Diário Oficial MPSP - 27/05/2015
Diário Oficial
I - Portarias de 26/05/2015
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:
Autorizando:
nº 4904/2015 - Otávio Ferreira Garcia, 70º Promotor de Justiça da Capital, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, pelo horário necessário, nos dias 20 e 21 de maio de 2015, para participar de Oficina de Trabalho e do 'Seminário Políticas Públicas, Direitos Humanos e Financiamentos Sustentáveis', realizado na Procuradoria Regional da República - 3ª Região, na cidade de São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática
(Pt. nº 68.377/2015)
Designando:
nº 4905/2015 - Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, 3º Promotor de Justiça de Mandado de Segurança, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 30 e 31 de Maio de 2015, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 4906/2015 - Sergio Neves Coelho, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 30 e 31 de Maio de 2015, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
B - Assessoria
Designando:
nº 4907/2015 - 8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0016785-36.2014.8.26.0361, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 65.527/15).
nº 4908/2015 - Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0002013-46.2014.8.26.0627, distribuídos por dependência ao processo nº 3002892-36.2013.8.26.0627, em trâmite pela Vara Única do Foro de Teodoro Sampaio. (Pt. nº 67.110/15)
nº 4909/2015 - 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0001015-67.2014.8.26.0372, distribuídos por dependência ao processo nº 0000535-60.2012.8.26.0372, em trâmite pela 1ª Vara do Foro de Monte Mor. (Pt. nº 65.415/15)
nº 4910/2015 - 3º Promotor de Justiça de Avaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1002931-46.2014.8.26.0073, distribuídos por dependência ao processo nº 0005585-91.2012, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Avaré. (Pt. nº 67.107/15)
nº 4911/2015 - 1º Promotor de Justiça de Itararé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos à execução nº 0001970-86.2014.8.26.0279, distribuídos por dependência ao processo nº 3001015-38.2013.8.26.0279, em trâmite pela 2ª Vara do Foro de Itararé. (Pt. nº 64.922/15)
nº 4912/2015 - Promotor de Justiça de Itaporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0001484-16.2014.8.26.0275, distribuídos por dependência ao processo nº 0000089-82.1997.8.26.0275, em trâmite pela Vara Única do Foro de Itaporanga. (Pt. nº 64.920/15)
nº 4913/2015 - 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0000826-72.2012.8.26.0659, distribuídos por dependência ao processo nº 1120/09, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Vinhedo. (Pt. nº 64.114/15)
nº 4914/2015 - 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1032944-60.2014.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0021931-19.1993.8.26.0224, em trâmite pela 1ª Vara do Foro de Guarulhos. (Pt. nº 65.414/15)
nº 4915/2015 - 5º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos à execução nº 1002250-72.2014.8.26.0624, distribuídos por dependência ao processo nº 1001367-28.2014.8.26.0624, em trâmite pela 2ª Vara Cível do Foro de Tatuí. (Pt. nº 67.123/15)
nº 4916/2015 - 2º Promotor de Justiça de Conchas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0003683-13.2014.8.26.0145, distribuídos por dependência ao processo nº 0000753-32.2008.8.26.0145, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Conchas. (Pt. nº 66.026/15)
nº 4917/2015 - 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1040328-74.2014.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Guarulhos. (Pt. nº 64.923/15)
nº 4918/2015 - Promotor de Justiça de Salesópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0004483-71.2014.8.26.0523, distribuídos por dependência ao processo nº 0000005-89.1992.8.26.0523, em trâmite pela Vara Única do Foro Distrital de Salesópolis. (Pt. nº 64.921/15)
nº 4919/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 20/2015, em trâmite pela 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro, a partir de 20 de maio de 2015. (Pt. nº 70.903/15)
nº 4920/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo São Paulo - Subnúcleo Grande São Paulo I, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0004130-39.2015.8.26.0606 (nº de controle 1147/2015), em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, a partir de 18 de maio de 2015. (Pt. nº 70.363/15)
nº 4921/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0005108-55.2015, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, a partir de 24 de abril de 2015. (Pt. nº 70.299/15)
nº 4922/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0002771-26.2013.8.26.0153, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos, a partir de 22 de abril de 2015. (Pt. nº 71.264/15)
nº 4923/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 588.01.2012.001837-2/000000-000, em trâmite pela Vara Única da Comarca de São Sebastião da Grama, a partir de 17 de abril de 2015. (Pt. nº 71.259/15)
nº 4924/2015 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0076769-11.2014.8.26.0050, em trâmite pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 21 de maio de 2015. (Pt. nº 70.468/15)
nº 4925/2015 - Aroldo Costa Filho, 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do processo nº 23831-29.2014.8.26-0506 (controle nº 1340/2014), em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 1º de outubro de 2014 até final julgamento. (Pt. nº 70.456/15)
nº 4926/2015 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos nº 66.0206.0000518/2015-7, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Barueri, a partir de 19 de maio de 2015. (Pt. nº 70.318/15)
nº 4927/2015 - Denis Peixoto Parron, 9º Promotor de Justiça de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 25 a 31 de maio de 2015.
nº 4928/2015 - Luis Fernando Rossetto, 2º Promotor de Justiça de Jaú, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Dois Córregos, no dia 14 de maio de 2015.
nº 4929/2015 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista, de 18 a 22 de maio de 2015.
nº 4930/2015 - Roberta Aline Saragiotto, 1º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 18 a 21 de maio de 2015.
Nº: 4015/2015 - Landolfo Andrade de Souza, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 17 e de 22 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/15)
Nº: 4239/2015 - Tiago Dutra Fonseca, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 124º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 19 de maio, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 19 de maio, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal, de 20 a 31 de maio e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal, de 20 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/05/2015)
Nº: 4241/2015 - Werner Dias de Magalhaes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registro e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 28 e de 30 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/15)
nº 4801/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período de 1 a 30 de JUNHO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:
Exclua-se:
Nilza Pinheiro Chaim
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/05/15)
nº 4802/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JUNHO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Nilza Pinheiro Chaim (16 a 30)
Patricia Tiemi Momma (15 a 26)
Samuel Camacho Castanheira (16 a 30)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/05/15)
III - Avisos
Avisos de 22/05/2015
nº 244/2015 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, a pedido do Comitê Diretor do Plano Geral de Atuação, AVISA a todos os Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça que, no dia 01 de junho de 2015, às 9h, no Auditório Tilene Almeida de Morais, situado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar, na cidade de São Paulo, ocorrerá o ENCONTRO REGIONAL das Promotorias de Justiça que atuam perante os Fóruns Regionais da Capital, sob a Presidência das Promotoras de Justiça Dra. Anna Trotta Yaryd e Dra. Celeste Leite dos Santos, para debater o pré-projeto de PGA 2016 e eleger 10 delegados titulares e 2 delegados suplentes, para a Conferência Estadual do Ministério Público que será realizada no mês de novembro de 2015; AVISA, ainda, que a reunião é aberta a todos os Membros do Ministério Público, mas apenas os titulares ou designados na base de representação do CONEPI referente ao encontro poderão exercer o direito de voto na reunião, nos termos do Regimento Interno dos Encontros Regionais e Setoriais para a Elaboração do Plano Geral de Atuação de 2016.
nº 245/2015-PGJ
91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA que:
A prova Escrita, (2ª fase) do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, será realizada no dia 28 de junho de 2015, (domingo), conforme cronograma anexo ao Regulamento do Concurso, nas dependências da UNIP - Unidade Vergueiro, situada na Rua Apeninos, 267 - Paraíso - São Paulo/SP
Aviso de 25/05/2015
nº 248/2015 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa que, diante da implantação de novas varas digitais prevista no Projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foros de Chavantes, Igarapava, Monte Alto, Nova Odessa, Queluz, e Taquarituba), será realizada reunião de trabalho, por Videoconferência, com a Assessoria e servidores da área técnica e de suporte do CTIC, para instruções de caráter geral e treinamento do uso do portal 'e-SAJ - Módulo de Intimação' (interface do processo digital adotada pelo TJSP), ficando convidados a dela participar, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e funcionários interessados e, especialmente, os membros e servidores que atuarão nas novas varas digitais.
Na ocasião, também serão abordadas as operações relacionadas à expansão do processo eletrônico na 2ª. Instância e no Colégio Recursal.
A reunião será realizada por videoconferência a partir do Edifício Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, Sala 345 - CTIC - Sala de Treinamento - São Paulo - SP e transmitida simultaneamente para as Promotorias de Justiça a seguir relacionadas, nos respectivos endereços, data e horário indicados:
Data/Horário/Endereço:
27/05/2015 - 14:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHAVANTES (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Maria Ferreira, 44 - Chavantes Novo - Chavantes - SP.
27/05/2015 - 14:00 horas - PROMOTORIA DE IGARAPAVA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 130 - Centro - Igarapava - SP.
27/05/2015 - 14:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE ALTO (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Praça da Bandeira, nº 17 - Centro- Monte Alto - SP.
27/05/2015 - 14:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA ODESSA (VARAS CUMULATIVAS, EXECUÇÕES FISCAIS e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Avenida Carlos Botelho, 902 - Centro - Nova Odessa - SP.
27/05/2015 - 14:00 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUELUZ (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Praça Portugal, 174 - Centro - Queluz - SP.
27/05/2015 - 14:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Av. Coronel João Quintino, 137 - Centro - Taquarituba - SP.
Avisa, ainda, que informações gerais sobre a atuação do Ministério Público nas novas varas digitais, procedimentos do CTIC, certificação digital, manuais, vídeos de instruções, cronogramas, formulários de cadastramento e suporte podem ser encontradas no Portal da Instituição (selecionando em Serviços > Processo Digital), pelo link
Avisos de 26/05/2015
nº 249/2015 - PGJ
O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do Aviso nº 558/2013 - PGJ de 9 de outubro de 2013, bem como do disposto no artigo 34, do Ato nº 621/2009 - CPJ, CONVOCA os candidatos aprovados no XIX Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público para a 6ª escolha de vagas, que ocorrerá no dia 02/06/2015, às 15h nos endereços listados ao final.
O candidato que não comparecer à escolha, comparecer e não se manifestar ou, que por inexistência de vaga, não tiver oportunidade de se manifestar, permanecerá em lista, na mesma classificação, aguardando eventual convocação.
Para os candidatos que escolherem uma das vagas oferecidas, a entrega dos documentos necessários ao credenciamento - relacionados ao final - deverá ser feita no período de 02 a 17/06/2015. Os candidatos da Capital, GD S. Paulo I e GD S. Paulo II deverão entregar a documentação à Rua Riachuelo, 115, sala 515 A - Centro; os demais deverão entregar a documentação na sede da respectiva área regional.
