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Diário Oficial

I – Portarias de 15/09/2009

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça – Assuntos Institucionais:

Designando:

7565/2009 – o Sr. Tenente da Polícia Militar Carlos Ricardo Ceoloni, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, acompanhar o Procurador-Geral de Justiça, nas reuniões em Ribeirão Preto e Franca, no período de 02 a 04 de setembro de 2009.

7566/2009 – para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, José Carlos de Freitas, 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, e Rosângela Staurenghi, 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para participarem como expositores no seminário “Regularização Fundiária”, promovido pelo MPSP, ESMP, TJSP. ANOREG, ARISP, e APMP, no dia 18 de setembro de 2009, na cidade de São Paulo.

(Pt. nº 111.783/2009)

Autorizando:

7567/2009 – Rogério Leão Zagallo, 1º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, pelo horário necessário, no dia 18 de setembro de 2009, para proferir palestra sobre o tema “O Tribunal do Júri e os Julgamentos de Militares”, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil/SP, na cidade de São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº. 101.586/2009).

B – Assessoria

Tornando sem efeito:

7568/2009 – a portaria nº 6939/2009, que designou Valeria Palermo Capez, 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, para acumular, Berenice Cristina Correa Cherubini, 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 15 a 30 de setembro de 2009.

Designando:

7569/2009 – 31º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº. 050.08.073138-4, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, para prosseguir nos feitos em seus ulteriores termos. (Pt. nº 112.098/09).

7570/2009 – 5º Promotor de Justiça de Barueri, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 068.01.2005.004915-8, em trâmite pela 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri (Pt. nº 106.243/09).

7571/2009 – 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº. 008.08.002593-2, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judici�ria – DIPO 4, para prosseguir nos feitos em seus ulteriores termos. (Pt. nº 111.352/09).

7572/2009 – 2º Promotor de Justiça de Campos de Jordão, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº. 116.01.2009.&08-0, em trâmite pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Campos do Jordão, para prosseguir nos feitos em seus ulteriores termos. (Pt. nº 112.090/09).

7573/2009 – 2º Promotor de Justiça de Garça, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº. 201.01.2009.000014-3, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça, para prosseguir nos feitos em seus ulteriores termos. (Pt. nº 111.259/09).

7574/2009 – os integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 050.09.62830-6, em trâmite pela 5ª Delegacia do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a partir de 10 de setembro de 2009 (Pt. nº 112.739/09).

7575/2009 – os integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 632/09, em trâmite pelo 15º Distrito Policial da Capital, a partir de 10 de setembro de 2009 (Pt. nº 111.393/09).

7576/2009 – os integrantes do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Inquérito Policial nº 194/05, em trâmite pela Vara Distrital de Guararema, a partir de 11 de setembro de 2009 (Pt. nº 112.410/09).

7577/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Vale do Ribeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 342/07, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Cananéia, a partir de 1º de setembro de 2009 (Pt. nº 112.604/09).

7578/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 4049/09, em trâmite pela Vara Distrital de Ilhabela, a partir de 2 de setembro de 2009 (Pt. nº 112.438/09).

7579/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 4048/09, em trâmite pela Vara Distrital de Ilhabela, a partir de 2 de setembro de 2009 (Pt. nº 112.438/09).

7580/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 394/06, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, a partir de 3 de setembro de 2009 (Pt. nº 112.328/09).

7581/2009 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Litoral Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 532/06, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, a partir de 9 de setembro de 2009 (Pt. nº 112.327/09).

7582/2009 – Pedro Eduardo de Camargo Elias, 1º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Limeira, de 14 a 18 de setembro de 2009.

7583/2009 – Marcus Patrick de Oliveira Manfrin, Promotor de Justiça de Brotas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Dois Córregos, de 14 a 30 de setembro de 2009.

7584/2009 - a Senhora Promotora de Justiça abaixo arrolada, empossada em 4 de setembro de 2009, para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça Criminais da Capital (Fórum da Barra Funda), no período de 8 a 10 de setembro de 2009:

Beatriz Binello Valério Desmaret

7585/2009 - a Senhora Promotora de Justiça abaixo arrolada, empossada em 4 de setembro de 2009, para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, no dia 11 de setembro de 2009:

Beatriz Binello Valério Desmaret

7586/2009 - a Senhora Promotora de Justiça abaixo arrolada, empossada em 4 de setembro de 2009, para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça dos Tribunais do Júri da Capital (I, III, IV e V Tribunais do Júri – Barra Funda; e II Tribunal do Júri – Santana), nos dias 14 e 15 de setembro de 2009:

Beatriz Binello Valério Desmaret

7587/2009 - a Senhora Promotora de Justiça abaixo arrolada, empossada em 4 de setembro de 2009, para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Capital (Piratininga - Infratores – área de conhecimento), nos dias 16 e 18 de setembro de 2009:

Beatriz Binello Valério Desmaret

6499/2009 – Helio Loma Garcia, 98º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça Criminais de Santana, de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 8 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 1 a 16 de agosto de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 08/08/2009)

6661/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de setembro de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Flavio Farinazzo Lorza (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 18/08/2009)

6662/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 01 a 30 de setembro de 2009, aos seguintes Promotores de Justiça:

Inclua-se:

Maria de Fátima Rodrigues Pereira Leonel

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 18/08/2009)

6663/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de setembro de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Nidia Aparecida Regados (16 a 30)

Exclua-se:

Amauri Chaves Arfelli (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 18/08/2009)

6665/2009 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de setembro de 2009, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Amauri Chaves Arfelli (21/09 a 05/10)

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 18/08/2009)

7037/2009 - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 6º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular, Joao Francisco de Sampaio Moreira, 2º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 30 de setembro, Nelson Cesar Santos Peixoto, 3º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 13 e de 19 a 30 de setembro, e Adolfo Cesar de Castro e Assis, 9º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Limeira, de 14 a 18 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 29/08/2009)

7120/2009 - Adriana Maria Rodrigues, 5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 1 a 15 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 16 a 30 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 11/09/2009)

7133/2009 - Carmen Natalia Alves Tanikawa, 10º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 9 a 11 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 29/09/2009)

7147/2009 - Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 16 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 15/09/2009)

7150/2009 - Frederico Francis Mellone de Camargo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cotia, de 17 a 30 de setembro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 16 a 30 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 15/09/2009)

7209/2009 - Alexandre Affonso Castilho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para auxiliar no exercício das funções do Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO, Núcleos ABC, de 1 a 7 de setembro, e Núcleo Guarulhos, de 1 a 30 de setembro, e assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 8 a 15 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 11/09/2009)

7279/2009 - Berenice Cristina Correa Cherubini, 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 1 a 30 de setembro, e Valeria Palermo Capez, 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 15 a 30 de setembro de 2009.2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 01/09/2009)

7405/2009 – Alexandre Augusto Ricci de Souza, 5º Promotor de Justiça de Itu, para acumular, e Mariane Monteiro Schmid, 1º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 9 e de 21 a 30 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 04/09/2009)

7487/2009 - os Senhores Promotores de Justiça abaixo arrolados, empossados em 21 de agosto de 2009, para auxiliarem no exercício das funções dos Promotores de Justiça Criminais da Capital (Fórum da Barra Funda), no período de 8 a 10 de setembro de 2009:

Exclua-se:

Beatriz Binello Valério Desmaret

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 15/9/2009)

7488/2009 - os Senhores Promotores de Justiça abaixo arrolados, empossados em 21 de agosto de 2009, para auxiliarem no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, no dia 11 de setembro de 2009:

Exclua-se:

Beatriz Binello Valério Desmaret

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 15/9/2009)

7489/2009 - os Senhores Promotores de Justiça abaixo arrolados, empossados em 21 de agosto de 2009, para auxiliarem no exercício das funções dos Promotores de Justiça dos Tribunais do Júri da Capital (I, III, IV e V Tribunais do Júri – Barra Funda; e II Tribunal do Júri – Santana), nos dias 14 e 15 de setembro de 2009:

Exclua-se:

Beatriz Binello Valério Desmaret

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 15/9/2009)

7490/2009 - os Senhores Promotores de Justiça abaixo arrolados, empossados em 21 de agosto de 2009, para auxiliarem no exercício das funções dos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Capital (Piratininga - Infratores – área de conhecimento), nos dias 16 e 18 de setembro de 2009:

Exclua-se:

Beatriz Binello Valério Desmaret

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 15/9/2009)

7496/2009 – Alfredo Coimbra, 3º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular, Arual Martins, 6º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, Ivandil Dantas da Silva, 4º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, Paulo D'Amico Junior, 1º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva, 59º Promotor de Justiça da Capital, Sebastiao Silvio de Brito, 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, auxiliarem o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 13 e de 16 a 30 de setembro de 2009.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 10/09/2009).

II - ATOS

ATO Nº 135/09 - PGJ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

(pt. nº 20.301/09)

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, pelo art. 2º e respectivo parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça deliberou, em reunião realizada em 09 de setembro último, aprovar a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em entrância inicial, à Promotoria de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista 01 (um) cargo de Promotor de Justiça classificado em entrância inicial, referência IV, dentre os 39 (trinta e nove) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos, criados pelo art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n º 981, de 21 de dezembro de 2005.

§ 1º - Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista.

§ 2º. Nos termos do artigo 1º do Ato Normativo nº 61-PGJ/CPJ, de 12 de junho de 1995, o cargo de Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista fica destinado para a esfera de atuação cumulativa.

§ 3º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

A-SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ASSUNTOS JURÍDICOS

ATO Nº 136/2009-PGJ, de 15 DE SETEMBRO DE 2009.

(Pt. nº 125.331/08)

Prorroga o prazo de execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Temporário na Área do Consumidor – Planos de Saúde, criado pelo Ato nº 126/2008-PGJ, de 16 de outubro de 2008.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, em atendimento ao solicitado pela Coordenadora da Área do Consumidor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva,

RESOLVE editar o seguinte Ato:

Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Ato, o prazo para encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho Temporário na Área do Consumidor – Planos de Saúde, criado pelo Ato nº 126/2008-PGJ, de 16 de outubro de 2008.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

  São Paulo, 15 de setembro de 2009

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

A-SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – ASSUNTOS JURÍDICOS

ATO Nº 137/2009-PGJ, de 15 DE SETEMBRO DE 2009.

(Pt. nº 125.332/08)

Prorroga o prazo de execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Temporário na Área do Consumidor – Crédito Consignado - Superendividamento, criado pelo Ato nº 125/2008-PGJ, de 16 de outubro de 2008.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, em atendimento ao solicitado pela Coordenadora da Área do Consumidor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva,

RESOLVE editar o seguinte Ato:

Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Ato, o prazo para encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho Temporário na Área do Consumidor – Crédito Consignado - Superendividamento, criado pelo Ato nº 125/2008-PGJ, de 16 de outubro de 2008.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de setembro de 2009

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ASSUNTOS INSTITUCIONAIS:

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 15/09/2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº.1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião realizada em 1º de setembro de 2009, AUTORIZA a prorrogação da concessão de horário especial de trabalho ao 4º Promotor de Justiça de Franca, Doutor JOSÉ LOURENÇO ALVES, às quintas-feiras, a partir das 13:30 horas, nos dias 20 e 27 de agosto, 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º, 08, 22 e 29 de outubro de 2009, registrando a necessidade da apresentação de relatório final, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158 do RI-CSMP.

(Protocolo nº. 54.901/2009 - MPESP)

São Paulo, 15 de setembro de 2009.

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça.

III - Avisos

Aviso de 11/08/2009

467/2009 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, 'p' da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993 e nos arts. 61 e 62 do Ato nº 484/06-CPJ, a pedido da Secretaria-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA (área do Meio Ambiente) , COMUNICA os senhores membros do Ministério Público e demais interessados que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA cuja pauta será o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP (Companhia Energética de São Paulo), nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª. Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo nº 98.120665 , no dia 22 de setembro de 2009, às 19h , na Câmara Municipal de Panorama, situada à Rua Maria Josefa Barreto, 1904

Panorama - SP. O evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA

GAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA

Presidência: Nelson R. Bugalho – Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema, Luís Roberto Gomes , Procurador da República, Tito Lívio Seabra , Procurador da República

Data: 22 de setembro de 2009 – às 19h00min

Local: Câmara Municipal de Panorama, localizada à Rua Maria Josefa Barreto, 1904

Panorama - SP

O evento será aberto a toda a sociedade e especialmente convidadas às associações de bairros, órgãos públicos e autoridades do município.

Pauta:

* Coletar junto à sociedade e ao Poder Público elementos que embasem as decisões que serão tomadas pelo Ministério Público no âmbito do Procedimento n. 292/09- GAEMA, que tem por objeto o acompanhamento de todos os programas que serão desenvolvidos com os recursos provenientes do acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos autos da ação de execução que tramitou na 12ª Subseção Judiciária em Presidente Prudente, processo n. 98.1202665.

PROGRAMAÇÃO:

* 19:00 - Inscrição das pessoas e entidades participantes;

* 19:15 - Hino Nacional

* 19:30 – Composição da mesa;

* 19:45 – Exposição do Promotor de Justiça Nelson R. Bugalho e dos Procuradores da República Luís Roberto Gomes e Tito Lívio Seabra

* 20:30 - Manifestação da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Panorama

* 21:00 às 22:00 - Manifestação das pessoas e entidades presentes a respeito das discussões e propostas feitas durante a audiência pública.

Avisos de 10/09/2009

526/2009 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, CONVIDA os Promotores de Justiça para a REUNIÃO REGIONAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA que ocorrerá no próximo dia 17 DE SETEMBRO em PIRACICABA, às 18h30, à Sala do Conselho Técnico Administrativo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz –ESALQ, localizado no prédio central, 1º and., Av. Pádua Dias, nº 11, Piracicaba-SP.

 

Promotores de Justiça:

Adolfo Cesar De Castro E Assis - 9º Promotor de Justiça de Limeira

Alexandra Facciolli Martins - 3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste

Alexandre Mauro Alves Coelho - 5º Promotor de Justiça de Araras

Andréa De Cicco - 2º Promotor de Justiça de Araras –

Antonio Marcos Musitano De Almeida Prado - 1º Promotor de Justiça de Americana

Antonio Nilton Victório - 3º Promotor de Justiça de Rio Claro

Caio Adriano Lépore Santos - 2º Promotor de Justiça de Leme

Cláudio Bonadia De Souza - Promotor de Justiça de Cerquilho

Cleber Rogério Masson - 4º Promotor de Justiça de Limeira

Daniel Fontana - 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste

Daniela Reis Pastorello - 4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste

Dênis Peixoto Parron - 3º Promotor de Justiça de Leme

Érika Angeli Spinetti - Promotor de Justiça de São Pedro

Fabiana Kondic Alves Lima - 2º Promotor de Justiça de Conchas

Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues - Promotor de Justiça de Laranjal Paulista

Fabiana Sabaine - Promotor de Justiça de Rio das Pedras

Fernanda Guimarães Rolim Berreta - 7º Promotor de Justiça de Americana

Fernando Novelli Bianchini - 8º Promotor de Justiça de Limeira

Gilberto Gomes Peixoto - 1º Promotor de Justiça de Araras

Gilberto Porto Camargo - 1º Promotor de Justiça de Leme

Guilherme Gottardello - 4º Promotor de Justiça de Leme

Hélio Jorge Gonçalves De Carvalho - 2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste

Ivan Carneiro Castanheiro - 2º Promotor de Justiça de Americana

João Francisco De Sampaio Moreira - 2º Promotor de Justiça de Limeira

Jorge Umberto Aprile Leme - 6º Promotor de Justiça de Americana

José Fortunato Neto - 8º Promotor de Justiça de Rio Claro

José Joel Domingos - 1º Promotor de Justiça de Capivari

José Maria Gomes - 1º Promotor de Justiça de Rio Claro

Luciana Ribeiro Guimarães - 1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste

Luís Persival De Carvalho Vallim - 8º Promotor de Justiça de Americana

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua - 6º Promotor de Justiça de Limeira

Luiz Fernando Garcia - 1º Promotor Substituto da 12ª CJ (São Carlos)

Luiz Gonzaga Bovo - 2º Promotor de Justiça de Rio Claro

Marco Antonio Gesualdi Xavier De Freitas - 3º Promotor de Justiça de Araras

Marcos Neri De Almeida - 4º Promotor de Justiça de Americana

Marcus Patrick De Oliveira Manfrin - Promotor de Justiça de Brotas

Moacir Tonani Júnior - 6º Promotor de Justiça de Rio Claro

Natália Amaral Azevedo - Promotor de Justiça de Itirapina

Nelson Cesar Santos Peixoto - 3º Promotor de Justiça de Limeira

Otávio Ferreira Garcia - 7º Promotor de Justiça de Rio Claro

Pedro Eduardo De Camargo Elias - 1º Promotor de Justiça de Limeira

Regina Helena Fonseca Fortes Furtado - 5º Promotor de Justiça de Limeira

Renata Maria Cruz Destro - 4º Promotor de Justiça de Rio Claro

Renato Fanin - 7º Promotor de Justiça de Limeira

Ricardo Takashima Kakuta - 1º Promotor de Justiça de Conchas

Richard Gantus Encinas- 1º Promotor Substituto da 34ª CJ (Piracicaba)

Rodrigo Augusto De Oliveira - 5º Promotor de Justiça de Americana

Sérgio Claro Buonamici - 3º Promotor de Justiça de Americana

Suzana Peyrer Laino Ficker - Promotor de Justiça de Porangaba

Vanderlei Cesar Honorato - 4º Promotor de Justiça de Araras

Wilson Rogerio De Souza - 2º Promotor Substituto da 38ª CJ (Franca)

Incluam-se:

Antonio Carlos Guimarães Júnior - 15º Promotor de Justiça de Piracicaba

Antonio Carlos Perez Antunes Da Silva - 6º Promotor de Justiça de Piracicaba

Enzo De Almeida Carrara Boncompagni - 2º Promotor de Justiça de Piracicaba

Fabio Salem Carvalho - 1º Promotor de Justiça de Piracicaba

João Carlos De Azevedo Camargo - 8º Promotor de Justiça de Piracicaba

Jose Eduardo De Souza Pimentel - 11º Promotor de Justiça de Piracicaba

Luiz Sergio Hulle Catani - 14º Promotor de Justiça de Piracicaba

Maria Christina Marton Correa Seifarth De Freitas - 5º Promotor de Justiça de Piracicaba

Milene Telezzi Habice - 3º Promotor de Justiça de Piracicaba

Oriel Da Rocha Queiróz - 9º Promotor de Justiça de Piracicaba

Paulo Kishi - 10º Promotor de Justiça de Piracicaba

Paulo Pereira Da Costa - 13º Promotor de Justiça de Piracicaba

Remilton David Sarmento - 12º Promotor de Justiça de Piracicaba

Roberto Pinto Dos Santos - 4º Promotor de Justiça de Piracicaba

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 12/09/2009).

nº 527/2009 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, CONVIDA os Promotores de Justiça para a REUNIÃO REGIONAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA que ocorrerá no próximo dia 18 DE SETEMBRO em CAMPINAS, às 18h30, ao Salão do Júri do Prédio da Cidade Judiciária de Campinas, localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº. 300, Jardim Santana, Campinas, SP.

