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Diário Oficial

I - Portarias de 18 /05/2017

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

Autorizando:

nº 5391/2017 - Edward Ferreira Filho, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, nos dias 18 e 19 de maio de 2017, para participar como debatedor no 'X Fórum de Direito Ambiental do Pontal do Paranapanema e do 4º Fórum Nacional de Meio Ambiente', realizado pela Associação Paulista do Ministério Público do Estado São Paulo, na cidade Presidente Prudente, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 56.149/2017)

nº 5392/2017 - Fernando Pastorelo Kfouri, 1º Promotor de Justiça Militar - Assessor, e Roberto Teixeira Pinto Porto, 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, a se ausentarem de suas funções, no dia 04 de maio de 2017, para participarem de Reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), realizada no Ministério da Justiça, na cidade de Brasilia - DF, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público.

(Pt. 52.651/2017)

nº 5393/2017 - Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, a se ausentar de suas funções, nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2017, para participar da '2ª Reunião Ordinária da Escola Nacional do Ministério Público - ENAMP', realizada na sede da Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, na cidade de São Luis - MA, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 56.115/2017)

nº 5394/2017 - Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro, 8º Promotor de Justiça de Mauá, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, nos dias 11 e 12 de maio de 2017, para participar do 'IV Congresso do PROINFÂNCIA - Forum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e da Adolescência', realizado na sede do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 52.954/2017)

Designando:

nº 5395/2017 - Claudia Cecília Fedeli, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, exercer as funções de Secretária Regional da Rede Protetiva do Meio Ambiente - Alto Tietê/Grande São Paulo, a partir de 03 de abril de 2017.

(Pt. nº 54.591/2017)

nº 5396/2017 - Ana Luiza Schmidt Lourenço Rodrigues, 105º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 10 e 11 de maio de 2017.

(Pt. nº 54.050/2017)

nº 5397/2017 - Cesar Pinheiro Rodrigues, 132º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 25 e 26 de abril, e no dias 02, 03, 05 e 08 de maio de 2017.

(Pt. nº 54.047/2017)

nº 5398/2017 - Fabio Tebecherani Kalaf, 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 19 e 20 de abril de 2017.

(Pt. nº 52.105/2017)

nº 5399/2017 - Fabio Tebecherani Kalaf, 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 10 e 11 de maio de 2017.

(Pt. nº 54.043/2017)

nº 5400/2017 - Mario Augusto Vicente Malaquias, 60º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 25 e 26 de abril, e no dias 02, 03, 05 e 08 de maio de 2017.

(Pt. nº 54.049/2017)

nº 5401/2017 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da reunião de trabalho sobre Projetos Qualidade da Água e Conexão Água, realizada na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, no dia 03 de maio de 2017, na cidade de São Paulo/SP.

(Pt. nº 54.592/2017)

nº 5402/2017 - André Vitor de Freitas, 7º Promotor de Justiça de Rio Claro - Coordenador, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD, realizado pela Secretaria Nnacional de Justiça e Cidadania, no dia 18 de maio de 2017, na cidade de Brasília-DF.

(Pt. nº 54.587/2017)

nº 5403/2017 - Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da reunião de trabalho sobre Projetos Qualidade da Água e Conexão Água, realizada na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, no dia 03 de maio de 2017, na cidade de São Paulo/SP.

(Pt. nº 54.594/2017)

nº 5404/2017 - José Carlos Cosenzo, 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri - Coordenador de Assuntos Estratégicos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, tratar de assuntos de interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo junto ao Congresso Nacional, nos dias 09 e 10 de maio de 2017, na cidade de Brasília-DF.

nº 5405/2017 - Romeu Galiano Zanelli Júnior, 14º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri - Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Diretor do CEAF/ESMP no Minicurso: 'Colaboração Premiada', promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público e pelo seu 8º Núcleo Regional, nos dias 18 e 19 de maio de 2017, na cidade de Taubaté -SP.

(Pt. nº 55.852/2017)

nº 5406/2017 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Mário Sérgio Sobrinho, 96º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, Luis Roberto Jordão Wakin, 7º Promotor de Justiça de Barueri, e José Avelino Grota de Souza, 5º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para participarem como palestrante/mediadores na palestra: 'Descriminalização das Drogas: Problema ou solução?', realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, no dia 12 de maio de 2017, na cidade de São Paulo -SP.

(Pt. nº 52.428/2017)

nº 5407/2017 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Pedro Henrique Demercian, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para participar como expositor no Minicurso: 'Colaboração Premiada', promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público e pelo seu 8º Núcleo Regional, nos dias 18 e 19 de maio de 2017, na cidade de Taubaté -SP.

(Pt. nº 55.854/2017)

nº 5408/2017 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Raul de Mello Franco Júnior, 9º Promotor de Justiça de Araraquara, e Rafael de Oliveira Costa, 2º Promotor de Justiça de Leme, para participarem como palestrantes no Seminário: 'Concurso Público e a Probidade na Administração Pública', realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, no dia 19 de maio de 2017, na cidade de Araraquara -SP.

(Pt. nº 55.853/2017)

B - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais

Cessando os efeitos:

nº 5409/2017 - a partir de 22 de maio de 2017, da portaria nº 1159/2017 que designou Roberto Teixeira Pinto Porto, 3º Promotor de Justiça de Patrimônio Público, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, criado pelo Ato Normativo nº 554/2008-PGJ, a partir de 2 de fevereiro de 2017.

Designando:

nº 5410/2017 - Mylene Comploier, 37º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - PNLD Avançado, na cidade de Brasília - DF, no dia 18 de maio de 2017. (Pt. nº 54.902/17)

nº 5411/2017 - Virgilio Antonio Ferraz do Amaral, 52º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do 4º Encontro Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminais, na Procuradoria-Geral de Justiça do

Estado de Santa Catarina, na cidade de Florianóplis - SC, no dia 26 de maio de 2017. (Pt. nº 52.003/17)

C - Assessoria

Tornando sem efeito:

nº 5412/2017 - a portaria nº 5190/2017 que designou Rosinei Horstmann Saikali, 14º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santo André, de 17 a 31 de maio de 2017. (Pt. nº50.882/17)

nº 5413/2017 - a portaria nº 5222/2017 que designou Fernanda Ratcov Borges, 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, no dia 18 de maio de 2017.

