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Diário Oficial

RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 2.251/2026-CPJ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

(SEI Nº 29.0001.0091332.2024-57)

 

Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22, I e 105 da Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo conferiu ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça atribuição para disciplinar o Inquérito Civil;

 

CONSIDERANDO que a matéria tratada nesta Resolução trata de assunto de interesse institucional, qual seja, a regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, dos procedimentos e das medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução Conjunta 10, de 29 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que “Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, observando-se tanto os limites legais, como os parâmetros estabelecidos na Resolução Conjunta 10 de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselhos Nacional do Ministério Público; RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

Âmbito e aplicação

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos para destinação de bens e valores decorrentes de instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, estabelecendo medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação.

§ 1º Esta Resolução não se aplica à gestão e destinação de bens e valores arrecadados:

I - em razão de decisões ou instrumentos de composição de natureza criminal de qualquer espécie;

II - de decisões ou acordos amparados na Lei 12.846/2013;

III - à destinação de valores a pessoas determinadas, em razão de violação de direitos individuais homogêneos de que sejam titulares;

IV - à reparação de danos ao patrimônio público e consectários, notadamente, a correção monetária, os juros de mora e a multa pelo ato de improbidade administrativa.

§ 2º Esta Resolução se aplica a situações relacionadas:

I - ao negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, termo de ajustamento de conduta, compromisso ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, em que sejam reconhecidas obrigações e impostas prestações de natureza reparatória em tutela coletiva, inclusive no que se refere a multas pelo descumprimento de obrigações impostas e pactuadas;

II - ao instrumento de autocomposição coletiva que imponha multas cominatórias;

III - ao instrumento de autocomposição coletiva que estabeleça o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória ou similar;

IV - às destinações decorrentes de decisão judicial que determine a reversão à coletividade de condenações em virtude de violações a direitos individuais homogêneos não reclamados pelos seus titulares no prazo legal;

V - ao instrumento de autocomposição relativo a bens, valores ou serviços, que represente mera liberalidade de pessoa física ou jurídica compromissária em favor de entidade privada constante do cadastro, ou para entidades públicas, assegurado o cumprimento das obrigações relacionadas à reparação dos danos.

§ 3º As diretrizes fixadas nesta resolução devem ser observadas, no que couber, nas manifestações realizadas em processos judiciais visando à destinação de bens e recursos.

Art. 2º As medidas de garantia ou de recomposição do bem jurídico violado ou ameaçado, na forma de tutela específica ou por equivalência, têm caráter preferencial relativamente às medidas de natureza indenizatória.

§ 1º A definição da espécie, extensão e duração de medidas de recomposição do bem jurídico violado devem considerar, necessariamente, as circunstâncias do caso concreto, bem ainda a pertinência entre a medida aplicada e a natureza da lesão ou situação de risco para o bem jurídico tutelado.

§ 2º O membro do Ministério Público poderá facultar a terceiros juridicamente interessados a indicação de destinatários de bens e valores decorrentes de decisão judicial ou instrumento de autocomposição coletiva.

§ 3º A reparação ou compensação pecuniária estabelecida na forma do art. 11 da Lei nº 7.347/1985, e definida em razão de impossibilidade da reconstituição do bem jurídico lesado, deverá:

I - ser proporcional à dimensão do dano;

II - beneficiar, preferencialmente, os locais e as comunidades diretamente atingidos pela lesão ou ameaça de lesão; e

III - ser aplicada em finalidades que guardem pertinência temática com a natureza do bem jurídico lesado ou ameaçado.

Art. 3º Caberá ao órgão ministerial velar pela destinação dos valores e bens decorrentes de condenação ao pagamento de indenização pecuniária genérica ou multas previstas na Lei estadual nº 6.536/1989 (modificada pela Lei estadual 13.555/2009).

 

CAPÍTULO II

Destinação dos recursos

 

Art. 4º A utilização de recursos que, nos termos desta Resolução e da Resolução Conjunta 10/2024, do CNJ-CNMP, não sejam destinados ao Fundo de Interesses Difusos, poderá ter como destinatários:

I - órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, cuja atuação seja direcionada à proteção de direitos diretamente relacionados à natureza do dano causado ou aos atos ilícitos praticados;

II - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que realizem atividades ou projetos relacionados diretamente à natureza do dano causado; e

III - fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, diretamente relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado e à natureza do dano coletivo, conforme a extensão territorial da lesão, que tenham por objetivo o financiamento de atividades e projetos de promoção ou reparação de direitos.

Art. 5º A destinação de valores, bens ou serviços, nos termos desta Resolução, ocorrerá em manifestação fundamentada, proferida no procedimento respectivo, devendo ser indicados, especificamente:

I - a pertinência e adequação da medida adotada, relativamente à situação de ameaça ou dano ao interesse metaindividual no processo considerado;

II - os meios de fiscalização;

III - as razões que inviabilizam, se for o caso, a destinação de valores, bens ou serviços atendendo a localidade geográfica envolvida e a natureza da lesão;

IV - os critérios que informaram a decisão adotada, consideradas as alternativas possíveis;

V - indicação da oitiva do poder público lesado, quando for o caso.

Art. 6º É vedada a destinação de valores, bens ou serviços:

I - para manutenção ou custeio de atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público;

II - para remuneração ou promoção pessoal, direta ou indiretamente, de membros ou servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público ou de integrantes das instituições, entidades ou órgãos beneficiários;

III - para atividades político-partidárias;

IV - para pessoas jurídicas de direito privado não constituídas regularmente ou constituídas há menos de 3 (três) anos;

V - para pessoas físicas;

VI - para destinatários de valores, bens ou serviços que os tenham recebido anteriormente, mas tenham deixado de prestar integralmente contas nos prazos assinalados no respectivo acordo ou termo de destinação, ou cujas contas não tenham sido aprovadas;

VII - para destinatários de valores, bens ou serviços que tenham deixado de aplicá-los em conformidade com a finalidade para a qual lhes foram destinados;

VIII - para pessoas jurídicas em situação de irregularidade tributária, previdenciária, bem como no que se refere às contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IX - para entidades das quais membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participem de sua administração, de forma direta ou indireta; e

X - em hipótese de conflito entre o interesse público e interesses privados;

XI - para entidade, embora inscrita no CEB do Ministério Público do Estado de São Paulo, tenha sido autora de representação ou de notícia de fato ensejador do procedimento, que resultara diretamente na geração dos valores, bens ou serviços a serem destinados, nos termos desta Resolução.

Art. 7º Os valores, bens ou serviços serão destinados diretamente para as entidades beneficiárias, com as quais será celebrado “Termo de Recebimento de valores, bens ou serviços relativos à tutela coletiva”, nos termos de estipulação em processo judicial correspondente ou procedimento administrativo em tramitação sob a responsabilidade do Ministério Público.

Art. 8º São cláusulas obrigatórias do instrumento referido no artigo anterior as seguintes:

I - objeto;

II - prazos de execução ou entrega do bem e respectivo cronograma;

III - em se tratando de contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas, estipulando-se, item por item, as categorias contábeis usadas e seu detalhamento; e ainda, se for o caso, das remunerações e benefícios a serem pagos durante o seu cumprimento;

IV - a existência de conta bancária própria, específica e exclusiva, destinada à recepção dos recursos; ou ainda, em se tratando de ente público, de lançamento contábil em separado quanto ao ingresso do recurso e seus dispêndio, de modo a identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os recursos decorrentes da destinação prevista nesta Resolução e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou pública; em se tratando de bem público, deve-se identificar o número de tombo;

V - vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou recurso similar;

VI - assunção de compromisso do representante da entidade destinatária, de agir como fiel depositário dos bens e recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização e realização de atividades previstas;

VII - procedimento para devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida;

VIII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa dessa, a possibilidade de rescisão imediata do termo;

IX - possibilidade de rescisão imediata do termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou atrasos injustificados;

X - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens ou recursos repassados;

XI - previsão de penalidades decorrentes do descumprimento do termo;

XII - incidência de responsabilidade civil e criminal decorrentes de falsidade de informações, apropriação indevida de recursos e de prestação irregular de contas.

§ 1º A vedação prevista no inciso V poderá ser relevada, quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, em caso de comprovada necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo destinatário do recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal.

§ 2º O dispêndio mencionado no parágrafo anterior é limitado à administração dos recursos, não pode exceder ao montante estritamente necessário e proporcional ao cumprimento do objeto do instrumento pactuado, observando-se o teto de 10 % do valor repassado.

§ 3º O plano de trabalho previsto no inciso X deverá ficar acessível ao público durante toda a vigência da execução do projeto, atividade ou serviço para os quais os recursos foram destinados, por período não inferior a 1 (um) ano após o seu encerramento, sob pena de multa, que deverá constar do plano de cooperação técnica.

Art. 9º As instituições, entidades ou órgãos indicados como destinatários devem assumir a responsabilidade pela realização das atividades previstas, e apresentar os documentos que comprovem a aplicação dos bens e recursos recebidos para tais finalidades, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber.

Art. 10. Para a destinação dos recursos, deverá o órgão de execução responsável pelo caso, observado o disposto no art. 5º, consultar o cadastro respectivo e indicar uma das entidades inscritas.

Parágrafo único. A indicação realizada pelo órgão de execução que oficiar no caso deve ser adequadamente fundamentada, justificando-se com base na capacidade técnica da entidade e nas circunstâncias do caso especificamente considerado.

 

Art. 11. É autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos de que trata esta Resolução, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.

§ 1º É admitida a transferência dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos da Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, desde que regularmente constituídos, ou a transferência direta para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios.

§ 2º A transferência à Defesa Civil dos recursos de que trata o caput, ocorrida enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública formalmente decretado por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser objeto de prestação de contas diretamente pela entidade beneficiada ao respectivo Tribunal de Contas.

§ 3º As destinações decorrentes do presente artigo deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias da correspondente transferência à Defesa Civil.

 

CAPÍTULO III

Cadastro de entidades privadas beneficiárias

 

Art. 12. Fica instituído o Cadastro de Entidades Privadas Beneficiárias de Recursos em Tutela Coletiva (CEB), com a finalidade de orientar a destinação de bens, valores e recursos financeiros, que será atualizado com a inserção de entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais.

§ 1º A organização e gestão do CEB ficará a cargo de órgão definido em ato específico do Procurador-Geral de Justiça, com o suporte dos meios necessários, a serem fornecidos pela Diretoria-Geral.

§ 2º A inclusão da entidade no CEB será deliberada pelo órgão de que cuida o parágrafo anterior, mediante revisão necessária do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 13. Para sua inclusão e permanência no Cadastro, a entidade interessada deverá requerer sua inscrição a qualquer tempo, mediante o preenchimento dos formulários (anexos) desta Resolução, disponível no sítio do Ministério Público na internet, e a apresentação da documentação relativa à comprovação dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. O cadastramento não obriga o Ministério Público a beneficiar a entidade inscrita, contudo, configura condição para que a entidade possa receber recursos abrangidos por esta resolução.

Art. 14. São requisitos para a inscrição e permanência, como entidade beneficiária, no CEB:

I - declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação ao Cadastro, conforme modelo em anexo (Anexo I), nos termos desta Resolução e da legislação em vigor, respondendo o declarante civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas;

II - documentação relativa à demonstração da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;

III - declaração de disponibilidade e aptidão da entidade para a apresentação e realização de projetos relativos a medidas compensatórias relacionadas à tutela dos interesses de que cuida esta Resolução, sob sua exclusiva responsabilidade, conforme modelo em anexo (Anexo II);

IV - cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

V - apresentação de projeto, com a descrição das atividades pretendidas, seja em âmbito local, regional ou estadual;

VI - dados bancários;

VII - declaração de que a entidade não possui pendências judiciais relevantes que comprometam sua capacidade operacional ou reputacional para execução do objeto do termo;

VIII - declaração de inexistência de impedimentos legais para celebrar convênios com o Poder Público, inclusive por não estar a entidade suspensa de receber repasses públicos, nem ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública.

§ 1º Por ocasião do cadastramento inicial, os projetos poderão ser inscritos em linhas gerais, descrevendo, obrigatoriamente, o objeto e a finalidade da destinação de valores, bens ou serviços.

