Diário Oficial MPSP - 27/07/2000
Diário Oficial
I - PORTARIAS DE 26/07/2000
A - CHEFIA DE GABINETE
AUTORIZANDO:
Nº 4386/2000 - o Dr. FERNANDO GALINDO ORTEGA, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, a se afastar do exercício de suas funções no dia 27 de julho de 2000, para participar de evento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser realizado na cidade de Presidente Prudente, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições da L.C. 734/93, porém sem qualquer ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua substituição automática no período.
I - PORTARIAS DE 26/07/2000
B - ASSESSORIA
TORNANDO SEM EFEITO:
Nº 4005/2000 - a portaria nº 3957/2000 que designou o Dr. RENATO FERNANDO CASEMIRO, 31º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 19/99, em trâmite pelo Tribunal do Júri do Distrito de Brás Cubas, no dia 26 de julho de 2000.
CESSANDO OS EFEITOS:
Nº 4006/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5772/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.348/97, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4007/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5773/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-3, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4008/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5806/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.129/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4009/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5807/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 55.518/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4010/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5808/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 30.508/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4011/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5809/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4012/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5810/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9962/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4013/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5811/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.848/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4014/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5812/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4015/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5813/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4016/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5814/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.206/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4017/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5815/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4018/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5816/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 173/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4019/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5817/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 208/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4020/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5818/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 344/96, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4021/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5824/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4022/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5825/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.214/97, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4023/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5868/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.817/99, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4024/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5898/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA Nº 5898/99, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4025/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5912/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 060/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4026/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 5963/99, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 182/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4027/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 022/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.373/97-1, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4028/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 032/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-2 (DIPO) e 062.435.0/9-00 (DEPRO), em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4029/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 041/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-4, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4030/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 042/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 345/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4031/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 057/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.088/98-0, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4032/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 065/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.214/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4033/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 073/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 14.638/98, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4034/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 074/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.777/96 (DIPO 1), em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4035/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 075/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.486/97-7, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4036/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 076/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4037/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 079/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 30.576/96, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4038/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 445/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.116/97-5 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4039/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 536/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, oferecendo denúncia.
Nº 4040/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 561/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-6 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4041/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 562/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4042/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 563/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.321/99 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4043/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 568/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4044/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 569/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-0 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4045/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 570/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.339/98 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4046/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 590/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.122/96-2 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4047/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 606/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.322/99 - DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4048/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 617/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.212/97-2-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4049/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 618/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.827/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4050/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 993/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.053/97-5, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4051/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1042/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal, oferecendo denúncia.
Nº 4052/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1043/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.173/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4053/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1044/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.785/98-9, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4054/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1045/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4055/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1046/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4056/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1080/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4057/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1085/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia.
Nº 4058/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1108/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 031/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4059/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1109/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 060/98, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
Nº 4060/2000, a partir de 09 de abril de 2000, da portaria Nº 1110/2000, que designou o Dr. EDUARDO ARAÚJO DA SILVA, 69º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 207/97, em trâmite pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Divisão de Crimes Funcionais, oferecendo denúncia.
DESIGNANDO:
Nº 4061/2000 - o 19º Promotor de Justiça de Sorocaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Procedimento nº 2579/00, em trâmite pela Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, oferecendo representação e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 53.188/00).
Nº 4062/2000 - o 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 403/98, em trâmite pela 2ª Vara do Júri, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 52.527/00).
Nº 4063/2000 - o 9º Promotor de Justiça de Santos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 416/99, em trâmite pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Santos, prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 52.183/00).
Nº 4064/2000 - o 19º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 700/00, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Processos - DIPO 5, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 52.039/00).
Nº 4065/2000 - o 8º Promotor de Justiça de Franca, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 117/2000, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca, prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 51.498/00).
Nº 4066/2000 - o 4º Promotor de Justiça de Franca, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 312/00, em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Franca, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão (Pt. nº 53.187/00).
Nº 4067/2000 - o 1º Promotor de Justiça de Americana, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 94/00, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Americana, prosseguindo no feito nos seus ulteriores termos, cabendo a Sua Excelência avaliar se a hipótese comporta a aplicação das medidas despenalizadores previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais ou, ainda, o oferecimento de denúncia (Pt. nº 55.535/00).
Nº 4068/2000 - o 104º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 050.00.037833-0, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, para aditar a denúncia, fazendo nela incluir a majorante prevista no inciso IV do § 3º do art. 10 da Lei nº 9.437/97 (Pt. nº 52.674/00).
Nº 4069/2000 - a Dra. SANDRA JARDIM, 1ª Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 24 a 28 de julho de 2000.
Nº 4070/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 18.768/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4071/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.696/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4072/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.837/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4073/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.491/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4074/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 23.910/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4075/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.697/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4076/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.785/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4077/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4078/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.699/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4079/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4080/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4081/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4082/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4083/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 35.554/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4084/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.857/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4085/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4086/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.751/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4087/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4088/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.898/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4089/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.913/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4090/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4091/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.157/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4092/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.446/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4093/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.622/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4094/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.530/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4095/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.974/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4096/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.115/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4097/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4098/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.973/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4099/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.836/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4100/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4101/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.017/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4102/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.583/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4103/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.849/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4104/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.117/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4105/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.541/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4106/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.331/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4107/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.692/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4108/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.752/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4109/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.572/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4110/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4111/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 6.107/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4112/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.471/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4113/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4114/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4115/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.873/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4116/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4117/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.236/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4118/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.732/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4119/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4120/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4121/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.850/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4122/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4123/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4124/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4125/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4126/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.856/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4127/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034278-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4128/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72708-9, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4129/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4130/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1020/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4131/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034289-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4132/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1084/99, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4133/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.095690-6, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4134/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.04888-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4135/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.69934-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4136/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.61169-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4137/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.63221-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4138/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81635-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4139/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84884-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4140/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.60432-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4141/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 72/2000, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4142/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.95858-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4143/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.031736-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4144/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.071070-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4145/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.020896-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4146/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.086872-9, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4147/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.0086873-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4148/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.050715-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4149/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 867/99, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4150/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.072494-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4151/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.017614-9, em trâmite pela 11ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4152/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 929/99, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4153/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72674-9, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4154/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4155/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.29413-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4156/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1326/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4157/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.030064-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4158/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.067237-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4159/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050291-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4160/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81636-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4161/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84899-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4162/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.051891-9, em trâmite pela 18ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4163/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.090971-9, em trâmite pela 20ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4164/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.0501641-9, em trâmite pela 23ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4165/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 002.97.181267-9, em trâmite pela 25ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4166/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 228/97, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4167/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1175/99, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4168/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050281-9, em trâmite pela 28ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4169/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.50286-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4170/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.44274-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4171/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.029350-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4172/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1342/99, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4173/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.51892-9, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4174/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1003/99, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4175/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 18.768/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4176/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.696/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4177/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.837/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4178/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.491/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4179/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 23.910/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4180/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.697/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4181/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.785/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4182/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4183/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.699/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4184/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4185/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4186/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4187/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4188/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 35.554/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4189/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.857/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4190/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4191/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.751/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4192/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4193/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.898/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4194/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.913/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4195/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4196/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.157/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4197/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.446/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4198/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.622/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4199/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.530/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4200/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.974/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4201/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.115/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4202/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4203/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.973/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4204/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.836/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4205/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4206/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.017/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4207/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.583/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4208/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.849/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4209/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.117/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4210/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.541/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4211/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.331/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4212/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.692/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4213/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.752/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4214/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.572/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4215/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4216/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 6.107/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4217/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.471/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4218/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4219/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4220/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.873/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4221/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4222/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.236/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4223/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.732/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4224/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4225/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4226/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.850/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4227/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4228/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4229/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4230/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4231/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.856/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4232/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034278-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4233/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72708-9, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4234/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4235/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1020/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4236/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034289-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4237/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1084/99, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4238/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.095690-6, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4239/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.04888-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4240/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.69934-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4241/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.61169-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4242/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.63221-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4243/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81635-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4244/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84884-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4245/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.60432-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4246/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 72/2000, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4247/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.95858-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4248/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.031736-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4249/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.071070-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4250/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.020896-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4251/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.086872-9, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4252/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.0086873-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4253/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.050715-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4254/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 867/99, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4255/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.072494-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4256/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.017614-9, em trâmite pela 11ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4257/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 929/99, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4258/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72674-9, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4259/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4260/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.29413-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4261/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1326/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4262/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.030064-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4263/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.067237-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4264/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050291-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4265/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81636-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4266/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84899-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4267/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.051891-9, em trâmite pela 18ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4268/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.090971-9, em trâmite pela 20ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4269/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.0501641-9, em trâmite pela 23ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4270/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 002.97.181267-9, em trâmite pela 25ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4271/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 228/97, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4272/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1175/99, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4273/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050281-9, em trâmite pela 28ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4274/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.50286-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4275/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.44274-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4276/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.029350-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4277/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1342/99, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4278/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.51892-9, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4279/2000, a partir de 04 de julho de 2000, a Dra. IURICA TANIO OKUMURA, 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1003/99, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4280/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 18.768/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4281/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.696/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4282/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.837/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4283/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 39.491/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4284/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 23.910/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4285/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.697/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4286/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.785/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4287/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.402/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4288/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.699/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4289/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.165/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4290/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 46.927/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4291/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.746/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4292/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.206/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4293/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 35.554/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4294/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.857/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4295/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.868/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4296/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.751/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4297/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4298/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.898/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4299/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.913/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4300/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.248/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4301/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 26.157/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4302/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.446/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4303/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.622/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4304/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.530/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4305/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.974/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4306/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.115/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4307/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 36.960/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4308/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 9.973/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4309/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.836/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4310/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.621/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4311/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 44.017/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4312/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.583/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4313/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.849/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4314/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 41.117/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4315/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 38.541/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4316/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 16.331/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4317/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.692/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4318/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.752/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4319/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 47.572/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4320/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 13.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4321/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 6.107/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4322/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 25.471/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4323/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 42.478/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4324/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.346/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4325/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 27.873/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4326/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 28.392/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4327/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.236/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4328/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 15.732/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4329/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.010/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4330/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.851/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4331/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 20.850/98-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4332/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 32.816/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4333/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 12.694/96-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4334/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 22.332/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4335/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 29.620/99-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4336/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 19.856/97-DIPO, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, oferecendo denúncia e prosseguindo no feito até final decisão.
Nº 4337/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034278-9, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4338/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72708-9, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4339/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1008/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4340/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1020/99, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4341/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.034289-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4342/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1084/99, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4343/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.095690-6, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4344/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.04888-9, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4345/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.69934-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4346/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.61169-9, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4347/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.63221-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4348/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81635-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4349/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84884-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4350/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.60432-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4351/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 72/2000, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4352/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.95858-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4353/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.031736-9, em trâmite pela 6ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4354/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.071070-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4355/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.020896-9, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4356/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.086872-9, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4357/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.0086873-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4358/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.050715-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4359/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 867/99, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4360/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.072494-9, em trâmite pela 10ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4361/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.017614-9, em trâmite pela 11ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4362/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 929/99, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4363/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.72674-9, em trâmite pela 12ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4364/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1053/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4365/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.29413-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4366/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1326/99, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4367/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.030064-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4368/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.067237-9, em trâmite pela 14ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4369/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050291-9, em trâmite pela 15ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4370/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.81636-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4371/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.84899-9, em trâmite pela 16ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4372/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.051891-9, em trâmite pela 18ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4373/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.090971-9, em trâmite pela 20ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4374/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.0501641-9, em trâmite pela 23ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4375/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 002.97.181267-9, em trâmite pela 25ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4376/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 228/97, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4377/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1175/99, em trâmite pela 27ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4378/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.050281-9, em trâmite pela 28ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4379/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.96.50286-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4380/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.97.44274-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4381/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.98.029350-9, em trâmite pela 29ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4382/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1342/99, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4383/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 050.99.51892-9, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4384/2000, a partir de 01 de abril de 2000, a Dra. TATIANA VIGGIANI BICUDO, 61º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 1003/99, em trâmite pela 8ª Vara Criminal da Capital, até final decisão.
Nº 4385/2000 - o Dr. FÁBIO HENRIQUE FRANCHI, 16º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções dos 13º e 18º Promotores de Justiça de Santo André, de 24 a 28 de julho de 2000.
Nº 3540/2000 - o Dr. MARCELO SANTOS NUNES, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santo André, de 02 a 23 e 29 a 31 de julho de 2000.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 30/06/2000)
Nº 3884/2000 - o Dr. FLÁVIO FARINAZZO LORZA, 91º Promotor de Justiça da Capital, em exercício no GAERPA, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 002.00.011185-8, em trâmite pelo DIPO 3 - Divisão de Processamento de Inquéritos, oferecendo denúncia (Pt. nº 48.636/00).
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 12/07/2000)
Nº 3931/2000 - o Dr. MARCELO SANTOS NUNES, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 17 a 23 e 29 a 31 de julho de 2000.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 18/07/2000)
Nº 3950/2000 - o Dr. SÉRGIO CAMPANHARO, Promotor de Justiça de Maracaí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Palmital, de 20 a 24 de julho de 2000.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE 20/07/2000)
Nº 3963/2000 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DEFERE férias, no período do mês de AGOSTO de 2000, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se a Dra.:
VALÉRIA CARVALHO PINTO GUEDES PIVA (17 A 31)
Inclua-se o Dr.:
HERIVELTO DE ALMEIDA (17 A 31)
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 21/07/2000)
Nº 3991/2000 - o Dr. MARCELO LUIZ BARONE, 2º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar emergencialmente junto às Promotorias de Justiça de São Sebastião e Aparecida, de 01 a 30 de agosto de 2000.
(REPUBLICADA POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 25/07/2000).
II - ATOS
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 26.07.00
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, fundamento no artigo 93 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, os locais de exercício dos seguintes estagiários:
TRANSFERE POR PERMUTA, o local de exercício dos seguintes estagiários:
VINÍCIUS DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO, RG. 29.673.373-8-SP, da Promotoria de Justiça Cível de São Carlos para a Promotoria de Justiça Criminal de São Carlos - (Pt. nº 52.758/00).
CRISTIAN AUGUSTO PAGLIUSI RODRIGUES, RG. 29.859.648-9-SP, da Promotoria de Justiça Criminal de São Carlos para a Promotoria de Justiça Cível de São Carlos - (Pt. nº 52.758/00).
ROBERTO DE FARIA MIRANDA, RG. 08.624.492-SP, da Promotoria de Justiça de Atibaia para a Promotoria de Justiça de Bragança Paulista - (Pt. nº 51.322/00).
AURYANY FONSECA GONÇALVES DIAS, RG. 01.638.584-SP, da Promotoria de Justiça de Bragança Paulista para a Promotoria de Justiça de Atibaia - (Pt. nº 51.322/00).
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 26.07.00
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, TRANSFERE, a pedido, com fundamento no artigo 93 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, os locais de exercício dos seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL:
MARCELA NARDINI RUBIN, R.G. 28.391.433-6, da 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital. (Pt. nº 51.521/00)
FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE, R.G. 27.637.108-2, da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital para a 3ª Promotoria de Justiça de Família da Capital. (Pt. nº 52.886/00).
ANA LUISA DE SOUZA FERREIRA SOARES, R.G. 30.240.814-9, da Promotoria de Justiça de Registros Públicos da Capital para a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. (Pt. nº 49.209/00).
TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA, R.G. M-8587048, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital. (Pt. nº 48.229/00).
PRISCILA EROSA SEBASTIÃO, R.G. 27.188.456-3, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri da Capital. (Pt. nº 47.629/00).
CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA INOUE, R.G. 21.958.502, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro para a Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro. (Pt. nº 46.406/00).
REGINA MARIA BUENO DE GODOY, R.G. 27.811.702-8, da Promotoria de Justiça Cível da Capital para a Promotoria de Justiça do III Tribunal do Júri da Capital. (Pt. nº 50.041/00).
PRISCILA KUCHINSKI, R.G. 28.642.240-2, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital para a 8ª Promotoria de Justiça de Família da Capital. (Pt. nº 49.135/00).
ÁREA REGIONAL DE BAURU:
KELLY CRISTHINA SILVA MARQUES, R.G. 29.489.496-2, da Promotoria de Justiça de Conchas para a Promotoria de Justiça de Botucatu. (Pt. nº 48.090/00).
ANA PAULA DA SILVA, R.G. 30.503.866-2, da Promotoria de Justiça Criminal de Marília para a Promotoria de Justiça Cível de Bauru. (Pt. nº 48.477/00).
DANIEL RUIZ CABELLO, R.G. 29.055.116, da 11ª Promotoria de Justiça Criminal de Bauru para a 13ª Promotoria de Justiça Cível de Bauru. (Pt. nº 49.198/00).
BIANCA PAVAN MONTEIRO, R.G. 26.537.667-1, da Promotoria de Justiça Criminal de Avaré para a Promotoria de Justiça Criminal de Bauru. (Pt. nº 47.516/00).
MARCO AURÉLIO PAULA LEITE PAVANELLI, R.G. 26.190.182-5, da Promotoria de Justiça de Ibitinga para a Promotoria de Justiça de Jaú. (Pt. nº 50.690/00).
MURILO CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI, R.G. 28.095.521-2, da Promotoria de Justiça Criminal de Avaré para a Promotoria de Justiça Criminal de Bauru. (Pt. nº 47.513/00).
LUCIANE SPADOTO ALVES, R.G. 29.284.312-4, da Promotoria de Justiça Cível de Marília para a Promotoria de Justiça de Duartina. (Pt. nº 50.316/00).
CAMILO STANGHERLIM FERRARESI, R.G. 25.311.790-2, da Promotoria de Justiça Cível de Marília para a Promotoria de Justiça de Pederneiras. (Pt. nº 50.318/00).
ANDRÉIA ORTIGOSA, R.G. 29.532.634-7, da 2ª Promotoria de Justiça de Botucatu para a Promotoria de Justiça de São Manuel. (Pt. nº 51.947/00).
ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS:
LUCIANA DE AGUIAR, R.G. 23.016.595-3, da Promotoria de Justiça de Ibitinga para Promotoria de Justiça de Brotas. (Pt. nº 50.405/00).
ÁREA REGIONAL DE FRANCA:
CARLA SUELY AVANCI DE ALMEIDA, R.G. 25.454.058-2, da Promotoria de Justiça de Miguelópolis para a Promotoria de Justiça de Ituverava.. (Pt. nº 48.484/00).
CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA, R.G. 21.948.966-X, da Promotoria de Justiça de Guará para a 11ª Promotoria de Justiça Criminal de Franca. (Pt. nº 47.507/00).
ANDRÉ LUIS TUCCI, R.G. 26.790.278-5, da Promotoria de Justiça de Morro Agudo para a 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Franca.. (Pt. nº 52.283/00).
JOÃO PAULO DE SIQUEIRA ANDRADE, R.G. 29.552.410-8, da Promotoria de Justiça de Nuporanga para a Promotoria de Justiça de Pedregulho.. (Pt. nº 52.285/00).
MÁRIO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, R.G. 24.873.290-0, da Promotoria de Justiça de Morro Agudo para a Promotoria de Justiça de Igarapava. (Pt. nº 51.129/00).
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO:
RENATA MARIA DE VASCONCELLOS, R.G. 28.501.055-4, da Promotoria de Justiça de São Simão para a Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto. (Pt. nº 53.732/00).
ANTONIO SINÉSIO LEAL JUNIOR, R.G. 28.580.536-8, da Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo para a Promotoria de Justiça de Porto Ferreira. (Pt. nº 47.204/00).
ÁREA REGIONAL DE SANTOS:
NARCISO QUEIROZ DE LIMA, R.G. 02.020.574-2, da Promotoria de Justiça de Mongaguá para a Promotoria de Justiça de Praia Grande. (Pt. nº 48.778/00).
CAROLINA MARTINEZ PULA, R.G. 34.645.627-7, da Promotoria de Justiça de Praia Grande para a Promotoria de Justiça Cível de Santos. (Pt. nº 53.455/00).
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
MÁVIA NÍDIA ZANUSSO, R.G. 28.911.244-8, da Promotoria de Justiça de Votuporanga para a 1ª Promotoria de Justiça de José Bonifácio. (Pt. nº 45.636/00).
ANDERSON GUSTAVO DA SILVA CRESPO, R.G. 28.478.588-X, da Promotoria de Justiça de Neves Paulista para a 1ª Promotoria de Justiça de Mirassol. (Pt. nº 48.298/00).
PAULA KARINA BELUZO, R.G 26.819.723-4, da Promotoria de Justiça de Guariba para a Promotoria de Justiça Bebedouro. (Pt. nº 51.235/00).
ANAIZA FORNERETO, R.G 30.098.534-4, da Promotoria de Justiça de General Salgado para a Promotoria de Justiça de Urupês. (Pt. nº 48.828/00).
MARIA LUIZA GERALDES FOCHI, R.G 29.051.648-1, da Promotoria de Justiça de Fernandópolis para a Promotoria de Justiça de Monte Aprazível. (Pt. nº 53.983/00).
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:
SHEILA FONSECA FRANCISCO, R.G. 29.399.424-9, da 11ª Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos para a Promotoria de Justiça Cível de Taubaté. (Pt. nº 51.948/00).
FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS, R.G. 26.309.299-9, da 11ª Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos para a Promotoria de Justiça de Jacareí. (Pt. nº 48.823/00).
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 06.07.00
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a manifestação favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, TRANSFERE, a pedido, com fundamento no artigo 93 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, os locais de exercício dos seguintes estagiários:
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
FÁBIO PASTORELLI MACHADO DE LIMA, R.G. 27.695.798-2, da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Aprazível para a Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto. (Pt. nº 46.881/00)
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE DE 07/07/00).
III - AVISOS
AVISO DE 13/07/00
Nº 323/00 - PGJ.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Assessoria Especial para os Direitos Humanos, AVISA aos estagiários e membros do Ministério Público que estará sendo ministrado na sede da Procuradoria Geral de Justiça, no período de 14 de agosto a 20 de novembro do corrente ano, o Curso DIREITOS HUMANOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Esse curso é resultado de um convênio firmado para essa finalidade entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e será dirigido preferencialmente aos membros do Ministério Público, estagiários e estudantes do aludido estabelecimento de ensino.
Voltado para a consolidação e ampliação de uma cultura institucional especificamente direcionada para a temática dos Direitos Humanos, esse curso terá caráter oficial, a sua administração operacional estará a cargo da PUC/SP, será ministrado nas dependências da sede da Procuradoria Geral de Justiça e aos seus participantes será conferido certificado de conclusão pela referida Faculdade de Direito.
A seguir, estão elencadas a programação e as informações para as inscrições:
CURSO DE EXTENSÃO
DIREITOS HUMANOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO
AGOSTO a NOVEMBRO DE 2000
2ªs e 6ªs feiras - 9:30 / 11:30 horas
Carga horária: 44 horas
AGOSTO: 14, 18, 21, 25 e 28;
SETEMBRO: 04, 11, 15, 18, 25 e 29;
OUTUBRO: 02, 06, 16, 20, 23 e 30;
NOVEMBRO: 06, 10, 13, 17 e 20.
Local: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Rua Líbero Badaró, 600 - 3º andar
Centro - São Paulo - SP
TAXA DE INSCRIÇÃO:
Até 04/08/2000 - R$ 250,00
Até 11/08/2000 - R$ 280,00
VAGAS LIMITADAS
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
Secretaria da Faculdade de Direito da PUC-SP
Rua Monte Alegre, 984 - sala 201 - Perdizes - São Paulo - SP
Fone: (0xx11) 3670-8131
FORMA DE PAGAMENTO:
Depósito bancário: BANCO BANESPA - agência 0220 (Rua Bartira, 408 - sl. 12) CONTA CORRENTE: 13-005133-6 - em nome da Associação Civil Biblioteca Prof. Geraldo Ataliba - Faculdade de Direito da PUC-SP.
Após efetuado o pagamento, enviar Ficha de Inscrição preenchida e comprovante de depósito bancário através do fax (0xx11)3670-8548.
Os membros do Ministério Público de São Paulo poderão inscrever-se diretamente na Assessoria de Direitos Humanos da PGJ, com as funcionárias Rosângela, Sandra e Sidilene, através dos telefones 233-4525, 233-4527 e 233-4528.
OBSERVAÇÃO: O pagamento poderá ser feito em duas parcelas, a primeira nas datas referidas, a outra em trinta dias (cheque prédatado). Nesta hipótese, a inscrição deve ser feita pessoalmente na Secretaria da Faculdade de Direito.
TEMAS
- Fundamento, origem e evolução histórica dos direitos humanos
- Princípios fundamentais em matéria de direitos humanos
- Estado democrático de direito e direitos humanos
- O Poder Legislativo e os direitos humanos
- Direitos humanos e direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira
- A proteção internacional dos direitos humanos
- Direitos humanos e globalização - Direitos sociais e relações trabalhistas
- Criminalidade, impunidade e direitos humanos
- A mulher e os direitos humanos
- Direitos humanos e a tutela jurídica da família
- Direitos humanos e a proteção das crianças e adolescentes
- Direitos humanos e a tutela especial da liberdade do adolescente
- Direitos humanos e direito das minorias
- Direitos humanos e o direito à saúde
- Os direitos humanos e a defesa do meio ambiente
- Direitos humanos e a defesa do consumidor
- A educação e os direitos humanos
- Instrumentos processuais de defesa dos direitos humanos
- Discricionariedade administrativa e ação civil pública contra o poder público
- Execução na ação coletiva em matéria de direitos humanos
- O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos
- O Poder Judiciário e os direitos humanos
CORPO DOCENTE
Professor Dr. Michel Temer
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor José Geraldo Brito Filomeno
Procurador-Geral de Justiça de São Paulo
Professor Dr. Celso Antônio Pacheco Fiorillo
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Antonio Carlos Malheiros
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Dr. Nelson Nery Junior
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Dr. Luiz Antonio Rizzato Nunes
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Dr. Luiz David Araújo
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Dr. Sérgio Shimura
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Dr. Wagner Balera
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Clemerson Merlin Cleve
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná
Professor Luiz Antonio Guimarães Marrey
Ministério Público de São Paulo
Professor Paulo Afonso Garrido de Paula
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professora Martha de Toledo Machado
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor Carlos Cardoso de Oliveira Junior
Ministério Público de São Paulo
Professora Dra. Ana Lucia Sabadel
Universidade do Sarre - Alemanha
Professor Carlos Roberto Husek
Faculdade de Direito da PUC-SP
Professor José Eduardo Martins Cardoso
Faculdade de Direito da PUC-SP
Dr. José Genoíno
Deputado Federal
AVISO DE 21.07.00
Nº 339/00 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos 'CAMPOS SALLES' (Campinas) fará realizar reunião ordinária no dia 29.07.00, às 10:00 horas, no Prédio do Ministério Público, localizado na Rua José Ferreira de Camargo, 844 - Nova Campinas Campinas/SP, com palestra proferida pelo Doutor Dirceu de Mello, Desembargador Aposentado e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o tema: 'Anteprojeto do Código Penal'.
AVISO DE 24/07/00
Nº 341/00 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Conselho do CEAF/ESMP, da reunião ordinária bimestral, no Gabinete do Procurador-Geral, à Rua Líbero Badaró, 600, 8º andar, a ser realizada em 10 de agosto p.f., às 14 h 30, com a seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
2) Regimento interno;
3) Outros assuntos.
