Link de exemplo

Voltar para Diário Oficial

Diário Oficial

I - PORTARIAS DE 8-3-2001


B - Assessoria


Designando:
Nº 1141/2001 - os Drs. ANDRÉ LUIZ BUCHALA, 11º Promotor de Justiça da Capital, para acumular e LUÍS FERNANDO DE MORAES MANZANO, 86º Promotor de Justiça da Capital, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 31 de março de 2001.
Nº 1142/2001 - a Dra. MARISA MANTILLA MARQUES LEITE, 30ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 31 de março de 2001.
Nº 1143/2001 - os Drs. MARIA SALETE DE MIRANDA, 27ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular e JOÃO DIOGO URIAS DOS SANTOS, 40º Promotor de Justiça Criminal, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 28º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 31 de março de 2001.
Nº 1144/2001 - o Dr. MAURÍCIO DA SILVA, 37º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 38º Promotor de Justiça Criminal, de 02 a 15 de março de 2001.
Nº 1145/2001 - o Dr. MAURO CABRAL DOS SANTOS, 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 02 a 16 de março de 2001.
Nº 1146/2001 - os Drs. MAURO CABRAL DOS SANTOS, 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular, NILDA MYUKI SAKASHITA MITSUDA, 1ª Promotora de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, PAULO ROBERTO DIAS JÚNIOR, 6º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista e VALTER DE JESUS FERNANDES, 2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 29 de novembro a 17 de dezembro de 2000.
Nº 1147/2001 - o Dr. SILVIO DA SILVA BRANDINI, Promotor de Justiça de Fartura, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, de 02 a 31 de março de 2001.
Nº 1148/2001 - o Dr. LEONARDO LIBERATTI, 2º Promotor de Justiça de Amparo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pedreira, no dia 08 de março de 2001.
Nº1149/2001 - o Dr. CESAR PINHEIRO RODRIGUES, 97º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 09/2000, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Ibiuna, no dia 09 de março de 2001.
Nº 1150/2001 - a Dra. SHEILA XAVIER MENDES VERNINI DE FREITAS, 7ª Promotora de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto à Promotoria de Justiça de Cruzeiro, de 08 de março a 06 de abril de 2001.
Nº 1151/2001 - a Dra. RENATA CHRISTINA BALLEI MENDES, 17ª Promotora de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto às Promotorias de Justiça de Embu Guaçu e Cruzeiro, de 08 de março a 06 de abril de 2001.
Nº 1152/2001 - o Dr. LUIZ ANTONIO CARDOSO, 11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Processo nº 04/2000, em trâmite pela Vara do Júri daComarca de Lorena, no dia 08 de março de 2001.
Nº 688/2001 - o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período de 02 a 31 de março de 2001, aos Senhores Promotores de Justiça:
Exclua-se o Dr.:
MAURÍCIO UEMURA SHINTATI
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - D.O. DE 21/02/2001)
Nº 689/2001 - o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de MARÇO de 2001, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se o Dr.:
MAURÍCIO UEMURA SHINTATI (01 a 30)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - D.O. DE 20/02/2001)
Nº 691/2001 - o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MARÇO de 2001, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se a Dra.:
ELIANE MARIA CABOCLO CAPPELLINI (02 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 20/02/2001)
Nº 892/2001 - a Drª. DANIELA CRISTINA RIOS GONÇALVES, 2ª Promotora de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do ((GRIDO))3º Promotor de Justiça de Leme, de 02 a 31 de março de 2001.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 02/03/2001)
Nº 994/2001 - o Dr. RUI ANTUNES HORTA, 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 05 a 31 de março de 2001.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 02/03/2001)
Nº 1018/2001 - o Dr. CLEBER ROGÉRIO MASSON, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Leme e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Leme, de 02 a 31 demarço de 2001.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 02/03/2001)
Nº 1068/2001 - a Dra. PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do I Tribunal do Júri, de 02 a 07 de março e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Centro de Integração da Cidadania - C.I.C. Sul, de 08 a 16 de março e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 17 a 31 de março de 2001.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de 06/03/2001)


II - ATOS


Ato nº 020/2001 - PGJ, de 8-3-2001
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 165, inciso I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, HOMOLOGA a nova tabela de substituição automática da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ de acordo com a proposta de fls. 05, constante do Protocolado nº 15.952/01, com a seguinte redação:
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
a) O 1º Promotor de Justiça é substituído pelo 3º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 2º Promotor de Justiça;
b) O 2º Promotor de Justiça é substituído pelo 4º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 1º Promotor de Justiça;
c) O 3º Promotor de Justiça é substituído pelo 1º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 4º Promotor de Justiça;
d) O 4º Promotor de Justiça é substituído pelo 2º Promotor de Justiça e, no impedimento ou suspeição deste, pelo 3º Promotor de Justiça.


III - AVISOS


Aviso de 1º-3-2001
Nº 081/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público que referido Centro de Apoio possui disponibilizado material produzido e cedido pelo Dr. Sérgio Neves Coelho (cópias de razões de recurso especial, razões de agravo de instrumento e ementa de acórdão ), tratando da matéria relativa a impossibilidade de condenação do Ministério Público na verba de sucumbência em ação civil pública - analisando o artigo 18 da Lei 7347/85, na vigência da regra do artigo 20 do CPC, o qual poderá ser de importante valia e servir de paradigma aos Promotores de Justiça que atuam na defesa dos interesses difusos, dele podendo ser obtido cópia através dos telefones do CAO-CÍVEL números 3119.9596, 3119.9594, 3119.9593.


Aviso de 1º-3-2001.
Nº 082/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público que atuam nas Promotorias de Justiça Cíveis que, no dia 23 de fevereiro de 2001, foi publicada a reedição da medida provisória nº2083-32, datada de 22 de fevereiro de 2001, alterando dispositivos da Lei nº 9434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, do seguinte teor:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.083-32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º ......................................................................
Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde.' (NR)
'Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, para transplante ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização de qualquer um de seus parentes maiores, na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, ou do cônjuge, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.' (NR)
'Art. 8º Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do artigo anterior, e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.' (NR)
'Art. 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
.......................................................................................' (NR)
'Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.
§ 1º Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.
§ 2º A inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua família direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em decorrência de alteração no estado de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam destinados, provocada por acidente ou incidente em seu transporte.' (NR)
Art. 2º As manifestações de vontade relativasà retirada 'post mortem' de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir 22 de dezembro de 2000.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.083-31, de 25 de janeiro de 2001.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os §§ 1º a 5º do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Aviso de 2-3-2001
Nº 083/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e a pedido da Procuradora de Justiça Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, AVISA aos membros do Ministério Público, especialmente aqueles que atuam na área de proteção da pessoa portadora de deficiência que, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, entre os dias 28 a 30 de março de 2001, no auditório do Ministério Público do Trabalho - Rua Aurora, 955, São Paulo, Capital -, farão realizar o
II Seminário Brasileiro Ordem Constitucional eos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, recebendo as inscrições de eventuais interessados na sua sede localizada na Av. Liberdade nº 21, 10º andar, conjunto 1008/1010, Cep. 01503-000, ou via Fone/Fax (11) 3104-2819/ 3104-7037.


