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Diário Oficial

I - Portarias de 04/09/2015

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

Designando:

nº 9510/2015 - Débora Moretti Fumach, 87º Promotor de Justiça da Capital, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Norte, a partir de 17 de agosto de 2015

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/09/2015).

I - Portarias de 08/09/2015

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

Tornando sem efeito:

nº 9577/2015 - a portaria nº 9532/2015, que designou Débora Moretti Fumach, 87º Promotor de Justiça da Capital, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Norte, a partir de 18 de agosto de 2015.

Autorizando:

nº 9578/2015 - Paulo César Corrêa Borges, 1º Promotor de Justiça de Franca- Assessor, a se ausentar de suas funções, no dia 14 de agosto de 2015, para participar como expositor sobre o tema 'Direito e Moral, Relação Público-Privado, corrupção, controladoria e contabilidade pública, controle jurisdicional da administração', no Curso de Aperfeiçoamento para Agentes Políticos do Ministério Público Brasileiro, promovido pela Escola Superior do Ministério Público, na cidade de São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público.

(Pt. nº. 122.112/2015)

Designando:

nº 9579/2015 - Almir Gasquez Rufino, 59º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 28 e 31 de agosto de 2015.

(Pt. nº 123.033/2015)

nº 9580/2015 - Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de audiência de oitiva, no dia 10 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.798/2015)

nº 9581/2015 - Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, e Cláudio Bonadia de Souza, 5º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho, no dia 13 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.767/2015)

nº 9582/2015 - Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, e Cláudio Bonadia de Souza, 5º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho, no dia 18 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.764/2015)

nº 9583/2015 - Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, e Cláudio Bonadia de Souza, 5º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho, no dia 02 de setembro de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.752/2015)

nº 9584/2015 - Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de audiência de oitiva, no dia 27 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.771/2015)

nº 9585/2015 - Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de audiência de oitiva, no dia 1º de setembro de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.784/2015)

nº 9586/2015 - Rafael Queiroz Piola, 2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), e Cláudio Luis Waatanabe Escavassini, 11º Promotor de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho, no dia 17 de agosto de 2015, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 124.801/2015)

nº 9587/2015 - Paulo Henrique de Oliveira Arantes, 59º Promotor de Justiça da Capital - Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, auxiliar na coordenação da Reunião de Trabalho visando a implementação do projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, no dia 26 de agosto de 2015, na cidade de Araraquara -SP.

(PT. nº 122.110/2015)

nº 9588/2015 - Paulo Henrique de Oliveira Arantes, 59º Promotor de Justiça da Capital - Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, auxiliar na coordenação da Reunião de Trabalho visando a implementação do projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, no dia 27 de agosto de 2015, na cidade de Bauru -SP.

(PT. nº 122.109/2015)

nº 9589/2015 - a partir de 31 de agosto de 2015, Fernando Marinho, Assistente Jurídico, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, integrar o Grupo de Trabalho da Promoção da Igualdade Racial, instituído pelo Ato nº 110/2014-PGJ, de 15 de agosto de 2014, publicado no DOE de 29/08/2014.

(Pt. nº 122.118/2015).

B - Assessoria

Designando:

nº 9590/2015 - os integrantes do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano - GECAP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais oficiar nos autos do inquérito policial nº 0093677-80.2013.8.26.0050, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 122.082/15)

nº 9591/2015 - 17º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0022098-48.2010.8.26.0577, em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 122.092/15).

nº 9592/2015 - 1º Promotor de Justiça de Aparecida, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0004479-06.2010.8.26.0028, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Aparecida, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 120.897/15).

nº 9593/2015 - 1º Promotor de Justiça de Botucatu, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 3001135-02.2013.8.26.0079, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Porangaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 119.694/15).

nº 9594/2015 - 75º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0014702-12.2014.8.26.0405, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 119.913/15).

nº 9595/2015 - 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0017015-33.2010.8.26.0001, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro Regional I - Santana, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 119.705/15).

nº 9596/2015 - 1º Promotor de Justiça de Jaú, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0003329-65.2015.8.26.0302, em trâmite pelo 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 119.400/15).

nº 9597/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 40/2014 (autos nº 0104529-32.2014.8.26.0050), em trâmite pelo 1º DPP-DHPP, a partir de 3 de setembro de 2015. (Pt. nº 125.609/15)

nº 9598/2015 - 83º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 0072700-96.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia e Polícia Judiciária - DIPO 3.1.1, a partir de 3 de setembro de 2015, para a compensação do que trata o Ato Normativo nº 302/2003-PGJ/CSMP/GGMP. (Pt. nº 125.074/15)

nº 9599/2015 - 83º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 0001024-16.2014.8.26.0635, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia e Polícia Judiciária - DIPO 3.1.1, a partir de 3 de setembro de 2015, para a compensação do que trata o Ato Normativo nº 302/2003-PGJ/CSMP/GGMP. (Pt. nº 125.073/15)

nº 9600/2015 - Alexandre Rocha Almeida de Moraes, 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, acompanhar os autos do inquérito policial nº 406/2015 (BO nº 1371/2015), em trâmite pelo 6º Distrito Policial da Capital, até distribuição.

nº 9601/2015 - Fabio Perez Fernandez, 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Urbano Caldeira - Vila Belmiro, na Comarca de Santos, no dia 9 de setembro de 2015.

nº 9602/2015 - Aguilar de Lara Cordeiro, 3º Promotor de Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ourinhos, no dia 28 de agosto de 2015.

nº 9603/2015 - Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Falências, de 21 a 30 de setembro de 2015.

nº 9604/2015 - Celso Rocha Cavalheiro, 23º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 21 de setembro de 2015. (Pt. nº125.362/15)

nº 9605/2015 - Fausto Junqueira de Paula, 15º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, no dia 8 de setembro de 2015.

nº 9606/2015 - Landolfo Andrade de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santos, de 9 a 16 de setembro de 2015.

nº 9607/2015 - Luciana Andrade Maia, 3º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Tatuí, de 4 a 14 de setembro de 2015.

nº 9608/2015 - Raquel Tiemi Hashimoto, 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 4 a 11 de setembro de 2015.

nº 9609/2015 - Selma Iamani Bastos Pereira, 3º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Santo André, de 21 a 25 de setembro de 2015.

nº 8030/2015 - Julisa Helena Nascimento de Paula, 2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, nos dias 1 e 2 de agosto, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 3 a 5 e 8 a 16 de agosto e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Botucatu, de 17 a 30 de agosto de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/08/2015)

nº 8356/2015 - Simone de Divitiis Perez, 11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 4 a 6, de 10 a 12 e de 24 a 28 de agosto de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/08/2015)

nº 8633/2015 - Gustavo Roberto Costa, 1º Promotor de Justiça de Lorena, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lorena, nos dias 6 e 26 de agosto de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/07/2015)

nº 9148/2015 - Adriano Vanderlei Mellega, 1º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 3 e de 5 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

nº 9172/2015 - Enrico Paisani, 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 1 a 9 de setembro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 16 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 21 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

nº 9164/2015 - Daniel Augusto Cavalaro, 5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ilhabela, de 1 a 3 e de 5 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

nº 9177/2015 - Fernanda Gomez Damico, 3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandopolis), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 1 a 2 e de 18 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 3 a 17 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

nº 9201/2015 - Jose Guilherme Silva Augusto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 3 e de 5 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, no dia 9 de setembro, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, de 14 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, de 16 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

nº 9215/2015 - Leticia Lourenço Pavani, 4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 62º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 115º Promotor de Justiça Criminal, dia 1º de setembro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 10 a 15 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID Central, de 16 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/09/2015)

nº 9238/2015 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 3 e de 5 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a 32ª Vara Criminal da Capital, de 16 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

nº 9252/2015 - Rafael Queiroz Piola, 2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Franca, de 1 a 3 e de 5 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 1 a 3 e de 5 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 16 a 30 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2015)

II - ATOS

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 917/2015-PGJ, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

(Protocolado nº 119.636/2015).

Estabelece instruções para a eleição de seis membros do Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 2º do art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 945, de 8 de julho de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de baixar instruções para a eleição, pelos membros da carreira que não integram o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de seis membros do Conselho Superior do Ministério Público, para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

CAPÍTULO I

DA CAPACIDADE ELEITORAL

 

Art. 1º. São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira do Ministério Público, exceto aqueles que, na data da eleição, integrarem o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 2º. São elegíveis os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscreverem como candidato, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º. É inelegível o Procurador de Justiça:

I - que, no atual período, integra ou tenha integrado, em caráter efetivo, o Conselho Superior do Ministério Público por eleição ou como membro nato;

II - afastado da carreira, salvo se reassumir suas funções no Ministério Público até o dia 05 de outubro de 2015.

§ 2º. É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, 05 de novembro de 2015, para os Procuradores de Justiça que, estando na carreira:

a) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público;

b) ocuparem cargos eletivos nos Órgãos de Administração do Ministério Público;

c) estejam afastados das funções de execução normais de seus cargos;

d) ocuparem cargo ou função de confiança;

§ 3º. Proclamado o resultado da apuração, os Procuradores de Justiça que se afastaram para concorrer à eleição poderão reassumir imediatamente seus cargos ou funções.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º. O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e protocolado no período de 16 a 30 de outubro de 2015, das 9:00 às 18:00 horas.

Parágrafo único. O requerente deverá comprovar, se for o caso, a desincompatibilização prevista no art. 2º deste Ato Normativo.

Art. 4º. Até o dia 6 de novembro de 2015 o Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial do Estado relação com os nomes dos candidatos habilitados e daqueles que tiveram o pedido de inscrição indeferido.

§ 1º. Em caso de indeferimento, o interessado, no prazo de 2 (dois) dias, poderá apresentar pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça, que o decidirá também no prazo de 2 (dois) dias, providenciando a imediata publicação de sua decisão no Diário Oficial do Estado.

§ 2º. Se o pedido de reconsideração for indeferido, o interessado, no prazo de 2 (dois) dias, poderá interpor recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que o decidirá no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se o interessado da decisão por meio do Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Seção I

Do Voto Eletrônico

Art. 5º. A eleição dar-se-á por meio eletrônico e será realizada no dia 05 de dezembro de 2015, cabendo a presidência dos trabalhos ao Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º. O período de votação será das 9 às 17 horas.

§ 2º. A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 6 (seis) nomes.

§ 3º. O voto é obrigatório, sendo vedado exercê-lo por procurador ou por portador.

§ 4º. O voto é facultativo aos membros do Ministério Público que estejam afastados da carreira ou em gozo de férias ou licença prêmio.

Art. 6º. A votação será realizada em terminais eletrônicos instalados:

I - na Capital, no Edifício Campos Salles, na sede do Ministério Público;

II - nas sedes administrativas localizadas nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.

§ 1º. Os locais de votação dos membros do Ministério Público referidos no inciso II deste artigo serão, tanto quanto possível, os que servirem como sede das áreas regionais administrativas da Instituição.

§ 2º. Os endereços dos locais de votação serão publicados no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da eleição.

Art. 7º. O Procurador-Geral de Justiça designará os Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça da sede de cada área administrativa regional a fim de que supervisionem, conjuntamente, o processo eleitoral local, bem como servidores do Ministério Público, incumbindo-lhes de auxiliar os Secretários-Executivos na condução do processo eleitoral local.

Art. 8º. Fica facultado aos candidatos, ou a representantes por eles credenciados junto à Procuradoria-Geral de Justiça, a fiscalização ininterrupta de todo o processo de votação.

Parágrafo único. O sistema eletrônico de votação atenderá as regras dispostas no Anexo I deste Ato.

Seção II

Da Comissão Eleitoral

Art. 9º. Será constituída Comissão Eleitoral, integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, pelo Secretário do Conselho Superior do Ministério Público e por 3 (três) membros do Ministério Público.

Parágrafo único. Competirá à Comissão Eleitoral:

I - aprovar a lista de eleitores nos termos dos artigos 1º e 2º deste Ato e acompanhar a preparação da eleição;

II - aprovar, em reunião pública a ser realizada no dia anterior à eleição, a validação do sistema eletrônico, lavrando a respectiva Ata, facultando-se a participação dos candidatos;

III - funcionar como Mesas Receptora e Apuradora;

IV - decidir sobre matérias relacionadas à arguição de vícios ou defeitos na votação e na apuração;

V - resolver os casos omissos, aplicando subsidiariamente a legislação eleitoral vigente.

VI - zelar pelo efetivo funcionamento do sistema de votação eletrônica, nos termos do artigo 6º, observadas, ainda, as características descritas no Anexo I deste Ato Normativo.

Seção III

Da Apuração

Art. 10. Declarada encerrada a votação, será feita a verificação do número de eleitores e, em seguida, a apuração.

Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral validar a votação, apondo a rubrica de cada membro no termo de conferência, e gerar o relatório com o resultado final da eleição.

Art. 12. Encerrada a apuração serão proclamados os eleitos.

§ 1º. Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observada, em caso de empate, a precedência conferida pela antiguidade na segunda instância; persistindo o empate, o mais antigo na carreira; e, em caso de igualdade, o mais idoso.

§ 2º. Serão suplentes dos eleitos os Procuradores de Justiça que se seguirem na ordem de votação, observado o critério de desempate previsto no parágrafo anterior.

§ 3º. O resultado geral da eleição será publicado na edição imediatamente subsequente do Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, em única instância.

Art. 14. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de setembro de 2015.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ATO NORMATIVO Nº 917/2015-PGJ,

DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

CARACTERÍTICAS DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DE VOTO ELETRÔNICO

1.1 Permite a votação e a apuração conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior.

1.2 O eleitor votará em um dos terminais de votação localizados no edifício-sede da Instituição.

1.3 Para o acesso e votação na aplicação, os usuários serão previamente identificados ou poderão utilizar o certificado digital.

1.4 Emite a lista de eleitores aptos a votar em conferência anterior à eleição.

1.5 Promove a inicialização do sistema (abertura da eleição) através de usuário previamente cadastrado, de caráter sigiloso, de domínio da Comissão Eleitoral.

1.6 Emite, no início da votação, o relatório 'Zerézima', isto é, relatório de confirmação de zero voto computado.

1.7 Permite a visualização da foto dos candidatos.

1.8 Garante a emissão restrita de relatórios através de perfil de segurança no sistema.

1.9 Emite comprovante de votação com certificado de autenticidade.

1.10 Promove o encerramento da eleição no horário estipulado pelo regulamento.

1.11 Emite relação de votantes com data e hora da votação e certificado de autenticidade para conferência.

1.12 Emite os relatórios com os resultados finais da eleição: Mapa de votação, Quantidade de votos por candidato.

2. SEGURANÇA DO SISTEMA

2.1 Acesso restrito aos usuários com certificado digital ou previamente autorizados pelo sistema.

2.2 Acesso restrito aos eleitores aptos à eleição.

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 19/08/2015

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 do Ato Normativo nº 412/05-CPJ, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, do Doutor:

WALLACE PAIVA MARTINS JÚNIOR, RG nº 6.415.674, 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para o cargo de 6º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, na vaga decorrente do falecimento do Dr. Washington Epaminondas Medeiros Barra.

Republicado por necessidade de retificação -DO DOE de 20/08/2015

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 08/09/2015

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 156 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 03 de setembro de 2015, manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado no requerimento protocolado sob o número 122.910/15, torna sem efeito, em razão de opção, o ato de 31 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 01 de setembro de 2015, na parte em que promoveu para os cargos de Entrância Final da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público o bacharel:

POR MERECIMENTO:

I. Gabriel Rodrigues Alves, R.G. nº 32.977.036-6, 6º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Intermediária), para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Final);

Em consequência no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República, e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, efetiva a promoção:

POR MERECIMENTO:

I. Gabriel Rodrigues Alves, R.G. nº 32.977.036-6, no cargo de 6º Promotor de Justiça de Guarujá, ora reclassificado em Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público;

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 08/09/2015

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 156 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e considerando que o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 03 de setembro de 2015, manifestou-se favoravelmente aos pedidos formulados nos requerimentos protocolados sob os números 120.883/15 e 121.303/15, torna sem efeito, em razão de opção, o ato de 31 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 01 de setembro de 2015, na parte em que promoveu para os cargos de Entrância Intermediária da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público o bacharel:

POR ANTIGUIDADE:

I. Juliano Augusto Dessimoni Vicente, R.G. nº 29.935.284-5, 2º Promotor de Justiça de Mairiporã (Entrância Inicial), para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba (Entrância Intermediária);

POR MERECIMENTO:

I. Aldana Messuti Tardelli, R.G. nº 13.966.128-1, 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista (Entrância Inicial), para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato (Entrância Intermediária);

Em consequência no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República, e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, efetiva a promoção:

POR ANTIGUIDADE:

I. Juliano Augusto Dessimoni Vicente, R.G. nº 29.935.284-5, no cargo de 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, ora reclassificado em Entrância Intermediária, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público;

POR MERECIMENTO

2. Aldana Messuti Tardelli, R.G. nº 13.966.128-1, no cargo de 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, ora reclassificado em Entrância Intermediária, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público.

III - Avisos

Aviso de 28/08/2015

nº 463/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio de Infância e Juventude e Idoso, informa aos Senhores Promotores de Justiça, com atribuição na área da Infância e Juventude, que fiscalizam o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de 2015, que estão disponibilizados no portal do Ministério Público, Áreas de Atuação, Infância e Juventude, tema Conselho Tutelar, Processo de Escolha, Roteiros, Material de divulgação do dia da votação e em Destaques, cartaz e spot de rádio para serem utilizados pelo CMDCA e Prefeitura Municipal, se o desejarem, com o fim de informar a população local da votação que acontecerá no dia 04/10/15. O acesso ao material é restrito aos membros do Ministério Público de São Paulo, sendo necessário efetuar login na intranet para visualizá-lo.

Aviso de 31/08/2015

nº 467/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital - Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 9 de setembro de 2015, via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações.

1) 3º PJ do Patrimônio Público e Social da Capital

Avisos de 01/09/2015

nº 469/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO-Crim, AVISA que, em razão das disposições contidas na Resolução n. 20-CNMP, de 28 de maio de 2007, alterada pela Resolução n. 121-CNMP, de 10 de março de 2015, as visitas do segundo semestre deste ano a repartições policiais civis (delegacias de polícia, distritos policiais e departamentos de polícia) e órgãos de perícias (Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística) existentes na Capital serão realizadas entre os meses de outubro a novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP. Contudo, diante do elevado número desses órgãos, serão designados promotores de Justiça para auxiliá-lo nesse período de visitação. Para tanto, AVISA que receberá, até o dia 11/09/2015, por meio de mensagens dirigidas ao endereço eletrônico [email protected], manifestações de interesse de promotores de Justiça criminais da Capital.

nº 470/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO-Crim,AVISA que, em razão das disposições contidas na Resolução n. 20-CNMP, de 28 de maio de 2007, alterada pela Resolução n. 121-CNMP, de 10 de março de 2015, as visitas do segundo semestre deste ano a repartições policiais, civis e militares (delegacias de polícia, distritos policiais, departamentos de polícia e órgãos encarregados de investigação de infrações penais militares), órgãos de perícias (Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística) e aquartelamentos militares serão realizadas entre os meses de outubro a novembro pelo promotor de Justiça com atribuição para exercer o controle externo da atividade policial. Para tanto, SOLICITA o encaminhamento da relação dessas repartições e órgãos existentes em sua área de atribuição acompanhada da correspondente escala dos promotores de Justiça que realizarão referidas fiscalizações, até o dia 11/09/2015, por meio de mensagens dirigidas ao endereço eletrônico [email protected].

nº 471/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Luis Fellipe França Ramos, no Edifício Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, 115, 9º andar, Centro, no dia 16 de setembro de 2015, às 11h00min, com a seguinte pauta:

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de agosto;

3. Comunicações do Secretário-Executivo;

4. Presença do Exmo. Sr. Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, DD. Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo;

5. Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

6. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

Aviso de 02/09/2015

nº 474/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de OUTUBRO, que deverão confirmar, através de Fac-Símile (nº 3119-9651), à Assessoria de Designações, ou por correio eletrônico ([email protected]), impreterivelmente até o dia 11 de setembro de 2015, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade.