DESPACHO PGJ., DE 26.07.00
Protocolado MP nº 47.791/00
RI - 2029
Assunto: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região encaminha cópia de peças do Procedimento Preparatório 42/2000, para apuração de eventual irregularidade na contratação de pessoal pelo 'Hospital Pérola Byton', através do CEJAM - Centro de Estudo e Pesquisa Dr. João Amorim, com violação ao disposto no art. 37, II, e o § 2º, da Constituição Federal.
Vistos.
Os elementos até aqui constantes dos autos não se subsumem às hipóteses do art. 116, inciso IV, da Lei Complementar 734/93.
Assim, por ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, determino a remessa dos autos à Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
DESPACHO PGJ., DE 25/07/00
Protocolado MP n.º 45.893/00
RI - 2034
Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região encaminha, para as providências cabíveis, cópias do processo TRT/15ª n.º 037059/1998-REO-2, no qual foram constatadas irregularidades em contratação de funcionário pela Santa Casa de Misericóridia de Itu, durante a intervenção do Estado.
Vistos.
Os elementos constantes dos autos não se subsumem às hipóteses do art. 116, inciso IV, da Lei Complementar n.º 734/93.
Assim sendo, por ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Itu, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
V - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
B - Cível
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 63.345.0/5 - TJSP
Recte: Procurador Geral de Justiça.
Recdo: Prefeito do Município de Araras e outro.
Tópico final do parecer: 'Diante disso, requeiro a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da carência superveniente'.
Adv.: Rogério Alessandre de Oliveira Castro.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 62.982.0/4 - TJSP
Recte: Prefeito do Município de Ribeirão Preto.
Recdo: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, evidenciada a inconstitucionalidade da Lei nº 8.126/98 do Município de Ribeirão Preto, opino pela procedência da presente ação'.
Adv.: Renato Manaia Moreira e Sandra Rosa e Silva.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 64.119.0/1 - TJSP
Recte: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.
Recdo: Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, aguarda-se o acolhimento da preliminar ou, na eventual hipótese desta vir a ser superada, no mérito sou pela improcedência da presente ação'.
Adv.: Erci Maria dos Santos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 59.642.0/6 - TJSP
Recte: Prefeito do Município de Ribeirão Preto.
Recdo: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, aguarda-se o julgamento de integral procedência da presente ação, decretando-se a inconstitucionalidade das disposições normativas acima arroladas, devendo posteriormente ser oficiado aos membros daquela Comuna solicitando a adoção das medidas necessárias à suspensão definitiva dos efeitos de sua execução'.
Adv.: Renato Manaia Moreira e Marcelo Vieira Ramos / Luiz Roberto Silveira Lapenta.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 62.817.0/2 - TJSP
Recte: Partido dos Trabalhadores.
Recdo: Prefeito do Município de Birigüi.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, requeira a extinção do feito sem julgamento do mérito'.
Adv.: Paulo Napoleão Nelson Basilio Nogueira da Silva.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 63.938.0/1 - TJSP
Recte: Prefeito do Município de Assis.
Recdo: Presidente da Câmara Municipal de Assis.
Tópico final do parecer: 'Em síntese, a Lei Complementar nº 01/96, do Município de Assis, é inconstitucional, impondo-se, em conseqüência, a procedência da presente ação'.
Adv.: João Carlos Gonçalves Filho.
Seqüestro nº 68.099.0/8 - TJSP
Reqte: Perola Galuppo Torrico e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 68.404.0/1 - TJSP
Reqte: Elza Maria Camargo dos Santos e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 68.838.0/1 - TJSP
Reqte: Leda Maria Negrão Pereira Barreto e outros.
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.:. José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônio Marilda R. Alborgheti
Seqüestro nº 67.208.0/0 - TJSP
Reqte: Nilse Ramos de Camargo Pinheiro e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 66.790.0/7 - TJSP
Reqte: Adagmar Costa Guillo e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 66.930.0/7 - TJSP
Reqte: Dolores Tereza do Amaral e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 68.519.0/6 - TJSP
Reqte: Samuel de Souza Leão e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 69.457.0/0 - TJSP
Reqte: Elice Kfouri e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Antônia M. R. Alborgheti.
Seqüestro nº 65.464.0/2 - TJSP
Reqte: Antônio Travasso e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 64.770.0/1 - TJSP
Reqte: Daise Aparecida Longo e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Neto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 66.306.0/0 - TJSP
Reqte: Lauro Simões Castro Júnior.
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.:. José Eduardo Ferreira Neto / Abrahão José M. Filho e Márcia Junqueira S. Zanotti.
Seqüestro nº 69.007.0/7 - TJSP
Reqte: Ana Maria de Noronha e Nascimento e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti / João Bosco Pinto de Faria.
Seqüestro nº 66.507.0/7 - TJSP
Reqte: Luciano Cirillo e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: José Eduardo Ferreira Netto e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 70.253.0/1 - TJSP
Reqte: Ruy Silva (e sua mulher).
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 71.337.0/2 - TJSP
Reqte: José Rubio Ortiz.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia M. R. Alborgheti.
Seqüestro nº 69.809.0/7 - TJSP
Reqte: Genina Iervolino e outros.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 69.688.0/3 - TJSP
Reqte: Albertina Maluf Ruben (e seu marido).
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti / João Bosco Bento de Faria.
Seqüestro nº 69.806.0/3 - TJSP
Reqte: João Ferreira Fogaça (e sua mulher).
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.:. Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônio Marilda R. Alborgheti / João Bosco Pinto de Faria.
Seqüestro nº 70.272.0/8 - TJSP
Reqte: Tetsuji Yamamoto (e sua mulher).
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 70.277.0/0 - TJSP
Reqte: Armindo Dias (e sua mulher).
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 69.798.0/5 - TJSP
Reqte: Suely Bueno Barbosa.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 69.811.0/6 - TJSP
Reqte: Susana Hovac.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi.
Seqüestro nº 70.628.0/3 - TJSP
Reqte: Adelino Soares de Oliveira e sua mulher.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Seqüestro nº 69.289.0/2 - TJSP
Reqte: Olga Campos da Rocha Braga.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 69.799.0/0 - TJSP
Reqte: Mafalda Zitinick.
Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.: Antônio Aloi e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Seqüestro nº 70.255.0/0 - TJSP
Reqte: Osvaldo Massaaki Mizobuchi (e sua mulher).
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pela improcedência deste pedido de seqüestro'.
Adv.:. Antônio Aloi e João Bosco Pinto de Faria.
Seqüestro nº 66.007.0/5 - TJSP
Reqte: Ismael Xavier de Oliveira (e outros).
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo indeferimento do pedido'.
Adv.:. Ion Plens e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Intervenção Federal nº 68.516.0/2 - TJSP
Reqte.: Yvone Blundi (e outros).
Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, restando bem configurada a situação de inadimplento fazendário, proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'
Advs.: Antônio Roberto Sandoval Filho e Antônia Marilda Ribeiro Alborgheti / Edson Marcelo Veloso Donardi.
Intervenção Federal nº 70.849.0/1- TJSP
Reqte.: Jeronymo Mauri (e sua mulher).
Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas pelo requerido, vindo, afinal, a ser autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'
Advs.: Roberto Elias Cury e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Intervenção Federal nº 70.755.0/2 - TJSP
Reqte.: Jeronimo Mauri (e sua mulher).
Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Em face do exposto, proponho o encaminhamento ao C. Supremo Tribunal Federal deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo.'
Advs.: Roberto Elias Cury e Antônia Marilda R. Alborgheti / Edson M. V. Donardi.
Intervenção Federal nº 70.872.0/6 - TJSP
Reqte.: Assis Monteiro de Messas (e sua mulher).
Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Em conclusão, cuida-se de ordem judicial regular, que a Fazenda Estadual descumpriu, rendendo ensejo ao pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, nos termos do citado artigo 34, inciso VI, da constituição Federal, pelo que proponho o encaminhamento dos autos E. Supremo Tribunal Federal.'
Advs.:Roberto Elias Cury e Edson Marcelo Veloso Donardi / Antônia Marilda R. Alborgheti.
Intervenção Federal nº 68.356.0/1 - TJSP
Reqte.: Bruna Sestilia Rossi (e outros).
Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, restando bem configurada a situação de inadimplemento fazendário, proponho seja autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'
Advs.: Antônio Roberto Sandoval Filho.
Intervenção Federal nº 69.439.0/8 - TJSP
Reqte.: Jyo Irokawa (e sua mulher).
Reqdo.: Governador do Estado de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar, vindo, afinal, a ser autorizado o processamento deste pedido de intervenção federal no Estado de São Paulo, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.'
Advs.: Roberto Elias Cury e Edson Marcelo Veloso Donardi.
Intervenção Estadual nº 70.942.0/6 - TJSP
Reqte.: Ninie Leonor Portela.
Reqdo.: Prefeito do Município de Bauru.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização'.
Advs.: Antônio Carlos Bandeira e Gabriella Lucarelli Rocha.
Intervenção Estadual nº 71.617.0/0 - TJSP
Reqte.: Maria Amelia Villares Novaes e outros.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Roberto Elias Cury e Antônio A. de O. C. Reis.
Intervenção Estadual nº 70.960.0/8 - TJSP
Reqte.: Espólio de Maria Malvazzo.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o acolhimento deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo posteriormente ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização'.
Advs.: Alfredo Franco e Martha R. C. Chamani Machado.
Intervenção Estadual nº 70.782.0/5 - TJSP
Reqte.: Piero Papini (e sua mulher).
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Nessas circunstâncias, proponho o acolhimento deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Maria Cristina de Souza e Dennys Aron Tavora Arantes.
Intervenção Estadual nº 70.434.0/8 - TJSP
Reqte.: Dirceu Nogueira Mattosinho.
Reqdo.: Prefeito do Município de Campinas.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização'.
Advs.: Roberto Chiminazzo e Gilberto Bizzi Filho.
Intervenção Estadual nº 71.563.0/3 - TJSP
Reqte.: Magali da Fonseca Simioni (e outros).
Reqdo.: Prefeito do Município de Santo André.
Tópico final do parecer: 'Em face do exposto, opino pela procedência deste pedido para o fim de se decretar a intervenção estadual no Município de Santo André.'
Advs.: Pedro Stabile Neto e Débora de Carvalho Baptista.
Intervenção Estadual nº 71.173.0/3 - TJSP
Reqte.: Luzia Vinha Fernandes e outros.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Nessas circunstâncias, proponho o afastamento das objeções apresentadas pelo requerido, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'.
Advs.: Roberto Elias Cury e Beatriz Lopes Paulino.
Intervenção Estadual nº 69.276.0/3 - TJSP
Reqte.: Iber Garcia (sua mulher).
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, proponho seja rejeitada a questão preliminar, com acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Sueli Maciel Marinho e Edgard de Novaes França Neto.
Intervenção Estadual nº 70.899.0/9 - TJSP
Reqte.: Dorimar Jorge Natucci.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Em face do exposto, opino pela procedência deste pedido para o fim de se decretar a intervenção estadual no Município de São Paulo'.
Advs.: Roberto Elias Cury e Silvano José Vieira.
Intervenção Estadual nº 53.900.0/0 - TJSP
Reqte.: Espólio de Ema Gordon Klabin (e outros).
Reqdo.: Prefeito do Município de Itaquaquecetuba.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, proponho a extinção deste processo, sem apreciação do mérito, em razão da falta de interesse processual.'
Advs.: Denise Mariana Criscuolo e Odair Sanna.
Intervenção Estadual nº 70.443.0/9 - TJSP
Reqte.: Fernando Martins.
Reqdo.: Prefeito do Município de Campinas.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, manifesto-me pelo acolhimento do pedido de intervenção, oficiando-se ao Exmo. Sr. Governador do Estado para as providências necessárias à sua concretização'.
Advs.: Roberto Chiminazzo e Gilberto B. Filho.
Intervenção Estadual nº 70.132.0/0 - TJSP
Reqte.: Cleusa Almeida Fragoso.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.:Maria Luiza Fernando e Dennys Aron Tavora Arantes.
Intervenção Estadual nº 70.337.0/5 - TJSP
Reqte.: Nicola Diorio (e sua mulher).
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: ' Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização'.
Advs.: Carlos Alberto Ergas e Taísa H. T. Tiglia.
Intervenção Estadual nº 71.671.0/6 - TJSP
Reqte.: Stemag Engenharia e Construção Ltda.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.
Tópico final do parecer: ' Pelo exposto, proponho o afastamento das objeções opostas em linha de preliminar, reconhecendo-se, afinal, a procedência deste pedido de intervenção estadual no Município de São Bernardo do Campo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Antônio Luiz Bueno Barbosa e Teresa Cristina da Cruz Camelo.
Intervenção Estadual nº 70.839.0/6 - TJSP
Reqte.: José Maria da Silva.
Reqdo.: Prefeito do Município de Diadema.
Tópico final do parecer: 'Concluo, portanto, que o desrespeito ao procedimento estabelecido pelo Provimento nº 03/98 impede o prosseguimento do presente pedido, que deve ser extinto.'
Advs.: Jamir Zanatta e Cícero Calheiros de Melo.
Intervenção Estadual nº 71.701.0/4 - TJSP
Reqte.: Espólio de Antônio Pisaneschi.
Reqdo.: Prefeito do Município de São Paulo.
Tópico final do parecer: 'Pelo exposto, proponho o afastamento da objeção oposta em linha de preliminar, vindo, afinal, a ser acolhido este pedido de intervenção estadual no Município de São Paulo, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências indispensáveis à sua concretização.'
Advs.: Marcelo Beserra.
Intervenção Estadual nº 72.333.0/1 - TJSP
Reqte.: Luiz Pereira dos Santos.
Reqdo.: Prefeito do Município de Suzano.
Tópico final do parecer: 'Nessas circunstâncias, proponho o acolhimento deste pedido de intervenção estadual no Município Suzano, devendo ser oficiado ao Exmo. Sr. Governador do Estado solicitando a adoção das providências necessárias à sua concretização.'
Advs.: Antônio Carlos Pizzolato e Nelson Tadanori Harada.
Intervenção Estadual nº 49.161.0/4-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Roberto de Paula Batista e sua mulher.
Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'.
Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Airton Alves de Oliveira.
Intervenção Estadual nº 46.996.0/4-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Hélio Silveira da Motta (e sua mulher).
Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'.
Advs.: Lydia Machado de Macedo e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 46.807.0/1-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Roque e Seabra - Construtora Ltda.
Tópicos finais dos pareceres: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'
Advs.: Lydia Machado de Macedo e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 47.102.0/3-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Antônio Fernandes Ferreira Pinto e sua mulher e outros.
Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto o Ministério Público aguarda a inadmissão dos recursos'
Advs.: Maria Aparecida dos Anjos Carvalho e José Augusto Prado Rodrigues
.
Intervenção Estadual nº 46.870.0/0-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Malvina Chohfi Sahão e outros.
Tópicos finais dos pareceres: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento dos presentes recursos'.
Advs.: Edgard de Novaes França Neto e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 28.127.0/8-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de Santo André.
Recdo.: Wladyslaw Jozala e outros.
Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.
Advs.: Lilimar Mazzoni e Claudionor Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 39.457.0/9-02 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: São Marco S/A - Condutores Elétricos.
Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Jonil Cardoso Leite Filho.
Intervenção Estadual nº 49.914.0/1-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: João Sabino de Araújo (e sua mulher).
Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'
Advs.: Beatriz Lopes Paulino.
Intervenção Estadual nº 49.038.0/3-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Imobira - Construções e Administração Ltda.
Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.
Advs.: Erotildes Davi Souza Filho e Jonas de Barros Penteado.
Intervenção Estadual nº 49.495.0/8-01 - TJ - (Rec. Extr. e Rec. Esp.)
Recte.: Municipalidade de São Paulo.
Recdo.: Virgílio Pinto Figueiredo Filho (e sua mulher) e outros.
Tópicos finais dos pareceres: 'Por esas razões, opino pelo não conhecimento dos recursos ou, na hipótese de serem superadas as objeções preliminares, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'.
Advs.: Elton Cardoso e Vicente Renato Paolillo.
Intervenção Estadual nº 47.973.0/9-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Adib Pedro Nunes (e sua mulher).
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Décio Braulio Lopes.
Intervenção Estadual nº 47.154.0/3-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Companhia Anchieta de Terrenos (Cantec).
Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'
Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 47.334.0/1-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de Cosmópolis.
Agdo.: Espólio de Antônio Martini.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Ana Maria M. Hoffmann e Roberto Chiminazzo.
Intervenção Estadual nº 41.692.0/4-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Viriato Merida Carrilho e outros.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Jonil Cardoso Leite Filho.
Intervenção Estadual nº 46.153.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: João Carlos Kurkjian (sua mulher) e outros.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 46.875.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Ubiratan Palladino e sua mulher.
Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo de despacho denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento.'
Advs.: Susana Helena Almeida Foux Pelicano e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 44.751.0/6-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Maria Dolores Ferrante e outros.
Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo de despacho denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento'
Advs.: Beatriz Lopes Paulino e Ana Maria Pedron Loyo.
Intervenção Estadual nº 31.255.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Espólio de Antônio Pedroso de Oliveira.
Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Sidney Uliris Bortolato Alves.
Intervenção Estadual nº 47.090.0/0-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Antônio de Ascenção Neves.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Taís Angélica Marques Porto e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 46.868.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: PBR - Engenharia e Construções Ltda.
Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 45.999.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Espólio de Elvira Ferlini Apóstolo.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Lydia Machado de Macedo e Vilma Rapchan.
Intervenção Estadual nº 48.083.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Espólio de Paulino Zillig.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Marisa Edna Ferla Fillipini e Marco Antônio F. da Silva.
Intervenção Estadual nº 46.724.0/6-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Benedicto Arthur Sampaio (e sua mulher).
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 46.808.0/1-04 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Nilton Cândido Mota e sua mulher.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'
Advs.: Silvano José Vieira e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 47.233.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Analdo de Oliveira Monteiro e outros.
Tópico final do parecer: 'A vista do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 46.195.0/9-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Karnik Kherlakian (e sua mulher).
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo'
Advs.: Paulo Sérgio Paes e Maurício Aparecido Marçal.
Intervenção Estadual nº 46.724.0/4-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Benedicto Arthur Sampaio (e sua mulher).
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 41.692.0/2-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Viriato Merida Carrilho e outros.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Jonil Cardoso Leite Filho.
Intervenção Estadual nº 45.999.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Espólio de Elvira Ferlini Apóstolo.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Lydia Machado de Macedo e Vilma Rapchan.
Intervenção Estadual nº 46.153.0/8-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: João Carlos Kurkjian (sua mulher) e outros.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 46.875.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Ubiratan Palladino e sua mulher.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento.'
Advs.: Susana Helena Almeida Foux Pelicano e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 31.255.0/9-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Prefeitura Municipal de São Paulo.
Agdo.: Espólio de Antônio Pedroso de Oliveira.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Sidney Uliris Bortolato Alves.
Intervenção Estadual nº 47.090.0/9-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Antônio de Ascenção Neves.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Taís Angélica Marques Porto e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 44.751.0/4-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Maria Dolores Ferrante e outros.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente agravo denegatório, ante a ausência de seu pressuposto básico, ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção oposta em linha de preliminar, no mérito sou pelo seu desprovimento.'
Advs.: Beatriz Lopes Paulino e Ana Maria Pedron Loyo.
Intervenção Estadual nº 46.868.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: PBR - Engenharia e Construções Ltda.
Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na eventual hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento, pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 48.083.0/2-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Espólio de Paulino Zillig.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo improvimento deste Agravo.'
Advs.: Marisa Edna Ferla Fillipini e Marco Antônio F. da Silva.
Intervenção Estadual nº 47.154.0/1-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Companhia Anchieta de Terrenos (Cantec).
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'
Advs.: Jacqueline Chudo Sepican e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 47.973.0/7-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Adib Pedro Nunes (e sua mulher).
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Décio Braulio Lopes.
Intervenção Estadual nº 46.808.0/0-03 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Nilton Cândido Mota e sua mulher.
Tópico final do parecer: 'Por todo o exposto, manifesto-me pelo não provimento do agravo.'
Advs.: Silvano José Vieira e José Augusto Prado Rodrigues.
Intervenção Estadual nº 47.233.0/0-02 - TJ - (Agravo Desp. Deneg. Rec. Especial)
Agte.: A Municipalidade de São Paulo.
Agdo.: Analdo de Oliveira Monteiro e outros.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não provimento do presente agravo.'
Advs.: Dennys Aron Tavora Arantes e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 49.943.0/3-01 - TJ - (Recurso Extraordinário)
Agte.: Municipalidade de São Bernardo do Campo.
Agdo.: Roberto Couto de Magalhães (sua mulher) e outros.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente recurso.'
Advs.: Rosane V. Andrade Shino e Roberto Elias Cury.
Intervenção Estadual nº 49.641.0/5-01 - TJ - (Recurso Extraordinário)
Recte.: Municipalidade de Sabino.
Recdo: Judith Bueno Sabino e outros.
Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'
Advs.: Paulo Roberto Rodrigues Pinto (procurador) e Rubens Knobbe Napoli.
Intervenção Estadual nº 47.305.0/0-02 - TJ - (Recurso Extraordinário)
Recte.: Municipalidade de São Bernardo do Campo.
Recdo: Espólio de Gerbelli Anselmo.
Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'
Advs.: Renata Cristina Iuspa e Nevino Antônio Rocco.
Intervenção Estadual nº 41.959.0/0-02 - TJ - (Recurso Especial)
Recte.: Municipalidade de Nova Granada.
Recdo: Espólio de José Moreira Miceno (rep. p. s. invte. Valderis Moreira) e outra.
Tópico final do parecer: 'Diante do exposto, opino pelo não conhecimento do presente recurso.'
Advs.: Adelicio Teodoro e Nivaldo Paschoal Carrazzone.
Intervenção Estadual nº 48.774.0/4-01 - TJ - (Recurso Especial)
Recte.: Municipalidade de Cananéia.
Recdo: Espólio de Antônio Genésio Caldas (e sua mulher)
Tópico final do parecer: 'Por essas razões, opino pelo não conhecimento do recurso ou, na hipótese de ser superada a objeção preliminar, aguardo o não provimento pelos fundamentos expostos no V. Acórdão recorrido.'
Advs.: Alessandra C. S. G. Algarin Dias e Lindenberg Bruza.
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Ata da Reunião Extraordinária do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça de 26.07.2000.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil, às 10:00 horas, no Salão Nobre Doutor Roberto Gugliotti, sito no 3º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, à rua Líbero Badaró, nº 600, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador Geral de Justiça , reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião extraordinária regularmente convocada para apreciação de proposta orçamentária de 2001. Havendo número legal de 37 (trinta e sete) Procuradores, o Doutor Presidente declarou instalada a Sessão, sendo concedida a palavra ao ilustre Diretor Geral Doutor Alberto Carlos Dib, especialmente convidado para prestar esclarecimentos sobre a proposta orçamentária do Ministério Público do Estado de São Paulo. Após a explanação, fizeram uso da palavra os Doutores René Pereira de Carvalho, Fernando José Marques, Mágino Alves Barbosa Filho, Herberto Magalhães da Silveira Júnior, Newton Alves de Oliveira, Eduardo Francisco Crespo e Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes. Em seguida prestou contas da proposta orçamentária o Procurador Geral de Justiça Doutor José Geraldo Brito Filomeno. Foram juntadas, por determinação do Doutor Procurador Geral, a seguir, a proposta da Comissão Especial do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no sentido da aprovação da Proposta Orçamentária 2001; assim como os votos dos Procuradores de Justiça Doutor René Pereira de Carvalho e Fernando José Marques. Submetido a votação o relatório da Comissão Especial do Órgão Especial, foi o mesmo aprovado por maioria de votos, votando vencido o Doutor René Pereira de Carvalho. Nada mais havendo a decidir, o Doutor Presidente José Geraldo Brito Filomeno, declarou encerrada a sessão, da qual eu, Clóvis Almir Vital de Uzeda, Secretário do Órgão Especial, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente, por mim e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem.
CONSELHO SUPERIOR
RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2000.
