Diário Oficial MPSP - 26/03/2019
Diário Oficial
I - Portarias de 25/03/2019
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:
Autorizando:
nº 3239/2019 - Fernando Pastorelo Kfouri, 78º Promotor de Justiça Criminal - Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, a se ausentar de suas funções para participar da 449ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, na cidade de Brasília/DF, no dia 7 de fevereiro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 20.724/2019)
nº 3240/2019 - Magino Alves Barbosa Filho, 54º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções para participar da 449ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, na cidade de Brasília/DF, no dia 7 de fevereiro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 20.724/2019)
nº 3241/2019 - Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, a se ausentar de suas funções, para participar do Congresso Regional dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Sudeste, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 22 de março de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 22.372/2019)
Designando:
nº 3242/2019 - Mario Luiz Sarrubbo, 116º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal - Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, de Reunião de Trabalho, na cidade de Mococa/SP, no dia 12 de março de 2019.
(Pt. nº 23.611/2019)
nº 3243/2019 - Arthur Pinto de Lemos Junior, 31º Promotor de Justiça Criminal - Coordenador do CAO Criminal, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, de Reunião de Trabalho, na cidade de Mococa/SP, no dia 12 de março de 2019.
(Pt. nº 22.494/2019)
nº 3244/2019 - Marcelo Sorrentino Neira, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba - Assessor do CAO Criminal, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, de Reunião de Trabalho, na cidade de Mococa/SP, no dia 12 de março de 2019.
(Pt. nº 22.494/2019)
nº 3245/2019 - Marcelo Sorrentino Neira, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba - Assessor do CAO Criminal, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, de Reunião de Trabalho, na cidade de Cascavel/PR, no dia 14 de março de 2019.
(Pt. nº 22.494/2019)
nº 3246/2019 - Thales Cezar de Oliveira, 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Assessor do CEAF/ESMP, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, como representante do Diretor do CEAF/ESMP, no Minicurso: Colaboração Premiada, na cidade de Campinas/SP, no dia 20 de março de 2019.
(Pt. nº 21.661/2019)
nº 3247/2019 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 59º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 25 a 29 de março de 2019.
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 3248/2019 - a portaria nº 3068/2019 que designou o 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do Inquérito Civil nº MP 14.0695.0000129/2015-8, em trâmite pela 3ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.
nº 3249/2019 - a portaria nº 3225/2019 que designou Cristiane Patricia Cabrini, 5º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Marília, de 15 a 31 de março de 2019. (Pt. nº21.162/19)
Cessando os efeitos:
nº 3250/2019 - a partir de 1º de abril de 2019, da portaria nº 11569/2018 que designou Moacir Menicheli Reis, 58º Promotor de Justiça da Capital, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 98º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 1 de setembro de 2018.
nº 3251/2019 - a partir de 1º de abril de 2019, da portaria nº 14045/2018 da portaria que designou Danilo Roberto Mendes, 107º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, a partir de 1º de novembro de 2018.
Designando:
nº 3252/2019 - Fernanda Raspantini Pellegrino, 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 25 a 29 de março de 2019.
nº 3253/2019 - Carlos Andre Mariani, Promotor de Justiça de Ipauçu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Chavantes, no dia 20 de março de 2019.
nº 3254/2019 - Daniela Ito Echeverria, 3º Promotor de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, no dia 29 de março de 2019.
nº 3255/2019 - Izabela Angelica Queiroz Fonseca, 3º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tatuí, de 25 a 29 de março de 2019.
nº 3256/2019 - Jose Rafael Guaracho Salmen Hussain, 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 25 a 29 de março de 2019.
Capital:
nº 3257/2019 - Constance Caroline Albertina Alves Toselli, 10º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal da Comarca de Cerqueira Cesar e nas medidas de segurança relativas às Comarcas de Franco da Rocha e Taubaté e nos feitos de Reginópolis, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3258/2019 - Moacir Menicheli Reis, 58º Promotor de Justiça da Capital, para oficiar nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), a partir de 1º de abril de 2019.
Interior:
nº 3259/2019 - Aloisio Garmes Junior, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 15 de abril de 2019
nº 3260/2019 - Ana Paula Moreira Mattos, Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3261/2019 - Carlos Eduardo Pozzi, 1º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante a Vara Distrital de Cesário Lange, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3262/2019 - Celso Rocha Cavalheiro, 23º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3263/2019 - Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3264/2019 - Daniel Henrique Silva Miranda, Promotor de Justiça de Rosana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3265/2019 - Eduardo Henrique Amancio de Souza, 4º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções da 3ª Vara Criminal da Comarca de Assis, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3266/2019 - Eduardo Dias Brandão, 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3267/2019 - Elaine Cristine Cabrini Hernandez Jose, 9º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3268/2019 - Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues, 2º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante a Vara Distrital de Cesário Lange, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3269/2019 - Fernanda Gomez Damico, Promotor de Justiça de Pontal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3270/2019 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3271/2019 - Flavia Maria Jose Bovolin, Promotor de Justiça de Piratininga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3272/2019 - Gabriel Lino de Paula Pires, 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Pontal do Paranapanema, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3273/2019 - Gilson Antunes Martins, 12º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente - DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3274/2019 - Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3275/2019 - Heloisa Gaspar Martins Tavares, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José do Rio Preto, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3276/2019 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3277/2019 - Juliano Augusto Dessimoni Vicente, 19º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal da Comarca de Cerqueira Cesar e nas medidas de segurança relativas às Comarcas de Franco da Rocha e Taubaté e nos feitos de Reginópolis, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3278/2019 - Laila Honain Pagliuso, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José do Rio Preto, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3279/2019 - Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente - DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3280/2019 - Lindson Gimenes de Almeida, 11º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3281/2019 - Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3282/2019 - Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, 3º Promotor de Justiça de Taubate, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José dos Campos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3283/2019 - Marcos Akira, Marcos Akira Mizusaki, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente, para oficiar perante o Juizado Especial Criminal de Presidente Prudente, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3284/2019 - Marcos Neri de Almeida, 20º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos, de 1 a 10 de abril de 2019.
nº 3285/2019 - Mario Coimbra, 14º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente - DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3286/2019 - Mary Ann Gomes Nardo, Promotor de Justiça de Macatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3287/2019 - Neander Antonio Sanches, 3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3288/2019 - Paulo Jose de Palma, 12º Promotor de Justiça de Taubate, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José dos Campos, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3289/2019 - Pedro Romão Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Pontal do Paranapanema, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3290/2019 - Rafael Salzedas Arbach, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3291/2019 - Raffaele de Filippo Filho, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José dos Campos, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3292/2019 - Regislaine Topassi, 2º Promotor de Justiça de Andradina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3293/2019 - Robson Alves Ribeiro, 3º Promotor de Justiça de Andradina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3294/2019 - Rogerio Pereira da Luz Ferreira, 5º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos, de 11 a 30 de abril de 2019.
nº 3295/2019 - Ronan Pedro Amorim, Promotor de Justiça de Bastos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José dos Campos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3296/2019 - Rubia Prado Motizuki, 1º Promotor de Justiça de Andradina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba - DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3297/2019 - Sergio Campanharo, 6º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções da 3ª Vara Criminal da Comarca de Assis, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3298/2019 - Thiago Alves de Oliveira, Promotor de Justiça de Duartina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3299/2019 - Valter Luciano Leles Junior, Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3300/2019 - Welington do Santos Veloso, 1º Promotor de Justiça de Votorantim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto, de 16 a 30 de abril de 2019.
Substitutos:
nº 3301/2019 - Beatriz Granço Siqueira Pereira, 6º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3302/2019 - Felipe Duarte Paes Bertolli, 1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3303/2019 - Gregorio Edoardo Raphael Selingardi Guardia, 3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3304/2019 - Matheus Bulgarelli de Freitas Guimaraes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas - SANCTVS, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3305/2019 - Nelise Lagustera Demarqui, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3306/2019 - Paula Garmes Reginato Coube, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, de 1 a 30 de abril de 2019.
Júris:
nº 3307/2019 - Marcelo Alexandre de Oliveira, 8º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Carapicuíba, nos autos do processo nº 0002878-12.2017.8.26.0127, nos dias 29 e 30 de abril de 2019.
Auxiliar Inquérito:
nº 3308/2019 - Daniel Tadeu dos Santos Mano, 2º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de abril de 2019, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 3309/2019 - Luciana Andrade Maia, Promotor de Justiça Regional de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de abril de 2019, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 3310/2019 - Luis Gustavo Castoldi, Promotor de Justiça de Guararema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de abril de 2019, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.
nº 3311/2019 - Marcos Mendes Lyra, 5º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Jarinu, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de abril de 2019, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
Capital:
nº 3312/2019 - Airton Buzzo Alves, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santana, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3313/2019 - Airton Grazzioli, 6º Promotor de Justiça Cível, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3314/2019 - Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski, 108º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 117º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3315/2019 - Alexandre Demetrius Pereira, 58º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 41º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3316/2019 - Alexandre Salem Carvalho, 66º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 1 de abril de 2019.
nº 3317/2019 - Alfredo Mainardi Neto, 16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3318/2019 - Aline Aparecida Holtz Ambar, 78º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3319/2019 - Ana Maria Aiello Demadis, 48º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3320/2019 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 8 a 17 de abril de 2019.
nº 3321/2019 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 18 a 30 de abril de 2019.
nº 3322/2019 - Carlos Eduardo da Silva Anapurus, 5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 8 a 12 de abril de 2019.
nº 3323/2019 - Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi, 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3324/2019 - Cassio Roberto Conserino, 106º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3325/2019 - Cintia Mitico Belgamo Pupin, 12º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3326/2019 - Claudia Porro, 121º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 41º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3327/2019 - Cristiana Tobias de Aguiar Moeller Steiner, 71º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, de 1 a 2 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, de 29 a 30 de abril de 2019.
nº 3328/2019 - Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos, 61º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça Criminal, de 11 a 24 de abril de 2019.
nº 3329/2019 - Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3330/2019 - Daniela Moyses da Silveira Favaro, 90º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3331/2019 - Danilo Palamone Agudo Romao, 30º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3332/2019 - Danilo Roberto Mendes, 107º Promotor de Justiça da Capital, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 1 de abril de 2019.
nº 3333/2019 - Denise Elizabeth Herrera, 84ºpromotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 40º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3334/2019 - Eder Segura, 100º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3335/2019 - Eder Segura, 100º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº20.753/19)
nº 3336/2019 - Eduardo Ulian, 6º Promotor de Justiça do Consumidor, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Consumidor, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3337/2019 - Eliane Maria Caboclo Cappellini, 6º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, de 8 a 17 de abril de 2019.
nº 3338/2019 - Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3339/2019 - Everton Luiz Zanella, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3340/2019 - Fabiana Langella Marchi Villar, 3º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Família, de 29 a 30 de abril de 2019.
nº 3341/2019 - Fabio Tosta Horner, 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 17 de abril de 2019.
nº 3342/2019 - Fabiola Moran Faloppa, 94º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 96º Promotor de Justiça Criminal, de 11 a 17 de abril de 2019.
nº 3343/2019 - Fauzi Hassan Choukr, 8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 16 de abril de 2019.
nº 3344/2019 - Fernanda Chuster Pereira Honorio, 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 8 a 26 de abril de 2019.
nº 3345/2019 - Fernando Cesar Bolque, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3346/2019 - Franco Menossi Pace, 1º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, de 1 a 6 de abril de 2019.
nº 3347/2019 - Giovana Ortolano Guerreiro, 6º Promotor de Justiça Militar, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3348/2019 - Goiaci Leandro de Azevedo Junior, 61º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3349/2019 - Goiaci Leandro de Azevedo Junior, 61º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019. (Pt. nº20.749/19)
nº 3350/2019 - Helio Jorge Gonçalves de Carvalho, 64º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3351/2019 - Heracles Antonio Peranovich, 92º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3352/2019 - Heracles Antonio Peranovich, 92º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº20.759/19)
nº 3353/2019 - Irene Moreno Vasconcellos, 8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3354/2019 - Joao Carlos Calsavara, 10º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3355/2019 - Joao Ferreira Dantas, 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 87º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3356/2019 - Joao Ferreira Dantas, 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 87º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019. (Pt. nº20.329/19)
nº 3357/2019 - Joel Bortolon Junior, 13º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3358/2019 - Jose Basso Junior, 25º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3359/2019 - Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3360/2019 - Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº21.288/19)
nº 3361/2019 - Laurani Assis de Figueiredo, 76º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3362/2019 - Leonardo Sobreira Spina, 96º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3363/2019 - Liliane Silva de Oliveira, 9º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3364/2019 - Luciana Andre Jordao Dias, 72º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 40º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3365/2019 - Luciana Andre Jordao Dias, 72º Promotor de Justiça da Capital, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 1 de abril de 2019.
nº 3366/2019 - Luciana de Paula Leite Rocha Del Campo, 12º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 22 a 26 de abril de 2019.
nº 3367/2019 - Luis Guilherme Gomes dos Reis Sampaio Garcia, 122º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3368/2019 - Luiz Arthur Iughetti Capuzzo, 123º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 43º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3369/2019 - Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, 3º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3370/2019 - Luiz Kok Ribeiro, 3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 29 a 30 de abril de 2019.
nº 3371/2019 - Luiz Otavio Alves Ferreira, 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3372/2019 - Luiz Otavio Alves Ferreira, 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 15 de abril de 2019.
nº 3373/2019 - Luiza Amelia Queiroz dos Santos de Gennaro, 10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 11 a 24 de abril de 2019.
nº 3374/2019 - Marcel Del Bianco Cestaro, 4º Promotor de Justiça Militar, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3375/2019 - Marcello de Salles Penteado, 109º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 87º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3376/2019 - Marcello de Salles Penteado, 109º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 87º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº20.748/19)
nº 3377/2019 - Marcelo Camargo Milani, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3378/2019 - Marcelo Ferreira de Souza Netto, 11º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3379/2019 - Marcelo Orlando Mendes, 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3380/2019 - Marcio Augusto Friggi de Carvalho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3381/2019 - Marco Antonio Marcondes Pereira, 9º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3382/2019 - Marcos de Matos, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 14 de abril de 2019.
nº 3383/2019 - Maria Fernanda de Castro Marques Maia, 99º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3384/2019 - Maria Gabriela Prado Manssur Trabulsi, 51º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 2 a 15 de abril de 2019.
nº 3385/2019 - Maria Leticia Rocha Ferreira de Mendonça do Amaral Souza, 120º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 115º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 26 de abril de 2019.
nº 3386/2019 - Mariana Apparicio de Freitas Guimaraes, 7º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3387/2019 - Mariangela de Sousa Balduino, 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3388/2019 - Mario Correa Molina, 13º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 26 a 30 de abril de 2019.
nº 3389/2019 - Mario Correa Molina, 13º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 22 a 26 de abril de 2019.
nº 3390/2019 - Matheus Jacob Fialdini, 95º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 49º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3391/2019 - Moacir Tonani Junior, 5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3392/2019 - Nelson dos Santos Pereira Junior, 1º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3393/2019 - Nilton Belli Filho, 77º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3394/2019 - Orion Pereira da Costa, 55º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 49º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3395/2019 - Osias Daudt, 86º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 72º Promotor de Justiça Criminal, de 11 a 17 de abril de 2019.
nº 3396/2019 - Oswaldo Barberis Junior, 9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3397/2019 - Oswaldo Monteiro da Silva Neto, 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3398/2019 - Patricia Ignacio Teixeira, 39º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3399/2019 - Paulo Rogerio Bastos Costa, 89º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3400/2019 - Paulo Rogerio Bastos Costa, 89º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019. (Pt. nº20.331/19)
nº 3401/2019 - Paulo Sergio de Castilho, 1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3402/2019 - Pedro Eduardo de Camargo Elias, 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3403/2019 - Renata Cristina de Oliveira, 45º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3404/2019 - Renata Cristina de Oliveira, 45º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019. (Pt. nº21.287/19)
nº 3405/2019 - Renato Davanso, 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3406/2019 - Ricardo Manuel Castro, 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 14 de abril de 2019.
nº 3407/2019 - Rodney Claide Bolsoni Elias da Silva, 6º Promotor de Justiça Criminal de Santana, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3408/2019 - Rogerio Alvarez de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, no dia 1 de abril de 2019.
nº 3409/2019 - Salmo Mohmari dos Santos Junior, 42º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 124º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 26 de abril de 2019.
nº 3410/2019 - Salvador Francisco de Souza Freitas, 5º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3411/2019 - Sandra Diogo Teixeira, 54º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 29 a 30 de abril de 2019.
nº 3412/2019 - Santiago Miguel Nakano Perez, 21º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3413/2019 - Solange Azevedo Beretta da Silveira, 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3414/2019 - Soraia Bicudo Simoes, 33º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3415/2019 - Tatiana Calle Heilman, 17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3416/2019 - Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 64º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3417/2019 - Thomas Mohyico Yabiku, 3º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3418/2019 - Tomas Busnardo Ramadan, 101º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3419/2019 - Vanessa Therezinha Sousa de Almeida, 106º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3420/2019 - Vilma Hayek, 4º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Família, de 16 a 17 de abril de 2019.
nº 3421/2019 - Waldir dos Reis Junior, 103º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3422/2019 - Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis, 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3423/2019 - Wilmar Pinto Correia, 105º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3424/2019 - Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, 88º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
Interior:
nº 3425/2019 - Abner Castorino, 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3426/2019 - Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3427/2019 - Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3428/2019 - Adonai Gabriel, 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3429/2019 - Adriana Cimini Ribeiro Salgado, 17º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Santos, de 11 a 17 de abril de 2019.
nº 3430/2019 - Adriana Nogueira Franco Morais, 3º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3431/2019 - Adriana Vacare Tezine, 5º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3432/2019 - Alberto Cerqueira Freitas Filho, 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3433/2019 - Alexandre Acerbi, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu-guaçu, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3434/2019 - Alexandre Acerbi, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3435/2019 - Alexandre Augusto Ricci de Souza, 5º Promotor de Justiça de Itu, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itu, de 12 a 23 de abril de 2019.
nº 3436/2019 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Roseira, de 1 a 6 de abril de 2019.
nº 3437/2019 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3438/2019 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3439/2019 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3440/2019 - Alexandre Nunes de Vincenti, 1º Promotor de Justiça de Embu-guaçu, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu-guaçu, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3441/2019 - Aloisio Garmes Junior, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3442/2019 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Serrana, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3443/2019 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3444/2019 - Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins, Promotor de Justiça de Itaí, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3445/2019 - Ana Maria Frigerio Molinari, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a 21 de abril e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 23 a 30 de abril de 2019.