§ 2º A inscrição de entidade pessoa jurídica de direito privado no cadastro terá validade de 3 (três) anos, a contar da data da inclusão.

 

§ 3º Expirado o prazo a que alude o § 2º, deverá a entidade providenciar o seu recadastramento mediante novo preenchimento do formulário de cadastramento.

§ 4º Serão excluídas do cadastro as entidades que:

I - sem justificativa não prestarem contas dos bens e valores recebidos;

II - prestarem contas de forma insuficiente e/ou em desacordo com a presente Resolução;

III - não renovarem o cadastro após o prazo de 3 (anos) de inscrição;

IV - deixarem, a qualquer tempo, de atender aos requisitos estipulados nesta Resolução.

Art. 15. Quando da convocação da entidade para, em caso específico, firmar Termo de recebimento de valores, bens ou serviços, previsto nesta Resolução, ela deverá, no prazo que lhe for assinado, apresentar:

I - novamente a documentação a que se refere o artigo anterior, se necessário, demonstrando a subsistência dos requisitos para a inclusão no cadastro, sem o que não será possível o recebimento dos recursos;

II - declaração, subscrita separadamente pelos integrantes do corpo diretivo da entidade destinatária de recursos, assentando a inexistência de situação de parentesco com membros do Ministério Público que, em relação aos valores a serem especificamente atribuídos, possa configurar nepotismo, ou mesmo situação de conflito de interesse, conforme modelo em anexo (Anexo III);

III - projeto inicial especificando a finalidade da destinação dos valores, bens ou serviços;

IV - declaração de que a entidade não possui pendências judiciais relevantes que comprometam sua capacidade operacional ou reputacional para execução do objeto do termo;

V - declaração de inexistência de impedimentos legais para celebrar convênios com o Poder Público, inclusive por não estar a entidade suspensa de receber repasses públicos, nem ter sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;

VI - compromisso de custeio de serviço de auditoria independente, com recursos próprios, em caso de comprovada necessidade diante da complexidade, peculiaridade e valores elevados envolvidos na execução do projeto.

§ 1º Para fins de fundamentação da decisão de destinação de bens, valores ou serviços, deverá a Promotoria ou Procuradoria de Justiça tomadora do ajuste analisar a documentação apresentada pela entidade beneficiária.

§ 2º Viabilizada a destinação de recursos pelas Promotoria ou Procuradoria de Justiça, total ou parcialmente, deverá a entidade privada beneficiada apresentar, como pré-requisito à assinatura do ajuste, projeto básico detalhado, do qual deverá constar plano de trabalho, com cronograma aprovado.

Art. 16. Para o recebimento dos recursos a que se refere esta Resolução deverá a entidade utilizar conta específica, exclusiva para tal operação, na qual os recursos serão depositados, observando a completa segregação entre as operações relacionadas à utilização de tais valores e outras atividades ou movimentações financeiras.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar, a critério do órgão responsável, a imediata suspensão dos repasses, a resolução do termo celebrado e o bloqueio imediato dos valores existentes na conta.

Art. 17. Impugnações e dúvidas em relação à inclusão ou manutenção da entidade no CEB, serão apreciadas e decididas pela Procuradoria-Geral de Justiça, com recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 18. A análise a respeito da destinação de recursos em hipótese de Compromissos de Ajustamento de Conduta ou outra espécie de ajuste, como cláusula do ato negocial, com especificação da entidade beneficiária, caberá ao Conselho Superior do Ministério Público, quando do exame da proposta, para fins de homologação.

 

CAPÍTULO IV

Prestação de contas e fiscalização

 

Art. 19. Sem prejuízo de outras formas de controle administrativo e judicial relativo à aplicação dos recursos, a entidade beneficiária, pública ou privada, deverá, ao final da execução do projeto por ela apresentado, do período de prestação dos serviços, ou mesmo quando houver determinação expressa, apresentar relatório analítico circunstanciado, a respeito da aplicação dos recursos, do qual deverão constar, entre outros, os seguintes pontos relevantes:

I - descrição detalhada das atividades realizadas, com indicação da sua evolução cronológica;

II - descrição dos gastos realizados para a consecução do projeto ou atividades planejadas, com apresentação da documentação fiscal respectiva;

III - relatório contábil e financeiro, com demonstrativo de despesas, juntando-se também, para tanto, além da documentação fiscal, a documentação bancária, relativa à conta especificamente aberta para gestão e utilização dos recursos que lhe foram transferidos, nos termos desta Resolução;

IV - apresentação de relatório de auditoria independente, quando for o caso. Parágrafo único. Caso os recursos sejam encaminhados para fundos públicos, com metodologia estabelecida de fiscalização e de prestação de contas, nos termos do art. 5º, III, da Resolução Conjunta 10, de 29 de maio de 2024, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), fica dispensada a fiscalização pelo membro do Ministério Público responsável pela destinação.

Art. 20. A documentação a que se refere o artigo anterior deverá ser juntada aos autos do processo judicial ou procedimento administrativo, se for o caso, relacionado ao caso, para análise e deliberação pelo órgão judicial competente ou pelo órgão do Ministério Público.

Art. 21. Além da fiscalização e controle relativos do uso dos recursos, poderá o órgão ministerial adotar providências para que, nos procedimentos administrativos, por intermédio de órgãos de apoio e nos processos judiciais, por meio de expert nomeado pelo Juízo, seja realizada verificação técnica quanto à efetiva realização do plano, projeto ou prestação de atividade que justificou o repasse de recursos.

§ 1º A verificação a que se refere o caput deste artigo poderá ser realizada com apoio de pessoal técnico especializado, mediante solicitação do concurso do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX).

§ 2º A diligência será objeto de relatório técnico específico, para juntada aos autos da prestação de contas.

Art. 22. A decisão quanto ao efetivo cumprimento do plano, projeto ou proposta que justificou o repasse de recursos à entidade beneficiária ficará a cargo do órgão ministerial, nos procedimentos administrativos, ou sujeita à deliberação final do órgão judicial, em caso de processo judicial.

§ 1º Na hipótese de insuficiência na execução do plano ou projeto, haverá análise e decisão motivada a respeito da possibilidade de concessão de prazo para complementação.

§ 2º Não sendo recomendada a concessão de prazo ou não promovida a regularização, o membro ministerial deverá adotar providências na esfera da responsabilidade civil e, se for o caso, penal, bem como comunicar o Cadastro de Entidades Beneficiárias de Recursos em Tutela Coletiva (CEB) para suspensão do recebimento de novos valores.

Art. 23. As prestações de contas deverão velar pela transparência ativa, ficando disponíveis em sistema nacional online, de acesso público atualizado e facilitado ao usuário, em formato livre, contendo, no mínimo:

I - o número de registro do processo ou procedimento;

II - a identificação do responsável, os bens, recursos e o montante destinado;

III - a identificação dos destinatários e beneficiários;

IV - a quantia efetivamente destinada e a sua aplicação;

 

V - o detalhamento das atividades realizadas para o emprego efetivo do valor e os resultados obtidos; e

VI - a comprovação da divulgação a que alude o art. 8º, X desta Resolução.

Art. 24. Quando os valores recebidos não extrapolarem 30 salários-mínimos, poderá ser apresentada prestação de contas simplificada, contendo relatório circunstanciado com os seguintes dados:

I - descrição do valor recebido e das atividades realizadas, se possível com fotografias;

II - relação de pagamentos realizados, contendo valor, objeto e beneficiário;

III - extratos bancários do período, em que se comprove a utilização dos recursos que lhe foram transferidos e a restituição de eventual saldo;

IV - notas fiscais referentes às aquisições realizadas ou serviços contratados.

 

CAPÍTULO V

Disposições finais e vigência

 

Art. 25. À destinação de bens e recursos decorrentes de instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva contempladas nesta resolução aplica-se, no que couber, o disposto na Resolução nº 1.342/2021, de 1º de julho de 2021, notadamente a necessidade de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 26. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

ANEXO I

Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação ao Cadastro.

 

(Entidade), por seu representante legal, declara, nos termos da Resolução nº 2.251/2026-CPJ, de 27 de fevereiro de 2026, que cumpre os requisitos legais e regulamentares para habilitação, inclusão e permanência nos registros relativos ao Cadastro de Entidades Beneficiárias de Recursos em Tutela Coletiva (CEB), fazendo-o ciente da responsabilidade civil e criminal pela veracidade da presente declaração.

São Paulo, (dia, mês, ano). Assinatura.

 

ANEXO II

Declaração de disponibilidade e aptidão da entidade para a apresentação e realização de projetos relativos a medidas compensatórias relacionadas à tutela dos interesses de que cuida esta Resolução

 

(Entidade), por seu representante legal, declara, nos termos da Resolução nº 2.251/2026-CPJ, de 27 de fevereiro de 2026, que apresenta disponibilidade e aptidão para a apresentação e realização de projetos relativos a medidas compensatórias relacionadas à tutela dos interesses de que cuida esta Resolução, fazendo-o ciente da responsabilidade civil e criminal pela veracidade da presente declaração.

São Paulo, (dia, mês, ano). Assinatura.

 

ANEXO III

Declaração de inexistência de situação de parentesco com membros do Ministério Público que, em relação aos valores a serem especificamente atribuídos, possa configurar nepotismo, ou mesmo situação de conflito de interesse.

 

(Entidade), por seu representante legal, declara, nos termos da Resolução nº 2.251/2026-CPJ, de 27 de fevereiro de 2026, que inexiste situação de parentesco com membros do Ministério Público que, em relação aos valores a serem especificamente atribuídos, possa configurar nepotismo, ou mesmo situação de conflito de interesse, fazendo-o ciente da responsabilidade civil e criminal pela veracidade da presente declaração.

São Paulo, (dia, mês, ano). Assinatura.

 

PORTARIAS DE 27/02/2026

 

C - Assessoria   

 

Tornando sem efeito:

 

nº 2262/2026 - a portaria 1625/2025 que designou o 12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501739-36.2021.8.26.0506, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.

 

nº 2263/2026 - da portaria nº 1626/2026, que designou Eduardo Correia Adao Da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Araçatuba, no dia 5 de março de 2026, nos autos do processo n°1500350-74.2025.8.26.0603.

 

nº 2264/2026 - da portaria nº 1666/2026, que designou Marcel Del Bianco Cestaro, 4º Promotor de Justiça Militar, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2265/2026 - da portaria nº 1811/2026, que designou Herico William Alves Destefani, 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2266/2026 - da portaria nº 1933/2026, que designou Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2267/2026 - da portaria nº 1962/2026, que designou Ricardo Ferracini Neto, 5º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2268/2026 - da portaria nº 2013/2026, que designou Silvio Fernando de Brito, 6º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2269/2026 - da portaria nº 2020/2026, que designou Thais Vasconcelos Sepulveda, 95º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, de 17 a 31 de março de 2026. 

 

Cessando os efeitos:

 

nº 2270/2026 - a partir de 1º de março de 2026, da portaria nº 062/2026, que designou Cristina Godoy de Araújo Freitas, 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VIII - Cabeceiras, a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Designando:

 

nº 2271/2026 - 15º Promotor de Justiça de Carapicuíba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0001173-52.2012.8.26.0127, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, para prosseguir São Paulo em seus ulteriores termos.

 

nº 2272 /2026 - 45º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos SIS – MP nº 0739.0049580/2025, em trâmite no Juízo da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Norte (Santana e Nossa Senhora do Ó), para prosseguir São Paulo em seus ulteriores termos.

 

nº 2273/2026 - 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501829-65.2025.8.26.0389, em trâmite Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá, para prosseguir São Paulo em seus ulteriores termos.

 

nº 2274/2026 - os integrantes do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais - GEGRADI, oficiarem nos autos nº 1567381-24.2025.8.26.0050,1574661-46.2025.8.26.0050 e 1511357-73.2025.8.26.0050, em trâmite na 2a Vara das Execuções Criminais Barra Funda, e ainda nos autos nº1572015-63.2025.8.26.0050, 1575445-23.2025.8.26.0050,1575525-84.2025.8.26.0050 e 1576239-44.2025.8.26.0050, em trâmite na 5a Vara das Execuções Criminais Barra Funda, a partir de 17 de dezembro de 2025. (SEI nº 29.0001.0013158.2026-29)

 

nº 2275/2026 - Cristina Godoy de Araújo Freitas, 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VIII - Cabeceiras, a partir de 1º de março de 2026.

