03/06/2026
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 2.303/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a tabela de substituição automática dos Promotores de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTOS, nos exatos termos da proposta autos do protocolado nº 32.882/00-1 (SEI nº 29.0001.0059779.2026-31), com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTOS:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS:
1.1. INFÂNCIA E JUVENTUDE (intervenção e difusos) e EDUCAÇÃO (Envolvendo crianças e adolescentes):
a) o 17º PJ de Santos substitui o 24º PJ de Santos;
b) o 24º PJ de Santos substitui o 17º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 24º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.
1.2. FUNDAÇÕES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, VARAS DA FAZENDA PÚBLICA E VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:
a) o 12º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;
b) o 14º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 14º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.
1.3. VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO:
a) o 11º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;
b) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos.
1.4. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:
a) o 11º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;
b) o 15º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;
c) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;
d) o 19º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;
e) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 15º, 18º, 19º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.
1.5. VARAS CÍVEIS e 1ª e 2ª VARAS REGIONAIS EMPRESARIAIS E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 7ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA:
a) o 10º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos;
b) o 12º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos;
c) o 13º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;
d) o 14º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;
e) o 15º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;
f) o 16º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;
g) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;
h) o 19º PJ de Santos substitui o 2º PJ Auxiliar de Santos;
i) o 2º PJ Auxiliar de Santos substitui o 10º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Santos, 10º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 18º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos.
1.6. MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO:
a) o 13º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;
b) o 16º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos.
Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13º e 16º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.
1.7. DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO (ENVOLVENDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA):
a) o 10º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos;
b) o 11º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;
c) o 18º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;
d) o 23º PJ de Santos substitui o 10º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 18º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.
1.8. CONSUMIDOR:
a) o 15º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;
b) o 19º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.
NOTA: A ordem numérica dos cargos cíveis de Santos será observada em eventuais lacunas e hipóteses de impossibilidade de substituição dentro dos grupos acima mencionados.
1.9. NOTA GERAL:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 02 de fevereiro a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
j) de 03 de setembro a 29 de setembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º Promotor de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 22º Promotor de Santos; pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS:
2.1. 1ª série:
a) o 1º PJ de Santos substitui o 2º PJ de Santos;
b) o 2º PJ de Santos substitui o 1º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos.
2.2. 2ª série:
a) o 4º PJ de Santos substitui o 21º PJ de Santos;
b) o 21º PJ de Santos substitui o 4º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 21º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º Auxiliar PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5 PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos.
2.3. 3ª série:
a) o 5º PJ de Santos substitui o 7º PJ de Santos;
b) o 7º PJ de Santos substitui o 5º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 7º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6 PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos.
2.4. 4ª série:
a) o 6º PJ de Santos substitui o 8º PJ de Santos;
b) o 8º PJ de Santos substitui o 6º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 8º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos.
2.5. 5ª série:
a) o 9º PJ de Santos substitui o 20º PJ de Santos;
b) o 20º PJ de Santos substitui o 9º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 20º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ; pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos.
2.6. 6ª série:
a) o 3º PJ de Santos substitui o 22º PJ de Santos;
b) o 1º PJ Auxiliar de Santos substitui o 3º PJ de Santos;
c) o 22º PJ de Santos substitui o 1º PJ Auxiliar de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de Santos, do 22º Promotor de Justiça de Santos e do 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos.
2.7. NOTAS:
2.7.1. Caso o 1º PJ Auxiliar de Santos esteja assumindo algum cargo criminal, ele cumprirá a escala de substituição automática deste, excluindo-se o cargo auxiliar da tabela.
2.7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.
2.7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.7.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos.
3. NOTAS GERAIS:
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º
PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.
3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.
3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;
k) de 18 de novembro a 19 de novembro, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande.
3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;
b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;
c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;
d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;
e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;
f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;
g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá.
3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE:
1. 1ª série:
a) o 7º PJ de São Vicente substitui o 9º PJ de São Vicente;
b) o 9º PJ de São Vicente substitui o 7º PJ de São Vicente.
1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente.
1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.
2. 2ª série:
a) o 2º PJ de São Vicente substitui o 3º PJ de São Vicente;
b) o 3º PJ de São Vicente substitui o 10º PJ de São Vicente;
c) o 10º PJ de São Vicente substitui o 2º PJ de São Vicente.
2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente.
2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.
3. 3ª série:
a) o 1º PJ de São Vicente substitui o 11º PJ de São Vicente;
b) o 4º PJ de São Vicente substitui o 1º PJ de São Vicente;
c) o 5º PJ de São Vicente substitui o 4º PJ de São Vicente;
d) o 6º PJ de São Vicente substitui o 5º PJ de São Vicente;
e) o 8º PJ de São Vicente substitui o 6º PJ de São Vicente;
f) o 11º PJ de São Vicente substitui o 8º PJ de São Vicente.
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º, 6º, 8º e 11º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;
b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;
d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;
e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente.
4. Notas gerais:
4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:
a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.
4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.
4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande.
4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;
b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;
c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;
d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;
e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;
f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;
g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.
4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.
III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE:
1. 1ª série:
a) o 1º PJ de Praia Grande substitui o 8º PJ de Praia Grande;
b) o 8º PJ de Praia Grande substitui o 1º PJ de Praia Grande.
1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande.
1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande.
1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande
2. 2ª série:
a) o 6º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande;
b) o 7º PJ de Praia Grande substitui o 6º PJ de Praia Grande.
2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande.
2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande.
2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 2.1 e 2.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;
3. 3ª série:
a) o 2º PJ de Praia Grande substitui o 10º PJ de Praia Grande;
b) o 10º PJ de Praia Grande substitui o 2º PJ de Praia Grande.
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 10º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.
3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.
3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 10º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
4. 4ª série:
a) o 3º PJ de Praia Grande substitui o 4º PJ de Praia Grande;
b) o 4º PJ de Praia Grande substitui o 5º PJ de Praia Grande;
c) o 5º PJ de Praia Grande substitui o 9º PJ de Praia Grande;
d) o 9° PJ de Praia Grande substitui o 3º PJ de Praia Grande.
4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.
4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.
4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo
8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.
4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;
b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;
c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;
d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;
e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;
f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;
g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá.
5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.
IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:
a) o 1º PJ de Cubatão substitui o 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão;
b) o 2º PJ de Cubatão substitui o 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão;
c) o 3º PJ de Cubatão substitui o 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão;
d) o 4º PJ de Cubatão substitui o 5º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão;
e) o 5º PJ de Cubatão substitui o 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 5º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 3º PJ de Cubatão, a substituição será do 6º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão;
f) o 6º PJ de Cubatão substitui o 3º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 6º PJ de Cubatão, a substituição será do 1º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 1º PJ de Cubatão, a substituição será do 2º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 2º PJ de Cubatão, a substituição será do 4º PJ de Cubatão; na hipótese de impedimento ou suspeição do 4º PJ de Cubatão, a substituição será do 5º PJ de Cubatão.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:
a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande.
4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;
b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;
c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;
d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; ; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;
e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;
f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;
g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.
5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.
V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ:
1. 1ª série:
a) o 1º PJ de Guarujá substitui o 10º PJ de Guarujá;
b) o 10º PJ de Guarujá substitui o 9º PJ de Guarujá;
c) o 9º PJ de Guarujá substitui o 7º PJ de Guarujá;
d) o 7º PJ de Guarujá substitui o 6º PJ de Guarujá;
e) o 6º PJ de Guarujá substitui o 5º PJ de Guarujá;
f) o 5º PJ de Guarujá substitui o 1º PJ de Guarujá.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta desde 3º PJ de Guarujá; na falta desde 4º PJ de Guarujá; na falta desde 8º PJ de Guarujá;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta desde 4º PJ de Guarujá; na falta desde 8º PJ de Guarujá; na falta desde 2º PJ de Guarujá
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta desde 8º PJ de Guarujá; na falta desde 2º PJ de Guarujá, na falta desde 3º PJ de Guarujá,
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta desde 2º PJ de Guarujá, na falta desde 3º PJ de Guarujá, na falta desde 4º PJ de Guarujá.
2. 2ª série:
a) o 2º PJ de Guarujá substitui o 3º PJ de Guarujá;
b) o 3º PJ de Guarujá substitui o 4º PJ de Guarujá;
c) o 4º PJ de Guarujá substitui o 8º PJ de Guarujá;
d) o 8º PJ de Guarujá substitui o 2º PJ de Guarujá.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 4º e 8º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6º PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6º PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta desde o 9° PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6°PJ de Guarujá;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta desde 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6°PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta desde 1º PJ de Guarujá; na falta desde 5º PJ de Guarujá; na falta desde 6°PJ de Guarujá; na falta desde 7º PJ de Guarujá; na falta desde 9º PJ de Guarujá.
3. Notas gerais:
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.
4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, a substituição dá-se:
a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.
4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.
4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.
4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, e 4.4, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande;
k) de 18 de novembro a 19 de novembro, pelo 11º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande.
VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA:
a) o 1º PJ de Bertioga substitui o 2º PJ de Bertioga;
b) o 2º PJ de Bertioga substitui o 1º PJ de Bertioga.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;
b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;
c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;
d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;
e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;
f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;
g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 10º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá, na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:
a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;
c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;
f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;
g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;
h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;
i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;
j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;
k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;
l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;
m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;
w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;
x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;
b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;
c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;
d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;
e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;
f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;
g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;
h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;
i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;
j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;
k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.
4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão.
5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande;
b) de 11 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;
c) de 17 de março a 20 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;
d) de 21 de abril a 25 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;
e) de 26 de maio a 29 de junho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;
f) de 30 de junho a 02 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;
g) de 03 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;
h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;
i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;
j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9° PJ de Praia Grande.
OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Santos não participarão das substituições automáticas quando estiverem:
a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;
b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2.246/2026–PGJ, de 05 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 2.304/2026-PGJ, 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, nos termos da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BARRETOS, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:
a) 1º Promotor de Justiça substitui o 7º Promotor de Justiça;
b) 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;
c) 3º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;
d) 4º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;
e) 5º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;
f) 6º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;
g) 7º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça.
Nota 1.1. Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.
Nota 1.2. na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça de Barretos, a substituição, em qualquer das áreas, dá-se:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia;
c) de 15 de abril a 03 de junho, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra;
d) de 04 de junho a 23 de julho, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia;
e) de 24 de julho a 11 de setembro, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra;
f) de 12 de setembro a 31 de outubro, pelo 4º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 5º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia;
g) de 1° de novembro a 19 de dezembro, pelo 5° PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 1º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 2º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 2º PJ de Guaíra; na falta deste, pelo 3º PJ de Olímpia; na falta deste, pelo 4º PJ de Olímpia.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA:
a) o 1º PJ de Olímpia substitui o 2º PJ de Olímpia;
b) o 2º PJ de Olímpia substitui o 3º PJ de Olímpia;
c) o 3º PJ de Olímpia substitui o 4º PJ de Olímpia;
d) o 4º PJ de Olímpia substitui o 5º PJ de Olímpia;
e) o 5° PJ de Olímpia substitui o 1° PJ de Olímpia.
Nota. na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Olímpia, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 7º PJ de Barretos, na falta deste pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos;
b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos;
c) de 17 de abril a 04 de junho, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos;
d) de 05 de junho a 25 de julho, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos;
e) de 26 de agosto a 12 de setembro, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos;
f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos.
g) 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos, na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos.
III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA:
a) o 1º PJ de Guaíra substitui o 2º PJ de Guaíra;
b) o 2º PJ de Guaíra substitui o 1º PJ de Guaíra.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guaíra, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos, na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos;
b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos;
c) de 17 de abril a 04 de junho, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos;
d) de 05 de junho a 25 de julho, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos;
e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos;
f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos.
g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; pelo 6º PJ de Barretos;
IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE COLINA:
a) de 07 de janeiro a 07 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro;
b) de 08 de fevereiro a 11 de março, o substitui o 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos;
c) de 12 de março a 12 de abril, o substitui o 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos;
d) de 13 de abril a 14 de maio, o substitui o 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos;
e) de 15 de maio a 15 de junho, o substitui o 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos;
f) de 16 de junho a 17 de julho, o substitui o 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos;
g) de 18 de julho a 17 de agosto, o substitui o 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; 6º PJ de Barretos;
h) de 18 de agosto a 17 de setembro, o substitui o 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos;
i) de 18 de setembro a 18 de outubro, o substitui o 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro;
j) de 19 de outubro a 18 de novembro, o substitui o 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro;
k) de 19 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 4º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 3º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 5º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 6º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 7º PJ de Barretos; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro.
V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO:
a) o 1º PJ de Bebedouro substitui o 2º PJ de Bebedouro;
b) o 2º PJ de Bebedouro substitui o 3º PJ de Bebedouro;
c) o 3º PJ de Bebedouro substitui o 4º PJ de Bebedouro;
d) o 4º PJ de Bebedouro substitui o 1º PJ de Bebedouro.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Bebedouro, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Viradouro; na falta deste o PJ de Colina; na falta deste, o PJ de Monte Azul Paulista;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Colina; na falta deste, o PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, o PJ de Viradouro;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, o PJ de Viradouro; na falta deste, o PJ de Colina.
VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE AZUL PAULISTA:
a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, o 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro;
b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro;
c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro;
d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro;
e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro.
VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VIRADOURO:
Na ausência, impedimento ou suspeição do PJ de Viradouro, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro;
b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro;
c) de 25 de maio a 01 de agosto, PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro;
d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista;
e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 3º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo 4º PJ de Bebedouro; na falta deste, pelo PJ de Monte Azul Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bebedouro.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2.136, de 11 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 2.305/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CATANDUVA, nos exatos termos da minuta dos autos do protocolado SEI 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CATANDUVA:
a) o 3º PJ de Catanduva substitui o 4º PJ de Catanduva;
b) o 4º PJ de Catanduva substitui o 6º PJ de Catanduva;
c) o 6º PJ de Catanduva substitui o 3º PJ de Catanduva.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 6º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA:
2.1. nos anos pares:
a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;
b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;
c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 7º PJ de Catanduva;
d) o 7º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva.
2.2. nos anos ímpares:
a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 7º PJ de Catanduva;
b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva;
c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;
d) o 7º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 5º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva.
3. NOTA GERAL:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Catanduva, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo PJ de Tabapuã; na falta deste, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urupês; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo PJ de Itajobi; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Adélia; na falta deste, pelo PJ de Tabapuã.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE:
a) o 1º PJ de Novo Horizonte substitui o 2º PJ de Novo Horizonte;
b) o 2º PJ de Novo Horizonte substitui o 1º PJ de Novo Horizonte.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte e do Promotor de Justiça de Urupês, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itajobi.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte e dos Promotores de Justiça elencados nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.
III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAJOBI:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;
b) de 29 de junho a 19 dezembro, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi e dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi e dos Promotores de Justiça elencados nos itens 2 e 3, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.
IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URUPÊS:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês e do Promotor de Justiça de Itajobi, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Novo Horizonte; na falta deste, pelo 2º PJ de Novo Horizonte.
3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês e dos Promotores de Justiça elencados nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.
V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA:
a) o 1º PJ de Santa Adélia substitui o 2º PJ de Santa Adélia;
b) o 2º PJ de Santa Adélia substitui o 1º PJ de Santa Adélia.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Adélia, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.
VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Tabapuã, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 1º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 2º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 3º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 4º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 5º PJ de Catanduva; na falta deste, pelo 6º PJ de Catanduva.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 2.255/2026-PGJ, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 2.306/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITU, nos termos da minuta juntada aos autos do protocolado nº 32.882/00-20 (29.0001.0059779.2026-31), com a seguinte redação:
I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU:
a) o 1º PJ de Itu substitui o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu;
b) o 2º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu;
c) o 3º PJ de Itu substitui o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu;
d) o 4º PJ de Itu substitui o 6º PJ de Itu; na falta deste, o 7° PJ de Itu;
e) o 5º PJ de Itu substitui o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 1° PJ de Itu;
f) o 6º PJ de Itu substitui o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu;
g) o 7º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu.
1. Notas.
1.1 Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.
1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto;
1.3 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itu e dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba;
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA:
a) o 1º PJ de Boituva substitui o 3º PJ de Boituva;
b) o 2º PJ de Boituva substitui o 1º PJ de Boituva;
c) o 3º PJ de Boituva substitui o 2º PJ de Boituva.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Porto Feliz; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Feliz;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Porto Feliz; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Feliz.
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Boituva e dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Itu, da seguinte forma:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro pelo, 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu.
III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABREÚVA:
a) o 1º PJ de Cabreúva substitui o 2º PJ de Cabreúva;
b) o 2º PJ de Cabreúva substitui o 1º PJ de Cabreúva.
1. Na ausência, impedimento ou suspeição dos dois Promotores de Justiça de Cabreúva, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu;
c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu;
d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu.
2. Na hipótese de ausência, impedimento ou suspeição dos dois Promotores de Justiça de Cabreúva e dos sete Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto.
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto.
IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA:
a) o 1º PJ de Indaiatuba substitui o 7º PJ de Indaiatuba;
b) o 2º PJ de Indaiatuba substitui o 1º PJ de Indaiatuba;
c) o 3º PJ de Indaiatuba substitui o 6º PJ de Indaiatuba;
d) o 4º PJ de Indaiatuba substitui o 5º PJ de Indaiatuba;
e) o 5º PJ de Indaiatuba substitui o 2º PJ de Indaiatuba;
f) o 6º PJ de Indaiatuba substitui o 4º PJ de Indaiatuba;
g) o 7º PJ de Indaiatuba substitui o 3º PJ de Indaiatuba.
1. Notas.
1.1 Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.
1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Salto; na falta deste, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Salto; na falta deste, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Salto; na falta deste, pelo 2º PJ de Salto; na falta deste, pelo 3º PJ de Salto; na falta feste, pelo 4º PJ de Salto.
1.3 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Indaiatuba e dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu;
c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu;
d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o 1º PJ de Itu; na falta deste, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o 2º PJ de Itu; na falta deste, o 3º PJ de Itu; na falta deste, o 4º PJ de Itu; na falta deste, o 5º PJ de Itu; na falta deste, o 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, o 1º PJ de Itu.
V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ:
a) o 1º PJ de Porto Feliz substitui o 2º PJ de Porto Feliz;
b) o 2º PJ de Porto Feliz substitui o 1º PJ de Porto Feliz.
1.1 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Boituva; na falta deste, pelo 2º PJ de Boituva, e na falta deste, pelo 3º PJ de Boituva;
b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Boituva; na falta deste, pelo 3º PJ de Boituva, e na falta deste pelo 1º PJ de Boituva;
c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Boituva; na falta deste, pelo 1º PJ de Boituva, e na falta deste pelo 2º PJ de Boituva;
1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz e dos três Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na alta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Itu; na ausência deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu.
VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO:
1ª série:
a) o 1º PJ de Salto substitui o 4º PJ de Salto;
b) o 4º PJ de Salto substitui o 1º PJ de Salto.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Salto;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Salto.
2ª série:
a) o 2º PJ de Salto substitui o 3º PJ de Salto;
b) o 3º PJ de Salto substitui o 2º PJ de Salto.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Salto;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Salto.
Notas:
1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Indaiatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Indaiatuba;
2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto e dos seis Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Itu; na falta deste, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itu; na falta deste, pelo 5º PJ de Itu; na falta deste, pelo 6º PJ de Itu; na falta deste, pelo 7º PJ de Itu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itu; na falta deste, pelo 2º PJ de Itu; na falta deste, pelo 3º PJ de Itu.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 2234/2026 – PGJ, de 03 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 2.307/2026-PGJ, 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BOTUCATU, nos exatos termos da minuta juntada aos autos do protocolado nº 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:
1. 1ª série
a) o 3º PJ de Botucatu substitui o 5º PJ de Botucatu
b) o 6º PJ de Botucatu substitui o 3º PJ de Botucatu
c) o 5º PJ de Botucatu substitui o 6º PJ de Botucatu
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:
a) no primeiro trimestre do ano, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu;
b) no segundo trimestre do ano, pelo 2º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu;
c) no terceiro trimestre do ano, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu;
d) no quarto trimestre do ano, pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu.
2. 2ª série:
a) o 1º PJ de Botucatu substitui o 7º PJ de Botucatu;
b) o 7º PJ de Botucatu substitui o 1º PJ de Botucatu.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 7º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 2º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu;
b) de 18 de março a 26 de maio, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu;
c) de 27 de maio a 03 de agosto, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu;
d) de 04 de agosto a 11 de outubro, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu, na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu;
e) de 12 de outubro a 19 de dezembro, pelo pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste pelo 5° PJ de Botucatu.
3. 3ª série:
a) o 2º PJ de Botucatu substitui o 4º PJ de Botucatu;
b) o 4º PJ de Botucatu substitui o 2º PJ de Botucatu.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 4º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta desde pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu;
b) de 18 de março a 26 de maio, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu;
c) de 27 de maio a 03 de agosto, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1° PJ de Botucatu;
d) de 04 de agosto a 11 de outubro, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3º PJ de Botucatu;
e) de 12 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 7° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1° PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ de Botucatu;
4. Nota geral:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de
Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:
a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2º PJ de Conchas; na falta deste, pelo PJ de Itatinga; na falta deste, pelo 1º PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel;
b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de Conchas; na falta deste, pelo PJ de Itatinga; na falta deste, pelo 1°PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas;
c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo PJ de Itatinga; na falta deste, pelo 1° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2° PJ de Conchas;
d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 1º PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 2° PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2° PJ de Conchas; na falta deste, pelo PJ de Itatinga;
e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Manuel; na falta deste, pelo 1° PJ de Conchas; na falta deste, pelo 2° PJ de Conchas; na falta deste, PJ Itatinga; na 1° PJ Conchas.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS:
a) o 1º PJ de Conchas substitui o 2º PJ de Conchas;
b) o 2º PJ de Conchas substitui o 1º PJ de Conchas.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores
de Justiça de Conchas, a substituição dá-se:
a) pelo 7º PJ de Botucatu; na falta deste:
b) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 2° PJ Botucatu;
c) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 1° PJ Botucatu.
III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATINGA:
Na hipótese de ausência, impedimento ou suspeição do PJ de Itatinga, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 6º PJ de Botucatu;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 3° PJ de Botucatu.
IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL:
a) o 1º PJ de São Manuel substitui o 2º PJ de São Manuel;
b) o 2º PJ de São Manuel substitui o 1º PJ de São Manuel.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores
de Justiça de São Manuel, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 5º PJ Botucatu;
b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Botucatu; na falta deste, pelo 4° PJ de Botucatu.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1263/2020 – PGJ, de 14 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 2.308/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 32ª Circunscrição Judiciária – Bauru.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BAURU, nos exatos termos da minuta de dos autos do protocolado SEI 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BAURU:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU:
a) o 1º PJ de Bauru substitui o 2º PJ de Bauru;
b) o 2º PJ de Bauru substitui o 3º PJ de Bauru;
c) o 3º PJ de Bauru substitui o 4º PJ de Bauru;
d) o 4º PJ de Bauru substitui o 8º PJ de Bauru;
e) o 8º PJ de Bauru substitui o 13º PJ de Bauru;
f) o 13º PJ de Bauru substitui o 2º PJ Auxiliar de Bauru;
g) o 2º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 1º PJ de Bauru.
1.1. Notas:
1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:
a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;
b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;
c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;
d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;
e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;
f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru.
1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º,14º e 16° Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;
b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;
c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;
d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;
e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;
f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;
g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru.
1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;
b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;
c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;
d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;
e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;
f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;
g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru
1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 5º, 7º, 9º, 12º, 15º e 17° Promotores de Justiça de Bauru, e do Promotor de Justiça Regional de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:
a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;
b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;
c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;
d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;
e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;
f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru.
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BAURU:
2.1. 1ª série:
a) o 5º PJ de Bauru substitui o 12º PJ de Bauru;
b) o 12º PJ de Bauru substitui o 15º PJ de Bauru;
c) o 15º PJ de Bauru substitui o PJ Regional de Bauru;
d) o PJ Regional de Bauru substitui o 5° PJ de Bauru.
Notas:
2.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 12º e 15º PJ de Bauru, e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;
b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru.
2.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;
b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;
c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;
d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;
e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;
f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru;
g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru.
2.2. 2ª série:
a) o 7º PJ de Bauru substitui o 9º PJ de Bauru;
b) o 9º PJ de Bauru substitui o 7º PJ de Bauru.
Notas:
2.2.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º PJ de Bauru, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ regional de Bauru; na falta deste, pelo 5° PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12° PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15° PJ de Bauru.
2.2.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 25 de fevereiro, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;
b) de 26 de fevereiro a 16 de abril, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;
c) de 17 de abril a 05 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;
d) de 06 de junho a 25 de julho, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;
e) de 26 de julho a 12 de setembro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;
f) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru;
g) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru;
2.3. 3ª série:
a) o 6º PJ de Bauru substitui o 10º PJ de Bauru;
b) o 10º PJ de Bauru substitui o 11º PJ de Bauru;
c) o 11º PJ de Bauru substitui o 14º PJ de Bauru;
d) o 14º PJ de Bauru substitui o 1º PJ Auxiliar de Bauru;
e) o 1º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 6º PJ de Bauru.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Bauru e dos 6º, 10º, 11º e 14º PJ de Bauru, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;
b) de 19 de fevereiro a 01 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;
c) de 02 de abril a 13 de maio, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;
d) de 14 de maio a 24 de junho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;
e) de 25 de junho a 05 de agosto, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;
f) de 06 de agosto a 16 de setembro, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;
g) de 17 de setembro a 28 de outubro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru;
h) de 29 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru.
2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;
b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;
c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;
d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;
e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;
f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;
g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru.
3. NOTAS GERAIS:
3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se:
a) 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista;
b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista;
c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista, na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° Lençóis Paulista.
3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito Promotores de Justiça de Bauru e dos três Promotores de Justiça de Lençóis Paulista, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo PJ de Duartina; na falta deste, PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina.
II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS:
a) o 1° PJ de Agudos substitui o 2° PJ de Agudos;
b) o 2° PJ de Agudos substitui o 1° PJ de Agudos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Agudos, a substituição dá-se:
a) 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista;
b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista;
c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista, na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° Lençóis Paulista.
III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Duartina, a substituição dá-se pelo PJ de Piratininga.
Na falta deste, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Pirajuí;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Pirajuí;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1° PJ de Agudos;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Agudos;
IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:
a) o 1º PJ de Lençóis Paulista substitui o 2º PJ de Lençóis Paulista;
b) o 2º PJ de Lençóis Paulista substitui o 3º PJ de Lençóis Paulista;
c) o 3º PJ de Lençóis Paulista substitui o 1º PJ de Lençóis Paulista.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três PJ de Lençóis Paulista, a substituição dá-se:
1. nos anos ímpares:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;
b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;
c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;
d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;
e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;
f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;
g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;
h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;
i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;
j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru.
2. nos anos pares:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;
b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;
c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;
d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;
e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;
f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;
g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru;
h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru;
i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;
j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;
V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ:
a) o 1º PJ de Pirajuí substitui o 2º PJ de Pirajuí;
b) o 2º PJ de Pirajuí substitui o 1º PJ de Pirajuí.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pirajuí, a substituição dá-se:
1. nos anos pares:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;
b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;
c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;
d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;
e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;
f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;
g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;
h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;
i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;
j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru.
2. nos anos ímpares:
a) de 07 de janeiro a 10 de fevereiro, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;
b) de 11 de fevereiro a 17 de março, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;
c) de 18 de março a 21 de abril, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;
d) de 22 de abril a 26 de maio, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;
e) de 27 de maio a 30 de junho, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;
f) de 01 de julho a 04 de agosto, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;
g) de 05 de agosto a 08 de setembro, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru;
h) de 09 de setembro a 12 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru;
i) de 13 de outubro a 15 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;
j) de 16 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 16º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 17º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;
VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRATININGA:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Piratininga, a substituição dá-se pelo PJ de Duartina.
Na falta deste, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 1° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2° PJ de Pirajuí;
b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 1° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 1° PJ de Pirajuí.
OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Bauru e o Promotor de Justiça Regional de Bauru não participarão das substituições automáticas quando estiverem:
a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;
b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1.859/2024 – PGJ, de 06 de junho de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 2.309/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 35ª Circunscrição Judiciária – Lins.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LINS, nos exatos termos da minuta juntada nos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS:
a) o 1º PJ de Lins substitui o 4º PJ de Lins;
b) o 2º PJ de Lins substitui o 6º PJ de Lins;
c) o 3º PJ de Lins substitui o 5º PJ de Lins;
d) o 4º PJ de Lins substitui o 1º PJ de Lins;
e) o 5º PJ de Lins substitui o 3º PJ de Lins;
f) o 6° PJ de Lins, substitui o 2° PJ de Lins
1.Notas:
1.1. Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.
1.2 Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Lins, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Cafelândia; na falta deste, pelo PJ de Getulina; na falta deste, pelo 1º PJ de Promissão; na falta deste, pelo 2º PJ de Promissão;
b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Getulina; na falta deste, pelo 1º PJ de Promissão; na falta deste, pelo 2º PJ de Promissão; na falta deste, pelo PJ de Cafelândia;
c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Promissão; na falta deste, pelo 2º PJ de Promissão; na falta deste, pelo PJ de Cafelândia; na falta deste, pelo PJ de Getulina;
d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Promissão; na falta deste, pelo PJ de Cafelândia; na falta deste, pelo PJ de Getulina; na falta deste, pelo 1º PJ de Promissão.
II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAFELÂNDIA:
a) de 07 de janeiro a 05 de março, o substitui o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins;
b) de 06 de março a 02 de maio, o substitui o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins;
c) de 03 de maio a 29 de junho, o substitui o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins;
d) de 30 de junho a 26 de agosto, o substitui o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins;
e) de 27 de agosto a 23 de outubro, o substitui o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins;
f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins.