nº 3446/2019 - Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3447/2019 - Andre Luiz dos Santos, 6º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Vicente, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3448/2019 - Antonio Simini Junior, 1º Promotor de Justiça de Dracena, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Junqueirópolis, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3449/2019 - Augusto Sergio Costa Vianna, 5º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3450/2019 - Augusto Sergio Costa Vianna, 5º Promotor de Justiça de Itapetininga, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo, de 1 a 15 de abril de 2019. (Pt. nº23.401/19)
nº 3451/2019 - Augusto Soares de Arruda Neto, 5º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Franca, de 3 a 17 de abril de 2019.
nº 3452/2019 - Bruno Camargo Ferreira, 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 17 a 30 de abril de 2019.
nº 3453/2019 - Bruno de Moura Campos, 1º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Vicente, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3454/2019 - Camila Teixeira Pinho, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 16 a 28 de abril de 2019.
nº 3455/2019 - Carla Murcia Santos, 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 5 a 10 de abril de 2019.
nº 3456/2019 - Carlos Eduardo Imaizumi, 2º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itápolis, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3457/2019 - Celio Silva Castro Sobrinho, 7º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapetininga, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3458/2019 - Celio Silva Castro Sobrinho, 7º Promotor de Justiça de Itapetininga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3459/2019 - Celso Augusto Werneck de Rezende, 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3460/2019 - Cezar Rodrigues Marques, 4º Promotor de Justiça de Avaré, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 17 de abril de 2019.
nº 3461/2019 - Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3462/2019 - Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3463/2019 - Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3464/2019 - Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3465/2019 - Claudia Maria Bussolin Curtolo, 6º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guararapes, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3466/2019 - Claudio Luis Watanabe Escavassini, 11º Promotor de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Igarapava, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3467/2019 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3468/2019 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3469/2019 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3470/2019 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3471/2019 - Clovis de Castro Humes, 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3472/2019 - Corine Mireille Vincent Nimtz, 2º Promotor de Justiça de Monte Mor, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, no dia 15 de abril de 2019.
nº 3473/2019 - Cristina Godoy de Araujo Freitas, 10º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Franca, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3474/2019 - Dalmir Radicchi, 3º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapetininga, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3475/2019 - Daniel Gustavo Costa Martori, Promotor de Justiça de Juquiá, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Miracatu, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3476/2019 - Daniel Jose de Angelis, 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 11 a 30 de abril de 2019.
nº 3477/2019 - Daniel Porto Godinho da Silva, 1º Promotor de Justiça de Registro, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Registro, de 17 a 30 de abril de 2019.
nº 3478/2019 - Daniel Porto Godinho da Silva, 1º Promotor de Justiça de Registro, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, no dia 15 de abril de 2019.
nº 3479/2019 - Daniel Tadeu dos Santos Mano, 2º Promotor de Justiça de Martinópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3480/2019 - Daniela Dermendjian Duprat Avellar, 1º Promotor de Justiça de Itapevi, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapevi, de 23 a 30 de abril de 2019.
nº 3481/2019 - Daniela Vidal Milioni Gonçalves, 2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 10 a 17 de abril de 2019.
nº 3482/2019 - Daniele Maciel da Silva, 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caieiras, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3483/2019 - Debora Anderson, 2º Promotor de Justiça de Ituverava, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guará, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3484/2019 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3485/2019 - Dib Jorge Neto, 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3486/2019 - Diego Antonio Bisco Lelis, 2º Promotor de Justiça de Guaíra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3487/2019 - Dilson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 21 de abril de 2019.
nº 3488/2019 - Dilson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 21 de abril de 2019.
nº 3489/2019 - Dilson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 21 de abril de 2019.
nº 3490/2019 - Dilson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Franca, de 1 a 21 de abril de 2019.
nº 3491/2019 - Dilson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Igarapava, de 1 a 21 de abril de 2019.
nº 3492/2019 - Dorio Sampaio Dias, 5º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Buritama, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3493/2019 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3494/2019 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 10 de abril de 2019.
nº 3495/2019 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 17 de abril de 2019.
nº 3496/2019 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 24 de abril de 2019.
nº 3497/2019 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 3 de abril de 2019.
nº 3498/2019 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Barueri, de 1 a 12 de abril de 2019.
nº 3499/2019 - Eduardo Dias Brandao, 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tremembé, de 29 a 30 de abril de 2019.
nº 3500/2019 - Eduardo Dias Brandao, 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tremembé, de 17 a 30 de abril de 2019.
nº 3501/2019 - Eduardo Francisco dos Santos Junior, 17º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3502/2019 - Eduardo Gonçalves de Salles, 7º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São Vicente, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3503/2019 - Eduardo Maciel Crespilho, 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3504/2019 - Eduardo Maciel Crespilho, 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 24 a 30 de abril de 2019.
nº 3505/2019 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3506/2019 - Eli Roberto Costa Neves Buchala, 2º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 5 de abril e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 17 a 30 de abril de 2019.
nº 3507/2019 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Promissão, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3508/2019 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Getulina, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3509/2019 - Emerson Martins Alves, 2º Promotor de Justiça de Panorama, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3510/2019 - Ericson Campos de Castilho, Promotor de Justiça de Gália, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Agudos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3511/2019 - Erika Angeli Spinetti, 3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara DOeste, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3512/2019 - Erton Evandro de Sousa David, 1º Promotor de Justiça de Ituverava, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Igarapava, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3513/2019 - Estevao Luis Lemos Jorge, 3º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Barueri, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3514/2019 - Ethel Cipele, 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3515/2019 - Euver Rolim, 8º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3516/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3517/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3518/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3519/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3520/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3521/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3522/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3523/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3524/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3525/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3526/2019 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3527/2019 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3528/2019 - Fabio Aparecido Gasque, 2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3529/2019 - Fabio Jose Moreira dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3530/2019 - Fabio Meneguelo Sakamoto, 1º Promotor de Justiça de Tanabi, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tanabi, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3531/2019 - Fabio Roberto Rossi Constantini, 1º Promotor de Justiça de Bebedouro, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3532/2019 - Fabio Salem Carvalho, 16º Promotor de Justiça de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3533/2019 - Felipe Duarte Gonçalves Ventura de Paula, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3534/2019 - Felipe Jose Zamponi Santiago, 6º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3535/2019 - Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern, 3º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3536/2019 - Fernanda Elias de Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Paulínia, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3537/2019 - Fernanda Ratcov Borges, 3º Promotor de Justiça de Poá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3538/2019 - Fernando Cesar Burghetti, 2º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3539/2019 - Fernando Cesar de Paula, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ouroeste, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3540/2019 - Fernando Cruz Fochesato, Promotor de Justiça de Pinhalzinho, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Jarinu, de 10 a 16 de abril de 2019.
nº 3541/2019 - Fernando Fietz Brito, 4º Promotor de Justiça de Ubatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3542/2019 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barra Bonita, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3543/2019 - Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista, de 26 a 30 de abril de 2019.
nº 3544/2019 - Flavio Jose Zamponi Santiago, 2º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Suzano, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3545/2019 - Flavio Okamoto, 7º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Carlos, de 18 a 30 de abril de 2019.
nº 3546/2019 - Flavio Okamoto, 7º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Carlos, de 1 a 17 de abril de 2019.
nº 3547/2019 - Gabriel Lino de Paula Pires, 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3548/2019 - Gabriel Marson Junqueira, 3º Promotor de Justiça de Mococa, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mococa, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3549/2019 - Gabriel Rigoldi Vidal, 2º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 1 a 10 de abril de 2019.
nº 3550/2019 - Gaspar Pereira da Silva Junior, 6º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3551/2019 - Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3552/2019 - Gilson Cesar Augusto da Silva, 8º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália, de 1 a 2 de abril de 2019.
nº 3553/2019 - Gilson Cesar Augusto da Silva, 8º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº21.162/19)
nº 3554/2019 - Gilson Ricardo Magalhaes, 1º Promotor de Justiça de Amparo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3555/2019 - Guilherme Castanho Augusto, 8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3556/2019 - Guilherme Gottardello, 4º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Leme, no dia 1 de abril de 2019.
nº 3557/2019 - Guilherme Onofri Azevedo Figueiredo, 1º Promotor de Justiça de Agudos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Agudos, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3558/2019 - Guilherme Schlittler Oliveira, 5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, no dia 17 de abril de 2019.
nº 3559/2019 - Guilherme Schlittler Oliveira, 5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 17 a 20 de abril de 2019.
nº 3560/2019 - Gustavo Albano Dias da Silva, 8º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jandira, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3561/2019 - Gustavo Albano Dias da Silva, 8º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3562/2019 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 8 a 15 de abril de 2019.
nº 3563/2019 - Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Descalvado, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3564/2019 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Palestina, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 15 a 23 de abril de 2019.
nº 3565/2019 - Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 1º Promotor de Justiça de Itapeva, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 10 de abril de 2019.
nº 3566/2019 - Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 1º Promotor de Justiça de Itapeva, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 2 de abril de 2019.
nº 3567/2019 - Henrique Ribeiro Varonez, 3º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 12 de abril de 2019.
nº 3568/2019 - Hercules Sormani Neto, 11º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 1 a 17 de abril de 2019.
nº 3569/2019 - Hermes Duarte Morais, 1º Promotor de Justiça de Guariba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guariba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3570/2019 - Horival Marques de Freitas Junior, 3º Promotor de Justiça de Jales, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Auriflama, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3571/2019 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3572/2019 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 1 a 7 de abril de 2019.
nº 3573/2019 - Iussara Brandao de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3574/2019 - Ivan Cintra Borges, Promotor de Justiça de Altinópolis, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3575/2019 - Jacques Marcel Abramovitch, 4º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Tatuí, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3576/2019 - Jaime Meira do Nascimento Junior, 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3577/2019 - Jeronymo Crepaldi Junior, 5º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajuí, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3578/2019 - Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, de 6 a 30 de abril de 2019.
nº 3579/2019 - Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, no dia 1 de abril de 2019.
nº 3580/2019 - Joao Carlos Meirelles Ortiz, 6º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3581/2019 - Joao Carlos Talarico, 2º Promotor de Justiça de Adamantina, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Adamantina, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3582/2019 - Joao Paulo Robortella, 2º Promotor de Justiça de Buritama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Buritama, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3583/2019 - Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3584/2019 - Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, 6º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3585/2019 - Jorge Alberto Mamede Masseran, 5º Promotor de Justiça de Jundiaí, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3586/2019 - Jose Augusto de Barros Faro, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3587/2019 - Jose Benedito Moreira, 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 23 a 30 de abril de 2019.
nº 3588/2019 - Jose Bento Campos Guimaraes, 3º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº21.162/19)
nº 3589/2019 - Jose Carlos Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Matão, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3590/2019 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, de 1 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº22.975/19)
nº 3591/2019 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3592/2019 - Jose Geraldo Cassemiro da Silva, 16º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3593/2019 - Jose Guilherme Silva Augusto, 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3594/2019 - Jose Herbert Teixeira Mendes, 25º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Campinas, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3595/2019 - Jose Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3596/2019 - Jose Rafael Guaracho Salmen Hussain, 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ouroeste, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3597/2019 - Jose Vieira da Costa Neto, 3º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3598/2019 - Laila Honain Pagliuso, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 1 a 10 de abril e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 12 a 30 de abril de 2019.
nº 3599/2019 - Leandro Lippi Guimaraes, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3600/2019 - Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 1 a 8 de abril de 2019.
nº 3601/2019 - Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 10 a 11 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 13 a 15 de abril de 2019.
nº 3602/2019 - Leonardo Bellini de Castro, Promotor de Justiça de Brodowski, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirangi, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3603/2019 - Leonardo Bellini de Castro, Promotor de Justiça de Brodowski, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3604/2019 - Leonardo Meizikas, 1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3605/2019 - Leonardo Romano Soares, 2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara DOeste, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3606/2019 - Lucas Damasceno de Lima, 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3607/2019 - Lucas Ribeiro Travain, 2º Promotor de Justiça de Palmital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Palmital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3608/2019 - Luciana Amorim de Camargo, 5º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3609/2019 - Luciana Andrade Maia, Promotor de Justiça Regional de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 17 de abril de 2019.
nº 3610/2019 - Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Santos, de 11 a 17 de abril de 2019.
nº 3611/2019 - Luciane Rodrigues Antunes, 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3612/2019 - Luciano Garcia Ribeiro, 1º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Carlos, de 15 a 17 de abril de 2019.
nº 3613/2019 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3614/2019 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3615/2019 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3616/2019 - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 4º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 8 a 30 de abril de 2019.
nº 3617/2019 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3618/2019 - Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Angatuba, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3619/2019 - Luiz Henrique Pacini Costa, 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 22 a 26 de abril de 2019.
nº 3620/2019 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3621/2019 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3622/2019 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, de 8 a 17 de abril de 2019.
nº 3623/2019 - Marcelo Freire Garcia, 1º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3624/2019 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Chavantes, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3625/2019 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, Promotor de Justiça de Quatá, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, de 17 a 22 de abril de 2019.
nº 3626/2019 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, Promotor de Justiça de Quatá, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, de 24 a 30 de abril de 2019.
nº 3627/2019 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, Promotor de Justiça de Quatá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3628/2019 - Marcelo Sanchez Lorenzo, 7º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarujá, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3629/2019 - Marcelo Santos Nunes, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3630/2019 - Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapevi, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3631/2019 - Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3632/2019 - Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 3 de abril de 2019.
nº 3633/2019 - Marcelo Sperandio Felipe, Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3634/2019 - Marco Antonio de Souza, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3635/2019 - Marco Antonio de Souza, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3636/2019 - Marcos Vieira Godoy, 1º Promotor de Justiça de Avaré, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 18 a 30 de abril de 2019.
nº 3637/2019 - Maria Cecilia Alfieri Nacle, Promotor de Justiça de Itatinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 2 de abril e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 4 de abril de 2019.
nº 3638/2019 - Maria Cristiana Lenotti Neira, 2º Promotor de Justiça de Guararapes, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guararapes, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3639/2019 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3640/2019 - Maria Julia Camara Facchin Galati, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3641/2019 - Maria Julia Kaial Cury, 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 16 de abril de 2019.
nº 3642/2019 - Marianna Moura Gonçalves, 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 21 a 26 de abril de 2019.
nº 3643/2019 - Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli, 4º Promotor de Justiça de Itapevi, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3644/2019 - Mario Coimbra, 14º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 3 a 12 de abril de 2019.
nº 3645/2019 - Mario Yamamura, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3646/2019 - Mary Ann Gomes Nardo, Promotor de Justiça de Macatuba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3647/2019 - Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze, 2º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Birigui, de 1 a 16 de abril de 2019.
nº 3648/2019 - Mauricio Lins Ferraz, 16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3649/2019 - Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton, 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 17 de abril de 2019.
nº 3650/2019 - Melissa Kovac, 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 17 de abril de 2019.
nº 3651/2019 - Murilo Arrigeto Perez, Promotor de Justiça de Eldorado, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 15 de abril de 2019.
nº 3652/2019 - Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de Panorama, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3653/2019 - Owem Miuki Fujiki, 1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, de 2 a 5 de abril de 2019.
nº 3654/2019 - Patricia Dosualdo Pelozo, Promotor de Justiça de Itajobi, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 1 a 21 de abril de 2019.
nº 3655/2019 - Patricia Lacerda Pavani Couvre, Promotor de Justiça de Tambaú, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras, no dia 24 de abril de 2019.
nº 3656/2019 - Patricia Sguerra Vita e Castro, 1º Promotor de Justiça de Matão, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Matão, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3657/2019 - Patricia Tiemi Momma de Souza, 1º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para acumular, Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo, 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3658/2019 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Orlândia, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3659/2019 - Paulo Sergio Foganholi, 10º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaú, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3660/2019 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3661/2019 - Persio Ricardo Perrella Scarabel, 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 1 a 14 de abril de 2019.
nº 3662/2019 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, no dia 16 de abril de 2019.
nº 3663/2019 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, no dia 23 de abril de 2019.
nº 3664/2019 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº21.162/19)
nº 3665/2019 - Rafael Amancio Briozo, 2º Promotor de Justiça de Socorro, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, de 1 a 2 de abril e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, de 4 a 15 de abril de 2019.
nº 3666/2019 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 6º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Tatuí, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3667/2019 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 6º Promotor de Justiça de Tatuí, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Angatuba, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3668/2019 - Rafael Fernandes Viana, 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3669/2019 - Raquel Eli Stein Matheus, 2º Promotor de Justiça de Cravinhos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3670/2019 - Reginaldo Cesar Faquim, 7º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº21.162/19)
nº 3671/2019 - Reinaldo Lucas de Melo, 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3672/2019 - Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, 4º Promotor de Justiça de Santana do Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caieiras, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3673/2019 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Orlândia, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3674/2019 - Renata Giantomassi Gomes, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3675/2019 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3676/2019 - Renato Augusto Valadao, 2º Promotor de Justiça de Piedade, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, no dia 3 de abril, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, no dia 10 de abril, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, no dia 17 de abril e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, no dia 24 de abril de 2019.
nº 3677/2019 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3678/2019 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3679/2019 - Renato dos Santos Gama, 5º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3680/2019 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3681/2019 - Ricardo Brainer Zampieri, 8º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 12 de abril de 2019.
nº 3682/2019 - Ricardo Caldeira Pedroso, 19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3683/2019 - Ricardo Ferracini Neto, 5º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3684/2019 - Ricardo Hildebrand Garcia, 3º Promotor de Justiça de Votorantim, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3685/2019 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3686/2019 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jandira, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3687/2019 - Ricardo Reis Simili, 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3688/2019 - Richard Fabricio Messas, 1º Promotor de Justiça de Garça, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Garça, de 1 a 5 de abril de 2019.
nº 3689/2019 - Rita de Cassia Moraes Scaranci Fernandes, 3º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3690/2019 - Roberta Bena Perez Fernandez, 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3691/2019 - Roberta Tonini Quaresma, 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3692/2019 - Roberto Marcio Ragonezi Francisco, 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pitangueiras, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3693/2019 - Roberto Wider Filho, 1º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3694/2019 - Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 11 a 14 de abril de 2019.
nº 3695/2019 - Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 5 a 9 de abril de 2019.
nº 3696/2019 - Rodrigo Belline Lopes, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 1 de abril de 2019.
