Diário Oficial MPSP - 17/01/2004
Diário Oficial
I - PORTARIA DE 07/11/2002
A - CHEFIA DE GABINETE
INTERROMPENDO:
N.º 7175/2002 - por absoluta necessidade de serviço, no dia 06 de novembro de 2002, a Licença Prêmio de 24 dias referente ao mês de novembro de 2002, do Dr. ANTONIO VISCONTI, Procurador de Justiça, ficando este dia anotado para gozo oportuno.
I - PORTARIAS DE 16/01/2004
B - ASSESSORIA
DESIGNANDO:
Nº 6969/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições normais, DESIGNA os Senhores Promotores de Justiça abaixo nomeados, para oficiarem na Capital e no Interior, nos períodos de 02 a 31 de janeiro de 2004, de 02 a 16 de janeiro de 2004 e de 17 a 31 de janeiro de 2004, conforme a seguir especificado:
...
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
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GABRIEL LINO DE PAULA PIRES (02 A 31)
HERBERT WILLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA (02 A 31)
IVAN DE MOURA NOTARANGELI (17 A 31)
IZABEL CRISTINA ALVES DE JESUS SILVA (02 A 31)
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA (02 A 31)
LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA (02 A 31)
...
PJ MILITAR
ANDRÉ VÍTOR DE FREITAS (17 A 31)
CARLOS EDUARDO POZZI (02 A 31)
CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS (02 A 16)
ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE (02 A 16)
ANDERSON GEOVAN SCANDELAI (17 A 31)
...
FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
PJ CÍVEL
ALEXANDRE CISCATO FERREIRA (02 A 16)
ANDRÉA REGINA GARIBALDI (02 A 31)
DANIELA RANGEL CUNHA MANFREDINI (17 A 31)
FERNANDO OLIVEIRA DE CASTRO (02 A 16)
MAURO CABRAL DOS SANTOS (02 A 31)
PAULO ROBERTO DIAS JÚNIOR (02 A 31)
VALTER DE JESUS FERNANDES (02 A 31)
...
8ª CJ - CAMPINAS
ADRIANA FRANULOVIC CEBRIAN ARAÚJO REIS (17 A 31)
ADRIANA VACARE TEZINE (02 A 04 E 17 A 31)
ALEXANDRE DE PALMA NETO (02 A 31)
ALEXANDRE MONTGOMERY WILD (02 A 04 E 24 A 31)
ANDRÉ CECCON (02 A 31)
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES (02 A 31)
DELCIO GASPEROTTO STOROLLI (02 A 31)
ELIANE CRISTINA ZERATI (02 A 31)
ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO (17 A 31)
ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE (17 A 31)
...
32ª CJ - BAURU
ALOISIO GARMES JUNIOR (02 A 16)
FERNANDO MASSELI HELENE (02 A 31)
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ (02 A 31)
JERÔNYMO CREPALDI JÚNIOR (02 A 31)
JOÃO HENRIQUE FERREIRA (17 A 31)
JOSÉ CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA (17 A 31)
JULIO CESAR ROCHA PALHARES (02 A 31)
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA (02 A 31)
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO (02 A 04)
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO (02 A 31)
PAULO SÉRGIO FOGANHOLI (02 A 04)
RODRIGO DE MORAES GARCIA (02 A 31)
...
41ª CJ - RIBEIRÃO PRETO
ANTONIO ERNESTO GABRIELLI TRINDADE (02 A 16)
AROLDO COSTA FILHO (02 A 31)
CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA (02 A 31)
CARLOS CEZAR BARBOSA (02 A 16)
CLAUDIA MARIA LICO HABIB (17 A 31)
CYRILO LUCIANO GOMES JUNIOR (02 A 16)
ELCIO NETO (02 A 16)
ELISEU JOSÉ BERARDO GONÇALVES (02 A 31)
FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA (17 A 31)
JOSÉ GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO (02 A 16)
JOSÉ ROBERTO MARQUES (02 A 31)
JOSÉ VICENTE PINTO FERREIRA (17 A 31)
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA (02 A 16)
MANOEL JOSÉ BERÇA (17 A 31)
42ª CJ - JABOTICABAL
CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI (02 A 16)
DANIELA REIS PASTORELLO (02 A 16)
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES (17 A 31)
ELCIO NETO (17 A 31)
ETHEL CIPELE (02 A 31)
SEBASTIÃO DONIZETE LOPES DOS SANTOS (17 A 31)
43ª CJ - CASA BRANCA
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS (02 A 31)
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA (02 A 31)
FÁBIO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS (02 A 31)
GABRIELA GNATOS JOÃO LIMA (17 A 31)
GUILHERME MELLO FERRAZ DE SIQUEIRA (02 A 16)
JOSÉ CLAUDIO ZAN (02 A 31)
...
