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Diário Oficial

RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO N° 2.108/2025-PGJ, DE 31 DE JULHO DE 2025

(SEI nº 29.0001. 0085008.2025-82)

 

Dispõe sobre a dispensa ao serviço para a realização de exame preventivo de mamografia.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, alínea “a”, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF/88) e a saúde preventiva constitui instrumento para a redução do risco de doenças;

 

CONSIDERANDO que o câncer de mama é a neoplasia mais frequente entre as mulheres e que segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que serão registrados cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil até o ano de 2025, refletindo a alta prevalência dessa condição;

 

CONSIDERANDO que a detecção precoce é crucial para aumentar as chances de cura e que a mamografia é a principal estratégia de rastreamento, recomendando-se sua realização em mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Mastologia e do Colégio Americano de Radiologia;

 

CONSIDERANDO que o câncer de mama, conforme pesquisa realizada pelo Hospital A. C. Camargo, também atinge 1% (um por cento) dos homens, os quais devem realizar o exame de mamografia como forma de prevenção;

 

CONSIDERANDO que no Brasil o Protocolo de Rastreamento do Câncer de Mama do INCA e o Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde recomendam a realização da mamografia a cada 12 (doze) meses;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n. 12.246, de 08 de novembro de 2024, que dispõe sobre a dispensa ao serviço público no âmbito da Administração Pública federal para a realização de exames preventivos de câncer;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, há necessidade do comparecimento dos servidores a hospitais, laboratórios ou clínicas para a realização do exame, o que pode demandar tempo de espera, recuperação, organização dos afazeres domésticos ou de deslocamento; edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O integrante do Ministério Público, de qualquer gênero, com mais de 40 (quarenta) anos, poderá deixar de comparecer ao serviço, seja presencial ou virtual, sem prejuízo dos vencimentos, por um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame preventivo de mamografia, devidamente comprovado por atestado.

Parágrafo único. A ausência de comparecimento ao trabalho somente poderá ser concedida no próprio dia da realização do exame e dependerá de prévio ajuste com o superior hierárquico.

 

Art. 2º. O exame de mamografia deverá ser realizado em clínica de imagem, hospital, centro de diagnóstico ou congênere, que deverá expedir o devido atestado.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2.109/2025-PGJ, DE 31 DE JULHO DE 2025

(SEI 29.0001.0089659.2022-32)

 

Altera a Resolução nº 1.650/2023-PGJ, de 25 de agosto de 2023, que regulamenta a Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea “d” do inciso V do art.19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma que disciplina a Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências, EDITA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O inciso II do artigo 8º da Resolução nº 1.650/2023-PGJ, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - [...]

II. no período de afastamento previsto nos artigos 163, 207, V, 217, I, II e III, 219, III, 242, parágrafo único, e 253 da Lei Complementar n. 734/93, bem como de afastamento cautelar judicial;” (NR)

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 31/07/2025

 

B - Secretarias

 

Cessando os efeitos:

 

nº 9379/2025 - a pedido e a partir de 1º de agosto de 2025, da portaria nº 6317/2025, que designou Rodrigo Cesar Coccaro, 57º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao Competência Originária (Descentralizado), a partir de 1º de junho de 2025.

 

Designando:

 

nº 9380/2025 - Rodrigo Cesar Coccaro, 57º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, bem como para receber citações, notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao Procurador-Geral de Justiça, a partir de 1º de agosto de 2025, ficando fixada a gratificação correspondente às funções.

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 9381/2025 - a portaria nº 8607, que designou o 32º Promotor de Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1519740-40.2025.8.26.0050, em trâmite no Juízo do DIPO 4 - Seção 4.1.2. do Foro Criminal da Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.  

 

nº 9382/2025 - a portaria nº 9351, que designou o 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1710474-76.2023.8.26.0224, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9383/2025 - a portaria nº 9376/2025, que designou Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, de 1 a 16 de agosto de 2025.

 

nº 9384/2025 - a portaria nº 9377/2025, que designou Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, de 17 a 31 de agosto de 2025.

 

Designando:

 

nº 9385/2025 - Cinthia Gonçalves Pereira, 118º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 104º Promotor de Justiça Criminal, no dia 31 de julho de 2025.

 

nº 9386/2025 - Paulo Rogerio Bastos Costa, 86º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, no dia 31 de julho de 2025.

 

nº 9387/2025 - Alexandre da Silva Delai, Promotor de Justiça de Cajati, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 28 de julho de 2025.

 

nº 9388/2025 - Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski, 108º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 10 de agosto de 2025.

 

nº 9389/2025 - Marcelo Alexandre de Oliveira, 1º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de agosto de 2025.

 

nº 9390/2025 - Maria Fernanda de Castro Marques, 19º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de agosto de 2025.

 

nº 9391/2025 - Werner Dias de Magalhaes, 60º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 5 de agosto de 2025.

 

nº 9392/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 7 de agosto de 2025.

 

nº 9393/2025 - Daniele Maciel da Silva, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 4 de agosto de 2025.

 

nº 9394/2025 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 7º Promotor de Justiça de Jacareí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 20 de agosto de 2025.

 

nº 9395/2025 - Graziela Borzani, 36º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de agosto de 2025.

 

nº 9396/2025 - Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Garça, de 29 a 31 de agosto de 2025.

 

nº 9397/2025 - Julisa Helena do Nascimento, Promotor de Justiça de Paraibuna, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 20 de agosto de 2025.

 

nº 9398/2025 - Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 5 de agosto de 2025.

 

nº 9399/2025 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 1 a 17 de agosto de 2025.

 

nº 9400/2025 - Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, 4º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 4 a 16 de agosto de 2025.

 

nº 9401/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), no dia 6 de agosto de 2025.

 

nº 9402/2025 - Thiago Gatti Fernandes, 3º Promotor de Justiça de Garça, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Garça, no dia 1 de agosto de 2025.

 

Republicadas:

 

nº 7796/2025 - Amanda de Araujo Guimaraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de julho, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 2 a 16 de julho e acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 10 a 15 de julho e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 17 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social, de 16 a 28 de julho e auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 22 de julho e acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 29 a 31 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/07/2025)

 

nº 7798/2025 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 1 a 18 de julho, acumular o exercício das funções do 116º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 18 de julho e assumir o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 104º Promotor de Justiça Criminal, de 19 a 30 de julho, auxiliar no exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 1º de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Pedro (ESAJ), no dia 02 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/07/2025)

 

nº 7806/2025 - Anna Isis Teran Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 05 a 16 de julho, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal (Esaj), de 6 a 16 de julho e assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 21 a 25 de julho e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Guarujá, no dia 10 de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caçapava, no dia 30 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 16/07/2025)

 

nº 7818/2025 - Bruno Maccari Crepaldi, 4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 16 de julho e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Osasco e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Osasco, de 17 a 31 de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré(ESAJ), no dia 02 de julho, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, no dia 15 de julho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Vicente, no dia 17 de julho e auxiliar no exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), no dia 31 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/07/2025)

 

nº 7864/2025 - Lucas Ribeiro Horta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Aparecida, de 1 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Aparecida, de 16 a 31 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/06/2025)

 

nº 7893/2025 - Pedro Henrique da Silva Rosa, 12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 1 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do Guarujá, no dia 1º de julho, acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 8 de julho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, de 1 a 16 de julho, acumular o exercício das funções do 116º Promotor de Justiça Criminal, de 18 a 20 de julho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 28 a 31 de julho e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, no dia 16 de julho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 22 a 25 de julho, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Araraquara(ESAJ), no dia 29 de julho e auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 30 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/07/2025)

 

nº 7903/2025 - Raissa de Oliveira Martins Domingos, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções da 5ª função do Promotor de Justiça que atua perante as Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes (Esaj), no dia 14 de julho e auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Piracicaba (Esaj), no dia 30 de julho de 2025. (Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)

 

nº 7920/2025 - Victor Montanes Rston, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 17 a 31 de julho, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça Criminal, no dia 15 de julho de 2025, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Registro (ESAJ), no dia 29 de julho de 2025 e auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), no dia 30 de julho de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 17/07/2025)

 

nº 8444/2025 - Cristiano de Barros Santos, Promotor de Justiça de Duartina, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 14 a 25 de julho de 2025.

(Republicado por necessidade de retificação - doe 17/07/2025)

 

nº 8449/2025 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 14 a 25 de julho de 2025.

(Republicado por necessidade de retificação - doe de 17/07/2025)

 

nº 8864/2025 - Daniel Henrique Silva Miranda, 3º Promotor de Justiça de Batatais, para acumular, o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Batatais, de 1 a 17 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/07/2025)

 

nº 8949/2025 - Heloise Maia da Costa, 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ubatuba, de 18 a 20 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9209/2025 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 31 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

 

nº 9215/2025 - Anna Claudia Fonseca Pasqualotto, 4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 2 a 31 de agosto e acumular o exercício da 3ª função do Promotor de Justiça que oficia junto ao DIPO (Custodia), dia 1 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9220/2025 - Barbara da Cunha Defaveri, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 16 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9230/2025 - Bruno Martinez Guerreiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ) e auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 31 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9262/2025 - Isaac Cesar Coelho Argolo, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 131º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 1 a 16 de agosto, acumular o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 11 a 15 de agosto, assumir o exercício da 5ª função do Promotor de Justiça que atua perante as Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes, de 18 a 29 de agosto e acumular o exercício das funções do 57º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 10 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9270/2025 - Joseph Saba Harb, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 2 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jundiaí(ESAJ), dia 1 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto e auxiliar no exercício do 24º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto de 1 a 31 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9289/2025 - Mariana Layra Braga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 31 de agosto, auxiliar o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ) e auxiliar o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 31 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9291/2025 - Mariana Padulla de Souza, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 57º Promotor de Justiça Criminal de 17 a 31 de agosto de 2025. (Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9323/2025 - Sarah Gonçalves Bretas, 11º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir, nos termos da Resolução 1.124/2018, art. 13, § 4º, perante o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça - São Paulo, de 1 a 3 de agosto e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, no dia 1 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cubatão, de 4 a 29 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Vicente, de 18 a 29 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

nº 9336/2025 - Vinicius Albino Gomes, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 04 a 08 de agosto de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/07/2025)

 

Plantão da Infância e da Juventude da Capital

 

Designando:

 

nº 008/2025 - Infância e Juventude - Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas. 

 

AGOSTO - 2025

 

02/08, Sábado,

OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO

MARCOS DE MATOS

 

03/08, Domingo,

MARCOS DE MATOS

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

09/08, Sábado,

JOSÉ BASSO JÚNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

 

10/08, Domingo,

JOSÉ BASSO JÚNIOR

OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO

 

16/08, Sábado,

MARCOS DE MATOS

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

17/08, Domingo,

LUCIANA DE PAULA LEITE ROCHA DEL-CAMPO

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

23/08, Sábado,

JOSÉ BASSO JÚNIOR

OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO

 

24/08, Domingo,

MARCOS DE MATOS

OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO

 

30/08, Sábado,

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

31/08, Domingo,

LUCIANA DE PAULA LEITE ROCHA DEL-CAMPO

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

AVISOS

 

Aviso nº 261/2025 - PGJ-CGP, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, a pedido, a estagiária:

 

Área Regional de Piracicaba

Maria Eduarda Salvador, transferida da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba para a Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba (SEI 29.0001.0081712.2025-28), a partir de 4/8/2025.

 

Aviso nº 482/2025 - PGJ-CGP, de 31/07/2025


Decisão do Procurador-Geral de Justiça


O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, fundado no interesse público, o estagiário:

 

Área Regional da Capital

Bruno Alexandre Quaresma Lucas, transferido da Procuradoria de Justiça Criminal para a Promotoria de Justiça Criminal do Tatuapé (SEI 29.0001.0071475.2025-74), a partir de 4/8/2025.

 

Aviso nº 487/2025 - PGJ-AD de 01/07/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês JULHO de 2025.

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIA 1, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 2, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 3, ROSELI NALDI SOUZA

DIA 4, DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 7, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 8, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEIT

DIA 10, ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 11, JULIANA MELAZZI ANDRADE

DIA 14, ROSELI NALDI SOUZA

DIA 15, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 16, WILLIAN ORTIS GUIMARAES

DIA 17, ROSELI NALDI SOUZA

DIA 18, MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

DIA 21, EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 22, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 23, LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

DIA 24, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 25, MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

DIA 28, ANA PAULA MAZZA

DIA 29, JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

DIA 30, ANA PAULA MAZZA

DIA 31, THELMA THAIS CAVARZERE

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

 

DIA 1, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 2, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 3, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 4, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 7, JOSE LUIZ SAIKALI

DIA 8, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 10, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 11, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 14, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 15, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 16, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 17, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 18, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 21, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 22, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 23, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 24, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 25, BRUNO ORSINI SIMONETTI

DIA 28, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 29, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 30, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 31, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIA 1, LILIAN FRUET

DIA 2, DANIELE MACIEL DA SILVA

DIA 3, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

DIA 4, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

DIA 7, ISABELA OLIVA CASSARA

DIA 8, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

DIA 10, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

DIA 11, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

DIA 14, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

DIA 15, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

DIA 16, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

DIA 17, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

DIA 18, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 21, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 22, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 23, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 24, ISABELA OLIVA CASSARA

DIA 25, ANDERSON CHINEN RUIZ

DIA 28, LILIAN FRUET

DIA 29, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 30, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 31, SANDRA REIMBERG

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIA 1

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

 

DIA 2

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 3

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 4

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA

 

DIA 7

FABIO APARECIDO GASQUE

CESAR BOCUHY BONILHA

 

DIA 8

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

 

DIA 10

MARCELLO SCHWARTZMAN

FLAVIA LIAS SGOBI

 

DIA 11

JOAO PAULO ROBORTELLA

MARINA AGAPITO SOARES

 

DIA 14

JULIA ALVES CAMARGO BUTZER

BEATRIZ BINELLO VALERIO

 

DIA 15

DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

 

DIA 16

RUI BARBOSA LAMIM

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

 

DIA 17

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

 

DIA 18

CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

 

DIA 21

CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

 

DIA 22

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

 

DIA 23

MARCELLO SCHWARTZMAN

MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

 

DIA 24

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 25

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

DIA 28

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

DIA 29

CLAUDIO DE MELLO FERREIRA

FABIO APARECIDO GASQUE

 

DIA 30

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

 

DIA 31

CESAR BOCUHY BONILHA

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIA 1, REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 2, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 3, ADONAI GABRIEL

DIA 4, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 7, ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 8, ADONAI GABRIEL

DIA 10, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 11, ADONAI GABRIEL

DIA 14, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 15, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 16, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 17, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 18, ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

DIA 21, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 22, HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

DIA 23, ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 24, ADONAI GABRIEL

DIA 25, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 28, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 29, ADONAI GABRIEL

DIA 30, ADONAI GABRIEL

DIA 31, SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 1

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL BELUCI

 

DIA 2

SIMONE RODRIGUES HORTA

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 3

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

 

DIA 4

DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

 

DIA 7

RAFAEL BELUCI

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 8

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

SERGIO LUIS CALDAS SPINA

 

DIA 10

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 11

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL BELUCI

 

DIA 14

RAFAEL BELUCI

SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

 

DIA 15

DELCIO GASPEROTTO STOROLI

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 16

KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

 

DIA 17

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

DELCIO GASPEROTTO STOROLI

 

DIA 18

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 21

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 22

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

 

DIA 23

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

 

DIA 24

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 25

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 28

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

 

DIA 29

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

 

DIA 30

DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

 

DIA 31

DELCIO GASPEROTTO STOROLI

LUCAS CORRADINI DA SILVA

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIA 1, ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 2, CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

DIA 3, SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIA 4, LUIZ SERGIO HULLE CATANI

DIA 7, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIA 8, DANIEL COTTONI

DIA 10, IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO

DIA 11, ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

DIA 14, ENRICO PAISANO

DIA 15, JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DIA 16, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

DIA 17, ENRICO PAISANO

DIA 18, TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS

DIA 21, FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

DIA 22, ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIA 23, ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

DIA 24, ENRICO PAISANO

DIA 25, JOSE JOEL DOMINGOS

DIA 28, THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

DIA 29, THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

DIA 30, LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

DIA 31, THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIA 1, FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 2, LAURIE NASCIMENTO E SILVA

DIA 3, FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 4, LORENA GENTIL CIAMPONE

DIA 7, DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 8, DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 10, LORENA GENTIL CIAMPONE

DIA 11, LAFAIETE RAMOS PIRES

DIA 14, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 15, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 16, DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 17, DANIEL GRUENWALD LEPINE

DIA 18, FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

DIA 21, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 22, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 23, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 24, FLAVIO DE PAULA MARTINS

DIA 25, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 28, FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

DIA 29, FABRICIO MACHADO SILVA

DIA 30, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 31, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

 

DIA 1, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 2, ADRIANA PAIVA VASCONCELOS

DIA 3, GABRIEL DE MOURA BAHLS

DIA 4, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 7, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 8, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 10, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DIA 11, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 14, JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

DIA 15, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 16, FELIPE RIBEIRO SANTA FE

DIA 17, FELIPE RIBEIRO SANTA FE

DIA 18, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 21, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DIA 22, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 23, JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

DIA 24, RENATA ROJO RODRIGUES

DIA 25, FLAVIO DE PAULA MARTINS

DIA 28, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DIA 29, KLEBER HENRIQUE BASSO

DIA 30, CAIO AUGUSTO CIRAULO

DIA 31, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 1, MARIA JULIA KAIAL CURY

DIA 2, MARCELLO SCHWARTZMAN

DIA 3, LÚCIA NUNES BROMERCHENKEL

DIA 4, DALILA CARVALHO CIRILO

DIA 7, MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

DIA 8, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 10, JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 11, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 14, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 15, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 16, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DIA 17, FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DIA 18, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

DIA 21, GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

DIA 22, JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 23, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 24, MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

DIA 25, JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 28, LETÍCIA ROSA RAVACCI

DIA 29, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 30, JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIA 31, RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

 

2ª RAJ – ARAÇATUBA

 

DIA 1

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

RUBIA PRADO MOTIZUKI

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

DIA 2

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

GILBERTO MARQUES

 

DIA 3

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

JOAO GUIMARAES COZAC

ELY MANOEL BERNAL

 

DIA 4

PIERRE PENA ROCHA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

DIA 7

ADELMO PINHO

JOAO PAULO SERRA DANTAS

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

DIA 8

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

DIA 10

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

 

DIA 11

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

ELIANA KOMESU LIMA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

DIA 14

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

JOAO GUIMARAES COZAC

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

DIA 15

MARCELO SORRENTINO NEIRA

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

FERNANDO CESAR BURGHETTI

 

DIA 16

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

RODRIGO DE MORAES MOLARO

 

DIA 17

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

JOAO PAULO SERRA DANTAS

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

DIA 18

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

PIERRE PENA ROCHA

JOAO GUIMARAES COZAC

 

DIA 21

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

REGISLAINE TOPASSI

ROBSON ALVES RIBEIRO

 

DIA 22

PIERRE PENA ROCHA

MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI

JOAO GUIMARAES COZAC

 

DIA 23

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

DIA 24

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

ANDERSON GEOVAM SCANDELAI

 

DIA 25

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

JOAO GUIMARAES COZAC

EDUARDO HIROSHI SHINTANI

 

DIA 28

ADELMO PINHO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

DIA 29

MARCELO SORRENTINO NEIRA

PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

 

DIA 30

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

DIA 31

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

KHALIL NOGUEIRA NICOLAU

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

 

3ª RAJ - BAURU

DIA 1

MARCOS DA SILVA BRANDINI

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 2

PAULA BOND PEIXOTO

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

 

DIA 3

VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

HERCULES SORMANI NETO

 

DIA 4

ANA MARIA ROMANO

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

DIA 7

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 8

VLADIMIR BREGA FILHO

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 10

REGINALDO GARCIA

THIAGO ALLAN XAVIER

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

 

DIA 11

MARCELO GONÇALVES SALIBA

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

DIA 14

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 15

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

ANA MARIA ROMANO

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 16

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

ANA MARIA ROMANO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 17

NELISE LAGUSTERA DEMARQUI

RODRIGO JIMENEZ GOMES

RICARDO TAKASHIMA KAKUT

 

DIA 18

FERNANDO MASSELI HELENE

ANDRE GANDARA ORLANDO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 21

THIAGO JOSE GARRETA PRATS DIAS

SILVIO FERNANDO DE BRITO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

 

DIA 22

FLÁVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI

SILVIO FERNANDO DE BRITO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

 

DIA 23

MARCELO GONÇALVES SALIBA

LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

DIA 24

WELLINGTON ROGER NEVES

SILVIO FERNANDO DE BRITO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 25

LUCAS MAESTER COLOMBO

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

 

DIA 28

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

DIA 29

SILVIO FERNANDO DE BRITO

ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

 

DIA 30

JOAO HENRIQUE FERREIRA

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

DIA 31

ANA MARIA ROMANO

ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE

DIA 1

PEDRO ROMAO NETO

RODRIGO DE MORAES MOLARO

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

RODRIGO ALVES GONCALVES

OWEM MIUKI FUJIKI

 

DIA 2

PEDRO ROMAO NETO

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

WESLEY GUSTAVO SOUZA CICILIATO

THAIS DE FREITAS CAVALARI

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 3

RODRIGO MELGAREJO

ELIANA KOMESU LIMA

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

JESS PAUL TAVARES PIRES

 

DIA 4

CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

CRISTIANE PATRICIA CABRINI

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

 

DIA 7

RICARDO RODRIGUES SALVATO

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

RODRIGO ALVES GONÇALVES

RODRIGO DE ANDRADE FÍGARO CALDEIRA

 

DIA 8

HELIO PERDOMO JÚNIOR

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

HELENA KLEINE OLIVEIRA

 

DIA 10

MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

RAFAEL ABUJAMRA

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

HELENA KLEINE OLIVEIRA

MARLON ROBERTH DE SALES

 

DIA 11

PEDRO ROMÃO NETO

RAFAEL ABUJAMRA

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

JULIANO CALDERONI

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 14

JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

CARLOS ANDRÉ MARIANI

SÉRGIO CAMPANHARO

CLAÚDIO SANTOS MACHADO

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO

 

DIA 15

RICARDO RODRIGUES SALVATO

HERCULES SORMANI NETO

ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

DIA 16

RODRIGO MELGAREJO

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

FERNANDO FERNANDES FRAGA

JAMILE TAVARES

JOÃO CARLOS TALARICO

 

DIA 17

CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

THIAGO GATTI FERNANDES

SERGIO CAMPANHARO

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 18

RICARDO RODRIGUES SALVATO

ARTUR MALDONADO GONZAGA

BRUNO RODRIGUES CALDAS

RODRIGO ALVES GONCALVES

MARLON ROBERTH DE SALES

 

DIA 21

HELIO PERDOMO JÚNIOR

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

LEANDRO SANTOS CHAVES

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

DIA 22

MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

MARCELO FREIRE GARCIA

CLÁUDIO SANTOS MACHADO

SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA

 

DIA 23

PEDRO ROMÃO NETO

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

 

DIA 24

JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

ELIANA KOMESU LIMA

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

MARCOS VARGAS FOGAÇA

RODRIGO DE ANDRADE FÍGARO CALDEIRA

 

DIA 25

RODRIGO MELGAREJO

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

MARIANNY BITTENCOURT

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 28

PEDRO ROMAO NETO

RAFAEL ABUJAMRA

WESLEY GUSTAVO SOUZA CICILIATO

ANTONIO SIMINI JÚNIOR

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

DIA 29

CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

THAIS DE FREITAS CAVALARI

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 30

PEDRO ROMAO NETO

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

MARIANNY BITTENCOURT

RODRIGO ALVES GONCALVES

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

DIA 31

HÉLIO PERDOMO JÚNIOR

CARLOS ANDRÉ MARIANI

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

HELENA KLEINE OLIVEIRA

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

 

6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO

DIA 1

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

JOAO GUIMARAES COZAC

JULIA LIERS DE OLIVEIRA

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

DIA 2

MANOEL JOSE BERÇA

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

ALFREDO FERREIRA ROSSATI

FLAVIO JOSE DA COSTA

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

 

DIA 3

NAUL LUIZ FELCA

EDUARDO MACIEL CRESPILHO

PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

DIA 4

ETHEL CIPELE

ANDRE GANDARA ORLANDO

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

GUSTAVO FERRONATO

 

DIA 7

AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

LUCAS MAESTER COLOMBO

PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

DIA 8

WILLIAM DANIEL INACIO

DANIELA BALDAN REIN

MARCELO SPERANDIO FELIPE

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

 

DIA 10

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

CLEBER PEREIRA DELFINA

BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES

PATRICK CARVALHO SILVA

BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA

 

DIA 11

VINICIUS PASCUETO AMARAL

CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR

VINICIUS HENRIQUES RESENDE

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

FLAVIO JOSE DA COSTA

 

DIA 14

WILLIAM DANIEL INACIO

FERNANDA HAMADA SEGATTO

BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

MATEUS CARVALHO REZENDE

 

DIA 15

CLAUDIO JOSE BAPTISTA MOTELLI

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

ANDRE DONIZETI ZANUTIM

 

DIA 16

FABRICIO TOSTA DE FREITAS

PATRICK CARVALHO SILVA

JOSE CLAUDIO ZAN

HALINE BARRETO AFONSO

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

DIA 17

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

RAUL RIBEIRO SORA

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID

 

 

DIA 18

TANIA DE ANDRADE

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI

BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

DIA 21

AROLDO COSTA FILHO

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTÓDIO

CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

 

DIA 22

JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

LEANDRO VIOLA

RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF

ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA

 

DIA 23

EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO

LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

DIA 24

JOSE CARLOS GALLUCI THOME

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

ELIEL RAIMUNDO ALVES

DILSON SANTIAGO DE SOUZA

 

DIA 25

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

CLEBER PEREIRA DEFINA

LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS

DANIEL TOSTA DE FREITAS

JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO

 

DIA 28

AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

MARCELLO SCHWARTZMAN

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA

 

DIA 29

MANOEL JOSE BERÇA

WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES

MARCELLO SCHWARTZMAN

WILLIAM DANIEL INACIO

PATRICK CARVALHO SILVA

 

DIA 30

WILLIAM DANIEL INACIO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

PATRICK CARVALHO SILVA

ODILON NERY COMODARO

 

DIA 31

NAUL LUIZ FELCA

MARIO SUGUIYAMA JUNIOR

MARCELLO SCHWARTZMAN

FERNANDA GOMES DAMICO

FELIPE RIBEIRO SANTA FE

 

7ª RAJ – SANTOS

DIA 1

MARCOS NERI DE ALMEIDA

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

FABIO PEREZ FERNANDEZ

MARINA AGAPITO SOARES

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

DIA 2

CARLOS EDUARDO TERCAROLLI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

JULIANA MELAZZI ANDRADE

 

DIA 3

EUVER ROLIM

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

ANDERSON CHINEN RUIZ

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

DIA 4

EUVER ROLIM

ELOY OJEA GOMES

FABIO PEREZ FERNANDEZ

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

DIA 7

MARCOS NERI DE ALMEIDA

OSMAIR CHAMMA JUNIOR

MARCELO SANCHEZ LORENZO

MARIANA NUNES BORGES

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

DIA 8

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

DIA 10

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

JOICY FERNANDES ROMANO

MARCELO PEREZ LOCATELLI

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 11

SILVIA DE FREITAS DENARI

MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

FABIO PEREZ FERNANDEZ

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

MARCO THULIO GONCALVES

 

DIA 14

FABIO PEREZ FERNANDEZ

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA

ANA CLAUDIA BUDAL ARINS

 

DIA 15

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

DIA 16

CARLOS EDUARDO TERCAROLLI

CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

DIA 17

GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

MARCELO SANCHEZ LORENZO

MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

DIA 18

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 21

SHEILA XAVIER MENDES

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARCELLO SCHWARTZMAN

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

DIA 22

EUVER ROLIM

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

MARCELLO SCHWARTZMAN

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

DIA 23

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA NUNES BORGES

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

DIA 24

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

JOICY FERNANDES ROMANO

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

DIA 25

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

ELOY OJEA GOMES

MARCELLO SCHWARTZMAN

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 28

CARLOS EDUARDO TERCAROLLI

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

 

DIA 29

JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

MARCELO SANCHEZ LORENZO

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

 

DIA 30

GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

LEONARDO ALBRECHT NETO

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

DIA 31

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

MARCELO SANCHEZ LORENZO

CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

8ª RAJ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIA 1

HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

ANDRE LUIS DE SOUZA

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

DIA 2

TASSO DENIS CAMPANHA CURY

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

JESSICA SILVEIRA PRADO

 

DIA 3

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

JESSICA SILVEIRA PRADO

 

DIA 4

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

THIAGO BATISTA ARIZA

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIA 7

EVANDRO ORNELAS LEAL

YVES ATAHUALPA PINTO

THIAGO BATISTA ARIZA

 

DIA 8

JOSE SILVIO CODOGNO

TANIA MARA TORTOLA

THIAGO BATISTA ARIZA

 

DIA 10

CLEBER TAKASHI MURAKAWA

MARLON RENAN VOLPI

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

 

DIA 11

JOSE SILVIO CODOGNO

MARCUS VINICIUS SEABRA

DIEGO ANTONIO BISCO LELIS

 

DIA 14

EVANDRO ORNELAS LEAL

TANIA MARA TORTOLA

ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO

 

DIA 15

JOSE SILVIO CODOGNO

JOSE VIEIRA DA COSTA NETO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

 

DIA 16

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

EDUARDO MARTINS BOIATI

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

 

DIA 17

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

MARIANA LAYRA BRAGA

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

 

DIA 18

JOSE SILVIO CODOGNO

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

LAIS FERNANDA SILVA

 

DIA 21

JOSE SILVIO CODOGNO

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

 

DIA 22

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

CLEITON LUIS DA SILVA

MARLON RENAN VOLPI

 

DIA 23

JOSE SILVIO CODOGNO

THOMAS OLIVER LAMSTER

MARCOS VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA

 

DIA 24

JOAO SANTA TERRA JUNIOR

JOSE RAFAEL GUARACHO SALMEN HUSSAIN

WILSON ROGERIO DE SOUZA

 

DIA 25

JOSE SILVIO CODOGNO

CLEITON LUIS DA SILVA

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

 

DIA 28

JOSE SILVIO CODOGNO

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

 

DIA 29

DOSMAR SANDRO VALERI

EDUARDO MARTINS BOIATI

MATHEUS BOTELHO FAIM

 

DIA 30

JOSE SILVIO CODOGNO

MATHEUS BOTELHO FAIM

EDUARDO MARTINS BOIATI

 

DIA 31

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

YVES ATAHUALPA PINTO

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

9ª RAJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIA 1

FABIO RODRIGUES LIMA

EDUARDO DIAS BRANDÃO

TIAGO ANTONIO DE BARROS SANTOS

CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

DIA 2

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

 

DIA 3

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

INGRID RODRIGUES DE ATAIDE

 

DIA 4

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

LEANDRO BAKOWSKI

LUCAS RIBEIRO HORTA

 

DIA 7

ALAN CARLOS REIS SILVA

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

DEBORA BEZERRA DE MENEZES

LUCAS RIBEIRO HORTA

 

DIA 8

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

JULISA HELENA NASCIMENTO

CARLOS SCHELINI CESAR

 

DIA 10

RAISSA CESAR MOLINARI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO

 

DIA 11

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

LUCAS RIBEIRO HORTA

 

DIA 14

VINICIUS ALBINO GOMES

GIANFRANCO SILVA CARUSO

VALERIO MOREIRA DE SANTANA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

 

DIA 15

RICARDO FRAMIL

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

LUCAS RIBEIRO HORTA

 

DIA 16

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

PAULA GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO GUIRADO

LEANDRO ROCHA PEREIRA

JAIRO MOURA DA SILVA

 

DIA 17

FABIO RODRIGUES LIMA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

ALEXANDRE PETRY HELENA

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

DIA 18

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

LEANDRO ROCHA PEREIRA

NATALIA DANELLI RODRIGUES

 

DIA 21

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

JAIRO MOURA DA SILVA

GUSTAVO JOSE PEDROZA SILVA

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

DIA 22

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

ALAN CARLOS REIS SILVA

RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

DIA 23

ALAN CARLOS REIS SILVA

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

NATALIA FRANCO ANTONIALLI

JAIRO MOURA DA SILVA

 

DIA 24

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

RODRIGO MACHADO FONSECA

ALFREDO LUIS PORTES NETO

JAIRO MOURA DA SILVA

 

DIA 25

ALAN CARLOS REIS SILVA

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

DIA 28

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

LEANDRO ROCHA PEREIRA

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

 

DIA 29

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

DIA 30

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

HELOISE MAIA DA COSTA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

 

DIA 31

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO

HELOISE MAIA DA COSTA

ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO

 

 

10ª RAJ – SOROCABA

 

DIA 1

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

FRANCISCO ELMIDIO S. S. TALAVEIRA

LUCIANA DE FATIMA CARBONE RODRIGUES ABRAMOVITCH

CHARLES ZANINI PIZONI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

DIA 2

MARCELO BIAZZIM

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

 

DIA 3

JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

PEDRO DOS REIS URURAHY

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIA 4

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

RODRIGO NERY

LUIS FERNANDO FANTONI

 

DIA 7

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

WILSON VELASCO JUNIOR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

 

DIA 8

MARCELO SIGRI MORISCOT

RENATO AUGUSTO VALADAO

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

WILSON VELASCO JUNIOR

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIA 10

MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

WILSON VELASCO JUNIOR

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 11

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

RENATO AUGUSTO VALADAO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

GABRIEL CARETA DO CARMO

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

DIA 14

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

EMERSON MARTINS ALVES

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

DIA 15

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

WILSON VELASCO JUNIOR

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

GUILHERME PERUCHI

 

DIA 16

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

WILSON VELASCO JUNIOR

LUIS FERNANDO FANTONI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

DIA 17

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

THIAGO GARCIA TOTARO

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIA 18

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

THIAGO GARCIA TOTARO

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

GABRIEL CARETA DO CARMO

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIA 21

WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

CHARLES ZANINI PIZONI

LUIS FERNANDO FANTONI

 