 

nº 2276/2026 - Raffaele de Filippo Filho, 1º Promotor de Justiça de Palmital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José dos Campos, dia 17 de março de 2026.

 

nº 2277/2026 - Patrick Carvalho Silva, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Altinópolis, no dia 05 de março de 2026, nos autos do processo n° 0002014-69.2016.8.26.0042

 

nº 2278/2026 - Isadora Cezar Menezes Gusmao, 2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Itapevi, no dia 05 de março de 2026, nos autos do processo n° 1502653-24.2024.8.26.0271.

 

nº 2279/2026 - Lucas Araujo Lage de Gusmao, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Cachoeira Paulista, no dia 03 de março de 2026, nos autos do processo n° 1500302-03.2024.8.26.0102.

 

nº 2280/2026 - Matheus Gonçalves Antunes, 1º Promotor De Justiça Substituto Da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Araçatuba, no dia 5 de março de 2026, nos autos do processo n°1500350-74.2025.8.26.0603.

 

nº 2281/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis, de 18 a 28 de fevereiro de 2026.

 

nº 2282/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis, no dia 6 de fevereiro de 2026.

 

nº 2283/2026 - Andre Luiz dos Santos, 9º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santos, no dia 25 de fevereiro de 2026.

 

nº 2284/2026 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2285/2026 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Palestina, no dia 25 de fevereiro de 2026.

 

nº 2286/2026 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2287/2026 - Euver Rolim, 8º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Carlos, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2288/2026 - Helio Junqueira de Carvalho Neto, 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Mor (ESAJ), no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2289/2026 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis, de 1 a 5 de fevereiro de 2026.

 

nº 2290/2026 - Luis Felipe Delamain Buratto, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campinas, de 25 a 28 de fevereiro de 2026.

 

nº 2291/2026 - Lysaneas Santos Maciel, 12º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 25 de fevereiro de 2026.

 

nº 2292/2026 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2293/2026 - Rafael Magalhaes Abrantes Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2294/2026 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Angatuba, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2295/2026 - Silvio Fernando de Brito, 6º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barra Bonita, de 22 a 28 de fevereiro de 2026.

 

nº 2296/2026 - Tania Mara Tortola, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 24 de fevereiro de 2026.

 

nº 2297/2026 - Waleska Bueno Sanches Buratto, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campinas, de 25 a 28 de fevereiro de 2026.

 

nº 2298/2026 - Washington Gonçalves Vilela Junior, 2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, no dia 25 de fevereiro de 2026.

 

Capital:

 

nº 2299/2026 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2300/2026 - Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira, 2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2301/2026 - Flavia Cristina Merlini, 37º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2302/2026 - Renan Mendes Rodríguez, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 55º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de março de 2026.

 

Interior:

 

nº 2303/2026 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2304/2026 - Alexandre Nunes de Vincenti, 19º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2305/2026 - Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cerquilho, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2306/2026 - Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2307/2026 - Fernanda Chuster Pereira Honorio, 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis (ESAJ), de 1 a 7 de março de 2026.

 

nº 2308/2026 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2309/2026 - Juliana Velasque Pellacani Figueiredo, 15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2310/2026 - Luis Felipe Delamain Buratto, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 6 de março de 2026.

 

nº 2311/2026 - Paloma Marques Pereira, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2312/2026 - Renan Mendes Rodríguez, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Suzano, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2313/2026 - Silvio Fernando de Brito, 6º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barra Bonita, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2314/2026 - Thais de Freitas Cavalari, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2315/2026 - Tiago do Amaral Barboza, 4º Promotor de Justiça de Paulínia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cerquilho, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2316/2026 - Waleska Bueno Sanches Buratto, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 6 de março de 2026.

 

Republicadas:

 

nº 15621/2025 - Maria Fernanda de Lima Esteves, 13º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (ESAJ), de 7 a 16 de janeiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)

 

nº 16251/2025 - Rafaela Flavia da Silva, 5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 9 e de 15 a 31 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pederneiras (ESAJ), dia 28 de janeiro de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/02/2026)

 

nº 200/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Flavia Helena Gonçalves Teixeira 

Patricia Tiemi Momma De Souza 

Regina Mondin

Valeria Andrea Ferreira De Lima 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/01/2026) 

 

nº 201/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

Incluam-se: 

Flavia Helena Gonçalves Teixeira (1 A 15) 

Patricia Tiemi Momma De Souza (1 A 15) 

Regina Mondin (1 a 15)

Valeria Andrea Ferreira De Lima (1 A 15) 

 

Exclua-se: 

Gabriela Brigandi Iodice (16/02 a 02/03)

Veronica Morais Ramos Kobori (16/02 A 02/03) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/01/2026) 

 

nº 579/2026 - Marcelo de Mendonça Neves, 1º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 15 a 27 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/01/2026) 

 

nº 769/2026 - Fabrizio Correra Fancio, 1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 28 de fevereiro, acumular o exercício do 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 3 de fevereiro, acumular as funções do 19º Promotor de Justiça de Sorocaba, dia 3 a 13 de fevereiro, acumular das funções do 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 15 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Família, no dia 12 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/02/2026)

 

nº 772/2026 - Fernando Cesar Gomes de Souza, 6º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, no dia 1 de fevereiro, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 28 de fevereiro e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 4 a 5 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Viradouro, dia 03 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, dia 09 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cosmópolis, dia 12 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/02/2026)

 

nº 938/2026 - Cristiano de Barros Santos, Promotor de Justiça de Duartina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III, de 1 a 14 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/02/2026)

 

nº 939/2026 - Cristiano de Barros Santos, Promotor de Justiça de Duartina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III, de 15 a 28 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/02/2026)

 

nº 1408/2026 - Cristiano de Barros Santos, 4º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaú (ESAJ), de 25 a 28 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/02/2026)

 

nº 1428/2026 - Frederico Francis Mellone de Camargo, 4º PJ Bebedouro; Giullio Chieregatti Saraiva,12º PJ Guarulhos; João Paulo Gabriel de Souza, 2º PJ Barretos; Filipe Teixeira Antunes, PJ de Pedregulho; Mateus Carvalho Rezende,2º PJ de Igarapava; William Daniel Inácio, PJ de São Simão; Claudio Luis Watanabe Escavassini,11º PJ de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem do cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão, decorrentes da deflagração da operação “Pesticida”, em apoio ao GAECO – Núcleo Franca, expedidos nos autos dos processos nº 1000053-75.2025.8.26.0393, 1024366-12.2025.8.26.0196 e 1000055-45.2025.8.26.0393, na Comarca de Franca, no dia 10 de dezembro de 2025.

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 20/02/2026

 

nº 1503/2026 - os integrantes do GECRADI - Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1500297-19.2026.8.26.0002, em trâmite pela 19ª Vara Criminal, a partir de 18 de fevereiro de 2026, para atuarem nos feitos e nele prosseguirem em seus ulteriores termos. (SEI nº 29.0001.0019905.2026-26).

(Republicada por necessidade de retificação – DOE 26/02/2025)

 

nº 1510/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MARÇO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Flavio de Paula Martins 

Gabriela Brigandi Iodice

Joao Paulo Gabriel de Souza 

Vera Lorza Duarte 

Veronica Morais Ramos Kobori 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 24/02/2026) 

 

nº 1511/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de MARÇO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

Incluam-se: 

Flavia Helena Gonçalves Teixeira (2 A 16) 

Patricia Tiemi Momma De Souza (2 A 16) 

Regina Mondin (17 a 31)

Valeria Andrea Ferreira De Lima (2 A 16) 

 

Exclua-se: 

Veronica Morais Ramos Kobori (2 A 16) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 24/02/2026) 

 

nº 1554/2026 - Joicy Fernandes Romano, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes (ESAJ), de 14 a 28 de fevereiro de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1639/2026 - Camila Moura e Silva, 3º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 1 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1702/2026 - Aloisio Garmes Junior, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itápolis, de 1 a 15 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/02/2026)

 

nº 1779/2026 - Fernanda Chuster Pereira Honorio, 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Altinópolis, de 8 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1802/2026 - Gustavo Silva Tamaoki, 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1806/2026 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 7 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1807/2026 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 7 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1808/2026 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 7 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1934/2026 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2046/2026 - Washington Gonçalves Vilela Junior, 2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 9 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2063/2026 - Anna Paula Grossi, 6º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 1 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2099/2026 - Fernanda Ferreira Menten, 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 26 de março e auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2104/2026 - Gabriela Briganti Iodice, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 16 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2146/2026 - Maria Aparecida dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 5º de Indaiatuba, de 1 a 16 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2159/2026 - Mateus Piuzana Cotta de Miranda Chaves, 4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, de 1 a 13 de março e para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2189/2026 - Rafaela Flavia da Silva, 5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de 1 a 31 de março de e para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 16 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2195/2026 - Renato Chinali Canarim, 2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapeva, dias 5 e 26 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/02/2026)

 

nº 2200/2026 - Solange Lissandra Souza Santos de Araujo Tourinho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 12 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Família e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Família, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2202/2026 - Tamita Benatti Silverio de Sousa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 1 a 16 de março e assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2208/2026 - Vanessa Sousa Damasceno, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Militar, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2209/2026 - Victor de Carvalho Machado da Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 31 de março e para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 16 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

AVISOS

 

Aviso n° 139/2024 - PGJ-CGP, de 26/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 12/03/2024, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).

 

Onde se lê:

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

LEONARDO COLTURADO LOZANO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU, 13H

 

Leia-se:

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

LEONARDO COLTURATO LOZANO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU, 13H.

(Republicado por necessidade de retificação, D.O. de 11/3/2024).

 

Aviso nº 081/2026 - PGJ-AD, de 02/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Fevereiro de 2026.

 

AVISO FEVEREIRO

 

RAJ SANTOS

DATA PROMOTOR

 

2 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

FABIO PEREZ FERNANDEZ

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

3 MARCOS NERI DE ALMEIDA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

4 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

JULIANA BESCHORNER COELHO

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

 

5 SILVIA DE FREITAS DENARI

LEONARDO ALBRECHT NETO

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

MARIANA NUNES BORGES

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

6 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

MARCELO SANCHEZ LORENZO

FABIO PEREZ FERNANDEZ

JESSICA SILVEIRA PRADO

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

 

9 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

BRUNO GRECCO CARDOSO

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

SARAH GONÇALVES BRETAS

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

10 FABIO PEREZ FERNANDEZ

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

11 MARCIO LEANDRO FIGUEROA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

SARAH GONÇALVES BRETAS

MICHELE DEMICO CAMARGO

 

12 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

VANESSA BORTOLOMASI

MARIANA NUNES BORGES

BRUNO GRECCO CARDOSO

 

13 EUVER ROLIM

BRUNO DE MOURA CAMPOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

18 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

RONALDO PEREIRA MUNIZ

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

19 EUVER ROLIM

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

20 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

23 MARCOS NERI DE ALMEIDA

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

 

24 MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

MARCELLO SCHWARTZMAN

FELIPE RIBEIRO SANTA FE

 

25 SILVIA DE FREITAS DENARI

ELOY OJEA GOMES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

ANDERSON CHINEN RUIZ

 

26 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

27 SHEILA XAVIER MENDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

BRUNO DE MOURA CAMPOS

MARIANA NUNES BORGES

FERNANDO CESAR BOLQUE

RAJ OSASCO

DATA PROMOTOR

 

2 MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

ISAAC CESAR COELHO ARGOLO

MARCO ANTONIO DE SOUZA

BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

3 EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

ROSELI NALDI SOUZA

 

4 JULIANO CARVALHO ATOJI

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

 

5 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

VITOR PETRI

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

 

6 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

ROSELI NALDI SOUZA

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

 

9 MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

MARCO ANTONIO DE SOUZA

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

ANA PAULA MAZZA

EDUARDO SOARES AMARAL

 

10 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

PRISCILA LONGARINI ALVES

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

11 RENAN MENDES RODRÍGUEZ

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

MARCO ANTONIO DE SOUZA

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

 

12 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

MARCO ANTONIO DE SOUZA

EDUARDO SOARES AMARAL

MILENA APARECIDA CARLI

 

13 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

ÉRIKA PUCCI DA COSTA LEAL

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

18 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

LILIAN FRUET

MARCO ANTONIO DE SOUZA

THELMA THAIS CAVARZERE

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

 

