05/06/2024
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.675/2023-PGJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
(SEI nº 29.0001.0149191.2023-52)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cosmópolis e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSMÓPOLIS, classificados em entrância inicial, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de outubro de 2023 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0149191.2023-52, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Cosmópolis passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara judicial da Comarca de Cosmópolis, inclusive suas audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
c) Corregedoria dos Registros Públicos;
d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do idoso, da pessoa com deficiência, inclusão social e saúde pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
h) Controle Externo da Atividade Policial;
i) Feitos pares da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Cosmópolis;
j) Atendimento ao Público.
II. 2° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis, inclusive suas audiências;
b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenário);
d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Execuções Criminais;
h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
i) Controle Externo da Atividade Policial;
j) Feitos ímpares da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Cosmópolis;
k) Atendimento ao Público.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo púnico do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 2° Promotor de Justiça de Cosmópolis, revogadas as disposições em contrário.
(REPUBLICAÇÃO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – D.O.E. 09.10.23)
RESOLUÇÃO Nº 1.852/2024-PGJ, de 4 de junho de 2024.
(SEI Nº 29.0001.0070536.2023-19)
Institui o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri na estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e revoga a Resolução nº 1.333/2021-PGJ, de 19 de maio de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 19, inciso X, “a”, e 50, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, e,
CONSIDERANDO o alto índice de crimes dolosos contra a vida, em especial de homicídios, ocorridos no Estado de São Paulo, a exigir constante agilidade e efetividade por parte do Ministério Público como instituição responsável pela promoção privativa da ação penal pública, bem como constante especialização e preparo;
CONSIDERANDO que cabe ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais auxiliar o Promotor de Justiça, no desempenho das suas atribuições ordinárias, o que não ofende o princípio do promotor natural e, inclusive, fortalece a unidade e indivisibilidade do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de normas para a atuação de um núcleo de apoio especializado e de uma equipe de atuação especializada composta por Promotores de Justiça com atribuição no Tribunal do Júri e de Procuradores de Justiça, com experiência nesta área, para auxílio, nos termos desta resolução, aos membros do Ministério Público que dele necessitarem, preenchidos os requisitos de admissibilidade, em casos de crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, EDITA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal e integrado à estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM.
Art. 2º. O Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ – tem como finalidade auxiliar os Promotores de Justiça que tenham atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida, competindo-lhe especialmente:
I - Assessorar os Promotores de Justiça em todas as fases do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, com ênfase na atuação em plenário;
II – Oferecer material de pesquisa jurídica e outros recursos necessários para embasar a atuação profissional nos casos de crimes dolosos contra a vida e conexos, de competência do Tribunal do Júri;
III - Facilitar o intercâmbio de informações e conhecimento entre os Promotores de Justiça, propondo estratégias para capacitação e aperfeiçoamento, com o objetivo de aprimorar as funções institucionais e promover uma uniformidade nos entendimentos e teses jurídicas relacionadas à área do Tribunal do Júri;
IV - Apresentar estratégias de atuação no Tribunal do Júri;
V – Promover a comunicação com os órgãos de inteligência do Ministério Público do Estado de São Paulo, fornecendo dados que auxiliem no combate aos crimes dolosos contra a vida;
VI - Monitorar reformas legislativas ou constitucionais que afetem o procedimento do Tribunal do Júri;
VII - Organizar e promover palestras, congressos, atividades interativas e encontros focados no Tribunal do Júri para capacitação e aperfeiçoamento dos membros;
VIII - Estreitar relações com órgãos de segurança pública, como as Polícias Militar, Civil, Federal e Técnico Científica;
IX - Estimular a interlocução contínua entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes intencionais contra a vida e o Centro de Apoio Operacional Criminal, juntamente com seus vários Núcleos especializados, para facilitar a implementação de ações concretas de repressão e prevenção desses delitos;
X - Contribuir para o desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados que coletem, consolidem e distribuam dados e estatísticas, auxiliando no acompanhamento das atividades institucionais relacionadas aos crimes dolosos contra a vida;
XI – Estabelecer colaborações técnicas, culturais e científicas com organizações nacionais e internacionais, engajadas no enfrentamento dos crimes dolosos contra a vida;
XII - Assistir ao Subprocurador-Geral de Justiça Criminal em assuntos de sua atribuição, produzindo relatórios e notas técnicas para orientar as políticas públicas de combate aos crimes contra a vida;
XIII - Promover o diálogo com organizações da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência urbana e com os demais órgãos do Estado responsáveis pela garantia da segurança pública e pela repressão aos crimes contra a vida;
XIV - Executar outras atividades que se alinhem à sua finalidade.
Art. 3º. O Núcleo será formado por Promotores e Procuradores de Justiça que se inscreverem voluntariamente e, sempre que possível, haverá representantes de todas as regiões administrativas do Estado, os quais serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Os Promotores e Procuradores de Justiça que compõem o Núcleo de Apoio do Tribunal do Júri não serão afastados de suas atribuições naturais ordinárias permanentes e não farão jus a qualquer vantagem financeira, exceto aquelas decorrentes de designações para atuação conjunta, nos termos do artigo 5º desta Resolução.
Art. 4º. O Núcleo será dirigido por um Coordenador-Geral, que será um membro assessor do CAOCRIM, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§1º. São atribuições do Coordenador do Núcleo, dentre outras:
I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Receber solicitações de atuação conjunta apresentadas pelos Promotores de Justiça;
III – Colaborar com o abastecimento do banco de dados acessível eletronicamente pelos órgãos de execução, permitindo a inclusão de material de apoio pertinente ao Tribunal do Júri;
IV – Coordenar a articulação com os Núcleos de Apoio ao Júri de outros Estados para consolidar e uniformizar os posicionamentos jurídicos institucionais sobre questões relacionadas ao Tribunal do Júri, com o objetivo de fortalecer a atuação ministerial;
V – Prestar auxílio à Associação Paulista do Ministério Público e outros órgãos representativos de classe em possíveis estratégias de reforma legislativa ou constitucional relacionadas aos procedimentos do Tribunal do Júri;
VI – Estabelecer parcerias com a Escola Superior do Ministério Público para a realização de cursos de atualização e capacitação destinados a membros e servidores das Promotorias de Justiça com atribuição no Tribunal do Júri, promovendo discussões constantes visando à uniformização e ao aprimoramento do posicionamento institucional sobre questões pertinentes, sem prejudicar a independência funcional;
VII – Representar, a critério do Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público do Estado de São Paulo em reuniões, congressos e outros eventos voltados para o aprimoramento da atuação no Tribunal do Júri;
VIII – Elaborar um relatório anual das atividades do Núcleo e enviá-lo ao CAOCRIM.
§ 2º. O Coordenador-Geral poderá delegar as atribuições mencionadas no parágrafo anterior a um ou mais membros do Núcleo, quando necessário.
§ 3º. As reuniões do NAJ poderão ocorrer de forma virtual, utilizando a internet ou outros meios eletrônicos de comunicação.
§ 4º. Em situações de afastamento, férias, licença ou ausência do Coordenador-Geral, será designado como substituto o integrante do grupo por ele indicado e, em caso de impossibilidade de fazê-lo, a designação será realizada pelo Subprocurador-Geral de Justiça Criminal.
Art. 5º. Os membros do Ministério Público, respeitando o princípio do promotor natural, podem solicitar ao NAJ apoio para atuação conjunta em investigações criminais ou processos judiciais que envolvam crimes dolosos contra a vida, mediante requerimento fundamentado ao Coordenador do Núcleo, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início do mês previsto para a realização do ato processual.
Parágrafo único. A atuação conjunta poderá compreender a assinatura de denúncias e cautelares conjuntamente, auxílio em audiências ou nos julgamentos do Tribunal do Júri, nas seguintes hipóteses, isoladas ou cumulativas:
I) Casos de relevante gravidade ou repercussão social, devidamente demonstrados pelo membro solicitante;
II) Processos que envolvam organizações criminosas e que impliquem em risco fundado e justificado, mesmo que potencial, à segurança do membro solicitante;
III) Atividades de agentes de segurança pública envolvidos em práticas características de grupos de extermínio;
IV) Situações que possam afetar diretamente a credibilidade da instituição perante a população.
Art. 6º. Para atuar conjuntamente em julgamentos perante o Tribunal do Júri, nas hipóteses descritas no artigo anterior, o Promotor de Justiça deve apresentar solicitação fundamentada até a fase estabelecida no artigo 422 do Código de Processo Penal.
§ 1º. A exigência contida no caput deste artigo não se aplica nos casos de atuação por Promotor de Justiça Substituto designado, ou mediante justificativa excepcional do Promotor de Justiça Titular.
§ 2º. O requerimento de atuação conjunta deverá ser feito em formulário disponibilizado no site institucional, devidamente fundamentado e instruído com a cópia integral do inquérito ou processo criminal, se físico, ou com os dados para acesso aos autos digitais, sob pena de indeferimento liminar.
§ 3º. Caso não haja indeferimento liminar, o Coordenador do NAJ encaminhará o requerimento a um dos integrantes, que solicitará a convocação de uma reunião extraordinária para apresentar o assunto aos demais membros, oportunidade em que decidirão em conjunto e de forma definitiva sobre a pertinência e necessidade de atuação conjunta no caso apresentado.
§ 4º. A decisão será tomada por maioria simples dos participantes presentes na reunião.
§ 5º. Após a decisão favorável à atuação conjunta, o Coordenador do NAJ deverá sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um integrante, ou a formação de uma força-tarefa, para atuação conjunta com o Promotor de Justiça natural.
§ 6º. Dispensa-se a reunião mencionada no § 3º se o integrante a quem foi apresentado o requerimento, em decisão individual e conforme os parâmetros desta Resolução, deferir a solicitação de atuação conjunta e assumir diretamente a condução dos trabalhos de apoio ao Promotor de Justiça natural, comunicando o Coordenador para formalização da designação.
Art. 7º. A atuação conjunta do NAJ não deve prejudicar os integrantes em suas funções naturais, cabendo à Assessoria de Designações garantir a continuidade no desempenho de suas atribuições originais.
Art. 8º. Na impossibilidade de atuação dos membros do NAJ devido às suas atribuições naturais, o Coordenador do NAJ poderá sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a designação de outro membro de notória experiência, desde que disponível e com sua aquiescência, para atuação conjunta com o Promotor de Justiça natural.
Art. 9º. Em nenhuma circunstância os integrantes do NAJ atuarão em substituição ao Promotor de Justiça natural, ou em decorrência de seus afastamentos administrativos regulares, ou ainda em razão da vacância de cargos.
Art. 10. No caso de modificação do Promotor de Justiça natural, este deverá renovar o pedido de atuação conjunta.
Art. 11. A atuação conjunta poderá ser encerrada a qualquer momento:
I) Por solicitação formal do Promotor de Justiça natural;
II) por deliberação colegiada do NAJ, mediante decisão adotada por maioria simples dos presentes na reunião, caso não persistam os motivos que ensejaram a designação anterior;
III) quando houver discordância entre o Promotor de Justiça natural e o integrante do NAJ quanto a entendimento jurídico, estratégia de atuação ou adoção de providências, devendo o expediente ser devolvido ao membro solicitante sem registro formal da divergência no respectivo processo.