DIA 22

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

FRANCISCO ELMIDIO S. S. TALAVEIRA MEDINA

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

CHARLES ZANINI PIZONI

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 23

MARCELO BIAZZIM

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 24

JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 25

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

PEDRO DOS REIS URURAHY

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

DIA 28

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

RENATO AUGUSTO VALADAO

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

RODRIGO NERY

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 29

MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

WILSON VELASCO JUNIOR

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

GUILHERME PERUCHI

 

DIA 30

MARCELO SIGARI MORISCOT

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

WILSON VELASCO JUNIOR

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

DIA 31

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

WILSON VELASCO JUNIOR

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

GABRIEL CARETA DO CARMO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

(Republicado por necessidade de retificação DOE de 02/07/2025)

 

Aviso nº 489/2025 - PGJ-AD, de 02/07/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas referente ao mês de JULHO de 2025 tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 5

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MILENA APARECIDA CARLI

 

DIA 6

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MILENA APARECIDA CARLI

GUILHERME PERUCHI

 

DIA 9

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MILENA APARECIDA CARLI

RENATO DOS SANTOS GAMA

 

DIA 12

RENATO DOS SANTOS GAMA

FABIO PEREZ FERNANDEZ

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

 

DIA 13

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

FABIO PEREZ FERNANDEZ

 

DIA 19

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

 

DIA 20

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

LEONARDO ALBRECHT NETO

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

 

DIA 26

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

RENATO DOS SANTOS GAMA

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

 

DIA 27

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

RENATO DOS SANTOS GAMA

ELOY OJEA GOMES

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIA 05

RODRIGO NUNES SERAPIAO

FERNANDO BARBOSA RUBIN

 

DIA 06

RODRIGO NUNES SERAPIAO

ANDERSON CHINEN RUIZ

 

DIA 9

JULIANA MELAZZI ANDRADE

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

DIA 12

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

NATHAN GLINA

 

DIA 13

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

NATHAN GLINA

 

DIAS 19 E 20

FERNANDO BARBOSA RUBIN

VINICIUS PASCUETO AMARAL

 

DIA 26

EDUARDO LEME

MARIANE GOMES DUARTE DEL PRETI

 

DIA 27

VANESSA MORAES GARCIA

MARIANE GOMES DUARTE DEL PRETI

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIA 05

VINICIUS BONESSO GUILLEN

MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALLI NIETON

 

DIA 06

VINICIUS BONESSO GUILLEN

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

DIA 9

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

DIA 12

RODOLFO JUSTINO MORAIS

CAIO AUGUSTO CIRAULO

 

DIA 13

BARBARA DOS SANTOS LOPES

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

DIA 19

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

BARBARA DOS SANTOS LOPES

 

DIA 20

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

BARBARA DOS SANTOS LOPES

 

DIA 26

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

 

DIA 27

CELISA AGATA LOPES MOTA

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIA 5

VITOR PETRI

MICHELE DEMICO CAMARGO

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

 

DIA 6

VITOR PETRI

ISABELA OLIVA CASSARA

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

 

DIA 9

BRUNO GRECCO CARDOSO

LILIAN FRUET

MICHELE DEMICO CAMARGO

 

DIA 12

BRUNO MORAIS FERREIRA

LILIAN FRUET

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

 

DIA 13

CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

 

DIA 19

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

ISABELA OLIVA CASSARA

 

DIA 20

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

LILIAN FRUET

ISABELA OLIVA CASSARA

 

DIA 26

MARCO ANTONIO DE SOUZA

LISTER CALDAS BRAGA FILHO

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

 

DIA 27

MARCO ANTONIO DE SOUZA

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIAS 05 E 06

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 9

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 12

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

LUCAS FREHSE RIBAS

 

DIA 13

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

DIA 19

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

DIA 20

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

DIAS 26 E 27

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

MILENA APARECIDA CARLI

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 5 E 6, HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

DIA 9, HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

DIAS 12 E 13, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIAS 19 E 20, FABIO VITAL DE AVILA

DIAS 26 E 27, LUISA MAFFEI COSTA

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIA 5 E 6, RODRIGO LOPES

DIAS 9, ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

DIAS 12 E 13, ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

DIAS 19 E 20, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DIAS 26 E 27, ROBERTO LINO JUNIOR

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 5

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO LUCCI

 

DIA 6

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO LUCCI

 

DIA 9

MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

DÉLCIO GASPEROTTO STOROLLI

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO

 

DIAS 12 E 13

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO

RAFAEL BELUCI

 

DIA 19

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

 

DIA 20

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

 

DIA 26

LEONARDO LIBERATTI

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 27

LEONARDO LIBERATTI

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 5 E 6, GEORGIA CARLA CHINALIA

DIA 9, FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

DIAS 12 E 13, CASSIO SERRA SARTORI

DIA 19, FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

DIA 20, GUSTAVO ANDREATO

DIAS 26 E 27, RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 5 E 6, LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

DIA 9, ANDREA DE CICCO

DIAS 12 E 13, CASSIANO GIL ZANCOLLI

DIAS 19 E 20, CASSIANO GIL ZANCOLLI

DIAS 26 E 27, ENRICO PAISANO

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 5 E 6

JOAO SANTA TERRA JUNIOR

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

 

DIA 9

ARY CESAR HERNANDEZ

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIA 12

ANDRE LUIS DE SOUZA

TASSO DENIS CAMPANHA CURY

 

DIA 13

ANDRE LUIS DE SOUZA

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIAS 19 E 20

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

JOSE SILVIO CODOGNO

 

DIA 26

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

ANDRE LUIS DE SOUZA

 

DIA 27

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

JOSE SILVIO CODOGNO

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIAS 5 E 6

WILSON VELASCO JUNIOR

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

 

DIA 9

WILSON VELASCO JUNIOR

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

 

DIAS 12 E 13

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

 

DIAS 19 E 20

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

THIAGO TAVARES SIMONI AILY

 

DIAS 26 E 27

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 5 E 6

CHARLES ZANINI PIZONI

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

 

DIA 9

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

DALMIR RADICCHI

 

DIAS 12 E 13

WILSON VELASCO JUNIOR

DALMIR RADICCHI

 

DIAS 19 E 20

GABRIEL CARETA DO CARMO

JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

 

DIAS 26 E 27

PEDRO DOS REIS URURAHY

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIA 5

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

LUCAS MAESTER COLOMBO

 

DIA 6

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

 

DIA 9

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

PAULA GARMES REGINATO COUBE

 

DIA 12

ANDRE GANDARA ORLANDO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 13

ANDRE GANDARA ORLANDO

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

 

DIA 19

HERCULES SORMANI NETO

LUCAS MAESTER COLOMBO

 

DIA 20

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 26

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 27

PAULA GARMES REGINATO COUBE

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIA 5

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

ALISSON DE LIMA MACIEL

 

DIA 6

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

ALISSON DE LIMA MACIEL

 

DIA 9

MICHELLI MUSSE JACOB

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

 

DIA 12

ALISSON DE LIMA MACIEL

JOÃO GUILHERME SALVE

 

DIA 13

ALISSON DE LIMA MACIEL

JOÃO GUILHERME SALVE

 

DIA 19

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM

 

DIA 20

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM

 

DIA 26

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

ALISSON DE LIMA MACIEL

 

DIA 27

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

ALISSON DE LIMA MACIEL

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIA 5

EMIR STRINGHETTA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

DIA 6

EMIR STRINGHETTA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

DIA 9

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

 

DIA 12 E 13

PIERRE PENA ROCHA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

DIAS 19 E 20

RODRIGO DE MORAES MOLARO

EMIR STRINGHETTA

 

DIAS 26 E 27

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIAS 5 E 6

DANIEL JOSE DE ANGELIS

PATRICK CARVALHO SILVA

NAUL LUIZ FELCA

 

DIA 9

WILLIAM DANIEL INACIO

PATRICK CARVALHO SILVA

ETHEL CIPELE

 

DIAS 12 E 13

AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

ETHEL CIPELE

PATRICK CARVALHO SILVA

 

DIAS 19 E 20

HAMILTON FERNANDO LISI

PATRICK CARVALHO SILVA

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

 

DIAS 26 E 27

NAUL LUIZ FELCA

CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

DANIEL TOSTA DE FREITAS

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIAS 05 E 06

YURI FISBERG

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

 

DIA 9

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

GABRIEL DE MOURA BAHLS

 

DIAS 12 E 13

GABRIEL DE MOURA BAHLS

LORENA GENTIL CIAMPONE

GUSTAVO MACRI MORAIS

 

DIA 19

FLAVIO DE PAULA MARTINS

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

 

DIA 20

FLAVIO DE PAULA MARTINS

DANIEL GRUENWALD LEPINE

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

 

DIAS 26 E 27

YURI FISBERG

GUSTAVO MACRI MORAIS

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIAS 5 E 6

LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA

REINALDO IORI NETO

 

DIA 9

RENATA HATORI NASCIMENTO

CAIO AUGUSTO CIRAULO

 

DIAS 12 E 13

FLAVIA FLORES RIGOLO

CARLA BORGES HONORIO

 

DIAS 19 E 20

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

BRUNO GRECCO CARDOSO

 

DIA 26

BRUNO GRECCO CARDOSO

ANNA PAULA GROSSI

 

DIA 27

MARIANA NUNES BORGES

ANNA PAULA GROSSI

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 5 E 6

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

 

DIA 9

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

FLAVIO DE PAULA MARTINS

 

DIAS 12 E 13

RAISSA CESAR MOLINARI

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

 

DIA 19

GIANFRANCO SILVA CARUSO

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

DIA 20

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

DIAS 26 E 27

RENAN MENDES RODRIGUES

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 5 E 6

GABRIEL DE MOURA BAHLS

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

 

DIA 9

RAISSA CESAR MOLINARI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

 

DIAS 12 E 13

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

DIA 19

GABRIEL DE MOURA BAHLS

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

DIA 20

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

DIAS 26 E 27

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 5 E 6, LEANDRO ROCHA PEREIRA

DIA 9, LEANDRO ROCHA PEREIRA

DIAS 12 E 13, RENATO QUEIROZ DE LIMA

DIAS 19 E 20, PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

DIAS 26 E 27, HELOISE MAIA DA COSTA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 5

GUILHERME SILVA DE DEUS

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

DIA 6

DALILA CARVALHO CIRILO

GABRIELA BRIGANTI IODICE

 

DIA 9

BRUNO ARNEIRO SOARES

CHARLES ZANINI PIZONI

 

DIA 12

JULIANO CARVALHO ATOJI

EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO

 

DIA 13

DALILA CARVALHO CIRILO

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 19

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

 

DIA 20

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 26

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

 

DIA 27

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 5 E 6

MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

 

DIA 9

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

PEDRO DOS REIS CAMPOS

 

DIAS 12 E 13

DANILO RODRIGUES SANTANA

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

 

DIAS 19 E 20

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

MARCELO DE MENDONÇA NEVES

 

DIAS 26 E 27

CLOVIS CARDOSO DE SIQUEIRA

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 03/07/2025)

 

Aviso nº 519/2025 - PGJ-CGP, de 31/07/2025


Decisão do Procurador-Geral de Justiça


O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, fundado no interesse público, o estagiário:

 

Área Regional da Capital

Marcos Paulo da Rocha Oliveira Júnior, transferido do CyberGaeco - Núcleo de Atuação Integrada Disrupção na Defesa do Consumidor para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social (SEI 29.0001.0079740.2025-19), a partir de 4/8/2025.

 

Aviso nº 546/2025 - PGJ-CPJ, de 29/07/2025

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA, (Presencial e via Teams), às 14 (quatorze) horas, do dia 06 (seis) de agosto de 2025, no Auditório Tilene Almeida de Morais, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

 

Aviso nº 556/2025 - PGJ, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 da Resolução nº 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, a partir de 1º agosto de 2025, dos Doutores:

 

Camilo Pileggi, matrícula nº 252564, 149º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para o cargo de 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, na vaga decorrente da transferência do Doutor Ivan Francisco Pereira Agostinho.

 

Claudia Maria Bere, matrícula nº 352856, 14º Procurador de Justiça da Procuradoria da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, para o cargo de 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, na vaga decorrente da transferência da Doutora Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos.

 

Aviso nº 557/2025 - PGJ, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:

 

PROMOVE, a partir de 1º de agosto de 2025, para o cargo de Procurador de Justiça, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

 

POR ANTIGUIDADE:

 

Hercules Sormani Neto, matrícula nº 701719, 11º Promotor de Justiça de Bauru (Entrância Final), para o cargo de 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;

 

Joel Bortolon Junior, matrícula nº 001390, 9º Promotor de Justiça de Falências (Entrância Final), para o cargo de 112º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;

 

 

POR MERECIMENTO:

 

Juliete Rita Carvalho, matrícula nº 001377, 10º Promotor de Justiça de Falências (Entrância Final), para o cargo de 58º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível;

 

Adriana Helena Ferreira Alves Mattos, matrícula nº 001363, 115º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final), para o cargo de 59º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Aviso nº 558/2025 - PGJ, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:

 

REMOVE, a partir de 1º de agosto de 2025, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

 

POR ANTIGUIDADE:

 

Rafael Fernandes Viana, matrícula nº 007372, 11º Promotor de Justiça de Limeira (Entrância Final) para o cargo de 132º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Juliana Carosini, matrícula nº 011365, 43º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 134º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Carolina Augusto Juliotti, matrícula nº 008514, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos (Entrância Final) para o cargo de 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera (Entrância Final);

 

Maria Gabriela Ahualli Steinberg, matrícula nº 002589, 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente (Entrância Final) para o cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Jabaquara (Entrância Final);

 

Ieda Casseb Casagrande Bignardi, matrícula nº 002264, 95º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final) para o cargo de 82º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Julia Dazzi Piol, matrícula nº 004998, 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final) para o cargo de 123º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos, matrícula nº 007338, 17º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 27º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final);

 

Beatriz Lopes de Oliveira, matrícula nº 003364, 85º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final) para o cargo de 12º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final);

 

Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, matrícula nº 002261, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente (Entrância Final) para o cargo de 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final);

 

Ricardo Manuel Castro, matrícula nº 002553, 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social (Entrância Final) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos (Entrância Final);

 

Claudia Ferreira Mac Dowell, matrícula nº 000727, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro (Entrância Final) para o cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros (Entrância Final);

 

POR MERECIMENTO:

 

Stephanie Okuma, matrícula nº 011364, 20º Promotor de Justiça de Osasco (Entrância Final) para o cargo de 133º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Jefferson Leandro de Almeida, matrícula nº 011338, 21º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 135º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Fillipe Demetrio Lopes, matrícula nº 004990, 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera (Entrância Final) para o cargo de 5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera (Entrância Final);

 

Claudio de Mello Ferreira, matrícula nº 008516, 131º Promotor de Justiça Criminal da Capital (Entrância Final) para o cargo de 7º Promotor de Justiça Cível de Santana (Entrância Final);

 

Cynthia Pardo Andrade Amaral, matrícula nº 003747, 63º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final) para o cargo de 88º Promotor de Justiça Criminal (Entrância Final);

 

Renata Pires Smith da Silva, matrícula nº 008567, 25º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final) para o cargo de 24º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final);

 

Tatiana Bianchi Trivino, matrícula nº 003815, 39º Promotor de Justiça da Capital (Entrância Final) para o cargo de 9º Promotor de Justiça de Família (Entrância Final);

 

Fabio Henrique Franchi, matrícula nº 001019, 16º Promotor de Justiça de Santo André (Entrância Final) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo (Entrância Final);

 

Daniela Hashimoto, matrícula nº 003319, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa (Entrância Final) para o cargo de 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal (Entrância Final);

 

Bruno Servello Ribeiro, matrícula nº 007330, 15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (Entrância Final) para o cargo de 5º Promotor de Justiça Militar (Entrância Final).

 

Aviso nº 559/2025 - PGJ, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:

 

PROMOVE a partir de 1º de agosto de 2025, para os cargos de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Intermediária, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, os bacharéis:

 

POR ANTIGUIDADE:

 

Lucas Mostaro de Oliveira, matrícula nº 010587, Promotor de Justiça de Pariquera-Açu (Entrância Inicial) para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Caçapava (Entrância Intermediária);

 

Renan Mendes Rodrigues, matrícula nº 011380, Promotor de Justiça de Apiaí (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Ibiúna (Entrância Intermediária);

 

Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, matrícula nº 007489, Promotor de Justiça de Conchal (Entrância Inicial) para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Itapira (Entrância Intermediária);

 

Renata Andreia dos Santos, matrícula nº 010605, 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis (Entrância Inicial) para o cargo de 3º Promotor de Justiça de Penápolis (Entrância Intermediária);

 

Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto, matrícula nº 007349, 2º Promotor de Justiça de Tietê (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Valinhos (Entrância Intermediária);

 

Cassio Serra Sartori, matrícula nº 007477, Promotor de Justiça de Brotas (Entrância Inicial) para o cargo de 3º Promotor de Justiça Regional de Campinas (Entrância Intermediária);

 

Flavia Lias Sgobi, matrícula nº 008531, Promotor de Justiça de Louveira (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Arujá (Entrância Intermediária);

 

Lucas Corradini da Silva, matrícula nº 008548, 2º Promotor de Justiça de Descalvado (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas (Entrância Intermediária);

 

Francisco Elmidio Sabadin dos Santos Talaveira Medina, matrícula nº 011308, 2º Promotor de Justiça de Piedade (Entrância Inicial) para o cargo de 1° Promotor de Justiça de Embu-Guaçu (Entrância Intermediária);

 

Luis Fernando Fantoni, matrícula nº 011334, Promotor de Justiça de Buri (Entrância Inicial) para o cargo de 1° Promotor de Justiça de Ibiúna (Entrância Intermediária);

 

Thiago Beretta Galvao Godinho, matrícula nº 008575, 2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Mairiporã (Entrância Intermediária);

 

Patricia Dosualdo Pelozo, matrícula nº 004095, 2º Promotor de Justiça de Tanabi (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Mirassol (Entrância Intermediária);

 

Renata França Cevidanes, matrícula nº 008566, Promotor de Justiça de Palmeira D’Oeste (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Penápolis (Entrância Intermediária);

 

Pedro Fernandes Castelo Maciel, matrícula nº 010598, 3º Promotor de Justiça de Monte Alto (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Peruíbe (Entrância Intermediária);

 

Evelton David Conti Isoppo, matrícula nº 011350, Promotor de Justiça de Itaí (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Peruíbe (Entrância Intermediária);

 

Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, matrícula nº 011385, 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (Entrância Inicial) para o cargo de 5° Promotor de Justiça de Ubatuba (Entrância Intermediária);

 

 

POR MERECIMENTO:

 

Celestiany Villar da Silva, matrícula nº 004455, 1º Promotor de Justiça de Tremembé (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Caçapava (Entrância Intermediária);

 

Jonas Maniezo Moyses, matrícula nº 007350, Promotor de Justiça de Águas de Lindóia (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Itapira (Entrância Intermediária);

 

Pedro Jose Rocha e Silva, matrícula nº 011367, 2º Promotor de Justiça de Itararé (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Monte Mor (Entrância Intermediária);

 

Gustavo Silva Tamaoki, matrícula nº 007497, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes (Entrância Inicial) para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau (Entrância Intermediária);

 

Rafael Amancio Briozo, matrícula nº 007324, 2º Promotor de Justiça de Socorro (Entrância Inicial) para o cargo de 2º Promotor de Justiça Regional de Campinas (Entrância Intermediária);

 

Lorrana Larissa Coqueiro, matrícula nº 010586, Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra (Entrância Inicial) para o cargo de 3° Promotor de Justiça de Arujá (Entrância Intermediária);

 

Larissa Negri Costa Beserra, matrícula nº 007509, 1º Promotor de Justiça de Itupeva (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Caieiras (Entrância Intermediária);

 

Joicy Fernandes Romano, matrícula nº 011323, 2º Promotor de Justiça de Bertioga (Entrância Inicial) para o cargo de 6° Promotor de Justiça de Cubatão (Entrância Intermediária);

 

Ana Lucia Sayuri Watanabe, matrícula nº 011318, 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Embu-Guaçu (Entrância Intermediária);

 

Maria Paula Pereira da Rocha, matrícula nº 006544, Promotor de Justiça de Salto de Pirapora (Entrância Inicial) para o cargo de 1° Promotor de Justiça de Mairinque (Entrância Intermediária);

 

Bruna Maria Buck Muniz, matrícula nº 007320, Promotor de Justiça de Tabapuã (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Matão (Entrância Intermediária);

 

Carlos Eduardo Devos de Melo, matrícula nº 008512, 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras (Entrância Inicial) para o cargo de 2° Promotor de Justiça de Mococa (Entrância Intermediária);

 

Giullio Chieregatti Saraiva, matrícula nº 010571, Promotor de Justiça de Colina (Entrância Inicial) para o cargo de 6° Promotor de Justiça de Penápolis (Entrância Intermediária);

 

Fernanda Riviera Czimmermann, matrícula nº 011343, 2º Promotor de Justiça de Iguape (Entrância Inicial) para o cargo de 3° Promotor de Justiça de Peruíbe (Entrância Intermediária);

 

Alejandro Martins Vargas Gomez, matrícula nº 011357, Promotor de Justiça de Rosana (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de São Sebastião (Entrância Intermediária);

 

Luis Felipe Delamain Buratto, matrícula nº 007377, 2º Promotor de Justiça de Capivari (Entrância Inicial) para o cargo de 4° Promotor de Justiça de Valinhos (Entrância Intermediária).

 

Aviso nº 560/2025 - PGJ-AD, de 31/07/2025

  

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de AGOSTO de 2025.  

 

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”   

Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.  

  

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2025 

 

AGOSTO

 

DIA 2

ANDRÉ LUIZ BRANDÃO

TATIANA BARRETO SERRA

ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES

FABIANO AUGUSTO PETEAN

LUCAS DE MELLO SCHAEFER

FABIO VASCONCELLOS FORTES

GUILHERME CARVALHO DA SILVA

MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO

LEONARDO SOBREIRA SPINA

MARCIO FRANCISCO ESCUDEIRO LEITE (QUER TROCAR)

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

LUIZA FAVARO BATISTA

 

DIA 3

ANDRÉ LUIZ BRANDÃO

DANIEL LEME DE ARRUDA

PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA

FABIANO AUGUSTO PETEAN

LUCAS DE MELLO SCHAEFER

FLAVIA HELENA GONÇALVES TEIXEIRA

GUILHERME CARVALHO DA SILVA

CLAUDIA PORRO

LEONARDO SOBREIRA SPINA

MARCIO FRANCISCO ESCUDEIRO LEITE (QUER TROCAR)

DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA

LUIZA FAVARO BATISTA

 

DIA 9

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

ANA PAOLA FERRARI AMBRA

BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA

CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

FABIANO PAVAN SEVERIANO

FLAVIO EDUARDO TURESSI

DANIEL FELLIPE DALLAROSA

LEONARDO D ANGELO VARGAS PEREIRA

MATHEUS JACOB FIALDINI

PATRICIA SALLES SEGURO

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES

 

DIA 10

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

ANA PAOLA FERRARI AMBRA

BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA

CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

FABIANO PAVAN SEVERIANO

FLAVIO EDUARDO TURESSI

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

LEONARDO D ANGELO VARGAS PEREIRA

MATHEUS JACOB FIALDINI

PATRICIA SALLES SEGURO

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES

 

DIA 16

DEBORA MORETTI FUMACH

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO

JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR

CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI

LUIZ OTAVIO ALVES FERREIRA

MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

ROBERTO BACAL

ROSANA COLLETTA

TATIANA DE FREITAS ROCHA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 17

DEBORA MORETTI FUMACH

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO

JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR

LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE

LUIZ OTAVIO ALVES FERREIRA

MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

ROBERTO BACAL

ROSANA COLLETTA

TATIANA DE FREITAS ROCHA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 23

ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR

ALINE FERREIRA JULIETI CURY

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

WILMAR PINTO CORREIA

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

FILIPE DE MELO EUZEBIO

JULIA DAZZI PIOL

LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

TANIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLLI

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

WALDIR DOS REIS JUNIOR

 

DIA 24

ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR

ALINE FERREIRA JULIETI CURY

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

WILMAR PINTO CORREIA

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

FILIPE DE MELO EUZEBIO

JULIA DAZZI PIOL

LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

TANIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLLI

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

WALDIR DOS REIS JUNIOR

 

DIA 30

ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI

ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM

CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

LUCAS DE MELLO SCHAEFER

FABIO TOSTA HORNER

MARIANNA MOURA GONÇALVES

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

RENATO ARRUDA SANTOS NETO

THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

 

DIA 31

ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI

ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM

CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

LUCAS DE MELLO SCHAEFER

FABIO TOSTA HORNER

MARIANNA MOURA GONÇALVES

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

RENATO ARRUDA SANTOS NETO

THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2025 


AGOSTO

 

DIA 2

BRUNO CAMARGO FERREIRA

 

DIA 3

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIAS 9, 10, 16 E 17

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

 

DIAS 23 E 24

LUIZ AMBRA NETO

 

DIAS 30 E 31

MARCOS ALBERTO DE ALMEIDA

 

Aviso nº 561/2025 - PGJ-AD, de 31/07/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês AGOSTO de 2025.

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIA 1, EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 4, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

DIA 5, ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

DIA 6, JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

DIA 7, MARILIA MOLINA SCHLITTLER

DIA 8, MARCO THULIO GONÇALVES

DIA 11, WILLIAN ORTIS GUIMARAES

DIA 12, ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DIA 13, VINICIUS BONESSO GUILLEN

DIA 14, MARCELO SANCHEZ LORENZO

DIA 15, ROSELI NALDI SOUZA

DIA 18, LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

DIA 19, ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

DIA 21, DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

DIA 22, EDUARDO SOARES AMARAL

DIA 25, ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

DIA 26, ANA PAULA MAZZA

DIA 27, THELMA THAIS CAVARZERE

DIA 28, EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIA 29, ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

 

DIA 1, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 4, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 5, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 6, MARCELO FRATANGELO GHILARDIDIA

DIA 7, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 8, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 11, JOSE LUIZ SAIKALI

DIA 12, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 13, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 14, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 15, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 18, IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

DIA 19, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 20, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 21, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 22, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

DIA 25, JOSE LUIZ SAIKALI

DIA 26, LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DIA 27, MARCELO FRATANGELO GHILARDI

DIA 28, LIVI RODRIGUES DE SOUZA

DIA 29, JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIA 1, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 4, SANDRA REIMBERG

DIA 5, LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM

DIA 6, VITOR PETRI

DIA 7, ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

DIA 8, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 11, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

DIA 12, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 13, JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

DIA 14, LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA

DIA 15, HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

DIA 18, MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIA 19, PRISCILA LONGARINI ALVES

DIA 20, LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA

DIA 21, LILIAN FRUET

DIA 22, DIEGO DUTRA GOULART

DIA 25, DANIELE MACIEL DA SILVA

DIA 26, ANDREA MARIA COELHO BERTI ROLLO

DIA 27, DEBORA DE CAMARGO ALY

DIA 28, WILLIAN ORTIS GUIMARAES

DIA 29, LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIA 1

PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS

RUI BARBOSA LAMIM

 

DIA 4

LUIZA THOME BACCHI

MILENA APARECIDA CARLI

 

DIA 5

LUCIANE RODRIGUES ANTUNES

JULIA ALVES CAMARGO BUTZER

 

DIA 6

BEATRIZ BINELLO VALERIO

WALESKA BUENO SANCHES BURATTO

 

DIA 7

JOSE CLAUDIO TADEU BAGLIO

PATRICIA SIMOES DE CASTRO

 

DIA 8

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIA 11

JOAO PAULO ROBORTELLA

JOCIMAR GUIMARAES

 

DIA 12

JANDIR MOURA TORRES NETO

RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA

 

DIA 13

CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

DIA 14

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

LUCAS FREHSE RIBAS

 

DIA 18

MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

 

DIA 19

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

 

DIA 20

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

DIA 21

JORDANA CALIXTO PORTO

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

DIA 22

FABIO APARECIDO GASQUE

NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA

 

DIA 25

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

CESAR BOCUHY BONILHA

 

DIA 26

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS

 

DIA 27

DENIS HENRIQUE SILVA

LUIZA THOME BACCHI

 

DIA 28

MILENA APARECIDA CARLI

LUCIANE RODRIGUES ANTUNES

 

DIA 29

JULIA ALVES CAMARGO BUTZER

BEATRIZ BINELLO VALERIO

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIA 1, JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 4, ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 5, ADONAI GABRIEL

DIA 6, CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

DIA 7, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 8, ANA MARIA BUOSO

DIA 11, ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

DIA 12, ADONAI GABRIEL

DIA 13, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 14, ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

DIA 15, ADONAI GABRIEL

DIA 18, ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 19, FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

DIA 20, LUISA MAFFEI COSTA

DIA 21, REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIA 22, MARIANA MARIS LESSA

DIA 25, SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

DIA 26, JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

DIA 27, ALINE MORGADO DA ROCHA

DIA 28, ADONAI GABRIEL

DIA 29, CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 1

JOSE HERBERT TEIXEIRA MENDES

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 4

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO

 

DIA 5

VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI

GABRIELA GNATOS JOAO LIMA

 

DIA 6

RAFAEL BELUCI

SIMONE RORDIGUES HORTA GOMES

 

DIA 7

DELCIO GASPEROTTO STORILI

ANDRE CECCON

 

DIA 8

KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES

MIGUEL TADEU GUIMARAES DE CAMPOS

 

DIA 11

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

ALINE MORAES

 

DIA 12

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

 

DIA 13

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

TATSUO TSUKAMOTO

 

DIA 14

MARCIO CLOVIS BOSIO GUIMARAES

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

 

DIA 15

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

NELSON DE BARROS O´REILLY FILHO

 

DIA 18

LEONARDO LIBERATTI

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 19

VITOR PETRI

ADRIANA VACARE TEZINE

 

DIA 20

ALEXANDRE MONTGOMERY WILD

CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES

 

DIA 21

ROSSANA AZEVEDO INACARATO

DANIELA MERINO ALHADEF

 

DIA 22

DANILO ROBERTO MENDES

REGINA MONDIN

 

DIA 25

ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

 

DIA 26

JOSE HERBERT TEIXEIRA MENDES

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 27

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO

 

DIA 28

VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI

GABRIELA GNATOS JOAO LIMA

 

DIA 29

RAFAEL BELUCI

SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIA 1, SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

DIA 4, ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

DIA 5, ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO

DIA 6, MILENE TELEZZI HABICE

DIA 7, CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

DIA 8, ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

DIA 11, LUIZ SERGIO HULLE CATANI

DIA 12, LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO

DIA 13, DANIEL COTTONI

DIA 14, ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS

DIA 15, MARIA APARECIDA DOS SANTOS

DIA 18, PAULO KISHI

DIA 19, JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DIA 20, JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO

DIA 21, JOAO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

DIA 22, TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS

DIA 25, FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

DIA 26, JOÃO GUILHERME SALVE

DIA 27, GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA

DIA 28, FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

DIA 29, JOSE JOEL DOMINGOS

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIA 1, FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

DIA 4, THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO

DIA 5, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 6, CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

DIA 7, SANDRA REIMBERG

DIA 8, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 11, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 12, BRUNO CAMARGO FERREIRA

DIA 13, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 14, MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

DIA 15, RODRIGO BELLINE LOPES

DIA 18, LUIS DIAS FERNANDES

DIA 19, ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

DIA 20, FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

DIA 21, BRUNO CAMARGO FERREIRA

DIA 22, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 25, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 26, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 27, LARISSA BUENTES FRAZAO

DIA 28, ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

DIA 29, ALAN CARLOS REIS SILVA

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

 

DIA 1, ADOLFO SAKAMOTO LOPES

DIA 4, JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

DIA 5, RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

DIA 6, DEBORAH CRISTINA BENATTI

DIA 7, RONAN PEDRO AMORIM

DIA 8, ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

DIA 11, LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA

DIA 12, JOICY FERNANDES ROMANO

DIA 13, RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES

DIA 14, FERNANDA RATCOV BORGES

DIA 15, LETICIA LOURENÇO PAVANI

DIA 18, REGIANE MARIA HEIL

DIA 19, FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

DIA 20, FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

DIA 21, IGOR VOLPATO BEDONE

DIA 22, REGIANE MARIA HEIL

DIA 25, FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

DIA 26, BRUNO GRECCO CARDOSO

DIA 27, PATRICIA MANZELLA TRITA

DIA 28, CAIO AUGUSTO CIRAULO

DIA 29, CARLA BORGES HONORIO

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 1, FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DIA 4, JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 5, FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DIA 6, RICARDO BELUCI

DIA 7, GABRIELA FREIRE VITA

DIA 8, CAMILA BONAFINI PEREIRA

DIA 11, NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS

DIA 12, JULIANA PERES ALMENARA

DIA 13, GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

DIA 14, MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

DIA 15, DANIELA DERMENDJIAN DUPRAT AVELLAR

DIA 18, ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

DIA 19, MARIA JULIA KAIAL CURY

DIA 20, LETÍCIA ROSA RAVACCI

DIA 21, LÚCIA NUNES BROMERCHENKEL

DIA 22, DALILA CARVALHO CIRILO

DIA 25, ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

DIA 26, FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

DIA 27, JULIANO CARVALHO ATOJI

DIA 28, FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DIA 29, RICARDO BELUCI

 

2ª RAJ – ARAÇATUBA

 

DIA 1

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

GILBERTO MARQUES

 

DIA 4

ADELMO PINHO

WAGNER JUAREZ GROSSI

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

DIA 5

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

ELIANA KOMESU LIMA

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

DIA 6

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

DIA 7

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

PATRICIA SOARES DE SOUZA

 

DIA 8

SERGIO RICARDO MARTOS EVANGELISTA

DORIO SAMPAIO DIAS

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

DIA 11

ADELMO PINHO

ELIANA KOMESU LIMA

CRISPULO SANCHES CORREA

 