III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GETULINA:
a) de 07 de janeiro a 05 de março, o substitui o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins;
b) de 06 de março a 02 de maio, o substitui o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins;
c) de 03 de maio a 29 de junho, o substitui o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins;
d) de 30 de junho a 26 de agosto, o substitui o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins;
e) de 27 de agosto a 23 de outubro, o substitui o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins;
f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins.
IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO:
a) o 1º PJ de Promissão substitui o 2º PJ de Promissão;
b) o 2º PJ de Promissão substitui o 1º PJ de Promissão.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Promissão, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 05 de março, o substitui o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins;
b) de 06 de março a 02 de maio, o substitui o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins;
c) de 03 de maio a 29 de junho, o substitui o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins;
d) de 30 de junho a 26 de agosto, o substitui o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins;
e) de 27 de agosto a 23 de outubro, o substitui o 1º PJ de Lins; na falta deste, o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins;
f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lins; na falta deste, o 3º PJ de Lins; na falta deste, o 4º PJ de Lins; na falta deste, o 5º PJ de Lins; na falta deste, o 6º PJ de Lins; na falta deste, o 1º PJ de Lins.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 1.275/2020 – PGJ, de 14 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO Nº 2.310/2026-PGJ, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promotores de Justiça da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITANHAÉM, nos exatos termos da minuta dos autos do protocolado SEI 29.0001.0059779.2026-31, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM:
a) o 1º PJ de Itanhaém substitui o 2º PJ de Itanhaém;
b) o 2º PJ de Itanhaém substitui o 3º PJ de Itanhaém;
c) o 3º PJ de Itanhaém substitui o 4º PJ de Itanhaém;
d) o 4º PJ de Itanhaém substitui o 5º PJ de Itanhaém.
e) o 5º PJ de Itanhaém substitui o 6º PJ de Itanhaém.
f) o 6º PJ de Itanhaém substitui o 1º PJ de Itanhaém.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Itanhaém, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 06 de março, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2° PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe;
b) de 08 de março a 02 de maio, pelo 2º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá;
c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mongaguá;
d) de 30 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2° PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe;
e) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mongaguá; na falta deste, pelo 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 2º PJ de Peruíbe.
II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ:
a) o 1º PJ de Mongaguá substitui o 2º PJ de Mongaguá;
b) o 2º PJ de Mongaguá substitui o 1º PJ de Mongaguá.
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mongaguá, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém.
III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE:
a) o 1º PJ de Peruíbe substitui o 2º PJ de Peruíbe;
b) o 2º PJ de Peruíbe substitui o 3º PJ de Peruíbe;
c) o 3º PJ de Peruíbe substitui o 4º PJ de Peruíbe;
d) o 4º PJ de Peruíbe substitui o 1º PJ de Peruíbe
Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Peruíbe, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém;
b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém;
c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém;
d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém;
e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém;
f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 1º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 2º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 3º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 4º PJ de Itanhaém; na falta deste, pelo 5º PJ de Itanhaém.
IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARIRI:
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Itariri:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, o substitui o 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 4º PJ de Peruíbe;
b) de 04 de abril a 29 de junho, o substitui o 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 1º PJ de Peruíbe;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, o substitui o 3º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 2º PJ de Peruíbe;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 1º PJ de Peruíbe; na falta deste, o 2º PJ de Peruíbe; na falta deste, pelo 3º PJ de Peruíbe.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua primeira publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N. 1.418/2021 – PGJ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIAS DE 02/06/2026
A - Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 6909/2026 - a portaria nº 6865/2026 que designou Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 95º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 26 de junho de 2026.
Designando:
nº 6910/2026 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente junto à Procuradoria de Justiça Cível, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 16 a 30 de junho de 2026, nos termos do artigo 13, § 4º, da Resolução 1.124/2018-PGJ (Processo SEI nº 29.0001.0129295.2025-52).
nº 6911/2026 - Alfonso Presti, 140º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 133º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 3 de junho de 2026.
nº 6912/2026 - Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto, 1º Promotor de Justiça de Valinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 3 de junho de 2026.
nº 6913/2026 - Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para acumular o exercício das funções do 18º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 12 a 19 de junho de 2026.
nº 6914/2026 - Patricia Dosualdo Pelozo, 4º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 36º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 29 a 30 de junho de 2026.
nº 6915/2026 - Paulo do Amaral Souza, 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 143º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 8 a 12 de junho de 2026.
nº 6916/2026 - Paulo do Amaral Souza, 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 91º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 15 a 30 de junho de 2026.
Republicadas:
nº 6827/2026 - Luis Fernando Fantoni, 32º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 95º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 26 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)
B - Secretarias
Designando:
nº 6917/2026 - Marcos Roberto Funari, 3º Promotor de Justiça de Falências, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, responder pelas funções de Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva, nos termos da Resolução nº 1.839/2024, de 19 de abril de 2024, a partir de 1º de junho de 2026.
C - Assessoria
Designando:
nº 6918/2026 - Bruno Rodriguez Caldas, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 22 a 30 de abril de 2026.
nº 6919/2026 - Bruno Rodriguez Caldas, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 8 de maio de 2026.
nº 6920/2026 - Amauri Chaves Arfelli, 12º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Falências, de 22 a 26 de junho de 2026.
nº 6921/2026 - Evelton David Conti Isoppo, 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 14 de junho de 2026.
nº 6922/2026 - Luis Claudio de Carvalho Valente, 17º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Falências, de 19 a 30 de junho de 2026.
nº 6923/2026 - Michaela Carli Gomes, 63º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 19 de junho de 2026.
nº 6924/2026 - Adolfo Cesar de Castro e Assis, 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 10 de junho de 2026.
nº 6925/2026 - Edivon Teixeira Junior, 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 11 a 19 de junho de 2026.
nº 6926/2026 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 9 de junho de 2026.
nº 6927/2026 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 12 de junho de 2026.
nº 6928/2026 - Guilherme Silveira de Portella Fernandes, 5º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itanhaém, de 8 a 12 de junho de 2026.
nº 6929/2026 - Jacques Marcel Abramovitch, 1º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Salto, de 23 a 30 de junho de 2026.
nº 6930/2026 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 8 a 12 de junho de 2026.
nº 6931/2026 - Leandro Rocha Pereira, 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 16 a 30 de junho de 2026.
nº 6932/2026 - Luciana Ribeiro Guimaraes Viegas de Carvalho, 12º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Campinas, de 22 a 30 de junho de 2026.
nº 6933/2026 - Paulo Cesar Neuber Deligi, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Catanduva, de 1 a 9 de junho de 2026.
Republicadas:
nº 3388/2026 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirassol, de 1 a 10, e de 22 a 28 de abril de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/03/2026)
nº 3448/2026 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, de 1 a 8, e de 10 a 30 de abril de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/03/2026)
nº 4618/2026 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 17 a 31 de maio de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2026)
nº 4619/2026 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 16 de maio de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2026)
nº 4919/2026 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirassol, de 9 a 12 de maio de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/05/2026)
nº 5308/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MAIO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Amauri Chaves Arfelli
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/05/2026)
nº 5674/2026 - Waleska Bueno Sanches Buratto, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 7 a 24 de maio de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/05/2026)
nº 6506/2026 - Eduardo Seino Wiviurka, 5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de junho de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2026)
nº 6622/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE JUNHO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Amauri Chaves Arfelli
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 28/05/2026)
nº 6638/2026 - os Promotores de Justiça do GAECO/Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participarem do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos nos autos nº 1500353-06.2022.8.26.0483, em trâmite na 3ª Vara Judicial de Presidente Wenceslau, dia 21 de maio de 2026, no município de Barueri (SEI nº 29.0001.0061413.2026-48)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/05/2026)
Tornando sem efeito:
nº 6882/2026 - a portaria nº 6281/2026, que designou Luciana Ross Gobbi Beneti, 5º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araras, de 1 a 8 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6883/2026 - a portaria nº 6437/2026, que designou Thiago Alcocer Marin, 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 16 a 19 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
Designando:
nº 6884/2026 - 68º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1505222-59.2026.8.26.0228, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Comarca da Capital, para prosseguir em seus ulteriores termos.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6885/2026 - Tatiana Calle Heilman, 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP), a partir de 1º de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6886/2026 - Caio Augusto de Castro Gonçalves, 10º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos da Resolução nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso VII (Guarulhos), do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir de 1º de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6887/2026 - Davi Bulgarelli de Freitas Guimaraes, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 31 de maio de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6888/2026 - Beatriz Geraldini Magalhães Goulart, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para, sem prejuízo de sua designação anterior e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Hortolândia, nos autos do processo nº 1500365-40.2021.8.26.0229, no dia 25 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6889/2026 - Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, 3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, no dia 9 de abril de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6890/2026 - Erica Vieira de Loiola Sousa, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Bananal, no dia 28 de maio de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6891/2026 - Erica Vieira de Loiola Sousa, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Eldorado, no dia 26 de maio de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6892/2026 - Victor Ribeiro Travain, 1º Promotor de Justiça de Rancharia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 18 a 31 de maio de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6893/2026 - Marcelo Di Giacomo Araujo, 2º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, no dia 8 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 12 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 17 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 25 de junho e , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal, de 29 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6894/2026 - Maria Claudia Andreatta Hirt, 46º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6895/2026 - Rita de Cassia Bergamo, 6º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6896/2026 - Rodrigo Mansour Magalhaes da Silveira, 16º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6897/2026 - Vinicius Rodrigues França, 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 1 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6898/2026 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 11 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6899/2026 - Ana Carla Froes Ribeiro Tosta, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 25º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 11 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6900/2026 - Andre Luiz dos Santos, 9º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 15 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6901/2026 - Andrea de Cicco, 2º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araras, de 1 a 8 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6902/2026 - Carlos Cabral Cabrera, 16º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Santos, de 1 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6903/2026 - Daniel Jose de Angelis, 10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 8 a 12 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6904/2026 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 7º Promotor de Justiça de Jacareí, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 3 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6905/2026 - Marcio Rogerio Fracassi, 4º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 15 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6906/2026 - Pedro Jose Rocha e Silva, 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, de 1 a 30 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6907/2026 - Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao, 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, de 21 a 27 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
nº 6908/2026 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 14 de junho de 2026.
(Republicada por ter saído com numeração incorreta – doe de 01/06/2026)
PLANTÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL
Designando:
nº 06/2026 - Infância e Juventude – Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
JUNHO - 2026
04/06 Quinta Feira - Corpus-Christi
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
05/06 Sexta Feira - Suspensão Expediente
DANIEL LEME DE ARRUDA
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
06/06 Sábado
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
07/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
13/06 Sábado
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
JOSÉ BASSO JÚNIOR
14/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
20/06 Sábado
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
JOSÉ BASSO JÚNIOR
21/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
27/06 Sábado
JOSÉ BASSO JÚNIOR
28/06 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
Luiz Cleber Carneiro de Carvalho
Designando:
nº 05/2026 - Infância e Juventude - Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
MAIO - 2026
01/05 Sexta Feira - Dia do Trabalho
DANIEL LEME DE ARRUDA
TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES
02/05 Sábado
DANIEL LEME DE ARRUDA
SANTIAGO MIGUEL NAKANO PEREZ
03/05 Domingo
DANIEL LEME DE ARRUDA
TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES
09/05 Sábado
JOSÉ BASSO JÚNIOR
MARCOS DE MATOS
10/05 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
DANIEL LEME DE ARRUDA
16/05 Sábado
JOSÉ BASSO JÚNIOR
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
17/05 Domingo
JOSÉ BASSO JÚNIOR
MARCOS DE MATOS
23/05 Sábado
MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA
LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO
24/05 Domingo
PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO
DANIEL LEME DE ARRUDA
30/05 Sábado
MARIA LETICIA ROCHA FERREIRA DE MENDONÇA DO AMARAL SOUZA
JOSÉ BASSO JÚNIOR
31/05 Domingo
DANIEL LEME DE ARRUDA
LUIS MARCELO MILEO THEODORO
AVISOS
Aviso nº 338/2026 - PGJ-AD, de 29/04/2026
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de MAIO de 2026.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”
Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2026
MAIO
01
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
ROBERTO DE ALMEIDA SALLES
MAYARA OLMI
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
FLAVIO EDUARDO TURESSI
MONICA NOGUEIRA RODRIGUES
FABIANO PAVAN SEVERIANO
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
MATHEUS JACOB FIALDINI
RENATA ROJO RODRIGUES
ROBERTA CASSANDRA MORAES
02
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
LEONARDO D'ANGELO VARGAS PEREIRA
THALYTA DO CARMO QUEIROZ
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
FLAVIO EDUARDO TURESSI
MONICA NOGUEIRA RODRIGUES
FABIANO PAVAN SEVERIANO
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
MATHEUS JACOB FIALDINI
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
ROBERTA CASSANDRA MORAES
03
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES
ROBERTO DE ALMEIDA SALLES
VINÍCIUS MARTINS SILVA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
MONICA NOGUEIRA RODRIGUES
FABIANO PAVAN SEVERIANO
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
MATHEUS JACOB FIALDINI
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
ROBERTA CASSANDRA MORAES
09
MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES
MAURICIO SALVADORI
ROBERTA ANDRADE DA CUNHA
LEONARDO D'ANGELO VARGAS PEREIRA
KARINA BAGNATORI
DANILO ROBERTO MENDES
WERNER DIAS DE MAGALHAES
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
REGIANE VINCHE ZAMPAR GUIMARAES PEREIRA
TATIANA DE FREITAS ROCHA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
10
MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES
ANA PAOLA FERRARI AMBRA
ROBERTA ANDRADE DA CUNHA
ROBERTO DE ALMEIDA SALLES
KARINA BAGNATORI
DANILO ROBERTO MENDES
WERNER DIAS DE MAGALHAES
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
REGIANE VINCHE ZAMPAR GUIMARAES PEREIRA
TATIANA DE FREITAS ROCHA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
16
GABRIELA MARTINS LIRA
PAULO ANTONIO LUDKE DE OLIVEIRA
PEDRO LUIS LIMA
LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE
MARIANA PADULLA DE SOUZA
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
ROSANA COLLETTA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE
FABIO TOSTA HORNER
17
GABRIELA MARTINS LIRA
PAULO ANTONIO LUDKE DE OLIVEIRA
ROBERTA CASSANDRA MORAES
LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE
MARIANA PADULLA DE SOUZA
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
ROSANA COLLETTA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
CAMILA HATIZUKA TOKUTSUNE
FABIO TOSTA HORNER
23
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
ALEXANDRE ACERBI
JULIANA CAROSINI
FABIANA DAL MAS ROCHA PAES
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
WALDIR DOS REIS JUNIOR
IGOR KOZLOWSKI
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
MARIANNA MOURA GONÇALVES
24
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
ALEXANDRE ACERBI
IGOR KOZLOWSKI
FABIANA DAL MAS ROCHA PAES
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS
JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
WALDIR DOS REIS JUNIOR
CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
RAFAEL LEME CABELLO
30
TAMITA BENATTI SILVERIO DE SOUSA
PAULO HENRIQUE CASTEX
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA
THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA
VICTOR DE CARVALHO MACHADO DA SILVA
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
THIAGO ALCOCER MARIN
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
31
MATHEUS MUNIZ GUZZO
PAULO HENRIQUE CASTEX
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA
THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA
MATHEUS ABREU DE CAMPOS GOBEL
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
THIAGO ALCOCER MARIN
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2026
MAIO
01, 02 e 03
CINTIA MARANGONI
09 e 10
SARAH GONÇALVES BRETAS
16 e 17
GRAZIELA BORZANI
23 e 24
FILLIPE DEMETRIO LOPES
30 e 31
FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA
Aviso nº 422/2026 - PGJ, de 25/05/2026
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, convoca as Senhoras Promotoras e os Senhores Promotores de Justiça do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, abaixo relacionados, empossados em 3 de junho de 2024, para que compareçam no próximo dia 12 de junho de 2026, às 17 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco nº 95, Centro, São Paulo, para a Sessão Solene de Vitaliciamento na carreira, providenciando-se a respectiva substituição automática. Ficam convidados todos os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e demais integrantes do Ministério Público:
AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
ANDRE PEREIRA MELO
ANDREA CRISTINA SILVA PRADO MOLINA
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
DANILO RODRIGUES SANTANA
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES
FABRIZIO CORRERA FANCIO
GABRIEL DE MOURA BAHLS
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
ISABELA OLIVA CASSARÁ
JACQUELINE MARIANO
JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
JOÃO GUILHERME SALVE
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMÃO
LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
MARCELLA STRAFACE
MARCELO MARTINELLI FILHO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIANA NUNES BORGES
MARIANA PADULLA DE SOUZA
MARINA AGAPITO SOARES
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
MICHELLI MUSSE JACOB
PATRICK CARVALHO SILVA
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
RAFAEL LEME CABELLO
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE
SARAH GONÇALVES BRETAS
SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO
TAISA SILVA DIAS FREZZA
VANESSA MORAES GARCIA
VANESSA SOUSA DAMASCENO
VICTOR MONTAÑÉS RSTON
VINICIUS ALBINO GOMES
Aviso nº 457/2026 - PGJ-AD, de 29/05/2026
O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JUNHO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
4 DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
RENATO DOS SANTOS GAMA
EDUARDO GONÇALVES DE SALLES
5 BRUNO DE MOURA CAMPOS
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
RODRIGO FERNANDEZ DACAL
6 MOACYR WHITAKER COHN DE ASSUMPÇAO GONÇALVES
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
7 ANA PAULA MOREIRA MATTOS
ALESSANDRO BRUSCKI
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
13 MARCELA CALVENTE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
14 ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
20 JULIANO CARVALHO ATOJI
OSMAIR CHAMMA JUNIOR
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
21 DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA MAXIMO RAMOS
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
27 JULIANA MONTEZUMA LACERDA
ELOY OJEA GOMES
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
28 JULIANA BESCHORNER COELHO
SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO
MARIANA MAXIMO RAMOS
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
04 e 05 EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
06 e 07 ISADORA MARIA GOMES DE ALMEIDA
ABNER CASTORINO
13 ANA PAULA MAZZA
14 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
20 e 21 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
27 e 28 EDUARDO SOARES AMARAL
MARCELO SANCHEZ LORENZO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
4 JOÃO HENRIQUE FERREIRA POZZER
JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE
5 VINÍCIUS BONESSO GUILLEN
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
06 e 07 VICTOR MONTANES RSTON
VICTOR MONTANES RSTON
13 e 14 KARLA REGIS GALVAO DE OLIVEIRA BUGARIB
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
20 e 21 RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
MARISA ROCHA DESHOULIÈRES
27 e 28 ÉRICA JULIANA PHILIPI
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
4 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
5 JULIANO CARVALHO ATOJI
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS
6 JULIANO CARVALHO ATOJI
MONICA NOGUEIRA RODRIGUES
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
7 JULIANO CARVALHO ATOJI
GABRIELA MARTINS LIRA
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
13 e 14 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
PRISCILA LONGARINI ALVES
20 e 21 MARCO ANTONIO DE SOUZA
CAMILA DE CAMARGO
MILENA APARECIDA CARLI
27 e 28 LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
MARCO ANTONIO DE SOUZA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
04 e 05 JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
LUCAS FREHSE RIBAS
06 e 07 EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
13 e 14 CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
JOAO PAULO ROBORTELLA
20 e 21 BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
27 e 28 JOAO PAULO ROBORTELLA
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
04, 05, 06 e 07 REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA
13 e 14 ADONAI GABRIEL
20 e 21 JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
27 e 28 ADONAI GABRIEL
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
04 e 05 PATRICIA TALIATELLI BARSOTTINI
06 e 07 ROBERTO LINO JUNIOR
13 e 14 RODRIGO LOPES
20 e 21 RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO
27 e 28 PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
04 e 05 DANILO ROBERTO MENDES
FERNANDA ELIAS DE CARVALHO
JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR
06 e 07 ANDRÉ PERCHE LUCKE
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
13 e 14 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
LUÍS FELIPE DELAMAIN BURATTO
20 e 21 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
SERGIO HENRIQUE MARINO
27 e 28 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
LEONARDO LIBERATTI
VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
04 e 05 CASSIO SERRA SARTORI
06 e 07 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
13 e 14 CASSIO SERRA SARTORI
20 e 21 ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
24 NATHALIA MERLI
27 e 28 THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
04 e 05 MICHELLI MUSSE JACOB
6 ANDREA DE CICCO
7 ENRICO PAISANO
13 ENRICO PAISANO
14 ANDREA DE CICCO
20 e 21 MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
27 e 28 LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
4 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
5 PALOMA MARQUES PEREIRA
ANDRE LUIS DE SOUZA
06 e 07 JOSE SILVIO CODOGNO
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
13 e 14 DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
DOSMAR SANDRO VALERI
20 e 21 JOSE SILVIO CODOGNO
ANA CAROLINA MACRI MORAIS
27 e 28 KLAUS NEGRI COSTA
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
04 e 05 MARCELO BIAZZIM
WILSON VELASCO JUNIOR
06 e 07 MARCELO BIAZZIM
JOSÉ JÚLIO LOZANO JÚNIOR
13 e 14 ANTÔNIO DOMINGUES FARTO NETO
ORLANDO BASTOS FILHO
20 e 21 RODRIGO BELLINE LOPES
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
27 e 28 PATRICIA AUGUSTA DE CHECHI E FRANCO PINTO
MARCOS FÁBIO DE CAMPOS PINHEIRO
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
04, 05, 06 e 07 JOAO JOSE RODRIGUES NETO
RENATO DE JESUS MARÇAL
13 e 14 JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
20 e 21 JOSE ROBERTO DE PAULA BARREIRA
CARLOS EDUARDO POZZI
27 e 28 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
4 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
ANDRE GANDARA ORLANDO
5 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
6 DÉBORA ORSI DUTRA
ANDRE GANDARA ORLANDO
7 PAULA GARMES REGINATO COUBE
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
13 FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN
LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
14 ANDRE GANDARA ORLANDO
HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
20 ENILSON DAVID KOMONO
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO
21 JERONYMO CREPALDI JUNIOR
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
27 TAISA SILVA DIAS FREZZA
FERNANDO MASSELI HELENE
28 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
04 e 05 MILENE TELEZZI HABICE
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
06 e 07 JOSÉ JOEL DOMINGOS
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
13 e 14 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
DÊNIS PEIXOTO PARRON
20 e 21 MILENE TELEZZI HABICE
TAÍS SERVILHA FERRARI
27 e 28 GREGÓRIO EDOARDO R. SELIGARDI GUARDIA
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
04 e 05 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
ELY MANOEL BERNAL
06 e 07 CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
13 e 14 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
MARCELO SORRENTINO NEIRA
20 e 21 EMIR STRINGHETTA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
27 e 28 DORIO SAMPAIO DIAS
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
04 e 05 VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
JOSEPH SABA HARB
TANIA DE ANDRADE
06 e 07 NAYANE CIOFFI BATAGINI
CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
13 e 14 FABRICIO TOSTA DE FREITAS
SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS
PATRICK CARVALHO SILVA
19 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
PATRICK CARVALHO SILVA
DANIEL JOSE DE ANGELIS
20 e 21 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
AROLDO COSTA FILHO
JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
27 e 28 ROBERTO ABDUL NOUR
ALEXANDRE PADILHA
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
4 FERNANDA PEIXOTO CASSIANO
CARLOS EDUARDO BRECHANI
KLEBER HENRIQUE BASSO
5 RAFAEL ADEO LAPEIZ
CARLOS EDUARDO BRECHANI
KLEBER HENRIQUE BASSO
06 e 07 YURI FISBERG
CARLOS EDUARDO BRECHANI
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
13 e 14 RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
KLEBER HENRIQUE BASSO
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
20 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DANIELE MACIEL DA SILVA
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
21 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
DANIELE MACIEL DA SILVA
PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES
27 e 28 LUIZA MIRANDA HEINISCH
ALAN CARLOS REIS SILVA
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
4 EDUARDO SEINO WIVIURKA
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
5 EDUARDO SEINO WIVIURKA
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
06 e 07 REINALDO IORI NETO
BRUNO CAMARGO FERREIRA
13 e 14 RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES
RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES
20 e 21 FERNANDA RATCOV BORGES
FERNANDA RATCOV BORGES
27 e 28 RONAN PEDRO AMORIM
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4 GABRIELLA LANZA PASSOS
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
5 ANA BRASIL ROCHA PENA
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
06 e 07 ANA BRASIL ROCHA PENA
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
13 e 14 CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
20 e 21 CLEITON ANDERSON DE CASTRO
FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES
27 e 28 CLEITON ANDERSON DE CASTRO
LEANDRO BAKOWSKI
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
04 e 05 DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
06 e 07 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
EDUARDO DIAS BRANDAO
13 e 14 FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
DARLAN DALTON MARQUES
20 e 21 DANIELA RANGEL CUNHA AMADEI
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO
27 e 28 JOAO MARCOS CERVANTES
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
04, 05, 06 e 07 GABRIEL DE MOURA BAHLS
13 e 14 ANA BEATRIZ MAYR
20 e 21 RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
27 e 28 RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
4 JULIANO CARVALHO ATOJI
FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
5 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
6 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
DALILA CARVALHO CIRILO
7 LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
13 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN
14 CAROLINA DELTREGGIA REIS
JULIANO CARVALHO ATOJI
20 MICHELE DEMICO CAMARGO
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
21 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA
JULIANO CARVALHO ATOJI
27 MICHELE DEMICO CAMARGO
JULIANO CARVALHO ATOJI
28 RICARDO BELUCI
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
04 e 05 RAFAEL FERNANDES VIANA
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LORE
06 e 07 ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DANILO RODRIGUES SANTANA
13 CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
RICARDO FERRACINI NETOR
14 PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
RICARDO FERRACINI NETOR
20 e 21 RICARDO GERHADINGER SCHADE
RODRIGO APARECIDO TIAGO
27 e 28 LEONARDO ROMANO SOARES
LUCIANA BELO STELUTI
Aviso nº 458/2026 - PGJ-AD, de 29/05/2026
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JUNHO de 2026.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”
Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2026
JUNHO
04
BRUNO GRECCO CARDOSO
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
CINTIA MARANGONI
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA
ALEXANDRE ACERBI
WALDIR DOS REIS JUNIOR
INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO
GABRIELA MARTINS LIRA
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
05
BRUNO GRECCO CARDOSO
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
CINTIA MARANGONI
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA
ALEXANDRE ACERBI
GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO
INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO
PEDRO DE ARRUDA PADOVEZE
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
06
FERNANDA PEIXOTO CASSIANO
TATIANE VILLAVERDE ALVES
ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
GUSTAVO DOS SANTOS MONTANINO
BELISA BARBOSA MORALES
RENATA PIRES SMITH DA SILVA
JOÃO OTÁVIO BERNARDES RICUPERO
CLAUDIA PORRO
07
PEDRO DE ARRUDA PADOVEZE
TATIANE VILLAVERDE ALVES
ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
IGOR KOZLOWSKI
WALDIR DOS REIS JUNIOR
BELISA BARBOSA MORALES
RENATA PIRES SMITH DA SILVA
JOÃO OTÁVIO BERNARDES RICUPERO
CLAUDIA PORRO
13
KAREN MAZLOUM
NEANDER ANTONIO SANCHES
HERACLES ANTONIO PERANOVICH
FABÍOLA APARECIDA CEZARINI
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
CLAUDIA PORRO
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO
FABIO GUNÇO KACUTA
JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
14
KAREN MAZLOUM
NEANDER ANTONIO SANCHES
RAFAEL LEME CABELLO
FABÍOLA APARECIDA CEZARINI
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
CLAUDIA PORRO
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO
FABIO GUNÇO KACUTA
JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
20
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
ROBERTA AMA FERRANTE
ANGÉLICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
RAPHAEL ARICE JUNQUEIRA DE PAULA
BRUNO ALBINO RAVARA
CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA
DANILO KEITI GOTO
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
LARISSA DETOMINI GAYA DA COSTA
FLAVIA ALICE CHERUBINI FOGAÇA BRAGA
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
VANESSA MORAES GARCIA
21
RENATA ROJO RODRIGUES
ROBERTA AMA FERRANTE
ANGÉLICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
MATHEUS PIUZANA COTTA DE MIRANDA CHAVES
BRUNO ALBINO RAVARA
CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA
DANILO KEITI GOTO
RODRIGO OTAVIO FRANK DE ARAUJO
LARISSA DETOMINI GAYA DA COSTA
FLAVIA ALICE CHERUBINI FOGAÇA BRAGA
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
STEPHANIE OKUMA
27
THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
NATALIA ROSALEM CARDOSO
ROGERIO LEÃO ZAGALLO
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
SÉRGIO DE ASSIS
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
FRANCO MENOSSI PACE
HÉRACLES ANTONIO PERANOVICH
MARINA FRANÇA FARIA PESTANA
28
ANGÉLICA LUIZA ROSSI DA COSTA
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
NATALIA ROSALEM CARDOSO
ROGERIO LEÃO ZAGALLO
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
SÉRGIO DE ASSIS
DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
FRANCO MENOSSI PACE
RAFAEL LEME CABELLO
MARINA FRANÇA FARIA PESTANA
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2026
JUNHO
04 e 05
LEANDRO SILVA XAVIER
06 e 07
RAFAEL BERTUCCI LOPES
13 e 14
MICHELE DEMICO CAMARGO
20 e 21
WERNER DIAS DE MAGALHÃES
27 e 28
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
Aviso nº 470/2026 - PGJ-AD, de 02/06/2026
O Procurador-Geral de Justiça em exercício no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Junho de 2026.
