Diário Oficial MPSP - 05/01/2001
Diário Oficial
I - PORTARIAS DE 04/01/2001
A - CHEFIA DE GABINETE
DESIGNANDO:
Nº 007/2001 - o Dr. RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA, Procurador de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, acompanhar a instrução do processo G-35.311-A/00, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II - ATOS
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATO N.º 002/2001 - PGJ, de 02/01/2001
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, XII, alínea 'n', e 75 'caput', da L.C. 734/93, resolve editar o seguinte Ato:
Art. 1º - Acrescer e Delegar ao Diretor-Geral, no âmbito de sua área de atuação, a atribuição legal e regulamentar de conceder, com prejuízo da bolsa mensal, as licenças para Estagiários do Ministério Público previstas no art. 89, II, 'a' e 'b', da L.C. 734/93 e no art. 6º, II, 'a' e 'b' do Ato (N) n.º 64/95-PGJ/CSMP/CGMP, de 9-8-95.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 04/01/2001
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V letra 'q' , nº 1, e 217, § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação, por maioria de votos, do E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 19.12.00, defere o afastamento do Dr. GILBERTO CABETT JÚNIOR, Promotor de Justiça de Piquete, da parte permanente do Quadro do Ministério Público, no primeiro semestre de 2001, a partir de fevereiro, às terças-feiras, pelo horário necessário, para continuar freqüentando o Curso de Pós-Graduação (Mestrado em Direito Civil) na Pontifícia Universidade Católica, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições da Lei Complementar nº 734/93, porém sem qualquer ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua substituição automática no período, bem como procedendo a comprovação da freqüência e aproveitamento perante o E. Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 218, inciso III, da LOEMP. (Pt. nº 44.457/99).
III - AVISOS
AVISOS DE 26/12/2000
Nº 707/00 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público que atuam nas Promotorias de Justiça da Pessoa Portadora de Deficiência que, no dia 19 de dezembro de 2000, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei Federal nº 10.098/2000, que entrou em vigor na data de sua publicação ( Diário Oficial da União, edição de 20 de dezembro de 2000 ), estabelecendo normas gerais e critérios de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, do seguinte teôr:
LEI N.º 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:,
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
IV - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos. deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em, vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e corri as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
CAPÍTULO III
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO
DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS
OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III - pelo menos uni dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS
DE TRANSPORTE COLETIVO
Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE
COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tomem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e corri dificuldade de comunicação.
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I - à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II - ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III - à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO
DE BARREIRAS
Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no Caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 24. 0 Poder Público promoverá -campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 708/00 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, considerando que se encontra tramitando perante a Câmara de Deputados, projeto de lei que revoga o atual Código Civil, a Parte Primeira do Código Comercial e toda a legislação civil e mercantil abrangida por este código ou com ele incompatível, nele incluindo as adequações constitucionais e legais feitas ao texto aprovado pelo Senado Federal, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 1/2000-CN, o qual, segundo consta, está em vias de ser votado, com possibilidade iminente de aprovação e sanção, AVISA aos membros do Ministério Público que atuam nas Promotorias de Justiça Cíveis e aqueles eventualmente interessados que ainda é possível consultar o texto proposto, bem como, ofertar sugestões para o seu aperfeiçoamento. Para tanto, o interessado deverá entrar em contato com o Centro de Apoio Cível, de Acidente do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, via telefone ( FAX), E-mail, pessoalmente, tanto para consultar como para ofertar eventuais sugestões.
AVISO DE 28/12/2000
Nº 713/00 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, atendendo a solicitação dos Promotores de Justiça Dr. Júlio Cesar Botelho e Dr. Lauro Luiz Gomes Ribeiro do Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência - Pró-PPD, PUBLICA a íntegra da ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, realizada no dia 18 de dezembro de 2000, organizada em conjunto com o Ministério Público Federal.
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Aos dezoito dias do mês de Dezembro de 2000, no período compreendido entre 13h30min e 17h15min, no auditório azul da sede da Procuradora Geral de Justiça, localizada na Rua Riachuelo, 115, 9º andar, nesta Urbe, em razão de convite formalizado pelos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, drs. Silvana Buogo e Motauri Ciocchetti de Souza e do Grupo de Atuação Especial de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência, os drs. Julio Cesar Botelho e Lauro Luiz Gomes Ribeiro assim como pelos Procuradores da República, os drs. Marlon Alberto Weichert (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão) e Eugênia Augusta Gonzaga Favero, foi realizada audiência pública para a qual foram convidados os representantes das 31 escolas particulares de maior destaque nesta cidade, estando presentes os que assinaram a lista respectiva, objetivando colher informações sobre o tratamento que tem sido dispensado por estas entidades de ensino aos alunos portadores de deficiência. A mesa coordenadora dos trabalhos foi composta pelos srs. drs. Selma Negrão Pereira dos Reis, José Alicke, Julio Cesar Botelho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro, Eugênia Augusta Gonzaga Favero, Marlon Alberto Weichert e Sheila Katzer Bovo. Iniciados os trabalhos foi feita explanação sobre os propósitos do encontro seguindo-se a apresentação de relatos pelos inscritos: Maria Beatriz, representante do Colégio Friburgo que relatou a experiência de inclusão na educação infantil (há mais ou menos 8 anos) e ensino fundamental (há três anos), a preocupação com a acessibilidade às instalações físicas e o resultado positivo alcançado, embora em número ainda reduzido; Sônia Cáfaro, representando o Externato Bem-me-quer que também tem praticado a inclusão, em número ainda não muito grande, sendo atualmente algo comum, embora tenha passado por uma fase de sensibilização dos professores e em pesquisa recente 98% dos pais de alunos aprovou esta iniciativa; Anny de Paula, representante do Colégio Logos que também pratica a inclusão, embora em número reduzido, tendo se preocupado com o acesso ao meio físico, com sensibilização de professores, funcionários e pais; Paulo Henrique do Colégio Rio Branco informou que está preocupado e praticando a inclusão, tendo apontado como ótima a aceitação entre os outros alunos, embora haja dificuldades a serem superadas para evitar que os alunos especiais não fiquem 'jogados' nas salas; representante da APABB (dos funcionários do Banco do Brasil) relatou sobre a questão do esporte e lazer e da importância disto com as olimpíadas especiais; Colégio Termomecânica que formulou indagação que foi discutida na fase de debates. A seguir houve as manifestações de representante do poder público da Praia Grande, do Colégio Dante Alighieri; do representante do Conselho para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, dos médicos Zan Mustacchi (CEPEC) e Marcelo (APAE/SP).Após, foi dada a palavra à sra. Sheila para relatar a experiência prática vivenciada na cidade de Sorocaba. Encerrada a exposição passou-se aos debates com a intervenção de vários dos presentes. Finalmente, dando por encerradas as inscrições para debates, pelo dr.Julio foi apresentada a proposta para que as escolas convidadas para esta audiência encaminhem ao Ministério Público Estadual, em especial ao Grupo de Atuação Especial de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência, no prazo de 180 dias a contar da data de hoje, relatório sobre suas iniciativas inclusivistas, em especial no que toca à acessibilidade, processo seletivo (admissão indiscriminada de matrículas e com a adoção de critérios objetivos) e projeto político pedagógico ou plano escolar que contemple a educação inclusiva e o Grupo Associação de Escolas Particulares, no mesmo prazo, suas iniciativas no sentido de promover a sensibilização e conscientização de suas associadas sobre a importância e necessidade da prática da educação inclusiva, para que se possa dar seguimento à discussão desta questão. Será encaminhada cópia da presente ata e da Portaria Inaugural do Procedimento de onde originada esta audiência pública a todas as instituições de ensino convidadas. Nada mais havendo para ser discutido, foi declarada encerrada a audiência pública e lavrada a presente ata, constando de lista própria a assinatura de todos os presentes.