E para que todos tomem ciência, informa a seguir os candidatos convocados, as vagas disponíveis, os locais onde ocorrerão as escolhas e a relação de documentos:
RELAÇÃO GERAL DE CONVOCADOS, POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
11º ELISEU ROBERTO GROSSI
25º VANESSA BOSSADA
27º THAINE ARAUJO LACERDA
34º MARCUS VINICIUS SANCHES LIMA
38º ALEX YOSUKE ARAUJO YAMASAKI
47º GABRIELLE VEIGA DE PAULA FERREIRA
52º FABIANO BARSAGUI
55º PÂMELA DE FREITAS CARLOS
56º HENRI MANUEL OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR
58º JOÃO GUILHERME COSTA BAZ
59º GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA
61º VANESSA XAVIER DELFINO
64º GABRIEL DE CAIRES LUCENA
65º AMANDA TRAVALON ZANI
67º ÉLITA TEIXEIRA DOMINGOS
68º MATHEUS GONÇALVES FIGUEIROA
69º VANESSA MARQUES
71º ANDRESSA INAGAKI
73º GABRIELA SOUZA BERTOZZI OLIVEIRA
75º AMANDA SANTANA DE SOUZA
77º ELIZAMA SANTOS ALVES
78º TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA
79º ROGERIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SA
80º PEDRO LUCAS DE ARRUDA CAMPOS
83º CARLOS HENRIQUE GENOVA MOROTTI
84º ANA LAURA LEAL MEDEIROS
87º DAISY HELENA ESTEVAM
88º GIOVANNA RODRIGUES DIAS
90º ANDRESSA LETÍCIA CRISTINA BARBOSA MACHADO
91º THAYS CAROLINE SALES GRENGE
92º NATÁLIA LUMIKO RIBEIRO YAMASAKI
93º CAMILA SHIMADA PAES
94º CAMILA MAYUMI ONO DOS SANTOS
95º LARISSA DA SILVA OGEDA
99º CAMILA DALLOCA DE OLIVEIRA
100º CRISTIANO BRAZ DOS SANTOS
101º ISADORA PIRANI
102º PATRICIA PASSOS ALVES
103º DANIELA ALBUQUERQUE DE LYRA
104º RÉGIS ANJOS FALCO
105º LARISSA SECATE DA SILVA
107º BARBARA CALDAS CORNACCHIONE
109º CAROLINE MAYUMI SHIGUENAGA
110º GIULIANO LOLLI
111º BRENDA MOELAS DOS SANTOS CASADO
112º LEANDRO FREITAS DOS SANTOS
113º JADE LAIS DE SOUSA
114º PAULA NEVACK DE BRITTO
116º GUILHERME CORASSI DE OLIVEIRA
117º WINÍCIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ
118º CARINA SECHIM DO CARMO
119º HEITOR ESPICALQUIS BAPTISTA
120º MATHEUS NATAN MENDES
121º EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA
122º ANA LAURA RODRIGUES BERTIN
124º JANAINA FERNANDES LEITE DOS SANTOS
125º GABRIELA LUANDA TRISTANTE
126º MICHELY MAGNO DOS SANTOS
127º ANA DE CASTRO MANTOVANI
128º GRAZIELA HENRIQUE RISSO
129º RAFAELA DE LIMA COSTA
131º BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO
132º AMANDA DOS SANTOS YANAZE
133º RODOLFO BELENTANI
135º VINICIUS CAZELATO
136º CRISLAINE CATARINO MACHADO
137º THAIS DÂNGELO DA SILVA
138º ALAN NUNES CABULÃO
139º LETÍCIA TOGNON DE SOUSA
140º JANICE SCHROEDER
141º WILLIAN BERNABÉ
142º THIAGO AURELIO DE SOUZA PINTO
145º LUIZ CARLOS GALHARDO
146º ADRIANA LUCIO DO CARMO
148º KELLY TORRES DOMINGUES
149º RAÍSSA FERRAZ MARTINS
ÁREA REGIONAL DE BAURU
7º GEISA OLIVEIRA DARÉ
12º JÉSSICA CABRERA REIS
15º PATRÍCIA NAOMI ASAKURA
20º CINTYA MARIA NISHIMURA DURÃES
23º MILENA MARGUTTI MORETIN
29º CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA
48º ANA PAULA RODRIGUES ANDRIGO
56º FÁBIO HENRIQUE BARNABÉ ALVES
60º RENATO CARLOS RODRIGUES BADARO
62º ÉDERSON LUÍS DOS SANTOS
63º LEANDRO DE OLIVEIRA ORLANDI
65º VINICIUS NOGALLI CAMPOS
75º RAONI PEREIRA DO VAL OLIVEIRA
87º MARIA LIGIA LEO VELLOCE
97º ALINE CRISTINA ANDRIUSSI PILLA
98º MAXWELL ROGER DE OLIVEIRA FERREIRA
108º ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO
109º ANNA CLARA MORIÁ MAZONI MERGULHÃO
113º VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA
115º PRISCILA RIBEIRO
118º GEYSON FELIPE BICARATO TZIMINADIS
122º MAYARA BRUNA FÁVERO
126º IZABELA DE CARVALHO ZANACOLI
129º GUILHERME HENRIQUE QUINELATO
130º JOAO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO
131º GISLAINE PINHEIRO
132º VICTOR GUILHERME COSTACURTA
134º VINICIUS POLLON DE VASCONCELOS
135º JOÃO OTÁVIO BELLOTTO
137º CAROLINE MOURA DA COSTA
141º GABRIELLA RICCI
143º CAMILA REIS HENRIQUE
145º GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC
147º MANOLA MARTHOS FAVARO
149º MAÍSA BARROS DONATO
151º MARIANA SAROA DE SOUZA
154º MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA
155º ANA PAULA AMARAL TEIXEIRA
156º CAROLINA CAMARGO ZONTA
158º MORONI FLORIANO
160º ALINE DE BRITO SANTOS
161º GRACIANE DA SILVA SUMAN
163º BEATRIZ MORATO RIBEIRO GIMENES BOLONHEZI
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS
37º NÍCOLAS RIBEIRO FRANÇA QUADRA FERNANDES
46º RONALDO SEBASTIÃO VIRGILIO JUNIOR
52º MARINA MARSON FONTANA
53º ANA LUÍZA PROVEDEL CARVALHAES
63º JULIANA BRIANEZI FARIA
76º LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO
80º GUSTAVO DE MELO VICELLI
89º MAIARA CRISTINA GOMES
115º HAIGA JEAN PATAPANIAN
129º RAFAEL ANDRADE DO NASCIMENTO
131º PIETRO GAETANO ALFONSO
134º VANIA GOMES PINHEIRO
135º ALEXANDRE SOUZA CHAVES
138º JANAÍNA OLIVEIRA DE SOUZA
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL, GD SP I e II
17º RUBENS QUEIROZ MORAIS SILVEIRA
26º MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR
31º FELIPE SILVA LIMA
33º GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS
46º THIAGO MODESTO
53º SARA CAMPOS DOS SANTOS
61º JÉSSICA DOS SANTOS NURE
64º MAYARA DE OLIVEIRA VITORIO
66º JULIANE RODRIGUES MOTA
80º DANIELA FRANCINE DIAS SILVA
87º CAMYLLA MARINO PEREIRA
120º AARÃO VINÍCIUS DIAS SILVA
124º YEDA MARIA SOUZA MARIANI
128º DEBORA EMI ONICI
132º REBECA BULLENTINI RIBEIRO
138º ANSELMO NOGUEIRA JUNIOR
147º BERNARDO CALIL NEAMTU
148º DANIELA WAGNER
155º MARINA BARRERA SIMIONATO
159º RAFAEL ROSSINI PARISI
163º MARIA PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA
165º ANA LAURA RABELO VAZ
169º JULIANNA CAROLINA VALERIO
171º DANIELE CAROLINE DA CONCEIÇÃO
173º JÉSSICA GUERRA DE ALENCAR ARARIPE
186º LARISSA ALVES HAMAJI
188º MEIGA QUINTANILHA SOBRAL
195º ANNA CRISTINA GUIMARAES SOUZA
198º ANA CAROLINA LOPES MOLINARO
203º CARLOS ALBERTO SOARES
212º JULIO YUKIO KONASUGAWA
214º ROBERTO BARROS DUTRA DE TOLEDO
216º JULIANA MOYZÉS NEPOMUCENO ARAUJO
219º ELAINE GONZAGA FARIA
222º AMANDA BARBOSA SILVA
226º ROBERTA LUGLIO KOSUGI
235º ANA CECÍLIA VIEGAS MADASI
242º VIVIANE FERREIRA CASSOLA
244º JOAO VITOR DE SOUZA PAULINO
250º NÍNIVE GLÁUCIA PROENÇA REBOUÇAS STRUCKAS
251º ANTONIO OLIVEIRA DIAS NETO
255º ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA
265º TATIANE SANTANA PIRES
266º TAMY MORENO DE OLIVEIRA
267º LYDIA GAMA MONTEIRO
270º THAMARA FERREIRA SILVA
271º LUCIANA FIGUEIREDO MAFFEI
275º REGIANE GURGEL SOARES ADORNO
276º GABRIELA EZAKI PERSIANI
278º EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
282º EDVALDO MAIA DE ALMEIDA JUNIOR
286º FATIMA SUSY DA COSTA
287º LUCAS MARTINS DO NASCIMENTO
294º MARIA DELMA DOS REIS
295º VANESSA DO RIO
298º IOLANDA MARIA DE OLIVEIRA PIGNATARI
299º FABIO KUSSUNOKI
300º VANESSA ROCHA DOS SANTOS
309º VICTORIA VILAS BOAS VALGAS
319º ELBER MATEUS DE ARAUJO
321º ADRIANA SALUSTIANA DA SILVA
322º LUCIANE GALHARDI
324º MARCIA REGINA VIEIRA DE OLIVEIRA
326º BEATRIZ CALIL
329º BIANCA FLOR PEREIRA
ÁREA REGIONAL DE FRANCA
16º PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO
19º JANAINA BAGATINI
22º LAURA SORIANO INFANTE FRANÇA
25º DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES
30º JAYCINARA DE SOUSA
32º JESSICA DUQUINI DOS SANTOS
33º PAULA PEDROSO MENDONÇA
34º THIAGO RIUL TONIN
35º ANA CAROLINA MENDONÇA RODRIGUES
37º THALES RIBEIRO DA SILVEIRA
39º KAMILA MENEGHINI BADRAN
40º TALITA DO NASCIMENTO MOREIRA
42º MARIA LUIZA BARBOSA PRETTO
44º THIAGO MAGAROTTO MACHADO
45º ANANDA NATALIA MICHELINO
47º MARIA DOS ANJOS LOIOLA ALMEIDA
48º LUIZ PAULO PEREIRA DE SOUZA
49º FELIPE ANTÔNIO GRANERO PEIXOTO
50º ANA LAURA TAVARES DE PAULA
53º ATAYANE DE MOURA LIMA
54º LAIS FIDELIS CARDOSO
55º ADRIANO CRUZ TOMAZ
56º GABRIEL HENRIQUE HADDAD
57º JENIFER AGUILAR FURTADO
58º PAULA GRILO DE LIMA
59º MAIRA BARBIM
61º CÍNTIA GONÇALVES PEDRO DE SOUZA
62º GUILHERME FELIPE GOMES
63º GABRIELA BEZERRA PUCCI
64º DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA
65º TATIANA ABDALLA HAJEL
67º CATARINI MECONI DA SILVA
68º GABRIELLE OTA LONGO
69º ARTHUR FURTADO MARCIANO
72º JOÃO FERANDO MASSONI PASSOS
74º RICARDO AMADO SCHELL RIBAS SILVEIRA ALVES
75º EDUARDO LIMA COSTA
76º ADRI NAYANE SOUZA DE MENDONÇA
77º RICARDO DE SOUSA PRADO FILHO
78º AMANDA MUBARAK DE OLIVEIRA
82º JONATHAS DAVID CORTEZ
83º LORENA PETERNELI
85º ROBERTO PINTO DOS SANTOS FILHO
86º MARINA PROENÇA PEREIRA
89º KARINA WATANABE RAMACCIOTTI
90º LIVIA GALANO CALIMAN
91º GUSTAVO BATISTA DA SILVA
92º DENIS ROMERA ALVES
94º MARIANA BENITE PIÃO
95º LAISA PRISCILA BOLELA MORAIS
96º TIAGO ANTONIO VALSECCHI GREGORIO
98º ARTHUR GOUVEIA MARCHESI
99º CRISTIANE FERREIRA DA SILVA GARCIA
100º DANILO SARAN VEZZANI
102º JÉSSICA MENAH DE ASSUNÇÃO
103º GABRIELA MARCASSA THOMAZ DE AQUINO
104º PAMELA PEREIRA SANTOS
107º FERNANDA MARQUES RAMALHO
108º RENATO FIGUEIREDO GALANTE
109º MARINA FERREIRA SEGATI
110º BRUNA BILIATO
111º GERALDO LUIZ CABREIRA PAES LEME
112º PEDRO CINTRA LEMOS OLIVIERI
114º RAFAELLA REIS CUBERO
115º VINICIUS SALOMAO
116º CAROLINA GUIMARAES OLIVEIRA
117º JACQUELINE DA SILVA VILAS BOAS
118º MARINA RODRIGUES
119º CAROLINE SOUZA CLEMENCIO FERREIRA
120º DANIELLE TAVARES
121º LARISSA CRISTINA DA SILVA ROCHA
122º MARIANA NUNES BORGES
123º ISABELA RISSO DA SILVA
124º GISELE MOREIRA ALVES DE SOUZA
125º GUILHERME AUGUSTO CARDOSO
126º BRUNA DE OLIVEIRA COGHI
127º JÉSSIKA PERONDI DE SANTIS
128º GABRIELA BARRERA DA SILVA
129º ALAN JÚNIOR DE CASTRO
130º KAREN RIBERO DIAS
131º LARISSA DE OLIVEIRA ANDRADE
132º JOÃO HUMBERTO ALVES
134º LARISSA LUIZA SOUSA SILVA
135º GIOVANA STELLA SUNIGA
136º KARINE HUNGARO CUNHA
137º ÍCARO RODRIGUES CURTI
138º CAROLINE SALERNO
139º RICARDO AUGUSTO FAZIO DE OLIVEIRA
140º CAROLINE SILVA DE CARVALHO
141º JOAO VITOR MANIGLIA COSMO CONTATO
142º ROBERTA FERREIRA BODELON
143º SAMUEL BORTOGLIERO DO VALLE
144º RICARDO JUNITI AKUTSU FILHO
145º LEANDRO DOS REIS BERTOLDO
146º BARBARA ARAUJO ANDREATINI
147º GUILHERME JORGE DA SILVA GRAVATIN
148º MAX RICARDO RODRIGUES TOSTA FILHO
149º JOAO VICTOR CARLONI DE CARVALHO
150º MARIA BEATRIZ BORGES DA SILVA
151º LARISSA MARIM DA COSTA
152º RARISA APARECIDA TAVARES DE SOUZA
153º ANDRÉ AUGUSTO LEMOS BATISTA
154º JOAO HENRIQUE AVELINO BALLAVENUTO
155º NICOLE MAIRA SANTINON
156º FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ
157º GABRIELA COSTA FRIGO DE CARVALHO
158º CAMILA NUNES VILLAS BÔAS
159º RAFAELLA SALOMAO
160º MURILO MARTINS
161º FERNANDO HENRIQUE FALEIROS GARCIA
162º TAINÁ SOUSA E LIMA
163º LARISSA FOSSALUSSA LISSE
164º MARIANA POMPEU EGYDIO
165º MURILO JUNTA
166º GIOVANA BRANCO
167º PAULO VICTOR MAIA DA SILVA
168º DANIELA YUMI GANDA
169º CAROLINA COSTA DE ROUSSET
170º MARIA FERNANDA AIDAR MENDONÇA
171º DIEGO BONINI LEAL
172º KAMILA SCANAVEZ PIANTINO
173º LAÍS KESTENER STEHLING
174º LUÍSA ORTIZ THOMAZELLA
175º GUILHERME AMARO PAIM
177º ISABELA CATALENIC TOMAZ DA COSTA
178º LAIS TREVILATO ARITA
179º ANA PAULA DE ARAUJO JUNQUEIRA SCALI
180º LÍVIA ALVES MUNHOZ
181º TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA
182º VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO
183º GUSTAVO MENDES ABI CHEDID
ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA
24º FERNANDO MICHELIN ZANGELMI
32º RAFAELA MAZIERO DE GODOI
35º ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS
38º LÚCIO JOSÉ COSTA BARBOSA
47º CAROLINE MONTEIRO DE ALMEIDA CARDOSO
56º JOSIANE ELISA DANIEL
67º FERNANDA SANCHES GONÇALVES
71º PATRICIA HELENA ECKERT
72º RUAN FELIPE CALABRIA
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
19º ALVARO SAMPAIO DIAS NETO
21º TAUAN GALIANO FREITAS
24º ARIANE DE SOUZA
33º MARIA ISABEL RODRIGUES MARTONI
42º RAPHAEL RIBEIRO
53º ANDRESSA FUKASE CERQUEIRA
65º THAIS DE ANDRADE MEDEIROS
69º RAFAELA VEIGA CARVALHO
71º TAINARA MILENE DOARTE
77º RAFAELA FERREIRA CABRERA
78º VALESKA FERREIRA PELEGRINI
79º GABRIEL MAISSE STANGARLIN ROTTA
80º CAROLINA SELVÉRIO MARQUES DO ROSÁRIO
81º GABRIEL MAGRO HERNANDES
82º ALANA FAGUNDES VALÉRIO
84º THAIS SILVA NOVAIS
87º LUCIANA PALMIERI DE SOUZA
89º VICTOR AUGUSTO CARLI
91º AMANDA BARCA DO NASCIMENTO