Designando:

nº 5414/2017 - 7º Promotor de Justiça de Limeira, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do protocolado nº MP 43.0322.0002166/2016, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Limeira, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

nº 5415/2017 - 6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000666-06.2017.8.26.0616, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro de Itaquaquecetuba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt.nº 53.608/17)

nº 5416/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0016584-23.2014.8.26.0562 (controle nº 629/2014), em trâmite pela 5ª Vara Criminal de Santos, a partir de 3 de maio de 2017. (Pt. nº 56.481/17)

nº 5417/2017 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 1002205-32.2017.8.26.0408, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, a partir de 26 de abril de 2017. (Pt. nº 56.797/17)

nº 5418/2017 - José Reinaldo Guimarães Carneiro, 35º Promotor de Justiça Criminal, Camila Bonafini Pereira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), Paula Augusta Mariano Marques, 4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), e Orlando Brunetti Barchini e Santos, 12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem no Procedimento de Investigaão Criminal nº 0001692-88.2017.8.26.0050, em trâmite pela 26ª Vara Criminal da Capital, a partir de 4 de maio de 2017. (Pt. nº 50.821/17)

nº 5419/2017 - Virginia Silveira Martins Neves Roma, 1º Promotor de Justiça de Lorena, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lorena, no dia 26 de abril de 2017.

nº 5420/2017 - Felipe Eduardo Levit Zilberman, 9º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 18 a 24 de maio de 2017.

nº 5421/2017 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, no dia 23 de maio e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, no dia 31 de maio de 2017.

nº 5422/2017 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Limeira, de 22 a 26 de maio de 2017.

nº 5423/2017 - Ronaldo Pereira Muniz, Promotor de Justiça de Eldorado, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, no dia 18 de maio de 2017.

nº 4444/2017 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tambaú, de 1 a 16 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 4465/2017 - Celso Rocha Cavalheiro, 23º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 7 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 4610/2017 - Leonardo Bellini de Castro, Promotor de Justiça de Pitangueiras, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tambaú, de 17 a 22 e 24 a 31 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/05/2017)

nº 4692/2017 - Ricardo Florio, 19º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santo André, de 17 a 31 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/04/2017)

nº 4711/2017 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, nos dias 15 e 16 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

 

nº 4760/2017 - Aline Moraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 14 de maio, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 9 de maio de 2017, e acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, de 15 a 18 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 4779/2017 - Carlos Bruno Gaya da Costa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 31 de maio e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 9 a 19 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 4780/2017 - Carlos Eduardo Devos de Melo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 1 a 31 de maio de 2017, e auxiliar o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, de 2 a 16 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/05/2017)

nº 4813/2017 - Guilherme Onofri Azevedo Figueiredo, 3º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 31 de maio e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID Leste I (Penha de França), de 9 a 19 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 4822/2017 - Joao Paulo Robortella, 5º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 de maio, auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 15 e 16 de maio e assumir o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de maio e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, no dia 26 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/05/2017)

nº 4835/2017 - Larissa Detomini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID Leste I (Penha de França), de 1 a 8 e 20 a 31 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 4856/2017 - Milena Aparecida Carli, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, de 1 a 31 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/05/2017)

nº 4884/2017 - Thais de Freitas Cavalari, 2º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 31 de maio, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 16 de maio e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, no dia 18 de maio e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, no dia 23 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/207)

nº 4888/2017 - Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de maio de 2017, e acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, de 8 a 14 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/05/2017)

nº 4989/2017 - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 4º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuções normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Limeira, de 22 a 26 de maio de 2017. (Pt. nº 55.695/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

nº 5028/2017 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, de 1 a 16 e 31 de maio de 2017. (Pt. nº48.660/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/05/2017)

nº 5040/2017 - Tania de Andrade, 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, de 1 a 4, 6 a 16 e 31 de maio de 2017. (Pt. nº48.660/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/05/2017)

nº 5191/2017 - Tania de Andrade, 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, de 17 a 30 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/05/2017)

nº 5305/2017 - Vania Caceres Stefanoni, 1º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, no dia 16 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/05/2017)

nº 5343/2017 - Paulo Henrique de Oliveira Arantes, 59º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 9 a 19 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/05/2017)

nº 5345/2017 - Natalia Amaral Azevedo, 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, no dia 8 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/05/2017)

nº 5347/2017 - Roberta Cassandra Moraes, 3º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, no dia 9 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/05/2017)

nº 5360/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de JUNHO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Nina Ribeiro de Aquino Beggs (01 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/05/2017)

nº 5364/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JUNHO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Jose Reinaldo Guimaraes Carneiro (27/06 a 18/07)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/05/2017)

nº 5378/2017 - Eliana Guillaumon Lopes Vieira, 117º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 114º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 21 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/05/2017)

II - ATOS

A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 1030/2017-CPJ, de 18 DE MAIO DE 2017

(Protocolado nº 142.478/10)

Altera o Ato Normativo nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, que aprovou o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

Art. 1º. O 'caput' do art. 7º do Ato Normativo n. 676, de 10 de janeiro de 2.011, passa a ter a seguinte redação:

'Art. 7º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa.' (NR)

Art. 2º. Fica revogado o § 4º do art. 10 do Ato Normativo n. 676/2011, de 10 de janeiro de 2.011, renumerando-se o § 5º como § 4º.