EUGENIA AUGUSTA GONZAGA FAVERO
MARLON ALBERTO WEICHERT
JULIO CESAR BOTELHO
LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO
AVISO DE 03/01/2001
Nº 008/2001- PGJ.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que haverá no dia 10 de janeiro de 2001 (quarta-feira), Reunião extraordinária às 9:30 horas, sito à Rua Riachuelo, 115, 9º andar.
AVISOS DE 04/01/2001
Nº 011/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA que a pena de suspensão aplicada ao advogado JOSÉ LOURENÇO MARQUES DA SILVA, inscrito nesta Secção para a Subsecção de Poá sob o nº 54.834, publicada no D.O.E., através de aviso, foi considerada cumprida em 07 de dezembro de 2000. (Pt. nº 103.134/2000)
Nº 012/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA que a pena de suspensão aplicada a advogada ANGELA MARIA CAMARGO, inscrita nesta Secção para a Subsecção de Campinas sob o nº 103.045, publicada no D.O.E., através de aviso, foi considerada cumprida em 06 de dezembro de 2000. (Pt. nº 103.137/2000)
Nº 013/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA que a pena de suspensão aplicada ao advogado ROBERTO DA GRAÇA BARBOSA, inscrito nesta Secção, sob o nº 77.106, publicada no D.O.E., através de aviso, foi considerada cumprida em 07 de dezembro de 2000. (Pt. nº 103.140/2000)
IV - DESPACHOS
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 04/01/2001
Protocolado n.º 72.939/2000; interessado: Dr. LUÍS FERNANDO DE MORAES MANZANO, 86º Promotor de Justiça da Capital; Protocolado nº 78.018/2000, interessada: Dra. FABIANA LANGELLA MARCHI VILLAR, 8ª Promotora de Justiça de Diadema. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO.
DESPACHO DO P.G.J. DE 26.12.00
PROTOCOLADO MP Nº 96.980/00
RI - 2118 - PGJ
ASSUNTO: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encaminha cópias de peças do processo TC-1537/026/97 em que julgou irregulares os termos de aditamento de nºs 10 a 17 do contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo-USP e a empresa Unisys Eletrônicos Ltda., pacto esse que objetivou a locação e a prestação de serviços técnicos de manutenção e de licença de uso de programas de computador.
Vistos
Os elementos constantes dos autos não se subsumem às hipóteses do art. 116, inciso IV, da Lei Complementar 734/93.
Assim sendo, determino a remessa dos autos à Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
(Republicado por necessidade de retificação).
V - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
A - CRIMINAIS
Protocolado nº 90.374/00 - PGJ
Interessado: José Antonio Bonato
DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento.
Protocolado nº 48.945/00 - PGJ
Interessado:Luís Fernando Delduca
DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento.
Protocolado nº 67.579/00 - PGJ
Interessado: Lucio Adalberto Lima Machado
DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento.
Protocolado nº 89.519/99 - PGJ
Interessado: José Carlos Moscoso da Costa
DECISÃO: Determinado o arquivamento do procedimento
Protocolado nº 55.443/00 - PGJ
Representante: Vardívia Balarim - Promotora de Justiça
DECISÃO: Determinado o arquivamento do
Procedimento.
COLÉGIO DE PROCURADORES
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, DE 03.01.2001
Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil, no Auditório Azul, à rua Riachuelo, nº 115, 9ª andar, no prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, nesta Capital reuniram-se, às 17:00 horas, em Sessão Solene os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, sob a presidência do Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador-Geral de Justiça, que declarou aberta a Sessão, passando a chamar as autoridades do Ministério Público para compor a Mesa que assim ficou formada: Excelentíssimo Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça; - Desembargador Doutor Márcio Martins Bonilha, Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Álvaro Lazzarini, Excelentíssimo 1º Vice Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor Alceu Penteado Navarro, Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Doutor Clóvis Almir Vital de Uzeda, Excelentíssimo Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Doutor Antonio de Pádua Bertone Pereira, Excelentíssimo Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, Excelentíssimo Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Ex-Corregedor Geral do Ministério Público; Excelentíssimo Doutor Agenor Nakazone, Corregedor Geral do Ministério Público; Excelentíssimo Doutor José Carlos Cosenzo, DD. Presidente da Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo. Em saudação ao novo Corregedor Geral do Ministério Público, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça fez uso da palavra o Doutor Irineu Roberto da Costa Lopes. Em nome da Associação Paulista do Ministério Público fez uso da palavra o Doutor José Carlos Cosenzo, Presidente. Em seguida, o Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Ex-Corregedor Geral do Ministério Público, fazendo uso da palavra, agradeceu ao apoio recebido por Assessores, Órgão Especial, Promotores de Justiça, Funcionários da Corregedoria e a sua Esposa, que possibilitaram levasse a bom termo a sua Missão; desejando felicidades ao novo Corregedor Geral, a quem saudou. Foi lido pelo Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Clóvis Almir Vital de Uzeda, o Termo de Posse. A seguir o Termo de Posse foi assinado no livro competente, por quem de direito ( Doutor Procurador Geral de Justiça, Doutor Corregedor Geral e este Secretário). Na seqüência o Doutor Agenor Nakazone discursou agradecendo a presença de todos, elogiando os Doutores Procuradores que com ele concorreram, dentro da maior lisura e correção; o apoio maciço recebido, e falou sobre suas metas de trabalho, às quais prometeu dedicar o melhor de seus esforços a fim de honrar o trabalho dos Ilustres Corregedores Gerais presentes. Por último, manifestou-se o Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador Geral de Justiça, que agradeceu a presença dos familiares e de todos que prestigiaram a cerimônia e deu por encerrada a sessão, da qual lavrei a presente Ata, que vai por mim, Clóvis Almir Vital de Uzeda, Secretário e pelo Doutor Presidente assinada.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 001/2001 - C.S.M.P., DE 04/01/2001
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 211 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 7.347/85, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 17.398/95 1 vol. Capital
Interessados: Wylerson S/A Indústria e Comércio
Assunto: Verificação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 97.769/00 1 vol. Capital
Interessados: ADP Clearing do Brasil Ltda e SINDPD/SP
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 97.770/00 1 vol. Capital
Interessados: Rio Sul Serviços Aéreos Regionais S/A
Assunto: Apuração das condições do meio ambiente de trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 97.771/00 1 vol. Capital
Interessados: DRT/SP e Empreiteira Pinheiro & Empreendimentos Ltda
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 97.979/00 1 vol. Tatuí
Interessados: Embaixador Dream Indústria e Comércio Ltda e Sindicato das Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São Paulo e Osasco
Assunto: Averiguação de irregularidades no meio ambiente de trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 99.584/00 2 vol. Vicente de Carvalho
Interessados: Nautilus Terminais e Serviços Ltda e outros
Assunto: Apuração de acidente do trabalho com vítima fatal
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 101.307/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Guarulhos e Bardella S/A
Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 101.310/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Delegacia Regional do Trabalho de Guarulhos e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
CIDADANIA
Protocol. Nº 14.915/00 2 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Casa de Apoio Brenda Lee e Secretaria de Estado da Educação
Assunto: Apuração de eventual dano ao erário
CIDADANIA
Protocol. Nº 17.227/95 4 vol. Capital
Interessados: SABESP- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Jornal O Estado de São Paulo, Construtora Igarapé Ltda e outras
Assunto: Apuração de dano ao erário - Irregularidades em contratações de empresas para programa de despoluição do Rio Tietê ( 74 Apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 21.199/98 3 vol. Capital