92º PATRICIA HARUMI HIRAI
94º PRISCILA PITTA LÔBO
96º FERNANDA MENDES SCHWETER
97º LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA
98º LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO
100º ALINE LEA BARBOSA
101º VANESSA MAGALHÃES SANTOS
102º LEANDRO BASTOS MOREIRA
103º JACQUELINE COSTA BORGES
106º JOSÉ VICTOR GIGLIO BENINE
107º BEATRIZ FALCETI BERNAVA
108º VINICIUS SANTOS GOMES DA COSTA
109º GABRIEL AUGUSTO BORGES
111º NATALIA CRISTINA DE FREITAS
112º LILIAN MACHADO DE OLINDA
113º JÉSSICA ALVES MISSIAS
118º BARBARA MARIA TONON
121º MARIA EDUARDA SILVESTRE
122º FERNANDA FRANÇA ZANELLA
124º GIMAR MARCELINO DE SOUSA
125º LUCAS INOCENCIO DA COSTA
129º CAMILA LIMA MASTELLINI
130º FERNANDA OLIVEIRA LIMA PEREIRA
131º BARBARA LOBO BUZANELI
132º INGRID FERNANDES MONTEIRO
133º BRUNO ZAMBON VILLAS BOAS
134º ANDRÉ FÉLIX GUSTAVO BARRETO
138º LÍVIA MARINA ALONSO DA SILVA
144º CRISTIANE TIEMI GARCIA SATO
147º LUAN VICTOR DOS SANTOS MORCELLI
148º GABRIEL HENRIQUE CUSTÓDIO DIAS PALOMO
149º JÓICE FERNANDA FONSECA DA SILVA
151º MARIANA HUNGARO SALLES
152º OSVALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO
155º RAFAELA CALDEIRA BALDELIM
156º JULIANA MATIAS DE OLIVEIRA
158º MARCELI ROSSETO PEREIRA
159º VITOR HUGO DE SOUZA
160º LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO
161º ANDRESSA BOARETTI MASSARELLI
162º ANA PAULA RAMOS ROCHA
163º MARCO AURELIO MAGALHÃES DOMBI
164º ALINE GRACIELI ARAUJO FERREIRA
165º MILENA MORITA MANTOVANI
166º VICTOR SAITO
167º JEYSY KAROLINY SOUZA
168º SODALIO DALLAQUA CARDOSO JUNIOR
169º YAGO MELO CARBONARO
172º MAXIMILIANO TOSTA ZAPAROLI
173º MOHAMED NASSER ABUCARMA FILHO
174º WILLIAM PINHEIRO FIGUEIREDO
175º LÍVIA PERUQUE RAMOS
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
6º JULIANA SAYURI ISERI
10º PRISCILA DOS SANTOS BRAGA
19º ANDRESSA OLMEDO MINTO
23º THAIS GUERRA LEANDRO
24º ADEMIR MIAN JUNIOR
26º ANTONIO MOREIRA THEODORO
32º NATÁLIA PICCO DE FREITAS
34º INGRID FOLTZ HANSER
36º BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT
38º JÚLIA CRISTINA SANTOS CUNHA
41º LUCAS WICHER MARIN
46º MARINA CONTIERO AMOROSO
60º LUIZA VERONESE LACAVA
66º JOÃO VICTOR NOGUEIRA OKIDA
69º WALCLEBER UDSON CARAFUNIM
70º BRUNA PIO DO BEM
71º ERALDO DOS SANTOS JUNIOR
73º INGRID ALINE DE MELO
88º JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO
92º BEATRIZ REZENDE FERNANDES
106º NÁDIA MARIA COLIN
110º LARISSA DE SOUZA FREITAS RODRIGUES
119º LUCAS GABRIEL LEITE
127º JESSICA CAROLINE NOZE
128º ISABELLA GARCIA CAMPOS
129º JULIA RADAELI
131º MURILO THOMAS AIRES
133º AUGUSTO CÉSAR DA SILVA MOREIRA
136º GUILHERME VELLONI BENELLI
137º TATIANE SILVA ANDRADE
139º DANIELI DA SILVA DUTRA
140º ELLEN CRISTINA HELD DA SILVA
141º THAIS SOARES LUCAS
143º ISABELLA SICKERT AMPARADO
144º LUAN THALYSON JARDIM MÜLLER
154º LUIS GUSTAVO SGOBI
155º NATHALIA MARCELINO VIEIRA
157º CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
161º MARIA CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA
164º LUIZ PAULO VAZ DE LIMA
ÁREA REGIONAL DE SANTOS
1º GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA
12º DIEGO RAMALHO DOS SANTOS
19º GABRIEL ENE GARCIA
22º LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
23º MARINA PILON DE MORAES
25º LARISS NEGRINHO CURCIO
26º RAFAEL DOS SANTOS CARMO
31º TÁLITA CRISTINA DIAS SANTANA
39º PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA
43º RITA HALABIAN
44º THAMIRES SILVEIRA DE ALMEIDA
52º MAITHE GARCIA RIBEIRO E SILVA
53º RICARDO FERNANDES
55º ROMANA CRACCO PRADO
61º GABRIELLA FERREIRA GOBBI
62º RAYSSA ALVES RODRIGUES
63º ANA MARIA ALVES DA CRUZ
76º MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL
77º CAROLINA GOMES DE CARVALHO
79º MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO
85º JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA
86º LAURA BERNARDINO FERREIRA
88º PAMELA RAMOS QUIRINO
92º PEDRO HENRIQUE VILLARINHO PÓVOAS
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
7º PEDRO HENRIQUE CASTELI SPOLON
8º LUCAS DA SILVA CONCEIÇÃO
17º GISELE CRISTINA SANCHES FERREIRA
22º ARIELLY CARVALHO MASSA
28º WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO
31º MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
36º PAULA DE SA PERIRA
43º GLEISON NUNES ANDRADE
47º MARIANA FREITAS PARPINELLI
49º THAIS DA SILVA BASSO
56º THAIS DE OLIVEIRA BORGES
57º LAURA MARQUES NUNES
65º MATHEUS FRANCO
66º NATHALIA BARBIERI VAZ REIS
75º JOSÉ LUCAS PAULINO TOSTA
77º BIANCA DOS SANTOS MARIANO
80º LETICIA DE OLIVEIRA BAMPA
83º VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA
88º LAURA DA SILVA JULIAM
89º LUCAS GATO DE MESQUITA
93º RENATA JUNQUEIRA SERE
96º ALEXA CHAVES
97º CAMILA HIRATA MARTINS BUENO
99º PEDRO GABRIEL DE OLIVEIRA
100º ANA GABRIELA MARQUES CARTA
103º RAFAEL SERINO SALEM
104º GABRIELA SILVA MAGRI
106º LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES
111º NÁTALY GAROZI
113º DIORGES TEODORO FERREIRA
115º BÁRBARA PEREZ FISCARELLI
116º SUELEN CAROLINA GIBELI
119º ISABELA GONZALEZ GASPARINI
120º CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR
121º DANIELY BASTO DE ALMEIDA
122º JESSICA ALBINO RIBEIRO
123º LETICIA DE FREITAS SANTOS
124º DAISE CRISTINA FELTRIN
125º JULIANE SCAPOLAN MATOS
126º DANIELE SOARES DA SILVA
128º AMANDA LACERDA PEREIRA
129º BEATRIZ PÁDUA MARQUES GOMES
131º BRUNA GEBARA
132º NATALIA ESTEVAM CASIMIRO
137º LUCAS RODRIGUES SCHMOCKEL
141º BÁRBARA MARTINS ACHIETA
142º DANILO DE SOUSA DIAS
143º BEATRICE CARUZO DA SILVA
144º RODOLFO AUGUSTO AGUIAR
145º DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA
146º PAOLA IUNES FERREIRA
147º CAROLINE PONTES BARBOZA
149º JOÃO MARCOS BALERO DE BRITO
150º PAMELA VISOTTO
151º LUDMILA ZAMPERLINE TOMIATTI
152º PRISCILA REGINA DOS SANTOS
153º LAÍSA TARIFA RODRIGUES
154º JEAN RICARDO NUNES DE PAULA
155º ANDERSON JUNIO RIBEIRO DOS SANTOS
156º RENATA ROSANEZE SILVESTRIN
157º BEATRIZ PENEDO GRANDIZOLI
160º ANA LIGIA MASSUIA
161º ANDERSON TOMIO OKAMOTO
163º THAIS FRANCISCATO SPOLON
164º MARIANA ONDEI NUNES
166º GUSTAVO TERNERO BERNINI
167º GABRIELA PALHARES ZANETTI
169º NATALIA PRETI DA SILVA
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
6º EVAIR RODRIGUES
7º VITOR HUGO DONIZETTI DE LIMA
8º NATÁLIA BUSNELLO DE DONNO
11º ANGÉLICA PEREIRA DE ALMEIDA
13º BIANCA ESPINOSA MARUM
36º MATEUS JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE
38º NICOLE LARA COSTA
45º FELIPE ASSIS MONTE
48º MIRELLA CIARDO DIANA
52º JESSICA WIEDTHEUPER
56º MARCIO DE PAULA MARTINS
61º RODRIGO SOUZA MEIRELES DA COSTA
72º RITA RAFAELA GARCIA
78º MARCELO JOSE ROSA JUNIOR
79º MARIA ALICE VASCONCELLOS DAL POZZO
81º DIEGO MEDEIROS MANENTE
84º VINICIUS GALVÃO DO NASCIMENTO
87º RAYANE DE FREITAS BRITO
89º JAMES CORRÊA DOS SANTOS
90º ARIANE YARA BARBOSA MEDEIROS
92º THAIS HELENA BALLARIS VIEIRA
96º PAULA VIRGILI HANNICKEL
97º MARCOS HENRIQUE ARRUDA MARINHO
99º FELIPE SAVI
101º TATIANE DA SILVA ANTUNES
102º JANAINA LEMES LISBOA CARDOSO DA SILVA
105º KATIA CELENE DA CRUZ
106º KAREN BENGOZI
110º JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA
113º CAROLINE PRIETO RODRIGUES DE SOUZA
114º ISABELA CRISTINA SCATAMACCHIA RODRIGUES
115º GUILHERME DE ALMEIDA ROCHA
116º PRISCILA SALMAZO
117º PEDRO ROGÉRIO DOS SANTOS
119º RODOLFO FUENTES ZACARIAS
120º GIOVANI BARROS COSTACURTA
121º LILIANE APARECIDA CAMARGO
122º TIAGO BEVILACQUA RAMOS
125º ISABELLA ANTUNES VIEIRA NARDINI
127º JÉSSICA MYRIAN ALMEIDA PENEDO
130º GUILHERME JAFET CRUZ HADDAD
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
10º DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS
13º STEFANO MAXIMO LOPES
17º FERNANDA LUCIA DA SILVA CARLOS PERFEITO
24º JOÃO GUILHERME MONTEIRO BARBOSA
26º MARCIO PEREIRA DE FARIA VIEIRA
29º CLAUDIO FALCAO DIAS DOS SANTOS
31º TATIANE MENDES TIRELLI
35º LÁILA ARAÚJO MOURA
36º ANDERSON CARLOS BARBOSA
37º YASMIN UCHOAS BARBOSA
39º BRUNA RIBEIRO XAVIER
41º FLAVIA MARIA MOREIRA VIANA
42º FERNANDO VILLAR FERNANDES DOURADO
43º LETÍCIA ALVES BARBOSA PAULINO DE MOURA
44º JOAO PAULO FARIA ALVES NETO
45º VITÓRIA SINISCARCHIO COSTA
46º BRUNO DE OLIVEIRA LOPES
47º LUIZA LIMA MINHOTO
48º LUIZ CARLOS DE MORAES JÚNIOR
49º GABRIELA HIROSE BAMBERG
50º ANA CAROLINA ZEZILIA DA MOTA
53º MARIANA HEBLING REIS DE SOUZA
55º GIULIA PAOLA CURSINO DE CAMPOS
56º NAYARA FERNANDES PEREZ ESPER
60º ANA CECÍLIA MENDES DOS SANTOS
67º ADELIA MARIA FERREIRA COSTA
69º CAROLINA RODRIGUES TEIXEIRA DE GODOY
71º DÉBORA FERREIRADA SILVEIRA
73º RAFAEL DA SILVA SELLIS
78º MARINA DE PAULA SANTOS MAFRA
79º FABIANE MAYELLA QUERIDO ALBANO PIMENTEL
80º LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA
83º CAMILA CARVALHO MELO
84º JULIANA MARIA DA SILVA
85º LIDIANE DE TOLEDO ALKIMIN
86º FELIPE JESUS GOMES
87º ANA CAROLINA MOTTA PIRES
89º ALINE DE MELLO EUGENIO
94º ISADORA AMENDOLA
99º LUCAS FRANÇA BARBOSA
101º MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
102º DAYANE MONIQUE DA SILVA JOAQUIM
RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS
ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA VAGAS
PJ CÍVEL DE ARAÇATUBA 3
PJ CRIMINAL DE ARAÇATUBA 2
PJ DE ANDRADINA 4
PJ DE BIRIGUI 1
PJ DE MIRANDÓPOLIS 2
PJ DE PENÁPOLIS 1
PJ DE PROMISSÃO 2
ÁREA REGIONAL DE BAURU VAGAS
PJ CÍVEL DE BAURU 11
PJ CíVEL DE MARíLIA 1
PJ CRIMINAL DE BAURU 5
PJ CRIMINAL DE MARíLIA 1
PJ DE AVARÉ 2
PJ DE BARIRI 1
PJ DE BARRA BONITA 2
PJ DE BOTUCATU 2
PJ DE CERQUEIRA CÉSAR 2
PJ DE DOIS CÓRREGOS 1
PJ DE FARTURA 2
PJ DE GÁLIA 1
PJ DE GARÇA 1
PJ DE IBITINGA 1
PJ DE IPAUÇU 1
PJ DE ITAÍ 2
PJ DE ITÁPOLIS 2
PJ DE JAÚ 1
PJ DE LENÇÓIS PAULISTA 3
PJ DE OURINHOS 1
PJ DE PEDERNEIRAS 2
PJ DE PIRAJU 2
PJ DE PIRAJUÍ 2
PJ DE PIRATININGA 1
PJ DE POMPÉIA 1
PJ DE TAQUARITUBA 2
PJ DE SÃO MANUEL 2
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS VAGAS
PJ CÍVEL DE CAMPINAS 2
PJ CíVEL DE JUNDIAí 2
PJ CRIMINAL DE JUNDIAí 3
PJ DE AGUAÍ 1
PJ DE AMPARO 2
PJ DE ATIBAIA 12
PJ DE BRAGANÇA PAULISTA 5
PJ DE CAMPO LIMPO PAULISTA 2
PJ DE CONCHAL 1
PJ DE HORTOLÂNDIA 5
PJ DE INDAIATUBA 6
PJ DE ITAPIRA 1
PJ DE ITATIBA 3
PJ DE LOUVEIRA 2
PJ DE MOGI GUAÇU 2
PJ DE MOGI MIRIM 2
PJ DE NAZARÉ PAULISTA 2
PJ DE PAULÍNIA 2
PJ DE PEDREIRA 3
PJ DE PINHALZINHO 2
PJ DE PIRACAIA 2
PJ DE SOCORRO 1
PJ DE SUMARÉ 6
PJ DE VALINHOS 7
PJ DE VÁRZEA PAULISTA 4
PJ DE VINHEDO 3
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL, GS SP I e GD SP II VAGAS
1ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 14
2ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 26
3ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 22
4ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 23
5ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 31
6ª PJ CRIMINAL DA CAPITAL 25
CÂMARA ESPECIAL DO TJ DO ESTADO DE SÃO PAULO 7
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA 7
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL 2
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 8
GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ABC 2
GECAP - GRUPO DE COMB CRIMES AMB E PAR IRREG DO SOLO URBANO 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOL DOMÉSTICA - CENTRAL 6
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESTE I 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESTE II 5
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NORTE 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - OESTE 2
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL I 1
GEVID - GRUPO DE ATUAÇÃO ESP ENFRENT À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL II 2
JECRIM + COLÉGIO RECURSAL 5
PJ CÍVEL DA CAPITAL 12
PJ CÍVEL DA LAPA 4
PJ CÍVEL DA VILA PRUDENTE 2
PJ CíVEL DE GUARULHOS 18
PJ CÍVEL DE ITAQUERA 1
PJ CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO Ó 2
PJ CíVEL DE OSASCO 5
PJ CÍVEL DE PENHA DE FRANÇA 1
PJ CÍVEL DE PINHEIROS 2
PJ CÍVEL DE SANTANA 7
PJ CÍVEL DE SANTO AMARO 5
PJ CÍVEL DE SANTO ANDRÉ 11
PJ CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3
PJ CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL 1