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2000, às 13h30min, no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Líbero Badaró, n° 600, 7° andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador-Geral de Justiça e seu Presidente, o Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Corregedor-Geral, e os Conselheiros Doutores José Roberto Garcia Durand, Marilisa Germano Bortolin, Antonio de Padua Bertone Pereira, Paulo Mário Spina, Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, Maria Cristina Barreira de Oliveira, Lucia Maria Casali de Oliveira, João Antonio Bastos Garreta Prats e José Benedito Tarifa, suplente convocado durante a licença do Conselheiro Nelson Gonzaga de Oliveira, tendo os trabalhos o desenvolvimento que segue especificado. 1 - Conferência de quorum e instalação da reunião - Conferido o quorum, a reunião foi instalada desde logo. 2 - Votação e assinatura da ata da reunião anterior - Cumprido que foi o disposto no art. 15, XIV, do RICSMP, dispensou-se, nos termos do artigo 28, § único, do mesmo estatuto, a leitura da ata da reunião anterior, que foi por todos aprovada e em seguida assinada. 3 - Leitura do expediente e comunicações do Presidente e dos conselheiros - Lido o expediente, o Senhor Procurador-Geral relatou visitas que fez a vários órgãos e instituições localizadas em Brasília, onde tratou, inclusive, de problemas referentes à nova Lei de Responsabilidade Fiscal. Convidou, ainda, o Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Dr. José Gregori, a proferir palestra sobre o plano federal para Segurança Pública, o que ocorrerá no dia 07 de agosto p.f., às 09:30 h, no Auditório Azul. Apresentou proposta para regulamentação de afastamentos da carreira para cursos no exterior, que será distribuída a relator, e discorreu sobre outros temas de interesse institucional. A Conselheira Lúcia Casali teceu considerações sobre constantes crimes de roubo e estupro que são praticados na região de Atibaia, obrigando os cidadãos de bem a contratarem segurança particular, pois o Estado não cumpre sua tarefa básica de proteger a sociedade, que cada vez mais se vê à mercê de marginais. O Conselheiro Paulo Spina relatou visita que fez ao Forum Criminal da Barra Funda logo após a explosão de uma bomba no local, tecendo considerações sobre as reivindicações feitas pelos I. Promotores de Justiça que lá atuam e solicitando providências. 4 - Leitura, discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia - Lida a ordem do dia, a todos previamente comunicada, seguiu-se a discussão e votação das matérias dela constantes, conforme vai adiante: 4.1 - Pt. nº 15.979/00 - Expediente referente ao pedido de afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, feito pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral - tendo em vista não ter sido alcançado o quorum qualificado exigido pelo § único do artigo 158 da LOEMP, indeferido o pedido. Votaram pelo afastamento cautelar o Senhor Procurador-Geral e os Conselheiros José Roberto Durand, Marilisa Germano, Evelise Pedroso, Cristina Barreira e José Benedito Tarifa. De forma contrária votaram o Senhor Corregedor-Geral, o relator Conselheiro Garreta Prats e os Conselheiros Antonio Bertone, Paulo Spina e Lúcia Casali. DECLARAÇÕES DE VOTOS: Relator Conselheiro Garreta Prats: '1. Propõe a E. Procuradoria Geral de Justiça a este Colegiado o afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, nos termos do artigo 158, § único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Considera necessária a medida em face de projeção do princípio da moralidade administrativa. Aduz, em síntese, que, ajuizada ação civil destinada à decretação da perda do cargo do membro do Ministério Público por prática de crime contra a Administração, é indispensável seus afastamento para que a sociedade preserve sua confiança na Instituição. Sustenta que, 'desde os romanos se sabe que, em assuntos de ética, até mesmo as aparências contam'. Reputa de 'manifesta relevância' tais motivos, 'intimamente ligados ao interesse público'. Inicialmente, é preciso delimitar a questão posta a exame. 2.a- Dispõe o mencionado dispositivo da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (art. 158, § único) que 'Por motivo de interesse público, o Conselho Superior do Ministério Público poderá determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o afastamento cautelar do membro do Ministério Público, antes ou durante o curso da ação, sem prejuízo de seus vencimentos'. Decorre o preceito da previsão de seu caput de ação civil para a decretação da perda do cargo, esta - por seu turno - cabível em face da 'prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado' (art. 157, inc. I). Desta forma, o afastamento cautelar tem vínculo umbilical com a ação civil para a perda do cargo e pode ocorrer antes de sua propositura ou durante o seu trâmite. 2.b- No caso em exame, a meu ver, somente há que se cogitar da primeira hipótese: afastamento antes da propositura da ação civil. Pese embora já ter sido ajuizada ação civil para a perda do cargo, na qual foi determinada a citação (fls.32), reputo não haver requisito essencial à sua propositura, qual seja, a decisão judicial transitada em julgado no âmbito penal, condenatória pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo. É que a ação penal sequer se iniciou, porquanto a denúncia oferecida ainda não foi recebida. Encontra-se o procedimento em fase de resposta preliminar (fls. 57). Com efeito, apesar de respeitáveis opiniões em contrário - inclusive aquela esposada pelo eminente Desembargador Dante Busana, em ação civil correlata (fls. 21/22) -, parece-me o texto legal absolutamente cristalino no sentido de somente possibilitar a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público por meio de ação civil especialmente proposta para esse fim, em virtude da prática de determinados crimes, após condenação definitiva na esfera criminal. É oportuno ressaltar que esse sistema legal confere prerrogativa aos membros do Ministério Público e decorre da garantia constitucional da vitaliciedade. Desnecessária e indevida, assim, data venia, a busca de interpretação que afronta a letra da lei e que arranha aquela garantia, equiparando a figura jurídica da vitaliciedade à da estabilidade do servidor público. 2.c- A par disso, não há que ser confundido o afastamento de que ora se cuida com a hipótese prevista no artigo 253, § único, da Lei Orgânica Estadual. Aquela se relaciona com sindicância ou processo administrativo e incide 'para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranqüilidade pública'. Releva destacar que nenhuma dessas situações se apresenta no caso em análise. 3.- Estabelecidos esses pressupostos, tem-se que o afastamento postulado tem natureza cautelar, tendo em conta a perda do cargo, medida a ser obtida em ação civil, a qual, por sua vez, tem por requisito a sentença condenatória criminal definitiva. Como tal, será viável se estiverem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, bem como se assim o recomendar o interesse público. Entendo não presente, neste momento, nenhum desses elementos. 3.a- O exame da viabilidade da imputação feita em sede penal, no âmbito do Ministério Público, já foi feito pela E. Procuradoria Geral de Justiça, que, com base nos indícios coligidos em procedimento de investigação, ofereceu denúncia contra o Dr. Roberto da Freiria Estevão. A questão está, pois, submetida ao Poder Judiciário, de modo a ser desnecessária nova análise neste momento. Todavia, somente a partir do eventual recebimento daquela peça, após resposta preliminar, iniciar-se-à a ação penal. Acaso julgada procedente a imputação, em caráter definitivo, caberá a ação civil para a perda do cargo. Note-se que, mesmo que se entenda possível o ajuizamento desta antes da sentença criminal irrecorrível, somente depois dela poderá prosseguir a ação civil, que ficará paralisada até definição no âmbito penal. Até agora, assim, o Poder Judiciário somente exarou despachos de mero expediente nas ações mencionadas, de modo que nenhuma decisão judicial foi proferida acerca da viabilidade das pretensões nelas deduzidas. Desta forma, por ora, não vislumbro os elementos necessários a ensejar a convicção de que se concretizará a perda do cargo almejada, de modo a poder-se dizer presente o fumus boni juris. 3.b- A par disso, o imperfeito exercício das relevantes funções afetas ao membro do Ministério Público pode causar danos irreparáveis, de tal sorte a ser necessário que seja afastado quando houver fundado temor de que não as realize a contento. Tal situação pode ser originada da prática de atos que comprometam a idoneidade do trabalho que desenvolve ou da iminência da perda de seu cargo, situação em que se afrouxará o compromisso moral que o liga a Instituição. Não entrevejo nenhuma dessas circunstâncias no caso em exame. A conduta imputada ao Dr. Roberto da Freiria Estevão não foi praticada no exercício de suas funções de Procurador de Justiça. Quanto à proficiência de sua atuação profissional, aliás, nenhuma dúvida foi levantada. Pelos motivos apontados no item anterior, também não há que se falar - ao menos por ora, repita-se - em iminência de perda do cargo. Permito-me observar, nesse passo, que não há no Ministério Público paulista precedente de concretização de perda de cargo de membro vitalício pela prática de crime. São de meu conhecimento duas ações civis para tanto propostas, que estão em andamento; a primeira das quais já há aproximadamente 10 anos. Desta forma, reputo não haver nenhum risco em continuar o Dr. Procurador de Justiça exercendo plenamente suas atribuições, de modo que também não extraio das circunstâncias até aqui postas o necessário periculum in mora. 3.c- De outro lado, é certo que o bom conceito da Instituição perante a opinião pública viu-se abalado pelo episódio do vazamento de informações do concurso de ingresso à carreira. Compete, pois, ao Ministério Público dar satisfações à sociedade - e estas têm sido prestadas com rapidez e eficiência. Com efeito, as provas do concurso foram anuladas e todas as medidas legais possíveis foram tomadas contra os responsáveis. Pode-se até falar em excessos mas jamais em omissão. Entretanto, não se me afigura necessário o afastamento cautelar pleiteado para que se garanta o conceito social da Instituição. Em primeiro lugar porque - repito - , a conduta imputada ao Dr. Roberto da Freiria Estevão não foi por ele praticada no exercício de suas funções de Procurador de Justiça. Depois, porque contra ele já foram concretizadas as providências judiciais cabíveis. Não há que se conduzir a Administração Superior do Ministério Público com espírito de vingança e nem me parece que esse seja o caminho correto para manter o crédito social da Instituição. Permito-me anotar que se, para alguns, é difícil explicar a razão pela qual um de seus membros, acusado pelo próprio Ministério Público de prática de crimes, continua exercendo suas funções, para outros será mais árduo justificar que, nas mesmas condições, fique ele afastado do trabalho por longo período percebendo integralmente seus vencimentos. Por tudo isso, é extremamente difícil extrair das circunstâncias postas a medida que melhor atenda ao interesse público. Assim mesmo, logrei alcançar convicção segura no sentido de que melhor atende aos interesses sociais a manutenção no exercício de suas funções de um Procurador de Justiça cuja atuação profissional não tem nenhuma mácula, poupando os cofres públicos de remunerá-lo sem nenhuma retribuição. A isso se acrescenta, ainda, que, em caso de afastamento, haveria necessidade de outro membro do Ministério Público para substituí-lo, com inequívoco prejuízo ao erário e ao bom andamento dos serviços da Instituição, já tão defasada em seus quadros. Em face de todo o exposto, o meu voto é para rejeitar a proposta de afastamento cautelar.' ; Conselheira Evelise Pedroso, com adesão do Sr. Procurador-Geral: 'Voto pelo afastamento cautelar do Dr. Roberto da Freiria Estevão, nos termos do artigo 158, parágrafo único, da Lei Complementar n. 734/93. O Procurador de Justiça, agindo em concurso com outro membro do Ministério Público, que pediu aposentadoria assim que os fatos foram descobertos, praticou conduta que encontrou tipificação na lei penal e que consistiu, como de todos sabido, em fornecer a determinados candidatos as questões que seriam objeto da prova escrita do concurso de ingresso no Ministério Público. De tal fato decorreu a imperiosa necessidade de anulação das provas do concurso de ingresso, já que evidenciada a ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública, princípios estes cuja observância pelos governantes vem sendo firmemente perseguida por todos os membros da instituição, como é público e notório. O fato indignou todos os membros do Ministério Público de São Paulo, sendo correto afirmar que nosso concurso de ingresso é conhecido nacionalmente pelo seu rigor técnico e moral, sendo motivo de orgulho de todos os membros da carreira. Sendo indisputável não ser possível pessoa que teve, por motivos pessoais, conduta com a que ora se comenta, ombreie com outros membros da carreira na incansável tarefa de dar concreção às finalidades constitucionais do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça solicitou a esse Conselho o afastamento cautelar do Procurador, isso após ajuizar em face deste ação penal, ação de responsabilidade por improbidade administrativa e ação de perda do cargo. Estão presentes os requisitos legais para o afastamento. A lei o permite desde que haja interesse público na medida, podendo ocorrer, na dicção da norma requerida, '..antes ou durante o curso da ação'. Bem se vê que a lei não exige o recebimento da petição inicial da ação de perda do cargo, com despacho determinando citação, e muito menos a realização desta. Tanto assim que é facultado o afastamento até mesmo antes da propositura da ação. Ora, sendo possível que antes do ajuizamento possa ser decidido administrativamente o afastamento, não se há que exigir que, distribuída a ação, seja necessário o atendimento a qualquer outro requisito. Claro que a expressão 'antes da ação', constante no art. 158 do diploma mencionado devem encontrar algum termo inicial no âmbito interno. Correto entendimento no sentido de ser possível o afastamento desde que preenchidas as condições administrativas para o ajuizamento da ação da perda de cargo, que na hipótese ora tratada, é a autorização do C. Órgão Especial do Colégio de Procuradores, exigida pela norma referida. Com efeito, embora seja da atribuição do Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça o ajuizamento de ação de perda do cargo, S. Exa. Depende para assim agir, de autorização do Órgão Especial. Apenas após a obtenção poderá ser proposta a ação e decidido o afastamento cautelar. Conjugando-se o 'caput' e o parágrafo do art. 158 chega-se a conclusão de que, desde o momento em que é dada a autorização para a propositura da ação é possível o afastamento cautelar, não sendo caso de perquirir acerca da existência ou não de outros atos processuais, bem assim do atual estado do processo. O afastamento constitui medida administrativa dependente das condições administrativas impostas em lei. Preenchidas estas, viável o exame da medida, restando apenas verificar ocorrência do interesse público no afastamento. No caso presente, autorização foi dada e, mais ainda, a ação foi ajuizada. Estamos no curso da ação, portanto, sabendo-se que o CPC reputa ajuizada ação tanto que a petição inicial seja distribuída (art. 263). Cumpre registrar que em caso anterior este Conselho Superior determinou o afastamento de membro do Ministério Público acusado da prática de crime poucos dias após o pedido em tal sentido, tendo sido este formulado na mesma data do ajuizamento da ação (Pt. nº 69.894/98). O interesse público no afastamento é evidente, já que fácil presumir a dificuldade que encontrará a instituição na apresentação do trabalho de um de seus membros, que responde penal e civilmente pela fraude perpetrada, além, de estar respondendo a ação pela prática de ato de improbidade administrativa. A respeitabilidade do trabalho - ainda que existente qualidade técnica - estará seriamente abalada pela situação pessoal de seu agente, o que se mostra incompatível com a luta da Instituição, que tem na credibilidade perante a sociedade e outros Poderes seu mais caro patrimônio. Admitir que continue em exercício Procurador de Justiça no caso em exame significará comprometer esta credibilidade, o que é inadmissível, além de constituir precedente inaceitável em Instituição que prima pela absoluta conduta ética de todos os seus agentes e que não titubeia em empregar, quanto a estes, o mesmo rigor dispensado aos demais cidadãos. Vale dizer que é indispensável que a régua com que são medidos todos aqueles que devem obediência à lei seja, em qualquer instituição, a mesma destinada a seus próprios membros. Por tais razões, voto pelo afastamento cautelar do Procurador de Justiça, Dr. Roberto da Freiria Estevão.'; Senhor Corregedor-Geral, Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes: 'O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, apresenta proposta de afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, ilustre Procurador de Justiça, alegando que em face dele propôs, devidamente autorizado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, ação civil para perda do cargo e ação penal por crime contra a administração pública (violação de sigilo profissional - art. 325 c.c. o art. 29, ambos do C. Penal - fls. 61/72). Esclarece que o Doutor Procurador de Justiça interessado, em razão das imputações que lhe foram formuladas nas ações civil e penal, não possui condições morais para continuar exercendo o cargo, mormente porque 'por força da intensa gravidade da infração, da sua ampla divulgação pela imprensa, do natural espanto que provocou, da indignação despertada na sociedade e do conseqüente abalo da estima que o Dr. Procurador de Justiça gozava, houve profundo decréscimo no seu conceito social' (fls. 04). É o relatório do necessário. Passo a emitir o meu voto. A pretensão formulada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Justiça, segundo nosso entendimento, não merece acolhimento, data maxima venia. Com efeito, a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, é certo, possibilita que o membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, seja cautelarmente afastado das suas funções, antes ou durante o curso de ação civil para perda do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos (art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 - grifo nosso). No caso em tela, com a devida vênia do entendimento esposado pelo ilustre Procurador-Geral de Justiça subscritor da petição de fls. 2/5, não está demonstrado nos autos o interesse público motivador da pretensão, que nada mais é do que o periculum in mora, requisito essencial para conferir legitimidade ao deferimento de qualquer medida cautelar, a evidenciar a necessidade do afastamento do Doutor Roberto Freiria Estevão. As imputações descritas na denúncia e na petição inicial da ação civil pública cujo pedido principal é a decretação da perda do cargo, não guardam conexão com o trabalho desenvolvido pelo Doutor Roberto da Freiria Estevão como Procurador de Justiça. A violação do sigilo profissional e atos de improbidade administrativa descritos nas petições iniciais cíveis (cópias de fls. 7/27 e 34/54) - que ainda dependem de comprovação sob o crivo do contraditório, diga-se de passagem - têm ligação com suas atividades no magistério particular em curso preparatório de concurso público e seu relacionamento pessoal com o Doutor Artur Pagliusi Gonzaga (co-réu nas mesmas ações civil e penal), Procurador de Justiça que então integrava a Comissão do 81o Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público. Pelo que se observa do teor das cópias das petições iniciais juntadas aos autos, não foi imputado ao Doutor Roberto da Freiria Estevão qualquer irregularidade ou deficiência técnica no desenvolvimento dos seus trabalhos como órgão de execução, razão pela qual não se vê demonstrada a existência de periculum in mora (entenda-se como tal o 'motivo de interesse público' de que trata a lei) a justificar seja determinado o seu afastamento cautelar. Acrescento, por oportuno, que não vislumbramos nos autos qualquer risco na permanência do Doutor Roberto da Freiria Estevão no exercício das suas atribuições normais de modo a justificar a medida extrema solicitada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça. Ao contrário, seu afastamento cautelar implicaria na continuidade do recebimento dos vencimentos integrais por anos seguidos (é possível prever, com alguma probabilidade de acerto, que as ações em curso levarão alguns anos para ser julgadas), não nos parecendo adequado que referida situação esteja de acordo com o almejado 'interesse público'. Não basta, ao nosso entendimento e respeitados os posicionamentos em sentido contrário, que o membro do Ministério Público esteja sendo acusado em ação civil da prática de ato que implique na decretação da perda do cargo para que seja cautelarmente afastado das suas funções. É fundamental que haja demonstração inequívoca de que a continuidade do exercício na função não atenda ao 'interesse público' e, na hipótese em discussão, não logrou-se demonstrar que o Doutor Roberto da Freiria Estevão, na continuidade do seu mister de Procurador de Justiça (o qual vem exercendo há mais de oito meses consecutivos após a ocorrência do fato relatado na petição inicial da ação civil - cf. fls. 8, item 1.1.), venha a colocar em risco a credibilidade da nossa Instituição. Outrossim, melhor atende aos anseios da sociedade e ao 'interesse público', pela nossa ótica, que o referido membro do Ministério Público continue no exercício normal das suas funções, ao invés de permanecer afastado por longo período recebendo vencimentos integrais dos cofres públicos. Assim, entendemos que o afastamento cautelar pretendido a fls. 2/5 e fundamentado no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, não estaria a respeitar os princípios administrativos da finalidade e da razoabilidade, evidenciando muito mais um desvio de finalidade e arbitrariedade a antecipação de penalidade que será objeto de julgamento das ações civis propostas e cujas cópias instruem este protocolado. Salientamos, por oportuno, que a permanência do Doutor Roberto da Freiria Estevão nas suas atribuições normais de órgão de execução não implicará em prejuízo para a instrução das ações em curso que visam impor-lhe a perda do cargo, nem tampouco inibirá a futura e eventual execução de decisão condenatória, de modo que nos parece desarrazoado decretar o seu afastamento cautelar. Aliás, a Lei Complementar Estadual n. 734/93, no parágrafo único do art. 253 (aqui invocado por analogia), permite o afastamento de membro do Ministério Público por decisão fundamentada na conveniência do serviço, para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranqüilidade pública, e não excederá a 60 (sessenta) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período. Nenhuma destas hipóteses, no caso em discussão, contudo, restou caracterizada. DO EXPOSTO, entendendo não haver motivo de interesse público a ensejar o afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, meu voto é no sentido da rejeição da proposta.'; Conselheiro José Roberto Durand: 'Trata-se de pedido formulado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça de afastamento cautelar do Dr. Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, do exercício de suas atribuições legais, porque responde a ação civil destinada à decretação da perda do cargo, por conduta que a par de constituir grave ofensa ao princípio da moralidade pública, que deve ser rigorosamente observado, em especial pelos 'agentes públicos de nível mais graduado nas carreiras ou cargos', atende a relevante interesse público e deve prevalecer 'até o término da ação civil', justificada a pretensão nas muito bem fundamentadas razões aduzidas a fls.2/5. Afigura-se-me, preliminarmente, que é caso de se complementar a instrução do procedimento, com a requisição e juntada de cópia reprográfica do inteiro teor da ata da reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em que determinado, por votação unânime, pelo mesmo fato, o afastamento do referido Dr. Procurador de Justiça de suas atribuições legais de membro eleito daquele Órgão da Administração Superior do Ministério Público. No mérito, cumpre-me, respeitosamente, para não ser inutilmente repetitivo, subscrever 'in totum', o bem elaborado, objetivo e preciso voto de fls. 122/124 da eminente Procuradora de Justiça e Conselheira Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, ao qual absolutamente nada tenho a acrescentar, porque desnecessário, 'data venia' de respeitáveis manifestações em sentido contrário que já constam destes autos. Cumpre-me apenas enfatizar que - a prevalecer deliberação no sentido da inacolhida do pedido de afastamento - nada justifica a permanência do referido Dr. Procurador de Justiça no exercício de suas atribuições funcionais na Primeira Procuradoria de Justiça, que oficia exclusivamente em feitos criminais da competência recursal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, uma vez que naquele sodalício responde a duas ações civis, de perda do cargo e por improbidade administrativa, e uma criminal, por delito contra a administração pública, como documentado nestes autos, não podendo a Instituição coonestar situação evidentemente constrangedora e inusitada, incompatível com a moralidade pública, impondo-se, a meu sentir, sua remoção - até mesmo de ofício, se necessário - para outra Procuradoria de Justiça. Ante o exposto, meu voto é pelo acolhimento da proposta de afastamento cautelar de que se cuida.'; Conselheira Marilisa Germano Bortolin: 'Considerando o ocorrido no 81º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo no ano de 1999 e por ter sido o requerido denunciado criminalmente e ainda estar respondendo a ações para perda de cargo e improbidade administrativa. Considerando que o Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça deliberou afastá-lo como membro eleito na composição daquele Órgão nos anos de 2000/2001. Considerando tratar-se de questão muito grave a fraude ocorrido no concurso de Ingresso e que revoltou toda a classe do Ministério Público, os candidatos, suas famílias e a sociedade de forma geral, sendo que, o Dr. Roberto da Freiria Estevão estaria envolvido com os fatos, até o final das apurações, convém ao interesse público o afastamento de suas funções. É o meu voto.'; Conselheiro José Benedito Tarifa: 'Trata-se de proposta de afastamento cautelar do Doutor Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, formulada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça com fundamento no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 734/93. Revela, dentre outras razões, que por força da intensa gravidade da infração, da sua ampla divulgação pela imprensa, do natural espanto que provocou, da indignação despertada na sociedade e do conseqüente abalo na estima de que o Dr. Procurador de Justiça gozava, houve profundo decréscimo no seu conceito social; que ele, ao mesmo tempo, por idênticas razões, obviamente já não apresenta a serenidade, a tranqüilidade e a isenção para o desempenho da complexa função de Procurador de Justiça (fls.4). Juntou-se aos autos uma cópia da inicial da ação civil para a decretação de perda do cargo (fls.07/27), cópia da denúncia por infração ao art. 325, c. c. o art. 29, ambos do Código Penal (fls.61/72) e cópia da inicial da ação civil pública de improbidade administrativa (fls.74/113), movidas contra o interessado e outro. Juntou-se, ainda, aos autos uma cópia da ata da reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em que determinado, por votação unânime, pelo mesmo fato, o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. Roberto da Freiria Estevão, de suas atribuições legais de membro eleito daquele Órgão da Administração Superior do Ministério Público (fls.135/8). É o relatório. Está demonstrado que é indispensável, por motivo de interesse público, o afastamento cautelar do Dr. Roberto da Freiria Estevão do exercício do cargo, nos termos do parágrafo único, do art. 158, da Lei Complementar Estadual n.º 734/93. Verifica-se que o interessado foi denunciado pelo crime de violação de sigilo profissional (art.325 do Código Penal - capitulado no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública). A prática desse crime contra a administração é incompatível com o exercício do cargo, a teor do que dispõe o inc. I, c. c. o parágrafo único, do art. 157 da Lei Complementar Estadual n.º 734/93. Além disso, importante observar que deixou-se de fazer a proposta de suspensão do processo em favor do denunciado, por entender-se que: 'No caso concreto, a revelação das respostas da prova escrita da segunda fase provocou a anulação parcial do concurso de ingresso à carreira do Ministério Público, atingindo mais de seis mil candidatos e a imagem de uma Instituição, que a própria Constituição Federal (art. 127) incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; que a magnitude do dano causado não só a pessoas específicas como a uma coletividade não permite que se coloque os denunciados na tábula rasa dos criminosos primários, portadores de bons antecedentes e que praticam infração de mínima repercussão social; ... que por fim, os denunciados são profissionais do direito, procuradores de justiça experientes e estas circunstâncias, por si sós, tornam a conduta altamente censurável' (cota da denúncia - fls.59). O interesse público é um critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, de acordo com o que dispõe o inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º 9.784/99. A propósito do interesse público ou supremacia do interesse público esclarece a obra Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 25ª edição - pág. 95: 'O princípio do interesse público está intimamente ligado ao da finalidade. A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se em busca do interesse geral'. Não se deve olvidar, por outro lado, que de acordo com o art. 169 da Lei Complementar Estadual n.º 734/93: 'São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de outros previstos na Constituição e na lei: I - manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo'. Deve prevalecer, no caso, o interesse público, que é um dos princípios de observância obrigatória pela Administração Pública, afastando-se cautelarmente do cargo o Dr. Roberto da Freiria Estevão. É o meu voto.'; Conselheira Cristina Barreira: 'O voto é pelo afastamento do Sr. Procurador de Justiça. Não há nesta decisão qualquer juízo de valor sobre a inocência ou culpabilidade do Sr. Procurador, mesmo porque esta não é a sede própria para tanto. A decisão tem como fulcro a preservação do próprio Sr. Procurador e, mais importante ainda, a preservação da nossa Instituição. Em suma, é de cautela o afastamento, tendo em vista as imputações a ele feitas, até que a Justiça, sede adequada para tanto, decida sobre a sua culpabilidade ou inocência.'; Conselheiro Paulo Spina: 'O Exmo. Sr. Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey, então Procurador-Geral de Justiça, no dia 29 de fevereiro do corrente ano, propôs o afastamento cautelar, sem prejuízo de vencimentos, do Dr. Roberto da Freiria Estevão, Procurador de Justiça, até o término de ação civil contra ele intentada, por autorização do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores, para a decretação da perda de cargo. Envolvido em fraude que ensejou a anulação parcial do 81º Concurso de Ingresso ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o indigitado Procurador de Justiça, acusado de ter cometido um crime contra a Administração Pública, segundo declinado na inicial de fls. 2/5, não pode permanecer na Instituição em face de patente decréscimo de seu conceito social, a atingir a serenidade, a tranqüilidade e a isenção para o desempenho de complexa função que lhe é cometida. A discussão de fundo neste procedimento, a rigor, gira em torno da premissa de que o Dr. Roberto da Freiria Estevão, por motivo de interesse público, em nome do princípio da moralidade administrativa em especial, não pode permanecer no Ministério Público. O descalabro de sua conduta, enfim, revelou-se incompatível com a permanência na instituição. Trata-se, sem dúvida, de uma questão de todo subjetiva. Adotar, agora, o princípio da precaução e afastar o Procurador de Justiça epigrafado, em nome do interesse público, ou mantê-lo, concedendo-lhe o benefício da mera suspeita, dada a impossilidade de prova apriorística de inocência ou de que será escorreito postergar evidências suscetíveis de incriminação, consiste, desse modo, na autêntica 'vexata quaestio' para aquele que se deparar com a análise do protocolado. A conseqüência prática do voto a proferir e também da decisão final tendente a solucionar o impasse, além da substância da matéria em discussão, parece claro, podem ensejar equívocos de grandes proporções. Se os indícios ou mesmo provas compiladas delimitam a participação do Dr. Roberto da Freiria Estevão em crime de violação de sigilo, previsto no artigo 325 do Código Penal, tudo a denotar imoralidade no proceder, não é menos verdade que o afastamento cautelar almejado pode revelar-se açodado. O primeiro argumento, permite-se ponderar, é tão consistente como o ulterior. Por essas razões, quando se constata que o Ministério Público convive há quase seis meses com uma situação inusitada, lamentável sob todos os aspectos, convém enfatizar, a tese da decisão em favor do afastamento, embora compreensivelmente fundamentada em princípio maior, qual seja, o da moralidade administrativa, pode atuar em sentido oposto. Possibilitar ao interessado, réu em ações movidas pelo Ministério Público, receber vencimentos sem a prestação de algum serviço somente a partir deste instante, de outro turno, não se afigura equânime ou, no mínimo, razoável. A dimensão do caso em estudo não fica adstrita aos danos potenciais de um singelo afastamento de carreira, ainda que por interesse público. Por sinal, a carreira do Dr. Roberto da Freiria Estevão ficou comprometida, mesmo antes das batalhas judiciais em curso, inobstante possa merecer integral encarte ponto de vista antagônico à maneira de pensar expendida. Os prejuízos efetivos causados aos candidatos inscritos no 81º Concurso de Ingresso, assim como os graves e, a princípio, irreparáveis lesionamentos adicionais ao interesse público, bem ou mal, foram e estão sendo sanados pela proficiente banca examinadora e por uma nova e perspicaz gestão que começa a ser construída. Diante de uma controvérsia no plano do direito, que divide de forma equilibrada as opiniões de ínclitos Conselheiros integrantes deste Egrégio Conselho Superior, quer me parecer que a decisão justa, no sentido mais abrangente do termo, será a designação do Dr. Roberto da Freiria Estevão para prestar serviços em Procuradoria que não oficie em feitos de competência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, pois, exatamente nessa Augusta Corte, o mencionado Procurador de Justiça responde a duas ações civis, de perda do cargo e por improbidade administrativa, e uma criminal, por delito contra a Administração Pública. Repudiado virtual espírito corporativista, acredita-se que o instituto da remoção - voluntária, compulsória ou por permuta -, disciplinado nos arts. 136 a 139 da Lei Orgânica do Ministério Público deste Estado (Lei nº 734, de 26.11.1993), viabiliza adequado equacionamento, de sorte a não comprometer a Instituição ante o malsinado 'affair' envolvendo Procurador de Justiça considerado de reputação ilibada e de conduta irrepreensível ou credibilidade induvidosa antes do evento noticiado. A par do alvitrado ultraje a Promotores e Procuradores de Justiça, do desprezo ao zelo pelo decoro e da subserviência a interesses escusos, fica a esperança de que não se repetirão cenas idênticas àquelas objeto de regular perquirição. Assim e por derradeiro, ciente de que este voto dado em desfavor de afastamento cautelar de representante do Ministério Público durante o curso de ação civil proposta para decretação de perda do cargo, sem prejuízo de vencimentos, tão-só contribui para que não se aperfeiçoe o quórum qualificado, objeto de disposição contida no artigo 158, § único, da aludida Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, aguarda-se concretas providências da Egrégia Procuradoria-Geral voltadas à efetiva remoção do Dr. Roberto da Freiria Estevão, atualmente oficiando junto à 1ª Procuradoria no Tribunal de Justiça do Estado.' e Conselheiro Antonio Bertone: 'Pelo meu voto, entendo, data venia, que este E. Conselho, antes de votar a matéria em tela, deveria aguardar eventual recebimento da denúncia ofertada contra o Procurador de Justiça Roberto da Freiria Estevão. Isso porque o crime que lhe foi imputado (violação de sigilo, art. 325, CP) enseja a concessão dos benefícios legais inseridos na Lei 9099/95, levando-se em conta que, em tese, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para tanto. Apesar do Exmo. Senhor Procurador-Geral, ao apresentar a denúncia tenha, de plano, negado a oferta dos referidos benefícios, o tema é controverso. Então, caso se aplique o sursis processual, depois de decorrido o período de prova estará extinta a punibilidade do denunciado, pelo que a ação civil para perda de cargo prevista no artigo 157, inciso I, da LOEMP, perderá seu objeto, pois ela só é possível após decisão judicial condenatória 'por prática de crime incompatível com o exercício do cargo' transitada em julgado. Se essa possível situação ocorrer, 'o afastamento cautelar do membro do Ministério Público, antes ou durante o curso da ação, sem prejuízo de seus vencimentos' (art. 158, § único, LOEMP), caso imposto por este E. Conselho Superior, não terá embasamento legal, tendo em vista a não existência de qualquer ação (a penal, por estar suspensa, e a civil, por ausência da condição de procedibilidade configurada pela sentença penal condenatória transitada em julgado). Portanto, acredito, s.m.j., que este E. Colegiado, ad cautelam, deveria aguardar eventual recebimento da denúncia oferecida contra o Procurador de Justiça Roberto da Freiria Estevão, para, daí sim, apreciar o pedido de seu afastamento cautelar formulado pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça'. 4.2 - Pt. nº 46.379/00 - Interessado: Dr. Leandro Pereira Leite, 6º Promotor de Justiça de Acidentes do Trabalho - pedido de afastamento para frequentar curso no exterior - aprovado, por maioria, o voto do relator Conselheiro Paulo Spina, que deferia. Votaram de forma contrária o Senhor Corregedor-Geral e o Conselheiro José Roberto Durand. 4.3 - Pt. nº 44.457/99 - Interessado: Dr. Gilberto Cabett Júnior, Promotor de Justiça de Piquete - pedido de afastamento para continuar frequentando curso de mestrado - após o voto do relator Conselheiro Garreta Prats, que deferia, o Senhor Corregedor-Geral pediu vista dos autos. 4.4 - Fixação de escala para o plantão de agosto/00 - Segundas feiras: Conselheiras Lúcia Casali e Maria Cristina Barreira; Quartas-feiras: Conselheiros Evelise Pedroso e Garreta Prats; Quintas-feiras: Conselheiros José Roberto Durand e Marilisa Germano; e Sextas-feiras: Conselheiros Paulo Spina, Antonio Bertone e José Benedito Tarifa. 4.5 - Autorização para residência fora da comarca - pedidos formulados pelos Promotores de Justiça a seguir relacionados, objetivando autorização para residirem em comarca diversa da respectiva lotação: Pt. nº 27.951/00 - Interessada: Maria Cristina Martins, 4º PJ de Sumaré - aprovado, por maioria, o voto da relatora Conselheira Evelise Pedroso, que opinava pelo deferimento. Votaram de forma contrária o Senhor Corregedor-Geral, Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes e o Conselheiro Dr. Antonio Bertone. Pt. nº 83.114/99 - Interessada: Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, aprovado, por maioria, o voto da relatora Conselheira Cristina Barreira, que opinava pelo deferimento. Votou de forma contrária o Senhor Corregedor-Geral. Em ambos o pedidos houve abstenção do Senhor Procurador-Geral. 4.6 - Ciência de protocolados - após ciência, deliberou-se pelo arquivamento dos seguintes protocolados: Pt. nº 50.689/00 - Ofício nº 409/00, enviado pelo Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Corregedor - Geral do Ministério Público. Pt. nº 49.142/00 - Ofício nº 56/00, enviado pelo Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, Procurador de Justiça, Secretário Executivo da 2ª Procuradoria de Justiça. Pt. nº 49.047/00, 52.755/00 e 52.753/00 - Ofícios nºs 212, 223/00 e 221/00, enviados pela Doutora Maria Tereza Tilé Ferreira, Procuradora de Justiça, Secretária Executiva da 4ª Procuradoria de Justiça. Pts. nºs 53.066, 46.671/00 e 53.068/00 - Ofícios nºs 306/00, 291/00 e 304/00, enviados pelo Doutor Nelson Lacerda Gertel, Procurador de Justiça e Secretário Executivo. Pt. nº 50.577/00 e 50.575/00 - Cópia dos ofícios nº 060/00 e 062/00, enviados pelo Doutor José Domingos da Silva Marinho, Procurador de Justiça, Secretário Executivo da 3ª Procuradoria de Justiça. Pt. nº 53.423/00 - Ofício nº 276/00, enviado pelo Doutor Joel Furlan, 2º Promotor de Justiça e Secretário da Promotoria de Justiça de Birigüi. Pt. nº 53.466/00 - Ofício nº 157/00, enviado pelo Doutor Vanderlei César Honorato, Promotor de Justiça de General Salgado. Pt. nº 48.943/00 - Ofício nº 157/00, enviado pelo Doutor Sebastião Donizete Lopes dos Santos, 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho. Pt. nº 51.946/00 - Ofício nº 122/00, enviado pelo Vereador José Angelo Fazion, Presidente da Câmara Municipal de Pirajuí. Pt. nº 52.531/00 - Requerimento enviado pela Doutora Amira Mustafá El Hage, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande. Pt. nº 51.370/00 - Requerimento enviado pela Doutora Amira Mustafá El Hage, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande. Após ciência, deliberou-se pelo encaminhamento à Procuradoria Geral dos seguintes protocolados: Pt. nº 48.880/00 - Requerimento apresentado pelos Doutores Guilherme Mello Ferraz de Siqueira e Eliana Faleiros Vendramini, 1º e 2º Promotores de Justiça de Vinhedo, respectivamente. Pt. nº 51.128/00 - Ofício nº 54/00, enviado pelo Doutor Roberto Luís de Oliveira Pimentel, 14º Promotor de Justiça e Vice-Secretário da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos. 5 - ESTAGIÁRIOS - Pedidos de transferência e/ou permuta - com acolhimento do parecer do Conselheiro Antonio Bertone, que em todos funcionou como relator, foram analisados os pedidos de transferência e/ou permuta formulados pelos seguintes estagiários: André Luis Tucci - Pt. nº 52.283/00; Andréia Ortigosa - Pt. nº 51.947/00; Carolina Martinez Pula - Pt. nº 53.455/00; João Paulo de Siqueira Andrade - Pt nº 52.285/00; Sheilla Fonseca Francisco - Pt. nº 51.948/00; Narciso Queiroz de Lima - Pt. nº 48.778/00; Fernando Pinheiro dos Santos - Pt. nº 48.823/00; Anderson Gustavo da Silva Crespo - Pt. nº 48.298/00; Murilo Carvalho Pereira Guazzelli - Pt. nº 47.513/00; Bianca Pavan Monteiro - Pt. nº 47.516/00; Camilo Stangherlim Ferraresi - Pt. nº 50.318/00; Maria Luiza Geraldes Fochi - Pt. nº 53.983/00; Mário Antônio Fernandes da Silva - Pt. nº 51.129/00; Paula Karina Beluzo - Pt. nº 51.235/00; Luciana Aguiar - Pt. nº 50.405/00; Marco Aurélio Paula Leite Pavanelli - Pt. nº 50.690/00; Carlos Eduardo Nobre Correia - Pt. nº 47.507/00; Daniel Ruiz Cabello - Pt. nº 49.198/00; Ana Paula da Silva - Pt. nº 48.477/00; Fernando Henrique Minchillo Conde - Pt. nº 52.886/00; Ana Luisa de Souza Ferreira Soares - Pt. nº 49.209/00; Tatiana Magosso Evangelista - Pt. nº 48.229/00; Priscila Erosa Sebastião - Pt. nº 47.629/00; Claudia Roberta de Souza Inoue - Pt. nº 46.406/00; Regina Maria Bueno de Godoy - Pt. nº 50.041/00; Priscila Kuchinski - Pt. nº 49.135/00; Marcela Nardini Rubin - Pt. nº 51.521/00; Mávia Nídia Zanusso - Pt. nº 45.636/00; Anaiza Fornereto - Pt. nº 48.828/00; Carla Suely Avanci de Almeida - Pt. nº 48.484/00; Antonio Sinesio Leal Junior - Pt. nº 47.204/00; Kelly Cristhina Silva Marques - Pt. nº 48.090/00; Luciane Spadoto Alves - Pt. nº 50.316/00 e Renata Maria de Vasconcellos - Pt. nº 53.732/00 - deferidos por unanimidade. Com acolhimento do parecer do relator Conselheiro Antonio Bertone, foram analisados os pedidos de permuta formulados pelos seguintes estagiários: Roberto de Faria Miranda, lotado na PJ de Atibaia e Auryany Fonseca Gonçalves Dias, lotada na PJ de Bragança Paulista (Pt. nº 51.322/00); Vinícius da Cunha Velloso de Castro, lotado na PJ Cível de São Carlos e Cristian Augusto Pagliusi Rodrigues, lotado na PJ Criminal de São Carlos (Pt. nº 52.758/00) - deferidos por unanimidade. 6 - Sessão pública para apreciação de protocolados - Às 18:00h, teve início a sessão pública para apreciação de protocolados. Em sessão plena, foram julgados 05 Recursos e 01 protocolado. Em seguida, foram julgados pelas Turmas 559 protocolados, sendo 309 pela 1ª Turma e 250 pela 2ª Turma, tendo ambas as Turmas se congregado na sala de reuniões do Conselho Superior do Ministério Público. Finalmente, às 20h00min foi encerrada a reunião, ficando designada a próxima sessão ordinária para o dia 01 de agosto p.f., às 13h30m.Nada mais havendo a relatar, eu, Antonio de Padua Bertone Pereira, Secretário do Conselho, concluo este resumo, que será publicado nos termos do art. 35, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26-11-93.
AVISO Nº 146/2000 - C.S.M.P., DE 26/07/2000
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 227 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 25/07/2000, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 18.705/00 1 vol. Capital
Interessados: Indústria e Comércio de Calçados Solar Ltda.
Assunto: Apuração de danos ao meio ambiente de trabalho de empresa
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 18.706/00 2 vol. Capital
Interessados: Usitecno Indústria e Comércio Ltda (Wagner Campestre)
Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho em empresa
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 21.126/00 2 vol. Capital
Interessados: Delegacia Regional do Trabalho e Indústria Metalúrgica Fanandri Ltda
Assunto: Verificação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 32.894/00 1 vol. Guarujá
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos, Cooperativa Construcop e outras construtoras
Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade em meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 32.896/00 1 vol. São Carlos
Interessados: Haba Alimentos Ltda. e Delegacia Regional do Trabalho e Emprego em São Carlos
Assunto: Apuração de descumprimento à legislação protetiva do trabalho
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 35.148/96 6 vol. Capital
Interessados: Viação Jaraguá Ltda, CRST - Freguesia do Ó - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e SP Trans - São Paulo Transporte S/A
Assunto: Verificação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 35.542/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Subdelegacia do Trabalho em Ribeirão Preto e Construtora Industrial e Comercial Said Ltda
Assunto: Eventual descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por empresa
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 36.224/00 4 vol. Capital
Interessados: SIM Serviços Ibirapuera de Medicina S/C Ltda
Assunto: Apuração das condições do meio ambiente de trabalho
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 36.564/00 1 vol. Capital
Interessados: Amazonas Produtos Para Calçados Ltda
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na rotulagem de produtos químicos produzidos e/ou distribuídos por empresa
Resultado: arquivamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 37.897/00 6 vol. Capital
Interessados: CONSTRAN S/A - Construções e Comércio
Assunto: Averiguação das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho (02 apensos)
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 38.349/00 7 vol. Capital
Interessados: Dixie Toga S/A
Assunto: Apuração das condições de segurança e salubridade no meio ambiente de trabalho
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
ACIDENTES DO TRABALHO
Protocol. Nº 76.788/99 1 vol. Santos
Interessados: Pão Mandy Ltda. e Panificadora Amália de Santos Ltda.
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no meio ambiente de trabalho de estabelecimentos comerciais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 11.762/99 1 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP-Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado, tendo por objeto aquisição de medicamentos
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 14.014/00 3 vol. Presidente Prudente
Interessados: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, José Carlos Rossati (ex-secretário municipal) e Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades ocorridas no procedimento licitatório para aquisição de uma máquina extratora de suco de laranja
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 14.966/97 3 vol. Capital
Interessados: DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Camargo Campos S/A - Engenharia e Comércio
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em contrato para construção de alças de acesso à Avenida
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 16.124/00 1 vol. Cubatão
Interessados: André F. Nochese Guerato e Prefeitura Municipal de Cubatão
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente da cobrança de taxa para expedição de certidão visando atender interesses pessoais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 21.275/95 4 vol. Capital
Interessados: Dalmo Pessoa (vereador), Prefeito Paulo Maluf, Secretário Municipal de Serviços e Obras e Enterpa - Engenharia Ltda
Assunto: Ilegalidade nas contratações de empresa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 22.853/99 1 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato celebrado para aquisição de medicamentos
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 23.650/99 1 vol. Mauá
Interessados: Sama - Saneamento Básico do Município de Mauá, Polar Produtos Hospitalares Ltda e Cirúrgica Paulista Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda
Assunto: Apuração de eventual falta de entrega de material licitado em processo de compras
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.078/97 2 vol. Capital
Interessados: Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e Fundepag - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária
Assunto: Apuração de irregularidades em convênio celebrado para a implantação de Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (1 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 24.152/91 2 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e F.U.R.P. - Fundação para o Remédio Popular
Assunto: Apuração de irregularidades na compra de medicamentos (16 anexos)
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 26.341/96 1 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP-Fundação para o Remédio Popular e Protein S/A
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado, tendo por objeto aquisição de medicamentos
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 28.022/00 4 vol. Pereira Barreto
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Suzanópolis
Assunto: Apuração de dano ao erário ocorrido em virtude de irregularidades cometidas em concurso público
Resultado: arquivamento rejeitado
CIDADANIA
Protocol. Nº 28.724/92 34 vol. Capital
Interessados: Diretores da CESP - Cia. Energética de São Paulo, Andrade Gutierrez S/A, Luiz Antonio Alves de Azevedo (deputado) e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor
Assunto: Apuração de eventual superfaturamento na contratação de empreiteira para realização das obras das usinas hidrelétricas Canoas I e II no Rio Paranapanema (3 apensos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 28.831/99 2 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Nossa Caixa Nosso Banco S/A e Apetik Refeições Convênio Ltda.
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato para fornecimento de refeições sob a forma de vales - irregularidades na licitação, contrato, termos aditivos e despesas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 29.692/00 1 vol. Panorama
Interessados: Prefeitura Municipal de Paulicéia, Edson Prado Barros e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de advogado para prestação de assistência jurídica gratuita
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 29.694/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Jacareí
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na prestação de informação à Câmara Municipal no exercício de 1998
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 29.702/00 1 vol. Presidente Prudente
Interessados: Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente, Centro de Saúde IV de Alfredo Marcondes e Clínica e Hospital de Cirurgia Corpus, Hospital e Maternidade Ortocárdio Ltda e Hospital São João
Assunto: Apuração de irregularidades encontradas em vistoria fiscalizatória realizada em instituições de saúde
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 29.872/00 2 vol. Capital
Interessados: FEBEM-Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, Nesis - Serviços de Saúde S/C Ltda e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de irregularidades na contratação de empresa de prestação de serviços de atendimento ambulatorial na área de pediatria
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 29.918/00 2 vol. Indaiatuba
Interessados: SEPREV - Serviço Municipal de Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Fabio Ferraz Bicudo Junior e outros
Assunto: Apuração do superfaturamento na aquisição de terras por autarquia municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.065/00 1 vol. Piracicaba
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba, Stavias Stanoski Terraplanagem, Pavimentação e Obras Ltda, Ivete Madeira, José Aparecido Longato e João Manoel dos Santos (vereadores)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em licitações (26 Anexos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.124/00 1 vol. Jundiaí
Interessados: Prefeitura Municipal de Jundiaí
Assunto: Apuração de eventual contratação de empresa sem licitação
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.202/00 2 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Rio Grande da Serra
Assunto: Apuração de obstrução das investigações realizadas pela comissão de vereadores (1 anexo)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.204/00 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Marcos Rogério Peixoto e outros moradores da Estrada Pouso Alegre e Câmara Municipal de Ribeirão Pires
Assunto: Averiguação de vício na colheita de assinaturas para a alteração de denominação de via pública (distrito de Ouro Fino Paulista)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.629/00 1 vol. Conchas
Interessados: Câmara Municipal de Pereiras, Manoel Crispim Calaça (Presidente da Câmara)
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - contratação de uma rádio da cidade, sem licitação, para veicular mensagem de natal, com verbas do erário municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.630/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Jacareí, a Coletividade e Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Emissão de certidões de óbito sem a causa da morte
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.634/00 1 vol. Auriflama
Interessados: Prefeitura Municipal de Auriflama, SUCEM - DIR -VI de Araçatuba
Assunto: Apuração de irregularidade em programa de erradicação do Aedes Aegipty (mosquito transmissor da dengue e febre amarela)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.636/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Fernando Chiarelli, Marcelino Romano Machado (Diário FM e Conquista FM)
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na concessão de duas emissoras de rádio
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.638/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Tarciso José Rodrigues e Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no serviço de radiodiagnóstico de hospital
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.639/00 1 vol. Guararapes
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Guararapes
Assunto: Apuração de contratação de funcionários sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.645/00 1 vol. Monte Mor
Interessados: João Rinaldo (prefeito), Paula Alessandra Transfereti e Prefeitura Municipal de Monte Mor
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - não cumprimento de liminar e sentença
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.649/00 1 vol. Bragança Paulista
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Bragança Paulista (Condomínio Habitacional Henedina Rodrigues Cortez)
Assunto: Irregularidades nos serviços públicos de pavimentação asfáltica
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.659/00 1 vol. Rosana
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Rosana e Jurandir Pinheiro (ex-prefeito)
Assunto: Irregularidades na admissão de pessoal pela Prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.663/00 1 vol. São Carlos
Interessados: Geraldo Scuracchio, George Antônio Olegario e Gelson Rocha Silva (Conjunto Habitacional Romeu Santini)
Assunto: Apuração de eventual prejuízo ao patrimônio público
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 30.688/99 6 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular e Henrifarma Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado, tendo como objeto fornecimento de matéria prima farmacêutica
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 31.096/00 2 vol. Capital
Interessados: Agro Comercial de Frutas Confruty, Carlos Neder (vereador), Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB e Gabi Comercial Importadora Exportadora Ltda
Assunto: Apuração de irregularidades nos procedimentos de compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 31.111/00 1 vol. Capital
Interessados: Sindicato dos Radiotaxistas Autônomos de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo -DPT - Departamento de Transporte Público do Município
Assunto: Reajuste nas tarifas dos serviços de táxi
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 31.678/00 3 vol. Penápolis
Interessados: José Alves da Silva (ex-prefeito de Braúna), Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Braúna
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na administração de ex-prefeito de Braúna
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.081/00 2 vol. Cafelândia
Interessados: Prefeitura Municipal de Cafelândia, Jayme de Lima, Orivaldo Gazoto (ex-prefeito) e Ambrósio Luís Contrera (prefeito)
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa (exercício de 1993/1996)
Resultado: arquivamento rejeitado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.278/00 1 vol. Presidente Venceslau
Interessados: Caiuá Serviços de Eletricidade S/A (REDE Empresa de Energia Elétrica)
Assunto: Apuração de irregularidades na cobrança de serviço público - ICMS e Energia Elétrica
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.280/00 4 vol. Pirapozinho
Interessados: Prefeitura Municipal de Pirapozinho e Waldemar Casseze (ex-prefeito)
Assunto: Construção de escola e fraude à licitação (01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.286/00 1 vol. Bragança Paulista
Interessados: Jesus Adib Abi Chedid, Jornal 'Bragança Jornal Diário', Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e José Lavelli de Lima (prefeito)
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - violação ao princípio da impessoalidade
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.344/99 1 vol. Capital
Interessados: Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE, Tribunal Regional do Trabalho e Luiz Carlos Loberto
Assunto: Ausência de representante do DAEE em audiência judicial, que pode ter gerado prejuízo ao erário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.445/00 2 vol. Neves Paulista
Interessados: Câmara Municipal de Neves Paulista e Benedito Carlos Massa (presidente da Câmara Municipal)
Assunto: Licitação - verificação da regularidade de processo licitatório ou sua justificada dispensa, para contratação de advogados
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.446/00 4 vol. General Salgado
Interessados: Prefeitura Municipal de General Salgado e Adelino Bido (ex-prefeito)
Assunto: Apuração de irregularidades na administração do município - gestão de 1993/1996
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.517/00 1 vol. Santos
Interessados: Jornal 'A Tribuna' e Ivan Barbosa Rigolin
Assunto: Apuração de contratação de serviços advocatícios sem licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.667/00 1 vol. Capital
Interessados: DSV - Departamento de Operações do Sistema Viário e CET - Companhia de Engenharia de Tráfego
Assunto: Passeata de perueiros em 07/10/99 - Transtorno ao trânsito - Prejuízo à população
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.668/00 1 vol. Capital
Interessados: Bento Amâncio e SP Trans - São Paulo Transportes S/A
Assunto: Apuração de prestação inadequada de serviço de transporte coletivo
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.669/00 1 vol. Capital
Interessados: Módulo 01 do PAS- Centro- Cooperpas 01, Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na prestação de contas municipais (exercício de 1999)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.670/00 1 vol. Capital
Interessados: COOPERPAS - Módulo 10 - PAS - Campo Limpo e Prefeitura Municipal de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na prestação de contas municipais (1999)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.671/00 1 vol. Capital
Interessados: DSV - Departamento de Operações do Sistema Viário, Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo
Assunto: Passeata de estudantes em 29/03/00 - Transtorno ao trânsito - Prejuízo à população (01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.892/00 2 vol. Capital
Interessados: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Alberto Antonio Ribeiro de Souza e Correias Mercúrio S/A
Assunto: Apuração de improbidade administrativa por perito judicial - supervalorização na avaliação de bem imóvel
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 32.895/00 1 vol. Casa Branca
Interessados: Carlos Roberto Porto (vereador) e Prefeitura Municipal de Casa Branca
Assunto: Empréstimo realizado pelos funcionários da Prefeitura Municipal para financiamento do 13º salário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.067/00 2 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires
Assunto: Apuração de eventual lesão ao erário resultante do uso indevido de bem público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.070/00 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, Danilo Franco (ex-prefeito) e Silvio Sabainski (Presidente da Câmara)
Assunto: Apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.071/00 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, Maria Luiza Móia e outros
Assunto: Irregularidades em alteração de nome de ruas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.094/00 1 vol. Espírito Santo do Pinhal
Interessados: João Alborgheti (prefeito) e Benedito Guilherme de Macedo (Presidente da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal)
Assunto: Promoção pessoal - afronta ao art. 37, § 1º da Constituição Federal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.170/00 1 vol. Barretos
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Colômbia e SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na cobrança de tarifa do serviço de coleta de esgoto
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.171/00 1 vol. Rio Claro
Interessados: Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e Procuradoria Regional do Trabalho na 15ª Região
Assunto: Contratação de funcionários sem a realização de concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.190/00 2 vol. Itaquaquecetuba
Interessados: Editora Gráfica Jornalística Diário Nova Itaquá Ltda. e Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Assunto: Apuração de irregularidades em processo licitatório para a publicação de atos oficiais da municipalidade, em jornais de circulação (1 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.332/00 1 vol. Capital
Interessados: Departamento de Investigação sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo e Izaura Viscardi
Assunto: Eventual irregularidade na contratação de servidor
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.333/00 1 vol. Capital
Interessados: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente - Região do Butantã, Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda. e Secretaria Municipal de Assistência Social
Assunto: Apuração de eventual atraso no pagamento dos salários dos motoristas das empresas de transporte contratadas para servirem aos conselhos tutelares
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.334/00 1 vol. Capital
Interessados: José Correia, Empresa Táxi BP, Luigi e Antonio Cavaliere, Nilda Cavaliere, Milton Ildefonso, Deise Girelli
Assunto: Apuração referente a denúncias de comportamento desidioso e antiético de advogados, bem como existência de 'lista negra' de taxistas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.335/00 1 vol. Capital
Interessados: Maria Lucia Prandi (deputado estadual)
Assunto: Fiscalização do cumprimento de Lei Estadual n.º 10.299/99, referente a medidas que facilitam a busca e a localização de pessoas desaparecidas
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.514/00 2 vol. Mairiporã
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Mairiporã, Itacolomy Administração Empreendimentos e Participações S/C Ltda.
