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RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 2.303/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026

Homologa a tabela de substituição automática dos Promotores de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTOS, nos exatos termos da proposta autos do protocolado nº 32.882/00-1 (SEI nº 29.0001.0059779.2026-31), com a seguinte redação:

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS:

 

1.1. INFÂNCIA E JUVENTUDE (intervenção e difusos) e EDUCAÇÃO (Envolvendo crianças e adolescentes):

a) o 17º PJ de Santos substitui o 24º PJ de Santos;

b) o 24º PJ de Santos substitui o 17º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 24º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

1.2. FUNDAÇÕES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:

a) o 12º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

b) o 14º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 14º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.3. VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

b) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos.

 

1.4. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

b) o 15º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

d) o 19º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

e) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 15º, 18º, 19º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.5. VARAS CÍVEIS e 1ª e 2ª VARAS REGIONAIS EMPRESARIAIS E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos;

b) o 12º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos;

c) o 13º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

d) o 14º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

e) o 15º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

f) o 16º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

g) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

h) o 19º PJ de Santos substitui o 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) o 2º PJ Auxiliar de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Santos, 10º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 18º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos.

 

1.6. MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO:

a) o 13º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

b) o 16º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13º e 16º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.7. DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO (ENVOLVENDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA):

a) o 10º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos;

b) o 11º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

d) o 23º PJ de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 18º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.

 

1.8. CONSUMIDOR:

a) o 15º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

b) o 19º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

NOTA: A ordem numérica dos cargos cíveis de Santos será observada em eventuais lacunas e hipóteses de impossibilidade de substituição dentro dos grupos acima mencionados.

 

1.9. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 02 de fevereiro a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

j) de 03 de setembro a 29 de setembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 22º Promotor de Santos; pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS:

2.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Santos substitui o 2º PJ de Santos;

b) o 2º PJ de Santos substitui o 1º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Santos substitui o 21º PJ de Santos;

b) o 21º PJ de Santos substitui o 4º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 21º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º Auxiliar PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5 PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos.

 

2.3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Santos substitui o 7º PJ de Santos;

b) o 7º PJ de Santos substitui o 5º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 7º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6 PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos.

 

2.4. 4ª série:

a) o 6º PJ de Santos substitui o 8º PJ de Santos;

b) o 8º PJ de Santos substitui o 6º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 8º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos.

 

2.5. 5ª série:

a) o 9º PJ de Santos substitui o 20º PJ de Santos;

b) o 20º PJ de Santos substitui o 9º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 20º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ; pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos.

 

2.6. 6ª série:

a) o 3º PJ de Santos substitui o 22º PJ de Santos;

b) o 1º PJ Auxiliar de Santos substitui o 3º PJ de Santos;

c) o 22º PJ de Santos substitui o 1º PJ Auxiliar de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de Santos, do 22º Promotor de Justiça de Santos e do 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos.

 

2.7. NOTAS:

2.7.1. Caso o 1º PJ Auxiliar de Santos esteja assumindo algum cargo criminal, ele cumprirá a escala de substituição automática deste, excluindo-se o cargo auxiliar da tabela.

2.7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

2.7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.7.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos.

 

3. NOTAS GERAIS:

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º

PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;

k) de 18 de novembro a 19 de novembro, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE:

1. 1ª série:

a) o 7º PJ de São Vicente substitui o 9º PJ de São Vicente;

b) o 9º PJ de São Vicente substitui o 7º PJ de São Vicente.

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente.

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São Vicente substitui o 3º PJ de São Vicente;

b) o 3º PJ de São Vicente substitui o 10º PJ de São Vicente;

c) o 10º PJ de São Vicente substitui o 2º PJ de São Vicente.

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente.

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

3. 3ª série:

a) o 1º PJ de São Vicente substitui o 11º PJ de São Vicente;

b) o 4º PJ de São Vicente substitui o 1º PJ de São Vicente;

c) o 5º PJ de São Vicente substitui o 4º PJ de São Vicente;

d) o 6º PJ de São Vicente substitui o 5º PJ de São Vicente;

e) o 8º PJ de São Vicente substitui o 6º PJ de São Vicente;

f) o 11º PJ de São Vicente substitui o 8º PJ de São Vicente.

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º, 6º, 8º e 11º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente.

4. Notas gerais:

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;

b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande.

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Praia Grande substitui o 8º PJ de Praia Grande;

b) o 8º PJ de Praia Grande substitui o 1º PJ de Praia Grande.

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande.

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande.

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande

2. 2ª série:

a) o 6º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande;

b) o 7º PJ de Praia Grande substitui o 6º PJ de Praia Grande.

 

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande.

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande.

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 2.1 e 2.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Praia Grande substitui o 10º PJ de Praia Grande;

b) o 10º PJ de Praia Grande substitui o 2º PJ de Praia Grande.

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 10º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 10º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

4. 4ª série:

a) o 3º PJ de Praia Grande substitui o 4º PJ de Praia Grande;

b) o 4º PJ de Praia Grande substitui o 5º PJ de Praia Grande;

c) o 5º PJ de Praia Grande substitui o 9º PJ de Praia Grande;

d) o 9° PJ de Praia Grande substitui o 3º PJ de Praia Grande.

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo

8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) o 1º PJ de Cubatão substitui o 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão;

b) o 2º PJ de Cubatão substitui o 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão;

c) o 3º PJ de Cubatão substitui o 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão;

d) o 4º PJ de Cubatão substitui o 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão;

e) o 5º PJ de Cubatão substitui o 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão;

f) o 6º PJ de Cubatão substitui o 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;

b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande.

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; ; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Guarujá substitui o 10º PJ de Guarujá;

b) o 10º PJ de Guarujá substitui o 9º PJ de Guarujá;

c) o 9º PJ de Guarujá substitui o 7º PJ de Guarujá;

d) o 7º PJ de Guarujá substitui o 6º PJ de Guarujá;

e) o 6º PJ de Guarujá substitui o 5º PJ de Guarujá;

f) o 5º PJ de Guarujá substitui o 1º PJ de Guarujá.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta desde 3º PJ de Guarujá; na falta desde 4º PJ de Guarujá; na falta desde 8º PJ de Guarujá;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta desde 4º PJ de Guarujá; na falta desde 8º PJ de Guarujá; na falta desde 2º PJ de Guarujá

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta desde 8º PJ de Guarujá; na falta desde 2º PJ de Guarujá, na falta desde 3º PJ de Guarujá,

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta desde 2º PJ de Guarujá, na falta desde 3º PJ de Guarujá, na falta desde 4º PJ de Guarujá.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Guarujá substitui o 3º PJ de Guarujá;

b) o 3º PJ de Guarujá substitui o 4º PJ de Guarujá;

c) o 4º PJ de Guarujá substitui o 8º PJ de Guarujá;

d) o 8º PJ de Guarujá substitui o 2º PJ de Guarujá.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 4º e 8º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6º PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6º PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6°PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6°PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6°PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde 9º PJ de Guarujá.

 

3. Notas gerais:

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ

de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;

k) de 18 de novembro a 19 de novembro, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande.

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA:

a) o 1º PJ de Bertioga substitui o 2º PJ de Bertioga;

b) o 2º PJ de Bertioga substitui o 1º PJ de Bertioga.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá, na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;

b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande.

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Santos não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2.246/2026–PGJ, de 05 de fevereiro de 2026.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.304/2026-PGJ, 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nos termos da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BARRETOS, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:

a) 1º Promotor de Justiça substitui o 7º Promotor de Justiça;

b) 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;

c) 3º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;

d) 4º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

e) 5º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

f) 6º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

g) 7º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça.

 

Nota 1.1. Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.

Nota 1.2. na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça de Barretos, a substituição, em qualquer das áreas, dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia;

c) de 15 de abril a 03 de junho, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra;

d) de 04 de junho a 23 de julho, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia;

e) de 24 de julho a 11 de setembro, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra;

f) de 12 de setembro a 31 de outubro, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia;

g) de 1° de novembro a 19 de dezembro, pelo 5° PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA:

a) o 1º PJ de Olímpia substitui o 2º PJ de Olímpia;

b) o 2º PJ de Olímpia substitui o 3º PJ de Olímpia;

c) o 3º PJ de Olímpia substitui o 4º PJ de Olímpia;

d) o 4º PJ de Olímpia substitui o 5º PJ de Olímpia;

e) o 5° PJ de Olímpia substitui o 1° PJ de Olímpia.

 

Nota. na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Olímpia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 7º PJ de Barretos, na falta deste pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos;

b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos;

c) de 17 de abril a 04 de junho, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos;

d) de 05 de junho a 25 de julho, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 12 de setembro, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos;

f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos.

g) 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos, na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA:

a) o 1º PJ de Guaíra substitui o 2º PJ de Guaíra;

b) o 2º PJ de Guaíra substitui o 1º PJ de Guaíra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guaíra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos, na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos;

b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos;

c) de 17 de abril a 04 de junho, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos;

d) de 05 de junho a 25 de julho, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos;

e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos;

f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos.

g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; pelo 6º PJ de Barretos;

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE COLINA:

a) de 07 de janeiro a 07 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro;

b) de 08 de fevereiro a 11 de março, o substitui o 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos;

c) de 12 de março a 12 de abril, o substitui o 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos;

d) de 13 de abril a 14 de maio, o substitui o 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos;

e) de 15 de maio a 15 de junho, o substitui o 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos;

f) de 16 de junho a 17 de julho, o substitui o 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos;

g) de 18 de julho a 17 de agosto, o substitui o 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; 6º PJ de Barretos;

h) de 18 de agosto a 17 de setembro, o substitui o 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos;

i) de 18 de setembro a 18 de outubro, o substitui o 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro;

j) de 19 de outubro a 18 de novembro, o substitui o 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro;

k) de 19 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro.  

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO:

a) o 1º PJ de Bebedouro substitui o 2º PJ de Bebedouro;

b) o 2º PJ de Bebedouro substitui o 3º PJ de Bebedouro;

c) o 3º PJ de Bebedouro substitui o 4º PJ de Bebedouro;

d) o 4º PJ de Bebedouro substitui o 1º PJ de Bebedouro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Bebedouro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Viradouro; na falta deste o PJ de Colina; na falta deste, o PJ de Monte Azul Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Colina; na falta deste, o PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, o PJ de Viradouro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, o PJ de Viradouro; na falta deste, o PJ de Colina.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE AZUL PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, o 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro.

 

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VIRADOURO:

Na ausência, impedimento ou suspeição do PJ de Viradouro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2.136, de 11 de agosto de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.305/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CATANDUVA, nos exatos termos da minuta dos autos do protocolado SEI 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CATANDUVA:

a) o 3º PJ de Catanduva substitui o 4º PJ de Catanduva;

b) o 4º PJ de Catanduva substitui o 6º PJ de Catanduva;

c) o 6º PJ de Catanduva substitui o 3º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 6º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA:

2.1. nos anos pares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 7º PJ de Catanduva;

d) o 7º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva.

2.2. nos anos ímpares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 7º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;

d) o 7º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 5º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE:

a) o 1º PJ de Novo Horizonte substitui o 2º PJ de Novo Horizonte;

b) o 2º PJ de Novo Horizonte substitui o 1º PJ de Novo Horizonte.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte e do Promotor de Justiça de Urupês, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itajobi.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte e dos Promotores de Justiça elencados nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAJOBI:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;

b) de 29 de junho a 19 dezembro, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi e dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi e dos Promotores de Justiça elencados nos itens 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URUPÊS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês e do Promotor de Justiça de Itajobi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês e dos Promotores de Justiça elencados nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA:

a) o 1º PJ de Santa Adélia substitui o 2º PJ de Santa Adélia;

b) o 2º PJ de Santa Adélia substitui o 1º PJ de Santa Adélia.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Adélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Tabapuã, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 2.255/2026-PGJ, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.306/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITU, nos termos da minuta juntada aos autos do protocolado nº 32.882/00-20 (29.0001.0059779.2026-31), com a seguinte redação:

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU:

a) o 1º PJ de Itu substitui o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu;

b) o 2º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu;

c) o 3º PJ de Itu substitui o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu;

d) o 4º PJ de Itu substitui o 6º PJ de Itu; na falta deste, o 7° PJ de Itu;

e) o 5º PJ de Itu substitui o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 1° PJ de Itu;

f) o 6º PJ de Itu substitui o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu;

g) o 7º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu.

 

1. Notas.

1.1 Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.

1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto;

1.3 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itu e dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba;

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA:

a) o 1º PJ de Boituva substitui o 3º PJ de Boituva;

b) o 2º PJ de Boituva substitui o 1º PJ de Boituva;

c) o 3º PJ de Boituva substitui o 2º PJ de Boituva.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Porto Feliz; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Feliz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Porto Feliz; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Feliz.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Boituva e dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Itu, da seguinte forma:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro pelo, 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABREÚVA:

a) o 1º PJ de Cabreúva substitui o 2º PJ de Cabreúva;

b) o 2º PJ de Cabreúva substitui o 1º PJ de Cabreúva.

 

1. Na ausência, impedimento ou suspeição dos dois Promotores de Justiça de Cabreúva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu.

 

2. Na hipótese de ausência, impedimento ou suspeição dos dois Promotores de Justiça de Cabreúva e dos sete Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto.

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA:

a) o 1º PJ de Indaiatuba substitui o 7º PJ de Indaiatuba;

b) o 2º PJ de Indaiatuba substitui o 1º PJ de Indaiatuba;

c) o 3º PJ de Indaiatuba substitui o 6º PJ de Indaiatuba;

d) o 4º PJ de Indaiatuba substitui o 5º PJ de Indaiatuba;

e) o 5º PJ de Indaiatuba substitui o 2º PJ de Indaiatuba;

f) o 6º PJ de Indaiatuba substitui o 4º PJ de Indaiatuba;

g) o 7º PJ de Indaiatuba substitui o 3º PJ de Indaiatuba.

 

1. Notas.

1.1 Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.

1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta feste, pelo 4º PJ de Salto.

1.3 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Indaiatuba e dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ:

a) o 1º PJ de Porto Feliz substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) o 2º PJ de Porto Feliz substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

1.1 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Boituva; na falta deste, pelo 2º PJ de Boituva, e na falta deste, pelo 3º PJ de Boituva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Boituva; na falta deste, pelo 3º PJ de Boituva, e na falta deste pelo 1º PJ de Boituva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Boituva; na falta deste, pelo 1º PJ de Boituva, e na falta deste pelo 2º PJ de Boituva;

 

1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz e dos três Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na alta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO:

1ª série:

a) o 1º PJ de Salto substitui o 4º PJ de Salto;

b) o 4º PJ de Salto substitui o 1º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Salto.

2ª série:

a) o 2º PJ de Salto substitui o 3º PJ de Salto;

b) o 3º PJ de Salto substitui o 2º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Salto.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba;

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto e dos seis Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2234/2026 – PGJ, de 03 de fevereiro de 2026.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.307/2026-PGJ, 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BOTUCATU, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do protocolado nº 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

 

1. 1ª série

a) o 3º PJ de Botucatu substitui o 5º PJ de Botucatu

b) o 6º PJ de Botucatu substitui o 3º PJ de Botucatu

c) o 5º PJ de Botucatu substitui o 6º PJ de Botucatu

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

 

a) no primeiro trimestre do ano, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu;

b) no segundo trimestre do ano, pelo 2º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu;

c) no terceiro trimestre do ano, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu;

d) no quarto trimestre do ano, pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Botucatu substitui o 7º PJ de Botucatu;

b) o 7º PJ de Botucatu substitui o 1º PJ de Botucatu.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 7º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 2º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu;

b) de 18 de março a 26 de maio, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu;

c) de 27 de maio a 03 de agosto, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu;

d) de 04 de agosto a 11 de outubro, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu, na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu;

e) de 12 de outubro a 19 de dezembro, pelo pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste pelo 5° PJ de Botucatu.

 

 

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Botucatu substitui o 4º PJ de Botucatu;

b) o 4º PJ de Botucatu substitui o 2º PJ de Botucatu.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 4º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta desde pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu;

b) de 18 de março a 26 de maio, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu;

c) de 27 de maio a 03 de agosto, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1° PJ de Botucatu;

d) de 04 de agosto a 11 de outubro, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3º PJ de Botucatu; 

e) de 12 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ de Botucatu; 

 

4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de

Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2º PJ de Conchas; na falta deste, pelo PJ de Itatinga; na falta deste, pelo 1º PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de Conchas; na falta deste, pelo PJ de Itatinga; na falta deste, pelo 1°PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo PJ de Itatinga; na falta deste, pelo 1° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2° PJ de Conchas;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 1º PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2° PJ de Conchas; na falta deste, pelo PJ de Itatinga;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2° PJ de Conchas; na falta deste, PJ Itatinga; na 1° PJ Conchas. 

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS:

a) o 1º PJ de Conchas substitui o 2º PJ de Conchas;

b) o 2º PJ de Conchas substitui o 1º PJ de Conchas.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores

de Justiça de Conchas, a substituição dá-se:

a) pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste:

b) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ Botucatu;

c) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1° PJ Botucatu. 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATINGA:

Na hipótese de ausência, impedimento ou suspeição do PJ de Itatinga, a

substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL:

a) o 1º PJ de São Manuel substitui o 2º PJ de São Manuel;

b) o 2º PJ de São Manuel substitui o 1º PJ de São Manuel.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores

de Justiça de São Manuel, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4° PJ de Botucatu.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1263/2020 – PGJ, de 14 de dezembro de 2020.

 

RESOLUÇÃO Nº 2.308/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru. 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BAURU, nos exatos termos da minuta de dos autos do protocolado SEI 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação: 

  

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BAURU: 

  

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU: 

a) o 1º PJ de Bauru substitui o 2º PJ de Bauru; 

b) o 2º PJ de Bauru substitui o 3º PJ de Bauru; 

c) o 3º PJ de Bauru substitui o 4º PJ de Bauru; 

d) o 4º PJ de Bauru substitui o 8º PJ de Bauru; 

e) o 8º PJ de Bauru substitui o 13º PJ de Bauru; 

f) o 13º PJ de Bauru substitui o 2º PJ Auxiliar de Bauru; 

g) o 2º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 1º PJ de Bauru. 

1.1. Notas: 

1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares: 

 

a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; 

c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; 

d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; 

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; 

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru. 

 

1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º,14º e 16° Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares: 

 

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; 

b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; 

c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; 

d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; 

e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; 

f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; 

g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru. 

 

1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares: 

 

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; 

b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; 

c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; 

d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; 

e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; 

f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; 

g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru 

 

1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 5º, 7º, 9º, 12º, 15º e 17° Promotores de Justiça de Bauru, e do Promotor de Justiça Regional de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares: 

  

a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; 

c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; 

d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; 

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; 

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru. 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BAURU: 

2.1. 1ª série: 

a) o 5º PJ de Bauru substitui o 12º PJ de Bauru; 

b) o 12º PJ de Bauru substitui o 15º PJ de Bauru; 

c) o 15º PJ de Bauru substitui o PJ Regional de Bauru; 

d) o PJ Regional de Bauru substitui o 5° PJ de Bauru. 

Notas: 

2.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 12º e 15º PJ de Bauru, e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; 

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru. 

2.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; 

c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; 

d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; 

e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; 

f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; 

g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru. 

 

2.2. 2ª série: 

a) o 7º PJ de Bauru substitui o 9º PJ de Bauru; 

b) o 9º PJ de Bauru substitui o 7º PJ de Bauru. 

Notas: 

2.2.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º PJ de Bauru, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; 

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; 

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; 

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ regional de Bauru; na falta deste, pelo 5° PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12° PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15° PJ de Bauru. 

2.2.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; 

c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; 

d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; 

e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; 

f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; 

g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; 

 

2.3. 3ª série: 

a) o 6º PJ de Bauru substitui o 10º PJ de Bauru; 

b) o 10º PJ de Bauru substitui o 11º PJ de Bauru; 

c) o 11º PJ de Bauru substitui o 14º PJ de Bauru; 

d) o 14º PJ de Bauru substitui o 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

e) o 1º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 6º PJ de Bauru. 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Bauru e dos 6º, 10º, 11º e 14º PJ de Bauru, a substituição dá-se: 

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; 

b) de 19 de fevereiro a 01 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; 

c) de 02 de abril a 13 de maio, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; 

d) de 14 de maio a 24 de junho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; 

e) de 25 de junho a 05 de agosto, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; 

f) de 06 de agosto a 16 de setembro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; 

g) de 17 de setembro a 28 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; 

h) de 29 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru. 

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; 

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; 

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; 

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; 

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; 

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; 

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru. 

  

3. NOTAS GERAIS: 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se: 

a) 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; 

b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; 

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista, na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° Lençóis Paulista. 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito Promotores de Justiça de Bauru e dos três Promotores de Justiça de Lençóis Paulista, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; 

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; 

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo PJ de Duartina; na falta deste, PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; 

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina. 

  

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS: 

a) o 1° PJ de Agudos substitui o 2° PJ de Agudos; 

b) o 2° PJ de Agudos substitui o 1° PJ de Agudos. 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Agudos, a substituição dá-se: 

a) 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; 

b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; 

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista, na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° Lençóis Paulista. 

  

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA: 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Duartina, a substituição dá-se pelo PJ de Piratininga. 

Na falta deste, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Pirajuí; 

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Pirajuí; 

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1° PJ de Agudos; 

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Agudos; 

  

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA: 

a) o 1º PJ de Lençóis Paulista substitui o 2º PJ de Lençóis Paulista; 

b) o 2º PJ de Lençóis Paulista substitui o 3º PJ de Lençóis Paulista; 

c) o 3º PJ de Lençóis Paulista substitui o 1º PJ de Lençóis Paulista. 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três PJ de Lençóis Paulista, a substituição dá-se: 

1. nos anos ímpares: 

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; 

b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; 

c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; 

d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; 

e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; 

f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; 

g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; 

h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; 

i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; 

j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru. 

 

2. nos anos pares: 

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; 

b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; 

c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; 

d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; 

e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; 

f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; 

g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; 

h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; 

i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; 

  

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ: 

a) o 1º PJ de Pirajuí substitui o 2º PJ de Pirajuí; 

b) o 2º PJ de Pirajuí substitui o 1º PJ de Pirajuí. 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pirajuí, a substituição dá-se: 

1. nos anos pares: 

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; 

b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; 

c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; 

d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; 

e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; 

f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; 

g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; 

h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; 

i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; 

j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru. 

 

2. nos anos ímpares: 

a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; 

b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; 

c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; 

d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; 

e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; 

f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; 

g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; 

h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; 

i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; 

j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; 

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRATININGA: 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Piratininga, a substituição dá-se pelo PJ de Duartina. 

Na falta deste, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 1° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2° PJ de Pirajuí; 

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 1° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; 

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; 

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 1° PJ de Pirajuí. 

   

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Bauru e o Promotor de Justiça Regional de Bauru não participarão das substituições automáticas quando estiverem: 

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos; 

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não. 

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1.859/2024 – PGJ, de 06 de junho de 2024. 

 

RESOLUÇÃO Nº 2.309/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 35ª Circunscrição Judiciária – Lins. 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LINS, nos exatos termos da minuta juntada nos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação: 

  

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS: 

a) o 1º PJ de Lins substitui o 4º PJ de Lins;  

b) o 2º PJ de Lins substitui o 6º PJ de Lins; 

c) o 3º PJ de Lins substitui o 5º PJ de Lins;  

d) o 4º PJ de Lins substitui o 1º PJ de Lins;  

e) o 5º PJ de Lins substitui o 3º PJ de Lins;  

f) o 6° PJ de Lins, substitui o 2° PJ de Lins 

 

1.Notas:  

1.1. Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição. 

 

1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Lins, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Cafelândia; na falta deste, pelo PJ de Getulina; na falta deste, pelo 1º PJ de Promissão; na falta deste, pelo 2º PJ de Promissão; 

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Getulina; na falta deste, pelo 1º PJ de Promissão; na falta deste, pelo 2º PJ de Promissão; na falta deste, pelo PJ de Cafelândia; 

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Promissão; na falta deste, pelo 2º PJ de Promissão; na falta deste, pelo PJ de Cafelândia; na falta deste, pelo PJ de Getulina; 

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Promissão; na falta deste, pelo PJ de Cafelândia; na falta deste, pelo PJ de Getulina; na falta deste, pelo 1º PJ de Promissão.

  

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAFELÂNDIA: 

a) de 07 de janeiro a 05 de março, o substitui o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; 

b) de 06 de março a 02 de maio, o substitui o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; 

c) de 03 de maio a 29 de junho, o substitui o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; 

d) de 30 de junho a 26 de agosto, o substitui o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; 

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, o substitui o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; 

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins. 

  

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GETULINA: 

a) de 07 de janeiro a 05 de março, o substitui o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; 

b) de 06 de março a 02 de maio, o substitui o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; 

c) de 03 de maio a 29 de junho, o substitui o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; 

d) de 30 de junho a 26 de agosto, o substitui o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; 

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, o substitui o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; 

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins. 

  

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO: 

a) o 1º PJ de Promissão substitui o 2º PJ de Promissão; 

b) o 2º PJ de Promissão substitui o 1º PJ de Promissão. 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Promissão, a substituição dá-se: 

a) de 07 de janeiro a 05 de março, o substitui o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; 

b) de 06 de março a 02 de maio, o substitui o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; 

c) de 03 de maio a 29 de junho, o substitui o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; 

d) de 30 de junho a 26 de agosto, o substitui o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; 

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, o substitui o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; 

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins. 

  

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1.275/2020 – PGJ, de 14 de dezembro de 2020. 

 

RESOLUÇÃO Nº 2.310/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITANHAÉM, nos exatos termos da minuta dos autos do protocolado SEI 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM:

a) o 1º PJ de Itanhaém substitui o 2º PJ de Itanhaém;

b) o 2º PJ de Itanhaém substitui o 3º PJ de Itanhaém;

c) o 3º PJ de Itanhaém substitui o 4º PJ de Itanhaém;

d) o 4º PJ de Itanhaém substitui o 5º PJ de Itanhaém.

e) o 5º PJ de Itanhaém substitui o 6º PJ de Itanhaém.

f) o 6º PJ de Itanhaém substitui o 1º PJ de Itanhaém.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Itanhaém, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de março, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2° PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe;

b) de 08 de março a 02 de maio, pelo 2º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá;

c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mongaguá;

d) de 30 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2° PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe;

e) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ:

a) o 1º PJ de Mongaguá substitui o 2º PJ de Mongaguá;

b) o 2º PJ de Mongaguá substitui o 1º PJ de Mongaguá.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mongaguá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE:

a) o 1º PJ de Peruíbe substitui o 2º PJ de Peruíbe;

b) o 2º PJ de Peruíbe substitui o 3º PJ de Peruíbe;

c) o 3º PJ de Peruíbe substitui o 4º PJ de Peruíbe;

d) o 4º PJ de Peruíbe substitui o 1º PJ de Peruíbe

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Peruíbe, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARIRI:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Itariri:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, o substitui o 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 4º PJ de Peruíbe;

b) de 04 de abril a 29 de junho, o substitui o 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 1º PJ de Peruíbe;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, o substitui o 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 2º PJ de Peruíbe;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N. 1.418/2021 – PGJ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PORTARIAS DE 02/06/2026

 

A - Subprocuradorias

 

Tornando sem efeito:  

 

nº 6909/2026 - a portaria nº 6865/2026 que designou Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 95º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 26 de junho de 2026.

 

Designando:  

 

nº 6910/2026 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 16 a 30 de junho de 2026, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1.124/2018-PGJ (Processo SEI nº 29.0001.0129295.2025-52).

 

nº 6911/2026 - Alfonso Presti, 140º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 133º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 3 de junho de 2026.

 

nº 6912/2026 - Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto, 1º Promotor de Justiça de Valinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 3 de junho de 2026.

 

nº 6913/2026 - Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para acumular o exercício das funções do 18º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 12 a 19 de junho de 2026.