Interessados: FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Horácio Mitsuo Morita e Chammas Construções Civis Ltda
Assunto: Apuração de irregularidades em obras para reforma de escolas públicas estaduais (05 apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 23.593/00 1 vol. Santos
Interessados: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - Agência Vila Mathias/Santos
Assunto: Apuração de eventual prática de atos de improbidade por funcionários
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.506/92 3 vol. Capital
Interessados: Rui Goethe da Costa Falcão (deputado estadual), Orestes Quércia, Antonio Carlos Mesquita e Jornal ' O Estado de São Paulo'
Assunto: Apuração de eventual dano ao erário mediante desapropriação do ' Parque Villa Lobos' ( 23 Anexos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.308/97 4 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Sistema Pri - Engenharia de Manutenção Ltda
Assunto: Dispensa de licitação em razão da declaração de sua inexigibilidade
CIDADANIA
Protocol. Nº 34.123/98 4 vol. Capital
Interessados: Corregedoria Geral da Administração nº 15 RI-12, Hamilton de Oliveira Telles Junior e outros
Assunto: Apuração de desvio de dinheiro público e outros (02 apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 44.927/00 1 vol. Lins
Interessados: Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Oswaldo Nunes
Assunto: Eventual irregularidade em contratação de funcionário
CIDADANIA
Protocol. Nº 58.709/00 1 vol. Osasco
Interessados: Hospital Regional de Osasco, Secretaria Estadual da Saúde, Vânia Cristina Juliano de Castro e outros
Assunto: Apuração de irregularidade na venda de materiais cirúrgicos - superfaturamento
CIDADANIA
Protocol. Nº 59.562/96 2 vol. Capital
Interessados: Nivaldo Santana, Jamil Murad, Rubens Colin e outros (deputados), Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo e Maxservice Comércio e Serviços Ltda
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato - superfaturamento (01 apenso)
CIDADANIA
Protocol. Nº 75.650/00 1 vol. Capital
Interessados: Guarujá Indústria e Comércio de Máquinas Ltda e Sabesp
Assunto: Apuração de irregularidade em licitação para fornecimento e instalação de estação de tratamento de água
CIDADANIA
Protocol. Nº 85.408/00 1 vol. Taquaritinga
Interessados: Raimundo Nonato Alves e outros, (Sítio São Luiz) e Justiça do Trabalho - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
Assunto: Apuração de eventual frustração de direito assegurado por lei trabalhista
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.219/00 1 vol. Iepê
Interessados: Prefeitura Municipal de Iepê e Tereziano Gimenes (ex-vereador)
Assunto: Irregularidades na execução de obras de saneamento básico
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.238/00 1 vol. Itirapina
Interessados: Prefeitura Municipal de Itirapina
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de serviços de transporte de alunos da zona rural
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.264/00 1 vol. Águas de Lindóia
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Águas de Lindóia
Assunto: Recolhimento de INSS
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.266/00 1 vol. São João da Boa Vista
Interessados: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania e Ciretran de São João da Boa Vista
Assunto: Eventuais irregularidades na prestação de serviços à Ciretran por funcionários contratados e remunerados por sindicatos ou empresas privadas
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.348/00 3 vol. Neves Paulista
Interessados: Leonildo Moretti e Santa Casa de Misericórida de Neves Paulista
Assunto: Irregularidades no pagamento de médicos plantonistas (1997/1998)
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.412/00 1 vol. Capital
Interessados: Carlos Alberto Pletz Neder (vereador) e Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo
Assunto: Apuração referente a irregularidade em contratações de funcionários indicados por membros do executivo municipal, por detentores de mandato eletivo e por escolas de samba
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.839/00 1 vol. Lucélia
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista
Assunto: Contratação irregular de funcionários (exercício de 1994)
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.842/00 2 vol. Iguape
Interessados: Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Iguape, Ivanise Cecília de Castro, João Bonfim de Souza e outros
Assunto: Abuso de poder econômico nas eleições de 1996
CIDADANIA
Protocol. Nº 91.898/00 2 vol. São Bernardo do Campo
Interessados: Ferdinando Cosmo Credidio (Presidente da 39ª Subsecção da OAB) e Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Assunto: Irregularidades na aplicação de multas de trânsito
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.175/00 6 vol. Capital
Interessados: Secretaria da Segurança Pública e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda
Assunto: Ilegalidade em procedimento licitatório (reforma na cadeia pública de Buritama) (04 apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.246/00 1 vol. Capital
Interessados: Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital e Comunidade Associados Assistência Brasileira
Assunto: Irregularidades na cobrança de taxas para distribuição de leite às famílias de baixa renda cadastradas no Programa 'Vivaleite' (05 apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.249/00 1 vol. Capital
Interessados: Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e União Popular de Mulheres do Jardim Romano e Adjacências
Assunto: Apuração de irregularidades na cobrança de taxas para distribuição de leite às famílias de baixa renda - Projeto 'Vivaleite' (02 apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.344/00 1 vol. Palmeira D'Oeste
Interessados: População de Aparecida D'Oeste e Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo
Assunto: Defesa de interesse social - Segurança Pública - Prestação ineficiente
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.638/00 1 vol. Iguape
Interessados: José Santiago Ferreira, Ariovaldo Trigo Teixeira e Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Iguape
Assunto: Apuração de eventuais atos de improbidade administrativa
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.975/00 1 vol. Águas de Lindóia
Interessados: Coligação 'Avante Renovação' e Juízo da 134ª Zona Eleitoral de Serra Negra
Assunto: Uso de veículo oficial para distribuição de propaganda eleitoral
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.981/00 1 vol. Itirapina
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Itirapina, Datec Materiais para Construção e Terraplanagem Ltda e outras
Assunto: Irregularidades na desapropriação de galpão da Ceagesp pela Prefeitura
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.986/00 1 vol. Guará
Interessados: Santa Casa de Misericórdia de Guará e Conselho Regional de Enfermagem
Assunto: Irregularidades no atendimento ao público em Santa Casa
CIDADANIA
Protocol. Nº 92.991/00 1 vol. Lucélia
Interessados: José Pascoal Duarte
Assunto: Tráfego irregular de caminhões canavieiros em ruas da cidade
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.002/00 1 vol. Presidente Bernardes
Interessados: Prefeitura Municipal de Emilianópolis, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Olímpio Bezerra Martins (ex-prefeito)
Assunto: Irregularidades nas contas da prefeitura (exercício de 1996)
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.268/00 1 vol. Capital
Interessados: Departamento de Transportes Públicos do Município de São Paulo - DTP, Secretaria de Transportes Municipais e Ariovaldo Ferreira Costa
Assunto: Irregularidades praticadas por funcionários do Departamento de Transportes - Apreensão de cadastro de motorista de táxi
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.274/00 1 vol. Capital
Interessados: Associação dos Docentes da Faculdade de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' e Marcos Antonio Monteiro (superintendente)
Assunto: Apuração relativas à qualidade do ensino ofertado - atitudes e omissões da superintendência e dos diretores acerca da aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.510/00 1 vol. Santo Anastácio
Interessados: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, Seções de Trânsito de Ribeirão dos Índios e Piquerobi e 42ª Circunscrição Regional de Trânsito de Santo Anastácio