20 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

23 ALEXANDRE ACERBI

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

24 ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

PRISCILA LONGARINI ALVES

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

25 RENAN MENDES RODRÍGUEZ

ISAAC CESAR COELHO ARGOLO

MARCO ANTONIO DE SOUZA

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

 

26 GUILHERME SILVA DE DEUS

HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

PRISCILA LONGARINI ALVES

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

GABRIELA FREIRA VITA

 

27 DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARILIA MOLINA SCHLITTLER

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

 

4ª RAJ CAMPINAS

DATA PROMOTOR

 

2 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

RUI BARBOSA LAMIM

FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR

JOÃO PAULO ROBORTELLA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

3 FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

4 RAFAEL BELUCI

GILSON RICARDO MAGALHÃES

ADONAI GABRIEL

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

CÉSAR BOCUHY BONILHA

 

5 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

JOAO PAULO ROBORTELLA

JORDANA CALIXTO PORTO

 

6 NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

ALINE MORGADO DA ROCHA

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS

 

9 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

DENIS HENRIQUE SILVA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

10 DANIELA MERINO ALHADEF

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

11 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

ADONAI GABRIEL

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER

BEATRIZ BINELLO VALÉRIO

 

12 ALINE MORAES

RAFAEL BELUCI

LUISA MAFFEI COSTA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

13 CELSO ROCHA CAVALHEIRO

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR

RODRIGO LOPES

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

18 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO

ADONAI GABRIEL

ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI

CÁSSIO MURILO SCHIAVO

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

19 REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO

RICARDO FERRACINI NETO

RUI BARBOSA LAMIM

JONAS MANIEZO MOYSÉS

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

20 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI

RUI BARBOSA LAMIM

ADONAI GABRIEL

FERNANDA SUMI BARBOSA

PÉRSIO RICARDO PERRELA SCARABEL

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

23 LUCIANA RIBEIRO GUIMARÃES V. DE CARVALHO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

LUISA MAFFEI COSTA

RODRIGO LOPES

FLAVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

 

24 RAFAEL BELUCI

GILSON RICARDO MAGALHÃES

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

ANDREA MARIA B. J. BARREIRA

LUCAS FREHSE RIBAS

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

 

25 RAFAEL BELUCI

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

ALINE MORGADO DA ROCHA

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

26 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

RODRIGO LOPES

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

JORDANA CALIXTO PORTO

 

27 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

RODRIGO LOPES

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

16ª SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DATA PROMOTOR

 

2 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

JESSICA SILVEIRA PRADO

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

 

3 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

PALOMA MARQUES PEREIRA

 

4 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

WILSON ROGERIO DE SOUZA

THOMAS OLIVER LAMSTER

 

5 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

 

6 JOSE SILVIO CODOGNO

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

LAILA HONAIN PAGLIUSO

 

9 JOSE SILVIO CODOGNO

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

JOSE RAFAEL GUARACHO SALMEN HUSSAIN

 

10 JOSE SILVIO CODOGNO

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

 

11 JOSE SILVIO CODOGNO

HERBERT WYLLIAM VITOR DE SOUZA OLIVEIRA

MARIANA LAYRA BRAGA

 

12 PATRICIA DOSUALDO PELOZO

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

EDUARDO MARTINS BOIATI

 

13 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

JOSE VIEIRA DA COSTA NETO

 

18 JOSE SILVIO CODOGNO

ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO

YVES ATAHUALPA PINTO

 

19 RENATA FRANÇA CEVIDANES

DIEGO ANTONIO BISCO LELIS

MARCUS VINICIUS SEABRA

 

20 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

JOSE SILVIO CODOGNO

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

 

23 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

JOSE VIEIRA DA COSTA NETO

 

24 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

THIAGO BATISTA ARIZA

RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI

 

25 JOSE SILVIO CODOGNO

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

MARIANA LAYRA BRAGA

 

26 DOSMAR SANDRO VALERI

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

JOSE SILVIO CODOGNO

 

27 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

RODRIGO PEREIRA DOS REIS

PALOMA MARQUES PEREIRA

 

RAJ SOROCABA

DATA PROMOTOR

 

2 MARCELO SIGARI MORISCOT

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

RENATO DE JESUS MARÇAL

GUILHERME PERUCHI

 

3 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

RODRIGO NERY

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

4 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

THIAGO GARCIA TOTARO

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

RODRIGO NERY

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

5 LUCIANA ANDRADE MAIA

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

THIAGO TAVARES SIMONI AILY

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

6 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

9 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

MARIANE MONTEIRO SCHMID

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

10 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

VITOR PETRI

CARLOS EDUARDO POZZI

GABRIEL DE MOURA BAHLS

 

11 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

TAISA SILVA DIAS FREZZA

 

12 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

THIAGO ALLAN XAVIER

 

13 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

18 MARCELO BIAZZIM

WILSON VELASCO JUNIOR

LUIZ CARLOS ORMELEZE

GABRIEL CARETA DO CARMO

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

 

19 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

RENATO AUGUSTO VALADAO

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

RENATO DE JESUS MARÇAL

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

20 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

BRUNO MORAIS FERREIRA

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

 

23 HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

EMERSON MARTINS ALVES

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

CARLOS EDUARDO POZZI

THIAGO ALLAN XAVIER

 

24 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

RENATO DE JESUS MARÇAL

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

25 MARCELO SIGARI MORISCOT

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

LUCIANA DE FATIMA C. R. ABRAMOVITCH

CARLOS EDUARDO POZZI

GUILHERME PERUCHI

 

26 LUCIANA ANDRADE MAIA

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

RODRIGO NERY

GABRIELA BRIGANTI IODICE

 

27 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

THIAGO GARCIA TOTARO

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

RODRIGO NERY

GABRIELA BRIGANTI IODICE

 

27ª PRESIDENTE PRUDENTE

DATA PROMOTOR

 

2 PEDRO ROMÃO NETO

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

YAGO LAGE BELCHIOR

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO

 

3 PEDRO ROMÃO NETO

MARIO YAMAMURA

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

4 PEDRO ROMÃO NETO

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

JOSÉ CALDERONI JÚNIOR

WASHINGTON G. VILELA JÚNIOR

MARLON ROBERTH DE SALES

 

5 PEDRO ROMÃO NETO

CARLOS ANDRÉ MARIANI

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

CLÁUDIO SANTOS MACHADO

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

6 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

MARLON ROBERTH DE SALES

 

9 RICARDO RODRIGUES SALVATO

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

JAMILE TAVARES

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

 

10 HELIO PERDOMO JÚNIOR

THIAGO GATTI FERNANDES

EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA

SÉRGIO CAMPANHARO

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN

SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA

 

11 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

ARTUR MALDONADO GONZAGA

SÉRGIO CAMPANHARO

EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA

MARLON ROBERTH DE SALES

RUAN MANCONI MILANI

 

12 RODRIGO MELGAREJO

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS

THAÍS DE FREITAS CAVALARI

RODRIGO DE ANDRADE FÍGARO CALDEIRA

 

13 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO

FERNANDO FERNANDES FRAGA

MARCOS VARGAS FOGAÇA

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

 

18 GUILHERME RODRIGUES BATALINI

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

19 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

ELIANA KOMESU LIMA

BRUNO RODRIGUES CALDAS

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

20 RODRIGO MELGAREJO

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

RUAN MANCONI MILANI

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

23 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA

RODRIGO ALVES GONCALVES

YAGO LAGE BELCHIOR

 

24 HELIO PERDOMO JÚNIOR

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

MARCELO BRANDÃO FONTANA

 

25 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

MARCOS VARGAS FOGAÇA

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

26 RICARDO RODRIGUES SALVATO

CARLOS ANDRÉ MARIANI

MARIANNY BITTENCOURT

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

MANOEL MALDONADO GONZAGA

 

27 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

RICHARD FABRICIO MESSAS

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

HELENA KLEINE OLIVEIRA

 

RAJ BAURU

DATA PROMOTOR

 

2 ADELINO LORENZETTI NETO

MARY ANN GOMES NARDO

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

3 CHARLES ZANINI PIZONI

AGUILAR DE LARA CORDEIRO

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

4 LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

ROSENY ZANETTA BARBOSA

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

5 MARCOS DA SILVA BRANDINI

MARY ANN GOMES NARDO

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

6 PAULA BOND PEIXOTO

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

 

9 VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

PAULA GARMES REGINATO COUBE

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

10 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

ANDRE GANDARA ORLANDO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

11 MARY ANN GOMES NARDO

MARCELO GONÇALVES SALIBA

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

12 VLADIMIR BREGA FILHO

FERNANDO MASSELI HELENE

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

13 RENATO ABUJAMRA FILLIS

THIAGO ALLAN XAVIER

RAFAEL ABUJAMRA FILLIS

 

18 REGINALDO GARCIA

ERICSSON CAMPOS DE CASTILHO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

19 MARY ANN GOMES NARDO

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

20 CRISTIANO DE BARROS SANTOS

DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

23 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

24 GLAUCO SOUZA AZEVEDO

SILVIO FERNANDO DE BRITO

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

25 MARY ANN GOMES NARDO

SILVIO FERNANDO DE BRITO

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

26 MARCELLO SCHWARTZMAN

ALOISIO GARMES JUNIOR

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

27 GLAUCO SOUZA AZEVEDO

SILVIO FERNANDO DE BRITO

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

34ª PIRACICABA

DATA PROMOTOR

 

2 FERNANDA GUIMARÃES ROLIM BERRETA

RENATO FANIN

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

RICARDO FERRACINI NETO

 

3 ENRICO PAISANO

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

LEONARDO MEIZIKAS

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

 

4 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

MARIANA FITTIPALDI

FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM

BRUNO ORSATTI LANDI

CASSIANO GIL ZANCOLLI

DENIS HENRIQUE SILVA

 

5 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

GUSTAVO ANDREATO

ANDRE PEREIRA MELO

SERGIO HENRIQUE MARINO

CASSIANO GIL ZANCOLLI

LEONARDO ROMANO SOARES

 

6 ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO

GEORGIA CARLA CHINALIA

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

DENIS HENRIQUE SILVA

ANDRÉ MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

 

9 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO

FAUSTO LUCIANO PANICACCI

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

 

10 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

ALINE MORAES

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

AMELIO PASINI JUNIOR

 

11 LUIZ SÉRGIO HÜLLE CATANI

DENIS HENRIQUE SILVA

JOSE CLAUDIO ZAN

RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

SÉRGIO CLARO BUONAMICI

LUCIANA BELO STELUTI

 

12 ENRICO PAISANO

SILVIO FERNANDO DE BRITO

JOSE CLAUDIO ZAN

MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES

ANA CLAUDIA BUDAL ARINS

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

13 ENRICO PAISANO

LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA

JOSÉ JOEL DOMINGOS

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

LUCIANA BELO STELUTI

ALINE MORAES

 

18 ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO

ALINE MORAES

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

HÉLIO DIMAS DE ALMEIDA JÚNIOR

ANDRÉ VITOR DE FREITAS

MARCELO DE MENDONÇA NEVES

 

19 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA

DANILO RODRIGUES SANTANA

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

DENIS HENRIQUE SILVA

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

 

20 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

IVAN CINTRA BORGES

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

RENATO FANIN

CORINE MIRELLE VINCENT NIMTZ

PEDRO DOS REIS CAMPOS

 

23 TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS

LUIS HENRIQUE SCANFERLA

MARIANA FITTIPALDI

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

RAFAEL FERNANDES VIANA

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

 

24 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

MICHELLE CHUFFI VALLIM

ALINE MORAES

ANDRÉ CAMILO CASTRO JARDIM

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

 

25 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

IVAN CINTRA BORGES

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

LUCIANA BELO STELUTI

 

26 FERNANDA GUIMARÃES ROLIM BERRETA

IVAN CINTRA BORGES

BRUNO ORSATTI LANDI

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

DENIS HENRIQUE SILVA

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

 

27 AMELIO PASINI JUNIOR

CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

ENRICO PAISANI

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

 

RAJ ARAÇATUBA

DATA PROMOTOR

 

2 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

3 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

JOAO PAULO SERRA DANTAS

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

4 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

5 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

PIERRE PENA ROCHA

RUBIA PRADO MOTIZUKI

 