nº 3697/2019 - Rodrigo Coury Souza Meirelles, 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3698/2019 - Rodrigo Fernandez Dacal, 2º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São Vicente, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3699/2019 - Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3700/2019 - Rodrigo Mazzilli Marcondes, 3º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3701/2019 - Rodrigo Nery, 1º Promotor de Justiça de Capão Bonito, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3702/2019 - Rodrigo Pereira dos Reis, Promotor de Justiça de Urupês, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Nova Granada, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3703/2019 - Rogerio Pereira da Luz Ferreira, 5º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 10 de abril de 2019.
nº 3704/2019 - Rogerio Pinheiro Pagani, 2º Promotor de Justiça de Cândido Mota, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3705/2019 - Ronaldo Pereira Muniz, 4º Promotor de Justiça de Registro, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3706/2019 - Roseli Naldi Souza, 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3707/2019 - Rosinei Horstmann Saikali, 14º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3708/2019 - Ruy Fernando Anelli Bodini, 3º Promotor de Justiça de Dracena, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Junqueirópolis, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3709/2019 - Sandra Lourdes Alves de Moura Sampaio Arruda, 5º Promotor de Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Diadema, de 10 a 17 de abril de 2019.
nº 3710/2019 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3711/2019 - Sebastiao Donizete Lopes dos Santos, 11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Serrana, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3712/2019 - Sergio Campanharo, 6º Promotor de Justiça de Assis, para acumular, Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Assis, de 29 a 30 de abril de 2019.
nº 3713/2019 - Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaguariúna, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3714/2019 - Sidney Cesar Ribeiro Sydow, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Apiaí, de 1 a 14 de abril de 2019.
nº 3715/2019 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3716/2019 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bariri, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3717/2019 - Stela Maris Gomes de Abreu Rima, 16º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular, Rodrigo Cesar Coccaro, 19º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 22 a 26 de abril de 2019.
nº 3718/2019 - Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça de Tietê, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3719/2019 - Tiago Fernando de Sousa Campos, 1º Promotor de Justiça de Boituva, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Boituva, de 22 a 30 de abril de 2019.
nº 3720/2019 - Ulisses Cardoso de Oliveira Santos, 23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3721/2019 - Valeria Andrea Ferreira de Lima, 2º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3722/2019 - Veronica Silva de Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Paulínia, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3723/2019 - Vinicius Bonesso Guillen, Promotor de Justiça de Itaberá, para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, no dia 1 de abril e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, de 4 a 30 de abril de 2019.
nº 3724/2019 - Virginia Silveira Martins Neves Roma, 1º Promotor de Justiça de Lorena, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Lorena, de 17 a 30 de abril de 2019.
nº 3725/2019 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, de 1 a 2 de abril de 2019.
nº 3726/2019 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, de 11 a 16 de abril de 2019.
nº 3727/2019 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, de 18 a 23 de abril de 2019.
nº 3728/2019 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, de 25 a 30 de abril de 2019.
nº 3729/2019 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, de 4 a 9 de abril de 2019.
nº 3730/2019 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Barueri, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3731/2019 - Vivian Correa de Castro Pompermayer Ayres, 1º Promotor de Justiça de São Manuel, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Manuel, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3732/2019 - Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco, 1º Promotor de Justiça de Adamantina, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Adamantina, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3733/2019 - Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pitangueiras, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3734/2019 - Washington Luiz Rodrigues Alves, 3º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairinque, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3735/2019 - Weslei Gustavo Souza Ciciliato, Promotor de Justiça de Maracaí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Palmital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3736/2019 - William Daniel Inacio, Promotor de Justiça de São Simão, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, no dia 9 de abril de 2019.
nº 3737/2019 - Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairinque, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3738/2019 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mococa, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3739/2019 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras, de 16 a 23 de abril de 2019.
nº 3740/2019 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras, de 25 a 30 de abril de 2019.
nº 3741/2019 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, de 16 a 30 de abril de 2019.
Promotores de Justiça Substitutos:
nº 3742/2019 - Aline Moraes, 7º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 12 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 1 a 15 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3743/2019 - Allyson Fernando Venega Coradini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3744/2019 - Amanda Luiza Soares Lopes Kalil, 1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3745/2019 - Ana Carolina Kamada Schwendler, 8º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 22 a 26 de abril de 2019.
nº 3746/2019 - Ana Claudia Dutra Cristofani, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 17 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itu, de 18 a 30 de abril de 2019.
nº 3747/2019 - Ana Maria Romano, 3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3748/2019 - Angelica Ramos de Frias Sigollo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3749/2019 - Belisa Barbosa Morales, 2º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para acumular o exercício das funções do 98º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 126º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3750/2019 - Bruna da Costa Nava Zambon, 2º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3751/2019 - Bruna Ribeiro Dourado Varejao, 2º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 1 a 15 de abril, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Suzano, no dia 4 de abril e assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mauá, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3752/2019 - Bruno Albino Ravara, 2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 119º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3753/2019 - Bruno Carlo Bertini Feria, 1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3754/2019 - Bruno Gondim Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3755/2019 - Bruno Lessa Marinho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, de 1 a 15 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Conchas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3756/2019 - Bruno Morais Ferreira, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 12 de abril, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes, no dia 4 de abril e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3757/2019 - Bruno Orsini Simonetti, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3758/2019 - Bruno Paiva Tilelli de Almeida, 1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 1 a 5 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3759/2019 - Bruno Rodriguez Caldas, 3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cosmópolis, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3760/2019 - Caio Augusto de Castro Gonçalves, 4º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 4 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Araçatuba, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Araçatuba, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 12 de abril e assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 5 a 12 de abril de 2019.
nº 3761/2019 - Camila Bonafini Pereira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3762/2019 - Carlos Bruno Gaya da Costa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 43º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO XV - Núcleo Cybergaeco, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3763/2019 - Carlos Eduardo Devos de Melo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, no dia 4 de abril de 2019.
nº 3764/2019 - Carlos Eduardo Targino da Silva, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3765/2019 - Carolina Augusto Juliotti, 9º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3766/2019 - Cesar Bocuhy Bonilha, 1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 36º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3767/2019 - Claudio de Mello Ferreira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3768/2019 - Claudio Santos Machado, 4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 14 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3769/2019 - Claudio Sergio Alves Teixeira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3770/2019 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3771/2019 - Cyro Souza Teixeira de Carvalho Neto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3772/2019 - Daniel Gruenwald Lepine, 2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3773/2019 - Daniela Michele Santos Neves, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3774/2019 - Danilo Keiti Goto, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3775/2019 - Danilo Orlando Pugliesi, 8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Consumidor, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Consumidor, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3776/2019 - Denise Cristina da Silva, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Consumidor, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3777/2019 - Edson Tonini Oliveira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itanhaém, de 1 a 15 de abril, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Miracatu e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3778/2019 - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 98º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3779/2019 - Eduardo Henrique Balbino Pasqua, 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cajamar, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3780/2019 - Evelyn Moura Virginio Martins, 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itatiba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3781/2019 - Ezequiel Vieira da Silva, 4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3782/2019 - Fabio Gunço Kacuta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, de 1 a 14 de abril, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 15 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 16 de abril de 2019.
nº 3783/2019 - Fabricio Pereira de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3784/2019 - Felipe Bragantini de Lima, 2º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras, de 1 a 15 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, no dia 16 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3785/2019 - Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaguariúna, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3786/2019 - Fernanda Tinoco Ramos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3787/2019 - Fernando Pinho Chiozzotto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 17 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, no dia 2 de abril e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, no dia 16 de abril de 2019.
nº 3788/2019 - Filipe Teixeira Antunes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3789/2019 - Flavia Flores Rigolo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 12 de abril e assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 16 de abril de 2019.
nº 3790/2019 - Flavia Lias Sgobi, 3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3791/2019 - Flavio Jose da Costa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taquaritinga, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3792/2019 - Flavio Leao de Carvalho, 8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mauá, no dia 15 de abril de 2019.
nº 3793/2019 - Francine Pereira Sanches, 2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3794/2019 - Gabriela Freire Vita, 3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3795/2019 - Gabriela Silva Goncalves Salvador, 2º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Lins, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3796/2019 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 14 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3797/2019 - Giullio Chieregatti Saraiva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Carlos, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, no dia 12 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, no dia 16 de abril de 2019.
nº 3798/2019 - Glauco Souza Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Leme, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3799/2019 - Gustavo Jose Pedroza Silva, 5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3800/2019 - Gustavo Simioni Bernardo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3801/2019 - Gustavo Trincado, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3802/2019 - Haline Barreto Afonso, 3º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3803/2019 - Igor Volpato Bedone, 7º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3804/2019 - Jamile Tavares, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3805/2019 - Joana Franklin de Araujo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 13 a 23 de abril de 2019.
nº 3806/2019 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Arujá, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Suzano, no dia 11 de abril de 2019.
nº 3807/2019 - Joao Bosco Leite dos Santos Junior, 5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 4 de abril de 2019.
nº 3808/2019 - Jonas Maniezo Moyses, 1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3809/2019 - Jonathan Vieira de Azevedo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3810/2019 - Jose Franclin Andrade de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3811/2019 - Julia Fernandes Caldas, 5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3812/2019 - Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato, 2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3813/2019 - Juliana Velasque Pellacani Figueiredo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 86º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3814/2019 - Juliano Carvalho Atoji, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3815/2019 - Julisa Helena do Nascimento, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caçapava, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3816/2019 - Lais Bazanelli Marques dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 1 a 14 de abril de 2019.
nº 3817/2019 - Lana Drapier Albuquerque, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3818/2019 - Larissa Detomini Gaya da Costa, 2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 5 de abril, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Família, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3819/2019 - Leonardo Albrecht Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Sebastião e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3820/2019 - Leticia Macedo Medeiros Beltrame, 2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Limeira e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3821/2019 - Leticia Nanni Rodriguez Sakaue, 6º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 1 de abril e assumir o exercício das funções do 30º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3822/2019 - Livi Rodrigues de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3823/2019 - Lorrana Larissa Coqueiro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Suzano, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3824/2019 - Lucas Corradini da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Águas de Lindóia, no dia 3 de abril e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Atibaia, no dia 16 de abril de 2019.
nº 3825/2019 - Lucas Mostaro de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3826/2019 - Luis Felipe Delamain Buratto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3827/2019 - Mariana de Melo Saraiva Marangoni, 3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3828/2019 - Mariana Pieragnoli Viana, 5º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3829/2019 - Marlon Roberth de Sales, 1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paranapanema, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3830/2019 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 1 a 14 de abril e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Apiaí, de 15 a 30 de abril de 2019.
nº 3831/2019 - Matheus Felipe Bassan de Medeiros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3832/2019 - Monize Flavia Pompeo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 16 a 23 de abril de 2019.
nº 3833/2019 - Natalia Rosalem Cardoso, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cananéia, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3834/2019 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3835/2019 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 1º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Artur Nogueira, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3836/2019 - Paula Alessandra de Oliveira Jodas, 1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Limeira e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3837/2019 - Paula Quaggio, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para acumular o exercício das funções do 69º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 12 de abril e assumir o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3838/2019 - Paulo Vinicius de Camargo Bispo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Pedro, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 8 a 12 de abril de 2019.
nº 3839/2019 - Pedro Fernandes Castelo Maciel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3840/2019 - Pedro Rafael Nogueira Guimaraes, 3º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, no dia 2 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 3 de abril de 2019.
nº 3841/2019 - Pedro Vinicius Meneguetti Martins, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO II - Núcleo Araçatuba, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Araçatuba, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Araçatuba, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Araçatuba e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 13 a 30 de abril de 2019.
nº 3842/2019 - Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cubatão, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3843/2019 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 1 a 16 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3844/2019 - Rafaela Trombini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3845/2019 - Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao, 1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Aguaí, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3846/2019 - Regiane Maria Heil Portes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3847/2019 - Renata Andreia dos Santos, 5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3848/2019 - Renata Rojo Rodrigues, 2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Suzano, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 15 de abril, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 16 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Atibaia, no dia 25 de abril de 2019.
nº 3849/2019 - Renato Abujamra Fillis, 1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Rancharia, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3850/2019 - Renato Gonçalves Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 1 a 5 de abril e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3851/2019 - Rodrigo Lucio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3852/2019 - Ruan Manconi Milani, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Rosa de Viterbo, de 1 a 23 de abril de 2019.
nº 3853/2019 - Sergio Henrique Marino, 2º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araras, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Leme, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3854/2019 - Thais de Almeida Smanio, 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Hortolândia, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3855/2019 - Thais de Freitas Cavalari, 4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECEP, nos termos do Ato nº 920/2015, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3856/2019 - Thais Nascimbeni Buchala Hidd, 2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3857/2019 - Thalita Marques do Nascimento, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taquaritinga, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3858/2019 - Thiago Beretta Galvao Godinho, 7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 11 de abril e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 15 de abril de 2019.
nº 3859/2019 - Thomas Oliver Lamster, 3º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3860/2019 - Tiago Antonio de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Arujá, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3861/2019 - Tulio Vinicius Rosa, 4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 14 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guaíra, de 8 a 12 de abril de 2019.
nº 3862/2019 - Valerio Moreira de Santana, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 2 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3863/2019 - Victor Ribeiro Travain, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 1 a 30 de abril de 2019.
nº 3864/2019 - Vinicius Barbosa Scolanzi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 15 de abril, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Penápolis, de 16 a 17 de abril e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Penápolis, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3865/2019 - Vinicius Henriques de Resende, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 4 de abril e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 6 a 30 de abril de 2019.
nº 3866/2019 - Willian Ortis Guimaraes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 56º Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 16 a 30 de abril de 2019.
nº 3867/2019 - Yuri Fisberg, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 13 a 30 de abril de 2019.
Republicadas:
nº 278/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO de 2019, aos seguintes Promotores de Justiça:
Exclua-se:
Jorge Alberto Mamede Masseran
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/01/2019)
nº 638/2019 - Fernando Cesar Burghetti, 2º Promotor de Justiça de Penápolis, para auxiliar o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 15 a 28 de fevereiro de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/01/2019)
nº 1608/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MARÇO de 2019, aos seguintes Promotores de Justiça:
Exclua-se:
Henrique Lucas de Miranda
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/02/2019)
nº 1609/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MARÇO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Dorio Sampaio Dias (17 a 31)
Maria Gabriela Prado Manssur Trabulsi (17 a 31)
Inclua-se:
Henrique Lucas de Miranda (2 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/02/2019)
nº 1705/2019 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 15 a 28 de fevereiro de 2019. (Pt. nº13.511/19)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/02/2019)
nº 2124/2019 - Fernando Cesar Burghetti, 2º Promotor de Justiça de Penápolis, para auxiliar o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 16 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2019)
nº 2171/2019 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para auxiliar o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 17 a 31 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2019)
nº 2224/2019 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Chavantes, de 1 a 19 e 21 a 31 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2019)
nº 2225/2019 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, Promotor de Justiça de Quatá, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, de 18 a 29 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/02/2019)
nº 2344/2019 - Aline Moraes, 7º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 1 a 5 de março, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Campinas, de 6 a 15 de março, auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Campinas, nos termos do Ato nº 802/2014-PGJ, de 1 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 17 a 28 e 30 a 31 de março, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 18 a 22 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2019)
nº 2450/2019 - Renato Abujamra Fillis, 1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Rancharia, de 1 a 5 e 23 a 31 de março, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 6 a 22 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/02/2019)
nº 2468/2019 - Yuri Fisberg, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 6 de março, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guariba, no dia 7 de março, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de março, assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 11 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, de 8 a 10 de março, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, no dia 11 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/03/2019)
nº 2493/2019 - Daniel Porto Godinho da Silva, 1º Promotor de Justiça de Registro, Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional do Vale do Ribeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, realizar visita ordinária na Promotoria de Justiça de Jacupiranga, nos termos do artigo 121 do Ato (N) nº 1035/2017-PGJ, c.c. o Artigo 16, § 1º do Ato (N) nº 1056/2017-PGJ, no dia 21 de março de 2019. (Pt. nº 15.576/19)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/02/2019)
nº 2908/2019 - Rubia Prado Motizuki, 1º Promotor de Justiça de Andradina, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Andradina, de 17 a 25 de março de 2019.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/03/2019)
nº 3047/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de ABRIL de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Fabiana Langella Marchi Villar (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/03/2019)
nº 3049/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de ABRIL de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Dorio Sampaio Dias (1 a 15)
Henrique Lucas de Miranda (1 a 15)
Maria Gabriela Prado Manssur Trabulsi (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/03/2019)
nº 3050/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de ABRIL de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Ana Brasil Rocha Pena (22/04 a 16/05)
Incluam-se:
Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio C. de Camargo Borges (1 a 15)
Flavio Jose da Costa (1 a 15)
Luiz Carlos Ormeleze (1 a 12)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/03/2019)
nº 3051/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período de 1 A 30 DE ABRIL de 2019, aos seguintes Promotores de Justiça:
Incluam-se:
Ana Brasil Rocha Pena
Sebastiao Jose Pena Filho Brasil
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/03/2019)
nº 3108/2019 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, acumular no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 31 de março de 2019. (Pt. nº20.618/19)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/03/2019)
II - ATOS
ATO Nº 16/2019 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 11 DE MARÇO DE 2019.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 83 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESIGNA para os respectivos locais de estágio os candidatos relacionados na tabela a seguir, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado, exceto para aqueles que optaram por estagiar junto às Procuradorias de Justiça, pois nestes casos o comparecimento deverá se dar nos seguintes endereços:
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 435
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 406
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 430
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INT DIF E COLETIVOS - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 417
I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE ENTREGARAM TODA A DOCUMENTAÇÃO E NÃO APRESENTAM IMPEDIMENTO PARA A POSSE:
EXCLUA-SE:
TAINARA JESUS DOS SANTOS PJ DE CUBATÃO (13H ÀS 17H) 25/03/2019 13H
Os demais candidatos, que já providenciaram a entrega da Documentação e não estão relacionados acima, deverão aguardar a publicação de sua convocação, prevista para os próximos dias.
REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 12/03/2019.
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 25/03/2019
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
ALÍCIA ANDRIOLI DA SILVA, R.G. 43.848.781-3, PJ DE ILHA SOLTEIRA, a partir de 29/03/2019 (Pt. nº 15.523/19).
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
CAMILA RENATA LEME MARTINS, R.G. 46.098.540-1, PJ DE ITU, a partir de 12/03/2019 (Pt. nº 23.136/19).