Assunto: Apuração de existência de funcionários contratados por sindicatos e empresas privadas para prestarem serviços nos órgãos de trânsito
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.525/00 1 vol. Pirapozinho
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Sandovalina e Darci Sanfelici
Assunto: Apuração de dano ao patrimônio com gastos de combustíveis
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.532/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal/Campinas, José Orica, Lázara Maria de Campos e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionários públicos municipais, após suas aposentadorias
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.534/00 1 vol. São José dos Campos
Interessados: Partido dos Trabalhadores de Monteiro Lobato e Roberto Oliveira da Silva (Presidente da Câmara)
Assunto: Eventual ilegalidade na conduta do Presidente da Câmara Municipal
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.535/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 3ª Vara Federal em Campinas e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades em contratação de funcionário sem o devido concurso público
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.536/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal/Campinas, Luiza Aparecida Martins, Irene Gonçalves Cadini e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionários públicos municipais após suas aposentadorias
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.847/00 1 vol. Capital
Interessados: Marco Antonio Tomé de Oliveira, Auto Viação Brasil Luxo Ltda e SpTrans - São Paulo Transportes S/A
Assunto: Irregularidades praticadas por motoristas de ônibus - desrespeito aos usuários
CIDADANIA
Protocol. Nº 93.848/00 1 vol. Capital
Interessados: Emurb - Empresa Municipal de Urbanização (Genival Reinaldo Padovan Pacheco - Diretor Administrativo Interino), Papelaria Famosa Ltda - ME e Genetronic Comercial Eletrônica Ltda
Assunto: Irregularidades no fornecimento de cartuchos de tinta para impressoras HP - produtos falsificados
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.112/00 1 vol. Teodoro Sampaio
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, Gerson Caminhoto (ex-prefeito) e Luiz Gonzaga da Silva
Assunto: Pagamento irregular de verba trabalhista (exercício de 1995)
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.136/00 2 vol. Birigui
Interessados: Prefeitura Municipal de Birigui
Assunto: Apuração de irregularidades em Lei Municipal que estabeleceu o concurso de prognósticos numéricos (Lotérica Municipal)
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.489/00 9 vol. Capital
Interessados: Secretaria Estadual de Esportes e Turismo
Assunto: Apuração de diversas irregularidades praticadas por agentes públicos
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.591/00 1 vol. Santo André
Interessados: Semasa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André e Premoldalit Comércio de Artefatos de Cimento Ltda
Assunto: Apuração de irregularidades em procedimento licitatório
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.705/00 1 vol. Iguape
Interessados: Prefeitura Municipal de Iguape, Osvaldo Martins de Souza e outro
Assunto: Descumprimento de ordem judicial para pagamento de precatório
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.707/00 1 vol. Assis
Interessados: CATT - Assessoria Técnica Tributária S/C Ltda e Prefeitura Municipal de Florínea
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de empresa para revisão de DIPAM's
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.712/00 3 vol. Presidente Prudente
Interessados: Prudenco - Companhia Prudentina de Desenvolvimento, Salioni Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Nassib Elias Thame Filho e Adair Otávio Paz Camarini
Assunto: Apuração de irregularidades na execução de contratos (fornecimento de concreto)
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.713/00 3 vol. Auriflama
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura e Câmara Municipal de Guzolândia
Assunto: Irregularidades nas contas da Prefeitura e da Câmara Municipal (exercício de 1993)
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.715/00 6 vol. Jundiaí
Interessados: A Coletividade e SUS - Sistema Único de Saúde
Assunto: Averiguação de irregularidades na gestão do SUS
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.945/00 1 vol. Capital
Interessados: Escola Municipal de Ensino Médio e Fundamental Guiomar Cabral
Assunto: Apuração de ocorrência de irregularidades em escola municipal
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.955/00 2 vol. Santo André
Interessados: Secretaria do Meio Ambiete do Estado de São Paulo e José Wainberg
Assunto: Relatório sobre avaliação na ação de indenização - possível irregularidade (Processo nº 858/87)
CIDADANIA
Protocol. Nº 94.956/00 7 vol. Santo André
Interessados: Vanderlei Siraque, Prefeitura e Câmara Municipal de Santo André
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na inauguração de creches (07 apensos)
CIDADANIA
Protocol. Nº 95.283/00 1 vol. Campinas
Interessados: João Benigno, Secretário Municipal da Saúde, Superintendente do INSS (Hospital e Maternidade Celso Pierro e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti)
Assunto: Solicitação de providências urgentes para atendimento médico (exame de artroscopia)
CIDADANIA
Protocol. Nº 95.284/00 1 vol. Campinas
Interessados: José Maria Rodrigues e Edson Aparecido Simões
Assunto: Apuração de denúncia sobre posse irregular de terreno no município de Souzas
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.060/00 2 vol. Santa Cruz das Palmeiras
Interessados: Sindicato dos Funcionários Públicos do Município, Walter Quaio, Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, Sebastião Musa e outro
Assunto: Possível irregularidade no repasse de verbas trabalhistas
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.543/00 1 vol. Bauru
Interessados: Prefeitura Municipal de Bauru e Nilson Antunes da Silveira
Assunto: Instalação de posto de gasolina nas proximidades de escola pública
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.574/00 1 vol. Sorocaba
Interessados: Eduardo José Hoffart, José Antonio Rolim de Oliveira e Associação dos Deficientes da Região de Sorocaba - ADERES
Assunto: Apuração de desvio de verbas de Associação por parte de membros; utilização de veículos e combustíveis para fins particulares dentre outras denúncias
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.597/00 1 vol. Guarujá
Interessados: Prefeitura Municipal de Guarujá e Rádio Bertioga FM Stéreo Ltda
Assunto: Apuração de improbidade administrativa na contratação de serviços de rádio
CIDADANIA
Protocol. Nº 96.835/00 2 vol. Altinópolis
Interessados: Adauto Augusto de Assis, Antonio Fernando Tritola, Wandeir Gonzaga Ripoli e Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria
Assunto: Apuração de ato de improbidade administrativa decorrente da não observância da ordem cronológica aos pagamentos dos contratos licitatórios
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.109/00 6 vol. Ilhabela
Interessados: Prefeitura Municipal de Ilhabela, Camping da Barra de Ilhabela e outros
Assunto: Eventual omissão da prefeitura no tocante a adoção de medidas para evitar enchentes decorrentes das fortes chuvas de verão
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.312/00 1 vol. Palmeira D'Oeste
Interessados: Lourdes Francisca da Cruz, Irmandade da Santa casa de Misericórdia e Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste, SUS - Sistema Único de Saúde
Assunto: Solicitação de providências para realização de cirurgia através do SUS
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.590/00 1 vol. Capital
Interessados: Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça
Assunto: Irregularidades do comando nas atividades desempenhadas em prejuízo dos policiais militares subordinados
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.760/00 2 vol. Franco da Rocha
Interessados: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Amador Bueno de Paula e outros
Assunto: Relatório final da Comissão Processante Especial
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.883/00 2 vol. Moji Guaçu
Interessados: O Guaçuano - Empresa Jornalística Ltda-Me, Hélio Miachon Bueno e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Apuração de irregularidade em licitação