DIA 12

MARCELO SORRENTINO NEIRA

GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

DIA 13

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

FERNANDO CESAR BURGHETTI

 

DIA 14

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

RENATA ANDREIA DOS SANTOS

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

DIA 15

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

JOAO PAULO SERRA DANTAS

EMIR STRINGHETTA

 

DIA 18

ADELMO PINHO

PIERRE PENA ROCHA

RUBIA PRADO MOTIZUKI

 

DIA 19

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

REGISLAINE TOPASSI

ROBSON ALVES RIBEIRO

 

DIA 20

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI

JOAO GUIMARAES COZAC

 

DIA 21

FLAVIO HERNANDEZ JOSE

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA

 

DIA 22

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

WELLINGTON LUIZ VILLAR

ANDERSON GEOVAM SCANDELAI

 

DIA 25

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO

EDUARDO HIROSHI SHINTANI

 

DIA 26

MARCELO SORRENTINO NEIRA

PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

DIA 27

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES

IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

 

DIA 28

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

DIA 29

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

KHALIL NOGUEIRA NICOLAU

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

3ª RAJ – BAURU

DIA 1

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

LUCAS MAESTER COLOMBO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

ANA MARIA ROMANO

 

DIA 4

LUCAS MAESTER COLOMBO

LUIS FERNANDO ROSSETTO

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

 

DIA 5

LUCAS MAESTER COLOMBO

ANA MARIA ROMANO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 6

ANA MARIA ROMANO

SILVIO DA SILVA BRANDINI

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

DIA 7

LIGIANE RODRIGUES BUENO

ADELINO LORENZETTI NETO

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

DIA 8

DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA

AGUILAR DE LARA CORDEIRO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

 

DIA 11

ROSENY ZANETTA BARBOSA

LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 12

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

MARCOS DA SILVA BRANDINI

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 13

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

PAULA BOND PEIXOTO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 14

VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

PAULA GARMES REGINATO COUBE

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 15

FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

ALEX RAVANINI GOMES

 

DIA 18

MARCELO GONÇALVES SALIBA

VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 19

VLADIMIR BREGA FILHO

2° PJ de São Manuel

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 20

REGINALDO GARCIA

THIAGO ALLAN XAVIER

HERCULES SORMANI NETO

 

DIA 21

RENATO ABUJAMRA FILLIS

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

DIA 22

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

DIA 25

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN

LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO

 

DIA 26

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

MARY ANN GOMES NARDO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 27

NELISE LAGUSTERA DEMARQUI

LUCAS MAESTER COLOMBO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 28

FERNANDO MASSELI HELENE

CLAUDIA RODRIGUES CALDAS LOURENÇÃO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 29

LUCAS MAESTER COLOMBO

SILVIO FERNANDO DE BRITO

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

 

5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE

DIA 1

MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

YAGO LAGE BELCHIOR

 

DIA 4

PEDRO ROMÃO NETO 

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

MARCELO BRANDÃO FONTANA

 

DIA 5

RODRIGO MELGAREJO 

CARLOS ANDRÉ MARIANI

EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 6

FERNANDO GALINDO ORTEGA 

RICHARD FABRICIO MESSAS

SERGIO CAMPANHARO

JULIANO CALDERONI

MANOEL MALDONADO GONZAGA

 

DIA 7

JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES 

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS

ANTONIO SIMINI JÚNIOR

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

DIA 8

CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR 

THIAGO GATTI FERNANDES

FERNANDO FERNANDES FRAGA

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

LUCAS MARQUES DE TAVARES OLEA

 

DIA 11

RICARDO RODRIGUES SALVATO

ARTUR MALDONADO GONZAGA

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

HELENA KLEINE OLIVEIRA

RUY FERNANDO ANELLI BODINI

 

DIA 12

HÉLIO PERDOMO JÚNIOR 

RAFAEL ABUJAMRA

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

OWEM MIUKI FUJIKI

 

DIA 13

MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

MÁRIO YAMAMURA

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

CLÁUDIO SANTOS MACHADO

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

DIA 14

PEDRO ROMÃO NETO 

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

MARCELO FREIRE GARCIA

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR

JESS PAUL TAVARES PIRES

 

DIA 15

JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES 

ELIANA KOMESU LIMA

ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI

JAMILE TAVARES

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

DIA 18

VANESSA ZORZAN

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

YAGO LAGE BELCHIOR

MARLON ROBERTH DE SALES

 

DIA 19

RICARDO RODRIGUES SALVATO 

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

MARIANNY BITTENCOURT

PATRÍCIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

 

DIA 20

CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR 

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

DIA 21

RODRIGO MELGAREJO 

RAFAEL ABUJAMRA

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

ANDRÉ FREITAS LUENGO

RUAN MANCONI MILANI

 

DIA 22

HÉLIO PERDOMO JÚNIOR 

CARLOS ANDRÉ MARIANI

JOSÉ CALDERONI JÚNIOR

THAIS DE FREITAS CAVALARI

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO

 

DIA 25

MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

RICHARD FABRICIO MESSAS

CARLOS HENRIQUE APARECIDO RINARD

MARCOS VARGAS FOGAÇA

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

 

DIA 26

PEDRO ROMÃO NETO 

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

SERGIO CAMPANHARO

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

JOÃO CARLOS TALARICO

 

DIA 27

JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES 

THIAGO GATTI FERNANDES

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

ANTONIO SIMINI JUNIOR

YAGO LAGE BELCHIOR

 

DIA 28

VANESSA ZORZAN

ARTUR MALDONADO GONZAGA

EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA

RUAN MANCONI MILANI

MARLON ROBERTH DE SALES

 

DIA 29

RODRIGO MELGAREJO 

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

SERGIO CAMPANHARO

MARCOS VARGAS FOGACA

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO

DIA 1

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

FREDERICO LISERRE BARRUFFINI

HERMES DUARTE MORAIS

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

FILIPE TEIXEIRA ANTUNES

 

DIA 4

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

MARCEL ZANIN BOMBARDI

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

 

DIA 5

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

HERIVELTO DE ALMEIDA

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

HILTON MAURÍCIO DE ARAUJO FILHO

 

DIA 6

WILLIAM DANIEL INACIO

EDUARDO MACIEL CRESPILHO

ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA

NAYANE CIOFFI BATAGINI

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES

 

DIA 7

CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

LUCAS MAESTER COLOMBO

CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

DIA 8

WILLIAM DANIEL INACIO

THIAGO RODRIGUES CARDIN

ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATI

MARILIA BONONI FRANCISCO

RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA

 

DIA 11

PAULO CESAR SOUZA ASSEF

ANDRE GANDARA ORLANDO

YARA JEROZOLIMSKI

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

CAIO CÉSAR POLTRONIERI

 

DIA 12

TANIA DE ANDRADE

ALOISIO GARMES JUNIOR

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

DANIEL TOSTA DE FREITAS

GUSTAVO FERRONATO

 

DIA 13

EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

PAOLA PAIXAO GIURIZZATO

PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN

 

DIA 14

JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

DANIELA BALDAN REIN

MARCELO SPERANDIO FELIPE

TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

 

DIA 15

AROLDO COSTA FILHO

CLEBER PEREIRA DEFINA

MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA

 

DIA 18

JOSE CARLOS GALLUCCI THOME

CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR

VINICIUS HENRIQUES RESENDE

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

FLAVIO JOSÉ DA COSTA

 

DIA 19

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

FERNANDA HAMADA SEGATTO

VINICIUS PASCUETO AMARAL

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

MATEUS CARVALHO REZENDE

 

DIA 20

NAUL LUIZ FELCA

GABRIELA BARCHIN CREMA

JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

ANDRE DONIZETI ZANUTIM

 

DIA 21

MANOEL JOSE BERÇA

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

JOSE CLAUDIO ZAN

HALINE BARRETO AFONSO

ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID

 

DIA 22

ETHEL CIPELE

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

RAUL RIBEIRO SORA

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

DEBORA ANDERSON

 

DIA 25

AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

HERMES DUARTE MORAIS

THAIS DE ALMEIDA SMANIO

BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA

DEBORA ANDERSON

 

DIA 26

REINALDO DE LUCAS DE MELO

PATRICIA FRIGHETTO GASPARINI

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO

CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

 

DIA 27

HAMILTON FERNANDO LISI

DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES

LEANDRO VIOLA

RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF

ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA

 

DIA 28

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO

ALICE MORAS CARPINETTI

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

DIA 29

MARCUS TULIO ALVES NICOLINO

WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES

JULIA LIERS DE OLIVEIRA

PATRICK CARVALHO SILVA

DÍLSON SANTIAGO DE SOUZA

 

7ª RAJ – SANTOS

DIA 1

SILVIA DE FREITAS DENARI

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

 

DIA 4

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

MARIANA NUNES BORGES

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 5

EUVER ROLIM

DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY

CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

 

DIA 6

CARLOS EDUARDO TERCAROLLI

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

DIA 7

EUVER ROLIM

MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

PJ CANANÉIA

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

 

DIA 8

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

VICTOR MONTANES RSTON

VANESSA BORTOLOMASI

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN

 

DIA 11

MARCOS NERI DE ALMEIDA

BRUNO DE MOURA CAMPOS

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

MARCELLO SCHWARTZMAN

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 12

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

ANA CLAUDIA BUDAL ARINS

 

DIA 13

SILVIA DE FREITAS DENARI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

JESSICA SILVEIRA PRADO

ANA CLAUDIA BUDAL ARINS

 

DIA 14

JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

 

DIA 15

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

ELOY OJEA GOMES

MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

MARIANA DA FONSECA PICCININI

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

DIA 18

FABIO PEREZ FERNANDEZ

MARCELO SANCHEZ LORENZO

SARAH GONÇALVES BRETAS

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

DIA 19

SHEILA XAVIER MENDES

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

VICTOR MONTANES RSTON

RONALDO PEREIRA MUNIZ

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 20

GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

LEONARDO ALBRECHT NETO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

DIA 21

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

JULIANA BESCHORNER COELHO

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

DIA 22

SHEILA XAVIER MENDES

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

 

DIA 25

EUVER ROLIM

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

MARCELO SANCHEZ LORENZO

MARIANA NUNES BORGES

FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN

 

DIA 26

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARIANA NUNES BORGES

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

DIA 27

MARCOS NERI DE ALMEIDA

SARAH GONÇALVES BRETAS

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

 

DIA 28

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

VICTOR MONTANES RSTON

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

 

DIA 29

SILVIA DE FREITAS DENARI

VANESSA BORTOLOMASI

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

8ª RAJ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIA 1

ANA CAROLINA MACRI MORAIS

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

CLEITON LUIS DA SILVA

 

DIA 4

FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

WILSON ROGERIO DE SOUZA

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

DIA 5

HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

BRUNO MACCARI CREPALDI

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

DIA 6

VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

MARLON RENAN VOLPI

LAILA HONAIN PAGLIUSO

 

DIA 7

CLEBER TAKASHI MURAKAWA

FABIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

 

DIA 8

JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

LAIS FERNANDA SILVA

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

 

DIA 11

EVANDRO ORNELAS LEAL

HERBERT WYLLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA

MARIANA LAYRA BRAGA

 

DIA 12

HELOISA GASPAR MARTINS TAVARES

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

EDUARDO MARTINS BOIATI

 

DIA 13

JOAO SANTA TERRA JUNIOR

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

JOSE VIEIRA DA COSTA NETO

 

DIA 14

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO

ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA

 

DIA 15

ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA

DIEGO ANTONIO BISCO LELIS

MARCUS VINICIUS SEABRA

 

DIA 18

JOSE SILVIO CODOGNO

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

MARLON RENAN VOLPI

 

DIA 19

JOSE SILVIO CODOGNO

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

TANIA MARA TORTOLA

 

DIA 20

DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO

THIAGO BATISTA ARIZA

PATRICIA DOSUALDO PELOZO

 

DIA 21

PATRICIA DOSUALDO PELOZO

SYLVIA LUIZA DAMAS PRESTES RIBEIRO

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

 

DIA 22

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

RODRIGO VENDRAMINI

 

DIA 25

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

RODRIGO PEREIRA DOS REIS

PALOMA MARQUES PEREIRA

 

DIA 26

ODIVAL CICOTE

VINICIUS PASCUETO AMARAL

ANDRE LUIS DE SOUZA

 

DIA 27

SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

PAULO CESAR NEUBER DELIGI

CATHARINA VERBOONEN

 

DIA 28

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

 

DIA 29

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

YVES ATAHUALPA PINTO

SERGIO CLEMENTINO

 

9ª RAJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIA 1

SIDNEY ALVES DE MATTOS

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

GILBERTO CABETT JUNIOR

FERNANDO FIETZ BRITO

 

DIA 4

VINICIUS ALBINO GOMES

MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

DIA 5

FABIO RODRIGUES LIMA

EDUARDO DIAS BRANDAO

CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA

ANNA ISIS TERAN SILVA

 

DIA 6

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

RAPHAEL BARBOSA BRAGA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

DIA 7

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI

LEANDRO BAKOWSKI

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

 

DIA 8

GABRIELLA LANZA PASSOS

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

DEBORA BEZERRA DE MENEZES

RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS

 

DIA 11

ANA BRASIL ROCHA PENA

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

RICARDO REIS SIMILI

 

DIA 12

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

CARLOS SCHELINI CESAR

 

DIA 13

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

 

DIA 14

GABRIEL DE MOURA BAHLS

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

 

DIA 15

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

PALOMA SANGUINE GUIMARAES

VALERIO MOREIRA DE SANTANA

RAISSA CESAR MOLINARI

 

DIA 18

MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

LUCAS RIBEIRO HORTA

FLAVIO DE PAULA MARTINS

PAULA GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO GUIRADO

 

 

DIA 19

JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

LEANDRO ROCHA PEREIRA

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

 

DIA 20

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ALEXANDRE PETRY HELENA

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

DIA 21

SIDNEY ALVES DE MATTOS

NATALIA DANELLI RODRIGUES

RENATO QUEIROZ DE LIMA

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

 

DIA 22

VINICIUS ALBINO GOMES

GIANFRANCO SILVA CARUSO

RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

 

DIA 25

FABIO RODRIGUES LIMA

CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE

NATALIA FRANCO ANTONIALLI

FELIPE WERMELINGER CAETANO

 

DIA 26

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

JAIRO MOURA DA SILVA

ALFREDO LUIS PORTES NETO

RODRIGO MACHADO FONSECA

 

DIA 27

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

FERNANDA TINOCO RAMOS

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

 

DIA 28

GABRIELLA LANZA PASSOS

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

RAISSA CESAR MOLINARI

 

DIA 29

ANA BRASIL ROCHA PENA

ANA PAULA FREITAS VILELA LEITE

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

EDUARDO DIAS BRANDAO

 

10ª RAJ – SOROCABA

 

DIA 1

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

EMERSON MARTINS ALVES

ALEXANDRE CEBRIAN ARAUJO REIS

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIA 4

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

MICHEL BETENJANE ROMANO

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

LUIS FERNANDO FANTONI

 

DIA 5

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

MARIANE MONTEIRO SCHMID

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

RODRIGO NERY

 

DIA 6

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

LUIZ CARLOS ORMELEZE

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIA 7

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIA 8

WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

GABRIEL CARETA DO CARMO

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

DIA 11

CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

FRANCISCO ELMIDIO S. S. TALAVEIRA MEDINA

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

RENATO DE JESUS MARÇAL

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 12

MARCELO BIAZZIM

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

GUILHERME PERUCHI

 

DIA 13

JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

LUCIANA DE FATIMA C. R. ABRAMOVITCH

CARLOS EDUARDO POZZI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

DIA 14

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

 

DIA 18

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

PEDRO DOS REIS URURAHY

RENAN MENDES RODRIGUES

 

DIA 19

MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

RODRIGO NERY

LUIS FERNANDO FANTONI

 

DIA 20

MARCELO SIGARI MORISCOT

WILSON VELASCO JUNIOR

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

RODRIGO NERY

 

DIA 21

WILSON VELASCO JUNIOR

RENATO AUGUSTO VALADAO

CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIA 22

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

EMERSON MARTINS ALVES

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIA 25

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

ALEXANDRE CEBRIAN ARAUJO REIS

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

DIA 26

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

MICHEL BETENJANE ROMANO

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

THIAGO ALLAN XAVIER

 

DIA 27

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

MARIANE MONTEIRO SCHMID

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

GUILHERME PERUCHI

 

DIA 28

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

LUIZ CARLOS ORMELEZE

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

DIA 29

WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

 

Aviso nº 562/2025 - PGJ-AD, de 31/07/2025

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas referente ao mês de AGOSTO de 2025 tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 2

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

JOAO GUIMARAES COZAC

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

 

DIA 3

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

LEONARDO ALBRECHT NETO

SARAH GONÇALVES BRETAS

 

DIA 9

LEONARDO ALBRECHT NETO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

 

DIA 10

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

 

DIA 16

SARAH GONÇALVES BRETAS

MILENA APARECIDA CARLI

RENATO DOS SANTOS GAMA

 

DIA 17

RENATO DOS SANTOS GAMA

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 23

ANA CAROLINA FULIARO BITTENCOURT

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIA 24

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

BRUNO CAMARGO FERREIRA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 30

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 31

MARCOS NERI DE ALMEIDA

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

SILVIA DE FREITAS DENARI

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIAS 02 E 03

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

SIRLENI FERNANDES DA SILVA

 

DIAS 9 E 10

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

 

DIAS 16 E 17

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

 

DIA 20

HENRIQUE BRASO SCHULZ

ANA PAULA MAZZA

 

DIAS 23 E 24

ANDREA MARIA COELHO BERTI ROLLO

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

 

DIAS 30 E 31

ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIA 02

RODOLFO JUSTINO MORAIS

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

 

DIA 03

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

 

DIAS 9 E 10

GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR

ALESSANDRO AUGUSTUS ALBERTI

 

DIAS 16 E 17

NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

DIAS 23 E 24

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

 

DIA 30

CELISA AGATA LOPES MOTA

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIA 31

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

 

DIAS 2 E 3

PATRICIA MANZELLA TRITA

JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

 

DIAS 9 E 10

RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA

 

DIAS 16 E 17

HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

8º PJ OSASCO

LILIAN FRUET

 

DIAS 23 E 24

RODRIGO CESAR COCCARO

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

DIAS 30 E 31

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

RODRIGO CESAR COCCARO

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIAS 02 E 03

MILENA APARECIDA CARLI

JULIA ALVES CAMARGO BUTZER

 

DIAS 9 E 10

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

LUCAS FREHSE RIBAS

 

DIA 15

CLAUDIA EDA BUSSEM

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

DIAS 16 E 17

MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

DIAS 23 E 24

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIAS 30 E 31

JOAO PAULO ROBORTELLA

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 2 E 3, DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

DIAS 9 E 10, REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD

DIAS 16 E 17, MARIANA MARIS LESSA

DIAS 23 E 24, SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

DIAS 30 E 31, JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 2 E 3, ALEXANDRE DE PALMA NETO

DIAS 9 E 10, RODRIGO LOPES

DIAS 16 E 17, RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO

DIAS 23 E 24, PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO

DIAS 30 E 31, GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIAS 2 E 3

ADRIANA VACARE TEZINE

ALEXANDRE MONTGOMERY WILD

CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES

 

DIAS 9 E 10

ROSSANA AZEVEDO INACARATO

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

DANIELA MERINO ALHADEF

 

DIAS 16 E 17

SOLANGE MENDONÇA DIAS DA MOTTA

RAFAEL BELUCI

PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO

 

DIAS 23 E 24

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA

 

DIAS 30 E 31

DANILO ROBERTO MENDES

JOSE ROBERTO CARVALHO ALBEJANTE

ANDREA SANTOS SOUZA

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 2 E 3, MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

DIAS 9 E 10, GUSTAVO ANDREATO

DIAS 16 E 17, MARIANA FITTIPALDI

DIAS 23 E 24, GUSTAVO ANDREATO

DIAS 30 E 31, GEORGIA CARLA CHINALIA

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 2 E 3, ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

DIAS 9 E 10, FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

DIAS 16 E 17, RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

DIAS 23 E 24, MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

DIAS 30 E 31, LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 2 E 3

JOSE SILVIO CODOGNO

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

 

DIAS 9 E 10

VALMOR DE MATTOS JUNIOR

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

 

DIAS 16 E 17

DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO

DOSMAR SANDRO VALERI

 

DIAS 23 E 24

PATRICIA DOSUALDO PELOZO

ANA CAROLINA MACRI MORAIS

 

DIAS 30 E 31

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIAS 2 E 3

JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

 

DIAS 9 E 10

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

MARCELO SILVA CASSOLA

 

DIAS 15, 16 E 17

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

 

DIAS 23 E 24

ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA

CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

 

DIAS 30 E 31

MARCELO BIAZZIM

JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 2 E 3

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

 

DIAS 9 E 10

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

 

DIAS 16 E 17

CARLOS RENATO FERREIRA ZANIN

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIAS 23 E 24

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

 

DIAS 30 E 31

DALMIR RADICCHI

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIA 02

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

DEBORA ORSI DUTRA

 

DIA 03

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

 

DIA 9

VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN

 

DIA 10

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

LUCAS MAESTER COLOMBO

 

DIA 16

GUSTAVO ZORZELLA VAZ

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

 

DIA 17

LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

 

DIA 23

JOAO HENRIQUE FERREIRA

ALEX RAVANINI GOMES

 

DIA 24

PAULA GARMES REGINATO COUBE

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

DIA 30

JOAO HENRIQUE FERREIRA

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 31

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIA 02

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

LUIZ SERGIO HULLE CATANI

 

DIA 03

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

LUIZ SERGIO HULLE CATANI

 

DIA 9

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

DIA 10

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

DIA 16

DANIEL COTTONI

ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS

 

DIA 17

DANIEL COTTONI

ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS

 

DIA 23

ALINE MORAES

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

 

DIA 24

ALINE MORAES

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

 

DIA 30

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

DIA 31

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIAS 2 E 3

JOAO PAULO SERRA DANTAS

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

DIAS 9 E 10

MARCELO SORRENTINO NEIRA

ADELMO PINHO

 

DIAS 16 E 17

CRISPULO SANCHES CORREA

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

DIAS 23 E 24

EMIR STRINGHETTA

DORIO SAMPAIO DIAS

 

DIAS 30 E 31

EMIR STRINGHETTA

DORIO SAMPAIO DIAS

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIAS 2 E 3

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

JOSEPH SABA HARB

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

 

DIAS 9 E 10

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

PATRICK CARVALHO SILVA

 

DIAS 16 E 17

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

MARIA JULIA CAMARA FACCHIN GALATI

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

 

DIAS 23 E 24

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

WILLIAM DANIEL INACIO

PATRICK CARVALHO SILVA

 

DIAS 30 E 31

FERNANDA GOMEZ DAMICO

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

PJ SÃO SIMÃO

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

DIAS 2 E 3

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

FERNANDA FRANÇA CALIXTO

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

DIAS 9 E 10

SANDRA REIMBERG

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

LAFAIETE RAMOS PIRES

 

DIAS 16 E 17

GUSTAVO MACRI MORAIS

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

BRUNO CAMARGO FERREIRA

 

DIAS 23 E 24

RODRIGO MERLI ANTUNES

MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

RAFAEL RIBEIRO DO VAL

 

DIAS 30 E 31

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 2 E 3

CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO

GABRIEL DE MOURA BAHLS

 

DIAS 9 E 10

RENAN MENDES RODRIGUES

GABRIEL DE MOURA BAHLS

 

DIAS 16 E 17

GABRIELLA LANZA PASSOS

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

 

DIAS 23 E 24

MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

JOAO MARCOS COSTA DE PAIVA

 

DIAS 30 E 31

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 2 E 3

EDUARDO DIAS BRANDAO

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

 

DIAS 9 E 10

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI

 

DIAS 16 E 17

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO

JOAO MARCOS CERVANTES

 

DIAS 23 E 24

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

DIAS 30 E 31

RAISSA CESAR MOLINARI

LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 2 E 3, HELOISE MAIA DA COSTA

DIAS 9 E 10, CAROLINA LIMA ANSON

DIAS 16 E 17, FERNANDO FIETZ BRITO

DIAS 23 E 24, MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

DIAS 30 E 31, ALFREDO LUIS PORTES NETO

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 02

ALEXANDRE ACERBI

GABRIELA FREIRE VITA

 

DIA 03

LETICIA ROSA RAVACCI

ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

 

DIA 09

JULIANO CARVALHO ATOJI

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 10

GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

 

DIA 16

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS

 

DIA 17

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

 

DIA 23

FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DALILA CARVALHO CIRILO

 

DIA 24

CARLA MURCIA SANTOS

CAMILA BONAFINI PEREIRA

 

DIA 30

BRUNO ARNEIRO SOARES

BRUNO ARNEIRO SOARES

 

DIAS 30 E 31

FABRIZIO CORRERA FANCIO

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 2 E 3

SERGIO CLARO BUONAMICI

DANILO RODRIGUES SANTANA

 

DIAS 9 E 10

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

ANDRE VITOR DE FREITAS

 

DIAS 16 E 17

ANDRE VITOR DE FREITAS

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

 

DIAS 23 E 24

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

 

DIAS 30 E 31

DENIS HENRIQUE SILVA

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

 

Aviso nº 563/2025 - PGJ-Concurso, de 31/07/2025

 

96º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2024

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2024, de acordo com o § 7º do art. 20 do Regulamento do Concurso, decidiu publicar o gabarito da prova Escrita e os critérios de correção, conforme segue:

 

 

DISSERTAÇÃO - Direito Penal

 

Disserte sobre o tema “Tratamento Jurídico do Tráfico de Pessoas”, abordando os seguintes tópicos:

1) marcos normativos e seu significado no enfrentamento ao tráfico de pessoas;

2) análise jurídico-normativa de três princípios que regem o enfrentamento ao tráfico de pessoas na legislação brasileira;

3) papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência às vítimas;

4) medidas assecuratórias e poder requisitório do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas;

5) o crime previsto no artigo 149-A do Código Penal.

 

1) Marcos normativos e seu significado no enfrentamento ao tráfico de pessoas (0,00 a 0,30). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, realizou-se separadamente a análise dos marcos normativos internacionais e nacionais e a cada um foi atribuída pontuação de 0,00 a 0,15, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,30). Marcos normativos internacionais (0,00 a 0,15). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, criado como parte complementar da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional configura essencial marco normativo internacional no enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma vez que estabelece parâmetros internacionalmente uniformizados para a tipificação do crime de tráfico de pessoas, assim como para a estruturação de mecanismos transdisciplinares no seu combate e enfrentamento, além do indispensável foco na proteção dos direitos das vítimas. Esperava-se também a manifestação do conhecimento de que referidos documentos internacionais foram aprovados no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 231/2003 e promulgados internamente por intermédio dos Decretos Presidenciais nº 5.015 e nº 5.017, ambos de 12 de março de 2004, ou seja, de que o Brasil aderiu e, consequentemente, assumiu a obrigação do cumprimento e execução dos conteúdos respectivos. Marcos normativos nacionais (0,00 a 0,15). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o Brasil, assumindo os compromissos de atuação firmados por intermédio do Decreto Presidencial nº 5.948/2006, aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Esperava-se também manifestação do conhecimento de que o principal marco normativo nacional se materializou com a promulgação da Lei nº 13.344/2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, além de ter alterado diversos dispositivos legais para adequação normativa, além de revogado outros. E, entre as alterações legislativas promovidas pela referida lei, esperava-se a manifestação do conhecimento de que foi criado o artigo 149-A do Código Penal. Nesse contexto, esperava-se a reflexão sobre a importância da existência de legislação nacional sobre o crime de tráfico de pessoas que se coadunasse tanto com a Constituição Federal, quanto com as normativas internacionais, dada a natureza global dessa conduta, muitas vezes relacionada à transnacionalidade, independentemente do fato de haver grande incidência exclusivamente no território nacional. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.

 

2) Análise jurídico-normativa de três princípios que regem o enfrentamento ao tráfico de pessoas na legislação brasileira (0,00 a 0,60). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, realizou-se separadamente a análise dos três princípios escolhidos pelo/a candidato/a e atribuiu-se a pontuação de 0,00 a 0,20 para cada, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,60). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que a Lei nº 13.344/2016, no seu artigo 2º, incisos I a VII, elenca os princípios a seguir indicados e analisados. Inciso I - respeito à dignidade da pessoa humana. Trata-se de fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito do Brasil, apresentado no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. É considerado base interpretativa de formulação e aplicação do arcabouço jurídico e das políticas públicas fundadas no respeito aos direitos humanos universalmente reconhecidos. Além disso, sob a perspectiva do tráfico de pessoas, referido princípio ganha especial relevância na medida em que tal prática criminosa coisifica a pessoa humana e estabelece valor material ao corpo humano, à vida humana e à liberdade humana. Deste princípio, além disso, decorrem todos os demais elencados na Lei nº 13.344/2106. Inciso II - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos. Assim como o respeito à dignidade da pessoa humana, a cidadania é fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito do Brasil, apresentado no inciso II do artigo 1º da Constituição Federal. Já a prevalência dos direitos humanos, também princípio de base constitucional, estatuído no inciso II do artigo 4º da Constituição Federal, está entre os que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Além disso, se por um lado zelar pela promoção do respeito e garantia da cidadania pode significar a criação de condições para que todas as pessoas tenham possibilidades concretas de exercer na plenitude os seus direitos civis, políticos e sociais, por outro essas circunstâncias devem ter como pressuposto a garantia dos direitos humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à vedação à escravidão e à exploração sexual. Inciso III - universalidade, indivisibilidade e interdependência. Trata-se de concepção diretamente relacionada à defesa dos direitos humanos, já presente na Resolução 32/130 da Assembleia Geral das Nações Unidas e reafirmada na Declaração de Viena de 1993. A universalidade preconiza que os direitos humanos são inerentes a todos e não se admite que, sob o argumento de especificidades culturais, religiosas e outras, de determinados Estados, quaisquer modalidades de direitos humanos deixem de ser garantidas. Por exemplo, a vedação ao tráfico de pessoas não pode ser mitigada, em qualquer Estado ou povo, sob alegação de eventuais argumentos da existência de peculiaridades culturais locais. Já a indivisibilidade tem por objetivo garantir que todas as espécies de direitos humanos devem ser garantidas, sejam os direitos civis, políticos, sociais, culturais, coletivos ou difusos, não se admitindo hierarquização ou escolha de uns em relação a outros. Por sua vez, a interdependência dos direitos humanos relaciona-se ao fato de que a concretização de uma ou mais modalidades de direitos humanos dependem e garantem a concretização das demais. Inciso IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status. Também de base constitucional, seja constituindo objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, seja compondo os direitos civis, políticos, sociais, coletivos ou transindividuais, o princípio da não discriminação visa garantir a todas as pessoas nas condições indicadas no inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.344/2016 tratamento justo e apropriado a suas particularidades e necessidades, usualmente relacionadas a diversas situações de vulnerabilidade que as expõem em maior grau a serem submetidas às hipóteses previstas do crime de tráfico de pessoas. O princípio expressa a importância de que seja garantido tratamento em condições de igualdade real e não apenas de igualdade formal. Inciso V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas. Preconiza, por um lado, o reconhecimento de que as políticas públicas não são, por assim dizer, neutras com relação às condições indicadas no inciso e que, consequentemente, geram impactos diferentes em cada um dos grupos referidos. Por outro, exige que sejam reconhecidas as diferenças e, por consequência, a necessidade de tratamento condizente com cada uma das dimensões indicadas. Se num primeiro momento a concepção de transversalidade focou nas mulheres, outros grupos como os apontados no inciso passaram a ser contemplados. Inciso VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais. O princípio em análise tem como ponto nuclear a não condicionalidade de atenção às pessoas com relação a quem, afinal, produz-se a violação à dignidade humana. Caso contrário, ou seja, se algum elemento condicionante para sua atenção fosse exigido, tal como ser nacional de determinado país ou ter utilidade processual, a revitimização seria inevitável. Por outro lado, estabelece a amplificação da concepção de vítima para além da pessoa que foi alvo direto do tráfico, incluindo quem quer que seja que, de alguma forma, sofreu as consequências da prática criminosa, tais como familiares. Inciso VII - proteção integral da criança e do adolescente. Mais um princípio de base constitucional, inscrito no artigo 227 da Constituição Federal, que preconiza a prioridade absoluta na proteção aos direitos da criança e do adolescente e fundamenta os elementos essenciais da doutrina da proteção integral, estruturados internamente na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Além disso, vale lembrar a importância da Convenção dos Direitos da Criança, aprovada no Brasil pelo Congresso Nacional por intermédio do Decreto Legislativo nº 28/1990, cujo texto foi promulgado por intermédio do Decreto Presidencial nº 99.710/1990. E o próprio Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, criado como parte complementar da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, já referido no tópico anterior. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.