CAROLINE LOENGO DE OLIVEIRA, R.G. 37.607.565-X, DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - SOROCABA, a partir de 12/03/2019 (Pt. nº 23.335/19).
FELIPE CAUÃ RIBEIRO OLIVEIRA, R.G. 42.006.411-4, PJ CRIMINAL DE SOROCABA, a partir de 24/03/2019 (Pt. nº 23.343/19).
III - Avisos
Aviso de 22/02/2019
nº 059/2019 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, do dia 27 (vinte e sete) de março de 2019, no Auditório 'Tilene Almeida de Morais', no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar. PADS nº 22/17
Avisos de 25/03/2019
nº 94/2019 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e por solicitação do Subprocurador-Geral de Políticas Criminais e Institucionais, Dr. Mario Luiz Sarrubbo, AVISA aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo 'que, no âmbito da Comarca da Capital, a competência das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher prevalece sobre a competência do SANCTVS, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução nº 780/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, implicando, portanto na atribuição da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica formar a opinião delitiva em crimes cometidos em situação de violência de gênero, contra pessoas do sexo feminino, ainda que menores de 18 anos'.
nº 103/2019 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório 'Luís Felippe França Ramos', à Rua Riachuelo, 115 - 9º andar, no dia 1 de abril de 2019, às 16 horas, com a seguinte pauta:
1) Relatório das distribuições do mês de abril;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Palestra sobre 'Reforma da Previdência', a ser proferida pelo Promotor de Justiça Doutor Paulo Penteado Teixeira Júnior, DD. Presidente da Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo;
4) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça;
nº 104/2019 - PGJ
93º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2019
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 27 de março a 25 de abril de 2019, nos termos dos arts. 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e do Regulamento do Concurso, publicado ao final deste Aviso, as inscrições para o 93º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto, a serem oportunamente especificados (art. 125 da LCE nº 734/93), no total de 80 (oitenta), mais os que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame (§ 2º, do art. 3º, do Regulamento), sendo que 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas às pessoas com deficiência (art. 123 da LCE nº 734/93), bem como 20% (vinte por cento) das vagas serão reservadas aos candidatos negros, na forma do disposto nos §§ 1º a 16 do art. 4º e §§ 1º a 20 do art. 5º, respectivamente, do Regulamento do Concurso.
1. São requisitos para ingresso na carreira (LCE nº 734/93, art. 122, § 3º):
I - ser brasileiro;
II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
III - haver exercido por 3 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - estar no gozo dos direitos políticos;
VI - gozar de boa saúde física e mental;
VII - ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital e do Regulamento do Concurso.
3. A inscrição preliminar será realizada pela internet, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), a partir das 9 horas do dia 27 de março (quarta-feira) até às 21 horas do dia 25 de abril de 2019 (quinta-feira), observado o horário oficial do Estado de São Paulo.
4. Para se inscrever o candidato deverá:
I - acessar o link correlato ao concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), durante o período de inscrição;
II - preencher o requerimento de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;
III - conferir rigorosamente seus dados na ficha de inscrição, estando ciente que, após a efetivação, as alterações necessárias somente poderão ser realizadas por meio de requerimento protocolizado na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo até o dia 30 de abril de 2019;
IV - gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
5. O Ministério Público não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição.
7. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento ao final deste. A data de aplicação da prova preambular será divulgada oportunamente.
9. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve, obrigatoriamente, preencher declaração no formulário de inscrição, se comprometendo a entregar, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias da data de apresentação, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa de origem, bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. Deverá, finalmente, indicar as condições diferenciadas de que necessite para realizar as provas em todas as suas fases, de acordo com o art. 4º, §§ 8º a 16, do Regulamento do Concurso.
10. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas por equipe multiprofissional a ser constituída pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.
11. O candidato que não comprovar a deficiência nos termos do Regulamento não terá sua inscrição deferida para a lista especial e permanecerá no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas.
12. O candidato com deficiência que constar na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, deverá se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, na forma do artigo 39 e §§ do Regulamento do Concurso.
13. O candidato negro que queira se beneficiar da reserva prevista no art. 5º do Regulamento do Concurso deve, obrigatoriamente, se autodeclarar preto ou pardo no formulário de inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
14. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, que constar na lista de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação, será avaliado pela Comissão de Avaliação, de acordo com os §§ 6º ao 11 do art. 5º do Regulamento do Concurso, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
15. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (art. 6º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
16. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá obrigatoriamente preencher declaração contida no formulário de inscrição, se comprometendo a entregar, após a realização de sua inscrição e até o prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, cópia autenticada de documento idôneo de comprovação, de acordo com o artigo 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento da inscrição.
16.1. A comprovação por meio do Imposto de Renda deverá ser feita através da juntada de cópia integral da respectiva declaração (acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal). A comprovação por meio da Carteira de Trabalho deverá ser feita através da juntada de cópia autenticada da página de identificação, da página do último registro efetuado, bem como da página imediatamente posterior.
16.2. Se desempregado, o candidato poderá enviar declaração da condição de desempregado, contendo nome completo, número de inscrição, número do CPF, data e assinatura.
17. A entrega do relatório médico para comprovação da deficiência e do documento de comprovação de renda é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita pessoalmente ou pelo Correio, via SEDEX, com aviso de recebimento, para o Ministério Público do Estado de São Paulo, Rua Riachuelo, 115 - 5º andar - Sala 506 - A/C Setor de Concurso - CEP 01007-904 - São Paulo/SP. Somente serão aceitos os documentos recebidos até 30 de abril de 2019, não se responsabilizando o Ministério Público por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dos documentos.
18. Não será aceita, em hipótese alguma, a remessa de documento por fax ou correio eletrônico para comprovação da deficiência ou da ausência de condições financeiras.
19. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
20. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa com deficiência ou, ainda, se autodeclarado preto ou pardo falsamente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.
21. A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br).
22. As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e no Diário Oficial do Estado - Seção I.
23. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pela página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
24. Relação das matérias de acordo com o art. 7º do Regulamento do Concurso:
I - Direito Penal
A) Parte Geral e Parte Especial do Código Penal (exceção feita ao Título IV da Parte Especial - arts. 197 a 207)
B) Lei de Contravenções Penais
C) Disposições penais em leis especiais.
1. Crimes contra a Economia Popular.
2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.
3. Crimes eleitorais.
4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano.
5. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
6. Crimes contra pessoas com deficiência.
7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente.
8. Crimes hediondos.
9. Crimes contra o consumidor.
10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo.
11. Crimes referentes a licitações e contratos administrativos.
12. Crimes de tortura.
13. Crimes de trânsito.
14. Crimes contra o meio ambiente.
15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
16. Crimes referentes ao idoso.
17. Estatuto do Desarmamento.
18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial.
19. Crimes referentes a drogas.
20. Crimes referentes ao abuso de autoridade.
21. Crimes relativos à interceptação telefônica.
22. Crime de organização criminosa.
23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas (Lei n. 13.344/16)
24. Tratamento jurídico da violência doméstica (Lei nº 11.340/06 e Lei 13.641/18).
II - Direito Processual Penal
1. Princípios que regem o processo penal.
2. Aplicação e interpretação da lei processual.
3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal.
4. Jurisdição e Competência.
5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.
6. Questões e processos incidentes.
7. Prova.
8. Sujeitos do processo.
9. Prisão e medidas cautelares pessoais alternativas à prisão.
10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.
11. Sentença. Coisa Julgada.
12. Interdição de direitos.
13. Medida de segurança.
14. Procedimento comum
15. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri.
16. Procedimentos especiais.
16.1. Procedimento nos crimes falimentares.
16.2. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos.
16.3. Procedimento nos crimes contra a honra.
16.4. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.
17. Lei dos Juizados especiais criminais.
18. Nulidades.
19. Recursos e outros meios de impugnação.
19.1 Teoria Geral dos Recursos.
19.2 Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Carta testemunhável.
Correição parcial.
20. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.
21. Execução Penal.
21.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal.
21.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho.
21.3. Direitos e deveres do preso.
21.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento
disciplinar.
21.5. Órgãos da execução penal.
21.6. Estabelecimentos penais.
21.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis.
21.8. Execução das penas restritivas de direitos.
21.9. Suspensão condicional da pena.
21.10. Execução das penas de multa.
21.11. Execução das medidas de segurança.
21.12. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto.
21.13. Procedimentos judiciais. Recursos.
22. Disposições processuais penais em leis especiais.
22.1. Prisão temporária.
22.2. Crimes hediondos.
22.3. Repressão aos crimes praticados por organizações criminosas.
22.4. Crimes de trânsito.
22.5. Crimes contra o meio ambiente.
22.6. Crimes de lavagem de capitais.
22.7. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores.
22.8. Identificação criminal.
22.9. Crimes referentes à falência e a recuperação judicial ou extrajudicial.
22.10. Violência doméstica e familiar contra a mulher.
22.11. Crimes de drogas.
22.12. Interceptação (ou escuta) telefônica.
22.13. Abuso de Autoridade.
23. Procedimento investigatório criminal e acordo de não persecução penal (Resolução nº 181/17, CNMP).
III - DIREITO CIVIL:
1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.
9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.
10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.
11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.
12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.
13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (manter apesar da discussão quanto à separação). Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental.
15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.
16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.
17. Do inventário e da partilha.
18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. Lei Federal nº 6.015/73. Lei Federal nº 4.591/64.
19. Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Lei Federal 11.790/08. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.
IV - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.
2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.
3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.
4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.
5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.
6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.
7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.
8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.
9. Advocacia pública. Regime processual.
10. Defensoria pública. Regime processual.
11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.
12. Conciliação, mediação, negociação e formas alternativas de resolução dos litígios.
13. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.
14. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.
15. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.
16. Pressupostos processuais.
17. Invalidades processuais.
18. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.
19. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.
20. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.
21. Sentença. Coisa julgada.
22. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.
23. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.
24. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.
25. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.
26. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Repercussão Geral. Julgamento dos recursos repetitivos.
27. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.
28. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.
29. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular. Reclamação.
V - DIREITO CONSTITUCIONAL:
1. Teoria da constituição.
1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições.
1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização.
1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.
2. Direito constitucional brasileiro.
2.1. Princípios fundamentais.
2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais.
2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos.
2.4. Controle de constitucionalidade.
2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual.
2.6. Organização dos poderes.
2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas.
2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária.
2.10. Ordem Social.
2.11. Saúde.
2.12. Educação.
2.13. Meio ambiente.
2.14. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.
VI - DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Entidades de atendimento.
3. Medidas de proteção.
4. Prática de ato infracional.
5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.
6. Conselho tutelar. Processo Eleitoral.
7. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.
8. Procedimentos e recursos.
9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.
10. Crimes e infrações administrativas.
VII - DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL:
1. Direito de empresa.
2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
3. Estabelecimento.
4. Nome empresarial.
5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.
6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.
7. Empresário e Direito do Consumidor.
8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa.
9. Sociedades.
9.1. Disposições gerais.
9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação.
9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária.
9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa.
9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios.
9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento.
9.10. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades.
9.11. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.
10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.
11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos. Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou 'Leasing'. Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de 'software'. Contratos de engenharia ('engineering'). Contratos do agronegócio.
12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.
13. Recuperação de empresas e falência.
13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências.
13.2. Competência.
13.3. Intervenção do Ministério Público.
13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores.
13.5 Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.
13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência.
13.7. Pedidos de falência.
13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos.
13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo.
13.10. Encerramento da falência.
13.11. Extinção das obrigações do falido.
13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.
14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
VIII - TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS:
1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.
2. Principais categorias e legislação respectiva:
2.1 Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade.
2.2 Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Orçamento público.
2.3. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial.
2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
2.5. Infância e Juventude: Acesso à justiça. Ministério Público. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.
3. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e provisória. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e outras cominações. Liminar. Recursos. Coisa julgada. Cumprimento da sentença e fundo para reconstituição dos bens lesados.
4. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recursos. Recomendações.
IX - DIREITOS HUMANOS:
1. Direitos Humanos.
1.1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.
1.2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.
1.3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.
1.4. Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos.
1.5. Sistema Único de Saúde.
1.6. Sistema Único de Assistência Social.
1.7. Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
1.8. Igualdade Racial.
1.9. Pessoas com deficiência.
1.10. População em situação de rua.
1.11. Homofobia.
X - DIREITO ADMINISTRATIVO:
1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.
2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.
3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.
4. Poderes administrativos.
5. Agentes públicos.
6. Ato administrativo.
7. Processo administrativo.
8. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.
9. Serviços públicos. Concessão e permissão de serviço público. Parcerias público-privadas.
10. Bens públicos.
11. Intervenção do Estado na propriedade.
12. Responsabilidade civil do Estado.
13. Controle da Administração Pública.
14. Improbidade administrativa.
15. Responsabilidade fiscal.
16. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
17. Solução alternativa de conflitos com o poder público.
18. Fomento público. Terceiro setor.
XI - DIREITO ELEITORAL:
1. Direitos Políticos.
1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;
1.2. Privação dos direitos políticos.
2. Direito Eleitoral.
2.1. Conceito e fundamentos;
2.2. Fontes do Direito Eleitoral;
2.3. Princípios de Direito Eleitoral;
2.4. Hermenêutica eleitoral.
3. Poder representativo.
3.1. Sufrágio;
3.1.1. Natureza;
3.1.2. Extensão do sufrágio;
3.1.3. Valor do sufrágio;
3.1.4. Modo de sufrágio;
3.1.5. Formas de sufrágio.
4. Organização eleitoral.
4.1. Distribuição territorial;
4.2. Sistemas eleitorais.
5. Justiça Eleitoral.
5.1. Características institucionais;
5.2. Órgãos e composição;
5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;
5.4. Competências;
5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.
6. Ministério Público Eleitoral.
6.1. Composição;
6.2. Atribuições;
6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.
7. Capacidade eleitoral.
7.1. Requisitos;
7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.
8. Alistamento eleitoral.
8.1. Ato de alistamento;
8.2. Fases do alistamento;
8.3. Efeitos do alistamento;
8.4. Cancelamento e exclusão;
8.5. Revisão do eleitorado.
9. Elegibilidade.
9.1. Registro de candidaturas;
9.2. Convenção Partidária;
9.3. Coligação Partidária;
9.4. Processo de Registro de Candidatura.
9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;
9.6. Inelegibilidades;
9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;
9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;
9.6.3. Argüição judicial de inelegibilidade.
10. Partidos políticos.
10.1. Sistemas partidários;
10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;
10.3. Órgãos partidários;
10.4. Filiação partidária;
10.5. Fidelidade partidária;
10.6. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.
11. Garantias eleitorais.
11.1. Liberdade de escolha;
11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;
11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;
11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais.
12. Campanha eleitoral.
12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;
12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral;
13. Propaganda eleitoral.
13.1. Conceito;
13.2. Pesquisas e testes pré-eleitorais;
13.3. Propaganda eleitoral em geral;
13.4. Propaganda eleitoral em outdoor;
13.5. Propaganda eleitoral na internet;
13.6. Propaganda eleitoral na imprensa;
13.7. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
13.8. Direito de resposta;
13.9. Permissões e vedações no dia da eleição;
13.10. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
13.11. Captação irregular de sufrágio;
13.12. Procedimento Preparatório Eleitoral.
14. Atos preparatórios à votação.
15. Processo de votação.
16. Apuração eleitoral.
16.1. Diplomação;
16.2. Recurso contra expedição de diploma;
16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.
17. Ações judiciais eleitorais.
17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;
17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;
17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;
17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;
17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;
17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;
17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;
17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo.
17.9. Ação por doação acima dos limites legais.
18. Recursos eleitorais.
19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.
20. Crimes eleitorais.
20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;
20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;
20.3. Crimes eleitorais acidentais;
20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;
20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;
20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;
20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;
20.8. Corrupção eleitoral;
20.9. Coação eleitoral;
20.10. Crimes eleitorais na votação;
20.11. Crimes eleitorais na apuração;
20.12. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;
20.13. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;
20.14. Crimes eleitorais e sanções penais.
21. Processo penal eleitoral.
21.1. Prisão e período eleitoral;
21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;
21.3. Medidas despenalizadoras;
21.4. Ação penal eleitoral;
21.5. Recursos.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo e na Imprensa Oficial do Estado.
São Paulo, 22 de março de 2019.
GIANPAOLO POGGIO SMANIO
Procurador-Geral de Justiça
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
ATO NORMATIVO Nº 676/2011-PGJ-CPJ, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.
(PT. nº 142.478/10)
(REPUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO 676/2011-PGJ-CPJ COMPILADO ATÉ O ATO NORMATIVO Nº 1105/2018 CPJ, de 06/09/2018 (de acordo com a retificação publicada no D.O.E. de 13/09/2018 p.59).
Aprova o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo anexo a este Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento anterior, aprovado pelo Ato Normativo nº 600-PGJ-CPJ, de 30 de julho de 2009.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PREAMBULAR
Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto neste Regulamento, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.
Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Ato nº 675/10-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010).
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DE INGRESSO
Art. 2º - São requisitos para o ingresso na carreira:
I - ser brasileiro;
II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;
III - haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - estar no gozo dos direitos políticos;
VI - gozar de boa saúde, física e mental;
VII - ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
§ 1º - Os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V e VII deste artigo serão comprovados pelos candidatos classificados para a prova oral, por ocasião da inscrição definitiva. (Redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/07/2012; pelo artigo 1º do Ato (N) nº 968/2016 - PGJ/CPJ, de 22/06/2016)
§ 2º - (Revogado pelo artigo 6º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Nova redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/11/2012; e Revogado pelo artigo 4º do Ato (N) nº 968/2016 - PGJ/CPJ, de 22/06/2016)
§ 3º - O requisito do inciso VI deste artigo será comprovado pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e deste Regulamento.
§ 4º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III - o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.
IV - o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
§ 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
§ 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. (Redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/07/2012)
§ 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
§ 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
§ 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.
§ 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para Mestrado;
c) três anos para Doutorado.
§ 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
§ 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.
§ 13 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO CONCURSO E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
SEÇÃO I
DA ABERTURA DO CONCURSO
Art. 3º - A realização do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça incluirá a proposta de abertura do concurso de ingresso na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se seguir à sua apresentação.