Art. 3º. O 'caput' do art. 11 do Ato n. 676/2011, de 10 de janeiro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 11 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 6º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital.' (NR)

Art. 5º. Os §§ 2º e 3º do Art. 16 do Ato Normativo n. 676, de 10 de janeiro de 2.011, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os §§ 3º e 4º como §§ 4º e 5º:

'§ 2º - Se o número de cargos colocados em concurso for igual ou superior a 80 (oitenta), habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, inclusive os candidatos com deficiência, até totalizar 6 (seis) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o art. 14 deste Regulamento.

§ 3º Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassados os limites estabelecidos nos parágrafos anteriores.'

Art. 6º. O 'caput' do art. 17 do Ato n. 676, de 10 de janeiro de 2.011, passa vigorar com a seguinte redação:

'Art. 17 - A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 6º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.' (NR)

Art. 7º. Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 18 do Ato 676, de 10 de janeiro de 2.011 passam a ter a seguinte redação:

'§ 1º - Serão elaboradas 2 (duas) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Presidente da Comissão de Concurso, na presença dos demais membros da Comissão e de fiscais.

§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática na área da Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e pelo menos uma questão sobre Direito Processual Penal.

§ 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas da Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática na área do Direito Processual Penal, e pelo menos duas questões sobre temas de Direito Penal.' (NR)

Art. 8º - Fica revogado o § 4º do art. 18 do Ato n. 676, de 10 de janeiro de 2.011.

Art. 9º - O art. 21 e §§ do Ato n. 676/2011, de 10 de janeiro de 2.011 passam a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 21 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas.

§ 1º. No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias.

§ 2º. O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 15, §§ 2º a 4º, deste Regulamento.' (NR)

Art. 10 - O 'caput' do art. 29 do Ato n. 676, de 10 de janeiro de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 29 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 6º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.' (NR)

Art. 11 - O art. 30 do Ato Normativo n. 676, de 10 de janeiro de 2.011 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 30 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez).' (NR)

Art. 12 - Fica incluído o § 3º do art. 36 do Ato Normativo n. 676, de 10 de janeiro de 2.011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá os seguintes critérios, sucessivamente:

I - a nota da prova escrita;

II - a nota da prova oral;

III - a nota dos títulos;

IV - a idade.' (AC)

Art. 13º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de maio de 2017.

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 1031/2017-CPJ, de 18 DE MAIO DE 2017

(Protocolado nº 142.478/10)

Altera o Ato Normativo nº 676/2011-CPJ, de 10 de janeiro de 2011, que aprovou o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

Considerando que a Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ estabeleceu reserva para candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Resolução nº 548/2015, estabeleceu a reserva para candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito de sua Instituição;

Considerando que a Lei Federal n. 12.990, de 09 de junho de 2014, não obstante destinada à administração pública federal, também estabeleceu a reserva para candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos;

Considerando a necessidade de regulamentar similar ação afirmativa no Concurso de Ingresso para a Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo;

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Fica incluída nova Seção III, do Capítulo III, renumerando-se a atual Seção III, como Seção IV, bem como se incluindo novo artigo 5º, renumerando-se os sucessivos, nos seguintes termos:

'SEÇÃO III

DOS CANDIDATOS NEGROS

Art. 5º. Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

§ 1º. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º. Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

§ 3º. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

§ 4º. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 5º. A verificação da verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

§ 6º. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 38 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.

§ 7º. A Comissão de Avaliação será composta por um membro do Ministério Público, um Médico e um Assistente Social do Ministério Público, que serão indicados pela Comissão do Concurso.

§ 8º. A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

§ 9º O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

§ 10º O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.

§ 11º Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso perante a Comissão do Concurso, no prazo de até dois úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato.

§ 12º. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 13º. Além da reserva que trata o 'caput', os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 14º. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 15º. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

§ 16º. Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

§ 17º. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

§ 18º. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

§ 19º - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos deficientes, e a terceira a classificação dos candidatos negros.

§ 20º - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 16, § 1º, 19, § 2º e 31, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.'

Art. 2º. Ficam alterados os §§ 5º e 7º do art. 4º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

'§ 5º. Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 38, 'caput', deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir.'

'§ 7º. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 38 e respectivos parágrafos deste Regulamento.'

Art. 3º. Fica alterado o § 12º, do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'§ 12º - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos deficientes, e a terceira a classificação dos candidatos negros.'

Art. 4º. Fica alterado o § 3º, do artigo 5º, renumerado como artigo 6º, passando a vigorar a seguinte redação:

'§ 3º. Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º.

Art. 5º. Fica alterado o § 11º, do artigo 5º, renumerado como artigo 6º, passando a vigorar a seguinte redação:

'§ 11º. Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa.'

Art. 6º. Fica alterado o § 12º, do artigo 5º, renumerado como artigo 6º, passando a vigorar a seguinte redação:

'§ 12º. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.'

Art. 7º. Fica alterado o § 13º, do artigo 5º, renumerado como artigo 6º, passando a vigorar a seguinte redação:

'§ 13º. O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado.'

Art. 8º. Fica alterado o § 1º do art. 16, passando a vigorar com a seguinte redação:

'§ 1º. Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 14 deste Regulamento.'

Art. 9º. Fica alterado o art. 37, 'caput', cujo § 1º atual passará a constar do caput do art. 38, renumerando-se os parágrafos 2º a 5º deste último para 1º a 4º, respectivamente, passando a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 37 - Após o julgamento do concurso, serão elaboradas 03 (três) listas, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19º, do artigo 5º, até o limite das vagas colocadas em concurso, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista.'

Art. 10. Fica o art. 38 e incisos, renumerado para artigo 39, passando a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 39 - A ordem de classificação final dos candidatos observará o seguinte cálculo aritmético:

I - Divide-se o número de vagas colocadas em concurso pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros;

II - Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais.'

Art. 11. O 'caput' do art. 39, renumerado para art. 40, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o parágrafo único:

'Art. 40. A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 38 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente.

Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos.'

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de maio de 2017.