Avisos De 2-3-2001
Nº 084/01 - PGJ
82º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2001
A Procuradora-Geral de Justiça Substituta e Presidenta da Comissão do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público.
AVISA, que a Douta Comissão do 82º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 2001, reunida em 01 de março de 2001, RESOLVEU:
I - DEFERIR AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO - NOME
0048 - Denise Akemi Yoshida
0074 - Elina Games Schiavo
0104 - Lamartine De Souza Oliveira Junior
0127 - Vanessa Carla Vidutto Berman
0155 - Ana Claudia Do Rego Consani
0176 - Wagner Roberto Lunardi
0179 - Alexandre Felipe De Oliveira
0293 - Jose Luiz Souza De Moraes
0325 - Ana Sofia Da Fonseca Pereira
0374 - Roberto Antonio Dassie Diana
0382 - Zoilo Angelo Vianna Bertini
0393 - Patricia Lourenco Dias Ferro
0395 - Daniel Ruiz Cabello
0467 - Cristiane Tavares Dos Santos
0468 - Ana Paula Campos De Azevedo
0487 - Andrea Paschoalini Moraes Da Silva
0607 - Flavia Rodrigues Pazzini
0617 - Maruska Odebrecht
0631 - Luciana Baptista Marques Pereira Barreto
0656 - Jose Cicero Lins Teles
0709 - Ana Claudia Portes
0795 - Ricardo Ambrosio Fazzani Bina
0797 - Fernando Silvestri
0852 - Fernanda Welzel Lourenco
0862 - Fabbio Pulido Guadanhin
0916 - Roberta Garcia Fontao Covo
0953 - Marcelo Roizenblit
0978 - Fabricio Orpheu Araujo
1001 - Deise Tonussi Moya
1002 - Manuel Oswaldo Moya
1003 - Airton Fernando Moya Paulo
1071 - Sandra Regina Ayres De Camargo
1108 - Milena Faraone Rosenbergs
1123 - Marly Gomes Do Amaral
1129 - Antenor Brolezzi Da Trindade
1132 - Luciana Rodrigues De Lima
1176 - Raquel De Freitas Montoya
1182 - Marco Antonio De Mello Pacheco Neves
1196 - Ana Lucia De Lima Costa
1241 - Amber Filgueiras
1350 - Vanderley Alves Baptista
1354 - Roberta Bianca Pereira Tosi
1393 - Ed Carlos Longhi Da Rocha
1397 - Alberto Emiliano De Oliveira Neto
1400 - Rodrigo De Brito Carnevale
1401 - Vania Maria Damasceno E Souza De Almeida
1413 - Andre Ricardo Rosa
1435 - Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior
1442 - Ricardo Luis De Campos Mendes
1467 - Simone Cristina Ferraro
1507 - Andreia Carneiro Calbucci
1514 - Itaecila Mendonca Da Cruz Lima
1516 - Milena Moura Bandeira
1533 - Fabiana Pereira Ragazzi
1578 - Ricardo Valentim Nassa
1612 - Patricia Aparecida De Paula Antunes
1625 - Ariane Ribeiro Goncalves
1686 - Mariana Penalva Da Silva Felicio
1702 - Abdalla Maksoud Neto
1709 - Vanderlei Aparecido Cavalcante
1727 - Jairo Maia Junior
1766 - Maria Cristina Geraldes Fochi
1818 - Denise Maretti Soares
1838 - Paula Leticia Costa
1847 - Eduardo Marcondes Do Amaral
1868 - Marisa Eiko Kobayashi
1884 - Marley Ferreira Manoel
1910 - Daniele Fernandes Moreno
1930 - Edvaldo De Assuncao Teodozio Da Silva
1937 - Mariana Margutti Contreras
1949 - Ana Paula Costa Jensen
1969 - Patricia Maira Scaramal
1971 - Ana Lucia Costa Jensen
1984 - Simone Das Gracas Rodrigues Jacob
1992 - Maria Augusta Gentil
1996 - Lenira Leonardis Monteiro Da Silva
1997 - Lilian Yakabe Jose
2000 - Sibeli Fenille
2009 - Ivan Luis Marques Da Silva
2012 - Roseli Trazzi Delgado
2014 - Juliana Helena Varella
2020 - Christian Kondo Otsuji
2032 - Robson Pereira Kimura
2033 - Leandro Pereira Castilho
2038 - Rodrigo Rezek Pereira
2062 - Ana Celia Alves Da Silva D Angelo
2063 - Marcio Araujo Opromolla
2069 - Maria Aparecida Lopes De Oliveira
2095 - Cristiano Donizete Freitas
2097 - Nilde Ferreira Cunha
2099 - Elaine Christina De Lima Perencini
2110 - Renata Medina Scaff
2144 - Jose Roberto Blasek
2209 - Renata Raule Machado Daniel
2227 - Glauco Costa Couto
2234 - Camila Sant Ana David De Souza
2255 - Julio Tanaka
2293 - Joao Vicente Leme Dos Santos
2321 - Marcio Schusterschitz Da Silva Araujo
2324 - Eliane Cristina Peris
2327 - Maria Lucia Inouye Shintate
2331 - Ana Claudia Machado Bueno Lacerda
2355 - Rachel Scandian De Melo
2428 - Aline Maria Fuga
2461 - Danielle Uchiyama
2463 - Mauricio Rocha Fontoura
2505 - Dario Ricciardelli Neto
2511 - Rita Denise Bochett Vilela
2551 - Mayr Da Cunha Junior
2569 - Fabrizio Galli
2580 - Renato De Nova Friburgo Caggiano Junior
2585 - Rodrigo Luis Galazzo
2611 - Otilia Aparecida Collacio Santos
2613 - Eduardo Augusto Cesar Salgado
2623 - Barbara Cristina Rey
2626 - Paulo Henrique De Andrade Malara
2637 - Janaina Rosa Fidencio
2650 - Alexandre Saldanha
2651 - Joao Da Silva
2652 - Denise Rita Silvestre
2654 - Maria Sylvia Fernandes
2661 - Alessandra Guimaraes De Almeida
2670 - Adriana Valeria Das Chagas De Simoni
2681 - Nilton Cesar Zacarias Pereira
2701 - Aparecida Vieira Da Rocha
2710 - Paulo Yoshio Francisco De Sa Pimentel Ohata
2733 - Fernanda Ciociola Lopes
2743 - Leonardo Gregorio Grotteria
2759 - Mariana De Franca Nobre Pinto
2760 - Paulo Fernando Guimaraes Monteiro
2779 - Nara Cristina Grassi Pongitor
2783 - Marcelo Marques Alexandre
2785 - Fernanda Tiemi Wakamoto
2825 - Rodrigo De Abreu
2833 - Juliana Rufino
2835 - Eduardo Massao Takassugui
2857 - Daniela Maria Da Silva Moreira
2860 - Fabiana Garcia Camargo
2870 - Luiz Gustavo Montemor
2878 - Anelise De Padua Machado
2892 - Glaucia Salgueiro Iaconelli
2919 - Wagner De Oliveira Piedade
2921 - Roberto Yshiara Araujo De Menezes
2940 - Luiz Alexandre Consani
2947 - Elias Chaquian Filho
2955 - Marcelo Pasqual Salmazo
2970 - Gustavo Cesar Terra Teixeira
2987 - Cristiane Bittencourt Dos Santos
2991 - Valter Francisco De Oliveira
3014 - Sylvia Helena Hoffmann Miranda
3018 - Fabio Duarte De Sillos
3027 - Almachia Zwarg Acerbi
3089 - Alecio De Freitas Spinola
3120 - Carine Soares Ferraz
3139 - Alexandre Goncalves Ramos
3141 - Robison Luiz De Lima
3148 - Tullio Jose Costa Rodrigues Da Cunha
3154 - Noemi Maruyama
3155 - Claudio Olival Rodrigues
3162 - Raul Marcel Goncalves Ribeiro
3176 - Alessandra Chede
3180 - Marina San Juan Melo
3210 - Thaisa Semeghini Urso
3213 - Alisson Wander Paixao
3217 - Regio Eduardo Costa Barbosa Filho
3225 - Edson Flausino Silva Junior
3227 - Luis Americo Ceron
3331 - Guilherme Sant Ana Cavalcanti De Queiroz
3363 - Angela Maria Janczeski Goes
3371 - Paula Lovato Pio Marchesi
3384 - Marcio Aurelio Fernandes De Cesare
3421 - Jose Orlando Dos Santos Boucas
3455 - Reinaldo Pellini Stein
3461 - Jairo Rafael De Morais Cardoso
3481 - Melissa Pessotti Taveira
3529 - Ana Lucia Vieira Do Carmo
3542 - Sergio Luis Minussi
3550 - Erik Navarro Wolkart
3551 - Ricardo Pontes Rodrigues
3554 - Beatriz Fernandes Bogo
3556 - Fernando Xavier Pinto
3580 - Luiz Claudio Teodoro
3587 - Sergio Augusto Da Guia
3608 - Neli Freitas
3626 - Jose Ricardo Alvarez Lopez
3670 - Alessandra Souza Fontoura
3685 - Amanda Cristina De Oliveira
3690 - Shirley Fatima Duarte Oliveira
3717 - Lilian Nunes Cavalcante
3742 - Carlos Alexandre Campos
