompson Roberto Souza Matos e Secretaria de Estado da Saúde - SUS/SP
Assunto: Apuração de eventuais dificuldades enfrentadas para agendamento de cirurgia
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.232/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Valdelice Maria da Silva e Vauleones Dantas da Silva
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.234/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Clayton Nunes de Oliveira e André Luiz Alves
Assunto: Apuração da regularidade de doação de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.213/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capítal
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Haroldo Luis Passacantando e Ana Paula de Carvalho Castelani
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.215/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Benvinda de Lourdes Ferreira de Souza e Osmar Francisco
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.558/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Jeferson Nobre de Campos e João Henrique da Silva
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.559/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital da Clínicas, Judithe Alves Ramos e Josué Francisco Braz
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 27.226/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Aparecida Elisabete de Oliveira Matsuo e Mitsugo Matsuo
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 27.732/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Israelita Albert Einstein, Cacilda Demarchi e Hilda Demarchi
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 27.733/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Rosangela Aparecida da Silva e Sonia Regina da Silva
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 28.146/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Adalberto Almeida Bannitz e outro
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.421/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Joelma Batista dos Santos Ribeiro e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.422/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Eliana de Oliveira Chaves Alves e outra
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.423/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão, Escola Paulista de Medicina-UNIFESP, Marlei da Silva Ferreira e Maria Pereira da Silva Queiros
Assunto: Apuração da regularidade na doação entre vivos de órgãos do corpo humano
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.424/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Maria Cristina Dantas Sahid e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.425/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Luiz Carlos de Souza e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.402/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Lídia Jesus de Almeida e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.403/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Vanessa de Oliveira Flausino e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.407/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Israelita Albert Einstein, Valter Kazuo Inui e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.949/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Zenailde de Santana Leste e Zenilda de Santana
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.951/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Joel dos Santos e José Jurandir dos Santos
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.366/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo, Neuza dos Santos Teixeira, Marilene Santos Boschesi
Assunto: Doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.368/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Alice Schramm da Silva e outra
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.779/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Katia dos Santos Faustino, Sueli Rodrigues dos Santos
Assunto: Doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.780/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Ozuel Luiz Cabrera de Souza e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.781/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Senhorinha Maria da Silva e Manoel de Jesus
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.782/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão-Escola Paulista de Medicina-UNIFESP, Roseli dos Santos Silva e Reinaldo José dos Santos
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 41.686/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão-Escola Paulista de Medicina-UNIFESP, Rosalina Basegio e Orildo Paulino Basegio
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 113.449/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Monte Aprazível
Interessados: Advocacia Luciano Eduardo de Oliveira Monteiro, Luiz Carlos Canheo e Prefeitura Municipal de Monte Aprazível
Assunto: Doação indevida de áres públicas
Resultado: recurso improvido
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 21.631/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Ibiúna
Interessados: NR Empreendimentos Imobiliários e Assessoria S/C Ltda, Prefeitura Municipal de Ibiúna e Loteamento Jardim Miracema I e II
Assunto: Eventual loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 21.711/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Campinas
Interessados: Loteamento 'Chácara Santa Letícia'
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 22.446/03 1 vol. -1Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Benedito Geraldo Bueno Barbosa e Condomínio Santa Mônica
Assunto: Ilegalidade no parcelamento do solo
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 22.901/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Osasco
Interessados: CDHU, Nicolau Carlo Harmuche e José Siqueira
Assunto: Eventual loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 23.892/03 4 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Condomínio Edifício Roger Zmeckhol e José Augusto Antunes
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na segurança em edificações
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 24.088/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracicaba
Interessados: Prefeitura Municipal de Piracicaba, Abdo Osório Maluf Germano e outro
Assunto: Apuração de abandono de imóvel, causando prejuízo à vizinhança
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 24.764/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: José Raimundo Campos de Santana, João Pedro Bara e Evaldo Eliotério de Souza
Assunto: Apuração de eventual existência de loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 24.766/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Fórum da Paisagem - ADG e Administração Regional de Pinheiros
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na implantação de painel luminoso em fachada de edifício comercial
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.545/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Patrocínio Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, Antonio Henrique Pereira Meirelles - Empreendimentos Consultoria Administração Imobiliária Ltda., e Ministério Público do Estado de São Paulo (Loteamento Vila Hípica)
Assunto: Apuração de irregularidades em loteamento, decorrente da falta de iluminação pública
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.549/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Franca
Interessados: 2º Oficial de Registro de Imóveis de Franca, Sesme-Severino Edison Salles Meirelles, Empreendimentos Imobiliários Ltda e Prefeitura Municipal de Franca
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no empreendimento denominado 'Prolongamento do Jardim Martins'
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.551/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Franca
Interessados: Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, Ministério Público do Estado de São Paulo e Patrimonial Recanto Ouro Verde S/C Ltda
Assunto: Apuração de possível irregularidade em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 26.442/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Sociedade dos Amigos dos Jardins Europa e Paulistano-SAJEP, Subprefeitura de Pinheiros e Editora Abril
Assunto: Infração à Lei de Zoneamento para realização do evento 'Casa da Beleza'
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 21.420/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jaguariúna
Interessados: Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Assunto: Solicitação de recursos materiais e humanos à consecução dos fins do conselho
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 21.421/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Tupã
Interessados: Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Tupã
Assunto: Apuração de irregular trabalho infantil nos lixões
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 22.599/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Secretaria Estadual de Educação e Federação das APAEs do Estado de São Paulo
Assunto: Convênio firmado com a finalidade de proporcionar atendimento educacional para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 22.905/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Maria Branca Esteves Delgado Duarte e Escola Municipal de Música
Assunto: Solicitação de providências quanto à transferência de escola de música para o edifício do Cine Olido
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 24.220/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Jair Genaro Júnior e SBT-Sistema Brasileiro de Televisão
Assunto: Eventual ingestão de bebida alcoólica por menor no programa 'Domingo Legal'
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 24.977/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Rede TV (Programa Interligado Games), Ministério Público do Rio de Janeiro e Sérgio Dias Passos
Assunto: Pedido de providências quanto a programação da Rede TV
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 25.291/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Turma da Touca Associação Cultural e Promocional, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas atividades exercidas pela entidade
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 26.506/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Moji Mirim
Interessados: Prefeituras Municipais e Conselhos Tutelares de Holambra e Engenheiro Coelho
Assunto: Apuração de notícia de falta de vagas, devido a ausência de abrigos para crianças e adolescentes
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 32.843/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capão Bonito
Interessados: Abrigo S.O.S. Criança Esperança de Capão Bonito
Assunto: Apuração das condições de segurança do prédio destinado ao funcionamento do abrigo
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 41.831/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Valinhos
Interessados: Supermercado Asp, Amauri Pavan
Assunto: Apuração de irregularidade na venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 102.564/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Walnei Horácio Costa e Aníbal Dias Alves
Assunto: Ferimentos e morte de gatos, provavelmente em decorrência de sistema de segurança composto de navalhas altamente cortantes e pontiagudas, bem como cerca eletrificada
Resultado: recurso improvido
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 109.042/02 1 vol. -0Apensos/anexos
Cruzeiro
Interessados: Moradores da Rua Coronel José de Castro e adjacências, Choperia e Lanchonete Sampa, Hangar 7 e outras
Assunto: Poluição sonora e perturbação do sossego
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.370/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Lucélia
Interessados: Américo Tola (Fazenda São José)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental consistente no corte de árvores em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.719/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Bebedouro
Interessados: Cargill Citrus Ltda e CETESB - Agência Barretos
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental ocasionado pelo armazenamento irregular de bagaço de cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.722/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Promissão
Interessados: Pedro Cipriano e outros, PA Couros do Brasil
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da instalação de caldeira em desacordo com o código de posturas do município, causando poluição
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.681/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Santo André
Interessados: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA e Francisco José Marçal Fidalgo
Assunto: Construção irregular em área de proteção aos mananciais
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.033/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Porto Ferreira
Interessados: Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Instituto Florestal - Seção de Reservas do Parque Porto Ferreira
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente de arrombamento e roubo no parque, bem como condições de segurança
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.425/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Fernandópolis
Interessados: Jairo Fernandes Domene (Fazenda Golzo Nobre)
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente do impedimento da regeneração da vegetação, mediante bosqueamento e construção de quiosques
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.647/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itu
Interessados: Antonio Benedito Rodrigues (Sítio Pastinho)
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente do desvio de curso d'água sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.655/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itapeva
Interessados: Joel de Oliveira Machado (Rancho dos Coragens)
Assunto: Supressão de vegetação nativa sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.666/03 1 vol. -1Apensos/anexos
Sorocaba
Interessados: Jardim & Martim Administradora de Bens e Negócios Ltda
Assunto: Supressão de vegetação pioneira sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.865/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaporanga
Interessados: Maria Umbelina R. de Andrade
Assunto: Corte de vegetação nativa sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 22.115/03 2 vol. -1Apensos/anexos
Capital
Interessados: CONDEPHAT, Dimensão Turismo e Associação Beneficente Chabad Itaim
Assunto: Irregularidades em construção causando dano ao patrimônio histórico e paisagístico
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 22.275/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itajobi
Interessados: Emídio Casteletti (Sítio Natal)
Assunto: Apuração da execução de acordo para recuperação de área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 22.282/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Cajuru
Interessados: Donizete Aparecido de Lima e Rafael Euzileide (Recanto das Águias)
Assunto: Dano ambiental mediante execução de barragem
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.037/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Pirajuí
Interessados: Francisco Celso O. Ferraz e outros
Assunto: Apuração de eventual prática de poluição sonora causada por motoristas de veículos utilizando-se de aparelho de som em alto volume
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.038/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Ubatuba
Interessados: Rogério S. F. Gonçalves e 'Casa do Norte'
Assunto: Apuração da venda de utensílios para a caça de animais silvestres e produtos de atividade ilícita
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.054/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Paulo de Faria
Interessados: José Alberto Gimenez (Fazenda Bacuri)
Assunto: Supressão de vegetação com uso de trator de lâmina sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.065/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jacareí
Interessados: José Roberto Rico Gabriel, Margarete de Alvarenga e Renata Cardoso Freire
Assunto: Poluição sonora causada por serralheria instalada na Rua Ursulina Quina de Siqueira, 2045
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.087/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracicaba
Interessados: Pedro Roberto Prudente (Fazenda Boa Vista)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental consistente no corte de árvores em área de preservação permanente e na construção de açude
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.128/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Osasco
Interessados: Prefeitura Municipal de Osasco e Maurindo Aparecido Benedetti
Assunto: Dano ambiental mediante cortes de árvores sem autorização
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.978/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itanhaém
Interessados: Ernesto Zwarg Júnior, Prefeitura Municipal de Itanhaém e Condephaat
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na instalação de tapumes de concreto armado na Praia do Sonho
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.980/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itariri
Interessados: Nilson Antônio Alves e A Coletividade
Assunto: Apuração de eventual transporte irregular de (02) duas dúzias de palmito in natura, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.133/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Taubaté
Interessados: José Maria de Araújo
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental, através da construção de prédio em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.136/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Laranjal Paulista
Interessados: Leonício Machado de Oliveira
Assunto: Apuração de dano ambiental, provocada pelas queimadas de palha de cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.140/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaporanga
Interessados: Juvenal Domingues de Campos
Assunto: Corte de (30) trinta árvores isoladas, com uso de motoserra, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.145/03 1 vol. -0Apensos/anexos
José Bonifácio
Interessados: Obenício Gonçalves (Fazenda Bocaina)
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da supressão de vegetação nativa, com uso de moto serra, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.147/03 2 vol. -0Apensos/anexos
José Bonifácio
Interessados: Theodoro, Theodoro & Cia. Ltda (Represa do Ribeirão dos Bagres)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.619/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Campinas
Interessados: Cezar Luiz de Barros Rangel
Assunto: Supressão de vegetação natural tipo rasteira, através de terraplanagem, sem licença em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.936/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Guarulhos
Interessados: Omar Mazloum, Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Cetesb
Assunto: Apuração de poluição sonora e edificações irregulares
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.001/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Lucélia
Interessados: Maria de Fátima Zaparoli
Assunto: Supressão e aterramento de vegetação natural, tipo capoeira, mediante utilização de trator esteira e movimentação de terra, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.020/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Simão
Interessados: Espólio de Lavínia Soares Ribeiro do Valle e Lavínia Ribeiro do Valle Soares de Camargo (inventariante) (Fazenda Aretuzina)
Assunto: Corte de vegetação nativa, mediante uso de foice e machado, sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.021/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Botucatu
Interessados: Latícinio Cambará, Cetesb e Associação para a Recuperação e Preservação de Recurso Hídricos
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental, com lançamento de efluentes 'in natura' no corrego sem o devido tratamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.031/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jardinópolis
Interessados: Mauro Jorge Saquy Júnior (Sítio Matinha)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação, considerada de preservação permanente, mediante plantio de cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.032/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jardinópolis
Interessados: Valdir Eduardo Lé (Sítio São Jorge)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação considerada de preservação permanente mediante gradeação, plantio de hortaliças e limpeza de brejo com emprego de enxada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.639/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracaia
Interessados: Moisés Eli Araújo e Cia.de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
Assunto: Dano ambiental mediante supressão de vegetação natural e grama
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.649/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Dulce Dalla Rosa Gullo e Cetesb
Assunto: Poluição sonora em galpões na Rua Jaboticabal com Corumbaíba, nº 423
Resultado: julgamento convertido em diligência
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.166/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: José Antonio Sebastião Costa e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
Assunto: Canalização de curso d'água para construção de residência
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.327/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Neivaldo Moises Chimirri
Assunto: Queimada em terreno urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.950/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Cléber Stevens Gerage e EMPLAN - Engenharia e Construtora Ltda
Assunto: Supressão de vegetação pioneira, gramínea, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.992/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Americana
Interessados: Amélia Campi Spavieri, Marinalva Pereira de Andrade e outros e Antenor Pellison & Cia. Ltda.
Assunto: Vibrações e emissões de ruidos excessivos causando danos nos imóveis vizinhos e perturbação do sossego
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.697/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Nova Granada
Interessados: Alceu Ribeiro da Silveira e Sebastião Lopes Moura (Estância Bela Manhã)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante gradeação e plantio de mandioca
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.706/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Ademir José Nunes
Assunto: Danos ambientais decorrentes de queimada em terreno urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.709/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Adriana Aparecida Colamego
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da queimada de capim e outros materiais combustíveis em terreno urbano, com emissão de gases nitrosos na troposfera
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.711/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Maria de Souza
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais resultantes de queimada em terreno urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.712/03 1 vol. -0Apensos/anexos
José Bonifácio
Interessados: Benedito Luiz Andreta (Loteamento Santa Amélia)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação com emprego de fogo em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.823/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Santa Rita do Passa Quatro
Interessados: Susete da Silva Mussolino e Dorval Donizetti Moreschi (Fazenda Pirai)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação, mediante gradeação com emprego de máquina agrícola e manual, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.882/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Viradouro
Interessados: Sebastião Bento Sobrinho (Sítio Pau D'Alho)
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente de impedimento da regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante emprego de enxada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.883/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Viradouro
Interessados: Prefeitura Municipal de Viradouro - Lixão Municipal
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente do depósito de lixo e entulho, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.884/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Viradouro
Interessados: Santos Bocaleti - Sítio São João
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da construção de dique e barramento do curso d'água, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.936/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itu
Interessados: Hedeo Iseri
Assunto: Corte com uso de foice e supressão com uso de instrumento agrícola de vegetação nativa pioneira (gramínea/Herbáceas)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 30.425/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Guaíra
Interessados: Toshiro Fugio (Fazenda Bonsucesso)
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente do impedimento da regeneração da vegetação através de gradeação, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 31.314/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Valinhos
Interessados: Clube de Pesca São Pedro Apóstolo, João Leopoldo Rodrigues, Mirella Levi D'Ancona
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da supressão de vegetação natural com uso de foice, para construção de dique, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 33.053/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Américo Brasiliense
Interessados: Lourival Corrêa Alves - Sítio São Sebastião
Assunto: Dano ambiental, decorrente do cultivo de soja, impedindo a regeneração de vegetação em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 33.893/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itapecerica da Serra
Interessados: Sebastião Silvestre de Oliveira
Assunto: Dano ambiental mediante realização de obras sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 34.446/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaporanga
Interessados: Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda
Assunto: Dano ambiental mediante construção, reforma e ampliação de barragens
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.139/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Martinópolis
Interessados: José Valentim Neto (Fazenda Santo Antonio)
Assunto: Dano ambiental mediante cultivo de lavoura em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.340/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Valdomiro de Souza Ramos
Assunto: Dano ambiental, decorrente da supressão de vegetação com uso de trator em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.345/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Azul Senna Auto Posto Ltda, CETESB, Luiz Antonio Cilento e outros
Assunto: Apuração de dano ambiental envolvendo vazamento em posto de combustível
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.042/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itápolis
Interessados: Douglas Donisete Maester (Sítio São Lourenço e Sítio Três Irmãos)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental, ao impedir a regeneração de vegetação natural, mediante o cultivo de citrus, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.050/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jaboticabal
Interessados: Carlos Roberto Raymundo (Sítio San Felipo)
Assunto: Corte de árvores nativas sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.279/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: SABESP e João Batista Ramos
Assunto: Dano ambiental consistente em execução de terraplanagem efetuada em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.425/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Limeira
Interessados: Geraldo Turquetti, Luiz Turquetti, Paulo Donizetti Turquetti, Autoban - Concessionária do Sistema Anhangüera/Bandeirantes S/A, representada por João Gilmar Mezalira
Assunto: Apuração de ocorrência de eventual dano ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.865/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Pacaembu
Interessados: Lucivaldo Socorro Santos (Sítio Santo Antônio)
Assunto: Apuração de dano ambiental consistente no corte de árvores em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.016/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Márcio Luiz Dias
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais, provocados por queimada ao ar livre em terreno urbano, com emissão de gases nitrosos e efeito estufa e também ozônio na troposfera
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.020/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Claudinei Sitta
Assunto: Danos ambientais provocados por queimada ao ar livre em terreno urbano, com emissão de gases na troposfera
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.074/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Ribeirão Preto
Interessados: Tarcísio Alves Filho
Assunto: Apuração de denúncia anônima de dano ambiental em área urbana (acúmulo de lixo e entulho)
Resultado: arquivamento homologado
CORREGEDORIA GERAL
AVISO Nº 12/03 - CGMP, de 2 de dezembro de 2003
O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Carlos Henrique Mund, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 42, inciso IX, da Lei Estadual Complementar nº 734/93 e considerando a edição do Ato Normativo nº 327/03 - PGJ, de 4/09/03 e do Aviso nº 628/03-PGJ, de 20/11/2003, que estabeleceram regras para a eleição do E. Conselho Superior do Ministério Público, a se realizar no próximo sábado, dia 06 de dezembro, AVISA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA que o voto é obrigatório, constituindo dever funcional, conforme previsto no artigo 169, inciso XXIII, da Lei Orgânica Estadual. Outrossim, AVISA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS que, conforme deliberação da E. Procuradoria-Geral de Justiça, constante do Aviso 628/03-PGJ, deverão exercer o direito de voto na cidade que for sede da área regional administrativa correspondente à comarca-sede da circunscrição judiciária a que seus cargos estiverem vinculados.
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 2-12-2003
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Sra. Rose Mary Pereira de Souza, RG. 8.111.930-6, Oficial de Promotoria. 'Ratifico a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 74/2003'.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DE 01.12.2003
No Proc. nº 654/03: RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a decisão de inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 do referido diploma legal, declarada pelo Diretor-Geral, a favor de COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, para pagamento de despesas com consumo de energia elétrica.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 01.12.2003.
No Processo n.º 585/03, que trata de aquisição de materiais de consumo de informática: Em face dos elementos constantes dos autos e com fundamento, respectivamente, no inciso VII do artigo 2º do Ato nº 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993:
1. HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, os atos proferidos pelo Pregoeiro no Pregão nº 025/2003, em conformidade com a Ata de Sessão Pública constante às fls. 270/276 destes autos.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 02.12.2003.
PROCESSO Nº: 463/2003
CONVITE Nº: 021/2003
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS, DESTINADAS A DIVERSAS UNIDADES DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA.
DA DECISÃO:
Em face de todo o exposto e, considerando-se que decisão em contrário seria quebrar o princípio da ISONOMIA e da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, em total prejuízo dos demais concorrentes que cumpriram com todas as exigências do Edital, decido NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA., diante da decisão da Comissão Julgadora de Licitações que a desclassificou.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 533/03 - CONTRATO Nº 000784/03 - CONTRATANTE - Ministério Público do Estado de São Paulo - CONTRATADA - Melo Construções e Comércio Ltda. - OBJETO - Execução de obras e serviços de adequação nas instalações do 3º pavimento - Bloco B, do prédio que abrigará a 'Cidade Judiciária da Comarca de Campinas'. - VALOR DO CONTRATO - R$ 85.461,82 - VIGÊNCIA - de 18.11.03 até o Termo de Recebimento Definitivo, a ser firmado pelas partes - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA - 02.062.2701 4 595 - U.D. - 27.01.01 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 339039.81 - DATA DA ASSINATURA - 18/11/2003.
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 436/03 - 4º vol. - CONTRATO Nº 000780/03 - CONTRATANTE - Ministério Público do Estado de São Paulo - CONTRATADA - Hersa Engenharia e Serviços Ltda. - OBJETO - Fornecimento e instalação nas dependências do Contratante, sistema de som, vídeo e CCTV constante da Tomada de Preços nº 20/2003, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela Contratada, que a esta fica vinculada, obrigando essa empresa a executar os serviços ali descritos.- VALOR DO CONTRATO - R$ 85.998,43 - VIGÊNCIA - 20/11/03 a 19/01/2005 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA - 02.062.2701 4 595; 041262701 1 233; 041262701 4 614 - U.D. - 27.01.01 - CLASSSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 449052.20, 449052.34, 339030.50, 339030.61, 339030.90, e 339039.99 - DATA DA ASSINATURA - 20/11/03.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 2-12-2003
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 28/11/2003, a Sra. Maria Angelica Conte Gaya da Costa, RG. 12.247.735-2, do cargo de Oficial de Promotoria, Efetivo, do SQC-III-QMP da E.V.N.I., em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público.
Apostila da Diretora, de 2-12-2003
Lavrada no Título de Nomeação, da Sra. Cintia Alexandre Martineli, RG. 20.558.579-6, datado de 11/12/2003, alterando seu nome para Cintia Alexandre Hayakawa Martineli;
ÁREA DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Despacho do Diretor, de 24-11-2003
Autorizando, a Sra. Cintia Machado Bernardino, RG. 18.287.574, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 24/11/2003.
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 6342/2003 - os Drs.: MARCIA LEGUTH, 4º Promotor de Justiça de Guarulhos e FÁBIO HENRIQUE FRANCHI, 16º Promotor de Justiça de Santo André, para proferirem palestra no '9º PAINEL DE ATUALIZAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO' sobre o tema 'QUESTÕES GERAIS SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS PROMOTORIA DE JUSTIÇA', promovido pela Escola Superior do Ministério Público, no dia 14 de novembro de 2003.
(Pt. nº 64.739/2003)
(REPUBLICADA A PEDIDO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE - 19/11/2003)
I - PORTARIAS DE 02/12/2003
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 6786/2003 - o Dr. PAULO MARCO FERREIRA LIMA, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo expediente do Grupo de Acompanhamento à Informatização do Ministério Público - GAIMP, de 01 a 30 de dezembro de 2003.
AUTORIZANDO:
Nº 6787/2003 - o Dr. FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI, 10º Promotor de Justiça de São Vicente, a se afastar de suas funções, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2003, para proferir palestra sobre o tema 'O MINISTÉRIO PÚBLICO SOCIAL' no 'VI ENCONTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPIXABA', promovido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e pelo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional do Estado do Espírito Santo, a realizar-se na cidade de Vitória/ES, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, porém sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado a sua substituição automática no período.
(Pt. nº 115.203/2003)
B - ASSESSORIA
TORNANDO SEM EFEITO:
Nº 6788/2003 - a portaria nº 6776/2003 que designou o Dr. JOÃO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES, 56º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 58º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
CESSANDO OS EFEITOS:
Nº 6789/2003 - a partir de 01 de dezembro de 2003, da portaria nº 6229/2003 que designou a Dra. CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO, 46ª Promotora de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal da Família, a partir de 01 de novembro de 2003.
DESIGNANDO:
Nº 6790/2003 - o Dr. MARCOS HIDEKI IHARA, 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Mauá, no dia 09 de dezembro de 2003, no processo nº 23/02.
Nº 6791/2003 - o Dr. MARCOS HIDEKI IHARA, 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Mauá, no dia 12 de dezembro de 2003, no processo nº 27/02.
Nº 6792/2003 - o Dr. LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA, 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Ribeirão Preto, no dia 04 de dezembro de 2003, no processo nº 46/02.
Nº 6793/2003 - o Dr. VLADEMIR APARECIDO SOARES, Promotor de Justiça de Salesópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 264/03, em trâmite pela Comarca de Santa Branca, no dia 17 de dezembro de 2003
Nº 6794/2003 - o Dr. MARCO ANTONIO FERREIRA LIMA, 67º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 79º Promotor de Justiça Criminal, de 24 a 28 de novembro de 2003.
Nº 6795/2003 - o Dr. RICARDO AUGUSTO MONTEMÓR, 1º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes, de 03 a 10 de novembro de 2003.
Nº 6796/2003 - a Dra. CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO, 46ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal da Família, de 01 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6797/2003 - a Dra. NILZA PINHEIRO CHAIM, 10ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 71º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6798/2003 - o Dr. MARCOS BENTO DA SILVA, 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 20 de dezembro de 2003.
Nº 6799/2003 - o Dr. MAURÍCIO SALVADORI, Promotor de Justiça de Conchal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de Moji Mirim, de 01 a 04 de dezembro de 2003.
Nº 6800/2003 - o Dr. MÁRIO FERNANDO PARIZ, 84º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 58º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6801/2003 - o Dr. CARLOS ALBERTO AMIN FILHO, 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º e 3º Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 01 a 16 de dezembro de 2003.
Nº 6802/2003 - a Dra. MABEL SCHIAVO TUCUNDUVA, 95ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de dezembro de 2003, cessando os efeitos, nesse período, da portaria nº 3829/98.
Nº 6803/2003 - a Dra. MABEL SCHIAVO TUCUNDUVA, 95ª Promotora de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º e 3º Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de dezembro de 2003.
Nº 6804/2003 - a Dra. CLAUDIA MARIA BERE, 68ª Promotora de Justiça da Capital, para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de dezembro de 2003, cessando os efeitos, nesse período, da portaria nº 1145/2003.
Nº 6360/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de DEZEMBRO de 2003, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se o Dr.:
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO (17 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6364/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de licença-prêmio, no período do mês de DEZEMBRO de 2003, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se os Drs.:
FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO (17 A 31)
PAULO SÉRGIO FOGANHOLI (15 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6368/2003 - o 6º Promotor de Justiça de Araraquara, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 471/2002, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, propondo a transação penal e prosseguindo nos ulteriores termos do feito (Pt. nº 107.798/03).
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 21/11/2003)
Nº 6499/2003 - o Dr. LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA, 1º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, coordenar os trabalhos do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo na área regional de Ribeirão Preto, no dia 29 de novembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6501/2003 - o Dr. NORBERTO JÓIA, 7º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, coordenar os trabalhos do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo na área regional de Franca, no dia 29 de novembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6507/2003 - o Dr. ADRIANO RICARDO CLARO, 12º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho, de 01 a 16 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6564/2003 - o Dr. FRANCISCO JOSÉ TADDEI CEMBRANELLI, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 02 a 16 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6633/2003 - o Dr. MARCOS AKIRA MIZUSAKI, Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó, de 01 a 31 de dezembro de 2003 (Pt. nº 112.962/03).
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6650/2003 - o Dr. VALDEMIR FERREIRA PAVARINA, 1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 01 a 31 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
Nº 6651/2003 - o Dr. WELINGTON DOS SANTOS VELOSO, 1º Promotor de Justiça de Votorantim, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Votorantim, de 01 a 15 de dezembro de 2003.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 29/11/2003)
II - ATOS
ATO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE 28/11/03
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Provimentação da Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, com validade a partir de 01 de dezembro de 2003, nos termos abaixo:
PROMOVE, para os cargos de Promotor de Justiça em comarca de PRIMEIRA ENTRÂNCIA, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
(...)
ONDE SE LÊ:
(...)
FÁBIO RODRIGUES LIMA, RG. nº 26.475.845-6, 3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (TUPÃ), para o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Itaberá;
(...)
LEIA-SE:
(...)
FÁBIO RODRIGUES LIMA, RG. nº 26.475.845-6, 3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (TUPÃ), para o cargo de Promotor de Justiça de Itaberá;
(...)
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO DOE. DE 29/11/03)
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 02.12.2003
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE , a pedido, os seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL :
ANA HELENA AIBA AGUEMI, R.G. 25.532.977-5-SP, transferida da 2ª PJ Criminal para a PJ De Mandados de Segurança (Pt. nº 104.009/03).
ELLEN CAROLINA VIEIRA, R.G. 25.506.827-X -SP, transferida da PJ Criminal de Santana para a 4ª PJ Criminal (Pt. nº 111.844/03).
JULIANA SABINO, R.G. 25.808.816-3-SP, transferida da PJ das Execuções Criminais para a PJ De Família (Pt. nº 103.649/03).
LETICIA GOMES SILVA, R.G. 34.723.211.5 -SP, transferida da PJ da Cidadania para a 4ª PJ Criminal (Pt. nº 104.058/03).
LIA CORBE ARRUDA, R.G. 10.883.792-0 -SP, transferida da PJ Cível de Pinheiros para a 5ª PJ Criminal (Pt. nº 114.161/03).
ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO :
DANIEL DE ANDRADE RIBEIRO TEIXEIRA, R.G. 18.887.375-2-SP, transferido da PJ Cível de Santo André para a PJ Criminal de Santo André (Pt. nº 113.204/03).
FABIO MANTOVAN DOS SANTOS, R.G. 25.755.320-4 -SP, transferido da PJ de Itapecerica da Serra para a GAESF (Pt. nº 111.108/03).
SÉRGIO RICARDO GOMES DE MOURA, R.G. 28.083.063-4-SP, transferido da PJ. de Ferraz de Vasconcelos para a PJ de Mogi das Cruzes (Pt. nº 113.614/03).
ÁREA REGIONAL DE BAURU :
JULIANO BASSETO RIBEIRO, R.G. 30.421.233-7-SP, transferido da PJ de Ipauçu para a PJ de Santa Cruz do Rio Pardo (Pt. nº 112.759/03).
ÁREA REGIONAL DE FRANCA :
RODRIGO MENEZES GUIMARÃES, R.G. 30.292.348-2-SP, transferido da PJ de Batatais para a PJ de Guará (Pt. nº 112.760/03).
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ :
JOSE MARIA MOREIRA FREITAS COUTO, R.G. 8.493.819-5-SP, transferido da PJ Criminal de São José dos Campos para a PJ Cível de São José dos Campos (Pt. nº 103.854/03).
ATO DO PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA DE 02/12/2003
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V letra 'q', nº 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 17.11.03, AUTORIZA, o afastamento do Doutor JÚLIO CESAR ROCHA PALHARES - Promotor de Justiça de Agudos, para freqüentar curso de Mestrado, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, às terças-feiras, a partir das 16:00 horas, e às quartas-feiras, até as 14:00 horas, durante o 2º semestre de 2003, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158, do RI-CSMP.
(Pt. n.º 72.939/2002-PGJ).