Promotores de Justiça:

Adonai Gabriel - 6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

Adriana Franulovic Cebrian Araújo Reis - 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba

Adriana Regina De Santana Ludke - 2º Promotor de Justiça de Piracaia

Adriana Vacare Tezine - 5º Promotor de Justiça de Campinas

Adriano Andrade De Souza - 1º Promotor de Justiça de Itatiba

Alberto Cerqueira Freitas Filho - 2º Promotor Substituto da 8ª CJ (Campinas)

Alexandre Cebrian Araújo Reis - 3º Promotor de Justiça de Sumaré

Alexandre De Palma Neto - 1º Promotor de Justiça de Itapira

Alexandre Montgomery Wild - 6º Promotor de Justiça de Campinas

Aline Morgado - 2º Promotor Substituto da 6ª CJ (Bragança Paulista)

Amauri Silveira Filho - 4º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

Ana Beatriz Pereira De Souza Frontini - 2º Promotor de Justiça de Atibaia

Ana Luisa Toledo Barros - 5º Promotor de Justiça de Atibaia

Ana Maria Buoso Piovesana - 5º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

André Ceccon - 2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

Andre Luiz Bogado Cunha - 1º Promotor de Justiça de Amparo

André Luiz Brandão - 2º Promotor de Justiça de Itapira

Andréa Maria Bastos Junqueira - 2º Promotor de Justiça de MGuaçu

Andréa Santos Souza - 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

Angelo Santos De Carvalhaes - 14º Promotor de Justiça de Campinas

Bruno Orsatti Landi - 1º Promotor Substituto da 43ª CJ (Casa Branca)

Carlos Alberto Ruiz Nardy - Promotor de Justiça de Nova Odessa

Carlos Eduardo Ayres De Farias - 10º Promotor de Justiça de Campinas

Carlos Eduardo Massai - 4º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

Carlos Paulo Travain Filho - 1º Promotor de Justiça de Sumaré

Carol Reis Lucas Vieira - 2º Promotor Substituto da 5ª CJ (Jundiaí)

Carolina Carvalho Ferreira Alves Nassa - 1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

Cássio Murilo Schiavo - 4º Promotor de Justiça de Jundiaí

Celso Rocha Cavalheiro - 23º Promotor de Justiça de Campinas

Christiano José Poltronieri De Campos - 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba

Claudemir Battalini - 9º Promotor de Justiça de Jundiaí

Claudia Eda Bussem - 3º Promotor de Justiça de Jundiaí

Cristiane Corrêa De Souza Hillal - 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

Cristiano Pereira Moraes Garcia - 2º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

Cynthia Bruetto Rodrigues - 7º Promotor de Justiça de Campinas

Daniel Cottoni - 2º Promotor de Justiça de Socorro

Daniela Merino Alhadef - 1º Promotor de Justiça de Indaiatuba

Delcio Gasperotto Storolli - 1º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

Dib Jorge Neto - 3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

Donisete Tavares Moraes Oliveira - 2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

Eduardo Mansano Bauman - 1ºPromotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Eliane Cristina Zerati - 26º Promotor de Justiça de Campinas

Elias Francisco Baracat Chaib - 1º Promotor de Justiça de Socorro

Elisa De Divitiis Camuzzo - 20º Promotor de Justiça de Campinas

Eurico Ferraresi - 3º Promotor de Justiça de Vinhedo

Fábio Vasconcellos Fortes - 1º Promotor de Justiça de Hortolândia

Fábio Vital De Ávila - 1º Promotor de Justiça de Piracaia

Fabíola Sucasas Negrão - 1º Promotor de Justiça de BPaulista

Fausto Ernani Gonçalves Jardim - 3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

Fausto Luciano Panicacci – 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista

Fauzi Hassan Choukr - 10º Promotor de Justiça de Jundiaí

Fernanda Elias De Carvalho - 6º Promotor Substituto da 8ª CJ (Campinas)

Fernanda Klinguelfus - 2º Promotor de Justiça de Monte Mor

Fernando Góes Grosso - 2º Promotor de Justiça de Indaiatuba

Fernando Pastorelo Kfouri - 2º Promotor de Justiça de Sumaré

Fernando Pereira Vianna Neto - 3º Promotor de Justiça de Campinas

Flamínio Silveira Amaral Júnior - 2º Promotor de Justiça de Jundiaí

Flávia Alice Cherubini Fogaça Braga - 3º Promotor de Justiça de Itatiba

Flavia Travaglini - 3º Promotor Substituto da 8ª CJ (Campinas)

Francisco Carlos Cardoso Bastos - 1º Promotor de Justiça de Jundiaí

Gabriela Gnatos Lima Palermo - 3º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

Gaspar Pereira Da Silva Júnior - 6º Promotor de Justiça de Sumaré

Geraldo Navarro Cabañas - 24º Promotor de Justiça de Campinas

Giovana Corazza Nunes Cortez - 1º Promotor Substituto da 19ª CJ (Sorocaba)

Giovana Marinato Montagna 1º Promotor Substituto da 35ª CJ (Lins)

Giovana Ortolano Guerreiro Garcia - 2º Promotor de Justiça de Pedreira

Goiaci Leandro De Azevedo Júnior - Promotor de Justiça de ANogueira

Gustavo Roberto Chaim Pozzebon - 1º Promotor de Justiça de Serra Negra

Jacqueline Aparecida Casado Navajas - Promotor de Justiça de Nazaré Paulista

João Alfredo Ribeiro Gomes De Deus - 6º Promotor de Justiça de Jundiaí

João Carlos De Moraes - 21º Promotor de Justiça de Campinas

Jocimar Guimarães - 8º Promotor de Justiça de Jundiaí

Jordana Calixto Porto - 4º Promotor Substituto da 5ª CJ (Jundiaí)

Jorge Alberto Mamede Masseran - 1ºPromotor de Justiça de Paulínia

Jorge Braga Costinhas Junior - 1º Promotor Substituto da 8ª CJ (Campinas)

Jose Carvalho Santoro Junior - 2º Promotor Substituto da 55ª CJ (Jales)

José Claudio Tadeu Baglio - 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

José Fernando Vidal De Souza - 31º Promotor de Justiça de Campinas

José Geraldo Cassemiro Da Silva - 2ºPromotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

José Herbert Teixeira Mendes - 25º Promotor de Justiça de Campinas

José Roberto Carvalho Albejante - 12º Promotor de Justiça de Campinas

Karina Bagnatori - 2º Promotor de Justiça de Itatiba

Kelli Giovanna Altieri Arantes - 1º Promotor de Justiça de Jaguariuna

Kelly Cristina Alvares Fedel - 4º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

Leonardo Carvalho Bortolaço - 2º Promotor Substituto da 7ª CJ (Mogi Mirim)

Leonardo Liberatti - 2º Promotor de Justiça de Amparo

Leonardo Meizikas - Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul

Leonardo Romano Soares - 2º Promotor de Justiça de Jaguariuna

Lúcia Maria De Figueiredo Ferraz Pereira Leite - 18º Promotor de Justiça de Campinas

Luciana Belo Steluti - 5º Promotor Substituto da 5ª CJ (Jundiaí)

Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Ré - 2º Promotor de Justiça de Hortolândia

Marcela Scanavini Bianchini - 28º Promotor de Justiça de Campinas

Marcelo De Mendonça Neves - 5º Promotor Substituto da 8ª CJ (Campinas)

Marcelo Sigari Moriscot - 4º Promotor de Justiça De Salto

Márcio Augusto Friggi De Carvalho - 6º Promotor de Justiça de Atibaia

Márcio Francisco Escudeiro Leite - 1º Promotor de Justiça de Pedreira

Marco Antonio De Moraes Barros - 1º Promotor Substituto da 6ª CJ (Bragança Paulista)

Marcos Grella Vieira - 15º Promotor de Justiça de Campinas

Marcos Vieira Godoy - 3º Promotor Substituto da 18ª CJ (Fernandopolis)

Maria Eliselda Francisco - 5º Promotor de Justiça de Jundiaí

Maria Fernanda Papa Nitrini - 3º Promotor Substituto da 6ª CJ (Bragança Paulista)

Mauro Vaz De Lima - 7º Promotor de Justiça de Jundiaí

Michel Betenjane Romano - 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba

Nelisa Olivetti De França Neri De Almeida - Promotor de Justiça de Cosmópolis

Nelson Barboza Filho - 4º Promotor de Justiça de Campinas

Nelson De Barros O'reilly Filho - 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

Osias Daudt - 2º Promotor de Justiça de Vinhedo

Patrícia Tiemi Momma - 1º Promotor Substituto da 5ª CJ (Jundiaí)

Paula Magalhães Da Silva - Promotor de Justiça de Conchal

Paulo Antonio Ludke De Oliveira - 1º Promotor de Justiça de Valinhos

Paulo Cesar Martinez De Castro - 13º Promotor de Justiça de Campinas

Rachel Ottoni Diniz - 16º Promotor de Justiça de Campinas

Rafael Beluci - Promotor de Justiça de Águas de Lindóia

Regina Célia Pegoraro Venâncio - 27º Promotor de Justiça de Campinas

Regina Mondin - 3º Promotor de Justiça de Valinhos

Ricardo Ferracini Neto - 5º Promotor de Justiça de Sumaré

Ricardo Gerhardinger Schade - 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

Ricardo José Gasques De Almeida Silvares - 17º Promotor de Justiça de Campinas

Roberto Lino Junior - 1º Promotor Substituto da 54ª CJ (Amparo)

Rodrigo Cambiaghi Lourenço - Promotor de Justiça de Aguaí

Rodrigo Merli Antunes - 2ºPromotor de Justiça de Paulínia

Rodrigo Sanches Garcia - 4º Promotor de Justiça de Valinhos

Rogério Da Rocha Camargo - 3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa

Rogério José Filócomo Júnior - 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

Rogério Sanches Cunha - 1º Promotor de Justiça de Vinhedo

Roque José Stringhini - 30º Promotor de Justiça de Campinas

Rosemary Azevedo Porcelli - 22º Promotor de Justiça de Campinas

Rossana Azevedo Inacarato - 8º Promotor de Justiça de Campinas

Sergio Luis Caldas Spina - 4º Promotor Substituto da 8ª CJ (Campinas)

Simone Rodrigues Horta Gomes - 29º Promotor de Justiça de Campinas

Solange Mendonça Dias Da Motta Fonseca - 11º Promotor de Justiça de Campinas

Tatiana Barreto Serra - 3º Promotor de Justiça de Hortolândia

Tatsuo Tsukamoto - 2º Promotor de Justiça de Valinhos

Valcir Paulo Kobori - 9º Promotor de Justiça de Campinas

Valéria Farinazzo Lorza Duarte- 2º Promotor de Justiça de Campinas

Vera Maria Gonçalves Crotti - 11º Promotor de Justiça de Jundiaí

Verônica Morais Ramos Kobori - 19º Promotor de Justiça de Campinas

Verônica Silva De Oliveira - 2º Promotor de Justiça de Serra Negra

Vitor Petri - 1º Promotor de Justiça de Monte Mor

Yoon Jung Kim - 3º Promotor Substituto da 5ª CJ (Jundiaí)

Yumica Asahara – 1º Promotor de Justiça de Campinas.

Avisos de 11/09/2009

530/2009 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária mensal, no Auditório Luiz Felippe França Ramos, no Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo, 115, 9º andar, no dia 16 de setembro p.f, às 16:00 horas, com a seguinte pauta:

1. Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal da distribuição;

3. Comunicações do Secretário-Executivo;

4. Comunicações dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;

5. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos;

nº 531/2009 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Campos Salles, Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo, 115, Centro, no dia 21 de setembro, às 11 horas, com a seguinte pauta:

1) Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2) Relatório de distribuição do mês de agosto;

3) Comunicações do Secretário-Executivo;

4) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

5) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

Avisos de 14/09/2009

538/2009 – PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;

CONSIDERANDO o reduzido número de Promotores de Justiça substitutos;

CONSIDERANDO o elevado número de afastamentos verificado mensalmente, decorrentes de licenças e compensações;

CONSIDERANDO que as férias devem obedecer à escala geral, admitida a alteração somente em hipótese excepcional, desde que demonstrado o motivo relevante e requerida pelo interessado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do gozo previsto (art. 4º, do Ato nº 407/05 - PGJ);

CONSIDERANDO que, na organização da escala geral de férias individuais, não serão consideradas as sugestões que fracionem as férias em período inferior a 15 (quinze) dias, que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO o notório interesse de inúmeros colegas no gozo de férias ou licença-prêmio nos meses de janeiro e julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos; AVISA

1. os interessados em gozar férias individuais ou licença-prêmio durante o próximo mês de janeiro (períodos de 02 a 16, de 17 a 31 ou de 02 a 31) deverão manifestar-se via ofício, e-mail ([email protected]) ou fax nº (0xx11) 3119-9651 até, impreterivelmente, o dia 6 de outubro, sem prejuízo das manifestações anteriores, indicando, se possível, o colega que responderia pelas atribuições do cargo;

2. o gozo de licença-prêmio em períodos distintos daqueles supra mencionados somente será deferido mediante a indicação de membro que responderá pelas atribuições do cargo, sendo certo, ademais, que o gozo de licença-prêmio impossibilitará o indeferimento simultâneo de férias;

3. caso o número de interessados no gozo de férias ou licença-prêmio no mês de janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2010;

4. não havendo consenso no rodízio entre os colegas e não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria Geral de Justiça, que deverá ser levado em consideração nos próximos períodos aqui tratados (janeiro e julho dos anos subseqüentes), atentando-se para os seguintes critérios de preferência dentre aqueles que já constam da escala de férias:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado férias ou licença-prêmio em período anterior (janeiro e julho de 2009);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado férias ou licença-prêmio em período anterior (janeiro e julho de 2009);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado férias ou licença-prêmio em período anterior (janeiro e julho de 2009);

5. não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público;

nº 540/2009 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área de Meio Ambiente), AVISA que será realizada reunião de trabalho sobre a formação de TACs para a regularização do sistema de lançamento de esgoto (Nº CAO 4427/07) ((GRIFO)), aos 25 de setembro de 2009, às 14h00, nas dependências do CAO Cível, edifício “Campos Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São, sito à Rua Riachuelo, 115 – 7º. Andar – Centro/SP. .

Estão convidados para a reunião os Promotores de Justiça: Dr. Marcos Mendes Lyra; Dra. Fernanda Queiroz Karan; Dr. Adalberto Denser de Sá; Dr. Ricardo Manuel de Castro; Dra. Beatriz Lopes de Oliveira; Dr. Clodoaldo Batista Maciel; Dra. Fernanda Valeska Álvares Claro; Dr. Fábio Luis Machado Garcez; Dr. José Eduardo Ismael Lutti; Dra. Karina Keiko Kamei e Dra. Camila Moura e Silva de França Carvalho. Estão convidados também os senhores Assistentes Técnicos: Djalma Luiz Sanches; Eduardo Lustosa e Fernando Gonçalves de Castro.

Avisos de 15/09/2009

541/2009 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, CONVIDA os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para reunião de trabalho do Programa de Atuação Integrada contra a Pirataria, na sede do Ministério Público de São Paulo, sito na Rua Riachuelo, 115, 7º andar, sala 743, São Paulo-SP, no dia 21 de setembro de 2009, às 10h00min:

Alfonso Presti

Eduardo Ferreira Valério

Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos

Fernando Arruda

Gilberto Leme Marcos Garcia

José Carlos de Freitas

José Mario Buck Marzagão Barbuto

Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior

Roberto Senise Lisboa.

nº 542/2009 - PGJ

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (área infância e juventude), avisa aos Senhores Promotores de Justiça, que foi publicada a Resolução SE 55, de 11 de agosto de 2009, do Secretário de Educação, que disciplina a matrícula para o ano de 2010, atentando ao direito de crianças que possam ter seu direito lesado, considerando as restrições etárias para matrícula de crianças para o primeiro e segundo anos do ensino fundamental, cujo teor segue abaixo:

Resolução SE - 55, de 11-8-2009

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2010, na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, considerando:

o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

o Decreto N.º 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE N.º 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos e a Deliberação CEE nº 73/08 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no �mbito do Sistema Estadual de Ensino;

a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;

a continuidade do processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino, resolve:

Art. 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2010, deverão respeitar os seguintes procedimentos:

I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;

II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.

Art. 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pelas redes estadual e municipal de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Art. 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:

I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;

II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2010;

III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

IV - a efetivação da matrícula dos alunos;

V - a divulgação dos resultados para a comunidade.

Art. 4º- o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:

I - a primeira fase abrangerá o período de 01 a 30 de setembro, quando serão definidos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE:

a) os alunos que, em 2009, frequentam a última etapa da pré-escola na rede pública e que vão completar 7 anos até 30/06/2010, candidatos a matricular-se no 2º ano do ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação CEE nº 73/2008;

b) os alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 (seis) anos até o inicio do letivo em 2010, candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental;

II - a segunda fase será realizada no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não frequentam escola pública de educação infantil, candidatas à matrícula no 1º ou 2º ano do ensino fundamental em escola estadual ou municipal, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso anterior;

III - a terceira fase realizar-se-á no período de 01 a 30 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal;

IV- o cadastramento dos candidatos a vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos realizados em 2009, fora do prazo previsto para o processo, deverá ser efetuado no período de 20 de outubro a 23 de novembro do presente ano.

Parágrafo único - Os limites de idade previstos na alínea b do Inciso I poderão ser alterados para 30 de junho de 2010, conforme prescrito no artigo 2º da referida Deliberação.

Art. 5º - no caso de Município onde atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino fundamental ocorre de forma compartilhada entre a rede estadual e a rede municipal e que for identificada, no processo de articulação entre a Diretoria Ensino e Órgão Municipal, a necessidade de ajuste dos limites de idade estabelecidos no inciso I, alíneas a e b do artigo anterior, esses limites de referência poderão ser flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e a Coordenadoria de Ensino, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda escolar.