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato - Superfaturamento
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.518/00 1 vol. Mairiporã
Interessados: Hospital Nossa Senhora do Desterro
Assunto: Apuração das condições de atendimento e eventuais irregularidades do hospital
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.683/97 4 vol. Capital
Interessados: Paulo Eduardo Belletti Degani, Corregedoria da Polícia Judiciária, José Gonzaga Moreira 'Zezinho do Ouro'
Assunto: Apuração de enriquecimento ilícito e prática de atos de improbidade administrativa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.920/00 2 vol. Campinas
Interessados: Arly de Lara Romêo
Assunto: Encaminha dossiê sobre sua atuação perante a Secretaria Municipal de Assistência Social de Campinas, no período compreendido entre fevereiro/98 e março/2000
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.921/00 2 vol. Campinas
Interessados: Jornal Correio Popular, Shopping Center Iguatemi Campinas e Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto: Apuração de possível vazamento de gás liqüefeito de petróleo
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.922/00 5 vol. Campinas
Interessados: Roberto Frati (vereador), Transurb - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas, URCA-Viação Campos Elísios S/A, TUCA-Transportes Urbanos Campinas Ltda e outros
Assunto: Iregularidades em planilhas de custos do sistema de transporte coletivo, que estariam acarretando majoração do valor da tarifa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 33.923/00 6 vol. Campinas
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, White Martins Gases Industriais S/A e Aga S/A
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 34.207/00 1 vol. Capital
Interessados: Arnaldo Rodrigues dos Santos, Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo e Polícia Militar do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na aquisição de carros para Polícia Militar (1994)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 34.208/00 1 vol. Capital
Interessados: José Eduardo Martins Cardozo, Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Apuração de eventual descumprimento de lei municipal referente a combate e prevenção ao câncer de próstata
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 34.231/00 3 vol. Apiaí
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Barra do Chapéu, Oridio Rodrigues de Camargo e Tribunal de Contas do Estado
Assunto: Apuração de irregularidades nas contas municipais - exercício de 1997
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 34.233/00 1 vol. Peruíbe
Interessados: 'Jornal Análise', Câmara Municipal de Peruíbe e Braulio Lopes Bernardes
Assunto: Apuração de alteração de lei orgânica municipal visando a supressão da obrigatoriedade de plebiscito para modificações do plano diretor da cidade
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.051/00 2 vol. Porto Ferreira
Interessados: COREN - Conselho Regional de Enfermagem, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em entidade
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.052/00 3 vol. Barretos
Interessados: Loester Salviano de Paula, Uebe Resek (prefeito), Prefeitura Municipal de Barretos e Erenisse Parizatti Leitão Ltda.
Assunto: Apuração de irregularidades no procedimento licitatório para construção do projeto de criação de alevinos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.062/00 1 vol. Leme
Interessados: Promotoria de Justiça de Porto Ferreira, T.M. Promoções e Eventos, Prefeitura Municipal de Leme e Federação Paulista de Motociclismo
Assunto: Averiguação da contratação ou não de empresa pela prefeitura sem licitação para a realização de prova de motociclismo
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.072/00 1 vol. Capão Bonito
Interessados: Hélio de Souza (ex- prefeito), Prefeitura Municipal de Capão Bonito e José Donizetti Soares
Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.073/00 1 vol. Ilhabela
Interessados: Marco Antonio Mróz e Prefeitura Municipal de Ilhabela
Assunto: Eventuais irregularidades no pagamento dos procuradores municipais no ano de 1994
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.075/00 1 vol. Paulínea
Interessados: Câmara Municipal de Paulínea
Assunto: Possíveis irregularidades quanto aos salários de vereadores
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.079/00 1 vol. Sorocaba
Interessados: Anildo de Milanda e Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - falta de pagamento de materiais adquiridos pela prefeitura
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.082/00 1 vol. Paulínea
Interessados: Prefeitura Municipal de Paulínia
Assunto: Apuração de possíveis irregularidades em relação a cobrança do IPTU
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.443/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Gonçalo Alves de Carvalho e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.444/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Alcides Bationi, Proguaçú - Empresa de Desenvolvimento de Habitação de Moji Guaçu e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.445/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Geraldo Borges de Lima e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.446/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Olício Buratim e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.448/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Osvaldo Gonçalves Rodrigues e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Eventuais irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.449/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Armando Toso e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Eventuias irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.450/00 1 vol. Caraguatatuba
Interessados: Rodolfo Reis da Silveira Cruz e Câmara Municipal de Caraguatatuba
Assunto: Eventual ato de improbidade administrativa na contratação de servidor público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.451/00 1 vol. Mirante do Paranapanema
Interessados: João Tadeu Saab e Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades no setor de contabilidade da Prefeitura consistentes em registros computadorizados como empenhos para créditos sem a real existência destes documentos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.452/00 2 vol. Santos
Interessados: Célia Regina Fernandes Bologna e Câmara Municipal de Santos
Assunto: Possível irregularidade na concessão de licenças médicas à funcionária da Câmara Municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.454/00 1 vol. Caraguatatuba
Interessados: Eli Macedo e Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Assunto: Irregularidades no indeferimento de pedidos de certidões e em procedimentos licitatórios - desrespeito à Lei Municipal nº 535/96
Resultado: recurso não conhecido e arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.455/00 1 vol. Caraguatatuba
Interessados: Sociedade Amigos de Bairro do Morro do Algodão, Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Assunto: Apuração de irregularidade na cobrança de contribuição de melhoria em bairro
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.456/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Antenor Pereira Borges, Proguaçú - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na manutenção de contrato de trabalho de servidor municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.457/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - 2ª Vara Federal de Campinas, Sebastião Machado de Oliveira e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato de trabalho de servidores municipais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.458/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Jamil Paulo e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.459/00 4 vol. Amparo
Interessados: Câmara Municipla de Amparo, José Roberto Groppo e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Assunto: Apuração de irregularidade em licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.467/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - 4ª Vara Federal de Campinas, José de Paula e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Apuração de irregularidade em contratos de trabalho de servidores municipais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.468/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Isabel Cristina Magioli Venâncio e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.469/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Nanci Freitas de Souza, Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - 4ª Vara Federal de Campinas
Assunto: Apuração de irregularidade em contratos de trabalho de servidores municipais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.470/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Hélio Lealdini e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.471/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Darcy Bernardo de Souza Perina e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.472/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo-Campinas e Sebastião Roque Dias
Assunto: Contratação de funcionário sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.473/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Nelson de Souza Campos e Proguacú - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.474/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, José Antonio Bonato e Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu-PROGUAÇÚ
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.475/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Valter Castiglioni, Prefeitura Municipal de Moji Guaçu e Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato de trabalho de servidores municipais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.476/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Antonio Lucas de Oliveira e Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Moji Guaçu-PROGUAÇÚ
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.477/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juizo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal, Ivone Toso e Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Irregularidades na contratação de funcionário sem o devido concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.479/00 1 vol. Fernandópolis
Interessados: Valdenir das Dores Diogo, Prefeitura e Câmara Municipal de Guarani D'Oeste e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de irregularidade na contratação de funcionários
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.483/00 1 vol. Tietê
Interessados: Empresa Tess S/A, Hamilton Martins Júnior e Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações
Assunto: Apuração de irregularidade na instalação de torre de celular, causando risco a moradores
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.509/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Iuri Rapoport e Companhia América Airlines
Assunto: Apuração de eventual prática de racismo ( 01 apenso )
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.510/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Reinaldo Rinaldi e Câmara Municipal de Guarulhos
Assunto: Eventual irregularidade no aumento de número de vereadores do município
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.743/00 1 vol. Capital
Interessados: Antônio Roque Cittadini, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Empresa Transbraçal e Arnaldo Rodrigues dos Santos
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no andamento de processos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.744/00 1 vol. Capital
Interessados: Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Prefeitura e Câmara Municipal da Capital
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no pagamento dos vencimentos de funcionário (02 apensos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.754/00 1 vol. São Carlos
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 'EESC-JR, ICMSC-JR, CATI e Diretor Júnior' e Câmara Municipal de São Carlos
Assunto: Apuração de concessão de isenção à empresa júnior
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.765/00 1 vol. Capivari
Interessados: Márcia Antonelli Dias, Vereador José Carlos Torneti Borsari e Câmara Municipal de Capivari
Assunto: Utilização de veículo da Câmara Municipal para transporte de vereador a fim de assistir a um jogo de futebol
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.777/00 1 vol. Orlândia
Interessados: Escola Estadual Oswaldo Ribeiro Junqueira (Ana Maria Fabbri de Almeida Boldrin - Diretora Substituta)
Assunto: Apuração das condições da estrutura do prédio escolar pondo em risco a segurança dos alunos
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.782/00 1 vol. São José do Rio Pardo
Interessados: Mário Gusmão (ex-Presidente da Câmara Municipal), José Antonio Bicalho e Câmara Municipal de São José do Rio Pardo
Assunto: Confecção de cartões de natal às custas do erário da Câmara Municipal pelo ex-presidente
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.784/00 1 vol. Salesópolis
Interessados: Prefeitura Municipal de Salesópolis
Assunto: Implementação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.792/00 1 vol. São Carlos
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Carlos
Assunto: Eventuais irregularidades na aquisição de 02 veículos 0KM com infração a Lei das Licitações
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.793/00 1 vol. São Carlos
Interessados: Prefeitura Municipal de São Carlos, Trentin & Sancinetti e Diagonal Artes Gráficas S/C Ltda
Assunto: Realização de despesas sem prévio empenho
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 35.796/00 1 vol. Marília
Interessados: Prefeitura Municipal de Marília, Nelmo Engenharia e Construção Ltda e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.199/00 1 vol. Duartina
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Duartina e Empresa Construtora LR Ltda
Assunto: Pagamento indevido de correção monetária de parcela, à construtora que executava construção de casas populares
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.221/00 1 vol. Cajuru
Interessados: José Carlos de Souza Felício, Presidente da Câmara Municipal de Cajuru e José Gonçalves Filho
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na utilização de linha telefônica pública
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.222/00 1 vol. Cajuru
Interessados: Luiz Antônio Martins e José Carlos Coelho (prefeito)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na abertura de crédito adicional suplementar
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.223/00 1 vol. Pedregulho
Interessados: Moradores do Distrito de Igaçaba, Álvaro Angelo e Prefeitura Municipal de Pedregulho
Assunto: Inexistência de transporte coletivo para os moradores do distrito de Igaçaba
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.226/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo - Campinas, Edgar da Silva, FEG - Fundação Educacional Guaçuana e Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu
Assunto: Irregularidades na manutenção de contratos de trabalho de servidores municipais, pelo regime da CLT
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.227/00 1 vol. São José dos Campos
Interessados: José Carlos Liesack Lebrão e URBAM - Urbanizadora Municipal S/A
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade da exigência imposta em cláusula de edital para concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.232/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Prefeitura Municipal de Cubatão
Assunto: Apuração de prática de ato de improbidade administrativa por parte de servidores municipais quando da efetivação de medida judicial de demolição e reintegração de posse em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.272/00 1 vol. Santos
Interessados: Secretaria Municipal de Saúde e Luucimara Neves de Souza santos
Assunto: Adequação de serviços público - exames com resultado de sorologia falsa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.283/00 1 vol. Marília
Interessados: CODEMAR - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília e Theobaldo de Oliveira Lyrio
Assunto: Não cumprimento de acordo firmado em audiência causando prejuízos à empresa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.288/00 1 vol. Presidente Venceslau
Interessados: Luiz Roberto João e Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau
Assunto: Apuração de irregularidades técnicas na Santa Casa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.420/00 6 vol. Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria das Aministrações Regionais
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na instalação de máquinas 'caça níqueis' em bares e lanchonetes
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.541/00 1 vol. Duartina
Interessados: Prefeitura Municipal de Duartina, Agostinho de Oliveira Rodrigues Mauso e Maria José dos Santos Cavassani (Vereadores)
Assunto: Realização de concurso público sem cumprimento do edital
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.571/00 1 vol. Duartina
Interessados: Prefeitura Municipal de Duartina
Assunto: Apuração de irregularidade em pagamentos efetuados pela prefeitura municipal no ano de 1996
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.667/99 3 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo - FUNDEPAG e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.698/00 6 vol. Olímpia
Interessados: Prefeitura Municipal de Severínia, Mário Lúcio Lucatelli (prefeito) e Joaquim Arnaldo da Silva Neto
Assunto: Apuração de prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito (36 Apensos e 06 Anexos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.910/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Juízo de Direito da 4ª Vara Federal da 5ª Subsecção Judiciária de São Paulo/Campinas, Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Almir Nelson Falsetti, Benedito Bernardo de Oliveira, Hélio Algorghetti e João Cristino de Barros
Assunto: Irregularidades na manutenção de contratos de trabalho de servidores municipais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.912/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Ângelo Francisco, Orlando Alves e outros, Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Juízo de Direito da 4ª Vara da Justiça Federal da 5ª Subseção Judiciária de São Paulo/Campinas
Assunto: Irregularidades na manutenção de contratos de trabalho de servidores municipais pelo regime da CLT
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 36.929/00 2 vol. Casa Branca
Interessados: Carlos Roberto Porto (vereador), Prefeitura e Câmara Municipal de Casa Branca e CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
Assunto: Apuração de irregularidades na aquisição dos antigos armazéns da CEAGESP e na locação dos mesmos para terceiros
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.421/00 1 vol. Santa Bárbara D´Oeste
Interessados: Antonio Brentan, Prefeitura e Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa na falta de pagamento de precatório
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.426/00 1 vol. Porto Ferreira
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Ferreira, Gilson Alberto Strozzi e HVA Produções
Assunto: Apuração de contratação de empresa sem licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.455/00 1 vol. Auriflama
Interessados: Antonio José Silva e outros, Prefeitura Municipal de Auriflama e Fuad Kassis (prefeito)
Assunto: Apuração de dano ao erário
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.500/00 1 vol. São Manuel
Interessados: Prefeitura Municipal de São Manuel, Conjunto Poliesportivo ' Ayrton Senna'
Assunto: Apuração de irregularidade na realização de rodeio
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.501/00 1 vol. Franca
Interessados: FACEF- Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Franca e Alfredo José Machado Neto
Assunto: Apuração de irregularidade na contratação de professores sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.503/00 1 vol. Mongaguá
Interessados: Jacob Koukdjian Filho, Artur Parada Prócida e Prefeitura Municipal de Mongaguá
Assunto: Apuração de irregularidade na entrega de cestas básicas à população carente (01 Apenso)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.504/00 1 vol. Capital
Interessados: Lázaro José Piunti, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, CODEC- Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Assunto: Apuração de irregularidade na alteração da diretoria da CDHU
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.506/00 1 vol. Itaquaquecetuba
Interessados: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Isabel Martins de Campos
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.507/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Hélio Miachon Bueno (prefeito), Walter Caveanha (ex-prefeito), Ronaldo Fileti e outros
Assunto: Apuração de ato de improbidade administrativa - Reenquadramento de funcionário público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.508/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: 5ª Subseção Judiciária - 4ª Vara Federal de campinas e Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu
Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.514/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Hélio Miachon Bueno, Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Walter Caveanha, José de Almeida Gabriel, (Lotemento Jardim Alvorada)
Assunto: Apuração de irregularidade no uso de imóvel público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.525/00 2 vol. Lorena
Interessados: Luiz Francisco de Lima e Prefeitura Municipal de Lorena
Assunto: Apuração de eventual ato de improbidade administrativa - motivação eleitoral na efetuação de contrato de comodato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 37.917/00 2 vol. Tietê
Interessados: Paulo Kleber de Souza Dutra, Prefeitura Municipal de Jumirim e Construtora Vendemiatti Ltda
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em licitação visando contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão-de-obra
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 38.039/00 3 vol. Jacareí
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Jacareí, José Antero de Paiva Grilo, Osvaldo da Silva Arouca e Realcar Administração de Consórcio Ltda
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 38.040/00 1 vol. Neves Paulista
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Neves Paulista, Gislaine Perpétua Gimenez Santos e outros
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na concessão de reajustes salariais e benefícios a servidores públicos municipais
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 38.115/98 1 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FUNDUSP - Fundo de Construção da Universidade de São Paulo e Ductor - Implantação de Projetos S/A
Assunto: Apuração de irregularidades no contrato de prestação de serviços técnicos especializados
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 38.119/98 2 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Cesp - Companhia Energética de São Paulo, Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais ilegalidades nos termos aditivos de contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 38.200/00 1 vol. Mauá
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem - COREN e Unidade Básica de Saúde de Mauá
Assunto: Apuração de ausência de profissionais qualificados em enfermagem
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 38.324/00 1 vol. Paulo de Faria
Interessados: Santa Casa de Paulo de Faria e Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren/SP
Assunto: Falta de profissional enfermeiro
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 40.203/98 4 vol. Sorocaba
Interessados: Prefeitura Municipal de Sorocaba, Haroldo Guilherme Vieira Fazeno e outros
Assunto: Cumprimento de horário por Procuradores Municipais (02 Anexos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 42.865/99 1 vol. Cotia
Interessados: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Cotia
Assunto: Irregularidades no sistema de saúde municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 42.985/99 2 vol. Capital
Interessados: Rede Ferroviária Federal S/A, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na aceitação de proposta de quitação de crédito tributário através de títulos da dívida pública
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 43.586/97 1 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A
Assunto: Apuração de ocorrência de dano ao patrimônio público causado pela compra direta de medicamentos - dispensa de licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 44.585/99 3 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP-Fundação para o Remédio Popular e E.M.S. Indústria Farmacêutica Ltda.
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato firmado tendo como objeto aquisição de matéria prima farmacêutica
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 46.318/98 1 vol. Capital
Interessados: Tribunal de Contas do Estado, Lauro de Almeida Carneiro Filho, Alberflex Indústria de Móveis Ltda., Madecenter Móveis Ltda., F.D. E. - Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Assunto: Apuração de irregularidades nos contratos para aquisição do mobiliário escolar - fraude nos procedimentos licitatórios (2 apensos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 48.103/00 1 vol. Mococa
Interessados: Sindicato dos Trabalhores de Serviço Público Municipal de Mococa e Prefeitura Municipal de Mococa
Assunto: Apuração de criação de empregos públicos sem o devido concurso
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 48.341/00 1 vol. Casa Branca
Interessados: Prefeitura Municipal de Casa Branca, Bel Materiais para Construções Ltda., Ana Vanessa G. G. Abdalla e J. A Neto Materiais para Construções-ME
Assunto: aquisição de materiais para construção sem a devida licitação
Resultado: recurso conhecido e improvido
CIDADANIA
Protocol. Nº 48.851/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Luiz Oscar Ribeiro, União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Prefeitura Municipal de Mirandópolis e Associação Espora de Prata
Assunto: Crueldade com animais durante a realização do rodeio nas festividades comemorativas do aniversário da cidade
Resultado: recurso dado por prejudicado
CIDADANIA
Protocol. Nº 50.982/98 1 vol. Araçatuba
Interessados: CRHIS - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social, SIMA - Construtora Ltda e Câmara Municipal de Araçatuba
Assunto: Irregularidades em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 52.707/98 2 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG
Assunto: Apuração de irregularidades em contrato celebrado em 22.03.91, entre a Fundação Florestal e a FUNDEPAG (02 apensos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 53.439/98 1 vol. Capital
Interessados: Jesus Reyes Prado e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Assunto: Ilegalidade na cobrança de ICMS incidente sobre a habilitação de telefone celular
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 54.837/99 3 vol. Guarulhos
Interessados: Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular, Artec- Ar Condicionado e Engenharia Ltda.
Assunto: Apuração de irregularidade em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 55.484/97 5 vol. Capital
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Eletropaulo e Prefaco S/A e outros
Assunto: Irregularidades em contrato
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 58.576/98 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires
Assunto: Apuração da instalação e funcionamento de Conselho Municipal
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 64.524/98 1 vol. Capital
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas, Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' e Leila Maria Devito Castro
Assunto: Apuração de contratação de funcionário sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 66.298/96 5 vol. Capital
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, FUNAP-Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso (Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel)
Assunto: Apuração de diversas irregularidades dentre elas a admissão de pessoal sem concurso público (06 apensos)
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 67.244/99 1 vol. Itu
Interessados: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região, Luci Helena Marin Delboni e Santa Casa de Misericórdia de Itu
Assunto: Eventual irregularidade na contratação de funcionários por parte dos interventores da Santa Casa
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 67.994/99 2 vol. São José do Rio Preto
Interessados: Reinaldo Tadeu Ibeli, Getúlio José de Souza (Prefeito Municipal de Ipiguá) e Prefeitura Municipal de Ipiguá
Assunto: Apuração de eventual irregularidade praticada por Prefeito na construção de seu imóvel residencial
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 72.730/97 1 vol. Guarulhos
Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, FURP - Fundação para o Remédio Popular, EMS - Indústria Farmacêutica Ltda.
Assunto: Apuração de contratação de empresa sem licitação
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 74.737/99 2 vol. Orlândia
Interessados: Ronaldo José de Lira e Prefeitura Municipal de Orlândia
Assunto: Apuração de contratação de funcionários sem concurso público
Resultado: julgamento convertido em diligência
CIDADANIA
Protocol. Nº 76.568/99 1 vol. Capão Bonito
Interessados: José Carlos tallarico Júnior (ex- prefeito), Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Cláudia Helena Felipe e outros
Assunto: Apuração de eventual contratação de funcionário sem concurso público
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 82.513/99 11 vol. Capital
Interessados: Nelson Keller Ferreira
Assunto: Apuração de improbidade administrativa por funcionário público lotado no DETRAN - SP
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 83.030/99 1 vol. Capital
Interessados: Celia Maria Almeida Santos e Banco Bradesco S/A
Assunto: Depósito em conta bancária, de origem suspeita, de colaborador de ex-parlamentar
Resultado: arquivamento homologado
CIDADANIA
Protocol. Nº 83.768/99 5 vol. Capital
Interessados: José Zico Prado (deputado estadual), SABESP S/A - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Arclan - Serviços, Transporte e Comércio Ltda e outras
Assunto: Irregularidades em contratos celebrados para a realização de serviços de leitura de hidrômetros e entrega de contas
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 33.970/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mirassol
Assunto: Apuração de irregularidade na cobrança de taxa para emissão de declaração de exercício de atividade rural
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 34.002/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Edna Rosa Maques (Assistente Social) e Karina Marcia Viana
Assunto: Apuração da recusa de internação de pessoa portadora de deficiência mental, nos hospitais psiquiátricos
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 34.587/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Patrícia Bertholo, Centro de Educação Especial e Ensino Fundamental Egydio Pedreschi de Ribeirão Preto, Sandra Mara Nogueira e Janice Ribeiro Ramos
Assunto: Apuração do suposto remanejamento de professores
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 35.480/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Luzia Antonia de Oliveira e Mauro Luchesi Rodrigues
Assunto: Suspeita de lesão a patrimônio de pessoa portadora de deficiência
Resultado: arquivamento homologado
CÍVEL
Protocol. Nº 36.550/00 1 vol. Franca
Interessados: Corpo Clínico do Hospital do Coração ' Octávio Quércia'
Assunto: Averiguação quanto à remuneração dos funcionários que prestam serviços de plantão
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 07.555/00 1 vol. Capital
Interessados: Francisco Carlos Erket e Banco Bradesco S/A
Assunto: Apuração de não fornecimento de comprovante de depósito bancário- mau funcionamento de porta giratória
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 14.837/00 1 vol. Cotia
Interessados: Prefeitura Municipal de Cotia e Regina Célia Okiga Buabsi - Casa de Carnes
Assunto: Apuração da comercialização de carne bovina e suína proveniente do abate clandestino
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 16.429/00 1 vol. Capital
Interessados: Bradesco Previdência e Seguros S/A, Juizado Especial Cível de Santo Amaro e Maria das Neves Oliveira de Souza
Assunto: Propaganda enganosa
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 17.544/00 2 vol. Guarulhos
Interessados: OAB, Sindicato dos Bancários de Guarulhos, CDDH Guarulhos e outros e Bancos de Guarulhos
Assunto: Apuração de eventual ocorrência de ofensa aos direitos dos consumidores por parte das instituições bancárias- condicionamento ilegal do recebimento de contas à abertura de conta corrente
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 18.727/00 1 vol. Capital
Interessados: Roque Gomes da Silva e Banco Itaú S/A
Assunto: Apuração de prática de discriminação racial
Resultado: recurso conhecido e provido
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 22.829/00 1 vol. Bragança Paulista
Interessados: Diretório Acadêmico XV de Dezembro da Faculdade de Direito de Bragança Paulista - Universidade São Francisco e Supremo Tribunal Federal
Assunto: Recolhimento compulsório de valores agregados ao contrato da prestação de serviço educacional
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 30.647/00 1 vol. Socorro
Interessados: Diderot Camargo Filho
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na distribuição de panfletos para divulgação de serviços de cobrança
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.684/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Igreja Evangélica Assembléia de Deus, CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Apuração das condições de segurança em templo religioso
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 31.731/00 1 vol. Marília
Interessados: João Carlos Valença e outros e Iolis Calçados Ltda. - EPP (Feirão Calçados)
Assunto: Apuração de eventual cobrança de 10% de juros aos consumidores em atraso com as prestações para retirar o nome do SPC
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 32.091/98 1 vol. Cruzeiro
Interessados: Agriminas Agrícola Ltda. e Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Assunto: Apuração de irregularidade na comercialização de produto
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.719/00 1 vol. Capital
Interessados: UOL - Universo On Line Ltda. e Amilcar Brunazo Filho
Assunto: 'Kit de Instalação do Universo Online' teria causado mudanças nas configurações do computador em que fora instalado
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.720/00 1 vol. Capital
Interessados: Valdina da Rocha Pereira e Ideal Comércio e Intermediações de Negócios Ltda.