46ª CJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANDRÉ ESTEFAM ARAUJO LIMA (17 A 31)
ANNA PAULA SOUZA DE MORAES (02 A 31)
CARLOS AUGUSTO ROSEIRO (17 A 31)
CRISTIANE CARDOSO ROQUE (02 A 31)
CRISTIANE YOKO SHIDA (02 A 31)
CRISTINA GODOY DE ARAÚJO FREITAS (17 A 31)
FELIPE EDUARDO LEVIT ZILBERMAN (10 A 31)
FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ (02 A 31)
GUSTAVO MÉDICI (02 A 31)
JACQUELINE APARECIDA CASADO NAVAJAS (02 A 16)
LAERTE FERNANDO LEVAI (17 A 31)
LARISSA CRESCINI ALBERNAZ (02 A 31)
MARCOS ANTONIO LIBRELON (17 A 31)
NELSON GARCIA ROSADO (02 A 16)
SIDNEY ALVES DE MATTOS (02 A 04)
SUZANA PEYRER LAINO (02 A 16)
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA (02 A 04 E 17 A 31)
47ª CJ - TAUBATÉ
ANTONIO CARLOS OZORIO NUNES (17 A 31)
CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO (02 A 16)
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO (02 A 31)
DANIEL SERRA AZUL GUIMARÃES (02 A 31)
DARLAN DALTON MARQUES (17 A 31)
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO (17 A 31)
JAMIL LUIZ SIMON (17 A 31)
JOÃO MARCOS CERVANTES (02 A 16)
LEONARDO REZEK PEREIRA (17 A 31)
LUCIANA POLENTI CREMONESE MARCONDES (02 A 16)
LUIZ MARCELO NEGRINI DE OLIVEIRA MATTOS (17 A 31)
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO (02 A 16)
MAURICIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA (02 A 31)
ODETE APARECIDA CARRASCO (02 A 16)
VANESSA YOKO HATAMOTO MÉDICI (02 A 31)
WALTER RANGEL DE FRANÇA FILHO (02 A 31)
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(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
Nº 7020/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de JANEIRO de 2004, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se o Dr.:
CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI (17 A 31)
VALTER MAIORAL (17 A 31)
Excluam-se os Drs.:
ELCIO NETO (17 A 31)
JOSE CLAUDIO ZAN (17 A 31)
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA (17 A 31)
MAURÍCIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA (17 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
Nº 7021/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE, por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 02 a 31 de janeiro de 2004, dos seguintes Promotores de Justiça:
Exclua-se o Dr.:
CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI
Incluam-se os Drs.:
ELCIO NETO
JOSE CLAUDIO ZAN
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
MAURÍCIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
Nº 7022/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE por absoluta necessidade de serviço e, para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JANEIRO de 2004, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
FELIPE EDUARDO LEVIT ZILBERMANN (10 A 31)
Inclua-se o Dr.:
CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI (02 A 16)
IVAN DE MOURA NOTARANGELI (17 A 31)
Excluam-se os Drs.:
ELCIO NETO (02 A 16)
JOSE CLAUDIO ZAN (02 A 16)
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA (02 A 16)
LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA (02 A 16)
MARCELO SIGARI MORISCOT (02 A 16)
MAURÍCIO BRESSANE DE PAULA BARBOSA (02 A 16)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
Nº 7023/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de licença-prêmio, no período de 02 a 31 de janeiro de 2004, aos Senhores Promotores de Justiça:
Exclua-se o Dr.:
IVAN DE MOURA NOTARANGELI
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
Nº 7024/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o gozo de licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO de 2004, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se o Dr.:
IVAN DE MOURA NOTARANGELI (02 A 16)
Exclua-se o Dr.:
FELIPE EDUARDO LEVIT ZILBERMAN (17 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
Nº 7025/2003 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INDEFERE, por incompatibilidade com as licenças que atualmente usufruem, deixando as mesmas para gozo oportuno, as férias abaixo especificadas referentes a janeiro de 2004 nos períodos mencionados, dos seguintes Promotores de Justiça:
FELIPE EDUARDO LEVIT ZILBERMAN (02 A 09)
Exclua-se o Dr.:
IVAN DE MOURA NOTARANGELI (02 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 31/12/2003)
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 16.01.04
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESCREDENCIA , a pedido, os seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL
MARCELO TARANTO HAZAN, R.G.37.328.312-X-SP, 6ª PJ Criminal, a partir de 2/1/2004 (Pt. nº 00.380/04).
RODRIGO VEIGA MORALE, R.G.27.150.320-8-SP, 3ª PJ Criminal, a partir de 31/12/2003 (Pt. nº 2550/04).
ÁREA REGIONAL DE BAURU
FERNANDA ESPUNQUIALO, R.G.29.424.314-8-SP, PJ de Chavantes, a partir de 17/11/2003 (Pt. nº 115865/03).
NÍVIA DE CASTRO ORLANDI, R.G.32.386.736-4-SP, PJ de Piratininga, a partir de 5/1/2004 (Pt. nº 5690/04).
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
ALEXSANDRA APARECIDA MIRANDA COSTA, R.G.30.200.665-5 -SP, PJ de Francisco Morato, a partir de 1/1/2004 (Pt. nº 682/04).
FABIO MURILO VASCONCELLOS, R.G.27.234.762-0-SP, PJ de Limeira, a partir de 19/11/2003 (Pt. nº 114446/03).
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
ARIANE MAZZO JOSÉ, R.G.29.401.161-4-SP, PJ de Adamantina, a partir de 16/12/2003 (Pt. nº 5531/04).
LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES, R.G.40.767.115-8-SP, PJ de Teodoro Sampaio, a partir de 31/12/2003 (Pt. nº 5139/04).
LÍGIA REGINA GÍGLIO SILVA, R.G.33.075.085-9-SP, PJ de Tupã, a partir de 5/12/2003 (Pt. nº 5435/04).