 

nº 6914/2026 - Patricia Dosualdo Pelozo, 4º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 36º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 29 a 30 de junho de 2026.

 

nº 6915/2026 - Paulo do Amaral Souza, 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 143º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 8 a 12 de junho de 2026.

 

nº 6916/2026 - Paulo do Amaral Souza, 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 91º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 15 a 30 de junho de 2026.

 

Republicadas:  

 

nº 6827/2026 - Luis Fernando Fantoni, 32º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 95º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 26 de junho de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)

 

B - Secretarias

 

Designando:

 

nº 6917/2026 - Marcos Roberto Funari, 3º Promotor de Justiça de Falências, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, responder pelas funções de Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva, nos termos da Resolução nº 1.839/2024, de 19 de abril de 2024, a partir de 1º de junho de 2026.

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 6918/2026 - Bruno Rodriguez Caldas, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 22 a 30 de abril de 2026.

 

nº 6919/2026 - Bruno Rodriguez Caldas, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 8 de maio de 2026.

 

nº 6920/2026 - Amauri Chaves Arfelli, 12º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Falências, de 22 a 26 de junho de 2026.

 

nº 6921/2026 - Evelton David Conti Isoppo, 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 14 de junho de 2026.

 

nº 6922/2026 - Luis Claudio de Carvalho Valente, 17º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Falências, de 19 a 30 de junho de 2026.

 

nº 6923/2026 - Michaela Carli Gomes, 63º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 19 de junho de 2026.

 

nº 6924/2026 - Adolfo Cesar de Castro e Assis, 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 10 de junho de 2026.

 

nº 6925/2026 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 11 a 19 de junho de 2026.

 

nº 6926/2026 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 9 de junho de 2026.

 

nº 6927/2026 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 12 de junho de 2026.

 

nº 6928/2026 - Guilherme Silveira de Portella Fernandes, 5º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itanhaém, de 8 a 12 de junho de 2026.

 

nº 6929/2026 - Jacques Marcel Abramovitch, 1º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Salto, de 23 a 30 de junho de 2026.

 

nº 6930/2026 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 8 a 12 de junho de 2026.

 

nº 6931/2026 - Leandro Rocha Pereira, 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 16 a 30 de junho de 2026.

 

nº 6932/2026 - Luciana Ribeiro Guimaraes Viegas de Carvalho, 12º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Campinas, de 22 a 30 de junho de 2026.

 

nº 6933/2026 - Paulo Cesar Neuber Deligi, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 9 de junho de 2026.

 

Republicadas:

 

nº 3388/2026 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirassol, de 1 a 10, e de 22 a 28 de abril de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/03/2026)

 

nº 3448/2026 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, de 1 a 8, e de 10 a 30 de abril de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/03/2026)

 

nº 4618/2026 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 17 a 31 de maio de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2026)

 

nº 4619/2026 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 16 de maio de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2026)

 

nº 4919/2026 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirassol, de 9 a 12 de maio de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/05/2026)

 

nº 5308/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MAIO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Exclua-se:

Amauri Chaves Arfelli

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/05/2026)

 

nº 5674/2026 - Waleska Bueno Sanches Buratto, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 7 a 24 de maio de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/05/2026)

 

nº 6506/2026 - Eduardo Seino Wiviurka, 5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de junho de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)

 

nº 6622/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE JUNHO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

Amauri Chaves Arfelli

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 28/05/2026)

 

nº 6638/2026 - os Promotores de Justiça do GAECO/Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participarem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 1500353-06.2022.8.26.0483, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Presidente Wenceslau, dia 21 de maio de 2026, no município de Barueri (SEI nº 29.0001.0061413.2026-48)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/05/2026)

 

Tornando sem efeito:

 

6882/2026 - a portaria nº 6281/2026, que designou Luciana Ross Gobbi Beneti, 5º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araras, de 1 a 8 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6883/2026 - a portaria nº 6437/2026, que designou Thiago Alcocer Marin, 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 19 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

Designando:

 

nº 6884/2026 - 68º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1505222-59.2026.8.26.0228, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca da Capital, para prosseguir em seus ulteriores termos. 

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6885/2026 - Tatiana Calle Heilman, 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP), a partir de 1º de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6886/2026 - Caio Augusto de Castro Gonçalves, 10º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos da Resolução nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso VII (Guarulhos), do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir de 1º de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6887/2026 - Davi Bulgarelli de Freitas Guimaraes, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 31 de maio de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6888/2026 - Beatriz Geraldini Magalhães Goulart, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para, sem prejuízo de sua designação anterior e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Hortolândia, nos autos do processo nº 1500365-40.2021.8.26.0229, no dia 25 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6889/2026 - Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, 3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, no dia 9 de abril de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6890/2026 - Erica Vieira de Loiola Sousa, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal, no dia 28 de maio de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6891/2026 - Erica Vieira de Loiola Sousa, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Eldorado, no dia 26 de maio de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6892/2026 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 18 a 31 de maio de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6893/2026 - Marcelo Di Giacomo Araujo, 2º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, no dia 8 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 12 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 17 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 25 de junho e , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 29 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6894/2026 - Maria Claudia Andreatta Hirt, 46º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6895/2026 - Rita de Cassia Bergamo, 6º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6896/2026 - Rodrigo Mansour Magalhaes da Silveira, 16º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6897/2026 - Vinicius Rodrigues França, 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 1 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6898/2026 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 11 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6899/2026 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 25º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 11 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6900/2026 - Andre Luiz dos Santos, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 15 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6901/2026 - Andrea de Cicco, 2º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araras, de 1 a 8 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6902/2026 - Carlos Cabral Cabrera, 16º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6903/2026 - Daniel Jose de Angelis, 10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 8 a 12 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6904/2026 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 7º Promotor de Justiça de Jacareí, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 3 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6905/2026 - Marcio Rogerio Fracassi, 4º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 15 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6906/2026 - Pedro Jose Rocha e Silva, 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, de 1 a 30 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6907/2026 - Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao, 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, de 21 a 27 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

6908/2026 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 14 de junho de 2026.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)

 

PLANTÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL

 

Designando: 

 

nº 06/2026 - Infância e Juventude – Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas. 

 

JUNHO - 2026

 

04/06 Quinta Feira - Corpus-Christi

JOSÉ BASSO JÚNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

 

05/06 Sexta Feira - Suspensão Expediente

DANIEL LEME DE ARRUDA

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

06/06 Sábado

JOSÉ BASSO JÚNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

 

07/06 Domingo

JOSÉ BASSO JÚNIOR

LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO

 

13/06 Sábado

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

14/06 Domingo

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

20/06 Sábado

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

21/06 Domingo

JOSÉ BASSO JÚNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

 

27/06 Sábado

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

28/06 Domingo

JOSÉ BASSO JÚNIOR

Luiz Cleber Carneiro de Carvalho

 

Designando: 

 

nº 05/2026 - Infância e Juventude - Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas. 

 

MAIO - 2026

 

01/05 Sexta Feira - Dia do Trabalho

DANIEL LEME DE ARRUDA

TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES

 

02/05 Sábado

DANIEL LEME DE ARRUDA

SANTIAGO MIGUEL NAKANO PEREZ

 

03/05 Domingo

DANIEL LEME DE ARRUDA

TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES

 

09/05 Sábado

JOSÉ BASSO JÚNIOR

MARCOS DE MATOS

 

10/05 Domingo

JOSÉ BASSO JÚNIOR

DANIEL LEME DE ARRUDA

 

16/05 Sábado

JOSÉ BASSO JÚNIOR

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

17/05 Domingo

JOSÉ BASSO JÚNIOR

MARCOS DE MATOS

 

23/05 Sábado

MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA

LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO

 

24/05 Domingo

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

DANIEL LEME DE ARRUDA

 

30/05 Sábado

MARIA LETICIA ROCHA FERREIRA DE MENDONÇA DO AMARAL SOUZA

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

31/05 Domingo

DANIEL LEME DE ARRUDA

LUIS MARCELO MILEO THEODORO

 

AVISOS

 

Aviso nº 338/2026 - PGJ-AD, de 29/04/2026  

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de MAIO de 2026.  

 

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”   

 

Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.  

  

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2026 

 

MAIO

 

01

ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

ROBERTO DE ALMEIDA SALLES

MAYARA OLMI

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

FLAVIO EDUARDO TURESSI

MONICA NOGUEIRA RODRIGUES

FABIANO PAVAN SEVERIANO

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

MATHEUS JACOB FIALDINI

RENATA ROJO RODRIGUES

ROBERTA CASSANDRA MORAES

 

02

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

LEONARDO D'ANGELO VARGAS PEREIRA

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

FLAVIO EDUARDO TURESSI

MONICA NOGUEIRA RODRIGUES

FABIANO PAVAN SEVERIANO

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

MATHEUS JACOB FIALDINI

CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI

ROBERTA CASSANDRA MORAES

 

03

KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES

MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES

ROBERTO DE ALMEIDA SALLES

VINÍCIUS MARTINS SILVA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

MONICA NOGUEIRA RODRIGUES

FABIANO PAVAN SEVERIANO

ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES

MATHEUS JACOB FIALDINI

CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI

ROBERTA CASSANDRA MORAES

 

09

MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES

MAURICIO SALVADORI

ROBERTA ANDRADE DA CUNHA

LEONARDO D'ANGELO VARGAS PEREIRA

KARINA BAGNATORI

DANILO ROBERTO MENDES

WERNER DIAS DE MAGALHAES

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

REGIANE VINCHE ZAMPAR GUIMARAES PEREIRA

TATIANA DE FREITAS ROCHA

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR

 

10

MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES

ANA PAOLA FERRARI AMBRA

ROBERTA ANDRADE DA CUNHA

ROBERTO DE ALMEIDA SALLES

KARINA BAGNATORI

DANILO ROBERTO MENDES

WERNER DIAS DE MAGALHAES

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

REGIANE VINCHE ZAMPAR GUIMARAES PEREIRA

TATIANA DE FREITAS ROCHA

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR

 

16

GABRIELA MARTINS LIRA

PAULO ANTONIO LUDKE DE OLIVEIRA

PEDRO LUIS LIMA

LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE

MARIANA PADULLA DE SOUZA

ALINE FERREIRA JULIETI CURY

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

ROSANA COLLETTA

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE

FABIO TOSTA HORNER

 

17

GABRIELA MARTINS LIRA

PAULO ANTONIO LUDKE DE OLIVEIRA

ROBERTA CASSANDRA MORAES

LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE

MARIANA PADULLA DE SOUZA

ALINE FERREIRA JULIETI CURY

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

ROSANA COLLETTA

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

MARIANA PIERAGNOLI VIANA

CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE

FABIO TOSTA HORNER

 

23

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

ALEXANDRE ACERBI

JULIANA CAROSINI

FABIANA DAL MAS ROCHA PAES

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

WALDIR DOS REIS JUNIOR

IGOR KOZLOWSKI

ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM

MARIANNA MOURA GONÇALVES

 

24

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

ALEXANDRE ACERBI

IGOR KOZLOWSKI

FABIANA DAL MAS ROCHA PAES

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

WALDIR DOS REIS JUNIOR

CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS

ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM

RAFAEL LEME CABELLO

 

30

TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA

PAULO HENRIQUE CASTEX

BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS

INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA

THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA

VICTOR DE CARVALHO MACHADO DA SILVA

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

THIAGO ALCOCER MARIN

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI

 

31

MATHEUS MUNIZ GUZZO

PAULO HENRIQUE CASTEX

BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS

INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA

THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA

MATHEUS ABREU DE CAMPOS GOBEL

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

THIAGO ALCOCER MARIN

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2026 

 

MAIO

01, 02 e 03


CINTIA MARANGONI


09 e 10

SARAH GONÇALVES BRETAS

 

16 e 17

GRAZIELA BORZANI


23 e 24

FILLIPE DEMETRIO LOPES

 

30 e 31

FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA

 

Aviso nº 422/2026 - PGJ, de 25/05/2026

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, convoca as Senhoras Promotoras e os Senhores Promotores de Justiça do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, abaixo relacionados, empossados em 3 de junho de 2024, para que compareçam no próximo dia 12 de junho de 2026, às 17 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco nº 95, Centro, São Paulo, para a Sessão Solene de Vitaliciamento na carreira, providenciando-se a respectiva substituição automática. Ficam convidados todos os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e demais integrantes do Ministério Público:

 

AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES

ANA CLAUDIA BUDAL ARINS

ANDRE PEREIRA MELO

ANDREA CRISTINA SILVA PRADO MOLINA

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

DANILO RODRIGUES SANTANA

DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES

FABRIZIO CORRERA FANCIO

GABRIEL DE MOURA BAHLS

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

ISABELA OLIVA CASSARÁ

JACQUELINE MARIANO

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

JOÃO GUILHERME SALVE

JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS

LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMÃO

LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA

MARCELLA STRAFACE

MARCELO MARTINELLI FILHO

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

MARIANA NUNES BORGES

MARIANA PADULLA DE SOUZA

MARINA AGAPITO SOARES

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

MICHELLI MUSSE JACOB

PATRICK CARVALHO SILVA

PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS

RAFAEL LEME CABELLO

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE

SARAH GONÇALVES BRETAS

SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO

TAISA SILVA DIAS FREZZA

VANESSA MORAES GARCIA

VANESSA SOUSA DAMASCENO

VICTOR MONTAÑÉS RSTON

VINICIUS ALBINO GOMES

 

Aviso nº 457/2026 - PGJ-AD, de 29/05/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JUNHO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

4 DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY

RENATO DOS SANTOS GAMA

EDUARDO GONÇALVES DE SALLES

5 BRUNO DE MOURA CAMPOS

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN

RODRIGO FERNANDEZ DACAL

6 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO GONÇALVES

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN

7 ANA PAULA MOREIRA MATTOS

ALESSANDRO BRUSCKI

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

13 MARCELA CALVENTE

PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

14 ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

20 JULIANO CARVALHO ATOJI

OSMAIR CHAMMA JUNIOR

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

21 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA MAXIMO RAMOS

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

27 JULIANA MONTEZUMA LACERDA

ELOY OJEA GOMES

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

28 JULIANA BESCHORNER COELHO

SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO

MARIANA MAXIMO RAMOS

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

04 e 05 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

06 e 07 ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA

ABNER CASTORINO

13 ANA PAULA MAZZA

14 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

20 e 21 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

27 e 28 EDUARDO SOARES AMARAL

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

4 JOÃO HENRIQUE FERREIRA POZZER

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

5 VINÍCIUS BONESSO GUILLEN

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

06 e 07 VICTOR MONTANES RSTON

VICTOR MONTANES RSTON

13 e 14 KARLA REGIS GALVAO DE OLIVEIRA BUGARIB

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

20 e 21 RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

MARISA ROCHA DESHOULIÈRES

27 e 28 ÉRICA JULIANA PHILIPI

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

4 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS

5 JULIANO CARVALHO ATOJI

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS

6 JULIANO CARVALHO ATOJI

MONICA NOGUEIRA RODRIGUES

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

7 JULIANO CARVALHO ATOJI

GABRIELA MARTINS LIRA

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

13 e 14 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR

MARCO ANTONIO DE SOUZA

PRISCILA LONGARINI ALVES

20 e 21 MARCO ANTONIO DE SOUZA

CAMILA DE CAMARGO

MILENA APARECIDA CARLI

27 e 28 LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

04 e 05 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER

LUCAS FREHSE RIBAS

06 e 07 EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

13 e 14 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

JOAO PAULO ROBORTELLA

20 e 21 BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

27 e 28 JOAO PAULO ROBORTELLA

CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

04, 05, 06 e 07 REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA

13 e 14 ADONAI GABRIEL

20 e 21 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

27 e 28 ADONAI GABRIEL

 

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

04 e 05 PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI

06 e 07 ROBERTO LINO JUNIOR

13 e 14 RODRIGO LOPES

20 e 21 RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO

27 e 28 PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

04 e 05 DANILO ROBERTO MENDES

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR

06 e 07 ANDRÉ PERCHE LUCKE

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

13 e 14 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO

LUÍS FELIPE DELAMAIN BURATTO

20 e 21 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

SERGIO LUIS CALDAS SPINA

SERGIO HENRIQUE MARINO

27 e 28 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO

LEONARDO LIBERATTI

VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

04 e 05 CASSIO SERRA SARTORI

06 e 07 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO

13 e 14 CASSIO SERRA SARTORI

20 e 21 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

24 NATHALIA MERLI

27 e 28 THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

04 e 05 MICHELLI MUSSE JACOB

6 ANDREA DE CICCO

7 ENRICO PAISANO

13 ENRICO PAISANO

14 ANDREA DE CICCO

20 e 21 MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS

27 e 28 LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

4 TASSO DENIS CAMPANHA CURY

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

5 PALOMA MARQUES PEREIRA

ANDRE LUIS DE SOUZA

06 e 07 JOSE SILVIO CODOGNO

HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

13 e 14 DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO

DOSMAR SANDRO VALERI

20 e 21 JOSE SILVIO CODOGNO

ANA CAROLINA MACRI MORAIS

27 e 28 KLAUS NEGRI COSTA

FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

04 e 05 MARCELO BIAZZIM

WILSON VELASCO JUNIOR

06 e 07 MARCELO BIAZZIM

JOSÉ JÚLIO LOZANO JÚNIOR

13 e 14 ANTÔNIO DOMINGUES FARTO NETO

ORLANDO BASTOS FILHO

20 e 21 RODRIGO BELLINE LOPES

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

27 e 28 PATRICIA AUGUSTA DE CHECHI E FRANCO PINTO

MARCOS FÁBIO DE CAMPOS PINHEIRO

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

04, 05, 06 e 07 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

RENATO DE JESUS MARÇAL

13 e 14 JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

20 e 21 JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA

CARLOS EDUARDO POZZI

27 e 28 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

4 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

ANDRE GANDARA ORLANDO

5 CRISTIANO DE BARROS SANTOS

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

6 DÉBORA ORSI DUTRA

ANDRE GANDARA ORLANDO

7 PAULA GARMES REGINATO COUBE

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

13 FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

14 ANDRE GANDARA ORLANDO

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

20 ENILSON DAVID KOMONO

LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO

21 JERONYMO CREPALDI JUNIOR

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

27 TAISA SILVA DIAS FREZZA

FERNANDO MASSELI HELENE

28 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

04 e 05 MILENE TELEZZI HABICE

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

06 e 07 JOSÉ JOEL DOMINGOS

ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

13 e 14 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

DÊNIS PEIXOTO PARRON

20 e 21 MILENE TELEZZI HABICE

TAÍS SERVILHA FERRARI

27 e 28 GREGÓRIO EDOARDO R. SELIGARDI GUARDIA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

04 e 05 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

ELY MANOEL BERNAL

06 e 07 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

13 e 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

MARCELO SORRENTINO NEIRA

20 e 21 EMIR STRINGHETTA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

27 e 28 DORIO SAMPAIO DIAS

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

04 e 05 VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

JOSEPH SABA HARB

TANIA DE ANDRADE

06 e 07 NAYANE CIOFFI BATAGINI

CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

13 e 14 FABRICIO TOSTA DE FREITAS

SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS

PATRICK CARVALHO SILVA

19 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

PATRICK CARVALHO SILVA

DANIEL JOSE DE ANGELIS

20 e 21 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

AROLDO COSTA FILHO

JOSE CARLOS GALLUCCI THOME

27 e 28 ROBERTO ABDUL NOUR

ALEXANDRE PADILHA

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

4 FERNANDA PEIXOTO CASSIANO

CARLOS EDUARDO BRECHANI

KLEBER HENRIQUE BASSO

5 RAFAEL ADEO LAPEIZ

CARLOS EDUARDO BRECHANI

KLEBER HENRIQUE BASSO

06 e 07 YURI FISBERG

CARLOS EDUARDO BRECHANI

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

13 e 14 RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

KLEBER HENRIQUE BASSO

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

20 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

DANIELE MACIEL DA SILVA

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

21 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

DANIELE MACIEL DA SILVA

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

27 e 28 LUIZA MIRANDA HEINISCH

ALAN CARLOS REIS SILVA

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

4 EDUARDO SEINO WIVIURKA

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

5 EDUARDO SEINO WIVIURKA

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

06 e 07 REINALDO IORI NETO

BRUNO CAMARGO FERREIRA

13 e 14 RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES

RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES

20 e 21 FERNANDA RATCOV BORGES

FERNANDA RATCOV BORGES

27 e 28 RONAN PEDRO AMORIM

FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

4 GABRIELLA LANZA PASSOS

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

5 ANA BRASIL ROCHA PENA

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

06 e 07 ANA BRASIL ROCHA PENA

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

13 e 14 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

20 e 21 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

27 e 28 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

LEANDRO BAKOWSKI

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

04 e 05 DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

06 e 07 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

EDUARDO DIAS BRANDAO

13 e 14 FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

DARLAN DALTON MARQUES

20 e 21 DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO

27 e 28 JOAO MARCOS CERVANTES

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

04, 05, 06 e 07 GABRIEL DE MOURA BAHLS

13 e 14 ANA BEATRIZ MAYR

20 e 21 RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO

27 e 28 RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

4 JULIANO CARVALHO ATOJI

FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

5 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

6 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR

DALILA CARVALHO CIRILO

7 LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN

MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

13 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN

14 CAROLINA DELTREGGIA REIS

JULIANO CARVALHO ATOJI

20 MICHELE DEMICO CAMARGO

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

21 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

JULIANO CARVALHO ATOJI

27 MICHELE DEMICO CAMARGO

JULIANO CARVALHO ATOJI

28 RICARDO BELUCI

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

04 e 05 RAFAEL FERNANDES VIANA

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LORE

06 e 07 ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

DANILO RODRIGUES SANTANA

13 CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

RICARDO FERRACINI NETOR

14 PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

RICARDO FERRACINI NETOR

20 e 21 RICARDO GERHADINGER SCHADE

RODRIGO APARECIDO TIAGO

27 e 28 LEONARDO ROMANO SOARES

LUCIANA BELO STELUTI

 

Aviso nº 458/2026 - PGJ-AD, de 29/05/2026  

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JUNHO de 2026.  

 

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”   

 

Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.  

  

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2026 

 

JUNHO

 

04

BRUNO GRECCO CARDOSO

ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA

PEDRO ANDRE PICADO ALONSO

CINTIA MARANGONI

OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA

ALEXANDRE ACERBI

WALDIR DOS REIS JUNIOR

INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO

GABRIELA MARTINS LIRA

TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL

 

05

BRUNO GRECCO CARDOSO

ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA

PEDRO ANDRE PICADO ALONSO

CINTIA MARANGONI

OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA

ALEXANDRE ACERBI

GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO

INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO

PEDRO DE ARRUDA PADOVEZE

TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL

 

06

FERNANDA PEIXOTO CASSIANO

TATIANE VILLAVERDE ALVES

ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO

BELISA BARBOSA MORALES

RENATA PIRES SMITH DA SILVA

JOÃO OTÁVIO BERNARDES RICUPERO

CLAUDIA PORRO

 

07

PEDRO DE ARRUDA PADOVEZE

TATIANE VILLAVERDE ALVES

ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO

DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS

IGOR KOZLOWSKI

WALDIR DOS REIS JUNIOR

BELISA BARBOSA MORALES

RENATA PIRES SMITH DA SILVA

JOÃO OTÁVIO BERNARDES RICUPERO

CLAUDIA PORRO

 

13

KAREN MAZLOUM

NEANDER ANTONIO SANCHES

HERACLES ANTONIO PERANOVICH

FABÍOLA APARECIDA CEZARINI

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

CLAUDIA PORRO

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO

FABIO GUNÇO KACUTA

JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

14

KAREN MAZLOUM

NEANDER ANTONIO SANCHES

RAFAEL LEME CABELLO

FABÍOLA APARECIDA CEZARINI

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

CLAUDIA PORRO

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO

FABIO GUNÇO KACUTA

JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

20

CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI

ROBERTA AMA FERRANTE

ANGÉLICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

RAPHAEL ARICE JUNQUEIRA DE PAULA

BRUNO ALBINO RAVARA

CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA

DANILO KEITI GOTO

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

LARISSA DETOMINI GAYA DA COSTA

FLAVIA ALICE CHERUBINI FOGAÇA BRAGA

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

VANESSA MORAES GARCIA

 

21

RENATA ROJO RODRIGUES

ROBERTA AMA FERRANTE

ANGÉLICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

MATHEUS PIUZANA COTTA DE MIRANDA CHAVES

BRUNO ALBINO RAVARA

CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA

DANILO KEITI GOTO

RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO

LARISSA DETOMINI GAYA DA COSTA

FLAVIA ALICE CHERUBINI FOGAÇA BRAGA

CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI

STEPHANIE OKUMA

 

27

THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD

EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO

NATALIA ROSALEM CARDOSO

ROGERIO LEÃO ZAGALLO

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

SÉRGIO DE ASSIS

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

FRANCO MENOSSI PACE

HÉRACLES ANTONIO PERANOVICH

MARINA FRANÇA FARIA PESTANA

 

28

ANGÉLICA LUIZA ROSSI DA COSTA

EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO

NATALIA ROSALEM CARDOSO

ROGERIO LEÃO ZAGALLO

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

SÉRGIO DE ASSIS

DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA

GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR

ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN

FRANCO MENOSSI PACE

RAFAEL LEME CABELLO

MARINA FRANÇA FARIA PESTANA

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2026 

 

JUNHO

04 e 05

LEANDRO SILVA XAVIER


06 e 07

RAFAEL BERTUCCI LOPES

 

13 e 14

MICHELE DEMICO CAMARGO


20 e 21

WERNER DIAS DE MAGALHÃES

 

27 e 28

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

 

Aviso nº 470/2026 - PGJ-AD, de 02/06/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça em exercício no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Junho de 2026.

