01/08/2025
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N° 2.108/2025-PGJ, DE 31 DE JULHO DE 2025
(SEI nº 29.0001. 0085008.2025-82)
Dispõe sobre a dispensa ao serviço para a realização de exame preventivo de mamografia.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, alínea “a”, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF/88) e a saúde preventiva constitui instrumento para a redução do risco de doenças;
CONSIDERANDO que o câncer de mama é a neoplasia mais frequente entre as mulheres e que segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que serão registrados cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil até o ano de 2025, refletindo a alta prevalência dessa condição;
CONSIDERANDO que a detecção precoce é crucial para aumentar as chances de cura e que a mamografia é a principal estratégia de rastreamento, recomendando-se sua realização em mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Mastologia e do Colégio Americano de Radiologia;
CONSIDERANDO que o câncer de mama, conforme pesquisa realizada pelo Hospital A. C. Camargo, também atinge 1% (um por cento) dos homens, os quais devem realizar o exame de mamografia como forma de prevenção;
CONSIDERANDO que no Brasil o Protocolo de Rastreamento do Câncer de Mama do INCA e o Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde recomendam a realização da mamografia a cada 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n. 12.246, de 08 de novembro de 2024, que dispõe sobre a dispensa ao serviço público no âmbito da Administração Pública federal para a realização de exames preventivos de câncer;
CONSIDERANDO, por fim, que, há necessidade do comparecimento dos servidores a hospitais, laboratórios ou clínicas para a realização do exame, o que pode demandar tempo de espera, recuperação, organização dos afazeres domésticos ou de deslocamento; edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O integrante do Ministério Público, de qualquer gênero, com mais de 40 (quarenta) anos, poderá deixar de comparecer ao serviço, seja presencial ou virtual, sem prejuízo dos vencimentos, por um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame preventivo de mamografia, devidamente comprovado por atestado.
Parágrafo único. A ausência de comparecimento ao trabalho somente poderá ser concedida no próprio dia da realização do exame e dependerá de prévio ajuste com o superior hierárquico.
Art. 2º. O exame de mamografia deverá ser realizado em clínica de imagem, hospital, centro de diagnóstico ou congênere, que deverá expedir o devido atestado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 2.109/2025-PGJ, DE 31 DE JULHO DE 2025
(SEI 29.0001.0089659.2022-32)
Altera a Resolução nº 1.650/2023-PGJ, de 25 de agosto de 2023, que regulamenta a Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea “d” do inciso V do art.19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que disciplina a Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências, EDITA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso II do artigo 8º da Resolução nº 1.650/2023-PGJ, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - [...]
II. no período de afastamento previsto nos artigos 163, 207, V, 217, I, II e III, 219, III, 242, parágrafo único, e 253 da Lei Complementar n. 734/93, bem como de afastamento cautelar judicial;” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 31/07/2025
B - Secretarias
nº 9379/2025 - a pedido e a partir de 1º de agosto de 2025, da portaria nº 6317/2025, que designou Rodrigo Cesar Coccaro, 57º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao Competência Originária (Descentralizado), a partir de 1º de junho de 2025.
nº 9380/2025 - Rodrigo Cesar Coccaro, 57º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, bem como para receber citações, notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao Procurador-Geral de Justiça, a partir de 1º de agosto de 2025, ficando fixada a gratificação correspondente às funções.
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 9381/2025 - a portaria nº 8607, que designou o 32º Promotor de Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1519740-40.2025.8.26.0050, em trâmite no Juízo do DIPO 4 - Seção 4.1.2. do Foro Criminal da Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 9382/2025 - a portaria nº 9351, que designou o 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1710474-76.2023.8.26.0224, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 9383/2025 - a portaria nº 9376/2025, que designou Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, de 1 a 16 de agosto de 2025.
nº 9384/2025 - a portaria nº 9377/2025, que designou Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, de 17 a 31 de agosto de 2025.
Designando:
nº 9385/2025 - Cinthia Gonçalves Pereira, 118º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 104º Promotor de Justiça Criminal, no dia 31 de julho de 2025.
nº 9386/2025 - Paulo Rogerio Bastos Costa, 86º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, no dia 31 de julho de 2025.
nº 9387/2025 - Alexandre da Silva Delai, Promotor de Justiça de Cajati, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 28 de julho de 2025.
nº 9388/2025 - Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski, 108º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 10 de agosto de 2025.
nº 9389/2025 - Marcelo Alexandre de Oliveira, 1º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de agosto de 2025.
nº 9390/2025 - Maria Fernanda de Castro Marques, 19º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de agosto de 2025.
nº 9391/2025 - Werner Dias de Magalhaes, 60º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 5 de agosto de 2025.
nº 9392/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 7 de agosto de 2025.
nº 9393/2025 - Daniele Maciel da Silva, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 4 de agosto de 2025.
nº 9394/2025 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 7º Promotor de Justiça de Jacareí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 20 de agosto de 2025.
nº 9395/2025 - Graziela Borzani, 36º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de agosto de 2025.
nº 9396/2025 - Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Garça, de 29 a 31 de agosto de 2025.
nº 9397/2025 - Julisa Helena do Nascimento, Promotor de Justiça de Paraibuna, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 20 de agosto de 2025.
nº 9398/2025 - Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 5 de agosto de 2025.
nº 9399/2025 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 17 de agosto de 2025.
nº 9400/2025 - Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, 4º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 4 a 16 de agosto de 2025.
nº 9401/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 6 de agosto de 2025.
nº 9402/2025 - Thiago Gatti Fernandes, 3º Promotor de Justiça de Garça, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Garça, no dia 1 de agosto de 2025.
Republicadas:
nº 7796/2025 - Amanda de Araujo Guimaraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de julho, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 2 a 16 de julho e acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 10 a 15 de julho e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 17 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social, de 16 a 28 de julho e auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 22 de julho e acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 29 a 31 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/07/2025)
nº 7798/2025 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 1 a 18 de julho, acumular o exercício das funções do 116º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 18 de julho e assumir o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 104º Promotor de Justiça Criminal, de 19 a 30 de julho, auxiliar no exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 1º de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Pedro (ESAJ), no dia 02 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/07/2025)
nº 7806/2025 - Anna Isis Teran Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 05 a 16 de julho, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal (Esaj), de 6 a 16 de julho e assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 21 a 25 de julho e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Guarujá, no dia 10 de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caçapava, no dia 30 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 16/07/2025)
nº 7818/2025 - Bruno Maccari Crepaldi, 4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 16 de julho e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Osasco e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Osasco, de 17 a 31 de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré(ESAJ), no dia 02 de julho, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, no dia 15 de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Vicente, no dia 17 de julho e auxiliar no exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 31 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/07/2025)
nº 7864/2025 - Lucas Ribeiro Horta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Aparecida, de 1 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Aparecida, de 16 a 31 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/06/2025)
nº 7893/2025 - Pedro Henrique da Silva Rosa, 12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 1 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do Guarujá, no dia 1º de julho, acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 8 de julho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, de 1 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do 116º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 20 de julho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 28 a 31 de julho e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, no dia 16 de julho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 22 a 25 de julho, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Araraquara(ESAJ), no dia 29 de julho e auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 30 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/07/2025)
nº 7903/2025 - Raissa de Oliveira Martins Domingos, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções da 5ª função do Promotor de Justiça que atua perante as Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes (Esaj), no dia 14 de julho e auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Piracicaba (Esaj), no dia 30 de julho de 2025. (Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7920/2025 - Victor Montanes Rston, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 17 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça Criminal, no dia 15 de julho de 2025, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Registro (ESAJ), no dia 29 de julho de 2025 e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), no dia 30 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/07/2025)
nº 8444/2025 - Cristiano de Barros Santos, Promotor de Justiça de Duartina, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 14 a 25 de julho de 2025.
(Republicado por necessidade de retificação - doe 17/07/2025)
nº 8449/2025 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 14 a 25 de julho de 2025.
(Republicado por necessidade de retificação - doe de 17/07/2025)
nº 8864/2025 - Daniel Henrique Silva Miranda, 3º Promotor de Justiça de Batatais, para acumular, o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Batatais, de 1 a 17 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/07/2025)
nº 8949/2025 - Heloise Maia da Costa, 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 18 a 20 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9209/2025 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 31 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9215/2025 - Anna Claudia Fonseca Pasqualotto, 4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 2 a 31 de agosto e acumular o exercício da 3ª função do Promotor de Justiça que oficia junto ao DIPO (Custodia), dia 1 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9220/2025 - Barbara da Cunha Defaveri, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 16 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9230/2025 - Bruno Martinez Guerreiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ) e auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 31 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9262/2025 - Isaac Cesar Coelho Argolo, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 131º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 1 a 16 de agosto, acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 11 a 15 de agosto, assumir o exercício da 5ª função do Promotor de Justiça que atua perante as Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes, de 18 a 29 de agosto e acumular o exercício das funções do 57º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 10 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9270/2025 - Joseph Saba Harb, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 2 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jundiaí(ESAJ), dia 1 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto e auxiliar no exercício do 24º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto de 1 a 31 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9289/2025 - Mariana Layra Braga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 31 de agosto, auxiliar o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ) e auxiliar o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 31 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9291/2025 - Mariana Padulla de Souza, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 57º Promotor de Justiça Criminal de 17 a 31 de agosto de 2025. (Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9323/2025 - Sarah Gonçalves Bretas, 11º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir, nos termos da Resolução 1.124/2018, art. 13, § 4º, perante o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça - São Paulo, de 1 a 3 de agosto e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 1 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cubatão, de 4 a 29 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Vicente, de 18 a 29 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
nº 9336/2025 - Vinicius Albino Gomes, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 04 a 08 de agosto de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)
Plantão da Infância e da Juventude da Capital
Designando:
nº 008/2025 - Infância e Juventude - Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
AGOSTO - 2025
02/08, Sábado,
OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
MARCOS DE MATOS
03/08, Domingo,
MARCOS DE MATOS
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
09/08, Sábado,
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
10/08, Domingo,
JOSÉ BASSO JÚNIOR
OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
16/08, Sábado,
MARCOS DE MATOS
JOSÉ BASSO JÚNIOR
17/08, Domingo,
LUCIANA DE PAULA LEITE ROCHA DEL-CAMPO
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
23/08, Sábado,
JOSÉ BASSO JÚNIOR
OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
24/08, Domingo,
MARCOS DE MATOS
OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
30/08, Sábado,
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
JOSÉ BASSO JÚNIOR
31/08, Domingo,
LUCIANA DE PAULA LEITE ROCHA DEL-CAMPO
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
AVISOS
Aviso nº 261/2025 - PGJ-CGP, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, a pedido, a estagiária:
Área Regional de Piracicaba
Maria Eduarda Salvador, transferida da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba para a Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba (SEI 29.0001.0081712.2025-28), a partir de 4/8/2025.
Aviso nº 482/2025 - PGJ-CGP, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, fundado no interesse público, o estagiário:
Área Regional da Capital
Bruno Alexandre Quaresma Lucas, transferido da Procuradoria de Justiça Criminal para a Promotoria de Justiça Criminal do Tatuapé (SEI 29.0001.0071475.2025-74), a partir de 4/8/2025.
Aviso nº 487/2025 - PGJ-AD de 01/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês JULHO de 2025.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 1, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 2, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 3, ROSELI NALDI SOUZA
DIA 4, DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 7, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 8, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEIT
DIA 10, ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 11, JULIANA MELAZZI ANDRADE
DIA 14, ROSELI NALDI SOUZA
DIA 15, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 16, WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIA 17, ROSELI NALDI SOUZA
DIA 18, MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 21, EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 22, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 23, LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
DIA 24, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 25, MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
DIA 28, ANA PAULA MAZZA
DIA 29, JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 30, ANA PAULA MAZZA
DIA 31, THELMA THAIS CAVARZERE
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIA 1, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 2, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 3, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 4, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 7, JOSE LUIZ SAIKALI
DIA 8, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 10, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 11, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 14, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 15, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 16, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 17, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 18, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 21, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 22, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 23, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 24, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 25, BRUNO ORSINI SIMONETTI
DIA 28, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 29, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 30, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 31, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 1, LILIAN FRUET
DIA 2, DANIELE MACIEL DA SILVA
DIA 3, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 4, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 7, ISABELA OLIVA CASSARA
DIA 8, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 10, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 11, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 14, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 15, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 16, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
DIA 17, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
DIA 18, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 21, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 22, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 23, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 24, ISABELA OLIVA CASSARA
DIA 25, ANDERSON CHINEN RUIZ
DIA 28, LILIAN FRUET
DIA 29, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 30, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 31, SANDRA REIMBERG
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIA 1
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
DIA 2
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 3
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 4
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
DIA 7
FABIO APARECIDO GASQUE
CESAR BOCUHY BONILHA
DIA 8
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 10
MARCELLO SCHWARTZMAN
FLAVIA LIAS SGOBI
DIA 11
JOAO PAULO ROBORTELLA
MARINA AGAPITO SOARES
DIA 14
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
BEATRIZ BINELLO VALERIO
DIA 15
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 16
RUI BARBOSA LAMIM
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DIA 17
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
DIA 18
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 21
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
DIA 22
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
DIA 23
MARCELLO SCHWARTZMAN
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
DIA 24
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 25
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 28
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIA 29
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
FABIO APARECIDO GASQUE
DIA 30
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIA 31
CESAR BOCUHY BONILHA
JOAO PAULO ROBORTELLA
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIA 1, REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 2, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 3, ADONAI GABRIEL
DIA 4, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 7, ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 8, ADONAI GABRIEL
DIA 10, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 11, ADONAI GABRIEL
DIA 14, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 15, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 16, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 17, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 18, ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
DIA 21, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 22, HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIA 23, ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 24, ADONAI GABRIEL
DIA 25, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 28, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 29, ADONAI GABRIEL
DIA 30, ADONAI GABRIEL
DIA 31, SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 1
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL BELUCI
DIA 2
SIMONE RODRIGUES HORTA
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 3
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DELCIO GASPEROTTO STOROLLI
DIA 4
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
DELCIO GASPEROTTO STOROLLI
DIA 7
RAFAEL BELUCI
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 8
DELCIO GASPEROTTO STOROLLI
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
DIA 10
DELCIO GASPEROTTO STOROLLI
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 11
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL BELUCI
DIA 14
RAFAEL BELUCI
SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
DIA 15
DELCIO GASPEROTTO STOROLI
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 16
KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES
DELCIO GASPEROTTO STOROLLI
DIA 17
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
DELCIO GASPEROTTO STOROLI
DIA 18
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 21
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 22
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DIA 23
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
DIA 24
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 25
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 28
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
DIA 29
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
DIA 30
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
DIA 31
DELCIO GASPEROTTO STOROLI
LUCAS CORRADINI DA SILVA
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 1, ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 2, CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
DIA 3, SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 4, LUIZ SERGIO HULLE CATANI
DIA 7, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIA 8, DANIEL COTTONI
DIA 10, IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
DIA 11, ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO
DIA 14, ENRICO PAISANO
DIA 15, JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DIA 16, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
DIA 17, ENRICO PAISANO
DIA 18, TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS
DIA 21, FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
DIA 22, ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIA 23, ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO
DIA 24, ENRICO PAISANO
DIA 25, JOSE JOEL DOMINGOS
DIA 28, THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
DIA 29, THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
DIA 30, LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
DIA 31, THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 1, FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 2, LAURIE NASCIMENTO E SILVA
DIA 3, FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 4, LORENA GENTIL CIAMPONE
DIA 7, DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 8, DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 10, LORENA GENTIL CIAMPONE
DIA 11, LAFAIETE RAMOS PIRES
DIA 14, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 15, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 16, DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 17, DANIEL GRUENWALD LEPINE
DIA 18, FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIA 21, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 22, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 23, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 24, FLAVIO DE PAULA MARTINS
DIA 25, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 28, FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIA 29, FABRICIO MACHADO SILVA
DIA 30, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 31, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 1, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 2, ADRIANA PAIVA VASCONCELOS
DIA 3, GABRIEL DE MOURA BAHLS
DIA 4, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 7, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 8, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 10, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 11, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 14, JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
DIA 15, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 16, FELIPE RIBEIRO SANTA FE
DIA 17, FELIPE RIBEIRO SANTA FE
DIA 18, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 21, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 22, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 23, JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
DIA 24, RENATA ROJO RODRIGUES
DIA 25, FLAVIO DE PAULA MARTINS
DIA 28, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 29, KLEBER HENRIQUE BASSO
DIA 30, CAIO AUGUSTO CIRAULO
DIA 31, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 1, MARIA JULIA KAIAL CURY
DIA 2, MARCELLO SCHWARTZMAN
DIA 3, LÚCIA NUNES BROMERCHENKEL
DIA 4, DALILA CARVALHO CIRILO
DIA 7, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 8, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 10, JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 11, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 14, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 15, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 16, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 17, FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 18, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 21, GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
DIA 22, JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 23, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 24, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 25, JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 28, LETÍCIA ROSA RAVACCI
DIA 29, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 30, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 31, RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
2ª RAJ – ARAÇATUBA
DIA 1
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
RUBIA PRADO MOTIZUKI
RODRIGO NUNES LAUREANO
DIA 2
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
GILBERTO MARQUES
DIA 3
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
JOAO GUIMARAES COZAC
ELY MANOEL BERNAL
DIA 4
PIERRE PENA ROCHA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIA 7
ADELMO PINHO
JOAO PAULO SERRA DANTAS
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 8
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 10
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
DIA 11
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
ELIANA KOMESU LIMA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 14
ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
JOAO GUIMARAES COZAC
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 15
MARCELO SORRENTINO NEIRA
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
FERNANDO CESAR BURGHETTI
DIA 16
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
RODRIGO DE MORAES MOLARO
DIA 17
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
JOAO PAULO SERRA DANTAS
THOMAS OLIVER LAMSTER
DIA 18
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
PIERRE PENA ROCHA
JOAO GUIMARAES COZAC
DIA 21
ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
REGISLAINE TOPASSI
ROBSON ALVES RIBEIRO
DIA 22
PIERRE PENA ROCHA
MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI
JOAO GUIMARAES COZAC
DIA 23
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI
RENATA FRANÇA CEVIDANES
DIA 24
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
ANDERSON GEOVAM SCANDELAI
DIA 25
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
JOAO GUIMARAES COZAC
EDUARDO HIROSHI SHINTANI
DIA 28
ADELMO PINHO
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
RENATA FRANÇA CEVIDANES
DIA 29
MARCELO SORRENTINO NEIRA
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
DIA 30
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
DIA 31
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
KHALIL NOGUEIRA NICOLAU
RODRIGO NUNES LAUREANO
3ª RAJ - BAURU
DIA 1
MARCOS DA SILVA BRANDINI
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 2
PAULA BOND PEIXOTO
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR
DIA 3
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
HERCULES SORMANI NETO
DIA 4
ANA MARIA ROMANO
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 7
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 8
VLADIMIR BREGA FILHO
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 10
REGINALDO GARCIA
THIAGO ALLAN XAVIER
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 11
MARCELO GONÇALVES SALIBA
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
DIA 14
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
DIA 15
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
ANA MARIA ROMANO
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 16
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
ANA MARIA ROMANO
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 17
NELISE LAGUSTERA DEMARQUI
RODRIGO JIMENEZ GOMES
RICARDO TAKASHIMA KAKUT
DIA 18
FERNANDO MASSELI HELENE
ANDRE GANDARA ORLANDO
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 21
THIAGO JOSE GARRETA PRATS DIAS
SILVIO FERNANDO DE BRITO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
DIA 22
FLÁVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI
SILVIO FERNANDO DE BRITO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
DIA 23
MARCELO GONÇALVES SALIBA
LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
DIA 24
WELLINGTON ROGER NEVES
SILVIO FERNANDO DE BRITO
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 25
LUCAS MAESTER COLOMBO
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR
DIA 28
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
DIA 29
SILVIO FERNANDO DE BRITO
ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 30
JOAO HENRIQUE FERREIRA
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
DIA 31
ANA MARIA ROMANO
ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES
ANDRE GANDARA ORLANDO
5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE
DIA 1
PEDRO ROMAO NETO
RODRIGO DE MORAES MOLARO
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
RODRIGO ALVES GONCALVES
OWEM MIUKI FUJIKI
DIA 2
PEDRO ROMAO NETO
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
WESLEY GUSTAVO SOUZA CICILIATO
THAIS DE FREITAS CAVALARI
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 3
RODRIGO MELGAREJO
ELIANA KOMESU LIMA
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
JESS PAUL TAVARES PIRES
DIA 4
CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
CRISTIANE PATRICIA CABRINI
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
DIA 7
RICARDO RODRIGUES SALVATO
REGINALDO CÉSAR FAQUIM
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
RODRIGO ALVES GONÇALVES
RODRIGO DE ANDRADE FÍGARO CALDEIRA
DIA 8
HELIO PERDOMO JÚNIOR
GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
HELENA KLEINE OLIVEIRA
DIA 10
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
RAFAEL ABUJAMRA
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
HELENA KLEINE OLIVEIRA
MARLON ROBERTH DE SALES
DIA 11
PEDRO ROMÃO NETO
RAFAEL ABUJAMRA
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
JULIANO CALDERONI
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 14
JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
CARLOS ANDRÉ MARIANI
SÉRGIO CAMPANHARO
CLAÚDIO SANTOS MACHADO
VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO
DIA 15
RICARDO RODRIGUES SALVATO
HERCULES SORMANI NETO
ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 16
RODRIGO MELGAREJO
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
FERNANDO FERNANDES FRAGA
JAMILE TAVARES
JOÃO CARLOS TALARICO
DIA 17
CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
THIAGO GATTI FERNANDES
SERGIO CAMPANHARO
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 18
RICARDO RODRIGUES SALVATO
ARTUR MALDONADO GONZAGA
BRUNO RODRIGUES CALDAS
RODRIGO ALVES GONCALVES
MARLON ROBERTH DE SALES
DIA 21
HELIO PERDOMO JÚNIOR
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
LEANDRO SANTOS CHAVES
DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
DIA 22
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA
MARCELO FREIRE GARCIA
CLÁUDIO SANTOS MACHADO
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
DIA 23
PEDRO ROMÃO NETO
CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI
ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
DIA 24
JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
ELIANA KOMESU LIMA
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
MARCOS VARGAS FOGAÇA
RODRIGO DE ANDRADE FÍGARO CALDEIRA
DIA 25
RODRIGO MELGAREJO
REGINALDO CÉSAR FAQUIM
MARIANNY BITTENCOURT
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 28
PEDRO ROMAO NETO
RAFAEL ABUJAMRA
WESLEY GUSTAVO SOUZA CICILIATO
ANTONIO SIMINI JÚNIOR
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
DIA 29
CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
THAIS DE FREITAS CAVALARI
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 30
PEDRO ROMAO NETO
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
MARIANNY BITTENCOURT
RODRIGO ALVES GONCALVES
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
DIA 31
HÉLIO PERDOMO JÚNIOR
CARLOS ANDRÉ MARIANI
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
HELENA KLEINE OLIVEIRA
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO
DIA 1
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
JOAO GUIMARAES COZAC
JULIA LIERS DE OLIVEIRA
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
DIA 2
MANOEL JOSE BERÇA
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
ALFREDO FERREIRA ROSSATI
FLAVIO JOSE DA COSTA
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
DIA 3
NAUL LUIZ FELCA
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
DIA 4
ETHEL CIPELE
ANDRE GANDARA ORLANDO
GABRIEL MARSON JUNQUEIRA
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
GUSTAVO FERRONATO
DIA 7
AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
LUCAS MAESTER COLOMBO
PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
DIA 8
WILLIAM DANIEL INACIO
DANIELA BALDAN REIN
MARCELO SPERANDIO FELIPE
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
DIA 10
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
CLEBER PEREIRA DELFINA
BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
PATRICK CARVALHO SILVA
BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIA 11
VINICIUS PASCUETO AMARAL
CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR
VINICIUS HENRIQUES RESENDE
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
FLAVIO JOSE DA COSTA
DIA 14
WILLIAM DANIEL INACIO
FERNANDA HAMADA SEGATTO
BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
MATEUS CARVALHO REZENDE
DIA 15
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MOTELLI
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
ANDRE DONIZETI ZANUTIM
DIA 16
FABRICIO TOSTA DE FREITAS
PATRICK CARVALHO SILVA
JOSE CLAUDIO ZAN
HALINE BARRETO AFONSO
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 17
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
RAUL RIBEIRO SORA
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID
DIA 18
TANIA DE ANDRADE
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 21
AROLDO COSTA FILHO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTÓDIO
CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
DIA 22
JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
LEANDRO VIOLA
RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF
ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA
DIA 23
EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO
LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
YURI BORGES DE MENDONÇA
DIA 24
JOSE CARLOS GALLUCI THOME
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
ELIEL RAIMUNDO ALVES
DILSON SANTIAGO DE SOUZA
DIA 25
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
CLEBER PEREIRA DEFINA
LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS
DANIEL TOSTA DE FREITAS
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
DIA 28
AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
MARCELLO SCHWARTZMAN
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
DIA 29
MANOEL JOSE BERÇA
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
MARCELLO SCHWARTZMAN
WILLIAM DANIEL INACIO
PATRICK CARVALHO SILVA
DIA 30
WILLIAM DANIEL INACIO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
PATRICK CARVALHO SILVA
ODILON NERY COMODARO
DIA 31
NAUL LUIZ FELCA
MARIO SUGUIYAMA JUNIOR
MARCELLO SCHWARTZMAN
FERNANDA GOMES DAMICO
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
7ª RAJ – SANTOS
DIA 1
MARCOS NERI DE ALMEIDA
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARINA AGAPITO SOARES
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
DIA 2
CARLOS EDUARDO TERCAROLLI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
JULIANA MELAZZI ANDRADE
DIA 3
EUVER ROLIM
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
ANDERSON CHINEN RUIZ
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 4
EUVER ROLIM
ELOY OJEA GOMES
FABIO PEREZ FERNANDEZ
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
DIA 7
MARCOS NERI DE ALMEIDA
OSMAIR CHAMMA JUNIOR
MARCELO SANCHEZ LORENZO
MARIANA NUNES BORGES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIA 8
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIA 10
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
JOICY FERNANDES ROMANO
MARCELO PEREZ LOCATELLI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 11
SILVIA DE FREITAS DENARI
MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA
FABIO PEREZ FERNANDEZ
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
MARCO THULIO GONCALVES
DIA 14
FABIO PEREZ FERNANDEZ
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
DIA 15
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
DIA 16
CARLOS EDUARDO TERCAROLLI
CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
FERNANDO CESAR BOLQUE
DIA 17
GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
MARCELO SANCHEZ LORENZO
MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
DIA 18
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 21
SHEILA XAVIER MENDES
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARCELLO SCHWARTZMAN
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 22
EUVER ROLIM
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
MARCELLO SCHWARTZMAN
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
DIA 23
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA NUNES BORGES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIA 24
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
JOICY FERNANDES ROMANO
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIA 25
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
ELOY OJEA GOMES
MARCELLO SCHWARTZMAN
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 28
CARLOS EDUARDO TERCAROLLI
JULIANA MONTEZUMA LACERDA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
DIA 29
JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
MARCELO SANCHEZ LORENZO
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
DIA 30
GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
LEONARDO ALBRECHT NETO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
DIA 31
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
MARCELO SANCHEZ LORENZO
CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
FERNANDO CESAR BOLQUE
8ª RAJ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 1
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
ANDRE LUIS DE SOUZA
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 2
TASSO DENIS CAMPANHA CURY
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
JESSICA SILVEIRA PRADO
DIA 3
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
JESSICA SILVEIRA PRADO
DIA 4
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
THIAGO BATISTA ARIZA
JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 7
EVANDRO ORNELAS LEAL
YVES ATAHUALPA PINTO
THIAGO BATISTA ARIZA
DIA 8
JOSE SILVIO CODOGNO
TANIA MARA TORTOLA
THIAGO BATISTA ARIZA
DIA 10
CLEBER TAKASHI MURAKAWA
MARLON RENAN VOLPI
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
DIA 11
JOSE SILVIO CODOGNO
MARCUS VINICIUS SEABRA
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
DIA 14
EVANDRO ORNELAS LEAL
TANIA MARA TORTOLA
ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO
DIA 15
JOSE SILVIO CODOGNO
JOSE VIEIRA DA COSTA NETO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 16
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
EDUARDO MARTINS BOIATI
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
DIA 17
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
MARIANA LAYRA BRAGA
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
DIA 18
JOSE SILVIO CODOGNO
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
LAIS FERNANDA SILVA
DIA 21
JOSE SILVIO CODOGNO
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
DIA 22
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
CLEITON LUIS DA SILVA
MARLON RENAN VOLPI
DIA 23
JOSE SILVIO CODOGNO
THOMAS OLIVER LAMSTER
MARCOS VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA
DIA 24
JOAO SANTA TERRA JUNIOR
JOSE RAFAEL GUARACHO SALMEN HUSSAIN
WILSON ROGERIO DE SOUZA
DIA 25
JOSE SILVIO CODOGNO
CLEITON LUIS DA SILVA
WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA
DIA 28
JOSE SILVIO CODOGNO
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
DIA 29
DOSMAR SANDRO VALERI
EDUARDO MARTINS BOIATI
MATHEUS BOTELHO FAIM
DIA 30
JOSE SILVIO CODOGNO
MATHEUS BOTELHO FAIM
EDUARDO MARTINS BOIATI
DIA 31
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
YVES ATAHUALPA PINTO
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
9ª RAJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIA 1
FABIO RODRIGUES LIMA
EDUARDO DIAS BRANDÃO
TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS
CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA
DIA 2
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 3
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
INGRID RODRIGUES DE ATAIDE
DIA 4
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
LEANDRO BAKOWSKI
LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 7
ALAN CARLOS REIS SILVA
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DEBORA BEZERRA DE MENEZES
LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 8
FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
JULISA HELENA NASCIMENTO
CARLOS SCHELINI CESAR
DIA 10
RAISSA CESAR MOLINARI
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO
DIA 11
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 14
VINICIUS ALBINO GOMES
GIANFRANCO SILVA CARUSO
VALERIO MOREIRA DE SANTANA
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 15
RICARDO FRAMIL
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
LUCAS RIBEIRO HORTA
DIA 16
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
PAULA GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO GUIRADO
LEANDRO ROCHA PEREIRA
JAIRO MOURA DA SILVA
DIA 17
FABIO RODRIGUES LIMA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
ALEXANDRE PETRY HELENA
ALAN CARLOS REIS SILVA
DIA 18
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
LEANDRO ROCHA PEREIRA
NATALIA DANELLI RODRIGUES
DIA 21
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
JAIRO MOURA DA SILVA
GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA
GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 22
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
ALAN CARLOS REIS SILVA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
DIA 23
ALAN CARLOS REIS SILVA
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
NATALIA FRANCO ANTONIALLI
JAIRO MOURA DA SILVA
DIA 24
FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
RODRIGO MACHADO FONSECA
ALFREDO LUIS PORTES NETO
JAIRO MOURA DA SILVA
DIA 25
ALAN CARLOS REIS SILVA
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 28
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
LEANDRO ROCHA PEREIRA
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
DIA 29
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 30
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
HELOISE MAIA DA COSTA
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 31
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
HELOISE MAIA DA COSTA
ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO
10ª RAJ – SOROCABA
DIA 1
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
FRANCISCO ELMIDIO S. S. TALAVEIRA
LUCIANA DE FATIMA CARBONE RODRIGUES ABRAMOVITCH
CHARLES ZANINI PIZONI
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DIA 2
MARCELO BIAZZIM
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
DIA 3
JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
PEDRO DOS REIS URURAHY
RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 4
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
RODRIGO NERY
LUIS FERNANDO FANTONI
DIA 7
HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO
WILSON VELASCO JUNIOR
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
DIA 8
MARCELO SIGRI MORISCOT
RENATO AUGUSTO VALADAO
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
WILSON VELASCO JUNIOR
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
DIA 10
MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
WILSON VELASCO JUNIOR
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 11
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
RENATO AUGUSTO VALADAO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
GABRIEL CARETA DO CARMO
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
DIA 14
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EMERSON MARTINS ALVES
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DIA 15
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
WILSON VELASCO JUNIOR
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
GUILHERME PERUCHI
DIA 16
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
WILSON VELASCO JUNIOR
LUIS FERNANDO FANTONI
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DIA 17
SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
THIAGO GARCIA TOTARO
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 18
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
THIAGO GARCIA TOTARO
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
GABRIEL CARETA DO CARMO
RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 21
WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
CHARLES ZANINI PIZONI
LUIS FERNANDO FANTONI
DIA 22
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
FRANCISCO ELMIDIO S. S. TALAVEIRA MEDINA
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
CHARLES ZANINI PIZONI
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 23
MARCELO BIAZZIM
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 24
JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 25
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
PEDRO DOS REIS URURAHY
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
DIA 28
HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO
RENATO AUGUSTO VALADAO
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
RODRIGO NERY
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 29
MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
WILSON VELASCO JUNIOR
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
GUILHERME PERUCHI
DIA 30
MARCELO SIGARI MORISCOT
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
WILSON VELASCO JUNIOR
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DIA 31
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
WILSON VELASCO JUNIOR
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
GABRIEL CARETA DO CARMO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
(Republicado por necessidade de retificação DOE de 02/07/2025)
Aviso nº 489/2025 - PGJ-AD, de 02/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas referente ao mês de JULHO de 2025 tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DIA 5
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MILENA APARECIDA CARLI
DIA 6
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MILENA APARECIDA CARLI
GUILHERME PERUCHI
DIA 9
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MILENA APARECIDA CARLI
RENATO DOS SANTOS GAMA
DIA 12
RENATO DOS SANTOS GAMA
FABIO PEREZ FERNANDEZ
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
DIA 13
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
FABIO PEREZ FERNANDEZ
DIA 19
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
DIA 20
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
LEONARDO ALBRECHT NETO
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 26
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
RENATO DOS SANTOS GAMA
PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
DIA 27
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
RENATO DOS SANTOS GAMA
ELOY OJEA GOMES
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 05
RODRIGO NUNES SERAPIAO
FERNANDO BARBOSA RUBIN
DIA 06
RODRIGO NUNES SERAPIAO
ANDERSON CHINEN RUIZ
DIA 9
JULIANA MELAZZI ANDRADE
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 12
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
NATHAN GLINA
DIA 13
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
NATHAN GLINA
DIAS 19 E 20
FERNANDO BARBOSA RUBIN
VINICIUS PASCUETO AMARAL
DIA 26
EDUARDO LEME
MARIANE GOMES DUARTE DEL PRETI
DIA 27
VANESSA MORAES GARCIA
MARIANE GOMES DUARTE DEL PRETI
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
DIA 05
VINICIUS BONESSO GUILLEN
MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON
DIA 06
VINICIUS BONESSO GUILLEN
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
DIA 9
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 12
RODOLFO JUSTINO MORAIS
CAIO AUGUSTO CIRAULO
DIA 13
BARBARA DOS SANTOS LOPES
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
DIA 19
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
BARBARA DOS SANTOS LOPES
DIA 20
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
BARBARA DOS SANTOS LOPES
DIA 26
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
DIA 27
CELISA AGATA LOPES MOTA
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 5
VITOR PETRI
MICHELE DEMICO CAMARGO
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
DIA 6
VITOR PETRI
ISABELA OLIVA CASSARA
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
DIA 9
BRUNO GRECCO CARDOSO
LILIAN FRUET
MICHELE DEMICO CAMARGO
DIA 12
BRUNO MORAIS FERREIRA
LILIAN FRUET
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
DIA 13
CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 19
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
ISABELA OLIVA CASSARA
DIA 20
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
LILIAN FRUET
ISABELA OLIVA CASSARA
DIA 26
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LISTER CALDAS BRAGA FILHO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
DIA 27
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIAS 05 E 06
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 9
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 12
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
LUCAS FREHSE RIBAS
DIA 13
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 19
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIA 20
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIAS 26 E 27
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
MILENA APARECIDA CARLI
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 5 E 6, HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIA 9, HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE
DIAS 12 E 13, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIAS 19 E 20, FABIO VITAL DE AVILA
DIAS 26 E 27, LUISA MAFFEI COSTA
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DIA 5 E 6, RODRIGO LOPES
DIAS 9, ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 12 E 13, ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
DIAS 19 E 20, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIAS 26 E 27, ROBERTO LINO JUNIOR
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIA 5
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO LUCCI
DIA 6
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO LUCCI
DIA 9
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
DÉLCIO GASPEROTTO STOROLLI
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
DIAS 12 E 13
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
RAFAEL BELUCI
DIA 19
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
DIA 20
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO
DIA 26
LEONARDO LIBERATTI
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 27
LEONARDO LIBERATTI
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DIAS 5 E 6, GEORGIA CARLA CHINALIA
DIA 9, FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS 12 E 13, CASSIO SERRA SARTORI
DIA 19, FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
DIA 20, GUSTAVO ANDREATO
DIAS 26 E 27, RENATA MARIA CRUZ DESTRO
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DIAS 5 E 6, LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
DIA 9, ANDREA DE CICCO
DIAS 12 E 13, CASSIANO GIL ZANCOLLI
DIAS 19 E 20, CASSIANO GIL ZANCOLLI
DIAS 26 E 27, ENRICO PAISANO
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 5 E 6
JOAO SANTA TERRA JUNIOR
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
DIA 9
ARY CESAR HERNANDEZ
JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 12
ANDRE LUIS DE SOUZA
TASSO DENIS CAMPANHA CURY
DIA 13
ANDRE LUIS DE SOUZA
JOSE SILVIO CODOGNO
DIAS 19 E 20
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
JOSE SILVIO CODOGNO
DIA 26
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
ANDRE LUIS DE SOUZA
DIA 27
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
JOSE SILVIO CODOGNO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIAS 5 E 6
WILSON VELASCO JUNIOR
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
DIA 9
WILSON VELASCO JUNIOR
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
DIAS 12 E 13
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
DIAS 19 E 20
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
THIAGO TAVARES SIMONI AILY
DIAS 26 E 27
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIAS 5 E 6
CHARLES ZANINI PIZONI
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
DIA 9
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
DALMIR RADICCHI
DIAS 12 E 13
WILSON VELASCO JUNIOR
DALMIR RADICCHI
DIAS 19 E 20
GABRIEL CARETA DO CARMO
JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
DIAS 26 E 27
PEDRO DOS REIS URURAHY
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 5
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
LUCAS MAESTER COLOMBO
DIA 6
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 9
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
PAULA GARMES REGINATO COUBE
DIA 12
ANDRE GANDARA ORLANDO
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 13
ANDRE GANDARA ORLANDO
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 19
HERCULES SORMANI NETO
LUCAS MAESTER COLOMBO
DIA 20
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 26
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 27
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 5
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
ALISSON DE LIMA MACIEL
DIA 6
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
ALISSON DE LIMA MACIEL
DIA 9
MICHELLI MUSSE JACOB
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
DIA 12
ALISSON DE LIMA MACIEL
JOÃO GUILHERME SALVE
DIA 13
ALISSON DE LIMA MACIEL
JOÃO GUILHERME SALVE
DIA 19
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
DIA 20
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
DIA 26
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
ALISSON DE LIMA MACIEL
DIA 27
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
ALISSON DE LIMA MACIEL
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIA 5
EMIR STRINGHETTA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
DIA 6
EMIR STRINGHETTA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
DIA 9
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DIA 12 E 13
PIERRE PENA ROCHA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIAS 19 E 20
RODRIGO DE MORAES MOLARO
EMIR STRINGHETTA
DIAS 26 E 27
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIAS 5 E 6
DANIEL JOSE DE ANGELIS
PATRICK CARVALHO SILVA
NAUL LUIZ FELCA
DIA 9
WILLIAM DANIEL INACIO
PATRICK CARVALHO SILVA
ETHEL CIPELE
DIAS 12 E 13
AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
ETHEL CIPELE
PATRICK CARVALHO SILVA
DIAS 19 E 20
HAMILTON FERNANDO LISI
PATRICK CARVALHO SILVA
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
DIAS 26 E 27
NAUL LUIZ FELCA
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
DANIEL TOSTA DE FREITAS
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIAS 05 E 06
YURI FISBERG
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 9
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
GABRIEL DE MOURA BAHLS
DIAS 12 E 13
GABRIEL DE MOURA BAHLS
LORENA GENTIL CIAMPONE
GUSTAVO MACRI MORAIS
DIA 19
FLAVIO DE PAULA MARTINS
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIA 20
FLAVIO DE PAULA MARTINS
DANIEL GRUENWALD LEPINE
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIAS 26 E 27
YURI FISBERG
GUSTAVO MACRI MORAIS
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
DIAS 5 E 6
LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
REINALDO IORI NETO
DIA 9
RENATA HATORI NASCIMENTO
CAIO AUGUSTO CIRAULO
DIAS 12 E 13
FLAVIA FLORES RIGOLO
CARLA BORGES HONORIO
DIAS 19 E 20
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 26
BRUNO GRECCO CARDOSO
ANNA PAULA GROSSI
DIA 27
MARIANA NUNES BORGES
ANNA PAULA GROSSI
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 5 E 6
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
DIA 9
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
FLAVIO DE PAULA MARTINS
DIAS 12 E 13
RAISSA CESAR MOLINARI
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
DIA 19
GIANFRANCO SILVA CARUSO
ALAN CARLOS REIS SILVA
DIA 20
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
ALAN CARLOS REIS SILVA
DIAS 26 E 27
RENAN MENDES RODRIGUES
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIAS 5 E 6
GABRIEL DE MOURA BAHLS
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
DIA 9
RAISSA CESAR MOLINARI
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIAS 12 E 13
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
DIA 19
GABRIEL DE MOURA BAHLS
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 20
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIAS 26 E 27
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIAS 5 E 6, LEANDRO ROCHA PEREIRA
DIA 9, LEANDRO ROCHA PEREIRA
DIAS 12 E 13, RENATO QUEIROZ DE LIMA
DIAS 19 E 20, PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
DIAS 26 E 27, HELOISE MAIA DA COSTA
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DIA 5
GUILHERME SILVA DE DEUS
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 6
DALILA CARVALHO CIRILO
GABRIELA BRIGANTI IODICE
DIA 9
BRUNO ARNEIRO SOARES
CHARLES ZANINI PIZONI
DIA 12
JULIANO CARVALHO ATOJI
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
DIA 13
DALILA CARVALHO CIRILO
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 19
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 20
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 26
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
DIA 27
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIAS 5 E 6
MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
DIA 9
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
PEDRO DOS REIS CAMPOS
DIAS 12 E 13
DANILO RODRIGUES SANTANA
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
DIAS 19 E 20
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
MARCELO DE MENDONÇA NEVES
DIAS 26 E 27
CLOVIS CARDOSO DE SIQUEIRA
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 03/07/2025)
Aviso nº 519/2025 - PGJ-CGP, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, fundado no interesse público, o estagiário:
Área Regional da Capital
Marcos Paulo da Rocha Oliveira Júnior, transferido do CyberGaeco - Núcleo de Atuação Integrada Disrupção na Defesa do Consumidor para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social (SEI 29.0001.0079740.2025-19), a partir de 4/8/2025.
Aviso nº 546/2025 - PGJ-CPJ, de 29/07/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA, (Presencial e via Teams), às 14 (quatorze) horas, do dia 06 (seis) de agosto de 2025, no Auditório Tilene Almeida de Morais, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.
Aviso nº 556/2025 - PGJ, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 da Resolução nº 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, a partir de 1º agosto de 2025, dos Doutores:
Camilo Pileggi, matrícula nº 252564, 149º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para o cargo de 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, na vaga decorrente da transferência do Doutor Ivan Francisco Pereira Agostinho.
Claudia Maria Bere, matrícula nº 352856, 14º Procurador de Justiça da Procuradoria da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, para o cargo de 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, na vaga decorrente da transferência da Doutora Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos.
Aviso nº 557/2025 - PGJ, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:
PROMOVE, a partir de 1º de agosto de 2025, para o cargo de Procurador de Justiça, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Hercules Sormani Neto, matrícula nº 701719, 11º Promotor de Justiça de Bauru (Entrância Final), para o cargo de 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
Joel Bortolon Junior, matrícula nº 001390, 9º Promotor de Justiça de Falências (Entrância Final), para o cargo de 112º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
POR MERECIMENTO:
Juliete Rita Carvalho, matrícula nº 001377, 10º Promotor de Justiça de Falências (Entrância Final), para o cargo de 58º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível;
Adriana Helena Ferreira Alves Mattos, matrícula nº 001363, 115º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final), para o cargo de 59º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.
Aviso nº 558/2025 - PGJ, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:
REMOVE, a partir de 1º de agosto de 2025, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Rafael Fernandes Viana, matrícula nº 007372, 11º Promotor de Justiça de Limeira (Entrância Final) para o cargo de 132º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Juliana Carosini, matrícula nº 011365, 43º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 134º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Carolina Augusto Juliotti, matrícula nº 008514, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos (Entrância Final) para o cargo de 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera (Entrância Final);
Maria Gabriela Ahualli Steinberg, matrícula nº 002589, 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente (Entrância Final) para o cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Jabaquara (Entrância Final);
Ieda Casseb Casagrande Bignardi, matrícula nº 002264, 95º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final) para o cargo de 82º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Julia Dazzi Piol, matrícula nº 004998, 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final) para o cargo de 123º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos, matrícula nº 007338, 17º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 27º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final);
Beatriz Lopes de Oliveira, matrícula nº 003364, 85º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final) para o cargo de 12º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final);
Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, matrícula nº 002261, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente (Entrância Final) para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final);
Ricardo Manuel Castro, matrícula nº 002553, 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social (Entrância Final) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos (Entrância Final);
Claudia Ferreira Mac Dowell, matrícula nº 000727, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro (Entrância Final) para o cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros (Entrância Final);
POR MERECIMENTO:
Stephanie Okuma, matrícula nº 011364, 20º Promotor de Justiça de Osasco (Entrância Final) para o cargo de 133º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Jefferson Leandro de Almeida, matrícula nº 011338, 21º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 135º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Fillipe Demetrio Lopes, matrícula nº 004990, 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera (Entrância Final) para o cargo de 5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera (Entrância Final);
Claudio de Mello Ferreira, matrícula nº 008516, 131º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final) para o cargo de 7º Promotor de Justiça Cível de Santana (Entrância Final);
Cynthia Pardo Andrade Amaral, matrícula nº 003747, 63º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final) para o cargo de 88º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);
Renata Pires Smith da Silva, matrícula nº 008567, 25º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final) para o cargo de 24º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final);
Tatiana Bianchi Trivino, matrícula nº 003815, 39º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 9º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final);
Fabio Henrique Franchi, matrícula nº 001019, 16º Promotor de Justiça de Santo André (Entrância Final) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final);
Daniela Hashimoto, matrícula nº 003319, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa (Entrância Final) para o cargo de 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal (Entrância Final);
Bruno Servello Ribeiro, matrícula nº 007330, 15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (Entrância Final) para o cargo de 5º Promotor de Justiça Militar (Entrância Final).
Aviso nº 559/2025 - PGJ, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:
PROMOVE a partir de 1º de agosto de 2025, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Intermediária, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:
POR ANTIGUIDADE:
Lucas Mostaro de Oliveira, matrícula nº 010587, Promotor de Justiça de Pariquera-Açu (Entrância Inicial) para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Caçapava (Entrância Intermediária);
Renan Mendes Rodrigues, matrícula nº 011380, Promotor de Justiça de Apiaí (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Ibiúna (Entrância Intermediária);
Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, matrícula nº 007489, Promotor de Justiça de Conchal (Entrância Inicial) para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Itapira (Entrância Intermediária);
Renata Andreia dos Santos, matrícula nº 010605, 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis (Entrância Inicial) para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Penápolis (Entrância Intermediária);
Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto, matrícula nº 007349, 2º Promotor de Justiça de Tietê (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Valinhos (Entrância Intermediária);
Cassio Serra Sartori, matrícula nº 007477, Promotor de Justiça de Brotas (Entrância Inicial) para o cargo de 3º Promotor de Justiça Regional de Campinas (Entrância Intermediária);
Flavia Lias Sgobi, matrícula nº 008531, Promotor de Justiça de Louveira (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Arujá (Entrância Intermediária);
Lucas Corradini da Silva, matrícula nº 008548, 2º Promotor de Justiça de Descalvado (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas (Entrância Intermediária);
Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina, matrícula nº 011308, 2º Promotor de Justiça de Piedade (Entrância Inicial) para o cargo de 1° Promotor de Justiça de Embu-Guaçu (Entrância Intermediária);
Luis Fernando Fantoni, matrícula nº 011334, Promotor de Justiça de Buri (Entrância Inicial) para o cargo de 1° Promotor de Justiça de Ibiúna (Entrância Intermediária);
Thiago Beretta Galvao Godinho, matrícula nº 008575, 2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Mairiporã (Entrância Intermediária);
Patricia Dosualdo Pelozo, matrícula nº 004095, 2º Promotor de Justiça de Tanabi (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Mirassol (Entrância Intermediária);
Renata França Cevidanes, matrícula nº 008566, Promotor de Justiça de Palmeira D’Oeste (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Penápolis (Entrância Intermediária);
Pedro Fernandes Castelo Maciel, matrícula nº 010598, 3º Promotor de Justiça de Monte Alto (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Peruíbe (Entrância Intermediária);
Evelton David Conti Isoppo, matrícula nº 011350, Promotor de Justiça de Itaí (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Peruíbe (Entrância Intermediária);
Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, matrícula nº 011385, 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (Entrância Inicial) para o cargo de 5° Promotor de Justiça de Ubatuba (Entrância Intermediária);
POR MERECIMENTO:
Celestiany Villar da Silva, matrícula nº 004455, 1º Promotor de Justiça de Tremembé (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Caçapava (Entrância Intermediária);
Jonas Maniezo Moyses, matrícula nº 007350, Promotor de Justiça de Águas de Lindóia (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Itapira (Entrância Intermediária);
Pedro Jose Rocha e Silva, matrícula nº 011367, 2º Promotor de Justiça de Itararé (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Monte Mor (Entrância Intermediária);
Gustavo Silva Tamaoki, matrícula nº 007497, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau (Entrância Intermediária);
Rafael Amancio Briozo, matrícula nº 007324, 2º Promotor de Justiça de Socorro (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça Regional de Campinas (Entrância Intermediária);
Lorrana Larissa Coqueiro, matrícula nº 010586, Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra (Entrância Inicial) para o cargo de 3° Promotor de Justiça de Arujá (Entrância Intermediária);
Larissa Negri Costa Beserra, matrícula nº 007509, 1º Promotor de Justiça de Itupeva (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Caieiras (Entrância Intermediária);
Joicy Fernandes Romano, matrícula nº 011323, 2º Promotor de Justiça de Bertioga (Entrância Inicial) para o cargo de 6° Promotor de Justiça de Cubatão (Entrância Intermediária);
Ana Lucia Sayuri Watanabe, matrícula nº 011318, 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Embu-Guaçu (Entrância Intermediária);
Maria Paula Pereira da Rocha, matrícula nº 006544, Promotor de Justiça de Salto de Pirapora (Entrância Inicial) para o cargo de 1° Promotor de Justiça de Mairinque (Entrância Intermediária);
Bruna Maria Buck Muniz, matrícula nº 007320, Promotor de Justiça de Tabapuã (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Matão (Entrância Intermediária);
Carlos Eduardo Devos de Melo, matrícula nº 008512, 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Mococa (Entrância Intermediária);
Giullio Chieregatti Saraiva, matrícula nº 010571, Promotor de Justiça de Colina (Entrância Inicial) para o cargo de 6° Promotor de Justiça de Penápolis (Entrância Intermediária);
Fernanda Riviera Czimmermann, matrícula nº 011343, 2º Promotor de Justiça de Iguape (Entrância Inicial) para o cargo de 3° Promotor de Justiça de Peruíbe (Entrância Intermediária);
Alejandro Martins Vargas Gomez, matrícula nº 011357, Promotor de Justiça de Rosana (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de São Sebastião (Entrância Intermediária);
Luis Felipe Delamain Buratto, matrícula nº 007377, 2º Promotor de Justiça de Capivari (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Valinhos (Entrância Intermediária).
Aviso nº 560/2025 - PGJ-AD, de 31/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de AGOSTO de 2025.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”
Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2025
AGOSTO
DIA 2
ANDRÉ LUIZ BRANDÃO
TATIANA BARRETO SERRA
ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
FABIANO AUGUSTO PETEAN
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
FABIO VASCONCELLOS FORTES
GUILHERME CARVALHO DA SILVA
MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO
LEONARDO SOBREIRA SPINA
MARCIO FRANCISCO ESCUDEIRO LEITE (QUER TROCAR)
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
LUIZA FAVARO BATISTA
DIA 3
ANDRÉ LUIZ BRANDÃO
DANIEL LEME DE ARRUDA
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
FABIANO AUGUSTO PETEAN
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
FLAVIA HELENA GONÇALVES TEIXEIRA
GUILHERME CARVALHO DA SILVA
CLAUDIA PORRO
LEONARDO SOBREIRA SPINA
MARCIO FRANCISCO ESCUDEIRO LEITE (QUER TROCAR)
DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA
LUIZA FAVARO BATISTA
DIA 9
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ANA PAOLA FERRARI AMBRA
BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA
CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
FABIANO PAVAN SEVERIANO
FLAVIO EDUARDO TURESSI
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
LEONARDO D ANGELO VARGAS PEREIRA
MATHEUS JACOB FIALDINI
PATRICIA SALLES SEGURO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES
DIA 10
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ANA PAOLA FERRARI AMBRA
BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA
CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
FABIANO PAVAN SEVERIANO
FLAVIO EDUARDO TURESSI
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
LEONARDO D ANGELO VARGAS PEREIRA
MATHEUS JACOB FIALDINI
PATRICIA SALLES SEGURO
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES
DIA 16
DEBORA MORETTI FUMACH
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
LUIZ OTAVIO ALVES FERREIRA
MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
ROBERTO BACAL
ROSANA COLLETTA
TATIANA DE FREITAS ROCHA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 17
DEBORA MORETTI FUMACH
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE
LUIZ OTAVIO ALVES FERREIRA
MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
ROBERTO BACAL
ROSANA COLLETTA
TATIANA DE FREITAS ROCHA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 23
ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
WILMAR PINTO CORREIA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
FILIPE DE MELO EUZEBIO
JULIA DAZZI PIOL
LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
TANIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLLI
VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
WALDIR DOS REIS JUNIOR
DIA 24
ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO
WILMAR PINTO CORREIA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
FILIPE DE MELO EUZEBIO
JULIA DAZZI PIOL
LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
TANIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLLI
VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
WALDIR DOS REIS JUNIOR
DIA 30
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
FABIO TOSTA HORNER
MARIANNA MOURA GONÇALVES
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
RENATO ARRUDA SANTOS NETO
THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 31
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
FABIO TOSTA HORNER
MARIANNA MOURA GONÇALVES
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
RENATO ARRUDA SANTOS NETO
THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2025
AGOSTO
DIA 2
BRUNO CAMARGO FERREIRA
DIA 3
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIAS 9, 10, 16 E 17
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
DIAS 23 E 24
LUIZ AMBRA NETO
DIAS 30 E 31
MARCOS ALBERTO DE ALMEIDA
Aviso nº 561/2025 - PGJ-AD, de 31/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês AGOSTO de 2025.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIA 4, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
DIA 5, ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIA 6, JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
DIA 7, MARILIA MOLINA SCHLITTLER
DIA 8, MARCO THULIO GONÇALVES
DIA 11, WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIA 12, ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DIA 13, VINICIUS BONESSO GUILLEN
DIA 14, MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 15, ROSELI NALDI SOUZA
DIA 18, LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
DIA 19, ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 21, DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 22, EDUARDO SOARES AMARAL
DIA 25, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
DIA 26, ANA PAULA MAZZA
DIA 27, THELMA THAIS CAVARZERE
DIA 28, EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIA 29, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DIA 1, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 4, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 5, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 6, MARCELO FRATANGELO GHILARDIDIA
DIA 7, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 8, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 11, JOSE LUIZ SAIKALI
DIA 12, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 13, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 14, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 15, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 18, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
DIA 19, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 20, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 21, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 22, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
DIA 25, JOSE LUIZ SAIKALI
DIA 26, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIA 27, MARCELO FRATANGELO GHILARDI
DIA 28, LIVI RODRIGUES DE SOUZA
DIA 29, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIA 1, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 4, SANDRA REIMBERG
DIA 5, LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
DIA 6, VITOR PETRI
DIA 7, ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE
DIA 8, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 11, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
DIA 12, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 13, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
DIA 14, LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
DIA 15, HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
DIA 18, MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIA 19, PRISCILA LONGARINI ALVES
DIA 20, LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
DIA 21, LILIAN FRUET
DIA 22, DIEGO DUTRA GOULART
DIA 25, DANIELE MACIEL DA SILVA
DIA 26, ANDREA MARIA COELHO BERTI ROLLO
DIA 27, DEBORA DE CAMARGO ALY
DIA 28, WILLIAN ORTIS GUIMARAES
DIA 29, LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS
RUI BARBOSA LAMIM
DIA 4
LUIZA THOME BACCHI
MILENA APARECIDA CARLI
DIA 5
LUCIANE RODRIGUES ANTUNES
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
DIA 6
BEATRIZ BINELLO VALERIO
WALESKA BUENO SANCHES BURATTO
DIA 7
JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO
PATRICIA SIMOES DE CASTRO
DIA 8
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JORDANA CALIXTO PORTO
DIA 11
JOAO PAULO ROBORTELLA
JOCIMAR GUIMARAES
DIA 12
JANDIR MOURA TORRES NETO
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA
DIA 13
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
DIA 14
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
LUCAS FREHSE RIBAS
DIA 18
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
DIA 19
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
DIA 20
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 21
JORDANA CALIXTO PORTO
JOAO PAULO ROBORTELLA
DIA 22
FABIO APARECIDO GASQUE
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
DIA 25
WILLIAN ORTIS GUIMARAES
CESAR BOCUHY BONILHA
DIA 26
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS
DIA 27
DENIS HENRIQUE SILVA
LUIZA THOME BACCHI
DIA 28
MILENA APARECIDA CARLI
LUCIANE RODRIGUES ANTUNES
DIA 29
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
BEATRIZ BINELLO VALERIO
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIA 1, JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 4, ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 5, ADONAI GABRIEL
DIA 6, CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
DIA 7, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 8, ANA MARIA BUOSO
DIA 11, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
DIA 12, ADONAI GABRIEL
DIA 13, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 14, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
DIA 15, ADONAI GABRIEL
DIA 18, ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 19, FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES
DIA 20, LUISA MAFFEI COSTA
DIA 21, REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIA 22, MARIANA MARIS LESSA
DIA 25, SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
DIA 26, JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
DIA 27, ALINE MORGADO DA ROCHA
DIA 28, ADONAI GABRIEL
DIA 29, CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
JOSE HERBERT TEIXEIRA MENDES
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 4
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO
DIA 5
VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI
GABRIELA GNATOS JOAO LIMA
DIA 6
RAFAEL BELUCI
SIMONE RORDIGUES HORTA GOMES
DIA 7
DELCIO GASPEROTTO STORILI
ANDRE CECCON
DIA 8
KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES
MIGUEL TADEU GUIMARAES DE CAMPOS
DIA 11
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
ALINE MORAES
DIA 12
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
DIA 13
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
TATSUO TSUKAMOTO
DIA 14
MARCIO CLOVIS BOSIO GUIMARAES
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
DIA 15
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
NELSON DE BARROS O´REILLY FILHO
DIA 18
LEONARDO LIBERATTI
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
DIA 19
VITOR PETRI
ADRIANA VACARE TEZINE
DIA 20
ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
DIA 21
ROSSANA AZEVEDO INACARATO
DANIELA MERINO ALHADEF
DIA 22
DANILO ROBERTO MENDES
REGINA MONDIN
DIA 25
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
CELSO ROCHA CAVALHEIRO
DIA 26
JOSE HERBERT TEIXEIRA MENDES
REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
DIA 27
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO
DIA 28
VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI
GABRIELA GNATOS JOAO LIMA
DIA 29
RAFAEL BELUCI
SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 1, SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
DIA 4, ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
DIA 5, ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO
DIA 6, MILENE TELEZZI HABICE
DIA 7, CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
DIA 8, ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
DIA 11, LUIZ SERGIO HULLE CATANI
DIA 12, LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
DIA 13, DANIEL COTTONI
DIA 14, ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS
DIA 15, MARIA APARECIDA DOS SANTOS
DIA 18, PAULO KISHI
DIA 19, JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DIA 20, JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
DIA 21, JOAO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA
DIA 22, TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS
DIA 25, FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
DIA 26, JOÃO GUILHERME SALVE
DIA 27, GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
DIA 28, FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIA 29, JOSE JOEL DOMINGOS
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA 1, FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
DIA 4, THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO
DIA 5, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 6, CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
DIA 7, SANDRA REIMBERG
DIA 8, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 11, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 12, BRUNO CAMARGO FERREIRA
DIA 13, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 14, MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
DIA 15, RODRIGO BELLINE LOPES
DIA 18, LUIS DIAS FERNANDES
DIA 19, ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
DIA 20, FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
DIA 21, BRUNO CAMARGO FERREIRA