III - AVISOS
AVISO DE 20/11/2003
Nº 628/2003 - PGJ - Eleição do Conselho Superior do Ministério Público
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 6º, II, Parágrafo 5º, do Ato Normativo nº 327/03 - PGJ, de 04 de setembro de 2003, AVISA:
a) Os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça de Entrância Especial e os Promotores de Justiça da Grande São Paulo exercerão o direito de voto no edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Rua Riachuelo, 115;
b) Os Promotores de Justiça Substitutos exercerão o direito de voto na cidade que for sede da área regional administrativa correspondente à comarca-sede da circunscrição judiciária a que seus cargos estiverem vinculados, conforme relacionado;
c) Os Promotores de Justiça cujos cargos integrem Promotorias de Justiça não compreendidas dentre as mencionadas nos itens acima citados, exercerão o direito de voto na sede das regiões administrativas do Ministério Público, conforme listagem abaixo discriminada:
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA:
Sub-Sede da Associação Paulista do Ministério Público
Rua Campos Sales, 97 - sala 31 - CEP: 16.010-230
Telefone: (18) 623-0277
ANDRADINA
1º ao 3º PJ-Andradina
ARAÇATUBA
1º ao 10º PJ-Araçatuba
BILAC
PJ-Bilac
BIRIGUI
1º ao 4º PJ-Birigui
BURITAMA
PJ-Buritama
CAFELÂNDIA
PJ-Cafelândia
GETULINA
PJ-Getulina
GUARARAPES
PJ-Guararapes
LINS
1º ao 4º PJ-Lins
MIRANDÓPOLIS
1º ao 2º PJ-Mirandópolis
PENÁPOLIS
1º ao 4º PJ-Penápolis
PEREIRA BARRETO
1º ao 2º PJ-Pereira Barreto
ILHA SOLTEIRA (DISTRITAL DE PEREIRA BARRETO)
PJ-lha Solteira
PROMISSÃO
PJ-Promissão
VALPARAÍSO
PJ-Valparaíso
SUBSTITUTOS
35ª CJ - LINS
1º ao 2º PJS
36ª CJ - ARAÇATUBA
1º ao 6º PJS
37ª CJ - ANDRADINA
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE BAURU
Rua Rubens Pagani, 1-82 - Bairro Jardim Estoril CEP: 17.014-530
Telefones: (14) 3234-8270
3234-8621
3234-4241
AGUDOS
PJ-Agudos
ASSIS
1º ao 5º PJ-Assis
AVARÉ
1º ao 3º PJ-Avaré
ITAÍ (DISTRITAL DE AVARÉ)
PJ-Itaí
PARANAPANEMA ((DISTRITAL DE AVARÉ)
PJ-Paranapanema
BARIRI
PJ-Bariri
BARRA BONITA
1º ao 2º PJ-Barra Bonita
BAURU
1º ao 13º PJ-Bauru
BOTUCATU
1º ao 5º PJ-Botucatu
ITATINGA (DISTRITAL DE BOTUCATU)
PJ-Itatinga
CÂNDIDO MOTA
1º ao 2º PJ-Cândido Mota
CERQUEIRA CÉSAR
PJ-Cerqueira César
CONCHAS
1º ao 2º PJ-Conchas
DOIS CÓRREGOS
PJ-Dois Córregos
DUARTINA
PJ-Duartina
FARTURA
PJ-Fartura
GARÇA
1º ao 2º PJ-Garça
GÁLIA (DISTRITAL DE GARÇA)
PJ-Gália
IBITINGA
1º ao 2º PJ-Ibitinga
JAÚ
1º ao 5º PJ-Jaú
LENÇÓIS PAULISTA
1º ao 2º PJ-Lençóis Paulista
MARÍLIA
1º ao 9º PJ-Marília
OURINHOS
1º ao 3º PJ-Ourinhos
CHAVANTES (DISTRITAL DE OURINHOS)
PJ-Chavantes
PALMITAL
1º ao 2º PJ-Palmital
PARAGUAÇU PAULISTA
1º ao 2º PJ-Paraguaçu Paulista
MARACAÍ ((DISTRITAL DE PARAGUAÇU PAULISTA)
PJ-Maracaí
PEDERNEIRAS
1º ao 2º PJ-Pederneiras
MACATUBA (DISTRITAL DE PEDERNEIRAS)
PJ-Macatuba
PIRAJU
1º ao 2º PJ-Piraju
PIRAJUÍ
1º ao 2º PJ-Pirajuí
PIRATININGA
PJ-Piratininga
POMPÉIA
PJ-Pompéia
PORANGABA
PJ-Porangaba
QUATÁ
PJ-Quatá
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1º ao 3º PJ-Santa Cruz do Rio Pardo
IPAUÇU (DISTRITAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO)
PJ-Ipauçu
SÃO MANUEL
1º ao 2º PJ-São Manoel
TAQUARITUBA
PJ-Taquarituba
SUBSTITUTOS
23ª CJ - BOTUCATU
1º ao 3º PJS
24ª CJ - AVARÉ
1º ao 3º PJS
25ª CJ - OURINHOS
1º ao 3º PJS
26ª CJ - ASSIS
1º ao 3º PJS
31ª CJ - MARÍLIA
1º ao 4º PJS
32ª CJ - BAURU
1º ao 4º PJS
33ª CJ - JAÚ
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Rua Doutor José Ferreira de Camargo, 844 Bairro Nova Campinas - CEP: 13.092-001
Prédio da Promotoria de Justiça de Campinas - Casa do Bispo
Telefones: (19) 3253-4446
AMPARO
1º ao 2º PJ-Amparo
AMERICANA
1º ao 6º PJ-Americana
NOVA ODESSA (DISTRITAL DE AMERICANA)
PJ-Nova Odessa
ARARAS
1º ao 4º PJ-Araras
ATIBAIA
1º ao 5º PJ-Atibaia
JARINU (DISTRITAL DE ATIBAIA)
PJ-Jarinu
BRAGANÇA PAULISTA
1º ao 5º PJ-Bragança Paulista
PINHALZINHO (DISTRITAL DE BRAGANÇA PAULISTA)
PJ-Pinhalzinho
BROTAS
PJ-Brotas
CAMPINAS
1º ao 29º PJ-Campinas
FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA - CAMPINAS
1º ao 3º PJ-Vila Mimosa
COSMÓPOLIS (DISTRITAL DE CAMPINAS)
PJ-Cosmópolis
PAULÍNEA (DISTRITAL DE CAMPINAS)
1º ao 2º PJ-Paulínea
VALINHOS (DISTRITAL DE CAMPINAS)
1º ao 3º PJ-Valinhos
CAPIVARI
1º ao 2º PJ-Capivari
MONTE MOR (DISTRITAL DE CAPIVARI)
PJ-Monte Mor
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1º ao 2º PJ-Espírito Santo do Pinhal
FRANCO DA ROCHA
1º ao 4º PJ-Franco da Rocha
FRANCISCO MORATO (DISTRITAL DE FRANCO DA ROCHA)
1º ao 2º PJ-Francisco Morato
CAIEIRAS (DISTRITAL DE FRANCO DA ROCHA)
PJ-Caieiras
INDAIATUBA
1º ao 3º PJ-Indaiatuba
ITAPIRA
1º ao 2º PJ-Itapira
ITATIBA
1º ao 3º PJ-Itatiba
JUNDIAÍ
1º ao 10º PJ-Jundiaí
CAMPO LIMPO PAULISTA (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
1º ao 2º PJ-Campo Limpo Paulista
CAJAMAR (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
PJ-Cajamar
VÁRZEA PAULISTA (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
1º ao 2º PJ-Várzea Paulista
VINHEDO (DISTRITAL DE JUNDIAÍ)
1º ao 2º PJ-Vinhedo
LARANJAL PAULISTA
PJ-Laranjal Paulista
LIMEIRA
1º ao 7º PJ-Limeira
CORDEIRÓPOLIS (DISTRITAL DE LIMEIRA)
PJ-Cordeirópolis
MOJI GUAÇU
1º ao 4º PJ-Moji Guaçu
MOJI MIRIM
1º ao 4º PJ-Moji Mirim
CONCHAL (DISTRITAL DE MOJI MIRIM)
PJ-Conchal
PEDREIRA
PJ-Pedreira
JAGUARIUNA (DISTRITAL DE PEDREIRA)
PJ-Jaguariuna
PIRACAIA
PJ-Piracaia
PIRACICABA
1º ao 12º PJ-Piracicaba
RIO DAS PEDRAS (DISTRITAL DE PIRACICABA)
PJ-RPedras
RIO CLARO
1º ao 7º PJ-Rio Claro
ITIRAPINA (DISTRITAL DE RIO CLARO)
PJ-Itirapina
SANTA BÁRBARA D'OESTE
1º ao 5º PJ-Santa Barbara D'Oeste
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º ao 3º PJ-São João da Boa Vista
AGUAÍ (DISTRITAL DE AGUAÍ)
PJ-Aguaí
SÃO PEDRO
PJ-São Pedro
SERRA NEGRA
1º ao 2º PJ-Serra Negra
ÁGUAS DE LINDÓIA (DISTRITAL DE SERRA NEGRA)
PJ-Aguas de Lindóia
SOCORRO
1º ao 2º PJ-Socorro
SUMARÉ
1º ao 5º PJ-Sumaré
TIETÊ
1º ao 2º PJ-Tietê
CERQUILHO (DISTRITAL DE TIETÊ)
PJ-Cerquilho
VARGEM GRANDE DO SUL
PJ-Vargem Grande do Sul
SUBSTITUTOS
5ª CJ - JUNDIAÍ
1º ao 5º PJS
6ª CJ-BRAGANÇA PAULISTA
1º ao 3º PJS
7ª CJ - MOJI MIRIM
1º ao 2º PJS
8ª CJ - CAMPINAS
1º ao 7º PJS
9ª CJ - RIO CLARO
1º ao 2º PJS
10ª CJ - LIMEIRA
1º ao 2º PJS
34ª CJ - PIRACICABA
1º ao 5º PJS
50ª CJ - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º ao 2º PJS
53ª CJ - AMERICANA
1º ao 2º PJS
54ª CJ - AMPARO
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Av. Lázaro Souza Campos, 322 - Bairro São José CEP: 14.401-295
Telefone: (16) 3721-1978
ALTINÓPOLIS
PJ-Altinópolis
BATATAIS
1º ao 3º PJ-Batatais
BRODOSQUI (DISTRITAL DE BATATAIS)
PJ-Brodosqui
FRANCA
1º ao 11º PJ-Franca
IGARAPAVA
1º ao 2º PJ-Igarapava
ITUVERAVA
1º ao 2º PJ-Ituverava
GUARÁ (DISTRITAL DE ITUVERAVA)
PJ-Guará
MIGUELÓPOLIS
PJ-Miguelópolis
NUPORANGA
PJ-Nuporanga
ORLÂNDIA
1º ao 2º PJ-Orlândia
MORRO AGUDO (DISTRITAL DE ORLÂNDIA)
PJ-Morro Agudo
PATROCÍNIO PAULISTA
PJ-Patrocínio Paulista
PEDREGULHO
PJ-Pedregulho
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1º ao 2º PJ-São Joaquim da Barra
IPUÃ (DISTRITAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA)
PJ-Ipuã
SUBSTITUTOS
38ª CJ - FRANCA
1º ao 3º PJS
39ª CJ - BATATAIS
1º ao 3º PJS
40ª CJ - ITUVERAVA
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Washington Luiz, 1607 - Presidente Prudente - CEP: 19.015-150
Telefone: (18) 221-0467
ADAMANTINA
1º ao 2º PJ-Adamantina
DRACENA
1º ao 2º PJ-Dracena
JUNQUEIRÓPOLIS
PJ-Junqueirópolis
LUCÉLIA
PJ-Lucélia
MARTINÓPOLIS
PJ-Martinópolis
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PJ-Mirante do Paranapanema
OSVALDO CRUZ
1º ao 2º PJ-Osvaldo Cruz
PACAEMBU
PJ-Pacaembu
PRESIDENTE BERNARDES
PJ-Presidente Bernardes
PRESIDENTE EPITÁCIO
1º ao 2º PJ-Presidente Epitácio
PRESIDENTE PRUDENTE
1º ao 10º PJ-Presidente Prudente
PIRAPOZINHO (DISTRITAL DE PRESIDENTE PRUDENTE)
PJ-Pirapozinho
PRESIDENTE VENCESLAU
1º ao 3º PJ-Presidente Venceslau
RANCHARIA
PJ-Rancharia
IEPÊ (DISTRITAL DE RANCHARIA)
PJ-Iepê
REGENTE FEIJÓ
PJ-Regente Feijó
SANTO ANASTÁCIO
PJ-Santo Anastácio
TEODORO SAMPAIO
PJ-Teodoro Sampaio
ROSANA (DISTRITAL DE TEODORO SAMPAIO)
PJ-Rosana
TUPÃ
1º ao 4º PJ-Tupã
BASTOS (DISTRITAL DE TUPÃ)
PJ-Bastos
TUPI PAULISTA
1º ao 2º PJ-Tupi Paulista
PANORAMA (DISTRITAL DE TUPI PAULISTA)
PJ-Panorama
SUBSTITUTOS
27ª CJ - PRESIDENTE PRUDENTE
1º ao 4º PJS
28ª CJ - PRESIDENTE VENCESLAU
1º ao 3º PJS
29ª CJ - DRACENA
1º ao 2º PJS
30ª CJ - TUPÃ
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Otto Benz, 1.070 - Auditório - Térreo
Bairro Nova Riberânia - CEP: 14.096-580
Telefone: (16) 629-3848
ARARAQUARA
1º ao 9º PJ-Araraquara
AMÉRICO BRASILIENSE (DISTRITAL DE ARARAQUARA)
PJ-Américo Brasiliense
BEBEDOURO
1º ao 3º PJ-Bebedouro
CACONDE
PJ-Caconde
CAJURU
PJ-Cajuru
CASA BRANCA
PJ-Casa Branca
CRAVINHOS
PJ-Cravinhos
DESCALVADO
1º ao 2º PJ-Descalvado
GUARIBA
1º ao 2º PJ-Guariba
ITÁPOLIS
1º ao 2º PJ-Itápolis
BORBOREMA (DISTRITAL DE ITÁPOLIS)
PJ-Borborema
JABOTICABAL
1º ao 3º PJ-Jaboticabal
JARDINÓPOLIS
PJ-Jardinópolis
LEME
1º ao 3º PJ-Leme
MATÃO
1º ao 3º PJ-Matão
MOCOCA
1º ao 2º PJ-Mococa
MONTE ALTO
1º ao 2º PJ-Monte Alto
PIRASSUNUNGA
1º ao 3º PJ-Pirassununga
PITANGUEIRAS
PJ-Pitangueiras
PORTO FERREIRA
1º ao 2º PJ-Porto Ferreira
RIBEIRÃO BONITO
PJ-Ribeirão Bonito
RIBEIRÃO PRETO
1º ao 19º PJ-Ribeirão Preto
SERRANA (DISTRITAL DE RIBEIRÃO PRETO)
PJ-Serrana
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
PJ-Santa Cruz das Palmeiras
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
PJ-Santa Rita do Passa Quatro
SANTA ROSA DO VITERBO
PJ-Santa Rosa do Viterbo
SÃO CARLOS
1º ao 8º PJ-São Carlos
IBATÉ (DISTRITAL DE SÃO CARLOS)
PJ-Ibaté
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1º ao 2º PJ-São José do Rio Pardo
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA (DISTRITAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO)
PJ-São Sebastião da Gama
SÃO SIMÃO
PJ-São Simão
SERTÃOZINHO
1º ao 4º PJ-Sertãozinho
PONTAL (DISTRITAL DE SERTÃOZINHO)
PJ-Pontal
TAMBAÚ
PJ-Tambaú
TAQUARITINGA
1º ao 3º PJ-Taquaritinga
VIRADOURO
PJ-Viradouro
SUBSTITUTOS
11ª CJ-PIRASSUNUNGA
1º ao 3º PJS
12ª CJ - SÃO CARLOS
1º ao 3º PJS
13ª CJ - ARARAQUARA
1º ao 4º PJS
41ª CJ - RIBEIRÃO PRETO
1º ao 6º PJS
42ª CJ - JABOTICABAL
1º ao 2º PJS
43ª CJ - CASA BRANCA
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Rua Bittencourt, 141 - conjunto 17 - Bairro Vila Nova - CEP: 11.013-300
Telefone: (13) 3221-5722
CANANÉIA
PJ-Cananéia
CUBATÃO
1º ao 4º PJ-Cubatão
ELDORADO PAULISTA
PJ-Eldorado Paulista
GUARUJÁ
1º ao 4º PJ-Guarujá
VICENTE DE CARVALHO (DISTRITAL DE GUARUJÁ)
1º ao 3º PJ-Vicente de Carvalho
IGUAPE
1º ao 2º PJ-Iguape
ITANHAÉM
1º ao 4º PJ-Itanhaém
ITARIRI (DISTRITAL DE ITANHAÉM)
PJ-Itariri
MONGAGUÁ (DISTRITAL DE ITANHAÉM)
1º ao 2º PJ-Mongaguá
PERUÍBE (DISTRITAL DE ITANHAÉM)
1º ao 2º PJ-Peruíbe
JACUPIRANGA
1º ao 2º PJ-Jacupiranga
PARIQUERA AÇU (DISTRITAL DE JACUPIRANGA)
PJ-Pariquera Açu
JUQUIÁ
PJ-Juquiá
MIRACATU
1º ao 2º PJ-Miracatu
PRAIA GRANDE
1º ao 6º PJ-Praia Grande
REGISTRO
1º ao 3º PJ-Registro
SANTOS
1º ao 25º PJ-Santos
BERTIOGA (DISTRITAL DE SANTOS)
1º ao 2º PJ-Bertioga
SÃO VICENTE
1º ao 10º PJ-São Vicente
SAMARITÁ (DISTRITAL DE SÃO VICENTE)
PJ-Samaritá
SUBSTITUTOS
1ª CJ - SANTOS
1º ao 12º PJS
21ª CJ - REGISTRO
1º ao 4º PJS
56ª CJ - ITANHAÉM
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua XV de Novembro, 2.939 - 1º andar - São José do Rio Preto CEP: 15.015-110
Telefone: (17) 235-1728
AURIFLAMA
PJ-Auriflama
BARRETOS
1º ao 5º PJ-Barretos
COLINA (DISTRITAL DE BARRETOS)
PJ-Colina
CARDOSO
PJ-Cardoso
CATANDUVA
1º ao 5º PJ-Catanduva
TABAPUÃ (DISTRITAL DE CATANDUVA)
PJ-Tabapuã
ESTRELA D'OESTE
PJ-Estrela D'Oeste
FERNANDÓPOLIS
1º ao 4º PJ-Fernandópolis
GENERAL SALGADO
PJ-General Salgado
GUAÍRA
1º ao 2º PJ-Guaíra
JALES
1º ao 4º PJ-Jales
URÂNIA (DISTRITAL DE JALES)
PJ-Urânia
JOSÉ BONIFÁCIO
1º ao 2º PJ-José Bonifácio
MIRASSOL
1º ao 3º PJ-Mirassol
NEVES PAULISTA (DISTRITAL DE MIRASSOL)
PJ-Neves Paulista
MONTE APRAZÍVEL
PJ-Monte Aprazível
MACAUBAL (DISTRITAL DE MONTE APRAZÍVEL)
PJ-Macaubal
MONTE AZUL PAULISTA
PJ-Monte Azul Paulista
NHANDEARA
PJ-Nhandeara
NOVA GRANADA
PJ-Nova Granada
NOVO HORIZONTE
1º ao 2º PJ-Novo Horizonte
ITAJOBI (DISTRITAL DE NOVO HORIZONTE)
PJ-Itajobi
OLÍMPIA
1º ao 3º PJ-Olímpia
PALESTINA
PJ-Palestina
PALMEIRA D'OESTE
PJ-Palmeira D'Oeste
PAULO DE FARIA
PJ-Paulo de Faria
SANTA ADÉLIA
PJ-Santa Adélia
SANTA FÉ DO SUL
1º ao 2º PJ-Santa Fé do Sul
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1º ao 15º PJ-São José do Rio Preto
POTIRENDABA (DISTRITAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
PJ-Potirendaba
TANABI
PJ-Tanabi
URUPÊS
PJ-Urupês
VOTUPORANGA
1º ao 4º PJ-Votuporanga
SUBSTITUTOS
14ª CJ - BARRETOS
1º ao 3º PJS
15ª CJ - CATANDUVA
1º ao 3º PJS
16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1º ao 6º PJS
17ª CJ - VOTUPORANGA
1º ao 3º PJS
18ª CJ - FERNANDÓPOLIS
1º ao 3º PJS
55ª CJ - JALES
1º ao 2º PJS
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Bairro Vila Florinda - CEP: 18.040-580
Telefones: (15) 233-7370
231-6955
ANGATUBA
PJ-Angatuba
APIAÍ
PJ-Apiaí
CAPÃO BONITO
1º ao 2º PJ-Capão Bonito
IBIÚNA
1º ao 2º PJ-Ibiúna
ITAPETININGA
1º ao 5º PJ-Itapetininga
SÃO MIGUEL ARCANJO (DISTRITAL DE ITAPETININGA)
PJ-São Miguel Arcanjo
ITAPEVA
1º ao 3º PJ-Itapeva
ITABERÁ (DISTRITAL DE ITAPEVA)
PJ-Itaberá
ITAPORANGA
PJ-Itaporanga
ITARARÉ
1º ao 2º PJ-Itararé
ITU
1º ao 5º PJ-Itu
CABREÚVA (DISTRITAL DE ITÚ)
PJ-Cabreúva
PIEDADE
1º ao 2º PJ-Piedade
PILAR DO SUL (DISTRITAL DE PIEDADE)
PJ-Pilar do Sul
PORTO FELIZ
1º ao 2º PJ-Porto Feliz
BOITUVA (DISTRITAL DE PORTO FELIZ)
PJ-Boituva
SALTO
1º ao 3º PJ-Salto
SÃO ROQUE
1º ao 3º PJ-São Roque
MAIRINQUE (DISTRITAL DE SÃO ROQUE)
1º ao 2º PJ-Mairinque
SOROCABA
1º ao 19º PJ-Sorocaba
VOTORANTIM (DISTRITAL DE SOROCABA)
1º ao 2º PJ-Votorantim
TATUÍ
1º ao 4º PJ-Tatuí
SUBSTITUTOS
19ª CJ - SOROCABA
1º ao 6º PJS
20ª CJ - ITU
1º ao 3º PJS
22ª CJ - ITAPETININGA
1º ao 4º PJS
49ª CJ - ITAPEVA
1º ao 3º PJS
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Rua Sacramento, 150 - Centro - Taubaté - CEP: 12.010-010
Telefones: (12) 232-7311
232-7117
APARECIDA
1º ao 2º PJ-Aparecida
ROSEIRA (DISTRITAL DE APARECIDA)
PJ-Roseira
BANANAL
PJ-Bananal
CAÇAPAVA
1º ao 2º PJ-Caçapava
CACHOEIRA PAULISTA
PJ-Cachoeira Paulista
CAMPOS DE JORDÃO
1º ao 2º PJ-Campos de Jordão
CARAGUATATUBA
1º ao 3º PJ-Caraguatatuba
CUNHA
PJ-Cunha
CRUZEIRO
1º ao 3º PJ-Cruzeiro
GUARATINGUETÁ
1º ao 4º PJ-Guaratinguetá
JACAREÍ
1º ao 7º PJ-Jacareí
LORENA
1º ao 2º PJ-Lorena
PIQUETE (DISTRITAL DE LORENA)
PJ-Piquete
PARAIBUNA
PJ-Paraibuna
PINDAMONHANGABA
1º ao 4º PJ-Pindamonhangaba
QUELUZ
PJ-Queluz
SANTA BRANCA
PJ-Santa Branca
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
PJ-São Bento do Sapucaí
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º ao 17º PJ-São José os Campos
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
PJ-São Luiz do Paraitinga
SÃO SEBASTIÃO
1º ao 3º PJ-SSebastião
ILHA BELA (DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO)
PJ-Ilha Bela
TAUBATÉ
1º ao 11º PJ-Taubaté
TREMEMBÉ (DISTRITAL DE TAUBATÉ)
PJ-Tremembé
UBATUBA
1º ao 3º PJ-Ubatuba
SUBSTITUTOS
46ª CJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º ao 4º PJS
47ª CJ - TAUBATÉ
1º ao 5º PJS
48ª CJ - GUARATINGUETÁ
1º ao 4º PJS
51ª CJ - CARAGUATATUBA
1º ao 3º PJS
GRANDE SÃO PAULO
Edifício Sede da Procuradoria Geral de Justiça
Rua Riachuelo, 115
Fone: (11) 3119-9495
BARUERI
1º ao 7º PJ-Barueri
CARAPICUÍBA (DISTRITAL DE BARUERI)
1º ao 7º PJ-Carapicuiba
JANDIRA (FORO DISTRITAL DE BARUERI)
1º ao 2º PJ-Jandira
COTIA
1º ao 4º PJ-Cotia
ITAPEVI (DISTRITAL DE COTIA)
1º ao 4º PJ-Itapevi
VARGEM GRANDE PAULISTA (DISTRITAL DE COTIA)
PJ-Vargem Grande Paulista
DIADEMA
1º ao 9º PJ-Diadema
GUARULHOS
1º ao 25º PJ-Guarulhos
ITAPECERICA DA SERRA
1º ao 4º PJ-Itapecerica da Serra
EMBU (DISTRITAL DE ITAPECERICA DA SERRA)
1º ao 4º PJ-Embu
EMBU GUAÇU (DISTRITAL DE ITAPECERICA DA SERRA)
PJ-Embu Guaçu
TABOÃO DA SERRA (DISTRITAL DE ITAPECERICA DA SERRA)
1º ao 4º PJ-Taboão da Serra
MAIRIPORÃ
1º ao 2º PJ-Mairiporã
MAUÁ
1º ao 6º PJ-Mauá
MOJI DAS CRUZES
1º ao 9º PJ-Moji das Cruzes
BRÁS CUBAS (DISTRITAL DE MOJI DAS CRUZES)
1º ao 3º PJ-Brás Cubas
GUARAREMA (DISTRITAL DE MOJI DAS CRUZES)
PJ-Guararema
OSASCO
1º ao 17º PJ-Osasco
POÁ
1º ao 3º PJ-Poá
ITAQUAQUECETUBA (DISTRITAL DE POÁ)
1º ao 6º PJ-Itaquaquecetuba
FERRAZ DE VASCONCELOS (DISTRITAL DE POÁ)
1º ao 3º PJ-Ferraz de Vasconcelos
RIBEIRÃO PIRES
1º ao 4º PJ-Ribeirão Pires
SALESÓPOLIS
PJ-Salesópolis
SANTA ISABEL
1º ao 2º PJ-Santa Isabel
ARUJÁ (DISTRITAL DE SANTA ISABEL)
1º ao 2º PJ-Arujá
SANTO ANDRÉ
1º ao 19º PJ-Santo André
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º ao 22º PJ-São Bernardo do Campo
SÃO CAETANO DO SUL
1º ao 9º PJ-São Caetano do Sul
SUZANO
1º ao 6º PJ-Suzano
SUBSTITUTOS
2ª CJ - SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º ao 8º PJS
3ª CJ - SANTO ANDRÉ
1º ao 10º PJS
4ª CJ - OSASCO
1º ao 8º PJS
44ª CJ - GUARULHOS
1º ao 7º PJS
45ª CJ - MOJI DAS CRUZES
1º ao 7º PJS
52ª CJ - ITAPECERICA DA SERRA
1º ao 5º PJS
ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROMOTORES DE JUSTIÇA CRIMINAIS
1º ao 120º PJ Criminal
PJ MILITAR
1º ao 8º PJ Militar
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
1º ao 21º PJ Execuções Criminais
PJ DO I TRIBUNAL DO JURI
1º ao 21º PJ I Tribunal do Júri
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CÍVEL
PJ CÍVEL
1º ao 14º PJ Cível
PJ DE FALÊNCIAS
1º ao 20º PJ Falências
PJ DE ACIDENTES DO TRABALHO
1º ao 18º PJ Acidentes do Trabalho
PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1º ao 19º PJ Infância e Juventude
PJ DE FAMÍLIA
1º ao 16º PJ Família
PJ DE REGISTROS PÚBLICOS
1º ao 5º PJ Registros Públicos
PJ DO MEIO AMBIENTE
1º ao 4º PJ Meio Ambiente
PJ DO CONSUMIDOR
1º ao 3º PJ Consumidor
PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA
1º ao 9º PJ Mandados de Segurança
PJ DA CIDADANIA
1º ao 10º PJ Cidadania
PJ DA HABITAÇÃO E URBANISMO
1º ao 3º PJ Habitação e Urbanismo
CARGOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTO AOS FOROS REGIONAIS
I - DE SANTANA
1º ao 12º PJ Criminal
1º ao 9º PJ Cível
II - DE SANTO AMARO
1º ao 8º PJ Criminal
1º ao 8º PJ Cível
III - DO JABAQUARA
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
IV - DA LAPA
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
V - DE SÃO MIGUEL PAULISTA
1º ao 6º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
VI - DE PENHA DE FRANÇA
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VII - DE ITAQUERA
1º ao 6º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
VIII - DO TATUAPÉ
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 4º PJ Cível
IX - DE VILA PRUDENTE
1º ao 4º PJ Criminal
1º ao 3º PJ Cível
X - DO IPIRANGA
1º ao 2º PJ Criminal
1º ao 3º PJ Cível
XI - DE PINHEIROS
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 5º PJ Cível
XII - DE NOSSA SENHORA DO Ó
1º ao 3º PJ Criminal
1º ao 2º PJ Cível
DE PERUS
1º ao 2º PJ Perus
DE PARELHEIROS
1º ao 2º PJ Parelheiros
PJ DO II TRIBUNAL DO JÚRI (JABAQUARA)
1º ao 8º PJ II Tribunal do Júri
PJ DO III TRIBUNAL DO JÚRI (SANTO AMARO)
1º ao 8º PJ III Tribunal do Júri
PJ DO IV TRIBUNAL DO JÚRI (PENHA)
1º ao 8º PJ IV Tribunal do Júri
PJ DO V TRIBUNAL DO JÚRI (PINHEIROS)
1º ao 4º PJ V Tribunal do Júri
ENTRÂNCIA ESPECIAL - CARGOS NUMERADOS
1º ao 150º PJ Capital
AVISOS DE 02/12/03
Nº 645/2003 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que haverá no dia 03 de dezembro de 2003 (quarta-feira),às 13:30 horas, Reunião Ordinária, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na rua Riachuelo, nº 115, 9º andar, salão vermelho.