 

3) Papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, bem como na proteção e assistência às vítimas (0,00 a 0,80). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, foram realizadas separadamente as análises dos três itens contidos no presente tópico. Para o item “prevenção” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,20 e para os itens “repressão” e “proteção e assistência às vítimas” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,30 para cada um, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,80). Prevenção (0,00 a 0,20). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o artigo 4º da Lei nº 13.344/2016 estabelece os parâmetros pelos quais se dará a prevenção como forma de enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. Esperava-se também a manifestação do conhecimento sobre a existência dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), atualmente na sua quarta edição, previstos pelo Decreto Presidencial nº 5.948/2006. Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que referidos planos configuram instrumentos de gestão para trazer maior concretude às diretrizes elencadas na Lei nº 13.344/2006. Esperava-se, nesse contexto, a manifestação do conhecimento de algumas das propostas de ação previstas na esfera preventiva, quais sejam as de promover discussões e disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas mais diversas formas de exploração nas escolas, com atenção especial à prevenção do tráfico de crianças e adolescentes; apoiar capacitações destinadas à comunidade escolar das redes de ensino estaduais, distrital e municipais sobre tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração; fomentar iniciativas de prevenção ao tráfico de pessoas, com vistas à mitigação dos fatores de vulnerabilidade. Esperava-se, por outro lado, algum conhecimento sobre a estrutura do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente nas áreas com foco à atuação resolutiva e transdisciplinar no âmbito da prevenção, tais como as Promotorias Regionais de Direitos Sociais, o Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) e os Núcleos de Atendimento Técnico Psicossocial (NAT). Repressão (0,00 a 0,30). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o artigo 5º da Lei 13.344/2016 estabelece os parâmetros pelos quais se dará a repressão como forma de enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. Esperava-se também a apresentação dos fundamentos constitucionais, legais e normativos que regem a atuação do Ministério Público no enfrentamento à criminalidade de maneira geral, garantindo-lhe a titularidade privativa da ação penal pública, de acordo com o previsto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que o artigo 9º, por sua vez, possibilita que a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas) seja aplicada subsidiariamente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, bem como que o artigo 10 prevê a possibilidade de que o Poder Público crie sistemas de informações visando à coleta e à gestão de dados para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, elemento sempre importante no aprimoramento da investigação e combate ao crime em análise. Esperava-se, nessa mesma linha de raciocínio, a manifestação do conhecimento sobre a importância da atuação resolutiva do Ministério Público, com a assunção de um papel ativo desde a fase de investigação, bem como transdisciplinar, que pode se concretizar por intermédio de articulação com organizações da sociedade civil, equipamentos de saúde, universidades, além de, também, com outros Ministérios Públicos dos Estados e da União, bem como dos organismos de segurança pública, investigação criminal e sistema de justiça. Esperava-se, por outro lado, algum conhecimento sobre a estrutura do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente nas áreas com foco à atuação resolutiva e transdisciplinar no âmbito da repressão, tais como os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o Núcleo de Apoio Especializado em Criminalidade Organizada, Lavagem de Dinheiro e Corrupção (NUCRIM), o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP) e as Promotorias de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica. Esperava-se também, com relação ao IV PNETP já referido, a manifestação do conhecimento de algumas das propostas de ação previstas na esfera repressiva, quais sejam as de disseminar o princípio da não criminalização das vítimas de tráfico de pessoas e favorecer o seu acolhimento durante o processo judicial; apoiar a promoção da celeridade das investigações e dos processos judiciais e administrativos que envolvam o tráfico de pessoas; fortalecer a capacidade dos atores envolvidos na repressão ao tráfico de pessoas para identificar, investigar e processar casos de tráfico de pessoas, com vistas a evitar a vitimização secundária. Proteção e assistência às vítimas (0,00 a 0,30). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o artigo 6º da Lei 13.344/2016 estabelece os parâmetros pelos quais se dará a proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta como forma de enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas. Esperava-se também a manifestação do conhecimento sobre o compromisso do Ministério Público com a proteção e assistência à vítima, materializada na Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas. Esperava-se, além disso, com relação ao IV PNETP já referido, a manifestação do conhecimento de algumas das propostas de ação previstas na esfera de proteção e assistência às vítimas, quais sejam as de aprimorar a capacidade dos atores governamentais e não governamentais para a identificação, o referenciamento e o atendimento das vítimas de tráfico de pessoas; estabelecer programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com atenção ao seu retorno voluntário, à sua reintegração e ao seu acesso à justiça; ampliar os serviços de atendimento e acolhimento para as vítimas de tráfico de pessoas; incentivar a participação e o protagonismo das vítimas de tráfico de pessoas, bem como das organizações da sociedade civil atuantes na área no debate público do enfrentamento ao tráfico de pessoas. Esperava-se, por outro lado, algum conhecimento sobre a estrutura do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente nas áreas com foco à atuação resolutiva e transdisciplinar no âmbito da proteção e atendimento à vítima, tais como os Núcleos de Atendimento a Vítimas de Violência (NAVV), além de equipamentos estaduais com o mesmo escopo de proteção e atendimento à vítima, tais como o Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), o Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM/SP) e o Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI). OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.

 

4) Medidas assecuratórias e poder requisitório do Ministério Público no enfrentamento ao tráfico de pessoas (0,00 a 0,30). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, realizou-se separadamente a análise dos dois itens contidos no presente tópico. Para o item “medidas assecuratórias” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,20 e para o item “poder requisitório do Ministério Público” foi atribuída a pontuação de 0,00 a 0,10, considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 0,30). Medidas assecuratórias (0,00 a 0,20). Esperava-se inicialmente a manifestação do conhecimento de que medidas assecuratórias são instrumentos jurídicos processuais cautelares que têm o escopo de produzir algumas formas de constrição de bens, direitos e valores relacionados a prática de crimes, cujo procedimento está previsto nos artigos 125 a 144-A do Código de Processo Penal. As medidas assecuratórias ali previstas são o sequestro de bens obtidos ilicitamente pelo agente, bem como a hipoteca legal e o arresto, que podem ser decretadas tanto na fase de investigação, quanto no curso do processo. Tais medidas têm a finalidade precípua de garantir futura indenização às vítimas ou mesmo eventualmente alguma forma de ressarcimento ao Estado. Visam também, sob uma perspectiva ampliada, reduzir o poder financeiro de quem se envolve em condutas criminosas e, por consequência, impedir ou ao menos dificultar a continuidade das práticas ilícitas. Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que a Lei nº 13.344/2016 trata do tema no artigo 8º, bem como que não se trata de inovação legislativa, mas um reforço à ideia da necessidade de se garantir, especificamente sob a perspectiva econômica, um resultado útil ao processo penal. Esperava-se também a manifestação do conhecimento de que a Lei n° 13.344/2016 deu um tratamento mais restritivo do que o Código de Processo Penal no seu artigo 120, no que diz respeito à eventual restituição dos bens, direitos e valores, na forma do que dispõem os §§ 2º e 3º do artigo 8º. Poder requisitório (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o poder requisitório está entre as funções institucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal. Esperava-se também a manifestação do conhecimento de que todo e qualquer poder conferido ao Ministério Público é simultaneamente um dever, sempre com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto no artigo 127, caput, da Constituição Federal. Esperava-se, por outro lado, a manifestação do conhecimento da inovação legislativa trazida pelo artigo 11 da Lei nº 13.344/2016, que alterou o Código de Processo Penal, com a criação dos artigos 13-A e 13-B, que tratam de hipóteses concretas de exercício do poder requisitório, com relação a poucos tipos penais, entre os quais o definido no artigo 149-A do Código Penal. O primeiro dispositivo trata da hipótese em que o membro do Ministério Público (ou o Delegado de Polícia) poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados cadastrais sobre as vítimas ou suspeitos, com prazo de atendimento de 24 horas. Já o segundo dispositivo trata da hipótese em que poderá haver requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, tais como sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do crime investigado. Tal dispositivo prevê, além disso que, caso não haja decisão judicial sobre a requisição em período superior a 12 horas, ela poderá ser feita diretamente, desde que com imediata comunicação ao Juiz competente. Esperava-se, por fim, a manifestação do conhecimento de que os dispositivos referidos foram submetidos ao controle de constitucionalidade por intermédio da ADI 5642-DF (julgamento em 18/04/2024; trânsito em julgado em 30/08/2024), bem como que a ação foi julgada improcedente e que, entre os fundamentos apresentados preponderou o de que os dispositivos conferem um poder de requisição “que é instrumentalmente necessário para reprimir as violações de crimes graves que atentam contra a liberdade pessoal e que se destinam a permitir o resgate das vítimas dessas infrações enquanto elas ainda estão em curso”. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.

 

5) O crime previsto no artigo 149-A do Código Penal (0,00 a 1,00). Para distribuir a pontuação de forma equilibrada, foram realizadas separadamente as seguintes análises: importância da inovação legislativa (0,00 a 0,10); o tipo penal propriamente dito (0,00 a 0,30); finalidades específicas da conduta (0,00 a 0,30); pena, causas de aumento e de diminuição (0,00 a 0,10); agravamento do requisito para concessão de livramento condicional (0,00 a 0,10); hipótese de inclusão no rol de crimes hediondos (0,00 a 0,10), considerando a pontuação geral deste tópico (0,00 a 1,00). Análise da importância da inovação legislativa (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento quanto à importância da inovação legislativa, em consonância com os princípios adotados pela Lei nº 13.344/2016, bem como com a tipificação proposta pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. De fato, tanto as condutas, quanto as finalidades específicas do artigo 149-A do Código Penal, estão previstas no artigo 3º do Protocolo Adicional. A providência, portanto, caminha na direção de uniformização internacional da conduta típica, movimento preconizado para o aperfeiçoamento no enfrentamento e combate ao tráfico de pessoas. Análise do tipo penal propriamente dito (0,00 a 0,30). Esperava-se, da mesma forma, que houvesse a análise do tipo penal propriamente dito. Num primeiro momento, esperava-se a manifestação do conhecimento de que as ações (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher) são alternativas, ou seja, que a prática de uma ou mais, se efetuada num mesmo contexto fático, configuram a ocorrência de um único crime, bem como que as condutas têm como objetividade jurídica a liberdade pessoal, independentemente do reconhecimento de que as condutas contidas no tipo penal são violadoras, em dimensão amplificada, da dignidade da pessoa humana. Esperava-se, também, a manifestação do conhecimento de que o tipo penal em análise, diferentemente das figuras expressamente revogadas pela Lei nº 13.344/2016, que eram extremamente abertas, exige que o crime seja praticado de forma determinada, ou seja, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, bem como que, não estando presente ao menos um dos meios de execução referidos, o crime não estará configurado. Quanto a este ponto, esperava-se a manifestação do conhecimento de que o consentimento válido da vítima exclui o crime, vale dizer que se a vítima é capaz ou se não foi obtido mediante paga (conforme a regra explícita contida no artigo 3º, letra b, do Decreto nº 5.107/2004). Esperava-se, ainda, a manifestação do conhecimento de que se trata de crime exclusivamente doloso, que não admite, portanto, a forma culposa. Por outro lado, esperava-se a apresentação de alguns elementos de classificação, tais como, tratar-se de crime: comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa, mas dependendo de qualidades ou condições especiais do agente, pode haver incidência de uma das causas de aumento de pena indicadas no § 1º do artigo 149-A; formal, uma vez que não se exige a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação, mas que, se o resultado pretendido venha a ser alcançado após a consumação do crime, o agente poderá responder pelas condutas penalmente relevantes também praticadas, em concurso material; usualmente instantâneo, mas permanente nas modalidades transportar, acolher e alojar, na medida em que nessas modalidades a consumação se protrai no tempo; de forma ou ação vinculada, na medida em que deve ser praticado das maneiras descritas no tipo penal; de ação múltipla ou conteúdo variado, uma vez que contém multiplicidade de verbos nucleares; comissivo, ou seja, de ação; de ação penal pública incondicionada e usualmente de competência da Justiça Estadual, salvo na hipótese de transnacionalidade, por força do disposto no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Análise das finalidades específicas da conduta (0,00 a 0,30). Inciso I – remover-lhe os órgãos, tecidos ou partes do corpo. Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a estreita relação entre este elemento subjetivo do tipo em análise e a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Mereceria especial atenção ao contido no artigo 9º da referida lei que, ao permitir a doação para as finalidades ali expressas, exige a capacidade civil do/a doador/a, bem como a gratuidade do ato. Inciso II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo. Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a indispensável análise conjunta com a figura penal definida no artigo 149 do Código Penal para a verificação da subsunção do fato à norma. Primeiramente, esperava-se a manifestação do conhecimento de que, enquanto no artigo 149 do Código Penal a redução à condição análoga à de escravo é núcleo do tipo, no artigo 149-A é um dos elementos subjetivos do tipo, cuja prática não se exige para a consumação do crime de tráfico de pessoas e pode funcionar como uma maneira de antecipação da tutela pretendida no artigo 149 do Código Penal. Dessa forma, caso a redução à condição análoga à de escravo efetivamente ocorra, poderá haver responsabilização cumulativa pela prática dos dois crimes. Inciso III – submissão a qualquer tipo de servidão. Esperava-se a manifestação do conhecimento de que a servidão deve ser analisada sob a perspectiva de outras formas de escravidão diversas do trabalho, para diferenciá-la seja do inciso II, seja da figura penal do artigo 149 do Código Penal. A servidão pode dar-se, por exemplo, em decorrência de dívida (se houver a finalidade de que a pessoa traficada seja obrigada a trabalhar para o pagamento de dívida). Ou ainda em sistema de servidão doméstica, em que a pessoa traficada, por exemplo, seja mantida em ambiente doméstico como esposa, sob controle absoluto, sem liberdade de ir e vir. Inciso IV – adoção ilegal. Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a normativa que rege a adoção no Brasil, notadamente os procedimentos e exigências contidas nos artigos 39 a 52-D da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para a verificação da efetiva presença do elemento subjetivo do tipo em análise, que tem como pressuposto a ocorrência de adoção ilegal. Esperava-se, além disso, uma análise comparativa com a figura penal do artigo 242 do Código Penal, que trata da assim denominada “adoção à brasileira”. Inciso V – exploração sexual. Esperava-se a manifestação do conhecimento de que o elemento subjetivo do tipo configurou, segundo a melhor doutrina, importante inovação em relação às figuras penais expressamente revogadas pela Lei nº 13.344/2016, contidas nos artigos 231 (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual) e 231-A (tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual) do Código Penal. Isto porque, além do acréscimo dos meios de execução, foi removida a finalidade do exercício da prostituição, que continha a ideia de que referida prática necessariamente seria uma forma de exploração do ser humano, o que, muitas vezes, não acontece. Dessa forma, considera-se a expressão “exploração sexual” mais apropriada na medida em que evita ou, ao menos, reduz, a estigmatização das pessoas que, desde que capazes, exercem a prostituição profissionalmente. Análise sobre a pena, bem como as causas de aumento e diminuição (0,00 a 0,10). Com relação à pena cominada, de 4 a 8 anos de reclusão e multa, esperava-se a manifestação do conhecimento de que, a despeito de ter configurado significativo avanço, ainda é considerada insuficiente em face da natureza do crime, que envolve, como sabido, grave violação de direitos humanos. Por outro lado, também se esperava uma análise de aplicabilidade (ou não) de institutos despenalizadores como transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, seja por conta da quantidade de pena aplicável tanto à hipótese do caput, quanto às dos parágrafos, seja por conta das hipóteses em que o crime é praticado com violência ou grave ameaça, seja ainda em decorrência de eventual opção pela aplicação de política criminal restritiva. Já com relação às causas de aumento e diminuição esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a estrutura jurídica e normativa das causas de aumento e de diminuição de pena, notadamente que elas serão consideradas na terceira e última fase de cálculo da pena, nos termos do que dispõe o artigo 68 do Código Penal, bem como que poderão ser aplicadas acima da pena máxima cominada em abstrato (se causa de aumento) e abaixo da pena mínima cominada em abstrato (se causa de diminuição). Esperava-se, por outro lado, a manifestação do conhecimento de que, de maneira geral, as hipóteses de aumento de pena refletem os parâmetros da Lei nº 13.344/2016, assim como dos documentos internacionais que preconizam o enfrentamento e combate ao crime de tráfico de pessoas. Dessa forma, seja quando o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, seja quando o agente se vale de condições pessoais que o colocam em situação de superioridade ou poder constituído, a razão da majoração está diretamente relacionada à situação de vulnerabilidade da vítima e ao poder de vulneração do agente (incisos I a III do § 1º do artigo 149-A). Esperava-se, além disso, a manifestação do conhecimento da existência de análises críticas sobre a não inclusão de vítimas mulheres, bem como de outros grupos reconhecidamente vulneráveis nas hipóteses de aumento de pena. Esperava-se também a manifestação do conhecimento da existência de análises críticas sobre a hipótese do inciso IV do § 1º do artigo 149-A, na medida em que não foi considerada a hipótese inversa, ou seja, se a vítima é trazida ao território nacional. Análise sobre o agravamento do requisito para concessão de livramento condicional (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre a estrutura jurídica e normativa do instituto do livramento condicional, bem como da importância do tratamento diferenciado em crimes da magnitude como o analisado na dissertação. Com efeito, este incidente de execução da pena, que configura direito subjetivo do apenado, caso estejam preenchidos os requisitos legais e consiste na concessão antecipada da liberdade, em caráter precário, já que está sujeito ao cumprimento das obrigações impostas, é regulado tanto no Código Penal, quanto no Código de Processo Penal e na Lei da Execução Penal. Nesse arcabouço normativo, ganha importância a Lei nº 13.344/2016, que alterou a redação do artigo 83, inciso V do Código Penal, incluindo o crime de tráfico de pessoas previsto no artigo 149-A do Código Penal entre aqueles em que o livramento condicional somente poderá ser concedido depois de cumpridos mais de dois terços da pena, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Tal inclusão, portanto, equiparou, ao menos para este fim, o crime de tráfico de pessoas aos crimes hediondos e assemelhados, uma vez que referido tipo penal não figura no rol da Lei nº 8072/1990, salvo na hipótese inserida pela Lei nº 14.811/2024. Análise sobre a hipótese de inclusão no rol de crimes hediondos (0,00 a 0,10). Esperava-se a manifestação do conhecimento sobre o fundamento constitucional para o tratamento mais gravoso para crimes hediondos e consequentemente a relevância da inclusão do crime de tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente no rol respectivo, indicativo de que a legislação brasileira deu mais um passo para alcançar os movimentos internacionais que preconizam tratamento gravoso para o crime. Importante também a manifestação do conhecimento da crítica quanto à inclusão tardia da hipótese, bem como da ausência no rol de todas as hipóteses do crime de tráfico de pessoas. OBSERVAÇÃO: para atribuição da nota levou-se em consideração, além da demonstração de conhecimento técnico, o domínio da linguagem (jurídica ou não), a correção gramatical, a fidelidade ao tema, bem como a coesão e a coerência do texto produzido, que não deveria restringir-se à mera transcrição de dispositivos legais ou alegações genéricas sem fundamentação.

 

 

PEÇA PRÁTICA - Direito Processual Penal

 

No dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, os indivíduos A e B e o menor inimputável C (com 17 anos ao tempo dos fatos), agindo em concurso e determinados a cometer crimes contra o patrimônio, escolheram como alvo a residência do casal D e E, situada em São Paulo, Capital. Para isso, deslocaram-se até o local a bordo de um veículo sedan.

Ao chegarem, A permaneceu do lado de fora, ao volante, pronto para garantir a fuga dos comparsas. Enquanto isso, B e C arrombaram violentamente a porta da frente da casa e avançaram em direção aos moradores. No interior do imóvel, encontravam-se o casal D e E e sua filha F, de 16 anos. Os dois criminosos portavam revólveres calibre .38, municiados.

Diante das vítimas, os assaltantes as ameaçaram de morte, intensificando a intimidação ao exibirem de forma ostensiva as armas de fogo. Em seguida, amarraram as vítimas e as conduziram a um cômodo da residência, restringindo-lhes a liberdade de locomoção. Após isso, passaram a recolher diversos objetos de valor e, com o auxílio de A, armazenaram no porta-malas do veículo sedan os bens subtraídos.

Na sequência, com a anuência e cobertura de A, os indivíduos B e C retornaram ao cômodo onde se encontravam as vítimas, desamarrando-as temporariamente. Sob constante ameaça exercida mediante o emprego das mesmas armas de fogo, exigiram que cada uma das vítimas, utilizando seu respectivo aparelho celular, efetuasse transferência bancária, via Pix, para conta de titularidade de G — indivíduo que, tendo pleno conhecimento da empreitada criminosa, consentiu em disponibilizar sua conta para o recebimento dos valores ilícitos, que seriam repartidos entre todos. Cada vítima realizou a transferência da quantia de R$ 1.000,00 ao referido comparsa. Antes de se evadirem do local, B e C ainda subtraíram os aparelhos celulares das três vítimas.

Concluídos os crimes, as vítimas foram novamente amarradas e A, B e C fugiram utilizando o sedan, conduzido por A. As vítimas permaneceram imobilizadas por aproximadamente uma hora até que conseguiram se libertar e acionar a Polícia Militar.

Cerca de duas horas após a consumação dos crimes, uma guarnição da Polícia Militar avistou o sedan circulando pelo mesmo bairro. Munidos das informações sobre os delitos recém-praticados e das características do veículo utilizado pelos criminosos — incluindo a placa, todas registradas pelas câmeras de segurança da residência das vítimas —, os policiais deram início a uma perseguição.

A, ao conduzir o sedan, tentou fugir em alta velocidade, mas acabou perdendo o controle do veículo e colidiu violentamente contra o muro de um imóvel.

Após a colisão, os policiais abordaram o veículo e capturaram A, B e C. No porta-malas, encontraram os bens subtraídos durante o crime, além de três metralhadoras de uso restrito das Forças Armadas, armas que não haviam sido empregadas na execução dos delitos patrimoniais. Verificou-se ainda que o sedan apresentava adulteração na numeração do chassi e utilizava placas diferentes das originais.

Durante a abordagem, A, B e C reagiram de forma violenta à ação policial, desferindo socos e pontapés contra os agentes responsáveis pela diligência — quatro policiais militares. A agressão resultou em lesão corporal de natureza grave em um dos policiais, caracterizada pela incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias, conforme laudo de exame de corpo de delito, que indicou a necessidade de confirmação por perícia complementar. Os três indivíduos foram, por fim, contidos e algemados. O indivíduo A ainda conseguiu desferir repetidos pontapés contra o vidro da viatura, causando danos ao veículo oficial.

Presos em flagrante, os sujeitos penalmente imputáveis confessaram à autoridade policial sua participação nos crimes, especificando o papel de cada um no empreendimento criminoso. Quanto ao adolescente, foram adotadas as medidas cabíveis perante o Juízo da Infância e da Juventude.

No curso do inquérito, G foi identificado e interrogado, admitindo ter cedido sua conta corrente para o recebimento dos valores, embora alegando desconhecer sua origem ilícita. Apesar da confissão, não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público para a decretação de sua prisão preventiva.

Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia — na qual foi decretada a prisão preventiva de A e B —, apurou-se que ambos, juntamente com o adolescente C, eram suspeitos de envolvimento em outros cinco crimes, todos praticados com o mesmo modus operandi. Verificou-se ainda que A, B e o adolescente C haviam sido detidos em flagrante poucas semanas antes dos fatos ora narrados. Naquela ocasião, contudo, A e B foram beneficiados com a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, em razão da primariedade e da ausência de antecedentes criminais desfavoráveis, enquanto C, por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude.

 

Com base na situação fática apresentada, elabore, na qualidade de Promotor de Justiça, a denúncia em face dos imputáveis envolvidos, acompanhada da respectiva cota introdutória. Na cota, formule de maneira fundamentada todos os requerimentos necessários à adequada persecução penal, à regular tramitação da ação penal e à proteção dos direitos das vítimas, em consonância com o interesse público e os princípios institucionais do Ministério Público.

 

 

A peça prática exigida na disciplina Direito Processual Penal consistiu na elaboração de uma denúncia, acompanhada da respectiva cota introdutória. A proposta baseou-se em uma construção narrativa deliberadamente extensa e complexa, composta por um conjunto articulado de fatos que configuram diversos tipos penais – todos plausíveis e frequentemente observados no cotidiano, especialmente em grandes centros urbanos como a cidade de São Paulo.

O objetivo geral da questão foi aferir o desempenho técnico do candidato na confecção de uma das peças fundamentais inseridas no rol de atribuições do Ministério Público, cujo domínio é imprescindível ao exercício da função de Promotor de Justiça. Especificamente, buscou-se avaliar a capacidade de lidar com um caso multifacetado, que exige não apenas conhecimento jurídico, mas também organização, controle de tempo e uso eficiente do espaço disponível para estruturar uma peça acusatória clara e objetiva.

O enunciado forneceu embasamento fático suficiente para a formulação da denúncia, cabendo ao candidato adaptá-la aos requisitos do art. 41 do CPP, bem como às exigências que serão detalhadas nos tópicos seguintes, nos quais estão definidas as respectivas pontuações mínima e máxima de cada item.

Considerando a complexidade do problema proposto, para estabelecer a nota entre o intervalo mínimo e máximo atribuído a cada item foi adotado um método de avaliação criterioso, porém flexível, de modo a ponderar eventuais incorreções formais ou materiais conforme seu impacto na coerência lógica, na fundamentação jurídica e na aptidão da peça para alcançar os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Não foram desconsideradas soluções jurídicas que, embora divergentes daquelas constantes do espelho de correção, estão tecnicamente fundamentadas, com respaldo em orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.

 

Parte 1. Introdução. Nota: de 0 a 0,2.

1.1. A primeira parte deve conter a introdução, que compreende o endereçamento da peça processual e a identificação dos sujeitos principais do processo (juiz, acusador e denunciados). Ao candidato cabia dirigir a denúncia ao juízo competente, observando a regra do artigo 70 do CPP – no caso, uma das Varas Criminais do Foro Central da Capital.

1.2. Era tarefa do candidato definir a parte ativa (Ministério Público do Estado de São Paulo) e relacionar os dispositivos que conferem legitimidade à Instituição – artigos 129, I da CF e 24 do CPP, nada impedindo a inclusão de outros artigos, inclusive das leis orgânicas do Ministério Público, conquanto dispensável para a assegurar a pontuação máxima. Por fim, era necessária a definição dos nomes (no caso, a designação por letras) de todos os sujeitos denunciados. Considerou-se suficiente a afirmação de que “todos os agentes estão qualificados nos autos”, sem detalhes adicionais.

1.3. Cabe a ressalva de que o artigo 41 do CPP não contempla esses requisitos, mas são exigências indispensáveis para a exata definição dos sujeitos processuais principais. É aplicável, por analogia, o artigo 319 do CPC, segundo o qual a petição inicial indicará (I) o juízo a que é dirigida e (II) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Sabe-se que, em ação penal lastreada em inquérito policial, é praxe forense dizer que o autor do crime está qualificado nos autos da investigação criminal, com remissão às folhas dos autos em que estão seus dados de identificação.

 

Parte 2. Exposição dos fatos. Nota: de 0 a 0,5.

2.1. A expectativa era que o candidato desenvolvesse o núcleo narrativo da denúncia com base, em primeiro lugar, nos verbos contidos nos tipos penais correspondentes, descrevendo a infração penal a partir do fato típico, com a inclusão das qualificadoras e causas de aumento previstas no enunciado. Esperava-se que, na sequência, a exposição determinasse essencialmente a conduta dos denunciados, ou seja, esclarecesse “como” os agentes realizaram as ações descritas nos tipos penais.

2.2. Era indispensável que o candidato descrevesse todos os fatos, discriminando com precisão os núcleos de cada tipo penal, como “subtrair”, “constranger”, “utilizar”, “transportar”, “associar-se”, “corromper”, “opor-se”, “ofender”, “deteriorar”, sem se limitar a dizer, por exemplo, que os agentes “praticaram roubo”; o correto é dizer que “subtraíram” coisas móveis de propriedade das vítimas. Considerou-se insuficiente, por exemplo, a definição da conduta dos agentes com a afirmação de que “os policiais encontraram três metralhadoras no porta-malas do veículo”, ou “os policiais constataram que o veículo apresentava chassi e placa de identificação adulterados”, sem a necessária carga de assertividade em relação aos núcleos dos tipos penais em que os agentes estarão incursos.

2.3. O candidato deveria evitar construções próprias de discursos alheios à linguagem jurídica, como a utilização do verbo “ter” no futuro do pretérito do indicativo – por exemplo, “o indiciado teria subtraído” –, prática incompatível com a precisão exigida na formulação da peça acusatória, que se propõe a provar que os indivíduos praticaram ou estavam praticando uma determinada conduta típica.

2.4. A exposição deveria ser clara e objetiva. A denúncia não é peça adequada para um escrutínio minucioso do valor de cada prova ou elemento informativo contido no inquérito, tarefa própria de outra fase procedimental (alegações finais). Não é o momento de tecer considerações sobre circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP), regime inicial de cumprimento de pena (art. 33 do CP) ou cabimento de penas alternativas (artigo 44 do CP). Salvo a tentativa, hipótese inexistente no caso, não é apropriado mencionar na denúncia causas de diminuição (como a participação de menor importância) ou circunstâncias atenuantes (no caso, a confissão dos agentes na fase policial).

2.5. São quatro os sujeitos envolvidos nas ações delituosas, o que torna necessário individualizar com a máxima precisão, a partir dos dados constantes do enunciado, a conduta de cada um dos indivíduos.

2.6. Na fórmula que se considerou adequada, a exposição dos fatos deveria preferencialmente seguir a ordem cronológica dos acontecimentos, partindo da descrição dos crimes de roubo e extorsão. Depois, esperava-se que o candidato desenvolvesse breve narrativa a respeito do modo de execução dos dois ilícitos patrimoniais, antes de ingressar na descrição de outro conjunto de infrações penais (transporte de armas, resistência, lesão corporal, dano qualificado, corrupção de menores e associação criminosa). Mas não foi desconsiderada a opção por descrever a corrupção de menores e a associação criminosa antes dos demais ilícitos. Afinal, na corrupção de menores os agentes imputáveis “praticaram” as infrações com o adolescente, e a associação criminosa já se formara antes dos delitos descritos no enunciado. O que se pretende enfatizar é que a exposição dos fatos sem uma adequada organização cronológica compromete a clareza do relato e dificulta a compreensão do leitor – como se observa, por exemplo, na descrição dos crimes de roubo e extorsão intercalada com as imputações de associação criminosa ou corrupção de menores.

2.7. O próximo passo era estabelecer uma fórmula que expusesse suficientemente os crimes e todas as suas circunstâncias, em atenção à exigência do artigo 41 do CPP. Quanto ao roteiro da exposição, aqui se estabeleceu um percurso usado como referência, sem nenhuma pretensão de fixar um critério de uniformidade ou desrespeitar as preferências estilísticas e opções pela estrutura do texto escolhidas por cada candidato, desde que a descrição factual tenha englobado todos os elementos típicos dos crimes pelos quais os agentes serão denunciados e definido de forma suficiente as circunstâncias dos delitos, evitando abrir espaço para a alegação de inépcia da denúncia.

2.8. Ao começar a exposição dos fatos pelo crime de roubo, deveria o candidato afirmar que, no dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, na residência situada à ____, nesta Capital, os indiciados A, B e o menor inimputável C (então com 17 anos), agindo em concurso, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo e restrição da liberdade do casal D e E e de sua filha F (adolescente de 16 anos de idade), subtraíram, para os três, objetos diversos e aparelhos celulares de propriedade dessas vítimas.

2.9. O segundo item deveria destinar-se ao relato do crime de extorsão, cabendo ao candidato narrar que, na sequência do roubo, aproveitando-se de todos os meios usados para praticar o primeiro delito, B e o adolescente C, com a anuência e cobertura de A, constrangeram D, E e F a fazer depósitos via Pix, por meio de seus respectivos celulares, obtendo em proveito de todos indevida vantagem econômica de R$ 3.000,00. Importante frisar que, de acordo com o enunciado, o indiciado G conhecia todos os detalhes da extorsão, e, de local ignorado, concorreu para o crime ao disponibilizar conta bancária de que é titular para recebimento dos valores. Deveria o candidato afirmar que (a) cada vítima transferiu R$ 1.000,00 para sua conta corrente, (b) o dinheiro seria repartido entre todos, (c) a restrição da liberdade das vítimas foi condição necessária para a obtenção da vantagem econômica e (d) concluídas as transferências para G, os três subtraíram os celulares das vítimas, amarram-nas novamente e deixaram o local num veículo sedan, utilizado por A, B e C para praticar os delitos.

2.10. Expostos os dois primeiros crimes com seus respectivos núcleos e estabelecidas as majorantes e a qualificadora, esperava-se do candidato uma descrição, ainda que resumida, da dinâmica dos dois ilícitos patrimoniais. Assim, a expectativa era que o candidato descrevesse “como” os fatos ocorreram, consignando que A, B e o menor C planejaram os crimes e escolheram como alvo a residência do casal D e E. Foram para o local no sedan, dirigido por A. Este sujeito ficou do lado de fora da casa dando cobertura aos demais, pronto para a fuga. B e C invadiram a casa e renderam a família usando revólveres calibre .38. Todos foram amarrados, ameaçados de morte e confinados num cômodo da casa, condições que permitiram a subtração dos bens, o depósito dos valores na conta de G e a fuga no sedan, dirigido por A, que ajudou B e C a acomodar os bens no porta-malas do veículo.

2.11. Observações necessárias: a) O indivíduo A não é partícipe, e sim coautor dos ilícitos patrimoniais, conforme entendimento consolidado nas Cortes Superiores (v.g., STJ, AgRg no AREsp 1.364.031/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 5.5.2020). Aliás, na execução do crime de roubo, A ajudou a recolher os pertences e guardá-los no porta-malas do carro, incorrendo no núcleo “subtrair” constante do artigo 157 do CP; b) O enunciado não expressou de forma límpida a localização do indivíduo G. A omissão foi deliberada, e se destinava a exigir que o candidato se deparasse com um certo grau de indeterminação, bastante comum em inquéritos ou investigações que tramitam com mais celeridade, com indiciados presos. Deveria o candidato, então, trabalhar com as informações que estão disponíveis: não consta do enunciado que G estivesse na cena do crime ou que tenha praticado algum ato de execução do roubo ou da extorsão. A fórmula mais correta – “O indiciado G, de local ignorado” – acentua a participação desse indivíduo, esquivando-se de estabelecer sua localização, até então indefinida. O importante era que se dissesse que ele agiu com consciência e vontade de concorrer, recebendo os valores provenientes dos créditos feitos sob grave ameaça, que seriam repartidos entre todos. Não deve responder como mero receptador ou autor de favorecimento real. É partícipe do crime de extorsão majorada (pelo emprego de arma e concurso de pessoas) e qualificada (restrição da liberdade das vítimas). Ele tinha prévio conhecimento de tudo e auxiliou dolosamente na prática do crime. Em contrapartida, G não ofereceu nenhuma contribuição que tenha tido relevância causal para o crime de roubo majorado, limitando-se a participar da extorsão. Sabe-se que a mera ciência de que alguém está cometendo um crime não caracteriza participação por omissão, salvo quando houver o dever jurídico de agir, nos termos do artigo 13, § 2º do CP; c) Os crimes atingiram o patrimônio de três pessoas da mesma família, no mesmo contexto de fato. Ainda que não estejam discriminados os demais objetos materiais recolhidos pelos agentes, a subtração de três celulares, um de cada vítima, abre espaço para aplicação do concurso formal de crimes, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.192): “O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos”. Julgados recentes reafirmam essa orientação (STJ, AgRg no HC 94.798/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11.3.2025, DJe 19.3.2025.); d) Quanto aos destinatários do produto dos crimes, considerou-se razoável a afirmação de que os agentes subtraíram “para os três”, já que não existe no inquérito nenhuma informação a respeito de outros indivíduos à espera da distribuição do produto da pilhagem. Quanto à extorsão, é imperiosa a afirmação de que o crédito de valores na conta de G era “para proveito de todos”, pois o enunciado consigna que o montante obtido seria partilhado entre os quatro parceiros de atividade criminosa.