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.896/00 1 vol. Barueri
Interessados: Prefeitura Municipal de Barueri, David Meireles Rosendo e outros e IECEL - Instituto Educacional e Cultural Equipe Ltda
Assunto: Apuração de irregularidade em concurso público
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.899/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Maurílio Fuzeto Júnior, Engenharia Tecnologia de Montagem Ltda
Assunto: Apuração de funcionamento irregular de empresa em zona residencial
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.900/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Justiça Federal - Seção Judiciária - 3ª Vara Federal de Campinas e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Apuração de irregularidades na contratação de funcionários após suas aposentadorias
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.919/00 1 vol. Ipauçu
Interessados: Irmandade da Santa Casa de Ipauçi, Prefeitura Municipal de Ipauçu e Coren
Assunto: Apuração de irregularidade em hospital - ausência de enfermeiro habilitado
CIDADANIA
Protocol. Nº 97.998/00 1 vol. Lins
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Lins, Carlos Custódio Florentino e outros
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa
CIDADANIA
Protocol. Nº 98.092/00 1 vol. Capital
Interessados: SpTrans - São Paulo Transportes S/A e outros
Assunto: Apuração de falta de segurança em transporte público
CIDADANIA
Protocol. Nº 98.493/00 6 vol. Capital
Interessados: Secretaria Municipal de Educação, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros
Assunto: Apuração de aquisição de fitas de vídeo cassete e folhetos, sem licitação
CIDADANIA
Protocol. Nº 98.574/00 9 vol. Sorocaba
Interessados: Nelson Carrea, Prefeitura Municipal de Sorocaba e Antonio Carlos Pannunzio (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de irregularidade na utilização de função pública para fins privados
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.564/00 1 vol. Atibaia
Interessados: Ercília Rossini Pugliesi e Câmara Municipal de Atibaia
Assunto: Apuração de eventual uso de veículo oficial para fins particulares
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.582/00 4 vol. Araçatuba
Interessados: Francisco Carlos Siqueira, Prefeitura Municipal de Araçatuba, DAEA - Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba e SANEAR - Saneamento de Araçatuba S/A
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato de concessão de serviço público
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.829/00 1 vol. São Caetano do Sul
Interessados: Luiz Arlindo Tortorello (prefeito), Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Horácio Raineri Neto (vereador)
Assunto: Apuração de publicidade pessoal de agente público
CIDADANIA
Protocol. Nº 99.966/00 1 vol. Campinas
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho/15ª Região, Iraide de Oliveira Jacinto e Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público
CIDADANIA
Protocol. Nº 100.077/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Associação dos Moradores do Jardim José Sampaio Júnior, FABARP- Federação das Associações de Bairros de Ribeirão Preto
Assunto: Apuração de irregularidade na prorrogação de mandato de diretores de associação
CIDADANIA
Protocol. Nº 100.080/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, Luiz Carlos Ferreira Gonçalves da Cunha e Walter Caveanha
Assunto: Apuração de irregularidade em publicações oficiais
CIDADANIA
Protocol. Nº 101.914/00 1 vol. Capital
Interessados: Celso Luiz Prudente, Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Requalificação Profissional e PITRP - Programa de Incentivo do Trabalho e Requalificação Profissional
Assunto: Apuração de irregularidade no pagamento de bolsistas
CIDADANIA
Protocol. Nº 102.598/00 11 vol. Jaboticabal
Interessados: Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Luiz Augusto Stesse
Assunto: Apuração de irregularidade em licitação - superfaturamento
CÍVEL
Protocol. Nº 96.579/00 1 vol. José Bonifácio
Interessados: Lourival Bravalieri
Assunto: Pedido de providências para a internação de pessoa idosa em estabelecimento adequado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 90.782/00 1 vol. Capital
Interessados: Procon de Diadema, Arlindo Alves de Souza e Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A
Assunto: Cláusulas abusivas em contrato padrão anterior à vigência da Lei nº 9656/98
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 91.227/00 1 vol. Franca
Interessados: Cenacon, Imperador Auto Posto de Franca Ltda e outros
Assunto: Irregularidades relativas a utilização de bombas 'self-service' em postos de gasolina
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 91.850/00 1 vol. Brotas
Interessados: Luiz Carlos Rocha e José Renato de Francisco - ME
Assunto: Fabricação e comercialização de produtos de origem animal sem o necessário registro SISP junto ao CIPOA
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.634/00 1 vol. Guariba
Interessados: Conselho Regional de Farmácia e Delta Teresa Franchini
Assunto: Apuração de eventual funcionamento irregular de estabelecimento comercial
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.980/00 1 vol. São José do Rio Preto
Interessados: Promotoria de Justiça do Consumidor de São José do Rio Preto
Assunto: Apuração de adulteração de gasolina comum tipo 'c'
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 93.520/00 1 vol. Santos
Interessados: Renata Aparecida Ferrari, Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo e Life and Life Seguros
Assunto: Irregularidades praticadas por Sindicato
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 94.139/00 2 vol. São Bernardo do Campo
Interessados: Wyeth Whitehall - Kolynos do Brasil Ltda e Cenacon
Assunto: Qualidade de escovas de dente (Kolynos)
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 96.167/00 1 vol. Capital
Interessados: Elza Santos Sodré e Construgel Construções Ltda
Assunto: Cláusula penal abusiva constante de contrato padrão
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 96.553/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Procon/Cubatão, Auto Posto Mathias Ltda, Auto Posto Cubatão Ltda, Auto Posto Miraldo Ltda e outros
Assunto: Apuração de eventual prática de cobrança diferenciada de preço para abastecimento de gasolina quando o pagamento é feito a vista e em dinheiro, cheque ou cartão
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 96.566/00 1 vol. Itapeva
Interessados: Drogaria Calabresi & Santos Itapeva Ltda
Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 97.886/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Rádio 'Diário FM', 'Conquista FM' e outros
Assunto: Apuração de irregularidade em sorteios realizados em emissora de rádio
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 97.901/00 1 vol. Caraguatatuba
Interessados: Fernando dos Santos Graça e Centro Médico São Camilo
Assunto: Apuração de irregularidades no atendimento de pacientes em plano de saúde
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 98.259/00 1 vol. Capital
Interessados: Antônio de Jesus Prado e Companhia Ultragaz S/A
Assunto: Apuração de cobrança de valores diferenciados por botijões de gás
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 99.555/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Prefeitura Municipal de Cubatão, Walter Gerargire & Cia. Ltda (Drogaria Iporanga Ltda) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 99.660/00 1 vol. Capital
Interessados: René Luiz Moda e Telefonica - Telecomunicações S/A
Assunto: Apuração de prática abusiva - Divulgação e comercialização de dados cadastrais dos consumidores
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 101.308/00 2 vol. Guarulhos
Interessados: Sincopetro - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo e outros
Assunto: Apuração de instalação e funcionamento irregular de postos de combustíveis - possível adulteração do produto
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 101.311/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Laborbras - Indústria Farmacêutica Ltda
Assunto: Apuração de comercialização de produto em condições impróprias ao consumo
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 101.846/00 1 vol. Capital
Interessados: Nikko Phone Company, Hilda Rodrigues dos Santos e Big House
Assunto: Apuração de prática comercial abusiva na aquisição de linhas telefônicas