6 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

REGISLAINE TOPASSI

ROBSON ALVES RIBEIRO

 

9 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

 

10 MARCELO SORRENTINO NEIRA

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

RUBIA PRADO MOTIZUKI

 

11 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

REGISLAINE TOPASSI

IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

 

12 EMIR STRINGHETTA

IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

PIERRE PENA ROCHA

 

13 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

18 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

19 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA

 

20 EMIR STRINGHETTA

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

 

23 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

24 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

EMIR STRINGHETTA

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

25 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

GILBERTO MARQUES

 

26 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

ELY MANOEL BERNAL

 

27 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

ELIANA KOMESU LIMA

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

41ª RIBEIRÃO PRETO

DATA PROMOTOR

 

2 NAUL LUIZ FELCA

CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR

JOAO GUIMARAES COZAC

MILENA APARECIDA CARLI

JOSE GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

 

3 NAUL LUIZ FELCA

FERNANDA HAMADA SEGATTO

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

MATEUS CARVALHO REZENDE

 

4 NAUL LUIZ FELCA

JOSE SILVIO CODOGNO

JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA

FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO

ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM

 

5 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

HERMES DUARTE MORAIS

YARA JEROZOLIMSKI

HALINE BARRETO AFONSO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

6 AROLDO COSTA FILHO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

RAUL RIBEIRO SORA

FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO

DEBORA ANDERSON

 

9 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

HERMES DUARTE MORAIS

JOSE CLAUDIO ZAN

BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA

DEBORA ANDERSON

 

10 NAUL LUIZ FELCA

PATRÍCIA FRIGHETTO GASPARINI

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTÓDIO

LEANDRO VIOLA

MATEUS CARVALHO REZENDE

 

11 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

12 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA

ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO

PATRICK CARVALHO SILVA

 

13 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES

JOSEPH SABA HARB

PATRICK CARVALHO SILVA

JOAQUIM DE REZENDE NETO

 

18 NAUL LUIZ FELCA

CLEBER PEREIRA DEFINA

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

HERMES DUARTE MORAIS

CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA

 

19 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

IVAN CINTRA BORGES

PATRICK CARVALHO SILVA

 

20 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

JOSEPH SABA HARB

MÁRIO JOSÉ CORREA DE PAULA

HERMES DUARTE MORAIS

ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA RODRIGUES

 

23 HAMILTON FERNANDO LISI

CLEBER PEREIRA DEFINA

MARCO AURÉLIO BERNARDE DE ALMEIDA

HERMES DUARTE MORAIS

PATRICK CARVALHO SILVA

 

24 TÂNIA DE ANDRADE

CLEBER PEREIRA DEFINA

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

VINICIUS PASCUETO AMARAL

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

25 WILLIAM DANIEL INACIO

FREDERICO LISERRE BARRUFFINI

FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF

FILIPE TEIXEIRA ANTUNES

 

26 WILLIAM DANIEL INACIO

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

 

27 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

HERIVELTO DE ALMEIDA

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

NAYANE CIOFFI BATAGINI

ELIEL RAIMUNDO ALVES

 

RAJ GUARULHOS

DATA PROMOTOR

 

2 MARCOS BENTO DA SILVA

ALAN CARLOS REIS SILVA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

 

3 FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

DEBORAH CRISTINA BENATTI

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

4 GUSTAVO MACRI MORAIS

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

BRUNO GRECCO CARDOSO

JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

5 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

JOICY FERNANDES ROMANO

DEBORAH CRISTINA BENATTI

VINICIUS BONESSO GUILLEN

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

 

6 GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

ANNA PAULA GROSSI

VINICIUS BONESSO GUILLEN

FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

CAIQUE DUCATTI

 

9 ANA LUCIA SAYURI WATANABE

ANNA PAULA GROSSI

VINICIUS BONESSO GUILLEN

FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

CAIQUE DUCATTI

 

10 GUSTAVO MACRI MORAIS

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

LARISSA MOTTA NUNES LIGER

BRUNO CAMARGO FERREIRA

REGIANE MARIA HEIL

 

11 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

GABRIEL DE MOURA BAHLS

ROBERTO WIDER FILHO

ANA LUCIA SAYURI WATANABE

 

12 GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

REGIANE MARIA HEIL

FABRICIO MACHADO SILVA

CARLA BORGES HONÓRIO

RODRIGO MACHADO FONSECA

 

13 YURI FISBERG

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

BRUNO GRECCO CARDOSO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

18 GUSTAVO MACRI MORAIS

GABRIEL DE MOURA BAHLS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

FLAVIO JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO

 

19 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

REGIANE MARIA HEIL

CAIQUE DUCATTI

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

ANDRÉ AGUIAR DE CARVALHO

 

20 YURI FISBERG

ANNA PAULA GROSSI

BRUNO GRECCO CARDOSO

CELISA AGATA LOPES MOTA

LUIS FERNANDO FANTONI

 

23 LAFAIETE RAMOS PIRES

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

BRUNO ARNEIRO SOARES

JOICY FERNANDES ROMANO

 

24 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

ANNA PAULA GROSSI

LETÍCIA LOURENÇO PAVANI

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

25 GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

IUSSARA BRANDÃO DE ALMEIDA

BRUNO ARNEIRO SOARES

JOICY FERNANDES ROMANO

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

 

26 DANIEL GRUENWALD LEPINE

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

ERICA JULIANA PHILIPI

REGIANE MARIA HEIL

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

27 MARCOS BENTO DA SILVA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

FELIPE JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO

BRUNO GRECCO CARDOSO

 

RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DATA PROMOTOR

 

2 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

LEANDRO ROCHA PEREIRA

 

3 GABRIELLA LANZA PASSOS

FELIPE WERMELINGER CAETANO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

4 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

5 ANA BRASIL ROCHA PENA

RODRIGO MACHADO FONSECA

LUCAS RIBEIRO HORTA

LEANDRO ROCHA PEREIRA

 

6 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

JAIRO MOURA DA SILVA

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

9 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

RAISSA CESAR MOLINARI

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

NATALIA FRANCO ANTONIALLI

 

10 FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ

EDUARDO DIAS BRANDAO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO

 

11 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

LUCAS RIBEIRO HORTA

ALFREDO LUIS PORTES NETO

 

12 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

JAIRO MOURA DA SILVA

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

 

13 JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA

ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO

ANNA CLÁUDIA CAMPOS DA COSTA GALVÃO

LEANDRO ROCHA PEREIRA

 

18 FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

LUCAS RIBEIRO HORTA

ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN

 

19 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

EDUARDO DIAS BRANDÃO

GILBERTO CABETT JÚNIOR

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

 

20 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

HELOISE MAIA DA COSTA

 

23 FÁBIO RODRIGUES LIMA

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

CAROLINA LIMA ANSON

 

24 ANA BRASIL ROCHA PENA

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

RAPHAEL BARBOSA BRAGA

FERNANDO FIETZ BRITO

 

25 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

SALOMÃO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

GIANFRANCO SILVA CARUSO

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

26 GABRIELLA LANZA PASSOS

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

27 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

RICARDO REIS SIMILI

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

 

Aviso nº 125/2026 - PGJ-AD, de 12/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, considerando as movimentações realizadas na carreira e a atribuição conferida à Assessoria de Designações na realização das designações em Segundo Grau, AVISA que receberá manifestações de interesse de Promotores de Justiça de entrância final, intermediária e inicial para oficiar, sem prejuízo de suas atribuições normais, nas Procuradorias de Justiça, devendo os interessados, por ocasião da inscrição, indicar a Procuradoria ou as Procuradorias de Justiça de interesse, em ordem de preferência.

 

Avisa, outrossim, que serão desconsideradas as manifestações anteriores.

 

A listagem final dos inscritos servirá de base à Procuradoria-Geral de Justiça para as designações em Segundo Grau, sem prejuízo. Será adotado como critério para designação a antiguidade na entrância e a preferência exteriorizada pelo interessado, por ocasião da inscrição, independentemente das atribuições de seu cargo.

 

As inscrições ocorrerão até o dia 20 de março de 2026, via e-mail ([email protected]), endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Aviso nº 128/2026 - PGJ-CGP, 26/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 93, da L.C. 734/93, transfere, a pedido, a estagiária:

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Camilla de Oliveira Porto, transferida do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo São José do Rio Preto para a Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto (SEI 29.0001.0016398.2026-43), a partir de 2/3/2026.

 

Aviso nº 148/2026 - PGJ, de 26/02/2026

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e com fundamento no artigo 19, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar o seguinte Aviso de Movimentação na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:

 

PROMOVE, a partir de 1º de abril de 2026, para o cargo de Promotor de Justiça em Comarca de Entrância Final, da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público, a bacharel:

 

POR MERECIMENTO:

 

Danielle Castanheira de Lima Rocha, matrícula nº 011360, 1º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu (Entrância Intermediária) para o cargo de 30° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Entrância Final).

(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 27/02/2026)

 

Aviso nº 162/2026 - PGJ, de 26/02/2026

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, c/c. item 4.5 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 03/2025 para provimentos de cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), AVISA que ficou assim constituída a Banca Examinadora da Prova Oral:

 

a) Promotores de Justiça designados:

-Dra. Mylene Comploier, a quem caberá a Presidência;

-Dr. Silvio de Cillo Leite Loubeh, que atuará como Vice-Presidente;

-Dra. Flávia Flores Rigolo; 

-Dr. Luiz Fernando Bugiga Rebellato;

-Dr. Olavo Evangelista Pezzotti;

 

b) Promotores de Justiça suplentes:

-Dr. João Paulo Gabriel de Souza;

-Dra. Helena Bonilha de Toledo Leite;

-Dr. Rafael Queiroz Piola;

-Dr. Richard Gantus Encinas;

-Dra. Roberta Amá Ferrante.

 

AVISA, também, que as matérias objeto de arguição estão assim distribuídas entre os ilustres componentes a Banca:

 

-Direito Administrativo: Dra. Flávia Flores Rigolo;

-Direito Constitucional e Ministério Público: Dr. Silvio de Cillo Leite Loubeh;

-Direito Penal: Dr. Luiz Fernando Bugiga Rebellato;

-Legislação Penal Especial e Extravagante: Dr. Olavo Evangelista Pezzotti;

-Direito Processual Penal: Dra. Mylene Comploier.

 

Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.

 

EMENTAS

 

Competência Originária

A - Criminal

 

Autos Judiciais n. 2023873-87.2026.8.26.0000

Representante: Celso Monteiro Gianconi

Representado: Fábio Henrique Prado de Toledo

Decisão: Promoção de Arquivamento

 

B - Crimes de Prefeitos

 

Notícia de Fato n. 2597.0000012/2026
Investigado: Rodrigo de Arruda
Cargo: Prefeito do Município de Charqueada
Interessado: Walter Brandi Koch Rodrigues
Decisão: Arquivamento

 

Atendimento n. 0323.0000017/2026
Investigado: João Luís Lopes Pandolfi
Cargo: Prefeito do Município de Lins
Interessado: Valéria de Souza Rigoto
Decisão: Arquivamento

 

Autos 0017117-33.2025.8.26.0000

Averiguada: Reni Silva
Cargo: Prefeita do Município de Irapuã
Decisão: Arquivamento

 

Notícia de Fato n. 0531.0000308/2025
eSAJ n. 2048925-85.2026.8.26.0000
Investigado: FABIANO DE MELLO BELENTANI
Cargo: Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SP
Decisão: Arquivamento

 

Autos 0022078-22.2022.8.26.0000

Averiguada: Suellen Silva Rosim
Cargo: Prefeita do Município de Bauru
Decisão: Arquivamento

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 059/2026 - CSMP, de 25/02/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 24/02/2026, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

EXCLUA-SE

...
CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0357.0001167/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: VIVO

Tema:

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

...