§ 2º - O número de cargos a serem providos será aquele fixado no edital de abertura do concurso público, bem como aqueles que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame. (Redação dada pelo artigo1º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
§ 3º - Aprovada a proposta, o Órgão Especial fixará o número de cargos a serem providos, observado o § 2º deste art. 3º. (Acrescido pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 4º - Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.
§ 1º - Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.
§ 2º - Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.
§ 3º - Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186, de 09/07/2008 e Decreto n. 6.949, de 25/08/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/99.
§ 4º - O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias da data de apresentação, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa de origem bem como seu enquadramento segundo as disposições do artigo 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/99. (Redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011)
§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, 'caput', deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir. (Redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 6º - Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato assim não considerado, embora permaneça no certame sem a possibilidade de concorrer às vagas reservadas.
§ 7º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 39 e respectivos parágrafos deste Regulamento. (Redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 8º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, sendo de sua responsabilidade trazer os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, previamente autorizados pela Comissão de Concurso, salvo se tratar de computador, que, mediante requerimento específico na inscrição preliminar e, no que couber, nas demais fases, será disponibilizado pelo Ministério Público, facultando-se ao candidato a familiarização com o equipamento, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova.
§ 9º - O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, em cada uma das fases, no prazo oportunamente determinado pela Comissão de Concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessite.
§ 10 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo oportunamente determinado pela Comissão de Concurso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, qual o prazo adicional a ser concedido.
§ 11 - A intimação dos candidatos com deficiência deverá observar o meio por ele indicado para esse fim na inscrição preliminar, reservando-se aos deficientes visuais a notificação pessoal na forma prevista no artigo 9º, § 3º.
§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos deficientes, e a terceira a classificação dos candidatos negros. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, § 1º, 20, § 2º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.
§ 14 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.
§ 15 - O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
§ 16 - Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.
SEÇÃO III
DOS CANDIDATOS NEGROS
(Seção incluída pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 5º. Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual. (Artigo 5º incluído pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2º - Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.
§ 3º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
§ 4º - Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 5º - A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.
§ 6º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.
§ 7º - A Comissão de Avaliação será composta por um Membro do Ministério Público, um Médico e um Assistente Social do Ministério Público, que serão indicados pela Comissão do Concurso.
§ 8º - A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
§ 9º - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada; b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
§ 10 - O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.
§ 11 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso perante a Comissão do Concurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato.
§ 12 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 13 - Além da reserva que trata o 'caput', os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 14 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 15 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
§ 16 - Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
§ 17 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 18 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros.
§ 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, § 1º, 20, § 2º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.
SEÇÃO IV
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
(Seção renumerada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 6º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, publicar-se-á, por 03 (três) vezes, no período de 10 (dez) dias, em Diário Oficial, aviso que conterá: (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público;
II - o número de cargos oferecidos;
III - o programa das matérias do concurso;
IV - o local, o horário, o prazo e a forma para a inscrição preliminar; (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
V - o formulário do requerimento de inscrição preliminar e o valor da respectiva taxa. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 1º - O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 2º - A inscrição será feita eletronicamente, nos termos de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo que não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Nova redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 4º - O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 6º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 8º - O preenchimento das informações constantes da forma de inscrição prevista no § 1º deste artigo é de total responsabilidade do candidato. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 9º - A comprovação da deficiência e da isenção será feita nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 7º deste artigo, mediante apresentação dos competentes documentos no local indicado no edital, podendo ser enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, hipótese em que somente serão aceitos se recebidos nos prazos previstos neste Regulamento. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, de 01/04/2011)
§ 10 - A apresentação dos documentos referidos no § 9º deste artigo é de inteira responsabilidade do candidato, e a inobservância dos prazos previstos neste Regulamento implica o indeferimento da inscrição. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011)
§ 11 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 12 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Redação dada pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 13 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Redação dada pelo artigo 7º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
CAPÍTULO IV
DAS MATÉRIAS DO CONCURSO
Art. 7º - As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - Direito Penal;
II - Direito Processual Penal;
III - Direito Civil;
IV - Direito Processual Civil;
V - Direito Constitucional;
VI - Direito da Infância e da Juventude;
VII - Direito Comercial e Empresarial;
VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
IX - Direitos Humanos;
X - Direito Administrativo;
XI - Direito Eleitoral.
§ 1º - As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame, obrigatoriamente, de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV) e Direito Constitucional (inciso V), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si.
§ 2º - As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão exclusivamente atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).
Art. 8º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa. (Redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.
CAPÍTULO V
DAS FASES DO CONCURSO, DA PROVA PREAMBULAR E DA PROVA ESCRITA.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - prova preambular, de caráter eliminatório;
II - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
III - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º - A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no lugar de costume.
§ 2º - Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.
§ 3º - Para os candidatos com deficiência visual, a notificação deverá ser pessoal, com demonstração inequívoca de sua ciência do conteúdo do ato, observado o § 11 do artigo 4º deste Regulamento.
§ 4º - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.
§ 5º - Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.
§ 6º - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.
§ 7º - Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.
§ 8º - As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista neste Regulamento. (Incluído pelo artigo 4º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, 01/04/2011)
§ 9º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Incluído pelo artigo 4º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ-CPJ, 01/04/2011)
Art. 10 - Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Redação dada pelo art. 3º do Ato (N) nº 1.105 - CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - Para participar de qualquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir, com a prova de sua inscrição preliminar, cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense.
§ 2º - Estará automaticamente desclassificado o candidato que:
a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.
b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciar a inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.
Art. 11 - Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral.
§ 2º - Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, observando-se o disposto no artigo 16, §§ 1º a 4º, deste Regulamento.
§ 3º - O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.
§ 4º - (Revogado pelo artigo 2º do Ato(N) 1.030/2017-CPJ, de 18/05/2017).
§ 4º - As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial, observado o § 2º deste artigo. (Renumerado pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO II
DA PROVA PREAMBULAR
Art. 12 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - A Comissão de Concurso poderá decidir pela elaboração e aplicação da prova preambular mediante contratação de órgão público ou empresa especializada, sob sua coordenação e supervisão.
§ 3º - As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:
I - Direito Penal: 15 (quinze) questões;
II - Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
III - Direito Civil: 10 (dez) questões;
IV - Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
V - Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
VI - Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
VII - Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
IX - Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
X - Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
XI - Direito Eleitoral: 03 (três) questões.
Art. 13 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular referido no caput do artigo 12 deste Regulamento, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 14 - Na prova preambular é vedada qualquer consulta. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 15 - Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS
Art. 16 - No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no § 1º, do artigo 12, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.
§ 2º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências:
I - encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato;
II - encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 03 (três) dias.
III - na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, o prazo para o julgamento dos recursos será de até 5 (cinco) dias.
§ 3º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.
§ 4º - Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.
§ 5º - Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado, com as modificações que se impuserem necessárias.
SUBSEÇÃO II
DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
Art. 17 - Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 15 deste Regulamento.
(Redação dada pelo Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 2º - Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.
§ 3º - A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume.
§ 4º - Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida no § 3º deste artigo serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição.
SEÇÃO III
DA PROVA ESCRITA
Art. 18 - A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. (Redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores.
Art. 19 - A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.
§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
§ 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
§ 4º - A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.
Art. 20 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - As notas poderão ser fracionadas até centésimos.
§ 2º - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 04 (quatro).
§ 3º - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.
§ 4º - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.
§ 5º - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume.
§ 6º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, serão publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado.
Art. 21 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 22 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas. (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias. (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 2º - O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 16, §§ 2º a 4º, deste Regulamento. (Incluído pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO IV
DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
SUBSEÇÃO I
DO EXAME PSICOTÉCNICO
Art. 23 - O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.
§ 2º - A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.
§ 3º - O exame psicotécnico não é eliminatório.
§ 4º - O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.
§ 5º - A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.
SUBSEÇÃO II
DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Art. 24 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.
Art. 25 - O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SEÇÃO V
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS TÍTULOS
Art. 26 - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
SUBSEÇÃO I
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 27 - Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º deste Regulamento, mediante apresentação do original ou cópia autenticada: (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Nova redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/07/2012; Nova redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 968/2016 - PGJ/CPJ, de 22/06/2016; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - os seguintes documentos: (Inciso I alterado pelo artigo 5º do Ato (N) nº 692/2011 - PGJ/CPJ, de 01/04/2011)
a) cédula de identidade;
b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;
c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
II - atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;
III - as seguintes certidões, que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:
a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);
b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;
c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;
d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
IV - relação das fontes de referência, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia;
V - curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; indicação pormenorizada das escolas em que estudou, dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro;
§ 1º - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.
§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.
§ 3º - As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos §§ 4º a 13 do art. 2º deste Regulamento, deverão ser apresentadas para o ato de inscrição definitiva. (Renumerado e alterado pelo artigo 3º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/07/2012; nova redação dada pelo Ato (N) nº 968/2016 - PGJ/CPJ, de 22/06/2016)
SUBSEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
Art. 28 - Serão considerados os seguintes títulos: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;
II - cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;
III - títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.
Art. 29 - Os títulos referidos no artigo anterior deverão ser apresentados, dentro do prazo fixado pela Comissão de Concurso, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;
II - no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.
SEÇÃO VI
DA PROVA ORAL
Art. 30 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. (Redação dada pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.
§ 2º - A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.
§ 3º - O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.
Art. 31 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez). (Redação dada pelo artigo 7º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 32 - A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).
SEÇÃO VII
DA ENTREVISTA PESSOAL
Art. 33 - (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Revogado pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
Art. 34 - (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Revogado pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018))
Parágrafo Único - (Revogado pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018).
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS
Art. 35 - O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 36 - A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos). (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:
I) Exercício de magistério:
a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);
b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);
c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).
II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).
III) Títulos universitários:
a) Mestre: 0,10 (dez décimos);
b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);
c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO DO CONCURSO
Art. 37 - Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).
§ 2º - A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos na forma do artigo 36.
§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, sucessivamente: (Incluído pelo artigo 8º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - a nota da prova escrita;
II - a nota da prova oral;
III - a nota dos títulos;
IV - a idade.
Art. 38 - Após o julgamento do concurso será publicada a nota final de todos os candidatos, aprovados ou não, com especificação das notas obtidas em razão dos títulos e na prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e alterado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - Serão elaboradas 03 (três) listas dos candidatos aprovados, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19, do artigo 5º, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista. (Acrescido pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
§ 2º - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, no prazo de 02 (dois) dias da publicação referida no 'caput”, recorrer motivadamente contra o resultado da prova oral ou do julgamento dos títulos, observadas, no que couber, as disposições contidas nos §§ do art. 16. (Acrescido pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
§ 3º - Após julgamento dos recursos haverá nova publicação das listas indicadas no § 1º, com as retificações eventualmente necessárias. (Acrescido pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação prevista no § 3º do art. 38, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Redação dada pelo artigo 7º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 2º - A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no 'caput' deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 3º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no parágrafo 1º deste artigo, pelo interessado. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 40 - A ordem de classificação final dos candidatos observará o seguinte cálculo aritmético: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - Divide-se o número de cargos a serem providos, consideradas eventuais vagas que surgirem no transcorrer do concurso na forma do § 2º, do art. 3º, pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros; (Redação dada pelo artigo 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Redação dada pelo artigo 8º do Ato (N) nº 1.105/2018 - CPJ, de 06/09/2018)
II - Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais. (Redação dada pelo artigo 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10; e alterado pelo artigo 11 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:
I - 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
II - tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:
a) servidor funcionalmente a ele vinculado;
b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.
III - tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;
IV - tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.
§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.
§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.
§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.
§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.
§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.
§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.
§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.
Art. 43 - Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu representante, bem como de suplente, para integrar a Comissão, informando o grupo de matérias do concurso que lhe está destinado e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 44 - Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.
Art. 45 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 46 - Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu suplente, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;
II - a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido no artigo 49 deste Regulamento.
Parágrafo Único - Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição de matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento entre os membros da comissão.
Art. 47 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
I - redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;
II - expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;
III - receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;
IV - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
V - redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;
VI - coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;
VII - supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;
VIII - propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.
Parágrafo Único - Para auxiliar na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.
Art. 48 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 49 - A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos, a partir da reunião de instalação. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 50 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo Único - O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.
Art. 52 - Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental (artigo 2º, inciso VI, deste Regulamento). (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 53 - É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada na forma do artigo anterior deste Regulamento. (Redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/07/2012; Nova redação dada pelo artigo 3º do (N) nº 968/2016 - PGJ/CPJ, de 22/06/2016; Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Parágrafo único. Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de nomeação será tornado sem efeito. (Redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 739/2012 - CPJ, de 04/07/2012; Nova redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 968/2016 - PGJ/CPJ, de 22/06/2016)
Art. 54 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
Art. 55 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 600, de 30 de julho de 2009. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017).
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 6º DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(Revogado - vide Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
nº 105/2019 - PGJ
O Procurador-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - CEAF/ESMP, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho do CEAF/ESMP, AVISA aos Senhores Membros do Conselho CEAF/ESMP, da reunião ordinária bimestral , a realizar-se no dia 28 de março de 2019, às 17h , em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo-SP, com a seguinte pauta:
1. Discussão e votação da ata da reunião anterior
2. Balanço financeiro e atual situação da ESMP
3. Cursos de Especialização e Extensão
4. Convênios e termos de cooperação
5. Aquisição de livros para a biblioteca da ESMP
6. Cursos internacionais
7. Outros assuntos
V - Competência Originária
A - Criminais
Protocolado: 105.520/2018 - PGJ
Interessado: Fabrício Reali Zia (Juiz de Direito)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento.
IX Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 22-3-2019
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 15/9/2016 e prorrogado conforme publicação no DO de 17/8/2018, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Ingrid Miharu Osaki, Lucas Rossi Ochini, Mariana Pereira Orsi e Everson Fonseca Silva e aposentadorias de Maria Cristina Guiomar Fontes de Barros e Iomar Francisca de Alencar Arima.
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Lista Geral de Classificação
393 VICTORIA ARISA LINN 384181363 SP
394 CAROLINA PEREIRA RABELO 492942146 SP
395 JULIANA ENID JUNQUEIRA 447866588 SP
396 CAMILA PEDRONI RIBEIRO 2352474 ES
397 JESSICA LUANA SILVA LODI 480750804 SP
400 ELISABETE MARTINS APARECIDO 112165230 SP;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 15/9/2016 e prorrogado conforme publicação no DO de 17/8/2018, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes das aposentadorias de Silvia Regina Tinos dos Santos, Elaine Rosa de Paula Vieira, Maria Aparecida Dorna, Elaine Cristina Guerrer Damaceno e Marilene Jorge.
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Lista Geral de Classificação
422 GUILHERME NUNHO GIANDONI COSTA 476179531 SP
ÁREA REGIONAL DE BAURU
Lista Geral de Classificação
034 GUSTAVO MARTINELI SANCHES 325426272 SP
037 ANA PAULA RIBEIRO ANGELINI 336401048 SP
038 PAULA AGOSTINI BERBEL 349766885 SP
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
Lista Geral de Classificação
034 ANDERSON KOHOUT 13520656X SP;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 7/7/2017, o aprovado em concurso público abaixo relacionado, constante da Lista Geral de Classificação para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Auxiliar de Promotoria III (Motorista), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria de Laercio Leo Jorge da Silva.
MACRORREGIÃO V
Lista Geral de Classificação
CLASS NOME RG
9 ALESSANDRO LACERDA DA SILVA 33555284-5 - SP;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 07/7/2017, o aprovado em concurso público abaixo relacionado, constante da Lista Geral de Classificação para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Auxiliar de Promotoria III (Motorista), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Pereira da Silva.
MACRORREGIÃO I
Lista Geral de Classificação
CLASS NOME RG
19 FABIANO VARGAS DE ANDRADE 27135342-9 - SP.
Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 25-3-2019
Autorizando, à vista dos processos, os pedidos dos Procuradores de Justiça, protocolados no ano de 2019, a partir de:
Número MP 205.0706: 25/2/2019, 5 dias, Aloisio Antonio de Camargo Barros Pupin, 0083074; 18/2/2019, 12 dias, Carlos Roberto Marangoni Talarico, 0082690; 4/2/2019, 5 dias, Celina de Sampaio Goes, 0079219; 18/2/2019, 2 dias, Paulo Marco Ferreira Lima, 0082662.
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL DE 19.03.19
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acha aberta até o próximo dia 29.03.19 (cf. RICSMP, art.56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos abaixo elencados.
As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 70º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 105º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 36º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 39º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 122º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
PROMOÇÃO MERECIMENTO
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 89º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 6º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 49º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 99º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 108º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, § 2º da Lei Complementar nº 734/93.
Aviso nº 059/19 - CSMP, de 25/03/2019
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0156.0001992/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: GILDETE ALVES DE MEDEIROS e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0156.0002100/2015-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0006505/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000181/2017-4 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: TRIB JUST COMARCA ITAQUAQUECETUBA OF 141 17 AGRIMARIO JOSE DA SILVA e ITAÚ BMG CONSIGNADO
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000221/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PT 17142 19 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO e EXTREME FREGUESIA AUTO POSTO LTDA.
