07/07/2025
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 2.091/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0124845.2021-31)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Boituva e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 02 de julho 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária à Promotoria de Justiça de Boituva.
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Boituva 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Intermediária, referência V, dos 21 (vinte e um) cargos remanescentes dos 122 (cento e vinte e dois) cargos criados pelo art. 3°, II, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 3º Promotor de Justiça de Boituva.
§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 2.092/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0021236.2025-79)
Destina 02 (dois) cargos à 2° Promotoria de Justiça Criminal da Capital e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 02 de julho de 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final à 2° Promotoria de Justiça Criminal da Capital
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Art. 1º. Ficam destinados à 2° Promotoria de Justiça Criminal da Capital 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, classificados em Entrância Final, referência VI, dos 53 (cinquenta e três) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.
§ 1º. Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídas as nomenclaturas de 137° e 138° Promotor de Justiça Criminal da Capital.
§ 2º. As atribuições dos cargos indicados no § 1º serão definidas após o respectivo provimento, observado, no que couber, a atuação vinculada à 3ª Vara de Crimes praticados contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Paulo e o disposto na Resolução n. 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
RESOLUÇÃO Nº 2.093/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0188441.2024-24)
Destina 03 (três) cargos à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, sendo 02 destinados ao Núcleo Oeste (Butantã) e 01 ao Núcleo Leste III (Itaquera)dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 02 de julho de 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - destinados aos Núcleo Oeste (Butantã) e ao Núcleo Leste III (Itaquera),
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Art. 1º. Ficam destinados 02 (dois) cargos à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Núcleo Oeste (Butantã) e 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Núcleo Leste III (Itaquera), classificados em Entrância Final, referência VI, dos 51 (cinquenta e um) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.
§ 1º. Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídas as nomenclaturas
a) 28° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Oeste- Butantã)
b) 29° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Oeste- Butantã)
c) 30° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Leste III-Itaquera)
§ 2º. As atribuições dos cargos indicados no § 1º serão definidas antes dos respectivos provimentos, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. Os cargos referidos no § 1º somente terão atribuições efetivas após os seus primeiros provimentos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 2.094/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0116748.2023-06)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça cível de Sorocaba e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 02 de julho de 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final à Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Art. 1º. Fica destinado 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba, classificado em Entrância Final, referência VI, dos 48 (quarenta e oito) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 22º Promotor de Justiça de Sorocaba.
§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 2.095/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0101239.2024-94)
Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 02 de julho de 2025 que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final à Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Art. 1º. Fica destinado 01 (um) cargo à Promotoria de Santana de Parnaíba, classificado em Entrância Final, referência VI, dos 47 (quarenta e sete) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023.
§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 5º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba.
§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.
§ 3º. O cargo referido no § 1º somente terá atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 2.096/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0028845.2025-82)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Avaré e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0028845.2025-82, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Avaré passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais de finais 0 a 6 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos criminais de finais 7 a 9 do Juizado Especial da Comarca, inclusive suas audiências;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);
d) Corregedoria da Polícia Judiciária;
e) Controle externo da atividade policial (corregedoria da polícia judiciária);
f) Atendimento ao público (criminal).
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo atos infracionais, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público (criminal).
III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Feitos cíveis de final ímpar do Juizado Especial da Comarca, inclusive suas audiências;
c) Feitos de final ímpar do CEJUSC;
d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
e) Consumidor, inclusive as ações públicas distribuídas, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
g) Direitos Humanos, abrangendo a defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
h) Habilitação de Casamentos;
i) Acidentes de Trabalho, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
j) Finais ímpares - Vara Regional Empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem;
k) Atendimento ao público (cível).
IV 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Feitos cíveis de final par do Juizado Especial da Comarca, inclusive suas audiências;
c) Feitos de final par do CEJUSC;
d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e respectivas audiências;
e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais são divididos entre as promotorias com atribuições criminais;
g) Corregedoria de Registros Públicos;
h) Finais pares - Vara Regional Empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem;
i) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
j) Atendimento ao público (cível).
V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais de finais 7 a 9 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos criminais de finais 0 a 6 do Juizado Especial da Comarca, inclusive suas audiências;
c) Execuções Criminais;
d) Corregedoria dos Presídios;
e) Atendimento ao Público (criminal) e relativo às execuções criminais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.848/2024-PGJ, de 09 de maio de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 2.097/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0055212.2025-56)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Indaiatuba e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0055212.2025-56, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Indaiatuba passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais com finais 01 a 25 da Vara Regional das Garantias da 10ª RAJ;
b) Feitos criminais judiciais com finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c)Feitos criminais judiciais com finais 01 a 25 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
d)2/3 dos feitos de Execuções Criminais;
e) Corregedoria dos Presídios;
f) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais com finais 26 a 50 da Vara Regional das Garantias da 10ª RAJ;
b) Feitos criminais judiciais com finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c)Feitos criminais judiciais com finais 26 a 50 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
d)Tutela dos Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública, Educação e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Processos judiciais da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e as ações civis públicas distribuídas;
b) Tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos à Infância e Juventude;
c) Feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível, compreendendo os processos de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
d) Feitos cíveis judiciais da 3ª Vara Cível, com exceção dos feitos relativos à Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
e) Feitos cíveis judiciais da 4ª Vara Cível, com exceção dos feitos relativos à Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
f)1/3 dos feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
g) Feitos cíveis judiciais com finais 0, 1, 2, 3 e 4 da Vara do Juizado Especial Cível;
h) Atendimento ao público.
IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis judiciais com finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;
b) Feitos cíveis judiciais relativos à Família e Sucessões da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c)Feitos cíveis judiciais relativos à Família e Sucessões da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
d)½ dos procedimentos extrajudiciais relativos à Família e Sucessões;
e) Feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível, com exceção dos feitos relativos à Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
f) Feitos cíveis judiciais da 5ª Vara Cível, com exceção dos feitos relativos à Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
g)1/3 dos feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
h) Feitos cíveis judiciais com finais 5, 6, 7, 8 e 9 da Vara do Juizado Especial Cível;
i) Feitos com finais 5, 6, 7, 8 e 9 do CEJUSC, inclusive suas audiências;
j) 1/3 da Tutela do Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
k) 1/3 dos feitos de Execuções Criminais
l) Atendimento ao público.
V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais com finais 51 a 75 da Vara Regional das Garantias da 10ª RAJ;
b) Feitos criminais judiciais com finais 0, 1, 2, 3, e 4 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Feitos criminais judiciais com finais 51 a 75 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
d) 2/3 da Tutela do Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Atendimento ao público.
VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis judiciais com finais 1, 2, 3, 4 e 5 da Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;
b) Feitos cíveis judiciais relativos à Família e Sucessões da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c) Feitos cíveis judiciais relativos à Família e Sucessões da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
d) ½ dos procedimentos extrajudiciais relativos à Família e Sucessões;
e) 1/3 dos feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
f) Feitos com finais 0, 1, 2, 3 e 4 do CEJUSC, inclusive suas audiências;
g) Tutela do Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos
criminais respectivos;
h) Tutela dos interesses relativos a Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
i) Tutela dos Direitos do Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
j) Fiscalização das Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
k) Corregedoria Permanente dos Registros Públicos;
l)Atendimento ao público.
VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais com finais 76 a 00 da Vara Regional das Garantias da 10ª RAJ;
b) Feitos criminais judiciais com finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenários);
d) Feitos criminais judiciais com finais 76 a 00 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, inclusive suas audiências;
e) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária, inclusive nos feitos criminais;
f) Controle Externo da Atividade Policial, inclusive nos feitos criminais;
g) Atendimento ao público.
§1° Nos processos de Execução Criminal, o 1º Promotor de Justiça oficiará nos feitos com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, ao passo que o 4º Promotor de Justiça oficiará naqueles com finais 7, 8, 9. Nos processos com final 0, a atribuição será determinada, de acordo com a regra precedente, pelo algarismo anterior diferente de 0.
§2° Nos processos cíveis da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Indaiatuba, o 3º Promotor de Justiça oficiará nos feitos com finais 1, 2, 3; o 4º Promotor de Justiça oficiará naqueles com finais 4, 5 e 6 e o 6º Promotor de Justiça naqueles com os finais 7, 8 e 9. Nos processos com final 0, a atribuição será determinada, de acordo com a regra precedente, pelo algarismo anterior diferente de 0.