3788 - Mauro Rodrigues Salvador
3792 - Meire Machado
3808 - Isabelle Francis De Carvalho Kupper
3845 - Michele Petrosino Junior
3852 - Fernando Volpe
3853 - Delmar Dos Santos Candeia
3878 - Maria Do Carmo Rondelo
3880 - Sivanei De Almeida Gomes
3887 - Thais Fatima Dos Santos
3906 - Isabela Spagnuolo Burghetti
3931 - Elisangela Gomes Portinha
3971 - Luis Augusto Floriano
3972 - Rosangela Alves Dos Santos
3980 - Marjorie De Castro
3996 - Ana Flavia Mori Lima
4001 - Mario Benez Neto
4006 - Nara Adriana Fernandes
4028 - Sandra Lopes Laurindo
4035 - Jose Ramires Neto
4059 - Clarence Willians Duccini
4062 - Ana Carolina Fernandes Ramos
4071 - Daniel Santerini Caiado
4083 - Andre Eustaquio Da Fonseca
4121 - Daniela Vinas De Felippe
4141 - Roberto Gurgel De Morais
4142 - Regina Elena Sampaio Moro
4143 - Roberto Da Silva Oliveira
4145 - Soad Faridy Heluany Chiaratti
4155 - Denise Pavan Dutra
4163 - Adriana Rossi
4174 - Ricardo Rodrigues De Brito
4193 - Daniela Linardi De Oliva
4201 - Caio Rodrigo Pellim
4202 - Priscilla Botelho De Souza
4236 - Alessandra Moreno Dos Santos
4237 - Andrea Cristina D Angelo
4247 - Pedro Henrique Rabelo Bezerra
4248 - Ana Paula De Souza Cunha
4260 - Maristela Graca Mendes
4262 - Decio Perez Junior
4273 - Francisco Fernandez Gonzalez Junior
4300 - Otavio Jose Euclides Franco
4302 - Elizabeth Mirosevic
4304 - Jaime Pla Pujades De Avila
4306 - Thais Cecilia Fernandes Passos
4316 - Marco Aurelio De Carvalho Compri
4318 - Ricardo Teixeira Marrara
4319 - Elaine Machado
4321 - Marcos Antonio Borazo
4325 - Marcelo Zobaran Lafuente De Araujo
4328 - Ruth Maria Junqueira De Andrade Pereira
4330 - Rosana Fernandes Correa Leite
4335 - Luiz Augusto Alves Correa
4339 - Jefferson Batista Zanetti
4340 - Willian Tadeu Damiao
4352 - Paulo Andre De Campos Trindade
4358 - Giuliano Baptista Mattosinho
4359 - Marcelo Gomes Cardoso
4368 - Mauricio Grego Veiga
4377 - Vicente De Paula Da Silva
4390 - Daniela Brandao De Souza Alves
4391 - Luciana De Alencar Paschoalino
4399 - Carolina Aparecida De Sousa Rodrigues
4414 - Ulisses Vettorello
4422 - Karina Vieira De Magalhaes Ferreira
4442 - Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
4463 - Scheneider Teruel Portela
4464 - Fabiana Oliveira Bastos De Castro
4485 - Maria Cristina Kunze Dos Santos
4490 - Juliana Da Paz Stabile
4491 - Lais Vanessa Carvalho De Figueiredo Lopes
4492 - Leandro Cezar Ataides
4500 - Paula Zitelli
4501 - Silas Mariano
4509 - Marcio Rogerio Martins
4510 - Mateus Tamburi Maciel De Pontes
4512 - Edilaine Maldonado Iannelli
4513 - Juliana Ferramola Di Marzio
4523 - Ernani Louzada Hartung Junior
4527 - Jose Lazaro Da Silva
4540 - Karina Hassun Da Silva
4542 - Jose Ylson Sanita
4543 - Leonardo Nogueira Rafaini
4548 - Luciana Arruda Camara Barros
4552 - Joao Walter Cotrim Machado
4558 - Conceicao Aparecida Fatima Ribeiro De Siqueira
4567 - Ana Carolina Ghizzi
4571 - Fabia Cristina De Almeida Bigarani
4587 - Alexandre Real
4590 - Vanessa Andrea Sonvesso
4605 - Vilson Martins
4613 - Rodrigo Crespo Iglecias
4694 - Andre Eduardo Santos Zacari
4783 - Andrea Cristina Silvestre De Almeida
4801 - Chezira Rabatone Amin Jorge
4812 - Sergio Nogueira De Mello
4816 - Maristela Favero
4827 - Tatiana Ribeiro De Andrade
4852 - Renata Maria Ottoboni
4861 - Fabiana Augusto Zacaib
4896 - Jefferson Molina De Oliveira
4948 - Vanessa Aparecida Da Silva
4960 - Allan Santos Gois
4961 - Marcela Nardini Rubin
4970 - Luciana Dos Santos Souza
4987 - Patricia Pelcerman Palatnic
5002 - Jacqueline DanielImediato
5003 - Nilton Moreno
5005 - Luciano Rogers Braga
5020 - Edison De Arruda
5041 - Rogerio Dos Santos Cruz
5068 - Monica Justi Rodrigues
5070 - Iara Alessandra Ferreira Yabiku
5071 - Patricia Sandoval Liberatto
5076 - Sandra Helena Cassaro Zonari
5077 - Andre Luiz De Faria Santos
5078 - Pedro Moreira Da Silva
5087 - Andrea Alves Rodrigues
5089 - Marisa Munhoz Carmona
5104 - Valmir Moraes Da Silva
5109 - Alexandre Tupinamba Gomes Amaral Mendes
5111 - Bruna Leite Carron
5112 - Katia Cilene Tavernaro
5123 - Kelly Cristina Solbes Pires
5127 - Josione Vitorazzo Vigna
5141 - Carlos Faria Junior
5142 - Angel Mikaela Pires Corgosinho
5147 - Luis Cesar Tazinafi
5151 - Ezequiel Spinelli Ferreira
5158 - Alexandre Bado
5162 - Marina Fatarelli Fazzolari
5169 - Claudemir Da Silva Monteiro
5178 - Rodrigo Jose Sertorio Coura
5179 - Feliciano Artur Lima Da Silva
5212 - Izabella Marinho Brant
5220 - Gisele Ferreira Sodre
5228 - Luciana Faccin Gomes
5229 - Mario Renato Castanheira Fanton
5239 - Marli Santangelo
5247 - Wanderley Fernandes Martins Junior
5254 - Vivian Aparecida Pereira
5268 - Jane Dos Santos Ramos
5274 - Agnaldo Vieira De Souza
5295 - Joana Melillo
5296 - Jeam Vital De Brito
5307 - Tatiana Vecina Arcuri
5322 - Carlos Eduardo Costa Farah
5338 - Elizabeth Graciano
5354 - Sueli Aparecida Ferreira De Souza
5384 - Persio Garcia Correa
5385 - Carla Carrubba
5393 - Augusto Parente Martins Dos Santos
5394 - Maria Fernanda Ferreira De Andrade
5398 - Carlos Eduardo Rios Do Amaral
5410 - Helbertt Paulo Leme Dos Santos
5433 - Claudia Padilha Furlai Pereira
5442 - Toni Roberto Da Silva Guimaraes
5445 - Marco Antonio Marques De Azevedo
5456 - Alberto Pereira
5458 - Robson Prudencio Gomes
5476 - Manuela Genofre Quintao
5486 - Tatiane Pereira De Freitas
5502 - Louiseanne Rego Baldez
5506 - Alexandre Mota Brandao De Araujo
5526 - Rodolfo Lace Krause
5532 - Tatiana De Freitas
5549 - Patricia Rodrigues
5552 - Francisco De Albuquerque Lins Serino
5567 - Wander Luis Bernardo
5569 - Leandro Campos Matias
5580 - Rodrigo Merli Antunes
5589 - Benedito Tadeu Galende
5605 - Calil Augusto Vieira De Camargo Martins
5616 - Heloisa Puppo
5637 - Sandro Augusto Da Guia
5643 - Patricia Lopes Cancado
5658 - Jacilene Cerqueira Ribeiro Mello
5659 - Maristela Canata Bourached
5677 - Alexandre Wellington De Souza
5703 - Gabriela Rodrigues Figueiredo
5717 - Priscila Telio
5732 - Marcelo Domingos Correa Leite Pedrilli
5733 - Fernanda De Souza Delgado
5739 - Georgia Campos De Almeida
5754 - Sergio Luis Rocha Pinheiro
5770 - Elaine Cristina Ramalho Cardoso Torres
5771 - Ademir Gilberto Ambrozio
5774 - Simone Augusto De Campos Nova
5778 - Pedro Jose De Araujo Neto
5788 - Edneia Netto Rocha
5790 - Robson Rosseti
5797 - Simone Martinho De Castro
5799 - Manuela Bittencourt Rubio
5801 - Adriany Grange Schunck
5809 - Rita De Cassia Lavezo
5816 - Clayton Aparecido Trigueirinho
5817 - Paulo Henrique Rosas
5825 - Hervem Hudson Bozello
5836 - Joildo Santana Santos
5839 - Amauri Garcia
5852 - Marcos Donisete De Carvalho
5859 - Flavia Generoso De Mattos
5864 - Rodolfo Carvalho Matriciano
5875 - Ketlyn Miranda Rodrigues
5883 - Adriana Aparecida Tavares
5895 - Melquiades Ayres De Aguirre
5902 - Clarice Mendes Gomes