30 DIAS:

Alexandre De Andrade Pereira

Ana Lucia Cardoso Da Silva De Arrochela Lobo

Carlos Augusto Roseiro

Celso Marcio Da Silva Ramos

Claudia Ferreira Mac Dowell

Claudio Cavallini

Clovis De Castro Humes

Cynthia Casseb Nascimben Galli

Eduardo Dias Brandao

Eloisa Virgili Canci Franco

Fabio Vasconcellos Fortes

Francisco Almeida Prado Rocha De Siqueira

Gustavo Medici

Henrique Simon Vargas Proite

Ivan Carneiro Castanheiro

Karina Beschizza Cione

Laerte Fernando Levai

Leonardo Bellini De Castro

Leonardo Leonel Romanelli

Luciana Bergamo Tchorbadjian

Luciana Ferreira Leite Pinto

Luis Marcelo Bassi

Luiza Amelia Queiroz Dos Santos De Genaro

Marcus Tulio Alves Nicolino

Mariana Fittipaldi

Marina De Azevedo Brito Lippi

Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton

Milene Telezzi Habice

Natalie Riskalla Anchite

Nelson De Barros Oreilly Filho

Paula Elinore Pruks

Richard Gantus Encinas

Roberta Ama Ferrante Alves

Rodrigo Melgarejo

Sandra Reimberg

Sergio Ricardo Gomes De Moura

Silvia Reiko Kawamoto

Tatsuo Tsukamoto

Tiago Oliveira Prates Da Fonseca

15 DIAS:

Andrea Santos Souza (17 a 31)

Carlos Macayochi De Oliveira Otuski (02 a 16)

Cassiano Antonio De Oliveira (17 a 31)

Constance Caroline Albertina Alves Toselli (02 a 16)

Daniela Romanelli Da Silva (02 a 16)

Debora Bezerra De Menezes (17 a 31)

Deborah Kelly Affonso (17 a 31)

Diego Dutra Goulart (02 a 16)

Eduardo Ferreira Valerio (17 a 31)

Fabio Jose Mattoso Miskulin (02 a 16)

Fernando Cesar Burghetti (17 a 31)

Fernando Goes Grosso (02 a 16)

Fernando Pereira Vianna Neto (17 a 31)

Filipe De Melo Euzebio (17 a 31)

Francine Regina Gomes Cavallini (02 a 16)

Georgia Carla Chinalia Obeid (02 a 16)

Guilherme Athayde Ribeiro Franco (17 a 31)

Herivelto De Almeida (17 a 31)

Leonardo Dangelo Vargas Pereira (02 a 16)

Leticia Rosa Ravacci (02 a 16)

Liliam Cristina Marques Da Costa (17 a 31)

Luciana Ribeiro Guimaraes Viegas De Carvalho (17 a 31)

Nelson Luis Sampaio De Andrade (02 a 16)

Nilton Belli Filho (17 a 31)

Patricia Salles Seguro (02 a 16)

Priscila Gomes Barcellos Borges (02 a 16)

Renata Gonçalves De Oliveira (02 a 16)

Renata Masagao Romero Antunes (17 a 31)

Rodrigo De Andrade Figaro Caldeira (02 a 16)

Rubens Andrade Marconi (02 a 16)

Sandra Lucia Garcia Massud (17 a 31)

Stela Maris Gomes De Abreu Rima (17 a 31)

Suzana Peyrer Laino Ficker (02 a 16)

Telma De Souza Martins Gori Montes (02 a 16)

Vanessa Yoko Hatamoto Medici (02 a 16)

Vera Cecilia Moreira (17 a 31)

Vladimir Brega Filho (17 a 31)

Aviso de 03/09/2015

nº 477/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio de Infância e Juventude e Idoso, informa aos Senhores Promotores de Justiça que aqueles que porventura tenham interesse em auxiliar as Promotorias de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude no dia da votação dos Membros do Conselho Tutelar (04/10/2015), que preencham o formulário disponibilizado no portal do Ministério Público, Áreas de Atuação, Infância e Juventude, tema Conselho Tutelar, Processo de Escolha - Roteiros, Requerimentos, Formulário de Solicitação para Auxiliar no Dia da Votação, cujo acesso é restrito aos membros do Ministério Público de São Paulo, sendo necessário efetuar login na intranet para visualizá-lo. O pedido deve ser efetuado até o dia 15/09/15. Ao clicar no campo 'enviar', o formulário será automaticamente remetido aos e-mails do CAO Infância e Juventude e Idoso (área infância e juventude) e da Assessoria de Designação. Uma vez preenchido o formulário, recomenda-se que antes de enviá-lo seja impresso uma via como comprovante.

Avisos de 08/09/2015

n. 478/2015 - PGJ

(Pt. 110.751/2015)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça que, com fundamento na economicidade e eficiência na realização da atividade administrativa, evitando-se a realização de novo pleito para a composição do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI) em curto espaço de tempo:

a) Ficam prorrogadas as inscrições aos Promotores de Justiça que queiram figurar como candidatos ao órgão consultivo da Procuradoria-Geral de Justiça, exclusivamente para as regiões administrativas que não receberam inscrições (Franca, Grande São Paulo I, São José do Rio Preto e Vale do Ribeira), nos moldes já indicados no Aviso 406/2015, do dia 14 ao dia 24 de setembro de 2015;

b) As eleições serão realizadas, com o recebimento dos envelopes com os votos, do dia 13 ao dia 22 de outubro de 2015;

c) A apuração dos resultados será realizada no dia 26 de outubro de 2015;

d) ficam mantidas as demais determinações constantes do Aviso n. 406/2015.


n. 486/2015-PGJ

20º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Regulamento aprovado pelo Egrégio Colégio de Procuradores (Ato n. 621/2009-PGJ-CPJ, de 21 de dezembro de 2009) e do Ato n. 65/2010-PGJ, de 22 de outubro de 2010, torna pública a abertura de inscrições para o 20º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento das 920 (novecentas e vinte) vagas fixadas pelo Ato n.12-PGJ, de 18 de março de 2015, e das 336 (trezentas e trinta e seis) vagas surgidas até o momento, perfazendo um total de 1.256 (mil duzentas e cinquenta e seis) vagas iniciais, e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos do Ministério Público (artigo 77 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

1.2. O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos (artigo 79 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

1.3. O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça, atualmente em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme Ato Normativo nº 813/2014-PGJ, de 24 de fevereiro de 2014.

1.4. A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que esteja matriculado (artigo 87 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

2. DAS VAGAS

2.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes nas regiões (Capital, Grande São Paulo e Interior), assim distribuídas na Tabela I, além das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso ao longo do ano civil subsequente (art. 5º, §2º, do Ato Normativo n. 621/2009-PGJ-CPJ, de 21 de dezembro de 2009).

TABELA I

LOCAL TOTAL DE VAGAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Araçatuba 20 2

Bauru 62 7

Campinas 104 11

Capital e Grande São Paulo I e II 620 62

Franca 20 2

Piracicaba 63 7

Presidente Prudente 42 5

Ribeirão Preto 73 8

Santos 56 6

São José do Rio Preto 56 6

Sorocaba 65 7

Taubaté 69 7

Vale do Ribeira (Registro)_ 6 1

1256 131

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Incumbe ao estagiário, no exercício de suas funções auxiliares (artigo 86 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993):

I — o levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial, necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional;

II — o acompanhamento das diligências de investigação de que for incumbido, exceto as de polícia judiciária e para apuração de infrações penais;

III — o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes;

IV — o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

V — o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

VI — a execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos;

VII — o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital e do Regulamento do Concurso.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela 'internet', na página eletrônica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.esmp.mpsp.mp.br), das 11h do dia 14 de setembro até às 21h do dia 28 de setembro de 2015, observando-se o horário oficial do Estado de São Paulo. Em caso de dúvidas, o candidato deverá enviá-las para o e-mail: [email protected].

4.2.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado de São Paulo.

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá:

I - acessar o 'link' correlato ao concurso público na página eletrônica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.esmp.sp.gov.br) durante o período da inscrição e preencher o formulário de inscrição.

 

II - Ao se inscrever, o candidato deverá optar pela Regional de realização da prova e futuro exercício.

III - gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), observando a data de vencimento expressa no boleto bancário.

4.4. O Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.

4.5. É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

4.6. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.7. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2 deste capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

4.8. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

4.8.1. Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar per capita não ultrapassar o valor correspondente a um salário-mínimo e meio, assim declarado mediante simples afirmação, ou seja, sem o reconhecimento de firma em cartório, assinada pelo candidato (artigo 7º, §5º do Regulamento do Concurso).

4.8.2. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá entregar pessoalmente ou por procurador, na secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou em qualquer Área Regional (constantes do Anexo I), declaração de próprio punho, mediante simples afirmação (não será necessário reconhecimento de firma em cartório), e preencher o formulário de inscrição disponível no site www.mpsp.mp.br/link do concurso, no período de 14 a 16 de setembro, das 11h às 19h.

4.8.3. Não serão recebidas declarações de isenção entregues fora do prazo estabelecido neste edital.

4.9. A partir do dia 23 de setembro de 2015 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.mp.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição.

4.9.1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar o pagamento do boleto enviado no email de indeferimento, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.9.2. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.10. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão do Concurso, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

4.11. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

4.12. A lista dos candidatos habilitados à prova e dos que tiverem suas inscrições indeferidas, de cada Região, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo Seção I) e afixada na sede do Ministério Público - Rua Riachuelo, n. 115 - Centro - São Paulo - e das Áreas Regionais (capital e interior), assim como estará disponível na homepage da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.mp.br) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), a partir das 12h do dia 06 de outubro de 2015.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portador. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso.

5.2. Dez por cento (10%) das vagas existentes, totalizando 131 (centro e trinta e uma) vagas, serão reservadas aos candidatos com deficiência (nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 1º, da Lei Complementar nº 683/1992, c.c. art. 10 da Lei Complementar nº 1.118/2010, e do art. 15, § 1º, Resolução CNMP nº 81/2012), que serão chamados por ordem de classificação de forma concomitante com a lista geral. O resultado final será divulgado em duas listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos e a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência.

5.2.1. Em respeito às demais vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, observar-se-á o disposto no item 5.2, deste edital, garantindo-se o patamar mínimo de 10% a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação para provimento dos cargos, considerando-se cada regional individualmente.

5.3. Os candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto n. 6.949, de 25/08/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/99, deverão declarar no formulário de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.

5.3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no ITEM 3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.4. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e no período de inscrição, entregar os documentos nas alíneas 'a' e 'b' deste item, pessoalmente ou por procurador na secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou em qualquer Área Regional (constantes do Anexo I):

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, e cópias simples dos documentos RG e CPF, anexados ao

relatório e informar a condição especial que necessita.

5.5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que

constituam limitação que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.6. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas por equipe interdisciplinar

constituída pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no Ato nº 110/2015- PGJ, de 26 de agosto de 2015, publicada no DOE de 27 de agosto de 2015, nos termos e para os fins do art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.

5.7. Os candidatos que não comprovarem a deficiência nos termos deste Capítulo não terão

suas inscrições deferidas na lista especial e permanecerão no certame sem possibilidade de

concorrer às vagas reservadas.

5.8. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02).

5.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais

para a realização das provas deverá observar os itens e subitens do Capítulo 5, deste Edital.

5.10. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da L.C. nº 683/92, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

5.11. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea 'a' do subitem 5.4. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.12. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de pessoa com deficiência.

5.13. O candidato inscrito como portador de deficiência, considerado habilitado na prova objetiva e que atender ao disposto no item 5.4. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.13.1. A perícia médica poderá ser realizada durante o Concurso, não podendo ser configurada a garantia de vaga no Certame, uma vez que o candidato deverá ser aprovado e classificado em todas as fases.

5.14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.14.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.

5.15. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

5.16. Findo o prazo estabelecido no subitem 5.13., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência, consideradas inaptas para o exercício do cargo.

5.17. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcado para a realização da perícia médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

5.18. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem 5.13.

5.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.20. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

6. DA PROVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A prova será realizada na Capital e em cidades das Regiões citadas no item 2.1 deste Edital, em data e locais a serem oportunamente especificadas e divulgados pelo Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I) e na página do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Escola Superior do Ministério Público.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, trajado adequadamente, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) Original de um dos documentos de identificação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar; e,

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida nos termos da Lei Federal n. 9.503/97;

- Passaporte;

- Carteiras de Identidade, expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

6.3. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea 'b' do item 6.2 e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.4. O candidato que não apresentar o documento, conforme alínea 'b' do item 6.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

6.5. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.6. Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

6.7. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue, para a realização da prova.

6.10. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e compreenderá questões de múltipla escolha sobre as matérias constantes no programa, item 11 deste edital.

6.11. Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem utilização de qualquer equipamento eletrônico.

6.11.1. O telefone celular, durante a realização da prova, deverá permanecer desligado.

6.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.13. Será eliminado do Concurso de Credenciamento o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, disponibilizada no site www.esmp.mpsp.mp.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na 'alínea 'b' do item 6.2;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

6.14. Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

6.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1h30 (uma hora e meia) do início da prova, podendo levar o caderno de perguntas.

6.16. A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

7. DA PROVA E DO JULGAMENTO DO CONCURSO

7.1. A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida na prova objetiva.

7.2. A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um), de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 10 (dez) pontos.

7.3. A nota da prova será o somatório dos pontos atribuídos às questões.

7.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

7.5. O caderno de provas objetivas e os respectivos gabaritos serão divulgados no site da ESMP e publicados na Imprensa Oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.

7.6. Encerrada a prova e efetuada a sua correção, a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado de cada região, que será publicado no Diário Oficial.

7.7. A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova objetiva.

7.7.1. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior número de pontos nas matérias elencadas no item 11 deste Edital, segundo a ordem ali estabelecida. Permanecendo o empate, será aplicado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada. Persistindo, ainda, o empate, será adotado o critério do ano que estiver cursando, tendo preferência aquele que estiver no período mais avançado.

7.8. A lista dos candidatos aprovados, relacionados por Região, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), pela ordem alfabética dos prenomes e na página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público e do Ministério Público do Estado de São Paulo, no link específico.

7.9. Haverá 2 (duas) listas de classificação em cada Região, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os candidatos com deficiência, enumerados em ordem de classificação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Realizada a prova objetiva, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.

8.1.1. No prazo do recurso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas.

8.1.2. A arguição deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento.

8.2. A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou das Áreas Regionais (nos endereços constantes do Anexo I), que adotará as seguintes providências:

a) levará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha que torne a identificação inviolável, e que não será do conhecimento do candidato;

b) encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias.

8.3. Havendo mais de uma arguição, a Comissão de Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.

8.4. Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

8.5. Ultrapassado o prazo previsto no item 8.1. deste Edital e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados.

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1. São requisitos para o credenciamento (que ocorre após aprovação no concurso):

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde e aptidão física e mental, o que deverá ser comprovada por atestado médico na ocasião do credenciamento;

f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada em região compreendida pelo concurso, a partir do antepenúltimo ano ou quinto semestre do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior;

g) não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado, e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.

9.2. Proclamados os resultados de cada Região, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.

9.3 Para o credenciamento, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, nos prazos que vierem a ser fixados pelo Conselho Superior do Ministério Público, os seguintes documentos:

a) comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

b) comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;

c) atestado de boa conduta firmado por Membros do Ministério Público, Magistrados, ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;

d) comprovante de que goza de boa saúde e aptidão física e mental, mediante atestado médico;

e) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subsequentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

f) histórico escolar relativo ao Curso de Direito;

g) certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;

h) prova de residência;

i) declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho;

j) 02 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3x4 cm; e,

k) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.

9.3.1. A pedido do interessado, a comprovação de que trata a letra 'f', do item 9.3, deste edital, poderá ser feita até o início do ano letivo imediato à abertura do concurso, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório (Parágrafo único do artigo 3º, do Ato Normativo n. 621/2009-PGJ-CPJ).

9.3.2. Será vedado o credenciamento do candidato, que não renovar a matrícula ou for reprovado em duas disciplinas do respectivo currículo pleno (artigo 85, inc. II, alínea 'd' da Lei Complementar n. 734, de 26.11.93).

9.4. Se o candidato aprovado não cumprir o disposto no Edital ou, tendo escolhido uma vaga, não entregar documentação ou não tomar posse, perderá o direito ao credenciamento e será eliminado do concurso, devendo ser providenciada a chamada de outros candidatos aprovados, até o número de vagas disponíveis, observada a ordem de classificação.

9.5. No ato de credenciamento o candidato informará, mediante declaração escrita e assinada:

a) a existência ou inexistência de casamento ou de união estável ou, ainda, de vínculo de parentesco até o terceiro grau inclusive, com membro do Ministério Público ou servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção;

b) que não desempenha qualquer cargo, função ou emprego público ou exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional.

9.6. Na hipótese prevista no item 9,4. deste Edital, a vaga reservada ao candidato não credenciado reverterá aos demais candidatos.

9.7. Igualmente reverterão aos demais candidatos, no todo ou em parte, as vagas reservadas a pessoas com deficiência nos casos em que não houver, em número suficiente, candidatos inscritos ou aprovados portadores dessa especial condição.

10. DA DESIGNAÇÃO, DA POSSE E EXERCÍCIO

10.1. O Procurador-Geral de Justiça publicará AVISO fixando data para que os candidatos credenciados façam a escolha de vaga, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso Regional.

10.2. O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer, até o período de validade do concurso, será efetuado por Ato do Procurador-Geral de Justiça, designando o local de exercício do Estagiário, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no concurso regional.

10.3. O estagiário exercerá suas funções exclusivamente nos órgãos de Administração Superior, da Administração, e nos Auxiliares.

10.3.1. É vedado ao estagiário exercer suas atribuições em órgão distinto daquele para o qual foi designado.

10.4. É vedada a designação de Estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10.5. Publicado o ato referido no item 10.1., o designado tomará posse na Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias, e entrará em exercício em igual prazo. A posse poderá ser prorrogada a critério do Procurador-Geral de Justiça.

10.6. Nos 10 (dez) dias subseqüentes à data em que entrar em exercício, o estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público.

11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.1. A prova para o concurso de credenciamento de estagiários abrangerá as seguintes matérias:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

II - DIREITO PENAL (Parte Geral);

III - DIREITO CIVIL (Parte Geral);

IV - TEORIA GERAL DO PROCESSO (de acordo com a legislação em vigor);

V- LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (artigos 76 a 96).

ANEXO I

Endereços da sede das Regionais:

a) Área Regional da Capital e Grande São Paulo I e II

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público

Rua Treze de Maio, n. 1259, Bela Vista (próximo ao metrô Brigadeiro)

São Paulo (SP) - Fones: (11) 3017-7990

b) Área Regional de Araçatuba

Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1261 - Bairro Saudade

Araçatuba (SP) - Fone (18) 3303-7480

c) Área Regional de Bauru

Av. Getúlio Vargas, nº 21-110 - parque Jardim Europa

Bauru (SP) - Fone: (14) 3212-8382

d) Área Regional de Campinas

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340 - térreo - Jd. Santana

Campinas (SP) - Fone: (19) 3578-8300

e) Área Regional de Franca

Avenida Lázaro de Souza Campos, 322 - São José

Franca (SP) - Fone: (16) 3721-1978

f) Área Regional de Piracicaba

Rua Almirante Barroso, n. 491 - Bairro São Judas

Piracicaba (SP) - Fone: (19) 3433-6185

g) Área Regional de Presidente Prudente

Rua Ribeiro de Barros, 630 - Jardim Aviação

Presidente Prudente (SP) - Fone: (18) 3221-7156

h) Área Regional Ribeirão Preto

Centro Empresarial Castelo Branco

Rua Alice Além Saad, nº 855 - Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto (SP) - Fone: (16) 3629-5646

i) Área Regional Santos

Rua Bittencourt, 139/141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova

Santos (SP) - Fone: (13) 3878-3300

j) Área Regional São José do Rio Preto

Rua Voluntários de São Paulo, nº 3539 - Centro

São José do Rio Preto (SP) - Fone: (17) 3121-4357

k) Área Regional Sorocaba

Rua Florindo Julio, n. 97 - Parque Campolim

Sorocaba (SP) - Fone: (15) 3233-7370

l) Área Regional Taubaté

Rua Humaitá, nº 187 - Centro

Taubaté (SP) - Fone: (12) 3632-7311

m) Área Regional Vale do Ribeira - Registro

Av. Clara Gianotti de Souza, n. 360 - Centro

Registro (SP) - Fones: (13) 3821-8061 / 3822-3147

ANEXO II

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ASSUNTOS JURÍDICOS

ATO NORMATIVO Nº 621/2009-PGJ-CPJ, de 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Pt. nº 125.468/09)

Aprova o Regulamento do Concurso Público de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, tendo em vista a deliberação havida na reunião ordinária de 16 de dezembro de 2009,

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Credenciamento de Estagiários do Ministério Publico do Estado de São Paulo anexo a este Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 72, de 26 de outubro de 1995, na redação dada pelos Atos Normativos nº 271, de 19 de setembro de 2001, nº 282, de 22 de maio de 2002, nº 294, de 11 de novembro de 2002, nº 529, de 11 de março de 2008, e nº 553, de 3 de outubro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça.

São Paulo, 21 de dezembro de 2009

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

TÍTULO I

DO CONCURSO DE CREDENCIAMENTO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O concurso público de provas para o credenciamento de estudantes de Direito na função de Estagiário do Ministério Público, será realizado na forma disciplinada por este regulamento.

Art. 2º - O concurso será uniforme para todas as regiões do Estado e as provas serão aplicadas simultaneamente, em data e horário fixados pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º - O julgamento do concurso, a proclamação dos resultados e a classificação dos aprovados serão feitos em relação a cada região.

§ 2º - O Conselho Superior do Ministério Público, através de Ato, delimitará o âmbito territorial de eficácia do concurso, especificando as regiões e respectivas Promotorias de Justiça que as integram, levando em conta a localização das Faculdades de Direito.

Art. 3º - São requisitos para o credenciamento:

I - ser brasileiro;

II - estar em dia com as obrigações militares;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - ter boa conduta;

V - gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico;

VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada em região compreendida pelo concurso, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior;

VII - não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado, e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.

Parágrafo Único - A comprovação de que trata o inciso VI poderá ser feita até o início do ano letivo imediato à abertura do concurso, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório.

Art. 4º - Competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público o apoio administrativo à realização do concurso de credenciamento de estagiários, em todas as suas fases.

Parágrafo Único - A taxa de inscrição ao concurso será recolhida em favor do Fundo Especial criado pelo artigo 304 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.

CAPÍTULO II

DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 5º - A realização do concurso far-se-á mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 1º - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada região a candidatos com deficiência, observadas as normas constantes do edital.

§ 2º - O concurso será aberto no último trimestre de cada ano, por edital, e terá eficácia para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso ao longo do ano civil subsequente.

Art. 6º - O número de Estagiários será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvindo-se o Conselho Superior do Ministério Público, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, e não poderá ultrapassar o dobro dos cargos da carreira.

Art. 7º - O edital de abertura do concurso será publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, e dele constarão:

I - os requisitos para o credenciamento no estágio;

II - a relação das vagas oferecidas em cada Região;

III - o programa das matérias do concurso;

IV - o local, o horário e o prazo para as inscrições;

V - a data, o horário e o local de realização das provas, em cada região;

VI - o modelo do requerimento de inscrição e o valor da respectiva taxa;

VII - o regulamento do concurso.

§ 1º - O prazo para a inscrição será de 15 (quinze) dias.

§ 2º - As inscrições, a critério da Comissão de Concurso, serão feitas diretamente na Capital, ou, de forma descentralizada, nas regiões administrativas do Ministério Público estabelecida pelo Ato nº 23/9l-PGJ, exceto quanto às divisões administrativas da Capital e da Grande São Paulo I e II, na forma do Edital a ser publicado na Imprensa Oficial.

