10/04/2024
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.836/2024-PGJ, de 9 de abril de 2024.
(SEI 29.0001.0044346.2024-16)
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompositivas de Infância e Juventude - NUIPA Infância e Juventude.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 19, XII, “c”, e 47, § 4º da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos de deliberação do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 100, de 23 de julho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude e servidores no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal confere ao Ministério Público a função institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, “caput”);
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma das instituições constitucionais fundamentais para a promoção do acesso à Justiça, o que não se restringe ao acesso ao Judiciário, compreendendo especialmente o acesso aos meios adequados de solução de conflitos e controvérsias, que priorizem o diálogo e o consenso;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 118/2014 do CNMP, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, prevê que incumbe ao Ministério Público brasileiro a implementação e adoção de mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo, e as convenções processuais, bem como prestar orientação ao cidadão sobre tais mecanismos (art. 1º, parágrafo único);
CONSIDERANDO que a Recomendação nº 54/2017 do CNMP, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público Brasileiro, prevê que: "Sempre que possível e observadas as peculiaridades do caso concreto, será priorizada a resolução extrajudicial do conflito, controvérsia ou situação de lesão ou ameaça, especialmente quando essa via se mostrar capaz de viabilizar uma solução mais célere, econômica, implementável e capaz de satisfazer adequadamente as legítimas expectativas dos titulares dos direitos envolvidos, contribuindo para diminuir a litigiosidade" (Artigo 1º, § 2º Recomendação nº 54/2017 do CNMP);
CONSIDERANDO que a mesma Resolução também dispõe que: "Em cada unidade, os órgãos superiores de coordenação e revisão da atuação institucional viabilizarão estrutura administrativa de apoio e fomento à atuação resolutiva e orientada à produção de resultados jurídicos úteis, bem como para acompanhamento dos procedimentos de projetos estratégicos de atuação, preferencialmente no que respeita à atuação extrajudicial e às atividades de negociação e mediação" (Artigo 13, Recomendação nº 54/2017 do CNMP);
CONSIDERANDO que a Carta de Brasília, acordo firmado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias das unidades do Ministério Público, em setembro de 2016, indica diretrizes para modernização do controle da atividade extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério Público e explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de atuação resolutiva, em busca de resultados de transformação social, prevendo diretrizes estruturantes ao Ministério Público;
CONSIDERANDO que, dentre as diretrizes estabelecidas na Carta de Brasília, consta a adoção, pelos membros da Instituição, como agentes políticos, de postura proativa que valorize e priorize atuações preventivas, com antecipação de situações de crise e adoção de postura resolutiva, que são a essência da concepção autocompositiva de solução de conflitos;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1.062/2017-PGJ – MPSP, a qual criou o Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompositivas – NUIPA no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, definiu que "constitui missão do NUIPA o fomento de atividades destinadas à solução consensual de conflitos individuais, coletivos, cíveis ou criminais, e de atividades de justiça restaurativa, sempre que se apresentar como possível e adequada, quando existir causa legal a justificar a atuação do Ministério Público" (Artigo 2º Resolução nº 1.062/2017-PGJ - MPSP);
CONSIDERANDO que poderão ser criados núcleos com atuação regionalizada ou local (Artigo 8º, caput e § 5º da Resolução nº 1.062/2017-PGJ - MPSP);
CONSIDERANDO que o artigo 40 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, estabelece que as respostas a situações de vulnerabilidade e infracionais deverão se fazer dentro de uma lógica de fluxo interinstitucional e sistêmica, em articulação com a Rede de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), prevê que a execução das medidas socioeducativas reger-se-á, dentre outros princípios, pela prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas (artigo 35, inciso III).
CONSIDERANDO a Portaria nº 7.383/2021-PGJ, que criou o Grupo de Trabalho de Justiça Restaurativa, para fomentar internamente a aplicação das práticas restaurativas, tendo em vista outras iniciativas implantadas pelo país com excelentes resultados e potencial transformador da realidade social, resultou no “Projeto para Aplicação de Práticas Restaurativas na Área da Infância de Juventude no âmbito do MPSP”, o qual foi aprovado pela Procuradoria-Geral de Justiça e tem sido aplicado em promotorias de justiça do Estado;
CONSIDERANDO que a implantação inicial do Projeto em quatro Promotorias-piloto (Cajuru, Pontal, Jundiaí e Lençóis Paulista) tem apresentado animadores resultados e crescente demanda por meios consensuais de enfrentamento de conflitos e soluções mais adequadas aos casos complexos;
CONSIDERANDO que esse Projeto, após ser apresentado à Corregedoria Nacional/CNMP durante Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de São Paulo, em setembro/2023, recebeu a seguinte avaliação: “Registre-se que o projeto conduz o Ministério Público à posição de protagonista na condução da solução pacífica dos conflitos e promoção da cultura de paz. Nessa quadra, o projeto desenvolveu, de modo autônomo, estrutura e fluxos de atuação compatíveis com as práticas restaurativas, a serem aplicados nas questões relativas à infância e juventude”; e recomendação para “II.1.11 – que, respeitada autonomia administrativa, promova a sensibilização dos demais membros que atuam nas Promotorias de infância e juventude para que se possa alcançar maior adesão ao projeto “NUIPA – Projeto para aplicação de práticas restaurativas na área da infância e juventude no âmbito do MPSP”;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 225/2016 do CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, assevera “que, diante da complexidade dos fenômenos conflito e violência, devem ser considerados, não só os aspectos relacionais individuais, mas também, os comunitários, institucionais e sociais que contribuem para seu surgimento, estabelecendo-se fluxos e procedimentos que cuidem dessas dimensões e promovam mudanças de paradigmas, bem como, provendo-se espaços apropriados e adequados”;
CONSIDERANDO, portanto, haver embasamento legal e normativo e mostrar-se necessária a estruturação, no âmbito do Ministério Público, de um programa de Justiça Restaurativa no âmbito da Infância e Juventude, voltado à atuação proativa, preventiva, resolutiva e dialógica de conflitos no âmbito da Infância e Juventude, no qual devem preponderar os mecanismos horizontalizados para soluções participativas e ajustadas às realidades das partes envolvidas; edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo o Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompositivas de Infância e Juventude, doravante denominado NUIPA Infância e Juventude, assim como sua estrutura de funcionamento, conforme disciplinado a seguir.
Art. 2º. O NUIPA Infância e Juventude atuará sob coordenação geral do NUIPA Central e se destinará, num primeiro momento, ao fomento, desenvolvimento e implantação do Programa Institucional de Justiça Restaurativa na Área da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, podendo, posteriormente, ser expandido para demandas em que mais adequada a aplicação de outros métodos consensuais de solução de conflitos, previstos na Resolução nº118/2014 do CNMP.
Parágrafo único. O NUIPA Central auxiliará o NUIPA Infância e Juventude com sua estrutura administrativa e técnica, além de contribuir com a articulação de setores da sociedade civil, comunidade científica, órgãos públicos e outras câmaras, núcleos e setores com iniciativas de Justiça Restaurativa presentes na Administração Pública, com o objetivo de melhoria de canais de diálogo.
Art. 3º. O NUIPA Infância e Juventude será formado por:
I - uma Câmara de trabalho destinada ao desenvolvimento e apoio à implantação do Programa Institucional de Justiça Restaurativa na Área da Infância e Juventude no âmbito do MPSP;
II - núcleos locais ou regionais descentralizados vinculados às Promotorias de Justiça em que desenvolvidos projetos e ações de Justiça Restaurativa.
Parágrafo primeiro. A coordenação do NUIPA Infância e Juventude será indicada pela coordenação do NUIPA Central e consistirá em 01 (um) Coordenador e 01 (um) Coordenador Adjunto.
Parágrafo segundo. Para auxílio dos trabalhos, o NUIPA Infância e Juventude poderá contar com um corpo de facilitadores restaurativos, que pode ser de integrantes do Ministério Público, de órgãos públicos, de instituições parceiras ou de voluntários, que deverão ostentar formação adequada e prestar compromisso compatível com a responsabilidade da função, nos termos do artigo 18 da Resolução CNMP 118/2014 e artigo 7º, § 2º, da Resolução nº 1.062/2017 - PGJ.
Art. 4º. A Câmara do NUIPA Infância e Juventude é um colegiado formado por membros da Coordenação do NUIPA, do CAO Infância e Juventude, membros e servidores do Ministério Público convidados, sem prejuízo de suas atribuições normais, e não importará no recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.
Art. 5º. Caberá à Câmara do NUIPA Infância e Juventude:
I - realizar ações destinadas à elaboração, expansão e aprimoramento do Programa Institucional de Justiça Restaurativa no âmbito da Infância e Juventude;
II - acompanhar e apoiar a implementação de projetos e ações de justiça restaurativa junto às Promotorias da Infância e Juventude;
III - sensibilizar parceiros para a formação de Grupos Gestores Interinstitucionais nos municípios em que desenvolvidas iniciativas de justiça restaurativa por membros do MPSP;
IV - desenvolver e aprimorar fluxos internos e externos;
V - realizar reuniões periódicas com núcleos locais e/ou regionais descentralizados em que houver projetos de justiça restaurativa em andamento;
VI - propor o estabelecimento de cooperação, convênios e parcerias com entidade da sociedade civil, universidades ou órgãos públicos;
VII - promover a realização, sempre que possível em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e outros órgãos públicos ou privados, de cursos, congressos, seminários e eventos de formação em Justiça Restaurativa;
VIII - realizar ações de divulgação e sensibilização dos integrantes do MPSP e sociedade civil acerca da Justiça Restaurativa e projetos institucionais nessa área;
IX - desenvolver mecanismos para registro dos trabalhos, coleta de dados e avaliação do impacto social das iniciativas e seus resultados, sob a perspectiva da resolutividade;
X - manter na página do Ministério Público plataforma digital atualizada, para divulgação dos projetos, prestação de contas à sociedade e para contribuir com a política institucional;
XI - manter diálogo constante com outras instituições púbicas e privadas, comunidade acadêmica e científica e representantes da sociedade civil organizada para o aprimoramento e melhor consecução de sua finalidade.
Art. 6º. Os núcleos locais ou regionais descentralizados vinculados às Promotorias de Justiça em que desenvolvidos projetos e ações de Justiça Restaurativa – NUIPA Infância e Juventude local serão formados por membros do MPSP e funcionarão na sede da Promotoria de Justiça em que implantados.
Parágrafo único. A criação dos NUIPA Infância e Juventude locais ocorrerá por resolução da Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de manifestação de ao menos um dos Promotores de Justiça titulares com atribuição na área da Infância e Juventude.