5913 - Osvaldo Andre
5918 - Tatiana Antunes Valente Rodrigues
5921 - Ligia Cristina Paganini Costa Ferrari
5928 - Vanessa Maria De Souza Ribeiro
5937 - Andre Valverde Costa
5939 - Sergio De Britto Cunha Filho
5942 - Jean Da Silva Almeida
5944 - Lucas Eduardo Funabashi De Toledo
5948 - Antonio Francisco Ligiero
5951 - Glauco Rogerio Ribeiro Alves
5953 - Marcio Ribeiro Alves Gava
5963 - Ulysses Franco De Camargo
5969 - Fernanda Helena Benevides Dias
5972 - Daniela Ferreira Martins
5973 - Gustavo Bovi Goncalves
5978 - Zuleica Bonagurio
5992 - Alexandre Trevisan
5996 - Paula Cristina Cury E Cury
6008 - Carlos Augusto Migliorini
6009 - Sergio Luis Caldas Spina
6011 - Ana Paula De Sousa Lima
6019 - Elzane Alves Pereira Assis
6020 - Eliane Ferreira Aparecido
6022 - Fernando Bruni Corbett Moreira
6030 - Fabiane Isabel De Queiroz Veide
6033 - Sabrina Barreto Arimatea
6041 - Camila Mattos Vespoli
6043 - Silvio Donizeti De Oliveira
6044 - Marcelo Martorano Niero
6049 - Juliano Schirato Pretti
6050 - Fabiano Mello Delgado
6054 - Adriana Coutinho Moreira Xavier
6067 - Larissa Maria Sacco
6073 - Marcos Tulio Araujo De Alencar Barreto
6098 - Christian Sthefan Simons
6104 - Luiz Paulo Ganden
6106 - Joao Ricardo Villodres Stepien
6107 - Patricia Bizzetto
6120 - Kelly Suzana De Oliveira Mariano
6125 - Roselle Adriane Soglio
6126 - Ritienne Karina Soglio
6129 - Paulo Eduardo Pereira Conde
6137 - Marcus Vinicius Goncalves Da Silva
6138 -Paulo Silas Da Silva
6140 - Mariarosa Costa Goncalves
6147 - Marcelo Dias De Souza
6156 - Rafaela Caldeira Goncalves
6158 - Roberta Leite Fernandes De Mello
6161 - Ana Carolina Leopardi Mello Bacchi
6167 - Ricardo Augusto Wiziack Zago
6168 - Priscila Saffi Gobbo
6169 - Alessandra Harumi Wakay
6172 - Tatiana Elisa Marao Beraquet
6173 - Heloisa Mayato De Freitas
6174 - Maria Eugenia Teixeira Cassone
6175 - Catia Maria Brolazo
6180 - Andressa Calicchio De Campos
6194 - Ramon Gimenes Tavares
6195 - Adriana Senna Pessoto
6196 - Rodrigo Moura Silva
6199 - Roberta Nardy Moutinho
6200 - Augusto Vinicius Fonseca E Silva
6203 - Jacqueline Schroeder De Freitas Araujo
6205 - Fernanda Lima Da Cruz Bezerra
6207 - Reginaldo Pereira Duque
6212 - Luciana Maschietto Talli
6216 - Mauro Pereira Domingues
6220 - Patricia Torres Paulo
6222 - Jesonias Sales De Souza
6224 - Cristiane Castrillon Da Fonseca Tirloni
6225 - Tiana Di Lorenzo Alho
6234 - Eudes Vieira Junior
6245 - Yashmin Crispim Baiocchi De Paula
6249 - Solange Silva Braz
6257 - Paula Pereira Barbosa
6260 - Liliana Squarizzi Ferreira
6264 - Fernando Antonio Casartelli
6265 - Adenildo Francisco Barros
6266 - Elton Abreu Cobra
6270 - Fabio Takashi Iha
6272 - Andre Perche Lucke
6274 - Sandro Alex Machado Viana
6275 - Bruno Augusto Leocadio
6282 - Fabio Fernandes Correa
6284 - Margarida Rita De Lima Franco
6285 - Amanda Batista Vieira
6288 - Alexandre Belmonte Siphone
6289 - Flavio Pereira Da Costa Barros
6302 - Renata Ricarte Domiciano Ferreira
6305 - Ana Paula Pinheiro Schedel
6306 - Tiago Armando Milani Ferrentini
6318 - Arnaldo De Lelis Rosa Ferreira
6319 - Luiz Eduardo Goncalves
6325 - Francisco Ivo Avelino De Oliveira
6334 - Joel Evandro Ribeiro
6340 - Milton Massamitsu Koyama
6343 - Leticia Vasconcelos Fiaux
6352 - Edson De Paula Junior
6355 - Fabio Fernandes De Oliveira Lyrio
6356 - Juliana Nakata Albuquerque
6360 - Raimundo Jose De Araujo
6362 - Fabio Jose Camargo De Oliveira
6367 - Maria Fernanda De Gois Giacomini
6369 - Moises Levenstein
6371 - Robson Alves Bilotta
6372 - Emerson Antunes Prebianchi
6374 - Claudio Augusto Ortiz Teixeira
6376 - Martinho De Moraes Netto
6398 - Monica Nabuco De Abreu
6399 - Josilene Giovana Idalgo Balbino
6406 - Andrezza Maria Beltoni
II - FICAM DEFERIDAS CONDICIONALMENTE AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR:
Nº DE INSCRIÇÃO - NOME
0923 - Silvia Helena De Marchi
1333 - Manuel Carlos De Jesus Maria
1670 - Marilen Maria Amorim Fontana
2050 - Eliza Cristina Ribeiro Parrode
3064 - Gustavo Eberle Moraes Alves
3230 - Franklin Delano Scheepmaker
3457 - Jeff Fontes Feitosa
3844 - Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
3850 - Beatriz Carneiro Ferreira Fernandes
3903 - Ana Claudia Ferreira Queiroz
4012 - Wilson Pinto Alves
4038 - Ana Lucia De Oliveira Marques
4039 - Denise Forchetti Tigre
4040 - Mauricio Abdalla
4146 - Rildo Augusto Ribeiro
4175 - Luciene Kelly Marciano
4228 - Ricardo Souza Mendes De Araujo
4341 - Jackson Wili Xavier
4423 - Odineia Katia Dos Santos Melo
4752 - Daniela Bocchi Gomez
5021 - Douglas Ricardo Herminio Reis
5098 - Arlei Da Costa
5205 - Ricardo Polidoro
5323 - Marcela Galeazzi Vargas Avolio
5415 - Lusdenes Batista Silva
5448 - Maria Fernanda Carbonelli
5621 - Eliandro Renato Dos Santos
5705 - Adriana Ignez Andrade Malicia
5863 - Katia Cristina Ramos Avelar
6074 - Sandra Elago Costa
6094 - Renata Marques Nogueira
6166 - Everton Luis Pinheiro Da Silva
6170 - Claudio Correia Borges
6229 - Eliete Lasmar Leone Negrao
6324 - Rosimara Chiarelli Pereira De Brito
III - INDEFERIR AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO - NOME
0522 - Celeste Leite Dos Santos Pereira Gomes
1464 - Fabricio Jose Fiorentino Olenski
1585 - Andre Luiz Rotelli De Mattos
1721 - Marco Aurelio Marin Nunes Da Silva
1816 - Carmen Patricia Martinez Stocco Silveira
1989 - Silvana Pereira Fernandes
2176 - Rodrigo Ferreira Da Silva
2378 - Luciano Pereira Barbosa
2515 - Edimeia Santos Cambraia
2726 - Carlos Angelo Cibin Laurenti
3012 - Lilian Gomes Peres
3295 - Vera Regina Isaguirre Rodriguez
3318 - Jose Felix De Oliveira
3362 - William Jacques Ruiz Silva
3385 - Marcelo Scaliante Fogolin
3969 - Karen Fernanda Barboza Camargo
3976 - Claudia Cecilia Carreira Viviani
3977 - Sara Oliveira Santos Paschoal
4045 - Maisa Fernanda Freitas Parpinelli
4180 - Marcelo Sebastiao Fiori Lino De Souza
4290 - Rafael Chagas Mancebo
4466 - Ivan Lorena Vitale Junior
5063 - Rodrigo Martins Teixeira
5259 - Mariana De Vasconcelos Belisario
5266 - Fernando Jaiter Duzi
5306 - Renata Braga Esteves
5644 - Lilian Miyuki Tagami
5671 - Maria Gabriela De Andrade Ferreira Lier De Vitto
5698 - Maria Cecilia Naressi Munhoz Affornalli
5768 - Lucas Sandro Ribeiro Soares
5827 - Simone Monteacuti
5866 - Carina Azevedo Marques
5911 - Paulo Kubrusly Soares Terra
5952 - Roberta Souza Di Giacomo
5955 - Felipe Bittencourt Do Valle
5962 - Jose Lacerda Dos Santos Neto
5966 - Genivaldo Da Silva
6018 - Rozangela Ferreira De Sousa Henrique
6102 - Elisangela Pereira Filippini
6148 - Marcia Valeria Gibbini De Queiroz
6171 - Alexandre Pereira Lopes Da Rocha
6186 - Miriam De Sousa Dias
6237 - Alexandre Cesar Da Silva
6239 - Ana Cristina Wright Do Nascimento
6317 - Humberto Soares Dias
6347 - Adalberon Carlos Souza
6386 - Agenor Henrique Camargo