PJ CÍVEL DE SÃO MIGUEL PAULISTA 2
PJ CÍVEL DO IPIRANGA 4
PJ CÍVEL DO JABAQUARA 4
PJ CÍVEL DO TATUAPÉ 3
PJ CRIMINAL DA LAPA 6
PJ CRIMINAL DE GUARULHOS 7
PJ CRIMINAL DE ITAQUERA 1
PJ CRIMINAL DE PINHEIROS 2
PJ CRIMINAL DE SANTANA 3
PJ CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ 4
PJ CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4
PJ CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL 1
PJ CRIMINAL DO IPIRANGA 3
PJ CRIMINAL DO JABAQUARA 2
PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ 2
PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ÁREA DE MENORES INFRATORES) 1
PJ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS 32
PJ DE ARUJÁ 2
PJ DE BARUERI 10
PJ DE BRAS CUBAS 3
PJ DE CAJAMAR 3
PJ DE CARAPICUÍBA 7
PJ DE DIADEMA 1
PJ DE DIREITOS HUMANOS 9
PJ DE EMBU DAS ARTES 3
PJ DE EMBU GUAÇU 1
PJ DE FALÊNCIAS 14
PJ DE FAMÍLIA 18
PJ DE FERRAZ DE VASCONCELOS 3
PJ DE FRANCISCO MORATO 5
PJ DE FRANCO DA ROCHA 3
PJ DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL 7
PJ DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 3
PJ DE ITAPECERICA DA SERRA 9
PJ DE ITAPEVI 3
PJ DE ITAQUAQUECETUBA 12
PJ DE JANDIRA 1
PJ DE MAIRIPORÃ 3
PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA 10
PJ DE MAUÁ 9
PJ DE MOGI DAS CRUZES 4
PJ DE POÁ 6
PJ DE REGISTROS PÚBLICOS 4
PJ DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL 6
PJ DE RIBEIRÃO PIRES 3
PJ DE SANTA ISABEL 2
PJ DE SUZANO 10
PJ DE TABOÃO DA SERRA 6
PJ DE VARGEM GRANDE PAULISTA 2
PJ DO BUTANTÃ 1
PJ DO CONSUMIDOR 5
PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI 23
PJ DO III TRIBUNAL DO JÚRI 1
PJ DO MEIO AMBIENTE 1
PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL 7
PJ DO V TRIBUNAL DO JÚRI 2
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL 10
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL 23
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MAND DE SEGURANÇA 1
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS 8
ÁREA REGIONAL DE FRANCA VAGAS
PJ CÍVEL DE FRANCA 1
PJ DE GUARÁ 1
PJ DE NUPORANGA 1
PJ DE PATROCÍNIO PAULISTA 1
PJ DE PEDREGULHO 1
PJ DE SÃO JOAQUIM DA BARRA 2
ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA VAGAS
PJ CíVEL DE PIRACICABA 1
PJ CRIMINAL DE PIRACICABA 1
PJ DE AMERICANA 11
PJ DE ARARAS 4
PJ DE CAPIVARI 1
PJ DE CERQUILHO 2
PJ DE CONCHAS 2
PJ DE ITIRAPINA 1
PJ DE LARANJAL PAULISTA 1
PJ DE LEME 1
PJ DE LIMEIRA 9
PJ DE MONTE MOR 4
PJ DE PORANGABA 1
PJ DE RIO CLARO 6
PJ DE SANTA BÁRBARA D´OESTE 6
ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DEFESA MEIO AMBIENTE - PONTAL DO PARANAPANEMA 3
PJ CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE 3
PJ CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 10
PJ DE ADAMANTINA 3
PJ DE ASSIS 4
PJ DE BASTOS 1
PJ DE CÂNDIDO MOTA 1
PJ DE IEPÊ 2
PJ DE JUNQUEIRÓPOLIS 1
PJ DE LUCÉLIA 1
PJ DE PANORAMA 1
PJ DE PARAGUAÇU PAULISTA 4
PJ DE PIRAPOZINHO 1
PJ DE PRESIDENTE EPITÁCIO 1
PJ DE PRESIDENTE VENCESLAU 3
PJ DE QUATÁ 1
PJ DE RANCHARIA 2
PJ DE REGENTE FEIJÓ 1
PJ DE TUPÃ 3
PJ DE TUPI PAULISTA 1
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - RIBEIRÃO PRETO 4
PJ CÍVEL DE SÃO CARLOS 6
PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO 5
PJ CRIMINAL DE SÃO CARLOS 4
PJ DE AMÉRICO BRASILIENSE 1
PJ DE ARARAQUARA 3
PJ DE BEBEDOURO 2
PJ DE BRODOSQUI 2
PJ DE CAJURU 1
PJ DE CRAVINHOS 4
PJ DE DESCALVADO 2
PJ DE GUARIBA 1
PJ DE IBATÉ 1
PJ DE JABOTICABAL 3
PJ DE JARDINÓPOLIS 2
PJ DE MATÃO 2
PJ DE MONTE ALTO 1
PJ DE PIRANGI 1
PJ DE PIRASSUNUNGA 3
PJ DE PONTAL 2
PJ DE PORTO FERREIRA 1
PJ DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 1
PJ DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 2
PJ DE SANTA ROSA DO VITERBO 1
PJ DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2
PJ DE SÃO SIMÃO 1
PJ DE SERRANA 1
PJ DE TAMBAÚ 1
PJ DE TAQUARITINGA 2
PJ DE VIRADOURO 2
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO VAGAS
GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - S.J. DO RIO PRETO 3
PJ CÍVEL DE CATANDUVA 2
PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1
PJ CRIMINAL DE CATANDUVA 2
PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 9
PJ DE AURIFLAMA 2
PJ DE BARRETOS 5
PJ DE FERNANDÓPOLIS 1
PJ DE GENERAL SALGADO 2
PJ DE ITAJOBI 1
PJ DE JALES 1
PJ DE JOSÉ BONIFÁCIO 3
PJ DE MIRASSOL 3
PJ DE MONTE AZUL PAULISTA 1
PJ DE NHANDEARA 1
PJ DE NOVO HORIZONTE 2
PJ DE OLÍMPIA 1
PJ DE PALMEIRA D´OESTE 1
PJ DE PAULO DE FARIA 1
PJ DE POTIRENDABA 1
PJ DE SANTA FÉ DO SUL 6
PJ DE TABAPUÃ 2
PJ DE URUPÊS 1
ÁREA REGIONAL DE SANTOS VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - BAIXADA SANTISTA 2
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - VALE DO RIBEIRA 1
PJ CÍVEL DE SÃO VICENTE 4
PJ CRIMINAL DE SÃO VICENTE 4
PJ DE CUBATÃO 4
PJ DE GUARUJÁ 5
PJ DE IGUAPE 3
PJ DE ITANHAÉM 6
PJ DE JACUPIRANGA 1
PJ DE MIRACATU 1
PJ DE PARIQUERA AÇU 1
PJ DE PERUÍBE 2
PJ DE PRAIA GRANDE 9
PJ DE REGISTRO 1
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA VAGAS
PJ CÍVEL DE SOROCABA 2
PJ CRIMINAL DE SOROCABA 8
PJ DE BOITUVA 2
PJ DE CAPÃO BONITO 4
PJ DE IBIÚNA 3
PJ DE ITAPEVA 1
PJ DE ITARARÉ 2
PJ DE ITU 3
PJ DE MAIRINQUE 4
PJ DE PILAR DO SUL 1
PJ DE PORTO FELIZ 2
PJ DE SALTO 7
PJ DE SALTO DE PIRAPORA 1
PJ DE SÃO MIGUEL ARCANJO 1
PJ DE SÃO ROQUE 3
PJ DE TATUÍ 4
PJ DE TIETÊ 3
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ VAGAS
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - LITORAL NORTE 2
GAEMA - GRUPO DE AT ESP DEFESA MEIO AMBIENTE PARAÍBA DO SUL - V. PARAÍBA 2
PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5
PJ CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5
PJ CRIMINAL DE TAUBATÉ 4
PJ DE APARECIDA 1
PJ DE BANANAL 1
PJ DE CAÇAPAVA 2
PJ DE CAMPOS DO JORDÃO 4
PJ DE CARAGUATATUBA 7
PJ DE CRUZEIRO 2
PJ DE GUARATINGUETÁ 5
PJ DE ILHABELA 2
PJ DE JACAREÍ 7
PJ DE PARAIBUNA 2
PJ DE PINDAMONHANGABA 2
PJ DE SALESÓPOLIS 1
PJ DE SANTA BRANCA 1
PJ DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 1
PJ DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA 1
PJ DE SÃO SEBASTIÃO 4
PJ DE TREMEMBÉ 2
PJ DE UBATUBA 5
ENDEREÇOS:
Área Regional de Araçatuba
Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1261 - Bairro Saudade
Araçatuba (SP) - Fone (0xx18) 3303-7480
Área Regional de Bauru
Av. Getúlio Vargas, 21-120, Jd Europa,
Bauru (SP) - Fone: (0xx14) 3212-8382
Área Regional de Campinas
Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340 - térreo - Jd. Nilópolis
Campinas (SP) - Fone: (0xx19) 3578-8300
Área Regional da Capital, Grande São Paulo I e II
Rua Riachuelo, 115 - 9º andar - Auditório Luís Felippe França Ramos - Bairro Centro
São Paulo (SP) - Fones 3119-9430 ou 3119-9448
Área Regional de Franca
Avenida Lázaro de Souza Campos, 322 - São José
Franca (SP) - Fone: (0xx16) 3721-1978
Área Regional de Piracicaba
Rua Almirante Barroso, n. 491 - Bairro São Judas
Piracicaba (SP) - Fone: (0xx19) 3433-6185
Área Regional de Presidente Prudente
Rua Ribeiro de Barros , 630 - Jardim Aviação
Presidente Prudente (SP) - Fone: (0xx18) 3221-7156
Área Regional Ribeirão Preto
Rua Otto Benz, 1070 - Auditório Antonio Araldo Dal Pozzo - térreo - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto (SP) - Fone: (0xx16) 3456-3812
Área Regional Santos
Rua Bittencourt, 139/141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova
Santos (SP) - Fone: (0xx13) 3878-3300
Área Regional São José do Rio Preto
Rua Voluntários de São Paulo nº 3539 Centro
São José do Rio Preto (SP) - Fone: (0xx17) 3235-3736 - ramais 2022/2023/2024
Área Regional Sorocaba
Rua Professora Zélia Dulce de Campos Maia, 74 - Vila Florinda
Sorocaba (SP) - Fone: (0xx15) 3233-7370
Área Regional Taubaté
Rua Humaitá, 187, Centro
Taubaté (SP) - Fone: (0xx12) 3622.5032, (00xx12) 3632.7512 e (00xx) 3632.7311
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO:
a) Cópia simples de RG e CPF; b) comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; c) certidão de quitação eleitoral (fornecida pela internet); d) atestado de boa conduta, firmado por Membro do Ministério Público, Magistrado ou Professor da Faculdade de Direito cursada; e) atestado médico comprovando gozo de boa saúde e aptidão física e mental; f) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso ou para os períodos subseqüentes, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior; g) histórico escolar relativo ao curso de Direito; h) declaração de horário das aulas da série em que se encontra matriculado; i) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; j) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o candidato tiver residido nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do concurso; k) declaração de residência; l) ficha de cadastro; m) declaração de parentesco; n) declaração negativa ou positiva de atividade. Os itens 'k, l, m e n' dispõem de modelo na Internet, no sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo link: Serviços/Formulários CRH/Estagiários.
n. 250/2015-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça avisa aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, o teor da nota técnica nº 20:
Nota Técnica n. 20/2014
Protocolado nº 1.399/15
Objeto: Projeto de Lei nº 8.231/2014
Projeto de Lei nº 8.231/2014, de autoria do Deputado Hauler Cruvinel, que altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) para tornar obrigatória a inserção do menor infrator em curso regular de ensino e em curso técnico-profissionalizante.
O Projeto de Lei se encontra assim redigido:
Art. 1º - Este projeto de lei tem o objetivo de tornar obrigatória a inserção do menor infrator em curso regular de ensino e em curso técnico profissionalizante, bem como acrescenta a possibilidade de remissão do menor internado por dias participação em curso regular de ensino ou em curso técnico-profissionalizante.
Art. 2º - Altera-se o inciso III, do art. 101, da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.101................................................................................................................................................................................................................
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante..................' (NR)
Art. 3º Altera-se a redação do inciso, VI e VII do art. 112, da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que passa a vigorar nestes termos:
'Art.112 ............................................................................................... ...............................................................................................................
VI - internação obrigatória em estabelecimento educacional;
VIII - inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante'. (NR)
Art. 4º Acrescente-se o art. 128-A na Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, com a seguinte redação:
Art. 128-A Poderá aquele que esteja cumprindo a medida de internação remir, pelo ingresso obrigatório em curso regular de ensino ou de atividade com formação técnico-profissionalizante, parte do tempo de internação, na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
No Projeto de Lei, há duas propostas autônomas e bem distintas entre si: a) a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa, consistente na inserção obrigatória do jovem em curso técnico-profissionalizante; b) a implantação da figura da remição da 'pena' para aqueles que cumprem medida socioeducativa de internação e estejam inseridos em curso técnico-profissionalizante.
A proposta, com o devido respeito, é desnecessária (no que toca à criação de nova medida socioeducativa) e logicamente incompatível (quanto à aplicação da remição) com a atual sistemática da Lei nº 8.069/90, o que justificou a apresentação da presente manifestação.
Antes de qualquer ponderação sobre o Projeto de Lei, impende ressaltar a diferença essencial que existe entre uma medida socioeducativa e a sanção penal, esta última reservada apenas para os imputáveis.