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI, R.G.29.065.463-4-SP, PJ de Presidente Prudente, a partir de 30/12/2003 (Pt. nº 5564/04).
VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA, R.G.25.876.779-0-SP, PJ de Osvaldo Cruz, a partir de 30/12/2003 (Pt. nº 5093/04).
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
RAFAEL MEDEIROS MARTINS, R.G.28.744.411-9-SP, PJ Criminal de Santos, a partir de 5/1/2004 (Pt. nº 2994/04).
SANDRA MARA MIRANDA DE OLIVEIRA , R.G.15.950.867-SP, PJ Cível de Santos, a partir de 29/12/2003 (Pt. nº 3002/04).
THAISA DURANTE UNGER , R.G.44.109.643-8 -SP, PJ Criminal de Santos, a partir de 23/12/2003 (Pt. nº 3009/04).
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ELUÍSA SOLANGE BARBOSA LIMA, R.G.17.138.880-SP, PJ de Votuporanga, a partir de 22/12/2003 (Pt. nº 5144/04).
MANUELA NOBALBOS SOUBHIA, R.G.33.722.163-7-SP, PJ Criminal de Catanduva, a partir de 29/12/2003 (Pt. nº 5691/04).
MARIANA BORGES DE MENEZES, R.G.33.183.274-4 -SP, PJ de Votuporanga, a partir de 22/12/2003 (Pt. nº 5284/04).
TANIA REGINA SALLA, R.G.32.832.655-0-SP, PJ de Itajobi, a partir de 7/1/2004 (Pt. nº 5692/04).
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
ANA LÚCIA DE MILITE , R.G.25.373.001-6 -SP, PJ Criminal de Sorocaba, a partir de 5/1/2004 (Pt. nº 3314/04).
ATO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE 16/01/2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V letra 'q', nº 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do E. Conselho Superior do Ministério Público, na reunião de 17.11.03, AUTORIZA, o afastamento do Doutor ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JÚNIOR - 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, para elaboração de dissertação de mestrado, durante 30 (trinta) dias, no mês de março de 2004, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 158, do RI-CSMP.
(Pt. n.º 76.436/2003-MP).
Aviso de 16/01/04
nº 22/04-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais, AVISA que estão à disposição dos Senhores Membros do Ministério Público cópias das peças principais do Inquérito Civil 15/03, de Vicente Carvalho, instaurado com vistas a estabelecer medidas eficazes de controle do período de prisão temporária e da atividade policial judiciária.
As solicitações poderão ser feitas por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelos telefones (11) 3017-7970 e 3017-7972.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 14/2004 - CSMP - X CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos candidatos aprovados portadores de deficiência , que deverão comparecer no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta, às respectivas áreas regionais, a fim de retirar a guia para submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego, de acordo com o artigo 3º da L.C. nº 683/92.
Será excluído da referida lista, o candidato que, após a perícia médica, for considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo.
Os demais candidatos aprovados deverão aguardar novas orientações a serem publicadas oportunamente.
ÁREAS REGIONAIS:
CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO - Rua Riachuelo, 115 - 5º andar, Sala 35;
BAURU - Rua Rubens Pagani, 1-82, Jardim Estoril;
CAMPINAS - Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana;
FRANCA - Av. Lázaro de Souza Campos, 322;
PRESIDENTE PRUDENTE - Av. Washington Luiz, 1.607, Jardim Paulista;
RIBEIRÃO PRETO - R. Otto Benz, 1070 - Centro;
SANTOS - Rua Bittencourt, 139/141;
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - R. XV de Novembro, 2939, 1º andar - Centro;
SOROCABA - R. Profª. Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Vila Florinda; e
TAUBATÉ - R. do Sacramento, 150 - Centro.
DIRETORIA GERAL
Retificação do D.O. de 16-1-2004
Nas Portarias do Diretor-Geral de 15-1-2004, Concedendo, nos termos do disposto no art. 1º, § 4º, da L.C. 371/84, com a redação dada pelo art. 1º da L.C. 615/89, aos Drs., adicionais por quinquênio, a partir de:
exclua-se: 3º adicional: 31/12/2003, Ivana Chacon, RG. 17.823.818, 14º Promotor de Justiça de Santo André, 3ª E.
PORTARIA N.º 01/04-DG/MP, de 12 de janeiro de 2004.
Designa servidor para acompanhar a execução dos serviços mencionados no Contrato n.º 000790/03 - Processo n.º.: 586/03-DG/MP.- Bakmar Eletrônica Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei federal n.º 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor Rosalino Pansica, Oficial de Promotoria Chefe, Matrícula n.º.: 000237, R.G. nº 12.558.387-4, para acompanhar a execução do Contrato n.º.: 000790/03 - Processo n.º.: 586/03-DG/MP, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de sonorização e sua respectiva cabeação localizados em diversas dependências da Instituição.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o servidor Maurício Rodrigues dos Santos Neto, Oficial de Promotoria, Matrícula n.º.: 000.012, R.G. nº 21.691.433-4, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Os efeitos desta Portaria retroagem a data da assinatura do contrato.
COMUNICADO Nº 003/2004-DG/MP
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais, comunica aos Excelentíssimos Senhores Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais, Servidores e demais interessados, a instalação da linha telefônica na Promotoria de Justiça de Conchal e, o novo endereço da Promotoria de Justiça de Araras, conforme abaixo:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAL
Rua XV de Novembro, 449 - Centro - Conchal/SP.