 

AVISO JUNHO

 

RAJ SANTOS

DATA PROMOTOR

 

1 FABIO PEREZ FERNANDEZ

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

RAFAEL ASSUMPCAO MOMM

MARCELLO SCHWARTZMAN

PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA

 

2 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS

PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

BRUNO GRECCO CARDOSO

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN

 

3 FABIO PEREZ FERNANDEZ

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

FLAVIO DE PAULA MARTINS

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

8 MARCELO PEREZ LOCATELLI

ELOY OJEA GOMES

CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO

BARBARA DOS SANTOS LOPES

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

9 SHEILA XAVIER MENDES

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

MARIANA DA FONSECA PICCININI

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

10 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

RONALDO PEREIRA MUNIZ

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

11 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

DANIEL SANTERINI CAIADO

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

12 MARCOS NERI DE ALMEIDA

JULIANA BESCHORNER COELHO

PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

LARISSA MENDES SOUZA

 

15 MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DAIANE FERNANDES BARATELA

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

16 SILVIA DE FREITAS DENARI

SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO

PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA

ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ

MARCELA CALVENTE

 

17 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

ANA PAULA MOREIRA MATTOS

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ

LARISSA MENDES SOUZA

 

18 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA

ALESSANDRO BRUSCKI

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

MARCELO VAZ FERREIRA

 

19 FABIO PEREZ FERNANDEZ

ALESSANDRO BRUSCKI

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA

 

22 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS

VANESSA BORTOLOMASI

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

 

23 SHEILA XAVIER MENDES

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

MARIANA MAXIMO RAMOS

MAYARA OLMI

RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN

 

24 MARCELO PEREZ LOCATELLI

ELOY OJEA GOMES

RENATO DOS SANTOS GAMA

BRUNO GRECCO CARDOSO

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

25 SHEILA XAVIER MENDES

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

MARCELLO SCHWARTZMAN

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

26 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

RAFAEL ASSUMPCAO MOMM

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

BRUNO GRECCO CARDOSO

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

29 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ

FLAVIO DE PAULA MARTINS

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

30 MARCOS NERI DE ALMEIDA

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

BARBARA DOS SANTOS LOPES

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

RAJ OSASCO

DATA PROMOTOR

 

1 MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARILIA MOLINA SCHLITTLER

LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM

CARLA MURCIA SANTOS

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

2 PRISCILA LONGARINI ALVES

MARCELO SANCHEZ LORENZO

EDUARDO CAETANO QUEROBIM

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

 

3 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA

ROSELI NALDI SOUZA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS TALAVEIRA MEDINA

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

 

8 MARCO ANTONIO DE SOUZA

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

VITOR PETRI

CAMILA BONAFINI PEREIRA

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

 

9 PRISCILA LONGARINI ALVES

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

LILIAN FRUET

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

10 ISABELA ESTEVES DIAS

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

CAMILA BONAFINI PEREIRA

 

11 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

MARCELO SANCHEZ LORENZO

DANIELE MACIEL DA SILVA

RICARDO BELUCI

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

 

12 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR

ÉRIKA PUCCI DA COSTA LEAL

RAFAEL RIBEIRO DO VAL

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

 

15 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ANA PAULA MAZZA

SANDRA REIMBERG

CAIQUE DUCATTI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

16 PRISCILA LONGARINI ALVES

THELMA THAIS CAVARZERE

SANDRA REIMBERG

RICARDO BELUCI

GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

 

17 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO

ÉDIVON TEIXEIRA JUNIOR

LILIAN FRUET

GABRIELA FREIRE VITA

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

18 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

ROGÉRIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO

CAIQUE DUCATTI

RICARDO BELUCI

 

19 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTO

DIEGO DUTRA GOULART

MARCO ANTONIO DE SOUZA

EDUARDO SOARES AMARAL

 

22 MARCO ANTONIO DE SOUZA

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

JULIANA PERES ALMENARA

 

23 PRISCILA LONGARINI ALVES

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

PATRICIA MANZELLA TRITA

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

24 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA

EDUARDO SOARES AMARAL

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

LETICIA ROSA RAVACCI

CAIQUE DUCATTI

 

25 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

 

26 ISABELA ESTEVES DIAS

EDUARDO SOARES AMARAL

RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

RICARDO BELUCI

 

29 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

30 PRISCILA LONGARINI ALVES

EDUARDO SOARES AMARAL

LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM

NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS

GABRIELA FREIRE VITA

 

4ª RAJ CAMPINAS

DATA PROMOTOR

 

1 VERÔNICA MORAIS RAMOS KOBORI

PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS

ALINE MORGADO DA ROCHA

ANDRE PERCHE LUCKE

ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI RIBEIRO

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

 

2 SERGIO LUIS CALDAS SPINA

PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO

ADONAI GABRIEL

DANILO ROBERTO MENDES

ANA CAROLINA MARTINS VALENTE

LUIZA FAVARO BATISTA

 

3 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI

GUSTAVO SIMIONI BERNARDO

LUISA MAFFEI COSTA

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS

RAÏSSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

 

8 GABRIELA GNATOS JOÃO LIMA

GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON

JULIANA MELAZZI ANDRADE

JOSÉ CARVALHO SANTORO JÚNIOR

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA

 

9 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO

ADONAI GABRIEL

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER

 

10 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI

CARGO

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER

BEATRIZ BINELLO VALÉRIO

 

11 RAFAEL BELUCI

MARIA CAROLINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS

ADONAI GABRIEL

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

WALESKA BUENO SANCHES BURATTO

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

 

12 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

RAFAEL BELUCI

LUISA MAFFEI COSTA

MÁRCIO CLÓVIS BOSIO GUIMARÃES

JOSÉ CLÁUDIO TADEU BAGLIO

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

15 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO

GILSON RICARDO MAGALHÃES

ADONAI GABRIEL

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

JORDANA CALIXTO PORTO

JOÃO ALFREDO RIBEIRO GOMES DE DEUS

 

16 REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

ALINE MORGADO DA ROCHA

PAULA ALESSANDRA JODAS

JOCIMAR GUIMARÃES

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

17 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

ADONAI GABRIEL

MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES

JANDIR MOURA TORRES NETO

CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

 

18 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

ANA MARIA BUOSO

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

CARGO

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

 

19 ADRIANA VACARE TEZINE

PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS

ADONAI GABRIEL

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

LUCAS FREHSE RIBAS

ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER

 

22 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD

PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO

REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA

ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

23 CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES

GUSTAVO SIMIONI BERNARDO

MARIANA MARIS LESSA

JONAS MANEZO MOYSES

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

24 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

FERNANDA SUMI BARBOSA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JORDANA CALIXTO PORTO

 

25 DANIELA MERINO ALHADEF

LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO

JULIANA MELAZZI ANDRADE

RODRIGO LOPES

NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA

JOÃO PAULO ROBORTELLA

 

26 REGINA MONDIN

BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA

FLÁVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI

JOAO PAULO ROBORTELLA

 

29 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI

ALINE MORGADO DA ROCHA

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

CÉSAR BOCUHY BONILHA

 

30 CELSO ROCHA CAVALHEIRO

RAFAEL BELUCI

ADONAI GABRIEL

ROBERTO LINO JÚNIOR

ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI RIBEIRO

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

 

8ª RAJ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DATA PROMOTOR

 

1 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

CATHARINA VERBOONEN

 

2 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

PAULO CESAR NEUBER DELIGI

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

 

3 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

ANDRE LUIS DE SOUZA

 

8 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

YVES ATAHUALPA PINTO

ANDRE LUIS DE SOUZA

 

9 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

JOSE SILVIO CODOGNO

 

10 DOSMAR SANDRO VALERI

JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

 

11 ANA CAROLINA MACRI MORAIS

MONIZE FLAVIA POMPEO

KLAUS NEGRI COSTA

 

12 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

JESSICA SILVEIRA PRADO

 

15 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO

EDSON TONINI OLIVEIRA

 

16 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA

 

17 CLEBER TAKASHI MURAKAWA

ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA

 

 

18 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

EDSON TONINI OLIVEIRA

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

 

19 EVANDRO ORNELAS LEAL

JESSICA SILVEIRA PRADO

JOSE SILVIO CODOGNO

 

22 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

KLAUS NEGRI COSTA

MONIZE FLAVIA POMPEO

 

23 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

 

24 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

JOSE SILVIO CODOGNO

ANDRE LUIS DE SOUZA

 

25 JOSE SILVIO CODOGNO

KLAUS NEGRI COSTA

YVES ATAHUALPA PINTO

 

26 VALMOR DE MATTOS JUNIOR

ANDREY RIBEIRO NASSER

GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

 

29 JOSE SILVIO CODOGNO

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

PAULO CESAR NEUBER DELIGI

 

30 PATRICIA DOSUALDO PELOZO

CATHARINA VERBOONEN

VINICIUS PASCUETO AMARAL

 

RAJ SOROCABA

DATA PROMOTOR

 

1 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

RODGER GALARCE COLOMBO

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

GABRIEL CARETA DO CARMO

BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA

 

2 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

RENATO CHINALI CANARIM

 

3 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

GABRIEL CARETA DO CARMO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

8 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

RENATO CHINALI CANARIM

 

9 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO

BRUNA STOCCO

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

10 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

GUILHERME PERUCHI

 

11 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

CLARA DANTAS MENDES

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

12 THAIS GABRIELA DOS SANTOS PERES

WILSON VELASCO JUNIOR

VANESSA MORAES GARCIA

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

THIAGO ALAN XAVIER

 

15 MARCELO BIAZZIM

RENATO AUGUSTO VALADAO

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

EDUARDO LEME

 

16 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

BRUNO MORAIS FERREIRA

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

RENATO DE JESUS MARÇAL

CHARLES ZANINI PIZONI

 

17 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

BRUNA STOCCO

MICHEL BETENJANE ROMANO

CARLOS EDUARDO POZZI

BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA

 

18 RODRIGO BELLINE LOPES

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

FERNANDA FERREIRA MENTEN

CLAUDIO BONADIA DE SOUZA

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

19 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

MARIANE MONTEIRO SCHMID

AUGUSTO SÉRGIO COSTA VIANNA

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

22 MARCELO SIGARI MORISCOT

THIAGO GARCIA TOTARO

STEPHANIE OKUMA

RODRIGO NERY

CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES

 

23 LUCIANA ANDRADE MAIA

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

RODRIGO NERY

RENATO CHINALI CANARIM

 

24 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

RODGER GALARCE COLOMBO

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

DANIELE RECCHI

GUILHERME PERUCHI

 

25 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

26 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

THIAGO TAVARES SIMONI AILY

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

THIAGO ALAN XAVIER

 

29 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO

CLARA DANTAS MENDES

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

EDUARDO LEME

 

30 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

CHARLES ZANINI PIZONI

 

RAJ PRESIDENTE PRUDENTE

DATA PROMOTOR

 

1 HELIO PERDOMO JUNIOR

REGINALDO CESAR FAQUIM

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

2 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

DANIEL FELLIPE DALLAROSA

 

3 RENATA GIANTOMASSI GOMES

RODRIGO DE MORAES MOLARO

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

THAIS DE FREITAS CAVALARI

RUAN MANCONI MILANI

 

8 FERNANDO GALINDO ORTEGA

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

MARCELO FREIRE GARCIA

PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

DANIEL FELLIPE DALLAROSA

 

9 RODRIGO MELGAREJO

LYSANEAS SANTOS MACIEL

ROGERIO PINHEIRO PAGANI

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

10 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

CARLOS ANDRE MARIANI

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO

 

11 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

RICHARD FABRICIO MESSAS

MARIANNY BITTENCOURT

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

12 FERNANDO CESAR BOLQUE

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

ANTONIO SIMINI JUNIOR

JOAO CARLOS TALARICO

 

15 HELIO PERDOMO JUNIOR

THIAGO GATTI FERNANDES

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

JULIANO CALDERONI

HELENA KLEINE OLIVEIRA

 

16

ARTUR MALDONADO GONZAGA

JOSE CALDERONI JUNIOR

RUY FERNANDO ANELLI BODINI

MARLON ROBERTH DE SALES

 

17 RENATA GIANTOMASSI GOMES

ORIEL DA ROCHA QUEIROZ

CARLOS HENRIQUE APARECIDO RINARD

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

YAGO LAGE BELCHIOR

 

18 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

MARIO YAMAMURA

SERGIO CAMPANHARO

CLAUDIO SANTOS MACHADO

SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA

 

19 FERNANDO GALINDO ORTEGA

CRISTIANE PATRICIA CABRINI

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

22 RODRIGO MELGAREJO

JAIRO JOSE GENOVA

EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA

JAMILE TAVARES

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

 

23 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

REGINALDO CESAR FAQUIM

SERGIO CAMPANHARO

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

 

24 RENATA GIANTOMASSI GOMES

GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA

ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS

PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

25 HELIO PERDOMO JUNIOR

RODRIGO DE MORAES MOLARO

FERNANDO FERNANDES FRAGA

LEANDRO SANTOS CHAVES

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

 

26 FERNANDO CESAR BOLQUE

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

CLAUDIO SANTOS MACHADO

RUAN MANCONI MILANI

 

29

LYSANEAS SANTOS MACIEL

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

MARCELO BRANDAO FONTANA

 

30 FERNANDO GALINDO ORTEGA

CARLOS ANDRE MARIANI

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

MARCOS VARGAS FOGACA

MANOEL MALDONADO GONZAGA

 

RAJ BAURU

DATA PROMOTOR

 

1 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

 

2 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

MARY ANN GOMES NARDO

ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES

 

3 LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

8 JERONYMO CREPALDI JUNIOR

LUCAS MAESTER COLOMBO

SILVIO DA SILVA BRANDINI

 

9 JOÃO HENRIQUE FERREIRA

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

ADELINO LORENZETTI NETO

 

10 ALEX RAVANINI GOMES

MARY ANN GOMES NARDO

DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA

 

11 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

ROSENY ZANETTA BARBOSA

LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

 

12 JOAO HENRIQUE FERREIRA

AGUILAR DE LARA Cordeiro

MARCOS DA SILVA BRANDINI

 

15 RAFAEL ABUJAMRA

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

PAULA BOND PEIXOTO

 

16 LUIS CLAUDIO DAVANSSO

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

PAULA GARMES REGINATO COUBE

 

17 JULIO CESAR ROCHA PALHARES

VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

18 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

ANDRE GANDARA ORLANDO

MARCELO GONÇALVES SALIBA

 

19 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES

VLADIMIR BREGA FILHO

 

22 LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

GABRIELA PRADO

REGINALDO GARCIA

 

23 JERONYMO CREPALDI JUNIOR

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

RENATO ABUJAMRA FILLIS

 

24 JOÃO HENRIQUE FERREIRA

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

MARCOS VIEIRA GODOY

 

25 TAISA SILVA DIAS FREZZA

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

 

26 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO

DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

29 PAULO SÉRGIO FOGANHOLI

FERNANDO MASSELI HELENE

SILVIO FERNANDO DE BRITO

 

30 RAFAEL ABUJAMRA

RODRIGO JIMENEZ GOMES

GABRIELA PRADO

 

RAJ PIRACICABA

DATA PROMOTOR

 

1 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

MARCELO DE MENDONÇA NEVES

BRUNO ORSATTI LANDI

ANDRE CARVALHO TONON

 

2 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO

MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

RENATA CALAZANS NASRAUI

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

LUIS HENRIQUE SCANFERLA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

3 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

DEBORA FERREIRA SIMONETTI

DANILO RODRIGUES SANTANA

PEDRO DOS REIS CAMPOS

MICHELLE CHUFFI VALLIM

ALESSANDRA GALLUZZI DAVID

 

8

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

IVAN CINTRA BORGES

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

 

9 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

BRUNO ORSATTI LANDI

ALINE MORAES

 

10 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

RENATO FANIN

RAFAEL FERNANDES VIANA

LETICIA LOURENÇO COSTA

CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

 

11 ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO

MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

MARIANA PAES BARRETO SCARABEL

RUI BARBOSA LAMIM

 

12 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

BRUNO ORSATTI LANDI

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

TIAGO CINTRA ESSADO

ELIO DALDEGAN JUNIOR

MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR

 

15 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

DENIS HENRIQUE SILVA

MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA

 

16 JOÃO GUILHERME SALVE

MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

ANDRE PEREIRA MELO

TAIS SERVILHA FERRARI

 

17 LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO

ENRICO PAISANO

RICARDO FERRACINI NETO

MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

LEONARDO MEIZIKAS

MICHELLI MUSSE JACOB

 

18 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

ANDREA DE CICCO

RICARDO GERHARDINGER SCHADE

GUSTAVO ANDREATO

FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM

RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

 

19 DENIS PEIXOTO PARRON

MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS

RODRIGO APARECIDO TIAGO

GEORGIA CARLA CHINALIA

ANDRE PEREIRA MELO

MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

 

22 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

CASSIANO GIL ZANCOLLI

LEONARDO ROMANO SOARES

GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

 

23 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

ERIKA ANGELI SPINETTI

CASSIO SERRA SARTORI

LUIZA THOME BACCHI

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

24 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

LUIZ FERNANDO GARCIA

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

FAUSTO LUCIANO PANICACCI

DEBORA FERREIRA SIMONETTI

 

25 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

JOÃO GUILHERME SALVE

AMELIO PASINI JUNIOR

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

RENATO FANIN

 

26 ENRICO PAISANO

DANILO RODRIGUES SANTANA

LUCIANA BELO STELUTI

LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA

JOSE CLAUDIO ZAN

MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR

 

29 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO

THAIS DE ALMEIDA SMANIO

ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM

 

30

SERGIO CLARO BUONAMICI

MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA

RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

 

RAJ ARAÇATUBA

DATA PROMOTOR

 

1 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

ANDERSON GEOVAM SCANDELAI

 

2 MARCELO SORRENTINO NEIRA

HARISSON GUILHERME FRANCOIA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

3 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

8 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA

PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

 

9 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

10 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

KHALIL NOGUEIRA NICOLAU

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

11 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

GILBERTO MARQUES

 

12 SERGIO RICARDO MARTOS EVANGELISTA

WAGNER JUAREZ GROSSI

ELY MANOEL BERNAL

 

15 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

ELIANA KOMESU LIMA

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

16 PAULO DOMINGUES JUNIOR

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

17 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

PATRICIA SOARES DE SOUZA

 

18 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

DORIO SAMPAIO DIAS

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

19 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

EMIR STRINGHETTA

CRISPULO SANCHES CORREA

 

22 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA

GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

23 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

FERNANDO CESAR BURGHETTI

 

24 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

RENATA ANDREIA DOS SANTOS

RODRIGO DE MORAES MOLARO

 

25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

JOAO PAULO SERRA DANTAS

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

 

26 EMIR STRINGHETTA

PIERRE PENA ROCHA

RUBIA PRADO MOTIZUKI

 

29 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

REGISLAINE TOPASSI

ROBSON ALVES RIBEIRO

 

30 PAULO DOMINGUES JUNIOR

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

 

RAJ RIBEIRÃO PRETO

DATA PROMOTOR

 

1 WILLIAM DANIEL INACIO

CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR

JOAO GUIMARAES COZAC

CLEBER PEREIRA DEFINA

FLAVIO JOSE DA COSTA

 

2 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

HERMES DUARTE MORAIS

GUILHERME CARVALHO DA SILVA

BRUNO FERNANDES BARP

MATEUS CARVALHO REZENDE

 

3 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO

FLAVIO JOSE DA COSTA

ANDRE DONIZETI ZANUTIM

 

8 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

JOSE CLAUDIO ZAN

HALINE BARRETO AFONSO

ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID

 

9 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

RAUL RIBEIRO SORA

HALINE BARRETO AFONSO

DEBORA ANDERSON

 

10 AROLDO COSTA FILHO

CLEBER PEREIRA DEFINA

THAIS DE ALMEIDA SMANIO

BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA

ADRIANO VANDERLEI MELLEGA

 

11 JOSE CARLOS GALLUCCI THOME

HERMES DUARTE MORAIS

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF

BRUNO ARNEIRO SOARES

 

12 ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES

ALICE MORAS CARPINETTI

BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

15 NAUL LUIZ FELCA

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

ALICE MORAS CARPINETTI

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA

 

16 ANDRE LUIS DE SOUZA

WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES

JOSEPH SABA HARB

MARCO THULIO GONCALVES

JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO

 

17 FERNANDO CESAR DE PAULA

CLEBER PEREIRA DEFINA

MARCEL ZANIN BOMBARDI

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA

 

18 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

CAIO HENRIQUE BRAZOLIN

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

 

22 CLEBER TAKASHI MURAKAWA

PATRICIA SGUERRA VITA E CASTRO

MARCO AURELIO BERNARDE DE ALMEIDA

MARIA JULIA CAMARA FACCHIN GALATI

FELIPE RIBEIRO SANTA FE

 

23 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

HERMES DUARTE MORAIS

MARCELO BUFFULIN MIZUNO

PATRICIA FRIGHETTO GASPARINI

TULIO VINICIUS ROSA

 

24 ETHEL CIPELE

FREDERICO LISERRE BARRUFFINI

GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

FILIPE TEIXEIRA ANTUNES

 

25 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

MARCEL ZANIN BOMBARDI

CLEBER PEREIRA DEFINA

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

 

26 LUIS DONIZETI DELMASCHIO

PAULO HENRIQUE SPILARI GOES

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

ELIEL RAIMUNDO ALVES

 

29 FABRICIO TOSTA DE FREITAS

BRUNO MACCARI CREPALDI

ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA

NAYANE CIOFFI BATAGINI

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES

 

30 PATRICK CARVALHO SILVA

LUCAS MAESTER COLOMBO

CLEBER PEREIRA DEFINA

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES

 

RAJ GUARULHOS

DATA PROMOTOR

 

1 MARCOS BENTO DA SILVA

REGIANE MARIA HEIL

MICHELE DEMICO CAMARGO

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

 

2 VANIA CACERES STEFANONI

VINICIUS BONESSO GUILLEN

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

PAULA QUAGGIO

SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA

 

3 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

FERNANDA RATCOV BORGES

LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO

ANNA PAULA GROSSI

ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO

 

8 DANIELE MACIEL DA SILVA

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

MARCIO ROGERIO FRACASSI

FERNANDA RATCOV BORGES

PAULA QUAGGIO

 

9 PATRICIA MANZELLA TRITA

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

BRUNO CAMARGO FERREIRA

JOICY FERNANDES ROMANO

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

 

10 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

ERICA JULIANA PHILIPI

REGIANE MARIA HEIL

ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA

 

11 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

 

12 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

ALEXANDER MARTINS MATIAS

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

 

15 GUSTAVO MACRI MORAIS

RAFAEL BRASILINO DE SOUZA

RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

REGIANE MARIA HEIL

 

16 GUSTAVO MACRI MORAIS

DEBORAH CRISTINA BENATTI

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

17 JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS

EDUARDO SEINO WIVIURKA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

CLOVIS DE CASTRO HUMES

LEONARDO DANTAS COSTA

 

18 RAFAEL RIBEIRO DO VAL

MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

CARLA BORGES HONORIO

MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

 

19 THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

BRUNO CAMARGO FERREIRA

RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

22 RAFAEL ADEO LAPEIZ

LUIZA MIRANDA HEINISCH

ROBERTO WIDER FILHO

KARLA REGIS GALVAO DE OLIVEIRA BUGARIB

RONAN PEDRO AMORIM

 

23 VINICIUS BONESSO GUILLEN

FABRICIO MACHADO SILVA

CARLA BORGES HONORIO

RODRIGO MACHADO FONSECA

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

24 FERNANDO FIETZ BRITO

FERNANDO PASCOAL LUPO

CARLA BORGES HONORIO

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

25 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

LORRANA LARISSA COQUEIRO

 

26 CARLOS EDUARDO BRECHANI

ANNA PAULA GROSSI

MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

ANDRE AGUIAR DE CARVALHO

MARCIO ROGERIO FRACASSI

 

29 CARLOS EDUARDO BRECHANI

FERNANDA RATCOV BORGES

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

 

30 ADRIANA REGINA DE SANTANA LUDKE

LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO

ANNA PAULA GROSSI

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DATA PROMOTOR

 

1 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA

SEVERINO ANTONIO TAVARES

RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

2 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

FELIPE WERMELINGER CAETANO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO

 

3 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ANA BEATRIZ MAYR

 

8 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

JAIRO MOURA DA SILVA

NATALIA FRANCO ANTONIALLI

 

9 SIDNEY ALVES DE MATTOS

FERNANDO BARBOSA RUBIN

LUCAS RIBEIRO HORTA

ALFREDO LUIS PORTES NETO

 

10 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

RAISSA CESAR MOLINARI

RICARDO REIS SIMILI

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

 

11 GABRIELLA LANZA PASSOS

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO

GABRIEL DE MOURA BAHLS

 

12 FABIO RODRIGUES LIMA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

RUI ANTUNES HORTA

RENATA BORBA MONTES

 

15 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

GILBERTO CABETT JUNIOR

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

16 GABRIELLA LANZA PASSOS

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

HELOISE MAIA DA COSTA

 

17 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO

 

18 VINICIUS ALBINO GOMES

EDUARDO DIAS BRANDAO

RAPHAEL BARBOSA BRAGA

JOAO INACIO GONÇALVES GOULART

 

19 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

GIANFRANCO SILVA CARUSO

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

22 VINICIUS ALBINO GOMES

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

 

23 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO

LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO

 

24 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO

RICARDO REIS SIMILI

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

 

25 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

 

NATALIA DANELLI RODRIGUES

 

26 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA

LUCIANA POLENTI CREMONESE

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

29 SIDNEY ALVES DE MATTOS

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE

 

30 GABRIELLA LANZA PASSOS

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

LUCAS RIBEIRO HORTA

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

 

A - Criminal

SIS nº 0739.0017273/2026

Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância - GECRADI

Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO

 

B - Cível

Protocolado SIS nº 2447.0000654/2026 

Conflito de Atribuição 

Suscitante: 20ª Promotora de Justiça de Campinas (Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas) 

Suscitado: 33º Promotor de Justiça de Campinas (Infância, Juventude e Educação) 

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS (ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS). 33º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS (INFÂNCIA E JUVENTUDE — ÁREA PROTETIVA CÍVEL). REPRESENTAÇÃO QUE POSTULA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA VÍTIMA E PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM AMBIENTE ESCOLAR SEGURO. APURAÇÃO INFRACIONAL JÁ DEFLAGRADA NA VIA PRÓPRIA. ATRIBUIÇÃO QUE SE FIXA PELO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. PRETENSÃO PROTETIVA E EDUCACIONAL. ART. 1º, INCISO XIV, DA RESOLUÇÃO Nº 2.043/2025-PGJ. ATRIBUIÇÃO DO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO. 

1. Notícia de fato instaurada a partir de representação que noticia reiteradas ameaças praticadas por adolescente em desfavor de outro adolescente, no interior de unidade escolar e em suas imediações, e que postula medida protetiva de distanciamento em favor da vítima e providências junto à Diretoria de Ensino para resguardar o ambiente escolar. 

2. Persecução infracional já deflagrada na via própria, com processo de apuração de ato infracional em curso e adolescente autor em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Inexistência de notícia da prática de novo ato infracional. 

3. Pretensão ministerial veiculada na representação que se ajusta, em essência, à tutela protetiva individual da vítima e à garantia do direito fundamental à educação do adolescente em condições de segurança, matérias inseridas no plexo de atribuições do 33º Promotor de Justiça de Campinas, nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Resolução nº 2.043/2025-PGJ. 

4. Conflito conhecido e dirimido para declarar a atribuição do suscitado (33º Promotor de Justiça de Campinas). 

 

Protocolado SIS 0711.0000394/2026  

Conflito de Atribuição  

Suscitante: 19ª Promotora de Justiça de Santo André (Infância e Educação)  

Suscitado: 13º Promotor de Justiça de Santo André (Pessoa com Deficiência)  

Conflito de atribuição. Criança com transtorno do espectro autista. Integração e Adaptação ao ambiente Escolar. Necessidade de profissional de apoio. Educação inclusiva. Cargo na Promotoria de Justiça com atribuição específica em matéria de Educação. Vinculação à divisão de atribuições. Inderrogabilidade particular dos atos regulamentares. Inaplicabilidade das Súmulas 115 e 119 - PGJ. Atribuição da 19ª Promotora de Justiça de Santo André.  

1.  Representação formulada por genitora de criança com transtorno do espectro autista (TEA), solicitando intervenção ministerial para obtenção de professor de apoio e restabelecimento de carga horária completa em ambiente escolar.   

2. Divisão de atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Santo André, individualizando a educação como atribuição específica e afeta a 19ª Promotora de Justiça (Infância e Juventude).   

3. Inaplicabilidade das Súmulas 115 e 119 da Procuradoria-Geral de Justiça em razão da natureza vinculante da divisão de atribuições em normativa.  

4. Atribuição da 19ª Promotora de Justiça de Santo André. 

 

Protocolado SIS n. 0306.0000030/2026 

Conflito de Atribuições  

Suscitante: 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Sorocaba (Saúde Pública)   

Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do meio ambiente)   

Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (Tutela do meio ambiente)  

Ambiental. Conflito negativo de atribuição. 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Sorocaba, 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do meio ambiente) e 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (Tutela do meio ambiente). Notícia de fato. Extravasamento de esgoto em parque municipal de Itu. Dano ambiental local. Atribuição do Promotor de Justiça da respectiva comarca. Atribuição do 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do Meio Ambiente). Conflito conhecido e provido.   

1. Notícia encaminhada à Promotoria de Justiça de Itu solicitando providências quanto a extravasamento de esgoto nas dependências de parque municipal.  

2. Conflito negativo de atribuições inicialmente instaurado entre o 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Sorocaba (Saúde Pública) e o 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do meio ambiente).  

3. Conversão do julgamento em diligência para oitiva do 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (tutela do meio ambiente), perante o qual efetivamente tramita o inquérito civil que fundamenta a alegada conexão com o presente procedimento.    

4. Poluição ambiental noticiada nos presentes autos que, em princípio, está restrita à Comarca de Itu, cabendo ao Promotor de Justiça responsável pela tutela do meio ambiente em referida localidade conduzir o respectivo procedimento.  