Art. 6º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2010, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Art. 7º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios, nos termos desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.

Art. 8º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.

§ 1º É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2010, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

§ 2º É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, após a efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos.

§ 3º no caso de não comparecimento do aluno ou de aluno que deixa de frequentar a escola deverão ser utilizadas exclusivamente as opções específicas para esses registros disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.

Art. 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos períodos estabelecidos no artigo 4º desta resolução deverão ser realizados durante todo o ano letivo de 2010 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos, em opção específica disponível em caráter permanente, para assegurar o atendimento à totalidade da demanda, por meio de um processo contínuo de compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e os Municípios de sua área de jurisdição.

Art. 10 - no processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2010, caberá:

I - Aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Assistentes de Planejamento:

a) orientar e conduzir o processo na sua área de atuação;

  b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;

c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;

d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas demais fases, em sua área de jurisdição.

II Equipe Gestora das escolas estaduais:

a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;

b) efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada escolar;

c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;

d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.

Art. 11 - Às Coordenadorias de Ensino caberá planejar, orientar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada em todas as fases, visando a garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.

Art. 12 - ao Centro de Informações Educacionais caberá:

a) orientar as Coordenadorias de Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;

b) coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos e do cumprimento do cronograma;

c) emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino durante todo o processo.

Art. 13 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.

Art. 14 - Os procedimentos contidos nesta Resolução serão motivo de ato conjunto entre o Estado e o Município da Capital.

Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Notas:

Constituição Federal;

Decreto nº 40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;

Del. CEE nº 02/00, à pág. 138 do vol. XLIX;

Del. CEE nº 73/08, à pág. 200 do vol. LXV.

Anexo

  Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

Até 21/08 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2010.

01 a 22/09 - Coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2010, das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.

01 a 30/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos que, em 2009, frequentam a última etapa da pré-escola nas escolas públicas municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.

01 a 30/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas, de candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2009, escola de educação infantil pública; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.

01 a 30/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 (oito) anos completos em 2009, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação completa ou complementação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com especial atenção para as informações relativas ao endereço completo, tendo em vista o encaminhamento de correspondência.

06 a 29/10 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

13/10 a 10/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.

A partir de 16/11 - Compete à escola de origem a divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para cadastrados nas fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável, emitida pela Secretaria de Estado da Educação, centralizadamente.

20/10 a 23/11 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

A partir de 23/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2010, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.

24/11 a 04/12 - Compatibilização dos cadastrados após o prazo das fases II e III.

07 a 11//12 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas solicitadas após o prazo estabelecido nas fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2010. Compete à escola de cadastramento a divulgação do resultado da matrícula dos alunos, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais.

01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.

11/01/2010 - Prazo final para as escolas estaduais concluirem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2010.

A partir de 12/01/10 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga, na rede pública, que perderam os prazos previstos de inscrição pelo Programa da Matrícula Antecipada 2010, executado no último trimestre de 2009. No cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em 2010, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esse caso deve ser utilizada exclusivamente a opção específica do Sistema para essa finalidade que será disponibilizada em 2010.

Após o início das aulas - a compatibilização dos candidatos inscritos nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, pelos órgãos regionais, e divulgação sob responsabilidade da escola de cadastramento.

IX - Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 20-8-2009

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 20/8/2009, Cristina Suenaga Hino, RG. 30.147.447-3, do cargo de Auxiliar de Promotoria, da E.V.N.E., instituída pela L.C. 718/93, do SQC-III-QMP;

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 21-8-2009)

de 14-9-2009

Designando, nos termos do art. 41, parágrafo único, da L.C. 718/93, c.c. o art. 2º, II, da L.C. 835/97, Michelino Ubaldo, RG. 17.408.255, Assistente Técnico de Gabinete II, Ref. 19, Tab. I, da E.V.-C., prevista na mencionada L.C. 718/93, para exercer a função de Dirigente do Corpo de Apoio Técnico da Assessoria Técnica, no período de 17 a 21/8/2009, em virtude de afastamento da titular, ficando-lhe em consequência, atribuída a respectiva gratificação “pro labore”, calculada mediante a aplicação do percentual sobre o valor da referência da classe, acrescido do valor da Gratificação de Promotoria a ela atribuída;

Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea “o”, da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) PGJ 585/2009, no período de 1 a 18/9/2009, a Eduardo Dias de Souza Ferreira, RG. 11.543.227, 16º Promotor de Justiça de Falências, designado para responder pelo Expediente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008;

Fixando, de acordo com o art. 135, III, da Lei 10261/68, e nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1º do Ato PGJ 63/95, a partir de 19/8/2009, a Silvelena de Oliveira Perantoni Fernandes, RG. 20.928.027-X, a Gratificação de Representação de Gabinete, relativa ao cargo de Oficial de Promotoria Chefe, a ser calculada mediante aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, c.c. o Ato Normativo PGJ 585/2009;

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 18/8/2009, Aldarlene Aparecida Silva, RG. 19.154.882, do cargo em comissão de Oficial de Promotoria Chefe, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação de representação a interessada;

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, Alcides Caetano, RG. 3.041.721, do cargo em comissão de Auxiliar de Promotoria Encarregado, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação de representação ao interessado;

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Valdete Tosato, RG. 11.573.892, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Assistente Técnico de Promotoria I, Ref. 17, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, do SQC-I-QMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Mario Nelson Correa;

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Jairo Cesar Colombo, RG. 10.445.466-0, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Assessor Técnico de Gabinete, Ref. 23, da E.V.-C., instituída pela L.C. 718/93, do SQC-I-QMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da exoneração de Guaracy Mingardi;

Cessando, a partir de 21/8/2009, os efeitos da Portaria, publicada no D.O. de 12/9/2007, que fixou gratificação de representação, a Jandir de Moura Torres Neto, RG. 30.063.843-7;

Cessando, os efeitos da Portaria de 29, publicada no D.O. de 30/4/2008 e da Portaria de 27, publicada no D.O. de 28/8/2009, a Edinéia Macedo Turquetti Inaba, RG. 21.962.022;

Deferindo, o pedido de Ismar Marcílio de Freitas, RG. 902.511, Procurador de Justiça aposentado, no que se refere ao desconto da contribuição previdenciária sobre os proventos, nos termos do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 4º do Decreto 52859/2008, no período de 1/10/2008 a 30/9/2013;

Designando, José Lima Filho, RG. 13.043.417-6, para exercer junto ao seu Gabinete, as funções de Assistente Técnico, ficando-lhe arbitrada, nos termos do art. 135, III, da Lei 10261/68 e de conformidade com o Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1º, do Ato PGJ 63/95, c.c. o Ato (N) PGJ 585/2009, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante aplicação de coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, ficando em consequência, cessados os efeitos da portaria de 2, publicada no D.O. de 3/9/2005;

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 14-9-2009

Indeferindo, o pedido formulado por Maria Cuervo Silva, RG. 14.231.883, Procuradora de Justiça aposentada, protocolado sob nº 95235/09, por falta de amparo legal;

Indeferindo, com base nos laudos de insalubridade, homologados com o Grau Isento, pelo Grupo Técnico de Insalubridade do Departamento de Perícias Médicas do Estado, os pedidos de adicionais de insalubridade, do SQC-III-QMP:

Auxiliar de Promotoria: Rosangela Costa Cardoso, RG. 21.414.145-7; Motorista: Reginaldo Cabrera Lopes, RG. 16.856.966-8.

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório nos termos do artigo 107 do Ato Normativo nº 484/-CPJ, de 5 de outubro de 2006

(período de 08 de setembro de 2009 a 14 de setembro de 2009)

CÍVEL

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 1

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 1

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 0

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 0

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

CONSUMIDOR

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 0

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 7

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 7

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 0

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 0

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

DIREITOS HUMANOS

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 8

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 2

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 5

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 8

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 15

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 15

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 10

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 10

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 2

Arquivados - 0

Em andamento - 2

HABITAÇÃO E URBANISMO

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 1

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 1

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 8

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 8

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 2

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

INFÂNCIA E JUVENTUDE

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 1

Encerrados - 0

Em andamento - 2

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 7

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 7

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 2

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

MEIO AMBIENTE

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 5

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 1

Encerrados - 0

Em andamento - 5

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 68

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 2

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 68

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 14

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 14

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 4

Arquivados - 0

Em andamento - 4

PATRIMÔNIO PÚBLICO

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 8

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 1

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 8

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 71

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 3

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 71

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 21

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 21

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 2

Arquivados - 0

Em andamento - 2

SAÚDE PÚBLICA

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 2

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Inquéritos Civis - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 2

INQUÉRITO CIVIL

Instaurados no mês - 21

Apensamentos / Juntadas - 0

Evoluídos para Ações Civis Públicas - 3

Promoção de Arquivamento - 0

Encerrados - 0

Em andamento - 21

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ajuizadas no mês - 13

Apensamentos / Juntadas - 0

Arquivamento - 0

Em andamento - 13

TERMO COMPROMISSO

Recebidos no mês - 0

Arquivados - 0

Em andamento - 0

Área do Direito: CÍVEL

I - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13707/09 Nº Documento: 3/09

Município: SANTA BARBARA D OESTE

Assunto/Ementa: Apuração de eventual necessidade de interdição.

Área do Direito: CONSUMIDOR

I - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13367/09 Nº Documento: 20/09

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: Apurar aumento de tarifa de água e esgoto.

Parte: MOACIR PEDROSO DA SILVA - INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - RECLAMADO

QUALITÁ ENGENHARIA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA. - RECLAMADO

Nº CAO: 13368/09 Nº Documento: 85/09

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: Apurar a realização de operações de seguros sem prévia autorização da SUSEP.

Parte: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CAMINHONEIRO (APROCAM) - RECLAMADO

SINDICATO DOS CORRET DE SEG, DE EMPRESAS CORRET DE SEG, DE SAÚDE (SINCOR) - INTERESSADO

Nº CAO: 13369/09 Nº Documento: 110/09

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: Apurar notícia de dano ao consumidor praticado pela empresa Cartão de Todos.

Parte: CARTÃO DE TODOS - RECLAMADO

ILDETE ROCHA TENÓRIO - INTERESSADO

Nº CAO: 13370/09 Nº Documento: 14.161.802/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Programa de Televisão 'Geraldo Brasil' - Utilização indevida de telefones públicos - Incitação a transtornar terceiros

Parte: JORGE MENDES FERREIRA - INTERESSADO

REDE RECORD DE TELEVISÃO - RECLAMADO

Nº CAO: 13378/09 Nº Documento: 77/09

Município: SUZANO

Assunto/Ementa: Cobrança indevida de tarifa para emissão de boleto - afronta ao disposto na Resolução 3693/09 do Banco Central.

Parte: LOJAS MARISA - RECLAMADO

PROCON DE SUZANO - INTERESSADO

Nº CAO: 13434/09 Nº Documento: 15/09

Município: CAÇAPAVA

Assunto/Ementa: Averiguação de eventuais irregularidades referentes à venda de lotes por parte das representadas, referentemente ao Loteamento denominado 'Terras de Santa Mariana', em virtude de propaganda enganosa e venda de lotes caucionados à Municipalidade, havendo possibilidade de prejuízo aos consumidores/adquirentes.

Parte: IMOBILIÁRIA NOVA RESIDÊNCIA - RECLAMADO

IT ADMINISTRADORA E COMERCIAL LTDA. - RECLAMADO

PRISCILA ROBBINS GAMBETTA DA COSTA FELIZ - INTERESSADO

Nº CAO: 13436/09 Nº Documento: 3/09

Município: PILAR DO SUL

Assunto/Ementa: Apurar eventual uso indevido de proteína de origem animal na alimentação de ruminantes ('cama de aviário').

Parte: JOÃO CARLOS DE MORAES - RECLAMADO

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 13428/09 Nº Documento: 800/09

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública com pedido de liminar - Fornecimento de Cadeira de Rodas Motorizada à pessoa portadora de deficiência - Osteogenesis Imperfecta (OI) ou Osteogênese Imperfeita - Liminar para determinar a municipalidade obrigação de entregar cadeira de rodas, nas condições prescritas pela AACD.

Nº CAO: 13611/09 Nº Documento: 635/09

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Transporte público municipal - Frota de ônibus não adaptada ao embarque, transporte e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Sistema alternativo de transporte por veículos tipo peruas-vans adaptadas e ônibus especiais em quantidade insuficiente - Cadeirante sem vaga para transporte até o local de tratamento - Liminar para imediata disponibilização de transporte adaptado ao interessado para que possa se submeter ao tratamento de que necessita, com seu acompanhante.

Nº CAO: 13612/09 Nº Documento: 13612/09-NI

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Transporte público municipal - Frota de ônibus não adaptada ao embarque, transporte e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Sistema alternativo de transporte por veículos tipo peruas-vans adaptadas e ônibus especiais em quantidade insuficiente - Cadeirante sem vaga para transporte até o local de tratamento - Liminar para imediata disponibilização de transporte adaptado ao interessado para que possa se submeter ao tratamento de que necessita, com seu acompanhante.

Nº CAO: 13613/09 Nº Documento: 880/09

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Transporte público municipal - Frota de ônibus não adaptada ao embarque, transporte e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Sistema alternativo de transporte por veículos tipo peruas-vans adaptadas e ônibus especiais em quantidade insuficiente - Cadeirante sem vaga para transporte até o local de tratamento - Liminar para imediata disponibilização de transporte adaptado ao interessado para que possa se submeter ao tratamento de que necessita, com seu acompanhante.

Nº CAO: 13614/09 Nº Documento: 966/09

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Transporte público municipal - Frota de ônibus não adaptada ao embarque, transporte e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Sistema alternativo de transporte por veículos tipo peruas-vans adaptadas e ônibus especiais em quantidade insuficiente - Cadeirante sem vaga para transporte até o local de tratamento - Liminar para imediata disponibilização de transporte adaptado ao interessado para que possa se submeter ao tratamento de que necessita, com seu acompanhante.

Nº CAO: 13653/09 Nº Documento: 250/09

Município: SAO VICENTE

Assunto/Ementa: Evolução do PPIC 103/07 (CAO 3738/07) - Concessão de medida liminar a fim de que seja determinado o afastamento imediato da senhora responsável pela administração da entidade, com fulcro no disposto no artigo 55, parágrafo primeiro, e artigo 66, ambos da Lei 10.741/2003, nomeando-se outro indicado.

Parte: Mª DE FÁTIMA DA SILVA AZEVEDO-M.E. CONHECIDA COMO CASA DE REPOUSO SANTA EDWIGES - REQUERIDO

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA AZEVEDO - REQUERIDO

Nº CAO: 13665/09 Nº Documento: 13665/09-NI

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Apurar violação dos direitos fundamentais da idosa.

Nº CAO: 13666/09 Nº Documento: 502/09

Município: JALES

Assunto/Ementa: Ação civil pública, com pedido de liminar em face de Expresso Itamarati S.A. para determinar o transporte gratuito para todas as pessoas maiores de 65 anos que procurarem o serviço de transporte coletivo, sob pena de multa.

Nº CAO: 13675/09 Nº Documento: 13675/09-NI

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Interdição de idosa em situação de risco.

Nº CAO: 13679/09 Nº Documento: 13679/09-NI

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - Maus tratos sofrido pela idosa, vítima de dois AVC´s, diabética, pressão alta e câncer no estômago, tendo sido submetida a uma operação para retirada do tumor.

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13355/09 Nº Documento: 26/09

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Apurar possível situação de risco vivida por pessoa idosa.

Nº CAO: 13359/09 Nº Documento: 36/09

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade em licenciamento de veículo.

Nº CAO: 13361/09 Nº Documento: 34/09

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na venda de veículo recebido por doação.

Nº CAO: 13410/09 Nº Documento: 19/09

Município: RIBEIRÃO PIRES

Assunto/Ementa: Apuração de constantes atrasos no repasse de recursos públicos, relativos à saúde, pela autoridade administrativa do município.

Parte: APRAESPI-ASS. PREVENÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13437/09 Nº Documento: 196/09

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: Apuração de eventual dano ao cidadão, decorrente do acúmulo de areia, terra e pedras na Rua Paes de Linhares, altura do nº 1692 facilitando a ocorrência de acidentes e problemas respiratórios.

Nº CAO: 13610/09 Nº Documento: 34/09

Município: SAO VICENTE

Assunto/Ementa: Solicitação do transporte Porta-a-Porta para a locomoção a tratamento fisioterápico.

Nº CAO: 13615/09 Nº Documento: 343/09

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: Violação a direito de pessoa com deficiência - transporte.

Nº CAO: 13661/09 Nº Documento: 24/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Requer Justificação para Registro Tardio de Nascimento de pessoa idosa, portador de doença mental.

III - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13399/09 Nº Documento: 53/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Violação de direito individual indisponível consistente na recusa do Estado em providenciar renovação de carteira de transporte gratuito para pessoa com deficiência.

Nº CAO: 13401/09 Nº Documento: 51/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: violação de direito individual indisponível consistente na recusa do Estado em providenciar transporte gratuito para pessoa com deficiência.

Nº CAO: 13402/09 Nº Documento: 74/09

Município: PIRACICABA

Assunto/Ementa: Apuração de possível negativa de resposta ao solicitar a utilização do transporte do Projeto Elevar, para locomoção de pessoa portadora de necessidades especiais, até o local de trabalho (estágio).

Nº CAO: 13417/09 Nº Documento: 52/09

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: Apuração da situação social e de abandono de idoso, por seus filhos residentes em Osasco.

Nº CAO: 13509/09 Nº Documento: 4/09

Município: RIO GRANDE DA SERRA

Assunto/Ementa: Garantia de educação e transporte aos alunos portadores de deficiência.

Nº CAO: 13583/09 Nº Documento: 48/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Informar que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n°. 48/08 deste Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência, foi convolado no Inquérito Civil.

Nº CAO: 13584/09 Nº Documento: 46/07

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Informar que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n°. 47/08 deste Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência, foi convolado no Inquérito Civil.

Parte: AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA - INTERESSADO

AGÊNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - INTERESSADO

SECRETARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERESSADO

Nº CAO: 13619/09 Nº Documento: 10/09

Município: DOIS CÓRREGOS

Assunto/Ementa: Apuração de falta de segurança e fiscalização nas Rodovias Dr Fernando de Oliveira Simões e SP 304.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13623/09 Nº Documento: 44/07

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Considerando que compete ao Grupo de Atuaç�o Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência - Pro-PD a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais de tutela dos interesses difusos e coletivos das pessoas com deficiência, na forma do ATO nº. 156/98 - PGJ de 21.09.98; resolve convolar o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em Inquérito Civil, expedindo-se ofício a CEAPPD, conforme artigo 19, IV, do Ato 484 - CPJ de 05.10.2006; e a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, nos termos do artigo 121 do Ato 484-CPJ de 05.10.2006.