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000489/2018-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PT 47624 18 MP FEDERAL NF 1 34 001 003933 2018 JOAO ANTONIO MACHADO CARDOSO , MULTIPLUS S.A. e LATAM AIRLINES GROUP S/A
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000651/2017-4 - 3 Volume(s) - 10 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PJ CONSUMIDOR e BANCO BMG S/A
Tema: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE CRÉDITO, CONSÓRCIO OU CORRELATAS
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000819/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: PT 83139 18 IPEM INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE SÃO PAULO e AUTO POSTO CIDADE DOIS LTDA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0182.0000836/2018-4 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA
Interessados: FAI - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0183.0000341/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUAÍ
Interessados: LIA ANDRÉA FONSECA NEVES, MARIA NEUZA AVERSI MAMEDE, LUIZ FERNANDO CASTRO QUITÉRIO e DAGMAR APARECIDA CHANQUETTI QUITÉRIO
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0185.0000498/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUDOS
Interessados: PREFEITURA AGUDOS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0185.0000841/2013-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUDOS
Interessados: SEGUNDA COMPANHIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BAURU
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0187.0000071/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA
Interessados: PADRE LEANDRO RICARDO e BISPO DOM VILSON DIAS DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0187.0000663/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA
Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIORETTI e ESPAÇO AMERICANA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0187.0000866/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA
Interessados: ALFREDO ONDAS
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0189.0001031/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO
Interessados: RICHARD JOSÉ DORIGATTI MOSCA e VINICIUS HENRIQUE BROLESI FUSSETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0189.0001716/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO
Interessados: ALEXANDRE MARCOS PELLEGATTI e CARLOS ALBERTO APARECIDO AGUIAR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0190.0000075/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0190.0000085/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados:
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0190.0001300/2017-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: MUNICÍPIO DE CASTILHO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0190.0002282/2013-0 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA
Interessados: MUNICÍPIO DE ANDRADINA e VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0192.0000077/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO e SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0192.0000098/2011-1 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0192.0000868/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA
Interessados: ANGELITA GONÇALVES DA SILVA, JAQUELINE SILVEIRA DE CARVALHO, JOÃO MARCOS GUIMARÃES e PEDRO HENRIQUES DOS REIS SALOTTI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0192.0000911/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA
Interessados: LUIS MARCELO MARCONDES PINTO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0194.0000078/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA
Interessados: UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA 'JULIO MESQUITA FILHO'
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0196.0000189/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS e ANDREZA PASCOTTE DE SOUZA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0196.0001262/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
Interessados: MIRIAN VANESSA PIRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0196.0001775/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
Interessados: MARCIO DEARO DE OLIVEIRA e VALDEMIR APARECIDO GUIRAU
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0196.0001809/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS
Interessados: ANTONIO CARLOS ROCHA, SAEMA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS e ALINE MARIANA DIAS BARBOSA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000656/2017-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE ASSIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000796/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINIA, PAULO EDUARDO PINTO e RODRIGO SIQUEIRA DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000830/2018-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS, JOSE APARECIDO FERNANDES e GIROTTO & GIROTTO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000840/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINIA, PAULO EDUARDO PINTO e RODRIGO SIQUEIRA DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000845/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORINIA, PAULO EDUARDO PINTO e RODRIGO SIQUEIRA DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: DESVIO DE RECURSOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000968/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÃ, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA e EVERSON LUIS DE CAMARGO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0199.0000186/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA
Interessados: SILENE GIL RODRIGUES ZANETTI
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0199.0001231/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA
Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, ANDRÉ AGATTI, MARCO ANTONIO NASSIF ABI CHEDID, MARLY TCHECLA NASSIF ABI CHEDID e SOU ATIBAIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0203.0000001/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARIRI
Interessados: FAZENDA SANTA MARINA II
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0203.0000470/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARIRI
Interessados: PAULO HENRIQUE BARROS ARAUJO e LUCAS DUARTE BARBIERI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0203.0000588/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARIRI
Interessados: AGUINALDO JOAO BUDIM e LIVIA VENDRAMETO BUDIM
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: ESCOLAR ADAPTADO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0203.0000681/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARIRI
Interessados: JOSÉ CARLOS MARANGONI e PISCICULTURA ITAJU - PEIXE BOM
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0203.0000853/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARIRI
Interessados: PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0204.0000014/2014-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA
Interessados: CASA DA CRIANÇA DE BARRA BONITA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0204.0000700/2013-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE BARRA BONITA, CARLOS AUGUSTO GAMA, CARLOS ALBERTO VARASQUIM e EDITORA COR DA IMAGEM LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0204.0001047/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA
Interessados: ADAO ROBERTO CAMARGO PERES e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0204.0001097/2016-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA
Interessados: LUIZ FERNANDO MARTINS e ECOVITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: SANEAMENTO BÁSICO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0205.0000148/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS
Interessados: GLEICI OLIVEIRA e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0205.0000700/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS
Interessados: LUIS ANTONIO DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0205.0000718/2017-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS
Interessados: ADELMO NOZAKI e PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0205.0000776/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0205.0001710/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS
Interessados: CREMESP e IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0206.0000346/2011-6 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e A Apurar
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0207.0000334/2018-4 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, ANDRÉ LUIS DA SILVA, MARCELO D. A CAMPOS, JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA, GUSTAVO S. RASTELLI, RICARDO MELE e ANDRESA S. FURINI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0207.0000977/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE BATATAIS, RICARDO MELE e PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0210.0000196/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BILAC
Interessados: JOSÉ ROBERTO REBELATO, LICORIO & LICORIO CONSTRUÇÕES LTDA. - ME e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0214.0000987/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU
Interessados: RAFAEL ROMAGNOLI e LOTEAMENTO MIRANTE DA SERRA
Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0215.0000534/2018-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA e MOUFID BACHIR DOHER
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0215.0004311/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, JOÃO PERON BANDEIRA DE MELO e LUIS GONZAGA VENÂNCIO DA CUNHA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0215.0006684/2015-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUIUTI
Tema: PLANO DIRETOR
Assunto: OUTRAS IRREGULARIDADES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0218.0000139/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BROTAS
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BROTAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0218.0000253/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BROTAS
Interessados: JULIANA DE FÁTIMA RAMOS ZANATA e THIAGO RODRIGO ROCHITI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0218.0000417/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BROTAS
Interessados: ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO, TRAVEL ADVENTURE BRAZIL - AGÊNCIA DE TURISMO E TRANSPORTES - LTDA, FRANCISCO DE PAULA SANTOS DE FREITAS, ANTONIO BENEDITO SALLA e JAMILA TAVARES COIMBRA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0220.0000670/2017-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA
Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA e MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0221.0000076/2016-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA
Interessados: PALOMA DE SOUZA INOCÊNCIO ME e PATRICIA DE SOUZA INOCENCIO ME
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0221.0000789/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0221.0000792/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA
Interessados: EDSON MENDES MOTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0221.0000897/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA
Interessados: EMILIANA FERNANDES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0221.0000900/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA
Interessados: EDSON MENDES MOTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS e CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0221.0000901/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA
Interessados: EDSON MENDES MOTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0224.0000132/2012-5 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR
Interessados: IVA NUNES DE SOUZA DA SILVA, ELISA GALEÓTI ARRUDA, MARCIO ROBERTO BISCAIA e FAJA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto: AUSÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0227.0000353/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0227.0000390/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Interessados: JULIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA CANDIDO
Tema: BANCOS E FINANCEIRAS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0227.0000850/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Interessados: MARCELO ARAUJO, EVANDRO GIORA, DULCE DO PRADO AMATO, DENIS BRAGHETTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0228.0000099/2016-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO
Interessados: CLAUDEMIR DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, RODRIGO TOLOSA RICO - EPP e MEGA DADOS COMERCIAL LTDA. - EPP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0228.0000176/2012-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE CAMPOS DO JORDAO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e NOVACITY EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES
Tema: ÁREA PÚBLICA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0228.0000654/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO
Interessados: LAERCIO LUIZ LUONGO e MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0229.0000037/2015-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: CAMILA RODRIGUES DE LARA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA, CLAUDILENE CECILIA ALVES LUZ GODKE e ROMUALDO JOSÉ CARVALHO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0229.0000045/2017-1 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: JOSE BELMIRO GUIMARAES DOS SANTOS e GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0229.0000226/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: JOSE BELMIRO GUIMARAES DOS SANTOS, GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA e BENEDITO DE CAMARGO DIAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0229.0000551/2013-7 - 3 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: SALES JOSE GARCIA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA e EMPRESA IMPERIAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0229.0000556/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0229.0000562/2017-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE CANANEIA e GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0229.0000611/2013-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA
Interessados: VOLNEI GARGIONI
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0230.0000257/2018-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÂNDIDO MOTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0236.0000576/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA
Interessados: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO e MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0236.0000670/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA
Interessados: ROBERTO MINCHILLO, RIZZO COMÉRCIO E SERVIÇO DE MOBILIÁRIO URBANO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0242.0000100/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS
Interessados: JÚLIO TOMAZELA NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0242.0000699/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS
Interessados: KITA CONSTRUTORA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0242.0000780/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS
Interessados: RODRIGO GARCIA LERANTOVSK, SIDNEY LEÃO DE SOUZA e OMAR MIRANDA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0252.0000099/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS
Interessados: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOIS CÓRREGOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOIS CÓRREGOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS e SINDIPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA - EPP
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0252.0000306/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS, JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, ELIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA, ELAINE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, JOSILAINE APARECIDA DE OLIVEIRA e JONAS CÍCERO DE OLIVEIRA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0252.0000628/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS, CAETANNO PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI e MARIA CHRISTINA CURY VIEIRA COELHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0253.0001167/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA
Interessados: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e 49ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL
Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS COMPULSÓRIAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0256.0000002/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0257.0000033/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU-GUAÇU
Interessados: CLAUDIA MOREIRA SOUZA
Tema: TRANSPORTE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0258.0000417/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0267.0000194/2013-8 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000037/2011-1 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: WILSON KORBER, REGINA CELIA QUATTROCCHI e MAKIKO TERAOKA
Tema: SEGURANÇA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000143/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: ASSOCIACAO BENEFICENTE N S MERCES e CET - CIA. ENGENHARIA DE TRAFEGO
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000165/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: VANICE TEIXEIRA ORLANDI e A AVERIGUAR
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000498/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: CONSEG CAMPO LIMPO e A AVERIGUAR
Tema: ÁREA DE RISCO e ÁREA PÚBLICA
Assunto: OCUPAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000553/2013-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo
Tema: CIRCULAÇÃO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0281.00&0/2015-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA
Interessados: CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e PREFEITURA DE IBIÚNA
Tema: CONSELHO DE DIREITOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0282.0000028/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IEPÊ
Interessados: Município de Nantes e PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0282.0000029/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IEPÊ
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE IEPÊ
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0285.0000259/2018-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA
Interessados: DR. RICARDO WAGNER FELIX DA SILVA JÚNIOR, MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA e LW CURSOS E EVENTOS LTDA - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0285.0000692/2018-0 - 1 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA
Interessados: ADRIANO SÉRGIO DOURADO MIURA, PAULO CESAR DOS SANTOS JORGE e MUNICÍPIO DE ITAPURA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0285.0000812/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA
Interessados: 28° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, CONVENIÊNCIA JHONNY WALKER e DIEGO LORAH SANTOS MENDES
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0286.0000402/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHABELA
Interessados: FRANCISCO ANDRE SANTIAGO MICHELINO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
Tema: FAUNA, FLORA e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0287.0000418/2018-9 - 4 Volume(s) - 11 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA
Interessados: FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA e
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0293.0001129/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA
Interessados: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, BITTENCOURT TERRAPLANAGEM, NUBIANO COELHO BITTENCOURT, JOADSON DOS SANTOS ANDRADE, ROBSON PEREIRA DOS SANTOS e LUCIANO FERREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0293.0001251/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA
Interessados: JOSÉ ROBERTO GOUVEA DE FREITAS e CIA.SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto: DOENÇAS EM GERAL
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0296.0000312/2019-6 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI
Interessados: CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPEVI
Tema: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0303.0000619/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI
Interessados: VALLE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, JE - TURISMO e SELCO DE SOUZA COMERCIO E LOCAÇÃO - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ÔNIBUS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0304.0000653/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, GUIMARÃES E FALÁCIO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, JOAO GUALBERTO FATTORI e GF VIGILÂNCIA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EPP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0312.0000090/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA
Interessados: JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, CARLOS YAITI MIYANO, FLAVIA LOURENÇO MIYANO, Associação Administradora Altos de São Fernando e Prefeitura do Município de Jandira
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0312.0000169/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA
Interessados: REGINALDO CAMILO DOS SANTOS, RICARDO RUBIM DE TOLEDO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR e Prefeitura do Município de Jandira
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0312.0000184/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA
Interessados: MARCELO HENRIQUE DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA e SH DIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0315.0001246/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ
Interessados:
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto: MEDICAMENTOS E INSUMOS TERAPÊUTICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0315.0001248/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ
Interessados: TUCO BAUAB e RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0315.0001748/2017-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ
Interessados: PREFEITURA DE MINEIROS DO TIETÊ
Tema: EDUCAÇÃO e PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0315.0001928/2016-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ
Interessados: JOÃO GERALDO PAGHETE, FATO URBANISMO LTDA, ALMEIDA PRADO BAUER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ
Tema: ZONEAMENTO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0316.0000325/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0316.0000396/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0316.0000658/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0316.0000701/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados: Município de Ubarana
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0316.0000817/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados:
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0316.0000818/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados:
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0316.0000819/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO
Interessados:
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0320.0000109/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME
Interessados: ANÔNIMO e CCI AMBIENTAL
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0320.0000167/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME
Interessados: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LEME e MUNICÍPIO DE LEME
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: SANEAMENTO BÁSICO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0321.0000092/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI, LODE SALIBA RAFFOUL e SAMIRA MARIA RAFFOUL
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0321.0000181/2016-8 - 11 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA
Interessados: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LENÇÓIS PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0322.0000327/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA
Interessados: GABRIELLA CRISTINA SILVA VILELA e KABUM COMÉRCIO ELETRÕNICO S/A
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0322.0005002/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA
Interessados: CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA e MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0323.0001336/2018-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SABINO e A APURAR
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0324.0000974/2018-1 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA
Interessados: WALDEMILSON DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0325.0000015/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA
Interessados: DÉCIO MANSANO SAMPAIO e EDMAR FERREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0325.0000016/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA
Interessados: Prefeitura Municipal de Lucélia e Câmara Municipal de Lucélia
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0325.0001135/2016-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, Prefeitura Municipal de Lucélia e ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0330.0000208/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARACAÍ
Interessados: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DA COLÔNIA RIOGRANDENSE
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0332.0000147/2018-9 - 1 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS
Interessados: EX OFFICIO e MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0332.0000825/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS
Interessados: MARCOS APARECIDO JAKELAITIS e MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Tema: RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0333.0001059/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO
Interessados: AGNALDO NAVARRO DE SOUZA, HAROLDO FERNANDO GONÇALVES, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, JOSÉ EDINARDO ESQUETINI e ANTÔNIO APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0333.0001152/2016-4 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, LUIS GONZAGA BUSSOLA, CARLOS JOSE FAGLIONI , OSMAR VIEIRA e ROBERVAL APARECIDO DOS SANTOS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0334.0000726/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ
Interessados: MARCELO DA SILVA SENA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0342.0000293/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU
Interessados: Municipio de Mogi Guaçu
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0343.0000332/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOJI MIRIM
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0345.0000121/2013-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE ALTO
Interessados: IZILDO APARECIDO SICHEROLI e DALVA DE JESUS CIETO SICHEROLI
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0349.0000006/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MORRO AGUDO
Interessados: ADALBERTO TOMAZELLI e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - IPREMO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0349.0000580/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MORRO AGUDO
Interessados: ADALBERTO TOMAZELLI e CAMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0353.0000117/2016-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE
Interessados: TOSHIO TOYOTA e LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0353.0000363/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE
Interessados: IDEVAL ROGÉRIO CARDOSO, TOSHIO TOYOTA e Jairo Ferraz Sampaio
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0353.0000786/2016-1 - 6 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE
Interessados: FABIANO DE MELLO BELENTANI e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0355.0000002/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Tema: IMÓVEL (EIS)
Assunto: CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0355.0000159/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: Prefeitura Municipal de Olímpia
Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0355.0001169/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: MARILDA CONCEIÇAO DA SILVA MENDES e PAULO ROGÉRIO CAVATÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0355.0001213/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: JOSÉ CARLOS LEVY FILHO, ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, OLIMPIO ANTONIO LEVY e JORGE LUIZ LEVI FILHO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0355.0001249/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: EDIVALDO PEREIRA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0355.0001308/2018-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: BIANCA NOELI DA SILVA, THIAGO DOS SANTOS DE MIRANDA AZEVEDO e CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAIR
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
ELEITORAL
Nº MP: 42.0355.0001313/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Tema: CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS e PROPAGANDA ELEITORAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0355.0001336/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: Prefeitura Municipal de Olímpia
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0355.0001348/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: VANESSA RODRIGUES e Município de Olímpia
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0355.0002353/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Interessados: PLANETUR PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Tema: IMÓVEL (EIS)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0358.0000834/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS
Interessados: PREFEITURA DE OURINHOS e CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0364.0000111/2018-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Interessados: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA e RICARDO COLONHEZI SARTORI - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0366.0000014/2017-7 - 1 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARIQUERA-AÇU
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 42.0366.0000331/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARIQUERA-AÇU
Interessados: TEREZA ROSELI CORREIA POVINSKI
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0370.0000046/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS
Interessados: JOSÉ LUIS LUCIANO e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0370.0000560/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS
Interessados: SINTEX LAMINADOS SINTÉTICOS ME
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0370.0000877/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS
Interessados: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BORACÉIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0000456/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0000781/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0373.0001130/2015-2 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0373.0001226/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0001473/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: SUELI NAVARRO JORGE, MUNICIPIO DE AVANHANDAVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0001651/2018-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: JOAO DOS REIS MARTINS e MIDORI ATLANTICA BRASIL INDUSTRIAL LTDA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0001951/2016-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: ALERANDRO WILLYAN SILVA DE OLIVEIRA e ITAMAR CHIDEROLLI
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0002329/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: CÂMARA DE VEREADORES DE BARBOSA e CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0373.0002506/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS
Interessados: BRUNO GALVÃO DE NEGREIROS e LUIS ANTONIO DE SOUZA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0374.0000856/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0374.0000857/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO
Interessados: Prefeitura Municipal de Sud Mennucci
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0374.0000858/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO
Interessados: Prefeitura Municipal de Suzanápolis
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0374.0001083/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO e WILSON DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0378.0000059/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0378.0001775/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA
Interessados: MARCUS VINICIUS FARIA CARVALHO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0384.0000074/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: CAMILA MARCELINO SOUZA SANTOS, RODRIGO ALEX MARTINS, CARLA DOS SANTOS SOARES, CLARA LETÍCIA RIBEIRO DA SILVA e ARIANE TIMÓTEO OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0384.0000724/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA JAQUES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE e DEHON APARECIDO TOSO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0384.0000796/2013-9 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: SERGIO MASSAO WATANABE, CUPIM CAÇAMBAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0384.0001067/2016-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO e AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: TRANSPORTE
Assunto: DESCUMPRIMENTO DE OFERTA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0385.0000323/2017-3 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA
Interessados: USP, FZEA, FMVZ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ENGENHARIA BIOSSISTEMAS
Tema: FAUNA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0385.0000444/2016-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA
Interessados: ANTONIO CARLOS BUENO BARBOSA e TCT2 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A.