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

III - AVISOS

Aviso de 24/04/2017

nº 179/2017 -PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais publica, para conhecimento, o Relatório Geral das Atividades das Procuradorias de Justiça, referente ao mês de MARÇO DE 2017

(Procuradorias Sobras de Março Recebidos Distrib Sobras

Procuradoria Criminal 6617 15193 13531 4472

Proc. Habeas Corpus 1399 5982 6958 423

Procuradoria Cível 4133 6458 6073 4518

Proc. Int. Difusos e Coletivos 1947 1766 2853 860

Câmara Especial 3766 3014 3469 3311

Rec. Extraord. e Especiais Criminais 000 1441 1441 000

TOTAL 17862 33854 34325 13584

Observação: Recursos Interpostos no mês de Março de 2017:

Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandado Segurança Criminais 01

Procuradoria de Justiça Cível 07

Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos 48

Setor Câmara Especial 00

Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais

Extraordinários 01

Especiais 53

Embargos de Declaração 30

Reclamação 00

Ciência com Agravo 00

**** Procuradoria Criminal - Acertos 1365

Republicado por necessidade de retificação dos D.O. publicados em 25/04/2017, 27/04/2017 e 03/05/2017

Aviso de 16/05/2017

n.º 222/2017 - PGJ

PENA DE MULTA - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA DGP, SAP E PGE PARA VIABILIZAR FUTURA INSCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO LIMITE DE 600 UFESP SOMENTE PARA AJUIZAMENTO DA COBRANÇA (INFORMAÇÕES OBTIDAS NO PT 12/16 - NÚCLEO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DO CAOCRIM)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, notadamente a definida no artigo 19, inciso XII, alínea 'c', da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro 1993, a pedido do Núcleo de Execuções Criminais do CAO Criminal, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que:

(a) o Sistema de Registro Digital de Ocorrência da Polícia Civil do Estado de São Paulo RDO disponibiliza campo próprio para inserção dos dados da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF das pessoas que estão sendo cadastradas durante a elaboração dos boletins de ocorrencia;

(b) a Secretaria da Administração Penitenciária acordou com a Receita Federal de Administração Tributária - DERTA-SP que a Receita Federal efetuará a emissão de CPF para os presos, sob o amparo da Instrução Normativa RFB n.º 1.042, de 10 de junho de 2012, que garante aos diretores das unidades prisionais a possibilidade de solicitar a inscrição do CPF e/ou regulamentação de presos;

(c) o limite de 600 UFESP (Resolução PGE n.º 03, de 08/01/16) não incide para a inscrição do débito na dívida ativa, mas somente para o ajuizamento da cobrança;

(d) tratativas estão sendo realizadas entre a PGE e a Corregedoria-Geral de Justiça, visando à homologação de sistema de comunicação direta do Tribunal de Justiça com a PGE para a inscrição da multa.

Aviso de 15/05/2017

nº 223/2017 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório Procurador de Justiça Rubens Marchi, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 31 de maio de 2017, às 19 horas, com a seguinte pauta:

1)Relatório das distribuições do mês de maio;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça;

Aviso de 17/05/2017

nº 230/2017-PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - CAO Consumidor e Cível, AVISA aos Promotores de Justiça que atuam na área do Consumidor, que foram disponibilizadas pelo Ministério Público Federal - 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, 02 vagas para o curso de Regulação de Serviços, que está programado para acontecer em 02 (dois) módulos de 03 (três) dias cada um, nos dias 24 a 26 de maio de 2017 (módulo I) e 21 e 23 de junho de 2017 (módulo II). O curso é gratuito e acontecerá nas dependências da ANATEL, em Brasília, mas as despesas com viagem, hospedagem e alimentação serão arcadas pelo próprio participante.

Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail: [email protected], para verificar a disponibilidade de vagas.

Aviso de 18/05/2017

nº 231/2017 - PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, às 13:30 (treze) horas e (trinta) minutos, do dia 31 (trinta e um) de maio de 2017, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar. PADS nº 09/16

IV - Despachos

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 18/05/2017

Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.

Protocolado nº 42.970/2017, interessado: José Haroldo Martins Segalla, 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais; Protocolado nº 42.989/2017, interessado: Márcio José Assis Cézar, 12º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do douto Conselho Superior do Ministério Público.

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 18-5-2017

Fixando, de acordo o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1º do Ato PGJ 63/95, c.c. o Ato Normativo PGJ 693/2011, as Gratificações de Representação de Gabinete relativas aos cargos de Assistente Técnico de Promotoria I, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, a partir de:

3/5/2017: Vera Lucia Martins Ortega Thomaz, RG. 10.234.621-5; 4/5/2017: Priscilla Assunção Martins de Menezes, RG. 10.420.205/MG; Alessandra D'Amico Teixeira de Freitas, RG. 20.794.081-2;

Fixando, de acordo o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1º do Ato PGJ 63/95, c.c. o Ato Normativo PGJ 693/2011, a partir de 3/5/2017, as Gratificações de Representação de Gabinete relativas aos cargos de Assistente Técnico de Promotoria I, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, ficando cessadas a partir da mesma data as gratificações anteriormente fixadas em nome dos interessados:

Vivian Seabra, RG. 16.261.331; Edno Alencar de Alcamim, RG. 17.448.834-8;

Fixando, de acordo o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1º do Ato PGJ 63/95, a partir de 5/5/2017, a Genival José dos Santos, RG. 20.544.828-8, a Gratificação de Representação de Gabinete relativa ao cargo de Assistente Técnico de Promotoria III, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, c.c. o Ato Normativo PGJ 585/2009.

COLÉGIO DE PROCURADORES

Ata da Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 08.05.2017.