A primeira tem por finalidade precípua reeducar o autor de um ato infracional, conscientizando-o de sua prática ilícita e visando-lhe 'facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade' (artigo 3º, in fine, do ECA), sempre assegurando sua perfeita integração à sociedade. A segunda, diversamente, tem por escopo primário prevenir e reprimir a prática da infração penal (artigo 59 do Código Penal).
A medida socioeducativa mais adequada, em continuação, é escolhida de acordo com a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e gravidade da infração (artigo 112, § 1º, do ECA). A pena, por sua vez, conta com um critério trifásico de fixação, baseando-se em circunstâncias judiciais, legais e causas de aumento ou de diminuição (artigo 68 do Código Penal).
Além disso, a medida socioeducativa de internação não tem prazo determinado de cumprimento, vigorando até a efetiva recuperação do adolescente (artigo 121, § 2º, do ECA). A sanção penal, diferentemente, deve vigorar até que a pena imposta na sentença condenatória se esgote.
Tamanha é a diferença entre as duas figuras que até mesmo os processos instaurados para a aplicação são diversos: para a medida socioeducativa, desenvolve-se procedimento de caráter civil (tanto que a sistemática recursal é a prevista no Código de Processo Civil); para a pena, processo penal.
Justificam-se essas diferenças em razão da peculiar condição do adolescente de pessoa em desenvolvimento (artigo 6º do ECA), a quem se assegura a proteção integral (artigo 227 da CF/88 e artigos 1º e 3º do ECA).
Estas considerações são imprescindíveis porque o Projeto de Lei em testilha, na sua 'Justificativa', aparentemente confunde os dois institutos.
Feitas essas considerações, passa-se, a partir de agora, a apontar, sempre com o devido respeito, as duas principais falhas da proposição legislativa em análise.
Como já pontuado acima, pretende a proposta criar uma nova modalidade de medida socioeducativa, consistente na inserção obrigatória do jovem em curso técnico-profissionalizante.
É de ser destacado, porém, que a própria Lei nº 8.069/90 já assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização, in verbis:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
(...)
XI - receber escolarização e profissionalização escolarização e profissionalização.
Como se nota, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em diversas passagens, o inafastável direito à educação e à profissionalização.
Neste patamar, a proposta recente de alteração legislativa apenas repete desnecessariamente uma garantia sabidamente conhecida.
Vale lembrar que, se esse direito não tem sido cumprido nos estabelecimentos de internação, não será uma nova proposição legislativa, sem qualquer inovação sancionatória, que assegurará a sua concretização.
Não só a Lei nº 8.069/90, mas também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) escancara esse direito público subjetivo, in verbis:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade (grifos não originais).
Art. 5º. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Além da mera repetição de preceitos já homenageados em lei ordinária, a demarcação do ensino técnico-profissionalizante como medida socioeducativa apenas prejudicará os adolescentes que a ele foram sujeitos.
De acordo com a sistemática legal atual, a formação técnico-profissional é um direito subjetivo do adolescente que infraciona. Durante a execução de qualquer das medidas socioeducativas, por conseguinte, deve o Poder Público assegurar invariavelmente a sua disponibilização. Uma vez aprovado o Projeto de Lei, entretanto, o direito será trasmudado em verdadeiro dever (pois será medida socioeducativa) que, em caso de descumprimento por parte do jovem, poderá sujeitá-lo à internação-sanção, conforme artigo 122, III, da Lei nº 8.069/90.
Desse modo, uma garantia transformar-se-á em dever, punível com a internação.
Além da criação de nova medida socioeducativa, propõe-se a implantação da figura da remição da 'pena' para aqueles que cumprem medida socioeducativa de internação e estejam inseridos em curso técnico-profissionalizante.
Acredita-se que a ideia original é estender, à execução da medida socioeducativa, a remição prevista na Lei de Execução Penal, pela qual:
'Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena'.
A remição nada mais é do que o direito do sentenciado de reduzir com o trabalho o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida em regime fechado ou semiaberto.
Note-se que a remição apenas se efetivará quando a medida aplicada for a internação.
Não há, porém, qualquer forma lógica de dar cumprimento à disposição.
Ao tratar da internação, o Estatuto da Criança e do Adolescente assim se pronuncia:
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7º A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
Ressalte-se e repise-se, pela importância, a disposição do § 2º: a medida não comporta prazo determinado.
Se uma internação é aplicada sem que haja prazo determinado, surge a indagação: como é possível remir dias de uma medida quando não se sabe o quantum determinado e, por consequência, o seu termo final? Isso não significa que o ingresso de um jovem em curso técnico-profissionalizante de modo algum lhe favorecerá. Como se sabe, o objetivo final e precípuo de uma medida socioeducativa é assegurar a reeducação do adolescente em conflito com a lei, garantindo que ele se conscientize do equívoco da prática infracional e adote um novo rumo de vida.
A realização de cursos e diversas outras atividades é justamente um sinal evidente de que ele está compreendendo o processo socioeducativo a que está sendo submetido.
Em outras palavras, não é necessário criar um sistema de 'remição' da pena, tendo em vista que os cursos, atividades, oficinas, dentre outros, já são hoje considerados como fatores positivos de evolução do adolescente no processo de recuperação - pesam, destarte, na identificação do tempo restante de internação.
Por isso é que, por esta vertente, a regra cuja inserção no sistema jurídico se pretende é também desnecessária.
Estes fundamentos que justificam a afirmação inicial de que a proposta é desnecessária (no que toca à criação de nova medida socioeducativa) e logicamente incompatível (quanto à aplicação da remição) com a atual sistemática da Lei nº 8.069/90.
São Paulo, 18 de dezembro de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
A nota técnica n. 20/2015 encontra-se disponível no Portal da Instituição, no sítio Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica:
n. 251/2015-PGJ
O Procurador-Geral de Justiça avisa aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, o teor da nota técnica nº 21:
Nota Técnica n. 21/2014
Protocolado n. 64.243/15
Objeto: Projeto de Lei do Senado n. 233, de 2015
O ilustre Senador Blairo Maggi apresentou o Projeto de Lei do Senado n. 233, de 2015, que dispõe sobre o inquérito civil.
A propositura tem pontos que despertam atenção e preocupação e que consistem no caráter contraditório (arts. 4º, § 5º, 16, §§ 11, 12 e 15, 18 e 22, § 2º, V, in fine), no arquivamento por decurso de prazo (art. 5º, § 1º), no controle judiciário da prorrogação do prazo de sua conclusão (art. 34), bem como imperfeições relacionadas ao termo a quo da eficácia do compromisso de ajustamento de conduta (art. 25, § 4º), à participação procedimental na audiência pública (art. 26, § 3º) e à aplicação subsidiária de normas de processo administrativo sancionatório (art. 40).
Os preceitos esboçados que imprimem caráter contraditório ao inquérito civil (inclusive condicionando sua publicidade) ou no arquivamento de requerimento de sua instauração pelo decurso do prazo de 60 (sessenta) dias (ou seja, porque não deferido) são incompatíveis com os princípios de razoabilidade, publicidade e motivação.
Por outro lado, a sujeição da prorrogação do prazo de conclusão do inquérito civil ao Poder Judiciário é incompatível com a autonomia institucional e a independência funcional, e melhor seria tratado se esse controle fosse deferido à própria instituição, confiando-o aos órgãos revisores dessa atuação, o que evitaria sobrecarga ao serviço judiciário.
A esse respeito, permito-me reiterar a Nota Técnica n. 02/13, que segue anexa, que enfrentou esses temas e cuja ementa sintetiza a inconstitucionalidade:
'1. Projeto de Lei nº 6.745, de 2006, destinado a instituir 'controle judicial sobre os Inquéritos Civis'. Inconstitucionalidade do controle administrativo do juiz, previsto no Projeto. Natureza administrativa do Inquérito. Autonomia funcional do Ministério Público e independência funcional do órgão ministerial (art. 127, §§ 1º e 2º da CF).
(...)
3. Prazos excessivamente curtos para a conclusão do Inquérito Civil. Inconveniência. Complexidade inerente às situações investigadas no Inquérito, relacionadas a conflitos não individuais, que demanda maior empenho e maior tempo para esclarecimento através da investigação'.
No tocante à eficácia do compromisso de ajustamento de conduta melhor encaminhamento é a submissão à homologação do órgão revisor da instituição com respectiva e concomitante promoção de arquivamento do inquérito civil.
A participação procedimental na audiência pública deve ser aberta, permitindo a intervenção dos direta e indiretamente interessados e de entidades representativas da sociedade civil, nos moldes do art. 9º da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/99), assim como deve ser essa lei a aplicação subsidiariamente no que couber, e não as normas de processo administrativo sancionatório, dado que investigação não tem caráter punitivo.
Registro que, atualmente, o tema tem melhor tratamento no Conselho Nacional do Ministério Público pela Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, que se mantém fiel ao contorno administrativo, unilateral, inquisitivo e facultativo da investigação e disciplina com maior profundidade recomendações e compromisso de ajustamento de conduta, inclusive assegurando os direitos do investigado de acordo com a natureza jurídica do inquérito civil.
São Paulo, 20 de maio de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
A nota técnica n. 21/2015 encontra-se disponível no Portal da Instituição, no sítio Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica:
IV - DESPACHOS
Despacho do Procurador-Geral de Justiça
Protocolado n. 69.981/15-MP
Decisão: À vista do relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público, de que trata o § 1º do art. 129 da Lei Complementar Estadual n. 734/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), determino a suspensão do exercício funcional do Doutor Rodrigo Lopes dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, até definitivo julgamento, nos termos do dispositivo acima citado e do art. 60 da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
São Paulo, 22 de maio de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
(Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. de 23 de maio de 2015)
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA
Relatório Mensal - abril/2015
Secretário Executivo - Dr. Tiago Cintra Zarif
Coordenadores - Doutores:
Luis Fernando Rocha - Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Vidal Serrano Nunes Júnior - Cível e Consumidor
Tiago Cintra Zarif - Patrimonio Publico e Social
Roberto de Campos Andrade - Direitos Humanos e Direitos Sociais
Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes - Infância e Juventude e Idoso
Assessores - Doutores:
Adriana Cerqueira de Souza - Cível e Consumidor
Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves - Inclusão Social - Saúde Pública
Antonio Carlos Ozório Nunes - Educação
Beatriz Lopes de Oliveira - Patrimônio Público e Social
Carlos Eduardo Brechani - Infância e Juventude
Denis Fabio Marsola - Patrimônio Público e Social
Luís Felipe Tegon Cerqueira Leite - Habitação e Urbanismo
Luis Fernando Rocha - Secretário Executivo GAEMA
Marcos Stefani - Patrimônio Público e Social
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro - Infância e Juventude
Maricelma Rita Meleiro - Idoso
Roberta Andrade da Cunha Logiodice - Cível e Consumidor
Tatiana Barreto Serra - Meio Ambiente
I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA):
Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais.
CONSUMIDOR
a)Representações civis no mês - 155
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 75
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 48
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 16
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrados no mês - 05
Arquivados no mês - 17
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
a)Representações civis no mês - 06
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 06
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 03
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a)Representações civis no mês - 23
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 17
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 18
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 02
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrados no mês - 03
Arquivados no mês - 03
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
a)Representações civis no mês - 09
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 17
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 10
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 03
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Arquivados no mês - 02
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
a)Representações civis no mês - 37
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 63
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 18
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 19
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrados no mês - 02
Arquivado no mês - 01
ELEITORAL
a)Representações civis no mês - 02
b) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 03
FUNDAÇÃO
a)Representação civil no mês - 01
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 12
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 02
HABITAÇÃO E URBANISMO
a)Representações civis no mês - 143
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 174
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 82
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 24
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrados no mês - 05
Arquivados no mês - 20
INFÂNCIA E JUVENTUDE
a)Representações civis no mês - 60
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 87
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 51
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 22
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrado no mês - 01
Arquivados no mês - 08
MEIO AMBIENTE
a)Representações civis no mês - 205
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 255
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 167
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 79
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrados no mês - 19
Arquivados no mês - 41
PATRIMÔNIO PÚBLICO
a)Representações civis no mês - 305
b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Instaurados no mês - 451
c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis
Promovidas no mês - 238
d) Ações Civis Públicas
Ajuizadas - 68
e) Termos de Ajustamento de Conduta
Celebrados no mês - 03
Arquivados no mês - 08
CÍVEL / FUNDAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTATIVO CIVIL
No mês - 13
II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:
II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça
No mês - 1618
II.2.E-mails recebidos e respondidos:
No mês - 3904
II.3.Reuniões
II.3.a - Reuniões Gerais
_ Internas
No mês - 23
_ Externas
No mês - 21
II.3.b - Reuniões de Grupos de Trabalho
No mês - 08
II.3.c - Reuniões de Acompanhamento do Plano de Atuação
No mês - 01
Realização e Participações em Seminários, Congressos, Simpósios, etc.
_Participante - 12
_ Expositor - 05
II.4. Ofícios expedidos:
4.a) Em expedientes internos
_ Ofício circular
No mês - 02
_ Outros
No mês - 114
4.b) Em resposta às solicitações de órgãos de execução
_ Solicitações diversas
No mês - 01
II.5. Ofícios
Recebidos no mês - 42
II.6. Expedientes diversos
Recebidos no mês - 19
II.7. Protocolados
Instaurados no mês - 14
II.8. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:
8.a) Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia - 100 DDN)
No mês - 1432
II.9. Certidões Expedidas
No mês - 246
II.10. - Expediente da Ouvidoria
Recebido no mês - 01
II.11. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial - NAT)
12.a) Vistorias /Visitas/Atendimentos
Realizados no mês - 116
12.b) Reuniões técnicas
Realizadas no mês - 45
12.c) Relatórios e Pareceres Técnicos -
Expedidos no mês - 145
12.d) Participação em eventos (palestras, fóruns, seminários, cursos, congressos)
No mês - 24
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL DE 25.05.15
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 27.05.15, nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, as inscrições ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, para o cargo de 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, decorrente da aposentadoria do Doutor JOSÉ DOMINGOS DA SILVA MARINHO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, com o prazo de 02 (dois) dias.
EDITAL DE 26.05.15
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 08.06.15 (cf. RICSMP, art.56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para o cargo vago abaixo elencado.
As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da exoneração do Doutor GILBERTO LEME MARCOS GARCIA.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.
OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, § 2º da Lei Complementar nº 734/93.
Retificação do Aviso nº 118/15 - CSMP, de 14/05/2015
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 12/05/2015, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados :
Onde se lê:
...
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 141327/14 - 13 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1916/13
Olímpia
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA A INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO TITULARIZADO PELO GRUPO DE 400 INVESTIDORES ADQUIRENTES DE UNIDADES CONDOMINIAIS DO EMPREENDIMENTO THERMAS OLÍMPIA RESORTS LTDA., CUJO PATRIMÔNIO INVESTIDO ENCONTRA-SE ADMINISTRADO PELA EMPRESA TUTI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SPE LTDA.