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0390.0000108/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PONTAL
Interessados: Prefeitura Municipal de Pontal e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Assunto: MEDICAMENTOS E INSUMOS TERAPÊUTICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0393.0000633/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0397.0000068/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Interessados: LUIS RENATO DE CASTRO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0397.0000523/2018-1 - 4 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Interessados: SANDRA FONSECA SÁ e MARLON RAFAEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0397.0000735/2014-0 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Interessados: JOSÉ ANTÔNIO FURLAN e VISATEC CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0400.0000234/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO
Interessados: MANOEL JOAQUIM GONÇALVES, LUZIA DE OLIVEIRA GONÇALVES e JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0400.0000669/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0400.0000691/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0403.0000103/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IEPÊ e ALBERTO CÉSAR CENTEIO DE ARAÚJO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0405.0000064/2019-6 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO
Interessados: JOSÉ REINALDO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0409.0002115/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, ANA CECILIA GONÇALVES CANDIDO DE SOUZA, MAYARA ROSSETI e ANA ROSA KLINKE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0411.0000674/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ROSANA
Interessados: KLEBER ANTONIO DA SILVA DAN e SILVIO GABRIEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0419.0000020/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Interessados: ANTONIO GONÇALVES SOBRINHO, ISABEL RODRIGUES GULLO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0419.0000036/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e JÚLIO CÁSSIO DE ALMEIDA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0419.0000122/2018-5 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0419.0000150/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Interessados: LUIZ ANTONIO MAURÍCIO
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA e POLUIÇÃO SONORA
Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0419.0000316/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Interessados: EDILSON LUIS VOLTARELLI e JOSÉ KLEBER CAMPOS VERÍSSIMO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0419.0000352/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Interessados: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0422.0000040/2010-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: EUZEBIO FRANCISCO QUERENTINO e NECI CHAGAS QUERENTINO
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0422.0000077/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0422.0000116/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: WILLIAM ROBIM CORREA CARVALHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0422.0000256/2014-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: PREFEITURA DE SANTA ISABEL, MORADORES DO BAIRRO PEDRA BRANCA e P.E.M. TRANSPORTE MUNICIPAL URBANO
Tema: TRANSPORTE
Assunto: ÔNIBUS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0422.0000927/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: ROGERIO DE ALMEIDA ROSARIO
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0422.0001226/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: PAULO SERGIO GOMES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0422.0001308/2013-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL
Interessados: NEUSA BARBOSA PEREIRA
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0424.0000189/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ROSA DO VITERBO
Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0424.0000460/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ROSA DO VITERBO
Interessados: CENTRO DE APOIO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA e MARCOS ANTONIO ZERBINI
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0431.0000282/2017-4 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0443.00&3/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO
Interessados: EDSON DONIZETI ALVES
Tema: CONSELHO TUTELAR e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0443.0000329/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO
Interessados: JOSÉ ALCIDES ROSATTI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0443.0000669/2014-2 - 3 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTONIO e JOSÉ ALCIDES ROSATI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0447.0000273/2015-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO
Interessados: MIGUEL APARECIDO GUERREIRO e Prefeitura Municipal de Barrinha
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: PAVIMENTAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0447.0001116/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0447.0001123/2018-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0447.0001156/2018-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO
Interessados: CLAUDIA MARIA SOARES e PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0447.0002229/2017-9 - 5 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO e
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0448.0000166/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOCORRO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO/SP., EDMUR PASCHOALOTTI, SIMONE DE CÁSSIA DE ARAÚJO PADOVANI PASCHOALOTTI e EX OFFICIO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0448.0000607/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOCORRO
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SOCORRO-SP (COMDEMA)
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0448.0001035/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOCORRO
Interessados: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO/SP.
Tema: FINANCIAMENTO DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0454.0000007/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: 1º JUÍZO DE TANABI e Prefeitura Municipal de Américo de Campos
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
FUNDAÇÃO
Nº MP: 14.0454.0000010/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE TANABI
Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES e PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0454.0000152/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE COSMORAMA, Antonio Edivaldo Papini e ALMIR GERALDO ZIADI RODRIGUES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0454.0000291/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: 1ª VARA JUDICIAL DE TANABI, PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA , CAMARA MUNICIPAL DE COSMORAMA, KELI CRISTINA PEIXE DE LIMA e DEBORA ESTELA DA SILVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0454.0000296/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: MARIO LUCIANO SICONELI e MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0454.0000320/2015-2 - 5 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS, Prefeitura Municipal de Américo de Campos, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e CESAR SCHUMAHER DE ALONSO GIL
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0457.0000178/2011-9 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ
Interessados: Luiz Carlos Aparecido da Luz, ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0459.0000636/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO
Interessados: MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO, ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: LUZ
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0459.0000673/2015-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO
Interessados: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: LUZ
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0459.0000703/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO
Interessados: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: LUZ
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0462.0000635/2018-9 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPÃ
Interessados: DAL - INCORPORAÇÕES LTDA. ME
Tema: IMÓVEL (EIS)
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0466.0000916/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS
Interessados: Prefeitura do Município de Valinhos e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0471.0000078/2019-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO
Interessados: CONDOMINIO VINHAS DA VISTA ALEGRE e Elo Ambiental
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: PROCESSO EROSIVO E / OU ASSOREAMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0473.0001607/2013-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTORANTIM
Interessados: ADILSON HOULENES MORA, CARLOS DISSEI, PEDRO DISSEI, MARIA LUCIA DISSEI VARELLA, FERNANDA BANDEIRA DE MELO DISSEI e FABIANA BANDEIRA DE MELO DISSEI
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0474.0000493/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA
Interessados: MUNICÍPIO DE PARISI
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: ATERRO SANITÁRIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0474.0002580/2018-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA
Interessados: RAFAEL NIXON PEREIRA MARQUES, MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, ROSA LUCHI CALDEIRA e MARIA DO CARMO DE JESUS PENHARBEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0474.0002592/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, JAIR VIANA, TRANSRÁPIDO SÃO FRANCISCO LTDA e ASTRA AGENCIA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES TERRESTRES LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0474.0003331/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA
Interessados: ADILSON JESUS PEREZ SEGURA e MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000236/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: ESTABELECIMENTO RUA ORATÓRIO, 2547
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000276/2014-7 - 11 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA
Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000427/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: JUIZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO e CREAS SANTO AMARO
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000523/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Interessados: CONSELHO TUTELAR DO RIO PEQUENO e SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100
Tema: CONSELHO TUTELAR
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 14.0555.0007234/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO
Interessados: LAR CORA CORALINA
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0560.0000045/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, ILSO PAROCHI e LEONIDIO MORETTI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0612.0000102/2016-1 - 2 Volume(s) - 16 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAJOBI
Interessados: JOSÉ PINTO SABIO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0618.0000138/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINHALZINHO
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALZINHO e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO APULO - SABESP
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA e SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0670.0000854/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA e ÓTICA ELOY CHAVES
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0670.0001262/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE JUNDIAI e SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR S/A
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0670.0005000/2018-1 - 1 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
Interessados: FUMAS- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0678.0000332/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ
Interessados: CAO CRIMINAL - 180 MPSP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 5º BPMI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0678.0000355/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ
Interessados: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA
Tema: CIRCULAÇÃO e SEGURANÇA
Assunto: EVENTOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0685.0000287/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OUROESTE
Interessados: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ e OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FERNANDOPOLIS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000032/2018-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: ALDERON PEREIRA DA COSTA e CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000035/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: JOSÉ ANTONIO e CARLOS EDUARDO CORREA MALEK - DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DO TCE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000044/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: LUIZA MENDES DO NASCIMENTO e INSTITUTO OMINDARÉ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000049/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL e SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000066/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SUBPROCURDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000092/2019-0 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES DA CAPITAL, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP, PROF. DR. JOSÉ ROBERTO CARDOSO e PROF. DR. ANTONIO GIL DA SILVA ANDRADE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000116/2014-2 - 5 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CAPITAL FEDERAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS A APURAR, PAULA SAYURI NAGAMATI, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA RODRIGUES - AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS e CARLOS FLAVIO MORETTI FILHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000393/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e WILSON FRANCISCO PEREIRA - ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000518/2014-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL , LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS EDUARDO DI LALLO LEITE DO AMARAL , RONILSON BEZERRA RODRIGUES , VERA HERCILIA FARIA PACHECO BORGES , CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. e TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000554/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: MILENA MOTA, SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA e ACADEMIA DE POLÍCIA 'DOUTOR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA'
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000819/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: JOÃO OLIVEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e MÁRCIA APARECIDA ABRANCHES FELIPPE - PROFESSORA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000835/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: SIGILOSO, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO e HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HC
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000873/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS e FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO- FECOP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0701.0000087/2014-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE
Interessados: DIOGENES B. DE SOUZA - ME
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000039/2017-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO PARDO
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLANDIA
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0705.0000006/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA
Interessados: MARIA APARECIDA MATSUMOTO SUGAHARA, TAKAO SUGAHARA JÚNIOR, CESAR AUGUSTO SUGAHARA, GRASIELA SUGAHARA e EDWAR SEISHI SUGAHARA
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0705.0000006/2017-9 - 4 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e GEO VISION SOLUÇÕES AMBIENTIAS E ENERGIA S.A.
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: ATERRO SANITÁRIO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0705.0000025/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA
Interessados: SORELLA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0705.0000043/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA
Interessados: WALDEMAR HERLING
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0705.0000045/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA
Interessados: CLARINDO BATISTA DA SILVA
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0712.0000514/2019-6 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA
Interessados: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0712.0004572/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA
Interessados: VALQUÍRIA DI TATA CAMPOS OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA
Tema: TRANSPORTE
Assunto: ÔNIBUS
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0712.0005076/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA
Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOROCABA, RODRIGO HIDEO KURIBDAYASHI e SANY FRIGORÍFICO
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto: VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0713.0000561/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS
Interessados: FOLKS PUB ENTRETENIMENTO CAMPINAS LTDA
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0713.0005336/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS
Interessados: VINÍCIUS FERNANDO ARCARO, ANTONIO CARLOS ZUFFO, ANDRÉ MUNHOZ DE ARGOLLO FERRÃO, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, FERNANDO SARTI, CELIO HIRATUKA e RENATO DE CASTRO GARCIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0714.0000313/2018-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
FUNDAÇÃO
Nº MP: 14.0714.0000409/2019-6 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO
Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0714.0000683/2017-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: BEATRIZ RIBEIRO CAMARGO e O ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0714.0001269/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: ARISTEU GOLINELLI JÚNIOR e RAFAEL HENRIQUE DE MOURA ME ('LA CASA CONVENIÊNCIA')
Tema: ZONEAMENTO
Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0714.0&40/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: KÁTIA PATRÍCIA FAZOLIM e MAIRA JULIANA TESSARIN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0714.0002838/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: TERRA E ÁGUA HOLDING LTDA.
Tema: AGROTÓXICOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0714.0003234/2018-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS
Interessados: THAMIRES DOS SANTOS , CAROLINA ROCHA LUIZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0715.0000974/2018-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA, MEDIDAS DE PROTEÇÃO e SAÚDE
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0715.0001447/2018-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU
Interessados: ESCOLA ESTADUAL ERNESTO MONTE e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE BAURU
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0717.0001065/2019-9 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e DIÁRIO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EM PUBLICAÇÕES LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0717.0007755/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: LUIZ CARLOS ARANHA, DRIELI GIARDINI MOTTA RODRIGUES, ADIRENE GIARDINI MIOTTO, ALCIMAR FERNANDES DA SILVA, CARLA ROBERTA LOPES, MARIA ROSELMA FERREIRA VASQUES, JOSÉ LUIZ SANTANA, ROSMEIRE ALGARNE SANTANA, NEUSA AUGUSTA MOREIRA NOVATO, MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, ICARO AUGUSTO MOREIRA BARONI NOVATO, KATIA APARECIDA MASSONI, REGIANE LIMA DA SILVA, ANA LÚCIA R.L.RIBEIRO, SIMONE CHAYSTIAN WALF MARTINS e AQUIANY LEMES RIEIRO SARACHA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0717.0007806/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e MUNICÍPIO DE BADY BASSITT
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0000115/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 4° REGIÃO e MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0000116/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO DE CATANDUVA e RICARDO APARECIDO HUMMEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0718.0000224/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: JOSÉ ANTONIO SANDRIM, BENEDITO GARCIA e MARIA INES BERTINO MIYADA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0000306/2017-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA, GERALDO ANTONIO VINHOLI e FERNANDO ANTONIO AGUIAR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0718.0000553/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e Município de Ibirá
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0718.0000554/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e MUNICIPIO DE CATANDUVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0000803/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA, ORIVALDO BENEDITO DE LIMA, AFONSO MACCHIONE NETO e GERALDO ANTONIO VINHOLI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0000819/2018-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA, A. S. TELECOM CATANDUVA LTDA - EPP, ATTÍLIO COLNAGHI JÚNIOR, TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - TELEFÔNICA, AFONSO MACCHIONE NETO, TELEFLEX COMUNICAÇÃO LTDA. , TELEFÔNICA DATA S.A., RUI SÉRGIO PAVARINO JÚNIOR e KARINE CORREA BERTASSO PAVARINO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0000927/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: JOSUÉ AUGUSTO e Município de Ibirá
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0000939/2018-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: JOSUE AUGUSTO, Município de Ibirá, EDVARD ALBERTO COLOMBO e ZAQUEO E ARÃO LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0002360/2016-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA e GERALDO ANTONIO VINHOLI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0002404/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MUNICIPIO DE PINDORAMA e MARIA INES BERTINO MIYADA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0002405/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MAURICIO GOUVEA, MUNICIPIO DE CATANDUVA e AFONSO MACCHIONE NETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0002502/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: MUNICIPIO DE PINDORAMA, NELSON TRABUCO, HUMBERTO MARQUES ATAYDE, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGÉRIO e MARCELO THEDOROVSKI GARBIN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0718.0002565/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: A APURAR
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0718.0002592/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA
Interessados: ANTONIO FLÁVIO DE FAZIO, AFONSO MACCHIONE NETO e MUNICIPIO DE CATANDUVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0719.0002374/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: SAMANTHA MOURA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0719.0002923/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: MARGO APARECIDA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0719.0004068/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: MURILO ROSA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0719.0004224/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO e PREVENÇÃO ESPECIAL
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0719.0004235/2012-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e NELSON DE ANDRADE
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0722.0000187/2019-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: RAFAEL KHOODOR RESENDE, MARGARIDA LEAL, MARCOS ANTONIO COUTO, MUNICÍPIO DE FRANCA, ANA PAULA BORGES CINTRA PORFIRIO e REJANE CRISTINA SILVA BARBOSA
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 42.0722.0000329/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: REGINA FATIMA DA SILVA e EDÍFICIO JOÃO ALBERTO DE FARIA
Tema: ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE PESSOAL e VIDA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0000763/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e SYDNEY MARCOS DE SOUZA
Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0000764/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0000767/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0000813/2019-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: OSVALDO BORGES DE FREITAS FILHO
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0000835/2019-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE FRANCA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0001370/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: EDSON ARANHA MARINHO e SILVIA CRISTINA DE MELLO
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0002374/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FRANCA
Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0002785/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: PRIME - ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0003160/2013-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e A APURAR
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0722.0004860/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: ANA PAULA APARECIDA ROCHA, EMEI MARIA TEREZA BARTOLLI e SÂMIA REGINA DE SOUZA LOPES
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0004874/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA, LUCAS MOSCARDINE VILELA e RAFAEL CRISTIANO DO NASCIMENTO GUIZELINE
Tema: POLUIÇÃO VISUAL
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0005246/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA e CRISPIM VENANCIO CINTRA
Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0722.0006880/2017-5 - 5 Volume(s) - 12 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA
Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA, GILSON DE SOUZA, CONSTRUTORA PACAEMBU, ILTON FERREIRA e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE FRANCA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0723.0000546/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA
Interessados: EMDHAP - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE PIRACICABA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0725.0000256/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: LETICIA ALVES SANTOS e PAULO FERNANDO RODRIGUES
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0725.0000555/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: NOSSO EMPÓRIO SUPERMERCADO LTDA.
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto: RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0725.0000717/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DE SÃO PAULO e CREMATÓRIO E CEMITÉRIO VILA ALPINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0725.0001123/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Interessados: CEZAR DOUGLAS DE ALMEIDA e SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS
Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO e MOBILIDADE PESSOAL
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0732.0000010/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO MÉDIO PARANAPANEMA
Interessados: QUARTA COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MARILIA, MARCIO JOSÉ BRANDO SANTILLI, PAULO JOSÉ BRANDO SANTILLI, JOSÉ MARCOS BRANDO SANTILLI e MARIA RAQUEL SANTILLI VILLARES
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0732.0000017/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO MÉDIO PARANAPANEMA
Interessados: PREFEITURA DE PARAGUAÇU PAULISTA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: ATERRO SANITÁRIO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0732.0000059/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - NÚCLEO MÉDIO PARANAPANEMA
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Tema: RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0738.0000109/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO PARENTE e MARIA DO CARMO MOURA DA CRUZ
Tema: ACESSIBILIDADE
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0739.0000030/2018-0 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ANDRÉ MACEDO DE ABREU SANTA ROSA e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0739.0001536/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ANDERSON AMBRÓSIO DOS SANTOS
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0739.0001675/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: VINICIUS RODRIGUES VITTORI e CEMITÉRIO DA QUARTA PARADA
Tema: ÁREA PÚBLICA
Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0002023/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ANÔNIMO e FUNDAÇÃO CASA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0002424/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: PIU COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELLI e ANÔNIMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0&20/2014-7 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: GLAUCIA, ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, MARIA NAZARE CARLOTA DE CASTRO e ELETROWAL SERVIÇOS LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0739.0005720/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: GIANNA DE LUCA
Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0739.0007748/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: RAIDANI SILVA , PEDRO ELISEU SOBRINHO e SAMUEL COELHO COSTA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0739.0007834/2015-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: GUILHERME NOGUEIRA SAKAMOTO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0739.0007878/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: SIGILOSO
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0008864/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0739.0009367/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: KRISS JONES
Tema: FLORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0739.0010390/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: ANA PAULA BERTACINI
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0010832/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessados: REGINA DE OLIVEIRA CAGGIANO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
CONSELHO SUPERIOR
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do art. 105, § 1º do R.I.,
FAZ PÚBLICO que requereram REMOÇÃO por PERMUTA de seus cargos, os seguintes membros do Ministério Público:
PROMOTORES DE JUSTIÇA:
Os Drs.:
LUIS FERNANDO ROSSETTO, 2º Promotor de Justiça de Jaú e
DANIEL PASSANEZI PEGORARO, 4º Promotor de Justiça de Jaú (Entrância Final).