DIA 22, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 25, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 26, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 27, LARISSA BUENTES FRAZAO
DIA 28, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
DIA 29, ALAN CARLOS REIS SILVA
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA 1, ADOLFO SAKAMOTO LOPES
DIA 4, JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
DIA 5, RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
DIA 6, DEBORAH CRISTINA BENATTI
DIA 7, RONAN PEDRO AMORIM
DIA 8, ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
DIA 11, LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
DIA 12, JOICY FERNANDES ROMANO
DIA 13, RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES
DIA 14, FERNANDA RATCOV BORGES
DIA 15, LETICIA LOURENÇO PAVANI
DIA 18, REGIANE MARIA HEIL
DIA 19, FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
DIA 20, FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
DIA 21, IGOR VOLPATO BEDONE
DIA 22, REGIANE MARIA HEIL
DIA 25, FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO
DIA 26, BRUNO GRECCO CARDOSO
DIA 27, PATRICIA MANZELLA TRITA
DIA 28, CAIO AUGUSTO CIRAULO
DIA 29, CARLA BORGES HONORIO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA 1, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
DIA 4, JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 5, FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 6, RICARDO BELUCI
DIA 7, GABRIELA FREIRE VITA
DIA 8, CAMILA BONAFINI PEREIRA
DIA 11, NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS
DIA 12, JULIANA PERES ALMENARA
DIA 13, GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
DIA 14, MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO
DIA 15, DANIELA DERMENDJIAN DUPRAT AVELLAR
DIA 18, ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
DIA 19, MARIA JULIA KAIAL CURY
DIA 20, LETÍCIA ROSA RAVACCI
DIA 21, LÚCIA NUNES BROMERCHENKEL
DIA 22, DALILA CARVALHO CIRILO
DIA 25, ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
DIA 26, FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
DIA 27, JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 28, FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 29, RICARDO BELUCI
2ª RAJ – ARAÇATUBA
DIA 1
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
GILBERTO MARQUES
DIA 4
ADELMO PINHO
WAGNER JUAREZ GROSSI
JOAO PAULO SERRA DANTAS
DIA 5
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
ELIANA KOMESU LIMA
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
DIA 6
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
DIA 7
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
PATRICIA SOARES DE SOUZA
DIA 8
SERGIO RICARDO MARTOS EVANGELISTA
DORIO SAMPAIO DIAS
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
DIA 11
ADELMO PINHO
ELIANA KOMESU LIMA
CRISPULO SANCHES CORREA
DIA 12
MARCELO SORRENTINO NEIRA
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
DIA 13
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
FERNANDO CESAR BURGHETTI
DIA 14
LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
RENATA ANDREIA DOS SANTOS
RENATA FRANÇA CEVIDANES
DIA 15
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
JOAO PAULO SERRA DANTAS
EMIR STRINGHETTA
DIA 18
ADELMO PINHO
PIERRE PENA ROCHA
RUBIA PRADO MOTIZUKI
DIA 19
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
REGISLAINE TOPASSI
ROBSON ALVES RIBEIRO
DIA 20
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI
JOAO GUIMARAES COZAC
DIA 21
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI
CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
DIA 22
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
WELLINGTON LUIZ VILLAR
ANDERSON GEOVAM SCANDELAI
DIA 25
ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO
EDUARDO HIROSHI SHINTANI
DIA 26
MARCELO SORRENTINO NEIRA
PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI
RENATA FRANÇA CEVIDANES
DIA 27
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
DIA 28
LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
DIA 29
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
KHALIL NOGUEIRA NICOLAU
RODRIGO NUNES LAUREANO
3ª RAJ – BAURU
DIA 1
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
LUCAS MAESTER COLOMBO
JOAO HENRIQUE FERREIRA
ANA MARIA ROMANO
DIA 4
LUCAS MAESTER COLOMBO
LUIS FERNANDO ROSSETTO
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
DIA 5
LUCAS MAESTER COLOMBO
ANA MARIA ROMANO
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 6
ANA MARIA ROMANO
SILVIO DA SILVA BRANDINI
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
DIA 7
LIGIANE RODRIGUES BUENO
ADELINO LORENZETTI NETO
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 8
DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA
AGUILAR DE LARA CORDEIRO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
DIA 11
ROSENY ZANETTA BARBOSA
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 12
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
MARCOS DA SILVA BRANDINI
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 13
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
PAULA BOND PEIXOTO
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 14
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
PAULA GARMES REGINATO COUBE
JOAO HENRIQUE FERREIRA
DIA 15
FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
ALEX RAVANINI GOMES
DIA 18
MARCELO GONÇALVES SALIBA
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 19
VLADIMIR BREGA FILHO
2° PJ de São Manuel
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
DIA 20
REGINALDO GARCIA
THIAGO ALLAN XAVIER
HERCULES SORMANI NETO
DIA 21
RENATO ABUJAMRA FILLIS
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
DIA 22
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
DIA 25
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
DIA 26
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
MARY ANN GOMES NARDO
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 27
NELISE LAGUSTERA DEMARQUI
LUCAS MAESTER COLOMBO
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 28
FERNANDO MASSELI HELENE
CLAUDIA RODRIGUES CALDAS LOURENÇÃO
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
DIA 29
LUCAS MAESTER COLOMBO
SILVIO FERNANDO DE BRITO
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE
DIA 1
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 4
PEDRO ROMÃO NETO
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
MARCELO BRANDÃO FONTANA
DIA 5
RODRIGO MELGAREJO
CARLOS ANDRÉ MARIANI
EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
DIA 6
FERNANDO GALINDO ORTEGA
RICHARD FABRICIO MESSAS
SERGIO CAMPANHARO
JULIANO CALDERONI
MANOEL MALDONADO GONZAGA
DIA 7
JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS
ANTONIO SIMINI JÚNIOR
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
DIA 8
CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
THIAGO GATTI FERNANDES
FERNANDO FERNANDES FRAGA
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
LUCAS MARQUES DE TAVARES OLEA
DIA 11
RICARDO RODRIGUES SALVATO
ARTUR MALDONADO GONZAGA
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
HELENA KLEINE OLIVEIRA
RUY FERNANDO ANELLI BODINI
DIA 12
HÉLIO PERDOMO JÚNIOR
RAFAEL ABUJAMRA
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
OWEM MIUKI FUJIKI
DIA 13
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
MÁRIO YAMAMURA
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
CLÁUDIO SANTOS MACHADO
DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
DIA 14
PEDRO ROMÃO NETO
CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI
MARCELO FREIRE GARCIA
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR
JESS PAUL TAVARES PIRES
DIA 15
JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
ELIANA KOMESU LIMA
ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI
JAMILE TAVARES
LEANDRO SANTOS CHAVES
DIA 18
VANESSA ZORZAN
REGINALDO CÉSAR FAQUIM
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
YAGO LAGE BELCHIOR
MARLON ROBERTH DE SALES
DIA 19
RICARDO RODRIGUES SALVATO
GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA
MARIANNY BITTENCOURT
PATRÍCIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
DIA 20
CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
LUCAS RIBEIRO TRAVAIN
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
DIA 21
RODRIGO MELGAREJO
RAFAEL ABUJAMRA
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
ANDRÉ FREITAS LUENGO
RUAN MANCONI MILANI
DIA 22
HÉLIO PERDOMO JÚNIOR
CARLOS ANDRÉ MARIANI
JOSÉ CALDERONI JÚNIOR
THAIS DE FREITAS CAVALARI
VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO
DIA 25
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
RICHARD FABRICIO MESSAS
CARLOS HENRIQUE APARECIDO RINARD
MARCOS VARGAS FOGAÇA
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DIA 26
PEDRO ROMÃO NETO
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
SERGIO CAMPANHARO
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
JOÃO CARLOS TALARICO
DIA 27
JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
THIAGO GATTI FERNANDES
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
ANTONIO SIMINI JUNIOR
YAGO LAGE BELCHIOR
DIA 28
VANESSA ZORZAN
ARTUR MALDONADO GONZAGA
EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA
RUAN MANCONI MILANI
MARLON ROBERTH DE SALES
DIA 29
RODRIGO MELGAREJO
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
SERGIO CAMPANHARO
MARCOS VARGAS FOGACA
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO
DIA 1
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
FREDERICO LISERRE BARRUFFINI
HERMES DUARTE MORAIS
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
FILIPE TEIXEIRA ANTUNES
DIA 4
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
MARCEL ZANIN BOMBARDI
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
DIA 5
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
HERIVELTO DE ALMEIDA
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
HILTON MAURÍCIO DE ARAUJO FILHO
DIA 6
WILLIAM DANIEL INACIO
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA
NAYANE CIOFFI BATAGINI
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
DIA 7
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
LUCAS MAESTER COLOMBO
CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
DIA 8
WILLIAM DANIEL INACIO
THIAGO RODRIGUES CARDIN
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATI
MARILIA BONONI FRANCISCO
RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA
DIA 11
PAULO CESAR SOUZA ASSEF
ANDRE GANDARA ORLANDO
YARA JEROZOLIMSKI
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
CAIO CÉSAR POLTRONIERI
DIA 12
TANIA DE ANDRADE
ALOISIO GARMES JUNIOR
GABRIEL MARSON JUNQUEIRA
DANIEL TOSTA DE FREITAS
GUSTAVO FERRONATO
DIA 13
EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
PAOLA PAIXAO GIURIZZATO
PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN
DIA 14
JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
DANIELA BALDAN REIN
MARCELO SPERANDIO FELIPE
TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
DIA 15
AROLDO COSTA FILHO
CLEBER PEREIRA DEFINA
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIA 18
JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR
VINICIUS HENRIQUES RESENDE
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
FLAVIO JOSÉ DA COSTA
DIA 19
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
FERNANDA HAMADA SEGATTO
VINICIUS PASCUETO AMARAL
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
MATEUS CARVALHO REZENDE
DIA 20
NAUL LUIZ FELCA
GABRIELA BARCHIN CREMA
JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
ANDRE DONIZETI ZANUTIM
DIA 21
MANOEL JOSE BERÇA
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
JOSE CLAUDIO ZAN
HALINE BARRETO AFONSO
ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID
DIA 22
ETHEL CIPELE
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
RAUL RIBEIRO SORA
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
DEBORA ANDERSON
DIA 25
AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
HERMES DUARTE MORAIS
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
DEBORA ANDERSON
DIA 26
REINALDO DE LUCAS DE MELO
PATRICIA FRIGHETTO GASPARINI
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
DIA 27
HAMILTON FERNANDO LISI
DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES
LEANDRO VIOLA
RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF
ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA
DIA 28
PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO
THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO
ALICE MORAS CARPINETTI
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
YURI BORGES DE MENDONÇA
DIA 29
MARCUS TULIO ALVES NICOLINO
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
JULIA LIERS DE OLIVEIRA
PATRICK CARVALHO SILVA
DÍLSON SANTIAGO DE SOUZA
7ª RAJ – SANTOS
DIA 1
SILVIA DE FREITAS DENARI
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
DIA 4
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
MARIANA NUNES BORGES
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 5
EUVER ROLIM
DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIA 6
CARLOS EDUARDO TERCAROLLI
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
DIA 7
EUVER ROLIM
MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
PJ CANANÉIA
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
DIA 8
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
VICTOR MONTANES RSTON
VANESSA BORTOLOMASI
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN
DIA 11
MARCOS NERI DE ALMEIDA
BRUNO DE MOURA CAMPOS
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
MARCELLO SCHWARTZMAN
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 12
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
DIA 13
SILVIA DE FREITAS DENARI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
JESSICA SILVEIRA PRADO
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
DIA 14
JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
JULIANA MONTEZUMA LACERDA
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
DIA 15
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
ELOY OJEA GOMES
MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA
MARIANA DA FONSECA PICCININI
FERNANDO CESAR BOLQUE
DIA 18
FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARCELO SANCHEZ LORENZO
SARAH GONÇALVES BRETAS
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIA 19
SHEILA XAVIER MENDES
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
VICTOR MONTANES RSTON
RONALDO PEREIRA MUNIZ
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 20
GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
LEONARDO ALBRECHT NETO
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIA 21
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
JULIANA BESCHORNER COELHO
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
DIA 22
SHEILA XAVIER MENDES
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
DIA 25
EUVER ROLIM
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
MARCELO SANCHEZ LORENZO
MARIANA NUNES BORGES
FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN
DIA 26
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
MARIANA NUNES BORGES
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DIA 27
MARCOS NERI DE ALMEIDA
SARAH GONÇALVES BRETAS
MARCELO SANCHEZ LORENZO
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
DIA 28
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
VICTOR MONTANES RSTON
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
DIA 29
SILVIA DE FREITAS DENARI
VANESSA BORTOLOMASI
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
8ª RAJ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIA 1
ANA CAROLINA MACRI MORAIS
WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA
CLEITON LUIS DA SILVA
DIA 4
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
WILSON ROGERIO DE SOUZA
THOMAS OLIVER LAMSTER
DIA 5
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
BRUNO MACCARI CREPALDI
THOMAS OLIVER LAMSTER
DIA 6
VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA
MARLON RENAN VOLPI
LAILA HONAIN PAGLIUSO
DIA 7
CLEBER TAKASHI MURAKAWA
FABIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
DIA 8
JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
LAIS FERNANDA SILVA
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
DIA 11
EVANDRO ORNELAS LEAL
HERBERT WYLLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA
MARIANA LAYRA BRAGA
DIA 12
HELOISA GASPAR MARTINS TAVARES
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
EDUARDO MARTINS BOIATI
DIA 13
JOAO SANTA TERRA JUNIOR
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
JOSE VIEIRA DA COSTA NETO
DIA 14
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO
ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA
DIA 15
ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
MARCUS VINICIUS SEABRA
DIA 18
JOSE SILVIO CODOGNO
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
MARLON RENAN VOLPI
DIA 19
JOSE SILVIO CODOGNO
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
TANIA MARA TORTOLA
DIA 20
DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
THIAGO BATISTA ARIZA
PATRICIA DOSUALDO PELOZO
DIA 21
PATRICIA DOSUALDO PELOZO
SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO
MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS
DIA 22
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS
RODRIGO VENDRAMINI
DIA 25
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
RODRIGO PEREIRA DOS REIS
PALOMA MARQUES PEREIRA
DIA 26
ODIVAL CICOTE
VINICIUS PASCUETO AMARAL
ANDRE LUIS DE SOUZA
DIA 27
SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
PAULO CESAR NEUBER DELIGI
CATHARINA VERBOONEN
DIA 28
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
DIA 29
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
YVES ATAHUALPA PINTO
SERGIO CLEMENTINO
9ª RAJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIA 1
SIDNEY ALVES DE MATTOS
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
GILBERTO CABETT JUNIOR
FERNANDO FIETZ BRITO
DIA 4
VINICIUS ALBINO GOMES
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
DIA 5
FABIO RODRIGUES LIMA
EDUARDO DIAS BRANDAO
CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA
ANNA ISIS TERAN SILVA
DIA 6
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
RAPHAEL BARBOSA BRAGA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIA 7
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
LEANDRO BAKOWSKI
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 8
GABRIELLA LANZA PASSOS
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
DEBORA BEZERRA DE MENEZES
RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS
DIA 11
ANA BRASIL ROCHA PENA
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
RICARDO REIS SIMILI
DIA 12
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
CARLOS SCHELINI CESAR
DIA 13
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
DIA 14
GABRIEL DE MOURA BAHLS
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
DIA 15
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
PALOMA SANGUINE GUIMARAES
VALERIO MOREIRA DE SANTANA
RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 18
MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
LUCAS RIBEIRO HORTA
FLAVIO DE PAULA MARTINS
PAULA GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO GUIRADO
DIA 19
JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
DIA 20
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
ALEXANDRE PETRY HELENA
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
DIA 21
SIDNEY ALVES DE MATTOS
NATALIA DANELLI RODRIGUES
RENATO QUEIROZ DE LIMA
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
DIA 22
VINICIUS ALBINO GOMES
GIANFRANCO SILVA CARUSO
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
DIA 25
FABIO RODRIGUES LIMA
CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE
NATALIA FRANCO ANTONIALLI
FELIPE WERMELINGER CAETANO
DIA 26
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
JAIRO MOURA DA SILVA
ALFREDO LUIS PORTES NETO
RODRIGO MACHADO FONSECA
DIA 27
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
FERNANDA TINOCO RAMOS
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
DIA 28
GABRIELLA LANZA PASSOS
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
RAISSA CESAR MOLINARI
DIA 29
ANA BRASIL ROCHA PENA
ANA PAULA FREITAS VILELA LEITE
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
EDUARDO DIAS BRANDAO
10ª RAJ – SOROCABA
DIA 1
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EMERSON MARTINS ALVES
ALEXANDRE CEBRIAN ARAUJO REIS
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 4
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
MICHEL BETENJANE ROMANO
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
LUIS FERNANDO FANTONI
DIA 5
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
MARIANE MONTEIRO SCHMID
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
RODRIGO NERY
DIA 6
SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
LUIZ CARLOS ORMELEZE
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
DIA 7
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
DIA 8
WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
GABRIEL CARETA DO CARMO
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
DIA 11
CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES
FRANCISCO ELMIDIO S. S. TALAVEIRA MEDINA
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
RENATO DE JESUS MARÇAL
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 12
MARCELO BIAZZIM
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
GUILHERME PERUCHI
DIA 13
JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
LUCIANA DE FATIMA C. R. ABRAMOVITCH
CARLOS EDUARDO POZZI
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DIA 14
ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
DIA 18
HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
PEDRO DOS REIS URURAHY
RENAN MENDES RODRIGUES
DIA 19
MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
RODRIGO NERY
LUIS FERNANDO FANTONI
DIA 20
MARCELO SIGARI MORISCOT
WILSON VELASCO JUNIOR
GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
RODRIGO NERY
DIA 21
WILSON VELASCO JUNIOR
RENATO AUGUSTO VALADAO
CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
DIA 22
HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EMERSON MARTINS ALVES
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
DIA 25
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
ALEXANDRE CEBRIAN ARAUJO REIS
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
DIA 26
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
MICHEL BETENJANE ROMANO
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
THIAGO ALLAN XAVIER
DIA 27
SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
MARIANE MONTEIRO SCHMID
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
GUILHERME PERUCHI
DIA 28
RICARDO HILDEBRAND GARCIA
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
LUIZ CARLOS ORMELEZE
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DIA 29
WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
Aviso nº 562/2025 - PGJ-AD, de 31/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas referente ao mês de AGOSTO de 2025 tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
DIA 2
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
JOAO GUIMARAES COZAC
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
DIA 3
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
LEONARDO ALBRECHT NETO
SARAH GONÇALVES BRETAS
DIA 9
LEONARDO ALBRECHT NETO
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
DIA 10
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DIA 16
SARAH GONÇALVES BRETAS
MILENA APARECIDA CARLI
RENATO DOS SANTOS GAMA
DIA 17
RENATO DOS SANTOS GAMA
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIA 23
ANA CAROLINA FULIARO BITTENCOURT
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
DIA 24
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
BRUNO CAMARGO FERREIRA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
DIA 30
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
DIA 31
MARCOS NERI DE ALMEIDA
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
SILVIA DE FREITAS DENARI
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
DIAS 02 E 03
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
SIRLENI FERNANDES DA SILVA
DIAS 9 E 10
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
DIAS 16 E 17
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DIA 20
HENRIQUE BRASO SCHULZ
ANA PAULA MAZZA
DIAS 23 E 24
ANDREA MARIA COELHO BERTI ROLLO
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIAS 30 E 31
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
MARCELO SANCHEZ LORENZO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
DIA 02
RODOLFO JUSTINO MORAIS
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
DIA 03
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
DIAS 9 E 10
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
ALESSANDRO AUGUSTUS ALBERTI
DIAS 16 E 17
NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
DIAS 23 E 24
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
DIA 30
CELISA AGATA LOPES MOTA
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
DIA 31
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DIAS 2 E 3
PATRICIA MANZELLA TRITA
JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
DIAS 9 E 10
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
DIAS 16 E 17
HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
8º PJ OSASCO
LILIAN FRUET
DIAS 23 E 24
RODRIGO CESAR COCCARO
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIAS 30 E 31
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
RODRIGO CESAR COCCARO
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DIAS 02 E 03
MILENA APARECIDA CARLI
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
DIAS 9 E 10
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
LUCAS FREHSE RIBAS
DIA 15
CLAUDIA EDA BUSSEM
JANDIR MOURA TORRES NETO
DIAS 16 E 17
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DIAS 23 E 24
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JORDANA CALIXTO PORTO
DIAS 30 E 31
JOAO PAULO ROBORTELLA
AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DIAS 2 E 3, DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
DIAS 9 E 10, REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
DIAS 16 E 17, MARIANA MARIS LESSA
DIAS 23 E 24, SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
DIAS 30 E 31, JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
DIAS 2 E 3, ALEXANDRE DE PALMA NETO
DIAS 9 E 10, RODRIGO LOPES
DIAS 16 E 17, RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO
DIAS 23 E 24, PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO
DIAS 30 E 31, GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
DIAS 2 E 3
ADRIANA VACARE TEZINE
ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
DIAS 9 E 10
ROSSANA AZEVEDO INACARATO
ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
DANIELA MERINO ALHADEF
DIAS 16 E 17
SOLANGE MENDONÇA DIAS DA MOTTA
RAFAEL BELUCI
PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO
DIAS 23 E 24
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
ANGELO SANTOS DE CARVALHAES
JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA
DIAS 30 E 31
DANILO ROBERTO MENDES
JOSE ROBERTO CARVALHO ALBEJANTE
ANDREA SANTOS SOUZA
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
DIAS 2 E 3, MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
DIAS 9 E 10, GUSTAVO ANDREATO
DIAS 16 E 17, MARIANA FITTIPALDI
DIAS 23 E 24, GUSTAVO ANDREATO
DIAS 30 E 31, GEORGIA CARLA CHINALIA
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
DIAS 2 E 3, ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
DIAS 9 E 10, FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
DIAS 16 E 17, RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
DIAS 23 E 24, MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
DIAS 30 E 31, LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIAS 2 E 3
JOSE SILVIO CODOGNO
RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
DIAS 9 E 10
VALMOR DE MATTOS JUNIOR
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
DIAS 16 E 17
DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
DOSMAR SANDRO VALERI
DIAS 23 E 24
PATRICIA DOSUALDO PELOZO
ANA CAROLINA MACRI MORAIS
DIAS 30 E 31
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
DIAS 2 E 3
JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM
LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
DIAS 9 E 10
SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
MARCELO SILVA CASSOLA
DIAS 15, 16 E 17
ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
DIAS 23 E 24
ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES
DIAS 30 E 31
MARCELO BIAZZIM
JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
DIAS 2 E 3
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
DIAS 9 E 10
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
DIAS 16 E 17
CARLOS RENATO FERREIRA ZANIN
RENATO DE JESUS MARÇAL
DIAS 23 E 24
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
DIAS 30 E 31
DALMIR RADICCHI
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
DIA 02
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DEBORA ORSI DUTRA
DIA 03
SILVIO BRANDINI BARBAGALO
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
DIA 9
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN
DIA 10
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
LUCAS MAESTER COLOMBO
DIA 16
GUSTAVO ZORZELLA VAZ
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
DIA 17
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO
JERONYMO CREPALDI JUNIOR
DIA 23
JOAO HENRIQUE FERREIRA
ALEX RAVANINI GOMES
DIA 24
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ANDRE GANDARA ORLANDO
DIA 30
JOAO HENRIQUE FERREIRA
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
DIA 31
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DIA 02
ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO
LUIZ SERGIO HULLE CATANI
DIA 03
ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO
LUIZ SERGIO HULLE CATANI
DIA 9
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
SERGIO HENRIQUE MARINO
DIA 10
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
SERGIO HENRIQUE MARINO
DIA 16
DANIEL COTTONI
ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS
DIA 17
DANIEL COTTONI
ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS
DIA 23
ALINE MORAES
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
DIA 24
ALINE MORAES
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
DIA 30
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
DIA 31
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
DIAS 2 E 3
JOAO PAULO SERRA DANTAS
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
DIAS 9 E 10
MARCELO SORRENTINO NEIRA
ADELMO PINHO
DIAS 16 E 17
CRISPULO SANCHES CORREA
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
DIAS 23 E 24
EMIR STRINGHETTA
DORIO SAMPAIO DIAS
DIAS 30 E 31
EMIR STRINGHETTA
DORIO SAMPAIO DIAS
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
DIAS 2 E 3
CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO
JOSEPH SABA HARB
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
DIAS 9 E 10
JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
PATRICK CARVALHO SILVA
DIAS 16 E 17
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
MARIA JULIA CAMARA FACCHIN GALATI
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
DIAS 23 E 24
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
WILLIAM DANIEL INACIO
PATRICK CARVALHO SILVA
DIAS 30 E 31
FERNANDA GOMEZ DAMICO
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
PJ SÃO SIMÃO
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIAS 2 E 3
CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
FERNANDA FRANÇA CALIXTO
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DIAS 9 E 10
SANDRA REIMBERG
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
LAFAIETE RAMOS PIRES
DIAS 16 E 17
GUSTAVO MACRI MORAIS
GUILHERME CASTANHO AUGUSTO
BRUNO CAMARGO FERREIRA
DIAS 23 E 24
RODRIGO MERLI ANTUNES
MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RAFAEL RIBEIRO DO VAL
DIAS 30 E 31
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIAS 2 E 3
CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO
GABRIEL DE MOURA BAHLS
DIAS 9 E 10
RENAN MENDES RODRIGUES
GABRIEL DE MOURA BAHLS
DIAS 16 E 17
GABRIELLA LANZA PASSOS
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
DIAS 23 E 24
MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA
DIAS 30 E 31
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
DIAS 2 E 3
EDUARDO DIAS BRANDAO
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
DIAS 9 E 10
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
DIAS 16 E 17
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO
JOAO MARCOS CERVANTES
DIAS 23 E 24
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
DIAS 30 E 31
RAISSA CESAR MOLINARI
LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIAS 2 E 3, HELOISE MAIA DA COSTA
DIAS 9 E 10, CAROLINA LIMA ANSON
DIAS 16 E 17, FERNANDO FIETZ BRITO
DIAS 23 E 24, MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
DIAS 30 E 31, ALFREDO LUIS PORTES NETO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DIA 02
ALEXANDRE ACERBI
GABRIELA FREIRE VITA
DIA 03
LETICIA ROSA RAVACCI
ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE
DIA 09
JULIANO CARVALHO ATOJI
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 10
GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO
DIA 16
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS
DIA 17
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO
DIA 23
FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DALILA CARVALHO CIRILO
DIA 24
CARLA MURCIA SANTOS
CAMILA BONAFINI PEREIRA
DIA 30
BRUNO ARNEIRO SOARES
BRUNO ARNEIRO SOARES
DIAS 30 E 31
FABRIZIO CORRERA FANCIO
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIAS 2 E 3
SERGIO CLARO BUONAMICI
DANILO RODRIGUES SANTANA
DIAS 9 E 10
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
ANDRE VITOR DE FREITAS
DIAS 16 E 17
ANDRE VITOR DE FREITAS
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
DIAS 23 E 24
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DIAS 30 E 31
DENIS HENRIQUE SILVA
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
Aviso nº 563/2025 - PGJ-Concurso, de 31/07/2025
96º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2024, de acordo com o § 7º do art. 20 do Regulamento do Concurso, decidiu publicar o gabarito da prova Escrita e os critérios de correção, conforme segue:
DISSERTAÇÃO - Direito Penal
Disserte sobre o tema “Tratamento Jurídico do Tráfico de Pessoas”, abordando os seguintes tópicos:
1) marcos normativos e seu significado no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
2) análise jurídico-normativa de três princípios que regem o enfrentamento ao tráfico de pessoas na legislação brasileira;
3) papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência às vítimas;
4) medidas assecuratórias e poder requisitório do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
5) o crime previsto no artigo 149-A do Código Penal.
1) Marcos normativos e seu significado no enfrentamento ao tráfico de pessoas (0,00 a 0,30). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, realizou-se separadamente a análise dos marcos normativos internacionais e nacionais e a cada um foi atribuída pontuação de 0,00 a 0,15, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,30). Marcos normativos internacionais (0,00 a 0,15). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, criado como parte complementar da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional configura essencial marco normativo internacional no enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma vez que estabelece parâmetros internacionalmente uniformizados para a tipificação do crime de tráfico de pessoas, assim como para a estruturação de mecanismos transdisciplinares no seu combate e enfrentamento, além do indispensável foco na proteção dos direitos das vítimas. Esperava-se também a manifestação do conhecimento de que referidos documentos internacionais foram aprovados no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 231/2003 e promulgados internamente por intermédio dos Decretos Presidenciais nº 5.015 e nº 5.017, ambos de 12 de março de 2004, ou seja, de que o Brasil aderiu e, consequentemente, assumiu a obrigação do cumprimento e execução dos conteúdos respectivos. Marcos normativos nacionais (0,00 a 0,15). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o Brasil, assumindo os compromissos de atuação firmados por intermédio do Decreto Presidencial nº 5.948/2006, aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Esperava-se também manifestação do conhecimento de que o principal marco normativo nacional se materializou com a promulgação da Lei nº 13.344/2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, além de ter alterado diversos dispositivos legais para adequação normativa, além de revogado outros. E, entre as alterações legislativas promovidas pela referida lei, esperava-se a manifestação do conhecimento de que foi criado o artigo 149-A do Código Penal. Nesse contexto, esperava-se a reflexão sobre a importância da existência de legislação nacional sobre o crime de tráfico de pessoas que se coadunasse tanto com a Constituição Federal, quanto com as normativas internacionais, dada a natureza global dessa conduta, muitas vezes relacionada à transnacionalidade, independentemente do fato de haver grande incidência exclusivamente no território nacional. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.
2) Análise jurídico-normativa de três princípios que regem o enfrentamento ao tráfico de pessoas na legislação brasileira (0,00 a 0,60). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, realizou-se separadamente a análise dos três princípios escolhidos pelo/a candidato/a e atribuiu-se a pontuação de 0,00 a 0,20 para cada, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,60). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que a Lei nº 13.344/2016, no seu artigo 2º, incisos I a VII, elenca os princípios a seguir indicados e analisados. Inciso I - respeito à dignidade da pessoa humana. Trata-se de fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito do Brasil, apresentado no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. É considerado base interpretativa de formulação e aplicação do arcabouço jurídico e das políticas públicas fundadas no respeito aos direitos humanos universalmente reconhecidos. Além disso, sob a perspectiva do tráfico de pessoas, referido princípio ganha especial relevância na medida em que tal prática criminosa coisifica a pessoa humana e estabelece valor material ao corpo humano, à vida humana e à liberdade humana. Deste princípio, além disso, decorrem todos os demais elencados na Lei nº 13.344/2106. Inciso II - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos. Assim como o respeito à dignidade da pessoa humana, a cidadania é fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito do Brasil, apresentado no inciso II do artigo 1º da Constituição Federal. Já a prevalência dos direitos humanos, também princípio de base constitucional, estatuído no inciso II do artigo 4º da Constituição Federal, está entre os que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Além disso, se por um lado zelar pela promoção do respeito e garantia da cidadania pode significar a criação de condições para que todas as pessoas tenham possibilidades concretas de exercer na plenitude os seus direitos civis, políticos e sociais, por outro essas circunstâncias devem ter como pressuposto a garantia dos direitos humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à vedação à escravidão e à exploração sexual. Inciso III - universalidade, indivisibilidade e interdependência. Trata-se de concepção diretamente relacionada à defesa dos direitos humanos, já presente na Resolução 32/130 da Assembleia Geral das Nações Unidas e reafirmada na Declaração de Viena de 1993. A universalidade preconiza que os direitos humanos são inerentes a todos e não se admite que, sob o argumento de especificidades culturais, religiosas e outras, de determinados Estados, quaisquer modalidades de direitos humanos deixem de ser garantidas. Por exemplo, a vedação ao tráfico de pessoas não pode ser mitigada, em qualquer Estado ou povo, sob alegação de eventuais argumentos da existência de peculiaridades culturais locais. Já a indivisibilidade tem por objetivo garantir que todas as espécies de direitos humanos devem ser garantidas, sejam os direitos civis, políticos, sociais, culturais, coletivos ou difusos, não se admitindo hierarquização ou escolha de uns em relação a outros. Por sua vez, a interdependência dos direitos humanos relaciona-se ao fato de que a concretização de uma ou mais modalidades de direitos humanos dependem e garantem a concretização das demais. Inciso IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status. Também de base constitucional, seja constituindo objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, seja compondo os direitos civis, políticos, sociais, coletivos ou transindividuais, o princípio da não discriminação visa garantir a todas as pessoas nas condições indicadas no inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.344/2016 tratamento justo e apropriado a suas particularidades e necessidades, usualmente relacionadas a diversas situações de vulnerabilidade que as expõem em maior grau a serem submetidas às hipóteses previstas do crime de tráfico de pessoas. O princípio expressa a importância de que seja garantido tratamento em condições de igualdade real e não apenas de igualdade formal. Inciso V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas. Preconiza, por um lado, o reconhecimento de que as políticas públicas não são, por assim dizer, neutras com relação às condições indicadas no inciso e que, consequentemente, geram impactos diferentes em cada um dos grupos referidos. Por outro, exige que sejam reconhecidas as diferenças e, por consequência, a necessidade de tratamento condizente com cada uma das dimensões indicadas. Se num primeiro momento a concepção de transversalidade focou nas mulheres, outros grupos como os apontados no inciso passaram a ser contemplados. Inciso VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais. O princípio em análise tem como ponto nuclear a não condicionalidade de atenção às pessoas com relação a quem, afinal, produz-se a violação à dignidade humana. Caso contrário, ou seja, se algum elemento condicionante para sua atenção fosse exigido, tal como ser nacional de determinado país ou ter utilidade processual, a revitimização seria inevitável. Por outro lado, estabelece a amplificação da concepção de vítima para além da pessoa que foi alvo direto do tráfico, incluindo quem quer que seja que, de alguma forma, sofreu as consequências da prática criminosa, tais como familiares. Inciso VII - proteção integral da criança e do adolescente. Mais um princípio de base constitucional, inscrito no artigo 227 da Constituição Federal, que preconiza a prioridade absoluta na proteção aos direitos da criança e do adolescente e fundamenta os elementos essenciais da doutrina da proteção integral, estruturados internamente na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Além disso, vale lembrar a importância da Convenção dos Direitos da Criança, aprovada no Brasil pelo Congresso Nacional por intermédio do Decreto Legislativo nº 28/1990, cujo texto foi promulgado por intermédio do Decreto Presidencial nº 99.710/1990. E o próprio Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, criado como parte complementar da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, já referido no tópico anterior. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.
3) Papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência às vítimas (0,00 a 0,80). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, foram realizadas separadamente as análises dos três itens contidos no presente tópico. Para o item “prevenção” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,20 e para os itens “repressão” e “proteção e assistência às vítimas” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,30 para cada um, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,80). Prevenção (0,00 a 0,20). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o artigo 4º da Lei nº 13.344/2016 estabelece os parâmetros pelos quais se dará a prevenção como forma de enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. Esperava-se também a manifestação do conhecimento sobre a existência dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), atualmente na sua quarta edição, previstos pelo Decreto Presidencial nº 5.948/2006. Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que referidos planos configuram instrumentos de gestão para trazer maior concretude às diretrizes elencadas na Lei nº 13.344/2006. Esperava-se, nesse contexto, a manifestação do conhecimento de algumas das propostas de ação previstas na esfera preventiva, quais sejam as de promover discussões e disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas mais diversas formas de exploração nas escolas, com atenção especial à prevenção do tráfico de crianças e adolescentes; apoiar capacitações destinadas à comunidade escolar das redes de ensino estaduais, distrital e municipais sobre tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração; fomentar iniciativas de prevenção ao tráfico de pessoas, com vistas à mitigação dos fatores de vulnerabilidade. Esperava-se, por outro lado, algum conhecimento sobre a estrutura do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente nas áreas com foco à atuação resolutiva e transdisciplinar no âmbito da prevenção, tais como as Promotorias Regionais de Direitos Sociais, o Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) e os Núcleos de Atendimento Técnico Psicossocial (NAT). Repressão (0,00 a 0,30). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o artigo 5º da Lei 13.344/2016 estabelece os parâmetros pelos quais se dará a repressão como forma de enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. Esperava-se também a apresentação dos fundamentos constitucionais, legais e normativos que regem a atuação do Ministério Público no enfrentamento à criminalidade de maneira geral, garantindo-lhe a titularidade privativa da ação penal pública, de acordo com o previsto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que o artigo 9º, por sua vez, possibilita que a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas) seja aplicada subsidiariamente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, bem como que o artigo 10 prevê a possibilidade de que o Poder Público crie sistemas de informações visando à coleta e à gestão de dados para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, elemento sempre importante no aprimoramento da investigação e combate ao crime em análise. Esperava-se, nessa mesma linha de raciocínio, a manifestação do conhecimento sobre a importância da atuação resolutiva do Ministério Público, com a assunção de um papel ativo desde a fase de investigação, bem como transdisciplinar, que pode se concretizar por intermédio de articulação com organizações da sociedade civil, equipamentos de saúde, universidades, além de, também, com outros Ministérios Públicos dos Estados e da União, bem como dos organismos de segurança pública, investigação criminal e sistema de justiça. Esperava-se, por outro lado, algum conhecimento sobre a estrutura do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente nas áreas com foco à atuação resolutiva e transdisciplinar no âmbito da repressão, tais como os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o Núcleo de Apoio Especializado em Criminalidade Organizada, Lavagem de Dinheiro e Corrupção (NUCRIM), o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP) e as Promotorias de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica. Esperava-se também, com relação ao IV PNETP já referido, a manifestação do conhecimento de algumas das propostas de ação previstas na esfera repressiva, quais sejam as de disseminar o princípio da não criminalização das vítimas de tráfico de pessoas e favorecer o seu acolhimento durante o processo judicial; apoiar a promoção da celeridade das investigações e dos processos judiciais e administrativos que envolvam o tráfico de pessoas; fortalecer a capacidade dos atores envolvidos na repressão ao tráfico de pessoas para identificar, investigar e processar casos de tráfico de pessoas, com vistas a evitar a vitimização secundária. Proteção e assistência às vítimas (0,00 a 0,30). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o artigo 6º da Lei 13.344/2016 estabelece os parâmetros pelos quais se dará a proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta como forma de enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. Esperava-se também a manifestação do conhecimento sobre o compromisso do Ministério Público com a proteção e assistência à vítima, materializada na Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas. Esperava-se, além disso, com relação ao IV PNETP já referido, a manifestação do conhecimento de algumas das propostas de ação previstas na esfera de proteção e assistência às vítimas, quais sejam as de aprimorar a capacidade dos atores governamentais e não governamentais para a identificação, o referenciamento e o atendimento das vítimas de tráfico de pessoas; estabelecer programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com atenção ao seu retorno voluntário, à sua reintegração e ao seu acesso à justiça; ampliar os serviços de atendimento e acolhimento para as vítimas de tráfico de pessoas; incentivar a participação e o protagonismo das vítimas de tráfico de pessoas, bem como das organizações da sociedade civil atuantes na área no debate público do enfrentamento ao tráfico de pessoas. Esperava-se, por outro lado, algum conhecimento sobre a estrutura do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente nas áreas com foco à atuação resolutiva e transdisciplinar no âmbito da proteção e atendimento à vítima, tais como os Núcleos de Atendimento a Vítimas de Violência (NAVV), além de equipamentos estaduais com o mesmo escopo de proteção e atendimento à vítima, tais como o Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), o Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM/SP) e o Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI). OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.
4) Medidas assecuratórias e poder requisitório do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas (0,00 a 0,30). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, realizou-se separadamente a análise dos dois itens contidos no presente tópico. Para o item “medidas assecuratórias” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,20 e para o item “poder requisitório do Ministério Público” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,10, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,30). Medidas assecuratórias (0,00 a 0,20). Esperava-se inicialmente a manifestação do conhecimento de que medidas assecuratórias são instrumentos jurídicos processuais cautelares que têm o escopo de produzir algumas formas de constrição de bens, direitos e valores relacionados a prática de crimes, cujo procedimento está previsto nos artigos 125 a 144-A do Código de Processo Penal. As medidas assecuratórias ali previstas são o sequestro de bens obtidos ilicitamente pelo agente, bem como a hipoteca legal e o arresto, que podem ser decretadas tanto na fase de investigação, quanto no curso do processo. Tais medidas têm a finalidade precípua de garantir futura indenização às vítimas ou mesmo eventualmente alguma forma de ressarcimento ao Estado. Visam também, sob uma perspectiva ampliada, reduzir o poder financeiro de quem se envolve em condutas criminosas e, por consequência, impedir ou ao menos dificultar a continuidade das práticas ilícitas. Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que a Lei nº 13.344/2016 trata do tema no artigo 8º, bem como que não se trata de inovação legislativa, mas um reforço à ideia da necessidade de se garantir, especificamente sob a perspectiva econômica, um resultado útil ao processo penal. Esperava-se também a manifestação do conhecimento de que a Lei n° 13.344/2016 deu um tratamento mais restritivo do que o Código de Processo Penal no seu artigo 120, no que diz respeito à eventual restituição dos bens, direitos e valores, na forma do que dispõem os §§ 2º e 3º do artigo 8º. Poder requisitório (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o poder requisitório está entre as funções institucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal. Esperava-se também a manifestação do conhecimento de que todo e qualquer poder conferido ao Ministério Público é simultaneamente um dever, sempre com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto no artigo 127, caput, da Constituição Federal. Esperava-se, por outro lado, a manifestação do conhecimento da inovação legislativa trazida pelo artigo 11 da Lei nº 13.344/2016, que alterou o Código de Processo Penal, com a criação dos artigos 13-A e 13-B, que tratam de hipóteses concretas de exercício do poder requisitório, com relação a poucos tipos penais, entre os quais o definido no artigo 149-A do Código Penal. O primeiro dispositivo trata da hipótese em que o membro do Ministério Público (ou o Delegado de Polícia) poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados cadastrais sobre as vítimas ou suspeitos, com prazo de atendimento de 24 horas. Já o segundo dispositivo trata da hipótese em que poderá haver requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, tais como sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do crime investigado. Tal dispositivo prevê, além disso que, caso não haja decisão judicial sobre a requisição em período superior a 12 horas, ela poderá ser feita diretamente, desde que com imediata comunicação ao Juiz competente. Esperava-se, por fim, a manifestação do conhecimento de que os dispositivos referidos foram submetidos ao controle de constitucionalidade por intermédio da ADI 5642-DF (julgamento em 18/04/2024; trânsito em julgado em 30/08/2024), bem como que a ação foi julgada improcedente e que, entre os fundamentos apresentados preponderou o de que os dispositivos conferem um poder de requisição “que é instrumentalmente necessário para reprimir as violações de crimes graves que atentam contra a liberdade pessoal e que se destinam a permitir o resgate das vítimas dessas infrações enquanto elas ainda estão em curso”. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.
5) O crime previsto no artigo 149-A do Código Penal (0,00 a 1,00). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, foram realizadas separadamente as seguintes análises: importância da inovação legislativa (0,00 a 0,10); o tipo penal propriamente dito (0,00 a 0,30); finalidades específicas da conduta (0,00 a 0,30); pena, causas de aumento e de diminuição (0,00 a 0,10); agravamento do requisito para concessão de livramento condicional (0,00 a 0,10); hipótese de inclusão no rol de crimes hediondos (0,00 a 0,10), considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 1,00). Análise da importância da inovação legislativa (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento quanto à importância da inovação legislativa, em consonância com os princípios adotados pela Lei nº 13.344/2016, bem como com a tipificação proposta pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. De fato, tanto as condutas, quanto as finalidades específicas do artigo 149-A do Código Penal, estão previstas no artigo 3º do Protocolo Adicional. A providência, portanto, caminha na direção de uniformização internacional da conduta típica, movimento preconizado para o aperfeiçoamento no enfrentamento e combate ao tráfico de pessoas. Análise do tipo penal propriamente dito (0,00 a 0,30). Esperava-se, da mesma forma, que houvesse a análise do tipo penal propriamente dito. Num primeiro momento, esperava-se a manifestação do conhecimento de que as ações (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher) são alternativas, ou seja, que a prática de uma ou mais, se efetuada num mesmo contexto fático, configuram a ocorrência de um único crime, bem como que as condutas têm como objetividade jurídica a liberdade pessoal, independentemente do reconhecimento de que as condutas contidas no tipo penal são violadoras, em dimensão amplificada, da dignidade da pessoa humana. Esperava-se, também, a manifestação do conhecimento de que o tipo penal em análise, diferentemente das figuras expressamente revogadas pela Lei nº 13.344/2016, que eram extremamente abertas, exige que o crime seja praticado de forma determinada, ou seja, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, bem como que, não estando presente ao menos um dos meios de execução referidos, o crime não estará configurado. Quanto a este ponto, esperava-se a manifestação do conhecimento de que o consentimento válido da vítima exclui o crime, vale dizer que se a vítima é capaz ou se não foi obtido mediante paga (conforme a regra explícita contida no artigo 3º, letra b, do Decreto nº 5.107/2004). Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que se trata de crime exclusivamente doloso, que não admite, portanto, a forma culposa. Por outro lado, esperava-se a apresentação de alguns elementos de classificação, tais como, tratar-se de crime: comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa, mas dependendo de qualidades ou condições especiais do agente, pode haver incidência de uma das causas de aumento de pena indicadas no § 1º do artigo 149-A; formal, uma vez que não se exige a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação, mas que, se o resultado pretendido venha a ser alcançado após a consumação do crime, o agente poderá responder pelas condutas penalmente relevantes também praticadas, em concurso material; usualmente instantâneo, mas permanente nas modalidades transportar, acolher e alojar, na medida em que nessas modalidades a consumação se protrai no tempo; de forma ou ação vinculada, na medida em que deve ser praticado das maneiras descritas no tipo penal; de ação múltipla ou conteúdo variado, uma vez que contém multiplicidade de verbos nucleares; comissivo, ou seja, de ação; de ação penal pública incondicionada e usualmente de competência da Justiça Estadual, salvo na hipótese de transnacionalidade, por força do disposto no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Análise das finalidades específicas da conduta (0,00 a 0,30). Inciso I – remover-lhe os órgãos, tecidos ou partes do corpo. Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a estreita relação entre este elemento subjetivo do tipo em análise e a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Mereceria especial atenção ao contido no artigo 9º da referida lei que, ao permitir a doação para as finalidades ali expressas, exige a capacidade civil do/a doador/a, bem como a gratuidade do ato. Inciso II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo. Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a indispensável análise conjunta com a figura penal definida no artigo 149 do Código Penal para a verificação da subsunção do fato à norma. Primeiramente, esperava-se a manifestação do conhecimento de que, enquanto no artigo 149 do Código Penal a redução à condição análoga à de escravo é núcleo do tipo, no artigo 149-A é um dos elementos subjetivos do tipo, cuja prática não se exige para a consumação do crime de tráfico de pessoas e pode funcionar como uma maneira de antecipação da tutela pretendida no artigo 149 do Código Penal. Dessa forma, caso a redução à condição análoga à de escravo efetivamente ocorra, poderá haver responsabilização cumulativa pela prática dos dois crimes. Inciso III – submissão a qualquer tipo de servidão. Esperava-se a manifestação do conhecimento de que a servidão deve ser analisada sob a perspectiva de outras formas de escravidão diversas do trabalho, para diferenciá-la seja do inciso II, seja da figura penal do artigo 149 do Código Penal. A servidão pode dar-se, por exemplo, em decorrência de dívida (se houver a finalidade de que a pessoa traficada seja obrigada a trabalhar para o pagamento de dívida). Ou ainda em sistema de servidão doméstica, em que a pessoa traficada, por exemplo, seja mantida em ambiente doméstico como esposa, sob controle absoluto, sem liberdade de ir e vir. Inciso IV – adoção ilegal. Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a normativa que rege a adoção no Brasil, notadamente os procedimentos e exigências contidas nos artigos 39 a 52-D da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para a verificação da efetiva presença do elemento subjetivo do tipo em análise, que tem como pressuposto a ocorrência de adoção ilegal. Esperava-se, além disso, uma análise comparativa com a figura penal do artigo 242 do Código Penal, que trata da assim denominada “adoção à brasileira”. Inciso V – exploração sexual. Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o elemento subjetivo do tipo configurou, segundo a melhor doutrina, importante inovação em relação às figuras penais expressamente revogadas pela Lei nº 13.344/2016, contidas nos artigos 231 (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual) e 231-A (tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual) do Código Penal. Isto porque, além do acréscimo dos meios de execução, foi removida a finalidade do exercício da prostituição, que continha a ideia de que referida prática necessariamente seria uma forma de exploração do ser humano, o que, muitas vezes, não acontece. Dessa forma, considera-se a expressão “exploração sexual” mais apropriada na medida em que evita ou, ao menos, reduz, a estigmatização das pessoas que, desde que capazes, exercem a prostituição profissionalmente. Análise sobre a pena, bem como as causas de aumento e diminuição (0,00 a 0,10). Com relação à pena cominada, de 4 a 8 anos de reclusão e multa, esperava-se a manifestação do conhecimento de que, a despeito de ter configurado significativo avanço, ainda é considerada insuficiente em face da natureza do crime, que envolve, como sabido, grave violação de direitos humanos. Por outro lado, também se esperava uma análise de aplicabilidade (ou não) de institutos despenalizadores como transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, seja por conta da quantidade de pena aplicável tanto à hipótese do caput, quanto às dos parágrafos, seja por conta das hipóteses em que o crime é praticado com violência ou grave ameaça, seja ainda em decorrência de eventual opção pela aplicação de política criminal restritiva. Já com relação às causas de aumento e diminuição esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a estrutura jurídica e normativa das causas de aumento e de diminuição de pena, notadamente que elas serão consideradas na terceira e última fase de cálculo da pena, nos termos do que dispõe o artigo 68 do Código Penal, bem como que poderão ser aplicadas acima da pena máxima cominada em abstrato (se causa de aumento) e abaixo da pena mínima cominada em abstrato (se causa de diminuição). Esperava-se, por outro lado, a manifestação do conhecimento de que, de maneira geral, as hipóteses de aumento de pena refletem os parâmetros da Lei nº 13.344/2016, assim como dos documentos internacionais que preconizam o enfrentamento e combate ao crime de tráfico de pessoas. Dessa forma, seja quando o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, seja quando o agente se vale de condições pessoais que o colocam em situação de superioridade ou poder constituído, a razão da majoração está diretamente relacionada à situação de vulnerabilidade da vítima e ao poder de vulneração do agente (incisos I a III do § 1º do artigo 149-A). Esperava-se, além disso, a manifestação do conhecimento da existência de análises críticas sobre a não inclusão de vítimas mulheres, bem como de outros grupos reconhecidamente vulneráveis nas hipóteses de aumento de pena. Esperava-se também a manifestação do conhecimento da existência de análises críticas sobre a hipótese do inciso IV do § 1º do artigo 149-A, na medida em que não foi considerada a hipótese inversa, ou seja, se a vítima é trazida ao território nacional. Análise sobre o agravamento do requisito para concessão de livramento condicional (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a estrutura jurídica e normativa do instituto do livramento condicional, bem como da importância do tratamento diferenciado em crimes da magnitude como o analisado na dissertação. Com efeito, este incidente de execução da pena, que configura direito subjetivo do apenado, caso estejam preenchidos os requisitos legais e consiste na concessão antecipada da liberdade, em caráter precário, já que está sujeito ao cumprimento das obrigações impostas, é regulado tanto no Código Penal, quanto no Código de Processo Penal e na Lei da Execução Penal. Nesse arcabouço normativo, ganha importância a Lei nº 13.344/2016, que alterou a redação do artigo 83, inciso V do Código Penal, incluindo o crime de tráfico de pessoas previsto no artigo 149-A do Código Penal entre aqueles em que o livramento condicional somente poderá ser concedido depois de cumpridos mais de dois terços da pena, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Tal inclusão, portanto, equiparou, ao menos para este fim, o crime de tráfico de pessoas aos crimes hediondos e assemelhados, uma vez que referido tipo penal não figura no rol da Lei nº 8072/1990, salvo na hipótese inserida pela Lei nº 14.811/2024. Análise sobre a hipótese de inclusão no rol de crimes hediondos (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre o fundamento constitucional para o tratamento mais gravoso para crimes hediondos e consequentemente a relevância da inclusão do crime de tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente no rol respectivo, indicativo de que a legislação brasileira deu mais um passo para alcançar os movimentos internacionais que preconizam tratamento gravoso para o crime. Importante também a manifestação do conhecimento da crítica quanto à inclusão tardia da hipótese, bem como da ausência no rol de todas as hipóteses do crime de tráfico de pessoas. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.
PEÇA PRÁTICA - Direito Processual Penal
No dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, os indivíduos A e B e o menor inimputável C (com 17 anos ao tempo dos fatos), agindo em concurso e determinados a cometer crimes contra o patrimônio, escolheram como alvo a residência do casal D e E, situada em São Paulo, Capital. Para isso, deslocaram-se até o local a bordo de um veículo sedan.
Ao chegarem, A permaneceu do lado de fora, ao volante, pronto para garantir a fuga dos comparsas. Enquanto isso, B e C arrombaram violentamente a porta da frente da casa e avançaram em direção aos moradores. No interior do imóvel, encontravam-se o casal D e E e sua filha F, de 16 anos. Os dois criminosos portavam revólveres calibre .38, municiados.
Diante das vítimas, os assaltantes as ameaçaram de morte, intensificando a intimidação ao exibirem de forma ostensiva as armas de fogo. Em seguida, amarraram as vítimas e as conduziram a um cômodo da residência, restringindo-lhes a liberdade de locomoção. Após isso, passaram a recolher diversos objetos de valor e, com o auxílio de A, armazenaram no porta-malas do veículo sedan os bens subtraídos.
Na sequência, com a anuência e cobertura de A, os indivíduos B e C retornaram ao cômodo onde se encontravam as vítimas, desamarrando-as temporariamente. Sob constante ameaça exercida mediante o emprego das mesmas armas de fogo, exigiram que cada uma das vítimas, utilizando seu respectivo aparelho celular, efetuasse transferência bancária, via Pix, para conta de titularidade de G — indivíduo que, tendo pleno conhecimento da empreitada criminosa, consentiu em disponibilizar sua conta para o recebimento dos valores ilícitos, que seriam repartidos entre todos. Cada vítima realizou a transferência da quantia de R$ 1.000,00 ao referido comparsa. Antes de se evadirem do local, B e C ainda subtraíram os aparelhos celulares das três vítimas.
Concluídos os crimes, as vítimas foram novamente amarradas e A, B e C fugiram utilizando o sedan, conduzido por A. As vítimas permaneceram imobilizadas por aproximadamente uma hora até que conseguiram se libertar e acionar a Polícia Militar.
Cerca de duas horas após a consumação dos crimes, uma guarnição da Polícia Militar avistou o sedan circulando pelo mesmo bairro. Munidos das informações sobre os delitos recém-praticados e das características do veículo utilizado pelos criminosos — incluindo a placa, todas registradas pelas câmeras de segurança da residência das vítimas —, os policiais deram início a uma perseguição.
A, ao conduzir o sedan, tentou fugir em alta velocidade, mas acabou perdendo o controle do veículo e colidiu violentamente contra o muro de um imóvel.
Após a colisão, os policiais abordaram o veículo e capturaram A, B e C. No porta-malas, encontraram os bens subtraídos durante o crime, além de três metralhadoras de uso restrito das Forças Armadas, armas que não haviam sido empregadas na execução dos delitos patrimoniais. Verificou-se ainda que o sedan apresentava adulteração na numeração do chassi e utilizava placas diferentes das originais.
Durante a abordagem, A, B e C reagiram de forma violenta à ação policial, desferindo socos e pontapés contra os agentes responsáveis pela diligência — quatro policiais militares. A agressão resultou em lesão corporal de natureza grave em um dos policiais, caracterizada pela incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias, conforme laudo de exame de corpo de delito, que indicou a necessidade de confirmação por perícia complementar. Os três indivíduos foram, por fim, contidos e algemados. O indivíduo A ainda conseguiu desferir repetidos pontapés contra o vidro da viatura, causando danos ao veículo oficial.
Presos em flagrante, os sujeitos penalmente imputáveis confessaram à autoridade policial sua participação nos crimes, especificando o papel de cada um no empreendimento criminoso. Quanto ao adolescente, foram adotadas as medidas cabíveis perante o Juízo da Infância e da Juventude.
No curso do inquérito, G foi identificado e interrogado, admitindo ter cedido sua conta corrente para o recebimento dos valores, embora alegando desconhecer sua origem ilícita. Apesar da confissão, não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público para a decretação de sua prisão preventiva.
Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia — na qual foi decretada a prisão preventiva de A e B —, apurou-se que ambos, juntamente com o adolescente C, eram suspeitos de envolvimento em outros cinco crimes, todos praticados com o mesmo modus operandi. Verificou-se ainda que A, B e o adolescente C haviam sido detidos em flagrante poucas semanas antes dos fatos ora narrados. Naquela ocasião, contudo, A e B foram beneficiados com a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, em razão da primariedade e da ausência de antecedentes criminais desfavoráveis, enquanto C, por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude.
Com base na situação fática apresentada, elabore, na qualidade de Promotor de Justiça, a denúncia em face dos imputáveis envolvidos, acompanhada da respectiva cota introdutória. Na cota, formule de maneira fundamentada todos os requerimentos necessários à adequada persecução penal, à regular tramitação da ação penal e à proteção dos direitos das vítimas, em consonância com o interesse público e os princípios institucionais do Ministério Público.
A peça prática exigida na disciplina Direito Processual Penal consistiu na elaboração de uma denúncia, acompanhada da respectiva cota introdutória. A proposta baseou-se em uma construção narrativa deliberadamente extensa e complexa, composta por um conjunto articulado de fatos que configuram diversos tipos penais – todos plausíveis e frequentemente observados no cotidiano, especialmente em grandes centros urbanos como a cidade de São Paulo.
O objetivo geral da questão foi aferir o desempenho técnico do candidato na confecção de uma das peças fundamentais inseridas no rol de atribuições do Ministério Público, cujo domínio é imprescindível ao exercício da função de Promotor de Justiça. Especificamente, buscou-se avaliar a capacidade de lidar com um caso multifacetado, que exige não apenas conhecimento jurídico, mas também organização, controle de tempo e uso eficiente do espaço disponível para estruturar uma peça acusatória clara e objetiva.
O enunciado forneceu embasamento fático suficiente para a formulação da denúncia, cabendo ao candidato adaptá-la aos requisitos do art. 41 do CPP, bem como às exigências que serão detalhadas nos tópicos seguintes, nos quais estão definidas as respectivas pontuações mínima e máxima de cada item.
Considerando a complexidade do problema proposto, para estabelecer a nota entre o intervalo mínimo e máximo atribuído a cada item foi adotado um método de avaliação criterioso, porém flexível, de modo a ponderar eventuais incorreções formais ou materiais conforme seu impacto na coerência lógica, na fundamentação jurídica e na aptidão da peça para alcançar os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Não foram desconsideradas soluções jurídicas que, embora divergentes daquelas constantes do espelho de correção, estão tecnicamente fundamentadas, com respaldo em orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
Parte 1. Introdução. Nota: de 0 a 0,2.
1.1. A primeira parte deve conter a introdução, que compreende o endereçamento da peça processual e a identificação dos sujeitos principais do processo (juiz, acusador e denunciados). Ao candidato cabia dirigir a denúncia ao juízo competente, observando a regra do artigo 70 do CPP – no caso, uma das Varas Criminais do Foro Central da Capital.
1.2. Era tarefa do candidato definir a parte ativa (Ministério Público do Estado de São Paulo) e relacionar os dispositivos que conferem legitimidade à Instituição – artigos 129, I da CF e 24 do CPP, nada impedindo a inclusão de outros artigos, inclusive das leis orgânicas do Ministério Público, conquanto dispensável para a assegurar a pontuação máxima. Por fim, era necessária a definição dos nomes (no caso, a designação por letras) de todos os sujeitos denunciados. Considerou-se suficiente a afirmação de que “todos os agentes estão qualificados nos autos”, sem detalhes adicionais.
1.3. Cabe a ressalva de que o artigo 41 do CPP não contempla esses requisitos, mas são exigências indispensáveis para a exata definição dos sujeitos processuais principais. É aplicável, por analogia, o artigo 319 do CPC, segundo o qual a petição inicial indicará (I) o juízo a que é dirigida e (II) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Sabe-se que, em ação penal lastreada em inquérito policial, é praxe forense dizer que o autor do crime está qualificado nos autos da investigação criminal, com remissão às folhas dos autos em que estão seus dados de identificação.
Parte 2. Exposição dos fatos. Nota: de 0 a 0,5.
2.1. A expectativa era que o candidato desenvolvesse o núcleo narrativo da denúncia com base, em primeiro lugar, nos verbos contidos nos tipos penais correspondentes, descrevendo a infração penal a partir do fato típico, com a inclusão das qualificadoras e causas de aumento previstas no enunciado. Esperava-se que, na sequência, a exposição determinasse essencialmente a conduta dos denunciados, ou seja, esclarecesse “como” os agentes realizaram as ações descritas nos tipos penais.
2.2. Era indispensável que o candidato descrevesse todos os fatos, discriminando com precisão os núcleos de cada tipo penal, como “subtrair”, “constranger”, “utilizar”, “transportar”, “associar-se”, “corromper”, “opor-se”, “ofender”, “deteriorar”, sem se limitar a dizer, por exemplo, que os agentes “praticaram roubo”; o correto é dizer que “subtraíram” coisas móveis de propriedade das vítimas. Considerou-se insuficiente, por exemplo, a definição da conduta dos agentes com a afirmação de que “os policiais encontraram três metralhadoras no porta-malas do veículo”, ou “os policiais constataram que o veículo apresentava chassi e placa de identificação adulterados”, sem a necessária carga de assertividade em relação aos núcleos dos tipos penais em que os agentes estarão incursos.
2.3. O candidato deveria evitar construções próprias de discursos alheios à linguagem jurídica, como a utilização do verbo “ter” no futuro do pretérito do indicativo – por exemplo, “o indiciado teria subtraído” –, prática incompatível com a precisão exigida na formulação da peça acusatória, que se propõe a provar que os indivíduos praticaram ou estavam praticando uma determinada conduta típica.
2.4. A exposição deveria ser clara e objetiva. A denúncia não é peça adequada para um escrutínio minucioso do valor de cada prova ou elemento informativo contido no inquérito, tarefa própria de outra fase procedimental (alegações finais). Não é o momento de tecer considerações sobre circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP), regime inicial de cumprimento de pena (art. 33 do CP) ou cabimento de penas alternativas (artigo 44 do CP). Salvo a tentativa, hipótese inexistente no caso, não é apropriado mencionar na denúncia causas de diminuição (como a participação de menor importância) ou circunstâncias atenuantes (no caso, a confissão dos agentes na fase policial).
2.5. São quatro os sujeitos envolvidos nas ações delituosas, o que torna necessário individualizar com a máxima precisão, a partir dos dados constantes do enunciado, a conduta de cada um dos indivíduos.
2.6. Na fórmula que se considerou adequada, a exposição dos fatos deveria preferencialmente seguir a ordem cronológica dos acontecimentos, partindo da descrição dos crimes de roubo e extorsão. Depois, esperava-se que o candidato desenvolvesse breve narrativa a respeito do modo de execução dos dois ilícitos patrimoniais, antes de ingressar na descrição de outro conjunto de infrações penais (transporte de armas, resistência, lesão corporal, dano qualificado, corrupção de menores e associação criminosa). Mas não foi desconsiderada a opção por descrever a corrupção de menores e a associação criminosa antes dos demais ilícitos. Afinal, na corrupção de menores os agentes imputáveis “praticaram” as infrações com o adolescente, e a associação criminosa já se formara antes dos delitos descritos no enunciado. O que se pretende enfatizar é que a exposição dos fatos sem uma adequada organização cronológica compromete a clareza do relato e dificulta a compreensão do leitor – como se observa, por exemplo, na descrição dos crimes de roubo e extorsão intercalada com as imputações de associação criminosa ou corrupção de menores.
2.7. O próximo passo era estabelecer uma fórmula que expusesse suficientemente os crimes e todas as suas circunstâncias, em atenção à exigência do artigo 41 do CPP. Quanto ao roteiro da exposição, aqui se estabeleceu um percurso usado como referência, sem nenhuma pretensão de fixar um critério de uniformidade ou desrespeitar as preferências estilísticas e opções pela estrutura do texto escolhidas por cada candidato, desde que a descrição factual tenha englobado todos os elementos típicos dos crimes pelos quais os agentes serão denunciados e definido de forma suficiente as circunstâncias dos delitos, evitando abrir espaço para a alegação de inépcia da denúncia.
2.8. Ao começar a exposição dos fatos pelo crime de roubo, deveria o candidato afirmar que, no dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, na residência situada à ____, nesta Capital, os indiciados A, B e o menor inimputável C (então com 17 anos), agindo em concurso, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo e restrição da liberdade do casal D e E e de sua filha F (adolescente de 16 anos de idade), subtraíram, para os três, objetos diversos e aparelhos celulares de propriedade dessas vítimas.
2.9. O segundo item deveria destinar-se ao relato do crime de extorsão, cabendo ao candidato narrar que, na sequência do roubo, aproveitando-se de todos os meios usados para praticar o primeiro delito, B e o adolescente C, com a anuência e cobertura de A, constrangeram D, E e F a fazer depósitos via Pix, por meio de seus respectivos celulares, obtendo em proveito de todos indevida vantagem econômica de R$ 3.000,00. Importante frisar que, de acordo com o enunciado, o indiciado G conhecia todos os detalhes da extorsão, e, de local ignorado, concorreu para o crime ao disponibilizar conta bancária de que é titular para recebimento dos valores. Deveria o candidato afirmar que (a) cada vítima transferiu R$ 1.000,00 para sua conta corrente, (b) o dinheiro seria repartido entre todos, (c) a restrição da liberdade das vítimas foi condição necessária para a obtenção da vantagem econômica e (d) concluídas as transferências para G, os três subtraíram os celulares das vítimas, amarram-nas novamente e deixaram o local num veículo sedan, utilizado por A, B e C para praticar os delitos.