Art. 7º. Caberá ao NUIPA Infância e Juventude local:
I - implantar localmente o Projeto para Aplicação de Práticas Restaurativas na Área da Infância de Juventude no âmbito do MPSP;
II - articular os atores da Rede de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça para a formação do Grupo Gestor Interinstitucional;
III - integrar o Grupo Gestor Interinstitucional;
IV - receber os casos a serem submetidos às práticas restaurativas e dar andamento conforme fluxos previamente estabelecidos, até o retorno do caso ao(à) Promotor(a) natural;
V - manter interlocução com os facilitadores de práticas restaurativas previamente cadastrados(as);
VI - fazer os registros necessários para controle das atividades e avaliação do impacto social das iniciativas e seus resultados, sob a perspectiva da resolutividade;
VII - remeter periodicamente os dados do projeto em andamento para a Câmara do NUIPA Infância e Juventude;
VIII - articular outras ações voltadas à cultura de paz e justiça restaurativa no âmbito da Infância e Juventude.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 09/04/2024
A - Subprocuradorias
Designando:
nº 4375/2024 – Carlos Daniel Vaz de Lima Junior, 86º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 13 e 14 de abril de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0051680.2024-72)
nº 4376/2024 – Juang Yuh Yu, 21ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 13 e 14 de abril de 2024, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0051680.2024-72)
nº 4377/2024 - Beatriz Binello Valerio, 1º Promotor de Justiça de Vinhedo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 87º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 4 a 11 de abril de 2024.
nº 4378/2024 - Samuel Camacho Castanheira, Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 105º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 6 a 13 de abril de 2024.
Republicadas:
nº 4088/2024 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 87º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 3 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2024)
B – Secretarias
Cessando os efeitos:
nº 4379/2024 - a pedido e a partir de 9 de abril de 2024, da portaria nº 4372/2023, que designou, a partir de 30 de março de 2023, os membros a seguir relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, comporem o Núcleo de Atuação Integrada - NAI/LN, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, criado pela Resolução nº 1.590/2023-PGJ, de 21/03/2023, para a promoção de ações de recuperação e mitigação dos danos socioambientais; estabelecimento de estratégias de prevenção, mitigação, preparação e reposta a novos desastres, bem como apuração da responsabilidade criminal, decorrentes do desastre ocorrido no Litoral Norte no final de semana dos dias 18 e 19 de fevereiro de 2023, notadamente no Município de São Sebastião, e, também, desenvolvimento de estratégias na prevenção, mitigação, preparação e resposta a novos desastres, além da adoção de providências para a garantia de condições mínimas de saúde, alimentação, assistência social, psicológica, e moradia (mesmo que provisória) às pessoas em situação de vulnerabilidade em face do desastre. (Proc. SEI nº 29.0001.0043323.2023-92)
Alfredo Luis Portes Neto, 1º Promotor de Justiça de São Sebastião
Daniela Moyses da Silveira Favaro, 32º Promotor de Justiça Criminal – Assessora do CAO Crim
Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justiça de Assis, Secretário Executivo GAEMA
Marcelo Otavio Camargo Ramos, 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
Renato Gonçalves Azevedo, 2º Promotor de Justiça de Sebastião
Rogerio Sanches Cunha, 17º Promotor de Justiça de Campinas – Chefe de Gabinete do CAO Crim
Tatiana Barreto Serra, 5º Promotor de Justiça Cível de Santana - Coordenadora do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Meio Ambiente
Tiago Cintra Essado, 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, Assessor do PGJ
Tadeu Salgado Ivahy Badaro Junior, 3º Promotor de Justiça de São Sebastião
Valério Moreira de Santana, 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
Autorizando:
nº 4380/2024 - Roberto Livianu, 115º Procurador de Justiça da Procurador de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, para participar de Reuniões de Trabalho para tratar de assuntos de interesse institucional, na Presidência do Senado Federal, e na Procuradoria-Geral da República, ambas na cidade de Brasília/DF, no dia 10 de abril de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0056149.2024-77)
Designando:
nº 4381/2024 - Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justiça de Assis, Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Secretário Executivo do GAEMA, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reuniões de trabalho, para tratar de assuntos de interesse institucional, na Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 e 12 de abril de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0055824.2024-25)
C – Assessoria
Designando:
nº 4382/2024 - 1º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500450-11.2024.8.26.0006, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Barra Funda, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4383/2024 - 75º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501980-25.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4384/2024 - Maricelma Rita Meleiro, 5º Promotor de Justiça Cível de Jabaquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, compor a Equipe de Inspeção, nos termos da Resolução nº 802/2014-PGJ, na Comarca de Capital, nos dias 1, 5, 20 e 25 de abril de 2024.
nº 4385/2024 - Ana Alice Mascarenhas Marques, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 19 de abril de 2024.
nº 4386/2024 - Daniel Zulian, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Amparo, de 8 a 9 de abril de 2024.
nº 4387/2024 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 7º Promotor de Justiça de Jacareí, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacareí, de 8 a 15 de abril de 2024.
nº 4388/2024 - Fabricio Pereira de Oliveira, 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tietê, no dia 9 de abril de 2024.
nº 4389/2024 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, de 8 a 11 de abril de 2024.
nº 4390/2024 - Joao Augusto de Sanctis Garcia, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 15 a 30 de abril de 2024.
nº 4391/2024 - Jose Augusto de Barros Faro, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 19 de abril de 2024.
nº 4392/2024 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 8 a 11 de abril de 2024.
nº 4393/2024 - Patricia Dosualdo Pelozo, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de General Salgado, de 16 a 30 de abril de 2024.
nº 4394/2024 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Bauru, de 15 a 19 de abril de 2024.
Republicadas:
nº 16444/2022- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO DE 2023, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Fernando Cesar Burghetti (16/01 A 07/02)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/12/2022)
nº 1816/2024 – Laila Honain Pagliuso, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de São José do Rio Preto, de 1 a 7 e 9 a 16 de março de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/02/2024)
nº 3404/2024 - Angelica Luiza Rossi da Costa, Promotor de Justiça de Taquarituba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 1 a 23 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)10
nº 3424/2024 - Camila Teixeira Pinho, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 15 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3496/2024 - Felipe Bragantini de Lima, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3505/2024 - Filipe Viana de Santa Rosa, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cotia, de 16 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3600/2024 - Lucas Maester Colombo, Promotor de Justiça de Iacanga, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 1 a 23 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3703/2024 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 1 a 10 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3711/2024 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 14 e de 20 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3712/2024 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 14 e de 20 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3713/2024 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 14 e de 20 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3714/2024 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 14 e de 20 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3765/2024 - Thais de Almeida Smanio, Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, de 1 a 7 e de 12 a 15 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3806/2024 - Ana Caroline Adriano Ribeiro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guará, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, dia 09 de abril, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 22 a 28 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3820/2024 - Barbara dos Santos Lopes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, no dia 4 de abril, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos (ESAJ), dia 09 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3821/2024 - Beatriz Lotufo Oliveira, 3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 71º Promotor de Justiça Criminal, de 6 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, dia 09 de abril, e acumular o exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3826/2024 - Bruno Fernandes Barp, 2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 84º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, dia 04 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Auriflama, dia 9 de abril, e acumular o exercício das funções do 97º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2024)
nº 3829/2024 - Caio Augusto Ciraulo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, de 1 a 5 de abril, assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 10 a 12 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista (ESAJ), dia 09 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2024)
nº 3830/2024 - Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes, 5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de abril e assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação- doe de 05/04/2024)
nº 3846/2024 - Debora Victor de Andrade, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, no dia 1 de abril, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 13 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça Civel de Santo Amaro, de 18 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3850/2024 - Ely Manoel Bernal, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira (ESAJ), dia 09 de abril de 2024.
(Republicada por retificação- doe de 26/03/2024)
nº 3868/2024 - Ivo Goncalves Mendes Zambon, 2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, dia 03 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera(ESAJ), dia 09 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, no dia 19 de abril e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, no dia 29 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2024)
nº 3870/2024 - Joseph Saba Harb, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para auxiliar no exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, dia 09 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3879/2024 - Lucas de Mello Schaefer, 3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 9 de abril, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que oficiam junto ao DIPO (Custodia), dia 10 de abril, e assumir o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 21 de abril e assumir o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, de 27 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3889/2024 - Marcos Vinicius Ramos Oliveira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 30 de abril, oficiando nos feitos em trâmite pelas 3ª e 4ª Varas de Família e Sucessões de São José do Rio Preto, 9ª e 10ª Varas Cíveis, e nas 2ª, 5ª e 8ª RAJs de São José do Rio Preto, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Limeira, dia 03 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, dia 09 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, no dia 17 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2024)
nº 3900/2024 - Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro, 2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 16 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (ESAJ), dia 02 de abril, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santana, dia 04 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tietê, dia 09 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2024)
nº 4346/2024 - Valeria Andrea Ferreira de Lima, 16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 4 a 24 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
AVISOS
Aviso nº 185/2024 - PGJ, de 21/03/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que a eleição para formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça ocorrerá em 13 de abril de 2024, das 09 às 17 horas.
Avisa, ainda, que a votação será eletrônica e à distância. Orientações sobre o processo eleitoral estão disponíveis na intranet no MPSP, no endereço: https://intranet.mpsp.mp.br/group/intranet/votoeletronico.
Aviso nº 197/2024- PGJ-AD, de 26/03/2024
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de JUNHO, que deverão confirmar por meio do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL/ATENDIMENTO AO INTEGRANTE, impreterivelmente até o dia 18 de abril de 2024, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade. Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orientações constantes do Aviso nº 312/2019-PGJ. Por fim, informa que não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles que já formalizaram requerimento via RH Digital.
