Diário Oficial MPSP - 30/05/2015
Diário Oficial
I - Portarias de 29/05/2015
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:
Autorizando:
nº 5417/2015 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, e Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, a se ausentarem de suas funções, no dia 20 de maio de 2015, para participarem da oficina de trabalho sobre: 'Financiamentos e Investimentos Sustentáveis visando à melhoria da qualidade da água e do Meio Ambiente', na cidade São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando os interessados suas respectivas substituições automáticas.
(PT. nº 68.588/2015)
nº 5418/2015 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, e Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, a se ausentarem de suas funções, pelo horário necessário, no dia 21 de maio de 2015, para participarem, no período das 9 às 12 horas, de oficina de trabalho sobre 'Seminário Internacional de Políticas Públicas, Direitos Humanos e Financiamentos Sustentáveis', na cidade São Paulo, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando os interessados suas respectivas substituições automáticas.
(PT. nº 65.588/2015)
nº 5419/2015 - Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 03 de junho de 2015, para proferir palestra sobre o tema 'Universalização da Educação Infantil', no II Encontro do Ministério Público do Estado do Pará com o MEC, realizado pelo Ministério Público do Estado do Pará, na cidade de Belém-PA, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(PT. nº 63.687/2015)
Designando:
nº 5420/2015 - Alexandra Facciolli Martins, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, e Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho na sede do Ministério Público, no dia 25 de maio de 2015, na cidade de São Paulo-SP.
(PT. nº 72.226/2015)
nº 5421/2015 - Ana Paula Freitas Vilela Laerte, 3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 1º a 14 de junho de 2015.
nº 5422/2015 - Ana Paula Moreira Mattos, 6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 15 a 30 de junho de 2015.
nº 5423/2015 - Carla Múrcia Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária (Amparo), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 15 a 30 de junho de 2015.
nº 5424/2015 - Paula de Figueiredo Silva, 75º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 1º a 14 de junho de 2015.
nº 5425/2015 - Paloma De Maman Sanguiné, 1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, no período de 04 a 14 de junho de 2015.
nº 5426/2015 - Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira, 73º Promotor de Justiça da Capital, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul I, a partir de 1º de junho de 2015.
nº 5427/2015 - Fabio Ramazzini Bechara, 15º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços junto à Equipe de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, a partir de 1º de junho de 2015.
nº 5428/2015 - Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto - Diretor da Escola Superior do Ministério Público, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP, nos dias 02 e 03 de junho de 2015, na cidade de João Pessoa - PB.
(PT. nº 72.361/2015)
nº 5429/2015 - Márcio Augusto Friggi de Carvalho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri - Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da 3ª Reunião da Ação 11 - ENCCLA, realizada na Sede da Superintendência da Receita Federal, no dia 1º de junho de 2015, na cidade de Brasília - DF.
(Pt. nº 71.436/2015)
nº 5430/2015 - Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião na sede da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no dia 22 de maio de 2015, na cidade de São Paulo/SP.
(PT. nº 72.104/2015)
nº 5431/2015 - Sérgio Campanharo, 6º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reuniões junto as Promotorias de Justiça, nos dias 07, 13 e 23 de abril de 2015, nas cidades de Paraguaçu Paulista, Piratininga e Duartina, respectivamente/SP.
(PT. nº 72.228/2015)
nº 5432/2015 - O Major Policial Militar Robson Cabral de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do 1º Encontro Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, nos dias 26 e 27 de março de 2015, na cidade de Florianópolis - SC.
(Pt. nº 40.212/2015)
nº 5538/2015 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Marcos Stefani, 7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para participar como expositor na palestra: 'O Ministério Público e o Novo Código de Processo Civil: Reflexos nas ações individuais e coletivas', promovida pela Escola Superior do Ministério Público, no dia 02 de junho de 2015, na cidade de Bragança Paulista - SP.
(Pt. nº 69.151/2015)
nº 5433/2015 - Alexandre Orasmo Fontana, 12º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5434/2015 - Alfredo Coimbra, 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5435/2015 - Ana Claudia Mattos Quaresma e Silva, 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5436/2015 - Andre Luiz Marcassa, 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5437/2015 - Antonio Carlos Gasparini, 13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5438/2015 - Carlos Daniel Vaz de Lima Junior, 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5439/2015 - Cesar Dario Mariano da Silva, 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5440/2015 - Cristina Di Giaimo Caboclo, 2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5441/2015 - Ednilson Andrade Arraes de Melo, 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5442/2015 - Edson Alves da Costa, 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5443/2015 - Eduardo Roberto Alcantara Del Campo, 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5444/2015 - Eliana Maria Maluf Sanseverino, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5445/2015 - Fernanda Leao de Almeida, 60º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5446/2015 - João Diogo Urias dos Santos, 40º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5447/2015 - João Luiz Delfino, 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5448/2015 - Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles, 10º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5449/2015 - Jose Avelino Grota de Souza, 5º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5450/2015 - Jose Claudio de Melo Costa, 4º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 21 e 27 a 30 de junho de 2015.
nº 5451/2015 - Jose Ricardo Vieira de Freitas, 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5452/2015 - Lauro Luiz Gomes Ribeiro, 5º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5453/2015 - Leonardo Mendonça Curci, 2º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5454/2015 - Luciana Ferreira Leite Pinto, 1º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 19 a 30 de junho de 2015.
nº 5455/2015 - Luiz Antonio de Souza, 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5456/2015 - Luiz Eduardo Siegl, 15º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5457/2015 - Luiz Gustavo Joia de Melo, 111º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5458/2015 - Luiz Paulo Santos Aoki, 1º Promotor de Justiça de Família, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5459/2015 - Luiz Roberto Cicogna Faggioni, 3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5460/2015 - Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza, 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5461/2015 - Marcelo Dawalibi, 4º Promotor de Justiça do Consumidor, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5462/2015 - Marcio Jose Assis Cezar, 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5463/2015 - Marcio Jose Lauria Filho, 4º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5464/2015 - Maria da Gloria Villaça Borin Gavião de Almeida, 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5465/2015 - Maria Narcisa Guidetti Zomignan, 34º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5466/2015 - Mario Augusto Bruno Neto, 14º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5467/2015 - Mariza Schiavo Tucunduva, 10º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 5 e 17 a 30 de junho de 2015.
nº 5468/2015 - Marucia Barros Ramos, 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5469/2015 - Milton Theodoro Guimaraes Filho, 89º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5470/2015 - Nilza Russo Ferreira, 16º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5471/2015 - Paula Castanheira Lamenza, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5472/2015 - Ricardo Barbosa Alves, 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5473/2015 - Rita Di Tomasso Martins, 2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5474/2015 - Roberto Antonio de Almeida Costa, 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5475/2015 - Roberto Livianu, 67º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5476/2015 - Sueli Pereira, 1º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5477/2015 - Thales Cezar de Oliveira, 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5478/2015 - Tulio Tadeu Tavares, 58º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5479/2015 - Valéria Carvalho Pinto Guedes Piva, 11º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5480/2015 - Valter de Jesus Fernandes, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5481/2015 - Valter Kenji Ishida, 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5482/2015 - Vilson Baumgartner, 3º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5483/2015 - Walter Tebet Filho, 84ºpromotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5484/2015 - William Terra de Oliveira, 3º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5485/2015 - Laila Said Abdel Qader Shukair, 24º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, , nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5486/2015 - Maria Cláudia Nardy Pereira, 70º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5487/2015 - Maria Silvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari, 53º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, , nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015
nº 5488/2015 - Orides Boiati, 1º Promotor do II Tribunal do Júri, para, com Prejuízo de suas atribuições, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5489/2015 - Wanderleya Lency, 5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 1 a 30 de junho de 2015.
B - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 5490/2015 - a portaria nº 5103/2015 que designou Carlos Eduardo Imaizumi, 2º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5491/2015 - a portaria nº 5228/2015 que designou Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 29 a 30 de junho de 2015
Designando:
nº 5492/2015 - 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001142.35.2013.8.26.0050, em trâmite pelo Vara do Juizado Especial Criminal da Capital-Foro Central Criminal Barra Funda, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 67.727/15).
nº 5493/2015 - 75º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0032619-08.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO 3, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 68.769/15).
nº 5494/2015 - 3º Promotor de Justiça de Adamantina, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Termo Circunstanciado nº 0001223-17.2015.8.26.0081, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Adamantina, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 63.794/15).
nº 5495/2015 - 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0002843-06.2015.8.26.0650, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 71.482/15).
nº 5496/2015 - 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 3003232-60.2013.8.26.0568, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de São João da Boa Vista, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 70.476/15).
nº 5497/2015 - 11º Promotor de Justiça de Piracicaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do processo nº 449/12, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba , para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 66.113/15).
nº 5498/2015 - 22º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0091405-50.2012.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 70.374/15).
nº 5499/2015 - Adriana Maria Rodrigues, 3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Inquérito Civil nº 14.0300.0001789/2015-2, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Itaquaquecetuba, a partir de 14 de maio de 2015. (Pt. nº 73.239/15)
nº 5500/2015 - Danilo Palamone Agudo Romão, 30º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians - Itaquera, na Comarca de São Paulo, no dia 31 de maio de 2015.
nº 5501/2015 - Paulo Sergio de Castilho, 1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians - Itaquera, na Comarca de São Paulo, no dia 31 de maio de 2015.
nº 5502/2015 - Daniela Hashimoto, 18º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Cícero Pompeu de Toledo - Morumbi, na Comarca de São Paulo, no dia 3 de junho de 2015.
nº 5503/2015 - Marcelo Batlouni Mendroni, 59º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Allianz Parque - Barra Funda, na Comarca de São Paulo, no dia 7 de junho de 2015.
nº 5504/2015 - Matheus Jacob Fialdini, 95º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), no dia 29 de maio de 2015.
nº 5505/2015 - Pedro Andre Picado Alonso, 2º Promotor de Justiça de Poá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 01 a 15 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 5506/2015 - Andre Gandara Orlando, 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 16 a 30 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 5507/2015 - Gilson Ricardo Magalhaes, 1º Promotor de Justiça de Amparo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica - GEVID - Núcleo Sul I (Vila Prudente), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 16 a 30 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 5508/2015 - Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski, 108º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 25 de maio de 2015.
nº 5509/2015 - Fatima Liz Bardelli Teixeira, 4º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 16 de maio de 2015. (Pt. nº72.972/15)
nº 5510/2015 - Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis, 24º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 38º Promotor de Justiça Criminal, de 28 a 31 de maio de 2015.
nº 5511/2015 - Joao Carlos Talarico, 2º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lucélia, de 2 a 31 de maio de 2015. (Pt. nº69.100/2015)
nº 5512/2015 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 29 a 31 de maio de 2015. (Pt. nº73.228/15)
nº 5513/2015 - Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Santos, de 28 a 31 de maio de 2015.
nº 5514/2015 - Maria Julia Kaial Cury, 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 17 a 29 de maio de 2015.
nº 5515/2015 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 17 a 29 de maio de 2015. (Pt. nº73.157/15)
Auxiliar Inquérito:
nº 5516/2015 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 - PGJ, de 1 a 15 de junho de 2015, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
Capital:
nº 5517/2015 - Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti, 40º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de junho de 2015.
nº 5518/2015 - Joao Luiz Marcondes Junior, 16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 7 de junho de 2015. (Pt. nº73.081/15)
nº 5519/2015 - Marco Antonio Marcondes Pereira, 9º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de junho de 2015.
nº 5520/2015 - Marcos Alberto de Almeida, 52º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 29º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº72.783/15)
nº 5521/2015 - Rosana Claudia Calnim Pires Bruno, 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de junho de 2015.
nº 5522/2015 - Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis, 24º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 38º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 3 de junho de 2015.
Interior:
nº 5523/2015 - Adriana Nogueira Franco, 3º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Barretos, de 22 a 26 de junho de 2015.
nº 5524/2015 - Adriano Andrade de Souza, 1º Promotor de Justiça de Cubatão, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 15 de junho de 2015.
nº 5525/2015 - Braz Dorival Costa, 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 12 de junho de 2015.
nº 5526/2015 - Carla Borges Honorio, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº73.005/15)
nº 5527/2015 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Promissão, de 16 a 30 de junho de 2015. (Pt. nº73.233/15)
nº 5528/2015 - Fernando Fernandes Fraga, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 16 a 30 de junho de 2015. (Pt. nº73.005/15)
nº 5529/2015 - Filipe de Melo Euzebio, 7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5530/2015 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Limeira, de 8 a 12 de junho de 2015.
nº 5531/2015 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 1 a 8 de junho de 2015. (Pt. nº73.228/15)
nº 5532/2015 - Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 3 de junho de 2015.
nº 5533/2015 - Luciano Garcia Ribeiro, 1º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 1 a 30 de junho de 2015.
nº 5534/2015 - Neander Antonio Sanches, Promotor de Justiça de Agudos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Avaré, de 16 a 26 de junho de 2015.
nº 5535/2015 - Paola Cominatto Bertocco, 3º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº73.107/15)
nº 5536/2015 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 1 a 30 de junho de 2015. (Pt. nº73.076/15)
nº 5537/2015 - Rubens Martins da Silva, 2º Promotor de Justiça de Avaré, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, de 16 a 26 de junho de 2015.
nº 3639/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MAIO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/04/2015)
nº 3877/2015 - Marcos de Matos, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 28 e de 30 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)
nº 4088/2015 - Rodrigo Otavio Frank de Araujo, 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 4 a 16 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2015)
nº 4194/2015 - Marcelo Fratangelo Ghilardi, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 56º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de maio, acumular o exercício das funções do 78º Promotor de Justiça Criminal, no dia 16 de maio, assumir o exercício das funções do 78º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 64º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 18 a 25 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/05/2015)
nº 4206/2015 - Michelle Chuffi Vallim, 4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 1 a 3 de maio, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 4 a 28 de maio e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 30 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)
nº 4208/2015 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 de maio e assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de maio e auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 26 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)
nº 4214/2015 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de maio, assumir o exercício das funções do 84ºpromotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 27 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/04/2015)
nº 4702/2015 - Marilia Molina, 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 29 a 31 de maio de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/05/2015)
nº 4799/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 a 30 de JUNHO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:
Inclua-se:
Debora Orsi Dutra
(Republicado por necessidade de retificação - doe 18/05/2015)
nº 4800/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JUNHO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch (1 a 15)
Maria Gabriela Ahualli Steinberg (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe 16/05/2015)
nº 4969/2015 - Renata Masagão Romero Antunes, 78º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal da Comarca de Cerqueira Cesar e nas medidas de segurança relativas as Comarcas de Franco da Rocha e Taubaté e nos feitos de Reginópolis, de 19 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 4992/2015 - Berenice Cristina Correa Cherubini Durante, 49º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de junho de 2015. (Pt. nº 73.072/15)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5101/2015 - Carla Borges Honorio, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 16 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5151/2015 - Fernando Fernandes Fraga, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 15 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5223/2015 - Marilia Molina, 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 1 a 8 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5252/2015 - Renato Dias de Castro Freitas, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nuporanga, de 8 a 12 de junho e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nuporanga, de 29 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5264/2015 - Rodrigo Alves de Araujo Fiusa, 8º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, de 1 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5300/2015 - Camila Bonafini Pereira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 15 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5320/2015 - Fernanda Gomez Damico, 3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandopolis), para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 15 de junho e acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 29 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 29/05/2015)
nº 5341/2015 - Juliana Carla Maciel Ramos, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 19 de junho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, no dia 8 de junho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Santos, de 17 a 19 de junho e assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Santos, de 20 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO - Núcleo Santos, de 1 a 7 e 9 a 16 e 20 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5342/2015 - Juliana Montezuma Lacerda, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Central e nas unidades avançadas por ele abrangidas, através do SAJ, nos termos do Provimento nº 1.892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, de 16 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 18 de junho, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor do III Tribunal do Júri da Capital, de 23 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 29/05/2015)
nº 5384/2015 - Patricia Frighetto Gasparini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 1 a 21 e de 23 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 15 a 21 e de 23 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/05/2015)
nº 5388/2015 - Paula de Figueiredo Silva, 7º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, no dia 15 de junho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cubatão e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarujá, de 16 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2015)
nº 5413/2015 - Vanessa Bortolomasi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarujá, de 16 a 30 de junho de 2015.
(Republicada por necessidade de retificação - doe 29/05/2015)
II - ATOS
ATO NORMATIVO Nº 899/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.
(Protocolado nº 115.025/12)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível do Butantã e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), à Promotoria de Justiça Cível do Butantã, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:
Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça Cível do Butantã 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), referência VI, do conjunto de 01 (um) cargo transformado em inominado pelo Ato nº 033/2010-PGJ, de 08 de junho de 2010, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 2º Promotor de Justiça Cível do Butantã.
§ 2º. Fica alterada a denominação do atual cargo de Promotor de Justiça
Cível do Butantã para 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã.
§ 3º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO NORMATIVO Nº 900/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.
(Protocolado nº 115.149/14)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível da Lapa e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), à Promotoria de Justiça Cível da Lapa, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:
Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça Cível da Lapa 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Capital), referência VI, do conjunto de 01 (um) cargo transformado em inominado pelo Ato nº 063/2011-PGJ, de 10 de agosto de 2011, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa.
§ 2º. O cargo referido no parágrafo primeiro somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO NORMATIVO Nº 901/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.
(Protocolado nº 170.871/12)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Interior), à Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:
Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final (Interior), referência VI, do conjunto de 01 (um) cargo transformado em inominado pelo Ato nº 026/2012-PGJ, de 29 de maio de 2012, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 20º Promotor de Justiça de Sorocaba.
§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO NORMATIVO Nº 902/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.
(Protocolado nº 177.042/13)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Leme e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, à Promotoria de Justiça de Leme, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:
Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Leme 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, referência V, dentre os 66 (sessenta e seis) cargos remanescentes dos 122 (cento e vinte e dois) cargos, criados pelo art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n º 981, de 21 de dezembro de 2005.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 5º Promotor de Justiça de Leme.
§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO NORMATIVO Nº 903/2015-PGJ, DE 29 DE MAIO DE 2015.
(Protocolado nº 190.339/13)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 27 de maio de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, à Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:
Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial referência IV, dentre os 23 (vinte e três) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos, criados pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista.
§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:
Ato do Procurador-Geral de Justiça de 29/05/2015
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo:
REMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Fernando Pastorello Kfouri, RG. nº 24.672.039-6, 78º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 1º Promotor de Justiça Militar (Entrância Final);
Joel Bortolon Júnior, RG. nº 17.960.105, 37º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final), para o cargo de 13º Promotor de Justiça de Falências (Entrância Final);
Wilson Ricardo Coelho Tafner, RG. nº 8.570.265, 11º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final), para o cargo de 1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social (Entrância Final);
Florenci Cassab Milani, RG. nº 25.629.229-2, 31º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final), para o cargo de 36º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final);
POR MERECIMENTO:
Luiz Kok Ribeiro, RG. nº 20.389.248-3, 56º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais (Entrância Final);
Mariana Apparicio de Freitas Guimarães, RG. nº 24.949.311-1, 22º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final), para o cargo de 7º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (Entrância Final);
Moacir Tonani Júnior, RG. nº 22.597.804-0, 98º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final), para o cargo de 5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri (Entrância Final);
Eduardo Soares Amaral, RG. nº 25.549.760-X, 2º Promotor de Justiça de Mauá (Entrância Final), para o cargo de 6º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final);
REMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para o cargo de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Intermediária, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Flávio Okamoto, RG. nº 22.617.636-8, 1º Promotor de Justiça de Barretos (Entrância Intermediária), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga (Entrância Intermediária);
Alexandre Petry Helena, RG. nº 22.271.813-4, 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba (Entrância Intermediária), para o cargo 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba (Entrância Intermediária).
Ato do Procurador-Geral de Justiça de 29/05/2015
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea 'a' da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Ato de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo:
PROMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Procurador de Justiça, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, RG. nº 12.266.256, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final), para o cargo de 121º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, considerada a transferência do Doutor Pedro Henrique Demercian.
POR MERECIMENTO
José Carlos de Freitas, RG. nº 14.234.227-0. 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final), para o cargo de 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, na vaga decorrente da exoneração do Doutor Carlos Otávio Bandeira Lins.
PROMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis;
Vivien Felix Bueno de Góis, RG. nº 9.827.120-9, 6º Promotor de Justiça de Jaú (Entrância Intermediária), para o cargo de 6º Promotor de Justiça de Mauá (Entrância Final);
Fillipe Demetrio Lopes, RG. nº 21.113.900-2, 1º Promotor de Justiça de Franscisco Morato (Entrância Intermediária), para o cargo de 17º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final);
Melissa Kovac, RG. nº 17.318.035-8, 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha (Entrância Intermediária) para o cargo de 14º Promotor de Justiça de Guarulhos (Entrância Final);
Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, RG. nº 21.227.346-2, 4º Promotor de Justiça de Matão (Entrância Intermediária), para o cargo de 8º Promotor de Justiça de São Carlos (Entrância Final);
Wellington Roger Neves, RG. nº 23.983.081-7 1º Promotor de Justiça de Jaú (Entrância Intermediária), para o cargo de 1º Promotor de Justiça Suzano (Entrância Final);
POR MERECIMENTO:
Almachia Zwarg Acerbi, RG nº 25.443.875-1, 2º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Intermediária), para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Praia Grande (Entrância Final).
Carlos Eduardo Perez Fernandez, RG nº 17.753.083-2, 9º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Intermediária), para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Guarujá (Entrância Final).
Fabiana Sabaine, RG nº 24.380.490-8, 4º Promotor de Justiça de Embu das Artes (Entrância Intermediária), para o cargo de 2º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final).
Gustavo Albano Dias da Silva, RG nº 27.962.083-4, 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra (Entrância Intermediária), para o cargo de 8º Promotor de Justiça de Osasco (Entrância Final).
Bruno de Moura Campos, RG nº 23.867.820-9, 2º Promotor de Justiça de Cubatão (Entrância Intermediária), para o cargo de 1º Promotor de Justiça de São Vicente (Entrância Final).
PROMOVE, a partir de 01 de junho de 2015, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Intermediária da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Paulo Henrique Castex, RG nº 20.317.405-7, Promotor de Justiça de Ipauçu (Entrância Inicial), para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Francisco Morato(Entrância Intermediária).
Carlos Alberto Pereira Leitão Júnior, RG nº 19.857.857-X, 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis (Entrância Inicial), para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Andradina (Entrância Intermediária).
Antonio Henrique Samponi Barreiros, RG nº 19.782.550-3, 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista (Entrância Inicial), para o cargo de 7º Promotor de Justiça de Assis (Entrância Intermediária).
Fabio José Moreira dos Santos, RG nº 15.978.100-0, 2º Promotor de Justiça de Descalvado (Entrância Inicial), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Vinhedo (Entrância Intermediária).
POR MERECIMENTO
Sérgio Ricardo Gomes de Moura, RG nº 28.083.063-4, 2º Promotor de Justiça de Iguape (Entrância Inicial), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Registro(Entrância Intermediária).
Bruno Cesar Cruz de Assis, RG nº MG. 12.043.715, 2º Promotor de Justiça de Lucélia (Entrância Inicial), para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Registro (Entrância Intermediária).
Sérgio Luis Caldas Spina, RG nº 27.793.261-0, Promotor de Justiça de Cosmópolis (Entrância Inicial), para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Jaguariuna (Entrância Intermediária).
Karina Beschizza Cione, RG nº 24.707.917-0, 1º Promotor de Justiça de Orlândia (Entrância Inicial), para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal (Entrância Intermediária).
III - Avisos
Aviso de 29/05/2015
nº 256/2015 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, a pedido do Comitê Diretor do Plano Geral de Atuação, AVISA a todos os Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça que, no dia 12 de junho de 2015, às 9h, na Sala de Reuniões das Promotorias de Justiça de Sorocaba, situada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3200, térreo, na cidade de Sorocaba, ocorrerá o ENCONTRO REGIONAL das Promotorias de Justiça integrantes da Região Administrativa de Sorocaba, sob a Presidência do Promotor de Justiça Dr. Carlos Alberto Scaranci Fernandes, para debater o pré-projeto de PGA 2016 e eleger 9 delegados titulares e 2 delegados suplentes, para a Conferência Estadual do Ministério Público que será realizada no mês de novembro de 2015; AVISA, ainda, que a reunião é aberta a todos os Membros do Ministério Público, mas apenas os titulares ou designados na base de representação do CONEPI referente ao encontro poderão exercer o direito de voto na reunião, nos termos do Regimento Interno dos Encontros Regionais e Setoriais para a Elaboração do Plano Geral de Atuação de 2016.
Avisos de 28/05/2015
Nº 259/2015-PGJ
91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AVISA, que a Douta Comissão do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, reunida em 26 de maio de 2015, RESOLVEU publicar a Ata da quarta reunião referente aos recursos interpostos pelos candidatos.
ATA DA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO DO 91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.
No dia 26 de maio de 2015, às 14h00min horas, no Auditório Rubens Marchi, localizado no edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Manoel da Nóbrega, 242, Paraíso, nesta Capital, reuniram-se o DD. Procurador Geral de Justiça Substituto, Doutor Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, na condição de Presidente da Comissão, os Procuradores de Justiça Doutores Antônio de Padua Bertone Pereira, Jurandir Norberto Marçura, David Cury Júnior e Pedro Henrique Demercian, e a Doutora Livia Maria Armentano Koenigstein Zago, DD. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a reunião, foram discutidos e deliberados os seguintes assuntos: 1) Homologação de desistências. A Banca Examinadora homologou os requerimentos de desistência apresentados pelos candidatos Aramys Galhardo de Freitas, inscrição n. 50409, Thiciane Caroline de Souza Góis Comar, inscrição n. 40225; Georgia Fajuri, inscrição n. 46875, Renata Kely Campos Carvalho, inscrição n. 43559 e Raquel Calmon Tristão Guzansky, inscrição n. 41886. 2) Análise de providências. No tocante aos fatos noticiados de forma anônima, em comunicação protocolada em 20/05/2015, sob n. 0068881/15, a Comissão Examinadora tomou conhecimento das sugestões, visto que a candidata manifestou o propósito de contribuir para o aprimoramento dos futuros concursos desta Instituição. Para outras eventuais providências indicadas pela candidata, decidiu de forma unânime remeter o expediente à Egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público. 3) Julgamento dos recursos relativos às questões e aos gabaritos da prova preambular de 17 de maio de 2015. A Comissão Examinadora passou a apreciar os recursos interpostos em face da prova preambular (artigos 10 e 15, do Regulamento do Concurso). Foram analisadas pormenorizadamente as impugnações apresentadas por 94 candidatos, que arguiram a nulidade de 08 questões da prova de Direito Penal (33 recursos), de 02 questões da prova de Direitos Humanos (10 recursos), de 04 questões da prova de Direito Constitucional (65 recursos), de 04 questões da prova de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (08 recursos), de 07 questões da prova de Direito Civil (37 recursos), de 03 questões da prova de Direito da Infância e da Juventude (16 recursos), de 07 questões da prova de Direito Administrativo (17 recursos), de 12 questões da prova de Direito Processual Penal (225 recursos), 02 questões da prova de Direito Eleitoral (23 recursos), de 08 questões da prova de Direito Processual Civil (119 recursos), e de 03 questões da prova de Direito Comercial e Empresarial (09 recursos). Observa-se que a numeração indicada a seguir é exclusivamente do modelo número 01 da prova preambular. 3.1) A Banca Examinadora não conheceu do recurso n. 94, pois a recorrente, conquanto louvável o seu propósito, identificou-se nas razões de recurso, contrariando o artigo 15, §2º, inciso II, do Regulamento do Concurso. Como os seus recursos repetem fundamentos expostos por outros candidatos, não sofre qualquer prejuízo em razão disso. Iniciada a discussão, foi dada a palavra ao Doutor Antônio de Padua Bertone Pereira, o qual declarou que conhecia e negava provimento a todos os recursos interpostos contra as questões 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 16 e 18, das provas de Direito Penal e Direitos Humanos, confirmando o gabarito constante do DOE de 19 de maio de 2015, no que foi acompanhado, na íntegra, pelos demais membros da Comissão Examinadora do Concurso, nos termos dos seguintes votos: Versão nº 01 - Questão nº 01 (nº 82 versão 2, nº 56 versão 3 e 30 versão 4) - Impugnação nº 0016 - O I. impugnante postula a anulação da questão supracitada asseverando que a alternativa apontada pela Banca Examinadora, 'd' em todas as versões ('exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo'), é, na verdade, incorreta, pois 'está em confronto com os ditames da doutrina', já que estabelece 'confusão entre erro de tipo e erro de proibição'. Assim, a alternativa correta seria a 'c' ('exclui o dolo, pois se trata de conduta típica justificada pela norma permissiva'). Data vênia, o impugnante comete um imperdoável equívoco, até porque, em suas razões, ao afirmar que 'erro de tipo exclui o dolo em virtude da falta de percepção do agente com a realidade que o cerca. Em outras palavras, o sujeito não possui consciência e vontade de realizar o tipo', aponta conceito que vai ao encontro da alternativa apontada como a correta pela Banca Examinadora. O erro de tipo é conceituado pela doutrina como 'aquele que recai sobre circunstância elementar da descrição típica. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento constitutivo do crime (...) sempre exclui o dolo' (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, vol. 1, Ed. Saraiva, 17ª edição, p. 360); como 'o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica' (Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal, vol. 1, Ed. Saraiva, 33ª edição, p. 349); ou 'o dolo, como foi visto, deve abranger a consciência e a vontade a respeito dos elementos objetivos do tipo. Assim estará ele excluído se o autor desconhece ou se engana a respeito de um dos componentes da descrição legal do crime..., seja ele descritivo ou normativo' (Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini, Manual de Direito Penal, Parte Geral 1, Ed. Atlas, 29ª edição, p. 154). Ademais, diferentemente do que quer fazer crer o impugnante, na afirmativa apontada pela Banca Examinadora como a correta não se está diante de um 'erro de proibição', tendo em vista que este jamais exclui o dolo, mas sim a culpabilidade. Para que se possa falar em culpabilidade, é necessário que o agente tenha ao menos a possibilidade do conhecimento da antijuridicidade do fato, e o erro de proibição se caracteriza quando o agente não tem ou não lhe é possível esse conhecimento. Conclui-se, então, que a alternativa apontada como correta pela Banca Examinadora na questão em exame não acarretou nenhum prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada, até porque traz somente uma possibilidade de resposta certa, pois as demais não possuem nenhuma probabilidade de estarem caracterizadas diante do enunciado proposto, motivo pelo qual não há se falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Superior do Ministério Público. Aliás, alicerça o argumento acima o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 01 (um) impugnou a questão em exame. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01 - Questão nº 04 (nº 85 versão 2, nº 59 versão 3 e nº 33 versão 4) - Impugnações nº 0018, 0022, 0027, 0028, 0034, 0036, 0044, 0045, 0049, 0055, 0056, 0070, 0082, 0089 e 0091. Todos os I. impugnantes pleiteiam a anulação da questão acima apontada aduzindo que a alternativa indicada como correta pela Banca Examinadora, 'e' em todas as versões, não pode ser aceita, pois o enunciado I confunde a teoria bipartida com a teoria tripartida, ambas previstas na teoria finalista, com 'teoria clássica e teoria finalista'. Eles apontam, ainda, como incorreto, pelos mesmos motivos, o enunciado V da citada questão. Data vênia, as reclamações não procedem. Todos os enunciados constantes da questão impugnada trazem conceitos adotados por vários doutrinadores de renome, consagrados, e que não levam a interpretações diferentes da alternativa indicada pela Banca Examinadora como correta, ou seja, por não serem conflitantes, não prejudicaram os candidatos nem os induziram a uma resposta diferente da apontada como certa pela Banca Examinadora. Por isso que, ao contrário do que sustentam os I. impugnantes, não contrariam o art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Assim é que, ao dissecar o conceito analítico de crime, depois de fazer menção à teoria clássica, escrevem Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini: 'Por essa razão, passou-se a conceituar o crime como 'ação típica, antijurídica e culpável'. Essa definição vem consignada tanto pelos autores que seguem a teoria causalista (naturalista, clássica, tradicional), como pelos adeptos da teoria finalista da ação (ou da ação finalista). Entretanto, a palavra culpabilidade, como se verá, para os primeiros consiste num vínculo subjetivo que liga a ação ao resultado, ou seja, no dolo (querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo) ou na culpa em sentido estrito (dar causa ao resultado) por imprudência negligência ou imperícia. Verificando-se a existência de um fato típico (composto de ação, resultado, nexo causal e tipicidade) e antijurídico, examinar-se-á o elemento subjetivo (dolo ou culpa em sentido estrito) e, assim a culpabilidade. Com a enunciação da teoria da ação finalista proposta por Hans Welzel, porém, passou-se a entender que a ação (ou conduta) é uma atividade que tem sempre uma finalidade. Admitindo-se sempre que o delito é uma conduta humana voluntária, é evidente que tem ela, necessariamente, uma finalidade. Por isso, no conceito analítico de crime, a conduta abrange o dolo (querer ou assumir o risco de produzir o resultado) e a culpa em sentido estrito. Se a conduta é um dos componentes do fato típico, deve-se definir o crime como 'fato típico e antijurídico'. O crime existe em si mesmo, por ser um fato típico e antijurídico, e a culpabilidade não contém o dolo ou a culpa em sentido estrito, mas significa apenas a reprovabilidade ou censurabilidade da conduta. O agente só será responsabilizado por ele se for culpado, ou seja, se houver culpabilidade. Pode existir, portanto, crime sem que haja culpabilidade, ou seja, censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, não existindo a condição indispensável à imposição de pena' (Manual de Direito Penal, 1º volume, Ed. Atlas, 29ª edição, p. 81 - grifo nosso). No mesmo sentido, Damásio Evangelista de Jesus entende que a censurabilidade da conduta típica é externa ao fato típico e antijurídico; é a condição para que seja imposta a pena (Direito Penal, Parte Geral, Ed. Saraiva, 33ª edição, p. 273/277). Dessa forma, verifica-se que, para deslinde da questão proposta pela Banca Examinadora e ora impugnada, irrelevante a análise pela ótica da corrente bipartite ou da corrente tripartite, pois tal apreciação vai muito além do objetivo e da intenção da referida questão. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 05 (nº 86 versão 2, nº 60 versão 3 e nº 34 versão 4) - Impugnações nº & e 0052. Os I. impugnantes pretendem a anulação da questão acima referida aduzindo que a alternativa indicada pela Banca Examinadora como correta, 'd' em todas as versões ('por homicídio privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende também seus interesses individuais, entre eles a piedade e a paixão'), está, na verdade, incorreta. Para sustentar o inconformismo aduzem que 'a alternativa contém um erro grosseiro', pois, ao invés de constar a palavra 'paixão' na alternativa, deveria constar a palavra 'compaixão', pois, para efeitos penais, não se confundem. Insta observar, inicialmente, que qualquer pessoa que tenha um mínimo conhecimento da língua portuguesa sabe que o termo 'piedade', constante da alternativa apontada como correta, é sinônimo da palavra 'compaixão' (cf. Dicionário Houaiss, Sinônimos e Antônimos, Editora Objetiva, 1ª edição, p. 514), indicada pelos impugnantes como a que deveria constar na alternativa. Incrível que se pretenda a anulação da questão somente porque não incluída na alternativa uma palavra que tem o mesmo sentido da ali já constante. Custa a crer que algum candidato preparado de forma condizente para o nível e importância do concurso tenha se sentido embaraçado ou com dificuldade para apontar a resposta correta somente porque ali estaria faltando o termo 'compaixão'. Alicerça o argumento o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 02 (dois) impugnaram a questão em exame. Aliás, qualquer candidato que possua razoável discernimento tem conhecimento que uma das formas para se chegar à alternativa correta é eliminar as impossíveis de serem assinaladas. A questão ora impugnada traz somente uma possibilidade de resposta correta, pois as demais alternativas não possuem nenhuma probabilidade de estarem caracterizadas diante do enunciado proposto. Ademais, por meio de uma simples leitura atenta da alternativa apontada pela Banca Examinadora como correta, verifica-se que ela é exemplificativa, e não taxativa. Isto porque ali constou: '... que compreende também seus interesses individuais, entre eles a piedade e a paixão', ou seja, não esgota os possíveis interesses individuais do agente, mas apenas aponta dois deles. Ante o exposto, tendo em vista que a não inclusão da palavra 'compaixão' na alternativa indicada como correta na questão em exame não acarretou qualquer prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da apontada, não se pode falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Por isso, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 06 (nº 87 versão 2, nº 61 versão 3 e nº 35 versão 4) - Impugnações nº 0016, 0055, 0069 e 0075. Os I. impugnantes pretendem a anulação da questão supracitada aduzindo que a alternativa apontada pela Banca Examinadora, 'a' em todas as versões ('somente o I, II, III e V são verdadeiros'), não é a correta, pois o enunciado V ('os requisitos do concurso de pessoas, em regra, são: pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações, liame subjetivo entre os agentes e identidade de fato') está incorreto. Para tanto, aduzem que a 'pluralidade é de agentes' e condutas, e não somente de condutas, como constou. Argumentam, ainda, que o enunciado IV ('a doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo, pois, nesse caso, não há possibilidade de vínculo psicológico entre duas pessoas na prática da conduta') também está correto, pois, 'segundo entendimento majoritário da doutrina há sim possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, o que tornaria a assertiva IV igualmente correta e alteraria a resposta da questão'. Entretanto, não lhes assiste razão. Com relação ao enunciado IV da questão impugnada, por certo, não o entenderam, pois vai ao encontro do que alegam. Se os impugnantes asseveram que a doutrina aceita o concurso de agentes em crime culposo, por certo o enunciado afirmando que 'a doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo' só poderia mesmo ser considerado incorreto. Os exemplos utilizados na impugnação nº 55 também alicerçam a alternativa indicada pela Banca Examinadora como correta. A impugnação, ao citar um primeiro exemplo, começa: 'Havendo concorrência de culpas... não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência de vínculo subjetivo...'. Óbvio que não, pois, na concorrência de culpas, um dos envolvidos não tem conhecimento da conduta do outro, como, aliás, consta no final do próprio exemplo: '... não há adesão de um na conduta do outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente na produção de um mesmo resultado'. Diga-se o mesmo em relação ao segundo exemplo trazido pela impugnação, que também trata de 'concorrência de culpas'. Por certo, um estudo mais apurado levaria à conclusão de que é perfeitamente possível o concurso de agentes no crime culposo, como, por exemplo, no caso de dois trabalhadores que se encontram em um andaime e, juntos, jogam uma tábua para baixo sem verificar que ali passava uma pessoa, que é atingida pelo objeto, sofrendo lesões corporais. Evidente a existência de um vínculo psicológico entre ambos, ainda que não em relação ao resultado, pois ambos concorreram para o resultado lesivo, agindo com culpa em sentido estrito. No tocante aos requisitos do concurso de pessoas, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini ensinam que, para a ocorrência do concurso de agentes, são indispensáveis os seguintes requisitos: 'a)- pluralidade de condutas; b)- relevância causal de cada uma das ações; c)- liame subjetivo entre os agentes; e d)- identidade de fato' (Manual de Direito Penal, 1º vol., 29ª edição, Ed. Atlas, p. 214/215 - no mesmo sentido Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal, Parte Geral, Ed. Saraiva, 33ª edição, p.462). Portanto, correto o enunciado, já que, tratando-se o tema da questão impugnada de 'concurso de pessoas', por óbvio que só pode se caracterizar se presente o requisito constante e obrigatório da 'pluralidade de agentes', tornando-se desnecessária sua inclusão no citado enunciado. Verifica-se, então, que a não inclusão do 'requisito pluralidade de agentes' no enunciado em exame não acarretou qualquer prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada como correta pela Banca Examinadora, pelo que, diferentemente do que querem fazer crer os I. impugnantes, não restou contrariado o disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 07 (nº 88 versão 2, nº 62 versão 3 e nº 36 versão 4) - Impugnação nº 0054. O I. impugnante requer a anulação da questão acima referida aduzindo que a alternativa indicada como correta pela Banca Examinadora, 'c' em todas as versões ('deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal') está na verdade, incorreta. Sustenta que deveria ser considerada como correta a alternativa 'a' ('deve julgar o mérito e não reconhecer a ocorrência da prescrição, pois, por ser Mévio reincidente, assim reconhecido na sentença, o prazo prescricional é acrescido de 1/3, conforme determina o art. 110, caput, do Código Penal'). Aduz que, para o deslinde da questão, seria aplicável o art. 112, I, do Código Penal, pois dispõe que 'transitada em julgado a ação para a acusação, inicia-se o cômputo da prescrição da pretensão da pretensão executória, que é acrescida de 1/3 no caso em tela haja vista a reincidência do agente (art. 110, CP)'. Entretanto, ao contrário do que sustenta o impugnante, que, equivocadamente, invoca o termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível, inscrito no art. 112, I, do Código Penal, como fundamento para o inconformismo, a questão é resolvida pelo estabelecido no § 1º do art. 110 do Código Penal, que prevê a prescrição intercorrente: 'A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa'. Vê-se então que, embora o dispositivo se refira ao trânsito em julgado da sentença condenatória, essa prescrição, denominada intercorrente, se trata de prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes de transitar em julgado a sentença condenatória para a defesa. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01 - Questão nº 08 (nº 89 versão 02, nº 63 versão 3 e nº 37 versão 4) - Impugnações nº 0023 e 0055. Postulam os I. impugnantes a anulação da questão acima referida aduzindo que a alternativa apontada como certa pela Banca Examinadora, 'a' em todas as versões ('é sempre permanente em relação à vítima'), na verdade, é incorreta. Aduzem, para tanto, que 'a assertiva que considera esse efeito sempre permanente com relação à vítima não é verdadeira, absoluta, visto que não há permanência para crimes que não sejam dolosos e que não sejam punidos com reclusão'. Sem necessidade de maiores considerações, verifica-se que não lhes assiste razão. Isso porque o art. 92, inciso II, do Código Penal, ao dispor 'são também efeitos da condenação: a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado', prevê somente uma hipótese em que tal efeito é aplicado, qual seja, nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão. Evidente, então, que a incapacidade permanente em relação à vítima só é cabível na única hipótese prevista em lei. Portanto, 'embora referida incapacidade seja permanente, pode ser eliminada pela reabilitação (art. 93, parágrafo único). No entanto, o mesmo dispositivo proíbe a reintegração na situação anterior, privando o filho, tutelado ou curatelado de submeter-se à autoridade do antigo desafeto que se revelou inidôneo para exercer aquele múnus. Assim, a reabilitação apenas afasta o impedimento de o reabilitado, no futuro, exercer o mesmo múnus em relação a outros tutelados ou curatelados, bem como em relação a outros filhos, mas nunca em relação às suas vítimas anteriores' (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1, Ed. Saraiva, 17ª edição, p. 831 - no mesmo sentido Damásio Evangelista de Jesus, Direito Penal, Ed. Saraiva, 33ª edição, p. 695; Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Nascimento Fabbrini, Manual de Direito Penal, Parte Geral, Ed. Atlas, 29ª edição, p. 343 etc.). Conclui-se, então, que a alternativa apontada como correta pela Banca Examinadora na questão em exame não acarretou prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada, até porque traz somente uma possibilidade de resposta certa, pois as demais não possuem nenhuma probabilidade de estarem caracterizadas diante do enunciado proposto, motivo pelo qual não há se falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Superior do Ministério Público. Aliás, alicerça o argumento acima o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 02 (dois) impugnaram a questão em exame. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 09 (nº 90 versão 2, nº 64 versão 3 e nº 38 versão 4). Impugnações nº 0006, 0008, 0011, 0012, 0030 e 0088. Todos os I. impugnantes postulam a anulação da questão acima apontada aduzindo que a alternativa indicada como correta pela Banca Examinadora, 'a' em todas as versões (a prática de falta grave pelo condenado 'tem como consequência a perda de 1/3 dos dias remidos'), também não estaria correta, tendo em vista que o art. 127 da Lei de Execução Penal estabelece que o 'juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido'. Como é sabido, para que haja anulação de qualquer questão de concurso público é necessário que sua formulação seja de tal maneira inadequada que não possibilite seu entendimento ou que leve a duas alternativas possíveis de serem assinaladas como corretas, causando evidente prejuízo ao candidato. Na questão ora impugnada tal não ocorreu. A única alternativa possível como correta foi exatamente apontada pela Banca Examinadora, até porque as demais eram totalmente teratológicas, ou seja, impossíveis de serem entendidas como corretas. Assim, a ausência da expressão 'até' na questão formulada não ocasionou prejuízo aos candidatos, não os induzindo a uma resposta diversa da indicada, por isso que, ao contrário do que sustentam os I. recorrentes, não contraria o art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. A impugnação nº 08 também se volta contra a alternativa 'e' da questão ora combatida ('tem como consequências a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e a impossibilidade de ser beneficiado com o indulto'), entendendo também ser correta, pois os Decretos Presidenciais de indulto estabelecem que fica a sua concessão condicionada à inexistência de sanção por falta disciplinar de natureza grave praticada 'nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data da publicação' do Decreto. Entretanto, diferentemente do que quer fazer crer o I. impugnante, a sanção por falta grave cometida pelo sentenciado durante a execução de sua pena obsta somente a concessão do indulto referente ao respectivo Decreto Presidencial, não vedando o recebimento do benefício quando da edição de Decretos futuros, desde que, por óbvio, ausente a referida condição vedante. A alternativa entendida como correta pelos recorrentes refere-se à impossibilidade permanente de o condenado receber indulto, sendo, portanto, incorreta. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 1 - Questão nº 12 (nº 93 versão 2, nº 67 versão 3 e nº 41 versão 4). Impugnações nº 0060 e 0077. Buscam os I. impugnantes a anulação da questão acima citada aduzindo que a alternativa apontada pela Banca Examinadora como falsa, 'b' em todas as versões ('o crime de corrupção de menores se tipifica quando praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, desde que não experiente em questões sexuais e ainda não corrompido'), não é a única, pois a alternativa 'd' ('tratando-se o agente de tio, padrasto ou madrasta da vítima, as penas dos crimes são aumentadas da metade'), também é falsa, situação que ensejaria duas respostas certas para a questão. Argumentam que a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, 'não se aplica a todos os crimes contra a dignidade sexual', até porque, em alguns outros delitos pode caracterizar qualificadora. Entretanto, não lhes assiste razão. Isto porque, por meio de uma simples leitura da alternativa por eles indicada como incorreta e também tida como correta pela Banca Examinadora, verifica-se que em nenhum momento afirmou-se que a majorante é aplicada para todos os crimes contra a dignidade sexual. Ademais, diante da teratologia óbvia da alternativa apontada como falsa pela Comissão de Concurso, custa a crer que algum candidato preparado de forma condizente para o nível e importância do concurso tenha se sentido embaraçado ou com dificuldade para apontá-la como a que deveria ser assinalada como 'falsa'. Alicerça o argumento o fato de que, em um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, somente 02 (dois) impugnaram a questão em exame. Portanto, levando-se em consideração que, diferentemente do que os impugnantes querem fazer crer, a alternativa apontada como falsa pela Comissão de Concurso não acarretou prejuízo aos candidatos, nem os induziu a uma resposta diversa da indicada, de modo que não há de se falar em contrariedade ao disposto no art. 17, § 1º, da Resolução nº 14 do E. Conselho Nacional do Ministério Público. Ante o exposto, nega-se provimento às impugnações. Versão nº 01 - Questão nº 16 (nº 97 versão 2, nº 71 versão 3, nº 45 versão 4). Impugnações nº &, 0056, 0062, 0064, 0077, 0081, 0093. Os I. impugnantes aduzem que há duas alternativas corretas: a 'd', apontada pelo gabarito, e a 'b'. Em suas razões, dissertam que, no seu modo de ver, a alternativa 'b' também seria correta porque o Sistema de Único de Saúde segue os mesmos princípios organizativos em toda a federação, sob a responsabilidade de três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal, e que a substituição da palavra 'única' pela palavra 'autônoma', dispostas no enunciado da alternativa 'b', não descaracteriza o seu sentido original. Assim, requerem sejam consideradas como certas as alternativas 'b' e 'd' ou, subsidiariamente, seja anulada a questão. A alternativa 'b' é incorreta, porque o Sistema Único de Saúde não possui três esferas autônomas de direção; pelo contrário, a direção é única conforme expressa o artigo 9º da Lei nº 8.080/90 e preconiza do artigo 198 da Constituição Federal. O equívoco dos impugnantes partiu de inexata compreensão a respeito do conteúdo da alternativa 'b', confundindo o conceito de 'direção' com o da 'responsabilidade pelas ações e serviços', estas solidárias entre as três esferas de governo. Em outras palavras, não há autonomia na direção do SUS entre os entes federados; a União, os Estados e os Municípios seguem as mesmas diretrizes, princípios, critérios e normas operacionais, executando, em cada esfera de governo, as suas competências específicas (artigos 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/90). Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onde mil) candidatos, apenas 07 (sete) insurgiram-se contra a questão aqui analisada, e todos o fizeram por flagrante equívoco de compreensão e entendimento. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01. Questão nº 16 (nº 97 versão 2, nº 71, versão 3, nº 45, versão 4). Impugnação nº 0060 - O I. impugnante aduz que a alternativa 'd', apontada como correta pelo gabarito, é incorreta porque 'ao contrário do que afirma a questão em análise, essa competência não é do SUS, mas sim da direção nacional do SUS', retratada no art. 16 da Lei nº 8.080/90. Flagrante o equívoco do impugnante, que não compreendeu de fato - e de direito - o que é o Sistema Único de Saúde. Não existem três sistemas públicos de saúde; o federal, o estadual e o municipal há muito tempo! Existe um único Sistema, com direção única, e competências específicas, havendo solidariedade nas ações e serviços de suas atribuições. Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onde mil) candidatos, apenas 01 (um) insurgiu-se contra a questão aqui analisada na forma acima, e o fez por flagrante equívoco de compreensão e entendimento. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Versão nº 01 - Questão nº 16 (nº 97 versão 2, nº 71, versão 3, nº 45, versão 4). Impugnação nº 0057 - O I. impugnante aduz que a alternativa 'b' deveria ser assinalada como a correta, pois está de acordo com o artigo 9º da lei 8.0870/90'. Alega, ainda, que a alternativa D (apontada no gabarito como a correta) é incorreta porque 'no que se refere à formulação e implementação de políticas públicas, a competência do SUS se limita à área de saneamento básico'. Assim, requer retificação do gabarito, para que conste como resposta correta a alternativa 'B'. A alternativa 'b' é incorreta, porque o Sistema Único de Saúde não possui três esferas autônomas de direção; pelo contrário, a direção é única conforme expressa o artigo 9º da Lei nº 8.080/90 e preconiza do artigo 198 da Constituição Federal. O equívoco do impugnante partiu de sua inexata compreensão a respeito do conteúdo da alternativa 'b', confundindo o conceito de 'direção' com o da 'responsabilidade pelas ações e serviços', estas solidárias entre as três esferas de governo. Em outras palavras, não há autonomia na direção do SUS entre os entes federados; a União, os Estados e os Municípios seguem as mesmas diretrizes, princípios, critérios e normas operacionais, executando, e cada esfera de governo, as suas competências específicas (artigos 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/90). No tocante à impugnação à alternativa 'd', flagrante o equívoco do impugnante, que não compreendeu de fato - e de direito - o que é o Sistema Único de Saúde. Não existem três sistemas públicos de saúde; o federal, o estadual e o municipal há muito tempo!