2.10. Expostos os dois primeiros crimes com seus respectivos núcleos e estabelecidas as majorantes e a qualificadora, esperava-se do candidato uma descrição, ainda que resumida, da dinâmica dos dois ilícitos patrimoniais. Assim, a expectativa era que o candidato descrevesse “como” os fatos ocorreram, consignando que A, B e o menor C planejaram os crimes e escolheram como alvo a residência do casal D e E. Foram para o local no sedan, dirigido por A. Este sujeito ficou do lado de fora da casa dando cobertura aos demais, pronto para a fuga. B e C invadiram a casa e renderam a família usando revólveres calibre .38. Todos foram amarrados, ameaçados de morte e confinados num cômodo da casa, condições que permitiram a subtração dos bens, o depósito dos valores na conta de G e a fuga no sedan, dirigido por A, que ajudou B e C a acomodar os bens no porta-malas do veículo.
2.11. Observações necessárias: a) O indivíduo A não é partícipe, e sim coautor dos ilícitos patrimoniais, conforme entendimento consolidado nas Cortes Superiores (v.g., STJ, AgRg no AREsp 1.364.031/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 5.5.2020). Aliás, na execução do crime de roubo, A ajudou a recolher os pertences e guardá-los no porta-malas do carro, incorrendo no núcleo “subtrair” constante do artigo 157 do CP; b) O enunciado não expressou de forma límpida a localização do indivíduo G. A omissão foi deliberada, e se destinava a exigir que o candidato se deparasse com um certo grau de indeterminação, bastante comum em inquéritos ou investigações que tramitam com mais celeridade, com indiciados presos. Deveria o candidato, então, trabalhar com as informações que estão disponíveis: não consta do enunciado que G estivesse na cena do crime ou que tenha praticado algum ato de execução do roubo ou da extorsão. A fórmula mais correta – “O indiciado G, de local ignorado” – acentua a participação desse indivíduo, esquivando-se de estabelecer sua localização, até então indefinida. O importante era que se dissesse que ele agiu com consciência e vontade de concorrer, recebendo os valores provenientes dos créditos feitos sob grave ameaça, que seriam repartidos entre todos. Não deve responder como mero receptador ou autor de favorecimento real. É partícipe do crime de extorsão majorada (pelo emprego de arma e concurso de pessoas) e qualificada (restrição da liberdade das vítimas). Ele tinha prévio conhecimento de tudo e auxiliou dolosamente na prática do crime. Em contrapartida, G não ofereceu nenhuma contribuição que tenha tido relevância causal para o crime de roubo majorado, limitando-se a participar da extorsão. Sabe-se que a mera ciência de que alguém está cometendo um crime não caracteriza participação por omissão, salvo quando houver o dever jurídico de agir, nos termos do artigo 13, § 2º do CP; c) Os crimes atingiram o patrimônio de três pessoas da mesma família, no mesmo contexto de fato. Ainda que não estejam discriminados os demais objetos materiais recolhidos pelos agentes, a subtração de três celulares, um de cada vítima, abre espaço para aplicação do concurso formal de crimes, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.192): “O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos”. Julgados recentes reafirmam essa orientação (STJ, AgRg no HC 94.798/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11.3.2025, DJe 19.3.2025.); d) Quanto aos destinatários do produto dos crimes, considerou-se razoável a afirmação de que os agentes subtraíram “para os três”, já que não existe no inquérito nenhuma informação a respeito de outros indivíduos à espera da distribuição do produto da pilhagem. Quanto à extorsão, é imperiosa a afirmação de que o crédito de valores na conta de G era “para proveito de todos”, pois o enunciado consigna que o montante obtido seria partilhado entre os quatro parceiros de atividade criminosa.
2.12. Finalizada a exposição dos crimes contra o patrimônio, era esperado que o candidato delineasse o segundo conjunto de fatos delituosos. Para tanto, era conveniente desenvolver uma transição lógica, podendo o candidato construir esta ponte afirmando que a PM foi acionada pelas vítimas, que se libertaram cerca de uma hora depois dos crimes; a guarnição policial localizou o veículo em circulação pelo bairro (o sedan fora identificado por câmeras de segurança); houve perseguição; na fuga, A perdeu o controle e colidiu com um muro; o trio foi detido por quatro PMs e o automóvel, apreendido.
2.13. O próximo passo é a exposição dos demais eventos típicos. Era esperado que o candidato expusesse os fatos consignando que, durante a busca, A, B e C, em coautoria, utilizaram para a prática dos crimes – isto é, em proveito comum – o veículo sedan com número de chassi e placa de identificação que sabiam estar adulterados. Diante do rico conjunto de suspeitas que recaem sobre o trio, é razoável afirmar que eles “sabiam” da adulteração dos sinais. O candidato pode ter achado mais seguro afirmar que eles “deviam saber”, elemento típico que, no caso, não é tão assertivo, mas não é de todo equivocado. Embora não seja o ponto mais relevante, considerou-se válido assinalar que os agentes “receberam” o veículo em circunstâncias não esclarecidas, pois o recebimento é antecedente necessário de seu uso efetivo. O problema não atribui aos agentes a conduta de “adulterar” sinais identificadoras do veículo. Os três sujeitos, em concurso, “utilizaram”, em proveito próprio (isto é, para o fim de praticar os crimes contra o patrimônio), o veículo automotor com aqueles sinais adulterados. Embora não seja inexato afirmar que A “conduzia” o veículo, o verbo “utilizar” é mais abrangente, porque os três fizeram uso do veículo para o fim de praticar os ilícitos penais.
2.14. Cabia ao candidato, na sequência, acrescentar mais um capítulo à linha narrativa dos ilícitos penais asseverando que, no mesmo contexto, os indivíduos A, B e o adolescente C, em concurso, transportavam, no porta-malas do sedan, armas de fogo de uso restrito – três metralhadoras de uso exclusivo das Forças Armadas, conforme auto de fl. __; as armas, não utilizadas nos crimes patrimoniais, foram apreendidas durante busca veicular; os criminosos agiam sem respaldo legal ou regulamentar. Vale o esclarecimento de que o tipo penal em questão contempla uma variedade de verbos nucleares com significados próximos, o que dificulta uma adequação típica absolutamente precisa. No presente caso, admitiu-se tanto o uso do verbo “portar” quanto o verbo “transportar”, ambos aceitos pela jurisprudência em casos análogos. Por fim, tendo ocorrido a apreensão de pluralidade de armas no mesmo contexto, há crime único, podendo a quantidade e o potencial lesivo das armas funcionar como circunstância judicial negativa (artigo 59 do CP), questão a ser debatida em alegações finais.
2.15 A próxima etapa é a exposição do crime contra a Administração Pública, em concurso material com o delito de lesão corporal grave, incluída a causa de aumento que incide no caso de a vítima integrar uma das instituições previstas no artigo 144 da CF-88 (no caso, um policial militar). A expectativa era que o candidato expusesse o seguinte fato: Durante a ação da PM, A, B e o adolescente C, em concurso e com violência física, opuseram-se à execução de ato legal pelos policiais militares, desferindo socos e pontapés contra os servidores para impedir a captura em situação de flagrância. Indispensável que o candidato dissesse que a prisão era legal, esclarecendo que os PMs tinham fundada suspeita (sabiam dos crimes e tinham informações sobre o veículo), constatando dois outros delitos durante a busca veicular. Era preciso ser assinalado que, durante a contenda, os agentes ofenderam a integridade corporal do PM __, causando-lhe lesões graves (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias), conforme laudo de fl. _ (laudo complementar pendente). A vítima integra instituição descrita no artigo 144, V da CF. Destaques importantes: a) Apenas um dos PMs sofreu lesões corporais; b) É imprescindível identificar o ato legal executado pelos agentes públicos – a prisão em flagrante, mesmo que apenas pela utilização do veículo e pelo porte ou transporte das armas, e não pelos crimes patrimoniais (caso entendesse o candidato que já não existia mais situação de flagrância que justificasse a prisão por esses crimes); c) Quanto ao crime de lesão corporal grave, é o próprio artigo 329, § 2º do CP que impõe a aplicação do concurso material, diante da autonomia entre as condutas; d) Quanto à causa de aumento prevista no artigo 129, § 12, inciso I, “a” do CP, sua incidência não configura “bis in idem”, ainda que a vítima da lesão seja o mesmo funcionário público contra quem se cometeu o crime de resistência. Os dispositivos tutelam bens jurídicos distintos: o crime de resistência visa à proteção da administração pública e à garantia da atuação estatal, enquanto a causa de aumento prevista na lesão corporal visa à proteção da integridade física do servidor público, configurando, portanto, fundamentos normativos diversos para a punição e a majoração da pena.
2.16. Outro assunto que merece abordagem é que a reação violenta dos agentes não configura roubo impróprio, mas sim o crime de resistência. A caracterização do roubo impróprio pressupõe não apenas imediatidade temporal, mas também uma vinculação instrumental entre o emprego da violência e o exaurimento da subtração. Em suma, a violência deve ocorrer em continuidade lógica e funcional com o ato de subtrair, de modo a assegurar a posse ou a evitar a perseguição imediata, o que não se verifica na hipótese em estudo.
2.17. O crime de resistência tutela o regular exercício da atividade administrativa. Quando um agente se opõe à execução de um ato legal mediante violência ou ameaça contra vários funcionários públicos, no mesmo contexto, há apenas uma violação ao bem jurídico tutelado.
2.18. Em seguida, era preciso definir o crime de dano qualificado afirmando-se que, contidos e algemados, os agentes foram postos na viatura, e, nesta ocasião, o indivíduo A deteriorou o veículo da PM (coisa integrante do patrimônio do Estado de São Paulo), desferindo pontapés contra o vidro do automóvel.
2.19. A próxima imputação refere-se ao crime de associação criminosa, que, no caso, apresenta três circunstâncias que interferem na tipificação penal: é majorada pelo uso de armas de fogo e participação de adolescente (art. 288, § único, do CP); é qualificada por ter a finalidade de praticar crimes hediondos (artigo 8º da Lei nº 8.072/1990). Esperava-se que o candidato se expressasse dizendo que, nesta Capital, desde data não definida até o dia 23 de dezembro de 2024, os indiciados A, B e o menor inimputável C associaram-se de forma estável e permanente para o fim específico de praticar crimes – particularmente roubos e extorsões, incluindo os considerados hediondos (artigo 1º, II, “a” e “b” e III da Lei nº 8.072/1990). É imprescindível, para a adequada subsunção típica, detalhar os elementos concretos que evidenciem a estabilidade e a permanência da associação. No caso, o problema mostra o vínculo associativo ao assinalar o fato de que o trio era suspeito de outros cinco delitos semelhantes; presos em flagrante semanas antes, eles foram libertados porque não tinham antecedentes criminais ou, no caso do adolescente, histórico de atos infracionais. O fim específico da associação era praticar roubos e extorsões – daí o uso da expressão fim específico de praticar crimes – particularmente roubos e extorsões –, mas a “societas sceleris”, neste caso, praticou crime que instrumentalizou os ilícitos patrimoniais (o uso de veículo com sinais adulterados) e incorreu em outros tipos penais (o transporte de metralhadoras, a resistência e a lesão corporal). O crime em questão é plurissubjetivo ou de concurso necessário, exigindo ao menos três agentes para a prática do crime. Basta que apenas um deles seja penalmente imputável, pois o que importa é o número de pessoas envolvidas, e não a possibilidade de responsabilização criminal de cada um. Em contrapartida, G não deve ser incluído nessa imputação. Os elementos constantes do tema problematizado indicam que sua atuação se restringiu ao crime de extorsão, sem qualquer indício de colaboração estável ou habitual com o grupo, sendo inexistentes quaisquer vínculos que caracterizem sua adesão à associação criminosa. Pela mesma razão, não há que se falar do crime de organização criminosa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013), que não se configura quando a adesão do quarto agente for episódica, sem integração estável ao grupo. Não existe “bis in idem” na aplicação concomitante dos dispositivos que definem o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de associação criminosa armada, pois os delitos são independentes entre si e tutelam bens jurídicos distintos (nesse sentido: STJ, AgRg no HC 857.695/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16.10.2024, DJe 22.10.2024).
2.20. Resta a descrição do crime de corrupção de menores (no caso, majorada, por envolver o inimputável em dois crimes hediondos). Deveria o candidato descrever a conduta de A e B, que, agindo em concurso, facilitaram a corrupção do adolescente C, praticando com ele os crimes descritos nos itens anteriores nos quais ele aparece como coautor (dois desses são hediondos – artigo 1º, II, “a” e “b” e III da Lei nº 8.072/1990). O indiciado G facilitou a corrupção do adolescente C, ao concorrer para a prática, em concurso com ele e com os demais, do crime de extorsão qualificada (crime hediondo – artigo 1º, III da Lei nº 8.072/1990). Aspecto de suma importância: há reconhecida dificuldade na distinção prática entre os núcleos “corromper” e “facilitar a corrupção” previstos no art. 244-B do ECA. Uma distinção razoável aponta que corromper implica induzir o inimputável, ainda não envolvido com a criminalidade, à prática de infração penal, sendo o corruptor o agente determinante do desvio. Por sua vez, facilitar a corrupção significa contribuir para que o adolescente, previamente comprometido com condutas delituosas, persevere ou se aprofunde no comportamento criminoso. A partir dessa distinção, a expressão mais adequada ao caso concreto é “facilitar a corrupção”, já que o enunciado menciona que o adolescente era suspeito de praticar outros crimes em concurso com A e B. Não obstante, em razão da sutileza dessa distinção, foi aceita a utilização do núcleo “corromper”, sem comprometimento do valor da nota atribuída a este tópico.
2.21. Reputou-se de fundamental importância mencionar, ainda que de forma resumida, que: (a) os indiciados e o inimputável confessaram os delitos perante a autoridade policial; (b) G admitiu ter cedido a conta para os depósitos, mas negou ter ciência da ilicitude das transferências; e (c) A e B encontram-se presos preventivamente desde a audiência de custódia. Ao enfatizar que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, ameniza-se o risco de o candidato requerer, equivocadamente, a decretação da medida cautelar na cota introdutória – assunto a ser abordado em outro tópico deste espelho. Por fim, a informação sobre a futura juntada de provas pode ser englobada em uma única frase: “O auto de avaliação e as perícias serão juntados em momento oportuno.”
Parte 3: Classificação dos crimes. Nota: 0 a 0,4.
3.1. Ultimada a descrição dos fatos, vem a classificação jurídica. Diante do que foi exposto, a tipificação penal considerada correta é a seguinte: a) A e B devem ser denunciados como incursos nos artigos 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I do CP, por três vezes, em concurso formal (artigo 70 do CP); 158, § 1º e 3º, por três vezes, em concurso formal (art. 70 do CP); 311, § 2º, III do CP; 329 do CP, e, em atenção ao § 2º do mesmo artigo, 129, § 1º, I e § 12 do CP; 288, § único do CP, em combinação com o artigo 8º da Lei nº 8.072/1990; 16, “caput”, da Lei 10.826/03; 244-B, § 2º do ECA, em concurso formal com as demais infrações (artigo 70 do CP); definidas as penas resultantes da aplicação do concurso formal, deve incidir a regra do concurso material entre as infrações (artigo 69 do CP); b) A deve ser denunciado como incurso no artigo 163, § único, III (patrimônio do Estado de São Paulo) do CP, em concurso material com as demais infrações (artigo 69 do CP); c) G deve ser considerado incurso nos artigos 158, § 1º e § 3º, por três vezes, em concurso formal (art. 70 do CP), ajustado ao artigo 29, “caput” do CP, e 244-B, § 2º do ECA, em concurso formal (art. 70 do CP) com o ilícito patrimonial.
3.2. Como foi possível observar, considerou-se incidente a regra do concurso formal (artigo 70 do CP) entre os crimes de roubo, praticados contra vítimas diferentes, seguindo o mesmo critério o concurso entre os três crimes de extorsão. Ressalte-se, porém, que a identificação do concurso formal próprio ou impróprio pode suscitar discussões doutrinárias relevantes, ambas sustentáveis à luz da interpretação conferida ao conceito de desígnios autônomos. Sensível à complexidade do tema, a correção considerou que a simples menção ao concurso formal (art. 70 do CPP) é suficiente para garantir a pontuação.
3.3. Não é providência usual ajustar a conduta dos agentes aos artigos 14, I do CP (crime consumado) e 18, I do CP (crime doloso). Não há necessidade de destacar, na classificação jurídica, o dispositivo que define a figura do crime consumado; seria indispensável, sim, caso houvesse algum crime tentado, lançar mão do artigo 14, II do CP como norma de extensão, para ampliar o alcance da norma incriminadora. Quanto ao dolo, também não é preciso mencionar o dispositivo legal – já que a denúncia, por óbvio, está descrevendo fatos que caracterizam crimes cometidos com essa tipicidade subjetiva.
Parte 4: Pedido. Nota: 0 a 0,3.
Neste tópico da denúncia, deveria o candidato requerer: (a) o recebimento da denúncia, (b) a citação dos réus para apresentação de defesa escrita (artigo 396-A do CPP), (c) a adoção do rito comum ordinário, com tramitação prioritária por envolver crimes hediondos (artigo 394-A do CPP), (d) a intimação das vítimas e a requisição dos policiais militares para serem ouvidos em audiência (artigo 221, § 2º do CPP), (e) o interrogatório dos denunciados; e (f) o prosseguimento da ação penal até sentença condenatória.
Cabe uma breve consideração sobre a indenização mínima prevista no art. 387, inciso IV do CPP. A correção da prova, nesse ponto, pautou-se por certa flexibilidade, diante das seguintes circunstâncias: o enunciado forneceu apenas um dado objetivo acerca do prejuízo material – o valor de R$ 1.000,00 exigido de cada vítima –, não havendo ainda estimativa dos danos causados ao veículo oficial e à residência das vítimas, ambos deteriorados mediante ações violentas dos agentes. Quanto aos danos morais, trata-se de tema controvertido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à exigência de instrução específica e de indicação precisa do valor da indenização. A propósito, confira-se: STJ, AgRg no HC 725.075/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 25/08/2023; STJ, AgRg no REsp 2.029.732/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 25/08/2023; STJ, AgRg no REsp 2.179.563/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 25/03/2025. Diante desse panorama, exigiu-se do candidato apenas a formulação expressa do pedido de fixação da reparação por danos materiais e morais, conforme autoriza o art. 387, IV, do CPP, não sendo penalizada a falta de especificação dos valores na denúncia. Vale lembrar que informações adicionais podem vir aos autos durante o processo, e que eventuais omissões ou inexatidões da peça acusatória podem ser sanadas no curso da ação penal, desde que não causem prejuízo à defesa (art. 569 do CPP).
Parte 5: Cota introdutória. Nota: 0 a 0,4.
5.1. Esta etapa da peça prática exige sólidos conhecimentos de Direito Processual Penal, indispensáveis para a adequada condução da demanda e para a formação da prova. Considerando a diversidade de requerimentos cabíveis, é compreensível a dificuldade do candidato em identificar, de forma exaustiva, todos os pedidos pertinentes ao anexo da denúncia. Esperava-se, contudo, que o candidato demonstrasse discernimento para distinguir os requerimentos essenciais daqueles desnecessários ou inadequados, evitando postulações impertinentes capazes de comprometer a objetividade e a eficácia da atuação processual.
5.2. Foram considerados imprescindíveis os seguintes requerimentos: a) A comunicação das vítimas para os fins previstos no artigo 201, § 2º do CPP; b) A aplicação, no que couber, das exigências contidas no artigo 5º da Lei nº 13.431/2017 à vítima F, adolescente ao tempo dos fatos; c) A manifestação a respeito da ausência dos requisitos para a proposta de medidas negociadas: embora alguns dos delitos imputados na denúncia, considerados isoladamente, admitam a incidência de institutos despenalizadores – como o ANPP e a suspensão condicional do processo –, o concurso com infrações de maior gravidade, aliado à expressiva reprovabilidade revelada pela dinâmica dos fatos, torna inviável a formulação de propostas de natureza consensual previstas na Lei nº 9.099/95 e no artigo 28-A do CPP. A menção ao não cabimento dos institutos poderia ser concisa, mas deveria constar da cota introdutória, prevenindo eventual provocação pela defesa em resposta escrita ou questionamento judicial no curso do processo; d) Pedido de cópia das declarações prestadas pelo adolescente junto ao Juízo da Infância e da Juventude; e) O requerimento de expedição de ofício à autoridade policial para que encaminhe (ou requisite, caso ainda não o tenha feito) o auto de avaliação dos bens subtraídos, os laudos periciais dos dois veículos e o laudo de exame de corpo de delito complementar do PM que sofreu lesões corporais; f) A requisição das folhas de antecedentes e certidões criminais.
5.3. Quanto às prisões preventivas, não é tecnicamente exato o requerimento da decretação da custódia cautelar de A e B, que já estão presos. O enunciado é categórico ao afirmar que houve conversão do flagrante em prisão preventiva de ambos em audiência de custódia. Basta afirmar que persistem as razões que determinaram a prisão dos indivíduos A e B, que deverá ser mantida e revisada, nos termos do artigo 316, “caput” do CPP. Em contrapartida, G não pode permanecer a salvo da imposição de alguma medida cautelar. A correção considerou mais exato o requerimento de decretação de sua prisão preventiva, pois, embora tenha participado de apenas um dos crimes e sem execução de atos de violência ou grave ameaça, ele integrou conscientemente um grupo de indivíduos de alta periculosidade, conhecendo todos os pormenores do comportamento de seus comparsas. Sabia que os crimes incluiriam grave ameaça, uso de armas e submissão das vítimas a constrangimentos degradantes, culminando na remessa forçada de razoável quantia, via Pix, para sua própria conta; quem assim age revela periculosidade equivalente à dos agentes que executaram as ações violentas, pois foi plenamente conivente com elas. A liberdade de G, portanto, representa um risco à ordem pública, autorizando a custódia cautelar, nos termos do artigo 312, “caput” do CPP. A propósito: “A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva” (HC n. 212647 AgR, Relator: Ministro André Mendonça, 2ª Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). Observações: a) O MP deve “requerer” a prisão preventiva; quem “representa” pela medida cautelar é a autoridade policial (artigo 311 do CPP); b) Considerando as peculiaridades da peça prática exigida, admite-se que o pedido de prisão preventiva de G seja resumido, sendo necessário, porém, que ele se fundamente na necessidade da medida extrema para “garantia da ordem pública”. Isso porque não há na formulação do problema nenhum dado que indique que G tenha praticado algum ato concreto que implique risco ao desenvolvimento do processo ou à aplicação da lei penal; c) é perfeitamente razoável considerar que a prisão preventiva de G é medida demasiadamente severa, por não ter ele executado diretamente os atos de violência ou grave ameaça, limitando-se a oferecer contribuição para o sucesso financeiro da extorsão. Aceitou-se, portanto, o pedido de aplicação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 e seguintes do CPP), desde que corretamente fundamentado.
5.4. Aspecto importante a ser destacado é que não era necessário pedir nenhuma providência em relação ao adolescente C. O enunciado é suficientemente claro ao afirmar que esse indivíduo, “por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude”. Não era preciso (a) requerer a remessa de cópias dos autos àquele juízo ou (b) promover o arquivamento dos autos em relação a C. Considerou-se equivocado o pedido de aplicação de medidas socioeducativas – por não se tratar de juízo competente para essa providência.
5.5. A pertinência de requerimentos adicionais foi examinada à luz das particularidades de cada caso concreto, levando-se em consideração elementos como a urgência da medida, sua imprescindibilidade à adequada condução do feito e a conformidade com os limites e objetivos delineados no enunciado da questão.
Parte 6: Redação (estruturação do texto, precisão terminológica, fluidez narrativa e correção gramatical). Nota: de 0 a 0,2
6.1. A dificuldade inerente à elaboração da peça – aspecto naturalmente considerado na avaliação – decorre da multiplicidade de questões penais e processuais envolvidas. A resolução do problema exige não apenas domínio técnico, mas também linguagem precisa, poder de síntese e superação dos vícios estilísticos inerentes ao jargão forense. Ao contrário de peças como alegações finais, razões e contrarrazões recursais, a denúncia deve ter linguagem compreensível para o réu, vítimas e testemunhas, pessoas normalmente leigas, muitas das quais alheias a expressões do vernáculo jurídico que, embora corriqueiras para os operadores do Direito, podem dificultar o entendimento do conteúdo acusatório. A doutrina é unânime ao afirmar que, para que seus termos sejam bem compreendidos, a denúncia é uma peça que deve primar pela clareza e concisão, esvaziada, portanto, de descrições fastidiosas, incompatíveis com a limpidez do texto.
6.2. O propósito de elaborar uma peça enxuta não é compatível com o uso de expressões redundantes (por exemplo: “agindo em concurso, em unidade de desígnios e com os mesmos propósitos criminosos”), floreios linguísticos e preciosismos jurídicos que apenas afetam sofisticação (como “caderno investigatório”, “exordial acusatória” ou “em solo policial”), de modo a comprometer o intercâmbio comunicativo com os destinatários da peça processual. É sabido que a denúncia deve seguir uma determinada padronização, balizada no artigo 41 do CPP e pormenorizada no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo. Sem a pretensão de impor juízos estéticos ou de ditar padrões de elegância – que pertencem a cada candidato –, considerou-se imperiosa a tarefa de identificar e isolar, em relação ao conteúdo essencial, fatores capazes de sobrecarregar a denúncia, conferindo-lhe uma densidade desnecessária, capaz de comprometer o fluxo comunicativo. Essas ponderações ganham relevância especial na medida em que a elaboração da peça demanda do candidato uma cuidadosa gestão de tempo e espaço, o que torna imprescindível evitar prolixidades e preservar a objetividade, sem prejuízo do rigor técnico.
6.3. Quanto aos erros gramaticais (como os de concordância, regência, colocação pronominal, crase, pontuação e ortografia), apenas foram considerados desfavoráveis ao candidato aqueles que se mostraram graves ou reiterados, de modo a evidenciar que não decorreram de condições emocionais comuns a todos os concursandos diante de uma prova de acentuado grau de complexidade. No mais, aceitou-se a utilização de siglas lexicalizadas já incorporadas ao vocabulário técnico-jurídico, como CP, CPP, CF, CF-88, ECA, CTB, MPSP ou ANPP.
6.4. Compreendeu-se como indispensável conferir o tratamento adequado aos sujeitos que estão sendo denunciados, evitando designá-los por “acusados” ou “réus” (porque ainda não são), por termos desnecessariamente rebuscados, como “increpados” ou “indigitados”, ou que possam transparecer hostilidade (como “bandidos”, “marginais”, “facínoras”, “larápios” ou “elementos”). Termos reputados mais precisos são “indiciados”, “sujeitos ativos”, “agentes” ou simplesmente “indivíduos”. Um ponto de suma importância: há bem pouco tempo a linguagem jurídica admitia o uso da expressão “milicianos” para designar policiais militares no exercício de suas funções. No contexto atual, o termo não mais designa policiais militares, sendo mais apropriado para definir integrantes de grupos armados ilegais e organizados que atuam principalmente em áreas urbanas periféricas, exercendo controle territorial e praticando diversos crimes sob a fachada de oferecer autodefesa comunitária à população local. Assim, é tecnicamente equivocado e até insultuoso usar essa expressão para designar policiais militares que atuam no estrito cumprimento de seus deveres legais.
6.5. Para resumir os fatores determinantes da fixação dos pontos neste item nos limites mínimo e máximo previamente estabelecidos, foram observados parâmetros técnicos flexíveis, relevando-se pequenos equívocos; o que se teve em consideração, essencialmente, foi a qualidade geral da redação jurídica – especialmente quanto à clareza, objetividade e ao uso de linguagem acessível, livre de construções artificiosas que comprometam o encadeamento lógico da exposição e a compreensão do raciocínio jurídico exposto pelo candidato.
QUESTÕES DISSERTATIVAS
Direito Constitucional
QUESTÃO 01 – O ativismo legislativo, também denominado de reação legislativa, é uma das várias formas de materialização do efeito backlash. Considerando o marco teórico do constitucionalismo democrático e a teoria dos diálogos institucionais, discorra a respeito do ativismo legislativo, abrangendo sua definição, fundamentos constitucionais, benefícios e limitações. Como exemplo concreto, aborde a reação desencadeada a partir do julgamento da ADI 4.983/2016, pelo STF, conhecido como Caso Vaquejada.
A resposta exige a definição pelo candidato de ativismo legislativo, fenômeno jurídico no qual o Poder Legislativo reage às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, editando normas contrárias aos julgamentos proferidos, para acarretar a perda da efetividade de tais decisões (até 0,1). Exige-se ainda a abordagem do efeito backlash, fenômeno mais abrangente, definido por reações sociais e políticas a decisões dos poderes judiciário e executivo, sendo o ativismo legislativo uma de suas vertentes (até 0,1).
Espera-se que o candidato aborde os fundamentos constitucionais do ativismo legislativo, como ao mencionar que cabe ao Poder Legislativo, por sua função típica, editar leis, normas e regulamentos. Espera-se também a menção de que é detentor do Poder Constituinte Derivado, e que não está vinculado, em sua atividade legiferante, às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, em decorrência da separação de poderes, como meio de assegurar a não fossilização da Constituição (até 0,1).
No que diz respeito ao constitucionalismo democrático, que tem por expoentes autores como Robert Post e Reva Siegel, deve o candidato expor que o fenômeno valoriza divergências interpretativas como essenciais ao enriquecimento e desenvolvimento do direito constitucional e da democracia, à medida que eleva a legitimidade democrática da Constituição com a pluralidade de intérpretes. (até 0,1). Por sua vez, sob a perspectiva da teoria dos diálogos institucionais, espera-se que o candidato exponha que não cabe ao Poder Judiciário exclusividade em matéria de interpretação constitucional. Desse modo, os três Poderes, inclusive o Poder Legislativo, atuam como intérpretes da Constituição, ocorrendo rodadas de diálogo entre eles em verdadeiro diálogo institucional, sem que qualquer poder detenha a “última palavra” (até 0,1).
O candidato deve demonstrar quais são os limites da atividade legiferante, referindo-se às cláusulas pétreas constitucionais (dentre as quais estão os direitos fundamentais) e às formalidades do processo legislativo. Espera-se também a menção ao efeito, sobre a atuação legislativa, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade, ao indicar que caso se edite nova norma de conteúdo idêntico àquele declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob a forma de lei ordinária ou complementar, esta nascerá com presunção relativa de inconstitucionalidade, competindo ao Legislativo o ônus argumentativo para demonstrar ser adequada a superação do entendimento jurisprudencial contrário. Deve o candidato mencionar que, por outro lado, nas reações legislativas promovidas por meio de emenda constitucional, tal presunção de inconstitucionalidade não se verifica, pois o parâmetro constitucional de análise é alterado, de modo que se restringe tal forma de atuação somente com os limites (materiais e formais) já indicados. (até 0,2).
O enunciado exigiu ainda a abordagem específica da reação legislativa que foi observada após o julgamento da ADI 4.983/2016, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Necessário indicar que, no caso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da lei estadual nº 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural da região, por entender que a lei permitia práticas cruéis aos animais. Espera-se abordagem sobre a fundamentação da decisão, na qual o C. STF entendeu que o dever de proteção ao meio ambiente se sobreporia aos valores culturais da atividade desportiva.
Quanto à reação legislativa em si, o candidato deve indicar que, logo após o julgamento, o Poder Legislativo reagiu, ao editar a lei ordinária nº 13.364/16, que reconheceu a vaquejada como manifestação cultural nacional, de modo que elevou essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Ainda em reação legislativa, em seguida à edição da mencionada lei, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 96/17, que acrescentou o §7º ao art. 225, da Constituição Federal, que dispõe não serem consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
Em arremate, o candidato deve concluir que ocorreu a superação do entendimento da Suprema Corte pelo Congresso Nacional que, em sua atividade típica e valendo-se do Poder Constituinte Derivado, modificou o parâmetro de análise utilizado pelo STF, de modo que a prática voltou a ser constitucional (até 0,3).