Nº CAO: 13625/09 Nº Documento: 20/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Considerando que compete ao Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência - Pro-PD a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais de tutela dos interesses difusos e coletivos das pessoas com deficiência, na forma do ATO nº. 156/98 - PGJ de 21.09.98; resolve convolar o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em Inquérito Civil, expedindo-se ofício as Sras. F. M. P. e C. R. R., conforme artigo 19, IV, do Ato 484 - CPJ de 05.10.2006; e a Secretaria Municipal de Educação nos termos do artigo 121 do Ato 484-CPJ de 05.10.2006, com Aviso de Recebimento (AR).

Nº CAO: 13628/09 Nº Documento: 47/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Considerando que compete ao Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência - Pro-PD a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais de tutela dos interesses difusos e coletivos das pessoas com deficiência, na forma do ATO nº. 156/98 - PGJ de 21.09.98; resolve convolar o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em Inquérito Civil, expedindo-se ofício a OSESP nos termos do artigo 121 do Ato 484-CPJ de 05.10.2006, com Aviso de Recebimento (AR).

Nº CAO: 13634/09 Nº Documento: 21/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apurar dificuldade de acesso ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME por ocasião do exame admissional.

Considerando que compete ao Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas com Deficiência - Pro-PD a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais de tutela dos interesses difusos e coletivos das pessoas com deficiência, na forma do ATO nº. 156/98 - PGJ de 21.09.98; resolve convolar o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em Inquérito Civil.

Parte: COLETIVO DE PROFESSORES COM DEFICIÊNCIA DA APEOESP - REPRESENTANTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13638/09 Nº Documento: 16/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Informar o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n°. 16/09 deste Grupo referente às condições de acessibilidade da Igreja, foi convolado em Inquérito Civil.

Parte: EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - REPRESENTADO

IGREJA DAS CHAGAS SERPHICO PAI SÃO FCO. DA VENERÁVEL ORDEM 3ªS.FCO.DA PENITENCIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13681/09 Nº Documento: 64/08

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Informar que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, referente a garantia de isenção tarifária no transporte municipal foi convolado em Inquérito Civil.

Parte: MARILEIDE MOREIRA - REPRESENTANTE

SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE - REPRESENTADO

SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE TRANSPORTE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13705/09 Nº Documento: 22/09

Município: JALES

Assunto/Ementa: Apurar os fatos que noticiam de que A. B., idoso, com 84 anos de idade, encontra-se em situação de risco, em face da omissão de seus filhos A. A. B., E. L. B., V. B. e R. B., o que vem causando sérios riscos a seu direito.

Onde se lê:

'(...)

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS

(...)

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

(...)

Nº CAO: 13229/09 Nº Documento: 13229/09-NI

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: Apurar eventuais medidas para que os idosos sejam informados dos atos públicos referentes ao encerramento da pesca no lago da Área Ambiental, a remoção das capivaras das áreas, e a reabertura da referida área, voltando a atividade da pesca, promovendo assim o lazer aqui reivindicado a que todos da terceira idade tem direito por força de Lei.

Parte: AUTORIDADES COMPETENTES MUNICIPAIS DE VALINHOS - REPRESENTADO

GERALDO BENEDITO DO COUTO - REPRESENTANTE'

Leia-se:

'(...)

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS

(...)

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

(...)

Nº CAO: 13229/09 Nº Documento: 37/09

Município: VALINHOS

Assunto/Ementa: Apurar eventuais medidas para que os idosos sejam informados dos atos públicos referentes ao encerramento da pesca no lago da Área Ambiental, a remoção das capivaras das áreas, e a reabertura da referida área, voltando a atividade da pesca, promovendo assim o lazer aqui reivindicado a que todos da terceira idade tem direito por força de Lei.

Parte: AUTORIDADES COMPETENTES MUNICIPAIS DE VALINHOS - REPRESENTADO

GERALDO BENEDITO DO COUTO - REPRESENTANTE'

(Republicado por necessidade de retificação do D.O.E. de 8/9/2009)

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 13579/09 Nº Documento: 1010/09

Município: DESCALVADO

Assunto/Ementa: Apurar loteamento clandestino e irregular, praticado por Cezar Tadeu Sabongi Gurtler e Loreny Mirian Dente, do imóvel rural constante nas matriculas n° 12.509, 12.506, 12.507 e 12.508do CRI de Descalvado.

Parte: CEZAR TADEU SABONI GURTLER - REPRESENTADO

LORENY MIRIAN DENTE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13702/09 Nº Documento: 10.634/09

Município: SAO BERNARDO DO CAMPO

Assunto/Ementa: Apurar danos à ordem urbanística e a terceiros, em face de Altrans Transportes Ltda - EPP, na rua Adonis n° 260, bairro Vila Yara Praia, Riacho Grande, pertence a Salvadore Drago, cujo acesso se dá, a partir da Estrada Caminho do Mar, pela rua Daphinis ou, alternativamente, pelas ruas Tamiris e Adonis, vias públicas que servem a um bairro antigo, de uso predominantemente residencial unifamiliar e com trânsito não permitido a veículos pesados, exceto para o abastecimento local.

Parte: ALTRANS TRANSPORES LTDA - EPP - REPRESENTADO

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13558/09 Nº Documento: 2/09

Município: SALESÓPOLIS

Assunto/Ementa: Apurar obras de recapeamento realizadas no rodovia SP-88, no trecho conhecido como Estrada das Pitas, sobre a segurança no embarque e desembarque de passageiros na rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura, no trecho Salesópolis-Rodovia dos Tamoios.

Parte: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - REPRESENTADO

III - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13390/09 Nº Documento: 35/09

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades na pavimentação asfáltica do Loteamento Residencial Grande Horizonte pela empresa FC Construções e Comércio Ltda.

Parte: FC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13447/09 Nº Documento: 50/09

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: Ocorrência de dano urbanístico em decorrência da implantação de terminal de ônibus pelo Município de Barueri.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL - REPRESENTADO

Nº CAO: 13492/09 Nº Documento: 191/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar o plano de desenvolvimento e zoneamento do Porto de Santos PDZ, em vigor, aprovado através da Resolução n° 2, 22/03/06, do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, em vista que todo plano de ação gera um risco ao meio ambiente

Nº CAO: 13569/09 Nº Documento: 108/09

Município: SAO JOSE DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades no plano urbanístico em São José dos Campos.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL - REPRESENTADO

Nº CAO: 13677/09 Nº Documento: 20/09

Município: ITAPETININGA

Assunto/Ementa: Apurar notícia de existência de loteamento urbano não dotado de rede de abastecimento de água e coleta de esgoto, Portal das Figueiras, bairro Taboãozinho.

Nº CAO: 13680/09 Nº Documento: 24/94

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: Apurar danos ambientais decorrentes da implantação irregular do Loteamento Balneário Mogiano.

Nº CAO: 13690/09 Nº Documento: 88/09

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: Apuração de loteamento irregular localizado no Sítio do Castanho, matrícula nº 20.987 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí.

Parte: AURÉLIO HERCULES E OUTROS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13695/09 Nº Documento: 89/09

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: Apuração de parcelamento irregular de solo denominado 'Parque de Currupira'

Parte: NELSON HASS E MARIA RUTE HASS - REPRESENTADO

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 13331/09 Nº Documento: s/nº

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública. Pedido de Tutela Antecipada. Educação Infantil. Ensino Fundamental. Necessidade de vaga em escola municipal. Direito Fundamental à Educação garantido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e em Leis Nacionais.

Nº CAO: 13340/09 Nº Documento: s/nº

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública. Educação Infantil. Necessidade de vaga em creche. Direito Fundamental à Educação garantido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e em Leis Nacionais.

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13469/09 Nº Documento: 28/09

Município: CAPÃO BONITO

Assunto/Ementa: Apura eventuais irregularidades praticadas pelo Conselheiro Tutelar.

Nº CAO: 13506/09 Nº Documento: 02/09

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: Execução de medidas sócio-educativas de P.S.C. e P.L.A. nos municípios de Barueri, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus.

III - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13334/09 Nº Documento: 235/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Demanda não atendida em unidades de educação infantil na região de abrangência do Conselho Tutelar do Jabaquara.

Nº CAO: 13335/09 Nº Documento: 244/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Demanda não atendida em unidades de educação na região de abrangência do Conselho Tutelar de Cidade Ademar.

Nº CAO: 13336/09 Nº Documento: 12/09

Município: SALTO

Assunto/Ementa: Averiguar as necessidades e condições de funcionamento da entidade de abrigamento de crianças de Salto, bem como verificar a possibilidade de implantação de entidade de abrigamento de adolescentes no município.

Nº CAO: 13470/09 Nº Documento: 117/09

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Visa ao fornecimento de vaga em creche municipal a criança.

Nº CAO: 13471/09 Nº Documento: 116/09

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Visa ao fornecimento de vaga em creche municipal a criança.

Nº CAO: 13472/09 Nº Documento: 115/09

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Visa ao fornecimento de vaga em creche municipal a criança.

Nº CAO: 13473/09 Nº Documento: 114/09

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Visa ao fornecimento de vaga em creche municipal a criança.

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 13426/09 Nº Documento: 13426/09-NI

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: Apurar a criação irregular de cães e gatos na residência de Benedita Aparecida Ramos na rua Macieira n° 58, Parque Continental II.

Parte: BENEDITA APARECIDA RAMOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13427/09 Nº Documento: 13427/09-NI

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: Apurar a criação irregular de cães e gatos na residência de Benedita Aparecida Ramos, na rua Macieira n° 58, Parque Continental II.

Parte: BENEDITA APARECIDA RAMOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13433/09 Nº Documento: 13433/09-NI

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: Apurar Degradação ambiental decorrente de supressão de vegetação em app., para construção de residência na rua Hélio de Souza, no Jardim Fortaleza pela empresa Hidrovolt Engenharia e Construções Ltda.

Parte: HIDROVOLT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13452/09 Nº Documento: 13452/09-NI

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: Apurar os loteamentos denominados Residencial Conceição do Jaguari e Residencial Vem Viver, ambos no entorno e/ou a margem da avenida Atílio Menin.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13455/09 Nº Documento: 13455/09-NI

Município: ITATIBA

Assunto/Ementa: Apurar a implantação do empreendimento esportivo e turístico, com a construção, pista nacional exclusivamente para arrancada, consistente de uma pista de cerca de 1100m de extensão, por 16m de largura, uma pista auxiliar com cinco metros de largura, com dois balões de retorno, arquibancadas para 20.000 pessoas, podendo ser ampliada para 40.000 pessoas, três blocos de galpões para praças de alimentação e sanitários, prédio principal com camarotes, centro de imprensa, loja de conveniência, restaurantes VIP, área pavimentada para boxes, estacionamento para mias de 6.000 automóveis, posto de policia, enfermaria e bombeiros, além de rígidas normas de segurança.

Parte: ANGELA MARIA CIPRIANO FRIGO - REPRESENTADO

BITGL INDÚSTRIA E COMÉCIO DE EMBALAGENS S/A - REPRESENTADO

Nº CAO: 13467/09 Nº Documento: S/N

Município: ILHABELA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - degradação ambiental - intervenção em área de preservação permanente - margem de curso d'água - ausência de licença dos órgãos ambientais competentes e do Poder Público Municipal.

Parte: GERSON CALDAS DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13468/09 Nº Documento: s/n

Município: ILHABELA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - degradação ambiental - intervenção em área de preservação permanente - margem de curso d'água - ausência de licença dos órgãos ambientais competentes.

Parte: ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13491/09 Nº Documento: s/n

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - degradação ambiental - intervenção em área de preservação permanente - margem de curso d'água - supressão de vegetação da mata ciliar - ausência de licença dos órgãos ambientais competentes e do Poder Público Municipal

Parte: JOSE DJALMA LEITE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13494/09 Nº Documento: 1020/09

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: Omissão do Poder Público Municipal quanto à prática de pesca artesanal por pessoas variadas e a existência de uma construção clandestina e abandonada na área de preservação permanente do Rio Juqueriquerê.

Parte: MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13495/09 Nº Documento: s/n

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - degradação ambiental - intervenção em área de preservação permanente - margem de curso d'água - ausência de licença dos órgãos ambientais competentes e do Poder Público Municipal.

Parte: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO - INTERESSADO

Nº CAO: 13502/09 Nº Documento: s/n

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: Supressão de vegetação em área de preservação permanente e desvio de curso d'água, sem licença ambiental, para instalação da sede e pátio de manobras e estacionamento da Transportadora Plimor.

Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

FIORELLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. - REPRESENTADO

OTAMAR S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13503/09 Nº Documento: s/n

Município: AGUAÍ

Assunto/Ementa: Ação de Execução de Obrigação de Fazer proposta pelo descumprimento do compromisso de ajustamento de conduta firmado pelo qual a executada se comprometeu a produzir e distribuir, na cidade de Aguaí, água potável de acordo com os padrões estabelecidos.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13573/09 Nº Documento: 987/09

Município: DESCALVADO

Assunto/Ementa: Apurar irregularidade no imóvel no Sítio Santa Bárbara sem que houvesse reserva florestal averbada, situação que persistiu após tal aquisição.

Parte: ROBERTO PEREIRA - REPRESENTADO

ROSIMEIRE APARECIDA DINIZ PEREIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13693/09 Nº Documento: 644/97

Município: PANORAMA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental, consistente no corte de vegetação nativa do tipo capoeira, em estágio avançado de regeneração, por moto serra, causado por Antônio Aranegá Martins, no Sítio Santa Luzia. Ação foi extinta pelo cumprimento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.

Parte: ANTONIO ARANEGÁ MARTINS - REPRESENTADO

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13344/09 Nº Documento: 8/09

Município: SÃO LUIS DO PARAITINGA

Assunto/Ementa: Apurar a ineficiência do sistema de drenagem existente no K 42, 4, da Rodovia Dr. Oswaldo Cruz, sentido sul, com dano ao meio ambiente.

Nº CAO: 13387/09 Nº Documento: 5/09

Município: CAIEIRAS

Assunto/Ementa: Apurar notícia de depósito de resíduos e restos de construção civil, e poluição e contaminação do lençol freático decorrente dos resíduos dos objetos, em terreno baldio na rua dos Pinheiros ao lado do n° 309, na cidade de Caieiras.

Nº CAO: 13465/09 Nº Documento: 3/09

Município: MONGAGUÁ

Assunto/Ementa: Apurar denúncia referente à poluição sonora provocada por uma quadra de samba instalada de foram irregular na rua Ernesto Delgado n° 105, Balneário Itaóca.

Nº CAO: 13487/09 Nº Documento: 2/09

Município: MONGAGUÁ

Assunto/Ementa: Apurar notícia de contaminação microbiológico e por metais pesados em bivalves marinhos no litoral da Baixada Santista.

Nº CAO: 13547/09 Nº Documento: 5/09

Município: POMPÉIA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental causado por cortar árvores em app., a quantidade correspondente a 18 metros cúbicos, provocado por Laércio Redondo, na Fazenda Rosangela da Amoreira, bairro Oralina.

Parte: LAÉRCIO REDONDO - REPRESENTADO

III - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13357/09 Nº Documento: 45/08

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar degradação ambiental na rua 10, quadra 42, lote 01, Sítio São Pedro, relativa à supressão de vegetação.

Nº CAO: 13362/09 Nº Documento: 189/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar manutenção irregular em cativeiro de espécime da fauna nativa na rua Dom Pedro I n° 59, apto. 42, Vila Mathias em poder de Walter Pinto Nogueira.

Parte: WALTER PINTO NOGUEIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13363/09 Nº Documento: 126/09

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: Apurar poluição sonora, causado pelo evento denominado Festa do Peão de Guapiaca, que ocorrerá de 02 06/09/09, no Recinto de Exposição Municipal na rua Onélio Troiano n° 115, municipio de Guapiaçu, pratocinado pelo Clube dos 25, por comprometer a preservação da ordem pública, especialmente a tranquilidade, a ordem, salubridade saúde e segurança pública dos frequentadores do evento.

Parte: CLUBE DOS 25 - REPRESENTADO

Nº CAO: 13364/09 Nº Documento: 19/09

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: Apurar poluição sonora, causado pelo evento denominado 3 Top DJs, que ocorrerá no dia 29/08/09, no Clube dos Vinte e Um, responsabilidade da Empresa Ativa Eventos, de propriedade de Fernando Rangel Mariano, por comprometer a preservação da ordem pública, especialmente a tranquilidade, a ordem, salubridade saúde e segurança pública dos frequentadores do evento.

Parte: EMPRESA ATIVA EVENTOS - REPRESENTADO

FERNANDO RANGEL MARIANO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13365/09 Nº Documento: 11/09

Município: MIRANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental por suprimir, por meio de máquina de esteira, vegetação natural rasteira a amenos de 50 metros de nascente, consistente de app., praticado por espólio de José Pedro dos Santos, na Estância Estrela do Céu.

Parte: ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO DAS SANTOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13438/09 Nº Documento: 35/09

Município: SAO SEBASTIAO

Assunto/Ementa: Ocorrência de degradação ao meio ambiente consistente no impedimento da regeneração de vegetação nativa da Mata Atlântica, por meio de construção de residência em alvenaria e construção de fossa séptica as margens de curso d'água.

Parte: GILBERTO DE SOUZA GONÇALVES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13440/09 Nº Documento: 46/09

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: Ocorrência de dano ambiental pela realização irregular de aterro.

Parte: PAIOL GRILL - REPRESENTADO

Nº CAO: 13490/09 Nº Documento: 190/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar o vazamento de óleo do navio BBC Russia, ocorrido em 26/23/06.

Parte: ASIA PROJECT SERVICES LTDA - REPRESENTADO

CAPITANIA DOS PORTOS - REPRESENTANTE

OPERADOR PORTUÁRIO LTDA - REPRESENTADO

PORTO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13493/09 Nº Documento: 192/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no tráfego de caminhões no Bairro do Macuco.

Nº CAO: 13496/09 Nº Documento: 965/09

Município: PRESIDENTE BERNARDES

Assunto/Ementa: Apuração de eventual passivo ambiental, consistente na exploração econômica das áreas de preservação permanente e na ausência de averbação da área de Reserva Legal na matrícula do imóvel rural denominado de Fazenda Pequeno Príncipe, situada no município e comarca de Presidente Bernardes.