Assunto: Prática abusiva - não consignação de prazo para o cumprimento de suas obrigações contratuais e captação indevida de recursos junto aos consumidores (01 anexo)
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.734/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Regina Célia Tinós e Empresa Magno Manpower Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Residencial Green Park)
Assunto: Descumprimento de cláusula contratual
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.963/00 1 vol. Tietê
Interessados: Dirlei Geraldo Baccili e Funerária De Paula
Assunto: Propaganda enganosa
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.968/00 1 vol. Taquaritinga
Interessados: Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga e Maria Mavilde Camassutti Caceze
Assunto: Inclusão de dívidas prescritas nos cadastros da associação
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.236/00 1 vol. Pilar do Sul
Interessados: Individual Comércio & Indústria e Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de irregulariades na fabricação, apresentação e fornecimento de produto químico (Brilhotaco) com infringência de normas legais
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.557/00 5 vol. Sorocaba
Interessados: OSE-Organização Sorocabana de Ensino Ltda e Secretaria de Acompanhamento Econômico
Assunto: Apuração de eventual abusividade sobre o aumento das mensalidades escolares
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.630/00 1 vol. Tupi Paulista
Interessados: Benetti Comecial Ltda e Mendes e Santinini Ltda ME
Assunto: Apuração de possível ocorrência de irregularidades em produto comercializado - Massa para Lazanha, marca Massas da Mama
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 35.805/00 2 vol. Campinas
Interessados: Rosângela Lopes Góes e Unidoctor Assistência Médica S/A
Assunto: Eventuais abusividades em cláusulas contratuais
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 35.810/00 1 vol. Campinas
Interessados: Edward Gabriel Acuio Simera e CBL-Central Brasileira de Listas e Guias
Assunto: Denúncia de danos aos consumidores consistentes em cláusulas abusivas e outras afrontas ao código do consumidor
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 36.270/00 5 vol. Sumaré
Interessados: Aterplan Comércio e Pavimentação Ltda e Cooperativa Habitacional Cristã de Sumaré
Assunto: Apuração de dano ao consumidor - Cláusula contratual abusiva
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 36.284/00 2 vol. Jacareí
Interessados: A Coletividade, Prefeitura Municipal de Jacareí, Jornais ' A Cidade' e ' Diário de Jacareí'
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nos serviços das empresas funerárias
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 36.920/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Discoteca Barbahala e Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Apuração das condições de segurança de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 36.931/00 1 vol. Jacareí
Interessados: CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo e Mitra Diocesana de São José dos Campos - Paróquia Imaculada Conceição
Assunto: Apuração das condições de segurança de templo religioso
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.101/00 1 vol. Espírito Santo do Pinhal
Interessados: Super Drog Avenida e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Assunto: Irregularidades em funcionamento de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.488/00 2 vol. Capital
Interessados: Parmalat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda
Assunto: Apuração de comercilização de produto em condições impróprias ao consumo - Vício de qualidade
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 37.919/00 1 vol. Amparo
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN e Santa Casa Ana Cintra Beneficência Portuguesa de Amparo
Assunto: Apuração de eventual insuficiência de enfermeiros profissionais qualificados para prestarem serviços
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.473/00 1 vol. Capão Bonito
Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Ana Lucia Nagy Antunes - ME
Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.504/00 2 vol. Limeira
Interessados: Coren - Conselho Regional de Enfermagem e Sociedade Operária Humanitária de Limeira
Assunto: Averiguação de descumprimento de legislação da saúde (ausência de enfermeiros e atende de enfermagem devidamente contratados)
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.602/00 1 vol. Campinas
Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Ivan Lancini
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.603/00 1 vol. Campinas
Interessados: Carrefour Comércio e Indústria Ltda e Agência Nacional do Petróleo - ANP
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.604/00 1 vol. Campinas
Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Luiz Tadeu de Oliveira Caladrin
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.605/00 1 vol. Campinas
Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Auto Posto Norte Sul Ltda
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.606/00 1 vol. Campinas
Interessados: Joaquim Antonio Pires Neto e Agência Nacional do Petróleo - ANP
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.607/00 1 vol. Campinas
Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Autoposto 2002 de Campinas Ltda
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.608/00 1 vol. Campinas
Interessados: Autoposto ' A.M. Pennella' e Agência Nacional do Petróleo - ANP
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 38.609/00 1 vol. Campinas
Interessados: Agência Nacional do Petróleo - ANP e Gabriel Jorge Pastore
Assunto: Apuração de uso de bombas do sistema 'self service' por posto de gasolina
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 40.078/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Duarte Neves e Cia Ltda - ME, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (Drogaria Nossa Senhora Aparecida)
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial.
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 40.079/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Paulo Rogério Hayashi-ME (Farmácia 'Drogayashi' ) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo-CRF/SP
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 40.085/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Osvaldo Albino da Silva e Cia Ltda. - ME, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Assunto: Apuração de eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial.
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 40.595/00 1 vol. Promissão
Interessados: Matadouro Municipal de Promissão e Departamento de Defesa Agropecuária.
Assunto: Apuração das condições de funcionamento e higiene de matadouro.
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 41.024/00 1 vol. Guarujá
Interessados: Anderson Carlos Teixeira Guarujá ME e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP
Assunto: Apuração de irregularidades em funcionamento de farmácia
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 41.441/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Romir Geraldo dos Santos e outro
Assunto: Apuração de criação clandestina de suínos
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 41.448/00 1 vol. Monte Aprazível
Interessados: Elizeu Miguel, CRF/SP - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Drogaria Nossa Senhora das Dores
Assunto: Apuração de funcionamento irregular de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 41.861/00 1 vol. Itu
Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Waldemir Luiz Repke - ME
Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 42.038/00 1 vol. Marília
Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Ronaldo José de Souza Marília - ME, Narciso José Delmasquio - ME e Antonio Alves - Socorro Farmacêutico
Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 42.087/00 1 vol. Cruzeiro
Interessados: Drogaria São Cristovão Cruzeiro Ltda e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP
Assunto: Apuração de irregularidades em funcionamento de farmácia
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 42.094/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Moreira e Requi Ltda ME e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP
Assunto: Apuração de irregularidades em funcionamento de farmácia
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 42.610/00 1 vol. Santos
Interessados: Jornal 'A Tribuna', Secretaria Estadual da Agricultura, Arroz Camil e Casabella
Assunto: Apuração de eventual liberação de marcas de arroz, impróprios ao consumo
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 43.651/00 2 vol. Limeira
Interessados: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Drogaria Santina e outros
Assunto: Apuração de irregularidades no funcionamento de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 44.345/00 1 vol. Cotia
Interessados: Supermercado Jardim da Glória e Prefeitura Municipal de Cotia
Assunto: Apuração de comércio irregular de carnes
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 44.346/00 1 vol. Cotia
Interessados: 'Casa de Carnes QI de Boi Ltda' e Prefeitura Municipal de Cotia
Assunto: Apuração de comércio irregular de carnes
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 44.347/00 1 vol. Cotia
Interessados: Angelino G. Inácio - Casa de Carnes e Prefeitura Municipal de Cotia
Assunto: Apuração de comércio irregular de carnes
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 44.353/00 1 vol. Cotia
Interessados: Casa de Carnes José de Sousa Alves Irmão-ME
Assunto: Eventual comércio de carne bovina e/ou suína proveniente de abate clandestino
Resultado: arquivamento homologado
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 47.144/00 3 vol. Capital
Interessados: Teófilo Simões das Neves Filho, Sonia Maria Rio Neves, Suarez Incorporações Ltda. e Sócios
Assunto: Inadimplemento na outorga de escritura de compra e venda de imovel
Resultado: recurso conhecido e improvido
CONSUMIDOR
Protocol. Nº 54.426/98 5 vol. Capital
Interessados: UNICASTELO - Universidade Camilo Castelo Branco, Associação Itaquerense de Ensino, Meire Gonzaga da Silva e outros
Assunto: Apuração de imposição de penalidades pedagógicas a alunos inadimplentes
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 33.581/00 1 vol. Capital
Interessados: Faiçal Bechara Nabbout, Bechara Sassine Nabbout e Hospital das Clínicas
Assunto: Doação de órgão para transplante intervivos
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.039/00 1 vol. Capital
Interessados: Vereador Carlos Neder e FUMDES - Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Repasse de recursos do FUMDES para outras Secretarias Municipais
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.414/00 1 vol. Capital
Interessados: José Inácio da Costa e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde
Assunto: Impossibilidade de tratamento odontológico pela rede pública de saúde
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.964/00 2 vol. Capital
Interessados: Editora Globo S/A
Assunto: Apuração de prática de propaganda enganosa e abusiva na comercialização de cigarro veiculada por imprensa
Resultado: arquivamento homologado
GAESP/SAÚDE DO CONSUMIDOR
Protocol. Nº 34.965/00 2 vol. Capital
Interessados: TV Ômega Ltda. (Rede TV!)
Assunto: Apuração de prática de propaganda enganosa e abusiva na comercialização de cigarro, veiculada por TV
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 18.592/00 1 vol. Serrana
Interessados: Euclides dos Santos, Antonio dos Santos Chavans e Prefeitura Municipal de Serrana
Assunto: Apuração de irregularidades no loteamento social 'Jardim das Rosas'
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 19.090/00 3 vol. Santo André
Interessados: 'Favela do Espírito Santo', Prefeitura Municipal de Santo André e SEMASA-Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André
Assunto: Apuração de eventual loteamento clandestino com existência de aterro sanitário no local
Resultado: julgamento convertido em diligência
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 26.859/00 1 vol. Jundiaí
Interessados: José Lopes de Souza, Jurandir Jacinto Vieira e outros e Sociedade Amigos de Santa Clara
Assunto: Apuração de irregularidades em parcelamento do solo
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 27.719/00 1 vol. São Bernardo do Campo
Interessados: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Assunto: Urbanização de favela situada em área de proteção aos mananciais - Núcleos Carminha e Detroit
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 28.336/00 1 vol. Itapevi
Interessados: José Roberto Cerqueira Conceição e Conselho Nova Esperança das Sociedades Amigos de Bairro de Itapevi
Assunto: Averiguação de eventual loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 28.337/00 1 vol. São Sebastião da Grama
Interessados: Vitor Rodrigues do Prado ( Recanto Shangrilá)
Assunto: Apuração de parcelamento irregular do solo urbano
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 30.646/00 1 vol. Cândido Mota
Interessados: Lairton Nogueira de Almeida
Assunto: Irregularidades em projeto de parcelamento do solo
Resultado: julgamento convertido em diligência
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 31.711/00 1 vol. Santos
Interessados: Moradores do Morro José Menino e Prefeitura Municipal de Santos
Assunto: Apuração de eventual infração ao zoneamento urbano
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 32.106/00 1 vol. Santos
Interessados: Marítima Indústria e Comércio Ltda-ME
Assunto: Eventual infração ao zoneamento urbano
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 32.514/00 1 vol. Buritama
Interessados: Prefeitura Municipal de Zacarias, Lourenço Zacarias (Loteamento Santo Antonio)
Assunto: Apuração de eventual irregularidade em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 33.972/00 1 vol. Ibiúna
Interessados: Ozéia Vieira Pinto
Assunto: Loteamento irregular localizado na Estrada Municipal do Morro Grande
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 33.992/00 1 vol. Vinhedo
Interessados: Carlos André Di Mônaco (Condomínio São Joaquim)
Assunto: Loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 34.254/00 5 vol. Capital
Interessados: Administração Regional e Mitra Diocesana de Santo Amaro, Santuário do Terço Bizantino e Marcelo Mendonça Rossi
Assunto: Apuração de funcionamento irregular de templo religioso
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 34.556/00 3 vol. Brás Cubas
Interessados: Sebastião Guedes de Miranda Melo e Conjunto Residencial Jesus do Bom Pastor
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em conjunto residencial
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 34.606/00 1 vol. São Bernardo do Campo
Interessados: Cooperativa Habitacional Primavera, Geralda Dutra de Linhagem e outros
Assunto: Venda clandestina de lotes
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 34.627/00 1 vol. Potirendaba
Interessados: Valter Soares da Silva (Sítio Santa Rosa)
Assunto: Parcelamento irregular do solo para fins de implantação de loteamento urbano
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 34.629/00 1 vol. São Bernardo do Campo
Interessados: Cooperativa Habitacional 2 de Abril
Assunto: Venda de lotes clandestinos em área objeto de usucapião
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.058/00 1 vol. Santa Rosa do Viterbo
Interessados: Félix Casadei Santiago, Geraldo Antonio Ribeiro e outros e Loteamento Jardim Morumbi
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.453/00 1 vol. Santos
Interessados: Esporte Clube Gonzaga, Polícia Militar do Estado de São Paulo - Corpo de Bombeiros
Assunto: Falta de atestado de vistoria do corpo de bombeiros
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.466/00 1 vol. Mogi das Cruzes
Interessados: Francisco Nobuo Yatsugafu (Loteamento Vertentes do Biritiba) e Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim
Assunto: Apuração de irregularidade em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.676/00 1 vol. Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo, Administração Regional de Pinheiros, EMPG Profº Olavo Pezzoti
Assunto: Apuração de eventual ocupação indevida de área pública
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.678/00 2 vol. Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (Resolo)
Assunto: Regularização de loteamento sem denominação, localizado no km 29 da estrada do M' Boi Mirim (01 anexo)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.812/00 5 vol. Itatiba
Interessados: Prefeitura Municipal de Itatiba e HBM - Empreendimentos e Participações Ltda - Loteamento 'Recreio Costa Verde'
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na implantação de loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.814/00 1 vol. Campinas
Interessados: Prefeitura Municipal de Campinas e moradores do bairro 'Cidade Universitária I'
Assunto: Construções em desacordo com a Legislação Municipal
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.815/00 1 vol. Campinas
Interessados: Edie Celso Lopes Guimarães e Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto: Apuração de eventual ocupação irregular do solo público
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 35.816/00 1 vol. Campinas
Interessados: Celso Aimbiré dos Santos e Prefeitura Municipal de Campinas
Assunto: Apuração de eventual ocupação irregular de solo público
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 37.848/00 1 vol. Osasco
Interessados: Centro Espírita Fé em Deus de Osasco
Assunto: Verificação das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 37.849/00 1 vol. Osasco
Interessados: Centro Espírita Fraternidade e Prefeitura Municipal de Osasco
Assunto: Apuração das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 37.850/00 1 vol. Osasco
Interessados: Igreja Evangélica do Jardim D'Abril
Assunto: Verificação das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 37.851/00 1 vol. Osasco
Interessados: Igreja Espitirual Cristã e Prefeitura Municipal de Osasco
Assunto: Apuração das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 37.852/00 1 vol. Osasco
Interessados: Igreja Pentecostal Missão de Deus
Assunto: Verificação das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 37.853/00 1 vol. Osasco
Interessados: Missão Evangélica Sul América do Brasil e Prefeitura Municipal de Osasco
Assunto: Apuração das condições de segurança de prédio utilizado para cultos religiosos
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 42.604/00 1 vol. Olímpia
Interessados: Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Prefeitura Municipal de Severínia, Mário Lúcio Lucatelli e Francisco Donizete da Silva (Loteamento 'Jardim Boa Vista')
Assunto: Apuração de denúncia de loteamento clandestino
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 43.644/00 1 vol. Marília
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo (Loteamento Bairro Jardim Flamingo)
Assunto: Apuração de irregularidades em loteamento
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 43.866/00 1 vol. Capital
Interessados: AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo
Assunto: Parcelamento irregular do solo
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.375/00 1 vol. Franca
Interessados: Irineu Paganucci, Wagner Herbert Oliveira, Rosa Aparecida André Junqueira e Antônio P. Rodrigues Imóveis (Loteamento Jardim Paraíso)
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em loteamento
Resultado: compromisso preliminar de ajustamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.730/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Katsuzo Mizuno
Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.731/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Reinaldo Calani
Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.732/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Gilberto Luiz Parente
Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.733/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Alcides Lorenzato
Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.734/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Nilson Luiz de Souza
Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.735/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: James Carlos Parente
Assunto: Ocupação irregular de área pública (Canteiro Central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.736/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Zélia Salermo
Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.737/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Abel Domingos Pereira dos Santos
Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 44.738/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Ivone Nogueira Bento
Assunto: Ocupação irregular de área (canteiro central da Av. Leão XIII)
Resultado: arquivamento homologado
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocol. Nº 54.156/99 1 vol. Capital
Interessados: Pozelli Empreendimentos e Construções Ltda e José Fidélis
Assunto: Irregularidades em construção de prédio, não respeitando os recuos laterais (01 anexo)
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 18.481/00 1 vol. Capital
Interessados: Conselho Tutelar da Mooca, CDHU, Associação dos Trabalhadores da Região da Mooca e João Vicale
Assunto: Possível desocupação de imóvel situado no bairro da Mooca, com prejuízo a crianças e adolescentes que nele se encontram alojados
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 29.492/00 16 vol. Capital
Interessados: Adriano Diogo (vereador), Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Fórum Municipal de Educação
Assunto: Verificação do volume de recursos aplicados na educação, pelo município, nos exercícios de 1995 e 1996 (01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 29.698/00 1 vol. Piracicaba
Interessados: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Redução de número de vagas na pré-escola por período integral
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 30.022/00 1 vol. Praia Grande
Interessados: Alaílton Ferreira Feitosa
Assunto: Prática de possível propaganda eleitoral por parte de candidato às eleições de Conselho Tutelar
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 31.717/00 1 vol. Mirassol
Interessados: EE Joaquim Mendes Pequito
Assunto: Apuração das condições de segurança em prédio escolar
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 31.719/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Roseli Aparecida Rodrigues
Assunto: Apuração da ausência de vagas em creche
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 31.721/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Bento Sabatin e Escola ' Joaquim Silvio Nogueira'
Assunto: Solicitação de transferência de aluno de período vespertino para matutino
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 32.067/00 1 vol. Laranjal Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
Assunto: Averiguação de eventual descumprimento das obrigações municipais de ensino fundamental
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 32.068/00 1 vol. Laranjal Paulista
Interessados: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
Assunto: Verificação das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes do Estado de São Paulo
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 33.515/00 1 vol. Mairiporã
Interessados: Empresa de Transporte de Mairiporã Ltda., Prefeitura Municipal de Mairiporã e Luciano Silva Carvalho
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade na restrição do uso de passes escolares em horários específicos e em linhas de ônibus
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 33.964/00 1 vol. Santo Anastácio
Interessados: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude
Assunto: Eventuais providências relativas às medidas sócio-educativas em meio aberto
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 33.966/00 1 vol. Presidente Prudente
Interessados: Cinira Romani Paraíso, Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual, Escola Técnica Agrícola Professor Dr. Antônio Eufrásio de Toledo
Assunto: Apuração de irregularidade na cobrança de taxa em associação
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 35.050/00 3 vol. Neves Paulista
Interessados: Leonildo Moretti e outros e Prefeitura Municipal de Neves Paulista
Assunto: Fiscalização das condições de segurança nos veículos que transportam alunos no município (1 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 35.481/00 1 vol. Mirassol
Interessados: EEPSG 'Anísio José Moreira' e Secretaria de Estado da Educação
Assunto: Apuração da transferência compulsória de aluno
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 35.482/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Bálsamo
Assunto: Falta de vagas em creche no município
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 36.572/00 1 vol. Auriflama
Interessados: Prefeitura Municipal de Auriflama
Assunto: Apuração das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 36.919/00 1 vol. Conchas
Interessados: ETO CAR Ltda, Aleksander Toaldo Lacerda, Anselmo Eduardo Marteline, Emerson José Fexina e Prefeitura Municipal de Conchas
Assunto: Apuração de eventual funcionamento ilegal de estabelecimento comercial - fornecimento de bebida alcoólica a menores
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 41.434/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: White House Club American Bar Ltda e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Assunto: Apuração de venda de bebida alcoólica a adolescente
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 41.435/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Lona Branca Locadora S/C Ltda e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Assunto: Apuração de venda de bebida alcoólica a adolescente
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 42.607/00 1 vol. Porto Feliz
Interessados: Prefeitura Municipal de Porto Feliz
Assunto: Apuração das políticas públicas de atendimento a crianças e adolescentes
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 43.665/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Prefeitura Municipal de Moji Guaçu
Assunto: Política pública de atendimento a crianças e adolescentes
Resultado: arquivamento homologado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocol. Nº 43.666/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi
Assunto: Política de atendimento a crianças e adolescentes
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 07.265/95 1 vol. Guarulhos
Interessados: Prefeitura Municipal de Guarulhos e Odilon José dos Santos
Assunto: Desmatamento em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 14.846/00 1 vol. Franca
Interessados: José Brasil Aguiar Rodrigues Alves (Fazenda Aleluia)
Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 15.619/95 1 vol. Mongaguá
Interessados: Carlos José Gonzales (Sítio Sertãozinho)
Assunto: Desmatamento no Parque Estadual da Serra do Mar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 24.121/89 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Carlos Fernando Rodrigues da Paz (Fazenda Menezes)
Assunto: Extração de minério
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.323/00 1 vol. Piratininga
Interessados: Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, Coordenadoria do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, José Gomes da Silva e Governo do Estado de São Paulo
Assunto: Apuração de eventual de dano ambiental - Utilização de hortos florestais para assentamento urbano
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 29.430/91 8 vol. Capital
Interessados: CETESB e outros e Fabio José Feldman (deputado)
Assunto: Apuração da propagação de ondas eletromagnéticas geradas por torres de transmissão (01 anexo)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 30.627/00 1 vol. Penápolis
Interessados: Luiz Carlos Mendes Barcellos (Fazenda Santa Terezinha)
Assunto: Execução de barragem em córrego sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 30.633/00 1 vol. São Sebastião
Interessados: SINDIPETRO - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Cubatão, Santos e São Sebastião, Marcio Antonio Campos Leorati, Luiz Alberto Faria Franco, Nilson Vieira e João Eugênio Lopes Avelar
Assunto: Redução no quadro funcional estaria favorecendo a ocorrência de danos ambientais
Resultado: recurso conhecido e improvido
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 30.658/00 1 vol. Rosana
Interessados: João Taveira Rodrigues
Assunto: Dano ambiental em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 32.065/00 1 vol. Rancharia
Interessados: Prefeitura Municipal de Rancharia
Assunto: Degradação ambiental - lançamento de resíduos sólidos sem tratamento em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 32.077/00 1 vol. Rancharia
Interessados: Jorge Fontolan (Fazenda Santa Efigênia III) e Diógenes de Assis Fontolan-ME
Assunto: Dano ambiental causado por trator com lâmina, em área de vegetação do tipo capoeira e armazenamento de lenha de mata nativa, sem licença do órgão competente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 32.084/00 1 vol. Marília
Interessados: Markus Max Wirth (Fazenda Uberlândia)
Assunto: Apuração de descumprimento de termo de compromisso de ajustamento de reposição ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 32.710/92 4 vol. Capital
Interessados: Usina de Compostagem e Triagem de Lixo de Vila Leopoldina
Assunto: Mau cheiro causado pelo processamento de lixo acumulado em usina ( 01 anexo )
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 32.899/00 1 vol. São José dos Campos
Interessados: Edison Pereira Faria, Marmoraria Comércio e Indústria de Pedras Decorativas Tamoios Ltda.