§ 3º - No ato de inscrição o candidato apresentará:

I - requerimento contendo dados informativos e declaração expressa do candidato de preencher os requisitos exigidos para o credenciamento;

II - cédula de identidade, certidão de nascimento ou documento equivalente, a juízo da Comissão de Concurso;

III - 2 (duas) fotografias recentes;

IV- comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 4º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

§ 5º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar per capita não ultrapassar o valor correspondente a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, assim declarado mediante simples afirmação, assinada pelo candidato e entregue na Escola Superior do Ministério Público no prazo de inscrição.

§ 6º - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

CAPÍTULO III

DAS MATÉRIAS DO CONCURSO

Art. 8º - A prova para o concurso de credenciamento de Estagiários abrangerá as seguintes matérias:

I - Princípios e Funções Constitucionais do Ministério Público;

II - Código Penal (Parte Geral);

III - Código Civil (Parte Geral);

IV - Teoria Geral do Processo;

V - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993) - artigos 76 a 96.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - A lista de candidatos admitidos ao concurso será sempre publicada no Diário Oficial.

Art. 10 - Após a publicação dos resultados da prova escrita, em prazo estabelecido pelo edital, os candidatos aprovados deverão apresentar, no original ou em cópia autenticada:

I - cédula de identidade ou documento equivalente;

II - declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subsequentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

III - histórico escolar relativo ao Curso de Direito.

Parágrafo Único - Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de provas ou revisão de notas atribuídas.

Art. 11 - A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida na prova escrita.

SEÇÃO II

DA PROVA ESCRITA

Art. 12 - A prova terá a duração de 2 (duas) horas e compreenderá questões de múltipla escolha sobre as matérias aludidas nos incisos do artigo 8º.

Art. 13 - Durante a realização da prova não serão permitidas consultas a obras de qualquer espécie.

Art. 14 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um), de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 10 (dez) pontos.

Art. 15 - A nota da prova escrita será o somatório dos pontos atribuídos às questões.

Parágrafo Único - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

Art. 16 - Realizada a prova escrita, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.

§ 1º - No prazo do recurso o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas.

§ 2º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento.

§ 3º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público, que adotará as seguintes providências:

I - levará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha que torne a identificação inviolável, e que não será do conhecimento do candidato;

II - encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias.

§ 4º - Havendo mais de uma arguição, a Comissão de Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.

§ 5º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

§ 6º - Ultrapassado o prazo previsto no caput e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados.

Art. 17 - Quando realizada na Capital, a prova será aplicada pelo Presidente da Comissão de Concurso, auxiliado por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e, desde que seja possível, num mesmo local.

Art. 18 - Quando realizada em qualquer das regiões especificadas no edital, a prova será aplicada por um dos integrantes da Comissão de Concurso, efetivo ou suplente, auxiliado por membros do Ministério Público, lotados na região, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

Art. 19 - Encerrada a prova escrita e efetuada a sua correção, a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado de cada região, que será publicado no Diário Oficial.

Art. 20 - A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova escrita.

Art. 21 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior número de pontos nas matérias elencadas no artigo 8º, segundo a ordem ali estabelecida.

Art. 22 - Proclamados os resultados de cada região, serão os mesmos encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.

TÍTULO II

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 23 - O concurso de credenciamento de Estagiários competirá a uma comissão incumbida da organização e da avaliação do certame de seleção de candidatos, que será integrada por um Procurador de Justiça, seu Presidente, e por até 8 (oito) Promotores de Justiça da mais elevada entrância, todos nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 24 - O Procurador-Geral de Justiça nomeará, desde logo, os suplentes da Comissão de Concurso, aos quais incumbirá substituir a qualquer membro efetivo nos seus impedimentos, sucedê-lo na sua falta, mesmo ocasional, e, quando necessário, aplicar a prova escrita, na hipótese prevista no artigo 17.

Parágrafo Único - A convocação do suplente será feita pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante solicitação do Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 25 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, a presidência caberá ao Promotor de Justiça mais antigo.

Art. 26 - Constituída a Comissão de Concurso, o seu Presidente designará data para a reunião de instalação dos trabalhos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias:

I - eleição do Secretário, escolhido entre os Promotores de Justiça;

II - elaboração do calendário do concurso, tendo em vista os prazos estabelecidos no artigos 5º e 30;

III - distribuição das atribuições de cada um de seus membros.

Art. 27 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá:

I - redigir, em livro próprio, as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

II - expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente, os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

III - receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

IV - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

V - redigir e providenciar a publicação de editais e avisos relativos ao concurso;

VI - coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e, se for o caso, de seus antecedentes criminais e civis;

VII - supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;

VIII - propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

Parágrafo Único - Para auxiliá-lo na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, através do Presidente da Comissão de Concurso, a designação de um ou mais funcionários do Quadro da Administração do Ministério Público.

Art. 28 - A Comissão de Concurso poderá solicitar informações reservadas sobre os candidatos.

Art. 29 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate.

Art. 30 - A Comissão de Concurso terá o prazo de três meses para concluir os seus trabalhos, a partir da reunião de instalação.

TITULO III

DO CREDENCIAMENTO

Art. 31 - Os Estagiários aprovados no concurso serão credenciados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

§ 1º - Para o credenciamento, os Estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, nos prazos que vierem a ser fixados pelo Conselho Superior do Ministério Público, os seguintes documentos:

I - comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

II - comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;

III - atestado de boa conduta firmado por membros do Ministério Público, Magistrados ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;

IV - comprovante de que goza de boa saúde e aptidão física e mental mediante atestado médico;

V - declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou, para as séries e semestres subsequentes do curso, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

VI - histórico escolar relativo ao curso de Direito;

VII - certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;

VIII - prova de residência;

IX - declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho;

X - 2 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3/4 cm;

XI - certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.

§ 2º - Se o Estagiário aprovado não cumprir o disposto no edital, perderá o direito ao credenciamento, devendo ser providenciada a chamada de outros estagiários aprovados no mesmo concurso, até o número de vagas disponíveis.

§ 3º - No ato de credenciamento o estagiário informará, mediante declaração escrita e assinada:

I - a existência ou inexistência de casamento ou de união estável ou, ainda, de vínculo de parentesco até o terceiro grau inclusive, com membro do Ministério Público ou servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção;

II - que não desempenha qualquer cargo, função ou emprego públicos ou exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional.

Art. 32 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do concurso, o candidatos aprovado portador de deficiência deverá ser submetido a perícia médica, para verificação da deficiência por ele invocada e da compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público.

§ 1º - Quando a perícia concluir pela inexistência da deficiência invocada ou pela inaptidão do candidato para o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público, será realizada, em 5 (cinco) dias, nova inspeção por junta médica oficial, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

§ 2º - Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica oficial.

§ 3º - O candidato que não tiver comprovada a deficiência por ele apontada ou não for considerado apto para o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público perderá o direito ao credenciamento.

§ 4º - Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a vaga reservada ao candidato não credenciado reverterá aos demais candidatos.

§ 5º - Igualmente reverterão aos demais candidatos, no todo ou em parte, as vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência nos casos em que não houver, em número suficiente, candidatos inscritos ou aprovados portadores dessa especial condição.

Art. 33 - Após o credenciamento o Procurador-Geral de Justiça fará publicar AVISO, fixando data para que os estagiários façam a escolha de vagas, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso Regional.

TÍTULO IV

DA DESIGNAÇÃO

Art. 34 - O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até o período de validade do concurso, será efetuado por ato do Procurador-Geral de Justiça, designando o local de exercício do Estagiário, tendo em vista a localização da Faculdade de Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no concurso regional.

§ 1º - Observado o disposto no caput, o estagiário exercerá suas funções exclusivamente nos órgãos de Administração Superior, de Administração, e nos Auxiliares.

§ 2º - É vedado ao estagiário exercer suas atribuições em órgão distinto daquele para o qual foi designado.

Art. 35 - É vedada a designação de Estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

Parágrafo Único - O ato de designação deverá ser precedido da análise da declaração aludida no inciso I do § 3º do artigo 31, sendo automaticamente descredenciado o estagiário que omitir o impedimento ou fizer declaração falsa.

TITULO V

DA POSSE

Art. 36 - Publicado o ato referido no artigo anterior, o designado tomará posse na Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias e entrará em exercício em igual prazo.

Parágrafo Único - A posse poderá ser prorrogada a critério do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 37 - Nos 10 (dez) dias subsequentes à data em que entrar em exercício, o Estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - Não será admitido o reingresso a qualquer título de Estagiário que tenha se descredenciado a pedido ou automaticamente ou, ainda, não tenha tido prorrogado seu estágio nos termos do parágrafo único do art. 76 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo art. 1º, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008, salvo submissão a novo concurso público.

Art. 39 - A transferência voluntária prevista no art. 93 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, exigirá o período de 1 (um) ano, no mínimo, de exercício do estágio no órgão do Ministério Público para o qual foi designado o Estagiário.

Art. 40 - Fica vedado o pedido de permuta, previsto no parágrafo único do art. 93 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, quando o período de estágio for igual ou inferior a 6 (seis) meses no órgão para o qual foi designado, bem como nas seguintes hipóteses:

I - para aquele cujo estágio foi prorrogado com Estagiário cursando o Bacharelado em Direito;

II - no último semestre do estágio, inclusive se houver prorrogação.

São Paulo, 21 de dezembro de 2009

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

nº 487/2015-PGJ

(Protocolado n. 109.431/15)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que determinou o envio de (a) representação ao eminente Procurador-Geral da República para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face da Resolução Conjunta n. 01/2015, do Conselho Superior de Polícia Federal e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, de 01 de julho de 2015, que define procedimentos internos das polícias judiciárias em face de solicitações e requisições externas, e tomada de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive no seio do Conselho Nacional do Ministério Público; (b) recomendação ao Secretário de Estado da Segurança Pública e ao Delegado-Geral de Polícia para abstenção de aplicação da Resolução Conjunta n. 01/2015, do Conselho Superior de Polícia Federal e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, de 01 de julho de 2015.

RECOMENDA, ainda, aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para a tomada das medidas tendentes à responsabilidade administrativa, civil (por improbidade administrativa) e criminal em cada caso concreto que se revelar a Resolução Conjunta n. 01/2015, do Conselho Superior de Polícia Federal e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, de 01 de julho de 2015, nos termos desta decisão, por sua inexorável incompatibilidade com os arts. 61, § 1º, II, d e e, 84, VI, a, 128, § 5º, 129, VII, e 130-A, § 2º, I, da Constituição de 1988, a Lei Complementar n. 75/93 (arts. 3º, 9º, 38, IV, e 150, IV), a Lei n. 8.625/93, e a Resolução n. 20, de 28 de maio de 2007, do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público.

nº 488/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório Luis Felippe França Ramos, na Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, nº 115 - 9º andar, no dia 22 de setembro de 2015, às 14h30min, com a seguinte pauta:

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Palestra do Professor José Roberto dos Santos Bedaque, sobre o novo Código de Processo Civil (abordagem dos aspectos mais relevantes).

nº 489/2015 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral a suspensão do expediente, bem como a suspensão dos prazos dos procedimentos extrajudiciais em curso na Promotoria de Justiça de Salesópolis, no dia 09 de setembro de 2015, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do dia 31 de agosto de 2015, com atendimento das medidas urgentes no sistema de Plantão Judiciário Extraordinário, na sede da Circunscrição Judiciária.

(PT: 126.242/15)

IV - DESPACHOS

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Protocolado n. 110.751/2015

Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça

Assunto: eleições para o Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI) - 2015

Vistos.

Considerando que, encerrado o prazo fixado no Aviso n. 406/2015, das regiões administrativas, a serem consideradas para a realização das eleições para a composição do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI) - 2015, quatro não receberam inscrições de Promotores de Justiça para figurar como candidatos ao órgão consultivo da Procuradoria-Geral de Justiça.

Considerando o art. 10, parágrafo único do Ato Normativo n. 746/2012, bem como o art. 4º, §§ 2º e 4º do Ato Normativo n. 767/2013, que dispõem que caso haja assentos vagos no colegiado torna-se necessária realização de novas eleições para a formação de sua composição completa.

Assim, com fundamento na economicidade e eficiência na realização da atividade administrativa, evitando-se novo pleito em curto espaço de tempo, DECIDO:

(a) em relação às regiões administrativas que não receberam inscrições (Franca, Grande São Paulo I, São José do Rio Preto e Vale do Ribeira) ficam prorrogadas as inscrições, a serem realizadas, nos moldes já indicados anteriormente, do dia 14 ao dia 24 de setembro de 2015;

(b) As eleições serão realizadas, com o recebimento dos envelopes com os votos, do dia 13 ao dia 22 de outubro de 2015 ;

(c) a apuração dos resultados será realizada no dia 26 de outubro de 2015;

(d) ficam mantidas as demais determinações, constantes do Aviso n. 406/2015.

Publique-se.

Anote-se.

Cumpra-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2015.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V - CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO

B - CRIMINAL

Protocolado n.º 123.929/15

Autos n.º 0004777-52.2012.8.26.0052 - MM. Juízo do DIPO 3 (Comarca da Capital)

Suscitante: 117.º Promotor de Justiça Criminal da Capital

Suscitados: 3.º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital e 4.º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera

Assunto: divergência acerca do correto enquadramento dos fatos, com reflexo na atribuição funcional

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL DOLOSA. INCREPADO QUE ENCOSTOU A ARMA NA REGIÃO ENCEFÁLICA DA VÍTIMA E, TENDO INICIADO O MOVIMENTO TENDENTE AO DISPARO, FOI IMPEDIDO POR TESTEMUNHA DE PROSSEGUIR EM SEU INTENTO, SENDO, AO FINAL, DOMINADO POR TERCEIROS. 'ANIMUS NECANDI' SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO PARA EFEITO DE IMPUTAÇÃO PREAMBULAR. PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO SOCIETATE'. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI.

A controvérsia estabelecida no feito em testilha reside em identificar a presença do animus necandi.

Em razão da conduta do autor, que apontou a arma para a cabeça da vítima e passou a pressionar o gatilho, há de se reconhecer presente o dolo de matar.

Acrescente-se que na existência de dúvidas nesta fase da persecução penal acerca do elemento subjetivo, estas devem ser dirimidas em favor da sociedade, na esteira do entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: 'CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA COMUM. FUNDADA DÚVIDA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO HOMICÍDIO DOLOSO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO SOCIETATE'. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil, mesmo que no desempenho de suas atividades, serão da competência da Justiça comum (Tribunal do Júri), nos termos do art. 9.º, parágrafo único, do Código Penal Militar. 2. No caso, somente com a análise aprofundada de todo o conjunto probatório a ser produzido durante a instrução criminal será possível identificar, categoricamente, a intenção do militar ao efetuar o disparo de arma de fogo no carro da vítima. Havendo fundada dúvida quanto ao elemento subjetivo, o feito deve tramitar na Justiça Comum, por força do princípio in dubio pro societate. Precedentes. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Caldas/MG (suscitado)' (CC 129.497/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, 3.ª SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe de 16/10/2014)

Nada obsta, por óbvio, que durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, outras provas possam modificar o quadro que até o momento se anteviu.

Solução: designa-se outro promotor de justiça para oferecer a peça inaugural, bem como para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V - CPP, ART. 28

B - CRIMINAL

Protocolado n.º 123.841/15

Autos n.º 0006223-10.2015.8.26.0562 - MM. Juízo da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Santos

Indiciada: (...)

Assunto: revisão de pedido de arquivamento de inquérito policial

EMENTA: CPP, ART. 28. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL FUNDADO EM PERDÃO JUDICIAL. HIPÓTESE EM QUE O FATO RESULTOU NA MORTE DO SOBRINHO DA AUTORA, QUE, SEGUNDO OS PAIS DO MENOR, O TRATAVA COMO O PRÓPRIO FILHO. ADMISSIBILIDADE DO INSTITUTO NA FASE INQUISITIVA, A TEOR DO ART. 61 DO CPP. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO STJ, QUE CONFERE NATUREZA DECLARATÓRIA À DECISÃO CONCESSIVA. ARQUIVAMENTO CONFIRMADO.

A controvérsia reside em determinar se a causa extintiva da punibilidade, prevista no art. 107, IX, do CP, pode ser reconhecida na fase de inquérito policial. A resposta se mostra afirmativa, pois a natureza jurídica da medida, qual seja, a de causa extintiva da punibilidade, autoriza sua concessão a qualquer tempo, ex vi do art. 61 do CPP.

Nesse sentido, o magistério de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO: 'Constituindo o perdão judicial causa extintiva da punibilidade, antolha-se-nos possa ser concedido em qualquer momento da persecutio criminis, mesmo antes do exame do mérito'. O autor conclui, com ênfase, que: 'a decisão concessiva do perdão judicial, que constitui causa de extinção da punibilidade, apresenta natureza declaratória ou inculpatória e, em razão dos efeitos que projeta, torna possível a concessão da mercê em qualquer fase da persecutio criminis, inclusive no decreto de arquivamento de inquérito policial...' (Direito Penal, Parte Geral, Vol. 1, 4ª ed., São Paulo, Método, 2008, pág. 825 e 828).

Compartilham desta opinião, ainda, FERNANDO CAPEZ e EDÍLSON M. BONFIM: 'Ademais, sendo o perdão judicial causa extintiva da punibilidade (CP, art. 107, IX), e dispondo o CPP que, 'em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício' (art. 61, caput), entendemos que o art. 43, II, do estatuto adjetivo penal permite a prolação dessa interlocutória mista terminativa, devendo a expressão 'fase do processo' ser interpretada no sentido de 'fase da persecução penal'' (Direito Penal, Parte Geral, São Paulo, Saraiva, 2004, pág. 843).

Acrescente-se, outrossim, que a Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008, alterando o art. 397 do CPP, reforçou a possibilidade de se decretar a extinção da punibilidade logo no início da ação (inc. IV).

De mais a ver, sendo declaratória a decisão concessiva, nos termos da Súmula 18 do STJ, nada impede seja o instituto reconhecido na fase inquisitorial, quando o fato se revelar inequivocamente demonstrado.

A Procuradoria-Geral de Justiça, por fim, já admitiu o reconhecimento do benefício nesta fase da persecução penal: 'EMENTA: CPP, ART. 28. ARQUIVAMENTO FUNDADO EM PERDÃO JUDICIAL. APLICABILIDADE AOS CRIMES DE TRÂNSITO. HIPÓTESE EM QUE DO FATO RESULTOU A MORTE DO IRMÃO DO CONDUTOR. ADMISSIBILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL NA FASE INQUISITIVA, A TEOR DO ART. 61 DO CPP. ARQUIVAMENTO CONFIRMADO' (Protocolado n.º 76.539/08 - PGJ/SP; no mesmo sentido, Protocolado n.º 95.444/12 - PGJ/SP).

Solução: deixa-se de designar outro promotor de justiça para oficiar nos autos, insistindo-se no arquivamento proposto.

V - CPP, ART. 28

B - CRIMINAL

Protocolado n.º 123.926/15

Autos n.º 0073755-82.2015.8.26.0050 - MM. Juízo do DIPO 3 (Comarca da Capital)

Indiciado: (...)

Assunto: revisão de pedido de diligências em inquérito policial

EMENTA: CPP, ART. 28. ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, §2.º, INC. I e II). REQUERIMENTO DE RETORNO DO INQUÉRITO POLICIAL À DELEGACIA DE ORIGEM, A FIM DE SE COLHER NOVAS DILIGÊNCIAS. INVESTIGAÇÃO RELATADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. OBJETO MATERIAL APREENDIDO EM PODER DO AGENTE, O QUAL FOI RECONHECIDO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS. PROVIDÊNCIAS CITADAS NA COTA MINISTERIAL QUE SE REVELAM ÚTEIS, MAS PRESCINDÍVEIS. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA QUE SE IMPÕE.

O oferecimento de denúncia, como é cediço, se satisfaz depois de constatados, nos elementos de informação coligidos, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Conforme reiteradamente tem assentado esta Procuradoria-Geral de Justiça, não se trata de fazer um juízo definitivo de censura, mas apenas de constatar a existência de um mínimo de embasamento para a deflagração do devido processo legal, pois: 'não se exige, na primeira fase da persecutio criminis, que a autoria e a materialidade da prática de um delito sejam definitivamente provadas, uma vez que a verificação de justa causa para a ação penal pauta-se em juízo de probabilidade, e não de certeza' (STJ, HC n.º 100.296, rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, 5.ª TURMA, DJe de 01/02/2010).

É evidentemente lícito ao Parquet deixar de ajuizar a peça exordial, a despeito de relatado o inquérito, quando vislumbrar diligências imprescindíveis para tanto, nos termos do art. 16 do CPP. Entendem-se como tais aquelas sem as quais não é possível oferecer denúncia.

O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (CPP, art. 24), não obstante, requer seja feita uma distinção entre a diligência útil e a imprescindível. A primeira consubstancia a providência hábil a esclarecer melhor o fato, mas desnecessária sob a perspectiva do quantum satis para o oferecimento da denúncia; nesse caso, impõe-se ajuizar a ação penal, postulando-se, na cota introdutória, sua realização.

Considera-se imprescindível a colheita do elemento informativo sem o qual o ingresso da demanda provocaria flagrante constrangimento ilegal, pela ausência de prova da materialidade e indícios de autoria.

No caso sub examen, as providências mencionadas na cota ministerial (nova oitiva dos policiais que atenderam a ocorrência; expedição de ofício ao COPOM para fornecer o registro da chamada efetuada pelo sujeito passivo comunicando a subtração; nova inquirição do ofendido; juntada de fotografia do suposto comparsa para apurar seu envolvimento no ato) não se afiguram indispensáveis e devem ser concretizadas no curso do processo-crime ou em autos complementares.

O ajuizamento da ação penal, destarte, é medida que se impõe, sobretudo diante da urgência que o caso recomenda, posto que foi decretada a prisão preventiva do indiciado.