No dia 08 (oito) do mês de maio, do ano de 2017 (dois mil e dezessete), às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, no auditório Tilene Almeida de Morais, edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na rua Riachuelo, nº 115, nesta capital, sob a presidência do procurador-geral de Justiça, doutor Gianpaolo Poggio Smanio, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 187/17, registrando-se o comparecimento de 34 (trinta e quatro) procuradores de Justiça, conforme lista de presença. Havendo quórum regimental, o presidente declarou instalada a reunião, submetendo, em seguida, à apreciação dos presentes, as atas dos trabalhos do dia 19 (dezenove) de abril de 2017 (dois mil e dezessete), que foram aprovadas. Na etapa regimental de suas comunicações, o presidente relatou, resumidamente, os compromissos cumpridos em sua última viagem à capital federal, no trato de temas do interesse do Ministério Público. Em seguida, propôs voto de louvor ao doutor Luiz Antonio de Souza por sua promoção ao cargo de procurador de Justiça, que foi aprovado por unanimidade. Sobrevindo a etapa de comunicações da Corregedoria-Geral do Ministério Público, a doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, vice-corregedora-geral, leu a manifestação a seguir transcrita: 'Exmo. Sr. Secretário: Nos termos do art. 12, parágrafo 5º, do Regimento Interno deste E. Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, requeiro seja inserida em ata a manifestação abaixo: Com relação aos Protocolados nº 97.129/15, 7.308/15, 163.137/15, 168.760/15 e 121.624/15, relativos a pedidos de nomenclaturação de cargos, constando como interessadas a Promotoria de Justiça de Martinópolis, a Promotoria de Justiça de São Pedro, Promotoria de Justiça de Agudos, Promotoria de Justiça de Pitangueiras e Promotoria de Justiça de Buritama, que após reavaliação da questão, esta Corregedoria entende por rever seu inicial posicionamento, votando, pois, favoravelmente à criação desses cargos. Enfatiza-se, contudo, que continuamos a entender como absolutamente pertinentes as ponderações e ressalvas constantes de nossas manifestações lançadas nos autos dos protocolados acima mencionados. Isto porque, muitos dos novos cargos vêm sendo criados simplesmente para acompanhar a instalação de novas Varas pelo Poder Judiciário, dificultando a definição de uma política institucional clara de alocação de Promotores de Justiça em locais efetivamente prioritários observadas as peculiaridades sociais, econômicas, ambientais, habitacionais, de saúde, violência, etc., em prol da população mais desfavorecida. Necessária, portanto, a construção de canal de interlocução com o Judiciário, de forma a se buscar, dentro do possível, o estabelecimento de critérios comuns para determinar os locais que receberão novos Juízes e Promotores. Urge, ainda, pensar em alterações legislativas, como, por exemplo, a criação de cargo de Promotor de Justiça auxiliar adstrito a certas regiões do Estado. Afinal, não nos parece razoável em termos administrativos a criação de cargos sem que haja perspectiva e viabilidade de provimento que não agrave a atual situação dos cargos vagos. De outro lado, considerada a situação hoje existente nas Promotorias antes citadas, decorrente da instalação de uma segunda Vara, notadamente a frequente ocorrência da duplicidade de pautas, com menções, nas atas, sobre a ausência de membro do Ministério Público em audiências, a macular a imagem da Instituição; considerado, ainda, que os Promotores de Justiça que nesses locais exercem suas relevantes funções não deram causa ao quadro atual, é que entendemos por rever nosso posicionamento inicial, votando favoravelmente aos pedidos de nomenclaturação dos cargos antes citados, com as observações acima'. Evoluindo os trabalhos para a Ordem do Dia, foram apreciados os seguintes protocolados referentes à nomenclaturação de cargos em Promotorias de Justiça: 1- 97.129/15 (Martinópolis), relator doutor Hamilton Alonso Junior; 2- 7.308/15 (São Pedro), relator doutor Hamilton Alonso Junior; 3- 163.137/15 (Agudos), relator doutor Mario Antonio de Campos Tebet; 4- 168.760/15 (Pitangueiras), relator doutor Marcos Hideki Ihara; 5- 169.047/15 (Promotoria de Justiça das Execuções Criminais de Presidente Prudente), relator doutor Marcos Hideki Ihara; 6-121.624/15 (Buritama), relator Rodrigo Canellas Dias. Todos os votos de relatoria foram favoráveis à alocação dos novos cargos nas Promotorias mencionadas, recebendo aprovação unânime do plenário. A propósito desse tema - alocação de novos cargos- pelo secretário do Órgão Especial, Walter Paulo Sabella, foi feita manifestação cujo resumo é transcrito a seguir, nos termos do artigo 12, § 5º, do Regimento Interno: 'Conhecida minha posição restritiva ao modelo de ampliação de cargos ainda em vigor no Ministério Público, dispensável é repeti-la, até porque meus pronunciamentos, ao longo dos anos, constam das atas dos trabalhos. Fui o autor da proposta, acolhida pelo plenário, de que as nomenclaturações passassem por prévia análise da e. Corregedoria-Geral do Ministério Público. No dia de hoje, a doutora vice-corregedora, pronunciou-se favoravelmente às nomenclaturações já enunciadas. Na busca de ser coerente com minha proposta, não posso ignorar o peso dessa manifestação; também não posso passar ao largo da exposição aqui feita pelo doutor procurador-geral de Justiça, em reunião anterior; nem estou desatento à seriedade e dedicação com que os doutores relatores estudaram todos os pedidos. Não considero justo, ademais, que os promotores de Justiça das comarcas assoberbadas de trabalho, bem como a sociedade destinatária de nossa atuação, suportem os ônus de opções político-administrativas adotadas ao longo dos anos pelo comando da Instituição. Busca-se, atualmente, nos grupos de estudos constituídos para análise do tema, um formato novo, compatível com as necessidades contemporâneas do Ministério Público. O caso de Presidente Prudente é paradigmático para demonstrar a necessidade emergencial de algumas alocações, porquanto lá os ilustres promotores de Justiça responsáveis pelas Execuções Criminais acham-se às voltas com uma desumana massa de trabalho. Por tudo isso, acompanho os relatores e voto favoravelmente à alocação dos novos cargos nos locais especificados nos protocolados ora em análise, conforme postulação da Procuradoria-Geral de Justiça neste Órgão Especial'. Ainda no âmbito dos procedimentos da Comissão de Assuntos referentes às Promotorias de Justiça, foi, também, apreciado o pt. 171.603/16, interessada a Promotoria de Justiça de Orlândia, cuidando da redivisão de atribuições dos cargos de promotor de Justiça. O voto do ilustre relator, doutor Hamilton Alonso Junior, favorável à homologação do plano de partilha das atribuições contido nos autos, foi acolhido por votação unânime. Por solicitação do presidente, o plenário aquiesceu à inversão de pauta, para o fim de analisar, em seguida, o protocolado nº 142.478/10, da Comissão de Regimentos e Normas, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo por tema a atualização de regras