N.º 651/2003 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Membros e Servidores do Ministério Público, que não haverá expediente nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004, funcionando somente os órgãos que atuam perante o Plantão Judiciário. Relativamente aos servidores, as horas não trabalhadas correspondentes aos dias 26 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004, serão repostas até o dia 29 de fevereiro de 2004, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
N.º 652/03 - PGJ
10º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Presidente da Comissão do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, AVISA que foram aprovados na prova, os candidatos abaixo relacionados e EXPEDE instruções especiais para a fase de entrega de títulos:
01- CANDIDATOS CLASSIFICADOS - Áreas Regionais
I- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Nome do Candidato
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS
ADRIANA MAIA DE MORAIS
ADRIANA TOLEDO ZUPPO
AGUSTINHO RODRIGUES FEITOSA FILHO
AIDÊ COSTA BEZERRA GONÇALVES
ALESSANDRA CAIROLLI FINCATTI
ALEX RODRIGUES DA SILVA
ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA
ALEXANDRE DOS SANTOS
ALEXANDRE FORSTER BRAZÃO FERREIRA
ALEXANDRE VERÇOSA DE SOUZA
ALINE DE FRANCO ARRUDA
ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA
ALLINE DELBEM
AMANDA BACELLAR MARTINEZ
AMANDA PIMENTEL CHINELLATO
AMANDA RUIZ BABADOPULOS
ANA CAROLINA DA SILVA MARTINELLI
ANA CAROLINA DE PAULA MACHADO
ANA CAROLINA LIMA PRATES
ANA GABRIELA SEINCMAN
ANA LAURA PAPAPHILIPPAKIS
ANA LUIZA VENDRAME DOURADO
ANA MARCIA SILVA PINHEIRO
ANA PAULA ANTUNES
ANA PAULA DYSZY
ANA PAULA FARIAS FERREIRA
ANA PAULA SILVESTRINI VIEIRA ALVES
ANA PAULA VASTO
ANDERSON RELVA ROSA
ANDRÉ CARDOSO CAVALCANTI
ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES
ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
ANDREA ARONI FREGOLENTE
ANDRÉA GUERRA CIOLLI
ANDREA MIFANO
ANDRÉA MILLIE SATAKE
ANDREIA ESPOSITO PASSONI
ANGELA APARECIDA OLIVEIRA SOUSA
ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO
ANTÔNIO SOARES DA SILVA JUNIOR
ARNULFO PIEROTE SILVA
ATTÍLIO ZANIN NETO
AYMAN RAMADAN
BÁRBARA CSERNIK MONTEIRO
BEATRIZ SUTTI FERREIRA
BIANCA DIAS DE FERNANDEZ
BORIS CALAZANS DOS SANTOS
BRUNA MENDONÇA
BRUNA ROSALEN BASSETTE
BRUNA VILHENA RIBEIRO
BRUNO ACCORSI SARUÊ
BRUNO CIRINO ALVES FERREIRA
BRUNO DE CAMPOS CAMARGO GIORDANO
BRUNO DIAZ NAPOLITANO
BRUNO KERLAKIAN SABBAG
CAIO FAVERO FERREIRA
CAIO VANO COGONHESI
CAMILA AFFONSO PRADO
CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA
CAMILA DE ANDRADE RAYMUNDI
CAMILA DE MATOS CARVALHO
CAMILA FERREIRA DIAS
CAMILA JORGE TORRES
CAMILA PRIOSTE DA SILVA
CAMILA UENO
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
CARLOS BENEDITO FRANCO
CARLOS EDUARDO BERNARDES
CARLOS EDUARDO FELÍCIO
CARLOS OGAWA COLONTONIO
CAROLINA ALVES CARDOSO
CAROLINA ALVES CHOBANIAN
CAROLINE CARVALHAES DE ZORZI
CAROLINE CIOFFI
CASSANDRA ANADÃO DOS SANTOS
CATIA MAMI YOSHIMURA
CATLEEN ANIE PERES
CELI DE SOUZA BARBOSA
CESAR ARANTES CORRÊA
CÉSAR BOCUHY BONILHA
CEZAR AUGUSTO VIGO PEREIRA
CHRISTIAN JECOV SCHALLENMUELLER
CINTHIA NUNEZ DE OLIVEIRA
CINTIA REGINA CLEMENTINO
CLAUDIO STAGNI
CLAUDIO VEREDA DA SILVA
CLEBER TAPPI SERRANO
CRISTIANE DE OLIVEIRA CARREIRA
CRISTIANE DE PAULA NEVES
CRISTIANE MESQUITA PEREIRA TAKAMATSU
CRISTINA DA COSTA BARROS
CRISTINA SALLES CABIANCA
CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA
CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES
DANIEL FERRIANI CRESPO
DANIEL JOSÉ SINI DE ALMEIDA
DANIEL SERRANO DE OLIVEIRA
DANIEL SOARES ZANELATTO
DANIELA CRISTINA ARONE
DANIELA CRISTINA LOBO FERREIRA
DANIELA FERRARINI GUARIZE
DANIELA REIKO YOSHIDA
DANIELA STUMP
DANIELA XAVIER MARIANO
DANIELLA BARONE DE REZENDE
DANIELLA D´ARCO GARBOSSA
DANIELLE CASANOVA DE OLIVEIRA
DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA
DÉBORA ROCHA AFONSO
DÉBORAH APARECIDA MELO NEVES
DENIS BATISTA AMORIM
DENISE KAKUITI
DENISE TOSCANO
DENNYS BOCCIA
DIEGO GARCIA MENDONÇA
DIEGO RIBEIRO CARDOSO
DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
DOUGLAS TADASHI MAGAMI
ÉDERSON LOPES PASCOAL PEREIRA
EDICEU PEREIRA COSTA
EDILENE DE OLIVEIRA DA LUZ
EDUARDO ELOI CORRÊA RODRIGUES
EDUARDO LEVIN
EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
EDUARDO PRAEIRO
ELAINE CRISTINA GADANI BABYCZ
ELIANA RAMOS SATO
ELIANE RAMOS BASTOS
ELIANNE DE OLIVEIRA ALONSO CALVO
ELISA FUMIE NAKAGAWA
ELISA SASSAKI AZEVEDO
ÉRICK DE PAULA BARBOSA
ERINEUDIS CASCIANO DAVID
EUDES ALEXANDRE DAS NEVES
EVANDRO LEONEL DE CAMARGO
FABIANA BURLIM
FABIANA GIMENEZ
FABIANA MARINI
FABIO AUGUSTO TOSSUNIAN
FÁBIO DA COSTA
FABIO EIJI OGUMA
FABIO FRANCO PEREIRA
FABIO IANONE SATURNO
FABIO MOREIRA CRUZ
FABIO PARÉ TUPINAMBÁ
FABIO SORRILHA FONSECA
FABRÍCIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS
FAUSTO OZI
FELIPE CAMARGO DE ARAUJO
FELIPE CAMPANA PADIN IGLESIAS
FERNANDA ARBOLEYA RATCON RENATO
FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA
FERNANDA DALSOGLIO GARCIA
FERNANDA PIETRO PETTER
FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA
FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES
FERNANDO JORGE GRASSIA DANTAS
FERNANDO MARQUES DE CAMPOS
FERNANDO QUENTAL OLIVEIRA
FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
FILIPE ROBERTO LIMA BEDANI
FLAVIA GIACOMINI DALFRE
FLÁVIO FELIX BOBADILHA
FREDERICO VIEIRA SILVÉRIO DA SILVA
GABRIEL SISTO LETRA
GABRIELA DA CUNHA MURASAKI
GABRIELLY DE OLIVEIRA CANTO FLORIDO
GEORGE LUIZ ALVES MENDONÇA
GRAZIELA JULIA AUGUSTA MENDES PEREIRA
GUILHERME SILVA DE DEUS
GUSTAVO ABDALA GARCIA DE MELLO
GUSTAVO AMIGO
GUSTAVO BERGMANN GAVIOLI
GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA
GUSTAVO TUFI SALIM
HELENA TRINDADE TATIT
HELGA LÜTZOFF BEVILACQUA
HÉLIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
HENRIQUE DE CARVALHO PUGLIESI
HENRIQUE GAGHEGGI FEHR DE SOUSA
HENRIQUE SAJOVIC DE CONTI
HERMES DA FONSECA NETO
HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI
ILANA KABACZNIK LUONGO
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS ROMBOLA
IVAN GONÇALVES SCHINKAREW
JAIRO CLAUDIO DA SILVA
JAIRO MACEDO SIERRA
JANAÍNA FERNANDES PEREIRA
JANDER CESAR DE CARVALHO
JAQUELINE RODRIGUES MELLO
JOSÉ CESAR RICCI FILHO
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO
JOSÉ MARIA RAMOS NETO
JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO
JOSÉ RICARDO MENEZES DE BRAZ
JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
JULIANA FUJIKI
JULIANA GIOMETTI MAGALHÃES TEIXEIRA
JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES
JULIANA LOPES GONÇALVES
JULIANA PEREIRA REZENDE
JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
JULIANA PITELLI DA GUIA
JULIANA SALMONT FOSSA
JULIANA TONGU REINHOLD
JULIE KOHLMANN
KAREN JULIE NG
KARINA CINTRA FILÓCOMO
KARINA HATA
KATIA KEIKO SHOJI
KENNYA ROSALY LOPES TAVORA
KENY MORITA
KLAUS DA SILVA PEREZ
LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE
LEONARDO BEVACQUA SILVA
LESLIE THERESE GUNN
LETÍCIA DE LIMA FREITAS
LETÍCIA FORMOSO DELSIN
LETÍCIA OLIVEIRA CUNHA
LIEGE MORGADO DA SILVA
LÍGIA FERNANDA KAZOKAS
LIGIA MARIA DE OLIVEIRA NAZAR
LILIANA FERRAZ DA ROCHA ROSA
LINA AKITA
LINCOLN MARCELIO THOMAZ NORONHA
LIVIA KACHVARTANIAN SALARO
LÍVIA MARQUES COELHO
LIVIA MARTINS BELTRAME
LÍVIA RODRIGUES PINTO
LÍVIA SUE INOUE
LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
LUCAS MARTINS DE TOLEDO
LUCIANA MONTEIRO CLAUDIANO
LUCIANA PAPAPHILIPPAKIS
LUCIANA SIGNORETTI DOMINGUES
LUCILA FIORINI DE CARVALHO
LUÍS FREDERICO BALSALOBRE PINTO
LUIZ ANDRÉ ARRUDA BARBOSA
LUIZ ANTÔNIO GONCZI
LUIZ CARLOS RODRIGUES
LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
LUIZ ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR
LUÍZA DE ALBUQUERQUE MORENO CARDOSO
LUZINETE APARECIDA GRILLI
MAITÊ MELETTI
MANOELA BEZERRA DE ALCÂNTARA
MARCEL DEL BIANCO CESTARO
MARCELO DONNABELLA BASTOS ELIAS
MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
MARCELO RICARDO SCHAHIN
MARCELO TELES DE OLIVEIRA
MARCIA VIEIRA PIMENTEL
MARCIO LEANDRO MASTROPIETRO
MARCIO RODRIGUES
MARCO AURÉLIO MESQUITA BRANDÃO
MARCOS ANTONIO MARTINS DE SOUSA
MARCOS ANTONIO YAMAMOTO DOS SANTOS
MARCOS AURÉLIO DA SILVA PRATES
MARCOS LUCHESI FARIAS
MARCOS RAFAEL PEREIRA PISCINO
MARCOS TORRENS
MARCUS VINÍCIUS CONTAR
MARCUS VINÍCIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA
MARGARIDA MARIA HARADA MIRRA
MARIA APARECIDA GREGÓRIO
MARIA BRASILINA TEIXEIRA PEREZ
MARIA CAROLINA ARANTES PAES
MARIA DEUSILENE TEIXEIRA ALVES
MARIA JANEIDE DE MELO
MARIA JOSÉ MORAES PACHECO
MARIANA ARRUDA NÓBREGA
MARIANA BARROS BARREIRAS
MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA
MARIANA CASAGRANDE TAVOLONI
MARIANA DABUS MOTTA RAMOS MARQUES
MARIANA MARCHINA GONÇALVES
MARIANA PEREIRA HENRIQUES
MARIANA STUART NOGUEIRA
MARÍLIA GABRIELA GOMES DE OLIVEIRA GRADIN
MARINA BALESTER MELLO DE GODOY
MARINA GONÇALVES AZEVEDO
MARINA LIMA DE SOUZA
MARINA LOURO FRUET
MARINA MANIGLIA PUCCINELLI
MARINALVA CORDEIRO DE FARIAS
MARIO CESAR COTA
MARTINA ELIZABETE LESSA PIO DOS SANTOS
MATEUS FARIA LORETO
MAURÍCIO CASEIRO IACOZZILLI
MAURÍCIO DE LIMA CAMARGO
MAURO AURÉLIO GARCIA FILHO
MAURO FERRARIS CORDEIRO
MELISSA HIGA GONZALES MORILLA
MELLINA SILVA GALVANIN
MICHELLE APARECIDA NAVARRO
MIGUEL DA COSTA SANTOS
MIRELLA DE CARVALHO MONTEIRO
NANCI DE SOUZA ROCHA
NATÁLIA FERREIRA DE ALMEIDA
NATALIA VERRONE
NATALY MORETZSOHN SILVEIRA SIMÕES
NATHACHIA UZZUN SALES
NATHALIA AYRES QUEIROZ DA SILVA
NATHÁLIA CRISTINA RIBEIRO DE FARIA
NATHÁLIA GALVÃO ARRUDA TORRES
NATHAN GLINA
NILCE APARECIDA SILVA VAN DE BILT
NILSON OLIVEIRA DE BRITO JUNIOR
NOBUYUKI HAYASHI
NÚRYA TATIANYA CARVALHO PINTO
OLGA MARIA DO ROSÁRIO MACKAY DUBUGRAS
OLIVIA CAROLINA FLORENCE FRANCO
OMAR HONG KOH
OSMAR BORGES
OSMAR CARRARO JUNIOR
PATRÍCIA ANDREAZZA REBÊLO
PATRÍCIA FUKUARA REBELLO PINHO
PATRÍCIA SALIBA SILVEIRA
PAULA CRISTINA FELIZARDA SILVA ALVES
PAULA FISCHER
PAULA TERENCIO AGOSTINHO PIRES
PAULO ANDRÉ DE CASTRO
PAULO BERNARDI BACCARAT
PAULO COBRE
PAULO ESTEVÃO DE AQUINO CASTRO
PAULO GUIMARÃES COLELA DA SILVA JUNIOR
PEDRO ELIAS DOS REIS GARCIA
PRISCILA AGOSTINHO KLAROSK
PRISCILA MAFRA BERNARDES LENZA
PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES
RAFAEL BENITO ALONSO DE MORAIS
RAFAEL DE CASTRO BAKER BOTELHO
RAFAEL MARTINS GREGÓRIO
RAFAEL MORITA KAYO
RAFAEL NEUBERN DEMARCHI COSTA
RAPHAEL BARBOSA FREIXEDA
RAPHAEL SHIGUEMI KATO
RAQUEL DA SILVA
REGINA ESTELA MORELLI CARETTONI
RENAN OLIVEIRA ZANETTI
RENATA ADELA RISSATO MURGAS
RENATA DIAS DE MORAES
RENATA DJEHIZIAN MAZZINI
RENATA FERNANDES TRIVILINI
RENATA MARIA MARCONDES PONTES
RENATO LADWIG DOS SANTOS
RENATO TAVARES DE PAULA
RENNE MÜLLER CRUZ
RICARDO ALEXANDRE LAGROTTA GERMANO
RICARDO CREDIDIO
RICARDO GOUVÊA GUASCO
ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS
ROBERTA HERRERA
ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS
ROBERTA TONINI QUARESMA
ROBERTO SALAMAO JÚNIOR
ROBERVAL CARLOS VIANA HOLANDA
ROBSON JESUS MAURICIO
ROBSON LEITE GOUVEIA
ROBSON LUIZ ADAMI LOURO SOUZA DE CAMPOS
RODOLFO DE LAURRENTTIIS FERRAZ
RODRIGO AZEVEDO FERRÃO
RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
RODRIGO GIACOMELI NUNES MASSUD
RODRIGO LEOCADIO MENDONÇA
RODRIGO NOGUEIRA GOMES
RODRIGO WILLIAM AUSTIN DE OLIVEIRA
ROGÉRIA APARECIDA DA SILVA VASCONCELOS
ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA
RUI ROBERTO NEVES
SABRINA SERRANO ALVAREZ
SÂMIA LOUISE TONELOTTI
SAMUEL DOS SANTOS MUNHOZ
SANDRA PETROSINO DA ROCHA
SANDRO SILVA MENESES
SELIOMAR SILVA DOS SANTOS
SERGIO CATALANI FILHO
SHARON SCHULTZ
SIMONE BAESSO
SIMONE CUSTÓDIO GONZAGA
SIMONE HEE SUH
SORAIA SALLES
STEPHANIE YUKIE HAYAKAWA DA COSTA
SUMAYA NAJAR LUNELLI
TAHIANA DA FONSECA MARTINHO FIUZA
TALITA SCARLOT
TANIA MICHIKO KOSUGE STYCHNICKI
TELVIA KALENE DE ARAUJO DOS SANTOS
THAÍS CRISTINA RODRIGUES PRADO
THAÍS MARQUES CAVALCANTI DE BRITO
THAISA BLANCO FRANCISCHINI
THALES AUGUSTUS DE MIRA ANTUNES
THATIANE CHRISTINE CALIXTO
THIAGO CAVICCHIOLI DIAS
THIAGO MORAIS FLOR
THIAGO PRETTI PEDREIRA
THIAGO SALUSTIO MELO FORSTER
THIENE CERNY RADUAN
THOMAS LAW
TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS
TIRSON GONÇALVES GOVEIA
VALMIR EDSON VANNUCCI JUNIOR
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
VANESSA CRISTINA BENTIM TEIXEIRA
VANESSA MARTORE DONHA
VANESSA MASSIH DE FRANÇA
VANEY IORI
VERÔNICA SANTOS BENTO
VINICIO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCIOZI
VINÍCIUS COLTRI
VINÍCIUS TINI GARCIA
VIVIANA CHAHDA MENDES
VIVIANE CORDEIRO ABRANTES DA ROCHA
WILLIAM MENESES BALDI
WILSON JOSÉ VINCI JÚNIOR
WINDSOR HARUO OLIVEIRA SUICAVA
II - ÁREA REGIONAL DE BAURU
Nome do Candidato
ADRIANA MELGES CRUZ DE LUCAS
ADRIANNE APARECIDA YUKIE WATANABE
ALAN RENATO BRAZ
ALESSANDRO AMÉLIO DA SILVA
ALEXANDRE IBANHES GONÇALES
ALEXANDRE PROTOPSALTIS
ALEXANDRE SILVEIRA
ALINE ANGELICA PEREIRA DE MORAES
ALINE PEREIRA ZIEMBA
ALINE ROSSIGALI DO PRADO
AMANDA RUIZ CABELLO
ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES
ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES
ANDREIA DIAS BARBOSA
ANELISSA BONIFÁCIO MAZETTI
ASSIS MOREIRA SILVA JUNIOR
AUDREY SANTOS LEITE
BÁRBARA PASCOALINO COSTA
BRUNO CARLOS DOS RIOS
BRUNO COMENALLI DIOGO
BRUNO ZAMPERIN LOSI
BRUNO ZANIN SANTANNA MOURA MAIA
CAMILA GISELA MACRI GUIDO DE MORAES
CARLA BATTISTETTI MEDEIROS
CARLA ROBERTA FONTES CARDOSO
CARLOS ALBERTO DOS RIOS JÚNIOR
CASSIA PEGORER GONÇALVES
CASSIO PAULO GRANADO LUMINATTI
CAUE DIOGO MESQUITA SERVA CORAINI
CLÁUDIO ROBERTO DOMINGUES JUNIOR
DAIENE BARBUGLIO
DANIELA CIBANTOS PIAI
DÉBORA FAYAD MISQUIATI
DÉBORA MILHOSSI DE MELLO
DEBORA PUPO GARCIA
DÉBORAH SESQUINI DE OLIVEIRA
DIEGO CAPELLO
EDINALDO SOUZA MOREIRA
EDSON RESTANHO
EDUARDO ALVES DE MOURA
EDUARDO MARQUES LIBÂNEO
ELBERTI MATTOS BERNARDINELI
ELINE ANGELICA ALMEIDA COELHO BARBOSA
ELISANGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO
ELLEN RODRIGUES D'ANDREA
ELLIM FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
ETIENE DE OLIVEIRA URBANO
FABIANA FERRAZ DE MARCHI
FÁBIO RIBEIRO MANSO SAYÃO
FABRICIO BLOISE PIERONI
FABRÍCIO DIAS DE OLIVEIRA
FERNANDA MARIA DE CAMPOS TELES
FERNANDA MARIA PÉRICO
FERNANDO ALEIXO BOSSONARO
FERNANDO EMANUEL XAVIER
FERNANDO FRANCISCO FERREIRA
FERNANDO GUADAGNUCCI FONTANARI
FERNANDO ROMERO
FERNANDO SOARES LEOPOLDO
FLÁVIA FREIRE MARIN
FLÁVIA JOLY KEMPE
FLÁVIO AUGUSTO PAULA DE MELLO
FLAVIO HENRIQUE SILVA POZZOBON
FRANCINE PAMPANI BORGO
GABRIEL CUNHA SALUM
GIOVANI NOGUEIRA SORIANO
GIOVANNA GANDARA GAI
GUILHERME GAZETA DE ARAUJO
GUILHERME HENRIQUE D'AMICO
HUGO GENOVÊS GOMES
ISER RAFAEL PINHEIRO LOPES
JAMARA DIAS SEGURADO
JAMILE LOPES VELOSO
JEAN ROBERTO GOMES
JEFERSON SPERI
JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA
JOÃO MARCOS OKIYAMA
JOICE RUIZ BAUMANN
JOSÉ AUGUSTO ZEN FERRI
JOSÉ BAVARESCO FILHO
JULIANA BINATTO SCHAER
JULIANA CRISTINA BORCAT
JULIANA RONCONI
JULIANA SUAIDEN
JULIANA TRAVALIM DA SILVA
JULIANO MARTIM ROCHA
KARIN MODELLI GOLFETTO DA SILVA
KAROLINE DAVANTEL GENARO
LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
LEONARDO FERNANDO PAULA
LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO
LIGIA MARIA FORTUNATO
LUCAR VITIVER NOVAES
LUCAS RAFAEL PEREIRA
LUCIANA JACOMINI
LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA
LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA
MAISA FATIMA DE ROSSI MARELLI
MAMI ADACHI
MARCELA RAIMUNDO
MARCELO GATTO SPINARDI
MARCO ANTONIO CARDOSO SGAVIOLI
MARIA FERNANDA IAMASHITA GIGLIOTTI
MARIA GABRIELA SOLER SANCHEZ
MARIA ISABEL DE SOUZA ROSSO
MARIA LÚCIA MATHEUS CONTRERA
MARIA PAULA FORTEZA DIAS
MARIA SIMONE CALLEJÃO SAAB
MARIELA CALVO LEAL
MARIELA PERRI SALMAZO
MARILIA GRAZIELA OSIRO
MARILIA PECHOTTI MEDEIROS
MARÍLIA ZUCCARI BISSACOT
MARILIDIA ANDRÉIA DE ARAÚJO
MARINA VILLAÇA
MÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA
MICHELA ELAINE ALBANO
MICHELLE CARVALHO ROSA SCARPARO
MICHELLE SANTO BERALDO
MICILA FERNANDES
MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA
NATHALIA GENTIL TANGANELLI
NAYARA CAETANO BORLINA
ODAIR AUGUSTO FINATO
PALOMA CONTRUCCI DE ALBUQUERQUE
PAULA GREGOLIN DARIO
PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
PAULO SERGIO CARNEIRO
PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO
PRISCILA DE SOUSA BRILHANTE
PRISCILA FERNANDA XAVIER
PRISCILA MONTORO DE ALENCAR
RAFAEL AUGUSTO FERREIRA COCITO
RAFAEL BOTELHO FEITOSA
RAFAEL CARAPELLO GONÇALVES GONZAGA
RAFAEL POLONIO LIMA
RAFAELA MARIA GOMES FERREIRA
RAPHAEL RIBEIRO BERTONI
RAQUEL SAUER TORRES DA SILVA
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA
RENATO ROSIN VIDAL
RICARDO DE CAMPOS PUCCI
RICARDO GOMES SANCHES
RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL
ROBERTA QUAGGIO BRASIL
RODRIGO LUIZ STEINLE
RODRIGO SHISHITO
RODRIGO VIEIRA PINTO
RONALDO DOS SANTOS JUNIOR
SARA KATAYAMA KJAER
SIMONY SILVA COELHO
SINCLEI GOMES PAULINO
SUELLEN THAIS DOS SANTOS
SUSIE ALVES SANTOS
TAÍS NADER MARTA
TATIANA ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO
TATIANE CRISTINE VERISSIMO
THAIS DE ALMEIDA MATIOLI DIAS
THIAGO CESAR MALDONADO BUENO
THIAGO EMPKE GARCIA
THIAGO MUNARO GARCIA
THIAGO PARREIRA DE MIRANDA
TIAGO HENRIQUE CASSARO ALVES SIMÕES
VANESSA MOÇO ORTIGOZA
VANESSA NAGAO MORIBE
VICTO HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO
VIVIAN CAMARGO LOPES
WALTER DE CASTRO NETO
III - ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
Nome do Candidato
ABEL MANTOVANI BOVI
ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS
ADRIELE ELIZA GOULART
ALESSANDRA MARTINS MILARÉ
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ALEXANDRE TERRA PERES DONATO SANTIAGO
ALEXANDRE TORTORELLA MANDL
ALICE DE MELLO VILELA
ALINE GAGLIARDO
ALIUCHA FONSECA FRANCISCO
ALLINE RAMOS SALIM
ANA CAROLINA MORAES LIMA CABRAL
ANA CAROLINA SQUIZZATO
ANA ELISA MARIN CASSEB
ANA LAURA ZANOTTI STEVANATO
ANA PAULA SCUDELER VEDOVELLO
ANDRÉ DE FREITAS NEGREIROS
ANDRÉ LUIZ CAMARGO LOPES
ANDREA MARA SOUTO KARASTOJANOV
ANTONELLI ANTONIO MOREIRA SECANHO
ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO
AUDREY LISS GIORGETTI
AUGUSTO LANDIM DA SILVEIRA MAIA
BÁRBARA RAQUEL AURÉLIO
BÁRBARA SANCHES BATISTA
BEATRIZ GRANCO
BEATRIZ PENACHIONE
BRUNA BELLIZARI GRANDO
BRUNO CABAÑAS
BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA
CAMILA FRAGA MANOCHIO
CAMILA MALAVAZI CORDER
CAMILA NEVES GONZALEZ
CAMILA ZUNSTEIN ALVES
CARLOS ALBERTO PIOLA FILHO
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES
CAROLINA DE CARVALHO ZANON
CAROLINE ROBERTO SANTORO
CAROLINE SOARES
CHRISTIANO BIZIGATTO COLOÇO
CHRISTINA ALIENDE JULIÃO
CLÁUDIO ANDRÉ MARINHO GRAMARIN
CLEBER CACERES GEHA ZIEZA
DANIEL NOVELLI PAGOTTO
DANIELE CRISTINE ROVAI
DANIELLA DE SOUZA RAMOS
DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI
DAVID COSTA MIRANDA
DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA
DENIS THOMAZ RODRIGUES
EDSON MONTICELLI JÚNIOR
EDUARDO MACEDO DA COSTA
ELIEL MIRANDA
ELISA PIRES DA CRUZ
ELOISA LUPPI
ERIC ROSADA
ERICK MORGADO DE MOURA
ERIKA LOPES DOS SANTOS
ESTELA FARSONI
EVELYN SILVEIRA ITO
FÁBIO JACYNTHO SORGE
FELIPE FIANI EVANS
FERNANDA DE OLIVEIRA NOETHEN
FERNANDA MARQUEZINI
FERNANDA MENEGHEL
FERNANDA MONTEIRO CURY OLIVEIRA
FERNANDO FURLANETTO GALUPPO
FERNANDO RAMON PETRUCELLI MORALEZ
FILLIPE FANUCCHI MENDES
FLAMÍNIO DE CAMPOS BARRETO NETO
FLAVIA CRISTINA RIBEIRO DE CAMPOS SOLLA
FLAVIANA MOREIRA MORETTI
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT
GEOVANE NASCIMENTO DIAS
GILBERTO GONÇALVES
GILIANI DREHER DE OLIVEIRA
GISELE DE CARVALHO LEITÃO PERLINGEIRO
GISELE FOLTRAN
GUSTAVO SCHMIDT
HELOÍSA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
HUGO EDUARD DOS SANTOS PEDRACI
HUGO LEONARDO VIANA
ISRAEL BRUNO VICENTE
IULA QUINTÃO FRAGA
IVONE PATRINHANI DE GENOVA
IZILDINHA IRENE CRISTOBO
JAIR SANCHES JÚNIOR
JAQUELINE SANTA BRIGIDA SENA
JILLYEN KUSANO
JOÃO HENRIQUE COUTINHO TOMAZ
JOÃO LUÍS DE CASTRO
JONAS RODRIGUES DA SILVA
JONATHAN SILVEIRA DA SILVA
JOSÉ EDUARDO ACRA
JOSÉ FABRICIO STANGUINI
JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO
JULIANA HELENA JORDÃO
JULIANA SENHORAS DARCADIA
KAREN DE MAGALHÃES
KARINA TARLA MUZETTI
KATHERINE CHIAVONE LUCATO
KLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
LAISA DE CARVALHO
LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA
LEONARDO ALEXANDRE FRANCO
LIA BEATRIZ LEMOS RODRIGUES
LICIA RAMALHO DOS SANTOS
LIDIANE MAZZONI
LIGIA BORGHI BRASILIO DE LIMA
LIZANDRA ALVES DE GODOY
LUANA DUARTE RAPOSO
LUCAS RODRIGUES MAZZA
LUCIANA MATSUKAWA DE BIAGI
LUCIANO DEL CASTILO SILVA
LUIS FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
LUÍSA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
LUIZ GONZAGA BOVO JÚNIOR
LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO
LUIZ SEMENÇATO NETO
MAHIUMI APARECIDA MOHERDAUI SAKAMOTO
MAIRA CALIDONE RECCHIA
MARCELA CAMOSSI
MARCELA PEDROZO CASTILHO MATOS
MARCELO DUCHOVNI SILVA
MARCELO RIBEIRO
MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA
MARCO ANTONIO DA VEIGA
MARCUS RICARDO BAROUDI
MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA
MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRÁULIO
MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS
MARIANA DE OLIVEIRA BARREIROS
MARIANA DE PÁDUA RODRIGUES DA CRUZ
MARINA AMORIM FIALES
MARINA CARDINALLI BREVIGLIERI
MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
MÁRIO SÉRGIO GUERREIRO FRANCO
MARLENE DE LOURDES NITANI
MAURICIO APARECIDO QUADROS RODRIGUES
MICHELLE ALCANTARA MAALOULI
MICHELLE CHUFFI VALIM
MICHELLE FRANKLIN
MICHELLI CRISTINA BORGES
MIGUEL BAKMAM XAVIER JÚNIOR
MIRELA PAULA DE FREITAS
MIRIAN CURY
MÔNICA MARIA DIAS CONSULIM
NARA CARINA MENDONÇA
NELSON RUGGIERO
OSMAR DE OLIVEIRA SANDOVAL
PALOMA AIKO KAMACHI
PAOLA CRISTINA LEME PALLAORO
PAULA BAZANELLI MARQUES DO SANTOS
PAULA CORAT DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE DEUS
PRISCILA RIGUEIRA DIAS
RAFAEL ANTONIO GRANDE RIBEIRO
RAFAEL MOISÉS DE CARVALHO JÚNIOR
RAFAEL SIMONETTI BUENO DA SILVA
RAIMUNDO DUARTE DE LIMA
RAPHAEL GONÇALVES VILLELA
RAQUEL SILVA TEIXEIRA
RAQUEL SIMÕES COELHO
REGIMARA LEITE DE GODOY
RENATA ANDRÉ DE OLIVEIRA
RENATA BORETTI NETTO DE ARAUJO
RENATA DEL ROY
RENATA DEMARTINI CAMPOS
RENATO OLIVEIRA CASTRO
RICARDO AUGUSTO VANZELA TEIXEIRA
RICARDO FRAZON MENEGUCCI
RICARDO GAIOTTO
RICARDO ROMAGNOLI DO VALE
RICHELLE TIVELLI LANZA
RITA CÁSSIA BUENO DE MORAES
ROBERTA GARCIA
ROBERTA SANCHES GUILHERME
RODRIGO BOTTENE LEOPOLDO ALVES
RODRIGO CEREZER
RODRIGO MARQUES VERRI
ROSANA DE CARVALHO
SAMUEL COVALERO SANCHEZ DOMINGUES
SANDRA COLLA STELITA FERREIRA
SELMA MARIA SAMPAIO SANS DE OLIVEIRA
SIMONE CECILIA BIAZI
STELLA RODRIGUES GANEM
STIVE BATALHA MINATEL
TALITA ALESSANDRA FERRAZ SANCHES
TAMARA MARTINS DA SILVA
TATIANA CREATO
TATIANE ZORNOFF VIEIRA
THAÍS CARNIEL
THAÍSE DESUÓ CERRI
THAMIEL DE TOLEDO DUAIK
THIAGO AUGUSTO BUENO
THIAGO CASSOLI ZAFANI
THIAGO HENRIQUE FÉDRI VIANA
TIAGO FELIX PRADO
VICENTE DANIEL MASSINI
VICTOR LANFRANCHI MARTINELLI
VILSON RODRIGUES DOS SANTOS
VINÍCIUS CARDOSO MARTINATTI
WILQUEM PEREIRA DOS SANTOS
YARA CRISTINA CARPINI
IV - ÁREA REGIONAL DE FRANCA
Nome do Candidato
ALEXANDRE TRANCHO FILHO
AMANDA GALDIANO VIEIRA DE MATOS
AMANDA MARQUES GATTÁS
ANA PAULA PINHEIRO
ANDRÉ LUÍS GREGGI
ANDREW TOSHIO HAYAMA
ANGELA GIRALDI
ANGELO LONGO FERRARO
BARBARA DE LA SIERRA ZUCCO PINHEIRO
BEATRIZ PEIXOTO GAIAD
BRUNO DE LUCA
CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ
CAMILA JULIANA POIANI
CIBELE VIEIRA BLANGIS
DANIELA FURQUIM BAQUETA
DOUGLAS DE OLIVEIRA BARBOSA
DYONÍSIO PINTO CARIELO
ELISANDRA ALICE DOS SANTOS
FLÁVIA RODRIGUES RIBEIRO AGUIAR
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI
GLÁUCIA HELENA ZACCARO DA SILVA
GUILHERME TERRA CARNIO
HELEN RIBEIRO ABREU
IURI SVERZUT BELLESINI
JULIANA BRUSCHI MARTINS
KARLA BRANQUINHO BARBOSA ALGARTE
KLECYUS RIBEIRO MATEUS
LETÍCIA RIBEIRO MACÊDO MOURA
LIMERCI CAVARIANI JÚNIOR
LUÍS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA CARMEN ÁVILA DE PAIVA
MARIA CLAUDIA JARDINI BARBOSA
MARILISA VITORIANO DOS SANTOS
MARINA BATISTA GALO
MAURÍCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTANA
MIRIAM TRIDICO FANAN
PATRÍCIA HORR
PAULO EDUARDO MACHADO
PEILIN CHEN
PHELIPE VICENTE DE PAULA CARDOSO
PRISCILA CENZI SIMÕES
RAFAEL DUARTE RAMOS
RAFAEL FERNANDO RAMOS PEREIRA VENTUROSO
RAFAEL SANTOS DE MEDEIROS
RAFAEL TEIXEIRA SINISCALCHI
RAMON LEANDRO FREITAS ARNONI
RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS
REINALDO JORGE NICOLINO
RENATA LESSA MELLEM KAIRALA
SHIRLEY CRISTIANE TAVARES BONETI
SIMONE FEITOSA CANATA
TALITA COSTA DE CARVALHO
TÂNIA DE SOUZA PICCOLO
TATIANA RODRIGUES DE CARVALHO
THALLES OLIVEIRA CUNHA
THIAGO DE CASTRO ACHCAR RODRIGUES
THIAGO MANTOVANI BARRETO DE ARIMATÉA
TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA
VANESSA DE CASTRO ROSA
VANESSA DUARTE RAMOS
WENDELL LUÍS ROSA
WILSON JOSÉ TRISTÃO
V- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Nome do Candidato
ALESSANDRA MARQUES PAZIAN
ALEX VICENTE DA SILVA
AMANDA RIBEIRO GOMES
ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA
ANA MARIA GONÇALVES ROSSETTO
ANA PAULA DOMINGUES GARCIA
ANDRÉ FRANÇA PESSÔA
ANDRÉIA ALBINO AGOSTIN EMÍDIO
ANDRÉIA STRINGHETTA PARDINHO
ANDRESSA FERREIRA BERNARDO
ANTONIO CESAR CAMARGO JARDIM
BRUNO LAVELI DE SOUZA
BRUNO VERGINASSI DE OLIVEIRA
CAROLINA PETEAN PAZIAN
CAROLINE MACHADO OCCHIENA
CLÁUDIO GOMES FILHO
CRISTIANE COSTA PALO MELLO
CRISTINA CÉLIA GARCIA
DALBER POSSATO
DANIEL FATTORI SCUDELLER
DANIELA BOMBARDA DE PONTES
DANIELA CRISTINA DIAS BECCARI
DANILO DE OLIVEIRA BATISTA
DELCIO BARBOSA SILVA
DIANA AKEMI ARIYOSHI
DIEGO BISI ALMADA
DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO
ELEN TALITA MARCUSSI
ERALDO SOARES DE CASTRO JÚNIOR
ÉRICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES
FABÍOLA APARECIDA DELBEN
FERNANDO JOSÉ FEROLDI GONÇALVES
GISLAINE ARIELLE NASCIMENTO BORGUI
GLEISON KENJI CRUZ PRIETO HOJO
GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO
JOSÉ CAETANO BAPTISTA JÚNIOR
JULIANA GARCIA LOPES BOCCHI
KAREN CRISTINA PEREIRA
LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA BERTECHINI
LUCAS MANSANO FIORINI
LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS
MARINA SANCHES LOPES DO AMARAL
MÁRIO TADASHI NAKAYA
MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA COIMBRA
NAYARA BANHOS BRAGA
PATRÍCIA FERNANDES MARCONDES
PAULA MENDES CHIEBAO
PAULA VANESSA FERREIRA PICOLO
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA CARLOS
RAFAEL BARUTA BATISTA
REGIMARA DA SILVA MARRAFON
RENATO DE SOUZA SANTOS
RICARDO FABIANO DE OLIVEIRA
RITA DE CÁSSIA APARECIDA ROCHA
ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA
RODRIGO FERREIRA DA COSTA
ROGÉRIO LACERDA BORGES
ROGÉRIO NOBREGA DA SILVA
SÉRGIO ROBERTO MELE JÚNIOR
SILVIA RUANO DE OLIVEIRA
SUSICLER ZANUTO
TALITA CRISTINA LOPES BANHOS
TALITA POSSARI MANRIQUE
TATIANE PRADO MARIN
TEREZA CRISTINA PERBELIM
THIAGO ALVES GALINDO
THIAGO ROSSETO CAROLINO
VALTER ROBERTO SOARES
VIVIAN ELLEN DA SILVA CORTEZ
WELLINGTON ALAN HIROSE
WILHERM WAGNER MESSIAS ALVES NEGRÃO
VI - ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Nome do Candidato
ADRIANA DA CAMARA MOREIRA
ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO
ALESSANDRA DE PAULA PINTO HADDAD
ALEX RICARDO BASSI
ANA CAROLINA ALMEIDA FERES
ANA CAROLINA BENINCASA POSSI
ANA PAULA MORAIS LOPES
ANDRESA DI FAZIO GUARINI
ANTONIO MACHADO NETO
BRUNA OLIVEIRA ARAUJO
CAMILA PERES DE SOUSA
CAMILA SECANI
CARLA FERNANDA RODRIGUES FERNANDES
CARLA PEREIRA LIMA BRIGLIADORI
CARLOS ALBERTO RUIZ GASPARETTI
CILENE POLL DE OLIVEIRA
DANIEL GUSTAVO TERCINO
DANILO TRINDADE DE ALMEIDA
DIOGO BALDINI DIAS
EDUARDO LACATIVA
ELAINE APARECIDA MADURO COSTA
FÁBIO ANTONIO CAMARGO NEVES
FÁBIO HENRIQUE RAMOS
FERNANDA BUENO MENEZES
FERNANDA VILLAS BÔAS
FERNANDO LUCIO HENRIQUE
GENILIANA VENÂNCIO DA VISITAÇÃO SILVA
GISELI APARECIDA GIACOMELLI
GLAUBER RODRIGUES SIMÃO
GUSTAVO BOTARO BLINI
IGOR ALEXANDRE GARCIA
JOSÉ GONÇALVES JUNIOR
JULIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JULIA MARIA FACCIO DA COSTA
JULIANA ALTINO OLIVEIRA
JULIANA MARI RIQUETO
JULIANA MORI NAKACHIMA
KARINA PACHECO
KATIA MARIA RODRIGUES
LIGIA MARIA FERREIRA BRANCO MANTOVANI
LISIA CHACON REZENDE
LUCIANA MARIA VIDAL
LUCINA HELENA PINSETTA CROZERA
LUIS FERNANDO GIROLLI
LUIZ GUILHERME P.INTO FERRAZ LUZ ARANHA
MADALENA CHAUD
MAIRON AUGUSTO DOS SANTOS PIZONE
MARCELA CALDANA MILLANO
MARCELE COSTA DA CUNHA
MARCELE LIMA DO VALLE
MARCO AURÉLIO FACO
MARCOS ROBERTO BONFIM SELVINO
MARIA DE FÁTIMA GONGORA DA SILVA
MARIA JULIA CÂMARA FACCHIN
MARIANA MARIA PUPO SILVESTRINI
MARIANA MOSCA PEREIRA
MARINA DE ARAUJO CARBOLANTE
MARLUS PERACINI MENDES
MAURICIO DA SILVA MIRANDA
MAYCON EDUARDO ROGER
MAYSA PAJOLLA GARRIDO
MICHELLE CAROLINA PIÃO
MIRELLA GAROFALO MAGRI
MÔNICA DEVEIKIS BRAGA
NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES
PATRÍCIA LACERDA PAVANI
PATRÍCIA MARINA DA GAMA
PAULA ANDREA MOSSIN
PAULA DINIZ SILVEIRA
PAULA PABLOS FERRAZ
PAULO EDUARDO LEPORE
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
PAULO VINICIUS PARIZOTTO
POLIANA CRISTINA BONAZZI DE ANTONIO
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
RAFAEL BESSA YAMAMURA
RAFAEL DE ALEXANDRE
RAFAEL FABRÍCIO SIMÕES
RAFAEL MIRANDA GABARRA
RAQUEL ZAGO LORENZATO
RENATA APARECIDA LOPES
RENATA GAUDERETO ALVIM
RENATO CESAR DORTA PINHEIRO
RENATO TRASSI
RICARDO KADECAWA
ROBERTHA KATLEEN PANTALEÃO
RODRIGO CARLOS DE REZENDE
RODRIGO FERRAZ MAZIEIRO
RODRIGO POLITANO
RUI CESAR RIBEIRO REMÉDIO
SANDRA COMITO JULIEN
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA
SIDNEY PIRES FERREIRA
SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA
SUELLEN LARISSA CEDRONI
TATIANA BARBOSA
THAÍS FERRARI FREITAS
THIAGO DAL BÓ MÔNACO
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
TIAGO LUIS BULGARELLI
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
WILLIAN DAUD NAZARETH
VII- ÁREA REGIONAL DE SANTOS
Nome do Candidato
ALEXANDRA FREIRE RODRIGUES
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
ANA LUCIA MAJONE
ANDRÉ LUIZ SOARES
ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL
ARIANE SACCHI HOMRICH
BRUNA ESTEFAN OTAVIANI BERNIS
CAMILA ANDRADE E SILVA
CAMILA MARIA GATO MARTINS
CARLA FARIA MAIA
CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO
CAROLINA DUTRA
CECILIA CRISTINA COUTO SOUZA SANTOS
CÉLIA ROMILDA WOHNRATH MELE
CINTHIA PERINI PEREIRA
CLAUDIA ORTEGA AGUIAR
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DANIEL ROCHA
DANIELLE DO VALE ESPIRITO SANTO
DANILO VASCONCELOS DOS SANTOS
DENIS GUSTAVO DEVEZA DOS SANTOS
DIOGO UEBELE LEVY FARTO
ELIZETE FERREIRA
ELOISE CHRISTINE MARIANO ESTRIGA LOPES
ELSE ESCOLASTICA GALVÃO BRUNO MANDELLI
FABIO PEREZ FERNANDEZ
FELIPPE DIEGUUEZ CASTRO SOUZA GONÇALVES
FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTOS
FERNANDA OLIVEIRA GOMES
FERNANDA WERNECK DE OLIVEIRA
FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE
FLAVIA BARBOSA REBELLO
HELDER ANDRADE LAURIA
HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE
ILAN SCHUCMAN
INGRID DA CONCEIÇÃO GAMITO
IVAN MAFRA OZORES
JOÃO TADEU FREITAS AGNELLO
JOICYANANDA FERNANDES CLEMENTE
JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI
JULIA PERES ALONSO
JULIANA FERNANDE PINHEIRO BLANCO
LAENE FERNANDES DA SILVA
LEANDRO MARTINS DE ANDRADE
LEANDRO RODRIGUES
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
LUCELI DE ALBUQUERQUE PEREIRA
LUCIANA GONTIJO DE VASCONCELOS
LUIS CARLOS FARIAS
LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES
MAÍRA CALDANI TELLES FERREIRA
MARCELO NOVAES MONTEIRO
MARCIA SILVA SANTA ROSA
MARCILLIO ANTONIO FREITAS RIBEIRO
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
MARCOS JOSÉ DE ARRUDA MATA
MARIA CLAUDIA DE MELO BARROS FERNANDES
MARIA ELISABETH DE ALMEIDA GARRETT FILGUEIRAS
MARIA ISABEL EL MAERRAWI
MARIA JOSÉ GONÇALVES CAVALCANTI RIBEIRO
MARIA LEOPOLDINA PRIETO FERNANDES
MARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
MÁRIO SILVA VIEIRA
NARA MENDES DOS SANTOS
NATHALIA SILVA DE ALMEIDA DIAS
ORIDES APARECIDA COLLE
PAMELA SHEILA CUCICK DE SOUZA
PATRICIA DE ALMEIDA NUNES
PAULO LASCANI YERED
PRISCILA MAMEDE
RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS
RENATO FLOR BATTAN
RICARDO PINTO DE OLIVEIRA
ROBERTA BENA
ROBERTA GONÇALVES MENDES
SAMIRA DA COSTA FONTES
TATIANE MOIA
TATTIANA AFFONSO FREZZA
THIAGO ANDRADE NOVELLI DE OLIVEIRA
VANDERLEY BOROSCKI MOTA
VIVIANE LAVOURA FAVORETTO
WALDIR FRANCISCO DA SILVA
WELLINGTON DE SOUZA
VIII- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Nome do Candidato
ALBERTO PADILHA PERES
AUGUSTO CESAR MENDES ARAÚJO
BRUNO SINIBALDI
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR
CARLOS EDUARDO AMARAL MONTECELI
CARLOS RODRIGO DE CASTRO LOIACONO RAMOS
CAROLINA SANTOS DE SANTA
CRISTINA APARECIDA MORALE GUERRA MONTANA
DAIANA VICTORASSO
DANILO VACARI LUCHEZI
DANILTON VETTORETTI
DÉBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
DREISON ROLIM MARQUES
EDUARDO HENRIQUE LEMOS
EDUARDO HENRIQUE PUYDINGER DE FAZIO
ELIZABETH ERIKO ICERI
ÉLLEN SQUARTECCHIA
ENIO VELANI JÚNIOR
FABIANA BONETO DE FREITAS
FABIANE QUEIROZ MATHIEL
FABIANO CRISTIAN SILVEIRA SANTANA
FAUSY VIEIRA SALOMÃO
FLAMMARION CORRÊA JUNIOR
FLAVIANA SIMONATO GIANOTO
GILDO FILIÉ JÚNIOR
GUSTAVO JACINTO RAMOS DE MENEZES
GUSTAVO LOPES CALDEIRA
IGOR BILLALBA CARVALHO
JOÃO PAULO JANUÁRIO BIGOTO
JOSEFINA SOLER TORRES
JOSIANE CRISTINA LEMOS
JULIANA CROFFI GERMANO
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
KARINA DOMINGUES PELLEGRINE MATOS
KELLEN CRISTIANE PRADO DA SILVEIRA
KELLY KIOCA HARAGUCHI
KESLYE BATISTA HONDA
LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES
LUÍS MÁRIO CAVALINI
LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORRÊA
MARCELLO GASQUES BERNARDELI
MÁRCIA PAES GORI
MARCO AURELIO PEREIRA MONTEIRO
MARCUS VINICIUS HENRIQUE DE ARAÚJO
MARIA FERNANDA BOIAGO
MAURÍCIO FERNANDO DOMINGUES MORGUETA
MILENA VIRIATO MENDES
MIRELA PEREIRA RICARDO
PATRÍCIA CARLA DOS SANTOS
PATRÍCIA OYAFUSO
PAULO CESAR OLIVEIRA TONIN
PAULO HENRIQUE MARIANO ALVES
PRISCILA ALVES DA SILVA
PRISCILLA RAQUEL CÂNDIDO
RAFAEL CATANI LIMA
RENATO BARCELOS DE PAULA
RICARDO FERREIRA CASSILHAS
RICARDO SUGA CHIKITANE
ROBERTA MONTEIRO DE LUCA
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA
SÉRGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR
THIAGO PAULO PEREIRA ROCCHI
TIAGO BATISTA ABAMBRES
VANESSA HEPAL DORNELES
VINICIUS BURATTO IUNES
IX - ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
Nome do Candidato
ADRIANA CRISTINA POMPEU DE CAMARGO
ALESSANDRO RAMOS MAGALHÃES
ALINE MANFREDINI
ALINE PIRES DE CAMARGO
ANA PAULA AKUTSU MIGUEL
ANNA GESTEIRA BÄUERLEIN
BRUNA ROBERTA LUCIANA POSSE ALBUQUERQUE
CAMILA CRISTINA BERGAMO CODONHOTO
CAMILA DOMINGUES RIBEIRO
CAROLINA FERNANDA JORGE GOES
CONRADO AUGUSTO MARCHIORI SASSO
DANIELA PINTO HOLTZ MORAES
DENISE LACERDA ALMEIDA PROENÇA
EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES
ERIK BRAGAGNOLO
FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB
FÁBIO JOSÉ JOLY NETO
FABIO PEREIRA DA SILVA
FERNANDA SANTOS CAMPOS ARRUDA
FERNANDO MARTINS LOENERT
FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES
GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CÉSAR
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
HELEN FRANCINE FERREIRA
HUDSON CARVALHO DE CAMARGO
JAYME LUIZ SILVEIRA DE OLIVEIRA
JULIANA FURTADO MACRUZ
JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA
JULIANA PERES ALMENARA
KARINA ANDRÉSIA DE ALMEIDA MARGARIDO
LUIZ FRANCISCO BOECHAT JUNIOR
MAÍRA MÓDOLO VIEIRA
MARCELO MORETTI
MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI
MARIA LUIZA TERSIGNI
MARIA TERESA DE ALMEIDA BARROS COELHO
MARIA TEREZA GALHEGO THIBES XAVIER DA COSTA
MAURICIO MASATOMO TANAKA
MAURO LUIS DA SILVA
NADIA ARRADI ABBUD
NADIA CATHERINE GARCIA VIEIRA
PATRÍCIA FELIPPE ALMEIDA RUSSI
PAULO ROGERIO FRANZONI
REGIANE MITIE TEZUKA YAMAZAKI
RENATA DE OLIVEIRA ROMERO
RENATO DE ALMEIDA MORAES PRESTES
RENATO PADILHA SEWAYBRICKER
RICARDO BELUCI
RODRIGO BELLINE LOPES
SAMANTHA FACHETTI MARIANO
SAMANTHA SOARES VIEIRA DE PAULA
SIDNEY ALVARENGA ROSA JUNIOR
SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO
SIMONE HELENA MEDEIROS
TATIANA REBECCHI
VALDENE PIRES CAMPOS
VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR
VINÍCIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAÚJO
VIVIAN ARIANE BERTON DE AZEVEDO
WASHINGTON YURI REZENDE DOS ANJOS
X - ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Nome do Candidato
ADNAN CASSIANO GRAVA
ALINE GAZOLA ORTIZ
ANA CAMILA MARQUES MAY
ANA PAULA BOSSETTO NANCI
ANA STELLA RIBEIRO MEDEIROS NEVES
ANDRE LEIVA DA SILVA
ANGELO ANTONIO CABRAL
ARIEL ROCHA SOARES
ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES
BIANCA GARCIA MASSON
CAROLINE DE CASTRO SILVA
CELMO ADRIANO ROMÃO
CRISTIANE DE ABREU BERGMANN
CRISTIANE REJANI
DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA
EDGAR SANCHES
EDUARDO SMEGAL
EUGENIO ZWIBELBERG
FABIANO GONÇALVES COSSERMELLI OLIVEIRA
FERNANDA DECARLI CORREA
FERNANDA PESTANA
GABRIELA RIVOLI COSTA
GEORGE FARIAS SMITH MORAES
GILBERTO NANNI REGOLIN
GUSTAVO RAMON DE MIRA
JAQUELINE MARTINS DOS ANJOS
JENNIFER MELO GOMES
JOÃO BAPTISTA RAMOS JÚNIOR
JOYCE APARECIDA DE MACEDO SUGINO
JULIO CESAR BILARD CARVALHO
JÚLIO GONÇALVES MELO
LARYSSA SANTOS LAZARIM
LEANDRO BOMCONPAGNO
LEONARDO MONTEIRO GARCEZ
LUCIA HELENA DE ARAUJO
LUCIANA BORSOI DE PAULA
LUCIANA LIMA GALVÃO LEITE GOMES
LUDMILLA DE ALMEIDA SANTOS
LUIZ GONZAGA DA SILVA FERNANDES
LUIZ GUSTAVO CARVALHO DE GODOY
MARCIO WILLIANSON FERNANDES KOSAKA
MARCOS SANTOS DAWAILIBI
MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ
MATHEUS RODRIGUES MARQUES
MELISSA CAITANO
MONICA ANDREA DE OLIVEIRA
NAARA MARQUES DE CASTRO SANTOS
PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA
PATRICIA CARVALHO DA SILVA
PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARAES
PAULO ROBERTO SPINELLI
PENÉLOPE GONÇALVES TRIDENTE DE JESUS BORGES
PRISCILA CLÁUDIA VAZ PORTO
RODOLFO MARQUES BARBIERE
RODRIGO ALMEIDA MOREIRA
RODRIGO NUNES DE ALMEIDA ALVES
RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS
RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA
SHARLENE RAMON DE MIRA
SILVIA HELENA GALVÃO FREIRE
SUZANA TRUYTS
TAIS GUIOMAR BREZOLIN
THAÍS GALVÃO CAMILHER
VALDIR RAMOS DOS SANTOS
VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO
VANESSA THEREZINHA SOUZA DE ALMEIDA
VIVIAN DE OLIVEIRA SILVA
2- Instruções Especiais
2.1.- Entregar na Capital e nas respectivas Áreas Regionais, no período de 09 a 19 de dezembro de 2003, nos locais e horários abaixo discriminados, conforme artigo 18, do Aviso 538/03 - PGJ, os títulos que possua:
1) títulos universitários ou graus acadêmicos;
2) cursos de informática ou datilografia;
3) cursos de línguas estrangeiras;
4) outros cursos na área jurídica, que tenham relação com as atribuições do estagiário.
2.2.- Os títulos deverão ser entregues, no original ou em cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, cujo modelo se encontra no final deste Aviso, nos seguintes locais:
a) Área Regional da Capital
Rua Minas Gerais, 316 - 3º andar
Higienópolis - São Paulo - SP - Fone: (0xx11) 3017.77.72
Das 13h00 às 17h00
b) Área Regional de Bauru
Rua Rubens Pagani, 1-82
Jardim Estoril - Bauru - SP - Fone: (0xx14) 3234.82.70
Das 13h00 às 17h00
c) Área Regional de Campinas
Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - térreo- Prédio da Secretaria da Fazenda
Bonfim - Campinas - SP - Fone: (0xx19) 3243.16.98
Das 13h00 às 17h00
d) Área Regional de Franca
Avenida Lázaro Souza Campos, 322
São José - Franca - SP - Fone: (0xx16) 3721.19.78
Das 13h00 às 17h00
e) Área Regional de Presidente Prudente
Avenida Washington Luiz, 1607
Jardim Paulista - Presidente Prudente - SP - Fone: (0xx18) 221.71.56
Das 13h00 às 17h00
f) Área Regional de Ribeirão Preto
Rua Otto Bens, 1070
Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - Fone: (0xx16) 629.38.48 - ramal 256
Das 13h00 às 18h00
g) Área Regional de São José do Rio Preto
Rua XV de Novembro, 2939 - 1º andar - conjunto 12
Centro - São José do Rio Preto - SP - Fone: (0xx17) 235.37.36
Das 13h00 às 17h00
h) Área Regional de Santos
Rua Bittencourt, 141 - 1º andar - sala 17
Vila Nova - Santos - SP - Fone: (0xx13) 3221-5722
Das 13h00 às 17h00
i) Área Regional de Sorocaba
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74
Vila Florinda - Sorocaba - SP - Fone (0xx15) 233.73.70
Das 13h00 às 17h00
j) Área Regional de Taubaté
Rua Sacramento, 150
Centro - Taubaté - SP - Fone (0xx12) 232.73.11
Das 13h00 às 17h00
2.3.- A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova, acrescida da soma de pontos conferidos aos títulos apresentados.
2.4.- A Comissão de Concurso atribuirá a cada título, no máximo, até 0,5 (cinco décimos), não excedendo a soma de pontos, em nenhuma hipótese, o total de 2 (dois pontos).
MODELO DO REQUERIMENTO
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EM DUAS VIAS)
(NOME), (ESTADO CIVIL), portador da cédula de identidade Registro Geral n.º .................. e do C.P.F. n.º ....................., vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer a juntada dos documentos relacionados e discriminados no anexo, nos termos do item 25, do Aviso n.º 537/03 - PGJ, tendo em vista a divulgação do resultado da prova escrita do 10.º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público Paulista.
Termos em que,
P. Deferimento.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA)
NOME:
ÁREA REGIONAL
(EM DUAS VIAS)
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:
( ) Títulos Universitários ou Graus Acadêmicos:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
( ) Cursos de Línguas Estrangeiras:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
( ) Cursos na Área Jurídica, relacionados com a atribuição do Estagiário:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
4. _________________________________________
5. _________________________________________
6. _________________________________________
7. _________________________________________
8. _________________________________________
9. _________________________________________
10. ________________________________________
( ) Cursos de Informática ou de Datilografia:
1. _________________________________________
2. _________________________________________
3. _________________________________________
Nº 653/03 - PGJ
10º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Presidente da Comissão do 10º Concurso de Credenciamento de Estagiários, FAZ SABER A TODOS OS INTERESSADOS, a publicação dos Cadernos de Perguntas do aludido concurso, realizado no dia 29 de novembro de 2003.
PROVA A
PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1) 'O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.' (art.127, caput CF).
Levando-se em consideração o conteúdo do enunciado acima disposto, é correto afirmar:
I - O Ministério Público não pode atuar onde existam interesses individuais de pessoas menores e hipossuficientes.
II -Na defesa do regime democrático, o Ministério Público compromete-se com a garantia do princípio constitucional do contraditório.
III - O Ministério Público é órgão co-legitimado para tutelar, através da ação civil pública, violação ao patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
a) Alternativa I é incorreta.
b) Alternativas II e III são incorretas.
c) Alternativas I e II são corretas.
d) Todas as alternativas são incorretas.
e) Todas as alternativas são corretas.
2)Seguindo o mesmo enunciado da questão anterior, é correto afirmar:
a) O Ministério Público somente deverá atuar quando houver a violação da ordem jurídica por um criminoso.
b) O Ministério Público deverá intervir em todo processo onde haja violação a preceito constitucional.
c) O Ministério Público deverá intervir em processo onde se discute a violação de princípios constitucionais que regem a administração pública.
d) O Ministério Público somente poderá intervir em uma das esferas jurisdicionais.
e) n.d.a.
3)Assinale a alternativa incorreta para o enunciado que segue:
'Ao representante do Ministério Público, admitido após a Carta de 1988, é defeso':
a) exercer outra função pública (remunerada ou não) na administração direta, salvo uma de magistério.
b) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei.
d) exercer a advocacia, exceto para assistir ao carente ou hipossuficiente.
e) receber, sob qualquer pretexto, percentagens ou custas processuais.
4)Assinale a alternativa incorreta para o enunciado que segue:
'Ante a violação da ordem jurídica e a direito difuso e coletivo, o representante do Ministério Público deverá':
a) promover a ação penal pública na forma da lei.
b) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
c) promover ação de inconstitucionalidade ou representar para tanto, ouvidos, previamente, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em homenagem à harmonia entre os Poderes.
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
e) atuar como custos legis nas ações populares, mandados de injunção e habeas data..
5)Levando-se em consideração que o Ministério Público é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é correto dizer que o Juiz deverá:
a) remeter os autos de inquérito policial à Chefia da Instituição (Procurador Geral de Justiça), caso discorde da promoção de arquivamento formulada pelo Promotor de Justiça que atue perante o juízo.
b) suprir a ausência do Promotor de Justiça com a nomeação, excepcional, de um advogado ou de um Procurador do Estado.
c) determinar a atuação do Promotor de Justiça em qualquer processo que entenda ele, Juiz, relevante.
d) remeter os autos ao Promotor de Justiça da Comarca vizinha, no caso de recusa de manifestação daquele que atua perante a sua jurisdição.
e) intimar o Promotor de Justiça a instaurar ação penal diante da flagrante existência de justa causa para tanto.
6)Diante da existência de duas ou mais situações fáticas muito semelhantes, onde Promotores de Justiça diversos de uma mesma Promotoria de Justiça atuem nos casos e levando-se em consideração o princípio da independência funcional, é incorreto afirmar que aquele que primeiro recebeu a distribuição:
a) poderá atuar conjuntamente com seu colega mediante designação específica da Procuradoria Geral de Justiça.
b) deverá notificar o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público de que poderá haver decisões conflitantes entre os dois procedimentos.
c) poderá informar ao outro representante da instituição quais as providências que tomou nos autos.
d) poderá solicitar a realização de reunião extraordinária da Promotoria de Justiça para discussão conjunta dos fatos.
e) poderá sugerir a reunião de ambos os procedimentos.
7) O correto significado da frase 'O Ministério Público é uno e indivisível' é:
a) existe somente um modelo de Ministério Público no Brasil.
b) todo Promotor de Justiça tem a prerrogativa de agir de acordo com a lei e a sua consciência, em defesa da sociedade.
c) a unicidade e a indivisibilidade do Ministério Público estão representadas pela criação das Promotorias de Justiça especializadas na Comarca da Capital.
d) a unidade e a indivisibilidade funcional são pretextos para a atuação de um só Promotor de Justiça em cada processo.
e) as manifestações de um Promotor de Justiça, representam a atuação de toda a Instituição e a substituição, de um por outro, não gera quebra na continuidade do procedimento.
8)Escolha a alternativa correta:
a) O Ministério Público é órgão vinculado ao Poder Judiciário.
b) O Ministério Público é Instituição dotada de função jurisdicional.
c) O Ministério Público desempenha função que se harmoniza aos Poderes do Estado.
d) O Ministério Público não ficará adstrito aos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,em razão de sua autonomia financeira consagrada na Constituição Federal.
e) O Ministério Público somente pode intervir nas questões originárias do Poder Judiciário.
DIREITO PENAL
9)São espécies de penas restritivas de direitos:
a) prestação pecuniária, limitação de fim de semana e prestação de serviços a entidades públicas.
b) limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos e multa.
c) perda de bens e valores, confisco e interdição temporária de direitos.
d) interdição temporária de direitos, prestação de serviços à comunidade e confisco.
e) multa, perda de bens e valores e prestação pecuniária.
10)Augusto, após sair de uma festa, na qual ingeriu bebidas alcoólicas com amigos e ficou completamente embriagado, ao ver um veículo de terceiro em via pública, abre-o e dele subtrai uma carteira, saindo do local. Porém, acaba preso. Tendo em conta o disposto no art. 28, do Código Penal, que trata da embriaguez, temos que Augusto:
a) não cometeu crime.
b) está isento de pena.
c) terá sua pena reduzida.
d) é considerado inimputável.
e) n.d.a.
11)Quais são os elementos da culpabilidade segundo a teoria do Código Penal brasileiro:
a) inexigibilidade de conduta diversa, imputabilidade e consciência potencial da ilicitude.
b) imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
c) consciência potencial da antijuridicidade, inimputabilidade e inexigibilidade de outra conduta.
d) dolo ou culpa, imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.
e) inimputabilidade, inexigibilidade de outra conduta e consciência da ilicitude.
12)O crime impossível configura-se por:
a) inoperância relativa dos instrumentos ou por ineficácia absoluta do objeto.
b) inobservância absoluta do cuidado ou impropriedade absoluta do objeto.
c) ineficácia absoluta do meio ou inobservância absoluta do dever de cuidado.
d) impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio.
e) irrelevância absoluta do objeto ou inoperância absoluta dos instrumentos.
13)Se considerarmos as afirmações abaixo:
I - O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo.
II - Responde pelo erro o terceiro que o determina.
III - Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível por crime culposo.
Podemos afirmar que:
a) I e II estão corretas.
b) II e III estão corretas.
c) I e III estão corretas.
d) todas estão corretas.
e) n.d.a.
14)Não admitem tentativa os crimes:
a) omissivos próprios e os impróprios.
b) culposos e os dolosos.
c) preterdolosos e os culposos.
d) permanentes e os habituais.
e) unissubsistentes e plurissubsistentes.
15)Marcos, depois de subtrair R$ 30,00 de um transeunte, com ameaça de um estilete, arrepende-se e, depois de ser ouvido no inquérito policial, antes do recebimento da denúncia, voluntariamente devolve o dinheiro, acrescido inclusive de juros e correção monetária. Diante dessa conduta, pode-se afirmar que o agente será beneficiado com a figura do:
a) arrependimento posterior e terá sua pena reduzida.
b) arrependimento eficaz e terá a sua pena reduzida.
c) arrependimento posterior e ficará isento de pena.
d) arrependimento eficaz e ficará isento de pena.
e) n.d.a.
16)Se considerarmos as afirmações abaixo:
I - A pena de morte é permitida na Constituição Federal, em caráter excepcional.
II - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
III - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Podemos dizer que:
a) I e II estão corretas.
b) II e III estão corretas.
c) I e III estão corretas.
d) todas estão corretas.
e) n.d.a.
DIREITO CIVIL
17)A emancipação do menor dependerá de sentença na hipótese de:
a) casamento.
b) colação de grau científico em curso de ensino superior.
c) concessão pela mãe, se morto o pai.
d) estar o menor sob tutela.
e) concessão pela mãe, se interditado o pai.
18)A ação de investigação de paternidade prescreve em:
a) 20 (vinte) anos.
b) 15 (quinze) anos.
c) 10 (dez) anos.
d) 5 (cinco) anos.
e) é imprescritível.
19)O negócio jurídico praticado pelo absolutamente incapaz, sem a devida representação, será:
a) anulável.
b) nulo.
c) anulável se envolver quantia de relativa monta.
d) nulo se lhe causar prejuízo aparente.
e) nulo se não houver autorização expressa do juiz, ouvido o órgão do Ministério Público.