Solução: designa-se outro promotor de justiça para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

CONSELHO SUPERIOR

Aviso nº 241/15 - CSMP, de 09/09/2015

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 c.c., o art. 255 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 118912/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nº de origem: 1270/14

Valinhos

Interessados: CIRETRAN DE VALINHOS

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO PRÉDIO DA CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DO TRÂNSITO DE VALINHOS, A COMPROMETER O ATENDIMENTO AO PÚBLICO E ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Aviso nº 242/15 - CSMP, de 09/09/2015

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 86862/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 967/13

Tatuí

Interessados: VICTOR MANOEL VIEIRA FLORES, PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ e EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA.

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87042/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1345/13

Franca

Interessados: ÔNIX LINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, TENDO POR CONSUMIDORES, EM SUA MAIORIA IDOSOS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87044/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 359/15

Capital

Interessados: ALIANÇA DE CONTROLE DO TABAGISMO PROMOÇÃO DA SAUDE E DOS DIREITOS HUMANOS-ACT e SOUZA CRUZ

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EMPRESA PRODUTORA DE CIGARROS. PUBLICIDADE COM INTUITO DE EVIDENCIAR A IMAGEM DA MARCA DO CIGARRO AO CONSUMIDOR NOS PONTOS DE VENDA. DESCUMPRIMNETO DO ATUAL ART. 3º DA LEI Nº 9.294/96 - PRÁTICA ABUSIVA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87159/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 682/15

Capital

Interessados: OPERADORA DE TELEFONIA VIVO S/A e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE VOZ E TRANSMISSÃO DE DADOS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87166/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1396/15

Sorocaba

Interessados: OSSEL - ORGANIZAÇÃO SOROCABANA SEOL EMPREENDIMENTOS DE LUTO LTDA.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OFERTA E COMÉRCIO IRREGULAR DE PLANOS DE SAÚDE POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87182/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 392/14

Apiaí

Interessados: VIVO S.A., TIM CELULAR S.A., CLARO S.A., DALTON JOSÉ SCURA e ORIENE DO AMARAL TEIXEIRA

Tema: TELEFONIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A), TIM CELULAR S/A E CLARO S/A, CONSIDERADA A MÁ QUALIDADE DO SINAL DE TELEFONIA MÓVEL NO BAIRRO PALMITALZINHO, MUNICÍPIO DE APIAÍ.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87578/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 543/14

Bananal

Interessados: CAROLINA SOBREIRA DA CUNHA e CHÁCARA SANTA INÊS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO 'CHÁCARA SANTA INÊS' E OMISSÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87585/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 11315/14

Campinas

Interessados: FORMULA FOODS ALIMENTOS LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRESENÇA DE LARVAS EM RAÇÃO PARA CACHORROS.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 87588/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4987/14

Taubaté

Interessados: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO SÃO JUDAS TADEU e EDP BANDEIRANTES

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS DIVERSOS COM O FORNECIMENTO DE ENERGIA.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88357/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 332/14

Capital

Interessados: ERIC MANFRED GOERLICH e VIVO SP

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAÍS VÍCIOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88429/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1302/13

Pirapozinho

Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPOZINHO e BANCO SANTANDER

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECLAMAÇÃO DE DIVERSOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE NÃO ESTÃO CONSEGUINDO OBTER O BOLETO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA RELATIVA A CRÉDITO CONSIGNADO (DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO), JUNTO AO BANCO SANTANDER.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88449/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1853/14

Assis

Interessados: HOSPITAL E MATERNIDADE DE ASSIS LTDA, JOSÉ DE CAMARGO MAIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA VENDA DE ALIMENTOS EM FRENTE A HOSPITAL

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88511/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5336/14

Bauru

Interessados: MUNDIAL LEILÕES, MERCADO LIVRE e AMÉRICO LUIZ DO CARMO VALENTE

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DO MESMO EFETUAR A COMPRA PELO SITE E NÃO RECEBER TAL PRODUTO.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88577/15 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 124/11

Tupã

Interessados: CURADORIA DO CONSUMIDOR

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INSEGURANÇA NO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E PEDESTRES NOS TREVOS 'CHAPARRAL', 'IBC' OU 'CAMAP' E DA VIA DE ACESSO À RODOVIA PELO 3º DISTRITO INDUSTRIAL.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88751/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 622/15

Marília

Interessados: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES LTDA.

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO ESPAÇO ENTRE BANCOS O ÔNIBUS DA GUERINO SEISCENTO.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88777/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1868/14

Guarujá

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ e ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUMENTO ABUSIVO NAS CONTAS DE CONSUMO.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 88826/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 254/15

Sumaré

Interessados: CEZAR MORENO e ALAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO IRREGULAR DA MARCA DE CAFÉ MOURO, SEM PERMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, CONTRATO ATIVO OU LICENÇA PARA USO DE TAL NOME.

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 89593/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 236/13

Capital

Interessados: TJ MARIO DE OLIVEIRA e APRENDIZAGEM MODULADA LTDA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CONTATO TELEFÔNICO COM CONSUMIDOR PARA FALSA OFERTA DE EMPREGO - CONSUMIDOR INDUZIDO EM ERRO - OFERTA ENGANOSA - PUBLICIDADE ENGANOSA - PRÁTICA ABUSIVA - CLÁUSULAS ABUSIVAS

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 90072/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 171/12

Capital

Interessados: ANTONIO MARCOS FUHRMAN FROEHLICH, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ENCCON ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tema: IMÓVEL (EIS)

Descrição do assunto: VÍCIOS NAS UNIDADES DE MORADIA E NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 90357/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 698/14

Pedreira

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: VERIFICAR EVENTUAL USO ABUSIVO OU INDEVIDO DE AGROTÓXICOS NOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PRODUZIDOS NA CIDADE DE PEDREIRA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 90965/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 224/14

Itapeva

Interessados: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS PLANOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 91007/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 418/14

Taquarituba

Interessados: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA SOBRE EVENTUAL VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO PRIVADO DE SEGURADOS DO DPVAT ENVOLVIDOS EM SINISTROS VEICULARES

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 91162/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 037/15

Itirapina

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA NA FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS, POR MEIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 91167/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 754/15

Capital

Interessados: CRISTIANE BERTO SANTANA e UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO - UNICASTELO - FIES

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Descrição do assunto: FIES - UNICASTELO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) - CAMPANHA PUBLICITÁRIA INDICANDO FACILIDADE PARA O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

CONSUMIDOR

Protocolo nº: 91422/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 038/15

Itirapina

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA

Tema: ALIMENTO (S)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA NA FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS, POR MEIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Protocolo nº: 88408/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 869/12

Pirapozinho

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 87574/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2304/15

Taubaté

Interessados: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS e SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100

Tema: VIDA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO VIVIDA POR PAULO HENRIQUE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, QUE É SISTEMATICAMENTE AGREDIDO POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO COMO ANDRÉ.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88386/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2083/15

São José do Rio Preto

Interessados: ROSANGELA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA BARREIRO e FABIANA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA BARREIRO

Tema: VIDA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE VAGA PARA MUNICÍPES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA RESIDENTE EM CEDRAL, JUNTO À APAE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, EM RAZÃO DA FALTA DE CONVÊNIO ENTRE AS INSTITUIÇÕES.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88412/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 10361/13

Presidente Prudente

Interessados: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PROTEÇÃO AOS CEGOS e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFICULDADES FINANCEIRAS DA ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PROTEÇÃO AOS CEGOS.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88558/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 109/10

Santos

Interessados: ESCOLA ESTADUAL CANADA, DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ANTONIO CARLOS BANHA JOAQUIM

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE ACESSIBILIDADE DO PRÉDIO ONDE ESTÁ LOCALIZADO A ESCOLA ESTADUAL CANADÁ - COMARCA DE SANTOS/SP

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88756/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 726/14

Moji Mirim

Interessados: EDUCAR - INSTITUTO EDUCACIONAL

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO ESTABELECIMENTO REPRESENTADO

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88757/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2764/13

Santos

Interessados: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISENCIAL SOCIAL (CRAS) DA ZONA NOROESTE.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88780/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 11664/14

Botucatu

Interessados: ADEMIR MARTINI e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BOTUCATUENSE

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS SANITÁRIOS QUE SERVEM AS PISCINAS AQUECIDAS DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BOTUCATUENSE - AAB.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 88803/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1446/14

Cubatão

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, VIAÇÃO TRANSLÍDER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICAS LTDA, COMPANHA MUNICIPAL DE TRÂNSITO e ONORIDA GOMES DE NOVAES SILVA

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DE CUBATÃO, NO QUE SE REFERE AO ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Protocolo nº: 89502/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 030/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CINTIA SILVA

Tema: ACESSIBILIDADE

Descrição do assunto: APURAR CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE PEDAGÓGICA DA EMEF DO CEU CIDADE DUTRA, EM ESPECIAL, A AUSÊNCIA DO PROFISSIONAL DENOMINADO AUXILIAR DA VIDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 86917/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 661/12

Tatuí

Interessados: PREFEITURA MUNICPAL DE QUADRA e CÂMARA MUNICIPAL DE QUADRA

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 87157/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 294/12

Porangaba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE e PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA FALTA DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO PELOS MUNICÍPIOS DE PORANGABA, BOFETE E TORRE DE PEDRA E FALTA DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO NA CIDADE DE GUAREÍ

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 87576/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 353/15

Mogi Guaçu

Interessados: CLÍNICA DE REPOUSO SERENA DE MOGI GUAÇU LTDA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO O FUNCIONAMENTRO DA CLINICA DE REPOUSO SERENA DE MOGI GUAÇU, VOLTADA AO ATENDIMENTO DE IDOSOS.

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 88432/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1139/15

Votuporanga

Interessados: LAR BENEFICENTE VIVER BEM e MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO.

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 88580/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 407/13

Macaubal

Interessados: JUÍZO DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL e LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MACAUBAL

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO.

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Protocolo nº: 88854/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 172/09

Santos

Interessados: ENTIDADE RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO QUANTO A FISCALIZAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 87036/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1598/14

Franca

Interessados: OTÁVIO PINHEIROS

Tema: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI 9.797/99 (MODIFICADA PELA LEI 12.802/13) NO QUE TANGE À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PLÁSTICA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA DE PACIENTES ONCOLÓGICAS.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 87226/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3457/13

Tatuí

Interessados: JOAQUIM SEBASTIÃO FILHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, EM RAZÃO DO FECHAMENTO DA FARMÁCIA LOCALIZADA DENTRO DO POSTO DE SÚDE MUNICIPAL DA VILA ESPERANÇA AOS FINAIS DE SEMANA E SEU FECHAMENTO A PARTIR DAS 13H NOS DIAS DE SEMANA, NO MUNICÍPIO DE TATUÍ

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 87499/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 761/15

Mogi Guaçu

Interessados: MIGUEL MAGELA DINIZ

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Descrição do assunto: APURÃÇÃO DE EVENTUAL AGLOMERAÇÃO DE GATOSDOMÉSTICOS COM POSSÍVEIS TRANSTORNOS À POPULAÇÃO DO ENTORNO.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 87522/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 209/13

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: LAÍDE APARECIDA DE RESENDE, SINÉSIO DE MORAES, SIMONE DO CARMO MARCONDES e MIGUEL CARLOS NASSIF MATTAR

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LANÇAMENTO, IN NATURA, DE DEJETOS ORIUNDOS DE CANIL EM VIA PÚBLICA COM EVENTUAIS DANOS À SAÚDE PÚBLICA

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 87647/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 482/15

Iguape

Interessados: RAFAELE MELINA SANTOS e CENTRO TERAPÊUTICO DE ILHA COMPRIDA

Tema: SAÚDE MENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS AOS INTERNOS DO CENTRO TERAPÊUTICO DE ILHA COMPRIDA.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88431/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 451/14

Bastos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE ESTRUTURA PRÓPRIA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE CAPACITAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS E DE SUPOSTA SOBRECARGA DE TRABALHO DAS EQUIPES DO PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88445/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 621/15

Rancharia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FECHAMENTO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM HORÁRIO DE ALMOÇO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88739/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1866/15

Marília

Interessados: EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA CHRISPIN e LUIS CHRISPIN

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DENOMINADO XELODA AOS PACIENTES DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MARÍLIA, UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88784/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1618/15

Marília

Interessados: CRISTIANE TORRES DE OLIVEIRA

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OFERECIMENTO DE PRODUTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO POR FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88811/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 465/14

Junqueirópolis

Interessados: SILVÉRIO LUIS GAMA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DE SIGILO RELACIONADO AOS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES ATENDIDOS PELO SUS, BEM COMO PRETENSA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88823/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2438/14

Sumaré

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ

Tema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ESTABELECIMENTO DE METAS PARA VENDA DE MEDICAMENTOS, PRATICADA PELA REDE FARMA CONDE.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88831/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1332/15

Bauru

Interessados: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AVAI e LEONARDO ALVES PRETO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PROTEÇÃO DA SAÚDE DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 88844/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1496/14

Guarujá

Interessados: ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ HOSPITAL SANTO AMARO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM MORTES NO HOSPITAL SANTO AMARO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA.

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 89665/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1476/14

Santa Bárbara D´Oeste

Interessados: CYNTHIA MARTINS LUPIFIERIS e MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAR AUSÊNCIA DE MÉDICOS PEDIATRAS EM PLANTÃO PRESENCIAL NOS PRONTOS-SOCORROS DE SANTA BÁRBARA D´OESTE

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 90445/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 173/15

Capital

Interessados: MARISA PERES e HOSPITAL SANTA VIRGÍNIA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: MÁS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 90850/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 653/13

Capital

Interessados: JOSÉ VIEIRA MENDES, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE FILA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Protocolo nº: 90978/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 734/13

Mairinque

Interessados: CARINA FREITAS BELLINI e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO INSULINA LANTUS AOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

ELEITORAL

Protocolo nº: 88379/15 - 1 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1313/13

Pirapozinho

Interessados: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO

Tema: PROPAGANDA ELEITORAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES, COM RESPECTIVO DANO AO ERÁRIO.

ELEITORAL

Protocolo nº: 88433/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1314/13

Pirapozinho

Interessados: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

Tema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ENRIQUECIMENTO OLÍCITO DE SERVIDORES, COM RESPECTIVO DANO AO ERÁRIO.

ELEITORAL

Protocolo nº: 88770/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1312/13

Pirapozinho

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE SERVIDORES QUE TERIAM SE AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES PARA CONCORRER NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012, SEM, CONTUDO, REALIZAREM QUALQUER TIPO DE CAMPANHA

ELEITORAL

Protocolo nº: 88776/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1265/12

Pirapozinho

Interessados: ORLANDO PADOVAN e COLIGAÇÃO 'A FORÇA DO POVO'

Tema: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL 'COMPRA' DE VOTOS POR PARTE DO REPRESENTADO

FUNDAÇÃO

Protocolo nº: 87045/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 086/11

Franca

Interessados: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA e BANCO BRADESCO S.A.

Tema: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DO IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO COM O BANCO BRADESCO

FUNDAÇÃO

Protocolo nº: 87884/15 - 11 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 004/08

Santo André

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES DE SANTO ANDRÉ e FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CAUSADOS À FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ.

FUNDAÇÃO

Protocolo nº: 88491/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 547/15

José Bonifácio

Interessados: GISELLE APARECIDA DA SILVA ROCHA e FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DE 40%, MESMO APÓS DECISÃO JUDICIAL CONCEDENDO TAL BENEFÍCIO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 19469/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 996/14

José Bonifácio

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, CLUBE DE REGATAS 7 DE SETEMBRO e EMPRESA COFERRAÇO

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO EM FACE DE FECHAMENTO DE CALÇADA POR PARTICULARES

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 86911/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2845/15

Sorocaba

Interessados: STUDIO ALEX MORAES

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ESTABELECIMENTO DENOMINADO 'STUDIO ALEX MORAES' ESTARIA FUNCIONANDO DE FORMA IRREGULAR E SEM PROVER A DEVIDA SEGURANÇA A SEUS FREQUENTADORES

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 86913/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2001/12

Tatuí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO PARCELAMENTO URBANO CLANDESTINO. 'LOTEAMENTO VILA ESPERANÇA'. APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E DE DANOS À ORDEM URBANÍSTICA.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 86915/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 132/14

Tatuí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER e MORADORES DO BAIRRO IPEROZINHO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA FALTA DE SEGURANÇA NA RODOVIA VEREADOR JOÃO ANTÔNIO NUNES, MAIS ESPECIFICAMENTE NO TREVO (ROTATÓRIA) DO KM 127,2 (BAIRRO IPEROZINHO), NO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87033/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7688/12

Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: TRANSPORTE

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA NAS MARGENS DOS CÓRREGOS QUE CORTAM A CIDADE DE FRANCA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87048/15 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 196/11

Franca

Interessados: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DOS MOTIVOS PELOS QUAIS OS LOTES LOCALIZADOS NO CONJUNTO HABIOTCIONAL PARQUE DO HORTO TERIAM METRAGEM DIFERENTE DAQUELAS ESPECIFICADAS NOS PROJETOS APROVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87051/15 - 9 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 211/11

Franca

Interessados: AEC CASTELINHO, LI-TAI ANTÔNIO VIEIRA E OLIVEIRA e JEFFERSON CHRISTIAN BRUNELLI COLLARES

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE EVENTOS EM CLUBES, SALÕES E ESPAÇOS CULTURAIS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87164/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6610/14

Sorocaba

Interessados: ROBERTO FRANCISCO CORREIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA CEL. BENEDITO PIRES, CENTRO DE SOROCABA, POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87231/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3729/14

Tatuí

Interessados: MAURICIO SOARES SARAIVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOBRE O ACESSO IRREGULAR E RISCOS À SEGURANÇA DOS CONDUTORES DA PISTA DA RODOVIA NA ESTRADA MUNICIPAL OCTÁVIO HERMELINO SOARES EM VIRTUDE DE ESTREITAMENTO DE PISTA DA MESMA A FIM DE EVITAR A EVASÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO SITUADA NO KM 158 DA ROD. CASTELO BRANCO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87266/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 803/15

Franca

Interessados: PAULO FERNANDES GERA

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA IRMÃO BASÍLIO ZAMODZKI, 2350, EM FRANCA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87268/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5301/14

Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TREVO LOCALIZADO NA ALTURA DO KM 406 DA RODOVIA CÂNDIDO PORTINARI

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87269/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 269/13

Capital

Interessados: CLAUDIA MARTINS e EMPREENDEDORA TOUCAN EVEN

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS DE SEGURANÇA NO EMPREENDIMENTO SPAZIO VITTA VILA EMA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87271/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 466/12

Capital

Interessados: PAULO CHAVES DE ARAUJO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: PROGRAMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EM FAVELAS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87320/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 232/15

Patrocínio Paulista

Interessados: MARCOS ROBERTO FERNANDES, JOSÉ MILTON FALEIROS, CARLOS ANTONIO FERREIRA FUNCHAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO À ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87591/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 446/15

Tremembé

Interessados: CREUZA CLAUDIA NARESSI AMARAL, SANDRA MARIA NARESSI DA SILVA, CLOTILDES NARESSI DOS SANTOS, CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO e PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PARCELMANENTO IRREGULAR DE SOLO NO BAIRRO PADRE ETERNO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 87637/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 228/15

Pindamonhangaba

Interessados: SERGIO ALEX CHAGAS, JOÃO ASSIS LUIZ, ALEXSANDER DANILO DOS SANTOS ROSSI, DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM e MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA OBRA DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA MANOEL CÉSAR RIBEIRO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88352/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 949/15

Jales

Interessados: WALDEMAR YASSUO TSUCHIA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO IRREGULAR DE ENTULHO NO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA PIO BAZZO, 225, JARDIM DO BOSQUE.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88378/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 861/15

Assis

Interessados: INSTITUTO FLORESTAL DE ASSIS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LOTEAMENTO CLANDESTINO NA CHÁCARA ALVORADA.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88381/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 125/15

Assis

Interessados: SÍLVIO RODRIGUES PAIÃO, WILKA CORONATO ANTUNES DIAS e RÁDIO INTEGRAÇÃO DO VALE FM

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO DA TORRE DE ANTENA DA RÁDIO INTEGRAÇÃO DO VALE FM.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88406/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 541/13

Assis

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: ANALISAR AS PROVIDÊNCIAS PELAS PREFEITURAS DA COMARCA, PARA A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BARES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES QUANTO A SEGURANÇA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88410/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1014/13

Assis

Interessados: INSTITUTO FLORESTAL DE ASSIS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DOS LOCAIS DENOMINADOS CHÁCARA ALVORADA, CHÁCARA DAS ROSAS, QUINTA DOS FLAMBOYANTS E ÁGUA DO ÓLEO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88414/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2380/14

Botucatu

Interessados: BEIBIANE DE OLIVEIRA FONSECA BALDIM e SANTA LÚCIA URBANIZADORA LTDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CLANDESTINIDADE DO LOTEAMENTO DENOMINADO 'JARDIM CAROLINA'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88416/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 12432/14

Bastos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INÉRCIA DO PODER PÚBLICO DE IACRI, RELACIONADA À SUPOSTA PERMISSÃO TÁCITA DE REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, EM ÁREA PÚBLICA, POR GRUPOS DO MST, QUE VIOLE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88425/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 188/14

Tupã

Interessados: LAR SANTO ANTONIO

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DO IMÓVEL LAR SANTO ANTONIO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88435/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4343/15

Presidente Prudente

Interessados: IZAQUE SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TERRENO BALDIO ABANDONADO SEM PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA MUNICIPALIDADE.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88439/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1292/14

Adamantina

Interessados: HELIO MINUTTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE SINALIZAÇÃO, ACOSTAMENTO E ACÚMULO DE VEGETAÇÃO ÀS MARGENS E ABERTURA DE ACESSO IRREGULAR À PISTA, EM ESTRADA VICINAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88489/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 111/11

Marília

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA JOÃO RAMALHO ESQUINA COM A AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88499/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 885/14

Marília

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e HUGO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CLARO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO VALE DO SOL II

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88741/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 711/15

Marília

Interessados: ALIPIO BARBOSA, APARECIDA ROZA DE JESUS GOMES e HELIANNA MENDONÇA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO LOTEAMENTO DENOMINADO 'CHÁCARAS DE RECREIO SANTA CAROLINA'.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88747/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5472/14

Marília

Interessados: 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA e CAP ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88755/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1386/14

Guarujá

Interessados: TEREZA DA SILVA

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CARRETA ESTACIONADA EM LOCAL PROIBIDO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88788/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 043/10

Marília

Interessados: ENGEA EMPREENDIMENTOS LTDA e 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO 'BAIRRO FRANCISCO ZAPAROLLI'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88790/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5392/14

Marília

Interessados: BENEDITO PILON, MARLI GALETTI PILON, APARECIDO DE JESUS PILLON, MARIA LUIZA GOMES PILLON, MARIA DE FÁTIMA PILLON e 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM VENEZA.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88802/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 323/14

Bastos

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE IACRI e VERA BEATRIZ SOARES DE GOES

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE FALTA DE SEGURANÇA PELA INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88808/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2211/12

São Vicente

Interessados: NEUSA BUONO S. VASCONCELOS

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FECHAMENTO DA RUA DR. ALCIDES DE ARAÚJO POR UM TERRENO, ONDE FOI CONSTRUÍDO UM MURO, PREJUDICANDO A LIVRE CIRCULAÇÃO DA POPULAÇÃO.