disciplinadoras do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, com relatoria da doutora Dora Bussab. Acolhendo ponderações formuladas pelo doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, o plenário deliberou adiar a apreciação da matéria. Retomada a ordem inicialmente prevista para o desenvolvimento dos trabalhos, o presidente anunciou o protocolado nº 150.338/2010-A-OESP, da Comissão de Assuntos Institucionais, figurando como interessado o doutor Alcides Malossi Júnior, contendo 'sugestões para reorganização das Procuradorias de Justiça'. Debatida a matéria, resultou a decisão de ser o plenário indagado, em votação nominal, quanto à questão de ordem suscitada pelo doutor David Cury Júnior, consistente na necessidade de ser o procedimento previamente submetido à apreciação da douta Comissão de Regimentos e Normas, visto que propostas ali formuladas determinariam alterações no ato normativo de organização das Procuradorias de Justiça. Realizada a votação, afirmaram ser necessário o prévio encaminhamento à dita Comissão os seguintes senhores procuradores de Justiça, doutores: Fernando José Marques, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, José Correia de Arruda Neto, Carlos Augusto Salles Sgarbi, Jurandir Norberto Marçura, Walter Paulo Sabella, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior, Rodrigo César Rebello Pinho, Ana Maria Napolitano de Godoy, Fernando José Martins, João Alves de Souza Campos, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Hamilton Alonso Junior, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Edgard Moreira da Silva, David Cury Júnior, Mário Luiz Sarrubbo, Antonio Celso Pares Vita, Martha de Toledo Machado, Marcos Hideki Ihara, Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner e Gianpaolo Poggio Smanio. Votaram pela desnecessidade do encaminhamento os seguintes doutos integrantes do Órgão Especial: Dora Bussab, Juang Yuh Yu, Andrea Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, Pedro de Jesus Juliotti, Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, Dimitrios Eugenio Bueri e Rodrigo Canellas Dias. Assim deliberado, seguirá o procedimento para a Comissão de Regimentos e Normas. Sobreveio o derradeiro item da pauta, consistente no protocolado nº 185.426/13 contendo proposta do doutor Carlos Eduardo Fonseca da Matta, visando alterar a Lei Orgânica do Ministério Público na parte que disciplina a eleição dos membros do Conselho Superior. Abertos os debates, o autor produziu, da tribuna, sustentação oral de sua proposição, seguindo-se intervenções dos doutores Fernando José Marques, Dimitrios Eugenio Bueri, Dora Bussab, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Hamilton Alonso Junior, Pedro de Jesus Juliotti e Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner. Das discussões, restaram apuradas duas linhas de entendimento: 1- Seguindo questão de ordem formulada pela doutora Dora Bussab, integrantes do colegiado expressaram a necessidade de submissão da matéria a novo exame da comissão própria, já que o voto de relatoria contido nos autos foi proferido por comissão de gestão extinta; 2- acolhendo propositura superveniente do autor, doutor Carlos Eduardo Fonseca da Matta, integrantes do Órgão Especial, considerando prescindível novo trabalho de relatoria, opinaram favoravelmente a que, desde logo, se formulasse consulta sobre a matéria a todos os membros do Colégio de Procuradores de Justiça. Mostrando-se necessário o deslinde pelo voto, realizada a chamada nominal, votaram pelo acolhimento da questão de ordem acima aludida os seguintes procuradores de Justiça, doutores: Fernando José Marques, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Carlos Augusto Salles Sgarbi, Jurandir Norberto Marçura, Walter Paulo Sabella, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior, Ana Maria Napolitano de Godoy, Fernando José Martins, Dora Bussab, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, José Reynaldo de Almeida, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Edgard Moreira da Silva, David Cury Júnior, Dimitrios Eugênio Bueri, Mário Luiz Sarrubbo, Antonio Celso Pares Vita, Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner e Gianpaolo Poggio Smanio. Votaram pela dispensa de novo exame em comissão, realizando-se a consulta ao Colégio de Procuradores de Justiça, os doutores: Rodrigo César Rebello Pinho, João Alves de Souza Campos, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Hamilton Alonso Junior, Juang Yuh Yu, Andrea Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, Pedro de Jesus Juliotti, Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, Rodrigo Canellas Dias, e Marcos Hideki Ihara. Predominando, por dezenove votos a onze, a primeira orientação, o protocolado será encaminhado à Comissão de Assuntos Institucionais. A doutora Dora Bussab, autora da questão de ordem, ofereceu para registro em ata, nos termos regimentais (artigo 12, § 5º), o seguinte resumo de sua manifestação: 'O presente Protocolado foi hoje incluído em pauta, com o objetivo de submeter à votação, uma proposta formulada pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo Fonseca da Matta (que provocou a instauração do presente protocolado), de consulta aos membros de Segunda Instância, a respeito da forma como entendem mais correta seja feita a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público. No entanto, observo que, na atual gestão do Órgão Especial, que se iniciou em 2016, não houve, ainda, a distribuição do presente protocolado para a Comissão de Assuntos Institucionais, com a designação de Relator, e realização de estudos e voto prévio, para ser submetido, daí sim, ao debate dos demais membros deste Órgão Especial, nos termos do art. 36 do Regimento Interno deste Colegiado, que poderá, inclusive, vir a deliberar pela procedência da proposta de consulta. Muito embora este Protocolado já tenha contado com o voto de anterior Relatoria, e de outros votos de membros de gestões anteriores, a atual gestão, agora encarregada de deliberar sobre a matéria, ainda não teve oportunidade de estudá-la e de se manifestar, por meio de regular Comissão. Assim, e entendendo, ainda, que a se deliberar desde logo pela realização de consulta a toda a Segunda Instância do Ministério Público, conforme proposto pelo eminente proponente, este Órgão estará abrindo mão de exercer uma das funções para as quais os seus membros foram eleitos, para mandato de 2 anos, qual seja, a de funcionar como fórum de debate prévio de questões institucionais, proponho a prévia distribuição do Protocolado, para a Comissão de Assuntos Institucionais, viabilizando-se, assim, uma análise efetiva da matéria, inclusive da proposta de consulta, pela atual gestão'. Nada mais havendo a ser discutido na presente reunião, o procurador-geral de Justiça declarou-a encerrada, convocando os presentes para a próxima sessão. Para constar, eu, Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente ata que vai assinada pelo senhor procurador-geral de Justiça, por mim, pelo decano e pelos presidentes das comissões permanentes.