§3º Os procedimentos extrajudiciais que tramitam perante o 5º Promotor de Justiça, relativos à Tutela do Patrimônio Público, não serão redistribuídos ao 4º Promotor de Justiça, que atuará somente nos protocolos de atendimento distribuídos após o provimento do 7º cargo. Após o provimento, o 4º Promotor de Justiça oficiará nos feitos extrajudiciais e judiciais (civis e penais) que se originem de protocolos de atendimento SIS com finais 1, 2 e 3, ao passo que o 5º Promotor de Justiça oficiará nos feitos extrajudiciais e judiciais (civis e penais) que se originem de protocolos de atendimento SIS com finais 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Nos procedimentos que se originem de protocolos de atendimento SIS com final 0, a atribuição será determinada, de acordo com a regra precedente, pelo algarismo anterior diferente de 0. Na hipótese de instauração "ex officio" de inquérito ou outro procedimento, a atribuição, inclusive para atuar na fase judicial, recairá sobre o promotor que houver instaurado, independentemente do número de protocolo SIS. Nas ações civis públicas ajuizadas por terceiros, observar-se-á, de acordo com a precedente divisão de finais, o número único do processo judicial.
§4º Nos procedimentos extrajudiciais relativos à Família e Sucessões, que se originem de protocolos de atendimento SIS, o 4º Promotor de Justiça oficiará nos feitos com finais 6, 7, 8, 9 e 0, ao passo que o 6º Promotor de Justiça oficiará nos feitos com finais 1, 2, 3, 4 e 5.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 7º Promotor de Justiça de Indaiatuba, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.830/2024-PGJ, de 04 de abril de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 2.098/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0035559.2025-97)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0035559.2025-97, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça criminais de Piracicaba passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais pares da Vara do Júri, desde a fase do inquérito policial à realização do plenário, até o trânsito em julgado da decisão;
b) Execuções criminais de finais pares;
c) Corregedoria da Polícia Judiciária de finais pares, exceto naqueles instaurados pelos 4º, 6º, 7º, 9º, 10º, 11º, 13º, 17º, e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, em razão de irregularidades e/ou ilegalidades detectadas nas visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística;
d) Corregedoria dos presídios de finais pares e realizar as visitas aos estabelecimentos prisionais e cadeias públicas, em conjunto com o 15º Promotor de Justiça;
e) Oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
f) Atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 3ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 6°, 7°, 9°, 10°, 11°, 13°, 17° e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) Oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 1, 2, 3, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 7°, 9°, 10°, 11°, 13°, 17° e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
IV. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 3ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 9°, 10°, 11°, 13°, 17° e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
V. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 2ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 10°, 11°, 13°, 17° e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
VI. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 11°, 13°, 17° e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
VII. 11° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 4, 5, 6, 7 e 8 da 1ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 13°, 17°, 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
VIII. 13° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da Vara do Juizado Especial Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11°, 17º e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
IX. 15° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais ímpares da Vara do Júri, desde a fase do inquérito policial à realização do plenário, até o trânsito em julgado da decisão;
b) Execuções criminais de finais ímpares;
c) Corregedoria da Polícia Judiciária de finais ímpares, exceto naqueles instaurados pelos 4º, 6º, 7º, 9º, 10º, 11º, 13º, 17º e 18º Promotores de Justiça e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, em razão de irregularidades e/ou ilegalidades detectadas nas visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística;
d) Corregedoria dos presídios de finais ímpares e realizar as visitas aos estabelecimentos prisionais e cadeias públicas, em conjunto com o 2º Promotor de Justiça;
e) Oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
f) Atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
X. 17° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais pares da 4ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11°, 13° e 18º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
XI. 18° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais ímpares da 4ª Vara Criminal;
b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11°, 13° e 17º Promotores de Justiça Criminais e 1º Promotor de Justiça Auxiliar, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;
c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;
d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.
Observações:
§1º O controle externo da Polícia Judiciária será realizado pelos Promotores de Justiça Criminais;
§2º As visitas de inspeção serão realizadas conforme escala da Promotoria de Justiça Criminal, excluídos os 2° e 15° Promotores de Justiça, que atuam perante a Vara do Júri e de Execuções Criminais e que realizam visitas mensais aos estabelecimentos prisionais da Comarca;
§3ºOferecida denúncia com base em representações, peças de informação ou outros expedientes protocolados na Promotoria Criminal, bem como de procedimentos instaurados em razão do controle externo da atividade policial, atuará no feito o Promotor de Justiça oficiante perante o juízo para o qual for distribuída.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 18° Promotor de Justiça de Piracicaba, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.728/2023-PGJ, de 10 de novembro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 2.099/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0160473.2024-15)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Araras e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS, classificados em entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0160473.2024-15, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Araras passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos judiciais cíveis da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Corregedoria dos Registros Públicos;
f) feitos judiciais de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Araras;
g) feitos do CEJUSC (escala de rodízio semanal com o 2º);
h) atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos judiciais cíveis das 2ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;
b) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) feitos judiciais de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Araras;
e) feitos do CEJUSC (escala de rodízio semanal com o 1º);
f) atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos criminais da 2ª Vara Criminal de finais 0 a 9, inclusive suas audiências;
b) Execuções Penais, feitos com finais ímpares;
c) atendimento ao público.
IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);
b) feitos criminais de finais 9, 0, 1, 2, 3, 4 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) controle Externo da Atividade Policial;
d) atendimento ao público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
b) feitos da Educação, inclusive ações civis públicas distribuídas;
c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) feitos criminais de finais 5, 6, 7 e 8 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
e) Corregedoria da Polícia Judiciária;
f) atendimento ao público.
VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos cíveis e criminais judiciais do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;
b) Execuções Penais, feitos com finais pares;
c) Corregedoria de Presídios;
d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) atendimento ao público.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 6° Promotor de Justiça de Araras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.789/2024-PGJ, de 08 de fevereiro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 2.100/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0056650.2025-30)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Mairiporã e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ, classificados em entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0056650.2025-30, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Mairiporã passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis da 1ª Vara, inclusive suas audiências;
b) Atuação perante o CEJUSC (feitos finais ímpares);
c) Inquéritos policiais e processos criminais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;
d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);
e) Execuções criminais;
f) Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis;
g) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
h) Controle Externo da Atividade Policial;
i) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
j) Feitos da 1º Vara Regional Empresarial e de Conflitos à Arbitragem da 1º Região Administrativa Judiciária – 1º RAJ;
k) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis da 2ª Vara, inclusive suas audiências;
b) Atuação perante o CEJUSC (feitos finais pares);
c) Inquéritos policiais e processos criminais da 2ª Vara, inclusive suas audiências, excluídos os de competência do Tribunal do Júri;
d) Corregedoria Permanente do Registro Civil;
e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
g) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
h) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
i) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
j) Controle Externo da Atividade Policial;
k) Feitos da 2º Vara Regional Empresarial e de Conflitos à Arbitragem da 1º Região Administrativa Judiciária – 1º RAJ;
l) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos do Juizado Especial Criminal e do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescente em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
f) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÕES:
§ 1° As ações cíveis relacionadas aos interesses difusos e coletivos serão de responsabilidade do Promotor de Justiça com atribuições para sua tutela, independentemente da Vara a que forem distribuídas;
§ 2° Todos os Promotores de Justiça atenderão ao público dentro de sua área de atuação. Nos casos gerais, o atendimento será realizado mediante revezamento entre os cargos, conforme escala interna da Promotoria de Justiça.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.476/2022-PGJ, de 10 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 2.101/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0160512.2024-29)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU, classificados em entrância final interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0160512.2024-29, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Mogi Guaçu passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 2, 3 e 4 da Vara Criminal local, incluindo o JECRIM, assim como correspondentes feitos (três finais) do Juízo de Garantias competente – divisão a ser feita por meio de finais judiciais do número de ordem de cada uma das Varas, assim como audiências, observada nota abaixo (observações);
b) Execuções Criminais;
c) Corregedoria Permanente dos Presídios;
d) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) ações de Acidente do Trabalho da 2ª Vara Cível, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) 1/3 (um terço) dos feitos judiciais da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Mogi Guaçu, conforme escala a ser elaborada na Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu;
d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, bem como ações individuais;
e) Feitos do CEJUSC;
f) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 6, 7 e 8, bem como, metade dos feitos de final 5, da Vara Criminal local, incluindo o JECRIM, assim como os feitos correspondentes do Juízo de Garantias competente – divisão a ser feita por meio de finais judiciais do número de ordem de cada uma das Varas, assim como suas audiências, observada nota abaixo (observações);
b) Pedidos de prisão temporária, interceptação telefônica e de busca e apreensão, quando não houver inquérito policial previamente distribuído;
c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;
d) Controle externo da Atividade Policial;
e) Atendimento ao público.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) 1/3 (um terço) dos feitos judiciais dos feitos judiciais da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Mogi Guaçu, conforme escala a ser elaborada na Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu;
c) ações de Acidente do Trabalho da 3ª Vara Cível, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Dúvidas de Registro de Imóveis e Corregedoria Permanente dos Registros Públicos;
g) Feitos do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;
h) Execuções Fiscais;
i) Habilitações de casamento, Dúvidas do Registro Civil;
j) Atendimento ao Público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) ações de Acidente do Trabalho da 1ª Vara Cível, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) 1/3 (um terço) dos feitos judiciais da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Mogi Guaçu, conforme escala a ser elaborada na Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu;
d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e ações individuais;
h) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
i) Atendimento ao público.
VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 9, 0 e 1, bem como, metade dos feitos de final 5, da Vara Criminal local, incluindo o JECRIM, assim como os feitos correspondentes do Juízo de Garantias competente – divisão a ser feita por meio de finais judiciais do número de ordem de cada uma das Varas, assim como suas audiências, observada nota abaixo (observações);
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial ou investigação criminal até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);
c) Atendimento ao Público.
OBSERVAÇÕES:
a) As audiências da Vara Criminal serão feitas pelos 1º, 3º e 6º Promotores de Justiça, observando dias fixos para cada (na proporção de 2 dias fixos na semana para os 1° e 3° PJ e um dia fixo na semana para o 6° PJ, considerando que este tem atribuições ao Júri);
b) Em processos criminais e inquéritos policiais em que ocorra o desmembramento do feito, para apuração de crimes conexos ou coautores, ainda que haja numeração de ordem diversa do feito, permanecerá ele sob atribuição do Promotor de Justiça do feito originário, já pela prevenção e conhecimento do feito pelo órgão atuante, já para evitar manifestações ou entendimento dissonantes;
c) O Promotor de Justiça que oficiar em Procedimento Investigatório Criminal por ele instaurado ou requisitar inquérito policial ou termo circunstanciado (investigação policial) em peças de informação criminais, que devem ser a ele previamente distribuídas pelo sistema de distribuição igualitária da Promotoria de Justiça (conforme número de finais de feitos criminais, sequencialmente – um terço das peças ao 1º PJ, um terço ao 3º PJ e um terço ao 6º PJ), terá atribuições para oficiar na correspondente ação penal ou na correspondente investigação criminal (ministerial ou policial), ainda que o número de distribuição judicial (final do número de ordem) seja diverso daquele da divisão de atribuições formalmente homologada.
d) Os feitos criminais atribuídos às Promotorias de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos são aqueles relacionados a investigação ou ação judicial coletiva, existente em sua esfera de atribuições (Representação, Notícia de Fato, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, Inquérito Civil, Ação Civil Pública), independentemente de estarem ou não em andamento.
e) O Promotor de Justiça que ofertar denúncia criminal em feito do Juízo de Garantias terá atribuições ao correspondente feito na Vara Criminal local, ainda que ou caso seja diversa a numeração de ordem do final do feito (na Vara Criminal), já pela prevenção e conhecimento do feito pelo órgão atuante, já para evitar manifestações ou entendimento dissonantes, preservando a independência funcional.
f) Os feitos extrajudiciais cíveis, que não estiverem descritos explicitamente na divisão acima, inclusive inventários extrajudiciais com presença de incapazes, serão distribuídos de forma igualitária e sequencial entre os 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça (Cíveis).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 6° Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.681/2023-PGJ, de 05 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 2.102/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0040219.2025-86)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Promissão e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO, classificados em entrância inicial, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0040219.2025-86, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Promissão passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis e criminais, inclusive suas audiências, da 1ª Vara;
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenário);
c) Execuções Criminais;
d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Consumidor, inclusive as ações públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
h) Controle Externo da Atividade Policial;
i) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Promissão com o último algarismo ímpar antes do dígito verificador na numeração unificada;
j) Feitos do CEJUSC e do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências com o último algarismo ímpar antes do dígito verificador na numeração unificada;
k) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos cíveis e criminais, inclusive suas audiências, da 2ª Vara;
b) Corregedoria dos Registros Públicos;
c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive ações civis públicas distribuídas;
d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
h) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
i) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Promissão com o último algarismo par antes do dígito verificador na numeração unificada;
j) Feitos do CEJUSC e do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências com o último algarismo par antes do dígito verificador na numeração unificada;
k) Atendimento ao público.
Observação:
A distribuição dos feitos da Vara das Garantias - Araçatuba será feita de forma igualitária e sequencial entre as 2 Promotorias cumulativas locais, mediante controle da serventia da Promotoria, até eventual implantação da distribuição prévia pelo Judiciário Paulista.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.952/2024 -PGJ, de 03 de outubro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 2.103/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0080801.2023-90)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, classificados em entrância final interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0080801.2023-90, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 4ª Vara de Família e Sucessões, inclusive as correspondentes audiências;
b) feitos relativos aos finais 1 e 2 da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive as correspondentes audiências;
c) feitos de finais 7 a 0 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível;
d) feitos de finais 8 a 0 da 2ª Vara do Juizado Especial Cível;
e) feitos de finais 8 a 0 do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
f) 1/3 (um terço) das distribuições relativas aos inventários extrajudiciais junto ao SIS-MP Digital, até à conclusão e arquivamento;
g) atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de liquidações extrajudiciais, prosseguindo no feito inclusive em caso de decretação de Falência;
b) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Acidentes do Trabalho;
c) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Patrimônio Público;
d) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Consumidor;
e) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Habitação e Urbanismo, inclusive nos feitos criminais da Lei 6.766/79;
f) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Idoso;
g) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Meio Ambiente;
h) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Pessoa com Deficiência;
i) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Saúde Pública;
j) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Inclusão Social;
k) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de educação, exceto aqueles afetos à Infância e Juventude;
l) Um terço (1/3) dos feitos da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias, pertencentes à Comarca de São Jose do Rio Preto, inclusive suas audiências;
m) Corregedoria do Registro de Imóveis;
n) atendimento ao público.
III. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de liquidações extrajudiciais, prosseguindo no feito inclusive em caso de decretação de Falência;
b) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Acidentes do Trabalho;
c) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Patrimônio Público;
d) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Consumidor;
e) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Habitação e Urbanismo, inclusive nos feitos criminais da Lei 6.766/79;
f) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Idoso;
g) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Meio Ambiente;
h) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Pessoa com Deficiência;
i) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Saúde Pública;
j) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Inclusão Social;
k) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de educação, exceto aqueles afetos à Infância e Juventude;
l) Um terço (1/3) dos feitos da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias, pertencentes à Comarca de São Jose do Rio Preto, inclusive suas audiências;
m) Fundações;
n) atendimento ao público.
IV. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de liquidações extrajudiciais, prosseguindo no feito inclusive em caso de decretação de Falência;
b) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Acidentes do Trabalho;
c) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Patrimônio Público;
d) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Consumidor;
e) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Habitação e Urbanismo, inclusive nos feitos criminais da Lei 6.766/79;
f) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Idoso;
g) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Meio Ambiente;
h) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Pessoa com Deficiência;
i) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Saúde Pública;
j) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Inclusão Social;
k) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de educação, exceto aqueles afetos à Infância e Juventude;
l) Um terço (1/3) dos feitos da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias, pertencentes à Comarca de São Jose do Rio Preto, inclusive suas audiências;
m) Corregedoria do Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas, inclusive retificações judiciais de assento de Registro Civil;
n) Corregedoria de Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos;
o) Corregedoria de Tabeliães de Notas;
p) atendimento ao público.
V. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Direitos Difusos e Coletivos na área da Infância e Juventude;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco,
c) Audiências referentes aos feitos de sua atribuição;
d) Oitivas informais de adolescentes apreendidos enquanto o Promotor de Justiça ocupante de outro cargo estiver em audiência;
e) Visitas a entidades de acolhimento institucional;
f) feitos relativos à Educação, afetos à Infância e Juventude;
g) feitos de finais 7 e 8 da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
h) atendimento ao público.
VI. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive as correspondentes audiências;
b) feitos relativos aos finais 3 e 4 da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive as correspondentes audiências;
c) feitos de finais 1 a 6 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível;
d) feitos de finais 1 a 4 do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
e) 1/3 (um terço) das distribuições relativas aos inventários extrajudiciais junto ao SIS-MP Digital, até à conclusão e arquivamento;
f) atendimento ao público.
VII. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive as correspondentes audiências;
b) feitos relativos aos finais 5 e 6 da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive as correspondentes audiências;
c) feitos de finais 1 a 7 da 2ª Vara do Juizado Especial Cível;
d) feitos de finais 5 a 7 do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
e) 1/3 (um terço) das distribuições relativas aos inventários extrajudiciais junto ao SIS-MP Digital, até à conclusão e arquivamento;
f) atendimento ao público.
VIII. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de apuração de atos infracionais;
b) execução de medidas socioeducativas;
c) audiências nos feitos de sua atribuição;
d) Oitivas informais de adolescentes apreendidos enquanto o Promotor de Justiça ocupante de outro cargo estiver em audiência;
e) Visitas às unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação, de semiliberdade e em meio aberto;
f) feitos de finais 9 e 0 da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
g) atendimento ao público.