Existe um único Sistema, com direção única, e competências específicas, havendo solidariedade nas ações e serviços de suas atribuições. Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onze mil) candidatos, apenas 01 (um) insurgiu-se contra a questão aqui analisada na forma supra indicada, e o fez por flagrante equívoco de compreensão e entendimento. Ante o exposto, nega-se provimento á impugnação. Versão nº 01. Questão nº 18 (nº 99 versão 2, nº 73 versão 3 e nº 47 versão 4). O I. impugnante alega que 'analisando-se as alternativas trazidas pela questão, verifica-se que a alternativa 'E', apontada no gabarito não pode ser considerada correta, se levada em consideração a orientação do Supremo Tribunal Federal'. Equivoca-se o impugnante, porque seu raciocínio em relação ao tema proposto na questão confundiu a eficácia das sentenças da Corte Interamericana em relação às decisões proferidas pelo STF (sobre o mesmo tema, como citado, por exemplo, a Lei da Anistia) no território Nacional, com o conteúdo em si do que foi perguntado (coisa muito mais singela): o fato de que as sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis (não á recurso para outro Tribunal de Direitos Humanos, ou qualquer outro órgão internacional), e vinculantes em relação aos condenados. Anote-se, por fim, que de um universo de quase 11.000 (onde mil) candidatos, apenas 1 (um), insurgiu-se contra a questão aqui analisada. Ante o exposto, nega-se provimento à impugnação. Em seguida, o Doutor Jurandir Norberto Marçura, responsável pelas disciplinas de Direito Constitucional e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, passou a ler os seus votos, declarando, relativamente às questões impugnadas: 24, 29, 30, 31, 33, 34, 35 e 44, que conhecia de todas as impugnações e dava provimento aos recursos interpostos em face da questão de número 24, para declarar a sua nulidade, com a correspondente atribuição do ponto a todos os candidatos. Com relação à questão de número 29, conhecia de todas as impugnações, e, tendo em vista notório erro material, dava provimento parcial aos recursos para o fim de modificar a alternativa apontada no gabarito provisório, passando a ser considerada a correta a alternativa 'D', porquanto as assertivas contidas nos incisos I e II da indagação encontram sólido respaldo na jurisprudência das Cortes Superiores. Com relação às demais questões, o relator disse que conhecia todas as impugnações e lhes negava provimento. Os demais membros acompanharam os seus votos, nos termos das ementas a seguir transcritas. Versão n. 01 - Questão n. 24 - Impugnações: senhas 15, 26, 40, 42, 55, 77, 83 e 86. Os impugnantes sustentam que a alternativa 'a', eleita como correta no gabarito oficial, afirma que 'Não há deliberação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional se faça presente', porém a Constituição Federal prevê a possibilidade de comissões instituídas no Poder Legislativo discutir e votar projeto de lei, na forma do regimento interno, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Pugnam pela anulação da questão. As impugnações procedem, uma vez que na hipótese aventada é possível haver deliberação legislativa pela maioria absoluta dos membros das comissões, contrariando a assertiva contida na alternativa 'a'. A questão é ANULADA, com a correspondente atribuição do ponto a todos os candidatos. Versão n. 01 - Questão n. 29 - Impugnações: senhas 02, 03, 07, 13, 15, 19, 20, 26, 29, 36, 38, 39, 42, 47, 51, 55, 57, 60, 63, 64, 65, 72, 73, 76, 77, 81, 86, 89 e 93. Os impugnantes sustentam que a alternativa 'a', eleita como correta no gabarito oficial, considera que são todas incorretas as assertivas relacionadas à Educação. Porém, ao menos a assertiva contida no inciso II é verdadeira, à luz da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores. Os recorrentes pretendem a anulação da questão. Nega-se provimento aos recursos, pelas razões abaixo mencionadas. Versão n. 01 - Questão n. 29 - Impugnações: senhas 09, 11, 12, 27, 46, 56, 58, 59 e 67. Os impugnantes sustentam que ambas as assertivas contidas no inciso II estão corretas, e pleiteiam a alteração do gabarito da letra 'A' para a letra 'D'. Considerando a existência de notório erro material, dá-se provimento aos recursos 09, 11, 12, 27, 46, 56, 58, 59 e 67, para o fim de modificar a alternativa apontada no gabarito provisório, passando a ser considerada a correta a alternativa 'D', porquanto as assertivas contidas nos incisos I e II da indagação representam as duas faces de uma mesma moeda, e encontram sólido respaldo na jurisprudência das Cortes Superiores. Com efeito, o artigo 208 da Constituição Federal contém as seguintes disposições: 'O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009); (..) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (...). § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (...)'. Não obstante o texto constitucional qualifique apenas a educação básica (dos quatro aos dezessete anos) como obrigatória e gratuita, o Ministério Público do Estado de São Paulo sempre sustentou, com fundamento no inciso IV e nos parágrafos 1º e 2º, acima transcritos, combinados com o artigo 208, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a obrigatoriedade e a gratuidade no oferecimento da educação infantil, em creche e pré-escola, a todas as crianças até 5 (cinco) anos de idade, haja vista tratar-se de direito público subjetivo, porquanto a obrigação é passível de ser exigida judicialmente, em face do ente estatal correspondente, nos termos do citado artigo 208, inciso III, do ECA, verbis: 'Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (..) III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade'. A tese, sustentada em inúmeros recursos especiais e extraordinários, foi respaldada pelos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal (cf. 'EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO'. (cf. RExtr. nº 436.996-6-SP, j. 26.10.2005, rel. Min. Celso de Mello - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo, e recorrido: Município de Santo André). EMENTA: 'DIREITO CONSTITUCIONAL À CRECHE EXTENSIVO AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSIDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA.' (Recurso Especial nº 575.280-SP (2003/0143232-9), interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - STJ-1ª Turma, rel. Min. LUIZ FUX, j., 02.09.2004, publicado no D.O.U. de 25.10.2004). No mesmo sentido: 'A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das 'crianças até cinco anos de idade' (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.' (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.) No mesmo sentido: RE 464.143-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 15-12-09, Segunda Turma, DJE de 19-2-10; RE 594.018-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 23-6-09, Segunda Turma, DJE de 7-8-09. “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.' (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2007, Segunda Turma, DJ de 3-8-2007. - Versão n. 01 - Questão n. 30 - Impugnações: senhas 07, 11, 12, 19, 26, 29, 32, 36, 37, 42, 43, 47, 50, 56, 64, 76, 87, 88 e 90. Os impugnantes buscam a anulação da questão proposta, a pretexto da inexistência de alternativa correta, pois aquela constante do gabarito oficial, qual seja, a letra 'd', guarda correspondência, respectivamente, com os incisos VII e VI do artigo 227, § 3º, da Constituição Federal; todavia, as assertivas contidas nos demais incisos também estariam corretas, por refletirem disposições contidas igualmente na Constituição Federal. As impugnações não procedem, uma vez que os aspectos abrangidos pela 'proteção especial' à criança, ao adolescente e ao jovem se encontram expressamente delimitados nos sete incisos que compõem o parágrafo terceiro do artigo 227 da Constituição Federal, verbis: '§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; IV- garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V-obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.'. A questão encontra-se formulada em consonância com o Regulamento e o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte (embasamento na legislação), da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento dos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 31 - Impugnação: senha 90. O impugnante pretende a anulação da questão, sob a alegação de que o gabarito oficial apresentou como correta a alternativa 'd', porém, a assertiva constante da alternativa 'c' também está correta. A impugnação não procede. O recorrente confunde assistência social (espécie) com seguridade social (gênero). A alternativa “c', apontada como correta pelo recorrente, diz que 'A assistência social é prestada mediante contribuição à seguridade social, nos termos da lei, que estabelecerá as hipóteses em que a contribuição é dispensável', cujos dizeres afrontam o texto expresso do artigo 203, caput, da Constituição Federal, segundo o qual 'A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social'. A questão encontra-se formulada em consonância com o Regulamento e o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte (embasamento na legislação), da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Versão n. 01 - Questão n. 33 - Impugnação: senha 58. O recorrente pretende a alteração do gabarito, da letra 'e' para 'b', ou, subsidiariamente, a anulação da questão, sob a alegação de que o gabarito oficial apontou como correta a alternativa 'e', que diz 'Todos os itens estão incorretos', ocorrendo, porém, que os itens II e III, constantes da alternativa 'b', estão corretos. Sem razão o recorrente, haja vista que a assertiva constante do item II está em desacordo com o artigo 211 do ECA, verbis: 'Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial'. A leitura conjunta dos incisos I e II não deixa margem a qualquer dúvida acerca do sentido empregado ao advérbio de exclusão 'apenas', na frase contida no inciso II, verbis: 'O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado apenas pelo Ministério Público', haja vista que o inciso I contém a seguinte assertiva: 'O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude'. A assertiva contida no item III, segundo o qual 'Na ação cível ajuizada em defesa de interesse individual, uma vez configurado o descumprimento da obrigação, a multa diária imposta ao réu, liminarmente ou na sentença, reverte em favor do autor (menor)', não se coaduna com o regramento contido na Lei nº 8.069/90 (ECA), que, no capítulo destinado à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, dispôs expressamente que: 'Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.' (cf. artigo 214, caput), cujo dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 154 do ECA, contido nas 'disposições gerais' do capítulo reservado aos 'Procedimentos', segundo o qual 'Aplica-se às multas o disposto no art. 214', sendo pacífico no Colendo STJ o entendimento de que 'O artigo 154 do Estatuto da Criança e do Adolescente do- ECA não faz distinção quanto à destinação dos recursos provenientes das multas previstas pelo Estatuto. Ao contrário, estabelece que se aplica às multas o disposto no artigo 214 do ECA, segundo o qual os valores reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. 'As multas e penalidades eventualmente impostas no âmbito das Varas da Infância e da Juventude devem ser revertidas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude, como prevê o artigo 214 do ECA' (REsp 512.145/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 24.11.2003)' (cf. REsp 604632/ES, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins - Segunda Turma DJ 11.04.2005, p. 251). Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Versão n. 01 - Questão n. 34 - Impugnação: senhas 3, 19, 31, 32 e 70. Os impugnantes alegam que o gabarito indica como alternativa correta a letra 'd', ou seja, somente a assertiva II está correta; todavia, a assertiva III também está correta, pois a supressão do termo 'imaterial' não deixa a afirmativa incorreta, considerando o texto legal. As impugnações são improcedentes, porquanto é solicitado na questão que o candidato verifique, à luz da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a 'exatidão' dos conceitos de 'consumidor', 'fornecedor', 'produto' e 'serviço', e, por óbvio, a supressão do termo 'imaterial' torna o conceito de 'produto' incompleto, e, portanto, inexato. Apenas o conceito de 'fornecedor', transcrito no inciso II, corresponde à definição legal, de sorte que, por ser a única alternativa a reproduzir fielmente o texto da lei, é também a única que reproduz, com exatidão, o conceito expresso no Código de Defesa do Consumidor. Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento dos recursos. Versão n. 01- Questão n. 35 - Impugnação: senha 27 - O impugnante alega que o gabarito oficial considera incorreta a alternativa 'a', sendo certo, porém, que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, após mencionar que a responsabilidade independe de culpa, estabelece também as responsabilidades provenientes de dolo e de culpa, de sorte que a alternativa 'a' se apresenta como correta, pugnando pela anulação da questão, ante a inexistência de questão incorreta. Sem razão o impugnante, haja vista que, ao revés do afirmado, o artigo 12 do CDC não disciplina as 'responsabilidades provenientes de dolo e de culpa', sendo suficientemente claro ao dispor que: 'O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.'. Na alternativa 'a', a expressão 'independentemente da existência de culpa' foi substituída por 'nos casos de culpa e dolo', o que sem dúvida alguma restringiu o alcance da norma legal, não havendo hipótese de considerá-la correta, notadamente porque as demais assertivas, contidas nas alíneas 'b', 'c', “d' e 'e', reproduzem fielmente dispositivos contidos no CDC. Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Versão 01 - Questão 44 - Impugnação: senha 43. - O impugnante alega que o gabarito estabeleceu como correta a alternativa 'c', que narra serem corretos apenas os enunciados I e II. Entretanto, o enunciado IV também contém assertiva correta, a saber: 'O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, ou a decisão concessiva não houve apreciado a pretensão em toda sua extensão.'. Argumenta que a primeira parte corresponde ao teor do artigo 6º, § 6º, da Lei 12.016/2009, e que a segunda parte, ou seja, 'ou a decisão concessiva não houve apreciado a pretensão em toda sua extensão', inclui-se, justamente, na não apreciação do mérito. A impugnação não procede. A questão foi elaborada com fundamento na legislação aplicável, na qual não há qualquer referência à possibilidade de renovação do mandado de segurança na hipótese de a decisão concessiva não apreciar a pretensão em toda sua extensão, provavelmente porque, neste caso, o correto seria a interposição de embargos declaratórios. Questão que se encontra em conformidade com o disposto no art. 17, § 1º, 2ª parte, da Resolução nº 14, de 6-11-2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Não-provimento do recurso. Em seguida, com a palavra o Doutor David Cury Júnior, por ele foi dito que conhecia e desprovia todos os recursos interpostos contra as questões de Direito Civil, Direito da Infância e da Juventude e Direito Administrativo, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da Banca Examinadora, ratificando, assim, o gabarito de 19/05/2015, com referência às questões 47, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 64, 65, 67, 68, 69, 70 e 71, nos termos das ementas abaixo transcritas: Versão n. 01 - Questão n. 47 - Impugnação 03 - Ementa: Embora transcreva na íntegra o artigo 7º, da Lei de Introdução ao Código Civil, ainda assim o candidato confunde a lei do domicílio com a do local de nascimento. Recurso ao qual se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 49 - Impugnações 16, 35, 55 e 81 - Ementa: Os candidatos dizem ser correta a alternativa C. Ocorre que a adoção póstuma pressupõe manifestação inequívoca de vontade do adotante, em vida, ao passo que o texto é claro no sentido de que esta não existiu. Recursos aos quais é negado provimento. Versão n. 01 - Questão n. 51 - Impugnações 43, 81 e 86 - Ementa: Os candidatos alegam haver impropriedade na alternativa A, que afronta o artigo 2.009 do Código Civil. A hipótese não era de sucessão por representação do pai, vivo à época da morte do doador, como constou expressamente da questão. Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 52 - Impugnações 03, 08, 10, 26, 30, 42, 43, 62, 78, 81, 83, 87, 88 e 89 - Ementa: Os candidatos alegam a nulidade da alternativa C, por ser incompleta, não ensejando a conclusão de que estaria incorreta. Em todas as alternativas houve ressalva da exoneração do devedor em decorrência do caso fortuito ou de força maior, menos na alternativa C, que afirmava a responsabilidade do mandatário, sem a aludida reserva. A questão tinha o propósito de aferir o grau de conhecimento sistemático do Código Civil, e poderia ser solucionada até por singela exclusão, desde que houvesse, é claro, a leitura atenta das alternativas. Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 53 - Impugnações 43, 71 e 73 - Ementa: Os candidatos pedem a nulidade da questão, invocando o artigo 1.240-A, do Código Civil, com a redação da Lei n. 12.424/2011, que tornaria inválida a alternativa A, referente à impossibilidade da prescrição aquisitiva ter curso, entre os cônjuges, 'na constância do casamento'. A referida Lei não modificou os artigos 197 a 204 do Código Civil, sendo que o artigo 1.244 faz remissão implícita a tais dispositivos. Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 54 - Impugnações 28, 55, 62, 73, 83, 84 e 89 - Ementa: Os candidatos desafiam a correção da alternativa B, com fundamento no enunciado 114 do Conselho da Justiça Federal. O enunciado não tem força de lei, mas de doutrina. No caso, o STJ fixou a possibilidade do manejo da ação anulatória de aval por ausência de outorga conjugal (RT 895/237), ao interpretar o artigo 1.647 do Código Civil, base da questão. Recursos aos quais se nega provimento. - Impugnações 30 e 83 - Ementa: Os candidatos pedem a invalidação da alternativa A, alegando cabível o ajuizamento da ação anulatória do ato jurídico pelo cônjuge não casado do regime da separação absoluta de bens, por doação remuneratória de bem comum feita pelo outro. A interpretação não condiz com o artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil. Nega-se provimento aos recursos. - Versão n. 01 - Questão n. 55 - Impugnações 26, 55, 66 e 77 - Ementa: Os candidatos alegam que os tios podem ser chamados a suprir alimentos em ação proposta pela sobrinha que deles necessitar, sendo correta, assim, a alternativa D. Na linha colateral, os alimentos são devidos entre parentes até o segundo grau (artigo 1.697, do Código Civil). Portanto, não existe obrigação alimentícia do tio para com a sobrinha, por falta de previsão legal (RT-STJ 786/215). Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 57 - Impugnações 36, 60, 90 e 92 - Ementa: Os candidatos buscam invalidar a alternativa D, dizendo que somente nos casos previstos no artigo 98 da Lei n. 8.069/90 é que o Ministério Público poderia promover a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas de tutores, curadores e administradores de bens de crianças e adolescentes. O esclarecimento era dispensável para a solução de pergunta enquadrada na lei especial (ECA). Também não há exclusividade do Ministério Público para promover ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos da criança e do adolescente (artigo 210, ECA). Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 58 - Impugnação n. 43 - Ementa: O candidato pretende inserir no artigo 17 do ECA algo que nele não está escrito, ou seja, de que o direito ao respeito incorpora a livre escolha de trabalho, ofício ou profissão, característico direito à liberdade da criança e do adolescente. Nega-se provimento ao recurso. Versão n. 01 - Questão n. 60 - Impugnações 04, 08, 28, 36, 41, 48, 49, 56, 60, 80 e 90 - Ementa: Os candidatos pretendem invalidar a alternativa B. A sua redação foi extraída do artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 131, de 26.05.2011, do CNJ, e de precedente do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1249489/MS, 4ª. T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13.08.2013). Não basta a autorização expressa de um genitor perante a Polícia Federal para a viagem ao exterior de criança acompanhada só do outro; indispensável documento escrito com firma reconhecida. As demais alternativas foram compostas com base na jurisprudência e na Resolução n. 131, de 26.05.2011, do CNJ. Recursos aos quais se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 64 - Impugnações 16, 17, 45 e 61 - Ementa: Os candidatos afirmam que a alternativa D seria a correta. Porém, é falsa a assertiva de que a indisponibilidade de bens, nas ações por improbidade administrativa, não alcança o bem de família, exatamente como afirmaram em suas razões. Sucede que o enunciado pedia a alternativa correta. Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 65 - Impugnação 36 - Ementa: O candidato diz que a alternativa B seria a correta. Ora, ele mesmo afirma que: 'tais fundações poderão ser criadas, extintas ou transformadas por decreto, desde que a lei autorize, conforme o art. 37, inciso XIX da Constituição Federal.' Assim, nega-se provimento ao recurso. Versão n. 01 - Questão n. 67 - Impugnações 07, 21 e 54 - Ementa: Os candidatos alegam que a alternativa B estaria incompleta e que a alternativa E poderia ser considerada a correta. Era despiciendo o acréscimo ao texto da alternativa correta, já que o objetivo da questão era o de aferir se o candidato conhecia a necessidade de autorização legislativa para a alienação de bens imóveis pelo Poder Público. A alternativa E é falsa, pois o STJ considerou ato de improbidade administrativa contratação assim realizada, e esta foi fonte daquele enunciado (ARESP 156226/SP, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, j. 18.12.2012). Versão n. 01 - Questão n. 68 - Impugnações 62, 83, 86 e 88 - Ementa: Os candidatos alegam que a alternativa C é incorreta e pedem a sua substituição por B ou D. Quanto à alternativa B, suprimiu-se claramente um dos atributos do poder de polícia para tornar inválida a assertiva. Celso Antonio afirma que certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, mediante delegação (Curso de Direito Administrativo, 23ª ed., p. 809). O poder de polícia é atividade negativa, no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer (Maria Sylvia di Pietro, Direito Administrativo, 20ª ed., p. 108). Assim, nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 69 - Impugnações 13 e 36 - Os candidatos querem discutir o conceito de monopólio em prova de cunho objetivo e de pronta resolução. Nega-se provimento aos recursos. Versão n. 01 - Questão n. 70 - Impugnação 43 - Ementa: O candidato deseja a mudança da alternativa correta de A para B, protestando que a primeira representa caso de demissão, e não de exoneração, enquanto a segunda descreve ato regular da Administração. Tratando-se de cargo comissionado, era caso de exoneração ex officio, ao passo que a remoção de servidor, fundada em justificativa genérica e subjetiva, constitui abuso de poder (RIP-STJ 81/263). Recurso ao qual se nega provimento. Versão n. 01 - Questão n. 71 - Impugnações 53 e 62 - Ementa: os candidatos alegam a divergência na questão com referência ao texto de lei relativo ao prazo para o pedido de reconsideração à autoridade competente para rever a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. O artigo 109, inciso III, da Lei n. 8.666/93 reza que o pedido de reconsideração deve ser interposto 'no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.' Nega-se provimento ao recurso. Na sequência, o Doutor Pedro Henrique Demercian, titular das matérias de Direito Processual Penal e Direito Eleitoral, declinou os seus votos com relação aos recursos interpostos em face das questões 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 83 e 85, negando provimento a todas essas impugnações. Com relação à questão 81, em face de erro material na publicação do gabarito provisório, são acolhidas as impugnações, a fim de que conste como correta a alternativa 'E'. Referentemente à questão 84, em face de erro material na formulação da alternativa 'E', duas opções poderiam ser consideradas corretas. Dessa forma, acolhem-se as impugnações, anulando-se a questão, tudo nos termos dos votos abaixo proferidos:
Questão 72
Impugnações: 0002, 0003, 0004, 0008, 0011, 0012, 0013, 0014, 0015, 0016, 0017, 0018, 0019, 0020, 0023, 0024, 0025, &, 0027, 0028, 0030, 0032, 0036, 0038, 0041, 0042, 0043, 0044, 0045, 0049, 0051, 0052, 0054, 0055, 0060, 0061, 0062, 0063, 0064, 0066, 0070, 0072, 0073, 0074, 0077, 0078, 0079, 0080, 0081, 0082, 0083, 0084, 0085, 0086, 0088, 0089, 0093.
(I). A Lei dos Juizados Especiais Criminais prevê, expressamente, no artigo 75, caput, que: Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. O mesmo artigo 75, parágrafo único, que: o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
O termo circunstanciado, que é sucedâneo do inquérito policial nas infrações de menor potencial ofensivo, é elaborado - necessariamente - antes da audiência preliminar, como se infere do artigo 69 da Lei. Ora, se o termo circunstanciado é elaborado antes da audiência preliminar e se a lei dos juizados prevê a apresentação da representação depois de frustrada a transação penal e a conciliação civil (justamente na audiência preliminar), é evidente que a investigação, na hipótese específica desta lei, prescinde da representação do ofendido.
Não há divergência doutrinária ou jurisprudencial relevante sobre o tema. Aliás, o autor citado no recurso não contradiz a hipótese proposta na questão, pelo contrário, admite que a investigação prescinde de representação, embora lhe pareça prudente, para se evitar decadência, que a autoridade policial colha a referida autorização. Não há, portanto, ofensa ao artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do CNMP.
Ainda que a posição fosse dissonante - o que não é o caso - inaceitável recurso pautado em entendimento doutrinário que esteja em manifesta contrariedade com o modelo legal. Além disso, é regra primária de hermenêutica, que a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal (artigo 92 da Lei 9.099/95) só é admissível quando a lei a ser interpretada é omissa ou apresenta algum tipo de lacuna, o que não é definitivamente o caso em estudo.
Não se discute, nesta questão, se o inquérito policial nos crimes em que a ação seja pública condicionada, depende da representação, até porque há expressa disposição nesse sentido (artigo 5º, § 4º, do CPP). Trata-se, ao reverso, de Lei Especial e que contêm regras peculiares e específicas, como, por exemplo, os artigos 69, 75, caput, e 75, parágrafo único, que excepcionam a regra geral do Código de Processo Penal.
A questão tinha por escopo, justamente, aferir se o candidato tinha conhecimentos mais aprofundados sobre o tema, que fugissem à regra geral ministrada, de forma simplista, nas primeiras linhas do processo penal e se ele apresentava capacidade de interpretação lógico-sistemática. Rejeita-se, portanto, o recurso, pois a alternativa está baseada em texto expresso da Lei dos Juizados Especiais Criminais (artigos 69, 75, caput, e 75, parágrafo único, Lei 9.099/95).
(II). Na mesma questão, argumenta-se que o inquérito policial é exclusivamente escrito. Essa afirmação afronta o texto expresso da Lei Processual Penal (artigo 405, § 1º, CPP):
Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. Difícil imaginar, nessa ordem de ideias, que o inquérito seja exclusivamente escrito (como preceituava a redação originária do artigo 9º do Código de Processo Penal), quando o texto legal afirma expressa e explicitamente que o depoimento do indiciado (expressão inequívoca de fase investigatória) será colhido por técnica audiovisual ou gravação magnética. Inegável, portanto, que os atos do inquérito já não são documentados, exclusivamente, em escritos, como nos venturosos tempos da edição do Código de Processo Penal, na década de 40. Ignora-se, aparentemente, o princípio da documentação dos atos processuais, que em nada é incompatível com a oralidade.
Não incide a vedação do artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois a questão observa estritamente o texto legal.
(III). É indiscutível, por fim, que a simples homologação do acordo acarreta a renúncia aos direitos de queixa ou representação e não o seu efetivo cumprimento (artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Rejeita-se, por esse motivo, o recurso.?
Questão 73
Impugnações: 0014, 0016, 0022, 0027, 0032, 0042, 0045, 0051, 0059, 0062, 0063, 0073, 0080, 0082, 0089,
Se o órgão máximo do Ministério Público, que detém o monopólio da ação penal pública, manifestou-se pelo arquivamento da investigação, nada resta ao Tribunal senão acolhê-la, sob pena de lesão à própria estrutura acusatória do processo penal e ofensa ao princípio da iniciativa das partes (importante observar que na alternativa não se afirmou que o pedido não deva ser submetido ao Judiciário, ao contrário do que se diz no recurso).
Adotou-se o entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de São Paulo (RTJ 7/350, 48/168, 75/333, 86/735, 104/1003, 110/923; RT 498/271, 594/409, 629/384).
Como salienta, com inteira razão, CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA (Comentários ao Código de Processo Penal, Bauru: Edipro, 2002, p.500):
Na esfera federal, o Estatuto do MPU (LC nº 75/1993) não deu ao procurador-geral da República a atribuição de determinar o arquivamento de inquéritos policiais nos casos de foro privativo. Assim sendo, vigem sobre o assunto o já mencionado inciso I do art. 3º da Lei 8.038/90 (por força da Lei nº 8658/93), o § 4º do art. 231 do Regimento Interno do STF, o inciso I do art. 219 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos regimentais dos TRF's (como o artigo 195 do RI do TRF da 3ª Região), de acordo com os quais compete ao relator determinar o arquivamento desses inquéritos policiais, a pedido do Ministério Público (com atendimento indeclinável...).
O STF também já decidiu que o pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo procurador-geral da República deve sempre ser atendido pelo tribunal competente, inclusive pelo próprio Pretório Excelso (Inq 180, Pleno, DJU de 31.8.1984, pag. 13.933/4, Inq 510, Pleno, DJU de 19.4.1991, pag. 4.581/2). Assim também julgou o STJ (JSTJ 1/279).
Dentro do atual sistema de arquivamento de inquéritos, portanto, há uma nítida vinculação do Poder Judiciário, ao pronunciamento final dos órgãos situados no cume dos Ministérios Públicos.
O recurso faz alusão a decisão do Supremo Tribunal Federal que não invalida a proposição, ou seja, não foi compreendida na sua essência. É que, nos casos de atipicidade e extinção da punibilidade, a decisão do Tribunal (que não pode indeferir, de todo modo, o pleito de arquivamento) adquire a estabilidade de coisa julgada material e, portanto, não poderá ser revista, ainda que surjam novas provas. Por esta razão, nessas hipóteses, impõe-se uma apreciação jurisdicional específica, que, no entanto, não importará indeferimento do pedido de arquivamento do inquérito feito pelo órgão máximo do Ministério Público, impedindo, tão somente, o seu eventual desarquivamento (CPP, artigo 18). Em outras palavras, nesses casos, a decisão do Supremo Tribunal Federal que, mesmo estando obrigado a acolher o arquivamento, dissente quanto à causa extintiva da punibilidade ou atipicidade, fica sujeita à cláusula rebus sic stantibus, autorizando, portanto, eventual desarquivamento na hipótese de surgimento de novas provas.