CORREGEDORIA GERAL

Correição Ordinária

Edital

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

I - Data e Local:

Dias 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de maio de 2017

Com início no dia 24 de maio de 2017 às 09h00min

Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 4º, 5º, 13º, 14º, 15º e 18º Promotores de Justiça.

Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto, relativamente aos trabalhos afetos aos 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 16º, 17º e 19º Promotores de Justiça.

II - Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

III - Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

IV - O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em local apropriado da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

V - Publique-se na imprensa oficial.

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 8 (oito) dias do mês de maio de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, Maria Aparecida Sena Suyama, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

Despachos do Diretor-Geral de 16-5-2017

O Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos pedidos de remoção dos seguintes Analistas de Promotoria I (Assistentes Jurídicos) formulados com base no Aviso DG/MP nº 11/2017, de 25/4/2017, publicado no DOE de 25 e 26/04/2017, e Aviso DG/MP nº 12/2017, de 04/05/17, publicado no DOE de 5, 6 e 11/05/2017, e Comunicado DG/MP nº 143, de 31/07/2014:

1-DEFERE O PEDIDO DE REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES DE:

LUDIMILA FERNANDA DA SILVA, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA (Interesses Difusos), AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CÍVEL (Interesses Difusos), AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

2- DEFERE OS PEDIDOS DE REMOÇÃO DE:

CAIO HARUO UEHARA IZUMI, lotado na PROCURADORIA DE JUSTIÇA CIVEL, 2ª INSTANCIA - Capital, para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS, AR CAPITAL.

CLAYTON STEFANI, lotado na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS CRIMINAL, AR GRANDE SÃO PAULO, para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA CRIMINAL, AR CAPITAL.

VALTECIO AUGUSTO CHAMY AMORIM FERREIRA, lotado na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, AR CAPITAL, para a PROCURADORIA DE JUSTIÇA CIVEL, 2ª INSTANCIA - Capital.

RODRIGO JOSE GRIZZO, lotado na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR, AR BAURU, para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, AR BAURU.

MÁRCIA DE REZENDE, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA, AR CAMPINAS, para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA, AR CAMPINAS.

3- INDEFERE OS PEDIDOS DE REMOÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE VAGA:

CAROLINA CAMARA BARBOSA DE ALMEIDA, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, AR CAPITAL.

SERGIO SALVADOR DE ANDRADE, lotado na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ, AR GRANDE SÃO PAULO.

CARLOS EDUARDO BATISTA FREITAS, lotado na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS, AR FRANCA.

BIANCA CREPALDI MENDES, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARACAÍ, AR PRESIDENTE PRUDENTE.

ALESSANDRA SIQUEIRA CANHAMERO, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA, AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

ÉWERTON TEODORO BOLSONI, lotado na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRASSOL, AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

BIANCA CAVALCANTI DE PAULA, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULO DE FARIA, AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

MARÍLIA MENDES, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COLINA, AR AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

4- INDEFERE OS PEDIDO DE REMOÇÃO ENTRE REGIONAIS DISTINTAS:

KERLY CRISTIANE KIWA HAYAKAWA, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR, AR CAPITAL.

5- INDEFERE OS PEDIDOS DE REMOÇÃO ENTRE REGIONAIS DISTINTAS e ANTE A INEXISTÊNCIA DE VAGA

GABRIELA BIGATAO ADAS, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, AR CAMPINAS.

6- INDEFERE O PEDIDO DE REMOÇÃO POR UNIÃO DE CONJUGE ANTE A INEXISTÊNCIA DE VAGA:

CHRISTINA APARECIDA GERMANO DE SOUZA, lotada na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA, AR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

As remoções deferidas serão concretizadas somente após a posse e exercício de candidato nomeado em substituição;

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Monica Ferreira Gonçalves Dambit, RG. 13.423.346-3, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 160/17.

Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e da Grande São Paulo

Ref.: Sindicância Administrativa Disciplinar CPP/MP nº 08/2017

Servidor: José Atílio Ramos Coelho

Defensor: Dr. Leandro Vidal Madureira, OAB/SP nº 385.008

Decisão do Procurador-Geral de Justiça, de 5-4-2017

'Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 295, da Lei Estadual nº 10.261/68, ACOLHO o parecer da Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e da Grande São Paulo e, em consequência, CONDENO o servidor JOSÉ ATÍLIO RAMOS COELHO, Oficial de Promotoria I, matrícula nº 299, lotado na 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, pela prática da infração prevista no art. 241, inciso III (desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido), da Lei Estadual nº 10.261/68, aplicando-lhe a pena de REPREENSÃO, na forma prevista no artigo 251, inciso I c/c artigo 253, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68.'