AVISO JUNHO
RAJ SANTOS
DATA PROMOTOR
1 FABIO PEREZ FERNANDEZ
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
RAFAEL ASSUMPCAO MOMM
MARCELLO SCHWARTZMAN
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
2 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
JULIANA MONTEZUMA LACERDA
BRUNO GRECCO CARDOSO
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
3 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
FLAVIO DE PAULA MARTINS
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
8 MARCELO PEREZ LOCATELLI
ELOY OJEA GOMES
CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO
BARBARA DOS SANTOS LOPES
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
9 SHEILA XAVIER MENDES
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
MARIANA DA FONSECA PICCININI
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
10 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
RONALDO PEREIRA MUNIZ
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
11 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
DANIEL SANTERINI CAIADO
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
12 MARCOS NERI DE ALMEIDA
JULIANA BESCHORNER COELHO
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
LARISSA MENDES SOUZA
15 MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
DAIANE FERNANDES BARATELA
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
16 SILVIA DE FREITAS DENARI
SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
MARCELA CALVENTE
17 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
ANA PAULA MOREIRA MATTOS
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ
LARISSA MENDES SOUZA
18 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA
ALESSANDRO BRUSCKI
RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES
MARCELO VAZ FERREIRA
19 FABIO PEREZ FERNANDEZ
ALESSANDRO BRUSCKI
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
MARIA LAURA PINOTI JUNQUEIRA
22 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS
VANESSA BORTOLOMASI
JULIANA MONTEZUMA LACERDA
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
23 SHEILA XAVIER MENDES
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
MARIANA MAXIMO RAMOS
MAYARA OLMI
RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN
24 MARCELO PEREZ LOCATELLI
ELOY OJEA GOMES
RENATO DOS SANTOS GAMA
BRUNO GRECCO CARDOSO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
25 SHEILA XAVIER MENDES
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
MARCELLO SCHWARTZMAN
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
26 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
RAFAEL ASSUMPCAO MOMM
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
BRUNO GRECCO CARDOSO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
29 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
FLAVIO DE PAULA MARTINS
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
30 MARCOS NERI DE ALMEIDA
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI
BARBARA DOS SANTOS LOPES
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
RAJ OSASCO
DATA PROMOTOR
1 MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARILIA MOLINA SCHLITTLER
LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM
CARLA MURCIA SANTOS
MARCELO SANCHEZ LORENZO
2 PRISCILA LONGARINI ALVES
MARCELO SANCHEZ LORENZO
EDUARDO CAETANO QUEROBIM
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
3 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
ROSELI NALDI SOUZA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS TALAVEIRA MEDINA
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
8 MARCO ANTONIO DE SOUZA
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
VITOR PETRI
CAMILA BONAFINI PEREIRA
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
9 PRISCILA LONGARINI ALVES
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
LILIAN FRUET
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
10 ISABELA ESTEVES DIAS
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
CAMILA BONAFINI PEREIRA
11 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
MARCELO SANCHEZ LORENZO
DANIELE MACIEL DA SILVA
RICARDO BELUCI
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
12 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR
ÉRIKA PUCCI DA COSTA LEAL
RAFAEL RIBEIRO DO VAL
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA
15 MARCO ANTONIO DE SOUZA
ANA PAULA MAZZA
SANDRA REIMBERG
CAIQUE DUCATTI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
16 PRISCILA LONGARINI ALVES
THELMA THAIS CAVARZERE
SANDRA REIMBERG
RICARDO BELUCI
GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
17 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
ÉDIVON TEIXEIRA JUNIOR
LILIAN FRUET
GABRIELA FREIRE VITA
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
18 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE
ROGÉRIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
CAIQUE DUCATTI
RICARDO BELUCI
19 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTO
DIEGO DUTRA GOULART
MARCO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO SOARES AMARAL
22 MARCO ANTONIO DE SOUZA
JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
JULIANA PERES ALMENARA
23 PRISCILA LONGARINI ALVES
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
PATRICIA MANZELLA TRITA
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
24 ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
EDUARDO SOARES AMARAL
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
LETICIA ROSA RAVACCI
CAIQUE DUCATTI
25 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES
ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO
ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS
26 ISABELA ESTEVES DIAS
EDUARDO SOARES AMARAL
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RICARDO BELUCI
29 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
30 PRISCILA LONGARINI ALVES
EDUARDO SOARES AMARAL
LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM
NINA RIBEIRO DE AQUINO BEGGS
GABRIELA FREIRE VITA
4ª RAJ CAMPINAS
DATA PROMOTOR
1 VERÔNICA MORAIS RAMOS KOBORI
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
ALINE MORGADO DA ROCHA
ANDRE PERCHE LUCKE
ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI RIBEIRO
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
2 SERGIO LUIS CALDAS SPINA
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
ADONAI GABRIEL
DANILO ROBERTO MENDES
ANA CAROLINA MARTINS VALENTE
LUIZA FAVARO BATISTA
3 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
LUISA MAFFEI COSTA
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
RAÏSSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
8 GABRIELA GNATOS JOÃO LIMA
GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON
JULIANA MELAZZI ANDRADE
JOSÉ CARVALHO SANTORO JÚNIOR
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA
9 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
ADONAI GABRIEL
TIAGO DO AMARAL BARBOZA
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER
10 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
CARGO
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER
BEATRIZ BINELLO VALÉRIO
11 RAFAEL BELUCI
MARIA CAROLINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS
ADONAI GABRIEL
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
WALESKA BUENO SANCHES BURATTO
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
12 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL BELUCI
LUISA MAFFEI COSTA
MÁRCIO CLÓVIS BOSIO GUIMARÃES
JOSÉ CLÁUDIO TADEU BAGLIO
JANDIR MOURA TORRES NETO
15 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
GILSON RICARDO MAGALHÃES
ADONAI GABRIEL
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
JORDANA CALIXTO PORTO
JOÃO ALFREDO RIBEIRO GOMES DE DEUS
16 REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
ALINE MORGADO DA ROCHA
PAULA ALESSANDRA JODAS
JOCIMAR GUIMARÃES
JANDIR MOURA TORRES NETO
17 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
ADONAI GABRIEL
MARCELO DA SILVA MARTINS PINTO GONÇALVES
JANDIR MOURA TORRES NETO
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
18 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
ANA MARIA BUOSO
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
CARGO
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
19 ADRIANA VACARE TEZINE
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
ADONAI GABRIEL
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
LUCAS FREHSE RIBAS
ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER
22 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
PAULO VINICIUS DE CAMARGO BISPO
REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
23 CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
GUSTAVO SIMIONI BERNARDO
MARIANA MARIS LESSA
JONAS MANEZO MOYSES
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
24 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
GUSTAVO ROBERTO CHAIM POZZEBON
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
FERNANDA SUMI BARBOSA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JORDANA CALIXTO PORTO
25 DANIELA MERINO ALHADEF
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
JULIANA MELAZZI ANDRADE
RODRIGO LOPES
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
JOÃO PAULO ROBORTELLA
26 REGINA MONDIN
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
FLÁVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI
JOAO PAULO ROBORTELLA
29 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI
ALINE MORGADO DA ROCHA
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
CÉSAR BOCUHY BONILHA
30 CELSO ROCHA CAVALHEIRO
RAFAEL BELUCI
ADONAI GABRIEL
ROBERTO LINO JÚNIOR
ANA PAULA OUTEIRO NIDALCHICHI RIBEIRO
FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
8ª RAJ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DATA PROMOTOR
1 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
CATHARINA VERBOONEN
2 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
PAULO CESAR NEUBER DELIGI
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
3 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ANDRE LUIS DE SOUZA
8 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
YVES ATAHUALPA PINTO
ANDRE LUIS DE SOUZA
9 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
JOSE SILVIO CODOGNO
10 DOSMAR SANDRO VALERI
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
11 ANA CAROLINA MACRI MORAIS
MONIZE FLAVIA POMPEO
KLAUS NEGRI COSTA
12 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
JESSICA SILVEIRA PRADO
15 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
EDSON TONINI OLIVEIRA
16 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA
17 CLEBER TAKASHI MURAKAWA
ANDRE LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA
18 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
EDSON TONINI OLIVEIRA
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
19 EVANDRO ORNELAS LEAL
JESSICA SILVEIRA PRADO
JOSE SILVIO CODOGNO
22 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
KLAUS NEGRI COSTA
MONIZE FLAVIA POMPEO
23 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
24 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI
JOSE SILVIO CODOGNO
ANDRE LUIS DE SOUZA
25 JOSE SILVIO CODOGNO
KLAUS NEGRI COSTA
YVES ATAHUALPA PINTO
26 VALMOR DE MATTOS JUNIOR
ANDREY RIBEIRO NASSER
GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
29 JOSE SILVIO CODOGNO
VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
PAULO CESAR NEUBER DELIGI
30 PATRICIA DOSUALDO PELOZO
CATHARINA VERBOONEN
VINICIUS PASCUETO AMARAL
RAJ SOROCABA
DATA PROMOTOR
1 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
RODGER GALARCE COLOMBO
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
GABRIEL CARETA DO CARMO
BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA
2 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
RENATO CHINALI CANARIM
3 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
GABRIEL CARETA DO CARMO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
8 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
RENATO CHINALI CANARIM
9 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
BRUNA STOCCO
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
10 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
GUILHERME PERUCHI
11 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
CLARA DANTAS MENDES
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
12 THAIS GABRIELA DOS SANTOS PERES
WILSON VELASCO JUNIOR
VANESSA MORAES GARCIA
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
THIAGO ALAN XAVIER
15 MARCELO BIAZZIM
RENATO AUGUSTO VALADAO
PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
EDUARDO LEME
16 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
BRUNO MORAIS FERREIRA
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
RENATO DE JESUS MARÇAL
CHARLES ZANINI PIZONI
17 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
BRUNA STOCCO
MICHEL BETENJANE ROMANO
CARLOS EDUARDO POZZI
BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA
18 RODRIGO BELLINE LOPES
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
FERNANDA FERREIRA MENTEN
CLAUDIO BONADIA DE SOUZA
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
19 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
MARIANE MONTEIRO SCHMID
AUGUSTO SÉRGIO COSTA VIANNA
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
22 MARCELO SIGARI MORISCOT
THIAGO GARCIA TOTARO
STEPHANIE OKUMA
RODRIGO NERY
CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES
23 LUCIANA ANDRADE MAIA
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA
RODRIGO NERY
RENATO CHINALI CANARIM
24 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
RODGER GALARCE COLOMBO
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
DANIELE RECCHI
GUILHERME PERUCHI
25 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
26 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
THIAGO TAVARES SIMONI AILY
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
THIAGO ALAN XAVIER
29 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO
CLARA DANTAS MENDES
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
EDUARDO LEME
30 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
CHARLES ZANINI PIZONI
RAJ PRESIDENTE PRUDENTE
DATA PROMOTOR
1 HELIO PERDOMO JUNIOR
REGINALDO CESAR FAQUIM
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI
THAIS DE FREITAS CAVALARI
2 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
3 RENATA GIANTOMASSI GOMES
RODRIGO DE MORAES MOLARO
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
THAIS DE FREITAS CAVALARI
RUAN MANCONI MILANI
8 FERNANDO GALINDO ORTEGA
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
MARCELO FREIRE GARCIA
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
9 RODRIGO MELGAREJO
LYSANEAS SANTOS MACIEL
ROGERIO PINHEIRO PAGANI
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
10 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
CARLOS ANDRE MARIANI
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO
11 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
RICHARD FABRICIO MESSAS
MARIANNY BITTENCOURT
LUCAS RIBEIRO TRAVAIN
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
12 FERNANDO CESAR BOLQUE
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
ANTONIO SIMINI JUNIOR
JOAO CARLOS TALARICO
15 HELIO PERDOMO JUNIOR
THIAGO GATTI FERNANDES
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
JULIANO CALDERONI
HELENA KLEINE OLIVEIRA
16
ARTUR MALDONADO GONZAGA
JOSE CALDERONI JUNIOR
RUY FERNANDO ANELLI BODINI
MARLON ROBERTH DE SALES
17 RENATA GIANTOMASSI GOMES
ORIEL DA ROCHA QUEIROZ
CARLOS HENRIQUE APARECIDO RINARD
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
YAGO LAGE BELCHIOR
18 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
MARIO YAMAMURA
SERGIO CAMPANHARO
CLAUDIO SANTOS MACHADO
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
19 FERNANDO GALINDO ORTEGA
CRISTIANE PATRICIA CABRINI
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
LEANDRO SANTOS CHAVES
22 RODRIGO MELGAREJO
JAIRO JOSE GENOVA
EDUARDO HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA
JAMILE TAVARES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
23 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
REGINALDO CESAR FAQUIM
SERGIO CAMPANHARO
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
24 RENATA GIANTOMASSI GOMES
GILSON CESAR AUGUSTO DA SILVA
ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS
PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
25 HELIO PERDOMO JUNIOR
RODRIGO DE MORAES MOLARO
FERNANDO FERNANDES FRAGA
LEANDRO SANTOS CHAVES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
26 FERNANDO CESAR BOLQUE
EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
CLAUDIO SANTOS MACHADO
RUAN MANCONI MILANI
29
LYSANEAS SANTOS MACIEL
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
MARCELO BRANDAO FONTANA
30 FERNANDO GALINDO ORTEGA
CARLOS ANDRE MARIANI
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
MARCOS VARGAS FOGACA
MANOEL MALDONADO GONZAGA
RAJ BAURU
DATA PROMOTOR
1 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
DANIEL PASSANEZI PEGORARO
2 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
MARY ANN GOMES NARDO
ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES
3 LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ANDRE GANDARA ORLANDO
8 JERONYMO CREPALDI JUNIOR
LUCAS MAESTER COLOMBO
SILVIO DA SILVA BRANDINI
9 JOÃO HENRIQUE FERREIRA
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
ADELINO LORENZETTI NETO
10 ALEX RAVANINI GOMES
MARY ANN GOMES NARDO
DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA
11 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
ROSENY ZANETTA BARBOSA
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
12 JOAO HENRIQUE FERREIRA
AGUILAR DE LARA Cordeiro
MARCOS DA SILVA BRANDINI
15 RAFAEL ABUJAMRA
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
PAULA BOND PEIXOTO
16 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
17 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
18 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
ANDRE GANDARA ORLANDO
MARCELO GONÇALVES SALIBA
19 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
VLADIMIR BREGA FILHO
22 LUIS CLÁUDIO DAVANSSO
GABRIELA PRADO
REGINALDO GARCIA
23 JERONYMO CREPALDI JUNIOR
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
RENATO ABUJAMRA FILLIS
24 JOÃO HENRIQUE FERREIRA
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
MARCOS VIEIRA GODOY
25 TAISA SILVA DIAS FREZZA
GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
26 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
29 PAULO SÉRGIO FOGANHOLI
FERNANDO MASSELI HELENE
SILVIO FERNANDO DE BRITO
30 RAFAEL ABUJAMRA
RODRIGO JIMENEZ GOMES
GABRIELA PRADO
RAJ PIRACICABA
DATA PROMOTOR
1 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
MARCELO DE MENDONÇA NEVES
BRUNO ORSATTI LANDI
ANDRE CARVALHO TONON
2 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
RENATA CALAZANS NASRAUI
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
LUIS HENRIQUE SCANFERLA
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
3 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
DEBORA FERREIRA SIMONETTI
DANILO RODRIGUES SANTANA
PEDRO DOS REIS CAMPOS
MICHELLE CHUFFI VALLIM
ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
8
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
IVAN CINTRA BORGES
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
9 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
BRUNO ORSATTI LANDI
ALINE MORAES
10 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA
RENATO FANIN
RAFAEL FERNANDES VIANA
LETICIA LOURENÇO COSTA
CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
11 ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
RUI BARBOSA LAMIM
12 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
BRUNO ORSATTI LANDI
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
TIAGO CINTRA ESSADO
ELIO DALDEGAN JUNIOR
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
15 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
DENIS HENRIQUE SILVA
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
16 JOÃO GUILHERME SALVE
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
RENATA MARIA CRUZ DESTRO
ANDRE PEREIRA MELO
TAIS SERVILHA FERRARI
17 LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ENRICO PAISANO
RICARDO FERRACINI NETO
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
LEONARDO MEIZIKAS
MICHELLI MUSSE JACOB
18 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
ANDREA DE CICCO
RICARDO GERHARDINGER SCHADE
GUSTAVO ANDREATO
FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
19 DENIS PEIXOTO PARRON
MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
RODRIGO APARECIDO TIAGO
GEORGIA CARLA CHINALIA
ANDRE PEREIRA MELO
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
22 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
CASSIANO GIL ZANCOLLI
LEONARDO ROMANO SOARES
GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
23 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
ERIKA ANGELI SPINETTI
CASSIO SERRA SARTORI
LUIZA THOME BACCHI
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
24 JOAO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
LUIZ FERNANDO GARCIA
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
FAUSTO LUCIANO PANICACCI
DEBORA FERREIRA SIMONETTI
25 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA
JOÃO GUILHERME SALVE
AMELIO PASINI JUNIOR
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI
RENATO FANIN
26 ENRICO PAISANO
DANILO RODRIGUES SANTANA
LUCIANA BELO STELUTI
LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
JOSE CLAUDIO ZAN
MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR
29 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
ANDRE CAMILO CASTRO JARDIM
30
SERGIO CLARO BUONAMICI
MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA
RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ
RAJ ARAÇATUBA
DATA PROMOTOR
1 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
ANDERSON GEOVAM SCANDELAI
2 MARCELO SORRENTINO NEIRA
HARISSON GUILHERME FRANCOIA
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
3 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
THIAGO MENDES DA SILVA QUAINI
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
8 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
9 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES
EDUARDO WANSSA DE CARVALHO
10 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
KHALIL NOGUEIRA NICOLAU
RODRIGO NUNES LAUREANO
11 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
GILBERTO MARQUES
12 SERGIO RICARDO MARTOS EVANGELISTA
WAGNER JUAREZ GROSSI
ELY MANOEL BERNAL
15 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
ELIANA KOMESU LIMA
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
16 PAULO DOMINGUES JUNIOR
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
17 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
PATRICIA SOARES DE SOUZA
18 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
DORIO SAMPAIO DIAS
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
19 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
EMIR STRINGHETTA
CRISPULO SANCHES CORREA
22 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
23 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
FERNANDO CESAR BURGHETTI
24 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
RENATA ANDREIA DOS SANTOS
RODRIGO DE MORAES MOLARO
25 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
JOAO PAULO SERRA DANTAS
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
26 EMIR STRINGHETTA
PIERRE PENA ROCHA
RUBIA PRADO MOTIZUKI
29 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
REGISLAINE TOPASSI
ROBSON ALVES RIBEIRO
30 PAULO DOMINGUES JUNIOR
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI
RAJ RIBEIRÃO PRETO
DATA PROMOTOR
1 WILLIAM DANIEL INACIO
CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR
JOAO GUIMARAES COZAC
CLEBER PEREIRA DEFINA
FLAVIO JOSE DA COSTA
2 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
HERMES DUARTE MORAIS
GUILHERME CARVALHO DA SILVA
BRUNO FERNANDES BARP
MATEUS CARVALHO REZENDE
3 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
JULIANA AMELIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA DONATO
FLAVIO JOSE DA COSTA
ANDRE DONIZETI ZANUTIM
8 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
JOSE CLAUDIO ZAN
HALINE BARRETO AFONSO
ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID
9 JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES
ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR
RAUL RIBEIRO SORA
HALINE BARRETO AFONSO
DEBORA ANDERSON
10 AROLDO COSTA FILHO
CLEBER PEREIRA DEFINA
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
ADRIANO VANDERLEI MELLEGA
11 JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
HERMES DUARTE MORAIS
MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF
BRUNO ARNEIRO SOARES
12 ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES
ALICE MORAS CARPINETTI
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
YURI BORGES DE MENDONÇA
15 NAUL LUIZ FELCA
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
ALICE MORAS CARPINETTI
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA
16 ANDRE LUIS DE SOUZA
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
JOSEPH SABA HARB
MARCO THULIO GONCALVES
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
17 FERNANDO CESAR DE PAULA
CLEBER PEREIRA DEFINA
MARCEL ZANIN BOMBARDI
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
18 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
CAIO HENRIQUE BRAZOLIN
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
22 CLEBER TAKASHI MURAKAWA
PATRICIA SGUERRA VITA E CASTRO
MARCO AURELIO BERNARDE DE ALMEIDA
MARIA JULIA CAMARA FACCHIN GALATI
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
23 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
HERMES DUARTE MORAIS
MARCELO BUFFULIN MIZUNO
PATRICIA FRIGHETTO GASPARINI
TULIO VINICIUS ROSA
24 ETHEL CIPELE
FREDERICO LISERRE BARRUFFINI
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
FILIPE TEIXEIRA ANTUNES
25 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
MARCEL ZANIN BOMBARDI
CLEBER PEREIRA DEFINA
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
26 LUIS DONIZETI DELMASCHIO
PAULO HENRIQUE SPILARI GOES
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
ELIEL RAIMUNDO ALVES
29 FABRICIO TOSTA DE FREITAS
BRUNO MACCARI CREPALDI
ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA
NAYANE CIOFFI BATAGINI
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
30 PATRICK CARVALHO SILVA
LUCAS MAESTER COLOMBO
CLEBER PEREIRA DEFINA
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES
RAJ GUARULHOS
DATA PROMOTOR
1 MARCOS BENTO DA SILVA
REGIANE MARIA HEIL
MICHELE DEMICO CAMARGO
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
2 VANIA CACERES STEFANONI
VINICIUS BONESSO GUILLEN
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
PAULA QUAGGIO
SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA
3 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
FERNANDA RATCOV BORGES
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
ANNA PAULA GROSSI
ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO
8 DANIELE MACIEL DA SILVA
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
MARCIO ROGERIO FRACASSI
FERNANDA RATCOV BORGES
PAULA QUAGGIO
9 PATRICIA MANZELLA TRITA
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
BRUNO CAMARGO FERREIRA
JOICY FERNANDES ROMANO
ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES
10 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
ERICA JULIANA PHILIPI
REGIANE MARIA HEIL
ARTUR PEREIRA DOS REIS BARBOSA
11 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
ROSINEI HORSTMANN SAIKALI
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
12 ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
ALEXANDER MARTINS MATIAS
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
15 GUSTAVO MACRI MORAIS
RAFAEL BRASILINO DE SOUZA
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
REGIANE MARIA HEIL
16 GUSTAVO MACRI MORAIS
DEBORAH CRISTINA BENATTI
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS
VINICIUS BONESSO GUILLEN
17 JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
EDUARDO SEINO WIVIURKA
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
CLOVIS DE CASTRO HUMES
LEONARDO DANTAS COSTA
18 RAFAEL RIBEIRO DO VAL
MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
CARLA BORGES HONORIO
MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
19 THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
BRUNO CAMARGO FERREIRA
RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
22 RAFAEL ADEO LAPEIZ
LUIZA MIRANDA HEINISCH
ROBERTO WIDER FILHO
KARLA REGIS GALVAO DE OLIVEIRA BUGARIB
RONAN PEDRO AMORIM
23 VINICIUS BONESSO GUILLEN
FABRICIO MACHADO SILVA
CARLA BORGES HONORIO
RODRIGO MACHADO FONSECA
LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
24 FERNANDO FIETZ BRITO
FERNANDO PASCOAL LUPO
CARLA BORGES HONORIO
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
ALAN CARLOS REIS SILVA
25 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO
LORRANA LARISSA COQUEIRO
26 CARLOS EDUARDO BRECHANI
ANNA PAULA GROSSI
MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
ANDRE AGUIAR DE CARVALHO
MARCIO ROGERIO FRACASSI
29 CARLOS EDUARDO BRECHANI
FERNANDA RATCOV BORGES
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
SELMA IAMANI BASTOS PEREIRA
FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN
30 ADRIANA REGINA DE SANTANA LUDKE
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
ANNA PAULA GROSSI
EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA
JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DATA PROMOTOR
1 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
SEVERINO ANTONIO TAVARES
RENATO QUEIROZ DE LIMA
2 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
FELIPE WERMELINGER CAETANO
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
3 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
ANA BEATRIZ MAYR
8 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
JAIRO MOURA DA SILVA
NATALIA FRANCO ANTONIALLI
9 SIDNEY ALVES DE MATTOS
FERNANDO BARBOSA RUBIN
LUCAS RIBEIRO HORTA
ALFREDO LUIS PORTES NETO
10 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
RAISSA CESAR MOLINARI
RICARDO REIS SIMILI
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
11 GABRIELLA LANZA PASSOS
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
ANNA CLAUDIA CAMPOS DA COSTA GALVAO
GABRIEL DE MOURA BAHLS
12 FABIO RODRIGUES LIMA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
RUI ANTUNES HORTA
RENATA BORBA MONTES
15 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
GILBERTO CABETT JUNIOR
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
16 GABRIELLA LANZA PASSOS
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
HELOISE MAIA DA COSTA
17 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
18 VINICIUS ALBINO GOMES
EDUARDO DIAS BRANDAO
RAPHAEL BARBOSA BRAGA
JOAO INACIO GONÇALVES GOULART
19 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
22 VINICIUS ALBINO GOMES
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
RENATA GALHARDO CHEUEN ZAROS
ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO
23 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
BERNARDO OLIVEIRA VERVLOET DE AQUINO
LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO
24 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO
RICARDO REIS SIMILI
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
25 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
NATALIA DANELLI RODRIGUES
26 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
LUCIANA POLENTI CREMONESE
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
29 SIDNEY ALVES DE MATTOS
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE
30 GABRIELLA LANZA PASSOS
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
LUCAS RIBEIRO HORTA
EMENTAS
Conflitos de Atribuição
A - Criminal
SIS nº 0739.0017273/2026
Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância - GECRADI
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
B - Cível
Protocolado SIS nº 2447.0000654/2026
Conflito de Atribuição
Suscitante: 20ª Promotora de Justiça de Campinas (Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas)
Suscitado: 33º Promotor de Justiça de Campinas (Infância, Juventude e Educação)
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS (ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS). 33º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPINAS (INFÂNCIA E JUVENTUDE — ÁREA PROTETIVA CÍVEL). REPRESENTAÇÃO QUE POSTULA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA VÍTIMA E PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM AMBIENTE ESCOLAR SEGURO. APURAÇÃO INFRACIONAL JÁ DEFLAGRADA NA VIA PRÓPRIA. ATRIBUIÇÃO QUE SE FIXA PELO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. PRETENSÃO PROTETIVA E EDUCACIONAL. ART. 1º, INCISO XIV, DA RESOLUÇÃO Nº 2.043/2025-PGJ. ATRIBUIÇÃO DO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO.
1. Notícia de fato instaurada a partir de representação que noticia reiteradas ameaças praticadas por adolescente em desfavor de outro adolescente, no interior de unidade escolar e em suas imediações, e que postula medida protetiva de distanciamento em favor da vítima e providências junto à Diretoria de Ensino para resguardar o ambiente escolar.
2. Persecução infracional já deflagrada na via própria, com processo de apuração de ato infracional em curso e adolescente autor em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Inexistência de notícia da prática de novo ato infracional.
3. Pretensão ministerial veiculada na representação que se ajusta, em essência, à tutela protetiva individual da vítima e à garantia do direito fundamental à educação do adolescente em condições de segurança, matérias inseridas no plexo de atribuições do 33º Promotor de Justiça de Campinas, nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Resolução nº 2.043/2025-PGJ.
4. Conflito conhecido e dirimido para declarar a atribuição do suscitado (33º Promotor de Justiça de Campinas).
Protocolado SIS 0711.0000394/2026
Conflito de Atribuição
Suscitante: 19ª Promotora de Justiça de Santo André (Infância e Educação)
Suscitado: 13º Promotor de Justiça de Santo André (Pessoa com Deficiência)
Conflito de atribuição. Criança com transtorno do espectro autista. Integração e Adaptação ao ambiente Escolar. Necessidade de profissional de apoio. Educação inclusiva. Cargo na Promotoria de Justiça com atribuição específica em matéria de Educação. Vinculação à divisão de atribuições. Inderrogabilidade particular dos atos regulamentares. Inaplicabilidade das Súmulas 115 e 119 - PGJ. Atribuição da 19ª Promotora de Justiça de Santo André.
1. Representação formulada por genitora de criança com transtorno do espectro autista (TEA), solicitando intervenção ministerial para obtenção de professor de apoio e restabelecimento de carga horária completa em ambiente escolar.
2. Divisão de atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Santo André, individualizando a educação como atribuição específica e afeta a 19ª Promotora de Justiça (Infância e Juventude).
3. Inaplicabilidade das Súmulas 115 e 119 da Procuradoria-Geral de Justiça em razão da natureza vinculante da divisão de atribuições em normativa.
4. Atribuição da 19ª Promotora de Justiça de Santo André.
Protocolado SIS n. 0306.0000030/2026
Conflito de Atribuições
Suscitante: 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Sorocaba (Saúde Pública)
Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do meio ambiente)
Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (Tutela do meio ambiente)
Ambiental. Conflito negativo de atribuição. 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Sorocaba, 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do meio ambiente) e 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (Tutela do meio ambiente). Notícia de fato. Extravasamento de esgoto em parque municipal de Itu. Dano ambiental local. Atribuição do Promotor de Justiça da respectiva comarca. Atribuição do 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do Meio Ambiente). Conflito conhecido e provido.
1. Notícia encaminhada à Promotoria de Justiça de Itu solicitando providências quanto a extravasamento de esgoto nas dependências de parque municipal.
2. Conflito negativo de atribuições inicialmente instaurado entre o 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Sorocaba (Saúde Pública) e o 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do meio ambiente).
3. Conversão do julgamento em diligência para oitiva do 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (tutela do meio ambiente), perante o qual efetivamente tramita o inquérito civil que fundamenta a alegada conexão com o presente procedimento.