(Pt. nº 23862/19)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2º Promotor de Justiça de Jaú
a) Feitos criminais judiciais de finais ímpares da 2ª Vara Criminal, inclusive as audiências;
b) Feitos ímpares das Execuções Criminais;
c) Feitos de finais ímpares do Juizado Especial Criminal, inclusive as audiências;
d) Controle Externo da Atividade Policial da cidade de Jaú;
e) Atendimento ao público.
4º Promotor de Justiça de Jaú
a) Feitos cíveis judiciais das 2ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive as audiências;
b) Feitos cíveis judiciais de finais ímpares que tenham curso junto ao Juizado Especial Cível;
c) Feitos de finais ímpares que tenham curso junto ao CEJUSC de Jaú;
d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;
f) Corregedoria dos Registros Públicos;
g) Atendimento ao público.
OBS.: CONCEDE-SE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DESTA, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. (ART. 139 DA LC Nº 734, DE 26.11.93)
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 06/2019-CGMP, de 19 de março de 2019
A Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, 'caput', da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição na área do controle externo da atividade policial que, a fim de dar cumprimento à Resolução CNMP nº 20/2007, deverão observar rigorosamente os períodos de visitas às Unidades Policiais, bem como o período de abrangência dos formulários e o prazo para envio destes à Corregedoria-Geral. As visitas do 1º semestre de 2019 devem ser realizadas nos meses de abril ou maio p.f. e têm como abrangência o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2018. Os referidos formulários devem ser enviados à Corregedoria-Geral por meio do Sistema de Resoluções, impreterivelmente, até o dia 05 de junho p.f., para que sejam analisados e validados.
AVISA, ainda, que os formulários deverão ser preenchidos conforme disposto no Manual do Usuário do Sistema de Resoluções do Controle Externo da Atividade Policial, que deverá ser observado na íntegra, conforme Aviso nº 05/2019-CGMP, de 07 de março de 2019.
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional
Diretoria Geral
Despachos do Diretor-Geral de 27-2-2019
Deferindo, o pedido de horário especial de estudante, de Vitor Pereira Repinaldo, no sentido de que o mesmo passe a cumprir a Jornada de Trabalho, das 11h às 18h, de segundas às sextas-feiras, no ano letivo de 2019, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, do Ato Normativo nº 586/2009-PGJ, no período de 11/2 a 1/7/2019;
(Republicado por necessidade de retificação D.O. de 1-3-2019)
de 20-3-2019
Deferindo, o pedido de horário especial de estudante, de Katia de Souza Macedo, no sentido de que a mesma passe a cumprir a Jornada de Trabalho, das 12h às 19h, de segundas às sextas-feiras, no ano letivo de 2019, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, do Ato Normativo nº 586/2009-PGJ, no período de 22/2 a 28/6/2019;
(Republicado por necessidade de retificação D.O. de 22-3-2019)
de 25-3-2019
Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Alexandre Theodoro de Oliveira, CPF. 366.405.088-69; Ana Flávia Jolo, CPF. 415.361.568-41; Ana Rúbia Gonçalves, CPF. 398.457.808-30; Ana Ruth Cândido Ferreira, CPF. 066.630.679-66; Bruno Luiz Turci, CPF. 330.861.308-57; Érica de Almeida Nogueira Santos, CPF. 370.227.318-29; Felipe Miguel Dias, CPF. 385.385.148-73; Fernanda Salem Molina, CPF. 396.065.838-99; Folvy Daniele Queiroz, CPF. 400.274.248-20; Flávio Ziroldo de Araújo, CPF. 342.485.638-00; Gilda de Lurdes Machado, CPF. 052.642.366-82; Graziele Bonnes Alves, CPF. 342.787.908-99; Idelson Mendes Botelho, CPF. 850.344.956-00; Marcella Santo Olaia Mesquita, CPF. 402.334.198-37; Maria Beatriz Ribeiro de Souza Nogueira, CPF. 393.054.078-97; Mariana Ietto Salem, CPF. 303.672.598-93; Maurício Kojima Nakagome, CPF. 251.176.848-85; Nicole Cunico Albero, CPF. 353.252.718-90; Rafael de Souza Ojeda, CPF. 046.584.581-95; Silvana Machado Queiroz Pinheiro, CPF. 300.456.408-40;
Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Iara Pereira de Andrade Cursino dos Santos, CPF. 359.028.158-86; Isabella Aviles Fabossi, CPF. 071.164.799-29; Kevin Nicolas Souza dos Santos, CPF. 438.579.268-21; Luciana Lopes Moreira, CPF. 264.156.808-03; Roseana Yoko Takamori, CPF. 330.482.038-85;
Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
André Lima Godoy, CPF. 405.081.258-47; Lucas de Lima Porto, CPF. 384.246.088-01; Luciana Rachel Keiner, CPF. 409.872.418-93; Marco Túlio de Morais, CPF. 072.932.668-39; Pedro dos Reis Ururahy, CPF. 421.024.738-30; Verônica Fernanda Olivério Silva, CPF. 426.951.178-84.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2018 - DG/MP
O DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições institucionais, e com fundamento no Comunicado SDG nº 16/2017 - TCESP:
CONSIDERANDO que as aquisições e contratações no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Sistema AUDESP - Fase IV (Licitações e Contratos);
CONSIDERANDO que a remessa eletrônica das informações de Licitações, Contratos e Execução Contratual, coletadas na Fase IV do Sistema AUDESP, deverão ser efetuadas dentro do prazo determinado por aquele Órgão;
CONSIDERANDO que a remessa de dados eletrônicos de licitações, contratos e execuções contratuais, bem como das aquisições e serviços por dispensa/inexigibilidade, de valor igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) UFESPs deverá ser efetuada a partir de 08 de abril de 2019;
DETERMINA às Unidades Administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo que:
CAPITULO I - Das disposições iniciais
Art. 1º. As compras e contratações de serviços no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo deverão ser informadas ao Tribunal de Contas, por meio de remessa eletrônica no Sistema AUDESP - Fase IV, observadas as condições e prazos dispostos no Comunicado SDG nº 16/2017 - TCESP, que é parte integrante desta Ordem de Serviço.
CAPITULO II - Do processo administrativo
Art. 2º. O processo administrativo deverá ser instruído, desde o princípio, pelas Áreas Técnicas Responsáveis, com a indicação do nome e do número de Cadastro de Pessoa Física dos servidores que atuarão como Agentes Fiscalizadores, a fim de que, no momento próprio, possa ser efetuada a informação no Sistema.
Art. 3º. Concluídas as providências necessárias à tramitação do pedido de compra ou de contratação de serviços, deverá constar no expediente número de processo administrativo e, se o caso, número de licitação, os quais deverão ser solicitados ao Expediente da Diretoria-Geral, quando for recurso do Tesouro e ao Centro de Finanças e Contabilidade - Fundos Especiais, quando for despesa do Fundo Especial de Despesa, para o regular encaminhamento da proposta à Diretoria-Geral.
Art. 4º. Acolhida a proposta pelo Diretor-Geral, o Expediente da Diretoria-Geral providenciará a regularização e posterior encaminhamento dos autos.
Art. 5º. Encaminhado o processo para a reserva de recursos orçamentários, o Centro de Finanças e Contabilidade deverá fazer constar nos autos declaração, ainda que não aplicável, referente a:
Inciso I - espécie de despesa, conforme disposto nos art. 16 ou 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Inciso II - estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro, conforme disposto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. Na autorização para abertura de licitação, deverá constar nos autos declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º. Constarão dos termos de contrato os dados qualificativos do representante legal da contratada, incluindo número de Cadastro de Pessoas Físicas e endereço de correio eletrônico.
CAPITULO III - Da prestação de contas
Art. 8º. Em observância ao disposto no Capítulo II, a Área Técnica Responsável pelo objeto da contratação e/ou aquisição iniciará a remessa eletrônica dos dados produzidos naquela área no Sistema AUDESP - fase IV, de imediato.
§ 1°. A Área Técnica Responsável deverá prestar informações referentes a 'Dados Iniciais', 'Dados Adicionais' e 'Lote/Item'.
§ 2°. Na hipótese de não acolhimento da proposta, deverá ser excluído pelo Expediente da Diretoria-Geral o registro no Sistema AUDESP - fase IV, certificando-se nos autos.
Art. 9º. Licitações adjudicadas homologadas total ou parcialmente deverão ser informadas, de 'Declaração de Recursos' até 'Julgamento/Recursos', pela Comissão Julgadora de Licitações.
Art. 10. Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas deverão ser informadas, em consonância com o art. 9º, pela Comissão Julgadora de Licitações, impreterivelmente em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo ato que conclui o certame.
Art. 11. Dispensas e/ou Inexigibilidades deverão ser informadas, em consonância com o art. 9º, pelo Expediente da Diretoria-Geral, impreterivelmente em até 10 (dez) dias úteis a contar da autorização ou ratificação do Ato.
Art. 12. Contratos ou atos jurídicos análogos celebrados, termos aditivos modificados ou complementares deverão ser informados pela Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, no módulo Ajuste de 'dados iniciais' até 'Gestor e Vigência do Contrato'; e pelo Centro de Finanças e Contabilidade, até a 'Conclusão', impreterivelmente em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura.
Parágrafo Único. No caso de preenchimento de Termo Aditivo, considerando que no fluxo do Sistema a 'aba' referente às 'Exigências e Cláusulas' se localiza, sequencialmente, após 'Financeiro', deverão aquelas ser preenchidas também pelo Centro de Finanças e Contabilidade.
Art. 13. Exigências de Obras, apenas quando o objeto for referente a Obras e Serviços de Engenharia, deverão ser lançadas no Sistema pelo Centro de Engenharia, impreterivelmente em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço para início das Obras.
Art. 14. Notas de Empenho e documentos similares deverão ser informados pelo Centro de Finanças e Contabilidade, de imediato.
Parágrafo único. Tratando-se de empenhos e documentos similares vinculados a contratos, as informações deverão ser prestadas dentro do ajuste correspondente.
Art. 15. Execuções do Ajuste - 'Dados Físicos', 'Corpo Técnico', 'Conferência/Medição', 'Dados Financeiros' deverão ser informadas pela Área Técnica Responsável pelo aceite, de imediato.
Art. 16. Execução Contratual - Notas Fiscais deverão ser inseridas individualmente no Sistema AUDESP pela Área Técnica Responsável, impreterivelmente em até 10 dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal, salvo motivo justificado.
Parágrafo único. Fica vedado o lançamento de Nota Fiscal por lote.
Art. 17. Execução Contratual - Pagamento da Despesa deverão ser informadas pelo Centro de Finanças e Contabilidade, impreterivelmente em até 10 dias úteis, após o pagamento no SIAFEM.
CAPITULO IV - Das disposições finais
Art. 18. Para fins do disposto nesta norma, consideram-se Áreas Técnicas Responsáveis aquelas detentoras de atribuições diretamente relacionadas à instrução dos processos de aquisições, contratações e execuções.
Art. 19. As Áreas Administrativas que não foram cadastradas no Sistema de delegação de usuários deverão encaminhar ao Centro de Controle Interno - CCI, solicitação para cadastro contendo: nome, CPF, Área e telefone para o e-mail: [email protected].
Art. 20. Dúvidas e esclarecimentos sobre a Fase IV do Sistema AUDESP, deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Art. 22. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(republicada por necessidade de retificação, DOE 22/11 e 08/12/2018)
Despacho do Diretor-Geral
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 348/2018 - DG/MP - Contrato nº 110/2018.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: JAIR CARIMBOS E ARTIGO DE PAPELARIA LTDA. ME
Contratante e Contratada firmam o presente termo de aditamento nas condições a seguir: Por motivos de conveniência administrativa o saldo remanescente de recursos para o enfrentamento da despesa estimada de R$ 1.549,77 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), então previsto para o exercício de 2018, fica remanejado para utilização no presente exercício. Em decorrência do remanejamento, a CLÁUSULA QUINTA passa a ter a seguinte redação:
' Para efeito legal, o valor do presente Contrato é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), onerando os recursos do subelemento 339039.83 - Serviços Gráficos, da U.G.E. 27.01.01 - Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Ativídade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, para o período de 12 (doze) meses, e onerarão a dotação orçamentária do próximo exercício'
Data de Assinatura: 28/02/2019.
Despacho do Diretor-Geral
Termo de Contrato
Processo nº 357/18 DG/MP e 048/2018 CE - Contrato nº 161/2018
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ARAGON COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - ME.
Objeto: Prestação de serviços ao CONTRATANTE, pela CONTRATADA, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme especificações devidas, nos veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE relacionados devidamente (ambas especificações integrantes do Edital do Pregão nº 016/2018 e deste Contrato), com fornecimento de peças/componentes originais, novas, obedecidas as disposições de natureza técnica estabelecidas no Edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, no decorrer do mencionado procedimento, referentes ao Item 3 (marca Renault), da referida proposta.
Valor do Contrato: R$ 43.022,52 (quarenta e três mil, vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 3.585,21 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) referentes ao período compreendido entre os dias 19 a 31 de dezembro de 2018, e o restante à conta das dotações orçamentárias do próximo exercício.
U.G.E 27.01.01 - Gabinete do Procurador-Geral
Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais
Licitação: Pregão Presencial nº 016/18.
Vigência: 12 meses a partir de 19 de dezembro de 2018.
Data de Assinatura: 19/12/2018.
Republicado por necessidade de retificação
Despacho do Diretor-Geral
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 310/17 DG - Apartado 3 - Contrato nº 0142/2017
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: GMS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica acrescido ao objeto contratado, a partir de 18/03/2019, o serviço de limpeza predial para as dependências da Promotoria de Justiça de Cesário Lange, Promotoria de Justiça de Itaqpetininga (2 endereços) e Promotoria de Justiça de Limeira, representando um impacto de 4,72%, O valor do contrato após o acréscimo é de R$ 1.872.391,31.
Data da Assinatura: 18/03/2019.
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 002/19 FED - Contrato nº 007/2019
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Objeto: Prestação de serviços de Atualização de Licenças de Software e Suporte a programas diversos, mediante empreitada por preço unitário.
Valor do Contrato: R$ 1.162.981,44, sendo R$ 16066.066,32 para o presente exercício e o restante por conta da dotação orçamentária do exercício de 2020.
Licitação: Inexigível
Vigência: 12 meses contados a partir da data de 26/02/2019 e término previsto para 25/02/2020..
UGE: 27.00.33 - FED Ministério Público.
Atividade: 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.
Elemento: 33.90.40.10 - Atualização ou Aquisição de Licença e Cessão de Software.
Data de Assinatura: 26/02/19.
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 096/18 FED - Contrato nº 163/2018
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Objeto: Prestação de serviços de Atualização de Licenças de Software e Suporte aos programas descritos na Cláusula 4º. Abaixo, mediante empreitada por preço unitário.
Valor do Contrato: R$ 7.284,00
Licitação: Inexigível
Vigência: 12 meses contados a partir da data de 23/11/2018.
UGE: 27.00.33 - FED Ministério Público do Estado de São Paulo
Atividade: 615 - Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.
Elemento: 33.90.88.90 - Serviços de Tecnologia da Informação.
Data de Assinatura: 12/11/2018.
Republicado por necessidade de retificação
Centro de Recursos Humanos
Apostilas da Diretora de 6-3-2019
Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/2010, alterado pela L.C. 1302/2017, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira II
Cargo: Oficial de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
1/3/2019, Kenny Guilherme de Almeida Mendes, RG. 34.746.760;
Carreira III
Cargo: Auxiliar de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
1/3/2019, Aline Maciel Pontes de Lima, RG. 34.077.955-X; 1/3/2019, Cleyton Lisboa Pereira Guimarães, RG. 47.914.820-X; 1/3/2019, Sandra Cristina Fernandes Mesquita, RG. 24.204.463-3;
Cargo: Auxiliar de Promotoria III
Da Classe A Ref. 01 para a Classe A Ref. 03
1/3/2019, Varioni Rodrigues dos Santos, RG. 35.610.934-3;
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe A Ref. 01 para a Classe A Ref. 03
1/3/2019, Ana Rosa Peres Gregorio Giro, RG. 42.541.383-4; 1/3/2019, Anna Claudia Costa Gonçalves Fonseca, RG. 35.521.398-9; 1/3/2019, Bruno Sant'Anna Barbosa Ferreira, RG. 43.708.432-2; 1/3/2019, Diessica Tais Silva, RG. 5493541; 1/3/2019, Elisa Rezende de Oliveira Rodrigues, RG. MG-14.381.422; 1/3/2019, Elvis Pereira da Silva, RG. 43.358.191-8; 1/3/2019, Fabricio de Luccas Ruiz, RG. 43.261.455-2; 1/3/2019, Franco Zeoula de Miranda, RG. 43.584.608-5; 1/3/2019, Joicy Fernandes Romano, RG. 30.843.485-7; 1/3/2019, Julio D'Ottaviano Pellegrini, RG. 35.519.341-3; 1/3/2019, Livia Mayra Miranda Alves, RG. MG13654989; 1/3/2019, Lucas Figueiredo de Queiroz, RG. MG13694113; 1/3/2019, Mirian Alves de Souza, RG. 43.715.423-3; 1/3/2019, Natalia Franco Antonialli, RG. 46.672.722-7; 1/3/2019, Nicolas Leandro Feriance, RG. 48.098.282-X; 1/3/2019, Paulo Cesar Pinhata Iemma, RG. 45.949.834-4; 1/3/2019, Renata Rastelli, RG. 35.149.801-1; 1/3/2019, Rodrigo Flavio dos Santos, RG. 4846406-6; 1/3/2019, Simone Vieira Silvério da Silva, RG. 33.323.782-1;
de 11-3-2019
Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/2010, alterado pela L.C. 1302/2017, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira II
Cargo: Oficial de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
7/3/2019, Silvio Luiz Siena Prado, RG. 29.129.395-5;
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
3/3/2019, Renner Carvalho Pedroso, RG. 40.629.456-2;
de 18-3-2019
Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/2010, alterado pela L.C. 1302/2017, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
14/3/2019, Guilherme Castelhone Chagas, RG. 48.034.041-9; 15/3/2019, Marina Nery Di Salvo, RG. 42.186.048-0; 14/3/2019, Paulo Henrique Nicolau Carneiro Pontes, RG. 34.043.356-5; 14/3/2019, Tulio Teodoro Piccirillo RG. MG15085075.