20)De acordo com o Código Civil vigente as ações pessoais, as reais entre presentes e as reais entre ausentes, prescrevem respectivamente, a partir da data em que poderiam ser intentadas, em:
a) dez anos.
b) vinte, dez e quinze anos.
c) quinze, dez e vinte anos.
d) dez, quinze e vinte anos.
e) vinte, quinze e dez anos.
21)Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil a 'Lei Federal' começa a vigorar em todo País:
a) na data da sua publicação no órgão de imprensa oficial.
b) na data determinada pelo Presidente da República que a sancionar.
c) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no órgão da imprensa oficial.
d) 30 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em sentido contrário.
e) 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em sentido contrário.
22)Nos casos em que a lei for omissa, dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil que o juiz decidirá a causa de acordo com:
a) o seu livre convencimento, observadas as provas constantes dos autos, desde que fundamentada a decisão.
b) a doutrina e os princípios gerais do direito.
c) a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
d) o principio da persuasão racional na análise da prova.
e) a jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça do seu Estado ou da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
23)São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil:
a) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
b) os ébrios contumazes, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tinham o discernimento reduzido.
c) os pródigos.
d) os menores de 16 anos.
e) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
24)Assinale a alternativa correta:
a) o uso comum dos bens públicos é sempre gratuito, vedada por lei qualquer forma de retribuição.
b) os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião.
c) considera-se bem móvel, para efeitos legais, a sucessão aberta.
d) os direitos reais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis.
e) não perdem o caráter de móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
25)São princípios comuns nos processos civil e penal:
a) da imparcialidade do juiz, do contraditório e da disponibilidade processual.
b) da imparcialidade do juiz, da verdade formal e da indisponibilidade processual.
c) da imparcialidade do juiz, da verdade real e da livre convicção.
d) da imparcialidade do juiz, da ação e da verdade formal.
e) da imparcialidade do juiz, do contraditório e da livre convicção.
26)Considera-se ficta a citação:
a) por carta rogatória.
b) por carta precatória.
c) por oficial de justiça.
d) por edital.
e) n.d.a.
27)São tipos de processo, segundo a natureza do provimento jurisdicional:
a) conhecimento, execução e cautelar.
b) conhecimento, público e especial.
c) ordinário, sumário e especial.
d) ordinário, público e privado.
e) simples, complexo e especial.
28)São condições da ação:
a) legitimidade 'ad processum', interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
b) legitimidade 'ad causam', interesse de agir e direito líquido e certo.
c) legitimidade 'ad causam', interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
d) legitimidade 'ad processum', interesse de agir e direito líquido e certo.
e) legitimidade 'ad causam', legitimidade 'ad processum' e direito líquido e certo.
29)A perempção, enquanto causa excludente de criminalidade, só é possível na ação penal:
a) pública incondicionada.
b) pública condicionada.
c) privada.
d) privada subsidiária.
f) n.d.a.
30)A petição inicial da ação penal é:
a) denúncia ou representação.
b) queixa ou representação.
c) representação ou requisição.
d) denúncia ou queixa.
e) n.d.a.
31)Em matéria de processo penal, a competência será, de regra, determinada:
a) pelo domicílio do agente.
b) pelo lugar em que se consumar a infração.
c) pelo domicílio da vítima.
d) pelo local da prisão do agente.
e) pela prevenção.
32))Assinale a alternativa correta:
a) o princípio da identidade física do Juiz vigora no processo penal e não vigora no processo civil.
b)o princípio da identidade física do Juiz não é aplicável no ordenamento jurídico brasileiro.
c) o princípio da identidade física do Juiz significa que o Magistrado que tem autos em atraso não pode se promover para outra Comarca.
d) segundo o princípio da identidade física do Juiz, o Magistrado que colhe as provas não pode sentenciar o feito, sob pena de perder a imparcialidade.
e) o princípio da identidade física do Juiz vigora no processo civil e não vigora no processo penal.
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
33)O estagiário 'X', depois de ter se ausentado do serviço durante dez dias, sem justificação, deixou de apresentar, à Corregedoria Geral do Ministério Público, ao final do trimestre, relatórios de suas atividades. Pode-se, portanto, afirmar que ele:
a) será descredenciado automaticamente.
b) poderá ser descredenciado mediante procedimento administrativo sumário.
c) poderá ser suspenso pelo Secretário Executivo da Promotoria de Justiça.
d) será advertido pela Corregedoria Geral do Ministério Público.
e) será suspenso pelo Procurador Geral de Justiça.
34)Para transferência do local de exercício do estagiário é imprescindível:
a) permanência mínima de um ano no local anterior.
b) oitiva do Conselho Superior do Ministério Público.
c) pedido pelo próprio estagiário interessado na transferência.
d) o interesse de outro estagiário em permutar.
e) a aprovação do estagiário em todas as disciplinas no curso de graduação em Direito.
35)Algumas das atribuições do estagiário são:
a) a execução de serviços de datilografia e digitação que lhe forem atribuídos e a efetuação de pesquisas de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial necessárias para elaboração de peças processuais.
b) a execução de serviços de digitação e arquivo e o atendimento ilimitado ao público.
c) o acompanhamento das diligências para apuração de infrações penais e o controle de movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais.
d) a representação do Promotor de Justiça nas audiências e o atendimento ao público.
e) a execução de serviços de correspondência e escrituração e o acompanhamento das diligências de investigação de polícia judiciária.
36)É correto afirmar que o estagiário:
a) tem os mesmos direitos e vantagens assegurados a qualquer servidor público.
b) tem direito a licença para realização de provas, sem prejuízo da bolsa mensal.
c) receberá bolsa mensal, cujo valor não será inferior ao salário mínimo.
d) pode contar o período de exercício na função como tempo de serviço público para todos os fins.
e) pode permanecer no exercício de suas funções mesmo após concluído o curso de graduação em Direito.
37)O descredenciamento automático do estagiário poderá ocorrer, dentre outras hipóteses:
a) a pedido do interessado.
b) após completados quatro anos de estágio.
c) em caso de reprovação em uma disciplina do currículo pleno.
d) mediante procedimento administrativo.
e) em caso de não renovação da matrícula no curso de graduação em Direito.
38)Quanto à sua situação institucional, o estagiário é:
a) membro efetivo do Ministério Público.
b) representante temporário do Ministério Público.
c) auxiliar do Ministério Público, em exercício temporário.
d) auxiliar permanente do Ministério Público.
e) membro vitalício do Ministério Público.
39)A licença para realização de provas é concedida:
a) com prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de vinte dias por ano.
b) com prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de dez dias por ano.
c) sem prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de vinte dias por semestre.
d) sem prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de dez dias por ano.
e) sem prejuízo da bolsa mensal, até o máximo de trinta dias por ano.
40)Ao estagiário não é vedado:
a) assinar peças processuais ou manifestações nos autos juntamente com o Promotor de Justiça.
b) usar distintivos e insígnias privativas dos membros do Ministério Público.
c) praticar quaisquer atos processuais ou extraprocessuais, que exijam capacidade postulatória.
d) praticar quaisquer atos que constituam atribuição exclusiva de órgão de execução do Ministério Público.
e) usar papéis com o timbre do Ministério Público em matéria alheia ao serviço.
GABARITO - PROVA A
1 A 21 E
2 C 22 C
3 D 23 D
4 C 24 B
5 A 25 E
6 B 26 D
7 E 27 A
8 C 28 C
9 A 29 C
10 E 30 D
11 B 31 B
12 D 32 E
13 B 33 B
14 C 34 B
15 E 35 A
16 D 36 D
17 D 37 E
18 E 38 C
19 B 39 A
20 A 40 A
GABARITO - PROVA B
1 B 21 B
2 B 22 C
3 A 23 E
4 D 24 D
5 E 25 D
6 C 26 E
7 A 27 B
8 A 28 A
9 A 29 E
10 C 30 C
11 D 31 D
12 C 32 B
13 A 33 E
14 B 34 D
15 E 35 A
16 C 36 C
17 A 37 C
18 E 38 D
19 B 39 B
20 D 40 E
GABARITO - PROVA C
1 E 21 A
2 D 22 B
3 A 23 E
4 C 24 C
5 C 25 A
6 D 26 E
7 B 27 B
8 E 28 D
9 B 29 B
10 B 30 C
11 A 31 E
12 D 32 D
13 E 33 D
14 C 34 E
15 A 35 B
16 A 36 A
17 A 37 E
18 C 38 C
19 D 39 D
20 C 40 B
GABARITO - PROVA D
1 D 21 E
2 E 22 C
3 B 23 A
4 A 24 A
5 E 25 A
6 C 26 C
7 D 27 D
8 B 28 C
9 E 29 A
10 D 30 B
11 A 31 E
12 C 32 C
13 C 33 A
14 D 34 E
15 B 35 B
16 E 36 D
17 B 37 B
18 B 38 C
19 A 39 E
20 D 40 D
N.º 654/2003 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público, especialmente aqueles que atuam na defesa da saúde pública, que referido Centro de Apoio possui disponibilizado cópia da Lei Federal n.º 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Os interessados em obter cópia da referida lei poderão acessar o site www.mp.sp.gov.br/caocivel/caocivel.htm - clicar no link Saúde Pública - Legislação - Legislação Federal.
Nº 655/03 - PGJ.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, AVISA aos membros do Ministério Público que foi publicado no Diário Oficial da União de 02/12/2003 a LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003 que altera a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41, cuja íntegra se encontra abaixo:
'LEI No 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.' (NR)
'Art. 34. .................................................................................
§ 1o (parágrafo único renumerado) ........................................
§ 2o Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.' (NR)
'Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.' (NR)
'Art. 53. .................................................................................
.................................................................................
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.' (NR)
'Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
§ 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
§ 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.' (NR)
'Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.
Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.' (NR)
'Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.'
.................................................................................' (NR)
'Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.' (NR)
'Art. 70. .................................................................................
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
.................................................................................' (NR)
'Art. 72. .................................................................................
.................................................................................
VI - estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
.................................................................................' (NR)
'Art. 86. .................................................................................
§ 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
.................................................................................
§ 3o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.' (NR)
'Art. 87. .................................................................................
Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.' (NR)
'Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.' (NR)
Art. 2o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Inexistindo a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal.
§ 2o Antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor.' (NR)
'Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.' (NR)
'Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2o Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.' (NR)
'Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.' (NR)
'Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.' (NR)
'Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.' (NR)
'Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.' (NR)
'Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.' (NR)
'Art. 193 Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.' (NR)
'Art. 194. (revogado)'
'Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.' (NR)
'Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.' (NR)
'Art. 261. .................................................................................
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.' (NR)
'Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.' (NR)
Art. 3o Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.
Art. 4o Os estabelecimentos penitenciários, especialmente os destinados ao regime disciplinar diferenciado, disporão, dentre outros equipamentos de segurança, de bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares, rádio-transmissores e outros meios, definidos no art. 60, § 1o, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 5o Nos termos do disposto no inciso I do art. 24 da Constituição da República, observados os arts. 44 a 60 da Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984, os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar o regime disciplinar diferenciado, em especial para:
I - estabelecer o sistema de rodízio entre os agentes penitenciários que entrem em contato direto com os presos provisórios e condenados;
II - assegurar o sigilo sobre a identidade e demais dados pessoais dos agentes penitenciários lotados nos estabelecimentos penais de segurança máxima;
III - restringir o acesso dos presos provisórios e condenados aos meios de comunicação de informação;
IV - disciplinar o cadastramento e agendamento prévio das entrevistas dos presos provisórios ou condenados com seus advogados, regularmente constituídos nos autos da ação penal ou processo de execução criminal, conforme o caso;
V - elaborar programa de atendimento diferenciado aos presos provisórios e condenados, visando a sua reintegração ao regime comum e recompensando-lhes o bom comportamento durante o período de sanção disciplinar.' (NR)
Art. 6o No caso de motim, o Diretor do Estabelecimento Prisional poderá determinar a transferência do preso, comunicando-a ao juiz competente no prazo de até vinte e quatro horas.
Art. 7o A União definirá os padrões mínimos do presídio destinado ao cumprimento de regime disciplinar.
Art. 8o A União priorizará, quando da construção de presídios federais, os estabelecimentos que se destinem a abrigar presos provisórios ou condenados sujeitos a regime disciplinar diferenciado.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revoga-se o art. 194 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003'
Nº 656/03-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, AVISA aos membros do Ministério Público que foi publicado no Diário Oficial da União de 2/12/2003 o Decreto nº 4.904, de 1º de dezembro de 2003, que concede indulto condicional, comutação e dá outras providências, cuja íntegra se encontra abaixo:
'Decreto nº 4.904, de 1º de dezembro de 2003.
Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal,
DECRETA:
Art. 1o É concedido indulto condicional ao:
I - condenado à pena privativa de liberdade não superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;
II - condenado à pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2003, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;
III - condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;
IV - condenado à pena privativa de liberdade que seja:
a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do ato e comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução;
b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução, constando o histórico da doença, desde que não haja oposição do beneficiado, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição.
§ 1o Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do indulto ficará subordinada:
I - à constatação de inexistência da prática de falta grave nos últimos vinte e quatro meses, contados retroativamente da publicação deste Decreto até a decisão judicial; e
II - à avaliação pelo Juiz, por decisão motivada, da existência de circunstâncias favoráveis a concessão.
§ 2o O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.
Art. 2o O condenado que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto terá comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente.
Parágrafo único. O agraciado por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena em 25 de dezembro de 2003, sem prejuízo da remição, nos termos do art. 126 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 3o Constituem também requisitos para concessão do indulto e da comutação que o condenado:
I - não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos doze meses do cumprimento da pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei no 7.210, de 1984, contados retroativamente a partir da publicação deste Decreto, computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal, sendo que, em caso de crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a aferição temporal estende-se aos últimos vinte e quatro meses; e
II - não esteja sendo processado por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo, ou por aqueles descritos no art. 7o deste Decreto.
Art. 4o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:
I - a sentença condenatória tenha transitado em julgado somente para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior; ou
II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para concessão do indulto e da comutação.
Art. 5o A inadimplência da pena de multa não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Art. 6o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.
Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 7o, o condenado não terá direito a indulto ou comutação enquanto não cumprir, integralmente, a pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).
Art. 7o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados:
I - por crime de tortura, de terrorismo ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
II - condenados por crime hediondo, praticado após a edição da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, observadas as alterações posteriores;
III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam às hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único. As restrições deste artigo, do § 1o do art. 1o e do art. 3o deste Decreto não se aplicam às hipóteses previstas no inciso IV do art. 1o.
Art. 8o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho Penitenciário encaminharão ao Juízo da Execução a indicação daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
§ 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, da autoridade administrativa e do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas no art. 1o, inciso IV.
§ 2o O Juízo da Execução proferirá decisão ouvindo-se o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e a defesa.
Art. 9o Aperfeiçoar-se-á o indulto depois de vinte e quatro meses a contar da expedição do termo de que trata o art. 11, devendo o beneficiário, nesse prazo, manter bom comportamento e não ser indiciado ou processado por crime doloso, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo.
§ 1o Se o beneficiário vier a ser processado por crime doloso, praticado no período previsto no caput desse artigo, considera-se prorrogado o prazo para o aperfeiçoamento do indulto, até o julgamento definitivo do processo.
§ 2o Não impedirá o aperfeiçoamento do indulto superveniência de decisão absolutória ou decisão condenatória da qual resulte, exclusivamente, penas restritivas de direitos.
Art. 10. Decorrido o prazo previsto no art. 9o e cumpridos os requisitos do benefício, o Juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público e a defesa, declarará extinta a pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. O descumprimento das condições de que trata o art. 9o torna sem efeito o indulto condicional, retornando o beneficiário ao regime em que se encontrava ao tempo da concessão da liberdade, excluído, para novo cálculo de pena, o prazo fruído nos limites do mesmo artigo.
Art. 11. O Presidente do Conselho Penitenciário ou a autoridade responsável pela custódia do preso, após a sentença concessiva do benefício aceito pelo interessado, chamará a sua atenção, em cerimônia solene, para as condições estabelecidas por este Decreto, colocando-o em liberdade, de tudo lavrando, em livro próprio, termo circunstanciado, cuja cópia será remetida ao Juízo da Execução Penal, entregando-se outra ao beneficiário.
Art. 12. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo Anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 2004, ao Departamento Penitenciário Nacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
Art.13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos'
AVISO DE 17/11/2003
Nº 623/2003 - PGJ
ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 27 da LCE nº 734, de 26/11/93, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 945 de 08.07.2003 e das normas regulamentadoras estabelecidas pelo ATO (N) nº 327-PGJ, de 04.09.03 (Pt. nº 83.833/2003-PGJ), considerando a conclusão da fase da habilitação dos candidatos à eleição ao Conselho Superior do Ministério Público pelos demais integrantes da classe, cujos nomes comporão a cédula oficial, bem como a conveniência de reproduzir, de modo sintético e por meio de edital, as regras de votação e de apuração, expede as seguintes instruções:
I - São eleitores todos os membros do Ministério Público de Primeira e Segunda Instâncias, exceto os integrantes do Órgão Especial.
I I- São elegíveis os seguintes Procuradores de Justiça, habilitados como candidatos, cujos nomes comporão a cédula oficial, em ordem consecutiva, a partir do algarismo '1' em correspondência perfeita com a classificação alfabética de seus prenomes:
1. Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce
2. David Cury Júnior
3. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
4. Gabriel Bittencourt Perez
5. João Francisco Moreira Viegas
6. José Luis Alicke
7. Luiza Nagib Eluf
8. Mário de Magalhães Papaterrra Limongi
9. Paulo do Amaral Souza
10. Paulo Mário Spina
11. Sérgio de Araújo Prado Júnior
12. Tiago Cintra Zarif
III- A eleição realizar-se-à no edifício-sede da Procuradoria - Geral de Justiça e em locais das cidades que forem sedes das áreas regionais administrativas do
Ministério Público, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, em escrutínio secreto, no dia 06 de dezembro de 2003, nos seguintes horários:
a) das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, no edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça;
b) das 8 (oito) às 13 (treze) horas, nas cidades de Araçatuba (Sub-Sede da Associação Paulista do Ministério Público: Rua Campos Sales, nº 97, sala nº 31), Bauru (Sede Administrativa: Rua Rubens Pagani, nº 1-82, Jardim Estoril), Campinas (Sede Administrativa: Rua Dr. José Ferreira de Camargo, nº 844, Bairro Nova Campinas), Franca (Sede Administrativa: Rua Lázaro Souza Campos, nº 322, Bairro São José), Presidente Prudente (Sede Administrativa: Avenida Washington Luiz, nº 1607), Ribeirão Preto (Sede Administrativa: Rua Otto Benz, nº 1070, Auditório, térreo, Bairro Nova Ribeirania), Santos (Sede Administrativa: Rua Bittencourt, nº 141, conjunto 17, Vila Nova), São José do Rio Preto (Sede Administrativa: Rua XV de novembro, nº 2939, 1º andar), Sorocaba (Sede Administrativa: Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, nº 74, Vila Florinda) e Taubaté (Sede Administrativa: Rua Sacramento, nº 150, Centro).
IV- O voto é obrigatório, constituindo o seu exercício dever funcional.
V - O voto será facultativo para os membros do Ministério Público em gozo de férias, licença ou afastamento da carreira.
VI - O voto é secreto, exercido em cabine indevessável e vedada a identificação.
VII- O voto é plurinominal, podendo o eleitor votar em até 6 (seis) nomes constantes da cédula oficial.
VIII- O voto será pessoal e direto, sendo proibido exercê-lo por portador ou por procuração.
IX - Não será permitido o exercício do voto em área administrativa diversa daquela a que o cargo estiver vinculado.
X - O eleitor, depois de assinar o livro de registro de votação na linha correspondente ao cargo que efetivamente ocupa, receberá, com o envelope rubricado pelo Procurador-Geral de Justiça, a cédula oficial de votação, e, na cabine indevassável, assinalará seu voto no quadro correspondente ao nome escolhido, podendo votar em até 6 (seis) nomes, depositando em seguida o envelope fechado na urna.
XI - A apuração, logo após o encerramento da votação, será feita publicamente, no dia 06 de dezembro de 2003, a partir das 17:00 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, para onde serão encaminhadas as urnas devidamente lacradas, incumbido ao Procurador Geral de Justiça presidir os trabalhos.
XII - O processo de apuração se iniciará pela contagem dos votos depositados em cada urna, a fim de que se verifique a coincidência do respectivo número de envelopes com o número de assinaturas constantes dos respectivos livros de registro de votação.
a) Logo depois da conferência todos os envelopes contendo as cédulas oficiais serão reunidos em uma única urna, onde serão misturados de tal maneira que não seja possível, na sequência, determinar a origem do voto.
b) Em seguida à mistura os envelopes contendo as cédulas oficiais serão retirados da urna e repartidos em lotes, de acordo com o número de juntas de apuração.
c) Caberá a cada junta de apuração abrir os envelopes contendo a cédula oficial e apurar os votos.
d) As cédulas oficiais de cada lote, depois da contagem e da conferência, serão encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça para a totalização, com as respectivas planilhas assinadas pelos componentes de junta de apuração.
XIII - Serão considerados nulos os votos:
a) cuja cédula ou envelope que a contenha (envelope menor) possuam anotação ou sinal que possa identificar o eleitor;
b) cuja cédula contenha a assinalação de mais de 6 (seis) nomes;
c) encaminhados por via postal, malote, portador ou exercidos por procurador.
XIV- Consideram-se votos em branco tantos quantos faltarem, em cada cédula para o total de 6 (seis).
XV- encerrada a apuração, serão imediatamente proclamados os eleitos, considerando-se tais os 6 (seis) mais votados.
XVI- Em caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na Segunda Instância, persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso.
XVII- O resultado geral da eleição, com o nome dos candidatos e o respectivo número de votos, será publicado na edição imediatamente subsequente do Diário Oficial do Estado.
XVIII- Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
IV - DESPACHOS
DESPACHO DO PROCURADOR - GERAL DE JUSTIÇA DE
02/12/2003
Protocolado nº 86.069/2003, interessado: Dr. Rogério Sanches Cunha, Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo. No protocolado acima mencionado o Procurador - Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO.
DESPACHO DO PGJ DE 19.11.03.
Protocolado MP n.º 94.614/03
RI n.º 2.781 - PGJ
O E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região encaminha cópia de peças do processo n. 00773-2002-120-15-00, noticiando irregularidade em contrato entre o município de Taquaritinga e a Coopermulta - Cooperativa de Trabalho Multiprofissional, celebrado sem prévia licitação (v. fls. 10 e 15/19).
Tendo em vista o que consta dos Avisos 903/02 e 60/03, desta Procuradoria Geral, bem como o decidido à unanimidade pelo E. Plenário do Tribunal de Justiça, na Ação Penal Originária n. 065.288.0/9, declarando inconstitucional a Lei n. 10.628/02, as providências eventualmente cabíveis ficarão a cargo do órgão ministerial de primeira instância, sendo desnecessário ato formal de delegação.
Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Taquaritinga.
DESPACHO DO PGJ DE 27.11.03.
Protocolado MP n.º 98.490/03
RI 2.796 - PGJ
A Justiça do Trabalho noticia contratação irregular de servidor pelo município de Três Fronteiras.
De ordem, encaminhem-se os autos à Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul, para as providências eventualmente cabíveis.
DESPACHO DO PGJ DE 02.12.03
PROTOCOLADO MP Nº 79.773/03
RI - n.º 2.810 - PGJ
O Egrégio Tribunal Superior do Trabalho envia cópia de peças do Recurso de Revista n. 561.071, noticiando a contratação de servidor sem a realização de concurso público, em hospital da rede estadual de saúde.
Os elementos constantes dos autos não apontam para alguma das hipóteses ensejadoras de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça (art. 116, IV, da LC 734/93).
De ordem, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça da Cidadania.
ARTIGO 28 DO CPP
Protocolado nº 111.910/03 (Pt. nº 3.433/03) - Art. 28 do CPP
I.P. nº 2.149/02 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos
Investigados: SAMUEL GOMES SEKETE e ROSANA RODRIGUES DA SILVA
EMENTA: ESTOCAGEM DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, SEM LICENÇA DA AUTORIDADE. ART. 10, §3º, INC. III, DA LEI Nº 9.437/97. CARACTERIZAÇÃO.
A estocagem de fogos de artifício é uma fonte perene de acidentes. Aliás, é desnecessário lembrar fatos semelhantes que lamentavelmente resultaram na explosão do estabelecimento. O laudo pericial apresenta um resultado inequívoco. Conclui que diversos dos materiais apreendidos possuem componentes explosivos e que o seu manuseio incorreto pode acarretar queimaduras, lesões graves e até a perda parcial de membros. Os próprios peritos destruíram-no em virtude do risco provocado pelo seu manuseio, transporte e armazenamento. Nessas circunstâncias, não há como sustentar que a conduta imputada não representa nenhum perigo à incolumidade pública. A propósito, a perícia do local deixa claro que tanto a loja de fogos de artifícios como a casa onde estavam sendo guardados os artefatos explosivos estão localizados em área urbana, cercados de residências e outros estabelecimentos comerciais, colocando em perigo os moradores e as pessoas que ai freqüentam. Desta forma, a estocagem de fogos de artifícios, sem licença da autoridade, configura o crime do art. 10, §3º, inc. III, da Lei nº 9.437/97.
Decisão: Diante do exposto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo um outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos do feito. Expeça-se portaria.
Protocolado nº 104.638/03 - Artigo 28 do CPP
I.P. nº 03.004813/4 - 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros
Investigado: MARCELINO LUÍS DA SILVA LIMA
EMENTA: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXIGÊNCIA DO PERIGO POTENCIAL À INCOLUMIDADE DE OUTREM. CARACTERIZAÇÃO.
- No caso concreto o suspeito foi surpreendido dirigindo um automóvel em via urbana, quando estava sob a influência de álcool. As características próprias do estado de embriaguez retiravam-lhe, como é intuitivo, a capacidade e a sensibilidade para conduzir com segurança um veículo em via pública. Como é cediço, a embriaguez afeta os reflexos, a atenção e a avaliação dos riscos a serem enfrentados no trânsito (RT 604/424; RJDTACRIM 21/89), o que, por si só, já caracteriza o perigo concreto reclamado pelo ilustre Doutor Promotor de Justiça. Agiu num momento em que ali havia circunstantes (no mínimo, o motorista do outro veículo em que colidiu). É notório que tal conduta é fonte potencial e provável de acidentes. Não é por outro motivo que essa atividade é objeto de rígida disciplina pelo Estado, que só a libera a quem demonstre aptidão física, conhecimento teórico e um mínimo de prática. Por essa razão, quem se disponha a realizá-la sem prévia preparação e em estado de embriaguez - ressalvada situação absolutamente excepcional (que não se presume) - pode estar criando risco para seus semelhantes, tanto mais provável se o faz em local onde ordinariamente se possa esperar a presença de pessoas (moradores ou transeuntes). Há, portanto, segundo os dados de experiência, base específica para afirmar que, no presente caso, o suposto autor do fato, de modo voluntário e consciente, criou risco difuso para a população, pelo simples fato de realizar a conduta ilícita no local e no momento que escolheu para tanto. Configurou-se, conseqüentemente, a situação que a lei proíbe, não se justificando o arquivamento.
Decisão: Diante do exposto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos do feito. A sua Excelência incumbirá, também, analisar a viabilidade ou não da proposta de suspensão condicional do processo. Expeça-se Portaria.
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Protocolado nº 112.660/03 - Conflito de atribuições
I.J. nº 99.081001/9 - 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
Suscitante: Promotora de Justiça de Falências
Suscitado: Promotor de Justiça Criminal de São Paulo
EMENTA. ESTELIONATO E NÃO CRIME FALIMENTAR. EMISSÃO DE DUPLICATAS QUE NÃO CORRESPONDEM À MERCADORIA VENDIDA OU A UM SERVIÇO PRESTADO PELO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FALIDA.
É certo que a fraude levada a efeito pelo responsável da falida teve por escopo a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de empresa certa e determinada e não da universalidade de credores. O ato fraudulento de emissão da duplicata simulada não resultou e nem poderia acarretar, da forma como foi praticado, qualquer perigo à massa de credores. Não acarretou a diminuição do patrimônio do devedor, que constitui, como é cediço, a garantia daqueles. O fato perquirido nos autos poderia caracterizar infração penal falimentar se tivesse concorrido para piorar a posição dos credores na falência iminente, ou seja, diminuir-lhes a quota-parte a que teriam direito no rateio da massa falida, o que definitivamente não ocorreu no caso concreto, tanto mais quando se sabe que a quebra só foi decretada depois da emissão da última duplicata. Em suma, a conduta do investigado não foi dirigida de forma específica, livre e consciente para a causação de prejuízo à universalidade de credores da falência, que já está encerrada, mas sim à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de vítima certa e determinada.Por fim, o processo falimentar da empresa do investigado já está arquivado.
Decisão: Do exposto, dirimo o presente conflito negativo de atribuições, declarando caber ao 96º Promotor de Justiça Criminal da Capital, o encargo de atuar no feito e seus ulteriores termos.
Protocolado nº 108.916/03 - Conflito de atribuições
I.P. nº 969/02 - 2ª Vara da Comarca de Sumaré
Suscitante: Promotor de Justiça de Sumaré
Suscitada: Promotora de Justiça de Jaú
EMENTA: RECEPTAÇÃO. 'CONDUZIR' AUTOMÓVEL DE ORIGEM ILÍCITA. COMPETÊNCIA.
- Apurou-se que o investigado foi surpreendido por policiais civis conduzindo o automóvel da marca GM Monza, produto de furto ocorrido no dia 31 de maio de 2000, na cidade de Campinas. O agente não portava qualquer documento no momento da apreensão. Ao ser interrogado, relatou que tomou o veículo emprestado de um amigo na cidade de Sumaré, para realizar sua mudança. Tal pessoa não foi localizada no endereço declinado pelo investigado.
- O conhecimento das circunstâncias da obtenção do veículo pelo investigado baseia-se unicamente no seu próprio interrogatório. Contudo, esta narrativa é pueril e pouco crível. Sequer a existência da pessoa de quem recebeu o automóvel pode ser verificada. Na verdade, é razoável crer que a narrativa do investigado foi oferecida na polícia apenas como subterfúgio, para justificar a prática criminosa que cometeu. Além disso, o crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal é misto alternativo. O tipo penal prevê várias condutas (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar) e a prática de qualquer uma delas já o consuma. Inclusive, se o agente cometer mais de uma das ações (p. ex. receber e conduzir), responderá apenas por um delito. No caso em apreço, sabe-se onde ao menos ocorreu uma das condutas típicas do art. 180, caput, do CP (conduzir), para fixação da competência.
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para oficiar no feito é da ilustre Promotora de Justiça de Jaú.
Protocolado nº 106.530/03 - Conflito de atribuições
I.P. nº 03.8451/4 - DIPO, Comarca de São Paulo
Suscitante: 28º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Suscitado: Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
EMENTA: ESTELIONATO. DUPLICATAS QUE NÃO CORRESPONDEM A UM NEGÓCIO VERDADEIRO. DESCONTO DO TÍTULO SEM INTENÇÃO DE RESGATE FUTURO. CARACTERIZAÇÃO.
- A emissão de duplicatas fictícias gera, por vezes, interessante controvérsia hermenêutica, notadamente quando sirva de meio à obtenção de vantagem ilícita. Nessa hipótese, duas interpretações plausíveis são postas em disputa: a) de um lado, a que a emissão fictícia, com o propósito de negociação dos títulos, configura o crime do art. 172, do Código Penal; b) de outro, a que foi acolhida em precedente apreciado pelo E. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, segundo a qual se configura o estelionato quando o agente, ao expedir a duplicata sem causa, tinha por fim induzir em erro e obter vantagem ilícita em prejuízo alheio (Cf. 'Julgados do TACRIM' 87/420, Rel. o eminente Desembargador, então Juiz, DANTE BUSANA; no mesmo sentido: JUTACRIM 81/535; 79/421 e RT 480/379). Esta última posição vem sendo sistematicamente adotada por esta Procuradoria-geral de Justiça em outros precedentes.
DECISÃO: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para oficiar no feito é do ilustre 28º Promotor de Justiça Criminal da Capital (suscitante).
Protocolado nº 103.539/03 - Conflito de atribuições
I.P. nº958/03 - 1ª Vara da Comarca de São Vicente
Suscitante: 4º Promotor de Justiça de São Vicente
Suscitado: 1º Promotor de Justiça de São Vicente
EMENTA: COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.