4. Poluição ambiental noticiada nos presentes autos que, em princípio, está restrita à Comarca de Itu, cabendo ao Promotor de Justiça responsável pela tutela do meio ambiente em referida localidade conduzir o respectivo procedimento.
5. Não justifica o deslocamento da atribuição para atuar neste procedimento a circunstância de o cumprimento de compromisso de ajustamento de conduta firmado por órgão de execução diverso repercutir na cessação da poluição ambiental aqui noticiada, pois o ajuste decorreu da circunstância de a poluição constatada no Município de Sorocaba ter origem em fonte poluidora localizada em Itu.
6. Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao 2º Promotor de Justiça de Itu (Tutela do Meio Ambiente) prosseguir na investigação.
Procedimento SIS nº 1139.0000013/2026
Conflito negativo de atribuições
Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Louveira (Patrimônio Público e Social)
Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Louveira (Educação)
Conflito negativo de atribuições. Patrimônio Público x Educação. Acompanhamento do Plano de Estruturação da Carreira dos profissionais da Educação infantil. Implementação da Lei Federal n. 15326/2026. Interesse preponderante da Promotoria de Justiça da Educação para a consecução do direito à educação de qualidade. Conflito conhecido e dirimido para atribuir ao suscitado a apreciação do caso.
1. A princípio, qualquer ação ou omissão de agente público estaria sujeita à apreciação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, no que se refere a ofensa a direitos ou princípios constitucionais.
2. Necessidade de se verificar a incidência de interesse preponderante no caso concreto.
3. Situação que envolve a implementação dos preceitos da Lei n. 15.326/2026, no que se refere à estruturação do plano e carreira dos profissionais da educação infantil.
4. Atribuição da Promotoria de Justiça da Educação.
VII - Art. 28
B – CÍVEIS
Processo nº 1000005-24.2026.8.26.0380
Recusa de Intervenção
Interessado: 6º Promotor de Justiça de Barretos
Objeto: recusa de intervenção ministerial em ação civil de natureza coletiva
Processo Civil. Recusa de intervenção. Ação coletiva proposta por sindicato em defesa dos interesses dos sindicalizados. Servidores públicos. Núcleo 4.0 de Ações Coletivas – Servidores Públicos. Recusa de intervenção conhecida e provida para determinar a intervenção.
1. Não é hígida a recusa de intervenção do membro Ministério Público para oferecimento de parecer em ação coletiva proposta por sindicato de servidores públicos, com base no argumento de inexistência de previsão, na Resolução n. 2.132/25, de atribuição para os processos que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0.
2. É de atribuição das Promotorias de Justiça locais a atuação nos processos (exclusivamente digitais) em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0, tendo referidos órgãos de execução atribuição para se manifestarem em conflitos cíveis como o presente, pois apesar desses núcleos não estarem situadas nas comarcas, cuidam de situações jurídicas que nelas se consolidaram e emergiram como conflito de interesses.
3. Provimento da recusa de intervenção.
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 011/2026-CGMP, de 29 de maio de 2026
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros da Instituição com atribuições nas áreas de Interesses Difusos e Coletivos que foi publicada a Resolução nº 2.251/2026-CPJ, de 27 de fevereiro de 2026, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
AVISA, ainda, que, as comunicações a esta Corregedoria-Geral, de que trata o artigo 11, §3º da citada resolução, deverão ser direcionadas, por e-mail, ao endereço eletrônico "[email protected]".
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 26 DE MAIO DE 2026
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2026, às 14 horas, na sala própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a 14ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Plínio Antônio Britto Gentil, Marcelo Dawalibi, José Carlos Cosenzo, Patrícia Moraes Aude, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Virgilio Antonio Ferraz do Amaral, Luciana Bergamo, Marcos Stefani e Marcelo Orlando Mendes. Desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. 2 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 2.1. O Sr. Procurador-Geral de Justiça cumprimentou a todos os presentes e registrou que Promotores de Justiça do CAO Cível e de Promotorias realizaram escuta de moradores afetados pela explosão ocorrida na região do Jaguaré, permanecendo no local desde o dia subsequente ao evento, em atuação conjunta com a Defensoria Pública, integrada ao esforço institucional por seu convite, a exemplo do que foi feito à época do desastre da Voepass, e com vistas à obtenção de encaminhamento adequado às vítimas junto ao Governo do Estado. Destacou que o atendimento inicial se concentrou na proteção das vítimas e respectivas famílias, em paralelo à apuração de responsabilidades mediante acompanhamento de perícias e dos órgãos competentes. Consignou elogios à atuação dos membros envolvidos. Assinalou a celebração de Termo de Convênio entre o MPSP e a empresa Uber, com o objetivo de atendimento à mulher vítima de violência. Registrou a publicação de nota em defesa institucional e desagravo ao Promotor de Justiça Silvio Marques, em razão de declarações ofensivas proferidas pelo Prefeito Municipal de São Paulo, consideradas inadequadas e prejudiciais ao debate público. Destacou a atuação funcional do membro e sua trajetória e reafirmou a independência funcional dos integrantes do MPSP, esclarecendo que as informações utilizadas nas críticas eram imprecisas e não correspondiam à posição oficial da Instituição. Reafirmou o compromisso do MPSP com a autonomia, o equilíbrio, a firmeza com o interesse público, bem como o apoio institucional a membros que sofram agravos. Comunicou a participação em entrevista coletiva relativa à operação conduzida pelo GAECO, em conjunto com a Polícia Civil, que resultou, entre outras medidas, na prisão de influenciadora digital com vínculo com organização criminosa. Assinalou a ampla repercussão da ação e destacou a relevância do Laboratório de Lavagem de Dinheiro e do COAF, cujas informações subsidiaram investigação minuciosa desenvolvida ao longo de meses, culminando na operação realizada. Informou, por fim, que, em reunião do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta manhã, foi apresentada pelo Dr. Fernando Comin, Corregedor Nacional do Ministério Público, minuta de Resolução que institui a Política Nacional de estímulo à lotação e permanência de membros do Ministério Público em unidades de difícil provimento. Destacou o interesse do tema para o CSMP, diante da existência de cargos vagos sem provimento, e a relevância da iniciativa para fortalecimento de atuação nacional uniforme, preservada a autonomia dos órgãos. Ressaltou a necessidade de participação do CSMP na análise e implementação de medidas relacionadas às unidades com baixa atratividade. 2.2. O Sr. Procurador-Geral de Justiça comunicou o falecimento do Senhor Carlos Leme, pai do Doutor Eduardo Leme, Promotor de Justiça de Apiaí, em 21/05/2026. Fica expresso o voto de condolência que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 16ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 19 de maio de 2026, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 4. (item 1 da Sessão Administrativa): prosseguiu-se com a homenagem à Dra. Flavia Maria Gonçalves, 10º Promotor de Justiça de São Vicente, por sua aposentadoria publicada no DOE de 01/04/2026. Registraram-se, por todos os Conselheiros, manifestações de saudação e reconhecimento à Promotora de Justiça Flavia Maria Gonçalves, com destaque para a trajetória funcional iniciada no ano de 1991 e marcada por atuação relevante e contínua no âmbito do MPSP. Consignou-se que o percurso profissional foi caracterizado por dedicação, compromisso institucional e produção de resultados expressivos, especialmente na área ambiental, com atuação prolongada na comarca de São Vicente e na região da Baixada Santista, especialmente no GAEMA. Assinalou-se que a atuação desenvolvida ao longo de décadas resultou em legado institucional significativo, reconhecido pelos pares e pela sociedade. Fez uso da palavra também a Dra. Almachia Acerbi, que homenageou a colega. 5 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 5.1. O Conselheiro Plínio Gentil cumprimentou a todos os presentes e informou que ouviria as comunicações dos demais Conselheiros. 5.2. O Conselheiro Doutor Marcelo Orlando Mendes relembrou questionamento já dirigido ao Procurador-Geral de Justiça acerca da possibilidade de remoção de analistas juntamente com os membros do MPSP com quem trabalham, com menção a indagações formuladas a ele por Promotores de Justiça interessados na matéria e ausência de definição institucional à época. 5.3. O Procurador-Geral esclareceu que a movimentação de servidores segue regime jurídico distinto daquele aplicável aos membros do MPSP, destacando-se a existência de exigência legal de cumprimento de estágio mínimo de dois anos na unidade de lotação, o que configura óbice à transferência imediata. Assinalou, ainda, que eventual deslocamento depende da existência de cargo vago na comarca de destino, bem como da observância de procedimento regular de provimento, inclusive mediante concurso, quando cabível. Mencionou, como alternativa teórica, a possibilidade de permuta entre servidores, reconhecida, contudo, como de difícil concretização prática. Por fim, registrou que estudos relacionados ao tema dos cargos comissionados de analistas encontravam-se em andamento, tendo sido objeto de tratativas institucionais, inclusive em interlocução com o Deputado Alex Madureira, destacando-se a colaboração da ALESP em projetos de iniciativa do MPSP. 5.4. O Conselheiro Doutor Marcos Stefani registrou manifestação de solidariedade institucional ao Promotor de Justiça Silvio Marques, com reconhecimento da capacidade, atuação funcional e da trajetória no âmbito do MPSP, aderindo ao desagravo em face de críticas externas a ele dirigidas. Na sequência, consignou comunicação de demanda oriunda de Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, relativa à recorrência de vacância de cargos e à frequente designação de novos Promotores de Justiça em intervalos curtos. Destacou que tais alterações de Promotores têm ocorrido, inclusive, em situações nas quais já existe pauta de plenário previamente designada, circunstância que tem gerado dificuldades operacionais e preocupação entre os integrantes da área. Assinalou a relevância do tema e a necessidade de reflexão institucional por parte do CSMP e da Administração Superior acerca das medidas cabíveis. Por fim, registrou menção à persistente preocupação com a questão remuneratória no âmbito do MPSP, destacando a expectativa por deliberações e eventuais atualizações sobre a matéria. 5.5. O Sr. Procurador-Geral informou que havia uma reunião agendada com Promotores de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, para o dia 12 de junho. Consignou que a sistemática de designação de Promotores de Justiça Substitutos, especialmente quanto à alternância de atividades durante o estágio probatório, foi considerada medida salutar para assegurar a diversificação de experiências funcionais. Ressaltou a existência de especificidades inerentes à atuação no Tribunal do Júri, as quais demandam tratamento próprio e compatibilização com os interesses institucionais envolvidos, de modo a atender às demandas apresentadas pelos membros da área, sem prejuízo das diretrizes gerais de formação e avaliação no período probatório. Por fim, registrou-se a intenção de articulação com a Corregedoria-Geral do MPSP, mediante solicitação de audiência, com o objetivo de buscar solução adequada à questão apresentada. 5.6. A Conselheira Secretária, Doutora Luciana Bergamo, registrou manifestação de apoio institucional ao Promotor de Justiça Silvio Marques, mediante adesão às manifestações anteriormente proferidas. Consignou referência ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, instituído pela Lei nº 10.447/2002, com destaque para iniciativa do Núcleo de Comunicação Social do MPSP, consistente na divulgação de material informativo voltado à promoção do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. Ressaltou que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar no núcleo familiar de origem, admitindo-se a colocação em família substituta apenas após o esgotamento das possibilidades de manutenção no ambiente familiar originário ou extenso, sendo a adoção uma das modalidades previstas para tal finalidade. Destacou a relevância da data para conscientização acerca do direito à convivência familiar e comunitária e alertou para dois fatos: (I) nem todas as crianças em acolhimento institucional estão disponíveis para adoção; e (II) a existência de desafios no sistema de adoção, especialmente quanto à discrepância entre o perfil de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e as expectativas das famílias pretendentes, com ênfase nas dificuldades de colocação de crianças mais velhas ou com deficiência. Por fim, consignou reconhecimento à atuação do Núcleo de Comunicação Social do MPSP pela valorização da data e pela promoção do debate institucional acerca da temática, destacando-se a importância da reflexão contínua sobre a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Procurador-Geral de Justiça e o Conselheiro Doutor Plínio Gentil registraram adesão a essa manifestação da Dra. Luciana Bergamo. Continuando, fez a seguinte manifestação: “Senhor Presidente, colegas Conselheiros, aproveito o momento do ‘Maio Laranja’ para registrar a relevância da recente Lei nº 15.413/2026, que introduziu no ECA o direito expresso à saúde mental de crianças e adolescentes, por meio do artigo 11-A. Essa alteração não é meramente pontual. Ela dialoga diretamente com o cenário que temos observado: o aumento de sofrimento psíquico na Infância, frequentemente associado a contextos de violência - inclusive a violência digital, a exposição precoce e as novas formas de vulnerabilização. Ao exigir do Estado políticas estruturadas de atenção psicossocial, com enfoque também preventivo, a lei desloca o debate para um campo mais sofisticado: o da proteção integral em sua dimensão emocional e psíquica, e não apenas físico-material. Para o Ministério Público, isso tem implicação direta. A norma reforça o nosso espaço de atuação não apenas na repressão de violações, mas, sobretudo, na indução e fiscalização de políticas públicas eficazes, especialmente na rede de saúde mental infantojuvenil.”. Por fim, registrou manifestação acerca de tema sensível relacionado à realização de plebiscito sobre a redução da idade penal, conforme noticiado no portal do MPSP. Consignou respeito à pluralidade de entendimentos existentes sobre a matéria, destacando a relevância e a complexidade do debate para a sociedade e para o Ministério Público. Assinalou que sua trajetória institucional foi marcada por participação ativa em discussões sobre a temática, inclusive em âmbito acadêmico, com enfoque em propostas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressaltou o caráter sensível e emocional do debate e fez a seguinte manifestação: “Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, trago à reflexão a proposta de submissão a plebiscito da redução da maioridade penal, tema que, por sua sensibilidade, exige serenidade, responsabilidade técnica e fidelidade constitucional. É compreensível que a matéria mobilize a opinião pública, sobretudo em um país em que a segurança pública é uma das maiores preocupações sociais. Mas é justamente nesses temas que se impõe distinguir entre soluções intuitivas e respostas juridicamente adequadas. O Brasil é uma democracia constitucional. Isso significa que a vontade da maioria se exerce dentro dos limites da Constituição, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais. A inimputabilidade penal aos 18 anos, prevista no artigo 228, insere-se nesse sistema de proteção e não se revela matéria apropriada à deliberação plebiscitária. A consulta direta à população, nesse contexto, desloca para o plano da opinião majoritária uma questão que é, essencialmente, técnica e constitucional. No plano empírico, os dados também recomendam cautela. A participação de adolescentes na criminalidade é minoritária em relação à dos adultos. E há um dado ainda mais eloquente: adolescentes são muito mais vítimas do que autores da violência. Entre 2021 e 2023, mais de 15 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil. Esse quadro evidencia que a redução da maioridade penal não enfrenta o núcleo do problema da insegurança pública. Também não se pode falar em ausência de resposta estatal. O sistema socioeducativo prevê medidas efetivas, inclusive a internação, com privação real de liberdade. Trata-se de um modelo distinto do sistema prisional porque voltado à responsabilização de pessoas em desenvolvimento, com finalidade pedagógica e de reinserção. Já o sistema prisional adulto enfrenta reconhecidas dificuldades e índices relevantes de reincidência, que podem superar 30% em poucos anos. A simples inserção de adolescentes nesse ambiente não soluciona a criminalidade - ao contrário, tende a reproduzi-la. Isso não significa imobilismo. Existem projetos legislativos em discussão voltados ao aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da execução das medidas socioeducativas. Este é o espaço adequado do debate: o aprimoramento técnico, e não a adoção de respostas simplistas. Em síntese, a proposta de plebiscito, embora compreensível no plano político, não se mostra adequada nem sob a perspectiva constitucional, nem à luz dos dados. Direitos fundamentais - especialmente de crianças e adolescentes - não podem ser submetidos à lógica majoritária imediata. A resposta à insegurança pública exige políticas sérias, baseadas em evidências, e não soluções simbólicas.”. 5.7. O Procurador-Geral agradeceu a manifestação da Dra. Luciana. Em relação à entrevista dada ao Jornal Urgente da Rede Bandeirantes consignou que, ao ser indagado acerca do posicionamento sobre a maioridade penal, mencionou experiência pretérita no exercício da presidência da antiga FEBEM nos anos de 2003/2004, no contexto de caso de grande repercussão social ocorrido (situação envolvendo o adolescente “Champinha”), ocasião em que, em conjunto com autoridades estaduais, foi elaborada proposta legislativa voltada ao aumento do prazo de internação de adolescentes em hipóteses de atos infracionais equiparados a crimes hediondos. Assinalou que o posicionamento pessoal manifestado naquela oportunidade consistiu na defesa do incremento do tempo de internação em situações de maior gravidade e que a relevância e a complexidade do tema demandaram ampla escuta social e debate qualificado. Afirmou que não há qualquer proposta institucional do MPSP ou do Procurador-Geral de Justiça para realização de plebiscito neste tema. 5.8. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo pediu a palavra para consignar, antes de suas comunicações, e continuando nesse tema: “Eu vi na página do Ministério Público que o Procurador-Geral propõe plebiscito para a verificação da redução da menoridade. Foi na nossa página que eu vi, não foi equívoco de nenhuma empresa, e para mim causou um constrangimento absurdo. Eu falei, não é possível que uma instituição que é criada para defender, tenha um posicionamento dessa natureza, ainda que fosse um posicionamento de V. Excelência, que não fosse da instituição, evidentemente. Mas a partir do momento que estava na página do nosso Ministério Público, eu recebi cobranças do Brasil inteiro. Falou-se que não é possível que o Ministério Público de São Paulo pense dessa forma. Então eu estou traduzindo para V. Excelência aquilo que eu recebi, aquilo que eu compreendi, aquilo que eu li.”. 5.9. O Sr. Procurador-Geral informou que, de fato, isso está escrito isso na reportagem, mas na linguagem jornalística da forma como foi, ela não correspondeu exatamente ao que havia dito na entrevista, assinalando a entrevista está disponível no Jornal Urgente de 25/05/2026, da Rede Bandeirantes, que mostra precisamente sua manifestação. 5.10. O Dr. Plínio pediu a palavra para manifestar que a colocação da Dra. Luciana foi oportuna, que é professor dessa matéria, Infância e Juventude, na PUC e que houve questionamentos e perguntas sobre o assunto, e como alguém mais velho na carreira, pensa que a imputabilidade penal anterior aos 18 anos é cláusula pétrea e não pode ser objeto sequer de emenda, o que dizer de plebiscito. Ressaltou que o Conselho Superior constitui espaço apropriado para o debate qualificado dessas questões, permitindo a análise coletiva, a assimilação de demandas externas e a construção de posicionamentos institucionais consistentes a serem apresentados à sociedade. 5.11. O Procurador-Geral reiterou a manifestação feita anteriormente, no sentido de que, no contexto da presidência da antiga FEBEM, no período de 2003/2004, diante de episódio de elevada comoção nacional, não houve defesa da redução da menoridade penal, mas do aumento do tempo de internação para atos infracionais de maior gravidade, e não seria agora, passados anos desse fato, que defenderia essa situação. Assinalou que o conteúdo da entrevista, devidamente registrado, evidenciou a inexistência de manifestação nesse sentido, destacando que eventuais divergências decorreram de interpretações imprecisas ou de inadequação entre linguagem técnica e recepção pública. Por fim, registrou que a entrevista ao Jornal Urgente da Rede Bandeirantes está gravada e à disposição. 5.12. O Conselheiro Virgílio Antônio Ferraz do Amaral fez a seguinte manifestação: “Obrigado, Excelência. Cumprimento Vossa Excelência formalmente, deixo claro aqui que não há qualquer animosidade minha em relação a Vossa Excelência, pelo contrário, para desfazer aí qualquer mal-entendido. Estamos aqui juntos com o único objetivo, que é a construção de um Ministério Público melhor. Então saiba disso e deixo claro isso nessa oportunidade. Minhas reivindicações eu continuarei fazendo sempre com muito respeito, colocando as minhas ideias e os meus posicionamentos. Saúdo também a nossa querida Corregedora, por quem tenho grande admiração, a nossa querida Secretária, por quem também tenho grande respeito, nosso decano, mais uma vez minhas homenagens, e todos os colegas que aqui estão. É uma honra tê-los aqui nessa oportunidade. Saúdo também a Mylene e o Cláudio, aos nossos funcionários meus agradecimentos, analistas, Promotores que aqui estão designados, que também muito nos auxiliam e todos os colegas que assistem essa sessão. É sempre uma honra me dirigir a todos no dia de hoje. Minha primeira consideração, com todo o respeito que eu tenho pela manifestação da Luciana, do Plinio etc, eu gostaria de dizer que ninguém pode se sentir intimidado aqui por ter uma posição diferente dessa. Ninguém é dono da verdade. Essa questão não é verdade absoluta. Há posicionamentos contrários e que tem que ser debatidos e não há nenhuma impossibilidade dentro da própria Constituição Federal de se discutir essa questão através de um plebiscito. Aliás, no meu modo de ver, já passou muito tempo em relação a essa e outras questões muito importantes no nosso país, como por exemplo a prisão perpétua, que também é um tema aqui, que parece que se tem medo de se discutir, de se falar aqui no Brasil e quem tem posição contrária, diferente, pode ser de alguma maneira discriminado, o que se discute é a questão de se colocar ou não a posição pessoal na página institucional e quanto a isso já foi aqui debatido, eu não vou voltar no tema, mas acho que é bem possível de se discutir a questão e há posicionamentos, e eu mesmo tenho vários argumentos em sentido contrário, que eu posso apresentar, mas não é o caso aqui porque nós não estamos em um debate sobre maioridade ou menoridade penal. Bom, então, essa é minha primeira ponderação, sempre com muito respeito a todos. A segunda, desejo endossar aqui o pleito do colega Marcos Stefani, que eu também recebi a solicitação do colega Zagallo, com relação a essa questão do Júri, dos cargos do Júri, e eu vou um pouco mais além. Eu gostaria de fazer uma proposição para que seja analisado aqui pelo Conselho a possibilidade de abertura desses cargos que estão vagos no Júri, porque realmente tem sido difícil para os colegas poderem atuar, porque o quadro é defasado, às vezes um colega não tão experiente vai para o Júri e há muita dificuldade porque a atuação no júri, como Vossa Excelência colocou, é muito específica. Então, fica a possibilidade de estudo e de abertura dos cargos do Júri que estão vagos”. 5.13. O Procurador-Geral de Justiça informou que pedirá à Assessoria responsável a elaboração de estudo para que se abram tais cargos gradativamente e disse que também alguns poderiam ser abertos para aliviar a situação. 5.14. A Conselheira Doutora Vera Taberti reiterou os cumprimentos a todos e registrou, tratando da situação dos cargos afetos ao Tribunal do Júri que, em recente movimentação da Remoção da Capital, foram disponibilizados cargos anteriormente não abertos, havendo previsão de ampliação gradual dessa oferta, de forma escalonada, a fim de atender às demandas existentes. Assinalou sensibilidade institucional em relação aos cargos do Júri e da Execução, destacando-se a necessidade de inclusão progressiva. Informou a intenção de abertura de nova movimentação de Remoção Capital, com perspectiva de liberação de mais alguns cargos do Júri, na segunda semana de junho, bem como a abertura de cargos na Entrância intermediária, com provimento previsto para o mês de agosto, em razão de limitações operacionais decorrentes do período de julho e de restrições futuras relacionadas ao calendário eleitoral. Por fim, registrou manifestação de solidariedade ao Dr. Silvio Marques, colega brilhante, competente e muito atuante, consignando que a atuação destacada frequentemente enseja reações externas. 5.15. A Conselheira Doutora Patrícia Aude registrou comunicação acerca da realização de reunião voltada ao aprimoramento do fluxo de trabalho entre Promotorias de Justiça de Família e Tabelionatos de Notas, com ênfase nos inventários extrajudiciais, tendo por finalidade o alinhamento de procedimentos, a identificação de entraves operacionais e a implementação de rotinas mais eficientes, com vistas à ampliação da celeridade e da segurança jurídica dos atos praticados, em benefício dos usuários desse meio alternativo. Consignou que a iniciativa integrou esforço institucional de racionalização de atividades e fortalecimento da atuação coordenada entre o MPSP e os serviços extrajudiciais. Esclareceu que a participação na condução da interlocução decorreu de indicação realizada por membros do CSMP, em contexto de afastamento legítimo da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo tal indicação fundamentada na experiência funcional prévia em Promotoria de Registros Públicos e na atuação em banca examinadora de concurso para delegações notariais e de registro, o que proporcionou conhecimento técnico e favoreceu o estabelecimento de ambiente de confiança com delegatários. Assinalou a participação de membros do Centro de Apoio, de Promotores de Justiça e de representantes dos serviços extrajudiciais, com registro de resultados iniciais positivos e encaminhamentos voltados ao aperfeiçoamento normativo e operacional. 5.16. O Sr. Procurador-Geral consignou que compareceu ao 22º Tabelionato de Notas para acompanhamento de ato de lavratura de escritura e informou que conversou com a Dra. Ana Paula Frontini, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, destacando tratar-se da primeira mulher a ocupar a presidência em 70 anos de existência da entidade. Registrou que o Colégio Notarial congrega aproximadamente doze mil cartórios de notas em âmbito nacional, ressaltando atuação firme e de elevada relevância institucional por parte da mencionada Presidente. Informou que a referida autoridade teceu elogios à Comissão, reiterando entendimento de que a iniciativa promove significativo fortalecimento do apoio dos notários. Aduziu concordância pessoal e presumida concordância do CSMP quanto à relevância da atuação, mencionando indicação previamente realizada, com registro de agradecimento. 5.17. Continuando suas comunicações, a Dra. Patrícia registrou, ainda, manifestação quanto a questionamento formulado pelos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, relativo à impossibilidade de acumulação do cargo de 1º Promotor de Justiça, apesar da existência de cargos vagos, inclusive do 2º Promotor de Justiça, este com acervo relevante e ausência prolongada de designação. Consignou inconformidade com a distinção adotada, diante da previsão de designação de auxiliar para um dos cargos vagos (1º PJ), ao passo que outro (2º PJ) permaneceu desprovido, destacando a necessidade de esclarecimento e reavaliação da medida, à luz da realidade funcional. 5.18. O Procurador-Geral informou que os dois cargos serão ocupados. 5.19. Por fim, a Dra. Patrícia registrou ponderação sobre a conveniência de revisão de manchete institucional relacionada ao tema de plebiscito, com referência a debate travado em grupo da Procuradoria de Infância e Juventude e citou a manifestação, técnica, de sua Secretária, Dra. Lidia Passos, que a autorizou a fazê-lo: “em situações que envolvam aspectos técnicos ou expertise específica, o plebiscito popular não consegue funcionar e, mais ainda, em situações de alta complexidade social que envolvem vulnerabilidades e desequilíbrio de poder político, econômico e jurídico, como é o caso do tratamento infracional da população infanto-juvenil no Brasil, todo o sim ou não de um plebiscito pode facilmente degringolar em debate emocional, com foco maior no apelo popular e muitíssimo menor nos aspectos técnicos envolvidos. Quando o MP se envolve em uma discussão desse nível com tantos de status constitucional implicado. Minha opinião é que nossa participação só pode se dar na arena técnica. Fica o palpite.”. 