A impugnação denota, portanto, raciocínio fragmentado e decorre de deficiente técnica de interpretação da Lei Processual Penal. Baseou-se apenas na ementa - equívoco que, infelizmente, não tem sido raro na prática processual - sem aprofundar os anais do julgamento e a matéria de fundo discutida no acórdão mencionado. Frise-se que não há um único julgado do Supremo Tribunal Federal indeferindo promoção de arquivamento na competência originária.
Aliás, numa interpretação mais abrangente do ordenamento pátrio - que não foi objeto de indagação - não seria desarrazoado afirmar, até mesmo, que o próprio procurador-geral pode determinar o arquivamento de inquérito policial, nas hipóteses de competência originária (artigo 12, XI, da LOMP).
Por outro lado, partindo-se da falsa premissa estabelecida em impugnação (de que o tribunal possa indeferir o pedido de arquivamento), de se indagar quais seriam os atos subsequentes? Compelir o Procurador-geral de Justiça a oferecer denúncia? Obviamente, não, sob pena de violar do disposto no artigo 129, I, da Constituição Federal; ação privada subsidiária? Evidente que não, pois não há inércia do Ministério Público, e haveria nova violação à Constituição (artigo 5º, LIX), bem como o 29 do Código de Processo Penal.
O raciocínio equivocado e fragmentado desenvolvido fica evidente pela iniquidade do seu resultado, da sua consequência, bem como pelo desprezo aos conceitos de estrutura acusatória do processo e monopólio da ação penal pública (CF, artigo 129, I). Além disso, não há dispositivo legal que ampare essa afirmação ou, como se disse, um único precedente jurisprudencial nesse sentido.
Consoante a lúcida advertência de CARLOS MAXIMILIANO, o Direito interpreta-se [...] inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis. Também se prefere a exegese de que resulte eficiente a providência legal ...à que torne aquela sem efeito, inócua [...] (Cf. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 6ª ed., São Paulo: Freitas Bastos, 1957, n. 179, p. 210).
De fato, constitui até mesmo um truísmo que, na hermenêutica jurídica digna desse qualificativo, 'prefere-se o sentido conducente ao resultado mais razoável', pois 'é antes de crer que o legislador haja querido exprimir o consequente e adequado à espécie do que o evidentemente...descabido' (Cf. ob. e loc. cit).
A alternativa tem amparo no artigo 129, I, da Constituição Federal; artigo 12, XI, da Lei Orgânica do Ministério Público e artigo 3º, I, da Lei nº 8.038/90 e Lei 8.658/93, que, por sinal, estabelecem competir ao relator determinar o arquivamento do inquérito ou peças de informação, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal. Note-se que não se cogita desacolhimento ou indeferimento do pedido, como ocorre, v.g., no artigo 28 do Código de Processo Penal, e tampouco se elide o único instrumento de revisão da manifestação de arquivamento na competência originária. O silêncio da lei é, aqui, eloquente.
De resto, também não se indagou na questão se eventualmente caberia algum recurso contra a decisão de arquivamento exarada pelo Procurador-geral de Justiça. Portanto, a impugnação, nessa parte, não guarda relação com o problema proposto, o que impede o seu conhecimento.
Não se discute - e tampouco se desconhece (como alegado no recurso) - a existência de recurso do interessado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que, no entanto, antecede a submissão da matéria à apreciação do Tribunal.
A alternativa indicada no gabarito oficial está, portanto, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e representa pensamento praticamente unívoco na doutrina processual penal, além de ter amparo dos textos legais acima mencionados. Portanto, observa o disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Questão 74
Impugnações: 0002, 0004, 0006, 0018, 0019, 0024, 0025, 0066, 0074, 0075, 0077, 0079, 0092.
(I). O recorrente alega que na ação penal privada subsidiária à pública, o Ministério Público atua como interveniente obrigatório adesivo e não subsidiário. Sem embargo de a impugnação se limitar a estabelecer um jogo de palavras, com função meramente retórica, que não influi substancialmente na solução da questão, ela não tem um amparo jurídico específico. A proposição, como formulada, não dificulta sua compreensão e tampouco gera ruído de linguagem. É certo que, em processo penal, ação penal adesiva (stricto sensu), que decorre de construção doutrinária, poderia ocorrer, em tese, na hipótese de cumulação de ações pública e privada num mesmo processo, o que não é o caso.
O Ministério Público atua obrigatoriamente e de maneira subsidiária (não principal), pois, neste caso, quem é parte principal é o ofendido que o substituiu na titularidade da demanda em face da inércia. Tanto assim que, se o ofendido se mostrar negligente ou desidioso no curso da ação, ocorrerá a chamada reversão da titularidade, pois o Ministério Público retoma a ação como parte principal, isto é, não mais subsidiária. Em outras palavras, o titular da ação penal privada subsidiária é o ofendido e não o Ministério Público. A analogia com o processo civil é imprópria e inadequada, pois as situações são ontologicamente distintas.
De resto, posição genérica de um único comentador do Código de Processo Penal não tem aptidão para acarretar o dissídio a que se refere o artigo 17, § 1º. da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, que está pautado no texto da Lei (artigo 29 do CPP).
(II). Sustenta-se, outrossim, que o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não comporta exceção, no entanto, paradoxalmente, para fundamentar o recurso refere-se ao perdão não aceito por um dos coautores, que é justamente o exemplo clássico na doutrina de exceção ao princípio da indivisibilidade, pois, embora sejam dois ou mais os réus, a ação prosseguirá apenas contra um deles, caracterizando, portanto, a exceção a que alude o problema (artigo 51 do Código de Processo Penal). Inaplicável o dissídio a que se refere o artigo 17, § 1º. da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois a alternativa está pautada no texto expresso da Lei (artigo 51 do CPP).
(III). O fenômeno da assistência no processo penal só se verifica nas ações penais públicas, por expressa disposição do artigo 268 do Código de Processo Penal. A alternativa está errada e o recurso não pode ser deferido, pois está em evidente contradição com o que dispõe o texto legal.
Questão 75
Impugnações: 0004, 0005, 0008, 0013, 0015, 0024, &, 0027, 0036, 0042, 0051, 0056, 0062, 0063, 0074, 0091.
(I). Não se discute que em matéria processual incide a regra do tempus regit actum. Esse brocardo, no entanto, não soluciona todas as possíveis ocorrências na prática processual penal. Uma delas, sem dúvida, diz respeito ao ato processual complexo, isto é, aquele ato que pode se iniciar sob a vigência de uma lei processual e, antes de se completar, ser afetado por outra, que o modifique. O objetivo da questão era justamente o de aferir se o candidato tinha conhecimento que extrapolasse o lugar-comum.
Em casos como o retratado no problema, isto é, se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga, não há dissidência na doutrina ou nos tribunais a esse respeito (lembre-se o exemplo clássico da lei processual que altere um prazo recursal no seu período de fluência).
A citação doutrinária colacionada no recurso refere-se à aplicação pura e simples da lei processual no tempo, não cuidando especificamente do ato complexo, portanto, é inadequada para os fins a que se destina. Em outras palavras, não se compreendeu a essência da alternativa. Observe-se, por fim, que essa é a recomendação expressamente prevista na Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Não ocorreu, portanto, a alegada ofensa ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.
(II). Por outro lado, a garantia constitucional de ser julgado pelo juiz natural - ao contrário do que se afirmou no recurso - não inviabiliza, nem mesmo, as justiças especiais ou mesmo as modificações de competência determinadas por lei, imediatamente aplicadas por força do direito intertemporal, como, por sinal, se viu com o advento da Lei nº 9.299, de 7-8-1996, que alterou o Código Penal Militar (art. 9º, parágrafo único), para atribuir à justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento do militar que pratica crime doloso contra a vida cometido contra civil (STJ, 3ª Seção, CC nº 19.013-SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJU nº 202, de 2-10-97, p. 52.970; STJ, 3ª Seção, CC nº 20.085-SP, Rel. Min. William Patterson, DJU nº 22, de 2-2-98, p. 52).
Aliás, sobre esse tema, é indispensável e valioso o magistério de JOSÉ JESUS CAZETTA JÚNIOR, para quem: [...] a garantia do juiz natural, que implica a predeterminação do juiz competente, não tem um caráter absoluto nem se aplica com abstração de sua ratio, razão lógica e primeira de sua instituição. Bem por isso, a designação de um juiz ex post facto só é inadmissível quando, alternativamente, deriva de critérios subjetivos, implica interferência arbitrária no funcionamento do Poder Judiciário ou frustra o reto e imparcial funcionamento da função jurisdicional.
Cotejando essa questão com a garantia do juiz natural, FREDERICO MARQUES adverte: Também não violam o princípio do juiz natural as modificações de competência, imediatamente aplicadas, contidas em leis regularmente promulgadas, visto que naquele princípio não se encerra nenhuma regra de direito intertemporal. Também as substituições previstas em lei, os desaforamentos, a prorrogação de competência, não entram em colisão com a aludida garantia, desde que se realizem dentro do que estritamente consta da norma legal.
A alternativa 'a', da questão é, portanto, falsa, independentemente de outras perorações ou circunstâncias, como, por exemplo, já haver sentença no processo, pois estabelece, como se infere da sua leitura, uma premissa falsa.
A alternativa, portanto, observou entendimento já pacificado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, que reúne as duas turmas criminais. Não incide, na espécie, a ressalva constante do artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Questão 76
Impugnações: 0036, 0043, 0045, 0077, 0090, 0093.
(I). O artigo 307, in fine, do Código de Processo Penal, não deixa a menor margem de dúvida quanto à possibilidade de o juiz presidir o auto de prisão, se o fato for praticado contra ele ou na sua presença, no exercício de suas funções.
Não há uma única decisão de Cortes Superiores declarando a inconstitucionalidade do referido dispositivo processual e constitui grave erro jurídico entrever aqui ofensa ao sistema acusatório ou à imparcialidade do julgador.
Ninguém ignora que o inquérito policial (do qual o auto de prisão em flagrante é peça inicial em determinadas hipóteses) antecede a propositura da ação penal. Trata-se de fase investigatória, de natureza inquisitiva e meramente preparatória da ação penal (que pode nem mesmo ser proposta). O processo penal acusatório, de estrutura cooperatória e dialética, só se instaura em momento posterior.
Além disso, por esse raciocínio - equivocado - o juiz também não poderia receber a denúncia, sob pena de ter sua imparcialidade afetada por um prejulgamento; também não poderia rejeitar a defesa escrita e participar do julgamento da causa e assim por diante. Posição isolada na doutrina, embora se respeite, não tem aptidão para invalidar a proposição e muito menos o texto legal. A lei deve ser aplicada como ela é e não como o intérprete gostaria que fosse.
Não é rara a confusão que perturba os neófitos do processo penal entre iniciativa da ação e poderes instrutórios do juiz. A impugnação, por uma consequência lógica, também retiraria do magistrado a possibilidade de requisitar (art. 13, II, do CPP); de encaminhar peças ao Ministério Público (art. 40 do CPP) e todos os seus poderes instrutórios (artigo 156, incisos I e II, do CPP), consagrando um sistema não adotado em nosso País, isto é, o adversarial system. Quem sabe, em futuras reformas processuais penais, esse método venha a ser adotado. Por ora, a lei deve ser aplicada como ela foi concebida e não ao sabor do intérprete, tanto mais quando resulta de entendimento escoteiro.
Convém destacar, que esse mesmo equivocado argumento tem sido utilizado, de forma recorrente, para subtrair do Ministério Público seus poderes próprios de investigação. Argumenta-se - também equivocadamente - que essa prática ofenderia a estrutura acusatória do processo penal, tese que foi rejeitada, na última semana, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.
A alternativa está, portanto, errada, em face do seu descompasso com o modelo legal.
Não se verifica, dessa forma, nenhuma ofensa ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois observa estritamente a lei processual (artigo 307, in fine, do CPP).
(II). A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio idôneo, até mesmo por telefone. Não se vislumbra as alegadas ofensas ao estado democrático de direito e tampouco ao princípio da dignidade da pessoa. A disposição está correta e encontra amparo no artigo 299 do Código de Processo Penal. Rejeita-se o recurso, portanto, por estar em desconformidade com o texto expresso da lei processual. A alternativa observa estritamente o disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Púbico.
Questão 77
Impugnações: 0004, 0014, 0017, 0022, 0041, 0044, 0052, 0058, 0059, 0060, 0061, 0062, 0063, 0070, 0077, 0080, 0081, 0087, 0088, 0090,
A alternativa tem a seguinte redação: o silêncio poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz, a teor do artigo 198 do Código de Processo Penal.
Nesta asserção procurou-se perquirir os conhecimentos do candidato acerca do direito constitucional ao silêncio, que está em notória antinomia com a norma, bem como se tinha o candidato conhecimento da revogação tácita do dispositivo em face do artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com a redação que lhe deu a Lei 10.792/03) e que estabelece, in litteris: o silêncio, que não importará confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
De todo modo, apenas à título de argumentação, o artigo 26 do Código de Processo Penal - que ainda mantém sua redação originária - também diz que, nas contravenções, a ação terá início por portaria ou auto de prisão em flagrante. Não se crê que algum operador do direito tenha a coragem de afirmar que a asserção está correta, pelo só fato de não ter sido elidida do código, mesmo em face do que dispõe o artigo 129, I, da CF.
A alternativa, portanto, está incorreta - pois afronta a Constituição Federal e o disposto no artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.792/03 (que a revogou implicitamente) - nada sugerindo a necessidade de alteração do gabarito ou anulação da questão.
Questão 78
Impugnação: 0024.
(I). Dispõe a alternativa que a leitura de trechos da decisão de pronúncia em plenário é causa de nulidade absoluta do julgamento, ainda que não tenha causado prejuízo. Sustenta-se no recurso que essa afirmação está correta.
No entanto, o nosso Código de Processo Penal é infenso ao formalismo. Não é por outra razão que não se conhece de nulidade que não tenha causado prejuízo à parte ou não tenha influído na decisão da causa (artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal).
Interpretando os aludidos dispositivos legais, o Colendo Supremo Tribunal Federal decidiu que: EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. Artigo 121, § 2º, II, c/c o art. 29, do Código Penal. Leitura pelo Ministério Público, nos debates, de sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior. Alegação de sua utilização como argumento de autoridade, em prejuízo do recorrente. Nulidade. Não ocorrência. Sentença que não faz qualquer alusão a sua pessoa nem a sua suposta participação no crime. Inaptidão do documento para interferir no ânimo dos jurados em desfavor do recorrente. Peça que não se subsume na vedação do art. 478, I, do Código de Processo Penal. Possibilidade de sua leitura em plenário (art. 480, caput, CPP). Inexistência de comprovação de que o documento, de fato, foi empregado como argumento de autoridade e de que houve prejuízo insanável à defesa (art. 563, CPP). Recurso não provido. 1. O art. 478, I, do Código de Processo Penal veda que as partes, nos debates, façam referência a decisão de pronúncia e a decisões posteriores em que se tenha julgado admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. 2. Esse dispositivo legal não veda a leitura, em plenário, da sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, a qual é admitida pelo art. 480, caput, do Código de Processo Penal. 3. A sentença, ademais, é desprovida de aptidão para interferir no ânimo dos jurados, como argumento de autoridade e em prejuízo do recorrente, uma vez que não faz qualquer alusão a sua pessoa nem a sua suposta participação no crime. 4. Ausente a comprovação de que o documento, de fato, foi empregado como argumento de autoridade e que houve prejuízo insanável à defesa (art. 563, CPP), não há nulidade a ser reconhecida. 5. Recurso não provido. (RHC 118006, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015).
A alternativa, portanto, está em plena conformidade com o entendimento que emana pacificamente de reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal e em disposições expressas da Lei Processual (artigos 563 e 566), não incidindo a ressalva do artigo 17, § 1º, da Resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.
(II). Argumenta-se, outrossim, sem a indicação dos motivos ou o fundamento legal, que a alternativa 'a' da questão (as nulidades relativas ocorridas após a decisão de pronúncia devem ser arguidas ao final do julgamento, tão logo sejam encerrados os debates) estaria correta. Não há no Código de Rito dispositivo que ampare essa afirmação, que, portanto, independentemente de outras considerações, é realmente falsa.
Por outro lado, mesmo em face da modificação operada pela Lei nº 11.689/2011, as nulidades relativas devem ser arguidas no momento do pregão (artigos 571, V, c.c. 454 e 463, caput, e 463, § 1º, todos do Código de Processo Penal).
A questão não pode ser anulada, pois está em absoluta conformidade com o texto expresso da lei processual.
Questão 79
Impugnações: 0022, 0049.
(I). A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. É irrelevante para a questão a análise dos incidentes que, no curso da ação, possam decorrer de eventual incompetência do juízo, até porque não foi objeto de indagação.
Alega-se na impugnação - aparentemente - que a competência (i.e., a jurisdição penal in genere) não é pressuposto processual. Esta asserção fere, à quase unanimidade, o entendimento doutrinário sobre o tema (por todos, CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA - Comentários ao Código de Processo Penal, Bauru: Edipro, 2002, p. 855 e FREDERICO MARQUES - Elementos de Direito Processual Penal, Rio: Forense, 1965, vol. II, p. 162 e 388; HELIO TORHAGHI - A Relação Processual Penal, São Paulo, Saraiva, 1987, p.73). Essa regra, por sinal, é de extração constitucional. Não é por outra razão que a Constituição Federal dispõe que: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, inciso LIII).
A alternativa 'c' está incorreta, pois a ação privada propriamente dita pode ser proposta no domicílio ou residência do réu e não do ofendido, como constou.
O recurso, portanto, é indeferido, pois a alternativa tem arrimo no texto da Constituição Federal e abalizada doutrina processual penal.
Questão 80:
Impugnação: 0060
A pendência de cumprimento de carta precatória, nos termos do artigo 222, § 1º, do Código de Processo Penal, não suspende a instrução do feito e, portanto, não impede o julgamento da causa. A questão está de acordo com o texto expresso da lei processual penal. Não se cogita, por uma questão de lógica do razoável, precatória para fins de citação, pois a proposição é clara ao se referir ao julgamento da causa, momento em que as questões relativas à citação já terão sido obviamente enfrentadas (cf. artigos 353, 355, 356, 366, 396 e 397 do CPP).
Questão 81
Impugnações: 0001, 0003, 0004, 0005, 0006, 0008, 0009, 0010, 0011, 0012, 0013, 0014, 0015, 0016, 0017, 0018, 0019, 0020, 0022, 0023, 0024, 0025, &, 0027, 0028, 0029, 0032, 0033, 0034, 0036, 0037, 0038, 0039, 0040, 0041, 0042, 0043, 0044, 0045, 0046, 0047, 0050, 0051, 0052, 0053, 0054, 0055, 0056, 0058, 0059, 0060, 0062, 0063, 0064, 0066, 0067, 0068, 0069, 0070, 0072, 0073, 0074, 0075, 0076, 0077, 0078, 0080, 0081, 0082, 0083, 0084, 0085, 0086, 0087, 0088, 0089, 0090, 0092, 0093, 0094.
(I). Na questão 81, houve erro material na publicação no gabarito. A alternativa correta é E. Conheço das impugnações para alterar o gabarito provisório, consignando-se como correta a ALTERNATIVA 'E'.
(II). Na mesma questão, afirma-se que se o juiz entender que o réu é inimputável por perturbação da saúde mental, ou seja, que apresenta algum tipo de doença mental que o reconheça inimputável (CP, artigo 26, caput) proferirá sentença absolutória imprópria (CPP, artigo 386, VI). A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal, o que torna o recurso inviável.
(III). Não se conhece da impugnação da senha 0094, pois a recorrente se identificou na petição.
Questão 82
Impugnações: 0003, 0007, 0012, 0058, 0083.
Pondera o recorrente - sem indicar os fundamentos do seu inconformismo - que apenas no procedimento do júri a matéria objeto de devolução para o tribunal é fixada na petição de interposição.
Embora o recurso esteja desprovido de fundamentação, o que impediria até mesmo o seu conhecimento, para que não paire dúvida sobre a correção da questão, passamos a analisá-la do ponto de vista impugnado.
Se, na petição de interposição de recurso, o promotor limitou o âmbito do apelo, não poderá ampliá-lo nas razões, se oferecidas fora do quinquídio legal. Ao reverso, se apelou em termos amplos, não poderá limitar o âmbito de seu recurso, pois equivaleria à desistência parcial, o que é expressamente vedado pelo art. 576 do CPP. Nesse sentido: JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Forense, 1965. vol. 4, p. 207); BENTO DE FARIA (Processo Penal, 1960, vol. 2, p. 305); EDUARDO ESPÍNOLA FILHO (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, 1955. vol. 6, p. 25). Esse entendimento é pacífico também nos Tribunais Superiores: STF, HC 70.073, 1ª Turma, em 18.5.93, Rel. Ministro Moreira Alves, DJU, 6.8.93, p. 14.904; JUTACRIM 36/291, 44/430, 46/272, 50/216-230, 52/347, 54/423-424, 67/217-341, 70/16-167, 90/85, 93/74, 40/286, 45/183, 48/278-355, 51/423, 53/353, 59/5, 68/382, 73/345, 91/23; RT 178/594, 488/357, 525/393, 545/376, 558/332, 615/262, 521/414, 562/338, 605/278, 625/265; RTJ 93/271, 127/929, 102/584, 110/592, 131/1143, 104/543, 127/497).
Nem poderia ser diferente. O próprio Código de Processo Penal estabelece que o recurso poderá subir sem razões (CPP, artigo 600) e isto se dá justamente porque é na interposição que o Ministério Público limita o âmbito da devolução.
Apenas à título de ilustração, até mesmo o recurso defensivo, em hipótese específica, tem seu âmbito de devolução fixado na petição de interposição (cf. Súmula 713 do STF). A apelação criminal, portanto, no procedimento do Júri - até mesmo quando interposta pela defesa - não devolve, ordinariamente, ao Tribunal ad quem, o integral conhecimento da causa penal. A instância superior fica necessariamente limitada aos motivos invocados pelo apelante no ato de interposição recursal (STF, 1a Turma, HC 68.109/PE, RTJ 136-02, p. 606).
A alternativa, portanto, está em conformidade com a melhor doutrina processual penal e foi elaborada com a estrita observância do entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. Em suma, obedece ao disposto no artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Questão 83
Impugnações: 0004, 0012, 0025, 0027, 0028, 0043, 0045, 0080, 0089.
A recente reforma processual penal, operada pela Lei 11.689/08, não obstante tenha preconizado instrumento para a correção da lista geral - antes da publicação da lista definitiva - em nada é incompatível com o disposto no artigo 581, XIV, do Código de Processo Penal, pelo simples fato de que esse recurso tem como termo 'a quo' a publicação definitiva da lista e não aquela a que se refere 426, § 1º, do Código de Processo Penal.
São situações e momentos absolutamente distintos. Não se pode cogitar revogação implícita se não há, entre os dispositivos, incompatibilidade lógica, como é o caso em comento, tampouco revogação expressa, pois a Lei 11.689/08, que nem sequer fez alusão ao artigo 581, XIV, do Código de Processo Penal.
Além disso, o recurso suscitou um falso problema, pois a exclusão ou a inclusão de jurado da lista geral pode ocorrer na sua publicação definitiva e, nesse momento, por expressa disposição legal (artigo 426, § 1º, do CPP), já não se admite alteração de ofício ou mediante simples reclamação, pois, não é demasiado reiterar, a referida reclamação só pode ocorrer até o dia 10 de novembro, que é justamente o termo 'a quo' para a interposição do recurso de que trata o problema. A leitura mais atenta do Código de Processo Penal afasta qualquer dúvida sobre o tema. Esse, por sinal, é o entendimento da melhor doutrina (por todos, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Manual de Processo e Execução Penal, 7ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.870; GUILHERME MADEIRA DEZEM, Curso de Processo Penal, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015).
Registre-se que entendimento doutrinário isolado - e que nem de longe é prevalente - não tem o condão de alterar a expressa disposição legal e também não encontra amparo na advertência constante do artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.
A questão, portanto, está pautada em texto expresso da Lei Processual Penal (artigo 581, XIV) - que não foi implícita ou explicitamente revogada e não apresenta incompatibilidade sistemática - bem como em abalizada doutrina processual penal.
Questão 84:
Impugnações: 0006, 0015, 0019, &, 0037, 0042, 0046, 0062, 0064, 0076, 0077, 0083, 0086, 0089, 0093.
(I). A questão teve por supedâneo entendimento sumulado do Setor de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais do Ministério Público do Estado de São Paulo. No entanto, houve erro material na formulação da alternativa E, pela não inserção da expressão 'não', o que a invalida. Onde deveria constar não é, em qualquer hipótese, autoaplicável, constou é, em qualquer hipótese, autoaplicável. Em razão disso, duas proposições na mesma questão estão absolutamente corretas, o que a invalida.
(II). Saliente-se, outrossim, que a alternativa 'a' não reproduziu o texto expresso da Lei Eleitoral e não tinha o objetivo de perquirir se o candidato o decorou (memorizou). A inserção da expressão - sem justo motivo - foi colocada justamente para que não pairassem dúvidas sobre a aplicação e, mais do que isso, sobre a compreensão do candidato quanto à extensão e amplitude da norma. Em outras palavras, se o órgão do Ministério Público tiver justo motivo para o atraso, não responderá penalmente, caso contrário, incidirá na prescrição do preceito primário do tipo. A asserção está, portanto, correta. Considerando haver duas alternativas igualmente corretas, que poderiam causar perplexidade no candidato, opta-se pela anulação da questão, dando-se provimento às impugnações.
Questão 85
Impugnações: 0016, 0019, 0022, 0034, 0042, 0056, 0068, 0080.
As competências da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral emanam diretamente da Constituição Federal, que não prevê - nas hipóteses de conexão ou continência - a prorrogação de nenhuma das duas. O Código de Processo Penal - como é cediço - não pode alterar uma competência constitucionalmente estabelecida. A Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça não trata desse tema específico, portanto, inaplicável à espécie.
A 3ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que reúne as duas Turmas Criminais, pacificou a matéria, nos seguintes termos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO PERANTE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL. CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE CRIME PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL, EM CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. 1. A prática do delito de falso testemunho, cometido por ocasião de depoimento perante o Ministério Público Eleitoral, enseja a competência da Justiça Federal, em razão do evidente interesse da União na administração da Justiça Eleitoral. Precedentes. 2. Na eventualidade de ficar caracterizado o crime do art. 299 do Código Eleitoral, este deverá ser processado e julgado na Justiça Eleitoral, sem interferir no andamento do processo relacionado ao crime de falso testemunho, porquanto a competência da Justiça Federal está expressamente fixada na Constituição Federal, não se aplicando, dessa forma, o critério da especialidade, previsto nos arts. 78, IV, do CPP e 35, II, do Código Eleitoral, circunstância que impede a reunião dos processos na Justiça especializada. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o suscitado. (CC 126.729/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 30/04/2013).
O recurso, portanto, impugna alternativa que adotou entendimento pacificado pela Corte à qual se incumbiu, na Constituição Federal, a uniformização da jurisprudência. É inadmissível o recurso, quando violar matéria já sedimentada.
Anote-se que a questão é clara ao afirmar que o concurso ocorre entre duas infrações com competências de extração constitucional, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 78, IV, do CPP e 35, II, do Código Eleitoral.
Não tem incidência a ressalva do artigo 17, § 1º, da Resolução nº 14 do Conselho Nacional do Ministério Público, pelos motivos acima aduzidos. Por fim, a Digníssima Doutora Livia Maria Armentano Koenigstein Zago, ilustre representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Banca de Concurso, responsável pelas disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Comercial e Empresarial apresentou as ementas dos seus votos, no sentido de não conhecer do recurso 94, pelas razões expostas no item 3.1, e de conhecer, mas negar provimento aos demais recursos interpostos em face das questões 87, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 99 e 100, no que foi acompanhada pelos demais integrantes da Comissão Examinadora, conforme ementas transcritas a seguir: Versão n. 01 QUESTÃO 87 - Impugnação 94 - Não se conhece da referida impugnação, pois a recorrente identificou-se nas razões de recurso, contrariando, assim, o artigo 15, §2º, inciso II, do Regulamento do Concurso. Impugnações 01, 04, 05, 06, 09, 13, 18, 21, 22, 23, 25, 28, 36, 40, 47, 48, 53, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 64, 66, 68, 69, 70, 74, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 89, 90, 91 e 93 - Os ilustres impugnantes sugerem a existência de duas alternativas corretas para a mesma questão, que versava sobre a impugnação do executado nos casos de cumprimento de sentença, pois, além da alternativa 'B', dada como correta no gabarito preliminar, também estaria correta a alternativa 'A', que afirmava ser exauriente o rol das matérias dedutíveis na referida impugnação. A dissidência doutrinária afeta apenas a alternativa 'A', tida como incorreta pela Banca. Como não foram colocadas em confronto essas doutrinas para que os candidatos escolhessem uma delas, prevalece a alternativa 'B', sobre a qual não existe dúvida a respeito da veracidade. Sendo a impugnação dirigida exclusivamente para determinada alternativa, fica mantido o gabarito, em consonância com o art. 17, §1º, parte final, da Resolução n. 14-CNMP. - Impugnações n. 38, 39, 49, 57, 58 e 82 - Nesses recursos, os impugnantes colocam em dúvida a necessidade de que a arguição da incompetência, do impedimento e da suspeição deva ser feita em exceção, na fase de cumprimento da sentença. A argumentação é frágil, e não condiz com o nível e a importância do Concurso, pois é sabido que, no sistema do CPC, a via correta para manifestá-las é a exceção. - Impugnação n. 03 - O recorrente põe em dúvida o enunciado da alternativa 'B', registrando que correta seria a letra 'D', a qual diz que 'a falta ou a nulidade da citação, se o processo correu à revelia, poderá ser objeto de impugnação na execução de sentença penal condenatória'. A matéria escapa dos limites do artigo 475-L, pois ao Juiz civil não é dado invalidar o processo penal, matéria reservada à revisão criminal. Não se conhece da impugnação n. 94 e nega-se provimento às demais, mantendo-se o gabarito tal como publicado. QUESTÃO 90 - Impugnações 03, 07, 13, 24, 28, 30, 32, 37, 41, 42, 62, 63, 77, 81, 89 - Os ilustres impugnantes pretendem invalidar a assertiva 'A', que dizia competir ao Ministério Público intervir em todas as execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, no caso de preterição do credor, quando o Presidente do Tribunal expedir a ordem de apresentação do precatório, ordenando o sequestro dos bens fazendários. A alternativa dada como correta é a única que tem embasamento legal, no caso, no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 731 do CPC, o que torna inútil o esforço da análise das demais. Por isso, ficam rejeitas as impugnações e mantido o gabarito publicado. QUESTÃO 91 - Impugnações 04, 14, 22, 29, 36, 42, 52, 56, 58, 62, 65, 67, 85, 87 e 91 - Os ilustres impugnantes pretendem seja invalidada a questão, pois, além da alternativa 'A', dada como a correta pela Comissão Examinadora, também estariam corretas as alternativas 'C' e 'E', porque o Ministério Público não possui legitimidade para recorrer sob a forma adesiva ou subsidiária, nos termos do artigo 500 do CPC, e teria o dever de intervir em todas as ações de alimentos, por força da Lei n. 5.478/68. A alternativa 'A' foi baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: 'A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, parágrafo 2o), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora.' (RSTJ 200/359). Desde logo, anota-se que o artigo 5º, inciso VI, da Recomendação do CNMP n. 16, de 28/04/2010, declara ser desnecessária a intervenção ministerial na ação de alimentos, revisional de alimentos e execução de alimentos fundada no artigo 732 do CPC, entre partes capazes. Assim, a alternativa 'C' não poderia ser considerada correta. Quanto à alternativa 'E', os recorrentes admitem a controvérsia doutrinária sobre a legitimidade recursal do Ministério Público para o recurso adesivo. Assim, persiste o mesmo entendimento defendido na questão n. 87, pois o debate está restrito a uma alternativa dada como falsa pela Comissão. Depois, parece óbvio que o Ministério Público, na função de custos legis, está adstrito primeiramente ao interesse público, o qual nem sempre coincide com o interesse do incapaz. Fica mantido o gabarito. QUESTÃO 92 - Impugnações 12, 36 e 87 - Os ilustres impugnantes alegam que a superveniência de sentença de improcedência da ação não acarreta, por si só, a revogação da medida antecipatória prevista no artigo 273 do CPC. Dizem que a alternativa correta da questão não seria a da letra 'C', mas sim a da letra 'D'. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao fato de que a cognição exauriente absorve os efeitos da medida antecipatória, de cunho provisório (AgRg no ARESP 403631, de 19/12/2014; AgRg no RESP n. 1325662, de 14/10/2014). Assim, fica mantido o gabarito. - QUESTÃO 93 - Impugnações 03, 08, 22, 26, 57, 59, 66, 80, 85, 89, 91 e 92 - Os ilustres impugnantes se rebelam contra a alternativa apontada como correta pela Comissão Examinadora, qual seja, a da letra 'A', assim escrita: 'A respeito da prova no processo civil, correto é afirmar que, nas hipóteses em que o autor da ação seja menor impúbere, poderá o Juízo, de ofício e sem prejuízo da sua parcialidade, determinar a realização de provas nas especificadas na petição inicial.' Alegam a existência de erro no uso da expressão parcialidade, equivocadamente empregada no lugar de imparcialidade, prejudicando a questão, sem resposta possível. A alternativa foi colhida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em sendo o autor menor impúbere o direito é indisponível, de modo que o Juiz pode determinar a realização de provas pertinentes à descoberta da verdade real (REsp 241886 / GO, 4ª. T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 17/08/2004). A expressão 'sem prejuízo de sua parcialidade' está claramente cunhada no sentido da admissão da parcialidade, até porque o contexto exigia conduta ativa do Juiz, ao determinar a produção de prova em favor do incapaz para salvaguardar direito indisponível inerente à sua condição. Mesmo que assim não fosse, o eventual erro material não compromete a validade da questão, sem alternativa possível, como confessam os recorrentes. Por isso, fica mantido o gabarito publicado. QUESTÃO 94 - Impugnação 94 - Não se conhece da referida impugnação, tendo em vista que a recorrente identificou-se nas razões de recurso, e assim contrariou o artigo 15, §2º, inciso II, do Regulamento do Concurso. - Impugnações 03, 04, 10, 22, 24, 29, 32, 42, 53, 57, 60, 62, 65, 77, 81, 87, 89 e 91 - Os ilustres impugnantes pleiteiam seja considerada a alternativa correta da questão também a letra 'E', salientando, com base em acórdão proferido no REsp n. 1107400, do Superior Tribunal de Justiça, e de alguns acórdãos de Tribunais Estaduais, que o agravo de instrumento é o remédio processual adequado para combater decisão que julga a habilitação de crédito. Alguns impugnantes pleiteiam a validade tanto da assertiva apontada como certa pela Banca Examinadora quanto a da letra 'E', ao passo que outros pedem a anulação pura e simples da questão. De pronto, registra-se não existir controvérsia quanto ao fato de estar correta a alternativa apontada pela Banca Examinadora, qual seja, a da letra 'C' da questão, que diz cabível o agravo de instrumento da decisão que, no inventário, julga a habilitação do convivente. Nesse sentido: RT 778:223 (STJ). A dúvida surge no tocante à alternativa 'E', porquanto dividida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo indicado o RESP n. 1107400 em favor do cabimento do agravo de instrumento, enquanto outra decisão da mesma Corte, no RESP n. 1133447, indicava constituir erro grosseiro a interposição de agravo em lugar da apelação, no tocante à habilitação de crédito em inventário. Considerando o disposto no artigo 17, §1º da Resolução n. 14/CNMP inviável o acolhimento das impugnações, porquanto a dúvida jurisprudencial ficou restrita à alternativa 'E', tida como falsa pela Banca Examinadora, ao passo que não paira dúvida sobre a higidez e a correção da alternativa 'C'. Mantém-se o gabarito, portanto. QUESTÃO 95 - Impugnações 30, 52, 75, 80 e 89 - Os ilustres impugnantes pretendem que a alternativa 'C' seja considerada correta, a exemplo da alternativa 'D', no tema referente à penhora de bens na execução, na qual se afirmava que 'o registro da penhora não é requisito para caracterização da fraude à execução'. Dizem os recorrentes que a proposição é falsa e que existem duas respostas possíveis para a questão. No entanto, a alternativa reproduz a Súmula n. 375 do STJ, segundo a qual 'O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente'. Impugnações rejeitadas e gabarito mantido como publicado. QUESTÃO 96 - Impugnações 26, 36 e 42 - Os ilustres impugnantes pedem a anulação da questão, eis que consideram haver duas respostas possíveis, pois a alternativa 'C' estaria correta, assim como a letra 'E', apontada pela Comissão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o Juiz poderá exigir comprovação da alegação de miserabilidade para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AgRg no REsp 870427, 14/10/2014 e AgRg no REsp 1318752, 25/09/2012). Fica mantido o gabarito. - QUESTÃO 97 - Impugnações 32, 36, 42 e 89 - Os ilustres impugnantes pretendem anular a questão a pretexto de que, conquanto o seu enunciado solicitasse a marcação de ato subjetivamente ineficaz perante a massa falida, em todas as alternativas estaria presente tal pressuposto. Excetuando-se a alternativa 'C', na qual se descrevia conduta que exigia prova da fraude, em todas as demais estava presente o elemento temporal, característica essencial dos atos objetivamente ineficazes perante a Massa (Fábio Ulhôa Coelho, em Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, página 345). Fica mantido o gabarito. QUESTÃO 99 - Impugnação n. 44, 55 - O ilustre impugnante quer a anulação da questão alegando ser incorreta a alternativa 'B', ao contrário do que entendeu a Comissão Examinadora. Sem razão, entretanto, pois: 'A jurisprudência desta Corte Superior consagra a autonomia do aval em relação à obrigação garantida, considerando que, 'como instituto típico do direito cambiário, o aval é dotado de autonomia substancial, de sorte que a sua existência, validade e eficácia não estão jungidas à da obrigação avalizada' (REsp n. 883.859/SC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/3/2009, DJe 23/3/2009). Precedentes do STJ e do STF. Doutrina.' (AgRg no Resp 885261, 02/10/2012). Mantém-se o gabarito. QUESTÃO 100 - Impugnações 07, 29 e 36 - Os impugnantes buscam a anulação da questão pontuando que as alternativas 'A' e 'C' seriam corretas, pois a responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, poderia ser subsidiária e solidária a um só tempo, de acordo com a natureza da sociedade empresária. Constitui efeito societário da personificação, ante o princípio da autonomia da sociedade, o de que os sócios não podem ser considerados como titulares de direito, nem devedores da prestação no exercício da atividade social, respondendo somente de forma subsidiária em situações excepcionais. Gabarito mantido.