Nº085/01 - PGJ
82º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2001
A Procuradora-Geral de Justiça Substituta e Presidenta da Comissão do Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público.
AVISA, que a Douta Comissão do 82º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 2001, RESOLVEU:
I - BAIXAR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR :
a) A prova preambular realizar-se-á no próximo dia 08 de abril de 2001 (domingo) às 14:00 horas, nas dependências do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, sito à Rua Itambé,135 em salas a serem oportunamente designadas.
b) A prova preambular terá sua identificação inviolável, constará de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada, com a duração de 4 (quatro) horas, e destina-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais e noções fundamentais a respeito das matérias definidas no artigo 5º do Regulamento do Concurso e respectivo Programa constante do Anexo I.
c) Na prova preambular é vedada a consulta a qualquer obra jurídica ou texto contendo legislação ou jurisprudência.
d) Na aferição da prova preambular, as questões terão o mesmo valor, classificando-se os candidatos que obtiverem as maiores notas, fixado esse número em 600 (seiscentos).
e) Esse número será considerado ampliado para abranger todos os candidatos empatados com a última nota classificatória.
f) Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos à mesma serão ou não creditados a todos os candidatos.
g) Os candidatos deverão apresentar-se até meia hora antes do início da prova, munidos de cédula de identidade do respectivo cartão de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
h) Não serão permitidas a entrega da prova e a retirada do candidato antes de passadas 2 (duas) horas do início da prova.
i) Os candidatos deverão apresentar-se trajados de forma compatível com a tradição forense (homens de paletó e gravata e mulheres de vestido ou saia).
j) Na semana subseqüente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Executivo - Seção I.
l) Após a correção da prova preambular serão publicados avisos no Diário Oficial por 3 (três) vezes, com a relação dos candidatos considerados habilitados à prova escrita, bem como designação de data para a sua realização.