5. Não justifica o deslocamento da atribuição para atuar neste procedimento a circunstância de o cumprimento de compromisso de ajustamento de conduta firmado por órgão de execução diverso repercutir na cessação da poluição ambiental aqui noticiada, pois o ajuste decorreu da circunstância de a poluição constatada no Município de Sorocaba ter origem em fonte poluidora localizada em Itu.    

6. Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do Meio Ambiente) prosseguir na investigação. 

 

Procedimento SIS nº 1139.0000013/2026  

Conflito negativo de atribuições  

Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Louveira (Patrimônio Público e Social)   

Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Louveira (Educação)  

Conflito negativo de atribuições. Patrimônio Público x Educação. Acompanhamento do Plano de Estruturação da Carreira dos profissionais da Educação infantil. Implementação da Lei Federal n. 15326/2026. Interesse preponderante da Promotoria de Justiça da Educação para a consecução do direito à educação de qualidade. Conflito conhecido e dirimido para atribuir ao suscitado a apreciação do caso.  

1. A princípio, qualquer ação ou omissão de agente público estaria sujeita à apreciação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, no que se refere a ofensa a direitos ou princípios constitucionais.   

2. Necessidade de se verificar a incidência de interesse preponderante no caso concreto.   

3. Situação que envolve a implementação dos preceitos da Lei n. 15.326/2026, no que se refere à estruturação do plano e carreira dos profissionais da educação infantil.   

4. Atribuição da Promotoria de Justiça da Educação.  

 

VII - Art. 28 

B – CÍVEIS 

Processo nº 1000005-24.2026.8.26.0380  

Recusa de Intervenção  

Interessado: 6º Promotor de Justiça de Barretos   

Objeto: recusa de intervenção ministerial em ação civil de natureza coletiva   

Processo Civil. Recusa de intervenção. Ação coletiva proposta por sindicato em defesa dos interesses dos sindicalizados. Servidores públicos. Núcleo 4.0 de Ações Coletivas – Servidores Públicos.  Recusa de intervenção conhecida e provida para determinar a intervenção.    

1. Não é hígida a recusa de intervenção do membro Ministério Público para oferecimento de parecer em ação coletiva proposta por sindicato de servidores públicos, com base no argumento de inexistência de previsão, na Resolução n. 2.132/25, de atribuição para os processos que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0.  

2. É de atribuição das Promotorias de Justiça locais a atuação nos processos (exclusivamente digitais) em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0, tendo referidos órgãos de execução atribuição para se manifestarem em conflitos cíveis como o presente, pois apesar desses núcleos não estarem situadas nas comarcas, cuidam de situações jurídicas que nelas se consolidaram e emergiram como conflito de interesses.  

3. Provimento da recusa de intervenção.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 011/2026-CGMP, de 29 de maio de 2026

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros da Instituição com atribuições nas áreas de Interesses Difusos e Coletivos que foi publicada a Resolução nº 2.251/2026-CPJ, de 27 de fevereiro de 2026, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

 

AVISA, ainda, que, as comunicações a esta Corregedoria-Geral, de que trata o artigo 11, §3º da citada resolução, deverão ser direcionadas, por e-mail, ao endereço eletrônico "[email protected]".

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2026

Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2026, às 14 horas, na sala própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a 14ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Plínio Antônio Britto Gentil, Marcelo Dawalibi, José Carlos Cosenzo, Patrícia Moraes Aude, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Virgilio Antonio Ferraz do Amaral, Luciana Bergamo, Marcos Stefani e Marcelo Orlando Mendes. Desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. 2 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 2.1. O Sr. Procurador-Geral de Justiça cumprimentou a todos os presentes e registrou que Promotores de Justiça do CAO Cível e de Promotorias realizaram escuta de moradores afetados pela explosão ocorrida na região do Jaguaré, permanecendo no local desde o dia subsequente ao evento, em atuação conjunta com a Defensoria Pública, integrada ao esforço institucional por seu convite, a exemplo do que foi feito à época do desastre da Voepass, e com vistas à obtenção de encaminhamento adequado às vítimas junto ao Governo do Estado. Destacou que o atendimento inicial se concentrou na proteção das vítimas e respectivas famílias, em paralelo à apuração de responsabilidades mediante acompanhamento de perícias e dos órgãos competentes. Consignou elogios à atuação dos membros envolvidos. Assinalou a celebração de Termo de Convênio entre o MPSP e a empresa Uber, com o objetivo de atendimento à mulher vítima de violência. Registrou a publicação de nota em defesa institucional e desagravo ao Promotor de Justiça Silvio Marques, em razão de declarações ofensivas proferidas pelo Prefeito Municipal de São Paulo, consideradas inadequadas e prejudiciais ao debate público. Destacou a atuação funcional do membro e sua trajetória e reafirmou a independência funcional dos integrantes do MPSP, esclarecendo que as informações utilizadas nas críticas eram imprecisas e não correspondiam à posição oficial da Instituição. Reafirmou o compromisso do MPSP com a autonomia, o equilíbrio, a firmeza com o interesse público, bem como o apoio institucional a membros que sofram agravos. Comunicou a participação em entrevista coletiva relativa à operação conduzida pelo GAECO, em conjunto com a Polícia Civil, que resultou, entre outras medidas, na prisão de influenciadora digital com vínculo com organização criminosa. Assinalou a ampla repercussão da ação e destacou a relevância do Laboratório de Lavagem de Dinheiro e do COAF, cujas informações subsidiaram investigação minuciosa desenvolvida ao longo de meses, culminando na operação realizada. Informou, por fim, que, em reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta manhã, foi apresentada pelo Dr. Fernando Comin, Corregedor Nacional do Ministério Público, minuta de Resolução que institui a Política Nacional de estímulo à lotação e permanência de membros do Ministério Público em unidades de difícil provimento. Destacou o interesse do tema para o CSMP, diante da existência de cargos vagos sem provimento, e a relevância da iniciativa para fortalecimento de atuação nacional uniforme, preservada a autonomia dos órgãos. Ressaltou a necessidade de participação do CSMP na análise e implementação de medidas relacionadas às unidades com baixa atratividade. 2.2. O Sr. Procurador-Geral de Justiça comunicou o falecimento do Senhor Carlos Leme, pai do Doutor Eduardo Leme, Promotor de Justiça de Apiaí, em 21/05/2026. Fica expresso o voto de condolência que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 16ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 19 de maio de 2026, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 4. (item 1 da Sessão Administrativa): prosseguiu-se com a homenagem à Dra. Flavia Maria Gonçalves, 10º Promotor de Justiça de São Vicente, por sua aposentadoria publicada no DOE de 01/04/2026. Registraram-se, por todos os Conselheiros, manifestações de saudação e reconhecimento à Promotora de Justiça Flavia Maria Gonçalves, com destaque para a trajetória funcional iniciada no ano de 1991 e marcada por atuação relevante e contínua no âmbito do MPSP. Consignou-se que o percurso profissional foi caracterizado por dedicação, compromisso institucional e produção de resultados expressivos, especialmente na área ambiental, com atuação prolongada na comarca de São Vicente e na região da Baixada Santista, especialmente no GAEMA. Assinalou-se que a atuação desenvolvida ao longo de décadas resultou em legado institucional significativo, reconhecido pelos pares e pela sociedade. Fez uso da palavra também a Dra. Almachia Acerbi, que homenageou a colega. 5 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 5.1. O Conselheiro Plínio Gentil cumprimentou a todos os presentes e informou que ouviria as comunicações dos demais Conselheiros. 5.2. O Conselheiro Doutor Marcelo Orlando Mendes relembrou questionamento já dirigido ao Procurador-Geral de Justiça acerca da possibilidade de remoção de analistas juntamente com os membros do MPSP com quem trabalham, com menção a indagações formuladas a ele por Promotores de Justiça interessados na matéria e ausência de definição institucional à época. 5.3. O Procurador-Geral esclareceu que a movimentação de servidores segue regime jurídico distinto daquele aplicável aos membros do MPSP, destacando-se a existência de exigência legal de cumprimento de estágio mínimo de dois anos na unidade de lotação, o que configura óbice à transferência imediata. Assinalou, ainda, que eventual deslocamento depende da existência de cargo vago na comarca de destino, bem como da observância de procedimento regular de provimento, inclusive mediante concurso, quando cabível. Mencionou, como alternativa teórica, a possibilidade de permuta entre servidores, reconhecida, contudo, como de difícil concretização prática. Por fim, registrou que estudos relacionados ao tema dos cargos comissionados de analistas encontravam-se em andamento, tendo sido objeto de tratativas institucionais, inclusive em interlocução com o Deputado Alex Madureira, destacando-se a colaboração da ALESP em projetos de iniciativa do MPSP. 5.4. O Conselheiro Doutor Marcos Stefani registrou manifestação de solidariedade institucional ao Promotor de Justiça Silvio Marques, com reconhecimento da capacidade, atuação funcional e da trajetória no âmbito do MPSP, aderindo ao desagravo em face de críticas externas a ele dirigidas. Na sequência, consignou comunicação de demanda oriunda de Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, relativa à recorrência de vacância de cargos e à frequente designação de novos Promotores de Justiça em intervalos curtos. Destacou que tais alterações de Promotores têm ocorrido, inclusive, em situações nas quais já existe pauta de plenário previamente designada, circunstância que tem gerado dificuldades operacionais e preocupação entre os integrantes da área. Assinalou a relevância do tema e a necessidade de reflexão institucional por parte do CSMP e da Administração Superior acerca das medidas cabíveis. Por fim, registrou menção à persistente preocupação com a questão remuneratória no âmbito do MPSP, destacando a expectativa por deliberações e eventuais atualizações sobre a matéria. 5.5. O Sr. Procurador-Geral informou que havia uma reunião agendada com Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, para o dia 12 de junho. Consignou que a sistemática de designação de Promotores de Justiça Substitutos, especialmente quanto à alternância de atividades durante o estágio probatório, foi considerada medida salutar para assegurar a diversificação de experiências funcionais. Ressaltou a existência de especificidades inerentes à atuação no Tribunal do Júri, as quais demandam tratamento próprio e compatibilização com os interesses institucionais envolvidos, de modo a atender às demandas apresentadas pelos membros da área, sem prejuízo das diretrizes gerais de formação e avaliação no período probatório. Por fim, registrou-se a intenção de articulação com a Corregedoria-Geral do MPSP, mediante solicitação de audiência, com o objetivo de buscar solução adequada à questão apresentada. 5.6. A Conselheira Secretária, Doutora Luciana Bergamo, registrou manifestação de apoio institucional ao Promotor de Justiça Silvio Marques, mediante adesão às manifestações anteriormente proferidas. Consignou referência ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, instituído pela Lei nº 10.447/2002, com destaque para iniciativa do Núcleo de Comunicação Social do MPSP, consistente na divulgação de material informativo voltado à promoção do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. Ressaltou que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar no núcleo familiar de origem, admitindo-se a colocação em família substituta apenas após o esgotamento das possibilidades de manutenção no ambiente familiar originário ou extenso, sendo a adoção uma das modalidades previstas para tal finalidade. Destacou a relevância da data para conscientização acerca do direito à convivência familiar e comunitária e alertou para dois fatos: (I) nem todas as crianças em acolhimento institucional estão disponíveis para adoção; e (II) a existência de desafios no sistema de adoção, especialmente quanto à discrepância entre o perfil de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e as expectativas das famílias pretendentes, com ênfase nas dificuldades de colocação de crianças mais velhas ou com deficiência. Por fim, consignou reconhecimento à atuação do Núcleo de Comunicação Social do MPSP pela valorização da data e pela promoção do debate institucional acerca da temática, destacando-se a importância da reflexão contínua sobre a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Procurador-Geral de Justiça e o Conselheiro Doutor Plínio Gentil registraram adesão a essa manifestação da Dra. Luciana Bergamo. Continuando, fez a seguinte manifestação: “Senhor Presidente, colegas Conselheiros, aproveito o momento do ‘Maio Laranja’ para registrar a relevância da recente Lei nº 15.413/2026, que introduziu no ECA o direito expresso à saúde mental de crianças e adolescentes, por meio do artigo 11-A. Essa alteração não é meramente pontual. Ela dialoga diretamente com o cenário que temos observado: o aumento de sofrimento psíquico na Infância, frequentemente associado a contextos de violência - inclusive a violência digital, a exposição precoce e as novas formas de vulnerabilização. Ao exigir do Estado políticas estruturadas de atenção psicossocial, com enfoque também preventivo, a lei desloca o debate para um campo mais sofisticado: o da proteção integral em sua dimensão emocional e psíquica, e não apenas físico-material. Para o Ministério Público, isso tem implicação direta. A norma reforça o nosso espaço de atuação não apenas na repressão de violações, mas, sobretudo, na indução e fiscalização de políticas públicas eficazes, especialmente na rede de saúde mental infantojuvenil.”. Por fim, registrou manifestação acerca de tema sensível relacionado à realização de plebiscito sobre a redução da idade penal, conforme noticiado no portal do MPSP. Consignou respeito à pluralidade de entendimentos existentes sobre a matéria, destacando a relevância e a complexidade do debate para a sociedade e para o Ministério Público. Assinalou que sua trajetória institucional foi marcada por participação ativa em discussões sobre a temática, inclusive em âmbito acadêmico, com enfoque em propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressaltou o caráter sensível e emocional do debate e fez a seguinte manifestação: “Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, trago à reflexão a proposta de submissão a plebiscito da redução da maioridade penal, tema que, por sua sensibilidade, exige serenidade, responsabilidade técnica e fidelidade constitucional. É compreensível que a matéria mobilize a opinião pública, sobretudo em um país em que a segurança pública é uma das maiores preocupações sociais. Mas é justamente nesses temas que se impõe distinguir entre soluções intuitivas e respostas juridicamente adequadas. O Brasil é uma democracia constitucional. Isso significa que a vontade da maioria se exerce dentro dos limites da Constituição, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais. A inimputabilidade penal aos 18 anos, prevista no artigo 228, insere-se nesse sistema de proteção e não se revela matéria apropriada à deliberação plebiscitária. A consulta direta à população, nesse contexto, desloca para o plano da opinião majoritária uma questão que é, essencialmente, técnica e constitucional. No plano empírico, os dados também recomendam cautela. A participação de adolescentes na criminalidade é minoritária em relação à dos adultos. E há um dado ainda mais eloquente: adolescentes são muito mais vítimas do que autores da violência. Entre 2021 e 2023, mais de 15 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil. Esse quadro evidencia que a redução da maioridade penal não enfrenta o núcleo do problema da insegurança pública. Também não se pode falar em ausência de resposta estatal. O sistema socioeducativo prevê medidas efetivas, inclusive a internação, com privação real de liberdade. Trata-se de um modelo distinto do sistema prisional porque voltado à responsabilização de pessoas em desenvolvimento, com finalidade pedagógica e de reinserção. Já o sistema prisional adulto enfrenta reconhecidas dificuldades e índices relevantes de reincidência, que podem superar 30% em poucos anos. A simples inserção de adolescentes nesse ambiente não soluciona a criminalidade - ao contrário, tende a reproduzi-la. Isso não significa imobilismo. Existem projetos legislativos em discussão voltados ao aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da execução das medidas socioeducativas. Este é o espaço adequado do debate: o aprimoramento técnico, e não a adoção de respostas simplistas. Em síntese, a proposta de plebiscito, embora compreensível no plano político, não se mostra adequada nem sob a perspectiva constitucional, nem à luz dos dados. Direitos fundamentais - especialmente de crianças e adolescentes - não podem ser submetidos à lógica majoritária imediata. A resposta à insegurança pública exige políticas sérias, baseadas em evidências, e não soluções simbólicas.”. 5.7. O Procurador-Geral agradeceu a manifestação da Dra. Luciana. Em relação à entrevista dada ao Jornal Urgente da Rede Bandeirantes consignou que, ao ser indagado acerca do posicionamento sobre a maioridade penal, mencionou experiência pretérita no exercício da presidência da antiga FEBEM nos anos de 2003/2004, no contexto de caso de grande repercussão social ocorrido (situação envolvendo o adolescente “Champinha”), ocasião em que, em conjunto com autoridades estaduais, foi elaborada proposta legislativa voltada ao aumento do prazo de internação de adolescentes em hipóteses de atos infracionais equiparados a crimes hediondos. Assinalou que o posicionamento pessoal manifestado naquela oportunidade consistiu na defesa do incremento do tempo de internação em situações de maior gravidade e que a relevância e a complexidade do tema demandaram ampla escuta social e debate qualificado. Afirmou que não há qualquer proposta institucional do MPSP ou do Procurador-Geral de Justiça para realização de plebiscito neste tema. 5.8. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo pediu a palavra para consignar, antes de suas comunicações, e continuando nesse tema: “Eu vi na página do Ministério Público que o Procurador-Geral propõe plebiscito para a verificação da redução da menoridade. Foi na nossa página que eu vi, não foi equívoco de nenhuma empresa, e para mim causou um constrangimento absurdo. Eu falei, não é possível que uma instituição que é criada para defender, tenha um posicionamento dessa natureza, ainda que fosse um posicionamento de V. Excelência, que não fosse da instituição, evidentemente. Mas a partir do momento que estava na página do nosso Ministério Público, eu recebi cobranças do Brasil inteiro. Falou-se que não é possível que o Ministério Público de São Paulo pense dessa forma. Então eu estou traduzindo para V. Excelência aquilo que eu recebi, aquilo que eu compreendi, aquilo que eu li.”. 5.9. O Sr. Procurador-Geral informou que, de fato, isso está escrito isso na reportagem, mas na linguagem jornalística da forma como foi, ela não correspondeu exatamente ao que havia dito na entrevista, assinalando a entrevista está disponível no Jornal Urgente de 25/05/2026, da Rede Bandeirantes, que mostra precisamente sua manifestação. 5.10. O Dr. Plínio pediu a palavra para manifestar que a colocação da Dra. Luciana foi oportuna, que é professor dessa matéria, Infância e Juventude, na PUC e que houve questionamentos e perguntas sobre o assunto, e como alguém mais velho na carreira, pensa que a imputabilidade penal anterior aos 18 anos é cláusula pétrea e não pode ser objeto sequer de emenda, o que dizer de plebiscito. Ressaltou que o Conselho Superior constitui espaço apropriado para o debate qualificado dessas questões, permitindo a análise coletiva, a assimilação de demandas externas e a construção de posicionamentos institucionais consistentes a serem apresentados à sociedade. 5.11. O Procurador-Geral reiterou a manifestação feita anteriormente, no sentido de que, no contexto da presidência da antiga FEBEM, no período de 2003/2004, diante de episódio de elevada comoção nacional, não houve defesa da redução da menoridade penal, mas do aumento do tempo de internação para atos infracionais de maior gravidade, e não seria agora, passados anos desse fato, que defenderia essa situação. Assinalou que o conteúdo da entrevista, devidamente registrado, evidenciou a inexistência de manifestação nesse sentido, destacando que eventuais divergências decorreram de interpretações imprecisas ou de inadequação entre linguagem técnica e recepção pública. Por fim, registrou que a entrevista ao Jornal Urgente da Rede Bandeirantes está gravada e à disposição. 5.12. O Conselheiro Virgílio Antônio Ferraz do Amaral fez a seguinte manifestação: “Obrigado, Excelência. Cumprimento Vossa Excelência formalmente, deixo claro aqui que não há qualquer animosidade minha em relação a Vossa Excelência, pelo contrário, para desfazer aí qualquer mal-entendido. Estamos aqui juntos com o único objetivo, que é a construção de um Ministério Público melhor. Então saiba disso e deixo claro isso nessa oportunidade. Minhas reivindicações eu continuarei fazendo sempre com muito respeito, colocando as minhas ideias e os meus posicionamentos. Saúdo também a nossa querida Corregedora, por quem tenho grande admiração, a nossa querida Secretária, por quem também tenho grande respeito, nosso decano, mais uma vez minhas homenagens, e todos os colegas que aqui estão. É uma honra tê-los aqui nessa oportunidade. Saúdo também a Mylene e o Cláudio, aos nossos funcionários meus agradecimentos, analistas, Promotores que aqui estão designados, que também muito nos auxiliam e todos os colegas que assistem essa sessão. É sempre uma honra me dirigir a todos no dia de hoje. Minha primeira consideração, com todo o respeito que eu tenho pela manifestação da Luciana, do Plinio etc, eu gostaria de dizer que ninguém pode se sentir intimidado aqui por ter uma posição diferente dessa. Ninguém é dono da verdade. Essa questão não é verdade absoluta. Há posicionamentos contrários e que tem que ser debatidos e não há nenhuma impossibilidade dentro da própria Constituição Federal de se discutir essa questão através de um plebiscito. Aliás, no meu modo de ver, já passou muito tempo em relação a essa e outras questões muito importantes no nosso país, como por exemplo a prisão perpétua, que também é um tema aqui, que parece que se tem medo de se discutir, de se falar aqui no Brasil e quem tem posição contrária, diferente, pode ser de alguma maneira discriminado, o que se discute é a questão de se colocar ou não a posição pessoal na página institucional e quanto a isso já foi aqui debatido, eu não vou voltar no tema, mas acho que é bem possível de se discutir a questão e há posicionamentos, e eu mesmo tenho vários argumentos em sentido contrário, que eu posso apresentar, mas não é o caso aqui porque nós não estamos em um debate sobre maioridade ou menoridade penal. Bom, então, essa é minha primeira ponderação, sempre com muito respeito a todos. A segunda, desejo endossar aqui o pleito do colega Marcos Stefani, que eu também recebi a solicitação do colega Zagallo, com relação a essa questão do Júri, dos cargos do Júri, e eu vou um pouco mais além. Eu gostaria de fazer uma proposição para que seja analisado aqui pelo Conselho a possibilidade de abertura desses cargos que estão vagos no Júri, porque realmente tem sido difícil para os colegas poderem atuar, porque o quadro é defasado, às vezes um colega não tão experiente vai para o Júri e há muita dificuldade porque a atuação no júri, como Vossa Excelência colocou, é muito específica. Então, fica a possibilidade de estudo e de abertura dos cargos do Júri que estão vagos”. 5.13. O Procurador-Geral de Justiça informou que pedirá à Assessoria responsável a elaboração de estudo para que se abram tais cargos gradativamente e disse que também alguns poderiam ser abertos para aliviar a situação. 5.14. A Conselheira Doutora Vera Taberti reiterou os cumprimentos a todos e registrou, tratando da situação dos cargos afetos ao Tribunal do Júri que, em recente movimentação da Remoção da Capital, foram disponibilizados cargos anteriormente não abertos, havendo previsão de ampliação gradual dessa oferta, de forma escalonada, a fim de atender às demandas existentes. Assinalou sensibilidade institucional em relação aos cargos do Júri e da Execução, destacando-se a necessidade de inclusão progressiva. Informou a intenção de abertura de nova movimentação de Remoção Capital, com perspectiva de liberação de mais alguns cargos do Júri, na segunda semana de junho, bem como a abertura de cargos na Entrância intermediária, com provimento previsto para o mês de agosto, em razão de limitações operacionais decorrentes do período de julho e de restrições futuras relacionadas ao calendário eleitoral. Por fim, registrou manifestação de solidariedade ao Dr. Silvio Marques, colega brilhante, competente e muito atuante, consignando que a atuação destacada frequentemente enseja reações externas. 5.15. A Conselheira Doutora Patrícia Aude registrou comunicação acerca da realização de reunião voltada ao aprimoramento do fluxo de trabalho entre Promotorias de Justiça de Família e Tabelionatos de Notas, com ênfase nos inventários extrajudiciais, tendo por finalidade o alinhamento de procedimentos, a identificação de entraves operacionais e a implementação de rotinas mais eficientes, com vistas à ampliação da celeridade e da segurança jurídica dos atos praticados, em benefício dos usuários desse meio alternativo. Consignou que a iniciativa integrou esforço institucional de racionalização de atividades e fortalecimento da atuação coordenada entre o MPSP e os serviços extrajudiciais. Esclareceu que a participação na condução da interlocução decorreu de indicação realizada por membros do CSMP, em contexto de afastamento legítimo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo tal indicação fundamentada na experiência funcional prévia em Promotoria de Registros Públicos e na atuação em banca examinadora de concurso para delegações notariais e de registro, o que proporcionou conhecimento técnico e favoreceu o estabelecimento de ambiente de confiança com delegatários. Assinalou a participação de membros do Centro de Apoio, de Promotores de Justiça e de representantes dos serviços extrajudiciais, com registro de resultados iniciais positivos e encaminhamentos voltados ao aperfeiçoamento normativo e operacional. 5.16. O Sr. Procurador-Geral consignou que compareceu ao 22º Tabelionato de Notas para acompanhamento de ato de lavratura de escritura e informou que conversou com a Dra. Ana Paula Frontini, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, destacando tratar-se da primeira mulher a ocupar a presidência em 70 anos de existência da entidade. Registrou que o Colégio Notarial congrega aproximadamente doze mil cartórios de notas em âmbito nacional, ressaltando atuação firme e de elevada relevância institucional por parte da mencionada Presidente. Informou que a referida autoridade teceu elogios à Comissão, reiterando entendimento de que a iniciativa promove significativo fortalecimento do apoio dos notários. Aduziu concordância pessoal e presumida concordância do CSMP quanto à relevância da atuação, mencionando indicação previamente realizada, com registro de agradecimento. 5.17. Continuando suas comunicações, a Dra. Patrícia registrou, ainda, manifestação quanto a questionamento formulado pelos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, relativo à impossibilidade de acumulação do cargo de 1º Promotor de Justiça, apesar da existência de cargos vagos, inclusive do 2º Promotor de Justiça, este com acervo relevante e ausência prolongada de designação. Consignou inconformidade com a distinção adotada, diante da previsão de designação de auxiliar para um dos cargos vagos (1º PJ), ao passo que outro (2º PJ) permaneceu desprovido, destacando a necessidade de esclarecimento e reavaliação da medida, à luz da realidade funcional. 5.18. O Procurador-Geral informou que os dois cargos serão ocupados. 5.19. Por fim, a Dra. Patrícia registrou ponderação sobre a conveniência de revisão de manchete institucional relacionada ao tema de plebiscito, com referência a debate travado em grupo da Procuradoria de Infância e Juventude e citou a manifestação, técnica, de sua Secretária, Dra. Lidia Passos, que a autorizou a fazê-lo: “em situações que envolvam aspectos técnicos ou expertise específica, o plebiscito popular não consegue funcionar e, mais ainda, em situações de alta complexidade social que envolvem vulnerabilidades e desequilíbrio de poder político, econômico e jurídico, como é o caso do tratamento infracional da população infanto-juvenil no Brasil, todo o sim ou não de um plebiscito pode facilmente degringolar em debate emocional, com foco maior no apelo popular e muitíssimo menor nos aspectos técnicos envolvidos. Quando o MP se envolve em uma discussão desse nível com tantos de status constitucional implicado. Minha opinião é que nossa participação só pode se dar na arena técnica. Fica o palpite.”. 5.20. O Dr. Virgílio pediu a palavra e sustentou que reunião do CSMP não se destinaria à discussão de temas afetos à maioridade ou menoridade penal, plebiscito e matérias correlatas de natureza constitucional e infraconstitucional, especialmente no âmbito da Infância e Juventude. Defendeu a realização de evento específico pela Escola Superior, reputando inadequada a discussão no âmbito da sessão do Colegiado. A Dra. Patrícia discordou e consignou que a temática decorreu de posicionamento anteriormente externado pelo Dr. Virgílio, com manifestação favorável ao plebiscito. O Procurador-Geral de Justiça destacou que a manifestação do Dr. Virgílio tinha enfatizado a liberdade de divergência de ideias. A Dra. Patrícia reiterou a necessidade de paridade de manifestações no CSMP. O Dr. Marcelo Orlando Mendes acompanhou entendimento dos Conselheiros Doutores Luciana Bergamo e Plinio Gentil no sentido de que a matéria demandaria maior aprofundamento, com necessidade de estudos mais detidos e discussão em ambiente apropriado, diverso da sessão ordinária do CSMP, em razão da elevada complexidade do tema. 5.21. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo fez a seguinte manifestação: “Meus cumprimentos novamente a todos. Inicialmente eu pensava em acompanhar o doutor Plinio e apenas fazer um pequeno cumprimento, desejar uma boa tarde a todos, mas vocês são os incontáveis fabricantes de pauta. Dessa forma eu não posso ficar aqui silente também. Inicialmente faço uma observação, no que se refere à forma como foi divulgada a notícia acerca da discussão sobre a redução da maioridade penal, cuja manchete ainda está no nosso site, pois olhei novamente agora e fiz um print e vou ler: “na Bandeirantes, PGJ sugere plebiscito como caminho para decidir sobre maioridade penal”. Então, foi isso que eu disse. Então, para quem olha o nosso site e faz a pergunta: como o Ministério Público pensa? Quem pensa pelo Ministério Público, fala pelo Ministério Público, é o Procurador-Geral de Justiça. O Procurador- Geral de Justiça disse e sugere que o caminho para decidir sobre maioridade penal é o plebiscito. É o posicionamento dele, ponto. Eu não vou ingressar, nunca na vida de ninguém ou vou determinar voto e pauta, nem proibir de pensar e dizer. Mas o que está dito está escrito. Ao segundo ponto, que passo a expor, é que fiquei muito entusiasmado em relação à informação trazida por Vossa Excelência, o Procurador-Geral de Justiça sobre os estudos que estão sendo realizados, no sentido de apresentar um Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa, propondo a de cargos de assessores comissionados. Foi que acabamos de ouvir. Eu tenho uma sustentação favorável nesse sentido e posso dizer: há mais de vinte e cinco anos, na minha posse como Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, em 2000, e seis anos depois reafirmei essa posição como Presidente da CONAMP, depois de ver o êxito em todos os Estados da Federação. Quando participei das eleições para o Conselho Superior em composição anterior, e depois para o Órgão Especial, e depois em campanha exitosa para Procurador-Geral, uma das propostas que eu trouxe como absolutamente exequíveis, e tenho como testemunhas de dois ilustres colegas aqui que discutiram comigo esse ponto, Drs. Marcelo Orlando e Virgílio, repito, como proposta absolutamente exequível, ultimamente na eleição para este biênio do Conselho Superior, a absoluta necessidade de termos assessores comissionados. Entretanto, a nossa, e o que eu estou dizendo é verdade sabida, a nossa assessoria jurídica, a mesma que ainda se encontra nessa gestão e permanece há mais de duas décadas no Ministério Público, tem posição inflexível sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade do tema. A mim, é uma posição absolutamente localizada e equivocada, repito, absolutamente equivocada, pois se fosse legal essa posição, não teríamos assessores comissionados no TJSP, que são a maioria esmagadora nos gabinetes. Temos Assessor de Procurador da República, que faz a gestão do Gabinete, mesmo mantendo a Assessoria concursada, o analista concursado. Que continuemos, também, com os analistas concursados. Esse o entendimento do Ministério Público Federal. Nós temos assessores no CNMP, no CNJ, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, mas não temos comissionados no Ministério Público de São Paulo, repito, por um entendimento inflexível desses colegas. Porque, para tal, basta a existência de lei. O que é mais incompreensível, em qualquer sentido, é a permanente posição, apesar de que tentei muda-los quando era Subprocurador e quando eu estive na assessoria institucional com o Dr. Smanio. Eu tentei, mas essa posição da Subjurídica é inflexível e é mais incompreensível, em qualquer sentido de ilegalidade ou inconstitucionalidade, que o Ministério Público, fiscal da lei, nunca, mas nunca incitou ou buscou discutir a ilegalidade do Tribunal de Justiça. Se é ilegal, por que nunca questionamos o Judiciário paulista? Só em homenagem à oportunidade. E aí está chegando uma pessoa que talvez estivesse me ouvindo e certamente é aquele a que eu estou me referindo, o Subprocurador Jurídico. Só para reflexão, como fica a nossa situação se nunca contestamos essa lei do Tribunal de Justiça de São Paulo? Então, insisto que vejo com muito entusiasmo essa proposta, mas eu confesso que eu não acredito na mudança de entendimento da Assessoria Jurídica, pois são as mesmas pessoas que estão lá há 20 anos. Eu só peço que Deus os iluminem para mudarem de posição. Eu queria que eles tivessem a humildade de pensar e mudar de posição e isso é construção institucional. Isso é construir um Ministério Público onde o Promotor de Justiça pode efetivamente ter gestão de Gabinete, onde, e todos nós sabemos, onde há comissionado e é correto, é quem mais trabalha em Gabinete, não tem horário. Então, é uma confiança recíproca. Eu peço que Deus os ilumine para ter humildade para mudar. E se eles mudarem, vai ser uma enorme conquista para a classe. E que Deus me castigue por não acreditar. Eu acredito que não vai mudar, Excelência.”. 5.22. O Sr. Procurador-Geral informou que lamentava que Dr. Cosenzo não tivesse acompanhado essas questões desde que deixou a Subprocuradoria Criminal e que não se tratava de má vontade da Subjurídica. 5.23. O Dr. Cosenzo novamente pediu a palavra para dizer que não havia falado de má vontade, mas de uma posição inflexível e que havia pedido para mudar e pediu que não colocasse palavras que não havia dito. 5.24. O Sr. Procurador-Geral reconheceu que o Dr. Cosenzo havia feito sua manifestação para os Promotores de Justiça que tinham essa pretensão quanto à ampliação de estrutura de apoio e destacou a existência de óbices jurídicos pretéritos. Registrou que os Promotores de Justiça do Patrimônio Público contribuíram para a formação do denominado Tema 1010, do Supremo Tribunal Federal, o qual tratou da constitucionalidade do provimento de cargos comissionados, circunstância que ensejou a judicialização reiterada de legislações correlatas em diversos Estados, e informou que havia uma ação de Santa Catarina que questionava a constitucionalidade de uma dessas leis e caiu sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Relatou que, à época da assunção da Procuradoria-Geral, conversou com a Assessoria Jurídica, que apontou a inviabilidade momentânea de encaminhamento legislativo, diante do risco de questionamento constitucional pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal. Informou que, em tratativas institucionais com o relator, Ministro Alexandre, havia sinalização quanto à possibilidade de modulação de efeitos, admitindo-se proporcionalidade entre cargos comissionados e cargos providos por concurso público. Aduziu que, após a formação de maioria no caso de Santa Catarina, houve a liberação da matéria, ocasião em que, de forma imediata, foi elaborada minuta de projeto de lei pela Subjurídica e Diretoria-Geral, a ser submetida aos Órgão Especial e ALESP. Ressaltou que a atuação administrativa esteve condicionada ao momento jurídico e político adequado. Consignou, ainda, que a demanda histórica envolveu divergências internas, especialmente diante do elevado volume de judicializações relacionadas a cargos comissionados no país, o que justificou cautela institucional. Destacou que a proposta atual contempla a fixação de proporção paritária entre cargos comissionados e efetivos, sem prejuízo ou supressão da carreira de analista jurídico, a qual permanecerá preservada. 5.25. O Dr. Virgílio ressaltou que a indignação do Dr. Cosenzo foi devida à demora na implementação da medida, em comparação com outras instituições, e a Assessoria Jurídica não havia mudado. 5.26. Por fim, o Procurador-Geral concluiu que a questão se encontrava superada no cenário atual. 5.27. O Conselheiro Doutor Marcelo Dawalibi fez a seguinte manifestação: “Sr. Procurador-Geral, cumprimento Vossa Excelência, cumprimento a Senhora Corregedora, a Senhora Secretária, os nossos colegas aqui e a nossa plateia. Eu não quero ser também um fabricante de pautas, mas preciso reverberar o que foi dito. Primeiramente, um tema que não é polêmico, é a solidariedade ao Promotor de Justiça Silvio Marques. Então, quero reiterar as falas de Vossa Excelência, do Doutor Marcos e da Doutora Vera, para dizer que o Doutor Silvio Marques é um profissional da mais alta competência e seriedade e por isso eu queria também me somar na repulsa às injustas críticas que o Senhor Prefeito do Município de São Paulo fez a ele. Com relação à fala da Doutora Luciana e depois debatida aqui pelos colegas, também peço vênia para não me aprofundar sobre isso. Mas eu queria dizer que apoio a fala da Doutora Luciana, propondo aqui uma reflexão sobre o seguinte: nós vivemos não um momento, mas sim uma fase de polarização no país. Já passou de um momento, nós estamos nessa polarização creio que há 8 anos. Nós sabemos que num plebiscito, um mecanismo majoritário, qualquer resultado é possível e muitas vezes a população não tem uma informação completa. Então, é a minha posição. Com relação à questão que a Doutora Patricia trouxe, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, também queria me somar a essa preocupação. Se Vossa Excelência vai designar dois Promotores para os cargos, eu acho que a questão fica superada, porque se fosse para optar por apenas um, a lógica seria para que se optasse pelo que está há mais tempo vago. É só essa colocação. Mas enfim, eu acho que o esclarecimento já foi feito. Por fim, passando propriamente à minha comunicação, queria lembrar que, na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar transformando 30 cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau em cargos de Desembargador. Atualmente, a Segunda Instância do Tribunal de Justiça é composta por 494 magistrados, sendo 360 Desembargadores e 134 Juízes Substitutos de Segundo Grau. Com esses 30 cargos que estão sendo transformados em cargos de Desembargador, nós vamos ter seguramente mais 30 magistrados trabalhando, porque não se imagina que o Tribunal vá transformar esses cargos para Desembargador para deixá-los vagos. Então esses cargos certamente vão ser providos e em breve nós devemos ter 524 magistrados atuando em Segunda Instância, isso sem falar no Núcleo 4.0 de Execuções Criminais. Lembro que cada gabinete de Desembargador conta, segundo a própria motivação do projeto, com 5 assistentes jurídicos e 2 escreventes técnicos, ao passo que um Gabinete de Juiz Substituto de Segundo Grau conta com 4 assistentes jurídicos e 3 escreventes técnicos. Isso revela uma disparidade de forças entre a Segunda Instância do Tribunal de Justiça e a do Ministério Publico. Nós temos um contingente de 300 Procuradores de Justiça e um total de analistas jurídicos que mal chega a 1,3 analistas por Procurador. Como se isso não bastasse, o Tribunal de Justiça ainda acena com a possibilidade de em breve enviar nova proposta transformando mais 15 cargos de Substituto de Segundo Grau em cargos de Desembargador. A gente sabe que Vossa Excelência enviou para a Assembleia Legislativa, acho que no ano passado, um projeto criando 10 cargos de Procurador de Justiça e 26 de Substituto de Seguro Grau. A minha fala aqui é para exortar Vossa Excelência para que aproveite essa oportunidade, para que a gente possa avançar nessa questão. Com relação à questão dos Analistas, eu só quero deixar assentado a minha posição, minoritária no Conselho, que é a favor da manutenção dos analistas concursados. Eu sei, e o Doutor Cosenzo lembrou bem, que o Tribunal de Justiça já mantém há muito tempo cargos comissionados e a gente nunca contestou isso, mas em compensação também as Promotorias do Patrimônio Público cobram isso dos municípios. Então, vamos reconhecer aqui, nós temos uma posição ambígua e isso me preocupa muito. Um aspecto que o Doutor Cosenzo lembrou é que às vezes um comissionado não tem uma jornada de trabalho regular. Eu me lembro que na gestão passada do Órgão Especial a gente teve até, infelizmente, um caso de assédio a uma Analista. Não é regra, a gente sabe, mas num regime de comissionamento eles ficam ainda mais fragilizados contra esse tipo de ataque. É essa a reflexão. Obrigado.”. 5.27. O Procurador-Geral informou que o projeto oriundo do Tribunal de Justiça foi estruturado em duas etapas, com previsão de posterior apresentação da segunda parte. Esclareceu que o Tribunal de Justiça possuía elevado quantitativo de magistrados em segundo grau, em desconformidade com Resolução do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou limite máximo para atuação de magistrados substitutos em segundo grau. Relatou que houve tentativa, por parte do presidnete do TJSP, de adequação da normativa junto ao CNJ, com o objetivo de ampliar o percentual permitido para contemplar a realidade do Estado de São Paulo, mas não houve êxito. Em razão disso, deliberou-se pela transformação de cargos já existentes em cargos de Desembargador. Consignou que a referida reestruturação acarretaria reflexos na abertura de 2 vagas destinadas ao Quinto Constitucional, com previsão de futura deliberação sobre o tema no Conselho Superior. Por fim, registrou avanço na tramitação de projeto de interesse institucional no âmbito do MPSP, com articulação junto aos Deputados Alex Madureira e André do Prado. 5.28. O Dr. Marcelo Dawalibi esclareceu que o TJSP justificou que esses 30 cargos estão vagos e, em tese, não criariam despesas, mas é sabido que uma vez transformados, eles serão providos. 5.29. O Procurador-Geral acrescentou que a existência de Juízes substitutos de segundo grau será mantida dentro de uma proporção de 20%. 5.30. A Conselheira Liliana Mercadante Mortari cumprimentou a todos e subscreveu a manifestação da Dra. Luciana acerca da temática da Infância e Juventude (plebiscito), reconhecendo a importância da pontuação. No tocante aos cargos vagos ou com titulares afastados, relatou constatação, em correições realizadas, de dificuldades enfrentadas por Promotorias de Justiça em razão da prolongada ausência de titulares. Mencionou situação verificada na Promotoria de Justiça do Consumidor, na qual o cargo permaneceu por longo período sem titular, ocasionando descontinuidade na condução de procedimentos relevantes, e que necessita de um trabalho que não fosse interrompido. Consignou, ainda, o recebimento de ofício da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, e pediu ao Procurador-Geral a especial consideração em avaliar a necessidade de colocar em concurso os cargos numerados, sobretudo os cargos de Difusos da Capital, que acabam sofrendo demais e tendo uma interrupção nas apurações mais do que necessárias. Por fim, registrou informação acerca da previsão de instalação de quatro câmaras no Tribunal de Justiça até o final do ano, com consequente impacto na abertura de duas vagas destinadas ao Quinto Constitucional para o MPSP. 5.31. O Procurador-Geral agradeceu a manifestação da Dra. Liliana e informou que estão programados para o mês que vem o preenchimento de dois cargos da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e um do Consumidor da Capital. 6 – DANDO CONTINUIDADE À ORDEM DO DIA, A PARTIR DO ITEM 3 DA PAUTA ADMINISTRATIVA - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 6.2. Indicação - Edital de Promoção ao cargo de 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível – Edital de 05.05.2026. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião ordinária, realizada em 26 de maio de 2026, estando presentes os Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça, Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros José Carlos Cosenzo, Luciana Bergamo, Marcelo Dawalibi, Marcelo Orlando Mendes, Marcos Stefani, Patrícia Moraes Aude, Plínio Antônio Britto Gentil, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti e Virgílio Antonio Ferraz do Amaral fez a seguinte indicação, à unanimidade: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE. 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível: Marcos Lúcio Barreto, 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais. Aprovado por unanimidade. 6.3. SEI nº 29.0001.0006579.2026-55 - Proposta de alteração da Súmula nº 12 do Conselho Superior. 6.3.1. O Conselheiro Relator, Dr. Marcos Stefani fez uma breve apresentação do relatório dessa proposta. A manifestação destacou a relevância do tema relativo à definição e ao tratamento das peças de informação, consignando que a matéria foi amplamente debatida durante o período de campanha eleitoral, figurando entre as principais demandas dos membros da instituição. Registrou a existência de insegurança jurídica quanto ao encaminhamento ao CSMP ou arquivamento na PJ de procedimento com peças de informação, especialmente diante da distinção entre hipóteses de inexistência ou presença de indícios de violação a direitos difusos. Relatou que a iniciativa de proposição normativa decorreu de reiteradas provocações de membros da instituição, tendo sido uma das primeiras medidas que apresentou após a assunção do mandato representativo. Consignou que a matéria recebeu análise atenta por parte da Corregedoria-Geral e da assessoria da Procuradoria-Geral, com apresentação de sugestões de aprimoramento e proposta de alteração normativa. Destacou a existência de convergência quanto à relevância do tema e quanto a determinados dispositivos iniciais, cujas sugestões de redação foram integralmente acolhidas. Por outro lado, registrou a persistência de divergências pontuais, especialmente no tocante a dispositivos específicos, os quais demandariam reflexão mais aprofundada. Ressaltou que a ausência de critérios objetivos claros tem gerado dúvidas e insegurança entre membros, conduzindo, por vezes, ao encaminhamento de peças de informação ao CSMP por cautela, em detrimento de solução mais adequada. Enfatizou a necessidade de construção de parâmetros normativos que promovam maior segurança jurídica e uniformidade de atuação. Apontou, ainda, a tentativa de definição exemplificativa do conceito de peças de informação, bem como a delimitação de hipóteses que não se enquadrariam nessa categoria, destacando-se que tal esforço constitui ponto central da controvérsia. Por fim, defendeu a ampliação do debate e o aprofundamento da análise, com vistas ao aperfeiçoamento da proposta normativa, ressaltando-se que eventuais alterações deveriam implicar efetivo avanço institucional, sob pena de manutenção do regime vigente. 6.3.2. Após a exposição, a Conselheira Doutora Patrícia Aude pediu vista do procedimento, ficando suspenso o julgamento. 6.4. Ao final da sessão, o Procurador-Geral informou acerca de fato que se relaciona à nota publicada em razão da conduta do Prefeito de São Paulo no que toca à atuação do Dr. Silvio Marques. Mencionou que os jornais Estadão e Folha noticiaram o oferecimento de denúncia por crime de injúria em face do Prefeito, em razão de manifestação ofensiva dirigida ao Dr. Ricardo Manuel Castro. Consignou que a atuação ocorreu em estrita observância à legislação aplicável, com disponibilização das medidas despenalizadoras cabíveis, inclusive proposta de suspensão condicional do processo, mesmo após o oferecimento da denúncia. Ressaltou que a providência adotada atendeu ao dever de defesa da instituição. Informou, ainda, que o oferecimento da denúncia ocorreu de forma discreta na semana anterior, sendo possível que a divulgação decorresse de ciência prévia por parte dos envolvidos. 6.5. Os Conselheiros, por unanimidade, manifestaram seu apoio ao Dr. Silvio Marques. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS Iniciou-se a Sessão Plenárias às 16:57h. Em DESTAQUE, foram julgados os seguintes processos: 7.1 Relator Doutor MARCELO ORLANDO MENDES, procedimento digital nº MP 0464.000012/2026 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE NF/REPRESENTAÇÃO. Houve sustentação oral por parte do Dr. Jonatas Ferraz Fornitani Vital, representando a Deputada Tábata Amaral e as vereadoras Jaqueline Dutra e Joceli Marco. O julgamento foi suspenso e o procedimento retirado de pauta em razão de manifestação do relator DOUTOR MARCELO ORLANDO MENDES, para revisão do seu voto; 7.2 Relatora Doutora PATRICIA MORAES AUDE - procedimento nº MP 14.0187.0000697/2024-7 - Promotoria de Justiça de Americana - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso). CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, por unanimidade; procedimento nº MP 43.0383.0000454/2025-9 - Promotoria de Justiça de Pirajuí - DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO P/OUTRA UNIDADE MINISTERIAL. NÃO REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO, por unanimidade; 7.3 Relatora Doutora VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI - procedimento nº MP 14.0253.0000251/2025-9 - Promotoria de Justiça de Dracena - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (COM Compromisso). HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, por unanimidade; procedimento nº MP 14.0482.0000402/2021-4 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso). CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, por unanimidade; procedimento nº MP 38.0281.0000083/2026-9 - Promotoria de Justiça de Ibiúna - RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DE NF. CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, por unanimidade; procedimento nº MP 14.0161.000042/2024-1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM COMPROMISSO). Os Conselheiros Doutores PATRICIA MORAES AUDE e MARCOS STEFANI apresentaram voto divergente, que venceu por maioria, no sentido da conversão do julgamento em diligência, mantendo-se o Promotor de Justiça oficiante, sem a necessidade de designação de substituto automático. Acompanharam os votos vencedores os Conselheiros PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL, LUCIANA BERGAMO e MARCELO DAWALIBI. Acompanharam a relatora os Conselheiros VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL, JOSÉ CARLOS COSENZO e MARCELO ORLANDO MENDES. Foram julgados: 353 procedimentos nas TURMAS – sendo 132 da 1ª Turma e 221 da 2ª Turma - e 64 procedimentos no PLENO. Os resultados seguem especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 02 de junho de 2026, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Aviso nº 207/2026 - CSMP, de 02/06/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública plenária para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 09/06/2026, é a seguinte:

 

PLENO

Relatores:

 

VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0156.0001672/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Simão

Interessados: Rodrigo Mello Marques e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0325.0000415/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lucélia

Interessados: Município de Lucélia

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0553.0000036/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: Júlia Lângneck, Urbanizadora Municipal Sa Urbam e Anderson Farias Ferreira

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0599.0000266/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Buri

Interessados: MUNICÍPIO DE BURI

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0723.0000213/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tietê

Interessados: José Carlos Regonha Junior e DANIEL HENRIQUE DE CAMPOS CAMARGO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0001265/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: ANÔNIMO e SEVEN SEAS TOWER

Tema:

Assunto:

 

PATRICIA MORAES AUDE

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000298/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Scala Administracao de Condominios Ltda, GEANE NEVES DE SOUSA, New Life Governanca Condominial Ltda e Bruno Carlos dos Santos

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000568/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: WILLIAM COSME DE SOUZA BANNITZ e Zoetis Industria de Produtos Veterinarios Ltda

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0228.0000025/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campos do Jordão

Interessados: RODRIGO PRADO MELO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0287.0000311/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Indaiatuba

Interessados: Thiago Conrado Tosta, Neila Cássia Alves Moura, THIAGO CONRADO TOSTA, Brendha Rodrigues Nani e Rita de Cássia Lucindo Meschiári

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0444.0001485/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0456.0000237/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0471.0000150/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Vinhedo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0711.0000005/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: Brigida Lorraini Pereira e BRIGIDA LORRAINI PEREIRA

Tema:

Assunto:

 

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Nº MP: 38.0734.0000101/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Penha de França

Interessados: VANESSA IOKO OMINE

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.2447.0001460/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Patricia Regina Infanger Campos

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 38.2618.0000207/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0214.0000399/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados: Camara Municipal de Botucatu

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0256.0000113/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0276.0000139/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados: JEAN CARLO MOREIRA NOGUEIRA e prefeitura municipal guaratingueta

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0291.0000019/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itaí

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0000091/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: Prefeitura Municipal de Lorena e MARCOS VINICIOS PEREIRA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0351.0000042/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nova Granada

Interessados: Ricardo Ribeiro Martins, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA e RICARDO RIBEIRO MARTINS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0378.0000162/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: ELSON AYUDARTE MOREIRA e Municipio de Pindamonhangaba

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 38.0719.0000331/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: Hellen de Assis Watanabe e Sandi Watanabe (Pessoa Idosa)

Tema:

Assunto:

 

JOSE CARLOS COSENZO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0215.0002225/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: ROGERIO BERBERO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0233.0000162/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Interessados: Municipio de Caraguatatuba e Sandra Valéria dos Santos

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0264.0000052/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Fernandópolis

Interessados: ADILMAR DE SOUZA DAS CHAGAS, Município de Pedranópolis e Maria Aparecida de Souza

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0306.0000914/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itu

Interessados: Câmara dos Vereadores de Itu, Prefeitura da Estância Turística de Itu, JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR e HERCULANO CASTILHO PASSOS JUNIOR

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0341.0000176/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: ERIKA EULITES DE OLIVEIRA PINTO

Tema:

Assunto:

 

MARCELO DAWALIBI

CONSUMIDOR

Nº MP: 0716.0000544/2026

Promotoria de Justiça de Marília

Interessados: GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA e MARIA HELENA SARTORATO DRUZIAN

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7775 - Serviços Hospitalares

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0554.0001697/2026

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública

Interessados: Procuradoria da República em São Paulo e Fernando Luís Turella Borges

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 2447.0001700/2025

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: MAXIMILIAN GOTTFRIED HUBINGER SOBRINHO, Clínica de olhos Campinas e SIGILO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0279.0000228/2026

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: SAMUEL CICERO SANTIAGO e "José de Andrade"

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0298.0000093/2026

Promotoria de Justiça de Itápolis

Interessados: Marcela Cristiane Marques da Silva Ferrari e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0214.0000427/2026

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados: Prefeitura Municipal de Botucatu e ANÔNIMO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930430 - Prestação de contas insuficiente ou irregular

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0383.0000079/2026

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: Prefeitura Municipal de Presidente Alves e Sigiloso

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 14131 - Dispensa

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0554.0000779/2026

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, WILSON ALMEIDA LIMA e FRANKLIN CANGUSSU SAMPAIO EIRELI

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

MARCELO ORLANDO MENDES

CÍVEL

Nº MP: 0639.0000616/2026

Promotoria de Justiça Cível

Interessados: RODRIGO DE CAMPOS SOARES

Assunto(s): 899 - DIREITO CIVIL >> 12937 - Direitos da Personalidade

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 0378.0000233/2026

Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba

Interessados: MARTA L. C. B. C.