IX. 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis (exceto ações civis públicas) inclusive as correspondentes audiências;
b) feitos das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública (exceto ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivos relacionados a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos) inclusive as correspondentes audiências;
c) atendimento ao público.
OBSERVAÇÃO: Os feitos concernentes às liquidações extrajudiciais, os feitos da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de São Jose do Rio Preto, e ainda aqueles relativos aos interesses difusos e coletivos (Consumidor, Patrimônio Público, Habitação e Urbanismo, Idoso, Meio Ambiente, Pessoa com Deficiência, Saúde Pública, Inclusão Socia e educação, exceto Infância e Juventude) serão distribuídos entre os 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça de forma proporcional, livre e sequencial, conforme sua ordem de entrada. Uma vez realizada a distribuição, o Promotor de Justiça a quem for distribuído o atendimento ou notícia do fato terá atribuições para oficiar no inquérito civil, procedimento preparatório ou ação civil pública (e, ainda, no inquérito policial ou processo criminal decorrentes – no tocante à área de Habitação e Urbanismo correspondente até o seu final.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 23° Promotor de Justiça de São Jose do Rio Preto, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 115/2016 – PGJ, de 04 de agosto de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 2.104/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI Nº 29.0001.0035421.2025-40)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Americana e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA, classificados em entrância final interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0035421.2025-40, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Americana passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) feitos de finais ímpares das 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões;
c) Feitos de finais ímpares da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
d) Direitos Humanos, com abrangência na Saúde Pública e na Inclusão Social, e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância dos direitos assegurados na Constituição da República, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;
e) Serviço anexo de Registros Públicos (processos/procedimentos);
f) Serviço anexo das Fazendas Públicas;
g) 1/4 dos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (feitos finais 1, 2, 03, 23, 43, 63 e 83);
h) 1/4 dos feitos cíveis da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (finais 1, 2, 03, 23, 43, 63 e 83);
i) acidente do trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
j) oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
k) atuar, em conjunto com o 2º e 6º Promotores de Justiça de Americana, nos Processos oriundos da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados a Arbitragem de Campinas – (4ª RAJ);
l) atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Feitos de finais pares da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Habitação e urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respetivos;
f) 1/4 dos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (finais 4, 5, 06, 26, 46, 66 e 86);
g) 1/4 dos feitos cíveis da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (finais 4, 5, 06, 26, 46, 66 e 86);
h) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
i) Atuar, em conjunto com o 1º e 6º Promotores de Justiça de Americana, nos Processos oriundos Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados a Arbitragem de Campinas – (4ª RAJ);
j) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais, excetuados os de menor potencial ofensivo, de finais 0, 1, 2, 3, e 4 da 1ª Vara Criminal;
b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
d) Atendimento ao público.
IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais, inclusive os de menor potencial ofensivo, de finais 0, 1 e 2 da 2ª Vara Criminal;
b) Feitos relativos a crimes de menor potencial ofensivo de finais 0, 1, 2, 3 e 4 que tramitam na 1ª Vara Criminal);
c) Feitos criminais remanescentes do Juizado Especial Cível e Criminal de finais 1, 2, 3, 4, 5, 03, 23, 43, 63, 83, 06, 26, 26, 66 e 86;
d) Todos os feitos de competência do tribunal do Júri, desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive plenários);
e) 1/5 da Corregedoria da Polícia (finais 5 e 6);
f) Controle externo da atividade policial (em atuação conjunta com o 7º, 8º e 9º cargos);
g) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
h) Atendimento ao público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
b) Fundações de Direito Privado, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) 1/4 dos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (finais 7, 8, 13, 33, 53, 73 e 93);
d) 1/4 dos feitos cíveis da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (finais 7, 8, 13, 33, 53, 73 e 93);
e) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
f) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
g) Atendimento ao público.
VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Feitos de finais pares das 1ª e 2ª Vara de Família e Sucessões;
c) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos referentes ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência;
d) 1/4 dos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública (finais 9, 0, 16, 36, 56, 76 e 96);
e) 1/4 dos feitos cíveis da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (finais 9, 0, 16, 36, 56, 76 e 96);
f) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
g) Atuar, em conjunto com o 1º e 2º Promotores de Justiça de Americana, nos Processos oriundos Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados a Arbitragem de Campinas – (4ª RAJ);
h) Atendimento ao público.
VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais, inclusive os de menor potencial ofensivo, de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 1ª Vara Criminal;
b) Feitos criminais remanescentes do Juizado Especial Cível e Criminal de finais 7, 8, 13, 33, 53, 73 e 93;
c) 1/5 da Corregedoria da Polícia (finais 7 e 8);
d) Controle externo da atividade policial (em atuação conjunta com o 4º, 8º e 9º cargos); e) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
f) atendimento ao público.
VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais, inclusive os de menor potencial ofensivo, de finais 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal;
b) Feitos criminais remanescentes do Juizado Especial Cível e Criminal de finais 9, 0, 16, 36, 56, 76 e 96;
c) 1/5 da Corregedoria da Polícia (finais 9 e 0);
d) Controle externo da atividade policial (em atuação conjunta com o 4º, 7º e 9º cargos);
e) Oficiar perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania;
f) Atendimento ao público.
IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos criminais, inclusive os de menor potencial ofensivo, de finais 3, 4 e 5 da 2ª Vara Criminal;
b) Execuções Criminais;
c) Corregedoria dos Presídios;
d) 2/5 da Corregedoria da Polícia (finais 1, 2, 3 e 4);
e) Controle externo da atividade policial (em atuação conjunta com o 4º, 7º e 8º cargos);
f) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÕES:
§ 1° O exercício perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania observará a pertinência com as atribuições funcionais definidas em Ato da Procuradoria-Geral de Justiça;
§ 2° As audiências de feitos do JECRIM que ocorrerem nas Varas criminais serão realizadas pelos Promotores de Justiça com atribuições perante aqueles Juízos, independentemente da numeração dos processos, conforme escala a ser elaborada;
§ 3° A distribuição dos processos oriundos da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados a Arbitragem de Campinas – (4ª RAJ) e destinados à Promotoria de Justiça de Americana entre os três cargos aqui referidos será feita por ordem de remessa dos autos ao Ministério Público, observando-se sempre a ordem crescente dos cargos (1º, 2º e 6º) em consonância com a ordem de chegada dos processos. Em caso de remessa de mais de um processo de uma só vez, será observada a ordem de numeração crescente dos autos, assim considerado o número inteiro antes do hífen;
§ 4° A atribuição afeta às ações populares, inclusive suas audiências, é de incumbência do Promotor de Justiça vinculado à Vara Judicial em que essas forem distribuídas;
§ 5º Embora na Comarca esteja instalada a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal em Americana, a partir de setembro de 2016 o Poder Judiciário deliberou que os feitos criminais daquela passariam para a competência dos Juízos da 1ª e da 2ª Varas Criminais. A divisão das atribuições dos PJs enquanto funcionava a Vara do Jecrim observava as numerações 1, 2, 4, 5, 03, 23, 43, 63, 83, 06, 26, 46, 66, 86, 7, 8, 13, 33, 53, 73, 93, 9, 0, 16, 36, 56, 76 e 96. A partir do deslocamento de competência para os Juízos Criminais, a divisão passou a ser a dos finais já estabelecidos para os PJs de cada uma das respectivas Varas. Todavia, como ainda remanescem 6 feitos tramitando na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a divisão relativa a esses é mantida na grade atual.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 9° Promotor de Justiça de Americana, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.991/2024-PGJ, de 13 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 2.105/2025-PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2025
(SEI n. 29.0001.0048546.2025-06)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sumaré e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ, classificados em entrância final interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2025 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0048546.2025-06, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Sumaré passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) Feitos oriundos do CEJUSC, conforme livro interno de distribuição;
g) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Sumaré, finais 1, 2 e 3*;
h) Feitos da Vara da Família e Sucessões, finais 1 e 2, e final 5, quando precedido por 1, 2, 3, 4 ou 5, inclusive as respectivas audiências;
i) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos judiciais da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos judiciais de finais pares da Vara do Juizado Especial, inclusive suas audiências;
c) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos judiciais da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d) Feitos oriundos do CEJUSC, conforme livro interno de distribuição;
e) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Sumaré, finais 4, 5 e 6*;
f) Feitos da Vara da Família e Sucessões, finais 3 e 4, e final 5, quando precedido por 6, 7, 8, 9 ou 0, inclusive as respectivas audiências;
g) Atendimento ao público.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos judiciais das 1ª e 2ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;
b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
d) Corregedoria dos Registros Públicos;
e) Feitos oriundos do CEJUSC, conforme livro interno de distribuição;
f) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Sumaré, finais 7, 8 e 9*;
g) Acidente do trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
h) Feitos da Vara da Família e Sucessões, finais 6, 7, 8, 9 e 0, inclusive suas respectivas audiências;
i) Atendimento ao público.