2.12. Finalizada a exposição dos crimes contra o patrimônio, era esperado que o candidato delineasse o segundo conjunto de fatos delituosos. Para tanto, era conveniente desenvolver uma transição lógica, podendo o candidato construir esta ponte afirmando que a PM foi acionada pelas vítimas, que se libertaram cerca de uma hora depois dos crimes; a guarnição policial localizou o veículo em circulação pelo bairro (o sedan fora identificado por câmeras de segurança); houve perseguição; na fuga, A perdeu o controle e colidiu com um muro; o trio foi detido por quatro PMs e o automóvel, apreendido.

2.13. O próximo passo é a exposição dos demais eventos típicos. Era esperado que o candidato expusesse os fatos consignando que, durante a busca, A, B e C, em coautoria, utilizaram para a prática dos crimes – isto é, em proveito comum – o veículo sedan com número de chassi e placa de identificação que sabiam estar adulterados. Diante do rico conjunto de suspeitas que recaem sobre o trio, é razoável afirmar que eles “sabiam” da adulteração dos sinais. O candidato pode ter achado mais seguro afirmar que eles “deviam saber”, elemento típico que, no caso, não é tão assertivo, mas não é de todo equivocado. Embora não seja o ponto mais relevante, considerou-se válido assinalar que os agentes “receberam” o veículo em circunstâncias não esclarecidas, pois o recebimento é antecedente necessário de seu uso efetivo. O problema não atribui aos agentes a conduta de “adulterar” sinais identificadoras do veículo. Os três sujeitos, em concurso, “utilizaram”, em proveito próprio (isto é, para o fim de praticar os crimes contra o patrimônio), o veículo automotor com aqueles sinais adulterados. Embora não seja inexato afirmar que A “conduzia” o veículo, o verbo “utilizar” é mais abrangente, porque os três fizeram uso do veículo para o fim de praticar os ilícitos penais.

2.14. Cabia ao candidato, na sequência, acrescentar mais um capítulo à linha narrativa dos ilícitos penais asseverando que, no mesmo contexto, os indivíduos A, B e o adolescente C, em concurso, transportavam, no porta-malas do sedan, armas de fogo de uso restrito – três metralhadoras de uso exclusivo das Forças Armadas, conforme auto de fl. __; as armas, não utilizadas nos crimes patrimoniais, foram apreendidas durante busca veicular; os criminosos agiam sem respaldo legal ou regulamentar. Vale o esclarecimento de que o tipo penal em questão contempla uma variedade de verbos nucleares com significados próximos, o que dificulta uma adequação típica absolutamente precisa. No presente caso, admitiu-se tanto o uso do verbo “portar” quanto o verbo “transportar”, ambos aceitos pela jurisprudência em casos análogos. Por fim, tendo ocorrido a apreensão de pluralidade de armas no mesmo contexto, há crime único, podendo a quantidade e o potencial lesivo das armas funcionar como circunstância judicial negativa (artigo 59 do CP), questão a ser debatida em alegações finais.

2.15 A próxima etapa é a exposição do crime contra a Administração Pública, em concurso material com o delito de lesão corporal grave, incluída a causa de aumento que incide no caso de a vítima integrar uma das instituições previstas no artigo 144 da CF-88 (no caso, um policial militar). A expectativa era que o candidato expusesse o seguinte fato: Durante a ação da PM, A, B e o adolescente C, em concurso e com violência física, opuseram-se à execução de ato legal pelos policiais militares, desferindo socos e pontapés contra os servidores para impedir a captura em situação de flagrância. Indispensável que o candidato dissesse que a prisão era legal, esclarecendo que os PMs tinham fundada suspeita (sabiam dos crimes e tinham informações sobre o veículo), constatando dois outros delitos durante a busca veicular. Era preciso ser assinalado que, durante a contenda, os agentes ofenderam a integridade corporal do PM __, causando-lhe lesões graves (incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias), conforme laudo de fl. _ (laudo complementar pendente). A vítima integra instituição descrita no artigo 144, V da CF. Destaques importantes: a) Apenas um dos PMs sofreu lesões corporais; b) É imprescindível identificar o ato legal executado pelos agentes públicos – a prisão em flagrante, mesmo que apenas pela utilização do veículo e pelo porte ou transporte das armas, e não pelos crimes patrimoniais (caso entendesse o candidato que já não existia mais situação de flagrância que justificasse a prisão por esses crimes); c) Quanto ao crime de lesão corporal grave, é o próprio artigo 329, § 2º do CP que impõe a aplicação do concurso material, diante da autonomia entre as condutas; d) Quanto à causa de aumento prevista no artigo 129, § 12, inciso I, “a” do CP, sua incidência não configura “bis in idem”, ainda que a vítima da lesão seja o mesmo funcionário público contra quem se cometeu o crime de resistência. Os dispositivos tutelam bens jurídicos distintos: o crime de resistência visa à proteção da administração pública e à garantia da atuação estatal, enquanto a causa de aumento prevista na lesão corporal visa à proteção da integridade física do servidor público, configurando, portanto, fundamentos normativos diversos para a punição e a majoração da pena.

2.16. Outro assunto que merece abordagem é que a reação violenta dos agentes não configura roubo impróprio, mas sim o crime de resistência. A caracterização do roubo impróprio pressupõe não apenas imediatidade temporal, mas também uma vinculação instrumental entre o emprego da violência e o exaurimento da subtração. Em suma, a violência deve ocorrer em continuidade lógica e funcional com o ato de subtrair, de modo a assegurar a posse ou a evitar a perseguição imediata, o que não se verifica na hipótese em estudo.

2.17. O crime de resistência tutela o regular exercício da atividade administrativa. Quando um agente se opõe à execução de um ato legal mediante violência ou ameaça contra vários funcionários públicos, no mesmo contexto, há apenas uma violação ao bem jurídico tutelado.

2.18. Em seguida, era preciso definir o crime de dano qualificado afirmando-se que, contidos e algemados, os agentes foram postos na viatura, e, nesta ocasião, o indivíduo A deteriorou o veículo da PM (coisa integrante do patrimônio do Estado de São Paulo), desferindo pontapés contra o vidro do automóvel.

2.19. A próxima imputação refere-se ao crime de associação criminosa, que, no caso, apresenta três circunstâncias que interferem na tipificação penal: é majorada pelo uso de armas de fogo e participação de adolescente (art. 288, § único, do CP); é qualificada por ter a finalidade de praticar crimes hediondos (artigo 8º da Lei nº 8.072/1990). Esperava-se que o candidato se expressasse dizendo que, nesta Capital, desde data não definida até o dia 23 de dezembro de 2024, os indiciados A, B e o menor inimputável C associaram-se de forma estável e permanente para o fim específico de praticar crimes – particularmente roubos e extorsões, incluindo os considerados hediondos (artigo 1º, II, “a” e “b” e III da Lei nº 8.072/1990). É imprescindível, para a adequada subsunção típica, detalhar os elementos concretos que evidenciem a estabilidade e a permanência da associação. No caso, o problema mostra o vínculo associativo ao assinalar o fato de que o trio era suspeito de outros cinco delitos semelhantes; presos em flagrante semanas antes, eles foram libertados porque não tinham antecedentes criminais ou, no caso do adolescente, histórico de atos infracionais. O fim específico da associação era praticar roubos e extorsões – daí o uso da expressão fim específico de praticar crimes – particularmente roubos e extorsões –, mas a “societas sceleris”, neste caso, praticou crime que instrumentalizou os ilícitos patrimoniais (o uso de veículo com sinais adulterados) e incorreu em outros tipos penais (o transporte de metralhadoras, a resistência e a lesão corporal). O crime em questão é plurissubjetivo ou de concurso necessário, exigindo ao menos três agentes para a prática do crime. Basta que apenas um deles seja penalmente imputável, pois o que importa é o número de pessoas envolvidas, e não a possibilidade de responsabilização criminal de cada um. Em contrapartida, G não deve ser incluído nessa imputação. Os elementos constantes do tema problematizado indicam que sua atuação se restringiu ao crime de extorsão, sem qualquer indício de colaboração estável ou habitual com o grupo, sendo inexistentes quaisquer vínculos que caracterizem sua adesão à associação criminosa. Pela mesma razão, não há que se falar do crime de organização criminosa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013), que não se configura quando a adesão do quarto agente for episódica, sem integração estável ao grupo. Não existe “bis in idem” na aplicação concomitante dos dispositivos que definem o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de associação criminosa armada, pois os delitos são independentes entre si e tutelam bens jurídicos distintos (nesse sentido: STJ, AgRg no HC 857.695/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16.10.2024, DJe 22.10.2024).

2.20. Resta a descrição do crime de corrupção de menores (no caso, majorada, por envolver o inimputável em dois crimes hediondos). Deveria o candidato descrever a conduta de A e B, que, agindo em concurso, facilitaram a corrupção do adolescente C, praticando com ele os crimes descritos nos itens anteriores nos quais ele aparece como coautor (dois desses são hediondos – artigo 1º, II, “a” e “b” e III da Lei nº 8.072/1990). O indiciado G facilitou a corrupção do adolescente C, ao concorrer para a prática, em concurso com ele e com os demais, do crime de extorsão qualificada (crime hediondo – artigo 1º, III da Lei nº 8.072/1990). Aspecto de suma importância: há reconhecida dificuldade na distinção prática entre os núcleos “corromper” e “facilitar a corrupção” previstos no art. 244-B do ECA. Uma distinção razoável aponta que corromper implica induzir o inimputável, ainda não envolvido com a criminalidade, à prática de infração penal, sendo o corruptor o agente determinante do desvio. Por sua vez, facilitar a corrupção significa contribuir para que o adolescente, previamente comprometido com condutas delituosas, persevere ou se aprofunde no comportamento criminoso. A partir dessa distinção, a expressão mais adequada ao caso concreto é “facilitar a corrupção”, já que o enunciado menciona que o adolescente era suspeito de praticar outros crimes em concurso com A e B. Não obstante, em razão da sutileza dessa distinção, foi aceita a utilização do núcleo “corromper”, sem comprometimento do valor da nota atribuída a este tópico.

2.21. Reputou-se de fundamental importância mencionar, ainda que de forma resumida, que: (a) os indiciados e o inimputável confessaram os delitos perante a autoridade policial; (b) G admitiu ter cedido a conta para os depósitos, mas negou ter ciência da ilicitude das transferências; e (c) A e B encontram-se presos preventivamente desde a audiência de custódia. Ao enfatizar que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, ameniza-se o risco de o candidato requerer, equivocadamente, a decretação da medida cautelar na cota introdutória – assunto a ser abordado em outro tópico deste espelho. Por fim, a informação sobre a futura juntada de provas pode ser englobada em uma única frase: “O auto de avaliação e as perícias serão juntados em momento oportuno.”

 

Parte 3: Classificação dos crimes. Nota: 0 a 0,4.

3.1. Ultimada a descrição dos fatos, vem a classificação jurídica. Diante do que foi exposto, a tipificação penal considerada correta é a seguinte: a) A e B devem ser denunciados como incursos nos artigos 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I do CP, por três vezes, em concurso formal (artigo 70 do CP); 158, § 1º e 3º, por três vezes, em concurso formal (art. 70 do CP); 311, § 2º, III do CP; 329 do CP, e, em atenção ao § 2º do mesmo artigo, 129, § 1º, I e § 12 do CP; 288, § único do CP, em combinação com o artigo 8º da Lei nº 8.072/1990; 16, “caput”, da Lei 10.826/03; 244-B, § 2º do ECA, em concurso formal com as demais infrações (artigo 70 do CP); definidas as penas resultantes da aplicação do concurso formal, deve incidir a regra do concurso material entre as infrações (artigo 69 do CP); b) A deve ser denunciado como incurso no artigo 163, § único, III (patrimônio do Estado de São Paulo) do CP, em concurso material com as demais infrações (artigo 69 do CP); c) G deve ser considerado incurso nos artigos 158, § 1º e § 3º, por três vezes, em concurso formal (art. 70 do CP), ajustado ao artigo 29, “caput” do CP, e 244-B, § 2º do ECA, em concurso formal (art. 70 do CP) com o ilícito patrimonial.

3.2. Como foi possível observar, considerou-se incidente a regra do concurso formal (artigo 70 do CP) entre os crimes de roubo, praticados contra vítimas diferentes, seguindo o mesmo critério o concurso entre os três crimes de extorsão. Ressalte-se, porém, que a identificação do concurso formal próprio ou impróprio pode suscitar discussões doutrinárias relevantes, ambas sustentáveis à luz da interpretação conferida ao conceito de desígnios autônomos. Sensível à complexidade do tema, a correção considerou que a simples menção ao concurso formal (art. 70 do CPP) é suficiente para garantir a pontuação.

3.3. Não é providência usual ajustar a conduta dos agentes aos artigos 14, I do CP (crime consumado) e 18, I do CP (crime doloso). Não há necessidade de destacar, na classificação jurídica, o dispositivo que define a figura do crime consumado; seria indispensável, sim, caso houvesse algum crime tentado, lançar mão do artigo 14, II do CP como norma de extensão, para ampliar o alcance da norma incriminadora. Quanto ao dolo, também não é preciso mencionar o dispositivo legal – já que a denúncia, por óbvio, está descrevendo fatos que caracterizam crimes cometidos com essa tipicidade subjetiva.

 

Parte 4: Pedido. Nota: 0 a 0,3.

Neste tópico da denúncia, deveria o candidato requerer: (a) o recebimento da denúncia, (b) a citação dos réus para apresentação de defesa escrita (artigo 396-A do CPP), (c) a adoção do rito comum ordinário, com tramitação prioritária por envolver crimes hediondos (artigo 394-A do CPP), (d) a intimação das vítimas e a requisição dos policiais militares para serem ouvidos em audiência (artigo 221, § 2º do CPP), (e) o interrogatório dos denunciados; e (f) o prosseguimento da ação penal até sentença condenatória.

Cabe uma breve consideração sobre a indenização mínima prevista no art. 387, inciso IV do CPP. A correção da prova, nesse ponto, pautou-se por certa flexibilidade, diante das seguintes circunstâncias: o enunciado forneceu apenas um dado objetivo acerca do prejuízo material – o valor de R$ 1.000,00 exigido de cada vítima –, não havendo ainda estimativa dos danos causados ao veículo oficial e à residência das vítimas, ambos deteriorados mediante ações violentas dos agentes. Quanto aos danos morais, trata-se de tema controvertido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à exigência de instrução específica e de indicação precisa do valor da indenização. A propósito, confira-se: STJ, AgRg no HC 725.075/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 25/08/2023; STJ, AgRg no REsp 2.029.732/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 25/08/2023; STJ, AgRg no REsp 2.179.563/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 25/03/2025. Diante desse panorama, exigiu-se do candidato apenas a formulação expressa do pedido de fixação da reparação por danos materiais e morais, conforme autoriza o art. 387, IV, do CPP, não sendo penalizada a falta de especificação dos valores na denúncia. Vale lembrar que informações adicionais podem vir aos autos durante o processo, e que eventuais omissões ou inexatidões da peça acusatória podem ser sanadas no curso da ação penal, desde que não causem prejuízo à defesa (art. 569 do CPP).

 

Parte 5: Cota introdutória. Nota: 0 a 0,4.

5.1. Esta etapa da peça prática exige sólidos conhecimentos de Direito Processual Penal, indispensáveis para a adequada condução da demanda e para a formação da prova. Considerando a diversidade de requerimentos cabíveis, é compreensível a dificuldade do candidato em identificar, de forma exaustiva, todos os pedidos pertinentes ao anexo da denúncia. Esperava-se, contudo, que o candidato demonstrasse discernimento para distinguir os requerimentos essenciais daqueles desnecessários ou inadequados, evitando postulações impertinentes capazes de comprometer a objetividade e a eficácia da atuação processual.

5.2. Foram considerados imprescindíveis os seguintes requerimentos: a) A comunicação das vítimas para os fins previstos no artigo 201, § 2º do CPP; b) A aplicação, no que couber, das exigências contidas no artigo 5º da Lei nº 13.431/2017 à vítima F, adolescente ao tempo dos fatos; c) A manifestação a respeito da ausência dos requisitos para a proposta de medidas negociadas: embora alguns dos delitos imputados na denúncia, considerados isoladamente, admitam a incidência de institutos despenalizadores – como o ANPP e a suspensão condicional do processo –, o concurso com infrações de maior gravidade, aliado à expressiva reprovabilidade revelada pela dinâmica dos fatos, torna inviável a formulação de propostas de natureza consensual previstas na Lei nº 9.099/95 e no artigo 28-A do CPP. A menção ao não cabimento dos institutos poderia ser concisa, mas deveria constar da cota introdutória, prevenindo eventual provocação pela defesa em resposta escrita ou questionamento judicial no curso do processo; d) Pedido de cópia das declarações prestadas pelo adolescente junto ao Juízo da Infância e da Juventude; e) O requerimento de expedição de ofício à autoridade policial para que encaminhe (ou requisite, caso ainda não o tenha feito) o auto de avaliação dos bens subtraídos, os laudos periciais dos dois veículos e o laudo de exame de corpo de delito complementar do PM que sofreu lesões corporais; f) A requisição das folhas de antecedentes e certidões criminais.

5.3. Quanto às prisões preventivas, não é tecnicamente exato o requerimento da decretação da custódia cautelar de A e B, que já estão presos. O enunciado é categórico ao afirmar que houve conversão do flagrante em prisão preventiva de ambos em audiência de custódia. Basta afirmar que persistem as razões que determinaram a prisão dos indivíduos A e B, que deverá ser mantida e revisada, nos termos do artigo 316, “caput” do CPP. Em contrapartida, G não pode permanecer a salvo da imposição de alguma medida cautelar. A correção considerou mais exato o requerimento de decretação de sua prisão preventiva, pois, embora tenha participado de apenas um dos crimes e sem execução de atos de violência ou grave ameaça, ele integrou conscientemente um grupo de indivíduos de alta periculosidade, conhecendo todos os pormenores do comportamento de seus comparsas. Sabia que os crimes incluiriam grave ameaça, uso de armas e submissão das vítimas a constrangimentos degradantes, culminando na remessa forçada de razoável quantia, via Pix, para sua própria conta; quem assim age revela periculosidade equivalente à dos agentes que executaram as ações violentas, pois foi plenamente conivente com elas. A liberdade de G, portanto, representa um risco à ordem pública, autorizando a custódia cautelar, nos termos do artigo 312, “caput” do CPP. A propósito: “A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva” (HC n. 212647 AgR, Relator: Ministro André Mendonça, 2ª Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). Observações: a) O MP deve “requerer” a prisão preventiva; quem “representa” pela medida cautelar é a autoridade policial (artigo 311 do CPP); b) Considerando as peculiaridades da peça prática exigida, admite-se que o pedido de prisão preventiva de G seja resumido, sendo necessário, porém, que ele se fundamente na necessidade da medida extrema para “garantia da ordem pública”. Isso porque não há na formulação do problema nenhum dado que indique que G tenha praticado algum ato concreto que implique risco ao desenvolvimento do processo ou à aplicação da lei penal; c) é perfeitamente razoável considerar que a prisão preventiva de G é medida demasiadamente severa, por não ter ele executado diretamente os atos de violência ou grave ameaça, limitando-se a oferecer contribuição para o sucesso financeiro da extorsão. Aceitou-se, portanto, o pedido de aplicação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 e seguintes do CPP), desde que corretamente fundamentado.

5.4. Aspecto importante a ser destacado é que não era necessário pedir nenhuma providência em relação ao adolescente C. O enunciado é suficientemente claro ao afirmar que esse indivíduo, “por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude”. Não era preciso (a) requerer a remessa de cópias dos autos àquele juízo ou (b) promover o arquivamento dos autos em relação a C. Considerou-se equivocado o pedido de aplicação de medidas socioeducativas – por não se tratar de juízo competente para essa providência.

5.5. A pertinência de requerimentos adicionais foi examinada à luz das particularidades de cada caso concreto, levando-se em consideração elementos como a urgência da medida, sua imprescindibilidade à adequada condução do feito e a conformidade com os limites e objetivos delineados no enunciado da questão.

 

Parte 6: Redação (estruturação do texto, precisão terminológica, fluidez narrativa e correção gramatical). Nota: de 0 a 0,2

6.1. A dificuldade inerente à elaboração da peça – aspecto naturalmente considerado na avaliação – decorre da multiplicidade de questões penais e processuais envolvidas. A resolução do problema exige não apenas domínio técnico, mas também linguagem precisa, poder de síntese e superação dos vícios estilísticos inerentes ao jargão forense. Ao contrário de peças como alegações finais, razões e contrarrazões recursais, a denúncia deve ter linguagem compreensível para o réu, vítimas e testemunhas, pessoas normalmente leigas, muitas das quais alheias a expressões do vernáculo jurídico que, embora corriqueiras para os operadores do Direito, podem dificultar o entendimento do conteúdo acusatório. A doutrina é unânime ao afirmar que, para que seus termos sejam bem compreendidos, a denúncia é uma peça que deve primar pela clareza e concisão, esvaziada, portanto, de descrições fastidiosas, incompatíveis com a limpidez do texto.

6.2. O propósito de elaborar uma peça enxuta não é compatível com o uso de expressões redundantes (por exemplo: “agindo em concurso, em unidade de desígnios e com os mesmos propósitos criminosos”), floreios linguísticos e preciosismos jurídicos que apenas afetam sofisticação (como “caderno investigatório”, “exordial acusatória” ou “em solo policial”), de modo a comprometer o intercâmbio comunicativo com os destinatários da peça processual. É sabido que a denúncia deve seguir uma determinada padronização, balizada no artigo 41 do CPP e pormenorizada no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo. Sem a pretensão de impor juízos estéticos ou de ditar padrões de elegância – que pertencem a cada candidato –, considerou-se imperiosa a tarefa de identificar e isolar, em relação ao conteúdo essencial, fatores capazes de sobrecarregar a denúncia, conferindo-lhe uma densidade desnecessária, capaz de comprometer o fluxo comunicativo. Essas ponderações ganham relevância especial na medida em que a elaboração da peça demanda do candidato uma cuidadosa gestão de tempo e espaço, o que torna imprescindível evitar prolixidades e preservar a objetividade, sem prejuízo do rigor técnico.

6.3. Quanto aos erros gramaticais (como os de concordância, regência, colocação pronominal, crase, pontuação e ortografia), apenas foram considerados desfavoráveis ao candidato aqueles que se mostraram graves ou reiterados, de modo a evidenciar que não decorreram de condições emocionais comuns a todos os concursandos diante de uma prova de acentuado grau de complexidade. No mais, aceitou-se a utilização de siglas lexicalizadas já incorporadas ao vocabulário técnico-jurídico, como CP, CPP, CF, CF-88, ECA, CTB, MPSP ou ANPP.

6.4. Compreendeu-se como indispensável conferir o tratamento adequado aos sujeitos que estão sendo denunciados, evitando designá-los por “acusados” ou “réus” (porque ainda não são), por termos desnecessariamente rebuscados, como “increpados” ou “indigitados”, ou que possam transparecer hostilidade (como “bandidos”, “marginais”, “facínoras”, “larápios” ou “elementos”). Termos reputados mais precisos são “indiciados”, “sujeitos ativos”, “agentes” ou simplesmente “indivíduos”. Um ponto de suma importância: há bem pouco tempo a linguagem jurídica admitia o uso da expressão “milicianos” para designar policiais militares no exercício de suas funções. No contexto atual, o termo não mais designa policiais militares, sendo mais apropriado para definir integrantes de grupos armados ilegais e organizados que atuam principalmente em áreas urbanas periféricas, exercendo controle territorial e praticando diversos crimes sob a fachada de oferecer autodefesa comunitária à população local. Assim, é tecnicamente equivocado e até insultuoso usar essa expressão para designar policiais militares que atuam no estrito cumprimento de seus deveres legais.

6.5. Para resumir os fatores determinantes da fixação dos pontos neste item nos limites mínimo e máximo previamente estabelecidos, foram observados parâmetros técnicos flexíveis, relevando-se pequenos equívocos; o que se teve em consideração, essencialmente, foi a qualidade geral da redação jurídica – especialmente quanto à clareza, objetividade e ao uso de linguagem acessível, livre de construções artificiosas que comprometam o encadeamento lógico da exposição e a compreensão do raciocínio jurídico exposto pelo candidato.

 

 

 

QUESTÕES DISSERTATIVAS

 

 

Direito Constitucional

 

QUESTÃO 01 – O ativismo legislativo, também denominado de reação legislativa, é uma das várias formas de materialização do efeito backlash. Considerando o marco teórico do constitucionalismo democrático e a teoria dos diálogos institucionais, discorra a respeito do ativismo legislativo, abrangendo sua definição, fundamentos constitucionais, benefícios e limitações. Como exemplo concreto, aborde a reação desencadeada a partir do julgamento da ADI 4.983/2016, pelo STF, conhecido como Caso Vaquejada.

 

A resposta exige a definição pelo candidato de ativismo legislativo, fenômeno jurídico no qual o Poder Legislativo reage às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, editando normas contrárias aos julgamentos proferidos, para acarretar a perda da efetividade de tais decisões (até 0,1). Exige-se ainda a abordagem do efeito backlash, fenômeno mais abrangente, definido por reações sociais e políticas a decisões dos poderes judiciário e executivo, sendo o ativismo legislativo uma de suas vertentes (até 0,1).

Espera-se que o candidato aborde os fundamentos constitucionais do ativismo legislativo, como ao mencionar que cabe ao Poder Legislativo, por sua função típica, editar leis, normas e regulamentos. Espera-se também a menção de que é detentor do Poder Constituinte Derivado, e que não está vinculado, em sua atividade legiferante, às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, em decorrência da separação de poderes, como meio de assegurar a não fossilização da Constituição (até 0,1).

No que diz respeito ao constitucionalismo democrático, que tem por expoentes autores como Robert Post e Reva Siegel, deve o candidato expor que o fenômeno valoriza divergências interpretativas como essenciais ao enriquecimento e desenvolvimento do direito constitucional e da democracia, à medida que eleva a legitimidade democrática da Constituição com a pluralidade de intérpretes. (até 0,1). Por sua vez, sob a perspectiva da teoria dos diálogos institucionais, espera-se que o candidato exponha que não cabe ao Poder Judiciário exclusividade em matéria de interpretação constitucional. Desse modo, os três Poderes, inclusive o Poder Legislativo, atuam como intérpretes da Constituição, ocorrendo rodadas de diálogo entre eles em verdadeiro diálogo institucional, sem que qualquer poder detenha a “última palavra” (até 0,1).

O candidato deve demonstrar quais são os limites da atividade legiferante, referindo-se às cláusulas pétreas constitucionais (dentre as quais estão os direitos fundamentais) e às formalidades do processo legislativo. Espera-se também a menção ao efeito, sobre a atuação legislativa, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade, ao indicar que caso se edite nova norma de conteúdo idêntico àquele declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob a forma de lei ordinária ou complementar, esta nascerá com presunção relativa de inconstitucionalidade, competindo ao Legislativo o ônus argumentativo para demonstrar ser adequada a superação do entendimento jurisprudencial contrário. Deve o candidato mencionar que, por outro lado, nas reações legislativas promovidas por meio de emenda constitucional, tal presunção de inconstitucionalidade não se verifica, pois o parâmetro constitucional de análise é alterado, de modo que se restringe tal forma de atuação somente com os limites (materiais e formais) já indicados. (até 0,2).

O enunciado exigiu ainda a abordagem específica da reação legislativa que foi observada após o julgamento da ADI 4.983/2016, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Necessário indicar que, no caso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da lei estadual nº 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural da região, por entender que a lei permitia práticas cruéis aos animais. Espera-se abordagem sobre a fundamentação da decisão, na qual o C. STF entendeu que o dever de proteção ao meio ambiente se sobreporia aos valores culturais da atividade desportiva.

Quanto à reação legislativa em si, o candidato deve indicar que, logo após o julgamento, o Poder Legislativo reagiu, ao editar a lei ordinária nº 13.364/16, que reconheceu a vaquejada como manifestação cultural nacional, de modo que elevou essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Ainda em reação legislativa, em seguida à edição da mencionada lei, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 96/17, que acrescentou o §7º ao art. 225, da Constituição Federal, que dispõe não serem consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Em arremate, o candidato deve concluir que ocorreu a superação do entendimento da Suprema Corte pelo Congresso Nacional que, em sua atividade típica e valendo-se do Poder Constituinte Derivado, modificou o parâmetro de análise utilizado pelo STF, de modo que a prática voltou a ser constitucional (até 0,3).

 

 

Resposta

Pontuação máxima no item

Definição de ativismo legislativo: reação do Poder Legislativo a decisões judiciais, promovendo alterações normativas contrárias aos julgamentos proferidos, para acarretar a perda da efetividade destes.

 

0,1

Definição de efeito backlash: reações sociais e políticas adversas às soluções fornecidas pelo poder judiciário (e executivo), do qual é espécie o ativismo legislativo.

 

0,1

Fundamentos do ativismo legislativo: exercício de sua função típica; exercício do Poder Constituinte Derivado; ausência de vinculação ao Poder Judiciário; separação de poderes; não fossilização da Constituição.

 

0,1

Constitucionalismo democrático: as divergências na interpretação constitucional e a pluralidade de intérpretes são essenciais ao desenvolvimento do direito constitucional, arejando a democracia.

 

0,1

Teoria dos diálogos institucionais: Participação do Poder Legislativo na interpretação constitucional. Rodadas de diálogos entre os poderes. Última palavra provisória. Benefícios do ativismo legislativo para a democracia.

 

0,1

Limitações do ativismo legislativo: cláusulas pétreas; Direitos Fundamentais; respeito ao processo legislativo; presunção de inconstitucionalidade de leis infraconstitucionais que se insurjam contra decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade; maior ônus argumentativo para demonstrar que a superação do entendimento jurisprudencial pela nova lei se mostra adequado; presunção de constitucionalidade de emendas constitucionais contrárias à decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade.

 

 

 

0,2

ADI 4983/2016 – Caso Vaquejada: 1) declaração de inconstitucionalidade pelo STF de lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada, por entender pela autorização à crueldade animal, além de suscitar o dever de proteção ao meio ambiente; 2) reação do Poder Legislativo através da lei ordinária nº 13.364/16, que reconheceu a vaquejada como manifestação cultural nacional, de modo que elevou essa atividade a patrimônio cultural brasileiro; 3) posterior reação do Congresso Nacional também através da emenda constitucional nº 96/17, que inseriu o §7º no art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo não serem consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais; 4) Alteração do parâmetro constitucional utilizado na decisão que implicou a superação do entendimento adotado e a constitucionalidade da vaquejada.

 

 

 

 

 

0,3

 

 

Direito Civil

 

QUESTÃO 02 – Em ação revisional de regime de convivência, não houve alegação da prática de alienação parental pelo autor. Entretanto, no decorrer do feito, o membro do Ministério Público constatou indícios da prática de alienação parental por parte da genitora do infante, que estaria criando obstáculos à convivência regular do genitor com o filho. A alegação da exordial é a de que, de forma constante e reiterada, o genitor não tem conseguido gozar da convivência do filho nas datas e nos horários estipulados em juízo. Alega o autor que o infante raramente está disponível ou disposto a realizar a convivência com o pai, estando frequentemente envolvido em outras atividades, demonstrando resistência a interrompê-las para sair com o genitor. Nesse contexto, o autor requereu a modificação do regime de convivência, com alteração do local de retirada do filho comum – da residência materna para a escola – nos dias regulamentados.

 

Com base na situação narrada, responda de forma fundamentada a cada um dos itens a seguir:

 

a) O membro do Ministério Público pode requerer, no curso do feito, a produção de provas para apuração da possível prática de alienação parental por parte da genitora do infante, ainda que a questão não tenha sido alegada pelo autor?

b) Caso constatada a prática de alienação parental por parte da genitora, quais providências ou medidas poderão ser requeridas pelo membro do Ministério Público ao juízo?

c) Na hipótese de improcedência do pedido, o membro do Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença, ainda que o autor não o faça?

 

a) Sim. O Ministério Público tem o dever de intervir em ações judiciais que envolvam interesses de crianças e adolescentes por força dos artigos 127 da Constituição Federal e 178, II do Código de Processo Civil.

Por sua vez, o artigo 2°, parágrafo único da Lei n° 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) define que qualquer ato que dificulte a convivência do infante com o genitor pode configurar alienação parental.

Sendo assim, diante de indícios da prática de alienação parental por parte da genitora, o membro do Ministério Público pode e deve requerer a produção de provas com intuito de verificar a possível prática de alienação parental, ainda que tal pedido não tenha sido expressamente formulado pelo autor da demanda, com fundamento no artigo 179, II do Código de Processo Civil.

Espera-se do aluno a compreensão de que a regulamentação do regime de convivência, previsto no artigo 1.589 do Código Civil e a Lei de Alienação Parental prestam-se à defesa do direito indisponível do infante em conviver com o genitor, respeitando-se o princípio do melhor interesse da criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 100, parágrafo único, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. (0,35)

 

b) Caso constatada a prática de alienação parental por parte da genitora, o Ministério Público poderá requerer a aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 6° da Lei n° 12.318/2010, quais sejam: advertência à genitora; ampliação do regime de convivência do genitor; determinação de acompanhamento psicológico; fixação de multa; alteração da guarda e/ou da residência do infante.