Aviso nº 087/01-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e dando seqüência ao cumprimento de um cronograma de encontros com os Promotores de Justiça das comarcas e localidades de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, CONVIDA os Promotores de Justiça da Área Regional Administrativa de Bauru para uma reunião de trabalho com a Chefia da Instituição e integrantes de seu Gabinete, a ser realizada no próximo dia 09 de março, 6ª feira, a partir das 9 (nove) horas, no salão de convenções do hotel 'Quality Suites Bauru' ('Garden Plaza'), situado na Rua Dr. Alípio dos Santos nº 10-14, em Bauru.
Na ocasião, o Procurador-Geral de Justiça discorrerá sobre temas institucionais atuais, ao que se seguirão debates com os membros do Ministério Público acerca das prioridades administrativas concernentes à região.


Aviso De 5-3-2001
Nº 092/01 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, atendendo a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público sobre a expedição do seguinte edital:
A Associação Paulista do Ministério Público COMUNICA aos colegas que realizará o Concurso 'Melhor Arrazoado Forense' - versão 2000, observadas as seguintes regras:
1. poderão concorrer à premiação os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da Primeira Instância;
2. considerar-se-ão inscritos os candidatos que, no prazo deste edital, encaminharem ao Departamento Cultural da APMP, trabalhos de natureza cível ou criminal que tenham efetivamente apresentado em autos que tenham oficiado, em qualquer fase do processo, em Primeira Instância, de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2000;
3. as inscrições serão recebidas no período de 12 a 31 de março de 2001, pelas funcionárias Gesani e Karina, na Sede Executiva, na Rua Riachuelo, n( 115 - 11º andar, São Paulo - Capital, CEP 01007-000, pessoalmente ou pelo correio;
4. a comissão apresentará os resultados da avaliação em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento dos trabalhos;
5. serão distribuídos, tanto para a série cível como para a criminal, os seguintes prêmios : ((GRIFO1( colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 2( colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais); e, 3( colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
6. as normas do concurso estão previstas no regulamento em anexo;
7. a premiação dar-se-á em sessão solene da APMP, em data, horário e local que serão oportunamente divulgados;
8. compõem as bancas examinadoras os seguintes Procuradores de Justiça:
a - Série Cível:
Dra. Adelina Bitelli Dias Campos
Dr. Oswaldo Luiz Palú
Dr. Tiago Cintra Zarif
b - Série Criminal:
Dra. Eliana Montemagni
Dr. Luiz Cláudio Pastina
Dr. Mágino Barbosa Alves Filho
CONCURSO 'MELHOR ARRAZOADO FORENSE'
REGULAMENTO
A Associação Paulista do Ministério Público, visando incentivar o aprimoramento dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da Primeira instância institui, pelo presente, prêmio em dinheiro a ser concedido ao 'Melhor Arrazoado Forense':
Dos Requisitos para a Inscrição
Artigo 1° - Poderão concorrer ao Concurso 'Melhor Arrazoado Forense' os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da Primeira Instância, com trabalho - civil ou criminal - que tenha sido efetivamente apresentado e autuado em qualquer fase do processo, em primeira instância.
Parágrafo único - Em cada concurso haverá duas séries de premiação, ou seja, uma relativa a trabalhos da área cível e outra pertinente a trabalhos da área criminal.
Artigo 2° - Os trabalhos deverão ser encaminhados à sede executiva da Associação Paulista do Ministério Público, obedecido o prazo fixado no edital, em 5 (cinco) vias (uma delas em disquete), com menção do número dos autos em que o arrazoado foi oferecido e autuado e do juízo em que tramitou ou tramita o feito, devendo, ainda, ser conferido título conciso ao trabalho, pelo próprio candidato.
§ 1° - Apenas a via encaminhada em disquete e uma impressa deverão ser identificadas com o nome e cargo do candidato e conter a indicação do juízo em que tramitou ou tramita o feito.
§ 2° - A Associação Paulista do Ministério Público atribuirá um número às demais vias, as quais serão entregues aos examinadores, para efeito de atribuição de nota, sem que possam conhecer a identificação do autor do trabalho.
§ 3° - Quando se tratar de processo sujeito a segredo de justiça, os nomes das partes ou interessados deverão ser riscados, sem prejuízo da indicação do número do feito e respectivo juízo.
Artigo 3° - Cada candidato poderá, observado o disposto no caput do artigo anterior, concorrer com quantos trabalhos quiser, hipótese em que prevalecerá, para efeito de classificação, a média aritmética das notas atribuídas pela comissão aos trabalhos apresentados.
Do Julgamento
Artigo 4° - O julgamento do Concurso caberá a comissões de três membros, uma para cada área, sendo estes indicados pela Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público.
§ 1° - Na avaliação dos trabalhos deverão ser observados os seguintes tópicos:
I - forma de apresentação (margens, espaçamentos, distribuição dos parágrafos, uso de tipos especiais para citações em línguas estrangeiras ou em latim, etc.);
II - redação (estilo, correção gramatical, forma lógica do texto, linguagem jurídica, etc.);
III - tema escolhido:
a) relevância;
b) complexidade;
c) originalidade;
d) conteúdo:
1. fundamentação jurídica;
2. raciocínio lógico e poder de persuasão da argumentação.
§ 2( - Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de O (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior.
§ 3( - A nota final de avaliação deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos examinadores.
§ 4( - Na avaliação do trabalho será irrelevante tenha sido, ou não, acolhido o posicionamento nele defendido.
§ 5( - A avaliação dos trabalhos deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento pelas bancas examinadoras.
Da Premiação
Artigo 5( - O edital de abertura das inscrições estabelecerá o prêmio, em dinheiro, a ser concedido ao trabalho escolhido como o 'Melhor Arrazoado Forense' do ano, bem como os prêmios a serem concedidos ao segundo e terceiro classificados, em cada uma das áreas definidas (cível e criminal).
§ 1( - A critério dos membros das Comissões Julgadoras, poderá ser atribuída menção honrosa a dois arrazoados, sendo um de cada uma das áreas, dentre os não classificados.
§ 2( - Não será atribuído prêmio, em dinheiro, aos autores dos trabalhos agraciados com menção honrosa.
Artigo 6( - Os trabalhos classificados poderão ser publicados pela Associação Paulista do Ministério Público e/ou encaminhados para publicação na Revista JUSTITIA, com expressa menção de sua ordem de classificação ou menção honrosa.
Artigo 7(- Os prêmios serão anunciados e outorgados em sessão solene promovida pela Associação Paulista do Ministério Público, com prévia comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado, ao Colégio de Procuradores e ao Conselho Superior do Ministério Público.
Do Edital
Artigo 8( - No primeiro trimestre de cada ano, o Presidente da Associação Paulista do Ministério Público fará publicar o edital de inscrição, por três dias consecutivos, do qual deverão constar:
I - período em que deverão ter sido produzidos os arrazoados, que deverá ser de janeiro a dezembro do ano anterior à abertura do concurso;
II - o prazo para apresentação dos trabalhos;
III - o prazo para a comissão apresentar os resultados da avaliação, nos termos do art. 4(, § 5(, do presente Regulamento;
IV - os valores dos prêmios em dinheiro a serem concedidos;
V - o prazo para a divulgação dos resultados aos concorrentes, que não deverá ser superior a 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento das inscrições.
Parágrafo único - A Associação Paulista do Ministério Público providenciará a maior divulgação possível dos editais.
Artigo 9( - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público.


Avisos de 8-3-2001
Nº 094 /01 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude , Dr. José Luís Alicke, e por solicitação do Dr. Marcelo Pedroso Goulart, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, AVISA que, no próximo dia 16 de março, a partir das 13h30, no auditório do prédio próprio da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, situado na rua Otto Benz, n. 1070, Vila Paratodos, na cidade de Ribeirão Preto, será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, com participação de representantes da sociedade civil, visando discutir prioridades e critérios para a intervenção institucional na área da Infância e Juventude, para o ano de 2001, a integrar o Plano de Atuação local.


Nº 095/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Procuradores de Justiça, integrantes da 2ª Procuradoria de Justiça, para reunião ordinária mensal, no Auditório Rubens Marchi - Procurador de Justiça, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 12 de março p.f., às 17:00 horas, com a seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
2) Leitura do Relatório da Distribuição e das Atividades do mês de janeiro;
3) Comunicações do Secretário Executivo;
4) Discussão sobre 'escala de férias';.
5) Outros assuntos de interesse da Procuradoria.
Nº 096/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que, em reunião realizada no dia 05 de março p.p., juntamente com Representantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, das 2ª e 3ª Procuradorias de Justiça e da Assessoria Jurídica do art.28 do CPP, deliberou-se pela manutenção da Tese nº 120 da Procuradoria-Geral de Justiça, no sentido de que o art.32 da Lei das Contravenções Penais não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Nº 097/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido do Dr. Perseu Gentil Negrão, Procurador de Justiça, Coordenador do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, COMUNICA que na reunião ordinária do dia 1º de março de 2001, foi aprovada a Tese nº 148, com a seguinte ementa:
'ENTORPECENTES - TRÁFICO - CO-AUTORIA - AUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76.
Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da Lei de Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda que eventual.'


Nº 098/2001 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de ((GIRFO))ABRIL, que deverão confirmar, por ofício ou através de Fac-Símile (nº 3119-9651), à Assessoria de Designações, impreterivelmente até o dia 16 de março de 2001, o propósito de gozá-las ou de adiar o gozo para outro período.
((GRIFO)30 DIAS
Alexandre Demetrius Pereira
Amaro José Thomé Filho
André Estefam Araújo Lima
Aparecido Donizeti dos Santos
Carlos Eduardo Ayres de Farias
Carlos Henrique Prestes Camargo
Cristiane Cardoso Roque
Danilo Palamone Agudo Romão
Eduardo Francisco dos Santos Júnior
Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas
Eli Roberto Costa Neves Buchala
Felipe Locke Cavalcanti
Fernando Alvarez Belaz
Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Flávio Farinazzo Lorza
Frederico Augusto Neves Araújo
Izaias Claro
João Cláudio Couceiro
João Eduardo Soave
José Augusto Mustafá
José Marcelo Menezes Vigliar
Luiz Antonio Miguel Ferreira
Luiz Sérgio Hulle Catani
Lycurgo de Castro Santos
Marcello de Salles Penteado
Marcos Bento da Silva
Maria Cristina Pinto Bilcher
Maria Narcisa Guidetti Zomignan
Marinaldo Bazílio Ferreira
Mario Jose Correa de Paula
Maurício Uemura Shintati
Morgana Budin Demetrio
Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira
Onilande Santino Basso
Parisina Lopes Zeigler
Paulo Penteado Teixeira Júnior
Rafael Valentim Gentil
Regislaine Topassi
Ricardo Sale Júnior
Rodolfo Rodrigues Filho
Sérgio Claro Buonamici
Stela Maris Gomes de Abreu Rima
Stela Tinone Kuba
Stella Renata Kuhlmann Vieira de Souza
Tasso Denis Campanha Cury
Thomás Mohyico Yabiku
15 DIAS
Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (16 a 30)
Alexandre Mourão Tieri (01 a 15)
Alice Satiko Kubo Araújo (01 a 15)
Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior (01 a 15)
Camila Mansour Magalhães da Silveira (16 a 30)
Denis Peixoto Parron (01 a 15)
Fernanda França Calixto (01 a 15)
Francisco Almeida Prado Rocha de Siqueira (01 a 15)
Gilberto Leme Marcos Garcia (16 a 30)
João Lopes Guimarães Júnior (16 a 30)
João Marcos Cervantes (16 a 30)
Joel Carlos Moreira da Silveira (16 a 30)
Marcus Vinicius Monteiro dos Santos (01 a 15)
Rachel Ottoni Diniz (16 a 30)
Valéria Diez Scarance Fernandes Goulart (01 a 15)
Vladimir Brega Filho (16 a 30)