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO)

 

Aviso nº 062/2026 - CSMP, de 26/02/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 03/03/2026, é a seguinte:

 

I. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA

SESSÃO ADMINISTRATIVA:

1. Abertura de Edital para escolha de membros integrantes da Banca Examinadora do 97º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo - Edital de 04.03.2026;

2. Escolha de Membros - Comissão extraordinária para definição do critério de merecimento - SEI nº 29.0001.0030537.2024-88;

3. Proposta de Alteração de RI - SEI nº 29.0001.0004377.2026-48 - Relator Dr. Marcos Stefani;

4. Desistência extemporânea Entrância Final, Remoção Capital - Dr. Olavo Evangelista Pezzotti - SEI nº 29.0001.0020774.2026-37;

5. Indicação Entrância Final - Remoção Capital, Edital de 03/02/2026;

6. Afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado – Interessada Dra. Roberta Amá Ferrante, 70ª Promotora de Justiça da Capital (SEI nº 29.0001.0133099.2025-67 - Relator Conselheiro José Carlos Cosenzo);

7. SEI nº 29.0001.0098115.2025-4 - Envio da dissertação de Mestrado intitulada “A EFETIVIDADE DA CASA DA MULHER BRASILEIRA NA REDUÇÃO DA REVITIMIZAÇÃO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA” - Interessada: Doutora Ana Carolina Gregory Villaboim, 26ª Promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Relatora Conselheira Doutora Patricia Moraes Aude);

8. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. Interessados: 8.1. Doutor Alfredo Eduardo Ferreira Rossatti, 1º Promotor de Justiça de Itapira (SEI 29.0001.0012864.2026-13 - Relatora Conselheira Doutora Patricia Moraes Aude); 8.2. Doutor José Avelino Grota de Souza, 8º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal (SEI nº 29.0001.0012853.2026-19 - Relator Conselheiro José Carlos Cosenzo).

 

II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA

AVISO ARTIGO 208-RI:

230 protocolados publicados em 24/02/2026

DISTRIBUIÇÕES:

534 protocolados distribuídos até 26/02/2026

 

Aviso nº 063/2026 - CSMP, de 26/02/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos interessados que, no período de 19/02/2026 a 26/02/2026, foram recebidas as comunicações e arquivamentos abaixo:

 

ARQUIVAMENTOS / COMUNICAÇÕES:

PAA.PP 0218.0000704/2025, Promotoria de Justiça de Brotas;

PAA 2447.0000311/2024, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

PAA 1532670-77.2023.8.26.0562, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

PAA.I 0482.0000422/2025, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;

PAA.PP nº 0738.0000305/2018, Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo;

NF n° 2447.0001294/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

NF n° 2447.0001598/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

PAA n.0357.0000745/2021, Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz;

PAA.I - nº 0214.0000225/2025, Promotoria de Justiça de Botucatu;

PAA.PP nº 0323.0001778/2023, Promotoria de Justiça de Lins;

Instauração de ACP nº 0555.00000017/2012, Promotoria de Justiça Cível de Osasco;

SIS MP Digital nº 0189.0000174/2025, Promotoria de Justiça de Amparo;

PANI 36.0555.0000140/2024-3, Promotoria da Infância e Juventude de Osasco;

Relatório Mensal (Jan/2026) Procuradoria De Justiça De Habeas Corpus E Mandados De Segurança Criminais;

P.A.A. 148-21 - 2º PJ - 0482.0000148/2021, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital;

NF 0167.0001596/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

NF 0167.0001802/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

PAA N. 0236.0000500/2022, Promotoria de Justiça de Casa Branca;

Arquivamento 0665.0000077/2025, Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista;

Arquivamento 0665.0000078/2025, Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista;

PANI nº 0304.0000114/2025, Promotoria de Justiça de Itatiba;

PAA nº 2617.0000007/2024, Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba;

PAA nº 0705.0000024/2022, GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema;

SISMP nº 0722.0001284/2025, Promotoria de Justiça de Franca;

PAA.I 0725.0001171/2020, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso;

PAA 0720.0000447/2026, Promotoria de Justiça de Presidente Prudente;

PAA nº 0722.0002437/2022, Promotoria de Justiça de Franca;

PAA nº 0482.0000015/2026, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital;

NF 0167.0002216/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

NF 01670002224/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

PAA nº 0435.0000019/2020, Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga;

PAA.TAC 0362.0000012/2024, Promotoria de Justiça de Palmital,

Procedimento nº 0722.0000666/2025, Promotoria de Justiça de Franca;

PANI nº 2472.000104/2026, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF 2472.0000130/2026, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

Inquérito Civil n. 0695.0001013/2024, Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social;

NF 0167.0002260/2025, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo;

PAA 1149.0000185/2025, Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo Ribeirão Preto;

PAA DIG. nº 2472.0000105/2026, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF 2447.0000063/2026, Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campinas;

P.A.A. Nº. 0425.0000115/2025, Promotoria de Santo Anastácio;

PAA.PP 1153.0000014/2025, GEDUC Núcleo de Presidente Prudente;

PAA nº 0678.0000280/2023, Promotoria de Justiça Cível de Taubaté;

PAA.TAC 0274.0000434/2025, Promotoria de Justiça de Guararapes;

NF 0210.0000073/2025, Promotoria de Justiça de Bilac;

PAA.PP nº 0725.0000180/2020, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social;

PAA.PP - SIS MP n° 0630.0000656/2024, Promotoria de Justiça de Tabapuã;

PAA.PP 0521.0000421/2025, Promotoria de Justiça de Jaguariúna;

PAA.I 2344.0000017/2025, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social;

IC Digital 0720.0002965/2024, Promotoria de Justiça de Presidente Prudente;

IC Digital 0720.0001591/2023, Promotor de Justiça de Presidente Prudente;

PAA Digital 0720.0001591/2023, Promotor de Justiça de Presidente Prudente;

PAA.I 0725.0000095/2023, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso;

PANI nº 2472.0000132/2026, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF n° 2447.0001271/2025, Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campinas;

PANI nº 2472.000129/2026, Promotoria de Justiça Cível de Santos;

NF n° 2447.0000081/2026, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

NF n° 2447.0000092/2026, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

PAA nº 0702.0000021/2024, GAEMA - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente;

NF n° 0739.0002338/2026, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

PANI n° 2447.0001198/2025, Promotoria de Justiça Cível de Campinas;

SIS 0716.0000554/2025, Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Marília;

PAA.I nº 0253.0000130/2025; 0253.0000131/2025; 0253.0000132/2025; 0253.0000133/2025 e 0253.0000134/2025, Promotoria de Justiça de Dracena;

PAA.I nº 2344.0000070/2025, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social;

PAA.I nº 0155.0000960/2020, Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos - Infância e Juventude;

PANI 0710.0000419/2025, Promotoria de Justiça de Diadema;

PAA 2617.0000049/2025, Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente do Tietê/Sorocaba;

Cumprimento de TAC nº 0474.0001313/2023, Promotoria de Justiça de Votuporanga.

 

Aviso nº 064/2026 - CSMP, de 27/02/2026

 

 O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ PÚBLICO que, encerrado em 26.02.2026 o prazo estipulado pelo Edital de 24.02.2026, Transferência (Remoção) ao cargo vago de 138º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:

 OBS.: Concede-se prazo até o dia 03.03.26 (cf. RICSMP, art. 58), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 61, parágrafo único, do RICSMP).

 

((IMG:anexo01.pdf))

 

DIRETORIA-GERAL

 

Despacho do Diretor-Geral, de 25/02/2026

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 241/25-DG/MP - Contrato nº 074/25 (SEI 29.0001.0072273.2025-62)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: RFPA Gestão de Serviços Empresariais Ltda.

As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato acima por mais 150 dias, a partir de 26/02/2026 até 25/07/2026. O contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia de 40 dias antes do término de sua vigência, sem ônus para o contratante, caso sobrevenha contratação definitiva após regular início de prestação de serviços, em razão da realização de Pregão Eletrônico para suprir as necessidades dos postos do objeto presente. Ocorrendo a resolução do contrato, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 1.105.49,04. A contratada deverá providenciar, em até 5 dias úteis após a data da assinatura eletrônica deste termo pelo último signatário, a renovação e/ou complementação da garantia oferecida por força desta avença. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas cujo teor não tenha sido modificado por este instrumento.

Data da Assinatura: 26/02/2026

 

CORREGEDORIA DOS SERVIDORES

 

EDITAL Nº 02/2026-CS/MP, DE 27/02/2026

 

O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024-PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

 

  1. Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul, a realizar-se no dia 12 de março de 2026, com início da reunião às 14h;
  2. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024-PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul na data acima indicada;
  3. A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, localizada no Fórum de São Caetano do Sul I, situado à Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº - Jardim São Caetano - CEP 09581-540 - São Caetano do Sul - SP;
  4. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
  5. Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 4 de março de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 26-2-2026

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Analia Maria dos Santos de Carvalho, matr. 2166, Auxiliar de Promotoria I, Carreira III, Padrão C-15, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despacho do PGJ, publicado no D.O. de 21/8/2025; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (7), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, nos termos do art. 1º, I, da L.C. 406/85, referente a função de confiança do Governador, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7° da L.C. 1.425/25, c.c. a Resolução CC 2/10; Adicionais sobre a Gratificação de Representação incorporada; Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação incorporada; 5/10 da diferença de vencimentos do cargo de Auxiliar de Promotoria I para a função de confiança de Auxiliar de Promotoria Encarregado e 4/10 da diferença de vencimentos do cargo de Auxiliar de Promotoria I para a função de confiança de Auxiliar de Promotoria Chefe, incorporados nos termos da L.C. 924/02, conforme consta do Processo CRH/MP 556/95;

 

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26 da L.C. 1.354/20, c.c. o art. 6º, I, II, III e IV da E.C. 41/03, alterado pela E.C. 47/05, a Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, matr. 215490, 15º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, da PPQMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 2º da E.C. 47/05, correspondentes a: subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1.032/07, parcela de irredutibilidade e adicionais temporais, de acordo com balizas fixadas no Tema 257 de Repercussão Geral, conforme consta do Processo CRH/MP 174/85;

 

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Vidal Serrano Nunes Junior, matr. 835399, 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, da PPQMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondentes a: subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1.032/07, parcela de irredutibilidade e adicionais temporais, de acordo com balizas fixadas no Tema 257 de Repercussão Geral, conforme consta do Processo CRH/MP 867/90;

 

Prorrogando, nos termos dos arts. 65 e 66 da L. 10.261/68, o afastamento de Rudyero Trento Alves, matr. 10101, Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-05, Carreira V, do QPMPESP, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo efetivo, bem como sem necessidade de ressarcimento das despesas decorrentes, continuar prestando serviços junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública até 12/4/2027.

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 26-2-2026

Processo: DG-MP 132/2022

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Prorrogação do Prazo de validade do Concurso Público, Edital 02/2022, voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial de Promotoria I, destinado aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.

Considerando as informações prestadas pelo Centro de Gestão de Pessoas, prorrogo, por 2 anos, o prazo de validade do Concurso Público, homologado em 12/3/2024, regido pelo Edital 02/2022, voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, destinado aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior, a partir de 12/3/2026.

 

Diretoria-Geral

Despachos do Diretor-Geral de 11-2-2026

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, matr. 215490. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 12/2026;

 

de 18-2-2026

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Analia Maria dos Santos de Carvalho, matr. 2166. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 33/2026;

 

de 23-2-2026

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Vidal Serrano Nunes Junior, matr. 835399. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 14/2026.