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos judiciais de finais 1 a 8 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos judiciais de finais ímpares da Vara do Juizado Especial, inclusive suas audiências;
c) Corregedoria da Polícia Judiciária;
d) Atendimento ao público.
VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos judiciais de finais 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);
c) Execuções Penais, inclusive suas audiências;
d) Corregedoria dos Presídios;
e) Controle externo da atividade policial;
f) Atendimento ao público.
Observação:
Quando o final for 0 (zero), nos feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Sumaré, a distribuição será feita utilizando-se o numeral imediatamente anterior ao numeral 0 (zero).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.630/2023-PGJ, de 14 de julho de 2023.
PORTARIAS DE 04/07/2025
C - Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 8214/2025 - a portaria nº 7267/2025 que designou Bruna da Costa Nava Zambon, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lins, de 7 a 25 de julho de 2025.
nº 8215/2025 - a portaria nº 7944/2025 que designou Fabio Perez Fernandez, 3º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande(ESAJ), no dia 7 de julho de 2025.
Designando:
nº 8216/2025 - Thais Nascimbeni Buchala Hidd, 47º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VIII – Cabeceiras, de 10 a 22 de julho de 2025.
nº 8217/2025 - 1º Promotor de Justiça de Penápolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502461-94.2025.8.26.0388, em trâmite pelo Juízo da Vara Regional da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 8218/2025 - Jose Roberto Fumach Junior, 47º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 106º Promotor de Justiça Criminal, no dia 27 de junho de 2025.
nº 8219/2025 - Jose Roberto Fumach Junior, 47º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 89º Promotor de Justiça Criminal, no dia 27 de junho de 2025.
nº 8220/2025 - Leticia Rosa Ravacci, 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8221/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Limeira, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8222/2025 - Carolina Capochim da Roz, 5º Promotor de Justiça de Cubatão, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cubatão, de 24 a 26 de junho de 2025.
nº 8223/2025 - Debora de Camargo Aly, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8224/2025 - Debora de Camargo Aly, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8225/2025 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 34º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8226/2025 - Marilia Molina Schlittler, 5º Promotor de Justiça de Diadema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Diadema, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8227/2025 - Thais Nascimbeni Buchala Hidd, 47º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Diadema, no dia 30 de junho de 2025.
nº 8228/2025 - Alexandre Acerbi, 11º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 21 a 25 de julho de 2025.
nº 8229/2025 - Jose Carlos Guillem Blat, 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 14 a 20 de julho de 2025.
nº 8230/2025 - Leticia Rosa Ravacci, 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 13 de julho de 2025.
Interior:
nº 8231/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, no dia 3 de julho de 2025.
nº 8232/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande(ESAJ), no dia 7 de julho de 2025.
nº 8233/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, no dia 1 de julho de 2025.
nº 8234/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaberá, no dia 2 de julho de 2025.
nº 8235/2025 - Carlos Henrique Gasparoto, 2º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Franca, de 10 a 18 de julho de 2025.
nº 8236/2025 - Debora de Camargo Aly, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 1 a 15 de julho de 2025.
nº 8237/2025 - Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça de Urânia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Palmeira D'Oeste, de 7 a 14 de julho de 2025.
nº 8238/2025 - Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de julho de 2025.
nº 8239/2025 - Flavio Leao de Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Monte Alto, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Monte Alto, de 25 a 31 de julho de 2025.
nº 8240/2025 - Marlon Roberth de Sales, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cafelândia, no dia 1 de julho de 2025.
nº 8241/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Paulínia, de 2 a 3 de julho de 2025.
nº 8242/2025 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, no dia 1 de julho de 2025.
nº 8243/2025 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, no dia 1 de julho de 2025.
Republicadas:
nº 6144/2025 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 29 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 29/05/2025)
nº 6177/2025 - Adriana Paiva Vasconcelos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Falências, de 2 a 13 de junho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, no dia 04 de junho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, no dia 11 de junho e auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, no dia 16 de junho e auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Família, no dia 30 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/06/2025)
nº 6204/2025 - Bruno Martinez Guerreiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 15 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 16 a 18 de junho e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Carlos (ESAJ), no dia 30 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/06/2025)
nº 6207/2025 - Camila Perez Yeda Moreira dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 15 de junho, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 18 de junho, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), no dia 24 de junho, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté (ESAJ), no dia 26 de junho e auxiliar no exercício das funções do 89º Promotor de Justiça Criminal, no dia 27 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/07/2025)
nº 6238/2025 - Jean Carlos Ferres da Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 30 de junho, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 15 de junho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (ESAJ), no dia 10 de junho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro (ESAJ), no dia 12 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 16 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa fé do Sul (ESAJ), no dia 27 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/06/2025)
nº 6275/2025 - Patrick Carvalho Silva, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para auxiliar no exercício das funções do 7º PJ de Ribeirão Preto e auxiliar no exercício das funções do 11º PJ de Ribeirão Preto, assumir no exercício das funções do PJ que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 1 a 30 de junho, auxiliar no exercício das funções do PJ de São Luiz do Paraitinga, no dia 03 de junho, auxiliar no exercício das funções do 3º PJ Criminal de Santo Amaro (ESAJ), no dia 04 de junho e auxiliar no exercício das funções do 2º PJ de Iguape, no dia 10 de junho, auxiliar no exercício das funções do 5º PJ Militar (ESAJ), no dia 16 de junho, auxiliar no exercício das funções do 1º PJ de Jacareí, no dia 18 de junho, auxiliar no exercício das funções do 6º PJ de Botucatu, no dia 23 de junho e auxiliar no exercício das funções do 1º PJ de Registro (ESAJ), no dia 26 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/06/2025)
nº 6286/2025 - Rafael Viana de Oliveira Vidal, 3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 16 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (ESAJ), no dia 30 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2025)
nº 6287/2025 - Rafaela Flavia da Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, de 10 a 12 de junho e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí (ESAJ), no dia 30 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/06/2025)
nº 6299/2025 - Thiago Allan Xavier, 2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapeva e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapeva, de 16 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Santo André (ESAJ), no dia 30 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 29/05/2025)
Nº: nº 7168/2025 - Maria Fernanda de Lima Esteves, 13º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (ESAJ), de 7 a 18 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 28/06/2025)
nº 7243/2025 - Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins, 4º Promotor de Justiça de Diadema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Diadema, de 14 a 18 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7503/2025 - Leandro Santos Chaves, Promotor de Justiça de Iepê, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 7 a 14 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE 28/06/2025)
nº 7585/2025 - Marilia Molina Schlittler, 5º Promotor de Justiça de Diadema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Diadema, de 1 a 4 de julho de 2025. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/07/2025)
nº 7748/2025 - Thais Nascimbeni Buchala Hidd, 47º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Diadema, de 14 a 18 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7806/2025 - Anna Isis Teran Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 21 a 25 de julho e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 07 a 20 de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7832/2025 - Debora Victor de Andrade, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 31 de julho, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 17 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Criminal, de 04 a 11 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 04/07/2025)
nº 7842/2025 - Flavio de Paula Martins, 4º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Arujá, de 1 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 06 de junho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 01/07/2025)
nº 7959/2025 - Thais Nascimbeni Buchala Hidd, 47º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Diadema de 1 a 4 de julho de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7925/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluir
Ana Maria Romano
Bruno Servello Ribeiro
Caique Ducatti
Daniela Ito Echeverria
Edson Tonini Oliveira
Flavia Travaglini Zulian
Giullio Chieregatti Saraiva