Assunto: Poluição sonora e ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 33.736/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Prefeitura Municipal de Guarulhos e Auta Lima Soares e outros
Assunto: Apuração de ocorrência de dano ambiental por ocupação de várzea, no bairro da Ponte Grande, nas proximidades da rua Ana Soares Barcelos
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.054/00 1 vol. Peruíbe
Interessados: Achiles Cecílio Netto
Assunto: Apuração de possível ocorrência de loteamento clandestino com danos ambientais
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.055/00 1 vol. Peruíbe
Interessados: Eli Camargo de Andrade
Assunto: Dano ambiental mediante corte, transporte e apreensão de palmitos em conserva
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.084/00 2 vol. Praia Grande
Interessados: Construtora e Pavimentadora Latina S/A, CETESB, Jornal ' A Tribuna ' e Prefeitura Municipal de Praia Grande
Assunto: Funcionamento de empresa sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.756/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Vinícius Antonio Maciel (Fazenda São João)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.766/00 1 vol. Santos
Interessados: PRODESAN-Progresso e Desenvolvimento de Santos, Parque Industrial da Alemoa, Associação dos Empresários do Bairro da Alemoa e Prefeitura Municipal de Santos
Assunto: Eventual dano ambiental - reurbanização do Parque Industrial ( 01 apenso )
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 35.783/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Mychajko Halajko Júnior e Prefeitura Municipal de Cubatão
Assunto: Contaminação de todo lençol freático na região do Parque Ecológico do Perequê
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.156/00 1 vol. Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Assunto: Corte irregular de 2 árvores (sibipiruna) em imóvel localizado à Rua Antonio Tavares
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.161/00 1 vol. Capital
Interessados: EMURB - Empresa Municipal de Urbanização, Ipê Clube e Sojal - Sociedade dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia
Assunto: Supressão de árvores em área localizada em clube
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.201/00 1 vol. Lins
Interessados: COMAPI - Companhia Agropastoril e Industrial Ltda (Fazendas São Miguel, Nossa Senhora de Fátima, Santo Antônio, Rio Feio e Ipê)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente mediante uso de trator com grade e corte de 3 árvores com uso de moto-serra (03 apensos)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.547/00 1 vol. Tupi Paulista
Interessados: Renato Plens (Sítio Santa Helena)
Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira em área correpondente a 0,68 ha mediante emprego de foice e machado
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.552/00 1 vol. Franca
Interessados: Renato Alexandre Mendonça (Fazenda Iracema II)
Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira em área de preservação permanente mediante corte com machado e foice
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.557/00 1 vol. Caraguatatuba
Interessados: José Manuel Vidal Cotorne
Assunto: Degradação ambiental mediante desmatamento em área correspondente a 0,147 há
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.558/00 1 vol. Caraguatatuba
Interessados: COMDEC - Comissão Municipal de Defesa civil de Caraguatatuba e Carmar Comércio e Terraplanagem Ltda
Assunto: Autorização para realização de obras de limpeza de caixa de contenção, desvio de águas pluviais do morro e retirada dos materiais soltos nas encostas da Barreira do 70
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.562/00 1 vol. Franca
Interessados: Francisco Giaffone Júnior (Fazenda Lagoa Azul) e Agropecuária Terra Nova Ltda
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 36.933/00 2 vol. Pereira Barreto
Interessados: Companhia Energética de São Paulo - CESP (Usina Hidroelétrica Três Irmãos)
Assunto: Apuração de retirada de animais da espécie cervo-do-pantanal de área de inundação (01 Apenso)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.182/00 1 vol. Capital
Interessados: Ayrton Simões Balestrero
Assunto: Poda irregular de árvores na rua Marjorie Prado, 171 - Jardim Marajoara
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.223/00 1 vol. Santos
Interessados: DBL- Equipamentos e Serviços Ltda, Cetesb e Prefeitura Municipal de Santos
Assunto: Apuração de dano ambiental - serviço de coleta e depósito de resíduos de fossas sépticas e caixas de gordura, sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.227/00 1 vol. Vinhedo
Interessados: Nelson Mautschke
Assunto: Supressào de vegetação em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.436/00 1 vol. Guarulhos
Interessados: Pedreira Aidar Ltda
Assunto: Desmatamento em área de mata atlântica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.502/00 1 vol. Santos
Interessados: Marcelo dos Santos Praia Grande-ME e Cetesb
Assunto: Apuração de dano ambiental - Serviço de coleta e depósito de resíduos de fossas sépticas e caixas de gordura, sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.513/00 1 vol. São Manuel
Interessados: Jaime Eufrásio Sanches, (Fazenda Sanches), Cervejaria Belco e Cetesb
Assunto: Apuração de dano ambiental - Poluição atmosférica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.518/00 1 vol. Rosana
Interessados: Maria Amélia Lemos (Fazenda Guaná)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante aração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.519/00 1 vol. Promissão
Interessados: Indústria e Comércio de Móveis Vernares Ltda e Cetesb
Assunto: Instalação e funcionamento de fonte poluidora sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.612/00 1 vol. Campinas
Interessados: Antonio Gomes Ferreira
Assunto: Dano ambiental causado por extração de areia, com emprego de draga, sem licença ambiental exigível
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.613/00 1 vol. Campinas
Interessados: Aldeir Souto Marques
Assunto: Dano ambiental causado por extração de areia, com emprego de draga, sem licença ambiental exigível
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.615/00 1 vol. Campinas
Interessados: SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A e Cetesb
Assunto: Identificação das fontes poluidoras do Rio Capivari (01 anexo)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.616/00 1 vol. Campinas
Interessados: Silvino Cardoso - ME (Fazenda São Rafael)
Assunto: Supressão de vegetação natural, considerada de preservação permanente, com emprego de draga
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.808/00 1 vol. Capital
Interessados: Asia Motors do Brasil
Assunto: Poluição atmosférica por emissão de fumaça preta dos veículos automotores, fabricados pela interessada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 37.909/00 1 vol. Palestina
Interessados: José de Oliveira (Fazenda Rio Preto)
Assunto: Corte de 04 árvores de vegetação nativa mediante emprego de moto-serra
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.037/00 1 vol. Pirapozinho
Interessados: José Veraldo Costa (Sítio São José)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação gramínea em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.042/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Nelson Gebin (Chácara Dóris) e outros
Assunto: Supressão de vegetação rasteira bem como escavação do solo para construção de piscina
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.044/00 1 vol. Cajuru
Interessados: Enedina Guedes Barbosa (Fazenda Alvorada)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante gradeação
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.045/00 1 vol. Presidente Prudente
Interessados: Waldemar Alves de Oliveira (Sítio Floresta)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica com utilização de trator de esteira com lâmina
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.046/00 1 vol. Atibaia
Interessados: Francisco de Assis Castro Silva (Sítio Bom Sucesso)
Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.186/00 1 vol. Brodósqui
Interessados: Flávio Prudente Corrêa
Assunto: Plantação de cana-de-açúcar em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.190/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Miguel Saad (Sítio da Mata)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.229/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Agropecuária Asa -2 Ltda (Fazenda Bacuri)
Assunto: Corte de árvores isoladas sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.326/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Raimundo Pereira da Silva
Assunto: Poluição sonora decorrente das atividades comerciais de bar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.423/00 1 vol. Capital
Interessados: GPME - Grupo de Preservação dos Mananciais de Eldorado
Assunto: Assoreamento de mata ciliar as margens da Represa Billings, para construção de estacionamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.460/00 1 vol. São Sebastião da Grama
Interessados: Prefeitura Municipal de Divinolândia e Depósito Lopes de Materiais de Construção
Assunto: Supressão de vegetação em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.465/00 1 vol. Bebedouro
Interessados: Coimbra Frutesp S/A
Assunto: Dano ambiental por emissões gasosas tornando o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.475/00 1 vol. Pompéia
Interessados: Espólio de César de Araújo Barros (Fazenda Mariana)
Assunto: Supressão de vegetação através de máquina agrícola em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.499/00 1 vol. Sumaré
Interessados: Indústria Alimentícia Pastifício Selmi S/A
Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.503/00 1 vol. Santos
Interessados: Limpadora e Desentupidora Itanhaém Ltda, Prefeitura Municipal de Santos, Cetesb e Sabesp
Assunto: Impactos ambientais decorrentes do serviço de coleta, transporte e destino final dos resíduos oriundos de fossas sépticas e 'caixas de gordura'
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.819/00 1 vol. Boituva
Interessados: Prefeitura Municipal de Iperó, CETESB, Fazenda do Estado de São Paulo e Presídio 'Odon Ramos Maranhão'
Assunto: Apuração de dano ambiental decorrente de lançamento de efluentes tratados em presídio
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.939/00 1 vol. José Bonifácio
Interessados: Jorge Sidney da Costa (Recanto Santa Maura)
Assunto: Construção de rancho em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.942/00 1 vol. Itatiba
Interessados: Regina Aparecida Cano Cardona Tripicchio
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 38.945/00 1 vol. Cachoeira Paulista
Interessados: Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária e Jorge Pereira Coutinho
Assunto: Risco à saúde pública em razão de imóvel funcionar como depósito de entulho, propiciando aparecimento de animais nocivos
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.209/00 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Euroserv S/A e Austam Indústria e Comércio de Tambores
Assunto: Ausência de licença da Cetesb
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.257/00 2 vol. Capital
Interessados: Comunidade Religiosa de Assistência e Promoção Cristo Redentor
Assunto: Desmatamento de área preservada no Cemitério do Parque dos Girassóis, na Estrada Teotônio Vilela
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.277/00 1 vol. Itatiba
Interessados: Nilo Massagli
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo capoeira, considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.279/00 1 vol. Matão
Interessados: Indústria Química Guarapiranga Ltda (Sítio Saltinho)
Assunto: Averiguação de dano ambiental causado por armazenamento inadequado de produtos químicos
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.280/00 1 vol. Capivari
Interessados: Marcos Antonio Martins (Chácara Santo Antonio)
Assunto: Corte de eucaliptos em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.281/00 1 vol. Itatiba
Interessados: Sociedade dos Proprietários das Glebas Nova Suíça e M.Acrópolis
Assunto: Construção de dique sem licença ambiental exigível
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.285/00 1 vol. Cajuru
Interessados: Roberto Dias Flauzino (Sítio Boa Vista)
Assunto: Construção de tanque sem licença do órgão ambiental, em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.291/00 1 vol. Tatuí
Interessados: Via Engenharia Consultoria Imobiliária Ltda
Assunto: Instalação de fonte licenciável pela Cetesb, sem as devidas licenças de instalação e funcionamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.293/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Pedro Costalongo Filho (Sítio Céu Azul)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, a menos de trinta metros do córrego Monte Serrat
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.295/00 1 vol. Santos
Interessados: Companhia Docas do Estado de São Paulo
Assunto: Instalação de fonte de poluição sem as devidas licenças de instalação e funcionamento concedidas pela Cetesb
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.297/00 1 vol. Jaboticabal
Interessados: Oswaldo Garcia Morato e outros (Chácara Cachoeira do Mizael)
Assunto: Supressão, com uso de retro-escavadeira, de árvores nativas isoladas em estágio inicial de regeneração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.371/00 1 vol. Itapeva
Interessados: Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Raduam Nassar
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental na pesquisa de cascalho na Lagoa do Sino e Lagoa do Sino II
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.374/00 1 vol. Santos
Interessados: Quirino's Comércio Atacadista de Artigos Usados e Sucatas Ltda - ME
Assunto: Impactos ambientais decorrentes do serviço de coleta, transporte e destino final dos resíduos oriundos de fossas sépticas e 'caixas de gordura'
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.375/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Claudinei Collabardini e moradores da Vila Leila, Prefeitura Municipal de Moji Guaçu e Snooker Bar
Assunto: Poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.377/00 1 vol. Porto Feliz
Interessados: Antonio Alberto Domingues (Sítio Bom Retiro)
Assunto: Queimada em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.379/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Alfeu Bighi (Sítio Santa Fé)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.384/00 1 vol. Tanabi
Interessados: Fábrica de Refrigerantes Arco Íris Ltda
Assunto: Emissão de poluentes (efluentes líquidos) em leito de água, sem tratamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.722/00 1 vol. Mongaguá
Interessados: Cetesb, Intermix Engenharia de Concreto Ltda e Fernando Pereira da Silva
Assunto: Instalação e funcionamento de fonte de poluição sem licença (fábrica de concreto pré-misturado)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.724/00 1 vol. Mongaguá
Interessados: Adriano da Silva
Assunto: Desmatamento em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.725/00 1 vol. Mongaguá
Interessados: José Estanislau da Silva
Assunto: Desmatamento em área de preservação permanente - Parque Estadual da Serra do Mar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 39.826/97 1 vol. Registro
Interessados: João Benedito Moraes, Oswaldo Elias da Silva, Francisco Ricardo das Neves e Sebastião Pereira Leite
Assunto: Abertura de canais para drenagem sem licença (01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.065/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Irene Biasi Dorta
Assunto: Supressão de vegetação natural rasteira considerada de preservação permanente mediante aterro
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.066/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Margaret Vicente
Assunto: Supressão de vegetação permanente mediante uso de moto serra
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.068/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Celso Barbosa dos Santos
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural considerada de preservação permanente, mediante edificação de canil em alvenaria
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.069/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Moacir Alves da Silva
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural considerada de preservação permanente mediante aterro
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.072/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Antônio Rosa
Assunto: Corte de vegetação natural tipo capoeira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.075/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Daniel Secco - Bar Mina Bela
Assunto: Poluição sonora proveniente de estabelecimento comercial
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.076/00 1 vol. Moji Guaçu
Interessados: Cesp - Pequena Central Hidrelétrica
Assunto: Apuração de irregularidades no fechamento das comportas de represa no período da piracema
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.080/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Apuração de adequação do 'Projeto Renascente' e seu monitoramento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.082/00 1 vol. Pompéia
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Pompéia
Assunto: Danos ambientais por omissão do poder público - erosão
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.083/00 1 vol. Itápolis
Interessados: Luís Edmundo Campanhã, Caetano Venturini e Triângulo do Sol
Assunto: Infração por causar danos ambientais
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.087/00 1 vol. Macaubal
Interessados: Miguel Aparecido Catarucci (Fazenda São José)
Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo destruindo vegetação rasteira e cana-de-açúcar
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.088/00 1 vol. Macaubal
Interessados: Denis Gomes da Silva (Sítio Areia Branca)
Assunto: Corte de árvores de vegetação nativa em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.127/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: José Amancio de Lima
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.504/00 1 vol. Capital
Interessados: Lote Operações Técnicas S/A e Bioland Agropecuária Ltda.
Assunto: Apuração de depósito irregular de resíduos sólidos adivindos da Usina de Compostagem da Vila Leopoldina
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.505/00 1 vol. Capital
Interessados: CONDEPHAAT, Simel Empreendimentos S/C Ltda e Edifício Plavinil
Assunto: Apuração de irregularidade em edifício
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.506/00 1 vol. Capital
Interessados: Aurelita Araujo Damacena, Associação dos Moradores do Parque Savoy City
Assunto: Apuração de depósito irregular de entulho
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.507/00 1 vol. Capital
Interessados: Justiniano Carnero, Empresa de Transportes Piratinins (TUPI).
Assunto: Apuração de poluição sonora causada por empresa de transportes
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.593/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Eduardo Renato Junqueira (Sítio Fundão)
Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.594/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Luiz Carlos da Silva Barbosa (Fazenda Campestre)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.596/00 1 vol. Franca
Interessados: Expedito Bonattine Viana (Sítio Triângulo)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.597/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Geraldo Esteves, Henrique Francisco S. Filho, José de Camargo e Azenaldo Ribeiro da Silva
Assunto: Supressão de vegetação nas margens do Rio Perequê em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.600/00 1 vol. Araçatuba
Interessados: Geralda Bernardes Godoy (Estância Tarumã).
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.601/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Renato Aparecido Pereira e Prefeitura Municipal de Cubatão
Assunto: Degração ambiental em área pertencente à municipalidade, mediante construção de conjuntos habitacionais
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.602/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Augustinho Marcolino da Silva (Fazenda Itaipava)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.603/00 1 vol. Igarapava
Interessados: José Alvim da Silva Filho (Ilha do Reservatório de Volta Grande)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.604/00 1 vol. Igarapava
Interessados: Mário Alves (Ilha São Geraldo)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica sem licença ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.606/00 1 vol. Limeira
Interessados: José Carlos Battistella (Fazenda Battistella)
Assunto: Supressão de vegetação gramínea, bem como desvio de curso d´água em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.607/00 1 vol. Américo Brasiliense
Interessados: Porto de Areia 'Silva & Silva Ltda., Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em porto de areia - falta de licença de instalação e funcionamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.609/00 1 vol. Jundiaí
Interessados: Casa Bahia Comercial Ltda e Construtora Walter Torre Júnior Ltda
Assunto: Danos ambientais causados pela construção de depósito
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.610/00 1 vol. Tatuí
Interessados: Prefeitura Municipal de Tatuí
Assunto: Desvio em curso d´água no Ribeirão Manduca e supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.611/00 1 vol. Franca
Interessados: JE Junqueira Camargo Administração de Bens Ltda (Fazenda Bebedouro)
Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.612/00 1 vol. Franca
Interessados: Reinaldo Faleiros Rocha (Fazendas São João, São Thomé e São Roque)
Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.613/00 1 vol. Franca
Interessados: Heitor de Lima (Fazenda Santa Bárbara)
Assunto: Apuração de existência de florestas e outras formas de vegetação em áreas de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.614/00 1 vol. São José dos Campos
Interessados: Vitor Ricardo Pereira
Assunto: Supressão de vegetação rasteira em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.617/00 1 vol. Cajuru
Interessados: José Geraldo Donizete Dias (Sítio João de Barro)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente, mediante construção de barragem
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.619/00 1 vol. Duartina
Interessados: Agropastoril Santa Júlia Ltda. (Fazenda Santa Júlia)
Assunto: impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante uso de trator de pneu e grade
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.623/00 1 vol. Itapeva
Interessados: Raja Nassar, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente de pesquisa de argila refratária, no município de Buri (01apenso)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 40.653/00 1 vol. São Simão
Interessados: Manoel Luiz Vargas e Silva (Fazenda Luciana)
Assunto: Danos ambientais causados por construção de tanque para criação de peixes, impedimento de regeneração e abertura de canais
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.436/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Natal Dumbra (Estância Ward)
Assunto: Supressão de vegetação nativa em reserva ecológica, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.437/00 1 vol. Cosmópolis
Interessados: Prefeitura Municipal de Cosmópolis
Assunto: Depósito irregular de lixo
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.438/00 1 vol. Brodósqui
Interessados: Ary Zanella Junior (Sítio Pratinha)
Assunto: Dano ambiental em reserva ecológica - construção de represa
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.439/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: Airton Ferreira da Silva
Assunto: Lesão em árvore do tipo sete copas, mediante a prática de anelamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.440/00 1 vol. Ribeirão Preto
Interessados: André Junqueira Santos Pessoa (Fazenda Brejinho)
Assunto: Degradação de área de preservação permanente mediante gradeação
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.445/00 1 vol. Sorocaba
Interessados: Hurth Infer Indústria de Máquinas e Ferramentas Ltda. e Prefeitura Municipal de Sorocaba
Assunto: Apuração de eventual poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.447/00 1 vol. Cubatão
Interessados: Lanchonete Roni's Bar, Ronaldo Reis, Maria José Paz da Silva e outros
Assunto: Poluição sonora
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.449/00 1 vol. Porto Feliz
Interessados: Silvio Soares de Almeida Júnior, MM Empreendimentos e Comércio Ltda (Sítio Pitassaba)
Assunto: Erosão, assoreamento de nascente e curso d'água, mediante atividade agrícola
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 41.451/00 1 vol. Lucélia
Interessados: Polícia Florestal e de Mananciais
Assunto: Acompanhamento do serviço de fiscalização pela Polícia Florestal e de Mananciais, no rio Aguapeí
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.010/00 1 vol. Osasco
Interessados: Cetesb e E. S. Flex Indústria de Borracha Ltda
Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.011/00 1 vol. Osasco
Interessados: Cetesb e Plásticos Farneze Indústria e Comércio Ltda
Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.012/00 1 vol. Osasco
Interessados: Cetesb e Alutron Industrial Ltda
Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.013/00 1 vol. Osasco
Interessados: Cetesb e Indústria e Comércio André Ltda
Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.014/00 1 vol. Osasco
Interessados: Cetesb e Roberto Ribeiro da Silva Gráfica Ltda
Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.015/00 1 vol. Osasco
Interessados: Cetesb e João Carlos Berengue
Assunto: Funcionamento de fonte de poluição, sem licença
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.039/00 1 vol. Jaú
Interessados: Cláudio Fontanari (Sítio Nova Paulicéia)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante gradeação
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.040/00 1 vol. Altinópolis
Interessados: Maria Helena Tahan Alves (Fazenda São José)
Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.041/00 1 vol. Altinópolis
Interessados: Ademir José Cadurim e Maria Therezinha Cinquini Pereira Kamensek (Fazenda São João do Batatais)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante uso de trator com lâmina, e corte de 12 (doze) árvores do tipo capoeira mediante uso de machado
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.042/00 1 vol. Rio Claro
Interessados: José Rogério Altarurgio (Areia Para Construção Serra D´Água Ltda ME)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente, mediante extração e depósito de areia
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.044/00 1 vol. Duartina
Interessados: Amaurilio Antonio de Faria (Chácara Faria)
Assunto: Dano ambiental - executar abertura de dreno em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.046/00 1 vol. Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Paulo Gazzotto e Dorotheu Garcia (Sítio Santa Conceição)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de reserva ecológica, mediante aração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.047/00 1 vol. Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Adima Agropecuária S/C Ltda (Fazenda Cocaes)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de reserva ecológica, mediante aração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.051/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Via Engenharia S/A
Assunto: Soterramento de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.055/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Jaime José Rodrigues
Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.056/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Anton Hanna Saab
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira considerada de preservação permanente, mediante soterramento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.057/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Lindoarte Couto da Silva
Assunto: Corte de árvores em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.058/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Maria Rodrigues da Silva
Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.059/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Benício Farias da Silva
Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.060/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Via Engenharia S/A
Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.062/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: João Sant'Ângelo (Sítio Santa Terezinha)
Assunto: Supressão de vegetação natual mediante soterramento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.063/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Nivaldo Polessi (Recanto das Nascentes)
Assunto: Supressão de vegetação natural considerada de preservação permanente mediante soterramento e desvio de curso d'água
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.064/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Laércio Laury Costa (Sítio São Joaquim)
Assunto: Supressão de vegetação natural mediante terraplanagem e soterramento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.065/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Claudio Pereira Miranda
Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.066/00 1 vol. Campo Limpo Paulista
Interessados: Leonidas Garcia
Assunto: Corte de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.067/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Raimundo Paulo Basílio (Sítio Raimundo Basílio)
Assunto: Supressão mediante uso de enxada de vegetação do tipo rasteira, considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.068/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Fernando Revelino Bueno
Assunto: Supressão com obras de terraplenagem de vegetação natural, considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.074/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Fernando Ferreira Brandão (Sítio São Pedro)
Assunto: Supressão com aterro de vegetação rasteira considerade de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.075/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Sérgio Dias do Couto Junior
Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.076/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Pedro Luiz Condreva (Loteamento Baia Bonita)
Assunto: Supressão de vegetação natural tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.077/00 1 vol. Piracaia
Interessados: João Garcia da Costa
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.078/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Paulo de Tarso Carvalho Albejante (Loteamento Porto Santa Maria).
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.079/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Nelson Rodrigues Sanchez
Assunto: Supressão de vegetação do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.080/00 1 vol. Piracaia
Interessados: SABESP-Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.081/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Max Matias da Silva Resende
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira, em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.082/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Leonel Vieira Faria
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira 'herbaceas', em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.083/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Luiz Pereira
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira em área considerada de preservação permanente.
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.089/00 1 vol. Porto Ferreira
Interessados: Valdevino dos Santos e Erlindo Justino Fortes Salzano
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante a deposição de entulho
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.090/00 1 vol. Porto Ferreira
Interessados: Cerâmica Porto Ferreira Ltda
Assunto: Deposição de entulho em área de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.093/00 1 vol. Jacareí
Interessados: Prefeitura Municipal de Jacareí
Assunto: Investigação sobre metodologia e técnicas empregadas para análise e licenciamento dos portos de areia instalados na região
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.460/00 1 vol. Ribeirão Pires
Interessados: Extração de Areia Santa Laura Ltda.
Assunto: Dano ambiental - extração irregular de areia
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.570/00 1 vol. Jaboticabal
Interessados: Milton Medeiros de Araújo
Assunto: Supressão de vegetação natural, mediante emprego de trator
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.574/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Pedro Sagrado Bogaz (Sítio Zacarias)
Assunto: Execução de dique (reforma do açude e ampliação do aterro), mediante uso de máquina retro-escavadeira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.575/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Eduardo Aparecido Rocha (Fazenda Santa Eliza)
Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro), mediante uso de máquina de esteira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.576/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Carlos Shigueru Takano (Fazenda Palmares)
Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro), mediante uso de trator com lâmina
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.577/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: José Joaquim da Silva
Assunto: Apuração de infração ambiental (armazenamento de lascas de aroeira)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.578/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Hidetoshi Sogawa (Sítio Sogawa)
Assunto: Armazenamento de lascas de aroeira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.579/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Edna Fujie Kamijo (Sítio Nakamura II)
Assunto: Corte de 34 árvores de aroeira, mediante uso de moto-serra
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.580/00 1 vol. Araçatuba
Interessados: Edwirges Malavazi Calini (Fazenda Santa Ernestina)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em área de reserva ecológica mediante uso de arado
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.581/00 1 vol. Lucélia
Interessados: Sabesp, Prefeitura Municipal e Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Lucélia
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental ocorrido no manancial 'Córrego Boa Esperança'
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.582/00 1 vol. Iepê
Interessados: Kalil Zakir (Fazenda Miramar)
Assunto: Corte de vegetação tipo capoeira, com emprego de machado
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.587/00 1 vol. Piracaia
Interessados: João Perestrello
Assunto: Supressão de vegetação natural do tipo rasteira considerada de preservação permanente com emprego de enxada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.593/00 1 vol. Penápolis
Interessados: João Braz Basseto (Sítio São José)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação natural em área de reserva ecológica, mediante uso de máquina (pá carregadeira)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.594/00 1 vol. Penápolis
Interessados: Alayde Nogueira Vidal (Sítio Boa Esperança)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação rasteira, tipo gramão, em área de preservação permanente, mediante uso de máquina retro-escavadeira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.596/00 1 vol. Taubaté
Interessados: Antonio Carlos Pereira de Barros (Fazenda Marçon)
Assunto: Abate de uma ave da fauna silvestre, mediante uso de arma de fogo
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.602/00 1 vol. Olímpia
Interessados: Arlindo da Cunha Mattos Junior (Rancho Uirapuru)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação, mediante construção de rancho de alvenaria
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.603/00 1 vol. São vicente
Interessados: Cetesb e Serviços de Serralheria Artística de São Vicente Ltda - ME
Assunto: Averiguação de danos ao meio ambiente provocados por serralheria
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.611/00 1 vol. General Salgado
Interessados: Prefeitura Municipal de São João de Iracema
Assunto: Implementação de aterro sanitário - lixão
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 42.614/00 1 vol. Mirassol
Interessados: Osmar Firmino da Silva (Chácara da Gruta)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante criação de suínos
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.626/00 1 vol. Valinhos
Interessados: José D'Avila (Fazenda Mineração Ouro Preto)
Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira, considerada de preservação permanente, através de queimada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.627/00 1 vol. Valinhos
Interessados: Antonio José Camilotti (Chácara Bom Viver)
Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira, considerada de preservação permanente mediante uso de trator (01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.628/00 1 vol. Valinhos
Interessados: José Valter Brombal (Chácara São José)
Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteria através de escavação
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.629/00 1 vol. Valinhos
Interessados: Cerâmica Rocinhense Ltda (Fazenda Tamburi)
Assunto: Supressão de vegetação tipo capoeira através de escavação
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.631/00 1 vol. Valinhos
Interessados: Lastri Comercial Agrícola Ltda
Assunto: Corte de 18 árvores (Pinnus), com uso de moto-serra e supressão de vegetação natural do tipo rasteira através de queimada
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.632/00 1 vol. Valinhos
Interessados: Rigesa - Celulose, Papel e Embalagens Ltda, Cartonifício Valinhos S/A e Prefeitura Municipal de Valinhos
Assunto: Desvio de águas dos Ribeirões Pinheiros e Bom Jardim
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.633/00 1 vol. Cotia
Interessados: Léo de Lima e Companhia J. do Brasil Empreendimentos e Participações
Assunto: Aterro irregular na Rodovia Raposo Tavares - Km 20
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.636/00 1 vol. Marília
Interessados: Marcos Paulo Alvarenga
Assunto: Apuração de eventual dano ao meio ambiente, em virtude de manter em cativeiro, espécimes da fauna silvestre
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.637/00 1 vol. Marília
Interessados: Alcides Vetorazzo, Geni Cardoso de Sá Vetorazzo e 'Fofinho Lanches'
Assunto: Emissão de fumaça e perturbação do sossego público (01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.639/00 1 vol. Paulínia
Interessados: José Eduardo Casangel da Silva
Assunto: Corte de figueira branca mediante uso de moto-serra
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.643/00 1 vol. Piraju
Interessados: Elias Marcos Apolônio e Emanoel Expedito Castagnaro (Fazenda Santa Lúcia)
Assunto: Danos ao meio ambiente decorrentes da construção de ranchos em área de reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.648/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Pedro Costalongo Filho (Sítio Boa Esperança)
Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro do açude), mediante uso de pá, enxada e enxadão
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.649/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: Hugo Monzane (Sítio São Joaquim)
Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro do açude), mediante uso de máquina retro-escavadeira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.650/00 1 vol. Mirandópolis
Interessados: José Antônio de Oliveira (Chácara São José)
Assunto: Execução de dique (reforma e ampliação do aterro), mediante uso de pá,enxada e enxadão
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.653/00 1 vol. Itapeva
Interessados: Fernando Giroldo (Fazenda Barro Branco)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente de pesquisa de minério no município de Buri
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.654/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Narciso Moraes Sespedes (Sítio São Judas Tadeu)
Assunto: Construção de dique para fins de irrigação e criadouro de peixes
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.655/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Mário Rui de Souza Tavares (Sítio Terra Viva)
Assunto: Dano ambiental consistente na construção de dique
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.656/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Tetsuo Saito (Sítio São Sebastião)
Assunto: Supressão de vegetação tipo rasteira e taboa, considerada de preservação permanente mediante uso de retro-escavadeira e abertura de canais para irrigação ou drenagem
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.658/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Carlos Alberto Sciorilli (Sítio Sciorilli)
Assunto: Construção de dique
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.659/00 1 vol. Piracaia
Interessados: José Mariano da Silva (Sítio São José)
Assunto: Dano ambiental consistente na construção de dique
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 43.660/00 1 vol. Piracaia
Interessados: Valdir Aparecido de Souza (Sítio São Roque)
Assunto: Escavação de vegetação natural tipo rasteira, considerada de preservação permanente com uso de enxadão
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.257/00 1 vol. Osasco
Interessados: Paulo D´Amico Júnior, Prefeitura Municipal de Osasco e Seicho-No-Ei do Brasil
Assunto: Apuração de existência de dano ambiental em aterro - Rodovia Raposo Tavares km18 ( 01 apenso)
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.258/00 1 vol. Osasco
Interessados: Usina de Asfalto da Prefeitura Municipal de Osasco (R. Prof. José Lourenço, 563)
Assunto: Empresa sem licenças de instalação e funcionamento (licenças ambientais) da Cetesb
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.259/00 1 vol. Osasco
Interessados: Empresa de Bilhar Mathias Ltda e Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Assunto: Empresa sem licenças de instalação e funcionamento (licenças ambientais) da Cetesb
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.351/00 1 vol. Votuporanga
Interessados: Bell Champ Ltda (Fazenda Santo Antonio do Engenho)
Assunto: Abertura de canais para drenagem, sem licença do órgão ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.357/00 1 vol. Itatiba
Interessados: Antonio Carlos Geanine (Sítio São Vicente)
Assunto: Supressão com uso de foice de vegetação tipo capoeira, considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.358/00 1 vol. Itatiba
Interessados: Valdomiro Marteli Neto (Paineiras Living Club)
Assunto: Supressão, através de terraplenagem, de vegetação natural do tipo rasteira, considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.364/00 1 vol. Osvaldo Cruz
Interessados: Antonio Lopes dos Santos e Marcos José Vidotte (Sítio Santo Antonio)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.372/00 1 vol. Santos
Interessados: Moisés Alexandre de Souza (Sítio Machado)
Assunto: Supressão de vegetação natural considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.695/00 1 vol. Buritama
Interessados: Antonio de Souza (Sítio São Joaquim)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante utilização de trator e grade
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.696/00 1 vol. Buritama
Interessados: José Roberto Pozana (Fazenda Três Irmãos)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante utilização de trator com arado
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.697/00 1 vol. Buritama
Interessados: Lázaro Ferreira da Silva (Sítio Santana)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante utilização de trator e grade
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.698/00 1 vol. Buritama
Interessados: Ademar Quirino da Silva (Estância 2M)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.699/00 1 vol. Buritama
Interessados: Halim Ibrahim Haddad (Fazenda Nabia)
Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.701/00 1 vol. Buritama
Interessados: Wilson José Moreira (Fazenda Régis)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante aração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.703/00 1 vol. Buritama
Interessados: Izair dos Santos Teixeira (Sítio Santa Cruz III)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante uso de máquina esteira
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.705/00 1 vol. Buritama
Interessados: Jefferson Cury (Fazenda São Gerônimo)
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica mediante aração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.709/00 1 vol. Praia Grande
Interessados: Meani & Santos Praia Grande Ltda
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.716/00 1 vol. Rio Claro
Interessados: William Nagib Filho, Marcelo Santa Tomassini e Paulo Fagundes
Assunto: Solicitação de providências a serem tomadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, visando impedir processo de erosão às margens do Córrego Olinda
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.717/00 1 vol. Penápolis
Interessados: Antonio Adolfo Correa (Sítio Santo Antonio)
Assunto: Dano ambiental - impedir regeneração de vegetação rasteira em área de reserva ecológica, mediante gradeamento
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.724/00 1 vol. Pompéia
Interessados: Argemiro Pereira França (Fazenda Brasília)
Assunto: Danos ambientais com emprego de fogo em área considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.725/00 1 vol. Pompéia
Interessados: Argemiro Pereira França (Fazenda Santa Helena)
Assunto: Supressão de vegetação natural em área de preservação permanente, com emprego de machado e moto serra
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 44.729/00 1 vol. Miguelópolis
Interessados: Gabriel Cristino da Silva
Assunto: Impedimento de regeneração de vegetação em reserva ecológica, mediante aração
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 45.467/00 1 vol. Campinas
Interessados: Pedro Kazuo Tada
Assunto: Supressão, com obras de terraplenagem, de vegetação do tipo rasteira considerada de preservação permanente
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 45.480/00 1 vol. São José do Rio Preto
Interessados: Prefeitura e Câmara Municipal de Bady Bassitt
Assunto: Poluição do Córrego Borboleta - vazamento da rede de esgoto doméstico
Resultado: arquivamento homologado
MEIO AMBIENTE
Protocol. Nº 55.041/98 1 vol. Itapeva
Interessados: Adão Finêncio (Fazenda Descanso)
Assunto: Apuração de eventual dano ambiental decorrente da aplicação indevida de agrotóxicos
Resultado: arquivamento homologado.