 

Comissão Permanente de Evolução Funcional

Despachos do Diretor-Geral de 26-2-2026

Homologando a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Adriano Abdalla Abrahao, matr. 13324; Adriano Soares Loes, matr. 13377; Alex Princiotti Bernardino, matr. 13315; Aline de Oliveira Cabral, matr. 13318; Allan Barsotti Alves, matr. 13319; Amarilis Missako Eto Kobayashi, matr. 13365; Ana Carolina da Silva, matr. 13415; Ana Carolina Marques Manfrim, matr. 13302; Ana Luisa Chierighini Salamunes Vitorassi, matr. 13357; Ana Luiza Vasconcellos Coelho de Araujo, matr. 13320; Ana Maria Perotti Barbosa, matr. 13282; Andreia Martins Teza Macedo, matr. 13373; Aquila Pires Manvailer, matr. 13393; Artur Kim, matr. 13310; Artur Selverio Marques do Rosario, matr. 13294; Camila Pereira Silvestre, matr. 13350; Carlos de Oliveira Sousa, matr. 13382; Cecilia Sousa do Nascimento, matr. 13279; Cesar Maximiano Duarte, matr. 13352; Cintia Lumi Aoki, matr. 13278; Diego Luiz de Oliveira dos Santos, matr. 13410; Edla Correia Siqueira, matr. 13384; Eduardo Francisco Fuganholi Campos da Silva, matr. 13385; Felipe Augusto Arrabal, matr. 13419; Felipe Caselli Martins, matr. 13388; Felipe Martins Donzelli, matr. 13380; Fernanda Pestana, matr. 13400; Flavia Luisa Ablas, matr. 13307; Flavia Queiroz Barbosa, matr. 13378; Flavia Rodrigues dos Santos Gianini, matr. 13426; Gabriel Carrilho, matr. 13332; Gabriel David Doll de Moraes, matr. 13409; Gabriela Regina Silva Aguiar, matr. 13303; Gabriela Rudge Machado, matr. 13322; Gabrieli Pinheiro Marques da Silva, matr. 13361; Giedre Toledo Martins de Paula Campos, matr. 13326; Giovana Pissinatto Mantovani, matr. 13399; Guilherme Godoy Moura, matr. 13272; Gustavo Barrientos Duran, matr. 13424; Hilario Roberto Comar de Souza, matr. 13349; Igor Daniel Lima de Souza, matr. 13354; Isabel Soares da Conceicao, matr. 13392; Jonathan Cesar Oliveira Matos, matr. 13387; Julio Cesar Graton Pagnosi, matr. 13309; Kaique Nunes da Silva, matr. 13386; Leticia Soares Padoan, matr. 13371; Livia Costa Barbosa Iotti, matr. 13344; Lucas Felipe de Oliveira, matr. 13291; Luciana Coelho Marinho, matr. 13403; Marcela Vieira Marconi, matr. 13323; Mariana Silva Castro, matr. 13300; Marilia Camargo Miyashiro, matr. 13304; Marisa de Souza Brito, matr. 13280; Mateus Prandini Bianchi, matr. 13367; Matheus Francisco Benevides Pereira, matr. 13333; Monique Hiromi Bernhardt Hayashi, matr. 13343; Mycke Henrique Barros Soares, matr. 13293; Mylena Goncalves, matr. 13314; Natalia Lopes de Oliveira, matr. 13317; Nicole Santos Sahao, matr. 13375; Olenka Neuza Serrao Colares, matr. 13312; Paula Rett Grizzo, matr. 13268; Pedro Bevilaqua Moreira Pereira Silva, matr. 13364; Pedro Paulo Gonzaga dos Santos, matr. 13342; Rafael Campos de Oliveira, matr. 13334; Rayssa Fachine, matr. 13395; Renata Andressa Pimenta Dutra, matr. 13379; Renata Leal Nogueira Rego, matr. 13321; Rita Figueira da Silva Peres, matr. 13405; Simone Christina Carvalho de Oliveira, matr. 13356; Tarcisio Junio Pirola Santanna, matr. 13389; Thiago de Avila Pinto Coelho Fagundes, matr. 13372; Thiago Foetsch Dias de Carvalho, matr. 13398; Vinicius Cosme Borghi da Silva, matr. 13391; Vinicius Goncalves Borges, matr. 13336; Vitoria Cepera Rufino, matr. 13313;

 

Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Alessandro Damasceno Gomes, matr. 13104; Allan Carlos Ferreira de Oliveira, matr. 13053; Ayodele Santanna Cajuella Ribeiro, matr. 13046; Daniel Henrique Buchner Cogo, matr. 13050; Diego Kazuo Alonso Sekine, matr. 13130; Felipe Garcia Machado da Costa, matr. 13120; Gabriel Bruning de Matos, matr. 13139; Jessica de Arruda Santana Costa, matr. 13012; Leandro Lucio Baptista Linhares, matr. 12949; Luisa Petrocelli de Avila Ribeiro de Pauli, matr. 13013; Marcos Vieira, matr. 12926; Mariana Araujo de Azevedo Cury, matr. 13080; Matheus Rodrigues Ribeiro, matr. 13086; Murilo Gonsalves de Araujo Zanardo, matr. 12591; Thamyris Gabrielle Loureiro de Sousa e Silva, matr. 13105;

 

Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Alex Costa de Oliveira, matr. 12525; Amanda Palmijiano Fernandes, matr. 12512; Ana Carolina Picolli Boaventura, matr. 12491; Davi Severino de Lima, matr. 12522; Diego Lima Ramos, matr. 12495; Iara da Silva Freitas, matr. 12509; Jacqueline Ferreira dos Santos Hayakava, matr. 12510; Jeferson Luciano Cociello, matr. 12492; Lucas Tavares Simao, matr. 12489; Maria Gabriela Guiotti Marroni, matr. 12487; Monique Morais Tavares de Carvalho, matr. 12496; Nivaldo Maniscalco Junior, matr. 12524; Rafael Kmohan Paulino Patricio, matr. 12528; Santos Ferreira de Queiroz Junior, matr. 12527; Sinaldo Frederico da Silva, matr. 12521; Vinicius Kazuity Imanobu, matr. 12519;

 

Homologando a 4ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Adriano Jose Lourenco, matr. 12186; Afonso Medici Micheletti, matr. 12162; Ana Carolina Xavier da Silva Pozzer, matr. 12154; Ana Claudia Nagassaki Moia da Costa, matr. 12087; Ana Claudia Shigasi, matr. 12263; Ana Cristina dos Santos Paes, matr. 12137; Anderson Henrique da Silva Almeida, matr. 11896; Ariane Diniz Garcia, matr. 12203; Braulio Eduardo Baptista Rodrigues Torres, matr. 12323; Bruna Moura da Silva Guercio, matr. 12374; Bruna Paiva Cecconi, matr. 12322; Bruno Cesar Antunes Maranho, matr. 12282; Caio Vinicius Turini Claros, matr. 12218; Camila Daniele Francati Bueno, matr. 12327; Camila Guimaraes Bittencourt, matr. 12181; Camilla Figueiredo Pessoa de Barros, matr. 12294; Carlos Gustavo Morello Cuoco, matr. 12290; Carlos Henrique Capelasso da Silva, matr. 12371; Caroline Gouveia Cordeiro de Barros, matr. 12141; Cassia Lemos Pinheiro, matr. 12380; Ciro Augusto Amaral Gontijo, matr. 12157; Claudia Alcantara Santos de Morais, matr. 12356; Claudia Regina de Azevedo, matr. 12266; Daniel Emiliano Saramago Fernandes, matr. 12206; Debora de Oliveira Chaar Ribeiro, matr. 10683; Edna Aparecida Goulart, matr. 12172; Elen Rose Martins da Silva Marin, matr. 12220; Emanuelle Sobral Schmidt Souza, matr. 12182; Enio Eduardo Ferreira Franco Guedes, matr. 12378; Erica Leticia Avellar Costa, matr. 12286; Evandro Donadelli, matr. 12344; Evandro Pereira Reis, matr. 12249; Felipe Arrais Almeida Schmitberger, matr. 12376; Felipe Bartolozzi Perez, matr. 12222; Fernanda Rizzo Cortes, matr. 12204; Fernando Nascimento Ribeiro, matr. 12187; Gabriel Eugenio Simao Grande, matr. 12358; Gabriel Larrea Kalaf, matr. 12134; Gabriel Rodrigues Ribeiro, matr. 12324; Gabriela Andrade Vitor Abreu, matr. 12190; Gabriela Vicente da Cruz, matr. 12242; Gerusa Holtz Brisola, matr. 12366; Jean Carlos Anunzzi Moutinho, matr. 12170; Joao Batista Paschoal Junior, matr. 12367; Joao Paulo Lorenzi Sampaio, matr. 12355; Joao Pedro Affonso, matr. 12320; Joao Pedro Polachini Villas Boas, matr. 12264; Joao Pericles Bitu Soares, matr. 12177; Jorge Filipe Montal Lemos Soares, matr. 12269; Kleber Jun Kato, matr. 12176; Laila Cardoso Borges Dias da Rocha, matr. 12145; Leila Franco Ricetti, matr. 12240; Leonardo de Paula Souza Pereira, matr. 12364; Leticia Fernandes de Oliveira Martins, matr. 12299; Leticia Pereira dos Santos, matr. 12267; Lidimare Soares Valerio Scorzato Sanches, matr. 12133; Luanna Maria de Proenca Goes Almeida, matr. 12311; Lucas Alves Ribeiro, matr. 12337; Luciano Moreira da Silva, matr. 12245; Ludi Luswarghi, matr. 12202; Luiz Otavio de Souza Mello Monteiro, matr. 12238; Manuella Franchesca Oliveira da Costa Nascimento, matr. 12289; Marcelle Mendes de Melo Ribeiro, matr. 12316; Maria Laura Pinoti Junqueira, matr. 12326; Mariana Goulart, matr. 12223; Marina Banha Picanco de Souza, matr. 12334; Marina Zingari Camargo, matr. 12362; Matheus Pereira Nunes Egea, matr. 12198; Mayra Neves Escorcio Espanhol, matr. 12140; Natalia Megumi Tsukamoto, matr. 12147; Nicollas do Val Costa, matr. 12251; Pamella Arbex Ferreira Freitas, matr. 12265; Patricia Moraes Cesarino, matr. 12180; Paulo Antonio Morgan Gutierrez, matr. 12236; Pedro Ivo Marques Oliva Tome, matr. 12370; Pedro Luiz Sampaio Oliveira, matr. 12287; Poliana Pasetto, matr. 12343; Priscila Bittencourt Jurquet, matr. 12309; Priscila de Lourdes Piske Finotto, matr. 12284; Rafael Coelho da Cunha Pereira, matr. 12201; Shirley Cristiane Tavares Santos Boneti, matr. 12336; Stephanie Cherubin Goncalves Santarelli, matr. 12184; Stephanie Shimada Gomes, matr. 12333; Suzana Santiago Bertolaccini, matr. 12155; Thais Cristina da Silva, matr. 12246; Thamires Rossi Pires, matr. 12278; Tharsila Favero de Camargo, matr. 12373; Ticiana Reis Fernandez Cardillo, matr. 12314; Vitoria Cristina Oliveira da Silva, matr. 12160; Vivian Flores Branco Bonilha, matr. 12341; Yansen Filippini Martins, matr. 12281;

 

Indeferindo as impugnações apresentadas por Paulo Roberto Giampietro Junior, matr. 13285 e Vanessa Cristina dos Santos, matr. 13337 e homologando a primeira etapa a título de estágio probatório;

 

Indeferindo as impugnações apresentadas por Ana Claudia Lobo Antunes, matr. 12189 e Lucas Felipe Rodrigues Garcia, matr. 12219 e homologando a quarta etapa a título de estágio probatório;

 

Declarando prejudicada a quarta etapa de avaliação, a título de estágio probatório, em nome de Bruna Franco Contente Bueno de Moraes, matr. 12372 e Gabriela Lutaif Dolci Carmona, matr. 12329;

 

Confirmando o servidor, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP:

 

Nome

Matr.

Julia Gama Baldivieso

11883

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), do QPMPESP:

 

Nome

Matr.

Gislaine Aparecida Bueno Nicolau

11897

Ronaldo Cosme de Moura

11895

Rosalia Marcula

11877

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP:

 

Nome

Matr.

Andressa Pacheco da Silva

11901

Marcia Regina Belmonte dos Santos

11908

Mariana Cury Bunduky

11906

Silvia Pierre Lopes Nunes

11904.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portaria da Diretora de 26-2-2026

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 25/2/2026, Átila de Andrade Pádua, matr. 13010, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Diretor-Geral de 26/2/2026

 

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Beatriz Augusta Pinheiro, matrícula nº 545440, 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/1/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0002293.2026-56, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 26/2/2026

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Elisete da Silva Vasconcellos, matrícula nº 3291, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 12/2/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0021673.2026-14, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026;

 

Fernanda de Castro Gomes, matrícula nº 7111, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/2/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0020168.2026-06, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026;

 

Maria Luiza de Ataliba Nogueira, matrícula nº 10055, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/2/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0017164.2026-22, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026;

 

Nonata Alves Cardoso, matrícula nº 562735, 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 20/1/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0008565.2026-74, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026;

 

Petrina dos Santos Alves, matrícula nº 13098, 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 27/1/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0010311.2026-74, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026.

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Nayla Lau de Carvalho Lucas, matrícula nº 858, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 25/2/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0022401.2026-49, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 26/2/2026.