Em síntese, as deliberações tomadas pela Comissão examinadora foram as seguintes: I) Recurso não conhecido: Por decisão unânime, não foi conhecido o recurso 94, por haver identificação da recorrente, o que está em desacordo com o Regulamento do Concurso; II) Recursos conhecidos e providos. Foram conhecidos e providos, por unanimidade, de acordo com os votos dos relatores, os recursos referentes às questões números 24 e 84, que foram anuladas, com atribuição dos respectivos pontos a todos os candidatos; III) Recursos conhecidos e providos para retificação do gabarito provisório. Por unanimidade, de acordo com os votos dos relatores, os recursos referentes às questões números 29 e 81 foram providos para declarar como alternativa correta para a questão n. 29 a letra 'D', e como alternativa correta para a questão n. 81 a letra 'E'. IV) Recursos conhecidos e improvidos. Os demais recursos, não mencionados nos itens anteriores, foram conhecidos pela Banca Examinadora, que lhes negou provimento por unanimidade. 3.3) Fica, assim, retificado o gabarito publicado no DOE de 19/05/2015, pelo Aviso n. 237/15-PGJ, na forma acima especificada, autorizando-se a Secretaria a publicar o aviso com a relação dos candidatos aprovados nesta fase do Concurso, os quais ficam automaticamente habilitados à prova escrita, que será realizada no próximo dia 28 de junho de 2015, na UNIP - Unidade Vergueiro, com endereço na Rua Apeninos, 267, Paraíso, São Paulo, Capital. 4) Publicação do resultado do julgamento dos recursos e dos gabaritos definitivos. Determina-se a publicação, na íntegra, da presente ata, assim como dos gabaritos definitivos da prova preambular, em conformidade com as deliberações tomadas nesta reunião. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião às 20h47min, determinando a lavratura desta ata, assinada e rubricada por mim e pelos demais membros da Banca Examinadora.
Álvaro Augusto Fonseca de Arruda - Presidente da Comissão.
Antonio de Pádua Bertone Pereira
Jurandir Norberto Marçura
Livia Maria Armentano Koenigstein Zago (OAB)
Pedro Henrique Demercian
David Cury Júnior - Secretário da Comissão.
Nº 260/2015 - PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
AVISA que a Comissão Examinadora do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo - 2015, reunida em 28 de maio de 2015, RESOLVEU:
1 - Que na prova preambular realizada no dia 17 de maio de 2015 foram considerados habilitados para a Segunda Fase do Concurso (Prova Escrita) os seguintes candidatos:
NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTOS
1 ABBY ILHARCO MAGALHAES 47442 69
2 ADEMIR GASQUES SANCHES JÚNIOR 43866 71
3 ADRIANA BOTARO DO NASCIMENTO 50859 69
4 ADRIANA CABRAL DE VASCONCELOS 42127 74
5 ADRIANA PATRICIA CORTOPASSI COELHO 47071 68
6 ADRIANO NUNES DE SOUZA 42388 71
7 AILTON STANIASKY 45409 68
8 ALEX RICARDO GEROTTO DE TOLEDO 44462 67
9 ALEXANDRA MORCOS 40238 69
10 ALEXANDRE BARROS PINTO COELHO 46596 69
11 ALINE ALVES SANTOS NOLASCO 51595 70
12 ALVARO TAVARES JUNIOR 49038 68
13 ALVARO WALMRATH BISCHOFF 45069 70
14 AMANDA MERLINI DUTRA 48661 67
15 ANA ANGÉLICA SERAPHIM DE PAULA 46484 68
16 ANA BEATRIZ QUIBAO 42616 70
17 ANA CAROLINA CONTI 40964 76
18 ANA CAROLINA DE ABREU NASCIMENTO 45251 70
19 ANA CAROLINA DEL PICCHIA DE ARAUJO NOGUEIRA 39668 67
20 ANA CAROLINA DRUMMOND LEPAGE PARZANESE 42579 71
21 ANA CAROLINA FURLAN 41193 72
22 ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER 41876 70
23 ANA CAROLINA SAMIA SILVA 49610 73
24 ANA CRISTINA PIVOTTO OLIVEIRA DE ALMEIDA 44235 68
25 ANA DANIELLE NUNES OLIVEIRA 45503 73
26 ANA GISELLA DO SACRAMENTO 45756 70
27 ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS 47917 70
28 ANA LUISA MONTEIRO SOUSA 44722 68
29 ANA PAULA LIMA DA SILVA 43669 72
30 ANA PAULA MEZZINA FURLAN 48101 68
31 ANA PAULA PACAGNELLI INFANTE 43074 67
32 ANA PAULA RODRIGUES BANDICIOLLI 42873 67
33 ANA PAULA SILVEIRA PARENTE 45058 70
34 ANAHI GRACIA DE BARRETO 50329 68
35 ANDERSON SERGIO ROMAO 42812 69
36 ANDRE ACAYABA DE REZENDE 40524 67
37 ANDRÉ BOTECHIA ANDERI 45326 71
38 ANDRE DE OLIVEIRA MORAIS 41134 72
39 ANDRÉ DE SANTI 42746 68
40 ANDRÉ DIEGUES DA SILVA FERREIRA 48139 70
41 ANDRÉ LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES 42915 69
42 ANDRÉA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN 41550 73
43 ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES 49017 71
44 ANDREI RIBEIRO LONGHI 46156 68
45 ANDREIA APARECIDA MOURA DO COUTO 45400 70
46 ANGÉLICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO 40171 68
47 ANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA BRUGNARA 43591 74
48 ANNA CAROLINA DE AVELAR 40510 70
49 ANTONIO CARLOS BAROSI JUNIOR 45666 70
50 ANTÔNIO CLARET DE SOUZA JÚNIOR 41774 73
51 ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO 39547 72
52 ANTONIO JOÃO PAHANO DE OLIVEIRA 42081 74
53 ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR 40985 68
54 ANTONIO JUNIOR BRIGATTI NASCIMENTO 39945 81
55 ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO FILHO 47981 69
56 ANTONIO NAVARRO FILHO 48212 67
57 ANTONIO SOARES DA SILVA JÚNIOR 39571 71
58 ARIANE MAZZO JOSE 46458 69
59 ARIANE ZACARELLI 49007 68
60 ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI 43106 68
61 ARTUR DOS ANJOS TODOROV 44497 67
62 AURÊ RIBEIRO NETO 42546 69
63 BELISA BARBOSA MORALES 42522 67
64 BERNARDO MONTEIRO FRAYHA 41026 76
65 BIANCA DORNAS SANTOS 44742 69
66 BRENO VAGNER BEZERRA VICENTE 50066 73
67 BRIGIDA ARMINDA CALAFIORI RISSATO PRADO 42005 71
68 BRUNA BASTOS RICCI 40148 69
69 BRUNA DE ABREU FÄRBER 41966 68
70 BRUNA DO NASCIMENTO XAVIER 46347 71
71 BRUNO ALVES CÂMARA 46730 67
72 BRUNO ANTONIO MERENDI LOPES 44520 72
73 BRUNO AUGUSTO DE NOVAES FERNANDES 39705 69
74 BRUNO AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA 42565 68
75 BRUNO CAMARGO FERREIRA 50239 69
76 BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES 44191 69
77 BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA 47654 71
78 BRUNO GERALDO ROSA 47910 68
79 BRUNO GODOY BARONE MIGUEL 41150 69
80 BRUNO GONDIM RODRIGUES 42042 80
81 BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE 40312 72
82 BRUNO LESSA MARINHO 40852 71
83 BRUNO LUIZ PORCINO GONÇALVES PEIREIRA 43255 69
84 BRUNO MIQUELÃO GOTTARDI 40998 70
85 BRUNO MORAIS FERREIRA 40180 69
86 BRUNO MORETTI FERREIRA DA SILVA 39865 67
87 BRUNO ORSINI SIMONETTI 40619 73
88 BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA 45236 73
89 BRUNO POLIDO BELLONCI 44939 71
90 BRUNO REIS FERNANDES 40772 70
91 BRUNO RINALDIN 47346 70
92 BRUNO RODRIGUEZ CALDAS 41704 70
93 BRUNO S. BUZETTI 48616 67
94 BRUNO SANTANNA BARBOSA FERREIRA 43249 74
95 BRUNO SARAVALLI RODRIGUES 44539 67
96 CAMILA BRÁS SANTOS LEITE 44087 68
97 CAMILA CAMPOS PENTEADO 43380 71
98 CAMILA CONTRERA GOMES 46928 67
99 CAMILA GERVASONI PELLIN 42313 67
100 CAMILA LEIKO NAKAMURA 40189 68
101 CAMILA MIZUE FUJISAWA 45133 69
102 CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS 42906 67
103 CAMILA RAQUEL MAGDALENO DA SILVA 42524 71
104 CAMILA ROCHA GUERIN 40711 68
105 CAMILA RODRIGUES DE SOUSA 44702 68
106 CARINA DELLA TORRE BATISTA 44298 70
107 CARLA DE MORAES REGO MANDETTA 44903 71
108 CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA 40240 71
109 CARLOS EDUARDO BESSA THOMAZ 41035 69
110 CARLOS EDUARDO CLAUDIANO FILHO 43576 68
111 CARLOS EDUARDO DEVÓS DE MELO 46640 74
112 CARLOS EDUARDO NEVES DOS SANTOS 50594 67
113 CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA 46226 71
114 CARLOS EDUARDO ROSA PELEGRINA 47119 67
115 CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA 49216 71
116 CARLOS FERNANDO CRUZ DA SILVA 43273 70
117 CARLOS FERREIRA DE AGUIAR 45657 69
118 CARLOS GUSTAVO DE FRANÇA MESSIAS MEDEIROS 46405 67
119 CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ 43268 73
120 CARLOS HENRIQUE DALLAGNOL 40571 69
121 CAROLINA AUGUSTO JULIOTTI 43422 68
122 CAROLINA CARDIN DE SOUZA SCOLANZI 43100 69
123 CAROLINA ESTRELA DE OLIVEIRA SACCHI 47804 72
124 CAROLINA NISHI COELHO 49721 69
125 CAROLINA SANTOS GUIMARÃES 43211 69
126 CAROLINA VIANA PAZ 44862 68
127 CAROLINE COSTA DE CAMARGO 46238 67
128 CASSIANO AUGUSTO GALLERANI 46911 69
129 CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR 44070 68
130 CASSIO LUIZ DA SILVA DINIZ 41901 74
131 CECÍLIA REZENDE HENRIQUES 50320 75
132 CECILIA TRIPODI 41464 71
133 CELSO MACHADO ROCHA 39698 71
134 CESAR BOCUHY BONILHA 48181 72
135 CINTIA LOUREIRO GARCIA 46597 67
136 CÍNTIA TUKASAN 40142 69
137 CLARA DE CAMPOS MARTINS RODRIGUES 44565 72
138 CLARISSA ALEIXO 43705 67
139 CLÁUDIA SILVA SCABIN 41072 68
140 CLAUDIO DE MELLO FERREIRA 48692 77
141 CLÁUDIO RENATO MOLICA MALACARNE 40540 67
142 CLÁUDIO SANTOS MACHADO 45036 67
143 CLÁUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA 42249 67
144 CLAUDIO THIAGO VIEIRA MATTA 45458 67
145 CONRADO MACHADO SIMÃO 49418 70
146 CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA 44716 67
147 CRISTIANO ALBERTO DE CAMPOS MACIEL 46362 70
148 CRISTIANO DE BARROS SANTOS 41579 68
149 CYRO VARGAS JATENE 44608 80
150 DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA 40011 72
151 DANIEL FERREIRA LIMAVERDE 40449 68
152 DANIEL GONÇALVES PEREIRA 41190 71
153 DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA 40452 76
154 DANIEL MESSIAS DA TRINDADE 51639 68
155 DANIEL ROMANO SOARES 39539 68
156 DANIEL SOARES CARNEIRO 42693 67
157 DANIELA DE CAMPOS MACHADO 48020 67
158 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES 39606 72
159 DANIELA RAMOS BEZERRA 47656 78
160 DANIELLE BERNARDES PACHECO 47210 69
161 DANIELLE DE LIMA FERNANDES 45635 67
162 DANILO DE MELLO FERRAZ 50057 67
163 DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS 41727 67
164 DANILO GUEDES 49121 68
165 DANILO JUSTINO GARCIA 40163 70
166 DANILO MELO DE SOUSA 39850 74
167 DANILO ORLANDO PUGLIESI 46189 70
168 DANÚBIA LOSS NICOLÁO 48858 69
169 DÉBORA BOMFIM DE PAULA ALCEDO 44305 67
170 DEBORA MARIANI JARDIM 47697 67
171 DENISE CRISTINA DA SILVA 41298 68
172 DIEGO MARTINS AGUILLAR 51200 71
173 DIEGO OSÓRIO DA SILVA CORDEIRO 47200 67
174 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO 39876 74
175 DIOGO DA SILVA CASTRO 49318 71
176 DIOGO DE FREITAS 47124 70
177 DIONISIO ALMEIDA SIQUEIRA 43119 68
178 DOUGLAS ROCHA 42525 71
179 DRIELE DE OLIVEIRA MASCHIO 45980 74
180 EDERSON LEMES DO SANTOS 46840 70
181 EDNA APARECIDA GOULART 45301 71
182 EDSON PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 41297 72
183 EDUARDO ANTONIO TÓFOLI DA SILVA 43992 70
184 EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO 39836 67
185 EDUARDO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA 46771 68
186 EDUARDO DE AGOSTINHO RICCO 40699 74
187 EDUARDO DE AZEVEDO LARANGEIRA 42929 70
188 EDUARDO DEMARIA GROVA 51032 67
189 EDUARDO HENRIQUE CAMELINI 46423 78
190 EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA 41380 67
191 EDUARDO MORENO MOTA 41997 68
192 EDUARDO PINHEIRO ALVES FERREIRA 42458 74
193 EDVALDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR 46115 67
194 ELIANE CÁSSIA DA CRUZ 39525 73
195 ELIANE DE MELO PEREIRA 44201 70
196 ELIAS OLIVEIRA SILVA JUNIOR 41320 74
197 ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO 39570 72
198 ELVIS NIVALDO DOS SANTOS PAVAN 43141 71
199 ELY MANOEL BERNAL 44630 71
200 EM ANUEL PEREIRA DE FREITAS 44019 71
201 EMIR STRINGHETTA 46284 70
202 ENZO CAVALIERI PEREIRA 41547 70
203 ERASMO SAMUEL TOZETTO 48292 73
204 ERIC RODRIGUES FONTES 44602 67
205 EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA 42666 77
206 EVANDRO MOREIRA DA SILVA 41905 71
207 EVERTON FERNANDO DE OLIVEIRA 47128 68
208 FABIANA BARRETO NASCIMENTO 44692 69
209 FABIANA RENATA CICCARELLI 44217 67
210 FABIANA SALMASO DE SOUZA 40953 68
211 FABIANNE CARVALHO NEVES XAVIER 45955 68
212 FÁBIO COELHO ANICETO 47820 67
213 FABIO GUNÇO KACUTA 42788 75
214 FABIO LUIZ BISCARDI 40714 71
215 FABIO MARTINOLLI MONTEIRO 43506 78
216 FÁBIO MÜLLER COLUCCINI 42656 67
217 FÁBIO RICARDO FERREIRA 45607 68
218 FABIO SALA RAMOS 47737 67
219 FELIPE AGRIZZI FERRAÇO 49180 70
220 FELIPE AMORIM CASTELLAN 47985 74
221 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA 40061 69
222 FELIPE CANDIDO RODRIGUES 46053 69
223 FELIPE CEOLIN LIRIO 50787 67
224 FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI 42708 77
225 FELIPE MIGUEL DE SOUZA 40590 78
226 FELIPE RODEGHERI MANZANO 46079 67
227 FERNANDA ADRIANA DE PAULA GUIDO 40427 67
228 FERNANDA ALBERTON 48196 69
229 FERNANDA FAVARETTO DE BALAS 42997 68
230 FERNANDA LUCKMANN SARATT 46138 68
231 FERNANDA PETTERSEN DE LUCENA 40118 69
232 FERNANDA PINHEIRO PICADO 46018 70
233 FERNANDA PRIORELLI SOARES 41393 68
234 FERNANDA TINOCO RAMOS 45232 71
235 FERNANDO DE MARCHI ETTRURI 47495 71
236 FERNANDO HENRIQUE RAJNOWICZ 43843 71
237 FERNANDO KENDI ISHIKAWA 42752 73
238 FERNANDO MAGALHÃES COSTA 46703 68
239 FERNANDO MARANHAO AYRES FERREIRA 48954 72
240 FERNANDO MENEGUETI CHAPARRO 50756 68
241 FERNANDO NICOLAS PENCO JUVE 39559 68
242 FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE 43907 69
243 FERNANDO RODRIGUES DE ASSIS 48860 70
244 FILIPE ASSIS COELHO 51670 68
245 FILIPE LOURES RAMOS 42217 68
246 FILIPE MASCARENHAS TAVARES 39962 78
247 FILIPE PAULINO MARTINS 41406 73
248 FILIPE RODRIGUES MARINHEIRO 41754 69
249 FILIPE SOARES DUTRA SOUSA 42402 70
250 FILIPE TEIXEIRA ANTUNES 48748 68
251 FILPE REGUEIRA DE OLIVEIRA LIMA 44914 70
252 FLAVIA LIAS SGOBI 43985 67
253 FLAVIAN CRISTIANE VIGA DA SILVEIRA 43699 69
254 FLAVIO ALVES ROSA 50765 69
255 FLÁVIO HENRIQUE LEVY 49566 74
256 FLAVIO JOSE DA COSTA 40086 67
257 FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO 43779 72
258 FLAVIO RAMALHO PANARO 41089 71
259 FRANCINE PAMPANI BORGO 42076 69
260 FRANCINE PEREIRA SANCHES 44549 69
261 FRANCISCO BORGES MILANEZ 50111 68
262 FRANCO ZEOULA DE MIRANDA 43656 75
263 FREDERICO GUILHERME DORNELLAS PICLUM 43190 71
264 FREDERICO POMPEO PARREIRA 42324 70
265 FÚLVIO VINICIUS FERREIRA DE CAMPOS C. SANTANDER 50202 68
266 GABRIEL RAMOS SOUZA 45755 69
267 GABRIEL IGLESES VEIGA 47523 70
268 GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS 45344 67
269 GABRIELA BACHIN CREMA 41882 78
270 GABRIELA DE GÓES ANDERSON MACIEL TAVARES 44221 68
271 GABRIELA DUARTE FONSECA 40815 67
272 GABRIELA FREIRE DE CARVALHO RIBEIRO SOARES 46096 70
273 GABRIELA MARQUES DA SILVA BERTOLI 39576 83
274 GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR 43851 69
275 GABRIELA STEFANELLO PIRES 40946 72
276 GEISY MONTEIRO DE ALMEIDA RANGEL 39916 70
277 GEORGE UILERSON PANTAROTO PEREZ 40965 70
278 GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR 40005 76
279 GILBERTO TRIVELATO DA SILVA 48641 69
280 GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA 43724 68
281 GIOVANNA SCIENCIA DA SILVA 49991 67
282 GISELA BAPTISTA TIBIRIÇÁ 41606 71
283 GIULIANA BATISTA PAVANELLO 44589 74
284 GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI 48779 74
285 GLAUCO SOUZA AZEVEDO 44224 75
286 GRAZIELA BISCARO LAPERUTA 42445 77
287 GRAZIELA NAVARRO GUIMARAES 45562 68
288 GRAZIELI APARECIDA RAYMUNDO 47083 74
289 GREGÓRIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA 41963 70
290 GUILHERME AUGUSTO CHODRAUI NASSIF 44025 67
291 GUILHERME DE BEM CAMPOS LEITE 49979 67
292 GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS 45430 68
293 GUILHERME GIOLO DE SOUZA 43831 69
294 GUILHERME LIMA CARVALHO 41665 67
295 GUILHERME RAMOS PAES E LIMA 39947 68
296 GUSTAVO BARCELLOS FARAH 46023 69
297 GUSTAVO JOSÉ PEDROZA SILVA 42262 75
298 GUSTAVO ROCHA PASSINI 46104 68
299 GUSTAVO TRINCADO 40197 73
300 HELIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO 48765 68
301 HELIO VITOR FERREIRA PETRONI 45407 78
302 HELVIO LOPES PEREIRA JUNIOR 46066 67
303 HENRIQUE ANDRÉ RODRIGO 43405 68
304 HENRIQUE BERTONHA 45766 70
305 HENRIQUE BONOMI SILVESTRE 39542 75
306 HENRIQUE DADA PAIVA 50242 73
307 HENRIQUE DE PAULA BATISTA 40305 69
308 HERBERT DIAS FERREIRA 48705 69
309 HERON FONSECA CHAGAS 43054 67
310 HIGOR DA SILVA CARDOSO 48015 67
311 IASMIN LEAO BAROUH 49347 69
312 IGOR LIMA VIEIRA PINTO 40583 71
313 IGOR RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA 47289 73
314 IGOR VOLPATO BEDONE 46488 72
315 INGRID MIRANDA LEITE 50712 67
316 ISABEL DA COSTA FRANCO SANTOS 47648 78
317 ISABELA PINHEIRO MARCHESAN 47775 67
318 ISABELA URIZZI DONATE 48282 67
319 ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA 42335 67
320 IVALDO DA SILVA 40316 73
321 JACQUELINE MENDONÇA SERAFIM 41697 68
322 JAMIL ROS SABBAG 47860 68
323 JAMILIA DE SOUSA ROCHA 45758 71
324 JANAINA CAPO GRANATA 41448 71
325 JANAINA DE ALMEIDA COIMBRA 40956 67
326 JANAINA MACHADO CONCEIÇÃO 41084 69
327 JANETE OLIVEIRA FERREIRA 50883 71
328 JAYME FRANCISCO DOS SANTOS 42352 67
329 JEAN ROBERTO GOMES 40134 70
330 JEFERSON SPERI 42472 67
331 JOÃO ANTONIO MANFRÉ NETO 39625 69
332 JOÃO OTÁVIO BERNARDES RICUPERO 41528 74
333 JOÃO PAULO DA FONSECA PARRACHO SANTANNA 40124 73
334 JOAO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO 46631 67
335 JOAO PAULO SILVA BRESSANE 46221 74
336 JOÃO RICARDO SOARES DA COSTA 42428 70
337 JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS 47275 67
338 JOHNNY LOPES ALVES DE MOURA E SILVA 45664 70
339 JORGE ARBEX BUENO 48491 71
340 JORGE MAFFRA OTTONI 45137 73
341 JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA DE BARROS 41763 68
342 JOSE AUGUSTO CAVALHIERI 43558 71
343 JOSÉ BRÁULIO DA SILVA EVANGELISTA 41096 68
344 JOSE DAVID GOMES JUNIOR 46132 70
345 JOSÉ ESDRAS DE OLIVEIRA 39623 69
346 JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR 41137 71
347 JOSÉ RICARDO MENEZES DE BRAZ 40141 72
348 JOSY IRACEMA BARROS AOKI 41892 69
349 JUCELIA MARIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA 44259 67
350 JÚLIA ALVES CAMARGO 43535 69
351 JÚLIA CONDINI TURQUETO 41982 67
352 JULIA FERNANDES CALDAS 47418 72
353 JULIA MARTINEZ ALONSO DE ALMEIDA 40599 72
354 JULIANA DE SOUZA BARROS 39495 69
355 JULIANA EID PIVA BERTOLETTI 45844 71
356 JULIANA FERREIRA CAMPOS PINTO 44493 67
357 JULIANA FORSTER FULFARO 42665 69
358 JULIANA RODRIGUES BARBOSA 46534 67
359 JULIANA SARETTA VERISSIMO 41355 77
360 JULIANA VIERA LOPES DE OLIVEIRA 40277 70
361 JULIANO CARVALHO ATOJI 42519 70
362 JULIANO DE CAMARGO 39492 73
363 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 39910 70
364 JURANDYR BURGHETTI JUNIOR 40587 74
365 KAREN REGINA OKUBARA 51230 68
366 KARLOS ALVES BARBOSA 46579 67
367 KATHERINE ALZIRA AVELLÁN NEVES 48893 74
368 KEILA REID SILVA DE ALMEIDA 48864 69
369 KLAUS NEGRI COSTA 43771 72
370 KLEVER LOPES GONTIJO 41985 72
371 LAÍS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS 43782 70
372 LAIS GOULART MULLER 48050 74
373 LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA 42473 70
374 LARISSA DETOMINI 44498 70
375 LARISSA LUIZ RIBEIRO 44953 71
376 LAURA BEATRIZ SALLES CARNEIRO DE MORAES 44654 70
377 LAURA HELENA XAVIER FERREIRA 48783 69
378 LEANDRO DE OLIVEIRA BARROS 46129 72
379 LEANDRO IDELFONSO 45703 73
380 LEANDRO PAULIN COAN 45014 69
381 LEANDRO TÚRMINA 45590 72
382 LEONARDO CHRISTIANO MELO 46155 70
383 LEONARDO HENRIQUE AYUB 40059 69
384 LEONARDO LATORRE MATSUSHITA 40038 68
385 LEONARDO OTREIRA 40192 72
386 LEONARDO ROCHA VIEIRA 45549 69
387 LEONARDO TOKUDA PEREIRA 46696 68
388 LEONI CARVALHO NETO 43721 70
389 LETICIA DANIELE BOSSONARIO 46939 67
390 LETICIA LOPES SOARES DE SOUZA 40560 68
391 LETÍCIA NANNI RODRIGUEZ SAKAUE 40307 67
392 LIDIMARE SOARES VALÉRIO 41736 68
393 LIGIA DAL COLLETTO BUENO 47750 67
394 LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS 43790 71
395 LIVI RODRIGUES DE SOUZA 43996 67
396 LIVIA CARLA ANDRADE 39631 67
397 LÍVIA MARTINS TRINDADE 49093 67
398 LIZ GRACHTEN 44097 67
399 LORENA JUNQUEIRA VICTORASSO 45295 72
400 LUANA CICIVIZZO LAZAROV 49174 68
401 LUCAS AMÉRICO MAGRON 50093 67
402 LUCAS CAMPOS DE SOUZA 40057 72
403 LUCAS CORRADINI DA SILVA 49428 67
404 LUCAS LIMA DA ROCHA 47479 74
405 LUCAS MASCARENHAS DE CERQUEIRA MENEZES 47952 69
406 LUCAS SCHITINI DE SOUZA 48679 72
407 LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO 49459 69
408 LUCÉLIO MAGALHÃES SILVA 43358 68
409 LUCIANA GOMES TRINDADE 43922 69
410 LUCIANA ROLIM SCATENA 40080 67
411 LUCIANA VASCONCELLOS RIBEIRO 47947 67
412 LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO 47041 71
413 LÚCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR 47567 67
414 LUCIOLA GOMIDES DUTRA 41197 71
415 LUÍS EDUARDO SILVA 46373 68
416 LUIS GUSTAVO NEGRI GARCIA 43858 76
417 LUIZ ANTONIO FELIPE FRANCHITO 47973 79
418 LUIZ GONZAGA BOVO JUNIOR 48503 69
419 LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA 39984 70
420 LUIZ HENRIQUE MONTEJANE LEMOS 47627 67
421 LUIZ MARCELO NEVES VOLTAREL 43606 67
422 LUIZ PAULO BUSNARDO 45493 67
423 LUIZ ROBERTO COSTA RUSSO 43597 76
424 LUÍZA DE ALBUQUERQUE MORENO CARDOSO 45859 67
425 MARCEL ANTAO DE MACEDO 47762 67
426 MARCEL LEONARDO PELAGIO GAIO 50058 70
427 MARCELA GALANTE ORLANDI 48361 71
428 MARCELA LALIER DE PAIVA AGA E ASSIS 48216 73
429 MARCELLO CARRARO CESAR 46710 68
430 MARCELO ALEX TONIATO PULS 44003 71
431 MARCELO IGLESIAS BARROSO 47770 70
432 MARCELO LINHARES FERREIRA 39773 67
433 MARCELO MASSOCATTO 43520 81
434 MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS 43360 67
435 MARCELO RIBEIRO HOMEM 42174 67
436 MARCIO LEANDRO FIGUEROA 42759 72
437 MARCO ANTONIO CAGNIN 42806 70
438 MARCO ANTONIO CORRÊA MONTEIRO 41382 69
439 MARCO TULIO FELIX ROSA 48768 67
440 MARCOS ANTONIO FAVARO 48792 71
441 MARCOS GOMES DA FONSECA NETO 44301 67
442 MARCOS LUCHESI FARIAS 43836 70
443 MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO 47514 68
444 MARCOS ROBERTO CARVALHO SILVEIRA 44660 73
445 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 40188 75
446 MARIA ELISA TERRA ALVES 42613 72
447 MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS 42061 71
448 MARIA ISABEL BONFIM MANOEL 46625 73
449 MARIA IZABEL GOMES SANTANNA 48499 79
450 MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA 47630 73
451 MARIANA BATIZOCO SILVA 41472 71
452 MARIANA BERNARDES ANDRADE 42904 67
453 MARIANA CORRÊA VIANA 40155 72
454 MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI 45369 76
455 MARIANA DUARTE SANTANA 39568 69
456 MARIANA GOMES SEQUEIROS 43697 67
457 MARIANA LADEIRA VIEIRA 44403 69
458 MARIANA MOCELIN 39892 75
459 MARIANA SAPATA GONZALEZ 45217 68
460 MARIANE CARVALHEIRO ROSSETTO 45501 67
461 MARIANI PAPASSIDERO AMADEU 42684 71
462 MARIANNA DE QUEIROZ GOMES 40963 67
463 MARIANNY BITTENCOURT 41485 69
464 MARIANO HIGINO DE MEIRA JÚNIOR 47466 67
465 MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA 42961 72
466 MARILIA CORRENTE SORROSAL CEGLIA GALVÃO 42556 68
467 MARINA DEHON DE LIMA 39545 68
468 MARINA FELLI PAES DE BARROS 44720 67
469 MARINA MACHADO DE OLIVEIRA AMARAL 42764 68
470 MATHEUS AGOSTINI PEREIRA ALBENY 46950 67
471 MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES 42956 77
472 MATHEUS DE CARVALHO ALVAREZ 43982 67
473 MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO 48329 69
474 MAURICIO COELHO ROCHA 42278 69
475 MAURICIO MARALDI 40578 74
476 MELISSA NOGUEIRA DE MELO ELIAKIM 43904 68
477 MICHEL HENRIQUE COSTA 41948 69
478 MICHELLE HATSUMI SILVA TAMBA 43285 68
479 MILA PIRES POSSOLLO GOULART 44523 71
480 MILENA APARECIDA CARLI 41316 77
481 MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO 41618 68
482 MONIZE FLÁVIA POMPEO 41468 71
483 MURILO ARRIGETO PEREZ 47540 73
484 NADIA MARIA SAAB 41959 68
485 NATALIA CALEGARI EVANGELISTA 46140 68
486 NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO 42071 68
487 NATÁLIA FERNANDES NOGUEIRA 43177 71
488 NATÁLIA GUIMARÃES FERREIRA 39589 73
489 NATALIA ROMEIRO DE ANDRADE PUGLIA 41833 67
490 NATALIA ROSALEM CARDOSO 43629 74
491 NATHACHIA UZZUN SALES 46566 70
492 NATHALIA CAROLINE DE VASCONCELOS SILVA 42141 67
493 NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO 48191 68
494 NATHALIA DE SOUZA GOMES 40949 73
495 NATHÁLIA GALVÃO ARRUDA TORRES 46956 69
496 NATHALIA MARIA ARISTON TRINDADE 44703 68
497 NATHALIE MURILLO FLOROSCHK 47486 70
498 NAYANE CIOFFI BATAGINI 42878 73
499 NAYLA DE OLIVEIRA ALAMBERT 40975 68
500 NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 47396 68
501 NEANDER NOGUEIRA DE SOUZA 48313 70
502 NELISE LAGUSTERA DEMARQUI 42021 69
503 NILSON DIAS DE ASSIS NETO 40939 74
504 NOEL AXCAR 42284 70
505 OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI 40157 70
506 OTÁVIO GONÇALVES LYRA 43772 72
507 PABLO VALENÇA PORTO CARINHANHA 46621 67
508 PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO 44382 76
509 PATRICIA PASSOLI GHEDIN 43882 77
510 PATRÍCIA SORMANI HEIMBECK 45947 67
511 PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS 42503 71
512 PAULA CAPEL TAVEIRA 48243 68
513 PAULA GARMES REGINATO 41883 72
514 PAULA LINS PEREIRA DE ALMEIDA ALTEMANI 45213 68
515 PAULA RODRIGUES RAMOS 41372 72
516 PAULA TATHIANA PINHEIRO 40601 76
517 PAULO ANTONIO CORADI FILHO 47341 67
518 PAULO EDUARDO FALLEIROS 44432 68
519 PAULO HENRIQUE FERNANDES BOVERIO 46902 67
520 PAULO HENRIQUE GARCIA DANGIOLI 42298 71
521 PAULO HENRIQUE MENDONCA DE FREITAS 48477 74
522 PAULO SICILIANO 46662 71
523 PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO 47863 69
524 PAULO VINICIUS PARIZOTTO 46627 71
525 PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI 45298 68
526 PEDRO LUIZ CRISCI 46782 70
527 PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO 48088 67
528 PEDRO PIAZZALUNGA CESARIO PEREIRA 50982 67
529 PEDRO SAHADE NETO 42510 68
530 PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS 48312 74
531 POLLYANNA OLIVEIRA POVOA 48147 67
532 PRISCILA LONGARINI ALVES 43375 69
533 PRISCILLA CARVALHO PINI 42207 68
534 RAFAEL BORTONE REIS 44808 69
535 RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA 47343 69
536 RAFAEL DE PAULA LEÃO ANDRÉO 44258 73
537 RAFAEL DE SOUZA BORELLI 45536 71
538 RAFAEL FIGUEIREDO DE MATOS 44261 72
539 RAFAEL MORITA KAYO 46101 76
540 RAFAEL PERISSINI 42414 71
541 RAFAEL SALZEDAS ARBACH 43126 67
542 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL 46614 71
543 RAFAEL VIDAL CENDON D ALMEIDA 46289 68
544 RAFAELA DASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE 39666 71
545 RAFAELLA SILVA CARVALHO 49204 70
546 RAISSA BARBOSA ASSIS 46178 67
547 RAPHAEL SIQUEIRA 46197 72
548 RAPHAELA ANTONIO SANCHES 43768 67
549 RAQUEL TAVARES DA SILVA 48651 67
550 REGIANE MARIA HEIL PORTES 41964 69
551 REGIS VALENTINO FRUET 47501 67
552 REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO 44149 79
553 REINALDO IORI NETO 40757 68
554 RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI 49068 67
555 RENATA ANDREIA DOS SANTOS 41446 82
556 RENATA DE LIMA LANDIM 41151 72
557 RENATA FRANÇA CEVIDANES 39930 68
558 RENATA HATORI NASCIMENTO 43485 75
559 RENATA LIMA NAVA 41875 71
560 RENATA MARIA GONÇALVES LICURSI DE MELLO 47340 76
561 RENATA MIRANDA DUARTE 51429 67
562 RENATA PACHECO MENDES 50352 69
563 RENATA PIRES SMITH DA SILVA 43492 74
564 RENATA SALLA PAULILO 39670 72
565 RENATO ABUJAMRA FILLIS 42897 75
566 RENATO CESAR DORTA PINHEIRO 42599 73
567 RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA 41890 76
568 RENATO DE NOVA FRIBURGO CAGGIANO JUNIOR 46758 71
569 RENATO DOS SANTOS 41865 72
570 RENATO GONÇALVES AZEVEDO 40971 69
571 RENATO LIMEIRA MUSSALLAM 46572 74
572 RENATO PESSOA MANUCCI 47213 68
573 RENATO YAMAKI KAIBARA 40550 67
574 RICARDO ABE NALOTO 44453 75
575 RICARDO ADELINO SUAID 49243 69
576 RICARDO DE PAULA MIOTO 45962 67
577 RICARDO GARCIA MAZIERO 44568 71
578 RICARDO PALACIN PAGLIUSO 41631 74
579 RICARDO SAKUMA ARAKAKI 47001 67
580 RITA DE CASSIA DA SILVA 48142 68
581 RITA DE CASSIA IMASHITA BECCA SAKAI 47005 75
582 ROBERTA FLAUZINO GONÇALVES 46888 68
583 ROBERTA MARIA BRITO 46286 70
584 ROBERTO BERNARDI BACCARAT 40255 69
585 ROBERTO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR 43620 69
586 ROBERTO PATELLA JÚNIOR 39618 68
587 RODRIGO ALBERTO WOLF PITON 48034 69
588 RODRIGO ALEXANDRE RISSATO 49012 69
589 RODRIGO BARROSO CREMONEZ GUIMARÃES 40597 71
590 RODRIGO BELLINE LOPES 45371 74
591 RODRIGO CARDOSO MAGNO 49392 67
592 RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO 47819 70
593 RODRIGO FRANCISCONI COSTA PARDAL 40335 70
594 RODRIGO JOSÉ GRIZZO 48778 71
595 RODRIGO LIMA LEITE CARVALHAES 40191 69
596 RODRIGO MONFRONI ROCHA 48067 69
597 RODRIGO OHASHI 43260 68
598 RODRIGO ROCCO RAZUK MALUF 42051 67
599 RODRIGO SANCHES MARTINS 44617 67
600 RODRIGO SHISHITO 41536 69
601 RODRIGO SILVA DE ANDRADE 45997 67
602 RODRIGO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA 46814 67
603 ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA 39755 68
604 ROSIANI VIEIRA CORNETTI PEREIRA 42578 71
605 ROSILENE CRISTINA OTAVIANO 46784 71
606 RUAN MANCONI MILANI 48633 67
607 RUBENS JOSÉ ANGELO 42303 67
608 SAMIRA DA COSTA FONTES 46038 78
609 SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS 40623 77
610 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA FARAG 44473 68
611 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO 40637 68
612 SAULO ESTÉFANO DE SOUZA 48744 69
613 SAVIO RICARDO CANTADORI COPETTI 43884 71
614 SERGIO FEDATO BATALHA 43686 68
615 SERGIO HENRIQUE MARINO 46060 71
616 SÉRGIO MORAES CANTAL 47329 73
617 SERGIO RICARDO DUARTE 43890 70
618 SHEILA SANTOS NUNES 41977 71
619 SILVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO 40049 74
620 SILVIO PIRES KURODA 44963 67
621 SIMONE BERCI FRANÇOLIN 47404 74
622 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU GONÇALVES 45954 67
623 STÉFANO FRACON WERNECK DE AVELLAR 42132 67
624 STÉPHANY NELY LOBATO 46555 79
625 TALES ALVES PARANAHIBA 46708 68
626 TARCÍSIO ROBSLEI FRANÇA 51216 75
627 TÁRIK BARROSO DE ARAÚJO 39817 68
628 TATIANA BARBOSA MIRANDA 42560 67
629 TATIANA FEDERIGHI SABA 41619 76
630 TATIANA MARIA BRONZATO NOGUEIRA 44999 71
631 TERENCE RICHARD BERTASSO 47513 77
632 TEREZA DE ASSIS FERNANDES 44856 67
633 THABATA DE OLIVEIRA CAPELLA 42308 67
634 THAIS DE ALMEIDA SMANIO 41490 73
635 THAÍS DE FREITAS CAVALARI 46382 73
636 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES 43312 68
637 THALITA MARQUES DO NASCIMENTO 45879 70
638 THALLES FERREIRA COSTA 49932 68
639 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO 43354 68
640 THIAGO BONFATTI MARTINS 39639 69
641 THIAGO COELHO STORK 50829 72
642 THIAGO COUTINHO YAMANE 43323 75
643 THIAGO DEL VECCHIO BORGES 44956 67
644 THIAGO FERLA 40982 69
645 THIAGO IGOR DE PAULA SOUZA 47939 74
646 THIAGO MARQUES SALOMAO 47265 68
647 THIAGO PADUA PEREIRA 47084 67
648 THIELEN PEREIRA DAVID SARMENTO 44281 72
649 THOMAZ FITERMAN TEDESCO 50318 74
650 THULIO CORREA DAVILA 43183 68
651 TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS 40771 67
652 TIAGO DIAS MAIA 46755 73
653 TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO 49153 71
654 TIAGO MANOEL DA SILVEIRA 43546 67
655 TIAGO ORDONES RÊGO BICALHO 46689 67
656 TOMÁS MENDONÇA MOSCARDINI 46282 77
657 TULIO VINICIUS ROSA 45426 70
658 VALDIR VIEIRA JUNIOR 51785 69
659 VALTER LUCIANO LELES JUNIOR 39794 74
660 VANESSA APARECIDA BUENO 50064 67
661 VANESSA BUOSI TROVÓ CAETANO DA SILVEIRA 48909 67
662 VANESSA MORAES GARCIA 42048 69
663 VANESSA MORITZ LUZ 47070 71
664 VANESSA VIEIRA MARCOS 47436 72
665 VANILEIA SILVA SANTOS 47057 67
666 VICTOR ABRAS SIQUEIRA 42815 67
667 VICTOR CACCIOLARI ROCHA 41906 73
668 VICTOR LUCAS DA COSTA 45288 67
669 VICTOR MARTINS DINIZ 43869 67
670 VICTOR PARK 41545 67
671 VINÍCIUS BONESSO GUILLEN 45983 69
672 VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS 39771 71
673 VINICIUS NUNES ABBUD 39565 68
674 VINICIUS RIBEIRO CAZELLI 40797 72
675 VINICIUS TAKAHASHI 47828 67
676 VINÍCIUS WILLIAM ISHY FUZARO 45559 67
677 VIRGÍNIA AGNEW 41473 68
678 VITOR AFFONSO VIEIRA MACHADO 39924 68
679 VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA 40048 71
680 VITOR LUÍS VIEIRA DA MOTTA 47366 73
681 VITOR PLENAMENTE RAMOS 47915 69
682 VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI 44866 74
683 VIVIANE ALVES BERTOGNA GUERRA 41357 68
684 VIVIANE CINTIA ANDRADE 47611 71
685 VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 40037 68
686 VIVIANE MAGGIONI FURLAN 45887 72
687 WELLINGTON FERNANDES ROGÉRIO 40095 68
688 WENDEL ALVES BRANCO 47450 67
689 WESSEL TELES DE OLIVEIRA 48161 76
690 WILSON JOSÉ VINCI JÚNIOR 41111 70
2 - Considerar habilitados para a Segunda Fase do Concurso (Prova Escrita), na forma do artigo 4º, §§ 13 e 14, também os seguintes candidatos:
NOME Nº DE INSCRIÇÃO PONTOS
1 ALEXANDRA ALVES RODRIGUES DE ALMEIDA GARRETT 40121 57
2 ANA PAULA GARCIA GONÇALVES 47886 58
3 ANDRE JONAS DE CAMPOS 41178 50
4 ANDREY FRANCHINI TORNATORE 43472 59
5 CARLOS TIAGO SILVA ADAES 41834 56
6 DANIEL AUGUSTO DOS REIS 44801 53
7 DANIELA BRITO DE LIMA 40166 55
8 DENIS CLAYTON PEREIRA DE LUCENA 42807 59
9 EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA 39776 59
10 FABIANE POLITI 41152 59
11 FABIO SILVEIRA ARETINI 48318 55
12 FREDERICO DE SANT ANNA MELO 44123 50
13 JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI 43418 57
14 JULIANA PEREIRA RICCI 48891 53
15 KEILA RIBEIRO COSTA 43168 56
16 LEIKA TOKUNAGA 48812 59
17 LEONARDO BERTAGLIA AGUSTINHO 42183 50
18 LEONARDO IKE 45353 65
19 MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA 43615 55
20 MAURICIO SPERANDIO FELIPE 42672 51
21 ORLANDO DE CARVALHO SBRANA 47753 61
22 ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE 44594 52
23 PAULO DEL VECCHIO DOS REIS 42731 55
24 PEDRO SOARES BLUMER 40082 54
25 RICARDO LIS 46267 55
26 ROBERTO DANTAS DE CARVALHO VAZ GUIMARAES 43562 54
27 ROGERIO REGIS BITTENCOURT DOS SANTOS 40633 50
28 TEILON AUGUSTO DE JESUS 43478 51
29 THAIS QUINELATO FERRAZ 49750 61
30 ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA 51297 52
3 - A prova Escrita do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo - 2015 será realizada no dia 28 de junho de 2015, (domingo), às 14:00 horas (os candidatos deverão apresentar-se até às 13:45 horas, horário em que serão fechados os portões, recomendando-se o comparecimento meia hora antes), nas Dependências da UNIP - Unidade Vergueiro, situada na Rua Apeninos, 267 - Paraíso - São Paulo/SP;
4 - Após a entrada no prédio, fica proibida a permanência no hall de entrada, rampas, corredores, etc., e os candidatos deverão dirigir-se diretamente para suas devidas salas;
5 - Para ser admitido à prova o candidato deverá apresentar-se até meia hora antes de seu início, munido de cédula de identidade ou documento equivalente e caneta esferográfica azul ou preta, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense;
6 - Não será permitido o ingresso de candidatos portando aparelhos eletrônicos ou de comunicação (celular, tablet, palmtop, etc);
7 - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso;
8 - Não serão permitidas a entrega da prova e a retirada final do candidato antes de passadas 2 (duas) horas do início da prova;
9 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da Prova Escrita, referido no caput do artigo 17 do Regulamento do Concurso, ou seja, após transcorridas 4 horas, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas;
10 - Na correção da Prova Escrita levar-se-ão em conta a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato;
11 - A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 4 (quatro) horas, e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 6º do Regulamento do Concurso e respectivo programa constante do Anexo I, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada;
12 - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores;
13 - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no caderno de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo da prova, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;
14 - Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato;
15 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais que deverão ser preenchidos no canhoto de identificação, em especial nome e número de inscrição;
16 - Na Prova Escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões e o Caderno de Respostas;
17 - A Prova Escrita será composta de uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 6º do Regulamento do Concurso e respectivo programa constante do Anexo I;
18 - Serão elaboradas 3 (três) versões da Prova Escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais;
a) A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
b) A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
c) A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.