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 116600/09 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 199/05
São José dos Campos
Interessados: SERVENG-CIVILSAN S.A.
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO, POR MEIO DE ATERRO, DE VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO, EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM LICENÇA AMBIENTAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 164051/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1551/13
Peruíbe
Interessados: VALMIR DOS SANTOS
Descrição do assunto: AVERIGUAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO NATIVA DE RESTINGA ALTA DE MATA ATLÂNTICA MEDIANTE CORTE, COM A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, NO IMÓVEL SITUADO NA RUA 22, QUADRA 18, LOTE 18, BAIRRO PÉROLA NEGRA, PERUÍBE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 169016/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2773/13
Tupã
Interessados: CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL, CONSISTENTE NA DANIFICAÇÃO DE 15 (QUINZE) ÁRVORES, MEDIANTE O USO DE FOGO, LOCALIZADA EM ÁREA COMUM DE DOMÍNIO PRIVADO, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
...
Leia-se:
...
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 141327/14 - 13 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1916/13
Olímpia
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA A INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO TITULARIZADO PELO GRUPO DE 400 INVESTIDORES ADQUIRENTES DE UNIDADES CONDOMINIAIS DO EMPREENDIMENTO THERMAS OLÍMPIA RESORTS LTDA., CUJO PATRIMÔNIO INVESTIDO ENCONTRA-SE ADMINISTRADO PELA EMPRESA TUTI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SPE LTDA.
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 116600/09 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 199/05
São José dos Campos
Interessados: SERVENG-CIVILSAN S.A.
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO, POR MEIO DE ATERRO, DE VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO, EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM LICENÇA AMBIENTAL
Resultado: NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 164051/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1551/13
Peruíbe
Interessados: VALMIR DOS SANTOS
Descrição do assunto: AVERIGUAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO NATIVA DE RESTINGA ALTA DE MATA ATLÂNTICA MEDIANTE CORTE, COM A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, NO IMÓVEL SITUADO NA RUA 22, QUADRA 18, LOTE 18, BAIRRO PÉROLA NEGRA, PERUÍBE
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 169016/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2773/13
Tupã
Interessados: CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL, CONSISTENTE NA DANIFICAÇÃO DE 15 (QUINZE) ÁRVORES, MEDIANTE O USO DE FOGO, LOCALIZADA EM ÁREA COMUM DE DOMÍNIO PRIVADO, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO (VOTO ESCRITO)
...
REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO
Aviso nº 128/15 - CSMP, de 22/05/2015
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 19/05/2015, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados :
...
ONDE SE LÊ:
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 5276/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4834/14
Capital
Interessados: ALINE MOREIRA e SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
...
LEIA-SE :
...
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 5276/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4834/14
Capital
Interessados: ALINE MOREIRA e SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
...
ONDE SE LÊ:
...
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 6317/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 984/14
Capital
Interessados: EDSON SALES JÚNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
...
LEIA-SE:
...
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 6317/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 984/14
Capital
Interessados: EDSON SALES JÚNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
CONSELHO SUPERIOR
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião realizada em 26 de maio de 2015, estando presentes os Doutores Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça, Paulo Afonso Garrido de Paula, Corregedor-Geral do Ministério Público e os Conselheiros Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Maria Aparecida Berti Cunha, Mario Luiz Sarrubbo, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Pedro de Jesus Juliotti e Sérgio Neves Coelho, fez as seguintes indicações:
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 121º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da aposentadoria do Doutor PAULO ÁLVARO CHAVES MARTINS FONTES, considerada a transferência do Doutor PEDRO HENRIQUE DEMERCIAN.
O Dr.:
MAURÍCIO ANTÔNIO RIBEIRO LOPES, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo - v.u.
PROMOÇÃO MERECIMENTO
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da exoneração do Doutor CARLOS OTÁVIO BANDEIRA LINS.
Os Drs.:
JOSÉ CARLOS DE FREITAS, 1º Promotor de Justiçada Habitação e Urbanismo.
ISABELLA RIPOLI MARTINS, 2º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro.
MARIA DA GLÓRIA VILLAÇA BORIN GAVIÃO DE ALMEIDA, 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança.
Todos por v.u.
ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2015.
Aos dezenove de maio de 2015, às 10:00 h, na sala própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, 9º andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, e dos Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Drs. Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Sérgio Neves Coelho, Maria Aparecida Berti Cunha, José Oswaldo Molineiro, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza, Mário Luiz Sarrubbo e Pedro de Jesus Juliotti. Ausente, justificadamente, o Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, desenvolveram-se os trabalhos como segue. 1 - CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO - Havendo quórum regimental, foi instalada a sessão. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DAS ATAS ANTERIORES - Foi aprovada, sem ressalvas, a ata da 58ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, dada em 12 de maio próximo passado, dispensando-se a respectiva leitura, posto que todos os Conselheiros receberam, antecipadamente, cópia do aludido documento. 3 - COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE - a) Propôs votos de pesar pelo falecimento do Sr. Jacob Zilberman, pai do Dr. Felipe Eduardo Levit Zilberman, Promotor de Justiça, o qual foi aprovado por unanimidade. b) Comunicou ter participado, no dia 15 de maio, da solenidade de abertura dos encontros regionais sobre doações eleitorais, promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Escola Superior do Ministério Público, cujo objetivo é o de tratar da captação de recursos para campanhas políticas acima do limite legal. c) Enfatizou a importância da recente decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, que reconheceu a legitimidade investigatória do Ministério Público, relembrando que a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou, em duas oportunidades, memoriais nos autos respectivos. d) Noticiou ter participado de programa na rádio Trianon, denominado Observatório do Terceiro Setor, quando abordou, como tema central, o combate à corrupção. e) Mencionou a aprovação, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, da proposta de instituição das Promotorias Regionais, sendo certo que, agora, a Procuradoria-Geral de Justiça adota as providências necessárias para o encaminhamento da proposta à Assembleia Legislativa do Estado. f) Mencionou ter participado de debate acerca do instituto da delação premiada, em evento realizado pela AASP no último dia 16 na Cidade de Santos. g) Noticiou a criação da Divisão de Apoio à Primeira Instância, cujo objetivo é o de subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça da Capital com relação aos processos disponibilizados com vista ao Ministério Público pelo sistema e-SAJ. h) Informou que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no último dia 18 de maio, realizou prestou homenagem ao Des. Aniceto Aliende, ex-Presidente daquela Corte, oportunidade em que este Colegiado se fez representar pelo eminente Conselheiro Dr. Álvaro Augusto Fonseca de Arruda. 4 - COMUNICAÇÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS - Em seguida, iniciaram-se as Comunicações dos Senhores Conselheiros. Observada a ordem de votação, manifestou-se o Conselheiro Dr. Juliotti, fazendo-o nos seguintes termos: 'Senhores Conselheiros, na segunda feira, dia 18/05/15, participei do Seminário 'O Ministério Público e a Defesa das Vitimas de Violência' realizado no fórum criminal da Barra Funda. Em seguida, sob a presidência da mesa pelo colega Tomas Ramadan, a Deputada Federal Mara Gabrilli palestrou sobre o tema 'A proteção da vitima de violência criminal na legislação vigente -visões política e jurídica'.
Ainda sobre o referido tema, os colegas José Reinaldo Carneiro e Tiago Dutra Fonseca explanaram sobre a atuação do Ministério Público em defesa das vítimas e a necessidade de voltarmos os olhos para suas devidas proteções.
O colega Fernando Henrique Araujo abordou pontos específicos do Anteprojeto de Lei Federal, que regulamenta o artigo 245 da CF, criando o 'auxílio vítima'.
O evento se encerrou com a entrega do aludido Anteprojeto de Lei Federal à Deputada Federal Mara Gabrilli pelo colega Luciano Coutinho
No evento foram proferidas palestras pelas Promotoras Valeria Scarance Fernandes, Silvia Chakian e Fernanda Gomes Damico (tema: Em seguida, sob a presidência da mesa pelo colega Tomas Ramadan, a Deputada Federal Mara Gabrilli palestrou sobre o tema 'A proteção da vitima de violência criminal na legislação vigente -visões política e jurídica'.
Ainda sobre o referido tema, os colegas José Reinaldo Carneiro e Tiago Dutra Fonseca explanaram sobre a atuação do Ministério Público em defesa das vítimas e a necessidade de voltarmos os olhos para suas devidas proteções.
O colega Fernando Henrique Araujo abordou pontos específicos do Anteprojeto de Lei Federal, que regulamenta o artigo 245 da CF, criando o 'auxílio vítima'.
O evento se encerrou com a entrega do aludido Anteprojeto de Lei Federal à Deputada Federal Mara Gabrilli pelo colega Luciano Coutinho
'O Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes'); pela Deputada Federal Mara Gabrili (tema: 'A proteção da Vitima de Violência Criminal na Legislação Vigente-Visão Politica e Jurídica) e pelos colegas José Reinaldo Carneiro, Tiago Dutra Fonseca e Fernando Henrique Araújo (tema: atuação do Ministério Público em defesa das vítimas e a necessidade de voltarmos os olhos para suas devidas proteções. 'Atuação do Ministério Público em Defesa das Vitimas'). 'A proteção da vitima de violência criminal na legislação vigente -visões política e jurídica'.'A proteção da vitima de violência criminal na legislação vigente -visões política e jurídica'.No final da programação os organizadores do evento entregaram para a nobre Deputada Mara Gabrili um anteprojeto de lei federal que regulamenta o art. 245 da CF e cria o 'auxilio vítima'. Comentei no próprio evento que a ideia do projeto é inovadora, corajosa e extremamente necessária. Fiquei muito feliz e orgulhoso que a iniciativa tenha partido de colegas da Barra Funda, local onde atuei por longos anos da minha carreira. É certo que a aprovação pelo Congresso Nacional do anteprojeto não irá resolver todos os problemas envolvendo está relação criminalidade x vítimas, mas passará para o cidadão, que diariamente sofre com a violência nas ruas de nossas cidades, a seguinte mensagem: O Ministério Público está preocupado com você! Você não está só. Parabéns a todos os colegas que idealizaram este projeto que é um alento para a sociedade. Para tanto solicito deste Conselho um voto de louvor ( a ser endereçado à Corregedoria) a todos os colegas relacionados abaixo que tiveram a brilhante iniciativa do noticiado anteprojeto e/ou que organizaram o evento, Drs. Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Cássio Roberto Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araujo, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, Aluisio Antonio Maciel Neto, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Luis Claudio Davansso, Rafael Abujamra, Tiago de Toledo Rodrigues, Tiago Dutra Fonseca, Tomás Busnardo Ramadan, Valeria Diez Scarance Fernandes, Silvia Chaves Chakian de Toledo Santos, Fernanda Gomes Damico e Lúcia BromerchenkelLúcia Nunes Bromerchenkel. Aprovado o voto de louvor por unanimidade, manifestaram-se acerca do tema, de forma elogiosa e em apoio à ideia, o Sr. Presidente e os Conselheiros Drs. Molineiro, Motauri, Sarrubbo e Martha. A seguir, manifestou-se a Conselheira Dra. Martha, a qual lançou público elogio ao CAEX e ao Centro de Apoio Operacional Cível mercê da elaboração de roteiro acerca da epidemia de dengue, elaborado por três médicos e de excelente conteúdo, com preciosas sugestões de atuação acerca do tema pelos Promotores de Justiça. O Conselheiro Dr. Paulo Sérgio propôs voto de pesar pelo falecimento da Sra. Izabel Dantas Dias, mãe do Dr. Ivandil Dantas da Silva, Promotor de Justiça, o que foi aprovado por unanimidade. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA - Lida a ordem do dia, seguiu-se a discussão e votação das matérias dela constantes, consoante consignado adiante. 5.1. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS - ENTRÂNCIA FINAL: Deliberaram pela abertura de concurso para o provimento dos cargos de 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes (remoção antiguidade), 9º Promotor de Justiça da Capital (remoção merecimento), 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes e 25º Promotor de Justiça de Guarulhos (promoção antiguidade) e 105º Promotor de Justiça da Capital (promoção merecimento), todos por v.u. 5.2. INDICAÇÕES. Foram indicados os seguintes Promotores de Justiça: 5.2.1. ENTRÂNCIA FINAL (edital de 01/04/15). 5.2.1.1. REMOÇÃO ANTIGUIDADE - 36º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL. A Dra. FLORENCI CASSAB MILANI, 31º Promotor de Justiça de Guarulhos - v.u. 5.2.1.2. REMOÇÃO MERECIMENTO - 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS. Os Drs. EDUARDO SOARES AMARAL, 2º Promotor de Justiça de Mauá; RENATO KIM BARBOSA, 1º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes e FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO, 13º Promotor de Justiça de Osasco (todos por v.u.). 5.2.1.3. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE - 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ. A Dra. VIVIEN FELIX BUENO DE GÓIS, 6º Promotor de Justiça de Jaú - v.u. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS. O Dr. FILLIPE DEMETRIO LOPES, 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato - v.u. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS. A Dra. MELISSA KOVAC, 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha - v.u. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS. O Dr. SÉRGIO MARTIN PIOVESAN DE OLIVEIRA, 4º Promotor de Justiça de Matão - v.u. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUZANO. O Dr. WELLINGTON ROGER NEVES, 1º Promotor de Justiça de Jaú - v.u. 5.2.1.4. PROMOÇÃO MERECIMENTO - 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE. Os Drs. ALMACHIA ZWARG ACERBI, 2º Promotor de Justiça de Guarujá; DANIEL PORTO GODINHO DA SILVA, 1º Promotor de Justiça de Registro e THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO, 4º Promotor de Justiça de Cubatão. Quanto a mencionado cargo, abstiveram-se de votar os Conselheiros Doutores José Oswaldo Molineiro e Pedro de Jesus Juliotti, tendo em vista que impugnaram a abertura do concurso respectivo por conta de representação que outrora formularam ao Conselho Nacional do Ministério Público acerca do tema. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ. Os Drs. CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ, 9º Promotor de Justiça de Guarujá; SILVIO BRANDINI BARBAGALO, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga e DANIEL PORTO GODINHO DA SILVA, 1º Promotor de Justiça de Registro - Todos por v.u. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL. Os Drs. FABIANA SABAINE, 4º Promotor de Justiça de Embu das Artes; SORANDY AYRES SANTOS, 7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul e YOON JUNG KIM PANELLI, 12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes - Todos por v.u. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OSASCO. Os Drs. GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA, 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra; MARCELO SORRENTINO NEIRA, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba e LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI, 1º Promotor de Justiça de Ubatuba - Todos por v.u. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE. Os Drs. BRUNO DE MOURA CAMPOS, 2º Promotor de Justiça de Cubatão; MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON, 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires e ANDRÉ PERCHE LUCKE, 3º Promotor de Justiça de Paulínia - Todos por v.u. 5.2.2. ENTRÂNCIA FINAL (edital de 07/04/15). 5.2.2.1. REMOÇÃO ANTIGUIDADE - 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR. O Dr. FERNANDO PASTORELO KFOURI, 78º Promotor de Justiça Criminal - v.u. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS. O Dr. JOEL BORTOLON JUNIOR, 37º Promotor de Justiça da Capital - v.u. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL. O Dr.: WILSON RICARDO COELHO TAFNER, 11º Promotor de Justiça de Família - v.u. 5.2.2.2. REMOÇÃO MERECIMENTO - 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. Os Drs. LUIZ KOK RIBEIRO, 56º Promotor de Justiça Criminal; ZENON LOTUFO TERTIUS, 24º Promotor de Justiça de Guarulhos e FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI, 47º Promotor de Justiça da Capital - Todos por v.u. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Os Drs. MARIANA APPARICIO DE FREITAS GUIMARÃES, 22º Promotor de Justiça de Guarulhos; SANDRA DIOGO TEIXEIRA, 54º Promotor de Justiça da Capital e ROBERTO DE ALMEIDA SALLES, 79º Promotor de Justiça da Capital - Todos por v.u. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO IV TRIBUNAL DO JÚRI. Os Drs. MOACIR TONANI JUNIOR, 98º Promotor de Justiça Criminal; VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI, 3º Promotor de Justiça de Jacareí e MARIA GORETE PIMENTEL MARQUES, 1º Promotor de Justiça de Cotia - Todos por v.u. 5.2.3. ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA. Realizaram as seguintes indicações: 5.2.3.1. REMOÇÃO ANTIGUIDADE - 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA. O Dr. FLAVIO OKAMOTO, 1º Promotor de Justiça de Barretos - v.u. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA. O Dr.: ALEXANDRE PETRY HELENA, 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba - v.u. 5.2.3.2. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE - 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO. O Dr.: PAULO HENRIQUE CASTEX, Promotor de Justiça de Ipauçu - v.u. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANDRADINA. O Dr. CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITÃO JUNIOR, 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis - v.u. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ASSIS. O Dr. ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS, 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista - v.u. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VINHEDO. O Dr.: FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS, 2º Promotor de Justiça de Descalvado - v.u. 5.2.3.3. PROMOÇÃO MERECIMENTO - 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTRO. Os Drs. SERGIO RICARDO GOMES DE MOURA, 2º Promotor de Justiça de Iguape; MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI, Promotor de Justiça de Angatuba e ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA, 2º Promotor de Justiça de Caieiras - Todos por v.u. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTRO. Os Drs. BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS, 2º Promotor de Justiça de Lucélia; ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA, 2º Promotor de Justiça de Caieiras e TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA, 1º Promotor de Justiça de Cajamar - Todos por v.u. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA. Os Drs. SERGIO LUIS CALDAS SPINA, Promotor de Justiça de Cosmópolis; RODRIGO LOPES, Promotor de Justiça de Conchal e FERNANDO FERNANDES FRAGA, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista - Todos por v.u. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JABOTICABAL. Os Drs.: KARINA BESCHIZZA CIONE, 1º Promotor de Justiça de Orlândia; ANA CARLA FRÓES RIBEIRO TOSTA, 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis e CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI, Promotor de Justiça de Serrana. Todos por v.u. 5.2.4. Em relação aos cargos de 2º Promotor de Justiça de Itapira e 6º Promotor de Justiça de Barretos, que se encontravam em concurso pelo critério de remoção merecimento, deliberaram, à unanimidade, pela anulação de todo o certame, tendo em vista que os Colegas responsáveis pela fixação do respectivo critério desistiram de suas inscrições, determinando a reabertura da fase de coleta de manifestações de interesse, acolhendo, a propósito, os votos dos eminentes Relatores - respectivamente, os Drs. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa e José Oswaldo Molineiro, os quais se encontram publicados na íntegra na página do Conselho Superior do Ministério Público, acessíveis pelos links abaixo relacionados.1 5.3. Pt. n° 40.327/15 - Interessado: Dr. Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente. Assunto: Pedido de afastamento para frequentar curso de pós graduação, em nível de doutorado, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Relator Dr. Molineiro. Julgamento adiado por uma sessão. 5.4. Pedidos para residência fora da Comarca. Por unanimidade, consoante os votos dos respectivos Conselheiros Relatores, foram aprovados os pedidos formulados pelos Drs. Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 2º Promotor de Justiça de Mairinque, Luiz Fernando Garcia, 4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara d´Oeste, e Hérico William Alves Destéfani, 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, com a recomendação de que os Promotores de Justiça autorizados participem dos eventos e da vida da comunidade, mesmo residindo fora do município. 5.5 ESTAGIÁRIOS. 5.5.1. Pedidos de Certificados de Aproveitamento de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário: Deferiram, à unanimidade, os pedidos formulados por André Tadeu Carleto (Pt. nº 64.242/12), Caroline Guimarães Macedo (Pt. nº 02.792/12), Débora Portel Furlan Redó (Pt. nº 23.390/08), Décio Antônio Piola Júnior (Pt. nº 08.546/08), Diego da Silva Olegário (Pt. nº 37.683/14), Fábio Masaharu Tanaka (Pt. nº 23.386/08), Fernando Tolomei Lopes (Pt. nº 25.435/08), Gabriel Silva Costa (Pt. nº 91.428/12), Guilherme Finistau Fava (Pt. nº 08.598/08), José Venícius Trindade Dias (Pt. nº 03.638/08), Karin Keiko Kestring (Pt. nº 02.262/13), Lidiane Saemy Shiratori (Pt. nº 48.439/08), Lívia Maria Bazo Gasolla (Pt. nº 14.258/08), Luciana Cavalli (Pt. nº 20.936/08), Luis Carlos Duarte (Pt. nº 41.468/08), Maria Fernanda Mikaela Gabriela Barbara Maluta (Pt. nº 157.121/09), Mariana dos Santos Ronca (Pt. nº 44.653/08), Mariana Geraldo e Silva (Pt. nº 23.387/08), Mariane Santos e Campos (Pt. nº 01.714/10), Marisa Lazara de Goes (Pt. nº 11.620/08), Matheus Rodrigues Feldberg (Pt. nº 11.626/08), Muriel Takaki Ricardo de Jesus (Pt. nº 54.061/08), Natália Pinto Fernandes (Pt. nº 40.009/08), Nathália Moreno Falconi (Pt. nº 100.458/08), Nathália Villa Leite (Pt. nº 11.627/08), Pablo Santos Batista (Pt. nº 109.562/08), Patricia Crecembeni Pereira da Silva (Pt. nº 112.981/08), Priscila Gatti Silva (Pt. nº 89.906/08), Rafael Henrique Gomes Neves (Pt. nº 78.660/08), Ricardo Yoshio Majima (Pt. nº 19.350/10), Rodrigo Pinati da Silva (Pt. nº 49.752/09), Sergio Fedato Batalha (Pt. nº 154.024/09), Taila Panuchi (Pt. nº 07.839/08), Thaís Tech Gaiotti (Pt. nº 19.824/08), Thaiza Goda Torlai (Pt. nº 79.291/13), Thiago Rebellato Zorzeto (Pt. nº 11.792/08), Thiago Teodoro de Lima (Pt. nº 145.218/07) e Vinicius Vilela dos Santos (Pt. Nº 30.464/10). Indeferiram, pela não observância dos requisitos legais, o pleito de Larissa Ambrosano Packer (Pt. Nº 134.891/07). 5.5.2. Pedidos de Transferência de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário: deferiram, à unanimidade, os pedidos de Fernanda Rosolen Suzuki (Pt. nº 064296/15); Gabriela Ágata de Souza (Pt. nº 064968/15) e Vinicius Eleodoro Silva Moura (Pt. nº 064226/15). 5.6. O Conselho Superior do Ministério Público tomou ciência das matérias constantes dos protocolados a seguir enumerados: 1. Pt. nº 64.157/15 - Of. n° 103/15, enviado pelo Dr. Arthur Medeiros Neto, Procurador de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, encaminhando relatórios diário e mensal de distribuição dos processos durante o mês de abril de 2015. 2. Pt. nº 63.761/15 - Of. nº 280/15, enviado pelo Dr. José Fernando Vidal de Souza, 12º Promotor de Justiça de Campinas, informando o cumprimento substancial do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 57/09. 3. Pt. nº 63.803/15 - Of. nº 271/15, enviado pelo Dr. Pedro dos Reis Campos, Promotor de Justiça de Substituto na PJ de Campinas, informando o cumprimento substancial do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 21/07. 4. Pt. nº 64.149/15 - Of. nº 142/15, enviado pelo Dr. Fernando Masseli Helene, Promotor de Justiça acumulando na PJ de Barra Bonita, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 511/14. 5. Pt. nº 64.770/15 - Of. nº 576/15, enviado pelo Dr. Luís Henrique Paccagnella, Promotor de Justiça e Secretário do GAEMA (NRP), informando o cumprimento substancial do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 801/08. 6. Pt. nº 64.867/15 - Of. nº 128/15, enviado pelo Dr. Hamilton Fernando Lisi, Promotor de Justiça de Jaboticabal, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 034/07 (Pt. nº 60.724/08). 7. Pt. nº 63.248/15 - Of. nº 2091/15, enviado pelo Dr. Carlos A.M. Barbosa, 12º Promotor de Justiça Cível de Santos, informando que o IC nº 1572/15 foi arquivado, com fundamento na Súmula nº 54, deste Conselho. 8. Pt. nº 63.245/15 - Of. nº 2178/15, enviado pelo Dr. Carlos A.M. Barbosa, 12º Promotor de Justiça Cível de Santos, informando que o IC nº 5267/15 foi arquivado, com fundamento na Súmula nº 54, deste Conselho. 9. Pt. nº 63.244/15 - Of. nº 2181/15, enviado pelo Dr. Carlos A.M. Barbosa, Promotor de Justiça Cível de Santos, informando que o IC nº 1572/15 foi arquivado, com fundamento na Súmula nº 54, deste Conselho. 10. Pt. nº 65.539/15 - Of. nº 2186/15, enviado pelo Dr. Carlos A.M. Barbosa, Promotor de Justiça Cível de Santos, informando que o IC nº 2265/15 foi arquivado, com fundamento na Súmula nº 54, deste Conselho. 11. Pt. nº 63.050/15 - Of. nº 1080/15, enviado pela Dra. Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 4ª Promotora de Justiça do Consumidor, acumulando as funções do 1º PJ, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 034/07. 12. Pt. nº 66.299/15 - Of. nº 002/09, enviado pelo Dr. Tiago Fernando de Sousa Campos, Promotora de Justiça de Boituva, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 002/09. 13. Pt. nº 66.213/15 - Of. nº 034/15, enviado pelo Dr. Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça de Cível de São Carlos, informando o cumprimento integral dos TACs firmados nos autos dos ICs nºs 174/11, 59/09, 1459/12, 2366/12, 1460/12, 2365/12, 1463/12, 2598/12, 1954/12, 1950/12, 1415/12, 1399/12, 1395/12, 272/13, 445/13,823/12, 744/14, 92/09 e 130/10. 14. Pt. nº 65.610/15 - Of. nº 1102/15, enviado pelo Dr. Gilberto Nonaka, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 1412/12. 15. Pt. nº 64.146/15 - Of. nº 237/15, enviado pela Dra. Ana Nildalchichi Ribeiro, 1ª Promotora de Justiça de Itatiba, informando o a prorrogação do prazo para conclusão do IC nº 45/08, por mais 180 dias, conforme razões em anexo. 16. Pt. nº 64.143/15 - Of. nº 228/15, enviado pela Dra. Ana Nildalchichi Ribeiro, 1ª Promotora de Justiça de Itatiba, informando o a prorrogação do prazo para conclusão do IC nº 06/09, por mais 180 dias, conforme razões em anexo. 17. Pt. nº 64.106/15 - Of. nº 231/15, enviado pela Dra. Ana Nildalchichi Ribeiro, 1ª Promotora de Justiça de Itatiba, informando a prorrogação do prazo para conclusão do IC nº 13/09, por mais 180 dias, conforme razões em anexo. 18. Pt. nº 63.246/15 - Of. nº 2133/15, enviado pelo Dr. Ivan da Silva, 11º Promotor de Justiça Cível de Santos, informando a instauração de PANI nº 4989/14, conforme documentação em anexo. 19. Pt. nº 35.983/15 - Of. nº 645/15, enviado pelo Dr. Valter Foleto Santin, 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, informando o cumprimento integral da recomendação exarada nos autos do Inquérito Civil nº 645/11. 6. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS - Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 24 (vinte e quatro) deles pelo Pleno e 416 (quatrocentos e dezesseis) pelas Turmas, sendo 208 (duzentos e oito) pela 1ª Turma e 208 (duzentos e oito) pela 2ª Turma, alcançando-se em tais julgamentos, num total de 440 (quatrocentos e quarenta), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 26 de maio de 2015 (terça-feira), às 10h. Nada mais havendo a relatar, eu, Motauri Ciocchetti de Souza, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que é também integrada por um DVD contendo áudio e vídeo integral da Sessão, o qual recebeu o protocolo nº 69.840/15. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.
Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item '1'; artigo 15, incisos II e XII, item '1'; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
1 http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/conselho_superior/Atas/2%C2%BA%20PJ%20de%20Itapira%20-%20voto%20do%20relator%20Dr.%20Paulo%20S%C3%A9rgio.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/conselho_superior/Atas/6%C2%BA%20PJ%20de%20Barretos%20-%20voto%20do%20relator%20Dr.%20Molineiro.pdf
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Diretoria Geral
Portaria do Diretor-Geral de 26-5-2015
Indeferindo, o pedido de Ricardo Fanti de Araujo Pereira Cavalcanti, RG. 28.783.664-2, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, com base no § 1º do art. 202 da Lei 10.261/68.
Despachos do Diretor-Geral de 25-5-2015
Homologo a avaliação formal de desempenho dos servidores lotados nas unidades pertencentes à Área Regional de São José do Rio Preto, referente ao ano de 2014;
Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Denise Cacheffo de Paiva, RG. 34.299.210-7; Ana Gabriela Amaral de Oliveira, RG. 32.131.840-7; Rodrigo Marini, RG. 33.189.404-X; Thiago Henrique Corci de Araujo, RG. 34.005.275-2;
Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Daniela Ihara Alves, RG. 43.916.261-0; Ana Paula Alves da Silva, RG. 34.511.169-2; Camila Akamine Nakandakari, RG. 29.685.594-7; Antonio Lodes Neto, RG. 21.100.554-X; Daniel Dias de Oliveira, RG. 33.669.681-4; Diogo Roberto Soares Bononi, RG. 33.311.969-1; Giovana Pissinatto Mantovani, RG. 33.817.182-4; Sidnei Xavier Nonatos, RG. 16.312.700-1; Vivian Vaz Guimarães Santoro, RG. 44.046.305-1; Gustavo Mariano Caria Trindade, RG. 25.950.048-3; Benedito Camargo Filho, RG. 7.731.814; José Antonio Olim Perestrelo Gomes, RG. 37.720.521-X.