Art. 12. Da decisão de indeferimento não caberá recurso ou revisão por qualquer outro órgão.
Art. 13. Quando ocorrer empate nas votações entre os membros do Núcleo sobre assuntos relacionados às suas atribuições, a decisão final será tomada pelo Coordenador.
Art. 14. A Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal proverá os recursos humanos e materiais necessários ao NAJ, prestando-lhe o apoio indispensável ao seu eficiente funcionamento.
Art. 15. Os casos omissos relativos às atribuições do NAJ serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1.333/2021-PGJ, de 19 de maio de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 1.853/2024-PGJ, de 4 de junho de 2024
(SEI nº 29.0001.0054335.2024-70)
Altera os parágrafos do art. 4º da Resolução n. 706/2011-PGJ, de 29 de julho de 2011, que estabelece normas para a utilização da conta da rede de dados e do correio eletrônico no Ministério Público do Estado de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 19, XII, “c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, de 26 de novembro de 1993.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução nº 706/2011-PGJ, de 29 de julho de 2011, que que estabelece normas para a utilização da conta da rede de dados e do correio eletrônico no Ministério Público do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Art. 1º. Os parágrafos do art. 4º da Resolução nº 706/2011-PGJ, de 29 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ....................................................................................................................
§ 1º. Os servidores do Ministério Público afastados de suas funções, ainda que temporariamente, terão suspenso o acesso à rede de dados e ao correio eletrônico.
§ 2º. Os servidores do Ministério Público afastados de suas funções para desempenho de mandato classista conservarão acesso ao e-mail funcional, plataforma de comunicação institucional e portal do integrante, vedado o uso de tais ferramentas para fins associativos ou sindicais.” (AC)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO nº 1.854/2024-PGJ, de 4 de junho de 2024
(SEI nº 29.0001.0210288.2022-18)
Dispõe sobre a criação de Protocolo Emergencial de incidente ou suspeita de incidente que implique violação de segurança de dados pessoais no âmbito do Ministério Público de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, em especial por seu art. 19, X, a e e, e XII, c;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Resolução nº 1.299/2021-PGJ, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política de Governança e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público de São Paulo, no que concerne à criação de um plano emergencial para a hipótese de incidente ou suspeita de incidente que implique violação de segurança de dados pessoais, EDITA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Na hipótese em que, por qualquer motivo, seja constatado incidente ou suspeita de incidente que implique violação de segurança de dados por acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, será deflagrado, imediatamente, plano de ações emergenciais, a fim de cessar ou minimizar eventuais danos causados.
Parágrafo único – O plano de ação não se aplica ao eventual incidente ou suspeita de incidente relacionado ao tratamento de dados realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de inteligência, de segurança orgânica, de investigação e de repressão de infrações penais, nos termos do art. 3º da Resolução nº 1.299/2021-PGJ, de 13 de janeiro de 2021, e do art. 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º - Verificada a situação de incidente ou suspeita de violação de segurança de dados, aquele que primeiro tomar conhecimento da área ou órgão responsável deverá comunicar às seguintes pessoas:
I - Encarregado de Dados;
II - Procurador-Geral de Justiça;
III - Diretor-Geral;
IV - Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
§ 1º - Caberá ao Encarregado de Dados deliberar sobre a necessidade de comunicação à Autoridade Nacional e aos titulares dos dados pessoais a ocorrência de incidente de segurança que, de acordo com sua relevância e gravidade, possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 2º - O Procurador-Geral de Justiça, ao tomar conhecimento do incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais com possibilidade de causar dano relevante aos titulares, comunicará à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sempre que possível no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 148 da Resolução nº 281 do CNMP.
§ 3º - As pessoas indicadas nos incisos I ao IV poderão encaminhar os elementos relativos à ocorrência ao Comitê de Apoio à Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, objetivando aprimoramento dos fluxos de dados, governança de privacidade, proteção de dados e segurança da informação, nos termos dos incisos III e IV, do art. 18, da Resolução 1.299/2021-PGJ, de 13 de janeiro de 2021.
§ 4º - Constatada a necessidade da apuração da conduta responsável pelo incidente, o Encarregado de Dados deverá formular representação à autoridade correcional ou disciplinar que detenha atribuição para a apuração da possível falta funcional, encaminhando todas as informações possíveis e necessárias que permitam a instauração do devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º - O Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) deverá, imediatamente, acionar as equipes de tecnologia da informação (TI) responsáveis e providenciar medidas técnicas para a contenção do incidente, seu controle e mitigação dos possíveis danos.
Art. 4º - As equipes de tecnologia da informação deverão, imediatamente, sem prejuízo da tomada de medidas para a contenção do incidente, identificar e apontar em relatório circunstanciado quais os tipos de dados foram objeto de incidente ou tentativa de incidente de violação de segurança, sua origem e a natureza da ação causadora da ocorrência.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, poderão ser requisitadas informações aos fornecedores de serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação, nos termos do art. 13 da Resolução 1.299/2021-PGJ, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 5º - Após a coleta imediata das informações fornecidas pelas equipes de tecnologia da informação, o Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) tomará as medidas necessárias à mitigação de riscos, dentre elas, conforme o caso:
- comunicação interna imediata com instruções;
- retirada do serviço ativo de operação;
- isolamento de rede e de ativo;
- varredura com antivírus e outras ferramentas de segurança;
- abertura de chamado junto ao fabricante para atualização de segurança do produto;
- troca de senhas;
- execução de cópias dos registros objeto do incidente, quando possível;
- coleta e análise dos logs de acessos e dos arquivos para análise como evidências;
- registros dos incidentes e das respostas aos incidentes;
- revisão de políticas, de atos normativos, bem como da documentação do processo;
- documentação de mudanças (solicitação/motivo, implementação aplicada, testes, resultados, validações e aprovações);
- reavaliação da governança sobre eventos/ocorrências e sobre ativos (das ações de identificação de riscos, configurações, testes, mudanças, aprovações, documentação).
Art. 6º - O plano de ação contemplado no protocolo emergencial de incidente ou suspeita de incidente que implique violação de segurança de dados pessoais será comunicado ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 04/06/2024
A - Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 7359/2024 – a portaria nº 7226/2024 que designou Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 93º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 21 de junho de 2024.
Designando:
nº 7360/2024 - Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 112º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 29 a 31 de maio de 2024.
nº 7361/2024 - Daniela Reis Pastorello Matos da Silva, 6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 93º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 21 de junho de 2024.
nº 7362/2024 - Hercules Sormani Neto, 11º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 112º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 15 de junho de 2024.
nº 7363/2024 - Rafaela Trombini, 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 21º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 12 a 21 de junho de 2024.
nº 7364/2024 - Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 59º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 29 de junho de 2024.
nº 7365/2024 – Arual Martins, 70º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 8 e 9 de junho de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0088668.2024-11)
nº 7366/2024 – Elaine Maria Barreira Garcia, 22ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 8 e 9 de junho de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0088668.2024-11)
Republicadas:
nº 7290/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JUNHO DE 2024, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Rodolfo Valter Rodrigues Alves (10 a 29)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 04/06/2024)
B – Secretarias
Designando:
nº 7368/2024 - Rafaela Trombini, 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem o ônus previsto no artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Descentralizado - Cível), a partir de 1º de junho de 2024.
nº 7369/2024 - Carolina Augusto Juliotti, 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem o ônus previsto no artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, integrar a Assessoria do Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO-Crim, a partir de 15 de maio de 2024.
nº 7370/2024 - Fernanda Gomez Damico, Promotor de Justiça de Pontal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem o ônus previsto no artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, integrar a Assessoria do Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO-Crim, a partir de 15 de maio de 2024.
C - Assessoria
Tornando sem efeito
nº 7371/2024 - a portaria nº 6826/2024 que designou Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 4 de junho de 2024.
nº 7372/2024 – a portaria nº 7096/2024 que designou Thais de Almeida Smanio, Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 6 de junho de 2024.
Cessando os efeitos:
nº 7373/2024 – a partir de 1º de junho de 2024, a portaria nº 16743/2022 que designou Paulo Guilherme Carolis Lima, 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos da Resolução nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso IV (Campinas), do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Designando:
nº 7374/2024 - Renan Mendes Rodrigues, Promotor de Justiça de Apiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 8 a 15 de junho de 2024.
nº 7375/2024 - os Promotores de Justiça abaixo arrolados, empossados em 03 de junho de 2024, para permanecerem à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, em frequência ao Módulo Preliminar do Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público', ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, de 03 de junho a 1º de julho de 2024:
Aline Cardoso Becker
Amanda De Araujo Guimaraes
Ana Claudia Budal Arins
Ana Roberta Ferreira Fávaro
André Pereira Melo
Andrea Cristina Silva Prado
Bruno Martinez Guerreiro
Cleiton Anderson De Castro
Danilo Rodrigues Santana
Davi Bulgarelli De Freitas Guimarães
Fabrizio Correra Fancio
Felipe Menezes Maida
Gabriel De Moura Bahls
Gustavo Rodrigues Mendes Silva
Isabela Bayma De Almeida
Isabela Oliva Cassará
Jacqueline Mariano
Jean Carlos Ferres Da Silva
João Guilherme Salve
Jonathas Emanuel Guimarães De Assis
Laila Antonia Olinda De Magalhaes Nascimento Santos
Lucas Araujo Lage De Gusmão
Luciano Constant Oliveira
Luis Fernando Grando Pismel
Luísa Souza De Lemos
Marcella Straface
Marcelo Martinelli Filho
Marcos Henrique Dalledonne
Marcos Rogerio Sanches Cruz Geraldo
Maria Aparecida Dos Santos
Mariana Lovato Oyama
Mariana Nunes Borges
Mariana Padulla De Souza
Marina Agapito Soares
Matheus Gonçalves Antunes
Melline Solfa Rodrigues Leite
Michelli Musse Jacob
Patrick Carvalho Silva
Pedro De Andrade Khouri Santos
Rafael Leme Cabello
Rafaela Flavia Da Silva
Renata Teixeira De Andrade
Sarah Gonçalves Bretas
Sergio Ricardo Duarte
Solange Lissandra Souza Santos De Araujo Tourinho
Taisa Silva Dias Frezza
Vanessa Moraes Garcia
Vanessa Sousa Damasceno
Victor Montanes Rston
Vinicius Albino Gomes
nº 7376/2024 – Jandir Moura Torres Neto, 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos abaixo descritos, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Jundiaí, a partir de 29 de maio de 2024:
1020488-46.2016.8.26.0309
0010528-44.2020.8.26.0309
0003651-54.2021.8.26.0309
nº 7377/2024 - Maximiliano Rosso, 14º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 17 a 31 de maio de 2024.
nº 7378/2024 - Andrey Ribeiro Nasser, 2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Potirendaba, de 29 a 29 de junho de 2024.
nº 7379/2024 - Eduardo Jose Daher Zacharias, 3º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Botucatu, de 24 a 29 de maio de 2024.
nº 7380/2024 - Ana Maria Aiello Demadis, 12º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 124º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 14 de junho de 2024.
nº 7381/2024 - Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos, 17º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 6 a 7 de junho de 2024.
nº 7382/2024 - Igor Kozlowski, 22º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 24 a 30 de junho de 2024.
nº 7383/2024 - Maria Fernanda de Lima Esteves, 7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), no dia 4 de junho de 2024.
nº 7384/2024 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 6 de junho de 2024.
nº 7385/2024 - Carlos Cabral Cabrera, 16º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itanhaém (ESAJ), no dia 5 de junho de 2024.
nº 7386/2024 - Claudio Santos Machado, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 16 a 30 de junho de 2024.
nº 7387/2024 - Eduardo Henrique Amancio de Souza, 5º Promotor de Justiça de Assis, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Assis, de 17 a 21 de junho de 2024.
nº 7388/2024 - Felipe Bragantini de Lima, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 16 a 30 de junho de 2024.
nº 7389/2024 - Fernando Pinho Chiozzotto, 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 15 de junho de 2024.
nº 7390/2024 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça de Piraju, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, de 4 a 6 de junho, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, no dia 11 de junho e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, no dia 13 de junho de 2024.
nº 7391/2024 - Henrique Lucas de Miranda, 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 3 a 7 de junho de 2024.
nº 7392/2024 - Natalia Danelli Rodrigues, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Aparecida, no dia 4 de junho de 2024.
nº 7393/2024 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Auriflama, no dia 13 de junho de 2024.
nº 7394/2024 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, de 4 a 5 de junho de 2024.