30 DIAS:
Alexandre De Campos Bovolin
Aline Filgueira De Paula
Beatriz Lotufo Oliveira
Celisa Agata Lopes Mota
Cynthia Bruetto Rodrigues De Moraes
Cyro Souza Teixeira De Carvalho Neto
Daniel Fellipe Dallarosa
Daniela Merino Alhadef
Fabiano Augusto Petean
Fabiola Aparecida Cezarini
Fernando Henrique De Freitas Simoes
Flavia Maria Jose Bovolin
Guilherme Carvalho Da Silva
Juliana Rezende Valente Teixeira De Macedo
Leonardo Rezek Pereira
Livi Rodrigues De Souza
Maria Luiza Motomo Matusaki
Maria Paula Machado De Campos
Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro
Patricia Salles Seguro
Pedro Vinicius Meneguetti Martins
Rafael Augusto Pressuto
Raul Ribeiro Sora
Renata Perin De Andrade Debski
Ricardo Brainer Zampieri
Sergio Clementino
Sofia Fadista Sbrighi
Vera Cecilia Moreira
Vlademir Aparecido Soares
15 DIAS:
Amanda Luiza Soares Lopes Kalil (1 A 15)
Andre Ceccon (1 A 15)
Daniela Romanelli Da Silva (1 A 15)
Daniele Volpato Sordi De Carvalho Campos (1 A 15)
Debora Bezerra De Menezes (16 A 30)
Eloy Ojea Gomes (1 A 15)
Fabiana Lima Vidal Rio (1 A 15)
Fabiana Lima Vidal Rio (16 A 30)
Fernanda Beatriz Gil Da Silva Lopes (1 A 15)
Guilherme Silveira De Portella Fernandes (1 A 15)
Joao Marcos Costa De Paiva (16 A 30)
Leandro Bakowski (16 A 30)
Maria Claudia Cruz De Oliveira (1 A 15)
Paola Paixao Giurizzato (1 A 15)
Patricia Cosentino Ferrer (1 A 15)
Patricia Mendonca Barbosa (1 A 15)
Paula Elinore Pruks (1 A 15)
Renata Yurika Makita (16 A 30)
Vagner Dos Santos Queiroz (16 A 30)
Valeria Palermo Capez (1 A 15)
Aviso nº 239/2024 - PGJ-Concurso, de 09/04/2024
95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público – 2023, após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no § 6º do art. 5º do Regulamento do Concurso, bem como decorridos prazos de seus recursos, deliberou que obtiveram aprovação final no certame, na lista de ampla concorrência, os seguintes candidatos:
Candidato Nota final
ALINE CARDOSO BECKER 6,51
AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES 6,17
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS 5,76
ANA ROBERTA FERREIRA FÁVARO 5,99
ANDRÉ PEREIRA MELO 5,68
ANDREA CRISTINA SILVA PRADO 5,56
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO 6,60
CLEITON ANDERSON DE CASTRO 5,98
DANILO RODRIGUES SANTANA 6,93
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES 6,64
FABRIZIO CORRERA FANCIO 6,49
FELIPE MENEZES MAIDA 6,95
GABRIEL DE MOURA BAHLS 5,91
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA 6,13
ISABELA BAYMA DE ALMEIDA 5,84
ISABELA OLIVA CASSARÁ 7,34
JACQUELINE MARIANO 6,40
JEAN CARLOS FERRES DA SILVA 5,34
JOÃO GUILHERME SALVE 6,55
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS 6,48
LAILA ANTONIA OLINDA DE MAGALHAES NASCIMENTO SANTOS 6,80
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMÃO 5,83
LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA 6,78
LUIS FERNANDO GRANDO PISMEL 6,52
LUÍSA SOUZA DE LEMOS 5,73
MARCELLA STRAFACE 6,54
MARCELO MARTINELLI FILHO 5,79
MARCOS HENRIQUE DALLEDONNE 6,38
MARCOS ROGERIO SANCHES CRUZ GERALDO 5,78
MARIA APARECIDA DOS SANTOS 6,28
MARIANA LOVATO OYAMA 6,74
MARIANA NUNES BORGES 5,03
MARIANA PADULLA DE SOUZA 6,73
MARINA AGAPITO SOARES 6,41
MATHEUS GONÇALVES ANTUNES 7,10
MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE 6,58
MICHELLI MUSSE JACOB 5,92
PATRICK CARVALHO SILVA 6,85
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS 6,30
RAFAEL LEME CABELLO 6,36
RAFAELA FLAVIA DA SILVA 5,24
RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE 6,50
SARAH GONÇALVES BRETAS 6,09
SERGIO RICARDO DUARTE 6,86
SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO 5,09
TAISA SILVA DIAS FREZZA 6,84
VANESSA MORAES GARCIA 6,42
VANESSA SOUSA DAMASCENO 6,19
VICTOR MONTANES RSTON 6,39
VINICIUS ALBINO GOMES 6,37
Aviso nº 240/2024 - PGJ-Chefia de Gabinete, de 09/04/2024
95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, observados o § 1º do art. 4º, § 18 do art. 5º e art. 40 e respectivos incisos do Regulamento do Concurso HOMOLOGA o 95º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo – 2023, cuja Classificação Final segue abaixo:
Classificação Nome do Candidato
1º ISABELA OLIVA CASSARÁ
2º MATHEUS GONÇALVES ANTUNES
3º FELIPE MENEZES MAIDA
4º DANILO RODRIGUES SANTANA
5º SERGIO RICARDO DUARTE
6º PATRICK CARVALHO SILVA
7º TAISA SILVA DIAS FREZZA
8º LAILA ANTONIA OLINDA DE MAGALHAES NASCIMENTO SANTOS
9º LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
10º MARIANA LOVATO OYAMA
11º MARIANA PADULLA DE SOUZA
12º DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES
13º BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
14º MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
15º JOÃO GUILHERME SALVE
16º MARCELLA STRAFACE
17º LUIS FERNANDO GRANDO PISMEL
18º ALINE CARDOSO BECKER
19º RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE
20º FABRIZIO CORRERA FANCIO
21º JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
22º VANESSA MORAES GARCIA
23º MARINA AGAPITO SOARES
24º JACQUELINE MARIANO
25º VICTOR MONTANES RSTON
26º MARCOS HENRIQUE DALLEDONNE
27º VINICIUS ALBINO GOMES
28º RAFAEL LEME CABELLO
29º PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
30º MARIA APARECIDA DOS SANTOS
31º VANESSA SOUSA DAMASCENO
32º AMANDA DE ARAUJO GUIMARAES
33º GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
34º SARAH GONÇALVES BRETAS
35º ANA ROBERTA FERREIRA FÁVARO
36º CLEITON ANDERSON DE CASTRO
37º MICHELLI MUSSE JACOB
38º GABRIEL DE MOURA BAHLS
39º ISABELA BAYMA DE ALMEIDA
40º LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMÃO
41º MARCELO MARTINELLI FILHO
42º MARCOS ROGERIO SANCHES CRUZ GERALDO
43º ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
44º LUÍSA SOUZA DE LEMOS
45º ANDRÉ PEREIRA MELO
46º ANDREA CRISTINA SILVA PRADO
47º JEAN CARLOS FERRES DA SILVA
48º RAFAELA FLAVIA DA SILVA
49º SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO
50º MARIANA NUNES BORGES
Aviso nº 241/2024 – PGJ-Chefia de Gabinete, de 09/04/2024
95º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, AVISA aos candidatos aprovados no 95º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público que a reunião para escolha dos cargos de Promotor de Justiça Substituto, será realizada no dia 16 de abril de 2024 (terça-feira), às 11h, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado à Rua Riachuelo, nº 115 – Térreo - Auditório Queiroz Filho, observando a relação dos seguintes cargos:
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SANTOS)
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SANTOS)
11º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SANTOS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SÃO BERNARDO DO CAMPO)
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SANTO ANDRÉ)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OSASCO)
8º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OSASCO)
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (CAMPINAS)
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (CAMPINAS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (RIO CLARO)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 10ª CIRCUNSCRÇÃO JUDICIÁRIA (LIMEIRA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 10ª CIRCUNSCRÇÃO JUDICIÁRIA (LIMEIRA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (VOTUPORANGA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (VOTUPORANGA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SOROCABA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SOROCABA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SOROCABA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (REGISTRO)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (REGISTRO)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (ITAPETININGA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (AVARÉ)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (PRESIDENTE PRUDENTE)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (PRESIDENTE VENCESLAU)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (DRACENA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (BAURU)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 34ª CIRCUNCRIÇÃO JUDICIÁRIA (PIRACICABA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 34ª CIRCUNCRIÇÃO JUDICIÁRIA (PIRACICABA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 35ª CIRCUNSCRÇÃO JUDICIÁRIA (LINS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (ANDRADINA)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (FRANCA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (ITUVERAVA)
6º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (RIBEIRÃO PRETO)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (JABOTICABAL)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (GUARULHOS)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (GUARULHOS)
5º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (GUARULHOS)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (MOGI DAS CRUZES)
4º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (TAUBATÉ)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (TAUBATÉ)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (GUARATINGUETÁ)
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (ITAPEVA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SÃO JOÃO DA BOA VISTA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (SÃO JOÃO DA BOA VISTA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (CARAGUATATUBA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (CARAGUATATUBA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (ITAPECERICA DA SERRA)
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (AMERICANA)
1º PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (ITANHAÉM)
Mais informações, entrar em contato com a Diretoria de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, através do telefone 11 3119-9495.
Aviso nº 242/2024 - PGJ-2ª Instância, de 09/04/2024
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária via Microsoft Teams, no dia 24 de abril de 2024, quarta-feira, às 10h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;