Despacho do Diretor-Geral
Processo nº 123/13DG-Contratonº 002002/2013.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada:RA TELECOM LTDA EPP.
Contratante e Contratada acordam em firmar os presentes Termos de Aditamento nas condições a seguir:
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
- Ficam acrescidos os serviços relacionados de locação e assistência técnica de centrais PABX, em Guarulhos.
- Ficam suprimidos os serviços relacionados de locação e assistência técnica de centrais PABX, em Guarulhos.
- Pelos serviços de locação e assistência técnica objetos deste aditamento, será pago o valor mensal unitário de R$ 1.200,00 e o valor unitário de instalação de R$ 1.500,00.
- Os serviços inicialmente contratados ficam acrescidos em 12,63%, e suprimidos em 3,19% (diferença total de R$ 4.009,80 de acréscimo em 12 meses).
- Prorroga a execução dos serviços previstos na cláusula segunda por mais 45 dias, totalizando 90 dias, relativamente aos equipamentos descritos nos subitens 1.1, 3.2, 3.6, 4.5 e 7.1.
Data da Assinatura: 13/08/2013
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
- Fica prorrogada a vigência por mais 12 meses, a partir de 25/03/2014.
Data da Assinatura: 18/03/2014.
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
- Ficam ACRESCIDOS os serviços relacionados de locação e assistência técnica de centrais PABX de Ribeirão Preto, a partir de setembro/2014.
- Ficam SUPRIMIDOS os serviços relacionados de locação e assistência técnica de centrais PABX de São Bernardo do Campo, a partir de setembro/2014.
- Pelos serviços de locação e assistência técnica objetos deste aditamento, será pago o valor mensal unitário de R$ 534,75 e de R$ 725,10 referente à instalação do equipamento.
- Os serviços inicialmente contratados ficam acrescidos em 5,46%, e suprimidos em 2,87% (diferença total de R$ 7.142,10 de acréscimo).
Data da Assinatura: 11/09/2014.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
PROCESSO Nº 400/2014 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça - Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: EZS Informática Ltda.
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1069, cj. 41, São Paulo, SP, CEP 04547-004
CNPJ nº 06.234.798/0001-12
Representante legal: ANDREIA KELI FERREIRA DE REZENDE
CPF: 884.211.806-06
Item 01 - Renovação de 5.100 (cinco mil e cem) licenças de antivírus, antispyware, firewall e IPS Total Protection for Endpoint produzido pela empresa McAfee com Upgrade para a solução McAfee - CEE - Complete EndpointProtection Enterprise, contemplando a solução de antivírus, antispyware, firewall, Host IntrusionPrevention System, Depp Defenser, ApplicationBlocking, ApplicationControl, Antispam para Exchange, controle de dispositivos móveis e RiskAdvisor.
Garantia: 36 (trinta e seis) meses on site, a contar do aceite definitivo.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 81,00
DETENTORA: EZS Informática Ltda.
Item 02 - 3.900 (três mil e novecentas) licenças de uso do software antivírus, McAfee - CEE - Complete EndpointProtection Enterprise, comtemplando a solução de antivírus, antispyware, firewall, Host IntrusionPrevention System, Depp Defenser, ApplicationBlocking, ApplicationControl, Antispam para Exchange, controle de dispositivos móveis e RiskAdvisor.
Garantia: 36 (trinta e seis) meses on site, a contar do aceite definitivo.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 117,00
DETENTORA: EZS Informática Ltda.
Item 03 - 10 (dez) treinamentos oficiais do fabricante McAfee, referência TRN-TCL4.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 5.172,00
DETENTORA: EZS Informática Ltda.
Item 04 - Serviços de Suporte Técnico
4.1. A empresa vencedora deverá prestar 240 (duzentas e quarenta) horas de suporte técnico, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por 7 dias na semana). As horas poderão ser utilizadas para atividades como: acompanhamento do funcionamento dossoftwares, readequação do ambiente, utilização de novas funcionalidades e acompanhamento de projetos, com técnico qualificado em suporte técnico aos produtos acima, nas dependências do MPSP, no endereço Rua Riachuelo 115, de acordo com calendário a ser definido pelo cliente.
4.2. A empresa vencedora terá um prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da solicitação para dispor de um técnico no ambiente da licitante para cumprir com as atividades previstas no item acima.
4.3. As horas técnicas serão pagas mediante relatório emitido pela empresa vencedora e aceite pelo Ministério Público.
4.4. As horas descritas neste item poderão ser empregadas até o final do Contrato.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 220,00
DETENTORA: EZS Informática Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializadapara renovação e fornecimento de novas licenças de uso do software antivírus, antispyware, firewall e IPS McAfee Total Protection for Endpoint (TPE) produzidos pela empresa McAfee e serviços de treinamento e suporte técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os produtose serviços, itens 01, 02 e 03 deverão ser entregues/executados em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do contrato e item 04, a DETENTORA terá até 10 (dez) dias corridos a contar da data da solicitação para dispor de um técnico no ambiente da licitante para cumprir com as atividades previstas no referido item.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o produto(s) entregue e o especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir ou refazer o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados 'pro rata tempore' em relação ao atraso verificado.
4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.
4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no 'Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL'.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega/execução em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses on site,a contar da data do aceite definitivo pelo Ministério Público de São Paulo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 43/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 25 de novembro de 2014.
_______________________
SÉRGIO TURRA SOBRANE
Subprocurador-Geral de Justiça -
Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral
_________________________________
ANDREIA KELI FERREIRA DE REZENDE
EZS Informática Ltda.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014
PROCESSO Nº 356/2014 - DG/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: Artline Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Endereço: Rua Gutemberg Chagas, 280 - Inácio Barbosa, Aracaju - SE
CEP 49040-780
CNPJ: 03.810.869/0001-90
Representante Legal: Patrícia Aparecida de Andrade Morais
CPF: 040.951.346-66
ITEM 5
QUANTIDADE: 70
PREÇO UNITÁRIO: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)
SOFANETE DE 1 (UM) LUGAR marca Cavaletti, modelo SPOT 12004 1L
Assento e encosto em peça única, com estrutura metálica e percintas elástica, estofado com espuma de poliuretano injetado de 50 mm, com as bordas abauladas em 90º, revestida em tecido 100% poliéster na cor preta, estrutura em aço revestido em PU injetado na cor preta, em formato pé/braço ovulado com 60 mm, fixado através de parafuso e porca de garra, medindo aproximadamente 700 mm de profundidade X 710 mm de altura X 650 mm de largura X 410 mm de altura do assento.
ITEM 6
QUANTIDADE: 70
PREÇO UNITÁRIO: R$ 707,00 (setecentos e sete reais)
SOFANETE DE 2 (DOIS) LUGARES marca Cavaletti, modelo SPOT 12004 2L
Assento e encosto em peça única, com estrutura metálica e percintas elástica, estofado com espuma de poliuretano injetado de 50 mm, com as bordas abauladas em 90º, revestida em tecido 100 % poliéster na cor preta, estrutura em aço revestido em PU injetado na cor preta, em formato pé/braço ovulado com 60 mm, fixado através parafuso e porca de garra, medindo aproximadamente 700 mm de profundidade X 710 mm de altura X 1.300 mm de largura X 410 mm de altura do assento.
ITEM 7
QUANTIDADE: 150
PREÇO UNITÁRIO: R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais)
SOFANETE DE 3 (TRÊS) LUGARES marca Cavaletti, modelo SPOT 12004 3L
Assento e encosto em peça única, com estrutura metálica e percintas elástica, estofado com espuma de poliuretano injetado de 50 mm, com as bordas abauladas em 90º, revestida em tecido 100 % poliéster na cor preta, estrutura em aço revestido em PU injetado na cor preta, em formato pé/braço ovulado com 60 mm, fixado através parafuso e porca de garra, medindo aproximadamente 700 mm de profundidade X 710 mm de altura X 1.950 mm de largura X 410 mm de altura do assento.
DIMENSÕES DO ENCOSTO - (medidas internas): LARGURA: 460 mm - ALTURA: 440 mm - TOLERÂNCIA de 5%.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de cadeiras e sofanetes.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - Os pedidos de fornecimento de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2 - Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, nos termos do ITEM IX do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2014.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO Eletrônico nº 011/2014, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, ........ de novembro de 2014.
JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
PATRÍCIA APARECIDA DE ANDRADE MORAIS
Artline Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Detentora
Testemunhas:
_________________________________
Nome:
RG nº
___________________________________
Nome:
RG nº
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 164/15DG-Contratonº 020/2015.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA.
Objeto:Fornecimento de 18.600 pacotes de 1 quilograma cada, de açúcar, marca 'Mais Doce'.
Valor Total do Contrato: R$29.946,00
Licitação: Pregão eletrônico nº 001/2015.
Vigência: 12meses, a partir da data de assinatura.
UGE: 27.01.01 - Gabinete do Procurador Geral de Justiça
Atividade: 595- Defesa dos Interesses Sociais
Elemento: 339030-10- Gêneros Alimentícios
Data de Assinatura: 08/05/2015.
COMUNICADO DG/MP Nº 48, DE 07/05/2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e conforme assentamento a cargo do Centro de Recursos Humanos COMUNICA aos senhores estagiários abaixo relacionados que deverão solicitar seu descredenciamento até as datas a seguir indicadas, quando completarão o período máximo de estágio permitido. Caso contrário, serão descredenciados automaticamente.
NOME DATA DE TÉRMINO LOCAL DE ESTÁGIO
ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA 26/06/2015 PJ DE MACAUBAL
ADRIELE MEDEIROS SILVA 30/06/2015 PJ DE SUMARÉ
ANA FLÁVIA SARAIVA DE OLIVEIRA 27/06/2015 PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI
ANA JÚLIA FERNANDES 26/06/2015 PJ DE TUPÃ
BÁRBARA KOSCAK VANNI 30/06/2015 PJ CRIMINAL DE CAMPINAS
CRISTIANE TRAVALINI 27/06/2015 PJ CRIMINAL DE PIRACICABA
DANIEL AUGUSTO SCABIN MEDEIROS 27/06/2015 PJ DE COTIA
DANIELA DA SILVA REIS 26/06/2015 PJ DE BIRIGUI
DÉBORA APARECIDA DIAS COSTA 30/06/2015 GECAP-GRUPO ESP COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS E DE PARC IRREGULAR DO SOLO URBANO
EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO 27/06/2015 PJ CRIMINAL DE PIRACICABA
FABRÍCIO AUGUSTO DIAS 26/06/2015 PJ DE JALES
FELIPE LEONI CARTEIRO LEITE MOREIRA 30/06/2015 PJ DO CONSUMIDOR
FELIPE LONGOBARDI CAMPANA 26/06/2015 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
FELIPE SANCHES MARTORELLI 30/06/2015 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
FERNANDA MARIA JUSTO 26/06/2015 PJ CRIMINAL DE CAMPINAS
FRANCIELLY LOUISE PRIETRO DOS SANTOS CALABRIA 26/06/2015 PJ DE LIMEIRA
GINO PAULUCCI NETTO 30/06/2015 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
GUILHERME BARBETTA DE OLIVEIRA 27/06/2015 PJ DE GUARATINGUETÁ
IANA VIDAL MORAES TIBAU 26/06/2015 PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR 30/06/2015 PJ DE ITATIBA
JESSIKA THEODORO 30/06/2015 PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI
JOSÉ LUCAS SUZUKI LEAL ROQUE 27/06/2015 PJ DE ITATINGA
KAYRA VIEIRA MIGUEL 30/06/2015 PJ DO JÚRI DE CAMPINAS
LAÉCIO SANTOS NOVAIS 26/06/2015 PJ DE CARAPICUÍBA
LAÍS FARINELLI MENUSI 27/06/2015 PJ CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO
LUAN GUILHERME DIAS 27/06/2015 PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO
LUCAS ALVES RIBEIRO 26/06/2015 PJ DE ORLÂNDIA
LUÍS FELIPE BARBOSA HETEM 26/06/2015 GAECO - GRUPO AT ESP DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - NÚCLEO FRANCA
MARCELA CLARO GUILGER 30/06/2015 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA 26/06/2015 PJ DE BARRETOS
MARIA ELIZA FERREIRA GOMES 27/06/2015 PJ CRIMINAL DE SÃO CARLOS
MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE 27/06/2015 PJ DE FAMÍLIA
MARINA PERINAZZO 26/06/2015 PJ DE BARRETOS
NATHÁLIA CRISTINA GUILHEM 26/06/2015 PJ DE BARRETOS
NICOLE DE OLIVEIRA MOORE 26/06/2015 PJ DE LIMEIRA
RAFAEL MACHADO RODRIGUES 27/06/2015 PJ DE PEDERNEIRAS
RENATA MEIRELLES DE SÁ 25/06/2015 PJ DE ITU
RODRIGO DE CASTRO JUNQUEIRA 30/06/2015 PJ DE PARELHEIROS
RODRIGO SILVEIRA LARA MAIA 27/06/2015 PJ CÍVEL DE FRANCA
SILVIA DA ROCHA 30/06/2015 PJ CÍVEL DA LAPA
TALES NOVAES FRANCIS DICLER 27/06/2015 PJ CRIMINAL DE FRANCA
THIAGO HENRIQUE SELEGUIM 26/06/2015 PJ DE JABOTICABAL
TIAGO ALEX BENETOLI SEGATTI 26/06/2015 PJ CÍVEL DA CAPITAL
TIAGO JANUÁRIO DE MORAIS 26/06/2015 PJ CÍVEL DE TAUBATÉ
WILLIAM OLIVEIRA MATOS 26/06/2015 PJ DE VILA MIMOSA
WIRI MARCOLAN KAMEI 27/06/2015 PJ DE SÃO MANUEL
Centro de Recursos Humanos
Portarias da Diretora de 25-5-2015
Concedendo, a Raimundo Nonato da Silva Viana, RG. 36.033.374-6, Auxiliar de Promotoria I, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de 29/3/2015;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados por Flavia Ciorra Antunes, RG. 18.055.101-2 e Millena Campisi de Carvalho Barizon, RG. 33.876.224-3, nomeadas para os cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 14/5/2015, os prazos para posse nos referidos cargos por 30 dias.
Apostila da Diretora de 25-5-2015
Lavrada no título de nomeação de Jonathas Emanuel Guimarães de Assis, RG. 1605323454-BA, Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), alterando o número de sua Cédula de Identidade para 59.798.032-9.