Resposta |
Pontuação máxima no item |
Definição de ativismo legislativo: reação do Poder Legislativo a decisões judiciais, promovendo alterações normativas contrárias aos julgamentos proferidos, para acarretar a perda da efetividade destes. |
0,1 |
Definição de efeito backlash: reações sociais e políticas adversas às soluções fornecidas pelo poder judiciário (e executivo), do qual é espécie o ativismo legislativo. |
0,1 |
Fundamentos do ativismo legislativo: exercício de sua função típica; exercício do Poder Constituinte Derivado; ausência de vinculação ao Poder Judiciário; separação de poderes; não fossilização da Constituição. |
0,1 |
Constitucionalismo democrático: as divergências na interpretação constitucional e a pluralidade de intérpretes são essenciais ao desenvolvimento do direito constitucional, arejando a democracia. |
0,1 |
Teoria dos diálogos institucionais: Participação do Poder Legislativo na interpretação constitucional. Rodadas de diálogos entre os poderes. Última palavra provisória. Benefícios do ativismo legislativo para a democracia. |
0,1 |
Limitações do ativismo legislativo: cláusulas pétreas; Direitos Fundamentais; respeito ao processo legislativo; presunção de inconstitucionalidade de leis infraconstitucionais que se insurjam contra decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade; maior ônus argumentativo para demonstrar que a superação do entendimento jurisprudencial pela nova lei se mostra adequado; presunção de constitucionalidade de emendas constitucionais contrárias à decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade. |
0,2 |
ADI 4983/2016 – Caso Vaquejada: 1) declaração de inconstitucionalidade pelo STF de lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada, por entender pela autorização à crueldade animal, além de suscitar o dever de proteção ao meio ambiente; 2) reação do Poder Legislativo através da lei ordinária nº 13.364/16, que reconheceu a vaquejada como manifestação cultural nacional, de modo que elevou essa atividade a patrimônio cultural brasileiro; 3) posterior reação do Congresso Nacional também através da emenda constitucional nº 96/17, que inseriu o §7º no art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo não serem consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais; 4) Alteração do parâmetro constitucional utilizado na decisão que implicou a superação do entendimento adotado e a constitucionalidade da vaquejada. |
0,3 |
Direito Civil
QUESTÃO 02 – Em ação revisional de regime de convivência, não houve alegação da prática de alienação parental pelo autor. Entretanto, no decorrer do feito, o membro do Ministério Público constatou indícios da prática de alienação parental por parte da genitora do infante, que estaria criando obstáculos à convivência regular do genitor com o filho. A alegação da exordial é a de que, de forma constante e reiterada, o genitor não tem conseguido gozar da convivência do filho nas datas e nos horários estipulados em juízo. Alega o autor que o infante raramente está disponível ou disposto a realizar a convivência com o pai, estando frequentemente envolvido em outras atividades, demonstrando resistência a interrompê-las para sair com o genitor. Nesse contexto, o autor requereu a modificação do regime de convivência, com alteração do local de retirada do filho comum – da residência materna para a escola – nos dias regulamentados.
Com base na situação narrada, responda de forma fundamentada a cada um dos itens a seguir:
a) O membro do Ministério Público pode requerer, no curso do feito, a produção de provas para apuração da possível prática de alienação parental por parte da genitora do infante, ainda que a questão não tenha sido alegada pelo autor?
b) Caso constatada a prática de alienação parental por parte da genitora, quais providências ou medidas poderão ser requeridas pelo membro do Ministério Público ao juízo?
c) Na hipótese de improcedência do pedido, o membro do Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença, ainda que o autor não o faça?
a) Sim. O Ministério Público tem o dever de intervir em ações judiciais que envolvam interesses de crianças e adolescentes por força dos artigos 127 da Constituição Federal e 178, II do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o artigo 2°, parágrafo único da Lei n° 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) define que qualquer ato que dificulte a convivência do infante com o genitor pode configurar alienação parental.
Sendo assim, diante de indícios da prática de alienação parental por parte da genitora, o membro do Ministério Público pode e deve requerer a produção de provas com intuito de verificar a possível prática de alienação parental, ainda que tal pedido não tenha sido expressamente formulado pelo autor da demanda, com fundamento no artigo 179, II do Código de Processo Civil.
Espera-se do aluno a compreensão de que a regulamentação do regime de convivência, previsto no artigo 1.589 do Código Civil e a Lei de Alienação Parental prestam-se à defesa do direito indisponível do infante em conviver com o genitor, respeitando-se o princípio do melhor interesse da criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 100, parágrafo único, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. (0,35)
b) Caso constatada a prática de alienação parental por parte da genitora, o Ministério Público poderá requerer a aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 6° da Lei n° 12.318/2010, quais sejam: advertência à genitora; ampliação do regime de convivência do genitor; determinação de acompanhamento psicológico; fixação de multa; alteração da guarda e/ou da residência do infante.
Poderá requerer, ainda, qualquer medida específica e proporcional ao caso visando à proteção do infante e a preservação do vínculo paterno. (0,3)
c) Sim, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil, o Ministério Público possui legitimidade recursal autônoma nas causas que envolvam interesses de incapazes.
Assim, mesmo que o autor não recorra de eventual improcedência do pedido, o Ministério Público poderá interpor o recurso na defesa do interesse do infante, visando garantir a convivência pacífica e harmoniosa do infante com o genitor. (0,35)
Direito Empresarial
QUESTÃO 03 – A sociedade de propósito específico, integrante de grupo econômico, seja limitada ou SA, com patrimônio de afetação, que atua na atividade de incorporação imobiliária, tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de recuperação judicial? Justifique, considerando o posicionamento do STJ sobre esse tema.
Diante do enunciado proposto, espera-se que o candidato aborde, objetivamente, a legitimidade ativa da SPE, seja limitada ou sociedade anônima, com patrimônio de afetação, integrante de grupo econômico, com atuação na atividade de incorporação imobiliária, para ingresso do pedido de recuperação judicial, justificando a resposta e indicando o posicionamento do STJ a respeito do tema.
A sociedade de propósito específico (SPE) vinculada a patrimônio de afetação carece de legitimidade ativa para pleitear recuperação judicial em virtude da incompatibilidade sistêmica entre os regimes jurídicos delineados pela Lei nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). Trata-se de microssistemas normativos autônomos, cada qual com mecanismos próprios para o enfrentamento de situações de crise econômico-financeira. Tal entendimento encontra respaldo em firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a impossibilidade de entrelaçamento dos dois regimes legais que, desde sua gênese, visam proteger interesses jurídicos distintos (até 0,2)
Nessa perspectiva, espera-se que o candidato apresente brevíssimas considerações sobre a adoção facultativa do patrimônio de afetação e suas consequências como a utilização apenas na implementação da construção até sua efetiva entrega, não se admitindo a confusão com o patrimônio da instituidora. Realce tratar-se de instrumento jurídico que visa proteger adquirentes de unidades imobiliárias e demais credores envolvidos no empreendimento, conferindo maior segurança ao mercado consumidor, atraindo clientela, facilitando a concessão de crédito e incrementando a atividade de incorporação imobiliária, com redução de custos e carga tributária. Espera-se, ainda, que o candidato trace ligeiras observações sobre a sociedade de propósito específico e a inexistência, em princípio, de impedimento ao ingresso do pedido recuperatório, posto tratar-se de sociedade empresária em virtude da atividade exercida se enquadrar nos requisitos trazidos pelo Código Civil, em seu art. 966, caput, mesmo com prazo de duração determinado, observados os demais pressupostos previstos no artigo 48 da Lei nº 11.101/05. (até 0,2)
Outrossim, espera-se que o candidato destaque que os créditos oriundos dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, assim como as obrigações vinculadas a atividade de construção e entrega dos imóveis, são insuscetíveis de novação posto que a incorporadora não tem a disponibilidade sobre o patrimônio afetado. Ou seja, todas as obrigações relacionadas ao empreendimento não são passíveis de integrar o concurso de credores, intrínseco ao regime recuperatório. (até 0,2)
Nesse sentido, sólido posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “... a falta de autonomia do incorporador, a indisponibilidade do patrimônio afetado e a impossibilidade de inversão da lógica pretendida com a edição da lei 10.931/2004, exsurge, de fato, a incompatibilidade do patrimônio de afetação com o pleito de recuperação judicial, não se mostrando suficiente para contornar tal incongruência a segregação dos patrimônios afetados, tampouco a apresentação de listas de credores individuais de cada um deles, visto que o plano eventualmente apresentado não poderia prever nenhuma forma de novação que pudesse atingir, ainda que indiretamente, o patrimônio afetado e o fim a que ele se destina. A incomunicabilidade resultante da afetação patrimonial impede que ao conjunto de ativos e passivos vinculados à consecução de uma finalidade específica seja dada destinação diversa daquela inicialmente prevista, que é assegurar a construção das unidades imobiliárias e entregá-las aos respectivos adquirentes, livres e desembaraçadas de qualquer ônus.” (Recurso Especial nº 1.958.062, rel. Min. Villas Bôas Cueva, j 22.11.22).
Na mesma linha, acórdão da relatoria do Ministro Moura Ribeiro:
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNICO DE AFETAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2141952 – RJ, 08.08.2023)
Destacam-se, ainda, os seguintes julgados: REsp 2156540, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22.04.25; REsp nº 2205476, rel. Min. Humberto Martins, j. 03.04.25 e Agravo de Instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000, TJSP, rel. Des. Sérgio Shimura, j. 27.03.23. (até 0,3)
Finalmente, espera-se que o candidato assinale que eventuais sobras após a extinção do patrimônio afetado, estas voltarão a integrar o patrimônio geral da incorporadora e, somente a partir desse momento, poderão ser utilizadas para o pagamento de outros credores, não se admitindo, porém, a consolidação substancial, como assente no STJ.
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO SEPARADO. RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. VEDAÇÃO. DESTITUIÇÃO. PRERROGATIVA. ADQUIRENTES. VIABILIDADE ECONÔMICA. EXAME. NÃO OCORRÊNCIA.
(...)
4. As sociedades de propósito específico que não administram patrimônio de afetação podem se valer dos benefícios da recuperação judicial, desde que não utilizem a consolidação substancial como forma de soerguimento e a incorporadora não tenha sido destituída pelos adquirentes na forma do art. 43, VI, da Lei nº 4.591/1964.
(...)
8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (REsp 1.955.428/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 25/5/2022). (0,1).
Cumpre enfatizar que a avaliação levou em conta a estrutura do texto, habilidade da escrita jurídica, coerência, clareza e observância das regras gramaticais. Não foi atribuída pontuação a respostas genéricas, desacompanhadas de argumentação suficiente e pertinente para demonstrar o raciocínio proposto, nem a mera transcrição de enunciados legais.
Direitos Humanos
QUESTÃO 04 – O que se entende por racismo? E por racismo reverso? Qual é o escopo da política de promoção da igualdade racial? Justifique.
Na avaliação da resposta, além do uso correto da língua portuguesa, levou-se em consideração a definição de racismo, com a análise do aspecto histórico-cultural do Brasil (até 0,25), o conceito equivocado de racismo reverso, que, na verdade, não existe, por força da ausência do elemento histórico de opressão, com a indicação de ter sido afastado pelo STJ em conhecido julgamento de habeas corpus impetrado para afastar denúncia oferecida por injúria racial (até 0,5). Por fim, foram considerados os fundamentos legais e a justificativa da existência das políticas afirmativas (Decreto 4886/2003 e Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.228/2010) (até 0,25).
O racismo é uma manifestação de poder de natureza histórico-cultural, cujo objetivo é justificar a dominação política e a subjugação social de grupos considerados diferentes, estranhos e, por isso, inferiores.
No Brasil, a configuração do racismo está diretamente ligada ao processo de colonização e à adoção do regime escravocrata como base econômica entre os séculos XVI e XIX. Não há registros históricos de discriminação sistemática contra pessoas brancas em razão da cor da pele.
Racismo reverso é uma expressão popular usada para referir-se a casos em que pessoas brancas seriam alvo de discriminação racial por parte de pessoas negras ou de outros grupos racializados. Trata-se de uma expressão imprecisa, sob o ponto de vista jurídico e sociológico.
O racismo é crime no Brasil, conforme previsto na Lei nº 7.716/1989. No entanto, o termo “racismo reverso” tem sido utilizado de forma equivocada para descrever situações em que pessoas brancas alegam sofrer discriminação racial. É fundamental compreender que o conceito de racismo está intrinsecamente ligado a estruturas de poder e à opressão histórica.
Nunca houve, na história brasileira, escravidão de pessoas brancas, imposição de valores culturais e religiosos africanos ou indígenas sobre a população branca, tampouco genocídio dessa população. Portanto, não se pode falar em “racismo reverso”, pois inexiste um sistema de dominação racial exercido por negros sobre brancos.
Essa tese foi enfrentada e rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus nº 929002 - AL (2024/0256174-0), impetrado em favor de um réu denunciado por injúria racial pelo Ministério Público de Alagoas. Na ocasião, o STJ decidiu que o crime não se configura quando as ofensas são dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição, ressaltando que o racismo é um fenômeno estrutural voltado à proteção de grupos historicamente discriminados.
Ao tratar do racismo, é necessário considerar não apenas o preconceito individual, mas todo o sistema e a estrutura que sustentam as desigualdades. Como não há histórico de opressão institucional contra pessoas brancas, não se pode caracterizar como racismo as eventuais manifestações de preconceito contra elas.
O uso do termo “racismo reverso” é, portanto, inadequado, pois tende a minimizar a gravidade do racismo estrutural e a desviar o foco das lutas por igualdade racial.
A existência de grupos historicamente excluídos de direitos e benefícios sociais em razão de suas características físicas levou à criação de normas internacionais de combate ao racismo, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022.
Nesse contexto, as políticas afirmativas instituídas pela Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 4.886/2003) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), têm como objetivo compensar e mitigar desigualdades históricas. Essas medidas são plenamente justificáveis, pois visam a reverter um quadro de assimetria social e a promover justiça.
O princípio da igualdade deve ser interpretado sob a ótica da justiça distributiva, buscando a inclusão de grupos marginalizados, especialmente aqueles historicamente relegados à periferia da sociedade. Trata-se de uma política transitória, cujo propósito é igualar os desiguais. À medida que a igualdade for efetivamente alcançada, as ações afirmativas tendem a tornar-se desnecessárias.
Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
QUESTÃO 05 – Considerando o Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância e a adolescência, qual é a importância da inclusão do estudo do gênero e da diversidade sexual nas escolas como forma de combater a violência sexual e a discriminação e de prevenir a intimidação sistemática (bullying)? Dê o fundamento legal e justifique sua resposta.
Na avaliação da resposta, além do uso correto da língua portuguesa, levaram-se em consideração os fundamentos constitucional e infraconstitucional que impõem a adoção da medida (até 0,25), com a indicação dos motivos que impõem a inclusão do estudo do gênero e da diversidade sexual nas escolas (até 0,5), além da análise das questões sociais e biológicas que envolvem a diversidade sexual e a igualdade de gênero (até 0,25).
Ao Ministério Público incumbe o dever de promover a conscientização, a prevenção e o combate a todas as formas de violência, inclusive à intimidação sistemática (bullying), por meio de ações voltadas à construção de uma cultura de paz no ambiente escolar. Essa atribuição encontra respaldo na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 12, incisos IX e X) – e na Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Além disso, cabe ao Promotor de Justiça fomentar a educação em Direitos Humanos, com ênfase no enfrentamento à misoginia, à LGBTQIAPN+fobia e às diversas formas de discriminação presentes nas escolas e na sociedade em geral.
As sociedades pluralistas contemporâneas são compostas por múltiplos grupos sociais, com interesses, ideologias e projetos distintos. A Constituição Federal, ao tratar dos fundamentos da República, consagra no artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana, e no inciso V, o pluralismo político. Já o artigo 3º estabelece, como objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I) e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV).
O pluralismo, fundamento essencial da democracia, pressupõe o respeito à convivência entre diferentes. Ele se articula com os princípios da solidariedade, da não discriminação, da liberdade de expressão e ensino, da tolerância e do debate plural de ideias. A Constituição também reconhece como cláusula pétrea o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput), reforçando a proibição de qualquer forma de discriminação.
Em consonância com tais princípios, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente declarado inconstitucionais normas municipais que visavam a suprimir conteúdos sobre diversidade de gênero e orientação sexual do currículo escolar, como demonstram os julgamentos nas ADPFs 457, 467, 462 e 526.
O artigo 205 da Constituição da República atribui à educação o papel de promover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. O artigo 206, incisos II e III, assegura, respectivamente, a liberdade de ensinar e aprender, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Esses valores são reiterados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente em seu artigo 3º, incisos II, III e IV, e no Plano Nacional de Educação, que veda expressamente qualquer tipo de preconceito ou discriminação no âmbito escolar.
Nesse contexto, destaca-se ainda a relevância dos Princípios de Yogyakarta (Indonésia, 2006), que estabelecem diretrizes internacionais sobre a aplicação dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
A escola deve ser um espaço democrático, inclusivo e fomentador da cidadania, pautado pelo respeito mútuo e pela valorização da diversidade. Sem o reconhecimento da pluralidade humana e sem a formação, desde a infância, de uma consciência voltada para o respeito ao outro, corre-se o risco de perpetuar práticas de exclusão, ofensas e bullying.
Ressaltar a igualdade de gênero não significa negar as diferenças biológicas entre homens e mulheres, mas sim reconhecer que essas diferenças não podem justificar desigualdades sociais historicamente impostas. Compreender a violência sexual e de gênero exige a análise crítica de uma cultura que estabelece hierarquias e tratamentos desiguais com base no gênero e na vivência da sexualidade.
O estudo de gênero visa justamente a analisar as múltiplas possibilidades de expressão da identidade que não se restringem ao sexo biológico. É importante não confundir esse estudo com o que se convencionou chamar, de forma equivocada e pejorativa, de “ideologia de gênero” – expressão fictícia e utilizada com o intuito de deslegitimar o debate sobre diversidade e direitos humanos, sugerindo, erroneamente, que haveria uma tentativa de doutrinação ou imposição de comportamentos.
O reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPN+ pressupõe sua efetiva incorporação no ordenamento jurídico e na educação como instrumento de transformação social. A abordagem do tema em ambiente escolar contribui para a naturalização do pluralismo, fomentando a construção de uma sociedade mais tolerante e respeitosa.
Quando a criança é educada a compreender a diversidade como aspecto natural da convivência humana, ela desenvolve uma consciência cidadã fundamentada no respeito às diferenças. Essa formação deve ser iniciada desde os primeiros anos escolares, como estratégia essencial para a construção de uma sociedade plural, justa e igualitária.
Aviso nº 564/2025 - PGJ-Concurso, de 31/07/2025
96º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2024, reunida em 31 de julho de 2025:
1) verificou que na prova Escrita realizada em 27 de abril de 2025, na forma do disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados os seguintes candidatos na Lista geral:
Nome
ALAN POLLI DIAS
ALEXANDRE CASSIANO DORÁCIO ANTUNES
ALZIRA SANTOS TEIXEIRA
AMANDA SARAIVA CHEGANÇAS
ANA CRISTINA GIMENEZ DO NASCIMENTO
ANANDA FERNANDES GARCIA
ANDRÉ COLLET STRZYKALSKI
ANDRÉ LUÍS MENDES
ANDRESSA OLMEDO MINTO
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
ANNA CATHARINA MACHADO NORMANTON
ARTHUR MOTTA MILANEZI
ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
BARBARA DE FREITAS DO AMARAL
BEATRIZ GERALDINI MAGALHÃES GOULART
BEATRIZ MARIANI
BEATRIZ SILVA DE AVÓ
BERNARDO SANGUINETTI DA CUNHA ROSA
BRÁULIO EDUARDO BAPTISTA RODRIGUES TORRES
BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
BRUNA STOCCO
BRUNO COUTO PINTO DE MIRANDA
BRUNO GIANORDOLI MALTA
CAIO HENRIQUE BRAZOLIN
CAMILA DE CAMARGO
CAMILA DE POLLI CERQUEIRA
CAMILA FERNANDA RIBEIRO POLSANI
CAMILA GONÇALVES CARNEIRO
CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE
CAROLINA DELTREGGIA REIS
CAROLINA MARTINS AVENA
CINDY COUTINHO DINIZ
CLARA DANTAS MENDES
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES
DAFNE PRADO SABAG
DAIANE FERNANDES BARATELA
DANIEL FLORENTINO DE MOURA
DEBORA SONALY BORGES SANTOS
DONERY DOS SANTOS AMANTE
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
EDUARDO CORREIA ADÃO DA SILVA
EDUARDO SEINO WIVIURKA
EDUARDO VINICIUS SALLES SANTOS
ELLAN ARAUJO SILVA
ELVIS PEREIRA DA SILVA
EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA
FÁBIO HENRIQUE SOARES
FELIPE RODRIGUES MAGGIO
FERNANDA BELLASCOSA DA SILVA
FERNANDA FERREIRA MENTEN
FREDERICO AFONSO RAMOS
GABRIEL HENRIQUE MONTERA LUCILIO
GABRIEL MACHADO DE JESUS
GABRIEL PEREIRA RAMOS FERREIRA
GABRIEL SARMENTO MARQUES
GABRIELA HANNA PEREIRA
GABRIELA MARTINS LIRA
GABRIELLA BARBOSA BELFIORE GONÇALVES
GABRIELLA OLIVEIRA FARIAS
GIOVANI MARTINI LOSS
GIOVANNA MENEGATTI ROVAI DE SOUZA
HARISSON GUILHERME FRANÇÓIA
HENRIQUE FREITAS FERNANDES
IGOR RAMOS DANTAS DE SANTANA
ISABELA ESTEVES DIAS
ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
ISADORA CEZAR MENEZES GUSMÃO
ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA
JANAINE NARDOTTO
JOÃO DAMASCENO LOPES NETO
JOÃO INÁCIO GONÇALVES GOULART
JOÃO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES
JOSÉ FRANCISCO RUSSO WALTER
JOSETH GARCIA ERUSTES
JULIA D'ALESSIO
KIMBERLY MARTINS SILVA
LAÉRCIA BRAGA BENIGNO
LAÍS CHRISTINA ARAKI CUNHA
LARISSA KAROLINA SILVA CASTILHO
LARISSA MENDES SOUZA
LARISSA VOLLARO ALVES FARIA
LIVIA BRASILIENSE GENTILE
LIVIA HENRIQUES DE OLIVEIRA POGGIALI
LUAN PEDRO BITTARELLO
LUCAS ASSAYAG BATISTA
LUCAS PINHEIRO MACHADO LENCIONI
LUCAS TAVARES TAKADA
LUÍS FELIPE PANTAROTTO REMELLI
LUIS GUSTAVO BRITTO VIEIRA
LUÍSA MENDES LOUZADA
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS
LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
LUIZA PAIVA STAMM THUDIUM
MARCELA CALVENTE
MARCELA VIEIRA CARDOSO
MARCELO PICHIOLI DA SILVEIRA
MARCELO VAZ FERREIRA
MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO
MARIA CAROLINA DONZELI ROSSETTO
MARIA CELESTE LEITE VELOSO
MARIA FERNANDA MACHADO BIZZO
MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA
MARIA PAULA COUTINHO BICHARA
MARIANA ALENCAR SÁ DE LIMA
MARIANA MAXIMO RAMOS
MARIANA VERES PEREIRA
MARINA CORRÊA BOTTO FIGUEIREDO
MARINA DE CARVALHO FREITAS
MARINA GIANGIACOMO BONILHA
MÁRIO ROBIM DA SILVA JÚNIOR
MARJORIE DO CARMO ROJAS
MARJORIE LIMA PEREIRA
MATEUS PIUZANA COTTA DE MIRANDA CHAVES
MATHEUS ABREU DE CAMPOS GOBEL
MATHEUS DIAS PONCE
MATHEUS MUNIZ GUZZO
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
MAYARA OLMI
MICHELINI SVOBODA MAGALHAES ZAPCHON
MÍRIAN ANINGER MURAD
MÔNICA NOGUEIRA RODRIGUES
NATHÁLIA DE OLIVEIRA CORRÊA FARIA MACIEL
NATHALY GABRIELA PICOLI
NICOLE BREDA RODRIGUES
OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR
PAULO CARIM JAEN SAAD
PAULO HENRIQUE SPILARI GOES
PAULO HENRIQUE VIEIRA SANTE
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
PEDRO DE ARRUDA PADOVEZE
PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA
PEDRO LEOPOLDO SILVEIRA GOULART
PEDRO LUIS LIMA
PEDRO MULLER BEZERRA VASCONCELLOS
PEDRO RABELLO MARIÚ
RAFAEL ASSUMPÇÃO MOMM
RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO
RAFAEL BRASILINO DE SOUZA
RAFAEL DI FELICE MIZUNO
RAFAEL GARCIA DA SILVA
RAFAEL SOUSA LANDI
RAMON DE OLIVEIRA SILVA
RAPHAEL ARICE JUNQUEIRA DE PAULA
RAQUEL DOS REIS MOREIRA
RAQUEL MAGALHÃES ARAÚJO
RAUL DIAS FERRAZ
RENATA BORBA MONTES
RENATO CHINALI CANARIM
RODGER GALARCE COLOMBO
ROGERIO LOPES OLIVEIRA
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA
SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
SAMANTA AKEMI NEMOTO
SIMONE CARVALHO SANTANA HYPPÓLITO
TAMIRES FARIAS RODRIGUES
TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA
THAIS GABRIELA DOS SANTOS PERES
THAIS PEREIRA DE LARA
THAÍSA DA SILVA BORGES
THALYTA DO CARMO QUEIROZ
THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS
THIAGO FIGUEIREDO PINHEIRO REIS
THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI
THIAGO PEIXOTO GONÇALVES
THIAGO RODRIGUES VALDIVIA
THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS
VICTOR DE CARVALHO MACHADO DA SILVA
VINÍCIUS MARTINS SILVA
WILLIAN DA SILVA MAGALHÃES
YASMIN BRASILEIRO GOMES
YURI AZEVEDO
2) verificou que na prova Escrita realizada em 27 de abril de 2025, na forma do disposto no artigo 4º, §§ 13 a 15 do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados, também, os seguintes candidatos na Lista especial reservada aos candidatos com deficiência:
Nome
ANA REGINA SERBENA
ANNE GRAZIELE SANTOS DA SILVA
FERNANDA CAPUTO FRANCESCHINI
FERNANDO VALERIO ALVES
FLAVIA SUSAKI PASTRO LEME
IGOR ROGERIO DE SOUZA MATOS PRICOLI
LETÍCIA DE OLIVEIRA PEDRO
LÍVIA ARMENTANO SARGI
MAYARA GARCIA MELO
MAYTÊ OVALLE
PÂMELA VICTÓRIA FERREIRA FARIA
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES
RAFAEL MARTILIANO DOS SANTOS
RODRIGO FERNANDES DA SILVA
VINICIUS BERNARDI GUARIENTI
3) verificou que na prova Escrita realizada em 27 de abril de 2025, na forma do disposto no artigo 5º, §§ 14, 15 e 20 do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados, ainda, os seguintes candidatos na Lista especial reservada aos candidatos negros:
Nome
ALBERTO MOREIRA RODRIGUES
ALINE RODRIGUES DE FRANCA
AMANDA XAVIER NEVES
ANA MARIA SILVA JULIÃO PAIVA
ANDRE ALVINO PEREIRA SANTOS
AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR
BRUNA CARVALHO NUNES BRANDÃO
CAIO HENRIQUE LEAL
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAÚJO
CAROLINA TAVARES COSTA
CLÓVIS MANTOVAM FERREIRA LOPES
DANIEL BARRETO FERREIRA
DIEGO LIMA RAMOS
EDUARDO HENRIQUE ALVES DA SILVA
EDUARDO PHILIPE MAGALHAES DA SILVA
ELIAS ROBERTO LEÃO DA SILVA
ERICA COSTA FREITAS
GUIDIA SANTIAGO ANDRADE
HIGINA CAMILLA LOURENÇO OLIVEIRA RANGEL
JESSICA ALVES DE MESQUITA
LEANDRO ISHY MEDEIROS
LUISA COSTA LAVINSKY
LUÍZA ALVES SANTOS
MARIA EDUARDA DE CASTRO MACEDO
MARTA ALMIRA CARVALHO CORREIA
MATHEUS SOUZA OLIVEIRA DE PALMA
NÁDYA MARIA BARBOZA CAVALCANTI
NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES
NATAN RAFAEL DUARTE CAMPOS
NATHÁLIA MARÍLIA FARIAS DE SOUZA
OSVALDO ELIAS DOS SANTOS MIGUEIS
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES
RAFAEL MEDEIROS DOS SANTOS
TAMARA LOPES DE MORAES CHEZZI
THAINA ALMEIDA DE FREITAS
THAIS ALCANTARA SANT ANA
VINICIUS RODRIGUES DIAS SILVA
4) considerou os candidatos relacionados nos itens 1, 2 e 3 condicionalmente habilitados à prova Oral, os quais deverão providenciar sua inscrição definitiva no período de 4 a 8 de agosto de 2025, na forma disposta no Aviso nº 565/2025 – PGJ-Concurso, de 31/07/2025.
5) decidiu informar as instruções para vista da prova Escrita e interposição de recursos, conforme segue:
5.1) Nos dias 4, 5 e 6 de agosto de 2025, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da sua prova Escrita, das 13h00 às 17h00 horas, na Rua Riachuelo, 115 – térreo – Auditório “Queiroz Filho”.
I. não será permitido o uso de canetas durante a vista;
II. será permitido fotografar a prova.
5.2) O candidato, ou seu procurador, deverá retirar senha na recepção do prédio sede do MPSP no dia em que for realizar a vista da prova.
5.3) Nos dias 7 e 8 de agosto de 2025, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, sob pena de preclusão, interpor recurso contra a prova Escrita perante a Comissão do Concurso, observando-se no procedimento o disposto no artigo 16 do Regulamento do Concurso.
I. a arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;
II. A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público, com a primeira página contendo nome completo, número de inscrição, a relação das questões, peça prática e/ou dissertação contestadas e assinatura. As demais páginas não podem ser identificadas e devem mencionar o número da questão, peça prática ou dissertação. Os recursos devem ser apresentados em páginas distintas;
III. Os recursos devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Comissão de Concurso: Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, 6º andar, sala 647, das 13h00 às 17h00 - que adotará as providências mencionadas no artigo 16 do Regulamento do Concurso;
IV. em hipótese alguma serão aceitos recursos por outra forma que não a disposta neste Aviso.
6) por fim, determinou a publicação da nota de todos os candidatos que participaram da prova Escrita (classificados e eliminados):
Nº Inscrição Nota
72633 5,08
72635 5,57
72636 5,67
72639 5,13
72643 4,21
72645 4,86
72646 5,79
72648 5,01
72650 3,97
72651 4,15
72652 5,11
72660 6,01
72664 6,03
72666 4,98
72672 5,06
72674 3,33
72675 4,48
72688 3,70
72700 6,15
72701 2,22
72706 3,80
72718 4,49
72720 3,43
72725 2,78
72728 5,83
72730 4,66
72742 4,48
72750 4,48
72755 4,62
72756 4,57
72757 4,40
72758 4,80
72778 3,36
72779 5,25
72784 4,44
72801 3,69
72802 5,33
72804 3,76
72808 4,31
72812 4,40
72813 4,08
72830 3,85
72837 5,86
72846 3,41
72866 4,20
72885 5,40
72888 5,11
72895 5,72
72897 4,95
72915 3,99
72928 5,88
72965 2,32
72976 5,35
72977 4,00
72981 5,13
72990 4,63
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86304 5,05
86349 3,16
86414 2,60
86419 4,62
86490 4,03
86497 2,78
86503 4,95
86524 3,90
86537 2,77
86541 3,29
86576 2,47
86596 4,36
86623 3,64
86644 3,94
86646 3,55
86670 5,30
86675 0,99
86730 2,42
86737 3,92
86751 3,55
86758 4,45
86764 2,65
86785 3,12
86818 7,07
86824 3,31
86825 3,35
86841 2,53
86877 4,40
86883 2,87
86911 4,85
86918 6,68
86919 5,00
86922 6,11
86931 4,10
86938 2,36
86951 4,65
86953 5,50
86958 3,91
86990 3,67
87014 2,73
87050 5,23
87113 3,38
87132 4,53
87153 4,40
87162 3,97
87177 4,08
87198 3,21
87234 4,20
87251 4,78
87257 3,61
87277 3,55
87297 2,59
87298 2,71
87307 4,92
87308 4,12
87322 3,45
87380 4,16
87395 5,50
87397 3,15
87398 3,76
87414 3,67
87419 3,02
87456 4,70
87463 3,30
87488 4,18
87523 4,90
87535 4,16
87543 3,16
87556 4,53
87571 4,50
87597 3,92
87599 3,55
87672 2,28
87742 4,80
87769 3,48
87811 4,20
Aviso nº 565/2025 - PGJ-Concurso, de 31/07/2025
96º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2024, decidiu publicar as seguintes instruções para realização da inscrição definitiva do certame:
Os candidatos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Aviso nº 564/2025 – PGJ-Concurso, de 31 de julho de 2025, deverão providenciar o envio da documentação descrita no presente Aviso no período de 4 a 8 de agosto de 2025, impreterivelmente, para fins de efetivação de suas inscrições definitivas. O envio da documentação deverá ser feito exclusivamente através de link enviado pelo Setor de Concurso para o e-mail cadastrado em seu formulário de inscrição preliminar. Deverão ainda:
1) enviar uma foto digitalizada com fundo branco, tipo 3x4, e formato JPEG ou PNG, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, preferencialmente em traje forense.