2. Relatório de distribuição do mês de março;
3. Comunicações da Secretaria e outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2024.
Aos dois dias do mês de abril de 2024, às 14 horas, foi realizada a 10ª reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando José Martins, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Vidal Serrano Nunes Junior, Ana Lucia Menezes Vieira, Valter Foletto Santin, Delton Esteves Pastore, Fausto Junqueira de Paula, Nathalie Kiste Malveiro, Cláudia Maria Beré e Arthur Pinto de Lemos Junior, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Fernando José Martins, que saudou a todos os presentes. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 9ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 26 de março de 2024, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Votos de louvor ao membro do Ministério Público recentemente aposentado: Doutor João Batista Mangini de Oliveira, 148º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, publicada no DOE de 27/03/2024. 3.2. O Conselheiro Presidente cumprimentou a todos e os Doutores presentes no auditório do CSMP: Paulo Teotônio, Promotor de Justiça de Ribeirão Preto e Maria Cecília Alfieri Nacle, Assessora Coordenadora do CAO Consumidor. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Secretário, Arthur Lemos Jr: Senhor Procurador-Geral, Dr. Fernando Martins, meus cumprimentos, minha saudação especial pelo trabalho que tem efetuado na Procuradoria-Geral de Justiça. Tem sido nosso líder e referência para nós em serenidade. Senhor Corregedor-Geral, Dr. Motauri, também meus cumprimentos, muito obrigado pela deferência sempre com todo este CSMP, com seus integrantes e pela troca de ideias. Quero cumprimentar a todos os integrantes deste CSMP na pessoa da Dra. Jaqueline. Quero ainda cumprimentar o Dr. Paulo Teotônio, promotor de justiça de Ribeirão Preto do JECRIM, que hoje mais uma vez visita este colegiado. O Teotônio revelou hoje já ter escrito 27 livros jurídicos escritos. Não é pouca coisa. Os temas são importantes e voltados à doutrina institucional, de interesse do MPSP. Meus parabéns por sua trajetória e obrigado pela visita. Dra. Maria Cecília, outra amiga, coordenadora do centro de apoio do consumidor, uma colega bem efetiva, bem atuante. Já fui parceiro dela em causas criminais. Onde fizemos dobradinhas é em projetos institucionais, eu no CAOCRIM. Quero hoje registrar os meus cumprimentos em especial ao centro de apoio da infância e Juventude e fazer referência à coordenação da doutora Renata Rivitti, que passa por um momento muito delicado na vida pessoal, com um problema de saúde muito sensível na família. A Renata é uma colega incrível, domina vários projetos importantes na área da infância e Juventude, em áreas muito carentes e onde o MPSP se faz muito necessário. Acompanhei um desses projetos no Vale do Paraíba. O GAECO destinou cerca de R$ 1 milhão para a capacitação de professores e técnicos encarregados do atendimento de crianças vulneráveis e vítimas de crimes sexuais. Esse contexto é revelador da preocupação para além da persecução penal e condenação do agente criminoso. Estamos cuidando da vítima e seu acolhimento. É o que a sociedade espera de nós. Hoje teremos a apresentação do promotor de justiça Dr. Pedro rocha, que vai expor um projeto no âmbito da infância e Juventude. Um projeto bacana que é inclusive acompanhado de muito próximo pelo centro de apoio cível e especificamente o centro de apoio da infância e Juventude, coordenado pela colega Renata Rivitti. Então eu quero aqui fazer esse registro. Faça votos que o filho da Renata se reestabeleça. Era esse o registro que eu queria fazer. Agradeço a presença do Pedro Rocha e do seu genitor, aqui presente para prestigiá-lo. Obrigado pela palavra, Senhor Presidente.” 4.2. A Conselheira Cláudia Beré: “Boa tarde, doutor Fernando, nosso querido Procurador-Geral, Dr. Motauri, nosso querido Corregedor-Geral, Dr. Arthur, nosso querido secretário, Dr. Vidal, que está nos acompanhando remotamente, Dra. Ana, Dr. Delton, Dra. Nathalie, Dra. Jaqueline, Dr. Valter, Dr. Fausto, meus queridos colegas. Dr. Paulo Teotônio e Dra. Maria Cecília, que estão presentes e todos os que nos assistem aqui virtualmente; ainda, nossos servidores que aqui também que nos acompanham. Quero fazer uma homenagem especial ao doutor João Batista Mangini de Oliveira, que se aposentou recentemente. O querido colega foi promotor e substituto em Taubaté. Quando eu entrei no MPSP, ele já era um substituto um pouco mais antigo, então me ajudou muito no início da carreira. É uma pessoa muito especial. Fomos muito amigos nesse período. Então, desejo a ele muitas felicidades nos seus próximos passos de sua vida. Também quero fazer um voto de pronto restabelecimento ao filho da querida colega Renata. E desejar a todos uma boa reunião.” 4.3. A Conselheira Nathalie Malveiro fez a seguinte manifestação: “Boa tarde, Excelência, obrigada pela palavra. Cumprimento Vossa Excelência na presidência novamente desse Colegiado. Cumprimento o nosso Corregedor - Geral, Dr. Motauri, nosso secretário, Dr. Arthur, os meus colegas de bancada, inclusive o Dr. Vidal, que sempre acaba sendo esquecido aqui nos cumprimentos, porque está à distância. Quero cumprimentar também os Drs. Pedro e Paulo Teotônio, colega de concurso e colega de faculdade. Estamos sendo brindados hoje com a presença Dra. Maria Cecília. Demais colegas que estão nos ouvindo, os funcionários, enfim, todos aqueles que permitem que essa reunião se realize de forma tão eficaz. Quero, Excelência, só rapidamente lembrar na minha comunicação desta semana dos 60 anos do golpe militar de 31/03/1964, a ruptura institucional que ocorreu na ocasião, que levou a centenas de mortes de desaparecimento. Além disto, milhares de pessoas foram vítimas de torturas, ressaltando que muitas mulheres, além de torturadas foram também vítimas de violência sexual atroz, em absurda violação aos direitos humanos mais fundamentais. A data deve ser lembrada para que as novas gerações tomem conhecimento do que foi viver durante um regime autoritário, ainda mais neste momento em que muitos ainda têm a desfaçatez de pedir pela volta do regime militar. Do ponto de vista institucional, nunca é demais lembrar também que a Constituição de 1988 colocou o Ministério Público como defensor da ordem democrática, sendo muito importante falarmos deste tema interna e externamente para que nunca mais tenhamos o país mergulhado em uma ditadura e que atos de ruptura da ordem constitucional sejam submetidos à Justiça. Obrigada”. 4.4. O Conselheiro Fausto Junqueira: “Boa tarde a todas e a todos. Dr. Fernando José Martins, meus cumprimentos; Dr. Motauri, nosso Corregedor-Geral do MPSP, um prazer estar com o Senhor aqui mais uma vez. Meus colegas de bancada, Arthur, Ana Lúcia, Delton, Nathalie, Claudia, Vidal e Santin. Cumprimento os colegas que nos visitam, Maria Cecília e Paulo, sejam bem-vindos. Uma alegria recebê-los aqui. Nossos colegas que também nos acompanham à distância, temos uma boa audiência hoje aqui, acho que o colega Pedro Rocha trouxe o pessoal da primeira instância à reunião deste CSMP. Estamos com 51 colegas acompanhando pelo Teams. Então, meus cumprimentos aos colegas que nos acompanham à distância. Cumprimentos aos servidores do CSMP e ao pessoal do audiovisual. Contamos hoje com o colega, Pedro Rocha, neste CSMP. Seu pai também está presente para assisti-lo, o doutor Célio. Acho que ele deve se lembrar de mim de São José dos Campos. O Doutor Célio foi um grande delegado de polícia lá da região, um parceiro do MPSP. Seja bem-vindo a este CSMP. Um prazer revê-lo aqui. Deve ser um orgulho assistir o filho, Pedro, expondo seu brilhante trabalho ao CSMP e a toda classe. Pedro, seja bem-vindo. Cumprimento a Conselheira Ana Lúcia pela escolha do Pedro e pelo tema. O guia que será exposto pelo Pedro, elaborado pela Dra. Renata coordenadora do CAO da Infância em parceria com o NAT e Instituto ALANA, que recebi antes dele ser publicado. Renata é uma amiga e conversei com ela esta semana. O filhinho dela já está hospitalizado. Foi um susto, levamos a ela e sua família nossas orações. A Renata, ao lado da Marina do NAT, foi forte no desenvolvimento desse guia de Enfrentamento da violência sexual contra a criança e adolescente. O Dr. Pedro Rocha deve abordar a sua implementação, afinal o Ministério Público não dever ficar esperando o próximo estupro, mesmo porque temos uma cifra oculta gigantesca e alguns casos não chegam ao sistema de modo espontâneo. Precisamos ser proativos, atuar na proteção do direito, não apenas quando o direito foi violado. E é nessa linha que o Pedro, tenho certeza, está trabalhando lá em Itararé, uma região difícil, uma região pobre, onde os crimes graves também acontecem, estamos ansiosos por ouvi-lo. Quero lembrar também que hoje iremos votar a manifestação de interesse para alguns cargos de inicial e de final. Serão publicados os editais na quinta-feira e o prazo não muda. Nosso cronograma continua sendo o último dia de inscrição para manifestação, o dia 8. Isso por causa de uma atualização da lista de antiguidades, que está sendo feita hoje para amanhã, então nós vamos publicar isso na quinta-feira. Então, não se assustem com o fato de ser publicado na quinta. Se não atualizar a lista de antiguidade, quando você se inscreve, o seu nome vai errado para a inscrição, vai como promotor do antigo cargo ainda; e houve uma movimentação agora recente, tivemos que atualizar a lista de antiguidade. Então, será publicado na quinta-feira. Quero cumprimentar também o Mangini, que aposentou; é um grande amigo, um grande colega, um grande promotor. Merece um louvor aqui desse colegiado, fica aqui a proposta, porque realmente foi um colega de uma carreira brilhante e fantástica. Devolvo a palavra para o nosso presidente.” 4.5. O Conselheiro Delton: “Muito boa tarde a todos. Senhor Procurador-Geral, Fernando José Martins, Dr. Motauri, Excelentíssimo Corregedor-Geral do MPSP. O senhor secretário deste egrégio CSMP, prezados colegas de bancada. Também dou boas-vindas ao Dr. Paulo José Frederico Teotônio, promotor de justiça de Ribeirão Preto, e para a Dra. Maria Cecília Alfieri, promotora de justiça, assessora do centro de apoio cível. Senhores funcionários, colegas que nos assistem virtualmente, senhoras e senhores. Eu só queria lembrar que hoje, dia 2 de abril, isso já foi veiculado nos meios de comunicação, é o dia mundial de conscientização sobre o autismo. E nós, que atuamos na área cível e na procuradoria de justiça cível, sempre nos deparamos com questões ligadas às pessoas com transtorno do espectro autista. A palavra é de inclusão para esses indivíduos, a fim de que a sociedade, cada vez mais, tenha a conscientização de que essas pessoas, apesar do transtorno que a as acomete, são pessoas como quaisquer outras e fazem jus a toda a consideração e inclusão no meio social. Eu sempre digo que a lei brasileira de inclusão deu um passo à frente. Saímos do código civil de 16, passamos ao código civil de 2002, que agora já está em discussão para atualização. Mas, a lei brasileira de inclusão, de fato, nos permite ver com muita nitidez a maneira importante que temos que olhar para as pessoas com autismo, com síndrome de down, com algum transtorno mental, para que elas sejam incluídas cada vez mais no meio social. E o Ministério Público é protagonista, sem dúvida alguma, dessa missão. Então, ficam aqui essas palavras, Senhor Presidente, sem outras comunicações, exceto dar as boas-vindas ao doutor Pedro José Rocha e Silva, que fará apresentação em breve. Muito obrigado”. 4.6. O Conselheiro Valter Santin: “Doutor Fernando Martins, nosso Procurador-Geral em exercício, meus cumprimentos; Dr. Motauri, nosso corregedor; Dr. Arthur Lemos Júnior, Dr. Vidal, que nos assiste de forma remota; Dra. Ana, Dr. Delton, Dra. Nathalie, Dra. Jaqueline, Dr. Fausto e Dra. Claudia. Satisfação estar novamente com todos os senhores nesta reunião. É sempre motivo de bastante alegria, pois temos toda terça-feira uma reunião tranquila e harmônica. Doutora Nathalie tocou num assunto um pouco nevrálgico, que envolve a questão do 31 de março, que não foi muito debatido este ano, mas de qualquer forma é sempre o momento para a gente estimular e falar da democracia como um método de governo e de atuação estatal. No momento, não se inventou algo melhor. Podemos dizer que o Ministério Público é um defensor da democracia e nós todos, sempre que pudermos, devemos falar da democracia. Estimular o exercício da democracia da melhor forma possível. Ditadura nunca mais. Também está discutindo no STF a questão do “poder moderador”, que eu não sei como é que surgiu, estava no Império e com teorias diferentes, para não dizer outra coisa. As forças policiais, seja militar, federal, estadual e até municipal, servem ao estado, servem ao povo e não para se imiscuir em situações diversas das suas atividades. Quem são considerados agentes políticos são os governantes, presidente, governador, prefeitos, os senadores, deputados e vereadores e prefeitos, juízes e promotores. São aqueles considerados agentes políticos e fazem parte da base da estrutura estatal de poder, os demais, quer queira, quer não, servem aos agentes políticos, auxiliam os agentes políticos dentro das suas atividades. Não há possibilidade funcional e jurídica de que alcancem mais poder que o povo, através da Constituição, lhes concedeu. No mais, cumprimento também os nossos funcionários, nossos assessores, promotores, assessores, analistas, funcionários que estão aqui hoje nos assessorando e devolvo a palavra ao senhor Presidente, obrigado.” 