CEP: 13835-000
TELEFONE:
(19) 3866-5252 (Fone-Fax)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
NOVO ENDEREÇO
Avenida Antonio Prudente, 322 - 1ª - Jardim Universitário
CEP: 13607-335
TELEFONE:
(19) 3541-0688
(19) 3542-1390
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portarias da Diretora, de 16-1-2004
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, aos Srs., a partir de:
Auxiliar de Promotoria: 5º adicional, 13/12/2003, Creonice Higino de Souza, RG. 3.765.807; Oficiais de Promotoria: 2º adicional, 12/12/2003, Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara, RG. 19.133.891; 25/12/2003, Ligia Maria Taborda de Moura Amorim, RG. 50.259.458-65-RS; 3º adicional, 14/12/2003, Geisy Rosselli, RG. 16.670.169-5; 18/12/2003, Mauricio Abolin, RG. 19.611.330 e 26/12/2003, Maria Elisa Figura Ragazzon, RG. 2.929.658
Concedendo, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, ao Sr.Gilberto Rodrigo Antonio de Carvalho, RG. 3.284.345, Oficial de Promotoria Chefe, a partir de 4/12/2003.
Despachos da Diretora
Área Regional da Capital
Despacho da Diretora, de 19-11-2003
Autorizando, o Sr. Valmir Gimenes, RG. 14.349.574-4, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/1/2004;
de 1-12-2003
Autorizando, a Sra. Maria Ângela Alves Costa de Paula, RG. 7.788.648, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
de 5-12-2003
Autorizando, o Sr. João Manuel Fernandes Pinto, RG. 6.970.813-7, Auxiliar de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 9/12/2003;
de 16-1-2004
Autorizando, a Sra. Marcia de Andrade Damasceno Brasil, RG. 12.323.705-1, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/1/2004;
Centro de Informática
Despacho do Diretor, de 16-12-2003
Autorizando, a Sra. Selma Saglauskas Dias Gambarini, RG. 16.508.695-6, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área de Expediente e Secretarias
Despacho da Diretora, de 4-11-2003
Autorizando, a Sra. Marcia Regina Avico, RG. 11.381.610, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 8/1/2004;
de 10-11-2003
Autorizando, a Sra. Lucilene Aparecida Forcin Cazumbá, RG. 22.414.685-3, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área de Expediente
Despacho da Diretora, de 18-11-2003
Autorizando, o Sr. José Roberto Zanchetta, RG. 1.740.122-PR, Assistente Técnico de Promotoria I, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área de Divulgação e Documentação
Despacho da Diretora, de 1-12-2003
Autorizando, a Sra. Elízia dos Santos Corrêa, RG. 1.062.066-PA, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais
Despacho da Diretora, de 5-11-2003
Autorizando, o Sr. Luis Aparecido Coelho da Silva, RG. 19.175.454-7, Auxiliar de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
de 12-12-2003
Autorizando, a Sra. Eliete Torres da Silva Rodrigues, RG. 18.355.490-5, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 14/1/2004;
Área Regional de Bauru
Despacho do Diretor, de 20-11-2003
Autorizando, a Sra. Marisa de Oliveira Ribeiro, RG. 18.218.035-9, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/1/2004;
de 26-11-2003
Autorizando, o Sr. José Carlos Amário dos Santos, RG. 11.817.855, Motorista, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
de 9-12-2003
Autorizando, a Sra. Elaine Cristina Guerrer Damaceno, RG. 17.188.226, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 26/2/2004;
Área Regional de Presidente Prudente
Despacho da Diretora, de 1-12-2003
Autorizando, a Sra. Elenir Tonoute, RG. 18.505.636-2, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área Regional de Ribeirão Preto
Despacho do Diretor, de 11-11-2003
Autorizando, o Sr. Maurício Zanchetta Júnior, RG. 17.662.648, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/1/2004;
de 13-11-2003
Autorizando, a Sra. Sandra Tochie Busquin Imon Silva, RG. 17.553.199-7, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área Regional de Santos
Despacho do Diretor, de 29-10-2003
Autorizando, o Sr. Roberto Marcelino Sales, RG. 20.594.468-1, Auxiliar de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/12/2003 e 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
de 9-12-2003
Autorizando, a Sra. Erodinéia Betânia de Souza, RG. 12.210.204-6, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 25/2/2004;
Área Regional de São José do Rio Preto
Despacho da Diretora, de 19-11-2003
Autorizando, a Sra. Mara Augusto Dias de Souza, RG. 9.979.635-1, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/1/2004;
de 4-12-2003
Autorizando, a Sra. Sirléia Craquer de Oliveira Fernandes, RG. 20.924.308-9, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área Regional de Sorocaba
Despacho da Diretora, de 14-10-2003
Autorizando, a Sra. Valéria Cristina Carvalho Pádua Farah, RG. 20.253.771-7, Oficial de Promotoria, a usufruir 90 dias de licença-prêmio, a partir de 10/12/2003;
de 21-10-2003
Autorizando, a Sra. Maria Helena Santos Paes, RG. 23.071.451-1, Auxiliar de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 1/12/2003;
de 25-11-2003
Autorizando, o Sr. Marcelo Antonio da Costa, RG. 17.533.522, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
de 2-12-2003
Autorizando, a Sra. Gisele Cristina de Faria Soares Ferreira, RG. 14.177.491-5, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 5/1/2004;
Área Regional de Taubaté
Despacho da Diretora, de 28-10-2003
Autorizando, a Sra. Sandra Maria da Costa Noronha, RG. 14.790.360-9, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/1/2004;
Autorizando, a Sra. Marli Donizetti Ângelo, RG. 11.319.841-3, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 16/12/2003;
de 27-11-2003
Autorizando, a Sra. Eladir Aparecida dos Santos, RG. 8.847.485-9, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 1/12/2003;
Despacho da Diretora, de 25-9-2003
Autorizando, a Sra. Iranildes Sacramento Ramos da Silva, RG. 23.481.946-7, Oficial de Promotoria, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, a partir de 2/12/2003 (Republicado por necessidade de retificação do D.O. de 16/1/2004)
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP Nº 001/2004
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Dr. Luís Daniel Pereira Cintra comunica os Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, a realização do 5º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS , Pós-Graduação 'lato sensu', cujas normas são as que seguem:
PLANO DO CURSO
I - OBJETIVOS
1 - Atender à necessidade de formação de especialistas na área de Interesses Difusos e Coletivos capazes de satisfazer às crescentes demandas sociais de acesso à Justiça e de proteção aos direitos da coletividade.