5.20. O Dr. Virgílio pediu a palavra e sustentou que reunião do CSMP não se destinaria à discussão de temas afetos à maioridade ou menoridade penal, plebiscito e matérias correlatas de natureza constitucional e infraconstitucional, especialmente no âmbito da Infância e Juventude. Defendeu a realização de evento específico pela Escola Superior, reputando inadequada a discussão no âmbito da sessão do Colegiado. A Dra. Patrícia discordou e consignou que a temática decorreu de posicionamento anteriormente externado pelo Dr. Virgílio, com manifestação favorável ao plebiscito. O Procurador-Geral de Justiça destacou que a manifestação do Dr. Virgílio tinha enfatizado a liberdade de divergência de ideias. A Dra. Patrícia reiterou a necessidade de paridade de manifestações no CSMP. O Dr. Marcelo Orlando Mendes acompanhou entendimento dos Conselheiros Doutores Luciana Bergamo e Plinio Gentil no sentido de que a matéria demandaria maior aprofundamento, com necessidade de estudos mais detidos e discussão em ambiente apropriado, diverso da sessão ordinária do CSMP, em razão da elevada complexidade do tema. 5.21. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo fez a seguinte manifestação: “Meus cumprimentos novamente a todos. Inicialmente eu pensava em acompanhar o doutor Plinio e apenas fazer um pequeno cumprimento, desejar uma boa tarde a todos, mas vocês são os incontáveis fabricantes de pauta. Dessa forma eu não posso ficar aqui silente também. Inicialmente faço uma observação, no que se refere à forma como foi divulgada a notícia acerca da discussão sobre a redução da maioridade penal, cuja manchete ainda está no nosso site, pois olhei novamente agora e fiz um print e vou ler: “na Bandeirantes, PGJ sugere plebiscito como caminho para decidir sobre maioridade penal”. Então, foi isso que eu disse. Então, para quem olha o nosso site e faz a pergunta: como o Ministério Público pensa? Quem pensa pelo Ministério Público, fala pelo Ministério Público, é o Procurador-Geral de Justiça. O Procurador- Geral de Justiça disse e sugere que o caminho para decidir sobre maioridade penal é o plebiscito. É o posicionamento dele, ponto. Eu não vou ingressar, nunca na vida de ninguém ou vou determinar voto e pauta, nem proibir de pensar e dizer. Mas o que está dito está escrito. Ao segundo ponto, que passo a expor, é que fiquei muito entusiasmado em relação à informação trazida por Vossa Excelência, o Procurador-Geral de Justiça sobre os estudos que estão sendo realizados, no sentido de apresentar um Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa, propondo a de cargos de assessores comissionados. Foi que acabamos de ouvir. Eu tenho uma sustentação favorável nesse sentido e posso dizer: há mais de vinte e cinco anos, na minha posse como Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, em 2000, e seis anos depois reafirmei essa posição como Presidente da CONAMP, depois de ver o êxito em todos os Estados da Federação. Quando participei das eleições para o Conselho Superior em composição anterior, e depois para o Órgão Especial, e depois em campanha exitosa para Procurador-Geral, uma das propostas que eu trouxe como absolutamente exequíveis, e tenho como testemunhas de dois ilustres colegas aqui que discutiram comigo esse ponto, Drs. Marcelo Orlando e Virgílio, repito, como proposta absolutamente exequível, ultimamente na eleição para este biênio do Conselho Superior, a absoluta necessidade de termos assessores comissionados. Entretanto, a nossa, e o que eu estou dizendo é verdade sabida, a nossa assessoria jurídica, a mesma que ainda se encontra nessa gestão e permanece há mais de duas décadas no Ministério Público, tem posição inflexível sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade do tema. A mim, é uma posição absolutamente localizada e equivocada, repito, absolutamente equivocada, pois se fosse legal essa posição, não teríamos assessores comissionados no TJSP, que são a maioria esmagadora nos gabinetes. Temos Assessor de Procurador da República, que faz a gestão do Gabinete, mesmo mantendo a Assessoria concursada, o analista concursado. Que continuemos, também, com os analistas concursados. Esse o entendimento do Ministério Público Federal. Nós temos assessores no CNMP, no CNJ, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, mas não temos comissionados no Ministério Público de São Paulo, repito, por um entendimento inflexível desses colegas. Porque, para tal, basta a existência de lei. O que é mais incompreensível, em qualquer sentido, é a permanente posição, apesar de que tentei muda-los quando era Subprocurador e quando eu estive na assessoria institucional com o Dr. Smanio. Eu tentei, mas essa posição da Subjurídica é inflexível e é mais incompreensível, em qualquer sentido de ilegalidade ou inconstitucionalidade, que o Ministério Público, fiscal da lei, nunca, mas nunca incitou ou buscou discutir a ilegalidade do Tribunal de Justiça. Se é ilegal, por que nunca questionamos o Judiciário paulista? Só em homenagem à oportunidade. E aí está chegando uma pessoa que talvez estivesse me ouvindo e certamente é aquele a que eu estou me referindo, o Subprocurador Jurídico. Só para reflexão, como fica a nossa situação se nunca contestamos essa lei do Tribunal de Justiça de São Paulo? Então, insisto que vejo com muito entusiasmo essa proposta, mas eu confesso que eu não acredito na mudança de entendimento da Assessoria Jurídica, pois são as mesmas pessoas que estão lá há 20 anos. Eu só peço que Deus os iluminem para mudarem de posição. Eu queria que eles tivessem a humildade de pensar e mudar de posição e isso é construção institucional. Isso é construir um Ministério Público onde o Promotor de Justiça pode efetivamente ter gestão de Gabinete, onde, e todos nós sabemos, onde há comissionado e é correto, é quem mais trabalha em Gabinete, não tem horário. Então, é uma confiança recíproca. Eu peço que Deus os ilumine para ter humildade para mudar. E se eles mudarem, vai ser uma enorme conquista para a classe. E que Deus me castigue por não acreditar. Eu acredito que não vai mudar, Excelência.”. 5.22. O Sr. Procurador-Geral informou que lamentava que Dr. Cosenzo não tivesse acompanhado essas questões desde que deixou a Subprocuradoria Criminal e que não se tratava de má vontade da Subjurídica. 5.23. O Dr. Cosenzo novamente pediu a palavra para dizer que não havia falado de má vontade, mas de uma posição inflexível e que havia pedido para mudar e pediu que não colocasse palavras que não havia dito. 5.24. O Sr. Procurador-Geral reconheceu que o Dr. Cosenzo havia feito sua manifestação para os Promotores de Justiça que tinham essa pretensão quanto à ampliação de estrutura de apoio e destacou a existência de óbices jurídicos pretéritos. Registrou que os Promotores de Justiça do Patrimônio Público contribuíram para a formação do denominado Tema 1010, do Supremo Tribunal Federal, o qual tratou da constitucionalidade do provimento de cargos comissionados, circunstância que ensejou a judicialização reiterada de legislações correlatas em diversos Estados, e informou que havia uma ação de Santa Catarina que questionava a constitucionalidade de uma dessas leis e caiu sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Relatou que, à época da assunção da Procuradoria-Geral, conversou com a Assessoria Jurídica, que apontou a inviabilidade momentânea de encaminhamento legislativo, diante do risco de questionamento constitucional pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal. Informou que, em tratativas institucionais com o relator, Ministro Alexandre, havia sinalização quanto à possibilidade de modulação de efeitos, admitindo-se proporcionalidade entre cargos comissionados e cargos providos por concurso público. Aduziu que, após a formação de maioria no caso de Santa Catarina, houve a liberação da matéria, ocasião em que, de forma imediata, foi elaborada minuta de projeto de lei pela Subjurídica e Diretoria-Geral, a ser submetida aos Órgão Especial e ALESP. Ressaltou que a atuação administrativa esteve condicionada ao momento jurídico e político adequado. Consignou, ainda, que a demanda histórica envolveu divergências internas, especialmente diante do elevado volume de judicializações relacionadas a cargos comissionados no país, o que justificou cautela institucional. Destacou que a proposta atual contempla a fixação de proporção paritária entre cargos comissionados e efetivos, sem prejuízo ou supressão da carreira de analista jurídico, a qual permanecerá preservada. 5.25. O Dr. Virgílio ressaltou que a indignação do Dr. Cosenzo foi devida à demora na implementação da medida, em comparação com outras instituições, e a Assessoria Jurídica não havia mudado. 5.26. Por fim, o Procurador-Geral concluiu que a questão se encontrava superada no cenário atual. 5.27. O Conselheiro Doutor Marcelo Dawalibi fez a seguinte manifestação: “Sr. Procurador-Geral, cumprimento Vossa Excelência, cumprimento a Senhora Corregedora, a Senhora Secretária, os nossos colegas aqui e a nossa plateia. Eu não quero ser também um fabricante de pautas, mas preciso reverberar o que foi dito. Primeiramente, um tema que não é polêmico, é a solidariedade ao Promotor de Justiça Silvio Marques. Então, quero reiterar as falas de Vossa Excelência, do Doutor Marcos e da Doutora Vera, para dizer que o Doutor Silvio Marques é um profissional da mais alta competência e seriedade e por isso eu queria também me somar na repulsa às injustas críticas que o Senhor Prefeito do Município de São Paulo fez a ele. Com relação à fala da Doutora Luciana e depois debatida aqui pelos colegas, também peço vênia para não me aprofundar sobre isso. Mas eu queria dizer que apoio a fala da Doutora Luciana, propondo aqui uma reflexão sobre o seguinte: nós vivemos não um momento, mas sim uma fase de polarização no país. Já passou de um momento, nós estamos nessa polarização creio que há 8 anos. Nós sabemos que num plebiscito, um mecanismo majoritário, qualquer resultado é possível e muitas vezes a população não tem uma informação completa. Então, é a minha posição. Com relação à questão que a Doutora Patricia trouxe, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, também queria me somar a essa preocupação. Se Vossa Excelência vai designar dois Promotores para os cargos, eu acho que a questão fica superada, porque se fosse para optar por apenas um, a lógica seria para que se optasse pelo que está há mais tempo vago. É só essa colocação. Mas enfim, eu acho que o esclarecimento já foi feito. Por fim, passando propriamente à minha comunicação, queria lembrar que, na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar transformando 30 cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau em cargos de Desembargador. Atualmente, a Segunda Instância do Tribunal de Justiça é composta por 494 magistrados, sendo 360 Desembargadores e 134 Juízes Substitutos de Segundo Grau. Com esses 30 cargos que estão sendo transformados em cargos de Desembargador, nós vamos ter seguramente mais 30 magistrados trabalhando, porque não se imagina que o Tribunal vá transformar esses cargos para Desembargador para deixá-los vagos. Então esses cargos certamente vão ser providos e em breve nós devemos ter 524 magistrados atuando em Segunda Instância, isso sem falar no Núcleo 4.0 de Execuções Criminais. Lembro que cada gabinete de Desembargador conta, segundo a própria motivação do projeto, com 5 assistentes jurídicos e 2 escreventes técnicos, ao passo que um Gabinete de Juiz Substituto de Segundo Grau conta com 4 assistentes jurídicos e 3 escreventes técnicos. Isso revela uma disparidade de forças entre a Segunda Instância do Tribunal de Justiça e a do Ministério Publico. Nós temos um contingente de 300 Procuradores de Justiça e um total de analistas jurídicos que mal chega a 1,3 analistas por Procurador. Como se isso não bastasse, o Tribunal de Justiça ainda acena com a possibilidade de em breve enviar nova proposta transformando mais 15 cargos de Substituto de Segundo Grau em cargos de Desembargador. A gente sabe que Vossa Excelência enviou para a Assembleia Legislativa, acho que no ano passado, um projeto criando 10 cargos de Procurador de Justiça e 26 de Substituto de Seguro Grau. A minha fala aqui é para exortar Vossa Excelência para que aproveite essa oportunidade, para que a gente possa avançar nessa questão. Com relação à questão dos Analistas, eu só quero deixar assentado a minha posição, minoritária no Conselho, que é a favor da manutenção dos analistas concursados. Eu sei, e o Doutor Cosenzo lembrou bem, que o Tribunal de Justiça já mantém há muito tempo cargos comissionados e a gente nunca contestou isso, mas em compensação também as Promotorias do Patrimônio Público cobram isso dos municípios. Então, vamos reconhecer aqui, nós temos uma posição ambígua e isso me preocupa muito. Um aspecto que o Doutor Cosenzo lembrou é que às vezes um comissionado não tem uma jornada de trabalho regular. Eu me lembro que na gestão passada do Órgão Especial a gente teve até, infelizmente, um caso de assédio a uma Analista. Não é regra, a gente sabe, mas num regime de comissionamento eles ficam ainda mais fragilizados contra esse tipo de ataque. É essa a reflexão. Obrigado.”. 5.27. O Procurador-Geral informou que o projeto oriundo do Tribunal de Justiça foi estruturado em duas etapas, com previsão de posterior apresentação da segunda parte. Esclareceu que o Tribunal de Justiça possuía elevado quantitativo de magistrados em segundo grau, em desconformidade com Resolução do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou limite máximo para atuação de magistrados substitutos em segundo grau. Relatou que houve tentativa, por parte do presidnete do TJSP, de adequação da normativa junto ao CNJ, com o objetivo de ampliar o percentual permitido para contemplar a realidade do Estado de São Paulo, mas não houve êxito. Em razão disso, deliberou-se pela transformação de cargos já existentes em cargos de Desembargador. Consignou que a referida reestruturação acarretaria reflexos na abertura de 2 vagas destinadas ao Quinto Constitucional, com previsão de futura deliberação sobre o tema no Conselho Superior. Por fim, registrou avanço na tramitação de projeto de interesse institucional no âmbito do MPSP, com articulação junto aos Deputados Alex Madureira e André do Prado. 5.28. O Dr. Marcelo Dawalibi esclareceu que o TJSP justificou que esses 30 cargos estão vagos e, em tese, não criariam despesas, mas é sabido que uma vez transformados, eles serão providos. 5.29. O Procurador-Geral acrescentou que a existência de Juízes substitutos de segundo grau será mantida dentro de uma proporção de 20%. 5.30. A Conselheira Liliana Mercadante Mortari cumprimentou a todos e subscreveu a manifestação da Dra. Luciana acerca da temática da Infância e Juventude (plebiscito), reconhecendo a importância da pontuação. No tocante aos cargos vagos ou com titulares afastados, relatou constatação, em correições realizadas, de dificuldades enfrentadas por Promotorias de Justiça em razão da prolongada ausência de titulares. Mencionou situação verificada na Promotoria de Justiça do Consumidor, na qual o cargo permaneceu por longo período sem titular, ocasionando descontinuidade na condução de procedimentos relevantes, e que necessita de um trabalho que não fosse interrompido. Consignou, ainda, o recebimento de ofício da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, e pediu ao Procurador-Geral a especial consideração em avaliar a necessidade de colocar em concurso os cargos numerados, sobretudo os cargos de Difusos da Capital, que acabam sofrendo demais e tendo uma interrupção nas apurações mais do que necessárias. Por fim, registrou informação acerca da previsão de instalação de quatro câmaras no Tribunal de Justiça até o final do ano, com consequente impacto na abertura de duas vagas destinadas ao Quinto Constitucional para o MPSP. 5.31. O Procurador-Geral agradeceu a manifestação da Dra. Liliana e informou que estão programados para o mês que vem o preenchimento de dois cargos da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e um do Consumidor da Capital. 6 – DANDO CONTINUIDADE À ORDEM DO DIA, A PARTIR DO ITEM 3 DA PAUTA ADMINISTRATIVA - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 6.2. Indicação - Edital de Promoção ao cargo de 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível – Edital de 05.05.2026. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião ordinária, realizada em 26 de maio de 2026, estando presentes os Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça, Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros José Carlos Cosenzo, Luciana Bergamo, Marcelo Dawalibi, Marcelo Orlando Mendes, Marcos Stefani, Patrícia Moraes Aude, Plínio Antônio Britto Gentil, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti e Virgílio Antonio Ferraz do Amaral fez a seguinte indicação, à unanimidade: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE. 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível: Marcos Lúcio Barreto, 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais. Aprovado por unanimidade. 6.3. SEI nº 29.0001.0006579.2026-55 - Proposta de alteração da Súmula nº 12 do Conselho Superior. 6.3.1. O Conselheiro Relator, Dr. Marcos Stefani fez uma breve apresentação do relatório dessa proposta. A manifestação destacou a relevância do tema relativo à definição e ao tratamento das peças de informação, consignando que a matéria foi amplamente debatida durante o período de campanha eleitoral, figurando entre as principais demandas dos membros da instituição. Registrou a existência de insegurança jurídica quanto ao encaminhamento ao CSMP ou arquivamento na PJ de procedimento com peças de informação, especialmente diante da distinção entre hipóteses de inexistência ou presença de indícios de violação a direitos difusos. Relatou que a iniciativa de proposição normativa decorreu de reiteradas provocações de membros da instituição, tendo sido uma das primeiras medidas que apresentou após a assunção do mandato representativo. Consignou que a matéria recebeu análise atenta por parte da Corregedoria-Geral e da assessoria da Procuradoria-Geral, com apresentação de sugestões de aprimoramento e proposta de alteração normativa. Destacou a existência de convergência quanto à relevância do tema e quanto a determinados dispositivos iniciais, cujas sugestões de redação foram integralmente acolhidas. Por outro lado, registrou a persistência de divergências pontuais, especialmente no tocante a dispositivos específicos, os quais demandariam reflexão mais aprofundada. Ressaltou que a ausência de critérios objetivos claros tem gerado dúvidas e insegurança entre membros, conduzindo, por vezes, ao encaminhamento de peças de informação ao CSMP por cautela, em detrimento de solução mais adequada. Enfatizou a necessidade de construção de parâmetros normativos que promovam maior segurança jurídica e uniformidade de atuação. Apontou, ainda, a tentativa de definição exemplificativa do conceito de peças de informação, bem como a delimitação de hipóteses que não se enquadrariam nessa categoria, destacando-se que tal esforço constitui ponto central da controvérsia. Por fim, defendeu a ampliação do debate e o aprofundamento da análise, com vistas ao aperfeiçoamento da proposta normativa, ressaltando-se que eventuais alterações deveriam implicar efetivo avanço institucional, sob pena de manutenção do regime vigente. 6.3.2. Após a exposição, a Conselheira Doutora Patrícia Aude pediu vista do procedimento, ficando suspenso o julgamento. 6.4. Ao final da sessão, o Procurador-Geral informou acerca de fato que se relaciona à nota publicada em razão da conduta do Prefeito de São Paulo no que toca à atuação do Dr. Silvio Marques. Mencionou que os jornais Estadão e Folha noticiaram o oferecimento de denúncia por crime de injúria em face do Prefeito, em razão de manifestação ofensiva dirigida ao Dr. Ricardo Manuel Castro. Consignou que a atuação ocorreu em estrita observância à legislação aplicável, com disponibilização das medidas despenalizadoras cabíveis, inclusive proposta de suspensão condicional do processo, mesmo após o oferecimento da denúncia. Ressaltou que a providência adotada atendeu ao dever de defesa da instituição. Informou, ainda, que o oferecimento da denúncia ocorreu de forma discreta na semana anterior, sendo possível que a divulgação decorresse de ciência prévia por parte dos envolvidos. 6.5. Os Conselheiros, por unanimidade, manifestaram seu apoio ao Dr. Silvio Marques. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Iniciou-se a Sessão Plenárias às 16:57h. Em DESTAQUE, foram julgados os seguintes processos: 7.1 Relator Doutor MARCELO ORLANDO MENDES, procedimento digital nº MP 0464.000012/2026 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE NF/REPRESENTAÇÃO. Houve sustentação oral por parte do Dr. Jonatas Ferraz Fornitani Vital, representando a Deputada Tábata Amaral e as vereadoras Jaqueline Dutra e Joceli Marco. O julgamento foi suspenso e o procedimento retirado de pauta em razão de manifestação do relator DOUTOR MARCELO ORLANDO MENDES, para revisão do seu voto; 7.2 Relatora Doutora PATRICIA MORAES AUDE - procedimento nº MP 14.0187.0000697/2024-7 - Promotoria de Justiça de Americana - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso). CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, por unanimidade; procedimento nº MP 43.0383.0000454/2025-9 - Promotoria de Justiça de Pirajuí - DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO P/OUTRA UNIDADE MINISTERIAL. NÃO REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO, por unanimidade; 7.3 Relatora Doutora VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI - procedimento nº MP 14.0253.0000251/2025-9 - Promotoria de Justiça de Dracena - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (COM Compromisso). HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, por unanimidade; procedimento nº MP 14.0482.0000402/2021-4 - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso). CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, por unanimidade; procedimento nº MP 38.0281.0000083/2026-9 - Promotoria de Justiça de Ibiúna - RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DE NF. CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, por unanimidade; procedimento nº MP 14.0161.000042/2024-1 - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM COMPROMISSO). Os Conselheiros Doutores PATRICIA MORAES AUDE e MARCOS STEFANI apresentaram voto divergente, que venceu por maioria, no sentido da conversão do julgamento em diligência, mantendo-se o Promotor de Justiça oficiante, sem a necessidade de designação de substituto automático. Acompanharam os votos vencedores os Conselheiros PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL, LUCIANA BERGAMO e MARCELO DAWALIBI. Acompanharam a relatora os Conselheiros VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL, JOSÉ CARLOS COSENZO e MARCELO ORLANDO MENDES. Foram julgados: 353 procedimentos nas TURMAS – sendo 132 da 1ª Turma e 221 da 2ª Turma - e 64 procedimentos no PLENO. Os resultados seguem especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 02 de junho de 2026, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 207/2026 - CSMP, de 02/06/2026
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública plenária para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 09/06/2026, é a seguinte:
PLENO
Relatores:
VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0156.0001672/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Simão
Interessados: Rodrigo Mello Marques e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0325.0000415/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lucélia
Interessados: Município de Lucélia
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0553.0000036/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: Júlia Lângneck, Urbanizadora Municipal Sa Urbam e Anderson Farias Ferreira
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0599.0000266/2024-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Buri
Interessados: MUNICÍPIO DE BURI
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0723.0000213/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tietê
Interessados: José Carlos Regonha Junior e DANIEL HENRIQUE DE CAMPOS CAMARGO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0739.0001265/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: ANÔNIMO e SEVEN SEAS TOWER
Tema:
Assunto:
PATRICIA MORAES AUDE
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000298/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Scala Administracao de Condominios Ltda, GEANE NEVES DE SOUSA, New Life Governanca Condominial Ltda e Bruno Carlos dos Santos
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000568/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: WILLIAM COSME DE SOUZA BANNITZ e Zoetis Industria de Produtos Veterinarios Ltda
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0228.0000025/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campos do Jordão
Interessados: RODRIGO PRADO MELO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.0287.0000311/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Indaiatuba
Interessados: Thiago Conrado Tosta, Neila Cássia Alves Moura, THIAGO CONRADO TOSTA, Brendha Rodrigues Nani e Rita de Cássia Lucindo Meschiári
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0444.0001485/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Vicente
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0456.0000237/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taquaritinga
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 43.0471.0000150/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Vinhedo
Interessados:
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0711.0000005/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados: Brigida Lorraini Pereira e BRIGIDA LORRAINI PEREIRA
Tema:
Assunto:
FAMÍLIA E SUCESSÕES
Nº MP: 38.0734.0000101/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Penha de França
Interessados: VANESSA IOKO OMINE
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.2447.0001460/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Patricia Regina Infanger Campos
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 38.2618.0000207/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados:
Tema:
Assunto:
VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0214.0000399/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados: Camara Municipal de Botucatu
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0256.0000113/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0276.0000139/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guaratinguetá
Interessados: JEAN CARLO MOREIRA NOGUEIRA e prefeitura municipal guaratingueta
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0291.0000019/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itaí
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0324.0000091/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lorena
Interessados: Prefeitura Municipal de Lorena e MARCOS VINICIOS PEREIRA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0351.0000042/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nova Granada
Interessados: Ricardo Ribeiro Martins, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA e RICARDO RIBEIRO MARTINS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.0378.0000162/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados: ELSON AYUDARTE MOREIRA e Municipio de Pindamonhangaba
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 38.0719.0000331/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: Hellen de Assis Watanabe e Sandi Watanabe (Pessoa Idosa)
Tema:
Assunto:
JOSE CARLOS COSENZO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0215.0002225/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados: ROGERIO BERBERO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0233.0000162/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Interessados: Municipio de Caraguatatuba e Sandra Valéria dos Santos
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 38.0264.0000052/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Fernandópolis
Interessados: ADILMAR DE SOUZA DAS CHAGAS, Município de Pedranópolis e Maria Aparecida de Souza
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0306.0000914/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itu
Interessados: Câmara dos Vereadores de Itu, Prefeitura da Estância Turística de Itu, JOSE CELSO JEREMIAS PINHEIRO JUNIOR e HERCULANO CASTILHO PASSOS JUNIOR
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0341.0000176/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: ERIKA EULITES DE OLIVEIRA PINTO
Tema:
Assunto:
MARCELO DAWALIBI
CONSUMIDOR
Nº MP: 0716.0000544/2026
Promotoria de Justiça de Marília
Interessados: GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA e MARIA HELENA SARTORATO DRUZIAN
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7775 - Serviços Hospitalares
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0554.0001697/2026
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública
Interessados: Procuradoria da República em São Paulo e Fernando Luís Turella Borges
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 2447.0001700/2025
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: MAXIMILIAN GOTTFRIED HUBINGER SOBRINHO, Clínica de olhos Campinas e SIGILO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0279.0000228/2026
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: SAMUEL CICERO SANTIAGO e "José de Andrade"
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0298.0000093/2026
Promotoria de Justiça de Itápolis
Interessados: Marcela Cristiane Marques da Silva Ferrari e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0214.0000427/2026
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados: Prefeitura Municipal de Botucatu e ANÔNIMO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930430 - Prestação de contas insuficiente ou irregular
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0383.0000079/2026
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: Prefeitura Municipal de Presidente Alves e Sigiloso
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 14131 - Dispensa
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0554.0000779/2026
Promotoria de Justiça de Iguape
Interessados: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, WILSON ALMEIDA LIMA e FRANKLIN CANGUSSU SAMPAIO EIRELI
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
MARCELO ORLANDO MENDES
CÍVEL
Nº MP: 0639.0000616/2026
Promotoria de Justiça Cível
Interessados: RODRIGO DE CAMPOS SOARES
Assunto(s): 899 - DIREITO CIVIL >> 12937 - Direitos da Personalidade
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 0378.0000233/2026
Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba
Interessados: MARTA L. C. B. C.