19 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um);
20 - As notas poderão ser fracionadas até centésimos;
21 - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 04 (quatro);
22 - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 2 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral;
23 - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no item anterior;
24 - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume;
25 - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, serão publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado;
26 - Relação dos candidatos que não obtiveram número mínimo de pontuação para aprovação à Segunda Fase do Concurso (prova escrita), identificados apenas pelos respectivos números de inscrição, e os pontos que obtiveram na prova preambular (artigo 16, § 4º do Regulamento do Concurso):
Nº INSCRIÇÃO: PONTOS:
N. INSCRIÇÃO PONTOS
39484 44
39485 53
39486 66
39487 55
39489 61
39490 66
39491 47
39493 41
39494 46
39496 52
39498 57
39499 46
39500 44
39501 46
39502 55
39503 50
39504 57
39505 61
39506 59
39508 50
39510 61
39511 66
39513 58
39514 58
39515 60
39516 50
39517 50
39518 29
39521 46
39523 63
39524 31
39526 52
39527 46
39529 55
39530 51
39531 59
39532 44
39533 56
39534 62
39535 65
39536 43
39537 33
39538 61
39540 48
39541 36
39543 58
39544 52
39546 53
39548 40
39549 55
39550 30
39552 55
39553 55
39556 30
39557 65
39560 56
39561 35
39562 65
39563 51
39564 43
39566 57
39567 64
39569 65
39573 56
39574 43
39575 62
39577 32
39578 52
39579 42
39580 46
39581 52
39583 63
39586 43
39587 24
39588 39
39590 63
39592 59
39594 51
39595 66
39596 56
39597 43
39598 50
39599 63
39600 43
39601 57
39603 51
39604 31
39605 55
39607 51
39609 52
39610 64
39611 27
39612 63
39613 38
39614 50
39615 62
39616 45
39617 51
39619 50
39621 47
39622 49
39624 47
39626 50
39627 52
39628 41
39629 59
39630 57
39632 48
39633 65
39634 61
39638 53
39640 56
39642 28
39643 61
39644 51
39645 42
39646 57
39648 39
39649 40
39650 63
39654 58
39656 53
39657 45
39660 51
39661 58
39664 30
39667 53
39669 62
39671 59
39672 47
39674 42
39676 39
39677 64
39678 52
39680 40
39681 64
39682 55
39683 38
39684 50
39685 45
39686 65
39689 64
39690 30
39693 63
39694 61
39695 42
39696 63
39699 59
39701 48
39703 57
39704 51
39706 40
39707 54
39740 53
39742 57
39743 48
39745 48
39747 45
39750 58
39751 54
39762 47
39763 33
39765 66
39767 52
39769 54
39770 38
39774 41
39775 40
39779 61
39780 51
39781 53
39782 64
39788 60
39796 61
39797 48
39798 25
39799 46
39807 51
39808 48
39809 59
39811 54
39814 46
39815 32
39816 63
39818 30
39820 50
39822 28
39824 58
39825 44
39826 53
39827 48
39828 62
39831 54
39834 59
39838 31
39839 37
39842 64
39847 36
39851 63
39852 62
39855 45
39856 31
39857 30
39858 63
39859 42
39862 54
39863 55
39868 46
39869 40
39871 45
39872 43
39873 47
39877 66
39881 64
39884 55
39888 43
39890 41
39894 54
39895 36
39898 64
39900 46
39901 54
39902 61
39903 64
39905 41
39907 51
39908 32
39909 61
39911 56
39914 43
39915 30
39917 51
39918 38
39920 55
39921 57
39922 31
39925 48
39926 61
39927 58
39928 48
39933 53
39935 54
39937 62
39938 62
39940 57
39942 33
39943 61
39944 48
39946 39
39948 44
39952 41
39953 54
39954 49
39955 37
39956 64
39957 55
39958 31
39959 53
39960 35
39961 65
39963 45
39967 36
39968 65
39969 44
39970 40
39972 34
39973 55
39974 46
39975 64
39976 40
39978 61
39979 44
39980 63
39983 47
39987 65
39993 51
39996 53
39997 44
39998 63
39999 59
40000 48
40003 47
40006 45
40007 46
40009 46
40013 38
40014 38
40017 59
40020 51
40022 55
40024 60
40028 66
40029 57
40030 63
40031 62
40032 53
40033 18
40034 63
40036 33
40039 50
40041 64
40043 47
40045 44
40047 39
40050 54
40052 50
40053 52
40054 37
40055 61
40056 63
40058 34
40062 60
40067 66
40068 62
40069 65
40073 46
40074 62
40075 49
40078 59
40079 54
40083 53
40084 62
40085 51
40087 38
40089 44
40090 63
40091 42
40096 38
40097 46
40098 40
40100 49
40101 61
40102 44
40106 43
40107 50
40109 61
40110 41
40111 62
40112 47
40113 64
40114 56
40115 61
40116 60
40117 57
40119 35
40120 47
40125 55
40127 43
40128 43
40129 36
40131 50
40133 56
40135 43
40136 47
40137 51
40138 45
40139 45
40143 51
40144 63
40145 56
40147 39
40151 31
40152 40
40153 60
40154 66
40156 58
40158 34
40159 41
40160 63
40161 27
40164 49
40165 50
40167 25
40169 60
40170 44
40172 43
40173 56
40175 39
40176 40
40178 30
40179 44
40182 47
40185 58
40187 35
40190 28
40193 50
40194 54
40195 52
40196 65
40199 60
40200 48
40201 48
40202 55
40203 33
40204 41
40205 61
40206 42
40207 55
40208 38
40209 38
40210 39
40211 64
40213 45
40214 53
40215 51
40216 60
40217 29
40218 53
40221 45
40222 66
40223 66
40224 61
40227 38
40228 33
40229 63
40230 54
40231 44
40234 32
40237 52
40239 45
40242 51
40243 47
40244 59
40246 43
40248 59
40249 47
40251 58
40252 40
40254 59
40256 57
40257 40
40258 54
40261 39
40262 45
40263 47
40265 62
40270 31
40271 58
40272 49
40273 61
40275 57
40278 41
40280 52
40281 47
40283 43
40284 50
40285 57
40288 65
40289 55
40294 35
40298 51
40299 44
40300 59
40301 45
40306 56
40309 62
40310 61
40311 32
40314 46
40315 64
40317 36
40318 36
40321 66
40322 49
40323 56
40324 41
40325 49
40326 43
40327 63
40328 48
40329 38
40330 55
40331 61
40332 64
40334 63
40337 60
40338 37
40339 33
40340 62
40341 54
40344 46
40347 32
40349 38
40350 42
40351 57
40352 34
40353 28
40354 54
40355 58
40356 59
40357 60
40358 56
40360 47
40362 47
40363 38
40366 58
40367 66
40368 36
40369 38
40370 44
40376 45
40379 43
40380 32
40382 52
40384 65
40385 49
40387 65
40390 56
40392 39
40393 61
40394 64
40395 35
40397 57
40399 32
40400 53
40401 63
40402 51
40403 58
40404 61
40405 44
40406 29
40407 49
40408 49
40410 65
40412 35
40413 55
40415 41
40417 58
40418 42
40419 35
40421 43
40423 55
40424 41
40425 48
40426 23
40428 49
40429 26
40432 39
40434 57
40435 42
40437 26
40439 52
40440 45
40441 37
40443 34
40446 44
40447 31
40448 45
40450 44
40451 31
40453 29
40454 60
40456 42
40457 54
40458 59
40460 57
40461 65
40462 47
40463 50
40466 57
40467 55
40468 33
40469 41
40471 44
40474 47
40475 49
40476 35
40477 39
40478 57
40479 63
40480 61
40486 61
40488 50
40489 60
40493 44
40494 32
40495 43
40496 43
40497 37
40498 61
40500 43
40501 57
40502 42
40503 58
40513 19
40514 64
40515 54
40517 40
40518 57
40520 52
40522 60
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50596 33
50597 42
50598 64
50601 44
50602 36
50603 45
50606 37
50609 51
50610 40
50611 45
50612 32
50617 52
50618 38
50619 44
50620 39
50621 38
50622 51
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50630 45
50631 33
50633 34
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50638 27
50639 48
50643 31
50645 39
50646 31
50647 43
50648 37
50649 34
50650 46
50652 34
50654 53
50655 51
50656 44
50657 54
50658 50
50661 60
50663 60
50665 59
50666 48
50669 57
50670 66
50671 41
50674 55
50676 44
50677 34
50678 42
50679 36
50680 39
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50682 52
50686 30
50687 33
50688 49
50689 32
50690 47
50691 56
50692 34
50694 58
50695 56
50697 39
50699 59
50700 55
50702 42
50706 53
50707 41
50710 41
50711 36
50713 36
50714 29
50715 42
50716 41
50719 63
50720 34
50721 41
50722 62
50723 60
50727 34
50730 33
50731 63
50733 62
50737 50
50739 44
50741 34
50742 53
50744 25
50745 54
50746 52
50748 35
50749 53
50753 46
50754 38
50755 61
50757 44
50759 41
50760 45
50761 52
50762 34
50763 55
50764 33
50766 52
50767 32
50768 43
50770 64
50771 29
50774 57
50775 49
50777 33
50778 44
50783 28
50785 24
50788 42
50789 50
50790 57
50792 19
50793 38
50794 33
50795 49
50796 66
50797 54
50798 49
50799 60
50802 48
50803 49
50804 36
50806 62
50807 38
50809 62
50810 56
50811 57
50814 41
50815 56
50816 50
50820 44
50821 50
50826 38
50827 49
50830 54
50831 46
50832 27
50833 28
50834 32
50835 51
50836 43
50837 64
50838 43
50839 48
50841 58
50842 61
50844 54
50845 63
50846 47
50847 65
50848 54
50849 42
50850 56
50851 36
50852 47
50855 46
50856 50
50858 29
50861 31
50863 35
50864 51
50865 50
50866 45
50871 49
50872 38
50874 52
50879 43
50881 61
50882 57
50886 55
50891 57
50892 63
50895 53
50896 53
50899 61
50900 20
50901 30
50904 38
50905 43
50906 62
50907 41
50908 54
50909 36
50911 58
50912 51
50914 50
50917 34
50918 24
50920 33
50922 44
50926 65
50927 44
50928 28
50929 37
50931 56
50932 44
50934 52
50935 33
50936 57
50937 36
50938 45
50941 43
50943 34
50944 38
50945 37
50946 48
50948 57
50949 47
50950 40
50951 50
50952 40
50955 47
50961 44
50963 41
50964 51
50965 44
50966 49
50967 59
50969 29
50971 48
50972 27
50976 51
50978 60
50984 36
50985 37
50988 25
50990 54
50991 37
50997 60
50999 56
51002 36
51003 44
51005 39
51010 50
51012 45
51014 26
51015 52
51016 54
51017 55
51018 36
51020 42
51021 48
51026 29
51028 45
51031 56
51033 39
51034 40
51035 52
51036 65
51037 49
51040 31
51041 37
51045 34
51046 35
51047 46
51048 54
51050 31
51051 32
51053 65
51058 64
51059 48
51060 41
51061 49
51062 46
51064 48
51065 22
51067 42
51068 40
51069 41
51071 60
51073 42
51074 45
51075 47
51076 47
51081 33
51085 46
51087 52
51089 41
51091 29
51092 51
51099 51
51103 56
51104 41
51105 35
51106 37
51108 47
51110 38
51115 56
51117 61
51118 33
51119 48
51121 58
51124 43
51130 51
51132 44
51133 29
51134 39
51136 25
51142 22
51143 42
51146 46
51147 35
51148 38
51149 54
51151 38
51153 60
51155 54
51156 33
51157 61
51160 61
51161 58
51164 56
51167 32
51168 31
51171 43
51172 36
51174 49
51176 28
51182 32
51183 62
51184 56
51185 51
51190 29
51192 36
51193 34
51197 57
51198 33
51202 20
51204 45
51207 33
51208 28
51209 63
51210 49
51214 45
51220 39
51221 33
51222 39
51224 36
51226 40
51227 42
51232 53
51233 55
51235 40
51237 58
51238 42
51239 58
51241 53
51242 41
51247 53
51248 46
51249 35
51250 31
51251 35
51252 34
51253 56
51260 48
51261 43
51263 19
51264 66
51265 66
51267 50
51268 34
51270 53
51272 52
51273 52
51279 40
51280 52
51281 21
51283 39
51284 45
51285 30
51287 44
51291 34
51292 26
51295 38
51296 41
51298 34
51299 25
51303 45
51305 30
51306 51
51308 27
51310 42
51312 39
51316 43
51317 30
51320 31
51321 42
51322 52
51325 40
51331 54
51333 37
51335 64
51338 51
51340 31
51341 35
51342 28
51345 37
51346 30
51348 23
51349 62
51351 66
51353 46
51354 57
51358 47
51359 55
51360 37
51362 39
51365 58
51368 44
51374 49
51378 35
51379 47
51386 33
51389 34
51390 51
51395 55
51396 61
51397 51
51399 41
51400 46
51401 44
51406 46
51414 58
51415 36
51417 43
51418 55
51420 42
51421 45
51422 36
51430 50
51434 33
51435 35
51437 45
51440 41
51441 40
51442 64
51443 38
51450 26
51452 37
51453 55
51454 32
51455 47
51456 61
51457 32
51459 44
51461 35
51463 25
51465 46
51467 36
51471 54
51472 44
51473 55
51474 52
51475 40
51478 28
51480 59
51482 35
51483 43
51485 33
51486 32
51487 55
51490 60
51495 48
51496 53
51500 39
51501 57
51508 62
51509 38
51511 62
51515 37
51516 39
51518 37
51520 48
51521 34
51522 63
51524 44
51525 63
51526 36
51531 42
51532 36
51533 52
51535 31
51536 39
51538 48
51540 34
51542 42
51543 28
51544 51
51546 45
51548 28
51550 50
51552 34
51554 27
51555 25
51558 44
51560 64
51566 36
51567 58
51569 21
51570 35
51571 46
51572 33
51573 50
51578 48
51580 51
51581 38
51582 57
51584 40
51588 37
51590 38
51591 54
51593 33
51598 58
51599 52
51603 51
51606 35
51607 63
51609 53
51612 45
51614 38
51615 29
51616 43
51620 38
51622 32
51624 63
51625 47
51626 32
51627 49
51630 30
51631 36
51632 61
51633 34
51634 61
51637 49
51638 48
51640 48
51641 43
51642 49
51645 54
51653 58
51654 46
51656 44
51657 63
51659 64
51661 48
51662 44
51663 29
51667 35
51669 43
51671 41
51676 46
51679 26
51680 43
51681 28
51683 45
51685 29
51686 42
51689 39
51690 38
51695 49
51699 65
51701 39
51704 49
51705 45
51709 45
51710 39
51711 55
51713 35
51715 61
51716 47
51717 23
51719 51
51720 32
51721 47
51722 50
51724 50
51726 40
51729 43
51730 49
51731 40
51732 36
51733 32
51735 39
51737 35
51743 19
51745 29
51746 56
51747 38
51751 43
51753 40
51754 32
51755 37
51758 47
51760 37
51762 52
51764 58
51765 32
51766 32
51768 32
51775 61
51776 57
51778 55
51781 48
51788 41
51789 66
51790 52
51792 56
51793 50
51797 45
51798 41
51799 31
51803 34
51804 29
51805 39
51810 26
51811 65
51815 47
51817 36
51819 36
51820 36
51826 17
51827 26
51828 37
51834 32
51835 38
51836 39
51838 38
51839 42
51840 50
51845 26
51848 39
51850 39
51851 32
*Retificado em razão de equivoco na identificação do número de inscrição pelo candidato.
nº 261/2015 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público e demais interessados que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp nº 1.280.871-SP e 1.439.163-SP), fixou a tese de que 'as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram'.
Referidos acórdãos encontram-se disponíveis na página deste CAO no seguinte caminho: Áreas de Atuação > Urbanismo e Meio Ambiente > Jurisprudência > Urbanismo.
Nº 262/2015-PGJ
91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2015,
AVISA que a Comissão do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, reunida em 26 de maio de 2015 para julgamento dos recursos previstos no art. 15 do Regulamento, RESOLVEU:
I - Publicar os novos gabaritos da prova preambular do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2015, realizada em 17 de maio de 2015:
VERSÃO 01
01 - D 02 - C 03 - A 04 - E 05 - D 06 - A 07 - C 08 - A 09 - A 10 - D
11 - D 12 - B 13 - B 14 - C 15 - E 16 - D 17 - A 18 - E 19 - B 20 - A
21 - C 22 - E 23 - E 24 - N* 25 - D 26 - C 27 - E 28 - A 29 - D** 30 - D
31 - D 32 - N* 33 - E 34 - D 35 - A 36 - A 37 - D 38 - D 39 - A 40 - B
41 - E 42 - E 43 - B 44 - C 45 - C 46 - E 47 - C 48 - E 49 - B 50 - D
51 - A 52 - C 53 - D 54 - A 55 - C 56 - B 57 - D 58 - C 59 - A 60 - B
61 - E 62 - B 63 - D 64 - E 65 - A 66 - E 67 - B 68 - C 69 - E 70 - A
71 - D 72 - D 73 - A 74 - A 75 - B 76 - A 77 - D 78 - E 79 - D 80 - E
81 - E** 82 - E 83 - C 84 - N* 85 - C 86 - C 87 - B 88 - D 89 - C 90 - A
91 - A 92 - C 93 - A 94 - C 95 - D 96 - E 97 - C 98 - C 99 - B 100 - C
*ANULADAS.
**RETIFICADAS.
VERSÃO 02
01 - A 02 - C 03 - E 04 - E 05 - N* 06 - D 07 - C 08 - E 09 - A 10-D**
11 - D 12 - D 13 - N* 14 - E 15 - D 16 - A 17 - A 18 - D 19 - D 20 - A
21 - B 22 - E 23 - E 24 - B 25 - C 26 - C 27 - E 28 - C 29 - E 30 - B
31 - D 32 - A 33 - C 34 - D 35 - A 36 - C 37 - B 38 - D 39 - C 40 - A
41 - B 42 - E 43 - B 44 - D 45 - E 46 - A 47 - E 48 - B 49 - C 50 - E
51 - A 52 - D 53 - D 54 - A 55 - A 56 - B 57 - A 58 - D 59 - E 60 - D
61 - E 62 - E** 63 - E 64 - C 65 - N* 66 - C 67 - C 68 - B 69 - D 70 - C
71 - A 72 - A 73 - C 74 - A 75 - C 76 - D 77 - E 78 - C 79 - C 80 - B
81 - C 82 - D 83 - C 84 - A 85 - E 86 - D 87 - A 88 - C 89 - A 90 - A
91 - D 92 - D 93 - B 94 - B 95 - C 96 - E 97 - D 98 - A 99 - E 100 - B
*ANULADAS.
**RETIFICADAS.
VERSÃO 03
01 - E 02 - C 03 - E 04 - B 05 - D 06 - A 07 - C 08 - D 09 - A 10 - C
11 - B 12 - D 13 - C 14 - A 15 - B 16 - E 17 - B 18 - D 19 - E 20 - A
21 - E 22 - B 23 - C 24 - E 25 - A 26 - D 27 - D 28 - A 29 - A 30 - B
31 - A 32 - D 33 - E 34 - D 35 - E 36 - E** 37 - E 38 - C 39 - N*- 40 - C
41 - C 42 - B 43 - D 44 - C 45 - A 46 - A 47 - C 48 - A 49 - C 50 - D
51 - E 52 - C 53 - C 54 - B 55 - C 56 - D 57 - C 58 - A 59 - E 60 - D
61 - A 62 - C 63 - A 64 - A 65 - D 66 - D 67 - B 68 - B 69 - C 70 - E
71 - D 72 - A 73 - E 74 - B 75 - A 76 - C 77 - E 78 - E 79 - N* 80 - D
81 - C 82 - E 83 - A 84 - D** 85 - D 86 - D 87 - N* 88 - E 89 - D 90 - A
91 - A 92 - D 93 - D 94 - A 95 - B 96 - E 97 - E 98 - B 99 - C 100 - C
*ANULADAS.
**RETIFICADAS.
VERSÃO 04
01 - D 02 - A 03 - A 04 - B 05 - A 06 - D 07 - E 08 - D 09 - E 10 -E**
11 - E 12 - C 13 - N* 14 - C 15 - C 16 - B 17 - D 18 - C 19 - A 20 - A
21 - C 22 - A 23 - C 24 - D 25 - E 26 - C 27 - C 28 - B 29 - C 30 - D
31 - C 32 - A 33 - E 34 - D 35 - A 36 - C 37 - A 38 - A 39 - D 40 - D
41 - B 42 - B 43 - C 44 - E 45 - D 46 - A 47 - E 48 - B 49 - A 50 - C
51 - E 52 - E 53 - N* 54 - D 55 - C 56 - E 57 - A 58 -D** 59 - D 60 - D
61 - N* 62 - E 63 - D 64 - A 65 - A 66 - D 67 - D 68 - A 69 - B 70 - E
71 - E 72 - B 73 - C 74 - C 75 - E 76 - C 77 - E 78 - B 79 - D 80 - A
81 - C 82 - D 83 - A 84 - C 85 - B 86 - D 87 - C 88 - A 89 - B 90 - E
91 - B 92 - D 93 - E 94 - A 95 - E 96 - B 97 - C 98 - E 99 - A 100 - D
*ANULADAS.
**RETIFICADAS.
Avisos de 29/05/2015
nº 263/2015 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JUNHO de 2015.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: 'Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.'
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2015
JUNHO
DIA 4:
JOEL CARLOS DA SILVEIRA
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
DIA 5:
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
DIA 6:
VANESSA BORTOLOMASI
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIA 7:
VANESSA BORTOLOMASI
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIAS 13 E 14:
LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PEDRO WILSON BUGARIB
DIAS 20 E 21:
SALVADOR FRANCISCO DE SOUZA FREITAS
DIA 27:
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
SILVIA LEME BRANDÃO
DIA 28:
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVIA LEME BRANDÃO
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - 2015
JUNHO
DIAS 4 E 5:
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
DIAS 6 E 7:
ADRIANO FRUGOLI
DIAS 13 E 14:
DILCE HELENA BROCCHI DE OLIVEIRA PADUA PRESTES
DIAS 20 E 21:
ANA MARIA DE CASTRO GARMS
DIAS 27 E 28:
MARIA STELLA CAMARGO MILANI
nº 264/2015 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa que, diante da implantação de novas varas digitais prevista no Projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foros de Macatuba, Monte Mor, Panorama, Porto Feliz, Ribeirão Pires, São Vicente, Serrana e Ubatuba), será realizada reunião de trabalho, por Videoconferência, com a Assessoria e servidores da área técnica e de suporte do CTIC, para instruções de caráter geral e treinamento do uso do portal 'e-SAJ - Módulo de Intimação' (interface do processo digital adotada pelo TJSP), ficando convidados a dela participar, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e funcionários interessados e, especialmente, os membros e servidores que atuarão nas novas varas digitais.
Na ocasião, também serão abordadas as operações relacionadas à expansão do processo eletrônico na 2ª. Instância e no Colégio Recursal.
A reunião será realizada por videoconferência a partir do Edifício Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, Sala 345 - CTIC - Sala de Treinamento - São Paulo - SP e transmitida simultaneamente para as Promotorias de Justiça a seguir relacionadas, nos respectivos endereços, data e horário indicados
Data/Horário/Endereço:
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACATUBA (VARA ÚNICA CUMULATIVA, JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Sergipe nº 1-36 - Jardim Panorama - Macatuba - SP.
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE MONTE MOR (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro nº 12 - Jardim Guanabara - Monte Mor - SP.
02/06/2013 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Manoel Fernandes da Cunha, 1308- Centro - Panorama - SP.
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE PORTO FELIZ (VARAS CUMULATIVAS, JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Av. José Mauríno, 252 - Centro- Porto Feliz- SP.
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PIRES (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Av. Brasil, 150 - Centro- Ribeirão Pires - SP.
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE (CRIMINAL, JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Jacob Emerich, 1367- Parque Bitaru - São Vicente - SP.
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRANA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Abib Jabali, 500- Jardim Bela Vista- Serrana - SP.
02/06/2015 - 13:00 horas - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA (JECRIM e JEC) - Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça - Endereço: Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571 - Bairro Estufa II - Ubatuba - SP.
Avisa, ainda, que informações gerais sobre a atuação do Ministério Público nas novas varas digitais, procedimentos do CTIC, certificação digital, manuais, vídeos de instruções, cronogramas, formulários de cadastramento e suporte podem ser encontradas no Portal da Instituição (selecionando em Serviços > Processo Digital), pelo link
IX Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 28-5-2015
Cessando, a partir de 25/5/2015, os efeitos da portaria de 30/7, publicada no D.O. de 3/8/2010, que designou Célis Regina da Rocha Lara, R.G. 16.531.796-6, para exercer a Função de Confiança de Oficial de Promotoria Chefe e que fixou a gratificação de representação de gabinete correspondente;
Cessando, a partir de 20/5/2015, os efeitos da portaria de 30/3, publicada no D.O. de 2/4/2011, que fixou a Gratificação de Diligência a Sebastião Ribeiro da Rocha Junior, RG. 24.453.757-4, Oficial de Promotoria I;
Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea 'o', da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) PGJ 693/2011, com redação alterada pelo Ato (N) PGJ 872/2015, a partir de 25/5/2015, a Sandra Lúcia Garcia Massud, RG. 21.101.214, 6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, designada para prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação do coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008;
Fixando, de conformidade com o art. 23 da L.C. 1.118/10, no período de 1 a a 31/5/2015, a Mauricio Valejo Franco, RG. 34.694.388-7, Oficial de Promotoria I, a Gratificação de Diligência, correspondentes a 5% do valor do vencimento básico mensal, conforme disposto no art. 1º do Ato (N) PGJ 668/2010;
Designando, a partir de 25/5/2015, Rute do Nascimento, RG. 12.660.949-4, Oficial de Promotoria I, Padrão B-06, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 19/5/2015, Marco Antonio Rodrigues, RG. 43.434.498-9, do cargo de Assistente Técnico de Promotoria I, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação em nome do interessado.
Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 28-5-2015
Processo: CRH-MP 729/94
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Revalorização da Gratificação de Promotoria instituída pela Lei 8799/94
'1- À vista dos informes constantes do Processo CRH-MP nº 729/94 e de acordo com a tabela apresentada, que Aprovo, ficam revalorizados, os índices da Gratificação de Promotoria, instituída pela Lei 8799/94, aos servidores e inativos do Ministério Público';
Deferindo, os pedidos protocolados no ano de 2015 sob nºs, a partir de:
2/5/2015, Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas, RG. 10.347.382, 56º Promotor de Justiça da Capital, 59807; Fernando Reverendo Vidal Akaoui, RG. 16.247.238-9, 47º Promotor de Justiça da Capital, 67675; Gianpaolo Poggio Smanio, RG. 15.180.568, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, 62891; Tiago Cintra Essado, RG. 22.107.953-1, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, 50518.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 138/15 - CSMP, de 30/05/2015
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de promoções de arquivamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 02/06/2015, é a seguinte:
PLENO
Relatores:
ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 66757/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 106/15
Palestina
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA, CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA e BRUNO RAFAEL NOVAES DOS SANTOS CASTOR
Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGUALRIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 65912/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 323/15
Porto Feliz
Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 116120/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2981/14
Sorocaba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO e CONSÓRCIO SOROCABA AMBIENTAL - CSA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA PARA A COLETA E DEPOSIÇÃO DE LIXO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 179722/14 - 5 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: RI 4228
CAPITAL - PGJ
Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ESQUEMA FRAUDULENTO DE LIBERAÇÃO DE PRESOS DE EXTREMA PERICULOSIDADE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 67732/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 411/15
Itatiba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, ROSANA LEIKO BANDO-ME e OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
JOSÉ OSWALDO MOLINEIRO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 111584/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 550/13
Mococa
Interessados: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCOCA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE MENSALIDADES PELA FACULDADE PÚBLICA MUNICIPAL
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 20153/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3937/14
Ourinhos
Interessados: ROBERTO ZANONI CARRASCO
Tema: TELEFONIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS DAS OPERADORAS VIVO E TIM.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 66771/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4388/15
Campinas
Interessados: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e OUTROS
Tema: SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUBMETIDOS AO TRATAMENTO MÉDICO DENOMINADO FISIOTERAPIA INTENSIVA, POR MÉTODO 'THERASUIT'
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 59578/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1650/15
Bauru
Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO DOMÉSTICO NA COMARCA DE BAURU
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 61588/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 22/15
Registro
Interessados: AGROCEN - AGRO FLORESTAL CENTRO SUL S/A e FAZENDA PAI ROMÃO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 61938/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 227/15
Capital
Interessados: JULIANA PALOMA QUANDT DE OLIVEIRA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 28339/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1341/13
Itanhaém
Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL OCORRIDO NO ANO DE 2009
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 43532/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2825/13
Araraquara
Interessados: ANTONIO CLOVIS PINTO FERRAZ, AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE ARARAQUARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE ARARAQUARA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 67855/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 434/15
Itatiba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, ARIOVALDO HAUCK DA SILVA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITATIBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MARIA APARECIDA BERTI CUNHA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 58167/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1945/15
Guarulhos
Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, SAAE- GUARULHOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 66754/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 360/15
Guaíra
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA e SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DESACARTE DE ESGOTO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 69537/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 587/2015
Jacareí
Interessados: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e OUTROS
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22321/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 12446/14
Campinas
Interessados: DOUGLAS FABIANO DE MELO e MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DECRETO QUE DENOMINOU UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 61564/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 480/15
Ferraz de Vasconcelos
Interessados: VERA LÚCIA MIRANDA, ACIR FILLÓ DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTAULA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 66266/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 139/15
Patrocínio Paulista
Interessados: EDGARD CARMO ALVES E SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ e RUI GONÇALVES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 70703/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2116/13
Suzano
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO e JOSÉ IZAQUEL RANGEL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMININISTRATIVA
MARIO LUIZ SARRUBBO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 70708/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 372/15
Ferraz de Vasconcelos
Interessados: TANIA FLAVIA FERREIRA DOS REIS LEITE, MORADORES DO BAIRRO TANQUINHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Tema: ÁREA DE RISCO
Descrição do assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 46260/10 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: RI 3992
CAPITAL - PGJ
Interessados: RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, JOSÉ SERRA e GILBERTO KASSAB
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 70705/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 531/15
Ferraz de Vasconcelos
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ VASCONCELOS, BRITECO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ACIR DOS SANTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 71035/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 50/15
Capital
Interessados: SABESP, JOÃO PAULO RILLO, CUT/ SÃO PAULO e OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MARTHA DE TOLEDO MACHADO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 66142/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 292/15
Ipauçu
Interessados: PABLO ROGERIO UCHELI FERNANDES, ROBERTO UCHELI e CONSELHO TUTELAR DE IPAUÇU
Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE BEBIDA ACOÓLICA A MENORES DE IDADE EM FESTA REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE IPAUÇU
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 69525/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 21/15
Registro
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ e SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 71884/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 419/15
Itatiba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, LUIZ PORFIRIO ZEFERINO GALVÃO DE MELO e OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 58706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 471/15
Itapeva
Interessados: JOSÉ INÁCIO RODRIGUES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ESTACIONAMENTO IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 68901/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1188/15
Mauá
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e OUTROS
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA REGULARIDADE NO DESCARTE DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MAUÁ
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 162910/13 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: RI 4185
CAPITAL - PGJ
Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELO REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 69111/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1061/14
Paulínia
Interessados: EDSON MOURA JUNIOR, MARIA ILDETE LEAL FALCIROLI e OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 70684/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1589/14
Paulínia
Interessados: PATRÍCIA LUCIANE PEGORARO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA e CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PEDRO DE JESUS JULIOTTI
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 66765/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 930/15
Marília
Interessados: MEDEX - FARMÁCIA DO ESTADO e ONG MATRA - ORGANIZAÇÃO NÃPO GOVERNAMENTAL MARÍLIA TRANSPARENTE
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO PELA MEDEX- FARMÁCIA DO ESTADO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 68594/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 128/15
Conchas
Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ e CETESB
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO DEVER DE IMPLEMENTAR O SISTEMA DE DESCARTE DE ESGOTO ADEQUADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 66759/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 70/15
General Salgado
Interessados: GILMAR ANTONIO DO PRADO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SERGIO NEVES COELHO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 32265/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 997/14
Capital
Interessados: GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA, FEDERAÇÃO MARIANA FEMININA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTA AFRONTA RELIGIOSA NA EXPOSIÇÃO DAS OBRAS DE ARTE EXPOSTAS NA 31ª BIENAL DE ARTES DE SÃO PAULO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 60904/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 284/15
Itatiba
Interessados: JOSÉ ANTONIO PARISOTTO e JOÃO GUALBERTO FATTORI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTES DA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INDEVIDA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 62167/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 23/15
Capital
Interessados: CESTESB, MARCELO DE SOUZA MINELLI, DER e OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Aviso nº 139/15 - CSMP, de 30/05/2015
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de promoções de arquivamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 02/06/2015, é a seguinte:
1ª TURMA
Relator: ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 183354/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2809/12
Atibaia
Interessados: LIGA ATIBAIENSE DE FUTEBOL e ARTHUR MIGLIARI JÚNIOR
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR PARTE DA REPRESENTADA NO TOCANTE À MORTE DO ATLETA AMADOR FRANCISCO DE ASSIS BUENO, CONHECIDO COMO 'CHICÃO'
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 188071/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 708/14
Ibitinga
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IACANGA e BANCO DO BRASIL S/A
Tema: BANCOS E FINANCEIRAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE IACANGA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 188540/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 598/11
Santos
Interessados: KALLAN CALÇADOS LTDA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA ILEGAL DE TARIFA PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 192468/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 089/14
Capital
Interessados: RICARDO MISURELLI, CHRISTIANO JARDIM ARAÚJO, GALGRIN GROUP LTDA, ABE AMÉRICA IM., EXP., COM. E DISTRIB. DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA e BSN BIO-ENGINEERED SUPPLEMENTS E NUTRITION
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REDUÇÃO DE QUANTIDADE DO PRODUTO 'SUPLEMENTO PROTEICO PARA ATLETAS'
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 192721/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 452/14
Ituverava
Interessados: ANA TEREZA LOPES MARRA DE SOUSA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA
Tema: TRANSPORTE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DE VAGA NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 193695/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2500/14
São Carlos
Interessados: ROCA IMÓVEIS e RECANTO DA ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO NÚMERO DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 194350/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1743/13
Capital
Interessados: IVAN GASCA MURTA e APITO UNIÃO PROMOCIONAL LTDA.