- 2) enviar via original digital ou cópia autenticada digitalizada da documentação abaixo especificada, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artigo 2º do Regulamento do Concurso:
2.1) cédula de identidade (RG);
2.2) diploma de Bacharel em Direito (assinado) registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;
2.3) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
2.4) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos, emitido com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data final de entrega da documentação;
2.5) as seguintes certidões, emitidas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data final de entrega da documentação, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular (locais de trabalho, estudo etc.) nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos, criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:
a) dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual – comum e fiscal (distribuidor cível da Justiça Estadual deverá incluir executivos fiscais);
b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;
c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;
d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;
e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nas quais exerceu cargo ou função pública.
Obs.: Candidatos que tenham realizado alteração de nome nos últimos 5 (cinco) anos devem apresentar as referidas certidões para todos os nomes e incluir documento comprobatório da alteração do nome.
- 3) preencher formulário disponibilizado pela Instituição:
3.1) contendo atualização de dados pessoais;
3.2) relacionando as fontes de referência, limitadas preferencialmente ao número de 05 (cinco), contendo o nome completo, endereço eletrônico, instituição e cargo, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia.
4) enviar curriculum vitae, firmado pelo candidato, conforme modelo disponibilizado, com discriminação e respectivos períodos dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço, e-mail e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura junto aos quais tenha atuado, com respectivos períodos; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro.
5) preencher e assinar Declaração, cujo modelo segue ao final deste Aviso, em que se responsabiliza pelo teor das informações prestadas e da documentação juntada. A assinatura poderá ser eletrônica ou com firma reconhecida.
ATIVIDADE JURÍDICA
6) enviar certidões originais digitais ou cópias autenticadas digitalizadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica. Tal documentação deve conter folha de rosto com nome e número de inscrição do candidato e identificação das atividades com respectivo período e duração, observado o disposto nos §§ 4º a 13, do artigo 2º do Regulamento do Concurso.
TÍTULOS
7) Serão considerados os seguintes títulos, na forma do artigo 28 do Regulamento do Concurso:
I – exercício de magistério jurídico, em Instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;
II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;
lII – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.
7.1) Na forma do artigo 29 do Regulamento do Concurso, os candidatos que possuam títulos devem entregá-los no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente, podendo ser a via original digital ou cópia autenticada digitalizada, sob pena de não serem considerados, com as seguintes especificações:
- no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;
- no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.
7.2) Tal documentação deve conter folha de rosto com nome e número de inscrição do candidato e identificação dos títulos com respectivo período e duração.
INSTRUÇÕES GERAIS
- Serão aceitas a via original digital ou cópia autenticada digitalizada da documentação, contendo QR code ou outra forma que possibilite a verificação de sua autenticidade;
- A foto deve ser nomeada com o número de inscrição do candidato (com 5 dígitos e sem traços). O restante da documentação deve manter sua nomenclatura original;
- Toda documentação deverá ser enviada no formato PDF, exceto o item 1, que deve ser enviado no formato JPG ou PNG.
IMPORTANTE
- Não será concedido prazo suplementar aos candidatos para envio da documentação, exceto por solicitação de complementação a critério da Comissão do Concurso;
- A não apresentação dos documentos especificados neste Aviso acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato;
- O Ministério Público não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados, sendo o envio de inteira responsabilidade do candidato;
- O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão do Concurso a qualquer tempo, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado;
- Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], informando nome completo e telefone de contato.
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), portador(a) do RG nº ___ , inscrito(a) no CPF n. ____, domiciliado(a) (endereço completo), candidato(a) a uma vaga no 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2024, declaro, sob pena de responsabilidade criminal, civil e administrativa, que todas as informações e documentação exigidas para inscrição definitiva em conformidade com o art. 27 da Resolução n. 676/2011-PGJ, de 10 de janeiro de 2011, são verdadeiras, e os documentos são autênticos e íntegros, sendo o seu teor idêntico ao dos originais.
(local e data).
(assinatura)
Aviso nº 568/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 7, e 277, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 45º Promotor de Justiça da Capital, para participar do 71º Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis, na Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), a ser realizado em Brasília/DF, no período compreendido entre 04 e 15 de agosto de 2025, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, no que couber, o disposto nos artigos 153 e 158 do RICSMP.
(SEI n. 29.0001.0083448.2025-07)
Aviso nº 569/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 7, e 277, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor Carlos Bruno Gaya da Costa, 14º Promotor de Justiça da Capital, para participar do 71º Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis, na Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), a ser realizado em Brasília/DF, no período compreendido entre 04 e 15 de agosto de 2025, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, no que couber, o disposto nos artigos 153 e 158 do RICSMP.
(SEI n. 29.0001.0083450.2025-50)
Aviso nº 570/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para frequentar aulas de Doutorado, junto à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), às quintas-feiras, das 13 às 17:30 horas, nos dias 07/08/25, 14/08/25, 21/08/25, 04/09/25, 11/09/25, 25/09/25, 02/10/25, 16/10/25, 30/10/25 e 06/11/25, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto nos artigos 151 e 153 do RICSMP.
(SEI n. 29.0001.0185106.2024-53)
Aviso nº 571/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor José Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para frequentar aulas de Mestrado, junto ao Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, às sextas-feiras, das 13:30 às 18:00 horas, pelo período de até 24 meses, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto nos artigos 151 e 153 do RICSMP.
(SEI n. 29.0001.0073662.2025-98)
EMENTAS
Conflitos de Atribuição
A - Criminal
Inquérito Policial nº 0016942-83.2025.8.26.0050
3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
Inquérito Policial nº 1502335-38.2023.8.26.0445
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
Inquérito Policial nº 1517150-41.2025.8.26.0228
50º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
SIS nº 1599.0005557/2025
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 259/2025 - CSMP, de 31/07/2025
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 05/08/2025, é a seguinte:
- LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA
- Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - Apresentação do Dra. Luciane Rodrigues Antunes, 2ª Promotora de Justiça de Várzea Paulista – Tema: “Implicações do trauma na ação penal à luz da neurociência”;
- Resolução nº 002/2025 – CSMP (Alterações do Regimento Interno do CSMP, propostas e aprovadas na reunião ordinária de 29.07.2025);
- Edital de transferência de Procuradoria de Justiça - cargos: 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, e 149º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
- Edital de promoção de Procuradorias de Justiça – Promoção Antiguidade: 11° Procurador de Justiça Criminal, 42° Procurador de Justiça Criminal, 48° Procurador de Justiça Criminal, 60° Procurador de Justiça Criminal, 90° Procurador de Justiça Criminal, 117° Procurador de Justiça Criminal, 19º Procurador de Justiça Cível, 43° Procurador de Justiça Cível, 57° Procurador de Justiça Cível - Promoção Merecimento: 8° Procurador de Justiça Cível, 20° Procurador de Justiça Cível, 55° Procurador de Justiça Cível, 4° Procurador de Justiça Criminal, 29° Procurador de Justiça Criminal, 73° Procurador de Justiça Criminal, 125° Procurador de Justiça Criminal, 132° Procurador de Justiça Criminal, 137° Procurador de Justiça Criminal.
Sessão Plenária e de Turmas: - Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior.
II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA
AVISO ARTIGO 208-RI:
364 protocolados publicados em 29.07.2025.
DISTRIBUIÇÕES:
422 protocolados distribuídos até 31.07.2025.
Aviso nº 260/2025 - CSMP, de 31/07/2025
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos interessados que, no período de 24/07/2025 a 31/07/2025, foram recebidas as comunicações e arquivamentos abaixo:
ARQUIVAMENTOS / COMUNICAÇÕES:
PANI nº 2472.0000767/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
PAA nº 0710.0000445/2023, Promotoria de Justiça de Diadema;
PAA nº 0209.0000103/2025, Promotoria de Justiça de Bertioga;
NF nº 2447.0000522/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
NF nº 2447.0000082/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
PANI nº 36.0555.0000522/2024-8, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Osasco;
NF nº 0713.0000352/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0001005/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
NF/PI nº 66.0426.0000752/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
PAA nº 2472.0000769/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
PANI nº 2472.0000759/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
PAA nº 41.0482.0000162/2024-3, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital;
PANI nº 2472.0000751/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
NF nº 2447.0000970/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
Ata da Reunião Ordinária da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais realizada em junho de 2025;
PANI nº 2472.0000748/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
NF nº 2343.0000157/2025, Promotoria de Justiça Cível de Penha de França;
PAA nº 0482.0000709/2022, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital;
NF nº 0167.0000043/2024, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;
PANI nº 2472.0000754/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
NF nº 2447.0001008/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
PANI nº 2472.0000768/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
NF nº 2447.0000368/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
Cumprimento de ANPC firmado no IC nº 0198.0000196/2022, Promotoria de Justiça de Assis;
PAA nº 0333.0000153/2025, Promotoria de Justiça de Matão;
Cumprimento de TAC firmado no IC nº 14.357.0001501/2013-1, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Osvaldo Cruz;
Cumprimento de TAC firmado no IC nº 0395.0000065/2023, Promotoria de Justiça do Consumidor;
Cumprimento de TAC - procedimento nº 0161.0000226/2021, Promotoria de Justiça do Consumidor;
Propositura de ACP nº 1500852-52.2025.8.26.0299 (IC nº 0312.0000855/2024), Promotoria de Justiça de Jandira;
PAA.PP nº 1153.0000016/2025, GEDUC – Núcleo de Presidente Prudente;
NF nº 2447.0001007/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
NF nº 0739.0016486/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
PAA.TAC nº 0278.0002744/2024, Promotoria de Justiça de Guarujá;
PAA.PP nº 1153.0000091/2024, GEDUC – Núcleo de Presidente Prudente;
PAA nº 0711.0000359/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santo André;
PAA nº 1097.0000019/2022, GAEMA – Núcleo de Campinas;
PANI nº 2462.0000098/2024, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;
PAA.TAC nº 1097.0000030/2025, GAEMA – Núcleo de Campinas;
PANI nº 2472.0000771/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;
NF nº 0167.0001038/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;
PANI nº 36.0713.0003580/2024-7, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;
PAA nº 1185.0000259/2021, Promotoria de Justiça de Jacupiranga;
PANI nº 0358.0000327/2025, Promotoria de Justiça de Ourinhos;
NF nº 0739.0039037/2024, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0000253/2024, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 0517.0000095/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
NF nº 2447.0000425/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;
PAA nº 0698.0000035/2024, Promotoria de Justiça de Pirangi;
PAA.PP nº 0396.0000080/2024, Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes;
PAA nº 0335.0000091/2024, Promotoria de Justiça de Miguelópolis;
Propositura de ACP nº 1500168-04.2025.8.26.0534, Promotoria de Justiça de Santa Branca;
PAA.PP nº 0190.0001259/2024, Promotoria de Justiça de Andradina;
PAA nº 0400.0000295/2025, Promotoria de Justiça de Promissão;
Cumprimento de TAC – Procedimento nº 0722.0002129/2023, Promotoria de Justiça de Franca;
PAA.PP nº 0378.0000169/2024, Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba;
PAA.I nº 0725.0000302/2021, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso;
PANI nº 36.0555.0004129/2022-0, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Osasco;
PAA.I nº 0167.0001143/2025, Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo;
PAA nº 0456.0000102/2024, Promotoria de Justiça de Taquaritinga;
PAA nº 0631.0000130/2025, Promotoria de Justiça de Urânia;
PANI nº 0456.0000375/2024, Promotoria de Justiça de Taquaritinga;
PAA.TAC nº 0364.0000635/2022, Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista;
PAA nº 0214.0000605/2025, Promotoria de Justiça de Botucatu;
PANI nº 0370.0000086/2025, Promotoria de Justiça de Pederneiras;
PANI nº 0555.0000661/2024, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Osasco.
Aviso nº 261/2025 - CSMP, de 31/07/2025
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública plenária para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 05/08/2025, é a seguinte:
PLENO
Relatores:
DELTON ESTEVES PASTORE
FAMÍLIA E SUCESSÕES
Nº MP: 38.0007.0001731/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Penha de França
Interessados: SILMARA BEATRIZ JARDIM RODRIGUES
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000356/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Banco Bradesco S.a.
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0358.0000075/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ourinhos
Interessados: Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Diego Henrique Singolani Costa e jailton ferreira dos santos
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000283/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Ingrid de Gois Schult, Paulo Márcio Dantas da Gama, Marcio Luis da Silva Mônaco e Fernanda Keiko Martins Yamauchi Oriolo
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0522.0000502/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Interessados: SAICA VIDA CARRAPICHO III
Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.2517.0000171/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: JOÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO JUNIOR, ANETE TARGHER e 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS
Tema:
Assunto:
VALTER FOLETTO SANTIN
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000332/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participacoes e Madinina Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 38.0227.0000189/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados: Ana Paula de Almeida Nogueira
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0267.0000972/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0316.0000035/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de José Bonifácio
Interessados: Camara de Mendonça - Pres. Sr. Jose Pedro Fernandes Pinto e Danilo Oler Lima
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0341.0001304/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: SUZANA ALVES VIANA e Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0341.0002626/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: JEFFERSON BARBOSA DO PRADO, AJ SYSTEM CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES , MILTON PEREIRA DE SOUZA e DBTIME EIRELI ME
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0354.0000072/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nuporanga
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0405.0000337/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Registro
Interessados: Prefeitura Municipal de Registro
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0723.0002015/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: Alexandre Arruda &
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 38.0739.0025756/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e BRUNO CONTE SOARES DA SILVA
Tema:
Assunto:
FERNANDO JOSE MARTINS
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0206.0000666/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barueri
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0230.0000093/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cândido Mota
Interessados: Prefeitura de Cândido Mota e ALESSANDRO LEANDRO SACHETTI
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0319.0000070/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, Marcio Jose Garpelli e VERA LUCIA MARIOSI VENTRIS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0420.0000055/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000239/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Municipio de Sao Paulo e ANDRE SOARES DE FREITAS BUENO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0722.0000920/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 43.0739.0027575/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: Eric Oliveira da Silva, AMANDA ANDRADE SIMOES PEREIRA, Ministério público da infância e Juventude de Santos e Eric Matheus Simões Silva
Tema:
Assunto:
FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0208.0000191/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO - SAAEB e VIVIANE DE FREITAS
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0322.0001931/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Solucao Financeira - Servicos de Recuperacao de Credito Ltda e 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0341.0001742/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0719.0001091/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: VALERIA BELITZ FRANCA e ESCOLA OPCAO KIDS LTDA
Tema:
Assunto:
NATHALIE KISTE MALVEIRO
CÍVEL
Nº MP: 66.0267.0000372/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados: ELAISON BORGES DE OLIVEIRA, FABIANO AMORIM DE OLIVEIRA, RAFAEL, JOÃO, EDIMILSON e JOSE IRAN DA SILVA
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0354.0000038/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nuporanga
Interessados: Paulo Henrique Batista
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0417.0000329/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste
Interessados:
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 38.0715.0001154/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0722.0000451/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: PALOMA ABRÃO e CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
Tema:
Assunto:
JAQUELINE MARA LORENZETTI MARTINELLI
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 66.0279.0000773/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados: Wellington Inocencio da Silva, Sub Prefeitura do Itaim Paulista e Corpus
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 66.0554.0003072/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0636.0000081/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Hortolândia
Interessados: coletvidade, ILUMINA HORTOLANDIA S/A e GRAZIELLE DAMIAO GONCALVES
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 38.0639.0000345/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0695.0000150/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados: Isabel Cristina Ferreira de Oliveira e SUBPREFEITURA DA SÉ
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2472.0000700/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: CAPS 3, SAMU, WALTER ROBERTO GASPAR, PAULA ROCHA GASPAR e GUARDA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 38.2618.0000342/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: DANIEL HENRIQUE DE CAMPOS CAMARGO
Tema:
Assunto:
CLAUDIA MARIA BERE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000818/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Cesar de Souza Lima e Condomínio Passo da Pátria
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0296.0000458/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapevi
Interessados: PAULO, MILENA RODRIGUES FURTADO GARZESI e KELLY CUNHA LOPES ANDRÉ
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0383.0000228/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: Rosalina dos Santos
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0444.0000949/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Vicente
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000118/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Eucatex Industria e Comercio Ltda
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 38.0678.0000659/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: Tânia Moreira e LUANA APARECIDA DA CRUZ
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.2580.0000182/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos
Interessados:
Tema:
Assunto:
Aviso nº 262/2025 - CSMP, de 31/07/2025
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 05/08/2025, é a seguinte:
1ª Turma
DELTON ESTEVES PASTORE
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0155.0002110/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: SANDRO DE ASSIS
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0155.0002195/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0156.0000746/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Base Forte Distribuidora de Alimentos Ltda e Larissa Betina Damas Correa
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0156.0003881/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Município de Ribeirão Preto
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0156.0006800/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0156.0012897/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP e CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000547/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Shps Tecnologia e Servicos Ltda.
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0199.0000981/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0208.0000183/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: Municipio de Bebedouro
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0245.0000131/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Carla Hirsch e Carla Irgang Hirsch
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0257.0000110/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu
Interessados: TL matos
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000811/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Sandra Chamma, SANDRA CHAMMA, CONX Empreendimentos Imobiliários Ltda e Edificio Khouri
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0292.0000143/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: LUCIENE CAVALCANTE DA SILVA
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000567/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO e SIGILOSO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0328.0001086/2015-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: SEBASTIÃO FELIX
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: MANANCIAIS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0334.0000650/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ e MUNICIPIO DE MAUÁ
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0341.0005529/2019-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: PAULO CESAR FUKUGAVA DE ANDRADE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0469.0000249/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Várzea Paulista
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0555.0006308/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: Guilherme Braga Lacerda
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA, OPERAÇÃO URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0688.0000301/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Artur Nogueira
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0700.0000010/2015-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul
Interessados: ANGELA APARECIDA DA SILVA, JOSÉ MORAES BARBOSA e CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA.
Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0703.0000040/2020-9 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Baixada Santista
Interessados: ALIANÇA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0714.0000143/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: Valerio & Valerio Frios Ltda e Vigilância Sanitária de São Carlos - VISAM
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0715.0003401/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: Fundacao de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais Efetivos de Bauru - Funprev
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0720.0002524/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Fabio Rossetto Leao
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0002247/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Rodrigo Donizeti Tavares
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0723.0001355/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: Elvis Antonio Fávaro, MAURICEIA CORREA e AUGUSTINHA ALVES DA SILVA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0035724/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porangaba
Interessados: José Amadeu de Barros, João Baptista Mariano Filho e Felipe Marques da Silva
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.1090.0000011/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Cabeceiras
Interessados: Vani Martins Pimentel
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.1153.0000100/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo Presidente Prudente
Interessados: Municipio de Anhumas e GEDUC PRESIDENTE PRUDENTE
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.1181.0000036/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cesário Lange
Interessados: Manuela
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.2472.0000194/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: DANIEL WAGNER HADDAD
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2472.0000208/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e JOSÉ CÍCERO SANTOS DIAS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2488.0000148/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: Municipio de Santo Antonio do Aracangua e Luiz Nonato
Tema:
Assunto:
FERNANDO JOSE MARTINS
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0155.0002821/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0156.0001066/2014-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: SILVANA HELENA LEOPOLDO COSTA
Tema: SEGURANÇA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0208.0000046/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BEBEDOURO e Municipio de Bebedouro
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0211.0000145/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Birigui
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0220.0000378/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caçapava
Interessados: João Tiago Nogueira
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0220.0000740/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caçapava
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0233.0000230/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: GABRIEL HENRIQUE SOARES e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0234.0002793/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados:
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0247.0000948/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: Prefeitura municipal de Cruzeiro
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0248.0000215/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0253.0000896/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Dracena
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA
Tema: CIRCULAÇÃO
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0257.0000080/2012-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu
Interessados: DANIEL PONSIANO e VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA
Tema: ACESSIBILIDADE e MOBILIDADE PESSOAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0274.0000118/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guararapes
Interessados: Gizele dos santos Roseno e Júlio César Felismino
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0277.0000382/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guariba
Interessados: idosos e alunos
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 42.0279.0000793/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Sao Paulo Transporte S.a. e Allibus Transportes Ltda
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0279.0000828/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: COMGÁS
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0286.0000124/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: Lilian Fernandes de Araujo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0292.0000102/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: Kariane Lucimar de Andrade Magnoni e Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0297.0000238/2021-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapira
Interessados: A APURAR e Cartorio do Registro de Imoveis e Anexos
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0304.0000020/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itatiba
Interessados: Prefeitura de Morungaba
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0307.0000230/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ituverava
Interessados: MORADORES RUA ANTÔNIO FERNANDES, 496, TEREZINHA APARECIDA BENATTI e Municipio de Ituverava
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0308.0000150/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaboticabal
Interessados: Municipio de Jaboticabal e Associacao Brasileira de Assistencia Social, Educacao e Saude Publica - Abasesp
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000597/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0320.0000618/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº MP: 66.0322.0000683/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Limeira
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0328.0000099/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: RUBENS ALVES
Tema: FLORA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0334.0000670/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: Rita Hernandes e Municipalidade de Mauá
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0361.0000019/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste
Interessados: JOSE CARLOS PEREIRA, Edinilson Cardoso, Joao Guilherme Fachim Cardoso e Municipio de Palmeira D'oeste
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0391.0000139/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porangaba
Interessados: Reinaldo Vicente de Souza
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0396.0000008/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes
Interessados: Carolina Manzoni luz
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0417.0000248/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste
Interessados: Município de Santa Barbara D'Oeste
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0430.0000035/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista
Interessados: Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e Rafael Santana
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 43.0438.0000305/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Pedro
Interessados: EDSON ROBERTO HAYTMAN
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0451.0001616/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: KELLY CRISTINE GUILHEN e BANCO ITAÙ - AG. 0239
Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0456.0000185/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taquaritinga
Interessados: Mauro Sérgio Modesto, Luciano Azevedo, Mauro César Tiago Modesto, Prefeitura de Taquaritinga e Lucas Torres
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0554.0003751/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarujá
Interessados: TCESP-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0602.0000014/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchal
Interessados: Municipio de Conchal, EDILSON RIBEIRO MENDES e sindicato dos servidores municipais de conchal
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0674.0000189/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul
Interessados: Municipio de Sao Caetano do Sul
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000382/2020-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, ALUANI ELISIO PETINELLI, IVAN LIMA CAETANO - INVESTIGADORES, GENIVAL CUSTÓDIO DE MELO e RODRIGO BRAGA MOREIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0720.0001522/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente e REINALDO DA SILVA COSTA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0720.0002874/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Matheus Henrique F Marra
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0722.0000899/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: ROSANGELA BERDU e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0001345/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA e MARIO PORTELA SERRA
Tema: CANA DE AÇUCAR, FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0005229/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0007888/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: JURANDY VALENÇA PERCIANO, OVO MOBILIÁRIO EIRELI e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0739.0022764/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: Claudio Silva e HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.1185.0000020/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cajati
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2443.0000057/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados:
Tema:
Assunto:
ANA LUCIA MENEZES VIEIRA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0156.0000100/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Sarita Junqueira Quintela, Camara Municipal de Barretos e Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitacao - Indec
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0156.0001009/2025-0 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: JUNCO LUCI OKINO e URANO NUNES DE AGUIAR
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0161.0001544/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Bonus Track Entretenimento Ltda
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0167.0000929/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: BERNATRANS TRANSPORTES URBANOS S/A
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0167.0001012/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: E. L. Correa Ltda e Municipio de Sao Bernardo do Campo
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0167.0006949/2018-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA AUGUSTO PAULINO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0182.0000261/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Adamantina
Interessados: MARISA DE OLIVEIRA e POLICIA MILITAR AMBIENTAL
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0187.0000188/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0199.0000492/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0205.0000087/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Patrícia Souza Viana, Marcelo da Cunha Borges, Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Barretos e Andreia Cristina Lopes
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 66.0227.0000021/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados: Novo Alvo Escola Cristã de Educação por Princípios Ltda, Edna Helena Silva Siqueira e FERNANDA FRARE RIBEIRO - JUÍZA DO TRABALHO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0233.0000517/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: VALERIA SOARES, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA e ADEV ORGANIZAÇÃO SOCIAL AMIGOS EM DEFESA DA VIDA
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0249.0000031/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cunha
Interessados: Luciana Cristina dos Santos
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0265.0000367/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
Interessados: VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e OFICINA 3D TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. EPP
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0280.0001857/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ibitinga
Interessados: Estancia do Papai Loteamentos Ltda
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0287.0000051/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0295.0000560/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapeva
Interessados: Alessandra Godoy dos Santos Pimentel e Municipio de Itapeva
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0304.0000130/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itatiba
Interessados: Prefeitura Municipal de Itatiba
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0308.0000091/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaboticabal
Interessados: Municipio de Taiuva
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0308.0001540/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaboticabal
Interessados: Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Talita Cordiolli e Amigos Associados de Jaboticabal - Amajaboticabal
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0309.0000307/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jacareí
Interessados: Vailton Sergio Perez, Ivone Machado Pereira de Andrade, Município de Jacareí e Luciano Aparecido Tidioli
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0316.0000009/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de José Bonifácio
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0320.0000641/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0328.0000712/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: FLÁVIO SOARES DE BARROS
Tema: SANEAMENTO - ÁGUA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0341.0001548/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, MARIO BERTI FILHO e CALLADO MORAES E PETRIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Tema: CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 66.0348.0000329/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Mor
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0350.0000287/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nhandeara
Interessados:
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0357.0001270/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz
Interessados: Daiana Cristina Evangelista
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0368.0000057/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paulínia
Interessados: Pedro Bernarde
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0432.0000047/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo
Interessados: Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0450.0000363/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: MARLENE CARBONES RINALDI, KATIA CARBONES RINALDI e DECIO MARMIROLLI
Tema: MOBILIDADE PESSOAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0454.0000100/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tanabi
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000540/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: COMANDO DO PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0639.0000356/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: CETRAS - CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000108/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, CARLOS GIANNAZI e FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO (FUNDAÇÃO CAED)
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000184/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA E AÇÕES POPULARES DA CAPITAL e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP)
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000005/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Prefeitura Municipal de Tapiratiba e Câmara Municipal de Tapiratiba
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0712.0006176/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba
Interessados: Aracy Pereira Silveira Balban, Colsan Associação Beneficente de Coleta de Sangue , Aracy Pereira Silveira Balbani e Conjunto Hospitalar de Sorocaba
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0714.0000403/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: Municipio de Sao Carlos e Casa Espirita Kardecista A Paz Caminha Com Jesus
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 43.0715.0001149/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: C. R. Salotti Assessoria Condominial, e ALINE CAMARGO MAIA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0720.0000960/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Carolina Manzoni Luz
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0722.0000963/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0734.0000182/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência
Interessados: Condominio Edificio Iramirin e Gabriela Augusto Da Silva
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0004906/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Interessados: Elizângela Aparecida Alves Domingues, Prefeitura municipal de Juquitiba, Giovanna Nogueira Santos, Ângela Alves Antônio Domingues, Elaine Silveira e Heloísa Fernanda da Silva Gonçalves
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0007153/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchas
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI e ANONIMA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0013814/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0021966/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SANDRA TADEU, RICARDO LUÍS REIS NUNES, Vereadora Sandra Tadeu e Prefeito Ricardo Nunes e SIGILOSO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0739.0026073/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Isabel
Interessados: RECANTO DO HAZULL
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0029110/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: Sérgio Ricardo do Nascimento, PARANÁ GUINCHOS LTDA., POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.1144.0000410/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.2447.0000157/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Marcelo Pelegrini Barbosa, Fabrício André Mendes Alvarenga, Companhia de Habitacao Popular de Campinas Cohab e Igecs - Instituto de Gestao de Cidades
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2472.0000325/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: CAROLINA BARBIERI DE ALCÂNTARA e MUNICÍPIO DE SANTOS
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.2580.0000077/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos
Interessados:
Tema:
Assunto:
SEGURANÇA PÚBLICA
Nº MP: 43.2597.0000044/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2618.0000237/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e SAMUEL CICERO SANTIAGO
Tema:
Assunto:
NATHALIE KISTE MALVEIRO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0182.0000114/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Adamantina
Interessados: Luiz Rodolfo Cabrioti e Ricardo Watanabe
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0205.0001868/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Santa Casa de Misericordia de Barretos
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0208.0000542/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: Municipio de Bebedouro
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0214.0001070/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados: SIMONE, MARIA ISADORA MINETTO CORADI, ROBERTO MARTINS, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, SILVIO PACHECO, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, RAQUEL e MILTON BOSCO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0223.0000092/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cafelândia
Interessados: Escola Estadual Professor José Egea
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0227.0000022/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0227.0000982/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados: MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0238.0000082/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cerqueira César
Interessados: Prefeitura Municipal de C Cesar e Jose Renato de Lima
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0245.0000794/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Municipio de Cotia e Angelo Armellin
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0247.0002057/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: MUNICÍPIO DE LAVRINHAS e ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0248.0000256/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0268.0000084/2011-3 - 12 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Cabeceiras
Interessados: Município de Franco da Rocha
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0269.0000328/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Garça
Interessados: cleber menegucci e Naira Gimenes Cremonez
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000343/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Davi Chaves Meredig Fugita e Condomínio Edifício Jardins de Fátima
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0279.0000634/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e CLAUDIA
Tema: ÁREA PÚBLICA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0281.0000052/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ibiúna
Interessados: ANÔNIMO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 42.0284.0000286/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Iguape
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0294.0000383/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapetininga
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0303.0000118/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itariri
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0307.0000949/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ituverava
Interessados: Municipio de Ituverava e GABRIELA MARA DE OLIVEIRA CAETANO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0316.0001326/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de José Bonifácio
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000315/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: BERGSON CLEY LOPES DOS SANTOS e Saecil-superint.de Agua e Esgoto da Cidade de Leme
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000492/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme, LUIS ARMANDO GOYOS FERREIRA FILHO e Clube de Campo Empyreo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0326.0000115/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Macatuba
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0344.0000246/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mongaguá
Interessados: EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMUS - MONGAGUÁ e ANDREIA PAULINO DE JESUS
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0348.0000342/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Mor
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000723/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nova Granada
Interessados: OSCAR LUIZ CORREA CUNHA e PREFEITURA MUNICIPAL ICEM
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 38.0358.0000507/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ourinhos
Interessados: Ellen Venturini, Aline Rafaela de Almeida e JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0364.0000108/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0364.0000135/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0382.0000139/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piraju
Interessados: Carla taioqui
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0385.0000026/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirassununga
Interessados: FABIA FEBRAS e SHEILA CRISTINA KAMATSU DE MATTOS
Tema: FAUNA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0387.0000260/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pitangueiras
Interessados: MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0388.0000101/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Poá
Interessados: Roberto de Melo Vieira
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0391.0000195/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porangaba
Interessados: Jorge Aparecido e Claudécio José Ebúrneo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0392.0000190/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porto Feliz
Interessados: MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e SIGILOSO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0401.0000092/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Quatá
Interessados: Vereadores, Joâo Paulo Lucheti e Elisa Mara
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0409.0000339/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: FRANCISCA MANOELA TIEMI MATSUSHITA DA FONSECA NEVOEIRO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0410.0000071/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Rio das Pedras
Interessados: 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE PIRACICABA/SP e MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0417.0000002/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0456.0000134/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taquaritinga
Interessados: Prefeitura Municipal
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0462.0000551/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tupã
Interessados: Municipio de Rinopolis, Central-maquinas Agricolas Ltda, Expresso Redencao Transportes e Turismo Ltda, Solomax Comercio e Representacao Ltda e A C da Silva Ltda
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0464.0000039/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: secretaria municipal da educação de Ubatuba
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0482.0000018/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: SIGILOSO e 49.633.532 Ueric Nascimento Santana
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000635/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda, CONSELHO GESTOR DO PARQUE PREVIDÊNCIA, Azeka Participacoes Ltda, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO PARQUE PREVIDÊNCIA – AMAPAR e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ROLINÓPOLIS
Tema: FLORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0554.0004208/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: CAMPREV, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0555.0002196/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: REGINA CÉLIA DOMINGOS e MUNICÍPIO DE OSASCO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0568.0000191/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caieiras
Interessados:
Tema: NEPOTISMO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0616.0000182/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paranapanema
Interessados: Município da Estância Turística de Paranapanema
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0631.0000100/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Urânia
Interessados: Estado de São Paulo e Município de Aspásia-SP
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0670.0000060/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA – BANDEIRANTES S.A e Daniel Lemos Dias Pereira
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0670.0004566/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: Condomínio Tupi 2 e 11ª PJ DE JUNDIAÍ
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0677.0000393/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Sebastião
Interessados: IRENE MACEDO DANTAS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000339/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM), COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM e LUCAS FERREIRA BORGES
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0695.0000405/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: CARLOS ENESCU e GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS (GEDEC)
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0001106/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e SEPAT MULTI SERVICE LTDA.