Gustavo Ferronato
Isabel Dorsa Gerner Maggion
Joao Augusto de Sanctis Garcia
Jonathan Viera de Azevedo
Jorge Braga Costinhas Junior
Jose Claudio Zan
Monize Flavia Pompeo
Rafael Correa de Morais Aguiar
Rogerio Pinheiro Pagani
Sergio Luis Caldas Spina
Thais de Freitas Cavalari
Vitoria Chammas Varela Alves
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7926/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de JULHO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Considerar:
Fernando Novelli Bianchini (17 A 31)
Alterar:
Gustavo Trincado (2 a 16)
Incluir:
Anne Marie Lourenço Karsten (17 a 31)
Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves (02 a 16)
Paula Elinore Pruks (2 a 16)
Excluir:
Annunziata Alves Iulianello (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
nº 7927/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JULHO DE 2025, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados
Alterar:
Paloma Sanguine Guimaraes (16 A 31)
Marianny Bittencourt (14 a 24)
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 30/06/2025)
AVISOS
Aviso nº 455/2025 - PGJ-CAOCV-NUIPA, de 13/06/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Núcleo de Incentivo em Prática de Autocomposição - NUIPA, visando a apresentação de propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do NUIPA nas áreas de negociação, mediação e práticas restaurativas, AVISA aos Membros do Ministério Público, especialmente aqueles com atribuição nas áreas de Difusos, inclusive Patrimônio Público, que estão sendo recebidos relatos de boas práticas autocompositivas e sugestões de atuação autocompositiva, por meio do endereço eletrônico [email protected] até o dia 30 de julho de 2025, com a finalidade de disseminação entre os integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Aviso nº 488/2025 - PGJ-AD, de 02/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JULHO de 2025.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”
Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2025
JULHO
DIA 5
ALICE MORAS CARPINETTI
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
BRUNO ALBINO RAVARA
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
DANIEL LEME DE ARRUDA
ELIANA FALEIROS VENDRAMINI CARNEIRO
FABIOLA SUCASAS NEGRÃO COVAS
JULIANA CAROSINI
LAURANI ASSIS DE FIGUEIREDO
LEONARDO D’ANGELO VARGAS PEREIRA
MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTODIO
DIA 6
ALICE MORAS CARPINETTI
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
CAIO AUGUSTO CIRAULO
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
CLAUDIA PORRO
DANIEL LEME DE ARRUDA
ELIANA FALEIROS VENDRAMINI CARNEIRO
FABIOLA SUCASAS NEGRÃO COVAS
FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
JULIANA CAROSINI
LAURANI ASSIS DE FIGUEIREDO
MARINA AGAPITO SOARES
DIA 9
CARLOS SERGIO RODRIGUES HORTA FILHO
CASSIO ROBERTO CONSERINO
CRISTINA HODAS
DANIEL LEME DE ARRUDA
ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
FLAVIA ALICE CHERUBINI FOGAÇA BRAGA
LUIS GABOS ALVARES
MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARIANA DE OLIVEIRA SANTOS
MARTHA DE CAMARGO DUARTE DIAS
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RUBENS ANDRADE MARCONI
DIA 12
ALEXANDRE MAURO ALVES COELHO
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
EVERTON LUIZ ZANELLA
MARCIO TAKESHI NAKADA
MARIA DO CARMO GALVÃO DE BARROS TOSCANO
MARIO CORREA MOLINA
MYLENE COMPLOIER
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
ROMEU GALIANO ZANELLI JÚNIOR
SOFIA FADISTA SBRIGHI
VALERIA DIEZ SCARANCE FERNANDES
WALDIR DOS REIS JUNIOR
DIA 13
ALEXANDRE MAURO ALVES COELHO
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
EVERTON LUIZ ZANELLA
MARCIO TAKESHI NAKADA
MARIA DO CARMO GALVÃO DE BARROS TOSCANO
MARIO CORREA MOLINA
MYLENE COMPLOIER
PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES
ROMEU GALIANO ZANELLI JÚNIOR
SOFIA FADISTA SBRIGHI
VALERIA DIEZ SCARANCE FERNANDES
WALDIR DOS REIS JUNIOR
DIA 19
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
ELIANA GUILLAUMON LOPES VIEIRA
FABIO VASCONCELLOS FORTES
FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
FLORENCI CASSAB MILANI
LUIZ FERNANDO GAGLIARDI FERREIRA
MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO
MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES
MAURICIO SALVADORI
TATIANA BARRETO SERRA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 20
ADOLFO SAKAMOTO LOPES
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
ELIANA GUILLAUMON LOPES VIEIRA
FABIO VASCONCELLOS FORTES
FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
FLORENCI CASSAB MILANI
LUIZ FERNANDO GAGLIARDI FERREIRA
MARCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO
MAURICIO SALVADORI
TATIANA BARRETO SERRA
MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 26
ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO MAGALHÃES JUNIOR
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
FABIO JOSE BUENO
HELIO JORGE GONÇALVES DE CARVALHO
KARINA BAGNATORI
MARCELLO DE SALLES PENTEADO
MARIA CLAUDIA ANDREATTA HIRT
OTAVIO FERREIRA GARCIA
PATRICIA PROCOPIO BRAGA YAMAOKA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 27
ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO MAGALHÃES JUNIOR
ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
FABIO JOSE BUENO
HELIO JORGE GONÇALVES DE CARVALHO
KARINA BAGNATORI
MARCELLO DE SALLES PENTEADO
MARIA CLAUDIA ANDREATTA HIRT
OTAVIO FERREIRA GARCIA
PATRICIA PROCOPIO BRAGA YAMAOKA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2025
JULHO
DIAS 5 E 6
HELENA KLEINE OLIVEIRA
DIA 9
FERNANDA BEATRIZ GIL DA SILVA LOPES
DIAS 12 E 13
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
DIAS 19 E 20
DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA
DIAS 26 E 27
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
(Republicada por necessidade de retificação - 04/07/2025)
Aviso n° 493/2025 - PGJ-CAOCV, de 03/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude AVISA aos Membros do Ministério Público especialmente aqueles com atribuição na área da Infância e Juventude a importância de observar a existência de municípios que possuam eventuais irregularidades com relação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), tomando as providências cabíveis, como a instauração de procedimentos extrajudiciais para criar e/ou regularizar os fundos municipais, informando quais foram as medidas adotadas ao Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva - Área da Infância e Juventude pelo e-mail: [email protected], a fim de retransmitir as informações ao Conselho Nacional do Ministério Público.
(Republicado por necessidade de retificação - D.O.E de 04/07/2025)
Aviso nº 494/2025 - PGJ-2ª Instância, de 04/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 225ª Reunião Ordinária - via Microsoft Teams, a ser realizada dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
Aviso nº 495/2025 - PGJ, de 04/07/2025
(SEI 29.0001.0071576.2025-63)
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, por decisão dada nos autos do processo SEI 29.0001.0071576.2025-63, fica aprovada a nova redação da súmula 162-PGJ.
Súmula nº 162 - PGJ (SEI 29.0001.0071576.2025-63)
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS DIVERSOS COM DECLÍNIO UNILATERAL DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CABIMENTO. O declínio de competência pela autoridade judiciária que apreciou pedido do Parquet de remessa do inquérito para Ministério Público de outro Estado ou da União não caracteriza conflito de competência, que exige a judicialização bilateral da controvérsia, de maneira que se, inexistente decisão do outro juízo envolvido, haverá conflito de atribuição.
(Precedentes: IP 1548591-60.2023.8.26.0050)
Aviso nº 496/2025 - PGJ-CAT, de 04/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no dia 25 de junho de 2025, ficam suspensos o expediente forense presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso nas Promotorias de Justiça Cível, Criminal e Regionais de Sorocaba, localizadas na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3200, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, em razão de interrupção no fornecimento de energia, no edifício sede.
Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0071761.2025-15)
Aviso nº 497/2025 - PGJ-SUBPROCCIVEL, de 04/07/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo Capital, AVISA aos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça que o Ministério Público do Estado de Goiás realizará o seu IV Encontro Nacional das Promotoras e Promotores da Educação no auditório do edifício-sede do Ministério Público do Estado de Goiás, localizado na Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás, Goiânia-GO, nos dias 14 e 15 de agosto de 2025. AVISA, ainda, que os membros do MPSP poderão solicitar autorização para participação no evento, desde que providenciada sua substituição automática e nos termos da Resolução nº 880/15-PGJ.
EMENTAS
Competência Originária
A - Criminal
Termo Circunstanciado n. 0018713-52.2025.8.26.0000
Representante: Suelino da Silva Barbosa
Representada: Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo (5ª Promotora de Justiça de Jundiaí)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
Notícia de fato SISMP n. 0388.0000246/2025
Representante: Juliano de Castro Silva
Representado: Fernanda Ratcov Borges (Promotora de Justiça)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento
Conflitos de Atribuição
B - Cível
Protocolado SIS 0720.0003806/2025
Conflito de Atribuição
Suscitante: 4ª Promotora de Justiça de Presidente Prudente (Saúde Pública)
Suscitado: 1ª Promotora de Justiça de Presidente Prudente (Pessoa com Deficiência)
Conflito negativo de atribuição. 4ª Promotora de Justiça de Presidente Prudente (Saúde Pública). 1ª Promotora de Presidente Prudente (Pessoa com Deficiência). Notícia de fato. Saúde mental. Desinstitucionalização. Acompanhamento e oferta de serviços públicos de saúde e assistência social. Preponderância do interesse. Súmula 119-PGJ. Precedentes. Atribuição da 1ª Promotora de Presidente Prudente (suscitada). Conflito conhecido e dirimido.
1. Procedimento instaurado para apurar a necessidade de medidas para a desinstitucionalização de paciente com transtorno mental de longa duração, clinicamente apto para alta hospitalar, mas em situação de abandono familiar. Pleito para fornecimento de tratamento ambulatorial e Serviço Residencial Terapêutico (SRT) pelo município.
2. A controvérsia reside em definir se a atribuição para o caso é da Promotoria de Justiça de Saúde Pública, pela natureza do serviço pleiteado, ou da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, em razão da condição específica do paciente.