Parte: NILSON AMORIM VITALE JUNIOR - REPRESENTADO

Nº CAO: 13497/09 Nº Documento: 1003/09

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Eventual dano ambiental nos municípios do Pontal do Paranapanema concernente ao tratamento de esgoto.

Parte: SABESP E OUTRAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13498/09 Nº Documento: 975/09

Município: MARABÁ PAULISTA

Assunto/Ementa: Apuração de eventual passivo ambiental, consistente na exploração econômica das áreas de preservação permanente e na ausência de averbação da área de Reserva Legal na matrícula n. 11.865, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Ourém (anteriormente denominada Fazenda Cocar), situada no município de Marabá Paulista, comarca de Presidente Venceslau.

Parte: JOAQUIM DOS REIS NEVES JÚNIOR - REPRESENTADO

Nº CAO: 13499/09 Nº Documento: 995/09

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: Apuração de eventual passivo ambiental, consistente na exploração econômica das áreas de preservação permanente e na ausência de averbação da área de Reserva Legal no imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria, situada no município de Iepê.

Parte: PEDRO HENRIQUE CANOTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13511/09 Nº Documento: 53/07

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: Dano ambiental na nascente do rio Mandaguari, área considerada de preservação permanente.

Parte: AMAURI TROJILLO E OUTROS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13516/09 Nº Documento: 56/09

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: Ocorrência de violação da Lei Estadual n. 12.916, que proíbe a prática de eutanásia sistemática de animais apreendidos pelos serviços de vigilância sanitária.

Parte: MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13518/09 Nº Documento: 32/07

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: Apuração de danos ambientais pela construção de edificações em áreas de preservação ambiental permanente no loteamento Monte Sonar.

Parte: ANTONIO CARLOS FELIPE DOS SANTOS E OUTROS. - REPRESENTADO

Nº CAO: 13520/09 Nº Documento: 5/09

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Intervenção antropogênica na propriedade, denominada Chácara Nossa Senhora do Rosário, onde se provocou incêndio numa área aproximada de 02 hectares, sendo a vegetação de floresta nativa em estágio inicial de regeneração.

Parte: HAMILTON JOSÉ CAMARGO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13530/09 Nº Documento: 6/09

Município: BOITUVA

Assunto/Ementa: Eventual lançamento de esgoto sem tratamento em águas pluviais.

Parte: MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2.A VARA JUDICIAL DE BOITUVA - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE BOITUVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13546/09 Nº Documento: 26/07

Município: TIETE

Assunto/Ementa: Apurar a descarga de poluentes feita pela empresa Dez Minutos (Terezinha Parize Mazer - EPP) no ribeirão Córrego do Bairro Areião, que nasce na região do bairro Areião, corre em direção à Cohab, e desembocando no Rio Tietê.

Parte: EMPRESA DEZ MINUTOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13548/09 Nº Documento: 26/09

Município: CAPÃO BONITO

Assunto/Ementa: Apurar a poluição sonora causada pela Igreja Universal do Reino de Deus, na rua General Carneiro n° 903, Capão Bonito.

Parte: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13549/09 Nº Documento: 18/09

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiente, decorrente da supressão de vegetação de pequeno e médio porte, através de maquinário, com posterior aterramento, causado por Roberto Angelotti, no Sítio Boa Esperança

Parte: ROBERTO ANGELOTTI - REPRESENTADO

Nº CAO: 13550/09 Nº Documento: 6/09

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Intervenção antropogênica em floresta considerada de preservação permanente.

Parte: ANTONIO BARBOSA NETO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13551/09 Nº Documento: 7/09

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Intervenção antropogênica através da movimentação de terras, sem licença ambiental, em área situada na APA da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, realizando dois platôs.

Parte: ALI IBRAIN CHANINE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13552/09 Nº Documento: 8/09

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, através de uso de fogo, em Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Nº CAO: 13553/09 Nº Documento: 9/09

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: Ausência de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de saúde.

Parte: ASSOCIAÇÃO ADAMANTINENSE DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - APROMAM - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE PACAEMBU - REPRESENTADO

Nº CAO: 13554/09 Nº Documento: 10/09

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: Ausência de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de saúde.

Parte: ASSOCIAÇÃO ADAMANTINENSE DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - APROMAM - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE IRAPURU - REPRESENTADO

Nº CAO: 13555/09 Nº Documento: 114/09

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Apurar maus tratos a animal bovino vaca, provocado por Genivaldo Francisco Alves.

Parte: GENIVALDO FRANCISCO ALVES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13556/09 Nº Documento: 10/09

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Intervenção antropogênica em área de preservação permanente, inserida na Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Vale do Paraíba do Sul, mediante movimentação de terra e abertura de acesso.

Parte: EMPRESA TERCON - REPRESENTADO

LILIAN DE OLIVEIRA TREVISAN HENTZ - REPRESENTADO

MILTON CLEBER LOMBARDI HENTZ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13557/09 Nº Documento: 11/09

Município: ITAPORANGA

Assunto/Ementa: Corte de vegetação sem licença ambiental.

Parte: LUCIA LURDES BENTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13559/09 Nº Documento: 11/09

Município: MONTE MOR

Assunto/Ementa: Exercício de atividade potencialmente poluidora consistente no cultivo e processamento de cogumelos, sem as devidas licenças ambientais.

Parte: EMPRESA ITALBRÁS - REPRESENTADO

LUIZ ANTÔNIO DAL FABRO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13560/09 Nº Documento: 18/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Regularização da reserva legal da Fazenda Santa Maria - matrícula nº 38.

Parte: GUSTAVO MONTEIRO LOURENÇO - REPRESENTADO

JULIANA MONTEIRO LOURENÇO TREVISANI - REPRESENTADO

RICARDO MONTEIRO LOURENÇO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13561/09 Nº Documento: 19/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Regularização da reserva legal da Fazenda Barreiro - matrícula nº 120.

Parte: CARLOS DE ANDRADE VILHENA - REPRESENTADO

PAULO NOVAES VILLELA - REPRESENTADO

RONALDO NOVAES VILLELA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13562/09 Nº Documento: 34/09

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental na rodovia Dom Pedro I, Km 41, Divininho, decorrente do funcionamento de 37 fornos de carvão irregulares.

Parte: LEONOR VICENTE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13564/09 Nº Documento: 35/09

Município: NAZARÉ PAULISTA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental na Estrada Municipal do bairro s/n°, bairro Divininho, decorrente do funcionamento de 19 fornos de carvão irregulares, em face de José Maria do Espírito Santo.

Parte: JOSÉ MARIA DO ESPÍRITO SANTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13567/09 Nº Documento: 11/09

Município: MAIRIPORÃ

Assunto/Ementa: Apurar danos ambientais, a existência de inúmeras irregularidades decorrentes da implantação de praça de pedágio no perímetro urbano Km 66 da Rodovia Fernão Dias, obras de terraplanagem e de canalização do Córrego Itaim, obras estas de grande impacto ambiental.

Nº CAO: 13568/09 Nº Documento: 20/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Regularização da reserva legal da Fazenda São Manoel e Santa Terezinha - matrículas nºs 10, 6.742, 5.617 e 1.077.

Parte: SEBASTIÃO DE ALMEIDA PIRAJÁ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13570/09 Nº Documento: 21/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Regularização da reserva legal da Fazenda Nossa Senhora de Lourdes - matrículas nºs 1.020, 1.831, 2.964, 2.959, 2.809, 2.810, 3.948, 6.336, 6.337, 6.434, 6.832 e 6.833.

Parte: PAULO CORNÉLIO DELLA TORRE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13571/09 Nº Documento: 91/09

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: Dano ambiental na propriedade rural denominada Chácara Milton Campos, por explorar, mediante corte de 17 árvores nativas em área comum.

Parte: DENIZARTE SUARDI CAMPOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13572/09 Nº Documento: 22/06

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Intervenção antropogênica na propriedade de João Maria da Silva, que teria parcelado o imóvel em propriedades de 10.000, 15.000 e 20000 metros quadrados.

Parte: JOÃO MARIA DA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13574/09 Nº Documento: 44/09

Município: SAO VICENTE

Assunto/Ementa: Averiguação de impedimento de regeneração natural de restinga.

Parte: ANTONIO CORONADO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13575/09 Nº Documento: 22/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Regularização da reserva legal da Fazenda São Sebastião - matrículas nºs 75 e 76.

Nº CAO: 13576/09 Nº Documento: 20/09

Município: VINHEDO

Assunto/Ementa: Eventuais danos ambientais decorrentes da implantação de loteamento popular pela Prefeitura de Louveira.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - REPRESENTADO

SIDNEY JUAREZ ALONSO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13577/09 Nº Documento: 34/09

Município: OLÍMPIA

Assunto/Ementa: Supressão de vegetação em área de preservação permanente, mediante queimada, no Sítio Santa Luzia.

Parte: GUSTAVO FIORIN VICENTE - REPRESENTADO

ORLANDO TOMAS DA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13578/09 Nº Documento: 35/09

Município: JALES

Assunto/Ementa: Utilização de grade em área de preservação permanente, no Sítio Canadá, situado no Córrego da Rapadura

Parte: JENNY APPARECIDA DIAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13580/09 Nº Documento: 41/09

Município: SAO VICENTE

Assunto/Ementa: Averiguação de poluição sonora advinda de ensaios de 'axé' e 'balé', na Rua Mário Augusto dos Santos Lopes nº 1122.

Parte: INSTITUTO NACIONAL CULTURAL SERGINHO CIPÓ - REPRESENTADO

MATHEUS DOS SANTOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13581/09 Nº Documento: 43/09

Município: COTIA

Assunto/Ementa: Uso de substâncias controladas sem as licenças legais.

Parte: AXIAL POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO - REPRESENTADO

METALÚRGICA NOVA TRENTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13586/09 Nº Documento: 61/09

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: Poluição sonora e do ar causadas pelo funcionamento irregular de empresa de moagem de material de construção.

Parte: BENEDITA APARECIDA DI DONATO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13587/09 Nº Documento: 497/09

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: Apuração de eventuais danos ambientais ocasionados pela não conservação das áreas de preservação permanente - propriedade rural denominada Estância Sossego (matrícula nº 8.237), localizada no município de Taciba, comarca de Regente Feijó.

Parte: EMÍLIO CORAÇA CASTRO ROSA - REPRESENTADO

MAURA RODRIGUES CASTRO ROSA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13589/09 Nº Documento: 64/09

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: Verificação da existência de dano ambiental no Córrego Ribeirão Vermelho, decorrente de degradação e ocupação de sua margem.

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTADO

RAFAEL JÚLIO GAVIOLLI - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13593/09 Nº Documento: 68/09

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: Verificação da existência, da autoria e da regularidade de aterro na Rua João Guimarães Rosa, e seus eventuais danos ambientais e urbanísticos.

Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA - REPRESENTANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13594/09 Nº Documento: 77/09

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: Verificação da existência e da regularidade de evento ou bar denominado Pagode dos Amigos de Osasco, e seus danos ambientais, bem como eventual interferência de autoridades.

Parte: BAR PAGODE AMIGOS DE OSASCO - REPRESENTADO

VEREADOR OSVALDO VERGINIO DA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13597/09 Nº Documento: 88/09

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: Impedimento de regeneração de vegetação e exploração, mediante bosqueamento, de formação sucessora de vegetação nativa em estágio médio, sem licença ambiental, no Sítio Recanto da Natureza.

Parte: LUIZ ANTONIO LOPES DE ARAÚJO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13599/09 Nº Documento: 89/09

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: Corte de 36 árvores nativas seletivas em área considerada de preservação permanente, sem licença ambiental, na Chácara do Fábio.

Parte: FÁBIO ROZALDO CARDOSO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13602/09 Nº Documento: 90/09

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: Corte de árvores exóticas em área considerada de preservação permanente, sem licença ambiental, na Fazenda Taboa II.

Parte: PINARA REFLORESTAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - REPRESENTADO

Nº CAO: 13606/09 Nº Documento: 100/09

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: Assoreamento do córrego existente na Rua Benedito A. Bianchi.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTADO

SILVIO ROBERTO MORALES - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13609/09 Nº Documento: 120/09

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: Queima de palha de cana-de-açúcar, na região da Represa Municipal, ocasionando uma chuva de fuligem em toda a cidade.

Nº CAO: 13678/09 Nº Documento: 50/08

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: Ocorrência de degradações ambientais nos Ribeirões Vila Jardim, Biquinha, Água Branca e Avaré.

Parte: MAJOR OLÍMPIO GOMES - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13682/09 Nº Documento: 14/00

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental causado por Francisco Bastos Pereira Junior, consistente na supressão de vegetação e levantamento de edificação, na rua 02, lote 10, quadra A, Chácara Caiubura.

Parte: FRANCISCO BASTOS PEREIRA JUNIOR - REPRESENTADO

Nº CAO: 13683/09 Nº Documento: 30/03

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental promovido pela empresa São Lourenço Empreendimentos Ltda, no Módulo 07 da Riviera de São Lourenço, consistente em supressão de vegetação nativa e retirada de areia, e da ausência de cumprimento do Termo de Compromissão de Recuperação Ambiental celebrado com a empresa e o DEPRN.

Parte: EMPRESA SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS LTDA. - REPRESENTADO

Nº CAO: 13684/09 Nº Documento: 24/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Implantar mata ciliar no reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguará (margem paulista).

Parte: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SAPUCAI-MIRIM GRANDE - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13686/09 Nº Documento: 8/09

Município: MIRANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: Apurar a prática de poluição sonora e perturbação do sossego público, por abusos e inadequação na atividade de clube que promove bailes, shows e festas ou mesmo aluga o imóvel para realização desses tipos de eventos por terceiros, sem possíveis riscos à integridade física e à vida dos freqüentadores, por tratar-se de local desprovido de equipamentos de segurança adequados e necessários.

Parte: CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE MIRANDÓPOLIS - REPRESENTADO

LUIZ APARECIDO GARCIA - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13687/09 Nº Documento: 30/07

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: Existência de deterioração da casa bandeirista 'Fazenda Casa Grande Velha'.

Parte: UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13689/09 Nº Documento: 12/01

Município: BERTIOGA

Assunto/Ementa: Apurar dano ambiental consistente na supressão de vegetação, levantamento de edificações e de instalações clandestinas e poluição, na Rodovia Rio Santos,altura do Km 205, assim como de omissão da empresa Itaguaré Agrícola e Industria S/A., em fazer cessar a referidas atividades, à medida que a área em questão é, em principio, de sua propriedade.

Nº CAO: 13691/09 Nº Documento: 12/09

Município: REGENTE FEIJÓ

Assunto/Ementa: Apurar danos ambientais praticados pela DER - Departamento de Estradas e Rodagens, consistente na canalização de águas pluviais na rodovia SP-270, o que ocasionou no imóvel lindeiro, provocando voçoroca.

Parte: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13697/09 Nº Documento: 91/09

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: Apuração de loteamento clandestino denominado 'Condomínio Bela Vista'.

Parte: LEONILDES LEONARDI - REPRESENTADO

Nº CAO: 13699/09 Nº Documento: 9/09

Município: CERQUEIRA CESAR

Assunto/Ementa: Apurar dano ao solo causado pelos dejetos esgoto oriundos das três unidades de internação da Fundação C.A.S.A., na rua Conselheiro Carrão n° 501, Bela Vista.

Parte: FUNDAÇÃO CASA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13700/09 Nº Documento: 2/09

Município: CUNHA

Assunto/Ementa: Apurar a violação a bem tombado do Patrimônio Cultural de Cunha, do imóvel na Praça Coronel João Olímpio n° 27, de Carlos Eduardo Perdigão Schuch, supostamente tombado pelo Estado e pelo Municipio de Cunha.

Parte: CARLOS EDUARDO PERDIGÃO SCHUCH - REPRESENTADO

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 13412/09 Nº Documento: 445/09

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Apropriação indevida de verbas municipais - Adulteração da folha de pagamentos dos servidores do Hospital Municipal - Requerido nunca integrou o quadro de funcionários do hospital - Enriquecimento ilícito - Improbidade administrativa.

Parte: JOÃO CARLOS BOBBIO - REQUERIDO

Nº CAO: 13415/09 Nº Documento: 695/09

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Escolha da modalidade de licitação em desobservância aos limites legais - Fracionamento e limitação das possibilidades normais de competição - Violação aos princípios constitucionais da administração - Prejuízo ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: OSVALDO FERREIRA MELO - REQUERIDO

Nº CAO: 13431/09 Nº Documento: 721/09

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fraude ao procedimento de dispensa de licitação - Favorecimento da empresa contratada - Dano presumido pela lei, vez que o processo licitatório foi dispensado ilegalmente - Pedido liminar de indisponibilidade de bens - Improbidade administrativa.

Parte: CIRASA COM. E IND. RIO PRETENSE DE AUTOMÓVEIS S/A - REQUERIDO

EDILSON GARCIA - REQUERIDO

LUIZ HENRIQUE MILARÉ DE CARVALHO - REQUERIDO

MARIA LÚCIA DIAS BARBIERI - REQUERIDO

Nº CAO: 13432/09 Nº Documento: 745/09

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Licitação modalidade convite - Contratação de empresa para a prestação de serviços, com vistas a avaliar o valor venal dos imóveis - Falta de capacidade técnica - Desclassificação irregular de empresas no procedimento licitatório - Dirigismo - Violação aos princípios administrativos - Prejuízo ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: LUIS CARLOS DE ALMEIDA - REQUERIDO

M & B ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/C LTDA - REQUERIDO

SALVADOR MUSTAFÁ CAMPOS - REQUERIDO

Nº CAO: 13435/09 Nº Documento: 792/09

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Parcelamento do solo em desacordo com as normas legais pertinentes - Implantação de loteamento sem aprovação dos órgãos competentes -Responsabilidade do loteador - Lesão ao erário - Medida liminar para cessar conduta preliminar ou definitiva que vise à alienação ou compromisso de venda - Improbidade administrativa.