VII - ARTIGO 28 DO CPP


Protocolado nº 17.778/01 - Artigo 28 do CPP
I.P. nº 849/00 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos
Investigado: José Squarizzy
EMENTA: CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. AGENTE QUE EMPREGA MEIOS VEXATÓRIOS NA COBRANÇA DE DÍVIDAS DO CONSUMIDOR. CARACTERIZAÇÃO.
- O tipo penal do art. 71 visa assegurar o cumprimento efetivo da regra definida pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, no Capítulo V que trata das 'Práticas Comerciais', a saber: 'Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça'. O crime em apreço é pluriofensivo porque pode atingir diversos bens jurídicos: a liberdade, a honra, a incolumidade física do consumidor, além da própria relação de consumo.
- O emprego de meio coativo é claro, uma vez que, o investigado fez a cobrança pelos serviços prestados, acompanhada pela sugestão de que seria divulgado ao público a existência dessa pretensa dívida, o que tisnaria a imagem do ofendido e da sua família. Frise-se, aliás, que a vítima exerce o cargo de vereador, e uma divulgação abusiva ou falsa por parte do investigado provocaria, induvidosamente, um prejuízo a sua imagem pública.
Decisão:. Por todo o exposto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia pela prática do crime do art. 71 do CDC e prosseguir nos ulteriores termos do feito. A sua Excelência incumbirá, também, analisar a viabilidade de proposta das medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo). Expeça-se Portaria.
Protocolado nº 14.253/01 (Pt. nº 63.386/00) - Artigo 28 do CPP
I.P. nº 00.051923/5 - DIPO, Comarca da Capital
Investigados: Valdir da Silva Oliveira e outros
EMENTA: CRIME DE AUTORIA COLETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ADOLESCENTES SUBMETIDOS À MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE REBELAM, PROVOCANDO A DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO PÚBLICO. AGENTES MAIORES DE 18 ANOS.
- Nos crimes de multidão delinqüente (linchamento, saque, depredação, etc.), todos os agentes respondem pelo resultado (p. ex: homicídio, dano, roubo etc.). Nesses delitos é difícil descrever a conduta de cada um dos seus autores, isto é, como no caso presente, determinar qual dos internos, durante a rebelião, destruiu tal porta ou incendiou tal objeto. Na verdade, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, quando se tratar de crime de autoria coletiva, a acusação deve permitir ao réu conhecer o fato delituoso de que deve, efetivamente, se defender. Na hipótese tratada nos autos, pelo desenvolvimento do crime cometido, é possível a sua descrição, sem a pormenorização da conduta de cada um dos investigados. Dessa forma, ainda que não se conte minuciosamente a participação de cada um dos investigados na rebelião, tal circunstância não impede o oferecimento da denúncia, desde que os acusados tenham concorrido de modo relevante à obtenção do resultado. Nesse sentido a Jurisprudência tem aceito a acusação, mesmo quando a denúncia não narra pormenorizadamente o concurso de cada um dos agentes: STF, 1º Turma, HC nº 74.813/0, Min. Sydney Sanches, DJU de 29/08/97, p. 40.217; STJ, 5ª Turma, HC nº 4470 - PB, rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 29/09/97, pág. 48226; STJ, 5º Turma, RHC nº 5.614/DF, Min. Edson Vidigal, DJU de 24/02/97, p. 3349; STJ, 5ª Turma, RESP nº 105.570/RJ, Min. José Arnaldo, DJU de 20/10/97, p. 53.114; STJ, 5ª Turma, HC nº 6.377/SP. Min. Cid Fláquer Scartezzini, DJU de 15/11/98, p. 135; STJ, 6ª Turma, RHC nº 7735/PR, Min. Vicente Leal, DJU de 21/09/98, p. 232.
Decisão: Isto posto, vislumbrando suficientes indícios de autoria e prova da materialidade, designo outro Promotor de Justiça para oferecer denúncia e prosseguir nos ulteriores termos do feito. Expeça-se Portaria.
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Protocolado nº 14.644/01 - Artigo 28 do CPP
Processo nº 99.095939/2 - 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
Réus: Elmar Batista Moreira e Ana Maria Azevedo Leitão Moreira
EMENTA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
- A suspensão condicional do processo - embora seja aplicável aos processos criminais falimentares - não atende, no caso específico, àqueles critérios de suficiência e necessidade. Os requisitos previstos no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais existem para evitar que o promotor de Justiça extrapole os limites da discricionariedade regrada, concedendo, por exemplo, a suspensão a casos de grande repercussão social (crimes hediondos, p. ex.). Não se pode impedir que Ministério Público desenvolva políticas eficazes de combate à criminalidade, priorizando aqueles delitos que se apresentam mais graves (ainda que com penas reduzidas) daqueles cujo combate nem sempre está revestido de maior importância. Além isso, seria estranho que a Lei, mesmo conferindo certa dose de discricionariedade ao Promotor de Justiça, não lhe permitisse ponderar, no momento da sua atuação, a repercussão de determinada conduta no contexto social em que foi praticada. Por outro lado, não é aconselhável que a negativa de suspensão, prenda-se a critérios exclusivamente abstratos, só deferidos ao legislador. A eleição puramente objetiva de determinados crimes não passíveis de transação ou suspensão condicional do processo cria mais uma regra limitante ao poder discricionário atribuído ao Ministério Público, além daquelas já legalmente estabelecidas. O juízo restritivo traçado pelo dominus litis não pode estar vinculado a critérios abstratos, mas, ao reverso, aferir as peculiaridades e circunstâncias do caso concreto e o contexto social em que é praticado.
- Na hipótese em exame, os denunciados de tudo fizeram para provocar o dano à comunidade de credores: a) concorreram para a falência com a ausência de rubrica judicia nos balanços comerciais da empresal; b) praticaram atos fraudulentos; c) desviaram bens: 27 revólveres da marca Rossi, 7 espingardas, calibre 12, da marca Rossi e 8 espingardas, calibre 12, da marca CBC, além de outros bens que foram adquiridos pelos réus nas proximidades da falência, mas que não foram arrecadados; d) e suprimiram livros obrigatórios, prejudicando a investigação da falência e o conhecimento real da situação financeira da falida. A pluralidade de condutas dos acusados somente agrava a sua culpabilidade, demonstrando que a proposta de suspensão condicional do processo não é viável no caso presente. Os agentes perseguiram o fim delituoso com obstinação, como se vê da intrincada elaboração das fraudes falimentares praticadas e da soma dos fatos delituosos imputados a eles na denúncia. O ataque sorrateiro ao patrimônio alheio que impede por completo a atenuação dos deletérios efeitos da quebra, por afrontar o sentimento de decência de pessoas de bem, revela incompatibilidade subjetiva com a medida alvitrada.
Decisão: Diante do exposto, deixo de designar outro Promotor de Justiça para oferecer proposta de suspensão condicional do processo e insisto no prosseguimento da ação penal.
Protocolado nº 18.060/01 - Artigo 28 do CPP
Processo nº 1191/00 - 5ª Vara Criminal da Comarca de Santo André
Réu: Fábio Mantovani
EMENTA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROPOSTA.
- A suspensão condicional do processo traduz um acordo com concessões recíprocas. É intuitivo que não deve ser concedida, exclusivamente, em atenção ao interesse unilateral do acusado. Quando o instituto incida após o limiar da ação, o que, em princípio é vedado, o grau de exigência para sua admissibilidade não pode ser o mesmo peculiar às situações ordinárias. É que o esforço consumido com a realização dos atos instrutórios reduz a utilidade da medida para a sociedade. Se esta já tem a perspectiva concreta de um título condenatório, virtualmente formado, só excepcionalmente convirá sua aplicação, evitando-se, assim, que se converta em último refúgio do imputado, em busca da impunidade. No caso em apreço, o processo encontra-se na fase de julgamento e, por isso, a concessão da suspensão condicional do processo nesse momento procedimental representaria um autêntico desvirtuamento do instituto.
- É incabível a suspensão quando 'a denúncia atribui ao acusado infração cuja pena edital' não a admite, 'sendo irrelevante que com ela fosse compatível a pena aplicada na sentença, mediante desclassificação...' (cf. H.C. nº 75.775-8/São Paulo,STF., rel. Min. Sepúlveda Pertence). A suspensão condicional do processo (tal como a transação penal) se traduz num acordo com concessões recíprocas. É intuitivo que não deve ser concedida, exclusivamente, em atenção ao interesse unilateral do acusado. Quando o instituto incida após o limiar da ação - o que, em princípio, é inadmissível e inconveniente - o seu grau de exigência não pode ser o mesmo peculiar às situações ordinárias. É que o esforço consumido com a realização dos atos instrutórios reduz a utilidade da medida para a sociedade. Se esta já tem a perspectiva concreta de um título condenatório, só excepcionalmente convirá sua aplicação, evitando-se, assim, que se converta em último refúgio do imputado, em busca da impunidade.
- Por fim, frise-se que o caso em apreço não comporta mesmo a medida prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. As suas circunstâncias são extremamente graves. Ainda que se admita a classificação jurídica definida pelo julgador, isto é, de que o réu praticou o crime do artigo 16 da Lei nº 6.368/76, não vislumbro como alguém que porte 428 (quatrocentos e vinte e oito) gramas de cannabis sativa l pode merecer o benefício.
Decisão: Isto posto, deixo de designar outro membro do Ministro Público para propor a suspensão condicional do processo e insisto no prosseguimento da ação penal. Restituam-se os autos ao Juízo de Direito da Comarca de Santo André.
CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Protocolado nº 14.977/01 - Conflito de atribuições
I.P. nº 01/01 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí
Suscitante: Promotor de Justiça de Jundiaí
Suscitado: Promotora de Justiça de Osasco
EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AGENTE QUE SE APODERA DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS A ELE ENTREGUES PARA REALIZAÇÃO DE COBRANÇA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO.
- A doutrina considera consumado esse delito com o ato de apropriação, quando o agente transforma sua posse em domínio e pratica atos inequívocos de dono (cf. Magalhães Noronha, Direito Penal, São Paulo, Editora Saraiva, 22ª ed., 1987, vol. 2, p. 336; Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, São Paulo, Editora Atlas, 9ª ed., 1995, vol. 2, p. 283). A identificação desse momento consumativo, contudo, é difícil e, por isso, na maioria dos casos, o ânimo do agente deve ser revelado com uma conduta externa.
- No caso presente, não se vislumbra a prática de um ato inequívoco de inversão de posse anterior à da exigência de prestação de contas pelo ofendido ao agente. Dessa forma, o único elemento indicativo do momento da consumação é o da negativa de prestação de contas, que ocorreu no escritório da vítima, localizado em Osasco, quando essa cobrou do investigado o repasse dos valores correspondentes dos títulos de crédito e esse procurou se desvencilhar da sua obrigação, apresentando diversas escusas.
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é do Promotor de Justiça de Osasco.
Protocolado nº 14.251/01 - Conflito de atribuições
I.P. nº 1005/00 - 3ª Vara Criminal de Araçatuba
Suscitante: 1º Promotor de Justiça de Birigüi
Suscitado: Promotor de Justiça de Araçatuba
EMENTA: FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VÍTIMAS EMPREGADAS DA FILIAL DA EMPRESA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO.
- A competência é determinada, em regra, pelo lugar em que se consumou a infração penal, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70, caput, do CPP). Em se tratando do crime do art. 203 do CP, a consumação ocorre quando o titular do direito assegurado pela legislação trabalhista vê-se impedido de exercê-lo.
- No caso em apreço, a prática criminosa consistiu na ausência de registro na carteira trabalhista em relação a alguns dos ofendidos e no não pagamento de direitos trabalhistas pelos empregadores, por meio de mecanismos fraudulentos. Embora a administração da empresa estivesse localizada em Araçatuba e que, eventualmente, tenham sido praticados atos fraudulentos nessa comarca, ocumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados, como o pagamento do aviso prévio e o salário, por exemplo, deveria ocorrer na cidade de Birigüi, onde os ofendidos efetivamente trabalhavam.
Decisão: Isto posto, dirimo o presente conflito de atribuição e declaro que o encargo para atuar nos autos é do digno 1º Promotor de Justiça de Birigüi.
Protocolado nº 13.721/01 - Conflito de atribuições
I.P. nº 01.5770/6 - DIPO, Comarca de São Paulo
Suscitante: Promotor de Justiça Criminal de São Paulo
Suscitado: Promotora de Justiça de Campinas
EMENTA: RECEPTAÇÃO DOLOSA. AGENTE QUE É SURPREENDIDO DIRIGINDO UM VEÍCULO FURTADO. LOCAL DO RECEBIMENTO DO BEM IGNORADO.
O investigado foi surpreendido em flagrante delito, conduzindo um automóvel anteriormente furtado no município de Americana. Segundo os depoimentos dos policiais militares, o agente confessou-lhes que adquiriu o veículo no município de São Paulo. Contudo, somente com base nesse relato dos milicianos não se pode fixar a competência da comarca de São Paulo. Em primeiro lugar, quando interrogado na polícia, o investigado preferiu ficar em silêncio, isto é, não prestou nenhum esclarecimento de como o automóvel chegou as suas mãos. Ainda que se admita o testemunho dos policiais, essa versão é muito pueril, desacompanhada de qualquer descrição das circunstâncias em que ocorreu a 'aquisição' do veículo, para que se possa dar-lhe qualquer credibilidade. Tal narrativa, inclusive, pode ter sido oferecida aos milicianos apenas como subterfúgio, para justificar a prática criminosa que estava cometendo. Dessa forma, a investigação deve prosseguir perante a comarca de Campinas, onde o indiciado foi surpreendido na condução do automóvel furtado.
Decisão: Isto posto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é da digna Promotora de Justiça de Campinas.
Protocolado nº 16.963/10 - Conflito de atribuições
I.P. nº 541/00 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana
Suscitante: Promotor de Justiça de Americana
Suscitado: Promotor de Justiça de Indaiatuba
EMENTA: ESTELIONATO. MODALIDADE FUNDAMENTAL. CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS E PRÉ-DATADOS. CARACTERIZAÇÃO.
- O agente, na condição de mandatário dos favorecidos pelo seguro obrigatório, originário de acidente de trânsito, sacou os valores dos prêmios e efetuou a prestação de contas aos seus clientes, emitindo cheques pré-datados pessoais e de sua empresa, que foram restituídos pelo banco sacado por insuficiência de provisão de fundos. Em primeiro lugar, a emissão do cheque como garantia de dívida, para ser compensado no futuro, desvirtua a sua característica de ordem de pagamento à vista. Dessa forma, não há que se cogitar no crime do art. 171, §2º, inc. VI, do CP, mas sim no estelionato na modalidade fundamental (RT 692/253; 520/482; 486/349; 611/422). Além disso, Bem se vê que o cheque, no golpe em apreço, foi apresentado como artifício adicional para o induzimento da vítima em erro, sendo o levantamento do seguro obrigatório feito, em tese, com a preconcebida intenção de inadimplemento do valor devido. Nesse contexto, o meio iludente consistiu, em última análise, na simulação de uma prestação de contas, tendo o agente o preordenado propósito de não pagar, caso em que a jurisprudência tem reconhecido a configuração do estelionato comum (CP, art. 171, 'caput' - Cf. RJTJSP 7/495; no mesmo sentido: Julgados do TACRIM 18/113, 77/338, 79/230, RT 583/378)).
Decisão: Diante do exposto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é do ilustre Promotor de Justiça de Indaiatuba. Em razão das peculiaridades do caso, em observância a sua opinio delicti, designo membro do Ministério Público diverso daquele que se manifestou a fls. 68 para prosseguir nos autos. Expeça-se Portaria.
No mesmo sentido: Protocolado nº 17.779/01
Protocolado nº 18.059/01 - Conflito de atribuições
I.P. nº 1.183/00 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana
Suscitante: 3º Promotor de Justiça de Americana
Suscitado: 6º Promotor de Justiça de Americana
EMENTA: LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI.
- Como é cediço, o animus é traduzido, de ordinário, pelos atos do agente, a quem deve ser imputado o homicídio doloso se a eliminação da vida humana era uma conseqüência normal e ordinária de sua conduta agressiva. No caso presente, o agente efetuou um disparo de arma de fogo contra a sua esposa, atingindo-a na região toráxica posterior, e, imediatamente após, demonstrou arrependimento por sua ação e prontificou-se a realizar um curativo nela. A arma de fogo em questão ainda estava municiada e, embora pudesse, o indiciado não efetuou novos disparos ou mesmo utilizou de outros recursos para matá-la. Com efeito, a Jurisprudência tem se manifestado no sentido de que se o agente, tendo a possibilidade de persistir na agressão, dela desiste voluntariamente, não age com animus necandi, que é o elemento subjetivo essencial do homicídio tentado (TJSP, RT 566/304, 545/346, 544/346, 728/353).
Decisão: Isto posto, dirimo o presente conflito de atribuições e declaro que o encargo para atuar no feito é do digno 3º Promotor de Justiça de Americana. Contudo, para preservar sua opinio delicti, designo um membro do Ministério Público diverso daquele que se manifestou a fls. 54/55. Expeça-se Portaria.