3. Critério da especialidade. A demanda transcende a mera requisição de um serviço de saúde, centrando-se na tutela integral dos direitos de pessoa com deficiência, notadamente sua reintegração social, dignidade e garantia de mecanismos para o convívio comunitário após a alta, diante de sua vulnerabilidade.
4. O paciente enquadra-se no conceito de pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão). A matéria é regida pelo princípio da especialidade, atraindo a aplicação da Súmula 119 da Procuradoria-Geral de Justiça. Precedentes.
5. Conflito conhecido e dirimido para declarar a atribuição da 1ª Promotora de Justiça de Presidente Prudente (suscitada).
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 06/2025-CGMP, de 07 de abril de 2025
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público que, de acordo com o disposto no art. 1º, da Resolução nº 1.514/2022-PGJ/CGMP, deverá ser entregue até 31 de julho p.f. a cópia da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, referente ao exercício 2025, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. AVISA, ainda, que a entrega deverá ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema de Declaração de Bens, disponível no Atendimento ao Integrante, no Portal da Comunicação, em documento no formato PDF.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 238/2025 - CSMP, de 04/07/2025
O Conselho Superior do Ministério Público divulga a lista de inscritos ao cargo vago de Procurador de Justiça, colocado para promoção através do Edital de 17/6/2025, já consideradas as desistências.
DIRETORIA-GERAL
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 04/07/2025
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Evandro Pereira Reis, RG 41011462-5, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de serralheria para a Diretoria de Manutenção e Conservação na cidade de Presidente Prudente de 26/06/2025 a 28/06/2025 com percebimento de 02 (duas) diárias em percentual superior a 50% de seus vencimentos respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 1-7-2025
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, a Maria de Fátima Silveira Machado Araújo, matr. 954095, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-15, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/2019, 24/3/2022, 18/4/2023, 25/4/2024 e 13/5/2025; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (6), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete, incorporada nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspondente a 40% de Outros Auxiliares de Nível Médio, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7° da L.C. 1.425/25, c.c. a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada e Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP 586/93;
de 4-7-2025
Cessando, a partir de 30/6/2025, os efeitos da portaria de 2, publicada no D.O. de 4/6/2004, que designou Josefa Sulina da Gama, matr. 886340, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação correspondente;
Designando, Rodrigo de Mattos Marques da Silva, matr. 6304, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/18.
Diretoria-Geral
Portarias do Diretor-Geral de 1-7-2025
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Promotores de Justiça |
|
Nome |
Períodos |
Amanda de Araujo Guimarães |
29/5/2012 a 31/7/2012, 22/8/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/1/2025 |
Andre Luiz Dezotti |
17/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/6/2025 |
Angelica Luiza Rossi da Costa |
1/6/2009 a 8/9/2010, 19/2/2020 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/6/2025 |
Bruna Ribeiro Dourado Varejão |
21/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 24/6/2025 |
Daniel Santerini Caiado |
23/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 26/6/2025 |
Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern |
16/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/6/2025 |
Fernando Goes Grosso |
19/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/6/2025 |
Flavia Lias Sgobi |
5/5/2004 a 27/6/2005, 10/6/2019 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/11/2024 |
Leandro Henrique Ferreira Leme |
22/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 25/6/2025 |
Maricelma Rita Meleiro |
12/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 15/6/2025 |
Patricia Manzella Trita |
11/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/6/2025 |
Roberta Ama Ferrante |
10/11/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/6/2025. |
Despachos do Diretor-Geral de 2-6-2025
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Maria de Fátima Silveira Machado Araújo, matr. 954095. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 95/2025;
de 3-7-2025
Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificações: Edilson Ferreira de Oliveira, matr. 297. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 118/2025; Luciana Bergamo, matr. 1035. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 122/2025; Rita de Cássia dos Santos, matr. 1758. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 121/2025.
Comissão Permanente de Evolução Funcional
Despacho do Diretor-Geral de 3-7-2025
Homologando a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Adriana de Albuquerque Terencio, matr. 13006; Ariosvaldo Geraldo Barbosa Junior, matr. 13004; Arisa Venerando Shirosaki Marengoni, matr. 13001; Atila de Andrade Padua, matr. 13010; Carlos Antonio Ribeiro, matr. 12377; Claudio Yuji Hanhu, matr. 12952; Cristina dos Santos Silva, matr. 12924; Elis Regina de Oliveira Florenco, matr. 13020; Elise Souza Jeronimo, matr. 12529; Felipe Augusto Vaz Bernussi, matr. 12994; Flavia Rodrigues Tavares, matr. 13005; Flavio Souza Pereira, matr. 13063; Gabriel Fernandes Araujo de Oliveira, matr. 12793; Gabriel Henrique de Carvalho, matr. 12881; Gabriela Faria Santos, matr. 13044; Gustavo Covino Pinto, matr. 13024; Heloisa Correa Soares, matr. 13030; Joao Gabriel Tavares Leite, matr. 13089; Jonathas Kleber Camilo de Castro, matr. 13068; Juliana Borges do Nascimento, matr. 13103; Juliana de Faria Burjato, matr. 12932; Julie de Abreu Rodrigues Barbosa, matr. 12755; Julio Lanse Silverio, matr. 12754; Larissa das Gracas Pereira, matr. 13000; Leonardo Jun Ono, matr. 12951; Lucas Barbosa Camacho, matr. 13035; Lucas da Costa Ferreira Cunha, matr. 13022; Maite dos Santos Campbel, matr. 12891; Marcelo Yoo Chae, matr. 13079; Mario Paula Neto, matr. 13018; Nata da Silva Dias, matr. 12918; Paulo Victor Nascimento Berti, matr. 13021; Peterson Rodrigo Leite Figueiredo, matr. 13017; Rafaella Paguetti Speratti, matr. 13011; Raphael Jorge Moraes Zago, matr. 13009; Renata Oliveira Ferreira Coutinho, matr. 13015; Ricardo da Costa Silva, matr. 12786; Rodrigo Lelis Lopes, matr. 12534; Rodrigo Santinho Zarinello, matr. 12930; Samuel Luiz Alves de Camargo, matr. 12776; Sueli Diogo Festa Gomes, matr. 12953; Suzana Quintela Lopes de Oliveira, matr. 13097; Talles Evangelista da Cruz, matr. 12885; Valeria Almeida Linhares Silva, matr. 13076; Vinicius Medeiros Bittencourt Rodrigues, matr. 12990; Wilson Santos Matos, matr. 12874; Yan Gomes Veninsek, matr. 12893;
Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Airton Santos Bolquett Junior, matr. 12583; Aline Manfredini Martins, matr. 12733; Amanda Monte Lima Alencar Fiuza, matr. 12726; Ana Caroline de Jesus, matr. 12718; Ana Laura Almeida de Macedo Barbosa, matr. 12734; Antonio Coelho Neto, matr. 12783; Belinda Gomes Taranto, matr. 12639; Carlos Eduardo de Sousa Hummig, matr. 12753; Daniel Santos de Lima, matr. 12651; Eliane Vieira, matr. 12730; Fernanda Soares Teixeira, matr. 12724; Gabriela Ferreira Rocha, matr. 12399; Guilherme Luis Rocha de Faria, matr. 12775; Ivan Tukairim Oyama, matr. 12777; Juliana de Oliveira Beira, matr. 12714; Leonardo Avalone Goncalves, matr. 12392; Ligia Cavalcante Delgado, matr. 12649; Lina Sayuri Yamaki, matr. 12720; Luan Perente Santos, matr. 12382; Lucas da Silva, matr. 12671; Marcel de Campos Dauria Herz, matr. 12710; Marcia Soares Sardinha, matr. 12709; Matheus de Oliveira Santana, matr. 12680; Omar Mohamed El Khatib Abdouni, matr. 12647; Pedro Augusto Fernandes de Souza, matr. 12725; Pericles de Freitas Nogueira, matr. 12644; Raquel de Melo Medeiros, matr. 12490; Raul Silva da Costa, matr. 12708; Reginaldo Tadeu de Assis, matr. 12707; Rogerio Marcatto, matr. 12771; Rosana Miranda Ferreira, matr. 12587; Tatiana Caponero Loebeling, matr. 12721; Victor Ferreira Simoes, matr. 12659; Wesley Alves Martins, matr. 12622; Yuri Willian Reis de Deus, matr. 12678;
Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Alex Santana Mendes, matr. 12078; Andre Luiz Lima Silva, matr. 12109; Brendon Alves Luiz, matr. 12081; Camila de Souza Barreto Resende, matr. 12128; Camila Delgado Dotta, matr. 12124; Carla da Silva Baldin, matr. 11854; Celina Kurihara, matr. 12094; Danilo Nunes Mello da Cruz, matr. 12072; Fabio Hideki Takeda, matr. 12122; Fernanda Dal Sasso de Resende, matr. 12129; Fernando Vaz dos Santos, matr. 12097; Flavio de Carvalho, matr. 12106; Guilherme Arruda Vieira, matr. 12100; Henrique Andre Rodrigo, matr. 12126; Jamel Merhe Daychoum, matr. 12123; Jamille Mariane Yanase da Silva, matr. 12103; Julia Peres Costa, matr. 11932; Klaus Traldi Cappelli, matr. 12111; Lais Caroline Trevisan, matr. 12116; Lucas Boscioni Bearsi, matr. 12125; Luciana Rumy Kanesiro, matr. 12077; Luiz Renato Grigoletto, matr. 12074; Marcela Souza de Oliveira Ribeiro, matr. 12083; Marciel Rigamonti dos Santos, matr. 12114; Mariana Miwa Gunji, matr. 12120; Mauren Ikemoto, matr. 12112; Michelle Moreira Di Ciero Miranda, matr. 11729; Norberto Padua Rodrigues da Fonseca, matr. 11935; Otacilio Batista Junior, matr. 12127; Paloma Francielly Amaral Marquesini, matr. 12110; Rachel da Franca Cruz, matr. 12117; Renata Batista Gomes Amartielo Medola, matr. 12113; Thais Nascimento Ribas Garcia, matr. 12130; Thaissa Pereira da Silva, matr. 11933; Thayse Boucinha de Sousa Mirandola, matr. 12099; Wilson Aparecido Azevedo, matr. 12092;