Poderá requerer, ainda, qualquer medida específica e proporcional ao caso visando à proteção do infante e a preservação do vínculo paterno. (0,3)

 

c) Sim, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil, o Ministério Público possui legitimidade recursal autônoma nas causas que envolvam interesses de incapazes.

Assim, mesmo que o autor não recorra de eventual improcedência do pedido, o Ministério Público poderá interpor o recurso na defesa do interesse do infante, visando garantir a convivência pacífica e harmoniosa do infante com o genitor. (0,35)

 

 

 

Direito Empresarial

 

QUESTÃO 03 – A sociedade de propósito específico, integrante de grupo econômico, seja limitada ou SA, com patrimônio de afetação, que atua na atividade de incorporação imobiliária, tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de recuperação judicial? Justifique, considerando o posicionamento do STJ sobre esse tema.

 

Diante do enunciado proposto, espera-se que o candidato aborde, objetivamente, a legitimidade ativa da SPE, seja limitada ou sociedade anônima, com patrimônio de afetação, integrante de grupo econômico, com atuação na atividade de incorporação imobiliária, para ingresso do pedido de recuperação judicial, justificando a resposta e indicando o posicionamento do STJ a respeito do tema.

 

A sociedade de propósito específico (SPE) vinculada a patrimônio de afetação carece de legitimidade ativa para pleitear recuperação judicial em virtude da incompatibilidade sistêmica entre os regimes jurídicos delineados pela Lei nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). Trata-se de microssistemas normativos autônomos, cada qual com mecanismos próprios para o enfrentamento de situações de crise econômico-financeira. Tal entendimento encontra respaldo em firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a impossibilidade de entrelaçamento dos dois regimes legais que, desde sua gênese, visam proteger interesses jurídicos distintos (até 0,2)

 

Nessa perspectiva, espera-se que o candidato apresente brevíssimas considerações sobre a adoção facultativa do patrimônio de afetação e suas consequências como a utilização apenas na implementação da construção até sua efetiva entrega, não se admitindo a confusão com o patrimônio da instituidora. Realce tratar-se de instrumento jurídico que visa proteger adquirentes de unidades imobiliárias e demais credores envolvidos no empreendimento, conferindo maior segurança ao mercado consumidor, atraindo clientela, facilitando a concessão de crédito e incrementando a atividade de incorporação imobiliária, com redução de custos e carga tributária. Espera-se, ainda, que o candidato trace ligeiras observações sobre a sociedade de propósito específico e a inexistência, em princípio, de impedimento ao ingresso do pedido recuperatório, posto tratar-se de sociedade empresária em virtude da atividade exercida se enquadrar nos requisitos trazidos pelo Código Civil, em seu art. 966, caput, mesmo com prazo de duração determinado, observados os demais pressupostos previstos no artigo 48 da Lei nº 11.101/05. (até 0,2)

 

Outrossim, espera-se que o candidato destaque que os créditos oriundos dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, assim como as obrigações vinculadas a atividade de construção e entrega dos imóveis, são insuscetíveis de novação posto que a incorporadora não tem a disponibilidade sobre o patrimônio afetado. Ou seja, todas as obrigações relacionadas ao empreendimento não são passíveis de integrar o concurso de credores, intrínseco ao regime recuperatório. (até 0,2)

 

Nesse sentido, sólido posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “... a falta de autonomia do incorporador, a indisponibilidade do patrimônio afetado e a impossibilidade de inversão da lógica pretendida com a edição da lei 10.931/2004, exsurge, de fato, a incompatibilidade do patrimônio de afetação com o pleito de recuperação judicial, não se mostrando suficiente para contornar tal incongruência a segregação dos patrimônios afetados, tampouco a apresentação de listas de credores individuais de cada um deles, visto que o plano eventualmente apresentado não poderia prever nenhuma forma de novação que pudesse atingir, ainda que indiretamente, o patrimônio afetado e o fim a que ele se destina. A incomunicabilidade resultante da afetação patrimonial impede que ao conjunto de ativos e passivos vinculados à consecução de uma finalidade específica seja dada destinação diversa daquela inicialmente prevista, que é assegurar a construção das unidades imobiliárias e entregá-las aos respectivos adquirentes, livres e desembaraçadas de qualquer ônus.” (Recurso Especial nº 1.958.062, rel. Min. Villas Bôas Cueva, j 22.11.22).

 

Na mesma linha, acórdão da relatoria do Ministro Moura Ribeiro:

 

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNICO DE AFETAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2141952 – RJ, 08.08.2023)

 

Destacam-se, ainda, os seguintes julgados: REsp 2156540, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22.04.25; REsp nº 2205476, rel. Min. Humberto Martins, j. 03.04.25 e Agravo de Instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000, TJSP, rel. Des. Sérgio Shimura, j. 27.03.23. (até 0,3)

 

Finalmente, espera-se que o candidato assinale que eventuais sobras após a extinção do patrimônio afetado, estas voltarão a integrar o patrimônio geral da incorporadora e, somente a partir desse momento, poderão ser utilizadas para o pagamento de outros credores, não se admitindo, porém, a consolidação substancial, como assente no STJ.

 

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO SEPARADO. RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. VEDAÇÃO. DESTITUIÇÃO. PRERROGATIVA. ADQUIRENTES. VIABILIDADE ECONÔMICA. EXAME. NÃO OCORRÊNCIA.

(...)

4. As sociedades de propósito específico que não administram patrimônio de afetação podem se valer dos benefícios da recuperação judicial, desde que não utilizem a consolidação substancial como forma de soerguimento e a incorporadora não tenha sido destituída pelos adquirentes na forma do art. 43, VI, da Lei nº 4.591/1964.

(...)

8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (REsp 1.955.428/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 25/5/2022). (0,1).

 

Cumpre enfatizar que a avaliação levou em conta a estrutura do texto, habilidade da escrita jurídica, coerência, clareza e observância das regras gramaticais. Não foi atribuída pontuação a respostas genéricas, desacompanhadas de argumentação suficiente e pertinente para demonstrar o raciocínio proposto, nem a mera transcrição de enunciados legais.

 

 

Direitos Humanos

 

QUESTÃO 04 – O que se entende por racismo? E por racismo reverso? Qual é o escopo da política de promoção da igualdade racial? Justifique.

 

Na avaliação da resposta, além do uso correto da língua portuguesa, levou-se em consideração a definição de racismo, com a análise do aspecto histórico-cultural do Brasil (até 0,25), o conceito equivocado de racismo reverso, que, na verdade, não existe, por força da ausência do elemento histórico de opressão, com a indicação de ter sido afastado pelo STJ em conhecido julgamento de habeas corpus impetrado para afastar denúncia oferecida por injúria racial (até 0,5). Por fim, foram considerados os fundamentos legais e a justificativa da existência das políticas afirmativas (Decreto 4886/2003 e Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.228/2010) (até 0,25).

 

O racismo é uma manifestação de poder de natureza histórico-cultural, cujo objetivo é justificar a dominação política e a subjugação social de grupos considerados diferentes, estranhos e, por isso, inferiores.

No Brasil, a configuração do racismo está diretamente ligada ao processo de colonização e à adoção do regime escravocrata como base econômica entre os séculos XVI e XIX. Não há registros históricos de discriminação sistemática contra pessoas brancas em razão da cor da pele.

Racismo reverso é uma expressão popular usada para referir-se a casos em que pessoas brancas seriam alvo de discriminação racial por parte de pessoas negras ou de outros grupos racializados. Trata-se de uma expressão imprecisa, sob o ponto de vista jurídico e sociológico.

O racismo é crime no Brasil, conforme previsto na Lei nº 7.716/1989. No entanto, o termo “racismo reverso” tem sido utilizado de forma equivocada para descrever situações em que pessoas brancas alegam sofrer discriminação racial. É fundamental compreender que o conceito de racismo está intrinsecamente ligado a estruturas de poder e à opressão histórica.

Nunca houve, na história brasileira, escravidão de pessoas brancas, imposição de valores culturais e religiosos africanos ou indígenas sobre a população branca, tampouco genocídio dessa população. Portanto, não se pode falar em “racismo reverso”, pois inexiste um sistema de dominação racial exercido por negros sobre brancos.

Essa tese foi enfrentada e rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus nº 929002 - AL (2024/0256174-0), impetrado em favor de um réu denunciado por injúria racial pelo Ministério Público de Alagoas. Na ocasião, o STJ decidiu que o crime não se configura quando as ofensas são dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição, ressaltando que o racismo é um fenômeno estrutural voltado à proteção de grupos historicamente discriminados.

Ao tratar do racismo, é necessário considerar não apenas o preconceito individual, mas todo o sistema e a estrutura que sustentam as desigualdades. Como não há histórico de opressão institucional contra pessoas brancas, não se pode caracterizar como racismo as eventuais manifestações de preconceito contra elas.

O uso do termo “racismo reverso” é, portanto, inadequado, pois tende a minimizar a gravidade do racismo estrutural e a desviar o foco das lutas por igualdade racial.

A existência de grupos historicamente excluídos de direitos e benefícios sociais em razão de suas características físicas levou à criação de normas internacionais de combate ao racismo, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022.

Nesse contexto, as políticas afirmativas instituídas pela Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto nº 4.886/2003) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), têm como objetivo compensar e mitigar desigualdades históricas. Essas medidas são plenamente justificáveis, pois visam a reverter um quadro de assimetria social e a promover justiça.

O princípio da igualdade deve ser interpretado sob a ótica da justiça distributiva, buscando a inclusão de grupos marginalizados, especialmente aqueles historicamente relegados à periferia da sociedade. Trata-se de uma política transitória, cujo propósito é igualar os desiguais. À medida que a igualdade for efetivamente alcançada, as ações afirmativas tendem a tornar-se desnecessárias.

 

 

Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

 

QUESTÃO 05 – Considerando o Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância e a adolescência, qual é a importância da inclusão do estudo do gênero e da diversidade sexual nas escolas como forma de combater a violência sexual e a discriminação e de prevenir a intimidação sistemática (bullying)? Dê o fundamento legal e justifique sua resposta.

 

Na avaliação da resposta, além do uso correto da língua portuguesa, levaram-se em consideração os fundamentos constitucional e infraconstitucional que impõem a adoção da medida (até 0,25), com a indicação dos motivos que impõem a inclusão do estudo do gênero e da diversidade sexual nas escolas (até 0,5), além da análise das questões sociais e biológicas que envolvem a diversidade sexual e a igualdade de gênero (até 0,25).

 

Ao Ministério Público incumbe o dever de promover a conscientização, a prevenção e o combate a todas as formas de violência, inclusive à intimidação sistemática (bullying), por meio de ações voltadas à construção de uma cultura de paz no ambiente escolar. Essa atribuição encontra respaldo na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 12, incisos IX e X) – e na Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Além disso, cabe ao Promotor de Justiça fomentar a educação em Direitos Humanos, com ênfase no enfrentamento à misoginia, à LGBTQIAPN+fobia e às diversas formas de discriminação presentes nas escolas e na sociedade em geral.

As sociedades pluralistas contemporâneas são compostas por múltiplos grupos sociais, com interesses, ideologias e projetos distintos. A Constituição Federal, ao tratar dos fundamentos da República, consagra no artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana, e no inciso V, o pluralismo político. Já o artigo 3º estabelece, como objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I) e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV).

O pluralismo, fundamento essencial da democracia, pressupõe o respeito à convivência entre diferentes. Ele se articula com os princípios da solidariedade, da não discriminação, da liberdade de expressão e ensino, da tolerância e do debate plural de ideias. A Constituição também reconhece como cláusula pétrea o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput), reforçando a proibição de qualquer forma de discriminação.

Em consonância com tais princípios, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente declarado inconstitucionais normas municipais que visavam a suprimir conteúdos sobre diversidade de gênero e orientação sexual do currículo escolar, como demonstram os julgamentos nas ADPFs 457, 467, 462 e 526.

O artigo 205 da Constituição da República atribui à educação o papel de promover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. O artigo 206, incisos II e III, assegura, respectivamente, a liberdade de ensinar e aprender, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Esses valores são reiterados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente em seu artigo 3º, incisos II, III e IV, e no Plano Nacional de Educação, que veda expressamente qualquer tipo de preconceito ou discriminação no âmbito escolar.

Nesse contexto, destaca-se ainda a relevância dos Princípios de Yogyakarta (Indonésia, 2006), que estabelecem diretrizes internacionais sobre a aplicação dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

A escola deve ser um espaço democrático, inclusivo e fomentador da cidadania, pautado pelo respeito mútuo e pela valorização da diversidade. Sem o reconhecimento da pluralidade humana e sem a formação, desde a infância, de uma consciência voltada para o respeito ao outro, corre-se o risco de perpetuar práticas de exclusão, ofensas e bullying.

Ressaltar a igualdade de gênero não significa negar as diferenças biológicas entre homens e mulheres, mas sim reconhecer que essas diferenças não podem justificar desigualdades sociais historicamente impostas. Compreender a violência sexual e de gênero exige a análise crítica de uma cultura que estabelece hierarquias e tratamentos desiguais com base no gênero e na vivência da sexualidade.

O estudo de gênero visa justamente a analisar as múltiplas possibilidades de expressão da identidade que não se restringem ao sexo biológico. É importante não confundir esse estudo com o que se convencionou chamar, de forma equivocada e pejorativa, de “ideologia de gênero” – expressão fictícia e utilizada com o intuito de deslegitimar o debate sobre diversidade e direitos humanos, sugerindo, erroneamente, que haveria uma tentativa de doutrinação ou imposição de comportamentos.

O reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPN+ pressupõe sua efetiva incorporação no ordenamento jurídico e na educação como instrumento de transformação social. A abordagem do tema em ambiente escolar contribui para a naturalização do pluralismo, fomentando a construção de uma sociedade mais tolerante e respeitosa.

Quando a criança é educada a compreender a diversidade como aspecto natural da convivência humana, ela desenvolve uma consciência cidadã fundamentada no respeito às diferenças. Essa formação deve ser iniciada desde os primeiros anos escolares, como estratégia essencial para a construção de uma sociedade plural, justa e igualitária.

 

Aviso nº 564/2025 - PGJ-Concurso, de 31/07/2025

 

96º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2024

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2024, reunida em 31 de julho de 2025:

 

1) verificou que na prova Escrita realizada em 27 de abril de 2025, na forma do disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados os seguintes candidatos na Lista geral:

Nome

ALAN POLLI DIAS

ALEXANDRE CASSIANO DORÁCIO ANTUNES

ALZIRA SANTOS TEIXEIRA

AMANDA SARAIVA CHEGANÇAS

ANA CRISTINA GIMENEZ DO NASCIMENTO

ANANDA FERNANDES GARCIA

ANDRÉ COLLET STRZYKALSKI

ANDRÉ LUÍS MENDES

ANDRESSA OLMEDO MINTO

ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ

ANNA CATHARINA MACHADO NORMANTON

ARTHUR MOTTA MILANEZI

ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA

BARBARA DE FREITAS DO AMARAL

BEATRIZ GERALDINI MAGALHÃES GOULART

BEATRIZ MARIANI

BEATRIZ SILVA DE AVÓ

BERNARDO SANGUINETTI DA CUNHA ROSA

BRÁULIO EDUARDO BAPTISTA RODRIGUES TORRES

BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO

BRUNA STOCCO

BRUNO COUTO PINTO DE MIRANDA

BRUNO GIANORDOLI MALTA

CAIO HENRIQUE BRAZOLIN

CAMILA DE CAMARGO

CAMILA DE POLLI CERQUEIRA

CAMILA FERNANDA RIBEIRO POLSANI

CAMILA GONÇALVES CARNEIRO

CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE

CAROLINA DELTREGGIA REIS

CAROLINA MARTINS AVENA

CINDY COUTINHO DINIZ

CLARA DANTAS MENDES

CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS

CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES

DAFNE PRADO SABAG

DAIANE FERNANDES BARATELA

DANIEL FLORENTINO DE MOURA

DEBORA SONALY BORGES SANTOS

DONERY DOS SANTOS AMANTE

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

EDUARDO CORREIA ADÃO DA SILVA

EDUARDO SEINO WIVIURKA

EDUARDO VINICIUS SALLES SANTOS

ELLAN ARAUJO SILVA

ELVIS PEREIRA DA SILVA

EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA

FÁBIO HENRIQUE SOARES

FELIPE RODRIGUES MAGGIO

FERNANDA BELLASCOSA DA SILVA

FERNANDA FERREIRA MENTEN

FREDERICO AFONSO RAMOS

GABRIEL HENRIQUE MONTERA LUCILIO

GABRIEL MACHADO DE JESUS

GABRIEL PEREIRA RAMOS FERREIRA

GABRIEL SARMENTO MARQUES

GABRIELA HANNA PEREIRA

GABRIELA MARTINS LIRA

GABRIELLA BARBOSA BELFIORE GONÇALVES

GABRIELLA OLIVEIRA FARIAS

GIOVANI MARTINI LOSS

GIOVANNA MENEGATTI ROVAI DE SOUZA

HARISSON GUILHERME FRANÇÓIA

HENRIQUE FREITAS FERNANDES

IGOR RAMOS DANTAS DE SANTANA

ISABELA ESTEVES DIAS

ISABELLA KAIAL CURY GASPAR

ISADORA CEZAR MENEZES GUSMÃO

ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA

JANAINE NARDOTTO

JOÃO DAMASCENO LOPES NETO

JOÃO INÁCIO GONÇALVES GOULART

JOÃO OTAVIO FIORENTINI RODRIGUES NUNES

JOSÉ FRANCISCO RUSSO WALTER

JOSETH GARCIA ERUSTES

JULIA D'ALESSIO

KIMBERLY MARTINS SILVA

LAÉRCIA BRAGA BENIGNO

LAÍS CHRISTINA ARAKI CUNHA

LARISSA KAROLINA SILVA CASTILHO

LARISSA MENDES SOUZA

LARISSA VOLLARO ALVES FARIA

LIVIA BRASILIENSE GENTILE

LIVIA HENRIQUES DE OLIVEIRA POGGIALI

LUAN PEDRO BITTARELLO

LUCAS ASSAYAG BATISTA

LUCAS PINHEIRO MACHADO LENCIONI

LUCAS TAVARES TAKADA

LUÍS FELIPE PANTAROTTO REMELLI

LUIS GUSTAVO BRITTO VIEIRA

LUÍSA MENDES LOUZADA

LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO

LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS

LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN

LUIZA PAIVA STAMM THUDIUM

MARCELA CALVENTE

MARCELA VIEIRA CARDOSO

MARCELO PICHIOLI DA SILVEIRA

MARCELO VAZ FERREIRA

MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO

MARIA CAROLINA DONZELI ROSSETTO

MARIA CELESTE LEITE VELOSO

MARIA FERNANDA MACHADO BIZZO

MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA

MARIA PAULA COUTINHO BICHARA

MARIANA ALENCAR SÁ DE LIMA

MARIANA MAXIMO RAMOS

MARIANA VERES PEREIRA

MARINA CORRÊA BOTTO FIGUEIREDO

MARINA DE CARVALHO FREITAS

MARINA GIANGIACOMO BONILHA

MÁRIO ROBIM DA SILVA JÚNIOR

MARJORIE DO CARMO ROJAS

MARJORIE LIMA PEREIRA

MATEUS PIUZANA COTTA DE MIRANDA CHAVES

MATHEUS ABREU DE CAMPOS GOBEL

MATHEUS DIAS PONCE

MATHEUS MUNIZ GUZZO

MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

MAYARA OLMI

MICHELINI SVOBODA MAGALHAES ZAPCHON

MÍRIAN ANINGER MURAD

MÔNICA NOGUEIRA RODRIGUES

NATHÁLIA DE OLIVEIRA CORRÊA FARIA MACIEL

NATHALY GABRIELA PICOLI

NICOLE BREDA RODRIGUES

OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT

OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR

PAULO CARIM JAEN SAAD

PAULO HENRIQUE SPILARI GOES

PAULO HENRIQUE VIEIRA SANTE

PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA

PEDRO DE ARRUDA PADOVEZE

PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE OLIVEIRA

PEDRO LEOPOLDO SILVEIRA GOULART

PEDRO LUIS LIMA

PEDRO MULLER BEZERRA VASCONCELLOS

PEDRO RABELLO MARIÚ

RAFAEL ASSUMPÇÃO MOMM

RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO

RAFAEL BRASILINO DE SOUZA

RAFAEL DI FELICE MIZUNO

RAFAEL GARCIA DA SILVA

RAFAEL SOUSA LANDI

RAMON DE OLIVEIRA SILVA

RAPHAEL ARICE JUNQUEIRA DE PAULA

RAQUEL DOS REIS MOREIRA

RAQUEL MAGALHÃES ARAÚJO

RAUL DIAS FERRAZ

RENATA BORBA MONTES

RENATO CHINALI CANARIM

RODGER GALARCE COLOMBO

ROGERIO LOPES OLIVEIRA

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA

SABRINA GONÇALVES RODRIGUES

SAMANTA AKEMI NEMOTO

SIMONE CARVALHO SANTANA HYPPÓLITO

TAMIRES FARIAS RODRIGUES

TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA

THAIS GABRIELA DOS SANTOS PERES

THAIS PEREIRA DE LARA

THAÍSA DA SILVA BORGES

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS

THIAGO FIGUEIREDO PINHEIRO REIS

THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI

THIAGO PEIXOTO GONÇALVES

THIAGO RODRIGUES VALDIVIA

THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS

VICTOR DE CARVALHO MACHADO DA SILVA

VINÍCIUS MARTINS SILVA

WILLIAN DA SILVA MAGALHÃES

YASMIN BRASILEIRO GOMES

YURI AZEVEDO

 

2) verificou que na prova Escrita realizada em 27 de abril de 2025, na forma do disposto no artigo 4º, §§ 13 a 15 do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados, também, os seguintes candidatos na Lista especial reservada aos candidatos com deficiência:

Nome

ANA REGINA SERBENA

ANNE GRAZIELE SANTOS DA SILVA

FERNANDA CAPUTO FRANCESCHINI

FERNANDO VALERIO ALVES

FLAVIA SUSAKI PASTRO LEME

IGOR ROGERIO DE SOUZA MATOS PRICOLI

LETÍCIA DE OLIVEIRA PEDRO

LÍVIA ARMENTANO SARGI

MAYARA GARCIA MELO

MAYTÊ OVALLE

PÂMELA VICTÓRIA FERREIRA FARIA

PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES

RAFAEL MARTILIANO DOS SANTOS

RODRIGO FERNANDES DA SILVA

VINICIUS BERNARDI GUARIENTI

 

3) verificou que na prova Escrita realizada em 27 de abril de 2025, na forma do disposto no artigo 5º, §§ 14, 15 e 20 do Regulamento do Concurso, foram considerados classificados, ainda, os seguintes candidatos na Lista especial reservada aos candidatos negros:

Nome

ALBERTO MOREIRA RODRIGUES

ALINE RODRIGUES DE FRANCA

AMANDA XAVIER NEVES

ANA MARIA SILVA JULIÃO PAIVA

ANDRE ALVINO PEREIRA SANTOS

AUGUSTO RIBEIRO DE ALENCAR

BRUNA CARVALHO NUNES BRANDÃO

CAIO HENRIQUE LEAL

CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAÚJO

CAROLINA TAVARES COSTA

CLÓVIS MANTOVAM FERREIRA LOPES

DANIEL BARRETO FERREIRA

DIEGO LIMA RAMOS

EDUARDO HENRIQUE ALVES DA SILVA

EDUARDO PHILIPE MAGALHAES DA SILVA

ELIAS ROBERTO LEÃO DA SILVA

ERICA COSTA FREITAS

GUIDIA SANTIAGO ANDRADE

HIGINA CAMILLA LOURENÇO OLIVEIRA RANGEL

JESSICA ALVES DE MESQUITA

LEANDRO ISHY MEDEIROS

LUISA COSTA LAVINSKY

LUÍZA ALVES SANTOS

MARIA EDUARDA DE CASTRO MACEDO

MARTA ALMIRA CARVALHO CORREIA

MATHEUS SOUZA OLIVEIRA DE PALMA

NÁDYA MARIA BARBOZA CAVALCANTI

NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES

NATAN RAFAEL DUARTE CAMPOS

NATHÁLIA MARÍLIA FARIAS DE SOUZA

OSVALDO ELIAS DOS SANTOS MIGUEIS

PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES

RAFAEL MEDEIROS DOS SANTOS

TAMARA LOPES DE MORAES CHEZZI

THAINA ALMEIDA DE FREITAS

THAIS ALCANTARA SANT ANA

VINICIUS RODRIGUES DIAS SILVA

 

4) considerou os candidatos relacionados nos itens 1, 2 e 3 condicionalmente habilitados à prova Oral, os quais deverão providenciar sua inscrição definitiva no período de 4 a 8 de agosto de 2025, na forma disposta no Aviso nº 565/2025 – PGJ-Concurso, de 31/07/2025.

 

5) decidiu informar as instruções para vista da prova Escrita e interposição de recursos, conforme segue:

5.1) Nos dias 4, 5 e 6 de agosto de 2025, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá ter vista da sua prova Escrita, das 13h00 às 17h00 horas, na Rua Riachuelo, 115 – térreo – Auditório “Queiroz Filho”.

I. não será permitido o uso de canetas durante a vista;

II. será permitido fotografar a prova.

5.2) O candidato, ou seu procurador, deverá retirar senha na recepção do prédio sede do MPSP no dia em que for realizar a vista da prova.

5.3) Nos dias 7 e 8 de agosto de 2025, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, com apresentação de procuração com firma reconhecida que ficará retida, poderá, sob pena de preclusão, interpor recurso contra a prova Escrita perante a Comissão do Concurso, observando-se no procedimento o disposto no artigo 16 do Regulamento do Concurso.

I. a arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;

II. A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio, disponibilizado na página eletrônica do Ministério Público, com a primeira página contendo nome completo, número de inscrição, a relação das questões, peça prática e/ou dissertação contestadas e assinatura. As demais páginas não podem ser identificadas e devem mencionar o número da questão, peça prática ou dissertação. Os recursos devem ser apresentados em páginas distintas;

III. Os recursos devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria da Comissão de Concurso: Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, 6º andar, sala 647, das 13h00 às 17h00 - que adotará as providências mencionadas no artigo 16 do Regulamento do Concurso;

IV. em hipótese alguma serão aceitos recursos por outra forma que não a disposta neste Aviso.

 

6) por fim, determinou a publicação da nota de todos os candidatos que participaram da prova Escrita (classificados e eliminados):

 

 