Republicadas:
nº 3829/2024 - Caio Augusto Ciraulo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, de 1 a 5 de abril, assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 10 a 12 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista (ESAJ), dia 09 de abril, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 22 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Militar (ESAJ), no dia 17 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/05/2024)
nº 4836/2024 - Lelio Ferraz de Siqueira Neto, 6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 16 de maio de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 29/04/2024)
nº 4853/2024 - Maria Fernanda de Lima Esteves, 7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (ESAJ), de 1 a 3 de maio de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/04/2024)
nº 5350/2024 - Conrado Ferri Cintrao, 2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 31 de maio, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, dia 07 de maio, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piraju, dias 09 e 15 de maio, auxiliar no exercício das funções do 97º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), dia 21 de maio de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/05/2024)
nº 5383/2024 - Jairo Moura da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 31 de maio, e auxiliar o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, dia 21 de maio, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 27 a 29 de maio de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2024)
nº 5396/2024 - Lucas Ribeiro Horta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 1 a 31 de maio, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, dia 15 de maio e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha (ESAJ), no dia 23 de maio, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (ESAJ), dia 29 de maio de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/05/2024)
nº 5956/2024 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 6 a 15 de maio de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/05/2024)
nº 6931/2024 - Caio Augusto Ciraulo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 3 a 9 de junho e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 16 a 30 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6563/2024 - Claudio Santos Machado, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 1 a 2 e 8 a 15 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6610/2024 - Ezequiel Vieira da Silva, 2º Promotor de Justiça de Lins, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 20 e de 22 a 30 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 28/05/2024)
nº 6706/2024 - Leonardo Bellini de Castro, 4º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 1 a 15 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6710/2024 - Leonardo Bellini de Castro, 4º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 16 a 30 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6733/2024 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tremembé, de 24 a 28 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação- doe de 28/05/2024)
nº 6757/2024 - Maria Julia Camara Facchin Galati, 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 16 a 30 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6758/2024 - Maria Julia Camara Facchin Galati, 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 1 a 15 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6759/2024 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 3 a 7 e 16 a 30 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6878/2024 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Auriflama, de 1 a 12 e 14 a 30 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6905/2024 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de junho, e acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 14 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 28/05/2024)
nº 6908/2024 - Andre Carvalho Tonon, 2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 5, de 08 a 09 e de 15 a 30 de junho, e acumular o exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 28 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 28/05/2024)
nº 6936/2024 - Cassio Luiz Barbosa de Paula Teixeira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jales, de 1 a 15 de junho, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Auriflama, dia 13 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6940/2024 - Crispulo Sanches Correa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 9 de junho, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Registro, no dia 15 de junho e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registro, de 15 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, dia 06 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6977/2024 - Khalil Nogueira Nicolau, 3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Araraquara, dias 5 e 6 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 6992/2024 - Marco Thulio Goncalves, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Santo André, de 10 a 14 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cosmópolis, dia 04 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 7017/2024 - Pedro Filipe Veloso Figueiredo Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, dia 04 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/06/2024)
nº 7020/2024 - Pedro Henrique Viana Tedeschi, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 23 e 29 a 30 de junho, e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo, dias 3 e 4 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/06/2024)
nº 7038/2024 - Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas, 10º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarujá, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarujá, de 3 a 28 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itanhaém, dia 04 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 7040/2024 - Vitoria Chammas Varela Alves, 5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de junho, e auxiliar no exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, dia 05 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/05/2024)
nº 7046/2024 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JUNHO DE 2024, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados
Exclua-se:
Denis Henrique Silva (27/6 A 12/7)
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 28/05/2024)
nº 7080/2024 - Aline Moraes, Promotor de Justiça de Cordeirópolis, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 5 e 7 a 15 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 7092/2024 - Sandra Regina Ferreira da Costa, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Piracicaba, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 3 a 14 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 29/05/2024)
nº 7095/2024 - Thais de Almeida Smanio, Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, para, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 15 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2024)
nº 7118/2024 – Paloma Sanguine Guimaraes, 1º Promotor de Justiça de Aparecida, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos da Resolução nº 1047/2017-PGJ-CPJ, combinado com o inciso XIV (Vale do Paraíba), do artigo 1º da Resolução nº 1113/2018-PGJ, a partir de 8 de junho de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/06/2024)
AVISOS
Aviso nº 321/2024 - PGJ-Estágio, de 04/06/2024
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, resolve editar aviso desligando, a pedido, o(a) seguinte estagiário(a):
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
ISABELA BEDORE GUIDELI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO, a partir de 27/05/2024 (SEI nº 29.0001.0083469.2024-25)
Aviso nº 351/2024 - PGJ-2ª Instância, de 04/06/2024
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 212ª Reunião Ordinária - via Microsoft Teams, a ser realizada dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
EMENTAS
Conflitos de Atribuição
B - Cível
SIS Dig 0161.0000213/2024
Suscitante: 6º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital – São Paulo
Suscitado: Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre
Consumidor. Processo Civil. Representação para suscitação de conflito negativo de atribuições. 6º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital (Ministério Público do Estado de São Paulo). Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Ministério Público do Rio Grande do Sul). Notícia de Fato registrada inicialmente na Promotoria de Justiça de defesa do Consumidor de Porto Alegre. Domicílio do consumidor. Remessa do protocolado para a Promotoria de Justiça da Capital paulista. Local da sede da empresa investigada. Dano de âmbito nacional ou regional. Concorrência de atribuição ratione locci que deve ser resolvida, analogicamente, pelo critério da prevenção. Remessa dos autos para o órgão detentor da atribuição discutida, para a tomada das providências cabíveis. Inteligência do art. 93, II, do CDC e 59, do CPC. Representação conhecida e acolhida. Encaminhamento dos autos ao órgão competente.
1. Conflito negativo de atribuições. 6º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital (Ministério Público do Estado de São Paulo). Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul).
2. Notícia de fato registrada no Ministério Público do Rio Grande do Sul que foi objeto de declínio para a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital paulista, em razão da localização da sede da empresa.
3. Em se tratando de dano de âmbito nacional ou regional, a competência e a atribuição são do foro da Capital de qualquer Estado ou do Distrito Federal à luz da previsão de competência contida no art. 93, II, do CDC, cuja ratio se aplica às regras de atribuição.
4. A concorrência de atribuição ratione locci deve ser resolvida, analogicamente, pelo critério da prevenção, nos termos do artigo 59 do CPC.
5. Representação conhecida e acolhida para o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público.
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 014/2024-CGMP, de 04 de junho de 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, considerando o disposto na Resolução CNMP nº 279/2023, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição no exercício do controle externo da atividade policial que as remessas dos formulários de visitas a unidades policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares serão feitas em dois períodos, semestrais: (i) o formulário referente ao primeiro período terá como objeto visita realizada entre os meses de janeiro e abril, de forma presencial, em referência aos dados dos meses de julho a dezembro do ano anterior; (ii) o formulário referente ao segundo período terá como objeto visita realizada entre os meses de julho e outubro, de forma presencial ou remota, em referência aos dados dos meses de janeiro a junho do ano corrente; ambos com prazo para envio, por meio do Sistema de Resoluções do CNMP, até o quinto dia útil do mês subsequente à visita. AVISA, ainda, que a opção pela forma remota, no segundo período, será justificada no preenchimento do formulário nas hipóteses em que a presença física do órgão do Ministério Público na unidade esteja impossibilitada; ou a unidade já esteja sendo fiscalizada pelo órgão do Ministério Público, em procedimento instaurado especificamente para esse fim.
EXTRATO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2024.