4.7. O Conselheiro Vidal Serrano Nunes: “Quero saudar nosso Procurador-Geral de justiça, Dr. Fernando; também o nosso Corregedor-Geral, Dr. Motauri, e, ainda, cumprimento todos os colegas na pessoa do nosso secretário. E também quero cumprimentar os promotores presentes no Plenário, como o Dr. Pedro Rocha, Paulo Teotônio e Dra. Maria Cecília. Por fim, cumprimento todos os nossos funcionários e desejo a todos uma excelente reunião.” 4.8. A Conselheira Jaqueline Lorenzetti Martinelli: “Quero cumprimentar nosso Procurador-Geral, Dr. Fernando, também cumprimentar o nosso Corregedor-Geral, Dr. Motauri, cumprimentar o nosso secretário, Dr. Arthur, e em nome dele cumprimentar a todos os colegas conselheiros e conselheiras, que estão aqui nesta bancada e também o Dr. Vidal, que está online. Ainda, meus cumprimentos aos colegas que nos visitam, que já foram nominados. Aguardamos ansiosamente pela fala do nosso colega Dr. Pedro Rocha; cumprimento inclusive o seu pai, Dr. Célio José. Certamente, o Dr. Célio está muito orgulhoso de seu filho. Um justo orgulho. Parabenizo também o colega que se aposenta hoje, Dr. João Batista Mangini, excelente colega que fará falta; é um grande amigo. Quero me solidarizar com a colega Renata Rivitti. Quero aproveitar a manifestação da Conselheira Nathalie, que muito bem lembrou sobre essa data, da ditadura militar. Lembrar que a nossa escola hoje finalizou o ciclo de eventos e que o tema de hoje perpassou exatamente sobre esse período. A luta das mulheres de ontem e de hoje, trazendo uma curadora do Museu e Memorial da Resistência, a Ana Pato, onde está uma exposição em cartaz falando das mulheres em luta e os arquivos de memória política. Exatamente, sobre como as mulheres se comportaram nesse período, através dos testemunhos orais. Aqui fica o convite, então, já que é tão importante, não nos esquecemos desse período para que ele não mais aconteça, que as pessoas aproveitem essa oportunidade que a escola está dando de uma visita guiada ao Museu da Resistência, que acontecerá no dia 5 de abril, às 9:00. Mas, todos precisam fazer a inscrição no site da escola. Devolvo a palavra ao senhor presidente, Procurador-Geral e a doutora Jaqueline.” 4.9. A Conselheira Ana Lucia Vieira: “Queria cumprimentar o nosso Procurador-Geral em exercício, Dr. Fernando, o nosso corregedor do Ministério Público, o Dr. Motauri, o nosso secretário, em nome de quem o cumprimento os demais colegas de bancada. Ainda, o Dr. Paulo Teotônio, que veio novamente aqui nos visitar e nos prestigiar; a Dra. Maria Cecília Alfieri, é uma honra tê-la aqui acompanhando a nossa reunião. Faço um cumprimento especial à Dra. Renata Rivitti, desejando um pronto restabelecimento de seu filho, que tudo se resolva da melhor maneira. Também um cumprimento especial ao Dr. Mangini, um grande colega que realmente vai fazer muita falta ao Ministério Público e também endosso a proposta do doutor Fausto de fazer uma menção honrosa a ele. Gostaria de cumprimentar o Dr. Célio José da Silva, com quem eu trabalhei, nos idos anos de 90 e 91, na cidade de Cruzeiro. Trata-se de um delegado de polícia muito sério. Ele sempre foi um parceiro do Ministério Público. Hoje até eu descobri que ele trabalhou com a Dra. Sílvia Reiko em Cachoeira Paulista e são amigos; depois ele esteve em São José dos Campos e trabalhou com o Dr. Fausto. É uma honra tê-lo aqui e principalmente, recebê-lo quando o Dr. Pedro Rocha irá nos prestigiar com a apresentação de seu trabalho. Devolvo a palavra ao Senhor Presidente.” 4.10. O Senhor Corregedor-Geral: “Senhor Dr. Fernando José Martins, nosso Procurador-Geral em exercício, nosso Secretário, Dr. Arthur, assim como a todos os integrantes deste colegiado, Ana, Delton, Nathalie, Cláudia, Fausto, Walter, Jaqueline, e Dr. Vidal, que está à distância. Saúdo também a doutora Maria Cecília, o Dr. Paulo, que se fazem aqui presentes, assim como os nossos servidores, sempre tão competentes e atuantes. E saúdo, também, o Dr. Pedro que irá fazer aí uma exposição, assim como saúdo o seu pai. Pedro, é um grande orgulho, mas tenho certeza que é um orgulho recíproco. É um orgulho de seu pai nessa circunstância, nessa condição, assim como para você também é um grande orgulho ver essas referências todas tão merecidas dirigidas a seu pai. Senhor Presidente, eu gostaria apenas de fazer dois registros muito rápidos. Primeiro, para cumprimentar o colega Mangini, que foi meu colega de turma de faculdade, da turma de 1986 da PUC, uma pessoa extraordinária, um profissional vocacionado, que tanto honrou nossa instituição. Gostaria também, senhor presidente, falar da Renata. A Renata é uma querida e foi minha aluna num cursinho, era vizinho do pai dela, Dr. Euclides, também de todos conhecidos. Há um episódio que eu acho bem interessante, que retrata a importância deste CSMP. Quando era Secretário aqui deste CSMP, a Dra. Renata pediu autorização para realizar um curso no exterior. Salvo melhor juízo, nos Estados Unidos ou no Canadá, mas era na América do Norte. Um curso que era eclético, não era um curso jurídico, mas era um curso. Talvez em Chicago. O curso era voltado a lidar com crianças e adolescentes; abarcava questões sociais, questões econômicas, além de questões jurídicas. Houve à época até um certo debate, pois não era um curso jurídico. Porém, conversamos bastante, expliquei que a formação do promotor de justiça da infância tem que ser uma formação holística e não jurídica. Promotor da infância tem que ter uma visão social, uma sensibilidade social, um conhecimento da realidade social bastante aguçada, muito mais do que a sua capacidade jurídica. Somos sobremaneira psicólogos da nossa atuação; somos aqueles a quem cabe avaliar a realidade social e sopesar as providências que devemos adotar para podermos dar a cada um o que é o seu direito. Podemos assegurar, já naquela primeira fase da vida de cada um, aqueles princípios maiores, o vetor maior da dignidade da pessoa humana. Acabou havendo a aprovação no colegiado naquela oportunidade. A Dra. Renata Rivitti fez esse curso com excelente aproveitamento e nós vemos hoje os frutos desse produto, os frutos desse curso, dessa autorização do CSMP. Então, muitas vezes alguém pede autorização, por exemplo, para frequentar curso no exterior e quer se encostar, etc, mas está aí a Dra. Renata, como prova ao vivo, a prova maior da relevância desse tipo de intercâmbio, desse tipo de simbiose, que se dá muito além do campo jurídico, se dá no campo da convivência social, dos estudos sociais; e a Dra. Renata, com a sua competência, com a sua dedicação, com o seu carisma soube trazer em prol da nossa instituição os resultados desse trabalho. São essas, Senhor Presidente, as considerações que gostaria de fazer. Tenhamos uma excelente sessão.” 4.11. O Procurador-Geral de Justiça, em seguida, passou a palavra à Conselheira Ana Lucia Vieira para apresentar o Dr. Pedro José Rocha e Silva, que participará do momento, “Promotor no CSMP”. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior – Apresentação do Dr. Pedro José Rocha e Silva, 2º Promotor de Justiça de Itararé – "Implementação do guia de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes". 5.1.2. Edital de Transferência de Procuradoria. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 04.04.24 nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, as inscrições ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para as seguintes vagas: 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 148º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da aposentadoria do Doutor João Batista Mangini de Oliveira, 148º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 90º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da transferência do Doutor Rodrigo Canellas Dias para o cargo de 49º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais e aposentadoria do Doutor Mário Luiz Sarrubbo; 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 128º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da transferência do Doutor Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos para o cargo de 52º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível e aposentadoria do Doutor Rolando Maria da Luz. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS. Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Manifestação de Interesse – Entrância Final Interior, Cargos Numerados da Capital e Entrância Inicial. 5.1.3.1. O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Arthur Pinto de Lemos Junior, COMUNICA que, até o próximo dia 08.04.24 os interessados nos cargos a seguir indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO ATENDIMENTO AO INTEGRANTE (RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – CONSELHO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE). ENTRÂNCIA FINAL. 3º Promotor de Justiça de Itapeva; 4º Promotor de Justiça de Itapeva; 2º Promotor de Justiça de Registro; 10º Promotor de Justiça de Sorocaba; 43º Promotor de Justiça da Capital; 9º Promotor de Justiça de Jundiaí; 5º Promotor de Justiça de Guarujá; 12º Promotor de Justiça da Capital; 10º Promotor de Justiça de Jundiaí; 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá; 4º Promotor de Justiça de Itanhaem; 7º Promotor de Justiça de Suzano; 4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente; 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto; 11º Promotor de Justiça de Limeira; 7º Promotor de Justiça de Sertãozinho; 14º Promotor de Justiça de Campinas; 14º Promotor de Justiça da Capital; 25º Promotor de Justiça da Capital; 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba; 4° Promotor de Justiça de Cotia; 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos; 15º Promotor de Justiça de Guarulhos; 7º Promotor de Justiça de Hortolândia; 1º Promotor de Justiça de Itapeva; 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba; 6º Promotor de Justiça de Jacareí; 3º Promotor de Justiça de Jales; 5º Promotor de Justiça de Jales; 10º Promotor de Justiça de Limeira; 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim; 1º Promotor de Justiça de Registro; 3º Promotor de Justiça de Registro; 4º Promotor de Justiça de Registro; 2º Promotor de Justiça de Santo André; 13º Promotor de Justiça de Santo André; 5º Promotor de Justiça de Santos; 24º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho; 8° Promotor de Justiça de Suzano; 5º Promotor de Justiça de Votuporanga; 11º Promotor de Justiça de Praia Grande; 2º Promotor de Justiça de Avaré; 3º Promotor de Justiça de Araraquara. * Obs.: Importante a observância do previsto no artigo 56, § 8º, do RICSMP (“§ 8º - A definição do critério de abertura do cargo vincula o candidato indicado como detentor da expectativa de carreira mais antiga à inscrição e manutenção de sua inscrição até final indicação, sob pena de anulação do certame.”.). Aprovado por unanimidade. 