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES NA VENDA DE CUPONS ONLINE PARA SORTEIO DE VIAGEM EM 2012, COM CANCELAMENTO DA PROMOÇÃO E RECUSA NA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 195103/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1306/11
Capital
Interessados: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, JOSÉ INOCÊNCIO DA CONCEIÇÃO e ABDHU AUTO POSTO DE SERVIÇOS
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES - INTERESSE ECONÔMICO E SAÚDE DO CONSUMIDOR.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 5847/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1316/14
Capital
Interessados: ROBSON HORTA ANDRADE, CALACATTA COMÉRCIO DE PEDRAS EIRELI, DELTA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e SHOPPING LAR CENTER
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA COMERCIALIZAÇÃO DE PEDRAS E MÁRMORES SOB ENCOMENDA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 7641/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 820/11
Capital
Interessados: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (DFIA) e BUNGE FERTILIZANTES S/A
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ABAIXO DA ANUNCIADA - FERTILIZANTE
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 9491/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 943/11
Capital
Interessados: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e DR. OETKER BRASIL LTDA
Tema: ALIMENTO (S)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO COM OGM, EM QUANTIDADE SUPERIOR A UM POR CENTO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 9713/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8606/14
Mauá
Interessados: ALEXANDRE DE PAULA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Tema: TRANSPORTE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PERÍODO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS NO CARTÃO DE VALE TRANSPORTE
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Protocolo nº: 183343/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2009/14
Jacareí
Interessados: DOMINGOS GONÇALVES DA COSTA NETO e 2º CARTÓRIO DE NOTAS DE JACAREÍ
Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE PADRONIZAÇÃO E EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO REGISTRÁRIO
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Protocolo nº: 188118/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1571/14
Franco da Rocha
Interessados: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: PESSOAS PRESAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FATA DE AGENTE PENITENCIÁRIO NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO I E DE FRANCO DA OCHA
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 196205/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8628/13
Capital
Interessados: RAPHAEL ELIAS e UNINOVE - UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE ACESSIBILIDADE EM UNIVERSIDADE
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 195771/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 403/13
Guararema
Interessados: ESTÂNCIA VALE VERDE - EPP
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAR A EFETIVA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SANAR AS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM VISITA REALIZADA NO ASILO ESTÂNCIA VALE VERDE
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 183347/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3467/14
Taubaté
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: 'VAGA ZERO' - SUS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 185540/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1555/14
Americana
Interessados: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: NOTÍCIA DE QUE A ÁGUA DISTRIBUÍDA À POPULAÇÃO SE ENCONTRA IMPRÓPRIA PARA O USO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 312/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7604/14
Jundiaí
Interessados: IRACEMA RODRIGUES LEAL, RITA INÊS APARECIDA S. MARQUES e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONVÊNIO PARA DESENVOLVER O PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA, POR NÃO POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NEM NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 185953/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 9781/14
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e HEITOR A.
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS EDIFICAÇÕES IRREGULARES SITUADAS NA RUA DOM CONSTANTINO BARRADAS, VILA GUMERCINDO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 189272/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 150.1.056.9/06
Ribeirão Preto
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OBSTRUÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CAMPOS DO JORDÃO COM A RUA PORTO FELIZ
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 189539/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 720/12
Praia Grande
Interessados: GENI GARCIA FIGUEIREDO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DA PRAIA GRANDE
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE COLETA E ELEVAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS PROXIMIDADES DO QUIOSQUE 34, DA AVENIDA DA PRAIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 192374/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 531/13
Vinhedo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE FALTA DE INFRAESTRUTURA EM BAIRRO, TAIS COMO ESGOTO, CALÇADAS, ÁREA DE LAZER E LINHAS DE ÔNIBUS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 196049/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4833/14
Guarulhos
Interessados: ANTÔNIO ALBERTO DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL LOTEAMENTO IRREGULAR
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 85440/12 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 031/04
Itaquaquecetuba
Interessados: ONG TOLERÃNCIA ZERO, FRANCISCO CARLOS BARBOSA ROSAS (PRESIDENTE DA ONG), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, VALDECIA LEÃO SILVA, ARMANDO TAVARES FILHO e OUTROS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL INVASÃO E CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE CASAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, EM ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NA QUADRA 7, DO LOTEAMENTO JARDIM AMANDA CAIUBY
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 85443/12 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 025/03
Itaquaquecetuba
Interessados: JARDIM PINHEIRINHO, PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA, LUIZ CARLOS RODRIGUES e VEREADOR DONIZETE ALVES PEREIRA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PINHEIRINHO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 8574/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 017/14
Capital
Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOCARNO, RESTAURANTE BISTRÔ BAGALLE, CLARA ALICIA KARDONSKY DE POLITI e SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DE CASA NOTURNA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 9282/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 477/14
Capital
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE EVENTO - GUARAPIRANGA MOTO FEST
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 10867/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2175/12
Santos
Interessados: ANA LUCIA DA SILVA, KEROLEN DA SILVA NOGUEIRA MARINHO, FLAVIA DA SILVA NOGUEIRA MARINHO, ANA JULIA DA SILVA NOGUEIRA MARINHO, ROBERTA SANTOS CARRELAS e BRUNA CARRELAS DOS SANTOS
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E MERENDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE SANTOS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 175999/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 178/13
Pontal
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DIRETORIA REGIONAL E ENSINO DE SERTÃOZINHO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: EVASÃO ESCOLAR, DROGAS NAS ESCOLAS E INTEGRAÇÃO ENTRE ESCOLAS E CONSELHO TUTELAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 182562/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 186/12
CAPITAL - GEDUC
Interessados: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO JOSÉ LEITE
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO JOSÉ LEITE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 188065/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 473/14
Poá
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e WALDIR RODRIGUES SALMERON
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONDUTA DE CONSELHEIRO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 188816/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 002/11
Piraju
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DESTINADA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 190422/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 104/14
Conchas
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS e CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA CRIAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 191595/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 034/12
CAPITAL - GEDUC
Interessados: DIANA BARROS NOGUEIRA e CRECHE RECANTO DOS QUERUBINS
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CRECHE RECANTO DOS QUERUBINS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 195816/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6006/14
Presidente Prudente
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CONSELHO TUTELAR DE PRESIDENTE PRUDENTE
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DO USO INDEVIDO DE VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR DE PRESIDENTE PRUDENTE POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 196072/14 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 266/12
Capital
Interessados: ABRIGO MENSAGEIROS - UNIDADE CENTRO e INSTITUTO MENSAGEIROS
Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ABRIGO MENSAGEIROS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 5965/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 149/13
Capital
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE M´BOI MIRIM
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA NEGLIGENTE DO CONSELHO TUTELAR REPRESENTADO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 7458/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 10294/13
São Bernardo do Campo
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE SÃO BERNARDO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE A EMEB EDSON DANILO DOTTO, SITUADA À RUA PEDRO MENDES, Nº 1875, BAIRRO SELECTA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DE SUA ESTRUTURA FÍSICA ESTAR EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 188984/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 242/10
Mogi das Cruzes
Interessados: MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, SEM AS DEVIDAS LICENÇAS AMBIENTAIS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 190451/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 365/10
São José dos Campos
Interessados: SÍTIO FIGUEIRO ISA, NELSON CAMPIONI FIGUEIRO e BRUNO CÉSAR RENNA QUARTUCCI
Tema: FLORA
Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM SÍTIO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192913/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 641/14
Capital
Interessados: DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT e PLÍNIO GONÇALVES CAVALCANTE
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL TRANSBORDO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NA RUA LUIZ GATTI, LAPA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193774/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 851/12
São Carlos
Interessados: POLÍCIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e ANTONIO DONATO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NOTÍCIA DE DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE REPRESA DA FAZENDA ÁLAMO, DEVIDO AO CORTE DE 35 ÁRVORES NATIVAS E IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO NATURAL DE OUTRAS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATIVA.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193900/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 027/11
Caieiras
Interessados: IGREJA COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ e ALBERTO MENEGATTI
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RUÍDO EXCESSIVO EMITIDO PELA IGREJA COMUNIDADE BATISTA SHEKINÁ, SITUADA À R. AMBOSINA DO CARMO BUONAGUIDE, Nº 528 - CENTRO DE CAIEIRAS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 195239/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 821/14
Cotia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, MOVIMENTO EM DEFESA DA GRANJA VIANA e FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S/A
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL E EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETENTE, NA RODOVIA CORONEL PM NELSON TRANCHESI ('ESTRADA DA ROSELÂNDIA'), MUNICÍPIO DE COTIA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 195809/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 389/10
Gaema - Pontal do Paranapanema
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAR A EFICIÊNCIA DA COLETA E DO TRATAMENTO DE ESGOTOS, BEM COMO AS EVENTUAIS LIGAÇÕES CLANDESTINAS DAS RESIDÊNCIAS NAS REDES PLUVIAIS E DE ESGOTO, NO MUNICÍPIO DE NARANDIBA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 2706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 387/14
Capital
Interessados: DECONT e CONSTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MANEJO IRREGULAR E PODA DRÁSTICA DE VÁRIOS EXEMPLARES ARBÓREOS NA RUA FELÍCIO TABARAÍ X AVENIDA MANUEL GAYA, VILA MAZZEI, NESTA CAPITAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 3089/06 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 038/03
Suzano
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e MARISA FRANCO DE OLIVEIRA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO POR PARTE DA PREFEITURA NO COMBATE À PROLIFERAÇÃO DE ESCORPIÕES
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6280/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2625/13
Cotia
Interessados: BAR DA PEDRA, PODER PÚBLICO MUNICIPAL e DANIEL S. MOREIRA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS OMISSÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DIANTE DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PRODUZIDA PELO 'BAR DA PEDRA'.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6313/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 898/13
Jandira
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, CONSISTENTE EM DESMATAMENTOS E SUPRESSÃO DO CÓRREGO ITAQUI EM RAZÃO DE OBRAS REALIZADAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 10591/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2068/14
Caraguatatuba
Interessados: JOVINA MONICA RODRIGUES SANTOS e ZAMBO DO MOVIMENTO NEGRO DE CARAGUATATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES REFERENTE A NÃO CONTRATAÇÃO DE JOVINA MONICA RODRIGUES SANTOS PELA ZAMBO DO MOVIMENTO NEGRO DE CARAGUATATUBA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 122332/14 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5125/12
Guarulhos
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2004
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 123019/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 12108/13
São Bernardo do Campo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CONSÓRCIO SBC VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - ARSBC e PERY CARTOLA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CRIAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 126089/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1241/13
Araras
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS e BOM PASTOR DE ARARAS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO LTDA - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO PARA O FUNCIONAMENTO DE FUNERÁRIAS, JÁ QUE NÃO HÁ REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 126862/14 - 2 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 001/14
Monte Aprazível
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ELETROREDE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, MARCOS FERNANDO CARVALHO ME, TECNOTA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, JOAQUIM TAVARES ALVITO e JURKOFLEX INDUSTRIAL LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES E SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANTE A COMPRA DE DIVERSOS MATERIAIS PELA MUNICIPALIDADE COM EVENTUAL SUPERFATURAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12823/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1054/14
Capital
Interessados: UNIÃO DOS DELEGADOS ÁRABES, SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EDUARDO HALLAGE e TABAJARA NOVAZZI PINTO E OUTROS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTINUIDADE DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES POR FUNCIONÁRIOS COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 140742/13 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1051/12
Capital
Interessados: ROBERTO LEANDRO GROBMAN, GABRIEL ISAAC CHALITA e FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO DE PROPINA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14431/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 751/14
Urupês
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONDUTA DO DR. JORGE, SECRETÁRÍO MUNICIPAL.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 154180/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4380/14
São José do Rio Preto
Interessados: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS XV e SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS RECORRENTES DESCUMPRIMENTOS DE DECISÃO JUDICIAL PELO DRS XV
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 176761/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 809/14
Igarapava
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REVOGAÇÃO IRREGULAR DO PROCESSO LICITATÓTIO 08/2014, DESTINADO A CONTRATAR ASSESSORIA JURÍDICA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 17685/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 006/15
Miracatu
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO RESSARCIMENTO DOS DANOS E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES EM FACE DO JULGAMENTO FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO, QUE DECIDIU SER IRREGULAR A TOMADA DE PREÇOS Nº 02/07.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 17811/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3959/14
Ourinhos
Interessados: HAROLDO ADILSON MARANHO, OLIGRANDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME e SUPERINTÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO (SAE)
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO TOCANTE AO CONVÊNIO CELEBRADO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18455/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2513/13
Caraguatatuba
Interessados: PAULO DA SILVA MELO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE PEDRAS DE MÁRMORE NAS MURETAS DA ORLA DA PRAIA E FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 187386/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 905/12
Regente Feijó
Interessados: MARCOS CESAR JORGE e MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELATIVAS AOS RESTOS A PAGAR NAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA NO ANO DE 2008
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19361/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 021/15
Santa Bárbara D´Oeste
Interessados: SERGIO RENATO DE CAMARGO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO A REQUERIMENTO DE MUNÍCIPE PARA OBTER CÓPIA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 194928/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 973/14
Itapeva
Interessados: JOSIANE DE LIMA CARVALHO, ADRIANO VIEIRA CAMARGO, ELIANA OLIVEIRA CARDOSO DE ALMEIDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESVIO DE FUNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS REPRESENTADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19706/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7375/14
São José do Rio Preto
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20025/15 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 056/12
Marília
Interessados: PJ DE MARÍLIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PESSOAS DO MEIO POLÍTICO, PARTIDO POLÍTICO E OUTROS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20144/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 709/14
Ilha Solteira
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPURA, GLEICY CRISTINA PIRES DA SILVA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO TOCANTE À ADMISSÃO DE PESSOAL EFETIVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPURA, NO EXERCÍCIO DE 2011, SEM PROCESSO SELETIVO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20150/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 747/14
Presidente Epitácio
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PELO DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE COMPELIR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS A CUSTEAR CIRURGIA DE VISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20192/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 655/14
Promissão
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE MARÍLIA, MARIA JOSÉ MIRANDA COUTO, LOURDES PERENHA, VEREADOR EDUARDÃO, MARIA ANTONIETA GASPARINI PUGA, VEREADOR KAKÁ e ADRIANA DE PAULA PERONDI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE II DE PROMISSÃO, CONHECIDO COMO 'POSTÃO'
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20620/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 311/14
Chavantes
Interessados: FABIANA MORTARI ABUNASSER
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE QUE A REPRESENTADA ACUMULOU IRREGULARMENTE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICA PERANTE AS PREFEITURAS DE OURINHOS E CHAVANTES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22299/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1309/15
Campinas
Interessados: GUARANI FUTEBOL CLUBE e MAGNUM
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO LEILÃO DO ESTÁDIO DO GUARANI FUTEBOL CLUBE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22633/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 687/14
Leme
Interessados: SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE LEME e SÉRGIO LUIZ DELLAI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO PELO REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22639/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 006/15
Cachoeira Paulista
Interessados: FABIANO ANTÔNIO CHALITA VIEIRA e MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.848/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE COLETIVO COM ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE CACHOEIRA PAULISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22669/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 318/14
Leme
Interessados: EROS CARRARO e MUNICÍPIO DE LEME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEME
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22676/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 465/13
Limeira
Interessados: RICARDO JESUS DA ROCHA, ALOÍZIO MARINHO DE ANDRADE e ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL UTILIZAÇÃO,POR PARTE DO REPRESENTADO, DE CARRO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22793/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 748/14
Cachoeira Paulista
Interessados: ALOÍSIO VIEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA e CLARIMAR SANTOS MOTTA JÚNIOR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITA E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRA PAULISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24060/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1315/12
Ituverava
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE EM VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DO ARTIGO 11 DA LEI 8429/92
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26223/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1359/14
Atibaia
Interessados: SAULO PEDROSO DE SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE VEREADOR PARA CARGO EM COMISSÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26250/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2076/13
Atibaia
Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RELATIVA AO USO INDEVIDO DE VEÍCULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA POR SERVIDOR PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 62291/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1048/14
Santos
Interessados: CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DA CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA, SITUADA NA RUA CONTRA-ALMIRANTE ESCULAPIO CEZAR DE PAIVA, Nº 408, BAIRRO JARDIM RÁDIO CLUBE SANTOS
Relator: MARTHA DE TOLEDO MACHADO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 10377/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1714/14
Capital
Interessados: LEDA DE OLIVEIRA e CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PLANO DE SAÚDE.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 194353/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1084/14
Capital
Interessados: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON e VITARA POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 195231/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5416/14
Sorocaba
Interessados: FÁBIO MAXIMO CHAGAS, WWW.WORKANA.COM e PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EMPRESA QUE ATUA PELO SITE WWW.WORKANA.COM
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 196316/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 468/14
Vargem Grande do Sul
Interessados: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURARAÇÃO DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL SEM A ADOÇÃO DAS TEMPESTIVAS MEDIDAS PARA SEGURANÇA DO PÚBLICO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 6398/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2811/14
Jacareí
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO e JULIANA FERREIRA GALHARDI JOSÉ
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROFESSOR NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MINISTRAR AULAS.
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Protocolo nº: 3199/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6207/14
Santos
Interessados: SAMUEL DA SILVA e CLAUDIO ALVES DA CRUZ
Tema: MORADORES DE RUA
Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE O IMPEDIMENTO DE MORADORES DE RUA NA UTILIZAÇÃO DO BANHEIRO PÚBLICO DO MERCADO MUNICIPAL DE SANTOS
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 188490/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1145/14
Ibiúna
Interessados: ELAINE VIEIRA REIS DE GOES
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 193597/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 067/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: CARLOS CESAR MARTINS e EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTIAL IRREGULARIDADE NA EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA, EM ESPECIAL, NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS ELEVADORES POR UM NOVO.
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 195731/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 346/14
Capital
Interessados: CARMEN BERTONI SERRANO PAGANINI e UBS VILA ESPERANÇA - DR. CÁSSIO BITTENCOURT
Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS
Descrição do assunto: APURAÇAÕ DE EVENTUAL FALTA DE INSUMO PARA EXAMES DE PORTADORES DE DIABETES.
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 6910/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7032/14
Franca
Interessados: MARIA SILVANA QUEIROZ SOUZA e IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO AMBULATORIAL PRESTADO PELO IAMSPE A USUÁRIOS DE FRANCA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 193670/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1935/13
Ribeirão Preto
Interessados: RUBENS UBIRAJARA MARTINHO FILHO e WILLIAN THADEU MERINO FUNK - ME
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA POR PARTE DE PESSOA JURÍDICA 'CLUBE DOS ANIMAIS'.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 3502/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 481/13
Caraguatatuba
Interessados: BANDEIRANTES ENERGIA e CARAGUA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE POLÍCIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 5201/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 669/14
Capital
Interessados: EDMUNDO WASHINGTON LOBASSI e ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ISABEL VIEIRA FERREIRA
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DE EVENTO 'PANCADÃO' PRÓXIMO A ESCOLA MUNICIPAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 7432/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 686/14
Sumaré
Interessados: RAQUEL ELIAS DE SOUZA PIZARRO E LIMA e ESTÂNCIA ÁRVORE DA VIDA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECUSA DA REPRESENTADA EM FORNECER DOCUMENTOS PARA O REGISTRO DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO ÁRVORE DA VIDA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 7744/15 - 7 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 178/00
Capital
Interessados: JOÃO MIGUEL SANCHES
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE E IRREGULARIDADE EM PARCELAMENTO DO SOLO - CONJUNTO HABITACIONAL RESIDENCIAL PARQUE DOS PÁSSAROS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 8956/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 605/13
Capital
Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FECHAMENTO DE VIA PÚBLICA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 90521/13 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6744/12
Jundiaí
Interessados: ELIEZER DA SILVA NOGUEIRA, CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA VIA DE ACESSO DO LOTEAMENTO DENOMINADO 'CONDOMÍNIO NATURE VILLAGE 2'
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 9279/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 431/14
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: ÁREA PÚBLICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE BAR E TRÁFICO DE DROGAS EM TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 129840/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1232/13
Moji Mirim
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJI MIRIM e COMUNIDADES DO JARDIM PLANALTO E DO RESIDENCIAL FLORESTA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: EVENTUAL AUSÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ADIB CHAIB.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 189255/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3801/14
Araraquara
Interessados: VALÉRIA PEREIRA DE OLIVEIRA e CONSELHO TUTELAR DE ARARAQUARA
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA REGULARIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO PELO CONSELHO TUTELAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 5574/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 068/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: COLÉGIO PADRE LUIZ TEZZA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS A ALUNOS NO COLÉGIO REPRESENTADO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 7279/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 210/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS e EMEF CAPISTRANO DE ABREU
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EMEF CAPISTRANO DE ABREU, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO MIGUEL PAULISTA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 9512/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5132/14
Guarulhos
Interessados: CONSELHO TUTELAR CENTRO - GUARULHOS
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS ADOLESCENTES TRABALHANDO IRREGULARMENTE , SEM CONTRATO DE TRABLAHO FORMAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 163509/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1404/14
Capital
Interessados: IRA KUTNEY e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCARTE IRREGULAR DE LIXO NA PASSARELA DA RUA WILLIAN SPEERS, PRÓXIMA AO TERMINAL DA LAPA, NESTA CAPITAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189565/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 289/11
Botucatu
Interessados: MARCO ANTONIO DA SILVA e POLÍCIA AMBIENTAL DE BOTUCATU
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189724/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2604/14
São Vicente
Interessados: JOSÉ RENATO SPADA SEVAROLI
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS A ANIMAIS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189883/14 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 214/10
Capital
Interessados: RESIDENCIAL VILLAGIO DO BOSQUE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL REPRESENTADO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 190424/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 132/12
Jarinu
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU e ROBERTA GARÃO RICO
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE E DANOS AMBIENTAIS NO LOTEAMENTO DENOMINADO ESTÂNCIA SÃO PEDRO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192325/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 157/13
Mogi Guaçu
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL NO CEMITÉRIO NOVE DE ABRIL E CEMITÉRIO JARDIM SANTO ANTONIO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192377/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 833/14
Mogi Guaçu
Interessados: JOSÉ ANTÔNIO PAN e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Tema: AGROTÓXICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL USO IRREGULAR DE AGROTÓXICOS, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192640/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7573/14
Franca
Interessados: COMÉRCIO DE MADEIRA THOMAZINI LTDA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO DE DUAS SERRAS CIRCULARES SEM A DEVIDA LICENÇA DE OPERAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194505/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 633/14
Capital
Interessados: DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT e PAULO EMÍLIO GAZOLA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL GUARDA DE ANIMAL EXÓTICO SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE AMBIENTAL.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 44663/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 270/12
Capivari
Interessados: OTAVIO DA SILVA E OUTRA e OSVALDIR GROPPO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE CRIADOURO DE AVES EM CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6556/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 009/09
São José dos Campos
Interessados: JOSÉ MARCOS SANCHES MOLINA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ILÍCITOS E DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO DESPEJO DE ESGOTO DOMÉSTICO DE FORMA IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 8830/15 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4229/13
Jundiaí
Interessados: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ e RUBENS PELLICCIARI
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OBSTRUÇÃO DE ESGOTO E LANÇAMENTO INDEVIDO EM CURSO DÁGUA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 105564/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 456/13
Capital
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NA ATIVIDADE DE FISCAL DO MUNICÍPIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12296/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2438/14
Ferraz de Vasconcelos
Interessados: ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA, EDSON ELIAS KHOURI, CLÁUDIO RAMOS MOREIRA, MARIA SIMPLÍCIO NASCIMENTO, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ACIR DOS SANTOS FILÓ e DYANE DAMARES DOS SANTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DYANE DAMARES DOS SANTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ENTRE OUTROS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14979/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 383/14
Capital
Interessados: MARIA HELENA CASSARINI MONTONE, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL e RONILSON BEZERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PAGAMENTO DE PROPINA POR EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL À AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 175291/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4529/13
Ribeirão Preto
Interessados: COMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18489/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1987/14
Lorena
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENFEITES DE NATAL PELA PREFEITURA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18533/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 541/14
Aparecida
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM e BENITO CARLOS THOMAZ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE NA ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PROCESSSO SELETIVO, PELO MUNICÍPIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20628/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 592/14
Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: LEANDRO APARECIDO LEALDINE, ALAN ARAÚJO TAVARES, JOSÉ CARLOS DAMASCENO e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PRENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL DE ESCOLARIDADE EM RELAÇÃO AOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22576/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 053/15
Urupês
Interessados: CHARLES CÉSAR NARDACHIONI e JOSEMAR FRANCISCO DE ABREU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PROMOÇÃO PESSOAL POR PARTE DO REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24295/15 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 087/11
Ilhabela
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e FUNDAÇÃO ARTE E CULTURA DE ILHABELA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25783/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 749/15
Jundiaí
Interessados: CLÁUDIA DATTILIO QUIERO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26241/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1570/14
Atibaia
Interessados: GABRIEL DE ALMEIDA YORIO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INOBSERVÂNCIA POR PARTE DA PREFEITURA DE ATIBAIA AO ART. 37, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORQUANTO CERTOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ESTÃO SENDO PINTADOS DAS CORES ADOTADAS PELO PARTIDO PSD, PARTIDO DO ATUAL PREFEITO DE ATIBAIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 3572/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 192/14
Peruíbe
Interessados: MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS
Relator: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 190722/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1041/14
Capital
Interessados: INSTITUTO MONITOR LTDA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA DECORRENTE DE COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 190726/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 839/14
Capital
Interessados: MARCELO CARLOS SOARES e WALMART
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Descrição do assunto: REPRESENTAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO DA COMPRA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE SETE DIAS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 195102/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2324/13
Capital
Interessados: MARIA JOSÉ SANTOS e FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFEITO DE FABRICAÇÃO POR VÍCIO DE QUALIDADE QUE PODERIA COLOCAR EM RISCO A VIDA E A SEGURANÇA DO CONSUMIDOR.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 195750/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1854/12
Capital
Interessados: BELLOTA DO BRASIL LTDA e PROTESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA INSERÇÃO DE PRODUTOS NO MERCADO DE CONSUMO COM VÍCIOS, UMA VEZ QUE ESTÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS EXPEDIDAS PELA ABNT
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 5961/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1276/13
Capital
Interessados: CLECIUS CAMPOS, WWW.FORMAFINA.COM.BR, FORMAFINA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA e MARCARIA.COM DO BRASIL LTDA
Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA DECORRENTE DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO E AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 6409/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 109/14
Piquete
Interessados: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS FILHO
Tema: VIDA E SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ABANDONO DE IDOSO, VICENDO EM LOCAL SEM O MÍNIMO DE HIGIENE E PORTADOR DE SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE.
FUNDAÇÃO
Protocolo nº: 23198/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3767/13
Santo André
Interessados: FUNDAÇÃO DO ABC
Tema: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Descrição do assunto: FISCALIZAR O BALANÇO CONTÁBIL RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 DA REPRESENTADA
FUNDAÇÃO
Protocolo nº: 26236/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 14900/14
Espírito Santo do Pinhal
Interessados: ADRIANA MARIA SOARES e FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO
Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 189005/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 226/14
Itapecerica da Serra
Interessados: GETULIO NUNES CORREA
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS DENOMINADAS 'CAMINHO DOS LAGOS' E 'DA SERVIDÃO', NO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 195793/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2148/14
Bauru
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e CONDOMÍNIO GARDEN VILLE
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES E VIOLAÇÃO DO ZONEAMENTO EM CONDOMÍNIO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 195872/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4437/13
Bauru
Interessados: MANOEL ANTÔNIO BLANCO
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESNÍVEL NAS CALÇADAS DA AVENIDA PINHEIRO MACHADO, QUE TERIA OCASIONADO QUEDA DE IDOSO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 195873/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5853/14
Presidente Prudente
Interessados: ANDRÉ LUCHESI e TED ALIMENTOS LTDA - CASA DA ÁRVORE
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVETNTUAL IRREGULARIDADE NO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO REPRESENTADO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 3503/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 479/13
Caraguatatuba
Interessados: CASA PARA ESPETÁCULOS E SHOWS LOST
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, CASA DE SHOWS E CONGÊNEROS E A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA EMISSÃO DE LICENÇAS E FISCALIZAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 6867/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2098/13
Suzano
Interessados: CRISTIANO SECÁRIO DE OLIVEIRA, FÁBIO e FERNANDO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS EM LOTEAMENTO CLANDESTINO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 8969/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 190/13
Capital
Interessados: SUBPREFEITURA DA MOOCA e JORGE VASSILAS
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM ALBERGUE DESTINADO A ACOLHIMNETO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 190198/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 12457/13
São Bernardo do Campo
Interessados: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: NECESSIDADE DE REPAROS NA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES DA EMEB MARIA JUSTINA DE CAMARGO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 192840/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 242/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO e ANA LÚCIA MEDEIROS SOUZA AUGUSTO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FUNCIONAMENTO IRREGULAR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA À RUA DA CALMA, CAPÃO REDONDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 195863/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8952/14
Presidente Prudente
Interessados: CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 3107/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2408/14
Pindamonhangaba
Interessados: MARLUCIA SOARES
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 3151/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 245/13
Ferraz de Vasconcelos
Interessados: CRECHE PASTORINHA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA CRECHE PASTORINHA, EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE QUE UMA CRIANÇA SOFREU ABUSO SEXUAL DENTRO DA ENTIDADE POR PARTE DE PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 7465/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 223/12
São Bernardo do Campo
Interessados: PAIS E MÃES DE ALUNOS DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CÉLIO LUIS NEGRINI e ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CÉLIO LUIS NEGRINI
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CÉLIO LUIS NEGRINI, SITUADA NA ESTRADA DA PEDRA BRANCA, BAIRRO AREIÃO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 9265/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 420/13
Capital
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CLAUDIO ANTONIO - CONSELHEIRO TUTELAR VILA MARIA
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURÇÃO DE EVENTUAL NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DE VILA MARIA - VILA GUILHERME, POR PARTE DE CLAUDIO ANTONIO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 10221/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 012/11
São José dos Campos
Interessados: JOSÉ MORAES BARBOSA, VICENTE DE MORAES CIOFFI, ANGELA APARECIDA DA SILVA, COSME VITOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DERSA, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTE
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR IMPACTOS CAUSADOS PELA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SP99 - RODOVIA DOS TAMOIOS.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 11301/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 113/14
Capital
Interessados: ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS RUÍDOS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PELA EMPREITEIRA PAULISTANA, NESTA CAPITAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189146/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1854/13
Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: MÁRCIA APARECIDA POLIDORO
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL, CONSISTENTE EM POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA CAUSADA PELO FUNCIONAMENTE DE 22 FORNOS CLANDESTINOS PARA CARVOARIA, SEM APROVAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, EM IMÓVEL RURAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192327/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 872/14
Indaiatuba
Interessados: JUAREZ DA COSTA
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO IRREGULAR DE TONÉIS DE PRODUTOS QUÍMICOS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193780/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 900/14
São Carlos
Interessados: JOSÉ MACHADO DA SILVA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA MANUTENÇÃO DE DIVERSOS PÁSSAROS E AVES SILVESTRE EM CATIVEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194119/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7433/14
São José do Rio Preto
Interessados: WILLIAN GONÇALVES DOS SANTOS e ASSOCIAÇÃO REDENTORA RESIDENCE
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AO MEIO AMBIENTE, REFERENTE À DERRUBADA DE ÁRVORE CENTENÁRIA DA ESPÉCIE GUAPURUVU.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194925/14 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 026/14
São José dos Campos
Interessados: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DO PROJETO PARA CONSTRUIR UMA INTERLIGAÇÃO DESTINADA A TRASPOR ÁGUA DA BACIA DO PARAÍBA DO SUL (REPRESA DO JAGUARI) PARA O SISTEMA CANTAREIRA PARA TENTAR RESOLVER O PROBLEMA DE ESCASSEZ DE ÁGUA EM SÃO PAULO E REGIÃO METROPOLITANA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 195834/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 024/11
Maracaí
Interessados: VALTER APARECIDO SOARES e COMANDANTE DO SEGUNDO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE ASSIS
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXTENSÃO DE DANO AMBIENTAL COM MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO PARA A SUA REPARAÇÃO.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 195875/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2607/14
Osvaldo Cruz
Interessados: PARAPUÃ AGRO INDUSTRIAL S.A
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA QUEIMADA OCORRIDA NO IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA SÃO JORGE II, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAGRES
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 196292/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 615/13
Conchal
Interessados: MUNICÍPIO DE CONCHAL
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 196310/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1026/13
Espírito Santo do Pinhal
Interessados: MARIA CELIA DE CASTRO AMARAL, LEONOR MARIA MOURÃO PEREIRA DE GODOY ANDRADE, SERGIO DE GODOY ANDRADE e VALTER FAUSTINO PEREIRA DA SILVA FILHO
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE DECORRENTE DE PINTURA NÃO AUTORIZADA DE IMÓVEL INSERIDO NO NÚCLEO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 3902/15 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2869/12
Bragança Paulista
Interessados: PAULA CRISTINA DE CAMPOS e MARCELO DE OLIVEIRA MOTA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS PRATICADAS EM UMA GLEBA 'CHÁCARA PARAÍSO'.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6403/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 282/12
São Luiz do Paraitinga
Interessados: IRENE DE JESUS OLIVEIRA TOLEDO, LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, CIBELE APARECIDA DE MORAES, CLEUSA REGINA DA SIVLA, JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, FABIANA MAIA GALHARDO, JOSÉ A. RANGEL, JOELMA DE MORAES SANTOS, BENEDITA DO CARMO MAIA GALHARDO, MÁRCIA HELENA SIQUEIRA CHISTE, ODETE RODRIGUES CHISTE, MARILIA DE TOLEDO SANTOS, ANTONIO GALVÃO
FONTES, CARLOS HUMBERTO GALVÃO CHISTE, MARIA BENEDITA MAIA GUIMARÃES, VIRGINIA DE TOLEDO SANTOS, ORRIS B. BARBOSA, LILIAN J. SANT´ANA, BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA, ARILDO LENZI DA FONSECA JUNIOR, ELIANA APARECIDA MAIA, EURIDES JUDICE MAIA, JOSE CARLOS DE TOLEDO, GABRIELLE MORADEI GUIMARÃES, JOSIANE APARECIDA COELHO, MARIA CINIRA DOS SANTOS,
MARIA APARECIDA DOS SANTOS, JOÃO PAULO RIBEIRO, TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA GALHARDO, KARINA DE O. TOLEDO, SIMONE DE OLIVEIRA TOLEDO, RAQUEL SANTOS GOUVÊA, MARIA LÚCIA DE TOLEDO CASTRO, OLGA PIRES FONTES, CLAUDETE APARECIDA GOUVÊA GALVÃO FIGUEIRA, NATALI APARECIDA BUENO, PATRICK T. DOS SANTOS, MAIRA LEILANE PEREIRA DA SILVA, LÉLIA CORRÊA
LEITE SANTOS e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL (POLUIÇÃO SONORA) DECORRENTE DO FUNCIONAMENTO DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS EM IMÓVEL SEM REVESTIMENTO ACÚSTICO ADEQUADO.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6482/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3158/14
Caraguatatuba
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e LEANDRO MARTINEZ
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CATIVEIRO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6873/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 005/05
Santa Isabel
Interessados: ALEXANDRE FRANCES SIGOLO e POLÍCIA AMBIENTAL
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE TERRAPLANAGEM
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6905/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5339/14
Franca
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e DONIZETE DA SILVA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE QUE O INTERESSADO MANTINHA GALOS E GALINHAS EM CATIVEIRO, EM ÁREA URBANA, SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 149432/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 523/13
Capital
Interessados: EDENILSON EDUARDO CALORE, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, HOSPITAL EMÍLIO RIBAS e DAVID EVERSON UIP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO EVENTO BENEFICENTE PARA ARRECADAÇÃO DE VERBA PARA O HOSPITAL EMÍLIO RIBAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 149813/14 - 1 Volume(s) - 40 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3177/13
Praia Grande
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA POSSÍVEL CONCESSÃO, INDEVIDA, DE HORAS EXTRAS NA DIVISÃO DE ÁREAS VERDES DA SESURB
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18484/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2006/14
Lorena
Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNÍCIPIO DE CANAS e MARCIO ALEXANDRE ZANIN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA PELO RESPONSÁVEL PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CANAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19793/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 14016/14
Pereira Barreto
Interessados: ANTONIO MOURA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19919/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2433/14
Lins
Interessados: RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, CÂMARA MUNICIPAL DE LINS e ADRIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DO EXECUTIVO MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, ENTRE OS ANOS DE 2007 A 2012
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19976/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 293/14
Potirendaba
Interessados: ADALBERTO CARLOS MENEZES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE ABUSO DE PODER E DESVIO DE FUNÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, MEDIANTE PERSEGUIÇÃO POR RAZÕES POLÍTICAS E MORAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20570/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 876/13
São Manuel
Interessados: GILSON DESTRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CIDADE DE SÃO MANUEL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22920/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 144/04
Capital
Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE e EMTEL TECNOLOGIA LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DE POSSÍVEL PRÉVIO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24344/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 890/14
Paraibuna
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO N. 01/2014, PROMOVIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25905/15 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1812/12
Ituverava
Interessados: LUIZ FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO REPASSE INDEVIDO DE VERBAS PÚBLICAS À ENTIDADE 'LAR DA CRIANÇA FRANCISCO DE ASSIS'
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26212/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 631/13
Capital
Interessados: INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL USO IRREGULAR DE ESPAÇO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26213/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 243/14
Capital
Interessados: LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES, EDUARDO HORLE BARCELLOS, CARLOS EDUARDO DI LALLO LEITE DO AMARAL, RONILSON BEZERRA RODRIGUES e FERNANDO ANTONIO ALIOTI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE OU ILICITUDE NA FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS E VALORES PARA COBRANÇA DE TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, POR AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, MEDIANTE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA OU PROPINA, EM CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26247/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1411/14
Atibaia
Interessados: SAULO PEDROSO DE SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE À REALIZAÇÃO DE OBRAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA CALÇADA DE UMA CASA, COM SUPOSTO USO INDEVIDO DA MÁQUINA PÚBLICA
Relator: PEDRO DE JESUS JULIOTTI
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 192383/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 285/13
Mogi Guaçu
Interessados: ANTONIO VITORINO BARDIN
Tema: ALIMENTO (S)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS COM A PRESENÇA DE AGROTÓXICO VEDADO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 195238/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2040/14
Cotia
Interessados: MARCELO TORRES RIBEIRO e TELEFONICA BRASIL S.A
Tema: TELEFONIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA TELEFÔNICA/VIVO AOS CLIENTES DO RESIDENCIAL GRAMADO, EM COTIA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 195822/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 362/14
Itaquaquecetuba
Interessados: CLEONICE PINHEIRO COTRIN, TIM CELULAR S/A e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A
Tema: TELEFONIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MÁ QUALIDADE DO SINAL DE TELEFONIA, NO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 195798/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4612/14
Bauru
Interessados: CASA DE REPOUSO SONIA (SÔNIA MARIA MENDONÇA ME) e VERA LÚCIA POLICARPO
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ESTABELECIMENTO DESTINADO AO ABRIGO DE IDOSOS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 174510/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6380/14
Sorocaba
Interessados: RODRIGO MAGANHATO MANGA, ANSELMO ROLIM NETO e ANTÔNIO CARLOS SILVANO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL MAU ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE REALIZADO POR EMPRESA TERCEIRIZADA NO CONJUNTO HOSPITALR DE SOROCABA - CHS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 28467/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 006/11
Buri
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI e LUÍS ROBERTO LEIVAS
Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA NO CONTROLE DE ZOONOSES, BEM COMO EVENTUAL PRÁTICA DE ATO IMORAL, ILEGAL E ANTIÉTICO, PELO MÉDICO VETERINÁRIO REPRESENTADO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 189303/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3929/13
Ribeirão Preto
Interessados: MARIA DO CARMO PESSOLO
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ESTRUTURA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA XI DE AGOSTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 193744/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2102/11
Ribeirão Preto
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE URBANÍSTICA REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 194745/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 027/11
Jacupiranga
Interessados: SÉRGIO JÚNIOR
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO SOBRE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANOEL GAJO, EM BERTIOGA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 3099/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 480/13
Caraguatatuba
Interessados: CASA DE ESPETÁCULOS E SHOWS e 4º SUB-GRUPAMENTO BOMBEIROS DO LITORAL NORTE
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REFERIDO E A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA EMISSÃO DE LICENÇAS E FISCALIZAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 5628/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 584/13
São Pedro
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO e CENTRO DE EVENTOS ÁGUAS DE SÃO PEDRO
Tema: ÁREA DE RISCO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS REALIZAÇÕES DE EVENTOS SEM VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 9535/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2950/14
Guarulhos
Interessados: LUIZ VICENTE FILHO e PARQUE DO POVO 'FEIJÃO DE CORDA'
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INICIO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO 'CASA DE SHOWS PARQUE DO POVO FEIJÃO DE CORDA', SEM AVCB, PLANO DE SEGURANÇA OU QUALQUER MEDIDA VISANDO À PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS FREQUENTADORES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 11036/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 100/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR UMBERTO CONTE CHECCIA e FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA PROFESSOR UMBERTO CONTE CECCHIA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 189156/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 883/14
Andradina
Interessados: TAINARA FIGUEIREDO DA COSTA, ELIANA FIGUEIREDO RITA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO QUANTO À OFERTA E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DE ESPORTES, CULTURA E LAZER PARA ADOLESCENTES, BEM COMO DA EVENTUAL FALTA DE POLICIAMENTO ESCOLAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 193721/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8452/14
Ribeirão Preto
Interessados: PREFEITRUA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EVENTOS EM CHÁCARAS (FUNKS E FORRÓS) COM ENTRADA DE MENORES, VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E TRÁFICO DE DROGAS.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 193764/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 9287/14
Ribeirão Preto
Interessados: PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INGRESSO E PERMANÊNCIA IRREGULARES DE MENORES DE 18 ANOS DE IDADE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E DESACOMPANHADOS DE SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES, INCLUSIVE EM EVENTOS REALIZADOS NO LOCAL.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 3540/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2368/14
São Vicente
Interessados: EE MARGARIDA PINHO RODRIGUES e CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA NEGATIVA DA DIREÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL EM ATENDER SOLICITAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 8229/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3814/14
São José dos Campos
Interessados: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA QUE A CRECHE GIRASSOL FUNCIONARIA IRREGULARMENTE E AS CRIANÇAS QUE FREQUENTAM A CRECHE SERIAM MALTRATADAS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 11297/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 395/14
Capital
Interessados: MARCELO VIEIRA DA SILVA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS EPISÓDIOS DE POLUIÇÃO SONORA CAUSADOS POR TEMPLO DA 'ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO BOM RETIRO'
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 188096/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6266/13
Cajamar
Interessados: VINÍCIUS DIAS CAMPOS e INÊS BENTIVOGLIO
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO ATERRAMENTO DE CORPO D´ÁGUA EM RAZÃO DE TERRAPLANAGEM E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, NO PARQUE EMPRESARIAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 190381/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 367/10
São José dos Campos
Interessados: FAZENDA BOSCARATTO e DÉCIO OLÍVIO BOSCARATTO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM FAZENDA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193430/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 540/14
Americana
Interessados: CAMILO XAVIER FILHO e ALTERNATIVE MUSIC BAR
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE EXCESSIVA POLUIÇÃO SONORA E ABUSO DE SOSSEGO ALHEIO OCASIONADO PELA INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193937/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2525/12
Franco da Rocha
Interessados: CLAUDIA OLIVEIRA ROCHA LEITE CAMPANHOLA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTICIA INFORMANDO A INEXISTÊNCIA DE VETERINÁRIO NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO E QUE O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO E CUIDADOS VETERINÁRIOS DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS É FEITO EXCLUSIVAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO FILHOS DA RUA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193977/14 - 4 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 022/09
Jandira
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, POLICON S.A. CONSTRUÇÕES e INDEPENDÊNCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADA NAS RUAS CONDE DE MARIALVA E JOSÉ BONIFÁCIO, NO BAIRRO OURO VERDE.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194109/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 015/14
Registro
Interessados: MUNICÍPIO DE MIRACATU, EZIGOMAR PESSOA JÚNIOR e EDER CLAYTON DE SOUZA
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO MUNICÍPIO DE MIRACATU EM ÁREA UTILIZADA APENAS PARA TRANSBORDO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194125/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 10010/13
São José do Rio Preto
Interessados: DEIVA DO CARMO FUSTER DE MELLO e MUNICÍPIO DE CEDRAL
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE DANOS AO MEIO AMBIENTE, EROSÃO CAUSADA PELAS ÁGUAS PLUVIAIS, EM OBRA DE INSTALAÇÃO DE UM EMISSÁRIO DE ESGOTO QUE INTERLIGA O BAIRRO ESTÂNCIA DAS PAINEIRAS - NOVA CEDRAL À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO BAIRRO RESIDENCIAL SÃO LUIZ, NO MUNICÍPIO DE CEDRAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 2294/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 164/08
São José dos Campos
Interessados: MICHELE DA SILVA INÁCIO e ESDRAS CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA.