Aos vinte e oito dias do mês de maio de 2024, às 14 horas, foi realizada a 18ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Fernando José Martins, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Valter Foletto Santin, Delton Esteves Pastore, Fausto Junqueira de Paula, Nathalie Kiste Malveiro, Cláudia Maria Beré e Arthur Pinto de Lemos Junior, e ausente justificadamente a Conselheira Doutora Ana Lucia Menezes Vieira, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 1.1. Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que saudou a todos os presentes. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 17ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 21 de maio de 2024, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Votos de louvor aos membros do Ministério Público recentemente aposentado: Doutor Flaminio Silveira Amaral Junior, 5º Promotor de Justiça de Jundiaí, Entrância Final, publicada no DOE de 24/05/2024. 3.2. Ciência do falecimento do Senhor Léon Lima de Moraes, pai do Doutor Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em 28/05/2024. Ficam expressos os votos de condolências que serão consignados nesta ata e serão formalmente comunicados à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3.3. O Conselheiro Presidente propôs voto de louvor ao Doutor Vidal Serrano Nunes Junior, por sua eleição ao cargo de Reitor da PUC-SP, o que foi aceito por todos os membros do Colegiado. 3.4. O PGJ agradeceu publicamente a presença dos colegas na nossa solenidade de posse, e disse que foi um momento de democracia institucional muito importante. Pelo prestígio do Ministério Público estiveram presentes inúmeras autoridades de todo o Brasil. De fato, foi muito prestigiada a solenidade, particularmente de muita emoção. Foi muito difícil falar depois da apresentação e da fala do seu próprio pai, que lhe honrou muito com a sua presença, ainda que por vídeo e disse estar muito feliz, que seu pai teve alta domingo e já está em casa com a família. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. A Conselheira Jaqueline Martinelli: “Gostaria de cumprimentar a Vossa Excelência, nosso Procurador-Geral, Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e cumprimentá-lo também por sua posse solene que realmente, pelas notícias, foi muito prestigiada, Vossa Excelência é merecedor de todo esse prestígio, de todo esse apoio. Tenho certeza que sua gestão será muito edificante para todos nós do Ministério Público. Como Conselheira pretendo contribuir muito para que esta gestão e para que o Ministério Público esteja cada vez mais próximo da nossa sociedade com a prestação de muitos serviços relevantes. Cumprimento também nosso Corregedor, Dr. Motauri Ciocchetti de Souza, o nosso Secretário Dr. Arthur Lemos Júnior, o nosso Decano, Dr. Fernando José Martins, em nome de quem saúdo todos os meus colegas aqui de bancada. Agradeço aos nossos funcionários, aos assessores e analistas que tanto nos auxiliam. Cumprimento especial ao colega Augusto Rossini, aqui presente, e também ao nosso colega Rogério Sanches, incrível colaborador, e que tantas pessoas inspira, que vai nos brindar com a apresentação do trabalho desenvolvido na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também me unir aos votos de louvor à aposentadoria, votos de pesar pelo falecimento do pai do Ministro Alexandre de Moraes e cumprimentar o nosso colega Doutor Vidal pela sua eleição.”. 4.2. O Conselheiro Fernando José Martins: “Cumprimento o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral e o Doutor Arthur nosso Secretário, cumprimento também os colegas, aqueles que nos assistem e aos funcionários que permitem a realização deste evento.”. 4.3. O Conselheiro Secretário, Arthur Lemos Jr.: “Obrigado Doutor Paulo, boa tarde Doutor Motauri, quero cumprimentar todos os colegas deste Conselho Superior, quero cumprimentar o Doutor Rogério Sanches, Promotor de Justiça designado para trabalhar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, representando o Ministério Público Brasileiro; ele vai tratar desse assunto daqui a pouco e me parece fundamental sabermos como usar essa Comissão Interamericana de Direitos Humanos, algo que a Defensoria Pública sabe muito bem manejar; e não tenho conhecimento de alguma iniciativa do Ministério Público de São Paulo junto à Comissão; temos intervenções na Comissão porque eu mesmo já minutei algumas respostas para lá, mas em razão de provocação de outras entidades. Mas, e o Ministério Público de São Paulo? Já foi buscar uma cautelar para resguardar algum direito público, que não conseguimos na justiça, seja criminal, seja na Vara da Fazenda Pública ou em outro foro? Eu não tenho conhecimento disso, então me parece que isso é possível pelo que eu conversei com o Dr. Rogério. Senhor Procurador-Geral, Doutor Motauri e colegas de Conselho Superior, antes de finalizar quero só destacar a atuação de um grupo de colegas que está sendo capitaneado pelo Centro de Apoio Criminal e o Centro de Apoio do Meio Ambiente, relacionado com o que se denomina de “Risco Baloeiro”. Como os colegas deste Conselho sabem, no mês de junho é um mês de grande incidência de soltura de balões em razão das festas juninas; há uma tradição da soltura de balões e existem grupos de pessoas que se organizam para isso e são verdadeiros profissionais, que investem muito dinheiro na soltura dos balões. Não são balões pequenos, mas grandes e que ganham o céu e não se sabe para onde ele vai. Já ocorreu, Doutor Santin, de balão sendo solto no norte do Paraná e vir parar aqui em São Paulo, na região de Guarulhos, colocando em risco o espaço aéreo e a aviação aérea. Então, há um trabalho que merece ser divulgado, que é liderado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e do Meio Ambiente, sobretudo do Meio Ambiente, através dos Doutores Luiz Fernando Rocha e da Tatiana Serra; os dois Centros de Apoio monitoram todos os casos que surgem e passam a acompanhar de perto as respectivas soluções, inclusive com a importante apreensão dos apetrechos usados para a confecção desses balões; isso é muito importante porque o valor envolvido nessa ação é muito alto; inclusive os envolvidos seguem o balão para ver onde vai cair para recuperar a sua estrutura, porque ela é muito cara. Importante que todos os colegas, sabendo que há essa soltura de balões em sua Comarca, que entrem em contato com o Centro de Apoio do Meio Ambiente e com o Centro de Apoio Criminal para que recebam orientação dos Coordenadores, inclusive no que toca a adequação típica dos fatos, porque aqui o professor Rogério pode me corrigir, se eu não estiver errado, pode caracterizar o artigo 261 do Código Penal e o interesse federal em razão de se colocar em risco o espaço aéreo. Quero aqui enaltecer esse trabalho que vem sendo feito e divulgá-lo para que ele possa ser mais bem utilizado pelos colegas que tiverem interesse no apoio nessas apurações, que podem parecer pouco caso, pouco interessante, pouco importante, mas um balão desse na hora que ele vem com velocidade e pelo tamanho dele pode chegar a pesar cerca de 250 toneladas e pode incendiar uma fábrica, uma casa, um hospital, tomara que não seja a minha e de ninguém. Então é muito importante esse trabalho, não só de prevenção de conscientização, mas também de repressão sobretudo.” 4.4. A Conselheira Cláudia Beré: “Boa tarde senhor Procurador-Geral, gostaria de me justificar pela ausência à sua posse solene por motivos de saúde, mas estamos aqui no desejo de uma grande gestão por Vossa Excelência, também gostaria de cumprimentar o nosso Corregedor Doutor Motauri, nosso Secretário Doutor Arthur, nosso Decano Doutor Fernando, colegas Valter, Jaqueline, Nathalie, Fausto, Delton, nosso convidado Rogério, nosso colega Rossini, todos os servidores, nossa equipe que nos assiste online. Gostaria de cumprimentar o Doutor Vidal pela eleição ao cargo de Reitor da PUC, um cargo realmente que muito honra o Ministério Público. Também quero ratificar os votos de louvor pelo colega que se aposentou, Dr. Flamínio, e os votos de pesar pela perda do pai do Ministro Alexandre.”. 4.5. A Conselheira Nathalie após parabenizar o ilustre Procurador-Geral de Justiça pela solenidade de posse e cumprimentar a todos os presentes, teceu considerações e preocupações acerca do novo edital para aquisição de câmeras corporais pela PMSP. Indagou ao Senhor PGJ qual o posicionamento que o MPSP externará. Salientou que a Fundação Getúlio Vargas levantou dados, entre os anos de 2021 e 2022, que indicam queda de 57% das mortes e 63% das lesões corporais em intervenções policiais. Asseverou que em 2022 a mortalidade de adolescentes em intervenções policiais atingiu o menor número histórico e que as mortes de policiais em serviço nos batalhões que se utilizam das câmeras corporais foram reduzidas em 75%. Salientou que são dados relevantes que mostram redução de mortes. Asseverou que outro aspecto que decorre das câmeras corporais e que se mostra de suma importância do ponto de vista do Promotor de Justiça é a busca da prova. Narrou que são vários exemplos de imagens que acabaram auxiliando na produção da prova, na busca da verdade real. Lembrou do episódio do condutor de um veículo Porsche em que as câmeras corporais acabaram auxiliando a colega Monique Ratton, que aliás, fez um trabalho muito bem feito nesta denúncia, a evidenciar que realmente aquele motorista estava sob efeito de álcool no momento da colisão. Concluiu que estes dois aspectos, redução de mortes e a busca da prova são primordiais e ao que aferiu do novo edital, algumas funcionalidades não estariam sendo contempladas. Assim, asseverou que as gravações não seriam mais ininterruptas e que as imagens seriam guardadas por apenas 30 (trinta) dias, o que como se sabe, se mostra muito pouco para o uso em processos e inquéritos criminais. Assim, finalizou ponderando ao Procurador-Geral de Justiça que estudos pormenorizados do edital fossem feitos para que as funcionalidades que permitem a manutenção destas duas importantes consequências do uso das câmeras corporais sejam mantidas. 4.6. Por sua vez, o PGJ agradeceu a Doutora Nathalie por trazer esse tema, porque nos dá a oportunidade de reafirmar alguns compromissos. Em nome do Ministério Público já tenho dito desde o início da nossa gestão, que nós somos plenamente favoráveis ao uso de câmeras. Levei isso ao próprio Governador, ao Secretário Derrite na primeira visita que fizemos, inclusive para estimular a apresentação de em cada orçamento um plano de ampliação do número de câmeras tendo em vista que isso é custeio, e custeio gera aquela despesa mensal. O próprio Conselho Nacional de Segurança Pública editou uma recomendação dizendo que é importante o uso de câmeras de acordo com a capacidade orçamentária dos estados; aqui no Estado de São Paulo havia aquela notícia de que talvez pudesse haver descontinuidade, mas não houve descontinuidade e foi lançado o edital; este edital, segundo informações que nós temos recebido e aqui eu quero deixar bem claro que o GAESP está acompanhando de perto junto com a Subprocuradoria Criminal, nós recebemos diversas informações técnicas a respeito disso, e estávamos aguardando o que saiu a poucos minutos. O Ministério da Justiça e de Segurança Pública acaba de publicar a Portaria 648/2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Numa lida muito rápida, as diretrizes têm como base a cessão de valores do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados que adotarem as diretrizes propostas. Com relação aos pontos técnicos que a senhora colocou, houve um equívoco da Defensoria. O armazenamento é de 360 dias. Quanto ao botão de ligar e desligar, o uso contínuo dessas câmeras prejudica a imagem e gera uma despesa maior, tendo em vista que o sistema de armazenamento diminui a qualidade; enquanto se você acionar em algumas situações a imagem fica melhor. Inclusive, de acordo com o novo edital, as câmeras permitem que sejam acionadas à distância por alguém do COPOM durante uma operação; as novas câmeras vão permitir que o coordenador de uma operação ao acionar o botão de ligar a câmera, permite que o bluetooth e todos os outros acionem automaticamente; nas câmeras atuais acionam até com disparo semelhante a disparo de arma de fogo, então existem uma série de situações. Fizemos um levantamento aqui da legislação no mundo inteiro em relação a câmeras; na França, na Espanha, na Itália, nos Estados Unidos, em nenhum lugar nós achamos determinação para que seja contínua a gravação, porque existe uma questão relacionada ao direito individual também daquele policial em hora de folga, em hora que não estiver atuando; tem umas questões específicas interessantes, eu vou trazer todos esses dados depois melhor organizados, mas muitas das câmeras vão possibilitar com que as pessoas saibam que ela está acionada diante da intermitência de um LED, o que vai dificultar as pessoas enganarem a polícia. Então, todas as legislações, inclusive a da França, o acionamento ou não fica no âmbito disciplinar administrativa do policial. Então, o Ministério Público tem acompanhado. Não estou aqui para fazer a defesa de ninguém, na verdade nós estamos acompanhando muito próximo. Este edital traz câmeras muito mais modernas e com mais recursos do que essas que existem, porque elas possibilitam também o reconhecimento facial e uma interoperabilidade com o sistema que São Paulo tem da muralha paulista, que é um outro sistema que une todas as câmeras de ruas. Temos que respeitar também qual é a política em relação a isso, mas quanto ao acionamento e quanto ao prazo isso está sendo muito bem acompanhado. No início a discussão era ter ou não ter COPs, superado isso porque todos já reconhecem que é uma política pública nacional, nós defendemos essa política pública; agora é ligar o botão ou não ligar o botão, então são questões de apresentação técnica e de estudos que vão nos convencer ou não. Estamos aqui acompanhando muito proximamente. Eu me comprometo a trazer as informações e a descer os detalhes desta nova portaria e aqui vai meu elogio ao Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, porque isso traz a uniformização desse entendimento e quando tem repasse de recurso para você poder adotar algumas dessas posturas e tem várias aqui que, salvo engano, trazem três modalidades para que facultativamente os estados possam escolher. 