Despacho do Diretor-Geral

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 043/16 - CE - Contrato nº 130/2016.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Contratante e Contratada firmam o presente termo nas condições a seguir: Fica o contrato prorrogado por mais um período de 60 dias, a partir de 29/04/2017.

Data da Assinatura: 28/04/2017.

Despacho do Diretor-Geral

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 460/16 - DG - Contrato nº 129/2016.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

Contratante e Contratada firmam o presente termo nas condições a seguir: Fica o contrato prorrogado por mais um período de 60 dias, a partir de 29/04/2017.

Data da Assinatura: 28/04/20017.

Despacho do Diretor-Geral

Termo de Contrato

Processo nº 134/2017 DG/MP - Contrato nº 017/2017.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: R. SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL EIRELI-EPP

Objeto: Fornecimento ao contratante e 19.200 pacotes contendo um quilograma de açúcar.

Valor do Contrato: R$ 46.272,00

Licitação: Pregão nº 006/2017

Vigência: Da data da assinatura até a emissão do último termo de aceite definitivo.

UGE: 27.01.01 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Atividade: 595 - Defesa dos Interesses Sociais

Elemento: 339030.10 - Gêneros Alimentícios

Data de Assinatura: 11/05/2017.

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Processo nº 025/10 - FED - Contrato nº 1602/2010

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Encontrando-se o objeto do ajuste definitivamente entregue e aceito, decidem as partes declarar que, por este Termo, fica encerrado o contrato em apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer de sua execução. Fica autorizada a devolução da garantia apresentada no ato da contratação.

Data da Assinatura: 10/02/2017.

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 18-5-2017

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

Oficial de Promotoria I: 1º adicional: 17/3/2017: Marcela Gonçalves Alonso Almeida Grillo, RG. 43.497.895-4; 5º adicional: 10/12/2016: Joaquim Luis Bueno do Livramento, RG. 8.404.718; 10/3/2017: Maria Aparecida Silva Bezerra, RG. 18.704.927-0, ocupante da função de Oficial de Promotoria Chefe; Analista de Promotoria I: 1º adicional: 15/3/2017: Mariane Jacob, RG. 45.995.278-X; Analista de Promotoria II: 2º adicional: 2/3/2017: Alvaro Cristiano Sartori, RG. 33.066.917-5.

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

Comunicado CEAF/ESMP n. 25/2017 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos interessados, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 15º Núcleo Regional do CEAF/ESMP - Bragança Paulista, promoverão o MINICURSO: PODER INVESTIGATÓRIO E FERRAMENTAS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, na cidade de Bragança Paulista, conforme programação que segue:

Período: 29 e 30 de maio de 2017 (segunda e terça-feira)

Horário: das 19h às 22h e das 9h às 12h

Local: Salão Nobre da Casa do Advogado

R. Waldemar Martins Ferreira, 315 - Jardim América - Bragança Paulista

Expositor: Richard Gantus Encinas

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - GAECO

Público-alvo: Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público e Juízes de Direito

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 15 a 25 de maio de 2017, enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos. Solicitamos aos interessados que informem em sua inscrição, preferencialmente, o e-mail institucional.

Vagas limitadas.

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 26/05/2017.

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento (emissão em até 60 dias da data do evento pelo correio).

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-CEAF/ESMP

15º Núcleo Regional do CEAF/ESMP - Bragança Paulista

Comunicado CEAF/ESMP n. 28/2017 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Dr. Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos interessados que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo promoverão o SEMINÁRIO - REFUGIADOS E MIGRANTES: PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DOS POVOS , a será realizado na cidade de São Paulo, conforme programação que segue:

Dia 09 de junho de 2017 (sexta-feira)

Horário: das 8h30 às 12h30

Local: Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Rua Treze de Maio nº 1.255/1259, Bela Vista-SP

08h30 - Recepção e Credenciamento

9h - Abertura

Dr. Antonio Carlos da Ponte

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

9h15 - 10h: Mesa 1 - Refugiados: possibilidades e limites no acolhimento

Palestrante: Profª Dra. Maria Amalia Pie Abib Andery

Reitora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professora titular da PUC/SP na Faculdade de Psicologia e no Programa de Pós Graduação em Psicologia Experimental: Análise do Comportamento.

Mestre em Psychology - University of Manitoba e Doutor em Psicologia (Psicologia Social) pela PUC-SP e estágio pós-doutoral na University of North Texas.

10h - 10h30 - Apresentação do Coral de Crianças Refugiadas 'Somos Iguais', regida pelo Maestro João Carlos Martins (formado por 25 crianças refugiadas da Síria, Congo e Angola)

10h30 - 10h40 - Intervalo

10h40 - 11h10: Mesa 2 - O papel do Ministério Público na proteção da população refugiada e migrante

Palestrante: Eduardo Ferreira Valério

2º Promotor de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo

11h10 - 11h40: Mesa 3 - O trabalho da Cáritas na questão dos refugiados

Palestrante: Maria Cristina Morelli

?Assistente Social e Coordenadora do Centro de Acolhida para Refugiados e integrante da Caritas Arquidiocesana de São Paulo

Especialista em Ciências Sociais

11h40 - 12h10: Mesa 4 - O trabalho da ACCNUR na questão dos refugiados

Palestrante: Vinicius Feitosa

Assistente Sênior de Proteção da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur)

12h10 - 12h30 - Debates/ Perguntas do público

12h30 - Encerramento

Público: aberto ao público em geral

Inscrições e informações: Inscrições: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 22 de maio a 06 de junho de 2017, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível na página da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

Vagas limitadas, preenchidas mediante ordem cronológica de inscrição.

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 07 de junho.

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento.

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Co-realização:

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Apoio:

TV PUC-SP