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11849 - Não Discriminação >> 900004 - Social
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 1599.0004732/2026
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e BRUNO CAMPOS DE OLIVEIRA
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12484 - Fornecimento de medicamentos >> 12492 - Registrado na ANVISA >> 12494 - Padronizado
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0400.0000435/2025
Promotoria de Justiça de Promissão
Interessados: Colegio Somar Promissao Ltda
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12796 - Educação Especial >> 12827 - Profissionais de Apoio
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 2447.0001790/2025
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Nilson V dos Santos Restaurante, Lanchonete e Mercearia Ltda
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0404.0000100/2026
Promotoria de Justiça de Regente Feijó
Interessados: Municipio de Taciba e Marcelo da Costa Oliveira
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10015 - Fiscalização >> 10928 - Competência do Órgão Fiscalizador
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0358.0000834/2025
Promotoria de Justiça de Ourinhos
Interessados: Prefeito município de Ourinhos e M Construções e Serviços Ltda
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0391.0000046/2026
Promotoria de Justiça de Porangaba
Interessados: REINALDO FURLANETO, PREFEITRA MUNICIPAL DE GAUREI, RONALDO ZAVAN e MARIANA FERNANDA MAXIMO DE JESUS BARROS
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10894 - Abuso de Poder
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0464.0000128/2026
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: FLAVIA COMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBATUBA/SP e JONATAS FERRAZ FORNITANI VITAL
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 10386 - Modalidade / Limite >> 14136 - Concurso
PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 0156.0000448/2026
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: Giselle da Silva Alves e Estado de São Paulo
Assunto(s): 12734 - DIREITO ASSISTENCIAL >> 6114 - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) >> 11946 - Pessoa com Deficiência
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0399.0000038/2026
Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau
Interessados: Leida Maria Grion dos Santos e Município de Presidente Venceslau
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10088 - Domínio Público >> 10109 - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0409.0000928/2025
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: LUCIANA CRISTINA RODRIGUES DE CAMARGO DA SILVA, Terraço lounge Rio Claro Ltda e Município de Rio Claro
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0695.0000336/2026
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), Murilo Tadeu Tenório de Almeid, VAGNER DA SILVA TIBURTINO, VAGNER DA SILVA TIBURTINO, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DE SÃO PAULO (ESTADO DE SÃO PAULO) e CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (ESTADO DE SÃO PAULO)
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 15184 - Direito de Acesso à Informação
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2447.0001715/2025
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: ALEXANDRE CESAR GOLIM
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0554.0001626/2026
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE OSASCO e Roger Henrique Lopes
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9991 - Responsabilidade da Administração >> 9992 - Indenização por Dano Moral >> 14175 - Assédio Moral
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2447.0001710/2025
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: ALEXANDRE CESAR GOLIM e SAP
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0195.0001418/2025
Promotoria de Justiça de Araraquara
Interessados: Departamento Autonomo de Agua e Esgoto, Municipio de Araraquara, Municipio de Gaviao Peixoto e Municipio de Nova Europa
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0674.0000113/2026
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul
Interessados: ANÔNIMO, Vicente Mutzemberg Andrade e Municipio de Sao Caetano do Sul
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10220 - Regime Estatutário >> 10239 - Nomeação >> 10693 - Cargo em Comissão
VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0206.0001284/2012
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: CRISTAL PARK e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2447.0000643/2026
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, GRAZIELE DE OLIVEIRA MENEZES e Fundação de Desenvolvimento da Unicamp
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0196.0000086/2026
Promotoria de Justiça de Araras
Interessados: Gilberto Del Bel, Luis Antonio Santos Zeferino, Ana Júlia Casagrande, Rodrigo Soares dos Santos e Mirian Vanessa Pires Franzini
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0298.0000058/2026
Promotoria de Justiça de Itápolis
Interessados: Prefeitura
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0719.0002716/2025
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: Municipio de Sao Jose dos Campos
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0247.0001506/2025
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cruzeiro/SP
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11820 - Entidades de atendimento
Aviso nº 208/2026 - CSMP, de 02/06/2026
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 214 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 09/06/2026, é a seguinte:
2ª Turma
PATRICIA MORAES AUDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0002.0001266/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) e PAULO ROBERTO BOBERG BARONGENO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0155.0000917/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: APM DA EE PROF ANTONIO ROSAS DA SILVA GALVÃO, Vanessa Mendes Cardoso, Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte e Ronygley Carvalho Fonseca
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0155.0005272/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: SANDRO DE ASSIS
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0167.0000208/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: EMEB Eliane Gomes Quinonero, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª PJ/SBC e SIGILOSO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0167.0001475/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: Construtora e Incorporadora Nazare Ltda
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0167.0002283/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: Conjunto Residencial Quinta da Boa Vista
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0196.0000358/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araras
Interessados: EE Vicente Ferreira dos Santos
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0196.0000614/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araras
Interessados: -
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0201.0000361/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0201.0001885/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados: Prefeitura da Estância Turística de Avaré
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0202.0000251/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bananal
Interessados: prefeitura Municipal de São José do Barreiro, Luis Eduardo dos Santos Ribeiro, MAURICIO JUNIOR INACIO, Diego Lima de Vasconcelos e Fábio José Santos Ribeiro
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0205.0000844/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Barretos
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0208.0000048/2021-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBEDOURO, MUNICIPIO DE BEBEDOURO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0208.0000317/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: Câmara Municipal de Bebedouro e Dra. Ivanete Cristina Xavier
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0211.0000153/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Birigui
Interessados: Elinalva de Jesus Leal e Municipio de Birigui
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0211.0001720/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Birigui
Interessados: MUNICÍPIO DE BIRIGUI e BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO
Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 38.0215.0002218/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados: Maria Celia de Oliveira Rodrigues
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0245.0000732/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Find Serviços Empresariais e Administrativos Ltda e Prefeitura Municipal de Cotia
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0252.0000221/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Dois Córregos
Interessados: Silvana Aparecida de Oliveira Domingues, WILSON LUIZ CABIA e Municipio de Dois Corregos
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0256.0000557/2019-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
Interessados: LOGBRAS EMBU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA, WASHINGTON VILAS BOAS DOS REIS e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
SEGURANÇA PÚBLICA
Nº MP: 43.0259.0000022/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Estrela d'Oeste
Interessados:
Tema:
Assunto:
SEGURANÇA PÚBLICA
Nº MP: 66.0265.0000713/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Limeira
Interessados: Jucimara Felix dos Santos
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0267.0000170/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados: EDUARDO SOARES MARQUES
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0267.0000681/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Francisco Morato
Interessados: Prefeitura municiptal de Francisco Morato
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 66.0270.0000020/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0279.0000520/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Evanilde rosa de Araújo Donato
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0001596/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0283.0000039/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Igarapava
Interessados: Joana Darc Lobo Geraldino da Silva
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0289.0000151/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ipuã
Interessados: Municipio de Ipua e Fernando Augusto Fressatti
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0293.0000275/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0300.0000585/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba
Interessados: Dayanne Correa Dantas, Laercio Jose Loureiro dos Santos, Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Viviane Cardoso Oliveira
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0304.0000417/2024-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itatiba
Interessados: MUNICIÍPIO DE MORUNGABA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0311.0000348/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jales
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0315.0000382/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaú
Interessados: RAFAELA CRISTINA HERNANDEZ
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000152/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0320.0001196/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Terraco Leme Eventos Ltda
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0324.0000044/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Lorena
Interessados: Luciane Alexandre de Oliveira
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 66.0334.0000143/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: Setor de Distribuição de Notícias de Fato - MPSP e MONICA BORGES DA SILVA
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.0335.0000085/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Miguelópolis
Interessados: Josimara Ferreira Domingos Campos e Julio Ferreira do Carmo
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 66.0336.0000018/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Miracatu
Interessados: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 Regiao, Claudio Neves Lopes, Vilma Amaral da Silva e Fina Saude Estetica e Bem Estar Ltda
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0339.0000139/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mirassol
Interessados: MUNICÍPIO DE BÁLSAMO
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 14.0339.0000187/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mirassol
Interessados: Nando Nogueira, MUNICÍPIO DE MIRASSOL e ESTADO DE SÃO PAULO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0348.0000148/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Monte Mor
Interessados: RICARDO APARECIDO LOMBARDO e Secretaria da Saúde
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0350.0000025/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nhandeara
Interessados: Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0355.0000104/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Olímpia
Interessados: MARCELO BOLZAN TONANNI, ANDRÉ BOLZAN TONANNI e SÍTIO SANTA CECÍLIA
Tema: FLORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0364.0000028/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista
Interessados: AMANDA CAMPOS SILVA e LUIZ CARLOS RODRIGUES
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0368.0000235/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paulínia
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0371.0000094/2016-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pedregulho
Interessados: MARIA APARECIDA PEREIRA
Tema: CANA DE AÇUCAR e FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0383.0000070/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: Maria Luisa Vital dos Santos Herculiani e Prefeitura Municipal de Pirajuí
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0383.0000211/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados: JOSE CARLOS TOZETTI e VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A
Tema: RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: CANALIZAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE CURSO DÁGUA
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0444.0002022/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Vicente
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0446.0000003/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: Fazenda publica do Estado de Sao Paulo, TJ Construtora e Prefeitura Municipal de Serrana
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0446.0000009/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0446.0000024/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: Rbo Servicos Publicos e Projetos Municipais Ltda e Município de Serrana
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0456.0000190/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taquaritinga
Interessados: Rodrigo Ribeiro dos Santos, Paulo Sérgio Moreira da Silva, CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI, JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 15ª REGIÃO, Ana Cristina Nassif Karam Oliveira, Município de Taquaritinga, Miqueias Jose Sobral,, Eduardo Augusto de Oliveira e CASTRO PONTES SEGURANCA PRIVADA EIRELI – ME,
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0457.0000011/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tatuí
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0462.0001256/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tupã
Interessados: Drz Geotecnologia e Consultoria Ltda, Municipio de Tupa, Caio Kanji Pardo Aoqui e Joao Vitor Moreno Gaiotte
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 42.0464.0000064/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: jaqueline tupinambá e edificio summer residence
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0464.0000188/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: PAULO ROBERTO DA COSTA CALLADO
Tema: ÁREA DE RISCO e INFRAESTRUTURA URBANA
Assunto: RISCO GEOLÓGICO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000028/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: El-shaday Christian School Ltda
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000193/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0540.0009692/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais de Sorocaba
Interessados: ministério publico do trabalho
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0554.0000321/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Hovet-pop - Hospital Veterinario Popular Ltda e Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0554.0008096/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Immergut - Revestimento Comercial Ltda e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0554.0009794/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cravinhos
Interessados: Ministério Público Federal
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0665.0000118/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista
Interessados: Claudemir Battaglini
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 38.0678.0000158/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0695.0000012/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (SPCINE) e RICARDO TARGINO CAMPOS
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0700.0000076/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Paraíba do Sul
Interessados: MAGNIFICA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA
Tema: MINERAÇÃO
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0701.0000017/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Litoral Norte
Interessados: Municipio de Ilhabela e Gilda Nunes
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000038/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: Osvaldo Fantin
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0710.0000397/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Diadema
Interessados: Jeferson Leite e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo/SA
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0711.0000001/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados: DANIELE CRISTINA FERNANDES AFONSO, MONICA APARECIDA DA SILVA ROSA, THIAGO GERMANO AFONSO e Mudari Imobiliária
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0714.0001706/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: Modenuti Locadora de Bens Ltda. e Sigilo
Tema: FLORA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0715.0003081/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0719.0000199/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: Policia Florestal do Vale do Paraíba
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0719.0000242/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 42.0719.0002112/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0722.0001258/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Município de Restinga
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0723.0000497/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0000187/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Marcos Roberto da Silva e Municipio da Estancia Turistica de Barretos
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0739.0001589/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados: DANIELE MORAIS SANTOS, Daniele Morais Santos, Tamara Freitas Silva Caldas 38329116859, Margareth Florentino da Silva, Pedro Gustavo Silva Pegoraro, Fabrico Douglas Morais e Maria Aparecida de Morais
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0739.0008827/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cardoso
Interessados: mdhc
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0739.0009294/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cordeirópolis
Interessados: JT BRAGOTTO BARROS LTDA e RG Log Logística e Transporte Ltda.
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0739.0040481/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.1185.0000041/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cajati
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.1599.0011449/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Palmeira d'Oeste
Interessados: Ministério Público Federal - PRM São José do Rio Preto e 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 42.2345.0000036/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência
Interessados: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm e Nixon Aparecido Pereira de Araujo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.2447.0001464/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Carolina Baracat,
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.2462.0000148/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados:
Tema:
Assunto:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº MP: 43.2503.0000050/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Criminal de Limeira
Interessados:
Tema:
Assunto:
SEGURANÇA PÚBLICA
Nº MP: 43.2597.0000011/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP
Interessados:
Tema:
Assunto:
VERA LUCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0156.0000867/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: DÉCIO FERREIRA LEITE
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000173/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Companhia do Metropolitano de Sao Paulo - Metro, Tic Trens S.a. e FRENTE NACIONAL PELA VOLTA DAS FERROVIAS
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0167.0000283/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo
Interessados: RAYANE GUEDES SANTOS, RAYANE GUEDES SANTOS e Idealy Assessoria e Apoio Administrativo Ltda
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 43.0187.0001565/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados: GUILHERME MADEIRA MARTINS e Guilherme Madeira Martins
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 38.0193.0000034/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Apiaí
Interessados: Ana Gabriellen Sarti Pedroso e ANA GABRIELLEN SARTI PEDROSO
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0195.0001416/2022-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araraquara
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARARAQUARA
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0195.0001660/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araraquara
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0196.0001922/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Araras
Interessados: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS e ALARA
Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO
Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0201.0000010/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0202.0000006/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bananal
Interessados: Patricia Vitoria Justiniano Rodrigues
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0211.0000274/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Birigui
Interessados: Camara Municipal de Birigui e E A dos Santos Producoes Ltda
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0217.0000084/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Brodowski
Interessados: Castro & Cia Ltda e Mario Renato Puga
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0224.0000534/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Cabeceiras
Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR e SABESP
Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0227.0000062/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista
Interessados: EDUARDO RODRIGUES
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0230.0000009/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cândido Mota
Interessados: Municipio de Candido Mota e Waldir Maldonado Arruda
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0236.0000268/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Casa Branca
Interessados: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI e Municipio de Casa Branca
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0236.0000270/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Casa Branca
Interessados: PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0240.0000031/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Chavantes
Interessados: Sigiloso e prefeitura municipal de chavantes
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 38.0247.0000233/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: CREAS
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0256.0001904/2016-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
Interessados: SOCIEDADE ECOLÓGICA AMIGOS DE EMBU
Tema: PLANO DIRETOR
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 66.0269.0000026/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Garça
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0276.0000182/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guaratinguetá
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0277.0000414/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guariba
Interessados: RESIDENCIAL PRADÓPOLIS - SPE - LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS e ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MICHIELIN
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0279.0000080/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: BANCADA FEMINISTA DO PSOL
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0279.0000140/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0284.0000177/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Iguape
Interessados: Câmara Municipal de Ilha Comprida, Município de Ilha Comprida e MILTON CESAR PIRES
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0292.0000331/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: JAQUELINE SILVA GAMA e FLAVIO CANDIDO FILHO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0292.0000464/2024-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: MUITA FÉ
Tema: POLUIÇÃO SONORA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0292.0000583/2022-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itanhaém
Interessados: PRISCILA TRUVIZ HOTTZ GAMBINI, LUCAS FERREIRA ROSA, JENNIFER ANTUNES YALMANIAN BORNIA e PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ITANHAÉM
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0293.0000427/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0300.0000629/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba
Interessados: Eduardo Boigues Queroz, MOACIR RODRIGUES FERNANDES, Rogerio Maia Tarento, Marcelo Barbosa e Moacir Rodrigues Fernandes
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0308.0000051/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaboticabal
Interessados: Danísio Prado Munari, Fernanda dos Santos Raymundo Jacon, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, Maria Clara Barra De Paulo Borges Mello, LUCIANA CARLA AGOSTINHO SARTOR e FELIPPE GUSTAVO DUARTE
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0315.0000241/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jaú
Interessados: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI e CPFL
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0316.0000237/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de José Bonifácio
Interessados: SANTA CASA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0320.0000186/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: Municipio de Leme, Rede Sol Fuel Distribuidora S/a e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0320.0000218/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: DANILO DO AMARAL PINTO e Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0320.0000269/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e Municipio de Leme
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0334.0000442/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: MANETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILILÁRIOS LTDA
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0334.0000454/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: Fábio Quintilhano Gomes e Paulo Sergio Sekura
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0343.0000561/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi Mirim
Interessados: PARQUE DOS FRANCISCANOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., ALOÍSIO BUENO e MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES e SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0368.0000181/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paulínia
Interessados: Municipio de Paulinia e Miriam Amorim Salvador
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0368.0000304/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paulínia
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 66.0372.0000042/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pedreira
Interessados: Policia Militar do Estado de Sao Paulo
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 66.0382.0000090/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piraju
Interessados: Associacao de Pais e Amigos dos Excepcionais
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0385.0000261/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirassununga
Interessados: Denise Passalongo Quintino e LUAN FELIPE GOULART SILVA
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0399.0000028/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0432.0000053/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo
Interessados: Municipio de Sao Jose do Rio Pardo e ANÔNIMO
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0450.0000806/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: Espaço minesota festas e eventos
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0450.0000840/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: CRIMINAL, Prisma Comercial Exportadora de Oleoquímicos Ltda e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0456.0000231/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taquaritinga
Interessados: POLPAS MR. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, SAAET e APPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0554.0001947/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz
Interessados: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0554.0002346/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: ELISABETE VITORINO VIEIRA, REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA (BP) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0639.0000383/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0670.0001363/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Jundiaí
Interessados: DAE SA - AGUA E ESGOTO e Helen Cappelletti de Lima
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0674.0000522/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul
Interessados: VIGOR ALIMENTOS S/A
Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000991/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CETESB), SIGILOSO e CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0713.0009427/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Campinas
Interessados: BANCO SANTANDER S/A e MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e PLANO DIRETOR
Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 43.0715.0002639/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0722.0000056/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Polícia Militar Ambiental, Usina Batatais S/a Acucar e Alcool e SOARES FORESTI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0722.0000188/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0722.0000202/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Gustavo Roberto Farias da Silva
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0722.0000414/2026-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Manoel Jairo Ramalho Bezerra
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0722.0002071/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: NILSON BRANQUINHO e POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (4º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL 3ª CIA, FRANCA-SP
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0734.0000010/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (Diretoria de Ensino Região Leste 4), JOSE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS SILVA e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0739.0004034/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: RENATO VERCESI ALMADA NOGUEIRA ALVES
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.2472.0000236/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: JOSE XAVIER DE CARVALHO e PLATAFORMA DIGITAL FG7X7BET.COM
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.2472.0001054/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Santos
Interessados: À APURAR, SILVIA MARIA LEME DO PRADO CASCIONE MAZZONETTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Tema:
Assunto:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº MP: 43.2503.0000052/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Criminal de Limeira
Interessados:
Tema:
Assunto:
PLINIO ANTONIO BRITTO GENTIL
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0256.0000015/2022-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
Interessados: TIAGO CAMILO DOS SANTOS IMÓVEIS LTDA e JOSÉ MANUEL URBANO DE SOUZA
Tema: FLORA
Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0334.0000060/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: Vania Maria Bure
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0719.0000495/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema:
Assunto:
MARCOS STEFANI
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0437.0000042/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo
Interessados: Valdelino de Souza Lima, Caio Soares de Morais, LEONARDO SOUZA LIMA e Maria Silvia de Lima
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0719.0000310/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados:
Tema:
Assunto:
1ª Turma
VIRGILIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 42.0156.0001399/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: CONDOMÍNIO PAINEIRAS e Igreja Missionaria Unida do Campos Eliseos
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000047/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Marombeiro Pobre Loco
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0187.0000013/2010-1 - 30 Volume(s) - 10 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo PCJ - Piracicaba
Interessados: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DA PRAIA DOS NAMORADOS e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0193.0000308/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Apiaí
Interessados: Municipio de Ribeira
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0205.0003050/2021-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Igor Henrique Bernardino da Silva I Sorenti e Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Barretos
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0221.0000328/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista
Interessados: Municipio de Cachoeira Paulista e Paulo Augusto Leopoldo Moraes Motta Toledo
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0247.0001281/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: Zoraide Aparecida de Jesus Pereira
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0248.0000517/2025-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0256.0000399/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0270.0000006/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados: Lucio Mauro Garcia
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0279.0001689/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Joyce Edroso Santana Falaschi , MARCELO DA SILVA VIEIRA e Joyce Edroso Santana Falaschi 31894464826
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0302.0000375/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itararé
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0306.0000978/2024-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itu
Interessados: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU, CÂMARA DE VEREADORES DA ESTANCIA TURÍSTICA DE ITU e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO FECHADO / CONDOMÍNIOS (LEI 4.591/64)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0326.0000061/2025-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Macatuba
Interessados: ADRIANA EVANGELISTA EDUARDO
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0327.0000355/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairinque
Interessados: Eliane de Fátima da Silva Castilho e Maria Fernanda Risi Taraborelli
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0334.0000098/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mauá
Interessados: Prefeitura do município de Mauá, SIDNEY ROGERIO MELLO SILVEIRA e Márcio dos Santos Frazão
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0341.0000661/2024-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: Marcelo Porfírio da Silva e Caio César Machado da Cunha
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 38.0349.0000058/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Morro Agudo
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0350.0000018/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Nhandeara
Interessados:
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 14.0365.0000045/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paraibuna
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0384.0000166/2015-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Pirapozinho
Interessados: MARCOS ANTÔNIO BRAMBILLA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e ORLANDO PADOVAN
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0409.0000469/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO e João Ronaldo Miléo
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0420.0000385/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Prefeitura Municipal de SCRPardo e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de São Paulo-APROJOTA
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0420.0000471/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Karla Renata Albieri Guerreiro ME e Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0421.0000213/2024-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul
Interessados: Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0425.0000046/2023-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Santo Anastácio
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 66.0430.0000182/2025-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0460.0000113/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Tietê
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETE
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0474.0000176/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votuporanga
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0482.0000070/2024-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Cesar Rodrigues Trindade
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0597.0000290/2023-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bastos
Interessados: SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA ME, RODRIGO ALEXANDRO MURJIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS, LEANDRO KISLEK BETETO, FATIMO PORTO BARBOZA JUNIOR e VEREADOR VALTER BATALINE
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 38.0674.0000794/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000048/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: MARIENE LOPEZ FERNANDES, MARIENE LOPEZ FERNANDES, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000092/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: KATSUZI TURKIEVICZ WAKU, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DE SÃO PAULO, KATSUZI TURKIEVICZ WAKU e Secretaria de Gestão e Governo Digital
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0001023/2025-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SIGILOSO e SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0700.0000089/2021-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Paraibuna
Interessados: SARAH DIAS DOS SANTOS e ADONIAS COSTA DE ARAUJO
Tema: FLORA
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0702.0000058/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados: Wagner Lima Silva e Camila Michele R. Fedel Passoni
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0712.0002747/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sorocaba
Interessados: 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0715.0002290/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados:
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0719.0000296/2023-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e waldelice de barros Brandão
Tema: ÁREA DE RISCO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0722.0000611/2023-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Associacao dos Proprietarios de Imoveis do Condominio Brilho do Sol, SAMANTA RENATA DA SILVA, MUNICÍPIO DE FRANCA, QUALITY EMPREENDIMENTOS E TRANSAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA ME e KISSIA LEMES PATROCINIO
Tema: PARCELAMENTO DO SOLO
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0723.0000956/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: Giancarlo Brieda
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0723.0002847/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo PCJ - Piracicaba
Interessados: COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Piracicaba e Câmara Municipal de Piracicaba
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0723.0005361/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados: Bar ponto de encontro
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0000777/2026-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0739.0028899/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, SIGILOSO, TALITA DANTAS FERREIRA e FLAVIO DA SILVA
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 43.0739.0029581/2025-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados: ADRIANA MARIA DE SOUSA ALENCAR
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0050250/2025-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados:
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2443.0000019/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: Benedito Ismael Rodrigues, Rafael Roberto Do Nascimento Jardim e Municipio de Santo Antonio do Aracangua
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.2443.0000026/2026-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: Luis Henrique Goncalves Machado Boatto e Municipio de Aracatuba
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.2447.0001147/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: UNICAMP
Tema:
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.2580.0000231/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Interesses Difusos e Coletivos
Interessados: Membros do Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes (gestão 2024/2028)
Tema:
Assunto:
JOSE CARLOS COSENZO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000063/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Itau Unibanco S.a. e RODRIGO MARCEL DA SILVA
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.0161.0000152/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Auto Posto Max Power Ltda e Cicero Robson da Conceicao
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 43.0202.0000241/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Bananal
Interessados: Vinicius Araujo de Andrade
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0243.0000171/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cordeirópolis
Interessados: JOSUÉ NATANAEL ZANETTI PICOLINI e MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS
Tema: FAUNA, FLORA e RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: REPRESAMENTO
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0248.0000055/2026-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Cubatão
Interessados:
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.0340.0000053/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mococa
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 42.0355.0000368/2025-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Olímpia
Interessados: Municipio de Severinia
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0391.0000363/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Porangaba
Interessados: Municipio de Bofete
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0395.0000418/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Praia Grande
Interessados: Eduarda Campopiano
Tema:
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0399.0000006/2026-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau
Interessados: 31.864.899/0001-14, 26.859.884/0001-28 e JOAO BRAZ SERACENI
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0432.0000591/2023-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo
Interessados: Camara Municipal de Sao Jose do Rio Pardo e Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0443.0000277/2025-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Simão
Interessados: Zé Lopes Transportes, Líder gestão ambiental, Valmir Oliveira Carneiro de Mesquita, Rafael Fabiano de Araujo e Renato Benedette Correa
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0450.0030013/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Sumaré
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ e ADEMIR LUIZ AMARAL
Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0482.0000025/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: MAURICIO SANTOS DE SOUSA LIMA
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 66.0678.0000029/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, Rosandra Elizabeth Padron Armada, DIEGO FONSECA NASCIMENTO e Julia Oliveira Vieira Basili
Tema:
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0695.0000163/2026-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: Tarcísio Gomes de Freitas, ESTADO DE SÃO PAULO, MARIANA CONTI TAKASHI (Vereadora de Campinas), MARIANA CONTI TAKAHASHI e SÂMIA DE SOUZA BOMFIM (Deputada Federal)
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0739.0036725/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de São Sebastião
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.1097.0000019/2024-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo PCJ - Campinas
Interessados: Milton Bonini, Elisabeth Pires Bueno Sudatti, Ariani Bueno Sudatti e Tc Terrenos e Casas Empreendimentos Ltda.