5.1.3.2. O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor Arthur Pinto de Lemos Junior, COMUNICA que, até o próximo dia 08.04.24 os interessados nos cargos a seguir indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO ATENDIMENTO AO INTEGRANTE (RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – CONSELHO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE). ENTRÂNCIA INICIAL. Promotor de Justiça de Pirangi; 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista; 2º Promotor de Justiça de Piraju; 1º Promotor de Justiça de Orlândia; 2º Promotor de Justiça de Palmital; 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista; 1º Promotor de Justiça de Guararapes; 1º Promotor de Justiça de Itararé; 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto; Promotor de Justiça de Macaubal; Promotor de Justiça de Angatuba; 1º Promotor de Justiça de Bariri; 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César; Promotor de Justiça de Cerquilho; Promotor de Justiça de Iepê; 2º Promotor de Justiça de Ilhabela; 1º Promotor de Justiça de Miracatu; Promotor de Justiça de Nova Granada; 2° Promotor de Justiça de Pacaembu; 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira; 1º Promotor de Justiça de Promissão; Promotor de Justiça de Auriflama; 1º Promotor de Justiça de Buritama; 1º Promotor de Justiça de Guaíra; Promotor de Justiça de Paranapanema; 2º Promotor de Justiça de Buritama; Promotor de Justiça de Cabreúva; Promotor de Justiça de Cafelândia; Promotor de Justiça de Cajati; Promotor de Justiça de Guará; 1º Promotor de Justiça de Igarapava; Promotor de Justiça de Juquiá; Promotor de Justiça de Nazaré Paulista; Promotor de Justiça de Nhandeara; 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista; Promotor de Justiça de Paulo de Faria; 2° Promotor de Justiça de Pirapozinho; Promotor de Justiça de Porangaba; 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz; 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira; Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito; 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul; Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo; 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra; Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga; 2° Promotor de Justiça de São Pedro; Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio; 1º Promotor de Justiça de Tietê; Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista; 2º Promotor de Justiça de Cosmópolis; Promotor de Justiça de Ibaté; 1º Promotor de Justiça de Iguape; Promotor de Justiça de Jarinu; Promotor de Justiça de Salesópolis; 2° Promotor de Justiça de Santa Isabel; 2º Promotor de Justiça de Serrana; 2º Promotor de Justiça de Tietê; 2º Promotor de Justiça de Itupeva. * Obs.: Importante a observância do previsto no artigo 56, § 8º, do RICSMP (“§ 8º - A definição do critério de abertura do cargo vincula o candidato indicado como detentor da expectativa de carreira mais antiga à inscrição e manutenção de sua inscrição até final indicação, sob pena de anulação do certame.”.). ** Obs.: A desistência da Manifestação de Interesse somente poderá ser feita durante o prazo de inscrição no próprio sistema de Movimentação na Carreira. Aprovado por unanimidade. 5.1.4. Apresentação de tese de Doutorado intitulada “O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOBRE OS MANDAMENTOS DE CRIMINALIZAÇÃO E AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS PREVISTAS EM TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS” (Pt. nº 78.080/23 – Interessado: Doutor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Marília – Relatora Conselheira Nathalie Malveiro). Aprovada por unanimidade. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (21/03/2024) Ofício enviado pela Doutora Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins, Promotora de Justiça de Diadema, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PANI nº 36.0710.0000459/2023-8, com cópia da promoção de arquivamento. 6.2. (21/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Debora Elaine Paulella, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, informando, em cumprimento ao artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA.I nº 0725.0000425/2018 – 8º PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.3. (21/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Bruno Orsini Simonetti, Promotor de Justiça integrante do GEDUC – Núcleo São Paulo, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA.PP nº 0738.0000212/2023, com cópia da promoção de arquivamento. 6.4. (21/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Debora Elaine Paulella, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, informando, em cumprimento ao artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA.I nº 0725.0000957/2021 – 8º PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.5. (21/03/2024) (29.0001.0046080.2024-49) Ofício enviado pelo Doutor Cícero José de Morais, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, comunicando a retificação dos Relatórios Diário e Mensal da distribuição de processos da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais durante o mês de dezembro de 2023. 6.6. (22/03/2024) Ofício enviado pela Doutora Tânia Mara Tórtola, Promotora de Justiça, informando o devido cumprimento do TAC firmado no PAA nº 0235.0000078/2023 da Promotoria de Justiça de Cardoso. 6.7. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, em atenção ao artigo 15 da Resolução nº 1.342/2021 – CPJ, acerca do arquivamento do procedimento N.F. nº SIS MP 38.0713.0005013/2023-1, com cópia do despacho de arquivamento. 6.8. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento da NF nº 0167.0000350/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.9. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando o arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 0368.0000314/2023, com cópia do despacho de arquivamento, na própria Promotoria de Justiça, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica e ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais (art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP). 6.10. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando o arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 0368.0000436/2023, com cópia do despacho de arquivamento, na própria Promotoria de Justiça, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica e ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais (art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP). 6.11. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando o arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 0368.0000006/2024, com cópia do despacho de arquivamento, na própria Promotoria de Justiça, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica e ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais (art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP). 6.12. (22/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Tiago Antonio de Barros Santos, Promotor de Justiça, comunicando o arquivamento do PAA nº 0464.0000690/2023 da Promotoria de Justiça de Ubatuba, com cópia da promoção de arquivamento. 6.13. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Rogério Pereira da Luz Ferreira, 14º Promotor de Justiça de Santos, informando o arquivamento do PAA nº 2472.0000470/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.14. (22/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento da NF nº 0167.0000354/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.15. (22/03/2024) (SEI 29.0001.0046319.2024-95) Ofício enviado pela Doutora Renata França Cevidanes, 2ª Promotora de Justiça em acumulação, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 0421.0000316/2023 da Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul, com cópia da promoção de arquivamento. 6.16. (22/03/2024) (29.0001.0045208.2024-22) Ofício enviado pelo Doutor Alejandro Martins Vargas Gomez, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado no IC nº 14.0411.0000402/2019-1 da Promotoria de Justiça de Rosana. 6.17. (25/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Roseny Zanetta Barbosa, 1ª Promotora de Justiça de Pederneiras, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0370.0000062/2022-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.18. (25/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Roseny Zanetta Barbosa, 1ª Promotora de Justiça de Pederneiras, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0370.0000285/2023-6, com cópia da promoção de arquivamento. 6.19. (25/03/2024) Ofício enviado pelo Adelino Lorenzetti Neto, Promotor de Justiça, informando o arquivamento do PAF nº 62.0358.0000082/2022 da Promotoria de Justiça de Ourinhos, com cópia da promoção de arquivamento. 6.20. (25/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Roseny Zanetta Barbosa, 1ª Promotora de Justiça de Pederneiras, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0370.0000286/2023-1, com cópia da promoção de arquivamento. 6.21. (25/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando o arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 0367.0000434/2023, com cópia do despacho de arquivamento, na própria Promotoria de Justiça, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica e ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais (art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP). 6.22. (25/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Debora Elaine Paulella, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, informando, em cumprimento ao artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA.I nº 0725.0000022/2021 – 8º PJDH - idoso, com cópia da promoção de arquivamento. 6.23. (25/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Paulo César Corrêa Borges, Promotor de Justiça de Franca, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 0722.0000450/2024, com cópia do despacho de arquivamento. 6.24. (25/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, informando o arquivamento da Notícia de Fato nº SIS MP 0368.0000052/2024, com cópia do despacho de arquivamento, na própria Promotoria de Justiça, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica e ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais (art. 5º, Resolução CNMP nº 174/2017, art. 19 da Resolução nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, art. 15 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ e Súmula nº 38 do E. CSMP). 6.25. (25/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Luciana Ribeiro Guimarães Viegas de Carvalho, 2ª Promotora de Justiça Auxiliar de Campinas, em exercício junto à 9ª Promotoria de Justiça, informando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAF nº 63.0713.0007744/2018-9, com cópia do despacho de arquivamento. 6.26. (25/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Marianí Atchabahian, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, informando, em cumprimento ao artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PAA.I nº 0725.0000061/2020, com cópia da promoção de arquivamento. 6.27. (25/03/2024) Ofício enviado pela Doutora Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão, Promotora de Justiça de Vargem Grande do Sul, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0468.0000211/2020-6, com cópia do despacho de arquivamento. 6.28. (26/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Jorge Braga Costinhas Júnior, Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, informando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta nº 71/2007, com cópia do termo de conclusão. 6.29. (26/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Thiago Allan Xavier, Promotor de Justiça Substituto, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 63.0295.0000160/2023-5 da Promotoria de Justiça de Itapeva, com cópia da promoção de arquivamento. 6.30. (26/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento I nº 0396.0000235/2021, com cópia da promoção de arquivamento. 6.31. (26/03/2024) Ofício enviado pela Doutora Fernanda Hamada Segatto, 4ª Promotora de Justiça de Matão, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento I nº 0333.0000038/2024, com cópia da promoção de arquivamento. 6.32. (26/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Carlos Alberto Carmello Júnior, Promotor de Justiça de Santos, informando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no Inquérito Civil nº 14.0426.0000972/2022, com cópia do termo de conclusão. 6.33. (26/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Fernando Fernandes Fraga, Promotor de Justiça de Assis, informando o cumprimento do ANPC - Inquérito Civil nº 14.0198.0000447/2018-0, com cópia do despacho de arquivamento. 6.34. (27/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Samuel Camacho Castanheira, Promotor de Justiça de Flórida Paulista, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento PP nº 0605.0000104/2023, com cópia do despacho de arquivamento. 6.35. (27/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, atendendo ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP, comunicando o arquivamento da NF nº 0167.0000318/2024, com cópia do despacho de arquivamento. 6.36. (27/03/2024) Ofício enviado pelo Doutor Paulo César Corrêa Borges, 7º Promotor de Justiça de Franca, comunicando o arquivamento do Procedimento nº 42.0722.0001151/2023-2 tendo em vista o cumprimento do TAC. 6.37. (27/03/2024) Comunicado enviado pelo Doutor Bruno Orsini Simonetti, Promotor de Justiça integrante do GEDUC – Núcleo São Paulo, informando a instauração do PPIC nº 0738.0000029/2020, com cópia da portaria. 6.38. (27/03/2024) Comunicado enviado pela Doutora Elisa de Divitiis Camuzzo, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, comunicando o arquivamento do PAF nº 63.0713.0000267/2022-6, com cópia da promoção de arquivamento. 6.39. (27/03/2024) Ofício enviado pela Doutora Rita Assumpção, Promotora de Justiça de Osasco, comunicando, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP, o arquivamento do PANI nº 36.0555.0005734/2022-7, com cópia da promoção de arquivamento. 7 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 09 de abril de 2024, às 14:00 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Arthur Pinto de Lemos Junior, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
EXTRATO DA ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2024.