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11849 - Não Discriminação >> 900004 - Social

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 1599.0004732/2026

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e BRUNO CAMPOS DE OLIVEIRA

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12484 - Fornecimento de medicamentos >> 12492 - Registrado na ANVISA >> 12494 - Padronizado

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0400.0000435/2025

Promotoria de Justiça de Promissão

Interessados: Colegio Somar Promissao Ltda

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12796 - Educação Especial >> 12827 - Profissionais de Apoio

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 2447.0001790/2025

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Nilson V dos Santos Restaurante, Lanchonete e Mercearia Ltda

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0404.0000100/2026

Promotoria de Justiça de Regente Feijó

Interessados: Municipio de Taciba e Marcelo da Costa Oliveira

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10015 - Fiscalização >> 10928 - Competência do Órgão Fiscalizador

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0358.0000834/2025

Promotoria de Justiça de Ourinhos

Interessados: Prefeito município de Ourinhos e M Construções e Serviços Ltda

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0391.0000046/2026

Promotoria de Justiça de Porangaba

Interessados: REINALDO FURLANETO, PREFEITRA MUNICIPAL DE GAUREI, RONALDO ZAVAN e MARIANA FERNANDA MAXIMO DE JESUS BARROS

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10894 - Abuso de Poder

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0464.0000128/2026

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: FLAVIA COMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBATUBA/SP e JONATAS FERRAZ FORNITANI VITAL

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 10386 - Modalidade / Limite >> 14136 - Concurso

 

PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 0156.0000448/2026

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: Giselle da Silva Alves e Estado de São Paulo

Assunto(s): 12734 - DIREITO ASSISTENCIAL >> 6114 - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) >> 11946 - Pessoa com Deficiência

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0399.0000038/2026

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: Leida Maria Grion dos Santos e Município de Presidente Venceslau

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10088 - Domínio Público >> 10109 - Ordenação da Cidade / Plano Diretor

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0409.0000928/2025

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: LUCIANA CRISTINA RODRIGUES DE CAMARGO DA SILVA, Terraço lounge Rio Claro Ltda e Município de Rio Claro

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0695.0000336/2026

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), Murilo Tadeu Tenório de Almeid, VAGNER DA SILVA TIBURTINO, VAGNER DA SILVA TIBURTINO, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DE SÃO PAULO (ESTADO DE SÃO PAULO) e CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (ESTADO DE SÃO PAULO)

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 15184 - Direito de Acesso à Informação

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2447.0001715/2025

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: ALEXANDRE CESAR GOLIM

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0554.0001626/2026

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE OSASCO e Roger Henrique Lopes

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9991 - Responsabilidade da Administração >> 9992 - Indenização por Dano Moral >> 14175 - Assédio Moral

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2447.0001710/2025

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: ALEXANDRE CESAR GOLIM e SAP

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0195.0001418/2025

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados: Departamento Autonomo de Agua e Esgoto, Municipio de Araraquara, Municipio de Gaviao Peixoto e Municipio de Nova Europa

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0674.0000113/2026

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: ANÔNIMO, Vicente Mutzemberg Andrade e Municipio de Sao Caetano do Sul

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10220 - Regime Estatutário >> 10239 - Nomeação >> 10693 - Cargo em Comissão

 

VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0206.0001284/2012

Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba

Interessados: CRISTAL PARK e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2447.0000643/2026

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, GRAZIELE DE OLIVEIRA MENEZES e Fundação de Desenvolvimento da Unicamp

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0196.0000086/2026

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: Gilberto Del Bel, Luis Antonio Santos Zeferino, Ana Júlia Casagrande, Rodrigo Soares dos Santos e Mirian Vanessa Pires Franzini

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0298.0000058/2026

Promotoria de Justiça de Itápolis

Interessados: Prefeitura

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0719.0002716/2025

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: Municipio de Sao Jose dos Campos

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0247.0001506/2025

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cruzeiro/SP

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11820 - Entidades de atendimento

 

Aviso nº 208/2026 - CSMP, de 02/06/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 09/06/2026, é a seguinte:

 

2ª Turma

PATRICIA MORAES AUDE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0002.0001266/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) e PAULO ROBERTO BOBERG BARONGENO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0155.0000917/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: APM DA EE PROF ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVÃO, Vanessa Mendes Cardoso, Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte e Ronygley Carvalho Fonseca

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0155.0005272/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: SANDRO DE ASSIS

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0167.0000208/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: EMEB Eliane Gomes Quinonero, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª PJ/SBC e SIGILOSO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0167.0001475/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: Construtora e Incorporadora Nazare Ltda

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0167.0002283/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: Conjunto Residencial Quinta da Boa Vista

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0196.0000358/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: EE Vicente Ferreira dos Santos

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0196.0000614/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: -

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0201.0000361/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0201.0001885/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados: Prefeitura da Estância Turística de Avaré

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0202.0000251/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bananal

Interessados: prefeitura Municipal de São José do Barreiro, Luis Eduardo dos Santos Ribeiro, MAURICIO JUNIOR INACIO, Diego Lima de Vasconcelos e Fábio José Santos Ribeiro

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0205.0000844/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Barretos

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0208.0000048/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBEDOURO, MUNICIPIO DE BEBEDOURO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0208.0000317/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: Câmara Municipal de Bebedouro e Dra. Ivanete Cristina Xavier

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0211.0000153/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Birigui

Interessados: Elinalva de Jesus Leal e Municipio de Birigui

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0211.0001720/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Birigui

Interessados: MUNICÍPIO DE BIRIGUI e BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI

Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO

Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 38.0215.0002218/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: Maria Celia de Oliveira Rodrigues

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0245.0000732/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Find Serviços Empresariais e Administrativos Ltda e Prefeitura Municipal de Cotia

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0252.0000221/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Dois Córregos

Interessados: Silvana Aparecida de Oliveira Domingues, WILSON LUIZ CABIA e Municipio de Dois Corregos

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0256.0000557/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados: LOGBRAS EMBU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA, WASHINGTON VILAS BOAS DOS REIS e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Nº MP: 43.0259.0000022/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Estrela d'Oeste

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Nº MP: 66.0265.0000713/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Limeira

Interessados: Jucimara Felix dos Santos

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0267.0000170/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: EDUARDO SOARES MARQUES

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0267.0000681/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Francisco Morato

Interessados: Prefeitura municiptal de Francisco Morato

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 66.0270.0000020/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000520/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Evanilde rosa de Araújo Donato

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0001596/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0283.0000039/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Igarapava

Interessados: Joana Darc Lobo Geraldino da Silva

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0289.0000151/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ipuã

Interessados: Municipio de Ipua e Fernando Augusto Fressatti

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0293.0000275/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0300.0000585/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba

Interessados: Dayanne Correa Dantas, Laercio Jose Loureiro dos Santos, Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Viviane Cardoso Oliveira

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0304.0000417/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: MUNICIÍPIO DE MORUNGABA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0311.0000348/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jales

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0315.0000382/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaú

Interessados: RAFAELA CRISTINA HERNANDEZ

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000152/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0320.0001196/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Terraco Leme Eventos Ltda

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0324.0000044/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Lorena

Interessados: Luciane Alexandre de Oliveira

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 66.0334.0000143/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: Setor de Distribuição de Notícias de Fato - MPSP e MONICA BORGES DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.0335.0000085/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miguelópolis

Interessados: Josimara Ferreira Domingos Campos e Julio Ferreira do Carmo

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0336.0000018/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Miracatu

Interessados: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 Regiao, Claudio Neves Lopes, Vilma Amaral da Silva e Fina Saude Estetica e Bem Estar Ltda

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0339.0000139/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mirassol

Interessados: MUNICÍPIO DE BÁLSAMO

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 14.0339.0000187/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mirassol

Interessados: Nando Nogueira, MUNICÍPIO DE MIRASSOL e ESTADO DE SÃO PAULO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0348.0000148/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Monte Mor

Interessados: RICARDO APARECIDO LOMBARDO e Secretaria da Saúde

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0350.0000025/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados: Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0355.0000104/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: MARCELO BOLZAN TONANNI, ANDRÉ BOLZAN TONANNI e SÍTIO SANTA CECÍLIA

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0364.0000028/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: AMANDA CAMPOS SILVA e LUIZ CARLOS RODRIGUES

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0368.0000235/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0371.0000094/2016-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedregulho

Interessados: MARIA APARECIDA PEREIRA

Tema: CANA DE AÇUCAR e FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0383.0000070/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: Maria Luisa Vital dos Santos Herculiani e Prefeitura Municipal de Pirajuí

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0383.0000211/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados: JOSE CARLOS TOZETTI e VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: CANALIZAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE CURSO DÁGUA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0444.0002022/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0446.0000003/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: Fazenda publica do Estado de Sao Paulo, TJ Construtora e Prefeitura Municipal de Serrana

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0446.0000009/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0446.0000024/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: Rbo Servicos Publicos e Projetos Municipais Ltda e Município de Serrana

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0456.0000190/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados: Rodrigo Ribeiro dos Santos, Paulo Sérgio Moreira da Silva, CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI, JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 15ª REGIÃO, Ana Cristina Nassif Karam Oliveira, Município de Taquaritinga, Miqueias Jose Sobral,, Eduardo Augusto de Oliveira e CASTRO PONTES SEGURANCA PRIVADA EIRELI – ME,

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0457.0000011/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tatuí

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0462.0001256/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tupã

Interessados: Drz Geotecnologia e Consultoria Ltda, Municipio de Tupa, Caio Kanji Pardo Aoqui e Joao Vitor Moreno Gaiotte

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0464.0000064/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: jaqueline tupinambá e edificio summer residence

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0464.0000188/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: PAULO ROBERTO DA COSTA CALLADO

Tema: ÁREA DE RISCO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: RISCO GEOLÓGICO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000028/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: El-shaday Christian School Ltda

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000193/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0540.0009692/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba

Interessados: ministério publico do trabalho

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0554.0000321/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Hovet-pop - Hospital Veterinario Popular Ltda e Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0554.0008096/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Immergut - Revestimento Comercial Ltda e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0554.0009794/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cravinhos

Interessados: Ministério Público Federal

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0665.0000118/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista

Interessados: Claudemir Battaglini

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 38.0678.0000158/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000012/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (SPCINE) e RICARDO TARGINO CAMPOS

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0700.0000076/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul

Interessados: MAGNIFICA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Tema: MINERAÇÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000017/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Litoral Norte

Interessados: Municipio de Ilhabela e Gilda Nunes

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000038/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: Osvaldo Fantin

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0710.0000397/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Diadema

Interessados: Jeferson Leite e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo/SA

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0711.0000001/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: DANIELE CRISTINA FERNANDES AFONSO, MONICA APARECIDA DA SILVA ROSA, THIAGO GERMANO AFONSO e Mudari Imobiliária

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0714.0001706/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: Modenuti Locadora de Bens Ltda. e Sigilo

Tema: FLORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0715.0003081/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0719.0000199/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: Policia Florestal do Vale do Paraíba

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0719.0000242/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0719.0002112/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0001258/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Município de Restinga

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0723.0000497/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0000187/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Marcos Roberto da Silva e Municipio da Estancia Turistica de Barretos

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0001589/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados: DANIELE MORAIS SANTOS, Daniele Morais Santos, Tamara Freitas Silva Caldas 38329116859, Margareth Florentino da Silva, Pedro Gustavo Silva Pegoraro, Fabrico Douglas Morais e Maria Aparecida de Morais

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0739.0008827/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cardoso

Interessados: mdhc

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0739.0009294/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cordeirópolis

Interessados: JT BRAGOTTO BARROS LTDA e RG Log Logística e Transporte Ltda.

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0739.0040481/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.1185.0000041/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cajati

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.1599.0011449/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste

Interessados: Ministério Público Federal - PRM São José do Rio Preto e 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 42.2345.0000036/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência

Interessados: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm e Nixon Aparecido Pereira de Araujo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.2447.0001464/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Carolina Baracat,

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.2462.0000148/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Nº MP: 43.2503.0000050/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Criminal de Limeira

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Nº MP: 43.2597.0000011/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0000867/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: DÉCIO FERREIRA LEITE

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000173/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Companhia do Metropolitano de Sao Paulo - Metro, Tic Trens S.a. e FRENTE NACIONAL PELA VOLTA DAS FERROVIAS

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0167.0000283/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo

Interessados: RAYANE GUEDES SANTOS, RAYANE GUEDES SANTOS e Idealy Assessoria e Apoio Administrativo Ltda

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0187.0001565/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados: GUILHERME MADEIRA MARTINS e Guilherme Madeira Martins

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0193.0000034/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Apiaí

Interessados: Ana Gabriellen Sarti Pedroso e ANA GABRIELLEN SARTI PEDROSO

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0195.0001416/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARARAQUARA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0195.0001660/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araraquara

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0196.0001922/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Araras

Interessados: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS e ALARA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0201.0000010/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0202.0000006/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bananal

Interessados: Patricia Vitoria Justiniano Rodrigues

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0211.0000274/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Birigui

Interessados: Camara Municipal de Birigui e E A dos Santos Producoes Ltda

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0217.0000084/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Brodowski

Interessados: Castro & Cia Ltda e Mario Renato Puga

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0224.0000534/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Cabeceiras

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR e SABESP

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0227.0000062/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

Interessados: EDUARDO RODRIGUES

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0230.0000009/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cândido Mota

Interessados: Municipio de Candido Mota e Waldir Maldonado Arruda

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0236.0000268/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Casa Branca

Interessados: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI e Municipio de Casa Branca

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0236.0000270/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Casa Branca

Interessados: PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0240.0000031/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Chavantes

Interessados: Sigiloso e prefeitura municipal de chavantes

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0247.0000233/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: CREAS

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0256.0001904/2016-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados: SOCIEDADE ECOLÓGICA AMIGOS DE EMBU

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0269.0000026/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Garça

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0276.0000182/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guaratinguetá

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0277.0000414/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Guariba

Interessados: RESIDENCIAL PRADÓPOLIS - SPE - LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS e ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MICHIELIN

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000080/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: BANCADA FEMINISTA DO PSOL

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000140/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0284.0000177/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados: Câmara Municipal de Ilha Comprida, Município de Ilha Comprida e MILTON CESAR PIRES

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0292.0000331/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: JAQUELINE SILVA GAMA e FLAVIO CANDIDO FILHO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0292.0000464/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: MUITA FÉ

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000583/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itanhaém

Interessados: PRISCILA TRUVIZ HOTTZ GAMBINI, LUCAS FERREIRA ROSA, JENNIFER ANTUNES YALMANIAN BORNIA e PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ITANHAÉM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0293.0000427/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0300.0000629/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba

Interessados: Eduardo Boigues Queroz, MOACIR RODRIGUES FERNANDES, Rogerio Maia Tarento, Marcelo Barbosa e Moacir Rodrigues Fernandes

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0308.0000051/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: Danísio Prado Munari, Fernanda dos Santos Raymundo Jacon, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, Maria Clara Barra De Paulo Borges Mello, LUCIANA CARLA AGOSTINHO SARTOR e FELIPPE GUSTAVO DUARTE

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0315.0000241/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jaú

Interessados: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI e CPFL

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0316.0000237/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de José Bonifácio

Interessados: SANTA CASA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0320.0000186/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: Municipio de Leme, Rede Sol Fuel Distribuidora S/a e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000218/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: DANILO DO AMARAL PINTO e Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0320.0000269/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Municipio de Leme

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0334.0000442/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: MANETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILILÁRIOS LTDA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0334.0000454/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: Fábio Quintilhano Gomes e Paulo Sergio Sekura

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0343.0000561/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi Mirim

Interessados: PARQUE DOS FRANCISCANOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., ALOÍSIO BUENO e MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0368.0000181/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados: Municipio de Paulinia e Miriam Amorim Salvador

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0368.0000304/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0372.0000042/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pedreira

Interessados: Policia Militar do Estado de Sao Paulo

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0382.0000090/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piraju

Interessados: Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0385.0000261/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirassununga

Interessados: Denise Passalongo Quintino e LUAN FELIPE GOULART SILVA

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0399.0000028/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0432.0000053/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo

Interessados: Municipio de Sao Jose do Rio Pardo e ANÔNIMO

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0450.0000806/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: Espaço minesota festas e eventos

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0450.0000840/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: CRIMINAL, Prisma Comercial Exportadora de Oleoquímicos Ltda e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0456.0000231/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taquaritinga

Interessados: POLPAS MR. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, SAAET e APPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0554.0001947/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz

Interessados: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0554.0002346/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: ELISABETE VITORINO VIEIRA, REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA (BP) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0639.0000383/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0001363/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Jundiaí

Interessados: DAE SA - AGUA E ESGOTO e Helen Cappelletti de Lima

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0674.0000522/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados: VIGOR ALIMENTOS S/A

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000991/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CETESB), SIGILOSO e CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0713.0009427/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Campinas

Interessados: BANCO SANTANDER S/A e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e PLANO DIRETOR

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0715.0002639/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0000056/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Polícia Militar Ambiental, Usina Batatais S/a Acucar e Alcool e SOARES FORESTI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0722.0000188/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0722.0000202/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Gustavo Roberto Farias da Silva

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0722.0000414/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Manoel Jairo Ramalho Bezerra

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0722.0002071/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: NILSON BRANQUINHO e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (4º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL 3ª CIA, FRANCA-SP

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0734.0000010/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (Diretoria de Ensino Região Leste 4), JOSE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS SILVA e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0004034/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: RENATO VERCESI ALMADA NOGUEIRA ALVES

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.2472.0000236/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: JOSE XAVIER DE CARVALHO e PLATAFORMA DIGITAL FG7X7BET.COM

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.2472.0001054/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Santos

Interessados: À APURAR, SILVIA MARIA LEME DO PRADO CASCIONE MAZZONETTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema:

Assunto:

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Nº MP: 43.2503.0000052/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Criminal de Limeira

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PLINIO ANTONIO BRITTO GENTIL

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0256.0000015/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados: TIAGO CAMILO DOS SANTOS IMÓVEIS LTDA e JOSÉ MANUEL URBANO DE SOUZA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0334.0000060/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: Vania Maria Bure

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0719.0000495/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MARCOS STEFANI

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0437.0000042/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo

Interessados: Valdelino de Souza Lima, Caio Soares de Morais, LEONARDO SOUZA LIMA e Maria Silvia de Lima

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0719.0000310/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

1ª Turma

VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0156.0001399/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: CONDOMÍNIO PAINEIRAS e Igreja Missionaria Unida do Campos Eliseos

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000047/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Marombeiro Pobre Loco

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0187.0000013/2010-1 - 30 Volume(s) - 10 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo PCJ - Piracicaba

Interessados: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DA PRAIA DOS NAMORADOS e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0193.0000308/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Apiaí

Interessados: Municipio de Ribeira

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0205.0003050/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Igor Henrique Bernardino da Silva I Sorenti e Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Barretos

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0221.0000328/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista

Interessados: Municipio de Cachoeira Paulista e Paulo Augusto Leopoldo Moraes Motta Toledo

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0247.0001281/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: Zoraide Aparecida de Jesus Pereira

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0248.0000517/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0256.0000399/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Embu das Artes

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0270.0000006/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados: Lucio Mauro Garcia

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0279.0001689/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Joyce Edroso Santana Falaschi , MARCELO DA SILVA VIEIRA e Joyce Edroso Santana Falaschi 31894464826

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0302.0000375/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itararé

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0306.0000978/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itu

Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU, CÂMARA DE VEREADORES DA ESTANCIA TURÍSTICA DE ITU e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO FECHADO / CONDOMÍNIOS (LEI 4.591/64)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0326.0000061/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Macatuba

Interessados: ADRIANA EVANGELISTA EDUARDO

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0327.0000355/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairinque

Interessados: Eliane de Fátima da Silva Castilho e Maria Fernanda Risi Taraborelli

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0334.0000098/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mauá

Interessados: Prefeitura do município de Mauá, SIDNEY ROGERIO MELLO SILVEIRA e Márcio dos Santos Frazão

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0000661/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: Marcelo Porfírio da Silva e Caio César Machado da Cunha

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 38.0349.0000058/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Morro Agudo

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0350.0000018/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0365.0000045/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraibuna

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0384.0000166/2015-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Pirapozinho

Interessados: MARCOS ANTÔNIO BRAMBILLA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e ORLANDO PADOVAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0409.0000469/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO e João Ronaldo Miléo

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0420.0000385/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Prefeitura Municipal de SCRPardo e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de São Paulo-APROJOTA

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0420.0000471/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Karla Renata Albieri Guerreiro ME e Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0421.0000213/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul

Interessados: Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0425.0000046/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Santo Anastácio

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0430.0000182/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0460.0000113/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Tietê

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETE

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0474.0000176/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votuporanga

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000070/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Cesar Rodrigues Trindade

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0597.0000290/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bastos

Interessados: SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME, RODRIGO ALEXANDRO MURJIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS, LEANDRO KISLEK BETETO, FATIMO PORTO BARBOZA JUNIOR e VEREADOR VALTER BATALINE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 38.0674.0000794/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000048/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: MARIENE LOPEZ FERNANDES, MARIENE LOPEZ FERNANDES, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e Controladoria Geral do Estado de São Paulo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000092/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: KATSUZI TURKIEVICZ WAKU, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DE SÃO PAULO, KATSUZI TURKIEVICZ WAKU e Secretaria de Gestão e Governo Digital

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0001023/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SIGILOSO e SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0700.0000089/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Paraibuna

Interessados: SARAH DIAS DOS SANTOS e ADONIAS COSTA DE ARAUJO

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000058/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados: Wagner Lima Silva e Camila Michele R. Fedel Passoni

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0712.0002747/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sorocaba

Interessados: 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0715.0002290/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0000296/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e waldelice de barros Brandão

Tema: ÁREA DE RISCO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0000611/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Associacao dos Proprietarios de Imoveis do Condominio Brilho do Sol, SAMANTA RENATA DA SILVA, MUNICÍPIO DE FRANCA, QUALITY EMPREENDIMENTOS E TRANSAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA ME e KISSIA LEMES PATROCINIO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0723.0000956/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: Giancarlo Brieda

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0723.0002847/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo PCJ - Piracicaba

Interessados: COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Piracicaba e Câmara Municipal de Piracicaba

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0723.0005361/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados: Bar ponto de encontro

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0000777/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0028899/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, SIGILOSO, TALITA DANTAS FERREIRA e FLAVIO DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0739.0029581/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados: ADRIANA MARIA DE SOUSA ALENCAR

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0050250/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2443.0000019/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: Benedito Ismael Rodrigues, Rafael Roberto Do Nascimento Jardim e Municipio de Santo Antonio do Aracangua

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.2443.0000026/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: Luis Henrique Goncalves Machado Boatto e Municipio de Aracatuba

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.2447.0001147/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: UNICAMP

Tema:

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.2580.0000231/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos

Interessados: Membros do Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes (gestão 2024/2028)

Tema:

Assunto:

 

JOSE CARLOS COSENZO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000063/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Itau Unibanco S.a. e RODRIGO MARCEL DA SILVA

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000152/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Auto Posto Max Power Ltda e Cicero Robson da Conceicao

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0202.0000241/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Bananal

Interessados: Vinicius Araujo de Andrade

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0243.0000171/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cordeirópolis

Interessados: JOSUÉ NATANAEL ZANETTI PICOLINI e MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS

Tema: FAUNA, FLORA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: REPRESAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0248.0000055/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Cubatão

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.0340.0000053/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mococa

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0355.0000368/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: Municipio de Severinia

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0391.0000363/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Porangaba

Interessados: Municipio de Bofete

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0395.0000418/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: Eduarda Campopiano

Tema:

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0399.0000006/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau

Interessados: 31.864.899/0001-14, 26.859.884/0001-28 e JOAO BRAZ SERACENI

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0432.0000591/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo

Interessados: Camara Municipal de Sao Jose do Rio Pardo e Municipio de Sao Jose do Rio Pardo

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0443.0000277/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Simão

Interessados: Zé Lopes Transportes, Líder gestão ambiental, Valmir Oliveira Carneiro de Mesquita, Rafael Fabiano de Araujo e Renato Benedette Correa

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0450.0030013/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Sumaré

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ e ADEMIR LUIZ AMARAL

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000025/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: MAURICIO SANTOS DE SOUSA LIMA

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 66.0678.0000029/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, Rosandra Elizabeth Padron Armada, DIEGO FONSECA NASCIMENTO e Julia Oliveira Vieira Basili

Tema:

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000163/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: Tarcísio Gomes de Freitas, ESTADO DE SÃO PAULO, MARIANA CONTI TAKASHI (Vereadora de Campinas), MARIANA CONTI TAKAHASHI e SÂMIA DE SOUZA BOMFIM (Deputada Federal)

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0036725/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de São Sebastião

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.1097.0000019/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo PCJ - Campinas

Interessados: Milton Bonini, Elisabeth Pires Bueno Sudatti, Ariani Bueno Sudatti e Tc Terrenos e Casas Empreendimentos Ltda.

Tema:

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.2447.0000270/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 43.2447.0000467/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Jaqueline Humberto de Oliveira Silva, MEC e JAQUELINE HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA

Tema:

Assunto:

 

MARCELO ORLANDO MENDES

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0304.0000511/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Itatiba

Interessados: Estado de Sao Paulo e Municipio de Itatiba

Tema:

Assunto:

 

MARCELO DAWALIBI

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0307.0000215/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Ituverava

Interessados: MARIA LUCIA SILVA COELHO DE MATOS

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0473.0001048/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Votorantim

Interessados: BRUNO MARTINS DE ALMEIDA, CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO, MARIO ALBINO DE OLIVEIRA PAES e ALISSON ANDREI PEREIRA DE CAMARGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0554.0000595/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados: Prefeitura de Presidente Prudente/SP e Ministério Público Federal

Tema:

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 38.0712.0000415/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Mairinque

Interessados: CBA e Alex Pereira Alves da Silva

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0723.0003324/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados:

Tema:

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.1097.0000089/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - Núcleo PCJ - Campinas

Interessados: Municipio de Santo Antonio de Posse

Tema:

Assunto:

 

 

1ª TURMA

MARCELO DAWALIBI

CONSUMIDOR

Nº MP: 0712.0007015/2024

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: Sofa Na Caixa Ltda e Stefanno Maluf Bueno

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 6220 - Responsabilidade do Fornecedor >> 7768 - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 0206.0000394/2022

Promotoria de Justiça de Barueri

Interessados: RODRIGO ARAUJO DA CRUZ e BENFICA - BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7776 - Transporte Terrestre >> 11815 - Transporte Rodoviário

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 2346.0000243/2025

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública

Interessados:

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 2443.0000509/2025

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: Ana Paula Alves Pereira

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12500 - Consulta

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0720.0000257/2026

Promotoria de Justiça de Presidente Prudente

Interessados:

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12793 - Educação Básica >> 12815 - Ensino Médio Regular

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0738.0000483/2025

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados: JAYSON MAGNO DA SILVA, Ana Maria César Guabiraba e Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12799 - Gestão >> 12839 - Estatutos e Regimentos - Regras de Convivência e Sanções Disciplinares

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0215.0002272/2024

Promotoria de Justiça de Bragança Paulista

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DO LADO DE BAGANÇA PAULISTA

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 2462.0000201/2026

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0203.0000048/2026

Promotoria de Justiça de Bariri

Interessados: Marcelo Mosconi

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0461.0000042/2026

Promotoria de Justiça de Tremembé

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0245.0000189/2026

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Somar administradora, KELLY CRISTINA RODRIGUES e 28435604000180

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11846 - Moradia

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0404.0000098/2026

Promotoria de Justiça de Regente Feijó

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0533.0000080/2026

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: CET, Sambaíba Transportes Urbanos Ltd e São Paulo Transporte S.A. (SPTrans)

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0722.0000360/2026

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Diogo Marcelo Germano Pereira e Guarda Civil Municipal de Franca

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0308.0000046/2026

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

Interessados: Daniel Ramiro

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0444.0001824/2025

Promotoria de Justiça de São Vicente

Interessados: ANÔNIMO e Churrasquinho da Lu

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0714.0000635/2025

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: RAMON CORREA DA SILVA e Nadia Palone

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 9994 - Dano Ambiental

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0328.0000187/2023

Promotoria de Justiça de Mairiporã

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0722.0000418/2026

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Lucas Lima de Souza

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0279.0000577/2024

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: SIGILO, Adega Fr Ltda e Jfr da Silva Bar e Lounge

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0156.0003855/2024

Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto

Interessados: EDCARLOS EDILSON DA ROCHA

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0270.0000118/2025

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10220 - Regime Estatutário >> 11937 - Desvio de Função

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0678.0000200/2026

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: Prefeitura Municipal de Taubaté e DOUGLAS ALBERTO SANTOS

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0554.0002489/2026

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: ANÔNIMO e Municipio de Leme

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0602.0000176/2025

Promotoria de Justiça de Conchal

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 14132 - Inexigibilidade

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 1139.0000047/2026

Promotoria de Justiça de Louveira

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0719.0001655/2024

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: Prefeitura de São José dos Campos e ANÔNIMO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 11989 - Nulidade de ato administrativo

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0350.0000258/2025

Promotoria de Justiça de Nhandeara

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0198.0000590/2024

Promotoria de Justiça de Assis

Interessados: Analice Leonardo da Silva

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2458.0000148/2026

Promotoria de Justiça Cível de Limeira

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2458.0000104/2026

Promotoria de Justiça Cível de Limeira

Interessados: TIAGO HENRIQUE FERREIRA e MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0401.0000112/2025

Promotoria de Justiça de Quatá

Interessados: Municipio de Quata

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10370 - Concurso Público / Edital >> 12959 - Cadastro Reserva

 

MARCELO ORLANDO MENDES

CÍVEL

Nº MP: 0155.0001344/2026

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: Larissa Heindl de Brito e Ebazar.com.br - mercado Livre

Assunto(s): 8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO >> 8828 - Jurisdição e Competência >> 8829 - Competência >> 10652 - Competência da Justiça do Trabalho >> 13525 - Relação de Trabalho

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 0711.0001293/2025

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados: SABESP, SEMASA e JOSE EMILIO BRUNO AMBROSIO

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7761 - Fornecimento de Água

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 0161.0000170/2026

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. e ANDRESSA SOARES SILVA RODRIGUES

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 11811 - Práticas Abusivas

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Nº MP: 0739.0000451/2026

Promotoria de Justiça de Colina

Interessados: Ana Lúcia Leite Chaves Ribeiro, Hospital do Amor de Barretos - SP e Secretaria Municipal de Saúde de Colina - SP

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 10387 - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 0711.0001596/2025

Promotoria de Justiça de Santo André

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11842 - Pessoa Idosa >> 900007 - Direitos e Garantias Fundamentais

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0368.0000232/2025

Promotoria de Justiça de Paulínia

Interessados: Municipio de Paulinia

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12501 - Cirurgia >> 12503 - Urgência