Nº Inscrição Nota

72633 5,08

72635 5,57

72636 5,67

72639 5,13

72643 4,21

72645 4,86

72646 5,79

72648 5,01

72650 3,97

72651 4,15

72652 5,11

72660 6,01

72664 6,03

72666 4,98

72672 5,06

72674 3,33

72675 4,48

72688 3,70

72700 6,15

72701 2,22

72706 3,80

72718 4,49

72720 3,43

72725 2,78

72728 5,83

72730 4,66

72742 4,48

72750 4,48

72755 4,62

72756 4,57

72757 4,40

72758 4,80

72778 3,36

72779 5,25

72784 4,44

72801 3,69

72802 5,33

72804 3,76

72808 4,31

72812 4,40

72813 4,08

72830 3,85

72837 5,86

72846 3,41

72866 4,20

72885 5,40

72888 5,11

72895 5,72

72897 4,95

72915 3,99

72928 5,88

72965 2,32

72976 5,35

72977 4,00

72981 5,13

72990 4,63

73003 5,13

73010 3,45

73015 4,50

73030 4,86

73033 5,90

73034 5,43

73043 4,41

73058 3,24

73069 5,60

73071 4,32

73093 4,54

73105 3,52

73106 5,13

73116 2,00

73122 5,53

73127 4,15

73129 6,02

73132 4,18

73134 3,50

73156 5,90

73161 3,10

73164 4,10

73179 3,46

73184 4,24

73200 3,27

73206 3,78

73213 4,46

73241 5,20

73246 4,30

73251 5,60

73254 2,72

73255 4,67

73265 5,35

73269 4,83

73276 4,55

73278 4,36

73279 3,12

73280 6,28

73286 3,71

73298 4,77

73304 3,45

73333 4,38

73335 4,90

73339 3,10

73346 3,39

73350 3,22

73359 5,75

73368 4,90

73371 5,60

73378 3,61

73380 4,80

73385 4,28

73418 2,21

73420 2,29

73426 5,40

73430 3,85

73434 5,30

73443 3,40

73470 3,45

73473 6,30

73474 3,80

73475 3,66

73501 4,13

73503 6,00

73506 3,20

73515 3,55

73519 3,67

73522 3,17

73525 3,94

73527 5,30

73529 2,17

73534 4,73

73536 3,30

73543 4,87

73554 5,43

73568 4,27

73570 4,11

73577 3,07

73580 3,86

73585 4,44

73601 4,50

73609 2,38

73623 3,62

73639 4,05

73664 4,08

73665 4,90

73672 4,16

73694 4,65

73701 3,54

73725 3,70

73727 4,41

73728 5,11

73740 5,07

73741 4,47

73754 4,30

73783 4,48

73787 6,10

73792 3,00

73801 4,28

73807 4,55

73818 3,55

73824 4,40

73825 4,76

73834 3,71

73835 4,30

73856 3,85

73863 5,68

73869 4,95

73870 4,39

73877 4,23

73878 4,40

73880 6,58

73888 3,60

73893 1,81

73898 6,13

73901 4,66

73911 3,54

73922 4,04

73948 4,83

73953 4,20

73954 3,80

73965 5,57

73967 6,20

73975 4,38

73980 4,50

73999 5,74

74000 3,20

74005 3,93

74014 4,69

74017 6,15

74019 5,21

74021 4,48

74025 2,50

74033 4,28

74045 4,35

74052 4,25

74055 4,85

74058 4,00

74065 3,24

74082 3,17

74088 4,97

74109 4,52

74118 4,58

74122 3,71

74153 5,15

74157 3,76

74159 2,95

74161 6,78

74164 6,75

74170 5,50

74177 3,52

74180 4,05

74189 4,23

74191 4,47

74196 3,86

74197 5,86

74204 2,51

74211 3,01

74216 5,31

74219 3,82

74223 5,19

74251 5,90

74276 5,02

74284 5,53

74298 5,46

74307 5,90

74326 3,58

74340 4,16

74345 4,03

74350 4,65

74351 5,55

74355 1,45

74366 5,30

74378 3,40

74394 4,89

74402 5,09

74433 5,38

74434 4,82

74445 2,94

74456 4,44

74465 5,37

74467 4,00

74479 3,30

74484 4,38

74485 4,81

74499 3,40

74511 5,15

74517 4,02

74519 4,77

74522 4,15

74540 4,98

74545 6,14

74555 4,35

74561 3,18

74570 4,65

74574 4,08

74582 5,69

74592 2,78

74613 2,83

74630 4,95

74640 4,77

74648 4,41

74660 4,94

74664 3,48

74671 4,30

74682 3,05

74691 5,05

74703 4,66

74710 4,04

74711 5,48

74720 4,65

74723 4,97

74726 4,45

74727 5,56

74731 2,63

74741 4,80

74744 2,91

74749 4,28

74770 4,41

74776 4,61

74781 3,54

74783 3,38

74784 3,25

74785 2,22

74788 6,07

74789 4,53

74796 4,55

74799 6,12

74806 3,32

74819 1,40

74829 3,41

74844 4,70

74847 5,55

74852 4,90

74857 3,65

74859 6,35

74860 3,29

74861 3,51

74867 2,85

74907 3,05

74926 3,25

74960 4,37

74966 4,99

74967 3,56

74981 4,60

74987 1,51

74997 4,04

75005 3,76

75028 7,60

75029 2,96

75057 4,80

75067 4,27

75068 4,21

75082 5,00

75092 4,75

75093 4,22

75097 3,96

75106 4,49

75113 4,50

75125 4,40

75127 6,30

75129 3,10

75132 3,86

75140 3,19

75142 3,96

75153 4,40

75158 4,05

75172 4,39

75181 5,11

75189 2,61

75191 3,36

75202 4,21

75203 4,15

75215 4,18

75222 5,27

75225 5,94

75226 4,26

75229 4,10

75262 4,34

75268 3,59

75281 4,48

75293 0,81

75306 3,47

75325 6,20

75331 3,91

75344 4,27

75347 4,73

75348 4,17

75353 4,96

75362 4,51

75364 5,33

75365 4,16

75374 3,73

75383 4,01

75386 3,64

75387 3,33

75414 4,03

75420 6,11

75430 4,32

75447 4,61

75483 4,54

75484 3,35

75487 3,43

75492 6,00

75499 5,68

75535 4,45

75556 4,62

75557 4,13

75560 4,21

75563 5,70

75576 5,32

75577 4,03

75590 5,00

75593 6,38

75594 5,82

75602 4,71

75603 3,16

75614 6,93

75616 3,00

75635 3,75

75642 4,56

75646 5,27

75647 2,51

75657 3,67

75678 4,32

75682 3,44

75692 5,73

75693 4,56

75737 4,58

75738 2,81

75740 5,13

75752 5,15

75761 4,67

75765 5,22

75775 3,90

75776 4,50

75778 4,55

75781 2,47

75786 5,30

75801 2,70

75804 3,87

75806 3,07

75815 4,07

75821 6,19

75828 4,11

75829 2,40

75831 5,43

75843 4,18

75848 5,98

75852 4,19

75880 5,70

75883 5,13

75909 2,33

75914 4,90

75919 4,28

75941 5,55

75949 5,62

75958 2,98

75968 6,29

75972 5,72

75973 2,95

75979 4,10

75989 4,75

76005 4,12

76009 6,15

76027 5,14

76035 4,49

76038 5,51

76042 2,76

76075 4,52

76080 5,25

76082 4,27

76088 2,16

76093 3,89

76110 3,56

76118 5,70

76119 3,36

76123 5,05

76125 4,00

76140 3,87

76141 4,80

76154 4,67

76156 6,13

76162 5,15

76164 3,85

76180 4,13

76191 5,04

76194 5,25

76204 5,10

76243 3,85

76248 3,13

76250 4,50

76255 4,18

76256 2,74

76260 2,60

76263 4,63

76264 4,97

76270 0,00

76282 4,50

76283 3,43

76316 4,90

76317 7,59

76327 3,40

76329 3,43

76332 4,56

76335 4,45

76341 5,26

76352 4,37

76376 5,75

76379 3,67

76405 3,98

76408 2,98

76409 4,97

76416 4,25

76424 4,32

76426 5,45

76453 4,97

76456 3,77

76460 5,35

76461 4,11

76473 4,95

76497 2,94

76505 3,81

76510 4,15

76512 4,68

76537 3,74

76539 4,37

76557 4,23

76571 4,10

76573 5,19

76575 3,93

76576 6,45

76588 3,80

76593 3,82

76595 4,87

76610 4,70

76622 4,53

76649 2,90

76668 2,90

76671 4,06

76673 2,79

76687 5,30

76693 4,77

76699 4,63

76704 5,31

76714 3,89

76719 4,95

76724 6,25

76732 4,22

76744 4,48

76750 4,21

76756 4,39

76762 3,82

76771 3,68

76783 6,00

76788 2,79

76795 4,74

76796 4,02

76801 5,66

76802 4,40

76810 4,00

76812 4,39

76822 3,24

76825 2,97

76848 4,75

76851 5,75

76861 4,25

76870 5,20

76875 4,03

76896 1,60

76898 5,08

76906 5,13

76909 3,77

76927 4,65

76938 4,65

76964 4,13

76969 5,80

76975 4,52

77005 4,65

77030 5,23

77036 4,02

77045 3,08

77051 2,20

77052 5,28

77053 4,85

77107 4,78

77122 5,78

77151 4,00

77157 5,05

77162 3,52

77185 5,57

77197 5,18

77209 4,80

77210 5,53

77211 3,50

77219 4,39

77222 4,35

77244 4,18

77249 5,13

77258 3,90

77268 4,02

77270 2,80

77276 4,90

77295 4,16

77299 4,60

77302 4,55

77320 5,31

77321 4,16

77334 3,42

77335 6,63

77338 4,09

77349 3,84

77367 5,50

77382 2,59

77391 4,93

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77482 3,90

77493 3,86

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77538 2,75

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78163 3,87

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78176 3,84

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78287 4,55

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78356 4,79

78363 3,92

78364 3,55

78382 4,45

78389 desclassificado

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78462 4,80

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78514 4,71

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78673 4,07

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78688 4,35

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78787 4,45

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84953 5,25

84978 4,11

84981 4,99

84984 4,69

84990 2,82

84994 4,00

85000 5,48

85012 3,65

85013 4,10

85019 3,82

85037 5,06

85081 3,08

85087 4,39

85097 6,45

85110 3,30

85117 4,54

85149 4,14

85151 4,92

85155 4,43

85168 3,38

85183 5,15

85209 4,61

85211 3,36

85224 5,20

85245 3,52

85278 5,05

85280 4,37

85282 4,16

85305 4,16

85314 5,75

85335 4,01

85347 2,71

85348 4,42

85350 5,25

85360 3,53

85366 4,09

85383 2,35

85394 5,21

85396 5,10

85402 3,87

85421 4,24

85430 5,38

85437 3,07

85445 2,15

85458 4,85

85481 2,85

85493 5,98

85500 4,75

85511 2,86

85522 5,25

85531 4,20

85550 3,49

85554 3,90

85582 4,05

85600 4,60

85650 3,78

85665 5,31

85668 4,70

85670 4,98

85702 5,22

85724 3,58

85725 4,69

85731 5,25

85737 5,93

85761 4,26

85769 3,81

85795 4,43

85796 3,62

85800 5,28

85823 4,79

85824 3,25

85853 2,38

85873 4,25

85908 4,80

85909 4,57

85916 4,35

85926 3,84

85927 2,63

85946 3,26

85951 4,19

85959 4,97

85965 3,49

85969 4,28

85989 4,19

85997 4,22

86000 5,28

86012 2,58

86024 2,90

86028 4,16

86039 4,20

86045 3,51

86048 3,66

86058 4,13

86078 4,10

86091 2,94

86126 6,44

86131 5,68

86137 5,11

86147 4,68

86161 4,84

86174 3,05

86184 4,53

86194 3,25

86198 3,81

86226 5,40

86233 4,25

86242 5,40

86243 2,52

86248 6,11

86252 4,60

86285 4,65

86288 4,43

86291 4,85

86304 5,05

86349 3,16

86414 2,60

86419 4,62

86490 4,03

86497 2,78

86503 4,95

86524 3,90

86537 2,77

86541 3,29

86576 2,47

86596 4,36

86623 3,64

86644 3,94

86646 3,55

86670 5,30

86675 0,99

86730 2,42

86737 3,92

86751 3,55

86758 4,45

86764 2,65

86785 3,12

86818 7,07

86824 3,31

86825 3,35

86841 2,53

86877 4,40

86883 2,87

86911 4,85

86918 6,68

86919 5,00

86922 6,11

86931 4,10

86938 2,36

86951 4,65

86953 5,50

86958 3,91

86990 3,67

87014 2,73

87050 5,23

87113 3,38

87132 4,53

87153 4,40

87162 3,97

87177 4,08

87198 3,21

87234 4,20

87251 4,78

87257 3,61

87277 3,55

87297 2,59

87298 2,71

87307 4,92

87308 4,12

87322 3,45

87380 4,16

87395 5,50

87397 3,15

87398 3,76

87414 3,67

87419 3,02

87456 4,70

87463 3,30

87488 4,18

87523 4,90

87535 4,16

87543 3,16

87556 4,53

87571 4,50

87597 3,92

87599 3,55

87672 2,28

87742 4,80

87769 3,48

87811 4,20

 

Aviso nº 565/2025 - PGJ-Concurso, de 31/07/2025

 

96º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2024

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - 2024, decidiu publicar as seguintes instruções para realização da inscrição definitiva do certame:

 

Os candidatos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Aviso nº 564/2025 – PGJ-Concurso, de 31 de julho de 2025, deverão providenciar o envio da documentação descrita no presente Aviso no período de 4 a 8 de agosto de 2025, impreterivelmente, para fins de efetivação de suas inscrições definitivas. O envio da documentação deverá ser feito exclusivamente através de link enviado pelo Setor de Concurso para o e-mail cadastrado em seu formulário de inscrição preliminar. Deverão ainda:

 

1) enviar uma foto digitalizada com fundo branco, tipo 3x4, e formato JPEG ou PNG, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, preferencialmente em traje forense.

 

  1. 2) enviar via original digital ou cópia autenticada digitalizada da documentação abaixo especificada, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artigo 2º do Regulamento do Concurso:

2.1) cédula de identidade (RG);

2.2) diploma de Bacharel em Direito (assinado) registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

2.3) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

2.4) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos, emitido com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data final de entrega da documentação;

2.5) as seguintes certidões, emitidas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data final de entrega da documentação, que abranjam os órgãos públicos e as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular (locais de trabalho, estudo etc.) nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes administrativos, criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual – comum e fiscal (distribuidor cível da Justiça Estadual deverá incluir executivos fiscais);

b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;

c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

e) de antecedentes relativos a processos administrativos disciplinares, fornecida por todas as instituições e órgãos públicos nas quais exerceu cargo ou função pública.

Obs.: Candidatos que tenham realizado alteração de nome nos últimos 5 (cinco) anos devem apresentar as referidas certidões para todos os nomes e incluir documento comprobatório da alteração do nome.

 

  1. 3) preencher formulário disponibilizado pela Instituição:

3.1) contendo atualização de dados pessoais;

3.2) relacionando as fontes de referência, limitadas preferencialmente ao número de 05 (cinco), contendo o nome completo, endereço eletrônico, instituição e cargo, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia.

 

4) enviar curriculum vitae, firmado pelo candidato, conforme modelo disponibilizado, com discriminação e respectivos períodos dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; endereço, e-mail e telefones atuais; indicação pormenorizada das escolas em que estudou; dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política, incluindo o período em cada atividade; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura junto aos quais tenha atuado, com respectivos períodos; estado civil e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro.

 

5) preencher e assinar Declaração, cujo modelo segue ao final deste Aviso, em que se responsabiliza pelo teor das informações prestadas e da documentação juntada. A assinatura poderá ser eletrônica ou com firma reconhecida.

 

ATIVIDADE JURÍDICA

6) enviar certidões originais digitais ou cópias autenticadas digitalizadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica. Tal documentação deve conter folha de rosto com nome e número de inscrição do candidato e identificação das atividades com respectivo período e duração, observado o disposto nos §§ 4º a 13, do artigo 2º do Regulamento do Concurso.

 

TÍTULOS

7) Serão considerados os seguintes títulos, na forma do artigo 28 do Regulamento do Concurso:

I – exercício de magistério jurídico, em Instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;

II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;

lII – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.

7.1) Na forma do artigo 29 do Regulamento do Concurso, os candidatos que possuam títulos devem entregá-los no ato da inscrição definitiva, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente, podendo ser a via original digital ou cópia autenticada digitalizada, sob pena de não serem considerados, com as seguintes especificações:

  • no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;
  • no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.

7.2) Tal documentação deve conter folha de rosto com nome e número de inscrição do candidato e identificação dos títulos com respectivo período e duração.

 

INSTRUÇÕES GERAIS

  • Serão aceitas a via original digital ou cópia autenticada digitalizada da documentação, contendo QR code ou outra forma que possibilite a verificação de sua autenticidade;
  • A foto deve ser nomeada com o número de inscrição do candidato (com 5 dígitos e sem traços). O restante da documentação deve manter sua nomenclatura original;
  • Toda documentação deverá ser enviada no formato PDF, exceto o item 1, que deve ser enviado no formato JPG ou PNG.

 

IMPORTANTE

  • Não será concedido prazo suplementar aos candidatos para envio da documentação, exceto por solicitação de complementação a critério da Comissão do Concurso;
  • A não apresentação dos documentos especificados neste Aviso acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato;
  • O Ministério Público não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados, sendo o envio de inteira responsabilidade do candidato;
  • O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão do Concurso a qualquer tempo, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado;
  • Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], informando nome completo e telefone de contato.

 

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, (nome completo), portador(a) do RG nº ___ , inscrito(a) no CPF n. ____, domiciliado(a) (endereço completo), candidato(a) a uma vaga no 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2024, declaro, sob pena de responsabilidade criminal, civil e administrativa, que todas as informações e documentação exigidas para inscrição definitiva em conformidade com o art. 27 da Resolução n. 676/2011-PGJ, de 10 de janeiro de 2011, são verdadeiras, e os documentos são autênticos e íntegros, sendo o seu teor idêntico ao dos originais.

 

(local e data).

 

(assinatura)

 

Aviso nº 568/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 7, e 277, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 45º Promotor de Justiça da Capital, para participar do 71º Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis, na Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), a ser realizado em Brasília/DF, no período compreendido entre 04 e 15 de agosto de 2025, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, no que couber, o disposto nos artigos 153 e 158 do RICSMP.

(SEI n. 29.0001.0083448.2025-07)

 

Aviso nº 569/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 7, e 277, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor Carlos Bruno Gaya da Costa, 14º Promotor de Justiça da Capital, para participar do 71º Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis, na Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), a ser realizado em Brasília/DF, no período compreendido entre 04 e 15 de agosto de 2025, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, no que couber, o disposto nos artigos 153 e 158 do RICSMP.

(SEI n. 29.0001.0083450.2025-50)

 

Aviso nº 570/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para frequentar aulas de Doutorado, junto à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), às quintas-feiras, das 13 às 17:30 horas, nos dias 07/08/25, 14/08/25, 21/08/25, 04/09/25, 11/09/25, 25/09/25, 02/10/25, 16/10/25, 30/10/25 e 06/11/25, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto nos artigos 151 e 153 do RICSMP.

(SEI n. 29.0001.0185106.2024-53)

 

Aviso nº 571/2025 - PGJ-CAT, de 31/07/2025

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade, do Conselho Superior do Ministério público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 29 de julho de 2025, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor José Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para frequentar aulas de Mestrado, junto ao Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, às sextas-feiras, das 13:30 às 18:00 horas, pelo período de até 24 meses, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto nos artigos 151 e 153 do RICSMP.

(SEI n. 29.0001.0073662.2025-98)

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

A - Criminal

 

Inquérito Policial nº 0016942-83.2025.8.26.0050

3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO

 

Inquérito Policial nº 1502335-38.2023.8.26.0445

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO

 

Inquérito Policial nº 1517150-41.2025.8.26.0228

50º Promotor de Justiça Criminal da Capital

Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO

 

SIS nº 1599.0005557/2025 

2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 259/2025 - CSMP, de 31/07/2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 05/08/2025, é a seguinte:

  1. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA

Sessão Administrativa:

  1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - Apresentação do Dra. Luciane Rodrigues Antunes, 2ª Promotora de Justiça de Várzea Paulista – Tema: “Implicações do trauma na ação penal à luz da neurociência”;
  2. Resolução nº 002/2025 – CSMP (Alterações do Regimento Interno do CSMP, propostas e aprovadas na reunião ordinária de 29.07.2025);
  3. Edital de transferência de Procuradoria de Justiça - cargos: 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, e 149º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
  4. Edital de promoção de Procuradorias de Justiça – Promoção Antiguidade: 11° Procurador de Justiça Criminal, 42° Procurador de Justiça Criminal, 48° Procurador de Justiça Criminal, 60° Procurador de Justiça Criminal, 90° Procurador de Justiça Criminal, 117° Procurador de Justiça Criminal, 19º Procurador de Justiça Cível, 43° Procurador de Justiça Cível, 57° Procurador de Justiça Cível - Promoção Merecimento: 8° Procurador de Justiça Cível, 20° Procurador de Justiça Cível, 55° Procurador de Justiça Cível, 4° Procurador de Justiça Criminal, 29° Procurador de Justiça Criminal, 73° Procurador de Justiça Criminal, 125° Procurador de Justiça Criminal, 132° Procurador de Justiça Criminal, 137° Procurador de Justiça Criminal.

    Sessão Plenária e de Turmas:
  5. Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior.

 

II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA

AVISO ARTIGO 208-RI:

364 protocolados publicados em 29.07.2025.

DISTRIBUIÇÕES:

422 protocolados distribuídos até 31.07.2025.

 

Aviso nº 260/2025 - CSMP, de 31/07/2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos interessados que, no período de 24/07/2025 a 31/07/2025, foram recebidas as comunicações e arquivamentos abaixo:

 

ARQUIVAMENTOS / COMUNICAÇÕES:

 

PANI nº 2472.0000767/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

PAA nº 0710.0000445/2023, Promotoria de Justiça de Diadema;

PAA nº 0209.0000103/2025, Promotoria de Justiça de Bertioga;

NF nº 2447.0000522/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

NF nº 2447.0000082/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

PANI nº 36.0555.0000522/2024-8, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Osasco;

NF nº 0713.0000352/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

NF nº 2447.0001005/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

NF/PI nº 66.0426.0000752/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

PAA nº 2472.0000769/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

PANI nº 2472.0000759/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

PAA nº 41.0482.0000162/2024-3, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital;

PANI nº 2472.0000751/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF nº 2447.0000970/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

Ata da Reunião Ordinária da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais realizada em junho de 2025;

PANI nº 2472.0000748/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF nº 2343.0000157/2025, Promotoria de Justiça Cível de Penha de França;

PAA nº 0482.0000709/2022, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital;

NF nº 0167.0000043/2024, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

PANI nº 2472.0000754/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF nº 2447.0001008/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

PANI nº 2472.0000768/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF nº 2447.0000368/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

Cumprimento de ANPC firmado no IC nº 0198.0000196/2022, Promotoria de Justiça de Assis;

PAA nº 0333.0000153/2025, Promotoria de Justiça de Matão;

Cumprimento de TAC firmado no IC nº 14.357.0001501/2013-1, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Osvaldo Cruz;

Cumprimento de TAC firmado no IC nº 0395.0000065/2023, Promotoria de Justiça do Consumidor;

Cumprimento de TAC - procedimento nº 0161.0000226/2021, Promotoria de Justiça do Consumidor;

Propositura de ACP nº 1500852-52.2025.8.26.0299 (IC nº 0312.0000855/2024), Promotoria de Justiça de Jandira;

PAA.PP nº 1153.0000016/2025, GEDUC – Núcleo de Presidente Prudente;

NF nº 2447.0001007/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

NF nº 0739.0016486/2025, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

PAA.TAC nº 0278.0002744/2024, Promotoria de Justiça de Guarujá;

PAA.PP nº 1153.0000091/2024, GEDUC – Núcleo de Presidente Prudente;

PAA nº 0711.0000359/2024, Promotoria de Justiça Cível de Santo André;

PAA nº 1097.0000019/2022, GAEMA – Núcleo de Campinas;

PANI nº 2462.0000098/2024, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;

PAA.TAC nº 1097.0000030/2025, GAEMA – Núcleo de Campinas;

PANI nº 2472.0000771/2025, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF nº 0167.0001038/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

PANI nº 36.0713.0003580/2024-7, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas;

PAA nº 1185.0000259/2021, Promotoria de Justiça de Jacupiranga;

PANI nº 0358.0000327/2025, Promotoria de Justiça de Ourinhos;

NF nº 0739.0039037/2024, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

NF nº 2447.0000253/2024, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

NF nº 0517.0000095/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

NF nº 2447.0000425/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

PAA nº 0698.0000035/2024, Promotoria de Justiça de Pirangi;

PAA.PP nº 0396.0000080/2024, Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes;

PAA nº 0335.0000091/2024, Promotoria de Justiça de Miguelópolis;

Propositura de ACP nº 1500168-04.2025.8.26.0534, Promotoria de Justiça de Santa Branca;

PAA.PP nº 0190.0001259/2024, Promotoria de Justiça de Andradina;

PAA nº 0400.0000295/2025, Promotoria de Justiça de Promissão;

Cumprimento de TAC – Procedimento nº 0722.0002129/2023, Promotoria de Justiça de Franca;

PAA.PP nº 0378.0000169/2024, Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba;

PAA.I nº 0725.0000302/2021, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso;

PANI nº 36.0555.0004129/2022-0, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Osasco;

PAA.I nº 0167.0001143/2025, Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo;

PAA nº 0456.0000102/2024, Promotoria de Justiça de Taquaritinga;

PAA nº 0631.0000130/2025, Promotoria de Justiça de Urânia;

PANI nº 0456.0000375/2024, Promotoria de Justiça de Taquaritinga;

PAA.TAC nº 0364.0000635/2022, Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista;

PAA nº 0214.0000605/2025, Promotoria de Justiça de Botucatu;

PANI nº 0370.0000086/2025, Promotoria de Justiça de Pederneiras;

PANI nº 0555.0000661/2024, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Osasco.

 

Aviso nº 261/2025 - CSMP, de 31/07/2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública plenária para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 05/08/2025, é a seguinte:

 

PLENO

Relatores:

 

DELTON ESTEVES PASTORE

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Nº MP: 38.0007.0001731/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Penha de França

Interessados: SILMARA BEATRIZ JARDIM RODRIGUES

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000356/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Banco Bradesco S.a.

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0358.0000075/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Diego Henrique Singolani Costa e jailton ferreira dos santos

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000283/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Ingrid de Gois Schult, Paulo Márcio Dantas da Gama, Marcio Luis da Silva Mônaco e Fernanda Keiko Martins Yamauchi Oriolo

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000502/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Interessados: SAICA VIDA CARRAPICHO III

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.2517.0000171/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: JOÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO JUNIOR, ANETE TARGHER e 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS

Tema:

Assunto:

 

VALTER FOLETTO SANTIN

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000332/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participacoes e Madinina Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 38.0227.0000189/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: Ana Paula de Almeida Nogueira

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0267.0000972/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0316.0000035/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: Camara de Mendonça - Pres. Sr. Jose Pedro Fernandes Pinto e Danilo Oler Lima

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0341.0001304/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: SUZANA ALVES VIANA e Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0002626/2021-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: JEFFERSON BARBOSA DO PRADO, AJ SYSTEM CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES , MILTON PEREIRA DE SOUZA e DBTIME EIRELI ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0354.0000072/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nuporanga

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0405.0000337/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Registro

Interessados: Prefeitura Municipal de Registro

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0723.0002015/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: Alexandre Arruda &

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0739.0025756/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e BRUNO CONTE SOARES DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

FERNANDO JOSE MARTINS

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0206.0000666/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0230.0000093/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cândido Mota

Interessados: Prefeitura de Cândido Mota e ALESSANDRO LEANDRO SACHETTI

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0319.0000070/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, Marcio Jose Garpelli e VERA LUCIA MARIOSI VENTRIS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0420.0000055/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000239/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Municipio de Sao Paulo e ANDRE SOARES DE FREITAS BUENO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0722.0000920/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 43.0739.0027575/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: Eric Oliveira da Silva, AMANDA ANDRADE SIMOES PEREIRA, Ministério público da infância e Juventude de Santos e Eric Matheus Simões Silva

Tema:

Assunto:

 

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0208.0000191/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO - SAAEB e VIVIANE DE FREITAS

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0322.0001931/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Solucao Financeira - Servicos de Recuperacao de Credito Ltda e 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0001742/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0001091/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: VALERIA BELITZ FRANCA e ESCOLA OPCAO KIDS LTDA

Tema:

Assunto:

 

NATHALIE KISTE MALVEIRO

CÍVEL

Nº MP: 66.0267.0000372/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: ELAISON BORGES DE OLIVEIRA, FABIANO AMORIM DE OLIVEIRA, RAFAEL, JOÃO, EDIMILSON e JOSE IRAN DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0354.0000038/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nuporanga

Interessados: Paulo Henrique Batista

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0417.0000329/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 38.0715.0001154/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0722.0000451/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: PALOMA ABRÃO e CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

Tema:

Assunto:

 

JAQUELINE MARA LORENZETTI MARTINELLI

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0279.0000773/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados: Wellington Inocencio da Silva, Sub Prefeitura do Itaim Paulista e Corpus

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0554.0003072/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0636.0000081/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Interessados: coletvidade, ILUMINA HORTOLANDIA S/A e GRAZIELLE DAMIAO GONCALVES

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 38.0639.0000345/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0695.0000150/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados: Isabel Cristina Ferreira de Oliveira e SUBPREFEITURA DA SÉ

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.2472.0000700/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: CAPS 3, SAMU, WALTER ROBERTO GASPAR, PAULA ROCHA GASPAR e GUARDA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 38.2618.0000342/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: DANIEL HENRIQUE DE CAMPOS CAMARGO

Tema:

Assunto:

 

CLAUDIA MARIA BERE

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000818/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Cesar de Souza Lima e Condomínio Passo da Pátria

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0296.0000458/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapevi

Interessados: PAULO, MILENA RODRIGUES FURTADO GARZESI e KELLY CUNHA LOPES ANDRÉ

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0383.0000228/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: Rosalina dos Santos

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0444.0000949/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000118/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Eucatex Industria e Comercio Ltda

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 38.0678.0000659/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: Tânia Moreira e LUANA APARECIDA DA CRUZ

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.2580.0000182/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

Aviso nº 262/2025 - CSMP, de 31/07/2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 05/08/2025, é a seguinte:

 

1ª Turma

DELTON ESTEVES PASTORE

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0155.0002110/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: SANDRO DE ASSIS

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0155.0002195/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0000746/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Base Forte Distribuidora de Alimentos Ltda e Larissa Betina Damas Correa

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0156.0003881/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Município de Ribeirão Preto

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0006800/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0156.0012897/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP e CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000547/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Shps Tecnologia e Servicos Ltda.

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0199.0000981/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0208.0000183/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: Municipio de Bebedouro

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0245.0000131/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Carla Hirsch e Carla Irgang Hirsch

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0257.0000110/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu

Interessados: TL matos

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000811/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Sandra Chamma, SANDRA CHAMMA, CONX Empreendimentos Imobiliários Ltda e Edificio Khouri

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0292.0000143/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: LUCIENE CAVALCANTE DA SILVA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000567/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO e SIGILOSO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0328.0001086/2015-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: SEBASTIÃO FELIX

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: MANANCIAIS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0334.0000650/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ e MUNICIPIO DE MAUÁ

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0005529/2019-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: PAULO CESAR FUKUGAVA DE ANDRADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0469.0000249/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Várzea Paulista

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0555.0006308/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: Guilherme Braga Lacerda

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA, OPERAÇÃO URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0688.0000301/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Artur Nogueira

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0700.0000010/2015-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul

Interessados: ANGELA APARECIDA DA SILVA, JOSÉ MORAES BARBOSA e CONSTRUTORA TERRA SIMÃO LTDA.

Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000040/2020-9 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Baixada Santista

Interessados: ALIANÇA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0714.0000143/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: Valerio & Valerio Frios Ltda e Vigilância Sanitária de São Carlos - VISAM

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0003401/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: Fundacao de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais Efetivos de Bauru - Funprev

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0720.0002524/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Fabio Rossetto Leao

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0002247/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Rodrigo Donizeti Tavares

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0723.0001355/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: Elvis Antonio Fávaro, MAURICEIA CORREA e AUGUSTINHA ALVES DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0035724/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porangaba

Interessados: José Amadeu de Barros, João Baptista Mariano Filho e Felipe Marques da Silva

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.1090.0000011/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Interessados: Vani Martins Pimentel

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.1153.0000100/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo Presidente Prudente

Interessados: Municipio de Anhumas e GEDUC PRESIDENTE PRUDENTE

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.1181.0000036/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cesário Lange

Interessados: Manuela

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.2472.0000194/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: DANIEL WAGNER HADDAD

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.2472.0000208/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e JOSÉ CÍCERO SANTOS DIAS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2488.0000148/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: Municipio de Santo Antonio do Aracangua e Luiz Nonato

Tema:

Assunto:

 

FERNANDO JOSE MARTINS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0155.0002821/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0156.0001066/2014-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: SILVANA HELENA LEOPOLDO COSTA

Tema: SEGURANÇA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0208.0000046/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BEBEDOURO e Municipio de Bebedouro

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0211.0000145/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Birigui

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0220.0000378/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caçapava

Interessados: João Tiago Nogueira

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0220.0000740/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caçapava

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0233.0000230/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: GABRIEL HENRIQUE SOARES e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0002793/2021-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0247.0000948/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: Prefeitura municipal de Cruzeiro

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0248.0000215/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0253.0000896/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Dracena

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0257.0000080/2012-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu

Interessados: DANIEL PONSIANO e VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA

Tema: ACESSIBILIDADE e MOBILIDADE PESSOAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0274.0000118/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararapes

Interessados: Gizele dos santos Roseno e Júlio César Felismino

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0277.0000382/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guariba

Interessados: idosos e alunos

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0279.0000793/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Sao Paulo Transporte S.a. e Allibus Transportes Ltda

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0279.0000828/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: COMGÁS

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0286.0000124/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: Lilian Fernandes de Araujo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0292.0000102/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: Kariane Lucimar de Andrade Magnoni e Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0297.0000238/2021-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapira

Interessados: A APURAR e Cartorio do Registro de Imoveis e Anexos

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0304.0000020/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: Prefeitura de Morungaba

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0307.0000230/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ituverava

Interessados: MORADORES RUA ANTÔNIO FERNANDES, 496, TEREZINHA APARECIDA BENATTI e Municipio de Ituverava

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0308.0000150/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: Municipio de Jaboticabal e Associacao Brasileira de Assistencia Social, Educacao e Saude Publica - Abasesp

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000597/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0320.0000618/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Nº MP: 66.0322.0000683/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0328.0000099/2022-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: RUBENS ALVES

Tema: FLORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0334.0000670/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: Rita Hernandes e Municipalidade de Mauá

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0361.0000019/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste

Interessados: JOSE CARLOS PEREIRA, Edinilson Cardoso, Joao Guilherme Fachim Cardoso e Municipio de Palmeira D'oeste

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0391.0000139/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porangaba

Interessados: Reinaldo Vicente de Souza

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0396.0000008/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes

Interessados: Carolina Manzoni luz

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0417.0000248/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste

Interessados: Município de Santa Barbara D'Oeste

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0430.0000035/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista

Interessados: Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e Rafael Santana

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 43.0438.0000305/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Pedro

Interessados: EDSON ROBERTO HAYTMAN

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0451.0001616/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: KELLY CRISTINE GUILHEN e BANCO ITAÙ - AG. 0239

Tema: POLÍTICA DE ATENDIMENTO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0456.0000185/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados: Mauro Sérgio Modesto, Luciano Azevedo, Mauro César Tiago Modesto, Prefeitura de Taquaritinga e Lucas Torres

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0554.0003751/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarujá

Interessados: TCESP-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0602.0000014/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchal

Interessados: Municipio de Conchal, EDILSON RIBEIRO MENDES e sindicato dos servidores municipais de conchal

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0674.0000189/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: Municipio de Sao Caetano do Sul

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000382/2020-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, ALUANI ELISIO PETINELLI, IVAN LIMA CAETANO - INVESTIGADORES, GENIVAL CUSTÓDIO DE MELO e RODRIGO BRAGA MOREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0720.0001522/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente e REINALDO DA SILVA COSTA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0720.0002874/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Matheus Henrique F Marra

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0722.0000899/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: ROSANGELA BERDU e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001345/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA e MARIO PORTELA SERRA

Tema: CANA DE AÇUCAR, FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005229/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0007888/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: JURANDY VALENÇA PERCIANO, OVO MOBILIÁRIO EIRELI e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0739.0022764/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: Claudio Silva e HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.1185.0000020/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cajati

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.2443.0000057/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

ANA LUCIA MENEZES VIEIRA

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0000100/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Sarita Junqueira Quintela, Camara Municipal de Barretos e Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitacao - Indec

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0156.0001009/2025-0 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: JUNCO LUCI OKINO e URANO NUNES DE AGUIAR

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0001544/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Bonus Track Entretenimento Ltda

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0167.0000929/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: BERNATRANS TRANSPORTES URBANOS S/A

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0167.0001012/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: E. L. Correa Ltda e Municipio de Sao Bernardo do Campo

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0167.0006949/2018-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA AUGUSTO PAULINO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0182.0000261/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Adamantina

Interessados: MARISA DE OLIVEIRA e POLICIA MILITAR AMBIENTAL

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0187.0000188/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0199.0000492/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0205.0000087/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Patrícia Souza Viana, Marcelo da Cunha Borges, Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Barretos e Andreia Cristina Lopes

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 66.0227.0000021/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: Novo Alvo Escola Cristã de Educação por Princípios Ltda, Edna Helena Silva Siqueira e FERNANDA FRARE RIBEIRO - JUÍZA DO TRABALHO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0233.0000517/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: VALERIA SOARES, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA e ADEV ORGANIZAÇÃO SOCIAL AMIGOS EM DEFESA DA VIDA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0249.0000031/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cunha

Interessados: Luciana Cristina dos Santos

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0265.0000367/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

Interessados: VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e OFICINA 3D TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. EPP

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0280.0001857/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibitinga

Interessados: Estancia do Papai Loteamentos Ltda

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0287.0000051/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0295.0000560/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados: Alessandra Godoy dos Santos Pimentel e Municipio de Itapeva

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0304.0000130/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: Prefeitura Municipal de Itatiba

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0308.0000091/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: Municipio de Taiuva

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0308.0001540/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Talita Cordiolli e Amigos Associados de Jaboticabal - Amajaboticabal

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0000307/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jacareí

Interessados: Vailton Sergio Perez, Ivone Machado Pereira de Andrade, Município de Jacareí e Luciano Aparecido Tidioli

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0316.0000009/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0320.0000641/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0328.0000712/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: FLÁVIO SOARES DE BARROS

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0001548/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, MARIO BERTI FILHO e CALLADO MORAES E PETRIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Tema: CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 66.0348.0000329/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Mor

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0350.0000287/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0357.0001270/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: Daiana Cristina Evangelista

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0368.0000057/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados: Pedro Bernarde

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0432.0000047/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo

Interessados: Municipio de Sao Jose do Rio Pardo

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0450.0000363/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: MARLENE CARBONES RINALDI, KATIA CARBONES RINALDI e DECIO MARMIROLLI

Tema: MOBILIDADE PESSOAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0454.0000100/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tanabi

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000540/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: COMANDO DO PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0639.0000356/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: CETRAS - CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000108/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, CARLOS GIANNAZI e FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO (FUNDAÇÃO CAED)

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000184/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA E AÇÕES POPULARES DA CAPITAL e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP)

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000005/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Prefeitura Municipal de Tapiratiba e Câmara Municipal de Tapiratiba

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0712.0006176/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba

Interessados: Aracy Pereira Silveira Balban, Colsan Associação Beneficente de Coleta de Sangue , Aracy Pereira Silveira Balbani e Conjunto Hospitalar de Sorocaba

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0714.0000403/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: Municipio de Sao Carlos e Casa Espirita Kardecista A Paz Caminha Com Jesus

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 43.0715.0001149/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: C. R. Salotti Assessoria Condominial, e ALINE CAMARGO MAIA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0000960/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Carolina Manzoni Luz

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0000963/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0734.0000182/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência

Interessados: Condominio Edificio Iramirin e Gabriela Augusto Da Silva

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004906/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: Elizângela Aparecida Alves Domingues, Prefeitura municipal de Juquitiba, Giovanna Nogueira Santos, Ângela Alves Antônio Domingues, Elaine Silveira e Heloísa Fernanda da Silva Gonçalves

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0007153/2021-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchas

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI e ANONIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0013814/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0021966/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SANDRA TADEU, RICARDO LUÍS REIS NUNES, Vereadora Sandra Tadeu e Prefeito Ricardo Nunes e SIGILOSO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0026073/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Isabel