DIRETORIA GERAL
Portarias do Diretor-Geral de 26-7-2000
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, aos Drs., 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:
Luiz Claudio Bandeira, RG. 10.975.102, 5º Promotor de Justiça de São Vicente, 3ª E., 4/7/95 a1/7/2000; Cesar Dario Mariano da Silva, RG. 8.139.167-5, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, E.E., 9/7/95 a 6/7/2000; Fausto Ernani Gonçalves Jardim, RG. 19.221.964-9, Promotor de Justiça de Caconde, 2ª E., 8/6/93 a 7/6/95, 11/7/95 a 2/3/97 e de 15/12/97 a 23/4/99.
Despachos do Diretor-Geral de 26-7-2000
Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, III, da L.C. 734/93, c.c. o art. 9º do Ato PGJ 32/92, a Drª Juliete Rita Carvalho, RG. 4.897.825, 106º Promotor de Justiça da Capital, 120 dias de licença-gestante, a partir de 10/6/2000, conforme fez prova a Certidão de Nascimento, expedida pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito de Bela Vista-SP;
Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98 e 207, IV, da L.C. 734/93, aos Drs., 8 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova a Certidão de Nascimento, expedidas pelos Cartórios, a partir de:
25/5/2000, Clóvis Gonçalves de Oliveira, RG. 3.748.505, 6º Promotor de Justiça de Santos, Registro Civil do 1º Subdistrito de Santos-SP; 2/6/2000, Gilberto Marques, RG. 19.666.018, 1º Promotor de Justiça de Avaré, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Marília-SP e Henrique Ribeiro Varonez, RG. 17.558.335, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca de Bauru-SP; 4/6/2000, Alvaro Roberto Ruas Teixeira, RG. 7.549.314-7, Promotor de Justiça de Bilac, Registros Públicos de Araçatuba - SP; 9/6/2000, Vidal Serrano Nunes Junior, RG. 16.776.287, 8º Promotor de Justiça de Família, Ofício de Registo Civil das Pessoas Naturais 30º Subdistrito - Ibirapuera - SP; 10/6/2000, Alfredo Mainardi Neto, RG. 14.888.999, 59º Promotor de Justiça da Capital, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito de Bela Vista - SP; 16/6/2000, Paulo Sérgio Abujamra, RG. 17.019.447, 5º Promotor de Justiça de Botucatu, Registro Civil - 1º Subdistrito de Botucatu - SP; 6/7/2000, José Ricardo Vieira de Freitas, RG. 7.411.145-0, 3º Promotor de Justiça da Capital, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação - SP;
Concedendo, aos Drs., licença para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, do Ato PGJ 61/98, e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 1º, do Ato PGJ 205/99, a partir de:
5/6/2000, 5 dias, Ivan Carneiro Castanheiro, RG. 15.611.597, 9º Promotor de Justiça de Piracicaba; 15/6/2000, 17 dias, Marcia de Holanda Montenegro, RG. 12.239.481, 113º Promotor de Justiça Criminal; 19/6/2000, 2 dias, Fernando Pascoal Lupo, RG. 9.566.249, 3º Promotor de Justiça Subst. da 2ª C.J. (São Bernardo do Campo); 20/6/2000, 10 dias, Gustavo Zorzella Vaz, RG. 11.414.109, 2º Promotor de Justiça de Bauru; 26/6/2000, 14 dias, Márcio Kuhne Prado Júnior, RG. 13.548.513-7, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista; 27/6/2000, 21 dias, Eliana Maria Maluf Sanseverino Castillo, RG. 15.619.862-9, 87º Promotor de Justiça Criminal; 30/6/2000, 30 dias, Marcos Fábio de Campos Pinheiros, RG. 11.069.687, 108º Promotor de Justiça da Capital; 3/7/2000, 14 dias, Ricardo José Negrão Nogueira, RG. 6.292.119, Procurador de Justiça; 4/7/2000, 15 dias, Amira Mustafa El Hage, RG.19.334.919, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande; 5/7/2000, 10 dias, Ana Paula de Souza, RG. 19.710.798, 15º Promotor de Justiça de Guarulhos; 10/7/2000, 30 dias, Irahy Baptista de Abreu, RG. 2.044.641, Procurador de Justiça; 11/7/2000, 10 dias, Renata Gonçalves de Oliveira, RG. 21.759.787-7, 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra; 12/7/2000, 10 dias, Ricardo Antonio Andreucci, RG. 13.445.671-3; 10º Promotor de Justiça Criminal e 2 dias, Marcos da Silva Brandini, RG. 17.653.587-1, 1º Promotor de Justiça Piraju e Juliana de Souza Andrade, RG. 18.575.391, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 54/00
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do Ministério Público, bem como aos demais Operadores do Direito, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, o 3º Núcleo Regional da ESMP - São José do Rio Preto e a Promotoria de Justiça de Barretos, SEMINÁRIO sobre o tema 'PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA', conforme programação que segue:
DIA 03 DE AGOSTO - QUINTA-FEIRA
Horário: das 20 h às 22 h
Local: Grêmio Literário Recreativo Barretos
Av. 19, nº 976
Barretos - SP
Tema: O DESAFIO DA ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO 3º SETOR
Expositor:
SERGIO LUIS MENDONÇA ALVES
Promotor de Justiça
Presidente-Diretor da APAE/SP
Tema: ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E SUA PARCERIA COM A SOCIEDADE CIVIL
Expositor:
LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
Coordenação Geral:
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador de Justiça
Diretor da ESMP
Coordenação Local:
3º NÚCLEO REGIONAL DA ESMP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI
Promotor de Justiça
RENATO FLÁVIO MARCÃO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:
ALEXANDRA MILARÉ TOLEDO SANTOS
Promotora de Justiça
O evento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagas são limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem de inscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarão com as vagas remanescentes.
INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 17 a 31 de julho, das 9 às 17 horas, com Maria José Silva, pelo telefone (0XX17) 323-1427.
OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.
COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 55/00
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do Ministério Público, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo, o 3º Núcleo Regional da ESMP - São José do Rio Preto e a Promotoria de Justiça de Barretos, Palestra sobre o tema 'DANOS URBANÍSTICOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO', conforme programação que segue:
DIA 04 de AGOSTO - SEXTA-FEIRA
Horário: 9 h 30 às 11 h 30
Local: Grêmio Literário Recreativo Barretos
Av. 19, nº 976
Barretos - SP
TEMA: Danos urbanísticos: medidas preventivas
EXPOSITOR:
JOSÉ CARLOS DE FREITAS
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo
TEMA: Repressão à criminalidade urbanística
EXPOSITOR:
WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA
Promotor de Justiça Criminal da Capital
COORDENAÇÃO GERAL:
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador de Justiça
Diretor da ESMP
COORDENAÇÃO LOCAL:
3º NÚCLEO REGIONAL DA ESMP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI
Promotor de Justiça
RENATO FLÁVIO MARCÃO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:
ALEXANDRA MILARÉ TOLEDO SANTOS
Promotora de Justiça
O evento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagas são limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem de inscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarão com as vagas remanescentes.
INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 17 a 31 de julho, das 9 às 17 horas, com Maria José Silva, pelo telefone (0XX17) 323-1427.
OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.
COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 57/00
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUNICA aos Senhores Membros e Estagiários do Ministério Público, bem como aos demais Operadores do Direito, que a Escola Superior do Ministério Público promoverá SEMINÁRIO sobre o tema 'ORÇAMENTO DOS MUNICÍPIOS E RESPONSABILIDADE FISCAL', conforme programação que segue:
DIA 28 DE JULHO - SEXTA-FEIRA
Horário: das 9 h às 17 h
Local: Fórum de Palmeira D'Oeste
Rua 15 de Novembro, 48/71
Palmeira D'Oeste - SP
MANHÃ:
TEMA: NOÇÕES GERAIS SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO E A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXPOSITOR:
HIPÓLITO MARTINS FILHO
Economista
Professor Universitário
Delegado do Conselho Regional de Economia e Contabilidade
DEBATEDORES:
CELSO CECÍLIO GASPARELLO
Promotor de Justiça aposentado
PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA
Advogado
TARDE:
TEMA: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PRINCIPAIS INOVAÇÕES
EXPOSITORES:
AIRES GALHEGO GARCIA
Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
PAULO MASSARO UESUGI SUGIURA
Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
PAULO CÉSAR DA SILVA NEVES
Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
COORDENAÇÃO GERAL:
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador de Justiça
Diretor da ESMP
COORDENAÇÃO LOCAL:
JOSÉ LOURENÇO ALVES
Promotor de Justiça de Palmeira D'Oeste
O evento destina-se preferencialmente aos membros do Ministério Público. As vagas são limitadas e o seu preenchimento dar-se-á de acordo com a ordem de inscrição; estagiários da Instituição e demais operadores do Direito ficarão com as vagas remanescentes.
INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 20 a 27 de julho, das 9 às 17 horas, com Yuko, pelo telefone (0XX17) 651-1620.
OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.
COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 58/00
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMUNICA aos Senhores Membros do Ministério Público e Estagiários da Instituição, que a Procuradoria Geral de Justiça, a Escola Superior do Ministério Público e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, promoverão SEMINÁRIO sobre PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA', conforme programação que segue:
DIA 07 DE AGOSTO
HORÁRIO: das 9 h às 12 h
LOCAL: Procuradoria Geral de Justiça
Rua Líbero Badaró, 600 - 3º andar
Auditório Roberto Gugliotti (Salão Azul)
Abertura: JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO
Procurador-geral de Justiça de São Paulo
Expositor:
JOSÉ GREGORI
Ministro da Justiça
Coordenação Geral:
JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO
Procurador-geral de Justiça de São Paulo
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador de Justiça - Diretor da ESMP
AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça Criminais
O evento destina-se aos membros do Ministério Público. Estagiários da Instituição ficarão com as vagas remanescentes.
INSCRIÇÕES GRATUITAS: de 24 de julho a 03 de agosto, das 10 às 18 horas, pelo telefone 257-2899, ramais 117 e 154.
OBSERVAÇÃO: Será conferido certificado.
COMUNICADO CEAF/ESMP - Nº 60/00
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Rodrigo César Rebello Pinho, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e demais Bacharéis em Direito, a realização do 1º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL, Pós-Graduação 'lato-sensu', realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo com o apoio da Fundação Educacional Sorocabana - Faculdade de Direito de Sorocaba e do 4º Núcleo Regional da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - Sorocaba, cujas normas são as que seguem:
PLANO DO CURSO
I - OBJETIVOS((CL)
)
1- Formar especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos capazes de atender as novas exigências sociais e do Direito, com uma compreensão isenta, cientificamente moderna, democraticamente considerada e socialmente recomendada do fenômeno criminal.
2 - Formar especialistas atualizados com as recentes alterações legislativas na área Penal e Processual Penal, com a complementação de novos conhecimentos que dispertem a visão crítica.
3- Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados para o Ensino Superior nas áreas de Direito Penal e Processual Penal.
4 - Estimular a pesquisa na área do Direito Penal e Processual Penal para a adoção de ações inovadoras que agilizem e aperfeiçoem os mecanismos judiciais.
II - ESTRUTURA DO CURSO
O Curso de Especialização em Direito Penal desenvolver-se-á com a carga horária mínima de 360 horas, e será composto de 5 módulos:
MÓDULO 1 - Direito Penal 132 horas-aula
MÓDULO 2 - Direito Processual Penal 48 horas-aula
MÓDULO 3 - Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos 60 horas-aula
MÓDULO 4 - Atualização Legislativa 60 horas-aula
MÓDULO 5 - Metodologia e Didática do Ensino Superior 60 horas-aula
O Curso de especialização será ministrado na Faculdade de Direito de Sorocaba, às 3ªs e 5ªs feiras e, no máximo, em dois sábados por mês, constituindo-se de 4 aulas de 50 minutos, conforme o seguinte horário:
Terça e Quinta Sábado
18:35 às 19 h (Pré-aula) 08:20 às 9:00 (Pré-aula)
19:00 às 19:50 09:00 às 09:50
19:50 às 20:40 09:50 às 10:30
Intervalo Intervalo
20:55 às 21:45 10:40 às 11:30
21:45 às 22:35 11:30 às 12:20
III - AVALIAÇÃO
A avaliação do desempenho escolar será realizada:
I - pela freqüência às atividades escolares;
II - pelo grau de aproveitamento em trabalhos escolares e provas;
III - pela nota obtida no trabalho de conclusão do curso (monografia).
O aluno será considerado aprovado em cada módulo se obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e 85% (oitenta e cinco), pelo menos, de freqüência.
Ao final do Curso, o aluno apresentará uma monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal. Os professores definirão os requisitos para a aceitação da monografia e a orientação metodológica de sua elaboração.
Para a obtenção do título de especialista, o aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;
II - freqüência de 85%, no mínimo, da carga horária prevista;
III - elaboração de monografia que receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).
IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de Inscrições 01 a 09/08/00
Processo Seletivo 10 a 17/08/00
Publicação dos resultados da seleção 18/08/00
Período de Matrícula 21 a 25/08/00
Início das aulas 29/08/00
Término das aulas - 1º semestre do curso 14/12/00
Férias 19/12/00 a 31/01/01
Início das aulas - 2º semestre do curso 01º/02/01
Encerramento do curso 10/07/01
Orientação de Monografia 08/01
Entrega das monografias 30/04/02
V- ELENCO DOS PROFESSORES CONVIDADOS:
Ada Pellegrini Grinover
Airton Buzzo Alves
Alaôr Caffé Alves
Alberto Silva Franco
Alexandre de Moraes
Alvino Augusto de Sá
Ana Lúcia Sabadell Silva
Ana Sofia Schmidt de Oliveira
Antonio Carlos da Ponte
Antonio Luís Chaves Camargo
Antonio Magalhães Gomes Filho
Antonio Scarance Fernandes
Augusto Eduardo de Souza Rossini
Carlos Alberto de Salles
Carlos Frederico Coelho Nogueira
Carlos Vico Mañas
Cássio Juvenal Faria
Celso Antonio Pacheco Fiorillo
Cezar Roberto Bitencourt
Clotilde Tartaglia
Damásio Evangelista de Jesus
Dante Busana
David Teixeira de Azevedo
Dirceu de Mello
Edilson Mougenot Bonfim
Eduardo Ferreira Valério
Eduardo Martines Júnior
Eduardo Reale Ferrari
Eloísa de Sousa Arruda
Francisco Amaral Silveira
Francisco de Assis Toledo
Fernando Capez
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Gianpaolo Poggio Smanio
Gilberto Passos de Freitas
Guilherme de Souza Nucci
Hermínio Alberto Marques Porto
Hugo Nigro Mazzilli
Iolanda Moreira Leite
Ivette Senise Ferreira
José Canosa Gonçalves Netto
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Eduardo Martins Cardozo
Júlio Fabbrini Mirabete
Luiz Alberto David Araujo
Luiz Antonio de Souza
Luiz Antonio Rizzatto Nunes
Luiz Flávio Gomes
Luiz Roberto Cicogna Faggioni
Luiz Sérgio Fernandes de Souza
Marino Pazzaglini Filho
Maurício Antonio Ribeiro Lopes
Miguel Reale Júnior
Neuza Maria Girardi
Oscar Vilhena Vieira
Osvaldo Palotti Júnior
Oswaldo Henrique Duek Marques
Paulo Afonso Garrido de Paula
Pedro Franco de Campos
Pedro Henrique Demercian
René Ariel Dotti
Roberto Podval
Roberto Wagner Battochio Casolato
Ronaldo Porto Macedo Júnior
Saulo de Castro Abreu Filho
Sérgio de Oliveira Médici
Sérgio Salomão Shecaira
Sidnei Agostinho Beneti
Valter Foleto Santin
Vicente Greco Filho
Vidal Serrano Nunes Júnior
Waléria Garcelan Loma Garcia
Wallace Paiva Martins Júnior
William Terra de Oliveira
VI- VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA
A - NÚMERO DE VAGAS: 100
B - INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no Curso de Especialização os bacharéis em Direito, portadores de diploma ou certificado de conclusão do referido curso.
Será dada prioridade aos membros do Ministério Público.
As vagas remanescentes serão preenchidas mediante processo seletivo, a ser realizado no período de 10 a 17/08, mediante análise do curriculum vitae e da cópia autenticada do histórico escolar.
C - PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As inscrições serão feitas no período de 01º a 09/08/00, junto à Secretaria da Faculdade de Direito de Sorocaba, A/C Fernanda - telefone nº 015- 232.2975, sita à Rua Dra. Ursulina Lopes Torres, nº 123 e informações também serão fornecidas pela Área Regional de Sorocaba - Ministério Público, situada à Rua Profª. Zélia Dulce de Campos Maia, nº 74, telefone: 015-233.7370.
Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição e apresentar cópia autenticada da carteira de identidade, do histórico escolar e curriculum vitae .
D- PERÍODO DE MATRÍCULA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A matrícula será efetuada no período de 21 a 25/08/00, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- cópia autenticada do CPF;
- cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito;
- duas fotos 3 x 4;
- recibo de pagamento da matrícula.
VII- MENSALIDADE
A mensalidade será de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos até o dia 10 de cada mês. Os Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo terão desconto de 50%. A primeira parcela será paga no ato da matrícula, já estando embutida a mensalidade do mês de setembro. No mês de janeiro/2001 não haverá pagamento de mensalidade.
VIII- PROGRAMA DO CURSO
MÓDULO 1 - DIREITO PENAL:PARTE GERAL
1 - EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL
- Idéias, Doutrinas e Escolas Penais;
- História do Direito Penal Brasileiro;
- Sociologia e Filosofia do Direito (positivismo, jusnaturalismo e tendências atuais).
2 - CIÊNCIAS PENAIS
- Antropologia criminal;
- Psicologia e Psiquiatria;
- Política criminal;
- Criminologia. Fatores criminógenos na sociedade contemporânea. Comportamento humano e criminalidade. Vitimologia.
3 - FONTES E PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
- Fontes material e formais;
- Integração da norma penal;
- Princípio da legalidade e seus corolários;
- Princípios da exclusiva proteção dos bens jurídicos;
- Princípio da intervenção mínima;
- Princípio da insignificância;
- Princípio da moralidade;
- Princípio da lesividade;
- Princípio da ofensividade;
- Princípio da proporcionalidade;
- Princípio da humanidade das sanções.
4 - APLICAÇÃO DA LEI PENAL
- Aspectos estrutural e funcional na aplicação da norma;
- A noção de sistema penal;
- A questão da interpretação da lei na aplicação da lei penal;
- Interpretação analógica e analogia;
- Aplicação das leis penais no tempo e no espaço;
- Conflito aparente de normas penais.
5 - TEORIA GERAL DO CRIME
- Conceito de crime. As principais teorias;
- Categorias quanto aos elementos objetivo e subjetivo;
- Crime consumado e tentado. Formas de interrupção voluntária do iter criminis. Arrependimento posterior;
- Relação de causalidade;
- Relevância da omissão;
- Tipicidade;
- Erro de tipo;
- Ilicitude e suas causas de exclusão. Excessos.
6 - DA CULPABILIDADE
- Teorias;
- Elementos;
- Causas de exclusão;
- Erro de proibição.
7 - DAS SANÇÕES PENAIS
- Princípios;
- Individualização da pena;
- Penas privativas de liberdade (sistema progressivo e crimes hediondos);
- Penas restritivas de direitos e as principais inovações da Lei nº 9714/98;
- Medidas alternativas legais e penas alternativas no direito comparado;
- Pena de multa.
MÓDULO 2 - PROCESSO PENAL
1. PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
- Princípios gerais e constitucionais do Processo Penal;
- O contraditório no inquérito policial;
- A garantia de liberdade de locomoção e a prisão cautelar;
- O Ministério Público em face da Constituição Federal ( monopólio da ação penal pública e controle externo da atividade policial);
- Provas ilícitas (noções gerais; garantia do sigilo das comunicações);
- Interceptação de comunicações telefônicas. Interceptação de dados.
2. AÇÃO PENAL
- Instrumentalidade do processo penal;
- Tipicidade constitucional e nulidades processuais;
- Atuação do Ministério Público nas ações penais;
- Os limites da atividade persecutória;
- Processo penal transnacional.
MÓDULO 3 - TUTELA PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS
E COLETIVOS
1 - TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL DE TUTELA DIFUSA E COLETIVA
- Considerações da criminologia em torno do direito penal de tutela de difusa e coletiva;
- Bem jurídico da tutela penal dos interesses difusos e coletivos;
- Princípios norteadores da intervenção penal;
- Sanções penalmente adequadas;
- Responsabilidade penal da pessoa jurídica;
- Tipicidade penal e administrativa.
2 - DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO
- Tutela da administração pública (evolução histórica, natureza das sanções, fundamentos constitucionais);
- Conceito de agente público da Lei nº 8.429/92;
- Crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos;
- Crimes contra a administração pública cometidos por terceiros;
- Aspectos penais relacionados com as condutas elencadas na Lei nº 8.429/92;
- Aspectos penais da lei de licitações.
3 - CONSUMIDOR
- Interpretação do artigo 61 do Código de Defesa do Consumidor;
- Tutela penal indireta (crimes contra o patrimônio, saúde pública, fraude no comércio, economia popular, incorporação imobiliária, loteamentos);
- Tutela penal direta (Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 8.137/90).
4 - MEIO AMBIENTE
- Infrações penais ambientais (Código Penal, legislação extravagante);
- Consolidação da legislação penal ambiental (Lei nº 9.605/98).
5 - HABITAÇÃO E URBANISMO
- Infrações penais (Lei nº 6.766/79 - parcelamento do solo; Lei nº 4.591/94 - condomínio e incorporações.
6 - MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
- Tutela penal (Código Penal; lei de contravenções penais; legislação extravagante);
- Integração dos órgãos públicos para a eficácia da proteção penal.
7 - INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Tutela penal de proteção da infância: Código Penal;
- Disposições penais no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- O adolescente infrator: ato infracional e medida sócio-educativa;
- A violência sexual contra criança e adolescente;
- Prostituição infantil, pedofilia e novos delitos contra a infância.
MÓDULO 4 - ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
1 - TEMAS GERAIS
- As reformas pontuais: visão crítica;
- Projeto de reforma da Parte Especial do Código Penal: crimes em espécie.
2 - ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA
- Tutela penal do patrimônio genético e lei dos transplantes;
- Crime organizado no Brasil (aspectos penais e processuais);
- Juizados especiais criminais (crimes de menor potencial ofensivo; transação e suspensão do processo) - tendências atuais;
- Crimes de imprensa e comunicações em geral;
- Tortura e direito penal de proteção aos direitos humanos;
- Suspensão do processo decorrente da revelia;
- Disposições penais no Código de Trânsito Brasileiro;
- Crimes contra a ordem tributária;
- Crimes de responsabilidade;
- Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65);
- Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98);
- Propriedade intelectual e industrial (Leis nºs 9.609/98 e 9.279/96);
- Direito penal internacional (Tratado de Roma);
- Proteção de vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99);
- Registro e porte de arma (Lei nº 9.437/97).
MÓDULO 5 - METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
1 - METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
- Relações entre Filosofia e Educação: a Filosofia como suporte teórico para a definição de uma pedagogia norteadora da prática educacional;
- O processo educacional e suas inter-relações com os fundamentos econômicos, políticos e socioculturais de uma dada sociedade. Funções da Educação (da elementar à superior) para o desenvolvimento da cidadania;
- A problemática educacional no final do século XX: diagnósticos reveladores de avanços e retrocessos do processo educacional, indagações e reflexões sobre as funções sociais do ensino superior para o aprimoramento de uma educação democrática;
- As problemáticas da cidadania, da exclusão social e da violência e as articulações sociedade civil-educação na busca de soluções alternativas.
2 - METODOLOGIA DO ENSINO JURÍDICO
- O ensino jurídico no Brasil: origens, dilemas e desafios;
- A formação histórica dos cursos jurídicos;
- Iniciativas renovadoras: a experiência do Ceped;
- Mecanismos de avaliação: uma avaliação crítica;
- Alcances e limites da crise do ensino jurídico.
IX- MAIORES INFORMAÇÕES: (015)-233.7370 e 232.2975 ou (011) 257.2899 ramal 165.