Parte: VALDIR RAMOS DA SILVA - REQUERIDO

ADEMIR DE LOURDES LOPES - REQUERIDO

ALEX RODRIGUES DA SILVA - REQUERIDO

AUGUSTO BENTO ALFREDO - REQUERIDO

BENEDITO MARCOLINO CONCEIÇÃO FILHO - REQUERIDO

CARLOS EDUARDO SANTOS FAVA - REQUERIDO

CLÁUDIO JORGE DA SILVA - REQUERIDO

CLEIDE VIEIRA CARLOTA FARIA DOS SANTOS - REQUERIDO

DARSSIO FARIA DOS SANTOS - REQUERIDO

DOUGLAS PINTO DE SOUZA - REQUERIDO

EDSON FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO

EDVANIA SILVA SANTOS - REQUERIDO

ELISETE SOUZA DE OLIVEIRA - REQUERIDO

GILMAR MARTINS FERREIRA - REQUERIDO

HELEN CAMPANARI FURTADO - REQUERIDO

JACSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA - REQUERIDO

JOÃO WAGNER SANTANA - REQUERIDO

JOSÉ CARLOS DA COSTA - REQUERIDO

JOSÉ JOAQUIM LOPES - REQUERIDO

LUCELIA VENANCIO MATIAS - REQUERIDO

MAURÍCIO GONÇALVES LEITE - REQUERIDO

OTÁVIO RAMOS DA SILVA - REQUERIDO

PAULO MIGUEL NUNES - REQUERIDO

ROSANA FRANCISCA RAPOSO - REQUERIDO

SALMIM SANTOS BORGES - REQUERIDO

VALDEMAR SILVA RAMOS - REQUERIDO

Nº CAO: 13441/09 Nº Documento: 798/09

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Apropriação e desvio de verbas públicas - Conluio e fraude nos saques bancários - Violação aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade - Lesão ao erário - Medida liminar de indisponibilidade de bens - Improbidade administrativa.

Nº CAO: 13442/09 Nº Documento: 816/09

Município: CARAGUATATUBA

Assunto/Ementa: Ação civil pública executiva - Devolução dos valores percebidos a maior - Despesas impróprias realizadas a titulo de pagamento dos vencimentos dos vereadores - Imposição de débito pelo Tribunal de Contas de São Paulo - Título executivo extrajudicial.

Parte: DONIZETTI PRADO DE FREITAS - REQUERIDO

Nº CAO: 13443/09 Nº Documento: 828/09

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Transferência de verbas públicas de contas vinculadas para outras finalidades - Desvio e aplicação de verbas públicas em violação à legalidade e moralidade - Lesão ao erário - Medida liminar de indisponibilidade de bens - Improbidade administrativa.

Parte: ANA MARCIA CAMPANHOLO VENDITE - REQUERIDO

EDILSON GARCIA - REQUERIDO

Nº CAO: 13463/09 Nº Documento: 1322/09

Município: JAÚ

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Utilização de cargo público em benefício próprio e de particulares - Promoção pessoal e desvio de poder resultante da busca de um fim de interesse privado - Lesão ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: DURVAL ANTONIO FIORELLI - REQUERIDO

Nº CAO: 13464/09 Nº Documento: 1480/09

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Contratações de servidores por prazo determinado, sem concurso público - Ausência dos requisitos autorizadores da dispensa do concurso ou seleção pública - Violação aos princípios constitucionais - Aplicação irregular de verba e lesão ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: JOSÉ ROBERTO TRÍCOLI - REQUERIDO

Nº CAO: 13639/09 Nº Documento: 861/09

Município: PRESIDENTE VENCESLAU

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Acúmulo de cargos públicos e dos respectivos vencimentos - Descumprimento do imperativo legal de afastamento do cargo - Violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade - Prejuízo ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA - REQUERIDO

Nº CAO: 13641/09 Nº Documento: 2245/09

Município: CAJAMAR

Assunto/Ementa: Ação civil pública de execução por quantia certa - Decisão do Tribunal de Contas - Viagens e participação em congressos em variadas localidades - Apropriação ilegal de verbas do município - Discricionariedade administrativa que viola os princípios constitucionais - Prejuízo ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: ANTONIO GALEOTI PERBONE - REQUERIDO

ARI DA SILVA DOMINGUES - REQUERIDO

EDER DA SILVA DOMINGUES - REQUERIDO

ELDER SERRAGLIO - REQUERIDO

GERALDO APARECIDO LACERDA FERREIRA - REQUERIDO

IZELDA GONÇALVES CARNAÚBA CINTRA - REQUERIDO

JAIME ALBERTO ZAMBELLI - REQUERIDO

JOÃO BATISTA MISSÉ - REQUERIDO

JOAQUIM AUGUSTO C. CARVALHO NEVES - REQUERIDO

JORGE DA SILVA BUENO - REQUERIDO

JOSE ANGELOTTI - REQUERIDO

JOSÉ LOPES - REQUERIDO

JOSE NEVES - REQUERIDO

LUIZ CARLOS OLIVEIRA PEREIRA - REQUERIDO

LUIZ DOS SANTOS FARIA - REQUERIDO

MANOEL DA SILVA ESPARRINHA - REQUERIDO

MANOEL NICOLAU ALVES - REQUERIDO

OLIEM PERREIRA CASSIANO - REQUERIDO

SERGIO MOREIRA DE PONTES - REQUERIDO

VALDECI MOREIRA - REQUERIDO

Nº CAO: 13657/09 Nº Documento: 1893/09

Município: SANTA BARBARA D OESTE

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Ofensa ao caráter competitivo da licitação ao eleger-se um quociente de endividamento - Falta de observância da vinculação do instrumento contratual às regras do edital e à minuta do contrato - Dano ao erário - Pedido liminar de indisponibilidade de bens - Improbidade administrativa.

Parte: ANTONIO JARBAS FORNASARI FILHO - REQUERIDO

BOP CONSTRUTORA LTDA - REQUERIDO

FAUSE JORGE MALUF - REQUERIDO

ITO, BARBIM & CASSAB ASSESSORIA S/C LTDA. - REQUERIDO

JOÃO LUIZ GALLO - REQUERIDO

RUBENS ANTONIO BACCHIM DA SILVA - REQUERIDO

SONIA MARIA BILLI - REQUERIDO

WILTHER COSTA - REQUERIDO

Nº CAO: 13660/09 Nº Documento: 1121/09

Município: MARTINOPOLIS

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Investidura em cargo público sem a aprovação prévia em concurso - Contratação e favorecimento ilegal de servidor - Prorrogação da contratação temporária sem a criação do cargo para provê-lo mediante concurso público - Violação aos princípios constitucionais - Prejuízo ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: ANTÔNIO LEAL CORDEIRO - REQUERIDO

Nº CAO: 13664/09 Nº Documento: 1276/09

Município: CANAS

Assunto/Ementa: Ação civil pública de execução por quantia certa - Despesas com festas pagas pelos cofres públicos, julgadas irregulares pelo TCE - Eficácia de título executivo.

Parte: VALDEREZ GOMES DE LUCENA FILHO - REQUERIDO

Nº CAO: 13672/09 Nº Documento: 1181/09

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: Ação civil pública por ato de improbidade administrativa - Nomeação de Diretora de Departamento Municipal sem concurso público - Vítima de acidente vascular cerebral, incapacitada para o trabalho - Remuneração elevada paga sem a prestação do serviço público - Enriquecimento ilícito - Indisponibilidade de bens.

Parte: EDSON MOURA - REQUERIDO

JACQUELINE ESTEVAM CEREJO PONGELUPPI - REQUERIDO

Nº CAO: 13685/09 Nº Documento: 994/09

Município: LEME

Assunto/Ementa: Ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa - Contratação de servidor para exercer a função de motorista sem concurso público - Indisponibilidade de bens.

Parte: GERALDO MACARENKO - REQUERIDO

Nº CAO: 13698/09 Nº Documento: 1057/09

Município: QUINTANA

Assunto/Ementa: Ação civil pública por ato de improbidade com reparação de danos - Obras de ampliação do prédio do Legislativo sem licitação - Fracionamento da obra para elidir a licitação - Lesividade presumida.

Parte: SIDNEY CAMPANHOLA RODRIGUES - REQUERIDO

Nº CAO: 13701/09 Nº Documento: 3820120090006325

Município: NEVES PAULISTA

Assunto/Ementa: Ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa - Restos a pagar, violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Despesas sem saldo na dotação orçamentária - Exercício 2004.

Parte: GILBERTO PASCOM - REQUERIDO

Nº CAO: 13703/09 Nº Documento: 790/09

Município: PALMITAL

Assunto/Ementa: Ação civil pública por ato de improbidade administrativa - Aquisição de produtos em pequenas quantidades e serviços, sem licitação - Ilegalidade da dispensa de licitação - Favorecimento de empresa.

Parte: F. DE M. LOPES PEREIRA INFORMÁTICA - ME - REQUERIDO

GIL CARLOS BEZERRA DOS ANJOS - REQUERIDO

Nº CAO: 13704/09 Nº Documento: 1137/08

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: Ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa - Serventuário da Justiça, em razão do cargo, obtém autos do Escrevente responsável e os mantém em seu poder impedindo o cumprimento de decisão judicial - Favorecimento da parte interessada no processo.

Parte: DJAIR BATISTA DA SILVA - REQUERIDO

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13342/09 Nº Documento: 47/09

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades em contratos.

Parte: ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DORCAS - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13345/09 Nº Documento: 6/09

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: Possível utilização indevida de combustível, na legislatura 2005 -2008.

Parte: CÂMARA DE VEREADORES DE CANANÉIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13346/09 Nº Documento: 69/09

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no procedimento licitatório e contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos municipais.

Parte: ALTEC - SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE RIO CLARO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13347/09 Nº Documento: 7/09

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: Possível irregularidade na acumulação de cargos.

Parte: EDISON JOSÉ ALVES - REPRESENTADO

JOÃO ALVES - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13350/09 Nº Documento: 3/09

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no acúmulo de cargos.

Parte: CLÁUDIA TEREZINHA SANTOS ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTANTE

IONE BARBIERI DA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13351/09 Nº Documento: 4/09

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no acúmulo de cargos.

Parte: CLÁUDIA TEREZINHA SANTOS ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTADO

LUCIMARA MECACHESKI NARDES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13352/09 Nº Documento: 5/09

Município: CANANÉIA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na acumulação de cargos.

Parte: ANA MARIA NAMMUR - REPRESENTADO

CLÁUDIA TEREZINHA SANTOS ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13670/09 Nº Documento: 4/09

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades no edital da concorrência pública nº 1/09, que visa a contratação de empresa com capacitação técnica e especializada em saúde, para prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar, com obstetrícia, ambulatorial e de pronto socorro.

Parte: BONSAGLIA ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - REPRESENTADO

III - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13348/09 Nº Documento: 477/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Supostas irregularidades na manutenção de vagas públicas ociosas- não concessão a alunos aprovados pela FUVEST.

Parte: MARDEN AKIO DE OLIVEIRA MIYAKODA - REPRESENTANTE

USP - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13349/09 Nº Documento: 4/09

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: Possíveis irregularidades praticadas em licitação pública.

Parte: ALFALIX AMBIENTAL LTDA.-ME - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13358/09 Nº Documento: 30/09

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: Eventual prática de ato de improbidade administrativa por servidora afastada do cargo de professora titular de educação infantil desde o dia 12 de setembro de 2.005 em decorrência de licença saúde, e que exerce a advocacia privada.

Parte: CLÁUDIA ROSANA VOLPATO - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13360/09 Nº Documento: 92/09

Município: VARGEM

Assunto/Ementa: Possível utilização de máquinas, veículos e funcionários públicos do Município, para construção de uma pista de motocross em propriedade particular.

Parte: ANTONIO ROGÉRIO ROSSI - REPRESENTANTE

BENEDITA AUXILIADORA PAES DA ROSA - REPRESENTADO

CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

MOACIR BARBOSA DE ARAÚJO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13374/09 Nº Documento: 28/09

Município: SAO VICENTE

Assunto/Ementa: Suspeita de superfaturamento na compra em janeiro de 2008, através do processo n. 32.730/07 - com, dispensa de licitação, de compra de 14.000 kg de frango em cubos, ao preço de R$ 152.900,00.

Parte: ACAC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO DE SP - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13375/09 Nº Documento: 44/09

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: Eventual ocorrência de nepotismo.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA - REPRESENTADO

JOSÉ HENRIQUE VILA - REPRESENTADO

VANDERLEI FILOMENO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13377/09 Nº Documento: 25/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Apuração de diversas irregularidades com vereadores de Pedregulho, entre elas evolução do patrimônio incompatível com a renda, ilegalidades em licitações.

Parte: DIRCEU POLO - REPRESENTADO

HÉLVIO APARECIDO JORGE - REPRESENTADO

ODILON BERNARDES - REPRESENTANTE

PAULO EDUARDO JORGE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13379/09 Nº Documento: 15/09

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do de servidores da UNITAU, em relação ao concurso público referido no Edital nº. 004/2009.

Parte: MARA CRISTINA BICUDO DE SOUZA - REPRESENTADO

MARIA LUCILA JUNQUEIRA BARBOSA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13380/09 Nº Documento: 44/09

Município: IBIRÁ

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade em procedimento licitatório consistente na contratação de empresa pertencente ao Prefeito.

Parte: ANDRE LUIZ - REPRESENTANTE

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO - REPRESENTADO

OSMAR A. COLOMBO & FILHOS LTDA. - REPRESENTADO

Nº CAO: 13381/09 Nº Documento: 8/09

Município: BOITUVA

Assunto/Ementa: Apurar possível omissão na resposta de requerimento de cidadãos.

Parte: JOÃO GEREMIAS DA SILVA NASCIMENTO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13382/09 Nº Documento: 9/09

Município: CACONDE

Assunto/Ementa: Possível irregularidade na contratação de merendeira sem concurso público.

Parte: MUNICÍPIO DE CACONDE - REPRESENTADO

SEBASTIANA CÂNDIDA DE LIMA ARAÚJO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13383/09 Nº Documento: 35/09

Município: PENAPOLIS

Assunto/Ementa: Eventual ilegalidade na contratação de empresa irregular de radiodifusão, sem licitação, nos anos de 2001 e 2002, causando prejuízo ao erário.

Parte: ANTÔNIO CALIXTO PORTELLA - REPRESENTADO

CRECEUBA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13384/09 Nº Documento: 12/09

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Eventual prática de atos ilegais na concessão de bolsas de estudo por meio do Sistema Municipal Único e Integrado de Bolsas de Estudo - SIMUBE.

Parte: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13385/09 Nº Documento: 26/09

Município: JABOTICABAL

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na alteração de lei com violação do princípio constitucional da impessoalidade.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - REPRESENTADO

Nº CAO: 13386/09 Nº Documento: 10/09

Município: SERRA NEGRA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades nas contas da instituição previdenciária pelo não repasse de verba pública para a autarquia.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - REPRESENTADO

SERPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA NEGRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13388/09 Nº Documento: 16/08

Município: AVARÉ

Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades na contratação de médicos para prestação dos plantões de retaguarda.

Parte: EMILIO JOSÉ PINTO NETO - REPRESENTANTE

PAULO ROBERTO ISMAEL LUTTI - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ - REPRESENTADO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AVARÉ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13389/09 Nº Documento: 103/09

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: Apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado, em tese, por agentes públicos municipais, em razão de negarem informações requisitadas pela 57ª Subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

Parte: AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13391/09 Nº Documento: 101/09

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: Apurar eventual ato de improbidade administrativa, em razão de permitir uso de veículos oficiais para fins particulares, bem como prática de nepotismo.

Parte: CELINA CUBICHEQUE - REPRESENTANTE

ZUQUILA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13392/09 Nº Documento: 373/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades na execução do Programa de Mananciais - Parque Residencial dos Lagos - Má prestação de serviço público.

Parte: ANDRÉ SIQUEIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13393/09 Nº Documento: 385/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Possíveis irregularidades no edital do concurso público para os cargos de técnico de gestão previdenciária e analista em gestão previdenciária.

Parte: ADRIANA SIVIERI DE ARAÚJO BESSA - REPRESENTANTE

FUNDAÇÃO VUNESP - REPRESENTADO

SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13394/09 Nº Documento: 11/09

Município: JARDINÓPOLIS

Assunto/Ementa: Averiguar denúncia de contratação irregular de empresas para a confecção de adesivos e material publicitário relativo à campanha federal DST/AIDS.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13395/09 Nº Documento: 16/09

Município: APIAÍ

Assunto/Ementa: Apurar eventual descumprimento dos termos de contrato referente à recuperação da estrada vicinal que liga os municípios de Ribeira e Itapirapuã Paulista.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA - REPRESENTANTE

DELTA CONSTRUÇÕES S.A. - REPRESENTADO

DEPTO. DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST. DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13396/09 Nº Documento: 18/09

Município: ASPÁSIA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na realização de um concurso público para provimentos de cargos, admissão de funcionários no biênio 2.005/06, que beneficiou pessoas ligadas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Aspásia.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - REPRESENTADO

LAURO GONÇALVES LEITE DE FIGUEIREDO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13397/09 Nº Documento: 19/09

Município: SANTA BARBARA D OESTE

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade no contrato para adquirir um sistema de monitoramento por câmeras, por meio de contratação direta, ou seja, sem licitação, ano 2007.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO OESTE - REPRESENTADO

VC COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME - REPRESENTADO

Nº CAO: 13398/09 Nº Documento: 20/09

Município: SANTA BARBARA D OESTE

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na nomeação de cargos comissionados de Secretário Municipal, Chefe de Divisão IV (3) e Assessor II.

Parte: CELSO LUIZ TONIN - REPRESENTADO

DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - REPRESENTANTE

JAIRTO MONTEIRO - REPRESENTADO

MARINHO GALLO - REPRESENTADO

MÁRIO CELSO HEINS - REPRESENTADO

WAGNER ANTONIO BERTINATTI ARRUDA - REPRESENTADO

WAGNER PROQUE - REPRESENTADO

Nº CAO: 13404/09 Nº Documento: 6/09

Município: CORONEL MACEDO

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade, durante o exercício de 2006, na admissão de pessoal, mediante a contratação por tempo determinado, sem a realização de processo seletivo.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13405/09 Nº Documento: 5/09

Município: TAQUARITUBA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB.

Parte: MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13407/09 Nº Documento: 409/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades na licitação e no contrato, no valor de R$312.856,00, lote nº 05/0578/7/01, objetivando a prestação de serviços de pequenas reformas, no regime de empreitada por preço global e unitário, compreendendo o fornecimento de materiais e execução de todos os serviços, na EEPSG Professor Cesar Yasigi, EEPG Mary Moraes, EEPSG Maestro Callia, EEPSG Vicente de Paula Dale Cotunho, EEPG Francisco Roswell Freire e EEPG Professora Maria Luiza Andrade Martins Roque.

Parte: CONSTRUTORA CRONACON LTDA. - REPRESENTADO

FDE - FUNDAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13409/09 Nº Documento: 395/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apuração de diversas irregularidades ocorridas no Conjunto Desportivo Baby Barioni, tais como: falta de professores, desvio de funções de funcionários, falta de manutenção adequada em piscinas, quadras, vestiários e equipamentos, além de prédios em precárias condições de uso.