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0252.0000070/2026

Promotoria de Justiça de Dois Córregos

Interessados: osnei dias

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0284.0000152/2026

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados:

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12797 - Qualidade >> 12855 - Transporte

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0738.0000612/2025

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados:

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12793 - Educação Básica >> 12817 - Educação Fundamental Regular - Anos Iniciais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0345.0000041/2026

Promotoria de Justiça de Monte Alto

Interessados: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0714.0002820/2020

Promotoria de Justiça de São Carlos

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e PACAEMBU CONSTRUTORA S/A

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0371.0000071/2025

Promotoria de Justiça de Pedregulho

Interessados: Associacao Vale dos Sonhos

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0639.0000053/2026

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Sabesp, Prefeitura de São Paulo, ALEXANDRE BROCCO e Deputado Federal Alexandre leite

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0718.0000177/2020

Promotoria de Justiça de Catanduva

Interessados: MUNICÍPIO DE CATANDUVA e CATANDUVA FUTEBOL CLUBE

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0355.0000438/2022

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA e DANIELA QUAGLIUOLO MARINHEIRO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10088 - Domínio Público >> 10109 - Ordenação da Cidade / Plano Diretor

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0208.0000516/2025

Promotoria de Justiça de Bebedouro

Interessados: Camila Canteiro de Maggio Panzeri

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 9998 - Licenças >> 10006 - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0270.0000029/2026

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados:

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0298.0000049/2026

Promotoria de Justiça de Itápolis

Interessados: Leonardo Sergio dos Santos, Vladimir do Carmo Reggiani e André Emílio Rozani

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0482.0000193/2025

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: WESLEY SILVESTRE ROSA e Sabesp

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0252.0000065/2026

Promotoria de Justiça de Dois Córregos

Interessados: MARCELA RAQUEL MARTINS

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0345.0000055/2025

Promotoria de Justiça de Monte Alto

Interessados: Municipio de Monte Alto

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 900031 - Gestão Ambiental

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0702.0000046/2024

GAEMA - Núcleo Pardo

Interessados:

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0482.0000640/2024

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: SABESP, Município de São Paulo e Estado de São Paulo

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11824 - Recursos Hídricos

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0371.0000077/2026

Promotoria de Justiça de Pedregulho

Interessados:

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10113 - Flora

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0722.0000759/2026

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Luciel Fernando da Silva

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0155.0004073/2024

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: Prefeitura de Guarulhos (rede Fácil) e lincoln da silva bento

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0636.0000220/2025

Promotoria de Justiça de Hortolândia

Interessados: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Prefeitura Municipal de Hortolândia – Fundo Municipal de Saúde e Associação Paulista de Gestão Pública – APGP

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2447.0000155/2024

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: Guilherme do Prado Raymundo, Edison Ribeiro, ANÔNIMO e Andre Cristhiano Cayres Ribeiro

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0270.0000005/2026

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 11949 - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0284.0000310/2024

Promotoria de Justiça de Iguape

Interessados: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE e WILSON ALMEIDA LIMA

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0270.0000003/2026

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0240.0000018/2026

Promotoria de Justiça de Chavantes

Interessados: Câmara Municipal de Chavantes e Municipio de Chavantes

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10645 - Controle de Constitucionalidade >> 10647 - Processo Legislativo

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0245.0000124/2026

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: Silvana Bezerra Silva e Soraia Bonini Paludo

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 15184 - Direito de Acesso à Informação

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0258.0000895/2023

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: Cristina do Carmo Brandao Bueno Domingues, Carlos Eduardo de Faria e Valter Jose Bueno Domingues

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0446.0000227/2025

Promotoria de Justiça de Serrana

Interessados: Prefeitura Municipal de Serrana e Associação dos Estudantes De serrana

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10088 - Domínio Público >> 10089 - Bens Públicos >> 10090 - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0554.0000881/2026

Promotoria de Justiça de Suzano

Interessados: Municipio de Suzano e Instituto de Previdencia do Municipio de Suzano - Ipms

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0214.0000474/2026

Promotoria de Justiça de Botucatu

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11831 - Controle Externo da atividade policial >> 900064 - Correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial

 

2ª TURMA

MARCOS STEFANI

CONSUMIDOR

Nº MP: 0317.0000096/2025

Promotoria de Justiça de Junqueirópolis

Interessados: Jacir Honorio da Silva, Elektro Redes S.a., Gustavo Da Silva Celim, Dorival Frigo e José Cesar Pedrini

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7760 - Fornecimento de Energia Elétrica

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 0739.0008477/2026

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: https://www.psicanalise360.com.br/

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7774 - Serviços Profissionais

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0715.0000796/2026

Promotoria de Justiça de Bauru

Interessados: Sebastião Roberto Caldas

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0395.0001236/2025

Promotoria de Justiça de Praia Grande

Interessados: NERY BARBOSA DE BARROS YAMAGUTI e MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0279.0000460/2023

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0199.0000771/2025

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0340.0000215/2025

Promotoria de Justiça de Mococa

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0739.0010193/2026

Promotoria de Justiça Cível de Penha de França

Interessados: Daiane Goes Nunes Rodrigues e KAUÃ GOES NUNES DA SILVA

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0739.0008915/2026

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados:

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0201.0000085/2026

Promotoria de Justiça de Avaré

Interessados:

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11821 - Conselhos tutelares

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0199.0000959/2025

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: Casa de material de construção e CRISTIANE MARIA PERRONE GASPAR CAZALLI

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0187.0001726/2025

Promotoria de Justiça de Americana

Interessados:

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0258.0000211/2025

Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal

Interessados: GUSTAVO TESSARINI BUZELI

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0320.0000178/2026

Promotoria de Justiça de Leme

Interessados: ANÔNIMO e Municipio de Leme

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10113 - Flora

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0713.0009736/2022

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: ANÔNIMO e HAROLDO FELTRAN

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 9994 - Dano Ambiental

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 2462.0000526/2025

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados: Municipio de Osasco

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0430.0000007/2026

Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0420.0000106/2026

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0678.0000329/2026

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados: STORER SISTEMAS

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930429 - Frustração do caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0311.0000004/2025

Promotoria de Justiça de Jales

Interessados: Prefeitura Municipal de Vitória Brasil e ANÔNIMO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10258 - Licenças / Afastamentos >> 10274 - Exercício em Outro Município

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0199.0002171/2024

Promotoria de Justiça de Atibaia

Interessados: Cleber Stevens Gerage

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0612.0000174/2025

Promotoria de Justiça de Itajobi

Interessados: ANÔNIMO, Oliani Servicos Administrativos S.s. Ltda. e Itajobi Camara Municipal

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito

 

PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 0739.0044089/2024

Promotoria de Justiça de Penápolis

Interessados: ANÔNIMO e Instituto Feminino de Educacao e Servico Ifes

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11842 - Pessoa Idosa >> 900008 - Medidas de Proteção >> 900135 - Inclusão em programa oficial ou comunitário >> 900136 - O Próprio Idoso

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0454.0000410/2023

Promotoria de Justiça de Tanabi

Interessados: Municipio de Americo de Campos

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10015 - Fiscalização >> 12587 - Inspeção das Rotinas Administrativas

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 2609.0000099/2026

Promotoria de Justiça de Cotia

Interessados: VELUMA ALVES DOS SANTOS e Secretaria Municipal de Saúde

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12500 - Consulta

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0739.0028898/2023

Promotoria de Justiça de Piracicaba

Interessados:

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12511 - Sistema Único de Saúde (SUS) >> 12518 - Controle Social e Conselhos de Saúde

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0431.0000050/2026

Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12795 - Acesso >> 12804 - Processo Seletivo >> 12905 - Outros >> 12907 - Outros

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0355.0000091/2026

Promotoria de Justiça de Olímpia

Interessados: Rosa Ragio Zimbra

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0270.0000040/2026

Promotoria de Justiça de General Salgado

Interessados:

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0341.0000359/2026

Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes

Interessados: Daniela Salvador Mariano e Robert Paiva

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11821 - Conselhos tutelares

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0430.0000762/2023

Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista

Interessados: Benedito Ruiz, Município de Águas da Prata e SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

Assunto(s):

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0364.0000303/2025

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: Município de Paraguaçu Paulista e Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10954 - Orçamento >> 10957 - Repasse de Verbas Públicas

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0202.0000143/2022

Promotoria de Justiça de Bananal

Interessados: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA e OSWALDO DE PAULA ALMEIDA

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0205.0000439/2023

Promotoria de Justiça de Barretos

Interessados: Municipio da Estancia Turistica de Barretos

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0409.0000469/2024

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: ANÔNIMO, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO e ALINE SPAZIANO PEIXOTO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930433 - Nepotismo

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0364.0000301/2025

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados: Município de Borá e Câmara Municipal de Borá

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10954 - Orçamento >> 10957 - Repasse de Verbas Públicas

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0464.0000251/2019

Promotoria de Justiça de Ubatuba

Interessados: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - DIRETÓRIO DE UBATUBA, MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO e DELCIO JOSÉ SATO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930434 - Publicidade pessoal com uso de recurso público

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0421.0000350/2025

Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul

Interessados: Municipio de Tres Fronteiras

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0275.0000113/2025

Promotoria de Justiça de Guararema

Interessados: secretaria de assistencia social e VIVIANE FATIMA DOS SANTOS

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10954 - Orçamento >> 10957 - Repasse de Verbas Públicas

 

VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0409.0000606/2025

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: Casa Bezerra de Menezes, Rodrigo Fernandes, Edna Lopes da Silva Fernandes, José Luiz Fernandes e 2º Promotor de Justiça de Rio Claro

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9991 - Responsabilidade da Administração >> 9992 - Indenização por Dano Moral >> 9995 - Serviços de Saúde

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0447.0000050/2026

Promotoria de Justiça de Sertãozinho

Interessados:

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12500 - Consulta

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0247.0001532/2025

Promotoria de Justiça de Cruzeiro

Interessados: MPP CLINICA MÉDICA E SERVIÇOS DE REMOÇÃO S/C LTDA, Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP e Santa Casa de Cruzeiro

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9991 - Responsabilidade da Administração >> 9992 - Indenização por Dano Moral >> 9995 - Serviços de Saúde

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0713.0003336/2024

Promotoria de Justiça Cível de Campinas

Interessados: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10324 - Militar >> 10337 - Sistema Remuneratório e Benefícios >> 10356 - Assistência Médico-Hospitalar

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0630.0000003/2026

Promotoria de Justiça de Tabapuã

Interessados:

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12795 - Acesso >> 12803 - Vaga >> 12893 - Ausência de Vaga

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 1599.0009918/2025

Promotoria de Justiça de Guarulhos

Interessados: MPT/PRT 2ª REGIÃO/PTM GUARULHOS

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12800 - Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação >> 12885 - Remuneração >> 12887 - Piso Salarial

 

EDUCAÇÃO

Nº MP: 0738.0000747/2025

Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo

Interessados: GABRIEL DA SILVA ARAUJO

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12800 - Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação >> 12881 - Plano de Carreira >> 12882 - Progressão

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0279.0001650/2025

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: Solange Aparecida Melendez, NUNEZ ALDIN ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e HENRIQUE DE PINA ALMEIDA PRADO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0719.0000315/2023

Promotoria de Justiça de São José dos Campos

Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0279.0001317/2025

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0599.0000084/2023

Promotoria de Justiça de Buri

Interessados: MACIEL PEDRO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE BURI, JOSÉ CARLOS DE SOUZA MEI - JC CONSTRUÇÕES e JACKSON TIAGO RODRIGUES DE AVILA

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 0279.0001622/2025

Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Interessados: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 0222.0000117/2025

Promotoria de Justiça de Caconde

Interessados: Mário Aparecido Zimermam e Renata Orrico

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11820 - Entidades de atendimento

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0554.0001944/2026

Promotoria de Justiça de Itatinga

Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0722.0000193/2026

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Paulo Henrique da Silva

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0722.0000434/2026

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Valdinei Justino Teodoro Junior

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0364.0000038/2026

Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista

Interessados:

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 900031 - Gestão Ambiental

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0695.0000194/2026

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP)

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0678.0000123/2026

Promotoria de Justiça de Taubaté

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0420.0000095/2026

Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

Interessados: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0199.0000164/2026

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social

Interessados: VALDINEIA OLIVEIRA SOUSA, VALDINEIA OLIVEIRA SOUSA e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV)

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0457.0000140/2026

Promotoria de Justiça de Tatuí

Interessados: Jose Vieira de Camargo Filho, Lheonides de Oliveira Andrade e JULIO FIGUEIREDO JUNIOR

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0555.0000370/2024

Promotoria de Justiça Cível de Osasco

Interessados: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, NUTRITO COMERCIAL LTDA, ROGÉRIO LINS WANDERLEY (PREFEITO MUNICIPAL) e . FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE)

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0474.0000098/2026

Promotoria de Justiça de Votuporanga

Interessados: Prefeitura municipal de Valentim gentil

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios >> 10291 - Adicional de Insalubridade >> 10875 - Base de Cálculo

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0688.0000057/2025

Promotoria de Justiça de Artur Nogueira

Interessados: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO, Lucas Sia Rissato, Gabriela Montaya Fernandes, Municipio de Artur Nogueira e Servico de Agua e Esgoto de Artur Nogueira

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário

 

1ª TURMA

VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL

CONSUMIDOR

Nº MP: 0540.0019431/2026

Promotoria de Justiça do Consumidor

Interessados: DUAL MIDIA OOH PUBLICIDADE LTDA, e Amil Assistencia Medica Internacional S.a.

Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 900100 - Cláusulas Contratuais

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 0739.0050977/2025

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social

Interessados: MIRIELLY DE BRITO PEREIRA e SESC São Paulo

Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12797 - Qualidade >> 12857 - Bullying, Violência e Discriminação

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0409.0000068/2026

Promotoria de Justiça de Rio Claro

Interessados: Conselho Regional de Serviço Social e CRAS Corumbataí

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios >> 10244 - Assistência à Saúde

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 0298.0000041/2026

Promotoria de Justiça de Itápolis

Interessados: Leonardo Sergio dos Santos e Vladimir do Carmo Reggiani

Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12484 - Fornecimento de medicamentos >> 12492 - Registrado na ANVISA >> 12494 - Padronizado

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 2443.0000486/2025

Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba

Interessados: Municipio de Aracatuba

Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 15197 - Inspeção em Acolhimento Institucional

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0482.0000020/2022

Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Interessados: Thomaz Algranti Schwartzmann e Sigiloso

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10113 - Flora

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 0722.0000203/2026

Promotoria de Justiça de Franca

Interessados: Maraiza Diulia Oliveira Silva de Almeida

Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 0383.0000336/2025

Promotoria de Justiça de Pirajuí

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 14131 – Dispensa

 

DIRETORIA-GERAL

 

PORTARIA Nº 098/2026-DG/MP, 01 de junho de 2026

 

Altera a Portaria nº 043/2026-DG/MP, de 20/02/2026, que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 002/2026, Processo nº 150/2025-DG/MP (SEI 29.0001.0034069.2025-72).

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, edita a seguinte Portaria:

 

Art. 1º - fica alterado o item 8 e acrescido o item 78 aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 043/2026-DG/MP, de 20/02/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - [...]

8 – TITULAR: Maria Inês Pereira da Silva, Matrícula nº 4550-0 (Área Regional e Promotorias de Justiça de Bauru);

78 – TITULAR: Ana Paula Ackermann, Matrícula nº 1592 (Promotoria de Justiça de Sertãozinho);

 

Art. 2º - [...]

8 – SUPLENTE: Fernando Sganzela Guanaes, Matrícula nº 000853-0 (Área Regional e Promotorias de Justiça de Bauru);

78 – SUPLENTE: Rodrigo Santinho Zarinello, Matrícula nº 12930 (Promotoria de Justiça de Sertãozinho);

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13/05/2026, para o item 8, e surtindo efeitos a partir da assinatura do 3º Termo de Aditamento ao Contrato, para o item 78.

 

PORTARIA Nº 099/2026-DG/MP, 01 de junho de 2026

 

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 035/2026, Processo nº 124/26-DG/MP (SEI 29.0001.0121969.2024-74), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Aldeander T. C. dos Santos Ltda.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar Ramon Barbosa Menezes, Matrícula nº 3.157, como Gestor do Contrato e Egle Diniz Malaquias, Matrícula nº 2.152, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos, conforme detalhamento e especificações técnicas dos instrumentos contratuais.

 

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, fica designado Jonatas Mira Santana, Matrícula nº 8.803, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

 

PORTARIA Nº 100/2026-DG/MP, 01 de junho de 2026

 

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 039/2026, Processo nº 020/26-FED (SEI 29.0001.0033579.2026-10), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa M. Felipe Galvão Ltda.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar Alexandre Odone, Matrícula nº 13161, como Gestor do Contrato e Douglas Lima Lucas, Matrícula nº 12.539, como Fiscal Técnico do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.

 

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Daniel Pires Bonini, Matrícula nº 10.940, e Edgar Pereira da Silva Santos, Matrícula nº 13.275, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

 

COMUNICADO

 

Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 196/26-DG/MP - Edital nº 09/2026 em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual n. 35.374, de 23 de julho de 1992, Resolução nº 1180/19-PGJ, de 21/11/2019, atualizada pela Resolução nº 1.779/2024-PGJ, de 30/01/2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

O Edital do referido procedimento encontra-se à disposição dos interessados, no sítio eletrônico do MPSP, no endereço:

https://www.mpsp.mp.br/doacoes

 

Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected]

 

Edital Nº 12/2026-cs/mp, DE 01/06/2026

 

CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

 

  1. Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de São Roque, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, com início da reunião às 11h00min;
     
  2. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de São Roque na data acima indicada;
     
  3. A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, localizada no Fórum de São Roque, situado à Avenida John Kennedy, 355 - Centro - CEP 18130-510 - São Roque - SP;
     
  4. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
     
  5. Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 8 de junho de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

 

Edital Nº 13/2026-cs/mp, DE 01/06/2026

 

CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

 

  1. Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de Vinhedo, a realizar-se no dia 11 de junho de 2026, com início da reunião às 11h00min;
     
  2. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de Vinhedo na data acima indicada;
     
  3. A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, situada à Rua dos Pintassilgos, 59 - Jardim Itália - CEP 13280-000 - Vinhedo - SP;
     
  4. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
     
  5. Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 8 de junho de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

 

Edital Nº 14/2026-cs/mp, DE 01/06/2026

 

CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

 

  1. Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de Tatuí, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, com início da reunião às 11h00min;
     
  2. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de Tatuí na data acima indicada;
     
  3. A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, localizada no Fórum de Tatuí, situado à Avenida Virgínio Montezzo Filho, 2009 - Nova Tatuí - CEP 18278-440 - Tatuí - SP;
     
  4. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
     
  5. Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 8 de junho de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Comissão Permanente de Evolução Funcional

Despacho do Diretor-Geral de 1-6-2026

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP: 

 

Nome

Matr.

Andre Luiz Lima Silva

12109

Camila de Souza Barreto Resende

12128

Camila Delgado Dotta

12124

Carla da Silva Baldin

11854

Fabio Hideki Takeda

12122

Fernanda Dal Sasso de Resende

12129

Henrique Andre Rodrigo

12126

Jamel Merhe Daychoum

12123

Julia Peres Costa

11932

Klaus Traldi Cappelli

12111

Lais Caroline Trevisan

12116

Lucas Boscioni Bearsi

12125

Marciel Rigamonti dos Santos

12114

Mariana Miwa Gunji

12120

Mauren Ikemoto

12112

Norberto Padua Rodrigues da Fonseca

11935

Paloma Francielly Amaral Marquesini

12110

Renata Batista Gomes Amartielo Medola

12113

Thais Nascimento Ribas Garcia

12130

Thaissa Pereira da Silva

11933

 

Confirmando o servidor, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Técnico-Científico do Ministério Público (Contador), do QPMPESP:

 

Nome

Matr.

Rachel da Franca Cruz

12117

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), do QPMPESP:

 

Nome

Matr.

Danilo Nunes Mello da Cruz

12072

Luiz Renato Grigoletto

12074

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP:

 

Nome

Matr.

Alex Santana Mendes

12078

Brendon Alves Luiz

12081

Celina Kurihara

12094

Fernando Vaz dos Santos

12097

Flavio de Carvalho

12106

Guilherme Arruda Vieira

12100

Jamille Mariane Yanase da Silva

12103

Luciana Rumy Kanesiro

12077

Marcela Souza de Oliveira Ribeiro

12083

Michelle Moreira Di Ciero Miranda

11729

Thayse Boucinha de Sousa Mirandola

12099

Wilson Aparecido Azevedo

12092.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora Substituta de 1-6-2026

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos, conforme publicação nos D.O.s, o prazo para posse no cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, por 30 dias:

D.O. de 4/5/2026: Diego Goncalves Ferreira, CPF ******747**; Gabriel Vilaça Venâncio Ribeiro, CPF ******957**; Guilherme de Oliveira Vicente, CPF ******088**; Haroldo Jose Cruz de Souza Junior, CPF ******367**; Jessica Elvira Maciel, CPF ******999**; Joao Gustavo Zomer da Silva, CPF ******399**; Joao Pedro Cunha Carneiro, CPF ******293**; Jonas Mitestainer de Lima, CPF ******418**; Jose Carlos Kovalchuk Junior, CPF ******909**; Jose Guilherme Cardoso Chagas, CPF ******586**; Joyce Fideles Santos, CPF ******855**; Julia Aurea de Souza, CPF ******887**; Karina Alves Cherim, CPF ******176**; Katia Maria de Castro Souza, CPF ******718**; Kauan Fabio Meireles Silvestre do Amaral, CPF ******788**; Kellen Laura Baltha da Silva Leitao, CPF ******861**; Kenia Ferreira Adania, CPF ******041**; Leandro Peres Florindo, CPF ******328**; Leonardo de Mattos Maia, CPF ******407**; Lidia Fernandes Barbosa Sergio, CPF ******465**; Livia Tayar Pimentel, CPF ******858**; Luana Maria Ferreira Almeida, CPF ******116**; Lucas Cardoso Franco, CPF ******621**; Lucas Ronaldo Borges de Lima, CPF ******706**; Lucas Vieira Fernandes, CPF ******796**; Lucas Vitorino dos Santos Silva, CPF ******738**; Lucca Sartori de Salvi, CPF ******198**; Luiz Alynton de Torres Domingos, CPF ******428**; Marcelo Ferreira dos Reis Queiroz, CPF ******106**; Marcelo Martelini de Campos, CPF ******948**; Marcio Augusto Gervasio Rioli, CPF ******938**; Maihara Gimena Juliani, CPF ******529**; Maria Luiza Ruiz Orfali, CPF ******738**; Mateus de Castro Almeida, CPF ******847**; Mateus Gabriel Balsamao da Silva, CPF ******358**; Mayara Rodrigues de Souza, CPF ******357**; Nathalia Baeta Zanatta, CPF ******366**; Nathalie Rodrigues de Souza, CPF ******678**; Nathan Kalikian Lourencon, CPF ******098**; Nilson de Souza Freire Junior, CPF ******961**; Norberto Lopes Ligeiro Neto, CPF ******738**; Pamela Costa Carvalho Villa, CPF ******609**; Patrick dos Anjos Pereira Santos, CPF ******786**; Pietra Borges Merotti, CPF ******878**; Pollyanna Serrao Botelho, CPF ******737**; Priscila Mesquita Esteves Monteiro, CPF ******838**; Rafael Farias Cotarelli, CPF ******038**; Rayan Dias da Silva, CPF ******956**; Roberta Barboza Santos, CPF ******888**; Rodrigo Cezar Pereira da Cruz, CPF ******437**; Rosangela Barbosa, CPF ******468**; Rubens Lombardi Neto, CPF ******138**; Sabrina Helena Pavanetti Barros, CPF ******878**; Samara Mohamed Nasreddine Mansur Kobbaz, CPF ******948**, Sergio Gorni de Almeida, CPF ******928**; Suzi Shimabukuro Portella, CPF ******168**; Tarcisio Augusto David da Silva, CPF ******638**; Tatiane Bezerra Azevedo, CPF ******218**; Thainara Saiane da Silva Jose, CPF ******868**; Thais Sponchiado Cavallieri do Amaral, CPF ******509**; Thiago Cezar Perez, CPF ******108**; Victor Silva Fernandes, CPF ******526**; Victor Vidotto Taveira, CPF ******288**; Vinicius Franco Contente, CPF ******258**; Vitor Correa de Matos, CPF ******528**; Vitoria Tenorio de Brito Almeida, CPF ******644**; Willian de Oliviera Zanuncio Martins, CPF ******321**; Wilson Henrique Porto de Morais, CPF ******997**; D.O. de 18/5/2026: Bianca Oliveira Mendes, CPF ******538**;

 

de 2-6-2026

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

 

Nome

Matr.