2 - Formar especialistas em Direito do Consumidor, do Meio Ambiente, da Infância e Juventude, da Pessoa Portadora de Deficiência, da Cidadania e da Habitação e Urbanismo,com a complementação ou a aquisição de novos conhecimentos que os levem a uma visão crítica da realidade onde atuam e à percepção do seu espaço político de intervenção nessa realidade.
3 - Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados ao Ensino Superior na área de Interesses Difusos e Coletivos.
4 - Estimular a pesquisa nessa área com a finalidade de criar ações inovadoras que agilizem e aperfeiçoem os mecanismos de atendimento aos anseios da sociedade moderna na caracterização dos seus direitos.
II - ESTRUTURA DO CURSO
O 5o Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos será ministrado na Escola Superior do Ministério Público, situada na Rua Minas Gerais, 316, térreo, auditório JULIO FABBRINI MIRABETE, e desenvolver-se-á com a carga horária mínima de 360 horas, sendo composto de 4 módulos:
MÓDULO 1 - Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - Parte Geral - 44 horas-aula.
MÓDULO 2 - Inquérito Civil e Ação Civil Pública
48 horas-aula
MÓDULO 3 - Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos -Parte Especial- 208 horas-aula distribuídas conforme segue:
3.1 - Direito da Infância e da Juventude - 40 h.a;
3.2 - Direito do Consumidor - 52 h.a;
3.3 - Direito do Meio Ambiente - 52 h.a;
3.4 - Outros Interesses Difusos e Coletivos - 64 h.a.
MÓDULO 4 - Metodologia e Didática do Ensino Superior - 60 horas-aula
O Curso de Especialização será ministrado às segundas e quartas-feiras, e, no máximo, em 3 (três) 5ªs feiras por mês, constituindo-se de 4 aulas de 50 minutos. Excepcionalmente, se houver necessidade, serão ministradas cinco aulas aos sábados no período matutino, em substituição às de quinta-feira.
Segunda, Quarta e Quinta-Feira: Sábado 18h30 às 19 h (Pré-aula) 08h30 às 09h (Pré-aula)
19h às 19h50 09h às 09h50
19h50 às 20h40 09h50 às 10h40
Intervalo Intervalo
20h50 às 21h40 10h50 às 11h40
21h40 às 22h30 11h40 às 12h30
III - AVALIAÇÃO
A avaliação do desempenho escolar será realizada:
I - pela freqüência às atividades escolares;
II - pelo grau de aproveitamento em trabalhos escolares e provas;
III - pela nota obtida no trabalho de conclusão do curso (monografia)
O aluno será considerado aprovado em cada módulo se obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e 75% (setenta e cinco), pelo menos, de freqüência (art. 57, 'caput', do Regimento Interno da ESMP, e art. 6ºda Deliberação nº 09/98 do C.E.E.).
Ao final do Curso, o aluno apresentará uma monografia sobre tema pertinente à área de Interesses Difusos e Coletivos. Os professores definirão os requisitos para a aceitação da monografia e a orientação metodológica de sua elaboração.
Para a obtenção do título de especialista, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;
II - freqüência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista;
III - elaboração de monografia que receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).
IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de Inscrições..................................... 26/01 a 11/02/2004
Processo Seletivo..........................................12 a 18/02/2004
Publicação da lista de selecionados na Internet............19/02/2004
Publicação da lista de selecionados no D.O.E. .............19 e 20/02/2004
Período de Matrícula.......................................01 a 05/03/2004
Início das aulas - 1º semestre do curso................ ...08/03/2004
Término das aulas - 1º semestre do curso...................30/06/2004
Férias ....................................................1º a 31/07/2004
Início das aulas - 2º semestre do curso....................02/08/2004
Encerramento das aulas - 2º semestre .....................15/12/2004
Entrega das monografias....................................31/10/2005
V - ELENCO DOS PROFESSORES CONVIDADOS da ESMP:
As aulas doutrinárias e de orientação serão ministradas por Professores com titulação adequada para o Curso de Pós-Graduação (mestre e doutor), e, quando o caso, por Professores com notórias especialização, experiência e qualificação para a disciplina, ainda que não portador da referida titulação, todos dentre membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e (ou) das conceituadas Universidades brasileiras, componentes do Corpo Docente da Escola Superior do Ministério Público, conforme relação de nomes e programa de aulas a ser divulgado oportunamente.