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88822/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 690/15

Sumaré

Interessados: NECI FERREIRA DE SIQUEIRA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM INSCRIÇÃO NO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA, QUANTO AO INDEFERIMENTO DE SUA INSCRIÇÃO.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88827/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 823/15

Sumaré

Interessados: NOELI BARBOSA DE LIMA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INSCRIÇÃO INDEFERIDA NO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88842/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 247/15

Peruíbe

Interessados: MAURÍCIO DE JESUS PEREIRA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM RUAL COM MUITA ÁGUA PARADA, MATO CRESCENDO SEM CONTROLE, INEXISTÊNCIA DE BOCA DE LOBO E SEM LIMPEZA URBANA.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88848/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4973/12

São Vicente

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE SÃO VICENTE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA JUNTO AOS AMBULANTES DE RUA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88856/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 05/05

Peruíbe

Interessados: EGUIMAR APARECIDA COSSIMA, JORGE ELIAS, LOTEAMENTO JARDIM SÃO LUÍS e WASTEC EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PARCELAMENTO DO SOLO

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88882/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 11328/14

Carapicuíba

Interessados: NEIDE FEELING

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INVASÃO DE ÁREA SITUADA NA RUA PILAR DO SUL, PRÓXIMO AO NÚMERO 256, COHAB II.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88884/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1633/15

Carapicuíba

Interessados: ANTONIA REGINA TEODORO NISTA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ABERTURA DA RUA OURO PRETO, CHARACA DAS PAINEIRAS, POIS A MESMA FOI FECHADA E OS MORADORES FICARAM PRIVADOS DE TRANSPORTE E COM DIFICULDADE DE ACESSO A SUAS RESIDÊNCIAS.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88892/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 062/12

Assis

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: ESCLARECER IRREGULARIDADES NO USO DAS CALÇADAS DA CIDADE DE ASSIS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 88893/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3059/13

Assis

Interessados: MUNICÍPIO DE ASSIS e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Tema: CIRCULAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA ABERTURA DE RUA NA ROTATÓRIA SITUADA NA AVENIDA RUI BARBOSA, NO ENTORNO DA ESTÁTUA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BEM COMO EVENTUAL USO INDEVIDO DA ÁREA, SITUADA NA MESMA ROTATÓRIA POR UM POSTO DE GASOLINA E DOIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 89095/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 465/15

Jandira

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ e VALDEMIR PASSOS SILVA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS TRANSTORNOS CAUSADOS PELO INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ RELATIVOS A ALTERAÇÃO DO PORTÃO DE SAÍDA DOS ALUNOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 89581/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3759/14

Capital

Interessados: ALINE CESARIO PIOVEZANA e FUNILARIA 'FAMA'

Tema: ZONEAMENTO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DE AR POR ODORES PROVENIENTES DE FUNILARIA

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 90650/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1289/14

Taboão da Serra

Interessados: ATUA TABOÃO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. e CHARLES

Tema: SEGURANÇA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NO CONDOMÍNIO 'ATUA TABOÃO'

HABITAÇÃO E URBANISMO

Protocolo nº: 91063/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2628/12

Itapeva

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA e OUTROS

Tema: ÁREA PÚBLICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PARCELAMENTO OU DESMEMBRAMENTO CLANDESTINO OU IRREGULAR DE SOLO URBANO NA CIDADE DE ITAPEVA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 114704/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1268/14

Fernandópolis

Interessados: JOSÉ FURLANETTO DA SILVA e MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL EM ESCOLA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 86800/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4521/15

Limeira

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADE EM CONDUTA ADOTADA POR PROFISSIONAIS DE UNIDADE ESCOLAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 86920/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 827/14

Angatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE VAGAS EM CRECHE A CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE ANGATUBA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 87061/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 8431/14

Franca

Interessados: PAULO CESAR CORREA BORGES

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA ADOLESCENTES APREENDIDOS EM CELA(S) ESPECIAL(IS) DA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE FRANCA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 87091/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 760/13

Guará

Interessados: NÚCLEO ASSISTENCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE JERÔNIMO TEODORO MARTINS, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ e KELLY ANNE DE OLIVEIRA PEREIRA SILVEIRA

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGUALRIDADES NO NÚCLEO ASSISTENCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE JERÔNIMO TEODORO MARTINS

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 87196/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 681/14

Capão Bonito

Interessados: LÍLIAN APARECIDA SENE DA COSTA SANT´ANA, ANA MARIA DA SILVA, LÁZARA ALMEIDA DE LIMA OLIVEIRA e ABEL DOMINGUES DE OLIVEIRA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO A DEVER FUNCIONAL PELO CONSELHEIRO TUTELAR ABEL DOMINGUES DE OLIVEIRA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 87199/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 976/14

Angatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO - CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANGATUBA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 87643/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 215/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CRISTHIANE MALAQUIAS e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFICULADADES NO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE ITINERÂNCIA NOS SISTEMAS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88434/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5263/14

São José do Rio Preto

Interessados: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS NA FUNDAÇÃO CASA.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88447/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1923/13

Assis

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE FLORÍNEA e PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE ESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO DE CONSELHO TUTELAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88448/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 635/15

Assis

Interessados: SÉRGIO HENRIQUE PICCOLO BÓRNEA e CONSELHO TUTELAR DE ECHAPORÃ

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONSELHO TUTELAR

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88451/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 445/15

Santa Fé do Sul

Interessados: SIOPE-SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ PAULISTA

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA EVENTUAL OMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO SIOPE PELA PREFEITURA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88455/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 509/15

Ilha Solteira

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE ILHA SOLTEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA

Tema: SAÚDE

Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA NEGATIVA DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO À CRIANÇA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88487/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4631/15

São José do Rio Preto

Interessados: MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IPIGUÁ

Tema: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE REPASSE DE RECURSOS POR PARTE DA REPRESENTADA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE IPIGUÁ

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88767/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1233/13

Moji Mirim

Interessados: MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

Tema: SAÚDE

Descrição do assunto: APURAR A REGULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS DO CREAS, CRAS E CAPS, NOTADAMENTE QUANTO À REGULAR ESTRUTURA MÍNIMA, CONSOANTE RESOLUÇÃO CNAS 1009/09

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 88800/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4491/12

Santos

Interessados: POUSADA LOS ANGELES, MATHEUS PEREIRA SANTOS e JUÍZO DA INFÂNCAI E JUVENTUDE E DO IDOSO DE SANTOS

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA HOSPEDAGEM DESAUTORIZADA DE ADOLESCENTE NA POUSADA LOS ANGELES, NO CANAL 2 EM SANTOS.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 89497/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 200/14

CAPITAL - GEDUC

Interessados: COLÉGIO HONOR CHRISTIAN ACADEMY e DIRETORIA DE ENSINO CENTRO

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FUNCIONAMENTO IRREGULAR DO COLÉGIO HONOR CHRISTIAN ACADEMY, NOTADAMENTE A NOTÍCIA DE NÃO AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 89728/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 157/12

CAPITAL - GEDUC

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SP, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO GERALDINO DOS SANTOS e CONSELHO TUTELAR DE SÃO RAFAEL

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAR NOTÍCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO EM IMÓVEL SEM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE INFRAESTRUTUA E DE HIGIENE EM PREJUÍZO DA SAÚDE DE ALUNOS E DA QUALIDADE DO ENSINO. (EE DEPUTADO GERALDINO DOS SANTOS)

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 90135/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 016/15

CAPITAL - GEDUC

Interessados: CARLOS GIANNAZI e EE PROFESSORA RENATA MENEZES

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE INCÊNDIO NA EE PROFESSORA RENATA MENEZES CONSTRUÍDA COM CHAPAS METÁLICAS, REMANEJAMENTO DOS ALUNOS COM POSSÍVEL SUPERLOTAÇÃO DE SALAS DE AULA E PROVIDÊNCIAS PARA A SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 90188/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 002/15

CAPITAL - GEDUC

Interessados: VALÉRIA MENDSE MIRANDA ALVARES e COLÉGIO ADVENTISTA DE VILA MATILDE

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE RECUSA DE MATRÍCULA DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA PELIO COLÉGIO ADVENTISTA DE VILA MATILDE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 90399/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 174/13

CAPITAL - GEDUC

Interessados: ESCOLA ESTADUAL MILDRE ÁLVARES BIAGGI

Tema: EDUCAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES RELACIONADAS À EDUCAÇÃO INCLUSIVA E TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNO COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA ESTADUAL MILDRE ÁLVARES BIAGGI

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 90794/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 324/14

Capital

Interessados: DEIJ e CONSELHO TUTELAR DE VILA MARIA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE POSSÍVEL OMISSÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VILA MARIA NO ATENDIMENTO AO CASO DE ADOLESCENTE

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 90968/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1812/13

Mauá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

Tema: CONSELHO TUTELAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEI 12.696/12

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 90994/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 415/14

Taquarituba

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO, DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PELOS MENORES ACOLHIDOS NO ABRIGO MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 91034/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 276/14

Taquarituba

Interessados: ELVIS APARECIDO DIAS DE ALMEIDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, CLAUDIA REGINA XISTO VIEIRA, FRANCIELE JOSIANE LEME DE OLIVEIRA e SUELEM DE PAULA FERRARI ALMEIDA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA CESSAÇÃO, PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO PRÉDIO DE EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MITSU MATSURA,

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Protocolo nº: 91158/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1856/14

Amparo

Interessados: MARCEL ANTÔNIO ASSIS MENDES DE OLIVEIRA

Tema: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 115429/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 393/15

Fernandópolis

Interessados: AGRÍCOLA CANAVIEIRA GUARESCHI E OLIVEIRA LTDA e LUIS FRANCISCO CASTILHO

Tema: CANA DE AÇUCAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS POR INCÊNDIO QUE PARTIU DE CANAVIAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 118951/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 419/15

Valinhos

Interessados: M. CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO DO LANÇAMENTO DE EFLUENTE LÍQUIDO INDUSTRIAL EM GALERIA SUBTERRÂNEA DE ÁGUAS PLUVIAIS PELA EMPRESA REPRESENTADA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 118952/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1100/14

Valinhos

Interessados: AMARCA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS MACUCO, REFORMA AGRÁRIA E CAPIVARI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS E IRREGULARIDADES COM ATERRAMENTO E DESTRUIÇÃO DE NASCENTE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 135961/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 146/12

Pirapozinho

Interessados: ANA MORENO BERTASSO e VALDIVA PEREIRA DOS SANTOS ROSSATO-ME

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE POLUIÇÃO DO AR PRATICADO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 158933/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 8109/12

Presidente Prudente

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e GERVÁSIO COSTA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES AMBIENTAIS DECORRENTES DO LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, MEDIANTE ATERRO EM ÁREA CORRESPONDENTE A 1,5 HA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 164387/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2718/14

Mogi das Cruzes

Interessados: JANIO JOSÉ LEITE DE CARVALHO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL OCORRIDO NO LOTE 03 E ADJACÊNCIAS DO CONDOMÍNIO MONTERREY VILLE, SITUADO NA RODOVIA MOGI-DUTRA, KM 38,5.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 3944/12 - 8 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 049/11

São José dos Campos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, PAULO SÉRGIO BERTO e BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

Tema: MINERAÇÃO

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA REATIVAÇÃO DE PEDREIRA LOCALIZADA PRÓXIMO A RODOVIA ARTUR MATEUS, BAIRRO DA VARGEM GRANDE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 62331/14 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1375/14

Sorocaba

Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, ADHEMAR JOSÉ SPINELLI JÚNIOR e DIOGENIS BERTOLINO BROTAS

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SITUAÇÃO REFERENTE A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 'VALO DE OXIDAÇÃO', LOCALIZADA NO BAIRRO DO ÉDEN

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 74594/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 694/14

Ubatuba

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e AROLDO DOS SANTOS

Tema: MINERAÇÃO

Descrição do assunto: DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA EXTRAÇÃO DE TERRA SEM LICENÇA AMBIENTAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86011/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 311/15

Mogi das Cruzes

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM ARUÃ BRISAS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DE CLUBE E EQUIPAMENTOS DE LAZER NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ARUÃ BRIAS II.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86117/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 584/15

Indaiatuba

Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTODA OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO ADEQUADO EM TODA A ZONA URBANA DA CIDADE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86151/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2625/15

Mogi das Cruzes

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA FALTA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO NO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86159/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 347/15

Jandira

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO ADEQUADO EM TODOS OS DOMICÍLIOS DA ZONA URBANA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86161/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2065/15

Mogi das Cruzes

Interessados: HELDER WUO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86188/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 046/09

Santa Isabel

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e MARCELO SILVA MECENI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERVENÇÃO ANTROPOGÊNICA ATRAVÉS DA DEGRADAÇÃO E CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86255/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4532/15

Campinas

Interessados: MÁRCIO TOSHIHARU WATONIKI

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL PARA A PODA DE UMA ÁRVORE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86256/15 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1141/14

Hortolândia

Interessados: ARGEMIRO JOSÉ DE SOUZA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO À CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO JACUBA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86285/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1351/14

Indaiatuba

Interessados: CARLOS EDUARDO ROSETO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA EMITIDA PELA IGREJA RENASCER.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86367/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5068/14

Guarulhos

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE e EMPRESA TRANSPORTES AIAPUA LTDA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRANSPORTE INTERSTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS, SEM PORTAR AUTORIZAÇÃO VÁLIDA NO ATO FISCALIZATÓRIO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86545/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 206/15

Capital

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR BAR LOCALIZADO NA AVENIDA DOS NACIONALISTAS, 347.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86812/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3781/14

Piracicaba

Interessados: PASTORA ODETE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE POLUIÇÃO SONORA ADVINDA DO ESTABELECIMENTO IGREJA 'PASTORA ODETE', QUE ESTARIA PROMOVENDO CULTOS, COM EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86930/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 189/15

Capão Bonito

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DO MOTIVO DA AUSÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NA RUA EMÍLIA MARIA FERREIRA, BAIRRO DOS NUNES, EM RIBEIRÃO GRANDE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86936/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5805/13

Santo André

Interessados: IRMÃOS GALERA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE PEDRA E AREIA LTDA e MARCOS ZANATTA ROSSETTO

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA PROVENIENTE DE ATIVIDADES DA REPRESENTADA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86939/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6261/13

Santo André

Interessados: RAFAEL DE MATOS CAVALCANTI, ANA LÚCIA MESSIAS e LUIS FERREIRA DA SILVA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS A ANIMAIS EM IMÓVEL NA TRAVESSA SAN MARINO - VILA FRANCISCO MATARAZZO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86951/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5354/14

Sorocaba

Interessados: SALVADOR ROBERTO FESTA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO NO RIBEIRÃO QUE CORTA A PROPRIEDADE LOCALIZADA NA AVENIDA INDEPENDÊNCIA, Nº 160/320, QUE SOFREM ALTERAÇÕES EM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS DURANTE OS PERÍODOS DE CHUVA, ADQUIRINDO COLORAÇÃO NEGRA E PROLIFERANDO ODORES

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86952/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1637/13

Tatuí

Interessados: JOSE ADILSON IDRO OLIVEIRA e COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE SANTA ANITA LTDA.

Tema: CANA DE AÇUCAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO AMBIENTAL E DANOS AO MEIO AMBIENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 86989/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1413/15

Sorocaba

Interessados: ZOOLÓGICO MUNICIPAL 'QUINZINHO DE BARROS'

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LICENÇA / AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE TIGRE 'PANTHERA TIGRIS' DO CEMPAS DA UNESP DE BOTUCATU PARA O ZOOLÓGICO QUINZINHO DE BARROS EM SOROCABA/SP.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87029/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 036/09

Miguelópolis

Interessados: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87039/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5496/14

Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA ADOÇÃO DE POLÍTICAS DE ARQUIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL DE FORMA A ASSEGURAR O PLENO ACESSO AOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87144/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7086/13

Sorocaba

Interessados: MARIA HELENA RIBEIRO PERROY

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87146/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6316/14

Sorocaba

Interessados: CARLOS JOSÉ MATIELLO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCARTE E ENTERRO IRREGULAR DE ENTULHO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, POR OCASIÃO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE QUE LIGA O BAIRRO DE PINHEIROS À RUA JUVENAL DE CAMPOS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87240/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3040/14

Sorocaba

Interessados: CLUBE UNIÃO RECREATIVO CAMPESTRE, ANDRESA COSTA VERGÍLIO e ROSÂNGELA ARAUJO PIRES VIG

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS INCÔMODOS PROVOCADOS PELO FUNCIONAMENTO DO CLUBE UNIÃO RECREATIVO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87262/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 465/15

Batatais

Interessados: ALEXANDRE TRANCHO e MARIA APARECIDA CERIBELLI TRANCHO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE QUESTÕES AMBIENTAIS QUE DEMANDAM AJUSTES NA PROPRIEDADE DENOMINADA 'SÍTIO CAFELANA'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87264/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5494/14

Franca

Interessados: MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DA ADOÇÃO DE POLÍTICAS DE ARQUIVOS E GESTÃO DOCUMENTAL DE FORMA A ASSEGURAR O PLENO ACESSO AOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS

 

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87270/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 218/12

Miguelópolis

Interessados: GERALDINO MACHADO e SUELI MARLI DE CASTRO MACHADO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA CHÁCARA LAGEADO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87272/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6616/14

Franca

Interessados: JOAO ANDRE BATARRA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE CONDUTORA DE UMA FORD F1000 TERIA DEPOSITADO RESÍDUOS INERTES NAS MARGENS DA RODOVIA FELIPE CALIXTO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87318/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 328/13

Patrocínio Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIAPL DE PATROCÍNIO PAULISTA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL ONDE ESTÁ INSTALADO UM ABRIGO DE ANIMAIS (CANINOS) EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87494/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1367/14

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: FERNANDO MELLÃO MARTINI e MARIA CÉLIA DE CASTRO AMARAL

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA Nº 247.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87563/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 979/14

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: VITÓRIO TAMASO NETO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURÃÇÃODE EVENTUAL AFERIÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA EVITAR O DESABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL E SANTO ANTÔNIO DO JARDIM.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87565/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 381/10

São José dos Campos

Interessados: MAURO MILAGRES PIMENTEL

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DILIGÊNCIAS QUE LEVEM À AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DO IMÓVEL RURAL CONHECIDO COMO FAZENDA DA SÃO JOSÉ DO CAMPINHO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87567/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 020/15

São José dos Campos

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA e MUNICÍPIO DE JAMBEIRO

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRATAMENTO E DESCARTE DE ESGOTO EM ZONA URBANA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87579/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 194/14

Ubatuba

Interessados: MARIA CECÍLIA CASSANDRA MORAES, SEVERINO ARANTES e RENATO CASSANDRO ARANTES RAMOS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES NA RUA DOM JOÃO IV, 140 - C1 - PRAIA BRAVA DA FORTALEZA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87583/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 517/14

Ubatuba

Interessados: POLICIA AMBIENTAL DE UBATUBA e JACIRA DAS FLORES SANTOS

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL CONSISTENTE EM SUPRESSÃO DE 0,008HA DE VEGETAÇÃO NATIVA EM FLORESTA OMBRÓFILA DENSA EM ÁREA COMUM - PRATICADO POR JACIRRA DAS FLORES SANTOS - AIA 250888/2011.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87584/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1148/14

Ubatuba

Interessados: POLICIA AMBIENTAL DE UBATUBA e JOEL FERREIRA ARAÚJO

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO, CONSIDERADA APP.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87592/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 133/10

São José dos Campos

Interessados: LUIZ CARLOS MURIANO e FERNANDA MURIANO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DAS APPS E PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE LEVEM À AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DO IMÓVEL RURAL CONHECIDO COMO FAZENDA SANTA TEREZA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87593/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 119/11

Ubatuba

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e IVAN PEREIRA GODOY

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87594/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 712/14

Ubatuba

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e MAURO PALOMBO CONCILIO

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO TIPO FLORESTA OMBRÓFILA DENSA EM ÁREA VERDE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87605/15 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 396/14

São José dos Campos

Interessados: LUIZ HENRIQUE CASSIANO DE SOUZA, MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA e CIA. SANEAMETO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE RESIDÊNCIAS NO BAIRRO POUSO ALTO QUE DEPOSITARAM ESGOTO EM FOSSA, COM SASOS DE TRANSBORDO DE ESGOTO DAS FOSSAS PARA AS RUAS DOS BAIRROS, EM NATIVIDADE DA SERRA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87620/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 622/14

Ubatuba

Interessados: POLICIA AMBIENTAL DE UBATUBA e ADRIANO CORREA DOS SANTOS

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NO FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE POLUIDORA - CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES - SEM LICENÇA AMBIENTAL, NA RUA LEOVEGILDO DIAS VIEIRA, Nº 1542, ITAGUÁ - AIA Nº 261363.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87634/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1239/13