- O instituto da conexão, como se sabe, foi concebido para propiciar a economia processual, permitir uma visão mais abrangente dos fatos e evitar o conflito lógico entre julgados, o que, em tese, o qualifica como 'fator de melhor aplicação jurisdicional do direito' (Cf. JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, vol. I, 2ª ed., Forense, 1965, n. 143, p. 272). É preciso cuidado, no entanto, para que categoria tão útil não se converta em fonte de lentidão e impunidade. A natureza instrumental das normas processuais não pode estar satisfeita quando sejam aplicadas com abstração do fim que presidiu seu nascimento, com o qual estão em permanente interdependência e sem o qual são vazias de significado. Bem por isso, havendo qualquer motivo relevante, o ideal do simultaneus processus cede passo à atuação rápida e efetiva da Justiça penal, para a qual não pode, naturalmente, ser um obstáculo (argumento do art. 80 do CPP). A propósito, sobre o tema o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 235, com a seguinte redação: 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado'. No caso em apreço, não se justifica mais a reunião dos feitos, uma vez que o processo no qual foram prestados os falsos testemunhos já foi sentenciado, enquanto nestes autos sequer há denúncia oferecida.
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para oficiar nos autos é do ilustre 1º Promotor de Justiça de São Vicente (suscitado).
IX. ATOS ADMINISTRATIVOS DO PGJ
Portaria do Procurador-Geral de Justiça, de 2-12-2003
Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 40, § 1º, III, 'a' da Constituição Federal de 1988, alterado pelo art. 1º da E.C. 20/98, c.c. a L.C. 269/81, a Sra. Maria Aparecida Tasso, RG. 7.113.745, Oficial de Promotoria, Ref. 12, Grau C, da E.V.N.I., prevista na L.C. 718/93, do SQC-III-QMP, fazendo jus aos proventos mensais do padrão de seu cargo, correspondentes a: Valor Base, acrescido de Gratificação de Promotoria, nos termos da Lei 8799/94, c.c. o Ato PGJ 28/94, alterado pelo Ato PGJ 63/95, correspondente, calculada sobre duas vezes o valor da Ref. 12, Tab. I, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93; de Gratificação Fixa; de Gratificação Extra; de Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, nos termos das L.C. 406/85 e 813/96, correspondente, calculada sobre 2 vezes o valor da Ref. 11, Tab. I, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93; de adicionais (05) a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93; de adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; de Sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989; de Sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; de Abono, nos termos da L.C. 882/2000; de Gratificação Especial, nos termos da L.C. 908/2001, alterada pela L.C. 933/2002; 7/10 da diferença de vencimentos do cargo de Oficial de Promotoria, da E.V.N.I., para o cargo de Oficial de Promotoria-Chefe, da E.V.-C., incorporados nos termos da L.C. 924/2002, conforme consta do Processo CRH/MP-2/92.
X. CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
C.A.O DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
Publicidade de que tratam os artigos 19 e seguintes do Ato n.º. 19/94 CPJ - (NOVEMBRO/03).
A- Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis
CAO Nº 4174/03
COMARCA São Bernardo do Campo
PORTARIA 64/03
CAO Nº 4172/03
COMARCA Nova Granada
PORTARIA 22/03
CAO Nº 4184/03
COMARCA Nova Granada
PORTARIA 21/03
CAO Nº 4183/03
COMARCA Campinas
PORTARIA 285/03
CAO Nº 4165/03
COMARCA Valinhos
PORTARIA 16/03
CAO Nº 4166/03
COMARCA Guararema
PORTARIA 01/03
CAO Nº 4167/03
COMARCA Cotia
PORTARIA 09/03
CAO Nº 4170/03
COMARCA Poá
PORTARIA 08/03
CAO Nº 4197/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 40/03
CAO Nº 4196/03
COMARCA Santa Fé do Sul (Município de Santa Rita d´Oeste)
PORTARIA 03/03
CAO Nº 4195/03
COMARCA Bragança Paulista
PORTARIA 65/03
CAO Nº 4191/03
COMARCA Teodoro Sampaio
PORTARIA 35/03
CAO Nº 4222/03
COMARCA Santo André
PORTARIA 23/03
CAO Nº 4219/03
COMARCA Itapecerica da Serra
PORTARIA 38/03
CAO Nº 4187/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 41/03
CAO Nº 4188/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 38/03
CAO Nº 4189/03
COMARCA Embu Guaçu
PORTARIA 13/03
CAO Nº 4224/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 156/03
CAO Nº 4234/03
COMARCA Igarapava
PORTARIA 52/03
CAO Nº 4217/03
COMARCA Itapecerica da Serra
PORTARIA 37/03
CAO Nº 4210/03
COMARCA Catanduva
PORTARIA 14/03
CAO Nº 4212/03
COMARCA Santa Fé do Sul
PORTARIA 11/03
CAO Nº 4213/03
COMARCA Piraju
PORTARIA 39/03
CAO Nº 4240/03
COMARCA Itaí
PORTARIA 22/03
CAO Nº 4239/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 164/03
CAO Nº 4238/03
COMARCA Monte Aprazível
PORTARIA 46/03
CAO Nº 4244/03
COMARCA Taubaté
PORTARIA 45/03
CAO Nº 4265/03
COMARCA Itapecerica da Serra (Município de São Lourenço da Serra)
PORTARIA 11/01
CAO Nº 4259/03
COMARCA Fernandópolis
PORTARIA 16/03
CAO Nº 4245/03
COMARCA Birigui
PORTARIA 16/03
CAO Nº 4248/03
COMARCA Jardinópolis
PORTARIA 27/03
CAO Nº 4251/03
COMARCA José Bonifácio
PORTARIA 30/03
CAO Nº 4294/03
COMARCA Franca
PORTARIA 181/03
CAO Nº 4295/03
COMARCA Barueri
PORTARIA 46/03
CAO Nº 4296/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 591/03
CAO Nº 4290/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 621/03
CAO Nº 4289/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 620/03
CAO Nº 4288/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 619/03
CAO Nº 4287/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 616/03
CAO Nº 4286/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 615/03
CAO Nº 4285/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 611/03
CAO Nº 4284/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 610/03
CAO Nº 4283/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 609/03
CAO Nº 4282/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 606/03
CAO Nº 4281/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 605/03
CAO Nº 4280/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 604/03
CAO Nº 4279/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 603/03
CAO Nº 4278/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 601/03
CAO Nº 4277/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 599/03
CAO Nº 4276/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 595/03
CAO Nº 4316/03
COMARCA Descalvado
PORTARIA 39/03
CAO Nº 4315/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 594/03
CAO Nº 4314/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 593/03
CAO Nº 4313/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 589/03
CAO Nº 4312/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 584/03
CAO Nº 4311/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 582/03
CAO Nº 4310/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 578/03
CAO Nº 4309/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 577/03
CAO Nº 4308/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 575/03
CAO Nº 4307/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 574/03
CAO Nº 4306/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 571/03
CAO Nº 4305/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 568/03
CAO Nº 4304/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 567/03
CAO Nº 4303/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 565/03
CAO Nº 4302/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 564/03
CAO Nº 4301/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 558/03
CAO Nº 4275/03
COMARCA Marília
PORTARIA 13/03
CAO Nº 4273/03
COMARCA Itatiba
PORTARIA 37/03
CAO Nº 4271/03
COMARCA São Vicente
PORTARIA 61/03
CAO Nº 4355/03
COMARCA São José do Rio Preto
PORTARIA 154/03
CAO Nº 4327/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 623/03
CAO Nº 4328/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 626/03
CAO Nº 4329/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 629/03
CAO Nº 4330/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 631/03
CAO Nº 4331/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 634/03
CAO Nº 4332/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 635/03
CAO Nº 4333/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 636/03
CAO Nº 4334/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 640/03
CAO Nº 4335/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 641/03
CAO Nº 4336/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 643/03
CAO Nº 4337/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 645/03
CAO Nº 4338/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 646/03
CAO Nº 4339/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 647/03
CAO Nº 4340/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 648/03
CAO Nº 4341/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 652/03
CAO Nº 4342/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 653/03
CAO Nº 4343/03
COMARCA Queluz
PORTARIA 03/03
CAO Nº 4244/03
COMARCA Taubaté
PORTARIA 45/03
CAO Nº 4346/03
COMARCA Apiaí
PORTARIA 12/03
CAO Nº 4369/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 166/03
CAO Nº 4360/03
COMARCA Caraguatatuba
PORTARIA 10/03
CAO Nº 4359/03
COMARCA Chavantes
PORTARIA 02/03
CAO Nº 4373/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 167/03
CAO Nº 4382/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 563/03
CAO Nº 4381/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 576/03
CAO Nº 4380/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 592/03
CAO Nº 4379/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 608/03
CAO Nº 4378/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 624/03
CAO Nº 4377/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 637/03
CAO Nº 4376/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 654/03.
CAO Nº 4391/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 632/03
CAO Nº 4389/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 600/03
CAO Nº 4390/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 617/03
CAO Nº 4388/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 586/03
CAO Nº 4387/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 573/03
CAO Nº 4386/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 651/03
CAO Nº 4401/03
COMARCA Itapecerica da Serra
PORTARIA 36/03
CAO Nº 4400/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 639/03
CAO Nº 4423/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 622/03
CAO Nº 4424/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 602/03
CAO Nº 4425/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 580/03
CAO Nº 4426/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 560/03
CAO Nº 4437/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 638/03
CAO Nº 4436/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 618/03
CAO Nº 4435/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 597/03
CAO Nº 4434/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 579/03
CAO Nº 4433/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 559/03
CAO Nº 4430/03
COMARCA Itaberá
PORTARIA 17/03
CAO Nº 4429/03
COMARCA Bauru
PORTARIA 93/03
CAO Nº 4439/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 650/03
CAO Nº 4440/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 633/03
CAO Nº 4441/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 613/03
CAO Nº 4442/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 590/03
CAO Nº 4443/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 570/03
CAO Nº 4444/03
COMARCA São Bernardo do Campo
PORTARIA 065/03
CAO Nº 4419/03
COMARCA Araçatuba
PORTARIA 17/03
CAO Nº 4417/03
COMARCA Macarai
PORTARIA 14/03
CAO Nº 4411/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 566/03
CAO Nº 4412/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 581/03
CAO Nº 4414/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 612/03
CAO Nº 4415/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 628/03
CAO Nº 4416/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 642/03
CAO Nº 4406/03
COMARCA Tupã
PORTARIA 31/03
CAO Nº 4405/03
COMARCA Tupã
PORTARIA 32/03
CAO Nº 4457/03
COMARCA Catanduva
PORTARIA 18/03
CAO Nº 4458/03
COMARCA São Carlos
PORTARIA 26/03
CAO Nº 4459/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 630/03
CAO Nº 4460/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 572/03
CAO Nº 4474/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 598/03
CAO Nº 4475/03
COMARCA Sumaré
PORTARIA 90/03
CAO Nº 4468/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 588/03
CAO Nº 4451/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 649/03
CAO Nº 4450/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 627/03
CAO Nº 4449/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 607/03
CAO Nº 4448/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 587/03
CAO Nº 4447/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 569/03
CAO Nº 4462/03
COMARCA Sumaré
PORTARIA 96/03
CAO Nº 4465/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 562/03
CAO Nº 4464/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 625/03
CAO Nº 4490/03
COMARCA Atibaia
PORTARIA 42/03
CAO Nº 4499/03
COMARCA Diadema
PORTARIA 52/03
CAO Nº 4503/03
COMARCA Queluz
PORTARIA 04/03
CAO Nº 4508/03
COMARCA Itapevi
PORTARIA 03/03
CAO Nº 4512/03
COMARCA Guarulhos
PORTARIA 151/03
CAO Nº 4521/03
COMARCA Maracaí
PORTARIA 15/03
CAO Nº 4523/03
COMARCA Ibitinga
PORTARIA 42/03
CAO Nº 4517/03
COMARCA Mongaguá
PORTARIA 28/03
CAO Nº 4529/03
COMARCA São José do Rio Preto
PORTARIA 164/03
CAO Nº 4540/03
COMARCA Marília
PORTARIA 14/03
CAO Nº 4541/03
COMARCA Santa Isabel
PORTARIA 11/03
CAO Nº 4543/03
COMARCA Guaratinguetá
PORTARIA 20/03
CAO Nº 4463/03
COMARCA Queluz
PORTARIA 02/03
CAO Nº 4547/03
COMARCA Bragança Paulista
PORTARIA 66/03
CAO Nº 4570/03
COMARCA Santo André
PORTARIA 55/03
CAO Nº 4556/03
COMARCA Ipauçu
PORTARIA 05/03
CAO Nº 4558/03
COMARCA Ituverava
PORTARIA 21/03
CAO Nº 4568/03
COMARCA Cubatão
PORTARIA 13/03
CAO Nº 4565/03
COMARCA Santo André
PORTARIA 24/03
CAO Nº 4564/03
COMARCA Pereira Barreto
PORTARIA 11/03
CAO Nº 4576/03
COMARCA Araras
PORTARIA 00/03
B- Inquéritos Civis instaurados:
CAO Nº 4173/03
COMARCA Francisco Morato
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas públicas.
CAO Nº 4186/03 (IC 272/03)
COMARCA Campinas
ASSUNTO Apurar eventual ampliação de número e tamanho de Diário Oficial, com inserção de notícias de interesse do Executivo.
CAO Nº 4185/03 (IC 110/03)
COMARCA Registro
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em relação ao periódico ' O Clarim'
CAO Nº 4168/03
COMARCA Cravinhos
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na recusa em fornecer documentos públicos.
CAO Nº 4169/03
COMARCA Marília
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades ocorridas no município relativas à concessão de uso do velório municipal.
CAO Nº 4179/03
COMARCA Teodoro Sampaio
ASSUNTO Apurar eventual cobrança indevida de taxa de iluminação pública.
CAO Nº 4180/03
COMARCA Rancharia
ASSUNTO Apurar eventual prejuízo ao patrimônio público municipal em virtude da destinação de imóvel situado no Balneário Municipal, onde se situa a pista de motocross.
CAO Nº 4181/03
COMARCA São Bernardo do Campo
ASSUNTO Apurar eventual contratação irregular de empresa para aplicação de programas educativos para o trânsito.
CAO Nº 4182/03
COMARCA Campinas
ASSUNTO Requer providências em relação ao estado de abandono que se encontra a Escola Estadual Dom Barreto.
CAO Nº 4198/03 (IC 14/03)
COMARCA Auriflama
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas públicas - exercício 1997/2000.
CAO Nº 4199/03 (IC 03/03)
COMARCA Novo Horizonte
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na contratação de funcionários públicos.
CAO Nº 4190/03
COMARCA Serra Negra
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade no uso de veículo oficial para fins particulares.
CAO Nº 4223/03 (IC 45/03)
COMARCA Monte Aprazível
ASSUNTO Apurar eventual doação irregular de áreas públicas municipais.
CAO Nº 4225/03 (IC 07/03)
COMARCA Carapicuíba
ASSUNTO Apurar irregularidades na contratação de funcionário sem concurso público.
CAO Nº 4227/03 (IC 57/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor - manutenção do vínculo de emprego após aposentadoria.
CAO Nº 4226/03 (IC 60/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual enriquecimento ilícito.
CAO Nº 4228/03 (IC 32/02)
COMARCA São Pedro
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na dispensa indevida de licitação na aquisição de micro-computadores.
CAO Nº 4232/03 (IC 36/03)
COMARCA Vargem Grande Paulista
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em contrato com a municipalidade e empresa de coleta de lixo domiciliar
CAO Nº 4235/03 (IC 59/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor, consistente na manutenção do vínculo de emprego após aposentadoria, independentemente da realização de novo concurso público.
CAO Nº 4236/03 (IC 61/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual enriquecimento ilícito por parte de Vereador - Inquérito Policial 469/02.
CAO Nº 4237/03 (IC 49/03)
COMARCA Araraquara
ASSUNTO Apurar eventual irregularidades administrativas, quando da doação de alienação de bem público, sem a adoção das cautelas de rigor e legais.
CAO Nº 4216/03
COMARCA Presidente Prudente
ASSUNTO Apurar eventual legalidade ou não do Decreto nº 2718/03, editado em 25 de agosto de 2003, pelo Prefeito local. (IC 285/03)
CAO Nº 4214/03
COMARCA Matão
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de escritório de advocacia na modalidade de inexigibilidade de licitação. (IC 21/03)
CAO Nº 4211/03
COMARCA Embu-Guaçu
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades no procedimento de licitação realizado para contratação de empresa para recolhimento, remoção, guinchamento e guarda de veículo automotores apreendidos ou retirados de circulação do cometimento de infrações a legislação de trânsito e transportes - Concorrência Pública nº 04/03
CAO Nº 4206/03 (IC 58/03)
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor, consistente na manutenção do vínculo de emprego após aposentadoria, independentemente da realização de novo concurso público.
CAO Nº 4243/03
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na manutenção de vínculo de emprego após aposentadoria voluntária.
CAO Nº 4242/03
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na manutenção de vínculo de emprego após aposentadoria voluntária.
CAO Nº 4241/03
COMARCA Igarapava
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na manutenção de vínculo de emprego após aposentadoria voluntária.
CAO Nº 4261/03 (IC 90/03)
COMARCA Moji-Mirim (Município de Holambra)
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade na licitações - modalidade convite 02/99, 14/99, 17/99 e 33/99 e no contrato 24/99 (licitação 14/99).
CAO Nº 4264/03 (IC 24/03)
COMARCA Paraibuna (Município de Natividade da Serra)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na execução de obras de construção de caixa d' água do reservatório da estação de tratamento de água.
CAO Nº 4260/03 (IC 92/03)
COMARCA Moji-Mirim (Município de Holambra)
ASSUNTO Apurar eventuais despesas impróprias - gastos excessivos com refeições e combustível.
CAO Nº 4258/03 (IC 52/03)
COMARCA José Bonifácio (Município de Adolfo)
ASSUNTO Apurar eventual contratação de funcionário público sem concurso.
CAO Nº 4257/03 (IC 31/03)
COMARCA Marília
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades praticadas por funcionários públicos - não cumprimento de carga horária de trabalho.
CAO Nº 4256/03 (IC 19/00)
COMARCA Mococa
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em licitação.
CAO Nº 4247/03 (IC 26/03)
COMARCA Jardinópolis
ASSUNTO Apurar eventual desvio de verbas do FUNDEF.
CAO Nº 4249/03
COMARCA Moji-Mirim
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade na ausência de licitação para aquisição de medicamento e pra confecções de impressos (IC 93/03)
CAO Nº 4250/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 1999 pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal (IC 89/03)
CAO Nº 4252/03
COMARCA Miracatu
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal, exercício de 1999 (IC 20/03)
CAO Nº 4254/03 (IC 19/03)
COMARCA Mococa
ASSUNTO Eventual alteração no censo escolar de 1997 a 1998, que imprimiu e elevou o número de alunos da rede pública municipal, para manutenção do FUNDEF.
CAO Nº 4253/03 (IC 10/03)
COMARCA Mococa
ASSUNTO Apurar eventual cobrança de tributo que tem como fato gerador a coleta e tratamento de esgoto na Cidade de Mococa e Distrito de Igaraí, em favor dos consumidores de água que mantinham e/ou mantém contrato com aquela companhia, sem contudo tratar os esgotos.
CAO Nº 4255/03
COMARCA Paraibuna
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na execução das obras de ampliação do posto de saúde do Município de Natividade da Serra. (IC 23/03)
CAO Nº 4293/03 (IC 21/03)
COMARCA Rancharia
ASSUNTO Apurar eventual contratação de funcionário público sem concurso.
CAO Nº 4292/03 (IC 19/03)
COMARCA Ituverava
ASSUNTO Apurar eventual utilização indevida de máquina de terraplenagem pertencente a Municipalidade em benefício de particulares.
CAO Nº 4291/03 (IC 02/03)
COMARCA Nhandeara
ASSUNTO Apurar eventual apropriação de dinheiro público por funcionário público.
CAO Nº 4318/03
COMARCA São Simão
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na falta de segurança em estabelecimento comercial.
CAO Nº 4263/03
COMARCA Mococa
ASSUNTO Apurar eventual descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAO Nº 4268/03
COMARCA Paraibuna (Município de Natividade da Serra)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de serviços de fornecimento de medicamento ao posto de saúde do Município de Natividade da Serra.
CAO Nº 4269/03
COMARCA Gália (Município de Fernão)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na remuneração recebida a maior pelos vereadores do Município de Fernão (ano de 2000).
CAO Nº 4270/03
COMARCA Jardinópolis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de funcionário público.
CAO Nº 4272/03
COMARCA Moji Mirim (Município de Holambra)
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade no quadro da Municipalidade de Holambra.
CAO Nº 4274/03
COMARCA José Bonifácio
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de funcionário público sem concurso.
CAO Nº 4345/03
COMARCA Ituverava
ASSUNTO Apurar eventual aglomeração de indivíduos na quadra em Escola Municipal (IC 20/03)
CAO Nº 4347/03
COMARCA Teodoro Sampaio
ASSUNTO Apurar eventual contratação de empresa para perfuração de poços semi-artesianos para extração de água nos assentamento do Município de Euclides da Cunha.
CAO Nº 4367/03 (IC 15/03)
COMARCA Araçatuba
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nos balanços orçamentários municipais - exercício 2001/2002.
CAO Nº 4368/03 (IC 17/03)
COMARCA Santa Cruz do Rio Pardo (Distrito de Caporanga)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na duplicação da Rodovia Ipaussu/Bauru - Distrito de Caporanga - inexistência de acesso da Rodovia João Batista Cabral Renó para o referido Distrito.
CAO Nº 4375/03
COMARCA Ribeirão Preto
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na contratação de publicidade pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (IC 559.1.287.2/03)
CAO Nº 4383/03 (IC 19/03)
COMARCA Itirapina
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na Tomada de Preço nº 003/03 - aquisição de carnes para merenda escolar.
CAO Nº 4392/03
COMARCA Mairinque
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na permissão de área pública a título gratuito e precário, através de decretos, sem licitação.
CAO Nº 4393/03
COMARCA Pedregulho (Município de Jeriquara)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade no recolhimento dos valores correspondentes ao seguro social de servidor sem comprovação do repasse de tais valores ao INSS.
CAO Nº 4361/03
COMARCA Ribeirão Preto (Município de Dumont)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidores, em virtude de fraude em concurso.
CAO Nº 4362/03
COMARCA Santa Cruz do Rio Pardo
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor público sem concurso.
CAO Nº 4363/03
COMARCA Colina (Município de Jaborandi)
ASSUNTO Apurar eventual contratação irregular de servidor público.
CAO Nº 4364/03
COMARCA Eldorado Paulista (Município de Iporanga)
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em licitação - Contrato 05/02.
CAO Nº 4432/03
COMARCA Jundiaí
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas locações de imóveis, com verba da educação, para finalidades diversas e suspeitas de preços majorados.
CAO Nº 4454/03 (IC 106/03)
COMARCA Assis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na avaliação de funcionário público.
CAO Nº 4455/03 (IC 109/03)
COMARCA Assis
ASSUNTO Apurar eventual contratação irregular de funcionário público.
CAO Nº 4456/03 (IC 05/03)
COMARCA Cordeirópolis
ASSUNTO Apurar irregularidades na contratação de empresa jornalística pela municipalidade por valores superiores aos oferecidos por outros licitantes.
CAO Nº 4476/03 (IC 03/03)
COMARCA Sumaré
ASSUNTO Apurar compatibilidade de acúmulo patrimônio com os rendimentos mensais
CAO Nº 4471/03
COMARCA São Carlos (IC 27/03)
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades no processo de avaliação de desempenho dos servidores não docentes de Universidade Estadual.
CAO Nº 4470/03
COMARCA Jaboticabal
ASSUNTO Apurar eventual falta de vacinas para controle de surto de doença conhecida como varicela na cidade de Jaboticabal
CAO Nº 4479/03 (IC 28/03)
COMARCA Pirajuí
ASSUNTO Apurar prováveis irregularidades em licitação para execução de obra da construção de edifício escolar.
CAO Nº 4478/03 (IC 14/03)
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na formalização de convênio entre o município e a Santa Casa de Misericórdia para o repasse da gestão plena do SUS.
CAO Nº 4489/03
COMARCA Itápolis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação de serviços executados na Praça Central do Distrito de Nova América (IC 31/03)
CAO Nº 4488/03
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Apurar eventual dolo ou culpa na conduta de funcionário público da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues (IC 11/03)
CAO Nº 4487/03
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Esclarecer a inconstitucionalidade do art. 147, § 1º, da LOMT - 1990, no qual é assegurado o direito ao servidor estatutário de valor correspondente ao FGTS ou indenização, no ato da aposentadoria ou do óbito, visando investigar se houve prejuízo ao erário.
CAO Nº 4486/03
COMARCA Pedregulho (Município de Rifaina)
ASSUNTO Apurar transferências de eleitores oriundos de outras localidades para o Município de Rifaina.
CAO Nº 4485/03
COMARCA Juquiá
ASSUNTO Apurar pagamento de contas efetuado fora do vencimento, onerando os gastos municipais com pagamento de juros, mora, multa e outras penalidades.
CAO Nº 4491/03
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Esclarecer obediência legal às condições e percentuais mínimos para exercício das funções de confiança e provimento dos cargos em comissão nos quadros da Prefeitura Municipal
CAO Nº 4492/03
COMARCA Orlândia
ASSUNTO Apurar possível falta de repasse da contribuição ao Fundo Municipal de Seguridade de valor descontado de servidor público
CAO Nº 4493/03
COMARCA Regente Feijó
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação em duplicidade de seguro para um único veículo
CAO Nº 4498/03 (IC 80/03)
COMARCA Piracicaba
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades ocorridas nas avaliações médica e psicológica em exames para habilitação de direção de veículos automotores.
CAO Nº 4504/03 (IC 51/03)
COMARCA Capão Bonito
ASSUNTO Averiguar suposta irregularidade em pagamento de aluguel e arrendamento de bem não utilizado pela Prefeitura Municipal.
CAO Nº 4509/03
COMARCA Salto
ASSUNTO Apurar eventual prática de Improbidade Administrativa envolvendo Funcionário Público do Conselho Tutelar de Saldo. (IC 05/03)
CAO Nº 4513/03
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar irregularidade na execução de contrato - Concorrência pública 01/90
CAO Nº 4520/03 (IC 110/03)
COMARCA Assis
ASSUNTO Esclarecer forma de ingresso de empresas no Terminal Rodoviário de Assis
CAO Nº 4522/03 (IC 88/03)
COMARCA Rosana
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em processo licitatório.
CAO Nº 4516/03
COMARCA São Bernardo do Campo
ASSUNTO Apurar as precárias condições dos cárceres onde recolhidas pessoas presas no Município.
CAO Nº 4525/03 (IC 12/03)
COMARCA Lorena
ASSUNTO Apurar eventuais ofensas à Saúde Pública e aos Direitos das Crianças e Adolescentes, decorrente das atividades promovidas pelo Clube de Subtenentes e Sargentos do Município.
CAO Nº 4526/03
COMARCA Itapira
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na concessão de benefícios a empresas que se instalaram ou venham no município. (IC 18/03)
CAO Nº 4528/03 (IC 08/03)
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Apurar eventual irregular contratação de funcionário sem concurso público.
CAO Nº 4530/03 (IC 31/03)
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades na contratação por autarquia sem o devido concurso público, dano ao erário e outras irregularidades.
CAO Nº 4531/03 (IC 52/03)
COMARCA Colina
ASSUNTO Redução de número de vereadores.
CAO Nº 4518/03
COMARCA Rosana
ASSUNTO Apurar possíveis irregularidades no processo licitatório e na contratação de empresa prestadora de serviço.
CAO Nº 4539/03
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventual uso de entidade assistencial para prática de diversas irregularidades.
CAO Nº 4542/03
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Apurar possíveis irregularidades na execução do contrato administrativo relativo ao procedimento licitatório 03/99, para construção de creche municipal.
CAO Nº 4546/03
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades no procedimento licitatório n. 26/02 (IC 10/03)
CAO Nº 4545/03
COMARCA Caconde
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nas contas de Empresa Municipal (IC 08/03)
CAO Nº 4544/03
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventuais contratações pela Autarquia, sem devida licitação. (IC 30/03)
CAO Nº 4535/03 (IC 54/03)
COMARCA Araraquara
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em convênio firmado com Hospital.
CAO Nº 4536/03 (IC 09/03)
COMARCA Cafelândia
ASSUNTO Possível irregularidade na cessão de uso de imóvel público, a título gratuito, a vereador municipal.
CAO Nº 4537/03 (IC 16/03)
COMARCA Colina
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade na contratação sem concurso de servidor aposentado
CAO Nº 4571/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apuração de eventuais ilegalidades, consistentes na realização de despesas sem prévio certame licitatório, durante o ano de 1998.
CAO Nº 4572/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apuração de ilegalidade consistente no descumprimento da ordem cronológica de pagamentos, especialmente no que se refere aos restos a pagar do ensino. Falta de pagamento dos precatórios judiciais.
CAO Nº 4561/03 (IC 13/03)
COMARCA Itaquaquecetuba
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em funcionamento hospitalar - falta de empregados, medidas de esterilização.
CAO Nº 4559/03 (IC 80/03)
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar ilegalidade consistente nos pagamentos a maior aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito - ano de 1998.
CAO Nº 4560/03 (IC 84/03)
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades nos contratos firmados no ano de 1998 - ordens de serviço 03/98, 05/98 - contratos de locação e aditamentos contratuais.
CAO Nº 4567/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade na contratação e cessão de pessoal durante ao exercício de 1998 (IC 81/03)
CAO Nº 4566/03
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Apurar eventual ilegalidade consistente na falta de repasse ao Fundo de Previdência Municipal do importe, efetivamente descontado dos contribuintes e servidores municipais - ano 1998.
CAO Nº 4577/03 (IC 12/03)
COMARCA Itaquaquecetuba
ASSUNTO Apurar notícia de irregularidades em administração escolar
CAO Nº 4574/03 (87/03)
COMARCA Moji-Mirim
ASSUNTO Eventual ilegalidade em procedimentos licitatórios que tramitaram durante o ano de 1998
CAO Nº 4575/03 (IC 83/03)
COMARCA Moji-Mirim
ASSUNTO Apurar realização de despesas indevidas durante o ano de 1998
C- Arquivamentos homologados
- Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil:
CAO Nº 636/03
COMARCA Caieiras
PORTARIA 17/99
CAO Nº 126/03
COMARCA São José dos Campos
PORTARIA 05/02
CAO Nº 234/01
COMARCA Americana
PORTARIA 03/01
CAO Nº 1741/98
COMARCA Guariba (Município de Pradópolis)
PORTARIA 89/98
CAO Nº 1532/01
COMARCA Lençóis Paulista
PORTARIA 05/01
CAO Nº 435/01
COMARCA Atibaia
PORTARIA 01/01
CAO Nº 2061/02
COMARCA Amparo
PORTARIA 28/02
CAO Nº 2757/02
COMARCA Itaí
PORTARIA 11/02
CAO Nº 2761/02
COMARCA São José do rio Preto
PORTARIA 248/02
CAO Nº 165/03
COMARCA São Carlos
PORTARIA 32/99
CAO Nº 959/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 17/01 (Gaesp)
CAO Nº 1671/02
COMARCA Franca
PORTARIA 67/02
CAO Nº 1959/01
COMARCA Socorro
PORTARIA 153/01
CAO Nº 2154/02
COMARCA São Vicente
PORTARIA 61/02
CAO Nº 366/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 23/03
CAO Nº 1154/02
COMARCA Mirassol
PORTARIA 14/02
CAO Nº 1772/02
COMARCA Atibaia
PORTARIA 07/02
CAO Nº 160/03
COMARCA Monte Mor
PORTARIA 04/02
CAO Nº 364/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 18/03
CAO Nº 1866/03
COMARCA Tremembé
PORTARIA 14/01
CAO Nº 52/01
COMARCA Cafelândia
PORTARIA 15/00
CAO Nº 1060/00
COMARCA Marília
PORTARIA 03/99
CAO Nº 2650/00
COMARCA Moji Mirim
PORTARIA 20/00
CAO Nº 2099/00
COMARCA Tambaú
PORTARIA 01/00
CAO Nº 1781/01
COMARCA Vinhedo (Louveira)
PORTARIA 03/01
CAO Nº 899/03
COMARCA São Paulo - GAESP
PORTARIA 12/03
CAO Nº 789/03
COMARCA Limeira
PORTARIA 07/97
CAO Nº 095/03
COMARCA Pirajuí
PORTARIA 30/02
CAO Nº 2697/02
COMARCA Pompéia
PORTARIA 18/02
CAO Nº 1991/02
COMARCA São Carlos
PORTARIA 34/02
CAO Nº 575/03
COMARCA Ferraz de Vasconcelos
PORTARIA 13/02
CAO Nº 079/03
COMARCA São Vicente
PORTARIA 08/01
CAO Nº 1184/01
COMARCA Itápolis
PORTARIA 13/01
CAO Nº 184/03
COMARCA Piratininga
PORTARIA 02/02
CAO Nº 82/03
COMARCA Taubaté
PORTARIA 23/01
CAO Nº 186/03
COMARCA Cunha
PORTARIA 26/02
CAO Nº 484/02
COMARCA Jacareí
PORTARIA 10/02
CAO Nº 496/03
COMARCA São Paulo
PORTARIA 205/02
CAO Nº 1094/02
COMARCA São Carlos
PORTARIA 18/02
CAO Nº 1776/02
COMARCA Diadema
PORTARIA 34/02
CAO Nº 2180/02
COMARCA Apiaí
PORTARIA 14/02
CAO Nº 2698/03
COMARCA Tambaú
PORTARIA 02/02
CAO Nº 298/02
COMARCA Sorocaba
PORTARIA 683/01
CAO Nº 1396/01
COMARCA São Roque (Araçariguama)
PORTARIA 13/01
- Inquéritos Civis:
CAO Nº 930/99 (IC 11/99)
COMARCA Pirapozinho (Município de Sandovalina)
ASSUNTO Apuração de eventual lesão ao patrimônio público e atos de improbidade administrativa, mediante construção do 'mini matadouro Municipal', com preços superfaturados.