4.7. O Conselheiro Fausto Junqueira: “Boa tarde a todas e a todos, quero cumprimentar o Doutor Paulo Sérgio, nosso Procurador-Geral, não só por hoje por estar aqui ter o prazer de ter a sua companhia no colegiado, mas pela posse eu não pude estar presente. Havia muita gente prestigiando e foi uma cerimônia muito bonita. Parabéns. Desejo-lhe em belo mandato também. Estaremos juntos acompanhando como parceiros, quero cumprimentá-lo de modo especial nessa oportunidade. Cumprimentar também Dr. Motauri, nosso Corregedor, meus colegas, Doutor Arthur, Doutor Fernando, Doutor Delton, Doutora Nathalie, Doutora Jaqueline, Doutor Santin, Doutora Ana Lucia que não está aqui no momento, e a Doutora Cláudia minha colega de Conselho e de dengue, que está afastada, mas está com uma expressão muito boa, que se recupere logo Cláudia e volte. Quero cumprimentar também nossos colegas que estão nos visitando, o Dr. Augusto Rossini meu amigo de Ministério Público de tanto tempo, hoje brilhante Advogado, foi um brilhante Promotor e um brilhante Conselheiro, Doutor Rogério Sanches Cunha que nos visita vai nos brindar com uma aula e trazer um tema importantíssimo como foi lembrado pelo Doutor Arthur, que nós precisamos nos envolver mais. Cumprimento ainda o Cláudio da comunicação, nossos funcionários e servidores, que estão aqui do audiovisual, os colegas da Assessoria os Promotores que nos assessoram e os analistas, cumprimento a todos. Ratifico também ao voto de pesar ao pai do Dr. Alexandre de Moraes, nosso amigo, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo seu falecimento; cumprimentar o Dr. Vidal também, ex-Conselheiro desse colegiado, Reitor da PUC, que nos enche de orgulho. Os colegas que me antecederam trouxeram assuntos tão relevantes. O Doutor Arthur na questão do balão. Eu passo pela Rodovia Airton Senna, indo para São José dos Campos, do lado do aeroporto, e quase sempre há um balão nos arredores, que tem um botijão de gás dentro; é um negócio absurdo e os riscos para a aviação é criminoso. A Doutora Nathalie trouxe outro tema muito interessante. Queria ressaltar, de meu turno, dois temas que me são caros. A questão da infância e juventude nesse mês de maio trata do tema da adoção, que envolve alegria e tristeza. Temos o compromisso de assegurar para criança e adolescente uma família, uma convivência familiar e muitas crianças estão privadas desse direito, aguardando sua vez em acolhimentos institucionais com as suas cabecinhas naqueles travesseiros, naqueles quartos. Infelizmente nós temos aqui em São Paulo como regra o acolhimento institucional, embora tenhamos um programa estadual, em que o MPSP é parceiro, de incentivo ao acolhimento familiar, que pelo menos é um paliativo. Mas, ainda a regra é o acolhimento institucional na maioria das cidades de nosso Estado. Aguardando uma adoção no Brasil cadastradas no SNA são aproximadamente 3.800 crianças e adolescentes; 30 e poucos mil casais e pessoas querendo adotar, olha que paradoxo. E por que a conta não fecha? É uma questão cultural, muitos querem um bebezinho recém nascido ou de tenra idade, mas o sistema de proteção que melhorou bastante, e as mães são acolhidas, são protegidas e muitas vezes ficam com seus filhos mesmo com dificuldades, apoiadas pelos programas, mas nós temos um grande número de crianças e adolescentes com mais idade para serem adotadas, que estão aguardando nessas casas abrigo, nessas entidades de acolhimentos. É o mês da gente lembrar incentivar a adoção, que os colegas em suas comarcas, nas PJs da infância, trabalhem o tema, Quero parabeniza-los pelo trabalho tão profícuo e cuidadoso dos nossos PJs da Infância. Muito bem, eu mencionei 3.800 crianças aguardando uma adoção do sistema nacional de adoção, mas esse é um número da tristeza também e o número de pessoas, de crianças e adolescentes, que são vítimas de abuso sexual, o mês de maio é o mês também da conscientização da necessidade de enfrentamento do abuso sexual contra a criança e o adolescente. É o maio laranja, que alude ao abuso sexual. 3.720 crianças aproximadamente, todos os meses, são vítimas de abuso sexual no Brasil, são 124 casos por dia. É uma cifra vergonhosa passou do padrão civilizatório, principalmente porque essa cifra é a cifra conhecida, são boletins de ocorrência, nós estimamos, como esses crimes são praticados dentro de casa, que a cifra real é muito maior, que há uma cifra oculta que chega a 60%, 70%. É muito importante que Promotores criminais, Promotores da infância e juventude, Promotores da pessoa com deficiência, Doutora Nathalie, que também são vítimas potenciais desse crime, Promotores da violência doméstica, se unam em um trabalho multidisciplinar. Na Corregedoria, tive a oportunidade de correr esse Estado de São Paulo por quatro anos e testemunhar muitos colegas fazendo um trabalho bastante interessante, unidos com a rede protetiva do município, para combater esse tipo de crime e nós estimulamos e valorizamos essa linha de ação proativa; por exemplo, essas crianças vão para a escola todos os dias e se não for para a escola, acende uma luz vermelha e o Conselho Tutelar se faz presente e vai atrás do porquê não foi para a escola. É preciso que os Promotores criminais, da infância, da violência doméstica se unam com a sociedade e desenvolvam projetos, programas, fluxos para atacar essa cifra oculta, implementar as medidas protetivas, a escuta especializada e o depoimento especial, nós não podemos ficar esperando no Fórum, na Promotoria o próximo estupro, temos que ir atrás, temos que ter uma postura proativa e eu sou testemunha que muitos colegas que atuam nessa linha, talvez o desafio seja multiplicar essas práticas, Dr. Paulo, multiplicar. Então fica aqui a minha preocupação. Por último, cumprimentando o Doutor Rogério, fazer a chamada aqui para a próxima semana. Teremos no CSMP a Doutora Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti num espaço muito caro do Conselho que abre espaço ao Promotor de Justiça e à primeira instância, para que venha apresentar projetos. A Doutora Vera vem falar sobre a atuação eleitoral. Estamos num ano de eleições municipais e o próximo assunto, Dr. Paulo, é a questão eleitoral, o trabalho eleitoral, então convoco os colegas de todo o Estado a que prestigiem aqui a nossa colega Vera, que vem aqui na próxima reunião. Devolvo a palavra ao nosso Presidente” 4.8. O Conselheiro Delton Pastore: “Boa tarde a todas e todos. Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Oliveira e Costa, senhor Corregedor-Geral, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, o Secretário deste Egrégio Colegiado, Doutor Arthur Lemos Júnior, em nome de quem saúdo todos os Conselheiros presentes e online. Dou boas-vindas também ao Promotor de Justiça, Doutor Rogério Sanches Cunha, que daqui a pouquinho fará sua apresentação e desejar aqui nossa gratidão por essa participação. Doutor Augusto Eduardo Souza Rossini, Procurador de Justiça aposentado, ex-Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, de quem recebi meu certificado de especialista em direitos difusos e coletivos, nos idos de 1999, na Escola Superior do Ministério Público; colegas que nos assistem, senhores servidores, Cláudio, Assessor de Imprensa. Eu só quero destacar, Doutor Paulo, a grandiosidade que foi sua posse solene na última sexta-feira no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Lago São Francisco. Dizer que o grande número de pessoas e convidados e autoridades que lá estiveram, certamente em prestígio à sua pessoa, à instituição do Ministério Público Bandeirante e do Ministério Público Brasileiro, é o início de uma gestão coroada de êxito. Então, só reproduzo algo que eu ouvi lá que é: o Ministério Público Paulista em boas mãos. Fique certo que Vossa Excelência está no caminho adequado e certamente ao longo desse biênio construiremos muito juntos em prol da sociedade paulista.”. 4.9. O Conselheiro Valter Santin: “Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento inicialmente o nosso Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sergio Oliveira e Costa, nosso Corregedor Motauri, nosso Secretário Arthur, nosso Decano Fernando Martins, Delton, Nathalie, que retornou com as baterias recarregadas e trouxe junto meu querido Fausto, que está bem melhor, não está mais dengoso agora. Satisfação, estava com saudade de você aqui. Querida Jacque, sempre grande colega, estou sentindo a falta hoje da minha querida Cláudia que também está em recuperação e vejo que já está bem, espero que a próxima semana já esteja conosco aqui para com a sua presença abrilhantar esta reunião. Também estive na posse do Dr. Paulo na sexta-feira e fiquei muito feliz, Dr. Paulo, com o prestígio que o senhor recebeu de autoridades Estaduais, Federais e Municipais, e a presença de dois Ministros do Supremo Tribunal Federal, um outro que saiu recentemente Ministro da Justiça, do Secretário Sarrubo, do Presidente do Tribunal de Justiça em pessoa, do Presidente da Assembleia, do Prefeito Municipal, do Governador, e muitos outros colegas, Brasil afora de Ministério Público, Deputados, o Arcebispo, Dom Odilo Scherer, Herman Benjamin, Presidente do STJ e do nosso quinto, ou seja, sua posse foi uma posse maravilhosa, sinceramente não me recordo uma posse tão prestigiada quanto a sua nos últimos tempos. Parabéns. Dos discursos eu colhi algumas coisas: agregador democrata, do Governador (“fiz a melhor escolha”), Delton falou que está em boas mãos, ou seja, todas as manifestações foram no sentido muito positivo; todas com demonstração de sinceridade do que estavam falando não era só da boca pra fora ou pra trazer elogios a sua pessoa ou ao cargo, mas demonstrava que o senhor nos últimos tempos angariou todo um prestígio e uma camada estrutural para chegar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Vejo aqui também a presença do Rogério Sanches Cunha, que vai falar um importante assunto que está lá na OEA, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Muito importante a sua presença lá. O Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Brasileiro precisam ocupar espaço nesses organismos internacionais, isso é muito importante; acho que esse Conselho aqui quando autoriza, como autorizou a sua presença lá e pode em outras situações autorizar, acho que isso enriquece muito o Ministério Público e principalmente, encaminhando pessoas preparadas, pessoas com capacidade jurídica, capacidade também de arregimentação de temas e de experiência que possam servir para que esses organismos também vejam o Brasil com melhores olhos. Foram colocados alguns assuntos antes, como a questão do balão. Em princípio as pessoas acham que soltar balão em junho é tradição, mas é um grande risco e, Doutor Arthur, tem toda uma estrutura industrial nisso; diríamos até as pessoas que fabricam, as pessoas que vão soltar e as pessoas que vão recuperar depois, mediante prêmio eles fazem uma competição; é uma coisa absurda, gente sai correndo igual louco na rua atrás do balão, porque ele pegando ele vai ter um prêmio, vai ter alguma coisa dividendo econômico ou dividendo daquele grupo que eu não vou nem adjetivar para não ser ofensivo. A Doutora Nathalie sempre com as suas observações importantes. A questão das câmaras corporais da Polícia Militar, Doutor Paulo, é muito importante, mas é muito importante também que o Ministério Público esteja acompanhando isso, como o senhor está fazendo, demonstrou aqui já rapidamente esse interesse para o assunto não ser nacional como internacional, porque esse tipo de assunto gera perante a opinião pública, perante a imprensa, sempre algum tipo de desconfiança. Então tudo tem uma série de polêmica acho que é importante o Ministério Público estar participando disso, está dando atenção, seja porque nós fazemos o controle externo da polícia cumprido nossa obrigação, seja porque esse assunto tem a ver com o controle da segurança pública, que também se relaciona com o controle externo e a política de segurança pública. Eu acho que essa atenção do Ministério Público também faz com que os organismos policiais de segurança pública pensem um pouquinho melhor. Então, acho que precisa ter esse acompanhamento e esse Conselho também, de qualquer forma e não estamos aqui pressionando a Procuradoria, pelo amor de Deus, mas simplesmente mostrando que são assuntos que também interessam a esse Conselho.” 