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0698.0000029/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirangi
Interessados: ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI e S-DRAM INFORMÁTICA EIRELI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0703.0000039/2020-6 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Baixada Santista
Interessados: MACUCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0719.0000989/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 14.0722.0000878/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0001194/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Guarda Civil Municipal de Franca e Ricardo Alexandre Pereira
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.0738.0000140/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0739.0009709/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Valter Cardoso Romano
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1250.0000047/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2346.0000253/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.2443.0000138/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: ANTONIO RODRIGUS CALDEIRA
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.2443.0000139/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: Companhia Sulamericana de Distribuicao
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.2447.0000171/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.2447.0000354/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Loreni Brum Alves, DEIVID CARDOSO, Deivid Cardoso e Alex Alves Cardoso
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.2462.0000373/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados: Bar do Guerreiro 3.0 Bar e Lanchonete Ltda
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.2580.0000122/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2606.0000011/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Marina Helou
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.2609.0000077/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência
Interessados: Valdomiro Ruiz Mansilha Netto e Sociedade Educacional das Americas S.a.
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 66.2618.0000116/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Secretaria
Interessados: Regina Célia da Silveira Santana
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 66.2618.0000265/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados: Cristina Pereira Monteiro, Keitchele Lima da Silva e VITOR MEDEIROS DE LUCENA
Tema:
Assunto:
2ª Turma
VALTER FOLETTO SANTIN
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0007371/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: Prefeitura de Guarulhos
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0156.0001016/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Cristiane
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0001268/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Bradesco Saude S/a e Renata Pinheiro Amador Villela
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0190.0000790/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Andradina
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0195.0001375/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araraquara
Interessados: Roberto Augusto Picolo e ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0199.0001165/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: E L S RIBEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0199.0002314/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: fazenda raiz
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0200.0000338/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Auriflama
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA, CAMARA MUNICIPAL DE AURIFLAMA e KATIA CONCEIÇAO MORITA DE CARVALHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0201.0000277/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0201.0000387/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: Luiz Maximiano Gomes
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0203.0000805/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bariri
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0204.0000144/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barra Bonita
Interessados: ALCIDES PERICO JUNIOR
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0214.0000486/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados: Sistemas Convex Locacoes de Produtos de Informatica Ltda, Prefeitura Municipal de Botucatu e Voke S.a.
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0215.0000559/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados: LUÍS HENRIQUE CAMARGO DUARTE
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0220.0000068/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caçapava
Interessados: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA e ANTENOR GOBBI
Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0234.0000375/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0245.0000281/2019-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: CUSTÓDIO CÉLIO DA SILVA e AGAPE CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA EPP
Tema: SAÚDE MENTAL
Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS VOLUNTÁRIA
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0247.0000251/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: Prefeitura Municipal de Lavrinhas e Celma Cunha
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0267.0000276/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados: Prefeitura municipal de francisco morato
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0269.0000183/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Garça
Interessados: BENEDITO JOSÉ DE SOUZA FILHO e Sebastião
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0275.0000077/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guararema
Interessados: JANE DULLIUS
Tema: RECURSOS HÍDRICOS e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0276.0000164/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guaratinguetá
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000022/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0289.0000075/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ipuã
Interessados: Orandes Carlos da Rocha Junior e Município de Ipuã/SP
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0292.0000692/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: ELZA DEBUSSULO DE LIMA, NELSON MELANDI DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 42.0296.0000023/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapevi
Interessados: EVANDRO AUGUSTO PEREIRA, CINTIA ROBERTA SILVA RODRIGUES, MARLENE TERESINHA SANT'ANNA MACHADO, ROSANGELA BELLI AMORIM FRANCI, REGINA CÉLIA ROSA DA SILVA, SIDNÉIA TILIACKI MELO, LUCIANO ANDRÉ RODRIGUES, FRANCISCO BATISTA GUIMARÃES, CLAUDIO DA SILVA VERÍSSIMO e CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVI
Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0316.0000036/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de José Bonifácio
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0316.0000180/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de José Bonifácio
Interessados:
Tema:
Assunto:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº MP: 66.0322.0000701/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Limeira
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0325.0000095/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lucélia
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0328.0000117/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0333.0000215/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Matão
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0345.0000030/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Alto
Interessados: Fabiana Teixeira Branco
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000109/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nova Granada
Interessados: JOÃO BATISTA ALVES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE e FABRICIO PIRES DE CARVALHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0351.0000641/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nova Granada
Interessados: João Ribeiro da Silveira Neto, Rogerio de Souza Borges e Aparecido Sabino da Rocha
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0361.0000023/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste
Interessados: Municipio de Aparecida D'oeste
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0382.0000182/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piraju
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0383.0000103/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0404.0000089/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Regente Feijó
Interessados: Celso Lino de Souza Miyagaki, Edson Carlos Cocchi da Silva e Alair Antônio Batista
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0404.0000251/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Regente Feijó
Interessados: André Marcelo Zuquerato dos Santos e Prefeitura Municipal de Regente Feijó
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0417.0000007/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caçapava
Interessados: Aline A de A Correa Supletivo Rapido, Aline Alves de Almeida Correa e Sergio da Silva Alves
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0422.0000079/2010-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Isabel
Interessados: EDUARDO KUI
Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0422.0000606/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Isabel
Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA IBIRAPITANGA RPPN RIO DOS PILÕES
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0425.0000044/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo Anastácio
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0436.0000780/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Manuel
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0461.0000109/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tremembé
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0472.0000190/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Viradouro
Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e CHARLES BONEMER
Tema: FAUNA e FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0474.0000038/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votuporanga
Interessados: Municipio de Álvares Florence
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0554.0003068/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Interessados: Geruza Luiz da Silva Rocha, Instituto de Previdencia do Municipio de Itapecerica da Serra, Municipio de Itapecerica da Serra e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0609.0000322/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Iacanga
Interessados: Prefeitura Municipal de Iacanga
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0612.0000061/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itajobi
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0670.0000276/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: Gislaine Aparecida Jacobino e Escola Infantil Kings Kids Ltda
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0678.0001611/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000330/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES (Subprefeito de Pinheiros), ZOE MARIA FERNANDEZ MARTINEZ (Vereadora de São Paulo), Zoe Maria Fernandez Martinez, SIGILOSO e Leonardo Pedrassoli Soares
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0712.0001671/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sorocaba
Interessados: AGENTES PÚBLICOS LOTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e CONAM - CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0713.0003696/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: JOSÉ ODAIR MASSARELA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPINAS
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0714.0000872/2021-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: CETESB - AGENCIA AMBIENTAL DE SÃO CARLOS e GUARÁ ASSESSORIA ESPORTIVA E EVENTOS LTDA.
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0715.0000384/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: Luana Leite Nascimento, Lorenzo Leite Anholeto e Departamento Regional Saúde - DRS-VI
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0717.0000392/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto
Interessados: EMURB E PREFEITURA DE RIO PRETO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0720.0005770/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Liliam Susana Alessi de Souza Cordeiro e Municipio de Presidente Prudente
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0720.0007308/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: ALAN CRIVELARI TALAVERAS, CELIA LOPES DA SILVA RODRIGUES, CLAUDINEI SAMPAIO DA SILVA, EMERSON LEITE CAMARGO, DONIZETE APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, ELISETE APARECIDA OISHI NUNES, DANIEL EDUARDO LIMA GULIM, MARIANA DOS SANTOS FRANCISCO, MARTA BEDIN DOS SANTOS SILVA, OSWALDO JOSÉ GOMES VITÓRIO, PAULO GONÇALVES ROSA NETO, MAYRA CAROLINA ANDRADE MIO, MIRIAM PERUZZO SILVA e JOSE APARECIDO SOBRINHO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0722.0000440/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Município de São José da Bela Vista
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0001757/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Manoel F da Silva e prefeitura
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0002564/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jandira
Interessados: Aparecida Viana Amorim e Camila Amorim da Silva
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0739.0007652/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: MUNICÍPIO DE ANHUMAS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.1599.0004194/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: André Luiz Alves Pimentel, Câmara Municipal da Estância Balneária Caraguatatuba e PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DE SAO PAULO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2580.0000163/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC), SIGILOSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE SÃO PAULO e Fundação Carlos Chagas (FCC)
Tema:
Assunto:
JAQUELINE MARA LORENZETTI MARTINELLI
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0156.0000112/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: José Amaro Martins
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0156.0001266/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Ricardo Paolineli Filho e HAPVIDA Assistência Médica S.A.
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0156.0002932/2013-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: CARLOS ANTÔNIO DA FREIRIA e CONJUNTO HABITACIONAL DOM MANOEL DA SILVIERA D'ELBOUX
Tema: SEGURANÇA
Assunto: EM EDIFICAÇÕES
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000093/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: TABATA CLAUDIA AMARAL DE PONTES e Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000282/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Claro S.a.
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0189.0000169/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Amparo
Interessados: Pregoeiro do Município de Amparo, Novacare Comercial Hospitalar Ltda. e Secretário de Administração do Município de Amparo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0197.0000117/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Arujá
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, ROBERTO DANIEL DUARTE, UELTON DE SOUZA ALMEIDA, INSTITUTO DESPORTIVO CÍCERO DEMÉTRIO DA SILVA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0198.0000232/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Assis
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0198.0000367/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Assis
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0215.0001745/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados:
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0219.0000065/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Buritama
Interessados:
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0227.0001166/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados: ESCOLA INFANTIL RISQUE E RABISQUE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0235.0000245/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cardoso
Interessados: MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0242.0000283/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchas
Interessados: BELISSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONCHAS e PREFEITURA DE ANHEMBI
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0245.0000513/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Adega Top Drinks
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0248.0000104/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados: prefeitura
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0270.0000021/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados: Prefeitura Municipal de Nova Castilho
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0286.0000004/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: Antônio Roberto Borges Da Fonseca Neves
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0286.0000177/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0286.0000353/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: OLGA LOUREIRO INGLEZ DE SOUZA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000596/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0325.0000621/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lucélia
Interessados: municipio de pracinha, SERGIO APARECIDO PERRUD, SERGIO APARECIDO PERRUD e INSTITUTO DE ESTUDOS UNIDOS PELA QUALIFICAÇÃO DE PESQUISAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS (UNIQUE)
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0328.0000075/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: PREFEITURA DE MAIRIPORÃ
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0328.0000246/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Cabeceiras
Interessados: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, JOSELITO TOMAZ SANTOS e LUCIA DE CAMPOS BARDOSA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0330.0000198/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Maracaí
Interessados: SILVIA KAWAKAME URIU
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0382.0000185/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piraju
Interessados: Aquario Restaurante Pirabar Ltda, Municipio de Piraju e Eurico de Freitas Junior
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0387.0000123/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pitangueiras
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0387.0000234/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pitangueiras
Interessados: Rafael Chagas dos Santos, SUPREMA TECNOLOGIA ANALITICA LTDA e Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0395.0000544/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Praia Grande
Interessados: Almai Instituto de Neurodesenvolvimento Infantil ltda
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0404.0000142/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Regente Feijó
Interessados: DINO CLAUDINEI FRANCO REGENTE FEIJO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0406.0000184/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0430.0000008/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista
Interessados: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro, Marcelo De Luca Marzochi e Maria Tereza Jesus Pedrosa
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0438.0000173/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Pedro
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0446.0000034/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: Município de Serrana e Adriano Netto Soares
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0454.0000047/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tanabi
Interessados: Rosenaldo Rodrigues, Municipio de Americo de Campos e Rosana Pereira dos Santos Schumaher
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0456.0000002/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taquaritinga
Interessados: Fulvio ZUpani e Ricardo Marsico
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 38.0474.0000117/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votuporanga
Interessados: NAIR CARRILHO
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0555.0005565/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados:
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0555.0006376/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osasco
Interessados: SUELI APARECIDA DE LIMA e IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DE ADORAÇÃO
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 66.0631.0000096/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Urânia
Interessados: MP-SP Promotoria de Justiça de Urânia e Município de Aspásia-SP
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0665.0000080/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista
Interessados: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0670.0000654/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -MPRS e Food Brands Industria de Produtos Alimenticios S/a
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000230/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e CARLOS GIANNAZI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0701.0000057/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Litoral Norte
Interessados: Humberto Messias Sales Almeida
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0710.0000560/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Diadema
Interessados: Prefeitura municipal de Diadema e ROSIMERE DOS SANTOS SILVA
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0716.0004609/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Marília
Interessados: Mercedes Andreassi Batauz, Amaralina Construcoes e Empreendimentos Ltda., Livio Miguel, Milton Martins, Associacao do Cancer Adao Brito e Alessandra Batauz
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0719.0000493/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0720.0002783/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: M.A.L. dos Santos - Treinamento Profissional e Ministério Público do Trabalho
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0722.0000631/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0722.0000937/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: BRUNO DE ALMEIDA e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0002436/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Guarda Civil Municipal de Franca e Amarildo Pacheco
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0019538/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: Carta- Salvador da Silva Santos, SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO e SALVADOR DA SILVA SANTOS
Tema:
Assunto:
CÍVEL
Nº MP: 43.1185.0000018/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cajati
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 66.2344.0000045/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.2345.0000038/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência
Interessados: Associacao de Profissionais e Est de Mt do Est de Sp
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2447.0000324/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: DARIO SAAD
Tema:
Assunto:
CLAUDIA MARIA BERE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0156.0000394/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0189.0000177/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Amparo
Interessados: Wm Assessoria Financeira Ltda
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0192.0000004/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Aparecida
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA e Luis Fernando de Castro Rocha
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0199.0002577/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MARIA TERESA NOGUEIRA STEINMANN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0201.0001333/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: Prefeitura Municipal de Avaré, Maurício Ricardo Bonjovani Filho, Vanusa Inácio Machado e José Paulo Santos de Oliveira
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0205.0000115/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Camara Municipal de Barretos, Municipio da Estancia Turistica de Barretos e Renato Barbosa Pim Pereira
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0234.0000517/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Carapicuíba
Interessados: Município de Carapicuíba e Adilson Canedo de Souza
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0263.0000049/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fartura
Interessados: Luiz Marcos de Souza e Daniela Albertina Midea
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0284.0000187/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Iguape
Interessados: CREATIVE GROUP LTDA, ECLIPSE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ENGETEC ENGENHARIA LTDA, INGRID BRAGA FERREIRA ME e CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0286.0000553/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ilhabela
Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CARAGUATATUBA, DJALMA NASCIMENTO CARVALHO e ERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0308.0000299/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaboticabal
Interessados: BENS PARTICIPAÇOES E ADM DE BENS LTDA e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0324.0001246/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lorena
Interessados:
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0409.0000610/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: Município de Santa Gertrudes e Conselho Tutelar de Santa Gertrudes
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0422.0000078/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Isabel
Interessados: OSVALDO MANOEL BENEDICTO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0422.0000184/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Isabel
Interessados: LUIZA MARIA PRADO SILVA
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0432.0000003/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO RIO PARDO e JOSE GARCIA JUNIOR
Tema: ÁREA DE RISCO
Assunto: DESLIZAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0446.0000205/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: SPORT CLUBE CORINTHIANS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0602.0000017/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchal
Interessados: Municipio de Conchal
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0664.0000013/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0665.0000165/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista
Interessados: MARA ALVES DA SILVA (EX-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO) e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, BENEDITO RODRIGUES DA SILVA FILHO (PREFEITO)
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000324/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: ASSOCIAÇÃO GUARUJÁ VIVA, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) e ASSOCIAÇÃO GUARUJÁ VIVA (AGUAVIVA)
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0715.0000867/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: Municipio de Bauru, Matias Geraldo Muniz e Aiello Participacoes Ltda
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0715.0000954/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: Registracom Webvisao Ltda e Estivalete Advogados
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0719.0000599/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: Tribunal de Justiça - 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, AB NACIONAL e AAPB
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0719.0000615/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: JOSE PINTO FERREIRA, FELÍCIO RAMUTH e JOSÉ TURANO JUNIOR
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0720.0004981/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Municipio de Presidente Prudente e ROBSON RODRIGUES
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0720.0005852/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Luciane Maeda Motta Fernandes
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0722.0001700/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Polícia Militar Ambiental e Ailton Roberto Lourenco
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0732.0000019/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema
Interessados: Municipio de Chavantes
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0738.0000048/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados: VALKIRIA APARECIDA DE SOUZA
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.0738.0000181/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados:
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 66.0738.0000563/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0739.0004538/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Municipio da Estancia Turistica de Barretos, Paula Oliveira Lemos e Odair de Moura e Silva
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0739.0017194/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos
Interessados: PROTOCOLO 755341
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0739.0021137/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guariba
Interessados: MDHC
Tema:
Assunto:
SEGURANÇA PÚBLICA
Nº MP: 43.2597.0000059/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP
Interessados:
Tema:
Assunto:
FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0156.0005037/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Rpusp e CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3. Região
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0156.0006914/2017-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: GREICE CAROLINA DE CASTRO
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000494/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Deezer Music Brasil Ltda.
Tema: COMÉRCIO EM GERAL
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0195.0000238/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araraquara
Interessados: 181499410113
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0199.0001365/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: Cleber Stevens Gerage, PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e SOL DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0200.0000019/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Auriflama
Interessados: Prefeitura municipal de Auriflama
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0206.0001196/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barueri
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0238.0000072/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cerqueira César
Interessados: Municipio de Iaras
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0247.0000733/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Condomínio Reserva do Vale
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0249.0000117/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cunha
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0267.0000141/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados: Prefeitura Municipal de Francisco Morato e JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0292.0000900/2012-1 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e DE OFÍCIO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0304.0000135/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itatiba
Interessados: Prefeitura Municipal de Itatiba
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0306.0000836/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itu
Interessados: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO, ANONIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e CÂMARA DE VEREADORES DA ESTANCIA TURÍSTICA DE ITU
Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0310.0001575/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cajati
Interessados: Bravos Transportes e Locacao Ltda, MUNICIPIO DE JACUPIRANGA e Procuradoria Geral do Município de Jacupiranga
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0346.0000158/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Aprazível
Interessados: ELIANE GRACIELI DA SILVA BENTO e Funcionárias do cargo de Monitoras de recreação
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0383.0000227/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: Prefeitura Municipal de Reginópolis e Jefferson Augusto Rodrigues Buava
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0399.0000108/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau
Interessados: 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, Fabio Rossetto Leao e Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0438.0000324/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Pedro
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0446.0000045/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: Municipio de Serrana, MUNICIPIO DE SERRANA e SOC. BEN. E HOSP. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRANA
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0448.0000473/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Socorro
Interessados: EX OFICCIO
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0451.0000310/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: CPTM
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0454.0000241/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tanabi
Interessados: Ivanilda Samartino
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0464.0000103/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0602.0000218/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Conchal
Interessados: Municipio de Conchal
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0670.0000538/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: Prefeitura de Jundiai e CAROLINA FERNANDA MANFREDI ZAMBON CLEMENTE
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0688.0001229/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Artur Nogueira
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000412/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: MOVIMENTO RESPIRA SÃO PAULO, ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, JORGE FRANCOZO DE MORAES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0713.0003441/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: SANDRA VENANCIO e Municipio de Campinas
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0716.0000753/2021-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Marília
Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MARILIA, ALEXANDRE ARAUJO BORTOLOTTI e PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE MARÍLIA
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0716.0005178/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Marília
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0717.0000362/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0720.0000970/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Carlucio Gomes da Rocha e Polícia Militar Ambiental
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0723.0007403/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: Prefeitura e Selma Rodrigues de Almeida
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.0738.0000560/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados: Escola Estadual Brasílio Machado
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0014847/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: VICENTE RENATO PAOLILLO, Vicente Renato Paolillo , Claudio Bento de Oliveira e CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0739.0026936/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairinque
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.0739.0028313/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapeva
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0030594/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Neves Paulista
Interessados: PREFEITURA DE NEVES PAULISTA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2472.0000031/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: João Rafael Barbosa Martins, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, João Rafael Barbosa Martins, Patricia Andrea Tavares Martins, Tiago Barbosa da Rocha e Adriano Luiz Leocádio
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.2618.0000156/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Lucimara Bezerra da Silva, Gilberto Del Tedesco e Prefeitura Municipal de São Paulo
Tema:
Assunto:
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 127/2025-DG/MP, 30 de julho de 2025
Altera a Portaria nº 012/2023-DG/MP, de 01 de fevereiro de 2023, que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 004/2023, Processo nº 257/2022-DG/MP (SEI 29.0001.0019489.2023-15).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º - ficam alterados os itens, 15, 16, 20, 44, 48 e 52 do artigo 1º, e itens 15, 16, 20, 37, 44, 45, 47, 48 e 52 do artigo 2º, da Portaria nº 012/23-DG/MP, de 01 de fevereiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - [...]
15 – TITULAR: Mario Roberto da Silva, Matrícula nº 84155 (Promotoria de Justiça de Mongaguá) a partir de 05/05/2025;
16 – TITULAR: David Alves de Carvalho, Matrícula nº 010435 (Promotoria de Justiça de Praia Grande) a partir de 11/06/2025;
20 – TITULAR: Marcos Henrique de Araújo Oliveira, Matrícula nº 4631 (Promotoria de Justiça de Itaí) a partir de 01/02/2022;
44 – TITULAR: Marcia Regina Belmonte dos Santos, Matrícula nº 11908 (Promotoria de Justiça de Salesópolis) a partir de fev/2023;
48 – TITULAR: Mariana Torres Cavalcanti do Nascimento, Matrícula nº 11865 (Promotoria de Justiça de São Sebastião) a partir de jun/2025;
52 – TITULAR: Jean Carlos Ribeiro, Matrícula nº 12693 (Promotoria de Justiça de Tremembé) a partir de 14/02/2024;
Art. 2º - [...]
15 – SUPLENTE: Elizabeth Carvalho de Oliveira, Matrícula nº 4903 (Promotoria de Justiça de Mongaguá) a partir de 05/05/2025;
16 – SUPLENTE: Valéria Monteiro de Melo, Matrícula nº 010748 (Promotoria de Justiça de Praia Grande) a partir de 11/06/2025;
20 – SUPLENTE: Aline Buenos Aires, Matrícula nº 11.595 (Promotoria de Justiça de Itaí) a partir de 01/02/2022;
37 – SUPLENTE: Suzana Aparecida Dias, Matrícula nº 11620 (Promotoria de Justiça de Cruzeiro) a partir de 27/06/2025;
44 – SUPLENTE: Marilia Nodarei, Matrícula nº 11719 (Promotoria de Justiça de Salesópolis) a partir de fev/2023;
45 – SUPLENTE: Priscila Daniele Oliveira Moura, Matrícula nº 8348 (GAEMA de São José dos Campos) a partir de nov/2024;
47 – SUPLENTE: Mario Paula Neto, Matrícula nº 13018 (Promotoria de Justiça de São Luis do Paraitinga) a partir de 27/06/2025;
48 – SUPLENTE: Keisy Oliveira Brevialieri, Matrícula nº 111-65 (Promotoria de Justiça de São Sebastião) a partir de jun/2025;
52 – TITULAR: Mayara Roberta de Paula Dominicali, Matrícula nº 12690 (Promotoria de Justiça de Tremembé) a partir de 14/02/2024;
54 – SUPLENTE: Alessandra de Camargo Dias, Matrícula nº 12880 (Promotoria de Justiça de Porto Feliz) a partir de 17/07/2024;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas respectivamente indicadas para cada servidor constante no artigo anterior.
Despacho do Diretor-Geral, de 30/07/2025
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 241/25-DG/MP – Contrato nº 074/2025 (SEI 29.0001.0072273.2025-62)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: RFPA Gestão de Serviços Empresariais Ltda.
Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, em diversas localidades desta Instituição, com a efetiva cobertura dos postos instalados no Interior do Estado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento.
Valor do Contrato: R$ 1.545.968,24.
Licitação: Contratação decorrente de declaração de dispensa de licitação, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: 210 dias, contados de 31/07/2025 até 25/02/2026.
UGO 270010, UGE 270101 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, fonte de recursos 1.500.10.001 - Tesouro-Geral, PTRES 270112, subelemento 339037.96 - Serviços de Limpeza, Programa de Trabalho: 03062270145950000
Data da Assinatura: 31/07/2025
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 28-7-2025
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Nathalie Fujiwara Yamamoto, matr. 9636, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor do MP, Ref. CC-02, Tab. II, Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Noely da Cruz Silva, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;
Cessando, a partir de 1/8/2025, os efeitos da portaria de 7, publicada no D.O. de 10/11/2023, que designou Sonia Maria de Figueiredo Nunes, matr. 6747, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço do MP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação pró-labore em nome da interessada;
Designando, Sônia Maria de Figueiredo Nunes, Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), matr. 6747, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Promotoria Chefe, Ref. FC-02, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7º da L.C. 1.425/25;
de 29-7-2025
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, a Claudia Prospero, matr. 122, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-15, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/2019, 24/3/2022, 18/4/2023 e 25/4/2024 e 13/5/2025; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (6), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspondente a 20% de Outros Auxiliares de Nível Médio, e nos termos art. 1º, IV, da L.C. 813/96, 9/10 de Outros Auxiliares de Nível Superior calculadas mediante a aplicação dos coeficientes, sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7° da L.C. 1.425/25, c.c. a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada e Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP 619/96.
Diretoria-Geral
Despacho do Diretor-Geral de 28-7-2025
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Claudia Prospero, matr. 122. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 137/2025.
Comissão Permanente de Evolução Funcional
Despacho do Diretor-Geral de 30-7-2025
Tornando sem efeito a revogação da suspensão do estágio probatório de Gabriela Naufal de Lima, Oficial de Promotoria I, matr. 12908, publicada no D.O. de 16/6/2025, mantendo-se suspenso o Estágio Probatório da servidora até seu efetivo retorno às atividades laborativas.
Apostila da Diretora Substituta de 31-7-2025
Declarando que, nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, alterado pela L.C. 1.302/17 e L.C. 1.410/24, os cargos dos servidores abaixo indicados ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do MPSP, na seguinte conformidade, a partir de:
Carreira II
Cargo: Oficial de Promotoria I
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
1/7/2025 |
Osmar Martins de Melo Junior |
11310 |
29/7/2025 |
Rosana Aparecida Pereira Trevisan |
11203 |
Carreira III
Cargo: Auxiliar de Promotoria I (Administrativo)
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
20/7/2025 |
Rafael Mellim de Souza |
11639 |
Carreira V
Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público
Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03
Data |
Nome |
Matr. |
11/7/2025 |
Alexandre Garroni Moreira Franco |
11345 |
27/7/2025 |
Pedro Frederico Oliveira Fontes |
11329. |
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora Substituta de 30-7-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 30/7/2025, Leila Antunes Trivellato, matr. 10670, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 22, publicada no D.O. de 26/5/2025, na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Fernanda Duarte Oliveira, CPF ******257**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência da candidata;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 22, publicada no D.O. de 26/5/2025, na parte em que nomeou para a Área Regional de Presidente Prudente, João Paulo Amado Godoy, CPF ******508**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 31/7/2025
Indeferindo o pedido de recurso de Marden Akio de Oliveira Miyakoda, matrícula n° 10264, referente ao pedido de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 16/6/2025, Processo SEI Nº 29.0001.0073491.2025-59, tendo em vista que o interessado não apresentou fatos novos ou elementos técnicos suficientes que pudessem ensejar a alteração das conclusões alcançadas no procedimento de análise da licença-saúde deferida parcialmente, mantendo, assim, o despacho do Diretor da ASMP de 11/7/2025, publicado no D.O. de 14/7/2025, com base no artigo art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, no que lhe couber.
Despacho do Diretor-Geral de 31/7/2025
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:
Alexandre Montgomery Wild, matrícula nº 2029, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/6/2025;
Amauri Chaves Arfelli, matrícula nº 701619, 6 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/6/2025;
Ana Maria Aiello Demadis, matrícula nº 3735, 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/7/2025;
Eloisa Virgili Canci Franco, matrícula nº 1018, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/6/2025;
Gustavo Zorzella Vaz, matrícula nº 295228, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/6/2025;
Julio Cesar Botelho, matrícula nº 1032, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/6/2025;
Leonardo Dantas Costa, matrícula nº 11990, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/7/2025;
Leonardo Dantas Costa, matrícula nº 11990, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/7/2025;
Lilian Cavalcante de Albuquerque, matrícula nº 842045, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/6/2025;
Paulo Cesar Souza Assef, matrícula nº 278826, 6 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/7/2025;
Rodolfo Justino Morais, matrícula nº 11986, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/6/2025.
Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o artigo 43, da Resolução 1.378/2021-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:
Cecilia Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 15 (quinze) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 7/7/2025;
Concedendo, nos termos do art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com fundamento no inciso III do art. 207 da Lei Complementar nº 734/93, c.c II, do artigo 33, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, 205 (duzentos e cinco) dias de licença-gestante, a:
Ana Claudia Dutra Cristofani, matrícula nº 7375, a partir de 3/2/2025.
Despacho da Diretora da Área de Saúde Substituta de 30/7/2025
Suspendendo, nos termos do artigo 53, inciso I, da Lei 10.261/68, o prazo de posse do candidato ao cargo de Auxiliar de Promotoria I – Pedreiro do Ministério Público, Maximiano Reis Ireno Pereira do Nascimento, por 30 (trinta) dias a contar de 8/7/2025, observando-se o previsto no artigo 19º e parágrafos da Resolução 1.379/2021-PGJ.