Interessados: RECANTO DO HAZULL

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0029110/2022-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Sérgio Ricardo do Nascimento, PARANÁ GUINCHOS LTDA., POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.1144.0000410/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.2447.0000157/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Marcelo Pelegrini Barbosa, Fabrício André Mendes Alvarenga, Companhia de Habitacao Popular de Campinas Cohab e Igecs - Instituto de Gestao de Cidades

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2472.0000325/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: CAROLINA BARBIERI DE ALCÂNTARA e MUNICÍPIO DE SANTOS

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.2580.0000077/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Nº MP: 43.2597.0000044/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2618.0000237/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e SAMUEL CICERO SANTIAGO

Tema:

Assunto:

 

NATHALIE KISTE MALVEIRO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0182.0000114/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Adamantina

Interessados: Luiz Rodolfo Cabrioti e Ricardo Watanabe

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0205.0001868/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Santa Casa de Misericordia de Barretos

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0208.0000542/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: Municipio de Bebedouro

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0214.0001070/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados: SIMONE, MARIA ISADORA MINETTO CORADI, ROBERTO MARTINS, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, SILVIO PACHECO, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, RAQUEL e MILTON BOSCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0223.0000092/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cafelândia

Interessados: Escola Estadual Professor José Egea

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0227.0000022/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0227.0000982/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0238.0000082/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cerqueira César

Interessados: Prefeitura Municipal de C Cesar e Jose Renato de Lima

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0245.0000794/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Municipio de Cotia e Angelo Armellin

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0247.0002057/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: MUNICÍPIO DE LAVRINHAS e ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0248.0000256/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0268.0000084/2011-3 - 12 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Interessados: Município de Franco da Rocha

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0269.0000328/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Garça

Interessados: cleber menegucci e Naira Gimenes Cremonez

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000343/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Davi Chaves Meredig Fugita e Condomínio Edifício Jardins de Fátima

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000634/2022-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e CLAUDIA

Tema: ÁREA PÚBLICA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0281.0000052/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ibiúna

Interessados: ANÔNIMO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0284.0000286/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0294.0000383/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapetininga

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0303.0000118/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itariri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0307.0000949/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ituverava

Interessados: Municipio de Ituverava e GABRIELA MARA DE OLIVEIRA CAETANO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0316.0001326/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000315/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: BERGSON CLEY LOPES DOS SANTOS e Saecil-superint.de Agua e Esgoto da Cidade de Leme

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000492/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme, LUIS ARMANDO GOYOS FERREIRA FILHO e Clube de Campo Empyreo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0326.0000115/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Macatuba

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0344.0000246/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mongaguá

Interessados: EMPRESA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMUS - MONGAGUÁ e ANDREIA PAULINO DE JESUS

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0348.0000342/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Mor

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000723/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: OSCAR LUIZ CORREA CUNHA e PREFEITURA MUNICIPAL ICEM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 38.0358.0000507/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: Ellen Venturini, Aline Rafaela de Almeida e JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0364.0000108/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0364.0000135/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0382.0000139/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piraju

Interessados: Carla taioqui

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0385.0000026/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: FABIA FEBRAS e SHEILA CRISTINA KAMATSU DE MATTOS

Tema: FAUNA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0387.0000260/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pitangueiras

Interessados: MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0388.0000101/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Poá

Interessados: Roberto de Melo Vieira

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0391.0000195/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porangaba

Interessados: Jorge Aparecido e Claudécio José Ebúrneo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0392.0000190/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porto Feliz

Interessados: MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e SIGILOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0401.0000092/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Quatá

Interessados: Vereadores, Joâo Paulo Lucheti e Elisa Mara

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0409.0000339/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: FRANCISCA MANOELA TIEMI MATSUSHITA DA FONSECA NEVOEIRO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0410.0000071/2021-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio das Pedras

Interessados: 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE PIRACICABA/SP e MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0417.0000002/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0456.0000134/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados: Prefeitura Municipal

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0462.0000551/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tupã

Interessados: Municipio de Rinopolis, Central-maquinas Agricolas Ltda, Expresso Redencao Transportes e Turismo Ltda, Solomax Comercio e Representacao Ltda e A C da Silva Ltda

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0464.0000039/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: secretaria municipal da educação de Ubatuba

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000018/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: SIGILOSO e 49.633.532 Ueric Nascimento Santana

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000635/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Engeterra Engenharia e Terraplenagem Ltda, CONSELHO GESTOR DO PARQUE PREVIDÊNCIA, Azeka Participacoes Ltda, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO PARQUE PREVIDÊNCIA – AMAPAR e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ROLINÓPOLIS

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0554.0004208/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: CAMPREV, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0555.0002196/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: REGINA CÉLIA DOMINGOS e MUNICÍPIO DE OSASCO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0568.0000191/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caieiras

Interessados:

Tema: NEPOTISMO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0616.0000182/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paranapanema

Interessados: Município da Estância Turística de Paranapanema

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0631.0000100/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Urânia

Interessados: Estado de São Paulo e Município de Aspásia-SP

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0670.0000060/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA – BANDEIRANTES S.A e Daniel Lemos Dias Pereira

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0670.0004566/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: Condomínio Tupi 2 e 11ª PJ DE JUNDIAÍ

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0677.0000393/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados: IRENE MACEDO DANTAS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000339/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM), COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM e LUCAS FERREIRA BORGES

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000405/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: CARLOS ENESCU e GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS (GEDEC)

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0001106/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e SEPAT MULTI SERVICE LTDA.

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0698.0000029/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirangi

Interessados: ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI e S-DRAM INFORMÁTICA EIRELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA, IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000039/2020-6 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Baixada Santista

Interessados: MACUCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0719.0000989/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0722.0000878/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0001194/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Guarda Civil Municipal de Franca e Ricardo Alexandre Pereira

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.0738.0000140/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0009709/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Valter Cardoso Romano

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1250.0000047/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.2346.0000253/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.2443.0000138/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: ANTONIO RODRIGUS CALDEIRA

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.2443.0000139/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: Companhia Sulamericana de Distribuicao

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.2447.0000171/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.2447.0000354/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Loreni Brum Alves, DEIVID CARDOSO, Deivid Cardoso e Alex Alves Cardoso

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.2462.0000373/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados: Bar do Guerreiro 3.0 Bar e Lanchonete Ltda

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.2580.0000122/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2606.0000011/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Marina Helou

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.2609.0000077/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência

Interessados: Valdomiro Ruiz Mansilha Netto e Sociedade Educacional das Americas S.a.

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 66.2618.0000116/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Secretaria

Interessados: Regina Célia da Silveira Santana

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.2618.0000265/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados: Cristina Pereira Monteiro, Keitchele Lima da Silva e VITOR MEDEIROS DE LUCENA

Tema:

Assunto:

 

2ª Turma

VALTER FOLETTO SANTIN

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0155.0007371/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: Prefeitura de Guarulhos

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0156.0001016/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Cristiane

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001268/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Bradesco Saude S/a e Renata Pinheiro Amador Villela

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0190.0000790/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Andradina

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0195.0001375/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados: Roberto Augusto Picolo e ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0199.0001165/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: E L S RIBEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0199.0002314/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: fazenda raiz

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0200.0000338/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Auriflama

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA, CAMARA MUNICIPAL DE AURIFLAMA e KATIA CONCEIÇAO MORITA DE CARVALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0201.0000277/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0201.0000387/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: Luiz Maximiano Gomes

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0203.0000805/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bariri

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0204.0000144/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barra Bonita

Interessados: ALCIDES PERICO JUNIOR

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0214.0000486/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados: Sistemas Convex Locacoes de Produtos de Informatica Ltda, Prefeitura Municipal de Botucatu e Voke S.a.

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0215.0000559/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: LUÍS HENRIQUE CAMARGO DUARTE

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0220.0000068/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caçapava

Interessados: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA e ANTENOR GOBBI

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0234.0000375/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0245.0000281/2019-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: CUSTÓDIO CÉLIO DA SILVA e AGAPE CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA EPP

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS VOLUNTÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0247.0000251/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: Prefeitura Municipal de Lavrinhas e Celma Cunha

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0267.0000276/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: Prefeitura municipal de francisco morato

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0269.0000183/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Garça

Interessados: BENEDITO JOSÉ DE SOUZA FILHO e Sebastião

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0275.0000077/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guararema

Interessados: JANE DULLIUS

Tema: RECURSOS HÍDRICOS e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0276.0000164/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000022/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0289.0000075/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ipuã

Interessados: Orandes Carlos da Rocha Junior e Município de Ipuã/SP

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000692/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: ELZA DEBUSSULO DE LIMA, NELSON MELANDI DE LIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0296.0000023/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapevi

Interessados: EVANDRO AUGUSTO PEREIRA, CINTIA ROBERTA SILVA RODRIGUES, MARLENE TERESINHA SANT'ANNA MACHADO, ROSANGELA BELLI AMORIM FRANCI, REGINA CÉLIA ROSA DA SILVA, SIDNÉIA TILIACKI MELO, LUCIANO ANDRÉ RODRIGUES, FRANCISCO BATISTA GUIMARÃES, CLAUDIO DA SILVA VERÍSSIMO e CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVI

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0316.0000036/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0316.0000180/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Nº MP: 66.0322.0000701/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0325.0000095/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0328.0000117/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0333.0000215/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Matão

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0345.0000030/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Alto

Interessados: Fabiana Teixeira Branco

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000109/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: JOÃO BATISTA ALVES, PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE e FABRICIO PIRES DE CARVALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000641/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: João Ribeiro da Silveira Neto, Rogerio de Souza Borges e Aparecido Sabino da Rocha

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0361.0000023/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste

Interessados: Municipio de Aparecida D'oeste

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0382.0000182/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piraju

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000103/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0404.0000089/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Regente Feijó

Interessados: Celso Lino de Souza Miyagaki, Edson Carlos Cocchi da Silva e Alair Antônio Batista

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0404.0000251/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Regente Feijó

Interessados: André Marcelo Zuquerato dos Santos e Prefeitura Municipal de Regente Feijó

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0417.0000007/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caçapava

Interessados: Aline A de A Correa Supletivo Rapido, Aline Alves de Almeida Correa e Sergio da Silva Alves

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0422.0000079/2010-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Isabel

Interessados: EDUARDO KUI

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0422.0000606/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Isabel

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA IBIRAPITANGA RPPN RIO DOS PILÕES

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0425.0000044/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo Anastácio

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0436.0000780/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Manuel

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0461.0000109/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tremembé

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0472.0000190/2022-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Viradouro

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e CHARLES BONEMER

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0474.0000038/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votuporanga

Interessados: Municipio de Álvares Florence

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0554.0003068/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados: Geruza Luiz da Silva Rocha, Instituto de Previdencia do Municipio de Itapecerica da Serra, Municipio de Itapecerica da Serra e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0609.0000322/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Iacanga

Interessados: Prefeitura Municipal de Iacanga

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0612.0000061/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0000276/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: Gislaine Aparecida Jacobino e Escola Infantil Kings Kids Ltda

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0678.0001611/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000330/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES (Subprefeito de Pinheiros), ZOE MARIA FERNANDEZ MARTINEZ (Vereadora de São Paulo), Zoe Maria Fernandez Martinez, SIGILOSO e Leonardo Pedrassoli Soares

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0001671/2022-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: AGENTES PÚBLICOS LOTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e CONAM - CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0003696/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: JOSÉ ODAIR MASSARELA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPINAS

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0714.0000872/2021-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: CETESB - AGENCIA AMBIENTAL DE SÃO CARLOS e GUARÁ ASSESSORIA ESPORTIVA E EVENTOS LTDA.

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0715.0000384/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: Luana Leite Nascimento, Lorenzo Leite Anholeto e Departamento Regional Saúde - DRS-VI

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0717.0000392/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto

Interessados: EMURB E PREFEITURA DE RIO PRETO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0720.0005770/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Liliam Susana Alessi de Souza Cordeiro e Municipio de Presidente Prudente

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0007308/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: ALAN CRIVELARI TALAVERAS, CELIA LOPES DA SILVA RODRIGUES, CLAUDINEI SAMPAIO DA SILVA, EMERSON LEITE CAMARGO, DONIZETE APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, ELISETE APARECIDA OISHI NUNES, DANIEL EDUARDO LIMA GULIM, MARIANA DOS SANTOS FRANCISCO, MARTA BEDIN DOS SANTOS SILVA, OSWALDO JOSÉ GOMES VITÓRIO, PAULO GONÇALVES ROSA NETO, MAYRA CAROLINA ANDRADE MIO, MIRIAM PERUZZO SILVA e JOSE APARECIDO SOBRINHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0000440/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Município de São José da Bela Vista

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0001757/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Manoel F da Silva e prefeitura

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0002564/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jandira

Interessados: Aparecida Viana Amorim e Camila Amorim da Silva

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0739.0007652/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: MUNICÍPIO DE ANHUMAS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.1599.0004194/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: André Luiz Alves Pimentel, Câmara Municipal da Estância Balneária Caraguatatuba e PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DE SAO PAULO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2580.0000163/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC), SIGILOSO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE SÃO PAULO e Fundação Carlos Chagas (FCC)

Tema:

Assunto:

 

JAQUELINE MARA LORENZETTI MARTINELLI

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0156.0000112/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: José Amaro Martins

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0156.0001266/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Ricardo Paolineli Filho e HAPVIDA Assistência Médica S.A.

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0156.0002932/2013-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: CARLOS ANTÔNIO DA FREIRIA e CONJUNTO HABITACIONAL DOM MANOEL DA SILVIERA D'ELBOUX

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000093/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: TABATA CLAUDIA AMARAL DE PONTES e Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000282/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Claro S.a.

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0189.0000169/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Amparo

Interessados: Pregoeiro do Município de Amparo, Novacare Comercial Hospitalar Ltda. e Secretário de Administração do Município de Amparo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0197.0000117/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Arujá

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, ROBERTO DANIEL DUARTE, UELTON DE SOUZA ALMEIDA, INSTITUTO DESPORTIVO CÍCERO DEMÉTRIO DA SILVA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0198.0000232/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0198.0000367/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0215.0001745/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados:

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0219.0000065/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Buritama

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0227.0001166/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: ESCOLA INFANTIL RISQUE E RABISQUE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0235.0000245/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cardoso

Interessados: MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0242.0000283/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchas

Interessados: BELISSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONCHAS e PREFEITURA DE ANHEMBI

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0245.0000513/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Adega Top Drinks

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000104/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados: prefeitura

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0270.0000021/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados: Prefeitura Municipal de Nova Castilho

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0286.0000004/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: Antônio Roberto Borges Da Fonseca Neves

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0286.0000177/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0286.0000353/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: OLGA LOUREIRO INGLEZ DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000596/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0325.0000621/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: municipio de pracinha, SERGIO APARECIDO PERRUD, SERGIO APARECIDO PERRUD e INSTITUTO DE ESTUDOS UNIDOS PELA QUALIFICAÇÃO DE PESQUISAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS (UNIQUE)

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0328.0000075/2021-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados: PREFEITURA DE MAIRIPORÃ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0328.0000246/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Interessados: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, JOSELITO TOMAZ SANTOS e LUCIA DE CAMPOS BARDOSA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0330.0000198/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Maracaí

Interessados: SILVIA KAWAKAME URIU

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0382.0000185/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piraju

Interessados: Aquario Restaurante Pirabar Ltda, Municipio de Piraju e Eurico de Freitas Junior

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0387.0000123/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pitangueiras

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0387.0000234/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pitangueiras

Interessados: Rafael Chagas dos Santos, SUPREMA TECNOLOGIA ANALITICA LTDA e Prefeitura Municipal de Pitangueiras

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0395.0000544/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: Almai Instituto de Neurodesenvolvimento Infantil ltda

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0404.0000142/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Regente Feijó

Interessados: DINO CLAUDINEI FRANCO REGENTE FEIJO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0406.0000184/2017-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0430.0000008/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista

Interessados: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro, Marcelo De Luca Marzochi e Maria Tereza Jesus Pedrosa

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0438.0000173/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Pedro

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0446.0000034/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: Município de Serrana e Adriano Netto Soares

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0454.0000047/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tanabi

Interessados: Rosenaldo Rodrigues, Municipio de Americo de Campos e Rosana Pereira dos Santos Schumaher

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0456.0000002/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados: Fulvio ZUpani e Ricardo Marsico

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 38.0474.0000117/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votuporanga

Interessados: NAIR CARRILHO

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0555.0005565/2022-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados:

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0006376/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osasco

Interessados: SUELI APARECIDA DE LIMA e IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DE ADORAÇÃO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 66.0631.0000096/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Urânia

Interessados: MP-SP Promotoria de Justiça de Urânia e Município de Aspásia-SP

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0665.0000080/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Interessados: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0670.0000654/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -MPRS e Food Brands Industria de Produtos Alimenticios S/a

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000230/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e CARLOS GIANNAZI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000057/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: Humberto Messias Sales Almeida

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0710.0000560/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: Prefeitura municipal de Diadema e ROSIMERE DOS SANTOS SILVA

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0716.0004609/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: Mercedes Andreassi Batauz, Amaralina Construcoes e Empreendimentos Ltda., Livio Miguel, Milton Martins, Associacao do Cancer Adao Brito e Alessandra Batauz

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0719.0000493/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0720.0002783/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: M.A.L. dos Santos - Treinamento Profissional e Ministério Público do Trabalho

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0000631/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0722.0000937/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: BRUNO DE ALMEIDA e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0002436/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Guarda Civil Municipal de Franca e Amarildo Pacheco

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0019538/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Carta- Salvador da Silva Santos, SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO e SALVADOR DA SILVA SANTOS

Tema:

Assunto:

 

CÍVEL

Nº MP: 43.1185.0000018/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cajati

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.2344.0000045/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.2345.0000038/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência

Interessados: Associacao de Profissionais e Est de Mt do Est de Sp

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2447.0000324/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: DARIO SAAD

Tema:

Assunto:

 

CLAUDIA MARIA BERE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0000394/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0189.0000177/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Amparo

Interessados: Wm Assessoria Financeira Ltda

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0192.0000004/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Aparecida

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA e Luis Fernando de Castro Rocha

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0199.0002577/2019-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MARIA TERESA NOGUEIRA STEINMANN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0201.0001333/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: Prefeitura Municipal de Avaré, Maurício Ricardo Bonjovani Filho, Vanusa Inácio Machado e José Paulo Santos de Oliveira

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0205.0000115/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Camara Municipal de Barretos, Municipio da Estancia Turistica de Barretos e Renato Barbosa Pim Pereira

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0234.0000517/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Carapicuíba

Interessados: Município de Carapicuíba e Adilson Canedo de Souza

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0263.0000049/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fartura

Interessados: Luiz Marcos de Souza e Daniela Albertina Midea

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0284.0000187/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados: CREATIVE GROUP LTDA, ECLIPSE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ENGETEC ENGENHARIA LTDA, INGRID BRAGA FERREIRA ME e CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0286.0000553/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ilhabela

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CARAGUATATUBA, DJALMA NASCIMENTO CARVALHO e ERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0308.0000299/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: BENS PARTICIPAÇOES E ADM DE BENS LTDA e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0324.0001246/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0409.0000610/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: Município de Santa Gertrudes e Conselho Tutelar de Santa Gertrudes

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0422.0000078/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Isabel

Interessados: OSVALDO MANOEL BENEDICTO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0422.0000184/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Isabel

Interessados: LUIZA MARIA PRADO SILVA

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0432.0000003/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO RIO PARDO e JOSE GARCIA JUNIOR

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto: DESLIZAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0446.0000205/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: SPORT CLUBE CORINTHIANS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0602.0000017/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchal

Interessados: Municipio de Conchal

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0664.0000013/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0665.0000165/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Interessados: MARA ALVES DA SILVA (EX-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO) e PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, BENEDITO RODRIGUES DA SILVA FILHO (PREFEITO)

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000324/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ASSOCIAÇÃO GUARUJÁ VIVA, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) e ASSOCIAÇÃO GUARUJÁ VIVA (AGUAVIVA)

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0715.0000867/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: Municipio de Bauru, Matias Geraldo Muniz e Aiello Participacoes Ltda

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0715.0000954/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: Registracom Webvisao Ltda e Estivalete Advogados

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0719.0000599/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: Tribunal de Justiça - 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, AB NACIONAL e AAPB

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0000615/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: JOSE PINTO FERREIRA, FELÍCIO RAMUTH e JOSÉ TURANO JUNIOR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0720.0004981/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Municipio de Presidente Prudente e ROBSON RODRIGUES

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0720.0005852/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Luciane Maeda Motta Fernandes

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0001700/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Polícia Militar Ambiental e Ailton Roberto Lourenco

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0732.0000019/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema

Interessados: Municipio de Chavantes

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0738.0000048/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados: VALKIRIA APARECIDA DE SOUZA

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.0738.0000181/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 66.0738.0000563/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0739.0004538/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Municipio da Estancia Turistica de Barretos, Paula Oliveira Lemos e Odair de Moura e Silva

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0739.0017194/2021-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

Interessados: PROTOCOLO 755341

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0739.0021137/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guariba

Interessados: MDHC

Tema:

Assunto:

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Nº MP: 43.2597.0000059/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

FAUSTO JUNQUEIRA DE PAULA

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0156.0005037/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Rpusp e CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3. Região

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0156.0006914/2017-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: GREICE CAROLINA DE CASTRO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000494/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Deezer Music Brasil Ltda.

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0195.0000238/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados: 181499410113

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0199.0001365/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: Cleber Stevens Gerage, PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e SOL DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO) e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0200.0000019/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Auriflama

Interessados: Prefeitura municipal de Auriflama

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0206.0001196/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0238.0000072/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cerqueira César

Interessados: Municipio de Iaras

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0247.0000733/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Condomínio Reserva do Vale

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0249.0000117/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cunha

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0267.0000141/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: Prefeitura Municipal de Francisco Morato e JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0292.0000900/2012-1 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e DE OFÍCIO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0304.0000135/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: Prefeitura Municipal de Itatiba

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0306.0000836/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itu

Interessados: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO, ANONIMO, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e CÂMARA DE VEREADORES DA ESTANCIA TURÍSTICA DE ITU

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0310.0001575/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cajati

Interessados: Bravos Transportes e Locacao Ltda, MUNICIPIO DE JACUPIRANGA e Procuradoria Geral do Município de Jacupiranga

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0346.0000158/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Aprazível

Interessados: ELIANE GRACIELI DA SILVA BENTO e Funcionárias do cargo de Monitoras de recreação

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000227/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: Prefeitura Municipal de Reginópolis e Jefferson Augusto Rodrigues Buava

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0399.0000108/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, Fabio Rossetto Leao e Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0438.0000324/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Pedro

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0446.0000045/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: Municipio de Serrana, MUNICIPIO DE SERRANA e SOC. BEN. E HOSP. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRANA

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0448.0000473/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Socorro

Interessados: EX OFICCIO

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0451.0000310/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: CPTM

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0454.0000241/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tanabi

Interessados: Ivanilda Samartino

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0464.0000103/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0602.0000218/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Conchal

Interessados: Municipio de Conchal

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0670.0000538/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: Prefeitura de Jundiai e CAROLINA FERNANDA MANFREDI ZAMBON CLEMENTE

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0688.0001229/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Artur Nogueira

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000412/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: MOVIMENTO RESPIRA SÃO PAULO, ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO, JORGE FRANCOZO DE MORAES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0713.0003441/2024-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: SANDRA VENANCIO e Municipio de Campinas

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0716.0000753/2021-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MARILIA, ALEXANDRE ARAUJO BORTOLOTTI e PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DE MARÍLIA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0716.0005178/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0717.0000362/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0000970/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Carlucio Gomes da Rocha e Polícia Militar Ambiental

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0723.0007403/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: Prefeitura e Selma Rodrigues de Almeida

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.0738.0000560/2023-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados: Escola Estadual Brasílio Machado

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0014847/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: VICENTE RENATO PAOLILLO, Vicente Renato Paolillo , Claudio Bento de Oliveira e CLAUDIO BENTO DE OLIVEIRA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0739.0026936/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairinque

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE MAIRINQUE

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.0739.0028313/2023-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapeva

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0030594/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Neves Paulista

Interessados: PREFEITURA DE NEVES PAULISTA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2472.0000031/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: João Rafael Barbosa Martins, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, João Rafael Barbosa Martins, Patricia Andrea Tavares Martins, Tiago Barbosa da Rocha e Adriano Luiz Leocádio

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.2618.0000156/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Lucimara Bezerra da Silva, Gilberto Del Tedesco e Prefeitura Municipal de São Paulo

Tema:

Assunto:

 

DIRETORIA-GERAL

 

PORTARIA Nº 127/2025-DG/MP, 30 de julho de 2025

 

Altera a Portaria nº 012/2023-DG/MP, de 01 de fevereiro de 2023, que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 004/2023, Processo nº 257/2022-DG/MP (SEI 29.0001.0019489.2023-15). 

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria:

 

Art. 1º - ficam alterados os itens, 15, 16, 20, 44, 48 e 52 do artigo 1º, e itens 15, 16, 20, 37, 44, 45, 47, 48 e 52 do artigo 2º, da Portaria nº 012/23-DG/MP, de 01 de fevereiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - [...]

15 – TITULAR: Mario Roberto da Silva, Matrícula nº 84155 (Promotoria de Justiça de Mongaguá) a partir de 05/05/2025;

16 – TITULAR: David Alves de Carvalho, Matrícula nº 010435 (Promotoria de Justiça de Praia Grande) a partir de 11/06/2025;

20 – TITULAR: Marcos Henrique de Araújo Oliveira, Matrícula nº 4631 (Promotoria de Justiça de Itaí) a partir de 01/02/2022;

44 – TITULAR: Marcia Regina Belmonte dos Santos, Matrícula nº 11908 (Promotoria de Justiça de Salesópolis) a partir de fev/2023;

48 – TITULAR: Mariana Torres Cavalcanti do Nascimento, Matrícula nº 11865 (Promotoria de Justiça de São Sebastião) a partir de jun/2025;

52 – TITULAR: Jean Carlos Ribeiro, Matrícula nº 12693 (Promotoria de Justiça de Tremembé) a partir de 14/02/2024;

 

Art. 2º - [...]

15 – SUPLENTE: Elizabeth Carvalho de Oliveira, Matrícula nº 4903 (Promotoria de Justiça de Mongaguá) a partir de 05/05/2025;

16 – SUPLENTE: Valéria Monteiro de Melo, Matrícula nº 010748 (Promotoria de Justiça de Praia Grande) a partir de 11/06/2025;

20 – SUPLENTE: Aline Buenos Aires, Matrícula nº 11.595 (Promotoria de Justiça de Itaí) a partir de 01/02/2022;

37 – SUPLENTE: Suzana Aparecida Dias, Matrícula nº 11620 (Promotoria de Justiça de Cruzeiro) a partir de 27/06/2025;

44 – SUPLENTE: Marilia Nodarei, Matrícula nº 11719 (Promotoria de Justiça de Salesópolis) a partir de fev/2023;

45 – SUPLENTE: Priscila Daniele Oliveira Moura, Matrícula nº 8348 (GAEMA de São José dos Campos) a partir de nov/2024;

47 – SUPLENTE: Mario Paula Neto, Matrícula nº 13018 (Promotoria de Justiça de São Luis do Paraitinga) a partir de 27/06/2025;

48 – SUPLENTE: Keisy Oliveira Brevialieri, Matrícula nº 111-65 (Promotoria de Justiça de São Sebastião) a partir de jun/2025;

52 – TITULAR: Mayara Roberta de Paula Dominicali, Matrícula nº 12690 (Promotoria de Justiça de Tremembé) a partir de 14/02/2024;

54 – SUPLENTE: Alessandra de Camargo Dias, Matrícula nº 12880 (Promotoria de Justiça de Porto Feliz) a partir de 17/07/2024;

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas respectivamente indicadas para cada servidor constante no artigo anterior.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 30/07/2025

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 241/25-DG/MP – Contrato nº 074/2025 (SEI 29.0001.0072273.2025-62)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: RFPA Gestão de Serviços Empresariais Ltda.

Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, em diversas localidades desta Instituição, com a efetiva cobertura dos postos instalados no Interior do Estado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento.

Valor do Contrato: R$ 1.545.968,24.

Licitação: Contratação decorrente de declaração de dispensa de licitação, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Vigência: 210 dias, contados de 31/07/2025 até 25/02/2026.

UGO 270010, UGE 270101 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, fonte de recursos 1.500.10.001 - Tesouro-Geral, PTRES 270112, subelemento 339037.96 - Serviços de Limpeza, Programa de Trabalho: 03062270145950000

Data da Assinatura: 31/07/2025

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 28-7-2025

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Nathalie Fujiwara Yamamoto, matr. 9636, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor do MP, Ref. CC-02, Tab. II, Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Noely da Cruz Silva, ficando fixada a gratificação inerente ao cargo;

 

Cessando, a partir de 1/8/2025, os efeitos da portaria de 7, publicada no D.O. de 10/11/2023, que designou Sonia Maria de Figueiredo Nunes, matr. 6747, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço do MP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação pró-labore em nome da interessada;

 

Designando, Sônia Maria de Figueiredo Nunes, Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), matr. 6747, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Promotoria Chefe, Ref. FC-02, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7º da L.C. 1.425/25;

 

de 29-7-2025

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, a Claudia Prospero, matr. 122, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-15, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/2019, 24/3/2022, 18/4/2023 e 25/4/2024 e 13/5/2025; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (6), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspondente a 20% de Outros Auxiliares de Nível Médio, e nos termos art. 1º, IV, da L.C. 813/96, 9/10 de Outros Auxiliares de Nível Superior calculadas mediante a aplicação dos coeficientes, sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7° da L.C. 1.425/25, c.c. a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada e Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP 619/96.

 

Diretoria-Geral

Despacho do Diretor-Geral de 28-7-2025

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Claudia Prospero, matr. 122. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 137/2025.

 

Comissão Permanente de Evolução Funcional

Despacho do Diretor-Geral de 30-7-2025

Tornando sem efeito a revogação da suspensão do estágio probatório de Gabriela Naufal de Lima, Oficial de Promotoria I, matr. 12908, publicada no D.O. de 16/6/2025, mantendo-se suspenso o Estágio Probatório da servidora até seu efetivo retorno às atividades laborativas.

 

Apostila da Diretora Substituta de 31-7-2025

Declarando que, nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, alterado pela L.C. 1.302/17 e L.C. 1.410/24, os cargos dos servidores abaixo indicados ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do MPSP, na seguinte conformidade, a partir de:

 

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

 

Data

Nome

Matr.

1/7/2025

Osmar Martins de Melo Junior

11310

29/7/2025

Rosana Aparecida Pereira Trevisan

11203

 

Carreira III

Cargo: Auxiliar de Promotoria I (Administrativo)

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

 

Data

Nome

Matr.

20/7/2025

Rafael Mellim de Souza

11639

 

Carreira V

Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

 

Data

Nome

Matr.

11/7/2025

Alexandre Garroni Moreira Franco

11345

27/7/2025

Pedro Frederico Oliveira Fontes

11329.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora Substituta de 30-7-2025

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 30/7/2025, Leila Antunes Trivellato, matr. 10670, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 22, publicada no D.O. de 26/5/2025, na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande São Paulo, Fernanda Duarte Oliveira, CPF ******257**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência da candidata;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 22, publicada no D.O. de 26/5/2025, na parte em que nomeou para a Área Regional de Presidente Prudente, João Paulo Amado Godoy, CPF ******508**, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 31/7/2025

 

Indeferindo o pedido de recurso de Marden Akio de Oliveira Miyakoda, matrícula n° 10264, referente ao pedido de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 16/6/2025, Processo SEI Nº 29.0001.0073491.2025-59, tendo em vista que o interessado não apresentou fatos novos ou elementos técnicos suficientes que pudessem ensejar a alteração das conclusões alcançadas no procedimento de análise da licença-saúde deferida parcialmente, mantendo, assim, o despacho do Diretor da ASMP de 11/7/2025, publicado no D.O. de 14/7/2025, com base no artigo art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, no que lhe couber.

 

Despacho do Diretor-Geral de 31/7/2025

 

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:

 

Alexandre Montgomery Wild, matrícula nº 2029, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/6/2025;

 

Amauri Chaves Arfelli, matrícula nº 701619, 6 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/6/2025;

 

Ana Maria Aiello Demadis, matrícula nº 3735, 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/7/2025; 

 

Eloisa Virgili Canci Franco, matrícula nº 1018, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/6/2025;

 

Gustavo Zorzella Vaz, matrícula nº 295228, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/6/2025;

 

Julio Cesar Botelho, matrícula nº 1032, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/6/2025;

 

Leonardo Dantas Costa, matrícula nº 11990, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/7/2025;

 

Leonardo Dantas Costa, matrícula nº 11990, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/7/2025;

 

Lilian Cavalcante de Albuquerque, matrícula nº 842045, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/6/2025;

Paulo Cesar Souza Assef, matrícula nº 278826, 6 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/7/2025;

 

Rodolfo Justino Morais, matrícula nº 11986, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/6/2025.

 

Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o artigo 43, da Resolução 1.378/2021-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:

 

Cecilia Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 15 (quinze) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 7/7/2025;

 

Concedendo, nos termos do art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ nº 061/98, com fundamento no inciso III do art. 207 da Lei Complementar nº 734/93, c.c II, do artigo 33, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, 205 (duzentos e cinco) dias de licença-gestante, a:

 

Ana Claudia Dutra Cristofani, matrícula nº 7375, a partir de 3/2/2025.

 

Despacho da Diretora da Área de Saúde Substituta de 30/7/2025

 

Suspendendo, nos termos do artigo 53, inciso I, da Lei 10.261/68, o prazo de posse do candidato ao cargo de Auxiliar de Promotoria I – Pedreiro do Ministério Público, Maximiano Reis Ireno Pereira do Nascimento, por 30 (trinta) dias a contar de 8/7/2025, observando-se o previsto no artigo 19º e parágrafos da Resolução 1.379/2021-PGJ.