4.10. O Senhor Corregedor-Geral, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza: “Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Costa, cumprimento Vossa Excelência, cumprimento ao nosso eminente Secretário Dr. Arthur, e peço vênia para em nome do Dr. Arthur cumprimentar a todos os integrantes desse Colegiado. Assim como cumprimentar os presentes, cumprimentar também aos nossos servidores, ao pessoal da imprensa. Senhor Presidente, eu não vou agora me alongar até porque o bom de falar nessa oportunidade é porque o que se queria dizer já foi dito e com muito mais competência pelos colegas que me antecederam. Apenas gostaria de fazer uma observação alusiva ainda à posse de Vossa Excelência, que foi um sucesso escancarado, um sucesso evidente, demonstração de prestígio pessoal e institucional, mas um dado me chama muito a atenção. Por que o Doutor Paulo Sérgio foi nomeado? Porque Vossa Excelência tem histórico de responsabilidade de gestão, de respeitabilidade de gestão! Vossa Excelência tem um passado que é de tratamento de questões de forma plena, limpa, clara e as escâncaras e não de política de bastidor, de política baixa, de política rasteira. Vossa Excelência, então, fruto de seu passado institucional, fruto das diversas funções que exerceu, adquiriu essa respeitabilidade, que lhe é ínsita e que seguramente animou, Sua Excelência, o Governador do Estado a nomeá-lo. Essa respeitabilidade, que é histórica, e Vossa Excelência sempre a carregou, é uma diretriz, que bem justifica essa nomeação. No início de sua gestão Vossa Excelência tem deixado isso muito claro e muito evidente, política não se faz de forma escusa, política não se faz de forma restrita, mas sim, de forma clara, pelo diálogo, pela troca de ideias e pela responsabilidade na gestão daquilo que nos cabe gerir.”. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - Apresentação do Dr. Rogério Sanches Cunha, Promotor de Justiça de Campinas, atualmente afastado para integrar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – Tema: “A CIDH e a atuação do MPSP". 5.1.2. SEI 29.0001.0044623.2024-06 – Prorrogação de afastamento cautelar (Sigiloso – Relatora Conselheira Doutora Cláudia Beré). Deliberado, por unanimidade, pela suspensão do julgamento do procedimento, em razão do pedido de vista solicitado pelo Conselheiro Secretário, Doutor Arthur Pinto de Lemos Junior. 5.1.3. (1º item extrapauta) Edital promoção de Procurador de Justiça. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ. SABER que se acham abertas até o próximo dia 07.06.2024 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO MERECIMENTO. 2º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL. Aprovado por unanimidade. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (16/05/2024) Comunicado enviado pela Doutora Ana Carolina Fuliaro Bittencourt, Promotora de Justiça de Santos, informando nos termos nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0426.0004851/2022-5, com cópia do despacho de arquivamento. 6.2. (17/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC – Presidente Prudente, comunicando nos termos nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PP nº 1153.0000105/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.3. (17/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Cleber Pereira Defina, Promotor de Justiça de Matão, comunicando nos termos nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento nº 0333.0000233/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.4. (17/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no IC nº 14.0720.0004071/2021-7, tendo em vista a propositura de Ação Civil Pública (Processo nº 1009724-83.2024.8.26.0482). 6.5. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Gustavo Zorzella Vaz, 2º Promotor de Justiça de Bauru, informando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 0715.0002577/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.6. (20/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor André Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando nos termos do art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP, o arquivamento da N.F. nº 0368.0000142/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.7. (20/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Flávio Okamoto, 7º Promotor de Justiça de São Carlo, informando a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 0714.0000189/2024, com cópia da portaria de instauração. 6.8. (20/05/2024) Comunicado enviado pela Doutora Marianí Atchabahian, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento I nº 0725.0001294/2020-8, com cópia da promoção de arquivamento. 6.9. (20/05/2024) Ofício enviado pela Doutora Evelyn Moura Virginio Martins, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Feliz, comunicando o arquivamento do PAF nº 63.0392.0000253/2017, com cópia da promoção de arquivamento. 6.10. (20/05/2024) Ofício enviado pela Doutora Evelyn Moura Virginio Martins, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Feliz, comunicando o arquivamento do PAF nº 63.0392.0000989/2018, com cópia da promoção de arquivamento. 6.11. (20/05/2024) Comunicado enviado pela Doutora Marianí Atchabahian, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento I nº 0725.0000273/2019, com cópia da promoção de arquivamento. 6.12. (20/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor André Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando nos termos do art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP, o arquivamento da PANI nº 36.0368.0000113/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.13. (20/05/2024) Comunicado enviado pela Doutora Cristiane Cardoso Roque, 16ª Promotora de Justiça de São José dos Campos, informando o arquivamento do PAF nº 63.0719.0001349/2023-3, com cópia da promoção de arquivamento. 6.14. (20/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Luiz Cláudio Florenzano Vidal Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca, informando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0418.0000114/2024-1, com cópia da portaria. 6.15. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Túlio Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, comunicando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0367.0000006/2022-4, com cópia da promoção de arquivamento. 6.16. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Túlio Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, comunicando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0367.0000061/2022-3, com cópia da promoção de arquivamento. 6.17. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Túlio Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, comunicando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PANI nº 36.0367.0000065/2021-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.18. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Túlio Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, comunicando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PANI nº 36.0367.0000026/2023-8, com cópia da promoção de arquivamento. 6.19. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Túlio Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, comunicando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PANI nº 36.0367.0000120/2022-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.20. (20/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Túlio Vinícius Rosa, Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, comunicando, nos termos da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PANI nº 36.0367.0000008/2020-5, com cópia da promoção de arquivamento. 6.21. (20/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Eduardo José Daher Zacharias, Promotor de Justiça de Botucatu, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0214.0000546/2023-9, com cópia da promoção de arquivamento. 6.22. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 0713.0001108/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.23. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 0713.0001468/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.24. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 0713.0001819/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.25. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 0713.0007228/2023-9, com cópia da promoção de arquivamento. 6.26. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 0713.0001033/2024-8, com cópia da promoção de arquivamento. 6.27. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 38.0713.0001065/2024-8, com cópia da promoção de arquivamento. 6.28. (21/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº 38.0713.0001174/2024-5, com cópia da promoção de arquivamento. 6.29. (21/05/2024) Ofício enviado pela Doutora Eliana Komesu Lima, Promotora de Justiça de Cafelândia, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 284/23. 6.30. (22/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento da NF nº 0167.0000670/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.31. (22/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Pedro Javaroni Machado Fonseca, Promotor de Justiça acumulando as funções da 10ª Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento do PAF nº 63.0167.0000684/2023-2, com cópia da promoção de arquivamento. 6.32. (22/05/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Pedro Javaroni Machado Fonseca, Promotor de Justiça acumulando as funções da 10ª Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento do PAF nº 63.0167.0000685/2023-7, com cópia da promoção de arquivamento. 6.33. (22/05/2024) Ofício enviado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no IC nº 14.0720.0001121/2022 (PAA 0720.0003641/2023). 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 51 (cinquenta e um) deles pelo Pleno e 558 (quinhentos e cinquenta e oito) pelas Turmas (275 pela 1ª Turma e 283 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 609 (seiscentos e nove), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 04 de junho de 2024, às 14:00 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Arthur Pinto de Lemos Junior, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 191/2024 - CSMP - EDITAL, de 03/06/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 06.06.2024, nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, as inscrições ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 50º Procurador de Justiça Cível, decorrente da transferência da Dra. Fernanda Leão de Almeida.
Aviso nº 193/2024 - CSMP - EDITAL, de 04/06/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 14.06.2024 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS.
ENTRÂNCIA FINAL
REMOÇÃO ANTIGUIDADE
6º Promotor de Justiça Cível
69º Promotor de Justiça Criminal
2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
REMOÇÃO MERECIMENTO
5º Promotor de Justiça Cível
16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
74° Promotor de Justiça Criminal
Aviso nº 194/2024 - CSMP, de 04/06/2024
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos aos cargos vagos de Procurador de Justiça, colocados em concurso através do Edital de 14.05.24, já consideradas as desistências.