CAO Nº 928/99 (IC 09/99)
COMARCA Pirapozinho (Município de Sandovalina)
ASSUNTO Apuração de eventual dano ao patrimônio público.
CAO Nº 1427/02 (IC 100/02)
COMARCA Assis
ASSUNTO Apuração de eventual acúmulo indevido de cargo por parte de médico.
CAO Nº 1345/02 (IC 14/02)
COMARCA Campinas
ASSUNTO Apuração de irregularidades no processo de escolha de membros do Conselho.
CAO Nº 1127/02 (IC 05/02)
COMARCA Cosmópolis
ASSUNTO Apuração de eventual ato de improbidade administrativa consistente do fechamento arbitrário do velório municipal.
CAO Nº 2869/02 (IC 04/02)
COMARCA Estrela d´oeste
ASSUNTO Apurar possível irregularidade praticada pelo Prefeito Municipal.
CAO Nº 2871/02 (IC 16/02)
COMARCA Santa Cruz do Rio Pardo
ASSUNTO Apuração de eventual ato de improbidade administrativa (utilização de linha telefônica e de um fac-símile da Prefeitura)
CAO Nº 1353/02 (IC 03/02)
COMARCA Jales
ASSUNTO Apurar eventual fraude na realização de concurso público para provimento de cargos.
CAO Nº 1859/02 (IC 41/02)
COMARCA São Bernardo do Campo
ASSUNTO Apurar suposta irregularidade consistente na fraude efetuada em procedimento licitatório.
CAO Nº 653/01
COMARCA Taquaritinga
ASSUNTO Apuração de eventual prática de improbidade administrativa - não prestação de contas do exercício de 1994 (IC 06/01)
CAO Nº 1361/00
COMARCA Guariba - Município de Pradópolis
ASSUNTO Apurar eventuais irregularidades em processo de licitação - aquisição de árvores e grama. (IC 05/00)
CAO Nº 1355/01
COMARCA Penápolis
ASSUNTO Apurar eventual irregularidade em concurso público- (IC 40/01)
CAO Nº 2667/00 (IC 49/00)
COMARCA Tupi Paulista (Monte Castelo)
ASSUNTO Irregularidades no corte de fornecimento de leite às pessoas carentes.
CAO Nº 1387/01
COMARCA Penápolis (Barbosa)
ASSUNTO Irregularidade na contratação de pessoa para poda de árvores.
CAO Nº 1297/97
COMARCA Moji Mirim
ASSUNTO Possível irregularidade na Carta convite 205/93.
CAO Nº 1987/99
COMARCA Itanhaém
ASSUNTO Loteamento - Desafetação de área de uso comum do povo e doação de lotes para assentamento de famílias carentes.
CAO Nº 2399/02
COMARCA Assis
ASSUNTO Possível ilegalidade na contratação de funcionário.
CAO Nº 2289/02
COMARCA Guariba
ASSUNTO Apurar possível irregularidade na contratação de funcionário público.
CAO Nº 891/02
COMARCA São Sebastião da Grama
ASSUNTO Possível irregularidade no concurso público 01/01 realizado pela Prefeitura Municipal.
CAO Nº 1377/02
COMARCA Araraquara
ASSUNTO Apurar possível irregularidade na locação das dependências do Paço Municipal a empresas privadas.
CAO Nº 2680/00
COMARCA Mirassol
ASSUNTO Apurar possível omissão administrativa decorrente de relação contratual.
CAO Nº 1384/01
COMARCA Penápolis (Barbosa)
ASSUNTO Possível superfaturamento na construção de estrutura metálica de prédio industrial.
CAO Nº 698/01
COMARCA Gália
ASSUNTO Eventual irregularidade na utilização de bens públicos municipais em propriedade particular.
CAO Nº 1494/02
COMARCA Ibiúna
ASSUNTO Eventual irregularidade na concessão gratuita de jazigos a pessoas não carentes.
CAO Nº 088/03
COMARCA José Bonifácio
ASSUNTO Ausência de segurança na realização de eventos.
CAO Nº 2378/02
COMARCA Assis
ASSUNTO Eventual irregularidade na emissão em duplicidade do empenho 002098/99.
CAO Nº 1382/01
COMARCA Penápolis (Barbosa)
ASSUNTO Apurar possível irregularidade na emissão de notas para abastecimento da frota municipal.
D- Ações Civis Públicas ajuizadas:
CAO Nº 4140/03
COMARCA São Carlos
RÉU Wellington Rodrigues Ribeiro
ASSUNTO Saúde - Paciente portador de doença infecto-contagiosa (tuberculose) que se recusa a receber tratamento - Internação compulsória - risco à saúde pública.
CAO Nº 4060/03
COMARCA Brodowski
RÉU Comissão Organizadora da 15ª Festa do Peão de Boiadeiro de Brodowski
ASSUNTO Ação Civil Pública - Obrigação de não fazer consistente em não realizar a Festa do peão de Boiadeiro face à ausência de segurança e providências neste sentido - liminar.
CAO Nº 1256/01
COMARCA Itatinga
RÉU Antonio Carlos de Almeida e outros
ASSUNTO Dano ao Patrimônio Público - Prefeito - lei de efeito concreto - doação com encargo de área pública para pessoa física a fim de que esta implante em parque aquático no local - ilegalidade e nulidade - ausência de interesse público, licitação e prévia avaliação (art. 17. I, § 4º da Lei 8.666/93) - ausência de finalidade e de cumprimento de condição - ilegalidade de retrocessão levada efeito - ausência de previsão orçamentária para a despesa decorrente de retrocessão - venda de títulos dos empreendimento (parque aquático) ao público - dano material e moral - improbidade administrativa - pedidos liminares de afastamento do cargo e de suspensão do pagamento.
CAO Nº 1560/03
COMARCA Praia Grande
RÉU Associação do Pais e Mestres da Escola Estadual da Vila Tupy e outros
ASSUNTO Licitação - Terceirização da Cantina de Escola Pública levada a efeito pela Associação de Pais e Mestres, órgão auxiliar da instituição de ensino público - obrigatoriedade da licitação - aplicação da Lei Estadual nº 1490/77 e do Decreto Estadual nº 12983/78 - ilegalidade do 'edital', da escolha e do contrato - ausência de publicidade, cobrança de taxas indevidas e ausência de objetivo para a escolha - nulidade- utilização de elementos estranhos ao 'Edital' na proposta vencedora - afronta ao disposto do art. 44 da Lei 8666/93 - dano concreto - pedido de ressarcimento - improbidade administrativa.
CAO Nº 4298/03
COMARCA São Paulo
RÉU Marcos Francisco Lhamas Franco
ASSUNTO Funcionário público - Investigador de polícia que ingressou no serviço público e obteve licença para freqüentar curso superior deixando, ao término deste, de se reapresentar, bem como acumulando indevidamente emprego privado - Demissão a bem do serviço público e denúncia por 'estelionato'- Enriquecimento ilícito - Dano ao erário público - pedido liminar de indisponibilidade de bens - Improbidade administrativa
CAO Nº 4374/03
COMARCA Assis
RÉU Município de Echaporã e outros
ASSUNTO Licitação - convite dirigido - fraude no envio de convite a terceiros - nulidade do certame - dano ao erário - dano moral - improbidade administrativa
CAO Nº 2252/02
COMARCA Cajuru
RÉU José Carlos Coelho
ASSUNTO Improbidade Administrativa - Prefeito - competência local - descumprimento de orçamento - existência de restos a pagar excessivo - ausência de pagamento de serviços contínuos e de verbas salariais - descumprimento da Lei de Responsabilidade Administrativa (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de execução orçamentária (Lei nº 4320/64).
CAO Nº 4366/03
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Antônio Nunes da Silva e outros
ASSUNTO Licitação - convite para contratação de advogado - Fraude do caráter competitivo do certame - improbidade administrativa.
CAO Nº 1338/99
COMARCA Franca
RÉU Fernando Antonio Carlos Figueiredo e outro
ASSUNTO Funcionário Público - Concurso Público irregular realizado para beneficiar professores contratados em caráter temporário - nulidade - dano ao erário - improbidade administrativa.
CAO Nº 1504/03
COMARCA São Paulo
RÉU Estado de São Paulo
ASSUNTO Ação civil pública - Obrigação de fazer consistente na colocação de bloqueadores de celular nos estabelecimentos prisionais de regime fechado.
CAO Nº 1301/03
COMARCA Assis
RÉU Nilton Sebastião Fernandes Duarte e outros
ASSUNTO Vereadores - Viagens indevidas - Atividades político-partidárias - Dano moral - Ressarcimento.
CAO Nº 1616/02
COMARCA Paraguaçu Paulista
RÉU Gélsio Paulo de Carvalho e outro
ASSUNTO Funcionário público - Prefeito - Contratação direta de médico - Necessidade de concurso público - Improbidade administrativa.
CAO Nº 4103/03
COMARCA Guarulhos
RÉU Edno Campagnucci e outros
ASSUNTO Vereador - Funcionários e assessores fantasmas - Vencimentos apropriados pelo vereador - Aquisição de imóvel por interposta pessoal - Exigência de metade dos vencimentos dos servidores que prestavam serviços em seu gabinete - Liminar de afastamento cautelar - Indisponibilidade de bens - Improbidade.
CAO Nº 4262/03
COMARCA Viradouro
RÉU Municipalidade de Terra Roxa e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação direta- obrigatoriedade de licitação para a aquisição de combustível - dano ao erário público - improbidade administrativa - indisponibilidade de bens.
CAO Nº 4453/03
COMARCA Cunha
RÉU Acácio Alves de Oliveira e outros
ASSUNTO Aquisição de materiais - Notas frias - desvio de finalidade - quantidade incompatível - acréscimo de gastos em percentuais significativos nos anos questionados --despesas impróprias- dispensa de licitação indevida.
CAO Nº 1892/02
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Nélson Nicácio de Lima e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Carta convite direcionada - Fraude à licitação - Obra executada pela própria Prefeitura - Dano ao erário - Improbidade administrativa
CAO Nº 4299/03
COMARCA Nhandeara
RÉU Braz Dourado e outros
ASSUNTO Ex-Prefeito - Comissão de Licitação - Aquisição de peças e mão-de-obra para veículos da educação - Ausência de dotação orçamentária - Irregularidades do Procedimento Licitatório - Favorecimento Pessoal - Dano Moral - Liminar - Indisponibilidade de bens - Improbidade
CAO Nº 4477/03
COMARCA São José do Rio Preto
RÉU Município de São José do Rio Preto
ASSUNTO Plano de saúde - Unimed - Obrigação de fazer do município - Servidores prejudicados por conta de apropriação indébita de funcionária - Liminar
CAO Nº 1984/02
COMARCA Descalvado
RÉU José Carlos Calza e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação Direta de empresa prestadora de serviços que, por sua vez, contratou os funcionários que antes prestavam serviço à prefeitura sem aprovação em concurso público -Obrigatoriedade de licitação - Direcionamento e favorecimento na contratação - Dano ao erário - Improbidade administrativa.
CAO Nº 4461/03
COMARCA Itú
RÉU Lázaro José Piunti
ASSUNTO Prefeito - Decreto de calamidade pública - interrupção dos serviços essenciais - princípios violados - desvio de finalidade e de poder - justificativa de créditos suplementares não aprovados pelo legislativo - crime de responsabilidade - liminar obrigação de manutenção dos serviços - improbidade
CAO Nº 3278/03
COMARCA Conchas
RÉU Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo e outro
ASSUNTO Ação Civil Pública - Obrigação de fazer consistente em recuperar Estrada em estado precário de conservação - Risco aos usuários
CAO Nº 4452/03
COMARCA Bauru
RÉU Flordaliza Veríssimo Gomes
ASSUNTO Funcionário Público- Acumulação indevida de cargos públicos por enfermeira - dano ao erário - nulidade da contratação - improbidade administrativa.
CAO Nº 2504/00
COMARCA Mairinque
RÉU João Ideval Comodo e outro
ASSUNTO Bem público - Prefeito - Permissão de uso de área pública para o filho do Prefeito - Nulidade - ausência de procedimento administrativo prévio adequado - Favorecimento - Dano ao erário - Improbidade administrativa.
CAO Nº 3234/03
COMARCA Brodósqui
RÉU José Grandi e outro
ASSUNTO Improbidade Administrativa - Prefeito - Propaganda pessoal - utilização de símbolo e imagem que caracterizam promoção pessoal em publicidade do município.
CAO Nº 4420/03
COMARCA São Paulo (GAESP)
RÉU Estado de São Paulo
ASSUNTO Saúde - Obrigação de fazer do Estado, consistente em adequar as condições de Hospital Público que apresenta equipamentos e atendimento inadequados - Liminar.
CAO Nº 4422/03
COMARCA Bauru
RÉU Renato Celso Bonomo Purini e outros
ASSUNTO Funcionário público - Assessor de vereador que não comparece ao trabalho - Assessoria exercida 'de fato' por outra pessoa - Funcionário fantasma - Improbidade administrativa.
CAO Nº 4218/03
COMARCA Piracicaba
RÉU Egídio Mauro Filho
ASSUNTO Improbidade administrativa - Contratação de advogado, sem concurso pela Presidência da Câmara para atuar na defesa pessoal de vereadores em ação popular - Ilegalidade - Nulidade da contratação - Dano ao erário.
CAO Nº 4502/03
COMARCA Salesópolis
RÉU José Rodrigues Feital Filho e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação de serviço de pedagogia sem prévia realização de licitação - Ilegalidade - Improbidade administrativa.
CAO Nº 3264/03
COMARCA Piracicaba
RÉU Barjas Negri
ASSUNTO Improbidade Administrativa - propaganda irregular na qual é utilizado o nome, cargo e imagem do agente político, propaganda pessoal - ilegalidade - dano ao erário.
CAO Nº 4354/03
COMARCA Nhandeara
RÉU Braz Dourado e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Aquisição direta de medicamentos - Obrigatoriedade do procedimento licitatório - Liminar de indisponibilidade de bens - Dano ao erário - Improbidade administrativa.
CAO Nº 368/03
COMARCA São Paulo
RÉU Mirian Athiê e outros
ASSUNTO Improbidade Administrativa - Vereadora que interfere junto à Administração Municipal visando beneficiar empresa de ônibus em licitação de transporte público, obtendo, para tanto, vantagem indevida - ofende aos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa - pedido liminar de quebra de sigilo bancário.
CAO Nº 3633/03
COMARCA Tanabi
RÉU Norair Cassiano da Silveira e outro
ASSUNTO Promoção Pessoal - Prefeito - Verbas públicas - desvio de finalidade - logotipo com destaque do partido e letra inicial do nome - pessoalidade - improbidade.
CAO Nº 4230/03
COMARCA Tanabi
RÉU Prefeitura Municipal de Américo dos Campos
ASSUNTO Ação Civil Pública Cautelar objetivando impedir a realização de evento público (campeonato de churrasco em praça pública) em local inadequado - falta de segurança e risco à população - liminar.
CAO Nº 3110/03
COMARCA Araraquara
RÉU Município de Araraquara e outro
ASSUNTO Tributo - Majoração ilegal de contribuição de iluminação pública.
CAO Nº 2874/02
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Nelson Nicário de Lima e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Carta-convite dirigida- ausência de competição - fraude à licitação - dano ao erário - improbidade administrativa.
CAO Nº 774/02
COMARCA Viradouro
RÉU Municipalidade de Viradouro e outros
ASSUNTO Funcionário Público - Prefeito - Lei que definiu inadequadamente cargos de confiança - nomeação indevidas - necessidade de concurso público para provimento dos cargos - dano ao erário - improbidade administrativa - liminar de indisponibilidade de bens.
CAO Nº 2878/02
COMARCA Teodoro Sampaio
RÉU Nélson Nicácio de Lima e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Realização de compra de produtos veterinários através de carta-convite direcionada - Fraude - Nulidade do procedimento administrativo - Dano ao erário - Improbidade administrativa
CAO Nº 348/03
COMARCA São Paulo
RÉU SABESP e outro
ASSUNTO Bem público - Pagamento de dívida com entrega de bem público do Estado de são Paulo à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - ilegalidade - ausência de autorização legislativa - dano ao erário - desvio de finalidade - infração à lei de licitação - nulidade do ato administrativo - liminar.
CAO Nº 1632/02
COMARCA Monte Azul Paulista
RÉU Jackson Plaza e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Irregularidade em procedimento licitatório para a aquisição de material destinado a Escola - verba do FUNDEF - utilização de modalidade de licitação inadequada - desvio de material - dano ao erário - dano moral - pedido de ressarcimento - nulidade dos atos administrativos - improbidade administrativa.
CAO Nº 892/03
COMARCA Jundiaí
RÉU Oswaldo José Fernandes
ASSUNTO Improbidade administrativa - Secretário Municipal de Educação - Acréscimo patrimonial a descoberto e injustificado - Utilização de veículo oficial para fins particulares - Fraude à licitação -
CAO Nº 2328/03
COMARCA Birigui
RÉU Wlademir Antonio Zavanella
ASSUNTO Licitação - Contratação e pagamento de serviço de 'xerox' pela Câmara Municipal sem a realização de prévia licitação - ilegalidade - improbidade administrativa.
CAO Nº 3028/00
COMARCA Monte Aprazível
RÉU Walter Spagnoli e outros
ASSUNTO Licitação - Prefeito - Contratação irregular de empresa para a realização de dedetização no município - ausência de prestação do serviço - superfaturamento - desvio de verba - dano ao erário - improbidade administrativa.
CAO Nº 2556/02
COMARCA Vinhedo
RÉU José Carlos Karmanghia Martins de Toledo
ASSUNTO Funcionário Público - Prefeito - Contratação e nomeação de procurador jurídico sem concurso público - obrigatoriedade do concurso - art. 37 da C.F. - Inconstitucionalidade da Lei Municipal que classificou como livre nomeação o cargo - dolo do Prefeito - Improbidade administrativa
CONSELHO SUPERIOR
Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 1º de dezembro de 2003.
No primeiro dia do mês de dezembro de 2003, às 13:30h, no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, n° 115, 9° andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, tendo por objeto a continuação do julgamento no procedimento n. 76.843/03, que cuida da representação subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público visando disponibilidade na forma compulsória de membro vitalício do Ministério Público. Presentes o Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça e seu Presidente, o Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros Luiz Antonio Forlin, Newton Alves de Oliveira, Fernando Grella Vieira, José Oswaldo Molineiro, José Benedito Tarifa, Francisco Stella Júnior, Walter Paulo Sabella e Paulo Hideo Shimizu, Presentes, ainda, os defensores Ruy Cardozo de Mello Tucunduva e Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho, regularmente notificados para a sessão de julgamento. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin e o representado. Conferido o quorum, a reunião foi instalada desde logo. ORDEM DO DIA Protocolado n. 76.843/03 - Representante: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Assunto: Representação visando disponibilidade compulsória de membro vitalício do Ministério Público. Na continuação dos trabalhos e não havendo esclarecimentos a serem feitos, passou-se à colheita nominal dos votos dos Senhores Conselheiros na ordem previamente estabelecida pela pauta do dia. Votaram favoravelmente ao pedido de disponibilidade compulsória os Conselheiros Forlin, Newton, Grella, Molineiro (Relator), Tarifa, Stella, Sabella, Shimizu e Marrey, declarando-se impedido de votar o Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público. Assim, por unanimidade, o Conselho Superior deliberou colocar em disponibilidade o representado, com fundamento no interesse público (artigo 163, da LOEMP). Os defensores constituídos ficam INTIMADOS do prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso, contados desta audiência, por petição dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, com as razões de recurso ( art. 286, LOEMP, c.c. o artigo 112, Regimento Interno do CSMP ), que será julgado pelo Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (art. 22, X, 'd', da LOEMP e artigo 12, § 4º, IV, Regimento Interno do Órgão Especial). Durante o prazo para eventual interposição de recurso os autos permanecerão na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público ( art. 120, §2º, RICSMP). Foram entregues aos ilustres defensores cópias do voto do relator e da presente ata. Transitada em julgado, os autos serão encaminhados à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis, arquivando-se, ao final, na Sessão de Secretaria e Expediente do Conselho Superior (artigo 121, do RI). Encerrada a reunião as 14:30 horas e nada mais havendo a relatar, eu, Paulo Hideo Shimizu, Secretário do Conselho, concluo esse resumo, que será publicado nos termos do art. 35 § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93.
Ata da reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 1º de dezembro de 2003.
No primeiro dia do mês de dezembro de 2.003, às 13:30 horas, no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, n° 115, 9° andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça e seu Presidente, o Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros Luiz Antonio Forlin, Fernando Grella Vieira, Newton Alves de Oliveira, José Oswaldo Molineiro, José Benedito Tarifa, Francisco Stella Júnior, Walter Paulo Sabella e Paulo Hideo Shimizu. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin.Os trabalhos tiveram o desenvolvimento a seguir especificado: 1 - CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO - VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR - Conferido o quorum, a reunião foi instalada desde logo. Cumprido que foi o disposto no art. 15, XIV, do RICSMP, dispensou-se, nos termos do artigo 28, § único, do mesmo estatuto, a leitura da ata da reunião anterior, que foi por todos aprovada e, em seguida, assinada. 2 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE E DOS CONSELHEIROS: Pelo Senhor Procurador-Geralforam propostos e aprovados, por unanimidade, votos de pesar pelos falecimentos do (a) Doutor Willian Benny Bloch Telles Alves,Procurador de Justiça Aposentado; (b) Doutor Shiguenobu Kawano, Procurador de Justiça aposentado e do c) do Senhor Manuel Carlos de Figueiredo Ferraz Filho, pai da Doutora Lúcia Maria de Figueiredo Ferraz Pereira Leite,18ª Promotora de Justiça de Campinas e sogro do Doutor Leandro Pereira Leite,6º Promotor de Justiça de Mandado de Segurança da Capital. Também foram propostos e aprovados, por unanimidade, votos de congratulações aos eminentes Procuradores de Justiça que foram eleitos para a composição do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (biênio 2004/2005), a saber: 1) Júlio César de Toledo Piza, 2) Maria Aparecida Berti Cunha, 3) Eliana Montemagni, 4) Marilisa Germano Bortolin, 5) Walter Paulo Sabella, 6) Dráusio Lúcio Barreto, 7) Franco Caneva Júnior, 8) Hideo Osaki, 9) Daniel Prado da Silveira, 10) Mágino Alves Barbosa Filho, 11) Antonio Carlos Fernandes Nery, 12) Nelson Lacerda Gertel, 13) Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, 14) Vercingetorix de Castro Garms Júnior, 15) Rubem Ferraz de Oliveira, 16) Maria Cristina Barreira de Oliveira, 17) Irineu Pentedo Neto, 18) José Benedito Tarifa, 19) Herman Herschander e 20) Jorge Luiz Ussier.Na continuação dos trabalhos o Procurador-Geral discorreu sobre diversos assuntos de interesse institucional. Em seguida o Conselheiro Grella passou ao colegiado as últimas notícias relacionadas aos trabalhos de acompanhamento da Reforma Previdenciária. Por fim, o Corregedor-Geral fez um breve relato sobre as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público. 3. ORDEM DO DIA 1) Protocolado n. 112.312/03, Relator Forlin. Interessada: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Assunto: pedido de afastamento do exercício do cargo de membro vitalício do Ministério Público com fundamento na conveniência do serviço (art. 253, § único, LOEMP): após o voto do Relator e feitos os esclarecimentos solicitados pelo Conselheiro Newton, o Senhor Corregedor-Geral solicitou e teve deferida a retirada do procedimento da pauta de julgamento. 3.1. CIÊNCIA DOS PROTOCOLADOS 1) Pt. nº 113.865/03 - Of. 006/03-CGMP, enviado pelo Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público, instruído com cópia da documentação remetida pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, comunicando a implantação do sistema informatizado para sorteio de oficiais que comporão os Conselhos de Justiça; 2) Pt. nº 113.397/03 - Of. 3824/03-CGMP, enviado pelo Doutor Carlos Henrique Mund, Corregedor-Geral do Ministério Público, instruído com cópia da programação do XXXVIII Encontro do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, a realizar-se nos dias 11 e 12 de dezembro p.f., bem como do certificado de participação em seminário realizado na 'Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência', no dia 7 de novembro p.p; 3) Pt. nº 112.248/03 - Requerimento formulado pelo Doutor Jobst Dieter Horst Niemayer, Procurador de Justiça e Secretário Executivo da 1ª Procuradoria de Justiça, instruído com cópias do relatório de atividades da referida Procuradoria referente ao mês de outubro/03 e da ata da reunião, realizada em 12.11.03; 4) Pt. n° 112.745/03 - Of. nº 429/03, enviado pelo Doutor André Luiz Bogado Cunha, Promotor de Justiça de Amparo, instruído com cópia do acórdão que decidiu que a Cadeia Pública de Amparo deverá permanecer com sua lotação máxima de 48 presos, deixando de receber presos de outras Comarcas; 5) Pt. n° 112.540/03 - Of. nº 429/03, enviado pelo Doutor Vlademir Aparecido Soares, Promotor de Justiça de Salesópolis, instruído com cópia da Ação Civil Pública instaurada em face de José Rodrigues Feital Filho e outros; 6) Pt. n° 112.541/03 - Of. nº 428/03, enviado pelo Doutor Vlademir Aparecido Soares, Promotor de Justiça de Salesópolis, instruído com cópia da Ação Civil Pública instaurada em face da Prefeitura Municipal de Salesópolis e SABESP; 7) Protocolado n. 113.572/03 - Requerimento firmado pelo Doutor Wallace Paiva Martins Júnior, 4º Promotor de Justiça da Cidadania da Capital, solicitando a anotação e registro em seu prontuário funcional do diploma de Doutor em Direito do Estado expedido pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: o Conselho deliberou encaminhar o expediente à Corregedoria-Geral para anotação e juntada em prontuário funcional (art. 70, §1º, RI); 8) Ofício subscrito pelo Doutor Herivelto de Almeida, Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo Regional da ESMP-Fernandópolis, convidando o Conselho Superior para participar do seminário 'Improbidade Administrativa', que será ministrado pelo Doutor Márcio Fernando Elias Rosa no dia 03.12.2003, às 19:00 horas, no auditório da Câmara Municipal de Jales. 3.2. PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA COMARCA: Doutor Flávio Okamoto, Promotor de Justiça de Taquarituba (pt. 100.664/03), relator Tarifa; 2) Doutor Eduardo Caetano Querobim, Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste (pt. 101.495/03), relator Stella; 3) Doutora Tatiana Barreto Serra, Promotora de Justiça de Pariquera-Açu (pt. 97.769/03); 4) Doutor Flavio Eduardo Turessi, Promotor de Justiça de Pilar do Sul (pt. 98.877/03), relator Sabella: com a abstenção do Senhor Procurador-Geral, o Conselho opinou favoravelmente aos pedidos nos termos dos votos dos relatores 3.3 - OUTROS 1) Pt. n. 114.316/03 - Requerimento enviado pelo Doutor José Basílio Marçal Neto, 6º Promotor de justiça Cível de Santana e Secretário Executivo, subscrito pelos demais Promotores da referida Promotoria, solicitando a abertura de concurso para provimento do cargo de 4º Promotor de Justiça Cível de Santana: o Conselho deliberou apreciar o pedido oportunamente; 2) Ofício CENACON N. 1354/03 subscrito pelo Doutor Marco Antonio Zanellato, Procurador de Justiça e Coordenador do CENACON, solicitando o envio de deliberações e votos dos relatores para aquele Centro de Apoio: o Conselho deliberou juntar o pedido nos autos do protocolado n. 81.662/03, que trata da mesma matéria; 3) Protocolado n. 18.232/03, relator Molineiro. Interessado: Doutor Adriano Ricardo Claro, 12º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho. Assunto: presta informações relacionadas ao seu afastamento para elaboração de dissertação de mestrado: o Conselho tomou ciência do expediente, aguardando-se a apresentação do relatório final; 4) protocolado n. 99.527/03, relator Stella. Interessado: Conselho Estadual de Saúde. Assunto: solicita a indicação de representantes do Ministério Público para a composição da Comissão Técnica de Saúde do Trabalhador - CTST: pedido indeferido nos termos do voto do relator; 5) Protocolado n. 70.036/97, relator Sabella. Interessada: Secretaria do Governo e Gestão Estratégica. Assunto: solicita a indicação de representantes do Ministério Público para a composição do Conselho Estadual do Idoso: pedido deferido nos termos do voto do Relator. 4. ESTAGIÁRIOS. 4.1. Pedidos de Transferência e/ou Permuta de Estagiários Sérgio Ricardo Gomes de Moura (Pt. nº 113.614/03), Fábio Mantovan dos Santos (Pt. nº 111.108/03), Ellen Carolina Vieira (Pt. nº 111.844/03), Juliano Bassetto Ribeiro (Pt. nº 112.759/03), Rodrigo Menezes Guimarães (Pt. nº 112.760/03), Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira (Pt. nº 113.204/03) e Lia Corbe Arruda (Pt. nº 114.161/03): pedidos deferidos nos termos do voto do Conselheiro-Secretário. A partir das 17:00 horas, sob a presidência do Conselheiro Newton Alves de Almeida, em razão da ausência justificada do Senhor Procurador-Geral, passou-se à sessão pública para julgamento dos seguintes protocolados pela composição plena do Conselho: 1) Recurso n. 90.636/03-São Paulo (arquivamento de inquérito civil), Relator Tarifa. Interessado: FEASP - Fórum das Entidades de Aposentados Complementados do Estado de São Paulo: recurso improvido - v.u. (o julgamento foi acompanhado pelo Senhor Valdemar Venâncio, Coordenador Geral da entidade); 2) Recurso n. 81.027/03-São Paulo (indeferimento de representação), relator Tarifa. Interessada: Federação dos Servidores das Universidades Públicas Estaduais de São Paulo: recurso improvido (v.u.); 3) Recurso n. 113.449/03-Monte Aprazível (instauração de inquérito civil), relator Stella. Interessado: Luiz Carlos Canheo: recurso improvido (v.u.); 4) Recurso n. 102.564/03-São Paulo (indeferimento de representação), relator Stella. Interessado: Walnei Horácio Costa: recurso improvido (v.u.); 5) Recurso n. 113.266/03-Monte Aprazível (instauração de procedimento preparatório), relator Sabella. Interessado: Prefeito Municipal de Monte Aprazível e outros: recurso provido para o fim de ser determinado o trancamento do procedimento investigatório (v.u.); 6) Protocolado n. 110.327/03-São Paulo (arquivamento de inquérito civil), relator Newton. Interessado: Sisan Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda: arquivamento homologado com recomendações (v.u.). Foram ainda julgados 152 protocolados, sendo 74 pela 1ª Turma (Conselheiros Newton, Forlin, Shimizu, Sabella e Tarifa ) e 78 pela 2ª Turma (Conselheiros Stella, Molineiro, Benjamin, Grella e Mund), tendo ambas as Turmas se congregado na Sala de Reuniões do Conselho Superior do Ministérios Público. Finalmente, às 18:30 horas foi encerrada a reunião, ficando designada a próxima sessão ordinária para o dia 09 de dezembro de 2003, às 14:30 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Paulo Hideo Shimizu, Secretário do Conselho, encerro a presente ata, que será publicada nos termos do artigo 35, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93.
EDITAL DE 27.11.2003
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 10.12.2003 as inscrições aos concursos para os seguintes cargos vagos:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE:
UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a 5ª Procuradoria de Justiça (decorrente da aposentadoria da Doutora DENISE LUZIA ALMEIDA BEDIN).
PROMOÇÃO MERECIMENTO:
UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a 2ª Procuradoria de Justiça (decorrente da aposentadoria do Doutor AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.