Tema:
Assunto:
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.2447.0000270/2026-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados:
Tema:
Assunto:
EDUCAÇÃO
Nº MP: 43.2447.0000467/2026-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Jaqueline Humberto de Oliveira Silva, MEC e JAQUELINE HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
Tema:
Assunto:
MARCELO ORLANDO MENDES
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 14.0304.0000511/2024-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Itatiba
Interessados: Estado de Sao Paulo e Municipio de Itatiba
Tema:
Assunto:
MARCELO DAWALIBI
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.0307.0000215/2023-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Ituverava
Interessados: MARIA LUCIA SILVA COELHO DE MATOS
Tema: FLORA
Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.0473.0001048/2022-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Votorantim
Interessados: BRUNO MARTINS DE ALMEIDA, CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO, MARIO ALBINO DE OLIVEIRA PAES e ALISSON ANDREI PEREIRA DE CAMARGO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 66.0554.0000595/2026-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados: Prefeitura de Presidente Prudente/SP e Ministério Público Federal
Tema:
Assunto:
DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nº MP: 38.0712.0000415/2026-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Mairinque
Interessados: CBA e Alex Pereira Alves da Silva
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 43.0723.0003324/2025-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados:
Tema:
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.1097.0000089/2025-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo PCJ - Campinas
Interessados: Municipio de Santo Antonio de Posse
Tema:
Assunto:
1ª TURMA
MARCELO DAWALIBI
CONSUMIDOR
Nº MP: 0712.0007015/2024
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Sofa Na Caixa Ltda e Stefanno Maluf Bueno
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 6220 - Responsabilidade do Fornecedor >> 7768 - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
CONSUMIDOR
Nº MP: 0206.0000394/2022
Promotoria de Justiça de Barueri
Interessados: RODRIGO ARAUJO DA CRUZ e BENFICA - BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7776 - Transporte Terrestre >> 11815 - Transporte Rodoviário
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 2346.0000243/2025
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Saúde Pública
Interessados:
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 2443.0000509/2025
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: Ana Paula Alves Pereira
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12500 - Consulta
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0720.0000257/2026
Promotoria de Justiça de Presidente Prudente
Interessados:
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12793 - Educação Básica >> 12815 - Ensino Médio Regular
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0738.0000483/2025
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados: JAYSON MAGNO DA SILVA, Ana Maria César Guabiraba e Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12799 - Gestão >> 12839 - Estatutos e Regimentos - Regras de Convivência e Sanções Disciplinares
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0215.0002272/2024
Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DO LADO DE BAGANÇA PAULISTA
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 2462.0000201/2026
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0203.0000048/2026
Promotoria de Justiça de Bariri
Interessados: Marcelo Mosconi
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0461.0000042/2026
Promotoria de Justiça de Tremembé
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0245.0000189/2026
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Somar administradora, KELLY CRISTINA RODRIGUES e 28435604000180
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11846 - Moradia
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0404.0000098/2026
Promotoria de Justiça de Regente Feijó
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0533.0000080/2026
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: CET, Sambaíba Transportes Urbanos Ltd e São Paulo Transporte S.A. (SPTrans)
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0722.0000360/2026
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Diogo Marcelo Germano Pereira e Guarda Civil Municipal de Franca
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0308.0000046/2026
Promotoria de Justiça de Jaboticabal
Interessados: Daniel Ramiro
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0444.0001824/2025
Promotoria de Justiça de São Vicente
Interessados: ANÔNIMO e Churrasquinho da Lu
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0714.0000635/2025
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: RAMON CORREA DA SILVA e Nadia Palone
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 9994 - Dano Ambiental
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0328.0000187/2023
Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0722.0000418/2026
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Lucas Lima de Souza
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0279.0000577/2024
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: SIGILO, Adega Fr Ltda e Jfr da Silva Bar e Lounge
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0156.0003855/2024
Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto
Interessados: EDCARLOS EDILSON DA ROCHA
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0270.0000118/2025
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10220 - Regime Estatutário >> 11937 - Desvio de Função
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0678.0000200/2026
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: Prefeitura Municipal de Taubaté e DOUGLAS ALBERTO SANTOS
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0554.0002489/2026
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: ANÔNIMO e Municipio de Leme
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0602.0000176/2025
Promotoria de Justiça de Conchal
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 14132 - Inexigibilidade
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 1139.0000047/2026
Promotoria de Justiça de Louveira
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0719.0001655/2024
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: Prefeitura de São José dos Campos e ANÔNIMO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 11989 - Nulidade de ato administrativo
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0350.0000258/2025
Promotoria de Justiça de Nhandeara
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0198.0000590/2024
Promotoria de Justiça de Assis
Interessados: Analice Leonardo da Silva
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2458.0000148/2026
Promotoria de Justiça Cível de Limeira
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2458.0000104/2026
Promotoria de Justiça Cível de Limeira
Interessados: TIAGO HENRIQUE FERREIRA e MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0401.0000112/2025
Promotoria de Justiça de Quatá
Interessados: Municipio de Quata
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10370 - Concurso Público / Edital >> 12959 - Cadastro Reserva
MARCELO ORLANDO MENDES
CÍVEL
Nº MP: 0155.0001344/2026
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: Larissa Heindl de Brito e Ebazar.com.br - mercado Livre
Assunto(s): 8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO >> 8828 - Jurisdição e Competência >> 8829 - Competência >> 10652 - Competência da Justiça do Trabalho >> 13525 - Relação de Trabalho
CONSUMIDOR
Nº MP: 0711.0001293/2025
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados: SABESP, SEMASA e JOSE EMILIO BRUNO AMBROSIO
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7761 - Fornecimento de Água
CONSUMIDOR
Nº MP: 0161.0000170/2026
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. e ANDRESSA SOARES SILVA RODRIGUES
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 11811 - Práticas Abusivas
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº MP: 0739.0000451/2026
Promotoria de Justiça de Colina
Interessados: Ana Lúcia Leite Chaves Ribeiro, Hospital do Amor de Barretos - SP e Secretaria Municipal de Saúde de Colina - SP
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 10387 - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 0711.0001596/2025
Promotoria de Justiça de Santo André
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11842 - Pessoa Idosa >> 900007 - Direitos e Garantias Fundamentais
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0368.0000232/2025
Promotoria de Justiça de Paulínia
Interessados: Municipio de Paulinia
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12501 - Cirurgia >> 12503 - Urgência
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0252.0000070/2026
Promotoria de Justiça de Dois Córregos
Interessados: osnei dias
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0284.0000152/2026
Promotoria de Justiça de Iguape
Interessados:
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12797 - Qualidade >> 12855 - Transporte
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0738.0000612/2025
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados:
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12793 - Educação Básica >> 12817 - Educação Fundamental Regular - Anos Iniciais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0345.0000041/2026
Promotoria de Justiça de Monte Alto
Interessados: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0714.0002820/2020
Promotoria de Justiça de São Carlos
Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e PACAEMBU CONSTRUTORA S/A
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0371.0000071/2025
Promotoria de Justiça de Pedregulho
Interessados: Associacao Vale dos Sonhos
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0639.0000053/2026
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Sabesp, Prefeitura de São Paulo, ALEXANDRE BROCCO e Deputado Federal Alexandre leite
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0718.0000177/2020
Promotoria de Justiça de Catanduva
Interessados: MUNICÍPIO DE CATANDUVA e CATANDUVA FUTEBOL CLUBE
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0355.0000438/2022
Promotoria de Justiça de Olímpia
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA e DANIELA QUAGLIUOLO MARINHEIRO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10088 - Domínio Público >> 10109 - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0208.0000516/2025
Promotoria de Justiça de Bebedouro
Interessados: Camila Canteiro de Maggio Panzeri
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 9998 - Licenças >> 10006 - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0270.0000029/2026
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados:
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0298.0000049/2026
Promotoria de Justiça de Itápolis
Interessados: Leonardo Sergio dos Santos, Vladimir do Carmo Reggiani e André Emílio Rozani
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0482.0000193/2025
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: WESLEY SILVESTRE ROSA e Sabesp
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0252.0000065/2026
Promotoria de Justiça de Dois Córregos
Interessados: MARCELA RAQUEL MARTINS
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0345.0000055/2025
Promotoria de Justiça de Monte Alto
Interessados: Municipio de Monte Alto
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 900031 - Gestão Ambiental
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0702.0000046/2024
GAEMA - Núcleo Pardo
Interessados:
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0482.0000640/2024
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: SABESP, Município de São Paulo e Estado de São Paulo
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11824 - Recursos Hídricos
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0371.0000077/2026
Promotoria de Justiça de Pedregulho
Interessados:
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10113 - Flora
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0722.0000759/2026
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Luciel Fernando da Silva
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0155.0004073/2024
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: Prefeitura de Guarulhos (rede Fácil) e lincoln da silva bento
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0636.0000220/2025
Promotoria de Justiça de Hortolândia
Interessados: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Prefeitura Municipal de Hortolândia – Fundo Municipal de Saúde e Associação Paulista de Gestão Pública – APGP
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2447.0000155/2024
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: Guilherme do Prado Raymundo, Edison Ribeiro, ANÔNIMO e Andre Cristhiano Cayres Ribeiro
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0270.0000005/2026
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 11949 - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0284.0000310/2024
Promotoria de Justiça de Iguape
Interessados: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE e WILSON ALMEIDA LIMA
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0270.0000003/2026
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0240.0000018/2026
Promotoria de Justiça de Chavantes
Interessados: Câmara Municipal de Chavantes e Municipio de Chavantes
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10645 - Controle de Constitucionalidade >> 10647 - Processo Legislativo
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0245.0000124/2026
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: Silvana Bezerra Silva e Soraia Bonini Paludo
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 15184 - Direito de Acesso à Informação
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0258.0000895/2023
Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
Interessados: Cristina do Carmo Brandao Bueno Domingues, Carlos Eduardo de Faria e Valter Jose Bueno Domingues
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0446.0000227/2025
Promotoria de Justiça de Serrana
Interessados: Prefeitura Municipal de Serrana e Associação dos Estudantes De serrana
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10088 - Domínio Público >> 10089 - Bens Públicos >> 10090 - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0554.0000881/2026
Promotoria de Justiça de Suzano
Interessados: Municipio de Suzano e Instituto de Previdencia do Municipio de Suzano - Ipms
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0214.0000474/2026
Promotoria de Justiça de Botucatu
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11831 - Controle Externo da atividade policial >> 900064 - Correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial
2ª TURMA
MARCOS STEFANI
CONSUMIDOR
Nº MP: 0317.0000096/2025
Promotoria de Justiça de Junqueirópolis
Interessados: Jacir Honorio da Silva, Elektro Redes S.a., Gustavo Da Silva Celim, Dorival Frigo e José Cesar Pedrini
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7760 - Fornecimento de Energia Elétrica
CONSUMIDOR
Nº MP: 0739.0008477/2026
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: https://www.psicanalise360.com.br/
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7774 - Serviços Profissionais
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0715.0000796/2026
Promotoria de Justiça de Bauru
Interessados: Sebastião Roberto Caldas
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12519 - Vigilância Sanitária e Epidemológica
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0395.0001236/2025
Promotoria de Justiça de Praia Grande
Interessados: NERY BARBOSA DE BARROS YAMAGUTI e MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0279.0000460/2023
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0199.0000771/2025
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11836 - Parcelamento do Solo
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0340.0000215/2025
Promotoria de Justiça de Mococa
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0739.0010193/2026
Promotoria de Justiça Cível de Penha de França
Interessados: Daiane Goes Nunes Rodrigues e KAUÃ GOES NUNES DA SILVA
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0739.0008915/2026
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados:
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0201.0000085/2026
Promotoria de Justiça de Avaré
Interessados:
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11821 - Conselhos tutelares
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0199.0000959/2025
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: Casa de material de construção e CRISTIANE MARIA PERRONE GASPAR CAZALLI
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0187.0001726/2025
Promotoria de Justiça de Americana
Interessados:
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11825 - Poluição
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0258.0000211/2025
Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
Interessados: GUSTAVO TESSARINI BUZELI
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 11862 - Saneamento
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0320.0000178/2026
Promotoria de Justiça de Leme
Interessados: ANÔNIMO e Municipio de Leme
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10113 - Flora
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0713.0009736/2022
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: ANÔNIMO e HAROLDO FELTRAN
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 9994 - Dano Ambiental
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 2462.0000526/2025
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados: Municipio de Osasco
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0430.0000007/2026
Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0420.0000106/2026
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0678.0000329/2026
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados: STORER SISTEMAS
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930429 - Frustração do caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0311.0000004/2025
Promotoria de Justiça de Jales
Interessados: Prefeitura Municipal de Vitória Brasil e ANÔNIMO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10258 - Licenças / Afastamentos >> 10274 - Exercício em Outro Município
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0199.0002171/2024
Promotoria de Justiça de Atibaia
Interessados: Cleber Stevens Gerage
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0612.0000174/2025
Promotoria de Justiça de Itajobi
Interessados: ANÔNIMO, Oliani Servicos Administrativos S.s. Ltda. e Itajobi Camara Municipal
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10013 - Enriquecimento ilícito
PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL
DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO
Nº MP: 0739.0044089/2024
Promotoria de Justiça de Penápolis
Interessados: ANÔNIMO e Instituto Feminino de Educacao e Servico Ifes
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9986 - Garantias Constitucionais >> 11842 - Pessoa Idosa >> 900008 - Medidas de Proteção >> 900135 - Inclusão em programa oficial ou comunitário >> 900136 - O Próprio Idoso
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0454.0000410/2023
Promotoria de Justiça de Tanabi
Interessados: Municipio de Americo de Campos
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10015 - Fiscalização >> 12587 - Inspeção das Rotinas Administrativas
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 2609.0000099/2026
Promotoria de Justiça de Cotia
Interessados: VELUMA ALVES DOS SANTOS e Secretaria Municipal de Saúde
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12500 - Consulta
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0739.0028898/2023
Promotoria de Justiça de Piracicaba
Interessados:
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12511 - Sistema Único de Saúde (SUS) >> 12518 - Controle Social e Conselhos de Saúde
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0431.0000050/2026
Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12795 - Acesso >> 12804 - Processo Seletivo >> 12905 - Outros >> 12907 - Outros
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0355.0000091/2026
Promotoria de Justiça de Olímpia
Interessados: Rosa Ragio Zimbra
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11840 - Segurança em Edificações
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0270.0000040/2026
Promotoria de Justiça de General Salgado
Interessados:
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11818 - Medidas de proteção >> 12005 - Outras medidas de proteção
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0341.0000359/2026
Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes
Interessados: Daniela Salvador Mariano e Robert Paiva
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11821 - Conselhos tutelares
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0430.0000762/2023
Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista
Interessados: Benedito Ruiz, Município de Águas da Prata e SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Assunto(s):
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0364.0000303/2025
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista
Interessados: Município de Paraguaçu Paulista e Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10954 - Orçamento >> 10957 - Repasse de Verbas Públicas
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0202.0000143/2022
Promotoria de Justiça de Bananal
Interessados: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA e OSWALDO DE PAULA ALMEIDA
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0205.0000439/2023
Promotoria de Justiça de Barretos
Interessados: Municipio da Estancia Turistica de Barretos
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0409.0000469/2024
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: ANÔNIMO, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO e ALINE SPAZIANO PEIXOTO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930433 - Nepotismo
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0364.0000301/2025
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista
Interessados: Município de Borá e Câmara Municipal de Borá
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10954 - Orçamento >> 10957 - Repasse de Verbas Públicas
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0464.0000251/2019
Promotoria de Justiça de Ubatuba
Interessados: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - DIRETÓRIO DE UBATUBA, MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO e DELCIO JOSÉ SATO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10014 - Violação dos Princípios Administrativos >> 930434 - Publicidade pessoal com uso de recurso público
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0421.0000350/2025
Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul
Interessados: Municipio de Tres Fronteiras
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0275.0000113/2025
Promotoria de Justiça de Guararema
Interessados: secretaria de assistencia social e VIVIANE FATIMA DOS SANTOS
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10954 - Orçamento >> 10957 - Repasse de Verbas Públicas
VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0409.0000606/2025
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: Casa Bezerra de Menezes, Rodrigo Fernandes, Edna Lopes da Silva Fernandes, José Luiz Fernandes e 2º Promotor de Justiça de Rio Claro
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9991 - Responsabilidade da Administração >> 9992 - Indenização por Dano Moral >> 9995 - Serviços de Saúde
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0447.0000050/2026
Promotoria de Justiça de Sertãozinho
Interessados:
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12491 - Tratamento médico-hospitalar >> 12500 - Consulta
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0247.0001532/2025
Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Interessados: MPP CLINICA MÉDICA E SERVIÇOS DE REMOÇÃO S/C LTDA, Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP e Santa Casa de Cruzeiro
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9991 - Responsabilidade da Administração >> 9992 - Indenização por Dano Moral >> 9995 - Serviços de Saúde
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0713.0003336/2024
Promotoria de Justiça Cível de Campinas
Interessados: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10324 - Militar >> 10337 - Sistema Remuneratório e Benefícios >> 10356 - Assistência Médico-Hospitalar
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0630.0000003/2026
Promotoria de Justiça de Tabapuã
Interessados:
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12795 - Acesso >> 12803 - Vaga >> 12893 - Ausência de Vaga
EDUCAÇÃO
Nº MP: 1599.0009918/2025
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: MPT/PRT 2ª REGIÃO/PTM GUARULHOS
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12800 - Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação >> 12885 - Remuneração >> 12887 - Piso Salarial
EDUCAÇÃO
Nº MP: 0738.0000747/2025
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo São Paulo
Interessados: GABRIEL DA SILVA ARAUJO
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12800 - Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação >> 12881 - Plano de Carreira >> 12882 - Progressão
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0279.0001650/2025
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: Solange Aparecida Melendez, NUNEZ ALDIN ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e HENRIQUE DE PINA ALMEIDA PRADO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0719.0000315/2023
Promotoria de Justiça de São José dos Campos
Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 12463 - Providência
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0279.0001317/2025
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0599.0000084/2023
Promotoria de Justiça de Buri
Interessados: MACIEL PEDRO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE BURI, JOSÉ CARLOS DE SOUZA MEI - JC CONSTRUÇÕES e JACKSON TIAGO RODRIGUES DE AVILA
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 0279.0001622/2025
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo
Interessados: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11802 - Ordem Urbanística >> 11839 - Posturas Municipais
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 0222.0000117/2025
Promotoria de Justiça de Caconde
Interessados: Mário Aparecido Zimermam e Renata Orrico
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 9964 - Seção Cível >> 11820 - Entidades de atendimento
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0554.0001944/2026
Promotoria de Justiça de Itatinga
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0722.0000193/2026
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Paulo Henrique da Silva
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0722.0000434/2026
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Valdinei Justino Teodoro Junior
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0364.0000038/2026
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista
Interessados:
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 900031 - Gestão Ambiental
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0695.0000194/2026
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP)
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0678.0000123/2026
Promotoria de Justiça de Taubaté
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0420.0000095/2026
Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
Interessados: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0199.0000164/2026
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
Interessados: VALDINEIA OLIVEIRA SOUSA, VALDINEIA OLIVEIRA SOUSA e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV)
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10279 - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância >> 12589 - Apuração de Irregularidade no Serviço Público
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0457.0000140/2026
Promotoria de Justiça de Tatuí
Interessados: Jose Vieira de Camargo Filho, Lheonides de Oliveira Andrade e JULIO FIGUEIREDO JUNIOR
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0555.0000370/2024
Promotoria de Justiça Cível de Osasco
Interessados: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, NUTRITO COMERCIAL LTDA, ROGÉRIO LINS WANDERLEY (PREFEITO MUNICIPAL) e . FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE)
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0474.0000098/2026
Promotoria de Justiça de Votuporanga
Interessados: Prefeitura municipal de Valentim gentil
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios >> 10291 - Adicional de Insalubridade >> 10875 - Base de Cálculo
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0688.0000057/2025
Promotoria de Justiça de Artur Nogueira
Interessados: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO, Lucas Sia Rissato, Gabriela Montaya Fernandes, Municipio de Artur Nogueira e Servico de Agua e Esgoto de Artur Nogueira
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 9997 - Atos Administrativos >> 10011 - Improbidade Administrativa >> 10012 - Dano ao Erário
1ª TURMA
VIRGÍLIO ANTONIO FERRAZ DO AMARAL
CONSUMIDOR
Nº MP: 0540.0019431/2026
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: DUAL MIDIA OOH PUBLICIDADE LTDA, e Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 900100 - Cláusulas Contratuais
DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL
Nº MP: 0739.0050977/2025
Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Inclusão Social
Interessados: MIRIELLY DE BRITO PEREIRA e SESC São Paulo
Assunto(s): 12775 - DIREITO À EDUCAÇÃO >> 12797 - Qualidade >> 12857 - Bullying, Violência e Discriminação
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0409.0000068/2026
Promotoria de Justiça de Rio Claro
Interessados: Conselho Regional de Serviço Social e CRAS Corumbataí
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10219 - Servidor Público Civil >> 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios >> 10244 - Assistência à Saúde
DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA
Nº MP: 0298.0000041/2026
Promotoria de Justiça de Itápolis
Interessados: Leonardo Sergio dos Santos e Vladimir do Carmo Reggiani
Assunto(s): 12480 - DIREITO DA SAÚDE >> 12481 - Pública >> 12484 - Fornecimento de medicamentos >> 12492 - Registrado na ANVISA >> 12494 - Padronizado
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 2443.0000486/2025
Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba
Interessados: Municipio de Aracatuba
Assunto(s): 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >> 15197 - Inspeção em Acolhimento Institucional
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0482.0000020/2022
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
Interessados: Thomaz Algranti Schwartzmann e Sigiloso
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10113 - Flora
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 0722.0000203/2026
Promotoria de Justiça de Franca
Interessados: Maraiza Diulia Oliveira Silva de Almeida
Assunto(s): 10110 - DIREITO AMBIENTAL >> 10114 - Fauna
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 0383.0000336/2025
Promotoria de Justiça de Pirajuí
Interessados:
Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 10385 - Licitações >> 14131 – Dispensa
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 098/2026-DG/MP, 01 de junho de 2026
Altera a Portaria nº 043/2026-DG/MP, de 20/02/2026, que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 002/2026, Processo nº 150/2025-DG/MP (SEI 29.0001.0034069.2025-72).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º - fica alterado o item 8 e acrescido o item 78 aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 043/2026-DG/MP, de 20/02/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - [...]
8 – TITULAR: Maria Inês Pereira da Silva, Matrícula nº 4550-0 (Área Regional e Promotorias de Justiça de Bauru);
78 – TITULAR: Ana Paula Ackermann, Matrícula nº 1592 (Promotoria de Justiça de Sertãozinho);
Art. 2º - [...]
8 – SUPLENTE: Fernando Sganzela Guanaes, Matrícula nº 000853-0 (Área Regional e Promotorias de Justiça de Bauru);
78 – SUPLENTE: Rodrigo Santinho Zarinello, Matrícula nº 12930 (Promotoria de Justiça de Sertãozinho);
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13/05/2026, para o item 8, e surtindo efeitos a partir da assinatura do 3º Termo de Aditamento ao Contrato, para o item 78.
PORTARIA Nº 099/2026-DG/MP, 01 de junho de 2026
Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 035/2026, Processo nº 124/26-DG/MP (SEI 29.0001.0121969.2024-74), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Aldeander T. C. dos Santos Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Ramon Barbosa Menezes, Matrícula nº 3.157, como Gestor do Contrato e Egle Diniz Malaquias, Matrícula nº 2.152, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de carimbos, conforme detalhamento e especificações técnicas dos instrumentos contratuais.
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, fica designado Jonatas Mira Santana, Matrícula nº 8.803, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.
PORTARIA Nº 100/2026-DG/MP, 01 de junho de 2026
Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 039/2026, Processo nº 020/26-FED (SEI 29.0001.0033579.2026-10), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa M. Felipe Galvão Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Alexandre Odone, Matrícula nº 13161, como Gestor do Contrato e Douglas Lima Lucas, Matrícula nº 12.539, como Fiscal Técnico do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Daniel Pires Bonini, Matrícula nº 10.940, e Edgar Pereira da Silva Santos, Matrícula nº 13.275, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.
COMUNICADO
Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento de DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS a esta Instituição, objeto do Processo 196/26-DG/MP - Edital nº 09/2026 em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual n. 35.374, de 23 de julho de 1992, Resolução nº 1180/19-PGJ, de 21/11/2019, atualizada pela Resolução nº 1.779/2024-PGJ, de 30/01/2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital do referido procedimento encontra-se à disposição dos interessados, no sítio eletrônico do MPSP, no endereço:
https://www.mpsp.mp.br/doacoes
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail: [email protected]
Edital Nº 12/2026-cs/mp, DE 01/06/2026
O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:
- Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de São Roque, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, com início da reunião às 11h00min;
- Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de São Roque na data acima indicada;
- A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, localizada no Fórum de São Roque, situado à Avenida John Kennedy, 355 - Centro - CEP 18130-510 - São Roque - SP;
- O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
- Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 8 de junho de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.
Edital Nº 13/2026-cs/mp, DE 01/06/2026
O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:
- Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de Vinhedo, a realizar-se no dia 11 de junho de 2026, com início da reunião às 11h00min;
- Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de Vinhedo na data acima indicada;
- A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, situada à Rua dos Pintassilgos, 59 - Jardim Itália - CEP 13280-000 - Vinhedo - SP;
- O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
- Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 8 de junho de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.
Edital Nº 14/2026-cs/mp, DE 01/06/2026
O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:
- Fica determinada a realização de visita de inspeção à Promotoria de Justiça de Tatuí, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, com início da reunião às 11h00min;
- Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024‑PGJ, os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício na Promotoria de Justiça de Tatuí na data acima indicada;
- A reunião ocorrerá presencialmente nas dependências da Promotoria de Justiça, localizada no Fórum de Tatuí, situado à Avenida Virgínio Montezzo Filho, 2009 - Nova Tatuí - CEP 18278-440 - Tatuí - SP;
- O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;
- Publique-se na imprensa oficial, nos dias 2, 3 e 8 de junho de 2026, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Comissão Permanente de Evolução Funcional
Despacho do Diretor-Geral de 1-6-2026
Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP:
Nome |
Matr. |
Andre Luiz Lima Silva |
12109 |
Camila de Souza Barreto Resende |
12128 |
Camila Delgado Dotta |
12124 |
Carla da Silva Baldin |
11854 |
Fabio Hideki Takeda |
12122 |
Fernanda Dal Sasso de Resende |
12129 |
Henrique Andre Rodrigo |
12126 |
Jamel Merhe Daychoum |
12123 |
Julia Peres Costa |
11932 |
Klaus Traldi Cappelli |
12111 |
Lais Caroline Trevisan |
12116 |
Lucas Boscioni Bearsi |
12125 |
Marciel Rigamonti dos Santos |
12114 |
Mariana Miwa Gunji |
12120 |
Mauren Ikemoto |
12112 |
Norberto Padua Rodrigues da Fonseca |
11935 |
Paloma Francielly Amaral Marquesini |
12110 |
Renata Batista Gomes Amartielo Medola |
12113 |
Thais Nascimento Ribas Garcia |
12130 |
Thaissa Pereira da Silva |
11933 |
Confirmando o servidor, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Técnico-Científico do Ministério Público (Contador), do QPMPESP:
Nome |
Matr. |
Rachel da Franca Cruz |
12117 |
Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), do QPMPESP:
Nome |
Matr. |
Danilo Nunes Mello da Cruz |
12072 |
Luiz Renato Grigoletto |
12074 |
Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP:
Nome |
Matr. |
Alex Santana Mendes |
12078 |
Brendon Alves Luiz |
12081 |
Celina Kurihara |
12094 |
Fernando Vaz dos Santos |
12097 |
Flavio de Carvalho |
12106 |
Guilherme Arruda Vieira |
12100 |
Jamille Mariane Yanase da Silva |
12103 |
Luciana Rumy Kanesiro |
12077 |
Marcela Souza de Oliveira Ribeiro |
12083 |
Michelle Moreira Di Ciero Miranda |
11729 |
Thayse Boucinha de Sousa Mirandola |
12099 |
Wilson Aparecido Azevedo |
12092. |
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora Substituta de 1-6-2026
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos, conforme publicação nos D.O.s, o prazo para posse no cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, por 30 dias:
D.O. de 4/5/2026: Diego Goncalves Ferreira, CPF ******747**; Gabriel Vilaça Venâncio Ribeiro, CPF ******957**; Guilherme de Oliveira Vicente, CPF ******088**; Haroldo Jose Cruz de Souza Junior, CPF ******367**; Jessica Elvira Maciel, CPF ******999**; Joao Gustavo Zomer da Silva, CPF ******399**; Joao Pedro Cunha Carneiro, CPF ******293**; Jonas Mitestainer de Lima, CPF ******418**; Jose Carlos Kovalchuk Junior, CPF ******909**; Jose Guilherme Cardoso Chagas, CPF ******586**; Joyce Fideles Santos, CPF ******855**; Julia Aurea de Souza, CPF ******887**; Karina Alves Cherim, CPF ******176**; Katia Maria de Castro Souza, CPF ******718**; Kauan Fabio Meireles Silvestre do Amaral, CPF ******788**; Kellen Laura Baltha da Silva Leitao, CPF ******861**; Kenia Ferreira Adania, CPF ******041**; Leandro Peres Florindo, CPF ******328**; Leonardo de Mattos Maia, CPF ******407**; Lidia Fernandes Barbosa Sergio, CPF ******465**; Livia Tayar Pimentel, CPF ******858**; Luana Maria Ferreira Almeida, CPF ******116**; Lucas Cardoso Franco, CPF ******621**; Lucas Ronaldo Borges de Lima, CPF ******706**; Lucas Vieira Fernandes, CPF ******796**; Lucas Vitorino dos Santos Silva, CPF ******738**; Lucca Sartori de Salvi, CPF ******198**; Luiz Alynton de Torres Domingos, CPF ******428**; Marcelo Ferreira dos Reis Queiroz, CPF ******106**; Marcelo Martelini de Campos, CPF ******948**; Marcio Augusto Gervasio Rioli, CPF ******938**; Maihara Gimena Juliani, CPF ******529**; Maria Luiza Ruiz Orfali, CPF ******738**; Mateus de Castro Almeida, CPF ******847**; Mateus Gabriel Balsamao da Silva, CPF ******358**; Mayara Rodrigues de Souza, CPF ******357**; Nathalia Baeta Zanatta, CPF ******366**; Nathalie Rodrigues de Souza, CPF ******678**; Nathan Kalikian Lourencon, CPF ******098**; Nilson de Souza Freire Junior, CPF ******961**; Norberto Lopes Ligeiro Neto, CPF ******738**; Pamela Costa Carvalho Villa, CPF ******609**; Patrick dos Anjos Pereira Santos, CPF ******786**; Pietra Borges Merotti, CPF ******878**; Pollyanna Serrao Botelho, CPF ******737**; Priscila Mesquita Esteves Monteiro, CPF ******838**; Rafael Farias Cotarelli, CPF ******038**; Rayan Dias da Silva, CPF ******956**; Roberta Barboza Santos, CPF ******888**; Rodrigo Cezar Pereira da Cruz, CPF ******437**; Rosangela Barbosa, CPF ******468**; Rubens Lombardi Neto, CPF ******138**; Sabrina Helena Pavanetti Barros, CPF ******878**; Samara Mohamed Nasreddine Mansur Kobbaz, CPF ******948**, Sergio Gorni de Almeida, CPF ******928**; Suzi Shimabukuro Portella, CPF ******168**; Tarcisio Augusto David da Silva, CPF ******638**; Tatiane Bezerra Azevedo, CPF ******218**; Thainara Saiane da Silva Jose, CPF ******868**; Thais Sponchiado Cavallieri do Amaral, CPF ******509**; Thiago Cezar Perez, CPF ******108**; Victor Silva Fernandes, CPF ******526**; Victor Vidotto Taveira, CPF ******288**; Vinicius Franco Contente, CPF ******258**; Vitor Correa de Matos, CPF ******528**; Vitoria Tenorio de Brito Almeida, CPF ******644**; Willian de Oliviera Zanuncio Martins, CPF ******321**; Wilson Henrique Porto de Morais, CPF ******997**; D.O. de 18/5/2026: Bianca Oliveira Mendes, CPF ******538**;
de 2-6-2026
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Nome |
Matr. |
Períodos |
Adriano Marcello de Andrade |
2634 |
12/03/2021 a 10/03/2026 |
Alessandra Cristina Paes |
1885 |
30/05/2019 a 27/05/2024 |
Alessandra Marchi Macedo |
2191 |
24/07/2020 a 22/07/2025 |
Alessandra Mari Pim de Souza Garutti |
2310 |
16/09/2020 a 14/09/2025 |
Alexandre Izaias Rodrigues |
1985 |
29/06/2019 a 26/06/2024 |
Alexandre Sodre Cipolla |
1954 |
01/06/2019 a 29/05/2024 |
Ana Claudia Sartorelli Passarelli |
1998 |
07/07/2019 a 04/07/2024 |
Ana Paula Lemos Pizani Pereira |
1891 |
17/03/2021 a 15/03/2026 |
Andrea Fonseca Nassar |
2629 |
21/10/2020 a 19/10/2025 |
Andrea Franquilino |
2339 |
05/03/2020 a 03/03/2025 |
Antonio Rosa de Brito |
2396 |
27/12/2020 a 25/12/2025 |
Antonio Tozato Junior |
2481 |
13/11/2020 a 11/11/2025 |
Cacilda Maria de Freitas |
2168 |
24/01/2021 a 22/01/2026 |
Cacilda Rodrigues da Silva |
2398 |
24/08/2019 a 21/08/2024 |
Carlos Antonio Leal de Melo |
10390 |
04/12/2020 a 02/12/2025 |
Carlos Roberto Pereira |
5831 |
10/04/2020 a 08/04/2025 |
Cenira Gomes Soares |
2342 |
01/11/2020 a 30/10/2025 |
Cintia Alexandre Hayakawa |
2357 |
04/12/2020 a 02/12/2025 |
Claudia Cristina Genari |
1980 |
18/03/2021 a 16/03/2026 |
Claudia Gonçalves Reschiliani |
2811 |
26/05/2019 a 23/05/2024 |
Claudia Oliveira Silva |
1953 |
31/05/2019 a 28/05/2024 |
Claudia Rosana Oliveira Pustiglione |
2187 |
17/05/2020 a 15/05/2025 |
Claudio Vinicius Bassi Dagel |
2109 |
04/02/2020 a 01/02/2025 |
Cleide Barbosa Leao Papa Santos |
1918 |
29/01/2021 a 27/01/2026 |
Clenize Jezler |
2021 |
18/10/2019 a 15/10/2024 |
Cleusa Maria Lupe |
1996 |
27/08/2020 a 25/08/2025 |
Dalton Alex Rosa |
3178 |
27/10/2020 a 25/10/2025 |
Daniela Moraes de Souza Vasconcelos |
3068 |
02/07/2019 a 29/06/2024 |
David Rosa |
2437 |
25/02/2020 a 22/02/2025 |
Debora Maria de Moura Teixeira |
3069 |
30/06/2019 a 27/06/2024 |
Decio Brito Teixeira |
2163 |
11/03/2020 a 09/03/2025 |
Dirlei Gimenes Muller |
1945 |
22/12/2020 a 20/12/2025 |
Eder Nogueira Proença |
1944 |
22/10/2020 a 20/10/2025 |
Egle Diniz Malachias |
2152 |
13/03/2020 a 11/03/2025 |
Eliana Candioto Garcia |
1955 |
25/12/2020 a 23/12/2025 |
Eliane Fatima da Silva Martins |
2386 |
26/09/2019 a 23/09/2024 |
Elisabete Del Rey |
2483 |
27/04/2021 a 25/04/2026 |
Elisangela de Paula Rocha Boaventura |
2305 |
17/08/2019 a 14/08/2024 |
Emerson de Oliveira Rocha |
3160 |
23/10/2020 a 21/10/2025 |
Emerson dos Santos Prado |
2159 |
15/05/2021 a 13/05/2026 |
Enio Sergio Coradi |
2459 |
15/03/2021 a 13/03/2026 |
Erlen Geraldo |
2438 |
19/02/2021 a 17/02/2026 |
Ester Fernandes de Oliveira |
5402 |
18/10/2019 a 15/10/2024 |
Eudes Pieretti da Silva |
2389 |
30/06/2020 a 28/06/2025 |
Fabiana Cardozo Santos Chaud |
2836 |
12/10/2020 a 10/10/2025 |
Fabiana de Matos Silva |
2017 |
13/08/2019 a 10/08/2024 |
Fabiana Maria Scandura Barbin |
2311 |
28/02/2020 a 25/02/2025 |
Fabio Lucio de Mattos Areas |
3147 |
20/08/2020 a 18/08/2025 |
Fabio Rogerio Ribeiro de Souza |
2700 |
24/11/2020 a 22/11/2025 |
Fabricio Guerra Soares |
3082 |
29/08/2019 a 26/08/2024 |
Fernando Gil Castilho |
1968 |
02/06/2019 a 30/05/2024 |
Fernando Grama de Mattos |
2330 |
25/09/2020 a 23/09/2025 |
Gianna Wrubel Bertochi |
2178 |
15/05/2020 a 13/05/2025 |
Gislaene Cristina Gonçalves Galvao |
2472 |
09/03/2021 a 07/03/2026 |
Harume Waki Martins de Oliveira |
2881 |
13/03/2020 a 11/03/2025 |
Hiram Ayres Monteiro Junior |
2289 |
30/05/2019 a 27/05/2024 |
Humberto Fernando Ignacio |
1973 |
18/06/2019 a 15/06/2024 |
Ilma Hermogenes Pinto |
3146 |
19/08/2020 a 17/08/2025 |
Ivanir Alves Moreira |
2156 |
17/03/2020 a 15/03/2025 |
Jair Paulo Rocha da Conceição |
717 |
01/09/2019 a 29/08/2024 |
Joao Constantino Neto |
2405 |
09/01/2021 a 07/01/2026 |
Joao Luiz Cimbron |
2443 |
09/02/2021 a 07/02/2026 |
Jorge Luiz Montibeller |
7877 |
06/07/2019 a 03/07/2024 |
Jose Bispo dos Santos Junior |
2465 |
04/12/2019 a 01/12/2024 |
Jose Roberto Agostinho de Jesus |
2383 |
02/01/2021 a 31/12/2025 |
Jose Roberto de Pina |
2377 |
01/01/2021 a 30/12/2025 |
Josue Scalioni |
2494 |
03/06/2019 a 31/05/2024 |
Juveni Maria de Jesus Junior |
2110 |
07/12/2020 a 05/12/2025 |
Katia Simone Oliveira Luciano |
2408 |
05/01/2021 a 03/01/2026 |
Ketty Peres Gameiro França |
3238 |
08/11/2020 a 06/11/2025 |
Laerte Rodrigo Garcia Tamashiro Simonetti |
8395 |
12/11/2020 a 10/11/2025 |
Lucely Cajado de Oliveira |
2787 |
25/09/2019 a 22/09/2024 |
Luciana Cardoso Pereira |
7012 |
09/07/2019 a 06/07/2024 |
Luciene Aparecida Ramos |
3148 |
26/08/2020 a 24/08/2025 |
Luis Benedito Souza Brandao |
1909 |
17/12/2020 a 15/12/2025 |
Luis Carlos Serni |
2402 |
05/01/2021 a 03/01/2026 |
Luiz Fernando Vieira de Almeida |
2479 |
09/04/2021 a 07/04/2026 |
Luiz Flavio Candido |
2193 |
01/06/2020 a 30/05/2025 |
Marcello de Freitas Bosque |
2469 |
27/03/2021 a 25/03/2026 |
Marcelo Mitoshi Suzuki |
1957 |
22/11/2020 a 20/11/2025 |
Marcia Benedita Ribeiro Daneluz |
2183 |
15/05/2021 a 13/05/2026 |
Marcial Rosselli |
2507 |
30/03/2021 a 28/03/2026 |
Marco Antonio Rufino de Oliveira |
3176 |
11/05/2021 a 09/05/2026 |
Marcia Aparecida Correa da Silva |
1419 |
20/11/2020 a 18/11/2025 |
Maria Aparecida Lonaro |
3079 |
25/06/2019 a 22/06/2024 |
Maria Clara Mandelli Gonçalves |
2445 |
10/02/2020 a 07/02/2025 |
Maria Emilia Mendes Areas |
2486 |
31/07/2016 a 29/07/2021 |
Maria Sofia Fernandes da Costa Ribeiro |
1959 |
12/05/2020 a 10/05/2025 |
Maria Stela Lazare Nogueira |
2290 |
20/04/2021 a 18/04/2026 |
Marie Kawasato |
3110 |
23/02/2020 a 20/02/2025 |
Marino Aparecido de Laia Alves |
1938 |
24/05/2019 a 21/05/2024 |
Mario Silva Junior |
3154 |
06/09/2020 a 04/09/2025 |
Marisa Danesi Pacube Invernice |
1890 |
10/04/2020 a 08/04/2025 |
Mauricio de Carvalho |
3170 |
15/10/2020 a 13/10/2025 |
Milton Cassola Filho |
2487 |
04/05/2021 a 02/05/2026 |
Miriam Ferreira Machado |
1961 |
26/05/2019 a 23/05/2024 |
Misael Lima de Cristo |
1951 |
31/05/2019 a 28/05/2024 |
Nilson Carlos Vieira |
2173 |
08/05/2020 a 06/05/2025 |
Nucibeli Aparecida Elesbão |
3926 |
20/10/2019 a 17/10/2024 |
Patricia Cuono Martins |
2140 |
17/02/2020 a 14/02/2025 |
Paulo Pereira da Silva |
2354 |
28/11/2020 a 26/11/2025 |
Pedro Jose Nogueira |
2299 |
28/10/2020 a 26/10/2025 |
Pedro Valerio |
2514 |
29/05/2021 a 27/05/2026 |
Pericles Brito de Menezes |
1962 |
18/02/2020 a 15/02/2025 |
Rafael Menezes Madrigal |
3171 |
15/10/2020 a 13/10/2025 |
Ramon Barbosa Menezes |
3157 |
02/06/2021 a 31/05/2026 |
Renata Caratin Stuchi |
3086 |
27/08/2019 a 24/08/2024 |
Renata Fernandes da Costa Franco |
2011 |
01/07/2020 a 29/06/2025 |
Renata Gomes Taveira |
1963 |
25/05/2019 a 22/05/2024 |
Renata Tiemi Yamamoto Watanabe |
2880 |
01/08/2019 a 29/07/2024 |
Rinaldo Martins dos Santos |
1964 |
31/05/2019 a 28/05/2024 |
Rita de Cassia Donatti |
1894 |
23/03/2021 a 21/03/2026 |
Rodrigo Leonardo Mundin |
2179 |
31/05/2019 a 28/05/2024 |
Rogerio Arduino Ervas |
1889 |
19/09/2017 a 17/09/2022 |
Rogerio Barreto Honda |
2373 |
29/12/2020 a 27/12/2025 |
Rogerio Cruz Froner |
2015 |
24/09/2019 a 21/09/2024 |
Rogerio Martins |
2351 |
13/02/2021 a 11/02/2026 |
Rogerio Utrila Felix de Oliveira |
2949 |
22/12/2019 a 19/12/2024 |
Ronaldo Marcio Gregolati |
2020 |
29/10/2019 a 26/10/2024 |
Samara Raquel da Silva Coelho |
6669 |
11/03/2020 a 09/03/2025 |
Sergio Celestino |
3063 |
23/06/2019 a 20/06/2024 |
Sergio Luiz Bigheti |
1924 |
23/02/2021 a 21/02/2026 |
Valdirnei Ribeiro |
2103 |
22/02/2021 a 20/02/2026 |
Valeria Mendes Fonseca Longo |
2182 |
20/05/2017 a 18/05/2022 |
Waldir Nascimento |
2146 |
13/06/2020 a 11/06/2025. |
Apostila da Diretora Substituta de 2-6-2026
Lavrada nas portarias de concessão de licença-prêmio, declarando que a vista da decisão exarada no SEI 29.0001.0008267.2026-69, os interessados fizeram jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, nos termos do art. 209 da L. 10.261/68, referentes aos períodos mencionados, e não como constou nas portarias publicadas nos D.O.s indicados:
Nome |
Matr. |
D.O. |
Períodos |
Adriana Celia Negrelli |
2366 |
04/09/2025 |
06/12/2018 a 04/12/2023 |
Adriana Cipolla de Almeida |
1858 |
23/10/2025 |
29/01/2019 a 27/01/2024 |
Adriano Marcello de Andrade |
2634 |
10/11/2022 |
13/03/2016 a 11/03/2021 |
Advair Dalton Sant'Ana |
2372 |
29/05/2024 |
07/09/2017 a 05/09/2022 |
Aguinaldo Quirino Gomes |
1881 |
17/11/2025 |
04/02/2019 a 02/02/2024 |
Alberto Tadeu Costa Martins |
2687 |
19/09/2025 |
10/12/2018 a 08/12/2023 |
Alessandra Marchi Macedo |
2191 |
21/04/2022 |
26/07/2015 a 23/07/2020 |
Alessandra Mari Pim de Souza Garutti |
2310 |
07/07/2022 |
18/09/2015 a 15/09/2020 |
Alexandre Imidio |
2635 |
21/03/2024 |
03/07/2017 a 01/07/2022 |
Ana Augusta Galvao |
2139 |
07/06/2023 |
20/12/2016 a 18/12/2021 |
Ana Elisa Tscherne Urbani |
3072 |
25/02/2023 |
24/06/2016 a 22/06/2021 |
Ana Paula Beltrao Machado |
3128 |
17/02/2023 |
02/06/2016 a 31/05/2021 |
Ana Paula Lemos Pizani Pereira |
1891 |
15/08/2023 |
18/03/2016 a 16/03/2021 |
Ana Valeria de Lorenzo |
1897 |
19/06/2024 |
21/09/2017 a 19/09/2022 |
Andre Otavio Sampaio |
2491 |
05/05/2025 |
16/08/2018 a 14/08/2023 |
Andrea Fonseca Nassar |
2629 |
06/08/2022 |
23/10/2015 a 20/10/2020 |
Andreia Chulvis de Lima |
3244 |
25/09/2024 |
08/01/2018 a 06/01/2023 |
Antonio Amaral Flinco |
2855 |
05/05/2025 |
12/08/2018 a 10/08/2023 |
Antonio Rosa de Brito |
2396 |
12/10/2022 |
29/12/2015 a 26/12/2020 |
Antonio Tozato Junior |
2481 |
10/09/2022 |
15/11/2015 a 12/11/2020 |
Beethoven Ribeiro Cezar |
3043 |
11/09/2024 |
19/12/2017 a 17/12/2022 |
Cacilda Maria de Freitas |
2168 |
01/11/2022 |
26/01/2016 a 23/01/2021 |
Carla Rocha Colombo |
2670 |
19/04/2024 |
27/07/2017 a 25/07/2022 |
Carlos Antonio Leal de Melo |
10390 |
20/09/2022 |
06/12/2015 a 03/12/2020 |
Cenira Gomes Soares |
2342 |
03/09/2022 |
03/11/2015 a 31/10/2020 |
Cesar Ferreira dos Santos |
2669 |
17/05/2024 |
30/07/2017 a 28/07/2022 |
Cintia Alexandre Hayakawa |
2357 |
22/09/2022 |
06/12/2015 a 03/12/2020 |
Claudia Aparecida Alexandre Martins |
2637 |
04/04/2024 |
26/07/2017 a 24/07/2022 |
Claudia Aparecida Leandrini Berni |
2675 |
13/05/2025 |
09/05/2018 a 07/05/2023 |
Claudia Cristina Genari |
1980 |
09/11/2022 |
19/03/2016 a 17/03/2021 |
Claudia Sodre Cipolla Vieira |
2147 |
29/05/2024 |
19/09/2017 a 17/09/2022 |
Claudio Pacheco Junior |
2638 |
12/04/2024 |
02/07/2017 a 30/06/2022 |
Cleide Barbosa Leao Papa Santos |
1918 |
04/11/2022 |
31/01/2016 a 28/01/2021 |
Cleusa Maria Lupe |
1996 |
07/07/2022 |
29/08/2015 a 26/08/2020 |
Conceiçao de Maria Menezes de Andrade Gomes |
2927 |
19/09/2025 |
08/01/2019 a 06/01/2024 |
Dalton Alex Rosa |
3178 |
18/08/2022 |
29/10/2015 a 26/10/2020 |
Daniela de Almeida Carbonario |
2813 |
05/05/2025 |
29/07/2018 a 27/07/2023 |
Daniele Honorato Vieira |
3243 |
13/05/2025 |
12/07/2018 a 10/07/2023 |
Deise Rosa de Almeida |
2151 |
04/09/2025 |
28/12/2018 a 26/12/2023 |
Denise Correa Leite |
1900 |
15/12/2025 |
19/02/2019 a 17/02/2024 |
Dirlei Gimenes Muller |
1945 |
08/10/2022 |
24/12/2015 a 21/12/2020 |
Djalma Luiz Sanches |
7484 |
06/11/2024 |
15/02/2018 a 13/02/2023 |
Domenica Correa Pedro de Sousa |
2344 |
17/11/2025 |
11/03/2019 a 08/03/2024 |
Doraci Lopes da Silva |
2332 |
14/08/2023 |
02/12/2016 a 30/11/2021 |
Dymaruelise Lopes Guerrero Morlino |
2175 |
13/11/2023 |
02/03/2017 a 28/02/2022 |
Edeilde Alves da Rocha |
2411 |
18/05/2023 |
30/07/2016 a 28/07/2021 |
Eder Nogueira Proença |
1944 |
04/08/2022 |
24/10/2015 a 21/10/2020 |
Ederaldo Luiz Fernandes do Prado |
2466 |
24/10/2023 |
31/01/2017 a 29/01/2022 |
Edison Miranda da Silva |
2393 |
17/11/2025 |
23/03/2019 a 20/03/2024 |
Edno Alencar de Alcamim |
4782 |
15/05/2025 |
10/08/2018 a 08/08/2023 |
Eduardo Alexandre Alciati |
960 |
18/04/2023 |
28/07/2016 a 26/07/2021 |
Eduardo Gardinal |
2329 |
29/05/2024 |
27/09/2017 a 25/09/2022 |
Elaine Cristina Margarido de Oliveira |
2676 |
13/05/2025 |
14/06/2017 a 12/06/2022 |
Elaine Cristina Matheus |
2814 |
14/12/2023 |
22/04/2017 a 20/04/2022 |
Eliana Candioto Garcia |
1955 |
01/11/2022 |
27/12/2015 a 24/12/2020 |
Eliane Baptistella Ribeiro Nogueira |
1912 |
17/11/2025 |
22/03/2019 a 19/03/2024 |
Eliane Sobral Borelli |
2654 |
14/12/2023 |
21/04/2018 a 19/04/2023 |
Elisabete Del Rey |
2483 |
08/02/2023 |
28/04/2016 a 26/04/2021 |
Elnia Lucia Xavier Dias |
2186 |
14/12/2023 |
10/04/2017 a 08/04/2022 |
Elza Missae Fussuma Muramoto |
2674 |
07/05/2024 |
14/08/2017 a 12/08/2022 |
Emerson de Oliveira Rocha |
3160 |
04/11/2022 |
25/10/2015 a 22/10/2020 |
Emerson dos Santos Prado |
2159 |
08/02/2023 |
16/05/2016 a 14/05/2021 |
Emilia Aparecida Maltharolo de Andrade |
1983 |
18/07/2025 |
18/04/2018 a 16/04/2023 |
Enio Sergio Coradi |
2459 |
09/11/2022 |
16/03/2016 a 14/03/2021 |
Erlen Geraldo |
2438 |
08/11/2022 |
21/02/2016 a 18/02/2021 |
Eudes Pieretti da Silva |
2389 |
29/04/2022 |
02/07/2015 a 29/06/2020 |
Fabiana Cardozo Santos Chaud |
2836 |
05/08/2022 |
14/10/2015 a 11/10/2020 |
Fabio Lucio de Mattos Areas |
3147 |
25/05/2022 |
22/08/2015 a 19/08/2020 |
Fabio Rogerio Ribeiro de Souza |
2700 |
10/09/2022 |
26/11/2015 a 23/11/2020 |
Fabio Vieira Major |
2143 |
14/12/2023 |
22/04/2017 a 20/04/2022 |
Fernando Grama de Mattos |
2330 |
05/07/2022 |
27/09/2015 a 24/09/2020 |
Gabriel Cuba dos Santos Junior |
1934 |
23/10/2025 |
17/01/2019 a 15/01/2024 |
Gilberto Wagner Papalardo |
2922 |
04/09/2025 |
18/12/2018 a 16/12/2023 |
Gilmar Anderson Gimenez |
2920 |
04/09/2025 |
04/12/2018 a 02/12/2023 |
Giovana Batista Benedito |
1919 |
17/11/2025 |
05/03/2019 a 02/03/2024 |
Gislaene Cristina Gonçalves Galvao |
2472 |
08/11/2022 |
10/03/2016 a 08/03/2021 |
Glauce Rachel Fernandes Sekii |
3045 |
11/09/2024 |
24/12/2017 a 22/12/2022 |
Gustavo Sganzela Guanaes |
2323 |
09/03/2023 |
01/07/2016 a 29/06/2021 |
Helio Nunes Pinto |
2695 |
19/06/2024 |
28/09/2017 a 26/09/2022 |
Iara Terezinha de Moura |
2900 |
15/05/2025 |
05/09/2018 a 03/09/2023 |
Ilma Hermogenes Pinto |
3146 |
16/06/2022 |
21/08/2015 a 18/08/2020 |
Isabel Cristina Zanesco Souza Pinto |
1913 |
16/10/2023 |
27/01/2017 a 25/01/2022 |
Izabel Cristina Nascimento |
2484 |
07/06/2023 |
02/10/2016 a 30/09/2021 |
Jamil Jose Vieira |
1888 |
23/10/2025 |
22/02/2019 a 20/02/2024 |
Joao Constantino Neto |
2405 |
21/10/2022 |
11/01/2016 a 08/01/2021 |
Joao Luiz Cimbron |
2443 |
04/11/2022 |
11/02/2016 a 08/02/2021 |
Joceli Gomes de Freitas |
2160 |
04/04/2020 |
17/07/2017 a 15/07/2022 |
Jorge Ratkov Filho |
2436 |
04/11/2022 |
09/02/2016 a 06/02/2021 |
Jose Roberto Agostinho de Jesus |
2383 |
12/10/2022 |
04/01/2016 a 01/01/2021 |
Jose Roberto de Pina |
2377 |
12/10/2022 |
03/01/2016 a 31/12/2020 |
Jose Sergio Tavares Meira |
2640 |
09/11/2022 |
30/03/2016 a 28/03/2021 |
Josiene de Oliveira Santos Macedo Turquetti |
1922 |
17/03/2023 |
21/07/2016 a 19/07/2021 |
Josivaldo Luis da Silva |
2641 |
10/04/2024 |
09/07/2017 a 07/07/2022 |
Juliana Paulatti Bigheti |
3050 |
27/08/2025 |
26/11/2018 a 24/11/2023 |
Juveni Maria de Jesus Junior |
2110 |
15/09/2022 |
09/12/2015 a 06/12/2020 |
Katia Simone Oliveira Luciano |
2408 |
21/10/2022 |
07/01/2016 a 04/01/2021 |
Ketty Peres Gameiro França |
3238 |
10/09/2022 |
10/11/2015 a 07/11/2020 |
Laerte Rodrigo Garcia Tamashiro Simonetti |
8395 |
10/09/2022 |
14/11/2015 a 11/11/2020 |
Laice da Silva Santos |
5047 |
13/12/2023 |
11/03/2017 a 09/03/2022 |
Leila Ribeiro de Araujo |
2801 |
13/11/2023 |
18/03/2017 a 16/03/2022 |
Levy Pires de Campos Luciano Gomes |
8820 |
13/11/2023 |
18/03/2017 a 16/03/2022 |
Lidia Aparecida Florentino |
2774 |
06/11/2024 |
31/01/2018 a 29/01/2023 |
Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo |
2655 |
10/04/2024 |
17/07/2017 a 15/07/2022 |
Luciana Masson Leoncini |
1978 |
18/07/2025 |
18/05/2018 a 16/05/2023 |
Luciana Pacces |
2799 |
07/06/2023 |
29/09/2016 a 27/09/2021 |
Luciana Volpon Florian |
2194 |
19/09/2025 |
10/01/2019 a 08/01/2024 |
Luciano Fernandes de Souza |
3153 |
14/05/2025 |
21/09/2018 a 19/09/2023 |
Luciano Fiorani Neto |
2916 |
17/11/2025 |
08/03/2019 a 05/03/2024 |
Luciene Aparecida Ramos |
3148 |
03/06/2022 |
28/08/2015 a 25/08/2020 |
Lucilene Aparecida Forcin Cazumba |
2422 |
01/11/2022 |
10/01/2016 a 07/01/2021 |
Luis Benedito Souza Brandao |
1909 |
04/10/2022 |
19/12/2015 a 16/12/2020 |
Luis Carlos Serni |
2402 |
21/10/2022 |
07/01/2016 a 04/01/2021 |
Luiz Fernando Vieira de Almeida |
2479 |
07/02/2023 |
10/04/2016 a 08/04/2021 |
Luiz Flavio Candido |
2193 |
08/10/2022 |
03/06/2015 a 31/05/2020 |
Manoel Alves da Silva |
2360 |
07/06/2023 |
17/08/2017 a 15/08/2022 |
Marcel Bredariol |
1867 |
24/10/2023 |
04/02/2017 a 02/02/2022 |
Marcello de Freitas Bosque |
2469 |
09/11/2022 |
28/03/2016 a 26/03/2021 |
Marcelo Antonio da Costa |
1970 |
03/07/2024 |
18/10/2017 a 16/10/2022 |
Marcelo Eduardo Rezende |
2176 |
10/03/2025 |
29/08/2016 a 27/08/2021 |
Marcelo Mitoshi Suzuki |
1957 |
10/09/2022 |
24/11/2015 a 21/11/2020 |
Marcelo Sobrinho dos Santos |
3161 |
18/07/2025 |
18/03/2018 a 16/03/2023 |
Marcia Aparecida dos Santos de Almeida |
2287 |
17/11/2025 |
25/03/2019 a 22/03/2024 |
Marcia Benedita Ribeiro Daneluz |
2183 |
08/02/2023 |
16/05/2016 a 14/05/2021 |
Marcial Rosselli |
2507 |
09/11/2022 |
31/03/2016 a 29/03/2021 |
Marcio Jose Garcia |
1898 |
23/10/2025 |
26/02/2019 a 24/02/2024 |
Marco Alessandro Castagna |
2930 |
19/09/2025 |
07/01/2019 a 05/01/2024 |
Marco Antonio França Martins |
1995 |
16/07/2024 |
08/11/2017 a 06/11/2022 |
Marco Antonio Rufino de Oliveira |
3176 |
07/02/2023 |
12/05/2016 a 10/05/2021 |
Maria Aparecida de Oliveira Ferreira |
2362 |
18/07/2025 |
27/04/2018 a 25/04/2023 |
Maria Luisa Oliveira Salvador |
1958 |
18/07/2025 |
06/05/2018 a 04/05/2023 |
Maria Luiza Troncoso |
2449 |
17/11/2025 |
19/03/2019 a 16/03/2024 |
Maria Madalena Marcelino Ferreira |
2645 |
25/09/2024 |
09/01/2018 a 07/01/2023 |
Maria Stela Lazare Nogueira |
2290 |
07/02/2023 |
21/04/2016 a 19/04/2021 |
Marilda Aparecida de Almeida |
2349 |
25/06/2025 |
11/10/2018 a 09/10/2023 |
Mario Silva Junior |
3154 |
05/07/2022 |
08/09/2015 a 05/09/2020 |
Marli Aparecida Tonin |
10636 |
15/04/2025 |
24/07/2018 a 22/07/2023 |
Mauricio de Carvalho |
3170 |
30/07/2022 |
17/10/2015 a 14/10/2020 |
Meire Cristina da Silva |
2164 |
08/02/2024 |
11/07/2017 a 09/07/2022 |
Milton Cassola Filho |
2487 |
08/02/2023 |
05/05/2016 a 03/05/2021 |
Monica Quintas Ratto |
1914 |
17/11/2025 |
22/03/2019 a 19/03/2024 |
Motomi Yamada Hirose |
2887 |
25/09/2024 |
24/01/2018 a 22/01/2023 |
Nadia Cristina Okabe Van Berghem |
2838 |
04/09/2025 |
06/12/2018 a 04/12/2023 |
Onesia Hase Biazzin Perazzo |
1856 |
27/08/2025 |
29/10/2018 a 27/10/2023 |
Orgelio Alves Proença |
2969 |
15/12/2025 |
29/04/2019 a 26/04/2024 |
Paulo Pereira da Silva |
2354 |
10/09/2022 |
30/11/2015 a 27/11/2020 |
Pedro Jose Nogueira |
2299 |
26/08/2022 |
30/10/2015 a 27/10/2020 |
Pedro Valerio |
2514 |
15/02/2023 |
30/05/2016 a 28/05/2021 |
Pedro Yoichi Shimomichi |
2780 |
16/07/2024 |
26/11/2017 a 24/11/2022 |
Rafael Menezes Madrigal |
3171 |
30/07/2022 |
17/10/2015 a 14/10/2020 |
Raimundo Jose de Lacerda |
1923 |
11/09/2024 |
18/12/2017 a 16/12/2022 |
Raimundo Teotonio de Albuquerque Filho |
2824 |
15/04/2025 |
26/07/2018 a 24/07/2023 |
Ramon Barbosa Menezes |
3157 |
17/02/2023 |
03/06/2016 a 01/06/2021 |
Regiane Ruys Salazar |
1981 |
25/09/2024 |
21/01/2018 a 19/01/2023 |
Regina Sandra Rodrigues |
2350 |
24/11/2025 |
16/12/2018 a 14/12/2023 |
Renata de Campos Affonso |
3629 |
29/02/2024 |
05/06/2017 a 03/06/2022 |
Renata Fernandes da Costa Franco |
2011 |
21/04/2022 |
03/07/2015 a 30/06/2020 |
Rita de Cassia Donatti |
1894 |
09/11/2022 |
24/03/2016 a 22/03/2021 |
Roberto Marcelino Sales |
2826 |
26/04/2024 |
27/08/2017 a 25/08/2022 |
Rodrigo Camarini Espindola |
2427 |
16/07/2024 |
13/11/2017 a 11/11/2022 |
Rogerio Barreto Honda |
2373 |
08/10/2022 |
31/12/2015 a 28/12/2020 |
Rogerio Martins |
2351 |
09/11/2022 |
15/02/2016 a 12/02/2021 |
Rogerio Pereira de Andrade |
2650 |
18/04/2024 |
09/07/2017 a 07/07/2022 |
Ronaldo Santos de Freitas |
2430 |
14/12/2023 |
25/04/2017 a 23/04/2022 |
Rosemeire Daniel |
2702 |
03/07/2024 |
03/10/2017 a 01/10/2022 |
Rubens Bianchi |
2409 |
15/08/2023 |
10/01/2016 a 07/01/2021 |
Sandro Ortega de Azevedo |
2192 |
20/09/2023 |
24/01/2017 a 22/01/2022 |
Selma Eli Feliciano Carniello |
2478 |
18/07/2023 |
20/12/2016 a 18/12/2021 |
Selma Ferreira Alves |
2463 |
03/07/2024 |
25/10/2017 a 23/10/2022 |
Sergio Luiz Bigheti |
1924 |
09/11/2022 |
25/02/2016 a 22/02/2021 |
Silvana Luiza de Araujo |
2919 |
26/04/2024 |
10/08/2017 a 08/08/2022 |
Sirleia Craquer de Oliveira Fernandes |
2294 |
15/08/2023 |
25/12/2016 a 23/12/2021 |
Sonia Nagashima Nagado |
2306 |
29/05/2024 |
18/09/2017 a 16/09/2022 |
Suzeli Evangelista Romao |
2177 |
15/12/2025 |
10/04/2019 a 07/04/2024 |
Suzy Alessandra Nishida Fujii |
2841 |
05/05/2025 |
01/08/2018 a 30/07/2023 |
Temistocles de Castro Amadio |
2652 |
05/04/2024 |
05/07/2017 a 03/07/2022 |
Valdeci Jose Lima |
2902 |
16/07/2024 |
21/11/2017 a 19/11/2022 |
Valdemira Alves Sousa |
2653 |
21/03/2024 |
29/06/2017 a 27/06/2022 |
Valdirnei Ribeiro |
2103 |
09/11/2022 |
24/02/2016 a 21/02/2021 |
Valdisa Oliveira Brasil |
3088 |
20/05/2023 |
09/09/2016 a 07/09/2021 |
Veraldo de Souza Ribeiro |
2666 |
19/04/2024 |
02/08/2017 a 31/07/2022 |
Viviane Cristina Costa de Oliveira |
1942 |
10/03/2025 |
26/04/2017 a 24/04/2022 |
Walter de Albuquerque Araujo Junior |
1899 |
17/11/2025 |
02/03/2019 a 28/02/2024 |
Wigna D'Begna do Rego Pimenta Simoes |
2317 |
07/06/2023 |
22/10/2016 a 20/10/2021 |
Wilma Dini |
2496 |
14/03/2023 |
19/06/2016 a 17/06/2021. |
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 1/6/2026
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. artigo 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:
Adinan Aparecido de Oliveira, matrícula nº 2970, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/5/2026 a vista do Despacho da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial de 19/5/2026.
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Suzana Peyrer Laino Ficker, matrícula nº 3814, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0060658.2026-63, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 01/6/2026.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 1/6/2026
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Amanda Pongeluppe Gualberto de Souza, matrícula nº 7788, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0058707.2026-69, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;
Carlos Costa Madeira, matrícula nº 1603, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0054732.2026-15, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;
Diogo Baixeras Gimenez, matrícula nº 10799, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 26/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0062096.2026-37, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/6/2026;
Silvana Luiza de Araujo, matrícula nº 2919, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/5/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0059174.2026-70, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
André Boer de Almeida Cesar, matrícula nº 13434, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 21/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060251.2026-91, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;
Carlos Alberto Simões Rodrigues, matrícula nº 1520, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 4/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060265.2026-04, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;
Carolinne Comerlatti, matrícula nº 8278, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0059370.2026-16, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;
Mariana Ribeiro Gonçalves Sasso, matrícula nº 8407-3, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 25/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060964.2026-46, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026;
Mayara Karolline de Araujo Pessoa Alexandrino, matrícula nº 9411, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 27/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0062665.2026-97, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026;
Rene Marak Silveira, matrícula nº 10774-7, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 28/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0062690.2026-04, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026;
Valéria Aparecida de Souza Soares, matrícula nº 276901-2, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 21/5/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0060589.2026-83, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 28/5/2026.
Concedendo, nos termos do art. 193, I e art. 199, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123/10, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Carolina Souza Torres Blanco, matrícula n° 11546, 30 (trinta) dias de licença-saúde por motivo de doença em pessoa da família a partir de 27/3/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0037177.2026-58, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026;
Carolina Souza Torres Blanco, matrícula n° 11546, 90 (noventa) dias de licença-saúde por motivo de doença em pessoa da família a partir de 26/4/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0049857.2026-11, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 29/5/2026.
Convoca, nos termos do art. 184 da Lei Estadual nº 10.261/68, para a realização de perícia médica para fins de Avaliação de Capacidade Laboral, e no uso de suas competências conferidas pela Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do Art. 28, da Resolução Nº 1.379/2021-PGJ (SEI Nº 29.0001.0131116.2021-76), para a realização de perícia médica para fins de Licença-Saúde:
Claudia Jane Argenton Viterbo, matrícula n° 4214, data: 11/06/2026; horário: 13h00; local: Rua Senador Feijó, nº 170, 7º Andar, Sala 720, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo-SP.