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 92.545/00 1 vol. Capital
Interessados: Hospital Dia de Saúde Mental de Santo Amaro, Conselho Regional de Medicina e Adriano Diogo (vereador)
Assunto: Irregularidades e deficiências no atendimento em hospital
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 94.628/00 1 vol. Capital
Interessados: Hospital das Clínicas - Instituto da Criança e Josias Florencio dos Santos
Assunto: Doação entre vivos de órgão do corpo humano
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 97.670/00 1 vol. Capital
Interessados: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Hospital Central, Maria das Graças Ferreira e Maria José Ferreira
Assunto: Doação entre vivos de órgão do corpo humano
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 99.601/00 1 vol. Capital
Interessados: Juízo de 16ª Vara Criminal da Capital, ABBOTT do Brasil Laboratórios e outros
Assunto: Apuração de medicamentos com nome e embalagem semelhantes - Morte de paciente pela troca do medicamento- Riscos ao consumidor (03 Apensos)
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 65.060/00 1 vol. Campinas
Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto: Apuração de irregularidades no fechamento de 'bolsões'
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 91.900/00 1 vol. São José do Rio Preto
Interessados: Prefeitura Municipal de Bady Bassit
Assunto: Ocupação irregular em praça pública
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.222/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: RT Empreendimentos Imobiliários Ltda (Walter Travaglini) (Loteamento 'Recanto dos Pinos')
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.223/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: RT Empreendimentos Imobiliários Ltda - Walter Travaglini (Loteamento 'Jardim Campo Verde')
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.225/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: Carlos Antonio Ferreira dos Santos (Loteamento 'Recanto Gramado')
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.229/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: Carlos Antonio Ferreira dos Santos (Loteamento 'Alpes de Mont'Verde')
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.992/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: Humberto Carlos Feldmann ('Loteamento das Palmas')
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 92.995/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: RT Empreendimentos Imobiliários Ltda - Walter Travaglini (Loteamento 'Recanto Alvorada')
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.134/00 1 vol. Quatá
Interessados: Prefeitura Municipal de João Ramalho (Loteamento Vila Santa Cruz)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.703/00 1 vol. Santa Cruz das Palmeiras
Interessados: Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras
Assunto: Apuração de possível irregularidade na construção de muros em área pública
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 94.967/00 1 vol. Sorocaba
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Eventual irregularidade em loteamento localizado em Salto de Pirapora, decorrente da anulação do registro de um imóvel
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 95.282/00 1 vol. Campinas
Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas e Moradores dos Bairros Jardim Guarani e Jardim Paraíso
Assunto: Criação de bolsões residenciais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 95.426/00 1 vol. Osasco
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Osasco
Assunto: Verificação de irregularidade da ocupação de área pública por uma barraca de venda de frutas
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 96.564/00 1 vol. Jundiaí
Interessados: Thais Ferreira Lopes Alcide, Luiz Orlando Alcide e Agropecuária Santa Luzia Ltda (Loteamento 'Jardim do Ribeirão I' - Itupeva)
Assunto: Conclusão das obras de infra-estrutura em loteamento
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.884/00 2 vol. Assis
Interessados: Prefeitura Municipal de Assis, José Antonio de Lima e outros (Loteamento Jardim Monte Carlo)
Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.887/00 1 vol. Franca
Interessados: Prefeitura Municipal de Franca e Jornal 'Folha de São Paulo' (Loteamento Jardim do Líbano)
Assunto: Apuração de irregularidades em loteamento
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.888/00 1 vol. São José dos Campos
Interessados: Prefeitura Municipal de Monteiro Lobato e Armando Fernandes (Loteamento Canto do Sol)
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.893/00 1 vol. São José dos Campos
Interessados: Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, Antônio Hélio Assumpção Moraes (Loteamento Jardim Juritis)
Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 97.902/00 1 vol. Jundiaí
Interessados: Prefeitura Municipal de Jundiaí, Márcia Ivanete de Souza e outros
Assunto: Apuração de ocupação indevida de sistema de lazer
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 98.184/00 2 vol. Campinas
Interessados: Fepasa - Ferrovia Paulista S/A e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento - invasão de área
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 99.542/00 2 vol. São José do Rio Preto
Interessados: Wanderley Romano Calil, Fuad Elias e outros (Loteamento 'Vila Romana')
Assunto: Loteamento irregular
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 100.027/00 2 vol. Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo, Sociedade Amigos do Itaim e outros
Assunto: Apuração de irregularidade em operações urbanas
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 101.309/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal, Angélica de Tal e outros
Assunto: Loteamento clandestino
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 101.964/00 1 vol. Mairinque
Interessados: Prefeitura Municipal de Mairinque (Loteamento Vale das Flores)
Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 91.341/00 1 vol. Sorocaba
Interessados: Ladislau Cintra de Almeida Prado Neto
Assunto: Pedido de vaga em creche
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 91.841/00 1 vol. Sertãozinho
Interessados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal de Barrinha e Ermínio Zaminhani
Assunto: Irregularidades no Conselho Municipal (01 apenso)
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 91.893/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: D'stak Fashion Eventos S/C Ltda e Wagner de Oliveira
Assunto: Trabalho vedado em lei
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 92.987/00 1 vol. Guará
Interessados: Prefeitura Municipal de Guará
Assunto: Apuração das políticas públicas de atendimento à crianças e adolescentes
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 94.111/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Secretaria Estadual de Educação e Conselho Tutelar de Cubatão
Assunto: Fechamento da Escola Estadual de 1º Grau 'Tania Bonavita', localizada na Vila Elizabeth
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 96.539/00 1 vol. Vicente de Carvalho
Interessados: Prefeitura Municipal e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vicente de Carvalho
Assunto: Apuração da implantação das medidas sócio-educativas em meio aberto, previstas no ECA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 96.551/00 1 vol. Moji Mirim
Interessados: Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho
Assunto: Apuração acerca de eventual descumprimento das obrigações constitucionais e legais para a prestação do ensino fundamental
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 96.590/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Aparecido Gonçalves dos Santos
Assunto: Apuração de contratação de adolescentes para atividades vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 99.952/00 1 vol. Capital
Interessados: Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada
Assunto: Apuração de irregularidade em entidade
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 13.120/99 1 vol. Campos do Jordão
Interessados: Ricardo da Silva, Polícia Florestal e Cimencam Distribuidora de Materiais para Construção
Assunto: Supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 13.829/99 1 vol. Itapeva
Interessados: José Carlos Favoreto (Sítio São Francisco)
Assunto: Eventual dano ambiental decorrente da aplicação indevida de agrotóxicos (01 apenso)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.732/99 5 vol. Sorocaba