Aos quatro dias do mês de abril de 2024, às 14 horas, foi realizada a 1ª reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando José Martins, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Vidal Serrano Nunes Junior, Ana Lucia Menezes Vieira, Valter Foletto Santin, Delton Esteves Pastore, Fausto Junqueira de Paula, Nathalie Kiste Malveiro, Cláudia Maria Beré e Arthur Pinto de Lemos Junior, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Fernando José Martins, que saudou a todos os presentes. 2 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams. 3 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 3.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 3.1.1. Retificação do Edital de Manifestação de Interesse – Entrância Final e Cargos Numerados da Capital. 3º Promotor de Justiça de Itapeva; 4º Promotor de Justiça de Itapeva; 2º Promotor de Justiça de Registro; 10º Promotor de Justiça de Sorocaba; 10º Promotor de Justiça de Praia Grande; 43º Promotor de Justiça da Capital; 9º Promotor de Justiça de Jundiaí; 5º Promotor de Justiça de Guarujá; 12º Promotor de Justiça da Capital; 10º Promotor de Justiça de Jundiaí; 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá; 4º Promotor de Justiça de Itanhaem; 7º Promotor de Justiça de Suzano; 4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente; 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto; 7º Promotor de Justiça de Sertãozinho; 14º Promotor de Justiça de Campinas; 14º Promotor de Justiça da Capital; 25º Promotor de Justiça da Capital; 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba; 4° Promotor de Justiça de Cotia; 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos; 15º Promotor de Justiça de Guarulhos; 1º Promotor de Justiça de Itapeva; 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba; 6º Promotor de Justiça de Jacareí; 10º Promotor de Justiça de Limeira; 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim; 1º Promotor de Justiça de Registro; 3º Promotor de Justiça de Registro; 4º Promotor de Justiça de Registro; 2º Promotor de Justiça de Santo André; 13º Promotor de Justiça de Santo André; 5º Promotor de Justiça de Santos; 24º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho; 8° Promotor de Justiça de Suzano; 5º Promotor de Justiça de Votuporanga; 2º Promotor de Justiça de Avaré; 3º Promotor de Justiça de Araraquara. Aprovados por unanimidade. 3.1.2. Retificação do Edital de Manifestação de Interesse – Entrância Inicial. Promotor de Justiça de Pirangi; 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista; 2º Promotor de Justiça de Piraju; 1º Promotor de Justiça de Orlândia; 2º Promotor de Justiça de Palmital; 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista; 1º Promotor de Justiça de Guararapes; 1º Promotor de Justiça de Itararé; 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto; Promotor de Justiça de Macaubal; Promotor de Justiça de Angatuba; 1º Promotor de Justiça de Bariri; 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César; Promotor de Justiça de Cerquilho; Promotor de Justiça de Iepê; 2º Promotor de Justiça de Ilhabela; 1º Promotor de Justiça de Miracatu; Promotor de Justiça de Nova Granada; 2° Promotor de Justiça de Pacaembu; 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira; 1º Promotor de Justiça de Promissão; Promotor de Justiça de Auriflama; 1º Promotor de Justiça de Buritama; 1º Promotor de Justiça de Guaíra; Promotor de Justiça de Paranapanema; 2º Promotor de Justiça de Buritama; Promotor de Justiça de Cabreúva; Promotor de Justiça de Cafelândia; Promotor de Justiça de Cajati; Promotor de Justiça de Guará; 1º Promotor de Justiça de Igarapava; Promotor de Justiça de Juquiá; Promotor de Justiça de Nazaré Paulista; Promotor de Justiça de Nhandeara; 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista; Promotor de Justiça de Paulo de Faria; 2° Promotor de Justiça de Pirapozinho; Promotor de Justiça de Porangaba; 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz; 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira; Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito; 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul; Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo; 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra; Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga; 2° Promotor de Justiça de São Pedro; Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio; 1º Promotor de Justiça de Tietê; Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista; 2º Promotor de Justiça de Cosmópolis; Promotor de Justiça de Ibaté; 1º Promotor de Justiça de Iguape; Promotor de Justiça de Jarinu; Promotor de Justiça de Salesópolis; 2° Promotor de Justiça de Santa Isabel; 2º Promotor de Justiça de Serrana; 2º Promotor de Justiça de Tietê. Aprovados por unanimidade. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, nada mais havendo a relatar, eu, Arthur Pinto de Lemos Junior, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Aviso nº 099/2024 – CSMP – EDITAL, de 09/04/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 19.04.2024 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
90º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
PROMOÇÃO MERECIMENTO
148º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
128º PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
DIRETORIA GERAL
Portaria nº 045/2024 – DG/MP de 04/04/2024
Designa servidores para exercer as atribuições de Pregoeiro - Pregão Eletrônico e Pregão Presencial, Agente de Contratação, bem como a definição das respectivas Equipes de Apoio e dá outras providências.
A Diretora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 092/1996, alterada pela Resolução-PGJ nº 1.781/2024, c.c. artigo 4º da Resolução-PGJ nº 1.767/2024, e com fulcro nos artigos 7º e 8º da Lei federal nº 14.133/2021, com suas alterações, DESIGNA:
Artigo 1º - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico, bem como no Pregão Presencial, passam a ser os seguintes:
- AGNALDO FELIPE DE LUCENA, MATRÍCULA Nº 1326;
- AICE REGINA QUEIROZ PIEROTTI, MATRÍCULA Nº 4612;
- ALESSANDRA MARCHI MACEDO, MATRÍCULA Nº 002.191;
- ALESSANDRA SIMONAKA TAIONATO, MATRÍCULA Nº 001242;
- ANA AUGUSTA GALVÃO, MATRÍCULA Nº 002139;
- ANA LÚCIA LOURENÇO RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 002359;
- ANA PAULA GOUVEIA ROCHA, MATRÍCULA Nº 012523;
- ANTONIO MARCOS DA SILVA CAMPOS, MATRÍCULA Nº 3996;
- ANTONIO MONIEKS FERREIRA ANDRADE, MATRÍCULA Nº 009.645;
- ARNALDO LUIZ LIPPI, MATRÍCULA Nº 04738-6;
- BRUNO DE PAULA BATISTA, MATRÍCULA Nº 7790;
- CAMILA MARTINES BORDIN, MATRÍCULA Nº 9504;
- CELINA MENDES FURIA MOUTINHO, MATRÍCULA Nº 6288-0;
- CHRISTIANE MARIA CHRISTÓFARO BUENO, MATRÍCULA Nº 1223-2;
- CINTIA DE MEDEIROS SUELOTTO CASTRO, MATRÍCULA N.º 010.884;
- CRISTIANE PEREIRA, MATRÍCULA Nº 1179;
- CRISTIANO RUFINO FERREIRA, MATRÍCULA Nº 9699;
- DANIELA BENUTE CORREIA, MATRÍCULA Nº 6315;
- DANIEL PIRES BONINI, MATRÍCULA Nº 10940;
- DANILO DE ANDRADE GARCIA SILVA, MATRÍCULA Nº 5098;
- DYMARUELISE LOPES GUERRERO MORLINO, MATRÍCULA Nº 002.175;
- FÁBIO EMÍLIO DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 8150;
- FABRICIO ENRICO DE PLATO ALVES, MATRÍCULA Nº 7594;
- FERNANDO SGANZELA GUANAES, MATRÍCULA Nº 000853;
- FLÁVIA SCHMIDT, MATRÍCULA Nº 9621;
- GILBERTO PASSOS DE FREITAS FILHO, MATRÍCULA Nº 1.274;
- GIOVANA MAFFIOLETTI COSTA, MATRÍCULA Nº 007912;
- HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, MATRÍCULA Nº 002289;
- JACYARA FERNANDA SOARES MERLOTI, MATRÍCULA Nº 8855;
- JOSÉ APARECIDO RODRIGUES SOARES, MATRÍCULA Nº 4944;
- JOSÉ GUSTAVO PEREIRA DO CARMO, MATRÍCULA Nº 010.735;
- JULIANA PRESSE KLINGEL, MATRÍCULA Nº 010781;
- JÚLIO CÉZAR IZIDÓRIO, MATRÍCULA Nº 4164;
- LEONARDO ALMEIDA PORTELINHA, MATRÍCULA Nº 6229;
- MARCOS ALBERTO JANJACOMO, MATRÍCULA Nº 01545;
- MARCOS PAULO PERESTRELO PORTUGAL, MATRÍCULA Nº 8363;
- MARIA APARECIDA SILVA, MATRÍCULA Nº 1.819;
- MARIA CLARA DE SIQUEIRA LOPES ESCOBAR, MATRÍCULA Nº 7462;
- MARIA NAZARÉ ANTÃO PEREIRA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 002.348;
- MICHEL PINTO COSTA, MATRÍCULA Nº 7939;
- MIRIÃ LEMOS DA FONSECA, MATRÍCULA Nº 7942;
- MONICA APARECIDA DE CAMPOS VALIM CARDOSO, MATRÍCULA Nº 3521;
- NILZA DA SILVA TAVARES, MATRÍCULA Nº 1453-8;
- ODAIR ALVES TAVARES, MATRÍCULA Nº 000895;
- OSWALDO PAGOTI DE BRITTO JUNIOR, MATRÍCULA Nº 1501-4;
- PAULA BISPO DE SOUZA LEME, MATRÍCULA Nº 8344;
- PAULO EDUARDO NEVES, MATRÍCULA Nº 9937;
- REGINA MIDORI NAGASHIMA, MATRÍCULA Nº 143-0;
- RICARDO GOMES PERES FILIPIN, MATRÍCULA Nº 3952;
- ROSEMEIRE NASSAR MOREIRA, MATRÍCULA Nº 3496;
- RUBENS FERNANDES BALIEIRO, MATRÍCULA Nº 1207;
- SANDRA TOCHIE BUSQUIM IMON SALGADO DIAS, MATRÍCULA Nº 1569;
- SÉRGIO HIDEKI IAMADA, MATRÍCULA Nº 9457;
- SÉRGIO MINORU TAKARA, MATRÍCULA Nº 1235-9;
- THIAGO FERRER MONTENEGRO RODRIGUES;
- VINICIUS LEONARDO LOUREIRO MORRONE, MATRÍCULA Nº 007.287;
- WALDEMAR ALVES VILLA NOVA, MATRÍCULA Nº 3688.