Períodos

Adriano Marcello de Andrade

2634

12/03/2021 a 10/03/2026

Alessandra Cristina Paes

1885

30/05/2019 a 27/05/2024

Alessandra Marchi Macedo

2191

24/07/2020 a 22/07/2025

Alessandra Mari Pim de Souza Garutti

2310

16/09/2020 a 14/09/2025

Alexandre Izaias Rodrigues

1985

29/06/2019 a 26/06/2024

Alexandre Sodre Cipolla

1954

01/06/2019 a 29/05/2024

Ana Claudia Sartorelli Passarelli

1998

07/07/2019 a 04/07/2024

Ana Paula Lemos Pizani Pereira

1891

17/03/2021 a 15/03/2026

Andrea Fonseca Nassar

2629

21/10/2020 a 19/10/2025

Andrea Franquilino

2339

05/03/2020 a 03/03/2025

Antonio Rosa de Brito

2396

27/12/2020 a 25/12/2025

Antonio Tozato Junior

2481

13/11/2020 a 11/11/2025

Cacilda Maria de Freitas

2168

24/01/2021 a 22/01/2026

Cacilda Rodrigues da Silva

2398

24/08/2019 a 21/08/2024

Carlos Antonio Leal de Melo

10390

04/12/2020 a 02/12/2025

Carlos Roberto Pereira

5831

10/04/2020 a 08/04/2025

Cenira Gomes Soares

2342

01/11/2020 a 30/10/2025

Cintia Alexandre Hayakawa

2357

04/12/2020 a 02/12/2025

Claudia Cristina Genari

1980

18/03/2021 a 16/03/2026

Claudia Gonçalves Reschiliani

2811

26/05/2019 a 23/05/2024

Claudia Oliveira Silva

1953

31/05/2019 a 28/05/2024

Claudia Rosana Oliveira Pustiglione

2187

17/05/2020 a 15/05/2025

Claudio Vinicius Bassi Dagel

2109

04/02/2020 a 01/02/2025

Cleide Barbosa Leao Papa Santos

1918

29/01/2021 a 27/01/2026

Clenize Jezler

2021

18/10/2019 a 15/10/2024

Cleusa Maria Lupe

1996

27/08/2020 a 25/08/2025

Dalton Alex Rosa

3178

27/10/2020 a 25/10/2025

Daniela Moraes de Souza Vasconcelos

3068

02/07/2019 a 29/06/2024

David Rosa

2437

25/02/2020 a 22/02/2025

Debora Maria de Moura Teixeira

3069

30/06/2019 a 27/06/2024

Decio Brito Teixeira

2163

11/03/2020 a 09/03/2025

Dirlei Gimenes Muller

1945

22/12/2020 a 20/12/2025

Eder Nogueira Proença

1944

22/10/2020 a 20/10/2025

Egle Diniz Malachias

2152

13/03/2020 a 11/03/2025

Eliana Candioto Garcia

1955

25/12/2020 a 23/12/2025

Eliane Fatima da Silva Martins

2386

26/09/2019 a 23/09/2024

Elisabete Del Rey

2483

27/04/2021 a 25/04/2026

Elisangela de Paula Rocha Boaventura

2305

17/08/2019 a 14/08/2024

Emerson de Oliveira Rocha

3160

23/10/2020 a 21/10/2025

Emerson dos Santos Prado

2159

15/05/2021 a 13/05/2026

Enio Sergio Coradi

2459

15/03/2021 a 13/03/2026

Erlen Geraldo

2438

19/02/2021 a 17/02/2026

Ester Fernandes de Oliveira

5402

18/10/2019 a 15/10/2024

Eudes Pieretti da Silva

2389

30/06/2020 a 28/06/2025

Fabiana Cardozo Santos Chaud

2836

12/10/2020 a 10/10/2025

Fabiana de Matos Silva

2017

13/08/2019 a 10/08/2024

Fabiana Maria Scandura Barbin

2311

28/02/2020 a 25/02/2025

Fabio Lucio de Mattos Areas

3147

20/08/2020 a 18/08/2025

Fabio Rogerio Ribeiro de Souza

2700

24/11/2020 a 22/11/2025

Fabricio Guerra Soares

3082

29/08/2019 a 26/08/2024

Fernando Gil Castilho

1968

02/06/2019 a 30/05/2024

Fernando Grama de Mattos

2330

25/09/2020 a 23/09/2025

Gianna Wrubel Bertochi

2178

15/05/2020 a 13/05/2025

Gislaene Cristina Gonçalves Galvao

2472

09/03/2021 a 07/03/2026

Harume Waki Martins de Oliveira

2881

13/03/2020 a 11/03/2025

Hiram Ayres Monteiro Junior

2289

30/05/2019 a 27/05/2024

Humberto Fernando Ignacio

1973

18/06/2019 a 15/06/2024

Ilma Hermogenes Pinto

3146

19/08/2020 a 17/08/2025

Ivanir Alves Moreira

2156

17/03/2020 a 15/03/2025

Jair Paulo Rocha da Conceição

717

01/09/2019 a 29/08/2024

Joao Constantino Neto

2405

09/01/2021 a 07/01/2026

Joao Luiz Cimbron

2443

09/02/2021 a 07/02/2026

Jorge Luiz Montibeller

7877

06/07/2019 a 03/07/2024

Jose Bispo dos Santos Junior

2465

04/12/2019 a 01/12/2024

Jose Roberto Agostinho de Jesus

2383

02/01/2021 a 31/12/2025

Jose Roberto de Pina

2377

01/01/2021 a 30/12/2025

Josue Scalioni

2494

03/06/2019 a 31/05/2024

Juveni Maria de Jesus Junior

2110

07/12/2020 a 05/12/2025

Katia Simone Oliveira Luciano

2408

05/01/2021 a 03/01/2026

Ketty Peres Gameiro França

3238

08/11/2020 a 06/11/2025

Laerte Rodrigo Garcia Tamashiro Simonetti

8395

12/11/2020 a 10/11/2025

Lucely Cajado de Oliveira

2787

25/09/2019 a 22/09/2024

Luciana Cardoso Pereira

7012

09/07/2019 a 06/07/2024

Luciene Aparecida Ramos

3148

26/08/2020 a 24/08/2025

Luis Benedito Souza Brandao

1909

17/12/2020 a 15/12/2025

Luis Carlos Serni

2402

05/01/2021 a 03/01/2026

Luiz Fernando Vieira de Almeida

2479

09/04/2021 a 07/04/2026

Luiz Flavio Candido

2193

01/06/2020 a 30/05/2025

Marcello de Freitas Bosque

2469

27/03/2021 a 25/03/2026

Marcelo Mitoshi Suzuki

1957

22/11/2020 a 20/11/2025

Marcia Benedita Ribeiro Daneluz

2183

15/05/2021 a 13/05/2026

Marcial Rosselli

2507

30/03/2021 a 28/03/2026

Marco Antonio Rufino de Oliveira

3176

11/05/2021 a 09/05/2026

Marcia Aparecida Correa da Silva

1419

20/11/2020 a 18/11/2025

Maria Aparecida Lonaro

3079

25/06/2019 a 22/06/2024

Maria Clara Mandelli Gonçalves

2445

10/02/2020 a 07/02/2025

Maria Emilia Mendes Areas

2486

31/07/2016 a 29/07/2021

Maria Sofia Fernandes da Costa Ribeiro

1959

12/05/2020 a 10/05/2025

Maria Stela Lazare Nogueira

2290

20/04/2021 a 18/04/2026

Marie Kawasato

3110

23/02/2020 a 20/02/2025

Marino Aparecido de Laia Alves

1938

24/05/2019 a 21/05/2024

Mario Silva Junior

3154

06/09/2020 a 04/09/2025

Marisa Danesi Pacube Invernice

1890

10/04/2020 a 08/04/2025

Mauricio de Carvalho

3170

15/10/2020 a 13/10/2025

Milton Cassola Filho

2487

04/05/2021 a 02/05/2026

Miriam Ferreira Machado

1961

26/05/2019 a 23/05/2024

Misael Lima de Cristo

1951

31/05/2019 a 28/05/2024

Nilson Carlos Vieira

2173

08/05/2020 a 06/05/2025

Nucibeli Aparecida Elesbão

3926

20/10/2019 a 17/10/2024

Patricia Cuono Martins

2140

17/02/2020 a 14/02/2025

Paulo Pereira da Silva

2354

28/11/2020 a 26/11/2025

Pedro Jose Nogueira

2299

28/10/2020 a 26/10/2025

Pedro Valerio

2514

29/05/2021 a 27/05/2026

Pericles Brito de Menezes

1962

18/02/2020 a 15/02/2025

Rafael Menezes Madrigal

3171

15/10/2020 a 13/10/2025

Ramon Barbosa Menezes

3157

02/06/2021 a 31/05/2026

Renata Caratin Stuchi

3086

27/08/2019 a 24/08/2024

Renata Fernandes da Costa Franco

2011

01/07/2020 a 29/06/2025

Renata Gomes Taveira

1963

25/05/2019 a 22/05/2024

Renata Tiemi Yamamoto Watanabe

2880

01/08/2019 a 29/07/2024

Rinaldo Martins dos Santos

1964

31/05/2019 a 28/05/2024

Rita de Cassia Donatti

1894

23/03/2021 a 21/03/2026

Rodrigo Leonardo Mundin

2179

31/05/2019 a 28/05/2024

Rogerio Arduino Ervas

1889

19/09/2017 a 17/09/2022

Rogerio Barreto Honda

2373

29/12/2020 a 27/12/2025

Rogerio Cruz Froner

2015

24/09/2019 a 21/09/2024

Rogerio Martins

2351

13/02/2021 a 11/02/2026

Rogerio Utrila Felix de Oliveira

2949

22/12/2019 a 19/12/2024

Ronaldo Marcio Gregolati

2020

29/10/2019 a 26/10/2024

Samara Raquel da Silva Coelho

6669

11/03/2020 a 09/03/2025

Sergio Celestino

3063

23/06/2019 a 20/06/2024

Sergio Luiz Bigheti

1924

23/02/2021 a 21/02/2026

Valdirnei Ribeiro

2103

22/02/2021 a 20/02/2026

Valeria Mendes Fonseca Longo

2182

20/05/2017 a 18/05/2022

Waldir Nascimento

2146

13/06/2020 a 11/06/2025.

 

Apostila da Diretora Substituta de 2-6-2026

Lavrada nas portarias de concessão de licença-prêmio, declarando que a vista da decisão exarada no SEI 29.0001.0008267.2026-69, os interessados fizeram jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, nos termos do art. 209 da L. 10.261/68, referentes aos períodos mencionados, e não como constou nas portarias publicadas nos D.O.s indicados:

 

Nome

Matr.

D.O.

Períodos

Adriana Celia Negrelli

2366

04/09/2025

06/12/2018 a 04/12/2023

Adriana Cipolla de Almeida

1858

23/10/2025

29/01/2019 a 27/01/2024

Adriano Marcello de Andrade

2634

10/11/2022

13/03/2016 a 11/03/2021

Advair Dalton Sant'Ana

2372

29/05/2024

07/09/2017 a 05/09/2022

Aguinaldo Quirino Gomes

1881

17/11/2025

04/02/2019 a 02/02/2024

Alberto Tadeu Costa Martins

2687

19/09/2025

10/12/2018 a 08/12/2023

Alessandra Marchi Macedo

2191

21/04/2022

26/07/2015 a 23/07/2020

Alessandra Mari Pim de Souza Garutti

2310

07/07/2022

18/09/2015 a 15/09/2020

Alexandre Imidio

2635

21/03/2024

03/07/2017 a 01/07/2022

Ana Augusta Galvao

2139

07/06/2023

20/12/2016 a 18/12/2021

Ana Elisa Tscherne Urbani

3072

25/02/2023

24/06/2016 a 22/06/2021

Ana Paula Beltrao Machado

3128

17/02/2023

02/06/2016 a 31/05/2021

Ana Paula Lemos Pizani Pereira

1891

15/08/2023

18/03/2016 a 16/03/2021

Ana Valeria de Lorenzo

1897

19/06/2024

21/09/2017 a 19/09/2022

Andre Otavio Sampaio

2491

05/05/2025

16/08/2018 a 14/08/2023

Andrea Fonseca Nassar

2629

06/08/2022

23/10/2015 a 20/10/2020

Andreia Chulvis de Lima

3244

25/09/2024

08/01/2018 a 06/01/2023

Antonio Amaral Flinco

2855

05/05/2025

12/08/2018 a 10/08/2023

Antonio Rosa de Brito

2396

12/10/2022

29/12/2015 a 26/12/2020

Antonio Tozato Junior

2481

10/09/2022

15/11/2015 a 12/11/2020

Beethoven Ribeiro Cezar

3043

11/09/2024

19/12/2017 a 17/12/2022

Cacilda Maria de Freitas

2168

01/11/2022

26/01/2016 a 23/01/2021

Carla Rocha Colombo

2670

19/04/2024

27/07/2017 a 25/07/2022

Carlos Antonio Leal de Melo

10390

20/09/2022

06/12/2015 a 03/12/2020

Cenira Gomes Soares

2342

03/09/2022

03/11/2015 a 31/10/2020

Cesar Ferreira dos Santos

2669

17/05/2024

30/07/2017 a 28/07/2022

Cintia Alexandre Hayakawa

2357

22/09/2022

06/12/2015 a 03/12/2020

Claudia Aparecida Alexandre Martins

2637

04/04/2024

26/07/2017 a 24/07/2022

Claudia Aparecida Leandrini Berni

2675

13/05/2025

09/05/2018 a 07/05/2023

Claudia Cristina Genari

1980

09/11/2022

19/03/2016 a 17/03/2021

Claudia Sodre Cipolla Vieira

2147

29/05/2024

19/09/2017 a 17/09/2022

Claudio Pacheco Junior

2638

12/04/2024

02/07/2017 a 30/06/2022

Cleide Barbosa Leao Papa Santos

1918

04/11/2022

31/01/2016 a 28/01/2021

Cleusa Maria Lupe

1996

07/07/2022

29/08/2015 a 26/08/2020

Conceiçao de Maria Menezes de Andrade Gomes

2927

19/09/2025

08/01/2019 a 06/01/2024

Dalton Alex Rosa

3178

18/08/2022

29/10/2015 a 26/10/2020

Daniela de Almeida Carbonario

2813

05/05/2025

29/07/2018 a 27/07/2023

Daniele Honorato Vieira

3243

13/05/2025

12/07/2018 a 10/07/2023

Deise Rosa de Almeida

2151

04/09/2025

28/12/2018 a 26/12/2023

Denise Correa Leite

1900

15/12/2025

19/02/2019 a 17/02/2024

Dirlei Gimenes Muller

1945

08/10/2022

24/12/2015 a 21/12/2020

Djalma Luiz Sanches

7484

06/11/2024

15/02/2018 a 13/02/2023

Domenica Correa Pedro de Sousa

2344

17/11/2025

11/03/2019 a 08/03/2024

Doraci Lopes da Silva

2332

14/08/2023

02/12/2016 a 30/11/2021

Dymaruelise Lopes Guerrero Morlino

2175

13/11/2023

02/03/2017 a 28/02/2022

Edeilde Alves da Rocha

2411

18/05/2023

30/07/2016 a 28/07/2021

Eder Nogueira Proença

1944

04/08/2022

24/10/2015 a 21/10/2020

Ederaldo Luiz Fernandes do Prado

2466

24/10/2023

31/01/2017 a 29/01/2022

Edison Miranda da Silva

2393

17/11/2025

23/03/2019 a 20/03/2024

Edno Alencar de Alcamim

4782

15/05/2025

10/08/2018 a 08/08/2023

Eduardo Alexandre Alciati

960

18/04/2023

28/07/2016 a 26/07/2021

Eduardo Gardinal

2329

29/05/2024

27/09/2017 a 25/09/2022

Elaine Cristina Margarido de Oliveira

2676

13/05/2025

14/06/2017 a 12/06/2022

Elaine Cristina Matheus

2814

14/12/2023

22/04/2017 a 20/04/2022

Eliana Candioto Garcia

1955

01/11/2022

27/12/2015 a 24/12/2020

Eliane Baptistella Ribeiro Nogueira

1912

17/11/2025

22/03/2019 a 19/03/2024

Eliane Sobral Borelli

2654

14/12/2023

21/04/2018 a 19/04/2023

Elisabete Del Rey

2483

08/02/2023

28/04/2016 a 26/04/2021

Elnia Lucia Xavier Dias

2186

14/12/2023

10/04/2017 a 08/04/2022

Elza Missae Fussuma Muramoto

2674

07/05/2024

14/08/2017 a 12/08/2022

Emerson de Oliveira Rocha

3160

04/11/2022

25/10/2015 a 22/10/2020

Emerson dos Santos Prado

2159

08/02/2023

16/05/2016 a 14/05/2021

Emilia Aparecida Maltharolo de Andrade

1983

18/07/2025

18/04/2018 a 16/04/2023

Enio Sergio Coradi

2459

09/11/2022

16/03/2016 a 14/03/2021

Erlen Geraldo

2438

08/11/2022

21/02/2016 a 18/02/2021

Eudes Pieretti da Silva

2389

29/04/2022

02/07/2015 a 29/06/2020

Fabiana Cardozo Santos Chaud

2836

05/08/2022

14/10/2015 a 11/10/2020

Fabio Lucio de Mattos Areas

3147

25/05/2022

22/08/2015 a 19/08/2020

Fabio Rogerio Ribeiro de Souza

2700

10/09/2022

26/11/2015 a 23/11/2020

Fabio Vieira Major

2143

14/12/2023

22/04/2017 a 20/04/2022

Fernando Grama de Mattos

2330

05/07/2022

27/09/2015 a 24/09/2020

Gabriel Cuba dos Santos Junior

1934

23/10/2025

17/01/2019 a 15/01/2024

Gilberto Wagner Papalardo

2922

04/09/2025

18/12/2018 a 16/12/2023

Gilmar Anderson Gimenez

2920

04/09/2025

04/12/2018 a 02/12/2023

Giovana Batista Benedito

1919

17/11/2025

05/03/2019 a 02/03/2024

Gislaene Cristina Gonçalves Galvao

2472

08/11/2022

10/03/2016 a 08/03/2021

Glauce Rachel Fernandes Sekii

3045

11/09/2024

24/12/2017 a 22/12/2022

Gustavo Sganzela Guanaes

2323

09/03/2023

01/07/2016 a 29/06/2021

Helio Nunes Pinto

2695

19/06/2024

28/09/2017 a 26/09/2022

Iara Terezinha de Moura

2900

15/05/2025

05/09/2018 a 03/09/2023

Ilma Hermogenes Pinto

3146

16/06/2022

21/08/2015 a 18/08/2020

Isabel Cristina Zanesco Souza Pinto

1913

16/10/2023

27/01/2017 a 25/01/2022

Izabel Cristina Nascimento

2484

07/06/2023

02/10/2016 a 30/09/2021

Jamil Jose Vieira

1888

23/10/2025

22/02/2019 a 20/02/2024

Joao Constantino Neto

2405

21/10/2022

11/01/2016 a 08/01/2021

Joao Luiz Cimbron

2443

04/11/2022

11/02/2016 a 08/02/2021

Joceli Gomes de Freitas

2160

04/04/2020

17/07/2017 a 15/07/2022

Jorge Ratkov Filho

2436

04/11/2022

09/02/2016 a 06/02/2021

Jose Roberto Agostinho de Jesus

2383

12/10/2022

04/01/2016 a 01/01/2021

Jose Roberto de Pina

2377

12/10/2022

03/01/2016 a 31/12/2020

Jose Sergio Tavares Meira

2640

09/11/2022

30/03/2016 a 28/03/2021

Josiene de Oliveira Santos Macedo Turquetti

1922

17/03/2023

21/07/2016 a 19/07/2021

Josivaldo Luis da Silva

2641

10/04/2024

09/07/2017 a 07/07/2022

Juliana Paulatti Bigheti

3050

27/08/2025

26/11/2018 a 24/11/2023

Juveni Maria de Jesus Junior

2110

15/09/2022

09/12/2015 a 06/12/2020

Katia Simone Oliveira Luciano

2408

21/10/2022

07/01/2016 a 04/01/2021

Ketty Peres Gameiro França

3238

10/09/2022

10/11/2015 a 07/11/2020

Laerte Rodrigo Garcia Tamashiro Simonetti

8395

10/09/2022

14/11/2015 a 11/11/2020

Laice da Silva Santos

5047

13/12/2023

11/03/2017 a 09/03/2022

Leila Ribeiro de Araujo

2801

13/11/2023

18/03/2017 a 16/03/2022

Levy Pires de Campos Luciano Gomes

8820

13/11/2023

18/03/2017 a 16/03/2022

Lidia Aparecida Florentino

2774

06/11/2024

31/01/2018 a 29/01/2023

Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo

2655

10/04/2024

17/07/2017 a 15/07/2022

Luciana Masson Leoncini

1978

18/07/2025

18/05/2018 a 16/05/2023

Luciana Pacces

2799

07/06/2023

29/09/2016 a 27/09/2021

Luciana Volpon Florian

2194

19/09/2025

10/01/2019 a 08/01/2024

Luciano Fernandes de Souza

3153

14/05/2025

21/09/2018 a 19/09/2023

Luciano Fiorani Neto

2916

17/11/2025

08/03/2019 a 05/03/2024

Luciene Aparecida Ramos

3148

03/06/2022

28/08/2015 a 25/08/2020

Lucilene Aparecida Forcin Cazumba

2422

01/11/2022

10/01/2016 a 07/01/2021

Luis Benedito Souza Brandao

1909

04/10/2022

19/12/2015 a 16/12/2020

Luis Carlos Serni

2402

21/10/2022

07/01/2016 a 04/01/2021

Luiz Fernando Vieira de Almeida

2479

07/02/2023

10/04/2016 a 08/04/2021

Luiz Flavio Candido

2193

08/10/2022

03/06/2015 a 31/05/2020

Manoel Alves da Silva

2360

07/06/2023

17/08/2017 a 15/08/2022

Marcel Bredariol

1867

24/10/2023

04/02/2017 a 02/02/2022

Marcello de Freitas Bosque

2469

09/11/2022

28/03/2016 a 26/03/2021

Marcelo Antonio da Costa

1970

03/07/2024

18/10/2017 a 16/10/2022

Marcelo Eduardo Rezende

2176

10/03/2025

29/08/2016 a 27/08/2021

Marcelo Mitoshi Suzuki

1957

10/09/2022

24/11/2015 a 21/11/2020

Marcelo Sobrinho dos Santos

3161

18/07/2025

18/03/2018 a 16/03/2023

Marcia Aparecida dos Santos de Almeida

2287

17/11/2025

25/03/2019 a 22/03/2024

Marcia Benedita Ribeiro Daneluz

2183

08/02/2023

16/05/2016 a 14/05/2021

Marcial Rosselli

2507

09/11/2022

31/03/2016 a 29/03/2021

Marcio Jose Garcia

1898

23/10/2025

26/02/2019 a 24/02/2024

Marco Alessandro Castagna

2930

19/09/2025

07/01/2019 a 05/01/2024

Marco Antonio França Martins

1995

16/07/2024

08/11/2017 a 06/11/2022

Marco Antonio Rufino de Oliveira

3176

07/02/2023

12/05/2016 a 10/05/2021

Maria Aparecida de Oliveira Ferreira

2362

18/07/2025

27/04/2018 a 25/04/2023

Maria Luisa Oliveira Salvador

1958

18/07/2025

06/05/2018 a 04/05/2023

Maria Luiza Troncoso

2449

17/11/2025

19/03/2019 a 16/03/2024

Maria Madalena Marcelino Ferreira

2645

25/09/2024

09/01/2018 a 07/01/2023

Maria Stela Lazare Nogueira

2290

07/02/2023

21/04/2016 a 19/04/2021

Marilda Aparecida de Almeida

2349

25/06/2025

11/10/2018 a 09/10/2023

Mario Silva Junior

3154

05/07/2022

08/09/2015 a 05/09/2020

Marli Aparecida Tonin

10636

15/04/2025

24/07/2018 a 22/07/2023

Mauricio de Carvalho

3170

30/07/2022

17/10/2015 a 14/10/2020

Meire Cristina da Silva

2164

08/02/2024

11/07/2017 a 09/07/2022

Milton Cassola Filho

2487

08/02/2023

05/05/2016 a 03/05/2021

Monica Quintas Ratto

1914

17/11/2025

22/03/2019 a 19/03/2024

Motomi Yamada Hirose

2887

25/09/2024

24/01/2018 a 22/01/2023

Nadia Cristina Okabe Van Berghem

2838

04/09/2025

06/12/2018 a 04/12/2023

Onesia Hase Biazzin Perazzo

1856

27/08/2025

29/10/2018 a 27/10/2023

Orgelio Alves Proença

2969

15/12/2025

29/04/2019 a 26/04/2024

Paulo Pereira da Silva

2354

10/09/2022

30/11/2015 a 27/11/2020

Pedro Jose Nogueira

2299

26/08/2022

30/10/2015 a 27/10/2020

Pedro Valerio

2514

15/02/2023

30/05/2016 a 28/05/2021

Pedro Yoichi Shimomichi

2780

16/07/2024

26/11/2017 a 24/11/2022

Rafael Menezes Madrigal

3171

30/07/2022

17/10/2015 a 14/10/2020

Raimundo Jose de Lacerda

1923

11/09/2024

18/12/2017 a 16/12/2022

Raimundo Teotonio de Albuquerque Filho

2824

15/04/2025

26/07/2018 a 24/07/2023

Ramon Barbosa Menezes

3157

17/02/2023

03/06/2016 a 01/06/2021

Regiane Ruys Salazar

1981

25/09/2024

21/01/2018 a 19/01/2023

Regina Sandra Rodrigues

2350

24/11/2025

16/12/2018 a 14/12/2023

Renata de Campos Affonso

3629

29/02/2024

05/06/2017 a 03/06/2022

Renata Fernandes da Costa Franco

2011

21/04/2022

03/07/2015 a 30/06/2020

Rita de Cassia Donatti

1894

09/11/2022

24/03/2016 a 22/03/2021

Roberto Marcelino Sales

2826

26/04/2024

27/08/2017 a 25/08/2022

Rodrigo Camarini Espindola

2427

16/07/2024

13/11/2017 a 11/11/2022

Rogerio Barreto Honda

2373

08/10/2022

31/12/2015 a 28/12/2020

Rogerio Martins

2351

09/11/2022

15/02/2016 a 12/02/2021

Rogerio Pereira de Andrade

2650

18/04/2024

09/07/2017 a 07/07/2022

Ronaldo Santos de Freitas

2430

14/12/2023

25/04/2017 a 23/04/2022

Rosemeire Daniel

2702

03/07/2024

03/10/2017 a 01/10/2022

Rubens Bianchi

2409

15/08/2023

10/01/2016 a 07/01/2021

Sandro Ortega de Azevedo

2192

20/09/2023

24/01/2017 a 22/01/2022

Selma Eli Feliciano Carniello

2478

18/07/2023

20/12/2016 a 18/12/2021

Selma Ferreira Alves

2463

03/07/2024

25/10/2017 a 23/10/2022

Sergio Luiz Bigheti

1924

09/11/2022

25/02/2016 a 22/02/2021

Silvana Luiza de Araujo

2919

26/04/2024

10/08/2017 a 08/08/2022

Sirleia Craquer de Oliveira Fernandes

2294

15/08/2023

25/12/2016 a 23/12/2021

Sonia Nagashima Nagado

2306

29/05/2024

18/09/2017 a 16/09/2022

Suzeli Evangelista Romao

2177

15/12/2025

10/04/2019 a 07/04/2024

Suzy Alessandra Nishida Fujii

2841

05/05/2025

01/08/2018 a 30/07/2023

Temistocles de Castro Amadio

2652

05/04/2024

05/07/2017 a 03/07/2022

Valdeci Jose Lima

2902

16/07/2024

21/11/2017 a 19/11/2022

Valdemira Alves Sousa

2653

21/03/2024

29/06/2017 a 27/06/2022

Valdirnei Ribeiro

2103

09/11/2022

24/02/2016 a 21/02/2021

Valdisa Oliveira Brasil

3088

20/05/2023

09/09/2016 a 07/09/2021

Veraldo de Souza Ribeiro

2666

19/04/2024

02/08/2017 a 31/07/2022

Viviane Cristina Costa de Oliveira

1942

10/03/2025

26/04/2017 a 24/04/2022

Walter de Albuquerque Araujo Junior

1899

17/11/2025

02/03/2019 a 28/02/2024

Wigna D'Begna do Rego Pimenta Simoes

2317

07/06/2023

22/10/2016 a 20/10/2021

Wilma Dini

2496

14/03/2023

19/06/2016 a 17/06/2021.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Diretor-Geral de 1/6/2026

 

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. artigo 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:

 

Adinan Aparecido de Oliveira, matrícula nº 2970, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/5/2026 a vista do Despacho da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 19/5/2026.

 

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Suzana Peyrer Laino Ficker, matrícula nº 3814, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0060658.2026-63, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 01/6/2026.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 1/6/2026

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Amanda Pongeluppe Gualberto de Souza, matrícula nº 7788, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0058707.2026-69, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;

 

Carlos Costa Madeira, matrícula nº 1603, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0054732.2026-15, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;

 

Diogo Baixeras Gimenez, matrícula nº 10799, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 26/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0062096.2026-37, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/6/2026;

 

Silvana Luiza de Araujo, matrícula nº 2919, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0059174.2026-70, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026.

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

André Boer de Almeida Cesar, matrícula nº 13434, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 21/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060251.2026-91, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;

 

Carlos Alberto Simões Rodrigues, matrícula nº 1520, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 4/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060265.2026-04, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;

 

Carolinne Comerlatti, matrícula nº 8278, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0059370.2026-16, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;

 

Mariana Ribeiro Gonçalves Sasso, matrícula nº 8407-3, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 25/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060964.2026-46, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;

 

Mayara Karolline de Araujo Pessoa Alexandrino, matrícula nº 9411, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 27/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0062665.2026-97, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026;

 

Rene Marak Silveira, matrícula nº 10774-7, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 28/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0062690.2026-04, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026;

 

Valéria Aparecida de Souza Soares, matrícula nº 276901-2, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 21/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060589.2026-83, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026.

 

Concedendo, nos termos do art. 193, I e art. 199, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123/10, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

 

Carolina Souza Torres Blanco, matrícula n° 11546, 30 (trinta) dias de licença-saúde por motivo de doença em pessoa da família a partir de 27/3/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0037177.2026-58, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026;

 

Carolina Souza Torres Blanco, matrícula n° 11546, 90 (noventa) dias de licença-saúde por motivo de doença em pessoa da família a partir de 26/4/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0049857.2026-11, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026.

 

Convoca, nos termos do art. 184 da Lei Estadual nº 10.261/68, para a realização de perícia médica para fins de Avaliação de Capacidade Laboral, e no uso de suas competências conferidas pela Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do Art. 28, da Resolução Nº 1.379/2021-PGJ (SEI Nº 29.0001.0131116.2021-76), para a realização de perícia médica para fins de Licença-Saúde:

 

Claudia Jane Argenton Viterbo, matrícula n° 4214, data: 11/06/2026; horário: 13h00; local: Rua Senador Feijó, nº 170, 7º Andar, Sala 720, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo-SP.