Interessados: Hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Chácara Sonia Maria, Vereador Francisco Moko Yabiku, Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Prefeitura Municipal de Sorocaba
Assunto: Dano ambiental - mediante construção de hipermercado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.215/00 1 vol. São Carlos
Interessados: Romeu Casale Filho (Sítio Alvorada)
Assunto: Danos ambientais mediante construção de tanque
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.229/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Moradores do Jardim Casqueiro e 'Lanchonete Junior'
Assunto: Poluição sonora
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.232/00 1 vol. Franca
Interessados: Florentino Andrian e Tomázia Maria da Silva Mendes (Fazenda Quilombo)
Assunto: Degradação ambiental
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.253/00 1 vol. Paraguaçu Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Borá
Assunto: Apuração de irregularidades na coleta e armazenamento de resíduos sólidos do município
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.301/00 1 vol. Santos
Interessados: Roberto Alonso Lázara e Instituto Florestal
Assunto: Apuração de denúncia de caça ao macuco ('Tinamus Solitarius')
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.327/00 1 vol. Cotia
Interessados: Comet RSVP
Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira mediante terraplanagem
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.336/00 1 vol. Paulo de Faria
Interessados: Aderval Lopes Andrade (Sítio São Sebastião)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação mediante gradeação
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.887/00 1 vol. Monte Aprazível
Interessados: Antônio Figueira Dantas (Sítio Retiro)
Assunto: Danos ambientais consistentes em abertura de canal para drenagem em curso d'água
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.892/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Doelho Caldas, Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Assunto: Corte de 05 árvores
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 91.895/00 1 vol. Martinópolis
Interessados: Pedro Madia (Sítio São José)
Assunto: Supressão de vegetação do tipo capoeira em área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.355/00 1 vol. Capital
Interessados: Galdino Valdir Divino dos Santos e Secretaria do Meio Ambiente
Assunto: Danos ambientais mediante depósito irregular de materiais de construção
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.586/00 1 vol. Itapecerica da Serra
Interessados: José Tadakatsu Kimura (Sítio Kimura)
Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira mediante uso de máquina de terraplanagem
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.635/00 1 vol. Guariba
Interessados: Domingos Marcari (Loteamento Souza)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação mediante emprego de fogo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.637/00 1 vol. Jaú
Interessados: João Olímpio Rodrigues (Fazenda Fortaleza)
Assunto: Transporte de lenha da mata nativa
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.826/00 1 vol. Piracicaba
Interessados: Usina Santa Helena S/A Açúcar e Álcool
Assunto: Mortandade de peixes no Ribeirão Piracicamirim devido a contaminação das águas por efluentes líquidos (álcool)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.861/00 1 vol. Jacupiranga
Interessados: João Carlos de Freitas
Assunto: Danos ambientais mediante armazenamento de produto da mata natural (madeira beneficiada)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.974/00 1 vol. José Bonifácio
Interessados: Idevaldo do Carmo Vieira Lomba (Chácara Barra Mansa)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação mediante aração e construção de rancho
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 92.998/00 1 vol. Santos
Interessados: K. N. Deicmar Transportes Internacionais Ltda (terminal portuário)
Assunto: Lançamento inadequado de efluentes líquidos sanitários
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.004/00 1 vol. Jales
Interessados: Cetesb e Prefeitura Municipal de Paranapuã
Assunto: Disposição irregular de resíduos sólidos (lixo)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.509/00 1 vol. Itapetininga
Interessados: Cerâmica Argitécnica Ltda e Prefeitura Municipal de Itapetininga
Assunto: Danos ambientais através da extração de argila
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.514/00 1 vol. Birigui
Interessados: Fábio Blaite Pompeu (Sítio São Sebastião)
Assunto: Obras de aterro para construção de açude mediante uso de máquina esteira
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.515/00 1 vol. Birigui
Interessados: Clealco Açúcar e Álcool S/A (Fazenda Santo Antonio do Imbé)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante emprego de fogo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.522/00 1 vol. Jaboticabal
Interessados: Antonio Carlos de Almeida (Sítio Córrego da Fartura)
Assunto: Ausência de florestas ou outras formas de vegetação natural
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.526/00 1 vol. Rio Claro
Interessados: Theodoro Lourencini (Sítio Carvoeiro)
Assunto: Danos ambientais mediante roçagem de vegetação
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.539/00 2 vol. Batatais
Interessados: Construtora Sanches Tripoloni Ltda
Assunto: Danos ambientais mediante construção do 'contorno' de Batatais na Rodovia Cândido Portinari
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 93.794/00 1 vol. Vinhedo
Interessados: Flávio Grana Filho e Vila Hípica Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda
Assunto: Supressão de vegetação considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.116/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista e Via Engenharia
Assunto: Desmatamento na marginal esquerda do Rio Jundiaí para construção da Avenida Marginal Esquerda
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.117/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Jorge Navia Vega
Assunto: Corte de vegetação natural do tipo capoeira e rasteira considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.123/00 1 vol. Cravinhos
Interessados: José Carlos Cardoso Quaglio (Sítio São José)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante aterro
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.131/00 1 vol. Rosana
Interessados: Orestes Spironelli (José de Souza Ribeiro) (Fazenda Cristo Rei do Pontal)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante aterro
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.133/00 1 vol. Cravinhos
Interessados: Venílson Vander Ribeiro da Silva (Sítio Ribeiro)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica com emprego de máquina de esteira e construção de barragem
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.137/00 1 vol. Adamantina
Interessados: Avelino Pistori (Fazenda Carolina)
Assunto: Dano ambiental em razão da construção de uma embocadura (rampa)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.138/00 1 vol. Adamantina
Interessados: Avelino Pistori (Fazenda Rio Branco)
Assunto: Supressão de vegetação em área de preservação permanente (01 apenso)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.398/00 1 vol. Cardoso
Interessados: Prefeitura Municipal de Cardoso
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante construção de uma 'vala'
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.704/00 1 vol. Franca
Interessados: Nagib Abrão (Sítio São José)
Assunto: Construção de dique em reserva ecológica
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 94.966/00 1 vol. Sorocaba
Interessados: Sergio Roberto Meister, proprietário do estabelecimento comercial denominado 'Batulelê'
Assunto: Poluição sonora
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 95.294/00 1 vol. Itapecerica da Serra
Interessados: Fernando Moreira de Souza
Assunto: Corte de vegetação nativa mediante emprego de machado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 95.565/00 2 vol. Mogi das Cruzes
Interessados: Elgin S/A (antiga Elgin Máquinas S/A) - Divisão de Fundição
Assunto: Poluição do ar e sonora
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.544/00 1 vol. Sumaré
Interessados: Paulo Rosa Jacob (Sítio Safé)
Assunto: Execução de dique sem licença