São José dos Campos

Interessados: JULIANNO BERGOCH MONTEIRO SAMBATTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO DE LIXO EM ÁREA DE FRONTEIRA COM A VÁRZEA DO RIO PARAÍBA DO SUL, COM OMISSÃO DA PREFEITURA NO RECOLHIMENTO DOS LIXOS, LOCALIZADO NA ESTRADA MUNICIPAL PEDRO MOACIR DE ALMEIDA, KM 7, - ANTIGA VARGEM GRANDE, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 87640/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 967/12

São Sebastião

Interessados: INSTITUTO VERDESCOLA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM APP E NO INTERIOR DO PESM.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88374/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1099/13

Teodoro Sampaio

Interessados: EDILSON JORGE FERNANDES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DA VEGETAÇÃO EM ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88375/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 235/13

Teodoro Sampaio

Interessados: MANOEL MOACIR VIEIRA DA SILVA

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL POR MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E PRATICA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88380/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 025/15

Assis

Interessados: AUGUSTO DA CONCEIÇÃO SOEIRO, MARIA DE LOURDES FIDALGO SOEIRO e MARIA GERALDES FIDALGO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERVENÇÃO EM APP E AUSÊNCIA DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA FAZENDA SÃO JOSÉ DA VISTA ALEGRE II.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88382/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 255/11

Presidente Prudente

Interessados: MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO PAULO II

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DE AQUÍFERO E PREJUÍZOS À SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E SEMIARTESIANOS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88402/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1393/15

Votuporanga

Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI, MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL e MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE REDE PÚBLICA DE COLETA DE ESGOTO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88403/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 941/14

Pirapozinho

Interessados: OSVALDO DUARTE JÚNIOR e 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAR DANO AMBIENTAL CAUSADO E FORMA DE SUA REPARAÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE MANTENÇA EM DEPÓSITO DE OBJETOS ORIUNDOS DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE NATIVA, CONDUTA PRATICADA POR OSVALDO DUARTE JÚNIOR, NO BARRACO DE ACAMPAMENTO DO 'MOVIMENTO DOS SEM TERRA', EM SANDOVALINA, CONFORME INFOR

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88405/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 819/14

Pirapozinho

Interessados: CÍCERA BONIFÁCIO JUVÊNCIO e 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO E FORMA DE SUA REPARAÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE MANTENÇA EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE, AMAZONA AESTIVA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88409/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6859/14

Presidente Prudente

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE PODA DRÁSTICA EM ELEMENTO ÁRBOREO DA ZONA URBANA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, NA RUA 7 DE SETEMBRO, N°232, JARDIM AVIAÇÃO, EM PRESIDENTE PRUDENTE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88417/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 028/10

Paraguaçu Paulista

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e ELENICE IVONE DE CALDAS BREGOLATO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO PORIMPEDIR A REGENERAÇÃO NATURAL DE DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, MEDIANTE PISOTEIO DE GADO E CORTE DE 05 (CINCO) ÁRVORES, EM ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88438/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 809/14

Pirapozinho

Interessados: 1º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, SILVANA VOLPON TERRA DA PAZ e FAZENDA UIRAPURU

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL E PREJUÍZO À REGENERAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA FAZENDA UIRAPURU, NO MUNICÍPIO DE TARABAI, COMARCA DE PIRAPOZINHO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88440/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 549/15

Presidente Venceslau

Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO DOMÉSTICO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88441/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1684/14

Mirassol

Interessados: EMPRESA NG BIONERGIA S/A

Tema: CANA DE AÇUCAR

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL QUEIMA DE CANA DE AÇUCAR.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88471/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 19/09

Pereira Barreto

Interessados: JOÃO PEREIRA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE VEGETAÇÃO MEDIANTE SUPRESSÃO E USO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88505/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 222/12

Piratininga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA

Tema: CEMITÉRIOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88508/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4771/13

Bauru

Interessados: FABIANA MITIKO ONO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO DE DEPÓSITO DE ENTULHO SEM LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88582/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 067/11

Marília

Interessados: MADEIREIRA BASSAN DE MARILIA LTDA e POLÍCIA AMBIENTAL DE MARÍLIA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA SEM EXIGIR A EXIBIÇÃO DE LICENÇA DO VENDEDOR.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88587/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 013/09

Itatiba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO CLANDESTINO OU IRREGULAR NO ANTIGO 'SÍTIO DOS PREZOTTO'.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88753/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 085/10

Marília

Interessados: SÍTIOS DE RECREIO SANTA GERTRUDES E BAIRRO SÃO DOMINGOS

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA RETIRADA DE CAÇAMBA USADA PARA DEPÓSITO DE LIXO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88771/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 144/13

Santos

Interessados: JOSÉ GUILHERME DO AMARAL MEIRELLES e DORIS ZAIDAN MEIRELLES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APYURAÇÃO DE EVENTUAL INSTITUIÇÃO/RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA LEGAL DE UMA GLEBA DE TERRAS DENOMINADA GLEBA 199, LOCALIZADA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88794/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 457/15

Itanhaém

Interessados: ANDRESSA DANTAS GOMES, FATIMA GOMES ISMAIL, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e FEDERAÇÃO DE RODEIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REGULARIDADE DA DENOMINADA 'XI FESTA DO PEÃO DE ITANHAÉM', A SER REALIZADA NESTA CIDADE E COMARCA DE ITANHAÉM, ENTRE OS DIAS 18 A 21.04.2015.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88796/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7254/14

Marília

Interessados: CLAUDINEI FLORENCIO DE MORAES e PRODUTOS DE MANDIOCA BIJUZINHO LTDA

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DE PRODUTOS DE MANDIOCA BIJUZINHO LTDA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88804/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2164/14

Guarujá

Interessados: SOLANGE MARINHO e BAR BARBARIDADE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA POR UM BAR DENOMINADO 'BARBARIDADE'.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88805/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 012/09

Pereira Barreto

Interessados: USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE EM DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88813/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 110/13

Santos

Interessados: ROGÉRIO FAVALI MANZANO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INSTITUIÇÃO/RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA LEGAL EM IMÓVEL SITUADO NA ZONA RURAL DE ITANHAÉM, DENOMINADO FAZENDA GUANABARA.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88817/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 064/15

Santos

Interessados: ALINE MELO DE ABREU

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRANSPOSIÇÃO DOS RIOS ITATINGA E ITAPANHAÚ.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88829/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2461/14

Sumaré

Interessados: ALVARO DE MATOS MIRANDA

Tema: POLUIÇÃO VISUAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DENÚNCIA DE DEPÓSITO DE LIXO, CRIAÇÃO DE CARAMUJO, BEM COMO UTILIZAÇÃO DO TERRENO PARA CONSUMO DE DROGAS NO LOCAL DOS FATOS.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88832/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 114/15

Sumaré

Interessados: LUIZ CLÓVIS FERREIRA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DO LOCAL DOS FATOS COMO DEPÓSITO DE LIXO POR MORADORES DA REGIÃO.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88833/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 350/15

Sumaré

Interessados: DÉCIO MARMIROLLI e EMPRESA QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA LTDA

Tema: POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INSTALAÇÃO IRREGULAR DE TORRE DE TRANSMISSÃO NOS BAIRROS PARQUE RESIDENCIAL VIRGÍNIO BASSO E JARDIM PICERNO II, EM SUMARÉ.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88886/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3049/14

Carapicuíba

Interessados: SÉCULO XXI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO DE GALPÃO, COM INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88895/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 536/11

Presidente Prudente

Interessados: PROPRIETÁRIOS DE POÇOS ARTESIANOS E SEMIARTESIANOS NA MICRORREGIÃO 11

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DE AQUÍFERO E PREJUÍZOS À SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTES DE PERFURAÇÃO/UTILIZAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E SEMIARTESIANOS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 88908/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 126/15

Capital

Interessados: ESCOLA QUINTAL MÁGICO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RISCO DE QUEDA DE ÁRVORE NA ESCOLA QUINTAL MÁGICO/ANGLO JAGUARÉ.

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 89096/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 568/15

Jandira

Interessados: POLO INDUSTRIAL JANDIRA 2

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE ATERRO PREJUDICANDO O FLUXO DE ESCOAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA CAUSANDO ALAGAMENTO NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO LOTEAMENTO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 89671/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1062/13

Americana

Interessados: JOSÉ VALDIR CAVICCHIOLI, MARCOS RICARDO PILOTTO, MILTON LUIZ OLIVATO e JOSÉ APARECIDO RODRIGUES

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADO EM IMÓVEL EM VIRTUDE DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS MEDIANTE LOCAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90414/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 043/08

Carapicuíba

Interessados: VEREADOR ISAC REIS

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE BOTA-FORA PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, EM ÁREA SITUADA NA RUA BOA ESPERANÇA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90430/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 162/14

Capital

Interessados: EDNA LOPES MARTINS e LOGISTICA AMBIENTAL DE SP S.A.

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E SONORA PROVOCADA POR EMPRESA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90431/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 295/15

Capital

Interessados: SERWAN ORGANIZAÇÕES DE DESPACHOS S/C LTDA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: PODA DRÁSTIVA DE EXEMPLAR ARBÓREO E SUPRESSÃO DE OUTRO, NO LARGO DR. BORGES MACEDO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90434/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7837/14

Capital

Interessados: I9 HORTO SPE LTDA

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTE DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SITUADO NA AVENIDA PARADA PINTO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90972/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 104/07

Itapeva

Interessados: ORLANDO ANTUNES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO NA CHÁCARA SÃO ROQUE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90974/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 132/09

Itapeva

Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL DE ITAPEVA e JOÃO GILBERTO GLAUSER

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NO SÍTIO ZÉ PEREIRA, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90976/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 111/15

Itaporanga

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA e SABESP

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DO ESGOTO DA ÁREA URBANA DE BARÃO DE ANTONINA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90980/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 034/10

Mairinque

Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL DE SOROCABA e MARLI ALVES PEQUENO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CORTE E BOSQUEAMENTO, COM USO DE FOICE, DE FORMAÇÃO SUCESSORA DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 90998/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 090/11

Taquarituba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, SERGIO DURVALINO DE MELO e MARIO FRANÇA JUNIOR

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Descrição do assunto: APURAÇÃO ACERCA DA CONSTRUÇÃO DE DUAS RESIDÊNCIAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 91031/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 189/11

Taquarituba

Interessados: INCETA INDUSTRIA CERÂMICA LTDA. ME - TERRA BRASIL

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXTRAÇÃO IRREGULAR DE ARGILA REALIZADA PELA EMPRESA 'INCETA INDUSTRIA CERÂMICA LTDA. ME'

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 91045/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 105/15

Mairinque

Interessados: CARGILL AGRÍCOLA S/A

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRODUZIDA POR FÁBRICA

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 91403/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 012/15

Capital

Interessados: EDEGAR BERNARDES

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES NA RUA MATHILDE CARLOS MONTESANTI, EM FRENTE AO NÚMERO 358, CAPITAL

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 91415/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 213/15

Capital

Interessados: MAGALI APARECIDA RODRIGUES LIBERATO

Tema: FAUNA

Descrição do assunto: SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE 90 ANIMAIS DE RESIDÊNCIA, RUA LUIZ DE SOUZA, 97, VILA MARILENA, GUAIANASES, PELO CCZ (ZOONOSES)

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 91424/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 100/15

Itirapina

Interessados: GAEMA PIRACICABA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DA DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SOLO NU E A CÉU ABERTO PELO CENTRO DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 112515/14 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1252/14

Tupã

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO APULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ e WALDEMIR GONÇALVES LOPES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TUPÃ NO DEPÓSITO DAS PARCELAS DO REGIME ANUAL DOS PRECATÓRIOS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 126874/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 017/14

CAPITAL - PGJ

Interessados: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2001

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 34123/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 865/12

Piracicaba

Interessados: TRIBUNAL DE COPNTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA e EMPRESA PAULISTA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS GERAIS S/C LTDA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 66384/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 378/15

Igarapava

Interessados: CASSIA CROSARA PERIN e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM NOMEAÇÃO DE CONCURSO REALIZADO EM 2014 PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86016/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 466/15

Mogi das Cruzes

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MOGI DAS CRUZES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE QUE A SEMAE ESTARIA TERCEIRIZANDO SERVIÇOS INERENTES A SUA ATIVIDADE-FIM, EM VEZ DE CONVOCAR CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO (Nº 01/2014) PARA O CARGO DE MOTORISTA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86017/15 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2685/13

Mogi das Cruzes

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MOGI DAS CRUZES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DO REAJUSTE ABUSIVO (300%) NOS PLANOS DE SAÚDE, CONFERIDO PELA CONTRATAÇÃO DA SAMED, NO PREGÃO Nº 16/2013.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86089/15 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 001/92

Campinas

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NA FORMAÇÃO DA EQUIPE DE BASQUETEBOL DA PONTE PRETA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86094/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 001/95

Campinas

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DE CAMPINAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA OCUPAÇÃO PELA ABSC E PARA FINS PARTICULARES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86095/15 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 003/93

Campinas

Interessados: LUCIANO EUSTÁQUIO ZICA e CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LEGALIDADE NA VEICULAÇÃO DE INFORME PUBLICITÁRIO NAS RÁDIOS LOCAIS, PROMOVIDA PELA CÂMARA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86108/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 003/95

Campinas

Interessados: OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EMPRÉSTIMO DE IMÓVEL MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS CABELEIREIROS DE CAMPINAS E REGIÃO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86111/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 023/00

Campinas

Interessados: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO e FUMEC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TERMO DE ACORDO ENTRE A FUMEC E A JUSTIÇA DO TRABALHO NO SENTIDO DE NÃO MAIS EFETUAR CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86116/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 024/00

Campinas

Interessados: PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86120/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 169/15

Guararema

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE GUARAREMA DA LEI Nº 12.527/11 EM RAZÃO DA NOTICIADA AUSÊNCIA DE RESPOSTA A REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86125/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 677/12

Capital

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 005/2009, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, BENS E DOCUMENTOS, PARA ATENDER AS UNIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86128/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 522/15

Jandira

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA e VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DECISÃO PROFERIDA PELA EX-PREFEITA NO ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86140/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3248/15

Mogi das Cruzes

Interessados: PAULO TARÇO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM CONCURSO PÚBLICO OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86143/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 497/15

Jandira

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA e CETRAN - CENTRO ESPECIALIZADO DE TRÂNSITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE JANDIRA, O QUAL TERIA DISPENSADO INDEVIDAMENTE A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86154/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6994/15

Capital

Interessados: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PELA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86158/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 4173/15

Capital

Interessados: DAMIÃO SEVERINO DE ALBUQUERQUE e SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL LOTE B - PARQUE OTERO, POR PARALISAÇÃO DA OBRA, SUBTRAÇÃO DE MATERIAIS E RISCO DE EXPLOSÃO POR USO INDEVIDO DE GÁS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86160/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3529/15

Capital

Interessados: CARLOS FERREIRA JÚNIOR, ETEC - ESCOLA ESTADUAL TÉCNICA CARLOS DE CAMPOS e CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 'PAULA SOUZA'

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ETEC CARLOS DE CAMPOS, COMO DESVIO DE VERBA PÚBLICA, SUSPEITA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE LIMPEZA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86162/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 448/15

Capital

Interessados: CATARINA DENISE RABELLO OSOEGAWA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS MOÓCA e MÁRCIA REGINA DE SOUZA AMOROSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE REPRESENTANTE; EVENTUAL ASSÉDIO MORAL.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86163/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1904/13

Itaquaquecetuba

Interessados: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA, MAMORU NAKASHIMA e PERALTA AMBIENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FRAUDE NA LICITAÇÃO DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO (CONCORRÊNCIA N. 01/13 VENCIDA PELA EMPRESA PERALTA AMBIENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO).

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86164/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 178/15

Capital

Interessados: EDUARDO RAMOS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO DE OBRA POR PARTICULAR NO TERRENO LOCALIZADO NA RUA DOROTÉIA EUGRASSIA, DESAPROPRIADO E PERTENCENTE À DERSA, COM AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE IMPOSTOS DE OCUPANTES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86165/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 326/15

Itapecerica da Serra

Interessados: LUIZ EDUARDO OSSE e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO EM LOCAL INADEQUADO, CAUSANDO SÉRIOS RISCOS À POPULAÇÃO, SEM A FISCALIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86168/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 416/14

Capital

Interessados: LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS EDUARDO DI LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA RODRIGUES e NISS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO DE PROPINA PELA EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL A AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86173/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 633/08

Capital

Interessados: FUNDAÇÃO CASA, INSTITUTO UNIEMP e NGP - NÚCLEO DE GESTÃO PÚBLICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONTRATO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FORAM REPASSADOS, DE FORMA APARENTEMENTE INDEVIDA E IRREGULAR.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86180/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 895/14

Capital

Interessados: HÉLIO DE SIQUEIRA NERYS LIMA e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO FINANCEIRO CAUSADO EM RAZÃO DO DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL, NÃO TER RECORRIDO DE SENTENÇA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86186/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 370/11

Capital

Interessados: SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA, FRANCISCO RIBEIRO e MARIA CLARA DE MORAES VAZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DE BENS QUE INTEGRAM HERANÇAS JACENTES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86236/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 030/00

Campinas

Interessados: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS e PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CANCELAMENTO DO CONCURSO DE RE^SIDÊNCIA MÉDICA 2000.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86238/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 022/00

Campinas

Interessados: UNICAMP - UNIVERSIDADE DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUXÍLIO 'BOLSA TRABALHO' AOS ESTUDANTES CARENTES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86252/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 038/15

Várzea Paulista

Interessados: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI, JUVENAL ROSSI e PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86253/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1400/15

Suzano

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA DE POSSÍVEL DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE PROIBIU QUE UMA ENTIDADE ESPORTIVA RECEBESSE BENEFÍCIOS PÚBLICOS POR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86254/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 431/01

Campinas

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES NA REFORMA DO CENTRO INFANTIL DO JD. CAPIVARI.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86280/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 051/00

Campinas

Interessados: UNIVERSIADDE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELACIONADA COM A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO COM A EMPRESA LIX DA CUNHA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 208/14

Capital

Interessados: LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, EDSON ALVES DE MELO E OUTROS, PAULA SAYURI NAGAMATI, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL e RONILSON BEZERRA RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO DE PROPINA POR EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL A AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86709/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 234/12

Capital

Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE e INSTITUTO MEMORIAL DO SALTO TRIPLO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86726/15 - 5 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 314/11

Piracicaba

Interessados: ANTÔNIO EDILSON BRESSAN, RODRIGO PINHEIRO, RODRIGO ARTHUR, WANDERLEI MOACYR TORREZAN e PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CARTA CONVITE N. 4/2005, BEM COMO OS CONTRATOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE SALTINHO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86797/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1436/13

Limeira

Interessados: FÁTIMA DE JESUS PREARO CORREA DE MORAES, MARCELA HIPÓLITO, BRUNA ALINE FERRARI e MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELATIVAS A MARCELA HIPÓLITO E BRUNA FERRARI MORAES QUE PRESTAM SERVIÇOS NO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA PREFEITURA DE LIMEIRA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86806/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1912/13

Limeira

Interessados: PAULO CEZAR JUNQUEIRA HADICH, ANA MARIA LEME DA SILVA SAMPAIO, JM DA SILVA OLIVEIRA ME e CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL MUNICIPAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE EMPRESA, POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86807/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 253/15

Itirapina

Interessados: AMIGOS ASSOCIADOS DE ANALÂNDIA AMASA, ROGÉRIO LUIZ BARBOSA ULSON - PREFEITO DE ANALANDIA (2013-2016) e CÂMARA MUNICIPAL DE ANALANDIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE ILEGALIDADE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE REPRESA DE ÁGUA MINERAL NO MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA, DEVIDO À SUA INEXEQUIBILIDADE POR RESTRIÇÕES AMBIENTAIS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86809/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 252/15

Itirapina

Interessados: JOSÉ MARIA CANDIDO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA (2013 - 2016), JOSE ANTONIO TEIXEIRA JUNIOR e MARTA RIBEIRO NUNWEILER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 94, INC. VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.891/2001, PELA MANUTENÇÃO DE JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, OPERADOR DE MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM CONCURSADO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86814/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 344/11

Piracicaba

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA ACUMULAÇÃO DE CARGO DE MÉDICO POR MARIA CRISTINA CORREIA DE ALMEIDA PETRINI NOS MUNICÍPIOS DE CAPIVARI, PIRACICABA E RIO DAS PEDRAS, ALÉM DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM OUTRAS ENTIDADES PARTICULARES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86935/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 823/13

Apiaí

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ADMISSÃO IRREGULAR DA FUNCIONÁRIA ELISABETE DA SILVA DANTAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86937/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 086/15

Buri

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BURI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME NOTICIADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOEM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2011

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86938/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 143/15

Buri

Interessados: RONALDO DANILO DE ALMEIDA, FRANCISCO CARLOS HORVATH, OMAR YAHYA CHAIN, MUNICÍPIO DE BURI, GILMAR ROSA, CIRO CESAR FERRAZ e REGINALDO CORREA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO USO IRREGULAR DO DINHEIRO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DE BURI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86953/15 - 1 Volume(s) - 21 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6117/12

Guarulhos

Interessados: FURP - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - TC 20973/026/04, MPD ENGENHARIA LTDA e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAOD DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP E A EMPRESA MPD ENGENHARIA LTDA. EM 21.06.2004, PARA EXECUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DA FURP NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86954/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3666/15

Sorocaba

Interessados: SECRETARIA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO- CAMPINAS e INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - ICV

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PELO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA- ICV

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86988/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 453/13

Porangaba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, JOÃO BATISTA MOMBERG FILHO e ERIC ALEXANDRE DE ABREU FLORINDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS (AMBULÂNCIA DE PLACAS EEF - 3192, DA PREFEITURA DE GUAREÍ) PARA FINS PARTICULARES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 86992/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 345/15