VI - VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA
A - NÚMERO DE VAGAS: 100
B - INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no Curso de Especialização os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.
Será dada prioridade aos membros do Ministério Público.
As vagas remanescentes serão preenchidas mediante processo seletivo, a ser realizado no período de 12 a 18/02/2004, consubstanciado na análise do curriculum vitae e do histórico escolar e, se necessário, de entrevista pessoal (art.42 do R.I.), a critério da comissão nomeada.
C - PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições serão feitas no período de 26/01 a 11/02/2004, junto à Secretaria da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na Rua Minas Gerais nº 316 - 2º andar, no horário das 13 às 17 horas.
Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição, apresentar curriculum vitae e cópias reprográficas da carteira de identidade e do histórico escolar.
A ficha de inscrição poderá ser obtida pela Internet no seguinte endereço:
www.mp.sp.gov.br/escolasuperior
D - PERÍODO DE MATRÍCULA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A matrícula será efetuada no período de 01 a 05/03/04, no horário das 13 às 17h. mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- cópia do CPF;
- cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito;
- duas fotos 3 x 4;
- recibo de pagamento da matrícula.
VII - MENSALIDADE
A mensalidade será de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos até o dia 10 de cada mês, de março a dezembro de 2004, sendo certo que no mês de julho não haverá pagamento.
A primeira parcela (relativa ao mês de março/2004) deverá ser paga, através de depósito tipo C, junto ao Banco Nossa Caixa S.A., Agência 0935-1, CC Nº 13.000.073-7, Favorecido: Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, CNPJ Nº 01.468.760/0001-90, e no ato da matrícula deverá ser entregue o xerox do comprovante de pagamento
Os Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo terão desconto de 50%.
VIII - PROGRAMA DO CURSO
MÓDULO I - INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PARTE GERAL
- Significado político e social da tutela dos interesses transindividuais;
- Conceitos fundamentais e evolução legislativa;
- Bases constitucionais da tutela dos interesses difusos e coletivos;
- Interesses transindividuais no sistema brasileiro;
- Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos: sujeitos e objeto;
- Princípios gerais da proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio cultural e a outros interesses transindividuais;
- Noções gerais sobre a defesa pré-processual dos interesses transindividuais: inquérito civil, audiências públicas e compromissos de ajustamento;
- Ação Civil Pública: teoria geral - acesso à Justiça;
- Aspectos sociais e filosóficos da defesa dos interesses transindividuais.
MÓDULO II - INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1. INQUÉRITO CIVIL
- Criação;
- Objeto e valor;
- Competência;
- Fases: instauração, instrução e arquivamento;
- Efeitos;
- Poderes instrutórios: requisição, notificação, condução coercitiva;
- Sigilo e publicidade;
- A questão do devido processo legal;
- Outras formas de investigação ministerial;
- Tramitação no Conselho Superior do Ministério Público: petição, recursos e arrazoamento;
- Nulidades e controle de legalidade.
2. COMPROMISSOS DE AJUSTAMENTO
- Conceito e natureza;
- Requisitos;
- Eficácia.
3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
- Conceito e natureza;
- Utilização;
- Forma;
- Publicidade.
4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- Evolução histórica, peculiaridades e perspectivas da Ação Civil Pública;
- Legitimidade, causa de pedir e pedido;
- Litisconsórcio;
- Competência;
- Processo: conhecimento, cautelar e de execução;
- Concessão de liminares;
- Instrução;
- Audiência;
- Transação;
- Desistência;
- Sentença;
- Recursos;
- Coisa Julgada;
- Execução.
MÓDULO III - INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PARTE ESPECIA
DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDO
- Direito da Criança e do Adolescente. Normativa Internacional.