DIRETORIA GERAL
Aviso nº 22/2024-DG/MP, de 3-6-2024 - Pedidos Iniciais
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da Lei Complementar nº 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução nº 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução nº 1.371/21-PGJ e da Resolução nº 1.547/22-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:
I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de abril de 2024, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado benefício, a partir de 1/6/2024, de acordo com os percentuais adiante especificados;
II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários, conforme a correspondente codificação de motivos, na forma da tabela constante do Anexo III;
III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada Resolução nº 1.097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta decisão no Diário Oficial;
IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de obedecerem ao mencionado prazo regulamentar, somente serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Anexo I – Deferidos
Matrícula |
Nome Completo |
Percentual |
11193 |
Adriana Leal da Silva |
7,50% |
12317 |
Aleffi Douglas Ferreira Goncalves |
2,50% |
4352 |
Alexandra Aparecida Lopes |
7,50% |
5070 |
Alexandre Sato |
7,50% |
12243 |
Aline Ykuta |
7,50% |
12617 |
Alvaro Goulart Fulgencio |
7,50% |
12589 |
Ana Carolina Ferreira Jayme |
5,00% |
12460 |
Ana Carolina Gleria de Sousa |
7,50% |
12658 |
Andre Luis Pezzoti |
7,50% |
12636 |
Augusto Olivieri Kraus |
5,00% |
12303 |
Claudia Caroline Gracioli de Oliveira |
7,50% |
12684 |
Daniel Henrique Pereira Alves |
7,50% |
12416 |
Denise Sirimarco Franco |
7,50% |
12504 |
Erika Thais Ceze Gulla Hatanaka |
7,50% |
12209 |
Esther Lopes Cohim Moreira |
7,50% |
12646 |
Fabiane Sayuri Yoshinaga |
5,00% |
12676 |
Fernando Alves Isique |
5,00% |
12565 |
Francine Pampani Borgo |
7,50% |
12466 |
Geisa Caroline Schnr Pereira |
7,50% |
12615 |
Giovana Palumbo Pieroni |
7,50% |
11835 |
Guilherme Zungolo Rizzo |
5,00% |
12632 |
Gustavo Bruno de Castro Santos |
7,50% |
12605 |
Gustavo Segatelli Alves |
5,00% |
12549 |
Hudson Henrique Santos da Silva |
7,50% |
9448 |
Ivan Gomes Camargo |
7,50% |
12609 |
Joao Lucas Moraes Pavao |
7,50% |
11109 |
Laura Oliveira Salles |
7,50% |
12392 |
Leonardo Avalone Goncalves |
5,00% |
12299 |
Leticia Fernandes de Oliveira Martins |
7,50% |
7929 |
Lidia Estefani Cortez Maltezi |
7,50% |
12169 |
Lilian Mika Shintaku |
7,50% |
12084 |
Livia Clelis Luiz |
7,50% |
12401 |
Lorena de Almeida Morais |
7,50% |
12705 |
Luana Antonino de Medeiros |
10,00% |
12606 |
Lucas Giovani Santi |
5,00% |
8239 |
Lucas Martins Bergamini |
10,00% |
12637 |
Lucas Tiago de Oliveira Leonelli |
5,00% |
9279 |
Marcelo Noventa |
7,50% |
11798 |
Marcia Sakurai |
7,50% |
11906 |
Mariana Cury Bunduky |
7,50% |
6394 |
Mariana Inacio da Silva Goncalves |
7,50% |
12669 |
Matheus Cintra Garcia |
5,00% |
12414 |
Matheus de Carvalho Dalarmelina |
7,50% |
12570 |
Milena Lucato de Munno Rosalen |
7,50% |
12419 |
Monica Machado de Oliveira Althausen |
7,50% |
12415 |
Nadia Herzog |
7,50% |
12652 |
Natalia Cristine Baialuna Betti |
7,50% |
858 |
Nayla Lau de Carvalho |
7,50% |
12486 |
Nicole Gil de Lima |
7,50% |
10234 |
Otavio Diogo Aleixo Netto |
7,50% |
4269 |
Patricia Oliveira Parra Dias |
7,50% |
4663 |
Paula Mariano de Almeida Camargo Ferreira |
7,50% |
12588 |
Pedro Goncalves Gomes de Lima |
7,50% |
12397 |
Rafael Machado Rola |
5,00% |
10367 |
Renan Euzebio Alexandre |
7,50% |
12629 |
Ricardo Braga Ferreira |
5,00% |
6859 |
Roberto Adriano Dantas |
2,50% |
8231 |
Rodrigo Luiz Fabiano Cavalcante |
7,50% |
12558 |
Rosana Aparecida Dantas |
7,50% |
12298 |
Samantha Ferreira Dias Brito |
7,50% |
12389 |
Samuel Zeferino da Veiga |
5,00% |
10478 |
Sandra Cerqueira Silva |
7,50% |
12656 |
Sara Barbalho Hoshino |
5,00% |
12437 |
Sara Stefani da Silva de Oliveira |
7,50% |
9398 |
Sergio Maracaja Junior |
7,50% |
11851 |
Simone Pavanello Muniz |
7,50% |
10361 |
Stefania Freire Franco |
7,50% |
12695 |
Tais Renata Francisca Nogueira Mendes |
7,50% |
12663 |
Tarsis Francisco de Araujo |
5,00% |
12413 |
Thiago Franco Freitas da Silva |
7,50% |
11825 |
Thuany de Fatima Simoes Ferreira dos Santos |
7,50% |
12354 |
Tulio Henrique Pereira Bartolomeu |
2,50% |
12436 |
Victor Gerbelli Bonetti |
7,50% |
11605 |
Vinicius de Oliveira Morais |
5,00% |
10804 |
Viviane Genka Ribeiro da Silva |
7,50% |
Anexo II – Indeferidos
Matrícula |
Nome Completo |
Motivo (Código) |
12686 |
Debora Soares Souza Marins |
1 |
12565 |
Francine Pampani Borgo (Graduação) |
14 |
12685 |
Guilherme Araujo Morelli Costa |
1 |
12536 |
Jefferson de Aquino Bahia |
1 |
10902 |
Luiz Diego Souza de Brito |
15 |
12074 |
Luiz Renato Grigoletto |
1 |
12642 |
Marcelo Fujiwara Leao de Andrade |
1 |
2348 |
Maria Nazare Antao Pereira da Silva |
14 |
12579 |
Mauricio Martins Terin |
1 |
12607 |
Nathalia Miashiro Anagusko |
1 |
12581 |
Paula Roberta Malvino |
1 |
12253 |
Renato Brogia Ferreira (Graduações e Mestrado) |
1 |
12590 |
Rodolfo Oliveira Paiva |
1 |
12640 |
Thiago de Andrade Romeu Alexandre |
1 |
11123 |
Vinicius de Faria dos Santos |
1 |
12381 |
Wagner Luis Andrade |
1 |
Anexo III - Motivos de Indeferimento
Código |
Descrição |
1 |
Falta de afinidade do curso com a atividade exercida |
14 |
Documentação apresentada é de nível igual à essencial para a investidura no cargo |
15 |
Documentação apresentada é idêntica à GQ já concedida anteriormente. |
Despacho da Diretora-Geral, de 26/02/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024
PROCESSO Nº 289/2023-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Doutora CAMILA MOURA E SILVA, Promotora de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu(s) documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
1ª DETENTORA
Denominação: BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
Endereço: Rua Hortência nº 180 - SETOR D MODULO 16 BOX 101 A 502 - Bairro Santa Paula I - Vila Velha/ES - CEP 29126-168
CNPJ: 35.858.504/0001-21
Representante Legal: Carlos José da Silva
CPF: 117.649.706-59
2ª DETENTORA (adesão)
Denominação: WHALE ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas nº 379 - conj. 205 - bairro Menino Deus - Porto Alegre/RS - CEP 90150-001
CNPJ: 21.308.637/0001-10
Representante Legal: Ricardo de Araujo Vianna Soares
CPF: 006.868.730-33
ITEM 1
FONE COM MICROFONE, para utilização em PC (Microcomputador):
a. Som estéreo;
b. Interface USB;
c. Impedância: 32Ω ± 15%;
d. Frequência de 20Hz a 20KHZ;
e. Pressão de saída/sensibilidade dos fones de 90dB (+ - 3dB);
f. Haste ajustável unindo o fone esquerdo ao direito;
g. Formato dos fones: Supra aural (tipo Tiara);
h. Almofadas confortáveis. O acabamento da almofada deve ser resistente ao uso durante o período da garantia. Deformações, descamações ou desintegração desse acabamento deverá ser coberto pela garantia;
i. Microfone com haste ajustável;
j. Cabo de um único lado, com controle de volume e opção de desligar o microfone (mute), comprimento mínimo de 2 metros;
k. Plug and play (sem necessidade de instalar drivers) em sistemas Operacionais Windows 10 e Windows 11;
l. Compatibilidade com os aplicativos Microsoft Teams e Zoom;
m. Cor: preta, prata ou grafite;
n. Não deve possuir leds/luzes decorativas, mantendo o aspecto sóbrio;
Garantia 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após o recebimento da nota de empenho.
QUANTIDADE: 2.580
PREÇO UNITÁRIO: R$70,00 (setenta reais)
ITEM 2
FONE COM MICROFONE, para utilização em PC (Microcomputador):
a. Som estéreo;
b. Interface USB;
c. Impedância: 32Ω ± 15%;
d. Frequência de 20Hz a 20KHZ;
e. Pressão de saída/sensibilidade dos fones de 90dB (+ - 3dB);
f. Haste ajustável unindo o fone esquerdo ao direito;
g. Formato dos fones: Supra aural (tipo Tiara);
h. Almofadas confortáveis. O acabamento da almofada deve ser resistente ao uso durante o período da garantia. Deformações, descamações ou desintegração desse acabamento deverá ser coberto pela garantia;
i. Microfone com haste ajustável;
j. Cabo de um único lado, com controle de volume e opção de desligar o microfone (mute), comprimento mínimo de 2 metros;
k. Plug and play (sem necessidade de instalar drivers) em sistemas Operacionais Windows 10 e Windows 11;
l. Compatibilidade com os aplicativos Microsoft Teams e Zoom;
m. Cor: preta, prata ou grafite;
n. Não deve possuir leds/luzes decorativas, mantendo o aspecto sóbrio;
Garantia 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após o recebimento da nota de empenho.
QUANTIDADE: 420
PREÇO UNITÁRIO: R$70,00 (setenta reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para Aquisição de fone com microfone para atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
4.6. O MPSP poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 088/2023, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em .
CAMILA MOURA E SILVA
Promotora de Justiça
Diretora-Geral
CARLOS JOSÉ DA SILVA
BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
1ª DETENTORA
RICARDO DE ARAUJO VIANNA SOARES
WHALE ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
2ª DETENTORA
Despacho da Diretora-Geral, de 20/05/2024
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 353/20 – DG/MP – Contrato nº 043/2021 (SEI 29.0001.0144124.2020-03)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Consiste Elevadores e Serviços Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Fica o contrato prorrogado por mais um período de 12 meses, a partir de 28.05.2024 até 27.05.2025. Fica estabelecido, para tal período, o valor mensal da prestação dos serviços em R$ 293,34, resultando em R$ 3.520,08 o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original, e de seus aditamentos, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 29.05.2024
Despacho da Diretora-Geral, de 24/05/2024
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 243/22 – DG/MP – Contrato nº 147/2022 (SEI 29.0001.0021383.2023-93)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: La Macchina Centro Automotivo Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Fica acrescido, a partir de 03/06/2024, ao objeto do contrato, mais 2 veículos, sendo um Renault Modelo Kangoo e um Renault Modelo Master. O acréscimo dos dois veículos terá o valor de R$ 8.820,36, representando um impacto de 25% no valor do contrato, que passa a ser de R$ 44.101,80.
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 29/05/2024
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 4-6-2024
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 20/10/2021 e prorrogado conforme publicação no D.O. de 14/12/2023, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência, da Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros e da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Murilo Moreira da Silva, Marcilio Jose de Souza, Daniel Zamproni Takaki, Katiuscia Borssato Cortapasso, das aposentadorias de Ana Lucia Alves, Maria Aparecida Miguel, Doroti Misuzu Ikeda e dos falecimentos de Denis Batista Silva, Milton Okret e Gilberto Ventura.
Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros
Classificação, Nome, Documento, Local
15, Antonio Leandro da Silva Junior, ******468**, Promotoria de Justiça de Itapevi
Área Regional da Capital e Grande São Paulo
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
110, Lucimar Medeiros Cabral Franca, ******498**, Diretoria de Serviços Gerais
Área Regional de Bauru
Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros
Classificação, Nome, Documento, Local
7, Thiago de Souza de Carvalho, ******598**, Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista
Área Regional de Campinas
Lista Especial de Classificação de Pessoas com Deficiência
Classificação, Nome, Documento, Local
5, Katile Regiane Bueno de Araujo, ******408**, Promotoria de Justiça de Jundiaí
Área Regional de Campinas
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
34, Debora Cristina Goncalves, ******108**, Central do Processo Digital Campinas
44, Keven de Mello Souza, ******545**, Promotoria de Justiça de Paulínia
82, Lucimar Leandro, ******078**, Promotoria de Justiça de Jundiaí
Área Regional de Presidente Prudente
Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros
Classificação, Nome, Documento, Local
5, Caroline Marques Rodrigues, ******138**, Promotoria de Justiça de Assis
Área Regional de Ribeirão Preto
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
29, Rodrigo Gomes de Souza, ******988**, Núcleo de Atendimento às Vitimas de Violência - NAVV - (São Carlos)
Área Regional de São José do Rio Preto
Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros
Classificação, Nome, Documento, Local
7, Bianca Camargo de Paula Melo, ******738**, Promotoria de Justiça de Estrela D'Oeste;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 10/12/2019 e prorrogado conforme publicação no D.O. de 20/9/2023, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação da Área Regional de Bauru, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Emerson Aparecido Kurashima e Thiago Marcos Andrade Juzenas.