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.545/00 1 vol. Sumaré
Interessados: Renildo de Jesus Noveleto (Sítio Ponte Funda)
Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.549/00 1 vol. Sumaré
Interessados: Gerson Francisco Noveleto (Sítio 'Ponte Funda')
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação rasteira (bambu), em área de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.556/00 1 vol. Jundiaí
Interessados: Valter Brunelli e Porto de Areia Bertassi
Assunto: Degradação ambiental decorrente da extração ilegal de areia
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.569/00 1 vol. Agudos
Interessados: Fernando Miguel Gonçalves dos Santos (Fazenda Palmital)
Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira em área de preservação permanente e corte de 147 árvores nativas
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.577/00 1 vol. Marília
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Marília, Mário Bulgarelli e Clóvis de Melo
Assunto: Esgoto a céu aberto
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.593/00 1 vol. Paraguaçu Paulista
Interessados: Sociedade Agrícola Paraguaçu (Sítio Paraalcool)
Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira em área de preservação permanente mediante emprego de fogo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 96.991/00 1 vol. Registro
Interessados: Mineração Rio do Peixe Ltda, sucessora de Porto de Areia Jandaia
Assunto: Danos ambientais por extração mineral
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.537/00 1 vol. Cajuru
Interessados: Antonio Martos Moreno (Sítio São Pedro)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante gradeação e construção de tanques, sem licença
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.587/00 1 vol. Ribeirão Bonito
Interessados: Laurindo José Cerne (Fazenda Chapadão I e II)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva legal ecológica mediante plantio de citricultura (laranja)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.889/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Obragen Engenharia e Construções Ltda
Assunto: Supressão de vegetação natural em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.890/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Antônio Ribeiro da Silva
Assunto: Supressão de vegetação natural em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.891/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Cláudio Galves
Assunto: Supressão de vegetação do tipo capoeira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.892/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Andrelino Amardo da Silva
Assunto: Supressão de vegetação natural em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.895/00 1 vol. Guararapes
Interessados: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Sub-Secção de Guararapes -SP e Telesp Celular
Assunto: Apuração de dano ambiental mediante instalação de torre de captação de sinais eletromagnéticos
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.897/00 1 vol. Peruíbe
Interessados: Antonio da Silva Gonçalves
Assunto: Supressão de vegetação do tipo capoeira em área de mata atlântica
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.898/00 1 vol. Peruíbe
Interessados: Mituioshi Konishi
Assunto: Anelamento e morte de árvores nativas da mata atlântica em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.905/00 1 vol. Cordeirópolis
Interessados: Cetesb, Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, Humberto Levy e outros
Assunto: Extração irregular de argila (01 anexo)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.912/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Laurinda Maria Santo Thomaz (Sítio São José)
Assunto: Degradação ambiental em área de preservação permanente (01 apenso)
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.925/00 1 vol. Cachoeira Paulista
Interessados: Sérgio Alcure (Fazenda São José do Palmital)
Assunto: Supressão de vegetação através de fogo
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.976/00 1 vol. Santos
Interessados: Itamaraty Agenciamento e Afretamento Marítimo e outros
Assunto: Poluição atmosférica
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.980/00 1 vol. Monte Aprazível
Interessados: Eurides Seron (Sítio Santa Catarina)
Assunto: Supressão de vegetação nativa tipo capoeira considerada de preservação permanente, com emprego de máquina agrícola
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 97.996/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Habiarte Barc Construtores Ltda
Assunto: Corte de árvores
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.185/00 1 vol. Campinas
Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas, Osmar Hackmann e Igreja Evangélica Assembléia de Deus (Sítio Ribeirão)
Assunto: Apuração de eventual corte de árvores sem licença
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.195/00 1 vol. Campinas
Interessados: Ricardo Iaderozza Gracioli (Chácara Monte Castelo)
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.240/00 1 vol. Campinas
Interessados: Silvino Cardoso (Fazenda São Rafael)
Assunto: Extração irregular de areia
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.241/00 1 vol. Campinas
Interessados: Cícero Soares da Cruz (Chácara São Benedito)
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.242/00 1 vol. Campinas
Interessados: Flávio Miranda de Nardi (Chácara do Flávio)
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.244/00 1 vol. Campinas
Interessados: João Batista Fernandes (Chácara Piracambaia)
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.245/00 1 vol. Campinas
Interessados: José Pimenta da Silva
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 98.246/00 1 vol. Campinas
Interessados: Henrique Veiga Junior
Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 99.557/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Natalício Garcia da Silveira (Sítio São Paulo)
Assunto: Corte de vegetação natural do tipo capoeira mediante uso de foice
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 99.562/00 1 vol. Franca
Interessados: José Luís Marangoni (Fazenda Campo Fechado)
Assunto: Apuração de existência ou não de áreas de preservação permanente providas de florestas e/ou outras formas de vegetação
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 99.990/00 1 vol. Itapecerica da Serra
Interessados: José Manoel Vieira de Mendonça
Assunto: Execução de barragem em curso d'água sem licença
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 99.992/00 1 vol. Itapecerica da Serra
Interessados: Luciano Belarmino Bueno
Assunto: Supressão de vegetação natural sem licença ambiental
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 100.074/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Francisco Luciano Barbosa
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 101.312/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A
Assunto: Apuração de extração irregular de mineral
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 101.784/00 1 vol. Capital
Interessados: IPCE - Indústria Paulista de Condutores Elétricos Ltda e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Poluição sonora.
AVISO Nº 002/2001 - C.S.M.P., DE 04/01/2001
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 211 c.c. artigo 238 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 7.347/85, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, os seguintes protocolados:
MEIO AMBIENTE
Protocol.nº 91.231/00 1 vol. Sumaré
Interessados: Auto Posto Venezão, Genovis Martinelli e Petrobrás Distribuidora S/A
Assunto: Contaminação do lençol freático.
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral de 4-1-2001
Autorizando, a Srª. Maria Silvia Mantovani Mattiello, RG. 8.727.408, Assistente Técnico de Promotoria III, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 8-1-2001.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO Nº 101/00 - ESMP
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros, Estagiários e demais servidores desta instituição os novos telefones:
2º andar
recepção do auditório 7745
sala de som 7746
audioteca 7747
biblioteca 7748
secretaria/Especialização 7749
reprografia 7771
3º andar
salas de aula 7750
7751
7752
7753
4º andar
expediente 7989
7990
7754
diretoria 7757
7759
7760
7761
7762
7763
7765
7766
administrativo 7769
7770
7772
financeiro 7774
jornalismo 7776
7777
eventos 7778
pedagogia 7780
7781
copa 7782
fax 7756
7767