Artigo 2º - O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, nas demais modalidades de licitação e procedimentos auxiliares, passam a ser os seguintes:
- AGNALDO FELIPE DE LUCENA, MATRÍCULA Nº 1326;
- AICE REGINA QUEIROZ PIEROTTI, MATRÍCULA Nº 4612;
- ALESSANDRA MARCHI MACEDO, MATRÍCULA Nº 002.191;
- ALESSANDRA SIMONAKA TAIONATO, MATRÍCULA Nº 001242;
- ANA AUGUSTA GALVÃO, MATRÍCULA Nº 002139;
- ANA LÚCIA LOURENÇO RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 002359;
- ANA PAULA GOUVEIA ROCHA, MATRÍCULA Nº 012523;
- ANTONIO MARCOS DA SILVA CAMPOS, MATRÍCULA Nº 3996;
- ANTONIO MONIEKS FERREIRA ANDRADE, MATRÍCULA Nº 009.645;
- ARNALDO LUIZ LIPPI, MATRÍCULA Nº 04738-6;
- BRUNO DE PAULA BATISTA, MATRÍCULA Nº 7790;
- CAMILA MARTINES BORDIN, MATRÍCULA Nº 9504;
- CELINA MENDES FURIA MOUTINHO, MATRÍCULA Nº 6288-0;
- CHRISTIANE MARIA CHRISTÓFARO BUENO, MATRÍCULA Nº 1223-2;
- CINTIA DE MEDEIROS SUELOTTO CASTRO, MATRÍCULA N.º 010.884;
- CRISTIANE PEREIRA, MATRÍCULA Nº 1179;
- CRISTIANO RUFINO FERREIRA, MATRÍCULA Nº 9699;
- DANIELA BENUTE CORREIA, MATRÍCULA Nº 6315;
- DANIEL PIRES BONINI, MATRÍCULA Nº 10940;
- DANILO DE ANDRADE GARCIA SILVA, MATRÍCULA Nº 5098;
- DYMARUELISE LOPES GUERRERO MORLINO, MATRÍCULA Nº 002.175;
- FÁBIO EMÍLIO DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 8150;
- FABRICIO ENRICO DE PLATO ALVES, MATRÍCULA Nº 7594;
- FERNANDO SGANZELA GUANAES, MATRÍCULA Nº 000853;
- FLÁVIA SCHMIDT, MATRÍCULA Nº 9621;
- GILBERTO PASSOS DE FREITAS FILHO, MATRÍCULA Nº 1.274;
- GIOVANA MAFFIOLETTI COSTA, MATRÍCULA Nº 007912;
- HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR, MATRÍCULA Nº 002289;
- JACYARA FERNANDA SOARES MERLOTI, MATRÍCULA Nº 8855;
- JOSÉ APARECIDO RODRIGUES SOARES, MATRÍCULA Nº 4944;
- JOSÉ GUSTAVO PEREIRA DO CARMO, MATRÍCULA Nº 010.735;
- JULIANA PRESSE KLINGEL, MATRÍCULA Nº 010781;
- JÚLIO CÉZAR IZIDÓRIO, MATRÍCULA Nº 4164;
- LEONARDO ALMEIDA PORTELINHA, MATRÍCULA Nº 6229;
- MARCOS ALBERTO JANJACOMO, MATRÍCULA Nº 01545;
- MARCOS PAULO PERESTRELO PORTUGAL, MATRÍCULA Nº 8363;
- MARIA APARECIDA SILVA, MATRÍCULA Nº 1.819;
- MARIA CLARA DE SIQUEIRA LOPES ESCOBAR, MATRÍCULA Nº 7462;
- MARIA NAZARÉ ANTÃO PEREIRA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 002.348;
- MICHEL PINTO COSTA, MATRÍCULA Nº 7939;
- MIRIÃ LEMOS DA FONSECA, MATRÍCULA Nº 7942;
- MONICA APARECIDA DE CAMPOS VALIM CARDOSO, MATRÍCULA Nº 3521;
- NILZA DA SILVA TAVARES, MATRÍCULA Nº 1453-8;
- ODAIR ALVES TAVARES, MATRÍCULA Nº 000895;
- OSWALDO PAGOTI DE BRITTO JUNIOR, MATRÍCULA Nº 1501-4;
- PAULA BISPO DE SOUZA LEME, MATRÍCULA Nº 8344;
- PAULO EDUARDO NEVES, MATRÍCULA Nº 9937;
- REGINA MIDORI NAGASHIMA, MATRÍCULA Nº 143-0;
- RICARDO GOMES PERES FILIPIN, MATRÍCULA Nº 3952;
- ROSEMEIRE NASSAR MOREIRA, MATRÍCULA Nº 3496;
- RUBENS FERNANDES BALIEIRO, MATRÍCULA Nº 1207;
- SANDRA TOCHIE BUSQUIM IMON SALGADO DIAS, MATRÍCULA Nº 1569;
- SÉRGIO HIDEKI IAMADA, MATRÍCULA Nº 9457;
- SÉRGIO MINORU TAKARA, MATRÍCULA Nº 1235-9;
- THIAGO FERRER MONTENEGRO RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 008.127;
- VINICIUS LEONARDO LOUREIRO MORRONE, MATRÍCULA Nº 007.287;
- WALDEMAR ALVES VILLA NOVA, MATRÍCULA Nº 3688.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 085/2023 – DG/MP de 06/06/2023.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 08/04/2024
Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos aprovados no processo seletivo de estagiários de graduação em Direito do Centro de Integração Empresa-Escola, a partir da data de 12 de março de 2024 (processo SEI nº 29.0001.0049147.2024-78).
Interessados:
- ÁREA REGIONAL DE BAURU
GABRIELLE PEREIRA DA SILVA
- ÁREA REGIONAL DE FRANCA
SARA VALENÇA OLIVEIRA
- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
IZADORA APARECIDA MOREIRA BALDASSI
Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 08/04/2024
Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos aprovados no processo seletivo de estagiários de pós-graduação em Direito do Centro de Integração Empresa-Escola, a partir da data de 12 de março de 2024 (processo SEI nº 29.0001.0049147.2024-78).
Interessados:
- ÁREA REGIONAL DE SANTOS
MARIANA ALVAREZ URZEDO
Despacho da Diretora-Geral, de 08/04/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 027/2023-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0061838.2023-28)
(Termo de Cooperação ATP/SSP nº 861/2023)
(SEI nº 058.00006698/2023-70)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MPSP e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Objeto: Este Termo tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre os partícipes, visando a assegurar o livre e seguro exercício funcional de promotores e procuradores de justiça, bom como sua segurança e de seus familiares que se encontram em situação de risco em razão do exercício da atividade funcional no âmbito do MPSP, mediante a lavratura de boletins de ocorrência e acompanhamento dos casos registrados.
Data de Assinatura: 31/10/2023
Despacho da Diretora-Geral, de 08/04/2024
Processo nº 175/2024-DG/MP
Código Único: 2024034442-4
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Adiantamento - Despesas com conservação e manutenção de bens móveis e equipamentos
Responsável: Marcelo Alencar Cerqueira
AUTORIZO, com fundamento no item 3 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, a despesa e a emissão da competente Nota de Empenho, no subelemento 339039.80, para os meses de abril a dezembro de 2024, em nome de Marcelo Alencar Cerqueira, matrícula nº 1462, objetivando o pagamento de despesas com conservação e manutenção de bens móveis e equipamentos em regime de adiantamento, com prazo de aplicação a contar da data de emissão da Nota de Empenho até o último dia do mês para o qual foi concedido, nos termos do inciso V do artigo 39 combinado com o artigo 42, ambos da Lei nº 10.320/68, observados os dispositivos legais em vigor.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 8-4-2024
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 1/4/2024, Livia Keiko Koti, matr. 6696, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP.
Diretoria-Geral
Portarias da Diretora-Geral de 8-4-2024
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 19/12/2023: Lucas Anversa Oliveira Reis, matr. 10544; 11/2/2024: Leandro Gorayb, matr. 10189.
Despachos da Diretora-Geral de 8-4-2024
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Leandro Gorayb, matr. 10189, no período de 2/8/2006 a 30/12/2006, num total de 151 dias; Lucas Anversa Oliveira Reis, matr. 10544, no período de 24/4/2017 a 7/5/2018, num total de 379 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 8-4-2024
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 18/2/2024: Fernando Sato Hiraoka, matr. 9693; 19/2/2024: Leandro Nobushi Hoshiko, matr. 9773; 2º adicional: 16/2/2024: Leonardo Ike, matr. 8656; 17/2/2024: Bruno Penha Galluzzi, matr. 9475; Patricia Martinez, matr. 6829; 19/2/2024: Ana Paula Alves da Silva, matr. 6693; Sidnei Xavier Nonatos, matr. 6710; 21/2/2024: Diogo Roberto Soares Bononi, matr. 6683; Mayara Princiotti Bernardino, matr. 8673; 3º adicional: 16/2/2024: Adriana Salto, matr. 4895; Rafael Mendes dos Santos, matr. 4345; 20/2/2024: Jorge Tavares de Lima, matr. 5340; Joyce Regina Discalo, matr. 4425; Marcelo Augusto Ferrari Rissi, matr. 6177; 4º adicional: 20/2/2024: Valeria Alves Firmino Serrano, matr. 4613; 5º adicional: 19/2/2024: Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo, matr. 2655; 21/2/2024: Josivaldo Luis da Silva, matr. 2641; 6º adicional: 16/2/2024: Antonio de Padua Andreoli Junior, matr. 5801; Katia Thobias Brasil, matr. 1114; Marcelo Juliani, matr. 1417; 19/2/2024: Jorge de Oliveira, matr. 1275; 20/2/2024: Ana Lucia Fernandes, matr. 4010;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Ana Lucia Fernandes, matr. 4010, 14/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 15/2/2024; Ana Paula Alves da Silva, matr. 6693, 17/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/2/2024; Bruno Penha Galluzzi, matr. 9475, 15/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/2/2024; Diogo Roberto Soares Bononi, matr. 6683, 15/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/2/2024; Josivaldo Luis da Silva, matr. 2641, 9/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/2/2024; Joyce Regina Discalo, matr. 4425, 16/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/2/2024; Leandro Gorayb, matr. 10189, 2/8/2006 a 30/12/2006, 5/12/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 8/2/2024; Leandro Nobushi Hoshiko, matr. 9773, 17/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/2/2024; Leonardo Ike, matr. 8656, 12/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/2/2024; Lucas Anversa Oliveira Reis, matr. 10544, 24/4/2017 a 7/5/2018, 11/5/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 29/11/2023; Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo, matr. 2655, 17/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/2/2024; Marcelo Augusto Ferrari Rissi, matr. 6177, 12/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/2/2024; Marcelo Juliani, matr. 1417, 27/6/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 29/1/2024; Mayara Princiotti Bernardino, matr. 8673, 15/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 16/2/2024; Patricia Martinez, matr. 6829, 4/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 5/2/2024; Rafael Mendes dos Santos, matr. 4345, 16/6/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/1/2024; Sidnei Xavier Nonatos, matr. 6710, 9/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/2/2024; Valeria Alves Firmino Serrano, matr. 4613, 8/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/2/2024;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos, conforme publicação nos D.O.s, o prazo para posse nos referidos cargos, por 30 dias:
Auxiliar de Promotoria I (Administrativo): D.O. de 25/3/2024, Luiz Claudio Ferreira, RG ****963*; Marcel de Campos Dauria Herz, RG *****867*; Oficial de Promotoria I: D.O. de 14/3/2024, Augusto Olivieri Kraus, RG ****994*; Eduardo Kubo Hamassaki, RG ****487*; Gabriel dos Santos Ribeiro, RG ****112*; Juliana Soares dos Santos, RG ****040*; Marcelo Fujiwara Leão de Andrade, RG ****824*; Matheus Cintra Garcia, RG ****207*; Omar Mohamed El Khatib Abdouni, RG ****795*; Reika Michele Oliveira de Carvalho Marsolla, RG ****435*; Roberto Stroschone, RG ****351*; Tais Renata Francisca Nogueira Mendes, RG ****336*; Valter Rafael Augusto Narciso, RG ****601*;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 12, publicada no D.O. de 14/3/2024 e republicada no D.O. de 15/3/2024, na parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande São Paulo, João Gabriel Rodrigues dos Santos, RG ****572*, e para a Área Regional de Araçatuba, Paulo Hiroshi Sakamoto Silva, RG *****529*, constantes, respectivamente, da Lista Especial de Candidatos Negros e da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da manifestação de desistência dos candidatos;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 4/4/2024, Gustavo Brito Galdino, matr. 10939, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público.
Apostila da Diretora de 8-4-2024
Declarando competir a Valeria Alves Firmino Serrano, matr. 4613, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a partir de 20/2/2024.