Parte: INÊS P. CAMPOS - REPRESENTANTE

ROSANA MARIA QUEIROZ DE CAMPOS - REPRESENTANTE

SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13411/09 Nº Documento: 404/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apuração de suposta prática de nepotismo - contratação irregular de funcionário - possível desvio de verba pública oriunda da Secretaria Estadual da Cultura.

Parte: APAA - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AMIGOS DA ARTE - REPRESENTADO

ISA MARIA STAMATO DE CASTRO - REPRESENTADO

NATHALIA GLADEK - REPRESENTADO

Nº CAO: 13413/09 Nº Documento: 420/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apuração de eventuais irregularidades na aquisição de alimentos destinados ao Centro de Ressocialização Masculina de Araraquara.

Parte: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA DE ARARAQUARA - APAC - REPRESENTADO

Nº CAO: 13414/09 Nº Documento: 62/09

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades na reclassificação do cargo de Assessor Legislativo.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13416/09 Nº Documento: 48/09

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na contratação para o cargo de Assessora Parlamentar.

Parte: ALBA MARIA CORREA FIGUEIREDO - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13418/09 Nº Documento: 64/09

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades na nomeação de funcionário para o cargo de Chefe da Divisão de Perdas e Controle de Sistemas.

Parte: JOSÉ DE SOUZA LIMA - REPRESENTADO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - REPRESENTADO

Nº CAO: 13419/09 Nº Documento: 87/09

Município: ITUPEVA

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no segundo termo aditivo do contrato para fornecimento de carne bovina, bife e fígado bovino para creches do município.

Parte: EDEVALDO RETONDO ITUPEVA ME. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13524/09 Nº Documento: 22/09

Município: BURITAMA

Assunto/Ementa: Verificar irregularidades na tomada de contas, onde se apurou que sociedade empresária foi beneficiária de pagamentos pela Prefeitura Municipal no montante de $ 101.218,66 (cento e um mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos, dos quais R$ 29.458,66 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta centavos) foram empenhados sem o respectivo processo licitatório.

Parte: LATICÍNIOS ZACARIAS LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13525/09 Nº Documento: 22/09

Município: MIRASSOL

Assunto/Ementa: Apurar possível irregularidade na dispensa de processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde.

Parte: JOSÉ RICCI JÚNIOR - REPRESENTADO

TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13526/09 Nº Documento: 23/09

Município: BURITAMA

Assunto/Ementa: Verificar possíveis irregularidades na tomada de contas que se depreende que microempresa foi beneficiária de pagamentos feitos pela Prefeitura Municipal no valor de R$ 148.153,00 (cento e quarenta e oito mil, cento e cinqüenta e três reais), dos quais R$ 29.953,00 foram empenhados sem a formalização do necessário procedimento licitatório.

Parte: EIDIVAN PEREIRA DE SOUZA BURITAMA - ME - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13527/09 Nº Documento: 24/09

Município: BURITAMA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades constante dos processos licitatórios Carta Convite nº. 11/07, 33/07, 41/07 e 22/08.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13528/09 Nº Documento: 28/08

Município: LINS

Assunto/Ementa: Apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa do Investigado que, na condição de Delegado de Polícia, solicitou para si, diretamente, vantagem indevida no importe de R$ 25.000,00, em meados de novembro de 2.001.

Parte: GILMAR FERREIRA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13588/09 Nº Documento: 49/09

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades que revelariam improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, biênio 2007/2008.

Parte: JOSÉ ANDRÉ ROBERTO MAZER - REQUERIDO

Nº CAO: 13591/09 Nº Documento: 59/09

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: Apurar eventual acúmulo de cargos.

Parte: ARRAUL MARTINS DE PIETRO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13592/09 Nº Documento: 67/09

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades na contratação de serviços gráficos, com afronta a dispositivos da Lei n° 8.666/96, além da utilização de notas fiscais de origem duvidosa, autorizando a possível realização de empenhos e ordens de pagamento sem a correspondente prestação do serviço contratado.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - REPRESENTANTE

DENÍLSON RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO

GRÁFICA E EDITORA PRÁTICA ITAPEVA-ME - REPRESENTADO

Nº CAO: 13595/09 Nº Documento: 86/09

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: Comprovar se de fato ocorreu prejuízo ao município as condutas imputadas criminalmente e do qual foram condenadas as representadas, para efetivo ressarcimento.

Parte: JACIRA DA SILVA - REPRESENTADO

MIRIAN CORREA SILVA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13596/09 Nº Documento: 87/09

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Apurar o eventual ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e legalidade.

Parte: JOSÉ CARDOSO DE LIMA - REPRESENTANTE

NELSON VIRGÍLIO GRANCIERI - REPRESENTADO

Nº CAO: 13598/09 Nº Documento: 118/09

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: Notícia pública e incompleta sobre a existência de corrupção no setor de fiscalização do município - Necessidade de averiguação da realidade dos fatos.

Parte: JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO - REPRESENTADO

MOVIMENTO REAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL - MAURO BATISTA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA DE SOROCABA, SETOR DE FISCALIZAÇÃO. - REPRESENTADO

Nº CAO: 13600/09 Nº Documento: 152/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar eventual admissão ilegal de pessoal durante o ano de 1999 pelo Poder Executivo municipal.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13601/09 Nº Documento: 185/09

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: Apurar eventuais irregularidades relacionadas à merenda escolar no Município.

Parte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13607/09 Nº Documento: 417/09

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: Apurar eventual contratação irregular de funcionário - ausência de concurso público - improbidade administrativa.

Parte: IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REPRESENTADO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTANTE

MÁRCIA HECK VERRI - REPRESENTADO

MOPP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. - REPRESENTADO

Nº CAO: 13616/09 Nº Documento: 5/09

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: Apuração de eventual negligência na urbanização de área verde localizada entre os Jardins Canaã e Laranjeira.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13617/09 Nº Documento: 203/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar a regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E EDUCADORES DE AUTISTAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13618/09 Nº Documento: 26/09

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: Apurar notícia de que hospital perdeu verba do Pró Santa Casa em razão de ter havido erro na prestação de contas do ano de 2008 por desídia de um funcionário. Também há notícia de omissão do recolhimento da contribuição social - INSS e do FGTS dos funcionários.

Parte: DIVINO JESUS DE ARAÚJO - REPRESENTANTE

HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDREGULHO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13620/09 Nº Documento: 205/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar a regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE 30 DE JULHO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13624/09 Nº Documento: 60/09

Município: QUADRA

Assunto/Ementa: Apurar desrespeito à ordem judicial que determina afastamento de vereador por acúmulo indevido de cargos.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE QUADRA - REPRESENTADO

EURICO PAULO LOPES - REPRESENTADO

Nº CAO: 13626/09 Nº Documento: 206/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: NÚCLEO DE REABILITAÇÃO DO EXCEPCIONAL - SÃO VICENTE DE PAULO (NUREX) - REPRESENTADO

Nº CAO: 13627/09 Nº Documento: 53/09

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: Possível irregularidade no acúmul de cargo de vereador com subprefeito distrital.

Parte: ANTONIO CÉSAR PEGHINI - REPRESENTADO

Nº CAO: 13629/09 Nº Documento: 202/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: ASPPE (CONVÊNIO PACS/PSF) - REPRESENTADO

Nº CAO: 13630/09 Nº Documento: 204/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar a regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: CENTRO DE RECUPERAÇÃO RECANTOS DAS GARÇAS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13631/09 Nº Documento: 199/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar a regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE PARALISIA CEREBRAL (APPC) - REPRESENTADO

Nº CAO: 13632/09 Nº Documento: 201/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar a regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: ASSOCIAÇÃO PROJETO RESPEITAR - REPRESENTADO

Nº CAO: 13633/09 Nº Documento: 200/09

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: Apurar a regular aplicação dos recursos públicos direcionados à área de saúde pública.

Parte: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO PSCICOFARMACOLOGIA (AFIP) - REPRESENTADO

Nº CAO: 13635/09 Nº Documento: 11/09

Município: IRAPURU

Assunto/Ementa: Eventual dirigismo nos procedimentos licitatórios Convite nº 01/05 e Convite nº 02/09.

Parte: FGC ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU - REPRESENTADO

Nº CAO: 13636/09 Nº Documento: 51/09

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: Possível desvio de verbas de servidor.

Parte: ANTONIO SÉRGIO AMBRÓSIO - REPRESENTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13662/09 Nº Documento: 12/09

Município: PARANAPANEMA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na realização do processo seletivo nº 3/09, para preenchimento de vagas das funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem de Saúde Comunitária e Enfermeiro de Saúde Comunitária.

Parte: FERNANDA ROSA DE PAULA - REPRESENTANTE

JOICE DE MORAES PINTO - REPRESENTANTE

KÁTIA CUSTÓDIA DA SILVA BARROS - REPRESENTANTE

LEDIANE APARECIDA DE ARAÚJO - REPRESENTANTE

PATRÍCIA CRISTINA JUSTO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA - REPRESENTADO

ROSILAINE DA SILVA VIEIRA - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13667/09 Nº Documento: 11/09

Município: PARANAPANEMA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades na utilização de bens públcios por terceiros, diante de instalações de antenas de recepção e transmissão de sinal de internet em prédios públcios e utilização de link da Prefeitura.

Parte: ADAIL BARBOSA DA SILVA - REPRESENTANTE

LASER NET INFORMÁTICA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA - REPRESENTADO

Nº CAO: 13668/09 Nº Documento: 8/09

Município: PARANAPANEMA

Assunto/Ementa: Eventuais irregularidades apontadas no processo de prestação de contas, no exercício de 2005.

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - REPRESENTADO

JOÃO CARLOS LUZ RAVACCI MENCK - REPRESENTADO

Nº CAO: 13669/09 Nº Documento: 25/09

Município: AGUDOS

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na denominação de praça pública com o nome de pessoa viva (Lei municipal nº 3902/09).

Parte: ENOQUE ANTONIO DE MORAIS - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13671/09 Nº Documento: 6/09

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: Eventual irregularidade na contratação temporária de agentes de controle de vetores.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13673/09 Nº Documento: 46/09

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: Averiguação de irregularidades na contratação a título temporário de professores.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13674/09 Nº Documento: 133/08F

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: Apurar rejeição da prestação de contas de 2008 (ano base 2007), com indícios de irregularidades, inconsistência dos documentos que deram ensejo ao lançamento contábil das receitas (doações) e despesas (pagamentos aos médicos residentes).

Parte: FUNDAÇÃO AFFONSO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13676/09 Nº Documento: 3/04

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: Apurar eventual irregularidade na contratação de servidor sem concurso público, no exercício de 2000.

Parte: JOSÉ CARLOS DE SOUZA - REPRESENTADO

PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA - REPRESENTADO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE

Onde se lê:

'(...)

Área do Direito: Patrimônio Público

(...)

I - Ação civil pública

(...)

Nº CAO: 13197/09 Nº Documento: 813/09

Município: TAQUARITUBA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Dispensa ilegal de procedimento licitatório para aquisição de bens - Objeto contratual indevidamente fracionado - Violação aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade - Lesão ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: PEDRO FERRAZ - REQUERIDO'

Leia-se:

'(...)

Área do Direito: Patrimônio Público

(...)

I - Ação civil pública

(...)

Nº CAO: 13197/09 Nº Documento: 813/09

Município: ITAPORANGA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Dispensa ilegal de procedimento licitatório para aquisição de bens - Objeto contratual indevidamente fracionado - Violação aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade - Lesão ao erário - Improbidade administrativa.

Parte: PEDRO FERRAZ - REQUERIDO'

(Republicado por necessidade de retificação do D.O.E. de 8/9/2009)

Área do Direito: SAÚDE PÚBLICA

I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Nº CAO: 13329/09 Nº Documento: 879/09

Município: SAO JOSE DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Idoso com disturbios hepáticos - Fornecimento de medicamentos prescrito, em particular o Acido Zoledrônico 5 mg (frasco de 100 ml) - Liminar para que a municipalidade forneça gratuitamente os medicamentos conforme indicação médica a ser renovada anualmente, de maneira regular, ininterrupta e por todo o tratamento

Nº CAO: 13330/09 Nº Documento: 13330/09-NI

Município: SANTA BRANCA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - portador de cegueira definitiva em olho direito por glaucoma - Obrigação de fornecer mensalmente, pelo prazo necessário, a critério médico, para tratamento os colírios Combigan e Oftane com vistas a salvar-lhe a visão do olho esquerdo.

Parte: FAZENDA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - REPRESENTADO

TERESINHA OSÓRIA BATISTA PINTO - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13366/09 Nº Documento: 825/09

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Pedido de liminar - Fornecimento pelo Poder Público dos medicamentos: Vastarel MR, Monocordil 40 mg, Diamicron MR, Manivasc 10mg, Diovan 160 mg, Carvedilol 12,5 mg e Rasilez 300 mg, por tempo prescrito pelo médico - Pessoa idosa cardíaca crônica e com problemas de colesterol - Sob pena de multa.

Nº CAO: 13429/09 Nº Documento: 678/09

Município: TAQUARITINGA

Assunto/Ementa: Ação Civil Pública com pedido de liminar - Fornecimento de Leite especial Pregomin - Bebê portador de grave fluxo - alergia a lactose - obrigação de fornecer remédios necessários ao tratamento do paciente

Nº CAO: 13510/09 Nº Documento: 401/09

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Idoso possui doença de considerável gravidade - Necessidade de contínuo e imprescindível tratamento medicamentoso - Liminar para fornecimento de medicamento dentro de cinco dias - Cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento dos remédios necessitados pelo doente em especial daquele descrito nessa peça inaugural - tudo a critério médico e até nova e eventual comunicação judicial determinando a suspensão ou interrupção dos fornecimentos.

Nº CAO: 13515/09 Nº Documento: 270/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Idoso portador de sequela de traumatismo crânio encefálico, estando em estado vegetativo, com quadro irreversível - Obrigação de fornecer ao idoso, pelo prazo prescrito para tratamento, os medicamentos necessários.

Nº CAO: 13517/09 Nº Documento: 188/09

Município: PARAGUAÇU PAULISTA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Idoso com doença de Parkson - Fornecimento de medicamentos de alto custo - Detrusitol LA - Liminar para que a municipalidade forneça gratuitamente e mensalmente os medicamentos de imediato, pelo prazo necessário, a critério médico.

Nº CAO: 13522/09 Nº Documento: 737/09

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Saúde mental - Adolescente dependente de drogas - Necessidade de tratamento mediante internação compulsória - Obrigação de fazer consistente em o estado providenciar a internação da adolescente em clínica especializada.

Nº CAO: 13563/09 Nº Documento: 897/09

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Saúde mental - Adolescente sofre de Hiperatividade e Retardo Neuro Motor - Necessidade de medicamentos Ritalina 10mg e Risperidona 1mg - Obrigação de fazer consistente no fornecimentos dos medicamentos indicados pela médica, sob pena de multa diária.

Nº CAO: 13622/09 Nº Documento: 919/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Mandado de segurança - Fornecimento de um aparelho glicosímetro Accu-Check - Active - Paciente com deficiência, com Diabetes Melitus tipo 2- Obrigação de fornecer mensalmente, pelo prazo prescrito para tratamento, 90 tiras reagentes e 90 lancetas, de maneira contínua e enquanto necessitar.

Nº CAO: 13646/09 Nº Documento: 1050/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Mandado de segurança - Fornecimento de medicamento - Paciente idosa, apresenta quadro de Artrite Reumatóide, doença reumatológica crônica com destruição óssea - Obrigação de fornecer mensalmente, pelo prazo prescrito para tratamento, o medicamento ACTEMRA (tocilizumabe), na quantidade de uma infusão mensal.

Nº CAO: 13658/09 Nº Documento: 1034/09

Município: NHANDEARA

Assunto/Ementa: Ação civil pública - Fornecimento de medicamento - Idoso sofre de 'mal de Alzheimer' - Obrigação de froencer, no prazo de 10 dias, o medicamento Exelon(r) Patch, em quantidade suficiente para o tratamento, seguindo a posologia indicada pelo médico até que o tratamento seja suspenso ou encerrado por orientação médica.

Nº CAO: 13694/09 Nº Documento: 468/09

Município: JALES

Assunto/Ementa: Ação Civil Publica - Condenatória - Obrigação de Fazer - Aplicar a medida de tratamento psiquiátrico e psicológico para alcoolismo e desvios comportamentais decorrentes e correlatos, em regime ambulatorial e/ou de internação em hospitais comuns ou clínicas especializadas idôneas, pelo SUS, em caráter particular ou de planos de saúde, sempre à critério de médico especializado do sistema estadual de saúde ou de médico psiquiatra para tanto nomeado pelo Juízo de Jales, tudo nos termos do Decreto federal nº 24.559, de 03/7/34, que fornecerá relatórios trimestrais da evolução do tratamento, expedindo-se, sempre que o médico responsável pelo tratamento entender necessária, ordem judicial para a internação dela, que deverá ser cumprida com o concurso da polícia, se for o caso, pedido este alternativo em face da não resolubilidade das medidas acima apontadas.

II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13337/09 Nº Documento: 33/09

Município: TAUBATE

Assunto/Ementa: Apurar possíveis irregularidades no controle e prevenção de infecções hospitalares.

III - INQUÉRITO CIVIL

Nº CAO: 13323/09 Nº Documento: 7/09

Município: SANTA RITA PASSA QUATRO

Assunto/Ementa: Apurar risco à saúde pública.

Nº CAO: 13324/09 Nº Documento: 16/09

Município: SAO JOAO DA BOA VISTA

Assunto/Ementa: Apuração de eventual deficiência no atendimento médico-hospitalar prestado por hospital.

Nº CAO: 13325/09 Nº Documento: 139/09

Município: SUMARE

Assunto/Ementa: Existência de situação de risco para menor, em razão da impossibilidade da família arcar com a aquisição de medicamento necessário a seu tratamento de saúde.

Nº CAO: 13326/09 Nº Documento: 141/09

Município: SUMARE

Assunto/Ementa: Existência de situação de risco para menor, em razão da omissão do Poder Público no que se refere à oferta de medicamento e insumo necessários ao seu tratamento de saúde.

Nº CAO: 13327/09 Nº Documento: 142/09

Município: SUMARE

Assunto/Ementa: Existência de situação de risco para menor, em razão da omissão do Poder Público no que se refere à oferta de medicamento necessário ao seu tratamento de saúde.

Nº CAO: 13328/09 Nº Documento: 140/09

Município: SUMARE

Assunto/Ementa: Existência de situação de risco para menor, em razão da omissão do Poder Público no que se refere à oferta de tratamento domiciliar de saúde.