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 27413/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5571/14
Ribeirão Preto
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE QUANTO À REGENERAÇÃO DE RESERVA LEGAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 3097/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3143/14
Caraguatatuba
Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PMSP e BENEDITO GRAÇA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6169/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 720/14
Capital
Interessados: DECONT e SABESP
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EMISSÃO DE ODOR E PROLIFERAÇÃO DE INSETOS E RATOS NA VILA BRASIL, NESTA CAPITAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 647715 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3139/14
Caraguatatuba
Interessados: MARCO ANTONIO CORI
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6890/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1868/14
Franca
Interessados: JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 7037/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 251/12
Capital
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 7183/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1141/14
Mongaguá
Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ e NASK COMPANY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA REGULARIDADE DA DENOMINADA '1ª FESTA DO PEÃO DE MONGAGUÁ', A SER REALIZADA NESTA CIDADE E COMARCA DE MONGAGUÁ, ENTRE OS DIAS 04 A 07 DE DEZEMBRO DE 2014
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 9714/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2818/14
Mauá
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTÍFICIOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 113736/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 779/13
Paraguaçu Paulista
Interessados: VAGNER MATIAS e MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 121511/14 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 538/11
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR CONTA DA DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA RESOLUÇÃO DE QUESTÃO ENVOLVENDO A INDEVIDA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PELA EMPRESA SABREICO S/A
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12297/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2355/14
Ferraz de Vasconcelos
Interessados: BENEDITA PEREIRA LUZIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ASSÉDIO MORAL JUNTO À PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 123862/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1386/12
Mogi das Cruzes
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MOGI DAS CRUZES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ESTARIA MANTENDO FISCAIS DE SERVIÇOS COMISSIONADOS EM CARGOS DE TÉCNICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14143/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5153/13
Mogi das Cruzes
Interessados: CARLOS ALBERTO TAINO JÚNIOR, RICARDO AUGUSTO DE MELO ROCHA e ERIKA MILENE LEMES SILVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO SEM EFETIVAMENTE COMPARECER PARA TRABALHAR.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14303/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 206/14
Peruíbe
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL NOTÍCIA DE QUE O 3º PELOTÃO DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL SE ENCONTRA SEM MATERIAIS BÁSICOS PARA A SUA FUNÇÃO INSTITUCIONAL.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 149217/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7768/13
Campinas
Interessados: JORGE DOS SANTOS MONTANARI - VEREADOR 'JORGE DA FARMÁCIA' e JEFFERSON LUCINDO NASCIMENTO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA PROMOÇÃO POLÍTICA, POR PARTE DO VEREADOR REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 171273/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8928/14
Valinhos
Interessados: R. M.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO PAGAMENTO DE PROPINA A FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALINHOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19861/15 - 3 Volume(s) - 24 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 022/04
Martinópolis
Interessados: CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLIS e ANTONIO LEAL CORDEIRO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MALVERSAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO REFERENTE À ARRECADAÇÃO DO PEDÁGIO DE ESTRADA VICINAL POR PARTE DO PREFEITO DE MARTINÓPOLIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20113/15 - 1 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 001/13
Piraju
Interessados: LUIZ MONTANHER SOBRINHO, FRANCISCO RODRIGUES - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAJU e JOSÉ RUBENS DE OLIVEIRA - EX-DIRETOR DE OBRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAJU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RAMPAS DE ACESSO A VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20567/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 328/14
Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, LUIZ CARLOS NOVAES MARQUES e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO EXISTENTES JUNTO AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20634/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2056/13
Botucatu
Interessados: MUNICÍPIO DE PARDINHO, JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA OLIVEIRA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DESPESAS IRREGULARES COM PUBLICIDADE NO EXERCÍCIO DE 2012
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22917/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1145/14
Capital
Interessados: INSTITUTO BUTANTAN, FUNDAÇÃO BUTANTAN e EDUARDO MATARAZZO SUPLICY
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA FUNDAÇÃO E NO INSTITUTO BUTANTAN, TAIS COMO O DESCUMPRIMENTO DE LICENÇA MATERNIDADE, FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, DENTRE OUTRAS.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24138/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 082/11
Bragança Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, EXERCÍCIO DE 2007
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24298/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 548/14
Ilhabela
Interessados: MIGUEL DE PAULA CARVALHO PINTO, LUIZ ANTONIO PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2004 PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24825/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1057/14
Capital
Interessados: ARTUR WASCHECK NETO e COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE TRILHOS FERROVIÁRIOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24917/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3718/12
Santo André
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA DEMORA EM PRESTAR INFORMAÇÕES POR PARTE DO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24919/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3565/13
Diadema
Interessados: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25664/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 385/12
Capital
Interessados: DALMA TANER PREVELATO e ALMIR PINTO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESVIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E USO IRREGULAR DE CARRO OFICIAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25920/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 869/14
Guaíra
Interessados: ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA, JOSÉ NATAL PEREIRA, JOSÉ MENDONÇA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA e SELETA MEIO AMBIENTE LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: REPRESENTAÇÃO ACERCA DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA SELETA MEIO AMBIENTE LTDA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 27215/15 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1346/13
Mongaguá
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 5565/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 238/06
Capital
Interessados: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MANEJO E DEPÓSITO DE MATERIAL CONTAMINADO RETIRADO DO LEITO DO RIO TIETÊ
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 92999/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 414/12
Capital
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO-DER e EMPRESA INDÚSTRIA TÉCNICA S/A EIT
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCORRÊNCIA E NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA SP-98, NO TRECHO MOGI DAS CRUZES A BERTIOGA
2ª TURMA
Relator: JOSÉ OSWALDO MOLINEIRO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 175531/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 821/14
Capital
Interessados: EBASAR.COM.BR LTDA - MERCADO LIVRE e ELIANE CARMANIM LIMA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VENDA DE MEDICAMENTO CONTROLADO, SEM A DEVIDA RECEITA MÉDICA, POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA REPRESENTADA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 178188/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1471/13
Capital
Interessados: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, AIMPACTO ASSESSORIA EMPRESARIAL, CM LUSITANA INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, CRISMON SERVIÇOS LTDA e MARCIA DE OLIVEIRA CAMARA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE CONSÓRCIO DE CASAS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 181720/14 - 1 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1136/14
Capital
Interessados: WALDECY ANTONIO SIMÕES e CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS PÚBLICOS NAS ESTAÇÕES DE METRÔ
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 192330/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4393/14
Campinas
Interessados: EDMILSON FRANCISCO e CPFL - PAULISTA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Tema: ENERGIA ELÉTRICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM APARTAMENTO LOCADO PARA FINS RESIDENCIAIS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 192400/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 12034/13
Campinas
Interessados: QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e PROCON CAMPINAS
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DECORRENTE DO OFERECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM LANÇAMENTO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 193786/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2892/14
São Carlos
Interessados: PROCON SÃO CARLOS, CINEMAS ALVORADA e CINES IGUATEMI/CENTER IGUATEMI
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA NÃO AFIXAÇÃO DE PREÇOS EM DETERMINADOS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA.
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Protocolo nº: 189250/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 169/11
Araraquara
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA
Tema: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, ENVOLVENDO A EXPLORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SEXO, NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 180548/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 839/14
Pereira Barreto
Interessados: CARLOS AMADEU DE CARVALHO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: AVERIGUAR POSSÍVEL FALTA DE ACESSIBILIDADE NOS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA JONAS ALVES DE MELO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 180562/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 726/12
Pereira Barreto
Interessados: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA e MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Tema: SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO POR PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNOS MENTAIS, NECESSITANDO DE TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 191387/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6621/14
Sorocaba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE NOS ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 192668/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6610/14
Franca
Interessados: EMANUEL MARTINS
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAR USO INDEVIDO DE VAGA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A DEFICIENTES POR PESSOA SEM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 181870/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1152/14
Capital
Interessados: GRUPO DE APIOO AO MENOR E AO IDOSO - GAMI
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO GRUPO DE APOIO AO MENOR E AO IDOSO - GAMI
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 190429/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 617/14
Piracicaba
Interessados: CASA DE REPOUSO DE IDOSOS 'O CÉU É LINDO' e GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO DA CASA DE REPOUSO INVESTIGADA
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 187212/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1596/13
Santos
Interessados: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Tema: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO AO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES EXPEDIDAS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 188388/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 11808/13
Capão Bonito
Interessados: HEMERSON HANSEN JURACI PAULINO, COMUNIDADE TERAPÊUTICA PAZ E AMOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA INSTITUIÇÃO REPRESENTADA, NO MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
ELEITORAL
Protocolo nº: 18424/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 170643/14
São José dos Campos
Interessados: AMELIA NAOMI OMURA e CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
Tema: PROPAGANDA ELEITORAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE PROPAGANDA ELEITORAL INDEVIDA, ABUSO DE PODER POLÍTICO-ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 143608/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1310/14
Araraquara
Interessados: SUELI APARECIDA VIEIRA e MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE FISCALIZAÇÃO DOS AGENTE PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA QUANTO ÀS OBRAS PARTICULARES QUE OCORREM EM DESACORDO COM O PROJETO APRESENTADO OU POR FALTA DELE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 180819/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2150/13
Cubatão
Interessados: LUIS HENRIQUE PIERUZI DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ECO PLAZA CUBATÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 182216/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 162/14
Capital
Interessados: ANTONIO INÁCIO LOIOLA FILHO e EXPANSÃO ATIVIDADES DE DIFUSÃO CULTURAL LTDA
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NA RUA RUA PEDRO DE CANDIA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 183739/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 487/14
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL FALTA DE SEGURANÇA ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO, DENOMINADO 'ROLEZINHO DA CIDADANIA'
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 186540/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1269/13
Ubatuba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL EXISTÊNCIA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO BAIRRO SERTÃO DO LÉO E EVENTUAL PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO DO CONDOMÍNIO SERTÃOZINHO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 190124/14 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 159/14
Atibaia
Interessados: LUPÉRCIO POSATTO, JOSÉ VERONA e LAURO SILVA MAFRA
Tema: PLANO DIRETOR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM PROCEDIMENTO AFETO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RELACIONADOS COM A COBRANÇA DO IPTU
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 191561/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 562/12
Capital
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Tema: ÁREA PÚBLICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO (INVASÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE À COHAB) E A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DESSE IMÓVEL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 193708/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8600/14
Ribeirão Preto
Interessados: LEONCIO PEREIRA DA ROCHA
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AMEAÇA À SAÚDE DE MUNÍCIPE EM DECORRÊNCIA O ENTOPIMENTO DE GALERIAS.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 29969/13 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 506/11
Cotia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO ESTÁDIO MUNICIPAL EUCLIDES DE ALMEIDA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 7171/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 102/14
Mongaguá
Interessados: PRISCILA NUNES e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE ASFALTO NA RUA FRANCISCO MUNHOZ FILHO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 175197/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 033/14
Santa Cruz das Palmeiras
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Descrição do assunto: APURAR A SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS LOCALIZADOS NOS PARQUES INFANTIS DA CIDADE DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 179703/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 166/14
Presidente Epitácio
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO
Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Descrição do assunto: APURAR INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE ACOLHIMENTO NO MUNICÍPIO APTA AO RECEBIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO, DESDE O ANO DE 2013
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 183454/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 040/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: MANOEL FRANCISCO GUARANHA, ROBERTO NOCOLOSI, JULIANO CAVALCANTE BORTOLETE e FATEC- UNIDADE IPIRANGA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA FATEC IPIRANGA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 185466/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2101/14
Piracicaba
Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO e SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHARQUEADA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 186551/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1051/13
Ubatuba
Interessados: TROPICAL BAR DANÇANTE
Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO FUNCIONAMENTO E NA PROMOÇÃO DE EVENTOS PELA EMPRESA 'TROPICAL BAR DANÇANTE'
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 189571/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 488/14
Andradina
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
Tema: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Descrição do assunto: APURAÇÃO SE A REDE DE PROTEÇÃO MUNICIPAL VEM ATENDENDO À DEMANDA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO POR ADOLESCENTES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 190430/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 012/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRA e E.E. BENTO PEREIRA DA ROCHA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA ABUSIVA DE DIRIGENTES E PROFESSORES DE ESCOLA ESTADUAL
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 192635/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 240/14
Capital
Interessados: SÃO PAULO TURISMO S.A.
Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PERMANECERAM EM FILA PARA ASSISTIR AO SHOW DE CANTORA NO ESPAÇO PARA SHOWS E EVENTOS DENOMINADO ARENA ANHEMBI
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 138841/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 675/13
Pacaembu
Interessados: FRANCISCO VILAR FERRACHOLLE
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ESTADO PRECÁRIO DE CONSERVAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 175380/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 508/14
Guaratinguetá
Interessados: MUSTAPHA CHERKAOUI JALAL, JENNY W. B. ROMEO CHERKAOUI JALAL e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR IGREJA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 179412/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 404/11
Avaré
Interessados: SÍLVIA DE OLIVEIRA ZEQUI
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CONSISTENTE NA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO GRAMÍNEA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 180478/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 172/12
Piratininga
Interessados: MÁRCIO ROBERTO DE JESUS DA SILVA LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE EROSÕES DECORRENTES DE ENXURRADAS, ACÚMULO DE ENTULHOS E POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL NO CONDOMÍNIO REAL VILLAGIO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 180544/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 010/12
Assis
Interessados: MUNICÍPIO DE FLORÍNEA
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL DANO AMBIENTAL EM RAZÃO D EPOSSÍVEL CONTAMINAÇÃO DO CÓRREGO CASCAVEL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 182896/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 931/13
Hortolândia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, ZAMPELLIN EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA e CONTERPA - CONSERVAÇÃO, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Tema: MINERAÇÃO
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXTRAÇÃO DE AREIA PELOS REPRESENTADOS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 185375/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 347/14
Capital
Interessados: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE PODA DE ÁRVORES NA RUA JOÃO CACHOEIRA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 185465/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 150/13
Guarujá
Interessados: RESTAURANTE BAR E LANCHES CAFÉ DEL MARE, MAVERICK LOUNGE BAR LTDA EPP, PEREQUÊ PRAIA SHOW LTDA EPP, HOTEIS DELFIM, HOTEL JEQUITIMAR, CASA GRANDE HOTEL S/A, VOILE ROUGE SÃO PEDRO E OUTROS e PORTO DA VILLA BAR E RESTAURANTE
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO AO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS REPRESENTADOS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 187218/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 472/14
Mongaguá
Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ e ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM RETIRADA DE AREIA LIMPA DA ORLA DA PRAIA, NO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 188787/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1067/13
Ourinhos
Interessados: PAULO ROBERTO CRIVELLARI CACERES e OURIMADEIRAS CASA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS PRATICADOS PELA EMPRESA REPRESENTADA, NO MUNICÍPIO DE OURINHOS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 188821/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1916/14
Avaré
Interessados: COMERCIANTES DA RUA PERNAMBUCO
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE MAU CHEIRO EVENTUALMENTE ORIGINÁRIO DA REDE DE ESGOTO, NAS PROXIMIDADES DO MERCADO MUNICIPAL, EM AVARÉ
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189277/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 095/14
Presidente Epitácio
Interessados: DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A
Tema: CANA DE AÇUCAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXPLORAÇÃO DE ÁREAS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS PELO PLANTIO DE CANA-DE-AÇÚCAR, POR SEREM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189559/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2587/12
Praia Grande
Interessados: CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA BEDETE e 2º PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE ITANHAÉM
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO DE MORADIA COM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO, NO JARDIM DO TREVO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189584/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 149/14
Valparaíso
Interessados: MAURILIO VANTINI, ADEMAR REDIGOLO e DAEV - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAÍSO
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189878/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 127/14
Capital
Interessados: SILVIA REGINA STUCHI CRUZ e MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO S/S LTDA
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCARTE IRREGULAR DE CHORUME PELA EMPRESA REPRESENTADA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192368/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7194/14
Jundiaí
Interessados: ASS. DOS AMIGOS DOS BAIRROS DE SANTA CLARA, VARGEM GRANDE, CAGUASSU E PAIO VELHO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA DECORRENTE DE FESTA 'RAVE' EM ÁREA DE TOMBAMENTO DA SERRA DO JAPI
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192894/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 610/14
Capital
Interessados: DECONT e CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTES
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PODA IRREGULAR DE EXEMPLARES ARBÓREOS NA AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, POR PARTE DO CONDOMÍNIO REPRESENTADO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192920/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 105/13
Capital
Interessados: CORIN CORANTES INDUSTRIAIS LTDA
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO DO SOLO OCASIONADA PELA EMPRESA REPRESENTADA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193641/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3521/14
São Carlos
Interessados: JOAQUIM ARMANDO PORTUGAL DA SILVA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS NA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA 'LOTE 41 DO CONDOMÍNIO ATIBAIA DE SÃO FERNANDO'.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193790/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3827/13
São Carlos
Interessados: MARIA PASCOALINA FAVARO DE SOUZA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE UM ANIMAL SILVESTRE DA ESPÉCIE 'PAPAGAIO VERDADEIRO'.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194206/14 - 3 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 081/08
São José do Rio Preto
Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE e FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRAS S/A
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DO RIO PIEDADE COM ÓLEO DIESEL DEVIDO À ACIDENTE FERROVIÁRIO EM 2008.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 7470/15 - 5 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 450/04
Campinas
Interessados: EMPREENDIMENTOS 'SAINT HELENÈ' e EMPRESA AMBIENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RISCO DE APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMPACTANTE NA APA SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE RAP OU EIA/RIMA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 105264/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 352/14
Urupês
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, ENGENIL INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e PIPERSON REPRESENTAÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSITICAS LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES DAS EMPRESAS ENGENIL INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA E PIPERSON REPRESENTAÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 105735/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7340/13
Santos
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e BENEDITO FURTADO DE ANDRADE
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 029/1995 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS E POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DIANTE DO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 112698/12 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 522/12
Pirajuí
Interessados: JARDEL DE ARAÚJO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ, EXERCÍCIO DE 2009 - TERMO DE PARCERIA N. 004/007 - PROGRAMA DE TRABALHO VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 123362/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 355/13
Capital
Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - SINTEPS, CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - e ROJA SERV
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTES NO FATO DA EMPRESA 'ROJA SERV' PERMANECER POR 06 ANOS FORNECENDO SEUS SERVIÇOS À ETEC , CONFIGURANDO POSSÍVEL FAVORECIMENTO À EMPRESA PELO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 123944/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 927/13
Capital
Interessados: DOUGLAS FABIANO DE MELO e COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS LOTADOS NA CPOS - COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12817/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 143/13
Capital
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e LACON ENGENHARIA LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO E NO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS REPRESENTADOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12835/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 399/14
Cananéia
Interessados: PLATIUM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA-EPP e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE ESCOLA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 129316/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2566/13
Guarulhos
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, DECORRENTE DO CONTRATO FIRMADO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12979/15 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 111/08
Guarulhos
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS DESPESAS ILEGAIS NAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, NO EXERCÍCIO DE 2002, QUANDO VEREADORES TERIAM RECEBIDO PAGAMENTOS INDEVIDOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14289/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2293/13
Piracicaba
Interessados: BIOMED - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES SOBRE LICITAÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PROMOVIDA PELO MUNÍCIPIO DE SALTINHO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14448/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2401/14
Diadema
Interessados: REEME REPUXAÇÃO E METALÚRGICA LTDA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTE NA REMESSA DE CÓPIAS DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PELA EMPRESA REEME REPUXAÇÃO E METALÚRGICA LTDA.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 148469/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 383/14
Ilhabela
Interessados: OFICINA MECÂNICA ELÉTRICA E COMÉRCIO DE PEÇAS BEIRA MAR DE ILHABELA LTDA ME, ONOFRE SAMPAIO JUNIOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 'OFICINA MECÂNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS BEIRA-MAR ILHABELA LTDA-ME' PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA NO ANO DE 2011 PARA SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE VEÍCULO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 15019/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1178/14
Capital
Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXERCÍCIO IRREGULAR DAS PROFISSÕES EM SAÚDE BUCAL EXERCIDAS POR POLICIAIS MILITARES QUE NÃO POSSUEM DIPLOMA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 152955/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 801/12
Praia Grande
Interessados: WILSON ROBERTO MENDES DE SÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA ABUSIVA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA PRAIA GRANDE DURANTE A PROMOÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO CONJUNTAS COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 158685/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 07/09
Jardinópolis
Interessados: MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, MARIO SÉRGIO SAUD REIS e JAMIL SAQUY
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR PARTE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DO PREFEITO DE JARDINÓPOLIS EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS SEM RECURSOS DISPONÍVEIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 162269/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 057/14
São Caetano do Sul
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE e MARCOS LEAL
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO, PELO DAE, DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA OS SERVIÇOS TAPA-BURACO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 16256/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1053/14
Jandira
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANDIRA - IPREJAN e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA ESTIPULADA AO DIRIGENTE DO IPREJAN, NO ANO DE 2004
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 163559/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 015/13
Várzea Paulista
Interessados: TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA E A EMPRESA TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 163833/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2171/14
São Bernardo do Campo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e PLANETA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO ENVOLVENDO A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 168063/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 09/11
Conchal
Interessados: MARCOS ANTÔNIO METZKER
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA DOAÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS À GUARDA MUNICIPAL DE CAJURU
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 170228/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3911/14
Sorocaba
Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, COMERCIAL DATAMED DE EQUIPAMENTOS LTDA ME, BRUNO AILY CEREBINO e DEBORAH AILY
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS EM LICITAÇÃO NA QUAL A EMPRESA VENCEDORA FALSIFICOU DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 176829/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 305/14
Pedregulho
Interessados: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS POR PARTE DO REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 181688/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 744/11
Aparecida
Interessados: FABIANA SOLER DOS SANTOS e BENITO CARLOS THOMAZ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR SUPOSTA FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MOTORISTA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 182426/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5418/14
Sorocaba
Interessados: ELIAS MAGURNO CORREA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ERJ ADMINISTRAÇÃO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA e GERALDO J. COAN E CIA LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS NA LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA EM RELAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18555/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1092/14
Capital
Interessados: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL e UNIHEALTH LOGÍSTICA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DIRECIONAMENTO DE EMPRESA EM LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM GESTÃO DE ESTOQUE E FLUXO DE MEDICAMENTOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19595/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1868/13
Jales
Interessados: HUMBERTO PARINI, NEOB CONSTRUÇÕES LTDA., VC JÚNIOR CONSTRUÇÕES, CALT CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. e CÂMARA MUNICIPAL DE JALES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE SUPOSTO CONLUIO EM LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE JALES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 196279/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1428/14
Paulínia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA e 2ª VARA JUDICIAL DE PAULÍNIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR QUE OBRIGAVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19662/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3487/14
Catanduva
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, AFONSO MACCHIONE NETO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE EM CONTRATO EMERGENCIAL FIRMADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19676/15 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 556/13
José Bonifácio
Interessados: NILENA FERNANDA BIGATAO BRITO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAR OMISSÃO DE AGENTOS PÚBLICOS NA FISCALIZAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE TERIA PRATICADO AGRESSÕES CONTRA ALUNOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19697/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2448/14
Olímpia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA e EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUANTO AO NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19909/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1075/14
Fernandópolis
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA e PREFEITURA DE MACEDÔNIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MACEDÔNIA, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO ENTRE 2011 E 2014
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20118/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1136/14
Pirajuí
Interessados: CHACRA DU TADEU PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME e PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO COM OS PAGAMENTOS COMBINADOS PELA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR PARTE DA PREFEITURA REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20191/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 261/13
Promissão
Interessados: MARCOS ANTONIO DE SOUZA SIMOES e CÂMARA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO COM SHOWS PIROTÉCNICOS NO ANO DE 2004
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20550/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3207/14
Catanduva
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AFONSO MACCHIONE NETO e FELIX SAHÃO JUNIOR
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A ESCOLHA DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO APTO A MANEJAR AS CONTAS DA PREFEITURA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20598/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1365/13
Jales
Interessados: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA e ELVIS CARLOS DE SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DA '2ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE PONTALINDA'
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20621/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 477/13
São Manuel
Interessados: SANDRO DALIO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL e FÁBIO CESAR JULIANI M. E.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA REPRESENTADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, NA CIDADE DE SÃO MANUEL-SP
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 21062/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 654/14
Araçatuba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCRUMPRIMENTO DO ARTIGO 195, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 21369/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 017/15
São Roque
Interessados: ETELVINO NOGUEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE e DANIEL DE OLIVEIRA COSTA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: VISA ESCLARECIMENTOS E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DE REITERADAS DESTRUIÇÕES E FURTOS À ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL 'JOAQUIM DA SILVEIRA SANTOS'
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22315/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8666/13
São Bernardo do Campo
Interessados: PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PREGÃO PRESENCIAL PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 23446/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 054/15
Pedreira
Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA - SAAE e INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO - INDEC
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24328/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3542/13
Jacareí
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA EM RAZÃO DA FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA NO BAIRRO VILA BRANCA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24331/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3837/13
Jacareí
Interessados: BENJAMIN VALMIR CÂNDIDO PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL REPESENTADA, CONSISTENTE NO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA PONTE DE ALVENARIA LOCALIZADA NA ESTRADA GUMERCINDO PAVRET
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26207/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 935/14
Capital
Interessados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO VUNESP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTE À NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS PROVAS NEM TAMPOUCO DOS GABARITOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26833/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 340/14
Mairiporã
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/13, REALIZADO PARA EXPLORAÇÃO DIRETA E/OU INDIRETA DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26939/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4890/14
Ribeirão Preto
Interessados: LUCILENE AIRES e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULAIRDADE RELATIVA À QUANTIDADE E QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA DAS ESCOLAS MANTIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 35845/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2287/12
Aguaí
Interessados: WALMIR VAZ MARTINS, GUTEMBERG ADRIAN OLIVEIRA, FLAVIA VERDADE MAMEDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE PRÁTICA DE PERSEGUIÇÃO POR MOTIVAÇÕES POLÍTICAS.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 54819/14 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4888/12
São José do Rio Preto
Interessados: ANÍSIO PRADELA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, CÂMARA MUNICIPAL DE BADY BASSIT, ORLANDO PINTO DA SILVA JÚNIOR, MÁRCIO ELIAS DOS SANTOS, EUFROSINO JOÃO TEODORO e JURANDIR DE JESUS GARCIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE POR PARTE DOS REPRESENTADOS, DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO JORNAL DO LEGISLATIVO DE BADY PARA FINS DE AUTOPROMOÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE CAMPANHA POLÍTICA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 6451/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1775/14
Lorena
Interessados: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE ONDE ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL ESTARIAM PRESTANDO SERVIÇOS DE CABO ELEITORAL PARA VEREADORES.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 6455/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 485/13
Campos do Jordão
Interessados: LUIZ MAURÍCIO DE SOUSA MUNOZ, SIMONE BENTO PEREIRA GUILHERME, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, HILDA MARIA D. E. DA S. SIRIN e MARTA ESTEVES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR EVENTUAL VÍCIO DE MOTIVO E DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM DE SERVIDOR PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 9466/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2073/12
Jacupiranga
Interessados: FERNANDO BECHARA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI e HORDENE MAZZOLINE FILHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM OS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAJATI
Relator: MARIA APARECIDA BERTI CUNHA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 107421/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 391/13
Guararema
Interessados: JÚLIO MIYAZAWA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE INSUMOS E MÃO-DE-OBRA PÚBLICA PARA REFORMA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DONA LAURINDA, Nº 203
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 122014/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 015/14
Capital
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, SPTURIS - SÃO PAULO TURISMO S/A e ESPAÇO GASTRONÔMICO LTDA.
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO ENTRE A SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS E ESPÃÇO GASTRONÔMICO LTDA., SEM LICITAÇÃO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARES DE EQUIPAMENTOS NO POLO CULTURAL E ESPORTIVO GRANDE OTELO (SAMBÓDROMO), CAPITAL, DURANTE O CARNAVAL DE 2000
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 124024/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2684/13
Botucatu
Interessados: OSVALDO PAES DE ALMEIDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS, SERVIDORES E MATERIAIS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE EM IMÓVEL PARTICULAR, E EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDREAL Nº 9.051/95
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 126873/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3315/14
São José do Rio Preto
Interessados: IVANI VAZ DE LIMA, ENTIDADE MADRE TEREZA DE CALCUTÁ e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES REFERENTES ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 184459/13 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 499/12
Sumaré
Interessados: DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SUMARÉ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 187425/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 157/14
Valparaíso
Interessados: MARCOS YUKIO HIGUCHI e ROBERTO XAVIER DE JESUS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA DE TRANSPORTE, BEM COMO EVENTUAL NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 188796/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 362/14
Palmital
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMITAL e ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 192270/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1193/14
Capital
Interessados: KATYA PARCIANELLO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL ASSÉDIO MORAL PRATICADO PELO ORIENTADOR DA PÓS GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA ECONÔMICA DA UNIVERSIDADE REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 195748/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 125/12
Pacaembu
Interessados: PAULO ROGÉRIO FLORENTINO DE FARIA, MARIA NOEMIA DE ARAÚJO e ALAN GONÇALVES MOREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL REFORMA POR FUNCIÓNÁRIOS DA PREFEITURA EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AVÓ DA ESPOSA DO PREFEITO.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22425/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1020/14
Capital
Interessados: GERSON AUGUSTO ZANETTI e JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL ABUSO DE PODER POR PARTE DO REPRESENTADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22607/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1513/14
Americana
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA, CLÁUDIO RODRIGUES AMARANTE e PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/08, EM RAZÃO DE POSSÍVEL AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22722/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1320/14
Itapeva
Interessados: EDGAR DE JESUS ENDO, EDGAR DE JESUS ENDO JÚNIOR e MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 2533/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8524/14
São Bernardo do Campo
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - IV REGIÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA EMPRESA TECNO FLASH DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA S/C LTDA.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25952/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 568/14
Pedregulho
Interessados: JOSÉ AILTON CANDIDO DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES DO MUNICÍPIO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26229/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1425/14
Atibaia
Interessados: SAULO PEDROSO DE SOUZA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPERFATURAMENTO NA COMPRA DE PAPEL SULFITE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26970/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 250/12
Ribeirão Preto
Interessados: LUIZ CARLOS DA SILVA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CRITÉRIO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS POR SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA DE ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 27204/15 - 11 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 510/12
Santa Rosa de Viterbo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEB
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 3963/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1678/14
Indaiatuba
Interessados: WAGNER DAUMICHEN BARRELLA, JULIANA SILVA WATANABE, CARLOS ALBERTO BUCHERONI e VALTER CASTELHANO DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DE PROFESSORES NO CONCURSO INTERNO DE AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES JÁ CONCURSADOS DA FATEC.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 6552/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 018/08
Campos do Jordão
Interessados: LÉLIO GOMES, ANTONIO CARLOS GONÇALVES, PAULO ROBERTO LEONARDIS e ERA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM LEIS MUNICIPAIS.
Relator: MARIO LUIZ SARRUBBO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 181402/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2609/14
Jacareí
Interessados: NATALINA DOS SANTOS SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Tema: TRANSPORTE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PONTO DE ÔNIBUS LOCALIZADO NA AVENIDA PEREIRA CAMPOS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 193646/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3731/14
São Carlos
Interessados: OÁSIS EVENTOS - MARISTELA CORDOBA LOPES ME e MARINA SANCHES
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO OFERECIMENTO AOS ESTUDANTES E IDOSOS O DESCONTO DA 'MEIA ENTRADA' NACOMPRA DE INGRESSOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 194134/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1114/12
Capital
Interessados: PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e AUTO POSTO LÍDER SÃO LUCAS
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 5658/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 499/14
Guarujá
Interessados: AUTENTICA LAUDOS VISTORIAS E INSPEÇÕES EM VEÍCULOS LTDA ME, COSTA LESTE VISTORIAS LTDA ME E OUTROS e DETRAN
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COBRANÇA DE PREÇO ABUSIVO PARA LAUDOS FOTOGRÁFICOS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 5953/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1851/13
Capital
Interessados: HOSPITAL E MATERNIDADE OITO DE MAIO LTDA, ALEXANDRA ROCHA MARTINS e FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR DA RESPONSABILIDADE PELA REMOÇÃO DE PACIENTE EM ESTADO GRAVE PARA OUTRO HOSPITAL - CLÁUSULA ABUSIVA
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 59718/13 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3258/13
Campinas
Interessados: FABIANA GAMBETTA DE LIMA E OUTROS e BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Tema: IMÓVEL (EIS)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA COMARCA DE CAMPINAS.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 6387/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2779/14
Jacareí
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO e FERNANDO CÉSAR DOS REIS JUNIOR
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES EM PROFESSOR NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MINISTRAR AULAS.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 6401/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2800/14
Jacareí
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO e JULIO CESAR OLIVEIRA MELO DA SILVA
Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROFESSOR NÃO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MINISTRAR AULAS.
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 6909/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1417/14
Franca
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e POSTO FRANCA CLARAVAL LTDA
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 9620/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 679/14
Itapevi
Interessados: DOMINGOS LUCAS DA SILVA e AES ELETROPAULO S/A.
Tema: ENERGIA ELÉTRICA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A CARGO DA CONCESSIONÁRIA REPRESENTADA
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 2587/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 419/13
Capital
Interessados: SHOPPING CENTER PENHA
Tema: ACESSIBILIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA ACESSIBILIDADE NO SHOPPING PENHA
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 188067/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2088/14
Mogi das Cruzes
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MOGI DAS CRUZES e ERIKA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA ME
Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA DEVIDO A NÃO CONCESSÃO DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS POR PESSOAS IDOSAS
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 188486/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 536/14
Ibiúna
Interessados: CASA DE REPOUSO MÃOS QUE CUIDAM
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA 'CASA DE REPOUSO MÃOS QUE CUIDAM'
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 189148/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 352/13
Valparaíso
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO
Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Descrição do assunto: ACOMPANHAR A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, COM VISTAS AO AUXÍLIO DA FORMAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NA FISCALIZAÇÃO DE SUAS GARANTIAS E DIREITOS
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Protocolo nº: 193338/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 176/10
Santo André
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO IDOSO DE SANTO ANDRÉ, CASA DE REPOUSO REABILITY CARE LTDA. e CASA DE REPOUSO VIDA NOVA
Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS.