Homologando a 4ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:
Alexandre Gama Scioli, matr. 11839; Aline Cristina Della Rosa, matr. 11817; Amanda Roberta Vergani, matr. 11795; Andreza Caroline Giovanetti Tarzoni, matr. 11788; Carlos Eduardo Oliveira do Amaral, matr. 11840; Daniela de Oliveira Dinato, matr. 11796; Elisangela Fantin Canaveze, matr. 11789; Flavio Almeida da Silva, matr. 11794; Leonardo Nobuo Oshima Marcolan, matr. 11800; Lilian de Lima Duarte, matr. 11814; Liliane dos Santos Belanga, matr. 11418; Marcia Sakurai, matr. 11798; Marcio Konrado, matr. 11783; Marco Henrique da Silva, matr. 11786; Maria Lucia Conte Takahashi, matr. 11850; Matheus Rocateli Trintin, matr. 11890; Natalia Caroline Novaes Navarro, matr. 11801; Natalia Chacon Sampaio, matr. 11762; Nathalia Mitunari, matr. 11803; Patricia Aguiar Sales, matr. 11822; Paulo de Tarso Araujo Silva, matr. 11820; Paulo Henrique da Conceicao Silva, matr. 11824; Rafaela Oliveira Silva, matr. 11808; Renato Assensio Mendes, matr. 11812; Ricardo Ferreira Riguengo, matr. 11844; Rodolfo Pellegrini Coutinho, matr. 11799; Rodrigo Vitor Taliani, matr. 11833; Rosana Tsutiya, matr. 11816; Shayuri Okamoto, matr. 11778; Thais Temer, matr. 11759; Tiago Fogaca Franco, matr. 11832; Valdecir Custodio, matr. 11823; Vinicius Ribeiro de Almeida Martins, matr. 11810;
Indeferindo a impugnação apresentada por Gustavo Coelho Augusto, matr. 13014, e homologando a primeira etapa a título de estágio probatório.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 4-7-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 3/7/2025, Andreia Martins Teza Macedo, matr. 4568, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público.
Aviso 41/2025-CGP-MP, de 4-7-2025
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Oficiais de Promotoria I que do dia 7/7/2025 até 11/7/2025 poderão se inscrever no processo de remoção para as localidades disponíveis no Anexo I.
Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações de remoção".
No caso de remoção por união de cônjuges, a documentação comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção (certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público do cônjuge, todos com data recente).
Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem como data de convocação para a escolha das vagas, conforme os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ.
Os interessados poderão realizar inscrição para todos os cargos disponibilizados para a remoção, podendo desistir de qualquer deles no momento da respectiva escolha.
Considerando o previsto no art. 5º, § 3º, da Resolução 1.331/21-PGJ, o superior hierárquico ou Promotor ou Procurador de Justiça Secretário Executivo, pautado no interesse público, poderá manifestar discordância em relação à remoção voluntária do servidor a ele subordinado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhando a respectiva justificativa para a unidade CGP_DIM.
Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consideradas para as remoções das vagas disponibilizadas no Anexo I.
Anexo I
- Área Regional da Grande São Paulo
Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, 1
- Área Regional de Bauru
Promotoria de Justiça Cível de Bauru, 1
- Área Regional de Taubaté
Promotoria de Justiça de Ubatuba, 1
- Centro de Finanças e Contabilidade - CFC
Diretoria de Finanças e Contabilidade, 1
- Corregedoria-Geral do Ministério Público
Corregedoria-Geral do Ministério Público, 1
- Diretoria de Apoio à 2ª Instância
Expediente da Diretoria de Apoio à 2ª Instância, 1
- Diretoria de Pessoal e de Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal
5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1
- Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal
Grupo Especial de Delitos Econômicos - Gedec, 1
- Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica - Competência Originária Criminal, 1.
Aviso 42/2025-CGP-MP, de 4-7-2025
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Auxiliares de Promotoria I (Administrativo) que do dia 7/7/2025 até 11/7/2025 poderão se inscrever no processo de remoção para as localidades disponíveis no Anexo I.
Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações de remoção".
No caso de remoção por união de cônjuges, a documentação comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção (certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público do cônjuge, todos com data recente).
Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem como data de convocação para a escolha das vagas, conforme os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ. Os interessados poderão realizar inscrição para todos os cargos disponibilizados para a remoção, podendo desistir de qualquer deles no momento da respectiva escolha.
Considerando o previsto no art. 5º, § 3º, da Resolução 1.331/21-PGJ, o superior hierárquico ou Promotor ou Procurador de Justiça Secretário Executivo, pautado no interesse público, poderá manifestar discordância em relação à remoção voluntária do servidor a ele subordinado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhando a respectiva justificativa para a unidade CGP_DIM.
Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consideradas para as remoções das vagas disponibilizadas no Anexo I.
Anexo I
- Área Regional da Grande São Paulo
Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, 1
- Área Regional de Franca
Promotoria de Justiça Criminal de Franca, 1
- Centro de Engenharia e Gestão Predial - Cegep
Diretoria de Manutenção e Conservação, 1
- Diretoria de Documentação e Biblioteca
Subárea de Apoio Administrativo de Gestão Documental e Arquivo, 1
- Diretoria de Pessoal e de Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal
Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência - NAVV, 1
- Diretoria de Redes e Telecom
Subárea de Apoio Técnico de Telefonia, 1.
Aviso 44/2025-CGP-MP, de 4-7-2025
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Analistas Jurídicos do Ministério Público que do dia 7/7/2025 até 11/7/2025 poderão se inscrever no processo de remoção para as localidades disponíveis no Anexo I.
Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações de remoção".
No caso de remoção por união de cônjuges, a documentação comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção (certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público do cônjuge, todos com data recente).
Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem como data de convocação para a escolha das vagas, conforme os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ.
Os interessados poderão realizar inscrição para todos os cargos disponibilizados para a remoção, podendo desistir de qualquer deles no momento da respectiva escolha.
Considerando o previsto no art. 5º, § 3º, da Resolução 1.331/21-PGJ, o superior hierárquico ou Promotor ou Procurador de Justiça Secretário Executivo, pautado no interesse público, poderá manifestar discordância em relação à remoção voluntária do servidor a ele subordinado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhando a respectiva justificativa para a unidade CGP_DIM.
Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consideradas para as remoções das vagas disponibilizadas no Anexo I.
Anexo I
- Área Regional da Capital
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, 1
- Área Regional da Grande São Paulo
Promotoria de Justiça de Barueri, 1
Promotoria de Justiça de Cajamar, 1
- Área Regional de Araçatuba
Promotoria de Justiça de Getulina, 1
- Área Regional de Piracicaba
Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, 1
- Diretoria de Apoio à 2ª Instância
Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, 1
- Diretoria de Pessoal e de Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal
6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, 1
Promotoria de Justiça do V Tribunal do Júri, 1.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 4/7/2025
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Gabriela Naufal de Lima, matrícula nº 12908, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 13/6/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0070478.2025-27, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 3/7/2025.
Despacho da Diretora da Área Regional de São José do Rio Preto de 3/7/2025
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, 11 (onze) dias de Licença Paternidade a:
Hilário Roberto Comar de Souza, matrícula n° 13349, a partir de 2/7/2025.
Despacho da Diretora da Área Regional de Sorocaba de 3/7/2025
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Renata Demartini Campos Mazzer, matrícula n° 5828, a partir de 2/6/2025.