Porto Feliz

Interessados: PREFEITURA DE PORTO FELIZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE GUSTAVO INTERLICK MANCIO DE CAMARGO E VALDEMIR MANCIO DE CAMARGO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87019/15 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 278/15

Guará

Interessados: JOSÉ ANTÔNIO YOUSSEF ABBOUD, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NEIO CESAR DE SOUZA FREITAS, ADILSON LOPES e CELIO DE OLIVEIRA ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RETROESCAVADEIRA RECEBIDA EM DOAÇÃO DA UNIÃO, PELO MUNICÍPIO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87024/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 953/14

Batatais

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA E OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO QUE ESTARIA DESEMPENHANDO FUNÇÕES ALHEIAS ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES, EM SECRETARIA DIFERENTE DAQUELA EM QUE SE ENCONTRA LOTADA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87038/15 - 9 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 5664/13

Franca

Interessados: JUVÊNCIO FERREIRA MENEZES FILHO, PAULO AUGUSTO RIBEIRO, MHP NAZARÉ ME e MATEUS HENRIQUE PINTO NAZARÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FANTASMA PELO MUNICÍPIO DE RESTINGA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87047/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 093/15

Franca

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO CONCURSO PÚBLICO RELIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2014

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87099/15 - 1 Volume(s) - 9 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 7750/14

Franca

Interessados: DEJAIR FERREIRA DE FREITAS, EVOLUTA ASSESSORIA, PAULO AUGUSTO RIBEIRO, LUCIENE MARTINS, FERNANDO COSTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SOM PELO MUNICÍPIO DE RESTINGA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87161/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3764/15

Sorocaba

Interessados: GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA e ROBERTA TIRIBAS RABIEGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA POR PARTE DE GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA, CORREGEDOR GERAL DO MUÍCÍPIO DE SOROCABA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87171/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 034/15

Buri

Interessados: MUNICÍPIO DE BURI

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MÁ CONSERVAÇÃO DO 'PARQUE DO TUBARÃO' E DO 'PARQUE ECOLÓGICO'.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87176/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 011/14

Buri

Interessados: GILMAR ROSA e MUNICÍPIO DE BURI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE O MUNICÍPIO DE BURI ADQUIRIU IMÓVEL SUPOSTAMENTE ACIMA DO VALOR DE MERCADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87235/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 562/14

Tatuí

Interessados: JOSUÉ CORRÊA, EMPRESA ELLENCO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE NOVA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ELLENCO PARA OBRAS DE REPAROS NA RODOVIA SENADOR LAURINDO DIAS MINHOTO, CUJA PAVIMENTAÇÃO E REFORMA OCORREU HÁ MENOS DE TRÊS ANOS E FORAM FEITAS PELA MESMA EMPRESA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87273/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 547/14

Patrocínio Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA e APARECIDO PEREIRA BUENO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A FUNCIONAMENTO DE IGREJA SEM O NECESSÁRIO ALVARÁ EXPEDIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87278/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3040/15

Franca

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, MUNICÍPIO DE FRANCA, ANDERSEN TECNOLOGIAS DO BRASIL - ATEC LTDA - EPP, MARKA COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI - ME, BLACK SUN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - EIRELI - ME e 18 GIGAS INFORMATICA E PAPELARIA -

EIRELI - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE ENTRE O MUNICÍPIO DE FRANCA E AS CINCO EMPRESA QUE PODEM FAZER PARTE DE UMA 'ORGANIZAÇÃO' PARA FRAUDAR LICITAÇÕES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87313/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 812/15

Franca

Interessados: ELIANA APARECIDA LEMES OLIVEIRA TEODORO e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA E A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS, PARA PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87394/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 12225/14

Suzano

Interessados: JOÃO FIGUEIREDO, ANA DEISE LAVOR FIRMINO, LUIS ALVES FIRMINO, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NEPOTISMO NA NOMEAÇÃO DE ANA DEISE LAVOR FIRMINO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EE PROF. DAVID JORGE CURI POR PARTE DE LUIS ALVES FIRMINO, PESSOA COM QUEM A NOMEADA MANTÉM RELAÇÃO DE PARENTESCO ATÉ 3º GRAU.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87462/15 - 3 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 001/97

Campinas

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NIVALDO CAMILO DE CAMPOS e CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO SR. NIVALDO CAMILO DE CAMPOS, ENQUANTO FUNCIONÁRIO DA CPFL - CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87468/15 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 019/01

Campinas

Interessados: ANTONIO DA COSTA SANTOS, JACÓ BITTAR, JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA, EDIVALDO A. ORSI e FRANCISCO AMARAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESORDEM ADMINISTRATIVA ENCONTRADA NO GOVERNO MUNICIPAL.

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87489/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 011/96

Campinas

Interessados: PAULO GUIMARÃES LEITE e IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, SEM CONCURSO PÚBLICO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87491/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 017/96

Campinas

Interessados: PAULO GUIMARÃES LEITE e SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO INTERNO PARA 10 CARGOS DE ENGENHEIRO E 05 DE ARQUITETO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87496/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 006/01

Campinas

Interessados: 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS e 7ª CIRETRAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA 7ª CIRETRAN.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87506/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 008/01

Campinas

Interessados: 29º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87523/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 019/99

Campinas

Interessados: DEPUTADO ESTADUAL RENATO SIMÕES e FCM - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNICAMP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS DOCENTES QUE EXERCEM ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE PÚBLICA, ATRAVÉS DO FUCS, CUJOS RECURSOS SÃO PROVENIENTES DE REPASSES DE VERBAS DO SUS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87559/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 013/96

Campinas

Interessados: PAULO GUIMARÃES LEITE e COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUSI IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, SEM CONCURSO PÚBLICO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87561/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 779/14

Espírito Santo do Pinhal

Interessados: FLAVIO DONIZETI DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO JARDIM

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO PARA ADVOGADO MUNICIPAL.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87569/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 015/96

Campinas

Interessados: PAULO GUIMARÃES LEITE e CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, SEM CONCURSO PÚBLICO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87570/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1766/13

Ubatuba

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE UBATUBA e WALTER JOSÉ VIEIRA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA NA FISCALIZAÇÃO AOS TAXISTAS CLANDESTINOS, NESTA CIDADE E COMARCA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87580/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 011/01

Campinas

Interessados: SEBASTIÃO MOREIRA ARCAJO e EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS - EMDEC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CANCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO PRATICADOS POR PARTE DE AUTORIDADES MUNICIPAIS.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87581/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 476/14

Bananal

Interessados: BRUNA CABRAL MARTINS DA SILVA, ZILDA QUEIROZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DESTINADO A ALUNOS DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87582/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 012/01

Campinas

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87586/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 230/14

Aparecida

Interessados: BENITO CARLOS THOMAZ e LUCIANA APARECIDA RIBEIRO ALVES FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DA SERVIDORA LUCIANA APARECIDA RIBEIRO ALVES FERREIRA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87587/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 009/96

Campinas

Interessados: PAULO GUIMARÃES LEITE e IPMC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, SEM CONCURSO PÚBLICO.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87597/15 - 22 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 126/15

São José dos Campos

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO PARA OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF ÁLVARO GONÇALVES.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87601/15 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 080/06

Ubatuba

Interessados: JANOS KAROLY SZENCI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO, POR PARTE DA MÁ ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA (FUNDART) NO EXERCÍCIO DE 2005.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87603/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 531/14

Bananal

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, DJALMA ALVES, NEILA CALÇADOS, LOJA TIKO E TEKO e ORIVALDO AFONSO DA SILVA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EVENTO MISS BANANA SEM O DEVIDO AVCB, BEM COMO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87632/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 212/15

Campos do Jordão

Interessados: TAISMARA DELLA ROZA DE SOUZA e NATÃ ELIAS RAFAEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS N. 01/2014 E 02/2014, ORGANIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO CIVIL CIDADANIA BRASIL - ACCB.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 87645/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 424/15

Registro

Interessados: MANOEL AUGUSTO LEITE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE EM TER O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE SETE BARRAS DADO CAUSA À ANULAÇÃO DA SEGUNDA ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88286/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 978/13

Capital

Interessados: LAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA e LUIZ CARLOS PAIXÃO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO IMPEDIMENTO DA SAÍDA DOS ÔNIBUS DA GARAGEM DO CONSÓRCIO PLUS NO DIA 02/12/2013

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88288/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 094/14

Lençóis Paulista

Interessados: MANOEL FRIAS FILHO e MARIA LUIZA BOTELHO DOS REIS DE LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À SERVIDORA REPRESENTADA, QUE ESTARIA NO GOZO DE LICENÇA-SAÚDE NA ESFERA ESTADUAL E EXERCENDO CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88289/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 485/14

Capital

Interessados: LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA e SORANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO PAGAMENTO DE PROPINA A AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88290/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 001/15

Capital

Interessados: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM e EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRÁFEGO DE CAMINHÕES COM EXCESSO DE PESO EM RODOVIAS ESTADUAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88292/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 214/15

Capital

Interessados: COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO e EMPRESA BRASTRAFO DO BRASIL LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONTRATO QUE OBJETIVOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESCONTAMINAÇÃO DA PARTE ATIVA, SUBSTITUIÇÃO DA CARGA DE ÓLEO E DESTINAÇÃO FINAL DO ÓLEO CONTAMINADO COM DBDS DE 06 TRANSFORMADORES DE ELEVADORES NAS UHE´S DA CESP

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88293/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 334/15

Capital

Interessados: ALBERTO KLEINAS e SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO EDITAL QUE VISA A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ATIVIDADES INOVADORAS, DENOMINADO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS TECNOLÓGICAS - VAITEC

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88295/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 122/14

Capital

Interessados: LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS AUGUSTO DE LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA e CAROLINA GARCIA GHIDINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO PAGAMENTO DE PROPINA A AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88418/15 - 14 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2535/14

Olímpia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88422/15 - 1 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 582/12

Guarujá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES TERRA LTDA e MAURICI MARIANO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE DO TERMO DE RERATIFICAÇÃO E TERMO DE ADUTAMENTO REFERENTES AO CONTRATO Nº 131/96, FIRMADO ENTRE ENTRE OS REPRESENTADOS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88442/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3676/15

São José do Rio Preto

Interessados: NATANAEL JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88443/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 262/15

Pacaembu

Interessados: NELSON FERREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORA RICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DO RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88452/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 115/15

General Salgado

Interessados: INDEC-INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADOS A CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88477/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 026/15

Macaubal

Interessados: ROBERTO APARECIDO ULIAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO REPRESENTADO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88479/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 236/14

Macaubal

Interessados: DORIVALDO BOTELHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PELO FRACIONAMENTO DE SEU OBJETO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88481/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 381/14

Macaubal

Interessados: PREFEITURA DE MACAUBAL, JÚLIO CÉSAR TOGNOLLI e JOSÉ ROBERTO SEVERINO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO 'CENTRO COMUNITÁRIO DE MACAUBAL'

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88483/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 475/15

José Bonifácio

Interessados: PREFEITURA DE JOSÉ BONIFÁCIO e PEDRO JOSÉ BRANDÃO DOS REIS E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DIVERSOS DOS QUAIS FORAM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88758/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 341/15

Águas de Lindóia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PATAMAR ACIMA DO FIXADO PELA CONSOLIDAÇÃO DA LEIS DO TRABALHO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88761/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 010/15

Moji Mirim

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM e ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA FEA - USP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88779/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 766/13

Pirapozinho

Interessados: ELIAS NATALINO PEREIRA, EDSON PINAFFI e MARCOS APARECIDO DO NASCIMENTO E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ILEGALIDADE EM NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88792/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 178/13

General Salgado

Interessados: JOÃO TAMBORLIN NETO, ROBERTO LOPES e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88798/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 248/13

General Salgado

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA, MICHEL ZERBINATI e TEODOMIRO XAVIER DE CARVALHO FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88809/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 2850/14

Votuporanga

Interessados: MARCIA VERONICA DA SILVA CHIARELO COMMAR e CALIMERIO LUIZ CORREA SALES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88830/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 033/00

Campinas

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, EXERCÍCIO 1996

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88837/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 700/14

Moji Mirim

Interessados: LUIZA CRISTINA CORTES NOGUEIRA, MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM e LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DE MÉDICOS DO CONSÓRCIO 08 DE ABRIL, AO INVÉS DE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88839/15 - 5 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 9368/12

Campinas

Interessados: IZALTINO FONSECA COSTA LIMA, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS e JOÃO MARCOS OLIVÃO E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PROCURADORES NA CÂMARA MUNICIPAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88867/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 311/12

Guarujá

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO e A TRIBUNA DE SANTOS - JORNAL E EDITORA LTDA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL USO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA PROMOÇÃO PESSOAL DE PREFEITA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88870/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 103/12

Itatinga

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88872/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 152/15

Itatinga

Interessados: PAULO MARCOS BORGES DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE SAÚDE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 88878/15 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 139/13

Teodoro Sampaio

Interessados: EDIBERTO APARECIDO ZAUPA E OUTROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE LICITAÇÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89097/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 781/14

Cotia

Interessados: FRANCISCO NARCISO, PREFEITURA DE COTIA e CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR A EVENTUAL ILEGALIDADE/IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 'MAGOB - DEDETIZADORA AMBIENTAL', PELA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89098/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 835/15

Cotia

Interessados: MARCELO TORRES RIBEIRO, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA e SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE GRAMADO - SAG

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE BOLSÃO RESIDENCIAL GRAMADO: 1) ROTA ALTERNATIVA PARA ELIMINAR A PASSAGEM POR DENTRO DO BOLSÃO; 2) DIREITO DE IDENTIFICAR AS PESSOAS QUE QUEIRAM ENTRAR NO BOLSÃO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89154/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 6311/14

Taboão da Serra

Interessados: PEDRO DESGUALDO PEREIRA e INSTITUTO ZAMBINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURA EVENTUAL IRREGULARIDADE REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO 01/2014 PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ARQUITETO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, REALIZADO PELO INSTITUTO ZAMBINI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89297/15 - 2 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 907/12

Capital

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB e DELTA CONSTRUÇÕES S.A.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO N. 059/SIURB/2003, FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS, NO VALOR DE R$ 4.452.661,70, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO DO VIADUTO DIÁRIO POPULAR

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89302/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 649/13

Capital

Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP SP e SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO USO, POR POLICIAIS CIVIS, DE COLETE À PROVA DE BALAS VENCIDO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89303/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 259/15

Capital

Interessados: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL GECEP, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL DECAP e FLÁVIO MARZAGÃO CASSAGUERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECEBIMENTO DE PROPINA POR INVESTIGADOR DE POLÍCIA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89305/15 - 4 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1197/10

Capital

Interessados: GEDEC - GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS e EVERARDO TANGANELLI JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA A REFORMA DO PRÉDIO DO DENARC PELA EMPRESA NOSSA SOLUÇÕES PARA HOME & OFFICE LTDA.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89667/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 888/15

Santa Bárbara D´Oeste

Interessados: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NEGLIGÊNCIA DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL EM CUMPRIR ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS PAR O COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIAS CRIMINAIS LOCAIS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89674/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 15308/14

Rio Claro

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO DESVIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89713/15 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1017/15

Santa Bárbara D´Oeste

Interessados: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANTA BÁRBARA D´OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCORRÊNCIA N. 24/2008, DO DAE, PARA CONSTRUÇÃO DE TANQUE DE ÁGUA POTÁVEL, POR CONTA DE CLÁUSULAS EXCESSIVAMENTE RESTRITIVAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 89944/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1291/15

São Caetano do Sul

Interessados: PAULO NUNES PINHEIRO e ALLBRAXX CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO CAETANO DO SUL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 90030/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 540/14

Capital

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SPORT CLUB CORINTHIANS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SUPOSTO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE ALUGUEL DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS NOS ARREDORES DO ESTÁDIO DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 90032/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1189/14

Capital

Interessados: ÁLVARO ZULATO e SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUSPOSTAS IRREGULARIDADES NO EDITAL RETIFICADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/SP-PA/2014

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 91037/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 1314/15

Guarulhos

Interessados: VALDINEI DA SILVA OLIVEIRA e VALDENICE APARECIDA DE OLIVEIRA

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO COM INFRINGÊNCIA DO IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 1521, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 98586/14 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 667/14

São Joaquim da Barra

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e MARIA CRISTINA OSORIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO RECEBIMENTO DE SALÁRIO POR PARTE DE SERVIDOR PÚBLICO.

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção e Chefia e de Funções Gratificadas, organizadas de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

Área Regional da Capital

140 - Subárea de Apoio Técnico Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Yuko Tateyama Wakabayashi, RG. 24.630.234-3, 1) Maria Sofia Fernandes da Costa Ribeiro, RG. 22.044.447-X, Oficial de Promotoria I, A-05, 2) Ligia Garcia Cirlinas, RG. 29.522.462-9, Oficial de Promotoria I, A-01. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 136/97, 138/98, 154/98 e 368/2004. 'Válida no período de 1/6 a 1/7/2015'.

Portarias do Diretor-Geral de 31-8-2015

Considera Autorizada, a participação das servidoras Eunice Maria Peloso de Azevedo, RG. 34.735.766-0, Oficial de Promotoria I, no Curso Cerimonial e Protocolo em eventos, no período de 30/8 a 27/9/2014 e Rosangela Aparecida dos Reis Azevedo, RG. 12.694.048, Auxiliar de Promotoria I, no Curso Básico em Organização de Eventos, no período de 17/11 a 3/12/2014, realizados no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, sito a Rua Doutor Vila Nova, nº 228, Vila Buarque, Centro, São Paulo/SP;

de 3-9-2015

Convocando, os servidores abaixo relacionados para acompanharem os trabalhos afetos à aplicação da 2ª Fase - Prova Escrita e Discursiva do Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Litoral e Interior, a ser realizada pela Fundação VUNESP, no dia 23/8/2015, a partir das 12:00h.

ADRIANE BARTHOLO DE ALMEIDA SADER, RG. 9.820.531-6

ANGELA CRISTINA SANCHEZ BUCHALA, RG. 18.737.542

APARECIDO MALAQUIAS PAES, RG. 20.247.270

BRUMMER ORTIZ DE AZEREDO, RG. 30.236.017-7

CHRISTIANE MARIA CHRISTOFARO BUENO, RG. 20.147.877-8

FERNANDO SGANZELA GUANAES, RG. 18.737.542

JACKSON ALEIXO, RG. 29.942.540-X

JOÃO CARLOS BRASIL DIEGUES, RG. 10.249.533-6

LIGIA GUERREIRO DE CARVALHO, RG. 10.821.199-X

LUCIANI GOMIDE VIEIRA, RG. 18.360.104-X

LUIS GUSTAVO ALVES FICHER, RG. 21.352.344-9

NEUZA GONÇALVES DE SOUZA, RG. 14.498.781-8

ONESIA HASE BIAZZIN PERAZZO, RG. 20.324.194-0

REGINA TAVARES TOLEDO CARNIETO, RG. 9.709.512-6

RITA DE CASSIA NICOTARI DA SILVA, RG. 16.557.717-4

ROSANGELA DE ANDRADE GIMENES, RG. 14.349.051

TATIANA ALVES DE ARAÚJO SILVA, RG. 1.792.909-PB;

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Felipe Wermelinger Caetano, RG. 11.948.684-3-RJ, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, 26/8/2010 a 24/8/2015; Fernando Henrique de Moraes Araujo, RG. 20.636.145-2, 44º Promotor de Justiça Criminal, 29/8/2010 a 27/8/2015; João Paulo Gabriel de Souza, RG. 34.548.858-1, Promotor de Justiça de Auriflama, 2/7 a 20/12/2007 e de 14/2/2011 a 24/8/2015; Luiz Fernando Vaggione, RG. 9.946.425, 28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, 26/8/2010 a 24/8/2015; Milton Theodoro Guimarães Filho, RG. 6.237.000, 89º Promotor de Justiça Criminal, 27/8/2010 a 25/8/2015; Otavio José Callejão, RG. 9.152.827, 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, 27/8/2010 a 25/8/2015.

Apostila do Diretor-Geral de 3-9-2015

Lavrada no título de nomeação de Claudia Maria Lico Habib, RG. 20.722.554-0, 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, alterando seu nome para Claudia Maria Lico Habib Tofano.