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 186954/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 498/12
Capital
Interessados: IONICE BISPO DOS SANTOS e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UBS NO CONJUNTO HABITACIONAL ENCOSTA NORTE
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 189253/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2978/14
Araraquara
Interessados: EVANDRO SILVA MALARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Tema: FARMÁCIAS, DROGARIAS, REPRESENTANTE / DISTRIBUIDOR E EMPRESA FABRICANTE DE PRODUTOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO AOS MORADORES DO BAIRRO DO PARQUE DAS LARANJEIRAS DECORRENTE DO DESLOCAMENTO DA FARMÁCIA POPULAR PARA O BAIRRO VALE DO SOL
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 195413/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 146/13
Piedade
Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADE E DESCASO EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 195814/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 12354/14
Mogi das Cruzes
Interessados: HOSPITAL DAS CLÍNICAS 'LUZIA DE PINHO MELO' e MARIA FAKE JOSE
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS 'LUZIA DE PINHO MELO'
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 20152/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7997/14
Marília
Interessados: MARCELO DA SILVA
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO LOCAL, TENDO EM VISTA A CARÊNCIA DE PROFISSIONAIS NA ÁREA MÉDICA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 188179/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1966/14
São Caetano do Sul
Interessados: LUIZ CARLOS BRUNHANE e CHALANA COMÉRCIO DE UNIFORMES DE ROUPA E ACESSÓRIOS EM GERAL LTDA ME
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA A REPRESENTADA, EM RAZÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL AO LADO DE RESIDÊNCIAS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 188475/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 743/14
Ourinhos
Interessados: GIOVANA GONZALES ASSUMPÇÃO - ME e 31º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE OURINHOS
Tema: ZONEAMENTO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REPRESENTADO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 188819/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1347/14
Avaré
Interessados: GERALDO HENRIQUE CASTILHO
Tema: CIRCULAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA OBSTRUÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL 'JOSÉ CASTILHO', NO MUNICÍPIO DE ARANDU
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 189578/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8574/14
Capão Bonito
Interessados: ALEXANDRINA CITADINI e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DECORRENTE DE OBRAS VIÁRIAS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 191785/14 - 7 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 044/09
Santos
Interessados: JOÃO INOCÊNCIO CORREIA DE FREITAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE DE TERRENOS SITUADOS NO BAIRRO SABOÓ
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 196051/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1683/14
Guarulhos
Interessados: PAOLA MARIA PIGHETTI, ROZZANA SANTA PIGHETTI SILVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DESAPROPRIAÇÃO QUE TRAMITA NA VARA CÍVEL DE GUARULHOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 5113/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1789/14
São Caetano do Sul
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO DE SÃO CAETANO DO SUL e REGINA APARECIDA MIRANDA LEAL
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSISTENTES NA EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO CLANDESTINA
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 5647/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 254/12
Leme
Interessados: ANTÔNIO GARCIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS NUMA CURVA DA ESTRADA MUNICIPAL SEBASTIÃO JAIR MOURÃO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 6309/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 209/14
Capital
Interessados: CARLOS ANTÔNIO e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARC VIVRE
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUE PODERIAM ESTAR COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DE SEUS OCUPANTES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 7806/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 478/10
Capital
Interessados: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU, LOCALIZADA NA RUA AGOSTINHO RODRIGUES FILHO, 188, CAPITAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 8083/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 356/11
Capital
Interessados: EDSON FIORI e PREFEITURA DE SÃO PAULO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO PACIÊNCIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE LINEAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 13760/15 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 259/13
CAPITAL - PIRATININGA
Interessados: SECRETARIA DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA, ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO CASA e CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONDECA)
Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DA EVENTUAL ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 175447/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 8589/14
Ribeirão Preto
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CAPS INFANTIL e SANATÓRIO SÃO VICENDE DE PAULA
Tema: DROGADIÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM RAZÃO DA DESATIVAÇÃO DO CAPS - III - RIBEIRÃO PRETO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 178612/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 377/13
Ipauçu
Interessados: NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA PSICOSSOCIAL, FUNDAÇÃO FERRAZ EGREJA e PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU
Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DE PROBLEMAS NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 185980/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 132/13
Capital
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE GRAJAÚ I
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DE GRAJAÚ
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 186498/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 229/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: ESCOLA ESTADUAL ATALIBA DE OLIVEIRA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA ESCOLA ESTADUAL REPRESENTADA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 189006/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 304/13
Cajamar
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e CONSELHO TUTELAR DE CAJAMAR
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO FORNECIMENTO DOS RECURSOS E DA ESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 189150/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 428/12
Araraquara
Interessados: CENTRO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL
Tema: SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO CIRÚRGICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA INSERIDAS EM LISTA DE ESPERA NA AACD
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 189622/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4320/14
Guarulhos
Interessados: 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UM IMÓVEL ONDE RESIDIAM APROXIMADAMENTE 100 (CEM) FAMÍLIAS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 190200/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7465/13
São Bernardo do Campo
Interessados: ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: REGULARIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO ENTORNO DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 190941/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 324/14
Caraguatatuba
Interessados: FUNDAÇÃO CASA, JUIZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CARAGUATATUBA e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE CARAGUATATUBA
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL RECUSA DE MATRÍCULA DE ADOLESCENTES EGRESSOS DA FUNDAÇÃO CASA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 191865/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4939/14
Praia Grande
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA
Descrição do assunto: REMOÇÃO DE CERCAS DE PROTEÇÃO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 194098/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 700/14
Mirassol
Interessados: CASA LAR MIRASSOL
Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Descrição do assunto: APURÃÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ADOLESCENTE, REGISTRANDO AS CONSTANTES FUGAS DELA DA CASA LAR, MESMO DEPOIS DE ADVERTÊNCIA DO JUÍZO À ENTIDADE DE ATENDIMENTO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 3206/15 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 198/13
Peruíbe
Interessados: ESCOLA FORMADORA DE ATLETAS PROFISSIONAIS - EFFAPRO e PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO
Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Descrição do assunto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO O ALOJAMENTO DE ATLETAS ADOLESCENTES PELA ESCOLA FORMADORA DE ATLETAS PROFISSIONAIS (EFFA-PRO), EM PERUÍBE
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 6874/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 923/14
Itaquaquecetuba
Interessados: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, CRISTIANE DE OLIVEIRA PINTO DA SILVA e ANA RAFAELA PEREIRA RIBEIRO
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DO PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR NO PERÍODO DE 2007 A 2010
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 7282/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 140/14
CAPITAL - GEDUC
Interessados: ESTANISLAU RIBEIRO
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SMILINGUIDO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 7285/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 263/13
CAPITAL - GEDUC
Interessados: ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ADOLPHO PLUSKAT
Tema: EDUCAÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESVIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ADOLPHO PLUSKAT, PRATICADA PELO DIRETOR DA ESCOLA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 80529/12 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 002/08
Jarinu
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE JARINU e PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU PARA A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, DE FORMA A COMPROMETER O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 9624/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 662/14
Barueri
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Tema: DROGADIÇÃO
Descrição do assunto: ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE MENTAL A SEREM INSTALADOS NO MUNICÍPIO, VOLTADOS AO PROGRAMA 'CRACK É POSSÍVEL VENCER'
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 10188/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3001/14
Caraguatatuba
Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL POR MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE PAPAGAIOS-VERDADEIRO, ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE NATIVA.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 10198/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 214/10
São José dos Campos
Interessados: RUBENS VILLAÇA DE OLIVEIRA e MARIA APARECIDA OLIVEIRA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEMORA NA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL DO IMÓVEL RURAL CONHECIDO COMO FAZENDA MONTE ALEGRE.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 179202/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 074/10
Marília
Interessados: GERMANO DE OLIVEIRA BRITO
Tema: FAUNA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL POR MANTER EM CATIVEIRO ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE NATIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 179755/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 007/09
Bilac
Interessados: NELSON JOSÉ DO NASCIMENTO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO AMBIENTAL CONSISTENTE EM DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, EM ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 180219/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 400/14
Capital
Interessados: IVANETE DE SOUZA BATISTA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 185456/14 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1246/12
Mauá
Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ, JOSE FIORAVANTE, DIVA TOSO FIORAVANTE, ARMANDO FIORAVANTE e ELVIRA ANDREOZI FIORAVANTE
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA RUA SANTO HILÁRIO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 188075/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 878/14
Cotia
Interessados: HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL DECORRENTE DO CORTE DE ÁRVORES CENTENÁRIAS, NA ESTRADA DO CAPUAVA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 188099/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 476/14
Cajamar
Interessados: TREEPEACE ORG e PILLAR EMPREENDIMENTOS
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL CAUSADO PELA EMPRESA REPRESENTADA, NO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 189567/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6862/14
Presidente Prudente
Interessados: ÂNGELA MARIA BIASSOTI GUAZI e SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PODA DRÁSTICA EM ELEMENTO ARBÓREO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 190918/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 370/13
Capital
Interessados: CARLOS GIANNAZI e ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELAS MANOBRAS DE TRENS
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192332/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 9803/14
Campinas
Interessados: RITA DE CASSIA LANKRWITZ e SUPERMERCADO DIA A DIA
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA OCASIONADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA DOS GUARANTÃS.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192375/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7978/13
Campinas
Interessados: DMITRI MONTANAR FRANCO e CONSTRUTORA GNO
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NA DRENAGEM ILEGAL DE LAGO NO CONDOMÍNIO SAN CONRADO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 192718/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 511/12
Ituverava
Interessados: GUSTAVO RIBEIRO CHAVAGLIA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DANO AMBIENTAL NO IMÓVEL DENOMINADO 'FAZENDA ESTÂNCIA JEDIR'
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193772/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 474/12
São Carlos
Interessados: ALEXANDRE TERRUGI
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL SUPRESSÃO E IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO NATURAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MARGINAL A NASCENTE.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193776/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2052/12
São Carlos
Interessados: MARCOS ANTONIO FERREIRA
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO SÍTIO SANTA MARIA.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193777/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2052/14
São Carlos
Interessados: ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SÃO CARLOS
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESMATAMENTO EM CHÁCARA LOCALIZADA NAS IMEDIAÇÕES DA ANTIGA ESTRADA DE TERRA SÃO CARLOS-DESCALVADO.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 193784/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 566/14
São Carlos
Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO PELO LANÇAMENTO DE ESGOTO NO CÓRREGO DO MONJOLINHO, NA REGIÃO DO LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194915/14 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 075/09
São José dos Campos
Interessados: JOSÉ MORAES BARBOSA, VICENTE DE MORAES CIOFFI, ÂNGELA APARECIDA DA SILVA e CONÉPURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO DEPÓSITO DE ENTULHO E TERRA, COM OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM TERRENO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 24185/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 7255/13
Capital
Interessados: FABIO F. NASCIMENTO
Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Descrição do assunto: OCORRÊNCIA DE DIVERSAS QUEIMADAS, EM DIAS E HORÁRIOS DIFERENCIADOS, NO ATERRO ITATINGA NA PEDREIRA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6901/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5341/14
Franca
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDEVALDO ANTÔNIO MARIANO
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRUÇÃO DE QUATRO TANQUES REPRESA PARA CRIAÇÃO DE PEIXES, HAVENDO DESMATAMENTO DE MATA NATIVA E EXÓTICA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6907/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 5975/14
Franca
Interessados: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE e CHEF GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES COMETIDAS NA EMPRESA DE BENEFICIAMENTO DE ALHO 'CHEF GOMES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6922/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 293/12
Pedregulho
Interessados: 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SÃO PAULO, BRUCE DAVID LOURENÇO, IRANI APARECIDA BALARINI DOS SANTOS e JOSÉ SOARES PERIS
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES AMBIENTAIS NO IMÓVEL DENOMINADO 'RANCHO BURITIS DO RIO GRANDE', LOCALIZADO NAS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO, EM PEDREGULHO
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6928/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 661/12
Pedregulho
Interessados: CEDRO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e AMIR CHOAIB
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES AMBIENTAIS NO RESIDENCIAL ENSEADA DA FRONTEIRA (FAZENDA DO CERVO) LOCALIZADO EM RIFAINA-SP
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 6955/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 451/14
Capital
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 7835/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 043/14
Capital
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO EM SALESÓPOLIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 10838/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 809/13
Capital
Interessados: COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DOS CARREGADORES E TRANSPORTADORES NA FEIRA DE FLORES DO CEAGESP
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12708/08 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 052/07
Hortolândia
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e JUSTIÇA ELEITORAL DA 361º ZONA ELEITORAL
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 12818/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 168/13
Capital
Interessados: COMERCIAL RAMSAY LTDA, SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, ANA LEONOR SALA ALONSO e EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UNIDADES DE NÉCTAR DE GOIABA, COM FAVORECIMENTO DE EMPRESA CONCORRENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 14446/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 759/14
Porto Feliz
Interessados: LUCIANO TURRIONI e ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM PINTURA DE PENITENCIÁRIA.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 175460/14 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 139/14
Pontal
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL, JN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e ANTÔNIO DOS ANJOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, BEM COMO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 177439/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 682/13
Itapeva
Interessados: MUNICÍPIO DE ITAPEVA, JOSÉ ROBERTO COMERON, GUSTAVO TADEU PINTO e NORI RODRIGUES DE JESUS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROMOVIDO PELA REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 181143/14 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 632/12
Jaú
Interessados: GISBERTO MARCOS NUNES, ADRIANO ROBERTO BARONI, JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO e DJALMA CLARETE FERRO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DESPESAS SUPOSTAMENTE IRREGULARES REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA, DURANTE A GESTÃO DE FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO (2005 - 2012), EM FAVOR DE DJALMA CLARETE FERRO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18501/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 329/12
São Luiz do Paraitinga
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, ADRIANA LUCIA TEODORO e CDHU
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18504/15 - 5 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 715/12
Registro
Interessados: EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA, DAESP-DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSTER-CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, AEROPORTO REGIONAL DE REGISTRO - KATSUMI SUGANO e GAEMA-VALE DO RIBEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONTRATO PRA CONTRTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA OPERACIONAL NO AEROPORTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 18510/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1969/14
Santo André
Interessados: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE SANTO ANDRÉ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INADEQUAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, EM CONDIÇÕES DESUMANAS DE CÁRCERE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19250/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 872/14
Capivari
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI e MARIA APARECIDA DO CARMO LEITE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PELA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAPIVARI
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 194121/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1237/14
Mirassol
Interessados: MUNICÍPIO DE MIRASSOL, INSTITUTO SORRINDO PARA VIDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NOS REPASSES FINANCEIROS CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL AO 'INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA', NO ANO DE 2011, NO VALOR DE R$ 2.999.034,04
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 195794/14 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 294/14
Palestina
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA, SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO, MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS e CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇAÕ DE EVENTUAL IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO A SER REALIZADO PELA CÂMARA E PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19672/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 769/14
Regente Feijó
Interessados: EDNEIA GARCIA VILARIM BEZERRA, MARIA EDILEUZA GARCIA LIMA, JANAINA REGIANE SCHIAVO DE OLIVEIRA, CILENE MARLI DE LIMA, MARILZA DA SILVA DE OLIVEIRA, ANAIANA GARCIA DE OLIVEIRA, ADELINA RIBEIRO DOS SANTOS, ROSANGELA ZANNE, GERALDO APARECIDO PAZOTTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES COM A CARGA HORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE TACIBA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19680/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 389/14
Jales
Interessados: JUSTIÇA ELEITORAL - 152ª ZONA ELEITORAL, LAURO GONÇALVES LEITE DE FIGUEIREDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA ADMINISTRATIVA PELA PREFEITA MUNICIPAL DE JALES PARA FINS DE PROPAGANDA ELEITORAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 19721/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2528/14
Catanduva
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, GERALDO ANTONIO VINHOLI e CARLOS ROBERTO TAFURI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE FAIXA DE SAUDAÇÃO PESSOAL EM EVENTO PÚBLICO DA PREFEITURA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20070/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2905/14
Marília
Interessados: MÁRIO BULGARELI e NELSON VIRGILIO GRANCIERI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM DESAPROPRIAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20243/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 013/11
Mirandópolis
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SALVADOR CAZUO MATSUNAKA e MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20583/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2327/14
Jaú
Interessados: JORGILENE DE SOUZA e VALDIONOR RODRIGUES MOURA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAR FRAUDES A LICITAÇÕES POR MEIO DE EMPRESAS QUE ADQUIREM, REGISTRAM EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS E ACUMULAM DÍVIDAS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 20633/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 653/14
Bariri
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU e COORDENADORIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAJU
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PELOS MÉDICOS MUNICIPAIS DE ITAJU
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22725/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 780/13
Itapeva
Interessados: DAVID GOMES RODRIGUES
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL PERCEPÇÃO INDEVIDA DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 22809/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1603/14
Itapeva
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE REPASSE REALIZADO PELA PREFEITURA DE RIBEIRÃO BRANCO À ENTIDADE 'APM DA EMEF HONORATO FERREIRA DA SILVA'
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25405/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 2373/14
Salto
Interessados: FABIANO IAQUE e VARA DO TRABALHO DE SALTO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE NOTÍCIA DE EVENTUAL ACÚMULO ILEGAL DE CARGO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25654/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 6441/14
Capital
Interessados: LUCIANA CAVALCANTI MAIA SANTOS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO e FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO ORGANIZADO PELA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA - FUNDEP
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 25930/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 672/14
Pedregulho
Interessados: MARCOS GOMES PEREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA e SOLANIA MARIA BISCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 26903/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 092/13
Ribeirão Preto
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 3536/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 416/14
Mauá
Interessados: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS OPERACIONAIS EM INSTITUIÇÕES e SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA, SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 6886/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 526/13
RIO GRANDE DA SERRA
Interessados: JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA e SANDRA CRISTINA SANTOS PERILLO RAMOS
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADES NO LANÇAMENTO INDEVIDO DE HORAS CREDORAS.
Relator: SERGIO NEVES COELHO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 188398/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 424/14
São Roque
Interessados: ANTÔNIO CARLOS NOVAES DA SILVA e VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA
Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE ARAÇARIGUAMA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
CONSUMIDOR
Protocolo nº: 9499/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 9435/14
Capital
Interessados: JULIANA TELLES e SONY BRASIL TLDA
Tema: TELECOMUNICAÇÕES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL VÍCIO DE QUALIDADE NO APLICATIVO CRACKLE E AUSÊNCIA DE TELEFONE PARA CONTATO
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Protocolo nº: 5248/15 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1472/13
Capital
Interessados: CENTRO DE REFERÊNCIA AO AUTISTA - CAISM PHILLIPE PINEL, ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA - AMA e SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Tema: VIDA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS TRATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS DE ENTIDADE, CONTRA OS PACIENTES AUTISTAS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Protocolo nº: 6908/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 556/12
Miguelópolis
Interessados: GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XVIII - FRANCA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUANTO À ASSIDUIDADE DOS AGENTES SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Protocolo nº: 57183/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 561/13
Capital
Interessados: IRACEMA ALVES CORREIA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUQUE DE CAXIAS
Tema: SEGURANÇA
Descrição do assunto: APURAR EVENTUAL SEGURANÇA DOS MORADORES DO EDIFÍCIO DUQUE DE CAXIAS, SITUADO NA RUA BARÃO DE CAMPINAS, 243, BEM COMO DOS TRANSEUNTES QUE ALI SE ENCONTRAM
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 196313/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 1382/14
Espírito Santo do Pinhal
Interessados: CONSELHO TUTELAR DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Tema: CONSELHO TUTELAR
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO - FALTA DE VEÍCULO PARA AS VISITAS E/OU ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Protocolo nº: 2646/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 132/14
Capital
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO REGIONAL DE SANTANA e HOTEL LOCALIZADO NA AV. SÃO JOÃO, 563 - 1º ANDAR - APTº 122 - REPÚBLICA
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE POSSÍVEL EXPLORAÇÃO SEXUAL E PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES E DE PROVÁVEL CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 250 DO ECA
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 10218/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 122/08
São José dos Campos
Interessados: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO CAMBUÍ, NA ALTURA DA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, VILA INDUSTRIAL.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 194906/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 67/18
São José dos Campos
Interessados: DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS POR ATERRO DECORRENTE DE OBRAS REALIZADAS NA AVENIDA MÁRIO COVAS.
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 2210/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 4255/14
Guarulhos
Interessados: COOPERATIVA HABITACIONAL CAMPO DA PAZ
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL DESMATAMENTO - INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MEIO AMBIENTE
Protocolo nº: 7569/15 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 548/11
Campinas
Interessados: LUIZ FERNANDO BUENO BORGES - SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE JATIBAIA e CONDOMÍNIO JAGUARI
Tema: FLORA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL COLOCAÇÃO DE UMA CISTERNA DE ESGOTO, EM ÁREA EXTERNA DO CONDOMÍNIO JAGUARI, A POUCOS METROS DE DISTÂNCIA DE ÁREA DE APP E RIACHO COM NASCENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 24834/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 081/15
Capital
Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DOS MOVIMENTOS DO JARDIM PARANAPANEMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE PRATICADA PELA REPRESENTADA NA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO ONDE FUNCIONA UMA QUADRA DE ESPORTES PARA A FEIRA DA MADRUGADA
Aviso nº 140/15 - CSMP, de 29/05/2015
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 02/06/2015, é a seguinte:
I. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA
1. TRANSFERÊNCIA: PROCURADOR DE JUSTIÇA:
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, decorrente da aposentadoria do Doutor JOSÉ DOMINGOS DA SILVA MARINHO. (LISTA ANEXA)
2. INDICAÇÃO: PROCURADOR DE JUSTIÇA:
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 68º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da aposentadoria do Doutor SEBASTIÃO BERNARDES DA SILVA, consideradas as transferências dos Doutores LUIZ FERNANDO VAGGIONE e JOSÉ EDUARDO DINIZ ROSA. (LISTA ANEXA)
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da aposentadoria do Doutor FRANCISCO STELLA JÚNIOR. (LISTA ANEXA)
3. Pt. nº 69.856/15 - Interessado: Dr. Wellington Roger Neves, Promotor de Justiça promovido para o cargo do 1º Promotor de Justiça de Suzano, requerendo que sua promoção se efetive no seu cargo atual - 1º Promotor de Justiça de Jaú.
4. Pt. nº 69.861/15 - Interessada: Dra. Vivien Félix Bueno de Góis, Promotora de Justiça promovido para o cargo do 6º Promotor de Justiça de Mauá, requerendo que sua promoção se efetive no seu cargo atual - 6º Promotor de Justiça de Jaú.
5. Pt. nº 69.898/15 - Interessado: Dr. Carlos Eduardo Perez Fernandez, Promotor de Justiça promovido para o cargo do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, requerendo que sua promoção se efetive no seu cargo atual - 9º Promotor de Justiça de Guarujá.
6. Pt. n° 5.669/15 - Interessado: Corregedoria Geral do Ministério Público. Assunto: Recurso da decisão da Corregedoria Geral tomada nos autos do Pt. nº 027/14 -CGMP. Relator Dr. Molineiro (Vista Dra. Cida Berti).
7. Pt. n° 40.327/15 - Interessado: Dr. Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente. Assunto: Pedido de afastamento para frequentar curso de pós graduação, em nível de doutorado, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Relator Dr. Molineiro.
8. Pt. n° 114.295/14 - Interessado: Dr. Sérgio Neves Coelho, Procurador de Justiça e Conselheiro. Assunto: Proposta de instituição do Código de Ética do Ministério Público. Relator Dr. Molineiro.
9. Pt. n° 70.058/15 - Interessado: Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências. Assunto: Pedido de afastamento de 15 a 19 de junho de 2015, para participar da cerimônia de entrega ao Estado brasileiro de obras de arte, fruto de medida de cooperação jurídica internacional levada a efeito na falência do Banco Santos, no dia 18 de junho de 2015, em Nova Iorque, EUA. Relator Dr. Paulo Sérgio
10. ESTAGIÁRIOS
a) Pedidos de Transferências de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário:
Pelo Deferimento:
Silvana Thereza Biglia Arnaiz (Pt. nº 67.531/15) e Elinaira Meire Garcia Santos (Pt. nº 67.912/15).
b) Pedidos de Certificados de Aproveitamento de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário:
Pelo Deferimento:
Andréa Trita Ferreira da Cunha (Pt. nº 159.190/14), Anny Caroline de Figueiredo Araújo (Pt. nº 06.683/15), Antonio Marcos Porfirio (Pt. nº 34.435/14), Bruna Fernanda Caldas (Pt. nº 31.701/15), Bruna Jaqueline Machado Diniz (Pt. nº 17.909/15), Carolina de Castro Tavares (Pt. nº 76.550/13), Cristiana Peduti Vicentini Sab (Pt. nº 39.530/15), Gabriel Niemeyer Correa (Pt. nº 31.709/15), Gemima Cirilo Cabral Born (Pt. nº 143.321/14), Giovanna Agustinho (Pt. nº 33.932/15), Gustavo Henrique Montini (Pt. nº 39.529/15), João Felipe Berçot dos Santos Casado (Pt. nº 33.929/15), José Luís Mazuquelli Junior (Pt. nº 33.930/15), Marcia Lima Kodjaian (Pt. nº 173.773/13), Mario Margadona Netto (Pt. nº 31.716/15), Milena Roçanezi Moura (Pt. nº 44.085/15), Paulo Sérgio Frigere Junior (Pt. nº 069/15), Rafael Morais de Oliveira (Pt. nº 13.347/15), Régis Benante Ribeiro (Pt. nº 31.723/15), Rodrigo Jae Hwa An (Pt. nº 21.727/14), Tainá Porto de Almeida Santos (Pt. nº 20.349/14).
INDEFERIR:
Valmir Aparecido Trevisoli (Pt. nº 066/15).
II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA
AVISO ARTIGO 228-RI:
515 protocolados publicados em 25.05.15
DISTRIBUIÇÕES:
515 protocolados distribuídos até 29.05.15
II. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS.
III. ENCERRAMENTO
ANEXO
1. Pt. nº 61.572/15 - Of. nº 2234/15, enviado pelo Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça, encaminhando cópia do protocolado em epígrafe, para ciência.
2. Pt. nº 70.532/15, enviado pelo Dr. Nelson César Santos Peixoto, 3º Promotor de Justiça de Limeira, agradecendo o encaminhamento por parte deste Conselho, de ofício de condolências, por ocasião do falecimento de seu genitor.
3. Pt. nº 70.585/15 - Of. nº 111/15, enviado pelo Dr. Arthur Medeiros Neto, Procurador de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, encaminhando cópia da Ata da Reunião Ordinária realizada em 29 de abril de 2015.
4. Pt. nº 71.205/15 - Of. nº 120/15, enviado pelo Dr. José Luís Alicke, Procurador de Justiça e Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Cível, encaminhando cópia da Ata da Reunião Ordinária realizada em 21 de maio de 2015.
5. Pt. nº 71.303/15 - Of. nº 684/15, enviado pelo Dr. Luís Henrique Paccagnella, Promotor de Justiça e Secretário do GAEMA (NRP), informando o cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 774/08.
6. Pt. nº 69.091/15 - Of. nº 113/15, enviado pelo Dr. Luiz Cláudio F. V. Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca, encaminhando cópia da inicial de Ação Civil Pública ajuizada em face da Fazenda Municipal de Santa Branca.
7. Pt. nº 70.485/15 - Of. nº 254/15, enviado pela Dra. Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 2140/12 (Pt. nº 30.478/13).
8. Pt. nº 70.498/15 - Of. nº 235/15, enviado pela Dra. Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, informando o cumprimento integral da recomendação exarada nos autos do Inquérito Civil nº 1600/13 (Pt. nº 86.795/14).
9. Pt. nº 68.836/15 - Of. nº 1111/15, enviado pelo Dr. Gilberto Nonaka, 2º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 1981/13.
10. Pt. nº 70.515/15 - Of. nº 204/15, enviado pelo Dr. Ismael de Oliveira Mota, Promotor de Justiça de Fartura, informando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 05/07 (Pt. nº 94.537/10).
11. Pt. nº 68.224/15 - Of. nº 245/15, enviado pelo Dr. Carlos Gilberto Menezello Romani, 5ª Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, informando que a representação protocolada sob o nº 43.455/15, já foi recebida anteriormente na PJ e indeferida conforme cópias anexas.
Corregedoria-Geral do Ministério Público
Correição Ordinária
Edital
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária nas Promotorias de Justiça a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:
I - Data e Local:
No dia 15 de junho de 2015, a partir das 11h00min.:
Promotoria de Justiça de Botucatu, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça.
No dia 16 de junho de 2015, a partir das 09h00min.:
Promotoria de Justiça de Botucatu, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça.
Nos dias 24 e 25 de junho de 2015, a partir das 09h00min.:
Promotoria de Justiça de Jaú, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça.
Nos dias 15 e 16 de julho de 2015, a partir das 10h00min.:
Promotoria de Justiça Cível da Capital, relativamente aos trabalhos afetos aos 4º e 6º Promotores de Justiça.
II - Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;
III - Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;
IV – O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;
V - Publique-se na imprensa oficial.
Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze). Eu, Maria Aparecida Lonaro, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.
Paulo Afonso Garrido de Paula
Corregedor-Geral do Ministério Público
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 28-5-2015
Confirmo a servidora Samara Raquel da Silva, RG. 30.991.250-7, por ter sido considerada apta, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP.
Comissão Processante Permanente da Área Regional de Ribeiro Preto
Referente: Processo Administrativo Disciplinar 01/2015
Processada: Maria Tatiana Eloy
Advogado: Dr. Luiz Antônio Saadi Souza Pinto (defensor), OAB/SP nº 21.203
'Diante da documentação apresentada pelo Defensor, suspendo o prazo para apresentação de defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias.'
Referente: Processo Administrativo Disciplinar 02/2015
Processada: Maria Tatiana Eloy
Advogado: Dr. Luiz Antônio Saadi Souza Pinto(defensor), OAB/SP nº 21.203
'Diante da documentação apresentada pelo Defensor, suspendo o prazo para apresentação de defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias.'
Despacho do Procurador-Geral de 28/05/15
Processo nº: 035/2015
Interessado: CEB Distribuição S/A
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de energia elétrica - Brasília
RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, a favor de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A., para pagamento de despesas com consumo de energia elétrica nas dependências do Ministério Público em Brasília.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUBPROCURADORIA GERAL DE GESTÃO
DIRETORIA GERAL
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA NO 2º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015, PUBLICADO EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALORES EM REAIS
DESPESAS CORRENTES 596.946.577,99
10 - PESSOAL E ENCARGOS 531.482.906,64
111101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PES.CIVIL-RPPS 396.165.865,16
121201 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS 76.391.062,03
121203 - CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA COMPL. - PREVCOM 42.785,59
122210 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 976.279,30
191109 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 39.149.881,28
199101 - AUXILIO TRANSPORTE 3.117.013,11
199102 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO 15.640.020,17
20 - BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS 31.713.298,79
211199 - OUTRAS APOSENTADORIAS 31.164.084,64
291101 - AUXÍLIO FUNERAL ATIVO CIVIL 30.694,09
291102 - AUXÍLIO FUNERAL INATIVO CIVIL 189.901,23
299101 - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-ESCOLA 328.618,83
30 - USO DE BENS, SERV. E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 26.695.901,68
311149 - BILHETES DE PASSAGEM 94.803,62
311199 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 1.632.802,40
321101 - DIARIAS PESSOAL CIVIL 2.594.963,12
322112 - CONDOMINIOS 63.977,86
322116 - ESTAGIÁRIOS 2.283.825,00
322121 - LOCAÇÕES 1.016.897,17
322199 - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR PF 66.286,30
323104 - COMUNICAÇÃO 1.230.325,46
323106 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.302.527,81
'323108 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO, E. E; GAS E OTS.' 1.884.710,47
323110 - LOCAÇÕES 2.147.785,56
323111 - SERV.RELACIONADOS A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.336.146,99
323112 - SERVIÇOS DE TRANSPORTES 633.942,46
323114 - ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES 69.478,31
323118 - CONDOMÍNIOS 114.323,29
323129 - SEGUROS EM GERAL 51.500,00
323139 - SERVIÇOS DE CONTGROLE AMBIENTAL 2.288,00
323146 - SERVIÇOS GRAFICOS E EDITORIAIS 27.006,50
323199 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 330.777,17
323299 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ 741.898,05
324101 - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE SEGURANÇA 5.340.482,70
324102 - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA E MANUTENÇÃO 1.629.093,89
324180 - OUTRAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS 100.059,55
70 - TRIBUTÁRIAS 7.054.470,88
721102 - PIS/PASEP 7.043.961,00
729180 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 10.509,88
TOTAL DA DESPESA 596.946.577,99
( Jan/Abr/ 2015 - Dados Extraídos do SIAFEM em 29/05/2015)
Centro de Recursos Humanos
Apostila da Diretora de 28-5-2015
Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0024677-81.2013.8.26.0053 Ação Ordinária movida por Lazaro Ribeiro da Silva Filho e outros, a autora Sueli Agrella Daltro Lima, RG. 19.344.795-2, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus à incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, excetuadas as vantagens de caráter eventual, nos termos do art. 129, da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.
Despacho da Diretora de 27-4-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sônia Maria Silva, RG. 15.696.544, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 56692/15.
Área de Cadastro e Contagem de Tempo
Despacho do Diretor Substituto de 18-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Carlos Aparecido da Silva Abreu, RG. 13.406.415, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 67671/15.
Área de Saúde
Despacho da Diretora Substituta de 13-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sheila de Sena Pereira, RG. 2.191.461-GO, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 68523/15.
Área de Expediente e Secretarias
Despacho da Diretora Substituta de 9-4-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Camila Raquel Magdaleno da Silva, RG. 33.794.721-1, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 49997/15.
Centro de Apoio Operacional à Execução
Despacho do Diretor de 4-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de David Arthur Brandão, RG. 7.139.633, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 59684/15.
Área de Documentação e Divulgação
Despacho da Diretora Substituta de 12-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de João Evangelista de Souza Lima Neto, RG. 9.916.610, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 65397/15.
Área Regional da Capital
Despachos da Diretora de 14-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvio Fonseca dos Santos, RG. 17.844.822-9, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 66147/15;
de 15-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Cristina Carneiro Bastos, RG. 21.844.421-7, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 67035/15;
[
de 19-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvia Mary Rezende Lima de Alencar, RG. 19.492.614-X, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68480/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Isa Maria da Cunha Louzeiro, RG. 14.193.504, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68317/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jorge Ribeiro, RG. 13.567.908-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68065/15;
de 27-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Floriza Fameli Pacheco, RG. 20.280.639-X, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 64616/15.
Área Regional da Grande São Paulo I
Despacho do Diretor de 19-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Umberto Takayoshi Akita, RG. 20.082.215-9, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68454/15.
Área Regional da Grande São Paulo II
Despachos da Diretora de 30-4-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Roberto Caetano Junior, RG. 13.546.378, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 61694/15;
de 15-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Renata Camargo Moraes Figueiredo, RG. 12.322.898-0, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66906/15.
Área Regional de Sorocaba
Despachos da Diretora Substituta de 27-2-2015
Deferindo, os pedidos do gozo de licença-prêmio de Alessandra Palermo Fiuza, RG. 22.546.097-X, Oficial de Promotoria I, protocolados sob nº 28541/15;
de 13-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Giovana Pissinatto Mantovani, RG. 33.817.182-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66307/15;
de 14-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Augusta Galvão, RG. 16.188.681-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66320/15.
Área Regional de Bauru
Despachos da Diretora de 4-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Cláudia Maria dos Santos Garcia, RG. 14.663.140-7, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 64339/15;
de 18-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Gisele Godoy Rodrigues Egéa Garcia, RG. 18.479.228, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 63592/15.
Área Regional de São José do Rio Preto
Despachos do Diretor Substituto de 11-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Vinicius Maia Viana dos Reis, RG. 41.371.138-9, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 66246/15;
de 14-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Edival Guedes Junior, RG. 22.074.593-6, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68110/15.
Área Regional de Campinas
Despachos do Diretor de 6-4-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marino Aparecido de Laia Alves, RG. 25.282.552-4, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 63790/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Lia Beatriz Lemos Rodrigues, RG. 37.888.016-0, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66461/15;
de 22-4-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Donizetti Aparecido Vieira, RG. 9.327.075, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 63784/15;
de 30-4-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Luiza de Souza Mendes, RG. MG.-8.602.682, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 63782/15.
Área Regional de Araçatuba
Despachos do Diretor de 6-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Danielle Ferrazza Pistori, RG. 24.432.609-5, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 62155/15;
de 8-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maisa de Oliveira Silva Goveia de Almeida, RG. 34.870.900-6, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 64791/15.
Área Regional de Ribeirão Preto
Despachos do Diretor de 11-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de José David Gomes Junior, RG. 34.934.367-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 65926/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcos Luchesi Farias, RG. 33.106.982-9, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 65924/15;
de 13-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jamil José Vieira, RG. 21.881.439, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 65927/15.
Área Regional de Presidente Prudente
Despacho do Diretor de 5-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maria Isabel Bonfim Manoel, RG. 40.005.062-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 63593/15;
de 8-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Carlos Alberto Maia do Nascimento, RG. 24.645.282-1, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 64344/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Natanael Claudino de Araújo Junior, RG. 28.660.434-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 64355/15.
Área Regional de Santos
Despachos da Diretora Substituta de 13-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio Marcelo dos Santos Rodrigues, RG. 24.324.390-X, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66788/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Paula Dias Ayres Ramos, RG. 18.992.545, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66784/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Roberta Marcondes Passos de Freitas, RG. 17.394.933-2, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66785/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Patrícia Pinho de Deus, RG. 20.819.923-8, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66787/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paulo Sergio Ayres Ramos, RG. 16.416.145-4, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 68829/15;
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rodney Alves Andrade, RG. 20.584.981, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 66780/15.
Área Regional de Taubaté
Despacho da Diretora de 4-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paula Cristina Martins Guimarães, RG. 27.219.471-2, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 62225/15.
Área Regional de Franca
Despacho da Diretora Substituta de 11-5-2015
Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rodrigo Lelis Lopes, RG. 30.601.934-6, Analista de Promotoria I, protocolado sob nº 67060/15.
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior
Comunicado ESMP nº 22/2015 - Secretaria
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público comunica aos alunos do 5º Curso de Especialização em Direito Público, Pós-Graduação 'lato sensu', o calendário dos encontros de Orientação de Monografia dos seguintes orientadores:
Dia:13/05/2015 - 02h/a.
Professora: CAMILA VILLARD DURAN,
Professora Doutora da FDUSP
Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP e pela Sorbonne
Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP
Dias: 22 e 29/04 e 18/05/2015- 06h/a.
Professor:DANIEL SERRA AZUL GUIMARÃES
Mestre em Direito
Promotor de Justiça
Coordenador dos cursos de Pós-graduação do CEAF/ESMP
Dia: 25/05/2015 - 02h/a.
Professor:JOSÉ MAURÍCIO CONTI
Doutor e Mestre em Saúde Pública pela USP
Advogado Público
Dia: 05/05/2015 - 02h/a.
Professor:LUIS MANUEL FONSECA PIRES
Doutor em Direito
Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Juiz de Direito no Estado de São Paulo
Dia: 05/05/2015 - 02h/a.
Professor: LUIS MANUEL FONSECA PIRES
Doutor em Direito
Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Juiz de Direito no Estado de São Paulo
Dia:06/05/2015 - 02h/a.
Professor: LUIZ FERNANDO ROCHA
Doutor e Mestre em Psicologia pela UNESP
Pós-Doutorando em Direito pela USP
Promotor de Justiça do MPSP
Dia: 07/05/2015 - 02h/a.
Professor:RAFAEL DINIZ PUCCI
Professor Doutor da USP.
Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela FDUSP
Dia: 25/05/2015 - 02h/a.
Professor: RICARDO MARCONDES MARTINS
Doutor em Direito
Professor de Direito Administrativo da PUC/SP.
Procurador do Município de São Paulo
Dia: 25/05/2015 - 02h/a.
Professor: WAGNER BALERA
Livre-Docência em Direito Previdenciário
Doutor e Mestre em Direito
Professor Titular da PUC/SP
Dia: 27/05/2015- 02h/a.
Professor:WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Paris II
Professor Universitário
Procurador Regional da República em São Paulo