 

Cessando a readaptação de Odirlei Santos de Brito, matrícula n° 5194, nos termos do art. 4°e XV do art. 7°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0058680.2025-25, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 23/2/2026, a partir de 28/02/2026.

 

Convoca, nos termos do art. 184 da Lei Estadual nº 10.261/68, para a realização de perícia médica para fins de Avaliação de Capacidade Laboral:

 

Fábio de Almeida Martins, matrícula n° 6217; Data: 5/3/2026; Horário: 9h30; Local: Rua Senador Feijó, nº 170, 7º Andar, Sala 720, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo/SP.

 

Convoca, no uso de suas competências conferidas pela Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do Art. 28, da Resolução Nº 1.379/2021-PGJ (SEI Nº 29.0001.0131116.2021-76), para a realização de perícia médica para fins de Licença-Saúde:

 

Roland Chimello, matrícula n° 8404; Data: 5/3/2026; Horário: 10h30; Local: Rua Senador Feijó, nº 170, 7º Andar, Sala 720, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo/SP.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF-ESMP nº 07/2026 - Setor Acadêmico - Núcleo De Pós-Graduação

 

A Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica o oferecimento da 6ª turma do Curso de Extensão e Formação em Justiça Restaurativa - Módulo Teórico.

 

Apresentação

 

O 6º Curso de Extensão e Formação em Justiça Restaurativa - Módulo Teórico dá continuidade ao Programa Institucional de Justiça Restaurativa na Área da Infância e Juventude, no âmbito do MPSP, voltado à formação de Facilitadores Restaurativos.

O módulo teórico do curso de Justiça Restaurativa tem como propósito introduzir os fundamentos, princípios e práticas que sustentam essa abordagem transformadora de resolução de conflitos. A Justiça Restaurativa propõe uma mudança de paradigma em relação à justiça tradicional, priorizando o diálogo, a responsabilização voluntária e a reparação dos danos causados, com foco na reconstrução de vínculos e na promoção da paz social.

Este módulo oferece uma base conceitual sólida para compreender o contexto histórico, filosófico e legal da Justiça Restaurativa, bem como suas aplicações em diferentes áreas, como educação, sistema de justiça, comunidades e instituições.

 

Objetivos

-Apresentar os conceitos fundamentais da Justiça Restaurativa.

-Compreender os princípios éticos e filosóficos que sustentam a prática restaurativa.

-Diferenciar Justiça Restaurativa da Justiça Retributiva.

-Explorar os modelos e práticas restaurativas, como círculos de construção de paz, conferências restaurativas e mediação.

-Refletir sobre o papel dos facilitadores, das partes envolvidas e da comunidade nos processos restaurativos.

-Analisar casos práticos e experiências nacionais e internacionais.

-Estimular o pensamento crítico sobre os desafios e potencialidades da implementação da Justiça Restaurativa em diferentes contextos sociais.

 

Formação Completa para a Prática do Facilitador Restaurativo

A formação completa para a prática do Facilitador Restaurativo envolve a conclusão dos módulos teórico e prático.

 

Público-Alvo

Membros e servidores do Ministério Público de São Paulo e de outros estados, magistrados, defensores públicos, advogados, profissionais do sistema de justiça, membros das redes de educação, saúde, assistência social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP, Conselho Tutelar, universidades, Fundação Casa e demais interessados na formação de Facilitador Restaurativo.

 

Pré-Requisitos

Logísticos:

Sistema operacional: Windows ou Mac;

Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer (necessária a instalação do plugin do Flash Player: http://get.adobe.com/br/flashplayer);

Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade para download;

Placa de som e vídeo.

 

Estrutura do Curso

O curso será ministrado na modalidade à distância, na categoria assíncrona (gravado).

Carga horária total: 37 horas, distribuídas da seguinte forma:

1h de aula inaugural;

9 blocos de 3h cada (totalizando 27h);

9h de atividades extraclasse.

 

Metodologia

Aulas expositivas ministradas por profissionais especializados na área.

 

Avaliação e Certificação

O aproveitamento do curso será avaliado pela frequência às aulas.

Para obtenção do certificado, o aluno deverá cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista.

As atividades extraclasse não serão avaliadas, tendo como objetivo apenas reforçar o conteúdo programático.

 

Corpo Acadêmico

ANDREA SVICERO

CARLA BOIN - http://lattes.cnpq.br/0121090329456550

CARLA PONTES DONNAMARIA - http://lattes.cnpq.br/3219517014663123

CECÍLIA PEREIRA DE ALMEIDA ASSUMPÇÃO - http://lattes.cnpq.br/7579198355612253

EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO - http://lattes.cnpq.br/6641497889777674

LIA DISKIN

LUÍS FERNANDO BRAVO DE BARROS - http://lattes.cnpq.br/5946754983386696

MARCELO NALESSO SALMASO

MARINETE DO NASCIMENTO

PETRONELLA MARIA BOONEN (NELLY) - http://lattes.cnpq.br/6423466500564739

SERGIO DA FONSECA DIEFENBACH - http://lattes.cnpq.br/3855319396925273

 

Conteúdo Programático

 

Aula Inaugural - 1h

LIA DISKIN

Especialista em Crítica Literária

Cofundadora da Associação Palas Athena

Tema: Restaurar para avançar

 

Bloco 1

EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO 

Especialista em Direito Sistêmico

Juiz de Direito do TJSP

Tema: Identificação da Justiça Restaurativa no contexto paradigmático maior em que está inserida: Cultura de Paz – 3h

 

Atividade Extraclasse – 1h

 

Bloco 2

CARLA BOIN

Doutora em Direito pela USP

Advogada, mediadora e consultora

Tema: Histórico da Justiça Restaurativa no mundo e no Brasil – 2h

 

MARCELO NALESSO SALMASO

Bacharel em Direito pela UERJ

Juiz de Direito do TJSP

Tema: Justiça Restaurativa - Referências normativas – 1h

 

Atividade Extraclasse – 1h

 

Bloco 3

LUIS FERNANDO BRAVO DE BARROS

Mestre pela Universidade de Innsbruck - Áustria

Advogado

 

PETRONELLA MARIA BOONEN (NELLY)

Doutora em Sociologia da Educação pela USP

Educadora

Tema: Concepção ampla de Justiça Restaurativa e Violências – 3h

 

Atividade Extraclasse – 1h

 

Bloco 4

LUIS FERNANDO BRAVO DE BARROS

Mestre pela Universidade de Innsbruck - Áustria

Advogado

 

PETRONELLA MARIA BOONEN (NELLY)

Doutora em Sociologia da Educação pela USP

Educadora

Tema: Essência comunitária da construção da Justiça Restaurativa e participação comunitária nas práticas restaurativas - 3h

 

Atividade Extraclasse - 1h

 

Bloco 5

CARLA PONTES DONNAMARIA

Doutora em Psicologia pela PUC Campinas

Psicóloga Judiciária e Professora Universitária

Tema: Apresentação das metodologias de práticas restaurativas e comunicação não violenta -3h

 

Atividade Extraclasse - 1h

 

Bloco 6

MARCELO NALESSO SALMASO

Bacharel em Direito pela UERJ

Juiz de Direito do TJSP

Tema: Atuação em Rede e Mudanças institucionais – Referências Normativas - 3h

 

Atividade Extraclasse - 1h

 

Bloco 7

ANDREA SVICERO

Especialista em Sociopsicologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política

Assistente Social Judiciária

Tema: Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamento- Estruturação plano de ação -3h

 

Atividade Extraclasse – 1h

 

Bloco 8

SERGIO DA FONSECA DIEFENBACH

Especialista em Direito da Infância e Juventude pela Fundação Escola Superior do Ministério Público RS

Promotor de Justiça do MPRS

Tema: Justiça Restaurativa e Socioeducação – 3h

 

Atividade Extraclasse - 1h

 

Bloco 9

CARLA BOIN

Doutora em Direito pela USP

Advogada, mediadora e consultora

Tema: Justiça Restaurativa e outros conflitos na área da Infância e Juventude – Conflitos

envolvendo questão de gênero - 1h

 

MARINETE DO NASCIMENTO

Estudante Teologia Budista

Terapeuta Sistêmica Restaurativa

Tema: Justiça Restaurativa e outros conflitos na área da Infância e Juventude – Conflitos envolvendo racismo - 1h

CECÍLIA PEREIRA DE ALMEIDA ASSUMPÇÃO

Graduada em Pedagogia pela PUC/SP

Mediadora de conflitos e de Justiça Restaurativa

Tema: Justiça Restaurativa e outros conflitos na área da Infância e Juventude – Conflitos no âmbito escolar – 1h

 

Atividade Extraclasse – 1h

 

Período de Matrícula

De 03 de março (a partir das 11h) a 05 de abril de 2026

Site da ESMP: https://esmp.mpsp.mp.br/cursos

As matrículas serão realizadas conforme a ordem cronológica das inscrições.

 

Período de Disponibilização do Curso

Até 31 de julho de 2026

 

Vagas Disponíveis

600 vagas - Comarcas Parceiras

Isentos: Exclusivamente para servidores(as) alocados(as) nas Comarcas de: Bebedouro, Cajuru, Capital – Santana, Franca, Hortolândia, Itatinga, Jacareí, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Lençóis Paulista, Mirassol, Pederneiras, Pindamonhangaba, Poá, Pontal, Porangaba e Vargem Grande do Sul.

Essas comarcas estão incluídas no Projeto de Aplicação de Práticas Restaurativas na Área da Infância e Juventude no âmbito do MPSP.

A matrícula deverá ser realizada com o e-mail institucional.
Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail deverá atualizá-lo, realizando a troca para o e-mail institucional.

Será obrigatório o preenchimento dos campos “Cargo” e “Comarca”, para que possamos identificar a função e a localidade dos(as) alunos(as) matriculados(as).

 

25 vagas - Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo

Isentos: Exclusivamente para membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. Será obrigatório fornecer o e-mail institucional com domínio mpsp.mp.br.
Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail deverá atualizá-lo, realizando a troca para o e-mail institucional.

 

25 vagas - Interessados em Geral

Pagantes

 

Investimento:

Pagamento parcelado: duas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 

 A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via Plataforma do curso.

A próxima parcela vencerá no dia 20 do mês de maio de 2026 e será disponibilizado boleto via Portal do Aluno, item “minhas compras”. 

A matrícula será efetivada após o pagamento da 1ª parcela

Pagamento à vista: no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), com 5% de desconto, que deverá ser efetuado no ato da inscrição por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via Plataforma do curso.

A matrícula será efetivada após o pagamento.

 

Desistência e Reembolso

O cancelamento da matrícula deve ser formalizado pelo e-mail: [email protected]

O(a) aluno(a) será responsável pelas mensalidades vencidas até a data da solicitação, mesmo que não tenha frequentado as aulas.

Para cursos assíncronos, no cálculo da restituição será considerada a carga horária já cursada pelo(a) aluno(a) até o momento da formalização do cancelamento.

O reembolso poderá ser de até 90% do valor pago, desde que o(a) aluno(a) não tenha frequentado nenhuma aula ou utilizado qualquer serviço do CEAF/ESMP.

O processo de restituição poderá ser demorado e está condicionado à inexistência de registros no CADIN Estadual.

 

Informações

Telefones: (11) 3119-9442

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

 

Coordenação Geral

Tatiana Viggiani Bicudo

Doutora em Direito pela FDUSP

Procuradora de Justiça MPSP

Diretora do CEAF-ESMP

Currículo lattes:  http://lattes.cnpq.br/2827211937321141

 

Coordenação Acadêmica

Fabiana Dal’Mas Rocha Paes

Mestre em Diretos Humanos e Justiça Social University of New South Wales, Sydney, Austrália

Assessora do CEAF-ESMP

Promotora de Justiça do MPSP

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2515581905666313

 

Coordenação Pedagógica

Bruna Ribeiro Dourado Varejão

Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FDRP/USP

Facilitadora de Práticas Restaurativas

Promotora de Justiça MPSP

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7707359156928689

 

Elisa de Divitiis Camuzzo

Promotora de Justiça MPSP

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2459598230280041

 

Juliana de Sousa Andrade

Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

Integrante Grupo Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa de Santo Amaro

Promotora de Justiça MPSP

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3135443871285422

 

Sirleni Fernandes da Silva

Promotora de Justiça MPSP

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5451391972483393

Realização: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo Setor Acadêmico - Núcleo de Pós-Graduação