- Área Regional de Bauru
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome, Documento, Local
41, Valquiria Gomes Samartini de Oliveira, ******526**, Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais do Vale do Ribeira
42, Maria Cecilia Ursulino Cavassana, ******628**, Promotoria de Justiça de Cananéia;
Concedendo a Amanda Matos de Oliveira Castro, matr. 11862, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, nos termos do art. 55, da Resolução 1.422/22-PGJ, acrescido pela Resolução 1.490/22-PGJ, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de 3 dias, a partir de 4/6/2024, ficando o estágio probatório suspenso enquanto perdurar a licença.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 28-5-2024
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Anahilza da Silva Fernandes, matr. 5035, 1/3/2019 a 27/2/2024; Natasha Angrisano, matr. 10076, 27/11/2014 a 31/12/2014, 31/10/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 29/4/2024.
Apostila da Diretora de 3-6-2024
É feita a presente apostila para declarar que foi denegada a segurança no mandado de segurança 1007840-45.2024.8.26.0053, movido por Tharsila Favero de Camargo, matr. 12373, Analista Jurídico do Ministério Público, por decisão judicial transitada em julgado.
Despacho da Diretora de 4-6-2024
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas torna público o resultado do processo de remoção a que se refere o Aviso 19/2024-CGP/MP, publicado em 27/5/2024, para Auxiliares de Promotoria I (Eletricista), com base na L.C.1.118/10 e na Resolução 1.331/21-PGJ:
- Centro de Engenharia e Gestão Predial - CEGEP
Diretoria de Manutenção e Conservação, 1
Não houve interessados.
Aviso 24/2024 - CGP-MP, de 4-6-2024
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Oficiais de Promotoria I que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso 21/2024 - CGP-MP, publicado em 28/5/2024, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 6/6/2024, por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.
- Área Regional da Capital
Promotoria de Justiça Cível da Lapa, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça Cível de São Miguel Paulista, 1
1 - Marcelo Teixeira dos Santos
Promotoria de Justiça Cível do Butantã, 1
1 - Silvia Maria Laranjeira Vieira
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Santo Amaro, 1
1 - Silvia Maria Laranjeira Vieira
- Área Regional da Grande São Paulo
Promotoria de Justiça Criminal de Santo André, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, 1
Não houve interessados
- Área Regional de Bauru
Promotoria de Justiça de Botucatu, 1
1 - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (união de cônjuges)
Promotoria de Justiça de Marília, 1
1 - Ana Karina Fernandes Furtado Barreiros (união de cônjuges)
2 - Mariana Carrera Leite de Azevedo (união de cônjuges)
3 - Victor Ferreira Simoes (união de cônjuges)
4 - Alessandra Silva Passi
5 - Jaqueline Ribeiro de Moraes
- Área Regional de Santos
Promotoria de Justiça Cível de Santos, 1
1 - Danielle Morgan de Andrade Luz Ferreira
2 - Claudia Cristina Machulis Manao
- Área Regional de São José do Rio Preto
Promotoria de Justiça de José Bonifácio, 1
Não houve interessados
- Centro de Administração e Transportes - CAT
Diretoria de Serviços Gerais, 1
1 - Liliane Morgado da Silva
2 - Elisa Cristina Evangelista
3 - Augusto Jose Abmussi
- Centro de Gestão de Pessoas
Diretoria do Centro de Gestão de Pessoas, 5
1 - Simone Chagas Gouveia Campos
2 - Mariana Ietto Salem
3 - Claudia Cristina Machulis Manao
4 - Liliane Morgado da Silva
5 - Elisa Cristina Evangelista
6 - Augusto Jose Abmussi
- Diretoria de Expediente e Secretarias do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Secretaria Executiva da Procuradoria-Geral de Justiça, 1
1 - Claudia Cristina Machulis Manao
2 - Elisa Cristina Evangelista
3 - Augusto Jose Abmussi
- Diretoria-Geral
Programa de Auxílio Remoto - Par, 4
1 - Mariana Ietto Salem
2 - Claudia Cristina Machulis Manao
3 - Sheila de Souza Carrasco
4 - Marcelo Teixeira dos Santos
5 - Paula Maria Baldini Andrade
6 - Elisa Cristina Evangelista.
Aviso 25/2024 - CGP-MP, de 4-6-2024
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa que foram deferidas as seguintes inscrições dos Auxiliares de Promotoria I (Administrativo) que manifestaram interesse para participarem do processo de remoção a que se refere o Aviso 22/2024 -CGP-MP, publicado em 28/5/2024, em ordem de classificação, considerando os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ, e convoca a participarem da escolha das vagas, que será realizada no dia 6/6/2024 por meio de reunião no Microsoft Teams, sendo que o convite de acesso será encaminhado aos candidatos via e-mail.
- Área Regional da Capital
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Oeste, 1
Não houve interessados
- Área Regional da Grande São Paulo
Diretoria da Área Regional da Grande São Paulo, 1
Não houve interessados
Promotoria de Justiça de Caieiras, 1
Não houve interessados
- Área Regional de Bauru
Promotoria de Justiça de Ourinhos, 1
1 - Ana Claudia Vilas Boas de Moura
- Área Regional de Campinas
Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista, 1
1 - Jessica Correa de Almeida Fiumara
- Área Regional de Ribeirão Preto
Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo, 1
Não houve interessados
- Área Regional de Sorocaba
Promotoria de Justiça de Itapeva, 1
Não houve interessados.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de 29/5/2024
Concedendo, com fundamento no art. 3º do Decreto 51.782/2007 e à vista do laudo técnico expedido pela Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo - Perícias e Medicina do Trabalho, o adicional de insalubridade, no Grau Médio, nos termos da LC 432/85, alterada pelas LCs 835/1997, 1179/2012 e 1.361/2021, e do Aviso nº 353/2022 - PGJ-SUBJUR, de 6/6/2022, ao servidor do QPMPESP:
André Fernandes Silva, matrícula nº 12506, a partir de 11/3/2024.
Indeferindo, com base no laudo técnico homologado com o Grau Isento, pelo Grupo Técnico de Insalubridade do DPME, o pedido de adicional de insalubridade, nos termos da L.C. 432/85, alterada pelas L.C.s 835/97, 1179/2012 e 1.361/2021 de:
Ageu Soares Ribeiro, matrícula 7890, do QPMPESP.
Despacho da Diretora-Geral em exercício de 29/5/2024
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da Resolução nº 493/7-PGJ, a:
Alexandre Augusto Ricci de Souza, matrícula n° 2516, 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/11/2023;
Ana Beatriz Mayr, matrícula n° 12022, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/4/2024;
Ana Carolina Welligton Costa Gomes, matrícula n° 12026, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/11/2023;
Ana Paula de Souza, matrícula n° 2213, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/11/2023;
Antonio Bandeira Neto, matrícula n° 971073, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/11/2023;
Artur Maldonado Gonzaga, matrícula n° 2718, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/11/2023;
Carol Reis Lucas Vieira da Ros, matrícula n° 4451, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/10/2023;
Cassio Luiz Barbosa de Paula Teixeira, matrícula n° 11371, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/10/2023;
Celisa Agata Lopes Mota, matrícula n° 7478, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 6/11/2023;
Claudia Eda Bussem, matrícula n° 721047, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 6/11/2023;
Daniela Angeli Ribeiro Vallada, matrícula n° 1668, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/10/2023;
Deise Mary Galutti, matrícula n° 1397, 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/9/2023;
Emerson Martins Alves, matrícula n° 7358, 8 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/10/2023;
Ezequiel Vieira da Silva, matrícula n° 8525, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 6/11/2023;
Fabio Salem Carvalho, matrícula n° 1020, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/10/2023;
Fabio Antonio Xavier de Moraes, matrícula n° 3762, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 6/11/2023;
Fabiola Moran, matrícula n° 3197, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/10/2023;
Gabriela Prado, matrícula n° 11996, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 6/11/2023;
Gabriela Silva Gonçalves Salvador, matrícula n° 8536, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/11/2023;
Gilberto Gomes Peixoto, matrícula n° 3202, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/11/2023;
Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, matrícula n° 8537, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/11/2023;
Haline Barreto Afonso, matrícula n° 10574, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/4/2023;
Ingrid Rodrigues de Ataide, matrícula n° 5682, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/11/2023;
Jose Marcio Rossetto Leite, matrícula n° 3781, 8 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/4/2024;
Jose Roberto Fumach Junior, matrícula n° 4085, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/9/2023;
Juliete Rita Carvalho, matrícula n° 1377, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/11/2023;
Livi Rodrigues de Souza, matrícula n° 8547, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/11/2023;
Lilian Fruet, matrícula n° 7513, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 9/10/2023;
Luis Henrique Scanferla, matrícula n° 6534, 3(três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/11/2023;
Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, matrícula n° 743, 9 (nove) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/10/2023;
Manoel Jose Berça, matrícula n° 395881, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/11/2023;
Marcelo Perez Locatelli, matrícula n° 1670, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/5/2023;
Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza, matrícula n° 405546, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/10/2023;
Maria Fernanda Balsalobre Pinto, matrícula n° 7301, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/10/2023;
Marina França Faria Pestana, matrícula n° 7523, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 3/4/2024;
Matheus Jacob Fialdini, matrícula n° 4092, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/10/2023;
Mayara Cristina Navarro Lippel, matrícula n° 11353, 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/10/2023;
Melissa Kovac, matrícula n° 3796, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/10/2023;
Paula Deorsola Nogueira Pinto, matrícula n° 7528, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/10/2023;
Paulo Sergio Abujamra, matrícula n° 1057, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/11/2023;
Rafael Amancio Briozo, matrícula n° 7324, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/11/2023;
Rafael Beluci, matrícula n° 3801, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 6/11/2023;
Raquel Eli Stein Matheus, matrícula n° 4512, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/10/2023;
Ricardo Florio, matrícula n° 1673, 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/10/2023;
Rodrigo Coury Souza Meirelles, matrícula n° 7329, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19/11/2023;
Simone Sampaio Alves, matrícula n° 1635, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/10/2023.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 29/5/2024
Concedendo, nos termos do art. 193, I e art. 199, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.123/10, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a:
Roberta de Almeida Mello Pasqualucci, matrícula n° 11709, 2 (dois) dias de licença-saúde por motivo de doença em pessoa da família a partir de 15/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0061162.2024-41, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 23/5/2024.
Despacho do Diretor da Área Regional de Taubaté de 29/5/2024
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Rafaela Palma dos Santos, matrícula n° 10839, partir de 20/5/2024.