Despachos do Diretor-Geral de 3-9-2015

Autorizando, o pedido de Jarcivo Pereira da Mata, RG. 17.901.122-4, Auxiliar de Promotoria I, a residir em município diverso ao do local de exercício, protocolado sob nº 120943/15;

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, 'a', do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, 180 dias de licença-gestante, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, expedidas pelos Cartórios, a partir de:

19/6/2015, Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, RG. 29.167.462-8, 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 30º Subdistrito - Ibirapuera - São Paulo; 14/7/2015, Almachia Zwarg Acerbi, RG. 25.443.875-1, 1º Promotor de Justiça de Bertioga, RCPN Jardim Paulista - 28º Subdistrito da Capital - Município e Comarca e Estado de São Paulo; 16/7/2015, Evelyn Moura Virginio Martins, RG. 36.128.796-3, 2º Promotor de Justiça Subst. da 7ª C.J. (Mogi Mirim), Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 2º Subdistrito - Município de Campinas - SP; 16/5/2015, Luciana de Fátima Carboni Rodrigues Abramovitch, RG. 2.229.866-6/PR, Promotor de Justiça de Pilar do Sul, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo; 20/6/2015, Natália Amaral Azevedo, RG. 30.692.779-2, 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 17º Subdistrito - Bela Vista - São Paulo;

Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, 'a' do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

16/6/2015, 4 dias, Adriana Maria Rodrigues, RG. 28.084.134-6, 3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba; 9/6/2015, 10 dias, Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, RG. 29.167.462-8, 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba; 30/6/2015, 14 dias, Almachia Zwarg Acerbi, RG. 25.443.875-1, 1º Promotor de Justiça de Bertioga; 11/6/2015, 30 dias, Carlos Ernani Constantino, RG. 12.995.469, 5º Promotor de Justiça Criminal de Franca; 15/6/2015, 30 dias, Carlos Henrique Prestes Camargo, RG. 9.868.502, 7º Promotor de Justiça Criminal; 25/6/2015, 2 dias, Cecília Maria Denser de Sá Astoni, RG. 14.351.156-7, 2º Promotor de Justiça de Diadema; 4/5/2015, 5 dias, Daniela Dermendjian, RG. 30.249.462-5, 2º Promotor de Justiça de Mongaguá; 26/6/2015, 1 dia, Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque, RG. 12.607.875-7, 1º Promotor de Justiça de Bertioga; 19/5/2015, 1 dia e 17/6/2015, 30 dias, Eduardo Antonio Taves Romero, RG. 14.951.982, 14º Promotor de Justiça de Santos; 22/6/2015, 24 dias, Evelyn Moura Virginio Martins, RG. 36.128.796-3, 2º Promotor de Justiça Subst. da 7ª C.J. (Mogi Mirim); 30/6/2015, 9 dias, Gabriel Marson Junqueira, RG. 29.250.873-6, 4º Promotor de Justiça de Penápolis; 3/6/2015, 1 dia e 7/8/2015, 7 dias, Goiaci Leandro de Azevedo Junior, RG. 25.654.211-9, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba; 16/6/2015, 2 dias, Iussara Brandão de Almeida, RG. 10.108.729, 4º Promotor de Justiça de Santo André; 29/6/2015, 15 dias, João Antonio Bastos Garreta Prats, RG. 8.833.469, 52º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 6/4/2015, 30 dias, Luciana de Fátima Carboni Rodrigues Abramovitch, RG. 2.229.866-6/PR, Promotor de Justiça de Pilar do Sul; 29/6/2015, 5 dias, Marcelo Creste, RG. 19.933.776, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista; 15/6/2015, 15 dias, Maria Carolina da Rocha Medrado Soffredi, RG. 37.127.777-2, 1º Promotor de Justiça Subst. da 32ª C.J. (Bauru); 30/6/2015, 25 dias, Maria Cristiana Lenotti Neira, RG. 22.953.822-8, 2º Promotor de Justiça de Guararapes; 12/5/2015, 21 dias e 24/6/2015, 16 dias, Maria Fernanda de Castro Marques Maia, RG. 18.778.778-5, 99º Promotor de Justiça da Capital; 8/6/2015, 12 dias, Natália Amaral Azevedo, RG. 30.692.779-2, 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba; 29/6/2015, 3 dias, Patrícia Augusta de Chechi e Franco Pinto, RG. 16.380.274, 18º Promotor de Justiça de Sorocaba; 18/5/2015, 1 dia, Paula Deorsola Nogueira Pinto, RG.34.258.403-0, 4º Promotor de Justiça Subst. da 27ª C.J. (Presidente Prudente); 24/6/2015, 15 dias, Paula Magalhães da Silva Rennó, RG. 8.597.054-MG, 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim; 27/3/2015, 1 dia, 21/5/2015, 14 dias e 15/6/2015, 1 dia, Paulo Campos dos Santos, RG. 8.294.857-0, 3º Promotor de Justiça Subst. da 25ª C.J. (Ourinhos); 2/6/2015, 1 dia, Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro, RG. 22.900.317-5, 16º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; 16/6/2015, 15 dias, Ricardo Flório, RG. 22.147.730-5, 19º Promotor de Justiça de Santo André; 22/6/2015, 3 dias e 2/7/2015, 1 dia, Roberto Lino Junior, RG. 25.142.756-0, 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu; 16/6/2015, 2 dias, Tania Regina Golmia Camilles, RG. 19.729.634-8, 1º Promotor de Justiça de Guariba;

Concedendo, licenças, por motivo de doença em pessoa da família, com base nos arts. 1º, I, 'a' do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

17/6/2015, 14 dias, André Luiz Brandão, RG. 14.143.310, 6º Promotor de Justiça de Limeira; 15/6/2015, 30 dias, Jorge Assaf Maluly, RG. 14.785.549, 125º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 19/6/2015, 4 dias, Maria Dolores Marchiori Fantoni, RG. 11.606.464, 99º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 11/6/2015, 2 dias, 20/7/2015, 3 dias, 27/7/2015, 5 dias, 4/8/2015, 3 dias e 10/8/2015, 3 dias, Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro, RG. 22.900.317-5, 16º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; 24/6/2015, 1 dia, Renata Calazans Nasraui, RG. 30.127.075-2, 5º Promotor de Justiça de Americana; 15/6/2015, 1 dia, Yuri Borges de Mendonça, RG. 24.391.400-3, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca;

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, 'a', do Ato PGJ 61/98 e 207, IV, da L.C. 734/93, c.c. o art. 8º, do Ato PGJ 493/2007, 8 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento expedidas pelos Cartórios, a partir de:

16/7/2015, Fernando Cesar de Paula, RG. 17.871.701, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Fernandópolis - SP; 16/6/2015, Renato Augusto Valadão, RG. 27.034.772-0, 3º Promotor de Justiça Subst. da 4ª C.J. (Osasco), RCPN Jardim Paulista - 28º Subdistrito da Capital - Município, Comarca e Estado de São Paulo - SP; 5/6/2015, Renato Mendes de Oliveira, RG. 28.253.478-7, 2º Promotor de Justiça Subst. da 28ª C.J. (Presidente Venceslau), Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 9º Subdistrito - Vila Mariana - São Paulo; 30/6/2015, Vinicius Rodrigues França, RG. 26.816.816-7, 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - Santos - SP;

Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os., licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, 'a' do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

13/7/2015, D.O. de 24/7/2015, 19 dias, Carlos Ernani Constantino, RG. 12.995.469, 5º Promotor de Justiça Criminal de Franca; 17/7/2015, D.O. de 23/7/2015, 30 dias, Eduardo Antonio Taves Romero, RG. 14.951.982, 14º Promotor de Justiça de Santos; 2/6/2015, D.O. de 11/6/2015, 21 dias, Maria Fernanda de Castro Marques Maia, RG. 18.778.778-5, 99º Promotor de Justiça da Capital; 3/12/2014, D.O. de 14/8/2015, 60 dias, Solange Azevedo Beretta da Silveira, RG. 11.724.291-3, 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri.

Despacho do Diretor-Geral

Décimo Quinto Termo de Aditamento

Processo nº 550/1999 - DG/MP - Contrato nº 475/2000

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: SALVADOR RODRIGUES FRANZESE, ERALDO AURÉLIO RODRIGUES FRANZESE E VICENCIA RODRIGUES FRANZESE.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de agosto de 2015.

Data de Assinatura: 06/08/2015.

Despacho do Diretor-Geral

Terceiro Termo de Aditamento

Processo nº 171/2011 - DG/MP - Contrato nº 001705/2011

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ELEVADORES OTIS LTDA.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de abril 2014.

Data de Assinatura: 25/03/2014.

Despacho do Diretor-Geral

Segundo Termo de Aditamento

Processo nº 042/2013 - CE - Contrato nº 002074/2013

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: MICROLESTE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2015.

Data de Assinatura: 21/08/2015.

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 187/2015 DGMP-Contratonº 055/2015

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado:ELEVADORES ORION LTDA.

Objeto:Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, com fornecimento de peças, em 01 (um) elevador hidráulico, 08 (oito) paradas, com capacidade para 08 (oito) passageiros ou 600 kg, marca FLEXEL ELEVADORES, instalado no prédio com dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Rangel Pestana, 649, cidade de Jundiai - estado de São Paulo.

Valor Total do Contrato: R$ 5.964,00.

Licitação: Pregão Eletrônico

Vigência: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 28 (vinte e oito) de agosto do corrente exercício, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta ) meses.

UGE: 27.01.01 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Atividade: 595 - Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.80 - Conservação e manutenção de bens móveis e equipamentos.

Data de Assinatura: 28/08/2015.

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE ENCERRAMENTO

Processo nº 412/2013DGMP-Contratonº 002082/2013.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado:RRX CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. - ME

Objeto: Encontrando-se o objeto do ajuste definitivamente entregue e aceito, decidem as partes declarar que, por este Termo, fica encerrado o Contrato em apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer de sua execução.

A contratada, no ato de contratação, apresentou garantia, sendo autorizada sua devolução, ficando às partes quites, ressalvando o direito regressivo do CONTRATANTE de cobrar da CONTRATADA as importâncias que eventualmente venha a ser condenada a recolher.

Data de Assinatura: 20/08/2015.

Despacho do Diretor-Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015

PROCESSO Nº 234/2015 - DG/MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA:

Denominação: Brisamax Comércio, Instalação e Manutenção de Ar Condicionado EireliEPP

Endereço: Rua Capitão Manoel Caetano, 62, sala 03, Centro, Mogi das Cruzes, São Paulo, SP, CEP 08710-190

CNPJ: 15.504.692/0001-82

Representante Legal: Sergio Ricardo da Silva

CPF: 087.995.958-42

ITEM ÚNICO

QUANTIDADE: 340(trezentos e quarenta)

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.268,00 (um mil duzentos e sessenta e oito reais)

Aparelhos de ar condicionado, modelo janela, ciclo frio, 220V, mecânico, capacidade 12.000BTU/h, vazão de ar mínima de 460 m³/h, classificação energética (INMETRO) 'A', com garantia mínima de 12 meses para defeitos de fabricação e contra corrosão.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - Registro de Preços para fornecimento de aparelhos de ar condicionado.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do contrato.

2.2 - Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis.

2.3 - Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4 - Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2 - No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.

4.4 - Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.

4.5 - Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1 - A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2 - À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3 - A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4 - A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1 - Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1 - Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 018/2015, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2 - A existência de preços registrados não obriga o MPSPa firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1 - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2 - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, de setembro de 2015.

LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

SERGIO RICARDO DA SILVA

DETENTORA

Testemunhas:

_____________________________________

Nome:

RG:

_____________________________________

Nome:

RG:

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 030/2015 CE DGMP - Contrato nº 060/2015

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: IN SAMPA - EVENTOS, VIAENS, TURISMO E NEGÓCIOS EIRELI - EPP

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem em hotel, categoria mínima 03 (três) estrelas, na quantidade estimada de 230 (duzentos e trinta diárias), em conformidade dom a portaria no. 100/2011/Mtur, de 16/06/011, visando à acomodação de palestrantes, conferencistas, facilitadores e outros que venham a convite do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSP, com fornecimento de café da manhã, observadas as condições previstas no termo de referência e no edital do pregão presencial no.20/2015.

Valor Total do Contrato: R$ 80.500,00.

Licitação: Pregão Presencial

Vigência: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 28 (vinte e oito) de agosto do corrente exercício, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.

UGE: 27.00.31 - FED Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do MPSP.

Atividade: 610 - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.

Elemento: 339039.56 - Alimentação e/ou hospedagem para eventos programados pela instituição.

Data de Assinatura: 28/08/2015.

COMUNICADO DG/MP Nº 111, DE 3-9-2015

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA, aos senhores Estagiários que ainda não apresentaram ATESTADO DE MATRÍCULA referente ao 2º semestre de 2015, que o prazo mencionado no Comunicado DG/MP nº 099, de 7/8/2015, publicado no D.O.E. de 13/8/2015 foi prorrogado, excepcional e impreterivelmente, até o dia 11/9/2015.

Os Estagiários do Interior deverão entregá-los nas respectivas Áreas Regionais e os da Capital e Grande São Paulo no Centro de Recursos Humanos, sito a Rua Riachuelo, 115, 5º andar, sala 515-A.

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 36/2015 - COORDENADORIA DE ENSINO

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo COMUNICA aos Agentes Políticos, Agentes Administrativos e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, promoverá o CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 'TRIBUNAL DO JÚRI' - TAUBATÉ/SP, cujas normas seguem abaixo:

PLANO DO CURSO

I - JUSTIFICATIVA

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, instada por demanda concreta dos Promotores de Justiça, promove o curso de extensão universitária 'Tribunal do Júri'. O aperfeiçoamento da atuação do Promotor de Justiça na área criminal passa necessariamente pela excelência do trabalho do tribuno do júri. Trata-se do único órgão do Poder Judiciário cujos componentes são pinçados diretamente do próprio corpo social, a quem o Ministério Público deve prestar contas, palco de atuação onde o Promotor de Justiça é observado a olhos plenos pela população. Nessa linha, justifica-se o estudo das diversas áreas do conhecimento relacionadas ao exercício dessa fundamental atividade.

II - OBJETIVO

Levar aos Agentes Políticos e Administrativos da Instituição um panorama geral sobre a persecução penal dos crimes dolosos contra a vida, com foco prático, sem descurar do imprescindível apanhado teórico, com vistas a aprofundar os conhecimentos relacionados às principais perícias que envolvem a apuração dos delitos de competência do Tribunal do Júri, difusão de estudo sobre o procedimento de investigação, além de discussão sobre psicologia do testemunho e da atuação na tribuna de acusação.

III - ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 'TRIBUNAL DO JÚRI' desenvolver-se-á com a carga horária de 32 (trinta e duas) horas/aula e será composto de 8 aulas no período de 05 de outubro a 07 de dezembro de 2015.

As aulas ocorrerão no Auditório da Irmandade de Misericórdia de Taubaté, localizado na Rua Portugal, 169, Jardim das Nações, Taubaté/SP, no período noturno, das 19h às 22h30.

IV - AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento escolar será realizada pela frequência às atividades do curso.

Para a obtenção do certificado, o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista.

V - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

* Período de inscrição: 08 de setembro a 1º de outubro de 2015.

* Início das aulas: 05 de outubro de 2015.

* Término das aulas: 07 de dezembro de 2015.

VI - CORPO DOCENTE

EDUARDO BECKER TAGLIARINI

Mestre em Ciências Médicas pela UNICAMP/SP

Graduado em Ciências Biológicas pela UNICAMP/SP

Perito Criminal na Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo

Professor convidado da Universidade São Camilo e Professor de Cursos em EAD na Secretaria Nacional de Segurança Pública

JULIANA ROMERA MANSILHA DIAS

Especialista em Educação em Saúde pela Universidade Federal de São Paulo

Graduada em Farmácia e Bioquímica pela USP na modalidade Análises Clínicas

Atualmente é Períta Criminal da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo onde atua no Laboratório de DNA como Administradora do Banco de Dados de Perfis Genéticos do Estado de São Paulo

Professora de Biologia Forense da Academia de Polícia Civil de São Paulo

LUIS FERNANDO ROCHA

Pós-Doutorando em Direito pela USP

Doutor em Psicologia pela FCL/UNESP Campus Assis

Mestre em Psicologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

Diretor Executivo da Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Atuou como Coordenador do CAO Cível e de Tutela Coletiva, Secretário Executivo do GAEMA do MPSP

Professor dos Cursos de Pós-graduação e Professor Assistente do CEAF-ESMP

Professor Titular da Universidade Paulista, Diretor Financeiro do Instituto 'O Direito Por Um Planeta Verde'

MÁRCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO

Mestre em Direito Penal pela PUC/SP

6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri da Capital

Coordenador de Inteligência, Secretário Executivo do GAECO, Assessor de Segurança Institucional e do CAO-Crim do Ministério Público do Estado de São Paulo

Atuou como Assessor do CEAF/ESMP no ano de 2013

Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAF-ESMP, de Graduação e Pós-graduação da PUC/SP

Atuou em centenas de julgamentos pelo Tribunal do Júri, destacando-se trabalhos em casos de repercussão nacional e internacional, como o homicídio do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel e o 'Massacre do Carandiru'

MIRIAM GAVAVELLI

Especialista em Políticas Públicas pela PUC/SP

Graduada em Ciências com habilitação em Matemática pelas Faculdades Integradas Rui Barbosa/Andradina/SP

Perita Criminal Diretora do Núcleo de Balística do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo

Professora dos Cursos de Direito na Área de Medicina Legal, Psicologia Jurídica, História do Direito e Direitos Humanos da Universidade Paulista - UNIP

PAULO NEWTON DANZI SALVIA

Doutor em Anatomia Patológica pela FCM-UNICAMP/SP

Graduado em Medicina pela FCM-UNICAMP

Atua com Médico Legista da Equipe de Perícias de Campinas do Núcleo de Perícias Médicas da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo

Professor convidado na disciplina de Medicina Legal da FCM UNICAMP

Diretor do CITOCAMP, Serviços Médicos Hospitalares e Congêneres S/S onde atua como Médico Anátomo Patologista

 

RUI FLÁVIO DE CARVALHO PEGOLO

Especialista em Processo Penal pela Escola Superior da Magistratura - ESM

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo a partir de 2000, onde atuou em diversos Distritos da Capital do Estado e Delegacias Especializadas na Cidade de Campinas, e desde 2011 trabalha na Delegacia de Homicídio

VII - PROGRAMA DO CURSO

05/10/2015

Tema: Investigação dos crimes dolosos contra a vida.

Palestrante: Rui Flávio de Carvalho Pegolo

19/10/2015

Tema: Local de crime.

Palestrante: Eduardo Becker Tagliarini

26/10/2015

Tema: Medicina Legal.

Palestrante: Paulo Newton Danzi Salvia

09/11/2015

Tema: Balística Forense.

Palestrante: Miriam Garavelli

16/11/2015

Tema: Genética Forense.

Palestrante: Juliana Romera Mansilha Dias

23/11/2015

Tema: Psicologia do Testemunho.

Palestrante: Luis Fernando Rocha

30/11/2015

Tema: Prática do Tribunal do Júri I.

Palestrante: Márcio Augusto Friggi de Carvalho

07/12/2015

Tema: Prática do Tribunal do Júri II - casos concretos.

Palestrante: Márcio Augusto Friggi de Carvalho

VIII - PÚBLICO-ALVO

Agentes Políticos, Agentes Administrativos e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo

IX - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

INSCRIÇÕES GRATUITAS.

A- NÚMERO DE VAGAS:

80 vagas destinadas para Agentes Políticos, Agentes Administrativos e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

B- PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 08 de setembro a 1º de outubro de 2015, ou até esgotarem as vagas disponíveis, no site do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br, link Cursos/Extensão, com o preenchimento de formulário on-line.

Será dada prioridade aos Agentes Políticos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

As vagas remanescentes serão preenchidas mediante ordem cronológica de inscrição efetuada pelo candidato no referido Curso de Extensão.

C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

Para a efetivação da matrícula o participante deverá encaminhar pelo e-mail [email protected] os seguintes documentos:

- Agentes Políticos do Ministério Público do Estado de São Paulo, cópia reprográfica da carteira funcional;

- Agentes Administrativos e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, cópia da carteira funcional ou outro documento que comprove o vínculo com a instituição (para Estagiários do MPSP - frequência mensal encaminhada para o CRH do MPSP).

Ficam dispensados do envio da cópia reprográfica da carteira funcional/outros documentos, aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional.

X - MAIS INFORMAÇÕES

Pelo telefone: (11) 3017-7783 ou pelo e-mail [email protected].

Coordenação Geral

MARCELO PEDROSO GOULART

Promotor de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

Coordenação Acadêmica

MÁRCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO

6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri da Capital

Coordenador de Inteligência, Secretário Executivo do GAECO, Assessor de Segurança Institucional e do CAO-Crim do Ministério Público do Estado de São Paulo

Coordenação local

8º Núcleo Regional do Vale do Paraíba - CEAF-ESMP

EDUARDO DIAS BRANDÃO

1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

2º Promotor de Justiça de Cruzeiro

RICARDO REIS SIMILI

1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá

REALIZAÇÃO

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

8º Núcleo Regional da ESMP - Vale do Paraíba

Comunicado CEAF/ESMP n. 060/2015 - CoCCEx

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos interessados, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (NEACE), o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Núcleo de Políticas Públicas e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverão na cidade de São Paulo, o WORKSHOP TODOS JUNTOS POR UM BRASIL MAS ACESSÍVEL, conforme programação que segue:

Dia 18 de setembro de 2015 (sexta-feira)

Horário: das 8h às 17h

Local:Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público

Rua Treze de Maio, n. 1.259, Bela Vista, São Paulo/SP

8h - Abertura

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

9h - Acessibilidade nos Projetos: Da Teoria à Prática

Rebecca Monte Nunes Bezerra

Maria Bernadete Lula de Menezes Cruz

10h20 - Atendimento Prioritário da Teoria à Prática

Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti

11h - Concurso Público e as Regras nos Editais

Maria Aparecida Gugel

11h40 - Os Conselhos de Direitos e a Acessibilidade

Maria Aparecida Gugel

12h20 - Intervalo - Almoço

13h45 - Plenária I: Discussão Técnica dos Projetos Locais

Maria Bernadete Lula de Menezes Cruz

13h45 - Plenária II: MP e Atuação Ministerial

Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti

Maria Aparecida Gugel

Rebecca Monte Nunes Bezerra

17h - Encerramento

Público: Agentes políticos (Membros), agentes administrativos (servidores), juízes de direito, prefeitos municipais, representantes da Secretaria de Obras e Urbanismo dos Municípios, integrantes do Conselho de Direito da Pessoa com Deficiência.

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos. As vagas são limitadas e serão preenchidas mediante ordem cronológica de inscrição.

Os inscritos deverão encaminhar cópia reprográfica da carteira funcional ou outro documento que comprove o vínculo com a Instituição para o e-mail [email protected]. Ficam dispensados do envio da cópia reprográfica da carteira funcional/outros documentos, aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional.

Será conferido certificado de participação pelo CNMP aos que comparecerem ao evento e realizarem previamente a inscrição pelo site do CEAF/ESMP.

Realização:

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (NEACE)

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF/ESMP)

Núcleo de Políticas Públicas do Ministério Público do Estado de São Paulo (NPP)

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - CEAF/ESMP, Doutor Marcelo Pedroso Goulart, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734/93 (LOEMP) e pelo seu Regimento Interno, art. 17, X, NOMEIA, a partir de 1º de setembro de 2015, os Excelentíssimos Promotores de Justiça Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba e Tiago Cintra Essado, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro. para exercerem em conjunto com o Dr. Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, as funções de Coordenadores do 17º Núcleo Regional do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público - Piracicaba.