DIRETORIA GERAL


Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80, do RGS., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.
Área Regional da Capital
Alteração
126 - Sub-Área de Apoio Técnico Administrativo - Oficial de Promotoria Chefe - 16, Maria Aparecida Sena Suyama, RG 16.834.286 - 1) Maria Aparecida Bezerra Parisi, RG 18.704.927-0, Oficial de Promotoria, 12-B. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 136/97 e 138/98.
'Válida a partir de 13/2/2001.
Portarias do Diretor-Geral, de 8-3-2001
Concedendo, nos termos do disposto no art. 1º, § 4º da L.C. 371/84, com a redação dada pelo art. 1º da L.C. 615/89, aos Drs., adicionais por qüinqüênio, a partir de:
4º adicional: 1/2/2001, Cristiane Helena Leão Pariz, RG 13.530.018-6, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, 2ª E.; 5º adicional: 26/2/2001, Eduardo Carvalho de Vasconcellos, RG 6.255.512, 1º Promotor de Justiça Cível de Santana, E.E.;
Declarando competir, a partir de 1/2/2001, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, à Drª. Cristiane Helena Leão Pariz, RG 13.530.018-6, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, 2ª E., do QMP.
Despachos do Diretor-Geral, de 5-3-2001
Deferindo os pedidos das Srªs. Ana Paula Beltrão Machado, RG 26.297.044-2 e Valéria Rodrigues Bazo Prioste, RG 13.513.522, protocolados no ano de 2001, sob nºs. 16858 e 13314, respectivamente;
Deferindo, os pedidos dos Srs., de horário especial de estudante, no sentido de que os mesmos passem a cumprir as jornadas de trabalho de 2ªs. às 6ªs. feiras, nos horários a seguir especificados, no ano letivo de 2001, observado o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria DG 1/95, a partir de:
11h às 18h: 30/1/2001, Edison Miranda da Silva, RG 23.884.242-3; 7/2/2001, Josevaldo Luis da Silva, RG 22.434.284-8, Vanessa Ferreira do Nascimento, RG 15.712.950-0 e Daniele Honorato Vieira, RG 30.503.191-0; 9/2/2001, Fabiana Cardozo Santos, RG 28.121.540-6 e Roland Gomes Pinheiro da Silva, RG 19.220.715; 12/2/2001, Sueli Roque dos Santos, RG 21.438.357-X; 13/2/2001, Elizaldo Barroso Morão, RG 27.227.622-4 e Anderson Ricardo Martins, RG 24.889.192-3; 14/2/2001, Maria de Fátima Bezerra,, RG 17.713.685; 15/2/2001, Cleber Adriano de Faria, RG 13.739.400-7; 16/2/2001, Edson Luiz Figueiras, RG 9.647.592 e Cristina Suenaga, RG 30.147.447-3; 19/2/2001, Marli Helena Vieira de Medeiros, RG 8.312.417, Débora de Fátima Colaço Bernardo, RG 24.399.995-1, Priscila dos Santos Fernandes, RG 25.390.045-1 e Aline Aparecida dos Santos Paula Igino, RG 28.613.717-3; 21/2/2001, Anderson Alves Teodoro, RG 26.368.921-9, Fernando Souto Seixas, RG 29.495.912-9, Rodrigo Leonardo Mundin, RG 19.560.970 e Maria Luiza Troncoso, RG 18.904.129; 22/2/2001, Iranildes Sacramento Ramos da Silva, RG 23.481.946-7; 5/3/2001, Bruno de Resende Baldi, RG 20.791.040-6; 12h às 19h: 2/2/2001, Roberta Vasques Rosa Gonçalves, RG 17.142.640; 7/2/2001, José Eduardo Manoel dos Santos, RG 15.995.157-4, Agnaldo Felipe de Lucena, RG 16.818.613, Evandro Gimenez Serra, RG 22.632.445-X, Vânia Sanches Rosário Benites, RG 14.175.900-8 e Maria Aparecida Lima, RG 9.031.623; 8/2/2001, Alexandre Mauri Pereira Lima, RG 17.649.439-X e Marly Lelis Zocca, RG 8.758.814; 9/2/2001, Laice da Silva Santos, RG 16.310.159-0; 12/2/2001, Moacir Lopes de Souza Junior, RG 20.981.514, Marcos de Castro Garms, RG 20.187.954-2, Mario Botelho Mendes Neto, RG 6.306.314 e Roseli dos Santos Almeida Campani, RG 16.722.284-3; 13/2/2001, Paulo Roberto Justo de Almeida, RG 18.558.243-6; 14/2/2001, Ketty Peres Gameiro França, RG 15.607.663, Hilmar Ponzio, RG 3.427.182-8 e Sonia Kioko Oshiro, RG 23.109.059-6; 16/2/2001, Valter Roberto Pignatari, RG 11.105.480; 19/2/2001, Wladimyr Alves Bitencourt, RG 21.621.602-3 e Elias Mesquita Lopes, RG 30.372.173-X; 20/2/2001, Débora Eliana Estevam dos Santos, RG 18.304.048-X; 21/2/2001, Cristina Rika Kinoshita Nunes, RG 15.111.523-0 e Sandra Gonzaga de Toledo Dias, RG 15.539.767; 22/2/2001, Tania Maria Marcondes, RG 20.141.960;
Deferindo, o pedido de horário especial de estudante, da Srª. Silvia de Fátima Repiso Damasceno, RG 10.621.717, no sentido de que a mesma passe a cumprir a jornada de trabalho de 3ªs., 5ªs. e 6ªs. feiras, no horário das 12h às 19h, no ano letivo de 2001, observado o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria DG 1/95, a partir de 8/2/2001;
De 8-3-2001
Concedendo, aos Drs., com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. O art. 1º, do Ato PGJ 205/99, licença para tratamento de saúde, a partir de:
17/1/2001, 10 dias, Fernando Pascoal Lupo, RG 9.566.249, Promotor de Justiça de Eldorado Paulista; 15/1/2001, 30 dias, Mariza Schiavo Tucunduva, RG 18.891.627, 65º Promotor de Justiça da Capital; 30/1/2001, 23 dias, Rogério da Rocha Camargo, RG 14.280.013-2, 9º Promotor de Justiça de Campinas; 1/2/2001, 10 dias, Marcos Nogueira Fajardo, RG 4.248.476, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana; 2 dias, Rosana Cláudia Calnin Pires Bruno, RG 16.290.600; 105º Promotor de Justiça da Capital e 2 dias, Ivan Carneiro Castanheiro, RG 15.611.597, 9º Promotor de Justiça de Piracicaba; 6/2/2001, 4 dias, Virgílio Antônio Ferraz do Amaral, RG 13.856.194, 103º Promotor de Justiça Criminal; 11/2/2001, 7 dias, Denise Maria de Mello Ferreira, RG 15.675.883, 7º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri; 14/2/2001, 10 dias, Ademir Perez, RG 9.508.391, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto e 10 dias, Amaitê Iara Giriboni de Mello, RG 11.047.999, 90º Promotor de Justiça da Capital; 15/2/2001, 2 dias, Janaína Rodrigues Valle, RG 23.223.658-6, Promotor de Justiça de Laranjal Paulista; 16/2/2001, 7 dias, Vania Maria Tuglio, RG 8.307.422, 3º Promotor de Justiça de Itú;
Concedendo, aos Drs., com base nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. O art. 8º, do Ato PGJ 32/92, licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de:
17/12/2000: 30 dias, Mildred Gonzales Campi, RG 10.526.977, 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri; 29/11/2000: 19 dias, Antonio Carlos Gasparini, RG 13.551.212, 5º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista;
Concedendo, à vista do Despacho do DPME, publicado no 'D.O' de 16/8/2000, ao Dr. Marcos Nogueira Fajardo, RG 4.248.476, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, 60 dias de licença para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98, 207, I e 208, da L.C. 734/93, a partir de 27/12/99;
Concedendo, aos Drs., com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, IV, da L.C. 734/93, 8 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, expedidas pelos Cartórios, a partir de:
1/12/2000, Aloisio Antonio de Camargo Barros Pupin, RG 6.995.023, 68º Promotor de Justiça Criminal, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo/SP.; 3/2/2001, Franco Menossi Pace, RG 15.549.604, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mogi das Cruzes/SP.; 4/2/2001, Fernando Novelli Bianchini, RG 14.799.555-3, 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 2º Subdistrito - Campinas/SP.
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
Portaria do Secretário Executivo, de 1-3-2001
Ordenando, a partir de 5/3/2001, nos termos do art. 265 da Lei 10.261/68, c.c. O disposto no art. 6º, I, do Ato (N) 153/98-PGJ, a suspensão preventiva do Sr. Paulo Roberto Justo de Almeida, RG 18.558.243-6, Oficial de Promotoria, pelo prazo de 15 dias, tendo em vista instauração de sindicância administrativa.


Despacho do Diretor-Geral, de 5-3-2001
No Processo nº 125/01 - DG/MP, que trata de alteração da ordem cronológica de pagamentos: em obediência ao artigo 12 da Instrução n.º 1, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 16 de dezembro de 1998, publicada no D.O. de 18.12.98, justificamos que a ordem cronológica de pagamento das obrigações, de que trata o artigo 5.º da Lei federal nº 8.666/93, com suas alterações, deixou de ser observada durante o último mês de janeiro, em relação aos credores indicados, cabendo como justificativa:
1. Entrada na S.A.A.T. De Pagamentos após a data de vencimento, em razão de einexecução parcial do contrato:
PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO
432/95(00) Lotus Serv. Técnicos Ltda. 28.12.00 02.01.01
2. Recursos financeiros liberados pela Secretaria da Fazenda em tempo hábil, porém sem definição de credor, cujos esclarecimentos obteve-se somente após a data de vencimento:
PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO
180/97(00) CPOS Cia Paulista de Obras e Serviços 11.01.01 12.01.01
3. Liberação dos recursos financeiros por parte da Secretaria da Fazenda, após a data de vencimento:
PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO
354/98(00) Fenci Construções Ltda. 02.01.01 09.01.01
4. A SAAT/Pagamentos não processou o pagamento no seu vencimento por falta de tempo hábil:
PROCESSO CREDOR VENCIMENTO PAGAMENTO
326/96(00) PRODESP 30.12.00 05.01.01