Teorias Informadoras;
- Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. A C onstituição da República;
- Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente: concepção, estrutura e princípios fundamentais;
- Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Apresentação;
- Direito à vida e à saúde;
- Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Família natural. Direito ao reconhecimento do vínculo de filiação;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Pátrio poder. Atributos e extinção;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Perda e suspensão do pátrio poder;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Processo de perda ou suspensão do pátrio poder;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Família substituta. Considerações gerais;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Adoção;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Tutela e guarda;
- Direito à convivência familiar e comunitária. Procedimento de colocação em família substituta;
- Direito à educação;
- Direito à cultura, esportes e lazer;
- Direito à profissionalização e proteção no trabalho;
- Criança e adolescente e ato infracional. Fundamentos;
- Criança e adolescente e ato infracional. Medidas sócio-educativas. Advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade;
- Criança e adolescente e ato infracional. Liberdade assistida e colocação em casa de semi--liberdade;
- Criança e adolescente e ato infracional. Internação;
- Criança e adolescente e ato infracional. Procedimento de apuração;
- Competência da Justiça da Infância e da Juventude. Competência em razão da matéria;
- Competência da Justiça da Infância e da Juventude. Competência de foro;
- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e da Juventude. Noções gerais;
- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e da Juventude. Esfera cível;
- Atribuições do Ministério Público na área da Infância e da Juventude. Esfera infracional;
- A participação da sociedade no atendimento aos direitos das crianças e adolescentes. Os conselhos de direito e tutelares;
- Interesses individuais, individuais homogêneos, difusos e coletivos e as relações jurídicas de direito material;
- A defesa, judicial e extrajudicial, dos interesses em conflito. A migração do direito individual para o coletivo;
- Hipóteses de defesa de interesses difusos e coletivos afetos à infância e à juventude;
- O ECA e a disciplina do inquérito civil;
- O ECA e a disciplina da ação civil pública;
- Ação civil pública em face do Poder Público. A questão da discricionariedade administrativa;
- Ações civis relacionadas às obrigações de fazer ou de não fazer. Causa de pedir e objeto. Liminares e antecipação do provimento final;
- Sistema recursal nas ações civis públicas afetas à infância e juventude;
- Execução das sentenças nas ações civis públicas afetas à infância e juventude;
- Crimes contra a Criança e o Adolescente.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1 - NOÇÕES GERAIS
- Introdução à matéria: defesa e proteção ao consumidor;
- Preocupação supra-estatal: a ONU e os Mercados Globais (limites e soberania);
- O Direito do Consumidor e o MERCOSUL;
- Tratamento constitucional da matéria;
- O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Fontes e princípios inspiradores.
2- CONCEITOS
- Consumidor: suas diversas acepções;
- Breve histórico sobre o 'Movimento Consumerista';
- Fornecedor;
- Objetos dos interesses: produtos e serviços;
- Direitos básicos.
3 - DIREITO DO CONSUMIDOR
- O Código de Defesa do Consumidor como microssistema jurídico;
- Livre concorrência e consumidor;
- Qualidade - Produtividade - Competitividade - Consumidor;
- Tutelas preconizadas: âmbito administrativo, civil e penal;
- Instrumentos de proteção e defesa: atividade 'institucionalizada' (órgãos e entidades públicas) e 'não institucionalizada' (empresas).
- O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DO CONSUMIDOR
- Fundamento legal;
- Promotorias de proteção ao consumidor: estrutura e evolução;
- Centro de apoio operacional: implementação e atividades;
- Ministério Público e 'Ombudsman' do consumidor;
- Posicionamento da Instituição no contexto do Código: atribuições e limites;
- O inquérito civil como peça informativa e como meio conciliatório de conflitos coletivos (sua regulamentação, recursos, trâmite e termos de ajustamento).
5 - TUTELA ADMINISTRATIVA DO CONSUMIDOR
- O contexto de atos administrativos envolvendo a defesa do consumidor;
- Poderes inerentes aos atos administrativos (discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade);
- O poder de polícia administrativa e sua abrangência;
- Exemplos práticos: programas de fiscalização, monitoramento, fiscalização pré e pós-registro;
- Regulamentação do Código de Defesa do Consumidor: o Decreto Federal n.º 2.181/97 e seu estudo crítico.
6 - A TUTELA PENAL DO CONSUMIDOR: ADVERTÊNCIA DO ARTIGO 61 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Dos Crimes de conteúdo econômico em geral (a advertência do artigo 61 do Código de Defesa do Consumidor);
- Crimes contra a saúde pública;
- Crimes contra a ordem econômica e relações de consumo (Lei nº 8137/90), contra a econômica popular, nas incorporações imobiliárias, loteamentos, etc.;
- Crimes previstos no Código: critérios para a criação dos tipos;
- Aspectos práticos: a manifestação jurisprudencial.
7 - A TUTELA CIVIL DO CONSUMIDOR
- Tutela civil individual;
- Tutela civil coletiva material: a) responsabilidade civil, vícios, defeitos; b) proteção contratual do consumidor (condições gerais dos contratos, mecanismos de salvaguardas, interpretação e execução). Inovações do Código de Defesa do Consumidor e sua nova principiologia contratual;
- Oferta e publicidade;
- Tutela civil processual: legitimação coletiva (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de origem comum), inversão do ônus da prova, tipos de ações, tutela antecipada, astreintes, efeitos da coisa julgada coletiva e sua execução, sucumbência. Desconsideração de personalidade jurídica. Prescrição e decadência;
- Ações coletivas no Direito Comparado;
- Casos práticos de ações coletivas consumeristas.
8 - MACROTEMAS DA DEFESA DO CONSUMIDOR E EXEMPLOS PRÁTICOS
- Saúde do consumidor (por ex.: leite contaminado por radioatividade, do sangue por vírus da AIDS, excesso de conservantes em alimentos, sua deterioração e impropriedade para consumo, reutilização de seringas e agulhas descartáveis, abate clandestino de animais, qualidade da água, do leite etc.);
- Segurança do consumidor (por ex.: itens de segurança em autos, bens de consumo duráveis em geral, locais inseguros, gás liqüefeito de petróleo etc.);
- Qualidade (por ex.: casos de adulteração de álcool, café com impurezas, produtos com vícios de qualidade, casas populares, água sanitária, tubos de PVC, material elétrico, produtos em desconformidade com normas técnicas etc.);
- Quantidade (por ex.: produtos com volume e peso abaixo das indicações das embalagens;
- Publicidade (por ex.: sobre lançamento de imóveis, produtos em geral, serviços, omitindo dados essenciais ou inserindo informações falsas);
- Práticas comerciais abusivas (por ex.: planos de expansão da TELESP, aumentos de tarifas públicas, mensalidades escolares, cláusula-mandato, planos de saúde, seguros etc.).