Nº CAO: 13400/09 Nº Documento: 9/09

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: Apuração de eventual irregularidade no controle de infecções hospitalares.

Parte: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CREMESP) - REPRESENTANTE

HOSPITAL CORAÇÃO DE JESUS - REPRESENTADO

Nº CAO: 13406/09 Nº Documento: 10/09

Município: DESCALVADO

Assunto/Ementa: Fiscalização das atividades das clínicas de recuperação de dependentes químicos

Nº CAO: 13408/09 Nº Documento: 33/09

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: Apuração de eventuais prejuízos à vida e saúde da população, em razão de supostas irregularidades nas unidades básicas de Saúde no Município.

Parte: MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13420/09 Nº Documento: 48/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: violação de direito individual indisponível consistente na recusa do Estado em fornecer à pessoa deficiente, medicamento de uso contínuo.

Nº CAO: 13421/09 Nº Documento: 7/02

Município: SANTA ISABEL

Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades praticadas pelo provedor da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, gerando a intervenção do Município

Nº CAO: 13424/09 Nº Documento: 3/09

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: Apuração de eventuais irregularidades na falta de prestação de apoio à saúde aos portadores de HIV.

Nº CAO: 13513/09 Nº Documento: 30/09

Município: SAO JOSE DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: Idoso - recusa no fornecimento do medicamento.

Nº CAO: 13514/09 Nº Documento: 2/09

Município: APARECIDA

Assunto/Ementa: Falta de médicos nas unidades prisionais do Potim I e II.

Parte: 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE TAUBATÉ - REPRESENTANTE

Nº CAO: 13637/09 Nº Documento: 06/09

Município: IBIÚNA

Assunto/Ementa: Apurar eventuais deficiências de infra-estrutura, de equipamentos, de medicamentos e de profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, no Hospital Municipal de Ibiúna.

Nº CAO: 13643/09 Nº Documento: 13/09

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: Condições sanitárias e supostas irregularidades na referida comunidade terapêutica de prevenção, recuperação de dependência química e reinserção social.

Parte: PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE RIO GRANDE DA SERRA - REPRESENTANTE

RECANTO SÃO FRANCISCO I - INSTITUIÇÃO CLÁUDIO AMÂNCIO - REPRESENTADO

Nº CAO: 13648/09 Nº Documento: 51/09

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: Apuração da situação atual da Saúde Mental no município de Barueri.

Parte: MUNICÍPIO DE BARUERI - REPRESENTADO

Nº CAO: 13649/09 Nº Documento: 67/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Violação de direito individual indisponível consistente na recusa e/ou omissão do Estado em fornecer à pessoa idosa, o medicamento de uso contínuo PIASCLEDINE.

Nº CAO: 13652/09 Nº Documento: 4/09

Município: BORBOREMA

Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no controle de infecções hospitalares no Hospital e Maternidade São Sebastião de Borborema, conforme noticiam as informações da vistoria realizada no citado Hospital.

Nº CAO: 13688/09 Nº Documento: 61/09

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: Violação de direito individual indisponível consistente na recusa e omissão do Estado em providenciar cirurgia de catarata para pessoa idosa em situação de risco.

Nº CAO: 13692/09 Nº Documento: 37/09

Município: CATANDUVA

Assunto/Ementa: Situação de risco do interessado, portador de anomalia psíquica, abandonado pelos seus familiares, causando preocupações aos vizinhos.

Conselho Superior

Aviso nº 182/09 - CSMP, de 11.09.09

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA que realizará reunião extraordinária no dia 25 de setembro de 2009, às 10:00 horas, em Ribeirão Preto, no Auditório “Dr. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo”, sito à Rua Otto Benz, 1070, Ribeirão Preto. Ficam, para tanto, convidados todos os membros do Ministério Público, especialmente os que têm sede nas seguintes comarcas, que integram a Região Administrativa de Ribeirão Preto: Américo Brasiliense; Araraquara; Bebedouro; Borborema; Caconde; Cajuru; Casa Branca; Cravinhos; Descalvado; Guariba; Ibaté; Itápolis; Jaboticabal; Jardinópolis; Leme; Matão; Mococa; Monte Alto; Pirangi; Pirassununga; Pitangueiras; Pontal; Porto Ferreira; Ribeirão Bonito; Ribeirão Preto; Santa Cruz da Palmeiras; Santa Rita do Passa Quatro; Santa Rosa do Viterbo; São Carlos; São José do Rio Pardo; São Sebastião da Grama; São Simão; Serrana; Sertãozinho; Tambaú; Taquaritinga e Viradouro.

Aviso nº 184/2009 – CSMP, de 15/09/09

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, AVISA que as Promotorias de Justiça interessadas no credenciamento de estagiários para o ano de 2010 devem informá-lo, fazendo-o por ofício a ser encaminhado ao Conselho até o dia 25/09/09, observadas as seguintes normas:

a) o número de estagiários por Promotoria não poderá ultrapassar o limite fixado pelo Ato nº 044-PGJ, de 27/04/09, com os acréscimos que lhe foram feitos pelo Ato nº 080-PGJ, de 07/07/09;

b) a designação de estagiários credenciados será feita prioritariamente para as Promotorias de Justiça que observarem o prazo citado acima.

Edital de 15.09.2009

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,

FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 25.09.09 (cf. RICSMP, art..56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para os seguintes cargos vagos:

PROCURADOR DE JUSTIÇA

PROMOÇÃO MERECIMENTO:

UM (01) CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA, para integrar a Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da aposentadoria do Doutor ANTONIO VISCONTI, considerada a transferência do Doutor LUIS DANIEL PEREIRA CINTRA.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.

Corregedoria-Geral do Ministério Público

O Corregedor-Geral do Ministério Público faz saber, nos termos do art. 248, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, que, no Processo Administrativo Sumário nº 008/08-CGMP, foi aplicada pena de suspensão de 03 (três) dias ao Doutor Renato Flávio Marcão, 2º Promotor de Justiça de Barretos, por ter descumprido dever funcional previsto no artigo 173, inciso VI, c.c. art. 169, incisos V e IX da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, com fundamento no art. 237, inc. III, da citada Lei Complementar Estadual.

Antonio de Padua Bertone Pereira

Corregedor-Geral do Ministério Público

Diretoria Geral

Despacho do Diretor-Geral de 15-9-2009

Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Sueli Teresa Cardoso, RG. 6.083.731-7, Oficial de Promotoria. Ratifico a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 58/2009.

Diretoria Geral

Comunicado DG/MP nº 54, de 11-9-2009

O Diretor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições, Convoca os servidores abaixo relacionados, pertencentes à Área Regional de Campinas, para participarem da Reunião de Trabalho na Área de Informática da Instituição, a realizar-se em 18 de setembro de 2009, sexta-feira, às 9h30min, no Salão do Júri do Prédio da Cidade Judiciária de Campinas, localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana - Campinas-SP.

Promotoria de Justiça de Aguaí

Erasmo Jesuil Baldan, RG. nº 18.073.465-9, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Águas de Lindóia

Simone Cristina do Monte Cubas e Araujo, RG. nº M7638.026MG, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Amparo

Márcia Benedita Ribeiro Daneluz, RG. nº 21.495.565, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Artur Nogueira

Lia Beatriz Lemos Rodrigues, RG. nº 37.888.016-0, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Atibaia

Gilmara da Silva Lamim, RG. nº M-6.701.030-MG , Oficial de Promotoria

Gislaene Cristina Gonçalves Galvão, RG. nº 19.197.778, Oficial de Promotoria

Marius Rombout Ferreira Van Riemsdijk, RG. nº 20.185.105-2, Oficial de Promotoria

Vanessa Silva de Oliveira Passadore, RG. nº 29.199.028-9, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Cristiano Antonio Pires Pimentel, RG. nº 21.988.088-8, Motorista

Denise de Oliveira Morais, RG. nº 33.664.760, Oficial de Promotoria

Gabriel Cuba dos Santos Junior, RG. nº 20.443.817-2, Oficial de Promotoria

Maria Paula Ferreira Costa, RG. nº 18.947.931, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Alice Forte Góes Barreto, RG. nº 8.493.041, Oficial de Promotoria

Antonio Augusto Tavares, RG. nº 3.854.999-2, Oficial de Promotoria

Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro, RG. nº 32.954.158-4, Oficial de Promotoria

Carlos Benedito Catalano de Arruda, RG. nº 11.999.047-7, Oficial de Promotoria

Carolina Moelas Caetano, RG. nº 35.344.707-9, Oficial de Promotoria

Erlaine Ramos Américo Pereira, RG. nº 20.068.357-3, Oficial de Promotoria

Luciana Ribeiro Barbeiro, RG. nº 19.271.990-7, Oficial de Promotoria

Luciane Gregório Andretta, RG. nº 25.635.389-X, Oficial de Promotoria

Maira Coelho de Nigris Favier, RG. nº 40.830.662-2, Oficial de Promotoria

Maria de Jesus Machia Santos, RG. nº 12.602.622-1, Oficial de Promotoria

Marino Aparecido de Laia Alves, RG. nº 25.282.552-4, Oficial de Promotoria

Raquel Maria Braghim Rodrigues, RG. nº 15.164.270, Oficial de Promotoria

Rogério Roso, RG. nº 20.631.406, Oficial de Promotoria

Roselis de Melo Andrade, RG. nº 12.436.846-3, Oficial de Promotoria

Salmacis Sonja Calado Gusman, RG. nº 18.080.125, Oficial de Promotoria

Sandra Moisés Castro Gonçalves, RG. nº 16.328.530-5, Oficial de Promotoria

Silvelena de Souza Matias dos Santos, RG. nº 18.265.098, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça Criminal de Campinas

Adriana Bonilha Orsi, RG. nº 20.035.043, Oficial de Promotoria

Lucilene Aparecida Forcin Cazumbá, RG. nº 22.414.685-3, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Campinas – Vila Mimosa

Carla Souza de Castro, RG. nº 18.679.683, Oficial de Promotoria

Carlos Alberto Palermo, RG. nº 10.862.666, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Conchal

Camilo Camargo Maganha, RG. nº 26.874.809-3, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Cosmópolis

Cláudio Yukeo Hanke, RG. nº 23.156.835, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Umberto Francisco Vieira Marinho, RG. nº M7552728-MG, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Fabio Pauluci Vidal, RG. nº 27.628.057-X, Oficial de Promotoria

Maria Izabel Brandão Câmara, RG. nº 10.179.230, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Fernanda Vazquez Ibanhez, RG. nº 24.456.752-8, Oficial de Promotoria

Jamila Trettel Guitzlaff, RG. nº 32.559.731-5, Oficial de Promotoria

Roberto Saidemberg Ottaviano, RG. nº 27.460.678-1, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Itapira

Lucas Rossi Ochini, RG. nº 33.065.085-3, Oficial de Promotoria

Patrícia Taliatelli Barsottini, RG. nº 22.897.633-9, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Itatiba

Maria Rosely da Silva Iarashi Tajima, RG. nº 12.547.735-1, Oficial de Promotoria

Uly Berbet Porto Tognolo, RG. nº 30.837.033-8 , Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Jaguariúna

Ângela Maria Correa, RG. nº 7.946.346, Auxiliar de Promotoria

Promotoria de Justiça de Jarinu

Célio Maeda, RG. nº 12.397.747, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Eliane Sobral, RG. nº 23.173.439-6, Auxiliar de Promotoria

Francisco Barboza Silva, RG. nº 6.065.691, Auxiliar de Promotoria

Inês Pereira Machado Tobias, RG. nº 9.027.295-X, Oficial de Promotoria

Rosangela Magna Fonte, RG. nº 17.084.967-3, Oficial de Promotoria

Vivianne Drummond Chichorro Soares Lacerda, RG. nº 35.150.370-5, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Moji Guaçu

Flávio Aparecido da Silva, RG. nº 17.086.986, Oficial de Promotoria

Maria Glorete Franchin Pinto, RG. nº 16.189.310, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Moji Mirim

Denise de Castro Carvalhal Minçon, RG. nº 17.055.206, Oficial de Promotoria

José Carlos Macedo, RG. nº 19.947.450, Oficial de Promotoria

Luciana Paschoal Bridi, RG. nº 22.480.183-1, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Monte Mor

Benedito Donizete Duarte de Medeiros, RG. nº 14.980.057, Oficial de Promotoria

Rogério Xavier Rodrigues, RG. nº 19.946.283, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Fernando Barbosa Moraes Longo, RG. nº 22.854.353-8, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Nova Odessa

Deise Rosa de Almeida, RG. nº 21.662.371, Oficial de Promotoria

Luiz Antônio Rodrigues da Silva, RG. nº 18.834.404, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Paulínia

Alex Garcia Fernandes, RG. nº 23.693.077-1, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Pedreira

Fábio Panini Grandezi, RG. nº 26.487.982-X, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Pinhalzinho

Cristiane Arruda, RG. nº 23.906.294-2, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Piracaia

Eduardo Okiishi, RG. nº 18.111.630-3, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista

Humberto Fernando Ignácio, RG. nº 20.452.061, Oficial de Promotoria

Tânia Lavieri, RG. nº 16.864.711-4, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Serra Negra

Rafael Amâncio Briozo, RG. nº 32.267.159-0, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Socorro

Eduardo José Olivieri, RG. nº 27.643.602-7, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Sumaré

Ana Paula Ramos de Siqueira, RG. nº 22.943.361-3, Oficial de Promotoria

Andréa Leite do Canto, RG. nº 43.199.211-3, Oficial de Promotoria

Lucas de Freitas Cardozo, RG. nº 15.690.509, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Valinhos

Jaime Francisco da Silva Filho, RG. nº 14.249.168-8, Oficial de Promotoria

Marcelo Eduardo Rezende, RG. nº 11.109.501, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul

Fillipe Martins de Souza Freitas, RG. nº 35.722.588, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Várzea Paulista

João Franzoni Marques, RG. nº 17.995.358-8, Oficial de Promotoria

Solange Alexandre Torelli, RG. nº 25.732.032-5, Oficial de Promotoria

Promotoria de Justiça de Vinhedo

Julio Roberto Soares Junior, RG. nº 32.509.016-6, Oficial de Promotoria

Paulo de Freitas, RG. nº 15.436.615, Oficial de Promotoria

Os Promotores de Justiça interessados na substituição dos funcionários na Reunião de Trabalho poderão entrar em contato com o Sr. Aparecido Malaquias Paes, Diretor de Divisão, f: (19) 3243-1698, ressaltando que será apresentado na oportunidade Sistema de Registro de Procedimento na Área de Interesses Difusos e Coletivos.

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 15-9-2009

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, a partir de:

Auxiliar de Promotoria, 4º adicional: 30/8/2009, Creuza Oliveira da Silva, RG. 26.170.863-6; Oficiais de Promotoria: 3º adicional: 20/8/2009, Maria Sofia Fernandes da Costa Ribeiro, RG. 22.044.447-X; 4º adicional: 23/8/2009, Marlene Celia Vieira, RG. 19.550.018; 6º adicional: 28/8/2009, Carlos Luciano Felix França, RG. 11.199.360-X; Assistentes Técnicos de Promotoria I: 6º adicional: 28/8/2009, Carlos Luciano Felix França, RG. 11.199.360-X; 1º adicional: 8/8/2009, Marcelo Montenegro Lins, RG. 16.150.035-3;

Declarando competir, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, do SQC-III-QMP, a partir de:

Auxiliar de Promotoria: 30/8/2009, Creuza Oliveira da Silva, RG. 26.170.863-6; Oficial de Promotoria: 23/8/2009, Marlene Celia Vieira, RG. 19.550.018.

Despachos da Diretora de 15-9-2009

Autorizando, a reti-ratificação dos Atos de 17/8/99 e 17/9/2004, publicados nos D.Os. de 18/8/99 e 18/9/2004, que concederam a Creuza Oliveira da Silva, RG. 26.170.863-6, Auxiliar de Promotoria, os 2º e 3º adicionais por tempo de serviço, para constar a vigência dos mesmos a partir de 10/7/99 e 30/8/2004, respectivamente;

Autorizando, a reti-ratificação dos Atos de 14/4/99 e 26/11/2004, publicados nos D.Os. de 17/4/99 e 27/11/2004, que concederam a Marlene Celia Vieira, RG. 19.550.018, Oficial de Promotoria, os 2º e 3º adicionais por tempo de serviço, para constar a vigência dos mesmos a partir de 29/5/99 e 24/8/2004, respectivamente.

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Comunicado ESMP nº 79/2009 – Setor de Eventos

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos membros do Ministério Público que a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, o Instituto o Direito por um Planeta Verde, o Instituto de Estudos de Direito e Cidadania, a Associação Nacional dos Procuradores da República, com apoio da Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM, da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG, promovem o seminário “Aspectos Contemporâneos da Proteção do Patrimônio Cultural: França-Brasil”, conforme segue:

Dia 24 de setembro de 2009

8h30 as 18h30

LOCAL: Auditório da Procuradoria Regional da República - 3ª Região – Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2020, térreo, Bela Vista, São Paulo-SP.

Programa

Aspectos Contemporâneos da Proteção do Patrimônio Cultural: França-Brasil

8h30 – Credenciamento

8h45 – Abertura

- Sandra CUREAU

- Luiza C. F. FRISCHEISEN

- Jérôme FROMAGEAU

- Solange TELES DA SILVA

9h - 12h – A proteção do patrimônio cultural imóvel

Presidência da Mesa: Daury de PAULA JUNIOR

Palestrantes :

- Jérôme FROMAGEAU

- Marcos Paulo SOUZA MIRANDA

- Sandra CUREAU

Debatedor: Consuelo Y. M. YOSHIDA

(café – debates)

12hs-14hs – Almoço

14hs – 15hs45 – A proteção do patrimônio cultural móvel: museus, arquivos, tráfico de bens culturais

Presidência da Mesa: François JULIENLAFERRIERE

Palestrantes:

- Pascal EVEN

- Jose Eduardo Ramos RODRIGUES

- Inês Virginia SOARES

Debatedor: Gilberto Passos de FREITAS

15h45-16hs – Café

16hs-18h30 – A proteção do patrimônio cultural imaterial

Presidência da Mesa: Guilherme Purvin de FIGUEIREDO

Palestrantes

- François JULIEN-LAFERRIERE

- Márcia SANTANNA

- Ana Cristina Bandeira LINS

- Sandra A. S. KISHI

Debatedora: Solange TELES DA SILVA

INSCRIÇÕES GRATUITAS NO SITE www.prr3.mpf.gov.br

INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE (11)2192-8799 e (11) 2192-8850.