EDITAL DE 02.12.2003
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 15.12.2003 as inscrições aos concursos para o seguinte cargo vago:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE:
UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a 2ª Procuradoria de Justiça (decorrente da aposentadoria do Doutor JORGE AUGUSTO SARHAN).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.
AVISO Nº 211/2003 - C.S.M.P., DE 02/12/2003
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 227 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 01/12/2003, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 09.913/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Transbraçal Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 11.308/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Leme
Interessados: Delegacia Regional do Trabalho de São Carlos e Cerâmica Maristela S.A
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 04.828/03 4 vol. -0Apensos/anexos
São Vicente
Interessados: Prefeitura Municipal de São Vicente, Itararé Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Ministério Público Federal
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação para concessão de uso de espaço público e aéreo para construção de embarque e desembarque de teleférico
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 06.360/03 4 vol. -0Apensos/anexos
São Vicente
Interessados: Procuradoria da República de Santos, Prefeitura Municipal de São Vicente, Secretaria Municipal de Transportes
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 07.842/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Fartura
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara de Vereadores de Fartura
Assunto: Eventual dano ao erário pela vinculação da remuneração e verba de representação dos vereadores à arrecadação do município
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 11.335/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Bauru
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ademir Navarro, Prefeitura Municipal de Avaí, Sérgio Andrade Moreira
Assunto: Apuração de contratação irregular de funcionário
Resultado: arquivamento homologado com recomendação
CIDADANIA
Protocol. Nº 113.266/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Monte Aprazível
Interessados: Advocacia Luiano Eduardo de Oliveira Monteiro, Luiz Carlos Canheo, Associação de Aquicultores Aquamar e Câmara Municipal de Monte Aprazível
Assunto: Viagem à Brasília parcialmente custeada pelos cofres públicos, sem comprovação de interesse público justificador
Resultado: recurso provido
CIDADANIA
Protocol. Nº 113.570/02 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - DECAP, Anna Trota Yarid - CAO das Promotorias de Justiça Criminais, Francisco Aparecido de Oliveira e outro
Assunto: Expediente relacionado ao pedido de interdição da cadeia do 73º Distrito Policial
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 15.006/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Taubaté
Interessados: João Carlos Fonseca, Thomaz Gonçalves Dias (prefeito), Prefeitura e Câmara Municipal de Redenção da Serra
Assunto: Análise de eventuais atos de improbidade administrativa consistente na reintegração de funcionários
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 15.732/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Limeira
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira
Assunto: Apuração de eventual irregularidade administrativa no serviço Autônomo de Água e Esgotos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 16.372/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaquaquecetuba
Interessados: Adalberto dos Santos Maciel, Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Secretaria Municipal da Saúde, Rubens F. Martins Junior, José Carlos Ferreira Silva (vereador) e outro
Assunto: Apuração de irregularidades na utilização de veículo e mão-de-obra de funcionários da prefeitura, para realização de serviços pessoais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 18.544/03 3 vol. -0Apensos/anexos
São Bernardo do Campo
Interessados: Fernando Tenório Cavalcanti e Empresa de Transportes Coletivos de São Bernardo do Campo
Assunto: Apuração de suposto cancelamento ilícito das multas ambientais aplicadas aos ônibus da ETCSBC
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 19.721/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Penápolis
Interessados: Mário Luiz Gonçalves de Oliveira, Prefeitura Municipal de Barbosa, Jorge Barbosa de Carvalho (prefeito), João Francisco Martins
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na reforma de veículos particulares pelo município
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.430/02 3 vol. -0Apensos/anexos
Santos
Interessados: Corregedoria Permanente dos Presídios e da Polícia Judiciária, Cartório Distribuidor Cível de Santos
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em cartório distribuidor
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.807/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Tupã
Interessados: Prefeitura Municipal de Queiroz, Marcos Bezerra dos Santos
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de funcionário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.826/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Palestina
Interessados: Prefeitura Municipal de Palestina, Osmar Feres de Moraes e Ugilton César de Moraes Garcia (prefeito)
Assunto: Apuração de eventual dano ao patrimônio público, decorrente da demissão de servidores, pela prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 20.830/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itararé
Interessados: Prefeitura Municipal de Itararé, Andréia de Fátima Carneiro e Celso Colturato (contratados), Laércio Antonio Amado (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo município no exercício de 1993, bem como contratação irregular de funcionários
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.751/03 4 vol. -0Apensos/anexos
Caieiras
Interessados: Jorge Carlos Martins, Prefeitura Municipal de Caieiras e Viação Cidade de Caieiras
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em procedimento de concessão de serviço público e cessão de bem público para empresa de transporte
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 28.723/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capivari
Interessados: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, Eliane Lavor Parente e Silvio José Parente
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 41.867/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Pirapozinho
Interessados: Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Helenita Aguiar de Araújo (ex-Prefeita)
Assunto: Apuração de eventual lesão ao patrimônio público em virtude de despesas irregulares realizadas pela ex-Prefeita no exercício de 1995
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 61.440/02 2 vol. -0Apensos/anexos
Tremembé
Interessados: Carlos Alberto Corade, Secretaria da Administração Penitenciária, Presídio 'Dr. Edgard Magalhães Noronha' e outros
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 65.185/02 1 vol. -1Apensos/anexos
Mirassol
Interessados: TRT/15ª Região-Campinas, Luiz Steque Rodrigues (ex-prefeito) e Prefeitura Municipal de Bálsamo
Assunto: Contratação de servidora pública, sem concurso (exercício de 1998)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 69.393/02 19 vol. -0Apensos/anexos
São José do Rio Preto
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de São José do Rio Preto - CPI do Radar, Secretaria Municipal de Trânsito, Edson Edinho Coelho Araújo (prefeito) e José Liberato Ferreira Caboclo (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de eventual dano ao erário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 81.027/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracicaba
Interessados: Federação dos Servidores das Universidades Públicas Estaduais de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na contratação de servidores e eleições gerais envovlvendo a Coordenadoria Geral da Administração da USP
Resultado: recurso improvido
CIDADANIA
Protocol. Nº 90.636/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: FEASP - Fórum das Entidades de Aposentados Complementados do Estado de São Paulo e CEAGESP, DERSA, CESP, DAEE, SABESP e outros.
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades que ferem o direito à complementação de aposentadoria repassada aos aposentados e pensionistas das empresas representadas.
Resultado: recurso improvido
CÍVEL
Protocol. Nº 17.089/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Presidente Prudente
Interessados: TCPP-Transporte Coletivo Presidente Prudente Ltda e Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Presidente Prudente
Assunto: Apuração de eventual violação dos direitos fundamentais da pessoa portadores de deficiência
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 110.327/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Marcio Pires de Mesquita e Sisan Empreendimentos Imobiliários S;C Ltda.
Assunto: Contrato de venda ou de compromisso de venda de imóveis - apuração de irregularidades - infringência da Lei Federal nº 4591/64 e Codigo de Defesa do Consumidor
Resultado: arquivamento homologado com recomendação
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.268/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Chavantes
Interessados: Denise Aparecida Galvão Godoi, Prefeitura Municipal de Canitar e estabelecimentos que comercializam gás liquefeito do petróleo-GLP
Assunto: Irregularidades nas instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.457/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Juiza Especial Cível de Itaquera e Banco Itaú S/A e outra
Assunto: Prática abusiva contra consumidor na contratação de empréstimo pessoal
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.489/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Bragança Paulista
Interessados: Conjunto Habitacional Habitat, Vereador João Carlos dos Santos Carvalho e Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Assunto: Eventuais irregularidades existentes em empreendimento imobiliário
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.989/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Edla Mar Palhano e Posto 15 Lavabem Ltda
Assunto: Apuração de eventual prática abusiva - combustível adulterado
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 23.623/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Jundiaí
Interessados: Procon de Jundiaí e proprietários de postos de combustíveis de Jundiaí
Assunto: Apuração de eventual formação de cartel
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 24.043/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Orlândia
Interessados: CPFL, Deputado Estadual Dimas Ramalho e Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara
Assunto: Apuração do serviço de atendimento ao consumidor (0800) insuficiente e cortes no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 28.561/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo, Elizabeth Romano Pedroso, Maria Moreno Fernandes
Assunto: Doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 30.712/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Guarujá
Interessados: Hélio Oliveira Guedes e Cabeça Veículos
Assunto: Apuração de irregularidade em consórcio e prática de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de veículos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.573/03 3 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Jovino Antonio de Paula Júnior e Justiniano Viana Sobrinho (Loteamento Alto da Boa Vista)
Assunto: Apuração de eventual ilicitude na comercialização de lotes
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.693/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Santos
Interessados: Real Empreendimentos Imobiliários Ltda., Francisco Lourenço Bandeira Lopes e outros.
Assunto: Apuração de infrações a direitos do consumidor praticadas por imobiliária.
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.841/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Pirajú
Interessados: José Aparecido Batista, Antonio Garcia Ribeiro e outros
Assunto: Apuração de irregularidades no comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.639/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: NET São Paulo Ltda e CENACON
Assunto: Averiguação de serviços de conexão rápida (virtua) à Internet inadequado
Resultado: arquivamento homologado
FUNDAÇÕES
Protocol. Nº 25.546/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Franca
Interessados: Ministério Público Estadual e Federal, Prefeitura Municipal de Franca e Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca
Assunto: Apuração das circunstâncias relatadas pelos relatórios de auditoria do Ministério da Saúde, referente ao DPVAT
Resultado: julgamento convertido em diligência
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.857/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Tompson Roberto Souza Matos e Secretaria de Estado da Saúde - SUS/SP
Assunto: Apuração de eventuais dificuldades enfrentadas para agendamento de cirurgia
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.232/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Valdelice Maria da Silva e Vauleones Dantas da Silva
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 25.234/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Clayton Nunes de Oliveira e André Luiz Alves
Assunto: Apuração da regularidade de doação de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.213/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capítal
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Haroldo Luis Passacantando e Ana Paula de Carvalho Castelani
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.215/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Benvinda de Lourdes Ferreira de Souza e Osmar Francisco
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.558/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Jeferson Nobre de Campos e João Henrique da Silva
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 26.559/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital da Clínicas, Judithe Alves Ramos e Josué Francisco Braz
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 27.226/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Aparecida Elisabete de Oliveira Matsuo e Mitsugo Matsuo
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 27.732/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Israelita Albert Einstein, Cacilda Demarchi e Hilda Demarchi
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 27.733/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Rosangela Aparecida da Silva e Sonia Regina da Silva
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 28.146/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Unifesp, Adalberto Almeida Bannitz e outro
Assunto: Apuração da regularidade na doação voluntária de órgão para transplante 'inter vivos'
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.421/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Joelma Batista dos Santos Ribeiro e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.422/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Eliana de Oliveira Chaves Alves e outra
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.423/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão, Escola Paulista de Medicina-UNIFESP, Marlei da Silva Ferreira e Maria Pereira da Silva Queiros
Assunto: Apuração da regularidade na doação entre vivos de órgãos do corpo humano
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.424/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Maria Cristina Dantas Sahid e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.425/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Luiz Carlos de Souza e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgãos para transplantes inter vivos.
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.402/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Lídia Jesus de Almeida e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.403/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Vanessa de Oliveira Flausino e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.407/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Israelita Albert Einstein, Valter Kazuo Inui e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.949/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Zenailde de Santana Leste e Zenilda de Santana
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.951/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Joel dos Santos e José Jurandir dos Santos
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.366/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo, Neuza dos Santos Teixeira, Marilene Santos Boschesi
Assunto: Doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.368/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Alice Schramm da Silva e outra
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.779/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Katia dos Santos Faustino, Sueli Rodrigues dos Santos
Assunto: Doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.780/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão - Escola Paulista de Medicina - UNIFESP, Ozuel Luiz Cabrera de Souza e outro
Assunto: Apuração da regularidade da doação voluntária de órgão para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.781/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital Santa Marcelina, Senhorinha Maria da Silva e Manoel de Jesus
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 39.782/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão-Escola Paulista de Medicina-UNIFESP, Roseli dos Santos Silva e Reinaldo José dos Santos
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 41.686/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Hospital do Rim e Hipertensão-Escola Paulista de Medicina-UNIFESP, Rosalina Basegio e Orildo Paulino Basegio
Assunto: Comunicação de doação voluntária de órgãos para transplante inter vivos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 113.449/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Monte Aprazível
Interessados: Advocacia Luciano Eduardo de Oliveira Monteiro, Luiz Carlos Canheo e Prefeitura Municipal de Monte Aprazível
Assunto: Doação indevida de áres públicas
Resultado: recurso improvido
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 21.631/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Ibiúna
Interessados: NR Empreendimentos Imobiliários e Assessoria S/C Ltda, Prefeitura Municipal de Ibiúna e Loteamento Jardim Miracema I e II
Assunto: Eventual loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 21.711/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Campinas
Interessados: Loteamento 'Chácara Santa Letícia'
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 22.446/03 1 vol. -1Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Benedito Geraldo Bueno Barbosa e Condomínio Santa Mônica
Assunto: Ilegalidade no parcelamento do solo
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 22.901/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Osasco
Interessados: CDHU, Nicolau Carlo Harmuche e José Siqueira
Assunto: Eventual loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 23.892/03 4 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Condomínio Edifício Roger Zmeckhol e José Augusto Antunes
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na segurança em edificações
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 24.088/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracicaba
Interessados: Prefeitura Municipal de Piracicaba, Abdo Osório Maluf Germano e outro
Assunto: Apuração de abandono de imóvel, causando prejuízo à vizinhança
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 24.764/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: José Raimundo Campos de Santana, João Pedro Bara e Evaldo Eliotério de Souza
Assunto: Apuração de eventual existência de loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 24.766/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Fórum da Paisagem - ADG e Administração Regional de Pinheiros
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na implantação de painel luminoso em fachada de edifício comercial
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.545/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Patrocínio Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, Antonio Henrique Pereira Meirelles - Empreendimentos Consultoria Administração Imobiliária Ltda., e Ministério Público do Estado de São Paulo (Loteamento Vila Hípica)
Assunto: Apuração de irregularidades em loteamento, decorrente da falta de iluminação pública
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.549/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Franca
Interessados: 2º Oficial de Registro de Imóveis de Franca, Sesme-Severino Edison Salles Meirelles, Empreendimentos Imobiliários Ltda e Prefeitura Municipal de Franca
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no empreendimento denominado 'Prolongamento do Jardim Martins'
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 25.551/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Franca
Interessados: Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, Ministério Público do Estado de São Paulo e Patrimonial Recanto Ouro Verde S/C Ltda
Assunto: Apuração de possível irregularidade em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 26.442/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Sociedade dos Amigos dos Jardins Europa e Paulistano-SAJEP, Subprefeitura de Pinheiros e Editora Abril
Assunto: Infração à Lei de Zoneamento para realização do evento 'Casa da Beleza'
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 21.420/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jaguariúna
Interessados: Conselho Tutelar e Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Assunto: Solicitação de recursos materiais e humanos à consecução dos fins do conselho
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 21.421/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Tupã
Interessados: Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Tupã
Assunto: Apuração de irregular trabalho infantil nos lixões
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 22.599/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Secretaria Estadual de Educação e Federação das APAEs do Estado de São Paulo
Assunto: Convênio firmado com a finalidade de proporcionar atendimento educacional para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 22.905/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Maria Branca Esteves Delgado Duarte e Escola Municipal de Música
Assunto: Solicitação de providências quanto à transferência de escola de música para o edifício do Cine Olido
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 24.220/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Jair Genaro Júnior e SBT-Sistema Brasileiro de Televisão
Assunto: Eventual ingestão de bebida alcoólica por menor no programa 'Domingo Legal'
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 24.977/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Rede TV (Programa Interligado Games), Ministério Público do Rio de Janeiro e Sérgio Dias Passos
Assunto: Pedido de providências quanto a programação da Rede TV
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 25.291/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Turma da Touca Associação Cultural e Promocional, Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas atividades exercidas pela entidade
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 26.506/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Moji Mirim
Interessados: Prefeituras Municipais e Conselhos Tutelares de Holambra e Engenheiro Coelho
Assunto: Apuração de notícia de falta de vagas, devido a ausência de abrigos para crianças e adolescentes
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 32.843/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capão Bonito
Interessados: Abrigo S.O.S. Criança Esperança de Capão Bonito
Assunto: Apuração das condições de segurança do prédio destinado ao funcionamento do abrigo
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 41.831/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Valinhos
Interessados: Supermercado Asp, Amauri Pavan
Assunto: Apuração de irregularidade na venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 102.564/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Walnei Horácio Costa e Aníbal Dias Alves
Assunto: Ferimentos e morte de gatos, provavelmente em decorrência de sistema de segurança composto de navalhas altamente cortantes e pontiagudas, bem como cerca eletrificada
Resultado: recurso improvido
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 109.042/02 1 vol. -0Apensos/anexos
Cruzeiro
Interessados: Moradores da Rua Coronel José de Castro e adjacências, Choperia e Lanchonete Sampa, Hangar 7 e outras
Assunto: Poluição sonora e perturbação do sossego
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.370/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Lucélia
Interessados: Américo Tola (Fazenda São José)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental consistente no corte de árvores em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.719/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Bebedouro
Interessados: Cargill Citrus Ltda e CETESB - Agência Barretos
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental ocasionado pelo armazenamento irregular de bagaço de cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 19.722/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Promissão
Interessados: Pedro Cipriano e outros, PA Couros do Brasil
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da instalação de caldeira em desacordo com o código de posturas do município, causando poluição
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 20.681/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Santo André
Interessados: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA e Francisco José Marçal Fidalgo
Assunto: Construção irregular em área de proteção aos mananciais
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.033/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Porto Ferreira
Interessados: Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Instituto Florestal - Seção de Reservas do Parque Porto Ferreira
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente de arrombamento e roubo no parque, bem como condições de segurança
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.425/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Fernandópolis
Interessados: Jairo Fernandes Domene (Fazenda Golzo Nobre)
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente do impedimento da regeneração da vegetação, mediante bosqueamento e construção de quiosques
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.647/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itu
Interessados: Antonio Benedito Rodrigues (Sítio Pastinho)
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente do desvio de curso d'água sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.655/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itapeva
Interessados: Joel de Oliveira Machado (Rancho dos Coragens)
Assunto: Supressão de vegetação nativa sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.666/03 1 vol. -1Apensos/anexos
Sorocaba
Interessados: Jardim & Martim Administradora de Bens e Negócios Ltda
Assunto: Supressão de vegetação pioneira sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 21.865/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaporanga
Interessados: Maria Umbelina R. de Andrade
Assunto: Corte de vegetação nativa sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 22.115/03 2 vol. -1Apensos/anexos
Capital
Interessados: CONDEPHAT, Dimensão Turismo e Associação Beneficente Chabad Itaim
Assunto: Irregularidades em construção causando dano ao patrimônio histórico e paisagístico
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 22.275/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itajobi
Interessados: Emídio Casteletti (Sítio Natal)
Assunto: Apuração da execução de acordo para recuperação de área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 22.282/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Cajuru
Interessados: Donizete Aparecido de Lima e Rafael Euzileide (Recanto das Águias)
Assunto: Dano ambiental mediante execução de barragem
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.037/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Pirajuí
Interessados: Francisco Celso O. Ferraz e outros
Assunto: Apuração de eventual prática de poluição sonora causada por motoristas de veículos utilizando-se de aparelho de som em alto volume
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.038/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Ubatuba
Interessados: Rogério S. F. Gonçalves e 'Casa do Norte'
Assunto: Apuração da venda de utensílios para a caça de animais silvestres e produtos de atividade ilícita
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.054/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Paulo de Faria
Interessados: José Alberto Gimenez (Fazenda Bacuri)
Assunto: Supressão de vegetação com uso de trator de lâmina sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.065/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jacareí
Interessados: José Roberto Rico Gabriel, Margarete de Alvarenga e Renata Cardoso Freire
Assunto: Poluição sonora causada por serralheria instalada na Rua Ursulina Quina de Siqueira, 2045
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.087/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracicaba
Interessados: Pedro Roberto Prudente (Fazenda Boa Vista)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental consistente no corte de árvores em área de preservação permanente e na construção de açude
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.128/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Osasco
Interessados: Prefeitura Municipal de Osasco e Maurindo Aparecido Benedetti
Assunto: Dano ambiental mediante cortes de árvores sem autorização
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.978/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itanhaém
Interessados: Ernesto Zwarg Júnior, Prefeitura Municipal de Itanhaém e Condephaat
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na instalação de tapumes de concreto armado na Praia do Sonho
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.980/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itariri
Interessados: Nilson Antônio Alves e A Coletividade
Assunto: Apuração de eventual transporte irregular de (02) duas dúzias de palmito in natura, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.133/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Taubaté
Interessados: José Maria de Araújo
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental, através da construção de prédio em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.136/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Laranjal Paulista
Interessados: Leonício Machado de Oliveira
Assunto: Apuração de dano ambiental, provocada pelas queimadas de palha de cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.140/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaporanga
Interessados: Juvenal Domingues de Campos
Assunto: Corte de (30) trinta árvores isoladas, com uso de motoserra, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.145/03 1 vol. -0Apensos/anexos
José Bonifácio
Interessados: Obenício Gonçalves (Fazenda Bocaina)
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da supressão de vegetação nativa, com uso de moto serra, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.147/03 2 vol. -0Apensos/anexos
José Bonifácio
Interessados: Theodoro, Theodoro & Cia. Ltda (Represa do Ribeirão dos Bagres)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.619/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Campinas
Interessados: Cezar Luiz de Barros Rangel
Assunto: Supressão de vegetação natural tipo rasteira, através de terraplanagem, sem licença em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 25.936/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Guarulhos
Interessados: Omar Mazloum, Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Cetesb
Assunto: Apuração de poluição sonora e edificações irregulares
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.001/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Lucélia
Interessados: Maria de Fátima Zaparoli
Assunto: Supressão e aterramento de vegetação natural, tipo capoeira, mediante utilização de trator esteira e movimentação de terra, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.020/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Simão
Interessados: Espólio de Lavínia Soares Ribeiro do Valle e Lavínia Ribeiro do Valle Soares de Camargo (inventariante) (Fazenda Aretuzina)
Assunto: Corte de vegetação nativa, mediante uso de foice e machado, sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.021/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Botucatu
Interessados: Latícinio Cambará, Cetesb e Associação para a Recuperação e Preservação de Recurso Hídricos
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental, com lançamento de efluentes 'in natura' no corrego sem o devido tratamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.031/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jardinópolis
Interessados: Mauro Jorge Saquy Júnior (Sítio Matinha)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação, considerada de preservação permanente, mediante plantio de cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.032/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jardinópolis
Interessados: Valdir Eduardo Lé (Sítio São Jorge)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação considerada de preservação permanente mediante gradeação, plantio de hortaliças e limpeza de brejo com emprego de enxada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.639/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Piracaia
Interessados: Moisés Eli Araújo e Cia.de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
Assunto: Dano ambiental mediante supressão de vegetação natural e grama
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 26.649/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: Dulce Dalla Rosa Gullo e Cetesb
Assunto: Poluição sonora em galpões na Rua Jaboticabal com Corumbaíba, nº 423
Resultado: julgamento convertido em diligência
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.166/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Capital
Interessados: José Antonio Sebastião Costa e Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
Assunto: Canalização de curso d'água para construção de residência
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.327/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Neivaldo Moises Chimirri
Assunto: Queimada em terreno urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.950/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Cléber Stevens Gerage e EMPLAN - Engenharia e Construtora Ltda
Assunto: Supressão de vegetação pioneira, gramínea, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 27.992/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Americana
Interessados: Amélia Campi Spavieri, Marinalva Pereira de Andrade e outros e Antenor Pellison & Cia. Ltda.
Assunto: Vibrações e emissões de ruidos excessivos causando danos nos imóveis vizinhos e perturbação do sossego
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.697/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Nova Granada
Interessados: Alceu Ribeiro da Silveira e Sebastião Lopes Moura (Estância Bela Manhã)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante gradeação e plantio de mandioca
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.706/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Ademir José Nunes
Assunto: Danos ambientais decorrentes de queimada em terreno urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.709/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Adriana Aparecida Colamego
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da queimada de capim e outros materiais combustíveis em terreno urbano, com emissão de gases nitrosos na troposfera
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.711/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Maria de Souza
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais resultantes de queimada em terreno urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 28.712/03 1 vol. -0Apensos/anexos
José Bonifácio
Interessados: Benedito Luiz Andreta (Loteamento Santa Amélia)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação com emprego de fogo em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.823/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Santa Rita do Passa Quatro
Interessados: Susete da Silva Mussolino e Dorval Donizetti Moreschi (Fazenda Pirai)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação, mediante gradeação com emprego de máquina agrícola e manual, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.882/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Viradouro
Interessados: Sebastião Bento Sobrinho (Sítio Pau D'Alho)
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente de impedimento da regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante emprego de enxada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.883/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Viradouro
Interessados: Prefeitura Municipal de Viradouro - Lixão Municipal
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente do depósito de lixo e entulho, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.884/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Viradouro
Interessados: Santos Bocaleti - Sítio São João
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da construção de dique e barramento do curso d'água, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.936/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itu
Interessados: Hedeo Iseri
Assunto: Corte com uso de foice e supressão com uso de instrumento agrícola de vegetação nativa pioneira (gramínea/Herbáceas)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 30.425/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Guaíra
Interessados: Toshiro Fugio (Fazenda Bonsucesso)
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente do impedimento da regeneração da vegetação através de gradeação, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 31.314/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Valinhos
Interessados: Clube de Pesca São Pedro Apóstolo, João Leopoldo Rodrigues, Mirella Levi D'Ancona
Assunto: Apuração de dano ambiental, decorrente da supressão de vegetação natural com uso de foice, para construção de dique, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 33.053/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Américo Brasiliense
Interessados: Lourival Corrêa Alves - Sítio São Sebastião
Assunto: Dano ambiental, decorrente do cultivo de soja, impedindo a regeneração de vegetação em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 33.893/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itapecerica da Serra
Interessados: Sebastião Silvestre de Oliveira
Assunto: Dano ambiental mediante realização de obras sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 34.446/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itaporanga
Interessados: Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda
Assunto: Dano ambiental mediante construção, reforma e ampliação de barragens
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.139/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Martinópolis
Interessados: José Valentim Neto (Fazenda Santo Antonio)
Assunto: Dano ambiental mediante cultivo de lavoura em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.340/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Valdomiro de Souza Ramos
Assunto: Dano ambiental, decorrente da supressão de vegetação com uso de trator em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.345/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: Azul Senna Auto Posto Ltda, CETESB, Luiz Antonio Cilento e outros
Assunto: Apuração de dano ambiental envolvendo vazamento em posto de combustível
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.042/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Itápolis
Interessados: Douglas Donisete Maester (Sítio São Lourenço e Sítio Três Irmãos)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental, ao impedir a regeneração de vegetação natural, mediante o cultivo de citrus, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.050/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Jaboticabal
Interessados: Carlos Roberto Raymundo (Sítio San Felipo)
Assunto: Corte de árvores nativas sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.279/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Atibaia
Interessados: SABESP e João Batista Ramos
Assunto: Dano ambiental consistente em execução de terraplanagem efetuada em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.425/03 2 vol. -0Apensos/anexos
Limeira
Interessados: Geraldo Turquetti, Luiz Turquetti, Paulo Donizetti Turquetti, Autoban - Concessionária do Sistema Anhangüera/Bandeirantes S/A, representada por João Gilmar Mezalira
Assunto: Apuração de ocorrência de eventual dano ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.865/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Pacaembu
Interessados: Lucivaldo Socorro Santos (Sítio Santo Antônio)
Assunto: Apuração de dano ambiental consistente no corte de árvores em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.016/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Márcio Luiz Dias
Assunto: Apuração de eventuais danos ambientais, provocados por queimada ao ar livre em terreno urbano, com emissão de gases nitrosos e efeito estufa e também ozônio na troposfera
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.020/03 1 vol. -0Apensos/anexos
São Carlos
Interessados: Claudinei Sitta
Assunto: Danos ambientais provocados por queimada ao ar livre em terreno urbano, com emissão de gases na troposfera
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.074/03 1 vol. -0Apensos/anexos
Ribeirão Preto
Interessados: Tarcísio Alves Filho
Assunto: Apuração de denúncia anônima de dano ambiental em área urbana (acúmulo de lixo e entulho)
Resultado: arquivamento homologado
CORREGEDORIA GERAL
AVISO Nº 12/03 - CGMP, de 2 de dezembro de 2003
O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Carlos Henrique Mund, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 42, inciso IX, da Lei Estadual Complementar nº 734/93 e considerando a edição do Ato Normativo nº 327/03 - PGJ, de 4/09/03 e do Aviso nº 628/03-PGJ, de 20/11/2003, que estabeleceram regras para a eleição do E. Conselho Superior do Ministério Público, a se realizar no próximo sábado, dia 06 de dezembro, AVISA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA que o voto é obrigatório, constituindo dever funcional, conforme previsto no artigo 169, inciso XXIII, da Lei Orgânica Estadual. Outrossim, AVISA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS que, conforme deliberação da E. Procuradoria-Geral de Justiça, constante do Aviso 628/03-PGJ, deverão exercer o direito de voto na cidade que for sede da área regional administrativa correspondente à comarca-sede da circunscrição judiciária a que seus cargos estiverem vinculados.
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 2-12-2003
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Sra. Rose Mary Pereira de Souza, RG. 8.111.930-6, Oficial de Promotoria. 'Ratifico a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 74/2003'.
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DE 01.12.2003
No Proc. nº 654/03: RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a decisão de inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 do referido diploma legal, declarada pelo Diretor-Geral, a favor de COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, para pagamento de despesas com consumo de energia elétrica.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 01.12.2003.
No Processo n.º 585/03, que trata de aquisição de materiais de consumo de informática: Em face dos elementos constantes dos autos e com fundamento, respectivamente, no inciso VII do artigo 2º do Ato nº 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1 da alínea 'b' do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993:
1. HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, os atos proferidos pelo Pregoeiro no Pregão nº 025/2003, em conformidade com a Ata de Sessão Pública constante às fls. 270/276 destes autos.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 02.12.2003.
PROCESSO Nº: 463/2003
CONVITE Nº: 021/2003
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS, DESTINADAS A DIVERSAS UNIDADES DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA.
DA DECISÃO:
Em face de todo o exposto e, considerando-se que decisão em contrário seria quebrar o princípio da ISONOMIA e da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, em total prejuízo dos demais concorrentes que cumpriram com todas as exigências do Edital, decido NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA., diante da decisão da Comissão Julgadora de Licitações que a desclassificou.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 533/03 - CONTRATO Nº 000784/03 - CONTRATANTE - Ministério Público do Estado de São Paulo - CONTRATADA - Melo Construções e Comércio Ltda. - OBJETO - Execução de obras e serviços de adequação nas instalações do 3º pavimento - Bloco B, do prédio que abrigará a 'Cidade Judiciária da Comarca de Campinas'. - VALOR DO CONTRATO - R$ 85.461,82 - VIGÊNCIA - de 18.11.03 até o Termo de Recebimento Definitivo, a ser firmado pelas partes - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA - 02.062.2701 4 595 - U.D. - 27.01.01 - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 339039.81 - DATA DA ASSINATURA - 18/11/2003.
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 436/03 - 4º vol. - CONTRATO Nº 000780/03 - CONTRATANTE - Ministério Público do Estado de São Paulo - CONTRATADA - Hersa Engenharia e Serviços Ltda. - OBJETO - Fornecimento e instalação nas dependências do Contratante, sistema de som, vídeo e CCTV constante da Tomada de Preços nº 20/2003, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela Contratada, que a esta fica vinculada, obrigando essa empresa a executar os serviços ali descritos.- VALOR DO CONTRATO - R$ 85.998,43 - VIGÊNCIA - 20/11/03 a 19/01/2005 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA - 02.062.2701 4 595; 041262701 1 233; 041262701 4 614 - U.D. - 27.01.01 - CLASSSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 449052.20, 449052.34, 339030.50, 339030.61, 339030.90, e 339039.99 - DATA DA ASSINATURA - 20/11/03.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 2-12-2003
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 28/11/2003, a Sra. Maria Angelica Conte Gaya da Costa, RG. 12.247.735-2, do cargo de Oficial de Promotoria, Efetivo, do SQC-III-QMP da E.V.N.I., em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público.
Apostila da Diretora, de 2-12-2003
Lavrada no Título de Nomeação, da Sra. Cintia Alexandre Martineli, RG. 20.558.579-6, datado de 11/12/2003, alterando seu nome para Cintia Alexandre Hayakawa Martineli;
ÁREA DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Despacho do Diretor, de 24-11-2003
Autorizando, a Sra. Cintia Machado Bernardino, RG. 18.287.574, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 24/11/2003.