9 - CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
10 - OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES
- Cooperativas habitacionais e a proteção do consumidor;
- Sorteios e legislação correlata;
- Contratos de longa duração;
- Consumo sustentável;
- Agências regulatórias e a defesa do consumidor;
- Consumidor e os serviços públicos;
- Tendências e caminhos do Direito do Consumidor.
DIREITO DO MEIO AMBIENTE
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA: O PROBLEMA DA SUSTENTABILIDADE
2. O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- Princípios constitucionais de proteção ambiental;
- Competências em matéria ambiental;
- Bens ambientais na Constituição Federal;
- Meio ambiente e cidadania;
- Função sócio-ambiental da propriedade.
3. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Princípios, objetivos e finalidades;
- Instrumentos da política nacional de meio ambiente. Estudo de Impacto Ambiental. Licenciamento ambiental;
- Sistema nacional do meio ambiente.
4. GERENCIAMENTO JURÍDICO DOS RECURSOS HÍDRICOS
- Política nacional de recursos hídricos;
- A proteção e a recuperação das áreas de mananciais;
- A proteção da zona costeira.
5. ASPECTOS JURÍDICOS DA PROTEÇÃO DA FAUNA
- Espécies ameaçadas de extinção;
- Proteção de ecossistemas;
- Crueldade contra animais.
6. ASPECTOS JURÍDICOS DA PROTEÇÃO DA FLORA
- Princípios fundamentais;
- Áreas de preservação permanente;
- Reserva florestal legal;
- Unidades de conservação;
- Proteção da biodiversidade;
- Proteção jurídica da mata atlântica;
- Desapropriações ambientais.
7. ASPECTOS JURÍDICOS DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL
- Tombamento.
8. ASPECTOS JURÍDICOS DO CONTROLE DA POLUIÇÃO
- Poluição industrial;
- Mineração;
- Agrotóxicos.
9. RESPONSABILIDADE JURÍDICA EM MATÉRIA AMBIENTAL
- Tutela penal do meio ambiente;
- Responsabilidade civil.
OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
1 - A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
2 - DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO
- Qualidade e regularidade dos serviços públicos e os objetivos constitucionais;
- Os direitos relativos à saúde e sua concretização;
- Os direitos relativos à educação;
- Os direitos dos idosos e as medidas necessárias ao seu efetivo exercício;
- O direito à segurança pública;
- Segurança nas estradas;
- Transportes públicos;
- Direito à privacidade e a proteção do sigilo de dados e comunicações;
- Meio ambiente do trabalho, prevenção e medidas de ajuste;
- Normas de proteção à pessoa portadora de deficiência;
- Discriminação racial e suas sanções;
- Crimes contra a saúde pública;
- Crimes contra a seguridade social.
3 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Controle da atividade administrativa: atuação vinculada e discricionária dos agentes públicos;
- Lei Federal n.º 8.429/92;
- Sujeitos de improbidade;
- Enriquecimento ilícito;
- Atos lesivos ao erário;
- Princípios administrativos;
- Sanções;
- Procedimentos investigatórios;
- Persecução judicial;
- Crimes contra a Administração Pública;
- Sanções penais na Lei de Licitações.
4 - HABITAÇÃO E URBANISMO
- Programação constitucional de Habitação e Urbanismo e os direitos fundamentais;
- Política urbanística, zoneamento e plano-diretor;
- A identificação dos interesses difusos e coletivos na observância das posturas urbanísticas;
- Parcelamento do solo urbano;
- Loteamentos e desmembramentos clandestinos;
- Loteamentos clandestinos para fins urbanos em zona rural;
- Loteamentos irregulares;
- Áreas públicas de uso comum do povo originadas do registro do loteamento;
- Conjuntos habitacionais e condomínios de incorporações imobiliárias de associações e cooperativas;
- Infrações penais decorrentes da inobservância dos direitos urbanísticos;
- Zoneamento;
- Uso dos bens públicos (concessões, permissões);
- Afastamento de risco. Poder de polícia - discricionariedade?.
MÓDULO IV - METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
1 - Metodologia do Ensino Jurídico
- O ensino jurídico no Brasil: origens, dilemas e desafios
- O objeto do ensino jurídico: transformações do direito positivo
- O ensino do direito como transmissão de paradigma
- Os cursos jurídicos e o ensino superior.
2- Metodologia e Didática do Ensino Superior
- Educação na sociedade contemporânea e nas sociedades primitivas
- A dimensão sócio-econômica e cultural como determinante do método e da prática pedagógica
- A Pesquisa enquanto método de ação no ensino superior
- O conceito de problema; hipóteses e variáveis no projeto de pesquisa-formulação
- A estrutura formal do projeto de pesquisa
- A natureza da pesquisa
- A pesquisa bibliográfica - observações na coleta de dados e no delineamento
- Aspectos gráficos e formais na redação da monografia
IX- MAIORES INFORMAÇÕES: (0XX)11 3017-7780 e 3017-7781
http://www.mp.sp.gov.br/escolasuperior
e-mail [email protected]